15478 Edital 2015 Porto Velho Definitivo Com Retificacao 01

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – MEC FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA PRÓ-REITORIA DE CULTURA, EXTENSÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS AUXÍLIOS ALIMENTAÇÃO, TRANSPORTE, MORADIA, CRECHE E PERMANÊNCIA – CAMPUS DE PORTO VELHO EDITAL Nº 01 / 2015 / PROCEA Com incorporação da Retificação nº 01/2015 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. A Fundação Universidade Federal de Rondônia – UNIR, por meio da Pró-Reitoria de Cultura, Extensão e Assuntos Estudantis PROCEA, em conformidade com os termos da Resolução nº 119/2014/CONSAD, Portaria Normativa nº. 39 de 12 de dezembro de 2007 e o Art. 5º do Decreto Presidencial nº. 7.234 de 19 de julho de 2010, torna público o lançamento do presente Edital e convoca os discentes em situação de vulnerabilidade socioeconômica dos cursos regulares de graduação presencial da UNIR, Campus José Ribeiro Filho, a participarem do processo de seleção para o recebimento dos Auxílios Alimentação, Transporte, Moradia, Creche e Permanência do Programa de Assistência Estudantil da UNIR. 2. DA FINALIDADE 2.1. O presente Edital tem por finalidade identificar, selecionar e conceder os referidos auxílios aos discentes de graduação do Campus José Ribeiro Filho, matriculados em cursos regulares presenciais da UNIR, que se encontrem em situação de vulnerabilidade socioeconômica. 3. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL 3.1. Minimizar os efeitos das desigualdades sociais e regionais; 3.2. Ampliar e democratizar as condições de permanência dos discentes regularmente matriculados na Instituição; 3.3. Diminuir a evasão, repetência e o desempenho acadêmico insatisfatório por razões socioeconômicas; 3.4. Possibilitar vivências e a construção de aprendizagens significativas referentes ao ensino, extensão e cultura, através da concessão de bolsas e auxílios; 3.5. Contribuir para a inclusão social pela educação. 4. DOS CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO 4.1. Os auxílios de assistência estudantil serão concedidos, prioritariamente, aos discentes que não possuam diploma de ensino superior e, exclusivamente, aos que estejam regularmente matriculados em curso de graduação presencial da Fundação Universidade Federal de Rondônia, desde que observada a aprovação em processo de seleção que considerará critérios de vulnerabilidade socioeconômica. Campus UNIR, BR-364, KM 9,5 sentido Acre, Porto Velho-RO CEP: 76.801-974 Telefones: (69) 2182-2211 / 8434-4773 [email protected]

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  • MINISTRIO DA EDUCAO MEC

    FUNDAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDNIA

    PR-REITORIA DE CULTURA, EXTENSO E ASSUNTOS

    ESTUDANTIS

    AUXLIOS ALIMENTAO, TRANSPORTE, MORADIA, CRECHE E PERMANNCIA CAMPUS DE PORTO VELHO

    EDITAL N 01 / 2015 / PROCEA Com incorporao da Retificao n 01/2015

    1. DAS DISPOSIES PRELIMINARES 1.1. A Fundao Universidade Federal de Rondnia UNIR, por meio da Pr-Reitoria de Cultura, Extenso e Assuntos Estudantis PROCEA, em conformidade com os termos da Resoluo n 119/2014/CONSAD, Portaria Normativa n. 39 de 12 de dezembro de 2007 e o Art. 5 do Decreto Presidencial n. 7.234 de 19 de julho de 2010, torna pblico o lanamento do presente Edital e convoca os discentes em situao de vulnerabilidade socioeconmica dos cursos regulares de graduao presencial da UNIR, Campus Jos Ribeiro Filho, a participarem do processo de seleo para o recebimento dos Auxlios Alimentao, Transporte, Moradia, Creche e Permanncia do Programa de Assistncia Estudantil da UNIR. 2. DA FINALIDADE 2.1. O presente Edital tem por finalidade identificar, selecionar e conceder os referidos auxlios aos discentes de graduao do Campus Jos Ribeiro Filho, matriculados em cursos regulares presenciais da UNIR, que se encontrem em situao de vulnerabilidade socioeconmica.

    3. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA DE ASSISTNCIA ESTUDANTIL 3.1. Minimizar os efeitos das desigualdades sociais e regionais; 3.2. Ampliar e democratizar as condies de permanncia dos discentes regularmente matriculados na Instituio; 3.3. Diminuir a evaso, repetncia e o desempenho acadmico insatisfatrio por razes socioeconmicas; 3.4. Possibilitar vivncias e a construo de aprendizagens significativas referentes ao ensino, extenso e cultura, atravs da concesso de bolsas e auxlios; 3.5. Contribuir para a incluso social pela educao.

    4. DOS CRITRIOS PARA CONCESSO 4.1. Os auxlios de assistncia estudantil sero concedidos, prioritariamente, aos discentes que no possuam diploma de ensino superior e, exclusivamente, aos que estejam regularmente matriculados em curso de graduao presencial da Fundao Universidade Federal de Rondnia, desde que observada a aprovao em processo de seleo que considerar critrios de vulnerabilidade socioeconmica.

    Campus UNIR, BR-364, KM 9,5 sentido Acre, Porto Velho-RO CEP: 76.801-974 Telefones: (69) 2182-2211 / 8434-4773

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  • 4.2. Sero atendidos com auxlios de Assistncia Estudantil, preferencialmente, estudantes oriundos da rede pblica de educao bsica ou particular com bolsa, com renda familiar per capita de at um salrio mnimo e meio.

    5. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAO 5.1. Estar devidamente matriculado com vinculao em, no mnimo, 01 (uma) disciplina em qualquer etapa de curso de graduao presencial da Fundao Universidade Federal de Rondnia. 5.2. Estar comprovadamente em situao de vulnerabilidade socioeconmica, ou seja, renda familiar de at um salrio mnimo e meio per capita. 5.3. Preencher por completo e corretamente o Formulrio Socioeconmico eletrnico da PROCEA disponvel no stio www.sistemas.unir.br/procea, dentro do prazo estabelecido neste Edital. 5.4. Apresentar a documentao comprobatria exigida no item 11.2.12. 6. FORMA DE CONCESSO DO AUXLIO ALIMENTAO 6.1. O Auxlio Alimentao o auxlio financeiro concedido aos discentes em situao de vulnerabilidade socioeconmica, matriculados em cursos regulares de graduao presenciais da Fundao Universidade Federal de Rondnia, Campus Jos Ribeiro Filho, em Porto Velho, para subsidiar suas despesas com alimentao. 6.2. O discente receber vale-refeio em forma de carto eletrnico magntico, com gerenciamento online. Este carto ser nominal e intransfervel, com carga equivalente ao valor de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais, no perodo de 01 de setembro de 2015 a 31 de agosto de 2016. 6.3. Nesta modalidade sero oferecidos at 500 (quinhentos) auxlios. 6.4. O discente selecionado dever assinar Termo de Compromisso do Auxlio Alimentao (ANEXO 2) em data e local definidos, observados os critrios estabelecidos em convocao a ser publicada no stio oficial da PROCEA (www.procea.unir.br), conforme cronograma estabelecido neste Edital.

    7. FORMA DE CONCESSO DO AUXLIO TRANSPORTE 7.1. O Auxlio Transporte o auxlio financeiro concedido aos discentes em situao de vulnerabilidade socioeconmica, matriculados em cursos regulares de graduao presenciais da Fundao Universidade Federal de Rondnia, Campus Jos Ribeiro Filho, em Porto Velho, para subsidiar suas despesas com transporte. 7.2. O discente receber auxlio financeiro no valor de R$ 52,00 (cinqenta e dois reais) mensais (valor equivalente a 40 crditos no carto LEVA EU ESTUDANTE), no perodo de 01 de setembro de 2015 a 31 de agosto de 2016. 7.3. Nesta modalidade sero oferecidos at 500 (Quinhentos) auxlios. 7.4. Sero de responsabilidade do discente a abertura e manuteno ativa de Conta Corrente exclusivamente de sua titularidade para recebimento do auxlio, no sendo permitido conta poupana ou conjunta. 7.5. O discente selecionado dever assinar Termo de Compromisso do Auxlio Transporte (ANEXO 3) em data e local definidos pela PROCEA, observados os critrios estabelecidos em convocao a ser publicada no stio oficial da PROCEA (www.procea.unir.br).

    8. FORMA DE CONCESSO DO AUXLIO MORADIA 8.1. O Auxlio Moradia o auxlio financeiro concedido aos discentes em situao de vulnerabilidade socioeconmica, matriculados em cursos regulares de graduao presenciais da Fundao Universidade Federal de Rondnia, Campus Jos Ribeiro Filho, em Porto Velho, para subsidiar suas despesas com moradia.

