1 Sexta-feira, 24 de Maio de 2019 Estado do Rio de Janeiro … · 2019-05-24 · 1 Estado do Rio de...

17
DiárioOficial ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU - Sexta-feira, 24 de Maio de 2019 Estado do Rio de Janeiro - Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu - Sexta-feira, 24 de Maio de 2019 LEI Nº 4.810 DE 12/12/2018 - Publicado em - http://diario.novaiguacu.rj.gov.br/ Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

Transcript of 1 Sexta-feira, 24 de Maio de 2019 Estado do Rio de Janeiro … · 2019-05-24 · 1 Estado do Rio de...

Page 1: 1 Sexta-feira, 24 de Maio de 2019 Estado do Rio de Janeiro … · 2019-05-24 · 1 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Sexta-feira, 24 de Maio de 2019 III

1

Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu

Sexta-feira, 24 de Maio de 2019

DiárioOficial ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU - Sexta-feira, 24 de Maio de 2019

Estado do Rio de Janeiro - Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu - Sexta-feira, 24 de Maio de 2019

LEI Nº 4.810 DE 12/12/2018 - Publicado em - http://diario.novaiguacu.rj.gov.br/

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

Page 2: 1 Sexta-feira, 24 de Maio de 2019 Estado do Rio de Janeiro … · 2019-05-24 · 1 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Sexta-feira, 24 de Maio de 2019 III

1

Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu

Sexta-feira, 24 de Maio de 2019

ATOS DO PREFEITO

LEI Nº 4.840 DE 23 DE MAIO DE 2019.

Dispõe sobre a concessão de diárias a Vereadores e Servidores da

Câmara Municipal de Nova Iguaçu.

Autoria: Mesa Diretora.

A CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° As diárias destinam-se à indenização de despesas em

viagens de Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Nova

Iguaçu quando participarem de congressos, seminários, cursos ou

representarem institucionalmente esta Casa fora do Estado do Rio de

Janeiro.

Art. 2° Os valores das diárias concedidas aos Vereadores e

Servidores da Câmara Municipal de Nova Iguaçu que se deslocarem para

fora do Estado do Rio de Janeiro em razão de congressos, seminários,

cursos ou na representação institucional deste Poder são fixados

conforme critérios constantes da tabela do Anexo I - TVD (Tabela de Valor

de Diárias).

Art. 3º A concessão de diárias ficará condicionada à

disponibilidade orçamentária e até o limite percentual de 10% (dez por

cento) do total do Orçamento Anual da Câmara Municipal de Nova Iguaçu.

Parágrafo Único. Quando o período de afastamento se

estender até o Exercício seguinte, a despesa recairá no Exercício em que

se iniciou e dentro dos limites fixados no caput deste artigo.

Art. 4º Cada Vereador e Servidor poderá participar,

anualmente, de até 06 (seis) congressos, seminários ou cursos fora do

Estado do Rio de Janeiro.

Art. 5º Para se manter a regularidade das Sessões

Legislativas da Câmara Municipal de Nova Iguaçu na forma do Regimento

Interno, o número de Vereadores a participarem, no mesmo período, de

congressos, seminários e cursos fora do Estado do Rio de Janeiro, não

poderá exceder a 08 (oito) Vereadores.

Art. 6° As diárias para os Servidores somente serão

concedidas aos que estejam no efetivo exercício dos respectivos cargos

ou funções.

Art. 7º A cada Vereador e Servidor autorizado para participar

de congressos, seminários, cursos ou como representantes da Câmara

Municipal de Nova Iguaçu fora do Estado do Rio de Janeiro

corresponderá um processo não podendo, a cada mês, exceder ao

número de 30 (trinta) processos no total.

Art. 8º O requerimento de concessão de diárias deverá ser

dirigido à Presidência da Casa através do RARD - Requerimento de

autorização para o recebimento de diárias, conforme Modelo do Anexo II,

contendo:

I - nome, cargo ou função e a matrícula do requerente;

II - a descrição objetiva do evento que irá participar;

III - a indicação do(s) local(is) onde o(s) congresso(s),

seminário(s), curso(s) ou representação será(ão) realizado(s);

IV - o período previsto para o afastamento;

V – declaração do beneficiário de que tem conhecimento

desta Lei.

Art. 9° As diárias, inclusive as que se referem ao seu próprio

afastamento, serão concedidas pelo Presidente.

Art. 10 O Presidente da Câmara deverá, a cada ano, designar

através de portaria 03 (três) servidores deste Poder para formarem uma

Comissão de Fiscalização e Acompanhamento de Concessão de Diárias

– COFACODI, que ficará responsável por certificar todo processo até o

seu arquivamento.

Art. 11 Após autorização prévia do Presidente da Câmara o

processo deverá ser encaminhado à COFACODI para que seja

providenciada a informação funcional do beneficiário do curso.

Art. 12 A ACI - Assessoria de Controle Interno deverá

manifestar-se sobre a legalidade do requerimento.

Art. 13 Sendo favorável o parecer do Controle Interno o

processo deverá ser encaminhado à Contabilidade para verificação de

disponibilidade orçamentária e financeira bem como a consequente

emissão de Nota de Empenho nos limites fixados no Art. 3º desta Lei.

Art. 14 A diária é devida ao Vereador e Servidor por dia de

afastamento nas seguintes situações:

I – pelo valor integral:

a) quando ocorrer o pernoite fora da cidade de Nova Iguaçu;

e

b) se não for concedida sem ônus para o favorecido, outras

diárias pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal

ou por instituições públicas ou privadas;

II – pela metade do valor:

a) quando o deslocamento não exigir pernoite fora da cidade

de Nova Iguaçu;

b) quando for concedida sem ônus para o beneficiário, outras

diárias pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal

ou por instituições públicas ou privadas;

c) no dia do retorno à sede.

Art. 15 Não serão concedidas diárias nas seguintes

situações:

I – quando a alimentação, a pousada e a locomoção urbana

forem garantidas pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo

Distrito Federal ou por instituições públicas ou privadas;

II – quando o deslocamento do Município constituir exigência

permanente do cargo;

III – quando o deslocamento for dentro da mesma região

metropolitana, aglomeração urbana ou micro região, constituídas por

municípios limítrofes.

IV - quando o afastamento for inferior a oito horas

consecutivas;

V – quando cumulativa com a ajuda de custo;

Page 3: 1 Sexta-feira, 24 de Maio de 2019 Estado do Rio de Janeiro … · 2019-05-24 · 1 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Sexta-feira, 24 de Maio de 2019 III

2

Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu

Sexta-feira, 24 de Maio de 2019

VI - quando o favorecido deixar de prestar contas em

processo anterior.

