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Catanduva, 16 de janeiro de 2015 - Edição nº 479 - Ano X

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Lei nº 3833, de 27 de dezembro de 2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 4653, de 25 de outubro de 2005.Publicação centralizada e coordenada pela Assessoria de Comunicação Social da Prefeitura de Catanduva - SP.Praça Conde Francisco Matarazzo, nº 01 - CEP: 15.800-031Circulação: órgãos públicos e bancas Tiragem: 5000 exemplares.

[email protected] 3531-9122 e www.catanduva.sp.gov.brOuvidoria da Prefeitura: 0800-772-9152

@

Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE CATANDUVA

VAGAS DE EMPREGO EM CATANDUVA E REGIÃO – SEMDERT/PATConfira abaixo as vagas disponíveis(*), a partir de 15/01/2015:

• ATEnDEnTE DE LojAS• AuxiLiAr DE

EnFErMAgEM• AuxiLiAr DE LiMPEzA• CoSTurEirA EM gErAL• DESEnhiSTA ProjETiSTA

DE ELETriCiDADE• DESTiLADor• ELETriCiSTA AuxiLiAr• ELETriCiSTA DE

MAnuTEnção inDuSTriAL• ELETriCiSTA DE

vEíCuLoS DE MáquinAS oPErATrizES

• EnCAnADor• EnCArrEgADo DE obrAS• EngEnhEiro ELéTriCo• FAxinEiro• FErMEnTADor• jArDinEiro• MArCEnEiro• MECâniCo DE

O que fazer?Acesse o site do programa Mais Emprego (http://maisemprego.mte.gov.br) e

cadastre seu currículo ou compareça ao PAT de Catanduva, no Poupatempo, na avenida Comendador Antonio Stocco, Parque joaquim Lopes, 537, das 8 às 17 horas.

Atenção!A Prefeitura de Catanduva desenvolve o Programa de Empregabilidade para

Pessoas com Deficiência, iniciativa da Coordenadoria de inclusão Social, com cadastramento de empresas e candidatos.

Acesse: www.catanduva.sp.gov.br. Eparaestudantescomdeficiência,oCIEEtambémofereceumprogramade

estágio. Acesse: www.ciee.org.br.

MAnuTEnção DE MáquinAS AgríCoLAS

• MoToriSTA DE AMbuLânCiA• MoToriSTA DE CAMinhão-

guinCho PESADo CoM Munk

• oPErADor DE CALDEirA• oPErADor DE guinDASTE

MóvEL• PASSADor DE rouPAS• PinTor DE CASAS• rEPrESEnTAnTE

CoMErCiAL AuTônoMo• SErrALhEiro• TrAbALhADor DA

MAnuTEnção DE EDiFiCAçõES

• vEnDEDor - no CoMérCio DE MErCADoriAS

• vEnDEDor PrACiSTA•

(*)Informações sujeitas a atualização diária

LIMPEZA PÚBLICA

PREfEITURA MANTéM PLANO PARA CONTER MATO ALTO

Com frentes de trabalho espalhadas por toda cidade, equipes da Prefeitura de Catanduva têm encarado o problema do mato alto em áreas públicas e terrenos particulares do município.

Durante a semana, mais de 70 funcionários estão empenhados em solucionar a situação que se agrava por conta do período chuvoso.

O fator climático tem sido um adversário importante: com ele, o mato cresce em média sete centímetros por dia, segundo a Secretaria de Meio Ambiente.

Além de ações em outros bairros, hoje, duas frentes de trabalho compostas por dez funcionários cada uma, estiveram no Conjunto Esportivo do Parque Iracema e na Avenida Criciúma. Foi realizada limpeza, também, na Praça do Idoso, CRAS Juca Pedro e Avenida Barcelona.

De outubro de 2014 até janeiro, a Secretaria de Meio Ambiente realizou mil notificações junto a proprietários de terrenos particulares. Dessas, 200 não foram atendidas e 150 foram autuadas. Os demais 50 aguardam prazo para nova vistoria nos terrenos.

“Uma grande parcela dos proprietários de terrenos particulares atendem as notificações. Os que não atendem são casos cujos proprietários não residem em Catanduva, dificultando a localização”, ressalta o setor.

Em muitos casos, a Prefeitura age de forma rápida limpando o local. No caso do não atendimento, é gerada multa no valor de 500 UFRC, o equivalente a R$ 1.135 mil.

Catanduva, 16 de janeiro de 2015 - Edição nº 479 - Ano X

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 106/2014REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO Nº 106/2014

REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAL GRÁFICO E IMPRESSOS, PARA USO DE TODAS AS SECRETARIAS.

IDENTIfICAÇÃO DAS PARTESAta de registro de Preços que entre si celebram, O MUNICÍPIO DE CATANDUVA, pessoa jurídica de direito público

interno, com sede nesta cidade de Catanduva-SP, à Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, inscrita no CnPj. sob nº 45.122.603/0001-02, representada pelo Prefeito Municipal GERALDO ANTÔNIO VINHOLI, brasileiro, divorciado, empresário, portador do rg nº 6.128.420 e inscrito no CPF sob nº 607.378.328-00, domiciliado à Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, Centro, CEP 15.800-031, na cidade de Catanduva – SP, doravante denominado CONTRATANTE, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, representada por HERNANDO JOSé SERPA MACIEL, brasileiro, casado, secretário municipal de administração, portador do rg nº 9.250.234 SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 054.224.898-02, residente e domiciliado à rua ipanema nº 170, jardim vertoni, CEP 15.806-165, na cidade de Catanduva - SP, e ao DEPARTAMENTO DE COMPRAS representado por TALES RENé CAMPANHÃ CURY, brasileiro, casado, advogado, portador do rg nº 12.534.180 e inscrito no CPF sob nº 098.303.178-97, residente e domiciliado à rua Amazonas nº 290, Apto 62, Centro, na cidade de Catanduva – SP, e as empresas:

57 GRÁFICA E EDITORA EIRELI – EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CnPj sob n° 62.890.504/0001-81, com sede à rua jovelino Aparecido Miguel n° 10, jardim do Lago ii, CEP 13.051-030, na cidade de Campinas – SP, neste ato representada por JOÃO BATISTA MENDONÇA DAVID, brasileiro, solteiro, empresário, portador do rg n° 9.597.555-x e inscrito no CPF sob n° 778.382.548-68, residente e domiciliado à rua joaquim novaes n° 250, Apto 31, Centro, na cidade de Campinas – SP;

CONCEIÇÃO APARECIDA SANCHES PELLICIARI – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CnPj sob n° 10.460.648/0001-02, com sede à rua Amambaí n° 425/1, jardim Salles, CEP 15.804-285, na cidade de Catanduva – SP, neste ato representada por CONCEIÇÃO APARECIDA SANCHES PELLICIARI, brasileira, casada, empresária, portadora do rg n° 16.218.080-9 SSP/SP e inscrita no CPF sob n° 040.800.518-16, domiciliada à rua Amambaí n° 425/1, jardim Salles, CEP 15.804-285, na cidade de Catanduva – SP;

ELIZETE APARECIDA SERPA CRIVELLARO CATANDUVA – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CnPj sob n° 02.936.715/0001-86, com sede à rua Paraná n° 394, São Francisco, CEP 15.806-080, na cidade de Catanduva – SP, neste aro representada por ELIZETE APARECIDA SERPA CRIVELLARO, brasileira, casada, empresária, portadora do rg n° 10.640.057 e inscrita no CPF sob n° 018.640.057, residente e domiciliada à rua Campo Alegre n° 105, jardim Chiodinni, na cidade de Catanduva – SP;

RIBEIRO & TOMAZELLI GRÁfICA LTDA – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CnPj sob n° 09.562.561/0001-59, com sede à rua Colorado n° 212, Parque Flamingo, CEP 15.803-225, na cidade de Catanduva – SP, neste ato representada por ROGéRIO EDUARDO GONÇALVES RIBEIRO,brasileiro,solteiro,gráfico,portadordoRGn°25.009.526einscritonoCPFsob n° 214.865.883-2, residente e domiciliado à rua gravataí n° 434, Conjunto habitacional Deputado Antonio Mastrocola, CEP 15.803-170, na cidade de Catanduva – SP, resolvem rEgiSTrAr oS PrEçoS de acordo com o mapa comparativo de preçosanexoaestaata,queéparteintegranteeindissociável.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - A presente Ata tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAL GRÁFICO E IMPRESSOS, PARA USO DE

TODAS AS SECRETARIAS.1.2 – Este instrumento não obriga o Município de Catanduva a solicitar o produto contido na ata, sendo facultada a realização

delicitaçãoespecíficaparaaaquisiçãopretendida,assegurandoaobeneficiáriodoregistroapreferênciadefornecimentoemigualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS2.1 – A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses.2.2–AvigênciadaAtadeRegistrodePreçosiniciar-se-áapósasuapublicação.2.3-ÉvedadoefetuaracréscimosnosquantitativosfixadosnaAtadeRegistrodePreços,inclusiveoacréscimodeque

trata a o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXPECTATIVA DO fORNECIMENTO3.1 - o ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pelo MuniCiPio DE CATAnDuvA/SP, mediante emissão

da Solicitação de Fornecimento junto com a respectiva nota de Empenho, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico para registro de Preços n.º 106/2014.

3.2 - o compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo Fornecedor da Solicitação de Fornecimento, bem como da nota de Empenho, decorrente desta Ata de registro de Preços.

3.2.OfornecedorregistradoficaobrigadoaatendertodosospedidosefetuadosduranteavalidadedestaAtadeRegistrode Preços.

CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL E PRAZOS PARA fORNECIMENTO4.1–Oobjetodestina-seatodasassecretarias,sendoqueosimpressoseenvelopesutilizadosparacorrespondência

oficialdeverãoestaremconformidadecomaLEIORDINÁRIANº4.825,DE14DEOUTUBRODE2009.4.1.1 – o pedido de compra bem como sua forma de entrega e faturamento será feito pelo Setor de Compras, devendo o

ganhador da licitação aguardar o pedido de compras para enviar os produtos ao Almoxarifado Central ou no local determinado, conforme a necessidade de consumo.

4.1.2–Aosopedido,ofornecedorteráoprazodeaté3(três)diasúteisparaapresentarprovadeimpressãoàSecretaria/departamento solicitante para aprovação pelo responsável. Aprovado, a entrega do referido produto deverá ser efetuada em até05(cinco)diasúteis.

4.2 - Caso a empresa não cumprir o prazo de entrega estipulado, a mesma estará deixando de cumprir o compromisso e ficarásujeitaassançõesdoart.87daLeiFederal8.666/93,bemcomoimplicaránadecadênciadodireitodolicitanteàinclusãodos seus preços no sistema de registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93.

4.3-Osfornecimentosrealizadosemdecorrênciadalicitaçãoserãoefetuadosindependentementedecontratoformal,nos termos do art. 62 da Lei n.º 8666/93, reconhecendo desde já o licitante que a Ata de registro de Preços, as Solicitações de Fornecimento e respectivos empenhos representam compromisso entre as partes.

4.4 - o produto deverá estar em conformidade com pedido, caso contrário será rejeitado, obrigando-se o fornecedor a substituí-lo no prazo máximo de 72 (setenta e duas horas), sem prejuízo para o Município de Catanduva.

4.4.1-Apurada,emqualquertempo,divergênciaentreasespecificaçõespré-fixadaseofornecimentoefetuado,serãoaplicados as sanções previstas neste edital e na legislação vigente.

4.5-SemprequeoFornecedornãoatenderàconvocação,éfacultadoàAdministração,dentrodoprazoecondiçõesestabelecidas,convocarosremanescentes,observadaaordemderegistro,parafazê-loemigualprazoenasmesmascondições,ourevogaroitemespecífico,respectivo,oualicitação.

4.6 - Independentemente de transcrição, farão parte integrante da Ata as instruções contidas neste Edital, os documentos nele referenciados, além da proposta apresentada pelo vencedor do certame, bem como o mapa comparativo de preços.

4.7 - quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da Administração por empregados ou prepostos do licitante vencedor, serão de exclusiva responsabilidade deste último.

4.8 -A critério daAdministração, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente

desequilibrado,emfunçãodesignificativavariaçãodemercado.4.9–Ofornecedordeveráentregarosprodutosdeacordocomasuapropostadepreçoseespecificações.CLÁUSULA QUINTA – DA fORMA DE PAGAMENTO5.1–Quandosolicitadososprodutos,ospagamentosserãoefetuadosematé28(vinteeoito)dias,apósaentregae

emissãodenotafiscaldiretamentenasContas:57 GRÁFICA E EDITORA EIRELI – EPP, Conta nº 18295-8, Agência 3150-X, Banco do Brasil;CONCEIÇÃO APARECIDA SANCHES PELLICIARI – ME, Conta nº 11.972-5 Agência 2158-X, Banco do Brasil;ELIZETE APARECIDA SERPA CRIVELLARO CATANDUVA - ME, Conta nº 003.253-6, Agência 0299, Caixa Econômica

Federal;RIBEIRO & TOMAZELLI GRÁFICA LTDA – ME, Conta nº 383-0, Agência 2967, Caixa Econômica Federal, com exceção

devaloresrelativosàconvênioseprogramas,cujospagamentoserãoefetuadosapósorepasse.5.2 – Para o faturamento deverá ser apresentada a nota Fiscal, com número da licitação, juntamente com os comprovantes

de todas as suas obrigações tributárias e encargos trabalhistas e sociais. 5.3 - Se cabível serão retidos os valores correspondentes à quitação da Seguridade Social (i.n.S.S.).6 - DOS PREÇOS REGISTRADOS E CONTROLE: 6.1-OMUNICIPIODECATANDUVA-SP,atravésdaSecretariaMunicipaldeAdministraçãoedoDepartamentodeCompras

adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata.6.2. o preço registrado e a indicação do respectivo fornecedor detentor da Ata serão divulgados em meio eletrônico.7 - DA READEQUAÇÃO DO PREÇO REGISTRADO: 7.1-Aqualquertempoopreçoregistradopoderáserrevistoemdecorrênciadeeventualreduçãodaqueleexistenteno

mercado, cabendo ao MuniCiPio DE CATAnDuvA-SP, convocar o fornecedor registrado para negociar o novo valor, utilizando como parâmetro o índice iPCA – índice nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

7.2 - Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar o preço registrado, MuniCiPio DE CATAnDuvA-SP poderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novos envelopes de propostas, gerando novojulgamentoeadjudicaçãoparaessefim.

7.3 - o diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada peloMUNICIPIODECATANDUVA-SP,àépocadaaberturadaproposta,bemcomoeventuaisdescontosporelaconcedidosserão sempre mantidos.

8 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS E DAS SANÇÕES.8.1 - o fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:a) descumprir as condições da Ata de registro de Preços;b)nãoreceberaNotadeEmpenhonoprazoestabelecidopelaAdministração,semjustificativaaceitável.c) não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;d) houver razões de interesse público.8.2. o cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado

por despacho da autoridade competente. 8.3-Ofornecedorregistradopoderásolicitarocancelamentodeseuregistrodepreçonaocorrênciadecasofortuitoou

de força maior comprovados.8.4 - Ainda, caso o(s) fornecedor(es) descumpram o disposto no edital e na ata de registro, apresentar documentação

falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento ou não cumprir com a execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falharoufraudarnaexecuçãodoobjeto,comportar-sedemodoinidôneooucometerfraudefiscaldealémdeterocancelamentodo registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, se sujeita às seguintes penalidades, garantidaapréviadefesa:

8.4.1- Multa de até 20%(vinteporcento)sobreovalortotaldopreçoregistradoemcasodeinadimplênciatotalouparcial;8.4.2- Suspensão do direito de licitaredecontratarcomoMunicípiopeloprazodeaté05(cinco)anos,dependendoda

natureza e gravidade da falta, consideradas as circunstâncias e interesse da própria municipalidade; e,8.4.3- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município em função da natureza e gravidade da falta

cometidaouemcasodereincidência,enquantoperdurarosmotivosdeterminantesdapuniçãoouatéquesejapromovidaareabilitação.

8.5-Asmultasprevistasnãotemcarátercompensatório,porém,moratório,econseqüentementeopagamentodelasnãoexime a detentora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao Município.

8.6 - As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste o Município de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.

8.7-Osvaloresbásicosdasmultas,notificadaspeloMunicípio,serãodescontadosatravésdocumentosemitidospelamunicipalidade.

8.8 – nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei 8.666/93, a multa, caso aplicada após regular processo administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando forocaso,cobradajudicialmente,emconformidadecomalegislaçãoespecífica.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES 9.1 - Do fornecedor:9.1.1 - Caso lhe seja solicitado o produto, o participante da Ata, passa a ter as seguintes obrigações:a) – cumprir todo o disposto no edital e bem como nesta Ata;b) – responder civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento

da Ata venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados ao Município de Catanduva, a terceiros, bem como ao Patrimônio Público;

c) - Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes do cumprimento da Ata, bem como, o Município se isenta de qualquer vínculo empregatício; e

d)–manterduranteavigênciadaAtatodasascondiçõesexigidasnoedital.9.1.2 - A qualidade dos produtos será de inteira responsabilidade do detentor da Ata.9.2 - Do Municípioa) - Prestar todos os esclarecimentos necessários para a Execução da Ata de registro de Preços;b)-promoverafiscalizaçãodoprodutoquandodaentrega;c) - elaborar e manter atualizada a listagem de preço do produto da Ata; ed)-Promoveropagamentonaépocaoportunaconformeavençadonopresenteinstrumento.CLÁUSULA DéCIMA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS10.1 - A presente Ata será divulgada no Portal da internet www.catanduva.sp.gov.br.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO: 11.1 - As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de Catanduva/SP.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS12.2 - o Município de Catanduva não se obriga a utilizar a Ata de registro de Preços, principalmente se durante a sua

vigênciaconstatarqueospreçosregistradosestãosuperioresaospraticadosnomercado.12.4. Todos os prazos constantes serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem

excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.12.5.AdespesacomassolicitaçõesocorreráàcontadaDotaçãoOrçamentáriavigentenaépocadaemissãodanotade

empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.12.6 - Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as

normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93.12.7-E,porestaremdeacordocomasdisposiçõescontidasnapresenteAta,assinamesteinstrumentoem03(três)

vias de igual e teor e forma.

Catanduva/SP, 06 de janeiro de 2015.

GERALDO ANTÔNIO VINHOLIPREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA

Catanduva, 16 de janeiro de 2015 - Edição nº 479 - Ano X

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOHERNANDO JOSÉ SERPA MACIEL

DEPARTAMENTO DE COMPRASTALES RENÉ CAMPANHÃ CURY

representante(s)

57 GRÁFICA E EDITORA EIRELI – EPPJOÃO BATISTA MENDONÇA DAVID

CONCEIÇÃO APARECIDA SANCHES PELLICIARI – MECONCEIÇÃO APARECIDA SANCHES PELLICIARI

ELIZETE APARECIDA SERPA CRIVELLARO CATANDUVA - MEELIZETE APARECIDA SERPA CRIVELLARO

RIBEIRO & TOMAZELLI GRÁFICA LTDA – MEROGÉRIO EDUARDO GONÇALVES RIBEIRO

MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS

PrEFEiTurA MuniCiPAL DE CATAnDuvA Pg: 1MAPA CoMPArATivo DE PrECoS DEPoiS DoS LAnCES Pregao - registro de Preco numero: 106 Processo numero: 3146 / 2014

Condicao de Pagamento.: 28 DiASvalidade da Proposta..: 12 mesesPrazo de Execucao.....: 12 meses

Relacao dos ProponentesCodigo Nome CNPJ/CPF/Doc. Estrangeiro 6886 57 grAFiCA E EDiTorA EirELi- EPP 62.890.504/0001-81 514 ConCEiCAo APArECiDA SAnChES PELLiCiAri ME 10.460.648/0001-02 99 ELizETE APArECiDA SErPA CrivELLAro CATAnDuvA-ME 02.936.715/0001-86 213 ribEiro & ToMAzELLi grAFiCA LTDA.- ME 09.562.561/0001-59

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Sugestao por Menor Preco unitario 6886 - 57 grAFiCA E EDiTorA EirELi- EPP Lote/item quantidade valor unitario valor total do item observacoes 0010/0001 100,00 7,9000 790,00 0025/0001 40,00 5,2500 210,00 0036/0001 100,00 5,0000 500,00 0037/0001 1.000,00 3,4590 3.459,00 0050/0001 25.000,00 0,5600 14.000,00

MAPA CoMPArATivo DE PrECoS DEPoiS DoS LAnCES Pregao - registro de Preco numero: 106 Processo numero: 3146 / 2014

0059/0001 500,00 2,4700 1.235,00 0062/0001 150,00 4,9300 739,50 0063/0001 200,00 3,8500 770,00 0067/0001 100,00 2,6300 263,00 0069/0001 1.000,00 0,5600 560,00 0073/0001 5.000,00 0,3600 1.800,00 0074/0001 50.000,00 0,3900 19.500,00 0075/0001 1.000,00 0,4220 422,00 0076/0001 3.500,00 0,3400 1.190,00 0077/0001 15.000,00 0,0300 450,00 0078/0001 500,00 0,1300 65,00 0080/0001 3.000,00 0,0300 90,00 0081/0001 1.000,00 0,3400 340,00 0082/0001 1.000,00 0,0700 70,00 0087/0001 500,00 0,1600 80,00 0088/0001 10.000,00 0,0700 700,00 0111/0001 200,00 2,4900 498,00 0112/0001 200,00 2,4400 488,00 0114/0001 6.000,00 0,9000 5.400,00 0115/0001 10.000,00 0,2800 2.800,00 0116/0001 8.000,00 0,3300 2.640,00 0117/0001 3.000,00 0,7800 2.340,00 0118/0001 3.000,00 0,1200 360,00 0119/0001 2.450,00 0,9400 2.303,00 0120/0001 2.000,00 0,3900 780,00 0121/0001 200.000,00 0,0400 8.000,00 0122/0001 100.000,00 0,0300 3.000,00 0123/0001 30.000,00 0,1200 3.600,00 0125/0001 800,00 1,0000 800,00 0126/0001 3.000,00 0,3300 990,00 0127/0001 3.000,00 0,2600 780,00 0128/0001 100.000,00 0,1000 10.000,00 0129/0001 50.000,00 0,0500 2.500,00 0130/0001 20.000,00 0,0600 1.200,00 0132/0001 20.000,00 0,0300 600,00 0133/0001 20.000,00 0,2400 4.800,00 0134/0001 800,00 1,5000 1.200,00 0135/0001 800,00 1,8700 1.496,00 0137/0001 4.550,00 0,2100 955,50 Total do Fornecedor: 104.764,00 514 - ConCEiCAo APArECiDA SAnChES PELLiCiAri ME Lote/item quantidade valor unitario valor total do item observacoes 0005/0001 100,00 2,1500 215,00 0006/0001 60,00 2,4166 145,00 0008/0001 5,00 21,0000 105,00 0009/0001 20,00 4,7500 95,00 0011/0001 12,00 4,1660 49,99 0012/0001 100,00 1,8000 180,00 0013/0001 20,00 2,8000 56,00 0017/0001 10,00 9,9000 99,00 0020/0001 20,00 5,2500 105,00 0022/0001 50,00 3,9800 199,00 0024/0001 20,00 4,6500 93,00 0027/0001 25,00 3,4800 87,00 0029/0001 100,00 1,7000 170,00 0034/0001 10,00 12,0000 120,00 0035/0001 1.000,00 0,7900 790,00 0042/0001 1.150,00 3,3043 3.799,95 0043/0001 1.000,00 0,8500 850,00 0044/0001 50,00 2,4160 120,80 0045/0001 80,00 1,6200 129,60 0046/0001 1.000,00 0,9900 990,00 0047/0001 50,00 3,7000 185,00 0048/0001 1.200,00 1,3750 1.650,00 0049/0001 200,00 2,0000 400,00 0051/0001 1.000,00 2,1500 2.150,00 0052/0001 40,00 5,3700 214,80 0053/0001 40,00 4,7000 188,00 0054/0001 100,00 3,2000 320,00 0055/0001 100,00 6,1000 610,00 0056/0001 500,00 5,2000 2.600,00 0057/0001 200,00 3,6550 731,00 0058/0001 50,00 4,1000 205,00 0060/0001 50,00 1,9800 99,00 0061/0001 50,00 2,6000 130,00 0064/0001 20,00 7,9500 159,00 0065/0001 20,00 8,2500 165,00 0066/0001 30,00 4,5300 135,90 0068/0001 60,00 2,5700 154,20 0070/0001 50,00 5,2200 261,00 0072/0001 2.000,00 0,3450 690,00 0079/0001 10.000,00 0,0373 373,00

Catanduva, 16 de janeiro de 2015 - Edição nº 479 - Ano X

10

0083/0001 5.000,00 0,0336 168,00 0084/0001 5.000,00 0,0390 195,00 0092/0001 10.000,00 0,1990 1.990,00 0099/0001 1.200,00 0,0683 81,96