  • 8.2. O candidato ao Auxlio Moradia dever residir em imvel alugado, prioritariamente, em municpio ou localidade diversa daquele do grupo familiar com o qual mantm dependncia financeira. 8.3. O disposto no item 8.2 no se aplica aos discentes cujo grupo familiar resida em municpio fora da sede, para o qual o translado possa ocorrer por meio de transporte urbano coletivo. 8.4. O discente receber o auxlio financeiro no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqenta reais) mensais no perodo de 01 de setembro de 2015 a 31 de agosto de 2016. 8.5. Nesta modalidade sero oferecidos at 100 (cem) auxlios. 8.6. O pagamento do Auxlio Moradia ficar condicionado apresentao de comprovantes mensais de pagamentos do aluguel, em nome do discente, ao longo de cada ms. 8.7. O discente menor de 18 anos dever apresentar Termo de Responsabilidade devidamente assinado pelos pais e/ou responsveis no ato de concesso do auxlio. 8.8. vedada a concesso do Auxlio Moradia a mais de um discente quando ambos os candidatos pertencem ao mesmo grupo familiar e partilham da mesma renda. 8.9. Sero de responsabilidade do discente a abertura e manuteno ativa de Conta Corrente exclusivamente de sua titularidade para recebimento do auxlio, no sendo permitido conta poupana ou conjunta. 8.10. O discente selecionado dever assinar Termo de Compromisso do Auxlio Moradia (ANEXO 4) em data e local definidos pela PROCEA, observados os critrios estabelecidos em convocao a ser publicada no stio oficial da PROCEA (www.procea.unir.br).

    9. FORMA DE CONCESSO DO AUXLIO CRECHE 9.1. O Auxlio Creche o auxlio financeiro concedido para subsidiar despesas dos discentes matriculados em cursos regulares de graduao presenciais, em situao de vulnerabilidade socioeconmica, com filhos ou criana sob guarda ou tutela com idade at 6 (seis) anos incompletos. 9.2. O discente receber auxlio financeiro no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais, no perodo de 01 de setembro de 2015 a 31 de agosto de 2016. 9.3. Nesta modalidade sero oferecidos at 80 (oitenta) auxlios 9.4 O Auxlio Creche no ser cumulativo em nmero de filhos ou criana sob guarda ou tutela do discente responsvel. 9.5. Quando os responsveis pela criana forem discentes da Instituio, o auxlio ser concedido apenas a um dos pais e/ou responsveis. 9.6. O pagamento do Auxlio Creche ficar condicionado apresentao de certido de nascimento do(s) filho(s) ou documento de guarda ou tutela de crianas com idade at 6 (seis) anos incompletos. 9.7. Sero de responsabilidade do discente a abertura e manuteno ativa de Conta Corrente exclusivamente de sua titularidade para recebimento do auxlio, no sendo permitida conta poupana ou conjunta. 9.8. O Auxlio Creche cessar no momento em que a criana completar 06 (seis) anos de idade, durante o perodo de vigncia do Termo de Compromisso. 9.9. O discente selecionado dever assinar Termo de Compromisso do Auxlio Creche (ANEXO 5) em data e local definidos pela PROCEA, observados os critrios estabelecidos em convocao a ser publicada no stio oficial da PROCEA (www.procea.unir.br).

    10. FORMA DE CONCESSO DO AUXLIO PERMANNCIA 10.1. O Auxlio Permanncia o auxlio financeiro concedido para subsidiar despesas dos discentes matriculados em cursos regulares de graduao relativas manuteno no curso e demais atividades

  • acadmicas, visando promoo do acesso e permanncia de estudantes em situao de vulnerabilidade socioeconmica. O discente receber uma bolsa mensal no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), no perodo de 01 de setembro de 2015 a 31 de agosto de 2016. 10.2. Nesta modalidade sero oferecidos at 150 (cento e cinquenta) auxlios. 10.3. O discente selecionado dever assinar Termo de Compromisso do Auxlio Permanncia (ANEXO 6) em data e local definidos, observados os critrios estabelecidos em convocao a ser publicada no stio oficial da PROCEA (www.procea.unir.br). 10.4. Sero de responsabilidade do discente a abertura e manuteno ativa de Conta Corrente exclusivamente de sua titularidade para recebimento do auxlio, no sendo permitida conta poupana ou conjunta. 10.5. O discente no poder, no ato de assinatura do Termo de Compromisso do Auxlio Permanncia, receber bolsa ofertada pela Universidade ou quaisquer outras instituies pblicas, privadas e do terceiro setor, bem como manter qualquer vnculo empregatcio ou estgio remunerado durante a vigncia do Termo de Compromisso.

    11. DO PROCESSO SELETIVO

    11.1. DA INSCRIO 11.1.1. A inscrio do candidato para as modalidades do Programa de Assistncia Estudantil ocorrer por meio do preenchimento do formulrio socioeconmico eletrnico, que estar disponvel no stio www.sistemas.unir.br/procea, no perodo de 01 de julho a 02 de agosto de 2015. 11.1.2. O candidato poder se inscrever em mais de uma modalidade do Programa de Assistncia Estudantil, observando a ordem de prioridade escolhida no formulrio socioeconmico eletrnico.

    11.2. DAS ETAPAS A seleo ser constituda das seguintes etapas: 11.2.1. - 1 Etapa O candidato devidamente inscrito no sistema online dever, munido de documento original de identificao, apresentar documentao solicitada no Item 11.2.12 no Auditrio Paulo Freire, no perodo de 03 a 07 de agosto. 11.2.2. Os alunos devero obedecer a seguinte ordem para entrega da documentao solicitada de acordo com a letra inicial do nome do candidato:

    NOMES INICIADOS COM A LETRA

    A, B, C, D, E 03 de agosto

    F, G, H, I, J 04 de agosto

    K, L, M, N, O 05 de agosto

    P, Q, R, S, T 06 de agosto

    U, V, W, X, Y, Z 07 de agosto

    11.2.3. O aluno s poder entregar a documentao caso esteja completa.

  • 11.2.4 O discente que se encontrar nas condies citadas nas alneas abaixo poder solicitar, mediante comprovao apresentada Comisso de Seleo e aceita por esta, agendamento para entrega dos documentos comprobatrios em data diferente da prevista no item 11.2.1, respeitando-se o prazo final previsto no cronograma da PROCEA.a) alunos reservistas (Decreto-lei n 715/69); b) alunos portadores de afeces congnitas ou adquiridas, infeces, traumatismo ou outras condies mrbidas, determinando distrbios agudos ou agudizados (Decreto-Lei n 1.044/69); c) aluna grvida, a partir do oitavo ms de gestao e at 03 (trs) meses aps o parto (Lei n 6.202/75). 11.2.5. - 2 Etapa Anlise do Formulrio Socioeconmico eletrnico, de acordo com a documentao comprobatria apresentada, constantes no item 11.2.12 deste Edital. 11.2.6. Os candidatos classificados que excedam o nmero de aes de assistncia estudantil previstas no Edital especfico de seleo comporo banco de reserva e, em caso de vacncia ou ampliao do nmero de aes, a qualquer tempo, podero ser chamados para assinar o Termo de Compromisso. 11.2.7. Ao final da vigncia de cada Termo de Compromisso, os discentes que sejam atendidos pelas aes de assistncia estudantil podero concorrer novamente a qualquer modalidade, em igualdade de condies com os demais candidatos. 11.2.8. A apresentao da documentao comprobatria poder ser realizada mediante procurao especfica para este fim. 11.2.9. Os candidatos que se encontrem em localidades reconhecidamente isoladas em decorrncia de catstrofes naturais, em atendimento ao item 11.2.1, podero encaminhar documentao comprobatria, citada no Item 11.2.12 pelos Correios, via Encomenda Expressa (Sedex), com Aviso de Recebimento, desde que sejam postadas at o dia 03 de agosto de 2015, e enviar para a Comisso de Seleo de Auxlios da Assistncia Estudantil, fazendo constar, minimamente, como dados do destinatrio: Comisso de Seleo de Benefcios da Assistncia Estudantil Universidade Federal de Rondnia Campus Jos Ribeiro Filho Pr-Reitoria de Cultura, Extenso e Assuntos Estudantis BR 364, km 9.5 (sentido Acre) Porto Velho /RO CEP: 76.801-000

    11.2.9.1. No sero aceitas correspondncias a que se refere o item 11.2.9, postadas aps o dia 03 de agosto de 2015, sendo aceito como comprovao o carimbo, no envelope, com data da postagem. 11.2.9.2 Para os candidatos que se encontrem em situao descrita no item 11.2.9, a documentao a que se refere o item 11.2.12 dever estar autenticada. 11.2.9.3. A Pr-Reitoria de Cultura, Extenso e Assuntos Estudantis no se responsabiliza pelo no recebimento da documentao decorrente de problemas a que no tenha dado causa.