Art. 16 As diárias serão pagas antecipadamente, de uma só

vez, exceto nas seguintes situações, a critério da Presidência:

I – em casos de emergência, em que poderão ser

processadas no decorrer do afastamento, se o pagamento for efetuado

durante o período ou após o seu retorno.

II – quando o afastamento compreender período superior a

15 (quinze) dias, caso em que poderão ser pagas em parcelas.

Art. 17 Quando as circunstâncias assim o exigirem, poderá o

Presidente conceder a licença para o Vereador ou Servidor que:

I – se afastar do Município um dia antes da data prevista para

o início do evento;

II – retornar ao Município um dia após a data prevista para o

encerramento do evento.

Art. 18 Os requerimentos de concessão de diárias, quando o

afastamento iniciar-se a partir de sexta-feira, bem como os que incluam

sábados, domingos e feriados, serão expressamente justificados,

condicionando a autorização do pagamento pelo ordenador de despesas,

à aceitação da justificativa.

Art. 19 Nos casos em que o afastamento se prolongar por

tempo superior ao previsto, desde que justificadamente autorizada a sua

prorrogação, o favorecido fará jus, ainda, às diárias correspondentes ao

período prorrogado.

Art. 20 Serão restituídas pelo favorecido as diárias recebidas:

I – na integralidade, quando não se afastar da sede por

qualquer motivo; ou quando por qualquer circunstância não ocorrer o

evento ou o favorecido não puder comprovar a sua participação nele;

II – na parcela a maior: na hipótese de o favorecido retornar

a sede, em prazo menor do que previsto para o seu afastamento.

Art. 21 A restituição de que trata o artigo antecedente deverá

ser efetivada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados:

I – da data fixada para o afastamento, na situação do inciso I

do caput; ou

II – do dia de retorno a sede, naquela mencionada no inciso

II do caput.

Art. 22 O favorecido afastado da cidade de Nova Iguaçu, para

acompanhar autoridade de qualquer Poder, da União, dos Estados, do

Distrito Federal ou dos Municípios, fará jus à diária no valor

correspondente ao da respectiva autoridade, desde que designado em

ato próprio, onde conste a obrigatoriedade de sua hospedagem no

mesmo local daquela autoridade.

Art. 23 Após o pagamento da diária ao favorecido o processo

deverá retornar à COFACODI para fiscalização e acompanhamento de

todo procedimento.

Art. 24 Os favorecidos deverão apresentar à COFACODI, no

prazo máximo de (05) cinco dias úteis, contados da data do retorno ao

serviço, o Relatório de Missão Especial – RME, contendo os seguintes

elementos indispensáveis para a aprovação da prestação de contas:

I – cartão de embarque ou bilhete de passagem aérea ou

documento equivalente, cartão de embarque de passagem de ônibus ou

tickets de pedágio quando o deslocamento for com carro;

II – nota fiscal ou recibo de hospedagem que comprove a sua

estadia na cidade do evento ou, ainda em cidade próxima ao evento;

III – nota fiscal ou recibo que comprove a inscrição no evento;

IV – certificado ou diploma expedido pela organização do

evento.

§ 1º Poderá o Presidente, por ato próprio, definir elementos

complementares para a composição do processo de prestação de contas.

§ 2º Os comprovantes de deslocamento deverão ser emitidos

com datas e horários compatíveis com a programação do congresso, do

seminário, do curso ou do período de representação deste Poder.

§ 3º As notas fiscais e recibos entregues devem constar o

nome, endereço, CNPJ ou CPF do emitente, nome do destinatário e

discriminação das despesas perfeitamente legíveis.

§ 4º Os comprovantes de despesas não poderão conter

rasuras, emendas, borrões e valor ilegível.

Art. 25 Não sendo possível cumprir o descrito acima por culpa

do favorecido deverá a COFACODI encaminhar o processo à ACI -

Assessoria de Controle Interno para que esta, através de notificação

pessoal, abra um prazo de 03 (três) dias úteis para que o favorecido

preste os esclarecimentos necessários ou efetue a entrega dos

comprovantes de que trata o artigo anterior.

Art. 26 Não cumprido o referido acima, a ACI – Assessoria de

Controle Interno procederá à abertura de Tomada de Contas para

apuração e ressarcimento das diárias concedidas.

Art. 27 Terminado o trâmite processual será expedido um

Certificado de Auditoria pela ACI - Assessoria de Controle Interno

confirmando o cumprimento da presente Lei.

Art. 28 Os processos serão arquivados em local e caixa

próprios do mês de concessão da diária.

Art. 29 Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 30 Fica revogada a Lei n° 4.250, de 1º de março de 2013,

e demais disposições em contrário.

Nova Iguaçu, RJ, 23 de maio de 2019.

ROGÉRIO MARTINS LISBOA

Prefeito

Page 4: 1 Sexta-feira, 24 de Maio de 2019 Estado do Rio de Janeiro … · 2019-05-24 · 1 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Sexta-feira, 24 de Maio de 2019 III

3

Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu

Sexta-feira, 24 de Maio de 2019

ANEXO I

Tabela de Valor das Diárias – TVD

Outros Estados

Deslocamentos para São

Paulo, Minas Gerais e

Espirito Santo

Deslocamentos para Região Sul

Deslocamentos para Região Centro -Oeste

Deslocamentos para Região Norte e Nordeste

30 UFINIG 30 UFINIG 35 UFINIG 35 UFINIG

Estado do Rio de Janeiro

Deslocamentos para Região

Metropolitana

Deslocamentos para Noroeste e Norte

Deslocamentos para Serrana e Centro-Sul

Deslocamentos para Região das Baixadas Litorâneas

Deslocamentos para Região da Costa Verde e Médio Paraiba

06 UFINIG 08 UFINIG 10 UFINIG 12 UFINIG 16 UFINIG

ANEXO II

RARD - REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARA O RECEBIMENTO DE DIÁRIAS Exmo. Sr. Presidente da Egrégia Câmara Municipal de Nova Iguaçu

NOME), (CARGO/FUNÇÃO), vem, com fulcro no art. 8º, da Lei

nº __________, de ___ de ____________ de 2019, solicitar a V. Exa., a

abertura de processo administrativo, para representar esta Câmara

Municipal no congresso abaixo, conforme folheto anexo:

Descrição do evento: Local do evento (cidade):

Período de curso:

Por derradeiro, declaro a V. Exa., ter pleno conhecimento da Lei n°

_____________, que trata da concessão de diárias e que a minha

participação neste curso como representante desta Casa será de grande

valia para a melhoria no desempenho dos trabalhos e ações legislativas,

contribuindo para minha qualificação enquanto Vereador/Servidor.

Nestes termos Pede deferimento. Nova Iguaçu, ___ de ________ de 2019.

_______________________________________

Requerente Favorecido

DECRETO Nº 11.630 DE 20 DE MAIO DE 2019.

