OFICIAL · 15.07.2015 e Decreto 9080, de 08.05.2000. ... incisos III e XII e 5ª inciso III da Lei...

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Atos do Executivo www.diof.ro.gov.br [email protected] OFICIAL GOVERNADORIA ANO XXIX PORTO VELHO, SEXTA - FEIRA, 29 DE JULHO DE 2016 N° 140 - CADERNO PRINCIPAL SUMÁRIO SUMÁRIO Governadoria ..................................................01 Secretaria Executiva do Gabinete do Governador..................................................... Secrestaria de Estado do Planejamento Orçamento e Gestão...................................16 Secretaria do Estado de Saúde.................19 Secretaria de Estado de Educação...........26 Sec. de Est. da Seg., Defesa e Cidadania..30 Sec. de Estado de Justiça.............................39 Defensoria Pública ........................................ Secretaria de Estado de Finanças..............43 Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento social ............................ Sec. de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária..............................43 Sec. de Estado do Desenvolv. Ambiental.55 Departamento de Estradas de Rodagem. Assembleia Legislativa............................... Prefeitura Municipal da Capital.... ..............65 Prefeituras Municipais do Interior ...........65 Camaras Municipais do Interior................. Institutos Municipais.................................... Ineditoriais..................................................... 68 DECRETO DE 29 DE JULHO DE 2016 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos ter- mos da Lei Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 29 de julho de 2016, DAIANE OLIVEIRA DAMASCENO, do Cargo de Di- reção Superior, símbolo CDS-08, de Assessor de Infraestrutura, da Coordenadoria da Secretaria Executiva, do Gabinete do Governador. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de julho de 2016, 128º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador Procuradoria Geral do Estado PORTARIA Nº.076/GAB/PGE Porto Velho, 15 de julho de 2016. O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei; R E S O L V E: Artigo 1º – Designar, a partir de 15.07.16, os servidores: MARIA QUÉZIA REIS, ocupante do cargo de Agente em Atividade Administrativa, Matricula nº. 300015004, ORLANDO VIEIRA DA COSTA, ocupante do cargo de Contador, Matricula nº.300130098 e NIRVANA AZEVEDO ALBUQUERQUE, ocupante do cargo de Assistente Técnico I, Matricula nº. 300136359, para comporem a comissão que tem por objetivo atender os termos do Art.10, § 1º. e § 2º da Lei Complementar nº 758 de 02.01.2014, publicada no DOE nº 2371 de 02.01.2014, considerando as decisões tomadas pelo Tribunal de Contas do Estado–TCE, Decisão Normativa nº 002/2016/TCE-RO, junto a Controladoria Geral do Estado. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. JURACI JORGE DA SILVA Procurador Geral do Estado SETUR Portaria n. 016/GAB/SETUR. Porto Velho – RO, 27 de julho de 2016. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO DO GOVERNO DO ESTA- DO DE RONDÔNIA – SETUR, no uso de sua com- petência disposta no art. 72 da LC n. 827, de 15.07.2015 e Decreto 9080, de 08.05.2000. CONSIDERANDO que a Comunidade de Nazaré (distrito do município de Porto Velho/RO), localiza- da no Baixo Rio Madeira, comemora 50 (cinquenta) anos, a SETUR reconhece sua inigualável impor- tância cultural na preservação do folclore e das tradições amazônicas; CONSIDERANDO que os artistas e ativistas cul- turais promovem festejos de grande importância para o turismo; CONSIDERANDO finalmente que a história de resistência e perseverança do povo de Nazaré, além dos atrativos naturais do lugar, são impor- tantes para o fomento do turismo. RESOLVE: Art. 1º – RECONHECER o distrito de Nazaré como ponto indutor de turismo, tendo a par- tir deste ato, prioridade nas políticas de va- lorização do turismo cultural e do ecoturismo; Art. 2º – À SETUR compete incluir os atrativos do distrito de Nazaré em todo o material promocional do turismo rondoniense; Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se, cumpra-se. JÚLIO OLIVAR BENEDITO Superintendente Estadual de Turismo – SETUR Portaria nº 015/GAB/SETUR. Porto Velho – RO, 27 de julho de 2016. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊN- CIA ESTADUAL DE TURISMO – SETUR, DO GO- VERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo Decreto nº 9080, de 08 de maio de 2000. RESOLVE: Art. 1º – REMARCAR, por interesse da admi- nistração pública o gozo de férias da servidora Clemilson Siqueira da Silva.

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  • Atos do Executivowww.diof.ro.gov.br [email protected]

    OFICIAL

    GOVERNADORIA

    ANO XXIX PORTO VELHO, SEXTA - FEIRA, 29 DE JULHO DE 2016 N° 140 - CADERNO PRINCIPAL

    SUMÁRIOSUMÁRIOGovernadoria ..................................................01Secretaria Executiva do Gabinete doGovernador.....................................................Secrestaria de Estado do PlanejamentoOrçamento e Gestão...................................16Secretaria do Estado de Saúde.................19Secretaria de Estado de Educação...........26Sec. de Est. da Seg., Defesa e Cidadania..30Sec. de Estado de Justiça.............................39Defensoria Pública ........................................Secretaria de Estado de Finanças..............43Secretaria de Estado da Assistência e doDesenvolvimento social ............................Sec. de Estado da Agricultura, Pecuária eRegularização Fundiária..............................43Sec. de Estado do Desenvolv. Ambiental.55Departamento de Estradas de Rodagem.Assembleia Legislativa...............................Prefeitura Municipal da Capital.... ..............65Prefeituras Municipais do Interior ...........65Camaras Municipais do Interior.................Institutos Municipais....................................Ineditoriais.....................................................68

    DECRETO DE 29 DE JULHO DE 2016

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos ter-mos da Lei Complementar nº 827, de 15 de julhode 2015,

    R E S O L V E:

    Exonerar, a contar de 29 de julho de 2016,DAIANE OLIVEIRA DAMASCENO, do Cargo de Di-reção Superior, símbolo CDS-08, de Assessor deInfraestrutura, da Coordenadoria da SecretariaExecutiva, do Gabinete do Governador.

    Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 29 de julho de 2016, 128º da República.

    CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

    Procuradoria Geral do Estado

    PORTARIA Nº.076/GAB/PGE Porto Velho, 15 de julho de 2016.

    O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, nouso de suas atribuições que lhes são conferidaspor lei;

    R E S O L V E:

    Artigo 1º – Designar, a partir de 15.07.16, osservidores: MARIA QUÉZIA REIS, ocupante docargo de Agente em Atividade Administrativa,Matricula nº. 300015004, ORLANDO VIEIRA DACOSTA, ocupante do cargo de Contador, Matriculanº.300130098 e NIRVANA AZEVEDOALBUQUERQUE, ocupante do cargo de AssistenteTécnico I, Matricula nº. 300136359, para comporema comissão que tem por objetivo atender os termosdo Art.10, § 1º. e § 2º da Lei Complementar nº 758de 02.01.2014, publicada no DOE nº 2371 de02.01.2014, considerando as decisões tomadaspelo Tribunal de Contas do Estado–TCE, DecisãoNormativa nº 002/2016/TCE-RO, junto aControladoria Geral do Estado.

    Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor nadata de sua assinatura.

    Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

    JURACI JORGE DA SILVAProcurador Geral do Estado

    SETUR

    Portaria n. 016/GAB/SETUR.Porto Velho – RO, 27 de julho de 2016.

    O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIAESTADUAL DE TURISMO DO GOVERNO DO ESTA-DO DE RONDÔNIA – SETUR, no uso de sua com-petência disposta no art. 72 da LC n. 827, de15.07.2015 e Decreto 9080, de 08.05.2000.

    CONSIDERANDO que a Comunidade de Nazaré(distrito do município de Porto Velho/RO), localiza-da no Baixo Rio Madeira, comemora 50 (cinquenta)anos, a SETUR reconhece sua inigualável impor-tância cultural na preservação do folclore e dastradições amazônicas;

    CONSIDERANDO que os artistas e ativistas cul-turais promovem festejos de grande importânciapara o turismo;

    CONSIDERANDO finalmente que a história deresistência e perseverança do povo de Nazaré,além dos atrativos naturais do lugar, são impor-tantes para o fomento do turismo.

    RESOLVE:

    Art. 1º – RECONHECER o distrito de Nazarécomo ponto indutor de turismo, tendo a par-tir deste ato, prioridade nas políticas de va-lorização do turismo cultural e doecoturismo;

    Art. 2º – À SETUR compete incluir os atrativosdo distrito de Nazaré em todo o materialpromocional do turismo rondoniense;

    Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na datade sua publicação.

    Registre-se, publique-se, cumpra-se.

    JÚLIO OLIVAR BENEDITOSuperintendente Estadual de Turismo – SETUR

    Portaria nº 015/GAB/SETUR.Porto Velho – RO, 27 de julho de 2016.

    O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊN-CIA ESTADUAL DE TURISMO – SETUR, DO GO-VERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso dasatribuições que lhe são delegadas pelo Decretonº 9080, de 08 de maio de 2000.

    RESOLVE:

    Art. 1º – REMARCAR, por interesse da admi-nistração pública o gozo de férias da servidoraClemilson Siqueira da Silva.

    http://www.diof.ro.gov.brmailto:[email protected]

  • Porto Velho, 29.07.20162 DOE N° 140

    RESOLUÇÃO AGERO Nº 002, DE 12 DEJULHO DE 2016.

    Estabelece condições, procedimentos emetodologia de cálculo das tarifas a se-rem observados pelo prestador do servi-ço público de abastecimento de água e deesgotamento sanitário, conveniada àAGERO, quando do reajuste e revisão dastarifas de água e esgoto, e dá outras pro-vidências.

    O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGU-LADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGA-DOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - AGERO no usode suas atribuições que lhe confere os artigos 4ªincisos III e XII e 5ª inciso III da Lei Estadual nº 826,de 9 de julho de 2015 e;

    CONSIDERANDO:

    Que a Lei federal nº 11.445, de 05 de janeiro de2007, estabelece diretrizes nacionais para o sa-

    AGERO

    neamento básico, e o Decreto federal nº 7.217/2010, que a regulamenta.

    Que a Lei federal nº 11.445/2007, nos termosdo artigo 23, incisos I, IV e X, confere à entidadereguladora competência para editar normasregulatórias de natureza técnica, econômica esocial, incluindo padrões de qualidade na presta-ção dos serviços e no atendimento ao público.

    Que o Convênio 001 de 2016, celebrado entrea Companhia de Águas e Esgotos do Estado deRondônia – CAERD e Agência Regulação de Ser-viços Públicos Delegados do Estado de Rondônia– AGERO, em sua Cláusula 2 – Das Obrigações daCaerd em seus itens 2.1.1 e 2.1.5.

    Que a Agência Reguladora concluiu ser ne-cessário estabelecer uma metodologia padroni-zada para avaliar as solicitações de reajustes erevisões de tarifas para os serviços de abasteci-mento de água e de esgotamento sanitário.

