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I M P R E N S A

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7332/10 (Presse 55) 1 PT

CONSELHO DAUNIÃO EUROPEIA PT

7332/10 (Presse 55)

(OR. en)

COMUNICADO DE IMPRENSA

3001.ª reunião do Conselho

Transportes, Telecomunicações e Energia

Bruxelas, 11-12 de Março de 2010

Presidente José Blanco López Ministro do Fomento de Espanha Pedro Luis Marín Uribe Secretário de Estado da Energia

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Principais resultados do Conselho

No domínio dos transportes, o Conselho aprovou uma abordagem geral sobre um projecto de directiva relativa aos equipamentos sob pressão transportáveis e um projecto de regulamento relativo à investigação e à prevenção de acidentes e incidentes na aviação civil.

Passou ainda em revista os progressos realizados na segunda fase das negociações com os Estados Unidos no domínio dos serviços aéreos.

Além disso, o Conselho adoptou, sem debate, as suas posições em primeira leitura sobre as propostas de regulamentos relativos aos direitos dos passageiros de navios e dos passageiros no transporte em autocarro.

No domínio da energia, o Conselho

– alcançou um acordo político sobre a proposta de regulamento do Conselho relativo à comunicação à Comissão de projectos de investimento nas infra-estruturas energéticas na União Europeia;

– adoptou conclusões sobre o Plano Estratégico Europeu para as Tecnologias Energéticas (Plano SET);

– ouviu uma apresentação feita pela Comissão da sua comunicação intitulada "EUROPA 2020" e trocou opiniões sobre questões energéticas com base nessa comunicação, a fim de preparar o seu contributo para o Conselho Europeu de 25 e 26 de Março;

Durante o almoço, os Ministros discutiram o programa de trabalho da Comissão para a energia com o novo Comissário para a Energia, Günther Oettinger.

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1 Nos casos em que tenham sido formalmente adoptadas pelo Conselho declarações, conclusões ou resoluções, o facto é indicado no título do ponto em questão e o texto está colocado entre aspas.

Os documentos cuja referência se menciona no texto estão acessíveis no sítio Internet do Conselho http://www.consilium.europa.eu.

Os actos adoptados que são objecto de declarações para a acta que podem ser facultadas ao público vão assinalados por um asterisco; estas declarações estão disponíveis no sítio Internet do Conselho acima mencionado ou podem ser obtidas junto do Serviço de Imprensa.

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ÍNDICE1

PARTICIPANTES............................................................................................................................. 5

PONTOS DEBATIDOS

EQUIPAMENTOS SOB PRESSÃO TRANSPORTÁVEIS ............................................................... 7

TAXAS DE SEGURANÇA NO SECTOR DA AVIAÇÃO ............................................................... 8

INVESTIGAÇÃO E PREVENÇÃO DE ACIDENTES E INCIDENTES NA AVIAÇÃO CIVIL................................................................................................................................................... 9

SEGUNDA FASE DAS NEGOCIAÇÕES COM OS ESTADOS UNIDOS NO DOMÍNIO DOS SERVIÇOS AÉREOS............................................................................................................... 11

NOTIFICAÇÃO DE PROJECTO DE INVESTIMENTO EM INFRA-ESTRUTURAS ENERGÉTICAS ................................................................................................................................ 12

INVESTIR NO DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIAS HIPOCARBÓNICAS (PLANO SET) – Conclusões do Conselho ........................................................................................ 13

PREPARAÇÃO DO CONSELHO EUROPEU DE 25 E 26 DE MARÇO DE 2010: ESTRATÉGIA EUROPEIA PARA O CRESCIMENTO E O EMPREGO...................................... 14

DIVERSOS ........................................................................................................................................ 16

OUTROS PONTOS APROVADOS

TRANSPORTES

– Posições em primeira leitura sobre direitos dos passageiros de navios e dos passageiros no transporte em autocarro*.............................................................................................................................................................. 19

– Controlos dos veículos a motor – segurança rodoviária – procedimento de comitologia...................................... 19

– Posição da UE sobre o Acordo Interbus ................................................................................................................ 20

– Acordo de cooperação sobre navegação por satélite entre a UE e a Noruega ....................................................... 20

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INVESTIGAÇÃO

– Acordo UE/Ilhas Faroé de cooperação científica e tecnológica ............................................................................ 21

RELAÇÕES EXTERNAS

– Estatuto da missão "EUTM Somália" – negociações com o Uganda .................................................................... 21

– Actividades de controlo de armas nos Balcãs Ocidentais...................................................................................... 21

AMBIENTE

– Conferência da CITES sobre espécies ameaçadas (Março de 2010) ..................................................................... 22

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PARTICIPANTES

Os Governos dos Estados-Membros e a Comissão Europeia estiveram representados do seguinte modo:

Bélgica: Etienne SCHOUPPE Secretário de Estado da Mobilidade, Adjunto do Primeiro-

