13 agosto 2012

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XX 146 13/08/2012 * Gabinete de vereador vira comitê de campanha na Câmara de BH - p.01 * Pode o Ministério Público invesgar? - p.24 *Para delegado, mensalão é maior que o julgado no STF - p.17

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XX 146 13/08/2012

* Gabinete de vereador vira comitê de campanha na Câmara de BH - p.01

* Pode o Ministério Público investigar? - p.24

*Para delegado, mensalão é maior que o julgado no STF - p.17

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Ministério Público pede bloqueio de bens do ministro Fernando PimentelA Promotoria de Defesa do Patrimônio Público do Ministério Pú-

blico de Minas Gerais (MP-MG) pediu o bloqueio dos bens do ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimen-tel, até o limite de R$ 481,3 mil para o ressarcimento de suposto dano ao erário quando era prefeito de Belo Horizonte, em 2006.

Segundo reportagem deste sábado do jornal O Estado de S. Paulo, foi pedido também a indisponibilidade dos bens de secretário municipal de Segurança Urbana e Patrimonial de Belo Horizonte, Genedempsey Bicalho Cruz, que já ocupava o cargo à época.

A ação civil do MP-MG foi ajuizada no dia 25 por atos de impro-bidade administrativa contra Pimentel e o secretário por ordenarem, em 2006, a compra de 300 revólveres calibre 38, 50 pistolas automáticas modelo 380 e 13.800 unidades de munições para uso da Guarda Muni-cipal.

Segundo o Ministério Público, que solicitou também a quebra de sigilo fiscal do ministro, as armas e munições foram adquiridas com dispensa ilegal de licitação. De acordo com O Estado de S. Paulo, a Promotoria aponta que mau uso dos recursos públicos, já que a Guarda Municipal não possui porte de armas. O armamento foi repassado à polícia militar mineira, onde permanece estocada.

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FLORIANO DE LIMA NASCIMEN-TO

Há poucas sema-nas, a cidade de Con-tagem foi palco de um doloroso episódio de intolerância racial, que recebeu ampla cober-tura da imprensa. Tudo aconteceu porque a avó de uma menina re-agiu inconformada ao tomar conhecimento de que, na festa junina promovida pela escola em que seu neto estu-dava, ele teve como par uma menina de pele escura.

A jornalista Joana Suarez, de O TEM-PO, iniciou assim o texto publicado no jor-nal: “Uma criança que sempre teve convicção de que é igual a todos os colegas de sala, de repente, é surpreendi-da por alguém que fala que ela é diferente dos outros por causa da cor da pele. A pequena D., de apenas quatro anos, agora questiona a mãe se ser negra é feio”.

A prática do ra-cismo é, a par de cri-minosa, abominável e inaceitável, sendo, por isso mesmo, punida pelas leis em vigor no Brasil. Trata-se de gra-ve violação da cidada-nia, que não só ofende a dignidade das pesso-as, como também os padrões da civilização

humana. Evidências históricas e geográfi-cas demonstram que os primeiros seres hu-manos surgiram nas regiões mais quentes do Planeta (África), perdendo suas caracte-rísticas originais e ad-quirindo outras como a pele mais clara, ao se radicarem em lugares frios.

O fator determi-nante, em todos os ca-sos, como ficou bem demonstrado nos es-tudos de Darwin e de outros cientistas, foi o clima. Do ponto de vista espiritual (pois os homens, para quem crê, foram criados à imagem e semelhança de Deus), a discrimi-nação praticada contra seres humanos em ra-zão de suas caracterís-ticas físicas, além de ofensiva a Deus, care-ce de qualquer funda-mento, além de ser um ato indigno sob qual-quer ponto de vista.

Outro aspecto a considerar é a igno-rância sólida dos que defendem a desigual-dade entre diferentes etnias, uma vez que isso, como procura-mos demonstrar, ca-rece de fundamento espiritual, moral, bio-lógico, psíquico, histó-rico e geográfico. Ou-tra afirmação que não hesitamos em fazer em

relação aos pratican-tes do racismo é que a sua ação, quando não é a simples ignorân-cia (como parece ter sido o acontecido em Contagem), resulta de graves desequilíbrios psíquicos peculiares aos portadores de psi-copatias, como é regis-trado pela história, nos casos de perseguição obsessiva a negros, ju-deus, e outros grupos humanos.