    RESOLVE:

    Editar normativa sobre condições, procedimen-tos e metodologia de cálculo das tarifas a seremobservados pelo prestador do serviço público deabastecimento de água e esgotamento sanitário,quando da solic itação de reajuste e revisãotarifária, nos seguintes termos:

    CAPÍTULO IDO OBJETO

    Art. 1º. Esta Resolução estabelece condições,procedimentos e metodologia de cálculo das tari-fas que deverão ser observados pelo prestadordo serviço público de abastecimento de água e deesgotamento sanitário, no âmbito dos Municípiosatendidos pela Companhia de Águas e Esgotos doEstado de Rondônia – CAERD conveniada àregulação e fiscalização da Agência Reguladorade Serviços Públicos Delegados do Estado deRondônia - AGERO, quando da solicitação de rea-juste e revisão das tarifas.

    CAPÍTULO IIDAS DEFINIÇÕES

    Art. 2º Para os f ins desta Resolução sãoadotadas as seguintes definições:

    I - FÓRMULA PARAMÉTRICA: Conjunto de ex-pressões matemáticas desenvolvidas e utilizadaspela AGERO, que visam a apuração do Custo Mé-dio Atual (CMA), Tarifa Média Praticada (TMP) e daTarifa Média Necessária (TMN), conforme descri-tas no Anexo I desta Resolução.

    II - REAJUSTE DE TARIFA: Mecanismo de atua-lização periódica das tarifas de água e esgoto,mediante aplicação de Fórmula Paramétrica daAGERO, para recuperação de variações nos cus-tos da prestação dos serviços, respeitado o in-tervalo mínimo de 12 (doze) meses para sua atu-alização, nos termos do art. 37, da Lei Federal nº11.445/2007 e do art. 50, Decreto Federal nº 7.217/2010.

    III - REVISÃO DE TARIFA: mecanismo utilizadopara a reavaliação das condições gerais da pres-tação dos serviços e tarifas praticadas, estruturatarifária, categorias e faixas de consumo, ou quan-do ocorrerem fatos não previstos e que sejamclassificados como atos externos à participação

    e à responsabilidade do prestador de serviço eque causem alteração no equilíbrio econômico-financeiro, nos termos do art. 38, da Lei Federalnº 11.445/2007 e do art. 51, do Decreto Federal nº7.217/2010.

    CAPÍTULO IIIDAS CONDIÇÕES GERAIS

    Seção IDa Aplicabilidade da Resolução

    Art. 3º. A presente Resolução tem aplicaçãoobrigatória para o prestador do serviço público deabastecimento de água e esgotamento sanitário,tendo os seguintes objetivos:

    I - Fórmula Paramétrica;

    II - Reajuste de Tarifa;

    III - Revisão de Tarifa.

    Seção IIDa Fórmula Paramétrica

    Art. 4º. A AGERO desenvolveu e utiliza de fór-mula paramétrica para apuração do Custo MédioAtual (CMA), da Tarifa Média Praticada (TMP) e daTarifa Média Necessária (TMN) do prestador, parao cálculo do índice de reajuste ou revisão tarifária,visando atualizar os valores das tarifas de água ede esgoto, conforme Anexo I desta Resolução.

    Seção IIIDo Reajuste de Tarifa

    Art. 5º. O reajuste tem por finalidade atualizaros valores das tarifas de água tratada e de esgo-tamento sanitário de forma a garantir asustentabilidade econômica e financeira da pres-tação dos serviços, em regime de eficiência, fren-te às necessidades de operação e ampliação dossistemas, e deverá seguir a metodologia de cál-culo, descritas no Anexo I e análise dos docu-mentos comprobatórios, descritos no Anexo II.

    §1º. O prestador dos serviços de abasteci-mento de água e esgotamento sanitário deverásolicitar reajuste das tarifas mediante o preenchi-mento das planilhas apresentadas no Anexo I,devidamente comprovadas pelos documentosexigidos pelo Anexo II desta Resolução.

    §2º Os reajustes de tarifas de serviços públi-cos de saneamento básico serão realizados ob-servando-se o intervalo mínimo de 12 (doze) me-ses, nos termos do art. 37, da Lei Federal nº 11.445/2007 e do art. 50, Decreto Federal nº 7.217/2010.

    Art. 6º. De posse das informações e dos docu-mentos comprobatórios, conforme Anexo II destaResolução, a AGERO realizara os estudostarifários, a fim de definir o percentual de reajustedas Tarifas de Água e Esgoto, obedecendo aosprazos definidos nesta Resolução.

    §1º. Caso entenda necessário, a AGERO po-derá requerer complementação de informações,concedendo prazo de 05 (cinco) dias para o seucumprimento, podendo tal prazo ser prorrogadopor igual período mediante justificativa.

    § 2º. Após as devidas complementações dopleito, deverá a AGERO, no prazo de 20 (vinte)dias apresentar o percentual de reajuste a seraplicado, podendo tal prazo ser prorrogado, pelo

    CONDER

    CANCELAMENTO DE ATO DE APROVAÇÃO

    O Secretário Executivo do CONDER, no uso dacompetência no artigo 07, capítulo II, do Regimen-to Interno do CONDER e na forma do inciso III, doartigo 11, da Lei Complementar nº.61, de 21 dejulho de 1992, e combinada com a Lei Estadual nº.1375 de 17 de Agosto de 2004 e suas alterações,registra a seguir a decisão tomada pelo colegiadona 51ª. Reunião Ordinária do Conselho de Desen-volvimento do Estado de Rondônia – CONDER, re-alizada no dia 25 de julho de 2016.DECISÃO:CANCELAR OS ATOS DE APROVAÇÃO registradonas decisões tomadas na 41ª Reunião Ordináriado Conselho de Desenvolvimento do Estado deRondônia – CONDER, de 31 de julho de 2013, queautorizou a doação de uma área de 27.585,60 m²,no lote nº 01, quadra nº 01, em favor da empresaDIÂMETRO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOSLTDA - ME, e na 42ª Reunião Ordinária do Conse-lho de Desenvolvimento do Estado de Rondônia –CONDER, realizada dia 11 de dezembro de 2013,que autorizou a Transferência da mesma área noDistrito Industrial de Porto Velho, da empresa DIÂ-METRO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOSLTDA - ME, para a empresa RODOXISTO RODOVI-AS XISTO BRASIL LTDA - ME, conforme Informa-ção nº 1549/PPI-PGE/2015, de 10 de julho de 2015.

    Porto Velho, 25 de julho de 2016.BASILIO LEANDRO DE OLIVEIRASecretário Executivo do CONDER

    , matrícula nº 300033941, lotado na Superinten-dência Estadual de Turismo – SETUR, no períodode 01.08.2016 a 30.08.2016, referente ao exercí-c io de 2016, f icando a fruição para 01 a30.12.2016;

    Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na datade sua publicação.

    Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

    JÚLIO OLIVAR BENEDITOSuperintendente Estadual de Turismo – SETUR

  • Porto Velho, 29.07.2016DOE N° 140 3

    prazo de 10 (dez) dias mediante justificativa.

    § 3º. A apresentação do resultado será feitaem reunião entre a AGERO e o prestador dos ser-viços e caso haja discordância em relação aoscálculos apresentados pela AGERO, esta terá pra-zo de 05 (cinco) dias para decidir, de maneirafundamentada, acerca do percentual de reajustetarifário aplicável.

    § 4º. O descumprimento dos prazos impostosao prestador dos serviços, para apresentação oucomplemento de informações e documentos, sus-pende a contagem dos prazos definidos nestaResolução, sendo que o atraso ocasionado peloprestador dos serviços não gera direito a indeni-zação, direitos retroativos ou ressarcimentos de-correntes do atraso da análise do reajuste tarifáriopela AGERO.

    Art. 7º. Para os casos de reajuste dos valoresdas tarifas de água e esgoto a AGERO emitiráResolução específ ica indicando os valoresatualizados, que terá efeito vinculante, substituin-do qualquer outro ato homologatório.

    Art. 8º. O reajuste somente poderá ser prati-cado 30 (trinta) dias após a publicação de Reso-lução específica, emitida pela AGERO com os no-vos valores das Tarifas de Água e Esgoto na im-prensa oficial, ou em jornal de circulação no Muni-cípio, conforme determina o art. 39 da Lei Federalnº 11.445/2007.

    §1º. A publicação deverá ocorrer por conta doprestador do serviço de saneamento, que deve-rá, ainda, afixar tabela com os novos valores dasTarifas de Água e Esgoto em local de fácil acessoaos consumidores e em seu sítio na internet.

    §2º. Em complementação à divulgação realiza-da pelo prestador do serviço, a AGERO divulgaráa Resolução específica do reajuste das tarifas deágua e esgoto em seu sítio na internet.

    §3º. O prestador obedecerá ao prazo estabe-lecido no caput deste artigo para iniciar as leiturase medições e as emissões das respectivas Con-tas/Faturas com os valores reajustados.

    Seção IV Da Revisão de Tarifa

    Art. 9º. A revisão de tarifa tem por finalidadereavaliar as condições gerais da prestação dosserviços e tarifas praticadas, estrutura tarifária,categorias e faixas de consumo, ou quando ocor-rerem fatos não previstos e que sejam classifica-dos como atos externos à participação e à res-ponsabilidade do prestador de serviço e que cau-sem alteração em seu equilíbrio econômico-finan-ceiro, nos termos do art. 38, da Lei Federal nº11.445/2007 e do art. 51, do Decreto Federal nº7.217/2010.

    Art. 10. São partes legítimas para apresentar opleito de revisão da tarifa:

    I - Prestador dos Serviços de Saneamento;

    II - AGERO.

    Art. 11. Quando do pleito de revisão das Tari-fas de Água e Esgoto, o prestador dos serviçosde saneamento deverá preencher as planilhasapresentadas no Anexo I, devidamente compro-

    vadas através de documentações exigidas noAnexo II desta Resolução, além da descrição doseventos que motivam a revisão das tarifas, comindicação do impacto econômico-financeiro.

    Art. 12. Caso entenda necessário, a AGEROpoderá solicitar, ao prestador dos serviços, infor-mações complementares para melhor entendimen-to da situação, concedendo prazo de 05 (cinco)dias para o seu cumprimento, sendo que este pra-zo poderá ser prorrogado por igual período e poruma única vez.

    Art. 13. Na fase de instrução, a AGERO avalia-rá, no prazo de 30 (trinta) dias, o pleito de revisãodas tarifas, através de manifestações escritas efundamentadas de seus analistas técnicos, ou deestudos contratados, que deverão apresentar osseguintes elementos:

    I - Análise dos eventos apresentados comocausas ensejadoras da necessidade de revisãotarifária e seus efeitos;

    II - Indicação do impacto econômico-finan-ceiro das modificações propostas;

    III - Definição da alternativa mais adequada àmanutenção do equilíbrio econômico financeiro eà modicidade tarifária.

    § 1º. Durante a fase de instrução a AGEROpoderá requerer às partes interessadas outrasinformações técnicas, econômicas, financeiras oucontábeis complementares, que deverão ser apre-sentadas no prazo máximo de 5 (cinco) dias, pra-zo este que deverá ser somado ao prazo da fasede instrução.

    § 2º. O descumprimento dos prazos impostosao prestador dos serviços, para apresentação oucomplemento de informações e documentos, sus-pende a contagem dos prazos definidos nestaResolução, sendo que o atraso ocasionado peloprestador dos serviços não gera direito a indeni-zação, direitos retroativos ou ressarcimentos de-correntes do atraso da análise da revisão tarifáriapela AGERO.

