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1 DOC/97/7 Bruxelas, 15 Juhlo 1997 Agenda 2000 - Volume II - CONSEQUÊNCIAS DO ALARGAMENTO AOS PAÍSES CANDIDATOS DA EUROPA CENTRAL E ORIENTAL PARA AS POLÍTICAS DA UNIÃO EUROPEIA

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DOC/97/7

Bruxelas, 15 Juhlo 1997

Agenda 2000 - Volume II - CONSEQUÊNCIAS DOALARGAMENTO AOS PAÍSES CANDIDATOS DAEUROPA CENTRAL E ORIENTAL PARA AS POLÍTICASDA UNIÃO EUROPEIA

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ÍNDICE

Introdução

PARTE I. RESUMO

1. Dimensão externa2. Impacto económico global3. Políticas estruturais4. Agricultura5. Mercado interno e União Económica e Monetária6. Políticas horizontais7. Políticas sectoriais8. Justiça e assuntos internos

PARTE II - ANÁLISE

1. DIMENSÃO EXTERNA

1.1. Política1.2. Relações económicas externas1.3. Áreas específicas seleccionadas

2. IMPACTO ECONÓMICO GLOBAL

2.1. Benefícios económicos potenciais.2.2. Áreas problemáticas e riscos2.2.1. Questões sectoriais e regionais2.2.2. Maior heterogeneidade

3. POLÍTICAS ESTRUTURAIS

3.1. Os novos dados de uma União Europeia alargada3.2. A adopção do acervo comunitário pelos países candidatos3.3. As políticas de coesão na União Europeia alargada3.4. As fases de adaptação3.5. Conclusão

4. AGRICULTURA

4.1. Situação actual nos países candidatos e perspectivas a médio prazo

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4.2. Alargamento mantendo o status quo: projecções a nível da produção eimpacto orçamental

4.3. Outras implicações do alargamento: pressões a nível de ajustamento eadaptação ao acervo comunitário

4.4. Implicações políticas

5. MERCADO INTERNO E UNIÃO ECONÓMICA E MONETÁRIA

5.1. Mercado Interno5.2. União Económica e Monetária

6. POLÍTICAS HORIZONTAIS

6.1. Política Social6.2. Ambiente6.3. Consumidores6.4. Ciência, investigação e desenvolvimento6.5. Sociedade da Informação6.6. Cultura, educação, formação e juventude

7. POLÍTICAS SECTORIAIS

7.1. Transportes7.2. Energia7.3. Indústria7.4. Telecomunicações7. 5. Pequenas e médias empresas7.6. Política audiovisual7.7. Pescas

8. JUSTIÇA E ASSUNTOS INTERNOS

PARTE III - CONCLUSÕES

1. Benefícios do alargamento e seu impacto sobre as políticas da UniãoEuropeia2. Tensões de ajustamento e suas implicações3. Implicações directas a nível orçamental e financeiro4. Riscos decorrentes de um eventual atraso ou inadequação da adaptação do

acervo comunitário5. Ajustamento, reforma e desenvolvimento futuro das políticas comunitárias6. Impacto das tensões administrativas nas instituições da União7. A importância do período de pré-adesão Quadro Estatístico e Gráfico

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INTRODUÇÃO

O Conselho Europeu de Copenhaga de Junho de 1993 decidiu que os paísesassociados da Europa Central e Oriental que o desejem devem tornar-se membrosda União. Simultaneamente, declarou que a adesão seria realizada logo que umpaís estivesse em posição de assumir as obrigações inerentes à adesão,satisfazendo as condições económicas e políticas. Um outro elemento importante atomar em consideração seria a capacidade de a União absorver novos membros,mantendo simultaneamente a dinâmica do processo de integração europeia. Desdeessa altura, os dez países associados da Europa Central e Oriental candidataram-se

à adesão* e o Conselho iniciou o processo de consulta da Comissão, nos termosdo artigo O do Tratado da União Europeia.

O Conselho Europeu de Essen de Dezembro de 1994 solicitou à Comissão “queapresente, tão rápido quanto possível, a análise exaustiva, solicitada peloConselho, sobre os efeitos do alargamento, no contexto das actuais políticas daUnião e da sua evolução futura”. A Comissão apresentou um relatório intercalar

ao Conselho Europeu de Madrid de Dezembro de 1995** . Neste relatório aComissão anunciava um relatório subsequente que forneceria uma análise maispormenorizada destas consequências. O Conselho Europeu de Madrid convidou aComissão “a aprofundar a sua avaliação dos efeitos do alargamento sobre aspolíticas comunitárias, nomeadamente no que se refere à política agrícola e àspolíticas estruturais”. O presente relatório constitui uma resposta a este pedido.Tenta apresentar uma avaliação exaustiva do impacto do alargamento sobre aspolíticas da União Europeia.

* Hungria, Polónia, Roménia, República Eslovaca, Letónia, Estónia, Lituânia, Bulgária, RepúblicaCheca e Eslovénia (na ordem cronológica da apresentação das suas candidaturas). O presenterelatório não trata da candidatura de Chipre, cuja participação na presente fase de alargamento foidecidida pelo Conselho Europeu.

** “Relatório intercalar da Comissão ao Conselho Europeu sobre as consequências do alargamento aospaíses associados da Europa Central e Oriental para as políticas da União Europeia”, CSE(95)605,5.12.95.

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O alargamento aos Estados associados da Europa Central e Oriental constitui umaoportunidade ímpar tanto para os países aderentes como para toda a UniãoEuropeia. Deverá proporcionar benefícios políticos importantes para a União epara a paz e segurança na Europa. Prevêem-se igualmente importantes benefíciosno domínio económico, mas deverão também ser abordados problemasrelacionados com as tensões de ajustamento decorrentes do processo de integraçãoem curso, principalmente devido ao facto de os países aderentes registarem umnível inferior de desenvolvimento económico, e estarem ainda num período detransição para a economia de mercado.

O alargamento irá aumentar significativamente a heterogeneidade da UniãoEuropeia. Se for devidamente tomada em consideração, a diversidade constitui umelemento fundamental da riqueza da herança e da identidade comuns da Europa. Oalargamento promoverá, consequentemente, o ideal da integração europeia, queconstitui a base do Tratado, e que rejeita divisões por motivos culturais oureligiosos.

A integração de novos membros será uma tarefa complexa. Representará umdesafio importante para a União, para as suas políticas e para a sua coesão,podendo simultaneamente provocar tensões a nível dos seus recursos. O objectivodeverá consistir em assegurar o desenvolvimento do pleno potencial doalargamento por forma a reforçar o modelo europeu, ou seja uma Europaconstruída com base num conjunto de valores partilhados por todas as suassociedades e que combina as características da democracia com as de umaeconomia aberta alicerçada nas forças de mercado, na solidariedade interna e nacoesão.

A avaliação do impacto do alargamento constitui uma tarefa extremamentecomplexa e arriscada Existe um elevado grau de incerteza relativamente a osfactores importantes que determinarão directamente o impacto; os efeitosindirectos, que poderão ser tão importantes como os directos, são ainda maisdifíceis de estimar. O impacto do alargamento dependerá em grande medida dosresultados económicos da actual União Europeia, que por seu turno dependemconsideravelmente do êxito da União Económica e Monetária, do desempenhoeconómico dos países candidatos, de factores que são em larga medida exógenos,tais como o contexto internacional e os preços agrícolas e energéticos mundiais, naaplicação atempada das novas disposições institucionais da União e da futuraformulação das políticas da União, em especial da política agrícola comum e daspolíticas estruturais, mas também da política externa de segurança comum e daspolíticas na área da justiça e dos assuntos internos. Dependerá igualmente da datae da possível sequência das adesões, dos esforços envidados durante o período depré-adesão e da natureza e duração das medidas transitórias após as adesões.

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Dada a complexidade da avaliação do impacto do alargamento e as inerentesincertezas, tiveram de ser utilizadas diversas hipóteses de trabalho. O presenterelatório parte do princípio de que a adesão dos dez países candidatos se realizaránum horizonte de médio prazo. Pressupõe que as actuais políticas da UniãoEuropeia serão aplicadas, mas toma também em consideração o seu previsíveldesenvolvimento futuro. Estas hipóteses são puramente metodológicas e nãocondicionam, de nenhuma forma, a posição da Comissão sobre estas questões.Deverá em especial realçar-se que as actuais políticas continuarão adesenvolver-se, e não só por razões relacionadas com o alargamento. O impactodo alargamento será obviamente diferente se as adesões dos dez países candidatosnão ocorrerem simultaneamente. O relatório toma também em consideração, namedida do possível, o impacto indirecto sobre as políticas da União detransformações e tensões que o processo de integração provoca a nível da Uniãoalargada. O relatório não apresenta propostas de possíveis medidas transitóriaspara o período de pré-adesão ou de pós-adesão, nem entra em pormenoresrelativamente às possíveis reformas das políticas da União Europeia, apesar denalguns casos salientar a relevância de tais medidas para o impacto doalargamento e incluir as actuais propostas da Comissão relativas às reformas daspolíticas.

A Comissão apoia vivamente o compromisso assumido de o alargamento incluir ospaíses associados da Europa Central e Oriental. O processo de alargamento éirreversível, reflecte interesses europeus fundamentais e o custo da sua nãorealização seria elevado. A adesão dos países candidatos deixou de ser umaperspectiva longínqua. Contudo, o alargamento deverá ser realizado,salvaguardando simultaneamente as realizações de quarenta anos de integraçãoeuropeia. Estas realizações constituem a base da solidariedade da União com osEstados candidatos. O presente relatório clarifica as implicações do alargamentosobre as políticas da União com o objectivo de permitir a sua preparação eaplicação adequadas. A ênfase dada às possíveis tensões e problemas reflecte apreocupação da Comissão em garantir que o processo de integração dos novosmembros se desenvolverá de forma harmoniosa e tão rápida quanto possível tantoantes como após a sua adesão, sem criar tensões significativas e sem pôr em riscoas realizações da União, o que afectaria negativamente o próprio processo dealargamento.

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PARTE I - RESUMO

1. Dimensão externa

O alargamento aos países da Europa Central e Oriental irá aumentar o potencialeconómico e humano da União, promovendo assim a sua influência e o seu papelno mundo, bem como a sua própria segurança e prosperidade resultantes dointercâmbio internacional. Uma maior diversidade de interesses e de percepções euma nova situação geopolítica constituirão um desafio para as suas relações epolíticas externas. Por forma a poder enfrentar os novos problemas de segurança ede política externa decorrentes do alargamento, a União necessitará de umapolítica externa e de segurança comum (PESC) coerente e eficaz, com base nasalterações acordadas em Amesterdão. A União deverá também prosseguir ereforçar uma política externa aberta, incluindo a sua dimensão financeira, o quelhe deverá permitir colher plenamente os frutos do alargamento. A União deverágarantir que o alargamento à Europa Central e Oriental constituirá um meio dereforçar as suas relações com os países das regiões vizinhas e com outros países,não dando origem à uma percepção de que poderá estar menos aberta para omundo.

2. Impacto económico global

Prevê-se que o alargamento implicará benefícios económicos resultantes daexpansão do mercado único, do processo global de integração e também doreforço da posição da União nos mercados mundiais. O potencial humano daUnião será consideravelmente enriquecido, nomeadamente a nível da mão-de-obraqualificada e muito qualificada. Os países aderentes têm recursos naturaissignificativos (terras agrícolas, alguns minérios, diversidade biológica, etc.). A suaposição geográfica constituirá uma vantagem em matéria de transportes, detrânsito de energia e de comunicações. A sua integração na União traduzir-se-ánum poderoso estímulo para o seu desenvolvimento económico. Os importantesinvestimentos relacionados com a modernização radical das economias dos paísesaderentes e a necessidade de alcançarem os padrões de vida da União Europeiairão impulsionar a procura em toda a União e reforçar a competitividade.

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Simultaneamente, o processo de alargamento desencadeará uma pressãosignificativa em termos de ajustamento sectorial e regional embora, na altura daadesão, os mercados da União Europeia e dos países candidatos devam estar jáconsideravelmente integrados na sequência da aplicação dos Acordos Europeus.Em toda a União, as áreas mais sensíveis poderão ser, nomeadamente, o mercadodo trabalho (apesar de as previsões alarmistas não parecerem justificadas), algunssectores de actividade, principalmente os de mão-de-obra intensiva e outrossectores tradicionais, algumas áreas dos transportes, etc. É difícil determinar qualserá a distribuição regional dos custos e dos benefícios resultantes do alargamento,mas não parece justificar-se um pessimismo excessivo no que se refere ao impactosobre as regiões menos desenvolvidas dos actuais Estados-membros.

Nos países aderentes, as tensões resultantes de maior pressão competitivapoderão, inicialmente, ser mais generalizadas afectando muitos sectores, daindústria incluindo as Pequenas e Médias Empresas (PME), a agricultura e aspescas, os serviços e o sector audiovisual. Poderão também afectar o sistemafinanceiro e a balança de pagamentos. Caso tais problemas não sejam tratatas commedidas adequadas, principalmente antes da adesão, o seu impacto sobre os novosEstados-membros poderá ser extremamente grave, traduzindo-se também numasobrecarga para as políticas comunitárias. Além disso, existirão riscos derepercussões para toda a União (por exemplo, no mercado do trabalho), emboraem muitas áreas (por exemplo no sistema financeiro) tais riscos sejam limitadosdevido à dimensão relativamente pequena das economias dos países aderentes.

As vantagens económicas do alargamento dependerão em primeiro lugar dascondições em que o mercado único for alargado, que por seu turno dependem dosprogressos que os países associados conseguirão efectuar até à adesão, em termosde alinhamento da sua legislação e práticas com as da União. Os benefícioseconómicos dependerão igualmente da adequação das infra-estruturas das redes detransporte, telecomunicações e energia nos países aderentes, necessárias paraapoiar o aumento do comércio e da actividade económica, resultante daintegração.

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3. Políticas estruturais

O novo alargamento abrange um grupo de países numa situação sócio-económicaclaramente desfavorável comparativamente com a dos actuais Estados-membros.Nos termos das regras em vigor, todas as regiões dos países candidatos seriamelegíveis para apoio ao abrigo do Objectivo 1. Tendo em conta a herança dopassado, a rápida transição para o mercado e a importância do esforço que estespaíses terão de envidar por forma a participar no mercado único, o êxito daintegração e a capacidade de os operadores económicos dela retirarem plenobenefício dependerão, em larga medida, da intensidade das acções estruturais quepodem ser dirigidas para os países aderentes. Tais acções deverão ter comoobjectivo prioritário a redução do desfasamento entre os novos membros e a médiacomunitária, mas também a redução das suas crescentes disparidades internas.

O alargamento não virá minorar significativamente os problemas das regiões e dosgrupos populacionais elegíveis para os auxílios estruturais nos actuaisEstados-membros (em especial as regiões do Objectivo 1) e poderá igualmentegerar algumas pressões de ajustamento. Consequentemente, prosseguirão asintervenções da Comunidade a favor de tais regiões e grupos, uma vez quedesempenham um papel decisivo a nível do desenvolvimento estrutural e doprocesso global de recuperação no âmbito da União Europeia dos 15. Serãointroduzidas alterações, por forma a tomar em consideração os progressosalcançados nalgumas regiões em termos de convergência real e a necessidade deconcentrar os esforços comunitários. É também aconselhável proceder a alteraçõesno sentido de reforçar a eficácia, o controlo e a simplificação da disciplinaorçamental, que implica uma estabilização, em termos relativos, do esforço decoesão após 1999. Estes princípios deverão ser aplicados tanto aos actuaisEstados-membros como aos aderentes.

Deverá ser já iniciada uma estratégia de pré-adesão gradual, em duas fases, (1997-1999, 2000-data das adesões), que contará com o apoio da Comunidade, por formaa preparar os países candidatos para adoptarem o acervo neste domínio. Na data daadesão, todas as disposições em vigor relativas às políticas estruturais deverão seraplicadas aos novos membros, incluindo os ajustamentos técnicos que se vierem arevelar-se necessários e que poderão justificar a existência de uma fase específica.Os montantes financeiros a conceder aos novos membros serão determinados emfunção das suas capacidades de absorção, da necessária eficácia do financiamentoestrutural, bem como do aumento progressivo do apoio per capita.

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Numa União Europeia alargada, a coesão económica e social deverá, mais do quenunca, ser tomada em consideração na formulação e aplicação de todas aspolíticas comunitárias.

4. Agricultura

O alargamento irá aumentar significativamente o potencial agrícola da União,prevendo-se um aumento de mais de 100 milhões de consumidores no mercadoeuropeu dos produtos agrícolas e dos produtos da indústria alimentar. O comérciodestes produtos entre os actuais Estados-membros e os membros aderentes serácompletamente liberalizado. Esta evolução deverá contribuir para aumentar aprosperidade económica em toda a União. Simultaneamente, as tensões deajustamento decorrentes da exposição dos países candidatos à concorrênciadeverão ser consideráveis, principalmente no que se refere a uma significativasupressão da mão-de-obra excedentária. Poderão também surgir, embora de formamenos premente, problemas para alguns produtos nos actuais Estados-membros.

A extensão da política agrícola comum (PAC), na sua actual forma, aos paísesaderentes iria criar dificuldades. Dadas as actuais diferenças entre os preços nospaíses candidatos e os preços PAC, normalmente bastante mais elevados, e apesarde se prever uma certa redução destas diferenças até à altura da adesão, mesmouma introdução gradual dos preços PAC iria estimular a produção excedentária,em especial no sector da criação animal, que viria assim aumentar os excedentes jáprevistos. As limitações da Organização Mundial do Comércio (OMC), no querefere às exportações subsidiadas impediriam que a União alargada vendesse osseus excedentes em mercados de países terceiros. A extensão da PAC provocariaigualmente uma importante sobrecarga orçamental, estimada em cerca de 11 milmilhões de ecus por ano, correspondendo perto de 2/3 desta soma a pagamentosdirectos aos agricultores. Um aumento significativo dos preços agrícolas e umelevado volume de transferências directas para os agricultores teriam um impactonegativo a nível económico e social para os países aderentes.

Além disso, os pagamentos directos, concebidos enquanto compensação para asreduções de preços, não se justificariam para os agricultores dos países aderentesque teriam, pelo contrário, de enfrentar um aumento de preços.

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Tendo em conta os crescentes desequilíbrios do mercado previstos para a UniãoEuropeia após 2000 (mesmo sem o alargamento), serão provavelmente necessáriosnovos ajustamentos nas actuais políticas de apoio. Uma reorientação da PAC, quepassaria a estar menos centrada no apoio aos preços e mais no apoio directo aosrendimentos e também no desenvolvimento rural e na política ambiental, foi jásugerida no Documento sobre a Estratégia Agrícola de 1995. Esta reorientaçãocontribuiria para a redução do diferencial de preços, permitindo um apoio aoprocesso de ajustamento estrutural dos países aderentes. Neste último contexto,em vez de pagamentos directos aos agricultores, um volume significativo dessasverbas poderia ser utilizado, pelo menos durante um período transitório, parareformas estruturais e para o desenvolvimento rural nestes países.

Uma transposição e aplicação adequadas do acervo comunitário nos paísescandidatos é essencial para a protecção da saúde pública, da sanidade animal e dafitossanidade numa União alargada. Deverão ser realizadas antes doestabelecimento da livre circulação dos produtos agrícolas, sem controlos nasfronteiras. A aplicação destas medidas necessitará de um investimentoconsiderável e de um período de tempo adequado.

5. Mercado interno e União Económica e Monetária

Mercado Interno: O impacto do alargamento no funcionamento do mercadointerno dependerá em larga medida da importância dos benefícios económicosresultantes do alargamento, mas também da gestão das tensões sectoriais eregionais decorrentes do processo de ajustamento. É muito provável que umaeventual aplicação incorrecta do acervo do mercado interno provoque distorçõesno mercado e prejuízos para os consumidores da União Europeia. As áreas maissensíveis neste domínio são, nomeadamente, a aplicação da regulamentação emmatéria de livre circulação de mercadorias, a protecção da saúde e do ambiente e adefesa dos consumidores, a fiscalidade indirecta, a gestão adequada das fronteirasexternas, a aplicação de requisitos de segurança e os auxílios estatais. Acapacidade de as administrações dos países aderentes gerirem o acervocomunitário constituirá um elemento fundamental. Quanto maior for estacapacidade antes da adesão, menores serão os problemas que se colocarão após aadesão. Caso subsistam problemas importantes após a adesão, poderádesenvolver-se uma pressão política proteccionista tanto nos Estados-membrosactuais como nos países aderentes, susceptível de pôr em risco o funcionamentodo mercado interno no seu conjunto.

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União Económica e Monetária: O alargamento será realizado durante a terceirafase da União Económica e Monetária. Este facto constitui um desafio importantepara os membros aderentes, uma vez que terão de aplicar o acervo comunitárionesta área, pelo menos enquanto países não participantes, dado que se prevê que amaior parte ou todos estes países não participarão inicialmente na UEM. Assim,será importante que os países aderentes realizem as reformas necessárias, porforma a estabilizar as suas economias a longo prazo e a evitar movimentosperturbadores nas taxas de câmbio nominais e desalinhamentos que poderão pôrem risco o correcto funcionamento do mercado único. O alargamento poderádeslocar o equilíbrio institucional entre os participantes e os não participantes naUEM, mas o impacto sobre a dinâmica da UEM deverá ser reduzido. A maiorparte dos países candidatos adoptou uma abordagem positiva relativamente àUEM.

6. Políticas horizontais

Política social: A política social numa União alargada terá de abordar os gravesproblemas sociais dos países aderentes, incluindo o desemprego e as questões desaúde pública, bem como os problemas decorrentes do processo de ajustamento,tanto nos antigos como nos novos Estados-membros. Será necessário umimportante investimento em recursos humanos, o que representará uma sobrecargapara a política social da Comunidade e para o seu financiamento. A adaptação dospaíses aderentes ao acervo social da Comunidade e ao modelo social europeupoderá ser negativamente afectada pelo elevado número de cidadãos com um nívelde vida muito inferior à média da União Europeia, pelo facto de as redes deformação profissional estarem insuficientemente desenvolvidas, por sistemas derelações laborais que se encontram ainda numa fase de transição e que necessitamser melhorados e por administrações públicas ineficazes. Nalgumas áreas, porexemplo a saúde e a segurança no trabalho, a adaptação dos países aderentes aoacervo comunitário, embora venha beneficiar o bem-estar dos trabalhadores eaumentar a produtividade, irá exigir esforços significativos e muitas vezesonerosos. Contudo, uma adaptação demasiado lenta ou inadequada poderiaproduzir efeitos negativos sobre a concorrência e dificultar o futurodesenvolvimento das políticas comunitárias. Por outro lado, o alargamento irárealçar a importância da coesão social nos objectivos dos Tratados devendo,consequentemente, promover o papel da política social.

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Ambiente: O alargamento a novos membros que se deparam com gravesproblemas em termos de ambiente, constituirá um desafio considerável para apolítica comunitária nesta área. A diferença nos níveis de protecção ambientalentre os membros aderentes e os actuais Estados-membros terá gradualmente dedesaparecer, por razões ambientais e económicas, o que exigirá investimentos emlarga escala nos países aderentes, principalmente nos sectores de serviços públicosde fornecimento de água, energia e de tratamento dos resíduos, mas também paraas empresas. Serão igualmente necessários importantes esforços para criar asestruturas administrativas indispensáveis à transposição e aplicação da legislaçãoambiental da União Europeia. A assistência financeira da União Europeia, tantoantes como após a adesão, deverá contribuir para que a adaptação seja feita dentrode prazos razoáveis. Deverá ser considerado o risco de a política de ambiente daComunidade se afastar das questões globais e do seu desenvolvimento futuro serprejudicado pela adesão de países com padrões inferiores. Simultaneamente, iráaumentar a responsabilidade da União Europeia no que se refere a problemas comrepercussões transfronteiras, que já afectam amplamente os cidadãos europeus.Neste contexto, o alargamento não cria problemas, mas irá pô-los em evidência emelhorará o quadro necessário à sua resolução. O alargamento deverá reforçaruma abordagem mais flexível da regulamentação ambiental da União Europeia,passando a ser consagrada uma maior importância à sua transposição e aplicação.

