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11 DE OUTUBRO DE 2016 Produzido pela Comunicação Social

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CAPAS DE JORNAIS: 11/10/2016

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CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA

Jornal “A União”: Portal da JFPB adota ferramenta de acessibilidade para surdos

Promover o acesso à informação para os brasileiros que possuem deficiência auditiva. Esse foi o objetivo da Justiça Federal na Paraíba (JFPB) ao implantar nessa segunda-feira (10) o sistema VLibras para tradução de textos do site institucional para a língua brasileira de sinais. No cabeçalho da página inicial do Portal da JFPB (www.jfpb.jus.br) há um link sobre o funcionamento do aplicativo, que está disponível para download em computadores, tablets e celulares.

A língua brasileira de sinais, que conta com 11.124 sinais criados, ajuda a tornar computadores acessíveis a pessoas com deficiência auditiva sem capacidade para leitura. Assim, o portal da JFPB fica disponível a um grupo maior de pessoas, rompendo a limitação da palavra escrita. Isso porque pessoas surdas têm muita dificuldade para se comunicar na língua oral, por isso sistemas de adaptação são importantes ferramentas de integração. Como funciona

Ao baixar o aplicativo, o usuário terá uma tela para colar os textos do website e traduzi-los para a linguagem de sinais. Na página do VLibras há também um manual explicando o funcionamento da ferramenta, bem como o processo de instalação e desinstalação do aplicativo.

O sistema é uma ferramenta aberta, de distribuição livre, elaborada pelo Núcleo de Pesquisa e Extensão do Centro de Informática da Universidade Federal da Paraíba (UFPB). O sistema VLibras permite ainda ao usuário ensinar ou corrigir o sistema, aumentando o número de palavras traduzidas em sinais. Políticas - Caderno 1 – Página 4

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NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA

Supremo Tribunal Federal - STF Rejeitado HC de ex-prefeito que questionava início de cumprimento da pena determinado pelo TJ-SC

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 137520, por meio do qual a defesa do ex-prefeito de Vargem (SC) Perci José Salmoria buscava obstar a execução provisória da pena de 20 anos, 10 meses e 20 dias à qual foi condenado pelos crimes de quadrilha, emprego irregular de verbas públicas e fraude a licitação. O relator aplicou ao caso o entendimento recente do STF de que a execução provisória da sentença penal condenatória já confirmada em sede de apelação não ofende o princípio constitucional da presunção de inocência.

No HC, a defesa do ex-prefeito questionava a denegação de HC pelo Superior Tribunal de Justiça, fundamentado na decisão do STF no HC 126292, tomada em fevereiro deste ano. Segundo os advogados, ele teria sido submetido a constrangimento ilegal pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), que determinou a execução da pena “sem nenhuma fundamentação concreta” ou pedido do Ministério Público, tendo como único fundamento o de que as instâncias superiores não poderiam rever matéria fática. Outro argumento foi o de que Salmoria respondeu a todo o processo em liberdade “sem que tenha causado qualquer embaraço ao trâmite processual”.

Na decisão, o ministro Toffoli lembrou que o acórdão do STJ reflete o entendimento do Plenário não apenas no HC 126292 mas, também, no julgamento de medidas cautelares nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) 43 e 44. Na ocasião, o Plenário indeferiu as cautelares, pelas quais se pretendia a suspensão das execuções provisórias determinadas após o esgotamento das instâncias ordinárias. “Ressalvo meu entendimento pessoal consignado no julgamento daquelas ações. Todavia, adoto o entendimento colegiado para a solução do caso”, concluiu. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - CNS questiona lei que proíbe gestante de trabalhar em condições insalubres

A Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNS) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5605 contra a Lei 13.287/2016, que acrescentou à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a proibição do trabalho da gestante ou lactante em atividades, operações ou locais insalubres. O relator é o ministro Edson Fachin.

Segundo a CNS, o dispositivo, “dada a sua irrazoável generalidade normativa”, vai de encontro aos princípios constitucionais da livre iniciativa, da função social da propriedade, do livre exercício da profissão, da igualdade e da proporcionalidade, “em que pese a aparente intenção do legislador de proteger a vida e a integridade física da criança”. Entre os argumentos, a confederação

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assinala que a imposição do afastamento compulsório das trabalhadoras gestantes e lactantes de suas atividades viola o artigo 5º, inciso I, que iguala homens e mulheres perante a lei, criando “uma total discriminação” delas em relação às demais mulheres. “Se os equipamentos de proteção individual (EPIs) são eficazes para aquelas que não estão gestantes, porque não seriam para as gestantes”, questiona.

Em relação especificamente ao setor de saúde, a entidade de classe sustenta que, devido a suas características especiais, a aplicação da lei é impossível e terá impacto “desastroso”, inclusive devido à falta de mão de obra qualificada para suprir os afastamentos, uma vez que 76% dos trabalhadores do setor hospitalar são mulheres. Com isso, inviabilizaria também a manutenção da atividade econômica das empresas e prestadores de serviços e alijaria a gestante e a lactante de seu direito fundamental ao livre exercício profissional.

