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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu
Quarta-feira, 24 de Julho de 2019
DiárioOficial ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU - Quarta-feira, 24 de Julho de 2019
Estado do Rio de Janeiro - Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu – Quarta-feira, 24 de Julho de 2019
LEI Nº 4.810 DE 12/12/2018 - Publicado em - http://diario.novaiguacu.rj.gov.br/
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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ATOS DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 069 DE 23 DE JULHO DE 2019. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 176/2018.
Altera o Código Tributário da Cidade de Nova Iguaçu para permitir que contribuintes idosos que tenham débitos possam ter reconhecida a isenção do IPTU. Autor: vereador Rogério Bastos Reis – ROGÉRIO VILLANOVA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA IGUAÇU, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º O parágrafo único do art. 543 da Lei Municipal nº 3.411, de 1º de novembro de 2002, que dispõe sobre o sistema tributário municipal e as normas gerais de direito tributário aplicáveis à cidade de Nova Iguaçu, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 543- .................................................................................... Parágrafo único. A proibição a que se refere este Art. 543 não se aplicará quando, sobre o débito ou a multa, houver recurso administrativo ainda não decidido definitivamente, ou, no caso de reconhecimento da isenção de IPTU sobre imóvel, ao contribuinte que tiver sessenta anos ou mais de vida e atender aos demais requisitos”.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO MARTINS LISBOA Prefeito
DECRETO Nº. 11.683, 23 DE JULHO DE 2019. “ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS-SEMEF E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS” O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, usando de suas atribuições que lhe confere a legislação em vigor e de acordo com a Lei Municipal nº. 4.824 – LOA 2019, de 28 de janeiro de 2019, e a Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar, alterando o orçamento da Secretaria de Economia, Planejamento e Finanças-SEMEF e Fundo Municipal de Saúde-FMS, no valor de R$ 2.076.368,12 (Dois milhões, setenta e seis mil, trezentos e sessenta e oito reais e doze centavos). Art. 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica alterado ainda o Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto nº. 11.529 de 29 de janeiro de 2019. Art. 3º - Os recursos compensatórios serão provenientes de anulação parcial de dotações orçamentárias. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu, 23 de julho de 2019.
ROGERIO MARTINS LISBOA
Prefeito
ANEXO
PREFEITURA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO DO DECRETO Nº 11.683
Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças-SEMEF e Fundo Municipal de Saúde-FMS
Descrição do Projeto/ Atividade/ Operações Especiais
Nat. da Despesa
Fonte Anular Suplementar
02.11.01.28.846.5010.7007 3.3.90.92 100 1.500.000,00
02.11.01.01.031.5010.7019 4.5.90.61 100 1.500.000,00
04.31.01.10.301.5064.2092 3.3.90.39 148 161.427,63
04.31.02.10.302.5069.1040 4.4.90.51 123 20.000,00
04.31.01.10.305.5065.2096 3.3.90.39 150 105.425,01
04.31.01.10.305.5065.2096 3.3.90.92 150 45.090,00
04.31.01.10.302.5068.2102 3.3.70.41 149 72.671,20
04.31.01.10.122.5001.2002 3.1.90.04 102 171.754,28
04.31.01.10.301.5064.2099 3.3.90.30 148 161.427,63
04.31.01.10.302.5068.2103 3.3.90.39 149 92.671,20
04.31.01.10.304.5065.2095 3.3.90.30 150 124.069,70
04.31.01.10.305.5065.2097 3.3.90.36 150 26.445,31
04.31.02.10.302.5069.2104 3.3.90.30 102 171.754,28
Total 2.076.368,12 2.076.368,12
DECRETO Nº. 11.684, 23 DE JULHO DE 2019. “ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL INFRAESTRUTURA-SEMIF. ”
O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, usando de suas atribuições que lhe confere a legislação em vigor e de acordo com a Lei Municipal nº. 4.824 – LOA 2019, de 28 de janeiro de 2019, e a Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar, alterando o orçamento da Secretaria Municipal Infraestrutura-SEMIF, no valor de R$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de reais).
