1 Conferência para a Superação da Violência e Promoção da Cultura da Paz ATENDIMENTO DO...

28
1 Conferência para a Superação da Violência e Promoção da Cultura da Paz ATENDIMENTO DO ADOLESCENTE AUTOR DE ATO INFRACIONAL Conselho Federal da OAB, Brasília, 3 a 5 de setembro de 2008. Oto de Quadros [email protected] ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MAGISTRADOS, PROMOTORES DE JUSTIÇA E DEFENSORES PÚBLICOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE http://www.abmp.org.br

Transcript of 1 Conferência para a Superação da Violência e Promoção da Cultura da Paz ATENDIMENTO DO...

Page 1: 1 Conferência para a Superação da Violência e Promoção da Cultura da Paz ATENDIMENTO DO ADOLESCENTE AUTOR DE ATO INFRACIONAL Conselho Federal da OAB, Brasília,

11

Conferência para a Superação da Violência ePromoção da Cultura da Paz

ATENDIMENTO DOADOLESCENTE AUTOR

DE ATO INFRACIONALConselho Federal da OAB, Brasília, 3 a 5 de setembro de 2008.

Oto de [email protected]

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRADE MAGISTRADOS,PROMOTORES DE JUSTIÇA EDEFENSORES PÚBLICOS DAINFÂNCIA E DA JUVENTUDE

http://www.abmp.org.br

Page 2: 1 Conferência para a Superação da Violência e Promoção da Cultura da Paz ATENDIMENTO DO ADOLESCENTE AUTOR DE ATO INFRACIONAL Conselho Federal da OAB, Brasília,

22

1.Breve histórico da legislação brasileira sobre infância e juventude

1.1. Períodos colonial e imperial

- Roda dos Expostos

- Possibilidade de trabalhar a partir de 12 anos.

- Código Criminal do Império (1830): inimputável até 14 anos; exceção prova de discernimento.

1.2. Período republicano - Código Criminal de 1890: inimputável até os 9

anos - Decreto 16.272, de 20 dez.1923: a primeira lei

brasileira sobre infância e juventude.

Atendimento do adolescente autor de ato infracional

Page 3: 1 Conferência para a Superação da Violência e Promoção da Cultura da Paz ATENDIMENTO DO ADOLESCENTE AUTOR DE ATO INFRACIONAL Conselho Federal da OAB, Brasília,

33

- Decreto 17.943-A, de 12 out. 1927: o primeiro Código de Menores brasileiro, gov. Washington Luís.

Até aqui prevalece a Doutrina do Direito Penal do Menor, que inspirou o

Código Criminal do Império (1830), o primeiro Código Penal Republicano (1890) e, menos nitidamente, o primitivo Código de Menores

de 1927

A partir daqui (1927) começa a surgir a Doutrina Jurídica do Menor em Situação Irregular

Atendimento do adolescente autor de ato infracional

Page 4: 1 Conferência para a Superação da Violência e Promoção da Cultura da Paz ATENDIMENTO DO ADOLESCENTE AUTOR DE ATO INFRACIONAL Conselho Federal da OAB, Brasília,

44

- Código Penal de 1940: declarou inimputável o menor de 18 anos de idade.- Novas lei de menores foram editadas em 1943, e na década de 1960, após a chegada da ditadura militar. Todas seguiam a linha do velho Código de 1927, adaptando-o aos novos tempos.

- Lei 6.697, de 10 out. 1979: o último Código de Menores, solidificou a Doutrina da Situação Irregular, ampliou os poderes do Juiz de Menores e manteve o processo inquisitivo.