MAPA CoMPArATivo DE PrECoS DEPoiS DoS LAnCES Pregao - registro de Preco numero: 106 Processo numero: 3146 / 2014 0103/0001 500,00 0,1120 56,00 0104/0001 500,00 0,1260 63,00 0105/0001 300,00 0,1866 55,98 0107/0001 500,00 0,1120 56,00 Total do Fornecedor: 22.486,17 99 - ELizETE APArECiDA SErPA CrivELLAro CATAnDuvA-ME Lote/item quantidade valor unitario valor total do item observacoes 0001/0001 30,00 8,8000 264,00 0002/0001 40,00 5,9750 239,00 0003/0001 25,00 4,1600 104,00 0007/0001 20,00 3,6500 73,00 0014/0001 5,00 9,6000 48,00 0015/0001 20,00 7,2500 145,00 0018/0001 5,00 12,4000 62,00 0019/0001 5,00 8,0000 40,00 0021/0001 5,00 8,6000 43,00 0023/0001 5,00 10,4000 52,00 0026/0001 30,00 3,3300 99,90 0028/0001 20,00 4,0000 80,00 0030/0001 500,00 2,9900 1.495,00 0031/0001 1.000,00 3,0500 3.050,00 0033/0001 20,00 4,7500 95,00 0039/0001 10,00 6,9000 69,00 0040/0001 50,00 1,9600 98,00 0041/0001 10,00 6,9000 69,00 0071/0001 5.000,00 0,2900 1.450,00 0089/0001 10.000,00 0,0198 198,00 0090/0001 1.140,00 0,1219 138,97 0091/0001 500,00 0,2940 147,00 0093/0001 50.000,00 0,0629 3.145,00 0094/0001 15.000,00 0,1499 2.248,50 0098/0001 12.000,00 0,1545 1.854,00 0101/0001 300,00 0,2300 69,00 0108/0001 60.000,00 0,0305 1.830,00 0109/0001 50.000,00 0,0317 1.585,00 0113/0001 4.500,00 0,3533 1.589,85 Total do Fornecedor: 20.381,22 213 - ribEiro & ToMAzELLi grAFiCA LTDA.- ME Lote/item quantidade valor unitario valor total do item observacoes 0004/0001 20,00 10,9500 219,00 0016/0001 300,00 1,6300 489,00 0032/0001 20,00 6,0000 120,00 0038/0001 1.000,00 3,4000 3.400,00 0085/0001 500,00 0,1500 75,00 0086/0001 5.000,00 0,0400 200,00 0095/0001 15.000,00 0,2300 3.450,00 0096/0001 5.000,00 0,1360 680,00 0097/0001 5.000,00 0,1700 850,00 0100/0001 3.000,00 0,0600 180,00 0102/0001 20.000,00 0,0700 1.400,00 0106/0001 300,00 0,2000 60,00 0110/0001 30,00 297,0000 8.910,00 0124/0001 18.000,00 0,3800 6.840,00 0131/0001 10.000,00 0,1000 1.000,00 0136/0001 4.550,00 0,5000 2.275,00 Total do Fornecedor: 30.148,00 valor da compra total com os menores precos unitarios: 177.779,39

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 194/2014REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO Nº 194/2014

REGISTRO DE PREÇOS DE: AÇÚCAR; CAFÉ; ADOÇANTE; E, CHÁ, PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

IDENTIfICAÇÃO DAS PARTESAta de registro de Preços que entre si celebram o MuniCíPio DE CATAnDuvA, pessoa jurídica de direito público interno,

com sede nesta cidade de Catanduva-SP, à Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, inscrita no CnPj sob n° 45.122.603/0001-02, representada pelo Prefeito Municipal gErALDo AnTônio vinhoLi, brasileiro, divorciado, empresário, portador do rg n° 6.128.420 e inscrito no CPF sob n° 607.378.328-00, domiciliado à Praça Conde Francisco Matarazzo n° 01, Centro, CEP 15.800-031, na cidade de Catanduva - SP, junto à SECrETAriA MuniCiPAL DE SAÚDE representado por joão MArCELo CAETANOJOSÉFLORIDIPORCIONATO,brasileiro,casado,médico,portadordoRGn°28.505.429-6einscritonoCPFsobn° 186.420.848-12, residente e domiciliado à Avenida São vicente de Paulo n° 5000, Parque iracema, CEP 15.809-145, na cidade de Catanduva – SP, e as empresas:

DPS gonçALvES inDuSTriA E CoMérCio DE ALiMEnToS LTDA – EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CnPj sob n° 64.106.552/0001-61, com sede à Estância gonçalves, S/n, boa vista de Cima, CEP 17.260-000, na cidade de itaju – SP, neste ato representada por AnTonio joSé gonçALvES, brasileiro, casado, comerciante, portador do rg n° 9.146.474-2 e inscrito no CPF sob n° 792.476.878-53, residente e domiciliado à Avenida Margarida Maria n° 225, Centro, CEP 17.250-000, na cidade de bariri – SP;

MArChi FrioS CoMérCio DE FrioS E TrAnSPorTES LTDA –EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CnPj sob n° 00.991.784/0001-67, com sede à rua joão Casteletti n° 305, Distrito industrial, CEP 15.895-000, na cidade de Cedral – SP, neste ato representada por joSé CArLoS DE MArChi junior, brasileiro, casado, empresário, portador do rg n° 18.880.352-x SSP/SP e inscrito no CPF sob n° 105.832.668-60, residente e domiciliado à rua Eduardo Alves Ferreira n° 473, Centro, CEP 15.895-000, na cidade de Cedral – SP;

TrEzE CoMErCiAL LTDA – EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CnPj sob n° 82.330.937/0001-90, com sede à rua David Tows n° 1949, Fundos, Sitio Cercado, CEP 81.910-440, na cidade de Curitiba – Pr, neste ato representada por EuDEjAiME zAMPrognA, brasileiro, casado, empresário, portador do rg n° 4.420.750-8 SSP/ii-Pr e inscrito no CPF sob n° 836.274.729-34, residente e domiciliado à rua David Tows n° 1949, Sitio Cercado, CEP 81.910-440, na cidade de Curitiba–PR,resolvemREGISTRAROSPREÇOSdeacordocomomapacomparativodepreçosanexoaestaata,queéparte integrante e indissociável.

CLáuSuLA PriMEirA - Do objETo1.1 - A presente Ata tem por objeto rEgiSTro DE PrEçoS DE: AçÚCAr; CAFé; ADoçAnTE; E, Chá, PArA A

SECrETAriA MuniCiPAL DE SAÚDE.1.2 – Este instrumento não obriga o Município de Catanduva a solicitar o produto contido na ata, sendo facultada a

realizaçãode licitaçãoespecíficapara a aquisiçãopretendida, assegurandoaobeneficiário do registro a preferência defornecimento em igualdade de condições.

CLáuSuLA SEgunDA - DA vigÊnCiA DA ATA DE rEgiSTro DE PrEçoS2.1 – A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses.2.2–AvigênciadaAtadeRegistrodePreçosiniciar-se-áapósasuapublicação.2.3-ÉvedadoefetuaracréscimosnosquantitativosfixadosnaAtadeRegistrodePreços,inclusiveoacréscimodeque

trata a o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.

CLáuSuLA TErCEirA - DA ExPECTATivA Do FornECiMEnTo3.1 - o ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pelo MuniCiPio DE CATAnDuvA/SP, mediante emissão

da Solicitação de Fornecimento junto com a respectiva nota de Empenho, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico para registro de Preços n.º 194/2014.

3.2 - o compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo Fornecedor da Solicitação de Fornecimento, bem como da nota de Empenho, decorrente desta Ata de registro de Preços.

3.2.OfornecedorregistradoficaobrigadoaatendertodosospedidosefetuadosduranteavalidadedestaAtadeRegistrode Preços.

CLáuSuLA quArTA – Do LoCAL E PrAzoS PArA FornECiMEnTo4.1 – o objeto destina-se à Secretaria Municipal de Saúde, sendo que o pedido de compra bem como a sua forma de

entrega e faturamento, será feito pelo Setor de Compras desta Secretaria, devendo o(s) ganhador(es) da licitação aguardar o pedido de compra para enviar os produtos ao Almoxarifado de Materiais da Saúde, rua São Paulo, 777 – Porta 7 – higienópolis – Catanduva/SP de acordo com a necessidade de consumo.

4.1.1-Apósefetuaropedidodecomprapelosetorcompetente,o(s)fornecedor(es)terá(ao)oprazodeaté7(sete)diasúteis para efetuar a entrega dos referidos produtos.

4.2 - Caso a empresa não cumprir o prazo de entrega estipulado, a mesma estará deixando de cumprir o compromisso e ficarásujeitaassançõesdoart.87daLeiFederal8.666/93,bemcomoimplicaránadecadênciadodireitodolicitanteàinclusãodos seus preços no sistema de registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93.

4.3-Osfornecimentosrealizadosemdecorrênciadalicitaçãoserãoefetuadosindependentementedecontratoformal,nos termos do art. 62 da Lei n.º 8666/93, reconhecendo desde já o licitante que a Ata de registro de Preços, as Solicitações de Fornecimento e respectivos empenhos representam compromisso entre as partes.

4.4 - o produto deverá estar em conformidade com pedido e será rejeitado, obrigando-se o fornecedor a substituí-lo no prazo solicitado, sem prejuízo para o Município de Catanduva.

4.4.1-Apurada,emqualquertempo,divergênciaentreasespecificaçõespré-fixadaseofornecimentoefetuado,serãoaplicados as sanções previstas neste edital e na legislação vigente.

4.5-SemprequeoFornecedornãoatenderàconvocação,éfacultadoàAdministração,dentrodoprazoecondiçõesestabelecidas,convocarosremanescentes,observadaaordemderegistro,parafazê-loemigualprazoenasmesmascondições,ourevogaroitemespecífico,respectivo,oualicitação.

4.6 - independentemente de transcrição, farão parte integrante da Ata as instruções contidas neste Edital, os documentos nelereferenciados,alémdapropostaapresentadapelovencedordocertame,bemcomoomapacomparativodepreços.

4.7 - quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da Administração por empregados ou prepostos do licitante vencedor, serão de exclusiva responsabilidade deste último.

4.8 -A critério daAdministração, o itempoderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamentedesequilibrado,emfunçãodesignificativavariaçãodemercado.

4.9–Ofornecedordeveráentregarosprodutosdeacordocomasuapropostadepreçoseespecificações.CLáuSuLA quinTA – DA ForMA DE PAgAMEnTo5.1–Quandosolicitadososprodutos,ospagamentosserãoefetuadosematé28(vinteeoito)dias,apósaentregae

emissãodenotafiscaldiretamentenasContas:DPSGONÇALVES INDUSTRIAECOMÉRCIODEALIMENTOSLTDA–EPP,Contan° 1005-7,Agêncian° 6559-5,

banco do brasil;MARCHIFRIOSCOMÉRCIODEFRIOSETRANSPORTESLTDA–EPP,Contan°59646-9,Agêncian°0057-4,Banco

do brasil;TREZECOMERCIALLTDA–EPP,Contan°26560-8,Agêncian°3792,BancodoBrasil,comexceçãodevaloresrelativos

àconvênioseprogramas,cujospagamentoserãoefetuadosapósorepasse.5.2 – Para o faturamento deverá ser apresentada a nota Fiscal, com número da licitação, juntamente com os comprovantes

de todas as suas obrigações tributárias e encargos trabalhistas e sociais. 5.3 - Se cabível serão retidos os valores correspondentes à quitação da Seguridade Social (i.n.S.S.).6 - DoS PrEçoS rEgiSTrADoS E ConTroLE: 6.1-OMUNICIPIODECATANDUVA-SP,atravésdaSecretariaMunicipaldeSaúdeadotaráapráticadetodososatos

necessários ao controle e administração da presente Ata.6.2. o preço registrado e a indicação do respectivo fornecedor detentor da Ata serão divulgados em meio eletrônico.7 - DA rEADEquAção Do PrEço rEgiSTrADo: 7.1-Aqualquertempoopreçoregistradopoderáserrevistoemdecorrênciadeeventualreduçãodaqueleexistenteno

mercado, cabendo ao MuniCiPio DE CATAnDuvA-SP, convocar o fornecedor registrado para negociar o novo valor, utilizando como parâmetro o índice iPCA – índice nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

7.2 - Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar o preço registrado, MuniCiPio DE CATAnDuvA-SP poderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novos envelopes de propostas, gerando novojulgamentoeadjudicaçãoparaessefim.

7.3 - o diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada peloMUNICIPIODECATANDUVA-SP,àépocadaaberturadaproposta,bemcomoeventuaisdescontosporelaconcedidosserão sempre mantidos.

8 - Do CAnCELAMEnTo Do rEgiSTro DE PrEçoS E DAS SAnçõES.8.1 - o fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:a) descumprir as condições da Ata de registro de Preços;b)nãoreceberaNotadeEmpenhonoprazoestabelecidopelaAdministração,semjustificativaaceitável.c) não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;d) houver razões de interesse público.8.2. o cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampladefesa, será formalizado por despacho da autoridade competente. 8.3-Ofornecedorregistradopoderásolicitarocancelamentodeseuregistrodepreçonaocorrênciadecasofortuitoou

de força maior comprovados.8.4 - Ainda, caso o(s) fornecedor(es) descumpram o disposto no edital e na ata de registro, apresentar documentação

falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento ou não cumprir com a execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falharoufraudarnaexecuçãodoobjeto,comportar-sedemodoinidôneooucometerfraudefiscaldealémdeterocancelamentodo registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, se sujeita às seguintes penalidades, garantidaapréviadefesa:

8.4.1-Multadeaté20%(vinteporcento)sobreovalortotaldopreçoregistradoemcasodeinadimplênciatotalouparcial;8.4.2-SuspensãododireitodelicitaredecontratarcomoMunicípiopeloprazodeaté05(cinco)anos,dependendoda

natureza e gravidade da falta, consideradas as circunstâncias e interesse da própria municipalidade; e,8.4.3- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município em função da natureza e gravidade da falta

cometidaouemcasodereincidência,enquantoperdurarosmotivosdeterminantesdapuniçãoouatéquesejapromovidaareabilitação.

8.5-Asmultasprevistasnãotemcarátercompensatório,porém,moratório,econseqüentementeopagamentodelasnãoexime a detentora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao Município.

8.6 - As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste o Município de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.

8.7-Osvaloresbásicosdasmultas,notificadaspeloMunicípio,serãodescontadosatravésdocumentosemitidospelamunicipalidade.

8.8 – nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei 8.666/93, a multa, caso aplicada após regular processo administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando forocaso,cobradajudicialmente,emconformidadecomalegislaçãoespecífica.

CLáuSuLA nonA - DAS obrigAçõES 9.1 - Do fornecedor:9.1.1 - Caso lhe seja solicitado o produto, o participante da Ata, passa a ter as seguintes obrigações:a) – cumprir todo o disposto no edital e bem como nesta Ata;b) – responder civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento

da Ata venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados ao Município de Catanduva, a terceiros, bem como ao Patrimônio Público;

c) - Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes do cumprimento da Ata, bem como, o Município se isenta de qualquer vínculo empregatício; e

d)–manterduranteavigênciadaAtatodasascondiçõesexigidasnoedital.9.1.2 - A qualidade dos produtos será de inteira responsabilidade do detentor da Ata.9.2 - Do Municípioa) - Prestar todos os esclarecimentos necessários para a Execução da Ata de registro de Preços;b)-promoverafiscalizaçãodoprodutoquandodaentrega;

Catanduva, 16 de janeiro de 2015 - Edição nº 479 - Ano X

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c) - elaborar e manter atualizada a listagem de preço do produto da Ata; ed)-Promoveropagamentonaépocaoportunaconformeavençadonopresenteinstrumento.CLáuSuLA DéCiMA - DA DivuLgAção DA ATA DE rEgiSTro DE PrEçoS10.1 - A presente Ata será divulgada no Portal da internet www.catanduva.sp.gov.br.CLáuSuLA DéCiMA PriMEirA - Do Foro: 11.1 - As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de Catanduva/SP.CLáuSuLA DéCiMA SEgunDA - DiSPoSiçõES FinAiS12.2 - o Município de Catanduva não se obriga a utilizar a Ata de registro de Preços, principalmente se durante a sua

vigênciaconstatarqueospreçosregistradosestãosuperioresaospraticadosnomercado.12.4. Todos os prazos constantes serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem

excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.12.5.AdespesacomassolicitaçõesocorreráàcontadaDotaçãoOrçamentáriavigentenaépocadaemissãodanotade

empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.12.6 - Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as

normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93.12.7-E,porestaremdeacordocomasdisposiçõescontidasnapresenteAta,assinamesteinstrumentoem3(três)vias

de igual e teor e forma.

Catanduva/SP, 08 de janeiro de 2015

GERALDO ANTÔNIO VINHOLIPREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEJOÃO MARCELO CAETANO JOSÉ FLORIDI PORCIONATO

representante(s)DPS GONÇALVES INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA – EPP

ANTONIO JOSÉ GONÇALVES

MARCHI FRIOS COMÉRCIO DE FRIOS E TRANSPORTES LTDA –EPPJOSÉ CARLOS DE MARCHI JUNIOR

TREZE COMERCIAL LTDA – EPPEUDEJAIME ZAMPROGNA

MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS

PrEFEiTurA MuniCiPAL DE CATAnDuvA Pg: 1MAPA CoMPArATivo DE PrECoS DEPoiS DoS LAnCES Pregao - registro de Preco numero: 194 Processo numero: 5879 / 2014

Condicao de Pagamento.: 28 dias apos cada entregavalidade da Proposta..: 12 mesesPrazo de Execucao.....: 12 MESES

Relacao dos ProponentesCodigo Nome CNPJ/CPF/Doc. Estrangeiro 6889 DPS gonCALvES inDuSTriA E CoMErCio DE ALiMEnToS LTD 64.106.552/0001-61 5382 MArChi FrioS CoMErCio DE FrioS E TrAnSPorTES LTDA-E 00.991.784/0001-67 6888 TrEzE CoMErCiAL LTDA - ME 82.330.937/0001-90

Sugestao por Menor Preco unitario 6889 - DPS gonCALvES inDuSTriA E CoMErCio DE ALiMEnToS LTDA - EPP Lote/item quantidade valor unitario valor total do item observacoes 0001/0001 12.000,00 4,4900 53.880,00 Total do Fornecedor: 53.880,00 5382 - MArChi FrioS CoMErCio DE FrioS E TrAnSPorTES LTDA-EPP Lote/item quantidade valor unitario valor total do item observacoes 0002/0001 2.200,00 6,8600 15.092,00 0003/0001 2.500,00 3,4300 8.575,00 Total do Fornecedor: 23.667,00 6888 - TrEzE CoMErCiAL LTDA - ME Lote/item quantidade valor unitario valor total do item observacoes 0004/0001 400,00 1,8300 732,00 Total do Fornecedor: 732,00 valor da compra total com os menores precos unitarios: 78.279,00

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 187/2014REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO Nº 187/2014

REGISTRO DE PREÇOS DE VESTUÁRIO QUE SERÃO UTILIZADOS PELOS PROGRAMAS ASSISTENCIAIS E CAMPANHAS SOCIOEDUCATIVAS DESENVOLVIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

IDENTIfICAÇÃO DAS PARTESAta de registro de Preços que entre si celebram, O MUNICÍPIO DE CATANDUVA, pessoa jurídica de direito público

interno, com sede nesta cidade de Catanduva-SP, à Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, inscrita no CnPj. sob nº 45.122.603/0001-02, representada pelo Prefeito Municipal GERALDO ANTÔNIO VINHOLI, brasileiro, divorciado, empresário, portador do rg nº 6.128.420 e inscrito no CPF sob nº 607.378.328-00, domiciliado à Praça Conde Francisco Matarazzo n° 01, Centro, CEP 15.800-031, na cidade de Catanduva – SP, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL representada por fRANCISCO RODRIGUES NETO,brasileiro,casado,ProfissionaldeEducaçãoFísica,portadordoRGnº28.103.010-8 e inscrito no CPF sob nº 269.143.308-08, residente e domiciliado a rua vergílio Mastrocola n° 723, vila Mota, na cidade de Catanduva – SP e a empresa SERGIO PAULO ABUJANRA JUNIOR – EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CnPj sob n° 72.264.344/0001-19, com sede à rua vitoria n° 338, vila Esperança, CEP 87.020-320, na cidade de Maringá – Pr, neste ato representada por SERGIO PAULO ABUJANRA JUNIOR, brasileiro, divorciado, portador do rg n° 3.485.094-1 SSP/Pr e inscrito no CPF sob n° 640.682.269-20, residente e domiciliado à rua Mem de Sá n° 807, zona 02, CEP 87.010-370, na cidade de Maringá – Pr, resolvem rEgiSTrAr oS PrEçoS de acordo com o mapa comparativo de preçosanexoaestaata,queéparteintegranteeindissociável.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - A presente Ata tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS DE VESTUÁRIO QUE SERÃO UTILIZADOS PELOS

PROGRAMAS ASSISTENCIAIS E CAMPANHAS SOCIOEDUCATIVAS DESENVOLVIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

1.2 – Este instrumento não obriga o Município de Catanduva a solicitar o produto contido na ata, sendo facultada a realizaçãode licitaçãoespecífica para a aquisiçãopretendida, assegurandoaobeneficiário do registro a preferência defornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS2.1 – A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses.2.2–AvigênciadaAtadeRegistrodePreçosiniciar-se-áapósasuapublicação.2.3-ÉvedadoefetuaracréscimosnosquantitativosfixadosnaAtadeRegistrodePreços,inclusiveoacréscimodeque

trata a o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXPECTATIVA DO fORNECIMENTO3.1 - o ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pelo MuniCiPio DE CATAnDuvA/SP, mediante emissão

da Solicitação de Fornecimento junto com a respectiva nota de Empenho, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico para registro de Preços n.º 187/2014.

3.2 - o compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo Fornecedor da Solicitação de Fornecimento, bem como da nota de Empenho, decorrente desta Ata de registro de Preços.

3.2.OfornecedorregistradoficaobrigadoaatendertodosospedidosefetuadosduranteavalidadedestaAtadeRegistrode Preços.

CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL E PRAZOS PARA fORNECIMENTO4.1–Oobjetodestina-seàSecretariaMunicipaldeAssistênciaSocial,sendoqueopedidodecomprabemcomoasua

forma de entrega e faturamento, será feito pela Secretaria, devendo o ganhador de a licitação aguardar o pedido de compras para enviar os produtos no prazo de 48 (quarenta e oito horas) horas e diretamente nas unidades indicadas, sendo elas:

-CRASBomPastor–Av.PastorJoséDutradeMoraes,99,BomPastor;-CrAS imperial – Av. Porto novo, 498, jardim imperial;-CrAS juca Pedro – rua Tiete, 1890, jardim Soto;-Casa do Migrante – rua ribeirão Preto, 21, centro;-CrEAS – rua Argentina, 78, juca Pedro;-SEMAS - rua natal, 212, São Francisco;-CEnTro PoP – rua Paraíba, 355, Centro.4.1.1-Qualquerdanoqueocorrernaentregadoproduto,ficasobtotalresponsabilidadedaempresavencedora,devendo

realizar a troca no prazo solicitado 4.1.2 - os produtos ofertados serão submetidos às análises e avaliação de acordo com os parâmetros no anexo do

Edital. 4.1.3 - os produtos ofertados deverão estar de acordo com a legislação vigente pertinente ao produto licitado.4.2 - Caso a empresa não cumprir o prazo de entrega estipulado, a mesma estará deixando de cumprir o compromisso e

ficarásujeitaassançõesdoart.87daLeiFederal8.666/93,bemcomoimplicaránadecadênciadodireitodolicitanteàinclusãodos seus preços no sistema de registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93.

4.3-Osfornecimentosrealizadosemdecorrênciadalicitaçãoserãoefetuadosindependentementedecontratoformal,nos termos do art. 62 da Lei n.º 8666/93, reconhecendo desde já o licitante que a Ata de registro de Preços, as Solicitações de Fornecimento e respectivos empenhos representam compromisso entre as partes.

4.4 - o produto deverá estar em conformidade com pedido e será rejeitado, obrigando-se o fornecedor a substituí-lo no prazo solicitado, sem prejuízo para o Município de Catanduva.

4.4.1-Apurada,emqualquertempo,divergênciaentreasespecificaçõespré-fixadaseofornecimentoefetuado,serãoaplicados as sanções previstas neste edital e na legislação vigente.

4.5-SemprequeoFornecedornãoatenderàconvocação,éfacultadoàAdministração,dentrodoprazoecondiçõesestabelecidas,convocarosremanescentes,observadaaordemderegistro,parafazê-loemigualprazoenasmesmascondições,ourevogaroitemespecífico,respectivo,oualicitação.

4.6 - Independentemente de transcrição, farão parte integrante da Ata as instruções contidas neste Edital, os documentos nele referenciados, além da proposta apresentada pelo vencedor do certame, bem como o mapa comparativo de preços.

4.7 - quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da Administração por empregados ou prepostos do licitante vencedor, serão de exclusiva responsabilidade deste último.

4.8 - À critério daAdministração, o itempoderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamentedesequilibrado,emfunçãodesignificativavariaçãodemercado.

4.9–Ofornecedordeveráentregarosprodutosdeacordocomasuapropostadepreçoseespecificações.CLÁUSULA QUINTA – DA fORMA DE PAGAMENTO5.1–Quandosolicitadososprodutos,ospagamentosserãoefetuadosematé28(vinteeoito)dias,apósaentregae

emissãodenotafiscaldiretamentenaContan°25651-0,Agêncian°4340,BancoSicoobMetropolitano,comexceçãodevaloresrelativosàconvênioseprogramas,cujospagamentoserãoefetuadosapósorepasse.

5.2 – Para o faturamento deverá ser apresentada a nota Fiscal, com número da licitação, juntamente com os comprovantes de todas as suas obrigações tributárias e encargos trabalhistas e sociais.

5.3 - Se cabível serão retidos os valores correspondentes à quitação da Seguridade Social (i.n.S.S.).6 - DOS PREÇOS REGISTRADOS E CONTROLE: 6.1-OMUNICIPIODECATANDUVA-SP,atravésdaSecretariaMunicipaldeAssistênciaSocialadotaráapráticadetodos

os atos necessários ao controle e administração da presente Ata.6.2. o preço registrado e a indicação do respectivo fornecedor detentor da Ata serão divulgados em meio eletrônico.7 - DA READEQUAÇÃO DO PREÇO REGISTRADO: 7.1-Aqualquertempoopreçoregistradopoderáserrevistoemdecorrênciadeeventualreduçãodaqueleexistenteno

mercado, cabendo ao MuniCiPio DE CATAnDuvA-SP, convocar o fornecedor registrado para negociar o novo valor, utilizando como parâmetro o índice iPCA – índice nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

7.2 - Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar o preço registrado, MuniCiPio DE CATAnDuvA-SP poderá

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cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novos envelopes de propostas, gerando novojulgamentoeadjudicaçãoparaessefim.

7.3 - o diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pelo MUNICIPIODECATANDUVA-SP,àépocadaaberturadaproposta,bemcomoeventuaisdescontosporelaconcedidosserãosempre mantidos.

