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MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria de Acompanhamento Econômico Parecer Técnico n.º 06294/2008/RJ COGCE/SEAE/MF 21 de maio de 2008 Referência: Ofício n° 2925/2008/SDE/GAB, de 14 de maio de 2008. Assunto: ATO DE CONCENTRAÇÃO n.º 08012.005483/2008-77 Requerentes: Louis Dreyfus Commodities CA Holdings Ltd., AIG Brazil Special Situations Fund II L.P., Worldstar Limited, Pictect Private Equity Investors S/A, Solvia Investment B.V., Louis Dreyfus Finanz A.G. e Calyx Agro Ltd.. Operação: trata-se da realização de investimento, pela LDCA e pelos “Investidores”, na Calyx. Recomendação: aprovação sem restrições Versão Pública Procedimento Sumário Nos termos da Portaria SEAE nº 83, de 19 de novembro de 2007, e considerando a solicitação da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, nos termos do art. 54 da Lei nº 8.884/94, a Seae emite parecer técnico referente ao ato de concentração entre as empresas Louis Dreyfus Commodities CA Holdings Ltd., AIG Brazil Special Situations Fund II L.P., Worldstar Limited, Pictect Private Equity Investors S/A, Solvia Investment B.V., Louis Dreyfus Finanz A.G. e Calyx Agro Ltd.. O presente parecer técnico destina-se à instrução de processo constituído na forma a Lei n.º 8.884, de 11 de junho de 1994, em curso perante o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência – SBDC. Não encerra , por isto, conteúdo decisório ou vinculante, mas apenas auxiliar ao julgamento, pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE , dos atos e condutas de que trata a Lei. A divulgação de seu teor atende ao propósito de conferir publicidade aos conceitos e critérios observados em procedimentos da espécie pela Secretaria de Acompanhamento Econômico – SEAE, em benefício da transparência e uniformidade de condutas.

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  • 1. MINISTRIO DA FAZENDA Secretaria de Acompanhamento EconmicoParecer Tcnico n. 06294/2008/RJ COGCE/SEAE/MF21 de maio de 2008Referncia: Ofcio n 2925/2008/SDE/GAB, de 14 de maio de 2008.Assunto: ATO DE CONCENTRAO n.08012.005483/2008-77Requerentes: Louis Dreyfus CommoditiesCA Holdings Ltd., AIG Brazil SpecialSituations Fund II L.P., Worldstar Limited,Pictect Private Equity Investors S/A, SolviaInvestment B.V., Louis Dreyfus Finanz A.G.e Calyx Agro Ltd..Operao: trata-se da realizao deinvestimento, pela LDCA e pelosInvestidores, na Calyx.Recomendao: aprovaosemrestriesVerso PblicaProcedimento SumrioNos termos da Portaria SEAE n 83, de 19 de novembro de 2007, e considerando asolicitao da Secretaria de Direito Econmico do Ministrio da Justia, nos termos doart. 54 da Lei n 8.884/94, a Seae emite parecer tcnico referente ao ato deconcentrao entre as empresas Louis Dreyfus Commodities CA Holdings Ltd., AIGBrazil Special Situations Fund II L.P., Worldstar Limited, Pictect Private EquityInvestors S/A, Solvia Investment B.V., Louis Dreyfus Finanz A.G. e Calyx Agro Ltd..O presente parecer tcnico destina-se instruo de processo constitudo naforma a Lei n. 8.884, de 11 de junho de 1994, em curso perante o SistemaBrasileiro de Defesa da Concorrncia SBDC.No encerra, por isto, contedo decisrio ou vinculante, mas apenas auxiliar aojulgamento, pelo Conselho Administrativo de Defesa Econmica CADE, dosatos e condutas de que trata a Lei.A divulgao de seu teor atende ao propsito de conferir publicidade aosconceitos e critrios observados em procedimentos da espcie pela Secretariade Acompanhamento Econmico SEAE, em benefcio da transparncia euniformidade de condutas.