    11.2.10. de exclusiva responsabilidade do candidato o correto envio da documentao, conforme estabelecido no item 11.2.12, sendo indeferida a inscrio uma vez constatada a ausncia de qualquer documentao obrigatria. 11.2.11. Uma vez entregue a documentao, o candidato no poder encaminhar qualquer documento suplementar, salvo quando requerido pela Comisso de Seleo ou PROCEA. 11.2.12. No ato da apresentao dos documentos comprobatrios obrigatrios devero ser apresentados os originais e cpias dos mesmos OU cpias autenticadas em cartrio, conforme relao abaixo e especificaes no ANEXO 1 deste Edital: a) Comprovante de inscrio online;

  • b) Declarao de Composio do Grupo Familiar, contendo nome e nmero de documento de identificao de todos aqueles que partilham da mesma renda (ANEXO 7); c) Comprovante(s) de rendimentos de todas as pessoas do grupo familiar que partilham da mesma renda, ainda que resida em localidade diversa; d) Comprovante de residncia atualizado; e) Comprovante(s) de deficincia e/ou doena crnica, quando for o caso; g) Histrico Escolar do Ensino Mdio h) Declarao de comprovao de recebimento de bolsa em escola particular, quando for o caso; i) Declarao de Mudana de Domiclio para local diferente do seu lugar de origem, com objetivo de cursar graduao na UNIR, para os candidatos ao auxlio moradia, quando for o caso (ANEXO 8); j) Certido de Nascimento de filhos e/ou criana sob sua guarda e/ou tutela, com idade at 6 (seis) anos incompletos para os candidatos ao auxlio creche. k) Declarao de que no exerce atividade remunerada, do candidato e demais membros do grupo familiar maiores de 18 anos que partilham da mesma renda, quando for o caso (ANEXO 9);

    12. DA ANLISE DOS DOCUMENTOS 12.1. Apenas sero avaliados os discentes que apresentarem os documentos constantes do item anterior, de acordo com o que foi respondido no Formulrio Socioeconmico. A FALTA de algum documento implicar na DESCLASSIFICAO do (a) candidato (a). 13. DOS CRITRIOS DE CLASSIFICAO 13.1. Para fins de classificao no processo seletivo, a Comisso de Seleo observar os seguintes critrios na ordem estabelecida abaixo para cada benefcio: 13.2 Auxlio Transporte

    I. Menor renda per capita familiar; II. Ter estudado todo o Ensino Mdio em escola pblica ou escola particular com bolsa; e

    III. Local de residncia (municpio distinto do local do curso, bairros perifricos ou zona rural). IV. Atuao em atividade de pesquisa, extenso, cultura, estgio supervisionado ou esporte e lazer

    na Fundao Universidade Federal de Rondnia. 13.3. Auxlio Alimentao

    I. Menor renda per capita familiar; II. Ter estudado todo o Ensino Mdio em escola pblica ou escola particular com bolsa; III. Alunos de curso integral; e IV. Atuao em atividade de pesquisa, extenso, cultura e/ou esporte e lazer na Fundao

    Universidade Federal de Rondnia. 13.4. Auxlio Moradia I. Residir, prioritariamente, em imvel alugado, em municpio ou localidade diversa daquele do grupo familiar, com o qual mantm dependncia financeira; II. Menor renda per capita familiar; e III. Ter estudado todo o Ensino Mdio em escola pblica ou escola particular com bolsa.

    13.5 Auxlio Creche I. Menor renda per capita familiar;

  • II. Ter estudado todo o Ensino Mdio em escola pblica ou escola particular com bolsa; e III. Atuao em atividade de pesquisa, extenso, cultura e/ou esporte e lazer na Fundao Universidade Federal de Rondnia. 13.6 Auxlio Permanncia I. Menor renda per capita familiar; II. Ter estudado todo o Ensino Mdio em escola pblica ou escola particular com bolsa; III. Atuao em atividade de pesquisa, extenso, cultura ou esporte na Fundao Universidade Federal de Rondnia; 13.7. A renda familiar per capita equivale soma dos rendimentos brutos recebidos no ms por todos que compem a famlia, dividida pelo nmero de integrantes do GRUPO FAMILIAR. 13.7.1 Entende-se por GRUPO FAMILIAR, alm do prprio estudante solicitante, o conjunto de pessoas que contribuem e usufruem da renda bruta mensal familiar, residindo ou no na mesma moradia. 14. DOS CRITRIOS DE DESEMPATE Para fins de desempate a Comisso de Seleo utilizar os critrios na ordem abaixo: I. Candidato com maior nmero de crianas e/ou adolescentes no grupo familiar; II. Candidato que seja ou que na famlia integre pessoa enferma e/ou com deficincia, mediante apresentao de laudo mdico; e III. Candidato com maior idade. 15. CRITRIOS DE MANUTENO DO AUXLIO I. Candidato com maior nmero de crianas e/ou adolescentes no grupo familiar; II. Frequncia regular no curso em que esteja matriculado; III. ndices satisfatrios de desempenho acadmico; 16. DA SUSPENSO, DO DESLIGAMENTO E DO CANCELAMENTO DO AUXLIO 16.1. Estaro sujeitos suspenso, em carter temporrio, dos Auxlios Transporte e Alimentao os discentes que se enquadrarem nos seguintes casos: I. Ausncia por motivo de doena, acidente ou acompanhamento de familiar enfermo por perodo superior a 30 dias, mediante apresentao de laudo mdico; II. Discente que esteja em acompanhamento especial, conforme os casos previstos na Lei n 6.202/1975 e Decreto Lei n 1044/1985. 16.1.1 O perodo de suspenso do discente se encerrar com o restabelecimento regular de suas atividades acadmicas. 16.1.2 Na hiptese de no comunicao sobre seu afastamento, o discente estar sujeito ao cancelamento do auxlio. 16.2. Estaro sujeitos ao cancelamento dos auxlios, a qualquer tempo, os discentes que se enquadrarem nos seguintes casos: I. Descumprimento de qualquer clusula prevista neste Edital e no Termo de Compromisso; II. Abandono do curso; III. No obteno do mnimo de 50% de aprovao do total de disciplinas em que estiver matriculado em cada perodo; IV. Sofrer reprovao por falta;

  • V. Prtica de atos no condizentes com o ambiente universitrio, ou de irregularidades envolvendo o discente beneficirio da assistncia estudantil, nos termos estabelecidos por esta Instituio, garantida a ampla defesa e o contraditrio. 16.2.1. O cancelamento dos auxlios de assistncia estudantil ocorrer sem prejuzo das possveis sanes legais. 16.3. Ocorrer o desligamento dos auxlios de assistncia estudantil nos seguintes casos: I. A pedido do aluno, por escrito, por meio de formulrio prprio de desligamento encaminhado Pr-Reitoria de Cultura, Extenso e Assuntos Estudantis; II. Ao trmino da vigncia do Termo de Compromisso; III. Na concluso do curso de graduao no qual esteja matriculado; IV. Por morte do discente; V. Por transferncia para outra Instituio; VI. Por desistncia; e VII. Por trancamento total do curso. 16.4. Ficar a cargo da Pr-Reitoria de Cultura, Extenso e Assuntos Estudantis estabelecer critrios de acompanhamento das exigncias estabelecidas nos itens anteriores. 16.5. Os valores recebidos indevidamente implicam o ressarcimento ao errio da Unio, por meio de emisso de Guia de Recolhimento da Unio (GRU), sem prejuzo de outras sanes legais. 17. DA COMISSO DE SELEO 17.1. A Comisso de Seleo ser composta por servidores do quadro efetivo da UNIR, sendo nomeada mediante portaria emitida pela PROCEA. 17.2. expressamente proibida a participao de membro da Comisso de Seleo na avaliao de candidato(s) com o qual (is): I. Tenha vnculo de natureza conjugal, mesmo que separado judicialmente, divorciado ou companheiro; II. Tenha vnculo de parentesco at terceiro grau, em linha reta ou colateral, consanguneos ou afins com os candidatos a serem avaliados; III. So orientadores ou co-orientadores dos candidatos em projetos de pesquisa e/ou extenso ou que sejam integrantes do mesmo projeto ou grupo de pesquisa; IV. Que so scios de candidato ou tenham vnculo em atividade profissional, do tipo associativo civil ou comercial, ou ainda que mantenham algum tipo de vnculo empregatcio. 17.3. Os candidatos tero o prazo descrito no Item 18, para arguir as razes de impedimento do indicativo de membros da Comisso de Seleo, conforme expresso no Item 17.2 deste Edital, mediante solicitao PROCEA pelo e-mail: [email protected], cujo resultado ser divulgado, conforme cronograma definido por este Edital. 17.4. O membro da Comisso de Seleo que der causa a motivo de suspeio ou impedimento, obrigatoriamente, dever manifestar-se imediatamente aps a sua designao pela PROCEA; 17.5. O membro que se mantenha omisso sobre situao especificada no 17.2 poder sofrer sanes cabveis. 17.6. Compete a PROCEA a substituio automtica de um ou mais membros da Comisso de Seleo que no atenda os requisitos deste edital ou que tenha declinado da nomeao em razo de impedimentos ou suspeio; 17.7. Os critrios de substituio dos membros da Comisso de Seleo que eventualmente declinem da nomeao em razo de impedimentos ou suspeio so aqueles estabelecidos no Item 17.2 deste Edital.