Consumidores: Em geral, o alargamento deverá beneficiar os consumidores daUnião Europeia, ao aumentar as suas possibilidades de escolha e o nível deprotecção nos países aderentes. Contudo, a política comunitária de defesa dosconsumidores terá de ser reforçada por forma a tomar em consideração o aumentodas disparidades resultante do alargamento. Uma eventual inadequação dasestruturas de controlo e da ética comercial poderá suscitar o aparecimento de“pontos fracos” que afectariam negativamente o funcionamento do mercadointerno alargado.

Ciência, Investigação e Desenvolvimento: Prevê-se que da adesão de países comum importante potencial científico resultarão benefícios para a Investigação eDesenvolvimento da União Europeia. Poderão ser necessários alguns ajustamentosnas prioridades dos programas comunitários por forma a melhor reflectir asnecessidades dos novos membros numa União alargada. Os fundos estruturaispoderão apoiar os países aderentes no sentido de aumentarem a capacidade departicipação em programas comunitários.

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Sociedade da Informação: É particularmente elevado o interesse dos paísescandidatos nas tecnologias da informação e da comunicação (TIC). Estes paísesconstituem oportunidades extremamente promissoras para as indústrias do sector epoderão mesmo tornar-se líderes nalgumas utilizações das tecnologias dainformação e comunicação. O alargamento poderá assim aumentar ainda mais aimportância que, na globalidade, a União Europeia consagra às tecnologias dainformação e da comunicação, podendo repercutir-se positivamente nas políticascom elas relacionadas. Simultaneamente, serão necessárias medidas activas paragarantir que os países aderentes se integrem verdadeiramente na Sociedade daInformação.

Cultura, educação, formação, juventude: Uma dimensão cultural mais amplaconstitui um elemento fundamental do alargamento da União Europeia aos paísesda Europa Central e Oriental. Não se prevêem problemas significativos naparticipação dos países aderentes nas actividades comunitárias no domíniocultural, educativo e de formação, mas os novos membros deverão obterimportantes montantes dos programas comunitários e dos fundos estruturais. Umacontínua cooperação no período anterior à adesão contribuirá para melhorar aviabilidade e a eficiência destes sectores nos países candidatos, tendo em vistafacilitar a sua integração no quadro europeu.

7. Políticas sectoriais

Transportes: A expansão do mercado único através do alargamento deverábeneficiar também o sector dos transportes. Contudo, serão necessáriosimportantes recursos financeiros, em parte provenientes dos fundos da UniãoEuropeia, para o desenvolvimento das redes de transportes, para a adaptação dospaíses aderentes e das suas frotas de transportes às exigências sociais, técnicas ede segurança da Comunidade e também para promover um desenvolvimentoadequado dos diferentes modos de transporte, em conformidade com asorientações da política comum de transportes. Uma preparação inadequada dospaíses candidatos antes da adesão poderá afectar negativamente a concorrência nomercado interno e aumentará a pressão política proteccionista susceptível deresultar das tensões decorrentes do ajustamento no sector dos transportes. Osproblemas suscitados pelo alargamento que irão afectar o sector dos transportes daUnião e a política comum neste domínio deverão poder ser geridos, desde quesejam tomadas as medidas adequadas para uma aplicação atempada e adequada doacervo, principalmente no que se refere à segurança e ao reforço da capacidadedas administrações relevantes.

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Da mesma forma, a qualidade dos transportes deverá ser significativamentemelhorada, nomeadamente através da concessão de recursos suficientes para arenovação da rede e da frota. Estes investimentos irão estimular a procura a níveldas indústrias da União Europeia relacionadas com o sector dos transportes.

Energia: Não é provável que o alargamento crie problemas importantes para aUnião e para as suas políticas no sector energético, trazendo mesmo benefícios noque se refere à estabilidade dos fornecimentos energéticos, à investigação e àeficácia energética a nível de todo o Continente. Estes benefícios deverão produzirum impacto positivo sobre a segurança e a paz na região. Serão necessáriosinvestimentos importantes para garantir o melhoramento e a adaptação ao acervoda União Europeia, e tais investimentos irão aumentar a procura nas indústrias daUnião Europeia relacionadas com o sector da energia. Contudo, a falta de fundossuficientes constitui uma limitação em determinados países e, tal como para outrossectores, a preparação durante o período de pré-adesão será um factorfundamental. A política energética da União Europeia terá de tomar emconsideração as realidades de uma União alargada, tais como uma maiordependência da Rússia ou as consequências económicas e sociais dareestruturação do sector mineiro nos países aderentes. A realização dos seusobjectivos (ou seja a realização do mercado interno da energia) poderá revelar-semais difícil numa União alargada. Contudo, em diversas áreas (incluindo asegurança nuclear e as normas ambientais) os problemas para a União e as suaspolíticas seriam ainda mais graves sem o esforço inerente à adesão. Nalguns paísescandidatos, a segurança nuclear é um problema com um impacto regional eeuropeu mais amplo que causa graves preocupações em todo o Continente. Asolução deste problema em conformidade com o acervo comunitário e através dapromoção de uma “cultura de segurança nuclear” constitui uma tarefa crucial eurgente.

Indústria: O alargamento deverá, em geral, beneficiar a indústria comunitáriadevido ao aumento previsível da actividade económica e a uma melhoria naafectação dos recursos. Contudo, prevêem-se significativas tensões deajustamento, tanto nos membros aderentes como nos actuais Estados-membros.Durante um período inicial, os baixos custos de produção constituirão umavantagem comparativa para os países aderentes. A cooperação industrial é um dosprincipais instrumentos para realizar a integração e minorar as suas tensões. NumaUnião alargada, a política industrial da União Europeia não terá de modificar osseus objectivos e a sua abordagem horizontal de base, mas deverá adaptar-se àsnecessidades específicas dos países aderentes e de um processo de integração maisamplo.

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Telecomunicações: Não se prevêem problemas importantes decorrentes doalargamento no que se refere à política de telecomunicações da Comunidade,prevendo-se em contrapartida uma expansão do mercado do sector dastelecomunicações. Uma escassez considerável de investimentos poderá tornarnecessário o financiamento comunitário. Não se prevê qualquer impacto notórioda adopção do acervo pelos países aderentes, mas o alargamento poderáinfluenciar as posições da União Europeia nas negociações internacionais.

Pequenas e médias empresas: O alargamento irá expor as pequenas e médiasempresas dos países aderentes a uma pressão concorrencial considerável. Destaforma, as políticas da União Europeia terão de se centrar no apoio à suaadaptação. Não se prevêem problemas específicos quanto à integração dos paísesaderentes nas políticas empresariais da Comunidade. O alargamento deveráoferecer novas oportunidades comerciais para as PME da União Europeia.

Política audiovisual: O alargamento deverá, na globalidade, trazer benefícios parao sector audiovisual da União, através da expansão dos mercados. Não se prevêemproblemas significativos na política comunitária do sector audiovisual, apesar deser necessário um alinhamento legislativo para evitar distorções da concorrência;os sectores audiovisuais nacionais dos países aderentes, que registam grandesproblemas, necessitarão de algum apoio comunitário, principalmente no que serefere à melhoria da infra-estrutura técnica e à aplicação do acervo do sectoraudiovisual.

Pescas: Não deverão surgir problemas graves na sequência do alargamento para apolítica comum das pescas (PCP). Os recursos piscatórios da União não registarãoum aumento significativo. Os sectores da pesca nalgumas regiões costeiras dospaíses aderentes, já numa situação de grave crise, devido a problemas decapacidade excedentária e ao seu carácter obsoleto, deverão ser reestruturados oque terá provavelmente repercussões sociais delicadas que deverão ser tratadas. Acooperação já em curso no Báltico facilitará a integração, mas as políticascomunitárias terão também de tratar os problemas relacionados com as pescas noMar Negro. Todavia, a capacidade de alguns países candidatos aplicarem oacervo, deverá ser acompanhada de perto.

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8. Justiça e assuntos internos

A expansão da União irá representar tanto um desafio como uma oportunidadepara tratar os problemas comuns de nível transnacional, nos domínios da migraçãoe do asilo, da cooperação policial e aduaneira e da cooperação judicial queafectam os actuais membros da União Europeia e os países da Europa Central eOriental. Da mesma forma que qualquer debilidade nos sistemas de protecção dospaíses candidatos nestas áreas constituirá uma ameaça para os actuaisEstados-membros da União, também uma elevada eficácia da acção dos paísescandidatos no domínio da justiça e dos assuntos internos (JAI) contribuirá deforma positiva para a segurança e liberdade dos cidadãos na actual UniãoEuropeia. Constitui igualmente uma questão de interesse geral garantir que asmedidas na área da justiça e dos assuntos internos sejam aplicadas segundopadrões comuns e elevados em toda a União alargada e que cada um dos paísesaderentes possa cumprir correctamente as exigências da União Europeia.Consequentemente, é importante associar os países candidatos a estas medidas,tanto quanto possível antes da adesão, fornecendo-lhes a assistência técnicanecessária. Este processo está já em curso e quanto mais for reforçado, menoresserão as repercussões em termos de crime e de fraude na União e menores serão osproblemas após a adesão.

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PARTE II - ANÁLISE

1. DIMENSÃO EXTERNA

1.1. Política

Uma União Europeia alargada desfrutará de um potencial humano e de recursoseconómicos substancialmente enriquecidos e diversificados. Estará em condições dedesempenhar um papel cada vez mais importante e de assumir maiores responsabilidades anível mundial, desde que demonstre a sua vontade e a sua capacidade de agir. Oalargamento deverá reforçar a segurança dos Estados-membros da União Europeia e detodo o Continente.

O alargamento irá alterar a situação geopolítica da União e a sua proximidade de zonascríticas da Europa Oriental e do Sudeste. Os conflitos bilaterais em que estão envolvidosmembros aderentes e as questões relacionadas com as minorias nacionais e étnicaspoderão vir a afectar a coesão da União e a PESC, e terão de ser abordados de formaeficaz antes da adesão. A exacerbação de tais problemas poderá constituir uma ameaçapara a segurança da União, independentemente do alargamento. O processo dealargamento deverá permitir abordar questões vitais para a segurança pan-europeia eencontrar soluções positivas. A União Europeia e os seus Estados-membros, com a suainfluência, estabilidade e tradições democráticas poderão, em muito, contribuir para esteobjectivo.

Uma União Europeia alargada será significativamente mais heterogénea nos seusinteresses e na sua visão da política externa e de segurança. A definição de interessescomuns e outras decisões em matéria de PESC poderão, desta forma, revelar-se maisproblemáticas. Por outro lado, os países aderentes não deverão ter grandes problemaspara adoptarem o acervo da União Europeia neste domínio, defendendo mesmo a maioriade entre eles o seu desenvolvimento. Uma PESC coerente e eficaz, que inclua um reforçoda diplomacia preventiva, será fundamental para que a União Europeia possa enfrentarcom êxito os desafios colocados pelo alargamento e desempenhar plenamente o seu papelnos assuntos mundiais.

Embora constituam processos autónomos, existem ligações importantes entre oalargamento da União Europeia e o alargamento da NATO, principalmente porque nareunião de Ministros da NATO realizada em Berlim em Junho de 1996 se chegou a umacordo sobre o estabelecimento de uma identidade europeia de segurança e defesa (ESDI- European Security and Defence Identity) no âmbito da Aliança Atlântica. O alargamentoafectará igualmente o desenvolvimento progressivo de uma política comum de defesa daUnião, uma vez que os interesses e exigências a nível de segurança de uma UniãoEuropeia alargada passarão a ser mais complexos e heterogéneos.

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Na cimeira de Madrid de Julho de 1997, a NATO acordou em convidar três países paradar início a negociações, tendo igualmente decidido aplicar novas medidas no sentido deaprofundar a cooperação com outros países parceiros. A Cimeira deixou também claroque serão realizadas futuramente negociações de alargamento com outros paísesparceiros. Tal significa que a questão da congruência da adesão à União Europeia, àUnião da Europa Ocidental (UEO) e à NATO permanece uma questão delicada e emaberto, cuja resolução poderá também afectar o objectivo da integração da UEO na UniãoEuropeia.

1.2. Relações económicas externas

Uma União Europeia alargada não desejará alterar a sua atitude aberta para o exterior noque se refere à política económica e comercial. Poderá, alem disso, melhorar a sua posiçãoconcorrencial num mundo caracterizado por uma crescente globalização.

Os efeitos directos a nível comercial decorrentes do alargamento serão em princípiolimitados, uma vez que o comércio não agrícola da União Europeia com os paísescandidatos e outros países terceiros está já amplamente liberalizado ou em vias deliberalização (acordos europeus, outras zonas de comércio livre existentes ou projectadas,decisões no âmbito do Uruguay Round). Contudo, tal como aconteceu com anterioresalargamentos, poderão esperar-se novas vantagens consideráveis a nível das trocascomerciais entre a União e o resto do mundo resultantes de um maior dinamismo daeconomia da União alargada.

É muito provável que o alargamento tenha por efeito uma criação líquida deoportunidades comerciais. A pauta aduaneira comum, que será aplicada pelos paísesaderentes, é em média inferior às pautas nacionais actualmente aplicadas. Os países emdesenvolvimento, que beneficiam de um acesso preferencial à União Europeia,encontrarão novos mercado nos países aderentes, enquanto estes melhorarão igualmente oseu acesso aos mercados dos primeiros (através da cooperação económica e comercial). Ofacto de subsistirem laços importantes entre alguns países candidatos e os seus parceirosda antiga União Soviética e de alguns países em desenvolvimento deverá proporcionar àsempresas estabelecidas na União Europeia oportunidades para desenvolverem o seucomércio com estes países. Contudo, os efeitos a nível da criação de novas oportunidadescomerciais dependerão da competitividade relativa em matéria de custos-preços. Poroutro lado, o alargamento poderá igualmente conduzir a desvios dos fluxos comerciais e àerosão das margens preferenciais de que beneficiavam os países em desenvolvimento nomercado da União Europeia, principalmente em determinados produtos agrícolas.

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Ao aderirem à União, os novos Estados-membros deverão tornar os seus regimescomerciais e outras políticas económicas externas compatíveis com a política comercialcomum e com outras políticas externas ou suprimir as incompatibilidades entre os seusregimes e os regimes comunitários. Deverão garantir o respeito dos compromissosinternacionais multilaterais e bilaterais da Comunidade, quer através de ajustamentos nosseus próprios compromissos, quer adoptando integralmente os da Comunidade. Talimplicará uma extensão do tratamento preferencial a países terceiros, de acordo com asobrigações internacionais da Comunidade (acordos bilaterais de comércio livre, futuraConvenção de Lomé) e regimes autónomos (Sistema de Preferências Generalizadas). Nasdatas das adesões, é muito provável que o acervo comunitário que os novosEstados-membros terão de adoptar tenha evoluído no sentido de uma maior liberalização(aplicação dos actuais e possivelmente de novos acordos da OMC, novos acordos decomércio livre, etc.). Nos casos em que existam acordos ou relações especiais entre paísesterceiros e os Estados aderentes (incluindo acordos em matéria de pagamentos), deveráevitar-se que a adaptação necessária afecte negativamente as relações da União Europeiacom tais países. Da mesma forma, a Comunidade Europeia deverá ter em atenção opotencial impacto nos países terceiros, ao ajustar as restrições quantitativas comunitáriasexistentes por forma a tomar em consideração os Estados aderentes.

É provável que o alargamento produza um forte efeito positivo no investimento directoestrangeiro para os países aderentes, e o efeito líquido sobre os fluxos de investimentopara a União alargada deverá também ser positivo. É difícil prever o efeito sobre os fluxospara o exterior.

A mobilidade da mão-de-obra dos países aderentes poderá ter um impacto sobre aimigração para os Estados-membros a partir de países terceiros, afectando assim asrelações da União Europeia com estes últimos.

Os parceiros da União, em especial no Mediterrâneo, os Novos Estados Independentes eos países ACP receiam que os esforços para absorver os novos membros possam vir alimitar a disponibilidade dos recursos da Comunidade destinados à assistência às suasregiões. Se não existir um compromisso no sentido de evitar este tipo de evolução, asrelações da União e a confiança mútua com estes países serão afectadas, aumentandosimultaneamente a concorrência para a obtenção de fundos tanto entre as regiões como noseu interior.

Assim, será fundamental garantir que o alargamento a novos membros que enfrentamproblemas consideráveis de transição e de desenvolvimento, não venha pôr em causa aatitude de abertura e responsabilidade da União face ao resto do mundo e, em especial,face aos países em desenvolvimento.

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1.3. Áreas específicas seleccionadas

O alargamento aos países da Europa Central e Oriental influenciará as relações e aspolíticas da União Europeia face aos países terceiros e às regiões, e também face àsorganizações internacionais.

Uma relação estável e estreita a longo prazo com a Rússia democrática é essencial para aUnião Europeia e, na realidade, para a estabilidade da Europa e do mundo. O alargamentodeverá beneficiar as relações e a cooperação com a Rússia, com a Ucrânia e com osoutros Novos Estados Independentes. Ao consolidar a democracia e ao promover aestabilidade e a segurança na Europa Central e Oriental, o alargamento irá tambémaumentar a segurança dos vizinhos orientais da União Europeia. A proximidadegeográfica, os importantes laços económicos tradicionais, as afinidades culturais ereligiosas entre os países candidatos e os Novos Estados Independentes constituemimportantes trunfos para uma relação mais estreita. Entretanto, o alargamento poderá terefeitos negativos se criar novas barreiras na Europa Oriental. A União está a tomarmedidas para minimizar tais riscos e para criar condições para explorar plenamente asoportunidades criadas pelo alargamento: apoio ao desenvolvimento de redestranseuropeias, participação dos NEI na cooperação subregional e plena participaçãodestes Estados no sistema político e económico pan-europeu e global. Dever-se-á ter emconsideração as preocupações legítimas dos vizinhos orientais em termos de segurança e anível económico, bem como no que se refere à situação das minorias russas na Uniãoalargada. Os conflitos entre os membros aderentes e os seus vizinhos orientais poderãoconstituir ameaças potenciais para a segurança da União e terão de ser abordados deforma eficaz. Será importante garantir uma utilização máxima dos acordos de parceria ecooperação, bem como dos planos de acção da União Europeia para a Rússia e a Ucrânia,continuando a apoiar o processo de transição nos NEI.

Os acontecimentos na antiga Jugoslávia vieram realçar a importância da Europa doSudeste para a paz e segurança em todo o Continente. As relações da União Europeiacom estes países baseiam-se numa abordagem regional, proporcionando relações políticase económicas aos países que estão em condições de cooperar com os seus vizinhos e coma União Europeia. O alargamento dos países candidatos desta região, enquanto parte deum processo de aproximação relativamente a toda a área, poderá contribuir de formasignificativa para a estabilidade regional. As relações da União Europeia com os Estadosnão membros da região tornar-se-ão mais importantes à medida que a União estiver maisenvolvida nas questões dos Balcãs, uma vez que os membros aderentes partilhamfronteiras e laços históricos com estes países. Os conflitos bilaterais dos membrosaderentes com países da região, incluindo os relacionados com as minorias, terão de serresolvidos. No domínio económico, um mercado da União Europeia alargado e abertoproduzirá certamente um efeito benéfico nos países que estão ainda a recuperar dosefeitos da guerra na antiga Jugoslávia, o que se poderá reflectir positivamente nas relaçõesda União Europeia com estes países. Simultaneamente, deverá evitar-se que oalargamento produza efeitos económicos negativos nos Estados não membros da região.As áreas que necessitarão de uma maior atenção são o comércio, o desenvolvimento dasredes transeuropeias e as rotas de trânsito.

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A União Europeia apoia vivamente acções de cooperação regional (Barents, áreas doBáltico e do Mar Negro, Iniciativa da Europa Central, diversas iniciativas na regiãobalcânica, etc.), enquanto factores de promoção da estabilidade e da segurança na Europa,bem como da integração europeia. Com o alargamento, aumentará o número deEstados-membros da União Europeia que participam nestas acções, aumentandoigualmente a participação da União nas suas actividades. Simultaneamente, será tambémreforçada a importância desta cooperação regional, uma vez que o seu desenvolvimentopromoverá a abertura da União alargada para os seus vizinhos orientais, de modo a evitarque sejam estabelecidas novas linhas de divisão no Continente Europeu; contribuiráigualmente para o estreitamento das relações entre países não membros da UniãoEuropeia e a própria União.

A União Europeia desenvolveu estreitas relações com os países mediterrânicos, cujaimportância continuará a aumentar após o alargamento. A ConferênciaEuro-mediterrânica de Barcelona constitui uma prova concreta desta realidade. Seránecessário evitar os efeitos negativos sobre as relações da União Europeia com os paísesmediterrânicos, por exemplo na área das exportações de produtos agrícolas, de têxteis oude energia e no que se refere ao volume de investimento directo estrangeiro para essespaíses, e à situação dos seus nacionais na União Europeia. Poderá ser necessário tomarnovas medidas para combater estes efeitos. A União Europeia mantém relaçõesparticularmente estreitas com a Turquia, cuja elegibilidade para a adesão à UniãoEuropeia foi recentemente reafirmada. A União Europeia e a Turquia participam já numaunião aduaneira. O alargamento aos países candidatos dos Balcãs (bem como a Chipre)reforçará a importância desta relação.

A cooperação económica e comercial e a ajuda ao desenvolvimento no âmbito do diálogoNorte-Sul constituem um elemento fundamental da contribuição da União Europeia paraa estabilidade política mundial. A ampla cooperação da União com os países ACPbaseia-se nos princípios do diálogo e da previsibilidade, através dos quais a Comissão secompromete contratualmente a prestar assistência financeira, económica e técnica e aconceder acesso preferencial ao seu mercado para as exportações desses países ACP. Oalargamento aos países da Europa Central e Oriental não poderá ser efectuado emdetrimento destas políticas e relações nem visto como tal. O alargamento irá ampliar osmercados de exportação para os países ACP e para os países Asiáticos e da AméricaLatina (ALA) e para a África do Sul. Os problemas que poderão eventualmente surgir noque se refere a algumas exportações que não são ainda suficientemente competitivas,poderão ser minorados através de uma maior eficácia da ajuda, resultante do reforço dacoordenação entre as políticas de cooperação da União Europeia e dos Estados-membros.Os países aderentes deverão contribuir para a política comunitária de desenvolvimento,principalmente através da sua própria experiência em matéria de transformação económicae de ajustamento sectorial.

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O alargamento da União Europeia aos países da Europa Central e Oriental deverá reforçare aprofundar as relações transatlânticas. Os Estados Unidos e o Canadá expressaram oseu vivo apoio ao alargamento. É provável que aumente a pressão exercida pelos EstadosUnidos para que a Europa assuma uma maior responsabilidade no que se refere à suaprópria segurança e aos assuntos mundiais e regionais. No domínio económico, poderãosurgir áreas problemáticas específicas nas negociações relativas às contrapartidas, ounalguns sectores (por exemplo, siderurgia e agricultura) em que a competitividade daUnião poderá ser consideravelmente reforçada na sequência do alargamento.

O alargamento da União Europeia deverá produzir o mesmo efeito positivo global, nasnossas relações com a Ásia e em especial o Japão. Não se prevê que os problemassusceptíveis de surgir nas negociações relativas às contrapartidas na sequência doalargamento sejam relevantes. Os fluxos de capitais provenientes da Ásia e a cooperaçãoindustrial entre a Ásia e os países candidatos contribuirão para facilitar o ajustamentoeconómico de cada país candidato.