8 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS E DAS SANÇÕES.8.1 - o fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:a) descumprir as condições da Ata de registro de Preços;b)nãoreceberaNotadeEmpenhonoprazoestabelecidopelaAdministração,semjustificativaaceitável;c) não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado; e,d) sofrer sanção prevista nos incisos iii ou iv do caput do art. 87 da Lei nº de 1.993.8.2. o cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado

por despacho da autoridade competente. 8.3 – o cancelamento do registro poderá ocorrer ainda por fato superveniente decorrente de caso fortuito ou força maior,

queprejudiqueocumprimentodaata,devidamentecomprovadosejustificados:a) razões de interesse público; e.b) a pedido do fornecedor.8.4 - Ainda, caso o(s) fornecedor(es) descumpram o disposto no edital e na ata de registro, apresentar documentação

falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento ou não cumprir com a execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falharoufraudarnaexecuçãodoobjeto,comportar-sedemodoinidôneooucometerfraudefiscaldealémdeterocancelamentodo registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, se sujeita às seguintes penalidades, garantidaapréviadefesa:

8.4.1- Multa de até 20%(vinteporcento)sobreovalortotaldopreçoregistradoemcasodeinadimplênciatotalouparcial;8.4.2- Suspensão do direito de licitaredecontratarcomoMunicípiopeloprazodeaté05(cinco)anos,dependendoda

natureza e gravidade da falta, consideradas as circunstâncias e interesse da própria municipalidade; e,8.4.3- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município em função da natureza e gravidade da falta

cometidaouemcasodereincidência,enquantoperdurarosmotivosdeterminantesdapuniçãoouatéquesejapromovidaareabilitação.

8.5-Asmultasprevistasnãotemcarátercompensatório,porém,moratório,econseqüentementeopagamentodelasnãoexime a detentora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao Município.

8.6 - As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste o Município de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.

8.7-Osvaloresbásicosdasmultas,notificadaspeloMunicípio,serãodescontadosatravésdocumentosemitidospelamunicipalidade.

8.8 – nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei 8.666/93, a multa, caso aplicada após regular processo administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando forocaso,cobradajudicialmente,emconformidadecomalegislaçãoespecífica.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES 9.1 - Do fornecedor:9.1.1 - Caso lhe seja solicitado o produto, o participante da Ata, passa a ter as seguintes obrigações:a) – cumprir todo o disposto no edital e bem como nesta Ata;b) – responder civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento

da Ata venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados ao Município de Catanduva, a terceiros, bem como ao Patrimônio Público;

c) – Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes do cumprimento da Ata, bem como, o Município se isenta de qualquer vínculo empregatício; e

d)–manterduranteavigênciadaAtatodasascondiçõesexigidasnoedital.9.1.2 - A qualidade dos produtos será de inteira responsabilidade do detentor da Ata.9.2 - Do Municípioa) – Prestar todos os esclarecimentos necessários para a Execução da Ata de registro de Preços;b)–promoverafiscalizaçãodoprodutoquandodaentrega;c) – elaborar e manter atualizada a listagem de preço do produto da Ata; ed)–Promoveropagamentonaépocaoportunaconformeavençadonopresenteinstrumento.CLÁUSULA DéCIMA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS10.1 - A presente Ata será divulgada no Portal da internet www.catanduva.sp.gov.br.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO: 11.1 - As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de Catanduva/SP.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS12.2 - o Município de Catanduva não se obriga a utilizar a Ata de registro de Preços, principalmente se durante a sua

vigênciaconstatarqueospreçosregistradosestãosuperioresaospraticadosnomercado.12.4. Todos os prazos constantes serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem

excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.12.5.AdespesacomassolicitaçõesocorreráàcontadaDotaçãoOrçamentáriavigentenaépocadaemissãodanotade

empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.12.6 - Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as

normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93.12.7-E,porestaremdeacordocomasdisposiçõescontidasnapresenteAta,assinamesteinstrumentoem3(três)vias

de igual e teor e forma.

Catanduva/SP, 12 de janeiro de 2015.

GERALDO ANTÔNIO VINHOLIMUNICÍPIO DE CATANDUVA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIALFRANCISCO RODRIGUES NETO

representante(s)

SERGIO PAULO ABUJANRA JUNIOR – EPPSERGIO PAULO ABUJANRA JUNIOR

MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS

PrEFEiTurA MuniCiPAL DE CATAnDuvA Pg: 1MAPA CoMPArATivo DE PrECoS DEPoiS DoS LAnCES Pregao - registro de Preco numero: 187 Processo numero: 5475 / 2014 Condicao de Pagamento.: 28 DiASvalidade da Proposta..: 12 mesesPrazo de Execucao.....: 12 MESESrelacao dos ProponentesCodigo Nome CNPJ/CPF/Doc. Estrangeiro 6879 SErgio PAuLo AbujAnrA junior - EPP 72.264.344/0001-19

Sugestao por Menor Preco unitario 6879 - SErgio PAuLo AbujAnrA junior - EPP Lote/item quantidade valor unitario valor total do item observacoes 0001/0001 200,00 12,5000 2.500,00 0002/0001 400,00 6,8900 2.756,00 0003/0001 400,00 13,5000 5.400,00 0004/0001 300,00 27,0000 8.100,00 0005/0001 100,00 26,9700 2.697,00 0007/0001 600,00 22,9000 13.740,00 0008/0001 600,00 29,8000 17.880,00 0013/0001 1.500,00 9,0000 13.500,00 0014/0001 1.000,00 6,8000 6.800,00 0015/0001 4.000,00 9,3500 37.400,00 Total do Fornecedor: 110.773,00 valor da compra total com os menores precos unitarios: 110.773,00

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 223/2014REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO Nº 223/2014

REGISTRO DE PREÇOS DE GAZE ESTÉRIL 13 FIOS, PACOTE COM 5 UNIDADES PARA USO NAS DIVERSAS UNIDADES DE SAÚDE.

IDENTIfICAÇÃO DAS PARTESAta de registro de Preços que entre si celebram O MUNICÍPIO DE CATANDUVA, pessoa jurídica de direito público interno,

com sede nesta cidade de Catanduva-SP, à Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, inscrita no CnPj sob n° 45.122.603/0001-02, representada pelo Prefeito Municipal GERALDO ANTÔNIO VINHOLI, brasileiro, divorciado, empresário, portador do rg n° 6.128.420 e inscrito no CPF sob n° 607.378.328-00, domiciliado à Praça Conde Francisco Matarazzo n° 01, Centro, CEP 15.800-031, na cidade de Catanduva - SP, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE representado por JOÃO MARCELO CAETANO JOSé fLORIDI PORCIONATO,brasileiro,casado,médico,portadordoRGn°28.505.429-6einscritonoCPFsobn° 186.420.848-12, residente e domiciliado à Avenida São vicente de Paulo n° 5000, Parque iracema, CEP 15.809-145, na cidade de Catanduva – SP, e a empresa POLAR FIX INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CnPj sob n° 02.881.877/0001-64, com sede à rua ruzzi n° 607, Sertãozinho,

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CEP 09.370-850, na cidade de Mauá – SP, neste ato representada por MARCOS BARRETO, brasileiro, casado, gerente de vendas, portador do rg n° 23.977.236-2 SSP/SP e inscrito no CPF sob n° 180.191.928/32, residente e domiciliado à Avenida Princesa isabel n° 38, vila gomes, Distrito de ouro Fino Paulista, ribeirão Pires – SP, resolvem rEgiSTrAr oS PrEçoS de acordocomomapacomparativodepreçosanexoaestaata,queéparteintegranteeindissociável.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - A presente Ata tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS DE GAZE ESTÉRIL 13 FIOS, PACOTE COM 5 UNIDADES

PARA USO NAS DIVERSAS UNIDADES DE SAÚDE.1.2 – Este instrumento não obriga o Município de Catanduva a solicitar o produto contido na ata, sendo facultada a realização

delicitaçãoespecíficaparaaaquisiçãopretendida,assegurandoaobeneficiáriodoregistroapreferênciadefornecimentoemigualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS2.1 – A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses.2.2–AvigênciadaAtadeRegistrodePreçosiniciar-se-áapósasuapublicação.2.3-ÉvedadoefetuaracréscimosnosquantitativosfixadosnaAtadeRegistrodePreços,inclusiveoacréscimodeque

trata a o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXPECTATIVA DO fORNECIMENTO3.1 - o ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pelo MuniCiPio DE CATAnDuvA/SP, mediante emissão da

Solicitação de Fornecimento junto com a respectiva nota de Empenho, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico para registro de Preços n.º 223/2014.

3.2 - o compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo Fornecedor da Solicitação de Fornecimento, bem como da nota de Empenho, decorrente desta Ata de registro de Preços.

3.2.OfornecedorregistradoficaobrigadoaatendertodosospedidosefetuadosduranteavalidadedestaAtadeRegistrode Preços.

CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL E PRAZOS PARA fORNECIMENTO4.1 – o objeto destina-se à Secretaria Municipal de Saúde, sendo que o pedido de compra bem como a sua forma de

entrega e faturamento, será feito pelo Setor de Compras desta Secretaria, devendo o(s) ganhador(es) da licitação aguardar o pedido de compra para enviar os produtos ao Almoxarifado de Materiais da Saúde, rua São Paulo, 777 – Porta 7 – higienópolis – Catanduva/SP de acordo com a necessidade de consumo.

4.1.1-Apósefetuaropedidodecomprapelosetorcompetente,o(s)fornecedor(es)terá(ao)oprazodeaté7(sete)diasúteis para efetuar a entrega dos referidos produtos.

4.2 - Caso a empresa não cumprir o prazo de entrega estipulado, a mesma estará deixando de cumprir o compromisso e ficarásujeitaassançõesdoart.87daLeiFederal8.666/93,bemcomoimplicaránadecadênciadodireitodolicitanteàinclusãodos seus preços no sistema de registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93.

4.3-Osfornecimentosrealizadosemdecorrênciadalicitaçãoserãoefetuadosindependentementedecontratoformal,nos termos do art. 62 da Lei n.º 8666/93, reconhecendo desde já o licitante que a Ata de registro de Preços, as Solicitações de Fornecimento e respectivos empenhos representam compromisso entre as partes.

4.4 - o produto deverá estar em conformidade com pedido e será rejeitado, obrigando-se o fornecedor a substituí-lo no prazo solicitado, sem prejuízo para o Município de Catanduva.

4.4.1-Apurada,emqualquertempo,divergênciaentreasespecificaçõespré-fixadaseofornecimentoefetuado,serãoaplicados as sanções previstas neste edital e na legislação vigente.

4.5-SemprequeoFornecedornãoatenderàconvocação,éfacultadoàAdministração,dentrodoprazoecondiçõesestabelecidas,convocarosremanescentes,observadaaordemderegistro,parafazê-loemigualprazoenasmesmascondições,ourevogaroitemespecífico,respectivo,oualicitação.

4.6 - independentemente de transcrição, farão parte integrante da Ata as instruções contidas neste Edital, os documentos nelereferenciados,alémdapropostaapresentadapelovencedordocertame,bemcomoomapacomparativodepreços.

4.7 - quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da Administração por empregados ou prepostos do licitante vencedor, serão de exclusiva responsabilidade deste último.

4.8 -A critério daAdministração, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamentedesequilibrado,emfunçãodesignificativavariaçãodemercado.

4.9–Ofornecedordeveráentregarosprodutosdeacordocomasuapropostadepreçoseespecificações.CLÁUSULA QUINTA – DA fORMA DE PAGAMENTO5.1–Quandosolicitadososprodutos,ospagamentosserãoefetuadosematé28(vinteeoito)dias,apósaentregae

emissãodenotafiscaldiretamentenaContan°11.878-8Agêncian°3359-6,BancodoBrasil,comexceçãodevaloresrelativosàconvênioseprogramas,cujospagamentoserãoefetuadosapósorepasse.

5.2 – Para o faturamento deverá ser apresentada a nota Fiscal, com número da licitação, juntamente com os comprovantes de todas as suas obrigações tributárias e encargos trabalhistas e sociais.

5.3 - Se cabível serão retidos os valores correspondentes à quitação da Seguridade Social (i.n.S.S.).6 - DOS PREÇOS REGISTRADOS E CONTROLE: 6.1-OMUNICIPIODECATANDUVA-SP,atravésdaSecretariaMunicipaldeSaúdeadotaráapráticadetodososatos

necessários ao controle e administração da presente Ata.6.2. o preço registrado e a indicação do respectivo fornecedor detentor da Ata serão divulgados em meio eletrônico.7 - DA READEQUAÇÃO DO PREÇO REGISTRADO: 7.1-Aqualquertempoopreçoregistradopoderáserrevistoemdecorrênciadeeventualreduçãodaqueleexistenteno

mercado, cabendo ao MuniCiPio DE CATAnDuvA-SP, convocar o fornecedor registrado para negociar o novo valor, utilizando como parâmetro o índice iPCA – índice nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

7.2 - Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar o preço registrado, MuniCiPio DE CATAnDuvA-SP poderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novos envelopes de propostas, gerando novojulgamentoeadjudicaçãoparaessefim.

7.3 - o diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada peloMUNICIPIODECATANDUVA-SP,àépocadaaberturadaproposta,bemcomoeventuaisdescontosporelaconcedidosserão sempre mantidos.

8 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS E DAS SANÇÕES.8.1 - o fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:a) descumprir as condições da Ata de registro de Preços;b)nãoreceberaNotadeEmpenhonoprazoestabelecidopelaAdministração,semjustificativaaceitável.c) não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;d) houver razões de interesse público.8.2. o cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampladefesa, será formalizado por despacho da autoridade competente. 8.3-Ofornecedorregistradopoderásolicitarocancelamentodeseuregistrodepreçonaocorrênciadecasofortuitoou

de força maior comprovados.8.4 - Ainda, caso o(s) fornecedor(es) descumpram o disposto no edital e na ata de registro, apresentar documentação

falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento ou não cumprir com a execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falharoufraudarnaexecuçãodoobjeto,comportar-sedemodoinidôneooucometerfraudefiscaldealémdeterocancelamentodo registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, se sujeita às seguintes penalidades, garantidaapréviadefesa:

8.4.1- Multa de até 20%(vinteporcento)sobreovalortotaldopreçoregistradoemcasodeinadimplênciatotalouparcial;8.4.2- Suspensão do direito de licitaredecontratarcomoMunicípiopeloprazodeaté05(cinco)anos,dependendoda

natureza e gravidade da falta, consideradas as circunstâncias e interesse da própria municipalidade; e,8.4.3- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município em função da natureza e gravidade da falta

cometidaouemcasodereincidência,enquantoperdurarosmotivosdeterminantesdapuniçãoouatéquesejapromovidaareabilitação.

8.5-Asmultasprevistasnãotemcarátercompensatório,porém,moratório,econseqüentementeopagamentodelasnãoexime a detentora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao Município.

8.6 - As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste o Município de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.

8.7-Osvaloresbásicosdasmultas,notificadaspeloMunicípio,serãodescontadosatravésdocumentosemitidospelamunicipalidade.

8.8 – nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei 8.666/93, a multa, caso aplicada após regular processo administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando forocaso,cobradajudicialmente,emconformidadecomalegislaçãoespecífica.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES 9.1 - Do fornecedor:9.1.1 - Caso lhe seja solicitado o produto, o participante da Ata, passa a ter as seguintes obrigações:a) – cumprir todo o disposto no edital e bem como nesta Ata;b) – responder civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento

da Ata venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados ao Município de Catanduva, a terceiros, bem como ao Patrimônio Público;

c) - Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes do cumprimento da Ata, bem como, o Município se isenta de qualquer vínculo empregatício; e

d)–manterduranteavigênciadaAtatodasascondiçõesexigidasnoedital.9.1.2 - A qualidade dos produtos será de inteira responsabilidade do detentor da Ata.9.2 - Do Municípioa) - Prestar todos os esclarecimentos necessários para a Execução da Ata de registro de Preços;b)-promoverafiscalizaçãodoprodutoquandodaentrega;c) - elaborar e manter atualizada a listagem de preço do produto da Ata; ed)-Promoveropagamentonaépocaoportunaconformeavençadonopresenteinstrumento.CLÁUSULA DéCIMA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS10.1 - A presente Ata será divulgada no Portal da internet www.catanduva.sp.gov.br.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO: 11.1 - As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de Catanduva/SP.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS12.2 - o Município de Catanduva não se obriga a utilizar a Ata de registro de Preços, principalmente se durante a sua

vigênciaconstatarqueospreçosregistradosestãosuperioresaospraticadosnomercado.12.4. Todos os prazos constantes serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem

excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.12.5.AdespesacomassolicitaçõesocorreráàcontadaDotaçãoOrçamentáriavigentenaépocadaemissãodanotade

empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.12.6 - Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as

normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93.12.7-E,porestaremdeacordocomasdisposiçõescontidasnapresenteAta,assinamesteinstrumentoem3(três)vias

de igual e teor e forma.

Catanduva/SP, 12 de janeiro de 2015.

GERALDO ANTÔNIO VINHOLIPREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEJOÃO MARCELO CAETANO JOSÉ FLORIDI PORCIONATO

representante(s)POLAR FIX INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

MARCOS BARRETOMAPA COMPARATIVO DE PREÇOS

PrEFEiTurA MuniCiPAL DE CATAnDuvA Pg: 1MAPA CoMPArATivo DE PrECoS DEPoiS DoS LAnCES Pregao - registro de Preco numero: 223 Processo numero: 6432 / 2014

Condicao de Pagamento.: 28 DiASvalidade da Proposta..: 12 mesesPrazo de Execucao.....: 12 MESES

Relacao dos ProponentesCodigo Nome CNPJ/CPF/Doc. Estrangeiro 4288 PoLAr Fix inDuSTriA E CoMErCio DE ProDuToS hoSPiTAL 02.881.877/0001-64

Sugestao por Menor Preco unitario

4288 - PoLAr Fix inDuSTriA E CoMErCio DE ProDuToS hoSPiTALArES LTDA

Lote/item quantidade valor unitario valor total do item observacoes

0001/0001 350.000,00 0,2400 84.000,00

Total do Fornecedor: 84.000,00

valor da compra total com os menores precos unitarios: 84.000,00

PORTARIAS EXPEDIDAS PELA PREfEITURA DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA

PORTARIA Nº 55.545, DE 15 DE JANEIRO DE 2015 - ExonErA, A PEDiDo, ASSESSor ESPECiAL - LUCAS fRANÇA CARLOS.

Catanduva, 16 de janeiro de 2015 - Edição nº 479 - Ano X

14

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 108/2014REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO Nº 108/2014

REGISTRO DE PREÇOS DE FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS PARA USO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL QUE SERÃO UTILIZADOS PELOS PROGRAMAS COM, RENDA CIDADÃ, FORTALECENDO A FAMÍLIA, AÇÃO JOVEM, CASA DO MIGRANTE, PETI, PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL À FAMÍLIA (PAIF),

LIBERDADE ASSISTIDA, 01 (UM) CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E 03 (TRÊS) CENTROS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CENTRO POP.

IDENTIfICAÇÃO DAS PARTESAta de registro de Preços que entre si celebram, o MuniCíPio DE CATAnDuvA, pessoa jurídica de direito público

interno, com sede nesta cidade de Catanduva-SP, à Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, inscrita no CnPj. sob nº 45.122.603/0001-02, representada pelo Prefeito Municipal gErALDo AnTônio vinhoLi, brasileiro, divorciado, empresário, portador do rg nº 6.128.420 e inscrito no CPF sob nº 607.378.328-00, domiciliado à Praça Conde Francisco Matarazzo n° 01, Centro, CEP 15.800-031, na cidade de Catanduva – SP, junto ao DEPArTAMEnTo DE CoMPrAS representado por TALES rEné CAMPAnhã CurY, brasileiro, casado, advogado, portador do rg nº 12.534.180 e inscrito no CPF sob nº 098.303.178-97, residente e domiciliado à rua Amazonas nº 290, Apto 62, Centro, na cidade de Catanduva – SP, e a SECrETAriA MUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIALrepresentadaporFRANCISCORODRIGUESNETO,brasileiro,casado,Profissionalde Educação Física, portador do rg nº 28.103.010-8 e inscrito no CPF sob nº 269.143.308-08, residente e domiciliado a rua vergílio Mastrocola n° 723, vila Mota, na cidade de Catanduva – SP, e a empresa SuPErMErCADo viTóriA CATAnDuvA LTDA – EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CnPj sob n° 56.201.262/0001-79, com sede à rua Minas gerais n° 1246, vila rodrigues, CEP 15.801-280, na cidade de Catanduva – SP, neste ato representada por DEoCLiDES oLivEirA, brasileiro, casado, comerciante, portador do rg n° 6.571.952 e inscrita no CPF sob n° 736.892.468-49, domiciliado à rua Minas gerais n° 1246, vila rodrigues, CEP 15.801-280, na cidade de Catanduva – SP, resolvem rEgiSTrAr oS PrEçoS deacordocomomapacomparativodepreçosanexoaestaata,queéparteintegranteeindissociável.

CLáuSuLA PriMEirA - Do objETo1.1 - A presente Ata tem por objeto rEgiSTro DE PrEçoS DE FruTAS, LEguMES E vErDurAS PArA uSo DA

SECrETAriA MuniCiPAL DE ASSiSTÊnCiA SoCiAL quE SErão uTiLizADoS PELoS ProgrAMAS CoM, rEnDA CiDADã, ForTALECEnDo A FAMíLiA, Ação jovEM, CASA Do MigrAnTE, PETi, ProgrAMA DE ATEnção inTEgrAL À FAMíLiA (PAiF), LibErDADE ASSiSTiDA, 01 (uM) CEnTro DE rEFErÊnCiA ESPECiALizADo DE ASSiSTÊnCiA SoCiAL E 03 (TrÊS) CEnTroS DE ASSiSTÊnCiA SoCiAL E CEnTro PoP.

1.2 – Este instrumento não obriga o Município de Catanduva a solicitar o produto contido na ata, sendo facultada a realizaçãode licitaçãoespecíficaparaa aquisiçãopretendida, assegurandoaobeneficiário do registro a preferência defornecimento em igualdade de condições.

CLáuSuLA SEgunDA - DA vigÊnCiA DA ATA DE rEgiSTro DE PrEçoS2.1 – A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses.2.2–AvigênciadaAtadeRegistrodePreçosiniciar-se-áapósasuapublicação.2.3-ÉvedadoefetuaracréscimosnosquantitativosfixadosnaAtadeRegistrodePreços,inclusiveoacréscimodeque

trata a o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.CLáuSuLA TErCEirA - DA ExPECTATivA Do FornECiMEnTo3.1 - o ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pelo MuniCiPio DE CATAnDuvA/SP, mediante emissão

da Solicitação de Fornecimento junto com a respectiva nota de Empenho, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico para registro de Preços n.º 108/2014.

3.2 - o compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo Fornecedor da Solicitação de Fornecimento, bem como da nota de Empenho, decorrente desta Ata de registro de Preços.

3.2.OfornecedorregistradoficaobrigadoaatendertodosospedidosefetuadosduranteavalidadedestaAtadeRegistrode Preços.

CLáuSuLA quArTA – Do LoCAL E PrAzoS PArA FornECiMEnTo4.1–Oobjetodestina-seàSecretariaMunicipaldeAssistênciaSocial,sendoqueaempresavencedoraentregaráos

produtosnasembalagensapropriadas,deformafracionada,conformeaquantidadesolicitadapelaSecretariadeAssistênciaSocial,deacordocomasespecificaçõesconstantesnoAnexoIdoEditalnoseguinteslocais:

-CRASBomPastor–Av.PastorJoséDutradeMoraes,99,BomPastor;-CrAS imperial – Av. Porto novo, 498, jardim imperial;-CrAS juca Pedro – rua Tiete, 1890, jardim Soto;-Casa do Migrante – rua ribeirão Preto, 21, centro;-CrEAS – rua Argentina, 78, juca Pedro;-SEMAS - rua natal, 212, São Francisco;-CEnTro PoP – rua Paraíba, 355, Centro.4.1.1.-Aentregadeveráserefetuadapelaempresavencedoranoprazode24(vinteequatro)horasapósaconfirmação

do pedido.4.2 - Caso a empresa não cumprir o prazo de entrega estipulado, a mesma estará deixando de cumprir o compromisso e

ficarásujeitaassançõesdoart.87daLeiFederal8.666/93,bemcomoimplicaránadecadênciadodireitodolicitanteàinclusãodos seus preços no sistema de registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93.

4.3-Osfornecimentosrealizadosemdecorrênciadalicitaçãoserãoefetuadosindependentementedecontratoformal,nos termos do art. 62 da Lei n.º 8666/93, reconhecendo desde já o licitante que a Ata de registro de Preços, as Solicitações de Fornecimento e respectivos empenhos representam compromisso entre as partes.

4.4 - o produto deverá estar em conformidade com pedido caso contrário será rejeitado, obrigando-se o fornecedor a substituí-lo no prazo solicitado, sem prejuízo para o Município de Catanduva.

4.4.1-Apurada,emqualquertempo,divergênciaentreasespecificaçõespré-fixadaseofornecimentoefetuado,serãoaplicados as sanções previstas neste edital e na legislação vigente.

4.5-SemprequeoFornecedornãoatenderàconvocação,éfacultadoàAdministração,dentrodoprazoecondiçõesestabelecidas, convocar os remanescentes, observadaa ordemde registro, para fazê-lo em igual prazoe nasmesmascondições,ourevogaroitemespecífico,respectivo,oualicitação.

4.6 - independentemente de transcrição, farão parte integrante da Ata as instruções contidas neste Edital, os documentos nelereferenciados,alémdapropostaapresentadapelovencedordocertame,bemcomoomapacomparativodepreços.

4.7 - quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da Administração por empregados ou prepostos do licitante vencedor, serão de exclusiva responsabilidade deste último.

4.8 - À critério daAdministração, o itempoderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamentedesequilibrado,emfunçãodesignificativavariaçãodemercado.

4.9–Ofornecedordeveráentregarosprodutosdeacordocomasuapropostadepreçoseespecificações.CLáuSuLA quinTA – DA ForMA DE PAgAMEnTo5.1–Quandosolicitadososprodutos,ospagamentosserãoefetuadosematé28(vinteeoito)dias,apósaentregae

emissãodenotafiscaldiretamentenaContanº13-00561-3,Agêncian°3093,BancoSantander,comexceçãodevaloresrelativosàconvênioseprogramas,cujospagamentoserãoefetuadosapósorepasse.

5.2 – Para o faturamento deverá ser apresentada a nota Fiscal, com número da licitação, juntamente com os comprovantes de todas as suas obrigações tributárias e encargos trabalhistas e sociais.