-Ministro Paul MAGNETTE Ministro do Clima e da Energia

Bulgária: Alexander TSVETKOV Ministro dos Transportes, das Tecnologias, da Informação

e das Comunicações Traicho TRAIKOV Ministro da Economia, da Energia e do Turismo

República Checa: Gustáv SLAMEČKA Ministro dos Transportes

Dinamarca: Hans Christian SCHMIDT Ministro dos Transportes Lykke FRIIS Ministra do Clima e Energia e Ministra para a Igualdade

entre Homens e Mulheres

Alemanha: Peter RAMSAUER Ministro Federal dos Transportes, da Construção e do

Desenvolvimento Urbano Jochen HOMANN Secretário de Estado, Ministério Federal da Economia e da

Tecnologia

Estónia: Juhan PARTS Ministro da Economia e das Comunicações

Irlanda: Eamon RYAN Ministro das Comunicações, da Energia e dos Recursos

Naturais

Grécia: Dimitris REPPAS Ministro para as Infraestruturas, Transportes e Redes Yannis MANIATIS Ministro da Energia

Espanha: José BLANCO LÓPEZ Ministro do Fomento Pedro Luis MARÍN URIBE Secretário de Estado da Energia Concepción GUTIÉRREZ DEL CASTILLO Secretária de Estado dos Transportes, Ministério das

Obras Públicas

França: Philippe LEGLISE-COSTA Representante Permanente Adjunto

Itália: Claudio SCAJOLA Ministro do Desenvolvimento Económico

Chipre: Constantinos CHRISTOFIDIS Adido, Representação Permanente

Letónia: Arturs BERGHOLCS Secretário de Estado Parlamentar, Ministro dos

Transportes e Comunicações

Lituânia: Arvydas SEKMOKAS Ministro da Energia Rimvydas VASTAKAS Vice-Ministro dos Transportes e Comunicações

Luxemburgo: Claude WISELER Ministro do Desenvolvimento Sustentável e das Infra-

-Estruturas

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Hungria: Lajos CSEPI Subsecretário de Estado, Ministério dos Transportes, das

Telecomunicações e da Energia

Malta: George PULLICINO Ministro dos Recursos e dos Assuntos Rurais

Países Baixos: Camiel EURLINGS Ministro dos Transportes, das Obras Públicas e dos

Recursos Hídricos

Áustria: Doris BURES Ministra Federal dos Transportes, da Inovação e da

Tecnologia Reinhold MITTERLEHNER Ministro Federal da Economia, da Família e da Juventude

Polónia: Marcin KOROLEC Subsecretário de Estado, Ministério da Economia Radosław STĘPIEŃ Vice-Ministro, Ministério das Infraestruturas

Portugal: José Carlos ZORRINHO Secretário de Estado da Energia e da Inovação

Roménia: Adriean VIDEANU Ministro da Economia, do Comércio e dos Meios

Empresariais Constantin DASCALU Secretário de Estado, Ministério dos Transportes e das

Infra-Estruturas

Eslovénia: Patrik VLAČIČ Ministro dos Transportes

Eslováquia: Milan MOJŠ Secretário de Estado, Ministério dos Transportes, Correios

e Telecomunicações Luboš HALÁK Secretário de Estado, Ministério da Economia

Finlândia: Riina NEVAMÄKI Secretária de Estado dos Assuntos Económicos

Suécia: Maud OLOFSSON Vice-Primeira-Ministra e Ministra das Empresas e da

Energia Åsa TORSTENSSON Ministra das Infra-Estruturas

Reino Unido: Andy LEBRECHT Representante Permanente Adjunto

Comissão: Siim KALLAS Vice-Presidente Günther OETTINGER Membro

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PONTOS DEBATIDOS

EQUIPAMENTOS SOB PRESSÃO TRANSPORTÁVEIS

O Conselho alcançou uma orientação geral, enquanto se aguarda a posição do Parlamento Europeu em primeira leitura, sobre o projecto de directiva relativa aos equipamentos sob pressão transportáveis (6856/10).

Todavia, a questão das disposições procedimentais relacionadas com a delegação de competências à Comissão para os actos de execução continua em aberto e será debatida mais aprofundadamente durante as negociações com o Parlamento Europeu sobre o texto.

O projecto de diploma constitui uma revisão da Directiva /1999/36/CE sobre a mesma questão, adoptada com vista a reforçar a segurança do transporte de tais equipamentos e a garantir a sua livre circulação num mercado único dos transportes. O diploma contém regras em matéria de obrigações dos diferentes operadores económicos, de conformidade do equipamento, dos organismos de inspecção e de monitorização e do seu reconhecimento mútuo.

A revisão visa actualizar e racionalizar as disposições da Directiva de 1999 à luz da recente evolução legislativa na UE e a nível internacional, e em particular da Directiva 2008/68/CE relativa ao transporte terrestre de mercadorias perigosas, bem como do Regulamento 765/2008 e da Decisão 768/2008, que criam o quadro para a comercialização de produtos no mercado único europeu. Virá eliminar normas contraditórias e simplificar o quadro regulamentar, em especial no que diz respeito aos procedimentos de avaliação de conformidade, sem alterar substancialmente o âmbito de aplicação ou as medidas previstas na directiva em vigor.

