1º BLOCO - peritusforense.com.br...Finalistico tripartido (corrente CESPE): Crime é composto de...

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  • Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do AlfaCon Concursos Públicos.

    1º BLOCO ......................................................................................................................................................................................4 I. Direito Penal – Evandro Guedes ........................................................................................................................................4 • Introdução .....................................................................................................................................................................4 • Lei Penal no Tempo .......................................................................................................................................................4 • Lei Penal no Espaço ......................................................................................................................................................4 • Conceito de Crime .........................................................................................................................................................4 • O Erro do Tipo (art. 20) ..................................................................................................................................................5 • O Erro de Proibição .......................................................................................................................................................5 • Da Obediência Hierárquica e da Coação Irresistível .......................................................................................................5 • Exclusão da Ilicitude ......................................................................................................................................................5 • Da Imputabilidade Penal ................................................................................................................................................6 • Concurso de Pessoas ....................................................................................................................................................7 • A Árvore do Crime .........................................................................................................................................................7

    II. Direito Penal Parte Especial - Evandro Guedes ..................................................................................................................8 • Dos crimes ....................................................................................................................................................................8 • Crimes Contra o Patrimônio ...........................................................................................................................................8 • Crimes Contra a Fé Pública ...........................................................................................................................................9 • Crimes Contra a Administração Pública .........................................................................................................................9

    2º BLOCO .................................................................................................................................................................................... 10 I. RLM - Daniel Lustosa ....................................................................................................................................................... 10 • Proposições ................................................................................................................................................................. 10 • Equivalências Lógicas.................................................................................................................................................. 10 • Relação Entre Todo, Algum e Nenhum ........................................................................................................................ 11

    3º BLOCO .................................................................................................................................................................................... 13 I. Informática – João Paulo .................................................................................................................................................. 13 • Windows ...................................................................................................................................................................... 13 • Backup ........................................................................................................................................................................ 13 • Motores de Busca ........................................................................................................................................................ 14 • Protocolos ................................................................................................................................................................... 14 • Dispositivos de Rede ................................................................................................................................................... 15 • Sistema de Arquivos .................................................................................................................................................... 16 • Correio Eletrônico ........................................................................................................................................................ 16 • Funções em Planilhas .................................................................................................................................................. 16 • Linux ........................................................................................................................................................................... 17

    4º BLOCO .................................................................................................................................................................................... 18 I. Atualidades – Júlio Raizer (Chê) ...................................................................................................................................... 18 • Reforma Portuária: Entre a Modernização e o Atraso ................................................................................................... 18 • Violência nas Escolas: Das Ruas Para a Sala de Aula ................................................................................................. 18 • Violência Urbana: Homicídios no Brasil Superam Números de Países em Guerra ........................................................ 18 • Presidente Sírio diz ter Recebido 1º Carregamento de Mísseis Russos ........................................................................ 18 • Dia Mundial do Meio Ambiente Será Lançado pela ONU na Mongólia (30/05/2013)...................................................... 19

  • Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do AlfaCon Concursos Públicos.

    • Índios Voltam a Ocupar Canteiro de Obras da Usina de Belo Monte ............................................................................ 19 • Economia Brasileira Cresce 0,6% no 1º Trimestre, diz IBGE ........................................................................................ 19 • Em Todo o Ano de 2012, a Economia do País Cresceu 0,9% ....................................................................................... 19 • Copom Eleva Taxa Selic para 8% ao Ano .................................................................................................................... 19 • OMC ............................................................................................................................................................................ 20 • Casamento .................................................................................................................................................................. 20 • Turquia ........................................................................................................................................................................ 20 • Organização dos Estados Americanos ......................................................................................................................... 20 • Operação Ágata........................................................................................................................................................... 20 • Estatuto do Nascituro ................................................................................................................................................... 20 • Movimentos Sociais ..................................................................................................................................................... 20 • Novo Presidente do Irã ................................................................................................................................................ 21 • Câmara vota contra a PEC 37 ...................................................................................................................................... 21

    5º BLOCO .................................................................................................................................................................................... 22 I. Direito Administrativo - Robson Fachini ............................................................................................................................ 22

    6º BLOCO .................................................................................................................................................................................... 24 I. Direito Constitucional - Adriano Marcon ............................................................................................................................ 24 • Nacionalidade .............................................................................................................................................................. 24 • Atribuições do Presidente da República ....................................................................................................................... 25 • Responsabilidade do Presidente da República ............................................................................................................. 26 • Segurança Pública ....................................................................................................................................................... 27

    7º BLOCO .................................................................................................................................................................................... 28 I. Ética no Serviço Público - Isabel Rossoni ......................................................................................................................... 28 • Regras Deontológicas .................................................................................................................................................. 28 • Principais Deveres do Servidor .................................................................................................................................... 28 • Vedações ao Servidor .................................................................................................................................................. 29

    8º BLOCO .................................................................................................................................................................................... 32 I. Arquivologia - Oli Soares .................................................................................................................................................. 32 • Exercicios .................................................................................................................................................................... 32

    9º BLOCO .................................................................................................................................................................................... 35 I. Administração Geral e Pública – Marisol Bufemann .......................................................................................................... 35 • Abordagem Clássica .................................................................................................................................................... 35 • Administração Científica .............................................................................................................................................. 35 • A teoria Clássica da Administração .............................................................................................................................. 35 • A Teoria Neoclássica Da Administração ....................................................................................................................... 35 • Processo Administrativo ............................................................................................................................................... 35 • Estrutura Organizacional .............................................................................................................................................. 35 • Modelo Burocrático da Administração .......................................................................................................................... 36 • Administração Pública No Brasil................................................................................................................................... 36

    10º BLOCO .................................................................................................................................................................................. 37 I. AFO - Marcelo Adriano ..................................................................................................................................................... 37 • Restos a Pagar ............................................................................................................................................................ 37 • Despesas de Exercícios Anteriores .............................................................................................................................. 37

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    • Classificação da Despesa Orçamentária ...................................................................................................................... 38 11º BLOCO .................................................................................................................................................................................. 41

    I. Língua Portuguesa - Pablo Jamik ..................................................................................................................................... 41 • Pronomes .................................................................................................................................................................... 41 • Conjunções ................................................................................................................................................................. 41 • Concordância .............................................................................................................................................................. 41 • Crase........................................................................................................................................................................... 41 • Acentuação ................................................................................................................................................................. 41 • Regência ..................................................................................................................................................................... 41 • Pontuação ................................................................................................................................................................... 42 • Sintaxe ........................................................................................................................................................................ 42 • Redação Oficial ........................................................................................................................................................... 42

  • Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do AlfaCon Concursos Públicos.

    I. DIREITO PENAL – EVANDRO GUEDES

    Coloquei neste material os tópicos mais importantes segundo tendência da banca CESPE/UNB. A Super revisão tem a finalidade de salvar uma ou duas questões e podem ter certeza, considerando o formato da CESPE, essas questões podem deixar você dentro ou fora das vagas!

    Espero ajudar com esse “último suspiro”!

    • INTRODUÇÃO

    Infração penal: Gênero que comporta duas espécies:

    Crime (delito); Contravenção penal.

    Crimes: Sinônimo de delito. Os crimes estão previstos no código penal e em leis especiais. As penas aqui são a reclusão e a detenção;

    Contravenção penal: Esta prevista na lei de contravenção penal. As penas aqui são prisão simples e multa Analogia somente “in bonan partem”, ou seja, para beneficiar o acusado; O princípio da insignificancia ou “bagatela” somente pode ser utilizado nos crimes sem violência ou grave

    ameaça e possui alguns elementos: Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, para aplicação do princípio da insignificância em direito penal, necessário a concomitância de quatro requisitos:

    conduta minimamente ofensiva; ausência de periculosidade social da ação; reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e lesão jurídica inexpressiva.

