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SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL

MODULO I

Parabéns!! Você acaba de acessar, o mais completo curso para Certificação de

Correspondente existente no país!!

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SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL

MODULO I

Eu sou a Profª Suellen. E eu sou o Profº Rubem.

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SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL

MODULO I

Vamos lá. Não perca tempo!!

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SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL

MODULO I

Neste módulo vamos estudar sobre

SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL

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SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL

MODULO I

Sistema Financeiro Nacional

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SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL

Conselho Monetário Nacional Banco Central do Brasil Banco do Brasil S.A. Demais instituições financeiras públicas e

privadas

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Conselho Monetário Nacional

O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão deliberativo máximo do Sistema Financeiro Nacional. Ao CMN compete: estabelecer as diretrizes gerais das políticas monetária, cambial e creditícia; regular as condições de constituição, funcionamento e fiscalização das instituições financeiras e disciplinar os instrumentos de política monetária e cambial.

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Conselho Monetário Nacional

O CMN é constituído pelo Ministro de Estado da Fazenda (Presidente), pelo Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento e pelo Presidente do Banco Central do Brasil (Bacen). Os serviços de secretaria do CMN são exercidos pelo Bacen.

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Conselho Monetário NacionalJunto ao CMN funciona a Comissão Técnica da Moeda e do Crédito (Comoc), composta pelo Presidente do Bacen, na qualidade de Coordenador, pelo Presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pelo Secretário Executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento, pelo Secretário Executivo do Ministério da Fazenda, pelo Secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, pelo Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e por quatro diretores do Bacen, indicados por seu Presidente.

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Conselho Monetário Nacional

Está previsto o funcionamento também junto ao CMN de comissões consultivas de Normas e Organização do Sistema Financeiro,de Mercado de Valores Mobiliários e de Futuros, de Crédito Rural, de Crédito Industrial, de Crédito Habitacional e para Saneamento e Infraestrutura Urbana, de Endividamento Público e de Política Monetária e Cambial.

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Conselho Monetário Nacional

O Banco Central do Brasil (BC ou BACEN e, mais atualmente, BCB) é autarquia federal integrante do Sistema Financeiro Nacional, sendo vinculado ao Ministério da Fazenda. Assim como os outros bancos centrais do mundo, o brasileiro é uma das principais autoridades monetárias do país, sendo a principal o Conselho Monetário Nacional - CMN. O BCB recebeu esta competência de três instituições diferentes: a Superintendência da Moeda e do Crédito (SUMOC), o Banco do Brasil (BB) e o Tesouro Nacional.O Banco Central foi criado em 31 de dezembro de 1964, com a promulgação da Lei nº 4.595.

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Banco Central do Brasil

MISSÃO

“Garantir ao cidadão o direito de ter a sua manifestação sobre os serviços prestados pelo Banco Central do Brasil apreciada e atuar no sentido de melhorar a qualidade dos serviços oferecidos pela instituição.”

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Banco Central do Brasil

VISÃO

“Ser agente da participação do cidadão no aprimoramento dos serviços prestados pelo Banco Central do Brasil.”

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Banco Central do Brasil

É de competência exclusiva do Banco Central do Brasil:

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Banco Central do Brasil

Emitir moeda (observação: a fabricação de correspondentes em papel moeda e moeda metálica é feita pela Casa da Moeda).

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Banco Central do Brasil

Executar serviços de meio circulante.

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Banco Central do Brasil

Receber os recolhimentos compulsórios dos bancos comerciais.

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Banco Central do Brasil

Realizar operações de redesconto e empréstimos de assistência à liquidez às instituições financeiras.

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Banco Central do Brasil

Regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papeis.

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Banco Central do Brasil

Autorizar, normatizar, fiscalizar e intervir nas instituições financeiras.

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Banco Central do Brasil

Controlar o fluxo de capitais estrangeiros, garantindo o correto funcionamento do mercado cambial.

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Banco Central do Brasil

RECLAMAÇÕES e OUVIDORIA

Em julho de 2007, o Banco Central do Brasil, estabeleceu um canal de ouvidoria entre a sociedade e a entidade. Hoje esta exigência está normatizada pela Resolução BC 3.849, de 25 de março de 2010.

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Banco Central do Brasil

RECLAMAÇÕES e OUVIDORIA

Principais exigências da resolução:

Divulgar a existência de uma ouvidoria, bem como de informações completas sobre a sua finalidade e formas de utilização;

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Banco Central do Brasil

RECLAMAÇÕES e OUVIDORIA

Principais exigências da resolução:

Disponibilizar canais de comunicação que possibilitem o acesso dos usuários de produto e serviços bancários com eficácia e agilidade.

