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Associação Nacional do Sector de Comércio e Serviços deCuidados Corporais
Programa Operacional do Potencial HumanoEixo 2 - Adaptabilidade e Aprendizagem ao Longo da Vida
Tipologia 2.3 - Formações Modulares CertificadasProjecto n.º 4837/2008
Estado Portugu
Estado Português
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Organização do Trabalho, Higiene
e Segurança (para cabeleireiros)
50 Horas Leiria
Formadora: Fátima Nascimento
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Índice
Objectivos e Conteúdos 3
História dos cabelos 4
Como surgiu a profissão de cabeleireiro11
Características físicas e efeitos fisiológicos da profissão18
Características psicológicas e artísticas do cabeleireiro19
Prestação de serviço e espaço de trabalho21
Exercícios 23
Doenças profissionais24
Direito do trabalho e modelo social europeu27
Direito colectivo de trabalho28
A negociação colectiva 30
Contrato de trabalho39
Direito fiscal48
Higiene, Segurança e Saúde no trabalho53
Ergonomia67
Sinalética68
Limpeza no salão de cabeleireiro72
Electricidade73
Anexos81
Bibliografia 92
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Objectivos
Identificar a evolução histórica da função cabeleireiro na sua vertente técnica
e sócio- económica;
Identificar as características físicas, psicológicas e artísticas do profissional de
cabeleireiro;
Descrever o espaço de trabalho bem como a prestação de serviços no
contexto actual da função cabeleireiro;
Identificar doenças profissionais observadas no exercício da função de
cabeleireiro;
Referenciar as noções de regulamentação nacional e comunitária, legislação
laboral e direito fiscal aplicados ao sector;
Identificar os aspectos essenciais relativos á organização e gestão do espaço
de trabalho;
Enunciar os conceitos básicos de electricidade e seus riscos, associados aodesempenho das funções de cabeleireiro,
Conteúdos
Cabeleireiro – evolução técnica e histórica;
Prestação de serviços e espaço de trabalho;
Doenças profissionais;
Legislação- Nacional e Comunitária;
Organização do Trabalho;
Electricidade e riscos
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HISTÓRIA DOS CABELOS
Os cabelos na história do homem
A cabeleira humana parece ter se tornado, com a evolução, numa espécie deacessório fútil ou inútil do corpo humano do ponto de vista funcional. Mas, não ébem assim!
Os cabelos conservam a função fundamental de emoldurar o rosto, servindo como
cartão de apresentação pessoal de cada indivíduo.
Através de diferentes penteados, os cabelos permitem- nos modificar o aspecto
exterior.
Um corte ou um penteado inadequados podem transformar-se numa tragédia ( e
isto é hoje reconhecido até pela Lei, visto que um cabeleireiro que erre, poderá ser
denunciado por negligência e incapacidade profissional).
Com o “corte” certo, é possível, ao indivíduo comum, afirmar as suas próprias raízes,
o seu próprio sexo, transmitir o próprio credo religioso, desafiar os professores, fazer
novos amigos, provocar um escândalo, encontrar a alma gémea, opor-se às
convenções sociais e até mesmo ser posto para fora do emprego...
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Em cima: "O comprimento dos cabelos é o sinal visível da autoridade do Chefe, assim como
os cabelos são elementos essenciais à “dignidade” de um Rei”.
“Abaixo: Uma antiga receita egípcia contra a calvície sinistra
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Todos os povos da Terra, em todas as épocas, elaboraram complexos códigos depenteados variados com a tarefa de exprimir cada etapa de suas vidas, bem como,
comunicar aos demais os seus respectivos papeis, seus status e as suas
identidades culturais.
A história do homem é, por assim dizer, também a história do culto e do desprezo
aos cabelos.
Os romanos, por exemplo, pelavam a cabeça dos indivíduos consideradoshierarquicamente inferiores (prisioneiros, escravos, traidores) para assim assinalar a
condição de subordinados dos mesmos; os franceses, após a liberação da França,
no pós-guerra, recorriam à mesma prática em relação às colaboradoras e
companheiras dos alemães; os antigos egípcios se tornaram famosos pelo uso de
perucas e pelos cultos relativos ao corte de cabelos, visto que temiam que estes
pudessem ser usados para eventuais bruxarias; o Rei-sol francês era notável pelas
suas extravagantes e longas perucas, as quais usava como símbolo de luxo eesplendor; o uso da tonsura clerical do cristianismo antigo tinha por fim tornar os
monges menos atraentes sexualmente; já para os monges orientais, o crânio
raspado se constitui símbolo de castidade; enquanto, para os primitivos sacerdotes
das tribos da África Ocidental os cabelos seriam a sede de Deus, facto que talvez
explique porque o mítico Sansão do Antigo Testamento tinha sua invencibilidade
ligada a sua vasta cabeleira; os Masai, ainda hoje, possuem a magia de “fazer
chover”; mas, para que En-Kai (deus da chuva) escute as suas preces não devem
cortar nem a barba nem os cabelos.
Os cabelos são um meio de expressão real e, sabendo-os ler, podem revelar até
mesmo aquilo que às vezes queremos esconder como a nossa idade, a etnia à qual
pertencemos, o nosso credo político ou o nosso grau de instrução.
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Basta pensarmos no facto de que, por exemplo, os jornalistas televisivos de todo omundo usam o mesmo penteado anónimo por acreditarem que com o mesmo
adquirem credibilidade.
Cabelos e Personalidade
Mas, tudo isto é ainda redutivo e não basta para explicar o facto de que desde
sempre ,ao longo da história das civilizações, a cabeleira tenha representado um
elemento fundamental da personalidade humana, sustentáculo da beleza, dofascínio, da sedução e ,ás vezes, até mesmo do poder e da força...e de como, nos
dias actuais, a mesma cabeleira possa conservar ainda um profundo valor simbólico.
O facto é que estamos ancestralmente habituados a considerarmos os cabelos
como um “atributo sexual” e, se os cabelos não existem mais, podemos viver esta
“condição” como uma regressão a um estado semelhante aquele infantil, no qual os
sexos e os papeis a serem desempenhados, com os consequentes direitos e
poderes que estes comportam, não estão ainda bem diferenciados.
A perda dos cabelos é portanto inconscientemente vivida como uma espécie de
castração, uma perda da virilidade, da força (mito de Sansão), da juventude, da
masculinidade ou da feminilidade do indivíduo.
" Desde sempre, ao longo da história das civilizações, a cabeleira tem representado um
elemento fundamental da personalidade humana, sustentáculo da beleza, do fascínio, da
sedução e, ás vezes, até mesmo do poder e da força...e, nos dias actuais, a mesma cabeleira
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conserva ainda um profundo valor simbólico..
A instituição da “tonsura” em algumas ordens monásticas tem um profundo valor
simbólico: renunciar aos cabelos para manifestar a própria indiferença às instâncias
mundanas”
É pois, compreensível que as doenças do cabelo e do couro cabeludo representem
um preocupante problema existencial que coloca em discussão a imagem física e o
estado psíquico dos homens e das mulheres atingidos por estas afecções.
Os cabelos, assim sendo, tornam- se rapidamente uma fonte de desespero quandoa cabeleira começa a perder volume ou mesmo quando se torna apagada ou pouco
atraente.
A calvície é um problema que atinge somente na Itália cerca de nove milhões de
pessoas, interessando, de forma mais ou menos grave, 20% dos jovens machos
(20/30 anos) e 50% dos homens acima dos 50 anos.
Esta grande difusão faz com que no macho, a calvície seja considerada umfenómeno para fisiológico e, em consequência normal.
A Mulher e os Cabelos
Na mulher, que parece sempre sofrer mais com problemas capilares (talvez pelo
stress ao qual é submetida na época moderna), ao contrário do homem, a calvície
pode ser um sintoma de um quadro hormonal alterado e, como tal, deve ser tratada
com terapias oportunas.
Se é verdade que em geral o homem aceita de má-vontade uma calvície precoce;
para uma mulher, este problema pode assumir a conotação de uma verdadeira
tragédia.
Vale pois à pena, fazer todo o possível para conservar uma cabeleira sadia e
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vigorosa, confiando-a, desde que possível, às adequadas terapias preventivas.
Nos casos, ao invés, de graves calvícies, resistentes a toda e qualquer tentativa detratamento, se pode recorrer ás técnicas cirúrgicas quem vêm sendo praticadas já há
vários anos e que são ,como tal, de grande confiabilidade.
HISTÓRIA DOS CABELOS
Cabelo na história da humanidade
Os cabelos sempre se constituíram como excelente adorno do rosto, tidos
historicamente para a mulher como símbolo de sedução e para o homem como
demonstração de força.
Afrodite cobria sua nudez com a loira cabeleira e Sansão derrotou os filisteus
quando recuperou seus fios preciosos.
Na Grécia antiga, ofertar as madeixas aos deuses representava um acto supremo,como se vê quando Berenice cortou seus cabelos e os ofereceu em sacrifício à
Afrodite, para que seu marido Ptolomeu voltasse ileso da guerra da Síria.
No Egipto antigo os faraós tinham nas perucas formas de distinção social, enquanto
que para os muçulmanos manter uma pequena mecha no alto da cabeça era o
ponto para que Maomé os conduzisse ao paraíso.
Na mitologia hindu os cabelos de Shiva mostram as direcções do espaço e figuram
em todo o universo.
Desde os escalpes indígenas até os cabelos das mulheres acusadas de ligação
com as tropas alemãs da 2a guerra mundial, a cabeleira dos vencidos foi sempre
exibida como troféu.
Por outro lado, enquanto os cabelos estiveram associados á ideia de força e beleza,
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a calvície ficou ligada ao conceito de sabedoria. Assim, os sacerdotes egípcios
tinham a cabeça rapada como símbolo de desapego.
Sócrates orgulhava-se da sua falta de cabelos dizendo:
"Mato não cresce em ruas activas!"
Mas foi Hipócrates, também um calvo célebre, quem estudou pioneiramente a
alopécia relacionando-a á outras características físicas.
O swami Pandarana Sannahdi, do mosteiro de Madras, na Índia, tinha em 1949,
uma cabeleira de 7,92 metros de comprimento!
Na França, o Rei Sol Luiz XIV usava diariamente uma peruca para cobrir sua
cabeça.
De qualquer forma, na civilização actual, os cabelos perderam muito da função
remota protectora, mas ainda marcam muitos pontos nos itens "Beleza & Sedução".
Até hoje uma bela cabeleira denota força, situação social e poder.
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COMO SURGIU A PROFISSÃO DE CABELEIREIRO A
profissão de cabeleireiro é uma das
mais antigas da humanidade.
Achados arqueológicos, como pentes
e navalhas feitos em pedra, mostram
que a preocupação com as madeixas
vem da pré-história. Contudo, foi no
Egipto, há aproximadamente cinco
mil anos, que a arte de cuidar dos cabelos chegou ao ápice. Foi nessa época que
surgiram perucas sofisticadas, as quais mostravam a habilidade dos cabeleireiros,
que gozavam de grande prestígio na corte dos faraós. O cuidado com os cabelos é
um traço característico do povo do Antigo Egipto. O arsenal empregado nesses
cuidados (escovas, tesouras, loções de tratamento, etc.) era guardado em caixas
especiais, luxuosamente decoradas. Embora a partir de 3.000 a.C., as cabeças
raspadas e lisas e os corpos sem pêlos tenham passado a ser sinais de nobreza no
Egipto, a moda exigia que homens e mulheres usassem perucas de cabelo humano
ou de lã de carneiro. As barbas postiças eram populares entre os homens. A tintura
azul-escuro era usada para conseguir a cor preta (predilecta) das perucas e barbas
e a henna, um pó feito das folhas da alfena egípcia, dava um tom vermelho-
alaranjado aos cabelos e unhas. Os estilos mais populares de cabelo eram os cortes
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rectos, cujo comprimento variava desde a altura do queixo até abaixo dos ombros,
sendo usados geralmente com franja.
Foram os gregos que criaram os primeiros salões de cabeleireiro (koureia), em
Atenas, construídos sobre a praça pública, o Ágora. Lá, os Kosmetes ou
"Embelezadores de Cabelo", escravos especiais, circulavam soberanos. Os
escravos cuidavam dos homens e as escravas das mulheres. Vemos que os
cabelos, em particular, tiveram o privilégio de um espaço próprio.
No século II AC, na Grécia antiga, para encontrar um verdadeiro penteado
requintado era conveniente dar asas à imaginação e ir até ao topo do Olimpo:
espaço reservado aos Deuses e Deusas. Os penteados ostentavam algumas
sobriedades e fantasias, prevalecendo os cabelos louros, frisados, com caracóis
estreitos e discretos, com franjas em espiral. Conversas sobre política, desportos e
eventos sociais eram mantidas por filósofos, escritores, poetas e políticos, enquantoestes eram barbeados, faziam ondas nos cabelos, manicura, pedicura e recebiam
massagens. Os cabelos eram principalmente espessos e escuros e eram usados
longos e ondulados.
É nos frescos de Creta que o rabo-de-cavalo usado pelas mulheres aparece pela
primeira vez. Os preparados cosméticos, óleos, pomadas, graxas e loções eram
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usados para dar brilho e um perfume agradável aos cabelos. Os cabelos loiros eram
raros e admirados pelos gregos e ambos os sexos tentavam descolorir seus cabelos
com infusões de flores amarelas. As barbas, verdadeiras e falsas, continuarampopulares até o reinado de Alexandre o Grande. Ainda na Grécia antiga, a moda dos
cabelos se mantinha por dois a três séculos.
A mudança era mais rápida na Roma Antiga, onde as esposas dos soberanos eram
os exemplos, sendo seguidas por todas. A essa altura, no Império Greco-Romano,
gregos e gregas faziam os cabelos dos romanos e penteavam as romanas.
Nesses salões, discutiam-se novidades e propagavam-se as coscuvilhices. As
barbearias continuaram sendo instituições sociais, tendo um grande número de
barbeiros que prestavam seus serviços nos mercados e casas de banho públicas.
Os cidadãos prósperos ofereciam aos seus convidados os serviços dos seus
barbeiros particulares. Os cabelos e a barba eram ondulados com ferro quente.
Muitas poções eram usadas para prevenir a queda dos cabelos e o seu
embranquecimento. O estilo de cabelo mais popular entre os homens era curto,
escovado para a frente e com ondas. As mulheres usavam o cabelo ondulado,
repartido no centro e caindo sobre as orelhas.