Republicado por incorreção

“Dispõe sobre Designação de representantes no Conselho Municipal de Educação. ”

O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor.

Decreta: Art. 1º - Ficam designados os seguintes membros para integrarem o Conselho Municipal de Educação. REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED Titular: Maria Virginia Andrade Rocha Suplente: David dos Santos Pedro SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS - SEMEF Titular: Gabriel Reina Gomes da Fonseca Suplente: Elaine Dias Costa de Souza SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SEMCULT Titular: Edgard Vieira Matos Suplente: Marcos Pastana Santos SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – SEMUG Titular: Wanda Alves dos Santos Suplente: Alexandre Silva Britto SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS Titular: Guilherme Ferreira de Souza Suplente: Luiz Carlos da Silva Ferreira SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS Titular: Victor Hugo Miranda Suplente: Maria Carolina D’Almeida Arruda Meira Lins SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO – SEMADETUR Titular: José Arnaldo Anjos de Oliveira Suplente: Marcela Mendonça Diniz SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SEMACTI Titular: Patrick Santana Silva Sarmento Suplente: Karina Nepomuceno de Souza Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEMIF Titular: Rafael Lima Viana

Page 5: 1 Sexta-feira, 24 de Maio de 2019 Estado do Rio de Janeiro … · 2019-05-24 · 1 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Sexta-feira, 24 de Maio de 2019 III

4

Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu

Sexta-feira, 24 de Maio de 2019

Suplente: Walessa de Fátima Monteiro da S. Pedrosa Procuradoria geral do Município – PGM Titular: Aparecida Alves dos Santos Coelho Suplente: Rodrigo Jorge da Costa Ferraz CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA IGUAÇU Titular: Renata Magalhães Turques Araújo Suplente: Alexandre Rocha de Azeredo REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS Representantes de instituição da sociedade civil indicados pelo Fórum Popular Permanente de Defesa da educação de Nova Iguaçu ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL APAE DE NOVA IGUAÇU Titular: Wanderley Sabino da Silva Suplente: Iranilde Domingas Martins do Carmo SOCIEDADE BENEFICIENTE DE CAMPO ALEGRE - SOBEM Titular: Joseni de Fátima da Silva Suplente: Luana Maria da Silva Avelino CENTRO COMUNITÁRIO SÃO SEBASTIÃO DE VILA DE CAVA - CECOM Titular: Andrea Bonfim Santana Barcelos Suplente: Irinea Peres Furtado Representantes do segmento de pais/mães de alunos Titular: Viviane Alice da Silva Suplente: Amanda Pinto Alcêo de Souza Representantes do segmento de Professores SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Titular: Michelle Pinto Paranhos Suplente: Girlândia Mota Cunha Representante da ASSOCIAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES DE NOVA IGUAÇU – ACTNI. Titular: Sheila Bento Alves de Araújo Suplente: Leliane da Silva Walter Representante de Alunos do EJA – Educação de Jovens e Adultos Titular: Vicente Argemiro Martins Suplente: Graciete Souza do Carmo Representante Secretaria Estadual de Educação – SEEDUC – Metropolitana I Titular: Rodrigo de Moraes Rosa Suplente: Elaine Santos de Oliveira Representante de Universidade Privada UNIVERSIDADE PAULISTA – UNIP Titular: Jayme Soares dos Santos Junior

UNICESUMAR Suplente: Ivaldo Torquato de Souza Representante Universidade Federal UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UFRRJ Titular: Márcia Denise Pletsch Suplente: Patrícia Bastos de Azevedo Representante Univercidade Estadual FUNDAÇÃO CECIERJ – POLO CEDERJ NOVA IGUAÇU Titular: Adriana Manique Guedes de Souza Suplente: Rayane Nascimento da Silva Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições ao contrário.

Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu, 20 de maio de 2019

Rogério Martins Lisboa

PREFEITO

SEMUG

PORTARIA Nº 008/SEMUG DE 22 DE JANEIRO DE 2019

O SECRETARIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso das suas

atribuições que lhe confere a Legislação em vigor,

Resolve:

Art. 1º - DESIGNAR os servidores abaixo discriminados para integrar a

Comissão de Fiscalização e Acompanhamento dos Contratos 017-

A/CPL/2019 e 017-B/CPL/2019 cujo objeto trata-se de locação de imóvel

situado na Av. Iracema Soares Pereira Junqueira, antiga Rua Topázio,

Lts 40 e 41 – Centro - Nova Iguaçu – RJ – CEP 26052-310.

- MARLI MARTINS MENDES DE MATTOS

Matrícula 11/068511-5

- SOLANGE DA SILVA PEREIRA

Matrícula 10/684890-7

- FABIANE FURTADO TEODORO ANDRADE

Matrícula 60/712331-8

SUPLENTE:

- CARLA VALERIA PIMENTA PACHECO

Matrícula 12/712172-6

Art. 2º - Esta publicação entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

Page 6: 1 Sexta-feira, 24 de Maio de 2019 Estado do Rio de Janeiro … · 2019-05-24 · 1 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Sexta-feira, 24 de Maio de 2019 III

5

Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu

Sexta-feira, 24 de Maio de 2019

Nova Iguaçu, 23 de maio de 2019.

JORGE LUIZ PINTO DA SILVA Subsecretário Municipal de Governo

Matricula 60/715704-6 Respondendo pela Secretaria Municipal de Governo

Portaria 255 de 02/3/2017

CPL

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO E JULGAMENTO

LICITAÇÃO Nº 032/CPL/18

PROCESSO: 2018/018.247 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A AQUISIÇÃO

DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA FORNECIMENTO ÀS INSTITUIÇÕES QUE REALIZAM ATENDIMENTO À PRIMEIRA INFÂNCIA (CRECHES) CONVENIADAS COM O MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU

A Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu, torna público que, em relação ao processo administrativo 2018/018.247, onde a empresa SUPER UNIDOS COMÉRCIO DE ALIMENTOS – EIRELI apresentou recurso, o Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação com base no parecer da Douta Procuradoria faz saber que o teor de sua decisão administrativa é a seguinte: “decide esta Comissão conhece-lo e julgar o mesmo “improcedente”. Informamos que a decisão do recurso encontra-se a disposição na SALA DA CPL, situada no 2º pavimento da Prefeitura na Rua Ataíde Pimenta de Moraes n.º 528 – Centro – Nova Iguaçu. Horário de Atendimento: de 09:00 às 17:00 horas ou pelo telefone: (21) 2666-4924, e-mail: [email protected] ou no site www.novaiguacu.rj.gov.br no link portal da transparência / licitações.

Nova Iguaçu, 23 de Maio de 2019.