A CNS argumenta ainda que, para o caso específico das entidades prestadoras de serviços de saúde, já existe norma própria, construída de forma colaborativa pelas categorias profissionais e patronais, Ministério da Saúde e Ministério do Trabalho, “que levam em consideração as especificidades da atividade econômica e tutelam, de forma muito mais proporcional e razoável, a vida, saúde e integridade das trabalhadoras e seus filhos”.

A entidade pede, cautelarmente, a suspensão da eficácia da lei e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade integral. Alternativamente, pede que se dê interpretação conforme a Constituição, de forma a excluir da sua aplicação as atividades que já possuem norma regulamentadora específica. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Ministro Celso de Mello nega pedido sobre desvio de recursos no TJ-MT

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou Mandado de Segurança (MS 28799) impetrado pela magistrada Graciema Ribeiro de Caravellas, do Estado de Mato Grosso, contra ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que lhe aplicou a pena de aposentadoria compulsória. O ministro afastou os argumentos apresentados pela magistrada, destacando a impossibilidade de se promover reexame probatório por meio de mandado de segurança e reconhecendo a possiblidade de o CNJ promover processos disciplinares de forma autônoma, e não de forma subsidiária às corregedorias dos tribunais locais.

A magistrada alegava que a circunstância de ter sido punida por realizar contrato de empréstimo com instituição privada implica a transgressão de direitos fundamentais referentes à inviolabilidade da vida privada e liberdade de expressão. Porém, segundo assinalou o ministro Celso de Mello, o CNJ identificou elementos de prova que reconheceram nesse empréstimo parte de um "esquema” de socorro a uma loja maçônica com verbas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT). A revisão dessa matéria envolveria o reexame do material probatório, incabível em mandado de segurança. Conceitos indeterminados

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O pedido da magistrada ressaltou que a condenação foi baseada no inciso II artigo 56 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman – Lei Complementar 35/1979), o qual prevê a pena de aposentadoria compulsória em caso de procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo. A norma estaria impregnada de “conceitos jurídicos indeterminados”, o que conflita com as garantias constitucionais que impõem ao Estado o dever de identificar com clareza e precisão os elementos do ilícito administrativo.

Segundo o ministro Celso de Mello, a existência de estruturas flexíveis de tipificação de ilícitos no âmbito do direito administrativo é autorizado pela doutrina e considerada legítima mesmo quando implicam sanções ainda mais graves, como no caso da improbidade administrativa e do direito penal. Em todas essas situações, para efeito da incidência dessas cláusulas jurídicas abertas, é necessária a complementação da norma pela atividade valorativa do julgador em face da situação concreta.

“É certo que a norma inscrita no artigo 56, II, da Loman encerra uma cláusula aberta, veiculadora de conceitos jurídicos indeterminados, suscetível, por isso mesmo, de integração pelo órgão disciplinar competente (o CNJ, no caso), a significar que a conduta nela prevista, por comportar múltiplas possibilidades de conformação, exige esforço exegético do intérprete”, afirma em sua decisão.

O ministro concluiu pela denegação do MS, ressalvando, no entanto, a possibilidade de acesso da magistrada às vias ordinárias a fim de questionar a decisão do CNJ. Caso

A magistrada Graciema Ribeiro de Caravellas, segundo o entendimento proferido pelo CNJ, recebeu o valor de R$ 185 mil a título de créditos atrasados pelo TJ-MT sob compromisso de repassar parte do valor como empréstimo à loja maçônica. Ela e outros nove magistrados foram punidos por envolvimento em esquema de desvio de recursos do tribunal que totalizou R$ 1,4 milhão. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Lei de iniciativa parlamentar que prevê instalação de câmeras de segurança em escolas públicas é constitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência dominante no sentido de que não invade a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para os cofres municipais, não trate da estrutura ou da atribuição de órgãos do município nem do regime jurídico de servidores públicos. A matéria foi apreciada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 878911, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do STF.

No caso dos autos, o prefeito do Rio de Janeiro ajuizou ação direta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça estadual (TJ-RJ) buscando a invalidade da Lei Municipal 5.616/2013, que prevê a obrigatoriedade de instalação de câmeras de segurança em escolas públicas municipais e cercanias. Na ação, sustentou que a lei apresenta vício formal de iniciativa, pois decorreu de

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proposta do Legislativo local, situação que usurparia a competência exclusiva do chefe do Executivo para propor norma sobre o tema. O TJ-RJ julgou procedente a ação, declarando a inconstitucionalidade da lei. Em seguida, a Câmara Municipal interpôs o recurso analisado pelo STF. Manifestação

Ao se pronunciar pelo reconhecimento de repercussão geral da matéria, o ministro Gilmar Mendes ressaltou que a discussão relativa a vício de iniciativa no processo legislativo é relevante dos pontos de vista jurídico e político, principalmente quando se cogita desrespeito à competência privativa do chefe do Poder Executivo. O ministro observou que, como a lei questionada acarreta despesa aos cofres municipais, há também relevância econômica na questão debatida. “Ademais, os efeitos práticos da legislação, que incide sobre as escolas municipais e cercanias, e com escopo protetivo dos direitos da criança e do adolescente, evidenciam que o tema tem repercussão social e, certamente, não se limita aos interesses jurídicos das partes recorrentes”, afirmou.