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Se antes existiam particularidades regionais, a partir de Luís XIV, a moda francesa
dominou todas as civilizações.No começo do século XVIII, as mulheres casadas usavam uma touca para esconder
os cabelos e somente o marido delas
poderia ver seus cabelos soltos. MariaMadalena, a pecadora, foi semprerepresentada com cabelos longos e soltos,ao contrário das Santas, que usavam toucasou presos.Jornais de moda, nos séculos XVIII e XIX,divulgavam os estilos por toda a Europa.Seguia-se o exemplo das casas reinantes deParis e Viena, e também de todas eliteseuropeias. Os primeiros cabeleireiros parasenhoras foram os Coiffures parisienses,Leonard, Autier e Legros Rumigny, queprestavam seus serviços à Rainha MariaAntonietta e recebiam altos salários.
Contudo, foi no século XX que a moda dos cabelos aliou-se à tecnologia. A pesquisacientífica sobre cabelos começou quando a higiene pessoal se tornou um meio deprevenir o acúmulo de piolhos e sujeira, que ficavam escondidos sob as perucas,
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pós, perfumes e poções que vinham sendo usados pelo homem.
No início do século apareceram os salões de beleza para mulheres, os quais não
serviam apenas para cuidar dos cabelos, mas eram um ponto de encontro como as
barbearias na Grécia Antiga.
Com o advento da electricidade, em 1906, Charles Nestle (Londres), inventou a
máquina de fazer ondas permanentes nos cabelos. Mesmo levando
aproximadamente 10 horas para concluir o processo de ondulação permanente dos
cabelos, poupou as mulheres de incontáveis horas usando o ferro quente para fazer
ondas
No ano seguinte, um estudante de química francês, Eugene Schuller, fundou a
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Organizaçã
Estado Português
empresa L'Oreal, crian
naturais e usando
Quando nos anos 20,
cabelo comprido pole
Entretanto, as mulheres
mais admitiam seguir tr Guerra Mundial, o cort
curtos como os de hom
devido
O advento do cinema
cabelos. As mulheres d
das
A moda masculina de
século XX, prevalecen
guerras
Elvis Presley ajudou a
brilhante. Mas, foram
tornaram novamente
Na década de 60 també
do Trabalho, Higiene e Seg
(para cabelei
o uma tinta para cobrir os cabelos
um processo permanente.
moda exigia cabelos "a la garçonne
izaram que cabelo curto era vergon
, cada vez mais envolvidas na sociedad
dições que remontavam à Idade Médiade cabelo "Joãozinho" para as mul
m) foi considerado escandaloso, mas g
à sua
a década de 20 trouxe novos padrõe
e todo o mundo rapidamente adoptara
ctrizes de
cabelos não mudou radicalmente na
o o "look clean" que tinha a influênc
mudar isso com as suas costeletas c
os Beatles que, pela primeira vez e
opulares os cabelos mais comprid
houve mudanças no estilo dos cabelo
rança
eiros)
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risalhos com cores
", os partidários do
ha para a mulher.
e no trabalho, não
. Depois do fim da Ieres (cabelos bem
anhou popularidade
practicidade
de moda para os
os estilos e cores
Hollywood.
rimeira metade do
ia militar das duas
mundiais.
mpridas e o topete
muitas décadas,
os para homens.
das mulheres, com
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o retorno dos cabelos lisos e de corte simétrico, criado pelo cabeleireiro inglês Vidal
Sassoon.
A partir da década de 70, houve ampla aceitação de estilos variados tanto parahomens quanto para mulheres, desde os cabelos soltos e naturais até o estilo
"punk".
Seja por superstição, por costume, ou por vaidade, a verdade é que o ser humano
sempre dispensou, e continua dispensando, grande atenção a essa parte do corpo.
Hoje, porém, nós, homens e mulheres, podemos contar com um imenso arsenal
para nos ajudar nessa tarefa.
Compridos ou curtos, lisos, crespos ou ondulados, qualquer que seja a cor ou o seuestilo de cabelos, o importante é manter a saúde deles, a saúde da nossa pele.
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Características físicas e efeitos fisiológicos da profissão
A profissão de cabeleireiro pressupõe uma capacidade física de resistência, na
medida que, o seu desenvolvimento, é feito maioritariamente, com o profissional em
pé.
Sejam quais forem os serviços a prestar, seria impensável executá- los sentado, pois
além disso, os equipamentos que são utilizados pressupõem uma postura adequadaao seu manuseamento, ou seja, em pé.
Para e por tal, devem- se assumir posições físicas que evitem a sobrecarga em
alguns músculos, tentando sempre que todo o corpo, acompanhe os movimentos
necessários para a execução dos serviços.
O facto de se trabalhar, sempre em pé e os movimentos serem muito repetitivos e
lentos, provocam uma deficiência também á nível circulatório, originando em muitos
casos, problemas vasculares, tais como varizes.
Razão pela qual, é aconselhável um comportamento ergonómico, em que a postura
física deve permitir que o profissional esteja mais alto que o cliente.
Também se verificam contra- indicações á nível do sistema imunitário, pois é uma
profissão que pelo contacto constante e directo com o público em geral, pode
favorecer uma maior exposição às doenças transmissíveis (não esquecer que
trabalha- se com objectos cortantes que podem por acidente, provocar sangue e o
cabeleireiro é quem vai prestar os socorros necessários para o estancar).
Quanto ao aparelho respiratório, podem- se verificar algumas alergias, quer pelos
perfumes de alguns produtos, quer pela inalação de substâncias químicas inerentes
aos mesmos.
É de extrema importância que o profissional, seja dotado de uma boa capacidade
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visual, pois para prestar alguns serviços, é fundamental que se consiga ver bem,
sem necessitar de esforçar em demasia a visão (nº.de horas excessivas de
trabalho).
A capacidade de comunicação do cabeleireiro, é muitas vezes, aliado às suas
competências profissionais, a chave para o sucesso.
Saber se fazer entender, ser capaz de escutar e para isso desenvolver a sua
linguagem gestual é sem dúvida o caminho para a satisfação mútua
(cliente/profissional).
Para ter capacidade de diagnóstico sobre o estado do cabelo e couro cabeludo,
além de uma boa visão, é essencial que haja uma boa sensibilidade táctil, pois
através dessa faculdade, será mais eficiente, qualquer avaliação que se faça,
relativamente ao cliente.
Características psicológicas e artísticas do profissional de cabeleireiro
Como qualquer outra profissão que pressupõe o contacto directo com o público,
também nas funções de cabeleireiro, é necessário ter- se sabedoria e força
psicológica para lidar com os clientes e seus estados de espírito.
Nem sempre se consegue agradar a todos e como tal, o cabeleireiro tem que ter a
capacidade de filtrar e de lidar com os “maus feitios”.
A educação, obviamente é a melhor arma de combate, porém, de nada serve ser
apenas educado, há que ser agradável, pois pretende- se que o cliente volte.
Pelo ambiente que se proporciona, o profissional de cabeleireiro, deve perante
certas conversas, ser “cego, surdo e mudo”, ou seja, ser discreto, imparcial e evitar
que se desenvolva no seu espaço, a contagiosa coscuvilhice.
Deve também o profissional, saber se avaliar e evitar, para mostrar inovação, cair no
ridículo. Claro que como em tudo, a imagem conta, mas não é por se ser cabeleireiro
que se deve desfilar uma imagem espalhafatosa e desajustada do que é
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considerado belo e com classe.
O bom senso deve ser sempre um bom companheiro de trabalho e se assim for, o
profissional de cabeleireiro terá com certeza a capacidade e maturidade para se
actualizar profissionalmente e de forma incessável
Assim, além das novas tendências de cores e cortes, também deverá estar á par da
evolução tecnológica quer a nível de aparatologia, quer á nível de composição dos
produtos cosméticos utilizados.
Aliado a tudo isto, o profissional de cabeleireiro deve ser criativo, inovador, pois até
pela exigência dos dias de hoje, em que as pessoas necessitam de ser cuidadas,
quando procuram um profissional de cabelos, procuram alguém em quem podem
confiar para melhorar o seu aspecto físico.
Alguém que tenha a sapiência que as manter actuais, leves e bonitas.
Assim, ser cabeleireiro é muito mais do que saber lavar cabeças, pentear e cortar
cabelos, é ser actual, confidente e acima de tudo Amigo!
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Prestação de serviços e espaço de trabalho
Entende- se por prestação de serviços, todo o trabalho efectuado para alguém emtroca de qualquer forma de pagamento.
Assim sendo, na profissão de cabeleireiro, podemos considerar que se prestam osseguintes serviços:
- Lavagem dos cabelos e cabeça;
- Cortes;
- Mise- en – plis;
- Penteados;
- Tratamentos específicos ao couro cabeludo e ao cabelo (queda,hidratação/nutrição, caspa, pontas espigadas, escamação do couro cabeludo, etc.);
- Permanentes/Ondulações;
- Coloração/Descoloração;
- Alisamentos/ Desfrisagens
O espaço de trabalho deve ser limpo, confiável, bem iluminado, arejado,harmonioso, funcional para o profissional e confortável para o cliente.
Os utensílios de trabalho devem ser de excelente qualidade e muito bem tratados.
Os principais utensílios são:
- os pentes, limpos diariamente e desinfectados para cada cliente;
- as escovas redondas para desembaraçar, semi- redondas e normais paradesembaraçar e pentear;
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- as tesouras normais;
- as tesouras de micro serrilha ou de desbaste;
- as tesouras de desbaste de um só lado;
- as navalhas de barba manuais que são afiadas permanentemente no couro;
- as máquinas de cortar cabelo manuais e eléctricas;
- os ferros de ondular eléctricos;
- as pinças e os rolos;
- os secadores eléctricos de mão e os secadores de pé;
- o pente eléctrico;
- os aparelhos de permanente
Os produtos no salão de cabeleireiro
Os produtos no salão de cabeleireiro podem ser classificados em cinco grupos:
- produtos de higiene (shampoos destinados à lavagem do cabelo);
- produtos de permanente (líquidos de permanente e fixadores);
- produtos de descoloração (água oxigenada, amoníaco e os perfosfatos);
- produtos de coloração (colorantes temporários e semi- permanentes, colorantesde oxidação);
- produtos de fixação (fixadores e loções capilares que permitem uma maior duração do penteado).
É necessário ter cuidados especiais para armazenar e conservar os produtos no
salão de cabeleireiro, para que estes não se alterem.
As melhores condições de armazenamento e conservação deverão seguir a seguinteorientação:
Evitar o frio Evitar o calor Evitar a luz Evitar a humidade
Shampoos
Água oxigenadaFixador de permanente
PerfosfatosDescolorantes
Loções
Água oxigenadaFixador de permanente
ColorantesOxidantes
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EXERCÍCIOS
1) Que povos rapavam (pelavam) a cabeça aos seres considerados hierarquicamente
inferiores (escravos, traidores, etc.)?
R: __________________________________________________________________________
2) Em que região há cinco mil anos, a profissão de cabeleireiro atingiu o seu ápice?
R:__________________________________________________________________________
3) Porque razão a profissão de cabeleireiro exige uma capacidade física de resistência?
R:_______________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________
4) Porque razão o bom- humor, a educação, a capacidade de comunicação devem ser características psicológicas do cabeleireiro?
R:_______________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________
5) Quais são os cinco grupos em que estão divididos os produtos utilizados no salão decabeleireiro?
R: _________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________
6) Cite os produtos utilizados no salão que devem evitar o calor e quais devem evitar aluz?
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R: __________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________
Doenças Profissionais
Entende- se por doenças profissionais, as doenças que ocorrem por exercício dedeterminada profissão.
O exercício da profissão de cabeleireiro pode provocar diversas doençasprofissionais devido ao facto de se ficar de pé durante muito tempo e por reacçõesalérgicas.
Estas doenças podem manifestar- se através de perturbações do sistema circulatóriodas pernas, de desvios da coluna ou através de doenças de pele devido à frequenteutilização de numerosos produtos químicos no salão de cabeleireiro.
Principais doenças profissionais
- Cifose: convexidade (costas arqueadas)
Coluna Vertebral - Lordose: convexidade interior da parte lombar
- Escoliose: desvio lateral da coluna
Circulação Sanguínea - Varizes ou dilatação permanente de uma veia
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Doenças de pele - Asma: sufocações intermitentes
E alergias, - Dermatites: inflamação da pele
Reacções alérgicas - Idiossincrasia: alergias inatas
- Psoríase: aparecimento de escamas
esbranquiçadas que escondem feridas
avermelhadas
As reacções alérgicas
A alergia, também chamada de intolerância, é o estado de uma pessoa quando oorganismo reage de forma anormal e exagerado ao contacto de uma substância ditaalergénica para aquele organismo.
Existem dois tipos de alergias, que são os seguintes:
Alergia inata ou idiossincrasia – é uma alergia existente desde onascimento, a um determinado produto e que se manifesta portanto desde oprimeiro contacto com esse produto;
Alergia adquirida por “sensibilização” – aquela que é adquirida ao longodo tempo relativa a um produto que até aí se tolerava bem
Exemplo:
Uma alergia manifestada por uma cliente que tinha feito colorações regularmentesem ter nunca tido qualquer problema, até esse momento – Alergia adquirida por “sensibilização”.
Uma reacção de alergia a um colorante é em geral uma reacção cutânea que semanifesta na zona de aplicação do produto através de uma comichão interna que vir a aumentar até provocar manchas vermelhas.
Começa nas 24 horas a seguir a aplicação do produto. Se a reacção alérgica for violenta, evolui nas seguintes 48 horas.
Formam- se no couro cabeludo e á volta da cara pequenas pústulas, isto é,pequenas borbulhas empoladas, que podem supurar. A cara incha e torna- sedolorosa, assim como também pode afectar as pálpebras, que se fecham. A pessoadoente fica com dores de cabeça e pode desmaiar.
Dermatites
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A dermatite ou eczema caracteriza-se por uma inflamação ou irritação da pele e não
é contagiosa. As dermatites podem ser divididas, conforme a sua origem, em
exógena, de contacto ou endógenas, atópica ou seborreica.
Sintomas:
Fase aguda
Pele húmidaEritemaExsudadoPrurido
Ardor
Fase crónica
Pele seca e sensívelDescamaçãoLesões na pele
Asma
A asma é uma doença inflamatória crónica dos brônquios.
Resulta do estreitamento dos brônquios, que pode ocorrer em várias circunstâncias.
Ficando mais estreitos, o ar sai e entra nos pulmões com mais dificuldade. Este
estreitamento é provocado pela contracção dos músculos que existem à volta dos
brônquios, pelo aumento da parede dos brônquios, ficando assim o interior dos
brônquios mais estreito e pela maior quantidade de secreções que os brônquiosproduzem.
