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  Associação Nacional do Sector de Comércio e Serviços de Cuidados Corporais Programa Operacional do Potencial Humano Eixo 2 - Adaptabilidade e Aprendizagem ao Longo da Vida Tipologia 2.3 - Formações Modulares Certificadas Projecto n.º 4837/2008 Estado Portugu   

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Associação Nacional do Sector de Comércio e Serviços deCuidados Corporais

Programa Operacional do Potencial HumanoEixo 2 - Adaptabilidade e Aprendizagem ao Longo da Vida

Tipologia 2.3 - Formações Modulares CertificadasProjecto n.º 4837/2008 

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Organização do Trabalho, Higiene

e Segurança (para cabeleireiros)

50 Horas Leiria

Formadora: Fátima Nascimento

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Índice

Objectivos e Conteúdos 3

História dos cabelos 4

Como surgiu a profissão de cabeleireiro11

Características físicas e efeitos fisiológicos da profissão18

Características psicológicas e artísticas do cabeleireiro19

Prestação de serviço e espaço de trabalho21

Exercícios 23

Doenças profissionais24

Direito do trabalho e modelo social europeu27

Direito colectivo de trabalho28

A negociação colectiva 30

Contrato de trabalho39

Direito fiscal48

Higiene, Segurança e Saúde no trabalho53

Ergonomia67

Sinalética68

Limpeza no salão de cabeleireiro72

Electricidade73

Anexos81

Bibliografia 92

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Objectivos

Identificar a evolução histórica da função cabeleireiro na sua vertente técnica

e sócio- económica;

Identificar as características físicas, psicológicas e artísticas do profissional de

cabeleireiro;

Descrever o espaço de trabalho bem como a prestação de serviços no

contexto actual da função cabeleireiro;

Identificar doenças profissionais observadas no exercício da função de

cabeleireiro;

Referenciar as noções de regulamentação nacional e comunitária, legislação

laboral e direito fiscal aplicados ao sector;

Identificar os aspectos essenciais relativos á organização e gestão do espaço

de trabalho;

Enunciar os conceitos básicos de electricidade e seus riscos, associados aodesempenho das funções de cabeleireiro,

Conteúdos

Cabeleireiro – evolução técnica e histórica;

Prestação de serviços e espaço de trabalho;

Doenças profissionais;

Legislação- Nacional e Comunitária;

Organização do Trabalho;

Electricidade e riscos 

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HISTÓRIA DOS CABELOS

Os cabelos na história do homem

A cabeleira humana parece ter se tornado, com a evolução, numa espécie deacessório fútil ou inútil do corpo humano do ponto de vista funcional. Mas, não ébem assim!

Os cabelos conservam a função fundamental de emoldurar o rosto, servindo como

cartão de apresentação pessoal de cada indivíduo.

Através de diferentes penteados, os cabelos permitem- nos modificar o aspecto

exterior.

Um corte ou um penteado inadequados podem transformar-se numa tragédia ( e

isto é hoje reconhecido até pela Lei, visto que um cabeleireiro que erre, poderá ser 

denunciado por negligência e incapacidade profissional).

Com o “corte” certo, é possível, ao indivíduo comum, afirmar as suas próprias raízes,

o seu próprio sexo, transmitir o próprio credo religioso, desafiar os professores, fazer 

novos amigos, provocar um escândalo, encontrar a alma gémea, opor-se às

convenções sociais e até mesmo ser posto para fora do emprego...

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Em cima: "O comprimento dos cabelos é o sinal visível da autoridade do Chefe, assim como

os cabelos são elementos essenciais à “dignidade” de um Rei”.

“Abaixo: Uma antiga receita egípcia contra a calvície sinistra

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Todos os povos da Terra, em todas as épocas, elaboraram complexos códigos depenteados variados com a tarefa de exprimir cada etapa de suas vidas, bem como,

comunicar aos demais os seus respectivos papeis, seus status e as suas

identidades culturais.

A história do homem é, por assim dizer, também a história do culto e do desprezo

aos cabelos.

Os romanos, por exemplo, pelavam a cabeça dos indivíduos consideradoshierarquicamente inferiores (prisioneiros, escravos, traidores) para assim assinalar a

condição de subordinados dos mesmos; os franceses, após a liberação da França,

no pós-guerra, recorriam à mesma prática em relação às colaboradoras e

companheiras dos alemães; os antigos egípcios se tornaram famosos pelo uso de

perucas e pelos cultos relativos ao corte de cabelos, visto que temiam que estes

pudessem ser usados para eventuais bruxarias; o Rei-sol francês era notável pelas

suas extravagantes e longas perucas, as quais usava como símbolo de luxo eesplendor; o uso da tonsura clerical do cristianismo antigo tinha por fim tornar os

monges menos atraentes sexualmente; já para os monges orientais, o crânio

raspado se constitui símbolo de castidade; enquanto, para os primitivos sacerdotes

das tribos da África Ocidental os cabelos seriam a sede de Deus, facto que talvez

explique porque o mítico Sansão do Antigo Testamento tinha sua invencibilidade

ligada a sua vasta cabeleira; os Masai, ainda hoje, possuem a magia de “fazer 

chover”; mas, para que En-Kai (deus da chuva) escute as suas preces não devem

cortar nem a barba nem os cabelos.

Os cabelos são um meio de expressão real e, sabendo-os ler, podem revelar até

mesmo aquilo que às vezes queremos esconder como a nossa idade, a etnia à qual

pertencemos, o nosso credo político ou o nosso grau de instrução.

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Basta pensarmos no facto de que, por exemplo, os jornalistas televisivos de todo omundo usam o mesmo penteado anónimo por acreditarem que com o mesmo

adquirem credibilidade.

Cabelos e Personalidade

Mas, tudo isto é ainda redutivo e não basta para explicar o facto de que desde

sempre ,ao longo da história das civilizações, a cabeleira tenha representado um

elemento fundamental da personalidade humana, sustentáculo da beleza, dofascínio, da sedução e ,ás vezes, até mesmo do poder e da força...e de como, nos

dias actuais, a mesma cabeleira possa conservar ainda um profundo valor simbólico.

O facto é que estamos ancestralmente habituados a considerarmos os cabelos 

como um “atributo sexual” e, se os cabelos não existem mais, podemos viver esta

“condição” como uma regressão a um estado semelhante aquele infantil, no qual os

sexos e os papeis a serem desempenhados, com os consequentes direitos e

poderes que estes comportam, não estão ainda bem diferenciados.

A perda dos cabelos é portanto inconscientemente vivida como uma espécie de

castração, uma perda da virilidade, da força (mito de Sansão), da juventude, da

masculinidade ou da feminilidade do indivíduo.

" Desde sempre, ao longo da história das civilizações, a cabeleira tem representado um

elemento fundamental da personalidade humana, sustentáculo da beleza, do fascínio, da

sedução e, ás vezes, até mesmo do poder e da força...e, nos dias actuais, a mesma cabeleira

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conserva ainda um profundo valor simbólico.. 

A instituição da “tonsura” em algumas ordens monásticas tem um profundo valor 

simbólico: renunciar aos cabelos para manifestar a própria indiferença às instâncias

mundanas”

É pois, compreensível que as doenças do cabelo e do couro cabeludo representem

um preocupante problema existencial que coloca em discussão a imagem física e o

estado psíquico dos homens e das mulheres atingidos por estas afecções.

Os cabelos, assim sendo, tornam- se rapidamente uma fonte de desespero quandoa cabeleira começa a perder volume ou mesmo quando se torna apagada ou pouco

atraente.

A calvície é um problema que atinge somente na Itália cerca de nove milhões de

pessoas, interessando, de forma mais ou menos grave, 20% dos jovens machos

(20/30 anos) e 50% dos homens acima dos 50 anos.

Esta grande difusão faz com que no macho, a calvície seja considerada umfenómeno para fisiológico e, em consequência normal.

A Mulher e os Cabelos

Na mulher, que parece sempre sofrer mais com problemas capilares (talvez pelo

stress ao qual é submetida na época moderna), ao contrário do homem, a calvície

pode ser um sintoma de um quadro hormonal alterado e, como tal, deve ser tratada

com terapias oportunas.

Se é verdade que em geral o homem aceita de má-vontade uma calvície precoce;

para uma mulher, este problema pode assumir a conotação de uma verdadeira

tragédia.

Vale pois à pena, fazer todo o possível para conservar uma cabeleira sadia e

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vigorosa, confiando-a, desde que possível, às adequadas terapias preventivas.

Nos casos, ao invés, de graves calvícies, resistentes a toda e qualquer tentativa detratamento, se pode recorrer ás técnicas cirúrgicas quem vêm sendo praticadas já há

vários anos e que são ,como tal, de grande confiabilidade.

HISTÓRIA DOS CABELOS

Cabelo na história da humanidade

Os cabelos sempre se constituíram como excelente adorno do rosto, tidos

historicamente para a mulher como símbolo de sedução e para o homem como

demonstração de força.

Afrodite cobria sua nudez com a loira cabeleira e Sansão derrotou os filisteus

quando recuperou seus fios preciosos.

Na Grécia antiga, ofertar as madeixas aos deuses representava um acto supremo,como se vê quando Berenice cortou seus cabelos e os ofereceu em sacrifício à

Afrodite, para que seu marido Ptolomeu voltasse ileso da guerra da Síria.

No Egipto antigo os faraós tinham nas perucas formas de distinção social, enquanto

que para os muçulmanos manter uma pequena mecha no alto da cabeça era o

ponto para que Maomé os conduzisse ao paraíso.

Na mitologia hindu os cabelos de Shiva mostram as direcções do espaço e figuram

em todo o universo.

Desde os escalpes indígenas até os cabelos das mulheres acusadas de ligação

com as tropas alemãs da 2a guerra mundial, a cabeleira dos vencidos foi sempre

exibida como troféu.

Por outro lado, enquanto os cabelos estiveram associados á ideia de força e beleza,

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a calvície ficou ligada ao conceito de sabedoria. Assim, os sacerdotes egípcios

tinham a cabeça rapada como símbolo de desapego.

Sócrates orgulhava-se da sua falta de cabelos dizendo: 

"Mato não cresce em ruas activas!"

Mas foi Hipócrates, também um calvo célebre, quem estudou pioneiramente a

alopécia relacionando-a á outras características físicas.

O swami Pandarana Sannahdi, do mosteiro de Madras, na Índia, tinha em 1949,

uma cabeleira de 7,92 metros de comprimento!

Na França, o Rei Sol Luiz XIV usava diariamente uma peruca para cobrir sua

cabeça.

De qualquer forma, na civilização actual, os cabelos perderam muito da função

remota protectora, mas ainda marcam muitos pontos nos itens "Beleza & Sedução".

Até hoje uma bela cabeleira denota força, situação social e poder.

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COMO SURGIU A PROFISSÃO DE CABELEIREIRO A

profissão de cabeleireiro é uma das

mais antigas da humanidade.

Achados arqueológicos, como pentes

e navalhas feitos em pedra, mostram

que a preocupação com as madeixas

vem da pré-história. Contudo, foi no

Egipto, há aproximadamente cinco

mil anos, que a arte de cuidar dos cabelos chegou ao ápice. Foi nessa época que

surgiram perucas sofisticadas, as quais mostravam a habilidade dos cabeleireiros,

que gozavam de grande prestígio na corte dos faraós. O cuidado com os cabelos é

um traço característico do povo do Antigo Egipto. O arsenal empregado nesses

cuidados (escovas, tesouras, loções de tratamento, etc.) era guardado em caixas

especiais, luxuosamente decoradas. Embora a partir de 3.000 a.C., as cabeças

raspadas e lisas e os corpos sem pêlos tenham passado a ser sinais de nobreza no

Egipto, a moda exigia que homens e mulheres usassem perucas de cabelo humano

ou de lã de carneiro. As barbas postiças eram populares entre os homens. A tintura

azul-escuro era usada para conseguir a cor preta (predilecta) das perucas e barbas

e a henna, um pó feito das folhas da alfena egípcia, dava um tom vermelho-

alaranjado aos cabelos e unhas. Os estilos mais populares de cabelo eram os cortes

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rectos, cujo comprimento variava desde a altura do queixo até abaixo dos ombros,

sendo usados geralmente com franja.

Foram os gregos que criaram os primeiros salões de cabeleireiro (koureia), em

Atenas, construídos sobre a praça pública, o Ágora. Lá, os Kosmetes ou

"Embelezadores de Cabelo", escravos especiais, circulavam soberanos. Os

escravos cuidavam dos homens e as escravas das mulheres. Vemos que os

cabelos, em particular, tiveram o privilégio de um espaço próprio.

No século II AC, na Grécia antiga, para encontrar um verdadeiro penteado

requintado era conveniente dar asas à imaginação e ir até ao topo do Olimpo:

espaço reservado aos Deuses e Deusas. Os penteados ostentavam algumas

sobriedades e fantasias, prevalecendo os cabelos louros, frisados, com caracóis

estreitos e discretos, com franjas em espiral. Conversas sobre política, desportos e

eventos sociais eram mantidas por filósofos, escritores, poetas e políticos, enquantoestes eram barbeados, faziam ondas nos cabelos, manicura, pedicura e recebiam

massagens. Os cabelos eram principalmente espessos e escuros e eram usados

longos e ondulados.

É nos frescos de Creta que o rabo-de-cavalo usado pelas mulheres aparece pela

primeira vez. Os preparados cosméticos, óleos, pomadas, graxas e loções eram

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usados para dar brilho e um perfume agradável aos cabelos. Os cabelos loiros eram

raros e admirados pelos gregos e ambos os sexos tentavam descolorir seus cabelos

com infusões de flores amarelas. As barbas, verdadeiras e falsas, continuarampopulares até o reinado de Alexandre o Grande. Ainda na Grécia antiga, a moda dos

cabelos se mantinha por dois a três séculos.

A mudança era mais rápida na Roma Antiga, onde as esposas dos soberanos eram

os exemplos, sendo seguidas por todas. A essa altura, no Império Greco-Romano,

gregos e gregas faziam os cabelos dos romanos e penteavam as romanas.

Nesses salões, discutiam-se novidades e propagavam-se as coscuvilhices. As

barbearias continuaram sendo instituições sociais, tendo um grande número de

barbeiros que prestavam seus serviços nos mercados e casas de banho públicas.

Os cidadãos prósperos ofereciam aos seus convidados os serviços dos seus 

barbeiros particulares. Os cabelos e a barba eram ondulados com ferro quente. 

Muitas poções eram usadas para prevenir a queda dos cabelos e o seu 

embranquecimento. O estilo de cabelo mais popular entre os homens era curto, 

escovado para a frente e com ondas. As mulheres usavam o cabelo ondulado, 

repartido no centro e caindo sobre as orelhas.

