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ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO, INOVAÇÃO E LOGÍSTICA PENITENCIÁRIA SETOR DE ELABORAÇÃO DE TERMO DE REFERÊNCIA E COTAÇÃO - TRC PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23808/2020 – FARDAMENTO SEAP FLS. _______________ PROC. N° 23808/2020 RUB. _______________ MAT. _______________ TERMO DE REFERÊNCIA 1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de fardamentos para internos (masculino e feminino), visando suprir as necessidades desta Secretária de Administração Penitenciária. 1.2. Os tamanhos e quantitativos dos itens estão dispostos no Anexo I. 1.3 – A presente aquisição atenderá reserva de cota de 25% para Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP. 2 - MÉTODO E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO. 2.1. O fornecimento será efetuado de acordo com a necessidade e conforme demanda da Secretaria no prazo, quantidade, local e horário determinados neste Termo de Referência. 2.2. As quantidades ora informadas para os itens da presente licitação são apenas estimativas, não gerando a contratante a obrigatoriedade de aquisição das mesmas nem o direito da contratada em receber o valor correspondente pelo não fornecimento da quantidade e/ou itens não solicitados pela contratante. 3 - JUSTIFICAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 3.1. O presente processo licitatório pauta-se na necessidade em dar continuidade em uma das grandes evoluções administrativas desta SEAP, pois visa a uniformização dos internos dentro das Unidades Prisionais, dando ensejo ao cumprimento da Instrução Normativa n°15, de 18 de setembro de 2018, a qual regulamenta a assistência material à pessoa presa, preconizada na Lei de Execução Penal, Seção II, art. 12. 3.2. Considerando que o fornecimento de fardamentos vem sendo realizado juntamente com as malharias de projetos dentro das unidades 1- DO OBJETO

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TERMO DE REFERÊNCIA

1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de

empresa especializada no fornecimento de fardamentos para internos

(masculino e feminino), visando suprir as necessidades desta Secretária de

Administração Penitenciária.

1.2. Os tamanhos e quantitativos dos itens estão dispostos no Anexo I.

1.3 – A presente aquisição atenderá reserva de cota de 25% para

Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP.

2 - MÉTODO E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO.

2.1. O fornecimento será efetuado de acordo com a necessidade e

conforme demanda da Secretaria no prazo, quantidade, local e horário

determinados neste Termo de Referência.

2.2. As quantidades ora informadas para os itens da presente licitação

são apenas estimativas, não gerando a contratante a obrigatoriedade de

aquisição das mesmas nem o direito da contratada em receber o valor

correspondente pelo não fornecimento da quantidade e/ou itens não

solicitados pela contratante.

3 - JUSTIFICAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

3.1. O presente processo licitatório pauta-se na necessidade em dar

continuidade em uma das grandes evoluções administrativas desta SEAP, pois

visa a uniformização dos internos dentro das Unidades Prisionais, dando ensejo

ao cumprimento da Instrução Normativa n°15, de 18 de setembro de 2018, a

qual regulamenta a assistência material à pessoa presa, preconizada na Lei

de Execução Penal, Seção II, art. 12.

3.2. Considerando que o fornecimento de fardamentos vem sendo

realizado juntamente com as malharias de projetos dentro das unidades

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prisionais, atualmente, não restam dúvidas que as malharias existentes são

capazes de suprir as demandas de fardamento desta SEAP. Entretanto, fatores

como a celebração de parcerias com outras secretarias, a possibilidade de

atraso no atendimento de ordens de fornecimento comprometem a

produção de fardamento dos internos. Sendo assim, faz-se necessário o

fornecimento complementar de fardamento por empresa especializada.

4 - ADJUDICAÇÃO

4.1. A adjudicação será por lote.

5 - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

5.1. O Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e findará em

31 de Dezembro de 2020, respeitando–se as normas licitatórias, jurisprudência

e doutrina vigentes.

6.1. 6.1 - Os itens deverão ser entregues na Academia de Gestão

Penitenciária (Almoxarifado), Av. João Pessoa S/N, Outeiro da Cruz, São Luís -

MA. Horário: 08:00 às 18:00 (de segunda-feira à sexta-feira).

7 - PRAZOS DA ENTREGA

7.1. A entrega dos objetos deverá ser feita pela contratada em até 15

(quinze) dias corridos após o recebimento da ordem de fornecimento.

7.2. Os itens deverão ser entregues de acordo com as especificações

técnicas descritas neste Termo de Referência. Se a qualidade ou

características dos itens entregues não corresponderem às especificações

exigidas no edital e na proposta, o mesmo será devolvido a contratada, para

que providencie a sua substituição no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos

após notificação, independente da aplicação das sanções cabíveis.

8 - CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO

6 – LOCAL DA ENTREGA

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8.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias corridos,

contados posteriormente o fornecimento pela Contratada, após a

apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada.

