124 Sindoméstico/Ba alerta contra a perda de direitos ... · Fundado em Maio de 1990 Janeiro ......

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124 Janeiro - 2017 Fundado em Maio de 1990 Sindoméstico/Ba alerta contra a perda de direitos trabalhistas Direitos já conquistados por Lei 01. Carteira de Trabalho e Previdência Social, devidamente anotada. desde o primeiro dia de trabalho; mesmo em período de experiência. 02. Salário mínimo fixado em lei. 03. Irredutibilidade salarial. 04. 13º (décimo terceiro) salário. 05. Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. 06. Feriados civis e religiosos. 07. Férias anuais de 30 (trinta) dias remuneradas, com acréscimo de 1/3(um terço). 08. Férias proporcionais, no término do contrato de trabalho, com acréscimo de 1/3. 09. Estabilidade no emprego em razão da gravidez. 10. Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário. 11. Licença-paternidade de 5 dias corridos. 12. Aviso prévio de, no mínimo, 30 dias. 13. Aposentadoria. 14. Integração à Previdência Social. 17. Seguro-Desemprego -após 15 meses trabalhados. 18. Carga - Horária de 44 horas semanais. 19. Horas-Extras. 20. Adicional Noturno. 21. Auxilio-Creche (Aguardando Regulamentação). 22. Salário-Família. 23. Acidente de Trabalho. 24. Reconhecimento da Convenção Coletiva. 25. Proibição de diferença de salário por motivo de: sexo, cor e/ou situação civil. 26. Proteção ao salário, configurando crime sua retenção dolosa. A Lei Complementar 147 possibilita às diaristas aderirem ao Programa Microempreen- dedor Individual (MEI). Entre- tanto, o SINDOMÉSTICO/BA alerta à categoria das trabalha- doras e trabalhadores domés- ticos que será prejudicial aos seus direitos adquiridos trocar um emprego pela opção de ser diarista sem nenhum vínculo empregatício. Afinal, ao fazer a opção de virar trabalhadora ou trabalha- dor autônomo através do MEI ocorre a perda da carteira as- sinada; 13 º salário e sequer férias. Enfim, não haverá ne- nhum vínculo empregatício entre as trabalhadoras domés- ticas e seu empregador ou em- pregadora. E, quando for fina- Campanha contra a adesão da categoria ao Programa Microempreendedor Individual (MEI) lizada a relação de trabalho, quem optar pelo MEI não terá direito a FGTS; recisão con- tratual e sequer pagamento de férias proporcionais. “È importante que a catego- ria fique atenta para não ceder às propostas de alguns empre- gadores ou empregadoras de sair do vínculo trabalhista e virar MEI. Foram tantos anos de luta e no momento que a trabalha- dora aceitar sair da condição da carteira assinada para virar uma prestadora de serviços através do MEI perderá os seus direi- tos. Essa alternativa representa um retrocesso na luta histórica pela ampliação dos direitos da categoria”, afirma Francisco Xavier de Santana, diretor do SINDOMÉSTICO/Ba. O trabalhador ou trabalhadora que adere ao programa não tem direito à carteira de trabalho assinada

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124Janeiro - 2017Fundado em Maio de 1990

Sindoméstico/Ba alerta contraa perda de direitos trabalhistas

Direitos já conquistados por Lei01. Carteira de Trabalho e Previdência Social, devidamente anotada.desde o primeiro dia de trabalho; mesmo em período de experiência.02. Salário mínimo fixado em lei.03. Irredutibilidade salarial.04. 13º (décimo terceiro) salário.05. Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.06. Feriados civis e religiosos.07. Férias anuais de 30 (trinta) dias remuneradas, com acréscimo de 1/3(um terço).08. Férias proporcionais, no término do contrato de trabalho, com acréscimo de 1/3.09. Estabilidade no emprego em razão da gravidez.10. Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário.11. Licença-paternidade de 5 dias corridos.12. Aviso prévio de, no mínimo, 30 dias.13. Aposentadoria.14. Integração à Previdência Social.17. Seguro-Desemprego -após 15 meses trabalhados.18. Carga - Horária de 44 horas semanais.19. Horas-Extras.20. Adicional Noturno.21. Auxilio-Creche (Aguardando Regulamentação).22. Salário-Família.23. Acidente de Trabalho.24. Reconhecimento da Convenção Coletiva.25. Proibição de diferença de salário por motivo de: sexo, cor e/ou situação civil.26. Proteção ao salário, configurando crime sua retenção dolosa.

A Lei Complementar 147 possibilita às diaristas aderirem ao Programa Microempreen-dedor Individual (MEI). Entre-tanto, o SINDOMÉSTICO/BA alerta à categoria das trabalha-doras e trabalhadores domés-ticos que será prejudicial aos seus direitos adquiridos trocar um emprego pela opção de ser diarista sem nenhum vínculo empregatício.