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Banco Central do Brasil

RECLAMAÇÕES e OUVIDORIA

Principais exigências da resolução:

Ter disponível para os usuários, um número de contato gratuito, cujo número deve estar à disposição nos meios de acesso bancário.

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Banco Central do Brasil

RECLAMAÇÕES e OUVIDORIA

Principais exigências da resolução:

Receber, registrar e instruir dando tratamento formal para os usuários de produtos e serviços bancários.

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Banco Central do Brasil

RECLAMAÇÕES e OUVIDORIA

Principais exigências da resolução:

Receber e retornar as solicitações dos usuários, informando sobre o andamento das questões.

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Banco Central do Brasil

RECLAMAÇÕES e OUVIDORIA

Principais exigências da resolução:

Propor ao Conselho e a Diretoria medidas de aprimoramento e corretivas, com relação as demandas recebidas.

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Banco Central do Brasil

RECLAMAÇÕES e OUVIDORIA

Principais exigências da resolução:

Elaborar, encaminhar e propor a auditoria interna e ao comitê de auditoria, no final de cada semestre, relatórios sobre sua atuação durante este período, com melhorias e soluções.

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Banco do Brasil

Histórico

Banco do Brasil S.A. é uma instituição financeira brasileira, estatal, constituída na forma de sociedade de economia mista, com participação da União brasileira. Juntamente com a Caixa Econômica Federal, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, Banco da Amazônia e o Banco do Nordeste, o Banco do Brasil é um dos cinco bancos estatais do governo brasileiro.

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Banco do Brasil

HistóricoO Banco do Brasil foi criado em 12 de outubro de 1808, pelo então Príncipe-regente Dom João de Bragança (futuro rei Dom João VI de Portugal), por sugestão do Conde de Linhares, Rodrigo de Sousa Coutinho, num conjunto de ações que visavam a criação de indústrias manufatureiras no Brasil, incluindo isenções de impostos para importação de matérias-primas  e de exportação de produtos industrializados.

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Banco do Brasil

MISSÃO

"Ser um banco competitivo e rentável, promover o desenvolvimento sustentável do Brasil e cumprir sua função pública com eficiência.”

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Demais Instituições Financeiras Públicas e Privadas

CONCEITO

Dentre as demais instituições financeiras públicas e privadas temos, os operadores diretos, ou seja, bancos comerciais e de depósitos, bancos de investimentos, sociedades de crédito imobiliário, sociedades de crédito financiamento e investimento e as cooperativas de crédito.

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Demais Instituições Financeiras Públicas e Privadas

Conceito

A Lei 4.595/1964 dispõe sobre a política e as instituições monetárias, bancárias e creditícias, cria o Conselho Monetário Nacional e da outras providencias.

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MODULO I

Sobre Atividades Autorizadas

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MODULO I

Atividades Autorizadas

Correspondentes bancários, como definido nas resoluções nº 3.954 de 2011, do Banco Central (Bacen), são empresas integrantes ou não do sistema financeiro nacional, que prestam serviços a instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, tais como casas lotéricas, agência dos correios, lojas etc.

Correspondente Bancário

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MODULO I

Correspondente Bancário

Atividades Autorizadas

A contratação de empresas para o desempenho das funções de correspondente bancário é autorizada através das mesmas resoluções que especificam as atividades que tais empresas prestadoras de serviços podem realizar.

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MODULO I

Correspondente Bancário

Atividades Autorizadas

A seguir os principais trechos da resolução que regulamenta a atividade de correspondente bancário:

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MODULO I

Correspondente Bancário

Atividades Autorizadas

Art.  1º   As instituições financeiras e demais instituições autorizadas  a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem  observar as  disposições  desta resolução como condição para a contratação  de correspondentes  no  País,  visando à  prestação  de  serviços,  pelo contratado,  de atividades de atendimento a clientes  e  usuários  da instituição contratante.Parágrafo único.  A prestação de serviços de que trata  esta resolução somente pode ser contratada com correspondente no País.

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SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL

MODULO I

Correspondente Bancário

Atividades Autorizadas

Art. 2º O  correspondente  atua  por  conta  e  sob   as diretrizes   da   instituição   contratante,   que   assume   inteira responsabilidade  pelo atendimento prestado aos clientes  e  usuários por  meio  do  contratado,  à  qual cabe garantir  a  integridade,  a confiabilidade, a segurança e o sigilo das transações realizadas  por meio  do  contratado,  bem  como o cumprimento  da  legislação  e  da regulamentação relativa a essas transações.