Como consequência da presente revisão, várias directivas relativas a equipamento sob pressão serão revogadas.

A Comissão apresentou a sua proposta em Setembro de 2009 (13566/09). O Conselho tenciona chegar rapidamente a acordo com o Parlamento Europeu para que as duas instituições possam adoptar o texto em primeira leitura.

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TAXAS DE SEGURANÇA NO SECTOR DA AVIAÇÃO

O Conselho tomou nota de um relatório de situação sobre uma proposta de directiva que estabelece princípios comuns para a cobrança de taxas de segurança nos aeroportos da UE (6439/10).

O quadro comum proposto visa garantir a não discriminação e a transparência, oferecer uma margem adequada de consulta no que diz respeito ao nível das taxas de segurança e garantir que essas taxas estejam directamente relacionadas com o custo da segurança na aviação oferecida. Além disso, cada Estado-Membro deverá instituir uma autoridade fiscalizadora independente a fim de assegurar a correcta aplicação da directiva.

O estado de adiantamento desta proposta não mudou muito desde o último relatório de situação apresentado ao Conselho na sua reunião de Dezembro (ver comunicado de imprensa 17456/09). O Conselho decidiu assim aguardar a posição do Parlamento Europeu em primeira leitura, que será provavelmente adoptada em Abril de 2010, e convidou os seus órgãos preparatórios a reatar a sua análise assim que o Parlamento tenha votado a proposta.

A questão central em que as posições divergem continua a ser o âmbito de aplicação do diploma proposto. Nos termos da proposta inicial da Comissão, a directiva aplicar-se-ia a todos os aeroportos da UE. Todavia, vários Estados-Membros advogam que o âmbito se limite aos aeroportos cujo volume anual de tráfego de passageiros ultrapasse um determinado limiar. Enquanto a maioria das delegações poderia aceitar um limiar de cinco milhões de passageiros, um certo número de Estados-Membros preferiria incluir todos os aeroportos comerciais ou baixar o limiar. A título de compromisso, a Presidência Espanhola sugeriu um limiar de dois milhões de passageiros, mas tal proposta teve a oposição da maioria dos Estados-Membros, que receiam que o abaixamento do limiar possa acarretar um encargo administrativo de vulto.

As disposições em matéria de avaliação do impacto e de relação com os custos, bem como uma eventual isenção da obrigação de instituir uma autoridade fiscalizadora independente são também questões que continuam em debate.

A Comissão apresentou a sua proposta em Maio de 2009 (9864/09) em resposta ao compromisso que assumira perante o Parlamento Europeu em 2007 durante as negociações que conduziram à adopção do regulamento-quadro 300/2008 relativo à segurança da aviação.

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INVESTIGAÇÃO E PREVENÇÃO DE ACIDENTES E INCIDENTES NA AVIAÇÃO CIVIL

O Conselho aprovou uma orientação geral, enquanto se aguarda a posição do Parlamento Europeu em primeira leitura, sobre um projecto de regulamento relativo à investigação e prevenção de acidentes e incidentes na aviação civil (7085/10).

O projecto de regulamento tem por objectivo geral garantir que as investigações de segurança sejam realizadas de forma expedita e segundo os mais elevados padrões a fim de prevenir futuros acidentes, sem imputar culpas ou responsabilidades. Para o efeito, a actual cooperação informal entre as autoridades nacionais responsáveis pelas investigações de segurança será transformada numa rede europeia de autoridades responsáveis pelas investigações de segurança na aviação civil. A cooperação assim reforçada será completada por uma série de regras obrigatórias aplicáveis às investigações de segurança.

Na discussão do projecto de regulamento, as delegações que ainda tinham reservas sobre algumas questões puderam levantá-las. Todavia, alguns Estados-Membros salientaram que certas questões, como a relação entre as investigações de segurança e as investigações judiciais, precisariam de ser mais aprofundadas durante as negociações com o Parlamento Europeu sobre o texto. Além disso, a Comissão considera que a obrigação de investigar deverá cobrir igualmente os incidentes graves que envolvam aeronaves mais pequenas e manifestou a intenção de levantar esta questão nas próximas discussões com o Parlamento.

No que diz respeito ao limite temporal para a disponibilização da lista das pessoas a bordo de uma aeronave em caso de acidente, o Conselho acordou em que essa lista deve ser divulgada logo que possível, mas o mais tardar nas duas horas após o acidente, para que os familiares das pessoas a bordo possam ser informados sem demora.

