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Empresa Comercial - Funcionamento e organização do trabalho Paulo Oliveira

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Empresa Comercial- Funcionamento e organização do trabalho

Paulo Oliveira

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Sessão nº 2

Exercício Prático Sessão nº1

Formalidades a cumprir para criação de uma Sociedade Criação da Empresa (Método “tradicional”) Criação da Empresa Online Criação da Empresa na Hora

Dúvidas

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Exercício Prático

O que entende por organização?

- Quando duas ou mais pessoas decidem juntar esforços no sentido de realizarem determinado objectivo.

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Exercício Prático

O principal objectivo de uma empresa é: Dar emprego Produzir bens e serviços Obtenção de lucro

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Exercício Prático

Existem três tipos de sector de actividade, quais são eles:

Primário, secundário e terciário Micro, média e grande Lucrativo, não lucrativo ou misto

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Exercício Prático

A agricultura é do sector: Secundário Primário Terciário

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Exercício Prático

No sector terciário está incluída a profissão: Professor Agricultor Contabilista

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Exercício Prático

Quanto à sua dimensão uma empresa com 30 trabalhadores é considerada:

Pequena Micro Média

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Exercício Prático

Quanto à sua dimensão uma empresa com 150 trabalhadores é considerada:

Média Grande Enorme

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Exercício Prático

O chamado ENI, empresário em nome individual, tem a sua responsabilidade em relação aos credores?

Limitada ao capital Ilimitada Não se responsabiliza

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Exercício Prático

No caso de falência o ENI não tem qualquer problema, pois ninguém pode penhorar os seus bens pessoais!

Verdadeiro Falso

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Exercício Prático

A firma de um ENI é constituída pelo nome próprio e termina com a abreviatura “ Cª”.

Verdadeiro Falso

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Exercício Prático

Ser ENI, é a forma mais simples de exercício de uma actividade de uma empresa, mas também a que maiores riscos comportam. Verdadeiro Falso

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Exercício Prático

A diferença entre ENI e EIRL, é:Capital socialUma é por quotas outra por acçõesA responsabilidade do empresário

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Exercício Prático

Qual é o capital mínimo de Sociedade por Quotas (SQ)? 50.000€ 5.000€ Não tem

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Exercício Prático

Numa SQ os sócios respondem perante os credores, Pela percentagem da quota que possuem Pelo número de acções que possuem Não respondem pois a responsabilidade é limitada

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Exercício Prático

Numa SQ, o valor das quotas,pode ser qualquer um tem um valor máximo de 5.000€ tem um valor mínimo de 100€

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Exercício Prático

Qual destas organizações é uma sociedade por quotas? Menezes e Pires, Lda Menezes & Pires, S.A. Menezes & Pires, Cª

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Exercício Prático

Numa sociedade Unipessoal por Quotas (SUQ), qual o valor mínimo de uma quota? 1.000€ 100€ 5.000€

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Exercício Prático

Qual o capital social mínimo de uma Sociedade Anónima (SA)?5.000€50.000€Não tem

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Exercício Prático

Numa SA, o João tem uma acção de 30€ e o Luis uma acção de 20€.VerdadeiroFalso

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Exercício Prático

Qual o valor mínimo de uma acção?0.1€1€100€

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Exercício Prático

Numa SA o João vendeu metade da sua acção ao Luis.VerdadeiroFalso

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Exercício Prático

Numa SA, geralmente os accionistas,não se conhecemsão colegas de trabalhosão representantes da sociedade

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Exercício Prático

Numa SA cada acção dá direito a um voto.VerdadeiroFalso

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Exercício Prático

A responsabilidade da SA é:LimitadaOs accionistas respondem por elaNão tem pois não se conhecem os

accionistas

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Exercício Prático

Os Lucros de uma sociedade por quotas são tributados fiscalmente em sede de: IRS IRS/IRC IRC

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Exercício Prático

Os Lucros de um ENI são tributados fiscalmente em sede de: IRS IRS/IRC IRC

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Exercício Prático

Os Lucros de uma sociedade anónima são tributados fiscalmente em sede de: IRS IRS/IRC IRC

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Exercício Prático

Falamos neste mini teste de Empresário em nome Individual, Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada, Sociedade por Quotas, Sociedade Unipessoal por Quotas e Sociedade Anónima.

Que outros tipos de organizações conhece?