5.3 - Se cabível serão retidos os valores correspondentes à quitação da Seguridade Social (i.n.S.S.).6 - DoS PrEçoS rEgiSTrADoS E ConTroLE: 6.1 -OMUNICIPIODECATANDUVA-SP,atravésdoDepartamentodeComprasadotaráapráticade todososatos

necessários ao controle e administração da presente Ata.6.2. o preço registrado e a indicação do respectivo fornecedor detentor da Ata serão divulgados em meio eletrônico.7 - DA rEADEquAção Do PrEço rEgiSTrADo: 7.1-Aqualquertempoopreçoregistradopoderáserrevistoemdecorrênciadeeventualreduçãodaqueleexistenteno

mercado, cabendo ao MuniCiPio DE CATAnDuvA-SP, convocar o fornecedor registrado para negociar o novo valor, utilizando

como parâmetro o índice iPCA – índice nacional de Preços ao Consumidor Amplo.7.2 - Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar o preço registrado, MuniCiPio DE CATAnDuvA-SP poderá

cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novos envelopes de propostas, gerando novojulgamentoeadjudicaçãoparaessefim.

7.3 - o diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada peloMUNICIPIODECATANDUVA-SP,àépocadaaberturadaproposta,bemcomoeventuaisdescontosporelaconcedidosserão sempre mantidos.

8 - Do CAnCELAMEnTo Do rEgiSTro DE PrEçoS E DAS SAnçõES.8.1 - o fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:a) descumprir as condições da Ata de registro de Preços;b)nãoreceberaNotadeEmpenhonoprazoestabelecidopelaAdministração,semjustificativaaceitável.c) não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;d) houver razões de interesse público.8.2. o cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado

por despacho da autoridade competente. 8.3-Ofornecedorregistradopoderásolicitarocancelamentodeseuregistrodepreçonaocorrênciadecasofortuitoou

de força maior comprovados.8.4 - Ainda, caso o(s) fornecedor(es) descumpram o disposto no edital e na ata de registro, apresentar documentação

falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento ou não cumprir com a execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falharoufraudarnaexecuçãodoobjeto,comportar-sedemodoinidôneooucometerfraudefiscaldealémdeterocancelamentodo registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, se sujeita às seguintes penalidades, garantidaapréviadefesa:

8.4.1-Multadeaté20%(vinteporcento)sobreovalortotaldopreçoregistradoemcasodeinadimplênciatotalouparcial;8.4.2-SuspensãododireitodelicitaredecontratarcomoMunicípiopeloprazodeaté05(cinco)anos,dependendoda

natureza e gravidade da falta, consideradas as circunstâncias e interesse da própria municipalidade; e,8.4.3- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município em função da natureza e gravidade da falta

cometidaouemcasodereincidência,enquantoperdurarosmotivosdeterminantesdapuniçãoouatéquesejapromovidaareabilitação.

8.5-Asmultasprevistasnãotemcarátercompensatório,porém,moratório,econseqüentementeopagamentodelasnãoexime a detentora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao Município.

8.6 - As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste o Município de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.

8.7-Osvaloresbásicosdasmultas,notificadaspeloMunicípio,serãodescontadosatravésdocumentosemitidospelamunicipalidade.

8.8 – nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei 8.666/93, a multa, caso aplicada após regular processo administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando forocaso,cobradajudicialmente,emconformidadecomalegislaçãoespecífica.

CLáuSuLA nonA - DAS obrigAçõES 9.1 - Do fornecedor:9.1.1 - Caso lhe seja solicitado o produto, o participante da Ata, passa a ter as seguintes obrigações:a) – cumprir todo o disposto no edital e bem como nesta Ata;b) – responder civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento

da Ata venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados ao Município de Catanduva, a terceiros, bem como ao Patrimônio Público;

c) - Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes do cumprimento da Ata, bem como, o Município se isenta de qualquer vínculo empregatício; e

d)–manterduranteavigênciadaAtatodasascondiçõesexigidasnoedital.9.1.2 - A qualidade dos produtos será de inteira responsabilidade do detentor da Ata.9.2 - Do Municípioa) - Prestar todos os esclarecimentos necessários para a Execução da Ata de registro de Preços;b)-promoverafiscalizaçãodoprodutoquandodaentrega;c) - elaborar e manter atualizada a listagem de preço do produto da Ata; ed)-Promoveropagamentonaépocaoportunaconformeavençadonopresenteinstrumento.CLáuSuLA DéCiMA - DA DivuLgAção DA ATA DE rEgiSTro DE PrEçoS10.1 - A presente Ata será divulgada no Portal da internet www.catanduva.sp.gov.br.CLáuSuLA DéCiMA PriMEirA - Do Foro: 11.1 - As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de Catanduva/SP.CLáuSuLA DéCiMA SEgunDA - DiSPoSiçõES FinAiS12.2 - o Município de Catanduva não se obriga a utilizar a Ata de registro de Preços, principalmente se durante a sua

vigênciaconstatarqueospreçosregistradosestãosuperioresaospraticadosnomercado.12.4. Todos os prazos constantes serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem

excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.12.5.AdespesacomassolicitaçõesocorreráàcontadaDotaçãoOrçamentáriavigentenaépocadaemissãodanotade

empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.12.6 - Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as

normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93.12.7-E,porestaremdeacordocomasdisposiçõescontidasnapresenteAta,assinamesteinstrumentoem3(três)vias

de igual e teor e forma.

Catanduva/SP, 13 de janeiro de 2015.

GERALDO ANTÔNIO VINHOLIPREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRASTALES RENÉ CAMPANHÃ CURY

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIALFRANCISCO RODRIGUES NETO

representante(s)

SUPERMERCADO VITORIA CATANDUVA LTDA – EPPDEOCLIDES OLIVEIRA

MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS

PrEFEiTurA MuniCiPAL DE CATAnDuvA Pg: 1MAPA CoMPArATivo DE PrECoS DEPoiS DoS LAnCES Pregao - registro de Preco numero: 108 Processo numero: 6005 / 2014

Condicao de Pagamento.: 28 DiASvalidade da Proposta..: 12 mesesPrazo de Execucao.....: 12 MESES

Catanduva, 16 de janeiro de 2015 - Edição nº 479 - Ano X

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Relacao dos ProponentesCodigo Nome CNPJ/CPF/Doc. Estrangeiro 293 SuPErMErCADo viToriA CATAnDuvA LTDA - EPP 56.201.262/0001-79

Sugestao por Menor Preco unitario 293 - SuPErMErCADo viToriA CATAnDuvA LTDA - EPP Lote/item quantidade valor unitario valor total do item observacoes 0002/0001 200,00 1,2400 248,00 0003/0001 7.150,00 1,2400 8.866,00 0004/0001 1.700,00 1,6800 2.856,00 0006/0001 220,00 2,0400 448,80 0007/0001 490,00 1,5600 764,40 0009/0001 300,00 2,4300 729,00 0010/0001 30,00 2,0600 61,80 0012/0001 400,00 1,8800 752,00 0013/0001 120,00 2,2900 274,80 0014/0001 400,00 1,8900 756,00 0016/0001 1.700,00 4,4900 7.633,00 0017/0001 25,00 5,9200 148,00 0018/0001 40,00 2,8500 114,00 0019/0001 100,00 5,9800 598,00 0020/0001 500,00 1,7800 890,00 0021/0001 60,00 2,3800 142,80 0022/0001 220,00 2,7800 611,60 0023/0001 50,00 7,9700 398,50

Pregao - registro de Preco numero: 108 Processo numero: 6005 / 2014

Total do Fornecedor: 26.292,70 valor da compra total com os menores precos unitarios: 26.292,70

PREGÃO PRESENCIAL Nº 228/2014REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 228/2014

REGISTRO DE PREÇOS DE ALIMENTAÇÃO, PARA ATENDER ATLETAS DE FUTEBOL QUE PARTICIPARÃO DA COPA fUTEBOL JÚNIOR DE SÃO PAULO

Ata de registro de Preços que entre si celebram, o MuniCíPio DE CATAnDuvA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade de Catanduva-SP, à Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, inscrita no CnPj. sob nº 45.122.603/0001-02, representado pelo Prefeito Municipal gErALDo AnTônio vinhoLi, brasileiro, divorciado, empresário, portador do rg nº 6.128.420 e inscrito no CPF sob nº 607.378.328-00, domiciliado à Avenida Porto Ferreira nº 293, Parque iracema, CEP 15.800-000, na cidade de Catanduva - SP, junto a SECrETAriA MuniCiPAL DE ESPorTE LAzEr E TuriSMo representada por EDErALDo jEAn bErTozzi, brasileiro, casado, professor, portador do rg nº 12.711.444 e inscrito no CFP sob nº 169.737.158-26, residente e domiciliado à rua ronaldo romera Lopes n° 200, Pedro nechar, na cidade de Catanduva – SP, e a empresa ALMir joSé DE SouzA EvEnToS – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CnPj sob n° 13.095.824/0001-34, com sede à rua Alcides Lourenço rocha n° 20, Morada da Colina, CEP 38.411-105, na cidade de uberlândia – Mg, neste ato representada por ALMir joSé DE SouzA, brasileiro, casado, empresário, portador do rg n° 3.908.291 SSP/Mg e inscrito no CPF sob n° 498.484.106-00, residente e domiciliado à rua da Carioca n° 1426, Apto 302, Morada da Colina, CEP 38.411-151, na cidade de uberlândia – Mg, resolvem rEgiSTrAr oS PrEçoS de acordo com o mapa comparativo de preços anexo a estaata,queéparteintegranteeindissociável.

CLáuSuLA PriMEirA - Do objETo1.1 - A presente Ata tem por objeto o rEgiSTro DE PrEçoS DE ALiMEnTAção, PArA ATEnDEr ATLETAS DE

FUTEBOLQUEPARTICIPARÃODACOPAFUTEBOLJÚNIORDESÃOPAULO,conformeespecificaçõesconstantenoAnexoI.1.2 – Este instrumento não obriga o Município de Catanduva a solicitar o produto contido na ata, sendo facultada a realização

delicitaçãoespecíficaparaaaquisiçãopretendida,assegurandoaobeneficiáriodoregistroapreferênciadefornecimentoemigualdade de condições.

CLáuSuLA SEgunDA - DA vigÊnCiA DA ATA DE rEgiSTro DE PrEçoS E ProrrogAçõES2.1 – A Ata terá validade de 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações.2.2–AvigênciadaAtadeRegistrodePreçosiniciar-se-áapósasuapublicação.2.3–ÉvedadoefetuaracréscimosnosquantitativosfixadosnaAtadeRegistrodePreços,inclusiveoacréscimodeque

trata a o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.CLáuSuLA TErCEirA - DA ExPECTATivA Do FornECiMEnTo3.1 - o ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pelo MuniCiPio DE CATAnDuvA/SP, mediante emissão da

Solicitação de Fornecimento junto com a respectiva nota de Empenho, observadas as disposições contidas no Edital.3.2 - o compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo Fornecedor da

Solicitação de Fornecimento, bem como da nota de Empenho, decorrente desta Ata de registro de Preços.3.2.OfornecedorregistradoficaobrigadoaatendertodosospedidosefetuadosduranteavalidadedestaAtadeRegistro

de Preços.CLáuSuLA quArTA – DoS PrAzoS E DA PrESTAção DoS SErviçoS.4.1 – o objeto destina-se à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo, devendo ser prestado conforme a necessidade

edeacordocomasespecificaçõesconstantesnoAnexoIdoedital.4.2 - Caso a empresa não cumprir com a forma de prestação dos serviços, a mesma está descumprindo o compromisso

assumido,ficarásujeitaassançõesdoart.87daLeiFederal8.666/93,bemcomoimplicaránadecadênciadodireitodolicitanteà inclusão dos seus preços no sistema de registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93.

4.3–Aprestaçãodosserviçosrealizadosemdecorrênciadalicitação,serãoefetuadosindependentementedecontratoformal, nos termos do art. 62 da Lei n.º 8666/93, reconhecendo desde já o licitante que a Ata de registro de Preços, as Solicitações de Fornecimento e respectivos empenhos representam compromisso entre as partes.

4.4 – A prestação dos serviços deverá estar em conformidade com as normas vigentes, e, caso o apresentar problema e/ou será rejeitada, obrigando-se o fornecedor a substituí-lo imediatamente, sem prejuízo para o Município de Catanduva.

4.4.1-Apurada,emqualquertempo,divergênciaentreasespecificaçõespré-fixadaseaprestaçãodosserviços,serãoaplicados as sanções previstas neste edital e na legislação vigente.

4.5-SemprequeoFornecedornãoatenderàconvocação,éfacultadoàAdministração,dentrodoprazoecondiçõesestabelecidas,convocarosremanescentes,observadaaordemderegistro,parafazê-loemigualprazoenasmesmascondições,ourevogaroitemespecífico,respectivo,oualicitação.

4.6 - independentemente de transcrição, farão parte integrante da Ata as instruções contidas neste Edital, os documentos nelereferenciados,alémdapropostaapresentadapelovencedordocertame,bemcomoomapacomparativodepreços.

4.7 - quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da Administração por empregados ou prepostos do licitante vencedor, serão de exclusiva responsabilidade deste último.

4.8 - À critério daAdministração, o itempoderá ter seu registro cancelado, por ser considerado economicamentedesequilibradoemfunçãodesignificativavariaçãodemercado.

CLáuSuLA quinTA – DA ForMA DE PAgAMEnTo5.1–Ospagamentosreferenteàprestaçãodosserviçosserãoefetuadosematé28(vinteeoito)dias,apósaentregae

emissãodenotafiscaldiretamentenaContabancáriadadetentoradoregistro,comexceçãodevaloresrelativosàconvênioseprogramas,cujospagamentoserãoefetuadosapósorepasse;Contan°56365-X,Agêncian°2918-1,BancodoBrasil.

5.2 – Para o faturamento deverá ser apresentada a nota Fiscal, com número da licitação, juntamente com os comprovantes de pagamento todas as suas obrigações tributárias e encargos trabalhistas e sociais.

5.3 - Se cabível será retido os valores correspondentes à quitação da Seguridade Social (i.n.S.S.), referente à execução doobjeto,conformelegislaçãoespecífica.

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6 - DoS PrEçoS rEgiSTrADoS E ConTroLE: 6.1-OMUNICIPIODECATANDUVA-SP,atravésdoDepartamentodeCompras,adotaráapráticadetodososatos

necessários ao controle e administração da presente Ata.6.2. o preço registrado e a indicação do respectivo fornecedor detentor da Ata serão divulgados em meio eletrônico.7 - DA rEADEquAção Do PrEço rEgiSTrADo: 7.1-Aqualquertempo,opreçoregistradopoderáserrevistoemdecorrênciadeeventualreduçãodaqueleexistente

no mercado, ou fato que eleve o custo dos serviços ou bem registrado, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto ao fornecedor da Ata, utilizando-se como parâmetro iPCA – índice nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

7.2 - Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar o preço registrado, o MuniCiPio DE CATAnDuvA-SP poderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novos envelopes de propostas, gerando novojulgamentoeadjudicaçãoparaessefim.

7.3 - o diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada peloMUNICIPIODECATANDUVA-SP,àépocadaaberturadaproposta,bemcomoeventuaisdescontosporelaconcedidos,serão sempre mantidos.

8 - Do CAnCELAMEnTo Do rEgiSTro DE PrEçoS E DAS SAnçõES.8.1 - o fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:a) descumprir as condições da Ata de registro de Preços;b)nãoreceberaNotadeEmpenhonoprazoestabelecidopelaAdministração,semjustificativaaceitável;c) não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;d) houver razões de interesse público.8.2. o cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado

por despacho da autoridade competente. 8.3-Ofornecedorregistradopoderásolicitarocancelamentodeseuregistrodepreçonaocorrênciadecasofortuitoou

de força maior comprovados.8.4 - Ainda, caso o(s) fornecedor(es) descumpram o disposto no edital e na ata de registro, apresentar documentação

falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento ou não cumprir com a execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falharoufraudarnaexecuçãodoobjeto,comportar-sedemodoinidôneooucometerfraudefiscaldealémdeterocancelamentodo registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, se sujeita às seguintes penalidades, garantidaapréviadefesa:

8.4.1-Multadeaté20%(vinteporcento)sobreovalortotaldopreçoregistradoemcasodeinadimplênciatotalouparcial;8.4.2-SuspensãododireitodelicitaredecontratarcomoMunicípiopeloprazodeaté05(cinco)anos,dependendoda

natureza e gravidade da falta, consideradas as circunstâncias e interesse da própria municipalidade; e,8.4.3- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município em função da natureza e gravidade da falta

cometidaouemcasodereincidência,enquantoperdurarosmotivosdeterminantesdapuniçãoouatéquesejapromovidaa reabilitação.

8.5-Asmultasprevistasnãotemcarátercompensatório,porém,moratório,econseqüentementeopagamentodelasnãoexime a detentora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar.

8.6 - As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste o Município de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.

8.7-Osvaloresbásicosdasmultas,notificadas,serãodescontadosatravésdocumentosemitidospelamunicipalidade.8.8 – nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei 8.666/93, a multa, caso aplicada após

regular processo administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando forocaso,cobradajudicialmente,emconformidadecomalegislaçãoespecífica.

CLáuSuLA nonA - DAS obrigAçõES 9.1 - Do fornecedor:9.1.1 - Caso lhe seja solicitado o produto, o detentor da Ata, passa a ter as seguintes obrigações:a) – cumprir todo o disposto no edital e bem como nesta Ata;b) – responder civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento

da Ata venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados ao Município de Catanduva, a terceiros, bem como ao Patrimônio Público;

c) - Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes do cumprimento da Ata, bem como, o Município se isenta de qualquer vínculo empregatício;

d) - obrigar-se ao cumprimento da legislação e portarias regulamentadoras de medicina e prevenção de acidente de trabalho; e,

e)–manterduranteavigênciadaata,todasasdisposiçõesexigidasnocertame;9.1.2 - A qualidade dos produtos será de inteira responsabilidade do detentor da Ata.9.2 - Do Municípioa) - Prestar à detentora do registro todos os esclarecimentos necessários para a Execução da Ata de registro de Preços;b)-promoverafiscalizaçãodoprodutoquandodaentrega;c) - elaborar e manter atualizada a listagem de preço do produto da Ata; ed)-Promoveropagamentonaépocaoportunaconformeavençadonopresenteinstrumento.CLáuSuLA DéCiMA - DA DivuLgAção DA ATA DE rEgiSTro DE PrEçoS10.1 - A presente Ata será divulgada no Portal da internet www.catanduva.sp.gov.br.CLáuSuLA DéCiMA PriMEirA - Do Foro: 11.1 - As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de Catanduva/SP.CLáuSuLA DéCiMA SEgunDA - DiSPoSiçõES FinAiS12.2 - o Município de Catanduva não se obriga a utilizar a Ata de registro de Preços, principalmente se durante a sua

vigênciaconstatarqueospreçosregistradosestãosuperioresaospraticadosnomercado.12.4. Todos os prazos constantes serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem

excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.12.5.AdespesacomassolicitaçõesocorreráàcontadaDotaçãoOrçamentáriavigentenaépocadaemissãodanota

de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.12.6 - Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as

normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93.12.7-E,porestaremdeacordocomasdisposiçõescontidasnapresenteAta,assinamesteinstrumentoaem3(três)

vias de igual e teor e forma.

Catanduva/SP, 13 de janeiro de 2015.

GERALDO ANTÔNIO VINHOLIPREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E TURISMOEDERALDO JEAN BERTOZZI

representante(s)ALMIR JOSÉ DE SOUZA EVENTOS – ME

ALMIR JOSÉ DE SOUZA

MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS

PrEFEiTurA MuniCiPAL DE CATAnDuvA Pg: 1MAPA CoMPArATivo DE PrECoS DEPoiS DoS LAnCES

Sugestao por Menor Preco unitario 6249 - ALMir joSE DE SouSA EvEnToS - ME Lote/item quantidade valor unitario valor total do item observacoes 0001/0001 1.650,00 29,5000 48.675,00 Total do Fornecedor: 48.675,00 valor da compra total com os menores precos unitarios: 48.675,00

Pregao - registro de Preco numero: 228 Processo numero: 6936 / 2014

Condicao de Pagamento.: 28 DiASvalidade da Proposta..: 12 mesesPrazo de Execucao.....: 12 M

Relacao dos ProponentesCodigo Nome CNPJ/CPF/Doc. Estrangeiro 4630 AEroPoinT CATAnDuvA ChurrASCAriA LTDA.- ME 10.226.310/0001-82 6249 ALMir joSE DE SouSA EvEnToS - ME 13.095.824/0001-34

SECRETARIA DE CULTURA

EDITAL DE PROJETOS

A Secretaria de Cultura do Município de Catanduva/São Paulo torna público a quaisquer pessoas interessadas em ministrar aulas como arte educador(a) no ano de 2015, que estarão abertas de 16/01/2014 a 23/01/2015 as inscrições para projetos aseremimplantadosnoProjeto“OficinasCulturais2015”queseregerápelasdisposiçõespertinentesepelasdisposiçõesregulamentares contidas no presente Edital.

1. DiSPoSiçõES gErAiS1.1.SãoobjetivosdoProjeto“OficinasCulturais”:oportunizaroacessoàcultura,possibilitandoadifusãoculturalea

valorização do cidadão, sua inclusão social e cultural com acesso gratuito a população de todas as faixas etárias. 1.2. não poderá se inscrever, nem concorrer com projetos, nenhum órgão ou funcionário da Administração Pública direta

ou indireta, seja ela municipal, estadual ou federal.1.3.Nãopoderáseinscrevercomoproponente,ocontribuinteinadimplente,queestejaemdébitocomosdevidostributos

municipais.

2. DoS ProjEToS2.1.Serãoaceitosprojetosparainstrutorianasáreas:ArtesPlásticas,ArtesCênicas,Dança,Música,Artesanato,Literatura,

ArtesVisuaiseOficinasInfantise,queserãodesenvolvidos,naEstaçãoCultura“DecaRuette”,CEUsEldorado,AssociaçãoDell’Arte, Paróquias: Santo Expedito, São benedito, Santo Antonio, Santa rita de Cássia e, em outro espaços físicos, de acordo com a Secretaria de Cultura, no exercício de 2015.

2.2. os proponentes deverão apresentar seus projetos como pessoa jurídica e apresentar documentos de empresa constituída no âmbito cultural e pedagógico.

2.3.OsproponentespoderãoapresentarseusprojetosemquaisquerdasseguintesOficinasCulturaisdeacordocomastabelas abaixo, sendo esta tabela, uma previsão podendo sofrer alterações, de acordo com as necessidades da Secretaria de Cultura:

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•ParágrafoÚnico:Outrosformatospoderãosercriadoseapresentadospeloproponente,desdequeseadequemàsáreasdefinidas.

o número de aulas e locais físicos poderá ser alterado de acordo com o interesse da Secretaria Municipal de Cultura.2.4. o desenvolvimento e a duração do projeto serão no prazo de 12 meses, a contar a partir do dia 23/02/2015, com

renovação por igual período, uma única vez, passando, o arte educador, antecipadamente, pela avaliação dentro das normas econdutaselaboradaspelacoordenaçãodasOficinasCulturais.

2.5. o proponente do projeto aprovado será remunerado no valor de r$ 17,10 (dezessete reais e dez centavos) a hora/aulaconformecargahoráriaestipuladanoCalendáriodas“OficinasCulturais”,sendoqueestepagamentosedaráatravésdenotafiscalemitidapeloproponente,dentrodoprazodeterminadopelocontratante.

2.6. o proponente deverá preencher e apresentar 01 (um) formulário para cada um de seus projetos (Modelo Anexo 01). OmodelodesteformuláriopodeserretiradonaSecretariaMunicipaldeCulturaenaAdministraçãodasOficinasnaRuaRiodeJaneironº100.Tambémestádisponívelparadownloadnositedaprefeitura:www.catanduva.sp.gov.br.

3. DA inSCrição3.1. o proponente deverá entregar no ato da inscrição:3.1.1.02(duas)cópiasdaFichadeInscrição(AnexoI)parafinsdeprotocolo,ficandoumanaSecretariadaCulturaea

outra com o proponente para comprovação da inscrição; 3.1.2. DoiS EnvELoPES LACrADoS:•UmENVELOPEIDENTIFICADOcomo:ENVELOPENº1–DOCUMENTAÇÃO,contendoosdocumentoselencados

nos subitens 3.2.1e 3.2.2 deste item.•UmENVELOPEIDENTIFICADOcomo:ENVELOPENº2–PROJETO,contendoosdocumentoselencadosnossubitens

3.3 deste item.3.2. EnvELoPE nº 1 – DoCuMEnTAção. obrigatório constar por fora do envelope informação a cerca do projeto conforme modelo abaixo e dentro, a documentação

descrita a seguir, que deverá ser apresentada em 01 (uma) via.