Teodolo Tertuliano da Silva Neto Pregoeiro – CPLMOS

SEMED

DESPACHO DA SECRETÁRIA

HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2018/018.247

PREGÃO PRESENCIAL SRP – Nº 032/CPL/18

Em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral do Município

(PGM), parecer da Comissão Permanente de Licitação (CPL) e da

Secretaria Municipal de Controle Geral (SEMCONGER) e tendo em vista

a delegação de competência constante do Decreto Municipal nº 9.748 de

01 de Fevereiro de 2013 e publicada no Diário Oficial do Município de 02

de Fevereiro de 2013 HOMOLOGO a licitação na modalidade PREGÃO

PRESENCIAL - SRP, com fulcro na Lei Federal nº 10.520 de 2002 e

subsidiariamente a Lei Federal 8.666 de 1993, Decreto Municipal nº 6.594

de 2002 e Decreto Municipal nº 10.662 de 2016, que tem por objeto

REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS

ALIMENTÍCIOS, PARA FORNECIMENTO ÀS INSTITUIÇÕES QUE

REALIZAM ATENDIMENTO À PRIMEIRA INFÂNCIA (CRECHES

CONVENIADAS) COM O MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU e ADJUDICO

em favor da empresa JULIANA TERTO DO NASCIMENTO REFEIÇÕES

EIRELI da referida licitação, perfazendo o valor total de R$ 1.637.943,24

(hum milhão, seiscentos e trinta e sete mil, novecentos e quarenta e

três reais e vinte e quatro centavos).

Em, 23 de maio de 2019.

MARIA VIRGÍNIA ANDRADE ROCHA

Secretária Municipal de Educação Mat. nº 10/694.638-8

SEMAS-FMAS

CONVOCAÇÃO

A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os abaixo relacionados para comparecer no prazo de 48 (Quarenta e oito), para devida regularização do cadastro do Programa Aluguel Social, através da Lei Municipal nº 3.809/2006;

Ana Beatriz Albano dos Santos;

Djalma de Araujo Coutinho;

Danielle de Souza Rosa;

Jorge Henrique da Silva;

José Alexandre Ferreira dos Santos;

Lidia Jordão Barbosa;

Lidiane Aline de Carvalho

Luiz Claudio Santos;

Maria Fernandes Calado;

Rosangela teixeira de Oliveira;

Rosilaine Sampaio de Souza;

Sebastião Silva da Cruz;

Suellen da Silva Roque.

Os Beneficiários deverão comparecer na sede da SEMAS, sito à Rua Dr. Luiz Guimarães, nº 956 - Centro – Nova Iguaçu, no horário das 9:00 às 17:00, munidos de Documento de Identidade, CPF, Comprovante de Residência e Recibo ou Contrato do Aluguel referente ao imóvel onde reside, contendo identificação do proprietário.

Nova Iguaçu, 23 de maio de 2019.

ELAINE MEDEIROS Secretária Municipal de Assistência Social

EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO

PROCESSO Nº 2017/042667 PARTE: MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU E OS ABAIXO RELACIONADOS

Page 7: 1 Sexta-feira, 24 de Maio de 2019 Estado do Rio de Janeiro … · 2019-05-24 · 1 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Sexta-feira, 24 de Maio de 2019 III

6

Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu

Sexta-feira, 24 de Maio de 2019

OBJETO: PRIMEIRO TERMO DE PRORROGAÇÃO AO INSTRUMENTO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO VALOR MENSAL: CONFORME PLANILHA ABAIXO PROGRAMA DE TRABALHO: 30.01.08.244.5073.2174, 30.01.08.244.5074.2175, 30.01.08.244.5074.2176, 30.01.08.244.5042.2179 e 30.01.08.122.5001.2006 ELEMENTO DE DESPESA: 3.1.90.04. FONTE DE RECURSOS: 21 – FMAS, 100 – PRÓPRIOS NOTA DE EMPENHO: 100, 101, 102, 103, 104, 105/2019. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Constituição Federal e Lei Complementar 053/2017 PRAZO: 12 MESES A CONTAR DA DATA DA ASSINATURA

NOME CARGO VALOR ($)

DATA DA ASSINATURA

MARIA IDALINA LIMA DA COSTA Cuidador

1.530,00 20/04/2019

ILMA FRANCISCA GOMES

Técnico de gestão do SUAS III

2.125,00 07/05/2019

ROSANGELA BATISTA DE SOUZA ELIAS

Educador Social

1.530,00 07/05/2019

LÍDIA PAES PAIXÃO DO NASCIMENTO

Assistente Operacional II

1.020,00 09/05/2019

ALYSON EDUARDO DANTAS DE MOURA

Assistente Operacional II

1.020,00 10/05/2019

ADRIANA SOARES SILVA AMORIM

Técnico de Gestão do SUAS II

2.125,00 10/05/2019

MÁRCIA DA COSTA BALDOÍNO ROSA Cuidador 1.530,00

10/05/2019

TOTAL 10.880,00

ELAINE MEDEIROS Secretária Municipal de Assistência Social

DESPACHO DO GESTOR DO FMAS

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO: 2019/026038 REQUISITANTE: SEMAS

Em conformidade com os pareceres da Assessoria de Jurídica e da Assessoria de Controle Interno do FMAS, autorizo a despesa e RATIFICO a contratação direta por DISPENSA de licitação, em conformidade com o Decreto Municipal nº 10.662/2016 e artigo 24, II da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE AQUECEDOR DE PISCINA, CAPA TÉRMICA E ENROLADOR DE CAPA TÉRMICA para atender às necessidades do Espaço Municipal da Terceira Idade – ESMUTI, no valor Global de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) em nome da empresa relacionada abaixo:

EMPRESA CNPJ Nº VALOR TOTAL

RLO COMÉRCIO SERVIÇOS EIRELI

22.955.969/0001-59

R$ 17.000,00

VALOR TOTAL R$

17.000,00

Nova Iguaçu – RJ, 23 de maio de 2019.

Guisela Campana Portela

Gestora Fmas Mat. Nº 60/716.210-0

PROCEDIMENTO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL vem pelo presente e em atendimento às disposições contidas na Lei Municipal nº 11.196/2018, informar que pretende realizar licitação para “Ata de Registro de Preços” objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET (ALMOÇO), COFFEE BREAK, KIT LANCHES E REFEIÇÃO PRONTA TIPO MARMITEX PARA EVENTOS, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência anexo ao Processo nº 2019/004915.

Nova Iguaçu, 23 de Maio de 2019.

GUISELA CAMPANA PORTELA Gestora do FMAS Mat.: 60/716.210

SEMCONGER

PORTARIA CONJUNTA Nº 004/SEMCONGER/SEMEF/2019.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONTROLE GERAL e o

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E

FINANÇAS, ambos da Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu, no uso de

suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da Portaria Conjunta nº

003/SEMCONGER/SEMEF/2019, publicada no Diário Oficial do

Município de Nova Iguaçu no dia 20 de março de 2019.

