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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu
Sexta-feira, 24 de Maio de 2019
DiárioOficial ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PREFEITURA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU - Sexta-feira, 24 de Maio de 2019
Estado do Rio de Janeiro - Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu - Sexta-feira, 24 de Maio de 2019
LEI Nº 4.810 DE 12/12/2018 - Publicado em - http://diario.novaiguacu.rj.gov.br/
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu
Sexta-feira, 24 de Maio de 2019
ATOS DO PREFEITO
LEI Nº 4.840 DE 23 DE MAIO DE 2019.
Dispõe sobre a concessão de diárias a Vereadores e Servidores da
Câmara Municipal de Nova Iguaçu.
Autoria: Mesa Diretora.
A CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° As diárias destinam-se à indenização de despesas em
viagens de Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Nova
Iguaçu quando participarem de congressos, seminários, cursos ou
representarem institucionalmente esta Casa fora do Estado do Rio de
Janeiro.
Art. 2° Os valores das diárias concedidas aos Vereadores e
Servidores da Câmara Municipal de Nova Iguaçu que se deslocarem para
fora do Estado do Rio de Janeiro em razão de congressos, seminários,
cursos ou na representação institucional deste Poder são fixados
conforme critérios constantes da tabela do Anexo I - TVD (Tabela de Valor
de Diárias).
Art. 3º A concessão de diárias ficará condicionada à
disponibilidade orçamentária e até o limite percentual de 10% (dez por
cento) do total do Orçamento Anual da Câmara Municipal de Nova Iguaçu.
Parágrafo Único. Quando o período de afastamento se
estender até o Exercício seguinte, a despesa recairá no Exercício em que
se iniciou e dentro dos limites fixados no caput deste artigo.
Art. 4º Cada Vereador e Servidor poderá participar,
anualmente, de até 06 (seis) congressos, seminários ou cursos fora do
Estado do Rio de Janeiro.
Art. 5º Para se manter a regularidade das Sessões
Legislativas da Câmara Municipal de Nova Iguaçu na forma do Regimento
Interno, o número de Vereadores a participarem, no mesmo período, de
congressos, seminários e cursos fora do Estado do Rio de Janeiro, não
poderá exceder a 08 (oito) Vereadores.
Art. 6° As diárias para os Servidores somente serão
concedidas aos que estejam no efetivo exercício dos respectivos cargos
ou funções.
Art. 7º A cada Vereador e Servidor autorizado para participar
de congressos, seminários, cursos ou como representantes da Câmara
Municipal de Nova Iguaçu fora do Estado do Rio de Janeiro
corresponderá um processo não podendo, a cada mês, exceder ao
número de 30 (trinta) processos no total.
Art. 8º O requerimento de concessão de diárias deverá ser
dirigido à Presidência da Casa através do RARD - Requerimento de
autorização para o recebimento de diárias, conforme Modelo do Anexo II,
contendo:
I - nome, cargo ou função e a matrícula do requerente;
II - a descrição objetiva do evento que irá participar;
III - a indicação do(s) local(is) onde o(s) congresso(s),
seminário(s), curso(s) ou representação será(ão) realizado(s);
IV - o período previsto para o afastamento;
V – declaração do beneficiário de que tem conhecimento
desta Lei.
Art. 9° As diárias, inclusive as que se referem ao seu próprio
afastamento, serão concedidas pelo Presidente.
Art. 10 O Presidente da Câmara deverá, a cada ano, designar
através de portaria 03 (três) servidores deste Poder para formarem uma
Comissão de Fiscalização e Acompanhamento de Concessão de Diárias
– COFACODI, que ficará responsável por certificar todo processo até o
seu arquivamento.
Art. 11 Após autorização prévia do Presidente da Câmara o
processo deverá ser encaminhado à COFACODI para que seja
providenciada a informação funcional do beneficiário do curso.
Art. 12 A ACI - Assessoria de Controle Interno deverá
manifestar-se sobre a legalidade do requerimento.
Art. 13 Sendo favorável o parecer do Controle Interno o
processo deverá ser encaminhado à Contabilidade para verificação de
disponibilidade orçamentária e financeira bem como a consequente
emissão de Nota de Empenho nos limites fixados no Art. 3º desta Lei.
Art. 14 A diária é devida ao Vereador e Servidor por dia de
afastamento nas seguintes situações:
I – pelo valor integral:
a) quando ocorrer o pernoite fora da cidade de Nova Iguaçu;
e
b) se não for concedida sem ônus para o favorecido, outras
diárias pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal
ou por instituições públicas ou privadas;
II – pela metade do valor:
a) quando o deslocamento não exigir pernoite fora da cidade
de Nova Iguaçu;
b) quando for concedida sem ônus para o beneficiário, outras
diárias pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal
ou por instituições públicas ou privadas;
c) no dia do retorno à sede.
Art. 15 Não serão concedidas diárias nas seguintes
situações:
I – quando a alimentação, a pousada e a locomoção urbana
forem garantidas pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo
Distrito Federal ou por instituições públicas ou privadas;
II – quando o deslocamento do Município constituir exigência
permanente do cargo;
III – quando o deslocamento for dentro da mesma região
metropolitana, aglomeração urbana ou micro região, constituídas por
municípios limítrofes.
IV - quando o afastamento for inferior a oito horas
consecutivas;
V – quando cumulativa com a ajuda de custo;
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VI - quando o favorecido deixar de prestar contas em
processo anterior.
Art. 16 As diárias serão pagas antecipadamente, de uma só
vez, exceto nas seguintes situações, a critério da Presidência:
I – em casos de emergência, em que poderão ser
processadas no decorrer do afastamento, se o pagamento for efetuado
durante o período ou após o seu retorno.
II – quando o afastamento compreender período superior a
15 (quinze) dias, caso em que poderão ser pagas em parcelas.
Art. 17 Quando as circunstâncias assim o exigirem, poderá o
Presidente conceder a licença para o Vereador ou Servidor que:
I – se afastar do Município um dia antes da data prevista para
o início do evento;
II – retornar ao Município um dia após a data prevista para o
encerramento do evento.