ENVELOPE nº 1 - DOCUMENTAÇÃOnome do projeto:...........................................................................................................................nome do proponente:....................................................................................................................EditaldeProjetos–OficinasCulturais–2015Secretaria Municipal de Cultura – Estação Cultura Deca ruete rua rio de janeiro nº 100 – Centro CEP: 15800-035 – Catanduva / SP

3.2.1. Documentação Pessoa jurídica:a) Ficha de inscrição (Anexo i);b) Declarações devidamente assinadas (conforme Anexo ii);rEguLAriDADE FiSCAL E TrAbALhiSTAc) Prova de inscrição no Cadastro nacional de Pessoa jurídica – CnPj;d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra

equivalente, na forma da Lei;e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (inSS) e ao Fundo de garantia por Tempo de Serviço (FgTS),

demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei; e,f)ProvadeinexistênciadedébitosinadimplidosperanteaJustiçadoTrabalho,medianteaapresentaçãodecertidãonegativa

nos termos do Título vii-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943 .hAbiLiTAção juriDiCAg) Cópia simples do Contrato Social ou do Estatuto, e alterações, no teor vigente, de modo a demonstrar, especialmente,

queaáreadeatuaçãoécompatívelcomoobjetodesteedital;i. no caso de Sociedade Cooperativa, deverão constar expressamente no seu Estatuto Social os poderes de representação.h) Cópia simples da ata de eleição e posse da diretoria, quando for o caso;i)Cópiasimplesdodocumentodeidentidade(oficial)do(s)seu(s)representante(s)legal(is)comR.G.efoto[ououtro

documentodeidentidadecomforçalegal(carteiradetrabalho,demotorista,deentidadeoficialdeclasse,etc.)];j) Cópia simples do CPF (válido) do(s) seu(s) representante(s) legal (is), ou documento de identidade (item anterior) que

contenha o número do CPF (válido);k)NocasodeinscriçãorealizadaporSociedadeCooperativa,tambémdeveráapresentarcópiadafichadefiliaçãodo

cooperado responsável pelo projeto, juntamente com cópia simples do seu documento de identidade e CPF.l) DADoS bAnCárioS.3.2.2. nos casos de inscrição realizada por procurador do proponente, deverá ser apresentado, juntamente com os demais

documentos integrantes do EnvELoPE nº 01, o respectivo instrumento de procuração com poderes bastante, bem como cópias

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da Carteira de identidade e CPF do procurador.3.3. EnvELoPE nº 2 – ProjETo. obrigatório constar por fora do envelope etiqueta conforme modelo abaixo e dentro

domesmo,02(duas)viasdoProjetoTécnicocomidênticoconteúdo(conformemodeloanexo)eCurriculumdoProponente(conforme modelo anexo), sob pena de indeferimento da inscrição:

ENVELOPE 2 – PROJETOnome do projeto: ..........................................................................................................................nome do proponente: ...................................................................................................................EditaldeProjetos–OficinasCulturais–2015Secretaria Municipal de Cultura – Estação Cultura Deca ruete rua rio de janeiro nº 100 – Centro CEP: 15800-035 – Catanduva / SP

•Parágrafoúnico:Oproponentefarásuainscrição,gratuitamente,medianteaapresentaçãodeprojeto,deacordocomos itens.

os proponentes deverão protocolar seus projetos diretamente na Secretaria Municipal de Cultura no endereço mencionado noitem3.2atéodia23/01/2015,nohoráriodas9às17horasouenviá-lospelocorreio,comAR,valendoadatadepostagemconstante no envelope.

informações gerais podem ser obtidas no mesmo horário e local ou pelos telefones (17)3531.5106 – 3531.5107.4. DA CoMiSSão juLgADorA4.1.Será composta uma comissão julgadora, a convite da Secretaria Municipal de Cultura para análise e aprovação dos

projetos recebidos, sendo seus atos válidos apenas durante o período de seleção e possíveis recursos dos projetos e habilitação. 4.2.A Comissão julgadora será composta por sete (7) membros. Conforme portaria expedida pelo Município de Catanduva

sendo:4.2.1.02(dois)membrosdoquadrodefuncionáriosdoMunicípiodeCatanduva,sendoum(1)dosetorfinanceiroeum

(1) do setor jurídico.4.2.2.05 (cinco) membros do quadro de funcionários da Secretaria Municipal de Cultura.4.3.Emcasodevacância,o(a)Secretário(a)MunicipaldeCulturadefiniráacomplementaçãodoquadrodaComissão

julgadora, nomeando pessoa de reconhecido exercício e conhecimento na área cultural.4.4.A seleção dos projetos pela Comissão julgadora acontecerá do dia 27 ao dia 28/01/2015, em local e horário a serem

definidospelo(a)Secretário(a)MunicipaldeCultura.4.5.AComissãoJulgadoraterácomocritériosparaseleçãodosproponentesavalidadeeregularidadedadocumentação

exigida no envelope 01 (um).Parágrafo Único: somente prosseguirão para a abertura do envelope 02 (dois) os proponentes que estiverem dentro

doscritériosdeanáliseapósaaberturadoenvelope01(um).Casonãosejaaprovadonessafase,estaráautomaticamentedesclassificadooprojeto.

4.6.AComissãoJulgadoraterácomocritériosparaaseleçãodosprojetosdoenvelope02(dois):4.6.1.A demanda de público interessado;4.6.2.A clareza e qualidade pedagógica das propostas apresentadas;4.6.3.Currículoeexperiênciadoproponente;4.6.4.o interesse cultural do projeto;4.6.5.A compatibilidade e qualidade na relação entre recursos e público atendido;4.6.6.A contrapartida social ou benefício à população conforme planejamento da proposta;4.7.Aseucritério,aComissãoJulgadorapoderásolicitaresclarecimentoaassessorestécnicosparaaanálisedosprojetos

esuasespecificidades,bemcomodemonstraçãoe/ouamostrasdostrabalhos.4.8.A Comissão julgadora tornará suas decisões por maioria simples de votos.4.9.Para a seleção de projetos, a Comissão julgadora decidirá sobre possíveis casos não previstos neste Edital.5. DoS rESuLTADoS5.1.OMunicípiodeCatanduva,atravésdaSecretariaMunicipaldeCultura,divulgará,homologaráepublicaránaImprensa

OficialdoMunicípioosprojetosaprovadospelaComissãoJulgadoranodia30/01/2015.5.2.ApósapublicaçãonaImprensaOficialdomunicípio,osresponsáveispelosprojetosaprovados, terãododia02

ao04/02/2015para semanifestarematravésdoemail: [email protected], seaceitamoudesistemdaparticipação no projeto.

5.2.1. A concordância do proponente obriga-o a cumprir todo o plano de trabalho apresentado.5.2.2.AausênciademanifestaçãoporpartedointeressadoserátomadacomodesistênciadoEdital.5.2.3.Aseucritério,aComissãoJulgadorapoderánãoselecionarnovosprojetosemsubstituiçãoaosdesistentes.5.3. qualquer recurso contra as decisões e a seleção realizada pela Comissão julgadora deverá ser apresentado por

escritoeprotocoladonaSeçãodeProtocolodaPrefeituraematé02(dois)úteisdiasapósapublicaçãodosprojetosaprovados.5.4.ÀSecretariaMunicipaldeCulturaéreservadoodireitodenãoiniciaroficinasdesdeque,nãohajaíndicemínimo

de público interessado.5.5. A Secretaria do Município de Cultura poderá a qualquer momento lançar novo Edital para o preenchimento de vagas

dasoficinasemandamento,bemcomoparaimplantarnovosprojetosdeOficinasCulturais.6. DA ConTrATAção6.1. o contrato de prestação de serviços será efetuado entre o Município de Catanduva e o proponente, onde será

definida:asuaremuneraçãoconformecargahoráriamensal.Noatodocontrato,oproponenteconcordaexpressamentecoma utilização do material apresentado para divulgação do referido curso.

6.2.Ocontratadoteráquecomprovararealizaçãodasatividadesatravésdopreenchimentodediáriosdeclasse,comchamadaerelatóriopedagógico,entreguesàSecretariaMunicipaldeCulturaatéo3º(terceiro)diaútildomêssubseqüente.

6.3.Aoficinasomenteserámantidacomafreqüênciadenomínimo70%(setentaporcento)dosalunos.6.4.Casohajadesistênciadosalunos,ocontratadodeveráinformarasecretariaparaconvocaçãodalistadeespera.6.5. o não cumprimento do projeto conforme os itens presentes neste Edital, bem como no Contrato de Prestação de

ServiçoseconformecritériosestabelecidospelaSecretariadeCulturacomo:horários,conteúdoprogramático,apresentações,participação em atividades formativas da Secretaria de Cultura ou parceiros, participação em reuniões de organização, entre outros, sendo possíveis as seguintes penalidades:

6.5.1. os proponentes e seus representantes legais que descumprirem as condições estabelecidas pela Secretaria de Cultura não poderão efetuar qualquer contrato ou receber qualquer apoio dos órgãos públicos municipais por um período de dois (02) anos.

6.5.2. o proponente que descumprir as condições estabelecidas pela Secretaria de Cultura será obrigado a devolver o total das importâncias recebidas do Edital, acrescido da respectiva atualização monetária, caso o projeto não seja realizado conforme o previsto.

6.5.3.Ocontratadopoderásersubstituídoaqualquermomento,desdequesejacomprovadasuanãoobediênciaaoscritériosdaSecretariaMunicipaldeCultura.

6.6.ASecretariaMunicipaldeCulturaaveriguaráarealizaçãodoplanodeaulaapartirdosrelatórioseatravésdevisitastécnicasdeavaliação.

6.7. o contratado deverá fazer constar em todo o material de divulgação referente ao projeto aprovado, desde que submetido eaprovadopelacoordenaçãodasOficinas,aidentidadevisualdoMunicípiodeCatanduvaeSecretariaMunicipaldeCultura.

7. DoS AnExoS Do EDiTAL7.1. São partes integrantes do Edital os seguintes anexos:7.1.1.Anexo1–ProjetoTécnico7.1.2. Anexo 2 – Currículo 7.1.3. Anexo 3 – Minuta do Contrato.

Catanduva, 12 de Dezembro de 2014

Nelson Lopes MartinsSecretário Municipal de Cultura

MODELO – ANEXO 1

PROJETO TéCNICO

1. iDEnTiFiCAção Do ProjEToTíTuLo: _______________________________________________________________________árEA: ________________________________________________________________________

2. iDEnTiFiCAção Do ProPonEnTEDADoS Do LiCiTAnTEProponente:CnPj:Endereço: rua/Avenida, nº, bairro, Cidade/Estado CEP: FonE: FAx:E-mail: responsável pela assinatura do Edital:nome:nacionalidade:EstadoCivil: Profissão:rg: CPF:Endereço: rua/Avenida, nº, bairro, Cidade/Estado: Dados bancário da empresaBanco: Agência: Conta:

3. objETivoS gErAiS (o que pretende realizar)________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________4. objETivoS ESPECíFiCoS (o que pretende realizar em detalhes)________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________5. juSTiFiCATivA (Porque propõe o projeto)________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________6. bEnEFíCioS (Detalhar os benefícios para a população quanto ao aspecto cultural, social e econômico – público-alvo)________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________7. ESTrATégiAS DE Ação (Detalhar como e quando será realizada, inclusive a carga horária)________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

a) CArgA horáriACarga horária: ______________________Duração do projeto: _________________Frequênciadiária:___________________b) PÚbLiCo-ALvo____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________c) ForMA DE SELEção______________________________________________________________________________8.HORÁRIOSDISPONÍVEIS(Detalharquando,emdiasdasemanaeperíodo,disponibilidadederealizarasoficinas)________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________9.MATERIAIS(Especificartodoomaterialdeconsumodaatividade,informando:tipo,referência,quantidadeporparticipante

eafrequênciadeutilizaçãosegundoasetapasdoprojetoeequipamentos)________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________10. EquiPAMEnToS________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________11. MATEriAL DE ConSuMo Por ALuno________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________12. ExPEriÊnCiAS________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

Catanduva, ___ de ___________ de 2014________________________

Assinatura

MODELO – ANEXO 2

CURRÍCULO – NOME

1. DADoS PESSoAiSnome artístico: _______________________________________________________________________Endereço completo: ___________________________________________________________________Data de nascimento: __________________________________________________________________Telefones: ___________________________________________________________________________Email: ______________________________________________________________________________2. ForMAçãoNívelMédio:_________________________________________________________________________nível universitário: ___________________________________________________________________Cursos: _____________________________________________________________________________3.EXPERIÊNCIAPROFISSIONAL (Aulas, cursos, palestras,workshops, comunicações e painéis em congressos),

anexando comprovações de especialização na área proposta.________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Catanduva, ___ de ___________ de 2014_________________________

Assinatura

Catanduva, 16 de janeiro de 2015 - Edição nº 479 - Ano X

19

MODELO - ANEXO 3

MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO Nº XXX/2015CONTRATAÇÃO DE ARTE-EDUCADOR

IDENTIfICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTESo MuniCíPio DE CATAnDuvA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade de Catanduva-SP, à

Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, inscrita no CnPj sob nº 45.122.603/0001-02, representada pelo Prefeito Municipal gErALDo AnTônio vinhoLi, brasileiro, divorciado, empresário, residente e domiciliado na praça Conde Francisco Matarazzo nº 1, Centro, na cidade de Catanduva - SP, CEP 15.800-031, portador do rg nº 6.128.420 e inscrito no CPF sob nº 607.378.328-00, doravante denominado ConTrATAnTE, junto à SECrETAriA MuniCiPAL DE CuLTurA, representada por nELSon LoPES MArTinS, brasileiro, casado, professor, portador do rg nº4.648.494-2 e inscrito no CPF nº 057.771.788-04, residente na rua quatá nº 21, Parque iracema, Centro, Catanduva-SP, e do outro lado, a o empresário xxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CnPj sob nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx, com sede à rua xxxxxxxxxx, nº xxx, bairro, Cidade–UF,CEPXX.XXX-XXX,representadaporXXXXXXXXXXXXXXXX,nacionalidade,profissão,inscritanoCPFsobnºxxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado à rua xxxx, xxx, bairro, Cidade – uF, CEP xx.xxx-xxx, doravante denominada CONTRATADO,resolvemfirmaropresentecontrato,originadodoEDITALOFICINASCULTURAISDE2015,publicadoem12de Dezembro de 2014, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRADO OBJETO

1.1-Constituiobjetodopresenteinstrumento,acontrataçãodoprofissionalXXXXXXXXXXXXXparaquerealizeserviçosde arte-educador na modalidade xxxxxxxxxxxxx.

CLAUSULA SEGUNDADO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1-OvalortotaldestecontratoédeR$XXXX,(XXXXXXXXXXXX),onerandooorçamentode2015.CLÁUSULA TERCEIRA

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO3.1-Opagamentoseráefetuadoematé15(quinze)diasapósarealizaçãodosserviços,diretamentenoBanco,Agencia

, Conta corrente/poupança.3.2–Parasehabilitaraopagamento,oContratadodeveráapresentarnotafiscal,comprovantepagamentodetodasas

suas obrigações tributárias e encargos trabalhistas e sociais. 3.3 - Se cabível será retirado os valores correspondentes à quitação da Seguridade Social (i.n.S.S.), referente à execução

doobjetodopresentecontrato,conformelegislaçãoespecífica.CLÁUSULA QUARTA

DA REVISÃO DE VALORES4.1-Admitir-se-árevisãodevalores,casohajadesequilíbrioeconômico-financeirodocontrato,devidamentecomprovado

eaceitopelaoutraparte,atravésdoíndiceIPCA–ÍndiceNacionaldePreçosaoConsumidorAmplo.CLÁUSULA QUINTA

DOS PRAZOS E fORMA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1–Oobjetodestina-seàSecretariaMunicipaldeCultura,devendoosserviçosseremprestadosnaformadeOficinas

Culturais.5.2 – os serviços totalizam xxx (xxxxxxxx) horas/aula, sendo o valor de cada hora de r$ 17,10 (dezessete reais e

dez centavos). 5.3–Oprazodevigênciadopresentecontratodar-se-áapartirdadatade23defevereirode2015atéodia23defevereiro

de 2016, com renovação por igual período, uma única vez, passando, o arte educador, antecipadamente, pela avaliação dentro das normas prevista no Edital.

5.4 – qualquer mídia de divulgação (impressa, digital, áudio visual, etc..) deverá ser mencionada a Prefeitura Municipal de Catanduva e Secretaria de Cultura.

CLÁUSULA SEXTA DA fISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO

6.1-AFiscalizaçãodaexecuçãodopresentecontratoficaráacargodaSecretariaMunicipaldeCultura,quedeveráteramploacessoaosserviçoseaosdocumentosquelhedigamrespeito,mantendoonúmerodefiscaisquejulgarnecessário.

6.2 - o município descontará do correspondente pagamento o valor de qualquer serviço considerado em desacordo com o previsto.

6.3-Afiscalizaçãodosserviçospelomunicípionãoexoneranemdiminuiacompletaresponsabilidadedoprestadordeserviços, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.

CLÁUSULA SéTIMA DAS OBRIGAÇÕES

7.1 – Do Contratado:A-RealizarrigorosamenteosserviçosdesteContrato,obedecendo-setodasasorientaçõeseespecificaçõescontidasno

EditaldeOficinasCulturaisde2015,daSecretariaMunicipaldeCulturabemcomoaoprazodeexecução;b - responder civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa, no cumprimento

do Contrato venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados/ajudantes, à Contratante a terceiros, bem como, ao patrimônio Público;

C - Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes da execução dos serviços objeto deste, bem como, o Município se isenta de qualquer vínculo empregatício;

7.1.1 - A qualidade dos serviços será de inteira responsabilidade do Contratado e não poderá repassar o objeto deste contrato para terceiros.

7.1.2 - A contratada obrigar-se-á ao cumprimento da legislação e portarias regulamentadoras de medicina e prevenção de acidente de trabalho.

7.1.3 - Todas as despesas com pessoal referente a encargos tributários, trabalhistas, transportes, hospedagem e alimentação, serão de responsabilidade da contratada.

7.2 - Da Contratante:A - Prestar a Contratada todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços; B-Promoveropagamentonaépocaoportunaconformeavençadonopresenteinstrumento;e,C – reter o pagamento do Contratado, caso não cumpra de forma correta o objeto deste contrato.

CLÁUSULA OITAVA DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO

8.1–Ainexecuçãodocontratoconfigura-sedeformatotaleouparcial.Assim,quaisquerdosmotivosconstantesnoartigo78da Lei 8.666/93, podem ensejar a rescisão do Contrato, devendo observar o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal.

8.2–ApósiniciadasasatividadesdasOficinasCulturaisem23defevereirode2015eaqualquermomentodaduraçãodoreferentecurso,casoomesmonãoatinjaos70%dealunosmatriculadosconformeestipuladonoitem6.3doEditaldeProjetosparaas“OficinasCulturais2015”publicadonodia12deDezembrode2014,oreferidoprojetopoderáserparcialmenteou totalmente cancelado.

8.3–OcontratadodeverácumpriroscritériosdasoficinasculturaisestipuladospelaSecretariadeCultura,comohorários,conteúdo programático, apresentações, participação em atividades formativas da Secretaria de Cultura ou parceiros, participação emreuniõesdeorganização,entreoutros,deacordocomoitem6.5doEditaldasOficinasCulturais.

CLÁUSULA NONA DA CLÁUSULA PENAL

9.1-OContratado,descumprindoasdisposiçõesdesteinstrumentocontratual,ficarásujeitaàsseguintespenalidades:9.1.2-Multadeaté20%(vinteporcento)sobreovalordocontratoemcasodeinadimplênciatotalouparcialdoContrato;9.1.3-SuspensãododireitodelicitaredecontratarcomoMunicípiopeloprazodeaté02(dois)anos,dependendoda

natureza e gravidade da falta, consideradas as circunstâncias e interesse da própria municipalidade; e,9.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município em função da natureza e gravidade da falta

cometida.9.2 - As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste ao

Município de buscar o ressarcimento das perdas e danos que vier a sofrer.9.3-Osvaloresbásicosdasmultas,notificadaspelaPrefeitura,serãodescontadosatravésdedocumentosdecobrança.9.4 -Asmultas previstas nestaCláusula não têmcaráter compensatório, porém,moratório, e conseqüentementeo

pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à Contratante.

CLAÚSULA DéCIMA DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

10.1 – o presente contrato reger-se-á pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.CLÁUSULA DéCIMA PRIMEIRA

DO fORO11.1 - Elegem as partes, para dirimir questões oriundas do presente instrumento, não resolvidas administrativamente, o

foro da Cidade e Comarca de Catanduva, Estado de São Paulo, com exceção de qualquer outro por mais privilegiado que seja.11.2 - Estando as partes, assim justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e

forma,comúnicoefeito,napresençadas02(duas)testemunhasabaixoidentificadas.

CATAnDuvA, AoS 19 DE jAnEiro DE 2015.

GERALDO ANTÔNIO VINHOLIPREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURANELSON LOPES MARTINS

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXCONTRATADO

TESTEMunhAS:

1. ______________________ 2._________________________ nome: nome: rg: rg:

OFICINAS CULTURAIS - 2015

COMUNICADO

Relação de Projetos não habilitados referente à documentação do envelope 1

Catanduva, 16 de janeiro de 2015 - Edição nº 479 - Ano X

20

OFICINAS CULTURAIS – 2015

COMUNICADO

Relação de Projetos habilitados após a abertura do envelope 2

Comunicamosparaaciênciados(as)Arte-Educadores(as)eparatornarpúblico,arelaçãodosprojetosaprovadosparaa ministração de cursos nas

OficinasCulturais,duranteoanode2015.

Catanduva, 16 de janeiro de 2015

CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL

REUNIÃO ORDINÁRIA

Ficam convocados os Senhores(as) membros efetivos, para participarem da reunião ordinária do Conselho Municipal de Política Cultural, que se fará realizar no dia 21 de janeiro de 2015, às 19:00 horas, na Sala de reuniões da Estação Cultura localizado na rua rio de janeiro n°100, Centro, com a seguinte pauta a ser deliberada:

1) Posse dos novos Conselheiros para o próximo biênio;2) Leitura e aprovação do Regimento;3) Aprovação e Assinatura da Ata da última reunião;4) Calendário de Eventos Culturais;5) Edital de Apoio às Culturas proposto pelo Fundo Municipal de Cultura;6) Assuntos Diversos.

NELSON LOPES MARTINSPresidente do Conselho Municipal de Política Cultural

OFICINAS CULTURAIS - 2015

COMUNICADO

Relação de Projetos habilitados referente à documentação do envelope 1

Catanduva, 16 de janeiro de 2015 - Edição nº 479 - Ano X

21

ADMINISTRAÇÃO

DECRETO Nº 6.692, DE 12 DE JANEIRO DE 2.015

DECLARA ESTADO EPIDÊMICO DE DENGUE NO MUNICÍPIO DE CATANDUVA.

CONSIDERANDOoscritériosdeclassificaçãodefinidosnoplanodeaçõesparaoControledeDenguenoEstadodesão Paulo;

CONSIDERANDOamigraçãopopulacionalentreterritórioscomsurtoepidêmico;CONSIDERANDO as condições climáticas propícias para a infestação da doença;CONSIDERANDO o índice elevado da doença em nosso Município;

GERALDO ANTONIO VINHOLI, Prefeito do Município de Catanduva , Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado ESTADO EPIDÊMICO DE DENGUE no Município de Catanduva.Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AoS 12 DiAS Do MÊS DE jAnEiro Do Ano DE 2.015.

GERALDO ANTONIO VINHOLIPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA

HERNANDO JOSÉ SERPA MACIELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Conselho Municipal de Saúde de Catanduva/SP

SÚMULA da Reunião Ordinária do Conselho Municipal da Saúde de Catanduva – SP, realizada no dia 26/11/2014.

1)Aprovadoporunanimidadeainclusãodepauta:quesejamglosadaspreventivamenteasdiferençasfinanceiraapuradaspela Secretaria Municipal de Saúde, quanto as obrigações pactuadas para a compra e entrega de microcomputadores, bem como os pagamentos referentes ao fornecimento e implantação de Software de gestão;

2) Aprovado por unanimidade a inclusão de pauta: que a Secretaria Municipal de Saúde solicite parecer da Secretaria deNegóciosJurídicos,quantoapossibilidadededesclassificara contratadacomoOrganizaçãodeSaúde,observandoaLegislação pertinente;

3) Aprovado por maioria de votos a Ata da reunião ordinária do CMS do dia 29/10/2014 (vinte e nove de outubro de dois mil e quatorze);

4)AprovadopormaioriadevotosaPrestaçãodeContasdaSecretariaMunicipaldeSaúde,referenteaomês10/2014(outubro de dois mil e quatorze), com ressalva das contas das o.Ss., Pró-Saúde e iAPEMESP;

5)AprovadoporunanimidadequesejamglosadaspreventivamenteasdiferençasfinanceiraapuradaspelaSecretariaMunicipal de Saúde, quanto as obrigações pactuadas para compra e entrega de microcomputadores, bem como os pagamentos referentes ao fornecimento e implantação de Software de gestão; e,

6) Aprovado por unanimidade que a Secretaria Municipal de Saúde solicite parecer da Secretaria de negócios jurídicos, quantoapossibilidadededesclassificaracontratadacomoOrganizaçãodeSaúde,observandoaLegislaçãopertinente.

ANDRÉ LUIZ BECKPRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DA SAÚDE

SÚMULA da Reunião Extraordinária do Conselho Municipal da Saúde de Catanduva – SP, realizada no dia 04/12/2014.

1) Aprovado por unanimidade o Plano operacional da unidade de Pronto Atendimento – uPA.

ANDRÉ LUIZ BECKPRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DA SAÚDE

SÚMULA da Reunião Ordinária do Conselho Municipal da Saúde de Catanduva – SP, realizada no dia 22/12/2014.

1) Aprovado por unanimidade a inclusão de pauta do Termo de Compromisso ao grADuACEo do Programa brasil-Sorridente;

2) Aprovado por unanimidade a Ata da reunião ordinária do CMS do dia 26/11/2014 (vinte e seis de novembro de dois mil e quatorze);

3) Aprovado por unanimidade a Ata da reunião Extraordinária do CMS do dia 04/12/2014 (quatro de dezembro de dois mil e quatorze);

4) Aprovado por unanimidade pelo adiamento da aprovação da Prestação de Contas da Secretaria Municipal de Saúde, referenteaomês11/2014(novembrodedoismilequatorze);

5) Aprovado por unanimidade o PAM/2015 – Programação Anual de Metas para o ano de dois mil e quinze, do Programa Municipal do DST/Aids/hepatites virais; e,

6) Aprovado por unanimidade o Termo de Compromisso ao grADuACEo do Programa brasil-Sorridente.

ANDRÉ LUIZ BECKPRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DA SAÚDE

SÚMULA da Reunião Ordinária do Conselho Municipal da Saúde de Catanduva – SP, realizada no dia 27/08/2014.

1) Aprovado por unanimidade a Ata da reunião ordinária do CMS do dia 30/07/2014 (trinta de julho de dois mil e quatorze);2) Aprovado por maioria de votos pelo adiamento da Prestação de Contas da Secretaria Municipal de Saúde, referente

aomês07/2014(julhodedoismilequatorze).

ANDRÉ LUIZ BECKPRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DA SAÚDE

SÚMULA da Reunião Ordinária do Conselho Municipal da Saúde de Catanduva – SP, realizada no dia 24/09/2014.

