13 DE DEZEMBRO DE 2014 EDIÇÃO 681 - O Itaperunense · ano xix - nº 703 itaperuna, sÁbado, 16 de...

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ANO XIX - Nº 703 ITAPERUNA, SÁBADO, 16 DE MAIO DE 2015 EDITORIA: ANDRÉ LUIZ P. DE GARCIA - MTB Nº 61964/RJ R$ 1.00 Fundado em 1890 por Antônio Gaudêncio Garcia INDEPENDENTE E DEMOCRÁTICO 19 ANOS DE NOVA EDIÇÃO REDAÇÃO (22) 3824-1322 [email protected] FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE JORNAIS E REVISTAS O ITAPERUNENSE NO AR: WWW.OITAPERUNENSE.COM.BR A tradicional Festa de Maio, que este ano celebrou 126 anos de emancipação político-administrativa do município, foi realizada no Mercado do Produtor e foi um grande sucesso. O prefeito Alfredo Paulo Marques Rodrigues, o Alfredão, empenhou sua palavra em não realizar a festa no Centro Poliesportivo e acertou na escolha do novo local. Os festejos em comemoração ao aniversário da cidade aconteceram de 7 a 10 de maio, com entrada franca todos os dias. Durante o evento foram realizados Concurso Leiteiro, Copa de Marcha, leilão de animais e shows, dentre eles, Grupo Revelação, bateria da Escola de Samba Beija- Flor e Israel Novaes. Vale destacar que no dia 09 de maio, pela manhã, aconteceu o plantio de 126 árvores (referência aos 126 anos do município) nativas da Mata Atlântica, na Beira Rio, proximidades do Itapuã Clube. No dia 10 de maio, data do aniversário da cidade, a Câmara Municipal de Itaperuna organizou sessão solene para celebrar os 126 anos de emancipação político-administrativa do município. O evento, realizado no Centro de Convenções da UNIG - Campus V, foi conduzido pelo presidente da Câmara, Alexandre Pereira da Silva, o Alexandre da Auto Escola e contou com diversas autoridades civis, militares, eclesiásticas, representantes do Judiciário, políticos e demais convidados. Cerca de 50 pessoas foram homenageadas durante a cerimônia. Dentre as homenagens, foram distribuídas comendas da Ordem do Mérito, homenagem ao Itaperunense Ausente, Título de Cidadania Itaperunense e homenagem à Mãe do Ano, cujo título foi concedido à senhora Luzia Amaral de Assis. PÁGINA 10 Os festejos em comemoração ao aniversário da cidade aconteceram de 7 a 10 de maio, com entrada franca todos os dias FESTA DE MAIO, NO MERCADO DO PRODUTOR, FOI UM GRANDE SUCESSO TRADICIONAL FESTA DE MAIO CELEBROU 126 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO CÂMARA DE ITAPERUNA CELEBRA 126 ANOS DO MUNICÍPIO NO DIA 10 DE MAIO No domingo, 10 de maio, a Câmara Municipal de Itaperuna realizou sessão solene para celebrar os 126 anos de emancipação político-administrativa do município. O evento, realizado no Centro de Convenções da UNIG - Campus V, foi conduzido pelo presidente da Câmara, Alexandre Pereira da Silva, o Alexandre da Auto Escola e contou com diversas autoridades civis, militares, eclesiásticas, representantes do Judiciário, políticos e demais convidados. Estiveram presentes na solenidade o prefeito de Itaperuna Alfredo Paulo Marques Rodrigues, o Alfredão; Denilton Gonçalves Pereira, o Dr. Denilton, vice-prefeito; Jair Bittencourt, deputado Estadual; Luiz Leite Araújo, desembargador; Gustavo Pinho, presidente da Câmara de Laje do Muriaé; Aline Tinoco, juíza do Trabalho em Campos dos Goytacazes; Sylvio Guerra, tenente-coronel PM, comandante do 29º BPM; Lúcio Flávio Baracho, coronel PM, comandante do 6º CPA; e outras autoridades. PÁGINA 3 Mesa composta por autoridades municipais e estaduais na solenidade em comemoração ao aniversário de Itaperuna WORKSHOP DE FOTOGRAFIA DO SESI DE ITAPERUNA O Sistema FIRJAN, por meio do SESI Cultural, realiza neste sábado, dia 16 de maio, um workshop de Fotografia para interessados em aprofundar seus conhecimentos teórico-práticos na área. As atividades vão acontecer no Teatro SESI Itaperuna, das 10h às 18h. As inscrições foram feitas através do site www.firjan.org.br/sesicultural e no atendimento do SESI Itaperuna, que funcionou de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h. O valor da taxa foi de R$ 15. O workshop vai apresentar conceitos teóricos e exercícios práticos sobre assuntos relacionados a composição, iluminação, efeitos de câmera fotográfica, além da utilização de outros recursos como rebatedores, refletores, difusores, bloqueadores e tratamento de imagem com o uso de filtros. Os participantes também poderão saber mais sobre as diferenças e semelhanças entre a fotografia analógica e a digital e mídias alternativas de captura da imagem. PÁGINA 2 O Rio de Janeiro se tornou um importante polo de biotecnologia com foco na saúde humana. Ao todo, 23 micro e pequenas empresas já consolidadas do setor estão localizadas em território fluminense. PÁGINA 2 ESTADO DO RIO É POLO DE BIOTECNOLOGIA EM SAÚDE

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ANO XIX - Nº 703 ITAPERUNA, SÁBADO, 16 DE MAIO DE 2015 EDITORIA: ANDRÉ LUIZ P. DE GARCIA - MTB Nº 61964/RJ R$ 1.00

Fundado em1890 por AntônioGaudêncio Garcia

INDEPENDENTEE DEMOCRÁTICO

19 ANOSDE NOVA EDIÇÃO

REDAÇÃO(22) 3824-1322

[email protected]ÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE JORNAIS E REVISTAS

O ITAPERUNENSE

NO AR: WWW.OITAPERUNENSE.COM.BR

A tradicional Festa de Maio, que este ano celebrou126 anos de emancipação político-administrativado município, foi realizada no Mercado do Produtore foi um grande sucesso.O prefeito Alfredo Paulo Marques Rodrigues, oAlfredão, empenhou sua palavra em não realizar afesta no Centro Poliesportivo e acertou na escolhado novo local. Os festejos em comemoração aoaniversário da cidade aconteceram de 7 a 10 demaio, com entrada franca todos os dias. Durante oevento foram realizados Concurso Leiteiro, Copade Marcha, leilão de animais e shows, dentre eles,Grupo Revelação, bateria da Escola de Samba Beija-Flor e Israel Novaes. Vale destacar que no dia 09de maio, pela manhã, aconteceu o plantio de 126árvores (referência aos 126 anos do município)nativas da Mata Atlântica, na Beira Rio,proximidades do Itapuã Clube. No dia 10 de maio,data do aniversário da cidade, a Câmara Municipalde Itaperuna organizou sessão solene para celebraros 126 anos de emancipação político-administrativado município. O evento, realizado no Centro deConvenções da UNIG - Campus V, foi conduzidopelo presidente da Câmara, Alexandre Pereira daSilva, o Alexandre da Auto Escola e contou comdiversas autoridades civis, militares, eclesiásticas,representantes do Judiciário, políticos e demaisconvidados. Cerca de 50 pessoas foramhomenageadas durante a cerimônia. Dentre ashomenagens, foram distribuídas comendas daOrdem do Mérito, homenagem ao ItaperunenseAusente, Título de Cidadania Itaperunense ehomenagem à Mãe do Ano, cujo título foi concedidoà senhora Luzia Amaral de Assis. PÁGINA 10 Os festejos em comemoração ao aniversário da cidade aconteceram de 7 a 10 de maio, com entrada franca todos os dias

FESTA DE MAIO, NO MERCADO DOPRODUTOR, FOI UM GRANDE SUCESSOTRADICIONAL FESTA DE MAIO CELEBROU 126 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO

CÂMARA DE ITAPERUNA CELEBRA 126ANOS DO MUNICÍPIO NO DIA 10 DE MAIO

No domingo, 10 de maio, a Câmara Municipal deItaperuna realizou sessão solene para celebrar os126 anos de emancipação político-administrativado município. O evento, realizado no Centro deConvenções da UNIG - Campus V, foi conduzidopelo presidente da Câmara, Alexandre Pereira daSilva, o Alexandre da Auto Escola e contou comdiversas autoridades civis, militares, eclesiásticas,representantes do Judiciário, políticos e demaisconvidados. Estiveram presentes na solenidade oprefeito de Itaperuna Alfredo Paulo MarquesRodrigues, o Alfredão; Denilton Gonçalves Pereira,o Dr. Denilton, vice-prefeito; Jair Bittencourt,deputado Estadual; Luiz Leite Araújo,desembargador; Gustavo Pinho, presidente daCâmara de Laje do Muriaé; Aline Tinoco, juíza doTrabalho em Campos dos Goytacazes; SylvioGuerra, tenente-coronel PM, comandante do 29ºBPM; Lúcio Flávio Baracho, coronel PM, comandantedo 6º CPA; e outras autoridades. PÁGINA 3

Mesa composta por autoridades municipais e estaduais na solenidade em comemoração ao aniversário de Itaperuna

WORKSHOP DE FOTOGRAFIA DO SESI DE ITAPERUNA O Sistema FIRJAN, por meio do SESI Cultural, realiza neste sábado, dia 16 de maio, um workshop de Fotografia para interessados em aprofundar seus conhecimentos teórico-práticos na área. As atividades

vão acontecer no Teatro SESI Itaperuna, das 10h às 18h. As inscrições foram feitas através do site www.firjan.org.br/sesicultural e no atendimento do SESI Itaperuna, que funcionou de segunda a sexta-feira,das 8h às 20h. O valor da taxa foi de R$ 15. O workshop vai apresentar conceitos teóricos e exercícios práticos sobre assuntos relacionados a composição, iluminação, efeitos de câmera fotográfica, além dautilização de outros recursos como rebatedores, refletores, difusores, bloqueadores e tratamento de imagem com o uso de filtros. Os participantes também poderão saber mais sobre as diferenças esemelhanças entre a fotografia analógica e a digital e mídias alternativas de captura da imagem. PÁGINA 2

O Rio de Janeiro se tornou um importante polode biotecnologia com foco na saúde humana.Ao todo, 23 micro e pequenas empresas jáconsolidadas do setor estão localizadas emterritório fluminense. PÁGINA 2

ESTADO DORIO É POLO DE

BIOTECNOLOGIAEM SAÚDE

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PECLY & GARCIA LTDACNPJ Nº 02.441.744/0001-77 / INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº 58.101.347 / INSCRIÇAÕ ESTADUAL Nº

75.716.397Rua José de Freitas nº 43 - Centro - Cep.: 28.300.000 - Itaperuna/RJ - TELEFAX: (22) 3824-1322 / (22)

9948-1737E-mail: [email protected]/DIRETOR: ANDRÉ LUIZ. P. DE GARCIAFILIADO A ADJORI - ASSOCIAÇÃO DOS DIRETORES DE JORNAIS DO INTERIOR DO ESTADO

DO RIO DE JANEIRO.ATOS OFICIAIS - PREFEITURAS MUNICIPAIS: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO

MOREIRA/RJ; PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE/RJ; CÂMARA MUNICIPAL DE VARRE-SAI/RJ; CODESP E NATPREVI

* A DIREÇÃO DA EMPRESA NÃO SE RESPONSABILIZA PELOS CONCEITOS E OPINIÕESEMITIDOS, ATRAVÉS DE ARTIGOS E CRÔNICAS PUBLICADOS NESTE JORNAL, QUE NÃO SEJAMDA EDITORIA DO ÓRGÃO.

REPRESENTANTE COMERCIAL: TRÁFEGO MARKETING CULTURAL LTDAREPRESENTANTE COMERCIAL NOS MERCADOS DO RIO DE JANEIRO/RJ; SÃO PAULO/

SP E BRASÍLIA/DF.TELEFONE: (21) 2532-1329.TRÁFEGO PUBLICIDADE E MARKETING LTDA - AVENIDA RIO

BRANCO, 185 - GRUPO - 1813 - CENTRO - RIO DE JANEIRO/RJ - TELEFONE: (21) 2532-1329.IMPRESSÃO: GRÁFICA HOFFMANN - ITAPERUNA/RJ

O ITAPERUNENSE

NO AR: WWW.OITAPERUNENSE.COM.BR

WORKSHOP DE FOTOGRAFIA DO SESI DE ITAPERUNA O Sistema FIRJAN, por meio do SESI Cultural, realiza neste sábado, dia 16 de maio, um workshop

de Fotografia para interessados em aprofundar seus conhecimentos teórico-práticos na área. As atividadesvão acontecer no Teatro SESI Itaperuna, das 10h às 18h.

As inscrições foram feitas através do site www.firjan.org.br/sesicultural e no atendimento do SESIItaperuna, que funcionou de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h. O valor da taxa foi de R$ 15.