    Art. 14. O Parecer Consolidado, emitido pelaAGERO sob forma de minuta, será submetido aoprocesso participativo no âmbito da municipalidade,através de Audiência Pública, no prazo de 10 (dez)dias após o encerramento da instrução.

    Parágrafo Único. A AGERO convocará Audiên-cia Pública.

    Art. 15. Para os casos de revisão a AGEROemitirá Resolução específica indicando os valo-res atualizados da tarifa e terá efeito vinculante,substituindo qualquer outro ato homologatório.

    Art. 16. As alterações decorrentes da revisãosomente poderão ser praticadas após 30 (trinta)dias da publicação de Resolução específica, emi-tida pela AGERO com os novos valores das tari-fas e dos demais preços públicos aplicáveis, naimprensa oficial, ou em jornal de circulação noMunicípio, conforme determina o Art. 39 da LeiFederal nº 11.445/2007.

    §1º. A publicação deverá ocorrer por conta doprestador do serviço, que deverá, ainda, afixartabela com os novos valores das Tarifas de Águae Esgoto em local de fácil acesso aos consumido-

    res e em seu sítio na internet.

    §2º. Em complementação à divulgação realiza-da pelo prestador do serviço, a AGERO divulgaráa Resolução específica da revisão das Tarifas deÁgua e Esgoto em seu sítio na internet.

    §3º. O prestador obedecerá ao prazo estabe-lecido no caput deste artigo para iniciar as leiturase medições e as emissões das respectivas Con-tas/Faturas com os valores revisados.

    Art. 17. Compete à Diretoria Executiva daAGERO, respeitadas as exigências constantes emlei, a definição de realização de prévia consulta e/ou audiência pública para expedição de atos, nor-mas ou decisões de competência da Agência Re-guladora.

    CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 18. A presente Resolução aplica-se aospleitos de reajuste ou revisão das tarifas de águae esgoto, apresentados a partir da data de suaentrada em vigor.

    Art. 19. Na contagem dos prazos, excluir-se-áo dia do início e incluir-se-á o do vencimento.

    Art. 20. A AGERO poderá instituir sistema ele-trônico de gestão e contabilidade regulatória paracoleta e análise de informações referentes aosserviços de saneamento regulados.

    Art. 21. A AGERO não utilizará a FórmulaParamétrica para fins de reajuste ou revisão dosvalores dos preços públicos dos demais serviçosprestados.

    Art. 22. O reajuste ou revisão dos valores dospreços públicos dos demais serviços prestados,serão definidos mediante estudos específicos eatravés de resolução da AGERO.

    Art. 23. O prestador de serviços de sanea-mento conveniado à AGERO, quando da solicita-ção de reajuste ou revisão tarifária, deverá estaradimplente com o pagamento da Taxa de Regulaçãoe Fiscalização da AGERO.

    Art. 24. Esta Resolução entrará em vigor nadata da sua publicação.

    MARCELO HENRIQUE BORGESDiretor Presidente

    RESOLUÇÃO AGERO Nº 002, DE 12 DEJULHO DE 2016

    ANEXO I

    CÁLCULO DO ÍNDICE DE REAJUSTE OU RE-VISÃO DAS TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTO

    PARTE 1 - CÁLCULO DO CUSTO MÉDIOATUAL (CMA)

    Para fins de cálculo do Custo Médio Atual se-rão considerados os valores relativos aos doze(12) meses anteriores à entrada em vigor do rea-juste tarifário proposto, com os seguintes critéri-os e conceitos:

    1-) Despesas de Exploração: Corresponde

  • Porto Velho, 29.07.20164 DOE N° 140

    a todas as despesas, diretas e indiretas, necessárias para a prestação dosserviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, incluindo todas asdespesas de operação, manutenção e gestão, além das despesas comerciais,administrativas bem como as despesas fiscais e tributárias relativas a prestaçãodos serviços.

    Na Contabilidade Pública abrange as despesas liquidadas correntes ou decusteio, excluídas as liquidações referentes ao serviço da dívida (amortizaçõese encargos financeiros) relativos aos investimentos. (É a somatória dos itens1.1, 1.2, 1.3, 1.4 e 1.5).

    1.1-) Pessoal: Abrange todas as despesas com pessoal próprio, inclusivediretores e mandatários, relativas a prestação dos serviços de abastecimento deágua e esgotamento sanitário. Correspondem aos salários, encargos, gratifica-ções, benefícios e outros componentes relativos à folha de pagamento do pes-soal direta e indiretamente envolvido com os serviços de água e esgoto, nasatividades de gestão, operação e manutenção.

    1.2-) Materiais: Compreende todas as despesas com materiais relativas àprestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, nasatividades de gestão, operação e manutenção.

    1.3-) Serviços de Terceiros: Corresponde a todas as despesas com aprestação de serviços por terceiros, relativas ao abastecimento de água e es-gotamento sanitário, nas atividades de gestão, operação e manutenção. Devemser incluídos neste item, os serviços de segurança, limpeza, telefonia, leitura eemissão de contas, informática e processamento de dados, consultoria, asses-soria, manutenção e outros, desde que sejam realizados por terceiros. Os servi-ços de terceiros relativos aos investimentos e à expansão dos sistemas, nãodevem ser lançados neste item e, sim, no item 3 - Investimentos Realizados.

    1.4-) Energia Elétrica: Compreende todas as despesas com energia elétrica,relativas à prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamentosanitário, nas atividades de gestão, operação e manutenção.

    1.5-) Outras: Compreende todas as despesas tributárias, financeiras (excetorelativas a financiamento de investimentos), aluguéis, inclusive de imóveis, má-quinas, equipamentos e veículos, bem como outras despesas não incluídas nositens anteriores, relativas à prestação dos serviços de abastecimento de água eesgotamento sanitário, nas atividades de gestão, operação e manutenção.

    2-) DAP – Depreciação, Amortização e Provisões: Compreendem todasas despesas com depreciação, amortização e provisões, relativas à prestaçãodos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, obedecendo aslegislações vigentes. (É a somatória dos itens 2.1, 2,2 e 2,3).

    Para fins de cálculo, o valor da Depreciação será igual a 0 (zero), até emissãode Resolução específica pela AGERO.

    2.1-) Depreciação e Amortização:

    a) Depreciação: correspondente às despesas decorrentes daobsolescência ou desgaste dos ativos imobilizados, tais como instalações, re-des, máquinas, equipamentos, veículos, móveis, etc.

    b) Amortização é a alocação sistemática do valor amortizável de ativointangível ao longo de sua vida útil.

    2.2-) Amortização de Dívidas: Corresponde aos pagamentos realizadospara a redução ou extinção de dívidas decorrentes de financiamentos ou em-préstimos. Devem ser incluídos os juros e encargos bem como as parcelas doprincipal.

    2.3-) Provisões: Corresponde às perdas ou expectativas de perdas deativos ou a cobertura de valores a desembolsar já considerados certos ou comboa probabilidade de ocorrência. É uma reserva para cobertura da diminuição dovalor de realização ou de recuperação de um ativo ou mesmo para a existênciade um passivo, cuja ocorrência provável possa ser confirmada a partir da análi-se de possíveis eventos futuros e/ou da experiência passada. Devem ser inclu-ídos os valores decorrentes das perdas de Faturamento em função do nãopagamento das contas.

    3-) Investimentos Realizados: Abrange todos os gastos com pessoal pró-prio, materiais, serviços de terceiros e outros relativos aos investimentos naexpansão ou modernização dos sistemas de abastecimento de água e esgota-mento sanitário. Deve ser considerado o total dos investimentos, tanto os queforam realizados com recursos próprios quanto os que foram realizados com

    recursos de terceiros (empréstimos, financiamentos e outros).

    4-) Receita Tarifária (Faturamento): Corresponde aos valores faturadosno mês, relativos aos serviços de abastecimento de água e esgotamentosanitário. Devem ser incluídos apenas os valores correspondentes aos ser-viços cobertos com a tarifa de água e esgoto.

    5-) Receita Tarifária (Arrecadação): Corresponde aos valores arreca-dados no mês, relativos aos serviços de abastecimento de água e esgota-mento sanitário. Devem ser incluídos apenas os valores correspondentesaos serviços cobertos com as tarifas de água e de esgoto.

    6-) Recursos para Investimentos (Externos): Abrange o total de to-dos os recursos destinados aos investimentos em modernização ou expan-são dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário prove-niente de fontes externas, nas formas de empréstimos, financiamentos, trans-ferências ou doações, reembolsáveis ou não.

    7-) Outras Receitas: Abrange todas os recursos obtidas pelo prestadordos serviços que não são oriundos de tarifas de água e de esgoto, inclusivereceitas comerciais, administrativas, financeiras além de repasses e transfe-rências feitos por outros ao prestador dos serviços, quando não destinadosaos investimentos.

    8-) Volume Faturado: Corresponde ao total em metros cúbicos, medidoe/ou estimado, relativos ao volume de água e ao volume de esgoto cobrado nomês.

    9-) Remuneração do Prestador: Corresponde à remuneração doprestador dos serviços, a qual representa custo econômico que deve inte-grar a tarifa. Deve ser calculada somando-se um (1,00) à uma taxa pré-estabelecida para remuneração do prestador.

    A AGERO poderá fixar uma Taxa de Remuneração que considere o cum-primento de metas, pré-estabelecidas, no sentido de melhorar a eficiência naprestação dos serviços.

    Obs: Quando não houver definição para cálculo da Taxa de Remunera-ção, deve-se utilizar zero. Assim, a remuneração do prestador será igual a 1(um).

    10-) Tarifa Média Praticada (TMP): Corresponde à divisão da ReceitaTarifária (Faturamento) pelo Volume Faturado.

    TMP = RTVF

    Onde:

    TMP = Tarifa Média PraticadaRT = Receita Tarifária (Faturamento) (item 4)VF = Volume Faturado (item 8)

    11-) Custo Médio Atual (CMA): Corresponde ao resultado da seguinteequação:

    CMA = (DEX + DAP + INR) x (RPS) – OR – RPI VF

    Onde:

    CMA = Custo Médio Atual a ser coberto com tarifasDEX = Despesas de Exploração (item 1)DAP = Despesas com Depreciação, Amortizações e Provisões (item 2)INR = Investimento realizado no período (item 3)RPS = Remuneração do Prestador dos Serviços (item 9)OR = Outras Receitas (item 7)RPI = Recursos para Investimentos (externos) (item 6)VF = Volume Faturado (item 8)

    12-) Defasagem Tarifária (DF): Representa percentualmente a defasa-gem existente entre a tarifa média em vigor e o custo médio atual dos serviçosque deveria ser coberto com a tarifa. Pode ser calculada pela equação:

  • Porto Velho, 29.07.2016DOE N° 140 5

    DF = ( CMA -1) x 100 TMP

    Onde:

    DF = Defasagem TarifáriaCMA = Custo Médio AtualTMP = Tarifa Média Praticada (item 10)

    PARTE 2 - CÁLCULO DA TARIFA MÉDIA NECESSÁRIA (TMN)

    Para fins de cálculo da Tarifa Média Necessária (TMN) serão considerados osvalores relativos aos 12 (doze) meses anteriores a entrada em vigor do reajustetarifário proposto, bem como previsões para os 48 meses subsequentes.