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O direito do trabalho e o modelo social europeu
O direito do trabalho teve a sua génese na transformação social produzida pela
Revolução Industrial, com a massificação da produção e o êxodo dos artesãos e dos
trabalhadores rurais para os grandes centros industriais, em busca de trabalho, e
sem qualquer capacidade de negociação ou reivindicação perante o poder
económico do empresário. As primeiras leis do trabalho destinaram-se a regular o
trabalho de crianças e mulheres, datando de 1802, em Inglaterra e de 1891, em
Portugal, seguindo-se um período de certa uniformização dos regimes laborais nos
vários países europeus.
O direito do trabalho é um ramo de direito muito jovem que reflecte, com especial
nitidez, as trajectórias que a política e a economia fizeram no último século e meio.
O desmantelamento do sistema económico anterior, baseado na actividade agrícola
e no comércio de produtos manufacturados, fortemente atomizado, e a sua
substituição por um outro cuja característica foi a massificação da produção,
produziu uma verdadeira debandada dos artesãos e dos pequenos agricultores
arruinados em direcção aos grandes centros industriais.
Isolados e dispersos perante o poder económico do empresário eram compelidos a
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aceitar condições de trabalho infra-humanas. Então, rapidamente se percebeu que
os princípios proclamados pelo liberalismo, num quadro de desigualdade efectiva de
poder como a que se vivia, não só não se concretizavam sem um elementoregulador do poder empresarial, como acentuava as desigualdades e as injustiças
sociais e económicas. O direito do trabalho era o elemento que faltava.
.O Direito Colectivo do Trabalho: objecto e características gerais
Os fenómenos colectivos laborais não são encarados pelo Direito somente como
origem de normas. O ordenamento jurídico não se limita, perante tais fenómenos a
receber ou incorporar os padrões normativos produzidos pela conformação de
grupos sociais animados de pretensões opostas. Primeiro, porque o direito se não
pode desinteressar da validade ou genuidade social dos processos por que tais
normas são geradas. Segundo, porque a preservação da integridade do
ordenamento jurídico global implica que sejam enquadrados em formas institucionais
os processos sociais baseados na força relativa dos grupos. Terceiro, porque os
conflitos de interesses colectivos envolvem, ou podem envolver, situações mais ou
menos graves de prejuízo para a satisfação de necessidades colectivas, quando não
prenunciam crises generalizadas. O Direito do Trabalho incorpora hoje, na
generalidade dos sistemas, um corpo de normas reguladoras das formas de
organização de interesses colectivos e dos processos e instrumentos da acção
colectiva. A esse corpo de normas se aplica doutrinalmente o rótulo de Direito
Colectivo do Trabalho.
Ele exprime, desde logo, uma intervenção reguladora do Estado sobre o modo
que se desenvolvem as relações e actividades desses grupos.
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A autonomia colectiva
É a capacidade reconhecida pelo Estado a certos grupos sociais organizados de
emitirem, por um processo próprio de expressão de confronto entre os interessescolectivos correspondentes, normas que simultaneamente constituem fórmulas de
equilíbrio entre estes interesses e padrões de conduta para os membros dos
mesmos grupos nas suas relações individuais. É assim que o art. 56º/3 e 4 CRP,
confere às associações sindicais competência para “exercer o direito de contratação
colectiva”, deferindo-se no n.º 4, para a lei o encargo de estabelecer “as regras
respeitantes à legitimidade para a celebração das convenções colectivas de
trabalho, bem como à eficácia das respectivas normas”.
O bom entendimento da noção de autonomia colectiva pressupõe uma visão clara
de que sejam interesses colectivos, profissionais, sobretudo em confronto com os
interesses particulares de cada trabalhador e cada empregador.
Noção de “relação colectiva de trabalho”
Relação colectiva de trabalho é a relação jurídica que se estabelece entre doisgrupos, respeitantes, de dadores de trabalho e de prestadores de trabalho,
sindicalmente representados, ou entre um empresário e um sindicato de
trabalhadores, para regular as condições de trabalho dos sócios representados e o
comportamento dos próprios grupos em ordem às relações individuais de trabalho
consideradas ou aos interesses colectivos dos mesmos grupos.
A noção de relação colectiva, embora por certo enquadrável num conceito amplo de
relação jurídica, não assenta numa criação do Direito mas sim basicamente, numa
realidade sociológica que o Direito recebe qua tale. O facto que gera não é,
normalmente, um acordo mas um acto colectivo unilateral ao qual pode suceder-se,
não o consenso, mas a oposição e o conflito. A verificação de tais actos unilaterais
gera desde logo deveres de conduta, como, resulta do art. 22º/1 DL 519-C1/79. E o
acordo que venha a atingir-se não origina, primariamente, obrigações para os
sujeitos colectivos mas sim, normas endereçadas aos trabalhadores e aos
empregadores pertencentes às categorias abrangidas.
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A concertação Social
Trata-se de negociações, ou debates conjuntos, entre o Governo, as confederações
sindicais e as confederações patronais, sobre temas como salários, política deemprego, dispositivos de protecção social, controlo de inflação, condições de
melhoria da competitividade das empresas e da economia.
Tem reconhecimento constitucional (arts. 56º/2-d; 92º/1 CRP) e enquadramento
institucional próprio: a Comissão Permanente de Concertação Social, integrada no
Conselho Económico e Social.
A Concertação Social é, um mecanismo auto-regulador, através do qual as
organizações de cúpula, representativas dos trabalhadores, participam, comintensidade variável, nos processos de decisão que cabem na competência do
Governo.
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A NEGOCIAÇÃO COLECTIVA: NOÇÕES E PRINCÍPIOS GERAIS
O significado social e jurídico da negociação colectiva
As relações colectivas constituem, a base de uma importantíssima fonte de Direito
do Trabalho: a convenção colectiva. É nesta que cristaliza juridicamente a dinâmica
social dos interesses profissionais, fazendo penetrar no círculo de regulamentação
do trabalho normas directamente conformadas pelo jogo das foças que integram
aquela dinâmica, e, por outro ângulo, ajustadas ao particularismo das profissões,
dos ramos de actividade económica e das zonas geográficas.
A negociação colectiva é também um modo de formação de normas jurídicas. As
convenções colectivas inserem-se, no elenco das fontes de Direito.
O objecto da negociação de convenções colectivas evolui, ao sabor do próprio
desenvolvimento das condições económicas e sociais da actividade produtiva. De
um modo geral, esse objecto comporta, em primeira linha, a conformação normativa
do conteúdo dos contratos individuais de trabalho surgidos no âmbito pessoal,
temporal e geográfico coberto pela convenção, avultando aí a sua função
regulamentar, projectada sobre uma generalidade de relações individuais, de que serecolhe a sugestão de um “contrato criador de normas” ou “contrato normativo”.
Em segunda linha, a convenção colectiva evidencia a sua matriz contratual,
originando obrigações entre as próprias entidades outorgantes.
A negociação colectiva pode ter por objecto ou alteração dos vencimentos e outras
prestações remuneratórias, das pensões e das regalias de acção social e de acção
social complementar.
O “dever de negociar” e o princípio de boa fé na negociação colectiva
A negociação colectiva é não apenas reconhecida como meio de produção de
normas reguladoras das condições de trabalho, mas protegida ou promovida pelo
ordenamento jurídico como técnica preferencial de composição de interesses
colectivos.
O art. 22º/1 DL 519-C1/79, obriga as associações sindicais, as associações
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patronais e as empresas a responder e a fazer-se representar “em contactos e
reuniões destinados à prevenção ou resolução de conflitos”.
As directrizes constantes do art. 22º DL 519-C1/79, não podem, sob o ponto de vistada utilidade e da eficiência dos processos de contratação, ser interpretadas como
regras imperativas de conduta, nas quais se corporize em estrito dever positivo de
negociar.
O que se designa por “dever de negociar” não é mais, do que uma das expressões
várias que, no contexto da negociação colectiva, assume o princípio da boa fé, tal
como resulta do teor do art. 22º DL 519-C1/79.
O art. 22º DL 519-C1/79, assim, como outras disposições da parte processual domesmo diploma, manifestam uma atitude político-legislativa de sentido promocional
relativamente à negociação colectiva como método de separação de conflitos e de
determinação das condições de trabalho, seguindo a esteira de uma orientação
muito generalizada sob a inspiração da Organização Internacional de Trabalho.
O nível da negociação
Um processo de negociação colectiva pode situar-se no nível da empresa, do ramode actividade ou da profissão. Se a convenção for outorgada por um só empregador,
designa-se acordo de empresa, se a subscreveram vários isolados, ter-se-á um
acordo colectivo. Sendo a convenção celebrada por uma ou mais associações
patronais, denominar-se-á contrato colectivo. Não pode, enfim, excluir-se que um
acordo colectivo seja celebrado ao nível de profissão, embora aí outorguem, do lado
patronal, vários empregadores isolados e não uma associação representativa.
Não existe, em geral, qualquer condicionamento jurídico da escolha de um dos
referidos níveis de negociação. A entidade que tome a iniciativa da celebração de
um negócio colectivo pode, em princípio, optar livremente pelo interlocutor que mais
lhe convenha conforme o nível em que deseje projectar os produtos da negociação.
Os sujeitos
x) O “reconhecimento” dos interlocutores negociais
Têm capacidade para celebrar convenções colectivas as associações patronais e os
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empregadores, por um lado, e as associações sindicais por outro (art. 3º/1 DL 519-
C1/79). As empresas públicas estão englobadas como entidade patronais, visto que
as relações de trabalho com o seu pessoal assumem carácter jurídico-privado.
O “reconhecimento” de uma associação sindical como sujeito de um processo de
negociação pode não contender com o momento da aquisição de personalidade
nem diz respeito, meramente, às condições exigidas pelo ordenamento jurídico para
a “recepção” das normas que dele venham a resultar mas também aos pressupostos
que, a verificarem-se, colocam a parte patronal na situação de ter de aceitar a
associação sindical como interlocutor negocial, logo que não poder recusar-se, em
princípio, a tratar com ela.
y) Pluralidade de sujeitos. Negociação conjunta e autonomização de
processos negociais
É possível surgir do lado patronal, uma pluralidade de empregadores ou mesmo um
conjunto de associações patronais, e como é óbvio, mais corrente ainda será o
fenómeno do lado dos trabalhadores, sobretudo enquanto subsistir o predomínio do
sindicato de profissão.
Quando tal fenómeno ocorra, duas soluções são possíveis:
a) Ou cada um dos sujeitos colectivos entabula uma relação negocial privativa
com a outra parte – e estar-se-á perante a negociação separada no âmbito de um
mesmo feixe de interesses colectivos, definido pelo nível em que essa negociação
se processa;
b) Ou os sujeitos colectivos que exprimem interesses complementares ou
independentes se conjugam numa “fonte negocial”, organizada ou não, constituindo
assim uma parte plúrima na relação com o adversário comum – e será a negociação
conjunta.
Objecto e conteúdo da convenção
O “objecto possível” do negócio colectivo laboral está delimitado pela lei, em termos
positivos e negativos.
A delimitação positiva, é feita pelo art. 5º DL 519-C1/79: em primeiro lugar, as
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convenções colectivas de trabalho estabelecem as regras da administração do seu
próprio conteúdo, isto é, aquelas pelas quais seja instrumentalmente assegurada a
efectividade das normas acordadas e que integram compromissos de naturezaobrigacional entre os outorgantes; em segundo lugar, as convenções assumem-se
como fontes de Direito substantivo, regulando as relações individuais de trabalho no
seu âmbito de aplicação, através de verdadeiras normas jurídicas contratadas; em
terceiro lugar (art. 5º DL 519-C1/79), elas surgem ainda como fontes de Direito
adjectivo, ao instruírem e regularem mecanismos de resolução de litígios individuais
de trabalho (art. 5º DL 519-C1/79).
A lei define limitações à largueza de movimentos das partes no ajuste sobre ospróprios temas característicos da regulamentação colectiva de trabalho:
Aquelas que fixam condições gerais de validade material (e de eficácia) da
convenção colectiva (art. 6º/1-a, b, c, DL 519-C1/79);
Preceitos que fixam limitações à amplitude da negociação sobre matérias não
subtraídas ao objecto possível da convenção nem susceptíveis de liminar
afastamento por ilegalidade (art. 6º/1-f – art. 13º DL 519-C1/79).Nos termos do art. 23º DL 519-C1/79, as convenções devem referir obrigatoriamente
a designação das entidades celebrantes, a área e o âmbito de aplicação e a data da
celebração. A falta de qualquer destas menções implica, conforme o art. 24º/3-a DL
519-C1/79, a recusa do depósito da convenção.
Forma. Depósito e publicação
A lei exige que a convenção colectiva assuma forma escrita (art. 4º/1 DL 519-C1/79),
o que estreitamente se relaciona com o seu carácter de fonte de Direito. Por essa
mesma razão, afigura-se inadequada a sanção de “nulidade” que o mesmo preceito
comina para o caso de inobservância da forma prescrita: tratar-se-á, sim, de pura e
simples inexistência da convenção.
O depósito, consiste da recepção e registo, pelo Ministério do Trabalho, do texto do
acordo, assinado pelas partes (art. 24º/3 DL 519-C1/79).
Constituem, em geral, motivos de recusa do depósito:
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a) A omissão total ou parcial dos elementos do chamado “conteúdo obrigatório” da
convenção (art. 23º DL 519-C1/79);
b) A falta dos título de representação dos mandatários das partes (art. 4º/2 DL519-C1/79), títulos esses que assumem na prática negocial corrente a designação
de “credenciais” e que devem ser exibidos logo no início das negociações (art. 19º/4
DL 519-C1/79), acompanhado no final do texto acordado para efeitos de depósito;
c) Entrega prematura do texto da convenção: é necessário que tenham decorrido
doze meses sobre a data da entrega para depósito da convenção ou decisão
arbitral, que se altera ou substitui;
d) A omissão de declaração dos contraentes indicando o aumento percentual dasremunerações e encargos decorrentes do acordado.
A exigência da convenção colectiva enquanto regulamento, depende da publicação
no Boletim do Trabalho e Emprego, a qual é obrigatória e há-de ter lugar nos quinze
dias subsequentes ao do depósito definitivo (art. 26º DL 519-C1/79).
As declarações preliminares: proposta e resposta
A formação de uma convenção colectiva inicia-se com a apresentação da propostade uma das partes à outra. A proposta deve ser escrita (art. 16º/3 DL 519-C1/79) e
acompanhada de fundamentação (art. 18º/1 DL 519-C1/79).
