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ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO, INOVAÇÃO E LOGÍSTICA PENITENCIÁRIA
SETOR DE ELABORAÇÃO DE TERMO DE REFERÊNCIA E COTAÇÃO - TRC
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23808/2020 – FARDAMENTO
SEAP FLS. _______________ PROC. N° 23808/2020 RUB. _______________ MAT. _______________
SEAP FLS. _______________ PROC. N° 23808/2020 RUB. _______________ MAT. _______________
TERMO DE REFERÊNCIA
1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de
empresa especializada no fornecimento de fardamentos para internos
(masculino e feminino), visando suprir as necessidades desta Secretária de
Administração Penitenciária.
1.2. Os tamanhos e quantitativos dos itens estão dispostos no Anexo I.
1.3 – A presente aquisição atenderá reserva de cota de 25% para
Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP.
2 - MÉTODO E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO.
2.1. O fornecimento será efetuado de acordo com a necessidade e
conforme demanda da Secretaria no prazo, quantidade, local e horário
determinados neste Termo de Referência.
2.2. As quantidades ora informadas para os itens da presente licitação
são apenas estimativas, não gerando a contratante a obrigatoriedade de
aquisição das mesmas nem o direito da contratada em receber o valor
correspondente pelo não fornecimento da quantidade e/ou itens não
solicitados pela contratante.
3 - JUSTIFICAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
3.1. O presente processo licitatório pauta-se na necessidade em dar
continuidade em uma das grandes evoluções administrativas desta SEAP, pois
visa a uniformização dos internos dentro das Unidades Prisionais, dando ensejo
ao cumprimento da Instrução Normativa n°15, de 18 de setembro de 2018, a
qual regulamenta a assistência material à pessoa presa, preconizada na Lei
de Execução Penal, Seção II, art. 12.
3.2. Considerando que o fornecimento de fardamentos vem sendo
realizado juntamente com as malharias de projetos dentro das unidades
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prisionais, atualmente, não restam dúvidas que as malharias existentes são
capazes de suprir as demandas de fardamento desta SEAP. Entretanto, fatores
como a celebração de parcerias com outras secretarias, a possibilidade de
atraso no atendimento de ordens de fornecimento comprometem a
produção de fardamento dos internos. Sendo assim, faz-se necessário o
fornecimento complementar de fardamento por empresa especializada.
4 - ADJUDICAÇÃO
4.1. A adjudicação será por lote.
5 - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1. O Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e findará em
31 de Dezembro de 2020, respeitando–se as normas licitatórias, jurisprudência
e doutrina vigentes.
6.1. 6.1 - Os itens deverão ser entregues na Academia de Gestão
Penitenciária (Almoxarifado), Av. João Pessoa S/N, Outeiro da Cruz, São Luís -
MA. Horário: 08:00 às 18:00 (de segunda-feira à sexta-feira).
7 - PRAZOS DA ENTREGA
7.1. A entrega dos objetos deverá ser feita pela contratada em até 15
(quinze) dias corridos após o recebimento da ordem de fornecimento.
7.2. Os itens deverão ser entregues de acordo com as especificações
técnicas descritas neste Termo de Referência. Se a qualidade ou
características dos itens entregues não corresponderem às especificações
exigidas no edital e na proposta, o mesmo será devolvido a contratada, para
que providencie a sua substituição no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos
após notificação, independente da aplicação das sanções cabíveis.
8 - CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO
6 – LOCAL DA ENTREGA
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8.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias corridos,
contados posteriormente o fornecimento pela Contratada, após a
apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada.
8.2. Igualmente, o interessado deverá comprovar seu estado de
regularidade fiscal perante a Fazenda Pública Municipal, Estadual e Federal,
nos limites das leis orçamentárias, financeiras e da Lei Federal 8.666/1993.
9 – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
9.1. A contratada deverá prever em seu orçamento todas as despesas
diretas e indiretas, assim como possíveis e eventuais que possam surgir, para
completo fornecimento dos itens descritos neste Termo de Referência.
9.2. Os servidores desta SEAP/MA presentes no local da entrega, e na
presença de representante da contratada, deverão verificar a
compatibilidade, qualidade e quantidade dos itens fornecidos e, existindo
manifestação positiva, a contratante entregará a Nota de Recebimento
devidamente assinada por ambas as partes.
9.3. Todos os itens a serem empregados na confecção dos fardamentos
serão novos e de primeira qualidade, obedecendo às especificações
constantes neste Termo, sob pena de impugnação dos mesmos pela
fiscalização.