A rede a criar será composta pelos chefes das autoridades responsáveis pelas investigações de segurança na aviação civil ou pelos seus representantes e será presidida por um dos seus membros para um mandato de três anos. Terá por objectivo contribuir para uma melhor implementação da legislação da UE relativa à investigação no domínio da aviação civil e para o aumento da capacidade investigativa em toda a União. A cooperação através da rede inclui o intercâmbio de informações, a promoção de boas práticas, a partilha de recursos e a prestação de assistência. A rede facilitará também a cooperação com a Comissão e a Agência Europeia para a Segurança da Aviação (AESA). Desempenhará um papel consultivo e de coordenação e não terá o estatuto de um novo órgão da UE. A responsabilidade pelas investigações de segurança continuará a caber às autoridades nacionais.

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No que diz respeito à condução das investigações de segurança, o projecto de regulamento inclui em particular as seguintes exigências comuns:

– cada acidente deve ser investigado por um organismo independente, a saber, a autoridade responsável pela investigação de segurança do Estado-Membro em que o acidente tiver ocorrido; devem ser igualmente investigados todos os incidentes graves que envolvam aeronaves com uma massa máxima à descolagem superior a 2250 kg;

– o Estado de registo, o Estado do operador, o Estado de concepção e o Estado de fabrico da aeronave em questão serão convidados a designar representantes acreditados para participarem na investigação de segurança;

– se for caso disso, a Agência Europeia para a Segurança da Aviação (AESA) deverá ser convidada a designar um representante para participar como consultor em investigações conduzidas sob o controlo e a discrição da autoridade nacional competente;

– tem que ser assegurada a coordenação entre as investigações de segurança e eventuais investigações judiciais decididas paralelamente.

O texto enuncia os direitos e deveres dos investigadores de segurança e prevê a protecção de informações sensíveis e os procedimentos para o seguimento das recomendações de segurança emitidas em resultado das investigações. Contém igualmente disposições em matéria de assistência às vítimas e às suas famílias.

O regulamento proposto destina-se a aperfeiçoar e modernizar o quadro legal em vigor na UE neste domínio. Virá substituir a Directiva 94/56/CE, que estabeleceu os alicerces do sistema europeu de investigação e de prevenção no domínio da aviação civil.

A Comissão apresentou a sua proposta (15469/09) em Outubro de 2009.

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SEGUNDA FASE DAS NEGOCIAÇÕES COM OS ESTADOS UNIDOS NO DOMÍNIO DOS SERVIÇOS AÉREOS

A Comissão informou o Conselho sobre o estado das negociações relativas à segunda fase do acordo sobre serviços aéreos com os Estados Unidos, que visa aprofundar o acordo "Céu Aberto" UE-EUA assinado em 2007 e provisoriamente aplicado desde Março de 2008.

A sétima e última ronda de negociações teve lugar em Madrid, em 15-17 de Fevereiro de 2010. O Conselho congratulou-se com os significativos progressos alcançados nessa ronda em áreas como a protecção ambiental, as normas laborais, as regras de concorrência e o reconhecimento mútuo de decisões regulamentares. Nas rondas anteriores já se tinha chegado a um terreno comum, em especial nas questões relacionadas com a segurança da aviação e a gestão do acordo.

O Conselho reiterou a importância de alcançar um novo acordo sobre transportes em 2010. Referiu, no entanto, que é preciso ainda ultrapassar alguns obstáculos. Os Ministros sublinharam em especial a importância de abrir ainda mais as oportunidades de investimento transatlântico no sector dos transportes aéreos. O Conselho instou a Comissão a prosseguir as negociações.

Realizar-se-á em Bruxelas, em 23-25 de Março, uma nova ronda de negociações com o objectivo de alcançar um acordo sobre as questões pendentes.

O acordo "Céu Aberto" de 2007 estabeleceu um quadro para a cooperação regulamentar com os EUA e ofereceu novas liberdades comerciais às companhias aéreas. Todavia, não logrou o pleno acesso ao mercado doméstico dos EUA. Nele se incluiu, por isso, um roteiro para futuras negociações, que tiveram início em Maio de 2008.

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NOTIFICAÇÃO DE PROJECTO DE INVESTIMENTO EM INFRA-ESTRUTURAS ENERGÉTICAS

O Conselho alcançou um acordo político em torno desta proposta (6687/10), que estabelece um quadro comum para a comunicação pelos Estados-Membros dos dados e informações sobre os projectos de investimento em infra-estruturas energéticas dos sectores do petróleo, do gás natural, da electricidade, incluindo de fontes renováveis, e dos biocombustíveis, bem como sobre projectos de investimento ligados à captação e armazenagem do dióxido de carbono. A disponibilidade de mais e de melhores dados sobre os investimentos previstos contribuirá para delinear um quadro claro e completo do desenvolvimento e das necessidades da infra-estrutura energética da União, permitindo, subsequentemente, antecipar os riscos potenciais e uma melhor coordenação entre os Estados-Membros concernidos, assim como a nível da União.

Este regulamento constitui um importante elo nos instrumentos de política energética da União, que tem em conta a natureza dinâmica da estrutura energética dentro e fora da Comunidade, o influxo crescente de energia proveniente de fontes renováveis a partir de um número crescente de produtores e os recorrentes problemas de abastecimento, a segurança do abastecimento energético, a plena realização do mercado interno e a transição para uma economia hipocarbónica.

