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N° 8/2010 PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS, 26/02/2010 ÍNDICE 1. Especial.......................................................................................................................1 2. Notícias de Interesse da PGE..................................................................5 3.Biblioteca...............................................................................................................19 4.Legislação...............................................................................................................25 4. Jurisprudências....................................................................................................26 5. Eventos, Cursos, Concursos......................................................................28 1. ESPECIAL RECURSOS REPETITIVOS: UM IMPORTANTE MECANISMO PARA AGILIZAR A JUSTIÇA Quase dois terços dos recursos destacados no Superior Tribunal de Justiça como representativos de discussões jurídicas que envolvem milhares de processos semelhantes dizem respeito a Direito Público, cuja competência é da Primeira Seção. Dos 376 casos com julgamento pela Lei dos Recursos Repetitivos no Tribunal 227 são desse colegiado. Desses, 72 foram julgados de um total de 96 de todo o Tribunal. Para 2010, 280 recursos aguardam para serem apreciados; 155 apenas na Seção de Direito Público. O resultado desses julgamentos vai ajudar o Judiciário a reduzir a pilha de recursos discutindo o mesmo tema que abarrotam os gabinetes e as coordenadorias, além de diminuir o tempo de tramitação das ações judiciais, já que casos idênticos estão suspensos nas demais instâncias. O ministro Luiz Fux é quem tem o maior número de temas destacados para julgamento pelo rito da nova lei. Ao todo, o ministro destacou 105 casos – cerca de 28% em relação a todo o STJ e 46% dos recursos repetitivos da Primeira Seção. Ele destaca que o expressivo número de processos julgados, em 2009, pelo rito da Lei n. 11.672/2008, permite que se filtre a chegada ao tribunal de milhares de recursos. Isso porque o resultado desses julgamentos será aplicado a todos os casos idênticos distribuídos não só ao STJ, mas a toda a Justiça. PDF Creator - PDF4Free v2.0 http://www.pdf4free.com

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N° 8/2010PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS, 26/02/2010

ÍNDICE

1. Especial.......................................................................................................................1

2. Notícias de Interesse da PGE..................................................................5

3.Biblioteca...............................................................................................................19

4.Legislação...............................................................................................................25

4. Jurisprudências....................................................................................................26

5. Eventos, Cursos, Concursos......................................................................28

1. ESPECIAL

RECURSOS REPETITIVOS: UM IMPORTANTE MECANISMO PARA AGILIZAR AJUSTIÇA

Quase dois terços dos recursos destacados no Superior Tribunalde Justiça como representativos de discussões jurídicas queenvolvem milhares de processos semelhantes dizem respeito aDireito Público, cuja competência é da Primeira Seção. Dos 376casos com julgamento pela Lei dos Recursos Repetitivos noTribunal 227 são desse colegiado. Desses, 72 foram julgados deum total de 96 de todo o Tribunal. Para 2010, 280 recursosaguardam para serem apreciados; 155 apenas na Seção de DireitoPúblico. O resultado desses julgamentos vai ajudar oJudiciário a reduzir a pilha de recursos discutindo o mesmotema que abarrotam os gabinetes e as coordenadorias, além dediminuir o tempo de tramitação das ações judiciais, já quecasos idênticos estão suspensos nas demais instâncias.

O ministro Luiz Fux é quem tem o maior número de temasdestacados para julgamento pelo rito da nova lei. Ao todo, oministro destacou 105 casos – cerca de 28% em relação a todo oSTJ e 46% dos recursos repetitivos da Primeira Seção. Eledestaca que o expressivo número de processos julgados, em2009, pelo rito da Lei n. 11.672/2008, permite que se filtre achegada ao tribunal de milhares de recursos. Isso porque oresultado desses julgamentos será aplicado a todos os casosidênticos distribuídos não só ao STJ, mas a toda a Justiça.

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Direito Público

Entre os temas ainda pendentes de apreciação, há as questõesreferentes à incidência de imposto de renda sobre o resultadodas aplicações financeiras realizadas pelas Cooperativas e àilegitimidade da incidência do ICMS sobre serviçossuplementares aos serviços de comunicação (atividade-meio),sob pena de violação ao princípio da tipicidade tributária.

Também se destaca a que trata do uso da taxa Selic como índicede correção monetária e de juros de mora, na atualização dosdébitos tributários pagos em atraso, diante da existência delei estadual que determina a adoção dos mesmos critériosadotados na correção dos débitos fiscais federais.

A impossibilidade de decretação da prisão civil do depositárioinfiel e a ilegitimidade da exigência de depósito prévio comocondição de procedibilidade da ação anulatória de créditotributário (artigo 38 da Lei n. 6.830/80) também estão entreos destaques.

Mas outros temas também importantes foram destacados pelosdemais magistrados. O ministro Teori Albino Zavascki é orelator do recurso especial interposto com o objetivo decobrança de diferenças devidas pela União a título decomplementação de recursos do Fundo de Manutenção eDesenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização doMagistério – (Fundef), no período compreendido entre os anosde 1.998 a 2.002. A discussão é relativa ao piso para afixação do Valor Mínimo Anual por Aluno (VMAA). Suspensão nofornecimento de energia elétrica em face de dívida emdiscussão é o assunto indicado pelo ministro Herman Benjamin.Estes são alguns dos recursos destacados por representaremcontrovérsia que envolve inúmeros recursos iguais.

Estão previstos os julgamentos de nove recursos repetitivos naPrimeira Seção. Três dos 13 recursos destacados pelo ministroTeori Albino Zavascki estão nessa lista. Eles tratamrespectivamente sobre a partir de quando incidem os jurosmoratórios e se a cumulação dos juros compensatórios emoratórios implica ou não em anatocismo [juros sobre juros]vedado pela Lei de Usura (Resp 1118103) e sobre a legalidadede se condicionar a liberação de veículo apreendido portransporte irregular de passageiros ao pagamento de multas ede demais despesas. Por fim, da relatoria do ministroZavascki, será definido, no caso da correção monetária dascontas vinculadas ao FGTS no mês de março de 1990, se aisenção de custas em favor da CEF, estabelecida pelo artigo24-A da Medida Provisória n. 1984-23, a desobriga ou não deressarcir as custas adiantadas pelo autor da ação.

O ministro Benedito Gonçalves também é o relator de três dosrecursos em pauta. Dois deles envolvem os índices de reajustedas contas vinculadas ao FGTS. O primeiro relativo aos mesesde fevereiro de 1989, junho de 1990 e julho e março de 1991

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(Resp 1111201), e o outro quanto aos meses de junho de 1987,janeiro de 1989, abril, maio e julho de 1990 e fevereiro de1991. Este (Resp 1112520) abrange, ainda, a questão dasalegações da CEF de negativa da prestação jurisdicional,ilegitimidade passiva; litisconsórcio necessário da União,inépcia da inicial (falta de documentação comprobatória de sera CEF o banco depositário dos saldos do FGTS no período em quese alega a existência de diferenças pendentes de pagamentos);denunciação à lide ao banco depositário, impossibilidadejurídica do pedido, carência da ação em relação à taxaprogressiva de juros e prescrição do direito de ação,preliminarmente.

O último caso destacado pelo ministro Teori Albino Zavasckitrata da incidência de contribuição previdenciária sobre osvalores recebidos a título de auxílio-creche (Resp 1146772).

Questão referente à incidência de juros compensatórios nasdesapropriações para fins de reforma agrária quandoimprodutivo o imóvel (Resp 1116364) também está com julgamentoprevisto para essa sessão. O relator é o ministro CastroMeira.

Também estão na pauta da Primeira Seção as questões relativasà vigência do benefício fiscal do crédito prêmio de IPI (Resp1111148), inclusive diante da inconstitucionalidade proclamadapelo Supremo Tribunal Federal (STF) do artigo 1º do Decreto-Lei n. 1.724/79 e do artigo 3º, inciso I, do Decreto-Lei n.1.894/81 e posterior publicação da Resolução n. 71/2005, doSenado Federal; bem como ao prazo prescricional quinquenal,nas demandas nas quais se discute a sua utilização. Asdiscussões têm o ministro Mauro Campbell Marques como relator.

Direito Privado

Os recursos repetitivos da competência da Segunda Seçãorepresentam 13,5% do total do tribunal. Os temas – 51 nototal, dos quais 41 ainda aguardam julgamento – são os maisvariados e envolvem diretamente a vida dos cidadãosbrasileiros.

O ministro Luis Felipe Salomão é responsável por destacar 20recursos representativos de repetidas discussões. Asdiscussões envolvem desde a possibilidade ou não decapitalização de juros mensais em contratos bancários,especialmente após a entrada em vigor do artigo 5º da MedidaProvisória n. 2170-36/2001, até o ponto de partida paracomeçar a contar os de mora em ações de cobrança a versarsobre o pagamento da indenização referente ao seguro DPVAT.

A ministra Nancy Andrighi tem o segundo maior número derecursos representativos em destaque. São nove temas sob arelatoria da ministra. Vários deles discutem contratosbancários – comissão de permanência em caso de inadimplência elegalidade da cobrança de juros remuneratórios sem prova dataxa pactuada ou cláusula sem indicação do percentual –,outros tratam não só de questões financeira, alcançando, até

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mesmo, reivindicação e posse das terras que hoje formam oCondomínio Porto Rico, em Santa Maria, no Distrito Federal(Resp 103305).Nenhum dos recursos repetitivos da Segunda Seçãoestá em pauta nesta semana.