•Sociedade em Nome Colectivo•Sociedade em Comandita•Cooperativas•Empresas Públicas

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Criação da Empresa

A criação de uma empresa é um momento decisivo para a vida de qualquer pessoa, uma vez que dele pode depender o seu sucesso pessoal e profissional.

Ainda que seja complexo, o processo de criação de uma empresa tem vindo a evoluir gradualmente no sentido de melhor e mais rápido poder satisfazer todos os cidadãos e empresários.

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Criação da Empresa

Com o desenvolvimento das novas tecnologias e a emergência do Governo Electrónico, o método tradicional de criação de uma empresa tem vindo a sofrer algumas alterações

Existem actualmente 3 formas distintas para a criação de uma empresa Criação da Empresa (Método “tradicional”) Criação da Empresa Online Criação da Empresa na Hora

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Criação da Empresa – Método “Tradicional”

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1-Certificado de Admissibilidade

O pedido de Certificado de Admissibilidade é o primeiro procedimento a efectuar, seja qual for o estatuto jurídico escolhido para a empresa.

A entidade responsável: Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC).

O constituinte ou um dos sócios da empresa deve solicitar: Certificado de Admissibilidade Respectivo Cartão Provisório de Identificação de

Pessoa Colectiva

CRIAÇÃO DA EMPRESA

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1-Certificado de Admissibilidade

Para dar entrada ao pedido é necessário apresentar o Modelo 11 DGRN/RNPC, que custa o valor de € 0,50.

Através do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), este pedido de Admissibilidade já pode ser feito online,

Os certificados emitidos a partir de 13 de Julho de 2005 têm a validade de: Três meses para efeitos de celebração de escritura pública ou

outro instrumento; Mais três meses a contarem da data da celebração da escritura

para efeitos de registo comercial.

CRIAÇÃO DA EMPRESA

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2-Cartão Provisório de Identificação de Pessoa Colectiva O Cartão Provisório de Identificação de Pessoa

Colectiva pode ser solicitado juntamente com o Certificado de Admissibilidade ou em qualquer altura até à data de conclusão do processo de constituição da empresa.

Para o efeito, é necessário apresentar o Modelo 10 DGRN/RNPC.

No acto de entrega deve ser apresentada fotocópia do Bilhete de Identidade do requerente e deve ser paga a quantia de € 14 pelo serviço.

CRIAÇÃO DA EMPRESA

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3-Depósito do Capital Social da Empresa O capital da sociedade deve ser

depositado em instituições de crédito numa conta aberta em nome da futura sociedade.

CRIAÇÃO DA EMPRESA

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4-Escritura Pública

Tendo cumprido todos os passos anteriores, é já possível efectuar a escritura pública.

De acordo com o Decreto-Lei 76-A/2006, de 29 de Março, este passou a ser um passo facultativo,

excepto nos casos em que se verifique a transmissão de um bem imóvel, uma vez que para estes continua

a ser necessária a escritura.

CRIAÇÃO DA EMPRESA

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4-Escritura Pública

A documentação a apresentar perante o Notário é a seguinte: Certificado de Admissibilidade; Documento comprovativo de que o depósito do

capital social foi efectuado ou declaração dos sócios de que procederam ao depósito;

Documentos de identificação de todos os sócios; Outros documentos que se revelem necessários.

CRIAÇÃO DA EMPRESA

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5-Registo Comercial

Para efectuar o registo da empresa é necessário promover o registo junto da Conservatória de Registo Comercial correspondente ao da sede da empresa

Documentos a levar consigo:Fotocópia autenticada da escritura;Certificado de Admissibilidade.

CRIAÇÃO DA EMPRESA

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5-Registo Comercial A conservatória promove oficiosamente a

publicação do registo na Internet e comunica o acto ao RNPC

inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Colectivas

emissão do cartão definitivo de identificação de pessoas colectivas (caso os interessados o requeiram) 

CRIAÇÃO DA EMPRESA

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6-Declaração de Início de Actividade No prazo de 15 dias após a apresentação

do registo deve ser apresentada a declaração de início de actividade num Serviço de Finanças.

Com esta declaração pretende-se a regularização da situação da empresa

CRIAÇÃO DA EMPRESA

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7-Inscrição na Segurança Social

A inscrição das entidades empregadoras na Segurança Social é um acto administrativo

Vínculo ao Sistema de Solidariedade

e Segurança Social

Atribuindo-lhes a qualidade de contribuintes.

