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DiárioOficial ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU - Quarta-feira, 24 de Julho de 2019 Estado do Rio de Janeiro - Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Quarta-feira, 24 de Julho de 2019 LEI Nº 4.810 DE 12/12/2018 - Publicado em - http://diario.novaiguacu.rj.gov.br/ Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu

Quarta-feira, 24 de Julho de 2019

DiárioOficial ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU - Quarta-feira, 24 de Julho de 2019

Estado do Rio de Janeiro - Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu – Quarta-feira, 24 de Julho de 2019

LEI Nº 4.810 DE 12/12/2018 - Publicado em - http://diario.novaiguacu.rj.gov.br/

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Quarta-feira, 24 de Julho de 2019

ATOS DO PREFEITO

LEI COMPLEMENTAR Nº 069 DE 23 DE JULHO DE 2019. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 176/2018.

Altera o Código Tributário da Cidade de Nova Iguaçu para permitir que contribuintes idosos que tenham débitos possam ter reconhecida a isenção do IPTU. Autor: vereador Rogério Bastos Reis – ROGÉRIO VILLANOVA.

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA IGUAÇU, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º O parágrafo único do art. 543 da Lei Municipal nº 3.411, de 1º de novembro de 2002, que dispõe sobre o sistema tributário municipal e as normas gerais de direito tributário aplicáveis à cidade de Nova Iguaçu, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 543- .................................................................................... Parágrafo único. A proibição a que se refere este Art. 543 não se aplicará quando, sobre o débito ou a multa, houver recurso administrativo ainda não decidido definitivamente, ou, no caso de reconhecimento da isenção de IPTU sobre imóvel, ao contribuinte que tiver sessenta anos ou mais de vida e atender aos demais requisitos”.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ROGÉRIO MARTINS LISBOA Prefeito

DECRETO Nº. 11.683, 23 DE JULHO DE 2019. “ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS-SEMEF E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS” O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, usando de suas atribuições que lhe confere a legislação em vigor e de acordo com a Lei Municipal nº. 4.824 – LOA 2019, de 28 de janeiro de 2019, e a Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar, alterando o orçamento da Secretaria de Economia, Planejamento e Finanças-SEMEF e Fundo Municipal de Saúde-FMS, no valor de R$ 2.076.368,12 (Dois milhões, setenta e seis mil, trezentos e sessenta e oito reais e doze centavos). Art. 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica alterado ainda o Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto nº. 11.529 de 29 de janeiro de 2019. Art. 3º - Os recursos compensatórios serão provenientes de anulação parcial de dotações orçamentárias. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu, 23 de julho de 2019.

ROGERIO MARTINS LISBOA

Prefeito

ANEXO

PREFEITURA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU

GABINETE DO PREFEITO

ANEXO DO DECRETO Nº 11.683

Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças-SEMEF e Fundo Municipal de Saúde-FMS

Descrição do Projeto/ Atividade/ Operações Especiais

Nat. da Despesa

Fonte Anular Suplementar

02.11.01.28.846.5010.7007 3.3.90.92 100 1.500.000,00

02.11.01.01.031.5010.7019 4.5.90.61 100 1.500.000,00

04.31.01.10.301.5064.2092 3.3.90.39 148 161.427,63

04.31.02.10.302.5069.1040 4.4.90.51 123 20.000,00

04.31.01.10.305.5065.2096 3.3.90.39 150 105.425,01

04.31.01.10.305.5065.2096 3.3.90.92 150 45.090,00

04.31.01.10.302.5068.2102 3.3.70.41 149 72.671,20

04.31.01.10.122.5001.2002 3.1.90.04 102 171.754,28

04.31.01.10.301.5064.2099 3.3.90.30 148 161.427,63

04.31.01.10.302.5068.2103 3.3.90.39 149 92.671,20

04.31.01.10.304.5065.2095 3.3.90.30 150 124.069,70

04.31.01.10.305.5065.2097 3.3.90.36 150 26.445,31

04.31.02.10.302.5069.2104 3.3.90.30 102 171.754,28

Total 2.076.368,12 2.076.368,12

DECRETO Nº. 11.684, 23 DE JULHO DE 2019. “ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL INFRAESTRUTURA-SEMIF. ”

O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, usando de suas atribuições que lhe confere a legislação em vigor e de acordo com a Lei Municipal nº. 4.824 – LOA 2019, de 28 de janeiro de 2019, e a Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar, alterando o orçamento da Secretaria Municipal Infraestrutura-SEMIF, no valor de R$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de reais).