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Se antes existiam particularidades regionais, a partir de Luís XIV, a moda francesa

dominou todas as civilizações.No começo do século XVIII, as mulheres casadas usavam uma touca para esconder 

os cabelos e somente o marido delas

poderia ver seus cabelos soltos. MariaMadalena, a pecadora, foi semprerepresentada com cabelos longos e soltos,ao contrário das Santas, que usavam toucasou presos.Jornais de moda, nos séculos XVIII e XIX,divulgavam os estilos por toda a Europa.Seguia-se o exemplo das casas reinantes deParis e Viena, e também de todas eliteseuropeias. Os primeiros cabeleireiros parasenhoras foram os Coiffures parisienses,Leonard, Autier e Legros Rumigny, queprestavam seus serviços à Rainha MariaAntonietta e recebiam altos salários.

Contudo, foi no século XX que a moda dos cabelos aliou-se à tecnologia. A pesquisacientífica sobre cabelos começou quando a higiene pessoal se tornou um meio deprevenir o acúmulo de piolhos e sujeira, que ficavam escondidos sob as perucas,

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pós, perfumes e poções que vinham sendo usados pelo homem.

No início do século apareceram os salões de beleza para mulheres, os quais não

serviam apenas para cuidar dos cabelos, mas eram um ponto de encontro como as

barbearias na Grécia Antiga.

Com o advento da electricidade, em 1906, Charles Nestle (Londres), inventou a

máquina de fazer ondas permanentes nos cabelos. Mesmo levando

aproximadamente 10 horas para concluir o processo de ondulação permanente dos

cabelos, poupou as mulheres de incontáveis horas usando o ferro quente para fazer 

ondas

No ano seguinte, um estudante de química francês, Eugene Schuller, fundou a

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Organizaçã

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empresa L'Oreal, crian

naturais e usando

Quando nos anos 20,

cabelo comprido pole

Entretanto, as mulheres

mais admitiam seguir tr Guerra Mundial, o cort

curtos como os de hom

devido

O advento do cinema

cabelos. As mulheres d

das

A moda masculina de

século XX, prevalecen

guerras

Elvis Presley ajudou a

brilhante. Mas, foram

tornaram novamente

Na década de 60 també

do Trabalho, Higiene e Seg

(para cabelei

 

o uma tinta para cobrir os cabelos

um processo permanente.

moda exigia cabelos "a la garçonne

izaram que cabelo curto era vergon

, cada vez mais envolvidas na sociedad

dições que remontavam à Idade Médiade cabelo "Joãozinho" para as mul

m) foi considerado escandaloso, mas g

à sua

a década de 20 trouxe novos padrõe

e todo o mundo rapidamente adoptara

ctrizes de

cabelos não mudou radicalmente na

o o "look clean" que tinha a influênc

mudar isso com as suas costeletas c

os Beatles que, pela primeira vez e

opulares os cabelos mais comprid

houve mudanças no estilo dos cabelo

rança

eiros)

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risalhos com cores

", os partidários do

ha para a mulher.

e no trabalho, não

. Depois do fim da Ieres (cabelos bem

anhou popularidade

practicidade

de moda para os

os estilos e cores

Hollywood.

rimeira metade do

ia militar das duas

mundiais.

mpridas e o topete

muitas décadas,

os para homens.

das mulheres, com

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o retorno dos cabelos lisos e de corte simétrico, criado pelo cabeleireiro inglês Vidal

Sassoon.

A partir da década de 70, houve ampla aceitação de estilos variados tanto parahomens quanto para mulheres, desde os cabelos soltos e naturais até o estilo

"punk".

Seja por superstição, por costume, ou por vaidade, a verdade é que o ser humano

sempre dispensou, e continua dispensando, grande atenção a essa parte do corpo.

Hoje, porém, nós, homens e mulheres, podemos contar com um imenso arsenal

para nos ajudar nessa tarefa.

Compridos ou curtos, lisos, crespos ou ondulados, qualquer que seja a cor ou o seuestilo de cabelos, o importante é manter a saúde deles, a saúde da nossa pele.

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Características físicas e efeitos fisiológicos da profissão

A profissão de cabeleireiro pressupõe uma capacidade física de resistência, na

medida que, o seu desenvolvimento, é feito maioritariamente, com o profissional em

pé.

Sejam quais forem os serviços a prestar, seria impensável executá- los sentado, pois

além disso, os equipamentos que são utilizados pressupõem uma postura adequadaao seu manuseamento, ou seja, em pé.

Para e por tal, devem- se assumir posições físicas que evitem a sobrecarga em

alguns músculos, tentando sempre que todo o corpo, acompanhe os movimentos

necessários para a execução dos serviços.

O facto de se trabalhar, sempre em pé e os movimentos serem muito repetitivos e

lentos, provocam uma deficiência também á nível circulatório, originando em muitos

casos, problemas vasculares, tais como varizes.

Razão pela qual, é aconselhável um comportamento ergonómico, em que a postura

física deve permitir que o profissional esteja mais alto que o cliente.

Também se verificam contra- indicações á nível do sistema imunitário, pois é uma

profissão que pelo contacto constante e directo com o público em geral, pode

favorecer uma maior exposição às doenças transmissíveis (não esquecer que

trabalha- se com objectos cortantes que podem por acidente, provocar sangue e o

cabeleireiro é quem vai prestar os socorros necessários para o estancar).

Quanto ao aparelho respiratório, podem- se verificar algumas alergias, quer pelos

perfumes de alguns produtos, quer pela inalação de substâncias químicas inerentes

aos mesmos.

É de extrema importância que o profissional, seja dotado de uma boa capacidade

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visual, pois para prestar alguns serviços, é fundamental que se consiga ver bem,

sem necessitar de esforçar em demasia a visão (nº.de horas excessivas de

trabalho).

A capacidade de comunicação do cabeleireiro, é muitas vezes, aliado às suas

competências profissionais, a chave para o sucesso.

Saber se fazer entender, ser capaz de escutar e para isso desenvolver a sua

linguagem gestual é sem dúvida o caminho para a satisfação mútua

(cliente/profissional).

Para ter capacidade de diagnóstico sobre o estado do cabelo e couro cabeludo,

além de uma boa visão, é essencial que haja uma boa sensibilidade táctil, pois

através dessa faculdade, será mais eficiente, qualquer avaliação que se faça,

relativamente ao cliente.

Características psicológicas e artísticas do profissional de cabeleireiro

Como qualquer outra profissão que pressupõe o contacto directo com o público,

também nas funções de cabeleireiro, é necessário ter- se sabedoria e força

psicológica para lidar com os clientes e seus estados de espírito.

Nem sempre se consegue agradar a todos e como tal, o cabeleireiro tem que ter a

capacidade de filtrar e de lidar com os “maus feitios”.

A educação, obviamente é a melhor arma de combate, porém, de nada serve ser 

apenas educado, há que ser agradável, pois pretende- se que o cliente volte.

Pelo ambiente que se proporciona, o profissional de cabeleireiro, deve perante

certas conversas, ser “cego, surdo e mudo”, ou seja, ser discreto, imparcial e evitar 

que se desenvolva no seu espaço, a contagiosa coscuvilhice.

Deve também o profissional, saber se avaliar e evitar, para mostrar inovação, cair no

ridículo. Claro que como em tudo, a imagem conta, mas não é por se ser cabeleireiro

que se deve desfilar uma imagem espalhafatosa e desajustada do que é

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considerado belo e com classe.

O bom senso deve ser sempre um bom companheiro de trabalho e se assim for, o

profissional de cabeleireiro terá com certeza a capacidade e maturidade para se

actualizar profissionalmente e de forma incessável

Assim, além das novas tendências de cores e cortes, também deverá estar á par da

evolução tecnológica quer a nível de aparatologia, quer á nível de composição dos

produtos cosméticos utilizados.

Aliado a tudo isto, o profissional de cabeleireiro deve ser criativo, inovador, pois até

pela exigência dos dias de hoje, em que as pessoas necessitam de ser cuidadas,

quando procuram um profissional de cabelos, procuram alguém em quem podem

confiar para melhorar o seu aspecto físico.

Alguém que tenha a sapiência que as manter actuais, leves e bonitas.

Assim, ser cabeleireiro é muito mais do que saber lavar cabeças, pentear e cortar 

cabelos, é ser actual, confidente e acima de tudo Amigo!

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Fátima Nascimento

Prestação de serviços e espaço de trabalho

Entende- se por prestação de serviços, todo o trabalho efectuado para alguém emtroca de qualquer forma de pagamento.

Assim sendo, na profissão de cabeleireiro, podemos considerar que se prestam osseguintes serviços:

- Lavagem dos cabelos e cabeça;

- Cortes;

- Mise- en – plis;

- Penteados;

- Tratamentos específicos ao couro cabeludo e ao cabelo (queda,hidratação/nutrição, caspa, pontas espigadas, escamação do couro cabeludo, etc.);

- Permanentes/Ondulações;

- Coloração/Descoloração;

- Alisamentos/ Desfrisagens

O espaço de trabalho deve ser limpo, confiável, bem iluminado, arejado,harmonioso, funcional para o profissional e confortável para o cliente.

Os utensílios de trabalho devem ser de excelente qualidade e muito bem tratados.

Os principais utensílios são:

- os pentes, limpos diariamente e desinfectados para cada cliente;

- as escovas redondas para desembaraçar, semi- redondas e normais paradesembaraçar e pentear;

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Fátima Nascimento

- as tesouras normais;

- as tesouras de micro serrilha ou de desbaste;

- as tesouras de desbaste de um só lado;

- as navalhas de barba manuais que são afiadas permanentemente no couro;

- as máquinas de cortar cabelo manuais e eléctricas;

- os ferros de ondular eléctricos;

- as pinças e os rolos;

- os secadores eléctricos de mão e os secadores de pé;

- o pente eléctrico;

- os aparelhos de permanente

Os produtos no salão de cabeleireiro

Os produtos no salão de cabeleireiro podem ser classificados em cinco grupos:

- produtos de higiene (shampoos destinados à lavagem do cabelo);

- produtos de permanente (líquidos de permanente e fixadores);

- produtos de descoloração (água oxigenada, amoníaco e os perfosfatos);

- produtos de coloração (colorantes temporários e semi- permanentes, colorantesde oxidação);

- produtos de fixação (fixadores e loções capilares que permitem uma maior duração do penteado).

É necessário ter cuidados especiais para armazenar e conservar os produtos no

salão de cabeleireiro, para que estes não se alterem.

As melhores condições de armazenamento e conservação deverão seguir a seguinteorientação:

Evitar o frio Evitar o calor Evitar a luz Evitar a humidade

Shampoos

Água oxigenadaFixador de permanente

PerfosfatosDescolorantes

Loções

Água oxigenadaFixador de permanente

ColorantesOxidantes

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Fátima Nascimento

EXERCÍCIOS

1) Que povos rapavam (pelavam) a cabeça aos seres considerados hierarquicamente

inferiores (escravos, traidores, etc.)?

R:  __________________________________________________________________________ 

2) Em que região há cinco mil anos, a profissão de cabeleireiro atingiu o seu ápice?

R:__________________________________________________________________________ 

3) Porque razão a profissão de cabeleireiro exige uma capacidade física de resistência?

R:_______________________________________________________________________________  _____________________________________________________________________________ 

4) Porque razão o bom- humor, a educação, a capacidade de comunicação devem ser características psicológicas do cabeleireiro?

R:_______________________________________________________________________________  _________________________________________________________________________________  _________________________________________________________________________________  _________________________________________________________________________________ 

5) Quais são os cinco grupos em que estão divididos os produtos utilizados no salão decabeleireiro? 

R: _________________________________________________________________________ 

 _________________________________________________________________________________  _________________________________________________________________________________  _________________________________________________________________________________  _________________________________________________________________________________ 

6) Cite os produtos utilizados no salão que devem evitar o calor e quais devem evitar aluz?

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Fátima Nascimento

R: __________________________________________________________________________ 

 _________________________________________________________________________________ 

 _________________________________________________________________________________  _________________________________________________________________________________  _________________________________________________________________________________  _________________________________________________________________________________  _________________________________________________________________________________  _________________________________________________________________________________  _____________________________________________________________________________ 

Doenças Profissionais

Entende- se por doenças profissionais, as doenças que ocorrem por exercício dedeterminada profissão.

O exercício da profissão de cabeleireiro pode provocar diversas doençasprofissionais devido ao facto de se ficar de pé durante muito tempo e por reacçõesalérgicas.

Estas doenças podem manifestar- se através de perturbações do sistema circulatóriodas pernas, de desvios da coluna ou através de doenças de pele devido à frequenteutilização de numerosos produtos químicos no salão de cabeleireiro.

Principais doenças profissionais

- Cifose: convexidade (costas arqueadas)

Coluna Vertebral - Lordose: convexidade interior da parte lombar 

- Escoliose: desvio lateral da coluna 

Circulação Sanguínea - Varizes ou dilatação permanente de uma veia

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Doenças de pele - Asma: sufocações intermitentes 

E alergias, - Dermatites: inflamação da pele

Reacções alérgicas - Idiossincrasia: alergias inatas

- Psoríase: aparecimento de escamas

esbranquiçadas que escondem feridas

avermelhadas

As reacções alérgicas

A alergia, também chamada de intolerância, é o estado de uma pessoa quando oorganismo reage de forma anormal e exagerado ao contacto de uma substância ditaalergénica para aquele organismo.

Existem dois tipos de alergias, que são os seguintes:

  Alergia inata ou idiossincrasia – é uma alergia existente desde onascimento, a um determinado produto e que se manifesta portanto desde oprimeiro contacto com esse produto; 

  Alergia adquirida por “sensibilização” – aquela que é adquirida ao longodo tempo relativa a um produto que até aí se tolerava bem 

Exemplo:

Uma alergia manifestada por uma cliente que tinha feito colorações regularmentesem ter nunca tido qualquer problema, até esse momento – Alergia adquirida por “sensibilização”.

Uma reacção de alergia a um colorante é em geral uma reacção cutânea que semanifesta na zona de aplicação do produto através de uma comichão interna que vir a aumentar até provocar manchas vermelhas.

Começa nas 24 horas a seguir a aplicação do produto. Se a reacção alérgica for violenta, evolui nas seguintes 48 horas.

Formam- se no couro cabeludo e á volta da cara pequenas pústulas, isto é,pequenas borbulhas empoladas, que podem supurar. A cara incha e torna- sedolorosa, assim como também pode afectar as pálpebras, que se fecham. A pessoadoente fica com dores de cabeça e pode desmaiar.

Dermatites

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Fátima Nascimento

A dermatite ou eczema caracteriza-se por uma inflamação ou irritação da pele e não

é contagiosa. As dermatites podem ser divididas, conforme a sua origem, em

exógena, de contacto ou endógenas, atópica ou seborreica.

Sintomas:

Fase aguda 

Pele húmidaEritemaExsudadoPrurido

Ardor 

Fase crónica 

Pele seca e sensívelDescamaçãoLesões na pele

Asma

A asma é uma doença inflamatória crónica dos brônquios.