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MODULO I

Correspondente Bancário

Atividades Autorizadas

Art. 3º Somente  podem ser contratadas, na  qualidade  de correspondente, as sociedades empresárias e as associações, definidas na  Lei  nº  10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código  Civil,  e  os prestadores de serviços notariais e de registro de que trata a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994.

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MODULO I

Correspondente Bancário

Atividades Autorizadas

§ 1º Exceto  para  as atividades definidas  no  art.  8º, incisos  V,  VII  e  IX, desta resolução, é vedada a  contratação  de entidade  cujo  objetivo exclusivo ou principal seja a  prestação  de serviços  de correspondente ou cujo controle societário seja exercido pela instituição contratante ou por controlador comum.

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Correspondente Bancário

Atividades Autorizadas

§ 2º É vedada  a contratação de entidade  cujo  controle societário,  direta ou indiretamente, seja exercido por administrador de quaisquer instituições pertencentes ao conglomerado integrado pela instituição contratante.

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Correspondente Bancário

Atividades Autorizadas

§ 3º Podem  ser  contratadas  como  correspondentes   as instituições  financeiras  e  as demais instituições  integrantes  do Sistema Financeiro Nacional (SFN), observado o disposto no art. 18.

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MODULO I

Correspondente Bancário

Atividades Autorizadas

Art.  4º   A  instituição contratante,  para  celebração  ou renovação  de contrato de correspondente, deve verificar a existência de fatos que, a seu critério, desabonem a entidade contratada ou seus administradores, estabelecendo medidas de caráter preventivo e corretivo a serem adotadas na hipótese de constatação, a qualquer tempo, desses fatos abrangendo, inclusive, a suspensão do atendimento prestado ao público e o encerramento do contrato.

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Correspondente Bancário

Atividades Autorizadas

Art. 5º Depende de prévia autorização do Banco Central  do Brasil  a  celebração de contrato de correspondente com entidade  não integrante  do SFN cuja denominação ou nome empregue termos característicos das denominações das instituições do SFN, ou de expressões similares em vernáculos ou em idiomas estrangeiros.

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Correspondente Bancário

Atividades Autorizadas

Art. 6º Não  é  admitida  a  celebração  de  contrato  de correspondente que configure contrato de franquia, nos termos da  Lei nº  8.955,  de  15  de  dezembro  de 1994,  ou  cujos  efeitos  sejam semelhantes  no tocante aos direitos e obrigações das  partes  ou  às formas empregadas para o atendimento ao público.

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Correspondente Bancário

Atividades Autorizadas

Art. 7º Admite-se  o  substabelecimento  do  contrato  de correspondente,  em  um  único nível, desde que  o  contrato  inicial preveja essa possibilidade e as condições para sua efetivação,  entre as quais a anuência da instituição contratante.

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MODULO I

Correspondente Bancário

Atividades Autorizadas

§  1º  A   instituição   contratante,   para   anuir   ao substabelecimento, deve assegurar o cumprimento das disposições desta resolução, inclusive quanto às entidades passíveis de contratação  na forma do art. 3º.

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Correspondente Bancário

Atividades Autorizadas

§ 2º É  vedado o substabelecimento do contrato no tocante às atividades de atendimento em operações de câmbio.

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MODULO I

SobreCusto dos Empréstimos

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Correspondente Bancário

Custo dos Empréstimos

Para que tenhamos noção do custo dos empréstimos, é necessário conhecer a matemática financeira, e suas diferentes maneiras de calcular.

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Correspondente Bancário

Custo dos Empréstimos

Todas as operações de crédito são acrescidas de juros pelo período que for contratada, para isso, teremos a seguir exemplos de cálculos de diversas operações. Preferencialmente, tenha em mãos uma calculadora financeira para acompanhar as diferentes formas de se executar os cálculos.

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MODULO I

Correspondente Bancário

Custo dos Empréstimos

Capital, Principal ou Valor Presente: Valor que está sendo emprestado ou investido.

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MODULO I

Correspondente Bancário

Custo dos Empréstimos

Afinal, o que é JURO?