Código de Menores (1979):Art. 2º Considera-se em situação irregular o menor:I - privado de condições essenciais à sua subsistência,

saúde e instrução obrigatória, ainda que eventualmente, em razão de: (a) falta, ação ou omissão dos pais ou responsável; (b) manifesta impossibilidade dos pais ou responsável para provê-las;

Atendimento do adolescente autor de ato infracional

Page 5: 1 Conferência para a Superação da Violência e Promoção da Cultura da Paz ATENDIMENTO DO ADOLESCENTE AUTOR DE ATO INFRACIONAL Conselho Federal da OAB, Brasília,

55

Considera-se em situação irregular o menor:

II - vítima de maus tratos ou castigos imoderados impostos pelos pais ou responsável;

III - em perigo moral, devido a:a) encontrar-se, de modo habitual, em ambiente contrário

aos bons costumes;b) exploração em atividade contrária aos bons costumes;IV - privado de representação ou assistência legal, pela falta

eventual dos pais ou responsável;V - Com desvio de conduta, em virtude de grave inadaptação

familiar ou comunitária;VI - autor de infração penal.

Atendimento do adolescente autor de ato infracional

Page 6: 1 Conferência para a Superação da Violência e Promoção da Cultura da Paz ATENDIMENTO DO ADOLESCENTE AUTOR DE ATO INFRACIONAL Conselho Federal da OAB, Brasília,

66

Art. 100. O procedimento de apuração de infração cometida por menor de 18 e maior de 14 anos compreenderá os seguintes atos:

I - recebidas e autuadas as investigações, a autoridade judiciária determinará a realização da audiência de apresentação do menor;

Art. 101. O menor com mais de 10 e menos de 14 anos será encaminhado, desde logo, por ofício, à autoridade judiciária, com relato circunstanciado de sua conduta.

Parágrafo único. A autoridade judiciária poderá, considerando a personalidade do menor, seus antecedentes e as condições em que se encontre, bem como os motivos e as circunstâncias da ação, proferir decisão definindo a situação irregular do menor.

Art. 102. Menor de até 10 anos: dispensa da audiência de apresentação, ou levado à presença do juiz para entrevista, ou ouvido e orientado por técnico.

Atendimento do adolescente autor de ato infracional

Page 7: 1 Conferência para a Superação da Violência e Promoção da Cultura da Paz ATENDIMENTO DO ADOLESCENTE AUTOR DE ATO INFRACIONAL Conselho Federal da OAB, Brasília,

77

2. Constituição Federal de 1988: dever da família, da sociedade e do Estado de garantir direitos de crianças e adolescentes com prioridade absoluta

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Atendimento do adolescente autor de ato infracional

Page 8: 1 Conferência para a Superação da Violência e Promoção da Cultura da Paz ATENDIMENTO DO ADOLESCENTE AUTOR DE ATO INFRACIONAL Conselho Federal da OAB, Brasília,

88

3. Constituição Federal de 1988:Art. 227.

§ 3º - O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:

IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato

infracional,igualdade na relação processual edefesa técnica por profissional habilitado;

V - obediência aos princípios debrevidade,excepcionalidade erespeito à condição peculiar de pessoa em

desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade;

Atendimento do adolescente autor de ato infracional

Page 9: 1 Conferência para a Superação da Violência e Promoção da Cultura da Paz ATENDIMENTO DO ADOLESCENTE AUTOR DE ATO INFRACIONAL Conselho Federal da OAB, Brasília,

99

3. Constituição Federal de 1988:Art. 227. § 7º No atendimento dos direitos da criança e do

adolescente levar-se-á em consideração o disposto no art. 204 (assistência social).

Art. 204. As ações governamentais no atendimento dos direitos da criança e do adolescente serão organizadas com base nas seguintes diretrizes:

I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;

II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.

Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às normas da legislação especial.

Atendimento do adolescente autor de ato infracional

Page 10: 1 Conferência para a Superação da Violência e Promoção da Cultura da Paz ATENDIMENTO DO ADOLESCENTE AUTOR DE ATO INFRACIONAL Conselho Federal da OAB, Brasília,

1010

4. Estatuto da Criança e do Adolescente

(art. 4.º par. ún.):

A garantia da prioridade compreende:

1. Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.

2. Precedência de atendimentos nos serviços públicos.

3. Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.