8.2. Igualmente, o interessado deverá comprovar seu estado de

regularidade fiscal perante a Fazenda Pública Municipal, Estadual e Federal,

nos limites das leis orçamentárias, financeiras e da Lei Federal 8.666/1993.

9 – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

9.1. A contratada deverá prever em seu orçamento todas as despesas

diretas e indiretas, assim como possíveis e eventuais que possam surgir, para

completo fornecimento dos itens descritos neste Termo de Referência.

9.2. Os servidores desta SEAP/MA presentes no local da entrega, e na

presença de representante da contratada, deverão verificar a

compatibilidade, qualidade e quantidade dos itens fornecidos e, existindo

manifestação positiva, a contratante entregará a Nota de Recebimento

devidamente assinada por ambas as partes.

9.3. Todos os itens a serem empregados na confecção dos fardamentos

serão novos e de primeira qualidade, obedecendo às especificações

constantes neste Termo, sob pena de impugnação dos mesmos pela

fiscalização.

9.4. Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em

desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na

proposta, devendo ser substituídos no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos,

a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da

aplicação das penalidades.

9.5. O condicionamento dos itens deve ser feito de forma

individualizada com fácil identificação.

10 – DO CONTRATO

10.1. Em momento oportuno, as condições contratuais serão

confeccionadas pelo setor competente quanto à elaboração da Minuta do

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Contrato, devendo englobar as obrigações, alterações, dentre outros pontos

necessários à execução do ajuste, com fulcro no Capítulo III da Lei Federal nº

8.666/1993.

10.2. Após a homologação do certame, o licitante vencedor será

convocado para a assinatura do contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

10.3. A contratação está condicionada à verificação da regularidade

dos documentos de habilitação do vencedor, nos termos do instrumento

convocatório e da Lei de Licitações.

10.4. Quando o interessado não assinar o contrato, por não

cumprimento das disposições acima, é facultado à Administração Pública dar

continuidade ao certame, convocando os licitantes remanescentes,

conforme deve ser explicitado no edital.

11 – DA AMOSTRA DO OBJETO

11.1. A Secretária de Estado de Administração Penitenciária poderá

solicitar do licitante primeiro classificado a apresentação da amostras, de

acordo com as especificações previstas em Edital.

11.3. As amostras deverão ser apresentadas acompanhadas de

documentos, que comprovem conter as características especificadas. Os

documentos podem ser prospectos, catálogos ou desenhos dos materiais e,

ainda, a indicação do item, a marca do produto, referência de seu fabricante

e o nome e CNPJ do fornecedor.

11.4. Caso a empresa classificada em primeiro lugar não entregue as

amostras solicitadas ou atrase na entrega sem justificativa aceita ou, ainda,

entregue amostra fora das especificações previstas no Edital, terá sua

proposta desclassificada, quando, então, será facultado a esta Secretaria

convocar a(s) empresa(s) remanescente(s), obedecida a ordem de

classificação, para a apresentação de amostra.

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11.5. A Amostra encaminhada deverá estar acondicionada na

embalagem com a identificação do item do produto e do Pregão

correspondente.

11.6. Será também rejeitada a Amostra que:

a) Apresentar divergência em relação às especificações técnicas da

Proposta, exceto se for de qualidade superior;

b) Apresentar indícios de remanufaturada ou recondicionada;

c) Apresentar qualquer tipo de falha durante o teste de uso, como

qualidade inferior ao da qualidade indicada;

d) Não estiver devidamente identificada com o nome da empresa

licitante e o item correspondente ao da proposta;

e) Não estiver de acordo com as normas técnicas determinadas pelos

órgãos oficiais competentes ou pela Associação Brasileira de Normas Técnicas

– ABNT ou por outra entidade credenciada pelo Instituto Nacional de

Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO.

11.7. Os produtos apresentados como amostras poderão ser abertos,

manuseados, desmontados, ficando a disposição da(s) proponentes(s) no

estado em que se encontrarem ao final da avaliação técnica. Portanto, a

amostra não será computada para efeito de quantidade a ser entregue na

execução do contrato.

11.8. As amostras rejeitadas deverão ser retiradas em até 10 (dez) dias

corridos contados da publicação do resultado do Pregão, independente de

comunicação. Decorrido o prazo estabelecido, as amostras não poderão ser

reclamadas, reservando-se ao contratante o direito de doá-las ou descartá-

las.

12 – DA GARANTIA

12.1. Todos os fardamentos e demais peças fornecidas deverão ter

garantia contra defeito de fabricação, pelo período mínimo de 6 (seis) meses,

contados a data da entrega dos itens.