Terceira Seção

É na Terceira Seção, responsável pela apreciação das questõesatinentes à área criminal, previdenciária e administrativa (naparte relativa a servidor público), que ocorreu um dosjulgamentos mais importantes em relação ao avanço dalegislação em relação à violência doméstica. Os dezintegrantes do colegiado decidiram, por maioria, na sessão doúltimo dia 24, ser necessária a representação da vítimas noscasos de lesões corporais de natureza leve, decorrentes deviolência doméstica, para a propositura da ação penal peloMinistério Público. O entendimento foi contrário ao do relatordo processo, ministro Napoleão Nunes Maia Filho. O relatorconsiderava não haver incompatibilidade em se adotar a açãopenal pública incondicionada nos casos de lesão corporal leveocorrida no ambiente familiar e se manter a suacondicionalidade no caso de outros ilícitos. Entretanto, oentendimento predominante considerou mais salutar admitir-se,em tais casos, a representação, isto é, que a ação penaldependa da representação da ofendida, assim como também arenúncia. Para o decano da Seção, ministro Nilson Naves, “apena só pode ser cominada quando for impossível obter esse fimatravés de outras medidas menos gravosas”. Além do ministroNilson Naves, divergiram do entendimetno do relator osministros Felix Fischer, Arnaldo Esteves Lima, Maria Therezade Assis Moura, Jorge Mussi e o desembargador convocado CelsoLimongi.

O maior número de recursos repetitivos é da ministra LauritaVaz: 18 ao todo. Entre os temas destacados há a questãorelativa à negativa de concessão de auxílio-acidente com base,exclusivamente, na perda auditiva mínima (Resp 1095523) e se érelevante para a configuração do delito de porte ilegal dearma de fogo o fato de a arma estar sem munição (Resp1102469).

Segundo magistrado com o maior número de casos repetitivos –11 no total –, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho tem entreos seus destaques temas que abrangem desde a possibilidade dedemonstração da condição de miserabilidade do beneficiário poroutros meios de prova, quando a renda per capita do núcleofamiliar for superior a 1/4 do salário mínimo, para orecebimento de benefício assistencial (Resp 1112557) até aquestão acerca da desnecessidade de demonstração de efetivacorrupção penal do menor (Resp 1127954) e a configuração decrime ambiental diante da conduta perpetrada em área depreservação permanente (Resp 1157215).

Corte Especial

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Os 15 ministros integrantes do órgão máximo em se tratando dejulgamentos no STJ têm 36 recursos repetitivos para apreciar.São questões que por dizerem respeito a todas as seçõesespecializadas foram submetidas à Corte Especial. Os temasdebatidos envolvem desde temas processuais – de interesse dosadvogados, como honorários e validade da intimação (Resp1131805) na qual, ainda que conste o nome correto do advogado,há equívoco quanto ao número de inscrição na Ordem dosAdvogados do Brasil (OAB) – até os que interessam à sociedade,como o que trata da impenhorabilidade absoluta de bem imóvelsede da empresa individual executada (REsp 1114767).

Também será debatido acerca dos requisitos necessários para acaracterização da fraude à execução envolvendo bens imóveis,excetuadas as execuções de natureza fiscal. O recurso (Resp1112648) é da relatoria da ministra Nancy Andrighi.

Os recursos repetitivos da Corte Especial representam 9,57% donúmero global no Superior Tribunal de Justiça.

Fonte: Site do STJ, 21/2/2010.

2. NOTÍCIAS DE INTERESSE DA PGE

MARCADA A DATA DAS PROVAS DISCURSIVAS DO XII CONCURSO DEPROCURADORES DO ESTADO DE GOIÁS

A Comissão do XII Concurso Público para Provimento do Cargo deProcurador do Estado de 3ª Categoria, no uso de suasatribuições, acerca das provas escritas discursivas, comunicaque: as provas escritas discursivas terão a duração de 5 horascada uma e serão aplicadas nos dias 22, 23, 24 e 25 de marçode 2010, às 13 horas (horário oficial de Brasília), no prédioda Pontifícia Universidade Católica de Goiás – Campus V, sitoà Avenida Fued José Sebba, nº 1.184, Jardim Goiás, Goiânia/GO,próximo ao estádio Serra Dourada, da seguinte forma:

22/03/2010: GRUPO I: Direito Constitucional, Direito doTrabalho e Direito Processual do Trabalho – EXAMINADORES:Leandro Zédes Lares Fernandes, Alan Saldanha Luck e PauloCésar Neo de Carvalho;

23/03/2010: GRUPO II: Direito Civil e Direito Processual Civil– EXAMINADORES: Luiz Henrique Souza de Carvalho, ValentinaJungmann Cintra e Márcio Alessandro de San'Tiago Potenciano;

24/03/2010: GRUPO III: Direito Tributário e Direito Financeiro– EXAMINADORES: Vanessa Paula de Sousa Silva e FranciscoFlorentino de Sousa Neto;

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25/03/2010: GRUPO IV: Direito Administrativo e DireitoPrevidenciário – EXAMINADORES: Valdenira Oliveira Gomes,Antônio Flávio de Oliveira e Liliane Arato.

PROCURADORES-GERAIS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL ESTÃOREUNIDOS EM JOÃO PESSOA-PB

Estão reunidos no Estado da Paraíba, os Procuradores-Geraisdos Estados e do Distrito Federal. É a primeira vez que oEstado da Paraíba sedia a reunião extraordinária do ColégioNacional de Procuradores Gerais dos Estados e do DistritoFederal, cuja abertura oficial aconteceu na quinta-feira (25)no Tropical Hotel Tambaú, em João Pessoa.

O Procurador-Geral do Estado de Goiás, Anderson Máximo deHolanda, participa do referido evento representado a PGE-GO.

Edísio Souto, Procurador-Geral do Estado da Paraíba, abriu areunião agradecendo a presença dos Procuradores que estavamrepresentando os vinte e um Estados brasileiros. “É uma grandehonra nosso Estado realizar esse encontro que abre ostrabalhos do ano de 2010. Na pauta vamos discutir temasimportantes como o pagamento dos precatórios e a queda doFundo de Participação dos Estados (FPE)”, informou.

Para o presidente do Colégio Nacional de Procuradores Geraisdos Estados e do Distrito Federal, Rafael ColdibelliFrancisco, a reunião, realizada três a quatro vezes por ano, éum dos maiores eventos da Advocacia Pública do Brasil. “OsProcuradores trocam informações e experiências. Tambémconversamos na reunião a respeito dos posicionamentos dostribunais. O evento é um grande fórum de discussões derepresentantes dos Estados”, comentou.

Além do intercâmbio de experiências nas respectivas áreas deatuação, os participantes têm a oportunidade de debater temasrecorrentes no dia-a-dia das atividades jurídicas, comocontrole judicial de normas orçamentárias, crise econômica,Lei de Responsabilidade Fiscal e a Emenda Constitucional n°62, que vai criar um regime especial permanente para opagamento dos precatórios.

Durante os três dias de evento, a reunião será dirigida pelopresidente do Colégio Nacional de Procuradores Gerais dosEstados e do Distrito Federal, Rafael Coldibelli Francisco.

O encerramento oficial da Reunião será realizado no sábado(27), às 12h, após a discussão de outros assuntos comuns aosrepresentantes dos Estados.

Fonte: Gledjane Maciel, da Secom/PB.

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PGE E TJ FIRMAM CONVÊNIO PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS

O principal objetivo do convênio de cooperação mútua parapagamento de precatórios e Rpvs, formalizado entre o Tribunalde Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e o Estado de Goiás,representado pela Procuradoria-Geral do Estado de Goiás(PGE/GO), é garantir o pagamento dos precatórios e requisiçõesde pequeno valor (Rpvs) beneficiando, dessa forma,aproximadamente 50 mil pessoas em Goiás. O documento foiassinado pelo presidente do Tribunal de Justiça de Goiás(TJGO), desembargador Paulo Teles, juiz Enyon Artur FleuryLemos, auxiliar da Presidência do TJGO e que estará a cargo daCâmara de Conciliação para a efetuação dos acordos epagamentos, e o procurador-geral substituto Frederico AntunesCosta Tormim.

Para Paulo Teles, o Judiciário não pode ficar omisso nasquestões que envolvem a sociedade como um todo. “Os poderesprecisam estar interligados e o Judiciário tem que participardiretamente da solução dos problemas que afetam os cidadãosgoianos”, observou.

De acordo com Wagner Jonatas Portela Mendonça, procurador-chefe do Núcleo de Cálculo e Precatório da PGE, a partir de 15de março, serão repassados ao TJ mensalmente R$ 5,63 milhõespara o pagamento dos precatórios e das requisições pendentesdesde 1992 até o momento. Ele acredita que a dívida do Estadocom relação aos precatórios gire em torno de R$ 1 bilhão e 100mil. “O Estado está cumprindo o seu dever”, assegurou.

Por sua vez. Frederico Antunes Tormin ressaltou a importânciada parceria com o Judiciário e garantiu que com o convênio oEstado assume o compromisso de resgatar tais pendências. “Oestabelecimento dessa parceria é fundamental para que tenhamosresultados pontuais e satisfatórios”, frisou.

Uma das novidades estabelecidas no convênio é a realização dospagamentos e acordos mediante uma Câmara de Conciliação, quecontará com um juiz auxiliar da Presidência, conformedetermina a recente Emenda Constitucional nº 062/2009. Emsintonia com a nova legislação, Enyon Fleury, que exercerá afunção de juiz conciliador, explicou que a previsão é de que aCâmara de Conciliação, que estará vinculada à Presidência doTJGO, seja inaugurada até 9 de abril. “Esse momento é um marcopara o Judiciário goiano, pois através do convênio e daimplantação da Câmara de Conciliação será possível diminuirsensivelmente a lista de espera. Todos aqueles que temprecatório com o Estado terão finalmente a chance de receber oque lhes é devido”, destacou. Participaram ainda da solenidadeo juiz Wilton Müller Salomão, também auxiliar da Presidênciado TJGO, e Marlus Naves de Ávila, secretário-geral daPresidência.

Fonte: TJ/GO, 26/2/2010.

NORIVAL SANTOMÉ TOMA POSSE NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS

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O ex-Procurador-Geral do Estado de Goiás Norival de CastroSantomé tomará posse no cargo de Desembargador no dia 5 demarço, às 15 horas, no Plenário do Tribunal de Justiça doEstado de Goiás, Av. Assis Chateaubriand nº 195, Setor Oeste.O futuro magistrado foi indicado para o cargo pelo governadorAlcides Rodrigues Filho, na vaga destinada ao quintoconstitucional.