O alargamento irá reforçar a influência e o poder de negociação da União nasorganizações internacionais, desde que a União esteja em condições de expressar as suasposições e de actuar de forma coerente. Desta forma, ainda mais do que no passado, asacções da União serão objecto de uma análise cuidadosa por parte dos seus parceiroscomerciais. A União deverá reflectir sobre as implicações do alargamento para as suasposições na OMC e sobre o seu papel e representação em organizações como as NaçõesUnidas, a Organização de Segurança e Cooperação da Europa, e as instituiçõesfinanceiras internacionais (IFI). Deverá também tomar em consideração o facto de ofinanciamento dos países candidatos por parte de algumas instituições financeirasinternacionais terminar em consequência da sua adesão à União Europeia.

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2. IMPACTO ECONÓMICO GLOBAL

A longo prazo, os efeitos económicos do alargamento serão indubitavelmente benéficospara a União. O alargamento implicará a criação de um espaço económico mais amplo,com cerca de 500 milhões de consumidores, comparativamente com os actuais 370milhões. Mercados liberalizados de factores produtivos e de mercadorias, as mesmasregras do jogo e, possivelmente, uma moeda comum, permitirão uma melhor afectaçãodos recursos e a exploração de economias de escala. Esta situação poderá gerar umcenário de crescimento mais elevado / inflação mais baixa para toda a área e melhorar aposição concorrencial da União Europeia a nível mundial.

Contudo, estes benefícios não serão todos instantâneos nem distribuídos de formahomogénea. Durante um longo período após o alargamento será inevitável umasignificativa pressão no sentido de um ajustamento a nível sectorial e regional, o quepoderá causar tensões económicas, sociais e políticas.

Por outro lado, independentemente do alargamento, são inevitáveis mudanças na União.Os desequilíbrios internos, a globalização dos mercados de bens e serviços, astransformações na ordem comercial mundial, o aparecimento de novos produtoresaltamente competitivos no Sudeste Asiático e na Europa Oriental - todos estes factorestêm vindo a colocar as nossas economias sob uma forte pressão no sentido de umajustamento. A União está já empenhada em dar resposta a estas questões.Consequentemente, os efeitos económicos do alargamento deverão ser consideradoscomo um desenvolvimento de tendências já presentes, e não como uma imposição denovas tensões na economia europeia.

2.1. Benefícios económicos potenciais.

Na generalidade, o mercado interno alargado deverá criar novas e significativasoportunidades de produção e de emprego. A abertura dos países candidatos provocou jáuma rápida intensificação das relações comerciais. Com efeito, as suas trocas comerciaiscom a Comunidade aumentaram para mais do triplo em termos de valor, no períodocompreendido entre 1989 e 1995. Uma maior integração e o alargamento contribuirãopara que o rápido aumento dos rendimentos nos países da Europa Central e Oriental setraduza num crescimento rápido e contínuo do mercado das exportações da EuropaOcidental. O aparecimento de fornecedores novos e competitivos na Europa Orientalcontribuirá igualmente para a contenção dos preços de bens e serviços adquiridos pelasempresas em indústrias e serviços chave, diminuindo ou contendo os custos e melhorandoa sua competitividade global. A necessidade de modernizar as estruturas de capital públicoe privado na Europa Oriental e de criar uma infra-estrutura pan-europeia deverá estimularo investimento. Uma maior integração deverá intensificar a concorrência nos mercados defactores produtivos (mão-de-obra) e de mercadorias. Será assim possível conter ainflação, o que facilitará uma política monetária orientada para a estabilidade, com taxasde juro relativamente baixas, que por seu turno irão estimular o crescimento.

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A intensificação da concorrência no mercado de trabalho - quer directamente através damigração, quer indirectamente através do aparecimento de novos concorrentes -contribuirá provavelmente para uma moderação salarial na Europa Ocidental,promovendo assim a criação de emprego. Um crescimento mais rápido com aumentossalariais moderados permitirá igualmente melhorar as perspectivas de emprego, emboraseja provável que persista a escassez de oportunidades para os trabalhadores nãoqualificados. A eventual integração da mão-de-obra (pan-europeia) deverá reduzir osobstáculos a nível do potencial de crescimento.

A criação do mercado da Europa Oriental deverá continuar a implicar uma reorientaçãodas estruturas comerciais regionais. A nova divisão do trabalho resultante do alargamentodeverá conduzir a uma maior intensificação das transacções transfronteiras. O processo dealargamento deverá acelerar a expansão comercial por dois motivos: uma maiorintegração significará que uma maior quota das trocas comerciais será efectuada com aUnião e a adesão estimulará o crescimento económico dos países candidatos, aumentandoassim a sua procura a nível da importação. Além disso, o aumento das transferênciaspúblicas no contexto dos objectivos de coesão poderá igualmente permitir que estes paísesimportem os bens de investimento necessários para expandir o seu potencial produtivo erecuperar mais rapidamente.

2.2. Áreas problemáticas e riscos

Este alargamento é diferente do anterior porque os países candidatos são países emrecuperação. Consequentemente, os principais desafios que o alargamento coloca são: (i)o baixo rendimento per capita dos candidatos; (ii) um elevado peso, na maioria das suaseconomias, da agricultura e dos denominados sectores sensíveis, (iii) a inadequação dasinfra-estruturas e das redes de transportes, telecomunicações e energia e (iv) a sua fracacapacidade administrativa. Não obstante o rápido crescimento e o ritmo do ajustamentoestrutural nalguns dos países candidatos, estas características deverão persistir a médioprazo. Além disso, (v), as elevadas taxas de desemprego tanto na União Europeia comona maior parte dos países candidatos tornam mais difícil, para os trabalhadores que, anível sectorial e regional ficarem desempregados na sequência do processo deajustamento, encontrar novos postos de trabalho. Estes problemas poderão desencadearintervenções políticas sectoriais e regionais e uma orientação da política orçamental emonetária desfavorável ao aproveitamento dos benefícios do alargamento acima referidos.

Com efeito, dadas as elevadas taxas de desemprego em toda a Europa, qualquerajustamento que conduza a perda de postos de trabalho será difícil politicamente. Se osnovos postos de trabalho resultantes do ajustamento estrutural forem criados noutrasregiões ou sectores, mesmo o aumento líquido de postos de trabalho poderá levantarobjecções por parte dos responsáveis políticos. Assim, será extremamente importantepromover o comércio, o investimento e a integração do mercado - que constituem osprincipais instrumentos para o crescimento e o emprego neste contexto.

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O ajustamento será certamente difícil em regiões ou sectores já atingidos por um excessoda oferta a nível do mercado de trabalho ou por capacidades excedentárias nosdenominados sectores sensíveis. O ajustamento será muito mais fácil no caso de ascapacidades serem complementares ou não estarem em concorrência directa, porexemplo, nas telecomunicações, fornecimento de energia, serviços financeiros ou turismo.É difícil prever exactamente quais os sectores e regiões que irão “perder” ou “ganhar” eem que medida tal irá acontecer, mas as necessidades de ajustamento serão maisprementes nas regiões e sectores já atingidos pelo declínio económico. O apoio públicopoderá ser necessário para minorar os problemas regionais e sociais relacionados com estaalteração estrutural.

2.2.1. Questões sectoriais e regionais

Mercados do trabalho

O facto de existir um significativo diferencial a nível salarial entre a parte Ocidental e aparte Oriental da Europa constitui um forte incentivo para a migração Este-Oeste, apesardas elevadas taxas de desemprego registadas na Europa Ocidental. Por um lado, este factopoderá acelerar a tendência para mercados de trabalho mais flexíveis, principalmente empaíses fronteiriços tais como a Alemanha, a Áustria, a Grécia ou os Países Escandinavos,por outro lado, os desequilíbrios do mercado de trabalho poderão aumentar, uma vez queexistirão poucas oportunidades de emprego nos segmentos da população activa ocidentalque vierem a ser objecto de um processo de evicção. Embora a pressão de ajustamentoseja mais elevada nos níveis salariais inferiores, poderá igualmente verificar-se um afluxode trabalhadores altamente qualificados, que poderão vir minorar alguns estrangulamentosa nível da oferta neste segmento do mercado do trabalho. É difícil prever a dimensãodestes efeitos: as previsões de amplas migrações da Grécia, Espanha e Portugal após aadesão nunca vieram, na realidade, a concretizar-se. No caso dos actuais candidatos, adimensão do diferencial salarial poderá aumentar a probabilidade da migração se vir arealizar, embora tal movimento migratório possa, de alguma forma, ser controlado se foralcançada previamente uma relativa melhoria da situação nesses países e se persistiremincertezas quanto às oportunidades de emprego na parte Ocidental da Europa.

Ajustamento sectorial

O ajustamento sectorial na União alargada poderá ser mais marcado na agricultura, nosector mineiro e do carvão e nas indústrias tradicionais, como os têxteis. Surgirão nestessectores novas oportunidades de emprego e de produção que irão beneficiar da pressão deajustamento nos sectores a montante - por exemplo na indústria alimentar e do vestuário -e em que o aparecimento de um novo mercado a Oriente, e o acesso privilegiado a essemercado, irá impulsionar a procura.

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O alargamento irá ampliar o mercado dos produtos agrícolas europeus. No âmbito dosAcordos Europeus, os produtos agrícolas permaneceram mais protegidos do que osprodutos industriais. A supressão das barreiras subsistentes ao comércio fará assimintensificar as trocas comerciais de produtos de base e também de produtos alimentarestransformados, reforçando a prosperidade económica em toda a União. Todavia, apressão de ajustamento, resultante da exposição à concorrência, poderá ser considerávelnos países aderentes, podendo também surgir, embora de forma menos premente,problemas para alguns produtos nos actuais Estados-membros. O alargamento poderátambém facilitar o acesso da União aos mercados tradicionais dos estados aderentes nospaíses da antiga União Soviética.

Contudo, o alargamento da PAC, na sua actual forma, aos países candidatos iria criardiversas dificuldades a nível das implicações orçamentais, das economias dos paísesaderentes e dos compromissos comerciais internacionais da União Europeia (ver secçãoII.4).

Ajustamento regional

A adesão de um grande número de países relativamente pobres constituirá um desafio depeso para as políticas comunitárias destinadas a reforçar a coesão económica e social.Este desafio será maior uma vez que se poderão fazer sentir em todos os países aderentesas tensões de ajustamento resultantes de uma maior exposição à pressão concorrencial. Oproblema será mais grave nas regiões muito dependentes da agricultura ou nos sectoresindustriais mais afectados pelo alargamento. Neste contexto, será importante garantir queas estratégias nacionais de desenvolvimento tomem em consideração a necessidade deevitar o aumento das disparidades regionais já existentes em cada país.

A necessidade de criar uma infra-estrutura adequada financiada através do sector públicoe do sector privado e de investir nos recursos humanos por forma a melhorar o potencialde crescimento das economias dos países aderentes, irá exigir recursos financeirossubstanciais, que apenas em parte provirão da poupança nacional. No que se refere emespecial às infra-estruturas públicas, as transferências dos países ocidentais eprincipalmente da Comunidade assumem uma importância considerável.

As experiências da Irlanda, Espanha e Portugal revelam que as economias podemrecuperar de forma bastante rápida quando apoiadas por políticas nacionais adequadas epor um contexto internacional favorável. O apoio da Comunidade, através dos seusfundos estruturais, contribuiu de forma relevante para o processo de recuperação e deverádesempenhar um papel semelhante nos países aderentes.

É extremamente incerto o impacto provável do alargamento a médio prazo nos Estadosda actual União abrangidos pelo fundo de coesão. Os diversos países e regiões serãoafectados de formas diferentes, em função da sua competitividade. No que se refere àstensões de ajustamento não se deverá contudo adoptar uma perspectiva exageradamentepessimista para as regiões menos desenvolvidas da actual União; receios semelhantesexpressos na altura do alargamento a Espanha e Portugal vieram a revelar-se excessivos.

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O centro de gravidade económico da Comunidade será deslocado para Leste, o que teráalgumas implicações nas decisões de localização das empresas, principalmente devido aoacesso a novos mercados, mas também devido a questões relacionadas com os custos deprodução, susceptíveis de implicar a deslocação de empresas. No que se refere à suaposição geográfica, os países candidatos estão, na generalidade, numa situação favorável.Assim, poderão estar em boas condições de beneficiar das suas vantagens comparativas,tais como um baixo custo unitário da mão-de-obra, custos de transporte reduzidos devidoà sua proximidade dos principais mercados comunitários, desde que estejam disponíveis asnecessárias infra-estruturas de transportes. A nova teoria em matéria de localização realçaque as consequências para a periferia não são necessariamente adversas: a supressão dasbarreiras comerciais provocará uma concentração em conjuntos integrados de sectores deactividade, devido às economias de escala, também em benefício das regiões periféricas,desde que a melhoria do acesso ao mercado seja combinada com vantagensconcorrenciais, como um baixo nível de salários. Contudo, apenas os sectores comreduzidos investimentos não deslocáveis e que possam obter uma redução suficiente doscustos de transporte, estariam dispostos a deslocarem-se dos actuais Estados-membrospara áreas nos países candidatos onde os custos unitários reais da mão-de-obra serãoainda inferiores.

2.2.2. Maior heterogeneidade

O alargamento irá tornar a União muito mais heterogénea, o que constituirá umimportante desafio para o que tem sido, até agora, um dos principais dogmas daintegração europeia: o carácter unitário do acervo comunitário - um conjunto de políticasaplicáveis a todos. O alargamento não implicará uma alteração deste principiofundamental e quaisquer disposições transitórias deverão ser limitadas tanto em termos dasua duração como do seu âmbito. Contudo, mesmo neste quadro, a União seráconfrontada com opções inevitáveis entre uma adaptação mais rápida ao acervo por partedos novos membros, o que irá provavelmente representar custos financeiros substanciais,e uma adaptação mais gradual. Caso venha a ser adoptada, esta última opção envolveráalguns riscos após a adesão, como por exemplo, efeitos colaterais negativos para ofuncionamento do mercado interno.

O alargamento da União Económica e Monetária aos novos Estados-membros serácomplexo. A maior diversidade das situações económicas na União alargada poderácomplicar a coordenação das políticas económicas. Além disso, serão necessárias novasreformas financeiras e experiência a nível da cobrança de impostos para que os paísescandidatos consigam cumprir, de forma duradoura, a disciplina orçamental da UniãoEuropeia. De igual modo, o processo de recuperação indispensável nos países candidatosimplica muitas vezes uma maior pressão inflacionista, o que imporá maiores restrições àspolíticas monetária e cambial. Amplos movimentos nas taxas de câmbio nominais poderãoameaçar o funcionamento do mercado único.

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Para além dos impactos a nível político relacionados com o mercado, o alargamento iráaumentar a heterogeneidade dos problemas agrícolas, rurais e ambientais da União. Seránecessária uma orientação mais rigorosa e um mais amplo leque de políticas. Poderárevelar-se adequada uma maior influência local (regional ou nacional) sobre as diversaspolíticas, embora devam ser salvaguardadas a concorrência leal e a promoção da coesão.

Por último, o alargamento poderá causar alterações nos procedimentos administrativos daUnião por forma a tomar em consideração o nível inferior de desenvolvimento daadministração dos países aderentes e a necessidade de combater a fraude.

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3. POLÍTICAS ESTRUTURAIS

As seguintes condições prévias guiaram a avaliação dos efeitos do alargamento sobre aspolíticas estruturais:• o reforço da coesão económica e social constitui e continuará a constituir um dos

pilares fundamentais da União Europeia, juntamente com o mercado único e a UniãoEconómica e Monetária;

• no quadro pós-1999, as políticas de coesão serão reforçadas e os princípios de baseactuais serão adaptados no sentido de uma maior exigência, em especial através dasmedidas necessárias para melhorar a concentração dos esforços, a eficácia, oacompanhamento e a simplificação. Estas disposições deverão abranger tanto asregiões elegíveis dos 15 Estados-membros actuais como as dos futurosEstados-membros.

3.1. Os novos dados de uma União Europeia alargada

A formação de uma União constituída por 26 Estados-membros1 representaria umaalteração considerável, uma vez que os anteriores alargamentos implicaram no máximotrês novos Estados (em 1973 e 1995).

Quadro 1: Impactos dos alargamentos sucessivos da União Europeia

(com base emdados de 1995)

aum. desuperfície

aum. depopulação

aum. PIB2

totalevol.PIB/percapita

média PIB/percapitaEUR6= 100

EUR 9/EUR 6EUR 12/EUR 9EUR 15/EUR 123

EUR 26/ EUR 15

31%48%43%34%

32%22%11%29%

29%15%8%9%

- 3%- 6%- 3%- 16%

97918975

A importância das alterações que serão introduzidas pelo próximo alargamento poderá serilustrada (quadro 1) através do aumento da superfície e da população, que atingirá umadimensão comparável aos alargamentos anteriores. Mas o mais importante é a redução damédia comunitária do PIB/per capita global, de uma amplitude sem precedentes,superior, por si só, à resultante de todos os alargamentos anteriores.

1 Incluindo Chipre que não é abordado no presente estudo.

2 Em paridades de poder de compra.

3 Incluindo a unificação alemã.

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Com um PIB/per capita global avaliado em 32% da média comunitária, os 10 PECOsituam-se globalmente longe dos 4 países mais desfavorecidos da União a 15, queregistam um valor equivalente a 74% da média comunitária. Desvios importantes separamos países candidatos, que se situam entre 18 e 59% da média da União Europeia a 15, ouseja uma relação de 1 para 3,2 entre os dois PECO mais afastados, a Letónia e aEslovénia4 . A análise das taxas de crescimento actuais deixa antever que estes diferenciaisvão aumentar, sem que seja ainda possível determinar com precisão qual o grupo depaíses que registará, de forma duradoura, um crescimento mais forte que os outros.

Tal como para a União Europeia, as diferenças entre os países candidatos em matéria dedesemprego são mais importantes do que no que se refere aos rendimentos. A taxa dedesemprego na Bulgária (13,7%) é quatro vezes superior à registada na República Checa(3,4%).

Os países candidatos estão também confrontados com um amplo leque de problemasregionais internos e também por deficiências nas suas políticas em matéria de recursoshumanos, resultantes, em grande parte, da política anterior. Mas a reconstrução de umaeconomia de mercado evidencia, inevitavelmente, diferenças importantes em termos dopotencial de crescimento das regiões. A evolução do emprego ou a repartição dosinvestimentos estrangeiros indicam já que as disparidades regionais têm tendência aaumentar.

A necessidade de uma política estrutural, aplicada a partir das próximas adesões epreparada desde já, justifica-se assim tanto devido aos factores externos (reduçãodo diferencial entre os PECO e a média comunitária) como aos factores internos, afim de combater o agravamento das disparidades nos países candidatos.

Os PECO não conseguiram, nem no âmbito da planificação centralizada, nem durante afase inicial da transição económica, mobilizar meios administrativos e orçamentaissuficientes para combater estas disparidades. Face à escalada do desemprego e à tomadade consciência do custo social e regional das transformações económicas, dotaram-serecentemente de alguns instrumentos de dimensão regional explícita ou implícita, porexemplo regimes de auxílio às PME, mas os instrumentos em matéria de recursoshumanos (formação profissional, mercado do trabalho, sistemas de solidariedade social)são ainda insuficientes.

4 Para os EUR 15, o intervalo de variação vai de 66 a 169%, ou seja uma relação de 1 para 2,6 entre aGrécia e o Luxemburgo.

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Até ao momento, apenas um país candidato adoptou uma lei que abrange simultaneamentea política regional e o ordenamento do território, enquanto três outros estão a prepararleis semelhantes. Nos restantes países candidatos, existem documentos de orientação semcarácter vinculativo. Contudo, quase todos os países possuem políticas de ordenamentodo território, por vezes extensíveis à política regional.

Durante os próximos anos, e antes das próximas adesões, será consequentementeindispensável criar e aplicar políticas adaptadas à adopção do acervo, para evitardiscordâncias entre instrumentos nacionais e comunitários.

3.2. A adopção do acervo comunitário pelos países candidatos

3.2.1. A definição de uma estratégia de assistência

Com base no actual critério de elegibilidade, os dados disponíveis permitem prever quetodos os países candidatos seriam, relativamente a todo o seu território, elegíveis paraassistência ao abrigo do Objectivo 1 dos fundos estruturais.

A definição de prioridades geográficas muito selectivas não se afigura necessária a médioprazo, devido à extensão das zonas problemáticas e à reduzida dimensão de certos países.

É por este motivo que o combate necessário contra o agravamento das disparidadesinternas deverá ser integrado na prioridade de redução da diferença global entre ospaíses candidatos e a média comunitária.

Neste âmbito, é necessário distinguir três níveis geográficos:• regional e local no que se refere à redução das disparidades internas, que estão a

aumentar e poderão gerar graves tensões políticas, através dos métodos maisadequados às circunstâncias específicas de cada país e em função da capacidade deactuação efectiva dos órgãos da administração central, da administração regional oudos órgãos de poder local eleitos.

• nacional, em que as intervenções estruturais podem apoiar-se nas estratégias e nosinstrumentos mais desenvolvidos pelas administrações centrais, por programasnacionais de desenvolvimento regional de tipo Objectivo 1, através doco-financiamento de um número limitado de prioridades económicas;

• transnacional: os candidatos constituem um grupo específico de países imbrincados, oque tem por consequência uma densidade fronteiriça nunca unica. Esta particularidadeexige uma visão comunitária do desenvolvimento das infra-estruturas, através doreforço da cooperação transfronteiras e transnacional;

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3.2.2. A modernização dos instrumentos de apoio

Quase todos os países candidatos iniciaram um processo de reforma do Estado, quedeverá conduzir a profundas alterações na organização da administração central. Doponto de vista da aplicação dos fundos estruturais, não dispõem ainda de instrumentosadequados relativamente:• às políticas regionais stricto sensu (orçamentos reduzidos ou inexistentes, instrumentos

elaborados de forma deficiente, administrações diminutas, etc.);• processos adequados de coordenação interministerial, que clarifiquem o papel possível

dos ministérios sectoriais implicados no desenvolvimento regional e que possamcontribuir para o co-financiamento das intervenções estruturais;

• intervenção dos órgãos eleitos do poder local, actualmente desprovidos de meiosorçamentais e de experiência técnica.

A nível orçamental, deverão ser preenchidas duas condições. A primeira é de naturezaquantitativa: a mobilização de fundos de contrapartida e das contribuições previstas dosfundos estruturais e de coesão. Os dados disponíveis não permitem determinar quandonem como este co-financiamento será assegurado. A segunda condição é qualitativa e dizrespeito à melhoria dos métodos. No âmbito das reformas em curso, os países candidatosdeverão dotar-se de procedimentos e de sistemas de controlo comparáveis aos existentesnos actuais Estados-membros.

Esta situação revela uma capacidade de intervenção técnica que apenas poderá sermelhorada de forma gradual. Serão necessários vários anos para que os efeitos destasreformas, que são da maior importância para a gestão futura dos fundos estruturais e decoesão, se façam sentir plenamente. Ora, a experiência do passado, demonstrada no casode Espanha e de Portugal, revela que as administrações centrais são capazes de criar deforma bastante rápida uma estrutura adaptada para mobilizar e coordenar as competênciastendo em vista gerir os fundos estruturais, desde que disponham de um período depreparação suficiente e da assistência técnica adequadas.

O objectivo não deve ser de estabelecer uma política estruturalpara substituirautoridades competentes. Trata-se de lhes proporcionar os instrumentosindispensáveis à adopção do acervo comunitário neste domínio, com base numaabordagem integrada adoptada nas regiões com atraso de desenvolvimento.