RESOLVEM:

Art. 1º PRORROGAR, por 60 (sessenta) dias, o prazo para a conclusão

do procedimento administrativo, instaurado para fins de verificação de

eventuais reconhecimento de obrigações de pagamento de despesas de

exercícios anteriores, que fundamentaram as inscrições de restos a pagar

processados cancelados na esfera municipal.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nova Iguaçu, 22 de maio de 2019.

RAFAEL MARTINS GOMES Secretário Municipal de Controle Geral

FABIANO MUNIZ DA SILVA Secretário Municipal de Economia, Planejamento e Finanças

Page 8: 1 Sexta-feira, 24 de Maio de 2019 Estado do Rio de Janeiro … · 2019-05-24 · 1 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Sexta-feira, 24 de Maio de 2019 III

7

Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu

Sexta-feira, 24 de Maio de 2019

SEMTMU

DECISÕES DA CADEP

Resultado da sessão realizada no dia 21 de maio de 2019, foram

julgados IMPROCEDENTES, os seguintes processos:

Foram julgados PROCEDENTES, os seguintes processos:

Sessão descrita em Ata de Folha 011/2019

ALEXANDRE GONÇALVES DECOTTIGNIES– Membro Efetivo I –

CADEP ELAINE CRISTINA DE SOUZA VIDAL – Membro Efetivo II – CADEP

ETIELEN BAZILIO DE OLIVEIRA - PRESIDENTE Prefeitura Municipal de Nova Iguaçu, 21 de maio de 2019

ETIELEN BAZILIO DE OLIVEIRA

- Presidente – CADEP -

SEMUS

PORTARIA GABINETE Nº. 138/2019 – SEMUS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, nomeado pela Portaria nº 330/PCNI de 29 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial de 30 de junho de 2018, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR SINDICÂNCIA, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, sejam elucidados os fatos apontados no Processo de Sindicância nº 2019/028522, designado como competente para tanto a Comissão de Sindicância do HGNI, nomeada através da Portaria Gabinete nº 136/2018 – SEMUS, publicada em 06.08.18, no Diário Oficial do Município. Art. 2º - Esta Portaria esta em vigor a partir da sua publicação.

Nova Iguaçu, 23 de maio de 2019. MANOEL BARRETO DE SOUZA OLIVEIRA LEITE

Secretário Municipal de Saúde Matrícula 60/705996-7

PORTARIA GABINETE Nº. 139/2019 – SEMUS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, nomeado pela Portaria nº 330/PCNI de 29 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial de 30 de junho de 2018, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR SINDICÂNCIA, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, sejam elucidados os fatos apontados no Processo de Sindicância nº 2019/028524, designado como competente para tanto a Comissão de Sindicância do HGNI, nomeada através da Portaria Gabinete nº 136/2018 – SEMUS, publicada em 06.08.18, no Diário Oficial do Município. Art. 2º - Esta Portaria esta em vigor a partir da sua publicação. Nova Iguaçu, 23 de maio de 2019.

MANOEL BARRETO DE SOUZA OLIVEIRA LEITE

Secretário Municipal de Saúde Matrícula 60/705996-7

PORTARIA GABINETE Nº. 140/2019 – SEMUS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, nomeado pela Portaria nº 330/PCNI de 29 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial de 30 de junho de 2018, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR SINDICÂNCIA, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, sejam elucidados os fatos apontados no Processo de Sindicância nº 2019/028526, designado como competente para tanto a Comissão de Sindicância do HGNI, nomeada através da Portaria Gabinete nº 136/2018 – SEMUS, publicada em 06.08.18, no Diário Oficial do Município. Art. 2º - Esta Portaria esta em vigor a partir da sua publicação.

Nova Iguaçu, 23 de maio de 2019.

3828/2015 3854/2017 1705/2019 1747/2019

1818/2019 1819/2019 1820/2019 1824/2019

1826/2019 1836/2019 1848/2019 1850/2019

1852/2019 1858/2019 1871/2019 1873/2019

1877/2019 1878/2019 1888/2019 1896/2019

1909/2019 1915/2019 1916/2019 1918/2019

1921/2019 1923/2019 1924/2019 1928/2019

1949/2019 1956/2019 1962/2019 1966/2019

1967/2019 1970/2019 1971/2019 1975/2019

1976/2019 1977/2019 1978/2019 1981/2019

1986/2019 1988/2019 1989/2019 1990/2019

2001/2019 2003/2019 2004/2019 2006/2019

2007/2019 2027/2019 2033/2019 2042/2019

2043/2019 2045/2019 2056/2019 2060/2019

2061/2019 2064/2019 2067/2019 2070/2019

1814/2019 1859/2019 2026/2019 2058/2019

Page 9: 1 Sexta-feira, 24 de Maio de 2019 Estado do Rio de Janeiro … · 2019-05-24 · 1 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Sexta-feira, 24 de Maio de 2019 III

8

Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu

Sexta-feira, 24 de Maio de 2019

MANOEL BARRETO DE SOUZA OLIVEIRA LEITE Secretário Municipal de Saúde

Matrícula 60/705996-7

PORTARIA GABINETE Nº. 141/2019 – SEMUS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, nomeado pela Portaria nº 330/PCNI de 29 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial de 30 de junho de 2018, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º - Acolher o Relatório Final do Processo de Sindicância nº 2017/046714 apresentado pela Comissão de Sindicância da Secretaria Municipal de Saúde, nomeada através da Portaria Gabinete nº 185/2017 – SEMUS, publicada em 17.08.17, no Diário Oficial do Município. Art. 2º - ENCERRAR e ARQUIVAR o processo de Sindicância nº 2017/046714. Art. 3º - Cessar os efeitos da Portaria Gabinete nº 039/2018 – SEMUS publicada no Diário Oficial no Município de Nova Iguaçu em 20.03.2018. Art. 4º - Esta Portaria esta em vigor a partir da sua publicação.

Nova Iguaçu, 23 de maio de 2019.

MANOEL BARRETO DE SOUZA OLIVEIRA LEITE Secretário Municipal de Saúde

Matrícula 60/705996-7

EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO: 2016/043.680 CONTRATO: 014/SEMUS/2019 PARTES: MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU e HOUSE MED PRODUTOS FARMACÊUTICOS E HOSPITALARES LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA UTI NEONATAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA MATERNIDADE MUNICIPAL MARIANA BULHÕES/MMMB PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. VALOR TOTAL: R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais) FONTE DE RECURSO: 149 – Transferências de recursos do SUS para atenção de média e alta complexidade ambulatorial ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.08 PROGRAMA DE TRABALHO: 04.31.03.10.302.5069.2133 NOTA DE EMPENHO: 01588/2019 FUNDAMENTO: Consubstanciado na Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações, Decreto Municipal 10.662/2018 e sua respectivas alterações, observando ainda as cláusulas e condições estabelecidas. DATA DA ASSINATURA: 17 de maio de 2019.