    • LEI PENAL NO TEMPO

    Retroatividade de lei somente para beneficiar o acusado; No abolitio criminis desaparcem os efeitos penais, permenace os civil; Cuidado com a súmula 711 do STF! No crime permanente e no crime continuado usamos a lei do momento da

    cessação da conduta do agente, mesmo que mais grave! Lei temporária e lei excepcional são auto-revogáveis e são exceção ao abollitio criminis, mesmo depois de

    revogadas continuam a ser aplicadas por quem praticou o fato durante sua vigência.

    • LEI PENAL NO ESPAÇO

    Art. 5º trata do territorio nacional. Lembrando aqui que embarcações da marinha mercante são embarcações privadas.

    Segue-se o princípio da territorialidade temperada, pois o princípio comporta exceções, caso das embaixadas Em mar de ninguém “alto mar” utiliza-se o princípio do pavilhão O art. 7º trata da extraterritorialidade de lei. O inciso I trata da extraterritorialidade incondicionada, ou seja,

    sempre se aplicará a lei brasileira nos casos de:

    a) Contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; b) Contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado,

    Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    c) Contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984);

    d) De genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

    O inciso II trata da extraterritorialidade condicionada.

    • CONCEITO DE CRIME

    Conceito de crime: Finalistico tripartido (corrente CESPE): Crime é composto de fato típico, antijurídico e culpável.

    Fato típico: Possui os seguintes elementos: Conduta, nexo causal, resultado e tipicidade. Antijurídico: É oposto de uma conduta legal, ou seja, se é ANTjurídico é porque é ilegal. Culpabilidade: Capacidade de receber pena, no nosso ordenamento o sujeito precisa ser maior de 18 anos e

    mentalmente são. Elementos da culpabilidade: Imputabilidade penal, potencial conciência da ilicitude e exigibilidade de conduta

    diversa.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/1980-1988/L7209.htm#art7http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/1980-1988/L7209.htm#art7

  • Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do AlfaCon Concursos Públicos.

    • O ERRO DO TIPO (ART. 20)

    Erro do tipo: Previsto no artigo 20 do código penal. Na regra exclui o crime; Divisão do erro do tipo: Essencial e acidental; Erro do tipo essencial: Se escusável retira o dolo e a culpa; se inescusável retira o dolo e permite a culpa se

    prevista em lei; Lembrem-se que as discriminantes putativas (art. 20 §1º são espécies de erro do tipo!).

    Texto de lei

    Erro sobre elementos do tipo: Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    Descriminantes putativas:

    § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

    Erro determinado por terceiro:

    § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro. Erro sobre a pessoa:

    § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

    • O ERRO DE PROIBIÇÃO

    Erro de probição: Previsto no artigo 21 do código penal, na regra isenta de pena; Divisão do erro de proibição: Escusável e inescusável; Erro de proibição escusável: Isenta de pena (se for inescusável diminui a pena).

    Texto de lei

    Erro sobre a ilicitude do fato:

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.

    • DA OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA E DA COAÇÃO IRRESISTÍVEL

    Obediencia hierarquica e coação moral irresistível: Isentam de pena Lembrem-se que a coação irresistível não exclui nada, devemos saber se ele é física (exclui o crime) ou

    moral (isenta de pena).

    Texto de lei

    Coação irresistível e obediência hierárquica: Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

    • EXCLUSÃO DA ILICITUDE

    O estado de necessidade pressupõe somente uma agressão atual; A legítima defesa pode ser atual ou iminente, jamais futura; Ataque de animal é estado de necessidade; Repelir injusta agressão humana é legítima defesa; Os “ofendículos” são considerados exercícios regulares do direito a propriedade.

  • Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do AlfaCon Concursos Públicos.

    Texto de lei

    Exclusão de ilicitude: Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: I. Em estado de necessidade; II. Em legítima defesa; III. Em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Excesso punível: Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

    Estado de necessidade:

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

    Legítima defesa: Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    • DA IMPUTABILIDADE PENAL

    Inimputabilidade: excluem a imputabilidade por doença mental e menoridade penal; Sistema adotados para inimputabilidade: Regra: Biopsicológico; Exceção: Biológico; Sistema biopsicológico: Não basta ser doente mental, no momento da ação ou omissão tem que ser

    totalmente incapaz de entender o que esta fazendo.

    Texto de lei

    Inimputáveis: Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Redução de pena: Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Menores de dezoito anos: Art. 27- Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

    Emoção e paixão: Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: I. A emoção ou a paixão;

    Embriaguez: IV. A embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

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    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    • CONCURSO DE PESSOAS

    A teoria que define o concurso de pessoas é a unitária, monista ou igualitária; A exceção é a teoria pluralista; Para o autor usamos a teoria restritiva, mas há a exceção que é a teoria do domínio do fato; Para o partícipe utilizamos a teoria da acessoriedade limitada; Não ocorre concurso de pessoas entre um maior imputavel e: Menores, inimputáveis e quem esta em erro

    provocado. Nesse caso temos o autor mediato; Utilizamos para os crimes de concurso eventual, nunca para os de concurso necessário (exemplo art. 288

    quadrilha ou bando).

    • A ÁRVORE DO CRIME

    Esquema didático:

  • Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do AlfaCon Concursos Públicos.

    II. DIREITO PENAL PARTE ESPECIAL - EVANDRO GUEDES

    Iremos expor aqui os principais artigos . Lembrando que a finalidade é nortear o concursando para o último suspiro!

    • DOS CRIMES Crimes contra a pessoa

    A parte mais importante esta nos crimes dolosos contra a vida. Aqui vamos destacar do artigo 121 ao artigo 128.

    No homicídio privilegiado deve o agente estar sob o “domínio” e não somente influência para caracterizar a diminuição de pena.

    Devemos nos atentar para o concurso de crimes (artigo 29). O crime de infanticídio permite tanto a co-autoria como a participação e é chamado de crime próprio.

    Não existe tentativa no crime de induzimento ou instigação ao suicídio, ou ocorre lesão grave ou morte e o crime esta consumado, ou não ocorre crime.

    Vamos nos atentar para o artigo 128, causas permissivas do aborto. O aborto eugênico é gênero que comporta espécies. Somente uma espécie é permitida, a do anencéfalo (decisão do STF).

    Nos crimes contra a honra dois pontos devem ser destacados: 1) A exceção da verdade (é regra na calúnia, exceção na difamação e jamais poderá ser invocada no crime de injúria). 2) O advogado na defesa da causa não comete injúria ou difamação, mas comete SIM o crime de calúnia. Porém, quem der publicidade aos fatos responde pela injúria e pela calúnia.

    Dica: O importante aqui é se consentrar em questões que cobram as qualificadoras, os aumentos ou diminuição de penas. E por fim se atentar a questões de adequação típica, ou seja, da-se o fato hipotético e cobra-se qual o crime.

    EXERCICIOS

    1. Considere que Antônio, com a intenção de provocar lesões corporais, tenha agredido José com uma barra de ferro, sendo comprovado que José veio a falecer em consequência das lesões provocadas pelo agressor. Nesse caso, Antônio responderá pelo delito de homicídio, ainda que não tenha desejado a morte de José nem assumido o risco de produzi-la.