    Através de Notas Técnicas serão explicitadas as premissas, parâmetros emetas utilizadas para o cálculo das projeções, considerando os critérios paradimensionamento da oferta e da demanda dos serviços, bem como das despe-sas, receitas e dos investimentos decorrentes.

    Para se efetuar previsões quanto às variações de preços devem ser consi-derados os seguintes critérios e conceitos:

    • Preços Não Administráveis: adotar critérios de reajustes previstosem regulamentação específica (ex.: energia elétrica);

    • Insumos e outros componentes de uso regular: reajustes previs-tos nos contratos ou indicadores de preços setoriais (ex.: serviços de terceiros,material para tratamento);

    • Preços Administráveis: adotar indicador geral de preços IPCA/IBGE(ex.: despesas com pessoal).

    Deverá ser definida, ainda, uma taxa relativa às expectativas inflacionáriasque deverá ser considerada na definição da Taxa de Desconto.

    1-) Despesas de Exploração: Corresponde a todas as despesas, diretas eindiretas, necessárias para a prestação dos serviços de abastecimento de águae esgotamento sanitário, incluindo todas as despesas de operação, manutençãoe gestão, além das despesas comerciais, administrativas bem como as despe-sas fiscais e tributárias relativas a prestação dos serviços.

    Na Contabilidade Pública abrange as despesas liquidadas correntes ou decusteio, excluídas as liquidações referentes ao serviço da dívida (amortizaçõese encargos f inanceiros) relativos aos investimentos. (É a somatória dos itens1.1, 1.2, 1.3, 1.4 e 1.5).

    1.1-) Pessoal: Abrange todas as despesas com pessoal próprio, inclusivediretores e mandatários, relativas a prestação dos serviços de abastecimentode água e esgotamento sanitário. Correspondem aos salários, encargos, gratifi-cações, benefícios e outros componentes relativos à folha de pagamento dopessoal direta e indiretamente envolvido com os serviços de água e esgoto, nasatividades de gestão, operação e manutenção.

    1.2-) Materiais: Compreende todas as despesas com materiais relativas àprestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, nasatividades de gestão, operação e manutenção.

    1.3-) Serviços de Terceiros: Corresponde a todas as despesas com aprestação de serviços por terceiros, relativas ao abastecimento de água e esgo-tamento sanitário, nas atividades de gestão, operação e manutenção. Devem serincluídos neste item, os serviços de segurança, limpeza, telefonia, leitura e emis-são de contas, informática e processamento de dados, consultoria, assessoria,manutenção e outros, desde que sejam realizados por terceiros. Os serviços deterceiros relativos aos investimentos e à expansão dos sistemas, não devem serlançados neste item e, sim, no item 3 - Investimentos Realizados.

    1.4-) Energia Elétrica: Compreende todas as despesas com energia elétri-ca, relativas à prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamentosanitário, nas atividades de gestão, operação e manutenção.

    1.5-) Outras: Compreende todas as despesas tributárias, financeiras (excetorelativas a financiamento de investimentos), aluguéis, inclusive de imóveis, má-quinas, equipamentos e veículos, bem como outras despesas não incluídas nositens anteriores, relativas à prestação dos serviços de abastecimento de água eesgotamento sanitário, nas atividades de gestão, operação e manutenção.

    2-) DAP – Depreciação, Amortização e Provisões: Compreendem todasas despesas com depreciação, amortização e provisões, relativas à prestação

    dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, obedecen-do as legislações vigentes. (É a somatória dos itens 2.1, 2,2 e 2,3).

    Para f ins de cálculo, o valor da Depreciação será igual a 0 (zero), atéemissão de Resolução específica pela AGERO.

    2.1-) Depreciação e Amortização:

    a) Depreciação: correspondente às despesas decorrentes daobsolescência ou desgaste dos ativos imobilizados, tais como instalações,redes, máquinas, equipamentos, veículos, móveis, etc.

    b) Amortização é a alocação sistemática do valor amortizável de ativointangível ao longo de sua vida útil.

    2.2-) Amortização de Dívidas: Corresponde aos pagamentos realizadospara a redução ou extinção de dívidas decorrentes de f inanciamentos ouempréstimos. Devem ser incluídos os juros e encargos bem como as parcelasdo principal.

    2.3-) Provisões: Corresponde às perdas ou expectativas de perdas deativos ou a cobertura de valores a desembolsar já considerados certos oucom boa probabilidade de ocorrência. É uma reserva para cobertura da dimi-nuição do valor de realização ou de recuperação de um ativo ou mesmo paraa existência de um passivo, cuja ocorrência provável possa ser confirmada apartir da análise de possíveis eventos futuros e/ou da experiência passada.Devem ser incluídos os valores decorrentes das perdas de Faturamento emfunção do não pagamento das contas.

    3-) Investimentos a Realizar: Abrange todos os gastos com pessoalpróprio, materiais, serviços de terceiros e outros relativos aos investimentosna expansão ou modernização dos sistemas de abastecimento de água e deesgotamento sanitário. Deve ser considerado o total dos investimentos, tantoos que serão realizados com recursos próprios quanto os que serão realiza-dos com recursos de terceiros (empréstimos e financiamentos).

    4-) Outras Receitas: Abrange todas os recursos obtidos pelo prestadordos serviços que não são oriundos de tarifas de água e de esgoto, inclusivereceitas comerciais, administrativas, financeiras além de repasses e transfe-rências feitos por outros ao prestador dos serviços, quando não destinadosaos investimentos.

    5-) Recursos para Investimentos (Externos): Abrange o total de to-dos os recursos destinados aos investimentos em modernização ou expan-são dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário pro-veniente de fontes externas, nas formas de empréstimos, f inanciamentos,transferências ou doações, reembolsáveis ou não.

    6-) Variações Tarifárias a Compensar: Compreende os valores já ob-tidos ou a obter em função de alterações nos cronogramas e/ou demaiseventos que tenham gerado mudanças substanciais na situação econômico-financeira do prestador com relação às previsões feitas quando do reajustetarifário anterior.

    Assim, por exemplo, recursos já obtidos para determinados gastos, pre-vistos quando do reajuste tarifário anterior, e que não se concretizaram, ouque tiveram seus valores substancialmente modificados, poderão ser com-pensados no reajuste proposto.

    7-) Volume Faturado: Corresponde ao total em metros cúbicos, medidoe/ou estimado, relativos ao volume de água e de esgoto cobrado no ano.

    8-) Remuneração do Prestador: Corresponde à remuneração doprestador dos serviços, a qual representa custo econômico que deve inte-grar a tarifa. Deve ser calculada somando-se 1 (um) a uma taxa pré-estabelecida para remuneração do prestador.

    A AGERO poderá fixar uma taxa de remuneração que considere o cumpri-mento das metas pré-estabelecidas, no sentido de melhorar a eficiência naprestação dos serviços.

    Obs: Quando não houver definição para cálculo taxa, deve-se utilizarzero. Assim, a Remuneração do Prestador será igual a 1 (um).

    9-) Taxa de Desconto: Corresponde a taxa de desconto do f luxo decaixa, considerando as expectativas inflacionarias, utilizada para trazer avalor presente os montantes lançados nas projeções futuras.

  • Porto Velho, 29.07.20166 DOE N° 140

    10-) Faturamento Atual: Corresponde aos valores faturados nos 12 (doze)meses anteriores a entrada em vigor do reajuste solicitado, relativos aos servi-ços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. Devem ser incluídosapenas os valores correspondentes aos serviços cobertos com a tarifa de águae de esgoto.

    11-) Tarifa Média Praticada (TMP): Corresponde à divisão da Receita Tarifária(Faturamento) pelo Volume Faturado.

    TMP = RTVF

    Onde:

    TMP = Tarifa Média PraticadaRT = Receita Tarifária (Faturamento) (item 4)VF = Volume Faturado (item 8)

    12-) Tarifa Média Necessária: Corresponde ao resultado da equação:

    Onde:

    TMN = Tarifa Média Necessária;DEXt = Despesas de Exploração projetadas para os períodos “t” (item 1)DAPt = Depreciação, Amortizações e Provisões para os períodos “t” (item 2)IRt = Investimentos a serem realizados nos períodos “t” (item 3)RPSt = Taxa de Remuneração do Prestador do Serviço para os períodos “t”

    (item 8)ORt = Outras Receitas previstas para os períodos “t” (item 4)RPIt = Recursos Externos Previstos para Investimentos para os períodos “t”;

    (item 5)VTCt = Variação Tarifária a Compensar (Superávit\Déficit) , para os períodos

    “t” (item 6) VFt = Volume Faturado nos períodos “t” (item 7) t = Período atépróxima revisão tarifária, variando de 1 a 4.

    i = Taxa de Desconto do Fluxo de Caixa (item 9)

    13-) Reajuste ou Revisão Necessária: Representa percentualmente o re-ajuste necessário para o atendimento das necessidades previstas na planilha,revelando a defasagem existente entre a tarifa média em vigor e a tarifa médianecessária para garantir a sustentabilidade econômica e financeira dos siste-mas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, e que deve sergarantida pela tarifa.

    Pode ser calculada pela equação:

    RN = ( TMN -1 ) x 100 TMPOnde:

    RN = Reajuste ou Revisão NecessáriaTMN = Tarifa Média Necessária (item 12)TMP = Tarifa Média Praticada (item 11)

    RESOLUÇÃO AGERO Nº 002, DE 12 DE JULHO DE 2016

    ANEXO II

    RELAÇÃO DE DOCUMENTOS

    Quando da solicitação de reajuste ou revisão tarifária, o prestador dos servi-ços de saneamento deverá encaminhar, à AGERO, os seguintes documentos:

    I - Oficio de solicitação de reajuste ou revisão tarifária, com indicação dopercentual pretendido, com as devidas justificativas que embasaram o pedido;

    II - Estrutura tarifária completa e atualizada;

    III - Tabela atualizada dos valores dos preços públicos dos demais serviços

    praticados pelo prestador. Quando solicitada revisão dos preços públicosdeverá ser apresentada composição dos custos;

    IV - Número atualizado de economias de água, economias de esgoto,ligações de água e ligações de esgoto;

    V - Número atualizado de funcionários próprios e terceirizados;

    VI - Número atualizado da população do município (população urbana erural);

    VII - Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial do exercício imedi-atamente anterior ao pedido.

    VIII - Balanço Patrimonial, Demonstração dos Resultados do Exercício eDemonstração de Fluxo de Caixa do exercício imediatamente anterior ao pe-dido.

    IX - Balancetes contábeis das informações do exercício corrente, comfechamento até o último mês anterior ao pedido.

    X - Boletim de Caixa e/ou Fluxo de Caixa do último dia do mês anterior aopedido;

    XI - Percentuais de inadimplência no mês, em 30, 60 e 90 dias;

    XII – O Valor do Contas a Receber:

    a) A vencer;b) Até 30 dias;c) De 31 a 60 dias;d) De 61 a 90 dias; ee) Mais de 91 dias.

