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ANEXO - F DOCUMENTAÇÃO DE COBRANÇA 1 CONTRATANTE PARANAPANEMA S.A. 2 CONTRATADA NIPLAN NORDESTE ENGENHARIA LTDA A Contrato Prestação de Serviços de Engenharia destinados a Serviços de Manutenção geral dos TARs da Paranapanema. 1. A Documentação de Cobrança deverá ser apresentada pela Contratada à Contratante a cada medição, constituindo-se o presente Anexo como parte integrante do contrato acima identificado. 2. Sem prejuízo da exigência de documentos eventualmente não listados abaixo (necessários para comprovar o cumprimento das obrigações da Contratada naquilo que se refere ao exercício de suas atividades), a Documentação de Cobrança incluirá cópia de documentos de regularidade da Contratada para com as obrigações legais, relativas aos encargos tributários, sociais, trabalhistas e previdenciários, que incluirão necessariamente: (a) relatório do(s) Serviço(s) realizado(s); (b) relação que identifique o pessoal designado pela Contratada para a execução dos Serviços (incluindo de eventuais subcontratados, ainda que autorizados pela Contratante), a ser atualizada periodicamente pela Contratada sempre que houver quaisquer alterações; (c) certidões negativas de débitos previdenciários, trabalhistas, FGTS e Fiscais (municipal, estadual e federal), a serem apresentadas para primeira cobrança. As referidas certidões deverão ser atualizadas periodicamente de acordo com o vencimento das mesmas; (d) no que tange ao pessoal designado pela Contratada para a execução dos Serviços (incluindo de eventuais subcontratados, ainda que autorizados pela Contratante), a ser apresentada na primeira cobrança e sempre que houver alteração: (i) cópia da ficha de registro dos empregados; (ii) cópia da carteira profissional (páginas: de identificação e do registro); (iii) ASO - Atestado de Saúde Ocupacional; (iv) cópias autenticadas dos comprovantes de pagamento de (1) contribuições previdenciárias, (2) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e (3) folha de pagamento; e (v) cópias autenticadas dos instrumentos de rescisão dos empregados e dos comprovantes de pagamento das verbas rescisórias.

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ANEXO - F

DOCUMENTAÇÃO DE COBRANÇA

1 CONTRATANTE PARANAPANEMA S.A.

2 CONTRATADA NIPLAN NORDESTE ENGENHARIA LTDA

A Contrato Prestação de Serviços de Engenharia destinados a Serv iços de Manu tenção geral dos TARs da Paranapanema.

1. A Documentação de Cobrança deverá ser apresentada pela Contratada à Contratante a cada medição,

constituindo-se o presente Anexo como parte integrante do contrato acima identificado.

2. Sem prejuízo da exigência de documentos eventualmente não listados abaixo (necessários para comprovar o cumprimento das obrigações da Contratada naquilo que se refere ao exercício de suas atividades), a Documentação de Cobrança incluirá cópia de documentos de regularidade da Contratada para com as obrigações legais, relativas aos encargos tributários, sociais, trabalhistas e previdenciários, que incluirão necessariamente:

(a) relatório do(s) Serviço(s) realizado(s);

(b) relação que identifique o pessoal designado pela Contratada para a execução dos Serviços (incluindo de eventuais subcontratados, ainda que autorizados pela Contratante), a ser atualizada periodicamente pela Contratada sempre que houver quaisquer alterações;

(c) certidões negativas de débitos previdenciários, trabalhistas, FGTS e Fiscais (municipal, estadual e federal), a serem apresentadas para primeira cobrança. As referidas certidões deverão ser atualizadas periodicamente de acordo com o vencimento das mesmas;

(d) no que tange ao pessoal designado pela Contratada para a execução dos Serviços (incluindo de eventuais subcontratados, ainda que autorizados pela Contratante), a ser apresentada na primeira cobrança e sempre que houver alteração:

(i) cópia da ficha de registro dos empregados;

(ii) cópia da carteira profissional (páginas: de identificação e do registro);

(iii) ASO - Atestado de Saúde Ocupacional;

(iv) cópias autenticadas dos comprovantes de pagamento de (1) contribuições previdenciárias, (2) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e (3) folha de pagamento; e

(v) cópias autenticadas dos instrumentos de rescisão dos empregados e dos comprovantes de pagamento das verbas rescisórias.