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3.3. As políticas de coesão na União Europeia alargada

Com base nos regulamentos em vigor e na sua aplicação no período 1993-94 (cf. quadro2), o alargamento provocaria um forte aumento da população elegível para assistência aoabrigo do Objectivo 1, que passaria de 94 a 200 milhões de habitantes. Caso não sejaintroduzida nenhuma alteração aos restantes objectivos, a população das zonas elegíveisda União Europeia alargada atingiria 60% do total, o que seria contrário ao princípio daconcentração de esforços de que depende a eficácia das intervenções.

Quadro 2: evolução das populações elegíveis para assistência ao abrigo dos fundosestruturais

(com base napopulação de 1995)

pop. elegível(milhares)

pop. elegívelem %(UE = 100)

pop. Obj. 1(milhares)

pop. Obj. 1em %(UE = 100)

EUR 12 1989EUR 15 1995EUR 26 2000+

140 600185 600291 400

43,349,860,9

69 70094 000199 800

21,425,241,7

A curto e a médio prazo é difícil prever e avaliar o impacto do alargamento sobre aprosperidade das regiões da União Europeia a 15. Poderão vir a manifestar-se tantoefeitos positivos como efeitos negativos. De qualquer forma, o alargamento não virádiminuir de modo significativo as disparidades regionais e sociais dos actuaisEstados-membros. Assim, a política de coesão, expressão da solidariedade comunitária,deverá continuar a incidir sobre todas as regiões em dificuldades da União Europeia.

Assim, é necessário prosseguir, através de uma abordagem integrada, o esforço de apoioàs regiões com atraso de desenvolvimento dos 15 que satisfaçam estritamente o critério deelegibilidade do Objectivo 1, bem como às zonas em mutação e em reconversão situadasnos Estados-membros mais prósperos. Com o objectivo de reforçar a eficácia, o apoiocomunitário deverá concentrar-se nas regiões com maiores dificuldades. A fim de nãoperturbar as suas economias, as outras regiões, que deixarão de respeitar estritamente oscritérios de elegibilidade, deveriam beneficiar de um sistema transitório.

Consequentemente, o apoio às regiões com atraso de desenvolvimento deverá permanecera principal preocupação da política de coesão. Deverá igualmente ser mantido para asregiões ou para os grupos sociais em dificuldades nos Estados-membros mais prósperos.

3.4. As fases de adaptação

As importantes alterações que se prevêem para a passagem do século, implicam aconcepção de respostas estruturais novas, adaptadas a uma União Europeia alargada. Estaevolução exige fases de adaptação, tanto para os 15 como para os futuros aderentes.

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Embora os países candidatos se encontrem numa situação muito diferente no que se refereà aplicação das políticas estruturais, parece poder afirmar-se que estarão todos emcondições de adoptar as regras introduzidas no âmbito destas políticas num período de 5 a10 anos, em função do nível da sua preparação. Este período deverá ser repartido em trêsfases:• período de pré-adesão abrangido pelas actuais Perspectivas Financeiras (1997-99);• do ano 2000 à data de adesão e para o próximo período de programação, trata-se de

prever um sistema tão próximo quanto possível das intervenções estruturais, por formaa preparar a gestão dos futuros programas;

• a partir da adesão, os fundos estruturais deverão ser aplicados, tendo em conta operíodo de programação em vigor na União Europeia.

Durante este período, deverá proceder-se a um reforço da participação dos paísesbeneficiários, e à generalização do co-financiamento através das contrapartidasprovenientes dos orçamentos nacionais ou locais, bem como do sector privado. Osprogramas deviam ser alinhados durante o mesmo período que as intervenções estruturais.

Deverão ser previstas disposições específicas em matéria de gestão para facilitar aadaptação das administrações beneficiárias, num contexto de reforço do rigor e daresponsabilidade, para melhor preparar o período de pós-adesão.

Durante o período transitório de pós-adesão (entre a adesão e o termo do futuro períodode programação dos fundos estruturais), os novos Estados-membros serão beneficiários,de pleno direito, dos fundos estruturais e de coesão, com base nos respectivos critérios deelegibilidade, mantendo-se as prioridades já estabelecidas e em função dos resultados dosperíodos anteriores.

Os montantes financeiros concedidos deverão ser determinados por forma a tomar emconsideração as suas capacidades de absorção, a necessária eficácia do financiamentoestrutural e por forma a assegurar um aumento progressivo do apoio per capita. As taxasde co-financiamento dos novos Estados-membros deverão também ser progressivamenteaumentadas.

3.5. Conclusão

Devido à situação sócio-económica desfavorável dos países candidatos, à sua rápidatransição para um sistema de economia de mercado e à amplitude dos esforços a realizarpara participar no mercado único, o êxito da integração destes países depende, em parte,da intensidade das acções estruturais que lhes poderão ser consagradas e,consequentemente, do seu nível de preparação para a adopção do acervo.

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As desvantagens observadas nas regiões hoje elegíveis para assistência (nomeadamente aoabrigo do Objectivo 1) não serão significativamente reduzidas devido à chegada de novosEstados-membros. Assim, é imperativo prosseguir as intervenções comunitárias quedesempenham um papel determinante no seu processo de recuperação no âmbito da UniãoEuropeia a 15.

É desejável que sejam introduzidas alterações para reforçar a eficácia, a gestão e asimplificação no âmbito dos quatro princípios de base e da disciplina orçamental, queimplica a manutenção, em termos relativos, do esforço de coesão atingido em 1999(0,46% do PNB da União Europeia). Esta tripla exigência é válida tanto para osEstados-membros actuais, como para os países candidatos à adesão.

Deverá ser desenvolvida, desde já, uma estratégia de pré-adesão através de uma evoluçãogradual em duas etapas (1997-99, no âmbito das actuais Perspectivas Financeiras, de 2000até às datas de adesão, integrando os princípios e as modalidades de funcionamento dosfundos estruturais). A adesão implicará a plena aplicação de todas as disposições em vigorno domínio das políticas estruturais, incluindo as adaptações técnicas necessárias quepoderão justificar a existência de uma fase específica.

Será também necessário tomar em consideração a coesão na formulação e na aplicação decada política comum, na perspectiva de um território comunitário alargado, para permitira adaptação a uma realidade inteiramente nova, com numerosas implicações a nível daconfiguração das políticas com forte dimensão regional ou territorial.

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4. AGRICULTURA

A agricultura é relativamente mais importante nos países candidatos do que na União Europeia emtermos de área, de contribuição para o PIB e principalmente em termos de percentagem doemprego total. Em média, mais de 22% da população activa está empregada na agricultura, ouseja um número total de 9,5 milhões de trabalhadores contra 5% ou 8,2 milhões na UniãoEuropeia. A agricultura continua a representar 9% do PIB, contra 2,4% na União Europeia.

Com o alargamento, a área agrícola da União aumentará 60 milhões de hectares, passando paraperto de 200 milhões de hectares. Destes 60 milhões de hectares, dois terços serão terra arável, oque virá acrescentar 55% à actual superfície arável da União Europeia de 77 milhões de hectares,mas com condições muito diversas em termos climatéricos e de qualidade da terra. Prevê-se que amão-de-obra agrícola, estimada em cerca de 6,6 milhões de trabalhadores para 2000 no que serefere à actual União Europeia, aumentaria no mínimo para o dobro, sendo a superfície agrícolamédia disponível por trabalhador ocupado de 9 hectares nos países candidatos, contra 21 hectaresna actual União Europeia.

Caso se viesse a concretizar a adesão de todos os países associados, o alargamento viriaacrescentar 100 milhões de consumidores de produtos alimentares no mercado interno, mas o seunível de poder de compra per capita corresponderia apenas a cerca de um terço do registado naUnião Europeia.

4.1. Situação actual nos países candidatos e perspectivas a médio prazo

Embora se verifiquem indícios de recuperação, em especial no sector da produção vegetal,a produção agrícola na maior parte dos países candidatos está ainda muito abaixo dosníveis de pré-transição. A produção foi afectada pela queda da procura, devido àsupressão dos subsídios ao consumo, à deterioração da situação económica geral etambém à pressão registada a nível dos preços e dos custos agrícolas (ou seja, os preçosdos factores adquiridos aumentaram muito mais rapidamente do que os preços daprodução). O sector da produção vegetal resistiu na generalidade melhor do que o sectorda criação animal. Os PECO tornaram-se, na sua maior parte, importadores líquidos deprodutos agro-alimentares nos últimos anos. A União Europeia é o mais importanteparceiro comercial de produtos agro-alimentares para muitos países candidatos, e todoseles, com excepção da Hungria, estão a aumentar as suas importações líquidas da UniãoEuropeia.

Na transição para uma economia de mercado, o sector agrícola na maioria dos PECO foisujeito a uma ampla reestruturação que se iniciou com a privatização dos terrenos e dosactivos. Prevê-se que o processo de reestruturação prossiga a médio prazo e que passe aabranger as relações com o sector a jusante que, por seu turno, sofre também pressões nosentido de racionalizar e reduzir a capacidade excedentária e de modernizar ou substituir atecnologia obsoleta. Prevê-se que a prossecução da reestruturação venha reduzir acapacidade de absorção de mão-de-obra da agricultura, o que implica uma necessidade dediversificação das economias rurais.

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O ritmo da reforma estrutural dependerá, em larga medida, do aparecimento de mercadosfundiários que funcionem efectivamente, o que, até ao momento, não tem sido possíveldevido ao atraso, registado na maior parte dos países, na resolução definitiva dos direitosde propriedade. Simultaneamente, o retorno a uma situação de rentabilidade dasexplorações agrícolas dependerá significativamente de um sector competitivo a jusante eda reorganização do próprio sector agrícola, o que implica a instituição de estruturas quepermitam agregar a oferta e reforçar a sua posição negocial face à indústria alimentar eaos canais de distribuição.

Os preços agrícolas nos países candidatos são, na generalidade, consideravelmenteinferiores aos da União Europeia, embora as diferenças variem muito consoante os paísese os produtos. Em 1995, os preços na produção nos países candidatos situavam-se entre40 e 80% do nível da União Europeia, com raras excepções em ambos os sentidos. Ospreços mais elevados registavam-se principalmente nas oleaginosas e proteaginosas,enquanto as diferenças eram mais significativas em termos relativos para a carne debovino, leite e produtos lácteos, beterraba açucareira e certos frutos e produtos hortícolas.No que se refere à carne de animais alimentados com cereais (carne de suíno e aves decapoeira) as diferenças de preços eram relativamente reduzidas. Ao analisar o nívelnormalmente baixo dos preços na produção nos países candidatos, deverão ser tomadasem consideração as deficiências a jusante em muitos países, por exemplo, o preço do trigopoderá sofrer um agravamento de 100% ou mais, desde a exploração agrícola até àfronteira, o que não constitui uma ocorrência excepcional. Os baixos preços dos produtoslácteos e da carne de bovino reflectem o facto de só agora a diminuição da oferta estar acompensar a queda da procura, podendo também reflectir diferenças a nível da qualidade.

Ao longo do tempo, o diferencial de preços poderá vir a reduzir-se de certo modo, devidoa uma inflação relativamente elevada (que não será completamente compensada peladepreciação da moeda) e devido a um aumento dos preços agrícolas nacionais, à medidaque a procura de produtos alimentares recupere um pouco mais rapidamente do que aoferta. Numa situação de aumento da produção, os seus custos repercutir-se-ão maisplenamente nos preços. O diferencial de preços será também influenciado pela evoluçãodos preços da União Europeia nos próximos anos (ver 4.4. infra).

Na maior parte dos países candidatos foram introduzidas medidas para estabilizar o sectoragrícola, na sequência das perturbações registadas durante os primeiros anos do períodode transição. Consoante os países, o apoio ao sector agrícola assumiu diversas formas,desde uma intervenção semelhante à PAC e medidas a nível das fronteiras, a controlosadministrativos ainda próximos dos utilizados na economia de planificação central. Dadasas limitações orçamentais em muitos países, o apoio estatal à agricultura não deveráaumentar muito relativamente aos níveis actuais, o que reduzirá as possibilidades deintervenção no mercado e de auxílios estruturais.

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É previsível um aumento da utilização da protecção das importações, dentro dos limitesfixados pelo GATT, embora a margem de manobra para um aumento de preços a nívelnacional esteja limitada devido à proporção ainda elevada do rendimento das famíliasconsagrada à alimentação e ao facto das taxas de inflação serem ainda excessivas emmuitos países.

4.2. Alargamento mantendo o status quo: projecções a nível da produção eimpacto orçamental

Tomando em consideração o ritmo da reestruturação no sector agrícola e da indústriaalimentar que se poderá razoavelmente prever, foi efectuada nos estudos por país e nodocumento sobre a estratégia agrícola de 19955 uma primeira avaliação da evolução amais longo prazo do sector agrícola dos países candidatos. Estas projecções a longo prazopara os principais sectores de produtos de base foram entretanto parcialmente revistas,tendo em conta as novas informações relativas à situação económica geral e aos mercadosagrícolas nos países candidatos, disponíveis depois de o trabalho ter sido realizado. Namaior parte dos países candidatos a recuperação da agricultura foi de certo mais lenta queo previsto, uma vez que graves limitações estruturais continuam a impedir a realização deprogressos nesta área (resolução definitiva dos direitos de propriedade, limitações a nívelde capital, sector a jusante deficiente).

Nos próximos anos, diversos factores irão influenciar a diferença dos preços agrícolasentre os países candidatos e a União Europeia, pelas razões acima explicadas (4.1.).Embora seja difícil, na presente fase, prever qual será a importância da diferença de preçosna altura da adesão, é provável que continuem a existir diferenças de preços significativas,principalmente nos produtos lácteos, no açúcar e em determinados produtos hortícolas efrutos. Se se realizarem as reformas propostas pela Comissão, é possível que as diferençassejam em larga medida absorvidas no que se refere aos cereais e à carne de bovino. Caso,na altura da adesão, exista uma diferença de preços significativa, uma introdução abruptados níveis de preços da PAC iria aumentar os preços dos produtos alimentares em paísesonde já uma parte relativamente importante dos orçamentos das famílias é consagrada àalimentação. Poderia estimular a produção agrícola e deprimir a procura nacional,aumentando simultaneamente os preços das matérias primas para a indústria alimentar,que teria simultaneamente de enfrentar pressões concorrenciais maiores do mercadocomunitário.

5 “Situação e Perspectivas Agrícolas nos Países da Europa Central e Oriental”, estudos de 10 países erelatório resumo publicados como documentos de trabalho da DG VI em Julho de 1995: “Asestratégias alternativas para o desenvolvimento das relações entre a União Europeia e os paísesassociados no domínio da agricultura, na perspectiva da futura adesão destes países” (Documentosobre a Estratégia Agrícola), comunicação (CSE(95)607 de 29.11.1995) apresentada pela Comissãoao Conselho Europeu de Madrid de Dezembro de 1995.

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As projecções no que se refere à produção e consumo dos principais produtos vegetais ede criação animal cobrem o período até 2005. Enquanto hipótese de trabalho6 para aavaliação do impacto, partiu-se do pressuposto de que os 10 países candidatos adeririamem 2002 e começariam a aplicar a PAC na sua actual forma, ou seja incluindo restriçõesquantitativas tais como a retirada de terras e quotas de produção para os produtos lácteose o açúcar, e alinhariam gradualmente os seus preços com os níveis da União Europeia.

No sector da produção vegetal, se for aplicado um regime de retirada de terras, osPECO-10 tornar-se-iam importadores líquidos de cereais, em cerca de 1 milhão detoneladas em 2005, comparativamente com um excedente na União Europeia a 15estimado em mais de 40 milhões de toneladas. Sem a retirada de terras, prevê-se umexcedente de alguns milhões de toneladas. Partindo-se do princípio de que a capacidadede prensagem permaneceria estável após 2000, a disponibilidade de exportações deoleaginosas aumentaria para 0,9 milhões de toneladas, apesar de serem retiradas algumasterras, comparativamente com uma necessidade de importação da União Europeia a 15 de16 milhões de toneladas. Prevê-se, no que se refere ao açúcar, um excedente para ospaíses da CEFTA7 em 2005 (embora a produção seja estabilizada através de quotas).Dado o custo ainda relativamente elevado da produção de açúcar e a persistência decapacidades excedentárias no sector do processamento nos países CEFTA, será difícilprever se o nível de produção excedentária se manterá durante o período da projecção. Oexcedente dos CEFTA, de cerca de 750 mil toneladas em 2005, viria acrescentar-se a umexcedente crescente na União Europeia a 15, de 3,5 milhões de toneladas.

No sector da criação animal a aplicação de quotas leiteiras (com uma margem demanobra reduzida para expansão relativamente ao nível dos anos anteriores) estabilizaria aprodução após 2002. O início do alinhamento dos preços iria contudo deprimir ocrescimento do consumo nacional nos países candidatos (a diferença de preços para osprodutos do sector da criação animal é, na generalidade, mais significativa do que para osprodutos vegetais), o que provocaria aproximadamente uma duplicação do excedente deleite projectado para o período entre 2000 e 2005 para 2 milhões de toneladas, que seviriam juntar a um excedente crescente da União Europeia a 15 de 9,4 milhões detoneladas. No que se refere à carne de bovino, o alinhamento de preços que se iniciariaem 2002 estimularia a produção e afectaria negativamente o consumo, aumentando assimrapidamente o excedente para 435 000 toneladas até 2005, o que viria aumentar oexcedente da União Europeia a 15 de 0,5 milhões de toneladas.

6 O exemplo utilizado é puramente hipotético e foi escolhido apenas para efeitos de exemplificação.Não pressupõe uma data efectiva de adesão, nem o número de aderentes, nem as modalidades dequalquer período de transição, que serão objecto de futuras negociações de adesão.

7 Área de comércio livre da Europa Central de que fazem parte a Polónia, a Hungria, a RepúblicaCheca, a República Eslovaca e a Eslovénia.

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No que se refere ao consumo de carne de suíno prevê-se uma estagnação após a adesão,embora a produção continue a aumentar, provocando um excedente de 252 000 toneladasaté 2005, contra um excedente da União Europeia a 15 de 0,7 milhões de toneladas. Oexcedente do sector das aves de capoeira deverá manter-se relativamente estável após2000, situando-se entre 170 000 e 194 000 toneladas, comparativamente com umexcedente da União Europeia a 15 de 0,4 milhões de toneladas.

Poderão também surgir alguns desequilíbrios no que se refere aos vinhos de mesa, e acertos frutos e produtos hortícolas.

Prosseguindo o cenário hipotético de os 10 países associados aderirem em 2002 eaplicarem plenamente a PAC na sua actual forma, o impacto orçamental do alargamentotraduzir-se-ia num custo adicional para a Secção Garantia do FEOGA da ordem dos 11mil milhões de ecus por ano até 2005, dos quais perto de 7 mil milhões de ecus seriampagamentos directos (ou seja pagamentos “superfícies” e “animais”) e 1,5 mil milhões deecus relativos a medidas de acompanhamento (programa de acção agro-ambiental,reflorestação e reforma antecipada). As medidas de apoio aos mercados (essencialmenteintervenção e restituições à exportação) para os PECO-10 elevar-se-iam a cerca de 2,5mil milhões de ecus, em grande parte absorvidos pelo sector dos produtos lácteos.

4.3. Outras implicações do alargamento: pressões a nível de ajustamento eadaptação ao acervo comunitário

O alargamento provocará uma liberalização completa do comércio de produtos agrícolas eagro-industriais entre os actuais Estados-membros e os membros aderentes (bem comoentre os próprios membros aderentes). Uma vez que este sector permaneceu relativamenteprotegido ao abrigo dos Acordos Europeus, poderá prever-se uma considerável pressãode ajustamento suplementar sobre o sector primário, e também sobre a indústria detransformação alimentar, à medida que as economias dos PECO passem a estar abertas aomercado comunitário. É provável que a reestruturação seja acompanhada de umasupressão significativa de mão-de-obra excedentária. Da mesma forma, para algunssectores da actual União, em especial para determinados frutos e produtos hortícolas,poderá esperar-se um aumento da pressão concorrencial proveniente do mercadoalargado.

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A coerência do mercado interno, que implica a manutenção de um elevado nível deprotecção dos consumidores, exige que os novos Estados-membros adoptem o acervocomunitário na área da livre circulação dos animais e dos produtos agrícolas na União8. Aplena aplicação do acervo, que conduzirá à supressão das fronteiras internas, exigirá nãosó a harmonização da legislação, mas também uma infra-estrutura adequada de controlo einspecção nos países candidatos, por forma a aplicar o acervo tanto a nível nacional comonas fronteiras externas.

Uma aplicação e cumprimento adequados destas exigências nos países candidatos éessencial para a protecção da saúde pública, da sanidade animal e da fitossanidade numaUnião alargada e deverá ser realizada antes do estabelecimento da livre circulação dosprodutos agrícolas, sem controlos nas fronteiras. A aplicação destas medidas exigirá uminvestimento adicional a nível das infra-estruturas de inspecção e análise do sectorpúblico, bem como um investimento significativo no sector privado para melhorar osníveis das unidades produtivas da indústria alimentar, por forma a cumprirem asexigências e normas da União Europeia.

4.4. Implicações políticas

No que se refere à política de mercado, pode concluir-se das projecções relativas aosprincipais mercados de produtos de base que a adopção do acervo na sua actual formaprovocaria um aumento dos excedentes na maior parte dos sectores dos paísescandidatos, que se viriam adicionar aos crescentes desequilíbrios de mercado previstospara depois de 2000 nos actuais Estados-membros da União. Embora, na generalidade, sepreveja para a próxima década uma evolução geralmente favorável dos preços nosmercados mundiais para os produtos agrícolas, a diferença entre o nível interno de preçosda União Europeia e o nível do mercado mundial continuaria a ser significativa no que serefere à maior parte dos sectores de produtos de base. As limitações da OMC em matériade exportações subsidiadas irão impedir que a União alargada venda os seus excedentesem mercados terceiros.

Assim, serão provavelmente necessários ajustamentos nas actuais políticas de apoio. Amédio prazo, é provável uma reorientação da PAC no sentido de passar a centrar-semenos no apoio aos preços e mais no apoio directo ao rendimento e também aodesenvolvimento rural e à política ambiental, tal como foi sugerido no documento sobre aestratégia agrícola de 1995. Este tipo de reorientação da PAC seria compatível com asnecessidades dos países candidatos, ao reduzir o diferencial de preços e ao fornecer apoioao seu processo de ajustamento estrutural.

8 No Livro Branco da Comissão sobre a “Preparação dos países associados da Europa central e orientalpara a integração no mercado interno da União” é apresentada uma análise da aproximação dalegislação no domínio veterinário, fitossanitário e da alimentação animal e das normas decomercialização relacionadas com o mercado interno.

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No contexto dos PECO aderentes, durante um período transitório, em vez de aplicar oregime de pagamentos directos aos agricultores, afigura-se que seria mais construtivoconsagrar um volume significativo destas verbas a reformas estruturais e aodesenvolvimento rural. Com efeito, na reforma de 1992, os pagamentos por hectare oupor cabeça de gado destinavam-se a compensar a redução do apoio aos preços nestessectores. Ao participarem na PAC, os produtores dos países aderentes assistirão, muitoprovavelmente, a aumentos de preços. Um aumento dos pagamentos directosrepresentaria, para muitos deles, uma injecção de capital excessiva. Um forte aumento dosrendimentos, apenas para os agricultores, através de pagamentos directos, seriasusceptível de criar disparidades a nível dos rendimentos que poderiam rapidamenteconduzir a uma tensão social nos países e regiões em causa. Por outro lado, os paísescandidatos carecem urgentemente de programas de melhoramento estrutural naagricultura e nos sectores a jusante com ela directamente relacionados, devido àsdeficiências estruturais que deverão ainda ser ultrapassadas, necessitando igualmente deacções gerais de desenvolvimento rural, devido às necessidades de diversificaçãoeconómica nas suas áreas rurais.