O resultado disso tem sido morte, segre-gação e humilhação, envolvendo centenas de milhares de pessoas no mundo inteiro. Para ilustrar o que estamos afirmando teríamos de escrever muitos livros, mas nos limitaremos a três exemplos: a trá-gica e nunca esque-cida barbárie nazista, o massacre de judeus durante a Segunda Grande Guerra e a fú-ria homicida da Ku Klux Klan norte-ame-ricana contra a popula-ção negra dos Estados Unidos, hoje atenuada, mas não extinta.

O racismo é uma prática primitiva e in-tolerável, incompatí-vel com a dignidade humana e é também um câncer moral a ser combatido pela educa-ção e/ou pela severa punição aos seus pra-ticantes.

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.O câncer moral a ser combatido pela puniçãoA indignidade e a barbárie do racismo

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Jornal do BrasilFlávio Lucas* Tramita no Congresso Nacional a PEC 37/2011 que, se apro-

vada, impedirá que o Ministério Público exerça qualquer atividade de cunho investigatório, a qual passaria a ser de atribuição exclu-siva das “polícias judiciárias” (polícias Federal e Civil). O autor da proposta, deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), que é tam-bém delegado da Polícia Civil, argumentou que pela Constituição federal o MP nunca teve a competência ou atribuição de realizar investigações. Não é o que pensam os tribunais brasileiros, já que a maior parte dos julgados dos tribunais superiores inclina-se pela possibilidade.

Como se sabe, a proposta provocou a reação imediata do Ministério Público, temeroso de perder atribuição que, queiramos ou não, lhe confere um considerável poder em face das institui-ções policiais. Além disso, algumas organizações da sociedade civil compartilharam do inconformismo ministerial e aderiram à campanha pela rejeição da PEC. Como pano de fundo da batalha que se trava no Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal iniciou no mês de junho do ano corrente o julgamento do Recurso Extraordinário nº 593.727 e do Habeas Corpus nº 84.548, os quais discutem a questão sob o prisma das normas constitucionais vigen-tes. Quando o julgamento foi interrompido, dois ministros (Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski) votaram pela possibilidade de o Ministério Público conduzir investigações quando os investigados fossem membros da própria instituição, além de policiais, desde que, notificada, a Polícia se omitisse.

Outros dois (ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello) vo-taram a favor da investigação ministerial sempre que se tratasse de crimes contra a administração pública ou de abusos de autoridade, independentemente da qualidade do autor, de forma a complemen-tar a atividade policial. Já os ministros Ayres de Britto e Joaquim Barbosa votaram pela ampla possibilidade de investigação por parte do Ministério Público. O ministro Luis Fux pediu vista dos autos.Mais importante do que eventuais interesses corporativos das duas instituições envolvidas na discussão, as quais disputam parcelas de poder há tempos, muitas vezes de forma antirrepu-blicana, é buscar aferir o que seria importante para a sociedade como um todo. Para tanto é importante considerar que, coinciden-temente ou não, a presente discussão sobre o poder investigatório do MP surgiu quando os responsáveis pela persecução criminal começaram a promover uma mudança de paradigma no exercício da função de acusar.

Tradicionalmente conhecida como a “Justiça dos 3 Ps” (por respeito ao leitor abstenho-me de explicar o significado de cada um deles), o sistema judiciário criminal de nosso país passou a ser frequentado por réus do alto escalão político e econômico. A primeira reação a essa mudança de paradigma se consolidou com a instauração de uma Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a apurar supostos excessos no uso de interceptações telefônicas, a chamada “CPI dos Grampos”. Na sequência, a prisão do banquei-ro Daniel Dantas acabou por servir de elemento catalizador para elaboração de uma súmula vinculante do STF, que regulamentou o uso de algemas, ato, aliás, que é solenemente ignorado no cotidiano de nossas delegacias, mas cumprido à risca nas sempre espetaculo-sas operações policiais que alcançam investigados pertencentes às camadas referidas.Sugiro aos estudiosos e ao leitor em geral que promovam uma rápida pesquisa nos julgamentos de casos onde foi questionado o poder investigatório do MP. Nenhum deles tra-tava de réus pertencentes às camadas sociais ou econômicas mais

baixas de nossa sociedade. Então, para além da deplorável disputa de poder que realmente subjaz a essa discussão, é preciso deixar claro que a aprovação da mencionada PEC, na prática, acabará por beneficiar somente aquelas pessoas que hoje em dia são sujeitas à investigação ministerial. O cidadão comum, que não exerce qual-quer parcela de poder e que não se relaciona criminosamente com quem a detenha, não será afetado pela aprovação ou rejeição da PEC, já que nenhuma das diligências promovidas pelo MP tem por objetivo apurar crimes por ele praticados.