Art. 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica alterado ainda o Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto nº. 11.529 de 29 de janeiro de 2019.

Art. 3º - Os recursos compensatórios serão provenientes de Excesso de Arrecadação conforme Art. 6º, Inc. III da Lei 4.824 de 28 de janeiro de 2019 – LOA 2019, oriundos da fonte de recursos de Royalties apurado no Balancete da Receita.

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Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu, 23 de julho de 2019.

ROGERIO MARTINS LISBOA Prefeito

ANEXO

PREFEITURA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU

GABINETE DO PREFEITO

ANEXO DO DECRETO Nº 11.684

Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Infraestrutura-SEMIF

Descrição do Projeto/ Atividade/ Operações Especiais

Nat. da Despesa

Fonte Anular Suplementar

02.03.02.15.451.5025.1018 4.4.90.51 132 2.500.000,00

02.03.03.15.452.5021.2040 3.3.90.39 132 2.500.000,00

Total 0,00 5.000.000,00

Os recursos compensatórios serão provenientes de Excesso de Arrecadação conforme Art. 6º, Inc. III da Lei 4.824 de 28 de janeiro de 2019 – LOA 2019, oriundos da fonte de recursos de Royalties apurado no Balancete da Receita.

DECRETO Nº 11.685, DE 23 DE JULHO DE 2019.

O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e,

CONSIDERANDO que a Lei nº 4.219, de 14 de janeiro de 2013 e a Lei

nº 4.830, de 28 de fevereiro de 2019 autorizaram o remanejamento de

cargos, através de Decreto, desde que não represente aumento de

despesa.

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam alteradas as estruturas básicas da SEMAD, SEMEL, SEMEF e SEMED, na forma deste Decreto.

Art. 2º - Ficam transferidos, sem aumento de despesa, os cargos em

comissão e função gratificada, constantes do Quadro abaixo e na forma

nele mencionada, mantendo-se seus atuais ocupantes:

QUADRO

CARGOS E FUNÇÃO TRANSFERIDOS

Secretaria Cargo/Função Símbolo Ocupante Nova

Secretaria

SEMEL Assessor de

Gabinete Nível IV DAS IV

Beatriz Crystine

Mattos de Almeida

SEMAD SEMEL

Assessor de Gabinete Nível IV

DAS IV Alessandra

Aparecida de Lima Vicente

SEMEL Assessor de

Gabinete Nível IV DAS IV

Thayene dos Santos Costa

SEMEF Assessor de

Gabinete Nível IV DAS IV

Larissa Ferreira Moreira

SEMEF Assessor de

Gabinete Nível IV DAS IV

Thiago de Freitas Moura

SEMEF Assessor de

Gabinete Nível IV DAS IV

Ericson Sigolis da Silva Barros

SEMED Assessor de

Gabinete Nível IV DAS IV

Rafhaela Ribeiro da

Silva

SEMED Assessor de

Gabinete Nível IV DAS IV

Daiana de Souza

SEMED Assessor de

Gabinete Nível IV DAS IV

Lucimar Cardoso Quirino

SEMED Chefe de Divisão FG I Davi Vinícius Mendonça

Gayo

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ROGÉRIO MARTINS LISBOA Prefeito

PORTARIA Nº 413 DE 23 DE JULHO DE 2019. O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE: DISPENSAR LEANDRO DE OLIVEIRA GUIMARÃRES da Função Gratificada de Chefe de Setor símbolo FG 2, da Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana – SEMMTU , e DESIGNAR para ocupar a mesma função, JOÃO ROBERTO ORLANDO GONÇALVES , a contar desta publicação.