No mérito, ao propor a reafirmação da jurisprudência, o ministro destacou que o STF, em diversos precedentes, firmou o entendimento no sentido de que as hipóteses de limitação da iniciativa parlamentar estão taxativamente previstas no artigo 61 da Constituição, que trata da reserva de iniciativa de lei do chefe do poder Executivo. Segundo o relator, não é possível ampliar a interpretação do dispositivo constitucional para abranger matérias além das que são relativas ao funcionamento e estruturação da Administração Pública, “mais especificamente, a servidores e órgãos do Poder Executivo”.

No caso, o ministro explicou não foi verificado qualquer vício de inconstitucionalidade formal, pois a lei não cria ou altera a estrutura ou a atribuição de órgãos da Administração Pública local nem trata do regime jurídico de servidores públicos. “Acrescente-se que a proteção aos direitos da criança e do adolescente qualifica-se como direito fundamental de segunda dimensão que impõe ao Poder Público a satisfação de um dever de prestação positiva destinado a todos os entes políticos que compõem a organização federativa do Estado Brasileiro, nos termos do artigo 227 da Constituição”, concluiu.

Assim, o ministro conheceu do agravo e deu provimento ao recurso extraordinário para reformar o acórdão do TJ-RJ e declarar a constitucionalidade da Lei 5.616/2013 do Município do Rio de Janeiro.

A manifestação do relator pelo reconhecimento da repercussão geral foi seguida por unanimidade no Plenário Virtual. Quanto ao mérito, no sentido de reafirmar a jurisprudência consolidada do Tribunal, a decisão foi majoritária, vencido o ministro Marco Aurélio.

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

Gravidade concreta da conduta justifica prisão preventiva do ex-senador Gim Argello

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, por unanimidade, o recurso em habeas corpus do ex-senador Gim Argello, preso preventivamente desde 12 de abril pela 28ª fase da Operação Lava Jato. Para o relator do recurso, ministro Felix Fischer, não há ilegalidade no decreto de prisão preventiva.

Gim Argello foi acusado pelo Ministério Público Federal de receber propina, por meio de doações oficiais para campanha, com o objetivo de não convocar o empreiteiro Ricardo Pessoa e o executivo Walmir Pinheiro para depor na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigou irregularidades na Petrobras em 2014.

O ministro destacou que a prisão foi devidamente fundamentada e há razões suficientes para não substituí-la por medidas cautelares alternativas. O magistrado lembrou que a prisão do ex-senador foi amparada na garantia da ordem pública, e que o fato de o paciente não mais ocupar cargo eletivo não afasta a necessidade da medida.

Fischer destacou que, além da possível atuação do ex-senador na CPI em favor de virtuais investigados, a ordem de prisão indicou outros crimes que estão sendo apurados, relacionados a movimentações financeiras incompatíveis com seus rendimentos lícitos, corrupção e peculato na destinação de emendas parlamentares.

“Ademais, os próprios riscos de, no desenvolvimento de operações financeiras futuras, dar-se seguimento a potenciais operações de lavagem de dinheiro, estão a indicar a necessidade da segregação cautelar, para o efeito de inibir a prática potencial de crimes”, afirmou o relator.

Criminalidade avançada

O ministro Felix Fischer argumentou que o caso analisado faz parte de um complexo sistema de corrupção instalado na Petrobras, o que obriga o Judiciário a agir com cautela e atento aos novos desenvolvimentos do direito penal. Segundo ele, esse tipo de criminalidade, caracterizada pela violação de bens jurídicos coletivos, vem recebendo especial atenção da doutrina estrangeira.

“Mostra-se insustentável querer lutar contra a criminalidade avançada com um direito penal retrógrado, calcado em premissas do século XIX, sendo, de sua parte, evidente que a corrupção de um funcionário deve ser mais duramente punida do que o desvio de um comerciante individual”, disse o magistrado, citando o penalista alemão Bernd Schünemann.

De acordo com Fischer, a gravidade genérica do delito imputado ao acusado, por si só, não autoriza a prisão cautelar. “No entanto, a dinâmica dos fatos e os desdobramentos da denominada Operação Lava Jato revelam, a toda evidência, a gravidade concreta das condutas praticadas, que excede, e muito, àquela ínsita aos tipos penais sob apuração”, declarou.