Resulta do estreitamento dos brônquios, que pode ocorrer em várias circunstâncias.

Ficando mais estreitos, o ar sai e entra nos pulmões com mais dificuldade. Este

estreitamento é provocado pela contracção dos músculos que existem à volta dos

brônquios, pelo aumento da parede dos brônquios, ficando assim o interior dos

brônquios mais estreito e pela maior quantidade de secreções que os brônquiosproduzem.

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Fátima Nascimento

O direito do trabalho e o modelo social europeu

O direito do trabalho teve a sua génese na transformação social produzida pela

Revolução Industrial, com a massificação da produção e o êxodo dos artesãos e dos

trabalhadores rurais para os grandes centros industriais, em busca de trabalho, e

sem qualquer capacidade de negociação ou reivindicação perante o poder 

económico do empresário. As primeiras leis do trabalho destinaram-se a regular o

trabalho de crianças e mulheres, datando de 1802, em Inglaterra e de 1891, em

Portugal, seguindo-se um período de certa uniformização dos regimes laborais nos

vários países europeus.

O direito do trabalho é um ramo de direito muito jovem que reflecte, com especial

nitidez, as trajectórias que a política e a economia fizeram no último século e meio.

O desmantelamento do sistema económico anterior, baseado na actividade agrícola

e no comércio de produtos manufacturados, fortemente atomizado, e a sua

substituição por um outro cuja característica foi a massificação da produção,

produziu uma verdadeira debandada dos artesãos e dos pequenos agricultores

arruinados em direcção aos grandes centros industriais.

Isolados e dispersos perante o poder económico do empresário eram compelidos a

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Fátima Nascimento

aceitar condições de trabalho infra-humanas. Então, rapidamente se percebeu que

os princípios proclamados pelo liberalismo, num quadro de desigualdade efectiva de

poder como a que se vivia, não só não se concretizavam sem um elementoregulador do poder empresarial, como acentuava as desigualdades e as injustiças

sociais e económicas. O direito do trabalho era o elemento que faltava.

.O Direito Colectivo do Trabalho: objecto e características gerais 

Os fenómenos colectivos laborais não são encarados pelo Direito somente como

origem de normas. O ordenamento jurídico não se limita, perante tais fenómenos a

receber ou incorporar os padrões normativos produzidos pela conformação de

grupos sociais animados de pretensões opostas. Primeiro, porque o direito se não

pode desinteressar da validade ou genuidade social dos processos por que tais

normas são geradas. Segundo, porque a preservação da integridade do

ordenamento jurídico global implica que sejam enquadrados em formas institucionais

os processos sociais baseados na força relativa dos grupos. Terceiro, porque os

conflitos de interesses colectivos envolvem, ou podem envolver, situações mais ou

menos graves de prejuízo para a satisfação de necessidades colectivas, quando não

prenunciam crises generalizadas. O Direito do Trabalho incorpora hoje, na

generalidade dos sistemas, um corpo de normas reguladoras das formas de

organização de interesses colectivos e dos processos e instrumentos da acção

colectiva. A esse corpo de normas se aplica doutrinalmente o rótulo de Direito

Colectivo do Trabalho. 

Ele exprime, desde logo, uma intervenção reguladora do Estado sobre o modo

que se desenvolvem as relações e actividades desses grupos. 

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Fátima Nascimento

A autonomia colectiva 

É a capacidade reconhecida pelo Estado a certos grupos sociais organizados de

emitirem, por um processo próprio de expressão de confronto entre os interessescolectivos correspondentes, normas que simultaneamente constituem fórmulas de

equilíbrio entre estes interesses e padrões de conduta para os membros dos

mesmos grupos nas suas relações individuais. É assim que o art. 56º/3 e 4 CRP,

confere às associações sindicais competência para “exercer o direito de contratação

colectiva”, deferindo-se no n.º 4, para a lei o encargo de estabelecer “as regras

respeitantes à legitimidade para a celebração das convenções colectivas de

trabalho, bem como à eficácia das respectivas normas”. 

O bom entendimento da noção de autonomia colectiva pressupõe uma visão clara

de que sejam interesses colectivos, profissionais, sobretudo em confronto com os

interesses particulares de cada trabalhador e cada empregador. 

Noção de “relação colectiva de trabalho”

Relação colectiva de trabalho é a relação jurídica que se estabelece entre doisgrupos, respeitantes, de dadores de trabalho e de prestadores de trabalho,

sindicalmente representados, ou entre um empresário e um sindicato de

trabalhadores, para regular as condições de trabalho dos sócios representados e o

comportamento dos próprios grupos em ordem às relações individuais de trabalho

consideradas ou aos interesses colectivos dos mesmos grupos. 

A noção de relação colectiva, embora por certo enquadrável num conceito amplo de

relação jurídica, não assenta numa criação do Direito mas sim basicamente, numa

realidade sociológica que o Direito recebe qua tale. O facto que gera não é,

normalmente, um acordo mas um acto colectivo unilateral ao qual pode suceder-se,

não o consenso, mas a oposição e o conflito. A verificação de tais actos unilaterais

gera desde logo deveres de conduta, como, resulta do art. 22º/1 DL 519-C1/79. E o

acordo que venha a atingir-se não origina, primariamente, obrigações para os

sujeitos colectivos mas sim, normas endereçadas aos trabalhadores e aos

empregadores pertencentes às categorias abrangidas. 

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A concertação Social 

Trata-se de negociações, ou debates conjuntos, entre o Governo, as confederações

sindicais e as confederações patronais, sobre temas como salários, política deemprego, dispositivos de protecção social, controlo de inflação, condições de

melhoria da competitividade das empresas e da economia. 

Tem reconhecimento constitucional (arts. 56º/2-d; 92º/1 CRP) e enquadramento

institucional próprio: a Comissão Permanente de Concertação Social, integrada no

Conselho Económico e Social. 

A Concertação Social é, um mecanismo auto-regulador, através do qual as

organizações de cúpula, representativas dos trabalhadores, participam, comintensidade variável, nos processos de decisão que cabem na competência do

Governo. 

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A NEGOCIAÇÃO COLECTIVA: NOÇÕES E PRINCÍPIOS GERAIS 

O significado social e jurídico da negociação colectiva 

As relações colectivas constituem, a base de uma importantíssima fonte de Direito

do Trabalho: a convenção colectiva. É nesta que cristaliza juridicamente a dinâmica

social dos interesses profissionais, fazendo penetrar no círculo de regulamentação

do trabalho normas directamente conformadas pelo jogo das foças que integram

aquela dinâmica, e, por outro ângulo, ajustadas ao particularismo das profissões,

dos ramos de actividade económica e das zonas geográficas. 

A negociação colectiva é também um modo de formação de normas jurídicas. As

convenções colectivas inserem-se, no elenco das fontes de Direito. 

O objecto da negociação de convenções colectivas evolui, ao sabor do próprio

desenvolvimento das condições económicas e sociais da actividade produtiva. De

um modo geral, esse objecto comporta, em primeira linha, a conformação normativa

do conteúdo dos contratos individuais de trabalho surgidos no âmbito pessoal,

temporal e geográfico coberto pela convenção, avultando aí a sua função

regulamentar, projectada sobre uma generalidade de relações individuais, de que serecolhe a sugestão de um “contrato criador de normas” ou “contrato normativo”. 

Em segunda linha, a convenção colectiva evidencia a sua matriz contratual,

originando obrigações entre as próprias entidades outorgantes. 

A negociação colectiva pode ter por objecto ou alteração dos vencimentos e outras

prestações remuneratórias, das pensões e das regalias de acção social e de acção

social complementar. 

O “dever de negociar” e o princípio de boa fé na negociação colectiva

A negociação colectiva é não apenas reconhecida como meio de produção de

normas reguladoras das condições de trabalho, mas protegida ou promovida pelo

ordenamento jurídico como técnica preferencial de composição de interesses

colectivos. 

O art. 22º/1 DL 519-C1/79, obriga as associações sindicais, as associações

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patronais e as empresas a responder e a fazer-se representar “em contactos e

reuniões destinados à prevenção ou resolução de conflitos”. 

As directrizes constantes do art. 22º DL 519-C1/79, não podem, sob o ponto de vistada utilidade e da eficiência dos processos de contratação, ser interpretadas como

regras imperativas de conduta, nas quais se corporize em estrito dever positivo de

negociar. 

O que se designa por “dever de negociar” não é mais, do que uma das expressões

várias que, no contexto da negociação colectiva, assume o princípio da boa fé, tal

como resulta do teor do art. 22º DL 519-C1/79. 

O art. 22º DL 519-C1/79, assim, como outras disposições da parte processual domesmo diploma, manifestam uma atitude político-legislativa de sentido promocional

relativamente à negociação colectiva como método de separação de conflitos e de

determinação das condições de trabalho, seguindo a esteira de uma orientação

muito generalizada sob a inspiração da Organização Internacional de Trabalho. 

O nível da negociação

Um processo de negociação colectiva pode situar-se no nível da empresa, do ramode actividade ou da profissão. Se a convenção for outorgada por um só empregador,

designa-se acordo de empresa, se a subscreveram vários isolados, ter-se-á um

acordo colectivo. Sendo a convenção celebrada por uma ou mais associações

patronais, denominar-se-á contrato colectivo. Não pode, enfim, excluir-se que um

acordo colectivo seja celebrado ao nível de profissão, embora aí outorguem, do lado

patronal, vários empregadores isolados e não uma associação representativa. 

Não existe, em geral, qualquer condicionamento jurídico da escolha de um dos

referidos níveis de negociação. A entidade que tome a iniciativa da celebração de

um negócio colectivo pode, em princípio, optar livremente pelo interlocutor que mais

lhe convenha conforme o nível em que deseje projectar os produtos da negociação. 

Os sujeitos

x)  O “reconhecimento” dos interlocutores negociais 

Têm capacidade para celebrar convenções colectivas as associações patronais e os

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empregadores, por um lado, e as associações sindicais por outro (art. 3º/1 DL 519-

C1/79). As empresas públicas estão englobadas como entidade patronais, visto que

as relações de trabalho com o seu pessoal assumem carácter jurídico-privado. 

O “reconhecimento” de uma associação sindical como sujeito de um processo de

negociação pode não contender com o momento da aquisição de personalidade

nem diz respeito, meramente, às condições exigidas pelo ordenamento jurídico para

a “recepção” das normas que dele venham a resultar mas também aos pressupostos

que, a verificarem-se, colocam a parte patronal na situação de ter de aceitar a

associação sindical como interlocutor negocial, logo que não poder recusar-se, em

princípio, a tratar com ela. 

y)  Pluralidade de sujeitos. Negociação conjunta e autonomização de

processos negociais

É possível surgir do lado patronal, uma pluralidade de empregadores ou mesmo um

conjunto de associações patronais, e como é óbvio, mais corrente ainda será o

fenómeno do lado dos trabalhadores, sobretudo enquanto subsistir o predomínio do

sindicato de profissão. 

Quando tal fenómeno ocorra, duas soluções são possíveis: 

a) Ou cada um dos sujeitos colectivos entabula uma relação negocial privativa

com a outra parte – e estar-se-á perante a negociação separada no âmbito de um

mesmo feixe de interesses colectivos, definido pelo nível em que essa negociação

se processa; 

b) Ou os sujeitos colectivos que exprimem interesses complementares ou

independentes se conjugam numa “fonte negocial”, organizada ou não, constituindo

assim uma parte plúrima na relação com o adversário comum – e será a negociação

conjunta. 

Objecto e conteúdo da convenção

O “objecto possível” do negócio colectivo laboral está delimitado pela lei, em termos

positivos e negativos. 

A delimitação positiva, é feita pelo art. 5º DL 519-C1/79: em primeiro lugar, as

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convenções colectivas de trabalho estabelecem as regras da administração do seu

próprio conteúdo, isto é, aquelas pelas quais seja instrumentalmente assegurada a

efectividade das normas acordadas e que integram compromissos de naturezaobrigacional entre os outorgantes; em segundo lugar, as convenções assumem-se

como fontes de Direito substantivo, regulando as relações individuais de trabalho no

seu âmbito de aplicação, através de verdadeiras normas jurídicas contratadas; em

terceiro lugar (art. 5º DL 519-C1/79), elas surgem ainda como fontes de Direito

adjectivo, ao instruírem e regularem mecanismos de resolução de litígios individuais

de trabalho (art. 5º DL 519-C1/79). 

A lei define limitações à largueza de movimentos das partes no ajuste sobre ospróprios temas característicos da regulamentação colectiva de trabalho: 

Aquelas que fixam condições gerais de validade material (e de eficácia) da

convenção colectiva (art. 6º/1-a, b, c, DL 519-C1/79); 

Preceitos que fixam limitações à amplitude da negociação sobre matérias não

subtraídas ao objecto possível da convenção nem susceptíveis de liminar 

afastamento por ilegalidade (art. 6º/1-f – art. 13º DL 519-C1/79).Nos termos do art. 23º DL 519-C1/79, as convenções devem referir obrigatoriamente

a designação das entidades celebrantes, a área e o âmbito de aplicação e a data da

celebração. A falta de qualquer destas menções implica, conforme o art. 24º/3-a DL

519-C1/79, a recusa do depósito da convenção. 

Forma. Depósito e publicação

A lei exige que a convenção colectiva assuma forma escrita (art. 4º/1 DL 519-C1/79),

o que estreitamente se relaciona com o seu carácter de fonte de Direito. Por essa

mesma razão, afigura-se inadequada a sanção de “nulidade” que o mesmo preceito

comina para o caso de inobservância da forma prescrita: tratar-se-á, sim, de pura e

simples inexistência da convenção. 

O depósito, consiste da recepção e registo, pelo Ministério do Trabalho, do texto do

acordo, assinado pelas partes (art. 24º/3 DL 519-C1/79). 

Constituem, em geral, motivos de recusa do depósito: 

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a) A omissão total ou parcial dos elementos do chamado “conteúdo obrigatório” da

convenção (art. 23º DL 519-C1/79); 

b) A falta dos título de representação dos mandatários das partes (art. 4º/2 DL519-C1/79), títulos esses que assumem na prática negocial corrente a designação

de “credenciais” e que devem ser exibidos logo no início das negociações (art. 19º/4

DL 519-C1/79), acompanhado no final do texto acordado para efeitos de depósito; 

c) Entrega prematura do texto da convenção: é necessário que tenham decorrido

doze meses sobre a data da entrega para depósito da convenção ou decisão

arbitral, que se altera ou substitui; 

d) A omissão de declaração dos contraentes indicando o aumento percentual dasremunerações e encargos decorrentes do acordado. 

A exigência da convenção colectiva enquanto regulamento, depende da publicação

no Boletim do Trabalho e Emprego, a qual é obrigatória e há-de ter lugar nos quinze

dias subsequentes ao do depósito definitivo (art. 26º DL 519-C1/79). 