Fonte: site do TJ, 26/2/2010.

CLEULER BARBOSA DAS NEVES SERÁ EMPOSSADO NA DIREÇÃO DA FDUFG

O Procurador do Estado de Goiás Cleuler Barbosa das Nevestomará posse como diretor da Faculdade de Direito daUniversidade Federal de Goiás, em solenidade que ocorrerá nodia 2 de março de 2010 às 19h30, no Salão Nobre da Faculdadede Direito da UFG, Campus I - Praça Universitária, Goiânia –GO.

Fonte: CEJUR, 26/2/2010.

REVISTA DE DIREITO DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS

A próxima edição da Revista de Direito da PGE, de nº 25, a serlançada em comemoração aos trinta e cincos da Revista, já estásendo organizada pelo Centro de Estudos Jurídicos da PGE –CEJUR- e pelo seu Conselho Editorial. As normas parapublicação na Revista estão disponibilizadas no site da PGE,no link CEJUR – Revista de Direito. Os trabalhos jurídicos,tais como artigos e peças funcionais (pareceres, petiçãoinicial, contestação, recursos etc), ainda podem ser enviadosao CEJUR, via e-mail. Participe!

Fonte: CEJUR, 26/2/2010.

CORREGEDORIA-GERAL EDITA PRIMEIRA ORIENTAÇÃO PREVENTIVA DE2010

Orientação Preventiva nº 01 / 2010-CG, aprovada em reuniãoextraordinária da Corregedoria-Geral de 19/2/2010.

EMENTA - Nos termos do art. 29, § 4º, do Código de Ética eDisciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, é vedado aoProcurador do Estado anunciar serviços de advocacia privadapor qualquer meio de divulgação em que faça menção, direta ouindiretamente, de cargo ou função pública de que seja titular.

Fonte: CG/PGE, 19/2/2010.

ASSESSORIA DE GABINETE – AG -

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A Procuradora do Estado Beatriz Duarte Fleury Florentino foidesignada, pelo Procurador-Geral em exercício, FredericoAntunes Costa Tormin, para substituir à Procuradora-Chefe daAssessoria de Gabinete –AG-, Sonimar Fleury Fernandes deOliveira, durante o período de licença para tratamento daprópria saúde, entre os dias 26.2.2010 a 3.3.2010.

Fonte: GAB/CEJUR, 26/2/2010.

PROCURADORIA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E DO MEIOAMBIENTE – PPMA -

O Procurador-Geral do Estado de Goiás, Anderson Máximo deHolanda, designou o Procurador do Estado Francisco Florentinode Sousa Neto, para responder pela Chefia da Procuradoria deDefesa do Patrimônio Público e do Meio Ambiente, emsubstituição à Procuradora-Chefe, Beatriz de Melo MartinsVieira, durante o período de suas férias, compreendido entreos dias 24.2.2010 a 12.3.2010.

Fonte: GAB/CEJUR, 23/2/2010.

PROCURADORIA TRIBUTÁRIA – PRT -

Para substituir o Procurador-Chefe da Procuradoria Tributária,Jorge Luís Pinchemel, durante o seu período de férias,compreendido entre os dias 1.3.2010 a 30.3.2010, o Procurador-Geral do Estado de Goiás designou a Procuradora do EstadoDaniela de Franco Oliveira Pereira.

Fonte: GAB/CEJUR, 25/2/2010.

STF REALIZA AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE ADOÇÃO DE CRITÉRIOSRACIAIS PARA A RESERVA DE VAGAS NO ENSINO SUPERIOR

A Sala de Sessões da Primeira Turma do Supremo TribunalFederal se transformará, na semana que vem, em um grande fórumde debates sobre a política de reserva de vagas emuniversidades públicas com base em critérios raciais – aschamadas cotas. A audiência pública sobre políticas de açãoafirmativa para reserva de vagas no ensino superior seráaberta pelo ministro Ricardo Lewandowski, na próxima quarta-feira (3/3), às 8h30.

Serão três dias de debates com trinta e oito especialistas deassociações, fundações, movimentos sociais e entidadesenvolvidas com o tema. A lista completa dos participantes podeser acessada pelo link audiências públicas no site do STF. Nosdias 3 e 4 de março a audiência será realizada no período damanhã, entre 8h30 e 12h. Já no dia 5 de março a programaçãoserá durante todo o dia.

Também participam da abertura da audiência pública oProcurador-geral da República, Roberto Gurgel; o presidente

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nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir CavalcanteFilho; o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams; e oministro da Secretaria Especial de Políticas de Promoção deIgualdade Racial (SEPPIR), Edson Santos de Souza.

Demandas judiciais

A audiência pública foi convocada pelo ministro RicardoLewandowski, relator da Arguição de Descumprimento de PreceitoFundamental (ADPF) 186 e do Recurso Extraordinário (RE) 597285que serão julgadas pelo Plenário da Corte. Os processoscontestam a adoção de reserva de vagas em universidadespúblicas com base em critérios raciais.

Para Lewandowski, a audiência tem grande importância sob oponto de vista jurídico, “uma vez que a interpretação a serfirmada por esta Corte poderá autorizar, ou não, o uso decritérios raciais nos programas de admissão das universidadesbrasileiras”, afirmou quando da convocação da audiência.

A ADPF 186 foi ajuizada pelo Partido Democratas contrao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade deBrasília (Cespe/UnB) e questiona atos administrativosutilizados como critérios raciais para a admissão de alunospelo sistema de reserva de vagas na UnB. Segundo o partidoDemocratas, há violação dos artigos 1º, 3º, 4º, 5º, 37, 207 e208 da Constituição Federal.

Já o RE 597285 foi interposto por um estudante que se sentiuprejudicado pelo sistema de cotas adotado pela UniversidadeFederal do Rio Grande do Sul (UFRGS). O estudante contesta aconstitucionalidade do sistema de reserva de vagas como meiode ingresso no ensino superior. Ele não foi aprovado novestibular para o curso de Administração, embora tenhaalcançado pontuação maior do que alguns candidatos admitidosno mesmo curso pelo sistema de cotas.

Transmissão ao vivo

As apresentações dos especialistas serão transmitidas ao vivopela TV Justiça e pela Rádio Justiça, inclusive pela Internet.Demais emissoras interessadas em retransmitir o sinal da TVdeverão encaminhar o pedido à Secretaria de Comunicação Socialdo STF.

A entrada na Sala de Sessões é aberta ao público, dentro dolimite de assentos disponíveis. A ocupação dos lugares seráfeita por ordem de chegada. Um telão será instalado na Sala deSessões da Segunda Turma, com transmissão em tempo real, paraatender as pessoas que não consigam assento na Sala daPrimeira Turma.

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Não é necessário credenciamento prévio de imprensa, excetopara os jornalistas com notebook, que necessitem usar a redede Internet sem fio (wireless). Nesse caso, o profissionaldeve solicitar a senha de acesso junto à Coordenadoria deImprensa, até as 19h da terça-feira, pelos telefones (61)3217.3824/3217.4480.

Trajes

De acordo com normas internas do Tribunal, a entrada na Salade Sessões da Primeira Turma requer o uso de traje social,sendo terno e gravata para homens, e vestidos de mangas ecomprimento abaixo do joelho, tailleurs (saia abaixo do joelhoe blazer), ou ternos (calça e blazer de manga comprida), paramulheres. Essa vestimenta será exigida dos profissionais quevenham fazer a cobertura jornalística do evento. É proibida aentrada de pessoas calçando chinelos, tênis, sandálias oucalçados estilo “sapatênis”, assim como trajando qualquer peçade roupa de tecido jeans.

Repercussão social

A audiência pública sobre políticas de ação afirmativapara reserva de vagas no ensino superior é a quinta sobretemas de grande repercussão social realizada pelo SupremoTribunal Federal.

Fonte: site do STF, 26/2/2010.

SUPREMO RECEBE INFORMAÇÕES DO DF EM PROCESSO DE INTERVENÇÃOFEDERAL

O Distrito Federal prestou informações nos autos daIntervenção Federal (IF) 5179. Os procuradores do DF alegaminépcia da petição inicial formulada pela Procuradoria Geralda República e esperam o arquivamento do pedido deintervenção, por se tratar de medida desproporcional. Nodocumento, apresentado ao Supremo Tribunal Federal, aProcuradoria Geral do Distrito Federal sustenta que o pedidode intervenção federal não deve ser admitido pelo Plenário daCorte uma vez que não estão preenchidos os requisitos para adecretação da intervenção, conforme o artigo 34, inciso VII,da Constituição Federal. O pedido, segundo os procuradores,foi fundado quase que exclusivamente em notícias colhidas naimprensa e “em informações contidas em inquérito policialembrionário, inconcluso”.

Argumentam também que o pedido de intervenção fere a autonomiafederativa conferida ao DF pela Constituição Federal de 1988 eque o caso não apresentaria efetiva desobediência aosprincípios da forma republicana, do sistema representativo edo regime democrático. “Flagrante a ausência dos motivosautorizadores da intervenção, cumpre registrar que a pretensão

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menospreza, em ultima ratio, a capacidade do povo brasiliensede autogovernar-se e de buscar, posto que no seio de gravescrises políticas como a atual, os caminhos para o futuro”,afirmam. Os procuradores do DF ressaltam que em caso deconflito entre princípios constitucionais, como ocorre nahipótese [de um lado, a forma republicana, o sistemarepresentativo e o regime democrático, e, de outro, aautonomia política do Distrito Federal], o Supremo entende quea legitimidade da intervenção deve ser analisada em obediênciaao princípio da proporcionalidade. “E um meio é proporcionalquando o valor da promoção do fim não for desproporcional aodesvalor da restrição dos direitos fundamentais”, avaliam.