CRIAÇÃO DA EMPRESA

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Criação da Empresa Online

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Criação da Empresa Online

O regime jurídico da Empresa Online permite a constituição, por via electrónica, das sociedades comerciais: por quotas unipessoal por quotas anónimas.

CRIAÇÃO DA EMPRESA ONLINE

Excepção: sociedades cujo capital seja realizado com recurso a entradas

em espécie em que, para a transmissão dos bens com que os sócios entram para a sociedade, seja exigida forma mais solene do que a forma escrita.

sociedades anónimas europeias

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Criação da Empresa Online

O acesso ao serviço de criação da Empresa Online faz-se através do Portal da Empresa e obriga à utilização de: um computador com ligação à Internet e ao recurso à certificação digital.

O Cartão de Cidadão vem permitir o acesso a este serviço através dos certificados digitais incorporados no chip.

No primeiro momento o Apresentante  tem de proceder à sua autenticação no Portal da Empresa, recorrendo ao seu Certificado Digital .

CRIAÇÃO DA EMPRESA ONLINE

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1-Reserva do Nome da Empresa

Existem duas opções para atribuir o Nome à Sociedade Comercial: Selecção e reserva do nome da sociedade a partir da Lista de

Nomes Fantasia disponível no serviço de criação da Empresa Online.

ATENÇÃO: Se o Apresentante não efectuar o preenchimento da Informação da Empresa (2.º Passo) após 30 minutos do início do processo, o nome deixa de estar reservado.

Utilização de Certificado de Admissibilidade  válido emitido pelo RNPC,

CRIAÇÃO DA EMPRESA ONLINE

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2-Informação da Empresa

Neste passo, o Apresentante opta pelo tipo de pacto social, que melhor se adequa à empresa,

Deverá ser definida a seguinte informação da Empresa: Tipo de pacto social: pré-aprovado ou elaborado pelo interessado; Aditamento de expressão alusiva à actividade  ao nome da sociedade, caso

este tenha sido seleccionado da Lista de Nomes de Fantasia, por exemplo: Construção Civil, Comércio de Calçado ou Comércio Automóvel (opcional);

Natureza jurídica ; Morada da Sede; Objecto Social; CAE – Classificação da Actividade Económica; Valor do Capital Social; NIB (opcional) para efeitos de eventual reembolso por transferência bancária.

CRIAÇÃO DA EMPRESA ONLINE

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2-Informação da Empresa

se optou por um pacto social do tipo pré-aprovado deverá inserir: Opção de realização do Capital Social ; Se se tratar de uma S.A. deve ainda definir:

Valor nominal das acções;

Se se tratar de uma Sociedade por Quotas ou Unipessoal por Quotas deve ainda definir:

Forma de obrigar.

CRIAÇÃO DA EMPRESA ONLINE

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2-Informação da Empresa

Nos casos aplicáveis, será necessário apresentar a autorização administrativa devida para ser possível dar continuidade à constituição da sociedade.

Relativamente ao aditamento legal , este é automaticamente assumido pela aplicação no momento em que o utilizador define a natureza jurídica.

CRIAÇÃO DA EMPRESA ONLINE

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2-Informação da Empresa

ATENÇÃO Para sociedades por quotas e sociedades unipessoais

por quotas: O valor mínimo do Capital Social é de 5.000€, no entanto

existem actividades para as quais a lei estabelece um mínimo específico;

No momento da constituição cada sócio só pode ter uma quota.

CRIAÇÃO DA EMPRESA ONLINE

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2-Informação da Empresa

ATENÇÃO Para sociedades anónimas:

O valor mínimo do Capital Social é de 50.000€, no entanto existem actividades para as quais a lei estabelece um mínimo específico;

Só poderá optar por um administrador único se o Capital Social não exceder os 200.000€.

A incorrecta codificação da actividade económica é rectificada oficiosamente pelos serviços.

CRIAÇÃO DA EMPRESA ONLINE

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2-Informação da Empresa

Participantes Caracterização do TOC: número de membro, nome, NIF, morada

profissional, contacto telefónico e e-mail;

Se optou por pacto social pré-aprovado: Qualidade: sócio, gerente, fiscal, administrador, Técnico Oficial de Contas

(TOC); Caracterização da pessoa singular ou colectiva: nome, sexo, NIF, estado civil,

naturalidade, nacionalidade, morada, contacto telefónico e e-mail; Se o Estado Civil de um dos sócios for casado, deve inserir adicionalmente:

regime de bens e nome do cônjuge; Se um dos sócios for Pessoa Colectiva, deve inserir adicionalmente: morada da

sede e NIPC; Valor da Quota ou Número de Acções, dependendo da natureza jurídica da

Sociedade, se se tratar de um sócio.