Art. 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica alterado ainda o Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto nº. 11.529 de 29 de janeiro de 2019.
Art. 3º - Os recursos compensatórios serão provenientes de Excesso de Arrecadação conforme Art. 6º, Inc. III da Lei 4.824 de 28 de janeiro de 2019 – LOA 2019, oriundos da fonte de recursos de Royalties apurado no Balancete da Receita.
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Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu, 23 de julho de 2019.
ROGERIO MARTINS LISBOA Prefeito
ANEXO
PREFEITURA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO DO DECRETO Nº 11.684
Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Infraestrutura-SEMIF
Descrição do Projeto/ Atividade/ Operações Especiais
Nat. da Despesa
Fonte Anular Suplementar
02.03.02.15.451.5025.1018 4.4.90.51 132 2.500.000,00
02.03.03.15.452.5021.2040 3.3.90.39 132 2.500.000,00
Total 0,00 5.000.000,00
Os recursos compensatórios serão provenientes de Excesso de Arrecadação conforme Art. 6º, Inc. III da Lei 4.824 de 28 de janeiro de 2019 – LOA 2019, oriundos da fonte de recursos de Royalties apurado no Balancete da Receita.
DECRETO Nº 11.685, DE 23 DE JULHO DE 2019.
O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e,
CONSIDERANDO que a Lei nº 4.219, de 14 de janeiro de 2013 e a Lei
nº 4.830, de 28 de fevereiro de 2019 autorizaram o remanejamento de
cargos, através de Decreto, desde que não represente aumento de
despesa.
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam alteradas as estruturas básicas da SEMAD, SEMEL, SEMEF e SEMED, na forma deste Decreto.
Art. 2º - Ficam transferidos, sem aumento de despesa, os cargos em
comissão e função gratificada, constantes do Quadro abaixo e na forma
nele mencionada, mantendo-se seus atuais ocupantes:
QUADRO
CARGOS E FUNÇÃO TRANSFERIDOS
Secretaria Cargo/Função Símbolo Ocupante Nova
Secretaria
SEMEL Assessor de
Gabinete Nível IV DAS IV
Beatriz Crystine
Mattos de Almeida
SEMAD SEMEL
Assessor de Gabinete Nível IV
DAS IV Alessandra
Aparecida de Lima Vicente
SEMEL Assessor de
Gabinete Nível IV DAS IV
Thayene dos Santos Costa
SEMEF Assessor de
Gabinete Nível IV DAS IV
Larissa Ferreira Moreira
SEMEF Assessor de
Gabinete Nível IV DAS IV
Thiago de Freitas Moura
SEMEF Assessor de
Gabinete Nível IV DAS IV
Ericson Sigolis da Silva Barros
SEMED Assessor de
Gabinete Nível IV DAS IV
Rafhaela Ribeiro da
Silva
SEMED Assessor de
Gabinete Nível IV DAS IV
Daiana de Souza
SEMED Assessor de
Gabinete Nível IV DAS IV
Lucimar Cardoso Quirino
SEMED Chefe de Divisão FG I Davi Vinícius Mendonça
Gayo
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO MARTINS LISBOA Prefeito
PORTARIA Nº 413 DE 23 DE JULHO DE 2019. O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE: DISPENSAR LEANDRO DE OLIVEIRA GUIMARÃRES da Função Gratificada de Chefe de Setor símbolo FG 2, da Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana – SEMMTU , e DESIGNAR para ocupar a mesma função, JOÃO ROBERTO ORLANDO GONÇALVES , a contar desta publicação.
