14 EDITAIS 23JAN2015 - saogoncalodopara.mg.gov.br · Linha Classe de Capital Social ... 6 de...

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Condôminos do Conjunto Habitacional João Paulo II, situado na Av. Afonso Vaz de Melo, 2514 a, bairro Tirol, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.660-000, con- vocados para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada na Sala da Administração do Conjunto, no dia 31/01/2015, com primeira convocação às referida assembleia de condôminos inadimplentes. Para a participação e votação por como com a assinatura do outorgante reconhecida em cartório. EDITAL PARA RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PROFISSIONAL EXERCICIO: 2015 Pelo presente edital, o SINDICATO DOS OFICIAIS MARCENEIROS DE BELO HORIZONTE E REGIÃO, faz saber a todos os empregadores das indústrias de aglomerados, artefatos de madeira, carpintarias, chapas de fibras de madeira, colchões, cortinados, escovas, espuma, estofos, junco e vime, madeiras, madeiras compensadas e laminadas, madeireiras, marcenarias, móveis de madeira, pincéis, serrarias, tanoarias, vassouras, no Estado de Minas Gerais, com exceção dos municípios de Açucena, Alfenas, Araxá, Arcos, Barbacena, Barroso, Baúnas, Betim, Bom Sucesso, Caeté, Campina Verde, Campo Belo, Cana Verde, Candeias, Capinópolis, Carandaí, Carmo do Paranaíba, Carrancas, Catutí, Cenápolis, Centralina, Conceição das Alagoas, Congonhas, Conquista, Conselheiro Lafaiete, Contagem, Datas, Delta, Diamantina, Divinópolis, Dores do Indaiá, Espinosa, Formiga, Gameleira, Governador Valadares, Guimarânia, Gurinhatã, Ijací, Ipiaçu, Itaú de Minas, Ituiutaba, Itumirim, Jaiba, Janaúba, Joanésia, João Monlevade, Juiz de Fora, Lagoa Formosa, Lavras, Leopoldina, Luminária, Macaia, Mamonas, Maquita, Mato Verde, Matutina, Mesquita, Mirai, Monte Azul, Nanuque, Naque, Nazareno, Nova Porteirinha, Ouro Branco, Pará de Minas, Patos de Minas, Patrocínio, Pedro Leopoldo, Perdões, Periquito, Poços de Caldas, Ponte Nova, Porteirinhas, Prata, Presidente Olegário, Ressaquinha, Riacho dos Machados, Ribeirão Vermelho, Rio Paraíba, Santa Luzia, Santa Vitória, Santana do Jacaré, Santo Antonio do Amparo, Santo Antonio do Monte, São Gonçalo do Abaeté, São Gotardo, São João Del- Rey, São José da Lapa, Serranópolis de Minas, Tapira, Teófilo Otoni, Tiros, Ubá, Uberaba, Uberlândia, Varginha, Vazante, Verdilândia, Veríssimo, Vespasiano, Viçosa, que na conformidade do que dispõe o artigo 605 da Consolidação das Leis do Trabalho, combinado com o artigo 582, o desconto da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL de seus empregados, o desconto deve ser efetuado até o dia 31 de março de 2015, recolhida na Caixa Econômica Federal ou estabelecimento bancário credenciado pela CEF, até o dia 30 de abril do corrente ano. Faz saber também, aos autônomos e profissionais liberais, que durante o mês de fevereiro de 2015, deverá recolher a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, devida por ele para este sindicato. Fica ciente todo o empregador, desde já, que o não recolhimento até o dia 30 de abril, importará multa de 10% (dez por cento) nos trinta primeiros dias, com adicional de 2% (dois por cento) por mês subseqüente de atraso, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, ficando, neste caso, o infrator, isento de outra penalidade. Conforme o artigo 600, da CLT. O SINDMAR encaminhará por correio todas as guias. Caso sua empresa não tenha, por alguma razão recebido o documento, faça contato com nossa secretaria. Evite transtorno! Fique em dia com suas obrigações. SINDMAR – Rua: Dos Carijós, 141, Conj. 205. 