Art. 18 Os requerimentos de concessão de diárias, quando o
afastamento iniciar-se a partir de sexta-feira, bem como os que incluam
sábados, domingos e feriados, serão expressamente justificados,
condicionando a autorização do pagamento pelo ordenador de despesas,
à aceitação da justificativa.
Art. 19 Nos casos em que o afastamento se prolongar por
tempo superior ao previsto, desde que justificadamente autorizada a sua
prorrogação, o favorecido fará jus, ainda, às diárias correspondentes ao
período prorrogado.
Art. 20 Serão restituídas pelo favorecido as diárias recebidas:
I – na integralidade, quando não se afastar da sede por
qualquer motivo; ou quando por qualquer circunstância não ocorrer o
evento ou o favorecido não puder comprovar a sua participação nele;
II – na parcela a maior: na hipótese de o favorecido retornar
a sede, em prazo menor do que previsto para o seu afastamento.
Art. 21 A restituição de que trata o artigo antecedente deverá
ser efetivada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados:
I – da data fixada para o afastamento, na situação do inciso I
do caput; ou
II – do dia de retorno a sede, naquela mencionada no inciso
II do caput.
Art. 22 O favorecido afastado da cidade de Nova Iguaçu, para
acompanhar autoridade de qualquer Poder, da União, dos Estados, do
Distrito Federal ou dos Municípios, fará jus à diária no valor
correspondente ao da respectiva autoridade, desde que designado em
ato próprio, onde conste a obrigatoriedade de sua hospedagem no
mesmo local daquela autoridade.
Art. 23 Após o pagamento da diária ao favorecido o processo
deverá retornar à COFACODI para fiscalização e acompanhamento de
todo procedimento.
Art. 24 Os favorecidos deverão apresentar à COFACODI, no
prazo máximo de (05) cinco dias úteis, contados da data do retorno ao
serviço, o Relatório de Missão Especial – RME, contendo os seguintes
elementos indispensáveis para a aprovação da prestação de contas:
I – cartão de embarque ou bilhete de passagem aérea ou
documento equivalente, cartão de embarque de passagem de ônibus ou
tickets de pedágio quando o deslocamento for com carro;
II – nota fiscal ou recibo de hospedagem que comprove a sua
estadia na cidade do evento ou, ainda em cidade próxima ao evento;
III – nota fiscal ou recibo que comprove a inscrição no evento;
IV – certificado ou diploma expedido pela organização do
evento.
§ 1º Poderá o Presidente, por ato próprio, definir elementos
complementares para a composição do processo de prestação de contas.
§ 2º Os comprovantes de deslocamento deverão ser emitidos
com datas e horários compatíveis com a programação do congresso, do
seminário, do curso ou do período de representação deste Poder.
§ 3º As notas fiscais e recibos entregues devem constar o
nome, endereço, CNPJ ou CPF do emitente, nome do destinatário e
discriminação das despesas perfeitamente legíveis.
§ 4º Os comprovantes de despesas não poderão conter
rasuras, emendas, borrões e valor ilegível.
Art. 25 Não sendo possível cumprir o descrito acima por culpa
do favorecido deverá a COFACODI encaminhar o processo à ACI -
Assessoria de Controle Interno para que esta, através de notificação
pessoal, abra um prazo de 03 (três) dias úteis para que o favorecido
preste os esclarecimentos necessários ou efetue a entrega dos
comprovantes de que trata o artigo anterior.
Art. 26 Não cumprido o referido acima, a ACI – Assessoria de
Controle Interno procederá à abertura de Tomada de Contas para
apuração e ressarcimento das diárias concedidas.
Art. 27 Terminado o trâmite processual será expedido um
Certificado de Auditoria pela ACI - Assessoria de Controle Interno
confirmando o cumprimento da presente Lei.
Art. 28 Os processos serão arquivados em local e caixa
próprios do mês de concessão da diária.
Art. 29 Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 30 Fica revogada a Lei n° 4.250, de 1º de março de 2013,
e demais disposições em contrário.
Nova Iguaçu, RJ, 23 de maio de 2019.
ROGÉRIO MARTINS LISBOA
Prefeito
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ANEXO I
Tabela de Valor das Diárias – TVD
Outros Estados
Deslocamentos para São
Paulo, Minas Gerais e
Espirito Santo
Deslocamentos para Região Sul
Deslocamentos para Região Centro -Oeste
Deslocamentos para Região Norte e Nordeste
30 UFINIG 30 UFINIG 35 UFINIG 35 UFINIG
Estado do Rio de Janeiro
Deslocamentos para Região
Metropolitana
Deslocamentos para Noroeste e Norte
Deslocamentos para Serrana e Centro-Sul
Deslocamentos para Região das Baixadas Litorâneas
Deslocamentos para Região da Costa Verde e Médio Paraiba
06 UFINIG 08 UFINIG 10 UFINIG 12 UFINIG 16 UFINIG
ANEXO II
RARD - REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARA O RECEBIMENTO DE DIÁRIAS Exmo. Sr. Presidente da Egrégia Câmara Municipal de Nova Iguaçu
NOME), (CARGO/FUNÇÃO), vem, com fulcro no art. 8º, da Lei
nº __________, de ___ de ____________ de 2019, solicitar a V. Exa., a
abertura de processo administrativo, para representar esta Câmara
Municipal no congresso abaixo, conforme folheto anexo:
Descrição do evento: Local do evento (cidade):
Período de curso:
Por derradeiro, declaro a V. Exa., ter pleno conhecimento da Lei n°
_____________, que trata da concessão de diárias e que a minha
participação neste curso como representante desta Casa será de grande
valia para a melhoria no desempenho dos trabalhos e ações legislativas,
contribuindo para minha qualificação enquanto Vereador/Servidor.
Nestes termos Pede deferimento. Nova Iguaçu, ___ de ________ de 2019.
_______________________________________
Requerente Favorecido
DECRETO Nº 11.630 DE 20 DE MAIO DE 2019.
Republicado por incorreção
“Dispõe sobre Designação de representantes no Conselho Municipal de Educação. ”
O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor.