As declarações preliminares: proposta e resposta

A formação de uma convenção colectiva inicia-se com a apresentação da propostade uma das partes à outra. A proposta deve ser escrita (art. 16º/3 DL 519-C1/79) e

acompanhada de fundamentação (art. 18º/1 DL 519-C1/79). 

A proposta é, uma declaração receptícia: só produz efeitos (art. 17º/1 DL 519-

C1/79). A proposta deve ser também remetida, por cópia, ao Ministério do Trabalho

(art. 16º/5 DL 519-C1/79). 

O art. 16º/2 DL 519-C1/79, dispõe em geral que as convenções colectivas não

podem ser denunciadas antes de decorridos dez meses sobre a data da sua entrega

para depósito. 

A denúncia da convenção apresentação de proposta de revisão são “momentos” de

natureza diversa: a denúncia é uma declaração de vontade de não prorrogação da

vigência do acordo, a apresentação da proposta constitui uma manifestação da

vontade de celebração de um novo acordo, cujo “projecto” ao mesmo tempo se

formula. 

O art. 16º/4 DL 519-C1/79, condiciona a eficácia da denúncia à apresentação de

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proposta de revisão. 

O art. 16º/3 DL 519-C1/79, admite a denúncia a todo o tempo, nas seguintes

situações: 

a) Negociação de convenção substitutiva de outras em vigor, para o caso de

“cessação total ou parcial de uma empresa ou estabelecimento”; 

b) Negociação simultânea da redução da duração do trabalho e da

adaptação do tempo de trabalho. 

Os contratos negociais

Após a fase de declarações preliminares, em que se lançam as bases de discussão

e delimita o seu objecto, inicia-se a negociação propriamente dita, isto é, a fase doscontratos directos entre os representantes das partes com vista à aproximação das

posições inicialmente expressas. 

A lei não infere na tramitação desta fase, quer no que toca à frequência das sessões

quer no respeitante à ordem dos pontos a acordar, quer mesmo relativamente à

duração total daquela. 

Trata-se de matéria deixada na disponibilidade das partes, e que pode, ela mesma,

ser objecto de negociação prévia. 

A EFICÁCIA DA CONVENÇÃO COLECTIVA 

Efeitos obrigacionais e normativos 

z)  Efeitos obrigacionais 

A convenção colectiva é, encarada de certo ângulo, um contrato gerador de

obrigações para ambas as partes. 

A)  As “cláusulas de garantia sindical” 

Trata-se de disposições de distintas modalidades, pelas quais o acesso e a

manutenção do empregador são postos na dependência da filiação dos sindicatos

subscritores. 

Estas estipulações correspondem a conveniências de ambas as partes: o sindicato,

obviamente, recolhe não apenas benefícios financeiros indirectos, mas sobretudo

um reforço no seu poder contratual e da sua capacidade de controlo social; o

empregador, por seu turno, obtém a cor responsabilização do sindicato no tocante à

qualificação profissional dos trabalhadores admitidos, além de averbar a vantagem

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Fátima Nascimento

do recorte nítido do interlocutor legítimo nas questões laborais colectivas. 

As “cláusulas de garantia sindical” têm-se por inaceitáveis. Com efeito, o art. 37º DL

215-B/75, proíbe que, por acordo, seja subordinado o empregador à filiação sindical,quer no aspecto positivo quer no aspecto negativo. Esta proibição (nulidade) visa, de

resto, não só as convenções colectivas mas os próprios contratos individuais em que

se pretenda introduzir tal condicionamento. 

B)  A obrigação de paz social 

O dever de obtenção de certos comportamentos conflituais durante a vigência da

convenção colectiva. 

Pode falar-se de um dever de paz social absoluto (resultam, vedados quaisquer conflitos laborais, respeitantes ou não a matérias incluídas em convenção vigente)

ou relativo (apenas ficarão proscritos os comportamentos conflituais cujo objecto

respeite ao conteúdo da mesma convenção e durante a vigência desta). 

O art. 1º/3 lei 65/77, dispõe que o direito de greve é irrenunciável – e, com base

nesse preceito, tem-se entendido inviável a consagração convencional do dever de

paz social, com qualquer amplitude (art. 57º/2 CRP). 

aa) Efeitos normativos 

O que verdadeiramente distingue a convenção colectiva é a sua eficácia normativa 

A)  Recepção automática e condicionamento externo 

A eficácia normativa das convenções colectivas de trabalho pode, em tese geral,

produzir-se de duas maneiras: 

a) Uma, a recepção automática, consiste na substituição, de pleno direito, das

estipulações individuais pelas normas jurídico-colectivas que aquelas contrariam; 

b) Outra, a do condicionamento externo, que, mais de acordo com o direito

comum dos contratos, postula a invalidade das estipulações individuais

desconformes com as regras colectivas mas não a penetração directa e automática

destas no conteúdo dos contratos. 

B)  A solução do ordenamento português 

Acolhe à fórmula da recepção automática, não apenas no que toca às convenções

colectivas, mas também relativamente às leis do trabalho. 

A lei (art. 14º/2 LCT) refere-se, justamente, à situação típica da oposição entre

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contrato e normas convencionais ou legais: a de o contrato conter condições menos

favoráveis para o trabalhador. 

O art. 15º/1 DL 519-C1/79, prevê a “redução de condições de trabalho”estabelecidas numa convenção, por força de outra “de cujo texto conste, em termos

expressos, o seu carácter globalmente mais favorável”, e o art. 15º/2 DL 519-C1/79,

dispõe que essa redução “prejudica os direitos adquiridos por força do instrumento

de regulamentação colectiva de trabalho substituído”. 

O mecanismo de recepção automática não funciona quando uma disposição

convencional colectiva se defronta com uma cláusula do contrato individual, fruto da

vontade dos outorgantes deste, mais favorável do que aquela. 

O âmbito pessoal da convenção colectiva 

A)  O princípio da filiação 

Do art. 7º/1 DL 519-C1/79, resulta que as normas constantes de uma convenção

colectiva se aplicam aos contratos de trabalho que existam ou durante a sua

vigência, venham a existir entre trabalhadores e empregadores representados no

processo negocial que lhe deu origem, ou, quanto aos empregadores, que tenham

outorgado directamente a mesma convenção. 

Os arts. 8º e 9º DL 519-C1/79, desligam excepcionalmente a aplicação das

convenções da normal exigência da qualidade de membro da associação subscrita

no momento da outorga, no tocante aos empregados. 

B)  A extensão e a adesão 

A extensão, é regulada pelo art. 29º DL 519-C1/79. Opera-se por portaria conjunta

dos Ministros do Trabalho e da tutela, podendo ampliar o âmbito originário nas

seguintes direcções: 

bb) Entidades patronais do mesmo sector económico e trabalhadores da mesma

profissão ou de profissão análoga, desde que exerçam a sua actividade no âmbito

territorial da convenção; 

cc) Entidades patronais e trabalhadores do sector económico e profissional regulado

que exerçam a sua actividade fora do âmbito territorial da convenção, quando não

existam associações sindicais ou patronais e se verifique identidade ou semelhança

económica e social. 

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Fátima Nascimento

A adesão, consiste num acordo superveniente entre uma das partes da convenção e

um sindicato, uma associação patronal ou um empregador isolado que nela não

outorgou e deseja ser por ela abrangido (art. 28º DL 519-C1/79). A adesão implica aaceitação integral do conteúdo da convenção e não pressupõe, verdadeiras

negociações. 

C)  A concorrência de convenções 

Pode dar-se o caso de uma mesma relação de trabalho se encontrar no âmbito de

aplicação de duas convenções colectivas diferentes. 

O âmbito territorial da convenção colectiva 

A definição da área geográfica em que se aplica uma convenção colectiva é um doselementos do seu “conteúdo obrigatório” (art. 23º DL 519-C1/79). Essa área pode,

com efeito, ser a de todo o território nacional, a de uma província ou distrito, ou

simplesmente a de uma empresa. 

Em princípio (art. 7º DL 519-C1/79), a área de aplicação destes não constitui uma

referência autónoma: ela será a correspondente à zona de intersecção dos âmbitos

geográficos cobertos pelas entidades outorgantes. 

O âmbito temporal da convenção colectiva 

A)  Período de vigência e período de eficácia 

Os efeitos de uma convenção colectiva produzem-se durante um certo período que a

lei designa prazo de vigência (art. 23º/1 DL 519-C1/79). A vigência de uma

convenção inicia-se somente após a publicação, “nos mesmos termos das leis (art.

10º/1 DL 519-C1/79 – lei 6/83). 

B)  A retroactividade e o seu alcance remuneratório 

A atribuição de efeitos retroactivos às cláusulas da convenção colectiva assume, o

sentido de uma tendencial recuperação do desgaste sofrido pelos salários reais

anteriormente à publicação daquele instrumento de regulamentação, por efeito do

não acompanhamento da subida do custo de vida pelos níveis de retribuição

precedentes, quer ao longo do período da convenção antecessora, quer no decurso

do próprio processo de negociação. 

Admite-se a atribuição de eficácia retroactiva às convenções mas apenas o bastante

para cobrir as perdas resultantes do processo de negociação (arts. 17º/1, 13º DL

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519-C1/79). 

A sucessão de convenções colectivas 

O fenómeno da sucessão de convenções colectivas (art. 15º DL 5198-c1/79),corresponde à revisão ou substituição de um instrumento de regulamentação

colectiva por outro da mesma natureza e com idêntico âmbito potencial. 

Em princípio, uma convenção posterior não pode incorporar disposições menos

favoráveis do que as que lhes correspondam, na antecedente. O princípio admite,

porém, desvio se as próprias partes, no clausulado da convenção, exprimirem o

consenso de que ela é “globalmente, mais favorável” do que a anterior. 

CONTRATO DE TRABALHO 

• O contrato de trabalho é definido pelo artigo 1152º do Código Civil e pelo

artigo 1º do regime jurídico do contrato individual de trabalho, aprovado pelo

Decreto-Lei nº 49408 de 24/11/1969, da seguinte forma:

“Contrato de trabalho é aquele pelo qual uma pessoa se obriga, mediante

retribuição, a prestar a sua actividade intelectual ou manual a outra pessoa, sob a

autoridade e direcção desta”.

COMO SE FAZ E O QUE DEVE CONSTAR NUM CONTRATO DE TRABALHO A

TERMO

O contrato de trabalho a termo, certo ou incerto, está sujeito à forma escrita, devendo ser 

assinado por ambas as partes e conter as seguintes indicações:

a) Nome ou denominação e residência ou sede dos contraentes;

b) Categoria profissional ou funções ajustadas e retribuição do trabalhador;

c) Local e horário de trabalho;

d) Data de início do trabalho;

e) Prazo estipulado com indicação do motivo justificativo ou, no caso de

contratos a termo incerto, da actividade, tarefa ou obra cuja execução

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Fátima Nascimento

 justifique a respectiva celebração ou o nome do trabalhador substituído;

f) Data da celebração.

g) Na falta da referência exigida pela alínea d), considera-se que o contrato teminício na data da sua celebração.

Considera-se contrato sem termo aquele em que falte a redução a escrito, a

assinatura das partes, o nome ou denominação, bem como as referências

exigidas na alínea e) do Nº 1 ou, simultaneamente, nas alíneas d) e f) do

mesmo número.

A indicação do motivo justificativo da celebração do contrato deve mencionar concretamente os factos e circunstâncias que integrem esse motivo, sob pena

de não ser atendível.

Quando não seja reduzido à forma escrita ou quando o motivo não for 

atendível o contrato é considerado sem termo.

OBRIGAÇÕES RESULTANTES DA ADMISSÃO DE TRABALHADORES A

TERMO

• A entidade empregadora é obrigada a comunicar à comissão de

trabalhadores, no prazo de cinco dias úteis, a admissão de trabalhadores em

regime de contrato de trabalho a termo.

Os trabalhadores admitidos a termo são incluídos, segundo um cálculo

efectuado com recurso à média do ano civil anterior, no total dos

trabalhadores da empresa para determinação das obrigações sociais ligadasao número de trabalhadores ao serviço.

DURAÇÃO E RENOVAÇÃO

• A estipulação do prazo tem de constar expressamente do contrato.

• Caso se trate de contrato a prazo sujeito a renovação, esta não poderá

efectuar-se para além de duas vezes e a duração do contrato terá por limite,

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em tal situação, três anos consecutivos. Nos casos de lançamento de uma

nova actividade de duração incerta, bem como o início de laboração de uma

empresa ou estabelecimento, a duração do contrato, haja ou não renovação,não podem exceder dois anos.

• Considera-se como um único contrato aquele que seja objecto de renovação.

• O contrato caduca no termo do prazo estipulado desde que a entidade

empregadora comunique ao trabalhador até oito dias antes de o prazo

expirar, por forma escrita, a vontade de o não renovar.

• A falta de comunicação referida no número anterior implica a renovação do

contrato por período igual ao prazo inicial.

• A caducidade do contrato confere ao trabalhador o direito a uma

compensação correspondente a dois dias de remuneração de base por cada

mês completo de duração, calculada segundo a fórmula: (rmhg = rmmg x 12

meses / 52 semanas x n), (rmhg = remuneração mínima horária garantida).

• A cessação, por motivo não imputável ao trabalhador, de um contrato de

trabalho a prazo que tenha durado mais de doze meses impede uma nova

admissão, a termo certo ou incerto, para o mesmo posto de trabalho antes de

decorridos três meses.

O contrato converte-se em contrato sem termo se forem excedidos os prazos de

duração fixados de acordo com o disposto supra, contando-se a antiguidade do

trabalhador desde o início da prestação do trabalho

FÉRIAS

. O direito a férias adquire-se com a celebração do contrato, vence-se em 1 de

Janeiro de cada ano e reporta-se, em regra, ao trabalho prestado no ano anterior.

Os trabalhadores têm direito a um período de 22 dias úteis de férias por ano.

Todavia:

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o  No ano da celebração do contrato, os trabalhadores só têm direito, após

seis meses completos de trabalho, a gozar dois dias úteis de férias por 

cada mês de duração do contrato, até ao máximo de 20 dias úteis.

o  No caso de mudar para o ano civil seguinte sem que o trabalhador tenha

completado os seis meses ou sem ter gozado as férias, estas podem ser 

gozadas até Junho. No entanto, nesse ano, o trabalhador nunca pode

gozar mais do que 30 dias úteis de férias, salvo se a convenção colectiva

o permitir.