    XIII - Percentuais de atendimento público:

    a) Água tratada e distribuída;b) Coleta e transporte de esgoto;c) Tratamento de esgoto.

    XIV - Percentuais atualizados de perdas físicas e econômicas

    XV - Planilhas de Tarifas devidamente preenchidas, conforme descritasno Anexo I, contendo:

    a) Demonstrativos contábeis das despesas de exploração, para cadaplanilha preenchida, ou seja, separando as despesas em água e esgoto.Deverá conter os valores das despesas mensais com: pessoal, material,serviços de terceiros, energia elétrica e outras.

    b) Demonstrativos contábeis com os valores mensais dos investimentosrealizados.

    c) Relatório de depreciação, amortização e provisões mensais.d) Relatório separado do demonstrativo de faturamentos de água, esgo-

    to e demais serviços;e) Relatório das receitas arrecadadas, separados em receitas proveni-

    entes das tarifas de água, de esgoto, demais serviços e outras receitas;f ) Relatório de recursos externos para investimentos;g) Relatório do volume faturado (m³) de água e esgoto;h) Base de dados e formulas de cálculos utilizados para as projeções

    realizadas, com as devidas justificativas, quando couber;

    XVI - Plano de Investimentos, com planilhas detalhadas para ações comoaquisição de bens móveis, equipamentos, veículos, projetos, obras e outrasintervenções, com o seguinte conteúdo mínimo:

    a) Para investimentos previstos:• Situação do processo de contratação (se licitada, já em licitação ou

    programada) de cada investimento;• Previsão de início e término de cada investimento;• Valor total do investimento com recursos próprios e de terceiros (PAC,

    Fehidro, entre outros financiamentos, com indicação da fonte de recursos eprevisões de desembolsos), quando existente, para cada investimento;

    • Situação do processo de financiamento, quando aplicável (requisita-do, contratado, liberado);

    • Existência e situação de projetos executivos e/ou licenciamentosambientais, quando necessários.

    TMN =

    t ? [(DEX + DAP + IR ) x RPS – OR – RPI + VTC ]/ (1+i) (t? 1,4) t t t t t t t

    t ? VF / (1+i) (t? 1,4) t

  • Porto Velho, 29.07.2016DOE N° 140 7

    b) Para investimentos em execução:• Percentual já executado e o valor liquidado de cada investimento, consi-

    derando desembolsos de recursos próprios e de terceiros, para cada investi-mento;

    • Previsão de término de cada investimento.

    c) Para investimentos solicitados em reajustes e revisões anteriores e jáconcluídos deverão ser apresentados, para cada investimento, data de conclu-são, situação operacional, desembolso total (com recursos próprios e de tercei-ros) e resultados obtidos/planejados.

    d) Os investimentos, seus valores e previsões deverão estar em conso-nância com os previstos no Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB e/ouPlano Diretor de Aguas e Esgoto e o Plano Plurianual – PPA do município. Aprevisão de investimentos não relacionados no PMSB e PPA deverá ser expres-samente justificada, inclusive sobre suas implicações nas demais ações previs-tas no planejamento municipal.

    XVII - Quando se tratar de Revisão Tarifária, além dos documentos acima,também deverão ser apresentados os seguintes documentos:

    a) Relatório detalhado das mudanças pretendidas e necessárias, com asjustificativas cabíveis.

    b) Quando a revisão implicar em alteração da estrutura tarifária, o prestadortambém deverá apresentar:

    • Número atualizado de economias de água, especif icando por faixa deconsumo, quantidade/m³, demonstrando leitura em comparação ao faturamento,do mês que antecedeu o reajuste e faturamento;

    • Número atualizado de economia de esgoto, especificando por faixa deconsumo, quantidade/m³, mostrando leitura em comparação ao faturamento, domês que antecedeu o reajuste e faturamento;

    • Qualquer método de rateio deverá ser mencionado e justificado comtodos os elementos que definiram os percentuais utilizados.

    XVIII - O prestador deverá manter em seus arquivos toda cópia de todas asinformações, documentos, bem como a memória de cálculo utilizada para asprojeções, que poderão ser solicitadas a qualquer momento pela AGERO.

    XIX - A AGERO reserva o direito de solicitar outros documentos e informa-ções complementares, que julgar necessário, para fins de cálculo de reajuste ourevisão tarifária.

    RESOLUÇÃO Nº 003 DE 12 DE JULHO 2016

    Dispõe sobre as sanções administrativas aplicáveis à Companhia deÁgua e Esgoto de Rondônia (CAERD), em razão de infrações aos direitosdos usuários, bem como os procedimentos de fiscalização e aplicaçãodas penalidades, e dá outras providências.

    O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚ-BLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE RONDONIA - AGERO, no uso das atribui-ções que lhe confere o artigo 4º, itens II e IX da Lei Complementar nº 826, de 9 dejulho de 2015;

    CONSIDERANDO:

    Que a Lei federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, estabelece diretrizesnacionais para o Saneamento Básico, e o Decreto federal nº 7.217/2010, queregulamenta;

    Que o Convênio nº 001/2016, celebrado entre a Companhia de Agua e Esgotode Rondônia – CAERD e a Agencia de Regulação dos Serviços Públicos Delega-dos de Rondônia - AGERO, em sua Clausula Segunda – Das Obrigações daCAERD, nos seus itens 2.1.1 e 2.1.6; e,

    Que compete à AGERO, no âmbito de suas atribuições de regulação, fiscali-zação e monitoramento dos serviços públicos de abastecimento de água e deesgotamento sanitário, a repressão de infrações e aplicações de sanções, in-clusive mediante a imposição de penalidades aplicáveis às entidades reguladas.

    RESOLVE:CAPÍTULO I

    DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

    Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre as sanções administrativas aplicáveis àCAERD, tendo em vista o disposto no art. 4º, itens II e IX da Lei Complementar nº

    826, de 09 de junho de 2015, em razão de infrações aos direitos dos usuáriosdos serviços de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário regula-dos pela AGERO, bem como os procedimentos de fiscalização e aplicaçãodas penalidades.

    Art. 2º Para efeito de interpretação desta Resolução, entende-se por:I-área delegada: território ao qual foi delegada a prestação dos serviços

    de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário pelo titular à CAERD,por meio de contrato de concessão ou de programa ou por instrumentocongênere;

    II -determinação: a obrigação que deverá ser cumprida pela CAERDpara a regularização da não-conformidade;

    III -faturamento anual: total das receitas oriundas da prestação de ser-viços de abastecimento de água e esgotamento sanitário relativas aos servi-ços outorgados em contrato de concessão ou de programa, ou instrumentocongênere;

    IV -fiscalização emergencial: fiscalização motivada por conflito ou ocor-rência grave na exploração do serviço de abastecimento de água ou esgota-mento sanitário, ou que, a critério da AGERO, seja necessária e urgente paracomprovar ou afastar suspeita de irregularidade;

    V-fiscalização eventual: fiscalização motivada por denúncia de irregula-ridade, inclusive as não dirigidas diretamente à AGERO, por constatação deirregularidade no transcurso da atividade de regulação da AGERO, ou porsolicitação de órgão com poder requisitório, desde que não caracterizadacomo emergencial;

    VI -fiscalização programada: fiscalização de rotina de iniciativa da Dire-toria da AGERO competente, de acordo com o planejamento interno da res-pectiva Diretoria, no âmbito de suas competências próprias de fiscalização;

    VII -infração: inobservância de qualquer preceito desta Resolução e dasnormas legais, regulamentares e contratuais aplicáveis, ficando o infratorsujeito às penalidades nelas previstas;

    VIII -ligação ativa de água: é a interligação do ponto de entrega de águaàs instalações da unidade usuária que está em pleno funcionamento e contri-bui para o faturamento;

    IX -ligação ativa de esgoto: é a interligação do ponto de coleta de esgotoàs instalações da unidade usuária que está em pleno funcionamento e contri-bui para o faturamento;

    X – Economia: imóvel ou subdivisão de imóvel, perfeitamente identificávelpara efeito de cadastro comercial, caracterizada como unidade autônoma deconsumo, atendida por ramal predial próprio ou compartilhado com outraseconomias. Classifica-se em economias das categorias Residencial / PoderPúblico / Outras ou Comercial;

    XI-não-conformidade: a falta de adequação da conduta da CAERD ouda prestação dos serviços às disposições da legislação, regulamento oucontrato, constatada na ação de fiscalização;

    XII -recomendação: medida adicional a ser adotada pela CAERD, quandofor aconselhável ajuste, em sua conduta ou na prestação do serviço, que nãoresulte de não-conformidade;

    XIII-usuário: toda pessoa física ou jurídica, ou comunhão de fato ou dedireito, legalmente representada, que solicitar ao prestador de serviços ofornecimento de água e/ou coleta de esgotos, regida por contrato firmado oude adesão, e assumir a responsabilidade pelo pagamento dos serviços pres-tados e pelo cumprimento das demais obrigações fixadas em normas legais,regulamentares e contratuais.

    CAPÍTULO IIDAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

    Seção IDas Disposições Gerais

    Art. 3º As infrações às disposições desta Resolução sujeitarão a CAERD,conforme a natureza da infração, às penalidades de:

    I- multa; eII -caducidade.§ 1º As penalidades previstas neste artigo somente serão aplicadas após

    comunicação à CAERD por meio do Termo de Notificação, na forma do Capítu-lo III desta Resolução.

    § 2º A aplicação de sanção pela AGERO não exime a CAERD de efetuar asações que visem ao cumprimento das medidas necessárias à regularizaçãodas não-conformidades constatadas, bem como à reparação dos efeitossobrevindos das infrações.

    § 3º As disposições sobre penalidades previstas nesta Resolução serãoaplicadas sem prejuízo das demais sanções específ icas de natureza civil,penal e administrativa, definidas na legislação vigente, incluindo normas edi-tadas ou homologadas pela AGERO.

  • Porto Velho, 29.07.20168 DOE N° 140

    § 4º A aplicação das penalidades de que trata este artigo compete:a) ao Diretor de Normatização e Fiscalização competente na área fiscalizada,

    de acordo com regimento interno da AGERO, no caso previsto no inciso I do caputdeste artigo;

    b) ao titular dos serviços na hipótese prevista no inciso II do caput desteartigo, ouvida a AGERO caso assim previsto em contrato de concessão ou deprograma.

    Art. 4º Na hipótese de ocorrência concomitante de mais de uma infração, aspenalidades correspondentes a cada uma delas serão aplicadas simultânea ecumulativamente.

    Art. 5º Verifica-se a reincidência quando a CAERD comete nova infração damesma espécie de infração a qual se aplicou penalidade anterior em caráterdefinitivo e com efeito sobre a mesma área delegada.

    Art. 6º Para efeito de reincidência:

    I-não prevalece a penalidade anterior em caráter definitivo se entre a data desua aplicação e a data de emissão do Termo de Notificação que identificar a novainfração tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos;

    II -considera-se como data de aplicação da penalidade em caráter definitivo:a) a data a partir da qual não cabe mais recurso ou pedido de reconsideração

    da decisão final da AGERO;b) a data do trânsito em julgado da decisão judicial em ação referente à

    imposição das penalidades administrativas de que trata esta Resolução, queconclua pela sua aplicação.