Decreta: Art. 1º - Ficam designados os seguintes membros para integrarem o Conselho Municipal de Educação. REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED Titular: Maria Virginia Andrade Rocha Suplente: David dos Santos Pedro SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS - SEMEF Titular: Gabriel Reina Gomes da Fonseca Suplente: Elaine Dias Costa de Souza SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SEMCULT Titular: Edgard Vieira Matos Suplente: Marcos Pastana Santos SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – SEMUG Titular: Wanda Alves dos Santos Suplente: Alexandre Silva Britto SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS Titular: Guilherme Ferreira de Souza Suplente: Luiz Carlos da Silva Ferreira SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS Titular: Victor Hugo Miranda Suplente: Maria Carolina D’Almeida Arruda Meira Lins SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO – SEMADETUR Titular: José Arnaldo Anjos de Oliveira Suplente: Marcela Mendonça Diniz SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SEMACTI Titular: Patrick Santana Silva Sarmento Suplente: Karina Nepomuceno de Souza Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEMIF Titular: Rafael Lima Viana
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Suplente: Walessa de Fátima Monteiro da S. Pedrosa Procuradoria geral do Município – PGM Titular: Aparecida Alves dos Santos Coelho Suplente: Rodrigo Jorge da Costa Ferraz CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA IGUAÇU Titular: Renata Magalhães Turques Araújo Suplente: Alexandre Rocha de Azeredo REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS Representantes de instituição da sociedade civil indicados pelo Fórum Popular Permanente de Defesa da educação de Nova Iguaçu ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL APAE DE NOVA IGUAÇU Titular: Wanderley Sabino da Silva Suplente: Iranilde Domingas Martins do Carmo SOCIEDADE BENEFICIENTE DE CAMPO ALEGRE - SOBEM Titular: Joseni de Fátima da Silva Suplente: Luana Maria da Silva Avelino CENTRO COMUNITÁRIO SÃO SEBASTIÃO DE VILA DE CAVA - CECOM Titular: Andrea Bonfim Santana Barcelos Suplente: Irinea Peres Furtado Representantes do segmento de pais/mães de alunos Titular: Viviane Alice da Silva Suplente: Amanda Pinto Alcêo de Souza Representantes do segmento de Professores SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Titular: Michelle Pinto Paranhos Suplente: Girlândia Mota Cunha Representante da ASSOCIAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES DE NOVA IGUAÇU – ACTNI. Titular: Sheila Bento Alves de Araújo Suplente: Leliane da Silva Walter Representante de Alunos do EJA – Educação de Jovens e Adultos Titular: Vicente Argemiro Martins Suplente: Graciete Souza do Carmo Representante Secretaria Estadual de Educação – SEEDUC – Metropolitana I Titular: Rodrigo de Moraes Rosa Suplente: Elaine Santos de Oliveira Representante de Universidade Privada UNIVERSIDADE PAULISTA – UNIP Titular: Jayme Soares dos Santos Junior
UNICESUMAR Suplente: Ivaldo Torquato de Souza Representante Universidade Federal UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UFRRJ Titular: Márcia Denise Pletsch Suplente: Patrícia Bastos de Azevedo Representante Univercidade Estadual FUNDAÇÃO CECIERJ – POLO CEDERJ NOVA IGUAÇU Titular: Adriana Manique Guedes de Souza Suplente: Rayane Nascimento da Silva Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições ao contrário.
Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu, 20 de maio de 2019
Rogério Martins Lisboa
PREFEITO
SEMUG
PORTARIA Nº 008/SEMUG DE 22 DE JANEIRO DE 2019
O SECRETARIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso das suas
atribuições que lhe confere a Legislação em vigor,
Resolve:
Art. 1º - DESIGNAR os servidores abaixo discriminados para integrar a
Comissão de Fiscalização e Acompanhamento dos Contratos 017-
A/CPL/2019 e 017-B/CPL/2019 cujo objeto trata-se de locação de imóvel
situado na Av. Iracema Soares Pereira Junqueira, antiga Rua Topázio,
Lts 40 e 41 – Centro - Nova Iguaçu – RJ – CEP 26052-310.
- MARLI MARTINS MENDES DE MATTOS
Matrícula 11/068511-5
- SOLANGE DA SILVA PEREIRA
Matrícula 10/684890-7
- FABIANE FURTADO TEODORO ANDRADE
Matrícula 60/712331-8
SUPLENTE:
- CARLA VALERIA PIMENTA PACHECO
Matrícula 12/712172-6
Art. 2º - Esta publicação entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
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Nova Iguaçu, 23 de maio de 2019.
JORGE LUIZ PINTO DA SILVA Subsecretário Municipal de Governo
Matricula 60/715704-6 Respondendo pela Secretaria Municipal de Governo
Portaria 255 de 02/3/2017
CPL
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO E JULGAMENTO
LICITAÇÃO Nº 032/CPL/18
PROCESSO: 2018/018.247 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A AQUISIÇÃO
DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA FORNECIMENTO ÀS INSTITUIÇÕES QUE REALIZAM ATENDIMENTO À PRIMEIRA INFÂNCIA (CRECHES) CONVENIADAS COM O MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU
A Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu, torna público que, em relação ao processo administrativo 2018/018.247, onde a empresa SUPER UNIDOS COMÉRCIO DE ALIMENTOS – EIRELI apresentou recurso, o Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação com base no parecer da Douta Procuradoria faz saber que o teor de sua decisão administrativa é a seguinte: “decide esta Comissão conhece-lo e julgar o mesmo “improcedente”. Informamos que a decisão do recurso encontra-se a disposição na SALA DA CPL, situada no 2º pavimento da Prefeitura na Rua Ataíde Pimenta de Moraes n.º 528 – Centro – Nova Iguaçu. Horário de Atendimento: de 09:00 às 17:00 horas ou pelo telefone: (21) 2666-4924, e-mail: [email protected] ou no site www.novaiguacu.rj.gov.br no link portal da transparência / licitações.
Nova Iguaçu, 23 de Maio de 2019.