No que refere à adopção do acervo do mercado interno no sector agrícola, estão a serenvidados esforços, por parte dos países candidatos, no sentido de alinharem a sualegislação com a da União e de criarem a necessária infra-estrutura administrativa.Existem contudo amplas diferenças entre os países candidatos no que se refere ao nível deaproximação da legislação e de aplicação das exigências do mercado interno, o quetornará difícil, para diversos países, a aplicação do acervo comunitário a partir do primeirodia após a adesão, sem medidas transitórias.

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5. MERCADO INTERNO E UNIÃO ECONÓMICA EMONETÁRIA

5.1. Mercado Interno

A realização da liberdade de circulação prevista no Tratado exige uma aplicação efectiva dasregras comunitárias em matéria de aproximação das legislações e práticas administrativas dosEstados-membros nos domínios da saúde, segurança, protecção do ambiente e defesa dosconsumidores, juntamente com o reconhecimento mútuo das legislações nacionais. É igualmenteimportante a criação ou coordenação da certificação regulamentar e de mecanismos de supervisão,sempre que tal se revelar adequado. A instauração de um clima de confiança mútua é igualmenteindispensável para o funcionamento correcto do mercado interno. Embora o mercado interno seja,quanto ao essencial, já uma realidade, durante os próximos anos deverão ser adoptadas diversasmedidas horizontais e sectoriais destinadas a permitir a sua completa realização e consolidação.

Numa União alargada, prevê-se que o funcionamento do mercado único proporcioneimportantes vantagens: expansão da actividade económica, uma escolha mais ampla paraos consumidores, um reforço da concorrência e uma afectação mais eficiente dos factoresde produção. Contudo, é provável que o processo de ajustamento (ver secção II. 2) geretensões a nível sectorial e regional. Embora os benefícios tangíveis decorrentes doalargamento produzam efeitos positivos no mercado interno, ao reforçar a confiança nosseus princípios, as tensões de ajustamento poderão gerar uma reacção de proteccionismo,tanto nos países candidatos como nos actuais Estados-membros. A inadequação das redesde transportes e de telecomunicações poderá afectar o funcionamento do mercado internoe reduzir os benefícios proporcionados pelo alargamento. Da mesma forma, caso asadministrações e os operadores dos países aderentes aplicarem de forma inadequada oacervo comunitário, poderão surgir distorções no funcionamento do mercado interno, oque prejudicará os consumidores em toda a União, e, por seu turno, provocar reacções.Consequentemente, é extremamente importante que disposições tão essenciais como asrelativas à avaliação da conformidade, à responsabilidade pelos produtos e à segurançageral dos produtos sejam aplicadas tão rapidamente quanto possível.

Livre circulação das mercadorias

As tensões de ajustamento resultantes da livre circulação das mercadorias poderão sersignificativas tanto para os países candidatos como para os actuais Estados-membros,especialmente em sectores onde a liberalização ao abrigo dos Acordos Europeus élimitada e onde se prevêem mudanças consideráveis (ver secção II. 2).

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A aplicação de normas e padrões comuns ou mínimos, tal como estabelecidos pelalegislação comunitária deverá exigir um esforço administrativo e financeiro muitosignificativo por parte dos países aderentes (ver secções seguintes). Por outro lado, umaaplicação deficiente, por parte de um Estado, poderá prejudicar gravemente a saúdepública, os consumidores ou o ambiente também noutros Estados-membros. Poderáigualmente provocar distorções da concorrência em detrimento dos operadores dosEstados-membros que cumprem tais normas ou padrões. Nestas condições, a confiançamútua seria abalada e os Estados-membros poderiam sentir-se tentados a reagir, fazendoadoptar medidas restritivas. Tais medidas poderiam vir a ser aplicadas não só contra onovo Estado-membro em causa, mas também contra outros Estados-membros. Situaçõesdo tipo da descrita poderão também servir como um pretexto para o proteccionismo, queconduziria a um fraccionamento do mercado interno.

Livre circulação dos capitais:

A completa liberalização dos movimentos de capitais pressupõe a existência de umsistema financeiro sólido e de progressos duradouros no sentido da estabilidadeeconómica e de uma situação financeira externa equílibrada. Sem estas condições prévias,a liberalização poderá causar graves tensões nas de pagamentos externas dos paísesaderentes, podendo conduzir a uma reintrodução, pelo menos parcial, de restrições.Contudo, o próprio Tratado prevê mecanismos preventivos (por exemplo, assistência àbalança de pagamentos), bem como medidas temporárias de salvaguarda. A utilizaçãodestas disposições deverá proporcionar uma protecção suficiente aos países aderentes,sem afectar o funcionamento global do mercado interno. Além disso, poderiam surgirgraves problemas resultantes de eventuais situações de insolvência das instituiçõesfinanceiras nos países candidatos e da subsequente perda de confiança do público e dosinvestidores institucionais, o que poderia, por seu turno, originar uma crise monetária.Também neste contexto, contudo, dada a dimensão relativamente limitada dos sectoresfinanceiros desses países é provável que as repercussões que se farão sentir no resto daUnião não sejam excessivamente graves. Um sistema financeiro sólido, progressosduradouros no sentido da estabilidade económica e as reformas nos países aderentesdeverão promover os efeitos benéficos da mobilidade do capital e limitar os seuspotenciais efeitos negativos.

Livre circulação dos serviços:

É particularmente difícil avaliar o impacto do alargamento sobre a livre circulação dosserviços, devido ao elevado número e extrema variedade das áreas em causa. Nas secçõesque se seguem são tratadas questões relacionadas com os transportes, a energia e astelecomunicações. Alguns tipos de serviços pressupõem a adopção de legislaçãocomunitária antes da completa aplicação da livre circulação. Caso tais requisitos préviosnão sejam cumpridos, existirá um perigo de compartimentação do mercado interno, talcomo no caso das mercadorias. Especialmente no que se refere aos serviços financeiros,afigura-se indispensável o reforço da solidez e da eficiência do sistema financeiro emtodos os países candidatos.

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As autoridades de supervisão financeira deverão dotar-se das qualificações e capacidadesnecessárias para aplicar plenamente a legislação comunitária relevante (nível de fundospróprios, rácios, técnicos, qualidade da gestão e idoneidade dos accionistas dasinstituições financeiras, etc.). Caso sejam alargados às instituições financeiras dos paísesaderentes, sem que a legislação comunitária seja aplicada previamente, a liberdade deestabelecimento e o passaporte europeu poderão sofrer graves danos.

Livre circulação das pessoas:

A livre circulação dos trabalhadores constitui uma das liberdades fundamentais doTratado. Tal como referido acima (secção II. 2), prevê-se que os fluxos migratóriosaumentem, tanto os provenientes dos países aderentes para os actuais Estados-membros,como entre os próprios países aderentes, dada a importância das diferenças salariais e ofacto de, antes da adesão, a liberdade de circulação ser muito limitada. Contudo, com basena experiência dos anteriores alargamentos, que sugerem que os fluxos migratórios sãomais afectados pelas condições e perspectivas económicas do que pelo direito à liberdadede circulação, parecem não ser justificados os receios de que uma migração em massapossa vir “inundar” os mercados de trabalho dos actuais Estados-membros. As medidasdestinadas a minorar as tensões de ajustamento serão, obviamente, essenciais paraassegurar que esta liberdade não seja objecto de pressões.

Não se prevêem problemas importantes decorrentes da aplicação, na altura da adesão, doacervo comunitário relativo à liberdade de circulação de outras categorias de pessoas. Aactual regulamentação será provavelmente suficiente para limitar as tensões deajustamento: a emissão de autorizações de residência para os estudantes, reformados eoutras pessoas sem actividade económica está sujeita a determinadas condições (prova derecursos suficientes, cobertura pela segurança social); o direito de exercer profissõesliberais está também condicionado ao preenchimento de determinados requisitos,incluindo a detenção de diplomas reconhecidos, com um período mínimo de estudos;nalgumas profissões relacionadas com o sector da saúde, existem mecanismos desalvaguarda contra a eventualidade de uma migração excessiva. A reunião familiar paratodas as categorias de cidadãos provenientes dos países aderentes, que residemactualmente na União, poderia causar algumas tensões a nível dos sistemas de segurançasocial, das infra-estruturas e do mercado de trabalho. Por último, será essencial umaaplicação estrita, por parte dos países aderentes, das exigências comunitárias em matériade direito das sociedades e da legislação relativa à contabilidade, a fim de que o direito deestabelecimento das empresas (assimiladas a pessoas singulares em termos de liberdade decirculação) não gere uma situação de insegurança para terceiros não pertencentes aospaíses aderentes.

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Política de concorrência

A política de concorrência não deverá ser profundamente afectada pelo alargamento. Asua aplicação directa e uniforme numa área económica mais ampla, por uma únicaautoridade, deverá aumentar a sua eficácia. Contudo, o alargamento poderá dificultar umaaplicação eficaz da política de concorrência. A maior e mais complexa cargaadministrativa a nível da gestão da política de concorrência constituirá, em especial, umdesafio para a Comissão.

No domínio da defesa da concorrência, a aproximação das legislações na maioria dospaíses candidatos está a progredir de forma satisfatória, tendo sido criadas autoridadesresponsáveis pela aplicação da legislação no sector da concorrência. Contudo, para alémda aproximação, é necessária uma “cultura da concorrência” que, caso não seja ainda umarealidade na altura da adesão, o que se afigura provável, poderá suscitar problemas a nívelda aplicação da legislação. O alargamento poderá também constituir um desafio para aComissão, nos seus esforços para descentralizar a aplicação da política da concorrência,transferindo-a para os Estados-membros, assegurando simultaneamente uma aplicaçãouniforme.

No domínio dos auxílios públicos deverão ser intensificados os esforços no âmbito daestratégia de pré-adesão, devendo também ser ultrapassada a resistência política aoalinhamento com o acervo comunitário, uma vez que, de outra forma, o alargamentopoderá criar distorções no funcionamento do mercado interno. As actuais regras parecemser suficientemente flexíveis para tomarem em consideração as eventuais especificidadesdos países aderentes. Deverá também ser garantida a capacidade das administraçõesrelevantes para aplicarem correctamente as regras de concorrência neste domínio. Emespecial, se as autoridades de controlo dos países aderentes não dispuserem do poder, dascompetências e do necessário apoio político para assegurar um nível suficiente detransparência na concessão de auxílios públicos, a carga de trabalho e as dificuldades daComissão nesta área aumentarão consideravelmente. O alargamento produzirá tambémum impacto a nível da política de auxílios regionais: se as actuais regras não foremalteradas, algumas das áreas assistidas dos actuais Estados-membros poderiam serexcluídas devido ao aumento global das áreas elegíveis e na sequência do efeito mecânicodo alargamento sobre o PIB médio per capita da União Europeia. No que se refere aosmonopólios públicos de natureza comercial, às empresas públicas e às empresas quedetêm direitos exclusivos ou especiais, poderão vir a surgir alguns problemas relacionadoscom o carácter específico das economias em transição; contudo, poderão ser resolvidosatravés da flexibilidade prevista no Tratado e da elaboração de procedimentos transitóriosadequados de integração, no que se refere aos monopólios públicos.

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Alfândegas e impostos indirectos:

O funcionamento do mercado interno, no seu conjunto, depende em larga medida daprotecção efectiva e do controlo das fronteiras externas da União Europeia, para aaplicação das políticas comunitárias comuns no domínio comercial, da agricultura, daspescas e noutros domínios. A capacidade dos países candidatos para garantirem talprotecção e controlo, na data da adesão, constitui indubitavelmente uma condição préviapara a adesão. O aumento da informatização dos serviços aduaneiros da Comunidade (porexemplo pautas, sistema de trânsito, assistência mútua) poderá constituir um desafiosuplementar para os países aderentes.

Os regimes de impostos indirectos aplicados a partir de 1993, em especial no domínio doImposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) aplicável às transacções intracomunitárias,exigem um elevado nível de cooperação entre Estados-membros, incluindo umainfra-estrutura administrativa adequada e métodos administrativos de cooperaçãosofisticados. Caso os países aderentes não ponham em prática de forma adequada estanecessária cooperação administrativa, poderão surgir problemas, nomeadamente a evasãoe a fraude fiscais, que provocarão distorções de concorrência no mercado interno. Estasdificuldades poderão ainda ser agravadas no contexto da introdução no futuro do novoregime comum do IVA. Problemas semelhantes poderão também afectar a cobrança e onível dos recursos próprios.

5.2. União Económica e Monetária

O alargamento deverá ocorrer na terceira fase da União Económica e Monetária. Todos osEstados-membros deverão subscrever o objectivo da UEM, devendo assim estar em condições departicipar a tempo na zona do euro. Embora seja pouco provável que, na altura da sua adesão, osnovos Estados-membros estejam em condições de participar plenamente na zona do euro, oprincipal desafio que se lhes coloca não será a entrada nesta zona, mas a adopção do acervocomunitário na área da UEM, mesmo enquanto países não participantes.

O acervo foi alterado desde a celebração do Tratado da União Europeia e sofrerá novas alteraçõesquando a União entrar na terceira fase. A UEM alterou o quadro institucional em que todos osEstados-membros, incluindo os países não participantes, serão integrados. Os Estados-membrosparticipam, sem excepção, na UEM: estão envolvidos nos procedimentos de coordenação daspolíticas económicas, devem cumprir as regras de disciplina em matéria de política orçamental,excepto as relativas às sanções e deverão ter concluído a liberalização dos seus movimentos decapitais. Os países não participantes poderão conduzir as suas próprias políticas monetárias eparticiparão no Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC) de uma forma limitada; não terão departicipar na constituição de reservas do Banco Central Europeu (BCE), nem de cumprir as linhasde orientações e instruções deste último. Contudo, os seus bancos centrais terão de serindependentes e prosseguir o objectivo da estabilidade dos preços. Por último, todos osEstados-membros deverão considerar a sua política cambial enquanto questão de interesse comume os novos Estados-membros poderão ser chamados a participar no novo mecanismo de taxa decâmbio que ligará as suas moedas ao euro.

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Durante o processo de recuperação das economias em transição, não se poderá evitar umcompromisso entre a estabilidade das taxas de câmbio e a estabilidade dos preços. A estabilidadedas taxas de câmbio e a perda dos instrumentos da política cambial poderão, consequentemente,ser demasiado restritivas para alguns dos países aderentes. Da mesma forma, alguns aspectos daliberalização dos movimentos de capitais poderão exigir uma análise mais profunda.

A participação dos novos Estados-membros na zona do euro será avaliada em pé de igualdade comos outros membros, ou seja, com base nos critérios de convergência do Tratado da UniãoEuropeia. De notar, contudo, que não se trata de critérios de adesão e que o facto de lhes ser dadademasiada importância na presente fase, poderá revelar-se inadequado para estas economias emtransição. Com efeito, nas economias em transição, conceitos como taxas de juro a longo prazo oudéfices orçamentais não são ainda inteiramente compatíveis com os das economias de mercadomais maduras.

É igualmente importante que os novos membros realizem as reformas necessárias quepermitirão estabilizar a sua economia a longo prazo. Mesmo enquanto países nãoparticipantes, os países aderentes deverão estar em condições de evitar flutuaçõesperturbadoras nas taxas de câmbio nominais e desalinhamentos; deveriam também estarem condições de prosseguir políticas monetárias disciplinadas e responsáveis por forma anão pôr em risco o objectivo da estabilidade dos preços.

A incapacidade dos países aderentes de preencher os requisitos dos membros nãoparticipantes na UEM poderá ter repercussões que porão em risco a estabilidade na zonado euro e o funcionamento normal do mercado único. Contudo, uma vez que,relativamente à actual União Europeia, o peso económico dos PECO será reduzido, estasrepercussões deverão ser limitadas, embora não possa ser excluído o risco de algumastensões políticas (por exemplo, caso se venham a verificar grandes transferências dequotas de mercado entre os países aderentes e os actuais Estados-membros).

O alargamento deverá alterar o equilíbrio institucional e económico entre participantes enão participantes na zona do euro, mas o impacto sobre a dinâmica da UEM deverá serreduzido.

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6. POLÍTICAS HORIZONTAIS

6.1. Política Social

A política social da Comunidade abrange um amplo leque de questões: as condições de vida e detrabalho dos trabalhadores, a sua saúde e segurança, a igualdade de oportunidades para homens emulheres, o diálogo entre os parceiros sociais, os recursos humanos, o emprego, a protecção sociale a exclusão social. A política social tem vindo a ser desenvolvida através de diversosinstrumentos, incluindo disposições regulamentares, o Fundo Social Europeu e também através deacções centradas em questões específicas, como a saúde pública, a pobreza e o papel dosdeficientes. O progresso social, que tem por objectivo elevados níveis de emprego e de protecçãosocial, o aumento do nível e da qualidade de vida e a coesão económica e social, constitui umelemento-chave do modelo europeu de sociedade, caracterizado por um equilíbrio entre a justiçasocial e a eficácia económica.

A história e o desenvolvimento da política social nos países candidatos são muito diferentes dosEstados da União. Embora nos anteriores regimes tais políticas estivessem extremamentedesenvolvidas nalgumas áreas, o processo de transição dos últimos anos foi acompanhado de umaimportante deterioração e, na generalidade, as políticas não se adaptaram às condições daseconomias de mercado. A adopção, por parte destes países, do acervo social comunitário e, deforma mais geral, do modelo social europeu será afectada pelo elevado número de cidadãos quetêm um nível de vida muito inferior à média da União Europeia, pelos seus graves problemassociais, pela baixa eficiência das administrações públicas e por sistemas de relações laborais aindasubdesenvolvidos.

A política social numa União alargada que inclua diversos países que apresentam ascaracterísticas acima referidas deverá abordar os seus graves problemas sociais, incluindoo desemprego e questões de saúde pública. O processo de ajustamento desencadeado peloalargamento (ver secções II. 2 e II. 3) poderá provocar importantes problemas sociaisadicionais, tanto para os novos como para os actuais membros. Estes ajustamentosnecessitarão de investimentos consideráveis em recursos humanos, por forma a minorar astensões a nível da coesão económica e social e poderão causar tensões nas políticassociais da Comunidade e no seu financiamento. É possível que se venha também areavivar a discussão sobre o papel e funcionamento dos fundos comunitários.

A adopção do acervo comunitário exigirá, dos países candidatos, esforços consideráveis anível financeiro e administrativo, principalmente na área da saúde e segurança notrabalho, mas uma adaptação demasiado lenta ou inadequada poderá abalar o carácterunitário do acervo e provocar distorções no funcionamento do mercado interno. A Uniãonão poderá aceitar estratégias de desenvolvimento a longo prazo baseadas em vantagensconcorrenciais resultantes da observância de normas menos rigorosas em matéria de saúdee segurança.

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Poderão surgir problemas semelhantes, embora menos graves, nos domínios da igualdadede tratamento entre homens e mulheres onde, apesar de existir já a legislação adequada, asua aplicação é gravemente dificultada pelo facto de as actuais dificuldades económicasafectarem de forma desigual as mulheres e os homens; do diálogo social e legislação dotrabalho em que a adaptação é muitas vezes dificultada pela inexistência ou pelo fracodesenvolvimento das organizações dos trabalhadores e dos empregadores e pela relutânciade determinados governos em aceitar um papel autónomo dos parceiros sociais,principalmente dos sindicatos.

O alargamento implica um risco de enfraquecimento do apoio a uma política socialabrangente em toda a União, principalmente se a adaptação dos países aderentes aoacervo for inadequada. A prossecução do desenvolvimento das políticas comunitárias(igualdade de oportunidades para as mulheres, legislação de trabalho, coordenação dosregimes de segurança social) será possivelmente dificultada, em especial quando fornecessária a unanimidade para a adopção das decisões. A realização dos objectivos dasrecomendações de protecção social poderá sofrer atrasos. Por outro lado, o alargamentovirá inevitavelmente salientar a importância da coesão social para a União e, porconseguinte, a importância da política social. A longo prazo, prevê-se que osEstados-membros aderentes apoiem, na generalidade, as políticas e os princípios que sãocruciais para o desenvolvimento dos seus povos.

6.2. Ambiente

Abandonando uma abordagem inicial meramente reactiva no que se refere às questões doambiente, a actual política comunitária adoptou uma perspectiva sustentável, baseada naintegração do ambiente nas políticas sectoriais e na reformulação do comportamento social eeconómico através da utilização de um leque de instrumentos mais amplo e da promoção doprincípio da partilha de responsabilidades. O facto de abandonar o princípio da “redução dapoluição” passando a defender uma perspectiva de “gestão da poluição” exige uma investigaçãoaprofundada e cooperação a nível político.

Os países candidatos deparam-se, na globalidade, com problemas ambientais mais graves dos quea União Europeia a 15, principalmente no que se refere à poluição da água e do ar e à gestão dosresíduos. Nalgumas zonas altamente industrializadas, a degradação do ambiente provocou gravesdanos para a saúde humana. A maior parte destes problemas são heranças do passado (controlosinsuficientes das emissões e dos resíduos industriais, preços demasiado baixos da energia), masalguns intensificaram-se durante o rápido processo de transição. As acções dos PECO no domínioambiental tendem a assumir a forma de soluções no final do ciclo (“end-of-the-pipe”), enquanto aUnião Europeia entrou já numa fase em que o objectivo consiste em minorar os efeitos de fontes depoluição difusas e de difícil controlo, como nos sectores da agricultura, transportes, energia,turismo e alguns sectores industriais específicos.

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A adaptação em curso, aos princípios da economia de mercado levou já ao encerramento oumelhoria de muitas das instalações mais poluentes ou mais consumidoras de energia e a adaptaçãodos preços energéticos aos preços de mercado mundiais irá acelerar ainda mais esta tendência. OsPECO candidatos estão já a tentar resolver os seus problemas ambientais, contando para tal com aassistência da União Europeia e de outras instâncias internacionais. Durante o período depré-adesão serão envidados esforços significativos adicionais para diminuir as actuais divergênciasem termos do nível de protecção. Contudo, é muito provável que continuem a persistir diferençassignificativas durante um longo período.

Será indispensável envidar importantes esforços, incluindo uma considerável assistênciatécnica e financeira proveniente da União Europeia, para que os países aderentes alcancemrápidos progressos no sentido de um alinhamento com o acervo comunitário em matériade ambiente, principalmente nas áreas relacionadas com a energia e a água. Serão tambémnecessários investimentos para resolver problemas que têm um impacto directo sobre asaúde da população e para melhorar situações relacionadas com problemas ambientaisherdados do passado (solo contaminado, resíduos perigosos, etc.). A maioria dosproblemas ambientais relacionados com a combustão nas instalações industriais poderá serresolvida através da modernização das tecnologias de produção. Embora neste domínio amaior parte do financiamento deva provir do sector privado, poderão vir a ser necessáriosmontantes significativos de financiamento da União, principalmente durante um períodoinicial, que será marcado pelo subdesenvolvimento dos mercados de capital e pelainexistência de preços inteiramente baseados nos custos.

Uma vez que os benefícios marginais dos investimentos ambientais serãosignificativamente superiores nos países aderentes do que na União Europeia a 15, aconcentração do investimento em infra-estruturas ambientais nos primeiros deveráproporcionar benefícios sociais mais elevados e uma maior protecção de todos oscidadãos europeus. Com efeito, surgem indícios de que os investimentos feitos em certosPECO, destinados a resolver problemas transfronteiriços, constituem uma solução menosonerosa para a União Europeia do que tentar resolver estes problemas no interior dosactuais Estados-membros. Além disso, os investimentos necessários para melhorar aprotecção do ambiente nos países aderentes poderão desenvolver importantes mercadospara as indústrias da União Europeia no sector ambiental e noutros sectores o que, porseu turno, poderá melhorar a sua posição concorrencial nos mercados mundiais da altatecnologia, em rápida expansão. Por outro lado, a afectação de elevados montantes definanciamento e a atenção consagrada, durante um longo período, aos problemas dosnovos membros, poderão ter por efeito uma visão demasiado egocentrista das políticasambientais da Comunidade; será com maior dificuldade que os Estados-membrosaceitarão as crescentes responsabilidades a nível internacional no sentido de promover umdesenvolvimento sustentável (por exemplo, questões mundiais tais como o efeito de estufae as substâncias prejudiciais para a camada de ozono). Esta situação afectaria a posiçãopolítica da União na cena internacional e deverá ser evitada.