O workshop vai apresentar conceitos teóricos e exercícios práticos sobre assuntos relacionados acomposição, iluminação, efeitos de câmera fotográfica, além da utilização de outros recursos comorebatedores, refletores, difusores, bloqueadores e tratamento de imagem com o uso de filtros. Osparticipantes também poderão saber mais sobre as diferenças e semelhanças entre a fotografia analógica

e a digital e mídias alternativas de captura da imagem.O instrutor será Marcovani Porto, fotógrafo profissional e produtor independente de documentários e

curtas-metragens. Bacharel em fotografia e pós-graduado em edição digital e animação 3D, atuou nadireção de imagem dos filmes “Se eu Fosse Você 1 e 2”, “Tempos de Paz” e “Chico Xavier”. Marcovani Porto,que também já trabalhou e prestou serviços para emissoras como Rede Globo e a extinta Rede Manchete,hoje é diretor de imagem da Maxxtecnomidia, onde produz, dirige e finaliza programas na área educacional.

O Teatro SESI Itaperuna está localizado à Av. Deputado José de Cerqueira Garcia, número 883, bairroPresidente Costa e Silva. Mais informações podem ser obtidas nos telefones (22) 3811-9219 ou (22)3811-9223.

O Rio de Janeiro se tornou um importante polo debiotecnologia com foco na saúde humana. Ao todo, 23 micro epequenas empresas já consolidadas do setor estão localizadasem território fluminense.

- O Estado do Rio, devido ao mercado consumidor e ao polode produção de conhecimento, com seis cursos de graduação emais de 30 pós- graduações, é extremamente atrativo para aindústria de biotecnologia - disse o secretário de DesenvolvimentoEconômico, Marco Capute.

Para incentivar cada vez mais o desenvolvimento daBiotecnologia em Saúde no estado, a Secretar ia deDesenvolvimento Econômico estuda, em parceria com a AgeRio(Agência Estadual de Fomento) e Codin (Companhia deDesenvolvimento Industrial do Estado), a possibilidade deimplantar um cluster para fortalecer cada vez mais o setor.

Entre as companhias que se instalaram no estado estão gruposque atuam nas áreas de Biomedicina e Biotecnologia, para atenderà demanda de terapias celulares e de produção de biofármacos,entre outros. Outro destaque são os 85 grupos de pesquisa nasáreas de Terapia Celular, Vacinas e Terapia com Proteínas.

Empresas instaladas - A Cryopraxis, que abriga o primeirobanco de sangue de cordão umbilical privado do país, ampliouem 40% sua área de instalação no Polo de Biotecnologia do Riode Janeiro (BIO-Rio), no Parque Tecnológico da UFRJ (UniversidadeFederal do Rio de Janeiro). Com a expansão, a unidade depesquisa tornou- se o maior centro de armazenamento deamostras biológicas da América Latina.

Já a Excell ion, que tem foco em terapias celulares ebioengenharia em medicina regenerativa, está instalada no ParqueTecnológico Petrópolis-Teresópolis, na Região Serrana. Estado do Rio de Janeiro se tornou um importante polo de biotecnologia com foco na saúde humana

ESTADO DO RIO DE JANEIRO ÉPOLO DE BIOTECNOLOGIA EM SAÚDENO TOTAL, HÁ 23 MICRO E PEQUENAS EMPRESAS INSTALADAS

CODESPPORTARIA Nº. 004/2015Provê cargo público dentro da estrutura Administrativa do

CODESP, autorizado pelas Leis Municipais nº 1921/2010, criadapelo município de Porciúncula e a Lei nº 493/2010, criada pelomunicípio de Natividade, de Organização e Estrutura do ConsórcioIntermunicipal para Desenvolvimento da Saúde Pública.

O Presidente do Consórcio Intermunicipal para Desenvolvimento daSaúde Pública, no uso das atribuições que lhes são conferidas. Resolve:

Art. 1. º - Exonerar a Sra. Natália Fonseca Lima, do Cargo emComissão de Diretora Geral.

§ 1. º - Este cargo está subordinado ao Consórcio Intermunicipalpara Desenvolvimento da Saúde Pública.

Art. 2. º - Esta portaria entra em vigor na presente data.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Município de Natividade – RJ, 30 de abril de 2015.Robson Rodrigues BarretoPresidente do Consórcio Intermunicipal paraDesenvolvimento da Saúde Pública

PORTARIA Nº. 05/2015Provê cargo público dentro da estrutura Administrativa do

CODESP, autorizado pelas Leis Municipais nº 1921/2010, criadapelo município de Porciúncula e a Lei nº 493/2010, criada pelomunicípio de Natividade, de Organização e Estrutura do ConsórcioIntermunicipal para Desenvolvimento da Saúde Pública.

O Presidente do Consórcio Intermunicipal para Desenvolvimentoda Saúde Pública, no uso das atribuições que lhes são conferidas.Resolve:

Art. 1. º - Nomear o senhor Luiz Antonio Pisane de Souza, paraexercer o Cargo em Comissão de Diretor Geral.

§ 1. º - Este cargo está subordinado ao Consórcio Intermunicipalpara Desenvolvimento da Saúde Pública sem ônus para o mesmo.

Art. 2. º - Esta portaria entra em vigor na presente data.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Município de Natividade – RJ, 04 de maio de 2015.Robson Rodrigues BarretoPresidente do Consórcio Intermunicipal paraDesenvolvimento da Saúde Pública

PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE - ESTADO DO RIODE JANEIRO

PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS

PREFEITURA MUNICIPAL DECARDOSO MOREIRA - ESTADODO RIO DE JANEIRO

CODESPPORTARIA Nº. 008/2015Provê cargo público dentro da estrutura Administrativa do CODESP,

autorizado pelas Leis Municipais nº 1921/2010, criada pelo município dePorciúncula e a Lei nº 493/2010, criada pelo município de Natividade, deOrganização e Estrutura do Consórcio Intermunicipal paraDesenvolvimento da Saúde Pública.

O Presidente do Consórcio Intermunicipal para Desenvolvimento daSaúde Pública, no uso das atribuições que lhes são conferidas. Resolve:

Art. 1. º - Nomear o Sr. Marcus Borges Rodrigues, do Cargo emComissão de Diretor Financeiro.

§ 1. º - Este cargo está subordinado ao Consórcio Intermunicipal paraDesenvolvimento da Saúde Pública.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Município de Natividade – RJ, 04 de maio de 2015.Robson Rodrigues BarretoPresidente do Consórcio Intermunicipal paraDesenvolvimento da Saúde Pública

Processo nº. 04.728/2014.

ATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS DE CARDOSO MOREIRA, nouso de suas atribuições legais, com fundamento nas disposiçõesdo art. 25, II da Lei nº. 8.666/93 e alicerçado no Parecer daProcuradoria do Município e nos demais elementos constantes doprocesso nº . 04 .728/2014, pe lo presente a to , RATIFICA AINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO visando à realização de sessõesneuropsicológicas para a paciente menor ANA LUIZA GOMES DECARVALHO, no valor global estimado de R$ 1.800,00 (um mil eoitocentos reais), conforme solicitação contida no já referidoinstrumento. Publique-se o presente no prazo de 5 (cinco) dias naimprensa oficial.

Cardoso Moreira, 04 de maio de 2015.Humberto Chaves Dias JuniorSecretário de Saúde

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No domingo, 10 de maio, a CâmaraMunicipal de Itaperuna realizou sessão solenepara celebrar os 126 anos de emancipaçãopolítico-administrativa do município. O evento,realizado no Centro de Convenções da UNIG -Campus V, foi conduzido pelo presidente daCâmara, Alexandre Pereira da Silva, o Alexandreda Auto Escola e contou com diversasautoridades civis, militares, eclesiásticas,representantes do Judiciário, políticos e demaisconvidados.

Estiveram presentes na solenidade o prefeitode Itaperuna Alfredo Paulo Marques Rodrigues,o Alfredão; Denilton Gonçalves Pereira, o Dr.Deni l ton, vice-prefeito; Jair Bittencourt,deputado Estadual; Luiz Leite Araújo,desembargador; Gustavo Pinho, presidente daCâmara de Laje do Muriaé; Aline Tinoco, juízado Trabalho em Campos dos Goytacazes; SylvioGuerra, tenente-coronel PM, comandante do 29ºBPM; Lúcio Flávio Baracho, coronel PM,comandante do 6º CPA; e outras autoridades.

O prefeito Alfredão relembrou momentosdifíceis pelas quais o município passou e exaltoua união como força de superação. “Temos umaCâmara unida e determinada que devolveu cercade R$ 3 milhões para o Executivo nos últimosdois anos. Temos um secretariado somandoforças para trazer o melhor para a população.Nessa caminhada estamos buscando colher bonsfrutos. Aproveito a oportunidade para desejar atodas a mães um Feliz Dia das Mães”, desejaAlfredão.

O deputado Jair Bittencourt destacou omomento pelo qual passa o Brasil. “Nós vivemosuma situação de dificuldade. Um momentopolítico difícil no País, mas, que precisa sersuperado. Nesses momentos de dificuldades éque surgem as grandes lideranças. O meucompromisso como deputado é trabalhar peloEstado do Rio e principalmente para a nossaregião. Vamos trabalhar com o intuito de buscarrecursos para a nossa cidade e, através dascomissões do Estado é que vamos trazerbenefícios para Itaperuna”, diz Jair.

O presidente da Câmara aproveitou aoportunidade e parabenizou a todos ositaperunenses pelos 126 anos da cidade.“Agradeço a todos os presentes em nome daCâmara Municipal de Itaperuna. Nós vereadores,nos sentimos muito orgulhosos pela presençade vocês. Agradeço muitíssimo a todos osfuncionários da Câmara, que prepararam esseevento. Também agradeço a Unig, que semprenos atendeu. Juntos, nós somos fortes e juntos,nós vamos conseguir mudar essa cidade.Também parabenizo as mães pela data de hojee, gostaria de ressaltar que o local da Festa deMaio [Mercado do Produtor] ficou excelente.Nossa cidade merece essa festa”, finalizaAlexandre.

Cerca de 50 pessoas foram homenageadasdurante a cerimônia. Dentre as homenagens,foram distribuídas comendas da Ordem doMérito, homenagem ao Itaperunense Ausente,Título de Cidadania Itaperunense e homenagemà Mãe do Ano, cujo título foi concedido à senhoraLuzia Amaral de Assis.

CÂMARA DE ITAPERUNA CELEBRA 126 ANOS DEEMANCIPAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO

Mesa composta por autoridades municipais e estaduais na solenidade em comemoração ao aniversário de Itaperuna

Presidente Alexandre deixou o seu recado Prefeito Alfredão falou aos presentes

Deputado Jair presigiou o evento Público presente à solenidade

Comemoração do aniversário da cidade foi marcado por comendas e títulos de cidadania itaperunense

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PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO MOREIRA - ESTADODO RIO DE JANEIRO