A comunicação de informações ao abrigo deste regulamento dirá respeito a projectos cuja construção já tenha começado ou em relação aos quais já tenha sido tomada uma decisão de investimento definitiva; além disso, os Estados-Membros podem comunicar informações sobre projectos cujos trabalhos de construção esteja previsto começarem num prazo de cinco anos ou relativos a instalações cujo encerramento esteja previsto num prazo de três anos. No que diz respeito a todas as infra-estruturas energéticas existentes em funcionamento, só deve ser comunicado o volume total das capacidades de produção, transporte e armazenamento instaladas. A Comissão está a preparar um modelo de notificação que será apresentado numa fase posterior.

A actual proposta dá seguimento ao Plano de Acção 2007-2009 sobre a Política Energética para a Europa1 e à Segunda Análise Estratégica da Política Energética2: a Comissão e os Estados--Membros foram convidados a identificar os investimentos exigidos para satisfazer as necessidades estratégicas em termos de oferta e procura de gás e de electricidade. A consulta ao Parlamento Europeu era facultativa mas o Conselho incluiu no texto alterações propostas pelo Parlamento.

1 7224/07 Anexo I. 2 6692/09

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INVESTIR NO DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIAS HIPOCARBÓNICAS (PLANO SET) – Conclusões do Conselho

O Conselho adoptou as conclusões seguintes sobre o Plano Estratégico Europeu para as Tecnologias Energéticas (Plano Set) (6688/10 + 6688/10 COR 1), com base na Comunicação da Comissão intitulado "Investir no desenvolvimento de tecnologias hipocarbónicas" (14230/09), apresentada no Conselho TTE (Energia) de Dezembro de 2009.

O Plano SET irá contribuir para acelerar o desenvolvimento e aplicação generalizada de tecnologias energéticas limpas, sustentáveis e eficientes, promovendo em simultâneo a liderança da UE nos domínios de Investigação & Desenvolvimento em causa, bem como a competitividade e a segurança de aprovisionamento da UE. Estas tecnologias tornarão ainda possível concretizar os ambiciosos objectivos para 2020 em matéria de energia e clima (quadruplicando, pelo menos, os investimentos globais em I&D, em especial nas áreas da energia renovável e da eficiência energética), bem como a intenção da UE de fazer a transição para uma economia hipocarbónica até 2050.

A execução do Plano SET progrediu bastante: as Iniciativas Industriais Europeias (IIE)1 desenvolveram os respectivos Roteiros Tecnológicos (2010-2020) e esforçam-se por estabelecer programas europeus eficazes, a Aliança Europeia para a Investigação no domínio da Energia (EERA) está a ponto de lançar as suas primeiras actividades de investigação e a iniciativa Cidades Inteligentes está a ser desenvolvida. Todas as IIE identificadas deverão ser lançadas até 2011, o mais tardar, podendo ser lançadas já em 2010 as que demonstraram a sua maturidade e uma boa relação custo-eficácia.

1 A iniciativa europeia no domínio da energia eólica, a iniciativa europeia no domínio da energia solar, a iniciativa europeia no domínio das redes eléctricas, a iniciativa europeia no domínio da bioenergia sustentável, a iniciativa europeia no domínio da captura, transporte e armazenamento de CO2, a iniciativa no domínio da cisão nuclear sustentável e a iniciativa no domínio das pilhas de combustível e hidrogénio.

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PREPARAÇÃO DO CONSELHO EUROPEU DE 25 E 26 DE MARÇO DE 2010: ESTRATÉGIA EUROPEIA PARA O CRESCIMENTO E O EMPREGO

Os Ministros ouviram uma apresentação da comunicação da Comissão "EUROPA 2020" (7110/10) feita pelo Comissário Oettinger.

Uma das três áreas prioritárias da comunicação "EUROPA 2020" consiste na promoção de uma economia mais eficiente em recursos, mais verde e mais competitiva, o que implica alcançar os objectivos da UE no domínio do clima e da energia. Em relação à energia "Uma Europa eficiente em termos de recursos" é uma das sete iniciativas emblemáticas lançadas pela Comissão e visa dissociar o crescimento económico da utilização de recursos, incluindo os recursos energéticos, e apoiar a mudança para uma economia hipocarbónica aumentando a utilização de energia de fontes renováveis, modernizando o sector dos transportes e promovendo a eficiência energética.

A comunicação foi bem recebida pelos Ministros e serviu de pano de fundo para a troca de opiniões no quadro das duas perguntas preparadas pela Presidência:

1. Como poderá a política energética europeia, e em particular o desenvolvimento da infra--estrutura energética estabelecida na Segunda Análise Estratégica da Política Energética, contribuir para um maior crescimento económico e para uma maior criação de emprego na Europa?

