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1 NOTÍCIAS FISCAIS Nº 3.730 BELO HORIZONTE, 18 DE JANEIRO DE 2018. www.bhauditores.com.br www.bornsolutions.com.br "Procede para com teus inimigos como se eles devessem ser, um dia, teus amigos” Mme. De Stäel. IGP-M REGISTRA VARIAÇÃO DE 0,82% NA SEGUNDA PRÉVIA DE JANEIRO .................................................................... 2 CRESCIMENTO DEVE TER SUPERADO 1% EM 2017, APONTA ÍNDICE DA FGV ................................................................. 3 NA WEB, VENDA DE ALIMENTO FRESCO CRESCE RÁPIDO .............................................................................................. 4 JUSTIÇA APLICA REFORMA E DEIXA DE USAR TESE DE GRUPO ECONÔMICO .................................................................. 6 SPED E OUTRAS INICIATIVAS DE SIMPLIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA SÃO FOCO DAS AÇÕES DA RECEITA FEDERAL ................. 7 PIS/COFINS – ARMAZENAGEM DE MERCADORIA IMPORTADA – CRÉDITO .................................................................... 7 CVM DIVULGA OFÍCIO PARA AUDITORES INDEPENDENTES ........................................................................................... 8 BENS DOADOS DEVEM SER TRAZIDOS À COLAÇÃO PELO VALOR ATRIBUÍDO NO ATO DE LIBERALIDADE ...................... 9 CRE VAI SORTEAR AUDITORES QUE SERÃO REVISADOS EM 2018 ................................................................................ 10 SEFAZ ES INICIA PROJETO PILOTO PARA AUTORREGULARIZAÇÃO DE PENDÊNCIAS COM A RECEITA ........................... 11 Sumário

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"Procede para com teus inimigos como se eles devessem ser, um dia, teus

amigos”

Mme. De Stäel.

IGP-M REGISTRA VARIAÇÃO DE 0,82% NA SEGUNDA PRÉVIA DE JANEIRO .................................................................... 2

CRESCIMENTO DEVE TER SUPERADO 1% EM 2017, APONTA ÍNDICE DA FGV ................................................................. 3

NA WEB, VENDA DE ALIMENTO FRESCO CRESCE RÁPIDO .............................................................................................. 4

JUSTIÇA APLICA REFORMA E DEIXA DE USAR TESE DE GRUPO ECONÔMICO .................................................................. 6

SPED E OUTRAS INICIATIVAS DE SIMPLIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA SÃO FOCO DAS AÇÕES DA RECEITA FEDERAL ................. 7

PIS/COFINS – ARMAZENAGEM DE MERCADORIA IMPORTADA – CRÉDITO .................................................................... 7

CVM DIVULGA OFÍCIO PARA AUDITORES INDEPENDENTES ........................................................................................... 8

BENS DOADOS DEVEM SER TRAZIDOS À COLAÇÃO PELO VALOR ATRIBUÍDO NO ATO DE LIBERALIDADE ...................... 9

CRE VAI SORTEAR AUDITORES QUE SERÃO REVISADOS EM 2018 ................................................................................ 10

SEFAZ ES INICIA PROJETO PILOTO PARA AUTORREGULARIZAÇÃO DE PENDÊNCIAS COM A RECEITA ........................... 11

Sumário

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IGP-M REGISTRA VARIAÇÃO DE 0,82% NA SEGUNDA PRÉVIA DE JANEIRO

Fonte: Valor Econômico. O Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) registrou, no segundo

decêndio de janeiro, variação de 0,82%, informou a Fundação Getulio Vargas em relatório

publicado no site do seu Instituto Brasileiro de Economia (Ibre) nesta quinta-feira. No mês

anterior, para o mesmo período de coleta, a variação havia sido de 0,88%.

Com peso de 60% no IGP-M, o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) apresentou variação

de 1,07%, no período. Nos dias equivalentes do mês anterior, a taxa foi de 1,20%.