4. Destinação privilegiada de recursos públicos.

Atendimento do adolescente autor de ato infracional

Page 11: 1 Conferência para a Superação da Violência e Promoção da Cultura da Paz ATENDIMENTO DO ADOLESCENTE AUTOR DE ATO INFRACIONAL Conselho Federal da OAB, Brasília,

1111

Estatuto da Criança e do AdolescenteEstatuto da Criança e do Adolescente(mudança de paradigma)(mudança de paradigma)

DemocráticaAutocráticaGestão

RedePiramidal HierárquicaOrganização

Co-gestão Sociedade Civil

EstatalInstitucional

ParticipativoCentralizadorDecisório

MunicípioUnião/EstadosCompetência Executória

MunicípioJudiciárioCentralidade Local

Direito SubjetivoAssistencialistaFundamento

Política PúblicaFilantr. / repressãoCaráter

Proteção IntegralSituação IrregularDoutrinário

ATUALANTERIORASPECTO

Atendimento do adolescente autor de ato infracional

Page 12: 1 Conferência para a Superação da Violência e Promoção da Cultura da Paz ATENDIMENTO DO ADOLESCENTE AUTOR DE ATO INFRACIONAL Conselho Federal da OAB, Brasília,

1212

5. Procedimento de apuração do ato infracional (Estatuto, art. 171 e seguintes)

5.1. Formas de início do procedimento de investigação:

a) apreensão em flagrante (art. 173, ECA);

b) notitia criminis que gera investigação policial, (art. 177), aplicação subsidiária do CPP na investigação dos fatos;

c) de ofício ou por requisição do Ministério

Público. 5.2. Conceito de ato infracionalArt. 103. conduta descrita como crime ou contravenção

penal.5.3. Direitos e Garantias individuais

- Devido processo legal e ampla defesa

Atendimento do adolescente autor de ato infracional

Page 13: 1 Conferência para a Superação da Violência e Promoção da Cultura da Paz ATENDIMENTO DO ADOLESCENTE AUTOR DE ATO INFRACIONAL Conselho Federal da OAB, Brasília,

1313

5.4. Internação cautelarFinalidade:- garantia da segurança pessoal do adolescente

(questionável) ou manutenção da ordem públicaRequisitos:- flagrante de ato infracional cometido mediante

violência ou grave ameaça a pessoa;- gravidade e repercussão social do ato infracional.5.5. Remissão

- Estratégia de desistência do processo nos casos de atos infracionais que não devam merecer nenhuma resposta, ou a aplicação imediata de uma medida não privativa de liberdade — critério discricionário do Ministério Público (princípio da oportunidade), ou deste e do Juiz.

Atendimento do adolescente autor de ato infracional

Page 14: 1 Conferência para a Superação da Violência e Promoção da Cultura da Paz ATENDIMENTO DO ADOLESCENTE AUTOR DE ATO INFRACIONAL Conselho Federal da OAB, Brasília,

1414

POLÍTICAS SOCIOEDUCATIVAS

Reparação de Danos

Prestação de Serviços à Comunidade

Liberdade Assistida

Semiliberdade

Internação

POLÍTICAS DE PROTEÇÃO ESPECIAL

Encaminhamento aos pais ou responsáveis

(Re)inserção Escolar

Auxílio, orientação e tratamento a toxicômanos

Abrigo

Colocação em família substituta

POLÍTICAS BÁSICASAlimentação Habitação

Saúde Educação

Esporte Cultura

Profissionalização

Lazer

VALORES FUNDAMENTAISProteção Integral Integridade

Prioridade Absoluta Respeito

Vida Liberdade

Dignidade

Convivência Familiar e Comunitária

Condição Peculiar de Pessoa em Desenvolvimento

Políticas de Proteção Integral à Infância e à Políticas de Proteção Integral à Infância e à Juventude – Juventude – ««MATRIZ CATAVENTOMATRIZ CATAVENTO»»

(Rol exemplificativo)(Rol exemplificativo)