Repúdio social

Citando o autor português Faria Costa, o relator assinalou em seu voto que esse tipo de criminalidade ostenta como características, entre outras, a

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"perigosidade, gravidade e extensão dos fenômenos que o sustentam", bem como uma "particular ressonância ao nível da opinião pública, determinando, simultaneamente, repúdio social", implicando um "amolecimento da consciência ética".

O ministro Felix Fischer apontou ainda os riscos de reiteração de condutas criminosas, assentando que a sua presença confere densidade à garantia da ordem pública, na esteira do que estabelece a legislação processual de países como Alemanha, Itália e Portugal, citadas na decisão.

Os demais ministros entenderam que o caso possui singularidades que justificam a medida de segregação. Para a Quinta Turma, a prisão preventiva é perfeitamente aceitável quando fundamentada na gravidade do delito, na natureza e nos meios de execução do crime, bem como na amplitude dos resultados danosos produzidos pela ação.

Quanto aos argumentos de que Gim Argello não teria praticado os atos apontados pelo Ministério Público, o relator afirmou que a análise dessas questões exigiria exame profundo das provas do processo, o que é inviável em habeas corpus, de modo que, nesta parte, o recurso não foi conhecido.

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A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) prorrogou até 14 de outubro as inscrições para 320 vagas ofertadas em três cursos de educação a distância (EaD). As ações educacionais, exclusivas para magistrados, são: Improbidade administrativa (120 vagas), Depoimento especial de crianças e adolescentes (120) e Gestão de pessoas (80 vagas).

Os três cursos integram a Formação Continuada para magistrados e serão realizados no período de 17 de outubro a 17 de novembro. Os interessados poderão se inscrever somente em um curso.

Clique aqui para fazer a inscrição: http://www.enfam.jus.br/ensino/ensino-a-distancia/cursos-ead/ - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Segunda Turma define termo inicial e prescrição para reposição de perdas de abono do PCCS

Em julgamento de recurso especial da União, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu o termo inicial e a extensão do prazo prescricional para a cobrança das diferenças remuneratórias referentes à incidência do reajuste de 47,11% sobre o chamado adiantamento do PCCS, reconhecido por sentença trabalhista. A decisão vai orientar a solução de centenas de processos que chegam ao STJ.

O abono conhecido como adiantamento pecuniário do PCCS foi incorporado aos vencimentos de servidores federais do Poder Executivo pela Lei 8.460/92.

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O recurso teve origem em ação ordinária ajuizada por sindicato que busca o cumprimento de decisão trabalhista, com trânsito em julgado em 12 de setembro de 2011, que reconheceu a natureza salarial do abono e o direito ao reajuste de 47,11% sobre ele, correspondente ao índice acumulado entre janeiro e outubro de 1988, o qual não foi integrado pelas Leis 7.604/87 e 7.686/88, responsáveis por regulamentar a matéria.

A sentença reconheceu a prescrição do fundo de direito, sob o fundamento de que ocorreu uma primeira interrupção do prazo prescricional em 19/07/1990, data de ajuizamento da reclamação trabalhista, e, após, seu reinício, pela metade (artigos 8 e 9 do Decreto 20.910/32), na data do trânsito em julgado, em 05/10/2009.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) afastou a prescrição, por entender que o termo inicial do prazo para a cobrança das diferenças remuneratórias posteriores a dezembro de 1990 ficou configurado em 12/09/2011, data em que foram decididos os limites da execução da reclamatória trabalhista.

Também foi afastada a contagem do prazo prescricional pela metade, sob o fundamento de que não houve interrupção anterior. Para o TRF4, a inércia do titular nunca esteve configurada, e somente com a restrição do objeto da reclamatória trabalhista é que foi posta aos servidores a possibilidade de ajuizar demanda individual. Recurso

No recurso ao STJ, a União sustentou a ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 1º do Decreto 20.910, por entender que o termo inicial do prazo seria o trânsito em julgado da reclamação trabalhista.

Sucessivamente, afirmou que o termo inicial do prazo deveria ser fixado na data de 12/12/1997, quando foi decidido que os direitos oriundos do regime celetista seriam limitados até 11/12/1990.

Sustentou, ainda, que o marco inicial da prescrição deveria ser fixado na data da assembleia sindical que decidiu não executar as verbas de caráter estatutário, ou seja, 13/03/2002. A União também defendeu o reconhecimento da interrupção da prescrição, nos termos dos artigos 8º e 9º do Decreto 20.910.

No mérito, alegou que os efeitos da coisa julgada trabalhista não se aplicam à Justiça Federal, uma vez que é esta a competente para o julgamento do vínculo estatutário e que a incorporação do adiantamento pecuniário por força da Lei 8.460 extinguiu o direito dos servidores ao seu recebimento a partir de 17/09/1992, data da publicação da referida lei. Prescrição

O relator, ministro Herman Benjamin, não acolheu os argumentos. Em relação ao início da prescrição para execução individual da tutela coletiva, ele considerou que o prazo teve início na data da publicação da Lei 7.686/88, que ignorou o reajuste retroativo da parcela. Neste momento, segundo o ministro, os servidores tiveram conhecimento da violação ao direito subjetivo.