A taxa de variação dos Bens Finais passou de 0,49% para 0,93%. A maior contribuição para este

movimento teve origem no subgrupo alimentos in natura, cuja taxa passou de -1,85% para

3,82%. A taxa de variação do grupo Bens Intermediários passou de 1,23%, em dezembro, para

1,04%, em janeiro. O destaque coube ao subgrupo materiais e componentes para a construção,

cuja taxa passou de 1,16% para 0,20%.

O índice referente a matérias-primas brutas registrou variação de 1,29%. No mês anterior, a

taxa foi de 2,09%. Os itens que mais contribuíram para este movimento foram: soja (em grão)

(1,41% para -1,47%), minério de ferro (7,76% para 6,37%) e suínos (3,57% para -4,85%). Em

sentido oposto, destacam-se: cana-de-açúcar (-0,44% para 0,61%), algodão (em caroço) (2,58%

para 5,04%) e laranja (-2,17% para -0,60%).

Com 30% do indicador final, o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) registrou variação de

0,43%, no segundo decêndio de janeiro, ante 0,31%, no mesmo período do mês anterior. Duas

das oito classes de despesa componentes do índice registraram acréscimo em suas taxas de

variação. A principal contribuição partiu do grupo Alimentação (-0,01% para 0,84%). Nessa

classe de despesa, a FGV destaca hortaliças e legumes, cuja taxa passou de -4,22% para 9,22%.

Também apresentou acréscimo em sua taxa de variação o grupo Comunicação (-0,20% para

0,30%). Nessa classe de despesa, o destaque ficou para a tarifa de telefone residencial, cuja taxa

passou de -2,10% para 0,06%.

Apresentaram decréscimo em suas taxas de variação os grupos: Vestuário (0,85% para -0,40%),

Habitação (0,07% para -0,02%), Transportes (0,79% para 0,74%), Educação, Leitura e Recreação

(0,78% para 0,63%), Despesas Diversas (0,18% para 0,14%) e Saúde e Cuidados Pessoais (0,43%

para 0,39%). Nesas classes de despesa, destaque para o comportamento dos itens: roupas

(1,04% para -0,78%), tarifa de água e esgoto residencial (1,73% para 0,17%), gasolina (2,96%

para 1,94%), passagem aérea (16,70% para -5,36%), clínica veterinária (1,26% para 0,32%) e

perfume (0,20% para -0,51%), respectivamente.

Com os 10% restantes, o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) apresentou, no

segundo decêndio de janeiro, variação de 0,19%. No mês anterior, este índice variou 0,27%. O

índice relativo a materiais, equipamentos e serviços registrou variação de 0,43%, abaixo do

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resultado de dezembro, de 0,52%. O índice que representa o custo da mão de obra não registrou

variação. No mês anterior, variou 0,06%.

O segundo decêndio do IGP-M compreende o intervalo entre os dias 21 do mês anterior e 10

do mês de referência.

CRESCIMENTO DEVE TER SUPERADO 1% EM 2017, APONTA ÍNDICE DA FGV

Fonte: Valor Econômico. Depois de dois anos seguidos de resultados negativos, o Produto

Interno Bruto (PIB) brasileiro fechou o ano passado com crescimento de 1,1%. A estimativa é

de Claudio Considera, pesquisador do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio

Vargas (Ibre-FGV), ao divulgar ontem o resultado do Monitor do PIB, elaborado pela fundação.

De acordo com o Ibre-FGV, o Monitor do PIB apontou aumento de 0,3% na atividade

econômica do país em novembro, na comparação com outubro, feito o ajuste sazonal. Foi o

terceiro aumento consecutivo do indicador. Frente ao mesmo mês de 2016, a alta foi de 2,6%.

Em 12 meses, o Monitor do PIB indica crescimento de 0,8% até novembro.

Com base em indicadores de atividade já disponíveis referentes a dezembro, Considera estima

que o PIB tenha fechado o ano passado com alta de 1,1%, ligeiramente acima da média das

previsões do boletim Focus, do Banco Central, que sinaliza um crescimento de 1,01% da

economia no ano passado.