CRIAÇÃO DA EMPRESA ONLINE

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2-Informação da Empresa

Participantes Se optou por pacto social elaborado pelo

interessado: Identificação do participante no Fórum (opcional): Nome, NIF e

e-mail. Esta identificação serve para disponibilizar, ao participante, o respectivo pacto social para discussão.

CRIAÇÃO DA EMPRESA ONLINE

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2-Informação da Empresa

De acordo com os modelos de pacto sociais disponíveis, para a constituição das sociedades, além dos sócios e respectivos cônjuges, terá de inserir: um Fiscal Efectivo, um Fiscal Suplente, um Administrador, no caso de ser Sociedade Anónima, pelo menos um Gerente, no caso das Sociedades por Quotas

ou Unipessoais por Quotas.

CRIAÇÃO DA EMPRESA ONLINE

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2-Informação da Empresa

O apresentante terá três opções: Indicar um TOC introduzindo directamente os dados do mesmo; Seleccionar um TOC da respectiva bolsa, disponibilizado pela

Câmara dos TOC (CTOC) ; Não indicar nenhum TOC e optar por se dirigir à Administração

Fiscal no prazo de 15 dias para apresentar a declaração de início de actividade.

CRIAÇÃO DA EMPRESA ONLINE

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3-Adesão ao Centro de Arbitragem

Depois de ter inserido a informação da empresa, o Apresentante deverá indicar se pretende aderir a um Centro de Arbitragem .

A adesão só é possível se para o CAE da Empresa e concelho da morada da sede, existir um Centro de Arbitragem. O processo de adesão é simples, voluntário e não implica

qualquer custo, basta subscrever o formulário “Adesão Plena e Imediata” no momento da constituição da empresa online.

CRIAÇÃO DA EMPRESA ONLINE

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3-Adesão ao Centro de Arbitragem

Ao aderir a um Centro de Arbitragem, a empresa aceita a intervenção deste em eventuais conflitos que possam surgir e que se insiram no âmbito da competência do centro.

ATENÇÃO: As CAE 34 e 50 (referidas na tabela das CAE como Veículos Automóveis) só são utilizadas para efeitos de adesão ao Centro de Arbitragem do Sector Automóvel (CASA).

CRIAÇÃO DA EMPRESA ONLINE

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4-Validação do Pacto Social

Após a introdução da informação relativa à Empresa e Participantes, o Apresentante procede à validação do Pacto Social, sendo este disponibilizado ao(s) sócio(s).

Para o efeito de pactos pré-elaborados, a aplicação permite a visualização do documento para que os sócios possam indicar erros ou inconformidades resultantes da inserção de dados e notificar o Apresentante para os corrigir.

Esta operação é totalmente efectuada num Fórum privado, cujo acesso está condicionado aos sócios que tenham fornecido o seu endereço de e-mail por altura da identificação só dos Participantes (ver 2.º Passo).

CRIAÇÃO DA EMPRESA ONLINE

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4-Validação do Pacto Social

Nos casos em que o pacto social é elaborado pelo interessado, o Apresentante deve efectuar o upload do pacto social finalizado de forma a disponibilizar o mesmo, aos sócios, no Fórum privado.

Posteriormente, mediante a recepção de uma notificação por parte dos sócios, o Apresentante pode proceder às alterações necessárias acedendo ao processo por meio do Dossier Electrónico da Empresa - a sua área reservada .

CRIAÇÃO DA EMPRESA ONLINE

Concluído o Pacto Social, o NISS da sociedade a constituir é gerado automaticamente pela aplicação.

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5-Assinatura e Envio de Documentos Depois de validada a informação contida no Pacto Social, o

Apresentante deve efectuar os seguintes procedimentos:

Assinatura dos Documentos Imprimir os seguintes documentos:

Pacto Social; Formulário de Adesão ao Centro de Arbitragem (caso seja aplicável);

Formulário para reconhecimento de assinaturas. Depois de impressos todos os documentos, estes devem ser assinados:

Pacto Social: assinaturas de todos os sócios; Formulário de Adesão ao Centro de Arbitragem: assinatura do

representante legal; Formulário para reconhecimento de assinaturas: assinatura do

representante legal.