Após o trânsito em julgado da tutela coletiva, explicou, o direito subjetivo que emerge é o dos beneficiários exercerem a liquidação ou execução individual

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da coisa julgada estabelecida. Nesse caso, a violação do direito subjetivo passa a contar a partir do momento em que não há o cumprimento espontâneo da obrigação de fazer determinada na ação trabalhista, explicou Herman Benjamin.

“Há uma circunstância concernente à extensão das consequências do direito reconhecido. Trata-se do fato de a Justiça Trabalhista, no momento da execução do julgado, ter limitado o montante exequível ao mês de dezembro de 1990. A referida decisão foi lavrada em 12/09/2011. Observo que somente neste momento é possível considerar resolvida, definitivamente, a questão atinente aos limites da execução nos autos trabalhistas, tornando-se inequívoco seu termo final em dezembro de 1990”, disse ele.

Benjamin concluiu, então, que deve ser considerada a data da decisão que limitou a execução nos autos trabalhistas, em 12/09/2011, como o termo inicial da prescrição para a execução individual da tutela coletiva.

“Quanto ao prazo prescricional a ser observado, é indubitável que é o previsto no artigo 1º do Decreto 20.910, não sendo cabível, contudo, sua redução pela metade, nos termos dos artigos 8º e 9º da mesma legislação, uma vez que o direito à execução individual da tutela coletiva teve seu início em 12/09/2011, não havendo que se falar em interrupção anterior”, acrescentou o relator. Efeitos

Em relação às questões de mérito, Herman Benjamin afirmou que a jurisprudência do STJ tem reconhecido a procedência da tese de que a coisa julgada trabalhista, que tenha concedido vantagens pessoais a servidores públicos federais, tem como limite temporal a data da vigência da Lei 8.112/90, que estabeleceu o Regime Jurídico Único, mas que isso não significa que a coisa julgada trabalhista não produza mais efeitos após a modificação do vínculo celetista para o estatutário e a consequente definição da competência da Justiça Federal para o conhecimento da matéria.

“O reajuste referente ao período entre janeiro de 1988 e outubro de 1988, incidente sobre a parcela de Adiantamento Pecuniário reconhecido na Ação Trabalhista 8.157/97, opera efeitos após o advento do Regime Jurídico Único, destacando-se, inclusive, que a aludida parcela foi expressamente incorporada aos vencimentos dos servidores civis da União por força do artigo 4º, inciso II, da Lei 8.460”, disse o relator.

Em relação ao argumento da União de que a incorporação da parcela teria proporcionado a perda de objeto quanto à pretensão veiculada na petição inicial, Benjamin destacou que em nenhum momento foi discutido nos autos o direito ao recebimento do adiantamento pecuniário, mas sim os reflexos do reajuste de 41,7% sobre a referida parcela, o que também causaria impactos no momento da incidência da Lei 8.460. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Quarta Turma decide se retificação de sexo em registro civil exige cirurgia

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar nesta terça-feira (11) recurso especial que discute se é possível mudar juridicamente o sexo de uma pessoa, com alteração do registro civil, sem que ela tenha feito a

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cirurgia de transgenitalização. O relator do recurso é o ministro Luis Felipe Salomão. A sessão de julgamento começa às 14h.

A petição inicial do processo narra que a autora, embora nascida com genitais masculinos, sempre teve comportamento feminino e foi diagnosticada como portadora de transtorno de identidade de gênero.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) permitiu apenas a alteração do prenome da autora da ação (transexual mulher). A retificação do sexo masculino para feminino nos documentos foi rejeitada sob o fundamento de que, embora a alteração do nome seja justificada para evitar constrangimentos e situações vexatórias, fazer constar no registro civil a mudança de sexo, quando a pessoa ainda tem os órgãos genitais do sexo oposto, seria inserir um dado não verdadeiro. O TJRS considerou esse pedido descabido.

Segundo o acórdão, “a definição do sexo é ato médico, e o registro civil de nascimento deve espelhar a verdade biológica, somente podendo ser corrigido quando se verifica erro”.

No STJ, o Ministério Público do Rio Grande do Sul, autor do recurso, sustenta que a mera alteração do prenome, sem a consequente adequação da informação relativa ao sexo, mantém o constrangimento decorrente do transtorno de identidade, pois, ainda que socialmente registrada com nome evidentemente feminino, a pessoa continua designada como de sexo masculino, informação obrigatória em seus documentos. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Notificação prévia com AR é suficiente para comprovar mora em contrato de leasing

Em contrato de arrendamento mercantil, para comprovar a mora com vistas à ação de reintegração de posse, basta o envio de notificação por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do aviso seja a do próprio destinatário.

Esse foi o entendimento unânime da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso da BB Leasing e Arrendamento Mercantil, que ajuizou ação de reintegração de posse de uma lancha arrendada no valor de R$ 66 mil em 36 parcelas mensais.