"Foi surpreendente a recuperação da economia no ano passado. Foi um resultado muito alto,

não achava que cresceria tão rapidamente. Inicialmente, o mercado achava que o país cresceria

menos, 0,2%. Depois, revisou-se para algo melhor, como 0,5% e, posteriormente, para 1%. E

agora fica pouco acima disso", disse ele.

O desempenho do setor agropecuário foi fundamental para a recuperação da economia no ano

passado, reflexo da supersafra de grãos de 240,6 milhões de toneladas. De janeiro a novembro,

o setor apresentou crescimento de 12,1%, segundo o Monitor do PIB. Com dados disponíveis

de dezembro, ele prevê que o setor fechou o ano com expansão de 12,5%.

Outra contribuição importante para o resultado do PIB, ainda pela ótica da oferta, veio da

indústria. Segundo Considera, a liberação de recursos das contas inativas do FGTS puxou o

desempenho da indústria de transformação, sobretudo de bens duráveis. De acordo com dados

da Anfavea, a produção de veículos subiu 25,2% no ano passado, frente ao ano anterior.

"Os dados da Anfavea são importantes porque mostram que as montadoras continuaram bem

em dezembro. É um setor que puxa todo mundo, desde aço a autopeças, assim como gasolina

e uma série de outros produtos", disse o pesquisador do Ibre-FGV, que prevê crescimento de

0,3% da indústria em 2017.

Para o economista, uma recuperação mais robusta da indústria no PIB ainda depende do

desempenho da construção. Para isso acontecer, é preciso de redução no estoque de imóveis

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disponíveis e maior fôlego de contratações de obras pelos governos municipais, estaduais e

federal. Em 12 meses até novembro, a indústria de construção apresenta queda de 5,4%.

Outra boa notícia veio do setor de serviços, que passou a crescer pelo indicador acumulado em

12 meses em novembro, em 0,1%, após 31 meses de queda. Segundo Considera, o abrangente

setor, principal componente do PIB pela ótica da oferta, deve encerrar este ano em crescimento,

de 0,3%.

Pela ótica da demanda, a taxa acumulada em 12 meses até novembro do consumo das famílias

foi positiva em 0,7%. A formação bruta de capital fixo, por sua vez, apresenta taxa negativa na

mesma comparação, de 2,1%, a despeito do forte crescimento do componente de máquinas e

equipamentos (6,6%) no período.

NA WEB, VENDA DE ALIMENTO FRESCO CRESCE RÁPIDO

Fonte: Valor Econômico. Considerada uma nova fronteira no comércio eletrônico mundial, o

varejo online de alimentos frescos começa a ganhar corpo no Brasil. Grandes redes de

supermercados preparam-se para ampliar as vendas on-line no país, ao mesmo tempo em que

companhias novatas desenvolvem serviços diferenciados na categoria.

A consultoria Ebit estima que a venda online de alimentos frescos não chega a representar 0,5%

do total movimentado pelo comércio eletrônico, o que significa vendas de aproximadamente R$

240 milhões em 2017. "O mercado on-line de alimentos frescos ainda é incipiente no Brasil,

mas tem potencial de rápida expansão", afirmou Pedro Guasti, presidente da Ebit.

De acordo com executivo, em 2017, a categoria cresceu 41%, enquanto o comércio eletrônico

como um todo cresceu 10%. os principais competidores on-line são Grupo Pão de Açúcar,

Sonda, Zona Sul Supermercados e Mambo.

O Grupo Pão de Açúcar (GPA) é o mais antigo na área, com operação na área desde o fim da

década de 90. Rodrigo Pimentel, diretor de comércio eletrônico de alimentos do GPA, não

informa a receita gerada pela categoria, mas diz que as vendas crescem dois dígitos por ano. No

fim de 2016, a companhia instalou um centro de distribuição em São Paulo, para concentrar os

estoques das vendas on-line. "A abertura desse centro melhorou bastante a capacidade de

entrega para clientes", afirmou Pimentel.