Atendimento do adolescente autor de ato infracional

Page 15: 1 Conferência para a Superação da Violência e Promoção da Cultura da Paz ATENDIMENTO DO ADOLESCENTE AUTOR DE ATO INFRACIONAL Conselho Federal da OAB, Brasília,

1515

EscolaBásicas

Conselho TutelarProteção Especial

Vara da Infância e da Juventude

Socioeducativas

Agente Integrador

(Vanguarda)

Políticas de Atendimento

Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e AdolescentesAdolescentes

Atendimento do adolescente autor de ato infracional

Page 16: 1 Conferência para a Superação da Violência e Promoção da Cultura da Paz ATENDIMENTO DO ADOLESCENTE AUTOR DE ATO INFRACIONAL Conselho Federal da OAB, Brasília,

1616

Política de AtendimentoPolítica de Atendimento

Conjunto articulado de açõesConjunto articulado de ações

Municipalização do atendimentoMunicipalização do atendimento

Participação popularParticipação popular

Descentralização político-administrativaDescentralização político-administrativa

Participação dos diversos segmentos da sociedadeParticipação dos diversos segmentos da sociedade

Atendimento do adolescente autor de ato infracional

Page 17: 1 Conferência para a Superação da Violência e Promoção da Cultura da Paz ATENDIMENTO DO ADOLESCENTE AUTOR DE ATO INFRACIONAL Conselho Federal da OAB, Brasília,

1717

Sistema de Justiça da Infância Sistema de Justiça da Infância e da Juventudee da Juventude

Justiça de MenoresJustiça de Menores

((sistema «tutelar»)sistema «tutelar»)

XX

Justiça da Infância e da JuventudeJustiça da Infância e da Juventude

(Cidadania – Estado Democrático de (Cidadania – Estado Democrático de Direito)Direito)

Atendimento do adolescente autor de ato infracional

Page 18: 1 Conferência para a Superação da Violência e Promoção da Cultura da Paz ATENDIMENTO DO ADOLESCENTE AUTOR DE ATO INFRACIONAL Conselho Federal da OAB, Brasília,

1818

JUIZJUIZda Infância e da Juventudeda Infância e da Juventude

Atividade jurisdicionalAtividade jurisdicional Aplicação de medidas socioeducativasAplicação de medidas socioeducativas

Colocação em família substitutaColocação em família substituta

Portarias e Alvarás (jurisdição voluntária)Portarias e Alvarás (jurisdição voluntária) – não – não dita normas geraisdita normas gerais

Medidas de proteção cautelaresMedidas de proteção cautelares

Tutela dos interesses coletivos e difusosTutela dos interesses coletivos e difusos

Atendimento do adolescente autor de ato infracional

Page 19: 1 Conferência para a Superação da Violência e Promoção da Cultura da Paz ATENDIMENTO DO ADOLESCENTE AUTOR DE ATO INFRACIONAL Conselho Federal da OAB, Brasília,

1919

PROMOTOR DE JUSTIÇAPROMOTOR DE JUSTIÇAda Infância e da Juventudeda Infância e da Juventude

Parte e fiscal da lei:Parte e fiscal da lei: Titular da pretensão socioeducativa da Titular da pretensão socioeducativa da

sociedadesociedade

Fiscal da execução de medidas Fiscal da execução de medidas socioeducativassocioeducativas

Agente da tutela individual indisponível, coletiva e Agente da tutela individual indisponível, coletiva e difusa dos direitos das crianças e adolescentesdifusa dos direitos das crianças e adolescentes

Fiscal das ações que tramitam perante a Fiscal das ações que tramitam perante a Vara da Infância e da JuventudeVara da Infância e da Juventude

Atendimento do adolescente autor de ato infracional

Page 20: 1 Conferência para a Superação da Violência e Promoção da Cultura da Paz ATENDIMENTO DO ADOLESCENTE AUTOR DE ATO INFRACIONAL Conselho Federal da OAB, Brasília,