Férias acrescidas:

o  Se no ano civil o trabalhador não tiver faltas ou tiver apenas um dia ou

dois meios dias de faltas justificadas, ou de suspensão do contrato por 

facto a si respeitante, tem direito a mais 3 dias de férias (25 dias úteis);

o  Se o trabalhador tiver apenas dois dias ou quatro meios-dias de faltas

 justificadas, ou de suspensão do contrato por facto a si respeitante, tem

direito a mais dois dias de férias ( 24 dias úteis);

o  Se o trabalhador tiver apenas um dia ou dois meios-dias de faltas

 justificadas, ou de suspensão do contrato por facto a si respeitante, tem

direito a mais um dia de férias ( 23 dias úteis).

Contratos inferiores a seis meses:

o  Se o contrato não atingir seis meses o trabalhador tem direito a dois dias

úteis de férias por cada mês completo de contrato, que devem ser 

gozadas imediatamente antes da cessação do mesmo, salvo se existir acordo das partes.

O direito a férias é irrenunciável. No entanto, o trabalhador pode gozar 

apenas 20 dias úteis, renunciando às restantes, recebendo a retribuição e

subsídio correspondente à totalidade.

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Pode o trabalhador acumular férias vários anos?

Em regra não. As férias devem ser gozadas no ano civil em que se vencem.Ainda assim, se existir acordo, ou sempre que o trabalhador pretenda gozar 

as férias com familiares residentes no estrangeiro, as férias podem ser 

gozadas no 1º trimestre do ano seguinte, acumuladas, ou não, com as desse

ano. Além disso, por acordo entre empregador e trabalhador, pode este

acumular metade das férias do ano anterior com as do seguinte.

Pode a empresa encerrar para férias?

A empresa pode encerrar para férias da seguinte forma:

o  Até 15 dias seguidos entre 1 de Maio e 31 de Outubro.

o  Pode encerrar por tempo superior, ou fora do período entre 1 de Maio e

31 de Outubro, quando assim estiver fixado em instrumento de

regulamentação colectiva de trabalho ou mediante parecer favorável da

comissão de trabalhadores.

o  Encerramento por período superior a 15 dias consecutivos entre 1 de

Maio e 31 de Outubro, quando a natureza da actividade assim o exigir.

Encerramento durante as férias escolares do Natal, não podendo, todavia,

exceder cinco dias úteis consecutivos.

Por quem são marcadas as férias? 

As férias são marcadas por acordo entre empregador e trabalhador.

Não havendo acordo, as férias devem ser marcadas pelo empregador, entre 1

de Maio e 31 de Outubro, salvo parecer favorável em contrário da comissão de

trabalhadores ou por disposição da Convenção Colectiva de Trabalho.

Nas empresas até 10 trabalhadores, a marcação das férias não tem que

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obedecer a estas datas. O empregador deve ainda elaborar o mapa de férias

que deve ser afixado entre 15 de Abril e 31 de Outubro.

As férias podem ser intercaladas desde que haja acordo entre empregador e

trabalhador e se forem gozados no mínimo 10 dias úteis consecutivos.

As férias podem ser alteradas depois de marcadas? 

Se razões imperiosas do funcionamento da empresa obrigarem à alteração das

férias, o trabalhador deve ser indemnizado pelos prejuízos que sofreu com a

alteração, cabendo ao empregador voltar a marcá-las sem sujeição ao período de 1

de Maio a 31 de Outubro.

A interrupção das férias não pode prejudicar o gozo seguido de metade do período a

que o trabalhador tenha direito.

Se a cessação do contrato estiver sujeita a aviso prévio, o empregador pode

determinar a antecipação das férias para momento anterior à data da cessação.

O que é que acontece se o trabalhador adoecer durante as férias?

Adoecendo o trabalhador, as férias são suspensas se o empregador for informadodesse facto, prosseguindo logo após a alta, o gozo dos dias de férias que ainda

estiverem compreendidos nesse período, cabendo ao empregador, na falta de

acordo, a marcação dos dias de férias não gozadas, sem sujeição ao período de 1

de Maio a 31 de Outubro, podendo mesmo ser gozadas até 30 de Abril do ano

seguinte.

A doença tem que ser justificada por estabelecimento hospitalar, centro de saúde ou

atestado médico, mas pode ser fiscalizada pelo médico da segurança social. Em

caso de não comunicação da doença ou da oposição à fiscalização, os dias da

alegada doença são considerados de férias sem prejuízo de sanção disciplinar.

Terá o trabalhador direito a férias quando o seu contrato for suspenso por 

estar um mês ou mais fora da empresa por motivo de doença, acidente,

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serviço militar e serviço cívico?

Nestes casos verifica-se uma suspensão do contrato de trabalho. No ano da

suspensão, se se verificar a impossibilidade total ou parcial do gozo do direito a

férias já vencidas, o trabalhador tem direito à retribuição das férias não gozadas e

respectivo subsídio.

No ano em que cessar essa suspensão, o trabalhador, após seis meses de trabalho,

tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês, até 20 dias úteis.

No entanto, se por causa do cumprimento daquele período vier o ano seguinte pode

o trabalhador gozar as férias até 30 de Abril.

Se o contrato cessar após este impedimento prolongado, o trabalhador tem direito à

retribuição e subsídio de férias correspondentes ao tempo de serviço prestado no

ano do início da suspensão.

A que férias tem direito o trabalhador quando cessa o contrato?

Cessando o contrato, o trabalhador tem direito à retribuição do período de fériasproporcional ao serviço prestado até à data da cessação, bem como ao respectivo

subsidio.

Se o contrato cessar antes de gozadas as férias vencidas no início do ano, tem

direito a receber a retribuição das férias, assim como o respectivo subsídio,

contando o período de tempo das férias para a antiguidade.

Em caso algum, por causa da aplicação das regras dos dois parágrafos anteriores,pode um contrato inferior a 12 meses resultar num período de férias (subsídio e

antiguidade) superior ao proporcional à duração do contrato.

Pode o trabalhador exercer outra actividade durante as férias?

Não. O trabalhador não pode exercer outra actividade remunerada durante as férias,

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salvo se já a viesse a exercer (duplo emprego) ou o empregador o autorizar.

O trabalhador que trabalhe noutra actividade durante as férias, para além de

cometer uma infracção disciplinar, dá ao empregador o direito de reaver a retribuição

das férias e subsídio, mediante descontos de um sexto na retribuição, revertendo

metade para o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

As faltas são descontadas nas férias?

Em regra as faltas não têm efeito sobre as férias.

Se as faltas (justificadas ou injustificadas) implicarem perda de retribuição, o

trabalhador pode substituir um dia de falta por um dia de férias, salvaguardado umperíodo de 20 dias úteis ou da proporção correspondente no ano da admissão.

O que acontece se a entidade empregadora violar alguns destes direitos?

Havendo violação dos direitos de férias dos trabalhadores, o empregador, para além

de ter de pagar o triplo da retribuição se, com culpa, não deu férias ao trabalhador,

incorre ainda na prática de uma contra-ordenação grave.

CESSAÇÃO

Aos contratos de trabalho a termo aplicam-se as disposições gerais relativas à

cessação do contrato (ver justa causa e cessação nos contratos de trabalho), com

as alterações constantes dos números seguintes: 

1- Sendo a cessação declarada ilícita, a entidade empregadora será condenada:

a) Ao pagamento da importância correspondente ao valor das retribuições que o

trabalhador deixou de auferir desde a data do despedimento até ao termo

certo ou incerto do contrato, ou até à data da sentença, se aquele termo

ocorrer posteriormente;

b) A reintegração do trabalhador, sem prejuízo da sua categoria, caso o termo do

contrato ocorra depois da sentença. 

2 - Da importância calculada nos termos da alínea a) do número anterior é

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deduzido o montante das importâncias relativas a rendimentos de trabalho

auferidos pelo trabalhador em actividades iniciadas posteriormente à cessação

do contrato. 

3 - No caso de rescisão com justa causa por iniciativa do trabalhador, este tem

direito a uma indemnização correspondente a mês e meio de remuneração de

base por cada ano de antiguidade ou fracção, até ao limite do valor das

remunerações de base.

4 - No caso de rescisão sem justa causa por iniciativa do trabalhador, deve este

avisar a entidade empregadora com a antecedência mínima de 30 dias se ocontrato tiver duração igual ou superior a 6 meses, ou de 15 dias, se for de

duração inferior. 

5 - Se o trabalhador não cumprir, total ou parcialmente, o prazo de aviso prévio

decorrente do estabelecido no número anterior, pagará à entidade empregadora,

a título de indemnização, o valor da remuneração de base correspondente ao

período de aviso prévio em falta. 

6 - No caso de contratos a termo incerto, para o cálculo do prazo de aviso prévio

a que se refere o N.º 5 atender-se-á ao tempo de duração efectiva do contrato.

DIREITO FISCAL

Conceito de Imposto Directo 

Um imposto directo é um imposto que incide directamente sobre os rendimentos

ou sobre o património das empresas ou dos particulares.

No caso português os principais impostos directos são o IRS e o IRC.

No caso do IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares), é um

imposto que incide sobre os rendimentos dos particulares nomeadamente os

rendimentos do trabalho (salários e outros) e os rendimentos de capital (juros,

rendas, mais-valias, dividendos, etc).

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Quanto ao IRC (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas), é o

imposto que incide sobre os rendimentos das empresas, ou seja, sobre os seus

lucros.

Uma referência ainda para o IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis), um imposto

que incide directamente sobre o património, neste caso sobre o património

imobiliário.

IVA – IMPOSTO SOBRE VALOR ACRESCENTADO

O IVA é um imposto que está presente no dia-a-dia dos negócios das empresas.

Com regras complexas, a respectiva administração de forma eficiente permite comfrequência a obtenção de ganhos financeiros e de cash flow.

Por outro lado, as falhas no cumprimento dessas regras poderá originar 

penalizações elevadas.

Numa perspectiva de acrescentar valor, serão abordados nesta acção vários

aspectos a ter em conta pelas empresas relativamente aos temas propostos,

nomeadamente:

•  Recuperação do IVA das notas de crédito

•  Novo regime dos reembolsos

•  Operações com o estrangeiro

ÂMBITO DE APLICAÇÃO

Estão sujeitas ao IVA as operações efectuadas a título oneroso no território de um

Estado-Membro por um sujeito passivo agindo nessa qualidade. Estão também

sujeitas ao IVA as importações efectuadas por qualquer pessoa.

As operações tributáveis (EN) incluem o seguinte:

•  as entregas de bens efectuadas por um sujeito

passivo.

•  as aquisições intracomunitárias de bens num

Estado-Membro em proveniência de outro Estado-

Membro.

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•  as prestações de serviços por um sujeito passivo.

•  as importações de bens provenientes do exterior da

CE (um território terceiro * ou um país terceiro).

Uma aquisição intracomunitária de bens só ocorre quando há transporte de bens

entre Estados-Membros diferentes. Tem lugar quando os bens vendidos por um

sujeito passivo no Estado-Membro de partida são adquiridos num outro Estado-

Membro de chegada por um sujeito passivo agindo nessa qualidade ou por uma

pessoa colectiva que não seja sujeito passivo. Tem também lugar quando se trata de

meios de transporte novos * e de produtos sujeitos a impostos especiais de consumo

* adquiridos por outras pessoas.

Se o montante global das aquisições intracomunitárias de bens efectuadas por 

sujeitos não passivos e por certas categorias de sujeitos passivos isentos não

exceder um limiar de 10 000 euros por ano, essas aquisições não estão sujeitas ao

IVA, excepto no caso de o comprador decidir registar-se.

As aquisições intracomunitárias de bens em segunda mão, de objectos de arte e de

colecção ou de antiguidades não estão sujeitas ao IVA quando o vendedor for um

sujeito passivo revendedor ou um organizador de vendas em leilão que tenha pago oimposto sobre esses bens utilizando o regime especial de tributação da margem de

lucro.

Sujeitos passivos 

O sujeito passivo é a pessoa que exerce, «de modo independente» e em qualquer 

lugar, seja qual for o fim ou o resultado dessa actividade, uma actividade económica.

A actividade económica inclui actividades de produção, de comercialização ou de

prestação de serviços, abrangendo as actividades extractivas, agrícolas e as das

profissões liberais ou equiparadas. Na medida em que os assalariados e outras

pessoas se encontrem vinculados à entidade patronal por um contrato de trabalho

ou por qualquer outra relação jurídica que estabeleça vínculos de subordinação, as

suas actividades não se consideram como sendo exercidas de modo independente.

Qualquer outra pessoa que efectue a título ocasional uma entrega de um meio de

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Fátima Nascimento

transporte novo transportado com destino a outro Estado-Membro é considerada

também um sujeito passivo.

Um Estado-Membro pode considerar sujeito passivo qualquer pessoa que realize, a

título ocasional, uma operação relacionada com uma actividade económica e,

designadamente, a entrega de um edifício ou de parte de um edifício e do terreno da

sua implantação, efectuada antes da primeira ocupação, ou a entrega de um terreno

para construção.

Os Estados, as regiões, as autarquias locais e os outros organismos de direito

público não são considerados sujeitos passivos relativamente às actividades ou

operações que exerçam na qualidade de autoridades públicas, excepto na medida

em que a não sujeição ao imposto possa conduzir a distorções de concorrência

significativas. Quando efectuem certas operações comerciais, esses organismos

são, no entanto, sujeitos passivos.

Deduções 

Se um sujeito passivo adquire bens ou serviços, esse sujeito tem o direito de deduzir 

o montante do IVA no Estado-Membro em que efectua as suas operações se esses

bens e serviços forem utilizados para a sua actividade económica profissional.

Quando tenha pago IVA num Estado-Membro em que não está estabelecido, o

sujeito passivo pode obter o reembolso através de um procedimento especial (EN).

O direito de dedução não se aplica quando se trate de uma actividade económica

isenta ou quando o sujeito passivo beneficie de um regime especial (isenção para as

pequenas empresas, por exemplo).

A dedução pode, em certos casos, ser limitada ou regularizada. Para poder exercer 

o direito à dedução, há que preencher certas condições, nomeadamente a obrigação

de possuir uma factura.

Obrigações dos sujeitos passivos e de determinadas pessoas que não sejam

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Fátima Nascimento

sujeitos passivos 

O IVA é devido:

•  pelo sujeito passivo que efectue uma entrega de bens

ou uma prestação de serviços tributáveis, excepto em

certos casos específicos em que o imposto é devido

por outra pessoa, nomeadamente o seu cliente que

utilize o mecanismo de autoliquidação;

•  pela pessoa que efectue uma aquisição

intracomunitária de bens tributáveis;

•  na importação, pela pessoa designada ou

reconhecida como devedor pelo Estado-Membro de

importação.

Um sujeito passivo deve declarar o início, a alteração e a cessação da sua

actividade na qualidade de sujeito passivo e é obrigado a manter registos

suficientemente pormenorizados.

Um sujeito passivo deve assegurar que seja emitida uma

factura (EN) suficientemente pormenorizada relativamente às entregas de bens ou

às prestações de serviços que efectue a outro sujeito passivo ou a uma pessoa

colectiva que não seja sujeito passivo. Deve também ser emitida uma factura em

determinados outros casos.