    2. Pedro, esposo ciumento, ao chegar em casa, surpreendeu sua esposa, Maria, na cama com outro homem. Maria, ao ser apanhada em flagrante, ofendeu verbalmente Pedro, com palavras de baixo calão. Em choque, o marido traído, completamente enraivecido e sob domínio de violenta emoção, desferiu dois tiros de revólver, matando Maria e ferindo seu amante. O laudo de exame cadavérico atestou não só o óbito de Maria, mas também que ela estava grávida de dois meses, circunstância desconhecida por Pedro. Com base na situação hipotética acima apresentada, julgue os itens a seguir, a respeito dos crimes contra a pessoa. O ciúme, por si só — que, nesse caso, não está acompanhado por outras circunstâncias —, não caracteriza o motivo torpe, qualificador do homicídio.

    GABARITO

    1 - ERRADO. O crime aqui é de lesão corporal seguida de morte. O que vale é a intensão do agente (o elemento subjetivo). 2 – CORRETO. Vejam que a banca cobra se é qualificadora ou não, nesse caso, o ciume por si só não caracteriza qualificadora. Lembrando que a falta de motivo também não qualifica o crime.

    • CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO

    No furto qualificado pelo repouso noturno, segundo os tribunais superiores, pouco importa se o local esta habitado ou desabitado;

    Segundo o STJ aplica-se o princípio da insignificancia nos crimes contra o patrimônio em que não ocorra violência ou grave ameça, mesmo que o acusado tenha maus antecedentes, condições pessoais desfavoráveis ou ações penais em curso;

    A ligação clandestina de energia “o gato” é furto e não estelionato;

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    Quem pratica crime junto com um menor de idade reponde pelo crime com aumento de pena pelo concurso de duas ou mais pessoas e ainda por Corrupção de menores (ECA) é um crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 244-B, com pena de reclusão, de 1 a 4 anos;

    A diferença entre o crime de roubo (art. 157) e o crime de extorção (art. 158) sempre é muito cobrada. No roubo a vítima não tem outra opção e tem seus bens subtraidos. Na extorsão a vítima tem alguma opção de evitar o prejuízo e entre o ben. Lembrando que o “sequestro relâmpago” é crime de extorsão qualificada!

    No crime de sequestro relampago a restrição da liberdade da vítima tem que ser condição para a obtenção da vantagem, mesmo que ela não ocorra;

    Cuidado, funcionário público que constranger com violência particular a fim de receber vantagem indevida comete o crime de extorção é não concussão, para ser concurssão deve haver a exigencia “em rezão da função”!

    O crime de estelionato esta sempre presente, assim lembre-se que o artigo 171 é chamado nas provas de “estelionato na forma básica”, pois temos várias formas de fraudes nas incisos que seguem o artigo.

    • CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA

    Os crimes desse capítulo viraram figurinha fácil na banca CESPE/UNB, ou seja, aqui temos que ler bem o texto de lei;

    Muita atenção na diferença de falsidade material (quando o documento é todo falsificado) e falsidade ideológica (o documento é verdadeiro, mas o conteúdo é falso);

    Atentem-se para as causas de aumento de pena; O crime de falso é consumido quando o falso é usado como meio para o crime de estelionato; Recente decisão do STF diz ter crime quando marginal apresenta documento a policial para se autodefender Não pode ser utilizado nesses crimes o princípio da insignificância; Para ser crime de uso de documento falso a apresentação do mesmo tem que ser feito a autoridade competente.

    • CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    O que pega aqui é a adequação típica, ou seja, a banca da o caso concreto e o candidato tem que saber qual é o crime. O velho macete é gravar os verbos. Exigir é concusão; solicitar, aceitar ou receber é corrupção passiva; deixar de praticar com infringencia do dever funcional para satisfazer interesse ou sentimento pessoal é prevaricação; Superior que deixar de punir subordinado por indulgência é condecendência criminosa e assim por diante! Fixem os verbos;

    O particular responde pelo crime próprio somente se souber da qualidade do funcionário público; Agente que aceita dinheiro para colocar gasolina na viatura para atender a ocorrência não comete crime de

    corrupção passiva (entendimento do TJSC que a CESPE atodou na prova de Agente de alagoas 2012); Cuidado: Crime funcional próprio é aquele em que se retirando a qualidade de funcionario o crime desclassifica e

    vira outro crime, exemplo, peculato que se transforma em furto. Crime funcional próprio é aquele que desaparecendo a qualidade de funcionário o crime torna-se atípico, exempo, prevaricação;

    Todos os capítulos tem que ser lidos, com raras as exceções cobra-se texto de lei!

  • Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do AlfaCon Concursos Públicos.

    I. RLM - DANIEL LUSTOSA

    • PROPOSIÇÕES

    São as bases do Raciocínio Lógico Proposicional. As proposições consistem em declarações que podem ser classificadas em verdadeiras (V) ou falsas (F).

    Importante saber:

    • EQUIVALÊNCIAS LÓGICAS P ^ Q = Q ^ P

    (Basta trocar as proposições simples de lugar – também chamada de recíproca).

    P v Q = Q v P

    (Basta trocar as proposições simples de lugar – também chamada de recíproca).

    P v Q = Q v P

    (Basta trocar as proposições simples de lugar – também chamada de recíproca).

    P v Q = ~P v ~Q

    (Basta negar as proposições simples – também chamada de contraria).

    P v Q = ~Q v ~P

    (Troca as proposições simples de lugar e nega-as – também chamada de contra - positiva).

    P v Q = (P ^ ~Q) v (~P ^ Q)

    (observe aqui a exclusividade dessa disjunção).

    P↔Q = Q↔P

    (Basta trocar as proposições simples de lugar – também chamada de recíproca).

    P↔Q = ~P↔~Q

    (Basta negar as proposições simples – também chamada de contraria).

  • Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do AlfaCon Concursos Públicos.

    P↔Q = ~Q↔~P

    (Troca as proposições simples de lugar e nega-as – também chamada de contra –positiva).

    P↔Q = (P→Q) ^ (Q→P)

    (observe que é condicional para os dois lados, por isso bicondicional).

    P→Q = ~Q→~P

    (Troca as proposições simples de lugar e nega-as – também chamada de contra – positiva).

    P→Q = ~P V Q

    (Nega-se o antecedente ou mantém o consequente):

    ~ (P ^ Q) = ~P v ~Q (Leis de Morgan)

    Para negar a conjunção, troca-se o conectivo e (^) por ou (v) e nega-se as proposições simples que a compõem.

    ~ (P v Q) = ~P ^ ~Q (Leis de Morgan)

    Para negar a disjunção, troca-se o conectivo ou (v) por e (^) e nega-se as proposições simples que a compõem.

    ~ (P→Q) = P ^ ~Q (Leis de Morgan)

    Para negar o condicional, mantém-se o antecedente e nega-se o consequente.

    ~ (P v Q) = P ↔ Q

    Para negar a disjunção exclusiva, faz-se o bicondicional.

    ~ (P v Q) = ~P v Q = P v ~Q

    Para negar a disjunção exclusiva, basta negar uma das proposições simples.

    ~ (P ↔ Q) = P v Q

    Para negar a bicondicional, faz-se a disjunção exclusiva.

    ~ (P ↔ Q) = ~P ↔ Q = P ↔ ~Q

    Para negar a bicondicional, basta negar uma das proposições simples.

    Tautologia: proposição composta que é sempre ou toda verdadeira. Contradição: proposição composta que é sempre ou toda falsa.

    • RELAÇÃO ENTRE TODO, ALGUM E NENHUM

  • Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do AlfaCon Concursos Públicos.