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A persistência de desfasamentos entre os membros aderentes e os actuaisEstados-membros, durante um longo período após a adesão, poderá provocar tensõessobre a coesão da União alargada e distorções na concorrência no mercado interno. Talcomo para a política social, a União não poderá aceitar estratégias nacionais dedesenvolvimento a longo prazo baseadas nas vantagens concorrenciais resultantes denormas ambientais menos rigorosas. Afigura-se que a opção mais adequada será umprocesso de alinhamento gradual, mas contínuo, iniciado já antes da adesão. Oalargamento a países com padrões ambientais menos exigentes poderá igualmente afectara capacidade de a União continuar a adoptar normas mais estritas a um ritmo satisfatório.Todavia, poderá simultaneamente reforçar uma abordagem mais flexível daregulamentação ambiental da União Europeia, passando a ser consagrada uma maiorimportância à sua transposição e aplicação.

Os países candidatos têm por vezes abordagens diferentes, mas também eficazes, paracertas questões ambientais, o que poderá enriquecer as futuras orientações políticas daUnião Europeia e a sua legislação. Em especial, muitos países candidatos possuem umalonga tradição em termos de preservação da diversidade biológica e de promoção daconservação da natureza. Será importante garantir a manutenção destas políticas nestasáreas.

6.3. Consumidores

O acervo comunitário abrange a defesa dos interesses económicos dos consumidores (incluindo ocontrolo da publicidade enganosa e outras práticas comerciais abusivas), a saúde e segurança dosconsumidores, a informação e educação dos consumidores, a representação dos consumidores e oseu acesso à justiça. Consiste principalmente em directivas de harmonização mínima. Este acervoestá a ser desenvolvido, existindo várias propostas de novas directivas em diversas fases doprocesso de tomada de decisão. Prevê-se para os próximos anos que seja consagrada uma maiorimportância aos produtos alimentares.

As economias de mercado dos PECO candidatos registam diferentes graus de desenvolvimento e,por conseguinte, têm vindo a adoptar, a níveis variados, padrões de consumo semelhantes aos dospaíses da União Europeia. Em geral, os PECO registam um atraso considerável relativamente àUnião Europeia no que se refere às normas que garantem uma protecção eficaz dos consumidores,principalmente face a problemas resultantes do sistema económico recentemente introduzido. É oque acontece para a maior parte das áreas abrangidas pela política de consumidores daComunidade.

Em diversos países candidatos a legislação de defesa dos consumidores está relativamenteavançada, mas carece frequentemente da precisão necessária para uma aplicação eficaz. Nalgumasáreas (publicidade, responsabilidade pelos produtos e segurança dos produtos), as legislações dealguns países candidatos prevêem mesmo um nível mais elevado de protecção dos consumidores doque na União Europeia. Contudo, na generalidade, o principal problema dos países candidatosreside na inexistência de estruturas adequadas para garantir a aplicação efectiva da legislaçãocomunitária: um fraco movimento de consumidores e insuficiências a nível dos meiosadministrativos necessários aos indispensáveis controlos do mercado (por exemplo para osprodutos perigosos), etc.

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Uma outra diferença importante reside no facto de os PECO se centrarem normalmente emcontrolos dos produtos “a priori”, antes da comercialização, enquanto a legislação da UniãoEuropeia utiliza controlos “a posteriori” no mercado. A evolução prevista no acervo comunitáriodeverá intensificar os problemas de adaptação.

O alargamento deverá provocar efeitos positivos para os consumidores da UniãoEuropeia, por exemplo, ao aumentar os fluxos de bens e serviços, alargando assim asoportunidades de escolha dos consumidores e ao melhorar, na globalidade, o nível deprotecção dos cidadãos dos países aderentes.

A política dos consumidores a nível comunitário, bem como os trabalhos de aproximaçãodas legislações nacionais deverão ser reforçados, uma vez que as disparidades entreEstados-membros poderão revelar uma tendência para aumentar. As técnicas políticas elegislativas poderão, eventualmente, ter de ser adaptadas por forma a melhor abranger asespecificidades dos países aderentes, o que poderá incluir uma reflexão sobre o significadoda expressão “elevado nível de defesa” consagrada no Tratado. O alargamento exigirá aafectação de meios suplementares para a informação e a educação dos consumidores, parao seu acesso à justiça, para o desenvolvimento das associações de consumidores e paraapoiar as suas actividades e para a criação de novas formas de parceria e colaboração,tanto entre os países aderentes como entre estes países e os actuais Estados-membros.

Um elemento fundamental do processo de adaptação consistirá em garantir, na prática, aaplicação da legislação comunitária. Sem estruturas de controlo eficientes e sem uma éticaempresarial adequada no domínio da defesa dos consumidores, os países aderentespoderão tornar-se plataformas para a introdução de produtos e serviços não seguros ou“duvidosos”, com graves consequências para todos os cidadãos da União alargada.Poderão também ser utilizados para a instalação de empresas que tencionem abusar dasliberdades do mercado interno e utilizar práticas comerciais agressivas e enganosas emtoda a União. A transição de um sistema de controlos “à priori” para um sistema decontrolos “à posteriori” poderá produzir um impacto negativo temporário sobre o nível deprotecção dos consumidores nos países aderentes. É também incerto que a “autoresponsabilização” das empresas dos países aderentes alcance o nível da União Europeia.

6.4. Ciência, investigação e desenvolvimento

As actividades de IDT a nível comunitário, previstas pelo Tratado e no Programa-Quadro,destinam-se a melhorar a competitividade da indústria europeia e a qualidade de vida, bem como aapoiar um desenvolvimento sustentável, a protecção do ambiente, uma mobilidade duradoura anível dos sistemas dos transportes, e outras políticas comuns. Está actualmente a ser adoptado oQuinto Programa-Quadro para o período 1998-2002.

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Embora os PECO candidatos tivessem níveis relativamente elevados de actividade de I&D nosanteriores regimes, os recursos consagrados a esta área sofreram um significativo declínio duranteo período de transição. Esta tendência tem vindo a ser invertida recentemente, principalmente nospaíses mais avançados; no entanto, a maior parte dos indicadores das actividades de I&D e C&T éainda baixa comparativamente com os da maioria dos países da União Europeia, não estandoainda estas actividades suficientemente adaptadas às necessidades de uma sociedade moderna deeconomia de mercado: a I&D dos países candidatos encontra-se normalmente numa posição poucoprivilegiada a nível das prioridades nacionais, existe um excesso de oferta de investigadores e umaescassez de laboratórios de investigação na indústria privada.

Os programas comunitários de I&D foram abertos à participação dos PECO no âmbito daestratégia de pré-adesão, e a Comunidade fornece igualmente um apoio financeiro limitado. Algunspaíses candidatos estão já preparados para desempenhar um papel activo na actividade europeia deIDT e para afectar os fundos necessários, mas na maior parte de entre eles subsistem limitações anível financeiro e organizativo. As reformas no domínio da C&T estão estreitamente relacionadascom condições-quadro mais amplas, (privatização, reforma dos sistemas financeiro, fiscal ebancário). Deverão ser envidados esforços suplementares a nível da adaptação das normas, doregime de patentes, da promoção da investigação industrial, da inovação na indústria, em especialnas PME, e da transferência de tecnologia.

O alargamento irá enriquecer o potencial científico da União; esperam-se abordagensnovas e originais resultantes de uma cooperação mais estreita com cientistas dos paísesaderentes, cuja investigação obedece a elevados padrões. Os actuais laços científicos dospaíses candidatos com a Rússia e com outros NEI poderão beneficiar toda a União,aumentando as possibilidades de cooperação.

A partir da adesão, os PECO participarão em todas as decisões relativas à política de IDTe influenciarão as respectivas orientações. Poderá surgir um problema se a participaçãodos novos membros e, consequentemente os benefícios que passarão a obter dosprogramas comunitários, se mantiverem a um nível inferior ao da sua contribuiçãofinanceira fixa para os mesmos (baseada no PIB). Deverão introduzir-se ajustamentos nasprioridades de investigação e uma certa reorientação dos sistemas de C&T, por forma agarantir um ambiente competitivo no mercado único, e também programas que reflictamas necessidades dos membros aderentes. Estas alterações não deverão afectarnegativamente as actividades já numa fase avançada com outros parceiros. A adaptaçãoserá facilitada se se optar por uma participação gradual dos PECO no processo de decisãoem matéria de I&D, já antes da adesão. Após a adesão, o apoio dos fundos estruturais nasáreas de I&D poderá também promover a adaptação dos novos membros.

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6.5. Sociedade da Informação

O alargamento aproxima-se numa altura em que as economias da Europa Ocidental estão sujeitasa rápidas mudanças, efectivas e potenciais, decorrentes em parte da combinação das característicasdas tecnologias da informação e comunicação (TIC). A Comunidade tomou em consideração estatendência através do lançamento de um Plano de acção para a Sociedade da Informação, queaborda de forma coerente o seu impacto em todos os sectores, ou seja I&D, telecomunicações,educação, audiovisual, propriedade intelectual, segurança dos dados e protecção da privacidade,comércio electrónico, etc. Nos próximos anos, este plano deverá desenvolver-se, passando aconstituir um importante novo acervo. A aplicação do plano de acção está a decorrer com base emdiversas comunicações da Comissão Europeia ao Conselho e ao Parlamento Europeu e com baseno Livro Verde intitulado “Viver e trabalhar na Sociedade da Informação: prioridade à dimensãohumana”.

Nos PECO, os sectores económicos estavam até há muito pouco tempo, e na sua maior parte,isolados da influência de novas TIC. Os sectores públicos da informação eram estritamentecontrolados e muito pouco desenvolvidos. Além disso, o declínio económico criou um ciclo viciosono qual o baixo nível da procura e a falta de infra-estruturas se reforçavam mutuamente. Contudo,durante os últimos cinco anos, o investimento nas tecnologias da informação e da comunicaçãoaumentou de forma notória. De qualquer forma, os serviços de telecomunicações oferecidos nosPECO representam apenas 40% do nível existente na União Europeia, sendo de qualidade inferior.A disponibilidade de computadores centrais Internet (ou seja os que prestam serviços aos outros)corresponde a cerca de 20% do nível da União Europeia. Os governos dos PECO estão a mostrargrande interesse na Sociedade da Informação e nas suas implicações políticas.

As possibilidades oferecidas pelas TIC serão provavelmente ainda mais importantes nosPECO do que na União Europeia, uma vez que estão estreitamente associadas tanto àreforma económica em curso como a uma maior liberdade de comunicação resultante doprocesso de liberalização. Os investimentos recentes indicam que estes países representamuma das maiores oportunidades para a indústria das TIC a nível mundial. Os PECOpoderão tornar-se líderes nalgumas utilizações das tecnologias da informação e dacomunicação, para o que contribuirá o facto de o nível de formação das suas populaçõesser muito elevado.

Desta forma, o alargamento irá aumentar o interesse global da União Europeia nas TIC,com repercussões positivas nas políticas relacionadas com este sector. Simultaneamente,serão necessárias medidas activas para assegurar que os PECO se integrarão realmente naSociedade da Informação: apoio ao desenvolvimento de uma infra-estrutura avançada,promoção dos investimentos privados através da supressão de barreiras regulamentares,promoção da participação em redes de serviços, apoio à informatização da indústria, docomércio, da administração e do ensino, organização de acções de sensibilização no quese refere às utilizações efectivas das TIC. O plano de acção da Sociedade da InformaçãoUnião Europeia/PECO contém muitos projectos deste tipo. Foram já lançadas medidasespecíficas para auxiliar os PECO a participarem na Sociedade da Informação da UniãoEuropeia, em especial através dos fóruns de nível ministerial que se realizaram entre aUnião Europeia e os PECO, em 1995 e 1996.

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6.6. Cultura, educação, formação e juventude

Em conformidade com o Tratado da União Europeia, a Comunidade deverá contribuir para odesenvolvimento das culturas dos Estados-membros, respeitando simultaneamente a suadiversidade nacional e regional e realçando a herança cultural comum. A Comunidade deveráigualmente contribuir para o desenvolvimento da educação e aplicar uma política de formaçãoprofissional, respeitando plenamente a responsabilidade dos Estados-membros no que se refere aoseu conteúdo e organização, bem como a sua diversidade cultural e linguística. As acçõescomunitárias nos domínios acima referidos serão desenvolvidas em conformidade com o princípioda subsidiariedade e destinam-se a promover a cooperação entre os Estados-membros e, senecessário, a apoiar e complementar a sua acção em determinadas áreas (por exemplo, através deprogramas como SÓCRATES, LEONARDO DA VINCI, YOUTH FOR EUROPE eKALEIDOSCOPE). Além disso, uma parte importante dos fundos estruturais da Comunidade éafectada às actividades de formação e educação.

Na generalidade, o ensino e em especial o ensino superior, atinge níveis relativamente elevados nospaíses candidatos, apesar de as contínuas limitações orçamentais terem tido repercussõesnegativas. As políticas de formação profissional e as políticas dedicadas à juventude deparam-secom importante necessidades de modernização e de adaptação por forma a poderem dar respostaàs exigências das sociedades democráticas de economia de mercado.

O alargamento irá enriquecer tanto a diversidade, como a herança comum das culturas daUnião Europeia, alargando assim o âmbito da política cultural da Comunidade. Aparticipação dos países aderentes nas actividades comunitárias no domínio cultural,educativo e de formação contribuirá para criar laços mais estreitos com estes países efornecerá uma experiência enriquecedora para todas as partes envolvidas.

Uma vez que a participação dos cidadãos, empresas e instituições dos Estados-membrosda União Europeia nos programas comunitários é voluntária, o alargamento não deverácriar problemas específicos, não se afigurando necessárias medidas transitórias. Os paísesaderentes irão adquirir uma experiência valiosa através da sua participação em programasno âmbito da estratégia de pré-adesão. Dada a existência de diferenças consideráveisentre, por um lado, a riqueza global destes países e, por outro, o seu potencial enecessidades nas áreas da educação, formação e cultura, é provável que tenham umacapacidade de absorção superior à sua contribuição para os programas. Na ausência deum aumento proporcional dos recursos financeiros, este factor poderá provocar uma certadiluição ou mesmo uma redução da intensidade das actividades actualmente desenvolvidasna União. Após a adesão, os PECO poderão igualmente obter montantes consideráveisdos fundos estruturais para modernizar e adaptar os seus sistemas de ensino e deformação.

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7. POLÍTICAS SECTORIAIS

7.1. Transportes

A política comunitária dos transportes centra-se actualmente na realização do mercado interno nosector, na harmonização das condições de concorrência e no desenvolvimento de projectos deinfra-estruturas que contribuem para as redes transeuropeias. No futuro, os objectivos consistirãoem alcançar uma mobilidade sustentada que permitirá a utilização optimizada dos recursos detransportes actuais e projectados. As políticas e iniciativas tentarão melhorar a qualidade dosserviços de transporte, o funcionamento do mercado único e conseguir uma afectação dos custosbaseada nas vantagens associadas aos custos reais; terão também por objectivo um alargamento dadimensão externa, melhorando as ligações de transportes com países terceiros e promovendo oacesso dos operadores da União Europeia a outros mercados de transportes.

Apesar da recente evolução nos países candidatos, existem diferenças importantes entre os sectoresde transportes dos PECO e o da União Europeia a nível do grau de desenvolvimento, bem comonuma série de outros domínios: o nível e características da procura de transportes e adisponibilidade dos recursos financeiros para investimento reflectem um menor desenvolvimentoeconómico; a repartição entre os diversos modos de transportes, inicialmente muito mais favorávelao transporte não rodoviário, está a transferir-se rapidamente para o transporte rodoviário, o que écontrário à política que a União tenta desenvolver; a qualidade das frotas de transportes, apesardas melhorias registadas, não atinge, na generalidade, as normas da União Europeia,nomeadamente no que se refere à segurança e ao ambiente; a infra-estrutura não possui aindatodas as ligações necessárias, nomeadamente entre a União Europeia e os países candidatos. Aestrutura dos mercados, designadamente o importante papel dos monopólios estatais que subsistemno sector dos transportes rodoviários, o estatuto jurídico das empresas de transportes, a actualdiferença entre as exigências de segurança na União Europeia e as condições existentes nos paísescandidatos, e as grandes divergências nos sistemas de tributação aplicáveis aos transportesrodoviários, reflectem o facto de o processo de transição estar ainda em curso. Não existemtrabalhadores suficientemente motivados e qualificados para gerirem de forma eficiente a aplicaçãodas regras comuns em matéria de transportes; as estatísticas de transportes são muitas vezesdeficientes.

Estão já bem à vista as necessidades urgentes no que se refere ao desenvolvimento emelhoria das infra-estruturas dos transportes, principalmente no transporte rodoviário,no transporte combinado ferroviário/rodoviário e a nível dos aeroportos; estasnecessidades aumentarão inevitavelmente com o significativo crescimento dos fluxosprevisto. Todos os modos de transporte exigirão, oportunamente, um investimentoimportante, em particular no que se refere às partes utilizadas pelo tráfego transeuropeu.As políticas comunitárias relevantes serão, em consequência, sobrecarregadas. Sem esteinvestimento, surgirão certamente graves problemas de congestionamento de tráfego, queafectarão o tráfego e as políticas de toda a União. Dado o aumento dos fluxos decorrenteda aplicação dos Acordos Europeus e dada a morosidade do desenvolvimento das infra-estruturas, estes problemas deverão ser tratados já antes da adesão, devendo serconsagrada especial atenção à melhoria das infra-estruturas transfronteiriças.

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Os países candidatos irão enfrentar problemas na adopção do acervo comunitário relativoàs exigências no domínio social, técnico e de segurança (em todos os modos detransporte), bem como no que se refere ao acesso ao mercado e à actividade(principalmente no transporte rodoviário e, em menor grau, no transporte aéreo eferroviário). É provável que a evolução prevista do acervo nestas áreas para os próximosanos venha agravar estes problemas. A adaptação será um processo moroso e oneroso,principalmente porque deverá envolver uma renovação e reestruturação consideráveis dasfrotas de transportes e das infra-estruturas. Será em princípio mais rápida nos serviçosinternacionais do que nos serviços nacionais. Por forma a evitar tensões excessivas nossectores dos transportes e nas economias dos países aderentes, deverão ser introduzidasprogressivamente medidas destinadas a garantir o cumprimento do acervo comunitário,que deverão ter início preferencialmente antes da adesão, através de uma abordagemprogressiva ligada à liberalização do mercado (embora, no que se refere aos transportesaéreos, o acesso pleno ao mercado deva estar concluído na data da adesão, e o processode harmonização não deva constituir um obstáculo para a realização deste objectivo). Senão forem tomadas as medidas necessárias já durante o período de pré-adesão, ofuncionamento normal do mercado interno poderá estar em perigo, surgirão difíceisopções na altura da adesão, e verificar-se-á um abrandamento a nível do desenvolvimentoda política comum dos transportes.

O alargamento poderá criar problemas de ajustamento nos sectores dos transportes tantopara os Estados aderentes como para os actuais Estados-membros; por seu turno, estesproblemas poderão gerar pressões políticas, principalmente no sector dos transportes daUnião Europeia e nas regiões com grande volume de tráfego. Esta pressão aumentaráindubitavelmente se, na altura da adesão, os novos membros não cumprirem efectivamenteas exigências no domínio social, técnico e de segurança.

Quando o acervo comunitário for plenamente aplicado, o alargamento poderá constituirum incentivo para o desenvolvimento da política comum dos transportes, uma vez que aeliminação das fronteiras numa área mais vasta proporcionará um novo impulso ao sector.Simultaneamente, é provável que crie uma necessidade de reestruturação, tanto como umefeito directo (por exemplo, nos transportes rodoviários) como em consequência de umacerta capacidade excedentária (por exemplo, vias navegáveis internas, transportes aéreos).O desenvolvimento das infra-estruturas e o reequipamento do sector dos transportes nospaíses aderentes deverá criar oportunidades reais para as empresas de obras públicas eindústrias conexas, bem como para os fabricantes de equipamento de transporte.

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7.2. Energia

A política energética da União Europeia tem vindo a ser desenvolvida com base em diversasdisposições dos Tratados (União Europeia, Comunidade Europeia, CECA e CEEA). A vigência doTratado CECA termina em 2002 e começaram já as reflexões sobre as consequências deste facto.Os principais objectivos da política energética da União Europeia, tal como apresentados no LivroBranco da Comissão “Uma política energética para a União Europeia” (Dezembro de 1995),consistem, nomeadamente, na promoção da competitividade (no que se refere ao mercado interno eà formação de preços baseados no mercado), na segurança dos fornecimentos energéticos e naprotecção do ambiente. Os elementos-chave do “acervo energético” incluem disposições doTratado e da legislação secundária relativas, principalmente, aos auxílios estatais e à concorrência,ao mercado interno da energia (incluindo directivas relativas à electricidade, transparência emmatéria de preços, transporte de gás e electricidade, licenciamento no domínio doshidrocarbonetos, reacção a situações de emergência, nomeadamente obrigações em matéria deexistências de segurança, etc.), energia nuclear e também eficácia energética e regras ambientais.O desenvolvimento das redes transeuropeias da energia e o apoio à I&D no domínio energéticoconstituem outros elementos fundamentais da política energética. Actualmente, registam-sedesenvolvimentos principalmente a nível da liberalização do sector do gás, da eficácia energética edo programa relativo aos combustíveis para veículos automóveis.

No domínio da energia nuclear, o acervo comunitário evoluiu de forma significativa apartir do Tratado CEEA inicial, para um quadro de instrumentos regulamentares epolíticos, incluindo acordos internacionais. Actualmente, aborda as seguintes questões:problemas de segurança e saúde, incluindo a protecção contra as radiações, a segurançadas instalações nucleares, a gestão dos resíduos radioactivos; investimentos, incluindo osinstrumentos financeiros Euratom; a promoção da investigação, o mercado comumnuclear, fornecimentos, salvaguardas e relações internacionais.

O sector energético, devido à sua importância estratégica e uma vez que constitui umfactor de produção para a indústria, é essencial para a reestruturação económica (e social)dos PECO. Os PECO candidatos constituem, tal como a União Europeia, uma região deimportação líquida de energia, apesar da existência de recursos significativos nalgunsdeles (carvão na Polónia, petróleo na Roménia, etc.). Alguns destes países dependemfortemente da energia nuclear. Contudo, existem importantes diferenças relativamente àUnião Europeia no sector energético, normalmente relacionadas com uma difícil herançado passado: grande dependência da Rússia e de outros NEI no que diz respeito aopetróleo, ao gás, à tecnologia nuclear, ao fabrico e enriquecimento de combustíveis e, decerto modo, no que se refere ao urânio; fracos níveis de eficiência na produção, transportedistribuição e consumo, devido à prevalência de preços artificiais não ditados pelomercado; tecnologias obsoletas; falta de investimento e de um quadro jurídico eregulamentar adequado; graves danos sobre o ambiente, problemas de segurança nuclear eproblemas relacionados com a eliminação e tratamento dos resíduos nucleares e doscombustíveis usados.