Em 2017, o Pão de Açúcar refinou o serviço on-line, implantando a opção de entrega em até

quatro horas e a opção de retirar na loja. Antes a entrega era feita em 24 horas. Pimentel disse

que outras categorias, como bebidas e produtos de higiene pessoal, têm vendas mais

representativas, mas a venda on-line de alimentos frescos é uma das que mais crescem O

serviço on-line do Grupo Pão de Açúcar opera em sete Estados (Paraná, São Paulo, Rio de

Janeiro, Goiás, Ceara, Bahia e Pernambuco) e Distrito Federal. A meta para 2018 é atender

todos os Estados onde a companhia tem rede de supermercados.

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O Mambo Delivery também cresce de forma acelerada, de acordo com Lucas Nassar, vice-

presidente do Grupo MGB. O grupo começou a vender alimentos frescos on-line em fevereiro

de 2015, pelo Mambo Delivery. "O trabalho começou a ser feito em São Paulo, sem marketing.

Hoje, os alimentos frescos já representam 35% das nossas vendas on-line, liderado por frutas,

legumes e verduras, que representam 8% do total", afirmou Nassar. Nas lojas físicas, comparou,

os alimentos perecíveis representam 60% das vendas do Mambo.

O serviço do Mambo Delivery foi ampliado para a região metropolitana de São Paulo em 2017.

Nassar disse que os alimentos eram separados em supermercados, mas começou a haver

desabastecimento devido ao rápido crescimento das vendas on-line. A empresa decidiu então

investir na construção de uma unidade de 10 mil m2, em Carapicuíba (SP), para concentrar o

estoque dos pedidos on-line. O centro de distribuição começou a operar neste mês. O Grupo

MGB, controlador das bandeiras Giga Atacado, Supermercados Mambo, Petit Mambo e Mambo

Delivery, atua em São Paulo com 16 lojas.

O Carrefour também lançou, em outubro de 2017, o comércio eletrônico de alimentos. Já a

chilena Cencosud, dona do GBarbosa, informou que "não pretende trabalhar com comércio

eletrônico no futuro próximo".

Além das redes de supermercados, empresas novatas se aventuram nesse mercado. Um

exemplo é a Pede Sabores. Fundada em maio de 2017 com investimento de R$ 1 milhão, a Pede

Sabores oferece um serviço on-line de entrega de alimentos frescos. Os alimentos são

comprados na Ceagesp e a entrega é feita por quatro transportadoras. As entregas são feitas

na região metropolitana de São Paulo. Em janeiro, a entrega foi ampliada para o litoral norte de

São Paulo, Granja Viana e ABC Paulista.

"Todo mês as vendas crescem 60%. Nossos clientes indicam outros clientes", diz Maurício Costa,

sócio-diretor da Pede Sabores. Ele prevê fechar 2018 com uma média de 1 mil pedidos por dia.

A média atual é de 130 pedidos por dia.

A Supermercado Now, fundada em 2015 por Marco Zolet, é outro exemplo. O negócio é similar

ao da americana Instacart: a empresa possui uma plataforma on-line, na qual os consumidores

fazem os pedidos de alimentos. A compra nos supermercados e a entrega são feitas por

entregadores cadastrados no serviço. A Supermercado Now possui hoje 5 mil clientes em São

Paulo e no ABC Paulista. Atualmente, sete redes de supermercados são conveniadas da

Supermercado Now e 80 operadores logísticos fazem o trabalho de entrega.

Marco Zolet, presidente da Supermercado Now, disse que a receita cresceu em 2017, chegando

a R$ 5,5 milhões. A previsão para 2018 é faturar R$ 30 milhões. Em dezembro, a companhia

recebeu aporte de R$ 3,3 milhões de um grupo de investidores-anjos para acelerar a expansão

da empresa.