    EXERCICIOS

    Nos termos da Lei n.º 8.666/1993, “É dispensável a realização de nova licitação quando não aparecerem interessados em licitação anterior e esta não puder ser repetida sem prejuízo para a administração”. Considerando apenas os aspectos desse mandamento atinentes à lógica e que ele seja cumprido se, e somente se, a proposição nele contida, — proposição P - for verdadeira, julgue os itens seguintes:

    1. O gestor que dispensar a realização de nova licitação pelo simples fato de não ter aparecido interessado em licitação anterior descumprirá a referida lei.

    2. A negação da proposição “A licitação anterior não pode ser repetida sem prejuízo para a administração” está corretamente expressa por “A licitação anterior somente poderá ser repetida com prejuízo para a administração”.

    3. A negação da proposição “Não apareceram interessados na licitação anterior e ela não pode ser repetida sem prejuízo para a administração” está corretamente expressa por “Apareceram interessados na licitação anterior ou ela pode ser repetida sem prejuízo para a administração”.

    4. A proposição P é equivalente a “Se não apareceram interessados em licitação anterior e esta não puder ser repetida sem prejuízo para a administração, então é dispensável a realização de nova licitação”.

    5. Supondo-se que a proposição P e as proposições “A licitação anterior não pode ser repetida sem prejuízo para a administração” e “É dispensável a realização de nova licitação” sejam verdadeiras, é correto concluir que também será verdadeira a proposição “Não apareceram interessados em licitação anterior”.

    Considerando que o símbolo lógico ^ corresponda à conjunção “e”; v , à disjunção “ou”; →, à condicional “se..., então”; ↔, à bicondicional “se, e somente se”; ~ corresponda à negação “não”; P, Q e R sejam proposições simples; e S seja a seguinte proposição composta: [P^~(QvR)]→[R^(P↔Q)], julgue os próximos itens.

    6. Se Q for uma proposição verdadeira, então, independentemente dos valores lógicos de P e R, a proposição S será sempre verdadeira.

    7. A negação de S – ~S – pode ser corretamente expressa por [~Pv(QvR)]^[(~R)v~(P↔Q)]. 8. Se P for uma proposição verdadeira e se Q e R forem falsas, então as proposições S e [P→(QvR)]^(P↔Q) terão

    valores lógicos diferentes.

    Considere que proposições P, Q e R, listadas abaixo, sejam verdadeiras.

    P: Todo sistema operacional Linux é um tipo de Unix. Q: O sistema operacional MacOS Leopard é um tipo de Unix. R: Nenhuma versão do sistema operacional Microsoft Windows é do tipo Unix.

    Julgue os itens seguintes, tendo como referência as proposições P, Q e R:

    9. A proposição [P^(~Q)]↔[Rv(~P)] é corretamente descrita como: “Todo sistema operacional Linux é um Unix e o sistema operacional MacOs Leopard não é um tipo de Unix se, e somente se, nenhuma versão do sistema operacional Microsoft Windows é um Unix ou algum sistema operacional Linux não é Unix”.

    10. Assinale a opção que apresenta uma proposição logicamente equivalente à negação da proposição “Todo ser humano é responsável pelo bem que não faz”.

    a) Todo ser humano não é responsável pelo bem que não faz. b) Algum ser humano não é responsável pelo bem que não faz. c) Todo ser humano é responsável pelo bem que faz. d) Todo ser humano é responsável pelo mal que não faz. e) Algum ser humano não é responsável pelo bem que faz.

    GABARITO

    1 - ERRADO 2 - ERRADO 3 - CORRETO 4 - CORRETO 5 - ERRADO 6 - CORRETO 7 - ERRADO 8 - ERRADO 9 - CORRETO 10 – B

  • Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do AlfaCon Concursos Públicos.

    I. INFORMÁTICA – JOÃO PAULO

    Cloud COMPUTING

    As características de uma aplicação na nuvem envolvem serviços pagos de acordo com o uso (necessidade) de forma que para isso o serviço deva ser mensurável.

    Não depender de requisitos mínimos de hardware é uma grande vantagem das aplicações em nuvem, uma vez que se torna mais democrático para o usuário.

    Os dois tópicos são: CLoud Storage (armazenamento) e Cloud Computing (Computação).

    No que tange a computação na nuvem tem-se as aplicações:

    Google Docs; Microsoft WebApps;

    Já no armazenamento temos:

    Google Disco/Drive; Microsoft Skydrive Dropbox;

    • WINDOWS

    Windows Explorer:

    É um Gerenciador de Arquivos, mas que permite acessar páginas da Internet. Podem aparecer questões sobre as operações com arquivos e pastas, nomenclatura de arquivos e pastas e organização da árvore de diretórios.

    No Windows o diretório Raiz é o C:\ a pasta C:\users\ contém as pastas dos usuários.

    Bibliotecas:

    Não contém arquivos apenas listam os arquivos de vários locais diferentes.

    Ferramentas de Sistema:

    Desfragmentador; Limpeza de Disco; Transferência Fácil; Restauração do Sistema; Painel de Controle; Scandisk; Backup.

    __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

    • BACKUP

    É a cópia de segurança dos arquivos, não impede que sejam acessados ou alterados, é apenas um resguardo para que em caso de perdas.

    Tipos:

    Disco de Restauração; Imagem do Sistema; Backup Completo; Backup Diferencial; Backup Incremental;

    __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

  • Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do AlfaCon Concursos Públicos.

    • MOTORES DE BUSCA

    Uso das aspas duplas:

    Busca por frase exata;

    Uso do menos:

    Excluir resultados;

    Uso de operadores:

    Booleanos.

    • PROTOCOLOS

    Os protocolos podem ser cobrados em relação ao seu uso. Um protocolo é uma regra de comunicação em rede. A pilha de protocolos padrão para as redes é a TCP/IP.

    Camadas do TCP/IP:

    Telnet:

    Protocolo remoto, usado para permitir a comunicação entre computadores ligados numa rede. Este protocolo vem sendo gradualmente substituído pelo SSH.

    SSH:

    Ele possui as mesmas funcionalidades do TELNET, com a vantagem da criptografada na conexão entre o cliente e o servidor.

    PING:

    (Bate-volta) Um ping recebe um pong. Ajuda a diagnosticar problemas de conectividade na Internet, enviando pacotes para o equipamento de destino e se houverem respostas é possível saber o tempo de latência.

    Traceroute:

  • Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do AlfaCon Concursos Públicos.

    É uma ferramenta de diagnóstico, assim como o ping, que rastreia a rota de um pacote através de uma rede de computadores.

    ICMP(Internet Control Message Protocol):

    É utilizado para fornecer relatórios de erros à fonte original.

    As mensagens ICMP geralmente são enviadas automaticamente em uma das seguintes situações:

    Um pacote IP não consegue chegar ao seu destino, quando ocorre um timeout; O Gateway não consegue retransmitir os pacotes na frequência adequada; O Roteador ou Encaminhador indica uma rota melhor para a máquina a enviar pacotes.

    __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

    IP:

    Endereços IPs Privados:

    • DISPOSITIVOS DE REDE Roteador:

    Escolhe a melhor Rota; Interliga redes; Opera na camada de rede.

    Switch:

    Conhecido também como comutador; Interliga dispositivos de um mesmo ambiente (rede); Opera com vários Domínios de Colisão; Inteligente.

    Hub:

    É equivalente a um barramento; Interliga dispositivos; Possui apenas um único Domínio de Colisão; Burro.

    Gateway:

    É uma porta de ligação, ou seja, uma máquina intermediária geralmente destinada a interligar redes, ou mesmo traduzir protocolos. Exemplos de gateway podem ser os routers (roteadores) e firewalls, já que ambos servem de intermediários entre o utilizador e a rede. Um proxy também pode ser interpretado como um gateway (embora em outro nível, aquele da camada em que opera), já que serve de intermediário também.

  • Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do AlfaCon Concursos Públicos.

    • SISTEMA DE ARQUIVOS

    • CORREIO ELETRÔNICO

    Webmail:

    Interface de acesso via Browser. Neste modelo as mensagens residem no servidor;

    Cliente de e-mail:

    Programa específico para o envio e recebimento de e-mails. Protocolo SMTP é usado para envio, enquanto que POP e IMAP são utilizados para recebimento, sendo que o POP baixa as mensagens para o computador do usuário.

    • FUNÇÕES EM PLANILHAS

    MOD:

    Calcula o resto da divisão inteira;

    ABS:

    Retorna o valor absoluto;

    ARRED:

    Arredonda para o número de casas decimais especificadas;

    SOMARPRODUTO:

    Soma os resultados das multiplicações dos dados de uma matriz com outra;

    SE:

    Função condicional.

  • Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do AlfaCon Concursos Públicos.

    • LINUX

    Comandos básicos para Linux:

    Ls:

    ____________________________________.

    Cd:

    ____________________________________.

    Exit:

    ____________________________________.

    Cp:

    ____________________________________.

    Rm:

    ____________________________________.

    Mv:

    ____________________________________.

    Chmod:

    ____________________________________.

    Lista arquivos e pastas da pasta atual; Permite navegar entre as pastas; Sair; Copiar arquivos e/ou pastas; Remover arquivos e/ou pastas; Mover Arquivos e/ou pastas, pode ser usado também para renomear um arquivo ou pasta; Muda as permissões de um arquivo ou pasta; Alterna o dono de um arquivo ou pasta.

  • Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do AlfaCon Concursos Públicos.

    I. ATUALIDADES – JÚLIO RAIZER (CHÊ)

    • REFORMA PORTUÁRIA: ENTRE A MODERNIZAÇÃO E O ATRASO

    A medida provisória 592/2012, conhecida como MP dos Portos, foi aprovada no dia 16 de maio na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, após uma longa batalha política que ameaçava “enterrar” a lei que moderniza os portos brasileiros.

    • VIOLÊNCIA NAS ESCOLAS: DAS RUAS PARA A SALA DE AULA

    Cenas de alunos brigando entre si, agredindo professores ou sendo atacados por profissionais que deveriam ensiná-los são cada vez mais comuns nas redes sociais e em noticiários da TV.

    Os casos acontecem desde os anos 1990 – quando surgiram as primeiras discussões de especialistas sobre o assunto – e estão relacionados com o aumento da criminalidade nas grandes cidades, verificado na mesma época.

    Na última década, contudo, os registros tornaram-se mais frequentes, além de ganharem notoriedade graças à divulgação na internet, em sites como o YouTube e o Facebook. Os vídeos são disseminados, muitas vezes, pelos próprios jovens envolvidos nas agressões, como forma de conquistar status junto aos colegas.

    O crime mais marcante ocorreu em 7 de abril de 2011, quando doze adolescentes com idades entre 12 e 14 anos foram mortos a tiros na escola municipal Tasso da Silveira, localizada no bairro do Realengo, zona oeste do Rio de Janeiro. O atirador, Wellington Menezes de Oliveira, era um ex-aluno que teria sido vítima de bullying.

    • VIOLÊNCIA URBANA: HOMICÍDIOS NO BRASIL SUPERAM NÚMEROS DE PAÍSES EM GUERRA

    Na semana passada, uma adolescente de 15 anos foi assassinada por causa de um aparelho celular em Higienópolis, bairro nobre de São Paulo. Ela foi mais uma vítima da onda de violência na maior metrópole do país, que em apenas uma semana deixou pelo menos 50 mortos.

    No mês de setembro, o crime de homicídio registrou um crescimento de 96% na capital, em comparação com o mesmo período em 2011. É o maior índice em um único mês já registrado pelo Estado.

    O crescimento no número de homicídios acontece em meio a uma série de atentados contra policiais militares, supostamente cometidos pela facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).

    Parte das mortes teria sido uma retaliação aos assassinatos de 88 policiais militares no Estado, ocorridos desde janeiro. As execuções lembram métodos usados pelos esquadrões da morte nos anos 1960, durante a ditadura militar, em São Paulo e Rio de Janeiro. Nessa época, era registrado um assassinato por dia na capital paulista.

    Já no final dos anos 1990, período mais crítico, a taxa chegou a um homicídio por hora. O governo paulista reagiu e conseguiu reduzir, entre 2009 e 2011, o índice de 35,27 mortes por 100 mil habitantes para 9,9. Este ano, em uma nova crise na segurança pública, já foram registrados 63,5 homicídio por 100 mil habitantes.

    A violência urbana tornou-se um problema social grave em todo o país a partir dos anos 1990. Nessa época, a falta de planejamento urbano e o tráfico de drogas fizeram eclodir “guerras” nas periferias das cidades. Houve também o que os especialistas em segurança pública chamam de “interiorização da violência”, que é quando o crime “migra” das grandes para as pequenas cidades no interior dos Estados.

    • PRESIDENTE SÍRIO DIZ TER RECEBIDO 1º CARREGAMENTO DE MÍSSEIS RUSSOS

    O presidente da Síria, Bashar al Assad, afirmou que seu país já recebeu um primeiro lote de mísseis provenientes da Rússia, em entrevista que será transmitida na noite desta quinta-feira pela televisão libanesa Al-Manar e que teve trechos divulgados hoje pelo jornal Al Ajbar.

    "A Síria recebeu o primeiro lote de mísseis russos S-300 e em breve receberá o resto", disse Al-Assad ao jornal, voz do grupo xiita libanês Hezbollah, aliado do regime de Damasco. O líder assegurou que "Síria e o Hezbollah estão no mesmo próprio campo" e citou conquistas do regime contra os rebeldes e os países que os apoiam.

    "O Exército sírio está realizando batalhas contra grupos armados e continuará até a eliminação dos terroristas", disse Assad, para quem a balança no terreno militar está inclinada a favor das Forças Armadas.

    Além disso, criticou os líderes da oposição no exterior e a Turquia, Arábia Saudita e Catar por apoiar e financiar os grupos armados, o que, na sua opinião, permitiu que mais de 100 mil combatentes árabes e estrangeiros entrassem em território sírio.

  • Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do AlfaCon Concursos Públicos.

    • DIA MUNDIAL DO MEIO AMBIENTE SERÁ LANÇADO PELA ONU NA MONGÓLIA (30/05/2013)

    Na próxima semana, representantes de diversos escritórios da Organização das Nações Unidas (ONU) estarão na Mongólia para lançar o Dia Mundial do Meio Ambiente, tentando estimular uma mudança de consciência e encorajar iniciativas ambientais em todo o mundo. A data é celebrada pela organização desde 1972, no dia 5 de junho. Na edição deste ano, a ONU vai destacar uma campanha que já havia sido lançada em janeiro para alertar sobre o desperdício e a perda de comida - Pensar. Comer. Conservar.

    • ÍNDIOS VOLTAM A OCUPAR CANTEIRO DE OBRAS DA USINA DE BELO MONTE

    Um grande grupo de índios ocupou nesta segunda-feira um dos três canteiros de obra da Usina de Belo Monte, no Pará, que está se erguendo apesar de protestos de ecologistas e camponeses da região, informaram fontes oficiais.

    O consórcio empresarial responsável pela construção do projeto informou à "Agência Brasil" que há cerca de 100 ocupantes e que se instalaram nos escritórios da empresa e em um dos três canteiros de obra.

    Segundo a mesma fonte, a ocupação foi realizada de forma pacífica e obrigada a deter a construção nesse único canteiro, mas não nos outros dois, nos quais os trabalhos continuavam sem contratempos.