Teodolo Tertuliano da Silva Neto Pregoeiro – CPLMOS
SEMED
DESPACHO DA SECRETÁRIA
HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2018/018.247
PREGÃO PRESENCIAL SRP – Nº 032/CPL/18
Em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral do Município
(PGM), parecer da Comissão Permanente de Licitação (CPL) e da
Secretaria Municipal de Controle Geral (SEMCONGER) e tendo em vista
a delegação de competência constante do Decreto Municipal nº 9.748 de
01 de Fevereiro de 2013 e publicada no Diário Oficial do Município de 02
de Fevereiro de 2013 HOMOLOGO a licitação na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL - SRP, com fulcro na Lei Federal nº 10.520 de 2002 e
subsidiariamente a Lei Federal 8.666 de 1993, Decreto Municipal nº 6.594
de 2002 e Decreto Municipal nº 10.662 de 2016, que tem por objeto
REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS, PARA FORNECIMENTO ÀS INSTITUIÇÕES QUE
REALIZAM ATENDIMENTO À PRIMEIRA INFÂNCIA (CRECHES
CONVENIADAS) COM O MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU e ADJUDICO
em favor da empresa JULIANA TERTO DO NASCIMENTO REFEIÇÕES
EIRELI da referida licitação, perfazendo o valor total de R$ 1.637.943,24
(hum milhão, seiscentos e trinta e sete mil, novecentos e quarenta e
três reais e vinte e quatro centavos).
Em, 23 de maio de 2019.
MARIA VIRGÍNIA ANDRADE ROCHA
Secretária Municipal de Educação Mat. nº 10/694.638-8
SEMAS-FMAS
CONVOCAÇÃO
A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os abaixo relacionados para comparecer no prazo de 48 (Quarenta e oito), para devida regularização do cadastro do Programa Aluguel Social, através da Lei Municipal nº 3.809/2006;
Ana Beatriz Albano dos Santos;
Djalma de Araujo Coutinho;
Danielle de Souza Rosa;
Jorge Henrique da Silva;
José Alexandre Ferreira dos Santos;
Lidia Jordão Barbosa;
Lidiane Aline de Carvalho
Luiz Claudio Santos;
Maria Fernandes Calado;
Rosangela teixeira de Oliveira;
Rosilaine Sampaio de Souza;
Sebastião Silva da Cruz;
Suellen da Silva Roque.
Os Beneficiários deverão comparecer na sede da SEMAS, sito à Rua Dr. Luiz Guimarães, nº 956 - Centro – Nova Iguaçu, no horário das 9:00 às 17:00, munidos de Documento de Identidade, CPF, Comprovante de Residência e Recibo ou Contrato do Aluguel referente ao imóvel onde reside, contendo identificação do proprietário.
Nova Iguaçu, 23 de maio de 2019.
ELAINE MEDEIROS Secretária Municipal de Assistência Social
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO
PROCESSO Nº 2017/042667 PARTE: MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU E OS ABAIXO RELACIONADOS
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OBJETO: PRIMEIRO TERMO DE PRORROGAÇÃO AO INSTRUMENTO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO VALOR MENSAL: CONFORME PLANILHA ABAIXO PROGRAMA DE TRABALHO: 30.01.08.244.5073.2174, 30.01.08.244.5074.2175, 30.01.08.244.5074.2176, 30.01.08.244.5042.2179 e 30.01.08.122.5001.2006 ELEMENTO DE DESPESA: 3.1.90.04. FONTE DE RECURSOS: 21 – FMAS, 100 – PRÓPRIOS NOTA DE EMPENHO: 100, 101, 102, 103, 104, 105/2019. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Constituição Federal e Lei Complementar 053/2017 PRAZO: 12 MESES A CONTAR DA DATA DA ASSINATURA
NOME CARGO VALOR ($)
DATA DA ASSINATURA
MARIA IDALINA LIMA DA COSTA Cuidador
1.530,00 20/04/2019
ILMA FRANCISCA GOMES
Técnico de gestão do SUAS III
2.125,00 07/05/2019
ROSANGELA BATISTA DE SOUZA ELIAS
Educador Social
1.530,00 07/05/2019
LÍDIA PAES PAIXÃO DO NASCIMENTO
Assistente Operacional II
1.020,00 09/05/2019
ALYSON EDUARDO DANTAS DE MOURA
Assistente Operacional II
1.020,00 10/05/2019
ADRIANA SOARES SILVA AMORIM
Técnico de Gestão do SUAS II
2.125,00 10/05/2019
MÁRCIA DA COSTA BALDOÍNO ROSA Cuidador 1.530,00
10/05/2019
TOTAL 10.880,00
ELAINE MEDEIROS Secretária Municipal de Assistência Social
DESPACHO DO GESTOR DO FMAS
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO: 2019/026038 REQUISITANTE: SEMAS
Em conformidade com os pareceres da Assessoria de Jurídica e da Assessoria de Controle Interno do FMAS, autorizo a despesa e RATIFICO a contratação direta por DISPENSA de licitação, em conformidade com o Decreto Municipal nº 10.662/2016 e artigo 24, II da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE AQUECEDOR DE PISCINA, CAPA TÉRMICA E ENROLADOR DE CAPA TÉRMICA para atender às necessidades do Espaço Municipal da Terceira Idade – ESMUTI, no valor Global de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) em nome da empresa relacionada abaixo:
EMPRESA CNPJ Nº VALOR TOTAL
RLO COMÉRCIO SERVIÇOS EIRELI
22.955.969/0001-59
R$ 17.000,00
VALOR TOTAL R$
17.000,00
Nova Iguaçu – RJ, 23 de maio de 2019.
Guisela Campana Portela
Gestora Fmas Mat. Nº 60/716.210-0
PROCEDIMENTO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL vem pelo presente e em atendimento às disposições contidas na Lei Municipal nº 11.196/2018, informar que pretende realizar licitação para “Ata de Registro de Preços” objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET (ALMOÇO), COFFEE BREAK, KIT LANCHES E REFEIÇÃO PRONTA TIPO MARMITEX PARA EVENTOS, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência anexo ao Processo nº 2019/004915.
Nova Iguaçu, 23 de Maio de 2019.
GUISELA CAMPANA PORTELA Gestora do FMAS Mat.: 60/716.210
SEMCONGER
PORTARIA CONJUNTA Nº 004/SEMCONGER/SEMEF/2019.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONTROLE GERAL e o
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E
FINANÇAS, ambos da Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu, no uso de
suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da Portaria Conjunta nº
003/SEMCONGER/SEMEF/2019, publicada no Diário Oficial do
Município de Nova Iguaçu no dia 20 de março de 2019.