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5-Assinatura e Envio de Documentos Envio dos Documentos

Depois do Apresentante proceder à digitalização dos documentos de suporte ao processo de constituição da empresa deve efectuar o upload dos mesmos, nomeadamente: Pacto Social e reconhecimento de assinaturas em anexo; Procuração; Certidão de Registo Comercial; Acta da Assembleia Geral; Acta do Conselho de Administração; Estatutos; Declaração de aceitação - Revisor Oficial de Contas Efectivo; Declaração de aceitação - ROC Suplente; Autorizações Administrativas; Formulário de Adesão ao Centro de Arbitragem; Outros.

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5-Assinatura e Envio de Documentos O envio dos documentos de confirmação do pedido de registo em

formato digital substitui a necessidade de enviar por correio documentos em formato papel.

Os documentos a apresentar são idênticos para os vários perfis de utilizadores.

ATENÇÃO: Por prudência, os documentos enviados digitalmente deverão ser mantidos em formato digital pelo Apresentante até à confirmação da constituição jurídica da Empresa.

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6-Pagamentos

Os custos inerentes à constituição de uma sociedade são o somatório das rubricas fixas e variáveis que a seguir se apresentam: Fixos: 180 € (pacto ou acto constitutivo de modelo aprovado) Fixos: 380 € (pacto social livre - elaborado pelos interessados) Variáveis: Imposto de Selo = 0,4% do Capital Social. Caso seja uma

Sociedade Gestora de Participação Social (SGPS) esta parcela não é aplicável.

Acresce a estes valores, na constituição de sociedade com Marca associada com uma classe de produtos ou serviços 100 €. A este valor acresce 44 € por cada classe adicional. (Consultar item “Marcas e Patentes” no elenco das Perguntas Frequentes).

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6-Pagamentos

Pagamento por MultibancoSe optar pelo pagamento por Multibanco, a aplicação gera um aviso de pagamento com as seguintes informações: Montante; Código de Entidade; Referência Multibanco.

O tempo máximo para a execução de um pagamento via Multibanco é de 48 horas úteis, período durante o qual o nome da sociedade fica reservado.

Após confirmação do pagamento, o nome da firma fica definitivamente indisponível para outra utilização.

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7-Detecção de Inconformidades

No caso de serem detectadas deficiências durante o processo de registo de constituição, o Apresentante recebe um e-mail no qual constam as correcções a realizar.

Para proceder às referidas correcções é necessário retornar ao Portal da Empresa, autenticar-se e efectuá-las através do Dossier Electrónico da Empresa - a sua área reservada.

O período para proceder à regularização das inconformidades é de cinco dias úteis.

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8-Passos Seguintes

Acabou de submeter um pedido para constituição da Empresa Online. A informação será validada pelos serviços competentes. Em seguida, serão realizados os seguintes passos:

Envio de e-mail notificativo para o Apresentante  e Sócio(s), após recepção do pedido pelos serviços competentes;

Envio de e-mail notificativo e SMS para o Apresentante e sócio(s) informando-os da constituição da sociedade;

Envio de Certidão do Registo Comercial, Cartão de Pessoa Colectiva e recibo do pagamento de preparos e emolumentos, por correio, para a morada da sede da sociedade;

Publicação do registo do contrato da sociedade no site do Ministério da Justiça;

CRIAÇÃO DA EMPRESA ONLINE

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8-Passos Seguintes Disponibilização de informação sobre a constituição da sociedade à

Administração Fiscal: A informação do TOC (se indicado ou atribuído) é disponibilizada à

Administração Fiscal para que o mesmo possa proceder à declaração de início de actividade;

Disponibilização de informação sobre a constituição da sociedade à Segurança Social;

Envio de informação ao Gabinete de Política Legislativa e Planeamento (GPLP): Informação relativa à actividade registral das sociedades (por exemplo,

constituição, alteração da sede, alteração dos órgãos sociais) para o site do GPLP, destinada ao Instituto Nacional de Estatística;

Após a criação da sua empresa, a Fundação para a Computação Cientifica Nacional (FCCN) comunica, via e-mail, o login e a password que permitem, através da Internet, assumir a gestão do domínio entretanto criado.