2. Como poderá, na prática, o Conselho TTE (Energia) contribuir para Estratégia Europeia para o Crescimento e o Emprego?

Os Ministros consideraram que a política energética para a Europa se deve basear nos três pilares da competitividade, da segurança de aprovisionamento e da sustentabilidade. O Conselho (TTE) desempenhou um papel crucial no apoio activo à Estratégia Europa 2020 para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo.

Diversas acções consideradas na iniciativa emblemática "Uma Europa eficiente em termos de recursos" vão já ao encontro das prioridades do Conselho em termos de infra-estruturas, em especial a realização do mercado interno, a revisão do Plano de Acção para a Eficiência Energética, o investimento em edifícios com boa eficiência energética, a integração das energias renováveis na rede (redes inteligentes e super-redes) e a promoção de veículos híbridos e eléctricos.

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O investimento em infra-estruturas energéticas está estreitamente ligado à segurança energética, pelo que é necessário definir uma política clara de cooperação em matéria de energia, recorrendo plenamente a todos os instrumentos financeiros da UE por forma a instituir parcerias público-privadas. O mercado interno deve também constituir um meio para assegurar que particulares e empresas possam dispor de energia a preços acessíveis.

Se, por um lado, a transição para uma economia hipocarbónica requer um desenvolvimento significativo em I&D, por outro, as novas competências e recursos humanos indispensáveis à implantação das energias renováveis irão promover a criação ou requalificação de emprego, em especial para as pequenas e médias empresas e outras organizações de pequena dimensão em toda a UE. A utilização de tecnologias da informação e comunicação, por sua vez, exigirá formação, outra da componentes da Estratégia UE 2020.

A implementação destas políticas pela Comissão terá de ser efectuada de forma coerente e cuidadosamente calendarizada, focalizada nas iniciativas que disponham de um valor acrescentado claramente europeu, tanto a nível interno como externo, e devem centra-se em três áreas: capital físico (infra-estruturas), capital tecnológico (hipocarbono, energias renováveis) e capital humano (ensino).

Com base no debate, a Presidência tirou conclusões que serão transmitidas ao Conselho Europeu através do Conselho (Assuntos Gerais).

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DIVERSOS

TRANSPORTES

Conferência sobre o Céu Único Europeu

O Conselho tomou nota das informações prestadas pela Presidência sobre os resultados da Conferência sobre o Céu Único Europeu realizada em Madrid, em 25-26 de Fevereiro de 2010.A Conferência, organizada conjuntamente pela Presidência Espanhola e pela Comissão, reuniu decisores políticos e representantes do sector da aviação para discutir o roteiro conducente à implementação do segundo pacote legislativo no quadro da iniciativa " Céu Único Europeu".

Nas suas conclusões finais (6708/10), os participantes na Conferência sublinharam a importância dos objectivos da iniciativa, a saber, o corte dos custos e a redução do impacto ambiental da aviação, o aumento da capacidade e o reforço da segurança. Salientaram que, para alcançar tais objectivos, é urgente, em particular, aperfeiçoar a gestão do tráfego aéreo, melhorar a governação, implementar o SESAR, o pilar tecnológico da gestão do tráfego aéreo europeu, bem como desenvolver um diálogo social e uma formação do pessoal adequados.

Conselho informal (Transportes)

A Presidência Espanhola informou os Ministros dos resultados da reunião do Conselho informal (Transportes) realizado na Corunha, em 12 de Fevereiro de 2010 (7118/10). A reunião centrou-se em dois tópicos principais: a mobilidade urbana, matéria sobre a qual a Presidência tenciona apresentar um projecto de conclusões ao Conselho (Transportes) na sua próxima reunião em Junho; e a segurança da aviação civil, em particular a questão dos scáneres corporais, que poderão ser uma das possíveis opções no quadro de uma estratégia comum da UE neste domínio. A Comissão apresentará um relatório sobre a utilização das novas tecnologias nos controlos de segurança em Abril.

Fórum Internacional dos Transportes

A Delegação Alemã informou o Conselho sobre o Fórum Internacional dos Transportes (FIT), que se realizará proximamente em Leipzig, em 26-28 de Maio de 2010 (6648/10). Os Ministros dos Transportes dos 52 Estados membros do FIT debaterão com representantes dos meios científico e industrial o tópico "Transportes e inovação – libertar o potencial".

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A Delegação cipriota referiu que Chipre, que ainda não é membro do FIT, solicitou que lhe seja concedido o estatuto de observador nas reuniões anuais do FIT.

O FIT é uma plataforma global para as questões de transportes, de logística e de mobilidade no quadro da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (OCDE). A cidade alemão de Leipzig foi escolhida para sede permanente da sua reunião anual.

Acidente ferroviário de Buizingen (Bélgica)

O Conselho tomou nota das informações prestadas pela Comissão e pela Bélgica sobre o acidente ferroviário que ocorreu em Buizingen (Bélgica), em 15 de Fevereiro de 2010. A Bélgica indicou que continuam em curso as investigações destinadas a esclarecer as causas do acidente. Neste contexto, a Comissão realçou a importância da implementação atempada do Sistema Europeu de Gestão do Tráfego Ferroviário (ERTMS).