Para a Procuradoria do Distrito Federal, a pretendidaintervenção não se legitima pela ausência de necessidade. “Afalta cabal de necessidade para a decretação da intervenção daUnião no Distrito Federal está em que há meios alternativosmenos gravosos e mais eficazes para o fim pretendido”, alega.Quanto à nomeação de um interventor, a Procuradoria consideraque tal medida “não produziria o efeito desejado de resolver oproblema daqueles deputados distritais que supostamenteestariam a opor resistência ou obstaculizando os trabalhosdaquela Casa Legislativa, seja na instauração de ComissõesParlamentares de Inquéritos, seja na condução do processo”.

Segundo os procuradores, “a medida da intervenção não promoveminimamente o fim almejado pela representação do Sr.Procurador-Geral da República, que é o resgate da normalidadeinstitucional, do princípio republicano e da soberaniapopular, devolvendo-se a credibilidade das instituições e dosadministradores públicos”.Por fim, concluem que a intervençãofederal representaria um verdadeiro retrocesso político-constitucional. Isso porque não haveria proporção entre oobjetivo pretendido, “qual seja de se observar a formarepublicana, o sistema representativo e o regime democrático eo sacrifício imposto ao Distrito Federal e a toda a suapopulação de retirada de sua autonomia política e do poder dese autorreger e criar a sua organização interna”. “A ausênciade proporcionalidade no pedido interventivo funciona como maisum obstáculo intransponível à sua acolhida”, finalizaram.

Fonte: Site do STF, 23/2/2010.

AMB CONSEGUE NO SUPREMO SUSPENDER RESOLUÇÃO DO CNJ QUEOBRIGAVA JUÍZES A JUSTIFICAR AS RAZÕES DE FORO ÍNTIMO

Juízes de todo o País não precisam mais justificar a suspeiçãopor motivo de foro íntimo. O ministro do STF, Carlos AyresBritto, concedeu liminar no Mandado de Segurança impetradopela AMB para revogar a resolução 82, editada em junho de 2009pelo CNJ. A resolução dispõe sobre a regulamentação dasdeclarações de suspeição por foro íntimo, obrigando aexposição dos motivos pelo magistrado. Para a Associação, aresolução violava garantias constitucionais como daimparcialidade e da independência dos juízes e de todos os quebuscam a Justiça.

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Ayres Britto determinou que o presidente do CNJ, ministroGilmar Mendes, o corregedor Nacional de Justiça, ministroGilson Dipp e as corregedorias dos Tribunais de Justiça, dosTribunais Regionais Federais, Trabalhistas e Eleitorais doPaís sejam comunicados com urgência sobre a decisão quesuspendeu os efeitos da resolução, para que “os magistradosnão sejam compelidos a externar as razões de foro íntimoquando se declararem suspeitos”, destacou o ministro relator.

Fonte: Newsletter Magister, 26/2/2010.

PRESIDENTE DE TJ NÃO RESPONDE A PROCESSOS CONTRA DETERMINAÇÕESDO CNJ

Ato normativo de Tribunal de Justiça cumprindo determinaçõesdo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) configura mera execuçãoadministrativa, o que torna o presidente do Tribunal parteilegítima para figurar no pólo passivo do mandado desegurança. A conclusão é da Segunda Turma do Superior Tribunalde Justiça, ao negar provimento a recurso em mandado desegurança de serventuária titular de cartório extrajudicial deValparaíso, em Goiás, nomeada sem concurso público, contra atoalegado como ilegal do presidente do Tribunal de Justiça deGoiás.

No mandado de segurança, a servidora protestava contra odecreto judiciário 525/08, do presidente do Tribunal deJustiça de Goiás (TJGO). O documento, em observância à decisãoproferida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Pedido deProvidências n. 861/08, desconstituiu a nomeação daserventuária em função da ausência de realização de concursopúblico para a nomeação.

A determinação do CNJ incluía, entre outras coisas, adeclaração de vacância das serventias ocupadas por interinos –não concursados que assumiram após a Constituição de 1988 – eseus imediatos afastamentos. O presidente do TJGO enquadrou aía autora do mandado de segurança.

Após o exame do caso, o TJGO concluiu pela carência da ação,em virtude da ilegitimidade da autoridade apontada comocoatora. Segundo o tribunal goiano, somente teria legitimidadepara figurar no pólo passivo do mandado de segurança aautoridade impetrada que detém competência para rever ecorrigir o ato impugnado.

“Sendo o ato emanado do Presidente do Tribunal de Justiça(Resolução n. 525/08) mera execução do Pedido de Providênciasn. 861/08 advindo do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), acompetência para analisar o mandado de segurança é do STF(Supremo Tribunal Federal), nos termos do art. 103-B, incidoII, parágrafo 4º, da Constituição Federal”, afirmou o relatordo caso no TJGO.

Insatisfeita, a defesa recorreu ao STJ, sustentando a

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legitimidade do presidente do TJGO para responder à ação. APrimeira Turma discordou, por unanimidade, e negou provimentoao recurso. “Ato normativo de Tribunal de Justiça que sedestina a cumprir determinação advinda de decisão do CNJrepresenta simples execução administrativa, o que acarreta ailegitimidade do presidente do Tribunal para figurar no pólopassivo de mandado de segurança, pois, em última análise, essewrit veicula inconformismo contra o próprio CNJ”, afirmou oministro Castro Meira, relator do recurso. “Ante o exposto,nego provimento ao recurso ordinário”, concluiu.

A Turma concordou com o relator, acrescentando, entre outrascoisas, que a referida autoridade coatora não tem poderes paradesfazer o ato supostamente ilegal, não lhe tendo sidofacultado cumprir ou não a determinação do Conselho Nacionalde Justiça. Se não cumprisse, haveria atração do artigo 105 doRegimento Interno do CNJ. Processo: RMS 29719

Fonte: Newsletter Magister, 26/2/2010.

COMPANHEIRA DE FALECIDO NÃO FAZ JUS AO USUFRUTO LEGAL

Companheira de falecido não tem direito ao usufruto legal,mesmo quando contemplada em testamento com bens de valorsuperior ou igual àqueles sobre os quais recairia o usufruto.O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal deJustiça (STJ) ao julgar o recurso interposto pelosinventariantes do espólio de C.A.M.M.B. contra decisão doTribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Em seu voto, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, afastouo usufruto estabelecido para companheira do falecido sobre osbens pertencentes aos demais herdeiros. Segundo o ministro, nocaso, sendo legado à companheira propriedade equivalente aoque recairia eventual usufruto, tem-se que tal soluçãorespeita o artigo 1.611 do Código Civil, de 1916, uma vez que,juntamente com a deixa de propriedade, transmitem-se, porconsequência, os direitos de usar e de fruir da coisa.

Fonte: Newsletter Magister, 26/2/2010.

CONDENAÇÃO NOS JEFS NÃO SE LIMITA A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS

O teto de 60 salários mínimos que define se uma ação vai ounão ser julgada nos juizados especiais federais (JEFs) nãopode limitar o quanto o autor da ação vai receber ao final doprocesso se sair vencedor. Assim decidiram, por unanimidade,os juízes da TNU. A decisão confirma entendimento da TurmaRegional da Seção Judiciária de Minas Gerais no sentido de que“a aferição do valor da causa na data da propositura da ação éfeita somente para estabelecer a competência. Fixada acompetência, o valor da condenação pode ser superior àquelefixado na data da propositura da ação”.

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Segundo a decisão, a diferença é que, no momento da execuçãoda sentença (que também fica a cargo dos JEFs) se o créditofor inferior ao teto ou caso haja renúncia expressa aoexcedente a 60 salários mínimos, o pagamento poderá ser feitopor requisitório. Caso contrário, a via adequada para opagamento será o precatório.

Segundo o relator do processo na TNU, juiz federal ClaudioCanata, a confusão talvez ocorra porque o valor estabelecidocomo limite para fins de expedição de requisitório (art. 17, §1º da Lei nº 10.259/2001) tem a mesma expressão daqueleutilizado pela lei para efeito de definição de competência dosjuizados (idem, artigo 3º). “Mas, de fato, a definição dovalor da causa, para efeito de alçada, não guarda correlaçãoalguma com o quantum da condenação, até porque, em se tratandode prestações de trato sucessivo, como são aquelas decorrentesde benefício previdenciário, inúmeras parcelas fatalmente sevencerão no curso da lide, e na grande maioria dos casos, aagregação delas aos atrasados, vencidos antes da propositurado pedido, suplantará o valor de 60 salários mínimos”,destacou o magistrado.

Ele lembrou que, a prevalecer o entendimento do acórdão emdiscussão, quanto mais longo o trâmite da ação, maior seria oprejuízo do segurado, que, em nenhuma hipótese, poderiareceber ao final de tudo, quantia superior a 60 saláriosmínimos. Assim, poderia a autarquia retardar ao máximo opagamento daquilo a que o autor tivesse direito, pois teria acerteza de que, posteriormente, na via judicial, seriaproferida sempre uma sentença condenatória limitada a 60salários mínimos.

“Penso que, na execução, a parte autora terá direito a recebernão apenas os valores vencidos no momento da propositura daação, limitados a 60 salários mínimos, como também os valoresvencidos durante o trâmite do processo, além de juros ecorreção monetária sobre ambos”, concluiu o juiz Canata. Dessaforma, a TNU deu provimento ao incidente, assegurando à autorao direito ao recebimento das parcelas vencidas entre a data doajuizamento da ação e a da efetiva implantação da renda mensalrevisada. Processo nº 2008.70.95.00.1254-4.

Fonte: Newsletter Magister, 26/2/2010.

CASAL DE BRASILEIROS RESIDENTE NO EXTERIOR PODE SE DIVORCIARNO BRASIL

Um casal de brasileiros que mora nos Estados Unidos precisourecorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para asseguraro direito de se divorciar no Brasil. A Quarta Turma determinouque a Justiça brasileira aceite a ação de divórcio consensualporque, embora o casal resida no exterior, o casamento foirealizado no Brasil. A tentativa do casal de se divorciar na10ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte foi frustrada

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porque o juiz entendeu que, nos casos em que as partes residemno exterior, a autoridade brasileira não é competente paraprocessar e julgar o pedido de divórcio, conforme o artigo267, inciso VI, do Código de Processo Civil (CPC). Dessaforma, a ação foi extinta. O Tribunal de Justiça de MinasGerais manteve a sentença.