RESOLVEM:
Art. 1º PRORROGAR, por 60 (sessenta) dias, o prazo para a conclusão
do procedimento administrativo, instaurado para fins de verificação de
eventuais reconhecimento de obrigações de pagamento de despesas de
exercícios anteriores, que fundamentaram as inscrições de restos a pagar
processados cancelados na esfera municipal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Iguaçu, 22 de maio de 2019.
RAFAEL MARTINS GOMES Secretário Municipal de Controle Geral
FABIANO MUNIZ DA SILVA Secretário Municipal de Economia, Planejamento e Finanças
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SEMTMU
DECISÕES DA CADEP
Resultado da sessão realizada no dia 21 de maio de 2019, foram
julgados IMPROCEDENTES, os seguintes processos:
Foram julgados PROCEDENTES, os seguintes processos:
Sessão descrita em Ata de Folha 011/2019
ALEXANDRE GONÇALVES DECOTTIGNIES– Membro Efetivo I –
CADEP ELAINE CRISTINA DE SOUZA VIDAL – Membro Efetivo II – CADEP
ETIELEN BAZILIO DE OLIVEIRA - PRESIDENTE Prefeitura Municipal de Nova Iguaçu, 21 de maio de 2019
ETIELEN BAZILIO DE OLIVEIRA
- Presidente – CADEP -
SEMUS
PORTARIA GABINETE Nº. 138/2019 – SEMUS
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, nomeado pela Portaria nº 330/PCNI de 29 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial de 30 de junho de 2018, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR SINDICÂNCIA, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, sejam elucidados os fatos apontados no Processo de Sindicância nº 2019/028522, designado como competente para tanto a Comissão de Sindicância do HGNI, nomeada através da Portaria Gabinete nº 136/2018 – SEMUS, publicada em 06.08.18, no Diário Oficial do Município. Art. 2º - Esta Portaria esta em vigor a partir da sua publicação.
Nova Iguaçu, 23 de maio de 2019. MANOEL BARRETO DE SOUZA OLIVEIRA LEITE
Secretário Municipal de Saúde Matrícula 60/705996-7
PORTARIA GABINETE Nº. 139/2019 – SEMUS
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, nomeado pela Portaria nº 330/PCNI de 29 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial de 30 de junho de 2018, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR SINDICÂNCIA, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, sejam elucidados os fatos apontados no Processo de Sindicância nº 2019/028524, designado como competente para tanto a Comissão de Sindicância do HGNI, nomeada através da Portaria Gabinete nº 136/2018 – SEMUS, publicada em 06.08.18, no Diário Oficial do Município. Art. 2º - Esta Portaria esta em vigor a partir da sua publicação. Nova Iguaçu, 23 de maio de 2019.
MANOEL BARRETO DE SOUZA OLIVEIRA LEITE
Secretário Municipal de Saúde Matrícula 60/705996-7
PORTARIA GABINETE Nº. 140/2019 – SEMUS
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, nomeado pela Portaria nº 330/PCNI de 29 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial de 30 de junho de 2018, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR SINDICÂNCIA, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, sejam elucidados os fatos apontados no Processo de Sindicância nº 2019/028526, designado como competente para tanto a Comissão de Sindicância do HGNI, nomeada através da Portaria Gabinete nº 136/2018 – SEMUS, publicada em 06.08.18, no Diário Oficial do Município. Art. 2º - Esta Portaria esta em vigor a partir da sua publicação.
Nova Iguaçu, 23 de maio de 2019.
3828/2015 3854/2017 1705/2019 1747/2019
1818/2019 1819/2019 1820/2019 1824/2019
1826/2019 1836/2019 1848/2019 1850/2019
1852/2019 1858/2019 1871/2019 1873/2019
1877/2019 1878/2019 1888/2019 1896/2019
1909/2019 1915/2019 1916/2019 1918/2019
1921/2019 1923/2019 1924/2019 1928/2019
1949/2019 1956/2019 1962/2019 1966/2019
1967/2019 1970/2019 1971/2019 1975/2019
1976/2019 1977/2019 1978/2019 1981/2019
1986/2019 1988/2019 1989/2019 1990/2019
2001/2019 2003/2019 2004/2019 2006/2019
2007/2019 2027/2019 2033/2019 2042/2019
2043/2019 2045/2019 2056/2019 2060/2019
2061/2019 2064/2019 2067/2019 2070/2019
1814/2019 1859/2019 2026/2019 2058/2019
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Sexta-feira, 24 de Maio de 2019
MANOEL BARRETO DE SOUZA OLIVEIRA LEITE Secretário Municipal de Saúde
Matrícula 60/705996-7
PORTARIA GABINETE Nº. 141/2019 – SEMUS
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, nomeado pela Portaria nº 330/PCNI de 29 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial de 30 de junho de 2018, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º - Acolher o Relatório Final do Processo de Sindicância nº 2017/046714 apresentado pela Comissão de Sindicância da Secretaria Municipal de Saúde, nomeada através da Portaria Gabinete nº 185/2017 – SEMUS, publicada em 17.08.17, no Diário Oficial do Município. Art. 2º - ENCERRAR e ARQUIVAR o processo de Sindicância nº 2017/046714. Art. 3º - Cessar os efeitos da Portaria Gabinete nº 039/2018 – SEMUS publicada no Diário Oficial no Município de Nova Iguaçu em 20.03.2018. Art. 4º - Esta Portaria esta em vigor a partir da sua publicação.
Nova Iguaçu, 23 de maio de 2019.
MANOEL BARRETO DE SOUZA OLIVEIRA LEITE Secretário Municipal de Saúde
Matrícula 60/705996-7
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO: 2016/043.680 CONTRATO: 014/SEMUS/2019 PARTES: MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU e HOUSE MED PRODUTOS FARMACÊUTICOS E HOSPITALARES LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA UTI NEONATAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA MATERNIDADE MUNICIPAL MARIANA BULHÕES/MMMB PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. VALOR TOTAL: R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais) FONTE DE RECURSO: 149 – Transferências de recursos do SUS para atenção de média e alta complexidade ambulatorial ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.08 PROGRAMA DE TRABALHO: 04.31.03.10.302.5069.2133 NOTA DE EMPENHO: 01588/2019 FUNDAMENTO: Consubstanciado na Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações, Decreto Municipal 10.662/2018 e sua respectivas alterações, observando ainda as cláusulas e condições estabelecidas. DATA DA ASSINATURA: 17 de maio de 2019.