O que é o imposto do selo?

O Imposto do Selo é um imposto cuja base de incidência é de duas naturezas:

- selo de operações, compra e venda, arrendamento, utilizações de crédito etc.;

- selo do documento.

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Fátima Nascimento

Se a operação estiver sujeita a IVA será excluída do imposto do selo. Porém, o selo

do documento que titula a operação será sempre devido.

HIGIENE, SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

Para se conhecer os riscos que o trabalho provoca no indivíduo tem que se definir 

em 1ºlugar o que é a SAÚDE 

A OMS (Organização Mundial de Saúde) define- a como ”O estado de bem- estar 

físico, mental e social integral e não meramente a ausência de doença.”

RELAÇÃO ENTRE TRABALHO E SAÚDE

Existe uma forte relação entre trabalho e saúde que pode assumir duas formas:

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Fátima Nascimento

- positiva (a nível do desenvolvimento pessoal);

- negativa (quando afecta a integridade do indivíduo através das más condições de

trabalho).

O QUE SÃO CONDIÇÕES DE TRABALHO? 

São o conjunto de circunstâncias que determinam a realização de uma tarefa que

podem influir na saúde das pessoas que a executam, mas que pressupõe um

RISCO PROFISSIONAL (significa toda e qualquer situação de trabalho que pode

romper com o equilíbrio físico, mental e social do indivíduo.

Há que por isso, assumir um comportamento de Prevenção.

PREVENÇÂO - É A MINIMIZAÇÃO DOS EFEITOS NEGATIVOS DO TRABALHO E

A CRIAÇÃO DE CONDIÇÕES DE TRABALHO QUE ALÉM, DE NÃO

PREJUDICAREM FÍSICA, MENTAL OU SOCIALMENTE O TRABALHADOR,

PERMITAM O SEU DESENVOLVIMENTO INTEGRAL

Isto só é possível se derem seguimento ao processo de IDENTIFICAÇÃO E

AVALIAÇÃO dos riscos laborais e seguidamente colocar em prática, as medidas de

prevenção adequadas.

PRINCIPAIS ÁREAS DE INTERVENÇÃO

- SEGURANÇA NO TRABALHO 

- HIGIENE DO TRABALHO 

- MEDICINA DO TRABALHO 

- ERGONOMIA

BENEFÍCIOS DA SHST 

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Fátima Nascimento

Aumento da produtividade e moral dos colaboradores da empresa e,

consequentemente, dos resultados financeiros da mesma;• Melhoria da qualidade dos produtos e/ou dos serviços prestados;

• Redução de custos inerentes às paragens (indirectos), perdas de produção e

defeitos;

• Redução dos custos (directos) em indemnizações por lesões e incapacidades;

• Redução de custos de substituição dos trabalhadores acidentados ou em situação

de doença profissional;

• Redução drástica dos custos de formação de novos trabalhadores;• Melhoria da imagem interna e externa da empresa.

SEGURANÇA NO TRABALHO ???

É o conjunto de medidas técnicas, educacionais, médicas e psicológicas, utilizadas

para prevenir acidentes, quer eliminando as condições precárias do ambiente, quer 

instituindo e motivando as pessoas para as práticas preventivas.

ACIDENTE DE TRABALHO ??? 

É acidente de trabalho aquele que se verifique no local e no tempo de trabalho e

produza directa ou indirectamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença

de que resulte redução na capacidade de trabalho ou de ganho ou a morte.Lei

n.º100/97 de 13 de Setembro

CONSEQUÊNCIAS DOS ACIDENTES

A VÍTIMA, que fica incapacitada de forma total ou parcial, temporária ou permanente

para o trabalho; 

A FAMÍLIA, que tem seu padrão de vida afectado pela falta dos ganhos normais,

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Fátima Nascimento

correndo o risco de cair na marginalidade;

As EMPRESAS, com a perda de mão-de-obra, de material, de equipamentos, tempoetc., e, consequentemente, elevação dos custos operacionais;

A SOCIEDADE, com o número crescente de inválidos e dependentes da Segurança

Social.

Ferimentos ligeiros

ITA (Incapacidade Temporária Absoluta) -baixaITP (Incapacidade Temporária Parcial)

IPP (Incapacidade Permanente Parcial)

IPA (Incapacidade Permanente Absoluta)

Morte

DOENÇA PROFISSIONAL TAMBÉM É ACIDENTE DO TRABALHO?

Doenças profissionais são aquelas adquiridas em decorrência do exercício do

trabalho em si.

Doenças do trabalho são aquelas decorrentes das condições especiais em que

trabalho é realizado.

Ambas são consideradas como acidentes do trabalho, quando delas

decorrer incapacidade para o trabalho.

INCÊNDIOS

Para que ocorra um incêndio é necessário que haja uma reacção entre um

combustível e um comburente.

Combustível - toda a substancia que pode arder, quer esteja no estado sólido,

liquido ou gasoso

Comburente – daquilo que o combustível necessita para arder –O2 mais comum

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Fátima Nascimento

DESIGNA-SE PREVENÇÃO DE INCÊNDIOTODO O CONJUNTO DE MEDIDAS

QUE TÊM POR OBJECTIVO REDUZIR, AO MINIMO, AS PROBABILIDADES DE

INCÊNDIO.

DESIGNA-SE PROTECÇÃO DE INCÊNDIO AO COMPLEMENTO DA PREVENÇÃO

E ABRANGE O CONJUNTO DE MEDIDAS TENDENTES A EVITAR A

PROPAGAÇÃO DO FOGO E A REDUZIR AO MINÍMO AS SUAS

CONSEQUÊNCIAS.

MEDIDAS DE PREVENÇÃO E PROTECÇÃO

1.MEDIDAS DEVEM ESTAR PREVISTAS NA FASE DE PROJECTO

DOS EDIFICIOS:

MATERIAIS, PROTECÇÃO CONTRA PROPAGAÇÃO HORIZONTAL E

VERTICAL DO INCENDIO - ATRAVÉS DE PAREDES CORTA-FOGO,

TECTOS RESISTENTES, DISPOSITIVOS DE EVACUAÇÃO DE FUMOS

2 .DETECÇÃO E ALARME 

- Meios humanos - Rondas

- Sistemas automáticos de detecção e alarme

3. EXTINÇÃO

Eliminação ou dispersão do combustível - Supressão ou redução do Oxigénio;

Arrefecimento/Abafamento – baixar as temperaturas para valores inferiores ao da

temperatura de combustão;Inibição – alteração da composição química, o que vai impedir a propagação das

chamas.

Meios: extintores portáteis ou de instalações fixas, springlers.

O extintor deve estar sempre em boas condições de funcionamento, sendo

absolutamente necessário uma revisão periódica. São escolhidos em função da

classe de fogo e do tipo de risco.

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Fátima Nascimento

4. EVACUAÇÃO

É a acção de abandonar o local onde se declarou o incêndio, Tempo de evacuação

-Fase de detecção e alarme + tempo de reacção + evacuação de todas as pessoas-Plano de Emergência da empresa ou estabelecimento devendo haver pessoas

preparadas para orientar uma evacuação ordenada-

Número suficiente de trabalhadores instruídos sobre o uso de material de combate a

incêndios- Saídas de Emergência devidamente assinaladas.

SAÚDE NO TRABALHO

A Medicina do Trabalho tem como objectivo a prevenção da ocorrência de

alterações na saúde que sejam causadas ou agravadas pelo exercício de uma

actividade profissional.

Compete também à Medicina do Trabalho, em colaboração com a Enfermagem do

Trabalho, conceber e implementar programas de promoção de saúde nos locais

de trabalho.

A Organização Mundial da Saúde (OMS), ao classificar os danos na saúde

provocados pelo trabalho, faz a distinção entre:

Doença ocupacional – situação para a qual existe uma relação bem estabelecida

entre a alteração de saúde e um ou mais factores do trabalho que podem ser bem

identificados, quantificados e eventualmente controlados;

Doença relacionada com o trabalho – situação onde a relação entre a alteração de

saúde e o trabalho é fraca, não é clara e é variável.

Neste caso estão incluídas as situações em que as condições de trabalho podemagravar, acelerar ou exacerbar sintomatologias já existentes, prejudicando a

capacidade de trabalho.

As características pessoais, a envolvente ambiental (exterior) e os factores

socioculturais constituem um importante factor de risco acrescido para estas

doenças, que são cada vez mais frequentes no meio laboral.

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Fátima Nascimento

ACTIVIDADES DA MEDICINA DO TRABALHO

conhecer os postos de trabalho, estabelecendo, para cada um, os factores derisco a ter em conta, e adequar os exames médicos dos trabalhadores aos factores

de risco caracterizados no seu posto de trabalho;

realizar os exames médicos de admissão, periódicos e de regresso ao trabalho, e

analisar os exames complementares de diagnóstico necessários à avaliação do

estado de saúde do trabalhador, tendo em atenção as características do posto de

trabalho;

colaborar na análise dos postos de trabalho, procurando adequar o trabalho aotrabalhador e o trabalhador ao trabalho;

colaborar na escolha dos meios de protecção individual mais adequados ao

trabalhador;

incentivar os trabalhadores a adoptarem boas práticas de trabalho;

coordenar as estratégias de emergência em caso de acidente ou indisposição;

coordenar a formação na área de primeiros socorros e colaborar nas acções de

formação na área da segurança, higiene e saúde no local de trabalho;controlar as condições de higiene e salubridade das instalações sociais;

estabelecer medidas gerais de prevenção

O exame médico de cada trabalhador é, portanto, fundamental para a prevenção da

doença profissional a nível individual, contribuindo para a saúde da população activa

e, por reflexo, na saúde de toda a comunidade.

A observação clínica do trabalhador é também importante para detectar a

presença de um risco «oculto», factor do trabalho cuja presença não foi reconhecida,

e portanto permitir identificar uma situação de exposição gravosa.

Em todas as actividades profissionais, os exames médicos devem assegurar que o

trabalhador está apto para ocupar determinado posto de trabalhos e devem permitir 

uma vigilância do estado de saúde ao longo da sua vida profissional.

Estes exames, além de detectarem precocemente qualquer alteração do estado de

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Fátima Nascimento

saúde, devem contribuir para o tratamento da doença profissional.

Nos exames médicos realizados pela Medicina do Trabalho destacam-se os de

admissão, os periódicos e os de regresso ao trabalho, sempre com o objectivo deavaliar a aptidão para o posto de trabalho.

Exames Médicos de Admissão 

Devem constar todas as informações de interesse médico, nomeadamente, o

registo dos dados pessoais, demográficos, história clínica familiar e do próprio,

análises clínicas de referência, e uma componente importante no contexto da

prevenção da doença profissional que éa história ocupacional  - descrição dos empregos anteriores,

- identificação dos postos de trabalho ocupados e métodos de trabalho utilizados

pelo trabalhador;

- para cada posto de trabalho, registo dos potenciais riscos e, quando possível, dos

dados da avaliação da exposição;

- meios de prevenção existentes nos postos de trabalho e sua utilização pelo

trabalhador;- aparecimento de sintomatologia (registo no tempo e relação com tarefas

executadas);

- dados sobre o aparecimento de sintomas análogos ou de doença nos colegas de

trabalho;

- factores de risco acrescido: hábitos sociais do trabalhador (tabaco, álcool, etc.),

outra profissão em tempo parcial e actividades de tempos livres.

Exames Periódicos 

Os exames médicos periódicos aos trabalhadores são realizados em intervalos de

tempo regulares, com intervalos mínimos fixados na legislação.

Estes intervalos são de acordo com a natureza e importância dos riscos a que o

trabalhador pode estar exposto.

HIGIENE DO TRABALHO

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A Higiene do Trabalho éa área da Saúde Ocupacional que integra um conjunto de

metodologias não médicas necessárias à prevenção das doenças profissionais.As suas actividades têm como principal objectivo o controlo da contaminação do ar 

dos locais de trabalho por agentes químicos, biológicos e físicos gerados na

actividade laboral. Incide, portanto, principalmente na problemática ar ambiente com

o objectivo de não surgirem alterações no estado de saúde dos trabalhadores.

Também analisa e controla o impacte provocado, no ambiente exterior, pelas

emissões (líquidas e gasosas) e resíduos sólidos da produção.

Como principais actividades desenvolvidas pela Higiene do Trabalho podem

ser destacadas as seguintes:

- Dar parecer na planificação dos locais de trabalho;

- Identificar os potenciais factores de risco ambientais (químicos, biológicos e físicos)

inerentes a determinada actividade laboral;

- Eliminar e/ou manter dentro de níveis aceitáveis a exposição dos trabalhadores aos

factores ambientais gerados nos locais de trabalho;- Propor medidas de prevenção e proceder, periodicamente, ao controlo da eficácia

dos sistemas de prevenção implantados;

- Participar nas acções de informação e formação em segurança, higiene e saúde;

- Colaborar na identificação das causas das doenças profissionais;

- Verificar as condições de emissão dos efluentes líquidos e gasosos e de remoção

dos resíduos sólidos.

ILUMINAÇÃO

Vivemos de uma forma muito «permanente» confinados em espaços (trabalho,

transportes, escolas, divertimentos, etc.), pelo que, muitas vezes, não nos

apercebemos da importância real da iluminação na nossa saúde.

Curiosamente, de Verão, quando há uma maior claridade dos dias procura os

espaços abertos que, muitas vezes, são desfrutados sem quaisquer protecções, em

particular as visuais.

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Fátima Nascimento

- Uma iluminação correcta num local de trabalho contribui para que as condições

do mesmo sejam de modo a não provocar tensões psíquicas e fisiológicas aos

trabalhadores, proporcionando dessa forma um aumento da produtividade,motivação, desempenho geral, etc.

Caso contrário, além de provocar atrasos na execução das tarefas, poderá induzir 

stress, dores de cabeça, fadiga física e nervosa, etc., tendo como uma das

consequências finais o absentismo.

TIPOS DE ILUMINAÇÃO 

1.Luz Natural – os locais devem dispor de luz natural suficiente, mas como a

intensidade varia com o tempo, hora e estações do ano, deve ser complementadacom um sistema de iluminação artificial adequado.

2.Iluminação Artificial – lâmpadas incandescentes e fluorescentes.

Existem também as de vapor de sódio, vapor de mercúrio e halogéneo.

Requisitos para uma boa iluminação 

1.Iluminância - determinada quantidade de luz para o desempenho de qualquer 

tarefa.

Para que uma iluminação seja correcta é necessário que a quantidade de luz quechega ao plano de trabalho seja adequada á tarefa, daí que os níveis de iluminância

variem consoante o tipo de tarefa a realizar.

2.Luminância – brilho que as fontes luminosas e as superfícies iluminadas

possuem, isto é, a qualidade da luz.

O olho humano precisa de um certo contraste de luminâncias para funcionar 

eficazmente, daí que um contraste muito grande provoque encadeamento. 