Nova Iguaçu – RJ, 20 de maio de 2019.

MANOEL BARRETO DE SOUZA OLIVEIRA LEITE Secretário Municipal de Saúde

Mat. 60/705.996-7

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 2019/024.651 CONTRATO: 016/SEMUS/2019 PARTES: MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU e PEÇA OIL DISTRIBUIDORA LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DAS AMBULÂNCIAS DO SAMU-192 NOVA IGUAÇU, ATRAVÉS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 010/2018 DO PROCESSO Nº1121/2018 DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA BAIXADA FLUMINENSE – CISBAF. PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. VALOR TOTAL: R$ 261.956,28 (Duzentos e sessenta e um mil novecentos e cinquenta e seis reais e vinte e oito centavos). FONTE DE RECURSO: 149 – Transferências de recursos do SUS para atenção de média e alta complexidade ambulatorial. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.19. PROGRAMA DE TRABALHO: 04.31.01.10.302.5068.2102. NOTA DE EMPENHO: 01646/2019 FUNDAMENTO: Consubstanciado na Lei Federal nº 8.666/93, e o Decreto Municipal nº 10.662/16, observando ainda as cláusulas e condições estabelecidas. DATA DA ASSINATURA: 22 de maio de 2019.

Nova Iguaçu – RJ, 22 de maio de 2019.

MANOEL BARRETO DE SOUZA OLIVEIRA LEITE

Secretário Municipal de Saúde Mat. 60/705.996-7

Page 10: 1 Sexta-feira, 24 de Maio de 2019 Estado do Rio de Janeiro … · 2019-05-24 · 1 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Sexta-feira, 24 de Maio de 2019 III

9

Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu

Sexta-feira, 24 de Maio de 2019

SEMED

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

AUTORIZO / ADESÃO

PROCESSO Nº 2019/010117

Adesão Parcial às Atas de Registros de Preços nº 001/2019 e n° 001-A/2019

Em conformidade com os pareceres da Procuradoria Geral do Município (PGM) e da Secretaria Municipal de Controle Geral (SEMCONGER), e tendo

em vista a delegação de competência constante do Decreto nº 9.748, de 01 de fevereiro de 2013 e publicado no Diário Oficial do Município em 02

de fevereiro de 2013, AUTORIZO ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2019 e N° 001-A/2019 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NOVA IGUAÇU CUJO OBJETO É CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COMPROMITENTE NO FORNECIMENTO DE

GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, ÀS INSTITUIÇÕES QUE REALIZAM ATENDIMENTO À PRIMEIRA INFÂNCIA (CRECHES) CONVENIADAS COM A

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO DO MUNICIPIO DE NOVA IGUAÇU PELO PERÍODO DE 90 (noventa) DIAS, NO VALOR TOTAL DE

R$ 253.430,25 (duzentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e trinta reais e vinte e cinco centavos). Sendo, 189.053,56 (cento e oitenta e nove mil

cinquenta e três reais e cinquenta e seis centavos) em favor da empresa D. V. DE MEDEIROS & CIA LTDA-ME, e R$ 64.376,69 (sessenta quatro

mil, trezentos e setenta e seis reais e sessenta e nove centavos), em favor da empresa S.H. COMÉRCIO DE SERVIÇOS E TRANSPORTE LTDA.

D. V. DE MEDEIROS & CIA LTDA-ME Lotes 01 – Estocáveis

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT. VALOR

UNITÁRIO VALOR TOTAL

7 AÇUCAR, TIPO REFINADO, EMBALAGEM - PACOTE

COM 1KG, FARDO C/ 10 UNIDADES FARDO 139 R$ 23,97 R$ 3.331,83

15 AMIDO DE MILHO, PURO, ACONDICIONADO EM

EMBLAGEM COM 5OOG. PCT. 246 R$ 6,70 R$ 1.648,20

17

ARROZ POLIDO (AGULHINHA TIPO I) EXTRA, GRÃO

LONGO E FINO, EMBALAGEM PLÁSTICA DE 5KG, COM

DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE NA EMBALAGEM,

CONTENDO A DESCRIÇÃO DO PRODUTO

PCT. 368 R$ 13,25 R$ 4.876,00

18 AVEIA EM FARINHA, EMBALAGEM DE 250G UNID. 800 R$ 2,70 R$ 2.160,00

48 CREME DE ARROZ, EMBALAGEM COM 200G UNID. 409 R$ 1,70 R$ 695,30

62

FARINHA DE MANDIOCA, TIPO 1, CRUA , FINA ,

ACONDICIONADA EM EMBALAGEM DE 1KG. COM DATA

DE FABRICAÇÃO E VALIDADE NA EMBALAGEM,

CONTENDO A DESCRIÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS DO

PRODUTO.

KG 82 R$ 4,60 R$ 377,20

64

FARINHA LÁCTEA COMPOSTO DE FARINHA DE TRIGO,

LEITE , AÇUCAR , VITAMINA E SAIS MINERAIS ,

EMBALAGEM COM 400G

UNID. 205 R$ 6,80 R$ 1.394,00

66 FEIJÃO PRETO , TIPO I, SAFRA NOVA , EMBALAGEM

ORIGINAL COM 1KG KG 2500 R$ 4,48 R$ 11.200,00

Page 11: 1 Sexta-feira, 24 de Maio de 2019 Estado do Rio de Janeiro … · 2019-05-24 · 1 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Sexta-feira, 24 de Maio de 2019 III

10

Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu

Sexta-feira, 24 de Maio de 2019

71 FUBÁ DE MILHO EXTRA DE 1ª QUALIDADE,

EMBALAGEM COM 1KG KG 123 R$ 2,16 R$ 265,68

93

MACARRÃO, TIPO ESPAGUETE, A BASE DE FARINHA,

COM OVOS, EMBALAGEM CONTENDO 1KG. COM DATA

DE FABRICAÇÃO E VALIDADE NA EMBALAGEM

KG 500 R$ 4,96 R$ 2.480,00

94

MACARRÃO PARAFUSO, MASSA PREPARADA COM

OVOS, EMBALAGEM COM 500G. COM DATA DE

FABRICAÇÃO E VALIDADE NA EMBALAGEM.

PCT. 800 R$ 5,10 R$ 4.080,00

101

MILHO PARA CANJICA, BRANCO EM EMBALAGEM COM

500G. CONTENDO A DESCRIÇÃO DAS

CARACTERISTICAS DO PRODUTO, COM DATA DE

FABRICAÇÃO E VALIDADE NA EMBALAGEM.