2020

ADVOGADOSADVOGADOSda Infância e da Juventudeda Infância e da Juventude

Garantia de ampla defesa e contraditórioGarantia de ampla defesa e contraditório

Criança/Adolescente como sujeito de direitosCriança/Adolescente como sujeito de direitos

Defensoria Pública – atuação especializadaDefensoria Pública – atuação especializada

Atendimento do adolescente autor de ato infracional

Page 21: 1 Conferência para a Superação da Violência e Promoção da Cultura da Paz ATENDIMENTO DO ADOLESCENTE AUTOR DE ATO INFRACIONAL Conselho Federal da OAB, Brasília,

2121

POLÍCIA especializada em POLÍCIA especializada em Infância e JuventudeInfância e Juventude

DELEGACIAS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – DCAs

Adolescente autor de ato infracional

DELEGACIA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE –

DPCA

Criança e Adolescente vítima

Atendimento do adolescente autor de ato infracional

Page 22: 1 Conferência para a Superação da Violência e Promoção da Cultura da Paz ATENDIMENTO DO ADOLESCENTE AUTOR DE ATO INFRACIONAL Conselho Federal da OAB, Brasília,

2222

Convenção sobre os Convenção sobre os Direitos da CriançaDireitos da Criança

ONU: 20 nov. 1989BRASIL: Dec. 99.710, de21 nov. 1990.Em vigor desde 23 out. 1990.

Princípios gerais para a interpre-tação e a aplicação da Convençãoe das normas que garantem direitos:1. não-discriminação;2. interesse superior da criança;3. direito à vida, à sobrevivência máxima e ao

desenvolvimento; e4. oportunidade de ser ouvida e ter a opinião considerada

Atendimento do adolescente autor de ato infracional

Page 23: 1 Conferência para a Superação da Violência e Promoção da Cultura da Paz ATENDIMENTO DO ADOLESCENTE AUTOR DE ATO INFRACIONAL Conselho Federal da OAB, Brasília,

2323

Atendimento do adolescente autor de ato infracional

Apesar dos avanços normativos, prevaleceApesar dos avanços normativos, prevalece o o ««Sistema FEBEMSistema FEBEM»»::

Final dos anos 1990: falência do Final dos anos 1990: falência do ««SistemaSistema»»::

lentidão no reordenamento das instituiçõeslentidão no reordenamento das instituições

superlotaçãosuperlotação

violações de direitos dos internosviolações de direitos dos internos

baixa qualidade/custos elevadosbaixa qualidade/custos elevados

rebeliõesrebeliões

pressões sociais e demandas punitivaspressões sociais e demandas punitivas

Page 24: 1 Conferência para a Superação da Violência e Promoção da Cultura da Paz ATENDIMENTO DO ADOLESCENTE AUTOR DE ATO INFRACIONAL Conselho Federal da OAB, Brasília,

2424

Atendimento do adolescente autor de ato infracional

foco nas medidas de meio fechado, e tendência à foco nas medidas de meio fechado, e tendência à crescente utilização da privação de liberdade, crescente utilização da privação de liberdade, acompanhada da criminalização da adolescência acompanhada da criminalização da adolescência pobrepobre

a privação de liberdade não tem sido usada em a privação de liberdade não tem sido usada em situação de excepcionalidade e por breve duração situação de excepcionalidade e por breve duração

a privação de liberdade tem se constituído em a privação de liberdade tem se constituído em privação de direitos dos adolescentesprivação de direitos dos adolescentes

a medida de a medida de ««internação em internação em estabelecimento estabelecimento educacionaleducacional»» é eufemismo para prisão é eufemismo para prisão

Marco situacionalMarco situacional

Page 25: 1 Conferência para a Superação da Violência e Promoção da Cultura da Paz ATENDIMENTO DO ADOLESCENTE AUTOR DE ATO INFRACIONAL Conselho Federal da OAB, Brasília,