  • 17.8. A substituio de um ou mais membros da Comisso ser divulgada no site: http://www.procea.unir.br/; 17.9. Caber Comisso de Seleo conduzir os trabalhos, respeitando os critrios de Classificao (Item 13 deste Edital) e Desempate (Item 14 deste Edital). 17.10. A Comisso de Seleo reserva-se o direito de realizar entrevista individual, sendo a mesma gravada, fazer visita domiciliar, bem como solicitar outros documentos adicionais aos solicitados neste edital, para dirimir quaisquer dvidas ou obter os esclarecimentos que forem necessrios. 17.11. Ao trmino dos trabalhos, a Comisso de Seleo dever redigir ata constando os trmites por ela adotados durante o processo, os candidatos selecionados e a lista reserva e encaminhar, at o dia 02 de setembro de 2015, PROCEA juntamente com a documentao dos aprovados e Termos de Compromissos Assinados

    18. CRONOGRAMA ATIVIDADE PERODO LOCAL

    Publicao do Edital para consulta pblica

    24 de junho Pgina da UNIR (www.unir.br) e da PROCEA (www.procea.unir.br),

    Recurso contra termos do Edital 25 e 26 de junho E-mail: [email protected]

    Resultado de recurso contra termos do Edital

    29 de junho Endereo eletrnico: www.procea.unir.br

    Publicao do Edital 01 de julho

    Na pgina a PROCEA (www.procea.unir.br)

    Divulgao do indicativo da Comisso de Seleo

    02 de julho Pgina da PROCEA (www.procea.unir.br)

    Recurso contra indicativo de composio da Comisso de Seleo

    06 a 08 de julho E-mail: [email protected]

    Resultado do recurso contra indicativo da composio da comisso de Seleo

    09 de julho Pgina da PROCEA (www.procea.unir.br)

    Perodo de Inscrio online 01 julho a 02 de agosto

    Endereo eletrnico: www.sistemas.unir.br/procea

    Entrega dos documentos conforme agendamento por Letra do nome

    03 a 07 de agosto Auditrio Paulo Freire Manh: das 08:30 s 11:30 Tarde: das 14:00 s 18:00

    Divulgao do Resultado Preliminar 14 de agosto Pgina da UNIR (www.unir.br) e da PROCEA (www.procea.unir.br)

    Perodo para interposio de Recurso Contra Resultado Preliminar

    17 e 18 de agosto E-mail: [email protected]

    Resultado Final, aps anlise dos recursos

    27 de agosto Pgina da PROCEA (www.procea.unir.br)

    Assinatura do Termo de Compromisso. 28 e 31 de agosto e 01 de setembro

    Auditrio Paulo Freire Manh: das 08:30 s 11:30 Tarde: das 14:00 s 18:00

  • 19. DOS RECURSOS 19.1 Caber recurso contra termos do Edital e indicativo de composio da Comisso de Seleo atravs do envio de e-mail para o endereo [email protected], sendo obrigatoriamente a identificao do candidato, nmero de matrcula, nome completo e CPF e as razes que fundamentam o referido recurso. 19.2 O recurso contra resultado preliminar da seleo ser interposto em requerimento prprio (ANEXO 11), contendo o nome, o telefone de contato e as razes que fundamentam o referido recurso, devendo ser encaminhado ao e-mail: [email protected]. 19.3 Julgado procedente o recurso contra o resultado preliminar, o candidato ter sua incluso no Programa de Assistncia Estudantil na categoria de auxlio deste edital, observando a ordem de classificao de cada modalidade. 20. DAS DISPOSIES GERAIS 20.1 O discente que no comparecer para assinatura do Termo de Compromisso e no atender s convocaes estabelecidas pela PROCEA, ser substitudo por outro acadmico selecionado, salvo quando, no perodo previsto, o discente encontrar-se nas seguintes condies: alunos reservistas (Decreto-lei n 715/69); alunos portadores de afeces congnitas ou adquiridas, infeces, traumatismo ou outras condies mrbidas, determinando distrbios agudos ou agudizados (Decreto-Lei N 1.044/69); e discentes grvidas a partir do oitavo ms de gestao e at 03 (trs) meses aps o parto (LEI No 6.202/75). 20.1.2. Os candidatos que se encontram em algumas das condies previstas no Item anterior devero no prazo de at 05 (cinco) dias teis, a contar da data do encerramento do prazo previsto para assinatura do Termo de Compromisso, encaminhar PROCEA documentao comprobatria de sua condio, devendo aguardar orientaes da PROCEA sobre os procedimentos a serem adotados. 20.2. O discente que omitir informaes e/ou torn-las inverdicas, fraudar e/ou falsificar documentao ter sua solicitao indeferida ou ser rescindido o Termo de Compromisso, se j contemplado, assegurada a ampla defesa, sem prejuzo das sanes administrativas e penais cabveis. 20.3. A PROCEA, sem prvio aviso, poder fazer visita domiciliar, bem como solicitar outros documentos adicionais aos solicitados neste edital, como forma de acompanhamento e monitoramento dos discentes selecionados durante a vigncia do benefcio. 20.4. O discente dever comunicar imediatamente PROCEA qualquer alterao ocorrida em sua situao socioeconmica e de seu grupo familiar. 20.5. O desempenho acadmico do discente contemplado com auxlios e bolsas da assistncia estudantil ser acompanhado periodicamente pela Pr-Reitoria de Cultura, Extenso e Assuntos Estudantis mediante consulta ao Sistema Integrado de Gesto Universitria (SINGU), ou equivalente, e/ou por relato escrito do estudante, ratificado pela Chefia do Departamento. 20.6. O discente selecionado para as modalidades que requerem abertura de conta corrente (Auxlio Moradia, Auxlio Creche e Permanncia) devero, no ato da assinatura do Termo de Compromisso, apresentar documento comprobatrio contendo seus dados bancrios (banco, agncia e nmero de conta corrente em seu nome), no sendo permitido conta poupana ou conjunta, ou poder entregar estas informaes na PROCEA at, no mximo, 10 dias corridos aps a divulgao do resultado final da seleo. 20.7. A disponibilizao dos auxlios, com crditos em conta corrente, ser realizada no ms corrente, mediante disponibilidade financeira e oramentria, exceto no primeiro pagamento que ser no ms subsequente. 20.8. obrigao do discente manter-se ciente de todas as informaes contidas neste Edital.

  • 20.9. Todas as informaes referentes ao edital sero divulgadas no stio oficial da PROCEA (www.procea.unir.br), sendo responsabilidade do candidato o acompanhamento regular das informaes. 20.10. A participao do discente inscrito nessa seleo socioeconmica implica na aceitao integral e irrestrita das condies estabelecidas neste Edital. 20.11 Havendo disponibilidade oramentria, poder, a critrio da instituio, ser concedido o aumento do nmero de vagas de cada modalidade de auxlios descritos neste Edital, respeitando a vigncia do mesmo.

    20.12. Para esclarecimentos adicionais ou casos omissos e excepcionais entrar em contato com a PROCEA atravs dos telefones (69) 2182-2211 / 8434-4773 ou pelo e-mail: [email protected]. 20.13. Este Edital poder, sem prejuzo aos discentes que j sejam atendidos, sofrer ajustes decorrentes de alteraes promovidas pelos Conselhos Superiores da Fundao Universidade Federal de Rondnia (UNIR) na Poltica de Assistncia Estudantil da UNIR ou nas resolues existentes. 20.14. O presente Edital ter validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicao, com possibilidade de prorrogao por igual perodo. 20.15. Os candidatos classificados que excedam o nmero de aes de assistncia estudantil previstas nos editais especficos de seleo comporo banco de reserva e, em caso de vacncia ou ampliao do nmero de aes, a qualquer tempo, podero ser chamados para assinar o Termo de Compromisso. 20.16. Os casos omissos ou excepcionais neste Edital, mediante requerimento escrito encaminhado PROCEA, sero julgados por esta Pr-Reitoria.

    Porto Velho, 24 de junho de 2015.