No recurso ao STJ, a defesa do casal alegou violação ao artigo88, inciso III, do CPC. Argumentou que o casamento foicelebrado no Brasil, onde o divórcio direto deveria serrealizado independentemente do fato de os autores residirem empaís estrangeiro.

O relator, ministro João Otávio de Noronha, acatou aargumentação da defesa. Segundo o dispositivo legal invocado,a autoridade judiciária brasileira é competente para julgar aação que se originar de fato ocorrido ou ato praticado noBrasil. “Dessa forma, se a ação de divórcio se origina de ato– o casamento – praticado no Brasil, o seu processamentopoderá se dar perante a autoridade judiciária brasileira”,concluiu o ministro. Seguindo o voto do relator, a Turma deuprovimento ao recurso por unanimidade para que a Justiçamineira processe a ação de divórcio.

Fonte: Site do STJ, 26/02/2010.

BANCOS NÃO PODEM COBRAR TARIFA PARA RECEBER BOLETO BANCÁRIO EMSUAS AGÊNCIAS

A cobrança de tarifa pela emissão de boleto bancário ou fichade compensação é abusiva e constitui vantagem exagerada dosbancos em detrimento dos consumidores. Com esse entendimento,a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitourecurso interposto pelo ABN Amro Real S/A e o Banco doNordeste do Brasil S/A contra acórdão do Tribunal de Justiçado Maranhão.

Acompanhando o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão,a Turma reiterou que, como os serviços prestados pelo bancosão remunerados pela tarifa interbancária, a cobrança detarifa dos consumidores pelo pagamento mediante boleto ouficha de compensação constitui enriquecimento sem causa porparte das instituições financeira, pois há “dupla remuneração”pelo mesmo serviço, importando em vantagem exagerada dosbancos em detrimento dos consumidores, conforme dispõe osartigos 39, inciso V, e 51, parágrafo 1°, incisos I e III, doCódigo de Defesa do Consumidor (CDC)

Fonte: Site do STJ, 23/02/2010.

LUIZ FUX PARTICIPA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA COLHER SUGESTÕESPARA O NOVO CPC

A comissão de juristas encarregada de elaborar o anteprojetodo novo Código de Processo Civil iniciou, na cidade de Belo

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Horizonte (MG), uma série de audiências públicas que nospróximos 60 dias irão colher sugestões para a nova redação doCPC em todas as regiões do País.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luiz Fux,presidente da comissão, destacou que por ser um instrumento deuso popular é preciso simplificar o CPC. Ele citou apadronização em todos os estados do Brasil das comunicaçõesprocessuais por via eletrônica. A justiça do Estado de MinasGerais, disse ele, é um exemplo nesse sentido, uma vez quetodas as suas comarcas já estão informatizadas, dando maissegurança e celeridade aos processos de uma população de maisde 20 milhões de pessoas. Ressaltou, também, que o novo CPCpretende facilitar o acesso ao judiciário especialmente dosmenos desprovido de recursos, uma vez que será assegurada aprodução de provas para os beneficiados pela justiça gratuita.

Segundo o ministro, as mudanças no CPC são de grande ganhopara o cidadão, já que torna a justiça mais simples, rápida eigual para todos, porque há vários instrumentos capazes detornar a prestação judicial bastante rápida. “A comissão estáprivilegiando muitíssimo a jurisprudência. E a característicada força da jurisprudência é aplicar as mesmas soluções aoscasos, consagrando na prática que o que é uma garantiaconstitucional de igualdade para todos”, afirmou.

O senador Eduardo Azeredo, presente na audiência pública,destacou a importância da revisão das normas legais criadas amais de 25 anos, lembrando que a pouco tempo atrás ainda vigiano País um regime não democrático. Assim como a Constituiçãoteve que ser reformulada, não há estranheza, segundo aparlamentar, na construção de novas leis que se refiram aoCódigo Civil e ao Código Penal, também objeto de deliberaçãono Senado Federal.

Serão realizadas mais sete audiências para debater oanteprojeto e ouvir críticas e sugestões: em Fortaleza(05/03), Rio de Janeiro (11/03), Brasília (18/03), São Paulo(26/03), Manaus (09/04), Curitiba (15/04) e Porto Alegre(16/04).

Fonte: Site do STJ, 26/2/2010.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO APLICA PENA MÁXIMA AJUÍZA

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo(TJES) decidiu, por unanimidade, aplicar a sanção máxima,prevista na Constituição Federal, à juíza Larissa SarcinelliPimentel em processo administrativo que apurou irregularidadesque foram praticadas pela magistrada no exercício de suasfunções. A magistrada era investigada no Inquérito 589 doSuperior Tribunal de Justiça (STJ), referente à chamada"operação naufrágio", deflagrada pela Polícia Federal em

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dezembro de 2008. A juíza foi aposentada compulsoriamente comvencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Ela ingressouna magistratura como juíza substituta em janeiro de 2003.

No TJES, o processo administrativo disciplinar (PAD) contra ajuíza foi instaurado há cerca de um ano. Desde então, amagistrada estava afastada de suas funções de juíza deterceira entrância. O desembargador Arnaldo Santos Souza,relator do processo administrativo, apurou minuciosamente asdenúncias contra a magistrada, que na semana passada tambémfoi denunciada pelo Ministério Público Federal ao SuperiorTribunal de Justiça, que transformou o Inquérito 589 na AçãoPenal nº 623.

No início da sessão, os desembargadores decidiram revogar osegredo de justiça que existia no processo e a sessão foiaberta ao público.

Segundo o relator, as provas testemunhais e documentaisenviadas pela relatora do inquérito 589 do STJ, MinistraLaurita Vaz, comprovam que houve participação da juíza LarissaPimentel em "(a) a intermediação de interesses particulares ede terceiros no âmbito do Poder Judiciário, inclusive emdemandas submetidas ao seu mister jurisdicional, além depraticar ato de ofício para favorecimento daqueles (arts. 1º,4º, 15 e 40 da Resolução n. 60/2008, do CNJ, art. 35, incisoI, e art. 36, inciso III, ambos da Lei Complementar n. 35,inciso I, e art. 36, inciso III, ambos da Lei Complementar n.35/1979); (b) a cooperação em atos de recebimento de vantagensindevidas de seu marido e outros familiares, especialmente porserviços de intermediação de processos, favorecimento epatrocínio sub-reptício de causas no âmbito do PoderJudiciário, com exploração de prestígio, além de auto promoçãoem razão do cargo (art. 95, parágrafo único, inciso IV, da CF,arts. 13,15, 16, 17 e 27 da Resolução n. 60/2008, do CNJ); (c)a participação na escolha de pessoa de confiança para atuar noesquema de instalação de Cartório Extrajudicial,possibilitando a divisão do rendimento dos lucros auferidospara atendimento de interesses econômicos dos envolvidos noesquema (art. 95, parágrafo único, inciso IV, da CF, art. 5º,inciso II, da Resolução n. 30/2007, arts. 1º, 4º, 17, 37 e 40,da Resolução n. 60/2008, do CNJ e (d) a participaçãoassistencial em atos do marido Juiz, auxiliando-o no exercícioda atividade jurisdicional (art. 36, inciso III, da Loman,art. 5º, inciso II, da Resolução n. 30, do CNJ, arts. 1º, 4º,37 e 40, da Resolução n. 60/2008, do CNJ).

O relator do PAD afirmou que, diante das evidênciasapresentadas e da gravidade dos fatos, não seria cabível umasanção menor à juíza que, segundo o desembargador Arnaldo, nãotem mais condições de atuar na magistratura: "Com esteionessas considerações, tenho que as sanções de menor repressãoestão fora de cogitação na hipótese, mormente diante dacomprovação dos pressupostos fático-jurídicos envolvendo asreprováveis condutas da magistrada reveladoras detransgressões disciplinares de extrema gravidade e, sobretudo,a elevada potencialidade dos males que na espécie acarretaram:

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a) o descrédito da atuação da magistrada no exercício de suafunção pública, repercutindo, por via reflexiva, prejuízos àconfiabilidade do Poder Judiciário; b) violação aos deveresprofissionais e éticos decorrentes da carreira damagistratura, ocasionando danos essenciais ao prestígio dajustiça e c) atos incompatíveis com a honra, o decoro e adignidade da função de magistrado (...)

E conclui o relator: "(...) sua personalidade revelada pelosfatos perscrutados neste processo não admite a aplicação deuma medida punitiva de reabilitação conducente ao retorno parao mister da judicatura. Na verdade, as condutas ilícitas damagistrada apuradas na hipótese comprometem o exercício dajudicatura, repercutindo óbice para que assim, a mesmapermaneça atuando, além ir de encontro aos princípios e normasque regem a honrosa carreira da magistratura, configurando,ademais, quebra do juramento prelúdio pertinente ao cargo queocupa, diz o voto do magistrado.

O voto do desembargador Arnaldo Santos Souza foi acompanhadopor todos os desembargadores votantes. A magistrada ainda poderecorrer da decisão.

Fonte: Newsletter Magister, 26/2/2010.

3. BIBLIOTECA

ENCONTRAM-SE DISPONÍVEIS NA BIBLIOTECA IVAN RODRIGUES ÀSREVISTAS PENSAR DO CURSO DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DEFORTALEZA

Vol.14 n° 01 de 2009.