Após um ano e dois meses de pagamento, a arrendatária deixou de pagar as parcelas. A recorrente então alegou que tal fato acarretou o vencimento antecipado do contrato, caracterizando-se esbulho e cabendo ainda perdas e danos. O juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido.

Inconformada, a arrendatária interpôs apelação para o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que extinguiu o processo por reconhecer a ausência da notificação por meio de cartório de títulos e documentos para comprovação da mora, que segundo o tribunal catarinense é pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Para conhecimento

De acordo com o relator, ministro Luis Felipe Salomão, a orientação prevista na Súmula 369 do STJ não deve ser ignorada. Ela diz que, no contrato de

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Conselho da Justiça Federal - CJF

arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora.

Segundo ministro, a mora decorre do simples vencimento, devendo, por formalidade legal, para o ajuizamento da ação de busca e apreensão, ser apenas comprovada pelo credor mediante envio de notificação, por via postal, com aviso de recebimento, no endereço do devedor indicado no contrato.

Citando precedente de sua própria relatoria, esclareceu que, “tendo o recorrente optado por se valer do cartório de títulos e documentos, deve instruir a ação de busca e apreensão com o documento que lhe é entregue pela serventia, após o cumprimento das formalidades legais”. Mera formalidade

Para Salomão, a notificação é uma “mera formalidade”, e não ato necessário para constituição da mora, não havendo como ser uma “pretensão de direito material, a impossibilitar a aplicação para casos anteriores da nova solução, concebida pelo próprio legislador”.

Com esse entendimento, a Turma anulou o acórdão do tribunal catarinense, para que a corte local prossiga no julgamento da apelação, “dando por superado o entendimento acerca de não ter sido comprovada a mora pelo autor”. Reunião foi realizada por videoconferência, a partir do edifício sede do Conselho, em Brasília

Na manhã desta segunda-feira (10), o secretário-geral do Conselho da Justiça Federal (CJF), juiz federal José Antonio Savaris, a diretora-geral do CJF, Eva Maria Ferreira Bastos, e o secretário de Planejamento, Orçamento e Finanças (SPO) do órgão, Gustavo Bicalho Ferreira da Silva, reuniram-se com integrantes dos cinco tribunais regionais federais (TRFs), por meio de videoconferência, para tratar dos principais impactos que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241/16, que institui um teto para os gastos públicos para os próximos 20 anos, trará à Justiça Federal.

Participaram a diretora de orçamento do TRF1, Kátia Regina Ribeiro de Sant’Anna; a diretora-geral do TRF2, Maria Lúcia Mendes Pedroso de Lima; o diretor-geral do TRF3, Gilberto de Almeida Nunes; o diretor-geral do TRF4, Eduardo Pedone de Oliveira; a diretora de Administração do TRF5, Soraria Maria Rodrigues Sotero Caio; além de diretores e representantes da área de orçamento dos TRFs e do CJF.

A PEC 241/16 pretende instituir aos Três Poderes da República um limite anual de despesas. De acordo com a proposta, em 2017 o limite de gastos será a despesa primária paga em 2016, que abrange tanto as despesas obrigatórias, como folha de pagamento, quanto as discricionárias, como custeio da máquina

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pública e projetos, incluindo os restos a pagar pagos, corrigida em 7,2%. A partir de 2018, o limite equivalerá ao valor do limite do ano anterior acrescido pela variação do índice de inflação (IPCA) para o período de 12 meses (julho a junho) do exercício anterior a que se refere a lei orçamentária.

Para o secretário-geral do CJF, José Antonio Savaris, embora se reconheça a importância do Novo Regime Fiscal (teto de gastos no Setor Público), é grande a preocupação do impacto da PEC 241 sobre o orçamento da Justiça Federal para os próximos 20 anos. “O receio é o de que a PEC venha a comprometer a própria função do Poder Judiciário Federal. Além disso, temos sugestões de alterações e esperamos que as instâncias políticas estejam sensíveis às nossas mais elementares necessidades”, disse o magistrado.

Segundo o secretário da SPO, Gustavo Bicalho Ferreira da Silva, essa foi a primeira de muitas reuniões que acontecerão, com o objetivo de transmitir informações aos TRFs de como os principais itens da PEC vão impactar o orçamento da Justiça Federal. “De acordo com o texto do substitutivo da PEC, como regra geral, a Justiça Federal terá um limite a ser executado em 2017 que corresponderá ao total das despesas primárias pagas em 2016, acrescida pelo IPCA de 2016, que está projetado em 7,2% pelo Governo Federal. Além disso, as despesas obrigatórias e discricionárias concorrem entre si. Com isso, uma categoria de despesa que tenha um incremento acima do IPCA, para ser executada, deverá ser compensada pelas demais para que o total seja correspondente ao limite determinado pela PEC”, informou.