    Prof. Ms. Rubens Vaz Cavalcante Pr-Reitor de Cultura, Extenso e Assuntos Estudantis

    Port. N 394/GR de 11.05.2012

  • ANEXO 1 RELAO DE DOCUMENTOS ACEITOS PARA FINS COMPROBATRIOS

    Para atendimento do Item 11.2.12 do Edital n 01/2015/PROCEA, sero aceitos para fins comprobatrios os seguintes documentos: I. DOCUMENTO DE IDENTIFICAO: Para fins de comprovao de identificao ser aceito 01 (UM) dos seguintes documentos: a) Carteira de Identidade fornecida pelos rgos de segurana pblica das Unidades da Federao; OU b) Carteira Nacional de Habilitao, novo modelo, no prazo de validade; OU c) Carteira Funcional emitida por reparties pblicas ou por rgos de classe dos profissionais liberais, com f pblica reconhecida por Decreto; OU d) Identidade Militar, expedida pelas Foras Armadas ou foras auxiliares para seus membros ou dependentes; OU e) Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), quando for o caso; OU f) Passaporte emitido no Brasil; OU g) Carteira do Trabalho e Previdncia Social (CTPS); II. COMPROVANTES DE RENDIMENTOS Devero ser entregues os comprovante de rendimentos do candidato e dos integrantes de seu grupo familiar. Para comprovao da renda devem ser apresentados documentos conforme o tipo de atividade, considerando uma ou mais possibilidades de comprovao de renda, conforme enumeradas abaixo: 1. ASSALARIADOS a) Dois ltimos contracheques, no caso de renda fixa; b) Quando houver pagamento de hora extra ou comisses, apresentar os trs ltimos contracheques; c) Quando houver, apresentar Declarao de IRPF acompanhada do recibo de entrega Receita Federal do Brasil e da respectiva notificao de restituio; d) CTPS (Carteira de Trabalho e Previdncia Social) registrada e atualizada; e) No caso de empregada domstica, apresentar CTPS (Carteira de Trabalho e Previdncia Social) registrada e atualizada ou carn do INSS com recolhimento em dia;

    2. ATIVIDADE RURAL a) Quando houver, apresentar declarao de IRPF acompanhada do recibo de entrega Receita Federal do Brasil e da respectiva notificao de restituio; b) Extratos bancrios dos ltimos trs meses; c) Notas fiscais de vendas dos ltimos trs meses. 3. APOSENTADOS E PENSIONISTAS a) Extrato mais recente do pagamento de benefcio, obtido por meio de consulta no endereo eletrnico http://www.mpas.gov.br ; b) Extratos bancrios dos ltimos dois meses; c) Quando houver, apresentar declarao de IRPF acompanhada do recibo de entrega Receita Federal do Brasil e da respectiva notificao de restituio; 4. AUTNOMOS

  • a) Quando houver, apresentar declarao de IRPF acompanhada do recibo de entrega Receita Federal do Brasil e da respectiva notificao de restituio; b) Quando for o caso, apresentar Guias de Recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do ltimo ms; c) Extratos bancrios dos ltimos dois meses. d) Carteira de Trabalho e Previdncia Social (CTPS), mesmo que no esteja assinada. e) Declarao de Comprovao de trabalhador autnomo, conforme modelo ANEXO 11 5. PROFISSIONAIS LIBERAIS a) Quando houver, apresentar declarao de IRPF acompanhada do recibo de entrega Receita Federal do Brasil e da respectiva notificao de restituio; b) Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do ltimo ms; c) Extratos bancrios dos ltimos dois meses. d) Carteira de Trabalho e Previdncia Social (CTPS), mesmo que no esteja assinada. 6. SCIOS E DIRIGENTES DE EMPRESAS a) Apresentar contracheques dos ltimos dois meses; b) Quando houver, apresentar declarao de IRPF acompanhada do recibo de entrega Receita Federal do Brasil e da respectiva notificao de restituio; c) Declarao de Imposto de Renda Pessoa Jurdica IRPJ; d) Extratos bancrios dos ltimos dois meses da pessoa fsica e das pessoas jurdicas vinculadas. 7. RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MVEIS E IMVEIS a) Quando houver, apresentar declarao de Imposto de Renda Pessoa Fsica - IRPF acompanhada do recibo de entrega Receita Federal do Brasil e da respectiva notificao de restituio; b) Extratos bancrios dos ltimos dois meses, c) Contrato de locao ou arrendamento devidamente registrado em cartrio, acompanhado dos dois ltimos comprovantes de Recebimentos.

    8. COMPROVANTE DE PAGAMENTO OU RECEBIMENTO DE PENSO ALIMENTCIA a) Cpia de deciso judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pblica determinando o pagamento de penso alimentcia, caso esta tenha sido abatida da renda bruta de membro do grupo familiar.

    9. DECLARAO DE NO EXERCCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA Em caso do candidato e/ou membro do grupo familiar no exercer nenhuma atividade remunerada, o(s) membro(s) nesta condio, inclusive o candidato, dever apresentar DECLARAO, (ver modelo de declarao no ANEXO 9 deste Edital). I. COMPROVANTES DE ESCOLARIDADE a) Histrico Escolar do Ensino Mdio. b) Comprovante de percepo de bolsa de estudos integral durante os perodos letivos referentes ao ensino mdio cursados em instituio privada, emitido pela respectiva instituio, quando for o caso; c) O discente que tenha cursado o ensino mdio no exterior dever apresentar as vias originais dos documentos referidos nos itens acima.

  • II. COMPROVANTE DE DEFICINCIA, quando for o caso a) Laudo mdico atestando a espcie e o grau da deficincia, nos termos do art. 4 do Decreto n 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referncia ao cdigo correspondente da Classificao Internacional de Doena - CID.

    III. COMPROVANTE DE DEFICINCIAS E/OU DOENAS CRNICAS, quando for o caso a) Laudo mdico atestando deficincia e/ou existncia de doena crnica do prprio candidato e/ou de pessoa(s) que partilha(m) da mesma renda.

  • ANEXO 2 MINISTRIO DA EDUCAO MEC

    FUNDAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDNIA PR-REITORIA DE CULTURA, EXTENSO E ASSUNTOS ESTUDANTIS

    TERMO DE COMPROMISSO - AUXLIO ALIMENTAO PORTO VELHO/2015 Pelo presente instrumento, a Fundao Universidade Federal de Rondnia - UNIR, de acordo com a Portaria 714/GR de 20.10.2009 neste ato representado pelo Pr-Reitor da PROCEA, Prof. Ms. Rubens Vaz Cavalcante, firma nos termos da Resoluo n 119/2014/CONSAD, Portaria Normativa n. 39/MEC/2007 e o artigo 5 do Decreto Presidencial n 7.234 de 19 de julho de 2010, atravs do Programa de Assistncia Estudantil da UNIR, compromisso com o(a) discente ________________________________________________________________, curso de _________________________, Campus de Porto Velho, Matrcula UNIR n _____________________, Cdula de Identidade n ___________________, CPF/MF n ________________________, cabendo ao/a mesmo (a) observar o cumprimento das seguintes clusulas e condies: CLUSULA PRIMEIRA O Programa de Assistncia Estudantil da UNIR tem como princpio bsico conceder bolsas e auxlios, na perspectiva de incluso social como meio de contribuir para permanncia dos discentes na Universidade, bem como possibilitar vivncias e construo de aprendizagens significativas referentes ao ensino, pesquisa, extenso, esporte, lazer e cultura. CLUSULA SEGUNDA Quando da contratao o discente dever assinar Termo de Compromisso, comprometendo-se : I - Estar regularmente matriculado em curso presencial de graduao II - Manter frequncia regular nas disciplinas em que estiver matriculado; III- Manter ndice de, no mnimo, 50% de aproveitamento das disciplinas em que estiver matriculado IV - Comunicar imediatamente, por escrito, em formulrio prprio, Pr-Reitoria de cultura, Extenso e Assuntos Estudantis sobre qualquer mudana de situao socioeconmica, que descaracterize a renda familiar por pessoa informada quando do processo seletivo para concesso de ao de assistncia estudantil, e em sua vida acadmica; V - Cumprir as exigncias estabelecidas pelos editais especficos de concesso das aes de assistncia estudantil e os itens descritos no Termo de Compromisso; VI - Atender, dentro do prazo estabelecido, ao que for solicitado pela Pr-Reitoria de Cultura, Extenso e Assuntos Estudantis, em assuntos referentes s aes de assistncia estudantil; e VII - Comparecer na PROCEA at o 10 dia til de cada ms para assinatura da lista do referido benefcio, salvo condies previstas no Item 20.1 do Edital n 01/2015/PROCEA, sob pena de CANCELAMENTO DO AUXLIO. CLUSULA TERCEIRA O perodo de vigncia deste auxlio ser de 01 de setembro de 2015 a 31 de agosto de 2016. O auxlio ser concedido mensalmente no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), por meio de depsito em carto magntico, cumulativos at o final do semestre letivo. O carto ser retirado pelo discente junto PROCEA e utilizado nos restaurantes credenciados pela empresa contratada. CLUSULA QUARTA O auxlio poder ser cancelado nos seguintes casos: a) No atendimento de solicitaes da Pr-Reitoria de Cultura, Extenso e Assuntos Estudantis referentes s aes de assistncia estudantil, dentro do prazo estabelecido pela PROCEA; b) A pedido do discente, por escrito, por meio de formulrio de desligamento; c) Ao trmino da vigncia do Termo de Compromisso; d) No obteno do mnimo de 50% de aproveitamento do total de disciplinas em que estiver matriculado em cada perodo; e) Sofrer reprovao por falta f) Abandono do curso g) Concluso do curso de graduao no qual esteja matriculado; h) Por morte do discente; i) Transferncia para outra Instituio; j) Trancamento Total do curso; e k) Prtica de atos no condizentes com o ambiente universitrio, ou de irregularidades envolvendo o discente beneficirio de ao de assistncia estudantil, nos termos estabelecidos por esta Instituio, garantida a ampla defesa e o contraditrio. CLUSULA QUINTA O descumprimento de quaisquer das clusulas deste Termo de Compromisso poder implicar ressarcimento ao errio da Unio, dos valores recebidos indevidamente. CLUSULA SEXTA - A avaliao do Programa a que se refere este termo ser efetivada por meio de acompanhamento semestral, por parte da PROCEA, do desempenho acadmico do(a) discente atravs de consulta, via SINGU. E assim por considerarem-se justas e compromissadas, assinam as partes o presente Termo de Compromisso do Auxlio Alimentao, em 02 (duas) vias de igual teor.