1- O legado jurisdicional da modalidade estatal liberal empleno paradgima instituído pelo Estado Democrático deDireito - Cristiano Becker Isaia;

2- Crimes contra as relações de consumo: uma conseuqenciade falta de fiscalização do Poder Público sob análise docódigo de defesa do consumidor e da lei 8.137/90 –Eliane de Andrade Rodrigues;

3- A doutrina do consetimento informado: do direitofundamental à informação aos limites da capacidade deanuir no uso das técnicas de reprodução assitida -Gabrielle Bezerra Sales;

4- Das práticas comerciais abusivas no código de defesa doconsumidor – Francisco Otávio de Miranda Bezerra eChristiane de Andrade Reis Miranda Bezerra;

5- É possível afirma-se a existência de um pensamentoconstitucional brasileiro? Análise de algumas ideias deTobias Barreto – Hugo de Brito Machado Segundo;

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6- A crise financeira mundial, o estado e a democraciaecônomica – Paulo Márcio Cruz;

7- O direito da sociedade moderna: os 40 anos do“iluminismo sociológico” – Paulo Sávio Peixoto Maia;

8- Constitucionalismo, estado e direito administrativo noBrasil – Robertônio Santos Pessoa;

9- Apontamentos sobre Direito Medieval Catalão: autonomia epluralismo jurídicos na tradição histórica catalã(XII-XV)- Rogério Ribeiro Tostes;

10- Aspectos constitucionais da integração Sul-americana: aspolíticas e estratégias nos governos FHC,Lula e a ALBA –Sérgio Luiz Pinheiro Sant’anna;

11- Os direitos humanos na ordem jurídica internacional –Sidney Guerra

12- Poder judiciário e crédito: aplicação da teoria dosjogos – Uinie Caminha e Juliana Cardoso Lima.

Vol.13 n° 01,2008

1- Alteração das circunstãncias e justiça contratual nonovo Código civil – J. Oliveira Ascensão;

2- La negociación contractual y el análisis economico-Lidia Maria Rosa Garrido Cordobera;

3- El mercosur posee las instituciones y mecanismos para sudesarrollo: El Nuevo arbitraje privado – Raúl AníbalEtcheverry;

4- Uma definição de propriedade – Álvaro Borges deOliveira;

5- As categorias de Aristóteles e o conhecimento científico– Beatriz Rêgo Xavier

6- Arte e vida: integração social, direito das crianças àeducação e expressão artísticas – Carolinas Campos;

7- Os Estudos sobre judicíario e política no Brasil pós1988: uma revisão da literatura – Cristina C. Pacheco;

8- Prolegômenos sobre a democracia em Jürgen Habermas –Daniela Mesquista Leutchuk de Cademartori e CarolineLorenzon José;

9- Planejamento e agentes urbanos no Brasil – Eduardo GomesMachado;

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10- Extradição no Brasil: casos de criminosos internacionaise a precipitada deportação dos atletas cubanos em 2007 –Florisbal de Souza Del’Olmo;

11- As súmulas vinculantes como instrumento deprevisibilidade do direito ante os interessesneoliberais – Gina Vidal Marcílio Pompeu e Luiz RégisBonfim Filho;

12- Fragmentação partidária e a claúsula de barreira:filemas do sistema político brasileiro – João PauloSaraiva Leão Viana;

13- O direito à inclusão: implantação de politicas de açõesafirmativas nas IES públicas brasileiras experiência UFC– Aurelina Pereira Norbeto,Nestor Eduardo AraunaSantiago e Sandra Maria Coelho Rodrigues;

14- Antígona: o trágico da ação e o aprendizado de si –T.Lisieux Maia.

VOL. 13 N° 2, 2008.

1- Os Direitos Humanos num mundo pluralista – HeinerBielefeldt;

2- Tipos de dircurso judicial en la guerra el terrorismo apropósito de la sentencia del tribunal supremo de losEstados Unidos en el caso Boumediene contra Bush –Miguel Revenga Sánchez;

3- Inseparabilidade entre conhecimento jurídico, ciênciasda cultura e realidade científica – Antônio WalberMatoas Minuz;

4- Responsabilidade civil do Estado pela demora naprestação jurisdicional – Gustavo Raposo PereiraFeitosa e Deborah Borges de Araújo;

5- Comitê de comércio e meio ambiente da OMC: informaçõessobre o seu papel, atribuições e funcionamento – HenryIure Paiva Silva;

6- Teoria de conflitos e direito: em busca de novosparadigmas – João Alves Silva;

7- A limitação da responsabilidade civil do empresárioindividual em face o patrimônio mínimo indispensável aodesenvolvimento da personalidade – Joyceane Bezerra deMenezes e Giovani Magalhães;

8- Alteração no livro do processo de conhecimento em etapasdiferentes da reforma do CPC;

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9- Ascensão do direito ao desenvolvimento na ordem jurídicainternacional através das propostas das Nações Unidas –Mônica Teresa Costa Sousa;

10- Democracia e pós-modernidade – Paulo Márcio Cruz;

11- A nova Abordagem do Supremo Tribunal Federal frente àsíbdrome da inefetividade – Régis Luiz Jordão deAlcântra.

VOL.12,2007.

1- Ciência normativista do direito: normativismo formalistade Hans Kelsen – Jucicael Sudário de Pinho;

2- Estatuto da cidade: diretrizes que orientam odesenvolvimento urbano e instrumentos concebidos paragarantia da função social da propriedade – AdelaideMaria Rogrigues Lopes Uchoa;

3- Rios internacionais e desenvolvimento – AguinaldoAllemar

4- Internacionalização do direito penal: que concpçãofilosófica de justiça melhor se ajusta ao tribunal penalinternacional? – Antônio Walber Matias Muniz

5- União Européia: uma nova forma de Estado? – DéborahBarros Leal Farias

6- Identificação e importância dos princípios na vigenteConstituição do Brasil – Francisco Humberto Cunha Filho;

7- Em defesa da democracia – Gina Vidal Marcílio Pompeu;

8- Juízes em ação: processo decisório e sistema processualnos juizados especiais brasileiros – Gustavo RaposoPereira Feitosa;

9- Educação ambiental: algumas consideraçoes – JulianaMaria Borges Mamede;

10- Mediação escolar inclusão e pacificação dos jovens pelacomunicação – Lília Maia de Morais Sales;

11- Soberania e superação do estado constitucional moderno –Paulo Márcio Cruz;

12- A resolução do vínculo societário por iniciativa dosócio: dierito de recesso e função social da empresa –Uinie Caminha e Luís Bezerra Lima Neto;

13- Comércio de serviços na organização mundial do comércioe o desenvolvimento sustentável – Umberto Celli Junior

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14- O direito internacional comtemporâneo e a teoria datrasnnormatividade – Wagner Menezes.

VOL.5 N°05,2000.

1- Confins nas operações sobre imóveis – DaniloFontenele Sampaio;

2- Comentário sobre medidas provisórias – Ythalo FrotaLoureiro;

3- A recepção do Jus Actionis e o direito à segurança –Agerson Tabosa Pinto;

4- Os tribunais de contas e o sancionamento delicitantes e contratos – Euduardo Rocha Dias;

5- Prolegômenos sobre o sindicalismo – José Júlio daPonte Neto;

6- Judicíario e Estado no Brasil: Tribunais Superiores ejuízes na formação Brasileira – Martônio Mont’alvaneBarreto Lima;

7- Direito Ambiental: Teoria à prática – Carlos AugustoFernandes;

8- A Guerra ficasl à luz da Lei Complementar n° 87/96 –Guilherme A.A. Alencar;

9- Algumas considerações sobre a família Romanaprimitiva – Maria Vital da Rocha;

10- O controle jurisdicional e o artigo 49, inciso “V” daConstituição Federal – Marcelo Sampaio Siqueira;

11- Era do desemprego – Paulo Maria de Aragão;

12- Pierre Rivière e Marcelo de Andrade – PrecilianaBarreto de Morais.

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CENDON, PAOLO 26.445 COMENTARIO AL CODICE CIVILE ( Tomo 3 -Artt. 456 - 712 )Successioni Legittime e Testamentarie.1ª Edição, ª Reimpressão - 1795 páginas - EncadernadPublicado 2009 R$1.018,00

A cura di CENDON, PAOLO 26.446 SCRITTURA PRIVATA E DOCUMENTOINFORMATICO Riconoscimento. Disconoscimento. Verificazione.1ªEdição, ª Reimpressão - 369 páginas - Brochura Publicado2009 R$165,00

BENEDETTO, GIORGIO DI País de Origem: Portugal Idioma:Português 26.239 TEORÍA DA CONFIANÇA E RESPONSABILIDADE CIVIL1ª Edição, 1ª Reimpressão - Coleção: TESES - 974 pág Publicado2007 R$226,00

FRADA, MANUEL A. CARNEIRO DA 26.431 CONTRATO-PROMESSA EM GERAL( CONTRATOS-PROMESSA EM ESPECIAL )1ª Edição, ª Reimpressão -442 páginas - Brochura Publicado 2009 R$127,00

MORAIS, FERNANDO DE GRAVATO Ramo do Constitucional Direito:País de Origem: Alemanha Idioma: Alemão 41.982VERFASSUNG ALS ÖFFENTLICHER PROZEB Materialien zuEiner Verfassungstheorie der offenen Gesellschaft1ª Edição, ªReimpressão - 881 páginas - Brochura Publicado 1998R$380,00

HABERLE, PETER Ramo do Penal e Proc. Penal Direito: País deOrigem: Itália Idioma: Italiano 34.845 LA PENAPECUNIARIA UN´INDAGINE STORICA E COMPARATA Profilidi Effettività della Sanzione 1ª Edição, ª Reimpressão - 406páginas - Brochura Publicado 2008 R$240,00

GOISIS, LUCIANA 34.846 LE INTERCETTAZIONI DI CONVERSAZIONI ECOMUNICAZIONI Un Problema Cruciale per la Civiltà el´Efficienza del Processo e per le 1ª Edição, ª Reimpressão -426 páginas - Brochura Publicado 2009 R$240,00

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VARIOS AUTORES 34.847 I CRIMINI DEI COLLETTI BIANCHI ( Mentiree Rubare tra Diritto e Morale )1ª Edição, ª Reimpressão - 312páginas - Brochura Publicado 2006 R$165,00

GREEN, STUART P.34.848 DIRITTO PENALE ()9ª Edição, ªReimpressão - 401 páginas - Brochura Publicado 2008R$165,00