9.4. Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em
desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na
proposta, devendo ser substituídos no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos,
a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da
aplicação das penalidades.
9.5. O condicionamento dos itens deve ser feito de forma
individualizada com fácil identificação.
10 – DO CONTRATO
10.1. Em momento oportuno, as condições contratuais serão
confeccionadas pelo setor competente quanto à elaboração da Minuta do
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Contrato, devendo englobar as obrigações, alterações, dentre outros pontos
necessários à execução do ajuste, com fulcro no Capítulo III da Lei Federal nº
8.666/1993.
10.2. Após a homologação do certame, o licitante vencedor será
convocado para a assinatura do contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.3. A contratação está condicionada à verificação da regularidade
dos documentos de habilitação do vencedor, nos termos do instrumento
convocatório e da Lei de Licitações.
10.4. Quando o interessado não assinar o contrato, por não
cumprimento das disposições acima, é facultado à Administração Pública dar
continuidade ao certame, convocando os licitantes remanescentes,
conforme deve ser explicitado no edital.
11 – DA AMOSTRA DO OBJETO
11.1. A Secretária de Estado de Administração Penitenciária poderá
solicitar do licitante primeiro classificado a apresentação da amostras, de
acordo com as especificações previstas em Edital.
11.3. As amostras deverão ser apresentadas acompanhadas de
documentos, que comprovem conter as características especificadas. Os
documentos podem ser prospectos, catálogos ou desenhos dos materiais e,
ainda, a indicação do item, a marca do produto, referência de seu fabricante
e o nome e CNPJ do fornecedor.
11.4. Caso a empresa classificada em primeiro lugar não entregue as
amostras solicitadas ou atrase na entrega sem justificativa aceita ou, ainda,
entregue amostra fora das especificações previstas no Edital, terá sua
proposta desclassificada, quando, então, será facultado a esta Secretaria
convocar a(s) empresa(s) remanescente(s), obedecida a ordem de
classificação, para a apresentação de amostra.
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11.5. A Amostra encaminhada deverá estar acondicionada na
embalagem com a identificação do item do produto e do Pregão
correspondente.
11.6. Será também rejeitada a Amostra que:
a) Apresentar divergência em relação às especificações técnicas da
Proposta, exceto se for de qualidade superior;
b) Apresentar indícios de remanufaturada ou recondicionada;
c) Apresentar qualquer tipo de falha durante o teste de uso, como
qualidade inferior ao da qualidade indicada;
d) Não estiver devidamente identificada com o nome da empresa
licitante e o item correspondente ao da proposta;
e) Não estiver de acordo com as normas técnicas determinadas pelos
órgãos oficiais competentes ou pela Associação Brasileira de Normas Técnicas
– ABNT ou por outra entidade credenciada pelo Instituto Nacional de
Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO.
11.7. Os produtos apresentados como amostras poderão ser abertos,
manuseados, desmontados, ficando a disposição da(s) proponentes(s) no
estado em que se encontrarem ao final da avaliação técnica. Portanto, a
amostra não será computada para efeito de quantidade a ser entregue na
execução do contrato.
11.8. As amostras rejeitadas deverão ser retiradas em até 10 (dez) dias
corridos contados da publicação do resultado do Pregão, independente de
comunicação. Decorrido o prazo estabelecido, as amostras não poderão ser
reclamadas, reservando-se ao contratante o direito de doá-las ou descartá-
las.
12 – DA GARANTIA
12.1. Todos os fardamentos e demais peças fornecidas deverão ter
garantia contra defeito de fabricação, pelo período mínimo de 6 (seis) meses,
contados a data da entrega dos itens.
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12.2. Os fardamentos não poderão apresentar costuras tortas ou
rompidas; pontos falhos; costuras incompletas; frouxas ou tensionada; costuras
fora da Faixa Reflexiva; com caseados e botões em posicionamento incorreto;
outros defeitos de fabricação.
12.3. Quaisquer eventuais defeitos constatados na vigência da garantia
deverão ser corrigidos ou efetuadas as substituições necessárias, no prazo
máximo de até 10 (dez) dias úteis contados a partir da comunicação desta
SEAP à CONTRATADA sem qualquer ônus para a contratante. Neste caso, as
novas unidades entregues em substituição às defeituosas ou danificadas
deverão ter prazo de garantia igual ou superior ao das substituídas.
12.4. Deverá ser garantida a substituição de qualquer parte, peça ou
componente defeituoso sem ônus para esta SEAP.