No entanto, acrescentou o secretário de Orçamento, “a existência de dispositivos no texto do substitutivo da PEC, §§ 7º e 8º do art. 102, possibilitam o aumento de gastos para os exercícios de 2017, 2018 e 2019, desde que haja redução do respectivo valor no limite do Poder Executivo”. Sobre esse assunto, o gestor frisou que “a Secretaria de Orçamento Federal (SOF/MP), em reunião realizada no dia 4 de outubro, adiantou ser a intenção do Governo Federal adotar tal sistemática para permitir que o orçamento da Justiça Federal para 2017 seja aquele que foi encaminhado à discussão no Congresso Nacional, ou seja, valor superior ao limite da PEC”.

Gustavo Bicalho Ferreira da Silva explicou durante a reunião de hoje que a Justiça Federal já iniciou 2016 com uma base orçamentária prejudicada e deficitária, “reflexos dos duros cortes orçamentários realizados na proposta orçamentária de 2016, em dezembro de 2015, quando o Congresso Nacional efetuou cortes da ordem de R$ 400 milhões”. Também foi informado aos diretores-gerais e integrantes dos TRFs que a presidente do CJF, ministra Laurita Vaz, enviou uma proposta de alteração à PEC 241, que já foi rejeitada pelo relator, deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS).

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Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5

Edição nº 13 da Revista Argumento já está disponível

A edição nº 13 da Revista Argumento, editada pela Divisão de

Comunicação Social do TRF5, começará a ser entregue hoje (10) no edifício sede e nos anexos. A matéria de capa traz um tema de delicado, de competência da Justiça Federal: o sequestro internacional de crianças. Na seção Diálogo, uma conversa entre o desembargador federal Manoel Erhardt e o cientista político Juliano Domingues sobre o instituto do Impeachment.

O desembargador federal Edilson Nobre empresta sua história para a seção Perfil. Já o ensaio fotográfico deste mês é da fotógrafa Roberta Mariz, que clicou as luzes, o palco, as cochias e a história do Teatro de Santa Isabel, no Recife/PE.

Esta edição também traz matérias sobre os 100 anos do samba; entre outras. A edição nº 13 da Argumento pode ser retirada na Seção de Malotes, na ampliação do Tribunal. Mais informações com a Divisão de Comunicação Social (ramal 9021)

Postada em 10/10/16 às 10:16h

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Dia Mundial de Saúde Mental

Terá início hoje (10/10) uma campanha global na área de saúde mental. O

objetivo é enfatizar a necessidade de ampliar a oferta de serviços de primeiros cuidados psicológicos em situações de crise. A iniciativa assinala a passagem do Dia Mundial de Saúde Mental, data que integra o calendário anual da Organização Mundial de Saúde (OMS).

Nesse dia são comemorados os avanços na prevenção, diagnóstico e tratamento das doenças psíquicas, com foco nas dificuldades ainda existentes. Na maior parte dos países, os serviços oferecidos à população deixam a desejar.

Além disso, o aumento crescente das doenças mentais em escala mundial não tem sido acompanhado de um acréscimo correspondente na visibilidade social da problemática. Especialmente em situações traumáticas, a intervenção psicológica imediata diminui consideravelmente as chances de instalação de quadros psicopatológicos mais graves.

Postada em 10/10/16 às 10:30h

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Vladimir Carvalho profere conferência na APL

O desembargador federal Vladimir Carvalho, também escritor e membro

da Academia Sergipana de Letras, será o conferencista da sessão ordinária que a Academia Pernambucana de Letras (APL) vai promover, hoje (10), às 16h. O tema será “Dom Casmurro, o mistério que Machado de Assis não revelou”, título da obra que Vladimir Carvalho lançou, em 2014. De acordo com o

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Conselho Nacional de Justiça - CNJ

desembargador, a obra se destina a todos os leitores de “Dom Casmurro”, de Machado de Assis, “que estão engasgados há anos com a dúvida sobre a infidelidade de Capitu”.

Postada em 10/10/16 às 10:34h

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Primeira Turma terá sessão antecipada

A sessão ordinária da Primeira Turma, que seria realizada na quinta-feira

(13), foi antecipada para a terça-feira (11), às 9h. A mudança é resultado de solicitação deliberada em sessão do dia 15 de setembro. Já a sessão da Terceira Turma, que também se reúne às quintas-feiras, pela manhã, não terá alteração no dia de realização do colegiado.

Postada em 10/10/16 às 10:38h

Corregedoria institui grupo de trabalho na área da infância e juventude

A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, nesta segunda-feira (10/10), Portaria n. 36, de 5 de outubro de 2016, que institui grupo de trabalho na área da infância e da juventude.

O GT, presidido pela juíza auxiliar da Corregedoria Nacional Sandra Aparecida Torres, é composto por oito magistrados de vários estados e de diferentes áreas de atuação.