2º andar - CEP: 30.120-060 - Centro de Belo Horizonte/MG – PABX: (31) 3271-1611. Carlos Alexandre Daguilar - Presidente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2015 Pelo presente Edital ficam NOTIFICADOS todos os trabalhadores Mototaxistas, Motofretistas, Motoboys e Ciclistas Autônomos do Estado de Minas Gerais, na forma prevista no artigo 605 da Consolidação das Leis do Trabalho, para recolherem até o dia 28/02/2015, a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL relativa ao exercício 2015, proporcional a um dia de trabalho, para SINDIMOTO-MG - Sindicato dos Mototaxistas, Motofretistas e Ciclistas Autônomos do Estado de Minas Gerais - CNPJ: 07.711.323/0001-32 - Código sindical: 000.97405-6. As guias (GRCSU) contendo a classe de capital e alíquota, para recolhimento nas agências da Caixa Econômica Federal e conveniadas, estão sendo enviadas pelo correio, ou poderão ser emitidas via site: www.caixa.gov.br. O pagamento da Contribuição Sindical fora do prazo legal será acrescido de multa, juros e demais cominações previstas nos artigos 598, 600, 607 e 608 da CLT. Mais informações poderão ser obtidas na sede da entidade sito Rua: Inglaterra nº 72 - Sla. 01 - Bairro: Jardim Casa Branca - Betim-MG, CEP: 32.656- 660 e pelo telefone (31) 3044-2148 ou e-mail: [email protected]. Betim, 20 de Janeiro de 2015. Donisete Antônio de Oliveira - Presidente. " #$ % & ' ()*##+, )+-. /00/12'3 )*,. 400' ! " #$ % #&'$ ! ( ')'&& * + ,- * ." / 0&'1&2&3' . 4 2 !5 ' 2 6 '8/&& - 9" -: '; 9: <> < @ #B0 9 <: C D 6 '3/&& - 9" -: #; 9,!: <> < @ &' 9!: 6 '1/&& - 9" -: 0; 9: C <> < @ '& 9": ,! ! / #,5& 5# 5*. ) <> 4 % E@ #&'F - - G / : 5 >D : *<D : 4 ! !) ) 4<> ! 5 !<> ! %! , ! > %! ) ) <> < - E@ #&'$) H <> - G % , !) H 2 <> 4 % , !) H 2 GE<> - 4 ! < - G) H 2 ! ! ) 5/ 67 +7 &7 + B ( #I)I$# 4 )#8. % , 2 ! C ')I8' 9-! !:) CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - EDITAL - Em cumprimento ao que estabelece o artigo 605 da CLT, o SINDUSCON-MG comunica que a Contribuição Sindical dos empregadores vinculados à Construção Civil deverá ser recolhida junto à Caixa Econômica Federal – CEF, até 30 de janeiro de 2015 – sexta-feira (artigo 586 a 588 da CLT). - O recolhimento após este prazo ficará sujeito às penalidades do artigo 600 da CLT (multa progressiva, juros de mora e correção monetária). - O não recolhimento da Contribuição Sindical Urbana sujeitará a empresa a fiscalização e notificação pela SRTE/MG (Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais). - O valor a ser recolhido será obtido através da tabela abaixo: TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL Vigência: 1º de Janeiro de 2015 Linha Classe de Capital Social – (R$) Alíquota - % Parcela a Adicionar-(R$) 1 de 0,01 até 12.813,62 Contr. Mínima 102,51 2 de 12.813,63 até 25.627,24 0.8 —x— 3 de 25.627,25 até 256.272,37 0.2 153,76 4 de 256.272,38 até 25.627.237,21 0.1 410,04 5 de 25.627.237,22 até 136.678.598,47 0.02 20.911,83 6 de 136.678.598,48 em diante Contr. Máxima 48.247,55 FONTE: CNI Confederação Nacional da Indústria IMPORTANTE: A prova de quitação da Contribuição Sindical é documento essencial para renovação ou registro de licenças, habilitação em concorrências públicas, funcionamento ou renovação das atividades das empresas (artigos 607 e 608 da CLT). Outros esclarecimentos poderão ser obtidos no SINDUSCON-MG, à Rua Marília de Dirceu, 226 – 3º andar, BH, ou pelo telefone (31) 3253.2677. A DIRETORIA Edital de Intimação. Pelo presente edital de intimação, fica intimado Marcos César Ladeira, CPF 804.169.267-20 e s/m Solange de Paula Bezerra Ladeira, CPF 152.184.198- -50, a comparecerem, neste Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Viçosa, Minas Gerais, situado à Rua Floriano Peixoto, 231, Centro, em Viçosa, Minas Gerais, no horário de 8:00 às 17:00 hs, de segunda a sexta feira, dentro do prazo de 15 dias, a contar da publicação deste, para pagar o valor de R$2.989,91, relativos ao saldo devedor atualiza- do até 30 de dezembro de 2014, mais as prestações vencidas e as que se vencerem até a data do pagamento, os juros convencionais, as penalidades e os demais encargos contrat- uais, os encargos legais, inclusive tributos, além das despesas de cobrança