    Porto Velho, ______ de _______________ 2015.

    _________________________________________

    Prof. Ms. Rubens Vaz Cavalcante - Pr-Reitor da PROCEA

    ________________________________________

    Discente

  • ANEXO 3

    MINISTRIO DA EDUCAO MEC FUNDAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDNIA

    PR-REITORIA DE CULTURA, EXTENSO E ASSUNTOS ESTUDANTIS TERMO DE COMPROMISSO - AUXLIO TRANSPORTE PORTO VELHO/2015

    Pelo presente instrumento, a Fundao Universidade Federal de Rondnia - UNIR, de acordo com a Portaria 714/GR de 20.10.2009 neste ato representado pelo Pr-Reitor da PROCEA, Prof. Ms. Rubens Vaz Cavalcante, firma nos termos da Resoluo n 119/2014/CONSAD, Portaria Normativa n. 39/MEC/2007 e o artigo 5 do Decreto Presidencial n 7.234 de 19 de julho de 2010, atravs do Programa de Assistncia Estudantil da UNIR, compromisso com o(a) discente ________________________________________________________, curso de _________________________, Campus de Porto Velho, Matrcula UNIR n _____________________, Cdula de Identidade n _________________, CPF/MF n ________________________, cabendo ao/a mesmo (a) observar o cumprimento das seguintes clusulas e condies: CLUSULA PRIMEIRA O Programa de Assistncia Estudantil da UNIR tem como princpio bsico conceder bolsas e auxlios, na perspectiva de incluso social como meio de contribuir para permanncia dos discentes na Universidade, bem como possibilitar vivncias e construo de aprendizagens significativas referentes ao ensino, pesquisa, extenso, esporte, lazer e cultura. CLUSULA SEGUNDA Quando da contratao o discente dever assinar Termo de Compromisso, comprometendo-se : I - Estar regularmente matriculado em curso presencial de graduao; II - Manter frequncia regular nas disciplinas em que estiver matriculado; III- Manter ndice de, no minmo 50%, de aproveitamentos das disciplinas em que estiver matriculado; IV - Comunicar imediatamente, por escrito, em formulrio prprio, Pr-Reitoria de cultura, Extenso e Assuntos Estudantis sobre qualquer mudana de situao socioeconmica, que descaracterize a renda familiar por pessoa informada quando do processo seletivo para concesso de ao de assistncia estudantil, e em sua vida acadmica; V - Cumprir as exigncias estabelecidas pelos editais especficos de concesso das aes de assistncia estudantil e os itens descritos no Termo de Compromisso; VI - Atender, dentro do prazo estabelecido, ao que for solicitado pela Pr-Reitoria de Cultura, Extenso e Assuntos Estudantis, em assuntos referentes s aes de assistncia estudantil; CLUSULA TERCEIRA O perodo de vigncia deste auxlio ocorrer de 01 de setembro de 2015 a 31 de agosto 2016, podendo ser prorrogado, mediante Edital Especfico, desde que haja disponibilidade oramentria com incluso no Plano de Ao da UNIR. O valor mensal deste auxlio de R$ 52,00 (cinqenta e dois reais), equivalente a 40 (quarenta) unidades de crditos no carto LEVA EU ESTUDANTE, a ser creditado mediante crditos em conta-corrente em nome do discente, sendo responsabilidade do mesmo sua abertura e manuteno. CLUSULA QUARTA O auxlio poder ser cancelado nos seguintes casos: a) No atendimento de solicitaes da Pr-Reitoria de Cultura, Extenso e Assuntos Estudantis referentes s aes de assistncia estudantil, dentro do prazo estabelecido pela PROCEA; b) A pedido do discente, por escrito, por meio de formulrio de desligamento; c) Ao trmino da vigncia do Termo de Compromisso; d) No obteno do mnimo de 50% de aproveitamento do total de disciplinas em que estiver matriculado em cada perodo; e) Sofrer reprovao por falta f) Abandono do curso g) Concluso do curso de graduao no qual esteja matriculado; h) Por morte do discente; i) Transferncia para outra Instituio; j) Trancamento Total do curso; e k) Prtica de atos no condizentes com o ambiente universitrio, ou de irregularidades envolvendo o discente beneficirio de ao de assistncia estudantil, nos termos estabelecidos por esta Instituio, garantida a ampla defesa e o contraditrio. l) Pela no retirada do auxlio no prazo divulgado na pgina oficial da PROCEA, sem justificativa junto PROCEA, salvo condies previstas no Item 20.1 do Edital n 01/2015/PROCEA. CLUSULA QUINTA O descumprimento de quaisquer das clusulas deste Termo de Compromisso poder implicar no ressarcimento ao errio da Unio, dos valores recebidos indevidamente. CLUSULA SEXTA - A avaliao do Programa a que se refere este termo ser efetivada por meio de acompanhamento semestral, por parte da PROCEA, do desempenho acadmico do(a) discente atravs de consulta, via SINGU. E assim por considerarem-se justas e compromissadas, assinam as partes o presente Termo de Compromisso do Auxlio Transporte, em 02 (duas) vias de igual teor.

    Porto Velho, _____ de __________________ de 2015.

    ___________________________________________

    Prof. Ms. Rubens Vaz Cavalcante - Pr-Reitor da PROCEA

    ________________________________________

    Discente

  • ANEXO 4 MINISTRIO DA EDUCAO MEC

    FUNDAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDNIA PR-REITORIA DE CULTURA, EXTENSO E ASSUNTOS ESTUDANTIS

    TERMO DE COMPROMISSO AUXLIO MORADIA PORTO VELHO/2015 Pelo presente instrumento, a Fundao Universidade Federal de Rondnia - UNIR, de acordo com a Portaria 714/GR de 20.10.2009 neste ato representado pelo Pr-Reitor da PROCEA, Prof. Ms. Rubens Vaz Cavalcante, firma nos termos da Resoluo n 119/2014/CONSAD, Portaria Normativa n. 39/MEC/2007 e o artigo 5 do Decreto Presidencial n 7.234 de 19 de julho de 2010, atravs do Programa de Assistncia Estudantil da UNIR, compromisso com o(a) discente ________________________________________________________, curso de _________________________, Campus de Porto Velho, Matrcula UNIR n _____________________, Cdula de Identidade n ____________________, CPF/MF n ________________________, cabendo ao/a mesmo (a) observar o cumprimento das seguintes clusulas e condies: CLUSULA PRIMEIRA O Programa de Assistncia Estudantil da UNIR visa, atravs da cesso do Auxlio Moradia, viabilizar a permanncia na Universidade, prioritariamente, dos discentes oriundos de municpio ou distrito distante da sede onde se localiza o Campus Jos Ribeiro Filho, e que mantenham vnculo de dependncia financeira com os familiares da sua cidade de origem. CLUSULA SEGUNDA Quando da contratao o discente dever assinar Termo de Compromisso, comprometendo-se : I - Estar regularmente matriculado em curso presencial de graduao; II - Manter frequncia regular nas disciplinas em que estiver matriculado; III- Manter ndice de, no minmo, 50% de aproveitamentos das disciplinas em que estiver matriculado IV - Comunicar imediatamente, por escrito, em formulrio prprio, Pr-Reitoria de cultura, Extenso e Assuntos Estudantis sobre qualquer mudana de situao socioeconmica, que descaracterize a renda familiar por pessoa informada quando do processo seletivo para concesso de ao de assistncia estudantil, e em sua vida acadmica; V - Cumprir as exigncias estabelecidas pelos editais especficos de concesso das aes de assistncia estudantil e os itens descritos no Termo de Compromisso; VI - Atender, dentro do prazo estabelecido, ao que for solicitado pela Pr-Reitoria de Cultura, Extenso e Assuntos Estudantis, em assuntos referentes s aes de assistncia estudantil. CLUSULA TERCEIRA O perodo de vigncia deste auxlio ocorrer de 01 de setembro de 2015 a 31 de agosto de 2016, podendo ser prorrogado, mediante Edital especfico, desde que haja disponibilidade oramentria includa no Plano de Ao da UNIR. O valor mensal deste auxlio de at R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) a ser creditado mediante crditos em conta-corrente do discente, sendo responsabilidade do mesmo sua abertura e manuteno. CLUSULA QUARTA O pagamento do Auxlio Moradia ficar condicionado apresentao do contrato de aluguel, no ato da assinatura deste Termo de Compromisso, e apresentao do comprovante de despesa mensal referente moradia (recibo de aluguel), os quais devero ser encaminhados mensalmente PROCEA, tendo como prazo mximo o ultimo dia til do ms corrente, sob pena de suspenso do benefcio, salvo condies previstas no Item 20.1 do Edital n 01/2015/PROCEA. CLUSULA QUINTA O auxlio poder ser cancelado nos seguintes casos: a) No atendimento de solicitaes da Pr-Reitoria de Cultura, Extenso e Assuntos Estudantis referentes s aes de assistncia estudantil, dentro do prazo estabelecido pela PROCEA; b) A pedido do discente, por escrito, por meio de formulrio de desligamento; c) Ao trmino da vigncia do Termo de Compromisso; d) No obteno do mnimo de 50% de aproveitamento do total de disciplinas em que estiver matriculado em cada perodo; e) Sofrer reprovao por falta f) Abandono do curso g) Concluso do curso de graduao no qual esteja matriculado; h) Por morte do discente; i) Transferncia para outra Instituio; j) Trancamento Total do curso; e k) Prtica de atos no condizentes com o ambiente universitrio, ou de irregularidades envolvendo o discente beneficirio de ao de assistncia estudantil, nos termos estabelecidos por esta Instituio, garantida a ampla defesa e o contraditrio. CLUSULA SEXTA O descumprimento de quaisquer das clusulas deste Termo de Compromisso poder implicar no ressarcimento ao errio da Unio, dos valores recebidos indevidamente. CLUSULA STIMA A avaliao do Programa a que se refere este termo ser efetivada por meio de acompanhamento semestral, por parte da PROCEA, do desempenho acadmico do(a) discente atravs de consulta, via SINGU. Por considerarem-se justas e compromissadas, assinam as partes o presente Termo de Compromisso do Auxlio Moradia em 02 (duas) vias de igual teor.