De acordo com o normativo, cabe aos integrantes do grupo, entre outras atribuições, levantar reclamações e demandas relativas à utilização dos cadastros da área da infância e juventude, como o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), o Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA) e o Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL), organizar workshops em todas as regiões do país, propor melhorias nos sistemas de informações, colher informações sobre boas práticas na área da infância e juventude e propor estudos para o aperfeiçoamento da legislação sobre a matéria.

O grupo de trabalho deve apresentar à Corregedoria Nacional e ao Fórum Nacional da Infância e da Juventude (Foninj) o relatório inicial de atividades com proposta de cronograma para a realização dos workshops regionais, devendo o primeiro evento ocorrer ainda este ano. Corregedoria Nacional de Justiça - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

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CNJ prepara norma para padronização dos índices de atualização monetária A Comissão Permanente de Eficiência

Operacional e Gestão de Pessoas (CPEOGP) do

Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trabalha na

elaboração de uma recomendação que visa a

padronização dos índices de atualização

financeira utilizados para o cálculo de débitos e

créditos nos processos de execução na Justiça

Estadual. O objetivo da padronização dos indexadores é evitar o ajuizamento de

recursos protelatórios – ou seja, que têm como finalidade atrasar o trâmite – na

fase de execução da sentença, um dos grandes entraves que impedem a

celeridade processual.

O trabalho de padronização destes índices é decorrente de um

procedimento de competência de comissão – instaurado a partir do julgamento

de um processo iniciado no CNJ em 2013 - que determinou a formação de uma

comissão técnica para o estabelecimento de parâmetros e procedimentos

visando a formatação de uma tabela única de correção monetária para a Justiça.

A comissão técnica foi instituída pelo conselheiro Norberto Campelo, presidente

da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ, e

está elaborando minuta de recomendação, que deverá ainda ser submetida aos

membros da CPEOGP e, sendo aprovada, irá ao plenário do CNJ. “Enquanto estes

processos de execução permanecerem pendentes, o jurisdicionado não terá sua

demanda atendida pela Justiça”, diz o conselheiro Norberto Campelo.

Tabela de atualização - A padronização dos índices não abrange a execução fiscal,

já que os processos envolvendo débitos tributários possuem legislação

específica, e está restrita à Justiça Estadual – atualmente, a Justiça do Trabalho e

a Justiça Federal já contam com manuais e regras para o estabelecimento dos

índices de correção. A minuta de recomendação prevê a utilização, pelos

magistrados, contadores judiciais, peritos e partes, da Tabela de Fatores de

Atualização Monetária, que será disponibilizada mensalmente no portal do CNJ.

Comissão diversificada – A comissão técnica instituída no CNJ para elaboração da

minuta conta com representantes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados

do Brasil (OAB), dos Tribunais de Justiça (TJs), da Advocacia-Geral da União, da

Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda e do Colégio de

Corregedores, dentre outras instituições. A proposta de padronização dos índices

foi apresentada pelo conselheiro Norberto Campelo aos presidentes dos TJs, em

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DEMAIS MATÉRIAS DO SETOR JURÍDICO

Consultor Jurídico - CONJUR

setembro, durante o 108º Encontro do Conselho dos Tribunais de Justiça, que

ocorreu em Manaus (AM).

Gargalo na execução - De acordo com o Relatório do CNJ Justiça em Números

2015, que tem como ano base 2014, há 35,9 mil processos de execução no

estoque da Justiça Estadual e ingressaram 6,6 mil novos. No entanto, apenas 6,1

mil processos de execução foram julgados naquele ano e, na média, cada

magistrado baixou 1.715 processos, sendo 1.299 na fase de conhecimento e 448

na fase de execução. O elevado número de processos de execução resultou em

uma taxa de congestionamento de 85% - ou seja, de cada 100 processos que

ingressam, apenas 15 são julgados -- contra 62,5% nos processos de

conhecimento.

Por Luiza Fariello

Clique para ler a matéria: - Comentários de jornalista sobre jovem "marginalzinho" não geram

indenização

- Hackers derrubam site de associação de juízes do trabalho de Santa

Catarina

- OAB quer participar de processo de jornalista que foi grampeado por

juíza

- MC Biel pagará R$ 4 mil por chamar jornalista de "gostosinha"

- Volkswagen é condenada por abuso de poder econômico contra

concessionária

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Migalhas

- Titulares de cartório, MP e magistratura são elite salarial do Brasil

- STF cometeu grave equívoco ao julgar FGTS em contratações do Estado

- Há prepotência e onipotência daqueles que deveriam prezar pelas leis

- Serviço de veterinário conta como atividade especial, decide TRF-3

- Quem desmaia ao ver acidente não tem direito a indenização por danos

morais

- A Justiça e o Direito nos jornais desta terça-feira

Clique para ler a matéria:

- Vendedora incluída em "lista dos horríveis" será indenizada por dano

moral

- Empresa é condenada por dispensar trabalhadora de madrugada e não

fornecer transporte para casa

- OAB/DF inicia seleção de candidatos à lista sêxtupla para vaga de

desembargador no TJ/DF pelo Quinto

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