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JUSTIÇA APLICA REFORMA E DEIXA DE USAR TESE DE GRUPO ECONÔMICO

Fonte: Valor Econômico. Justiça do Trabalho começou a aplicar as novas regras da reforma

trabalhista que dificultam a caracterização de grupo econômico. Para que as empresas sejam

responsáveis pelas dívidas trabalhistas uma das outras, há novos critérios estabelecidos pela lei.

A 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro concedeu a primeira decisão nesse sentido e excluiu

a responsabilidade de uma companhia pelos débitos de outra empresa com os mesmos sócios

e localização.

Segundo o artigo 2º, parágrafo 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), acrescentado

pela Lei nº 13.467/2017, "não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo

necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva

comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes".

No processo analisado, um ex-funcionário de uma empresa de paisagismo, a Studio Verde

Paisagismo, pediu a responsabilização de outra empresa Costa Bastos Serviços de Jardinagem,

instalada no mesmo endereço e com sócios em comum, pela dívida trabalhista, com a alegação

de que seriam do mesmo grupo.

Ao julgar o processo, o juiz Marcos Dias de Castro, da 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro,

entendeu que não foram encontrados os requisitos necessários para que seja configurado grupo

econômico. Segundo a decisão, "a mera identidade de sócios não caracteriza o grupo

econômico, pois são necessários para a configuração do grupo três requisitos, quais sejam: a

demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta

das empresas dele integrantes (artigo 2º, parágrafo 3º, da CLT, acrescentado pela Lei

13.467/2017)." Com essa interpretação, o pedido do trabalhador foi negado. (Processo:

0010357-45.2014.5.01.0018).

Os advogados das duas empresas, Wesley Manzutti e Juliana Ferezin, do escritório Capistrano

Gameiro Advogados, afirmam que a decisão é a primeira que eles têm conhecimento que aplica

a nova interpretação da reforma trabalhista. Para eles, só foi possível assessorar as duas

companhias por inexistir conflito de interesse entre as sociedades, assim com um grupo

econômico. "O magistrado aplicou o entendimento mais moderno sobre o assunto de que são

necessários outros elementos para caracterizar grupo econômico", afirma Manzutti.

Para Juliana, a decisão é muito boa do ponto de vista empresarial porque a jurisprudência da

Justiça do Trabalho caminhava no sentido contrário para responsabilizar empresas com os

mesmos sócios, sem que se considerar outros elementos.

A ação é anterior à entrada em vigor da reforma. Porém como se trata de discussão processual

a aplicação é imediata às ações em trâmite, segundo a advogada Mayra Palópoli, do Palópoli &

Albrecht Advogados.

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Mayra ainda ressalta que o juiz indica na decisão o caminho a seguir pela defesa do ex-

funcionário, caso queira continuar a tratar da responsabilização da outra companhia. Isso

porque, o magistrado afirma que a questão deve ser melhor apurada por meio de um incidente

de consideração inversa.

Com esse instrumento, o advogado do trabalhador terá que apresentar outras provas mais

contundentes de que existe mesmo um grupo econômico. "A defesa, nesses casos, terá agora

que apresentar contrato das duas companhias com mesmo objeto, ou demonstrar que elas têm

um administrador comum ou que as contas bancárias estariam interligadas, por exemplo", afirma

a advogada. De acordo com ela, a partir de agora, fica mais difícil caracterizar grupo econômico

com a nova lei.

O advogado do trabalhador no processo não foi localizado pela reportagem.

SPED E OUTRAS INICIATIVAS DE SIMPLIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA SÃO FOCO DAS AÇÕES DA RECEITA FEDERAL

Fonte: Receita Federal. O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) foi instituído em janeiro

de 2007 e unifica a forma de prestação e a guarda das informações de interesse fiscal, bem

como inova a relação entre o Fisco, as entidades reguladoras, as empresas e a sociedade,

tornando-se referência mundial. O sistema abrange não apenas documentos fiscais, como

também escriturações que apuram a totalidade dos tributos pátrios.

O Sped proporciona às empresas a simplificação no cumprimento das obrigações acessórias,

levando à redução da burocracia e à melhoria do ambiente de negócio para as empresas no País.

