101 Te Material Taxas
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DIREITO TRIBUTÁRIO
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DIREITO TRIBUTÁRIO
TAXAS
Artigo 145, II da CRFB/198os Estados, o Distrito FeMunicípios poderão inseguintes tributos: II - taxa
do exercício do poder depela utilização, efetiva oude serviços públicos esdivisíveis, prestados ao c
ou postos a sua disposição;
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DIREITO TRIBUTÁRIO
- Tributo vinculado (a umestatal). Ao contrário dos fato gerador da taxa é uEstado” (Luciano Amaro)
Poder de Polícia
Serviço Público
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DIREITO TRIBUTÁRIO
LEI Nº 6.938/1981. Art. instituída a Taxa de
Fiscalização Ambiental – fato gerador é o exercíciopoder de polícia conferido Brasileiro do Meio AmbieRecursos Naturais RenIBAMA para controle e fiscaatividades potencialmente
e utilizadoras de recursos n
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DIREITO TRIBUTÁRIO
- Competência “comum” entes políticos podem insti
A competência administrate determina a tributária (vi
Critério da atividade estata
O ente competente parataxa é aquele que presta o
que exerce o poder de políc
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DIREITO TRIBUTÁRIO
CTN, Art. 80 Para efeito de cobrança de taxas, co
compreendidas no âmatribuições da União, dos Distrito Federal ou dos aquelas que, segundo a
Federal, as Constituições dosLeis Orgânicas do Distrito FeMunicípios e a legislaçãocompatível, competem a
dessas pessoas de direito púb
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DIREITO TRIBUTÁRIO
TAXA E EXERCÍCIO DO PODER
Art. 78. Considera-se podeatividade da administração limitando ou disciplinando dire
ou liberdade, regula a práticabstenção de fato, em razão público...
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DIREITO TRIBUTÁRIO
PODER DE POLÍCI
A Constituição exige o epoder de polícia para a leginstituição da taxa.
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DIREITO TRIBUTÁRIO
EXERCÍCIO EFETIVO DO P
POLÍCIA
Informativo 397:
Não há invocar o argusentido de que a taxa dec
poder de polícia fica “r
contribuintes cujos estabetivessem sido efetivament
pela fiscalização”
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EXERCÍCIO EFETIVO DO PPOLÍCIA
“já foi resolvida, pela negSupremo Tribunal Federal, assentada em diversos
suficiência da manutensujeito ativo, de órgão de cfuncionamento (cf., inter 116.518 e RE 230.973).
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Andou bem a Suprema Corem não aferrar-se ao
antiquado da vistoria porabrindo as portas do inovações tecnológicacaracterizam a nossa era”.
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DIREITO TRIBUTÁRIO
Informativo 591:
É constitucional taxa de refuncionamento e municipal, desde que exercício do poder d
demonstrado pela existênce estrutura competenterespectivo exercício.
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DIREITO TRIBUTÁRIO
Afirmou-se que, à jurisprudência do STF, a ex
órgão administrativo condição para o reconheconstitucionalidade da cotaxa de localização e fiscalconstituiria um dos admitidos para se inferirexercício do poder de polí
constitucionalmente.
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Verificou-se que, na eMunicípio de Porto Velho sde aparato fiscal neceexercício do poder de políc
o Min. Marco Aurélio, qurecurso.
RE 588322/RO, rel. MMendes, 16.6.2010. (RE-588
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DIREITO TRIBUTÁRIO
CESPE - 2011 - TRF - 5ª REG
e) Segundo o STF, a exórgão administrativo condição suficiente reconhecimento
constitucionalidade da cotaxa de localização e sendo um dos elementoinferir o efetivo exercício d
polícia, exigido constitucion
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É possível a cobrança dvirtude da prestação d
ligados à segurança pública2. Lei nº 13.084, de 29.1Estado do Ceará. Instituição
serviços prestados por Segurança Pública. 3. Atisomente pode ser susteimpostos. Precedentes.