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Correspondente Bancário

Custo dos EmpréstimosJuros é a remuneração cobrada de quem efetuou um empréstimo e deve pagar ao proprietário do capital emprestado. Uma taxa de juro deve remunerar baseada em: o risco agregado no investimento (quanto mais arriscado o investimento, deve-se exigir taxas de juros proporcionalmente maiores); a expectativas inflacionárias; a compensação pela não aplicação do dinheiro em outro investimento e os custos administrativos envolvidos na operação.Confira a seguir as modalidades de juros trabalhadas no mercado financeiro:

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Correspondente Bancário

Custo dos Empréstimos

JUROS COMPOSTOS – Quando os juros são pagos não apenas sobre o valor do principal, mas também sobre os juros obtidos em relação ao principal nos períodos anteriores.

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Correspondente Bancário

Custo dos Empréstimos

JUROS DE MORA – Também conhecido como juros de atraso, o termo define as taxas de juros cobradas pelas empresas de crédito no caso de atraso de pagamento. O Código de Defesa do Consumidor estabelece como sendo de no máximo 2%.

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Correspondente Bancário

Custo dos Empréstimos

JUROS NOMINAIS – Inclui a correção monetária do valor emprestado. Em geral as taxas oferecidas nas principais modalidades de financiamento são expressas em termos nominais, ou seja, sem descontar a inflação no período.

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Correspondente Bancário

Custo dos Empréstimos

JUROS REAIS – A taxa real de juros é determinada como sendo a taxa que incide sobre um empréstimo (ou financiamento) sem incluir a correção monetária do montante emprestado. Em condições de inflação zero os juros reais e nominais são iguais.

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Correspondente Bancário

Custo dos Empréstimos

JUROS ROTATIVOS – Os juros rotativos são os juros cobrados pelo atraso no pagamento da sua fatura de cartão de crédito, ou sobre a diferença financiada.

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Correspondente Bancário

Custo dos Empréstimos

JUROS SIMPLES – Ao contrário dos juros compostos, neste caso o juro é pago apenas sobre o valor do principal (ou montante) do empréstimo ou aplicação.

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Correspondente Bancário

Custo dos Empréstimos

JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO – Os juros sobre capital próprio são pagos com base no lucro retido pela empresa nos anos anteriores, é uma das formas de remuneração que uma empresa pode dar aos seus acionistas, a outra sendo o pagamento de dividendos.

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Correspondente BancárioCusto dos Empréstimos

O que é TAXA?

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Correspondente Bancário

Custo dos Empréstimos

Podemos considerar também como tarifa, os valores cobrados para manutenção de um conta corrente ou ainda valores cobrados pela prestação de serviços, oferecidos pelas instituições financeiras e de crédito.

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SobreInformações de Crédito

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Correspondente Bancário

Informações de Crédito

RegistrosAcessos

Informações

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Correspondente Bancário

Informações de Crédito

Nos últimos 30 anos, as agências de crédito têm assumido um papel central na infraestrutura financeira das economias em todo o mundo. O desenvolvimento acompanha o crescimento das tecnologias da informação e a formação de mercados financeiros globais competitivos.

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Correspondente Bancário

Informações de Crédito

Poucos discordam que o crédito do consumidor e outras informações permitem às empresas concessoras de crédito tomar decisões mais inteligentes - mas este consenso não considera algumas perguntas adicionais importantes, como: Quais os dados devem ser informados? Quais setores devem ser incentivados a informar? Quem poderá acessar as informações e para quais propósitos?

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Correspondente Bancário

Informações de Crédito

Estas questões confrontam formuladores de políticas, reguladores financeiros e outros que usam dados de crédito; no entanto, elas raramente são examinadas sistematicamente no contexto da reforma regulatória, embora exista um corpo de investigações atuando como guia para a tomada de decisões sobre estas questões. Recentemente, foi sancionada a Lei 12.414/2011 que dispõe sobre a formação de banco de dados com informações de adimplemento, o chamado cadastro positivo.

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Correspondente Bancário

Informações de Crédito

Embora a Lei não contenha em si uma novidade tão grande, ela visa estabelecer regras claras sobre a oferta de um serviço extremamente necessário ao bom funcionamento dos mercados e, portanto, com consequências positivas para a atividade econômica no País. Esse fato é bem-vindo, pois demonstra o amadurecimento da sociedade brasileira no que se refere à organização de um mercado de crédito moderno e de um ambiente informacional favorável.

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Correspondente BancárioSigilo Bancário

Art. 10. A quebra de sigilo, fora das hipóteses autorizadas nesta Lei Complementar, constitui crime e sujeita os responsáveis à pena de reclusão, de um a quatro anos e multa, aplicando-se, no que couber o Código Penal, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

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MODULO I

Chegamos ao fim deste módulo!

PARABÉNS !!