    Seção IIDa Multa

    Art. 7º Na hipótese de descumprimento de determinação da AGERO,inobservância dos prazos fixados para a regularização das não-conformidades,ou no caso de reincidência, será aplicada a penalidade de multa.

    Art. 8º Na f ixação do valor das multas serão consideradas a gravidade dainfração, a vantagem auferida pela CAERD e a condição econômica da prestaçãodos serviços.

    Art. 9º As infrações sujeitas à penalidade de multa classificam-se em quatroGrupos definidos no Anexo I desta Resolução, de acordo com a sua gravidade,a seguir indicadas:

    I-Grupo I: infração de natureza leve;II -Grupo II: infração de natureza média;III -Grupo III: infração de natureza grave;IV -Grupo IV: infração de natureza gravíssima.

    Art. 10. Havendo vantagem auferida pela CAERD, por meio de benefício eco-nômico direto ou indireto, em razão da prática de infração que afete interessedifuso ou coletivo, classificar-se-á a infração um nível acima do que seria aplicá-vel caso a mesma não existisse.

    Parágrafo único. Na hipótese de ocorrência de benefício econômico direto ouindireto para a CAERD, em razão da prática de infração classificada no Anexo Icomo gravíssima, e que afete interesse difuso ou coletivo, tal prática será consi-derada como circunstância agravante.

    Art. 11. A pena de multa será aferida em duas etapas:I-primeiramente, proceder-se-á à fixação da pena-base;

    II -posteriormente, sobre ela serão aplicadas as circunstâncias agravantes eatenuantes, de modo a determinar o valor final da penalidade.

    Art. 12. A pena-base será calculada conforme incisos deste artigo, de acordocom a gravidade da infração e o serviço fiscalizado, abastecimento de água ouesgotamento sanitário.

    I-400 (quatrocentas) UPF/RO, se a infração for de natureza leve;II -600 (seiscentas) UPF/RO, se a infração for de natureza média;III -800 (oitocentas) UPF/RO, se a infração for de natureza grave; eIV -1000 (mil) UPF/RO, se a infração for de natureza gravíssima.

    Parágrafo único. Na hipótese do serviço fiscalizado executar atividades rela-cionadas tanto ao serviço de abastecimento de água como ao serviço de esgo-tamento sanitário, deverá ser considerado, para efeito de cálculo do valor damulta, o serviço, água ou esgoto, com maior quantidade de ligações ativas naárea atendida pela unidade fiscalizada da CAERD.

    Art. 13. A ocorrência de cada uma das circunstâncias agravantes implicaaumento de 1/6 (um sexto) sobre a pena-base aferida.

    Parágrafo único. Consideram-se circunstâncias agravantes:I- ser a CAERD reincidente, nos termos dos artigos 5º e 6º;II -decorrer da infração riscos à saúde ou ao meio ambiente;III -ter a CAERD, por seus dirigentes, empregados ou prepostos, imposto

    resistência injustificada ao andamento do processo, à fiscalização ou à deci-são da AGERO;

    IV -dissimular-se a natureza ilícita do ato ou atividade, ou o cometimento deinfração para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidadeou vantagem de outra infração;

    V- ser a conduta infrativa praticada aproveitando-se a CAERD de gravecrise econômica ou por ocasião de calamidade;

    VI -ter a CAERD agido com dolo;VII -ter a CAERD obtido benefício econômico direto ou indireto em razão de

    prática de infração classif icada no Anexo I como gravíssima, e que afeteinteresse difuso ou coletivo, nos termos do parágrafo único do artigo 10.

    Art. 14. A ocorrência de cada uma das circunstâncias atenuantes implicaredução de 1/6 (um sexto) sobre a pena-base aferida.

    Parágrafo único. Consideram-se circunstâncias atenuantes:

    I- ter a CAERD adotado providências para evitar, minimizar ou reparar osefeitos danosos da infração;

    II -ter a CAERD comunicado à AGERO, voluntariamente, a ocorrência dainfração;

    III -a ocorrência de equívoco na compreensão das normas contratuais,regulamentares e legais pertinentes à infração, claramente demonstrado emprocesso.

    Art. 15. A multa deverá observar o percentual máximo de 1% (um porcento) do valor do faturamento anual na(s) área(s) delegada(s) onde for(am)identificada(s) a infração, em montante não inferior a 200 (duzentas) vezes enão superior a 20.000 (vinte mil) de vezes o valor da UPF/RO.

    Art. 16. O prazo para o pagamento de multa, ou apresentação de recursoa Diretoria Executiva da AGERO, é de 20 (vinte) dias, contado da data danotificação da CAERD.

    § 1º A defesa tempestiva suspende a exigibilidade da multa corresponden-te.

    § 2º Havendo o recolhimento da multa, o autuado deverá encaminhar umavia do respectivo comprovante, devidamente autenticado e sem rasuras, àAGERO que procederá o encerramento do processo administrativo punitivo.

    Art. 17. A omissão no recolhimento da multa no prazo estipulado no Auto deInfração, sem interposição de recurso, ou no prazo estabelecido em decisãoirrecorrível na esfera administrativa, acarretará a inscrição do valor corres-pondente na Dívida Ativa da AGERO, com aplicação de juros e multa de mora.

    § 1º Os juros de mora serão calculados à taxa referencial do Selic (Siste-ma Especial de Liquidação e Custódia) acumulada mensalmente, a partir doprimeiro dia do mês subsequente ao vencimento do prazo até o mês anteriorao do pagamento, e de um por cento no mês do pagamento.

    § 2º A multa de mora será 2% (dois por cento).A multa de mora deve ser calculada a partir do primeiro dia subsequente ao

    do vencimento do prazo previsto para o recolhimento da multa até o dia emque ocorrer o seu pagamento.

    Art. 18. Toda multa deverá ser paga em dinheiro, em conformidade com ascondições estabelecidas no Auto de infração (AI), não sendo admitidas com-pensações, nem tampouco sua contabilização como custos para efeito decálculo tarifário, devendo estes custos serem sempre contabilizados separa-damente.

    Art. 19. Os valores das multas em razão da aplicação desta Resoluçãoserão revertidos em favor da AGERO em Conta especifica, obedecendo aodisposto no art. 21, inciso IV , da Lei Complementar Estadual nº 826, de 09 dejunho de 2015.

    Seção IIIDa Recomendação de Caducidade da Delegação

    Art. 20. A aplicação da penalidade de caducidade da delegação é decompetência do titular dos serviços, que poderá promovê-la por sua iniciativaou mediante recomendação da AGERO.

  • Porto Velho, 29.07.2016DOE N° 140 9

    § 1º A manifestação da AGERO sobre a aplicação da penalidade de caducida-de terá natureza vinculante à decisão do titular dos serviços caso assim previstono contrato de concessão ou de programa.

    § 2º A recomendação da AGERO para declaração da caducidade da delega-ção deverá ser precedida da verificação da inadimplência da CAERD em proces-so administrativo, assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa.

    § 3º A AGERO não recomendará a declaração de caducidade pelo titular dosserviços sem antes comunicar à CAERD, detalhadamente, os descumprimentoscontratuais referidos nos incisos do artigo 21, dando-lhe um prazo para corrigiras falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento, nos termoscontratuais e desta Resolução.

    § 4º Caso o titular dos serviços não entenda pela declaração da caducidade,a AGERO deverá aplicar a penalidade de multa, de acordo com os critérios destaResolução.

    Art. 21. A AGERO poderá propor ao titular dos serviços, ao seu critério, e deforma fundamentada, a caducidade da delegação quando:

    I- ficar caracterizada grave e reiterada inexecução total ou parcial do contra-to de programa ou concessão;

    II - a CAERD paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas ashipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;

    III -a CAERD perder a condição econômica, técnica ou operacional para man-ter a adequada prestação do serviço delegado;

    IV - a CAERD não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devi-dos prazos; ou

    V- a CAERD for condenada em sentença transitada em julgado por sonega-ção de tributos.

    Seção IVDas Demais Medidas Adotadas pela AGERO

    Art. 22. Constatada ação ou omissão que ponha em risco a integridade físicaou patrimonial de terceiros, ressalvados os casos que resultem em risco à segu-rança do trabalho, à saúde ou

    ao meio ambiente, a AGERO poderá aplicar as seguintes sanções, sem preju-ízo de outras penalidades:

    I-suspensão de fornecimento de produto ou serviço;II -suspensão temporária de atividade, inclusive de faturamento;III -interdição, total ou parcial, de instalação, de obra ou de atividade; eIV -imposição de contrapropaganda.§ 1º Na hipótese da aplicação das penalidades descritas neste artigo, o

    recurso será recebido sem o efeito suspensivo.§ 2º As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela AGERO, no

    âmbito de suas atribuições, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusivepor medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

    § 3º Caso o resultado de ação ou omissão da CAERD coloque em risco asegurança do trabalho, a saúde ou o meio ambiente, a AGERO comunicará asirregularidades constatadas às autoridades competentes.

    CAPÍTULO IIIDOS PROCEDIMENTOS PARA APURAÇÃO DE INFRAÇÕES E APLICAÇÃO

    DE SANÇÕES

    Seção IDa Ação de Fiscalização

    Art. 23. A Ação de Fiscalização tem por objetivos verificar as condições, osinstrumentos, as instalações e os procedimentos utilizados pela CAERD, zelarpara que a prestação do serviço se faça de forma adequada e identificar ospontos de não-conformidade com as exigências da legislação aplicável.

    Art. 24. A Diretoria da AGERO competente será responsável pelos procedi-mentos administrativos relativos às Ações de Fiscalização, incumbindo-lhe nu-meração, organização, controle e autuação.

    Art. 25. Em se tratando de fiscalização programada ou eventual nas depen-dências da CAERD, esta será comunicada, com antecedência mínima de 10 (dez)e 2 (dois) dias, respectivamente, por meio de documento escrito, que conterá:

    I- os objetivos da ação de fiscalização, bem como os locais e datas previstaspara início e término de inspeções nas instalações da CAERD;

    II -identificação do analista de regulação responsável pela Ação de Fiscaliza-ção, com indicação de seu cargo, telefone e endereço do correio eletrônico.

    Art. 26. A fiscalização emergencial não necessita de comunicação prévia,mas a CAERD será informada por escrito até o primeiro dia útil após o início da

    fiscalização sobre as razões para seu início, o local fiscalizado e a identifica-ção do analista de regulação responsável pela Ação de Fiscalização.

    Art. 27. O analista de regulação responsável pela Ação de Fiscalizaçãopoderá:

    I-adiar o início, assim como prorrogar a duração das inspeções nas insta-lações da CAERD;

    II -solicitar, a qualquer tempo, esclarecimentos e documentos ao fiscaliza-do;

    III -reiterar suas solicitações quando as considere não atendidas ou aten-didas de forma insatisfatória;

    IV -solicitar ao fiscalizado, durante as inspeções nas instalações, medi-ções e simulações de procedimentos adotados para prestação dos serviços;

    V-fixar e prorrogar prazos para o atendimento de suas solicitações.Art. 28. Concluída a Ação de Fiscalização, o analista por ela responsável

    fará um Relatório de Fiscalização, que conterá no mínimo:I- identificação e endereço do fiscalizado;II -objetivo da Ação de Fiscalização;III -período em que foi realizada e sua abrangência;IV -não-conformidades, determinações e recomendações dirigidas ao fis-

    calizado e os respectivos prazos para seu cumprimento;V-nome, cargo, função, número de matrícula e assinatura do responsável

    pela Ação de Fiscalização;VI -local e data de elaboração do Relatório.