A proposta é, uma declaração receptícia: só produz efeitos (art. 17º/1 DL 519-
C1/79). A proposta deve ser também remetida, por cópia, ao Ministério do Trabalho
(art. 16º/5 DL 519-C1/79).
O art. 16º/2 DL 519-C1/79, dispõe em geral que as convenções colectivas não
podem ser denunciadas antes de decorridos dez meses sobre a data da sua entrega
para depósito.
A denúncia da convenção apresentação de proposta de revisão são “momentos” de
natureza diversa: a denúncia é uma declaração de vontade de não prorrogação da
vigência do acordo, a apresentação da proposta constitui uma manifestação da
vontade de celebração de um novo acordo, cujo “projecto” ao mesmo tempo se
formula.
O art. 16º/4 DL 519-C1/79, condiciona a eficácia da denúncia à apresentação de
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proposta de revisão.
O art. 16º/3 DL 519-C1/79, admite a denúncia a todo o tempo, nas seguintes
situações:
a) Negociação de convenção substitutiva de outras em vigor, para o caso de
“cessação total ou parcial de uma empresa ou estabelecimento”;
b) Negociação simultânea da redução da duração do trabalho e da
adaptação do tempo de trabalho.
Os contratos negociais
Após a fase de declarações preliminares, em que se lançam as bases de discussão
e delimita o seu objecto, inicia-se a negociação propriamente dita, isto é, a fase doscontratos directos entre os representantes das partes com vista à aproximação das
posições inicialmente expressas.
A lei não infere na tramitação desta fase, quer no que toca à frequência das sessões
quer no respeitante à ordem dos pontos a acordar, quer mesmo relativamente à
duração total daquela.
Trata-se de matéria deixada na disponibilidade das partes, e que pode, ela mesma,
ser objecto de negociação prévia.
A EFICÁCIA DA CONVENÇÃO COLECTIVA
Efeitos obrigacionais e normativos
z) Efeitos obrigacionais
A convenção colectiva é, encarada de certo ângulo, um contrato gerador de
obrigações para ambas as partes.
A) As “cláusulas de garantia sindical”
Trata-se de disposições de distintas modalidades, pelas quais o acesso e a
manutenção do empregador são postos na dependência da filiação dos sindicatos
subscritores.
Estas estipulações correspondem a conveniências de ambas as partes: o sindicato,
obviamente, recolhe não apenas benefícios financeiros indirectos, mas sobretudo
um reforço no seu poder contratual e da sua capacidade de controlo social; o
empregador, por seu turno, obtém a cor responsabilização do sindicato no tocante à
qualificação profissional dos trabalhadores admitidos, além de averbar a vantagem
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do recorte nítido do interlocutor legítimo nas questões laborais colectivas.
As “cláusulas de garantia sindical” têm-se por inaceitáveis. Com efeito, o art. 37º DL
215-B/75, proíbe que, por acordo, seja subordinado o empregador à filiação sindical,quer no aspecto positivo quer no aspecto negativo. Esta proibição (nulidade) visa, de
resto, não só as convenções colectivas mas os próprios contratos individuais em que
se pretenda introduzir tal condicionamento.
B) A obrigação de paz social
O dever de obtenção de certos comportamentos conflituais durante a vigência da
convenção colectiva.
Pode falar-se de um dever de paz social absoluto (resultam, vedados quaisquer conflitos laborais, respeitantes ou não a matérias incluídas em convenção vigente)
ou relativo (apenas ficarão proscritos os comportamentos conflituais cujo objecto
respeite ao conteúdo da mesma convenção e durante a vigência desta).
O art. 1º/3 lei 65/77, dispõe que o direito de greve é irrenunciável – e, com base
nesse preceito, tem-se entendido inviável a consagração convencional do dever de
paz social, com qualquer amplitude (art. 57º/2 CRP).
aa) Efeitos normativos
O que verdadeiramente distingue a convenção colectiva é a sua eficácia normativa
A) Recepção automática e condicionamento externo
A eficácia normativa das convenções colectivas de trabalho pode, em tese geral,
produzir-se de duas maneiras:
a) Uma, a recepção automática, consiste na substituição, de pleno direito, das
estipulações individuais pelas normas jurídico-colectivas que aquelas contrariam;
b) Outra, a do condicionamento externo, que, mais de acordo com o direito
comum dos contratos, postula a invalidade das estipulações individuais
desconformes com as regras colectivas mas não a penetração directa e automática
destas no conteúdo dos contratos.
B) A solução do ordenamento português
Acolhe à fórmula da recepção automática, não apenas no que toca às convenções
colectivas, mas também relativamente às leis do trabalho.
A lei (art. 14º/2 LCT) refere-se, justamente, à situação típica da oposição entre
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contrato e normas convencionais ou legais: a de o contrato conter condições menos
favoráveis para o trabalhador.
O art. 15º/1 DL 519-C1/79, prevê a “redução de condições de trabalho”estabelecidas numa convenção, por força de outra “de cujo texto conste, em termos
expressos, o seu carácter globalmente mais favorável”, e o art. 15º/2 DL 519-C1/79,
dispõe que essa redução “prejudica os direitos adquiridos por força do instrumento
de regulamentação colectiva de trabalho substituído”.
O mecanismo de recepção automática não funciona quando uma disposição
convencional colectiva se defronta com uma cláusula do contrato individual, fruto da
vontade dos outorgantes deste, mais favorável do que aquela.
O âmbito pessoal da convenção colectiva
A) O princípio da filiação
Do art. 7º/1 DL 519-C1/79, resulta que as normas constantes de uma convenção
colectiva se aplicam aos contratos de trabalho que existam ou durante a sua
vigência, venham a existir entre trabalhadores e empregadores representados no
processo negocial que lhe deu origem, ou, quanto aos empregadores, que tenham
outorgado directamente a mesma convenção.
Os arts. 8º e 9º DL 519-C1/79, desligam excepcionalmente a aplicação das
convenções da normal exigência da qualidade de membro da associação subscrita
no momento da outorga, no tocante aos empregados.
B) A extensão e a adesão
A extensão, é regulada pelo art. 29º DL 519-C1/79. Opera-se por portaria conjunta
dos Ministros do Trabalho e da tutela, podendo ampliar o âmbito originário nas
seguintes direcções:
bb) Entidades patronais do mesmo sector económico e trabalhadores da mesma
profissão ou de profissão análoga, desde que exerçam a sua actividade no âmbito
territorial da convenção;
cc) Entidades patronais e trabalhadores do sector económico e profissional regulado
que exerçam a sua actividade fora do âmbito territorial da convenção, quando não
existam associações sindicais ou patronais e se verifique identidade ou semelhança
económica e social.
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A adesão, consiste num acordo superveniente entre uma das partes da convenção e
um sindicato, uma associação patronal ou um empregador isolado que nela não
outorgou e deseja ser por ela abrangido (art. 28º DL 519-C1/79). A adesão implica aaceitação integral do conteúdo da convenção e não pressupõe, verdadeiras
negociações.
C) A concorrência de convenções
Pode dar-se o caso de uma mesma relação de trabalho se encontrar no âmbito de
aplicação de duas convenções colectivas diferentes.
O âmbito territorial da convenção colectiva
A definição da área geográfica em que se aplica uma convenção colectiva é um doselementos do seu “conteúdo obrigatório” (art. 23º DL 519-C1/79). Essa área pode,
com efeito, ser a de todo o território nacional, a de uma província ou distrito, ou
simplesmente a de uma empresa.
Em princípio (art. 7º DL 519-C1/79), a área de aplicação destes não constitui uma
referência autónoma: ela será a correspondente à zona de intersecção dos âmbitos
geográficos cobertos pelas entidades outorgantes.
O âmbito temporal da convenção colectiva
A) Período de vigência e período de eficácia
Os efeitos de uma convenção colectiva produzem-se durante um certo período que a
lei designa prazo de vigência (art. 23º/1 DL 519-C1/79). A vigência de uma
convenção inicia-se somente após a publicação, “nos mesmos termos das leis (art.
10º/1 DL 519-C1/79 – lei 6/83).
B) A retroactividade e o seu alcance remuneratório
A atribuição de efeitos retroactivos às cláusulas da convenção colectiva assume, o
sentido de uma tendencial recuperação do desgaste sofrido pelos salários reais
anteriormente à publicação daquele instrumento de regulamentação, por efeito do
não acompanhamento da subida do custo de vida pelos níveis de retribuição
precedentes, quer ao longo do período da convenção antecessora, quer no decurso
do próprio processo de negociação.
Admite-se a atribuição de eficácia retroactiva às convenções mas apenas o bastante
para cobrir as perdas resultantes do processo de negociação (arts. 17º/1, 13º DL
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519-C1/79).
A sucessão de convenções colectivas
O fenómeno da sucessão de convenções colectivas (art. 15º DL 5198-c1/79),corresponde à revisão ou substituição de um instrumento de regulamentação
colectiva por outro da mesma natureza e com idêntico âmbito potencial.
Em princípio, uma convenção posterior não pode incorporar disposições menos
favoráveis do que as que lhes correspondam, na antecedente. O princípio admite,
porém, desvio se as próprias partes, no clausulado da convenção, exprimirem o
consenso de que ela é “globalmente, mais favorável” do que a anterior.
CONTRATO DE TRABALHO
• O contrato de trabalho é definido pelo artigo 1152º do Código Civil e pelo
artigo 1º do regime jurídico do contrato individual de trabalho, aprovado pelo
Decreto-Lei nº 49408 de 24/11/1969, da seguinte forma:
“Contrato de trabalho é aquele pelo qual uma pessoa se obriga, mediante
retribuição, a prestar a sua actividade intelectual ou manual a outra pessoa, sob a
autoridade e direcção desta”.
COMO SE FAZ E O QUE DEVE CONSTAR NUM CONTRATO DE TRABALHO A
TERMO
O contrato de trabalho a termo, certo ou incerto, está sujeito à forma escrita, devendo ser
assinado por ambas as partes e conter as seguintes indicações:
a) Nome ou denominação e residência ou sede dos contraentes;
b) Categoria profissional ou funções ajustadas e retribuição do trabalhador;
c) Local e horário de trabalho;
d) Data de início do trabalho;
e) Prazo estipulado com indicação do motivo justificativo ou, no caso de
contratos a termo incerto, da actividade, tarefa ou obra cuja execução
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justifique a respectiva celebração ou o nome do trabalhador substituído;
f) Data da celebração.
g) Na falta da referência exigida pela alínea d), considera-se que o contrato teminício na data da sua celebração.
Considera-se contrato sem termo aquele em que falte a redução a escrito, a
assinatura das partes, o nome ou denominação, bem como as referências
exigidas na alínea e) do Nº 1 ou, simultaneamente, nas alíneas d) e f) do
mesmo número.
A indicação do motivo justificativo da celebração do contrato deve mencionar concretamente os factos e circunstâncias que integrem esse motivo, sob pena
de não ser atendível.
Quando não seja reduzido à forma escrita ou quando o motivo não for
atendível o contrato é considerado sem termo.
OBRIGAÇÕES RESULTANTES DA ADMISSÃO DE TRABALHADORES A
TERMO
• A entidade empregadora é obrigada a comunicar à comissão de
trabalhadores, no prazo de cinco dias úteis, a admissão de trabalhadores em
regime de contrato de trabalho a termo.
Os trabalhadores admitidos a termo são incluídos, segundo um cálculo
efectuado com recurso à média do ano civil anterior, no total dos
trabalhadores da empresa para determinação das obrigações sociais ligadasao número de trabalhadores ao serviço.
DURAÇÃO E RENOVAÇÃO
• A estipulação do prazo tem de constar expressamente do contrato.
• Caso se trate de contrato a prazo sujeito a renovação, esta não poderá
efectuar-se para além de duas vezes e a duração do contrato terá por limite,
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em tal situação, três anos consecutivos. Nos casos de lançamento de uma
nova actividade de duração incerta, bem como o início de laboração de uma
empresa ou estabelecimento, a duração do contrato, haja ou não renovação,não podem exceder dois anos.
• Considera-se como um único contrato aquele que seja objecto de renovação.
• O contrato caduca no termo do prazo estipulado desde que a entidade
empregadora comunique ao trabalhador até oito dias antes de o prazo
expirar, por forma escrita, a vontade de o não renovar.
• A falta de comunicação referida no número anterior implica a renovação do
contrato por período igual ao prazo inicial.
• A caducidade do contrato confere ao trabalhador o direito a uma
compensação correspondente a dois dias de remuneração de base por cada
mês completo de duração, calculada segundo a fórmula: (rmhg = rmmg x 12
meses / 52 semanas x n), (rmhg = remuneração mínima horária garantida).
• A cessação, por motivo não imputável ao trabalhador, de um contrato de
trabalho a prazo que tenha durado mais de doze meses impede uma nova
admissão, a termo certo ou incerto, para o mesmo posto de trabalho antes de
decorridos três meses.
O contrato converte-se em contrato sem termo se forem excedidos os prazos de
duração fixados de acordo com o disposto supra, contando-se a antiguidade do
trabalhador desde o início da prestação do trabalho
FÉRIAS
. O direito a férias adquire-se com a celebração do contrato, vence-se em 1 de
Janeiro de cada ano e reporta-se, em regra, ao trabalho prestado no ano anterior.
Os trabalhadores têm direito a um período de 22 dias úteis de férias por ano.
Todavia:
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o No ano da celebração do contrato, os trabalhadores só têm direito, após
seis meses completos de trabalho, a gozar dois dias úteis de férias por
cada mês de duração do contrato, até ao máximo de 20 dias úteis.
o No caso de mudar para o ano civil seguinte sem que o trabalhador tenha
completado os seis meses ou sem ter gozado as férias, estas podem ser
gozadas até Junho. No entanto, nesse ano, o trabalhador nunca pode
gozar mais do que 30 dias úteis de férias, salvo se a convenção colectiva
o permitir.
Férias acrescidas:
o Se no ano civil o trabalhador não tiver faltas ou tiver apenas um dia ou
dois meios dias de faltas justificadas, ou de suspensão do contrato por
facto a si respeitante, tem direito a mais 3 dias de férias (25 dias úteis);
o Se o trabalhador tiver apenas dois dias ou quatro meios-dias de faltas
justificadas, ou de suspensão do contrato por facto a si respeitante, tem
direito a mais dois dias de férias ( 24 dias úteis);
o Se o trabalhador tiver apenas um dia ou dois meios-dias de faltas
justificadas, ou de suspensão do contrato por facto a si respeitante, tem
direito a mais um dia de férias ( 23 dias úteis).
