1 EXIGÊNCIAS MAIS FREQÜENTES NA JUCERGS por JACKSON LUIZ MANDURÉ Assessor Técnico JUCERGS.

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EXIGÊNCIAS MAIS FREQÜENTES NA

JUCERGS

por JACKSON LUIZ MANDURÉAssessor Técnico JUCERGS

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O B J E T I V O

Apresentar e esclarecer as exigências mais freqüentes nos processos que tramitam na

JUCERGS.

Enfoque Principal: Empresário

e Sociedades Limitadas

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M E T A S

• Diminuição da taxa global de exigências, (retorno de processos).

• Melhoria da prestação dos serviços, visto que o alto índice de exigências impossibilita um melhor

aproveitamento dos recursos (humanos e materiais) existentes

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M E T O D O L O G I AI – Empresário

a) Inscriçãob) Alteraçãoc) Extinção

I I – Sociedade Limitadaa) Constituição

b) Alteraçãoc) Distrato

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EMPRESÁRIO INSCRIÇÃO

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EMPRESÁRIO - INSCRIÇÃO

a) Ausência de firma autógrafa

b) Firma autógrafa feita por outra pessoa

c) Firma autógrafa diferente do nome empresarial

d) Erro no preenchimento do formulário

e) Erro no código do ato

f) Data de inscrição

g) Formulário padrão

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a)Ausência de firma autógrafa

É requisito para a inscrição a indicação da firma autógrafa.

O empresário deve assinar duas vezes o requerimento: assinatura usual e assinatura da

firma (nome empresarial)

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Auto grafar = grafar por si mesmo. O empresário deve grafar de próprio punho o

nome empresarial escolhido. Dúvida = Exigência para reconhecer a firma.

b) Firma autógrafa assinada por outra pessoa

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Nome empresarial. a) Identidade do empresário no mundo dos negócios; b) Escolhido pelo próprio empresário; c) É único em todo o Estado.

Simetria entre os campos do formulário. O empresário deve assinar no campo firma autógrafa o nome empresarial por ele escolhido (indicado no campo nome empresarial).

c) Firma autógrafa diferente do nome empresarial

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Requerimento serve como planilha de digitação. Todas as informações são inseridas no banco de dados. Todos os itens são verificados.

É importante a revisão minuciosa de todos os campos do formulário, conforme os documentos apresentados (nomes, CPF, CI, órg. Expedidor, regime de bens inexistente...)

Falta de revisão = Exigência certa

d) Erro no preenchimento do formulário

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O Código na capa-requerimento é essencial.

Ex: 080 = 431_ _ _ _ _ _ _ _

090 = 432_ _ _ _ _ _ _ _ Ato 080 Inscrição. Inexiste contrato Social, razão

pela qual não é possível o código Constituição.

e) Código do ato 080 - Inscrição

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De acordo com a Lei 10.406/02, a data de início das atividades não pode ser anterior à data do requerimento.

Data do requerimento deve ser igual à data de enquadramento de ME

f) Data da Inscrição

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De acordo com a IN 92/DNRC, o requerimento é padronizado em todo o território nacional (campos, cores, tamanho e gramatura do papel)

Optando por imprimir o formulário, verifique se não há cortes e defeitos na impressão.

Cor preta.

g) Formulário padrão

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a) Acrescentar a expressão ME

b) Data de Início da Filial

c) Campos Incompletos

EMPRESÁRIO - ALTERAÇÃO

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Após o arquivamento da comunicação de enquadramento na Junta Comercial, é obrigatório acrescentar a expressão ME ao nome empresarial, em todos os documentos (Lei 9.841/98).