    Art. 29. O Processo de Ação de Fiscalização será arquivado de ofício pelaDiretoria da AGERO competente, informando-se o resultado à CAERD.

    Seção IIDo Processo de Acompanhamento de Ações Corretivas

    Art. 30. O Processo de Acompanhamento de Ações Corretivas terá iníciocom o Termo de Notificação (TN), que será emitido sempre que algum fato quepossa consubstanciar irregularidade na prestação dos serviços de abasteci-mento de água ou de esgotamento sanitário seja constatado pela AGERO emAção de Fiscalização.

    § 1º O Termo de Notificação será lavrado pelo analista de regulação res-ponsável pela Ação de Fiscalização e conterá o visto do Diretor da AGEROcompetente.

    § 2º O Termo de Notificação também poderá ser emitido para fins de reco-mendação ou de comunicação à CAERD sobre o resultado da fiscalização.

    § 3º Constatadas não-conformidades, deverá ser lavrado um Termo deNotificação para cada infração correspondente, que poderá fazer referênciaa uma ou mais áreas delegadas, correspondentes às localidades atingidaspelos atos lesivos ou danosos.

    Art. 31. O Termo de Notificação (TN) será emitido em formulário próprioconforme modelo do Anexo II, do qual constará:

    I-local e data da lavratura;II -identificação da agência reguladora e respectivo endereço;III -nome, cargo, função, matrícula e assinatura do responsável por sua

    emissão;IV -nome, qualificação e endereço do notificado;V- o prazo para apresentação de manifestação junto à AGERO, o nome do

    Diretor da AGERO competente a quem deve ser dirigida a manifestação e olocal para apresentação desta;

    VI -a identif icação da(s) área(s) delegada(s) afetada(s) pela(s) não-conformidade(s) identificada(s);

    VII -descrição dos fatos levantados e indicação de não-conformidades,recomendações e/ou determinação de ações a serem empreendidas pelonotificado, e prazo para cumprimento da determinação, se for o caso.

    Parágrafo único. O Termo de Notificação será emitido em duas vias, desti-nando-se a primeira via à notificada e a segunda via para os autos do proces-so respectivo.

    Art. 32. O notificado terá o prazo de 15 (quinze) dias, contado do recebi-mento do Termo de Notif icação, para se manifestar sobre o assunto neletratado, inclusive sobre o prazo indicado para correção das não-conformida-des apontadas, oferecendo as informações e os documentos que considerarnecessários ou convenientes à f iscalização.

    § 1º O Diretor da AGERO responsável poderá prorrogar o prazo pararecebimento da manifestação sobre o TN mediante solicitação com justificati-va fundamentada da CAERD.

    § 2º Quando da análise da manifestação do notificado, poderão ser solici-

  • Porto Velho, 29.07.201610 DOE N° 140

    tadas outras informações julgadas necessárias ao melhor esclarecimento dosfatos relatados.

    § 3º Decorrido o prazo sem manifestação do notificado, ter-se-á como aceitopela CAERD o disposto no TN, inclusive quanto ao prazo indicado para cumpri-mento da determinação.

    Art. 33. O Diretor competente proferirá decisão sobre o Processo de Acompa-nhamento de Ações Corretivas, no sentido de:

    I- conceder prazo para correção da irregularidade, na hipótese da CAERD nãoser reincidente na prática de infração de mesma espécie, nos termos dos artigos5º e 6º;

    II -arquivar o Processo de Acompanhamento de Ações Corretivas, nos casosde não confirmação da irregularidade, procedência das alegações da CAERD oucumprimento das determinações nos prazos estabelecidos para correção dasirregularidades;

    III -instituir o Processo Administrativo Punitivo, por meio de lavratura de Auto deInfração, nos seguintes casos:

    a) confirmação de que a CAERD é reincidente na prática da irregularidade;b) descumprimento das determinações da AGERO, inclusive quanto à eventu-

    ais prazos concedidos para correção das irregularidades.§ 1º Terminado o prazo para a correção das irregularidades constatadas, a

    CAERD terá 10 (dez) dias para enviar à AGERO Relatório de Ações e Ajustamentode Conduta (RAAC) com a documentação comprobatória de seu cumprimento.

    § 2º A documentação comprobatória a que se refere o parágrafo anteriorpoderá incluir fotos, laudos, relatórios de medições e quaisquer comprovantesque a CAERD julgar conveniente.

    § 3º O RAAC com a comprovação do atendimento das determinações, deveráconter assinatura de profissional do quadro da CAERD responsável pela áreafiscalizada onde foi identificada a irregularidade.

    § 4º A Diretoria da AGERO competente poderá realizar, a qualquer tempo esem necessidade de comunicação prévia, diligências para verificação das infor-mações fornecidas pela CAERD no Relatório de Ações e Ajustamento de Conduta(RAAC), inclusive por meio de realização de inspeções nas dependências daCAERD e solicitação de esclarecimentos e documentos ao fiscalizado, bem comoreiterar suas solicitações quando as considere não atendidas ou atendidas deforma insatisfatória.

    § 5º A omissão no envio, no prazo regulamentar, do RAAC ou de respostas àssolicitações da AGERO para verificação do cumprimento da determinação sujeitaa CAERD às medidas

    cabíveis pelo descumprimento das determinações da AGERO, nos termos daalínea b, inciso III deste artigo.

    § 6º Antes da emissão do Auto de Infração, o Diretor da AGERO competentepoderá solicitar, a seu critério, autorização da Diretoria Executiva da AGEROpara tomar da CAERD Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), na forma daSeção III deste Capítulo.

    § 7º Caso as irregularidades constatadas ensejem a aplicação da penalidadede caducidade da delegação, o Diretor da AGERO competente, após autorizaçãoda Diretoria Executiva, procederá à emissão do Auto de Infração, especificandoa recomendação de caducidade e a multa equivalente na hipótese de o titulardecidir por não declarar a caducidade.

    Seção IIIDo Termo de Ajustamento de Conduta

    Art. 34. Poderá a AGERO a seu exclusivo critério, alternativamente à imposi-ção imediata e penalidade, por iniciativa própria ou da CAERD, tomar da CAERDTermo de Ajustamento de Conduta (TAC), visando ao interesse público primáriode aprimorar a qualidade dos serviços oferecidos aos usuários.

    § 1º Para os fins desta Resolução, entende-se por Termo de Ajustamento deConduta (TAC) o instrumento que estabelece compromissos a serem cumpridospela CAERD no sentido de elidir as não-conformidades constatadas nas açõesde fiscalização.

    § 2º O não cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) implicará,além da sanção nele prevista, a imediata abertura do Processo AdministrativoPunitivo, com a aplicação das penalidades previstas nesta Resolução.

    § 3º As penalidades a que se refere o parágrafo anterior poderão ser impos-tas antes do prazo final estabelecido no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)na hipótese de descumprimento a etapas e prazos parciais de execução dasobrigações assumidas.

    § 4º Do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) deverá constar:I- o nome da CAERD;II -descrição, em tese, da infração à qual estaria ela sujeita;

    III -a possibilidade de retomada do processo administrativo punitivo emvirtude da mora ou descumprimento dos compromissos assumidos;

    IV -os compromissos assumidos e as metas que deverão ser atingidaspara adequar a conduta às exigências legais;

    V-os prazos nos quais a CAERD se compromete a cumprir as metas assu-midas;

    VI -os mecanismos de monitoramento e acompanhamento dos compromis-sos por parte da AGERO;

    VII -a declaração da CAERD de que assume todos os compromissos cons-tantes do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC); e

    VIII -as sanções pelo descumprimento dos compromissos assumidos.§ 5º O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) poderá ser revisto quando

    situações supervenientes imprevisíveis , de ordem extraordinária eextracontratual, impeçam a execução das obrigações originalmente assumi-das pela CAERD.

    Art. 35. O Diretor da AGERO competente encaminhará a proposta de TACa Diretoria Executiva para deliberação.

    Parágrafo único. Caso não seja tomado Termo de Ajustamento de Condutada CAERD, o Diretor deverá instituir o Processo Administrativo Punitivo, pormeio da lavratura do Auto de Infração.

    Seção IVDo Processo Administrativo Punitivo

    Art. 36. O Processo Administrativo Punitivo terá início com a emissão doAuto de Infração (AI), que será instruído com toda a documentação que lhedeu origem, e conforme modelo do Anexo III desta Resolução deverá conter:

    I-local e data da lavratura;II -identificação da agência reguladora e respectivo endereço;III -nome, cargo, função, matrícula e assinatura do responsável pela lavratura

    do Auto de Infração;IV -nome, qualificação e endereço do autuado;V-o prazo para apresentação de recurso a Diretoria Executiva da AGERO,

    o nome do Diretor Relator do processo, a quem deve ser dirigido o recurso, eo local para sua apresentação;

    VI -a identificação da(s) área(s) delegada(s) afetada(s) pela infração;VII -instruções para o recolhimento da multa, quando couber;VIII -descrição dos fatos constitutivos da infração, normas infringidas e

    penalidade correspondente.§ 1º A Diretoria da AGERO competente fará a abertura dos Processos

    Administrativos Punitivos, incumbindo-lhe numeração, organização, controlee autuação.

    § 2º O Auto de Infração será lavrado em duas vias, assinadas pelo Diretorda AGERO competente, destinando-se a primeira via à notificação do autuadoe a segunda para os autos do processo respectivo.

    § 3º Para cada infração será lavrado um Auto de Infração, que poderáfazer referência a uma ou mais áreas delegadas, correspondentes às loca-lidades atingidas pelos atos lesivos ou danosos.

    § 4º A notificação da CAERD quanto ao Processo Administrativo Punitivopode ser feita pelos Correios, com Aviso de Recebimento (AR), ou por qual-quer outro meio, desde que comprovada inequivocamente a entrega do Autode Infração.

    § 5º O Diretor da AGERO competente poderá corrigir de ofício erros eomissões verif icados no Auto de Infração (AI), reabrindo o prazo para orecurso do autuado no que for pertinente aos pontos objeto das correções.

    § 6º As informações do Processo Administrativo Punitivo somente serãodivulgadas após decisão final.

    Art. 37. Apresentado recurso a Diretoria Executiva, o Diretor da AGEROcompetente poderá, em até 5 (cinco) dias úteis, após tomar conhecimento doinstrumento recursal, reconsiderar sua decisão e, no caso de mantê-la, envi-ará o processo a Diretoria Executiva da AGERO para deliberação.

    § 1º O Diretor Relator poderá solicitar providências ou esclarecimentoscomplementares à Diretoria de Regulação e à Procuradoria Jurídica.

    § 2º Da decisão da Diretoria Executiva, a CAERD será intimada através decarta com Aviso de Recebimento (AR), ou por qualquer outro meio que garan-ta a sua efetiva ciência da decisão.