2525

Atendimento do adolescente autor de ato infracional

Anteprojeto de Lei de Execução de Medidas Anteprojeto de Lei de Execução de Medidas Socioeducativas: ABMP/CONANDASocioeducativas: ABMP/CONANDA

Grupos de Trabalho:Grupos de Trabalho:

Projeto de Lei de Execução – PL 1.627 de 2007.Projeto de Lei de Execução – PL 1.627 de 2007. SINASESINASE

SEDH/CONANDA, ABMP, FONACRIAD, UNICEF, SEDH/CONANDA, ABMP, FONACRIAD, UNICEF, Conselhos de Direitos, Ministérios, gestores, Conselhos de Direitos, Ministérios, gestores, operadores do Direito, especialistas, consultores, operadores do Direito, especialistas, consultores, ONGs, conferências, seminários estaduais e ONGs, conferências, seminários estaduais e regionaisregionais

A construção coletivaA construção coletiva

Page 26: 1 Conferência para a Superação da Violência e Promoção da Cultura da Paz ATENDIMENTO DO ADOLESCENTE AUTOR DE ATO INFRACIONAL Conselho Federal da OAB, Brasília,

2626

Atendimento do adolescente autor de ato infracional

Principais enfoques do SINASEPrincipais enfoques do SINASE Marco legal em normativas internacionais de direitos Marco legal em normativas internacionais de direitos

humanoshumanos

O adolescente como sujeito de direitos, em condição O adolescente como sujeito de direitos, em condição peculiar de pessoa em desenvolvimentopeculiar de pessoa em desenvolvimento

Respeito à diversidade étnico-racial, gênero e orientação Respeito à diversidade étnico-racial, gênero e orientação sexualsexual

Garantia de atendimento especializado para adolescentes Garantia de atendimento especializado para adolescentes com deficiência e em sofrimento psíquicocom deficiência e em sofrimento psíquico

Afirmação da natureza pedagógica e sancionatória da Afirmação da natureza pedagógica e sancionatória da medida socioeducativamedida socioeducativa

Primazia das medidas socioeducativas em meio abertoPrimazia das medidas socioeducativas em meio aberto

Reordenamento das unidades mediante parâmetros Reordenamento das unidades mediante parâmetros pedagógicos e arquitetônicospedagógicos e arquitetônicos

Page 27: 1 Conferência para a Superação da Violência e Promoção da Cultura da Paz ATENDIMENTO DO ADOLESCENTE AUTOR DE ATO INFRACIONAL Conselho Federal da OAB, Brasília,

2727

Atendimento do adolescente autor de ato infracional

Principais enfoques do SINASEPrincipais enfoques do SINASE

Formação continuada dos operadores do sistema de Formação continuada dos operadores do sistema de garantia de direitosgarantia de direitos

A intersetorialidade e a articulação em redeA intersetorialidade e a articulação em rede

A definição das competências e responsabilidades A definição das competências e responsabilidades nos três níveis de governo: co-financiamentonos três níveis de governo: co-financiamento

A construção de um sistema de informação e de A construção de um sistema de informação e de monitoramentomonitoramento

A participação dos Conselhos: definição das A participação dos Conselhos: definição das políticas públicas e controle social políticas públicas e controle social

Mobilização das comunidades e da mídiaMobilização das comunidades e da mídia

Page 28: 1 Conferência para a Superação da Violência e Promoção da Cultura da Paz ATENDIMENTO DO ADOLESCENTE AUTOR DE ATO INFRACIONAL Conselho Federal da OAB, Brasília,

2828

Com isso, cada uma ecada um é convidado aassumir sua parte naresponsabilidade pelagarantia de direitos decrianças e adolescentes.

Obrigado!Oto de Quadroshttp://www.mpdft.gov.br/infancia

[email protected]

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRADE MAGISTRADOS,PROMOTORES DE JUSTIÇA EDEFENSORES PÚBLICOS DAINFÂNCIA E DA JUVENTUDE

http://www.abmp.org.br

Atendimento do adolescente autor de ato infracional