ROGERIO MARTINS LISBOA Prefeito

SUBSECRETARIA DOS CONSELHOS MUNICIPAIS

SEMUG

Resolução: nº 03/CMDPI/2019. CONSIDERANDO: A Deliberação da Plenária do dia 23 de Julho de 2019, aprovada por unanimidade, o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. RESOLVE: 1° - Tornar Pública a composição da mesa diretora do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa; Presidente – Maria da Conceição Luz Ferreira; Vice-presidente - Carlos Alexandre Rodrigues da Costa; Secretária Executiva - Patrícia da Silva Lima. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Nova Iguaçu/Rio de Janeiro - 23 de Julho de 2019.

Maria da Conceição Luz Ferreira Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa

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SEMAD

PORTARIA SEMAD Nº 610 DE 18 DE JULHO DE 2019. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, C O N C E D E: LICENÇA-PRÊMIO aos servidores abaixo relacionados:

PROCESSO NOME MATRICUL

A

PERÍODO QUINQUENI

O

2018/041116

ALINE GESTA

PALMARES MARTINS

10/696898-6 01/06/2019 a 30/11/2019

2002/2007 2007/2012

2018/018877

ANGELA MARIA DE AZEVEDO CARDOSO

10/681721-7 01/11/2019 a 31/01/2020

2010/2015

2018/033278 CELIA

PEREIRA MACHADO

10/683328-9 01/02/2020 a 31/01/2021

1996/2001 2001/2006 2006/2011 2011/2016

2019/000452

EDNA IRENE

SOARES DIAS DE ALMEIDA

10/713845-6 01/08/2019 a 31/10/2019

2014/2019

2019/020260 JOANA

BARBOSA ALVES

10/681756-3 01/08/2019 a 31/01/2020

2005/2010 2010/2015

2018/037596

KATIA PIRES

SANCHES BARBOSA

10/678038-1 20/09/2019 a 19/12/2019

2010/2015

2019/034252 LIZIANE

LEANDRO DA MATTA

10/711658-5 11/07/2019 a 10/10/2019

2012/2017

2019/012184

MANOEL FERNANDE

S DE ANDRADE

10/691959-1 01/07/2019 a 31/12/2019

2006/2011 2011/2016

2019/018427

ROSETE SIMOURA

RAMOS DE MELLO

10/693424-4 05/08/2019 a 04/11/2019

2014/2019

2018/012097

SILVIO FERNANDO BERTOZZI

DE OLIVEIRA

10/678851-7 31/08/2019 a 30/11/2019

2009/2014

ADRIANO SILVÉRIO HOFFMANN

Secretário Municipal de Administração Matrícula nº 60/701822-9

PORTARIA SEMAD Nº 622 DE 19 DE JULHO DE 2019.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E : INTERROMPER a Licença Prêmio concedida ao servidor JOÃO LUIZ SANTANNA SILVA, mat. nº 10/681882-7, na Portaria SEMAD nº 380 de 10 de Maio de 2019 a partir de 03 de Junho de 2019. Processo n° 2018/014408, em virtude da Licença para tratamento de Saúde. Restando 121 (cento e vinte e um) dias à serem usufruídos.

ADRIANO SILVÉRIO HOFFMANN

Secretário Municipal de Administração Matrícula nº 60/701822-9

PORTARIA SEMAD N.º 628, DE 22 DE JULHO DE 2019. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, CONCEDE: LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE – PRORROGAÇÃO