Aliás, em termos precisos, sequer seria possível dizer que o Ministério Público “investiga” algum fato ou pessoa. É que a insti-tuição não possui os recursos materiais para tanto, uma vez que em sua estrutura interna não há investigadores profissionais; não pode realizar, diretamente, interceptações telefônicas, e os seus mem-bros não possuem, na maioria, conhecimento cientifico de inteli-gência. Logo, quando se fala que o Ministério Público “investiga”, normalmente se trata de atividades como a de colher singelos de-poimentos, requisitar informações diretamente a órgãos públicos e outras semelhantes. A única particularidade está no fato de que as mesmas se realizam fora de um inquérito policial, este conduzido exclusivamente por um delegado.

Ainda cabe mencionar que a proposta de impedir a investiga-ção pelo MP, indiretamente, acaba por contrariar diversos tratados anticorrupção assinados pelo Brasil, como a Convenção de Paler-mo e que a possibilidade de investigação pelos órgãos acusatórios é tese mais do que consagrada em países que servem de exemplo para o nosso sistema jurídico, notadamente nos Estados Unidos, França, Itália e Espanha. Inclusive no Tribunal Penal Internacio-nal.Aliás, quanto à Convenção de Palermo, o seu artigo 9.2, sob o título de medidas contra a corrupção, assinala que “cada Estado Parte tomará medidas no sentido de se assegurar de que as suas autoridades atuem eficazmente em matéria de prevenção, detecção e repressão da corrupção de agentes públicos, inclusivamente con-ferindo a essas autoridades independência suficiente para impedir qualquer influência indevida sobre a sua atuação”.

Ora, como se sabe, as polícias são fortemente subordinadas ao Poder Executivo e não são dotadas da necessária independência capaz de evitar a influência de quem se encontra no poder. Logo, por mais operosos que sejam os delegados de polícia, e muitos que conheci são dignos de todo o louvor, é certo que de uma hora para outra podem, por um simples ato do chefe da polícia, ser substi-tuídos a partir de uma determinada investigação. Sabe-se que os chefes das polícias civis são nomeados pelos governadores e o da Polícia Federal nomeado pelo ministro da Justiça.

Mas não é só.Além de a aprovação da PEC ser inconveniente, consideran-

do os seus efeitos nocivos à sociedade brasileira, ela é de todo inoportuna, já que a nossa Suprema Corte sinalizou no julgamento interrompido que deverá reconhecer o poder de o MP comandar investigações criminais, mas que será estabelecida uma espécie de regra de conduta para a atuação do Ministério Público, já que hoje em dia não existe qualquer norma que limite a atuação dos membros da instituição na chamada “investigação direta” o que pode levar ao arbítrio.

A sociedade brasileira espera que os senhores parlamenta-res, ciosos da sua responsabilidade, rejeitem a citada proposta que somente beneficiaria setores vinculados ao crime organizado em nosso país.

* Flávio Lucas é juiz federal.

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Pode o Ministério Público investigar?

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Os procuradores da República que atuam no Pará fazem um balanço das ações judiciais nos últimos três anos com base em investigações, sem a participação de autoridades policiais, feitas pelo Ministério Público Fe-deral (MPF). O saldo é expressivo: foram, no total, 1.925 ações judiciais, entre criminais e cíveis, todas de investigação direta, a maioria relativas a desvio de verbas públicas e corrupção de autoridades do Executivo e do Legislativo. No caso de supostos crimes que envolvem desvio de dinheiro público por prefeitos do Estado que receberam recursos federais, o mon-tante alcança R$ 800 milhões.

Há ainda casos como o do deputado estadual eleito e depois cassado Chico da Pesca (PT), investigado pelo MPF e pela Controladoria-Geral da União por fraudes no seguro-defeso, que administrava como superin-tendente da pesca no Pará. Ou como o desvio de mais de R$ 30 milhões em verbas da reforma agrária na Superintendência do Incra em Marabá. A investigação do MPF resultou no afastamento de servidores e em várias ações judiciais.Outro caso emblemático é a denúncia contra o coronel da reserva Sebastião Curió por sequestros cometidos na Guerrilha do Ara-guaia: a investigação com base em documentos e depoimentos de sobre-viventes foi toda realizada pelo MPF, por intermédio dos procuradores da República que atuam no caso.