    Porto Velho, ______ de __________________ de 2015.

    ___________________________________________

    Prof. Ms. Rubens Vaz Cavalcante - Pr-Reitor da PROCEA

    ___________________________________________

    Discente

  • ANEXO 5 MINISTRIO DA EDUCAO MEC

    FUNDAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDNIA PR-REITORIA DE CULTURA, EXTENSO E ASSUNTOS ESTUDANTIS

    TERMO DE COMPROMISSO AUXLIO CRECHE PORTO VELHO/2015 Pelo presente instrumento, a Fundao Universidade Federal de Rondnia UNIR, de acordo com a Portaria 714/GR de 20.10.2009 neste ato representado pelo Pr-Reitor da PROCEA, Prof. Ms. Rubens Vaz Cavalcante, firma nos termos da Resoluo n 119/2014/CONSAD, Portaria Normativa n. 39/MEC/2007 e o artigo 5 do Decreto Presidencial n 7.234 de 19 de julho de 2010, atravs do Programa de Assistncia Estudantil da UNIR, compromisso com o(a) discente ________________________________________________________, curso de _________________________, Campus de Porto Velho, Matrcula UNIR n _____________________, Cdula de Identidade n ____________________, CPF/MF n ________________________, cabendo ao/a mesmo (a) observar o cumprimento das seguintes clusulas e condies: CLUSULA PRIMEIRA O Programa de Assistncia Estudantil da UNIR visa, atravs da cesso do Auxlio Creche, atender aos discentes da graduao presencial em situao de vulnerabilidade socioeconmica que possuam filhos ou criana sob guarda ou tutela com idade at 6 (seis) anos incompletos, contribuindo para sua permanncia e concluso na Educao Superior. CLUSULA SEGUNDA Quando da contratao o discente dever assinar Termo de Compromisso, comprometendo-se : I - Estar regularmente matriculado em curso presencial de graduao; II - Manter frequncia regular nas disciplinas em que estiver matriculado; III- Manter ndice de, no minmo, 50% de aproveitamentos das disciplinas em que estiver matriculado IV - Comunicar imediatamente, por escrito, em formulrio prprio, Pr-Reitoria de cultura, Extenso e Assuntos Estudantis sobre qualquer mudana de situao socioeconmica, que descaracterize a renda familiar por pessoa informada quando do processo seletivo para concesso de ao de assistncia estudantil, e em sua vida acadmica; V - Cumprir as exigncias estabelecidas pelos editais especficos de concesso das aes de assistncia estudantil e os itens descritos no Termo de Compromisso; VI - Atender, dentro do prazo estabelecido, ao que for solicitado pela Pr-Reitoria de Cultura, Extenso e Assuntos Estudantis, em assuntos referentes s aes de assistncia estudantil. CLUSULA TERCEIRA O perodo de vigncia deste auxlio ocorrer de 01 de setembro de 2015 a 31 de agosto de 2016, podendo ser prorrogado, mediante Edital especfico, desde que haja disponibilidade oramentria includa no Plano de Ao da UNIR. O valor mensal deste auxlio de R$ 200,00 (duzentos reais) a ser creditado mediante crditos em conta-corrente em nome do discente, sendo responsabilidade do mesmo sua abertura e manuteno. CLUSULA QUARTA O pagamento do Auxlio Creche ficar condicionado apresentao de Certido de Nascimento de filho(a) ou documento de guarda ou tutela de criana com at 06 anos incompletos. Sendo oferecido 01 (um) auxlio por candidato, respeitando o item 9.4 do Edital n 01/2015/PROCEA. CLUSULA QUINTA O auxlio poder ser cancelado nos seguintes casos: a) No atendimento de solicitaes da Pr-Reitoria de Cultura, Extenso e Assuntos Estudantis referentes s aes de assistncia estudantil, dentro do prazo estabelecido pela PROCEA; b) Quando o filho ou a criana sob guarda ou tutela completar 6 (seis) anos; c) A pedido do discente, por escrito, por meio de formulrio de desligamento; d) Ao trmino da vigncia do Termo de Compromisso; e) No obteno do mnimo de 50% de aproveitamento do total de disciplinas em que estiver matriculado em cada perodo; f) Sofrer reprovao por falta g) Abandono do curso h) Concluso do curso de graduao no qual esteja matriculado; i) Por morte do discente; j) Transferncia para outra Instituio; k) Trancamento Total do curso; e l) Prtica de atos no condizentes com o ambiente universitrio, ou de irregularidades envolvendo o discente beneficirio de ao de assistncia estudantil, nos termos estabelecidos por esta Instituio, garantida a ampla defesa e o contraditrio. CLUSULA SEXTA O descumprimento de quaisquer das clusulas deste Termo de Compromisso poder implicar no ressarcimento ao errio da Unio, dos valores recebidos indevidamente. CLUSULA STIMA A avaliao do Programa a que se refere este termo ser efetivada por meio de acompanhamento semestral, por parte da PROCEA, do desempenho acadmico do(a) discente atravs de consulta, via SINGU. E assim por considerarem-se justas e compromissadas, assinam as partes o presente Termo de Compromisso do(a) discente da Assistncia Estudantil, em 02 (duas) vias de igual teor.

    Porto Velho, ______ de _________________ de 2015.