ROGERIO MARTINS LISBOA Prefeito
SUBSECRETARIA DOS CONSELHOS MUNICIPAIS
SEMUG
Resolução: nº 03/CMDPI/2019. CONSIDERANDO: A Deliberação da Plenária do dia 23 de Julho de 2019, aprovada por unanimidade, o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. RESOLVE: 1° - Tornar Pública a composição da mesa diretora do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa; Presidente – Maria da Conceição Luz Ferreira; Vice-presidente - Carlos Alexandre Rodrigues da Costa; Secretária Executiva - Patrícia da Silva Lima. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Nova Iguaçu/Rio de Janeiro - 23 de Julho de 2019.
Maria da Conceição Luz Ferreira Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
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SEMAD
PORTARIA SEMAD Nº 610 DE 18 DE JULHO DE 2019. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, C O N C E D E: LICENÇA-PRÊMIO aos servidores abaixo relacionados:
PROCESSO NOME MATRICUL
A
PERÍODO QUINQUENI
O
2018/041116
ALINE GESTA
PALMARES MARTINS
10/696898-6 01/06/2019 a 30/11/2019
2002/2007 2007/2012
2018/018877
ANGELA MARIA DE AZEVEDO CARDOSO
10/681721-7 01/11/2019 a 31/01/2020
2010/2015
2018/033278 CELIA
PEREIRA MACHADO
10/683328-9 01/02/2020 a 31/01/2021
1996/2001 2001/2006 2006/2011 2011/2016
2019/000452
EDNA IRENE
SOARES DIAS DE ALMEIDA
10/713845-6 01/08/2019 a 31/10/2019
2014/2019
2019/020260 JOANA
BARBOSA ALVES
10/681756-3 01/08/2019 a 31/01/2020
2005/2010 2010/2015
2018/037596
KATIA PIRES
SANCHES BARBOSA
10/678038-1 20/09/2019 a 19/12/2019
2010/2015
2019/034252 LIZIANE
LEANDRO DA MATTA
10/711658-5 11/07/2019 a 10/10/2019
2012/2017
2019/012184
MANOEL FERNANDE
S DE ANDRADE
10/691959-1 01/07/2019 a 31/12/2019
2006/2011 2011/2016
2019/018427
ROSETE SIMOURA
RAMOS DE MELLO
10/693424-4 05/08/2019 a 04/11/2019
2014/2019
2018/012097
SILVIO FERNANDO BERTOZZI
DE OLIVEIRA
10/678851-7 31/08/2019 a 30/11/2019
2009/2014
ADRIANO SILVÉRIO HOFFMANN
Secretário Municipal de Administração Matrícula nº 60/701822-9
PORTARIA SEMAD Nº 622 DE 19 DE JULHO DE 2019.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E : INTERROMPER a Licença Prêmio concedida ao servidor JOÃO LUIZ SANTANNA SILVA, mat. nº 10/681882-7, na Portaria SEMAD nº 380 de 10 de Maio de 2019 a partir de 03 de Junho de 2019. Processo n° 2018/014408, em virtude da Licença para tratamento de Saúde. Restando 121 (cento e vinte e um) dias à serem usufruídos.