Conferência Ministerial sobre a Rede Transeuropeia de Transportes

O Conselho tomou nota das informações prestadas pela Presidência e pela Comissão a propósito da Conferência Ministerial anual sobre a Rede Transeuropeia de Transportes (RTE-T) (7288/10). A Conferência deste ano, organizada conjuntamente pela Presidência Espanhola e pela Comissão e que se realizará em Saragoça, em 8-9 de Junho, centrar-se-á nos métodos a utilizar para a elaboração do futuro quadro de planeamento e de execução da RTE-T. A estratégia de financiamento e a dimensão externa das redes de transportes europeias serão igualmente discutidas.

Medidas previstas pela UE para promover a mobilidade eléctrica

A Presidência informou os Ministros dos resultados do debate sobre os veículos eléctricos realizado na reunião informal do Conselho (Competitividade) de São Sebastião, de 9 de Fevereiro 2010 (7119/10). Informou-os igualmente dos resultados dos debates relacionados com este tópico realizados na reunião ordinária do Conselho (Competitividade) de 1 e 2 de Março, em Bruxelas.

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Vários Estados-Membros já iniciaram acções para promover os veículos eléctricos. Em São Sebastião, os Ministros acordaram numa actuação concertada, em especial em matéria de normalização, de apoio à investigação, de medidas de incentivo, de reforço da capacidade de produção de electricidade e de coordenação. Na reunião do Conselho de 1 e 2 de Março, os Ministros convidaram a Comissão a apresentar um plano de acção para veículos limpos e energo--eficientes, incluindo veículos eléctricos e híbridos conectáveis.

ENERGIA

Reunião informal dos Ministros da Energia

A Presidência informou o Conselho sobre os resultados da reunião realizada em Sevilha, em 15--16 de Janeiro de 2010, com base nas informações contidas no documento 6689/10.

Relações internacionais no domínio da energia entre a Rússia e a Ucrânia

O Comissário Oettinger informou o Conselho do estado das relações entre a Rússia e a Ucrânia no domínio da energia, com base numa nota informativa (6690/10).

Relatório sobre o mercado interno do gás e da electricidade (2009)

O Comissário Oettinger apresentou ao Conselho o relatório anual da Comissão sobre o funcionamento do mercado interno do gás e da electricidade (7474/10), resumido na nota informativa (6691/10).

Cimeira sobre Segurança Energética do Grupo de Visegrad

O Ministro Húngaro informou o Conselho dos resultados da Cimeira sobre Segurança Energética do Grupo de Visegrad (Polónia, República Checa, Eslováquia e Hungria) que teve lugar em Budapeste, em 24 de Fevereiro de 2010, com base numa nota informativa (6954/10).

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OUTROS PONTOS APROVADOS

TRANSPORTES

Posições em primeira leitura sobre direitos dos passageiros de navios e dos passageiros no transporte em autocarro*

O Conselho adoptou as suas posições em primeira leitura sobre duas propostas de regulamentos destinados a melhorar os direitos dos passageiros de navios (14849/09 + 6979/1/10 ADD 1 REV 1) e dos passageiros no transporte em autocarro (5218/3/10 REV 3 + 6978/10 ADD 1) Adoptou igualmente as correspondentes notas justificativas do Conselho (14849/3/09 REV 3 ADD 1 e 5218/3/10 REV 3 ADD 1). Essas posições serão agora transmitidas ao Parlamento Europeu, para segunda leitura.

Ambas as propostas estabelecem regras, adaptadas ao seu campo específico de aplicação, em matéria de não discriminação e de assistência a passageiros deficientes ou a pessoas com mobilidade reduzida. Relativamente a todas as categorias de passageiros, os textos contêm em especial disposições sobre os direitos dos passageiros em caso de atraso ou de cancelamento, a informação a prestar aos passageiros ou o tratamento de reclamações. Além disso a proposta sobre os direitos dos passageiros no transporte em autocarro prevê a indemnização por morte ou lesão corporal, assim como por perda ou dano da bagagem em caso de acidente.

As duas propostas fazem parte de uma política geral da UE tendente a garantir um tratamento igual dos passageiros independentemente do modo de transporte escolhido, que reforça simultaneamente os direitos dos passageiros, dando particular atenção à não discriminação de pessoas deficientes ou com mobilidade reduzida. Foi já adoptada legislação idêntica para os passageiros dos transportes aéreos ou ferroviários.

Os regulamentos relativos aos direitos dos passageiros de navios e dos passageiros no transporte em autocarro obtiveram um acordo político em 9 de Outubro e 17 de Dezembro de 2009, respectivamente.

Controlos dos veículos a motor – segurança rodoviária – procedimento de comitologia

O Conselho decidiu não se opor à adopção pela Comissão de uma directiva que adapta ao progresso técnico a Directiva 2009/40/CE, a fim melhorar o controlo técnico dos veículos a motor na UE (5841/10 e 6286/10 ADD 1).