PADOVANI, TULLIO 34.849 MANUALE DI DIRITTO PENALE (ParteGenerale) 3ª Edição, ª Reimpressão - 676 páginas - EncadernadoPublicado 2009 R$240,00

DOLCINI, EMILIO MARINUCCI, GIORGIO País de Origem: PerúIdioma: Espanhol 34.820 CUESTIONES SOBRE LA MODERNA TEORÍADE LA IMPUTACIÓN PENAL 1ª Edição, ª Reimpressão -45 páginas - Brochura Publicado 2009 R$45,00

ROXIN, CLAUS 34.821 DOGMÁTICA PENAL DEL TERCER MILENIOLibro Homenaje a los Professores EUGENIO RAÚL ZAFFARONI yKLAUS TIEDEMANN1ª Edição, ª Reimpressão - 1367 páginas -Encadernad Publicado 2008 R$280,00

VARIOS AUTORES 34.822 PENA Y SENTIDO (Estudios de Derecho Penal)1ª Edição, ª Reimpressão - 541 páginas - BrochuraPublicado 2008 R$136,00WEEZEL, ALEX VAN 34.834 TEORÍAS DE LA IMPUTACIÓN OBJETIVA DELRESULTADO Una Aproximación Crítica a sus Fundamentos 1ªEdição, ª Reimpressão - 285 páginas - Brochura Publicado 2006R$98,00

CARVALHO, ÉRIKA MENDES DE PRADO, LUIZ RÉGIS 34.835 LAVADO DEACTIVOS1ª Edição, ª Reimpressão - 301 páginas - BrochuraPublicado 2009 R$120,00

CALLEGARI, ANDRÉ LUIS 34.840 ESTUDIOS DE DERECHO PENAL1ª Edição, ª Reimpressão - 213 páginas - Brochura Publicado2005 R$80,00

SANCHEZ, JESUS MARIA SILVA CORIA, CARLOS CARO CAVERO, PERCYGARCÍA 34.841 EL FUNDAMENTO DEL SISTEMA JURÍDICO PENAL1ª Edição, ª Reimpressão - 165 páginas - Brochura Publicado2005 R$65,00

JAKOBS, GUNTHER 34.842 CUESTIONES ACTUALES DE DERECHO PENALGENERAL Y PATRIMONIAL I Jornada de Derecho Penal Facultad deDerecho de la Univ. de Piura en Oc 1ª Edição, ªReimpressão - 158 páginas - Brochura Publicado 2005R$60,00

PASTOR, NURIA CAVERO, PERCY GARCÍA KINDHAUSER, URS Ramo doProcesso Civ. Direito: País de Origem: Perú Idioma:Espanhol 2.865 CONSTITUCIÓN Y PROCESO Actas del SeminarioInter. de Derecho Procesal "Constitución y Proceso" l 1ªEdição, ª Reimpressão - 477 páginas - Brochura Publicado2009 R$120,00

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Outros LUISO, FRANCESCO P. PÉREZ, JOAQUIM Ma. NEBREDA TARUFFO,MICHELE2. 867 LA TUTELA CAUTELAR (Su Configuración comoDerecho Fundamental) 1ª Edição, ª Reimpressão - 213 páginas -Brochura Publicado 2006 R$73,00 POSADA, GIOVANNI F. PRIORI

CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA ANOTADO E LEGISLAÇÃOANTIDOPING

O autor José Ricardo Rezende divulga a publicação do seulivro, intitulado “Código Brasileiro de Justiça DesportivaAnotado e Legislação Antidoping”. Caso seja de interesseconhecer detalhes da obra, visite o site <http://www.cbjd.com.br/> www.cbjd.com.br e aproveite promoçãoespecial de lançamento.

4. LEGISLAÇÃO

DECRETOS FEDERAIS

DECRETO N° 7.119, de 25.2.2010, Dispõe sobre o remanejamentode Funções Comissionadas Técnicas - FCT do Ministério doPlanejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério daFazenda.

DECRETO N° 7.118, de 25.2.2010,Cria a Medalha Sargento MaxWolff Filho e dá outras providências.

DECRETO N° 7.117, de 25.2.2010,dá nova redação ao parágrafoúnico do art. 4o do Decreto no 7.092, de 2 de fevereiro de2010, que aprova a Estrutura Regimental e o QuadroDemonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções Gratificadase das Funções Comissionadas do Departamento Nacional deProdução Mineral -DNPM.

DECRETOS ESTADUAIS

DECRETO N° 7.067, de 18.2.2010,Declara de utilidade pública,para efeito de instituição de faixa de servidão de passagem, aárea que especifica e dá outras providências.

DECRETO N° 7.066, de 18.2.2010,Altera o Decreto nº 6.847/08,que institui normas relativas ao encerramento do exercíciofinanceiro.

5. JURISPRUDÊNCIAS

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TRIBUTÁRIO – EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO – ENERGIA ELÉTRICA –PRESCRIÇÃO – TERMO A QUO – CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA COMREFLEXO NOS JUROS, A CONTAR DE CADA RECOLHIMENTO – JUROS ECORREÇÃO – PRECEDENTE NO RECURSO REPETITIVO 1.028.592/RS,JULGADO EM 12.8.2009 – ART. 543-C, § 7º, INCISO I, DO CPC.1. APRIMEIRA SEÇÃO, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO RECURSOSESPECIAIS REPETITIVOS 1.003.955/RS E 1.028.592/RS, DARELATORIA DA MINISTRA ELIANA CALMON, PÔS FIM AO DEBATEREFERENTE AO EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA.2.ENCONTRAM-SE PRESCRITAS AS PRETENSÕES DE RECEBIMENTO DECORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O PRINCIPAL E SOBRE OS JUROSREMUNERATÓRIOS RELATIVAMENTE AOS CRÉDITOS CONVERTIDOS EM AÇÕESEM DATA ANTERIOR À 3ª CONVERSÃO, PORQUE DECORRIDOS MAIS DECINCO ANOS (SÚMULA 85/STJ), O QUE SIGNIFICA DIZER QUE A 3ªCONVERSÃO SOMENTE OCORREU EM 30.6.2005 E SÓ PRESCREVERÁ EM1.7.2010.3. INCIDE SOBRE OS VALORES A SEREM DEVOLVIDOS ACORREÇÃO MONETÁRIA PLENA (INTEGRAL), INCLUSIVE NO PERÍODOENTRE A DATA DO RECOLHIMENTO E O 1° DIA DO ANO SUBSEQUENTE(DATA DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO).AGRAVOS REGIMENTAIS DAFAZENDA NACIONAL E DA ELETROBRÁS IMPROVIDOS.(AGRG NO RESP1006533/DF, REL. MINISTRO HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA,JULGADO EM 04/02/2010, DJE 19/02/2010.

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.OBSCURIDADE. OCORRÊNCIA. IPI. CRÉDITO ESCRITURAL. CORREÇÃOMONETÁRIA. ÓBICE NORMATIVO DO FISCO. 1. CARACTERIZADA AOBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO, NO TOCANTE À CORREÇÃOMONETÁRIA DO CRÉDITO ESCRITURAL DE IPI, ACOLHEM-SE OS EMBARGOSDE DECLARAÇÃO PARA SANAR O VÍCIO APONTADO. 2. A CORREÇÃOMONETÁRIA DOS CRÉDITOS ESCRITURAIS DE IPI É INDEVIDA,RESSALVADOS OS CASOS EM QUE O DIREITO AO CREDITAMENTO NÃO FOIEXERCIDO NO MOMENTO OPORTUNO EM RAZÃO DE ÓBICE NORMATIVOINSTITUÍDO PELO FISCO.3. ORIENTAÇÃO REAFIRMADA NO JULGAMENTO DO RESP 1.035.847/RS(SESSÃO DE 24.6.2009), SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS(ART. 543-C DO CPC)4. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COMEFEITOS INFRINGENTES. (EDCL NO RESP 647.455/RS, REL. MINISTROHERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 17/12/2009, DJE02/02/2010).

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃOSOCIAL SOBRE O LUCRO. BASE DE CÁLCULO. PESSOA JURÍDICA.SERVIÇOS HOSPITALARES. CONCEITO. ART. 15, § 1º, III, "A", DALEI 9.249/1995. RECURSO REPETITIVO. ART. 543-C DO CPC. 1. APRIMEIRA SEÇÃO PACIFICOU O ENTENDIMENTO DE QUE A) "DEVE-SEENTENDER COMO 'SERVIÇOS HOSPITALARES' AQUELES QUE SE VINCULAMÀS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELOS HOSPITAIS, VOLTADOSDIRETAMENTE À PROMOÇÃO DA SAÚDE. EM REGRA, MAS NÃONECESSARIAMENTE, SÃO PRESTADOS NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTOHOSPITALAR, EXCLUINDO-SE AS SIMPLES CONSULTAS MÉDICAS,ATIVIDADE QUE NÃO SE IDENTIFICA COM AS PRESTADAS NO ÂMBITOHOSPITALAR, MAS NOS CONSULTÓRIOS MÉDICOS"; E B) "DUASSITUAÇÕES CONVERGEM PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO: A PRESTAÇÃODE SERVIÇOS HOSPITALARES E QUE ESTA SEJA REALIZADA PORINSTITUIÇÃO QUE, NO DESENVOLVIMENTO DE SUA ATIVIDADE, POSSUACUSTOS DIFERENCIADOS DO SIMPLES ATENDIMENTO MÉDICO, SEM,CONTUDO, DECORREREM ESTES NECESSARIAMENTE DA INTERNAÇÃO DE