    Como nas outras vezes em que ocuparam as obras, os índios exigem a paralisação imediata da construção e que seja aberto um diálogo com as autoridades do governo para discutir a situação dos moradores da região que serão deslocados para a construção.

    • ECONOMIA BRASILEIRA CRESCE 0,6% NO 1º TRIMESTRE, DIZ IBGE

    Agropecuária cresceu 9,7%, a maior alta desde o 2º trimestre de 1998. Na comparação com igual período de 2012, alta do PIB foi de 1,9%.

    A economia brasileira cresceu 0,6% no primeiro trimestre deste ano, na comparação com os três meses

    anteriores, segundo dados divulgados nesta quarta-feira (29) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O resultado é exatamente igual ao do crescimento do quarto trimestre do ano passado. Em valores correntes, o Produto Interno Bruto (PIB) alcançou R$ 1,11 trilhão.

    • EM TODO O ANO DE 2012, A ECONOMIA DO PAÍS CRESCEU 0,9%

    Na comparação com igual período de 2012, a alta do PIB brasileiro entre janeiro e março foi de 1,9%. No acumulado dos quatro trimestres terminados no primeiro trimestre de 2013, o PIB registrou crescimento de 1,2% em relação aos quatro trimestres imediatamente anteriores.

    • COPOM ELEVA TAXA SELIC PARA 8% AO ANO

    O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central (BC) elevou nesta quarta-feira, 29, em 0,5 ponto porcentual a taxa Selic, de 7,5% para 8% ao ano. É a segunda vez que o Copom eleva os juros básicos da economia, após uma sequência de três reuniões do comitê em que houve a manutenção no patamar de 7,25% anuais - o menor da história recente, desde outubro de 2012, quando o BC encerrou um ciclo de cortes iniciado em agosto de 2011.

    Antes da decisão do Copom, os analistas estavam divididos nas apostas. Levantamento feito nesta terça-feira, 28, pelo serviço AE Projeções, da Agência Estado, mostrou que, de um total de 72 instituições consultadas, 37 previam aumento de 0,25 ponto porcentual e 34 esperavam elevação de 0,5 ponto. Apenas uma instituição estimava que o BC manteria a taxa Selic inalterada em 7,5% ao ano. Numa nova pesquisa com uma amostragem dos analistas, realizada nesta quarta-feira, após divulgação do resultado do Produto Interno Bruto (PIB) do primeiro trimestre, não houve alteração nas previsões.

  • Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do AlfaCon Concursos Públicos.

    • OMC

    Na quarta-feira (08 de maio), o brasileiro Roberto Azevêdo foi escolhido a ser o próximo Diretor-Geral da Organização Mundial do Comércio, a OMC. Roberto assumirá a diretoria a partir de setembro. Para conquistar esse cargo, ele participou de uma seleção concorrendo com nove candidatos, e chegou ao final com o mexicano Hermínio Blanco, considerado o representante dos países ricos. Esta é a primeira vez que um brasileiro foi eleito ao cargo da OMC – a organização máxima do comércio internacional.

    Roberto tem 55 anos, é Engenheiro Civil, e já ocupou cargos como: Chefe do Departamento Econômico do MRE, Subsecretário Geral de assuntos econômicos, financeiros e tecnológicos do MRE, e desde 2008, se tornou representante do Brasil junto à OMC em Genebra.

    • CASAMENTO

    Desde a última quinta-feira (16 de maio), todos os cartórios do país são obrigados a celebrar o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Além disso, eles não podem se recusar a converter união estável homoafetiva em casamento. Essa medida foi aprovada na terça-feira (14), pelo Conselho Nacional de Justiça.

    • TURQUIA

    Na última sexta-feira (31 de maio), começou as manifestações na Turquia contra o governo do primeiro-ministro Tayyip Endorgan. As manifestações são contra planos que o governo tem de erguer um memorial em um dos poucos locais verdes que existem no país. Mas os conflitos tomaram rumos diferentes, e as manifestações começaram a expôr as diferenças sociais, religiosas e políticas do país, e, no momento, eles pedem a renúncia do primeiro-ministro.

    • ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS

    Foi anunciada ontem (06 de junho), a eleição do ex-ministro Paulo Vannuchi para uma das vagas da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos. A OEA tem como objetivo verificar todas as reclamações de “violação” dos direitos humanos nos países-membros.

    • OPERAÇÃO ÁGATA

    Foi encerrada na última quarta-feira (05), pelas Forças Armadas, a Operação Ágata 7. A operação foi responsável por fiscalizar mais de 16 mil quilômetros de fronteira seca. A Operação Ágata foi realizada pelo Exército em parceira com órgãos de segurança e fiscais. Durante os dias de fiscalização foram 32,6 mil veículos abordados.

    • ESTATUTO DO NASCITURO

    É um projeto de lei brasileiro de 2005 que visa garantir proteção integral ao nascituro. Foi proposto pelos deputados Osmânio Pereira e Elimar Máximo Damasceno. O projeto também pode proibir a pesquisa com células tronco embrionárias no país. O projeto foi arquivado em 31 de janeiro de 2007. No entanto, está tramitando outro projeto de lei semelhante de 2007.

    Tais projetos de lei têm sido alvo de muitas discussões e críticas, principalmente por resultar na proibição do aborto, em qualquer situação, pois considera que a vida humana surge desde a concepção.

    O estatuto foi aprovado em 5 de junho de 2013 pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, e segue para análise da análise da Comissão de Constituição e Justiça. O projeto prevê a chamada "bolsa estupro" para a mãe se a gravidez for decorrência de violência sexual. Caso o agressor seja identificado, ele deverá pagar essa pensão, de um salário mínimo. Caso não seja identificado, será dever do estado pagar essa bolsa.

    O Conselho Nacional da Mulher manifestou-se contrário ao estatuto, afirmando que ele "viola os direitos das mulheres", pois dificulta o acesso das mulheres aos serviços de aborto previsto em lei, nos casos de risco de vida à gestante, estupro e gravidez de feto anencéfalo. Por outro lado, houve uma passeata que reuniu 7 mil pessoas contrárias à legalização do aborto e defendendo a aprovação do projeto que propõe a mulher alternativa caso venha a manter a gravidez.

    • MOVIMENTOS SOCIAIS

    São movimentos que tem origem numa parcela da sociedade global, com característica de maior ou menor organização, certo grau de continuidade e derivando da insatisfação e/ou contradições existentes na ordem estabelecida, de caráter predominantemente urbano, vinculados a determinados contexto histórico e sendo ou de transformação ou de manutenção do status quo.

  • Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do AlfaCon Concursos Públicos.

    Uma das características marcantes desses movimentos é que são heterogêneos. Podem ser apontados também como: “Ações coletivas de caráter sociopolítico, construídas por atores sociais

    pertencentes a diferentes classes e camadas sociais. Eles politizam suas demandas e criam um campo político de força social na sociedade civil. Suas ações estruturam-se a partir de repertórios criados sobre temas e problemas em situações de: conflitos, litígios e disputas. As ações desenvolvem um processo social e político cultural que cria uma identidade coletiva ao movimento, a partir de interesses em comum. Esta identidade decorre da força do princípio da solidariedade e é construída a partir da base referencial de valores culturais e políticos compartilhados pelo grupo.” (GOHN, Maria da Glória. In: Teoria dos Movimentos Sociais. São Paulo: Loyola, 1995, p. 44). Ela conclui que:

    Os novos movimentos sociais, principalmente os ambientalistas no Brasil e no mundo, têm se destacado no combate às indústrias poluidoras e usinas nucleares, ao desmatamento indiscriminado da Floresta Amazônica, dentre outros;

    Os novos movimentos sociais têm cumprido um importante papel no processo de construção de novas concepções e identidades, e no questionamento de padrões e valores que impedem o exercício da plena cidadania;

    Os movimentos sociais apresentam composição socialmente heterogênea, pois incluem membros de diferentes segmentos sociais, a exemplo do que se vê nos movimentos estudantil e ecológico;

    O movimento feminista é um exemplo de como as ações coletivas fomentam uma identidade coletiva e contribuem para o desenvolvimento de relações sociais simétricas e equitativas.