Contratos inferiores a seis meses:
o Se o contrato não atingir seis meses o trabalhador tem direito a dois dias
úteis de férias por cada mês completo de contrato, que devem ser
gozadas imediatamente antes da cessação do mesmo, salvo se existir acordo das partes.
O direito a férias é irrenunciável. No entanto, o trabalhador pode gozar
apenas 20 dias úteis, renunciando às restantes, recebendo a retribuição e
subsídio correspondente à totalidade.
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Pode o trabalhador acumular férias vários anos?
Em regra não. As férias devem ser gozadas no ano civil em que se vencem.Ainda assim, se existir acordo, ou sempre que o trabalhador pretenda gozar
as férias com familiares residentes no estrangeiro, as férias podem ser
gozadas no 1º trimestre do ano seguinte, acumuladas, ou não, com as desse
ano. Além disso, por acordo entre empregador e trabalhador, pode este
acumular metade das férias do ano anterior com as do seguinte.
Pode a empresa encerrar para férias?
A empresa pode encerrar para férias da seguinte forma:
o Até 15 dias seguidos entre 1 de Maio e 31 de Outubro.
o Pode encerrar por tempo superior, ou fora do período entre 1 de Maio e
31 de Outubro, quando assim estiver fixado em instrumento de
regulamentação colectiva de trabalho ou mediante parecer favorável da
comissão de trabalhadores.
o Encerramento por período superior a 15 dias consecutivos entre 1 de
Maio e 31 de Outubro, quando a natureza da actividade assim o exigir.
Encerramento durante as férias escolares do Natal, não podendo, todavia,
exceder cinco dias úteis consecutivos.
Por quem são marcadas as férias?
As férias são marcadas por acordo entre empregador e trabalhador.
Não havendo acordo, as férias devem ser marcadas pelo empregador, entre 1
de Maio e 31 de Outubro, salvo parecer favorável em contrário da comissão de
trabalhadores ou por disposição da Convenção Colectiva de Trabalho.
Nas empresas até 10 trabalhadores, a marcação das férias não tem que
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obedecer a estas datas. O empregador deve ainda elaborar o mapa de férias
que deve ser afixado entre 15 de Abril e 31 de Outubro.
As férias podem ser intercaladas desde que haja acordo entre empregador e
trabalhador e se forem gozados no mínimo 10 dias úteis consecutivos.
As férias podem ser alteradas depois de marcadas?
Se razões imperiosas do funcionamento da empresa obrigarem à alteração das
férias, o trabalhador deve ser indemnizado pelos prejuízos que sofreu com a
alteração, cabendo ao empregador voltar a marcá-las sem sujeição ao período de 1
de Maio a 31 de Outubro.
A interrupção das férias não pode prejudicar o gozo seguido de metade do período a
que o trabalhador tenha direito.
Se a cessação do contrato estiver sujeita a aviso prévio, o empregador pode
determinar a antecipação das férias para momento anterior à data da cessação.
O que é que acontece se o trabalhador adoecer durante as férias?
Adoecendo o trabalhador, as férias são suspensas se o empregador for informadodesse facto, prosseguindo logo após a alta, o gozo dos dias de férias que ainda
estiverem compreendidos nesse período, cabendo ao empregador, na falta de
acordo, a marcação dos dias de férias não gozadas, sem sujeição ao período de 1
de Maio a 31 de Outubro, podendo mesmo ser gozadas até 30 de Abril do ano
seguinte.
A doença tem que ser justificada por estabelecimento hospitalar, centro de saúde ou
atestado médico, mas pode ser fiscalizada pelo médico da segurança social. Em
caso de não comunicação da doença ou da oposição à fiscalização, os dias da
alegada doença são considerados de férias sem prejuízo de sanção disciplinar.
Terá o trabalhador direito a férias quando o seu contrato for suspenso por
estar um mês ou mais fora da empresa por motivo de doença, acidente,
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serviço militar e serviço cívico?
Nestes casos verifica-se uma suspensão do contrato de trabalho. No ano da
suspensão, se se verificar a impossibilidade total ou parcial do gozo do direito a
férias já vencidas, o trabalhador tem direito à retribuição das férias não gozadas e
respectivo subsídio.
No ano em que cessar essa suspensão, o trabalhador, após seis meses de trabalho,
tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês, até 20 dias úteis.
No entanto, se por causa do cumprimento daquele período vier o ano seguinte pode
o trabalhador gozar as férias até 30 de Abril.
Se o contrato cessar após este impedimento prolongado, o trabalhador tem direito à
retribuição e subsídio de férias correspondentes ao tempo de serviço prestado no
ano do início da suspensão.
A que férias tem direito o trabalhador quando cessa o contrato?
Cessando o contrato, o trabalhador tem direito à retribuição do período de fériasproporcional ao serviço prestado até à data da cessação, bem como ao respectivo
subsidio.
Se o contrato cessar antes de gozadas as férias vencidas no início do ano, tem
direito a receber a retribuição das férias, assim como o respectivo subsídio,
contando o período de tempo das férias para a antiguidade.
Em caso algum, por causa da aplicação das regras dos dois parágrafos anteriores,pode um contrato inferior a 12 meses resultar num período de férias (subsídio e
antiguidade) superior ao proporcional à duração do contrato.
Pode o trabalhador exercer outra actividade durante as férias?
Não. O trabalhador não pode exercer outra actividade remunerada durante as férias,
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salvo se já a viesse a exercer (duplo emprego) ou o empregador o autorizar.
O trabalhador que trabalhe noutra actividade durante as férias, para além de
cometer uma infracção disciplinar, dá ao empregador o direito de reaver a retribuição
das férias e subsídio, mediante descontos de um sexto na retribuição, revertendo
metade para o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.
As faltas são descontadas nas férias?
Em regra as faltas não têm efeito sobre as férias.
Se as faltas (justificadas ou injustificadas) implicarem perda de retribuição, o
trabalhador pode substituir um dia de falta por um dia de férias, salvaguardado umperíodo de 20 dias úteis ou da proporção correspondente no ano da admissão.
O que acontece se a entidade empregadora violar alguns destes direitos?
Havendo violação dos direitos de férias dos trabalhadores, o empregador, para além
de ter de pagar o triplo da retribuição se, com culpa, não deu férias ao trabalhador,
incorre ainda na prática de uma contra-ordenação grave.
CESSAÇÃO
Aos contratos de trabalho a termo aplicam-se as disposições gerais relativas à
cessação do contrato (ver justa causa e cessação nos contratos de trabalho), com
as alterações constantes dos números seguintes:
1- Sendo a cessação declarada ilícita, a entidade empregadora será condenada:
a) Ao pagamento da importância correspondente ao valor das retribuições que o
trabalhador deixou de auferir desde a data do despedimento até ao termo
certo ou incerto do contrato, ou até à data da sentença, se aquele termo
ocorrer posteriormente;
b) A reintegração do trabalhador, sem prejuízo da sua categoria, caso o termo do
contrato ocorra depois da sentença.
2 - Da importância calculada nos termos da alínea a) do número anterior é
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deduzido o montante das importâncias relativas a rendimentos de trabalho
auferidos pelo trabalhador em actividades iniciadas posteriormente à cessação
do contrato.
3 - No caso de rescisão com justa causa por iniciativa do trabalhador, este tem
direito a uma indemnização correspondente a mês e meio de remuneração de
base por cada ano de antiguidade ou fracção, até ao limite do valor das
remunerações de base.
4 - No caso de rescisão sem justa causa por iniciativa do trabalhador, deve este
avisar a entidade empregadora com a antecedência mínima de 30 dias se ocontrato tiver duração igual ou superior a 6 meses, ou de 15 dias, se for de
duração inferior.
5 - Se o trabalhador não cumprir, total ou parcialmente, o prazo de aviso prévio
decorrente do estabelecido no número anterior, pagará à entidade empregadora,
a título de indemnização, o valor da remuneração de base correspondente ao
período de aviso prévio em falta.
6 - No caso de contratos a termo incerto, para o cálculo do prazo de aviso prévio
a que se refere o N.º 5 atender-se-á ao tempo de duração efectiva do contrato.
DIREITO FISCAL
Conceito de Imposto Directo
Um imposto directo é um imposto que incide directamente sobre os rendimentos
ou sobre o património das empresas ou dos particulares.
No caso português os principais impostos directos são o IRS e o IRC.
No caso do IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares), é um
imposto que incide sobre os rendimentos dos particulares nomeadamente os
rendimentos do trabalho (salários e outros) e os rendimentos de capital (juros,
rendas, mais-valias, dividendos, etc).
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Quanto ao IRC (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas), é o
imposto que incide sobre os rendimentos das empresas, ou seja, sobre os seus
lucros.
Uma referência ainda para o IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis), um imposto
que incide directamente sobre o património, neste caso sobre o património
imobiliário.
IVA – IMPOSTO SOBRE VALOR ACRESCENTADO
O IVA é um imposto que está presente no dia-a-dia dos negócios das empresas.
Com regras complexas, a respectiva administração de forma eficiente permite comfrequência a obtenção de ganhos financeiros e de cash flow.
Por outro lado, as falhas no cumprimento dessas regras poderá originar
penalizações elevadas.
Numa perspectiva de acrescentar valor, serão abordados nesta acção vários
aspectos a ter em conta pelas empresas relativamente aos temas propostos,
nomeadamente:
• Recuperação do IVA das notas de crédito
• Novo regime dos reembolsos
• Operações com o estrangeiro
ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Estão sujeitas ao IVA as operações efectuadas a título oneroso no território de um
Estado-Membro por um sujeito passivo agindo nessa qualidade. Estão também
sujeitas ao IVA as importações efectuadas por qualquer pessoa.
As operações tributáveis (EN) incluem o seguinte:
• as entregas de bens efectuadas por um sujeito
passivo.
• as aquisições intracomunitárias de bens num
Estado-Membro em proveniência de outro Estado-
Membro.
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• as prestações de serviços por um sujeito passivo.
• as importações de bens provenientes do exterior da
CE (um território terceiro * ou um país terceiro).
Uma aquisição intracomunitária de bens só ocorre quando há transporte de bens
entre Estados-Membros diferentes. Tem lugar quando os bens vendidos por um
sujeito passivo no Estado-Membro de partida são adquiridos num outro Estado-
Membro de chegada por um sujeito passivo agindo nessa qualidade ou por uma
pessoa colectiva que não seja sujeito passivo. Tem também lugar quando se trata de
meios de transporte novos * e de produtos sujeitos a impostos especiais de consumo
* adquiridos por outras pessoas.
Se o montante global das aquisições intracomunitárias de bens efectuadas por
sujeitos não passivos e por certas categorias de sujeitos passivos isentos não
exceder um limiar de 10 000 euros por ano, essas aquisições não estão sujeitas ao
IVA, excepto no caso de o comprador decidir registar-se.
As aquisições intracomunitárias de bens em segunda mão, de objectos de arte e de
colecção ou de antiguidades não estão sujeitas ao IVA quando o vendedor for um
sujeito passivo revendedor ou um organizador de vendas em leilão que tenha pago oimposto sobre esses bens utilizando o regime especial de tributação da margem de
lucro.
Sujeitos passivos
O sujeito passivo é a pessoa que exerce, «de modo independente» e em qualquer
lugar, seja qual for o fim ou o resultado dessa actividade, uma actividade económica.
A actividade económica inclui actividades de produção, de comercialização ou de
prestação de serviços, abrangendo as actividades extractivas, agrícolas e as das
profissões liberais ou equiparadas. Na medida em que os assalariados e outras
pessoas se encontrem vinculados à entidade patronal por um contrato de trabalho
ou por qualquer outra relação jurídica que estabeleça vínculos de subordinação, as
suas actividades não se consideram como sendo exercidas de modo independente.
Qualquer outra pessoa que efectue a título ocasional uma entrega de um meio de
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transporte novo transportado com destino a outro Estado-Membro é considerada
também um sujeito passivo.
Um Estado-Membro pode considerar sujeito passivo qualquer pessoa que realize, a
título ocasional, uma operação relacionada com uma actividade económica e,
designadamente, a entrega de um edifício ou de parte de um edifício e do terreno da
sua implantação, efectuada antes da primeira ocupação, ou a entrega de um terreno
para construção.
Os Estados, as regiões, as autarquias locais e os outros organismos de direito
público não são considerados sujeitos passivos relativamente às actividades ou
operações que exerçam na qualidade de autoridades públicas, excepto na medida
em que a não sujeição ao imposto possa conduzir a distorções de concorrência
significativas. Quando efectuem certas operações comerciais, esses organismos
são, no entanto, sujeitos passivos.
Deduções
Se um sujeito passivo adquire bens ou serviços, esse sujeito tem o direito de deduzir
o montante do IVA no Estado-Membro em que efectua as suas operações se esses
bens e serviços forem utilizados para a sua actividade económica profissional.
Quando tenha pago IVA num Estado-Membro em que não está estabelecido, o
sujeito passivo pode obter o reembolso através de um procedimento especial (EN).
O direito de dedução não se aplica quando se trate de uma actividade económica
isenta ou quando o sujeito passivo beneficie de um regime especial (isenção para as
pequenas empresas, por exemplo).
A dedução pode, em certos casos, ser limitada ou regularizada. Para poder exercer
o direito à dedução, há que preencher certas condições, nomeadamente a obrigação
de possuir uma factura.
Obrigações dos sujeitos passivos e de determinadas pessoas que não sejam
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Fátima Nascimento
sujeitos passivos
O IVA é devido:
• pelo sujeito passivo que efectue uma entrega de bens
ou uma prestação de serviços tributáveis, excepto em
certos casos específicos em que o imposto é devido
por outra pessoa, nomeadamente o seu cliente que
utilize o mecanismo de autoliquidação;
• pela pessoa que efectue uma aquisição
intracomunitária de bens tributáveis;
• na importação, pela pessoa designada ou
reconhecida como devedor pelo Estado-Membro de
importação.
Um sujeito passivo deve declarar o início, a alteração e a cessação da sua
actividade na qualidade de sujeito passivo e é obrigado a manter registos
suficientemente pormenorizados.
Um sujeito passivo deve assegurar que seja emitida uma
factura (EN) suficientemente pormenorizada relativamente às entregas de bens ou
às prestações de serviços que efectue a outro sujeito passivo ou a uma pessoa
colectiva que não seja sujeito passivo. Deve também ser emitida uma factura em
determinados outros casos.
O que é o imposto do selo?
O Imposto do Selo é um imposto cuja base de incidência é de duas naturezas:
- selo de operações, compra e venda, arrendamento, utilizações de crédito etc.;
- selo do documento.