Afinal, ao fazer a opção de virar trabalhadora ou trabalha-dor autônomo através do MEI ocorre a perda da carteira as-sinada; 13 º salário e sequer férias. Enfim, não haverá ne-nhum vínculo empregatício entre as trabalhadoras domés-ticas e seu empregador ou em-pregadora. E, quando for fina-

Campanha contra a adesão da categoria ao Programa Microempreendedor Individual (MEI)

lizada a relação de trabalho, quem optar pelo MEI não terá direito a FGTS; recisão con-tratual e sequer pagamento de férias proporcionais.

“È importante que a catego-ria fique atenta para não ceder às propostas de alguns empre-gadores ou empregadoras de sair do vínculo trabalhista e virar MEI. Foram tantos anos de luta e no momento que a trabalha-dora aceitar sair da condição da carteira assinada para virar uma prestadora de serviços através do MEI perderá os seus direi-tos. Essa alternativa representa um retrocesso na luta histórica pela ampliação dos direitos da categoria”, afirma Francisco Xavier de Santana, diretor do SINDOMÉSTICO/Ba.

O trabalhador ou

trabalhadora que adere

ao programa não tem direito à

carteira de trabalho

assinada

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O QUENTE - Boletim Informativo do Sindicato das Trabalhadoras(es) Domésticas(os) do Estado da Bahia - Sin-doméstico/BA. - Endereço: Av. Vasco da Gama, 682, Edf. Juremeiro, 1º andar - Salvador/BA, CEP: 40.290-350 - Te-lefax: (71) 3334-1734. - E-mail: [email protected]. - Assessoria de Comunicação Social - TEIA Comunicação - Jornalista Responsável: Pedro Castro Silva (DRT/BA 1721). Reportagem: Cleber Silva (DRT/BA 3688). Editoração Eletrônica: Marco Ribeiro - Tiragem: 4.000 exemplares com apoio da gráfica do SINDAE-BA.

Atenção, trabalhadoras e trabalhado-res domésticos. Ao lado, a tabela da sua carga horária como um modelo para você anotar a sua entrada e saída no trabalho. Caso sua carga horária numa semana ex-ceda os horários do quadro ao lado, você tem direito às horas extras.

Carga horáriade trabalho

- TERMO RESCISÃO CONTRATUAL - 3 vias- TERMO DE QUITAÇÃO – 3 vias- TODAS AS GUIAS DO INSS – GPS (CNIS) ATÉ SETEMBRO/2015- MULTA DO FGTS RECOLHIDA – ATRAVES DO ESOCIAL- CHAVE- se conseguir gerar

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO

OUTRAS INFORMAÇÕES:- CNPJ DO SINDICATO – 16.116.964/0001-30 Sindicato dos Trabalhadores Domésticos.- CÓDIGO SINDICAL – (00099999999)

O governo de Michel Temer já atingiu um número histórico. Mas, infelizmente, é uma taxa negativa. Pela primeira vez o desemprego atinge 12,1 milhões de pes-soas, o que equivale a 11,9% de pessoas desempregadas no trimestre “móvel” en-cerrado em novembro. A taxa de desocu-pação e o contingente de pessoas são os mais altos da série histórica da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio Con-tínua (Pnad Contínua), iniciada em 2012.

Esses números são resultados de mais de dois anos de profunda recessão econômica no Brasil; que produziram um número recorde de pessoas que perde-ram trabalho e engrossaram este exérci-to de mais de 12 milhões afetados pelo desemprego.

Os dados foram divulgados pelo Insti-tuto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os número de desempregados teve um crescimento de 33,1% em rela-ção ao mesmo trimestre do ano passado – o equivalente a 3 milhões de pessoas a mais em busca de trabalho.

Quem perde o emprego não recebe salário e quando a renda total dos traba-lhadores cai isso gera mais desemprego.

“Você tem uma massa de rendimen-to menor. Então as pessoas estão com menos recurso para poder investir; para poder fazer aquela reforma de fim de ano

Brasil tem o maior número de desempregados da história

na casa; para poder fazer aquela pintura tradicional que se faz”, diz Cimar Azere-do, coordenador de trabalho e rendimen-to do IBGE.

A construção civil sofreu; a agricultura também, mas a indústria foi o setor que mais perdeu.

Foram 1 milhão de trabalhadores só neste ano. De acordo com o Caged (Ca-dastro Geral de Empregados e Desem-pregados), em novembro foram fecha-dos cerca de 116.747 postos de trabalho no Brasil.

Desemprego entre a categoria

Segundo Maria do Carmo de Jesus Santos, diretora do SINDOMÉTICO/Ba, o desemprego atinge em cheio a cate-

goria das trabalhadoras e trabalhadores domésticos. “O desemprego está afetan-do bastante a categoria. Quando os em-pregadores cortam gastos; devido à atu-al crise econômica que o Brasil enfrenta, um dos primeiros cortes é a demissão da trabalhadora doméstica”, avaliou.