    • NOVO PRESIDENTE DO IRÃ

    O presidente eleito do Irã, Hassan Rohani, disse nesta segunda-feira (17) que o país está disposto a ser mais transparente em relação ao seu programa nuclear, mas não vai encerrar o enriquecimento de urânio.

    "Nossos programas nucleares são completamente transparentes. Mas estamos dispostos a mostrar maior transparência e deixar claro para o mundo todo que os passos da República Islâmica do Irã estão completamente dentro dos padrões internacionais", afirmou, na primeira entrevista coletiva concedida desde que foi eleito.

    Rohani usou a entrevista para dizer que o Irã vai seguir um "caminho de moderação" e abriu possibilidades para aliviar as tensões com o Ocidente.

    "Vamos seguir um caminho de moderação e justiça, e não de extremismo. Precisamos aumentar a confiança do Irã com outros países. Precisamos construir esta confiança", prometeu.

    O presidente eleito também afirmou que a economia é uma de suas prioridades, em referência a como as sanções impostas ao Irã ajudara no aumento da inflação no país.

    "A nação iraniana não fez nada para merecer essas sanções. Essas sanções, se tiveram algum benefício, foi todo para Israel. Elas não beneficiaram mais ninguém", afirmou.

    • CÂMARA VOTA CONTRA A PEC 37

    Brasília - Com as galerias tomadas de promotores e procuradores, a Câmara dos Deputados começou a dar vazão ontem à "agenda positiva" criada para responder as manifestações que tomaram o País nas últimas semanas. Uma das matérias em tramitação na Casa mais atacadas pelos protestos, a Proposta de Emenda à Constituição que visava limitar o poder de investigação do Ministério Público, a PEC 37, foi amplamente rejeitada ontem pelo Plenário da Casa. A PEC contou com apenas 9 votos a favor e 430 contrários.

    Votaram a favor da PEC 37:

    Lourival Mendes - PTdoB - Maranhão; Sérgio Guerra - PSDB - Pernambuco; João Lyra - PSD - Alagoas; Mendonça Prado - DEM - Sergipe; Bernardo Santana - PR - Minas Gerais; Valdemar Costa - PR - São Paulo; Eliene Lima - PSD - Mato Grosso; João Campos - PSDB - Goiás; Abelardo Lupion - DEM - Paraná.

    O presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), chegou a anunciar que a votação ocorreria no dia 3 de julho mas a apreciação da matéria foi antecipada para atender o "clamor das ruas".

  • Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do AlfaCon Concursos Públicos.

    I. DIREITO ADMINISTRATIVO - ROBSON FACHINI

    Chegou a grande hora! Agora é tudo ou nada, não adianta ficar amarelo, sentir suador, ou qualquer tipo de sintoma de acovardamento,

    agora é hora de estufar o peito e colocar em prova aquilo que foi treinado no decorrer da sua preparação para a prova.

    O resultado obtido será proporcional à preparação de cada um, isto é um fato que não pode ser negado, e caso o resultado não tenha sido bom, continue estudando. Agora não é hora de desanimar e sim hora de aprender com a experiência vivida.

    A história de um herói é construída tanto pelas suas derrotas quanto pelas suas vitórias. Mas visando desconstituir a regra da reprovação e focando em diversas provas passadas da banca realizadora

    deste concurso, trago algumas dicas de última hora de direito administrativo. Então. Mãos à obra. Vamos a nossa revisão de direito administrativo.

    O direito administrativo é o conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem órgãos, agentes e atividades públicas que tendem a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado.

    A vontade do Estado é manifestada por meio dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, os quais, no exercício da atividade administrativa, devem obediência às normas constitucionais próprias da administração pública.

    Em sentido subjetivo, a administração pública compreende o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas ao qual a lei confere o exercício da função administrativa do Estado.

    A desconcentração administrativa consiste na distribuição interna de competências, no âmbito de uma mesma pessoa jurídica; a descentralização administrativa pressupõe a distribuição de competência para outra pessoa, física ou jurídica.

    Enquanto a administração direta é composta de órgãos internos do Estado, a administração indireta compõe-se de pessoas jurídicas de direito público ou privado também denominadas entidades.

    Administração direta: União, Estados, Municípios e do Distrito Federal. Administração indireta: Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. As entidades da administração indireta, embora possua personalidade jurídica própria, sujeita-se ao controle ou à

    tutela do ente que a criou. A autarquia é uma pessoa jurídica criada somente por lei específica para executar funções descentralizadas

    típicas do Estado. As empresas públicas e as sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado. É de competência da justiça federal processar e julgar, nos litígios comuns, as causas em que a União, as

    autarquias federais, as fundações públicas federais e as empresas públicas federais sejam autoras, rés, assistentes ou opoentes.

    É de competência da justiça estadual processar e julgar, nos litígios comuns, as causas em que sociedade de economia mista seja autora, ré, assistente ou opoente.

    Não se admite a criação de fundações públicas para a exploração de atividade econômica. A instituição de fundação pública deve ser autorizada por lei ordinária específica, ao passo que a definição de

    sua área de atuação deve ser feita por lei complementar. O regime jurídico a que se sujeitam as empresas públicas e as sociedades de economia mista é de natureza

    híbrida. No que diz respeito à forma de organização, há determinação para que a sociedade de economia mista seja

    estruturada sob a forma de sociedade anônima e a empresa pública, sob qualquer das formas admitidas em direito.

    As ações dos entes políticos - como União, estados, municípios e DF - concretizam-se por intermédio de pessoas físicas, e, segundo a teoria do órgão, os atos praticados por meio desses agentes públicos devem ser imputados à pessoa jurídica de direito público a que pertencem.

    Em regra, os órgãos, por não terem personalidade jurídica, não têm capacidade processual, salvo nas hipóteses em que os órgãos são titulares de direitos subjetivos, o que lhes confere capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências.

    De acordo com o princípio da legalidade, a administração pública somente pode fazer o que a lei lhe permite.

  • Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do AlfaCon Concursos Públicos.

    O princípio da impessoalidade em relação à atuação administrativa impede que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente público que o praticou ou, ainda, de terceiros, devendo ater-se, obrigatoriamente, à vontade da lei, comando geral e abstrato em essência.

    O princípio da moralidade administrativa tem existência autônoma no ordenamento jurídico nacional e deve ser observado não somente pelo administrador público, como também pelo particular que se relaciona com a administração pública.

    Em obediência ao princípio da publicidade, é obrigatória a divulgação oficial dos atos administrativos, salvo os atos sigilosos e os atos que dizem respeito a intimidade da pessoa privada.

    Uma das manifestações do princípio da eficiência está nas rotinas de controle de resultados a que se submete o poder executivo.

    No exercício do poder hierárquico, os agentes públicos têm competência para dar ordens, rever atos, avocar atribuições, delegar competência e fiscalizar.

    As sanções impostas pela administração a servidores públicos ou a pessoas que se sujeitem à disciplina interna da administração derivam do poder disciplinar. Diversamente, as sanções aplicadas a pessoas que não se sujeitem à disciplina interna da administração decorrem do poder de polícia.