NOME MATRÍCULA SECRETARIA PERÍODO

Cristiane Aparecida de

Souza Vicente

13/715.996-5 SEMED 30 dias a p/ 16/07/2019

Elaine Fonseca Bastos Goulart

10/687.728-6 SEMUS 90 dias a p/ 14/07/2019

Elaine Maria Francisco de

Araujo

10/706.702-8 SEMED 33 dias a p/ 07/07/2018

Fátima Aparecida Alves

10/691.186-1 SEMED 90 dias a p/ 23/07/2019

Iara Maria Pessanha dos

Santos

10/699.147-5 SEMED 02 dias a p/ 29/07/2018

Josiane Afonso Prudente

10/714.082-5 SEMED 30 dias a p/ 04/07/2019

Jucimar Correa da Silveira

10/687.518-1 SEMUS 30 dias a p/ 12/07/2019

Leyza de Oliveira Soares

10/713.284-8 SEMED 30 dias a p/ 06/07/2019

Manoel Lamartine

Correa

10/673.731-6 SEMIF 30 dias a p/ 15/07/2019

Marcia Cristina de Oliveira Silva

10/698.945-3 SEMED 90 dias a p/ 01/09/2018

Marcia de Oliveira Antunes

10/708.720-8 SEMED 30 dias a p/ 14/07/2019

Maria Alice Luna Nogueira Lins

10/711.823-5 SEMED 60 dias a p/ 17/07/2019

Silvania dos Santos Oliveira

10/688.868-9 SEMUS 60 dias a p/ 16/07/2019

Tatiane Bastos Maia

10/709.623-3 SEMUS 30 dias a p/ 12/07/2019

ADRIANO SILVÉRIO HOFFMANN

Secretário Municipal de Administração Mat. 60/701.822-9

PORTARIA SEMAD N.º 629, DE 22 DE JULHO DE 2019. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, CONCEDE: LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE – INICIAL NOME MATRÍCULA SECRETARIA PERÍODO

Katiane Alves de Oliveira

10/707.486-7 SEMUS 45 dias a p/ 01/07/2019

Luiz Anselmo Bezerra

10/709.756-1 SEMED 60 dias a p/ 10/05/2018

Raquel das Chagas Moura

Salomone

10/696.887-9 SEMED 30 dias a p/ 15/07/2019

Raquel das Chagas Moura

Salomone

10/694.105-8 SEMED 30 dias a p/ 15/07/2019

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Rejane Souza Silva

10/694.637-0 SEMED 15 dias a p/ 17/07/2019

Silvia Maria dos Santos Crespo

10/708.288-6 SEMED 60 dias a p/ 01/07/2019

Silvia Maria dos Santos Crespo

10/690.795-0 SEMED 60 dias a p/ 01/07/2019

ADRIANO SILVÉRIO HOFFMANN

Secretário Municipal de Administração Mat. 60/701.822-9

PORTARIA SEMAD Nº 630 DE 23 DE JULHO DE 2019. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando das atribuições que lhe confere o Art. 120, da Lei Municipal nº 2.378/92 (Estatuto dos Funcionários do Município de Nova Iguaçu), Considerando as disposições contidas no Decreto nº 11.535, de 05 de fevereiro de 2019; Considerando o teor da Decisão Monocrática proveniente do VOTO GA-1, proferida pelo Exmo. Sr. Conselheiro Marcelo Verdini Maia, processo TCE-RJ nº 293.920-2/15; RESOLVE: Art. 1º INSTAURAR a Tomada de Contas Especial, para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por igual período, apurar a responsabilidade e quantificar eventual dano ao erário, tendo em vista a não conclusão dos trabalhos realizados pela Comissão integrante da Tomada de Contas Especial instaurada pela PORTARIA Nº 003 DE 29 DE ABRIL DE 2015,oriunda do processo TCE-RJ nº 235.444-0/10. Art. 2º DESIGNAR, para compor a Comissão de Tomada de Contas, os seguintes servidores públicos: Antônio Peres Barbosa, matrícula n° 10/688.387-0 (Presidente); Mary Paula Franco Matos, matrícula n° 12/711.528-0 e Priscila Feijó Guimarães de Aguiar, matrícula nº 10/712491-0. Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