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Posição da UE sobre o Acordo Interbus

O Conselho adoptou a posição da União Europeia no que diz respeito à gestão e às regras aplicáveis ao abrigo do Acordo Interbus relativo ao transporte internacional de passageiros em autocarro (6087/10).

Essa posição inclui três elementos:

– o regulamento interno do Comité Misto responsável pela gestão do Acordo e que representará todas as suas Partes contratantes;

– a adaptação das listas das regras aplicáveis a fim de atender à nova legislação da UE adoptada desde a entrada em vigor do Acordo; essas regras dizem respeito às condições aplicáveis aos operadores do transporte rodoviário de passageiros, às normas técnicas aplicáveis ao transporte em autocarro (p. ex., controlos técnicos, equipamento de registo, emissões) e às disposições sociais;

– uma recomendação no sentido de que as Partes contratantes extra-comunitárias utilizem um relatório técnico para os autocarros a fim de facilitar a monitorização da aplicação das normas técnicas estabelecidas no Acordo.

Esses elementos serão submetidos ao Comité Misto, para adopção.

O Acordo Interbus entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2003. As suas Partes contratantes são a UE, a Albânia, a Bósnia-Herzegovina, a Croácia, a antiga República jugoslava da Macedónia, a República da Moldávia, Montenegro e a Turquia. O Acordo tem por principal objectivo a liberalização do transporte de passageiros. O Comité Misto encarregado da implementação do Acordo reúne-se pelo menos uma vez de cinco em cinco anos.

Acordo de cooperação sobre navegação por satélite entre a UE e a Noruega

O Conselho adoptou uma decisão relativa à assinatura de um acordo de cooperação sobre navegação por satélite entre a UE e a Noruega e à sua aplicação provisória. Este Acordo tem por objectivo estabelecer os princípios de cooperação e os direitos e as obrigações da Noruega em domínios relevantes que não estão abrangidos pelo acervo Galileo existente.

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INVESTIGAÇÃO

Acordo UE/Ilhas Faroé de cooperação científica e tecnológica

O Conselho adoptou uma decisão que autoriza a assinatura e a aplicação provisória de um Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica com as Ilhas Faroé, que associa este país ao Sétimo Programa-Quadro da UE de Investigação para 2007-2013 (5475/10).

RELAÇÕES EXTERNAS

Estatuto da missão "EUTM Somália" – negociações com o Uganda

O Conselho autorizou a Alta Representante, assistida pelo Secretariado-Geral do Conselho, a encetar negociações nos termos do artigo 37.º do TUE e do artigo 218.º do TFUE a fim de celebrar um acordo entre a UE e a República do Uganda sobre o estatuto das forças lideradas pela União Europeia no Uganda.

Actividades de controlo de armas nos Balcãs Ocidentais

O Conselho adoptou uma decisão de apoio às actividades de controlo de armas do Centro Regional de Intercâmbio de Informações da Europa do Sudeste para o Controlo de Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre (SEESAC) nos Balcãs Ocidentais. Esta decisão está centrada na destruição de armas ligeiras e de pequeno calibre (ALPC), numa melhor gestão das existências e na recolha e registo de armas.

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AMBIENTE

Conferência da CITES sobre espécies ameaçadas (Março de 2010)

O Conselho adoptou a posição da UE sobre as propostas apresentadas à 15.ª Conferência das Partes na Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES), que se realizará em Doha, Qatar, de 13 a 25 de Março de 2010.

A decisão tem por objectivo preservar a biodiversidade restringindo o comércio internacional de espécies ameaçadas no quadro da CITES. A posição da UE sobre as alterações à CITES propostas baseia-se no estatuto de conservação das espécies em questão. Apoia uma maior ênfase na aplicação efectiva dos controlos previstos na CITES, a fim de reduzir a caça furtiva e o comércio ilegal.

Mais concretamente, a UE está preocupada com o mau estado de conservação do atum rabilho do Atlântico, para o qual apoia uma proibição do comércio internacional, desde sejam satisfeitas uma série de condições que permitam assegurar um futuro viável para os pescadores afectados pelas novas medidas.

A UE continua a opor-se à reabertura do comércio do marfim, a menos que mecanismos adequados assegurem que esse facto não aumentará o abate ilegal de elefantes. A UE incentiva os Estados da área de distribuição dos elefantes a cooperarem na conservação e na gestão desta espécie.

Além disso, considera que as alterações climáticas e a perda de habitat resultante da redução do gelo marinho constituem a principal ameaça que impende sobre os ursos polares. A esta luz, as medidas destinadas a responder às alterações climáticas propostas pela UE nas negociações internacionais em curso serão essenciais e as mais adequadas para limitar o declínio da população desta espécie.

A UE propõe a entrada em vigor, num prazo de 18 meses, de controlos mais apertados do comércio de corais, dispondo-se a estudar simultaneamente o modo de atenuar as suas eventuais consequências para os artesãos da UE.