ADRIANO SILVÉRIO HOFFMANN
Secretário Municipal de Administração Matrícula nº 60/701822-9
PORTARIA SEMAD N.º 628, DE 22 DE JULHO DE 2019. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, CONCEDE: LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE – PRORROGAÇÃO
NOME MATRÍCULA SECRETARIA PERÍODO
Cristiane Aparecida de
Souza Vicente
13/715.996-5 SEMED 30 dias a p/ 16/07/2019
Elaine Fonseca Bastos Goulart
10/687.728-6 SEMUS 90 dias a p/ 14/07/2019
Elaine Maria Francisco de
Araujo
10/706.702-8 SEMED 33 dias a p/ 07/07/2018
Fátima Aparecida Alves
10/691.186-1 SEMED 90 dias a p/ 23/07/2019
Iara Maria Pessanha dos
Santos
10/699.147-5 SEMED 02 dias a p/ 29/07/2018
Josiane Afonso Prudente
10/714.082-5 SEMED 30 dias a p/ 04/07/2019
Jucimar Correa da Silveira
10/687.518-1 SEMUS 30 dias a p/ 12/07/2019
Leyza de Oliveira Soares
10/713.284-8 SEMED 30 dias a p/ 06/07/2019
Manoel Lamartine
Correa
10/673.731-6 SEMIF 30 dias a p/ 15/07/2019
Marcia Cristina de Oliveira Silva
10/698.945-3 SEMED 90 dias a p/ 01/09/2018
Marcia de Oliveira Antunes
10/708.720-8 SEMED 30 dias a p/ 14/07/2019
Maria Alice Luna Nogueira Lins
10/711.823-5 SEMED 60 dias a p/ 17/07/2019
Silvania dos Santos Oliveira
10/688.868-9 SEMUS 60 dias a p/ 16/07/2019
Tatiane Bastos Maia
10/709.623-3 SEMUS 30 dias a p/ 12/07/2019
ADRIANO SILVÉRIO HOFFMANN
Secretário Municipal de Administração Mat. 60/701.822-9
PORTARIA SEMAD N.º 629, DE 22 DE JULHO DE 2019. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, CONCEDE: LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE – INICIAL NOME MATRÍCULA SECRETARIA PERÍODO
Katiane Alves de Oliveira
10/707.486-7 SEMUS 45 dias a p/ 01/07/2019
Luiz Anselmo Bezerra
10/709.756-1 SEMED 60 dias a p/ 10/05/2018
Raquel das Chagas Moura
Salomone
10/696.887-9 SEMED 30 dias a p/ 15/07/2019
Raquel das Chagas Moura
Salomone
10/694.105-8 SEMED 30 dias a p/ 15/07/2019
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Quarta-feira, 24 de Julho de 2019
Rejane Souza Silva
10/694.637-0 SEMED 15 dias a p/ 17/07/2019
Silvia Maria dos Santos Crespo
10/708.288-6 SEMED 60 dias a p/ 01/07/2019
Silvia Maria dos Santos Crespo
10/690.795-0 SEMED 60 dias a p/ 01/07/2019
ADRIANO SILVÉRIO HOFFMANN
Secretário Municipal de Administração Mat. 60/701.822-9
PORTARIA SEMAD Nº 630 DE 23 DE JULHO DE 2019. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando das atribuições que lhe confere o Art. 120, da Lei Municipal nº 2.378/92 (Estatuto dos Funcionários do Município de Nova Iguaçu), Considerando as disposições contidas no Decreto nº 11.535, de 05 de fevereiro de 2019; Considerando o teor da Decisão Monocrática proveniente do VOTO GA-1, proferida pelo Exmo. Sr. Conselheiro Marcelo Verdini Maia, processo TCE-RJ nº 293.920-2/15; RESOLVE: Art. 1º INSTAURAR a Tomada de Contas Especial, para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por igual período, apurar a responsabilidade e quantificar eventual dano ao erário, tendo em vista a não conclusão dos trabalhos realizados pela Comissão integrante da Tomada de Contas Especial instaurada pela PORTARIA Nº 003 DE 29 DE ABRIL DE 2015,oriunda do processo TCE-RJ nº 235.444-0/10. Art. 2º DESIGNAR, para compor a Comissão de Tomada de Contas, os seguintes servidores públicos: Antônio Peres Barbosa, matrícula n° 10/688.387-0 (Presidente); Mary Paula Franco Matos, matrícula n° 12/711.528-0 e Priscila Feijó Guimarães de Aguiar, matrícula nº 10/712491-0. Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
ADRIANO SILVÉRIO HOFFMANN Secretário Municipal de Administração
Matrícula: 60/701.822-9
SEMUS
EXTRATO DE PRIMEIRO TERMO ADITIVO
PROCESSO: 2017/006.142 PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 015/SEMUS/2018 PARTES: MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU e SUPPLEX COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO Nº 015/SEMUS/2018, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE GESTÃO INTEGRADA DE LEITOS DE UTI E CENTRO CIRÚRGICO: LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, DISPONIBILIZAÇÃO DE INSUMOS PARA A OPERAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, INSTALAÇÃO, TREINAMENTO PARA CORRETO MANUSEIO DOS EQUIPAMENTOS E SUPORTE LOGÍSTICO, PARA UTILIZAÇÃO NAS UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA E CENTRO CIRÚRGICO DO HOSPITAL GERAL DE NOVA IGUAÇU - HGNI E DA MATERNIDADE MUNICIPAL MARIANA BULHÕES.