ADRIANO SILVÉRIO HOFFMANN Secretário Municipal de Administração

Matrícula: 60/701.822-9

SEMUS

EXTRATO DE PRIMEIRO TERMO ADITIVO

PROCESSO: 2017/006.142 PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 015/SEMUS/2018 PARTES: MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU e SUPPLEX COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO Nº 015/SEMUS/2018, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE GESTÃO INTEGRADA DE LEITOS DE UTI E CENTRO CIRÚRGICO: LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, DISPONIBILIZAÇÃO DE INSUMOS PARA A OPERAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, INSTALAÇÃO, TREINAMENTO PARA CORRETO MANUSEIO DOS EQUIPAMENTOS E SUPORTE LOGÍSTICO, PARA UTILIZAÇÃO NAS UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA E CENTRO CIRÚRGICO DO HOSPITAL GERAL DE NOVA IGUAÇU - HGNI E DA MATERNIDADE MUNICIPAL MARIANA BULHÕES.

VALOR TOTAL: R$ 4.030.000,80 (Quatro milhões trinta mil reais e oitenta centavos). PRAZO: 12 (doze) meses a contar de 24 de julho de 2019. FONTE DE RECURSO: 149 – Transferências de recursos do SUS para atenção de média e alta complexidade ambulatorial. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.12 PROGRAMA DE TRABALHO: 04.31.03.10.302.5068.2133. NOTA DE EMPENHO: 01968/2019. FUNDAMENTO: Consubstanciado por toda a legislação aplicável à espécie, especialmente as normas gerais contidas na Lei Federal n.º 8.666/1993, o Decreto Municipal n.º 10.662/2016 e suas respectivas alterações. DATA DA ASSINATURA: 23 de julho de 2019.

Nova Iguaçu, 23 de julho de 2019.

MANOEL BARRETO DE SOUZA OLIVEIRA LEITE Secretário Municipal de Saúde

Mat. 60/705.996-7

SEMAS

ORDEM DE INÍCIO DE SERVIÇOS

Proc. nº 2019/022058

A Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, do Município de Nova Iguaçu – RJ, vem, com fundamento na Cláusula Segunda (do Prazo) do Contrato nº 001/SEMAS/2019, AUTORIZAR a sociedade empresária ICAU – IRMÃOS CARDOSO ARQUITETURA E URBANIZAÇÃO LTDA, inscrito no CNPJ nº 09.307.112/0001-64, a INICIAR a prestação de serviços de desenvolvimento do Trabalho Social Preliminar - PTS-P, nos bairros Jardim Alvorada e Palhada, devendo atender ao estabelecido no mencionado Contrato.

Em, 22 de Julho de 2019.

GUISELA CAMPANA PORTELA Subsecretária de Gestão

Mat.: 60/716.201-0

SEMIF

Portaria Nº. 045/SEMIF/2019. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições legais, considerando o contido na Portaria Nº 039/SEMIF/2019, de 11 de Julho de 2019. RESOLVE: Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO a seguinte(s) portaria(s):

PORTARIA DATA PUBLICAÇÃO

Nº. 039/SEMIF/2019 11/07/2019

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Revogando-se as disposições em contrário.

Cleide de Oliveira Moreira Secretária Municipal de Infraestrutura.

- SEMIF -

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SEMTMU

PORTARIA Nº 156 / SEMTMU / 2019. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE:

Art. 1º - De acordo com a Portaria nº 242 de 14 de agosto de 2018, que designou servidores para integrarem a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento dos Contratos de nºs 072-A/CPL/2015 e 072-B/CPL/2015, referente à Prestação do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros por Ônibus no que se refere à Rede de Transportes das Área Operacionais 01 e 02, substitui o Servidor FÁBIO BARBOSA BERNARDES – Mat. 60/702.484-7 pelo Servidor – PAULO CESAR SANTIAGO PEREIRA Mat. 11/703.358-2. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,

revogando-se as disposições em contrário.

Nova Iguaçu, 19 de Julho de 2019.

LEONARDO BASTOS CALLIJÃO Secretário Municipal de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana

Mat. 34/716.373-6

SEMCONGER

PORTARIA CONJUNTA Nº 005/SEMCONGER/SEMEF/2019. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONTROLE GERAL e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS, ambos da Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu, no uso de suas atribuições legais e, RESOLVEM Art. 1º PROROGAR, por 90 (noventa) dias, o prazo para a conclusão do procedimento administrativo, instaurado para fins de verificação de eventual reconhecimento de obrigações de pagamento de despesas de exercícios anteriores, que fundamentaram as inscrições de restos a pagar processados cancelados na esfera municipal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se.