Irrelevante o fato de o empresário estar ou não inscrito no S.I.M.P.L.E.S. (Lei 9.317)

a) Acrescentar a expressão ME ao nome

empresarial

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Tratando-se de abertura de FILIAL, deve-se indicar no campo data de início das atividades a data de início das atividades da FILIAL, e não a data de início das atividades do empresário.

b) Abertura de Filial - Data de Início das Atividades

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Erro no preenchimento ou campos incompletos (qualificação, Junta do RS, regime de bens,...)

c) Campos Incompletos

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a) Acrescentar a expressão ME

b) Anexar CNDs

c) Declaração de Inatividade

EMPRESÁRIO - EXTINÇÃO

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Após o arquivamento da comunicação de enquadramento na Junta Comercial, é obrigatório acrescentar a expressão ME ao nome empresarial, em todos os documentos (Lei 9.841/98).

Irrelevante o fato de o empresário estar ou não inscrito no S.I.M.P.L.E.S. (Lei 9.317)

a) Acrescentar a expressão ME

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Na extinção devem ser apresentadas as Certidões Negativas do INSS, FGTS, PGFN e SRF.

Observem a FINALIDADE das certidões (baixa, extinção) Finalidade Licitação não serve!

Observem a data de validade das certidões

b) Anexar CNDs

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Somente para empresários estabelecidos há mais de 06 anos. Inativo nos últimos 05 anos e no sexto ano era enquadrável como microempresa.

Fora desta situação, deve apresentar as CNDs.

c) Declaração de Inatividade

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a) Tipo jurídico

b) Colidência de Nome Empresarial

c) Declaração de Desimpedimento

d) Quorum de Deliberação

e) Objeto na Denominação Social

f) Objeto Social

g) Cláusula de Responsabilidade

h) Testemunhas e Visto OAB

SOC. LIMITADA - CONSTITUIÇÃO

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Tipo jurídico deve ser SOCIEDADE LIMITADA (art. 1.052 da Lei 10.406/02)

Revogação do Dec. 3.708/19 (SQRL) pelo Novo Código Civil Brasileiro

Cabeçalho, preâmbulo e cláusulas.

a) Tipo jurídico

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Pesquisa Gratuita de NOME EMPRESARIAL no site da JUCERGS

http://www.jucergs.rs.gov.br Menu Serviços

b) Colidência de Nome Empresarial

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“Declaram que não estão incursos em nenhum dos crimes que os impeçam para o exercício da

administração de sociedade empresária nos termos do § 1º do art. 1.011 da Lei 10.406/02”

c) Declaração de Desimpedimento dos

Administradores

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Quorum de instalação e de deliberação não podem ser flexibilizados pelo Contrato Social. Sugestão:

“Todas as deliberações tomadas pelos sócios obedecerão ao quorum estabelecido em Lei.”

d) Quorum de Deliberação

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Tratando-se de denominação, indicação do objeto deve ser mais a mais precisa possível.

Evitar designações genéricas (comercial, industrial, serviços,...)

e) Denominação Social deve indicar o objeto da

sociedade

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Objeto deve ser preciso e determinado Indicação do gênero e da espécie. Havendo mais de um objeto, informar o gênero e

espécie de todas as atividades. Algumas atividades têm regramento especial:

capital mínimo, autorização prévia,...

f) Objeto Social

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“ A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social” (Art. 1.052 Lei 10.406/02)

Dec. 3.708/19 foi revogado pelo NCC

g) Cláusula de Responsabilidade

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TESTEMUNHAS: Assinatura, Nome, CI e órgão expedidor das duas testemunhas que assistiram à manifestação de vontade tomada pelos sócios.

Não basta o CPF ou CI sem órg. expedidor. VISTO OAB. Assinatura, Nome legível, Nº OAB

e Seccional

h) Testemunhas e Visto OAB

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a) Adaptação direta na Consolidação

b) Anexar CND/INSS

c) Declaração de Desimpedimento

d) Testemunhas

e) Acrescentar a expressão ME ou EPP

f) Colidência de Nome Empresarial

g) Dados dos sócios e da sociedade

SOC. LIMITADA - ALTERAÇÃO

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Consolidação é a reunião em texto único das cláusulas vigentes do Contrato Social. Não pode haver inovações na consolidação.

