10414 Material Penal Parte-II Slides 2209
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CONSENTIMENTO DO OFENDIDO
pode excluir: a tipicidade ou aantijuridicidade- a distino para adoutrina brasileira
Para ROXIN, o consentimento do ofendidoexclui sempre a tipicidade. Exprimedesinteresse na proteo do bem jurdicoe, portanto, indica uma situao deausncia de conflito, ao contrrio dasituao de conflito do sistema dejustificaes.
A distino para FIGUEIREDO DIAS: a) Se a ao, ao invs de lesar, contribui para a
mais perfeita realizao do bem jurdico,teremos ACORDO e atipicidade ( ex: ingressoem casa alheia, intervenes mdico-cirrgicas).
b) Se h um conflito entre o valor da auto-
realizao pessoal e uma perda efetiva ao nveldo bem jurdico lesado, trata-se deCONSENTIMENTO, que exclui a ilicitude ( ex.leses leves).
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requisitos:
a) renncia jurdicamente admissvel( bens personalssimos e coletivos)
O poder de disposio de determinadosbens jurdicos pode depender daextenso, da finalidade ou da adequaosocial da leso respectiva ( ex. cirurgiasem transexuais)
b) capacidade do consenciente c) o consenciente deve estar autorizado
disposio
d)inexistncia de vcio da vontade e) o consentimento deve ser expressado
anteriomente ao fato.
f) elemento subjetivo
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Consentimento presumido:
Exige-se:
a) necessidade de uma deciso que nopode ser retardada
b) impossibilidade de a deciso sertomada pelo interessado.
Faz-se um juzo ex-ante sobre qual teriasido razoavelmente a vontade do
interessado.
CULPABILIDADE
a reprovabilidade do injusto ao autor.
enquanto a ilicitude um juzo de desvalorque recai sobre o fato tpico, aculpabilidade um juzo de reprovao oucensura endereado ao agente.
atuar culpado: aferido no mbito do poderconcreto individual
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As concepes psicolgica, psicolgico-normativa e normativa pura da culpabilidade.
o contedo material da culpabilidade : Ofundamento ontolgico da culpabilidade, nofinalismo, a capacidade de livre deciso dosujeito
Crtica: o poder agir de outro modo indemonstrvel
-hoje, a tese da culpabilidade como fundamentoda pena foi substitutda pela tese daculpabilidade como limitao do poder de punir
JAKOBS: a culpabilidade comoatribuio segundo necessidadespreventivo-gerais
O fim da culpabilidade a estabilizaoda confiana no ordenamento jurdico,perturbada pela conduta delitiva.
Crtica: Abandono da funo restritiva dapunibilidade por parte do princpio daculpabilidade
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Concepo de culpabilidade de CLAUSROXIN:
Culpabilidade a realizao do fatoapesar da capacidade para serdestinatrio de normas ( dirigibilidadenormativa) o autor no pode seralcanadopela mensagem da norma.
- esta idia trabalha as hipteses deinimputabilidade e erro de proibio
idia de culpabilidade, fulcrada nadirigibilidade normativa, deve seracrescida a de responsabilidade, que sebaseia na desnecessidade preventiva dapena( estado de necessidade exculpante,excesso exculpante).
Assim, a teoria dos fins da pena passa ater papel relevante para a teoria do delito,passando a ser ponto de partida para ainterpretao dos institutos vigentes.
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CAUSAS DE EXCLUSO DA CULPABILIDADE
I) que negam a existncia de um agente
culpvel doena mental, menoridade, embriaguez fortuita
art. 26- sistema biopsicolgico ou misto
sistema vicariante para os semi-imputveis
26, pargrafo nico: silvcolas inadaptados
Imputabilidade capacidade de culpabilidade.
Embriaguez:
1. no acidental: dolosa (preordenada) ouculposa
2. acidental: caso fortuito e fora maior
3. patolgica
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A actio libera in causa
Modelos de explicao:
A) modelo da exceo
B) modelo do tipo
crticas
AACTIO LIBERA IN CAUSA hipteses possveis: a) embriaguez preordenada com dolo direto ou
eventual: resultado imputado a ttulo de dolo b)embriaguez culposa: resultado imputado a
ttulo de culpa hipteses inadmissveis; a) embriaguez culposa e ato dolosa do brio:
somente possvel a imputao do resultado attulo de culpa ( invivel a considerao davontade residual do brio)
b) embriaguez culposa e resultado imprevisvel.