1) Aprovado por unanimidade a inclusão de pauta da aprovação do SiSPACTo/2014 da Secretaria Municipal de saúde;2) Aprovado por maioria de votos a Ata da reunião ordinária do CMS do dia 27/08/2014 (vinte e sete de agosto de dois

mil e quatorze); 3) Aprovado por unanimidade a Prestação de Contas da Secretaria Municipal de Saúde, referente aos meses 07 e 08/2014

(julho e agosto de dois mil e quatorze), com ressalva das contas das o.S.s, Pró-Saúde e iAPEMESP; e,4) Aprovado por unanimidade o SiSPACTo/2014 da Secretaria Municipal Saúde

ANDRÉ LUIZ BECKPRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DA SAÚDE

SÚMULA da Reunião Ordinária do Conselho Municipal da Saúde de Catanduva – SP, realizada no dia 29/10/2014.

1) Aprovado por maioria de votos a Ata da reunião ordinária do CMS do dia 24/09/2014 (vinte e quatro de setembro de dois mil e quatorze); e,

2)AprovadopormaioriadevotosaPrestaçãodeContasdaSecretariaMunicipaldeSaúde,referenteaomês09/2014(setembro de dois mil e quatorze), com ressalva das contas das o.Ss., Pró-Saúde e iAPEMESP.

ANDRÉ LUIZ BECKPRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DA SAÚDE

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO SME Nº 02, DE 16 DE JANEIRO DE 2015

Dispõe sobre contratação de docentes em caráter eventual para a Rede Municipal de Ensino no ano letivo de 2015.

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso iv do artigo 171 da Lei nº 3.234 de 17/10/1996, no artigo 30 da Lei Complementar nº 0032 de 17/10/1996, na Lei Complementar nº 0185, de 28/12/2001, na Lei Complementar nº 0631, de 06/07/2012 e demais legislação pertinente e considerando:

-queaLeiFederaln.º9394/96-LDB,exigeocumprimentode200(duzentos)diasletivoseofertade100%(cemporcento) das aulas previstas no calendário escolar;

- que, durante o ano letivo, surgem classes e aulas disponíveis, decorrentes de criação de novas salas, aposentadorias, ausências,afastamentoselicençasdeprofessores,oqueconduzàimperiosanecessidadedecontrataçãodedocentesnãopertencentes à rede Municipal de Ensino, na condição de docentes e eventuais, para o cumprimento das disposições da LDb;

- que foi publicada a Lei Complementar nº. 0682, de 28 de novembro de 2013, que disciplina essa contratação temporária de excepcional interesse público;

RESOLVE:

Art. 1º Asclasseseaulasdisponíveiseassubstituiçõesdecorrentesdeausênciasouafastamentosdeseustitularesserãoatribuídas para docentes eventuais, nos termos do art. 21, § 1º, da Lei Complementar nº 0682, de 28/11/2013.

Parágrafo Único: A contratação de docente eventual prevista no caput deste artigo, não poderá exceder o ano letivo e deveráseroafastamentodotitularinferiora30(trinta)diaseindependerádeconvocaçãopréviadoscandidatosaprovadosnoprocessoseletivo,oqualsedestina,apenas,àclassificaçãoespecíficadentreoscandidatospresentesemcadaatribuiçãode classes e aulas.

Art. 2º A inscrição e o cadastramento de candidatos para contratação como docente eventual deverá ocorrer na Secretaria Municipal de Educação, à rua Amazonas, nº 110, Centro, no período de 19 a 22 de janeiro de 2015, das 08 às 12 horas e das 14 às 17 horas.

Art. 3º o candidato interessado em participar do processo seletivo deverá se inscrever em uma única escola.§ 1º no ato da inscrição, poderá o candidato, indicar outras duas escolas para a prestação de seus serviços;§ 2º havendo duplicidade de inscrições do mesmo candidato, prevalecerá a primeira, anulando-se as posteriores.Art. 4º Poderão se inscrever para a função de berçarista, Professor i, Professor ii, Professor de Educação Especial e

recreacionista, indicando sua habilitação.§ 1º no ato da inscrição, o candidato já graduado deverá comparecer na rua Amazonas, nº 110, Centro, munido de cópia

autenticada dos seguintes documentos:I–DiplomaouCertificadodeconclusãodecursodegraduaçãodaáreadesuainscrição;II–CertificadosdecursosrealizadosnoPROFA,LetraeVida,PROINFO,GestarIIePlataformaFreire;III–CertificadosdeparticipaçãoemcursosdepequenaduraçãopromovidospelaSecretariaMunicipaldeEducaçãode

Catanduva,SecretariaEstadualdeEducaçãodeSãoPaulo,UniversidadesPúblicaseFaculdadescredenciadaspeloMinistériodaEducação,realizadosnosúltimos03(três)anos,apartirdadatadahomologaçãodaSecretáriaMunicipaldeEducação;

iv – r.g. e C.P.F.;v – Comprovante de endereço;vi – Telefone e celular para contato.§ 2ºPoderãoseinscrever,também,alunosdelicenciatura,apartirdo2ºano,paraasfunçõeslistadasnocaputdeste

artigo, devendo comparecer na rua Amazonas, nº 110, Centro, munido de cópia autenticada dos seguintes documentos:i – Declaração da Faculdade, informando curso e ano em que esteja regularmente matriculado;II–CertificadosdecursosrealizadosnaSemanadaEducação,nosúltimos03(três)anos;III–CertificadosdeparticipaçãoemcursosdepequenaduraçãopromovidospelaSecretariaMunicipaldeEducaçãode

Catanduva,SecretariaEstadualdeEducaçãodeSãoPaulo,UniversidadesPúblicaseFaculdadescredenciadaspeloMinistériodaEducação,realizadosnosúltimos03(três)anos,apartirdadatadahomologaçãodaSecretáriaMunicipaldeEducação;

iv – r.g. e C.P.F.;v – Comprovante de endereço;vi – Telefone e celular para contato.Art. 5º Aclassificaçãodoscandidatosseráefetuadalevando-seemcontaapontuaçãoaseguir:a - diploma de Doutor: 5 pontos;b - diploma de Mestre: 3 pontos;c-certificadodecursodePós-Graduaçãolato-sensu,emníveldeespecializaçãonasdisciplinasdehabilitaçãoe/ouárea

deeducação,acompanhadodohistóricoescolar:1(um)pontoporcertificadocomduraçãomínimade360horasatéomáximode 2 (dois) pontos, desde que estejam devidamente instruídos, conforme res. n.º 1 do CnE, de 08/06/2007;

d - graduação de curso na área objeto da inscrição: 1 (um) ponto;e-certificadodeparticipaçãodoProgramadeFormaçãodeProfessoresAlfabetizadores–PROFA-MódulosI,IIeIII,carga

horária mínima de 180 horas; Letra e vida, carga horária mínima de 180 horas; ProinFo-Programa nacional de Formação Continuada em Tecnologia Educacional – Módulos i, ii e iii, carga horária mínima de 180 horas; gestar ii, com carga horária mínimade180horasecursosconcluídospelaPlataformaFreire,comcargahoráriamínimade180horas:0,5ponto,atéomáximo de 2,5 pontos;

f-certificadodeparticipaçãoemcursosdepequenaduraçãopromovidospelaSecretariaMunicipaldeEducaçãodeCatanduva,SecretariaEstadualdeEducaçãodeSãoPaulo,UniversidadesPúblicaseFaculdadescredenciadaspeloMinistériodaEducação,realizadosnosúltimos03(três)anos:0,001depontoporhora,atéomáximode1ponto,apartirdadatadahomologação da Secretária Municipal de Educação;

§ 1ºHavendoempate na classificação, proceder-se-á aodesempate usando, pela ordem, os seguintes critérios depreferência:

i - o mais idoso;ii - independentemente do estado civil, aquele com maior número de dependentes legais.§ 2ºNãoserãoconsideradosparaefeitosdedesempateosfilhosedependentesmaioresde18anosdeidadeeosque

exerçam atividade remunerada.Art. 6º Serão aceitas inscrições de candidatos portadores de diploma de bacharelado, quando for o caso, desde que

apresente em seu histórico escolar conteúdos pertinentes à disciplina a que se candidatar.Art. 7º Tambémpoderãose inscreverestudantesdebacharelado,queserãochamados,apósesgotadatoda listade

graduados.Art. 8º Ocritériodeclassificaçãodoscandidatosportadoresdebachareladoseráomesmodosportadoresdelicenciatura,

ficandoosmesmosclassificadosàparte.Parágrafo Único:Somenteapósesgotadaaclassificaçãodoscandidatosde licenciaturaéqueserãochamadosos

candidatos de bacharelado.Art. 9º Alistagemclassificatóriaconteráparaacontrataçãodedocenteeventual,osclassificadosemcadaescolaindicada

pelo candidato.

Catanduva, 16 de janeiro de 2015 - Edição nº 479 - Ano X

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Art. 10. AcompetênciaparaaatribuiçãodeclasseseaulasserádoDiretordarespectivaUnidadeEscolar,paradocenteseventuais, na hipótese de substituições decorrentes de licenças e afastamentos de titulares, inferiores a 30 (trinta) dias.

Art. 11. o contratado como docente eventual não poderá exceder à carga horária de 200 (duzentas) horas-aula mensais.Art. 12. A atribuição de classes e aulas, durante o ano letivo, ao docente eventual, far-se-á, em cada unidade Escolar,

exclusivamente,aoscandidatoscadastrados,sempreatendendoàrespectivaclassificaçãodosmesmosporescolasede,abrangendo todas as unidades escolares anexadas, observadas as seguintes condições:

i – berçarista, para ministrar aulas na Educação infantil;ii – Professor i, para ministrar aulas na Educação infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental (Curso regular e EjA);III–Professor II,paraministraraulasnoscomponentescurricularesnosanosfinaisdoEnsinoFundamental (Curso

regular e EjA);iv – Professor de Educação Especial, para ministrar aulas na Educação infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental

(Curso regular e EjA);v – recreacionista, para ministrar aulas na Educação infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental (Curso regular

e EjA).Art. 13. o docente eventual receberá, como remuneração mensal, somente o equivalente às horas-aula efetivamente

prestadasduranteorespectivomês,obedecidoolimitemáximofixadonoart.8ºdestaportaria.Parágrafo Único: o docente eventual não se submete ao regime institucional da Lei Complementar nº 0031, de

17/10/1996–EstatutodosFuncionáriosPúblicosMunicipais,bemcomoaoregimeprópriodeprevidênciaprevistonaLeiComplementar nº 127/1999.

Art. 14. Para a contratação de docente eventual, deverá o Diretor da unidade Escolar, observar, rigorosamente, a ordem declassificaçãodosdocenteseventuais.

§ 1ºOdocenteeventualquenãoatendera03(três)convocações,estaráautomaticamentedesclassificadodoprocessoseletivo do presente ano letivo;

§ 2ºConfiguraabandonodefunçãoaausênciaintencionaldodocenteeventualpormaisde05(cinco)diasconsecutivosea inassiduidadehabitualà faltaaoserviço,semcausa justificadapor05(cinco)dias,mesmoque intercaladamente,noperíodo de 30 (trinta) dias;

§ 3ºCaberáàEquipeDiretoraencaminharaoDepartamentodeEducaçãodaSME,pedidojustificadoparaarescisãodocontrato de professor eventual, nas hipóteses que autorizam a extinção de contrato, nos termos do § 2º deste artigo;

§ 4ºODiretordaescoladecadacandidatoficaráresponsávelpelopreenchimentoeemissãodoContratoAdministrativododocenteeventual, e posterior encaminhamentoàDivisãodeRecursosHumanos, noprazode03 (três) dias, comosdocumentos solicitados;

§ 5ºOpagamentododocenteeventualserásemprefinalizadododia16deummêsaodia15domêssubsequente,devendo o mesmo ser encaminhado à Divisão de recursos humanos;

§ 6ºOdocenteeventual,queforcontratadoapósodia16domês,teráseupagamentoefetuadonomêsseguinte.Art. 15. A Secretaria Municipal de Educação, na falta de candidatos interessados em assumir aulas em qualquer uma

desuasUnidadesEscolares,poderáautorizaroscandidatosclassificadosemoutrasSedes,aassumirsubstituiçõescomodocente eventual naquela unidade Escolar.

Art. 16. Aextinçãodocontrato,poriniciativadocontratadooupelademissão,implicaráadesclassificaçãodocandidatono processo seletivo do ano letivo em que vigorar o contrato extinto.

Parágrafo Único:Aplica-setambémadesclassificaçãoprevistanesteartigo,aodocentequenãocomparecerparaaassinatura do contrato, após atribuição já lavrada em ata e à hipótese prevista no § 1º do art. 11 desta Portaria.

Art. 17. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo seus efeitos para o ano letivo de 2015.

Catanduva,aosdezesseisdiasdomêsdejaneirodoanode2015.

Profª Dra. Vera Lúcia Massoni Xavier da SilvaSecretária Municipal de Educação

R.G. nº 5.158.066

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURAFiscalização

EDITAL de AUTUAÇÃO

Pelopresente,ficaoproprietáriodoimóvelabaixodescritoAUTUADOtendoemvistadescumprirodispostonoartigo1º.da Lei Complementar 702 de 19 de Maio de 2.014.

o Auto de infração poderá ser pago com as reduções previstas no Art. 289 da Lei Complementar nº 098 de 23/12/1998.

Falta de Limpeza / imóvel abandonadoinfringencia: Artigo 1º da Lei Complementar 702 de 19 de Maio de 2014;Penalidades: Artigo 5º. da Lei 702 de 19 de Maio de 2014.valor do Auto de infração por imóvel: uFrC 500 = r$ 1.067,75

n° Auto

8586

Proprietário

nelson Lopes Martinsnelson Lopes Martins

Endereço do imóvel Autuado

rua itararerua itarare

quadra

7878

Lote

2324

Motivo edital

não Procuradonão Procurado

•ApresenteautuaçãonãoilideaaplicaçãodasdemaispenalidadesprevistanaLei;•MotivodoEdital:S/end.p/correspondência=Semendereçoparacorrespondência.;End.Corresp.Nãoconfere=Endereçoparacorrespondêncianãoconfereouestaincompleto;Mudou-se=oproprietáriomudouenãodeixouendereçoparacorrespondência;Recusa=Quandodaentrega,apessoanãoquisrecebê-lo;Ausente = após 3 tentativas de entrega sem sucesso;Desconhecido=Noendereçoindicado,nãoéconhecido.não Procurado = após 3 tentativas de entrega sem sucesso;

Catanduva / SP, 14 de janeiro de 2015.

Eduardo Lesur CyprianoFISCAL DE Postura Ambiental

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURAFiscalização

EDITAL de NOTIFICAÇÃO

Pelopresente,ficaoproprietáriodoimóvelabaixodescritoNOTIFICADOarealizaralimpezadoimóvelabaixodescrito,tendo em vista descumprir o disposto no artigo 1º. da Lei 702 de 19 de Maio de 2.014:

Falta de Limpeza / imóvel abandonadoinfringencia: “Decorrido o prazo e não efetuado a limpeza deste imóvel, será aplicada a penalidade prevista no Art. 5º da

LeiComplementar702/2014.“Findo”oprazoprevistonoARt.4º,sematendimentoanotificação,deveráseraplicadaamultade500(quinhentas)UFRCs,semprejuízosdasdemaiscominações”.

•MotivodoEdital:S/end.p/correspondência=Semendereçoparacorrespondência.;End.Corresp.Nãoconfere=Endereçoparacorrespondêncianãoconfereouestaincompleto;Mudou-se=oproprietáriomudouenãodeixouendereçoparacorrespondência;Recusa=Quandodaentrega,apessoanãoquisrecebê-lo;Ausente = após 3 tentativas de entrega sem sucesso;Desconhecido=Noendereçoindicado,nãoéconhecido.não Procurado = após 3 tentativas de entrega sem sucesso;

Catanduva / SP, 14 de janeiro de 2015.

Eduardo Lesur CyprianoFISCAL DE Postura Ambiental

Catanduva, 16 de janeiro de 2015 - Edição nº 479 - Ano X

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COORDENADORIA DE HABITAÇÃO

COMUNICADO

RELAÇÃO DE PESSOAS SORTEADAS E CONVOCADAS PARA A MONTAGEM DE DOSSIÊ QUE NÃO COMPARECERAM

ÚLTIMA CONVOCAÇÃO

A Coordenadoria Municipal de habitação de Catanduva CONVOCA as pessoas abaixo identificadas, sorteadas noprocessohabitacional,afimdecompareceremparaentregadedocumentaçãoemontagemdodossiêparaenvioàCaixaEconômica Federal.

o titular da inscrição e o cônjuge, quando houver, deverão comparecer munidos com xErox e originAL dos seguintes documentos:

• RG• CPF• Certidão de Estado Civil (certidão de nascimento, casamento, e em caso de divórcio averbação)• Atestado Médico com nº do CID, para pessoas declaradas como deficientes.• Comprovante de Residência atualizado.• Comprovante de renda (3 últimos holeriths e Carteira de Trabalho)

Ocomparecimentodeveráocorrerdasatéàs16:00hdodia21/01/2015(quarta-feira)juntoàCentraldeAtendimento2–Habitação,localizadanopavimentotérreodaPrefeituraMunicipaldeCatanduva.

Oprazoacimainformadonãoseráprorrogadoeonãocomparecimentoacarretaránaexclusãodefinitivadoprocessohabitacional.

NOME TITULAR

ADriAnA PriSCiLA DE AnCELMoADriAnE TErESA AnASTACioAnTonio xAviEr DA roChACAnDiDA EFigEniA DE SouzA TEoFiLoCELiEuzA PErEirA SiLvAELEn DAiAnE ConDE quECorEFATMA bAkErgrAziELA CAno DE hArohELAinE CriSTinA gouvEiA LuizjAnDirA DE ALMEiDA PASChoALjAquELinE APArECiDA MAChADojAquELinE DAviD PErEirAjESuS AnTonio DE SouzAjuLiAnA CriSTiAn DE oLivEirALuCiMArA DE SouzALuCiMArA TEixEirAMADALEnA MoTA PAivA MonTEiroMAriA APArECiDA MATiASMArinA DE oLivEirA PiMEnTAMArLEnE DE LiMAnATALiA CriSTinA ConCEição DA SiLvAnATháLiA CAnDiDo DE SouzAPATriCiA FErnAnDA jovErnoroSA bAroniroSiEnE oLivEirA LiMASiMonE DE jESuS SiLvASoLAngE viEirA DA CoSTASoniA DE LiMA joSEvALEriA FrAnChETozELiA MAriA bEnTo

N° INSC

3867905097136134251038660709173418142494741358706936758761217128649714245777075568452917134650659282694452818263366

COMUNICADO

RELAÇÃO DE PESSOAS INCOMPATÍVEIS COM POSSIBILIDADE DE RECURSO

SORTEADOS E SUPLENTES

A Coordenadoria Municipal de habitação de Catanduva torna pública a relação das seguintes inscrições iMCoMPATívEiS atéomomento,compossibilidadedeapresentaçãoderecurso,nosseguintestermos:

As pessoas abaixo indicadas (sorteadas e suplentes) encontram-se com cadastro indeferido por motivo de rEnDA SuPErior do grupo familiar (acima de r$ 1.600,00) com possibilidade de revisão mediante interposição de recurso.

Osrecursosrecebidosdeverãoestaracompanhadosdetodososdocumentosdosmembrosdafamíliaafimdecomprovarrenda inferior a r$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais).

Osrecursosdeverãoserprotocoladosatéàs16:00hdodia30/01/2015(sexta-feira)juntoàCentraldeAtendimentodaPrefeitura Municipal de Catanduva e endereçado à Coordenadoria Municipal de habitação.

o prazo acima informado não será prorrogado e a mera interposição dos recursos, por si só, não garante a continuidade no processo habitacional.

NOME TITULAR

ADriAnA bASToS DA SiLvAAgnALDo gonçALvES PErEirA ALinE CriSTinA ELiASALinE MAChADo vEnTuriniALinE ThAiS LorEnço DE SouzA AMAnDA CAroLinE PiLA robErToAnA AMELiA ACrEAnA CAroLinA CouTinhoAnA jACi DiAS vAzAnA LuCiA DA SiLvA AnA PAuLA DE LiMA AnA PAuLA DoS SAnToS vAz DE SouSA FLoriAnoAnDrEA APArECiDA guArAzEMinAnDrESA APArECiDA borgESAnDrESA DAniELE brAvATE

N° INS

3359566066

433093

179920321341345645595461916262941546460

AngELiCA FErrEirA goiSAPArECiDA bErnArDo FErnAnDESAPArECiDA DE ArruDA PErESAPArECiDA PECCE DA FonSECA APArECiDA SEviLhAAurELino biSPo MorEirAbiAnCA LoioLA LiMACArinA CriSTinA ALExAnDrECArLoS AuguSTo SEruTiCECiLiA roSA LiMACibELi SAbinoCiCErA kArinA APArECiDA CAMPoSCinTiA CriSTinA DA SiLvA CLECio robErTo DE SouzACriSTiAnE MArCiA ArgoLoCriSTiAnE roSAngELA DA SiLvADAiAnA DE SouzA SiLvA MorEnoDAiAnE FErnAnDA griLLoDAniELA MoYSESDEiviD DA CruzDEniSE CriSTinA PATAnEDiLMA DE novAES SAnTAnAEDiLAinE CriSTinA DE oLivEirAEDinEiA PErPETuA DErMinDoEDnA ALvES DE MourA LAurinDoEDnir ALvES DoS SAnToS AMigoELAinE CriSTinA ELiASELi SoLAngE FErrEirA DA SiLvAELiAnE LEMoS SErAFiMELiSAngELA roDriguES DE MATToSELizETE PErEirA SAnToSELY SoArES DoS SAnToSEriCA CriSTinA DE goDoiEriCA LETiCiA TonELLiErikA LuCiEn LEiTE bArboSAFAbiAnA MEnDESFATiMA APArECiDA PASChoAL nunESFATiMA CriSTinA PrADoFErnAnDA FrAgoSo CAbrALFLAviA AnDrEA DE FrEiTASFLAvio EDuArDo ribEiro DA SiLvAFrAnCiELE roSAni DA SiLvA vEigAFrAnCiSnEiDE DA SiLvA MAgALhAESgiAnCArLA PLACogiLDA DE SouzAgiSELLE rEginA DE oLivEirA giSiLEnE kELi TErrA DoS SAnToSivAnETE SoArES DE MELoivonE nEPoMuCEnojAnAinA APArECiDA DA CunhAjAnDirA PArrAjEFFErSon guSTAvo roDoLFo PinAjEovAnDrA PErEirAjEovAniA iSAbEL DA SiLvAjESSiCA LAinE roDriguESjoAo biSPojoSinEiA MArio DE PAuLAjuCiELiA DoS SAnToS ArAujojuCiMArA CuSToDio DA SiLvAjuLiAnA APArECiDA MArTinS SAnT AnnAjuLiAnA FEnAnDESkATiA CriSTinA DiAS biuDES kELLi CriSTinA AngELo AguLiAriLAiS jAnuArio DE PAuLALEonArDo roDrigo DE oLivEirA TornAiLiLiAn CASSiA ToPPE bArboSA LuCAS AuguSTo MorAiSLuCAS rEnATo DE oLivEirA TornAiLuCiAnA Do CArMo SiLvA MAngAbEirA LuCiMArA APArECiDA DE SouzA roSArioLuCinEi DA SiLvALuziA DE FrEiTASMArCi SoArESMArCiA AngELiCA DEbiAziMArCiA hELEnA TEoDoro nEvES DA SiLvAMArCiA roDriguES DE briToMArgArETE joSEMAriA APArECiDA CAETAnoMAriA APArECiDA DA SiLvA PorFirioMAriA riTA DE SouSA MAriA rozinEiDE viEirA LiMAMAriA TATiAnE PinhEiroMArinA LETiCiA DE briTToMArio LorEnCETEMArivALDA roChA DE AzEvEDoMArLuCiA FErrEirA TAvArESMArTA DE oLivEirA MAxWEL roDriguES bArbAroTEMAYrA robErTA DA SiLvA PrioLinATiELi gobbi PErEirAnAYArA robErTo CorrEA DA SiLvAoSMArinA bALDuinoPALoMA DE FrEiTAS MESSiAS buEnoPATriCiA ConCEição DA SiLvA

6042346

36124473627

43573972996

2782106150654035699534044849179666

4480533914523811433854803078705944384408337840084851794

1051230

19044436326910522879770541456386445254493304529768411473521892436

3978482322514006684969

120022833952761

12585536528

39904288803

12946579770761703987710316

1676485721112888196

18385577714827103485554962586077207

5755676345464962184174871671

Catanduva, 16 de janeiro de 2015 - Edição nº 479 - Ano X

24

PATriCiA MAirA FrAnCAPriCiLA roSA DA SiLvArEnATA AnDrEiA PErEirA DA SiLvA MACiELrEnATA CriSTinA DoS SAnToS rEnATA ELiSAnDrA PErEirA bALDonriTA DE CASSiA FErrArEziroSA APArECiDA FErrEirAroSA DE CAMPoS DA SiLvAroSAngELA APArECiDA DinArDi PErEirAroSEMEiri PErPETuA CASTro SPErAnDioroSiLAinE APArECiDA ToLEDoroSiMEirE gonçALvESSAMAnTA APArECiDA FErrEirA TinTiSiLviA APArECiDA LiPAriSiLviA CriSTinA PEroSSiSiLviA rEnATA bEniniSiMonE rEginA DA SiLvA SoniA APArECiDA PASquini DE FrEiTASSuELEn FErMino goMESSuzAnA CriSTinA roMEroTAMirES DA SiLvA CriSTinA CAMArgoTAniA riTA DA CunhATATiAnA APArECiDo CASSinoniTATiAnA bATiSTA DoS SAnToSTErESA DoS SAnToSThAirinE LuCAS PErEirAThAiS FErnAnDA MArTinS MASCioLiThAiSE PErPETuA MArChESinivAnESSA nunES DA SiLvAvAniA DA CoSTAvErA LuCiA rEginA roDriguES DA MATAviLMA APArECiDA nEvES

4635363601039083325678970393224196812902514305963230974428326514906135126816082624589131538562414754635131426118559016961265

COMUNICADO

RELAÇÃO DE PESSOAS EXCLUÍDAS DO PROCESSO HABITACIONALSORTEADOS E SUPLENTES

A Coordenadoria Municipal de habitação de Catanduva torna pública a relação das seguintes inscrições ExCLuíDAS em definitivodoprocessohabitacional,apósarealizaçãodosorteio:

GRUPO

SorTEADoSuPLEnTESSuPLEnTESSuPLEnTESSuPLEnTESSuPLEnTESSorTEADoSuPLEnTESSuPLEnTESSuPLEnTESSorTEADoSorTEADoSuPLEnTESSuPLEnTESSuPLEnTESSorTEADoSuPLEnTESSuPLEnTESSorTEADoSorTEADoSuPLEnTESSorTEADoSorTEADoSuPLEnTESSorTEADoSorTEADoSuPLEnTESSuPLEnTESSorTEADoSuPLEnTESSuPLEnTESSuPLEnTESSuPLEnTESSorTEADoSuPLEnTESSuPLEnTESSuPLEnTESSuPLEnTESSorTEADoSuPLEnTESSuPLEnTESSorTEADoSorTEADoSorTEADoSorTEADoSorTEADoSuPLEnTESSorTEADoSuPLEnTESSuPLEnTESSorTEADoSorTEADo

SorTEADoSuPLEnTESSuPLEnTESSuPLEnTESSuPLEnTESSuPLEnTESSuPLEnTESSorTEADoSuPLEnTESSuPLEnTESSuPLEnTESSuPLEnTESSorTEADoSuPLEnTESSuPLEnTESSorTEADoSuPLEnTESSuPLEnTESSuPLEnTESSuPLEnTESSuPLEnTESSorTEADoSuPLEnTESSorTEADoSuPLEnTESSuPLEnTESSuPLEnTESSuPLEnTESSorTEADoSuPLEnTESSorTEADoSuPLEnTESSorTEADoSuPLEnTESSuPLEnTESSuPLEnTESSorTEADo

NOME TITULAR

ADriAnA biSPo DoS SAnToSALinE PAuLA SoArESALLAn DougLAS ribEiroAMAnDA SoArES CArobEnoAnA PAPiniAnA PAuLA gErvAiSAnTonio MArCoS PunjoLiAriSMAr DE LourDES SAnT AnAAurEA MAriA DE LiMA SErrAnoAuxiLiADorA gonçALvES DA SiLvAbEATriz APArECiDA AnToniobEnEDiTA gonçALvES DE oLivEirACAMiLA oCTAviAno ruizCArLoS AnDrE LoPESConCEição APArECiDA SEixAS SoArESDAiAnE CriSTinA DA roChA SETEEDnA DE oLivEirAELEni viEirA SiLvAELiSAngELA APArECiDA FErrEirA DA SiLvAELziAnE MEDrADo DA CruzEriC WiLLiAM PErEirAEriCA rEginA bArrEnAFAbiAnA CriSTinA DE SouzA MELoFAbriCiA APArECiDA SiquEroLiFErnAnDA MAriA MAjoroS MonTEzAniFLAviA ADriAnA PinTo DA SiLvAgAbriELA CArvALho DA SiLvAgiSELE CAMiLA viAnA DA SiLvAgrAziELE CriSTinA PErEirAiAgo hEnriquE TruChiLLioinÊS APArECiDA gobETTiiSrAEL FErnAnDES MAnDELLEiSrAEL nunES PErEirAjAnDirA SETTEjAquELinE AngELA roMEirojAquELinE APArECiDA DA SiLvA viEirAjAquELinE FErnAnDA bATiSTAjESSiCA FrEiTAS DA SiLvAjoão AnTonio LuCEnAjoão viTor AbrAhão MoTAjoiCE FErnAnDA CouTojoSE CArLoS DA ConCEiCAojoSELiA DoS SAnToS DE ArAujojovEniCE MATiASjuLiAnA APArECiDA roDriguESkELLY rEginA DoS SAnToSkEYLA SiLvino oLivEirAkLELiA LAnTE DE LiMALAErCio CAnDiDo DoS SAnToSLAiS PErEirA DE ALMEiDALEiDiAnE AuguSTA viEirALiLiAnE FirMino PALADino

LiriAn APArECiDA TonELLiLuCiA guinAgLiA borDignonLuCinEiA DE FáTiMA rAnDoLuiS CArLoS ribEiroMAgALi CriSTinA FrigoMAiAnE DE jESuS MEDrADoMAnoEL SouzA DA SiLvAMArCELA CriSTinA griLLoMArCiA vALEriA DE AnDrADE nEvESMArCoS PAuLo PAES DE CAMArgoMArgArETE AnDrEiA FrAnCiSCo DA SiLvAMAriA CLAuDiA DA SiLvAMiSLAinE FrAnCo xAviErMoniELY CAMiLE FErrAznATALiA CriSTinA PErEirA DE ASnAThALiA CriSTinA rAiMunDoPâMELA STéFAniE roDriguES MiguEL DoS SAnToSPAuLo CESAr borToLoTEPAuLo hEnriquE PErEirArAquEL MArTinES APrigio DE jESuSrEginALDo MELo DE jESuSriTA DE CASSiA TAnzi STAinEroSA ELEnA AnSELMoroSAngELA APArECiDA CAPArroS vizEnTiniroSiMEirE PErPETuA ALvESSEbASTiAo CESAr DE PAuLASiDnEi roDriguES DiASSiLviA hELEnA SEixAS SoArESSiMonE APArECiDA SouzASoELi AnAniAS FoLioSuE hELEn CriSTinA DoS SAnToSSuLAMiTA DA SiLvA LourEnço CorDEirovALnETE FErnAnDESviniCiuS MArCELo CArMozinoviviAnE CriSTinA DoS SAnToS hEnriquEWELiTA FAbriCiA DE SouSAziLDA quirino DoS SAnToS

N° INSC

17691307611233070434537740876714088494662057172421854076679551864532084461416366566401753072103167027316388771572

295148837592613229468653715318921562701652640781664355664695064827547443946156704063526964

18473935755045626713751672131527661939

333969033700179076304461328175937197489038087319131974677503256675487099421436551699380110834755603973982512

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

PrEgão PrESEnCiAL PArA rEgiSTro DE PrEçoS nº 09/2015 – objETo: rEgiSTro DE PrEçoS DE PrESTAção DE SErviçoS DE rECoLhA DE vEíCuLoS AbAnDonADoS no MuniCíPio E DE vEíCuLoS não AuTorizADoS PELo PoDEr PÚbLiCo MuniCiPAL no SErviço DE TrAnSPorTE inDiviDuAL E CoLETivo rEMunErADo DE PASSAgEiroS no MuniCíPio, ConForME LEi nº 4.938 DE 09 DE MArço DE 2010; DECrETo nº 5.842 DE 25 DE AbriL DE 2.011; E, LEi nº 3.805 DE 02 DE juLho DE 2.002, ConForME ESPECiFiCAçõES. EnCErrAMEnTo, EnTrEgA E AbErTurA DAS ProPoSTAS: DiA 30/01/2015 ÀS 09:00 horAS. informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar,sitoàPraçaCondeFranciscoMatarazzo,01–Centro–Catanduva-SP-E-Mail:[email protected], 16 de janeiro de 2.015 – gErALDo AnTonio vinhoLi – PrEFEiTo MuniCiPAL.

PrEgão PrESEnCiAL PArA rEgiSTro DE PrEçoS nº 10/2015 – objETo: rEgiSTro DE PrEçoS DE MATEriAiS DivErSoS PArA A SECrETAriA MuniCiPAL DE obrAS E SErviçoS , ConForME ESPECiFiCAçõES. EnCErrAMEnTo, EnTrEgA E AbErTurA DAS ProPoSTAS: DiA 30/01/2015 ÀS 14:00 horAS. informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected], 16 de janeiro de 2.015 –GERALDOANTONIOVINHOLI –PREFEITOMuniCiPAL.

PrEgão ELETrôniCo PArA rEgiSTro DE PrEçoS nº 11/2015 – objeto: rEgiSTro DE PrEçoS DE: FiChAS; PAPELETAS E EnvELoPES oFiCiAiS, uTiLizADoS PELAS ESCoLAS DE EDuCAção inFAnTiL E FunDAMEnTAL DA rEDE MuniCiPAL, ConForME ESPECiFiCAçõES. LiMiTE DE ACoLhiMEnTo DAS ProPoSTAS: ATé o DiA 30/01/2015 ÀS 09:30 horAS. DATA E horA Do PrEgão: DiA 30/01/2015 ÀS 10:00 horAS. o edital completo encontra-se disponível no site do banco de brasil: www.bb.com.br, opção Licitações, ou diretamente em www.licitacoes-e.com.br. informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro –Catanduva-SP-E-Mail:[email protected],16dejaneirode2.015–GERALDOANTONIOvinhoLi – PrEFEiTo MuniCiPAL

PrEgão ELETrôniCo PArA rEgiSTro DE PrEçoS nº 12/2015 – objETo: rEgiSTro DE PrEçoS DE: LEnçóiS; ToALhAS; MAnTAS; AvEnTAiS; E SACoS ALvEjADoS, PArA AS ESCoLAS DE EnSino FunDAMEnTAL E inFAnTiL DA rEDE MuniCiPAL, ConForME ESPECiFiCAçõES. LiMiTE DE ACoLhiMEnTo DAS ProPoSTAS: ATé o DiA 30/01/2015 ÀS 10:30 horAS. DATA E horA Do PrEgão: DiA 30/01/2015 ÀS 11:00 horAS. o edital completo encontra-se disponível no site do banco de brasil: www.bb.com.br, opção Licitações, ou diretamente em www.licitacoes-e.com.br. informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro –Catanduva-SP-E-Mail:[email protected],16dejaneirode2.015–GERALDOANTONIOvinhoLi – PrEFEiTo MuniCiPAL

PrEgão ELETrôniCo PArA rEgiSTro DE PrEçoS nº 13/2015 – objETo: rEgiSTro DE PrEçoS DE uTEnSíLioS DoMéSTiCoS PArA AS ESCoLAS DE EDuCAção inFAnTiL E FunDAMEnTAL DA rEDE MuniCiPAL, ConForME ESPECiFiCAçõES. LiMiTE DE ACoLhiMEnTo DAS ProPoSTAS: ATé o DiA 02/02/2015 ÀS 08:30 horAS. DATA E horA Do PrEgão: DiA 02/02/2015 ÀS 09:00 horAS. o edital completo encontra-se disponível no site do banco de brasil: www.bb.com.br, opção Licitações, ou diretamente em www.licitacoes-e.com.br. informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected], 16de janeiro de2.015– GERALDOANTONIOVINHOLI –PREFEITOMuniCiPAL

PrEgão ELETrôniCo PArA rEgiSTro DE PrEçoS nº 14/2015 – objETo: rEgiSTro DE PrEçoS DE TonEr E CArTuCho PArA uSo DE DivErSAS SECrETAriAS, ConForME ESPECiFiCAçõES. LiMiTE DE ACoLhiMEnTo DAS ProPoSTAS: ATé o DiA 03/02/2015 ÀS 08:30 horAS. DATA E horA Do PrEgão: DiA 03/02/2015 ÀS 09:00 horAS. o edital completo encontra-se disponível no site do banco de brasil: www.bb.com.br, opção Licitações, ou diretamente em www.licitacoes-e.com.br. informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde FranciscoMatarazzo,01–Centro–Catanduva-SP-E-Mail:[email protected],16dejaneirode 2.015 – gErALDo AnTonio vinhoLi – PrEFEiTo MuniCiPAL

Catanduva, 16 de janeiro de 2015 - Edição nº 479 - Ano X

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SAEC - Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva

NOTIfICAÇÃOASAEC-SuperintendênciadeÁguaeEsgotodeCatanduva,vempormeiodestaCOMUNICARqueatéapresente

dataconstaemnossosistemadepagamentodedébitos,ovalorcorrespondenteaoconsumodatarifadeáguaeesgotodoscadastros abaixo relacionados.

Observamosqueonãoatendimentodapresentenotificaçãodentrodoprazode30(trinta)dias,acontardorecebimentodesta, ensejará na sanção prevista no artigo 40, inciso v, § 2º, da Lei Federal nº 11.445 de 05/01/2007.

60118600626939064931693426011523721240829045492904714034686574193472190456333464990495429049325904939490494202343733482230932303123074259742364423643219852351832219334573347558758590428832241922579226949043662589680587548609655804136167363779041436363306011960168648686015569242651852373024075306552393334650574045903563477134753904930590493449049397

90494225884933346623023904422190474522604723659236332350758874823317587403335762295990468742243922598227002315023186364955770557741361735787036271363316012160068600916014169249649022373624003306525873553471169460347733465234713904931290493469049400588863234893357823043230562288758867223611236362352833620322642346690423963230523373224249047761

32309231173153936496577079044493587207578733618736335600556013569238904667064874587681237522403630653238709046971346213469634642347359049313904935590494063465790414223148923179230142291030521236702362323541904254532259589062334789043497233632261132626323102315823335364655772136134363453640136196362976014860078647476505964805694822375124039

238362393458732634723347223464634786904931490493589049408574202376023017232002316558755022829590355574292350632284222653352826758904951723367225789049369232232316290485833643158736636135363465787736197362116005860083648406475464935904618426815240432389623939573903475134659587274346309049315904937790494165742633469230332301123072229222281323638

30524235293360233570334569040331231672243422589224802324223169233313643761578361653636557879361995909656012764810648476520560108651622408324048904456934730346583470634710346323470490493229049378904941923421335852299823020231809047850228522363030506904818032258334893343433486233682241722581224833151823135314763646957739361663637258091

36200362233622690451019045065904583190452619046246904510090465269046790904571990458769045194904584090458049045128904555757892577465779458053579646998669957697146993169505696846969769881642536261664700529526295436227904541590450969046121904589990467499045061904660790461959048065904599790452309046013904593590454869045568579165775558046579885796769696698386974769701692546937269549

6961258970963948639456413764562362329045736904514190452199045924904505490459859045817904557390450339046196904508590458119046194904582390451225803457759580525798957976697976986769407697246934569848695846956562811626196295090474883623890455639045431904555690459709045254904594990459949045048904555590450939045554904595490459219045950904621890420195776157934580035797869991699966979369589

697926956969640698955885976419462626642033625590451559046174904508290458249045397904588790458189045325904506890450569045835904621790450599046813904621057838577735794758055578106954569710696246958269801694776971862499629006289764150623043626090455599046003904564390458789045176904583790460879045132904508090454439045961904619390453209046520904579457849577785795158013578286917669754

696946985869649695596936661341616509049431640896317890451969045436904593990455469046045904530890460249045862904547290458139045047904578990480509045266904597957882578525778857953580576938065512695726986169840696516956369661613926275463144642559043856

EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONCURSO PÚBLICO 001/2014

Fica(m) ConvoCADo (A) (S), nos termos dos itens 3.1 ao 3.1.10 do Edital do Concurso Público 001/2014, o (a) (s) candidato (a) (s) seguinte(s) na relação dos aprovados:

Cargo: Advogado1º - Eduardo Peixoto Martins Que deverão comparecer naSuperintendência de

ÁguaeEsgoto deCatanduva -SAEC,Av. JoséNelsonMachado nº 888 – A, no período de 19 de janeiro a 30 de janeiro de 2015, no horário das 8:00 horas às 16:30 horas. o não comparecimento dentro do prazo acima, será entendido comoDesistência, ensejando o chamamentodo(a)s candidato(a)s seguinte(s) na relação dos aprovados.

Catanduva, 12 de janeiro de 2015.

CESAR DE JESUS MORASCASuperintendente

Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva

EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONCURSO PÚBLICO 001/2014

Fica(m) ConvoCADo (A) (S), nos termos dos itens 3.1 ao 3.1.10 do Edital do Concurso Público 001/2014, o (a) (s) candidato (a) (s) seguinte(s) na relação dos aprovados:

Cargo: Almoxarife1º - JoséLeonidasTeixeiraCoelho QuedeverãocomparecernaSuperintendênciadeÁguae

EsgotodeCatanduva-SAEC,Av.JoséNelsonMachadonº888– A, no período de 19 de janeiro a 30 de janeiro de 2015, no horário das 8:00 horas às 16:30 horas. o não comparecimento dentro do prazo acima, será entendido comoDesistência,ensejando o chamamento do(a)s candidato(a)s seguinte(s) na relação dos aprovados.

Catanduva, 12 de janeiro de 2015.

CESAR DE JESUS MORASCASuperintendente

Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva

EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONCURSO PÚBLICO 001/2014

Fica(m) ConvoCADo (A) (S), nos termos dos itens 3.1 ao 3.1.10 do Edital do Concurso Público 001/2014, o (a) (s) candidato (a) (s) seguinte(s) na relação dos aprovados:

Cargo: Assistente Social 1º - Paula Augusta de Campos Silvestre

QuedeverãocomparecernaSuperintendênciadeÁguaeEsgotodeCatanduva-SAEC,Av.JoséNelsonMachadonº888– A, no período de 19 de janeiro a 30 de janeiro de 2015, no horário das 8:00 horas às 16:30 horas. o não comparecimento dentrodoprazoacima,seráentendidocomoDesistência,ensejandoochamamentodo(a)scandidato(a)s seguinte(s)narelação dos aprovados.

Catanduva, 12 de janeiro de 2015.

CESAR DE JESUS MORASCASuperintendente

Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva

EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONCURSO PÚBLICO 001/2014

Fica(m) ConvoCADo (A) (S), nos termos dos itens 3.1 ao 3.1.10 do Edital do Concurso Público 001/2014, o (a) (s) candidato (a) (s) seguinte(s) na relação dos aprovados:

Cargo: Biólogo1º - Camila keila Magno Leonel QuedeverãocomparecernaSuperintendênciadeÁguaeEsgotodeCatanduva-SAEC,Av.JoséNelsonMachadonº888

– A, no período de 19 de janeiro a 30 de janeiro de 2015, no horário das 8:00 horas às 16:30 horas. o não comparecimento dentrodoprazoacima,seráentendidocomoDesistência,ensejandoochamamentodo(a)scandidato(a)s seguinte(s)narelação dos aprovados.

Catanduva, 12 de janeiro de 2015.

CESAR DE JESUS MORASCASuperintendente

Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva

EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONCURSO PÚBLICO 001/2014

Fica(m) ConvoCADo (A) (S), nos termos dos itens 3.1 ao 3.1.10 do Edital do Concurso Público 001/2014, o (a) (s) candidato (a) (s) seguinte(s) na relação dos aprovados:

Cargo: Eletricista1º - Tiago Emanuel Covacic 2º - JoséCarlosdeSouzaRibeiro

QuedeverãocomparecernaSuperintendênciadeÁguaeEsgotodeCatanduva-SAEC,Av.JoséNelsonMachadonº888– A, no período de 19 de janeiro a 30 de janeiro de 2015, no horário das 8:00 horas às 16:30 horas. o não comparecimento dentrodoprazoacima,seráentendidocomoDesistência,ensejandoochamamentodo(a)scandidato(a)s seguinte(s)narelação dos aprovados.

Catanduva, 12 de janeiro de 2015.

CESAR DE JESUS MORASCASuperintendente

Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva

EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONCURSO PÚBLICO 001/2014

Fica(m) ConvoCADo (A) (S), nos termos dos itens 3.1 ao 3.1.10 do Edital do Concurso Público 001/2014, o (a) (s) candidato (a) (s) seguinte(s) na relação dos aprovados:

Cargo: Engenheiro Civil1º - ivan Carlos Serpa QuedeverãocomparecernaSuperintendênciadeÁguaeEsgotodeCatanduva-SAEC,Av.JoséNelsonMachadonº888

– A, no período de 19 de janeiro a 30 de janeiro de 2015, no horário das 8:00 horas às 16:30 horas. o não comparecimento dentrodoprazoacima,seráentendidocomoDesistência,ensejandoochamamentodo(a)scandidato(a)s seguinte(s)narelação dos aprovados.

Catanduva, 12 de janeiro de 2015.

CESAR DE JESUS MORASCASuperintendente

Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva

EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONCURSO PÚBLICO 001/2014

Fica(m) ConvoCADo (A) (S), nos termos dos itens 3.1 ao 3.1.10 do Edital do Concurso Público 001/2014, o (a) (s) candidato (a) (s) seguinte(s) na relação dos aprovados:

Cargo: Engenheiro Eletricista1º - Leandro Ciscoto

QuedeverãocomparecernaSuperintendênciadeÁguaeEsgotodeCatanduva-SAEC,Av.JoséNelsonMachadonº888– A, no período de 19 de janeiro a 30 de janeiro de 2015, no horário das 8:00 horas às 16:30 horas. o não comparecimento dentro do prazo acima, será entendido comoDesistência,ensejando o chamamento do(a)s candidato(a)s seguinte(s) na relação dos aprovados.

Catanduva, 12 de janeiro de 2015.

CESAR DE JESUS MORASCASuperintendente

Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva

EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONCURSO PÚBLICO 001/2014

Fica(m) ConvoCADo (A) (S), nos termos dos itens 3.1 ao 3.1.10 do Edital do Concurso Público 001/2014, o (a) (s) candidato (a) (s) seguinte(s) na relação dos aprovados:

Cargo: Motorista de Veículos Leves1º - JoséLuizGaldinodeFreitas

Que deverão comparecer naSuperintendência deÁgua eEsgoto deCatanduva - SAEC,Av. JoséNelsonMachado nº 888 – A, no período de 19 de janeiro a 30 de janeiro de 2015, no horário das 8:00 horas às 16:30 horas. o não comparecimento dentro do prazo acima, será entendido comoDesistência, ensejando o chamamentodo(a)s candidato(a)s seguinte(s) na relação dos aprovados.

Catanduva, 12 de janeiro de 2015.

CESAR DE JESUS MORASCASuperintendente

Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva

Catanduva, 16 de janeiro de 2015 - Edição nº 479 - Ano X

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONCURSO PÚBLICO 001/2014

Fica(m) ConvoCADo (A) (S), nos termos dos itens 3.1 ao 3.1.10 do Edital do Concurso Público 001/2014, o (a) (s) candidato (a) (s) seguinte(s) na relação dos aprovados:

Cargo: Operador de Equipamentos Hidráulicos1º - Thiago Correia2º - Antônio henrique Carlessi Terciani

QuedeverãocomparecernaSuperintendênciadeÁguaeEsgotodeCatanduva-SAEC,Av.JoséNelsonMachadonº888– A, no período de 19 de janeiro a 30 de janeiro de 2015, no horário das 8:00 horas às 16:30 horas. o não comparecimento dentrodoprazoacima, seráentendidocomoDesistência,ensejandoochamamentodo(a)scandidato(a)s seguinte(s)narelação dos aprovados.

Catanduva, 12 de janeiro de 2015.

CESAR DE JESUS MORASCASuperintendente

Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva

EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONCURSO PÚBLICO 001/2014

Fica(m) ConvoCADo (A) (S), nos termos dos itens 3.1 ao 3.1.10 do Edital do Concurso Público 001/2014, o (a) (s) candidato (a) (s) seguinte(s) na relação dos aprovados:

Cargo: Telefonista1º - Leticia Monteiro Martins

QuedeverãocomparecernaSuperintendênciadeÁguaeEsgotodeCatanduva-SAEC,Av.JoséNelsonMachadonº888– A, no período de 19 de janeiro a 30 de janeiro de 2015, no horário das 8:00 horas às 16:30 horas. o não comparecimento dentrodoprazoacima, seráentendidocomoDesistência,ensejandoochamamentodo(a)scandidato(a)s seguinte(s)narelação dos aprovados.

Catanduva, 12 de janeiro de 2015.

CESAR DE JESUS MORASCASuperintendente

Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva

EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONCURSO PÚBLICO 001/2014

Fica(m) ConvoCADo (A) (S), nos termos dos itens 3.1 ao 3.1.10 do Edital do Concurso Público 001/2014, o (a) (s) candidato (a) (s) seguinte(s) na relação dos aprovados:

Cargo: Trabalhador Braçal1º - Luis Antônio rodrigues

QuedeverãocomparecernaSuperintendênciadeÁguaeEsgotodeCatanduva-SAEC,Av.JoséNelsonMachadonº888– A, no período de 19 de janeiro a 30 de janeiro de 2015, no horário das 8:00 horas às 16:30 horas. o não comparecimento dentrodoprazoacima, seráentendidocomoDesistência,ensejandoochamamentodo(a)scandidato(a)s seguinte(s)narelação dos aprovados.

Catanduva, 12 de janeiro de 2015.

CESAR DE JESUS MORASCASuperintendente

Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Ficam convocados aos senhores (as) membros efetivos para participarem da reunião Extraordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se fará realizar no dia 21 de janeiro de 2015, às 08h30min, no Cidadão do Futuro,RuaGuaporén.º720–VilaJorgecomaseguintepauta:

1. Leitura da Ata Anterior;2. Aprovação da Resolução CMDCA 01/2015 Inscrição para Entidades;3. Comentário da Lei 13.019/2014;4. Cronograma de Reuniões Ordinárias 2015;5. Comentários Sobre o Relatório de Fiscalização;6. Outros Informes;

Eliete Estevam GomesPresidente do CMDCA

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- COMAS

Resolução COMAS. Nº. 01/2015.

Define os critérios para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios sócio-assistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social do Município de

Catanduva.

OConselhoMunicipaldeAssistênciaSocial–COMASdeCatanduva/SPnousodacompetênciaquelheconfereaLeinº. 3.155 de 18 de Setembro de 1995 e Lei 4.931 de 09 de Março de 2010;

Considerandoqueparaainscriçãoasentidadeseorganizaçõesdeassistênciasocial,bemcomoosserviços,programasprojetos e benefícios socioassistenciais deverão demonstrar cumulativamente que:

i - executam ações de caráter continuado, permanente e planejado;ii - asseguram que os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais sejam ofertados na perspectiva da

autonomia e garantia de direitos dos usuários;iii - garantam a gratuidade em todos os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;IV-garantamaexistênciadeprocessosparticipativosdosusuáriosnabuscadocumprimentodamissãodaentidadeou

organização, bem como da efetividade na execução de seus serviços, programas, projetos e benefícios sócio-assistenciais.Considerando que os serviços de atendimento deverão estar de acordo com a resolução nº. 109 de 11 de novembro de

2009,quetratadaTipificaçãoNacionaldeServiçosSocioassistenciais.RESOLVE:ARTIGO 1º Estabelecercritériosparaainscriçãodasentidadeseorganizaçõesdeassistênciasocial,bemcomodos

serviços,programas,projetosebenefíciossócio-assistenciaisnoConselhodeAssistênciaSocialdoMunicípiodeCatanduva/ SP.