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Serão necessários investimentos muito importantes nos sectores energéticos dos paísescandidatos, destinados ao desenvolvimento de redes, ao melhoramento da segurançanuclear (melhorando as instalações nucleares existentes ou substituindo-as por novasunidades), ao destino a dar aos resíduos nucleares, à melhoria da eficácia energética e àcriação de normas ambientais (nomeadamente adaptação das refinarias, das centraiseléctricas e do sector do carvão), à criação de existências de segurança de petróleo e deinstalações de armazenamento de gás, à reestruturação dos sectores da electricidade e dogás e a uma abordagem das consequências sociais e regionais do encerramento das minasde carvão, xistos betuminosos e urânio. A maior parte do investimento deverá provir defontes privadas, mas também outras fontes públicas nacionais e internacionais terão umpapel a desempenhar. Por conseguinte, é fundamental que exista, nos países candidatosum contexto político e económico favorável ao investimento. Contudo, a União Europeiatambém deverá contribuir para este esforço, tanto antes como após a adesão. Oinvestimento nos países aderentes irá impulsionar a procura nos sectores comunitáriosrelacionados com a energia.

A falta de fundos suficientes poderá impedir, por exemplo, que alguns países candidatosadoptem atempadamente as normas relativas à eficácia energética, (por exemplo normasmínimas de eficácia, dispositivos de rotulagem) e ambientais (normas de qualidade doscombustíveis), podendo assim entravar o funcionamento normal do mercado interno apósa adesão. Poderá também atrasar o cumprimento das exigências relativas às existências depetróleo, essenciais devido à sua relação directa com o princípio da solidariedade naUnião Europeia, em caso de crise. A reestruturação do sector dos combustíveis sólidospoderá, em muitos países, colocar problemas em matéria de auxílios estatais. Por último, ainexistência de sistemas adequados de recolha de dados energéticos nos países aderentespoderá também colocar problemas à política energética da União Europeia.

Os problemas de segurança nuclear nalguns países candidatos causam gravespreocupações à União Europeia, mesmo independentemente do alargamento, e deverãoser tratados de forma urgente e eficaz. É imperativo encontrar soluções para estasquestões, que poderão, quando necessário, incluir o encerramento, em conformidade como acervo comunitário em matéria nuclear e com a “cultura de segurança nuclear” existenteno mundo ocidental, tão rapidamente quanto possível e mesmo antes da adesão. Éprovável que a opinião pública seja cada vez mais sensível às questões da segurançanuclear, na sequência de alguns problemas em instalações nucleares dos países aderentes,e este factor poderá afectar fortemente a evolução da política comunitária neste domínio.

Os países candidatos envidam já esforços no sentido de solucionar as deficiências dos seussectores energéticos e de adaptar as suas políticas ao acervo da União Europeia, emboraos resultados variem consoante os países. Os Acordos Europeus, o Livro Branco, olançamento dos programas comunitários neste sector e a Carta Europeia da Energiaproporcionam enquadramentos importantes para tais esforços. É altamente desejável queos problemas sejam tratados, tanto quanto possível, durante o período de pré-adesão.

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De qualquer forma, deverão ser garantidos progressos contínuos e rápidos no sentido daplena aplicação das normas e regras comunitárias. Em termos gerais, não se prevêemdificuldades importantes no sector energético durante o processo de alargamento, emborao sector nuclear (principalmente as questões de segurança em determinados países como aLituânia e a Bulgária) constitua, sem dúvida, uma questão importante.

As futuras políticas energéticas da União Europeia terão de tomar em consideração eabordar as realidades de uma União alargada, ou seja, uma maior dependência da Rússia,importantes problemas de segurança nuclear, custos do reforço da eficácia energética,problemas ambientais, segurança de abastecimento e consequências sociais e regionais daindispensável reestruturação. É possível que venha a revelar-se necessária uma maiorutilização dos empréstimos Euratom e o consequente aumento dos respectivos limitesmáximos. Poderá também ser oportuna a intervenção das políticas estruturais. NumaUnião Europeia alargada, a realização do mercado interno da energia poderá revelar-semais difícil.

O alargamento será igualmente acompanhado de vantagens para o sector energético:melhoria das ligações com os fornecedores da União Europeia (Rússia, Ásia Central,Médio Oriente) inclusão, no território da União, de amplas secções de importantes rotasde transporte (por exemplo, oleodutos na Eslováquia, etc.) e sinergias em termos deinvestigação e desenvolvimento tecnológico no domínio energético. A convergência dospaíses aderentes relativamente às normas da União Europeia irá melhorar a utilizaçãoracional da energia e a situação ambiental a nível de toda a Europa, devendo igualmenteproporcionar novos mercados à indústria energética. Uma maior estabilidade em matériade fornecimento energético produzirá efeitos positivos sobre a paz e sobre a segurança daregião.

7.3. Indústria

A política industrial da União Europeia pretende promover a competitividade da indústriaeuropeia, elevando assim os padrões de vida e alcançando elevados níveis de emprego. A acçãocomunitária pretende acelerar o ajustamento às alterações estruturais, encorajando um contextofavorável à iniciativa, ao desenvolvimento de empresas em toda a Comunidade e à cooperaçãoindustrial e promovendo uma melhor exploração do potencial industrial das políticas de inovação,investigação e desenvolvimento tecnológico. A política industrial da União Europeia é, pornatureza, horizontal. As comunicações de âmbito sectorial pretendem transpor os conceitoshorizontais para sectores específicos. A política industrial da União Europeia resulta dumaarticulação de instrumentos de diversas políticas comunitárias; inclui tanto instrumentosrelacionados com o funcionamento dos mercados (especificação dos produtos e acesso ao mercado,política comercial, auxílios estatais e política da concorrência) como medidas relacionadas com acapacidade de a indústria se adaptar à mudança (um contexto macroeconómico estável, tecnologia,formação, etc.).

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Nos países candidatos, a indústria apresenta simultaneamente pontos fortes e fracos: custoslaborais muito baixos e um bom nível de qualificações técnicas em diversos sectores (siderurgia,cerâmica, vidro, cimento, produção mecânica) constituem os seus principais pontos fortes. Poroutro lado, existem diversos problemas: uma extensa capacidade excedentária nalguns sectores,face a uma procura nacional ainda insuficiente; meios de produção desactualizados edesconhecimento das modernas técnicas de produção, o que tem por consequência uma baixaprodutividade e produtos de baixa qualidade e poluidores. A produção industrial nos PECO está aemergir de uma contracção sem precedentes verificada no período 1990-1993.

Podem citar-se como prioridades das políticas industriais dos países candidatos, a privatização, oinvestimento, o desenvolvimento das empresas, a produtividade e a criação de emprego. É patentea necessidade de uma profunda adaptação em sectores como a siderurgia, os produtos químicos, ostêxteis, os produtos alimentares, o sector automóvel, a construção naval e a electrónica. Aprivatização e a reestruturação estão a progredir a diferentes ritmos mas, na globalidade, estãolonge de estar concluídas. É limitada a capacidade de a administração conduzir uma políticahorizontal bem coordenada, pelo menos nalguns dos países candidatos.

O alargamento aos países da Europa Central e Oriental deverá beneficiar a indústria daUnião Europeia devido a um aumento previsível da actividade económica (versecção II. 2). Uma melhor afectação dos recursos reforçará a sua competitividade naeconomia global. A integração da indústria dos países aderentes com a dos actuaisEstados-membros constituirá um importante desafio para ambas as partes. Pelo menosdurante um período inicial, a utilização dos países aderentes enquanto locais com baixoscustos de produção para actividades industriais que não podem ser realizadas com asmesmas vantagens noutros pontos da União será uma questão fundamental. Nesteprocesso, deverão ser tomadas devidamente em consideração as tensões de ajustamentosectorial e regional, tanto nos actuais Estados-membros, como nos países aderentes e,também, a necessidade imperiosa de um alinhamento, gradual mas contínuo, dos paísesaderentes com as normas ambientais e sociais da União Europeia. A integração está já emcurso no âmbito dos Acordos Europeus e da estratégia de pré-adesão; quanto mais forutilizado este enquadramento, menos graves serão as tensões na altura da adesão. Acooperação industrial constitui um dos principais mecanismos para realizar a integração epara minorar as tensões sectoriais. Os contactos entre indústrias terão de ser cada vezmais promovidos através dos instrumentos disponíveis, incluindo os programasconduzidos pela própria indústria, e financiados pela União Europeia.

O alargamento não deverá modificar os objectivos da política industrial da UniãoEuropeia, mas antes salientar a sua importância. A abordagem horizontal será a maisadequada para o nível geralmente baixo de competitividade nos países aderentes, maspoderá ser posta em causa uma vez que é provável que os aspectos sectoriais e regionaisbeneficiem de uma grande atenção política. No contexto da política industrial, prevê-seque todo o acervo do mercado interno seja integrado pelos países aderentes até ao final deeventuais períodos de transição.

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Contudo, a sua aplicação na prática poderá necessitar de uma maior atenção devido àsdeficiências das administrações públicas dos países aderentes que deverão manter-sedurante algum tempo. Desta forma, poderá ter de ser dada uma maior ênfase ao tópico de“modernização do papel da administração pública no que se refere à indústria”, salientadona comunicação da Comissão “uma política industrial competitiva para a União Europeia”(1994).

7.4. Telecomunicações

Os objectivos da política de telecomunicações da União Europeia consistem na harmonização dasnormas e das condições de oferta de serviços, bem como na liberalização dos mercados dosterminais, serviços e redes. Os mercados públicos da telefonia vocal e da infra-estrutura serãoabertos à concorrência em 1998 com períodos de transição até ao ano 2000, no que se refere a trêsEstados-membros. A introdução da plena concorrência no sector será acompanhada por umaregulamentação destinada a manter e desenvolver as garantias de serviço universal e outrasmedidas de harmonização (licenciamento, digitalização, protecção dos dados, equipamentoconectado de telecomunicações, convergência).

As redes de telecomunicações dos PECO sofreram décadas de negligência generalizada, de umnível insuficiente de investimento e de manutenção e da ausência de modernização. Assim,encontram-se consideravelmente aquém dos níveis da União Europeia. Os operadores públicosestão a ser pressionados para melhorarem e alargarem rapidamente as suas redes e para melhorar aqualidade da telefonia e introduzirem novos serviços. Contudo, até ao momento, o investimentoefectivo é substancialmente inferior às necessidades estimadas. Durante os últimos anos,assistiu-se a uma importante liberalização, embora a evolução tenha sido mais desigual do que naUnião Europeia. A telefonia móvel, as comunicações de dados e os serviços de valor acrescentadoestão já organizados de forma concorrencial na maioria dos países candidatos, mas em largamedida através de uma forte participação ocidental.

O alargamento irá beneficiar todo o sector de telecomunicações da União, aoproporcionar um mercado mais amplo para os produtos e serviços e devido àpossibilidade de os países aderentes agirem como “divulgadores” para uma maiorexpansão do mercado.

O alargamento não deverá produzir qualquer impacto notório na política da UniãoEuropeia relativa à liberalização dos mercados das telecomunicações: a adopção doacervo comunitário deverá ser exequível para a maioria dos países candidatos até2000-2003, enquanto para os restantes deverá revelar-se suficiente um período adicionalrazoável. A preparação do alargamento poderá também produzir um efeito positivo sobreos esforços da Comissão Europeia no sentido de acelerar a liberalização do mercado datelefonia vocal e das infra-estruturas, bem como a harmonização da regulamentação nodomínio das telecomunicações. No que se refere ao investimento, prevê-se umainsuficiência considerável também durante os próximos anos.

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A capacidade de investimento dos maiores operadores da União Europeia nos PECO serálimitada devido à procura nos mercados nacionais e porque não se prevê um aumentosignificativo do financiamento das IFI, num futuro próximo. Após o alargamento, ospedidos de financiamento comunitário através das RT - Programa de Telecomunicações ede outras políticas estruturais, assumirão grande importância por forma a garantir acontinuidade do processo de modernização das redes e dos serviços.

A União terá também de tomar em consideração o alargamento nas negociaçõesinternacionais no sector das telecomunicações (OMC/Acordo Geral sobre o comércio deServiços (GATS)), uma vez que alguns dos países candidatos não participam de formaactiva nestas negociações, enquanto as propostas de outros terão de serconsideravelmente melhoradas, por forma a serem compatíveis com as da Comunidade.Foram já alcançados alguns progressos neste domínio.

7. 5. Pequenas e médias empresas

A política empresarial da Comunidade tem por objectivo promover um contexto favorável para odesenvolvimento das PME em toda a União, melhorando a competitividade das PME europeias epromovendo a sua europeização e internacionalização. A política empresarial da União Europeiacaracteriza-se por um elevado nível de subsidiariedade, sendo o papel complementar daComunidade definido e aplicado através de um Programa Plurianual para as PME (actualmente o3º Programa Plurianual, que abrange o período 1997-2000). O acervo comunitário limita-se arecomendações em áreas específicas (por exemplo pagamentos em atraso), embora a legislação deoutros sectores afecte igualmente as PME (concorrência, ambiente, direito das sociedades, etc.).Os fundos estruturais da Comunidade proporcionam uma assistência financeira significativa emapoio aos mecanismos da União Europeia.

As pequenas e médias empresas constituem um sector em crescimento no processo de transição daEuropa Central e Oriental. Os novos governos começaram a reconhecer a importância política eeconómica do apoio às PME e, na globalidade, as políticas na matéria tornaram-se parteimportante do processo de transição. Contudo, as PME dos países candidatos continuam arepresentar uma percentagem do PIB e do emprego inferior à registada na União Europeia. Apesarde terem sido alcançados progressos consideráveis, as PME dos países candidatos estão aindalonge de beneficiarem do nível de apoio e de recursos que existem na União Europeia, por exemploem matéria de serviços de apoio, coordenação das políticas ou do desenvolvimento de quadrosjurídicos e regulamentares adequados. O acesso ao financiamento continua a constituir umimportante estrangulamento. Apesar dos baixos salários, dos baixos padrões sociais e ambientais edo frequente envolvimento na economia subterrânea, a competitividade internacional das PME dospaíses candidatos é normalmente baixa, devido ao facto de não estarem plenamente sujeitas àspressões concorrenciais.

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A adesão à União Europeia implicará certamente uma pressão considerável sobre muitasPME dos países candidatos, sujeitando-as à concorrência internacional, o que poderá terum impacto negativo sobre o emprego. Contudo, o problema será menos grave se ospaíses candidatos adoptarem políticas extensivas e eficazes de apoio à criação e aofuncionamento das PME. A União terá de se centrar no apoio às PME dos paísesaderentes, tanto antes como após a adesão. Simultaneamente, as PME da União deverãobeneficiar do aumento da actividade económica que se prevê irá resultar do alargamento,tanto em termos de oportunidades comerciais como de investimento.

Não se prevêem problemas significativos na integração dos países aderentes nas políticascomunitárias relevantes e estas últimas não deverão ser afectadas negativamente. Osfuturos Programas Plurianuais para as PME deverão tomar em consideração as eventuaisnecessidades específicas das PME dos países aderentes. Os PECO candidatos participamjá de forma satisfatória nalguns vectores dos programas operacionais relativos às PME,tendo agora a oportunidade de participar no (Terceiro) Programa Plurianual, por forçados protocolos adicionais aos Acordos Europeus relativos à participação nos programascomunitários; antes da adesão, deverão ser solucionados alguns problemas relacionadoscom a sua falta de experiência. Contudo, as actuais políticas da União Europeiapressupõem o funcionamento efectivo de diversos mecanismos legislativos e organizativosnos Estados-membros (por exemplo regras básicas em matéria de falência, câmaras decomércio, etc.). Uma vez que muitas destas disposições não existem ainda nos paísescandidatos, seria aconselhável continuar a garantir o seu desenvolvimento, nomeadamenteatravés da canalização de financiamento comunitário para o efeito.

7.6. Política audiovisual

A política comunitária audiovisual destina-se a promover a oferta e a livre circulação de serviçosaudiovisuais na União, a desenvolver uma moderna infra-estrutura de comunicações europeia, aincentivar o desenvolvimento do mercado da programação televisiva, a aumentar a produção deobras audiovisuais europeias e a proporcionar emprego e novas oportunidades para a criatividadedos profissionais. Estes objectivos são concretizados através de diversas iniciativas relacionadasentre si, que incluem tanto medidas regulamentares (por exemplo a directiva “Televisão semfronteiras”), como programas de apoio financeiro (por exemplo, MEDIA).

Nalguns países candidatos a legislação relativa à radiodifusão é muito diferente das normascomunitárias. Os sectores do audiovisual nos países candidatos ressentiram-se das condiçõeseconómicas desfavoráveis durante o processo de transição e, em diversos casos, deixaram quase deexistir.

O alargamento irá ampliar o âmbito da política audiovisual europeia, que passará a cobrirnovos territórios, e deverá beneficiar todo o sector, à medida que os mercados se tornammais amplos e que aumentam as possibilidades de economias de escala. Contudo, seránecessário o alinhamento da legislação em matéria de radiodifusão, por forma a evitareventuais distorções de concorrência entre organismos de radiodifusão estabelecidos nosactuais Estados-membros e nos países candidatos. Tal alinhamento deverá ser iniciado jádurante o período de pré-adesão.

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Uma maior abertura dos sectores nacionais do audiovisual à concorrência poderáprovocar tensões adicionais para os países aderentes, na altura da adesão. Assim, poderãorevelar-se necessárias disposições específicas nos programas de apoio financeiro, porforma a tomar em consideração as características particulares dos países candidatos. Estasdisposições poderão exigir um financiamento adicional.

7.7. Pescas

A Política Comum das Pescas inclui as organizações comuns de mercado, uma política estrutural,acordos com países terceiros e a gestão e conservação dos recursos piscatórios nas águas sobjurisdição e soberania dos Estados-membros. Uma vez que é regida pelos mesmos artigos doTratado que a Política Agrícola Comum, constitui uma área de competência exclusiva daComunidade. A Política Comum das Pescas pretende estabelecer um equilíbrio duradouro entre osrecursos disponíveis e a capacidade das frotas de pesca da Comunidade e a melhoria dacompetitividade da indústria transformadora do sector.

Sete dos dez países candidatos possuem uma faixa costeira, no Báltico, no Adriático ou no MarNegro. Tal como a União Europeia, os países candidatos deparam-se com graves problemas decapacidade excedentária. Defrontam-se igualmente com o carácter obsoleto das suas frotas depesca, em termos de desenvolvimento técnico, bem como com as alterações na estrutura jurídicadas suas empresas, decorrentes do processo de transição. Nos últimos anos, a indústria da pescada maior parte dos países candidatos tem registado uma situação de grave recessão.

O alargamento não deverá colocar problemas graves à PCP e os países aderentes deverãoestar em condições de a adoptarem sem dificuldades. Todavia, a aplicação efectiva doacervo poderá colocar alguns problemas a nível da adequação das estruturasadministrativas especializadas de alguns países candidatos, principalmente no que se refereà recolha dos dados de base necessários. Esta situação poderá de certa forma repercutir-seno funcionamento e gestão globais da PCP. No Mar Báltico, a integração dos paísescandidatos será facilitada pela cooperação já existente, tanto a nível multilateral, noâmbito da Comissão Internacional de Pescas do Mar Báltico, como a nível bilateral, noâmbito dos acordos de pescas. No que se refere ao Mar Negro, a Comunidade não possuiactualmente nenhuma actividade pesqueira no local e, consequentemente, o acervocomunitário deverá ser completado. Uma vez que a poluição constitui um dos principaisproblemas para a reconstituição das reservas no Mar Negro, deverão também participarnesta área outras políticas para além da PCP.

O alargamento não virá aumentar de forma significativa os recursos piscatórios globais daUnião. A liberalização do comércio não deverá colocar problemas graves no sector daspescas para os actuais Estados-membros, podendo mesmo surgir algumas oportunidadesde exportação, em especial nos mercados dos países candidatos situados no interior. Nocontexto do ajustamento estrutural, deverá ser tomado em consideração o facto de osector das pescas ser extremamente importante para alguns Estados e regiões costeiras.Em especial, não deverá ser negligenciado o impacto social e económico da falta decompetitividade do sector nos países aderentes. A assistência técnica prestada pela Uniãodurante o período de pré-adesão facilitará a criação de estruturas adequadas nos paísescandidatos.

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8. JUSTIÇA E ASSUNTOS INTERNOS

Nas questões relacionadas com a justiça e os assuntos internos, o Tratado da União Europeia criouum quadro de cooperação para alcançar os objectivos da União, em especial a livre circulação daspessoas. Das áreas incluídas fazem parte a transposição das fronteiras externas, o asilo, aemigração, a cooperação judicial em questões criminais e civis e a cooperação aduaneira e policial(esta última em especial para combater o tráfico da droga e outras formas de crime grave). Estequadro é recente e produziu apenas um reduzido número de instrumentos: convenções cuja entradaem vigor depende de procedimentos de ratificação nacionais; acções conjuntas e posições comuns eactos não vinculativos (recomendações, resoluções e declarações). Na área da justiça e dosassuntos internos, as decisões são tomadas por unanimidade.

A União tem o maior interesse em desenvolver um acervo pleno em matéria de justiça e deassuntos internos, que permita um alinhamento dos países candidatos. O novo Tratado acordadoem Amesterdão prevê que sejam introduzidas melhorias neste quadro institucional. Porconseguinte, após a entrada em vigor destas novas disposições, a evolução no sentido da criação deuma área de liberdade, segurança e justiça deverá ser mais rápida. Mas mesmo antes, será já dadoum grande passo através da integração das Convenções de Shengen no acervo comunitário.

Diversas convenções relevantes foram adoptadas fora do âmbito da União Europeia(principalmente pelo Conselho da Europa). O acervo da União neste domínio regista umdesenvolvimento contínuo e é difícil prever rigorosamente qual será a sua composição na altura doalargamento. As medidas práticas de cooperação entre Estados-membros nos diversos domínios dajustiça e assuntos internos são tão importantes como o acervo jurídico.

Em termos gerais, a adesão dos países candidatos criará desafios significativos para aUnião Europeia no domínio da justiça e dos assuntos internos. Os novos membros serão,regra geral, inexperientes em matéria de cooperação prática sobre o tipo de questõesabrangidas por esta área e a sua integração nas actuais actividades, programas einstituições será morosa e complexa. Estão em curso reformas em todas as instituições nodomínio da justiça e dos assuntos internos dos novos membros; tais instituições deverãofomentar a confiança dos seus actuais parceiros da União Europeia antes de ser possíveluma cooperação mais aprofundada.

Simultaneamente, muitos dos actuais desafios com que a União Europeia se depara têmum carácter transnacional e são influenciados, a diversos níveis, pela situação nos paísescandidatos. A sua adesão permitirá que a União Europeia alargada dê uma resposta maisextensiva e, consequentemente, mais susceptível de ser eficaz. Contudo, o alargamentonão servirá para abranger toda a área europeia em que se verifica este tipo de desafiostransnacionais; com efeito, a expansão da União Europeia à parte oriental da Europa farácom que a própria União passe a estar mais perto dos NEI e da antiga Jugoslávia, regiõesonde este tipo de questões se colocam com maior acuidade.

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Dados os riscos inerentes à aplicação de medidas no domínio da justiça e dos assuntosinternos em toda a União alargada, é fundamental que os países candidatos adoptemrapidamente estas medidas antes da adesão e que lhes seja fornecida a necessáriaassistência técnica. Este processo está já em curso e, quanto mais for reforçado, menoresserão as repercussões em termos de crime e de fraude na actual União e menores serão osproblemas após a adesão.

A intensidade e a origem dos problemas dependerá também, evidentemente, do facto de oalargamento se realizar simultaneamente para todos os países candidatos ou de seradoptado um processo diferenciado. Simultaneamente, o desejo e a perspectiva doalargamento proporciona um estímulo crucial para o avanço das reformas no domínio dajustiça e dos assuntos internos nos países candidatos.

