10414 Material Penal Parte-II Slides 2209

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    CONSENTIMENTO DO OFENDIDO

    pode excluir: a tipicidade ou aantijuridicidade- a distino para adoutrina brasileira

    Para ROXIN, o consentimento do ofendidoexclui sempre a tipicidade. Exprimedesinteresse na proteo do bem jurdicoe, portanto, indica uma situao deausncia de conflito, ao contrrio dasituao de conflito do sistema dejustificaes.

    A distino para FIGUEIREDO DIAS: a) Se a ao, ao invs de lesar, contribui para a

    mais perfeita realizao do bem jurdico,teremos ACORDO e atipicidade ( ex: ingressoem casa alheia, intervenes mdico-cirrgicas).

    b) Se h um conflito entre o valor da auto-

    realizao pessoal e uma perda efetiva ao nveldo bem jurdico lesado, trata-se deCONSENTIMENTO, que exclui a ilicitude ( ex.leses leves).

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    requisitos:

    a) renncia jurdicamente admissvel( bens personalssimos e coletivos)

    O poder de disposio de determinadosbens jurdicos pode depender daextenso, da finalidade ou da adequaosocial da leso respectiva ( ex. cirurgiasem transexuais)

    b) capacidade do consenciente c) o consenciente deve estar autorizado

    disposio

    d)inexistncia de vcio da vontade e) o consentimento deve ser expressado

    anteriomente ao fato.

    f) elemento subjetivo

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    Consentimento presumido:

    Exige-se:

    a) necessidade de uma deciso que nopode ser retardada

    b) impossibilidade de a deciso sertomada pelo interessado.

    Faz-se um juzo ex-ante sobre qual teriasido razoavelmente a vontade do

    interessado.

    CULPABILIDADE

    a reprovabilidade do injusto ao autor.

    enquanto a ilicitude um juzo de desvalorque recai sobre o fato tpico, aculpabilidade um juzo de reprovao oucensura endereado ao agente.

    atuar culpado: aferido no mbito do poderconcreto individual

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    As concepes psicolgica, psicolgico-normativa e normativa pura da culpabilidade.

    o contedo material da culpabilidade : Ofundamento ontolgico da culpabilidade, nofinalismo, a capacidade de livre deciso dosujeito

    Crtica: o poder agir de outro modo indemonstrvel

    -hoje, a tese da culpabilidade como fundamentoda pena foi substitutda pela tese daculpabilidade como limitao do poder de punir

    JAKOBS: a culpabilidade comoatribuio segundo necessidadespreventivo-gerais

    O fim da culpabilidade a estabilizaoda confiana no ordenamento jurdico,perturbada pela conduta delitiva.

    Crtica: Abandono da funo restritiva dapunibilidade por parte do princpio daculpabilidade

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    Concepo de culpabilidade de CLAUSROXIN:

    Culpabilidade a realizao do fatoapesar da capacidade para serdestinatrio de normas ( dirigibilidadenormativa) o autor no pode seralcanadopela mensagem da norma.

    - esta idia trabalha as hipteses deinimputabilidade e erro de proibio

    idia de culpabilidade, fulcrada nadirigibilidade normativa, deve seracrescida a de responsabilidade, que sebaseia na desnecessidade preventiva dapena( estado de necessidade exculpante,excesso exculpante).

    Assim, a teoria dos fins da pena passa ater papel relevante para a teoria do delito,passando a ser ponto de partida para ainterpretao dos institutos vigentes.

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    CAUSAS DE EXCLUSO DA CULPABILIDADE

    I) que negam a existncia de um agente

    culpvel doena mental, menoridade, embriaguez fortuita

    art. 26- sistema biopsicolgico ou misto

    sistema vicariante para os semi-imputveis

    26, pargrafo nico: silvcolas inadaptados

    Imputabilidade capacidade de culpabilidade.

    Embriaguez:

    1. no acidental: dolosa (preordenada) ouculposa

    2. acidental: caso fortuito e fora maior

    3. patolgica

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    A actio libera in causa

    Modelos de explicao:

    A) modelo da exceo

    B) modelo do tipo

    crticas

    AACTIO LIBERA IN CAUSA hipteses possveis: a) embriaguez preordenada com dolo direto ou

    eventual: resultado imputado a ttulo de dolo b)embriaguez culposa: resultado imputado a

    ttulo de culpa hipteses inadmissveis; a) embriaguez culposa e ato dolosa do brio:

    somente possvel a imputao do resultado attulo de culpa ( invivel a considerao davontade residual do brio)

    b) embriaguez culposa e resultado imprevisvel.