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12.2. Os fardamentos não poderão apresentar costuras tortas ou

rompidas; pontos falhos; costuras incompletas; frouxas ou tensionada; costuras

fora da Faixa Reflexiva; com caseados e botões em posicionamento incorreto;

outros defeitos de fabricação.

12.3. Quaisquer eventuais defeitos constatados na vigência da garantia

deverão ser corrigidos ou efetuadas as substituições necessárias, no prazo

máximo de até 10 (dez) dias úteis contados a partir da comunicação desta

SEAP à CONTRATADA sem qualquer ônus para a contratante. Neste caso, as

novas unidades entregues em substituição às defeituosas ou danificadas

deverão ter prazo de garantia igual ou superior ao das substituídas.

12.4. Deverá ser garantida a substituição de qualquer parte, peça ou

componente defeituoso sem ônus para esta SEAP.

12.5. Todas as garantias deste Termo de Referência devem ser atendidas

sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo

fabricante.

12.6. Deverá ser descrito na proposta comercial, qualquer tipo de

garantia adicional oferecida pelo fabricante.

13 – PROCESSO LICITATÓRIO

13.1. As condições de habilitação dos licitantes, entendidas como

habilitação jurídica, regularidade social e trabalhista, qualificação técnica e

qualificação econômico-financeira, serão contempladas no Edital Licitatório,

respeitando-se as peculiaridades de cada contratação e limitando-se ao

disposto nos Arts. 27 a 33 da Lei Federal nº 8.666/1993.

13.2. A apresentação e o critério de julgamento das propostas de

preços serão considerados no momento da elaboração do Instrumento

Convocatório, devendo respeitar métodos objetivos, aspectos legais e

princípios do Direito, pertinentes à modalidade licitatória escolhida.

14 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

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14.1. O atraso na execução contratual poderá penalizar a Contratada

com multa de até 1% (um por cento) por dia de atraso, referente ao valor

global do contrato.

14.2. A inexecução total ou parcial poderá sujeitar a Contratada à pena

de advertência escrita, multa, suspensão temporária de participar de

licitação e impedimento de contratar com a SEAP/MA ou declaração de

inidoneidade, conforme ajustado na Minuta Contratual ou Instrumento

Convocatório, e nos termos do Art. 87 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/1993.

15 – FISCALIZAÇÃO

15.1. A fiscalização será realizada pela Supervisão Administrativa –

SAD/SALIP/SEAP/MA.

15.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a

responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer

irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios

redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e,

na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração

ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666,

de 1993.

São Luís, 23 de julho de 2020.

Jonyelma Diniz Pereira

Chefe TRC/ULIP

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ANEXO I

LOTE I - FARDAMENTO MASCULINO

DESCRIÇÃO TAMANHO QTD

MENSAL QTD SOLICITADA

CAMISETA - Deverá conter o

nome “INTERNO” em letras

maiúsculas, em horizontal na

parte superior central da costa,

na cor preta e logomarca da

SEAP na parte superior

esquerda da frente, gola

redonda, cor laranja.

ESPECIFICAÇÃO: MALHA PV

(PANTONE 16-1362), 65% (±

5%) POLIESTER, 35% (± 5%)

VISCOSE, GRAMATURA 185

G/M² ± 5%

M 916 10.710

G 916 10.710

GG 62 863

XG 37 515

CAMISA - Deverá conter o nome

“INTERNO” em letras

maiúsculas, em horizontal na

parte superior central da costa,

na cor preta e logomarca da

SEAP na parte superior

esquerda da frente, gola

redonda, cor laranja.

ESPECIFICAÇÃO: MALHA PV

(PANTONE 16-1362), 65% (±

5%) POLIESTER, 35% (± 5%)

VISCOSE, GRAMATURA 185

G/M² ± 5%

M 1.333 15.586

G 1.437 15.586

GG 100 1.392

XG 41 570

M 1.833 21.433

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BERMUDA - Deverá conter o

nome “INTERNO” em letras

maiúsculas, em vertical na parte

central do lado esquerdo da

frente, na cor preta e logomarca

da SEAP na parte central do lado

direito da frente, sendo esta

fornecida pela SEAP.

ESPECIFICAÇÃO: MALHA

HELANCA 100% POLIESTER,

NA COR LARANJA.

G 1.833 21.433

GG 125 1.740

XG 75 1.044

CALÇA - Deverá conter o nome

“INTERNO” em letras

maiúsculas, em vertical na parte

central do lado esquerdo da

frente, na cor preta e logomarca

da SEAP na parte central do lado

direito da frente, sendo esta

fornecida pela SEAP. Cor laranja

ESPECIFICAÇÃO: TECIDO

BRIM COMPOSIÇÃO 100%

ALGODÃO; GRAMATURA: 250

G/M²±10%, COR LARANJA

(PANTONE 16-1362).