2. Verso pblicaAto de Concentrao n.: 08012.005483/2008-77I. Do Pedido de Confidencialidade1.As Requerentes solicitaram confidencialidade das seguintes informaes: i)Master Transaction and Subscription Agreement; ii) Shareholders Agreement; e iii)relatrio anual do Grupo Louis Dreyfus Commodities.2. Em anlise solicitao supra, por se tratar de informaes relacionadas adocumentos que formalizaram a operao e relatrios anuais de faturamento, assimcomo dispem os incisos VIII e IX e do art. 4 da Portaria n 46, de 28 de maro de2006, concede-se o tratamento confidencial, ora solicitado, deferindo-se os itens acimamencionados e, portanto, sua autuao em aparato confidencial.II. Das Requerentes3. A Louis Dreyfus Commodities CA Holdings Ltd. (doravante LDCA),pertencente ao Grupo Louis Dreyfus Commodities (doravante Grupo LDC), de origemfrancesa, uma sociedade holding constituda especificamente para a presenteoperao, no possuindo qualquer atividade operacional.4. LDCA subsidiria integral da Louis Dreyfus Commodities B.V..5. De acordo com a Petio Inicial, no Mercosul, o Grupo LDC detm participaosuperior a 5% no capital social de diversas empresas1.6. O Grupo LDC obteve faturamento, em 2007, de CONFIDENCIAL no Brasil, noestando disponveis os faturamentos nos demais pases do Mercosul ou no Mundo.Nos ltimos trs anos, o Grupo LDC participou de cinco atos de concentrao noMercosul2.7.A AIG Brazil Special Situations Fund II, L.P. (AIG), pertencente ao AmericanInternational Group (doravante Grupo AIG), de origem norte-americana, um fundointernacional de private equity administrado por seu grupo.8. A AIG tem como quotistas diversos investidores institucionais internacionais.9. De acordo com a Petio Inicial, no Mercosul o Grupo AIG detm participaosuperior a 5% no capital social de diversas empresas3.10.O Grupo AIG obteve faturamento, em 2007, de CONFIDENCIAL no Brasil eCONFIDENCIAL no mundo, no estando disponvel o faturamento nos demais pases1A relao das empresas nas quais o Grupo LDC detm participao superior a 5% no capitalsocial encontra-se nas pginas 8 e 9 do Anexo I da Resoluo do CADE n. 15/98.2 ACs n. 08012.000430/2005-17,(Votorantim Investimentos Industriais S.A. e CoinbraComrcio e Processamento de Gros e Oleaginosas Ltda.), 08012.002044/2005-60 (Coinbra-Frutest e Sucos Kiki Ltda), 08012.002930/2005-93 (Arauco do Brasil Ltda. e LD Forest ProductsS.A.), 08012.001754/2007-34 (LDC Bioenergia e Tavares de Melo Acar e lcool S.A.) e08012.011162/2007-21 (Celosia Holdings Ltda. e Louis Dreyfus Commodities Brasil S.A.);todos aprovados sem restries pelo CADE.3A relao das empresas nas quais o Grupo AIG detm participao superior a 5% no capitalsocial encontra-se nas pginas 9 e 10 do Anexo I da Resoluo do CADE n. 15/98.2 3. Verso pblicaAto de Concentrao n.: 08012.005483/2008-77do Mercosul4. Nos ltimos trs anos, o Grupo AIG participou de trs atos deconcentrao no Mercosul5.11. A Worldstar Limited (doravante Worldstar), de origem britnica, umaempresa veculo sem qualquer atividade operacional.12.A Worldstar subsidiria integral da Said Holdings Limited. De acordo com aPetio Inicial, a Worldstar no detm participao superior a 5% no capital social dequalquer empresa no Mercosul.13.Em 2007, a Worldstar no obteve faturamento no Brasil e no Mercosul, noestando disponveis dados sobre seu faturamento mundial. Nos ltimos trs anos, aWorldstar no participou de qualquer ato de concentrao no Mercosul.14. A Pictect Private Equity Investors S.A. (doravante Pictect), de origem sua, uma sociedade regida e fiscalizada pela Swiss Federal Banking Commission.15.A Pictect subsidiria integral da Pictect et Cie. De acordo com a PetioInicial, a Pictect no detm participao superior a 5% no capital social de qualquerempresa no Mercosul.16.O dados do faturamento de 2007 da Pictect no esto disponveis. Nos ltimostrs anos, a Pictect no participou de qualquer ato de concentrao no Mercosul.17. A Solvia Investment B.V. (doravante Solvia), de origem britnica, umaempresa veculo sem qualquer atividade operacional.18. A Solvia um veculo de investimento do Grupo Onslow Capital Management.De acordo com a Petio Inicial, a Solvia no detm participao superior a 5% nocapital social de qualquer empresa no Mercosul.19.O dados do faturamento de 2007 da Solvia no esto disponveis. Nos ltimostrs anos, a