    Art. 38. Julgado procedente o recurso apresentado pela CAERD ficarásem efeito a penalidade fixada no Auto de Infração (AI).

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    Seção VDo Pedido de Reconsideração

    Art. 39. Das decisões da Diretoria da AGERO, os interessados poderão inter-por, de forma escrita e fundamentada, Pedido de Reconsideração, no prazo de20 (vinte) dias, contados da ciência da decisão.

    Art. 40. Interposto o Pedido de Reconsideração à AGERO, os autos serãoimediatamente conclusos ao Diretor Relator que, após a elaboração do seu voto,submeterá a questão a Diretoria Executiva para decisão final.

    Parágrafo único. Caso o Diretor Relator entenda serem necessárias outrasinformações complementares, poderá solicitar da Diretoria da AGERO, e/ou Pro-curadoria Jurídica, análise e parecer sobre o objeto do processo ou determinaroutras providências que considerar apropriadas para o seu adequado julgamen-to, inclusive requerendo à CAERD e, quando for o caso, ao usuário ou ao titulardos serviços, novas manifestações a serem oferecidas no prazo que fixar, nãosuperior a 10 (dez) dias.

    Art. 41. Das decisões denegatórias de Pedido de Reconsideração não caberárecurso.

    Art. 42. O Pedido de Reconsideração será recebido somente em seu efeitodevolutivo.

    Parágrafo único. O Diretor Relator poderá, nos casos dos quais possa resul-tar lesão grave e de difícil reparação, sendo relevante a fundamentação, conce-der efeito suspensivo ao Pedido de Reconsideração.

    CAPÍTULO IVDAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 43. As dúvidas suscitadas na aplicação desta Resolução serão resolvi-das pela Diretoria Executiva desta Agência.

    Art. 44. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    SEDE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DOESTADO DE RONDONIA – AGERO, em Porto Velho, aos ... de julho de 2016.

    Marcelo Henrique de Lima BorgesPresidente da Diretoria Executiva da AGERO

    ANEXO I

    ANEXO I - Relação das Infrações Classificadas por Grupos, de Acordo com a Gravidade da Infração.

    1. Componente de Provisão dos Serviços ITEM GRUPO DESCRIÇÃO

    01.01 IV Não atender à solicitação do usuário de conexão à rede pública, encontrando-se satisfeitas as condições para realização da ligação.

    01.02 IV Não respeitar os limites de preços estabelecidos pela AGERO para a prestação de serviços

    01.03 IV Interromper indevidamente a prestação dos serviços ou não restabelecer o serviço quando exigido pela legislação

    01.04 III Não realizar as expansões planejadas dos serviços para universalização do atendimento

    01.05 III Fornecer água com pressão em desacordo com os limites estabelecidos pela AGERO.

    01.06 II

    Não cumprir as normas técnicas e os procedimentos estabelecidos para a implantação das instalações dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário

    01.07 II Não realizar operação e manutenção adequada das unidades integrantes dos sistemas de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário

    01.08 II

    Não cumprir os prazos estabelecidos para execução de serviços, deixar de estipular prazos ou deixar a fixação de seu termo inicial a exclusivo critério do prestador de serviços

    01.09 I Não divulgar com antecedência, na forma exigida pela legislação, as interrupções programadas dos serviços

    3. Componente de Relacionamento com os Usuários

    ITEM GRUPO DESCRIÇÃO

    03.01 II Não dispor de estrutura adequada para atender às solicitações e reclamações dos usuários

    03.02 II Não realizar o atendimento telefônico adequado aos usuários, na forma exigida pela legislação

    03.03 II

    Não realizar procedimentos adequados nos postos e locais de atendimento, ou não realizar o atendimento com cortesia, por meio de pessoal devidamente identificado, capacitado e atualizado.

    03.04 II

    Não fornecer informações à AGERO, na forma e nos prazos estabelecidos, ou restringir de qualquer forma o acesso às instalações, documentos e quaisquer outras fontes de informações pertinentes às atividades de regulação da AGERO

    03.05 I

    Não manter a disposição dos usuários, nos escritórios e locais de atendimento, em local de fácil visualização e acesso, exemplares da legislação pertinente e do regulamento dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário do prestador de serviços, para conhecimento ou consulta.

    03.06 I Não comunicar ao usuário, na forma e nos prazos estabelecidos, as providências adotadas quanto à formulação da solicitação ou reclamação

    03.07 I Não manter organizada e atualizada toda a informação na forma exigida pela legislação

    03.08 I Não dar acesso aos usuários a informações arquivadas sobre ele e informações sobre os serviços prestados na forma e condições previstas na legislação

    4. Componente de Proteção Ambiental ITEM GRUPO DESCRIÇÃO

    04.01 IV Lançar efluentes em desacordo com as condições e padrões das normas ambientais

    04.02 III Não desenvolver o monitoramento e controle de efluentes do sistema de esgotamento sanitário nos termos da legislação

    04.03 II Não desenvolver o monitoramento de lançamentos ou descargas nas redes de esgoto

    04.04 II Não realizar a gestão do manejo, condicionamento, transporte e disposição adequada de lodos e subprodutos do tratamento de água ou de efluentes

    04.05 I Não cumprir as normas de gestão dos mananciais e das respectivas áreas de proteção

    5. Componente de Gestão de Emergências e Contingências ITEM GRUPO DESCRIÇÃO

    05.01 III Não proceder às medidas cabíveis para minimizar os danos e corrigir as anormalidades detectadas na qualidade da água

    05.02 III Não proceder às medidas cabíveis para minimizar os danos e corrigir as anormalidades detectadas

    05.03 III Em situações de emergência e contingência, interromper os serviços em desconformidade com os respectivos planos

    05.04 II Não informar tempestivamente os usuários e as autoridades competentes sobre anormalidades na qualidade da água

    05.05 II Não informar de imediato às autoridades competentes sobre falhas no tratamento de efluentes que resultem em poluição ambiental

    05.06 I

    Não divulgar adequadamente as informações acerca das situações de emergência e contingência que afetem a continuidade dos serviços na forma exigida pela legislação aplicável

    6. Componente de Qualidade da Água ITEM GRUPO DESCRIÇÃO 06.01 IV Fornecer água fora dos padrões de potabilidade estabelecidos pela legislação

    06.02 III

    Não desenvolver o controle da qualidade da água, bruta e tratada, de acordo com o disposto na legislação 06.03 II Não dar publicidade à qualidade da água distribuída nos termos da legislação.

    06.03 II Não dar publicidade à qualidade da água distribuída nos termos da legislação.

    2. Componente de Gestão Comercial e Faturamento ITEM GRUPO DESCRIÇÃO

    02.01 III Prestar serviço de abastecimento de água ou esgotamento sanitário sem contrato ou com contrato em desacordo com o exigido pela legislação

    02.02 III

    Não realizar a medição do consumo de água tratada, a estimativa do volume de esgoto coletado e o faturamento em conformidade com as disposições legais aplicáveis

    02.03 II Não restituir valores recebidos indevidamente na forma estabelecida pela legislação aplicável

    02.04 II Não ressarcir os danos causados aos usuários em função do serviço prestado

    02.05 II Não oferecer no mínimo seis datas opcionais de vencimento das faturas, distribuída conforme a legislação

    02.06 I Não fazer constar na fatura todas as informações exigidas na legislação aplicável

  • Porto Velho, 29.07.201612 DOE N° 140

    A N E X O I I

    M O D E L O D E T E R M O D E N O T I F I C A Ç Ã O T E R M O D E N O T I F IC A Ç Ã O

    1 ª V I A R E S O L U Ç Ã O A G E R O N º 0 0 3 , d e D D / M M / A A A A

    1 . L A V R A T U R A T N / C X X / N N N N / A A A A L o c a l : D a t a : 2 . E N T ID A D E R E G U L A D O R A N o m e : E n d e r e ç o : 3 . R E P R E S E N T A N T E D A E N T I D A D E R E G U L A D O R A N o m e : C a r g o / F u n ç ã o : M a t r ic u la :

    A s s in a t u r a :

    4 . A G E N T E A U T U A D O N o m e : Q u a l if i c a ç ã o : E n d e r e ç o :

    5 . A C O L H I M E N T O D A M A N I F E S T A Ç Ã O

    P r a z o e L o c a l p a r a A c o lh im e n to d a m a n if e s t a ç ã o :

    O n o t i f ic a d o t e r á o p r a z o d e 1 5 ( q u in z e ) d ia s , c o n t a d o d o r e c e b im e n to d e s te T e r m o d e N o t i f ic a ç ã o , p a r a s e m a n ife s t a r s o b r e o a s s u n t o n e le t r a t a d o , o f e r e c e n d o a s in f o r m a ç õ e s e o s d o c u m e n to s q u e c o n s id e r a r n e c e s s á r io s o u c o n v e n ie n t e s à f i s c a l iz a ç ã o . A m a n if e s t a ç ã o d e v e r á s e r d ir ig id a a o D ir e to r d a A G E R O in d ic a d o n o q u a d r o a s e g u ir , e s e r á r e c e b id a n a c id a d e d e P o r t o V e lh o à R u a J o s é d o P a t r o c ín io , n º 8 2 2 , B a ir r o C e n t r o - C E P : 7 6 .8 0 1 - 0 6 8 , P o r t o V e lh o – R o n d ô n ia .

    N o m e : C a r g o / F u n ç ã o : 6 . Á R E A ( S ) D E L E G A D A ( S ) A F E T A D A ( S ) P E L A ( S ) N Ã O C O N F O R M I D A D E ( S )

    R e c e b i e m : A s s in a t u r a :

  • Porto Velho, 29.07.2016DOE N° 140 13

    ANEXO II - Continuação MODELO DE TERM O DE NOTIFICAÇÃO

    TERMO DE NOTIFICAÇÃO

    1 ª VIA Resolução AGERO Nº 003, de

    dd/m m/aaaa 7. DESCRIÇÃO DOS FATOS LEVANTADOS E INDICAÇÃO DE NÃO CONFORM IDADES, RECOM ENDAÇÕES E/OU DETERMINAÇÕES.

  • Porto Velho, 29.07.201614 DOE N° 140

    A N E X O I I I M O D E L O D E A U T O D E I N F R A Ç Ã O

    A U T O D E I N F R A Ç Ã O

    1 ª V I A R E S O L U Ç Ã O A G E R O N º 0 0 3 , d e D D / M M / A A A A

    1 . L A V R A T U R A A I / C X X / N N N N / A A A A L o c a l : D a t a : 2 . E N T I D A D E R E G U L A D O R A N o m e : E n d e r e ç o : 3 . R E P R E S E N T A N T E D A E N T I D A D E R E G U L A D O R A N o m e : C a r g o / F u n ç ã o : M a t r ic u la :

    A s s in a t u r a :

    4 . A G E N T E A U T U A D O N o m e : Q u a l i f ic a ç ã o : E n d e r e ç o : 5 . A C O L H I M E N T O D A D E F E S A

    P r a z o e L o c a l p a r a A c o lh im e n t o d a d e fe s a :

    O p r a z o p a r a a p r e s e n t a ç ã o d e r e c u r s o p e r a n t e a A G E R O é d e 2 0 ( v in t e ) d ia s , c o n t a d o d a d a t a d a n o t i