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 001/2015

PROCESSO Nº. 00.156/2015

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Às 14 horas e dez minutos do dia 11 de fevereiro do ano de 2015,reuniram-se na sede da Prefeitura Municipal de Cardoso Moreira quepossui o CNPJ de nº 39.228.739/0001/90, na Sala de Reuniões doDepartamento de Compras, Licitações e Contratos, sito à Rua SebastiãoZaquieu, nº 84/92 – Catarino – Cardoso Moreira/RJ, o Pregoeiro Sr.Adriano Almeida Monteiro e sua equipe de apoio, composta pela Sra.Carla Valéria Dalto Florido e a Sra. Marilane Guimarães, designadospela Portaria nº. 074/2014, visando julgar as propostas apresentadasna Licitação por Modalidade de Pregão Presencial Para Registro dePreços nº. 001/2015 do TIPO MAIOR OFERTA DE DESCONTO, visandoà futura e eventual contratação de empresa para fornecimento deserviços com o intuito de serem utilizados nos eventos do calendáriodo ano 2015 no município de Cardoso Moreira/RJ, conforme consta doprocesso administrativo nº 00.156/2015 da Secretaria de Cultura eTurismo e na proposta detalhe do ANEXO II, parte integrante do Editaldo pregão em epígrafe. Neste ato o MUNICÍPIO DE CARDOSOMOREIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJsob o número 39.228.739/0001/90, através da Secretaria de Finanças,ora designada Órgão Gerenciador, com sede à Rua Sebastião Zaquieu,nº 84/92 – Catarino – Cardoso Moreira/RJ, doravante simplesmentedenominada ADMINISTRAÇÃO, neste ato representado por seuSecretário de Finanças, Sr. Wellington da Silva Oliveira, brasileiro,casado, residente na Rua Coronel Salgueiro, nº 86 – Centro - emCardoso Moreira - RJ, portador da Carteira de identidade n° 06875844-0, expedida pelo Instituto Félix Pacheco, inscrito no CPF sob o n°082.046.627-18 e as empresas: SOLLAR TOLDOS E EVENTOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o número 04.365.353/0001-46 e no Estadosob o número 77.358.541, com sede à Rodovia RJ 116, KM 207, s/n°,Aperibé/RJ, doravante simplesmente denominada DETENTORA DAATA, neste ato representada por seu sócio-administrador o Sr. AldevinoSiqueira Cordeiro, portador da CI n° 103094009 IFP/RJ; E.C. DA SILVARAMOS - ME, inscrita no CNPJ sob o número 12.524.907/0001-39 eno Estado sob o número 79.174.025, com sede à Estrada Pão de Ló, s/n°, Sítio São José, Cardoso Moreira/RJ, doravante simplesmentedenominada DETENTORA DA ATA, neste ato representada por seurepresentante legal o Sr. Jodimar Fontes de Azevedo, portador da CIn° 053.013.63-7 IFP/RJ; FIDELIS SIGMARINGA DA SILVA, inscrita noCNPJ sob o número 18.030.479/0001-74 e no Estado sob o número86.81846.9, com sede à Rua Virgílio Franklin, n° 462, Suburbano,Cambuci/RJ, doravante simplesmente denominada DETENTORA DAATA, neste ato representada por seu representante legal o Sr.Marcondes Guarino da Silva, portador da CI n° 012.135.565-5 IFP/RJ;CAMBUCI EVENTOS E TURISMO LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob onúmero 08.743.139/0001-37 e no Estado sob o número ISENTO, comsede à Rua Antônio Dias Terra, s/n°, quadra n° 14, lote 16, BairroFloresta, Cambuci/RJ, doravante simplesmente denominadaDETENTORA DA ATA, neste ato representada por seu sócio-administrador o Sr. Paulo Renato Rocha Barboza, portador da CI n°020.717.233-9 DETRAN/RJ; e CINCO ESTRELAS PRODUÇÕES EEMPREENDIMENTOS LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o número17.212.367/0001-71 e no Estado sob o número ISENTO, com sede àRua Dr. Alberto Torres, 110, Centro, São Fidélis/RJ, doravantesimplesmente denominada DETENTORA DA ATA, neste atorepresentada por seu sócio-administrador o Sr. José Willian RibeiroOliveira, portador da CI n° 06059214-4 IFP/RJ, que se declaramconhecedoras do inteiro teor do Edital de Pregão Nº 001/2015,concordando com todos seus certames e prometendo cumprir fielmenteo que está aqui estipulado, resolvem instituir a Ata de Registro de Preços(ARP), nos termos da Lei do Pregão nº 10.520/2002, DecretosMunicipais nºs 009/2013 e 013/2013, com aplicação subsidiária da LeiFederal nº 8.666 de 21/06/93, com as modificações introduzidas pelasLeis n°s: 8.248/1991 e alterações, 8.883 de 08/06/94, 9.648 de 27/05/98, 9.854, de 27.10.1999 e 12.349 de 2010, bem como pela LeiComplementar n° 123/06 e 128/08, Decreto Municipal nº 037/2013 edemais normas legais e regulamentares aplicáveis e atinentes a matéria,bem como ainda, pelas disposições neste instrumento, com o intuitode Registrar os Preços das empresas abaixo indicadas para a eventuale futura contratação de empresa para fornecimento de serviços com ointuito de serem utilizados nos eventos do calendário do ano 2015 nomunicípio de Cardoso Moreira/RJ, sendo certo que a presente constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, obedecendo ascondições descritas no Edital correspondente e seus ANEXOS, queintegram a presente ata, independente de transcrição, conforme segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA (Do objeto) –1.1- A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para a

eventual e futura contratação de empresa para fornecimento de serviçoscom o intuito de serem utilizados nos eventos do calendário do ano2015 no município de Cardoso Moreira/RJ, sendo os quantitativosestimados e os itens a serem registrados os constantes do Anexo II,Termo de Referência, do Edital do Pregão Presencial Para Registro dePreços nº. 001/2015.

1.2- Quantidade, produto, preço unitário e total1 - O fornecedor, o desconto e as especificações registrados nesta

Ata encontram-se indicados na tabela abaixo:

CLÁUSULA SEGUNDA (Do local e prazo de entrega) –2.1- O prazo para início de execução dos serviços se forem

requeridos pela Secretaria solicitante, será de até 48 (quarenta e oito)horas, contados a partir da ordem de execução, autorização defornecimento e prévio agendamento com o Secretário requisitante, sendocerto que os serviços serão parcelados mediante anterior necessidadeda referida Secretaria, comunicada ao l ic i tante vencedor comantecedência mínima de 12 (doze) horas.

2.1.1- O prazo do serviço poderá ser prorrogado por igual período,desde que solicitado pela parte, durante o seu transcurso, devidamentejustificado o motivo e aceito pela Administração.

2.2- Local designado para execução dos serviços: O local designadopara execução dos serviços será dentro da circunscrição territorial doMunicípio de Cardoso Moreira/RJ, no horário designado pelo SecretárioMunicipal de Cultura e Turismo, mediante a verificação, inspeção,conferência e tudo mais que se relacionar com a perfeição da execuçãodo serviço, obrigando-se o Detentor da Ata a substituir, às suas expensas,aqueles que, por apresentarem qualquer falha ou defeito, vierem a serrecusados.

2.3- As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas aoemitente e seu vencimento correrá 10 (dez) dias úteis após a data desua reapresentação.

CLÁUSULA TERCEIRA (Do preço e condições de pagamento) - Opreço estipulado pelas partes para a futura e eventual aquisição dosmateriais, objeto da presente ata será de R$(R$ 1.578.443,55) ummilhão, quinhentos e setenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e trêsreais e cinquenta e cinco centavos, sendo: SOLLAR TOLDOS – (R$203.106,90) duzentos e três mil, cento e seis reais e noventa centavos;

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E.C. DA SILVA – (R$ 66.479,99) sessenta e seis mil, quatrocentos esetenta e nove reais e noventa e nove centavos; FIDELIS SIGMARINGA– (R$ 125.480,38) cento e vinte e cinco mil, quatrocentos e oitentareais e trinta e oito centavos; CAMBUCI EVENTOS – (R$ 56.032,77)cinquenta e seis mil, trinta e dois reais e trinta e oito centavos e CINCOESTRELAS – (R$ 1.127.343,51) um milhão, cento e vinte e sete mil,trezentos e quarenta e três reais e cinquenta e um centavos, assimdescritos na cláusula primeira da presente.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento será efetuado, quandoassim houver sido requerido o objeto da presente, mediante aapresentação da Nota Fiscal devidamente fiscalizada e assinada, noverso, pela Secretaria requisitante, conjuntamente com 02 servidores,atestando o recebimento dos referidos materiais.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Se ocorrer à futura e eventualcontratação do objeto do presente, o pagamento será efetuado em até15 dias úteis, conforme as solicitações da Secretaria requisitante eapós as efetivas entregas do objeto licitado, e se dará em tantas parcelasquanto forem as da entrega, no máximo ao décimo quinto dia útil, acontar do período de adimplemento da obrigação, e deverá ser requeridojunto à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com o documentode cobrança do objeto executado no período da obrigação, isento deerros e devidamente acompanhado dos seguintes comprovantes:

a) Certificado de Regularidade para com o Fundo de Garantia doTempo de Serviço (FGTS), (Lei n.º 8.036/90, artigo 27);

b) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), porapresentação da Certidão Negativa de Débitos (CND), demonstradordo cumprimento com os encargos sociais instituídos por lei.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Na ocorrência de eventuaisantecipações de pagamento, sempre em correspondência à antecipaçãode execução, o respectivo desconto, seja a requerimento do contratadoou no interesse da Administração, será calculada aplicando-se o índicede 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de antecipação.Aplicar-se-á, como desconto, a compensação financeira acima referida,atendendo-se deste modo, o que dispõe a alínea, “d”, do inciso XIV doartigo 40 da Lei Federal n º 8.666/93.

CLÁUSULA QUINTA (Do recebimento dos materiais) –5.1 - Os serviços deverão ser executados no local e prazo indicados

na cláusula segunda, correndo por conta das DENTENTORAS DA ATAas despesas decorrentes de fretes, embalagens, encargos e tudo maisque se relacionar com a perfeição na entrega do produto adquirido.

5.2 - Os serviços serão executados ao responsável designado pelaSecretaria requisitante, mediante a verificação, inspeção, conferênciae tudo mais que se relacionar com a perfeição do bem adquirido, feitapor pessoa ou comissão habilitada, devidamente nomeada ou indicadapela Secretaria solicitante, e deverão ser recebidos tal como, a saber:

a) Provisoriamente, após conformidade do responsável ouresponsáveis designados na cláusula quinta, parágrafo primeiro,mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15(quinze) dias da comunicação escrita da detentora da ata;

b) Definitivamente, após manifestação favorável do servidor oucomissão acima referida, mediante termo circunstanciado, assinadopelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria quecomprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado odisposto no artigo 69 (sessenta e nove) da Lei pertinente a esta matéria;

5.3 - Caso não aceito o serviço, o mesmo deverá ser substituído noprazo fixado pela Administração Municipal, com ressarcimento por partedo fornecedor, dos prejuízos causados a esta Prefeitura. A nãoocorrência dentro do prazo estipulado deverá ser justificada; se nãoaceita, sujeitar-se-á às penalidades previstas na legislação pertinente.

5.4 - Em razão do presente termo, a adjudicatária fica obrigada, serequisitada, a entregar o bem dentro das especificações e qualidadesapresentadas nas propostas, no prazo previsto. A não ocorrência deveráser justificada perante a Administração, podendo esta, aceitar ou não.

CLÁUSULA SEXTA (Dos direitos e responsabil idades) - AsDETENTORAS DA ATA se responsabilizarão pela perfeita execução doobjeto na presente ata, inclusive pela sua manutenção e qualidade,correndo por sua conta e risco o transporte do mesmo até a efetivaentrega em seu destino às pessoas autorizadas pela ADMINISTRAÇÃO.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O objeto da presente deverá serentregue, quando requisitado, com validade mínima de 12 (doze) mesesda data em que forem efetivamente recepcionados pelo agenteresponsável designado pela Secretaria solicitante.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A avaliação da qualidade dos serviçosora licitados poderá ser requisitada pela Prefeitura Municipal de CardosoMoreira/RJ, sempre que se julgar necessário, através de análise deamostra colhida, correndo a expensas da detentora da ata as despesasdecorrentes das análises e testes de qualidade dos mesmos.

CLÁUSULA SÉTIMA (Das obrigações) - As DETENTORAS DA ATAse obrigam a manter, durante todo período de vigência desta ata, emcompatibilidade com as obrigações assumidas, mantendo todas ascondições de habilitação e qualificação exigidas no processo delicitação.

CLÁUSULA OITAVA (Dos reajustes) – Os preços registrados poderãoser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticadosno mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bensregistrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover asnecessárias negociações junto aos fornecedores, objetivando amanutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial e na hipótese desobreviverem fatos imprevisíveis ou previsíveis, impeditivos da execuçãodo ajustado.

PARÁGRAFO ÚNICO: Quaisquer tributos ou encargos legaiscriados, alterados ou extintos, bem como a superveniência dedisposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação daproposta, de comprovada repercussão nos preços registrados,implicarão a revisão destes, para mais ou para menos, conforme o caso.