VALOR TOTAL: R$ 4.030.000,80 (Quatro milhões trinta mil reais e oitenta centavos). PRAZO: 12 (doze) meses a contar de 24 de julho de 2019. FONTE DE RECURSO: 149 – Transferências de recursos do SUS para atenção de média e alta complexidade ambulatorial. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.12 PROGRAMA DE TRABALHO: 04.31.03.10.302.5068.2133. NOTA DE EMPENHO: 01968/2019. FUNDAMENTO: Consubstanciado por toda a legislação aplicável à espécie, especialmente as normas gerais contidas na Lei Federal n.º 8.666/1993, o Decreto Municipal n.º 10.662/2016 e suas respectivas alterações. DATA DA ASSINATURA: 23 de julho de 2019.
Nova Iguaçu, 23 de julho de 2019.
MANOEL BARRETO DE SOUZA OLIVEIRA LEITE Secretário Municipal de Saúde
Mat. 60/705.996-7
SEMAS
ORDEM DE INÍCIO DE SERVIÇOS
Proc. nº 2019/022058
A Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, do Município de Nova Iguaçu – RJ, vem, com fundamento na Cláusula Segunda (do Prazo) do Contrato nº 001/SEMAS/2019, AUTORIZAR a sociedade empresária ICAU – IRMÃOS CARDOSO ARQUITETURA E URBANIZAÇÃO LTDA, inscrito no CNPJ nº 09.307.112/0001-64, a INICIAR a prestação de serviços de desenvolvimento do Trabalho Social Preliminar - PTS-P, nos bairros Jardim Alvorada e Palhada, devendo atender ao estabelecido no mencionado Contrato.
Em, 22 de Julho de 2019.
GUISELA CAMPANA PORTELA Subsecretária de Gestão
Mat.: 60/716.201-0
SEMIF
Portaria Nº. 045/SEMIF/2019. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições legais, considerando o contido na Portaria Nº 039/SEMIF/2019, de 11 de Julho de 2019. RESOLVE: Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO a seguinte(s) portaria(s):
PORTARIA DATA PUBLICAÇÃO
Nº. 039/SEMIF/2019 11/07/2019
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Revogando-se as disposições em contrário.
Cleide de Oliveira Moreira Secretária Municipal de Infraestrutura.
- SEMIF -
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Quarta-feira, 24 de Julho de 2019
SEMTMU
PORTARIA Nº 156 / SEMTMU / 2019. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com a Portaria nº 242 de 14 de agosto de 2018, que designou servidores para integrarem a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento dos Contratos de nºs 072-A/CPL/2015 e 072-B/CPL/2015, referente à Prestação do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros por Ônibus no que se refere à Rede de Transportes das Área Operacionais 01 e 02, substitui o Servidor FÁBIO BARBOSA BERNARDES – Mat. 60/702.484-7 pelo Servidor – PAULO CESAR SANTIAGO PEREIRA Mat. 11/703.358-2. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Nova Iguaçu, 19 de Julho de 2019.
LEONARDO BASTOS CALLIJÃO Secretário Municipal de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana
Mat. 34/716.373-6
SEMCONGER
PORTARIA CONJUNTA Nº 005/SEMCONGER/SEMEF/2019. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONTROLE GERAL e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS, ambos da Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu, no uso de suas atribuições legais e, RESOLVEM Art. 1º PROROGAR, por 90 (noventa) dias, o prazo para a conclusão do procedimento administrativo, instaurado para fins de verificação de eventual reconhecimento de obrigações de pagamento de despesas de exercícios anteriores, que fundamentaram as inscrições de restos a pagar processados cancelados na esfera municipal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se.