CRIAÇÃO DA EMPRESA ONLINE

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8-Passos Seguintes

Atenção:

Nos casos em que o depósito do capital social seja realizado em numerário, e não tenha sido previamente depositado, os sócios estão obrigados a depositar, em qualquer instituição bancária, o respectivo valor em nome da sociedade, nos cinco dias úteis seguintes à data da constituição.

Nos casos em que não tenha havido indicação/atribuição de TOC no processo de Criação da Empresa Online, deverá ser apresentada a declaração de início de actividade junto da Administração Fiscal, nos 15 dias seguintes à data da constituição.

CRIAÇÃO DA EMPRESA ONLINE

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Criação da Empresa na Hora

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Criação da Empresa na Hora

Em pouco menos de uma hora é possível constituir uma sociedade unipessoal por quotas, uma sociedade por quotas ou uma sociedade anónima.

Todos os procedimentos são executados num só balcão e desde que os sócios se façam acompanhar de todo os documentos necessários, a sociedade é criada de imediato num dos postos da “Empresa na Hora”, disponíveis por todo o país.

CRIAÇÃO DA EMPRESA NA HORA

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1-Escolher uma Firma Pré-aprovada Os interessados em constituir uma empresa devem em primeiro lugar

consultar a lista de firmas pré-aprovadas na Internet, no site “Empresa na Hora” ou directamente num dos balcões de atendimento

Porém, as firmas escolhidas só são atribuídas presencialmente num balcão de atendimento no início do processo de criação da empresa.

Ao “nome” da firma pré-aprovada é possível aditar uma expressão relativa à actividade que a sociedade desenvolverá. Se a empresa se denominar, por exemplo, “1234” e o empresário decidir dedicar-se à construção civil, a firma poderia ser “1234 – Construção Civil”, acrescida do aditamento legal Lda, S.A. ou Unipessoal, consoante o caso.

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2-Optar por um Pacto Social

Antes de iniciar o processo de constituição de empresa é necessário escolher um pacto social pré-aprovado.

Na “Empresa na Hora” ou directamente nos balcões de atendimento é possível conhecer os pactos.

Nestes sistemas é apenas possível constituir sociedades unipessoais por quotas, sociedades por quotas e sociedades anónimas.

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3-Ir ao Balcão de Atendimento

Para iniciar o processo de constituição de uma empresa os sócios devem dirigir-se a um Balcão de Atendimento. Em “Empresa na Hora” está disponível para consulta uma lista com os contactos de todos os balcões existentes em Portugal.

As pessoas que formarão a empresa devem levar consigo obrigatoriamente alguns documentos. Aos sócios que forem pessoas singulares exige-se: Cartão de contribuinte; Documento de identificação (bilhete de identidade, passaporte

ou carta de condução) ou autorização de residência.

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3-Ir ao Balcão de Atendimento

Já aos sócios que forem pessoas colectivas pede-se:  Cartão de contribuinte de pessoa colectiva ou

cartão de identificação de pessoa colectiva; Certidão de Registo Comercial actualizada; Acta da Assembleia-Geral que confere

poderes para a constituição de sociedade.

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3-Ir ao Balcão de Atendimento

Os sócios devem também estar preparados para pagar 360 euros, valor ao qual é acrescentado o montante do imposto de selo à taxa de 0,4% sobre o valor do capital social. Este valor, pago no momento da constituição, pode ser

liquidado em numerário,  por cheque ou Multibanco. Apenas para as sociedades que desenvolvem actividade no

sector tecnológico ou da investigação o custo do serviço é de € 300, acrescentando-se também o valor do imposto de selo.

Estes custos abrangem o montante da taxa de publicação do registo na Internet.

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4-Elaborar o Pacto Social e o Registo Comercial No balcão de atendimento serão

executados o pacto de sociedade e o registo comercial.

Logo de seguida os sócios recebem uma certidão de registo comercial, o cartão de pessoa colectiva, o número de segurança social.  

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5-Entregar Declaração de Início de Actividade

Para efeitos fiscais, a Declaração de Início de Actividade pode ser logo entregue no balcão de atendimento

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Caso contrário, os sócios têm 15 dias para o fazer.  

sendo que tem que estar assinada pelo Técnico Oficial de Contas.

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6-Depositar o Capital Social

Depois de a empresa estar constituída, os sócios estão obrigados a depositar, numa instituição bancária, o valor do capital social em nome da sociedade, num período de cinco dias úteis.  

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Dúvidas