    _____________________________________________

    Prof. Ms. Rubens Vaz Cavalcante - Pr-Reitor da PROCEA

    ____________________________________________

    Discente

  • ANEXO 6 MINISTRIO DA EDUCAO - MEC

    FUNDAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDNIA PR-REITORIA DE CULTURA, EXTENSO E ASSUNTOS ESTUDANTIS

    TERMO DE COMPROMISSO DO AUXLIO PERMANNCIA PORTO VELHO/2015 Pelo presente instrumento, a Fundao Universidade Federal de Rondnia - UNIR, de acordo com a Portaria 714/GR de 20.10.2009 neste ato representado pelo Pr-Reitor da PROCEA, Prof. Ms. Rubens Vaz Cavalcante, firma nos termos da Resoluo n 119/2014/CONSAD, Portaria Normativa n. 39/MEC/2007 e o artigo 5 do Decreto Presidencial n 7.234 de 19 de julho de 2010, atravs do Programa de Assistncia Estudantil da UNIR, compromisso com o(a) discente ________________________________________________________, curso de _________________________, Campus de Porto Velho, Matrcula UNIR n _____________________, Cdula de Identidade n ____________________, CPF/MF n ________________________, cabendo ao/a mesmo (a) observar o cumprimento das seguintes clusulas e condies: CLUSULA PRIMEIRA O Programa de Assistncia Estudantil da Fundao Universidade Federal de Rondnia- UNIR visa, atravs da cesso de auxlio financeiro viabilizar a permanncia dos (as) discentes, em situao de vulnerabilidade socioeconmica, na Universidade e criar condies para a realizao de atividades de ensino, pesquisa, extenso, esporte, lazer e cultura. CLUSULA SEGUNDA Quando da contratao o discente dever assinar Termo de Compromisso, comprometendo-se : I - Estar regularmente matriculado em curso presencial de graduao; II - Manter frequncia regular nas disciplinas em que estiver matriculado; III- Manter ndice de, no minmo, 50% de aproveitamentos das disciplinas em que estiver matriculado; IV - Comunicar imediatamente, por escrito, em formulrio prprio, Pr-Reitoria de cultura, Extenso e Assuntos Estudantis sobre qualquer mudana de situao socioeconmica, que descaracterize a renda familiar por pessoa informada quando do processo seletivo para concesso de ao de assistncia estudantil, e em sua vida acadmica; V - Cumprir as exigncias estabelecidas pelos editais especficos de concesso das aes de assistncia estudantil e os itens descritos no Termo de Compromisso; VI - Atender, dentro do prazo estabelecido, ao que for solicitado pela Pr-Reitoria de Cultura, Extenso e Assuntos Estudantis, em assuntos referentes s aes de assistncia estudantil. VII - No possuir vnculo empregatcio nem receber salrio, bolsa ou remunerao decorrente do exerccio de atividades de qualquer natureza, inclusive os de estgio remunerado, durante a vigncia do auxlio. CLUSULA TERCEIRA O perodo de vigncia deste Termo de Compromisso do (a) discente ocorrer de 01 de setembro de 2015 A 31 de agosto de 2016. Este termo pode ser prorrogado mediante Edital especfico desde que haja disponibilidade oramentria com incluso no Plano de Ao da UNIR. CLUSULA QUARTA A UNIR atravs da PROCEA conceder ao (a) discente, como auxlio, a importncia mensal correspondente a R$ 400,00 (quatrocentos reais). O pagamento ser efetuado em conta corrente em nome do discente, sendo responsabilidade do mesmo sua abertura e manuteno. CLUSULA QUINTA O auxlio poder ser cancelado nos seguintes casos: a) No atendimento de solicitaes da Pr-Reitoria de Cultura, Extenso e Assuntos Estudantis referentes s aes de assistncia estudantil, dentro do prazo estabelecido pela PROCEA; b) A pedido do discente, por escrito, por meio de formulrio de desligamento; c) Ao trmino da vigncia do Termo de Compromisso; d) No obteno do mnimo de 50% de aproveitamento do total de disciplinas em que estiver matriculado em cada perodo; e) Sofrer reprovao por falta f) Abandono do curso g) Concluso do curso de graduao no qual esteja matriculado; h) Por morte do discente; i) Transferncia para outra Instituio; j) Trancamento Total do curso; e k) Prtica de atos no condizentes com o ambiente universitrio, ou de irregularidades envolvendo o discente beneficirio de ao de assistncia estudantil, nos termos estabelecidos por esta Instituio, garantida a ampla defesa e o contraditrio. CLUSULA SEXTA O descumprimento de quaisquer das clusulas deste Termo de Compromisso poder implicar no ressarcimento ao errio da Unio, dos valores recebidos indevidamente. CLUSULA STIMA A avaliao do Programa a que se refere este Termo ser efetivada por meio de acompanhamento semestral, por parte da PROCEA, do desempenho acadmico do(a) discente atravs de consulta, via SINGU. E assim por considerarem-se justas e compromissadas, assinam as partes o presente Termo de Compromisso do(a) discente da Assistncia Estudantil, em 02 (duas) vias de igual teor.

    Porto Velho, _______de ____________________ de 2015.

    ____________________________________________

    Prof. Ms. Rubens Vaz Cavalcante - Pr-Reitor da PROCEA

    __________________________________________

    Discente

  • ANEXO 7 MINISTRIO DA EDUCAO MEC

    FUNDAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDNIA PR-REITORIA DE CULTURA, EXTENSO E ASSUNTOS ESTUDANTIS

    DECLARAO DE INTEGRANTES DE GRUPO FAMILIAR QUE PARTILHAM DA MESMA RENDA

    Eu, __________________________________________________________________________, CPF n _________________, RG _____________________, residente _________________________ ______________________ , n_______, Bairro____________________ - Telefone:_______________ declaro que as seguintes pessoas compem meu grupo familiar e partilham da mesma renda familiar:

    NOME GRAU DO PARENTESCO

    DATA DE NASCIMENTO

    N do CPF ou N Certido de

    Nascimento para criana

    Estou ciente de que a omisso de informaes ou a apresentao de dados ou documentos falsos e/ou divergentes implicam, a qualquer tempo, no cancelamento do Auxlio e/ou Bolsa, se concedida, e obrigam a imediata devoluo dos valores indevidamente recebidos, alm das medidas judiciais cabveis.

    __________________, _______de ________________de 2015.

    _____________________________________________

    Assinatura do Declarante

  • ANEXO 8 MINISTRIO DA EDUCAO MEC

    FUNDAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDNIA PR-REITORIA DE CULTURA, EXTENSO E ASSUNTOS ESTUDANTIS

    DECLARAO DE MUDANA DE DOMICLIO PARA LOCAL DIFERENTE DO LUGAR DE ORIGEM

    Eu, _______________________________________________________________, matriculado no curso____________________________sob o n de matrcula_____________________ declaro que estou residindo atualmente na cidade de Porto Velho para realizao de curso de Graduao, portanto fora da minha cidade ou distrito ______________________UF:____ , do qual sou oriundo e onde residem meus familiares, com os quais, mantenho relaes de dependncia financeira.

    Estou ciente de que a omisso de informaes ou a apresentao de dados falsos e/ou divergentes implicam, a qualquer tempo, no cancelamento do Auxlio e/ou Bolsa, se concedida, e obrigam a imediata devoluo dos valores indevidamente recebidos, alm das medidas judiciais cabveis.

    ______________________, _______de _______________de 2015.

    _______________________________________

    Assinatura do Declarante RG________________ CPF:_______________

  • ANEXO 9 MINISTRIO DA EDUCAO MEC

    FUNDAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDNIA PR-REITORIA DE CULTURA, EXTENSO E ASSUNTOS ESTUDANTIS

    DECLARAO DE NO EXERCCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA

    Eu,__________________________________________________, CPF n______________________ RG___________________, residente _________________________________________N_______ Bairro___________________________, cidade __________________________________.

    Declaro que no possuir vnculo empregatcio, nem receber salrio, bolsa ou remunerao decorrente do exerccio de atividades de qualquer natureza, inclusive os de estgio remunerado, e estou ciente de que a omisso de informaes ou a apresentao de dados ou documentos falsos e/ou divergentes implicam, a qualquer tempo, no cancelamento do Auxlio, se concedido, e obrigam a imediata devoluo dos valores indevidamente recebidos, alm das medidas judiciais cabveis.

    _______________________, _______de ____________________de 2015.

    _______________________________________

    Assinatura do Declarante

  • ANEXO 10 MINISTRIO DA EDUCAO MEC

    FUNDAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDNIA PR-REITORIA DE CULTURA, EXTENSO E ASSUNTOS ESTUDANTIS

    DECLARAO DE RENDA PARA TRABALHADORES AUTNOMOS

    Eu,___________________________________________________, CPF n_____________________ RG_________________, residente ____________________________________________________ _____________________________N________Bairro________________ na cidade de __________________________________________ declaro sob responsabilidade e penas da lei, que a RENDA MDIA MENSAL dos ltimos trs meses, de R$ __________________ mensais, referente aos ganhos obtidos com meu trabalho autnomo em atividades (o que faz e onde)________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

    __________________________________________________________________________________.

    Estou ciente de que a omisso de informaes ou a apresentao de dados ou documentos falsos e/ou divergentes implicam, a qualquer tempo, no cancelamento do Auxlio ou Bolsa, se concedido, e obrigam a imediata devoluo dos valores indevidamente recebidos, alm das medidas judiciais cabveis.

    O Declarante acima o: ( ) prprio candidato ( ) pai do candidato ( ) me do candidato

    ( ) irm(o) do candidato ( ) cnjuge do candidato ( ) outro, identifique-o:_________________

    _________________________,_____ de ___________________de 2015.

    _________________________________________________

    Assinatura do Declarante

  • ANEXO 11 MINISTRIO DA EDUCAO MEC

    FUNDAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDNIA PR-REITORIA DE CULTURA, EXTENSO E ASSUNTOS ESTUDANTIS

    RECURSO CONTRA RESULTADO PRELIMINAR

    IDENTIFICAO DO CANDIDATO Nome: _______________________________________________________________________ Campus:_______________________________ Matrcula:______________________________ N de Inscrio do Formulrio Eletrnico: __________________________ Telefone:________________________________ E-mail:__________________________________

    SOLICITAO Como candidato ao(s) auxlio(s) ___________________________________________________, venho requerer, em grau de recurso, reviso do meu processo de seleo dos auxlios do Programa de Assistncia Estudantil da PROCEA/2015, pela seguinte justificativa: __________________________________________________________________________________

    __________________________________________________________________________________

    __________________________________________________________________________________

    __________________________________________________________________________________

    __________________________________________________________________________________

    __________________________________________________________________________________

    __________________________________________________________________________________

    __________________________________________________________________________________

    __________________________________________________________________________________

    ____________________, de ________________ de 2015.

    ________________________________________

    Assinatura do candidato

    Obs: O preenchimento de todos os campos obrigatrio