Nova Iguaçu, 23 de maio de 2019.
RAFAEL MARTINS GOMES Secretário Municipal de Controle Geral
FABIANO MUNIZ DA SILVA
Secretário Municipal de Economia, Planejamento e Finanças
PORTARIA Nº 06 DE 23 DE JULHO DE 2019. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONTROLE GERAL, usando das atribuições que lhe confere o Art. 120, da Lei Municipal nº 2.378/92 (Estatuto dos Funcionários do Município de Nova Iguaçu), RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 05 de 18 de julho de 2018, que reabriu a Tomada de Contas Especial instaurada pela Portaria nº 003, de 29 de abril de 2015, publicada no Diário Oficial no dia 22 de julho de 2019. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
RAFAEL MARTINS GOMES Secretário Municipal de Controle Geral
Matrícula: 60/715.752-2
PREVINI
PORTARIA CONJUNTA PREVINI/SEMAD Nº 209, DE 23 DE JULHO DE 2019. Dispõe sobre os procedimentos para requisição de benefícios previdenciários, emissão de Certidão de Tempo de Serviço e dá outras providências. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUAÇU – PREVINI, no uso de suas atribuições que lhe são delegadas pelo art.46, §3º da Lei 4.419/14-PREVINI de 11.09.2014, publicada em 12.09.2014 e republicada em 06.12.2014 no Jornal “Zm Notícias”, e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais. Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para agilizar a análise e concessão de benefícios de aposentadoria voluntária, pensão por morte, bem como procedimentos para revisão de benefícios previdenciários, com vistas a melhor aplicação das normas jurídicas pertinentes e celeridade processual, resolvem: Art. 1º - Os pedidos de concessão de aposentadoria voluntária, pensões, revisões e outros requerimentos de natureza previdenciária, deverão ser formulados diretamente junto ao PREVINI. § Único – A emissão das Certidões de Tempo de Contribuição para fins de averbação em outros Regimes Próprios ou no Regime Geral permanecerá sob a competência da SEMAD. Art. 2º - A autuação do processo de aposentadoria voluntária somente será autorizada quando o requerente houver alcançado os requisitos mínimos e elegíveis para a aposentadoria, hipótese em que será gerado um Termo de Opção a ser assinado pelo requerente, dando-se seguimento ao procedimento de aposentação. I - Competirá ao PREVINI requerer à Divisão de Acompanhamento de Benefícios/SEMAD a emissão da Certidão de Tempo de Serviço, que depois de emitida, será diretamente apensada ao processo de aposentadoria. II- A Divisão de Acompanhamento de Benefícios/SEMAD providenciará, quando necessário, o apensamento aos autos do processo de aposentadoria, de todos processos de concessão de vantagens porventura mencionados na CTS, para fins de conferência pela Divisão de Benefícios do PREVINI. Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Nova Iguaçu, 23 de julho de 2019.
Anderson da Silva Moreira Diretor Presidente - PREVINI
Matrícula nº 60/200.036-6
7
Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu
Quarta-feira, 24 de Julho de 2019
Adriano Silvério Hoffmann Secretário de Administração Matrícula nº 60/701.822-6
8
Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu
Quarta-feira, 24 de Julho de 2019
SEMED
CONVOCAÇÃO
Convoco as Instituições a seguir relacionadas:
Nº Instituição Processo Período
1 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL SOCIAL E
HUMANO VIVENDO EM GRAÇA
2017/031646 Janeiro e fevereiro de 2017
2018/007047 Setembro e outubro de 2017
2018/015159 Novembro e dezembro de 2017
2 CENTRO COMUNITARIO JOIAS DE CRISTO
2017/037586 Abril a junho de 2017
2018/011251 Julho e agosto de 2017
2018/011248 Setembro e outubro de 2017
2018/011252 Novembro e dezembro de 2017
Para comparecimento à Secretaria Municipal de Educação – SEMED, Superintendência de Auditoria Interna, para ciência e cumprimento, no prazo de
48 horas, a contar da data desta publicação, das pendências elencadas no processo das prestações de contas do exercício de 2017, com o objetivo
do fechamento da consolidação, que se encontra pendente de análise, encaminhando-a, tão logo sejam regularizadas, ao Órgão de Controle Interno
Geral para fins de elaboração do relatório e certificado de auditoria, na forma preconizada pela Deliberação TCE/RJ n° 200/1996 e posterior envio ao
Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE/RJ.