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PACIENTES" (RESP 951.251.PR, RELATOR MINISTRO CASTRO MEIRA, DJDE 3.6.2009).2. ORIENTAÇÃO REAFIRMADA NO JULGAMENTO DO RESP1.116.399/BA (SESSÃO DE 28.10.2009), SOB O RITO DOS RECURSOSREPETITIVOS (ART. 543-C DO CPC).3. NO CASO, A REDUÇÃO DA BASEDE CÁLCULO DEVE ATINGIR OS SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO ETERAPÊUTICOS PARA DOENÇAS CARDIOVASCULARES, EXCLUÍDAS ASSIMPLES CONSULTAS E ATIVIDADES DE CUNHO ADMINISTRATIVO.4.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOSINFRINGENTES.(EDCL NO AGRG NO RESP 992.180/RS, REL. MINISTROHERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 17/12/2009, DJE02/02/2010)

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL.VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. MATÉRIA ESTRANHA AOÂMBITO DE CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. MULTAADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO. ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 20.910/32.APLICABILIDADE. QUESTÃO SUBMETIDA AO REGIME DO ARTIGO 543-C DOCPC E DA RESOLUÇÃO Nº 8/2008 DO STJ (RECURSOS REPETITIVOS).AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A violação de dispositivosconstitucionais constitui matéria estranha ao âmbito decabimento da insurgência especial (artigo 105, inciso III, daConstituição Federal)2. A Primeira Seção do Superior Tribunalde Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial nº1.105.442/RJ, da minha Relatoria, submetido ao regime dosrecursos repetitivos (artigo 543-C do Código de ProcessoCivil, incluído pela Lei nº 11.672/2008), preservou oentendimento já pacificado nesta Corte de que é de cinco anoso prazo prescricional para o ajuizamento da execução fiscal decobrança de multa de natureza administrativa, contado domomento em que se torna exigível o crédito (artigo 1º doDecreto nº 20.910/32)3. Agravo regimental improvido.(AgRg noREsp 1159456/RJ, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRATURMA, julgado em 17/12/2009, DJe 02/02/2010)

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR LIBERALIDADEDO EMPREGADOR. NATUREZA REMUNERATÓRIA. IMPOSTO DE RENDA.INCIDÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM OENTENDIMENTO PACIFICADO PELA PRIMEIRA SEÇÃO. RECURSO ESPECIALREPETITIVO N. 1.102.575/MG.APLICAÇÃO DO ARTIGO 543-C DO CPC.1.PRIMEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTODO RESP 1.102.575/MG, DE RELATORIA DO MIN. MAURO CAMPBELLMARQUES, SUBMETIDO AO COLEGIADO - SEGUINDO A LEI N. 11.672/08(LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS) - ENTENDEU QUE AS VERBASCONCEDIDAS AO EMPREGADO POR MERA LIBERALIDADE DO EMPREGADOR,QUANDO DA RESCISÃO UNILATERAL DE SEU CONTRATO DE TRABALHOIMPLICAM ACRÉSCIMO PATRIMONIAL POR NÃO POSSUÍREM CARÁTERINDENIZATÓRIO, SUJEITANDO-SE, ASSIM, À INCIDÊNCIA DO IMPOSTODE RENDA.2. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.(AGRG NO AG1168782/SP, REL. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA,JULGADO EM 17/12/2009, DJE 02/02/2010)

6. EVENTOS, CURSOS E CONCURSOS.

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EAD - FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO

Prof. Dr. Marcelo Lamy

Advogado e Consultor Jurídico. Bacharel em Direito (UFPR).Mestre em Direito Administrativo (USP). Doutor em DireitoConstitucional (PUC-SP). Professor do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado) em Direito Ambiental eInternacional - UNISANTOS. Professor participante do Programade Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) emDireito - UFPE. Diretor da Escola Superior de DireitoConstitucional - ESDC. Coordenador e Professor da Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Constitucional da ESDC.Professor de Direito Constitucional - FACIPLAC. Professorconvidado do Instituto Jurídico Interdisciplinar da Faculdadede Direito da Universidade do Porto. Secretário da AssociaçãoBrasileira dos Constitucionalistas - Instituto Pimenta Bueno.Diretor da Revista Brasileira de Direito Constitucional -RBDC, dos Cadernos Interdisciplinares Luso-Brasileiros e daRevista Notandum. Diretor do Núcleo Pensamento e Criatividade(ESDC - Escuela de Pensamiento y Criatividade de Madri), doNúcleo Humanidades (ESDC - Centro de Estudos Medievais Oriente& Ocidente da Faculdade de Educação da USP- CEMOrOc-USP) e doNúcleo Direito Interdisciplinar (ESDC - IJI).

Carga horária:40 horas

Matrículas Abertas (vagas limitadas)

Início:03 de MARÇO de 2010

Investimento: R$ 233,00

Metodologia: O curso é dividido em 4 blocos quinzenais. Oparticipante recebe quinzenalmente um texto (redigido peloprofessor e acompanhado de decisões judiciais atuais erelevantes) para estudo e um exercício avaliativo. Antes dereceber o próximo bloco, tem de retornar por email com asrespostas da aferiçãoda aprendizagem. Todas as avaliações sãoanalisadas pelos professores tutores e, na medida donecessário, encaminham-se novas diretrizes de estudo.Suplantadas satisfatoriamente as quatro avaliações, oparticipante fará jus a certificadode aproveitamento.

Inscrição On-Line

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Plano Geral de Estudos

1. JURISDIÇÃO NO ESTADO CONSTITUCIONAL. A Concepção de Direitoe de Jurisdição no Estado Liberal. Surgimento de uma novaconcepção de Direito e de Jurisdição (Compreensão do Direito apartir dos Princípios, Compreensão do Direito a partir dosDireitos Fundamentais, Destaque para a racionalidadeargumentativa). Configuração da Jurisdição Contemporânea (Apotencialidade normativa da jurisprudência,Direito Fundamentalà Tutela Efetiva, Um novo destaque para a racionalidadeargumentativa). Princípio constitucional do julgador natural,Princípio constitucional do “acusador” natural.

2. O PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO DEMOCRÁTICA DAS DECISÕESJUDICIAIS. Constitucionalização da Fundamentação das Decisões.Nexo entre a fundamentação e a publicidade. Nexo entre afundamentação e o contraditório. Nexo entre a fundamentação ea igualdade. Nexo entre a fundamentação e o princípio iuranovit curia.

3. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SEGURANÇA JURÍDICA. PrincípioConstitucional da Juridicidade (Evolução do Princípio daLegalidade). Princípio da Legítima Confiança (irrevogabilidadede atos administrativos). Vedações à Retroatividade e àRetrospectividade (Limites constitucionais, Direito Adquirido,Ato Jurídico Perfeito, Coisa Julgada, Condicionamento legal àretroatividade).

4. AÇÃO NO ESTADO CONSTITUCIONAL. Conceito inicial da Ação(Teoria imanenteda ação, Teoria da ação como direito autônomo,Teoria da ação como direito autônomo e concreto, Teoria daação como direito autônomo e abstrato, Teoria eclética daação). Direito de Ação no Estado Social. O Direito de Ação noQuadro dos Direitos Fundamentais. Conteúdo Constitucional doDireito de Ação. Técnicas jurisdicionais de proteção efetivados direitos.

5. DEFESA NO ESTADO CONSTITUCIONAL. Princípio Constitucionaldo Contraditório.Alargamento do Princípio do Contraditório(direito de ser comunicado, de ser ouvido, de oferecer eproduzir provas, de influenciar). Restrições ao Princípio doContraditório (Antecipação da Tutela, outros atendimentosliminares, Medidas constritivas, Abuso do direito de defesa,Embargos infringentes, Proibição da admissão de provas obtidaspor meios ilícitos, Prova emprestada, Prova pré-constituída eMandado de Segurança). Apontamentos complementares sobre oDireito de Defesa segundo o CPC.

6. PROCESSO NO ESTADO CONSTITUCIONAL. Noção de Processo.Influência do Contraditório. Processo na Perspectiva dos DireitosFundamentais. Pressupostos processuais.Duplo grau dejurisdição. Direito de recorrer e o impeditivo da Súmula 691do STF (Flagrante constrangimento ilegal, Situaçãomanifestamente contrária à jurisprudência do STF).

7. CUMPRIMENTO E EXECUÇÃO DE SENTENÇA. Função de declarar odireito. Sentenças Satisfativas. Sentenças Não-Satisfativas e a

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Necessidade da Execução. Contexto de origem do Processo deExecução. Processo de Execução independente do Conhecimento:Título Extrajudicial. Surgimento de um novo SistemaProcessual. Processo Sincrético. Fundamentos do Sincretismo.Regime Executivo do Art. 461 do CPC. Regime Executivo do Art.461-A do CPC. Regime do Cumprimento da Sentença dos Arts. 475-I a 475-R.A sentença dependente de execução não põe fim aoprocesso. Finalidades da Multa.Meios Executivos Adequados.Retorno à racionalidade.

8. IDEOLOGIAS JUDICIAIS E RAZÕES DE ESTADO. Matizes políticos,circunstâncias culturais ou políticas excepcionais querelativizam os fundamentos constitucionais do processo.“Balanceamentos” entre valores constitucionais e a teoria dasfontes. Que fazer com o inimigo?

MAIS INFORMAÇÕES:

Escola Superior de Direito Constitucional - ESDC

Tel. 55 (11) 3663-1908

[email protected] - www.esdc.com.br

Ø Condições para reformas duradouras de gestão pública –Christofer Pollitt;

Ø Impactos de eficiência nas inovações da gestão da saúde– Maria Arlete Duarte e André Médici;

Ø Redes federativas de políticas públicas – FernandoAbrucio;

Ø Salários do setor público: o difícil equilíbrio entre agestão da despesa e dos incentivos – André GambierCampos, Giberto Guerzoni, Nelson Marconi;

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Ø Ciclo de apresentações dos estados: as inovações de2007/2010;

Ø Painéis selecionados pelo Comitê Científico.

Ø Painel de encerramento: Avanços e perspectivas na gestãodos estados 2007/2010.

CONTATOS:

E-mail: [email protected] Telefones: (61) 3322552032266569 - 81515150

Informativo CEJUR, ANO V, Nº 8/2010.26.2.2010.

ELABORAÇÃO:Valentina Jungmann Cintra -Procuradora-Chefe do CEJURKaio Bessa – Estagiário de Direito

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