PCT. 300 R$ 2,74 R$ 822,00

TOTAL DO LOTE R$ 33.330,21

Lotes 02 – Estocáveis (outros)

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT. VALOR

UNITÁRIO VALOR TOTAL

33

CAFÉ TORRADO E MOÍDO, EXTRAFORTE, EM

EMBALAGEM DE 1K. COM DATA DE FABRICAÇÃO E

VALIDADE NA EMBALAGEM

PCT. 164 R$ 24,81 R$ 4.068,84

106

OLEO COMESTÍVEL A BASE DE SOJA, REFINADO

ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE 900ML, CAIXA C/

20 UNIDADES

CX. 27 R$ 74,20 R$ 2.003,40

130

SAL MARINHO, TIPO EXTRA, IODADO, REFINADO,

ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO COM 1KG,

CONTENDO A DESCRIÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS DO

PRODUTO

KG 500 R$ 1,75 R$ 875,00

142 VINAGRE DE VINHO BRANCO, ACONDICIONADO EM

GARRAFA PET DE 500 ML GARRAFA 147 R$ 4,78 R$ 702,66

TOTAL DO LOTE R$ 7.649,90

Lotes 03 – Enlatados

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT. VALOR

UNITÁRIO

VALOR

TOTAL

6

ACHOCOLATADO EM PÓ, SOLÚVEL,

ACONDICIONADO EM EMBALAGEM COM NO

MÍNIMO 400G, CAIXA C/ 30 UNIDADES

CX. 14 R$ 135,00 R$ 1.890,00

61

EXTRATO DE TOMATE CONCENTRADO,

EMBALAGEM COM 300G. COM DATA DE

FABRICAÇÃO E VALIDADE NA EMBALAGEM.

UNID. 409 R$ 2,50 R$ 1.022,50

TOTAL DO LOTE R$ 2.912,50

Page 12: 1 Sexta-feira, 24 de Maio de 2019 Estado do Rio de Janeiro … · 2019-05-24 · 1 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Sexta-feira, 24 de Maio de 2019 III

11

Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu

Sexta-feira, 24 de Maio de 2019

Lotes 04 – Biscoitos

Lotes 05 – Leite

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

85

LEITE LIQUIDO NATURAL

ESTERILIZADO,

INTEGRAL, SEM ADITIVOS

E CONSERVANTES,

EMBALAGEM TIPO "TETRA

PACK" COM 1 LITRO, COM

DATA DE FABRICAÇÃO E

VALIDADE NA

EMBALAGEM, CAIXA C/ 12

UNIDADES

CX. 300 R$ 41,41 R$ 12.423,00

TOTAL DO LOTE R$ 12.423,00

Lotes 06 – Ovos

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

107

OVOS DE GALINHA,

BRANCO, EXTRA BRANCO,

TIPO 1, ACONDICIONADOS

EM CAIXA COM 1 DÚZIA,

COM DATA DE

FABRICAÇÃO E VALIDADE

NA EMBALAGEM.

DZ. 682 R$ 2,80 R$ 1.909,60

TOTAL DO LOTE R$ 1.909,60

Lotes 07 – Padaria

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

29

BISCOITO DOCE, TIPO

MARIA/MAISENA,

EMBALAGEM COM NO

MÍNIMO 200G

PCT. 1500 R$ 2,75 R$ 4.125,00

30

BISCOITO SALGADO,

TIPO CREAM CRACKER,

EMBALAGEM COM NO

MÍNIMO 200G, CAIXA C/20

UNIDADES

CX. 75 R$ 51,66 R$ 3.874,50

TOTAL DO LOTE R$ 7.999,50

Page 13: 1 Sexta-feira, 24 de Maio de 2019 Estado do Rio de Janeiro … · 2019-05-24 · 1 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Sexta-feira, 24 de Maio de 2019 III

12

Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu

Sexta-feira, 24 de Maio de 2019

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

111

PÃO DE FORMA, COMUM,

COM PESO MÍNIMO DE

500G, ACONDICIONADO

EM EMBALAGEM

PLÁSTICA, COM DATA DE

FABRICAÇÃO E

VALIDADE NA

EMBALAGEM, CONTENDO

A DESCRIÇÃO DAS

CARACTERÍSTICAS DO

PRODUTO.

PCT. 1473 R$ 5,60 R$ 8.248,80

TOTAL DO LOTE R$ 8.248,80

Lotes 09 – Perecíveis (outros)

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

77

IOGURTE COM POLPA DE

FRUTAS, DIVERSOS

SABORES, BANDEJA C/ 6

UNIDADES, MÍNIMO 540G.

COM DATA DE

FABRICAÇÃO E VALIDADE

NA EMBALAGEM

BANDEJA 500 R$ 6,94 R$ 3.470,00

98

MARGARINA

COMESTÍVEL, Á BASE DE

ÓLEO VEGETAL,

CREMOSA COM SAL,

CONTENDO DE 60% DE

TEOR DE LIPÍDIOS,

ACONDICIONADA EM

EMBALAGEM COM 500G,

CAIXA COM 12 UNIDADES,

COM DATA DE

FABRICAÇÃO E VALIDADE

NA EMBALAGEM.

CX. 55 R$ 48,80 R$ 2.684,00

124

QUEIJO MINAS

TRADICIONAL, TIPO

FRESCAL, SENDO CADA

PEÇA INDIVIDUALMENTE

ACONDICIONADO EM

EMBALAGEM PLÁSTICA

ORIGINAL, COM NO

MÍNIMO 500G. COM DATA

DE FABRICAÇÃO E

VALIDADE NA

EMBALAGEM, CONTENDO

A DESCRIÇÃO DAS

CARACTERÍSTICAS DO

PRODUTO.

KG 491 R$ 32,50 R$ 15.957,50

129 REQUEIJÃO, POTE DE

200G. COM DATA DE

POTE 300 R$ 5,00 R$ 1.500,00

Page 14: 1 Sexta-feira, 24 de Maio de 2019 Estado do Rio de Janeiro … · 2019-05-24 · 1 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Sexta-feira, 24 de Maio de 2019 III

13

Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu

Sexta-feira, 24 de Maio de 2019

Lotes 11 – Carne Bovina

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

38

CARNE BOVINA (ALCATRA

), SEM OSSO

CONGELADA, COM

MÁXIMO DE 10% DE

GORDURA , OSSO

EMBALADO EM SACO

PLÁSTICO A VACUO COM

PEÇAS DE

APROXIMADAMENTE 5K,

COM DATA DE

FABRICAÇÃO E VALIDADE

NA EMBALAGEM,

ACONDICIONADA EM

CAIXAS COM NO MÁXIMO

20K.