Há ainda a investigação, iniciada em 2010 pelo MPF e pela CGU, sobre as fraudes em licitações comandadas pela comissão de licitação da prefeitura de Belém,a gestão de Duciomar Costa. Já foram ajuizadas três ações criminais, acusando os responsáveis por desvios de cerca de R$ 15 milhões em verbas da saúde, mas o trabalho de análise dos documentos não terminou e outras fraudes podem deixar de ser denunciadas à Justiça se o poder de investigação ficar restrito às polícias.

Segundo os procuradores, os temas investigados pelo MPF são esta-belecidos pela própria sociedade que diariamente apresenta fatos e denún-cias ao MPF, principalmente de desvio de recursos públicos e violações de direitos humanos. Das quase 2 mil ações propostas de 2009 para cá, uma amostra de 460 analisadas pelos servidores da instituição no Pará so-maram um total de quase R$ 800 milhões em dinheiro desviado, na maior parte de prefeituras. Nesse universo de 460 ações judiciais, 290 tem como réus prefeitos e ex-prefeitos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) também julga pedidos no mes-mo sentido de impedir o MP de investigar. Um deles trata de um caso de corrupção em Minas Gerais e no caso do assassinato do prefeito de Santo André (SP), Celso Daniel. Em ambos os casos, as defesas pedem que as ações penais sejam extintas por terem sido feitas com base em investiga-ção exclusiva das autoridades do Ministério Público.

“No caso dos processos no STF, confiamos que a corte vai con-firmar seu posicionamento histórico e reafirmar o poder de investigação do Ministério Público, como em várias outras decisões anteriores”, diz o procurador da República Ubiratan Cazetta.

Uma mudança radical no sistema investigatório de crimes no país está para acontecer. Ela afetará todos os poderes, instituições e órgãos. É a proposta de emenda constitucional nº 37/2011, também conhecida por PEC da impunidade. Pronta para ser votada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal, ela torna exclusivo das polícias Federal e Ci-vil o poder de investigação. Até as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI) perderiam o glamour político que hoje desfrutam para investigar qualquer tipo crime. Se a PEC, de autoria do deputado federal do PT do B maranhense, Lourival Mendes, que é delegado de Polícia Civil, for apro-vada, o Ministério Público, seja ele federal ou estadual, estará impedido de investigar crimes envolvendo policiais, por exemplo.

Ou seja, o controle externo da atividade policial estará restrito. Nes-se caso, promotores estaduais e procuradores federais poderão somente requisitar a instauração dos inquéritos policiais, e se entenderem que o inquérito está insuficiente, pedir novas diligências. Caso a polícia não cumpra a contento as diligências requisitadas pelo Ministério Público por fatores como corrupção ou tratar-se de investigado com grande poder po-lítico ou econômico, e em crimes que envolvam assuntos de relevante interesse público e social, não restará outra solução ao membro do MP ou do MPF senão o arquivamento do inquérito policial, aumentando assim

a impunidade.As entidades de policiais federais e civis defendem que a investi-

gação seja feita exclusivamente por eles e discordam da tese de esvazia-mento dos poderes dos ministérios públicos. No Pará, entidades como o Sindicato dos Delegados da Polícia Civil (Sindelp-PA) defendem com ardor a PEC, afirmando que ela preserva um direito fundamental do ci-dadão: aquele de não se ver submetido a “aventuras investigativas” na esfera criminal, iniciadas por órgãos que não detêm expressa atribuição legal para tanto.

“Nenhum cidadão pode, paralelamente às atividades das polícias judiciárias, ser intimado a prestar declarações, oferecer defesa, compa-recer a atos investigativos, todos conduzidos por “entes desprovidos de expressa autorização legal para fazê-lo”. O recado tem endereço certo: os ministérios públicos. Em um manifesto publicado na página do Sindelp, o trabalho de investigação fora da órbita policial seria feito ao “arrepio da lei”, movido pelo simples idealismo de combate à corrupção e à cri-minalidade.falÁCia

A entidade chama de “falácia” a alegação dos ministérios públicos de que quanto mais entes investigarem melhor será para o combate ao crime. E ataca: “curiosamente, mostra-se o mesmo Ministério Público o maior opositor no Congresso Nacional à proposta de que também as po-lícias judiciárias adquirissem atribuição para a instauração de inquéritos civis”.