Adicionalmente, o compartilhamento de informações entre os fiscos promoverá maior eficiência

na captação e no tratamento das informações prestadas pelos contribuintes.

O Sped é o caminho para a eliminação de obrigações redundantes e para a diminuição do custo

de conformidade tributária, contribuindo com o aumento da capacidade competitiva e com a

atividade econômica no País.

Por isso, Sped e temas como Nota Fiscal de Serviços eletrônica NFS-e e Portal Único do

Comércio Exterior foram destaques no Fórum de Simplificação e Integração Tributária ocorrido

em 2017. Para mais detalhes acerca dessas medidas de simplificação clique aqui.

PIS/COFINS – ARMAZENAGEM DE MERCADORIA IMPORTADA – CRÉDITO

Fonte: Receita Federal. Solução de Consulta 4003 Disit/SRRF04

DOU de 18/01/2018

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

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NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CREDITAMENTO. ARMAZENAGEM DE

MERCADORIA IMPORTADA.

No regime de apuração não cumulativa da Cofins, é admitido o desconto de créditos em relação

aos dispêndios com armazenagem de mercadoria nacional ou importada, desde que contratada

a armazenagem junto a pessoa jurídica domiciliada no Brasil e que a mercadoria seja

encaminhada diretamente do armazém para o adquirente, e cumpridos os demais requisitos

normativos. VINCULAÇÃO À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 241, DE 19 DE MAIO DE

2017, E À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 2, DE 13 DE JANEIRO DE 2017.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, IX e § 3º.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CREDITAMENTO. ARMAZENAGEM DE

MERCADORIA IMPORTADA.

No regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep, é admitido o desconto

de créditos em relação aos dispêndios com armazenagem de mercadoria nacional ou importada,

desde que contratada a armazenagem junto a pessoa jurídica domiciliada no Brasil e que a

mercadoria seja encaminhada diretamente do armazém para o adquirente, e cumpridos os

demais requisitos normativos. VINCULAÇÃO À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 241, DE

19 DE MAIO DE 2017, E À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 2, DE 13 DE JANEIRO

DE 2017. Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, IX e § 3º, e art. 15, II.

CVM DIVULGA OFÍCIO PARA AUDITORES INDEPENDENTES

Fonte: Comissão de Valores Mobiliários. Documento reúne esclarecimentos sobre atuação e

normas profissionais

A Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) da Comissão de Valores

Mobiliários (CVM) divulga hoje (17/1) o Ofício Circular n°1/18. O documento tem por objetivo

orientar auditores independentes, registrados na CVM, no que diz respeito à atuação no

mercado de valores mobiliários e aplicação das normas na execução dos trabalhos.

Confira os pontos abordados no ofício:

Informações periódicas (art. 16 da ICVM 308)

Atualização cadastral (ICVM 510)

Comunicações relativas aos arts. 7 e 7-A da ICVM 301

Programa de revisão externa de qualidade (art. 33 da ICVM 308)

Programa de educação profissional continuada (art. 34 da ICVM 308)

Rotatividade de auditores (art. 31 da ICVM 308)

Emissão de relatório circunstanciado (art. 25, inciso II da ICVM 308)

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Novo relatório de auditoria e principais assuntos de auditoria

Exame de Qualificação Técnica (art. 30 da ICVM 308)

Composição das equipes de auditoria (art. 25, inciso VII da ICVM 308)Cadastro único (art. 11,

parágrafo único da ICVM 308)

“O documento é resultado direto da ação de supervisão da SNC e fiscalização da atividade de

auditoria no mercado”. – José Carlos Bezerra (superintendente de normas contábeis e de

auditoria da CVM)

Mais informações

Para esclarecimentos adicionais, entre em contato com a Gerência de Normas de Auditoria

(GNA/SNC) pelo email da área.

BENS DOADOS DEVEM SER TRAZIDOS À COLAÇÃO PELO VALOR ATRIBUÍDO NO ATO DE LIBERALIDADE

Fonte: STJ – Notícias. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por

unanimidade, que a colação de bens doados deve ter o valor atribuído no ato de liberalidade e

não no tempo da abertura da sucessão.

