1. Direito Natural e Jusfilosofia
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7/14/2019 1. Direito Natural e Jusfilosofia
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Filosofia Jurídica - I
DIREITO NATURAL = JUSFILOSOFIA
“Assim como o fogo que queima em todas as partes, o homem é natural como a
natureza e por isso todos tem direito a defesa”. (Aristóteles)
Direito Natural:
- é a ideia abstrata do Direito
- o ordenamento ideal
- justiça anterior e superior
- norma jurídica hipotética e fundamental (Kelsen)
- Aqui todo direito positivo tem o ser fundamento
- Sistemas de normas que independe do direito positivo.
- Independe das variações do ordenamento da vida social.
- Deriva da essência de algo imaterial ou divino
Fonte do Direito Natural
-Deus
- Natureza
- Pensamento racional do ser humano
- Direito que antecede a todos os ramos do direito e subordina o direito
positivo
- O direito natural é imutável Expoentes:
- Tomás de Aquino
- John Locke
Fundadores:
- Outorgados ao homem por Deus.
Surgimento:
- Filósofos gregos.
FACULDADE DE TEOLOGIA, FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS GAMALIEL – FATEFIGCECAM - Centro Educacional e Cultural da Amazônia
DISCIPLINA: Filosofia Geral e JurídicaPROFESSOR: Ronaldo F. Pinheiro
7/14/2019 1. Direito Natural e Jusfilosofia
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- Heráclito, Aristóteles, Sócrates, Platão etc.
Definição:
-Conjunto de ideias ou princípios
- Superiores eternos, permanentes, imutáveis.
Origem:
- O Próprio Deus
- Através das leis inspiradas em Deus
Características:
Estabilidade
Imutabilidade
Direito Natural:
- Emana da própria natureza;
-Independente da natureza do homem (Cícero)
-Invariável tempo e espaço
- Insuscetível de variações pelas opiniões
- Insuscetível pelas opiniões do estado
- Reflete a natureza como foi criada
- Anterior e Superior ao Estado.
Fases:
-Gregos:
Algo próprio da natureza
- Romanos:
Filosofo Cícero
- Idade Média:
Algo divino (Igreja Católica)
- Idade Moderna:
Algo próprio da razão.
Direito Natural é a Justiça Natural
John Locke:
- um Direito que já nasce incorporado ao homem
- maior que tudo, até o poder do Estado.- não se materializa, mas existe independente de qualquer coisa.
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Direito Natural é a ideia abstrata do Direito
- uma justiça Superior e anterior
- Um direito que antecede e subordina o Direito positivo de origem política/
social que não deveria entrar em conflito com as regras.
- é imutável ao longo da história.