e de intimação referentes à Instrumento Particular de Compra e Venda de Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia, firmado em 25.11.2008, com o credor fiduciário Bra- desco Administradora de Consórcios Ltda, registrado sob o R-1 e 2 da matrícula 31.612, L° 02, sob pena de não havendo o pagamento, haver a consolidação da propriedade em nome do fiduciário. O Presente edital, que será publicado três vezes, é expedido, tendo em vista não ter sido encontrado pessoalmente o intimado, portanto se encontrando em local, incerto e não sabido. Tudo feito na forma estabelecida pelo art. 26 e seus §, da Lei 9.514 de 20.11.1997. Viçosa, 30 de dezembro de 2014. A Oficiala Substituta do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Viçosa (a.) Roselene Nantes Souza Andrade. Prefeitura M. de São Gonçalo do Pará-Edital de Leilão-Torna público que levará a leilão, 11/02/15, ás 10:00h, Centro de Geração de Renda rua Minas Gerais, 65, Pça. do Santuário, Bairro N.S. Ap. São G. do Pará/MG, seus bens inser- víveis: Veículos e diversos. Fone: (037)3242-2001. PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA A MARIA DA FÉ ENERGIA S.A., por determinação do Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM, torna público que solici- tou através do Processo 01142/2015, L.P. + L.I. (LI- CENÇA PRÉVIA + LICENÇA DE INSTALAÇÃO), para BARRA- GENS DE GERAÇÃO DE ENER- GIA HIDRELÉTRICA (3MW) no município de Maria da Fé (MG). Município de Lavras/MG Aviso de Licitação Pregão 07/2015, Menor Preço por Item”. Aquisição de materi- al hidráulico. Apresentação de envelopes e Julgamen- to: 08h30min do dia 09/02/2015. O Edital encontra-se na sede da Prefeitura Municipal, à Av. Dr. Sylvio Menicucci, 1575, Bairro Presidente Kennedy ou pelo site www.lavras.mg.gov.br. Telefax: (35)3694-4022. Wilson Rodrigues Ribeiro – Pregoeiro. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOANTÔNIO DO JACINTO/MG AVISO EDITAL PP Nº 001/2015 - O Município SantoAntônio do Jacinto realizará dia 04 de fevereiro de 2015, às 10:00h, na Prefeitura, Rua da Comig, Nº 05 - Centro, Pregão Presencial Nº 001/2015, menor preço por item, registrar preços para prestação de serviços de Publicações Legais (atos oficiais, avisos de licitações) em Jornal de Grande Circulação com edição diária, Portal da Imprensa Nacional, Imprensa Oficial de Minas Gerais - IOFMG, Diário oficial do Município e jornal de circulação regional. Data 20/01/2015. Verlande S. de Oliveira - CPL. Pelo presente Edital o SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CONTAGEM E ESMERALDAS, com CNPJ 19.502.481/0001-05, NOTIFICA AS EMPRESAS DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE PASSAGEIROS (URBANO, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL, FRETAMENTO E TURISMO) DO TRANSPORTE DE CARGA EM GERAL E AS EMPRESAS QUE EMPREGAM TRABALHADORES NAS CATEGORIAS DIFERENCIA- DAS, SEJAM NO COMERCIO, INDÚSTRIA, AGRICULTURA, CREDITO, EDUCAÇÃO E CULTURA, COMUNICAÇÕES E PUBLICIDA- DE, ASSEIO E CONSERVAÇÃO E CONSTRUÇÃO CIVIL de conformi- dade com o art.511 da C.L.T. em seu parágrafo 3º, FICAM OBRIGA- DOS AO DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL EXERCÍCIO 2015 de seus empregados representados por este Sindicato, confor- me determina o Art.582 da C.L.T. O referido desconto deve ser efetuado sobre os salários de março do corrente ano e recolhido em estabelecimento bancário credenciado pela Caixa Econômica Federal ate o dia 30 de abril. O não recolhimento na data prevista implicará em multa prevista no art. 600 da C.L.T. As guias de recolhi- mento estão disponíveis pelo site www.caixa.gov.br. Se caso a empresa não conseguir retirar na internet, pode solicitar ao Sindica- to pelo email [email protected]. Contagem, 20 de janeiro de 2014. Antonio Ferreira da Silva - Presidente EDITAL DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL – EXERCICIO 2015 14 EDITAIS / 23 JAN 2015 HOJE EM DIA BELO HORIZONTE