Nova Iguaçu, 23 de maio de 2019.

RAFAEL MARTINS GOMES Secretário Municipal de Controle Geral

FABIANO MUNIZ DA SILVA

Secretário Municipal de Economia, Planejamento e Finanças

PORTARIA Nº 06 DE 23 DE JULHO DE 2019. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONTROLE GERAL, usando das atribuições que lhe confere o Art. 120, da Lei Municipal nº 2.378/92 (Estatuto dos Funcionários do Município de Nova Iguaçu), RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 05 de 18 de julho de 2018, que reabriu a Tomada de Contas Especial instaurada pela Portaria nº 003, de 29 de abril de 2015, publicada no Diário Oficial no dia 22 de julho de 2019. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

RAFAEL MARTINS GOMES Secretário Municipal de Controle Geral

Matrícula: 60/715.752-2

PREVINI

PORTARIA CONJUNTA PREVINI/SEMAD Nº 209, DE 23 DE JULHO DE 2019. Dispõe sobre os procedimentos para requisição de benefícios previdenciários, emissão de Certidão de Tempo de Serviço e dá outras providências. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUAÇU – PREVINI, no uso de suas atribuições que lhe são delegadas pelo art.46, §3º da Lei 4.419/14-PREVINI de 11.09.2014, publicada em 12.09.2014 e republicada em 06.12.2014 no Jornal “Zm Notícias”, e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais. Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para agilizar a análise e concessão de benefícios de aposentadoria voluntária, pensão por morte, bem como procedimentos para revisão de benefícios previdenciários, com vistas a melhor aplicação das normas jurídicas pertinentes e celeridade processual, resolvem: Art. 1º - Os pedidos de concessão de aposentadoria voluntária, pensões, revisões e outros requerimentos de natureza previdenciária, deverão ser formulados diretamente junto ao PREVINI. § Único – A emissão das Certidões de Tempo de Contribuição para fins de averbação em outros Regimes Próprios ou no Regime Geral permanecerá sob a competência da SEMAD. Art. 2º - A autuação do processo de aposentadoria voluntária somente será autorizada quando o requerente houver alcançado os requisitos mínimos e elegíveis para a aposentadoria, hipótese em que será gerado um Termo de Opção a ser assinado pelo requerente, dando-se seguimento ao procedimento de aposentação. I - Competirá ao PREVINI requerer à Divisão de Acompanhamento de Benefícios/SEMAD a emissão da Certidão de Tempo de Serviço, que depois de emitida, será diretamente apensada ao processo de aposentadoria. II- A Divisão de Acompanhamento de Benefícios/SEMAD providenciará, quando necessário, o apensamento aos autos do processo de aposentadoria, de todos processos de concessão de vantagens porventura mencionados na CTS, para fins de conferência pela Divisão de Benefícios do PREVINI. Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Nova Iguaçu, 23 de julho de 2019.

Anderson da Silva Moreira Diretor Presidente - PREVINI

Matrícula nº 60/200.036-6

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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu

Quarta-feira, 24 de Julho de 2019

Adriano Silvério Hoffmann Secretário de Administração Matrícula nº 60/701.822-6

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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu

Quarta-feira, 24 de Julho de 2019

SEMED

CONVOCAÇÃO

Convoco as Instituições a seguir relacionadas:

Nº Instituição Processo Período

1 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL SOCIAL E

HUMANO VIVENDO EM GRAÇA

2017/031646 Janeiro e fevereiro de 2017

2018/007047 Setembro e outubro de 2017

2018/015159 Novembro e dezembro de 2017

2 CENTRO COMUNITARIO JOIAS DE CRISTO

2017/037586 Abril a junho de 2017

2018/011251 Julho e agosto de 2017

2018/011248 Setembro e outubro de 2017

2018/011252 Novembro e dezembro de 2017

Para comparecimento à Secretaria Municipal de Educação – SEMED, Superintendência de Auditoria Interna, para ciência e cumprimento, no prazo de