12.5. Todas as garantias deste Termo de Referência devem ser atendidas
sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo
fabricante.
12.6. Deverá ser descrito na proposta comercial, qualquer tipo de
garantia adicional oferecida pelo fabricante.
13 – PROCESSO LICITATÓRIO
13.1. As condições de habilitação dos licitantes, entendidas como
habilitação jurídica, regularidade social e trabalhista, qualificação técnica e
qualificação econômico-financeira, serão contempladas no Edital Licitatório,
respeitando-se as peculiaridades de cada contratação e limitando-se ao
disposto nos Arts. 27 a 33 da Lei Federal nº 8.666/1993.
13.2. A apresentação e o critério de julgamento das propostas de
preços serão considerados no momento da elaboração do Instrumento
Convocatório, devendo respeitar métodos objetivos, aspectos legais e
princípios do Direito, pertinentes à modalidade licitatória escolhida.
14 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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14.1. O atraso na execução contratual poderá penalizar a Contratada
com multa de até 1% (um por cento) por dia de atraso, referente ao valor
global do contrato.
14.2. A inexecução total ou parcial poderá sujeitar a Contratada à pena
de advertência escrita, multa, suspensão temporária de participar de
licitação e impedimento de contratar com a SEAP/MA ou declaração de
inidoneidade, conforme ajustado na Minuta Contratual ou Instrumento
Convocatório, e nos termos do Art. 87 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/1993.
15 – FISCALIZAÇÃO
15.1. A fiscalização será realizada pela Supervisão Administrativa –
SAD/SALIP/SEAP/MA.
15.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a
responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer
irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios
redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e,
na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração
ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666,
de 1993.
São Luís, 23 de julho de 2020.
Jonyelma Diniz Pereira
Chefe TRC/ULIP
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ANEXO I
LOTE I - FARDAMENTO MASCULINO
DESCRIÇÃO TAMANHO QTD
MENSAL QTD SOLICITADA
CAMISETA - Deverá conter o
nome “INTERNO” em letras
maiúsculas, em horizontal na
parte superior central da costa,
na cor preta e logomarca da
SEAP na parte superior
esquerda da frente, gola
redonda, cor laranja.
ESPECIFICAÇÃO: MALHA PV
(PANTONE 16-1362), 65% (±
5%) POLIESTER, 35% (± 5%)
VISCOSE, GRAMATURA 185
G/M² ± 5%
M 916 10.710
G 916 10.710
GG 62 863
XG 37 515
CAMISA - Deverá conter o nome
“INTERNO” em letras
maiúsculas, em horizontal na
parte superior central da costa,
na cor preta e logomarca da
SEAP na parte superior
esquerda da frente, gola
redonda, cor laranja.
ESPECIFICAÇÃO: MALHA PV
(PANTONE 16-1362), 65% (±
5%) POLIESTER, 35% (± 5%)
VISCOSE, GRAMATURA 185
G/M² ± 5%
M 1.333 15.586
G 1.437 15.586
GG 100 1.392
XG 41 570
M 1.833 21.433
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23808/2020 – FARDAMENTO
SEAP FLS. _______________ PROC. N° 23808/2020 RUB. _______________ MAT. _______________
BERMUDA - Deverá conter o
nome “INTERNO” em letras
maiúsculas, em vertical na parte
central do lado esquerdo da
frente, na cor preta e logomarca
da SEAP na parte central do lado
direito da frente, sendo esta
fornecida pela SEAP.
ESPECIFICAÇÃO: MALHA
HELANCA 100% POLIESTER,
NA COR LARANJA.
G 1.833 21.433
GG 125 1.740
XG 75 1.044
CALÇA - Deverá conter o nome
“INTERNO” em letras
maiúsculas, em vertical na parte
central do lado esquerdo da
frente, na cor preta e logomarca
da SEAP na parte central do lado
direito da frente, sendo esta
fornecida pela SEAP. Cor laranja
ESPECIFICAÇÃO: TECIDO
BRIM COMPOSIÇÃO 100%
ALGODÃO; GRAMATURA: 250
G/M²±10%, COR LARANJA
(PANTONE 16-1362).