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Fátima Nascimento
Se a operação estiver sujeita a IVA será excluída do imposto do selo. Porém, o selo
do documento que titula a operação será sempre devido.
HIGIENE, SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
Para se conhecer os riscos que o trabalho provoca no indivíduo tem que se definir
em 1ºlugar o que é a SAÚDE
A OMS (Organização Mundial de Saúde) define- a como ”O estado de bem- estar
físico, mental e social integral e não meramente a ausência de doença.”
RELAÇÃO ENTRE TRABALHO E SAÚDE
Existe uma forte relação entre trabalho e saúde que pode assumir duas formas:
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Fátima Nascimento
- positiva (a nível do desenvolvimento pessoal);
- negativa (quando afecta a integridade do indivíduo através das más condições de
trabalho).
O QUE SÃO CONDIÇÕES DE TRABALHO?
São o conjunto de circunstâncias que determinam a realização de uma tarefa que
podem influir na saúde das pessoas que a executam, mas que pressupõe um
RISCO PROFISSIONAL (significa toda e qualquer situação de trabalho que pode
romper com o equilíbrio físico, mental e social do indivíduo.
Há que por isso, assumir um comportamento de Prevenção.
PREVENÇÂO - É A MINIMIZAÇÃO DOS EFEITOS NEGATIVOS DO TRABALHO E
A CRIAÇÃO DE CONDIÇÕES DE TRABALHO QUE ALÉM, DE NÃO
PREJUDICAREM FÍSICA, MENTAL OU SOCIALMENTE O TRABALHADOR,
PERMITAM O SEU DESENVOLVIMENTO INTEGRAL
Isto só é possível se derem seguimento ao processo de IDENTIFICAÇÃO E
AVALIAÇÃO dos riscos laborais e seguidamente colocar em prática, as medidas de
prevenção adequadas.
PRINCIPAIS ÁREAS DE INTERVENÇÃO
- SEGURANÇA NO TRABALHO
- HIGIENE DO TRABALHO
- MEDICINA DO TRABALHO
- ERGONOMIA
BENEFÍCIOS DA SHST
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Fátima Nascimento
Aumento da produtividade e moral dos colaboradores da empresa e,
consequentemente, dos resultados financeiros da mesma;• Melhoria da qualidade dos produtos e/ou dos serviços prestados;
• Redução de custos inerentes às paragens (indirectos), perdas de produção e
defeitos;
• Redução dos custos (directos) em indemnizações por lesões e incapacidades;
• Redução de custos de substituição dos trabalhadores acidentados ou em situação
de doença profissional;
• Redução drástica dos custos de formação de novos trabalhadores;• Melhoria da imagem interna e externa da empresa.
SEGURANÇA NO TRABALHO ???
É o conjunto de medidas técnicas, educacionais, médicas e psicológicas, utilizadas
para prevenir acidentes, quer eliminando as condições precárias do ambiente, quer
instituindo e motivando as pessoas para as práticas preventivas.
ACIDENTE DE TRABALHO ???
É acidente de trabalho aquele que se verifique no local e no tempo de trabalho e
produza directa ou indirectamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença
de que resulte redução na capacidade de trabalho ou de ganho ou a morte.Lei
n.º100/97 de 13 de Setembro
CONSEQUÊNCIAS DOS ACIDENTES
A VÍTIMA, que fica incapacitada de forma total ou parcial, temporária ou permanente
para o trabalho;
A FAMÍLIA, que tem seu padrão de vida afectado pela falta dos ganhos normais,
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correndo o risco de cair na marginalidade;
As EMPRESAS, com a perda de mão-de-obra, de material, de equipamentos, tempoetc., e, consequentemente, elevação dos custos operacionais;
A SOCIEDADE, com o número crescente de inválidos e dependentes da Segurança
Social.
Ferimentos ligeiros
ITA (Incapacidade Temporária Absoluta) -baixaITP (Incapacidade Temporária Parcial)
IPP (Incapacidade Permanente Parcial)
IPA (Incapacidade Permanente Absoluta)
Morte
DOENÇA PROFISSIONAL TAMBÉM É ACIDENTE DO TRABALHO?
Doenças profissionais são aquelas adquiridas em decorrência do exercício do
trabalho em si.
Doenças do trabalho são aquelas decorrentes das condições especiais em que
trabalho é realizado.
Ambas são consideradas como acidentes do trabalho, quando delas
decorrer incapacidade para o trabalho.
INCÊNDIOS
Para que ocorra um incêndio é necessário que haja uma reacção entre um
combustível e um comburente.
Combustível - toda a substancia que pode arder, quer esteja no estado sólido,
liquido ou gasoso
Comburente – daquilo que o combustível necessita para arder –O2 mais comum
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DESIGNA-SE PREVENÇÃO DE INCÊNDIOTODO O CONJUNTO DE MEDIDAS
QUE TÊM POR OBJECTIVO REDUZIR, AO MINIMO, AS PROBABILIDADES DE
INCÊNDIO.
DESIGNA-SE PROTECÇÃO DE INCÊNDIO AO COMPLEMENTO DA PREVENÇÃO
E ABRANGE O CONJUNTO DE MEDIDAS TENDENTES A EVITAR A
PROPAGAÇÃO DO FOGO E A REDUZIR AO MINÍMO AS SUAS
CONSEQUÊNCIAS.
MEDIDAS DE PREVENÇÃO E PROTECÇÃO
1.MEDIDAS DEVEM ESTAR PREVISTAS NA FASE DE PROJECTO
DOS EDIFICIOS:
MATERIAIS, PROTECÇÃO CONTRA PROPAGAÇÃO HORIZONTAL E
VERTICAL DO INCENDIO - ATRAVÉS DE PAREDES CORTA-FOGO,
TECTOS RESISTENTES, DISPOSITIVOS DE EVACUAÇÃO DE FUMOS
2 .DETECÇÃO E ALARME
- Meios humanos - Rondas
- Sistemas automáticos de detecção e alarme
3. EXTINÇÃO
Eliminação ou dispersão do combustível - Supressão ou redução do Oxigénio;
Arrefecimento/Abafamento – baixar as temperaturas para valores inferiores ao da
temperatura de combustão;Inibição – alteração da composição química, o que vai impedir a propagação das
chamas.
Meios: extintores portáteis ou de instalações fixas, springlers.
O extintor deve estar sempre em boas condições de funcionamento, sendo
absolutamente necessário uma revisão periódica. São escolhidos em função da
classe de fogo e do tipo de risco.
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4. EVACUAÇÃO
É a acção de abandonar o local onde se declarou o incêndio, Tempo de evacuação
-Fase de detecção e alarme + tempo de reacção + evacuação de todas as pessoas-Plano de Emergência da empresa ou estabelecimento devendo haver pessoas
preparadas para orientar uma evacuação ordenada-
Número suficiente de trabalhadores instruídos sobre o uso de material de combate a
incêndios- Saídas de Emergência devidamente assinaladas.
SAÚDE NO TRABALHO
A Medicina do Trabalho tem como objectivo a prevenção da ocorrência de
alterações na saúde que sejam causadas ou agravadas pelo exercício de uma
actividade profissional.
Compete também à Medicina do Trabalho, em colaboração com a Enfermagem do
Trabalho, conceber e implementar programas de promoção de saúde nos locais
de trabalho.
A Organização Mundial da Saúde (OMS), ao classificar os danos na saúde
provocados pelo trabalho, faz a distinção entre:
Doença ocupacional – situação para a qual existe uma relação bem estabelecida
entre a alteração de saúde e um ou mais factores do trabalho que podem ser bem
identificados, quantificados e eventualmente controlados;
Doença relacionada com o trabalho – situação onde a relação entre a alteração de
saúde e o trabalho é fraca, não é clara e é variável.
Neste caso estão incluídas as situações em que as condições de trabalho podemagravar, acelerar ou exacerbar sintomatologias já existentes, prejudicando a
capacidade de trabalho.
As características pessoais, a envolvente ambiental (exterior) e os factores
socioculturais constituem um importante factor de risco acrescido para estas
doenças, que são cada vez mais frequentes no meio laboral.
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ACTIVIDADES DA MEDICINA DO TRABALHO
conhecer os postos de trabalho, estabelecendo, para cada um, os factores derisco a ter em conta, e adequar os exames médicos dos trabalhadores aos factores
de risco caracterizados no seu posto de trabalho;
realizar os exames médicos de admissão, periódicos e de regresso ao trabalho, e
analisar os exames complementares de diagnóstico necessários à avaliação do
estado de saúde do trabalhador, tendo em atenção as características do posto de
trabalho;
colaborar na análise dos postos de trabalho, procurando adequar o trabalho aotrabalhador e o trabalhador ao trabalho;
colaborar na escolha dos meios de protecção individual mais adequados ao
trabalhador;
incentivar os trabalhadores a adoptarem boas práticas de trabalho;
coordenar as estratégias de emergência em caso de acidente ou indisposição;
coordenar a formação na área de primeiros socorros e colaborar nas acções de
formação na área da segurança, higiene e saúde no local de trabalho;controlar as condições de higiene e salubridade das instalações sociais;
estabelecer medidas gerais de prevenção
O exame médico de cada trabalhador é, portanto, fundamental para a prevenção da
doença profissional a nível individual, contribuindo para a saúde da população activa
e, por reflexo, na saúde de toda a comunidade.
A observação clínica do trabalhador é também importante para detectar a
presença de um risco «oculto», factor do trabalho cuja presença não foi reconhecida,
e portanto permitir identificar uma situação de exposição gravosa.
Em todas as actividades profissionais, os exames médicos devem assegurar que o
trabalhador está apto para ocupar determinado posto de trabalhos e devem permitir
uma vigilância do estado de saúde ao longo da sua vida profissional.
Estes exames, além de detectarem precocemente qualquer alteração do estado de
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saúde, devem contribuir para o tratamento da doença profissional.
Nos exames médicos realizados pela Medicina do Trabalho destacam-se os de
admissão, os periódicos e os de regresso ao trabalho, sempre com o objectivo deavaliar a aptidão para o posto de trabalho.
Exames Médicos de Admissão
Devem constar todas as informações de interesse médico, nomeadamente, o
registo dos dados pessoais, demográficos, história clínica familiar e do próprio,
análises clínicas de referência, e uma componente importante no contexto da
prevenção da doença profissional que éa história ocupacional - descrição dos empregos anteriores,
- identificação dos postos de trabalho ocupados e métodos de trabalho utilizados
pelo trabalhador;
- para cada posto de trabalho, registo dos potenciais riscos e, quando possível, dos
dados da avaliação da exposição;
- meios de prevenção existentes nos postos de trabalho e sua utilização pelo
trabalhador;- aparecimento de sintomatologia (registo no tempo e relação com tarefas
executadas);
- dados sobre o aparecimento de sintomas análogos ou de doença nos colegas de
trabalho;
- factores de risco acrescido: hábitos sociais do trabalhador (tabaco, álcool, etc.),
outra profissão em tempo parcial e actividades de tempos livres.
Exames Periódicos
Os exames médicos periódicos aos trabalhadores são realizados em intervalos de
tempo regulares, com intervalos mínimos fixados na legislação.
Estes intervalos são de acordo com a natureza e importância dos riscos a que o
trabalhador pode estar exposto.
HIGIENE DO TRABALHO
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A Higiene do Trabalho éa área da Saúde Ocupacional que integra um conjunto de
metodologias não médicas necessárias à prevenção das doenças profissionais.As suas actividades têm como principal objectivo o controlo da contaminação do ar
dos locais de trabalho por agentes químicos, biológicos e físicos gerados na
actividade laboral. Incide, portanto, principalmente na problemática ar ambiente com
o objectivo de não surgirem alterações no estado de saúde dos trabalhadores.
Também analisa e controla o impacte provocado, no ambiente exterior, pelas
emissões (líquidas e gasosas) e resíduos sólidos da produção.
Como principais actividades desenvolvidas pela Higiene do Trabalho podem
ser destacadas as seguintes:
- Dar parecer na planificação dos locais de trabalho;
- Identificar os potenciais factores de risco ambientais (químicos, biológicos e físicos)
inerentes a determinada actividade laboral;
- Eliminar e/ou manter dentro de níveis aceitáveis a exposição dos trabalhadores aos
factores ambientais gerados nos locais de trabalho;- Propor medidas de prevenção e proceder, periodicamente, ao controlo da eficácia
dos sistemas de prevenção implantados;
- Participar nas acções de informação e formação em segurança, higiene e saúde;
- Colaborar na identificação das causas das doenças profissionais;
- Verificar as condições de emissão dos efluentes líquidos e gasosos e de remoção
dos resíduos sólidos.
ILUMINAÇÃO
Vivemos de uma forma muito «permanente» confinados em espaços (trabalho,
transportes, escolas, divertimentos, etc.), pelo que, muitas vezes, não nos
apercebemos da importância real da iluminação na nossa saúde.
Curiosamente, de Verão, quando há uma maior claridade dos dias procura os
espaços abertos que, muitas vezes, são desfrutados sem quaisquer protecções, em
particular as visuais.
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- Uma iluminação correcta num local de trabalho contribui para que as condições
do mesmo sejam de modo a não provocar tensões psíquicas e fisiológicas aos
trabalhadores, proporcionando dessa forma um aumento da produtividade,motivação, desempenho geral, etc.
Caso contrário, além de provocar atrasos na execução das tarefas, poderá induzir
stress, dores de cabeça, fadiga física e nervosa, etc., tendo como uma das
consequências finais o absentismo.
TIPOS DE ILUMINAÇÃO
1.Luz Natural – os locais devem dispor de luz natural suficiente, mas como a
intensidade varia com o tempo, hora e estações do ano, deve ser complementadacom um sistema de iluminação artificial adequado.
2.Iluminação Artificial – lâmpadas incandescentes e fluorescentes.
Existem também as de vapor de sódio, vapor de mercúrio e halogéneo.
Requisitos para uma boa iluminação
1.Iluminância - determinada quantidade de luz para o desempenho de qualquer
tarefa.
Para que uma iluminação seja correcta é necessário que a quantidade de luz quechega ao plano de trabalho seja adequada á tarefa, daí que os níveis de iluminância
variem consoante o tipo de tarefa a realizar.
2.Luminância – brilho que as fontes luminosas e as superfícies iluminadas
possuem, isto é, a qualidade da luz.
O olho humano precisa de um certo contraste de luminâncias para funcionar
eficazmente, daí que um contraste muito grande provoque encadeamento.
Manutenção
Deve ser planificada de acordo com a duração e a perda de rendimento das
fontes luminosas.
Exemplo: envelhecimento de uma lâmpada, filtros e vidros, estado das paredes e
tectos.