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Afonso Vaz de Melo, 2514 a, bairro Tirol, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.660-000, con-

vocados para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada na

Sala da Administração do Conjunto, no dia 31/01/2015, com primeira convocação às

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como com a assinatura do outorgante reconhecida em cartório.

EDITAL PARARECOLHIMENTO DACONTRIBUIÇÃO

SINDICAL PROFISSIONALEXERCICIO: 2015

Pelo presente edital, o SINDICATO DOS OFICIAIS MARCENEIROS DE BELO HORIZONTE

E REGIÃO, faz saber a todos os empregadores das indústrias de aglomerados, artefatos de madeira,

carpintarias, chapas de fibras de madeira, colchões, cortinados, escovas, espuma, estofos, junco e vime,

madeiras, madeiras compensadas e laminadas, madeireiras, marcenarias, móveis de madeira, pincéis,

serrarias, tanoarias, vassouras, no Estado de Minas Gerais, com exceção dos municípios de Açucena,

Alfenas, Araxá, Arcos, Barbacena, Barroso, Baúnas, Betim, Bom Sucesso, Caeté, Campina Verde,

Campo Belo, Cana Verde, Candeias, Capinópolis, Carandaí, Carmo do Paranaíba, Carrancas, Catutí,

Cenápolis, Centralina, Conceição dasAlagoas, Congonhas, Conquista, Conselheiro Lafaiete, Contagem,

Datas, Delta, Diamantina, Divinópolis, Dores do Indaiá, Espinosa, Formiga, Gameleira, Governador

Valadares, Guimarânia, Gurinhatã, Ijací, Ipiaçu, Itaú de Minas, Ituiutaba, Itumirim, Jaiba, Janaúba,

Joanésia, João Monlevade, Juiz de Fora, Lagoa Formosa, Lavras, Leopoldina, Luminária, Macaia,

Mamonas, Maquita, Mato Verde, Matutina, Mesquita, Mirai, Monte Azul, Nanuque, Naque, Nazareno,

Nova Porteirinha, Ouro Branco, Pará de Minas, Patos de Minas, Patrocínio, Pedro Leopoldo, Perdões,

Periquito, Poços de Caldas, Ponte Nova, Porteirinhas, Prata, Presidente Olegário, Ressaquinha, Riacho

dos Machados, Ribeirão Vermelho, Rio Paraíba, Santa Luzia, Santa Vitória, Santana do Jacaré, Santo

Antonio do Amparo, Santo Antonio do Monte, São Gonçalo do Abaeté, São Gotardo, São João Del-

Rey, São José da Lapa, Serranópolis de Minas, Tapira, Teófilo Otoni, Tiros, Ubá, Uberaba, Uberlândia,

Varginha, Vazante, Verdilândia, Veríssimo, Vespasiano, Viçosa, que na conformidade do que dispõe

o artigo 605 da Consolidação das Leis do Trabalho, combinado com o artigo 582, o desconto da

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL de seus empregados, o desconto deve ser efetuado até o dia 31 de

março de 2015, recolhida na Caixa Econômica Federal ou estabelecimento bancário credenciado pela

CEF, até o dia 30 de abril do corrente ano. Faz saber também, aos autônomos e profissionais liberais,

que durante o mês de fevereiro de 2015, deverá recolher a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, devida por

ele para este sindicato. Fica ciente todo o empregador, desde já, que o não recolhimento até o dia 30 de

abril, importará multa de 10% (dez por cento) nos trinta primeiros dias, com adicional de 2% (dois por

cento) por mês subseqüente de atraso, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção

monetária, ficando, neste caso, o infrator, isento de outra penalidade. Conforme o artigo 600, da CLT.

O SINDMAR encaminhará por correio todas as guias. Caso sua empresa não tenha, por alguma razão

recebido o documento, faça contato com nossa secretaria. Evite transtorno! Fique em dia com suas

obrigações. SINDMAR – Rua: Dos Carijós, 141, Conj. 205. 2º andar - CEP: 30.120-060 - Centro de

Belo Horizonte/MG – PABX: (31) 3271-1611.