O presidente da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ANDPF), Marcos Leôncio Ribeiro, afirma que a PEC não traz alterações, mas apenas deixa claro que a investigação deve ser feita pela polícia, sob a fiscalização do Ministério Público. Segundo ele, não há nenhuma mudança. “Por quê? Porque todas as previsões de investigação que estão na Constituição serão preservadas. A investigação da CPI está na Constituição Federal. A polícia legislativa está na Constituição Fede-ral. Aquilo que está na Constituição, para Ribeiro, está preservado.”

“OFENSIVA”O procurador da República em Belém, Alan Mansur, entende que a

PEC vai reduzir o número de órgãos fiscalizadores na apuração de crimes. Além dos ministérios públicos, a Receita Federal e a Controladoria da União estarão de fora das investigações que atualmente realizam. Tudo ficaria nas mãos da PF e da Polícia Civil. No caso do Ministério Público Federal (MPF), Mansur observa que órgão tem boa estrutura e “autono-mia funcional”, coisa que as duas polícias não possuem, já que são subor-dinadas ao poder executivo.

As investigações hoje em andamento, segundo Mansur, que também é diretor da Associação Nacional dos Procuradores da República, ficariam extremamente prejudicadas. Todo o trabalho já feito teria que ser remeti-do para delegados de polícia, hoje também envolvidos com enorme carga de trabalho. Haverá ainda, na avaliação dele, “um atraso muito grande nessas investigações”, que inclusive poderão ser invalidadas pela polícia, a menos que a PEC decida preservá-las.

De acordo com o procurador-chefe do MPF no Pará, Bruno Soares Valente, a PEC é uma “ofensiva pela impunidade, que só interessa a cor-ruptos e corruptores e deixa a sociedade brasileira desprotegida”.

Outro problema sério é a falta de pessoal e estrutura das próprias polícias, que muitas vezes não tem capacidade operacional para dar às investigações a rapidez necessária. “O trabalho do MP e da Polícia tem sido historicamente conjunto, de cooperação e colaboração, mas em mui-tos casos o MP pode ser mais ágil e, em outros, ter mais independência”, salienta o procurador Daniel Azeredo Avelino.

“O poder de investigação por membros do Ministério Público está previsto em diversos tratados internacionais aos quais o Brasil aderiu e está de acordo com as normas constitucionais. Excluir essa atribuição do MP enfraquece o combate à criminalidade e à corrupção”, completa o procurador José Augusto Torres Potiguar.

(Diário do Pará)

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Investigação sem promotor divide opiniões

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Integrantes do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estiveram reunidos, na terça-feira passada, na sede do CNMP, para discu-tir a implantação de um cadastro nacional de inquéritos civis, termos de ajustamento de conduta e ações civis públicas. O ca-dastro, previsto pela Resolução Conjunta CNMP/CNJ 2/2011, prevê a disponibilização dos informações para consulta públi-ca.

O projeto é acompanhado pelos conselheiros Claudia Cha-gas, no CNMP, e Gilberto Valente Martins, no CNJ. Assessora-dos pelo juiz Marivaldo Dantas, auxiliar da Presidência do CNJ, e pelo promotor de Justiça do Distrito Federal Fábio Barros de

Matos, membro auxiliar do CNMP que coordena o projeto no CNMP, eles discutiram aspectos técnicos para a integração entre os dados do Poder Judiciário e do Ministério Público, de modo a possibilitar uma consulta única pelos usuários do sistema.

O CNMP apresentou a solução tecnológica desenvolvida pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Conselho para indexar dados dos bancos das diversas unidades do Ministério Público. Também foi apresentada a solução de comunicação criada para o projeto, batizado de Pró-Cidadão. O módulo do Ministério Público está em fase de testes, com a participação de cinco MPs – Rio de Janeiro, Distrito Federal, São Paulo, Rio Grande do Sul e Ceará.