Nova Iguaçu, 19 de julho de 2019.
Maria Virginia Andrade Rocha Secretária Municipal de Educação
Mat. 11/694.638-8
CONVOCAÇÃO
Convoco as Instituições a seguir relacionadas:
Nº Instituição Processo Período
1 GRUPO DE AÇÃO COM CORAÇÃO DE MÃE
2017/021570 Janeiro e fevereiro de 2017
2017/021588 Março e abril de 2017
2017/031678 Maio e junho de 2017
2017/037419 Julho e agosto de 2017
9
Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu
Quarta-feira, 24 de Julho de 2019
2017/045587 Setembro e outubro de 2017
2018/005348 Novembro e dezembro de 2017
2 CENTRO COMUNITARIO JOIAS DE CRISTO
2017/037586 Abril a junho de 2017
2018/011251 Julho e agosto de 2017
2018/011248 Setembro e outubro de 2017
2018/011252 Novembro e dezembro de 2017
3 ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA SÃO LÁZARO E OXUM
2017/024988 Janeiro e fevereiro de 2017
2017/024980 Março e abril de 2017
2018/008684 Maio e junho de 2017
2018/009000 Julho e agosto de 2017
2018/009003 Setembro e outubro de 2017
Para comparecimento à Secretaria Municipal de Educação – SEMED, Superintendência de Auditoria Interna, para ciência e cumprimento, no prazo de
48 horas, a contar da data desta publicação, das pendências elencadas no processo de consolidação das prestações de contas do exercício de 2017,
com o objetivo do fechamento, que se encontra pendente de análise, conforme Artigo 39 inciso II e Artigo 48 inciso I,II e II da Lei n°13.019,
encaminhando-a, tão logo sejam regularizadas, ao Órgão de Controle Interno Geral para fins de elaboração do relatório e certificado de auditoria, na
forma preconizada pela Deliberação TCE/RJ n° 200/1996 e posterior envio ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE/RJ.
Nova Iguaçu, 22 de julho de 2019.
REPUBLICADO POR INCORREÇÂO Publicação do dia 22/07/2019
Maria Virginia Andrade Rocha Secretária Municipal de Educação
Mat. 11/694.638-8
CONVOCAÇÃO
Convoco as Instituições a seguir relacionadas:
10
Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu
Quarta-feira, 24 de Julho de 2019
Para comparecimento à Secretaria Municipal de Educação – SEMED, Superintendência de Auditoria Interna, para ciência e cumprimento, no prazo de
48 horas, a contar da data desta publicação, das pendências elencadas no processo de consolidação das prestações de contas do exercício de 2017,
com o objetivo do fechamento, que se encontra pendente de análise, conforme Artigo 39 inciso II e Artigo 48 inciso I,II e II da Lei n°13.019,
encaminhando-a, tão logo sejam regularizadas, ao Órgão de Controle Interno Geral para fins de elaboração do relatório e certificado de auditoria, na
forma preconizada pela Deliberação TCE/RJ
Nova Iguaçu, 22 de julho de 2019.
11
Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu
Quarta-feira, 24 de Julho de 2019
Maria Virginia Andrade Rocha Secretária Municipal de Educação
Mat. 11/694.638-8