Carlos Alexandre Daguilar - Presidente

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2015Pelo presente Edital ficam NOTIFICADOS todos os trabalhadores Mototaxistas,Motofretistas, Motoboys e Ciclistas Autônomos do Estado de Minas Gerais, naforma prevista no artigo 605 da Consolidação das Leis do Trabalho, pararecolherem até o dia 28/02/2015, a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL relativa aoexercício 2015, proporcional a um dia de trabalho, para SINDIMOTO-MG -Sindicato dos Mototaxistas, Motofretistas e Ciclistas Autônomos doEstado de Minas Gerais - CNPJ: 07.711.323/0001-32 - Código sindical:000.97405-6. As guias (GRCSU) contendo a classe de capital e alíquota, pararecolhimento nas agências da Caixa Econômica Federal e conveniadas, estãosendo enviadas pelo correio, ou poderão ser emitidas via site: www.caixa.gov.br.O pagamento da Contribuição Sindical fora do prazo legal será acrescido demulta, juros e demais cominações previstas nos artigos 598, 600, 607 e 608 daCLT. Mais informações poderão ser obtidas na sede da entidade sito Rua:Inglaterra nº 72 - Sla. 01 - Bairro: Jardim Casa Branca - Betim-MG, CEP: 32.656-660 e pelo telefone (31) 3044-2148 ou e-mail: [email protected].

Betim, 20 de Janeiro de 2015. Donisete Antônio de Oliveira - Presidente.

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CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

- EDITAL -

Em cumprimento ao que estabelece o artigo 605 da CLT, o SINDUSCON-MG comunica

que a Contribuição Sindical dos empregadores vinculados à Construção Civil deverá ser

recolhida junto à Caixa Econômica Federal – CEF, até 30 de janeiro de 2015 – sexta-feira

(artigo 586 a 588 da CLT).

- O recolhimento após este prazo ficará sujeito às penalidades do artigo 600 da CLT (multa

progressiva, juros de mora e correção monetária).

- O não recolhimento da Contribuição Sindical Urbana sujeitará a empresa a fiscalização e

notificação pela SRTE/MG (Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais).

- O valor a ser recolhido será obtido através da tabela abaixo:

TABELAPARACÁLCULO DACONTRIBUIÇÃO SINDICAL

Vigência: 1º de Janeiro de 2015

Linha Classe de Capital Social – (R$) Alíquota - % Parcela a Adicionar-(R$)

1 de 0,01 até 12.813,62 Contr. Mínima 102,51

2 de 12.813,63 até 25.627,24 0.8 —x—

3 de 25.627,25 até 256.272,37 0.2 153,76

4 de 256.272,38 até 25.627.237,21 0.1 410,04

5 de 25.627.237,22 até 136.678.598,47 0.02 20.911,83

6 de 136.678.598,48 em diante Contr. Máxima 48.247,55

FONTE: CNI Confederação Nacional da Indústria

IMPORTANTE: A prova de quitação da Contribuição Sindical é documento essencial para

renovação ou registro de licenças, habilitação em concorrências públicas, funcionamento ou

renovação das atividades das empresas (artigos 607 e 608 da CLT).

Outros esclarecimentos poderão ser obtidos no SINDUSCON-MG, à Rua Marília de Dirceu,

226 – 3º andar, BH, ou pelo telefone (31) 3253.2677.

ADIRETORIA

Edital de Intimação. Pelo presente edital de intimação, fica intimado Marcos César

Ladeira, CPF 804.169.267-20 e s/m Solange de Paula Bezerra Ladeira, CPF 152.184.198-

-50, a comparecerem, neste Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Viçosa,

Minas Gerais, situado à Rua Floriano Peixoto, 231, Centro, em Viçosa, Minas Gerais, no

horário de 8:00 às 17:00 hs, de segunda a sexta feira, dentro do prazo de 15 dias, a contar

da publicação deste, para pagar o valor de R$2.989,91, relativos ao saldo devedor atualiza-

do até 30 de dezembro de 2014, mais as prestações vencidas e as que se vencerem até a

data do pagamento, os juros convencionais, as penalidades e os demais encargos contrat-

uais, os encargos legais, inclusive tributos, além das despesas de cobrança e de intimação

referentes à Instrumento Particular de Compra e Venda de Imóvel com Pacto Adjeto de

Alienação Fiduciária em Garantia, firmado em 25.11.2008, com o credor fiduciário Bra-

desco Administradora de Consórcios Ltda, registrado sob o R-1 e 2 da matrícula 31.612,

L° 02, sob pena de não havendo o pagamento, haver a consolidação da propriedade em

nome do fiduciário. O Presente edital, que será publicado três vezes, é expedido, tendo em

vista não ter sido encontrado pessoalmente o intimado, portanto se encontrando em local,

incerto e não sabido. Tudo feito na forma estabelecida pelo art. 26 e seus §, da Lei 9.514 de

20.11.1997. Viçosa, 30 de dezembro de 2014. A Oficiala Substituta do Cartório de Registro

de Imóveis da Comarca de Viçosa (a.) Roselene Nantes Souza Andrade.