JOSIE JERONIMO“No Brasil, não tem regra. O Ministério Público pode fazer

acordo com o réu, mas não encontra respaldo na lei de delação”Walter Barbosa Bittar, autor do livro Delação premiada. Va-

lério: defesa do réu quer que o STF o considere “delator”Envolvidos diretamente nas investigações do esquema do

mensalão, o corretor Lúcio Bolonha Funaro e o empresário José Carlos Batista ficaram fora da lista de denunciados da Ação Penal 470 por terem dado informações ao Ministério Público Federal. Mas, para o jurista Walter Barbosa Bittar, que se especializou em delação premiada, a lei brasileira não permite a exclusão de acusa-dos da denúncia só pelo critério da colaboração. As duas delações formalmente registradas ao longo das mais de 50 mil páginas da ação do mensalão foram alvo de agravos regimentais de advoga-dos dos réus, que solicitaram conteúdo das informações apresenta-das pelos “colaboradores”, alegando que o sigilo cerceia a defesa.

Bittar, autor do livro Delação premiada, explica que a lei de 1999, que regula a colaboração de acusados e a proteção de teste-munhas, não concede ao Ministério Público o poder de deixar de denunciar quem ajudou nas investigações. Segundo o especialista, como só os magistrados podem decidir se o réu merece ou não redução de pena, muitas vezes o acordo firmado pelo MP é inócuo. “No Brasil, não tem regra. O Ministério Público pode fazer acordo com o réu, mas não encontra respaldo na lei de delação. O juiz pode negar a delação, não há segurança nenhuma para o delator nem para o Ministério Público”, explica o especialista.

Inspirada na experiência italiana de combate à máfia, a ver-são brasileira da lei de delação premiada apresenta inconsistências que têm gerado centenas de contradições entre representantes do Ministério Público e magistrados. A fragilidade legal do instituto da delação premiada acarreta uma avalanche de pedidos de habeas corpus de defensores que pedem a aplicabilidade da redução de pena antes mesmo de o processo ter uma sentença.

Caso MalufO procurador regional da República em São Paulo, Pedro

Barbosa, aponta como emblemático o caso do doleiro Vivaldo Alves, o Birigui, que colaborou em investigação contra o depu-tado Paulo Maluf. O processo corre desde 2005 e, apesar de ter contribuído com as investigações, o doleiro segue como réu. Dur-val Barbosa, que denunciou esquema de corrupção no governo do Distrito Federal, também foi “premiado” por colaborar, mas não

deixou de ser réu.Em maio, a defesa do doleiro Antônio Oliveira Claramunt,

conhecido como Toninho Barcelona, entrou com pedido de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) tentando evitar que o cliente cumprisse pena. Segundo os advogados, o acordo de dela-ção previa redução da pena, que já estaria prescrita, se calculada pela sugestão do Ministério Público Federal. A liminar, no entanto, foi indeferida.

No Brasil, o episódio mais bem-sucedido de delação premia-da envolve as investigações de fraudes no Banco do Estado do Paraná (Banestado). Para apurar denúncias de desvio de recursos para contas no exterior, no processo de privatização do banco, au-toridades ofereceram benefícios penais a acusados colaboradores e conseguiram avançar na obtenção de provas.

“Os esquemas de corrupção são extremamente sofisticados e as pessoas agem com empenho para não deixar vestígios”

Alexandre Camanho, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República

O QUE É DELAÇÃO PREMIADARegida pela Lei 9.807/99, as regras de “proteção a réus cola-

boradores” preveem que o juiz poderá conceder o perdão judicial ou a redução de um a dois terços da pena de acusados que ajuda-rem a identificar coautores da ação criminosa, localizar vítimas ou recuperar parte do produto do crime.

DELAÇÃO OU COLABORAÇÃONo Brasil, o termo “delator” não consta da lei. A figura da

delação é mais forte na legislação dos Estados Unidos, onde os órgãos equivalentes ao Ministério Público têm o poder de firmar acordos com a defesa para elucidar crimes e formalizar a redução da pena, que é respeitada pelo juiz

FALHAS DA LEIAdaptada das leis italianas, a delação premiada no Brasil co-

loca em risco o preceito constitucional que concede ao réu o direi-to de não produzir provas contra si. Como as regras não definem poder para o Ministério Público firmar acordos que serão cumpri-dos pelo juiz, é comum o acusado colaborar com a instrução do processo — fornecendo informações sobre a participação dele e de coautores em ação criminosa — e, no momento da sentença, o magistrado decidir não conceder a redução de pena. Especialistas também criticam o fato de a delação valer para qualquer tipo de crime.