No caso julgado, uma das herdeiras apontou violação do artigo 1.014, parágrafo único, do

Código de Processo Civil de 1973, na decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), ao

sustentar que os bens doados deveriam ser trazidos à colação pelo valor vigente à época da

abertura da sucessão e não no ato da liberalidade, como entendeu o TJSP, ao aplicar o disposto

no artigo 2.004, caput, do Código Civil de 2002.

O relator do recurso, desembargador convocado Lázaro Guimarães, manteve a decisão do TJSP,

ao ressaltar que o critério estabelecido no CC de 2002 modificou a previsão do CPC de 1973.

“Verifica-se a ocorrência de antinomia entre os dispositivos. A contradição presente nos

diplomas legais deve ser solucionada com a observância do princípio de direito intertemporal

(tempus regit actum)”, disse.

Correção monetária

A herdeira recorrente sustentou que os bens doados deveriam ser trazidos à colação a partir do

valor que tinham à época da abertura da sucessão, em 2004, uma vez que ainda integrariam o

patrimônio do pai, autor da herança.

O primeiro grau julgou improcedente o pedido, e a sentença foi confirmada pelo TJSP. “É certo

que o instituto da colação tem o objetivo de igualar a legítima, trazendo para o acervo a partilhar

bens doados em antecipação. Para garantir tal igualdade na partilha, necessária a atualização do

valor recebido pelo herdeiro beneficiado pela doação, corroído pelo fenômeno inflacionário e

distanciado da atual realidade do mercado”, afirmou o tribunal paulista.

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O desembargador Lázaro Guimarães ressaltou que o valor da colação deverá ser aquele

atribuído ao tempo da doação, entretanto, o valor dos bens deverá ser corrigido

monetariamente até a data da abertura da sucessão para assegurar a igualdade dos quinhões.

“É descabida, portanto, a pretensão formulada pelos recorrentes de atribuir aos bens trazidos à

colação, que ainda integram o patrimônio do donatário, o valor que tinham na data do óbito do

doador, sob pena de afronta ao artigo 2.004 do CC/2002, em vigor à época da abertura da

sucessão”, concluiu.

Leia o acórdão.

CRE VAI SORTEAR AUDITORES QUE SERÃO REVISADOS EM 2018

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade. O Comitê Administrador do Programa de Revisão

Externa de Qualidade (CRE) vai realizar, no dia 30 de janeiro, o sorteio dos auditores que serão

selecionados para revisão no programa em 2018. Instituído pelo Conselho Federal de

Contabilidade (CFC) e pelo Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), o CRE

tem por objetivo avaliar os procedimentos adotados pelos contadores que atuam como

auditores independentes e firmas de auditoria, visando assegurar a qualidade dos trabalhos

desenvolvidos.

O sorteio do dia 30 será realizado às 10 horas, no teatro Professor Hilário Franco, na sede do

Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRCSP).

Participam do CRE os auditores registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Atualmente, há aproximadamente 420, entre pessoas físicas e jurídicas, com registro na CVM.

Cerca de um quarto desses auditores são revisados anualmente.

Treinamento

Logo após o sorteio, a partir das 10h30, está programado para ocorrer, no mesmo local, um

treinamento voltado a revisores e revisados, com previsão de término às 13 horas.

Para participar do treinamento, que será gratuito, os auditores interessados devem enviar seus

dados para o email [email protected]. O Comitê Administrador informa que a capacitação não vai

pontuar no Programa de Educação Profissional Continuada.

No treinamento, serão destacados os procedimentos do Programa de Revisão Externa de

Qualidade e as mudanças que irão ocorrer, a partir do ano que vem, em decorrência da revisão

da Norma Brasileira de Contabilidade do Auditor Independente (NBC PA) 11 (R1), que foi

publicada no dia 13 de dezembro de 2017 no Diário Oficial da União.