julgada procedente (ADI 24
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PODER DE POLÍCIA – TASEGURANÇA
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁDE
CONSTITUCIONALIDADE. IMPROVIDO. I - É legítima da Taxa cobrada em prevenção de incêndios,
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porquanto instituída contraprestação a serviço
específico e divisível. PreceAgravo regimental imp677891 AgR/ MG - MINAS G
RE 643247 (repercussão ger
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ESPECIFICIDADE E DIVISI
CRFB/1988: “utilização, potencial, de serviçosespecíficos e divisíveis, pr
contribuinte ou postodisposição”;
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DIREITO TRIBUTÁRIO
Art. 79. Os serviços públicrefere o artigo 77 considera
II - específicos, quando pdestacados em unidades de intervenção, de unida
necessidades públicas;III - divisíveis, quando susutilização, separadamentede cada um dos seus usuári
Á
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ESPECIFICIDADE E DIVISI
SÚMULA 670
O serviço de iluminação
pode ser remunerado medi
Á
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ESPECIFICIDADE E DIVISI
SÚMULA VINCULANTE 1cobrada exclusivamente emserviços públicos de coleta
tratamento ou destinaçãoresíduos provenientes de imviola o artigo 145, II, da CFederal.
Á
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Prova: CESPE - 2011 - TRF - Juiz
c) A cobrança de taxa exclem razão dos serviços pcoleta, remoção e trata
destinação de lixo ouprovenientes de imóveis texto constitucional.
Certo
Á
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Prova: CESPE - 2010 – DPU:
Segundo o STF, são esdivisíveis os serviços municipais de coleta, rtratamento ou destinação
resíduos provenientes ddesde que essas atividacompletamente dissociadaserviços públicos de limpez
Á
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realizados em benefício da
em geral e de forma inexemplo dos serviços de ce limpeza de bens públpraças, calçadas, ruas e bue
Certo
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UTILIZAÇÃO EFETIVA OU P
CTN, Art. 79. Os serviçosque se refere o artigo 77 cse:
I - utilizados pelo contribuina) efetivamente, quandousufruídos a qualquer título
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UTILIZAÇÃO EFETIVA OU P
b) potencialmente, quandoutilização compulsória, sejasua disposição mediante
administrativa em funcionamento;
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Classificação Moreira Alves – informativo 270 do
1) Serviços Públicos PrEstatais;
2) Serviços Púbicos Essencia3) Serviços Públicos Não Es
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Taxas e preços públicos
“Preços de serviços públicnão se confundem, pordiferentemente daquecompulsórias e têm suacondicionada à prévia orçamentária, em relação instituiu.” (Súmula 545)
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Quando o Estado deve intaxa e quando pode cobrar
Primeira corrente: se o Estdiretamente o serviço pdelegação, a remuneração
mediante taxa (Carrazza).
Segunda corrente: o serviçremunerado por preço púb
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O STF, embora, em vário
mencione a doutrina doRoque Carrazza, não chega de afirmar que os serviçprestados pelo Estadopoderiam ser remunerados
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Informativos 272 e 275 - S
remuneração por preço relação aos serviços de águ
Informativo 269 - STF cobrança de preço púexploração de bem da Unipesquisa de jazidas);
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"Dispositivo por meio dMinistério do Meio Ambie
que o autorizasse, instituiinspeção de importexportações de produtos dpesqueira, a ser cobrada pe
Brasileiro do Meio AmbieRecursos Naturais RenIBAMA, com ofensa ao plegalidade estrita... (ADI 2.2
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Informativo 633 - STF enteSUFRAMA (autarquia), patividade afeta ao Estado, cobrar preços públicos
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Outro caso: "Dispositivo pqual o Ministério do Meio
sem lei que o autorizasstaxa para inspeção de impexportações de produtos dpesqueira, a ser cobrada pe
Brasileiro do Meio AmbieRecursos Naturais RenIBAMA, com ofensa ao plegalidade estrita... (ADI 2.2
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TAXA E BASE DE CÁLC
Artigo 77 do CTN: Parágrataxa não pode ter base defato gerador idênticoscorrespondam a impostocalculada em função do empresas.