Nova Iguaçu – RJ, 20 de maio de 2019.
MANOEL BARRETO DE SOUZA OLIVEIRA LEITE Secretário Municipal de Saúde
Mat. 60/705.996-7
EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 2019/024.651 CONTRATO: 016/SEMUS/2019 PARTES: MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU e PEÇA OIL DISTRIBUIDORA LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DAS AMBULÂNCIAS DO SAMU-192 NOVA IGUAÇU, ATRAVÉS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 010/2018 DO PROCESSO Nº1121/2018 DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA BAIXADA FLUMINENSE – CISBAF. PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. VALOR TOTAL: R$ 261.956,28 (Duzentos e sessenta e um mil novecentos e cinquenta e seis reais e vinte e oito centavos). FONTE DE RECURSO: 149 – Transferências de recursos do SUS para atenção de média e alta complexidade ambulatorial. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.19. PROGRAMA DE TRABALHO: 04.31.01.10.302.5068.2102. NOTA DE EMPENHO: 01646/2019 FUNDAMENTO: Consubstanciado na Lei Federal nº 8.666/93, e o Decreto Municipal nº 10.662/16, observando ainda as cláusulas e condições estabelecidas. DATA DA ASSINATURA: 22 de maio de 2019.
Nova Iguaçu – RJ, 22 de maio de 2019.
MANOEL BARRETO DE SOUZA OLIVEIRA LEITE
Secretário Municipal de Saúde Mat. 60/705.996-7
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Sexta-feira, 24 de Maio de 2019
SEMED
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
AUTORIZO / ADESÃO
PROCESSO Nº 2019/010117
Adesão Parcial às Atas de Registros de Preços nº 001/2019 e n° 001-A/2019
Em conformidade com os pareceres da Procuradoria Geral do Município (PGM) e da Secretaria Municipal de Controle Geral (SEMCONGER), e tendo
em vista a delegação de competência constante do Decreto nº 9.748, de 01 de fevereiro de 2013 e publicado no Diário Oficial do Município em 02
de fevereiro de 2013, AUTORIZO ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2019 e N° 001-A/2019 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NOVA IGUAÇU CUJO OBJETO É CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COMPROMITENTE NO FORNECIMENTO DE
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, ÀS INSTITUIÇÕES QUE REALIZAM ATENDIMENTO À PRIMEIRA INFÂNCIA (CRECHES) CONVENIADAS COM A
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO DO MUNICIPIO DE NOVA IGUAÇU PELO PERÍODO DE 90 (noventa) DIAS, NO VALOR TOTAL DE
R$ 253.430,25 (duzentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e trinta reais e vinte e cinco centavos). Sendo, 189.053,56 (cento e oitenta e nove mil
cinquenta e três reais e cinquenta e seis centavos) em favor da empresa D. V. DE MEDEIROS & CIA LTDA-ME, e R$ 64.376,69 (sessenta quatro
mil, trezentos e setenta e seis reais e sessenta e nove centavos), em favor da empresa S.H. COMÉRCIO DE SERVIÇOS E TRANSPORTE LTDA.
D. V. DE MEDEIROS & CIA LTDA-ME Lotes 01 – Estocáveis
ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT. VALOR
UNITÁRIO VALOR TOTAL
7 AÇUCAR, TIPO REFINADO, EMBALAGEM - PACOTE
COM 1KG, FARDO C/ 10 UNIDADES FARDO 139 R$ 23,97 R$ 3.331,83
15 AMIDO DE MILHO, PURO, ACONDICIONADO EM
EMBLAGEM COM 5OOG. PCT. 246 R$ 6,70 R$ 1.648,20
17
ARROZ POLIDO (AGULHINHA TIPO I) EXTRA, GRÃO
LONGO E FINO, EMBALAGEM PLÁSTICA DE 5KG, COM
DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE NA EMBALAGEM,
CONTENDO A DESCRIÇÃO DO PRODUTO
PCT. 368 R$ 13,25 R$ 4.876,00
18 AVEIA EM FARINHA, EMBALAGEM DE 250G UNID. 800 R$ 2,70 R$ 2.160,00
48 CREME DE ARROZ, EMBALAGEM COM 200G UNID. 409 R$ 1,70 R$ 695,30
62
FARINHA DE MANDIOCA, TIPO 1, CRUA , FINA ,
ACONDICIONADA EM EMBALAGEM DE 1KG. COM DATA
DE FABRICAÇÃO E VALIDADE NA EMBALAGEM,
CONTENDO A DESCRIÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS DO
PRODUTO.
KG 82 R$ 4,60 R$ 377,20
64
FARINHA LÁCTEA COMPOSTO DE FARINHA DE TRIGO,
LEITE , AÇUCAR , VITAMINA E SAIS MINERAIS ,
EMBALAGEM COM 400G
UNID. 205 R$ 6,80 R$ 1.394,00
66 FEIJÃO PRETO , TIPO I, SAFRA NOVA , EMBALAGEM
ORIGINAL COM 1KG KG 2500 R$ 4,48 R$ 11.200,00
10
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71 FUBÁ DE MILHO EXTRA DE 1ª QUALIDADE,
EMBALAGEM COM 1KG KG 123 R$ 2,16 R$ 265,68
93
MACARRÃO, TIPO ESPAGUETE, A BASE DE FARINHA,
COM OVOS, EMBALAGEM CONTENDO 1KG. COM DATA
DE FABRICAÇÃO E VALIDADE NA EMBALAGEM
KG 500 R$ 4,96 R$ 2.480,00
94
MACARRÃO PARAFUSO, MASSA PREPARADA COM
OVOS, EMBALAGEM COM 500G. COM DATA DE
FABRICAÇÃO E VALIDADE NA EMBALAGEM.