CLÁUSULA NONA (Da vigência da ata de registro de preços, prazosde início de etapa de execução e conclusão) – A presente, ora aquiregistrada, terá vigência pelo prazo de seis meses podendo serprorrogada, sendo certo que as eventuais prorrogações não poderãoultrapassar doze meses, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Leinº 8.666, de 1993.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O objeto da presente será fielmenteexecutado como aqui avençado e se requerido, nos termos doinstrumento convocatór io e da legislação vigente a part i r dahomologação do certame licitatório

PARÁGRAFO SEGUNDO: É vedado efetuar acréscimos nosquantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive oacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

CLÁUSULA DÉCIMA (Das Penalidades) - O descumprimento dacláusula ou condição desta Ata ou do Edital e seus Anexos sujeitarãoas DETENTORAS DA ATA à multa de até 20% (vinte por cento) do valortotal atualizado da Ata, de acordo com a gravidade da infração, semprejuízo do cancelamento da Ata de Registro de Preços, quando for ocaso, e de responder, as DETENTORAS DA ATA, pelos danosdecorrentes da infração, sendo-lhe aplicado o valor máximo da multaquando a infração motivar o cancelamento da Ata de Registro de Preços.Não sendo exclusa a possibilidade da aplicação de outras sançõesprevistas no edital, nesta Ata e na legislação própria, a exemplo do quepreconizam os artigos 86 (oitenta e seis) e seguintes da lei 8.666/93.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Além das cominações acima, asDETENTORAS DA ATA, incorrerão em multa de 2% (dois por cento) aodia, por prazo que exceder o ora nestes termos avençado, com baseno valor total atualizado da Ata.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Poderão ser aplicadas, ainda, as demaiscominações previstas nos Decretos Municipais nºs 009/2013 e 013/2013 e, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93,com as modificações introduzidas pelas Leis n°s: 8.248/1991 e

PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO MOREIRA - ESTADODO RIO DE JANEIRO

alterações, 8.883 de 08/06/94, 9.648 de 27/05/98, 9.854, de 27.10.1999e 12.349 de 2010, bem como pela Lei Complementar n° 123/06 e 128/08,Decreto Municipal nº 037/2013 e demais normas legais e regulamentaresaplicáveis e atinentes à matéria.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (Do cancelamento do registro)Quando as DETENTORAS DA ATA não aceitarem a redução do preçoregistrado, na hipótese prevista na legislação, face às razões de interessepúblico, devidamente justificados.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Por iniciativa das próprias DETENTORASDA ATA, quando mediante solicitação por escrito, comprovarem aimpossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registrode Preços, em função de fato superveniente, aceito pela Administração,que comprovadamente venha a comprometer a execução desta Ata.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Recusarem-se a não assinar a ata deregistro de preço, quando for o caso, no prazo estabelecido, salvo pormotivo devidamente justificado e aceito pela Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (Da rescisão unilateral) - AsDETENTORAS DA ATA reconhecem plenamente os direi tos daADMINISTRAÇÃO, quanto ao direito de cancelamento do registroadministrativamente, aplicando-se no que couber, as disposições previstasno artigo 79, I da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da aplicação do elencadonos incisos II e III do mesmo dispositivo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (Da legislação aplicável) - A esta Ataaplicar-se-ão, também, as disposições das Leis Federais nº 10.520/2002e nº 8.666/93 como também suas alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA A ADMINISTRAÇÃO providenciará apublicação no prazo de 20 (vinte) dias contados da assinatura desta, e àssuas expensas.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA As partes SIGNATÁRIAS obrigam-sepor si e seus sucessores, a qualquer título a cumprir o ora aqui dispostoem todos os pontos que o integram ou o vierem a integrar a presente.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA (Do Foro) - As partes elegem o Foro daComarca de Cardoso Moreira - RJ, com renúncia expressa de qualqueroutro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas ouquestões oriundas da presente Ata.

E, por estarem às partes de pleno acordo com as disposiçõesestabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, aceitam cumprir fielmenteas normas legais e regulamentares, assinam o presente em 03 (três) viasde igual efeito e teor, na presença das testemunhas abaixo, para queproduza os seus devidos e legais efeitos.

Cardoso Moreira - RJ, 12 de fevereiro de 2015.ADMINISTRAÇÃORepresentada pelo Sr. Wellington da Silva OliveiraSOLLAR TOLDOS E EVENTOS LTDA-MERepresentada pelo Sr. Aldevino Siqueira CordeiroE.C. DA SILVA RAMOS-MERepresentada pelo Sr. Jodimar Fontes de AzevedoFIDELIS SIGMARINGA DA SILVARepresentada pelo Sr. Marcondes Guarino da SIlvaCAMBUCI EVENTOS E TURISMO LTDA-MERepresentada pelo Sr. Paulo Renato Rocha BarbozaCINCO ESTRELAS PRODUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA-MERepresentada pelo Sr. José William Ribeiro de OliveiraTESTEMUNHAS:Nome:_____________________________________________CPF nº:Nome:_____________________________________________CPF nº:

TERMO ADITIVO DE CONVITE Nº 001/2015Primeiro Termo Aditivo, entre o MUNICÍPIO DE CARDOSO MOREIRA,

pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o número11.412.771/0001-02, com sede à Rua Sebastião Zaquieu, nº 84/92 –Catarino, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, nesteato representado por sua Secretária de educação, Sra. Rosana de SouzaSiqueira, brasileira, casada, residente na Rua Nestor Marins, nº 211 –Cachoeiro - em Cardoso Moreira - RJ, portadora da Carteira de identidaden° 05675952-5, expedida pelo IFP/RJ, inscrita no CPF sob o n°680.463.327-04 e a empresa APL CONSTRUTORA LTDA-ME, com sedeà Rua Sotter Lannes, s/n°, Bairro Jardim D’Aldeia, em Itaocara/RJ, inscritano CNPJ sob o número 12.584.735/0001-99, doravante simplesmentedenominada CONTRATADA, neste ato representada por seu representantelegal o Sr. Aetio Papaleos Lança, portador da CI nº 11458122-6 IFP/RJ,consoante o que dispõe a Lei 8.666/93, nos termos que seguem:

CONSIDERANDO que o contrato principal firmado entre as partesacima ident i f icadas, tem por objeto a contratação de empresaespecializada para ampliação da Creche Escola Municipal GracindaCordeiro no município de Cardoso Moreira/RJ.

CONSIDERANDO que o artigo 65, inciso II, letra “b” da Lei nº 8.666/93, prevê a possibilidade de alteração no prazo de fornecimento; e

CONSIDERANDO que a prorrogação do prazo de execução do serviçoprevisto no contrato é vantajosa para Administração Pública.

RESOLVEM as partes ampliar o prazo do contrato principal, ficandoalterado o período de execução do objeto do contrato original e inalteradonos demais termos:

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZOFicam alterada a vigência do previsto no item 2.1 da cláusula segunda

e o disposto no parágrafo primeiro e segundo da cláusula nona do Contratooriginal, passando a vigorar com a seguinte redação, a saber:

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O objeto do presente contrato será fielmenteexecutado como aqui avençado, nos termos do instrumento convocatórioe da legislação vigente a partir de 19/03/2015 (dezenove de março doano de dois mil e quinze).

PARÁGRAFO SEGUNDO: O término do presente pacto dar-se-á em17/07/2015 (dezessete de julho do ano de dois mil e quinze), salvoprorrogação, adstrita ao previsto no artigo 57 (cinquenta e sete) da Leique estabelece normas gerais sobre licitações e contratos, desde que aproposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇOPela prorrogação de vigência e a análise de economicidade realizada,

ao preço previsto no contrato original fica aditivado o valor de R$ 12.897,45(doze mil e oitocentos e noventa e sete reais e quarenta e cinco centavos).

CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICIDADEA publicação resumida do presente termo aditivo na imprensa será

providenciada pelo CONTRATANTE, no prazo de 20 (vinte) dias, contadosa partir de sua celebração, para a produção de seus efeitos.

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃOEstabelecem que as demais cláusulas do contrato fiquem imutáveis,

ora ratificadas pelas partes, surtindo seus efeitos enquanto vigente o prazofixado na cláusula segunda.

Por estarem justos e contratados, firmam o presente em três vias deigual teor e forma, para que surta os efeitos legais.

Cardoso Moreira/RJ, 18 de março de 2015.PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO MOREIRARepresentada pelo Sra. Rosana de Souza SiqueiraCONTRATANTEAPL CONSTRUTORA LTDA-MERepresentada pela Sr. Aetio Papaleos LançaCONTRATADO

TESTEMUNHAS:Nome: ___________________________________________________CPF:Nome: ___________________________________________________CPF:

PORTARIA Nº 043/15, de 01 de abril de 2015.GENIVALDO DA SILVA CANTARINO, Prefeito Municipal de Cardoso

Moreira, Estado do Rio de Janeiro, no exercício de suas atribuições,RESOLVE:Declarar vago o Cargo de Médico II – Clínico Geral, a partir de 26/03/

15, em decorrência do falecimento do servidor Odilon de Oliveira Nunes,matrícula nº 1465, nos termos do art. 37, inciso IV, da Lei 177/93.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário, produzindo seus efeitos legais a partir de 26/03/15.

Cardoso Moreira-RJ, 01 de abril de 2015.Genivaldo da Silva CantarinoPrefeito Municipal

PORTARIA nº 049/15, de 30 de abril de 2015.GENIVALDO DA SILVA CANTARINO, Prefeito Municipal de Cardoso

Moreira, Estado do Rio de Janeiro, no exercício de suas atribuições legais,R E S O L V E:NOMEAR, ADRIANO ALMEIDA MONTEIRO, para exercer a função

de Pregoeiro junto ao setor de Licitações da Secretaria de Governo, alémdos Servidores LEONARDO DE SOUZA PAIVA e CARLA VALÉRIA DALTOFLORIDO, para auxiliar o pregoeiro nos atos necessários para execuçãodo certame licitatório.

Ato contínuo nomear como suplentes dos auxiliares do Pregoeiro osseguintes servidores:

BIANCA RIOS BARRETO FRANCO e SONIA DE ALMEIDA COELHOEsta Portaria entre em vigor na data de sua afixação no quadro de

avisos do Município, sendo posteriormente publicada, contudo produzindoseus efeitos legais a partir de 04 de maio de 2015, revogados asdisposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.Cardoso Moreira-RJ, 30 de abril de 2015.GENIVALDO DA SILVA CANTARINOPrefeito Municipal

PORTARIA nº 052/15, de 30 de abril de 2015.GENIVALDO DA SILVA CANTARINO, Prefeito Municipal de Cardoso

Moreira, Estado do Rio de Janeiro, no exercício de suas atribuições,RESOLVE:EXONERAR do Cargo Comissionado de Assessor de Secretaria II,

para o qual foi nomeado pela Portaria n.º 221/13, de 08 de março de 2013,o Sr. Antonio Carlos Rezende da Silva, matrícula n.º 100330.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário, produzindo seus efeitos legais a partir destadata.

Cardoso Moreira-RJ, 30 de abril de 2015.Genivaldo da Silva CantarinoPrefeito Municipal

PORTARIA nº 053/15, de 04 de maio de 2015.GENIVALDO DA SILVA CANTARINO, Prefeito Municipal de Cardoso

Moreira, Estado do Rio de Janeiro, no exercício de suas atribuições,RESOLVE:Nomear, Márcia Valéria Bernardino Nunes, para exercer o Cargo

Comissionado de Assessor de Secretaria II, Símbolo CC-21.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário, produzindo seus efeitos legais a partir destadata.

Cardoso Moreira-RJ, 04 de maio de 2015.Genivaldo da Silva CantarinoPrefeito Municipal

PORTARIA nº 056/15, de 07 de maio de 2015.GENIVALDO DA SILVA CANTARINO, Prefeito Municipal de Cardoso

Moreira, Estado do Rio de Janeiro, no exercício de suas atribuições,RESOLVE:Art. 1º - NOMEAR a Srª. BIANCA RIOS BARRETO FRANCO, para

acompanhar a equipe de inspeção de obras do TCE, a partir de 11 demaio de 2015, conforme Temo de Solicitação de Informações e Documentosnº 01/2015.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário, produzindo seus efeitos legais apartir desta data.

Cardoso Moreira-RJ, 07 de maio de 2015.Cardoso Moreira-RJ, 07 demaio de 2015.

Genivaldo da Silva CantarinoPrefeito Municipal

DECRETO Nº 011, de 30 de março de 2015.“Estabelece os procedimentos para arrecadação dos valores recebidos

a título de tarifa pública de que trata o Decreto 01/2014”O PREFEITO DE CARDOSO MOREIRA, no uso de suas atribuições

legais,CONSIDERANDO o disposto no art. 30, V, da Constituição Federal;CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, VI, da Lei Orgânica do

Município de Cardoso Moreira;CONSIDERANDO o disposto na Lei 12.587, de 03 de janeiro de 2012,

especialmente o disposto no art. 9º, § 2º;CONSIDERANDO, finalmente, o disposto nos Decreto Municipal 029,

de 01 de agosto de 2014;DECRETA:Art.1º. A cobrança do preço público denominado tarifa pública, a ser

paga pelos usuários do serviço público de transporte coletivo municipal,será efetuada diretamente pelo condutor do(s) veículo(s), mediante ofornecimento ao usuário de bilhete de passagem.

Art. 2º. Os valores arrecadados diariamente, conforme descrito no artigoprimeiro, acompanhados dos respectivos comprovantes, serãoapresentados ao Departamento de Transportes da Secretaria de Obraspara a devida prestação de contas.

Art. 3º Após a prestação de contas, o responsável pelo Departamentode Transportes deverá, no primeiro dia útil imediatamente subsequente,providenciar a entrega do montante auferido no Departamento deArrecadação da Prefeitura, devidamente acompanhado de Ofício/Memorando de encaminhamento, cabendo a este o recolhimento aos cofrespúblicos, por meio de guia própria de arrecadação.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.GENIVALDO DA SILVA CANTARINOPREFEITO

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NO AR: WWW.OITAPERUNENSE.COM.BR

PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO MOREIRA - ESTADODO RIO DE JANEIRO

Processo nº. 01.607/2014.ATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOO SECRETÁRIO DE SAÚDE CARDOSO MOREIRA, no uso de suas

atribuições legais, com fundamento nas disposições do art. 24, IV da Lei nº.8.666/93 e alicerçado no Parecer da Procuradoria do Município, datado de 04de abril de 2014, e nos demais elementos constantes do processo nº. 01.607/2014, pelo presente ato, RATIFICA A DISPENSA DE LICITAÇÃO, visando àcontratação de empresa para realizar o tratamento Therasuit (fisoterapiaintensiva) para a menor Shofia Garcia Mesquita, enfatizando que se trata deMandado Judicial Processo nº 0000427-92.2013.8.19.0080, no valor global deR$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), conforme solicitação do signatário,contida no já referido instrumento. Publique-se o presente no prazo de 5 (cinco)dias na imprensa oficial.

