1. Comunicado Pacto 001-2015

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COMUNICADO PACTO 001/2015

Dúvidas encaminhadas pelos Formadores Regionais, respondidas a luz da RESOLUÇÃO Nº 51, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013, que:

Estabelece critérios e normas para o pagamento de bolsas de estudo e pesquisa aos profissionais participantes da formação continuada no âmbito do Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio.

1. Os professores que em 2014 estavam participando do PACTO e em 2015 não estão atuando no ensino médio, poderão realizar a Etapa II?

Foi feito contato telefônico com o MEC, o qual informou que esta questão está sendo avaliada em âmbito nacional pelo setor jurídico do MEC e posteriormente será feito um comunicado a todos os Coordenadores Gerais do Pacto.

2. Professores que não participaram da Etapa I, mas que em 2015 estão atuando no ensino médio poderão participar como ouvinte? Sim.

Receberão certificação?

SIM. De acordo com a RESOLUÇÃO Nº 51, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013, terá direito a certificação quem alcançar no mínimo 75% de presença, em cada etapa da formação. Podem participar na condição de ouvintes e a IES faz a certificação (75% de presença na etapa). O registro de presença é de RESPONSABILIDADE dos OEs. Para os inscritos a plataforma irá gerar o relatório de presença.

3. Alguns orientadores de estudo desistiram dessa função e precisam ser substituídos. Porém, algumas escolas não têm professor cursista que atenda aos critérios da RESOLUÇÃO Nº 51, para assumir a função de OE. Como a escola irá continuar a Etapa II? A equipe de professores cursistas poderá realizar a formação em outra escola. Existe a possibilidade de algum professor da rede, que atenda aos critérios, ser OE na escola? Sim.

O ideal é os professores continuarem na escola e trocar o OE. Caso a escola não tenha professor para assumir o cargo de OE, os professores devem migrar para outra escola. Somente o coordenador geral poderá fazer as trocas.

*Caso seja localizado um professor de outra escola para ser OE, a SEE arcará com os recursos para deslocamento?

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Ainda não temos resposta da SEE/MG para essas especificidades.

4. Muitos professores estão lotados em 2015, em escolas diferentes das quais estavam cadastrados em 2014. Quando será realizada a troca no SIMEC?

É necessário fazer o levantamento de quais cursistas estão nessa situação. Os FRs devem fazer esse levantamento junto com os OEs e informar à coordenação geral de sua IES. Em seguida o coordenador geral fará o remanejamento.

Excepcionalmente, se houverem turmas com menos de cinco cursistas cadastrados no sistema, elas podem ser mantidas.

5. No ano de 2014, foi publicado o Ofício Circular nº 108/2014 referente a autorização para que os professores cursistas do PACTO pudessem, excepcionalmente, no ano vigente, utilizassem toda a carga horária do módulo II para os encontros e atividades de formação. Será dada nova autorização, uma vez que ela é fundamental para o sucesso da formação nas escolas?

Documento já encaminhado pela SEE/MG.

6. Em 2014, a escola ofertava o ensino médio. Porém, em 2015, as turmas foram encerradas. Como proceder com os cursistas e os OE que desejarem continuar com a formação e atividades do PACTO?

Podem continuar em outra escola, com direito a bolsa e certificação, contanto que estejam atuando no ensino médio. Vide RESOLUÇÃO Nº 51, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013, Art. 13. Nesses casos será feito o remanejamento do cursista para outra turma.

7. Como resolver a situação de Diretor/a Escolar que participou da formação e receberam bolsa? A gestão anterior proibiu a participação destes no PACTO, uma vez que o cargo é de dedicação exclusiva. Porém, o PACTO é uma formação (estudo) e a Resolução nº 51 não pressupõe que não possam participar. O que fazer? Podem ou não continuar? Podem ou não receber bolsa? Se não puderem, terão que devolver o dinheiro da bolsa? Como proceder?

A SEE/MG irá informar após análise da Resolução que regulamenta o cargo de Diretor/a de Escola.

8. Servidores/professores que não puderam participar da Etapa I por motivos de licença maternidade ou saúde, mas estão inscritos no Sistema, poderão realizar a Etapa II? Sim. Eles terão direito ao recebimento de bolsa?

Sim.

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Terão direito ao certificado por cada etapa cumprida. Caso o professor esteja de licença e efetuou todas as atividades com o acompanhamento do OE, tem direito ao certificado de todas as etapas realizadas.

9. Como ficam as situações de cursistas e OE que o Sistema não aceitou a “troca de função”, realizada no ano passado e que agora não aparecem no Sistema? Ex.: OE que virou cursista e cursista que virou OE. Como proceder para receberem a bolsa e regularizar a situação?

Os FR devem enviar: nome, CPF, escola e em qual função ele deve ser cadastrado para a instituição responsável (IES). A coordenadora geral deverá fazer as mudanças na aba “Gerenciar turma”.

10. A Etapa II do PACTO é dividida em cadernos por área de conhecimento. Caso a escola não tenha no grupo de cursistas, professores de determinada área, como serão realizadas as atividades de formação do caderno?

Normalmente. A formação é interdisciplinar. Todos devem ter conhecimento das áreas. Pelo foco da formação ser a “formação humana integral” e também o trabalho interdisciplinar, todas as pessoas participantes devem participar da discussão de TODOS os cadernos.

11. Como proceder diante dos casos de professores que desistiram da formação do Pacto?

Eles continuarão cadastrados no sistema e nas avaliações. O OE registrará AUSENTE e NÃO REALIZOU AS ATIVIDADES.

12. Poderão ser incluídos novos participantes no Pacto?

Poderão ser incluídos como OUVINTES, para a II Etapa.

13. Professores que constam do cadastro de 2014 poderão participar agora como bolsistas ou ouvintes?

Não haverá inclusão de novos cursistas no SIMEC. O professor que tiver interesse poderá participar da formação da 2ª etapa como ouvinte, e terá direito à certificação referente à II Etapa.

14. O OE desenvolveu as atividades de formação da I Etapa em uma determinada escola e pediu mudança de lotação para outra escola.

a) Ele pode continuar a fazer a formação na escola de origem?

Sim, desde que ele tenha disponibilidade.

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b) Caso o OE não tenha disponibilidade para continuar a formação na escola de origem, como ficará a situação da turma nessa Escola?

A turma poderá definir dentre os cursistas um professor efetivo para assumir a função de OE.

*Caso ele (OE que mudou de lotação) queira continuar a formação na nova escola, ele poderá continuar, porém na condição de professor cursista.

Orientações:

1) Os cursistas não bolsistas INSCRITOS devem realizar todas as avaliações no sistema.

O OE deve avaliar inclusive os cursistas não bolsistas.

2) O FR deverá fazer o levantamento dos cursistas que estiveram em licença e férias

prêmio e comunicar à coordenação geral. (Nome, CPF e escola), adotando as seguintes

medidas:

2.1 Se o cursista nessa situação for ouvinte, ele deverá realizar as atividades da

etapa I, com o acompanhamento do OE, que realizará os devidos registros.

2.2 Se o cursista nessa situação for cursista registrado no sistema (bolsista ou não),

ele deverá realizar as atividades da etapa I, com o acompanhamento do OE e

registrar as avaliações no Simec, porém, não haverá pagamento de bolsa para o

período em que esse cursista ficou afastado. Ele deverá dar continuidade

normalmente às atividades de formação, junto com seu grupo, na etapa II e, se

bolsista, voltará a recebê-la normalmente.