PCT. 800 R$ 5,10 R$ 4.080,00
101
MILHO PARA CANJICA, BRANCO EM EMBALAGEM COM
500G. CONTENDO A DESCRIÇÃO DAS
CARACTERISTICAS DO PRODUTO, COM DATA DE
FABRICAÇÃO E VALIDADE NA EMBALAGEM.
PCT. 300 R$ 2,74 R$ 822,00
TOTAL DO LOTE R$ 33.330,21
Lotes 02 – Estocáveis (outros)
ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT. VALOR
UNITÁRIO VALOR TOTAL
33
CAFÉ TORRADO E MOÍDO, EXTRAFORTE, EM
EMBALAGEM DE 1K. COM DATA DE FABRICAÇÃO E
VALIDADE NA EMBALAGEM
PCT. 164 R$ 24,81 R$ 4.068,84
106
OLEO COMESTÍVEL A BASE DE SOJA, REFINADO
ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE 900ML, CAIXA C/
20 UNIDADES
CX. 27 R$ 74,20 R$ 2.003,40
130
SAL MARINHO, TIPO EXTRA, IODADO, REFINADO,
ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO COM 1KG,
CONTENDO A DESCRIÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS DO
PRODUTO
KG 500 R$ 1,75 R$ 875,00
142 VINAGRE DE VINHO BRANCO, ACONDICIONADO EM
GARRAFA PET DE 500 ML GARRAFA 147 R$ 4,78 R$ 702,66
TOTAL DO LOTE R$ 7.649,90
Lotes 03 – Enlatados
ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT. VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
6
ACHOCOLATADO EM PÓ, SOLÚVEL,
ACONDICIONADO EM EMBALAGEM COM NO
MÍNIMO 400G, CAIXA C/ 30 UNIDADES
CX. 14 R$ 135,00 R$ 1.890,00
61
EXTRATO DE TOMATE CONCENTRADO,
EMBALAGEM COM 300G. COM DATA DE
FABRICAÇÃO E VALIDADE NA EMBALAGEM.
UNID. 409 R$ 2,50 R$ 1.022,50
TOTAL DO LOTE R$ 2.912,50
11
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Lotes 04 – Biscoitos
Lotes 05 – Leite
ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
85
LEITE LIQUIDO NATURAL
ESTERILIZADO,
INTEGRAL, SEM ADITIVOS
E CONSERVANTES,
EMBALAGEM TIPO "TETRA
PACK" COM 1 LITRO, COM
DATA DE FABRICAÇÃO E
VALIDADE NA
EMBALAGEM, CAIXA C/ 12
UNIDADES
CX. 300 R$ 41,41 R$ 12.423,00
TOTAL DO LOTE R$ 12.423,00
Lotes 06 – Ovos
ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
107
OVOS DE GALINHA,
BRANCO, EXTRA BRANCO,
TIPO 1, ACONDICIONADOS
EM CAIXA COM 1 DÚZIA,
COM DATA DE
FABRICAÇÃO E VALIDADE
NA EMBALAGEM.
DZ. 682 R$ 2,80 R$ 1.909,60
TOTAL DO LOTE R$ 1.909,60
Lotes 07 – Padaria
ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
29
BISCOITO DOCE, TIPO
MARIA/MAISENA,
EMBALAGEM COM NO
MÍNIMO 200G
PCT. 1500 R$ 2,75 R$ 4.125,00
30
BISCOITO SALGADO,
TIPO CREAM CRACKER,
EMBALAGEM COM NO
MÍNIMO 200G, CAIXA C/20
UNIDADES
CX. 75 R$ 51,66 R$ 3.874,50
TOTAL DO LOTE R$ 7.999,50
12
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ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
111
PÃO DE FORMA, COMUM,
COM PESO MÍNIMO DE
500G, ACONDICIONADO
EM EMBALAGEM
PLÁSTICA, COM DATA DE
FABRICAÇÃO E
VALIDADE NA
EMBALAGEM, CONTENDO
A DESCRIÇÃO DAS
CARACTERÍSTICAS DO
PRODUTO.
PCT. 1473 R$ 5,60 R$ 8.248,80
TOTAL DO LOTE R$ 8.248,80
Lotes 09 – Perecíveis (outros)
ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
77
IOGURTE COM POLPA DE
FRUTAS, DIVERSOS
SABORES, BANDEJA C/ 6
UNIDADES, MÍNIMO 540G.
COM DATA DE
FABRICAÇÃO E VALIDADE
NA EMBALAGEM
BANDEJA 500 R$ 6,94 R$ 3.470,00
98
MARGARINA
COMESTÍVEL, Á BASE DE
ÓLEO VEGETAL,
CREMOSA COM SAL,
CONTENDO DE 60% DE
TEOR DE LIPÍDIOS,
ACONDICIONADA EM
EMBALAGEM COM 500G,
CAIXA COM 12 UNIDADES,
COM DATA DE
FABRICAÇÃO E VALIDADE
NA EMBALAGEM.
CX. 55 R$ 48,80 R$ 2.684,00
124
QUEIJO MINAS
TRADICIONAL, TIPO
FRESCAL, SENDO CADA
PEÇA INDIVIDUALMENTE
ACONDICIONADO EM
EMBALAGEM PLÁSTICA
ORIGINAL, COM NO
MÍNIMO 500G. COM DATA
DE FABRICAÇÃO E
VALIDADE NA
EMBALAGEM, CONTENDO
A DESCRIÇÃO DAS
CARACTERÍSTICAS DO
PRODUTO.
KG 491 R$ 32,50 R$ 15.957,50
129 REQUEIJÃO, POTE DE
200G. COM DATA DE
POTE 300 R$ 5,00 R$ 1.500,00
13
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Lotes 11 – Carne Bovina
ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
38
CARNE BOVINA (ALCATRA
), SEM OSSO
CONGELADA, COM
MÁXIMO DE 10% DE
GORDURA , OSSO
EMBALADO EM SACO
PLÁSTICO A VACUO COM
PEÇAS DE
APROXIMADAMENTE 5K,
COM DATA DE
FABRICAÇÃO E VALIDADE
NA EMBALAGEM,
ACONDICIONADA EM
CAIXAS COM NO MÁXIMO
20K.