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TAXA E BASE DE CÁLC
Artigo 145, § 2º, da CRFtaxas não poderão ter baseprópria de impostos.
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Conforme destaca Aires
base de cálculo é odimensível da hipótese deou o padrão, critério oupara medir um fato tribuInformativo 270 do STF)
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Atenção: o STF, em diversvem admitindo a utilizaçã
do contribuinte que possana intensidade e na exatuação do Estado para finde taxas. É o caso de uma
(exercício do poder de polía maior extensão do estabdemande maiores custos137, 146, 280 e 438 do STF.
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TAXA E BASE DE CÁLC
INF 146 - TAXA DE FISCAL
CVM: Considerou-se : 1) qua taxa variar em função dolíquido da empresa não sesse patrimônio líquido cobase de cálculo - serve, elemento informativo do ser pago, quando da ap
tabela prevista na lei;
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TAXA E BASE DE CÁLC
INF 146 - TAXA DE FISCALCVM: Considerou-se : 2) quadotado para a cobranç
observa o princípio da contributiva, que tambémaplicado a essa espécie de t
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principalmente quando sefato gerador o poder de po
Súmula 665: É constitucionfiscalização dos mercados
valores mobiliários instituí7940/1989.
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TAXA – CAPACIDADE CON
TAXA E CAPACIDADE CONTinformativos 82, 112, 119 e
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Súmula Vinculante 29
É constitucional a adoção,do valor de taxa, de umelementos da base de cálc
de determinado imposto, não haja integral identiduma base e outra.
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Prova: CESPE - 2011 -
Analista de Correios - Advo
Reputa-se inconstitucionalno cálculo do valor de dtaxa, de um ou mais elebase de cálculo prdeterminado imposto, mnão haja integral identiduma base de cálculo e outr
Certo Errado
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“Taxa de Licença para Funcionamento e Instalaçã
cálculo. Número de empreginsuficiente para aferir o efde polícia. Art. 6º da Lei 9Inconstitucionalidade. Jur
pacífica da Corte. A taxa écontraprestacional (vinculna remuneração de umaespecífica,
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seja serviço ou exercício dpolícia e, por isso, não
signos presuntivos de riquecomprometem-se tão somcusto do serviço específicoque as motiva, ou com a a
polícia desenvolvida. A basproposta no art. 6º da Lei atinente à taxa de polícia
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se desvincula do maior trabalho ou atividade qu
público se vê obrigado a deem decorrência da força eccontribuinte. O que se levapois, não é a efetiva at
poder público, mas, simpledado objetivo, meramenteou presuntivo de umadministração pública.
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No tocante à base dquestionada nos autos, é
que, no RE 88.327/SP, rel.Miranda (DJ de 28-9-1979)Pleno já havia assilegitimidade de taxas co
razão do número de empre jurisprudência vem sendo forma mansa e pacífica.” (R
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TAXA – RAZOÁVEL PROP
INF 303: Considerou-se requisito da conveniêncbem como caracteplausibilidade jurídica d
tendo em conta a oexcessiva da taxa de expeser maior
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TAXA – RAZOÁVEL PROP
Deve haver uma relação enda atividade estatal e o valo
- Luiz Emygdio da Ro“razoável proporção”;
- Ricardo Lobo Torres: “custo e benefício”;
- Sacha Calmon: “razoabi
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INF 303: Considerou-se
requisito da conveniêncbem como caracteplausibilidade jurídica dtendo em conta a o
excessiva da taxa de expeser maior do que os serviços que a ela correspo
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TAXA E DESTINAÇÃO DO PRARRECADAÇÃO
Artigo 98, § 2º da CRFB/198