M 1041 12.172

G 1270 14.850

GG 154 2.143

XG 66 918

CAMISA MANGA LONGA -

Deverá conter o nome

“INTERNO” em letras

maiúsculas, em horizontal na

parte superior central da costa,

na cor preta e logomarca da

SEAP na parte superior

M 625 8.700

G 750 10.440

GG 102 1.420

XG 41 570

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esquerda da frente sendo esta

fornecida pela SEAP. Cor laranja

ESPECIFICAÇÃO: MALHA PV

(PANTONE 16-1362), 65% (±

5%) POLIESTER, 35% (± 5%)

VISCOSE, GRAMATURA 185

G/M² ± 5%.

CAMISA MANGA LONGA –

Deverá conter a logomarca do

trabalho com dignidade na parte

central da frente da camisa, com

estampa em serigrafia. A

logomarca será fornecida pela

SEAP. COR AMARELO OURO

ESPECIFICAÇÃO: MALHA PV

(PANTONE 16-1362), 65% (±

5%) POLIESTER, 35% (± 5%)

VISCOSE, GRAMATURA 185

G/M² ± 5%.

M 400 4800

G 400 4800

GG 100 1200

XG 100 1200

CAMISA MANGA LONGA –

Deverá conter a logomarca do

trabalho com dignidade na parte

central da frente da camisa, com

estampa em serigrafia. A

logomarca será fornecida pela

SEAP. COR VERDE BANDEIRA

ESPECIFICAÇÃO: MALHA PV

(PANTONE 16-1362), 65% (±

5%) POLIESTER, 35% (± 5%)

M 30 900

G 30 900

GG 10 120

XG 10 120

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VISCOSE, GRAMATURA 185

G/M² ± 5%.

CALÇA – Deverá ser

confeccionada em Tecido Brim

leve 100% Algodão, cor cinza

ESPECIFICAÇÕES: TECIDO

TIPO BRIM - COMPOSIÇÃO:

100% ALGODÃO;

GRAMATURA: 250 G/M² ± 10%.

M 400 4800

G 400 4800

GG 100 1200

XG 100 1200

LOTE II - FARDAMENTO FEMININO

DESCRIÇÃO TAMANHO QTD

MENSAL QTD SOLICITADA

CAMISETA - Deverá conter o

nome “INTERNO” em letras

maiúsculas, em horizontal na parte

superior central da costa, na cor

preta e logomarca da SEAP na

parte superior esquerda da frente,

gola redonda, cor rosa

ESPECIFICAÇÃO: MALHA PV,

65% (± 5%) POLIESTER, 35% (±

5%) VISCOSE, GRAMATURA

185 G/M² ± 5%.

P 29 403

M 41 570

G 41 570

GG 16 222

XG 4 55

CAMISA - Deverá conter o nome

“INTERNO” em letras

maiúsculas, em horizontal na

parte superior central da costa,

na cor preta e logomarca da

SEAP na parte superior

P 33 460

M 50 696

G 50 696

GG 19 264

XG 5 70

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23808/2020 – FARDAMENTO

SEAP FLS. _______________ PROC. N° 23808/2020 RUB. _______________ MAT. _______________

esquerda da frente. Gola

redonda, cor rosa

ESPECIFICAÇÃO: MALHA PV,

65% (± 5%) POLIESTER, 35% (±

5%) VISCOSE, GRAMATURA

185 G/M² ± 5%.

BERMUDA - Deverá conter o

nome “INTERNO” em letras

maiúsculas, em vertical na parte

central do lado esquerdo da frente,

na cor preta e logomarca da SEAP

na parte central do lado direito da

frente, sendo esta fornecida pela

SEAP.

Especificação: MALHA

HELANCA 100% POLIESTER,

GRAMATURA MÍNIMA 200

G/M², na COR ROSA TUTTI

FRUTTI.

P 58 807

M 83 1155

G 83 1155

GG 33 460

XG 8 111

CALÇA - Deverá conter o nome

“INTERNO” em letras

maiúsculas, em vertical na parte

central do lado esquerdo da

frente, na cor preta e logomarca

da SEAP na parte central do lado

direito da frente, sendo esta

fornecida pela SEAP

ESPECIFICAÇÃO: TECIDO

TIPO BRIM - COMPOSIÇÃO:

100% ALGODÃO;

P 4 55

M 8 111

G 8 111

GG 3 41

XG 2 27

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ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO, INOVAÇÃO E LOGÍSTICA PENITENCIÁRIA

SETOR DE ELABORAÇÃO DE TERMO DE REFERÊNCIA E COTAÇÃO - TRC

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23808/2020 – FARDAMENTO

SEAP FLS. _______________ PROC. N° 23808/2020 RUB. _______________ MAT. _______________

GRAMATURA: 250 G/M² ± 10%.

COR ROSA