Prefeitura M. de São Gonçalo

do Pará-Edital de Leilão-Torna

público que levará a leilão,

11/02/15, ás 10:00h, Centro de

Geração de Renda rua Minas

Gerais, 65, Pça. do Santuário,

Bairro N.S. Ap. São G. do

Pará/MG, seus bens inser-

víveis: Veículos e diversos.

Fone: (037)3242-2001.

PUBLICAÇÃO DE

REQUERIMENTO DE LICENÇA

A MARIA DA FÉ ENERGIA S.A.,

por determinação do Conselho

Estadual de Política Ambiental –

COPAM, torna público que solici-

tou através do Processo Nº

01142/2015, L.P. + L.I. (LI-

CENÇA PRÉVIA + LICENÇA DE

INSTALAÇÃO), para BARRA-

GENS DE GERAÇÃO DE ENER-

GIA HIDRELÉTRICA (3MW) no

município de Maria da Fé (MG).

Município de Lavras/MG

Aviso de Licitação Pregão

07/2015, Menor Preço por

Item”. Aquisição de materi-

al hidráulico. Apresentação

de envelopes e Julgamen-

to: 08h30min do dia

09/02/2015. O Edital

encontra-se na sede da

Prefeitura Municipal, à Av.

Dr. Sylvio Menicucci, nº

1575, Bairro Presidente

Kennedy ou pelo site

www.lavras.mg.gov.br.

Telefax: (35)3694-4022.

Wilson Rodrigues Ribeiro –

Pregoeiro.

PREFEITURAMUNICIPALDESANTOANTÔNIODOJACINTO/MGAVISOEDITALPPNº 001/2015 - OMunicípio SantoAntônio do Jacinto realizará dia 04 defevereiro de2015, às10:00h, naPrefeitura,RuadaComig,Nº 05 -Centro,PregãoPresencialNº001/2015,menorpreçopor item, registrarpreçosparaprestaçãodeserviçosdePublicaçõesLegais (atos oficiais, avisosde licitações) emJornal deGrandeCirculação comediçãodiária,Portal da Imprensa Nacional, ImprensaOficial deMinasGerais - IOFMG, Diário oficial doMunicípio e jornal de circulação regional. Data 20/01/2015. VerlandeS. deOliveira -CPL.

Pelo presente Edital o SINDICATO DOS TRABALHADORES EM

TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CONTAGEM E ESMERALDAS,

com CNPJ 19.502.481/0001-05, NOTIFICA AS EMPRESAS DE

TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE PASSAGEIROS (URBANO,

INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL, FRETAMENTO E TURISMO)

DO TRANSPORTE DE CARGA EM GERAL E AS EMPRESAS QUE

EMPREGAM TRABALHADORES NAS CATEGORIAS DIFERENCIA-

DAS, SEJAM NO COMERCIO, INDÚSTRIA, AGRICULTURA,

CREDITO, EDUCAÇÃO E CULTURA, COMUNICAÇÕES E PUBLICIDA-

DE, ASSEIO E CONSERVAÇÃO E CONSTRUÇÃO CIVIL de conformi-

dade com o art.511 da C.L.T. em seu parágrafo 3º, FICAM OBRIGA-

DOS AO DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL EXERCÍCIO

2015 de seus empregados representados por este Sindicato, confor-

me determina o Art.582 da C.L.T. O referido desconto deve ser

efetuado sobre os salários de março do corrente ano e recolhido em

estabelecimento bancário credenciado pela Caixa Econômica

Federal ate o dia 30 de abril. O não recolhimento na data prevista

implicará em multa prevista no art. 600 da C.L.T. As guias de recolhi-

mento estão disponíveis pelo site www.caixa.gov.br. Se caso a

empresa não conseguir retirar na internet, pode solicitar ao Sindica-

to pelo email [email protected]. Contagem, 20 de janeiro

de 2014. Antonio Ferreira da Silva - Presidente

EDITAL DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO

SINDICAL – EXERCICIO 2015

14 EDITAIS / 23 JAN 2015HOJE EM D I A B E LO HOR I ZONTE