Solvia no participou de qualquer ato de concentrao no Mercosul.20.A Louis Dreyfus Finanz A.G. (doravante LDF), pertencente ao Grupo LDC, deorigem francesa, uma empresa com atuao em servios financeiros.21. A LDF subsidiria integral da LD SAS. De acordo com a Petio Inicial, noMercosul o Grupo LDC detm participao superior a 5% no capital social de diversasempresas6.22.Os dados do faturamento de 2007 da LDF no esto disponveis. Nos ltimostrs anos, o Grupo LDC participou de cinco atos de concentrao no Mercosul7.4 Valor convertido com base na taxa de cmbio em vendas mdia de 2007 de R$1,948398/US$. Fonte: BCB.5ACs n. 08012.010736/2004-09 (GEM Holdings B, LLC, GEM Parallel Holdings B, LLC, BSSFHoldings B, LLC, AIG Brazil Special Situations Parallel Fund, C.V., GEM II Investments, LLC eSendas Distribuidora S.A.), 08012.005870/2006-41 (GEM Beef, LLC e Frigorfico MercosulLtda.) e 08012010566/2006-16 (Alnilan S.A. e Companhia Providncia Indstria e Comrcio);todos aprovados sem restries pelo CADE.6Vide nota de rodap n. 1.7Vide nota de rodap n. 2. 3 4. Verso pblicaAto de Concentrao n.: 08012.005483/2008-7723.A Calyx Agro Ltd. (doravante Calyx), pertencente ao Grupo Calyx, originriodas Ilhas Cayman, uma sociedade holding que controla sociedades cujo objeto identificar, adquirir, desenvolver, converter e alienar terras agrcolas, inclusive para finsde produo de commodities e produtos agrcolas.24. A estrutura societria da Calyx pode ser vista no Quadro I, a seguir. Quadro I Estrutura societria da CalyxAcionistaAes Classe AAes Classe BLDCA 4.500.000 0AIG0 6.500.000Worldstar0 2.500.000Pictect0500.000Solvia 0500.000LDF0700.000Fonte: Requerentes.25. De acordo com a Petio Inicial, no Mercosul o Grupo Calyx detmparticipao superior a 5% no capital social de diversas empresas.826.O Grupo Calyx obteve faturamento, em 2007, de CONFIDENCIAL no Mercosule CONFIDENCIAL no mundo, no estando disponvel o faturamento no Brasil9. Nosltimos trs anos, o Grupo Calyx no participou de qualquer ato de concentrao noMercosul.III Descrio da Operao31. No presente Ato de Concentrao, as Requerentes AIG Brazil SpecialSituations Fund II, L.P. (AIG), Worldstar Limited (Worldstar), Pictect Private EquityInvestors S.A. (Pictect), Solvia Investment B.V. (Solvia) e Louis Dreyfus Finanz A.G.(LDF) sero tratadas, doravante, como Investidores.32.Por intermdio desta operao, a LDCA e os Investidores realizaminvestimento em Calyx, a qual, por meio de subsidiria, tem participao societria emsociedades localizadas no Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.33. No Brasil, as subsidirias de Calyx, CA 7 Holding Ltd., CA 8 Holding Ltd., CA 9Holding Ltd. e CA 10 Holding Ltd., detm o controle, direta ou indiretamente, de CalyxAgro Brasil Ltda., Calyx Agropecuria Ltda. e Calyx Santana Agrcola Ltda. (todasbrasileiras e anteriormente detidas pelo Grupo Louis Dreyfus Commodities). Com estaoperao, o Grupo Louis Dreyfus, antes exclusivo controlador do Grupo Calyx, passaa partilhar o seu controle com os Investidores.8A relao das empresas nas quais o Grupo Calyx detm participao superior a 5% no capitalsocial encontra-se nas pginas 10 e 11 do Anexo I da Resoluo do CADE n. 15/98.9Valores convertidos com base na taxa de cmbio em vendas mdia de 2007 de R$1,948398/US$. Fonte: BCB. 4 5. Verso pblicaAto de Concentrao n.: 08012.005483/2008-7734.A operao ocorreu no dia 18 de abril de 2008 e o valor da operao foi deaproximadamente CONFIDENCIAL 10.35.Trata-se de uma operao realizada no exterior com reflexos no Brasil. Valeressaltar que no consta clusula de no-concorrncia11.IV Setores de atividades das empresas envolvidas36.No Brasil e no Mercosul, a LDCA uma sociedade holding constitudaespecificamente para esta operao, e no possui qualquer atividade operacional. Asprincipais atividades do Grupo Louis Dreyfus Commodities consistem no comrcio eprocessamento mundial de diversas commodities agrcolas e, no Brasil e no Mercosul,atua especialmente nos seguintes setores: Gros e oleaginosas: no Brasil, opera trs unidades de esmagamento de soja euma rede de instalaes porturias e armazns em todo o pas. Na Argentina, o Grupo proprietrio e opera duas usinas, bem como bases e instalaes porturiascorrespondentes; Frutas ctricas: opera, no Brasil, algumas propriedades agrcolas produtoras delaranja, trs fbricas