Cardoso Moreira, 04 de abril de 2014.Humberto Chaves Dias Junior - Secretário de Saúde

Processo nº. 01.796/2015.ATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOO SECRETÁRIO DE SAÚDE CARDOSO MOREIRA, no uso de suas

atribuições legais, com fundamento nas disposições do art. 24, IV da Lei nº.8.666/93 e alicerçado no Parecer da Procuradoria do Município, datado de 13de maio de 2015, e nos demais elementos constantes do processo nº. 01.796/2015, pelo presente ato, RATIFICA A DISPENSA DE LICITAÇÃO, visando àcontratação de empresa para realizar o tratamento Therasuit (fisoterapiaintensiva) para a menor Shofia Garcia Mesquita, enfatizando que se trata deMandado Judicial Processo nº 0000427-92.2013.8.19.0080, no valor global deR$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), conforme solicitação do signatário,contida no já referido instrumento. Publique-se o presente no prazo de 5 (cinco)dias na imprensa oficial.

Cardoso Moreira, 13 de maio de 2015.Humberto Chaves Dias Junior - Secretário de Saúde

PORTARIA nº 046/15, de 30 de abril de 2015.GENIVALDO DA SILVA CANTARINO, Prefeito Municipal de Cardoso Moreira,

Estado do Rio de Janeiro, no exercício de suas atribuições,RESOLVE:EXONERAR do Cargo Comissionado de Assessor de Secretaria I, Símbolo

CC-16, Ana Beatriz da Silva Souza, matrícula n.º 100336, para o qual foi nomeadapela Portaria n.º 265/13, de 01 de abril de 2013.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no quadro de avisos,sendo posteriormente publicada, revogadas as disposições em contrário,produzindo seus efeitos legais a partir de 30/04/15.

Cardoso Moreira-RJ, 30 de abril de 2015.Genivaldo da Silva Cantarino - Prefeito

PORTARIA nº 047/15, de 30 de abril de 2015.GENIVALDO DA SILVA CANTARINO, Prefeito Municipal de Cardoso Moreira,

Estado do Rio de Janeiro, no exercício de suas atribuições,RESOLVE:NOMEAR para exercer o Cargo Comissionado de Assessor de Gabinete,

Símbolo CC-13, Ana Beatriz da Silva Souza, matrícula n.º 100357.Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no quadro de avisos,

sendo posteriormente publicada, revogadas as disposições em contrário,produzindo seus efeitos legais a partir de 01/05/15.

Cardoso Moreira-RJ, 30 de abril de 2015.Genivaldo da Silva Cantarino - Prefeito

PORTARIA nº 048/15, de 30 de abril de 2015.GENIVALDO DA SILVA CANTARINO, Prefeito Municipal de Cardoso Moreira,

Estado do Rio de Janeiro, no exercício de suas atribuições,RESOLVE:EXONERAR da Função Gratificada de Assessora de Compras, Símbolo

FG-06, Marilane Guimarães, matrícula n.º 1468, para o qual foi nomeada pelaPortaria n.º 076/14, de 30 de abril de 2014.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no quadro de avisos,sendo posteriormente publicada, revogadas as disposições em contrário,produzindo seus efeitos legais a partir de 01/05/15

Cardoso Moreira-RJ, 30 de abril de 2015.Genivaldo da Silva Cantarino - Prefeito

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 014/2015A Prefeitura Municipal de Cardoso Moreira torna público que, com base na

Lei Federal 10.520, de 17/07/2002, Decreto Municipal nº 009/2013, DecretoMunicipal nº 037/2013, Lei Complementar nº. 123 de 14/12/06, com aplicaçãosubsidiária da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, fará realizar a Licitaçãosob a modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO PORITEM, objetivando à aquisição de materiais odontológicos para atender ao Centrode Saúde Oral do Município de Cardoso Moreira/RJ, conforme consta do processoadministrativo nº. 00.301/2015 e na proposta detalhe do ANEXO II, parteintegrante do Edital do pregão em epígrafe, devendo as propostas edocumentações serem entregues na Sala de Reuniões do Departamento deCompras, Licitações e Contratos, Rua Sebastião Zaquieu, nº 84/92 – Catarino –Cardoso Moreira/RJ, no dia 27 de maio de 2015, até as 10:30 horas, sendo queos mesmos serão abertos no mesmo dia e horário. Ficam convocados paracompetição licitatória todos aqueles que tiverem interesse na matéria e que seenquadrem nas condições estabelecidas no inteiro teor do Edital, cujas cópiaspoderão ser obtidas no endereço acima mencionado, em qualquer dia útil, nohorário de 14h ás 16h30min. Maiores informações, pelo telefone (22) 2785-1420 ou 2785-1350.

ADRIANO ALMEIDA MONTEIRO - PREGOEIRO

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2015A Prefeitura Municipal de Cardoso Moreira torna público que, com base na

Lei Federal 10.520, de 17/07/2002, Decreto Municipal nº 009/2013, DecretoMunicipal nº 037/2013, Lei Complementar nº. 123 de 14/12/06 e alteraçõesefetuadas pela Lei Complementar nº. 147, de 7 de agosto de 2014, com aplicaçãosubsidiária da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, fará realizar a Licitaçãosob a modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO PORITEM, objetivando à aquisição de diversos materiais de escritório com o intuitode atender ao Almoxarifado Central da Prefeitura de Cardoso Moreira queabastece os diversos Setores da municipalidade, conforme consta do processoadministrativo nº. 00.653/2015 e na proposta detalhe do ANEXO II, parteintegrante do Edital do pregão em epígrafe, devendo as propostas edocumentações serem entregues na Sala de Reuniões do Departamento deCompras, Licitações e Contratos, Rua Sebastião Zaquieu, nº 84/92 – Catarino –Cardoso Moreira/RJ, no dia 27 de maio de 2015, até as 14:00 horas, sendo queos mesmos serão abertos no mesmo dia e horário. Ficam convocados paracompetição licitatória todos aqueles que tiverem interesse na matéria e que seenquadrem nas condições estabelecidas no inteiro teor do Edital, cujas cópiaspoderão ser obtidas no endereço acima mencionado, em qualquer dia útil, nohorário de 14h ás 16h30min. Maiores informações, pelo telefone (22) 2785-1420 ou 2785-1350.

ADRIANO ALMEIDA MONTEIRO - PREGOEIRO

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 016/2015A Prefeitura Municipal de Cardoso Moreira torna público que, com base na

Lei Federal 10.520, de 17/07/2002, Decreto Municipal nº 009/2013, DecretoMunicipal nº 037/2013, Lei Complementar nº. 123 de 14/12/06, com aplicaçãosubsidiária da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, fará realizar a Licitação

sob a modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO PORITEM, objetivando a contratação de empresa para locação de caminhão tanquecom capacidade de até 15.000 litros e caminhão poliguindauto, com 20 (vinte)caçambas estacionárias, conforme as especificações descritas no processoadministrativo nº. 01.342/2015 da Secretaria Municipal de Obras e ServiçosPúblicos e na proposta detalhe do ANEXO II, parte integrante do Edital dopregão em epígrafe, devendo as propostas e documentações serem entreguesna Sala de Reuniões do Departamento de Compras, Licitações e Contratos,Rua Sebastião Zaquieu, nº 84/92 – Catarino – Cardoso Moreira/RJ, no dia 28de maio de 2015, até as 14:00 horas, sendo que os mesmos serão abertos nomesmo dia e horário. Ficam convocados para competição licitatória todosaqueles que tiverem interesse na matéria e que se enquadrem nas condiçõesestabelecidas no inteiro teor do Edital, cujas cópias poderão ser obtidas noendereço acima mencionado, em qualquer dia útil, no horário de 14h ás16h30min. Maiores informações, pelo telefone (22) 2785-1420 ou 2785-1350.

ADRIANO ALMEIDA MONTEIRO - PREGOEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO MOREIRA/RJAVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº. 004/2015A Comissão de Licitação torna público que fará realizar a licitação abaixo

especificada:PROCESSO Nº.: 01.203/2015MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOSTIPO: MENOR PREÇO GLOBALOBJETO: Contratação de empresa especializada para elaboração do Plano

Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PMGIRS, conforme constados elementos dos autos processo administrativo nº 01.203/2015 e tambémespecificado e quantificado na forma do ANEXO II (proposta-detalhe), parteintegrante do Edital da TOMADA DE PREÇOS nº. 004/2015.

DATA DE ABERTURA/HORA: Dia 03 de junho de 2015, às 14:00 horas.LOCAL: Sala de Reuniões do Departamento de Compras, Licitações e Contratos,

Rua Sebastião Zaquieu, nº 84/92 – Catarino – Cardoso Moreira/RJ.INFORMAÇÕES: O Edital e seus ANEXOS encontram-se à disposição

dos interessados no Departamento de Compras, Licitações e Contratos - das14h às 16h30min, em qualquer dia útil, localizado à Rua Sebastião Zaquieu,nº 84/92 – Catarino – Cardoso Moreira/RJ.

JESSICA VIEIRA RIBEIRO DE FREITAS FONTEPresidente da Comissão Permanente de Licitações

Page 7: 13 DE DEZEMBRO DE 2014 EDIÇÃO 681 - O Itaperunense · ano xix - nº 703 itaperuna, sÁbado, 16 de maio de 2015 editoria: andrÉ luiz p. de garcia - mtb nº 61964/rj r$ 1.00 fundado

PÁGINA 716 DE MAIO DE 2015 O ITAPERUNENSE

NO AR: WWW.OITAPERUNENSE.COM.BR

ATO 005/2015O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do

Município de Natividade – NATPREVI, no uso de suas atribuições legais:RESOLVE, conceder a companheira MARIA RICARDO DE OLIVEIRA

e o filho menor LUCAS SAMUEL DAMÁSIO DE SOUZA, dependentes doex-servidor ROSEMAR JOÃO DE SOUZA, matrícula nº. 12084/7, falecidoem 28/05/2013, que exercia a função de Guarda Municipal, PENSÃOmensal, com base no inciso II, do artigo 18 da Lei Municipal 333/06, assimdiscriminado: Maria Ricardo de Oliveira – Parcela 50% - Natureza Vitalícia– Valor R$ 623,16 (Seiscentos e Vinte e Três Reais e Dezesseis Centavos)e Lucas Samuel Damásio de Souza - Parcela 50% - Natureza Temporária- Valor R$ 623,16 (Seiscentos e Vinte e Três Reais e Dezesseis Centavos).Salário Base = Valor de R$ 915,92 (Novecentos e Quinze Reais e Noventae Dois Centavos), Adicional de Qüinqüênio de 20% no Valor de R$ 183,18(Cento e Oitenta e Três Reais e Dezoito Centavos) e Vantagem PessoalPermanente no Valor de R$ 147,22 (Cento e Quarenta e Sete Reais eVinte e Dois Centavos). Totalizando R$ 1.246,32 (Hum Mil, Duzentos eQuarenta e Seis Reais e Trinta e Dois Centavos) de conformidade com odisposto no artigo 5º item I da Deliberação 190 do Tribunal de Contas doEstado do Rio de Janeiro.

Este ato entra em vigor nada de sua edição, retroagindo a seus efeitosa 29/05/2013.

GABINETE DA DIRETORIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOSSERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE NATIVIDADE –

NATPREVINatividade, em 13 de Maio de 2015.Cláudio de BarrosDiretor – Presidente

PORTARIA DE REFIXAÇÃO GP Nº 345/2015 DE PROVENTOS DEACORDO COM A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 70/2012

O Prefeito Municipal de Natividade, no uso das atribuições que lhe sãoconferidas pelos Incisos VI, IX e XIX, art. 68 da L.O.M. c/c a Lei 234/02,Lei 245/02, Lei 333/2006 e 566/2012, resolve:

REFIXAR os Proventos da Servidora Aposentada MARISA DE FÁTIMADA CRUZ BASTOS na Portaria GP nº 605/2010 do cargo de Merendeira,matrícula nº 1081/2, com proventos integrais, de acordo com o Processonº 027/2010 que tramitou por este Instituto, fixado com base na EmendaConstitucional nº 70/12.

COMPOSIÇÃO DOS PROVENTOS:1. Vencimento Base – Anexo V - Cargos da Parte Permanente do

Quadro de Pessoal da Lei nº 566/12............................................ R$ 516,812. Adicional de Qüinqüênio – art. 94, III, “d” da Lei nº 245/

02................................................................................................ R$ 139,783. Vantagem Pessoal Permanente – art. 94 da Lei nº 234/

02.................................................................................................. R$ 55,954. Total Mensal de Proventos: R$ 712,54 (Setecentos e doze reais

e cinquenta e quatro centavos).Esta portaria entra em vigor na data de sua edição, retroagindo seus

efeitos a 29 de Março de 2012.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Município de Natividade – RJ, 31 de Março de 2015.Robson Rodrigues BarretoPrefeito Municipal

PORTARIA DE REFIXAÇÃO GP Nº 346/2015 DE PROVENTOS DEACORDO COM A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 70/2012

O Prefeito Municipal de Natividade, no uso das atribuições que lhe sãoconferidas pelos Incisos VI, IX e XIX, art. 68 da L.O.M. c/c a Lei 333/2006,234/2002 e 245/2002 resolve:

APOSENTAR o Servidor Público Municipal GERALDO SALATIEL DAFONSECA do cargo TRABALHADOR BRAÇAL de matrícula n° 1202/5,com proventos integrais, de acordo com o Processo nº 005/2010, quetramitou por este Instituto, fixado com base na Emenda Constitucional nº70/12.