Manutenção

Deve ser planificada de acordo com a duração e a perda de rendimento das

fontes luminosas.

Exemplo: envelhecimento de uma lâmpada, filtros e vidros, estado das paredes e

tectos.

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Fátima Nascimento

RUÍDO

O ruído é um som desagradável e indesejável que perturba o ambiente, contribuindo

para o mal-estar, provocando situações de risco para a saúde do ser humano.

Esta incomodidade depende não só da característica do som, mas também da

nossa atitude em cada situação concreta.

Mas o som é fundamental para a nossa vivência.

É através do som que comunicamos, que ouvimos música, obtemos informações,

etc.

O som é transmitido de uma fonte sonora, por vibrações, até ao ouvido humano.

As características do som são:

 – Intensidade, que define a amplitude das vibrações;

 – Frequência, que corresponde à velocidade da vibração.

A unidade de medida da intensidade do ruído é o decibel (dB) e a unidade de

medida da frequência é o Hertz (Hz).

Existe ruído com maior intensidade nas baixas frequências até ruído com maior 

intensidade nas altas frequências.

Os efeitos do ruído podem afectar o ser humano a nível físico, psíquico e,

consequentemente, social.

A exposição diária dos trabalhadores a níveis sonoros superiores a 30 dB,

dependendo das características individuais e de outros factores que integram o

ambiente de trabalho, pode causar os seguintes efeitos:

 – Perturbações fisiológicas – Contracção dos vasos sanguíneos,

tensão muscular, etc.

 – Sistema nervoso central – Alterações da

memória e do sono.

 – Psíquicos – Irritabilidade, agravamento da ansiedade e da

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Fátima Nascimento

depressão.

 – Perturbações da actividade – Gerando a fadiga, que é um dos

factores de acidentes de trabalho, contribuem para uma diminuiçãode rendimento no trabalho, influenciando negativamente a

produtividade e a qualidade do produto.

Se as exposições pessoais diárias têm níveis superiores a 85 dB(A), podem

provocar um trauma auditivo, provocando a surdez sonotraumática em que existe

uma destruição progressiva, permanente e irreversível do nervo coclear, : a surdez

profissional.

Medidas de redução

Para actuar nas medidas de redução deve ter-se em conta que o ruído,

ao encontrar uma superfície, reflecte parte da sua energia e que a

frequência tem influência nas medidas a adoptar.

Na redução de um ruído podemos actuar a vários níveis:

 – Na fonte, eliminando ou reduzindo na origem.  – Na transmissão, eliminando ou reduzindo na propagação.

 – Na recepção, utilizando protectores de ouvido e/ou rotação de operadores.

Ambiente Térmico 

Em circunstâncias normais de saúde e conforto, corpo humano mantém-se a uma

temperatura de cerca de 37º.

Em ambientes neutros esse equilíbrio pode realizar-se de forma agradável não

gravosas para o organismo – conforto térmico.

Variáveis que determinam o conforto térmico 

- Temperatura do ar 

- Humidade do ar 

- Velocidade do ar 

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Fátima Nascimento

- Calor Radiante

- Tipo de Actividade

- Tipo de VestuárioContaminantes Químicos

Numa grande parte dos locais de trabalho, em particular em escritórios e serviços,

não é vulgar a existência de riscos de doenças profissionais ou de graves

intoxicações provocadas por poluentes químicos.

No entanto contaminantes existentes nos edifícios, podem provocar alterações de

saúde, em especial em indivíduos mais sensíveis.

A poluição ambiental de um cabeleireiro pode ser originado pelos vapores das

substâncias que compõe as matéria- primas (ex. tintas, óleos de permanentes, etc.)

que são utilizadas para os trabalhos técnicos inerentes da profissão, produtos de

combustão, equipamentos e materiais de consumo, produtos de manutenção e

limpeza e a própria ocupação humana.

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Fátima Nascimento

Contaminantes Químicos

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Fátima Nascimento

Contaminantes Biológicos 

Além da perigosidade dos contaminantes químicos, existem seres vivos com

um determinado ciclo de vida que ao penetrarem no nosso organismo, dão

origem a doenças de tipo infeccioso e parasitário.Estas doenças transmitem-se mais facilmente nos ambientes fechados que no

exterior, já que o volume de ar no qual se diluem os microrganismos é menor e daí o

contacto directo maior.

QUALIDADE DO AR

Os efeitos nocivos, resultantes da má qualidade do ar dos edifícios afectam a maior 

parte das pessoas. Uma maior incidência de doenças tem sido detectada emocupantes de determinados edifícios e serviços, conhecidos por 

EDIFICIOS DOENTES.

HERMÉTICOS EQUIPADOS EM GERAL COM AR CONDICIONADO

MATERIAIS DE FRACA QUALIDADE

Síndroma do Edifício Doente – conjunto dos sintomas que apresentam esses

edifícios, sendo as causas, por vezes, difíceis de identificar, em virtude da sua

origem multifactorial.

- Irritações dos olhos

- Irritações de nariz e garganta

- Secura das mucosas

- Rouquidão

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Fátima Nascimento

- Dores de cabeça

- Erupções cutâneas, etc.

A qualidade do ar no interior de um edifício é função de variáveis como qualidade do

ar exterior, sistema de ventilação/climatização de ar, compartimentação do edifício e

presença de fontes contaminantes.

ERGONOMIA 

Conjunto dos conhecimentos científicos, relativos ao Homem que são necessários

para conceber ferramentas, máquinas e dispositivos que possam ser utilizados com

o máximo conforto, segurança e eficácia.

Estuda a maneira de planificar e desenhar os postos de trabalho, tendo em vista a

adaptação destes ao individuo, às características fisiológicas e psicológicas do ser 

humano.

O estudo ergonómico de um posto de trabalho tem que ter em

conta:Dimensões do corpo

Aptidões intelectuais

Resistência muscular 

Capacidade de adaptação

Carga física

Carga mental

Doenças profissionais mais comuns

- Cegueira

- Problemas ósseos

- Problemas do foro respiratório

- Tuberculose

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- Hepatites tóxicas

- Perturbações psíquicas

- Cefaleias- Vertigens

- Anemias

- Conjuntivites

- Dermatites

- Stress e fadiga

SINALÉCTICASINAIS DE PROIBIÇÃO

Proíbe um comportamento susceptível a provocar perigo;

Tem forma circular, pictograma negro sobre fundo branco, margem e faixa

vermelhas.

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SINAIS DE AVISO

Adverte para a existência de um perigo 

Tem forma triangular, pictograma negro sobre fundo amarelo e margem negra 

SINAIS DE OBRIGAÇÃO

Prescreve/Obriga a ter um determinado comportamento; 

Tem forma circular e pictograma branco sobre fundo azul.

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SINAIS DE SALVAMENTO OU EMERGÊNCIA

Dá indicações relativas às saídas de emergência ou aos meios de socorro ou

salvamento;

Forma rectangular ou quadrada e pictograma branco sobre fundo verde

SINAIS DE COMBATE A INCÊNDIOS

Tem forma rectangular ou quadrada e pictograma

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Fátima Nascimento

branco sobre fundo vermelho.

SINAIS DE OBSTÁCULOS E LOCAIS PERIGOSOS

Sinalização dos riscos de choque contra obstáculos ou queda de objectos ou

pessoas.

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Fátima Nascimento

LIMPEZA NO SALÃO DE CABELEIREIRO

No salão de cabeleireiro a limpeza incide sobre a roupa, os utensílios e os diversoslocais (ter em conta o sol, a limpeza dos móveis, das calhas de lavagem).

A lavagem da roupa compreende cinco operações:

- a pré- lavagem que elimina a sujidade solúvel na água;

- a lavagem propriamente dita com temperaturas que podem variar entre os 60 e os90ºC, consoante os têxteis e a presença de produtos de lavagem adequados.

São compostos por agentes tensioactivos, substâncias minerais geralmentealcalinas e vários aditivos que evitam que a sujidade volte a depositar- se antes doenxaguamento. Além disso, estes produtos perfumam e eventualmente amaciam aroupa lavada.

- os enxaguamentos;

- a desinfecção com a ajuda de água oxigenada, na maioria das vezes;

- a secagem e eventualmente passar a ferro.

A limpeza do material utilizado compreende as seguintes operações:

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Fátima Nascimento

- lavar ou deixar em água quente com um produto tensioactivo específico;

- enxaguar;

- esterilizar com ar quente os aparelhos metálicos;

A manutenção dos locais e das superfícies lisas impermeáveis efectua- se atravésduma simples limpeza e respectiva secagem.

O ar é regularmente purificado por pulverização de produtos bactericidas muitasvezes perfumados.

ELECTRICIDADE

A electricidade constitui uma forma de energia particularmente cómoda em virtudeda facilidade com que se transforma numa outra energia, em particular:

- Energia mecânica nos motores;

- Energia calorífica nas resistências de aquecimento;

- Energia luminosa nas lâmpadas eléctricas;

- Energia química nos fenómenos de electrólise;

Recebeu portanto, numerosas aplicações industriais e domésticas.

A corrente eléctrica obtém- se quando se unem os dois terminais dum gerador 

através duma sucessão contínua de condutores que formam um circuito fechado.

O gerador é um aparelho que transforma a energia sob uma forma comum (em

geral mecânica ou química) em energia eléctrica.

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Fátima Nascimento

Os principais geradores são:

- Os rotativos (dínamos ou alternadores)

- As pilhas

- As baterias de acumulador ------

Um condutor é um corpo que permite a passagem da corrente eléctrica.

Os principais condutores são os metais, o carbono e alguns líquidos como a águaacidulada.

Um isolante é um corpo que impede a passagem da corrente eléctrica.

Os principais isolantes são o ar, a porcelana, a madeira, a borracha, o vidro e asmatérias plásticas.

Um circuito eléctrico simples é completo é composto por um gerador ligado a umreceptor por fios condutores. Um interruptor permite abrir ou fechar o circuito.

Quando o interruptor está aberto, a corrente não passa. Passa quando o interruptor 

está fechado.

A energia eléctrica e a potência

Chamamos energia a toda a causa capaz de produzir trabalho, mas um mesmotrabalho pode ser efectuado em tempos diferentes.

Quanto menos tempo tivermos para efectuar um trabalho, maior será a potência.

A potência duma máquina é a energia que ela fornece num segundo.

A unidade de potência é o watt (W), que tem por múltiplo o kilowatt (KW)

1 KW = 1000W

A energia eléctrica pode- se transformar em energia mecânica com um motor ou emenergia calorífica com um ferro de ondular ou com o secador de cabelo.

A unidade de energia eléctrica é o watt- hora (Wh) que tem por múltiplo o kilowatt-hora (KWh)

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Fátima Nascimento

1KWh = 1000Wh

A energia, a potência e o tempo (t) são ligados pela relação:

W = Pt ou P = W/t

Exemplo:

Uma lâmpada de 60 W, acesa durante 5 horas, absorve uma energia:

W-Pt-60*5=300 Wh – 0,3 KWh

Cálculo do custo em electricidade

A electricidade sendo facturada em kilowatts- hora, é fácil calcular o custoocasionado pelo funcionamento de um aparelho eléctrico.

Iluminamos um salão de cabeleireiro com 8 lâmpadas de 75 W cada e 3 projectoresde 150 W.

Calcular o custo mensal sabendo que iluminamos este salão, em média, 3 h 30 minpor dia, durante 20 dias, num mês (preço do KWh: 0,0965 €).

Solução:

Potência total: (75*8) +(150*3) – 600 + 450 – 1050 WResultando daí um consumo horário de 1050 Wh – 1,05 KWh

Consumo mensal: 1,05 * 3,5 * 20 – 75,5 Kwh

Custo mensal: 0,0965 * 75,5 = 7,286 €

A intensidade e a diferença de potencial

Uma corrente eléctrica é tanto mais intensa quanto mais importantes são os efeitostérmicos, químicos e magnéticos que ela produz.

UNIDADE ELÉCTRICA

A intensidade da corrente eléctrica é representada por I e mede- se em amperes (A).

DIFERENÇA DE POTENCIAL

A diferença de potencial (d.d.p.) ou tensão eléctrica, é a causa da circulação dacorrente eléctrica num circuito, a corrente eléctrica circula sempre de um ponto ondeo potencial é mais elevado (pólo + do gerador) até ao ponto onde ele é o mais baixo

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Fátima Nascimento

(pólo -).

A diferença de potencial é representada por U e mede- se em volts (V).

O pólo + do gerador é igualmente chamado pólo positivo e o pólo -, pólo negativo.

Potência eléctrica

A potência eléctrica entre dois pontos de um circuito eléctrico é proporcional àdiferença de potencial entre essas duas partes e à intensidade da corrente.

Potência = d.d.p. * Intensidade

Esta relação traduz- se pela fórmula:

P = UI P em watts

U em volts

I em amperes

Desta fórmula conclui- se:

I = P/U e U = P/I

Resistência de um condutor e efeito de JOULE

É fácil compreender que se, num circuito eléctrico substituímos um redutor RI,grosso e curto, por um R2, mais fino e maior, a corrente circulará com maior facilidade e a sua intensidade diminuirá.

O segundo condutor oferece então à passagem da corrente uma maior resistênciaque o primeiro.

A resistência eléctrica de um condutor é portanto a propriedade desse condutor emresistir mais ou menos à passagem da corrente.

A unidade de resistência é o ohm () 

Lei de Ohm

A intensidade da corrente de um condutor é proporcional à diferença de potencialdos bornes desse condutor inversamente proporcional à sua resistência, que se

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traduz pela fórmula:

I = U/R I em amperes

U em volts

R em ohms

Esta fórmula pode igualmente escrever- se:

U = RI ou R = U/I

Efeito de Joule

Todos os condutores aquecem quando são percorridos por uma corrente eléctrica.

Esta propagação de calor chama- se efeito de joule.

Provém da transformação da energia eléctrica em energia térmica, isto é, datransformação da electricidade em calor.

A potência é proporcional entre a diferença de potencial e a intensidade:

Como: P = U * I

U = R * I

Logo, temos: P = RI * 1 = RI2 

P = RI2 (ao quadrado)

A potência eléctrica gasta num condutor é proporcional à resistência desse condutor e ao quadrado da intensidade da corrente.

As aplicações do efeito de Joule

Aquecimento dos condutores

O efeito de joule aquece todos os condutores e este aquecimento deverá ser limitado para evitar qualquer risco de fusão do fio e do isolante e por consequênciaqualquer risco de incêndio.

Para determinada intensidade, o aquecimento é tanto mais baixo quanto maisgrosso for o condutor. A secção dos condutores deve então escolhida em função dapotência dos aparelhos a alimentar.

Curto- circuito

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Existe um curto- circuito quando dois fios se tocam acidentalmente.

A corrente, como encontra somente uma resistência muito baixa, torna- se muito

intensa.