    No exercício do poder regulamentar, os chefes do Executivo não podem editar atos que contrariem a lei ou que criem direitos e obrigações que nela não estejam previstos, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade.

    Na comparação entre a polícia administrativa e a polícia judiciária, tem-se que a natureza preventiva e repressiva se aplica igualmente às duas.

    O exercício do poder de polícia não pode ser delegado a entidade privada. Caracteriza desvio de finalidade, espécie de abuso de poder, a conduta do agente que, embora dentro de sua

    competência, se afasta do interesse público, que deve nortear todo o desempenho administrativo, para alcançar fim diverso daquele que a lei lhe permitiu.

    São modalidades de licitação: concorrência, tomada de preço, convite, concurso, leilão e pregão. A diferença entre a dispensa e a inexigibilidade reside no fato de que, enquanto, na dispensa, a realização da

    licitação mostra-se inconveniente, embora possível de ser realizada, na inexigibilidade, a competição é manifestamente inviável.

    A responsabilidade civil do Estado exige três requisitos para a sua configuração: ação atribuível ao Estado, dano causado a terceiros e nexo de causalidade.

    A responsabilidade civil do Estado poderá ser afastada se comprovada a culpa exclusiva da vítima, ou mitigada a reparação na hipótese de concorrência de culpa.

    O Poder Judiciário não pode exercer o controle sobre o mérito de um ato administrativo do Poder Executivo.

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    I. DIREITO CONSTITUCIONAL - ADRIANO MARCON

    • NACIONALIDADE

    A nacionalidade é um vínculo jurídico-político que se forma entre o Estado e o indivíduo e que faz deste um componente do povo.

    Esse vínculo confere aos indivíduos certos direitos e lhes impõem determinadas obrigações existentes naquele Estado de que é nacional.

    Aquele que não possui uma nacionalidade é chamado de apátrida ou de heimatlos. O que possui múltiplas nacionalidades é chamado de polipátrida.

    A partir das regras contidas no artigo 12, do Capítulo III, do Título II, da Constituição Federal (CF), o povo brasileiro compreende duas espécies de nacionais, os natos e os naturalizados.

    Será brasileiro nato - nacionalidade primária, originária ou involuntária(*) – aquele que se enquadre nas hipóteses do artigo 12, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da CF:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    Como se pode ver, adotamos no Brasil um sistema misto de reconhecimento da nacionalidade primária ou originária: o local de nascimento (critério territorial ou jus solis) e o vínculo consanguíneo (critério consanguíneo, de parentesco ou jus sanguinis).

    Por sua vez, brasileiro naturalizado - nacionalidade secundária, derivada ou voluntária – é aquele que opta por tal condição. Nos termos do artigo 12, inciso II, da CF serão considerados brasileiros naturalizados:

    Os que, na forma da lei (arts. 111 a 124, da Lei n. 6.815, de 1980 - Estatuto do Estrangeiro), adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por 1 ano ininterrupto e idoneidade moral. Estas hipóteses de naturalização são chamadas de ordinárias e a sua concessão é ato discricionário do governo brasileiro (art. 121, do Estatuto do Estrangeiro);

    Os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. Esta hipótese é chamada de naturalização extraordinária e a sua concessão não fica sujeita à discricionariedade do governo brasileiro.

    O artigo 12, § 1º, da CF prevê aquilo que se chama de “quase nacionalidade”. Assim, aos portugueses com residência permanente no Brasil, se houver reciprocidade em favor de brasileiros serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos na própria Constituição Federal.

    Por sua vez, as hipóteses de perda da nacionalidade são aquelas taxativamente previstas no parágrafo 4º, do artigo 12, da CF.

    Assim, perderá a nacionalidade brasileira o brasileiro naturalizado, no caso de haver sido cancelada a sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional (art. 12, § 4º, inciso I, da CF).

    • Atenção! Em 07 de fevereiro de 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou não recepcionados pela CF os parágrafos 2º e 3º, do artigo 112, do Estatuto do Estrangeiro, confirmando que o ato de naturalização somente pode ser anulado, em qualquer hipótese, por via judicial.

    Ainda, poderá perder a nacionalidade brasileira o brasileiro nato e o naturalizado que adquirir outra, salvo nos casos de:

    De reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; De imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro,

    como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

  • Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do AlfaCon Concursos Públicos.

    • Atenção! A perda da nacionalidade decorrente de aquisição voluntária de outra nacionalidade independerá de ação judicial, já que se concretiza no âmbito de procedimento meramente administrativo.

    A nossa Constituição Federal, no parágrafo 2º, do artigo 12, não admite sejam estabelecidas diferenças na concessão e gozo dos direitos aos brasileiros natos e naturalizados, além daquelas hipóteses previstas no próprio texto Magno, ou seja:

    São privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, de Presidente da Câmara dos Deputados, de Presidente do Senado Federal, de Ministro do Supremo Tribunal Federal, da carreira diplomática, de oficial das Forças Armadas e de Ministro de Estado da Defesa (art. 12, § 3º, da CF);

    Somente podem participar do Conselho da República, órgão superior de consulta do Presidente da República, cidadãos brasileiros natos (art. 89, inciso VII, da CF);

    • Atenção! Os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, e o Ministro da Justiça, previstos nos incisos IV, V e VI, do artigo 89, da CF, não precisam ser brasileiros natos.

    A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País (art. 222, da CF);

    Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei (art. 5º, inciso LI, da CF).

    Por fim, lembre-se de que o artigo 13, da CF dispõe ser “a língua portuguesa o idioma oficial da República Federativa do Brasil” e, que “são símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais”, podendo “os Estados, o Distrito Federal e os Municípios ter símbolos próprios”.

    • ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    Em nosso sistema de governo presidencialista, o Presidente da República (PR) assume todas as funções relacionadas com a chefia de Estado, chefia de Governo e chefia da Administração Pública Federal.

    Como Chefe de Estado o Presidente representa o Estado nas suas relações internacionais; como Chefe de Governo o Presidente exerce sua liderança política representando e gerindo os negócios internos nacionais e, como Chefe da Administração Pública o Presidente gerencia a administração pública federal.

    Atenção! A Banca pode considerar que as atribuições de chefe de governo englobam as de chefe da Assim, nos termos do artigo 84, da Constituição Federal (CF), compete privativamente ao PR:

    I. nomear e exonerar os Ministros de Estado; V. exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal; VI. iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos na Constituição; VII. sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos

    para sua fiel execução; VIII. vetar projetos de lei, total ou parcialmente; IX. dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    X. manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos; XI. celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso

    Nacional; XII. decretar o estado de defesa e o estado de sítio; XIII. decretar e executar a intervenção federal; XIV. remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da

    sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;

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    XV. conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XVI. exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;

    XVII. nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

    XVIII. nomear, observado o disposto no artigo 73, da CF, os Ministros do Tribunal de Contas da União;

    XIX. nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;

    XX. nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII, da CF; XXI. convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional; XXII. declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou

    referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

    XXIII. celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional; XXIV. conferir condecorações e distinções honoríficas; XXV. permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo

    território nacional ou nele permaneçam temporariamente; XXVI. enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes

    orçamentárias e as propostas de orçamento previstos na Constituição; XXVII. prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da

    sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior; XXVIII. prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; XXIX. editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do artigo 62, da CF; XXX. exercer outras atribuições previstas na Constituição Federal.

    Como se pode ver a partir do dispositivo do inciso XXVII, do artigo 84, da CF, o rol de competências do PR é meramente exemplificativo.

    No