Adaptação e alterações devem ocorrer ANTES do texto consolidado, devendo haver indicação clara e expressa das cláusulas alteradas, suprimidas ou incluídas. (IN 44/DNRC)

a) Adaptação DIRETA na Consolidação

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Havendo transferência do controle de quotas, deve ser anexada CND do INSS, para a finalidade específica (transferência do controle)

Na dúvida, juntem a CND adequada. Redução de capital: Anexar as Certidões

Negativas do INSS, FGTS, SRF, PGFN

b) Anexar CND/INSS

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Havendo modificação na administração da sociedade, os novos administradores devem declarar o seu desimpedimento conforme art. 1.011 § 1º da Lei 10.406/02

c) Declaração de desimpedimento

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TESTEMUNHAS: Assinatura, Nome, CI e órgão expedidor das duas testemunhas que assistiram à manifestação de vontade tomada pelos sócios.

Não basta o CPF ou CI sem órg. expedidor.

d) Testemunhas

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Após o arquivamento da comunicação de enquadramento na Junta Comercial, é obrigatório acrescentar a expressão ME ao nome empresarial, em todos os documentos (Lei 9.841/98).

Irrelevante o fato de o empresário estar ou não inscrito no S.I.M.P.L.E.S. (Lei 9.317)

e) Acrescentar a expressão ME ou EPP

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Pesquisa Gratuita de NOME EMPRESARIAL no site da JUCERGS

http://www.jucergs.rs.gov.br Menu Serviços

f) Colidência de Nome Empresarial

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Importante verificar, ANTES de lançar as assinaturas, se constam do preâmbulo todos os dados previstos no art. 53 III do Dec. 1800/96.

Sócios: nome, nacionalidade, profissão, naturalidade, estado civil, regime de bens, data de nascimento, CPF, CI, órg. exp., domicílio

Sociedade: nome, NIRE, CNPJ, endereço

g) Dados dos sócios e da sociedade no Preâmbulo

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a) Anexar CNDs

b) CND Vencida ou Inválida

c) Acrescentar a expressão ME ou EPP

d) Dados dos sócios e da sociedade

e) Falta de requisitos essenciais

SOC. LIMITADA - DISTRATO

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Na extinção devem ser apresentadas as Certidões Negativas do INSS, FGTS, PGFN e SRF.

Observem a FINALIDADE das certidões (baixa, extinção) Finalidade Licitação não serve!

Observem a data de validade das certidões

a) Anexar CNDs

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Observem a FINALIDADE das certidões (baixa, extinção) Finalidade Licitação não serve!

Observem a data de validade das certidões!

b) CND Vencida ou Inválida

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Após o arquivamento da comunicação de enquadramento na Junta Comercial, é obrigatório acrescentar a expressão ME ao nome empresarial, em todos os documentos (Lei 9.841/98).

Irrelevante o fato de o empresário estar ou não inscrito no S.I.M.P.L.E.S. (Lei 9.317)

c) Acrescentar a expressão

ME ou EPP

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Importante verificar, ANTES de lançar as assinaturas, se constam do preâmbulo todos os dados previstos no art. 53 III do Dec. 1800/96.

Sócios: nome, nacionalidade, profissão, naturalidade, estado civil, regime de bens, data de nascimento, CPF, CI, órg. exp., domicílio

Sociedade: nome, NIRE, CNPJ, endereço

d) Dados dos sócios e da sociedade no Preâmbulo

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a) a quem incumbe a guarda dos livros; b) motivo da dissolução; c) apuração da liquidação do ativo, pagamento do

passivo e divisão do patrimônio remanescente entre os sócios.

e) Falta de Requisitos Essenciais

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Links Importantes

• www.jucergs.rs.gov.br

• www.dnrc.gov.br

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E-mail

[email protected]

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