M 1041 12.172
G 1270 14.850
GG 154 2.143
XG 66 918
CAMISA MANGA LONGA -
Deverá conter o nome
“INTERNO” em letras
maiúsculas, em horizontal na
parte superior central da costa,
na cor preta e logomarca da
SEAP na parte superior
M 625 8.700
G 750 10.440
GG 102 1.420
XG 41 570
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23808/2020 – FARDAMENTO
SEAP FLS. _______________ PROC. N° 23808/2020 RUB. _______________ MAT. _______________
esquerda da frente sendo esta
fornecida pela SEAP. Cor laranja
ESPECIFICAÇÃO: MALHA PV
(PANTONE 16-1362), 65% (±
5%) POLIESTER, 35% (± 5%)
VISCOSE, GRAMATURA 185
G/M² ± 5%.
CAMISA MANGA LONGA –
Deverá conter a logomarca do
trabalho com dignidade na parte
central da frente da camisa, com
estampa em serigrafia. A
logomarca será fornecida pela
SEAP. COR AMARELO OURO
ESPECIFICAÇÃO: MALHA PV
(PANTONE 16-1362), 65% (±
5%) POLIESTER, 35% (± 5%)
VISCOSE, GRAMATURA 185
G/M² ± 5%.
M 400 4800
G 400 4800
GG 100 1200
XG 100 1200
CAMISA MANGA LONGA –
Deverá conter a logomarca do
trabalho com dignidade na parte
central da frente da camisa, com
estampa em serigrafia. A
logomarca será fornecida pela
SEAP. COR VERDE BANDEIRA
ESPECIFICAÇÃO: MALHA PV
(PANTONE 16-1362), 65% (±
5%) POLIESTER, 35% (± 5%)
M 30 900
G 30 900
GG 10 120
XG 10 120
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SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO, INOVAÇÃO E LOGÍSTICA PENITENCIÁRIA
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23808/2020 – FARDAMENTO
SEAP FLS. _______________ PROC. N° 23808/2020 RUB. _______________ MAT. _______________
VISCOSE, GRAMATURA 185
G/M² ± 5%.
CALÇA – Deverá ser
confeccionada em Tecido Brim
leve 100% Algodão, cor cinza
ESPECIFICAÇÕES: TECIDO
TIPO BRIM - COMPOSIÇÃO:
100% ALGODÃO;
GRAMATURA: 250 G/M² ± 10%.
M 400 4800
G 400 4800
GG 100 1200
XG 100 1200
LOTE II - FARDAMENTO FEMININO
DESCRIÇÃO TAMANHO QTD
MENSAL QTD SOLICITADA
CAMISETA - Deverá conter o
nome “INTERNO” em letras
maiúsculas, em horizontal na parte
superior central da costa, na cor
preta e logomarca da SEAP na
parte superior esquerda da frente,
gola redonda, cor rosa
ESPECIFICAÇÃO: MALHA PV,
65% (± 5%) POLIESTER, 35% (±
5%) VISCOSE, GRAMATURA
185 G/M² ± 5%.
P 29 403
M 41 570
G 41 570
GG 16 222
XG 4 55
CAMISA - Deverá conter o nome
“INTERNO” em letras
maiúsculas, em horizontal na
parte superior central da costa,
na cor preta e logomarca da
SEAP na parte superior
P 33 460
M 50 696
G 50 696
GG 19 264
XG 5 70
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23808/2020 – FARDAMENTO
SEAP FLS. _______________ PROC. N° 23808/2020 RUB. _______________ MAT. _______________
esquerda da frente. Gola
redonda, cor rosa
ESPECIFICAÇÃO: MALHA PV,
65% (± 5%) POLIESTER, 35% (±
5%) VISCOSE, GRAMATURA
185 G/M² ± 5%.
BERMUDA - Deverá conter o
nome “INTERNO” em letras
maiúsculas, em vertical na parte
central do lado esquerdo da frente,
na cor preta e logomarca da SEAP
na parte central do lado direito da
frente, sendo esta fornecida pela
SEAP.
Especificação: MALHA
HELANCA 100% POLIESTER,
GRAMATURA MÍNIMA 200
G/M², na COR ROSA TUTTI
FRUTTI.
P 58 807
M 83 1155
G 83 1155
GG 33 460
XG 8 111
CALÇA - Deverá conter o nome
“INTERNO” em letras
maiúsculas, em vertical na parte
central do lado esquerdo da
frente, na cor preta e logomarca
da SEAP na parte central do lado
direito da frente, sendo esta
fornecida pela SEAP
ESPECIFICAÇÃO: TECIDO
TIPO BRIM - COMPOSIÇÃO:
100% ALGODÃO;
P 4 55
M 8 111
G 8 111
GG 3 41
XG 2 27
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GRAMATURA: 250 G/M² ± 10%.
COR ROSA