COMPOSIÇÃO DOS PROVENTOS:1. Vencimento Base – Anexo II - Cargos e Empregos da Parte

Suplementar do Quadro de Pessoal da Lei nº 234/02................... R$ 698,912. Adicional de Quinquênio – art. 94, III, “d” da Lei nº 245/

02............................................................................................. R$ 139,783. Vantagem Pessoal Permanente – art. 94 da Lei nº 234/

02............................................................................................... R$ 151,354. Total Mensal de Proventos: R$ 990,04 (Novecentos e Noventa

Reais e Quatro Centavos).Esta portaria entra em vigor na data de sua edição, retroagindo seus

efeitos a 29 de Março de 2012.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Município de Natividade – RJ, 31 de Março de 2015.Robson Rodrigues Barreto - Prefeito Municipal

PORTARIA DE REFIXAÇÃO GP Nº 349/2015 DE PROVENTOS DEACORDO COM A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 70/2012

O Prefeito Municipal de Natividade, no uso das atribuições que lhe sãoconferidas pelos Incisos VI, IX e XIX, art. 68 da L.O.M. c/c a Lei 234/02,Lei 245/02, Lei 333/2006 e 566/2012, resolve:

REFIXAR os Proventos do Servidor Aposentado TRINDADE MARIARIBEIRO CIPRIANO na Portaria GP nº 143/2007 do cargo de Merendeira,matrícula nº 1519/9, com proventos integrais, de acordo com o Processonº 017/2007 que tramitou por este Instituto, fixado com base na EmendaConstitucional nº 70/12.

COMPOSIÇÃO DOS PROVENTOS:1. Vencimento Base – Anexo V - Cargos da Parte Permanente do

Quadro de Pessoal da Lei nº 566/12.............................................. R$ 698,912. Adicional de Qüinqüênio – art. 94, III, “b” da Lei nº 245/

02............................................................................................... R$ 69,893. Vantagem Pessoal Permanente – art. 94 da Lei nº 234/

02................................................................................................... R$ 79,464. Total Mensal de Proventos: R$ 848,26 (Oitocentos e Quarenta e

Oito Reais e Vinte e Seis Centavos).Esta portaria entra em vigor na data de sua edição, retroagindo seus

efeitos a 29 de Março de 2012.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Município de Natividade – RJ, 31 de Março de 2015.Robson Rodrigues BarretoPrefeito Municipal

PORTARIA DE REFIXAÇÃO GP Nº 350/2015 DE PROVENTOS DEACORDO COM A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 70/2012

O Prefeito Municipal de Natividade, no uso das atribuições que lhe sãoconferidas pelos Incisos VI, IX e XIX, art. 68 da L.O.M. c/c a Lei 234/02, Lei245/02, Lei 333/2006 e 566/2012, resolve:

REFIXAR os Proventos do Servidor Aposentado ÂNGELA MARIACARLOS DA SILVA LOURENÇO na Portaria GP nº 276/2010 do cargo deRecepcionista, matrícula nº 1507/5, com proventos integrais, de acordo como Processo nº 011/2009 que tramitou por este Instituto, fixado com base naEmenda Constitucional nº 70/12.

COMPOSIÇÃO DOS PROVENTOS:1. Vencimento Base – Anexo V - Cargos da Parte Permanente do

Quadro de Pessoal da Lei nº 566/12............................................. R$ 698,912. Adicional de Qüinqüênio – art. 94, III, “c” da Lei nº 245/

02................................................................................................ R$ 104,843. Vantagem Pessoal Permanente – art. 94 da Lei nº 234/

02................................................................................................... R$ 69,894. Total Mensal de Proventos: R$ 873,64 (Oitocentos e Setenta e

Três Reais e Sessenta e Quatro Centavos).Esta portaria entra em vigor na data de sua edição, retroagindo seus

efeitos a 29 de Março de 2012.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Município de Natividade – RJ, 31 de Março de 2015.Robson Rodrigues BarretoPrefeito Municipal

PORTARIA DE REFIXAÇÃO GP Nº 363/2015 DE PROVENTOS DEACORDO COM A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 70/2012

O Prefeito Municipal de Natividade, no uso das atribuições que lhe sãoconferidas pelos Incisos VI, IX e XIX, art. 68 da L.O.M. c/c a Lei 234/02, Lei245/02, Lei 333/2006 e 566/2012, resolve:

REFIXAR os Proventos do Servidor Aposentado JOSÉ CLÁUDIO DEMORAES na Portaria GP nº 214/2010 do cargo de Monitor, matrícula nº1757/4, com proventos integrais, de acordo com o Processo nº 011/2010que tramitou por este Instituto, fixado com base na Emenda Constitucionalnº 70/12.

COMPOSIÇÃO DOS PROVENTOS:1. Vencimento Base – Anexo V - Cargos da Parte Permanente do

Quadro de Pessoal da Lei nº 234/02.................................. R$ 743,292. Adicional de Qüinqüênio – art. 94, III, “c” da Lei nº 245/

02......................................................................................... R$ 111,493. Total Mensal de Proventos: R$ 854,78 (Oitocentos e Cinqüenta e

Quatro Reais e Setenta e Oito Centavos).Esta portaria entra em vigor na data de sua edição, retroagindo seus

efeitos a 29 de Março de 2012.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Município de Natividade – RJ, 31 de Março de 2015.Robson Rodrigues BarretoPrefeito Municipal

PORTARIA GP Nº 364/2015O Prefeito Municipal de Natividade, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelos Incisos VI, IX e XIX, art. 68 da L.O.M. c/c a Lei 333/2006,245/2002 e 233/02, resolve:

APOSENTAR a Servidora Pública Municipal JOÃO LANNES VIEIRAdo cargo de Professor PM II A, matrícula nº 292/5, com proventos integrais,de acordo com o Processo nº 033/2010, fixados conforme abaixodiscriminado, com base artigo 40, § 1°, III, alínea “a” da Constituição Federal,combinado com o art. 94, I, “c” da Lei n° 245/02; art. 13, I, “c” da Lei n° 333/06 que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Municípiode Natividade-RJ.

COMPOSIÇÃO DOS PROVENTOS:1. Vencimento Base – Anexo I da tabela de vencimentos da Lei nº

233/02................................................................................ R$ 458,102. Adicional de Decênio – art. 94, I , “c” da Lei nº 245/

02.......................................................................................... R$ 137,433. Total Mensal de Proventos: R$ 595,53 (Quinhentos e Noventa e

Cinco Reais e Cinquenta e Três Centavos).Esta portaria entra em vigor na data de sua edição, retroagindo seus

efeitos a 13 de Agosto de 2003.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Município de Natividade – RJ, 31 de Março de 2015.Robson Rodrigues Barreto - Prefeito Municipal

PORTARIA GP Nº 365/2015O Prefeito Municipal de Natividade, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelos Incisos VI, IX e XIX, art. 68 da L.O.M. c/c a Lei 333/2006,245/2002 e 234/02, resolve:

APOSENTAR o Servidor Público Municipal MARISTELA VARGAS DASILVA do cargo de ASSISTENTE ADMINSTRATIVO II, matrícula nº 10294/6, com proventos integrais, de acordo com o Processo nº 010/2015, fixadosconforme abaixo discriminado, com base no artigo 3º redação dada pelaEmenda Constitucional 47/2005, bem como art. 94, III, “e” da Lei nº 245/02; art. 13, I, “c” da Lei n° 333/06 a partir desta data.

COMPOSIÇÃO DOS PROVENTOS:1. Vencimento Base – Anexo IV - Cargos da Parte Permanente do

Quadro de Pessoal da Lei nº 234/02................................ R$ 4.484,622. Adicional de Qüinqüênio – art. 94, III, “d” da Lei nº 245/

02....................................................................................... R$ 1.121,153. Total Mensal de Proventos: R$ 5.605,77 (Cinco Mil e Seiscentos

NATPREVI PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS

e cinco Reais e Setenta e Sete Centavos).Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Município de Natividade – RJ, 31 de Março de 2015.Robson Rodrigues BarretoPrefeito Municipal

PORTARIA GP Nº 366/2015O Prefeito Municipal de Natividade, no uso das atribuições que lhe

são conferidas pelos Incisos VI, IX e XIX, art. 68 da L.O.M. c/c a Lei 333/2006, 245/2002 e 233/02, resolve:

APOSENTAR a Servidora Pública Municipal MARILZA DONASCIMENTO ALBINO do cargo de Professor PM IV E, matrícula nº 8966/9, com proventos integrais, de acordo com o Processo nº 009/2015, fixadosconforme abaixo discriminado, com base no artigo 6º, redação dada pelaEmenda Constitucional n° 41/03, bem como §5º do artigo 40 daConstituição Federal, art. 94, I, “c” da Lei nº 245/02 e art. 13 “c” da Lei n°333/06 que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social doMunicípio de Natividade-RJ.

COMPOSIÇÃO DOS PROVENTOS:1. Vencimento Base – Anexo I da tabela de vencimentos da Lei nº

233/02............................................................................. R$ 1.271,692. Adicional de Decênio – art. 94, I , “c” da Lei nº 245/

02......................................................................................... R$ 381,503. Adicional de Formação Continuada de 6% – art. 27 da Lei nº

233/02...................................................................................... R$ 76,304. Total Mensal de Proventos: R$ 1.729,49 (Hum Mil e Setecentos

e Vinte e Nove Reais e Quarenta e Nove Centavos).Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Município de Natividade – RJ, 31 de Março de 2015.Robson Rodrigues BarretoPrefeito Municipal

PORTARIA GP Nº 367/2015O Prefeito Municipal de Natividade, no uso das atribuições que lhe

são conferidas pelos Incisos VI, IX e XIX, art. 68 da L.O.M. c/c a Lei 333/2006, 245/2002 e 233/02, resolve:

APOSENTAR a Servidora Pública Municipal RITA APARECIDA DASILVA MIRANDA do cargo de Professor PM II E, matrícula nº 5134/9,com proventos integrais, de acordo com o Processo nº 011/2015, fixadosconforme abaixo discriminado, com base no artigo 6º, redação dada pelaEmenda Constitucional n° 41/03, bem como §5º do artigo 40 daConstituição Federal, art. 94, I, “c” da Lei nº 245/02 e art. 13 “c” da Lei n°333/06 que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social doMunicípio de Natividade-RJ.

COMPOSIÇÃO DOS PROVENTOS:1. Vencimento Base – Anexo I da tabela de vencimentos da Lei nº

233/02............................................................................. R$ 1.271,692. Adicional de Decênio – art. 94, I , “c” da Lei nº 245/

02......................................................................................... R$ 381,503. Adicional de Formação Continuada de 7% – art. 27 da Lei nº

233/02...................................................................................... R$ 89,014. Total Mensal de Proventos: R$ 1.742,20 (Hum Mil e Setecentos

e Quarenta e Dois Reais e Vinte Centavos).Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Município de Natividade – RJ, 31 de Março de 2015.Robson Rodrigues Barreto - Prefeito Municipal

PORTARIA GP Nº 368/2015O Prefeito Municipal de Natividade, no uso das atribuições que lhe

são conferidas pelos Incisos VI, IX e XIX, art. 68 da L.O.M. c/c a Lei nº245/02, Lei nº 333/2006 e Lei nº 566/2012, resolve:

APOSENTAR o Servidor Público Municipal CLAUDIOMIRO FURTADODE SOUZA do cargo de MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS, matrículanº 2976/9, com proventos integrais, de acordo com o Processo nº 003/2015, fixados conforme abaixo discriminado, com base no artigo 3º redaçãodada pela Emenda Constitucional 47/2005, combinado com o art. 94, III,“f” da Lei nº 245/02; art. 13, I, “c” da Lei n° 333/06 que Reestrutura oRegime Próprio de Previdência Social do Município de Natividade-RJ.