de suco de laranja e instalaes porturias, sendo suasatividades voltadas preponderantemente para exportao; Algodo: opera instalaes situadas nos Estados da Bahia, So Paulo e MatoGrosso, bem como usina de processamento de sementes de algodo; Acar e lcool: opera atualmente oito usinas de processamento de cana-de-acar. Alm disso, o Grupo utiliza o bagao da cana-de-acar para a co-gerao ecomercializao de energia eltrica; Caf: opera armazns e unidades de processamento do produto em MinasGerais e Rondnia; Metais no ferrosos: comercializa cobre, chumbo e zinco e concentrados,alumnio e alumina e outros metais e derivados.37. Em relao aos Investidores, a AIG um fundo de private equity internacionaladministrado pelo Grupo AIG. A Worldstar uma empresa veculo sem quaisqueratividades operacionais, a SOLVIA uma empresa veculo sem quaisquer atividadesoperacionais, a PICTEC no possui atividades no Brasil e no Mercosul e, por fim, aLDF faz parte do Grupo Louis Dreyfus Commodities, cujas atividades j foramdescritas.38.A Calyx uma sociedade holding, com sede nas Ilhas Cayman, que controla,em ltima instncia, sociedades sediadas no Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai, cujoobjeto identificar, adquirir, desenvolver, converter e alienar terras agrcolas, inclusivepara fins de produo de commodities e produtos agrcolas. No h atividades doGrupo Calyx no Brasil e no Mercosul.10 Valor convertido para Real taxa de cmbio de 18/04/2008, 1 US$ = R$ 1,6685 (Fonte:BCB).11 Informao confirmada pelo escritrio representante das Requerentes, por meio de contatotelefnico. Consta no Anexo I que a operao no foi apresentada em outras jurisdies.5 6. Verso pblicaAto de Concentrao n.: 08012.005483/2008-77V Consideraes Sobre a Natureza da Operao39. De acordo com as Requerentes, no h relaes horizontais ou verticais entreas suas atividades, uma vez que o Grupo Louis Dreyfus Commodities j era detentorde participao societria na Calyx e os Investidores no atuam nas mesmasatividades da Calyx no Brasil. Contudo, cabe observar que o Investidor LDF pertenceao Grupo Louis Dreyfus Commodities, que j detinha participao na Calyx.40.Todavia, por meio de uma pesquisa realizada em stios eletrnicos12, foi obtidaa seguinte informao em relao ao Grupo AIG, da qual o Investidor AIG Brazil fazparte:O investimento na Calyx Agro ser o quarto da AIGInvestments no setor agrcola latino-americano, apsinvestimentos na Falcon Farms, empresa de primeira categoriadedicada ao cultivo e distribuio de flores frescas comproduo na Colmbia, Equador e Mxico; Frigorfico Mercosul,lder no processamento de carne de gado no Brasil; eFertilizantes Heringer, um dos maiores distribuidores defertilizantes do Brasil.41. Diante dessa informao, por meio de contato telefnico, esta SEAE solicitouao Representante Legal das Requerentes confirmar se o Grupo AIG atuava no setorde fertilizantes, o que poderia suscitar a possibilidade de integrao vertical com asatividades da Calyx. Em resposta, o escritrio afirmou que a AIG adquiriu em 2004,uma participao minoritria na Fertilizantes Heringer Ltda, porm, aps a abertura deseu capital no incio de 2007, oportunidade em que esta empresa passou a negociarsuas aes na Bolsa de Valores de So Paulo, a AIG vendeu todas as aes quedetinha no capital social daquela companhia. Ademais, reforou a no atuao dequaisquer Investidores nas atividades da Calyx no Brasil.42.Ademais, no Anexo I no foi especificado os concorrentes, clientes nemfornecedores da Calyx. Verifica-se, desse modo, que apesar dos esforosempreendidos por esta Secretaria no foi possvel confirmar com terceiros asinformaes prestadas pelas Requerentes.43. Dessa forma, conclui-se que a presente operao no trar nenhum prejuzo livre concorrncia pelos motivos ora expostos. Essa operao foi analisada perante oprocedimento sumrio de acordo com o inc. X (outros casos) do art. 6 da PortariaConjunta SEAE/SDE n 1, de 18 de fevereiro de 2003.12 http://jbonline.terra.com.br/extra/2008/05/12/e120518328.html6 7. Verso pblica Ato de Concentrao n.: 08012.005483/2008-77VI Recomendao44.Recomenda-se a aprovao da operao sem restries. apreciao superior.MARIUSA MOMENTI PITELLIAssessora TcnicaCLUDIA VIDAL MONNERAT DO VALLE Coordenadora-Geral de Controle de Estruturas de Mercado De acordo. PRICILLA MARIA SANTANA Secretria-Adjunta7