Esta enorme intensidade pode queimar os fios e provocar incêndios.

Para evitar esse risco, um fusível é colocado sobre um fio de alimentação. Se aintensidade aumenta perigosamente, a temperatura de fusão é atingida e o fusívelfunde- se sem perigo para a instalação.

O circuito é então interrompido e a corrente deixa de passar.

Os fusíveis podem ser igualmente substituídos por um disjuntor que é um aparelho

mais preciso.

Iluminação

A lâmpada de incandescência

A iluminação eléctrica por incandescência é uma aplicação do efeito de Joule. Umfilamento condutor é conduzido a uma temperatura elevada através da passagem dacorrente e torna- se incandescente.

Utiliza- se um filamento muito fino de tungsténio colocado numa atmosfera de gásinerte (azoto, árgon ou crípton).

Este filamento enrolado em aspirais cerradas é levado a uma temperatura de 2500 a2700 º C.

Iluminação por tubos

A iluminação por tubos, muito utilizada actualmente, não foi baseada a partir doefeito Joule, mas num princípio totalmente diferente 

Existem dois tipos de tubos de iluminação:- tubos luminescentes – eles contêm um gás sob uma pressão muito baixa nointerior de um tubo de vidro transparente. Logo que uma tensão suficiente éproduzida entre as extremidades do tubo, o gás transforma- se num condutor eemite uma luz colorida. A cor obtida depende da natureza do gás (ex. vermelho parao néon).

- tubos fluorescentes – São tubos a vapor de mercúrio em que o vidro éimpregnado interiormente com um pó fluorescente que fica luminoso sob a acçãodas radiações emitidas pelo vapor de mercúrio

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(radiações normalmente invisíveis ou pouco visíveis).

Uma mistura destas diferentes substâncias permite que se obtenham várias

tonalidades. O rendimento destes tubos é normalmente três vezes mais elevado queo das lâmpadas incandescentes, o que explica porque são cada vez mais utilizados.

Os aparelhos de aquecimento

Fazendo passar a corrente em condutores suficientemente resistentes e nãofundíveis, podemos obter temperaturas elevadas para aquecimento.

As resistências podem ser enroladas num suporte refractário ou isoladas por amianto ou mica.

Os principais aparelhos são:

- os radiadores, as escalfetas, as caldeiras, os ferros de engomar e de frisar, ossecadores de cabelo.

A electrólise

Os corpos podem ser alterados através da corrente eléctrica, o que dá lugar a váriasaplicações industriais:

- na indústria química (fabrico de certos produtos, etc.);

- na metalurgia, a electrólise permite cobrir um objecto metálico com uma coberturafina de um outro metal. É o processo utilizado para o níquel, o cromado, o prateado,etc.

Os motores

Um motor eléctrico tem por finalidade transformar a energia eléctrica em energiamecânica, isto é, num movimento rotativo.

O seu princípio de funcionamento é uma aplicação dos efeitos magnéticos dacorrente.

Existem numerosos tipos de motores que diferem essencialmente pela natureza dacorrente de alimentação (contínua ou alternada, monofásica ou trifásica) e pelapotência que fornecem. Mas, qualquer que seja o tipo, um motor possui sempreestes elementos:

- uma parte fixa que serve de estrutura, chamada estator, no interior da qual seencontram as bobines;

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- uma parte móvel, chamada rotor, que roda no interior do estator, e que em geral,transporta também as bobines.

Na árvore do rotor é fixado o colector, sobre o qual rodam as escovas (em geral decarvão) encarregues de transportar a corrente.

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Higiene das instalações e do salão

Medidas a respeitar:

- Boa conservação do local de trabalho

- Limpeza diária após utilização dos espaços

- Lixos detritos e resíduos completamente removidos

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- Instalações de vestiários individuais

- Ventilação, iluminação, temperatura, sanitários, local para refeições.

A cor escolhida para a decoração do salão fica ao critério individual, mas há que

ter em atenção a utilização de cores demasiado agressivas pois a preferência

deveria recair sobre tons claros, nomeadamente o branco, porque:

• Está relacionado com limpeza

• Melhora a luminosidade do salão

• Sensação de espaço mais amplo

Aspectos a ter em conta para a manutenção de higiene:

• Verificar a humidade das paredes

• Manter o salão arejado

• Extractores de ar 

• Os materiais de tecido ou calçado devem ser de uso individual

• Limpeza do chão (usar anti-sépticos e desinfectantes)

Condições mínimas de assepsia: 

• Limpeza e desinfecção das bancadas e chão.

• Uso de bata limpa

• Lavagem e desinfecção das mãos

• Cabelo preso

• Material limpo, desinfectado e esterilizado

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O trabalhador deverá contribuir para que o seu local de trabalho se encontre o mais

limpo possível, dado que a falta de limpeza e a falta de arrumação são dois factores

promotores de acidentes (ex: líquidos derramados no chão podem originar quedas).

Regras para armazenamento seguro de materiais:

• Todo o material deve ser guardado em prateleiras pelo menos a 10 cm do

chão e em armários destinados para esse fim.• Todos os recipientes de produtos devem estar devidamente rotulados (a

descrição exterior deve corresponder ao conteúdo).

• Não armazenar produtos inflamáveis perto de fontes de calor, e se guardados

em locais pouco ventilados estes não se devem encontrar destapados.

• Não armazenar matérias de modo a dificultar a visibilidade e acesso a

extintores.

Não armazenar materiais em locais de passagem, nem empilhá-los de modoa criar um risco eminente de queda.

• O local de trabalho deve possuir armários com chave para a deposição da

roupa e objectos pessoais que devem estar num local à parte da zona de

trabalho.

Práticas de higiene num salão de cabeleireiro:

• A disposição dos aparelhos deve facilitar a limpeza

• Manter os fios eléctricos fora das áreas de circulação

• Estabelecer rotinas para a retirada do lixo (fazer recolha selectiva)

• Pavimento fácil de limpar e anti-derrapante

• Não comer no salão

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• Usar o cabelo apanhado, unas curtas e não usar objectos de adorno

• Todo o material que entra em contacto com o cliente deve ser limpo e

desinfectado.

• Qualquer material que cai no chão não deve ser usado no cliente e apenas

deve ser apanhado no final.

Iluminação

Os locais de trabalho devem dispor na medida do possível de iluminação natural

adequada. Nos locais de trabalho que não possam dispor de iluminação naturaladequada, deve existir iluminação artificial, complementar ou exclusiva que garanta

idênticas condições de segurança e de saúde dos trabalhadores.

Tem como resultados:

• Diminuição dos acidentes

• Melhoria da qualidade e melhor rendimento

• Melhor ordem e limpeza do local de trabalho• Maior motivação

Disposições legais

• Os locais de trabalho devem ser iluminados com luz natural, mas se esta for 

insuficiente deve ser complementada com iluminação natural.

• Deve ser de intensidade uniforme e deve ser colocada de modo a evitar 

sombras, contrastes acentuados e reflexos prejudiciais.

• Se for necessário a utilização local de iluminação intensa deve instalar-se um

sistema de iluminação suplementar de forma a evitar o encadeamento.

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Práticas a evitar:

• Janelas demasiado luminosas, com formação de reflexos ou sombras, devem

ter cortinas ou persianas para proteger da luz solar directa.

• Janelas na linha directa da visão

• Paredes de cor demasiado brilhante, associados a um chão escuro.

• Olhar directamente para uma fonte de luz de grande intensidade.

• Entre outros

Temperatura e humidade 

A temperatura pode provocar, no ser humano, efeitos psicológicos e fisiológicos,

podendo cada um deles provocar alterações de importância variável, de pessoa para

pessoa.

Assim a temperatura e a humidade devem ser as adequadas ao corpo humano,

tendo em conta os métodos de trabalho e os condicionalismos físicos impostos ao

trabalhador.

O calor pode provocar tonturas, vertigens e hipotensão. Por outro lado a

desidratação provocada pela transpiração tem de ser evitada.

Ruído

A exposição continuada a certos níveis de ruído provoca lesões ao nível do ouvido.

A exposição ao ruído pode causar alguns efeitos:

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- Perda de concentração

- Irritação

- Perda auditiva

- Taquicardia

-Perda de reflexos

Higiene do material e equipamento

Com o objectivo de eliminar o risco de contaminação, é necessário colocar emprática normas e regras de higiene e segurança no ocal de trabalho. Este conjunto

de medidas passa por:

• Manusear correctamente os equipamentos de trabalho

• Adoptar técnicas correctas de trabalho

• Adoptar um sistema de higiene geral.

O processo de descontaminação inclui três fases: 

1. Limpeza, lavagem e secagem

2. Desinfecção (desinfectantes ou radiação ultravioleta)

3. Esterilização (esterilização pelo calor seco – estufa de ar quente, Esterilização

pelo calor húmido – auto-clave, panela de pressão; Esterilização por produtos

químicos

Segurança 

Condições mínimas de segurança no local de trabalho:

• Estabilidade e solidez do edifício

• Iluminação e instalações eléctricas adequadas

• Vias de circulação e vias de saída de emergência sinalizadas, desobstruídas

e adaptadas às suas utilizações

• Detecção e luta contra incêndios

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• Ventilação do local de trabalho

• Temperatura adequada

• Pavimento, paredes, tectos

• Locais de descanso e instalações sanitárias necessárias

• Instalações destinadas a primeiros socorros ou presença de uma caixa de

primeiros socorros.

• Locais de trabalho concebidos tendo em conta os trabalhadores deficientes.

Riscos eléctricos

As instalações eléctricas não podem comportar riscos de incêndio ou de explosão e

deve-se assegurar que a sua utilização não constitua factor de risco para os

trabalhadores, por contacto directo ou indirecto (curto-circuito, choque eléctrico,

incêndio).

Regras de segurança:

• A instalação eléctrica deve ser consistentemente executada e mantida emboas condições.

• Consultar os manuais de utilização dos aparelhos

• Todos os trabalhadores de reparação devem ser realizados por pessoal

especializado

• Todos os fios e respectivos isolamentos devem estar em bom estado de

conservação

• Não usar fichas ou tomadas em mau estado de conservação.• Não deixar cabos em contacto com arestas vivas

• Todos os aparelhos eléctricos devem possuir um botão para ligar/desligar.

Riscos de incêndio

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Prevenção de incêndio

• Evitar fugas de gás vigiando canos, borrachas, braçadeiras e torneiras

• Não fumar no salão

• Não ligar vários equipamentos na mesma tomada, pois há o rico de uma

sobrecarga do sistema eléctrico e sobreaquecimento.

• Fazer revisão periódica das instalações eléctricas.

• Ao utilizar materiais de limpeza devem ser colocados em lugares seguros e

arejados

• Não deixar lixo acumulado, principalmente se nele houver produtos

inflamáveis.

Actuação em caso de incêndio:

1. Contactar os bombeiros

2. Caso não tenha condições para combater o incêndio em segurança,

abandonar o local

3. Não abrir janelas, impedindo assim a entrada do oxigénio.

4. Desligar aparelhos eléctricos e o gás.5. Em ambientes com muito fumo deve-se molhar um pano e colocá-lo a tapar a

boca e nariz. Abandonar o local caminhando rente ao chão.

6. Manter a calma

7. Para maior segurança deve-se molhar as roupas com água ou outro liquido

não inflamável.

Utilização dos extintores

O tipo de extintor deve ter em conta o género de material combustível:

A. Fogos de materiais sólidos e orgânicos (madeira, papel, tecido) – ÁGUA

B. Fogos de líquidos ou sólidos liquidificáveis (alcatrão gasolina) – EXTINTOR

DE PÓ SECO OU ESPUMA

C. Fogos de gases (butano e propano) – EXTINTOR DE PÓ OU NEVE

CARBÓNICA

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Fátima Nascimento

D. Fogos de metais – EXTINTOR DE PÓ SECO OU AREIA.

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EXERCÍCIOS (PARTE 1)

1. O que entende por acidente de trabalho?

2. Classifique as afirmações em verdadeiro (V) ou falso (F).

 ___ a) Em Portugal um acidente que ocorra no exercício de serviços prestados queresultem de proveito económico para o empregador, pode ser considerado comoacidente de trabalho.

 ___ b) Só é considerado acidente de trabalho se deste resultar uma lesão grave dotrabalhador.

  ___ c) Doença profissional é uma consequência da rotatividade, por parte dostrabalhadores, por diversas secções da empresa.

 ___ d) As doenças que se encontram directamente relacionadas com a actividadedo trabalhador não se encontram na lista de doenças profissionais.

 ___ e) Considera-se doença ligada ao trabalho uma doença que se agrava com otrabalho.

 ___f) Risco ambiental, iluminação do local e factores climatéricos, são factores derisco que podem causar agressões à saúde do trabalhador.

  ___ g) Medicina do trabalho é uma técnica de controle de riscos das operaçõescapazes de afectar a segurança.

3. Porque razão os empregadores devem estar conscientes para o aumento dasegurança no local de trabalho.

4. Porque razão a cor das paredes de um salão não deve ser intensas e agressivas.5. Devemos ter em conta alguns aspectos para a manutenção da higiene de umsalão. Enuncie três.

6. Indique três práticas de higiene a ter num salão.

.7. Assinale a opção que se refere a regras para uma boa iluminação

a) janelas na linha directa da visãob) paredes de cor demasiadamente brilhantesc) luz directa sem causar encandeamento

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Fátima Nascimento

8. Indique qual a opção que determina as causas de acidente no local de trabalho:

a) Falta de qualificação, utilização de equipamentos de trabalho.b) Fadiga, doença, falta de motivaçãoc) Informação sobre técnicas de segurança

9.Enumere três medidas para a prevenção de incêndios

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Fátima Nascimento

EXERCÍCIOS (PARTE 2)

1. De que forma se obtém corrente eléctrica?

2. Refira o que entende por gerador?

3. O que entende por condutor?

4. O que entende por isolante?

5. Descreva os componentes de um circuito eléctrico.

6. Enuncie as formas de manifestação da corrente eléctrica.

7. Diferencie corrente contínua de corrente alternada e dê exemplos.

8. Refira qual a unidade de medida de energia eléctrica.

9.Refira a que se deve a potencia que uma máquina apresenta.

10. Indique qual a fórmula que permite o cálculo do custo de energia.

11. Que nome se dá ao fenómeno quando os condutores aquecem quando sãopercorridos pela corrente eléctrica.

12. Indique medidas para evitar curto-circuitos.

13. Enuncie medidas para evitar electrocussão num salão de cabeleireiro.

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BIBLIOGRAFIA

Ciências e Tecnologia – O Cabeleireiro- 2ª edição – Daniel Jouslin – Edições

Romano

  www.google.pt,

  www.tecnet.pt;

  www.almedina.pt;

  www.livrarialeitura.pt 

  www.youtube.com 

  www.formate.pt  Google images.pt  www.act.pt