COMPOSIÇÃO DOS PROVENTOS:1. Salário – Anexo V - Cargos e Empregos da Parte Permanente

do Quadro de Pessoal da Lei nº 566/12................................... R$ 1.237,772. Adicional de Qüinqüênio – art. 94, III, “f” da Lei nº 245/

02.............................................................................................. R$ 433,213. Total Mensal de Proventos: R$ 1.670,98 (Hum Mil, Seiscentos

e Setenta Reais e Noventa e Oito Centavos).Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Município de Natividade – RJ, 31 de Março de 2015.Robson Rodrigues Barreto - Prefeito Municipal

PORTARIA GP Nº 369/2015O Prefeito Municipal de Natividade, no uso das atribuições que lhe

são conferidas pelos Incisos VI, IX e XIX, art. 68 da L.O.M. c/c a Lei 333/2006, 234/2002 e 245/2002 resolve:

APOSENTAR o Servidor Público Municipal JOÃO PAULO PEREIRABATISTA do cargo de AUXILIAR DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS,matrícula nº 1989/5, com proventos proporcionais, de acordo com oProcesso nº 004/2015, com base Artigo 40 §1º, III “b”, da ConstitucionalFederal, combinado com o art. 13, I, “d” da Lei n° 333/06 que Reestruturao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Natividade-RJ, apartir desta data.

COMPOSIÇÃO DE PROVENTOS1 – Vencimento Base.......................................................... R$ 788,002 – Total Mensal de Proventos: R$ 788,00 (Setecentos e Oitenta e

Oito Reais) – Salário Mínimo Nacional em Vigência.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Município de Natividade – RJ, 31 de Março de 2015.Robson Rodrigues BarretoPrefeito Municipal

CODESPPORTARIA Nº. 006/2015Provê cargo púb l ico dent ro da es t ru tura

Administrativa do CODESP, autorizado pelas LeisMunicipais nº 1921/2010, criada pelo município dePorciúncula e a Lei nº 493/2010, cr iada pelomunic íp io de Nat iv idade, de Organ ização eEst ru tu ra do Consórc io In te rmun ic ipa l paraDesenvolvimento da Saúde Pública.

O Presidente do Consórcio Intermunicipal paraDesenvolvimento da Saúde Pública, no uso dasatribuições que lhes são conferidas. Resolve:

Art. 1. º - Exonerar o Sr. Luiz Antonio Pisanede Souza, do Cargo em Comissão de DiretorFinanceiro.

§ 1 . º - Este cargo está subord inado aoConsórcio Intermunicipal para Desenvolvimento daSaúde Pública.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Município de Natividade – RJ, 01 de maio de

2015.Robson Rodrigues BarretoPresidente do Consórcio Intermunicipal paraDesenvolvimento da Saúde Pública

PORTARIA Nº. 007/2015Provê cargo púb l ico dent ro da est ru tura

Administrativa do CODESP, autorizado pelas LeisMunicipais nº 1921/2010, criada pelo municípiode Porciúncula e a Lei nº 493/2010, criada pelomunic íp io de Nat iv idade, de Organização eEst ru tura do Consórc io In termunic ipa l paraDesenvolvimento da Saúde Pública.

O Presidente do Consórcio Intermunicipalpara Desenvolvimento da Saúde Pública, no usodas atribuições que lhes são conferidas. Resolve:

Art . 1. º - Exonerar o Sr. Marcus BorgesRodrigues, do Cargo em Comissão de Diretor deTesouraria.

§ 1. º - Este cargo está subord inado aoConsórcio Intermunicipal para Desenvolvimentoda Saúde Pública.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Município de Natividade – RJ, 01 de maio de

2015.Robson Rodrigues BarretoPresidente do Consórcio Intermunicipal paraDesenvolvimento da Saúde Pública

Page 8: 13 DE DEZEMBRO DE 2014 EDIÇÃO 681 - O Itaperunense · ano xix - nº 703 itaperuna, sÁbado, 16 de maio de 2015 editoria: andrÉ luiz p. de garcia - mtb nº 61964/rj r$ 1.00 fundado

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PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE - ESTADO DO RIO DEJANEIRO

PORTARIA GP Nº. 177/2015Provê cargo público criado pela Lei Municipal nº. 616/2012, de

Organização e Estrutura da Prefeitura Municipal de Natividade.O Prefeito Municipal de Natividade, no uso das atribuições que lhe

são conferidas pelos incisos VI, IX e XIX, artigo 68, da L.O.M., Resolve:Art. 1.º - Designar o Sr. FABIANO VIEIRA ADIRSON, para responder

como Coordenador Geral de Pessoal, símbolo CC15, por um período de120 dias, quando o titular, Sr. Luiz Fernando Spalla, estará afastado, paratratamento de saúde.

§ 1º- Esta função está subordinada à Secretaria Municipal deAdministração.

§ 2.º - As atribuições genéricas da unidade administrativa, à qual oCargo Comissionado está vinculado, estão descritas na Lei 616/2012.

Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na presente data, retroagindoseus efeitos a 01 de março do corrente ano.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Município de Natividade – RJ, 11 de março de 2015.Robson Rodriguês BarretoPrefeito Municipal de Natividade – RJ

PORTARIA GP Nº 389/2015.O Prefeito Municipal de Natividade, no uso das atribuições que lhe

são conferidas pela LOM e,Considerando o Decreto Municipal 303/2011 publicado em 07 de julho

de 2011 que Autorizou a Controladoria e Auditoria Interna a regulamentarprocedimentos de fiscalização possibilitando estabelecer controlesininterruptos na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal deNatividade;

Considerando a Instrução normativa oriunda do supracitado Decreto;RESOLVE:Art. 1º. Designar Srº. EDIO SOARES PEREIRA JUNIO, ENGENHEIRO

CIVIL CREA-RJ Nº 20019431, para ser a responsável pela fiscalização daobra que tem como escopo à prestação de serviço de revitalização daPraça de Querendo, (Processo Licitatório nº. 039/2014, modalidade Tomadade Preço nº. 003/2014), no âmbito desta municipalidade.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na presente data.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Município de Natividade – RJ, 14 de abril de 2015.Robson Rodriguês BarretoPrefeitura Municipal Interino

PORTARIA GP Nº 390/2015.O Prefeito Municipal de Natividade, no uso das atribuições que lhe

são conferidas pela LOM e,Considerando o Decreto Municipal 303/2011 publicado em 07 de julho

de 2011 que Autorizou a Controladoria e Auditoria Interna a regulamentarprocedimentos de fiscalização possibilitando estabelecer controlesininterruptos na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal deNatividade;

Considerando a Instrução normativa oriunda do supracitado Decreto;RESOLVE:Art. 1º. Designar Srº. EDIO SOARES PEREIRA JUNIO, ENGENHEIRO

CIVIL CREA-RJ Nº 20019431, para ser a responsável pela fiscalização daobra que tem como escopo à prestação de serviço de revitalização daPraça de Ourânia, (Processo Licitatório nº. 040/2014, modalidade Tomadade Preço nº. 004/2014), no âmbito desta municipalidade.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na presente data.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Município de Natividade – RJ, 14 de abril de 2015.Robson Rodriguês BarretoPrefeitura Municipal Interino

LEI MUNICIPAL N.º 711 /2015AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.O Prefeito Municipal de Natividade, Estado do Rio de Janeiro. Faço

saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Artº 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional

Especial, conforme abaixo descrito, para implantação de novos projetosnão contempladas na Lei Orçamentária Anual, nos termos do art. 41, inc.II da Lei Federal n.º 4.320/64.

PROJETO: 1081 – Elaboração do Plano Municipal de SaneamentoBásico

§ Único – Os recursos para atender o Crédito Adicional Especialclassificado no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$ 147.000,00 (cento equarenta e sete mil reais), correrão à Conta do recurso conforme Convênion° 096/2011, do Ministério da Saúde/ Fundação Nacional de Saúde-FUNASA, com recursos da União Federal.

Os recursos para atender a Contrapartida classificado no Artigo 1°desta Lei, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), correrão à conta daanulação parcial do orçamento vigente, conforme a seguir:

Artº 2º - Fica neste ato, aditado ao Plano Plurianual no exercício correntea presente ação.

Artº 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadasas disposições em contrário

Natividade – RJ, 17 de abril de 2015.ROBSON RODRIGUES BARRETOPrefeito Municipal

LEI MUNICIPAL Nº 712/2015.AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.O Prefeito Municipal de Natividade, Estado do Rio de Janeiro. Faço

saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Artº 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional

Especial, conforme abaixo descrito, para implantação de novos projetosnão contempladas na Lei Orçamentária Anual, nos termos do art. 41, inc.II da Lei Federal n.º 4.320/64.

Artº 2º - Da Unidade Orçamentária para alocação dos recursos:Projeto: 1083 – Construção de Escolas - PROINFÂNCIA

§ Único – Os recursos para atender o Crédito Adicional Especialclassificado no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$ 240.657,54 (duzentos e

quarenta mil seiscentos e cinqüenta e sete reais e cinqüenta e quatrocentavos ), correrão à Conta do recurso conforme Convênio nº 703.543/2010 do Fundo de Desenvolvimento da Educação - FNDE, com recurso daUnião Federal.

Os recursos para atender a contrapartida classificado no Artigo 1° destaLei, no valor de R$ 61.744,64 (sessenta e um mil setecentos e quarenta equatro reais e sessenta e quatro centavos)), correrão à conta da anulaçãoparcial do orçamento vigente, conforme a seguir:

Artº 3º - Fica neste ato, aditado ao Plano Plurianual no exercício correntea presente ação.

Artº 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadasas disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 02/01/2015.

Natividade – RJ, 17 de abril de 2015.Robson Rodrigues BarretoPrefeito Municipal

LEI MUNICIPAL N.º 713/2015.AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.O Prefeito Municipal de Natividade, Estado do Rio de Janeiro. Faço saber

que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Artº 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional

Especial, conforme abaixo descrito, para implantação de novos projetos nãocontempladas na Lei Orçamentária Anual, nos termos do art. 41, inc. II daLei Federal n.º 4.320/64.

Artº 2º - Da Unidade Orçamentária para alocação dos recursos:Projeto: 1084 – Canalização do Valão de Ourânia

§ Único – Os recursos para atender o Crédito Adicional Especialclassificado no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$ 1.551.814,20 (hum milhãoquinhentos e cinqüenta e um mil oitocentos e quatorze reais e vinte centavos),correrão à Conta do recurso conforme Convênio nº 045/2014 da Secretariade Estado de Obras.

Os recursos para atender a contrapartida classificado no Artigo 1° destaLei, no valor de R$ 87.089,41 (oitenta e sete mil oitenta e nove reais e quarentae um centavos), correrão à conta da anulação parcial do orçamento vigente,conforme a seguir:

Artº 3º - Fica neste ato, aditado ao Plano Plurianual no exercício correntea presente ação.

Artº 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadasas disposições em contrário.

Natividade – RJ, 17 de abril de 2015.Robson Rodrigues BarretoPrefeito Municipal

LEI MUNICIPAL N.º 714/2015AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.O Prefeito Municipal de Natividade, Estado do Rio de Janeiro. Faço saber

que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Artº 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional

Especial, conforme abaixo descrito, para implantação de novos projetos nãocontempladas na Lei Orçamentária Anual, nos termos do art. 41, inc. II daLei Federal n.º 4.320/64.

PROJETO: 1085– Programa de Preservação dos Recursos Hídricos daBacia do Rio Paraíba do Sul

§ Único – Os recursos para atender o Crédito Adicional Especialclassificado no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$ 230.386,22 (duzentos etrinta mil trezentos e oitenta e seis reais e vinte e dois centavos), correrão àConta do recurso conforme Contrato de Transferência n° 0441813-52/2014,da AGEVAP.

Artº 2º - Fica neste ato, aditado ao Plano Plurianual no exercício correntea presente ação.

Artº 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadasas disposições em contrário

Natividade – RJ, 17 de abril de 2015.ROBSON RODRIGUES BARRETOPrefeito Municipal

LEI MUNICIPAL Nº. 715/2015Concede revisão anual e linear de vencimentos e salários, conforme

estabelece a Constituição Federal, bem como, a Lei Municipal nº. 415/2009e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Natividade aprova e o Prefeito Municipal sancionaa seguinte Lei:

Art. 1º - Fica concedida uma revisão anual e linear de salários, de 22,87%a todos os professores e monitores ativos, inativos e pensionistas, dosquadros da Prefeitura do Município de Natividade, a partir de 1º de janeiro de2015.

Art. 2º - Tendo em vista o disposto no art. 16, incisos e parágrafos daLRF, os cálculos de impacto orçamentário financeiro e declaraçãodo ordenador da despesa são apresentados na forma dos anexos Ie II.

Art. 3º - As despesas decorrentes do presente dispositivo legales tão p rev i s t as na Le i de D i r e t r i zes O rçamen tá r i as e sãoconsignadas em dotações próprias de cada unidade administrativa,pe la Le i Orçamentá r ia Anua l (LOA) e cor respondente P lanoPlurianual (PPA).

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições contrárias ou incompatíveis.

Natividade, 01 de maio de 2015.Robson Rodriguês Barreto - Prefeito Municipal

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PÁGINA 916 DE MAIO DE 2015 O ITAPERUNENSE

NO AR: WWW.OITAPERUNENSE.COM.BR

Na quinta-feira, 14, representantes doConsórcio Noroeste se reuniram nas dependênciasda Secretaria Municipal do Ambiente, com oobjetivo de ajustar algumas questões, dentre elas,administrativas, burocráticas e jurídicas, bemcomo eleição da nova diretoria. O Consórcio primapela exploração de um aterro sanitário em sistemade compartilhamento.