De acordo com o portal R7, somente no primeiro semestre de 2016 o total de empregadas domésticas com carteira assinada diminuiu de 1,57 milhão para 1,2 milhão. E segundo os registros do e-social, da Receita Federal (que faz o controle da arrecadação do FGTS e do INSS, entre outros tributos, do em-pregador e da trabalhadora), foram en-cerrados 379 mil registros, ou seja, uma queda de 24%.

Fontes: sites R7 e G1

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QUADRO DE SALÁRIOS - 2016

Novembro:04/02 - Reunião de Planejamento do SINDOMÉSTICO/Ba05/02 - Reunião de Planejamento do SINDOMÉSTICO/Ba22/02 - Recesso de Carnaval

24/02 - Dia da Conquista do VOTO Feminino.

Dezembro:08/03 - Dia Internacional da MULHER

12/03 - Reinião de Sócias

21/03 - Dia Internacional Contra a Discriminação Racial

29/03 - Aniversário da Cidade de Salvador

Acesse o site:sindomesticobahia.wordpress.com

OBS. Fique atenta (o), pois o seu patrão também tem obrigação de pagar uma parte do seu INSS, ATRAVÉS DO E-SOCIAL. O valor do INSS para quem recolhe como AUTÔNOMO é de R$ 187,40; equivalente a 20% de um Salário Mínimo, já para quem recolhe 11%, o valor é de R$ 103,07.

No dia 27 de Novembro, no Conjunto 27 de Abril, foi re-alizada a 15 ª Feijoada Solidária do SINDOMÉSTICO/Ba. O sindicato agradece as pessoas que adquiriram os convites e a categoria das trabalhadoras domésticas; que também mar-cou presença no o evento. Assim como aos seguintes par-ceiros: Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre); Superintedência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb); Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Química, Petroquímica, Plástica e Farmacêutica do Estado da Bahia (Sindiquímica); empresa Disbarroz (representante da Ki Cal-dos); Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos do Brasil/Ba (Sincotelba) e Músicos.

Feijoada Solidária mais uma vezmarca a confraternização do sindicato

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Telefones: (71) 3334-1734 / 3335-0630Endereço: Av. Vasco da Gama, Edifício Juremeiro, 682 - 2º Andar.

Divida o valor do salário recebido por 220, faça o acréscimo de 50% do valor encontrado. Pronto; esse é o valor da hora extra. Veja exemplo abaixo:- VALOR DO SALÁRIO igual a R$ 880,00.(880÷220=4,00+ [50%] 2,00=6,00) – o valor da hora extra é R$ 6,00 em dias normais, para domingos e feriados acrescente 100%.

Como calcular as horas extras

No dia 08 de Março é comemorado o Dia Internacional da Mulher. O SIN-DOMÉSTICO/Ba aproveita a data para protestar contra a violência doméstica que a mulher ainda sofre, em pleno sé-culo XXI, no Brasil.

“O 8 de março deve ser visto como momento de mobilização para a con-quista de direitos e para discutir as dis-criminações e violências morais, físicas e sexuais ainda sofridas pelas mulhe-res, impedindo que retrocessos amea-cem o que já foi alcançado em diversos países”, explica a professora Maria Cé-lia Orlato Selem, mestre em Estudos Fe-ministas pela Universidade de Brasília e doutoranda em História Cultural pela Universidade de Campinas (Unicamp).

Este tema começou a ser mais dis-cutido com a entrada em vigor da Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, também conhecida como “Lei Maria da Penha”, uma merecida homenagem a mulher que se tornou símbolo de resis-tência a sucessivas agressões de seu ex- esposo.

Lei Maria da Penha“Apesar da Lei Maria da Penha ter

SINDOMÉSTICO/Baprotesta contra a

violência de gênero

onze anos ainda há muito o que avan-çar. Pois a violência contra as mulhe-res é gritante. E é pior ainda entre as mulheres negras. Pois os índices de violência comprovam que as mulheres negras têm sido as maiores vitimas. Assim como sofrem com o descaso do Poder Público; falta de assistência médica e de políticas públicas especi-ficas para as mulheres negras”, afirma Cleusa Santos, diretora de Imprensa do SINDOMÉSTICO/Ba.

Com mais de 10 anos de existên-cia da Lei Maria da Penha, que en-trou em vigor em 2006, o número de homicídios de mulheres caiu 10% no Brasil, segundo relatório do Institu-to de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Entretanto, ainda há muito o que avançar.

Segundo o IBGE, a cada ano 1,2 milhão de mulheres sofrem algum tipo de agressão, mas nem todas são ti-pificadas como violência doméstica. Por isso, a psicóloga Rachel Moreno acha que a lei precisa melhorar a pu-nição de outros tipos de violência que vitimam as mulheres fora do ambiente doméstico e familiar.

“Insultos na rua por parte de des-conhecidos, assédio no transporte coletivo, assédio sexual e moral no local de trabalho; todas as formas de violência. Elas não estão sendo con-templadas pela Lei Maria da Penha”, denuncia Rachel.

Oito de MarçoDia Internacional da Mulher

Fonte: Rede Brasil Atual