KG 2000 R$ 28,62 R$ 57.240,00
68
FIGADO BOVINO
CONGELADO, EMBALADO
EM SACO PLÁSTICO A
VACUO COM PEÇAS DE
1K, COM DATA DE
FABRICAÇÃO E VALIDADE
NA EMBALAGEM,
ACONDICIONADA EM
CAIXAS COM NO MÁXIMO
5K
KG 573 R$ 11,30 R$ 6.474,90
TOTAL DO LOTE R$ 63.714,90
Lotes 14 – Frango
Lotes 17 – Bebidas
FABRICAÇÃO E VALIDADE
NA EMBALAGEM
TOTAL DO LOTE R$ 23.611,50
ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
115
PEITO DE FRANGO SEM
OSSO E CARCAÇA,
EMBALADO EM SACO
PLÁSTICO A VACUO COM
PEÇAS DE
APROXIMADAMENTE 1K,
COM DATA DE
FABRICAÇÃO E VALIDADE
NA EMBALAGEM,
ACONDICIONADA EM
CAIXAS COM NO MÁXIMO
5K
KG 1500 R$ 8,60 R$ 12.900,00
TOTAL DO LOTE R$ 12.900,00
14
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ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
134
SUCO DE FRUTA
CONCENTRADO,
DIVERSOS SABORES,
EMBALADO EM GARRAFA
PET DE 1LT, COM DATA
DE FABRICAÇÃO E
VALIDADE NA
EMBALAGEM.
GRF 1719 R$ 8,35 R$ 14.353,65
TOTAL DO LOTE R$ 14.353,65
S.H. COMÉRCIO DE SERVIÇOS E TRANSPORTE LTDA.
Lotes 15 – Peixe
ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
69
FILE DE PEIXE, PESCADA,
CORTADO EM FILÉ, SEM
PELE, SEM ESPINHA,
CONGELADO, OSSO
EMBALADO EM SACO
PLÁSTICO A VACUO COM
PEÇAS DE
APROXIMADAMENTE 5K,
COM DATA DE
FABRICAÇÃO E VALIDADE
NA EMBALAGEM,
ACONDICIONADA EM
CAIXAS COM NO MÁXIMO
20K..
KG 573 R$ 22,48 R$ 12.881,04
TOTAL DO LOTE R$ 12.881,04
Lotes 18 – Verduras e Legumes
ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
2
ABOBORA
CONVENCIONAL,
AMARELA, TIPO
MORANGA, COM PESO
MÍNIMO DE 3KG A
UNIDADE
KG 327 R$ 4,15 R$ 1.357,05
4 ABOBRINHA VERDE TIPO
ITALIANA EXTRA. KG 327 R$ 4,16 R$ 1.360,32
9
AGRIÃO EM VERDURA
CONVENCIONAL, MAÇO
DE APROXIMADAMENTE
200G.
MAÇO 204 R$ 3,46 R$ 705,84
10 ALFACE LISA, EM
VERDURA
UNID. 164 R$ 1,78 R$ 291,92
15
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CONVENCIONAL, MAÇO
DE APROXIMADAMENTE
200G.
11 ALHO A GRANEL, EXTRA,
BRANCO KG 300 R$ 16,50 R$ 4.950,00
26
BATATA TIPO INGLESA,
TAMANHO G, ESPECIAL,
EMBALADA EM SACO DE
NO MÁXIMO 20K.
KG 600 R$ 2,89 R$ 1.734,00
27 BETERRABA EXTRA SEM
RAMA. KG 327 R$ 2,98 R$ 974,46
42 CEBOLA CONVENCIONAL
EXTRA. KG 327 R$ 2,10 R$ 686,70
44 CENOURA
CONVENCIONAL EXTRA. KG 800 R$ 2,50 R$ 2.000,00
45 CHUCHU CONVENCIONAL
EXTRA. KG 327 R$ 1,05 R$ 343,35
60
ESPINAFRE EM
VERDURA
CONVENCIONAL, MAÇO
DE APROXIMADAMENTE
200G.
MAÇO 300 R$ 4,54
R$ 1.362,00
76 INHAME CONVENCIONAL. KG 982 R$ 2,95 R$ 2.896,90
91 FOLHA DE LOURO
NATURAL, MAÇO MAÇO 500 R$ 2,86 R$ 1.430,00
128 REPOLHO VERDE,
TAMANHO MÉDIO. KG 500 R$ 2,00 R$ 1.000,00
132
SALSINHA, EM VERDURA
CONVENCIONAL, MAÇO
DE APROXIMADAMENTE
100G.
MAÇO 408 R$ 1,75 R$ 714,00
137 TOMATE CONVENCIONAL
EXTRA. KG 286 R$ 6,82 R$ 1.950,52
141 VAGEM MANTEIGA
EXTRA. KG 327 R$ 15,57 R$ 5.091,39
TOTAL DO LOTE R$ 28.848,45
Lotes 19 – Frutas
16
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ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
24
BANANA PRATA EXTRA,
COM PESO MÉDIO DE 120
G
KG 1964 R$ 3,65 R$ 7.168,60
79
LARANJA LIMA
CONVENCIONAL, COM
PESO MÉDIO DE 150G A
UNIDADE.
KG 1000 R$ 3,75 R$ 3.750,00
86
LIMÃO CONVENCIONAL,
COM PESO MÉDIO DE
80G A UNIDADE.
KG 41 R$ 6,80 R$ 278,80
92
MAÇÃ NACIONAL, NÃO
ÁCIDA, COM PESO MÉDIO
DE 120 G A UNIDADE.
KG 1000 R$ 5,50 R$ 5.500,00
96
MAMÃO PAPAIA, E XTRA
PESANDO
APROXIMADAMENTE
750G. DESTINADO AO
CONSUMO "IN NATURA"
KG 600 R$ 3,10 R$ 1.860,00
116
PERA PORTUGUESA
CONVENCIONAL, NÃO
ACIDA, COM PESO MÉDIO
DE 200G. A UNIDADE
KG 286 R$ 9,20 R$ 2.631,20
136
TANGERINA PONKAN
CONVENCIONAL, COM
PESO MÉDIO DE 200G A
UNIDADE.
KG 286 R$ 5,10 R$ 1.458,60
TOTAL DO LOTE R$ 22.647,20