O prefeito de Itaperuna, Alfredo Paulo MarquesRodrigues (Alfredão) e a prefeita de Bom Jesusdo Itabapoana, Branca Motta, foram eleitospresidente e vice-presidente – respectivamente –do Consórcio. O prefeito de São Fidélis, Luiz CarlosFratane, era quem ocupava a presidência.

De acordo com Alfredão é preciso, de imediato,somar forças e sanar as pendências existentes.

– Precisamos colocar a questão previdenciáriaem dia. Vamos sanar as dívidas trabalhistasexistentes e somar forças com os demais prefeitos.Nesse momento de dificuldade que os municípiosestão passando, precisamos trabalhar juntos. Agente precisa se fortalecer para buscar recursoscom o Governo do Estado e em Brasília - reforçaAlfredão.

A prefeita Branca Motta ratificou as palavrasde Alfredão.

– Nós precisamos formar uma comitiva e iratrás dos demais prefeitos, a fim de ganharmosforça. Juntos, poderemos trazer benefícios para aregião. Se agirmos sozinhos, teremos menoschance de conquistas. É preciso que todos tenhama consciência de que o caminho é fortalecer aregião - diz a prefeita.

Durante a reunião estavam prefeitos ourepresentantes dos seguintes municípios:Itaperuna, São Fidélis, Bom Jesus do Itabapoana,Itaocara, Italva, Cardoso Moreira e São José deUbá. Os representantes do Consórcio Noroesteainda firmaram o compromisso de buscar umareunião com o secretário de Estado do Ambiente,André Corrêa.

ESTRADA DO CONTORNO - Ao final dareunião, o prefeito Alfredão solicitou apoio dosdemais prefeitos, para juntos, formarem umacomitiva para ir a Brasília, com o intuito de buscaragilidade na construção da Estrada do Contorno. De acordo com Alfredão é preciso, de imediato, somar forças e sanar as pendências existentes

REPRESENTANTES DO CONSÓRCIONOROESTE SE REÚNEM EM ITAPERUNA

PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO MOREIRA - ESTADODO RIO DE JANEIRO

DECRETO - Nº 017/2015Dispõe sobre a criação do Comitê de Investimentos no âmbito do Fundo

de Previdência do Município de Cardoso Moreira - FPMCM, e dá outrasprovidências.

O Prefeito do Município de Cardoso Moreira, no uso de suas atribuições,e à vista das disposições contidas na Portaria MPS nº 170, de 25 de abril de2012, do Ministério da Previdência Social, e Resolução CMN nº 3.922, de25 de novembro de 2010, do Banco Central do Brasil,

RESOLVE:Art. 1º - Fica criado o Comitê de Investimentos, no âmbito do Fundo de

Previdência do Município de Cardoso Moreira, competindo-lhe assessorara Diretora Executiva na elaboração da proposta de política de investimentose na definição da aplicação dos recursos financeiros do Regime Próprio dePrevidência Social, observadas as condições de segurança, rentabilidade,solvência, liquidez e transparência.

Parágrafo único: A definição da aplicação dos recursos financeiros terácomo fundamentos:

I - política de investimentos aprovada pelo Órgão Superior Competentedo Fundo de Previdência do Município de Cardoso Moreira - FPMCM;

II - disposições contidas no parágrafo único do art. 1º e incisos IV, V eVI do art. 6º, ambos da Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998;

III - normas do Conselho Monetário Nacional constantes da Resoluçãonº 3.922, de 2010 expedida pelo Banco Central do Brasil, ou qualquer outraque vier a alterá-la ou substituí-la;

IV – conjuntura econômica de curto, médio e longo prazos;V - indicadores econômicos.Art. 2º - O Comitê de Investimentos reger-se-á pelas regras elencadas

no Regimento Interno do Comitê de Investimentos, que faz parte integrantedeste Decreto com Anexo Único.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindoseus efeitos legais a partir de 04 de maio de 2015, ficando revogadoexpressamente o Decreto Municipal n.º 504/2012.

Cardoso Moreira, 04 de maio de 2015.GENIVALDO DA SILVA CANTARINOPrefeito

ANEXO ÚNICOREGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS

1) Da Finalidade

O presente regimento tem por finalidade estabelecer os princípiosbásicos inerentes ao Comitê de Investimentos (“Comitê”) do Fundo dePrevidência do Município de Cardoso Moreira (“Fundo”).

O Comitê é uma instância colegiada de caráter consultivo, propositivo edeliberativo, voltada para a discussão dos aspectos relativos aoplanejamento, execução, monitoramento e avaliação de estratégias nagestão dos recursos do RPPS.

2) Da Composição

O Comitê será composto pelos seguintes membros:

I) Diretor Presidente;II) Diretor Administrativo-Financeiro;III) Diretor de Previdência e Atuária;IV) 02 servidores titulares de cargo efetivo;

3) Das Responsabilidades

a) Propor, anualmente, a política de investimentos, bem como eventuaisrevisões, submetendo-as à Diretoria Executiva, para posterior

encaminhamento e aprovação pelo Conselho de Administração;b) Acompanhar o desempenho obtido pelos investimentos, em consonância

com a política de investimentos, bem como com os limites de investimentos ediversificações estabelecidos na Resolução nº 3.922, de 25/11/2010;

c) Alocar taticamente os investimentos, em consonância com a política deinvestimentos, o cenário macroeconômico, e as características e peculiaridadesdo passivo;

d) Selecionar opções de investimentos, verificando as oportunidades deingressos e retiradas em investimentos;

e) Zelar por uma gestão de ativos, em consonância com a legislação emvigor e as restrições e diretrizes contidas na política de investimentos, e queatendam aos mais elevados padrões técnicos, éticos e de prudência;

f) Determinar política de taxas e corretagens, considerando os custos eserviços envolvidos;

g) Selecionar gestores, corretoras de valores e outros prestadores deserviços diretamente ligados à atividade de administração de recursos.

4) Das Reuniões

a) As reuniões do Comitê somente se instalarão com presença mínima demetade mais um de seus membros;

b) O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, uma vez ao mês, conformecalendário previamente estabelecido.

c) Havendo motivo que justifique, qualquer membro poderá solicitar reuniãoextraordinária;

d) Nas reuniões ordinárias os seguintes assuntos deverão,obrigatoriamente, compor a pauta:

I) Análise do cenário macroeconômico de curto prazo, bem como asexpectativas de mercado;

II) Avaliação dos investimentos que compõem o patrimônio dos diversossegmentos de aplicação;

III) Análise do fluxo de caixa, considerando as obrigações previdenciáriase administrativas para o mês em curso;

IV) Proposições de investimentos/desinvestimentos, considerandoavaliações técnicas com relação aos ativos objetos da proposta, que justifiqueo movimento proposto.

e) O Comitê será coordenado pelo diretor administrativo - financeiro queterá as seguintes atribuições:

I) Distribuir, previamente, a pauta de cada reunião, contendo os assuntosa serem tratados, bem como material de apoio à reunião;

II) Lavrar as respectivas atas das reuniões, submetendo-as à aprovação eassinatura pelos membros do Comitê;

f) Os assuntos a serem tratados nas reuniões do Comitê deverão, sempreque possível, estarem embasados em exposições contendo todas asinformações necessárias para discussão e deliberação dos mesmos.

g) Sempre que se julgar necessário, poderão ser convidados especialistasde mercado ou quaisquer outras pessoas que venham a contribuir para aanálise e discussão de assunto da pauta.

h) As decisões do Comitê serão aprovadas pelo voto da maioria simplesdos membros presentes à reunião.

5) Disposições Gerais

a) As atas de reuniões, bem como seus respectivos anexos, depois denumeradas e assinadas, serão armazenadas por prazo indeterminado;

b) Os membros do Comitê têm o dever de cumprir este Regimento Interno;c) Compete a Diretoria Executiva:I) Dar ciência das decisões do Comitê ao Conselho de Administração;II) Depois de ouvido o Comitê em reunião ordinária, propor modificações

e/ou atualizações no regimento interno do Comitê ao ente federativo;III) A guarda das atas de reuniões do Comitê.

Cardoso Moreira, 04/05/2015GENIVALDO DA SILVA CANTARINOPrefeito

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO MOREIRASECRETARIA DE ESPORTE E LAZER

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO PORPRAZO DETERMINADO

EDITAL Nº 002/2015

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO MOREIRA, no uso de suasatribuições legais, torna público o resultado do Processo Seletivo Simplificadoobjeto do Edital Nº 001/2015, conforme relação em anexo.

Cardoso Moreira-RJ, 11 de maio de 2015.Genivaldo da Silva CantarinoPrefeito Municipal

Page 10: 13 DE DEZEMBRO DE 2014 EDIÇÃO 681 - O Itaperunense · ano xix - nº 703 itaperuna, sÁbado, 16 de maio de 2015 editoria: andrÉ luiz p. de garcia - mtb nº 61964/rj r$ 1.00 fundado

PÁGINA 1016 DE MAIO DE 2015 O ITAPERUNENSE

NO AR: WWW.OITAPERUNENSE.COM.BR

A tradicional Festa de Maio, que este anocelebrou 126 anos de emancipação político-administrativa do município, foi realizada noMercado do Produtor e foi um grande sucesso.

O prefeito Alfredo Paulo Marques Rodrigues,o Alfredão, empenhou sua palavra em nãorealizar a festa no Centro Poliesportivo e acertouna escolha do novo local.

– Nós havíamos assumido um compromisso coma sociedade em não realizar a festa no Poliesportivo.Lá, é uma área de esporte e lazer, e precisamosmanter o local para essa finalidade. A aposta noMercado do Produtor contrariou a expectativa dealgumas pessoas, mas, nós sabíamos do potencialdo local. Mesmo com poucos recursos, nósrealizamos uma festa que agradou bastante apopulação. Quero mais uma vez agradecer a todosque se empenharam pela realização da nossatradicional Festa de Maio, que sem dúvida alguma,foi um grande sucesso - ratifica Alfredão.

Os festejos em comemoração ao aniversárioda cidade aconteceram de 7 a 10 de maio, comentrada franca todos os dias. Durante o eventoforam realizados Concurso Leiteiro, Copa deMarcha, leilão de animais e shows, dentre eles,Grupo Revelação, bateria da Escola de SambaBeija-Flor e Israel Novaes. Vale destacar que nodia 09 de maio, pela manhã, aconteceu o plantiode 126 árvores (referência aos 126 anos domunicípio) nativas da Mata Atlântica, na BeiraRio, proximidades do Itapuã Clube.

No dia 10 de maio, data do aniversário dacidade, a Câmara Municipal de Itaperunaorganizou sessão solene para celebrar os 126anos de emancipação político-administrativa domunicípio. O evento, realizado no Centro deConvenções da UNIG - Campus V, foi conduzidopelo presidente da Câmara, Alexandre Pereirada Silva, o Alexandre da Auto Escola e contoucom diversas autoridades civis, militares,eclesiásticas, representantes do Judiciário,políticos e demais convidados.

Cerca de 50 pessoas foram homenageadasdurante a cerimônia. Dentre as homenagens,foram distribuídas comendas da Ordem doMérito, homenagem ao Itaperunense Ausente,Título de Cidadania Itaperunense e homenagemà Mãe do Ano, cujo título foi concedido à senhoraLuzia Amaral de Assis.

As celebrações em comemoração aos 126anos do município continuaram no domingo, como hasteamento do Pavilhão Nacional na PraçaNilo Peçanha, desfile cívico e militar, com apresença da bateria da Beija-Flor e, à noite, showcom apresentação do cantor Israel Novaes.

SOBRE ATRASO DO CANTOR ISRAELNOVAES - A Prefeitura de Itaperuna informa que

Os festejos em comemoração ao aniversário da cidade aconteceram de 7 a 10 de maio, com entrada franca todos os dias

FESTA DE MAIO, NO MERCADO DOPRODUTOR, FOI UM GRANDE SUCESSOTRADICIONAL FESTA DE MAIO CELEBROU 126 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO

cumpriu com todas as exigências do cantor IsraelNovaes e lamenta muitíssimo o atraso ocorrido,não tendo a Prefeitura responsabilidade com oatraso do cantor.

Israel Novaes estava no município deCurionópolis/PA e chegaria ao Rio de Janeiro porvolta das 10 horas da manhã, onde havia um

ônibus o aguardando, com destino a Itaperuna. Ocantor perdeu o voo para o Rio, optando por pegarum voo com destino a Belo Horizonte, chegandona capital mineira por volta das 19 horas. Em BeloHorizonte ele pegou uma Van para Itaperuna.

Israel Novaes chegou a Itaperuna por volta de1h30min da manhã, no entanto, os músicos de

sua banda – que estavam em outra Van – seperderam e foram parar em Ubá de Minas,chegando na cidade itaperunense somente às4h30min.

A Prefeitura lamenta o ocorrido e reforça quenão teve nenhuma culpa, em relação com oatraso do cantor.