Mais informações podem ser obtidas por meio dos telefones de contato disponíveis na página

do CRE no site do CFC: http://cfc.org.br/tecnica/areas-de-interesse/cre/

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SEFAZ ES INICIA PROJETO PILOTO PARA AUTORREGULARIZAÇÃO DE PENDÊNCIAS COM A RECEITA

Fonte: Governo do Espírito Santa Notícias. A Secretaria de Estado da Fazenda, por meio da

Receita Estadual, realizou, na tarde desta terça-feira (16), uma reunião com contabilistas e

representantes do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES). O objetivo

foi apresentar o projeto piloto do Programa de Cooperação Fiscal que terá início na próxima

segunda-feira (22).

O Programa de Cooperação Fiscal faz parte da diretriz do Governo do Estado de melhoria do

ambiente de negócios e é um desdobramento da atualização da Lei de Penalidades Tributárias.

A proposta é oportunizar ao contribuinte, a possibilidade de autorregularização de

inconsistências identificadas pelo Fisco Estadual. Neste primeiro momento, o foco estará em

casos de omissões de escrituração fiscal digital (EFD).

Participarão do projeto piloto 25 contabilistas selecionados aleatoriamente e uma amostra de

seus clientes. A partir da próxima segunda-feira os contabilistas selecionados receberão

informações sobre as pendências no ambiente da Agência Virtual e terão o prazo de 30 dias

para providenciar a regularização, sem a necessidade de deslocamento até à Sefaz ou a qualquer

uma das Agências da Receita, já que todo o contato se dará no ambiente da AGV. Após esse

prazo, caso não haja a correção, a empresa estará sujeita às penalidades da lei, sem a redução

prevista para a regularização espontânea.

O subsecretário da Receita do Estado do Espírito Santo, Sergio Pereira Ricardo, ressaltou a

importância dos contabilistas para o sucesso do programa. “Estamos partindo para um novo

patamar na relação do Fisco com os contribuintes, e os contadores são peças fundamentais

nesse processo. O que antes só era de conhecimento da empresa durante uma auditoria, agora

será disponibilizado de forma antecipada para que haja uma autorregularização. Isso possibilitará

aos profissionais de contabilidade verifiquem eventuais incorreções, algumas delas involuntárias,

e providenciem a regularização antes de um procedimento fiscal”.

Segundo o subsecretário, o Programa de Cooperação Fiscal vai trazer reflexos positivos. “Com

a melhora da qualidade da escrituração fiscal e a correta apuração do ICMS devido ao Estado,

estamos combatendo a concorrência desleal e a sonegação. As empresas terão menos riscos

nos procedimentos de fiscalização e, por conseguinte, teremos uma melhora no ambiente de

negócios”.

O presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), Roberto

Schulze, falou da relação de aproximação entre a Fazenda e os contabilistas e colocou o

Conselho à disposição da Secretaria para planejar ações e disseminar as informações sobre o

Programa de Cooperação Fiscal. “Peço aos colegas contabilistas que transmitam as mudanças

aos demais”.

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Entre os principais objetivos do Programa estão o ganho de eficiência fiscal e melhoria do

ambiente de negócios. Nesse sentido, o secretário de Estado da Fazenda, Bruno Funchal,

enfatizou as melhorias que o Programa de Cooperação Fiscal vai trazer tanto para contribuintes

quanto para a Fazenda. “É um passo importante estamos dando em direção à aproximação da

Fazenda com contribuinte. É também um avanço tecnológico que vai reduzir custos nas

transações”.

O secretário também destacou o papel do contabilista na introdução do Programa. “Vocês vão

nos ajudar a construir essa nova fase. Queremos que vocês estejam alinhados com esse novo

processo e contamos com a contribuição de vocês, lembrando que temos um debate

permanente no âmbito GTFAZ”.

O boletim jurídico da BornHallmann Auditores Associados é enviado gratuitamente para clientes

e usuários cadastrados. Para cancelar o recebimento, favor remeter e-mail informando

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