Questões relacionadas com o asilo e os refugiados: Os países candidatos são países detrânsito para candidatos a asilo que pretendem chegar à União Europeia, e por vezes aindapaíses de origem de candidatos a asilo, embora estejam a tornar-se, eles próprios, paísesde destino. A adopção, pelos novos Estados-membros, da Convenção de Genebra e doseu indispensável mecanismo de aplicação, seguida da Convenção de Dublim (relativa aoEstado responsável pela avaliação dos pedidos de asilo) e das disposições conexas doacervo da União Europeia que visam uma aproximação das medidas em matéria de asilo,irá aumentar a área em que é adoptada uma abordagem comum relativamente às questõesde asilo. Esta situação terá a vantagem (para os actuais Estados-membros) de aumentar ogrupo de Estados que preenchem os critérios comuns para agirem enquanto países deacolhimento potenciais para os candidatos a asilo. Poderá, contudo, em termos gerais,implicar um custo, uma vez que para desempenhar esta função de forma eficaz, os novosEstados-membros deverão consagrar às questões de asilo um nível de recursos superiorao verificado presentemente.

Política de imigração e gestão das fronteiras: O principal impacto a nível da justiça edos assuntos internos que poderá provir dos novos Estados-membros (após os eventuaisperíodos transitórios), consistirá no facto dos nacionais dos novos Estados-membrosdeixarem de estar sujeitos a regras restritivas em matéria de residência e deestabelecimento. Esta situação poderá fazer aumentar o número de nacionais destesEstados-membros residentes noutro país. Além disso, nos termos das disposições doTratado, não será exigido qualquer visto aos nacionais destes Estados-membros.

Na União alargada, a responsabilidade pelo controlo das fronteiras externas da União,tanto das actuais como das novas, incumbirá também, em larga medida, aos novosEstados-membros. Se estes controlos não forem eficazes, aumentarão os problemas daimigração ilegal e das actividades criminosas na União alargada. Para que esta gestão sejaconduzida de forma eficaz, os países em causa deverão disponibilizar recursossubstanciais, proporcionalmente ao comprimento das suas fronteiras e ao volume detráfego.

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Crime organizado e outros crimes graves: Apesar de o crime organizado e de outroscrimes graves constituírem problemas que se fazem sentir com diferente intensidade naactual União, a dimensão de tais crimes nos países candidatos constitui um novo desafioque irá exigir uma acção efectiva e continuada, para que não aumentem os actuaisproblemas neste domínio na União. O crime poderá ter um efeito desestabilizador e, apóso alargamento, esta situação poderá ter consequências políticas graves para a Uniãoalargada. Por outro lado, não existem ainda indícios de actividades terroristas endógenasnestes países. O processo de alargamento terá potencialmente a vantagem de impulsionarverdadeiramente a cooperação entre os membros da União Europeia e os paísescandidatos, por forma a abordarem desde já os problemas em conjunto. Mas a aplicaçãoefectiva de tais medidas exigirá recursos significativos, que se virão acrescer às actuaisdespesas dos países candidatos que são, de qualquer forma, já insuficientes para fazer faceaos problemas actuais. A reestruturação e intensificação da transmissão de informaçõesentre as autoridades policiais constituirá um apoio valioso no combate ao crimeorganizado. Mas os sistemas de controlo devem ser desenvolvidos de modo a assegurar aprotecção dos dados e a impedir a penetração de elementos do crime organizado.

Cooperação judicial: A participação dos novos Estados-membros nas disposiçõesreforçadas de cooperação judicial trará, em larga medida, vantagens para os actuaisEstados-membros da União Europeia. No que se refere às questões penais, o alargamentodas medidas actuais e projectadas, tais como a convenção relativa à extradição e a futuraconvenção relativa à assistência mútua, permitirão uma acção transnacional mais eficazpor parte das autoridades de investigação e das autoridades judiciais. Caso surjamdificuldades nesta área, serão muito provavelmente de natureza política, dada asensibilidade das questões de extradição no que se refere a domínios como os direitoshumanos e os “crimes políticos”, bem como a extradição de nacionais para outros países.No campo civil, existirão igualmente benefícios no que se refere, por exemplo, à execuçãoefectiva dos contratos nos novos Estados. A integração bem sucedida dos novosEstados-membros na cooperação judicial da União Europeia poderá ser entravada pelasdificuldades registadas nalguns deles para ratificar algumas convenções internacionais epela inexperiência dos seus órgãos judiciais para as aplicar.

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PARTE III - CONCLUSÕES

1. Benefícios do alargamento e seu impacto sobre as políticas da UniãoEuropeia:

Ao avaliar o “custo do alargamento” deverá considerar-se como elemento central oresultado económico líquido previsto globalmente. Os benefícios políticos, taiscomo a promoção da estabilidade regional, deverão também ser tomados emconsideração, principalmente devido às suas implicações indirectas em termoseconómicos e mesmo orçamentais. O alargamento constitui um investimento napaz, na estabilidade e na prosperidade para os povos da Europa. As vantagenseconómicas globais decorrentes do alargamento serão benéficas para as políticasda Comunidade. Se a integração trouxer benefícios para os operadores económicose para os cidadãos, será reforçada a confiança no mercado interno e nos seusprincípios. As políticas comunitárias serão enriquecidas pela experiência epotencial dos membros aderentes, por exemplo na I&D, cultura, educação eformação, mas também na energia e nalguns sectores industriais e agrícolas. Porúltimo, quanto mais tangíveis forem os benefícios do alargamento, menos difícilserá resolver as tensões de ajustamento e o peso delas resultante para as políticascomunitárias, incluindo a sua dimensão financeira..

2. Tensões de ajustamento e suas implicações:

As tensões sectoriais e regionais geradas pelo alargamento, tanto nos paísesaderentes como nos actuais Estados-membros, irão sobrecarregar as políticas daComunidade e poderão também ter implicações orçamentais. O financiamento daComunidade deverá abranger problemas sociais, desequilíbrios regionais, ainadequação da infra-estrutura de base e a reestruturação industrial e rural, tantonos actuais Estados-membros como nos países aderentes. Se estes problemas setornarem agudos, poderá desenvolver-se uma pressão política a favor de medidasproteccionistas. Contudo, nalguns domínios, tais como a livre circulação doscapitais (no âmbito da disciplina aplicada aos não participantes na UEM), e apolítica de concorrência (monopólios estatais), a aplicação das regrascorrespondentes, fixadas pelo Tratado, poderá contribuir para minorar as tensõespara os países aderentes.

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3. Implicações directas a nível orçamental e financeiro:

O alargamento terá importantes implicações a nível orçamental. Contudo,mediante determinadas condições que serão seguidamente descritas edesenvolvidas mais aprofundadamente nas propostas da Comissão para um novo

quadro financeiro* , o financiamento do alargamento poderá ser realizado semalterar o limite máximo dos recursos próprios enquanto percentagem do PIB daUnião. Se tal limite se mantiver, e dada a capacidade limitada de contribuição dospaíses aderentes, a evolução dos meios disponíveis, em termos reais, para osactuais Estados-membros será inevitavelmente mais lenta do que a taxa devariação do PIB da União após o alargamento.

No sector agrícola, a extensão da PAC na sua actual forma aos países aderentes,implicaria um importante custo anual adicional (ver secção II. 4). Contudo, desdeque os novos Estados-membros não sejam elegíveis para auxílios de compensação(que, caso contrário, representariam cerca de 2/3 das despesas adicionais), pelomenos durante um certo período após a adesão, as linhas de orientação agrícolasdeveriam ser suficientes para financiar as despesas adicionais provocadas peloalargamento (ou seja, medidas de intervenção nos mercados e medidas deacompanhamento), tomando igualmente em consideração as reformas previstaspara a PAC.

No domínio das acções estruturais (ver secção II. 3), deverá ser progressivamenteorganizada uma reafectação das verbas a favor dos novos Estados-membros, cujonível de prosperidade é muito inferior ao nível médio na actual União. A plenaaplicação dos critérios actualmente em vigor para o pagamento dos auxílios aospaíses aderentes iria exigir montantes muito importantes. Mas os novosEstados-membros só podem ser integrados no sistema de auxílios estruturais deforma gradual, devendo igualmente ser tomada em consideração a sua capacidadede absorção. Além disso, os fundos adicionais que terão de ser pagos a médioprazo serão inferiores se a adesão de todos os países candidatos não se vier arealizar simultaneamente. Nestas circunstâncias, os pagamentos adicionais para ospaíses aderentes poderão ser realizados no âmbito de um esforço global de coesão,constante em termos relativos após 1999, sendo o nível total de intervençõesestruturais nos actuais Estados-membros apenas afectado de forma limitada.

* Parte III do Volume I da Comunicação “Agenda 2000”.

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No que se refere às restantes políticas internas (por exemplo I&D, educação eformação, redes transeuropeias [RT], operações sociais, ambiente, etc.), numaUnião alargada será mais do que nunca necessário evitar a dispersão dos fundosnum leque demasiado amplo de acções, cujas dimensões não lhes permitiriamproduzir um impacto significativo e cujos custos de gestão seriam demasiadoelevados. Os meios financeiros disponíveis deverão, assim, ser concentrados numnúmero reduzido de programas em que esteja demonstrado o valor acrescentadoproporcionado pela intervenção comunitária. Mesmo nestas condições, a adesãodos novos membros irá provocar, nestes sectores, aumentos de despesas que serãosuperiores, em termos proporcionais, ao seu peso relativo no PIB comunitário.Com efeito, para muitas destas políticas, o custo da aplicação depende também dapopulação alvo, da área geográfica e do número de Estados-membrosparticipantes.

O alargamento irá também provocar, para as instituições, despesas adicionais anível administrativo, resultantes da introdução de novas línguas, da expansão ediversificação das tarefas e da integração dos cidadãos dos novos Estados.

Em contrapartida, o alargamento não deverá implicar um aumento global dasdespesas no que se refere às acções externas da União.

Os países aderentes serão elegíveis para empréstimos do Banco Europeu deInvestimento (BEI), do Euratom, e do Fundo Europeu de Investimento, em pé deigualdade com os actuais Estados-membros.

4. Riscos decorrentes de um eventual atraso ou inadequação da adaptaçãodo acervo comunitário:

A completa adaptação dos países candidatos ao acervo comunitário será umprocesso muito moroso e oneroso. Serão necessários importantes investimentospor forma a adoptar o acervo comunitário, principalmente nos domínios doambiente, da saúde e segurança no trabalho, da segurança nuclear, das obrigaçõesem matéria de existências de segurança de produtos energéticos e da saúdepública. Em diversos sectores serão necessárias reestruturações e melhoriasprofundas (indústrias poluidoras, instalações nucleares, frotas de transportes e depescas, empresas do sector da energia, etc.). Será também indispensável umesforço considerável para garantir a existência de estruturas administrativaseficientes para aplicar as regulamentações comunitárias nos domínios acimareferidos, bem como no que se refere à defesa dos consumidores, aos cuidadosfitossanitários e veterinários, à gestão das fronteiras externas e à tributaçãoindirecta.

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Um dos princípios básicos para a adesão de novos membros à União Europeiaconsiste no facto de terem de adoptar a totalidade do acervo comunitário, o queimplica que todas as políticas comunitárias serão aplicadas à União alargada, comas adaptações ou disposições transitórias que forem acordadas nas negociações deadesão. Por outro lado, a falta de disponibilidade dos recursos necessários para aadopção do acervo constitui um estrangulamento importante. Da mesma forma, aonerosa adaptação dos países candidatos nalgumas áreas poderá ser atrasadadevido a questões relacionadas com as vantagens competitivas e com a protecçãodas indústrias nacionais.

É contudo imperioso que os países candidatos adoptem na íntegra o acervo daUnião Europeia, tão rapidamente quanto possível. De facto, uma adopçãodemasiado lenta ou inadequada do acervo poderia criar problemas graves após aadesão:

• A União não poderá subscrever uma diferenciação permanente entre os novos eos antigos Estados-membros ou entre os seus cidadãos. Este tipo dediferenciação iria abalar a coesão da União e a confiança nos seus objectivos epolíticas.

• Em diversas áreas, uma adopção inadequada das regulamentações comunitáriaspoderá resultar em distorções da concorrência, em detrimento dos operadoresde países que cumprem tais regulamentações (normas no domínio ambiental esocial, auxílios estatais, política audiovisual, etc.).

• Em certos casos, uma aplicação inadequada do acervo comunitário poderia terum impacto desestabilizador sobre o funcionamento do mercado interno ou terefeitos perigosos a nível da protecção dos consumidores e da saúde e segurançados cidadãos comunitários. Tal poderá vir a acontecer se a protecção e controlodas fronteiras externas não for satisfatoriamente assegurada pelos membrosaderentes, ou se estes países se tornarem “pontos fracos” para acomercialização de produtos não seguros ou para o recurso a práticascomerciais abusivas em toda a União. As questões relacionadas com aprotecção fitossanitária e veterinária serão particularmente sensíveis nestecontexto, podendo esses “pontos fracos” ser explorados pelo crime organizadoe pelos traficantes de drogas e de seres humanos.

75

• As distorções da concorrência e do mercado interno e, ainda mais, as situaçõesem que a protecção dos consumidores ou a saúde e segurança dos cidadãosestiverem em risco, irão gerar fortes reacções políticas e medidas deproteccionismo, que minarão o funcionamento do mercado interno e a própriaUnião. Esta situação iria diminuir a legitimidade da União e das suasinstituições aos olhos da opinião pública europeia.

5. Ajustamento, reforma e desenvolvimento futuro das políticascomunitárias:

É provável que, pontualmente, as políticas comunitárias tenham de sofrer certosreajustamentos ou alterações a nível dos seus objectivos, por forma a melhor darresposta às necessidades e problemas dos novos membros. Esta necessidadepoderá vir a surgir nalguns programas comunitários na área da I&D, formação,energia e ambiente.

A alteração das actuais políticas comunitárias constituirá uma questão primordialnas áreas em que o alargamento tem grandes implicações orçamentais. AComissão expressou já a opinião de que a PAC e as políticas estruturais terão deser adaptadas, mesmo sem o alargamento (ver secção II. 4 e II. 3,respectivamente).

Devido à provável escassez de recursos financeiros, o facto de a União seconcentrar no alargamento poderá desviá-la de outras importantes políticasprioritárias: políticas externas, incluindo a ajuda ao desenvolvimento, em especialno que se refere aos países do Mediterrâneo, ACP e NEI, questões ambientaisglobais e I&D avançada. Uma evolução deste tipo seria altamente indesejável edeverão ser tomadas medidas adequadas para a evitar.

Uma maior heterogeneidade de situações, interesses, perspectivas e posições naUnião poderá provocar dificuldades consideráveis na gestão e desenvolvimentofuturo das suas políticas, principalmente nas áreas em que as decisões são aindaadoptadas por unanimidade. Na evolução das políticas da União Europeia, o factode os países aderentes terem níveis mais baixos de desenvolvimento económico epoderem, consequentemente, considerar difícil a adopção e o financiamento deelevados níveis de protecção dos seus consumidores e cidadãos, poderá vir arevelar-se um obstáculo adicional. O desenvolvimento da PESC e das políticas emmatéria de justiça e assuntos internos, bem como das políticas comunitárias nodomínio do ambiente, das questões sociais, da protecção dos consumidores e dosector audiovisual poderia ser entravado. O mesmo poderá acontecer no que serefere ao prosseguimento da liberalização do sector energético.

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Este problema salienta a necessidade de preparar de forma adequada o futuroalargamento, a fim de manter a capacidade de a União funcionar efectivamente,preservando simultaneamente o equilíbrio institucional global. As possíveisdificuldades para desenvolver o acervo numa União alargada vêm também realçara importância de aplicar novas medidas em diversas políticas (por exemplo naliberalização do mercado energético) durante o período até ao alargamento.

Contudo, as dificuldades não deverão ser exacerbadas: na globalidade, osmembros aderentes deverão revelar-se firmes apoiantes dos objectivos e políticasda União Europeia, incluindo a PESC, a coesão económica e social e as questõesem matéria de justiça e assuntos internos, reconhecendo simultaneamente aimportância fundamental da integração económica através do mercado único, daUEM e de uma atitude aberta face ao resto do mundo. Em todas estas questões debase, a adesão dos PECO não deverá aumentar o leque de posições divergentes noâmbito da União.

6. Impacto das tensões administrativas nas instituições da União:

A adesão de um elevado número de novos membros irá criar graves tensões nasadministrações das instituições europeias. Os problemas que deverão surgir devidoà duplicação do número de línguas oficiais da União não deverão sersubestimados. Estas questões não são directamente abrangidas pelo presenterelatório. Contudo, são susceptíveis de produzir um impacto considerável nagestão e no desenvolvimento das políticas da União, bem como a nível dasimplicações orçamentais do alargamento. A Comissão iniciou já um importantetrabalho nesta área, no âmbito dos exercícios SEM 2000 e MAP 2000. Osproblemas relacionados com o alargamento deverão ser abordados maisprofundamente em tempo oportuno.

7. A importância do período de pré-adesão:

Uma conclusão básica do presente relatório consiste no facto de o impacto doalargamento sobre a União e as suas políticas e, principalmente, a importância doseventuais problemas, depender, em larga medida, da preparação dos paísescandidatos durante o período de pré-adesão.

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Na maior parte dos casos, a única via que se afigura realista será uma adaptaçãogradual dos países candidatos ao acervo comunitário, dado o carácter complexo doprocesso, o seu custo, e a necessidade de minorar as inerentes tensões deajustamento. A maior parte deste esforço deverá ser desenvolvida durante operíodo anterior à adesão, estando a evolução do processo dependente daprossecução da abertura gradual dos mercados da Comunidade. Caso tal nãoaconteça, a União terá de enfrentar opções difíceis: a necessidade de períodos detransição após a adesão irá aumentar, em detrimento do funcionamento normal domercado interno; os riscos de uma aplicação inadequada do acervo irãomultiplicar-se. Nas áreas em que existem riscos de desestabilização do mercadointerno ou de danos graves para os consumidores e cidadãos da União Europeia,os obstáculos à adesão poderão tornar-se proibitivos.

Assim, existe uma verdadeira relação entre o esforço e meios fornecidos durante operíodo de pré-adesão, e o impacto do alargamento sobre a União e as suaspolíticas, principalmente em termos de custos. Existe também uma relação entre oesforço de pré-adesão e o próprio calendário da adesão.

O esforço exigido aos países aderentes durante o período de pré-adesão seráprincipalmente suportado por esses próprios países. Os países candidatos optaramjá por esta via, no âmbito da estratégia de pré-adesão, incluindo a aplicação doLivro Branco. Contudo, será necessária a assistência financeira e técnica daUnião, que aliás está já a ser fornecida. Dada a importância fundamental dapreparação do alargamento, a Comissão, de acordo com as conclusões doConselho Europeu de Dublim, formulou as suas propostas para o reforço da

estratégia de pré-adesão*.

O período até às adesões será fundamental para a aplicação das adaptaçõesnecessárias às políticas e instituições da Comunidade, por forma a permitir agestão do alargamento. Com efeito, a aplicação de tais reformas é essencial para oêxito do alargamento.

Por último, a aprovação e apoio da opinião pública europeia relativamente aoalargamento constitui uma condição prévia inequívoca para a realização doprojecto. Exigirá, durante o período de pré-adesão, um esforço significativo emtermos de informação do público, tanto nos actuais Estados-membros como nosmembros aderentes.

* “Estratégia reforçada de pré-adesão” documento incluído na presente comunicação.

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PAÍSES CANDIDATOS DA EUROPA CENTRALE ORIENTAL E ESTADOS-MEMBROS DA

UNIÃO EUROPEIAPIB PER CAPITA (em Paridades de

Poder de Compra). 1995

0

5000

10000

15000

20000

25000

30000

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-15=

100

Fonte:EUROSTA

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PAÍSES CANDIDATOS DA EUROPA CENTRAL E ORIENTAL E ESTADOS-MEMBROS DA UEDados de base (Ano 1995)

Área Densi dade PIB a preços correntes do mercado PIB em paridades de poder Agriculturapopulacional de compra

(1000 km2) (milhões) (hab./km²)(mil

milhões ecus)

(em ecus per capita)

(em ecus per capita em % da média da UE)

(mil milhões de ecus em

PPC)

(em ecu per capita em

PPC)

(em ecu per capita em % da média da

UE)

(% do valor acrescentado

bruto total)(% de emprego

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11

Hungria 93 10,2 110 33,4 3340 19 64,6 6310 37 6,2 8,0Polónia 313 38,6 123 90,2 2360 14 203,3 5320 31 7,6 26,9Roménia 238 22,7 95 27,3 1200 7 94,3 4060 23 20,5 34,4Rep. Eslovaca 49 5,4 110 13,3 2470 14 38,0 7120 41 6,3 9,7Letónia 65 2,5 38 3,4 1370 8 7,9 3160 18 9,9 18,5Estónia 45 1,5 33 2,8 1850 11 5,9 3920 23 8,1 13,1Lituânia 65 3,7 57 3,5 930 5 15,3 4130 24 9,3 23,8Bulgária 111 8,4 76 9,9 1180 7 35,4 4210 24 13,9 23,2Rep. Checa 79 10,3 130 36,1 3490 20 97,2 9410 55 5,2 6,3Eslovénia 20 2,0 100 14,2 7240 42 20,1 10110 59 5,0 7,1

PECO-10 1078 105,3 98 234 2220 13 582,0 5530 32 8,6 22,5 -em % da UE-15 33 28 85 4 13 9 32 358 425

Bélgica 31 10,1 332 205,9 20310 118 196,0 19340 112 1,7 * 2,7Dinamarca 43 5,2 121 132,1 25260 146 104,4 19960 116 3,7 * 4,4Germany 357 81,5 228 1845,2 22600 131 1556,8 19070 110 1,0 * 3,2Grécia 132 10,4 79 87,4 8360 48 118,4 11320 66 14,7 * 20,4Espanha 506 39,2 77 428,1 10920 63 518,8 13230 77 3,7 * 9,3França 544 58,0 107 1174,3 20200 117 1076,5 18520 107 2,5 * 4,9Irlanda 70 3,6 51 49,2 13740 80 57,4 16020 93 7,5 * 12Itália 301 57,3 190 831,4 14250 83 1036,8 17770 103 2,9 * 7,5Luxemburgo 3 0,4 157 13,3 32370 187 11,9 29140 169 1,5 * 3,9Países Baixos 42 15,4 371 302,5 19570 113 284,3 18390 107 3,6 * 3,8Áustria 84 8,0 96 178,4 22180 128 155,5 19320 112 2,4 * 7,3Portugal 92 9,9 108 77,1 7770 45 115,2 11620 67 5,1 * 11,5Finlândia 338 5,1 15 95,6 18720 108 84,5 16550 96 5,2 * 7,8Suécia 450 8,8 20 176,3 19970 116 153,5 17390 101 2,1 * 3,3Reino Unido 244 58,5 240 844,8 14410 83 971,7 16580 96 1,6 * 2,1

UE-15 3236 371,6 115 6441,5 17260 100 6441,5 17260 100 2,4 * 5,3

* 1994

Fontes: PECO Col.1-10 : Eurostat, com base em dados dos Institutos de Estatísticas dos PECO

Col. 11: Estatísticas anuais dos Institutos de Estatísticas dos PECO

Estados-membros da UE Eurostat

Notas: * A compatibilidade perfeita dos dados dos Institutos de Estatísticas dos PECO com as normas estatísticas da União Europeia e,

por conseguinte, a comparabil idade com os dados da UE não podem ainda ser garantidas. São ainda possíveis al terações importantes nestes dados.* Para o cálculo dos dados relativos ao PIB per capita, consideram-se as populações util izadas nas definições da contabilidade nacional.

* As taxas de câmbio decorrentes das paridades de poder de compra (PPC) são normalmente util izadas em vez das taxas de câmbio oficiais para estim

os padrões de vida relativos. Tomam consequentemente em consideração as diferenças do custo de vida entre países.