CoRReio BRazilieNSe - df - CoNamP - 13.08.2012

Delação premiada não garante pena mais leveBaseado na lei italiana contra a máfia, ato de dar informações a investigadores

ajuda a elucidar crimes, mas, no Brasil, juízes não são obrigados a cumprir acordos

folha de Boa ViSTa - RR - CoNamP - 13.08.2012

CNMP e CNJ preparam cadastro nacional para consulta pública

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Um sargento do 41º Batalhão da Po-lícia Militar (41º BPM) é o principal sus-peito de ter matado um jovem de 24 anos depois de uma briga de trânsito no Bairro Diamante, Região do Barreiro, na manhã de ontem. A confusão começou quando o filho do sargento bateu no carro da víti-ma e os dois discutiram em razão do dano material causado no veículo. O desenten-dimento continuou e se estendeu à casa do militar, que teria saído para ver o que estava ocorrendo e acabou se envolvendo em uma luta corporal com a vítima. Du-rante a confusão, vários tiros foram dis-parados. Três deles, sendo um na cabeça, atingiram o vigilante Jhoni Estevão dos Santos Gomes, que morreu no local. O sargento Luiz Carlos da Silva, 45, lotado na 11ª Companhia do 41º BPM, recebeu um tiro no braço.

Segundo o tenente Abílio Neves de Oliveira, do 41º BPM, as informações levantadas na Rua Visconde de Caeté, Bairro Diamante, dão conta de que hou-ve uma batida entre o carro dirigido por Jhoni e o veículo conduzido pelo filho do militar, Thiago Lopes Silva, de 21. “Eles discutiram sobre o dano causado e combinaram ir até a casa de Thiago para resolver o problema. Chegando lá, Jhoni resolveu ir até sua residência, buscou a esposa e voltou armado com dois revól-veres, um de calibre 22 e um 38”, diz o oficial. Ainda segundo informações da polícia, o sargento foi ver o que estava acontecendo e também discutiu com o vi-gilante, que teria sacado uma das armas. “Nesse momento, o sargento tentou de-sarmá-lo. Ele chegou a tomar o revólver, mas a vítima sacou outra arma e durante a luta corporal dos dois ocorreram os dis-paros”, acrescenta o tenente.

A perícia recolheu oito cápsulas de-flagradas, três de calibre 38 e cinco de calibre 22, as armas que, de acordo com o relato do oficial da PM, estavam em po-der do vigilante morto. Também foi apre-

endida a arma do sargento Luiz Carlos, uma pistola .40 que ele usa em serviço. O tenente Abílio disse que a pistola não foi disparada.QUeSTioNameNToS

A mulher de Jhoni, Hilca Cristina Machado de Lima Gomes, de 24, viu toda a confusão e contesta algumas infor-mações passadas pela PM. Segundo ela, o marido voltava do serviço por volta das 7h quando foi buscar o carro na garagem de uma tia, já que a residência dos dois não tem estacionamento. Ao tirar o veí-culo, houve a batida com o carro do filho do militar e a discussão entre os dois co-meçou.

Hilca contou que o marido foi atrás de Thiago até a casa onde o rapaz mora com o pai, para discutir o pagamento do conserto do carro, mas resolveu buscar a mulher, já que, segundo ela, o casal iria à igreja. “Ele voltou até a casa do rapaz e começou a conversar com o pai dele so-bre o pagamento do prejuízo. O militar garantiu que o dano seria reparado. Mas o menino estava embriagado e voltou com uma arma. Quando o Jhoni viu, ele sacou seu revólver e mostrou que também esta-va armado”, conta Hilca. Nesse momen-to, ainda de acordo com ela, o sargento foi para cima para tentar desarmar seu marido, e ela não viu de onde partiram os tiros que mataram Jhoni. “Não sei se a bala veio da briga dos dois ou da arma que estava com o filho”, conta ela.

O crime vai ser investigado pela De-legacia de Homicídios, no Bairro São Cristóvão. Durante todo o dia, a delega-da de plantão ouviu os depoimentos do envolvidos e até a noite não havia con-cluído os trabalhos. A reportagem tentou falar com o sargento Luiz Carlos da Silva e também com o filho dele, Thiago Lopes Silva, mas nenhum dos dois quis comen-tar o que aconteceu. A perícia esteve no local e o corpo foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML).

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Jovem morre em briga com sargento PM Crime ocorreu depois que carro do filho do militar bateu no veículo da vítima, que

estava armada. Segundo a polícia, pelo menos oito tiros foram disparados no tumulto

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