KG 2000 R$ 28,62 R$ 57.240,00

68

FIGADO BOVINO

CONGELADO, EMBALADO

EM SACO PLÁSTICO A

VACUO COM PEÇAS DE

1K, COM DATA DE

FABRICAÇÃO E VALIDADE

NA EMBALAGEM,

ACONDICIONADA EM

CAIXAS COM NO MÁXIMO

5K

KG 573 R$ 11,30 R$ 6.474,90

TOTAL DO LOTE R$ 63.714,90

Lotes 14 – Frango

Lotes 17 – Bebidas

FABRICAÇÃO E VALIDADE

NA EMBALAGEM

TOTAL DO LOTE R$ 23.611,50

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

115

PEITO DE FRANGO SEM

OSSO E CARCAÇA,

EMBALADO EM SACO

PLÁSTICO A VACUO COM

PEÇAS DE

APROXIMADAMENTE 1K,

COM DATA DE

FABRICAÇÃO E VALIDADE

NA EMBALAGEM,

ACONDICIONADA EM

CAIXAS COM NO MÁXIMO

5K

KG 1500 R$ 8,60 R$ 12.900,00

TOTAL DO LOTE R$ 12.900,00

Page 15: 1 Sexta-feira, 24 de Maio de 2019 Estado do Rio de Janeiro … · 2019-05-24 · 1 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Sexta-feira, 24 de Maio de 2019 III

14

Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu

Sexta-feira, 24 de Maio de 2019

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

134

SUCO DE FRUTA

CONCENTRADO,

DIVERSOS SABORES,

EMBALADO EM GARRAFA

PET DE 1LT, COM DATA

DE FABRICAÇÃO E

VALIDADE NA

EMBALAGEM.

GRF 1719 R$ 8,35 R$ 14.353,65

TOTAL DO LOTE R$ 14.353,65

S.H. COMÉRCIO DE SERVIÇOS E TRANSPORTE LTDA.

Lotes 15 – Peixe

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

69

FILE DE PEIXE, PESCADA,

CORTADO EM FILÉ, SEM

PELE, SEM ESPINHA,

CONGELADO, OSSO

EMBALADO EM SACO

PLÁSTICO A VACUO COM

PEÇAS DE

APROXIMADAMENTE 5K,

COM DATA DE

FABRICAÇÃO E VALIDADE

NA EMBALAGEM,

ACONDICIONADA EM

CAIXAS COM NO MÁXIMO

20K..

KG 573 R$ 22,48 R$ 12.881,04

TOTAL DO LOTE R$ 12.881,04

Lotes 18 – Verduras e Legumes

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

2

ABOBORA

CONVENCIONAL,

AMARELA, TIPO

MORANGA, COM PESO

MÍNIMO DE 3KG A

UNIDADE

KG 327 R$ 4,15 R$ 1.357,05

4 ABOBRINHA VERDE TIPO

ITALIANA EXTRA. KG 327 R$ 4,16 R$ 1.360,32

9

AGRIÃO EM VERDURA

CONVENCIONAL, MAÇO

DE APROXIMADAMENTE

200G.

MAÇO 204 R$ 3,46 R$ 705,84

10 ALFACE LISA, EM

VERDURA

UNID. 164 R$ 1,78 R$ 291,92

Page 16: 1 Sexta-feira, 24 de Maio de 2019 Estado do Rio de Janeiro … · 2019-05-24 · 1 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Sexta-feira, 24 de Maio de 2019 III

15

Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu

Sexta-feira, 24 de Maio de 2019

CONVENCIONAL, MAÇO

DE APROXIMADAMENTE

200G.

11 ALHO A GRANEL, EXTRA,

BRANCO KG 300 R$ 16,50 R$ 4.950,00

26

BATATA TIPO INGLESA,

TAMANHO G, ESPECIAL,

EMBALADA EM SACO DE

NO MÁXIMO 20K.

KG 600 R$ 2,89 R$ 1.734,00

27 BETERRABA EXTRA SEM

RAMA. KG 327 R$ 2,98 R$ 974,46

42 CEBOLA CONVENCIONAL

EXTRA. KG 327 R$ 2,10 R$ 686,70

44 CENOURA

CONVENCIONAL EXTRA. KG 800 R$ 2,50 R$ 2.000,00

45 CHUCHU CONVENCIONAL

EXTRA. KG 327 R$ 1,05 R$ 343,35

60

ESPINAFRE EM

VERDURA

CONVENCIONAL, MAÇO

DE APROXIMADAMENTE

200G.

MAÇO 300 R$ 4,54

R$ 1.362,00

76 INHAME CONVENCIONAL. KG 982 R$ 2,95 R$ 2.896,90

91 FOLHA DE LOURO

NATURAL, MAÇO MAÇO 500 R$ 2,86 R$ 1.430,00

128 REPOLHO VERDE,

TAMANHO MÉDIO. KG 500 R$ 2,00 R$ 1.000,00

132

SALSINHA, EM VERDURA

CONVENCIONAL, MAÇO

DE APROXIMADAMENTE

100G.

MAÇO 408 R$ 1,75 R$ 714,00

137 TOMATE CONVENCIONAL

EXTRA. KG 286 R$ 6,82 R$ 1.950,52

141 VAGEM MANTEIGA

EXTRA. KG 327 R$ 15,57 R$ 5.091,39

TOTAL DO LOTE R$ 28.848,45

Lotes 19 – Frutas

Page 17: 1 Sexta-feira, 24 de Maio de 2019 Estado do Rio de Janeiro … · 2019-05-24 · 1 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Sexta-feira, 24 de Maio de 2019 III

16

Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu

Sexta-feira, 24 de Maio de 2019

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

24

BANANA PRATA EXTRA,

COM PESO MÉDIO DE 120

G

KG 1964 R$ 3,65 R$ 7.168,60

79

LARANJA LIMA

CONVENCIONAL, COM

PESO MÉDIO DE 150G A

UNIDADE.

KG 1000 R$ 3,75 R$ 3.750,00

86

LIMÃO CONVENCIONAL,

COM PESO MÉDIO DE

80G A UNIDADE.

KG 41 R$ 6,80 R$ 278,80

92

MAÇÃ NACIONAL, NÃO

ÁCIDA, COM PESO MÉDIO

DE 120 G A UNIDADE.

KG 1000 R$ 5,50 R$ 5.500,00

96

MAMÃO PAPAIA, E XTRA

PESANDO

APROXIMADAMENTE

750G. DESTINADO AO

CONSUMO "IN NATURA"

KG 600 R$ 3,10 R$ 1.860,00

116

PERA PORTUGUESA

CONVENCIONAL, NÃO

ACIDA, COM PESO MÉDIO

DE 200G. A UNIDADE

KG 286 R$ 9,20 R$ 2.631,20

136

TANGERINA PONKAN

CONVENCIONAL, COM

PESO MÉDIO DE 200G A

UNIDADE.

KG 286 R$ 5,10 R$ 1.458,60

TOTAL DO LOTE R$ 22.647,20