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RUÍDO
O ruído é um som desagradável e indesejável que perturba o ambiente, contribuindo
para o mal-estar, provocando situações de risco para a saúde do ser humano.
Esta incomodidade depende não só da característica do som, mas também da
nossa atitude em cada situação concreta.
Mas o som é fundamental para a nossa vivência.
É através do som que comunicamos, que ouvimos música, obtemos informações,
etc.
O som é transmitido de uma fonte sonora, por vibrações, até ao ouvido humano.
As características do som são:
– Intensidade, que define a amplitude das vibrações;
– Frequência, que corresponde à velocidade da vibração.
A unidade de medida da intensidade do ruído é o decibel (dB) e a unidade de
medida da frequência é o Hertz (Hz).
Existe ruído com maior intensidade nas baixas frequências até ruído com maior
intensidade nas altas frequências.
Os efeitos do ruído podem afectar o ser humano a nível físico, psíquico e,
consequentemente, social.
A exposição diária dos trabalhadores a níveis sonoros superiores a 30 dB,
dependendo das características individuais e de outros factores que integram o
ambiente de trabalho, pode causar os seguintes efeitos:
– Perturbações fisiológicas – Contracção dos vasos sanguíneos,
tensão muscular, etc.
– Sistema nervoso central – Alterações da
memória e do sono.
– Psíquicos – Irritabilidade, agravamento da ansiedade e da
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depressão.
– Perturbações da actividade – Gerando a fadiga, que é um dos
factores de acidentes de trabalho, contribuem para uma diminuiçãode rendimento no trabalho, influenciando negativamente a
produtividade e a qualidade do produto.
Se as exposições pessoais diárias têm níveis superiores a 85 dB(A), podem
provocar um trauma auditivo, provocando a surdez sonotraumática em que existe
uma destruição progressiva, permanente e irreversível do nervo coclear, : a surdez
profissional.
Medidas de redução
Para actuar nas medidas de redução deve ter-se em conta que o ruído,
ao encontrar uma superfície, reflecte parte da sua energia e que a
frequência tem influência nas medidas a adoptar.
Na redução de um ruído podemos actuar a vários níveis:
– Na fonte, eliminando ou reduzindo na origem. – Na transmissão, eliminando ou reduzindo na propagação.
– Na recepção, utilizando protectores de ouvido e/ou rotação de operadores.
Ambiente Térmico
Em circunstâncias normais de saúde e conforto, corpo humano mantém-se a uma
temperatura de cerca de 37º.
Em ambientes neutros esse equilíbrio pode realizar-se de forma agradável não
gravosas para o organismo – conforto térmico.
Variáveis que determinam o conforto térmico
- Temperatura do ar
- Humidade do ar
- Velocidade do ar
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- Calor Radiante
- Tipo de Actividade
- Tipo de VestuárioContaminantes Químicos
Numa grande parte dos locais de trabalho, em particular em escritórios e serviços,
não é vulgar a existência de riscos de doenças profissionais ou de graves
intoxicações provocadas por poluentes químicos.
No entanto contaminantes existentes nos edifícios, podem provocar alterações de
saúde, em especial em indivíduos mais sensíveis.
A poluição ambiental de um cabeleireiro pode ser originado pelos vapores das
substâncias que compõe as matéria- primas (ex. tintas, óleos de permanentes, etc.)
que são utilizadas para os trabalhos técnicos inerentes da profissão, produtos de
combustão, equipamentos e materiais de consumo, produtos de manutenção e
limpeza e a própria ocupação humana.
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Contaminantes Químicos
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Contaminantes Biológicos
Além da perigosidade dos contaminantes químicos, existem seres vivos com
um determinado ciclo de vida que ao penetrarem no nosso organismo, dão
origem a doenças de tipo infeccioso e parasitário.Estas doenças transmitem-se mais facilmente nos ambientes fechados que no
exterior, já que o volume de ar no qual se diluem os microrganismos é menor e daí o
contacto directo maior.
QUALIDADE DO AR
Os efeitos nocivos, resultantes da má qualidade do ar dos edifícios afectam a maior
parte das pessoas. Uma maior incidência de doenças tem sido detectada emocupantes de determinados edifícios e serviços, conhecidos por
EDIFICIOS DOENTES.
HERMÉTICOS EQUIPADOS EM GERAL COM AR CONDICIONADO
MATERIAIS DE FRACA QUALIDADE
Síndroma do Edifício Doente – conjunto dos sintomas que apresentam esses
edifícios, sendo as causas, por vezes, difíceis de identificar, em virtude da sua
origem multifactorial.
- Irritações dos olhos
- Irritações de nariz e garganta
- Secura das mucosas
- Rouquidão
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- Dores de cabeça
- Erupções cutâneas, etc.
A qualidade do ar no interior de um edifício é função de variáveis como qualidade do
ar exterior, sistema de ventilação/climatização de ar, compartimentação do edifício e
presença de fontes contaminantes.
ERGONOMIA
Conjunto dos conhecimentos científicos, relativos ao Homem que são necessários
para conceber ferramentas, máquinas e dispositivos que possam ser utilizados com
o máximo conforto, segurança e eficácia.
Estuda a maneira de planificar e desenhar os postos de trabalho, tendo em vista a
adaptação destes ao individuo, às características fisiológicas e psicológicas do ser
humano.
O estudo ergonómico de um posto de trabalho tem que ter em
conta:Dimensões do corpo
Aptidões intelectuais
Resistência muscular
Capacidade de adaptação
Carga física
Carga mental
Doenças profissionais mais comuns
- Cegueira
- Problemas ósseos
- Problemas do foro respiratório
- Tuberculose
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- Hepatites tóxicas
- Perturbações psíquicas
- Cefaleias- Vertigens
- Anemias
- Conjuntivites
- Dermatites
- Stress e fadiga
SINALÉCTICASINAIS DE PROIBIÇÃO
Proíbe um comportamento susceptível a provocar perigo;
Tem forma circular, pictograma negro sobre fundo branco, margem e faixa
vermelhas.
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SINAIS DE AVISO
Adverte para a existência de um perigo
Tem forma triangular, pictograma negro sobre fundo amarelo e margem negra
SINAIS DE OBRIGAÇÃO
Prescreve/Obriga a ter um determinado comportamento;
Tem forma circular e pictograma branco sobre fundo azul.
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SINAIS DE SALVAMENTO OU EMERGÊNCIA
Dá indicações relativas às saídas de emergência ou aos meios de socorro ou
salvamento;
Forma rectangular ou quadrada e pictograma branco sobre fundo verde
SINAIS DE COMBATE A INCÊNDIOS
Tem forma rectangular ou quadrada e pictograma
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branco sobre fundo vermelho.
SINAIS DE OBSTÁCULOS E LOCAIS PERIGOSOS
Sinalização dos riscos de choque contra obstáculos ou queda de objectos ou
pessoas.
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LIMPEZA NO SALÃO DE CABELEIREIRO
No salão de cabeleireiro a limpeza incide sobre a roupa, os utensílios e os diversoslocais (ter em conta o sol, a limpeza dos móveis, das calhas de lavagem).
A lavagem da roupa compreende cinco operações:
- a pré- lavagem que elimina a sujidade solúvel na água;
- a lavagem propriamente dita com temperaturas que podem variar entre os 60 e os90ºC, consoante os têxteis e a presença de produtos de lavagem adequados.
São compostos por agentes tensioactivos, substâncias minerais geralmentealcalinas e vários aditivos que evitam que a sujidade volte a depositar- se antes doenxaguamento. Além disso, estes produtos perfumam e eventualmente amaciam aroupa lavada.
- os enxaguamentos;
- a desinfecção com a ajuda de água oxigenada, na maioria das vezes;
- a secagem e eventualmente passar a ferro.
A limpeza do material utilizado compreende as seguintes operações:
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- lavar ou deixar em água quente com um produto tensioactivo específico;
- enxaguar;
- esterilizar com ar quente os aparelhos metálicos;
A manutenção dos locais e das superfícies lisas impermeáveis efectua- se atravésduma simples limpeza e respectiva secagem.
O ar é regularmente purificado por pulverização de produtos bactericidas muitasvezes perfumados.
ELECTRICIDADE
A electricidade constitui uma forma de energia particularmente cómoda em virtudeda facilidade com que se transforma numa outra energia, em particular:
- Energia mecânica nos motores;
- Energia calorífica nas resistências de aquecimento;
- Energia luminosa nas lâmpadas eléctricas;
- Energia química nos fenómenos de electrólise;
Recebeu portanto, numerosas aplicações industriais e domésticas.
A corrente eléctrica obtém- se quando se unem os dois terminais dum gerador
através duma sucessão contínua de condutores que formam um circuito fechado.
O gerador é um aparelho que transforma a energia sob uma forma comum (em
geral mecânica ou química) em energia eléctrica.
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Os principais geradores são:
- Os rotativos (dínamos ou alternadores)
- As pilhas
- As baterias de acumulador ------
Um condutor é um corpo que permite a passagem da corrente eléctrica.
Os principais condutores são os metais, o carbono e alguns líquidos como a águaacidulada.
Um isolante é um corpo que impede a passagem da corrente eléctrica.
Os principais isolantes são o ar, a porcelana, a madeira, a borracha, o vidro e asmatérias plásticas.
Um circuito eléctrico simples é completo é composto por um gerador ligado a umreceptor por fios condutores. Um interruptor permite abrir ou fechar o circuito.
Quando o interruptor está aberto, a corrente não passa. Passa quando o interruptor
está fechado.
A energia eléctrica e a potência
Chamamos energia a toda a causa capaz de produzir trabalho, mas um mesmotrabalho pode ser efectuado em tempos diferentes.
Quanto menos tempo tivermos para efectuar um trabalho, maior será a potência.
A potência duma máquina é a energia que ela fornece num segundo.
A unidade de potência é o watt (W), que tem por múltiplo o kilowatt (KW)
1 KW = 1000W
A energia eléctrica pode- se transformar em energia mecânica com um motor ou emenergia calorífica com um ferro de ondular ou com o secador de cabelo.
A unidade de energia eléctrica é o watt- hora (Wh) que tem por múltiplo o kilowatt-hora (KWh)
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1KWh = 1000Wh
A energia, a potência e o tempo (t) são ligados pela relação:
W = Pt ou P = W/t
Exemplo:
Uma lâmpada de 60 W, acesa durante 5 horas, absorve uma energia:
W-Pt-60*5=300 Wh – 0,3 KWh
Cálculo do custo em electricidade
A electricidade sendo facturada em kilowatts- hora, é fácil calcular o custoocasionado pelo funcionamento de um aparelho eléctrico.
Iluminamos um salão de cabeleireiro com 8 lâmpadas de 75 W cada e 3 projectoresde 150 W.
Calcular o custo mensal sabendo que iluminamos este salão, em média, 3 h 30 minpor dia, durante 20 dias, num mês (preço do KWh: 0,0965 €).
Solução:
Potência total: (75*8) +(150*3) – 600 + 450 – 1050 WResultando daí um consumo horário de 1050 Wh – 1,05 KWh
Consumo mensal: 1,05 * 3,5 * 20 – 75,5 Kwh
Custo mensal: 0,0965 * 75,5 = 7,286 €
A intensidade e a diferença de potencial
Uma corrente eléctrica é tanto mais intensa quanto mais importantes são os efeitostérmicos, químicos e magnéticos que ela produz.
UNIDADE ELÉCTRICA
A intensidade da corrente eléctrica é representada por I e mede- se em amperes (A).
DIFERENÇA DE POTENCIAL
A diferença de potencial (d.d.p.) ou tensão eléctrica, é a causa da circulação dacorrente eléctrica num circuito, a corrente eléctrica circula sempre de um ponto ondeo potencial é mais elevado (pólo + do gerador) até ao ponto onde ele é o mais baixo
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(pólo -).
A diferença de potencial é representada por U e mede- se em volts (V).
O pólo + do gerador é igualmente chamado pólo positivo e o pólo -, pólo negativo.
Potência eléctrica
A potência eléctrica entre dois pontos de um circuito eléctrico é proporcional àdiferença de potencial entre essas duas partes e à intensidade da corrente.
Potência = d.d.p. * Intensidade
Esta relação traduz- se pela fórmula:
P = UI P em watts
U em volts
I em amperes
Desta fórmula conclui- se:
I = P/U e U = P/I
Resistência de um condutor e efeito de JOULE
É fácil compreender que se, num circuito eléctrico substituímos um redutor RI,grosso e curto, por um R2, mais fino e maior, a corrente circulará com maior facilidade e a sua intensidade diminuirá.
O segundo condutor oferece então à passagem da corrente uma maior resistênciaque o primeiro.
A resistência eléctrica de um condutor é portanto a propriedade desse condutor emresistir mais ou menos à passagem da corrente.
A unidade de resistência é o ohm ()
Lei de Ohm
A intensidade da corrente de um condutor é proporcional à diferença de potencialdos bornes desse condutor inversamente proporcional à sua resistência, que se
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traduz pela fórmula:
I = U/R I em amperes
U em volts
R em ohms
Esta fórmula pode igualmente escrever- se:
U = RI ou R = U/I
Efeito de Joule
Todos os condutores aquecem quando são percorridos por uma corrente eléctrica.
Esta propagação de calor chama- se efeito de joule.
Provém da transformação da energia eléctrica em energia térmica, isto é, datransformação da electricidade em calor.
A potência é proporcional entre a diferença de potencial e a intensidade:
Como: P = U * I
U = R * I
Logo, temos: P = RI * 1 = RI2
P = RI2 (ao quadrado)
A potência eléctrica gasta num condutor é proporcional à resistência desse condutor e ao quadrado da intensidade da corrente.
As aplicações do efeito de Joule
Aquecimento dos condutores
O efeito de joule aquece todos os condutores e este aquecimento deverá ser limitado para evitar qualquer risco de fusão do fio e do isolante e por consequênciaqualquer risco de incêndio.
Para determinada intensidade, o aquecimento é tanto mais baixo quanto maisgrosso for o condutor. A secção dos condutores deve então escolhida em função dapotência dos aparelhos a alimentar.
Curto- circuito
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Existe um curto- circuito quando dois fios se tocam acidentalmente.
A corrente, como encontra somente uma resistência muito baixa, torna- se muito
intensa.
Esta enorme intensidade pode queimar os fios e provocar incêndios.
Para evitar esse risco, um fusível é colocado sobre um fio de alimentação. Se aintensidade aumenta perigosamente, a temperatura de fusão é atingida e o fusívelfunde- se sem perigo para a instalação.