48 horas, a contar da data desta publicação, das pendências elencadas no processo das prestações de contas do exercício de 2017, com o objetivo

do fechamento da consolidação, que se encontra pendente de análise, encaminhando-a, tão logo sejam regularizadas, ao Órgão de Controle Interno

Geral para fins de elaboração do relatório e certificado de auditoria, na forma preconizada pela Deliberação TCE/RJ n° 200/1996 e posterior envio ao

Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE/RJ.

Nova Iguaçu, 19 de julho de 2019.

Maria Virginia Andrade Rocha Secretária Municipal de Educação

Mat. 11/694.638-8

CONVOCAÇÃO

Convoco as Instituições a seguir relacionadas:

Nº Instituição Processo Período

1 GRUPO DE AÇÃO COM CORAÇÃO DE MÃE

2017/021570 Janeiro e fevereiro de 2017

2017/021588 Março e abril de 2017

2017/031678 Maio e junho de 2017

2017/037419 Julho e agosto de 2017

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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu

Quarta-feira, 24 de Julho de 2019

2017/045587 Setembro e outubro de 2017

2018/005348 Novembro e dezembro de 2017

2 CENTRO COMUNITARIO JOIAS DE CRISTO

2017/037586 Abril a junho de 2017

2018/011251 Julho e agosto de 2017

2018/011248 Setembro e outubro de 2017

2018/011252 Novembro e dezembro de 2017

3 ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA SÃO LÁZARO E OXUM

2017/024988 Janeiro e fevereiro de 2017

2017/024980 Março e abril de 2017

2018/008684 Maio e junho de 2017

2018/009000 Julho e agosto de 2017

2018/009003 Setembro e outubro de 2017

Para comparecimento à Secretaria Municipal de Educação – SEMED, Superintendência de Auditoria Interna, para ciência e cumprimento, no prazo de

48 horas, a contar da data desta publicação, das pendências elencadas no processo de consolidação das prestações de contas do exercício de 2017,

com o objetivo do fechamento, que se encontra pendente de análise, conforme Artigo 39 inciso II e Artigo 48 inciso I,II e II da Lei n°13.019,

encaminhando-a, tão logo sejam regularizadas, ao Órgão de Controle Interno Geral para fins de elaboração do relatório e certificado de auditoria, na

forma preconizada pela Deliberação TCE/RJ n° 200/1996 e posterior envio ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE/RJ.

Nova Iguaçu, 22 de julho de 2019.

REPUBLICADO POR INCORREÇÂO Publicação do dia 22/07/2019

Maria Virginia Andrade Rocha Secretária Municipal de Educação

Mat. 11/694.638-8

CONVOCAÇÃO

Convoco as Instituições a seguir relacionadas:

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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu

Quarta-feira, 24 de Julho de 2019

Para comparecimento à Secretaria Municipal de Educação – SEMED, Superintendência de Auditoria Interna, para ciência e cumprimento, no prazo de

48 horas, a contar da data desta publicação, das pendências elencadas no processo de consolidação das prestações de contas do exercício de 2017,

com o objetivo do fechamento, que se encontra pendente de análise, conforme Artigo 39 inciso II e Artigo 48 inciso I,II e II da Lei n°13.019,

encaminhando-a, tão logo sejam regularizadas, ao Órgão de Controle Interno Geral para fins de elaboração do relatório e certificado de auditoria, na

forma preconizada pela Deliberação TCE/RJ

Nova Iguaçu, 22 de julho de 2019.

Page 11: 1 Quarta-feira, 24 de Julho de 2019 Estado do Rio de Janeiro … · 2019-07-24 · 04.31.01.10.305.5065.2097 ... no Balancete da Receita. 3 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da

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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu

Quarta-feira, 24 de Julho de 2019

Maria Virginia Andrade Rocha Secretária Municipal de Educação

Mat. 11/694.638-8