O circuito é então interrompido e a corrente deixa de passar.
Os fusíveis podem ser igualmente substituídos por um disjuntor que é um aparelho
mais preciso.
Iluminação
A lâmpada de incandescência
A iluminação eléctrica por incandescência é uma aplicação do efeito de Joule. Umfilamento condutor é conduzido a uma temperatura elevada através da passagem dacorrente e torna- se incandescente.
Utiliza- se um filamento muito fino de tungsténio colocado numa atmosfera de gásinerte (azoto, árgon ou crípton).
Este filamento enrolado em aspirais cerradas é levado a uma temperatura de 2500 a2700 º C.
Iluminação por tubos
A iluminação por tubos, muito utilizada actualmente, não foi baseada a partir doefeito Joule, mas num princípio totalmente diferente
Existem dois tipos de tubos de iluminação:- tubos luminescentes – eles contêm um gás sob uma pressão muito baixa nointerior de um tubo de vidro transparente. Logo que uma tensão suficiente éproduzida entre as extremidades do tubo, o gás transforma- se num condutor eemite uma luz colorida. A cor obtida depende da natureza do gás (ex. vermelho parao néon).
- tubos fluorescentes – São tubos a vapor de mercúrio em que o vidro éimpregnado interiormente com um pó fluorescente que fica luminoso sob a acçãodas radiações emitidas pelo vapor de mercúrio
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(radiações normalmente invisíveis ou pouco visíveis).
Uma mistura destas diferentes substâncias permite que se obtenham várias
tonalidades. O rendimento destes tubos é normalmente três vezes mais elevado queo das lâmpadas incandescentes, o que explica porque são cada vez mais utilizados.
Os aparelhos de aquecimento
Fazendo passar a corrente em condutores suficientemente resistentes e nãofundíveis, podemos obter temperaturas elevadas para aquecimento.
As resistências podem ser enroladas num suporte refractário ou isoladas por amianto ou mica.
Os principais aparelhos são:
- os radiadores, as escalfetas, as caldeiras, os ferros de engomar e de frisar, ossecadores de cabelo.
A electrólise
Os corpos podem ser alterados através da corrente eléctrica, o que dá lugar a váriasaplicações industriais:
- na indústria química (fabrico de certos produtos, etc.);
- na metalurgia, a electrólise permite cobrir um objecto metálico com uma coberturafina de um outro metal. É o processo utilizado para o níquel, o cromado, o prateado,etc.
Os motores
Um motor eléctrico tem por finalidade transformar a energia eléctrica em energiamecânica, isto é, num movimento rotativo.
O seu princípio de funcionamento é uma aplicação dos efeitos magnéticos dacorrente.
Existem numerosos tipos de motores que diferem essencialmente pela natureza dacorrente de alimentação (contínua ou alternada, monofásica ou trifásica) e pelapotência que fornecem. Mas, qualquer que seja o tipo, um motor possui sempreestes elementos:
- uma parte fixa que serve de estrutura, chamada estator, no interior da qual seencontram as bobines;
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- uma parte móvel, chamada rotor, que roda no interior do estator, e que em geral,transporta também as bobines.
Na árvore do rotor é fixado o colector, sobre o qual rodam as escovas (em geral decarvão) encarregues de transportar a corrente.
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Higiene das instalações e do salão
Medidas a respeitar:
- Boa conservação do local de trabalho
- Limpeza diária após utilização dos espaços
- Lixos detritos e resíduos completamente removidos
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- Instalações de vestiários individuais
- Ventilação, iluminação, temperatura, sanitários, local para refeições.
A cor escolhida para a decoração do salão fica ao critério individual, mas há que
ter em atenção a utilização de cores demasiado agressivas pois a preferência
deveria recair sobre tons claros, nomeadamente o branco, porque:
• Está relacionado com limpeza
• Melhora a luminosidade do salão
• Sensação de espaço mais amplo
Aspectos a ter em conta para a manutenção de higiene:
• Verificar a humidade das paredes
• Manter o salão arejado
• Extractores de ar
• Os materiais de tecido ou calçado devem ser de uso individual
• Limpeza do chão (usar anti-sépticos e desinfectantes)
Condições mínimas de assepsia:
• Limpeza e desinfecção das bancadas e chão.
• Uso de bata limpa
• Lavagem e desinfecção das mãos
• Cabelo preso
• Material limpo, desinfectado e esterilizado
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O trabalhador deverá contribuir para que o seu local de trabalho se encontre o mais
limpo possível, dado que a falta de limpeza e a falta de arrumação são dois factores
promotores de acidentes (ex: líquidos derramados no chão podem originar quedas).
Regras para armazenamento seguro de materiais:
• Todo o material deve ser guardado em prateleiras pelo menos a 10 cm do
chão e em armários destinados para esse fim.• Todos os recipientes de produtos devem estar devidamente rotulados (a
descrição exterior deve corresponder ao conteúdo).
• Não armazenar produtos inflamáveis perto de fontes de calor, e se guardados
em locais pouco ventilados estes não se devem encontrar destapados.
• Não armazenar matérias de modo a dificultar a visibilidade e acesso a
extintores.
•
Não armazenar materiais em locais de passagem, nem empilhá-los de modoa criar um risco eminente de queda.
• O local de trabalho deve possuir armários com chave para a deposição da
roupa e objectos pessoais que devem estar num local à parte da zona de
trabalho.
Práticas de higiene num salão de cabeleireiro:
• A disposição dos aparelhos deve facilitar a limpeza
• Manter os fios eléctricos fora das áreas de circulação
• Estabelecer rotinas para a retirada do lixo (fazer recolha selectiva)
• Pavimento fácil de limpar e anti-derrapante
• Não comer no salão
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• Usar o cabelo apanhado, unas curtas e não usar objectos de adorno
• Todo o material que entra em contacto com o cliente deve ser limpo e
desinfectado.
• Qualquer material que cai no chão não deve ser usado no cliente e apenas
deve ser apanhado no final.
Iluminação
Os locais de trabalho devem dispor na medida do possível de iluminação natural
adequada. Nos locais de trabalho que não possam dispor de iluminação naturaladequada, deve existir iluminação artificial, complementar ou exclusiva que garanta
idênticas condições de segurança e de saúde dos trabalhadores.
Tem como resultados:
• Diminuição dos acidentes
• Melhoria da qualidade e melhor rendimento
• Melhor ordem e limpeza do local de trabalho• Maior motivação
Disposições legais
• Os locais de trabalho devem ser iluminados com luz natural, mas se esta for
insuficiente deve ser complementada com iluminação natural.
• Deve ser de intensidade uniforme e deve ser colocada de modo a evitar
sombras, contrastes acentuados e reflexos prejudiciais.
• Se for necessário a utilização local de iluminação intensa deve instalar-se um
sistema de iluminação suplementar de forma a evitar o encadeamento.
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Práticas a evitar:
• Janelas demasiado luminosas, com formação de reflexos ou sombras, devem
ter cortinas ou persianas para proteger da luz solar directa.
• Janelas na linha directa da visão
• Paredes de cor demasiado brilhante, associados a um chão escuro.
• Olhar directamente para uma fonte de luz de grande intensidade.
• Entre outros
Temperatura e humidade
A temperatura pode provocar, no ser humano, efeitos psicológicos e fisiológicos,
podendo cada um deles provocar alterações de importância variável, de pessoa para
pessoa.
Assim a temperatura e a humidade devem ser as adequadas ao corpo humano,
tendo em conta os métodos de trabalho e os condicionalismos físicos impostos ao
trabalhador.
O calor pode provocar tonturas, vertigens e hipotensão. Por outro lado a
desidratação provocada pela transpiração tem de ser evitada.
Ruído
A exposição continuada a certos níveis de ruído provoca lesões ao nível do ouvido.
A exposição ao ruído pode causar alguns efeitos:
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- Perda de concentração
- Irritação
- Perda auditiva
- Taquicardia
-Perda de reflexos
Higiene do material e equipamento
Com o objectivo de eliminar o risco de contaminação, é necessário colocar emprática normas e regras de higiene e segurança no ocal de trabalho. Este conjunto
de medidas passa por:
• Manusear correctamente os equipamentos de trabalho
• Adoptar técnicas correctas de trabalho
• Adoptar um sistema de higiene geral.
O processo de descontaminação inclui três fases:
1. Limpeza, lavagem e secagem
2. Desinfecção (desinfectantes ou radiação ultravioleta)
3. Esterilização (esterilização pelo calor seco – estufa de ar quente, Esterilização
pelo calor húmido – auto-clave, panela de pressão; Esterilização por produtos
químicos
Segurança
Condições mínimas de segurança no local de trabalho:
• Estabilidade e solidez do edifício
• Iluminação e instalações eléctricas adequadas
• Vias de circulação e vias de saída de emergência sinalizadas, desobstruídas
e adaptadas às suas utilizações
• Detecção e luta contra incêndios
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• Ventilação do local de trabalho
• Temperatura adequada
• Pavimento, paredes, tectos
• Locais de descanso e instalações sanitárias necessárias
• Instalações destinadas a primeiros socorros ou presença de uma caixa de
primeiros socorros.
• Locais de trabalho concebidos tendo em conta os trabalhadores deficientes.
Riscos eléctricos
As instalações eléctricas não podem comportar riscos de incêndio ou de explosão e
deve-se assegurar que a sua utilização não constitua factor de risco para os
trabalhadores, por contacto directo ou indirecto (curto-circuito, choque eléctrico,
incêndio).
Regras de segurança:
• A instalação eléctrica deve ser consistentemente executada e mantida emboas condições.
• Consultar os manuais de utilização dos aparelhos
• Todos os trabalhadores de reparação devem ser realizados por pessoal
especializado
• Todos os fios e respectivos isolamentos devem estar em bom estado de
conservação
• Não usar fichas ou tomadas em mau estado de conservação.• Não deixar cabos em contacto com arestas vivas
• Todos os aparelhos eléctricos devem possuir um botão para ligar/desligar.
Riscos de incêndio
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Prevenção de incêndio
• Evitar fugas de gás vigiando canos, borrachas, braçadeiras e torneiras
• Não fumar no salão
• Não ligar vários equipamentos na mesma tomada, pois há o rico de uma
sobrecarga do sistema eléctrico e sobreaquecimento.
• Fazer revisão periódica das instalações eléctricas.
• Ao utilizar materiais de limpeza devem ser colocados em lugares seguros e
arejados
• Não deixar lixo acumulado, principalmente se nele houver produtos
inflamáveis.
Actuação em caso de incêndio:
1. Contactar os bombeiros
2. Caso não tenha condições para combater o incêndio em segurança,
abandonar o local
3. Não abrir janelas, impedindo assim a entrada do oxigénio.
4. Desligar aparelhos eléctricos e o gás.5. Em ambientes com muito fumo deve-se molhar um pano e colocá-lo a tapar a
boca e nariz. Abandonar o local caminhando rente ao chão.
6. Manter a calma
7. Para maior segurança deve-se molhar as roupas com água ou outro liquido
não inflamável.
Utilização dos extintores
O tipo de extintor deve ter em conta o género de material combustível:
A. Fogos de materiais sólidos e orgânicos (madeira, papel, tecido) – ÁGUA
B. Fogos de líquidos ou sólidos liquidificáveis (alcatrão gasolina) – EXTINTOR
DE PÓ SECO OU ESPUMA
C. Fogos de gases (butano e propano) – EXTINTOR DE PÓ OU NEVE
CARBÓNICA
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D. Fogos de metais – EXTINTOR DE PÓ SECO OU AREIA.
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EXERCÍCIOS (PARTE 1)
1. O que entende por acidente de trabalho?
2. Classifique as afirmações em verdadeiro (V) ou falso (F).
___ a) Em Portugal um acidente que ocorra no exercício de serviços prestados queresultem de proveito económico para o empregador, pode ser considerado comoacidente de trabalho.
___ b) Só é considerado acidente de trabalho se deste resultar uma lesão grave dotrabalhador.
___ c) Doença profissional é uma consequência da rotatividade, por parte dostrabalhadores, por diversas secções da empresa.
___ d) As doenças que se encontram directamente relacionadas com a actividadedo trabalhador não se encontram na lista de doenças profissionais.
___ e) Considera-se doença ligada ao trabalho uma doença que se agrava com otrabalho.
___f) Risco ambiental, iluminação do local e factores climatéricos, são factores derisco que podem causar agressões à saúde do trabalhador.
___ g) Medicina do trabalho é uma técnica de controle de riscos das operaçõescapazes de afectar a segurança.
3. Porque razão os empregadores devem estar conscientes para o aumento dasegurança no local de trabalho.
4. Porque razão a cor das paredes de um salão não deve ser intensas e agressivas.5. Devemos ter em conta alguns aspectos para a manutenção da higiene de umsalão. Enuncie três.
6. Indique três práticas de higiene a ter num salão.
.7. Assinale a opção que se refere a regras para uma boa iluminação
a) janelas na linha directa da visãob) paredes de cor demasiadamente brilhantesc) luz directa sem causar encandeamento
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8. Indique qual a opção que determina as causas de acidente no local de trabalho:
a) Falta de qualificação, utilização de equipamentos de trabalho.b) Fadiga, doença, falta de motivaçãoc) Informação sobre técnicas de segurança
9.Enumere três medidas para a prevenção de incêndios
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EXERCÍCIOS (PARTE 2)
1. De que forma se obtém corrente eléctrica?
2. Refira o que entende por gerador?
3. O que entende por condutor?
4. O que entende por isolante?
5. Descreva os componentes de um circuito eléctrico.
6. Enuncie as formas de manifestação da corrente eléctrica.
7. Diferencie corrente contínua de corrente alternada e dê exemplos.
8. Refira qual a unidade de medida de energia eléctrica.
9.Refira a que se deve a potencia que uma máquina apresenta.
10. Indique qual a fórmula que permite o cálculo do custo de energia.
11. Que nome se dá ao fenómeno quando os condutores aquecem quando sãopercorridos pela corrente eléctrica.
12. Indique medidas para evitar curto-circuitos.
13. Enuncie medidas para evitar electrocussão num salão de cabeleireiro.
5/12/2018 1272627628_manual_de_hst[1] - slidepdf.com
http://slidepdf.com/reader/full/1272627628manualdehst1 94/94
Organização do Trabalho, Higiene e Segurança
(para cabeleireiros)
2010
Estado Português
94
BIBLIOGRAFIA
Ciências e Tecnologia – O Cabeleireiro- 2ª edição – Daniel Jouslin – Edições
Romano
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www.tecnet.pt;
www.almedina.pt;
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www.formate.pt Google images.pt www.act.pt