ARTIGO 2º - Asentidadeseorganizaçõesdeassistênciasocialdeverãoapresentaranualmente,até28deFevereirode2015,aoConselhoMunicipaldeAssistênciaSocialdeCatanduva/SP.

i - plano de ação do corrente ano contendo:a)finalidadesestatutárias;b) objetivos;c) origem de recursos;d) infraestrutura;e)identificaçãodecadaserviço,projetos,programaoubenefíciosócio-assistencial,informandorespectivamente:e.1) público alvo;e.2) capacidade de atendimento;e.3)recursosfinanceiroutilizado;e.4) recursos humanos envolvidos;e.5)abrangênciaterritorial;e.6)demonstraçãodaformadeparticipaçãodosusuáriose/ouestratégiasqueserãoutilizadasemtodasasetapasdo

plano: elaboração, execução, avaliação e monitoramento.ii - relatório de atividades do ano anterior que evidencie o cumprimento do Plano de Ação, destacando:a)finalidadesestatutária;b) objetivos;c) origem de recursos;d) infraestrutura;e)identificaçãodecadaserviço,projetos,programaoubenefíciosócio-assistencial,informandorespectivamente:e.1) público alvo;e.2) capacidade de atendimento;e.3)recursosfinanceiroutilizado;e.4) recursos humanos envolvidos;iii - balanço Patrimonial e Financeiro;iv - Estatuto e Ata de Eleição e Posse da Diretoria com todas as informações à respeito de cada membro da diretoria (rg,

CPF,Formaçãoprofissional,endereço,telefone,e-mailetc);v - CnPj atualizado;ARTIGO 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Marco Antonio Panza Manzano BenitesPresidente - COMAS

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

ToMADA DE PrEçoS nº 01/2015 – objETo: ConTrATAção DE EMPrESA ESPECiALizADA PArA ExECução DE obrA DE inSTALAçõES ELéTriCAS E AuToMAção Do SiSTEMA DE AbASTECiMEnTo DE águA DA uniDADE ur-23 (UNIDADEDERESERVAÇÃONOVACATANDUVA),conformeespecificaçõesdoedital.TipodeLicitação:MENORPREÇOuniTário. EnTrEgA E AbErTurA DAS ProPoSTAS E DoCuMEnToS: DiA 03/02/2015 AS 09:00 horAS.

PrEgão PrESEnCiAL PArA rEgiSTro DE PrEçoS nº 01/2015 – objETo: rEgiSTro DE PrEçoS PArA ConTrATAção DE EMPrESA(S) – PoSTo(S) DE CoMbuSTívEL DEviDAMEnTE CrEDEnCiADo(S), PArA FornECiMEnTo DE CoMbuSTívEL (gASoLinA, ETAnoL, DiESEL E DiESEL S10) PArA uSo DA FroTA DA SuPErinTEnDÊnCiA, inCLuinDo grATuiTAMEnTE, A LAvAgEM DoS vEíCuLoS E/ou MáquinAS, Por uM PEríoDo APROXIMADODE12(DOZE)MESES,conformeespecificaçõesdoedital.TipodeLicitação:MENORPREÇOUNITÁRIO.EnTrEgA E AbErTurA DAS ProPoSTAS E DoCuMEnToS: DiA 29/01/2015 AS 09:00 horAS.

Informações:SuperintendênciadeÁguaeEsgotodeCatanduva–SeçãodeLicitação–sitoàAv.JoséNelsonMachado,888-A–Centro–Catanduva-SP-E-Mail:[email protected],16dejaneirode2015–CESARDE jESuS MorASCA – Superintendente.

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

ASuperintendênciadeÁguaeEsgotodeCatanduva,emconformidadecomo disposto no artigo 34, § 1º, da Lei nº. 8.666/1.993 e alterações, comunica aos interessados que estará promovendo de 19 de janeiro de 2015 a 19 de fevereiro de 2015, das 13:00 às 17:00h, o cadastramento de novos fornecedores, bem como a atualização do registro cadastral já existente, com vistas à participação em futuras licitações. Maiores informações poderão ser obtidas por meio do [email protected].

PROCESSO SELETIVO INTERNO N.º 01/2014 – CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO DA SAEC

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

o Superintendente da SAEC, senhor CéSAr DE jESuS MorASCA, no uso de suas atribuições legais, torna público o que segue:

ConsiderandootérminodostrabalhosrelativosaoProcessoSeletivoInternon.º01/2014,comapublicaçãodoresultadofinal,objetodoEditaln.º05,publicadonaimprensaoficialem09dejaneirode2015.

Considerando ainda, as disposições do subitem 13.7 do Edital normativo e demais disposições legais vigentes.

resolve:

HOMOLOGAR,paraqueproduzaseusregularesefeitosdedireito,o resultadofinaldoProcessoSeletivo Internon.º01/2014,paraprovimentodevagasparaFunçãoGratificadadeAtendimentoaoCidadãodaSuperintendênciadeÁguaeEsgoto de Catanduva.

Oreferidoprocessoseletivointernoterávalidadede2(dois)anos,prorrogávelumavezporigualperíodo,acritériodaAutarquia,acontardadatadapublicaçãooficialdestetermo.

Catanduva, 13 de janeiro de 2015.

CÉSAR DE JESUS MORASCA Superintendente

Catanduva, 16 de janeiro de 2015 - Edição nº 479 - Ano X

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VIGILÂNCIA SANITÁRIA

PUBLICAÇÃO 029/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 07/01/2015.

A vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 39245/2014, considerando as

informações contidas em Ficha de Procedimentos SiviSA nº 022280/14, que relata inspeção no estabelecimento CLubE rECrEATivo FunCionárioS TiPogrAFiA São DoMingoS, CnPj: 53.207.544/0001-95, instalado na rua beberibe, nº 1103, jardim dos Coqueiros, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento; a lavratura , em 29/08/2014, de Auto de infração AiF nº 01665; por ter sido constado que o estabelecimento estava ExErCEnDo ATiviDADE DE inTErESSE À SAÚDE SEM LiCEnçA DE FunCionAMEnTo; que o infrator apresentou defesa tempestiva; a lavratura, em 07/11/2014, de Auto de imposição de Penalidade de Multa AiP nº 01041, no valor de 140(Cento e quarenta)uFESP; que o infrator absteve-se de interposição de recurso; o recolhimento da multa em 28/11/2014, torna público:

o ArquivAMEnTo Do ProCESSo.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde – Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 030/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 08/01/2015.

A vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 40488/2014, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SiviSA nº 022762/14, que relata inspeção no estabelecimento CASA DE CArnES guruPi-EirELi-ME, CnPj. 21.207.017/0001-94, instalado na rua guariba, nº 275 jardim bela vista, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento, Por ExErCEr ATiviDADE SEM LiCEnçA DE FunCionAMEnTo; que o interessado por meio de requerimento protocolizado sob nº 40890, solicitou dilação de prazo para regularização; torna público:

rEquEriMEnTo DEFEriDo 60 (SESSEnTA) DiAS A ConTAr DE 06/01/2015.o não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual

nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde – Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 031/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 08/01/2015.

A vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 00340/2000, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SiviSA nº 022903/14, que relata inspeção no estabelecimento roSELi MAriA FELiCE CATAnDuvA-ME, CnPj. 01.716.625/0001-17, instalado na rua Ceará, nº 1.224-1,Centro, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento, Por ExErCEr ATiviDADE SEM LiCEnçA DE FunCionAMEnTo; que o interessado por meio de requerimento protocolizado sob nº 40864, solicitou dilação de prazo para regularização; torna público:

rEquEriMEnTo DEFEriDo 60 (SESSEnTA) DiAS A ConTAr DE 29/12/2014.o não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual

nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde – Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 032/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 09/01/2015.

A vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 0012127/2009, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SiviSA nº 022821/14, que relata inspeção no estabelecimento vALDEMir viEirA SAnTAnA MiniMErCADo-ME, CnPj. 10.606.071/0001-96, instalado na rua orlândia, nº 503, Parque iracema, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento, Por ExErCEr ATiviDADE SEM LiCEnçA DE FunCionAMEnTo; que o interessado por meio de requerimento protocolizado sob nº 40882, solicitou dilação de prazo para regularização; torna público:

rEquEriMEnTo DEFEriDo 20 (vinTE) DiAS A ConTAr DE 08/01/2015.o não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual

nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde – Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 033/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva –

09/01/2015.

A vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 040594/2014, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SiviSA nº 022691/14, que relata inspeção no estabelecimento jéSSiCA AnDrEA SouzA ArTioLLi 38842093882, CnPj. 17.389.006/0001-03, instalado na rua bahia, nº 986, Centro, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento, Por ExErCEr ATiviDADE SEM LiCEnçA DE FunCionAMEnTo; que o interessado por meio de requerimento protocolizado sob nº 40886, solicitou dilação de prazo para regularização; torna público:

rEquEriMEnTo DEFEriDo 15 (quinzE) DiAS A ConTAr DE 08/01/2015.

o não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde – Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 034/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva –

09/01/2015.

A vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 032046/2013, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SiviSA nº 022920/15, que relata inspeção no estabelecimento CLubE DE TEniS CATAnDuvA, CnPj. 47.079.520/0001-03, instalado na RuaIcém,nº61,Centro,nestacidadeecomarca;queaequipeevidenciou irregularidades no referido estabelecimento, Por ExErCEr ATiviDADE SEM LiCEnçA DE FunCionAMEnTo; que o interessado por meio de requerimento protocolizado sob nº 40889, solicitou dilação de prazo para adequação; torna público:

rEquEriMEnTo DEFEriDo 30 (TrinTA) DiAS A ConTAr DE 08/01/2015.

o não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde – Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 035/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 09/01/2015.

A vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 032047/2013, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SiviSA nº 022923/15, que relata inspeção no estabelecimento CLubE DE TENISCATANDUVA,CNPJ.47.079.520/0001-03,instaladonaRuaIcém,nº61,Centro,nestacidadeecomarca;queaequipeevidenciou irregularidades no referido estabelecimento, Por ExErCEr ATiviDADE SEM LiCEnçA DE FunCionAMEnTo; que o interessado por meio de requerimento protocolizado sob nº 40887, solicitou dilação de prazo para adequação; torna público:

rEquEriMEnTo DEFEriDo 30 (TrinTA) DiAS A ConTAr DE 08/01/2015.o não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual

nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde – Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 036/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 09/01/2015.

A vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 020132/2011, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SiviSA nº 022924/15, que relata inspeção no estabelecimento CLubE DE TENISCATANDUVA,CNPJ.47.079.520/0001-03,instaladonaRuaIcém,nº61,Centro,nestacidadeecomarca;queaequipeevidenciou irregularidades no referido estabelecimento, Por ExErCEr ATiviDADE SEM LiCEnçA DE FunCionAMEnTo; que o interessado por meio de requerimento protocolizado sob nº 40888, solicitou dilação de prazo para adequação; torna público:

rEquEriMEnTo DEFEriDo 30 (TrinTA) DiAS A ConTAr DE 08/01/2015.o não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual

nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde – Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 037/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 12/01/2015.

A vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 0039027/2014, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SiviSA nº 022953/15, que relata inspeção no estabelecimento TAniA MArA MEnDES DE MArChi 18157417830, CnPj. 20.748.077/0001-51, instalado na rua Coroados, nº 811, Flamingo, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento, Por ExErCEr ATiviDADE SEM LiCEnçA DE FunCionAMEnTo; que o interessado por meio de requerimento protocolizado sob nº 40929, solicitou dilação de prazo para regularização; torna público:

rEquEriMEnTo DEFEriDo 60 (SESSEnTA) DiAS A ConTAr DE 09/01/2015.o não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual

nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde – Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 038/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 12/01/2015.

A vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 004240/2014, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SiviSA nº 022382/15, que relata inspeção no estabelecimento joão LuiS bErTAgLiA, instalado na rua holanda, nº 163, Conj. habitacional Anuar Pachá, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento, Por ExErCEr ATiviDADE SEM LiCEnçA DE FunCionAMEnTo; que o interessado por meio de requerimento protocolizado sob nº 40903, solicitou dilação de prazo para regularização; torna público:

rEquEriMEnTo DEFEriDo 30 (TrinTA) DiAS A ConTAr DE 07/01/2015.o não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual

nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde – Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 039/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 12/01/2015.

A vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 040706/2014, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SiviSA nº 022788/14, que relata inspeção no estabelecimento brAz Do nASCiMEnTo & CiA LTDA-ME, CnPj. 18.217.415/0001-87, instalado na rua gloria, nº 293, Sala A, Conj. resid. Anuar Pachá, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento, Por ExErCEr ATiviDADE SEM LiCEnçA DE FunCionAMEnTo; que o interessado por meio de requerimento protocolizado sob nº 40927, solicitou dilação de prazo para adequação; torna público:

rEquEriMEnTo DEFEriDo 60 (SESSEnTA) DiAS A ConTAr DE 09/01/2015.o não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual

nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde – Catanduva/SP

Catanduva, 16 de janeiro de 2015 - Edição nº 479 - Ano X

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PUBLICAÇÃO 040/2015 ATIVIDADES RELACIONADAS A PRODUTOS DE INTERESSE À SAÚDE / MEIO AMBIENTE

LICENÇA DE FUNCIONAMENTO (INICIAL) – DEFERIMENTOSNOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSOitamar Antunes Transportes-Me (Transporte rodoviário)rua 15 de novembro, nº 1.316-1 - São Francisco 38984/2014gabriel de Paula Theodoro netorua Alegrim, nº 40 38372/2014Ana Paula Miler de Paula-Merua itajobi, nº 39 - vila Amendola 38712/2014Edson vieira de Almeida rua Petrópolis, nº 440 – São Francisco 40311/2014katiusa rosa ferreira hummel 39932946885rua Porto Alegre, nº 817 40575/2014

LICENÇA D E FUNCIONAMENTO (RENOVAÇÃO) - DEFERIMENTOSNOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSOComercial Santo Mario Ltda-Me 38216/2014Millena idhaya Cortelusse 33527094830 38206/2014Diomar Aparecido Carrenha-Me 40517/2014Maria Aparecida Pedreti Ercule-Me 40449/2014hilton Cesar de Sa-Me 38807/2014neusa Lopes Cruz 13673143808 38750/2014Mauro Sergio Melillo Meira-Me 40341/2014

RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE fUNCIONAMENTO COM ALTERAÇÃO DEENDEREÇO-DEfERIMENTOSNOME//RAZÃO SOCIAL PROCESSOivanir barionuevo Catanduva-MeDe: rua Parati nº 280Para: rua Parati, nº 270 40327/2014renovação 40328/2014NOME//RAZÃO PROCESSOCentenariu´s Alimentação Ltda-Me De: rua Cardoso, nº420 – jardim Soto Para: Tiete, nº 184 – jardim Soto 38843/2014renovação 38844/2014

RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE fUNCIONAMENTO COM ALTERAÇÃO DERAZÃO SOCIAL-DEfERIMENTOSNOME//RAZÃO SOCIAL PROCESSODe: irmãos Merighi LtdaPara: irmãos Merighi Ltda-Me 40367/2014renovação 40413/2014

ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES – DEfERIMENTOSNOME/ RAZÃO SOCIAL PROCESSOLuis Carlos Mota Filho-Me 26642/2012jean henrique Santos 22411219830 28076/2012Aparecida natalina Teixeira-Me 19163/2011rosana Carla Theodoro de Souza Sarti-Me 12751/2009Mateus Augusto Luciani 32847519807 32623/2013vanderlei zanin Diversões-Me ( kid Play Center Park-Evento) 40502/2014 NOTIfICAÇÃO DIVERSASPROCESSO: 35535/2013 – 34048/2013 – 40578/2014 – 40294/2014 – 40452/2014 – 40280/2014 - 40438/2014 – 35428/2013RECLAMAÇÕES SOLUCIONADASPROCESSOS: 40340/2014PEDIDO DE ORIENTAÇÃO:PROCESSO: 33735/2013

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 041/2015 ATIVIDADES DE PRESTAÇAO DE SERVIÇOS DE SAUDE/EQUIPAMENTOS DE SAUDE

LICENÇA DE FUNCIONAMENTO (INICIAL) – DEFERIMENTOSNOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSOThamires Fernanda vicente da Silva 43590042818rua São Luís, nº 497 – jardim Augusta 38612/2014Carolina Cavallini Segura rua Maranhão, nº 1.087 – Centro 40242/2014oliveira & Campos LtdaRuaBelém,nº437–Centro 39444/2014JoséFernandoAlvesBernardino-MeRuaBelém.Nº395-Centro 38353/2014Moacir & neto Cabeleireiros Ltda-Merua goiás, nº 888 – higienópolis 38804/2014

LICENÇA DE FUNCIONAMENTO (RENOVAÇÃO) – DEFERIMENTOSNOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSOClinica Medica e odontológica Delduque Ltda 40463/2014DLA Pharmaceutical Ltda 40485/2014Andrea Patriani Prieto genaro 40574/2014Flávia veja Simões Sestito 40424/2014Mayrton Mascaro 40057/2014AlfeuCornélioAccorsiNeto 40481/2014Daisy Aparecida Callegari barbisan 39873/2014natalia Pires 39764/2014Paulo rubiano 39972/2014roseli Fátima Morandin Lopes 39874/2014rita de Cássia dos Santos Lahós 39664/2014

Simone Candia Mendes 39855/2014Erika Catanzaro ramos 39067/2014rosa Maria rizzo Espeleta 39757/2014heloísa de Senzi Carvalho Carnelossi 39950/2014Manuel Castro Lahoz 40315/2014Cristiane Pavani Frajacomo 40361/2014JoséEduardoMonteleoneBarros 40313/2014Santo Taricano junior 40467/2014biagi & briguenti Ltda 40052/2014uroclínica Catanduva-Clínica Medica Ltda 40278/2014AESS Atendimento Essencial de Saúde e Segurança Ltda-Me 38217/2014ricardo Alexandre Lessi junior 40460/2014Domingos Mario Crepaldi 40450/2014Paulo Cesar iwao hamada 40360/2014Luiz Ferreira de Carvalho neto 39949/2014Thuany bassi Sampaio 37993460824 39628/2014EspaçodaVisãoComérciodeÓculosLtda-Me 39491/2014neves & guiaro Ltda-Me 39407/2014CaixadeAssistênciadosAdvogadosdeSãoPaulo 40510/2014Claudia Aparecida borghi Estevam-Me 39387/2014ótica guiaro Ltda-Me 39274/2014 RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE fUNCIONAMENTO COM ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL-DEfERIMENTOSNOME//RAZÃO SOCIAL PROCESSODe:CéliaReginaGalloroPara:CéliaReginaGalloroWichi 39365/2014renovação 39364/2014

RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE fUNCIONAMENTO COM BAIXA DE RESPONSAVEL TéCNICO- DEfERIMENTOSNOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSOFábio volpi ribeiro da Silva 40461/2014BaixadeResp.Técnico–AndréaFahatRibeiro 40457/2014

RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE fUNCIONAMENTO COM ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO E RESPONSÁVEL LEGAL- DEfERIMENTOSNOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSOMalaquias&Chagas–ServiçosMédicosS/SLtda 40656/2014De: rua Ceará, nº 980 – CentroPara: rua Sete de Fevereiro , nº 1041 – Centro 40655/2014Alteração de responsável LegalDe:JoséFranciscodasChagasPara:EduadoRogérioMalaquias 40654/2014

ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES-DEfERIMENTONOME//RAZÃO SOCIAL PROCESSOMaria Luiza Miguel Simielli 39670/2014 10394/2008

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

INSTITUTO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE CATANDUVAIMES Catanduva

EDITAL PROCESSO SELETIVO 001/2015

Estarão abertas, nos dias 19 e 20 de janeiro de 2015, das 14:00 às 19:00 horas, na Secretaria do campus do iMES Catanduva,asinscriçõesdecandidatosaoprocessoseletivosimplificadoparaacontrataçãodedocentesportempodeterminadopara ministrar aulas das seguintes disciplinas:

-“Botânica(Morfologia)I”;“Botânica(Sistemática)II”e“FisiologiaVegetal”doCursodeCiênciasBiológicas-Licenciatura;-“EvoluçãoePaleontologia”doCursodeCiênciasBiológicas-Bacharelado;- “EstratégiasdeDecisãonoAmbienteOrganizacional”; “AnálisedasDemonstraçõesContábeis”; “Auditoria Internae

Externa”;“GestãoContábil”;“Perícia”e“LaboratórioContábil-EstágioSupervisionado”doCursodeCiênciasContábeis;-“LinguagemAlgorítmicadeProgramação”;“ProgramaçãoLógica”;“BancodeDados”;“SistemaOperacional”;“Inteligência

Artificial”;“LinguagensFormaisAutômatoseCompiladores”;“RededeComputadores”e“SistemaOperacionalDistribuído”doCursodeCiênciadaComputação;

-“FilosofiadoDireito”;“Sociologia”;“HistóriadoDireito”;“DireitodoConsumidor”e“Aulaseventuaisemsubstituiçãoadocentes”doCursodeDireito;

-“FundamentosdeAdministraçãoHospitalar”e“FisioterapiaGeralII”doCursodeFisioterapia;-“Antropologia”;“AnatomiaGeral,CabeçaePescoço”;“AnatomiaDental”;“MateriaisDentários”;“Histologia,Embriologia

eGenética”;“CariologiaBásica”;“PróteseTotaleOclusão”;“PróteseBucoMaxiloFacial”;“DentísticaOperatória”;“OdontologiaPreventiva”;“Endodontia”;“OdontologiaLegaleDeontologia”doCursodeOdontologiae

-“AtendimentosBreves”e“SupervisãoemInstituiçãoComunidadeeSaúde,ênfaseOrganizacional”doCursodePsicologia. requisitos mínimos para inscrição:

a)SerportadordediplomadeEspecialista,MestreouDoutornaáreae/ouáreasafins.b)Atenderospré-requisitosespecíficosdecadaumadasdisciplinasdoscursos(ObservarEditalcompleto).d) Entregar uma cópia do Currículo Lattes devidamente documentado. e) Apresentar comprovante do pagamento da Taxa de inscrição no valor de r$100,00 (cem reais) o processo seletivo será conduzido por uma banca Examinadora devidamente constituída por Portaria interna da instituição.AclassificaçãoseráfeitapelaanálisedoCurrículoLattesatualizadocomosdocumentoscomprobatóriosem1(uma)via.A contratação será por tempo determinado, tomando-se por base a legislação vigente.OEditalcompletoestaráafixadonoquadrodeavisosjuntoàsecretariadoIMESCatanduva,edisponívelnositewww.

fafica.br.

Catanduva, 15 de janeiro de 2015.

Profa. Maria Lúcia Miranda ChiligaDiretora

Catanduva, 16 de janeiro de 2015 - Edição nº 479 - Ano X

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Relação de Portarias Expedidas

Portaria nº 03, de 08 de janeiro de 2015 – Exonera, a pedido do vereador, a Sra. Mariquis Marli Moreira da Costa, do cargo de Assessor Parlamentar.

Portaria nº 04, de 08 de janeiro de 2015 – nomeia o Sr. Alex rodrigues Soldan, para o cargo de Chefe de gabinete.Portarianº05,de09deJaneirode2015–ConcedefériasaoservidorLucianoAparecidoCaccia,20(vinte)dias,apartir

de 19/01/2015.Portaria nº 06, de 13 de janeiro de 2015 – nomeia o Sr. Samuel Pereira da Silva, para o cargo de Assessor Legislativo

Administrativo.Portarianº07,de13deJaneirode2015–ConcedeaservidoraElianeMunizdeFarias,GratificaçãodeNívelUniversitário.Portarianº08,de13deJaneirode2015–ConcedeaoservidorAlexRodriguesSoldan,GratificaçãodeNívelUniversitário.Portarianº09,de13deJaneirode2015–ConcedefériasaservidoraTâniaCristinaPicininiMachado,20(vinte)dias,

a partir de 26/01/2015.

Câmara Municipal de Catanduva, em 13 de janeiro de 2015.

DANIEL PALMEIRA DE LIMAPresidente da Câmara

Publicado na Secretaria de Administração, na data supra.

PAULO ROBERTO DE MORAESDiretor Geral

PALESTRACOMO SE TORNAR

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

“obs: Programação sujeita a alteração de data e horários, de acordo com disponibilidadedefacilitadoresepalestrantes.Palestrasoferecidasatravésdaparceria entre a Sebrae, Prefeitura Municipal, ACE Catanduva, Sindicato Rural e Sincomércio.

- Palestra gratuita

- Dia 20 de janeiro de 2015- Das 14:00 às 16:00 horas

-VagasLimitadas-Inscriçõesaté19/01/15- Local de realização: Posto Sebrae Catanduva

- Conteúdo programático: Palestra que visa informar os participantes sobre os principais aspectos da Lei Complementar 128/2008 que dispõe sobre o Microempreendedor individual

- Público Alvo: Empreendedores e interessados em abrir um novo negócio

- Palestrante: Camila iesi

Importante: A tolerância de atraso para participar dos cursos e palestras agendadospeloSebrae-SPéde15 minutos. Ao realizar sua inscrição, certi-fique-sequepossacomparecer,poissuaausênciaimpossibilitaráaoportuni-dade de participação de outro interessado.

09/fevereiro/2015 Saída de Catanduva às 5:00 horas e retorno às 19:00 h (Local da Feira: Pavilhão Anhembi Parque – São Paulo) Inscriçõesaté19/01/2015-R$30,00(porparticipante-incluídoônibuseentradanafeira).Ônibusexclusivopara02pessoasde cada empresa. inscrições pelo telefone: (17)3531-5313 ou rua São Paulo, nº777 –higienópolis Prepare-se para o maior evento deempreendedorismo de São Paulo!

Palestras,seminários,consultorias,espaçoStartup,CineSebraeemuitainformaçãoparaajudarvocêamelhoraragestãodasuaempresa.Tudoissoreunidoemumúnicolugar:AFeiradoEmpreendedor2015doSebrae-SP.Alémdeampliarseusconhecimentos,você teráótimasoportunidadespara realizarnegócioscommaisde400expositoresdediferentesáreas:franquias, tecnologia da informação e comunicação, máquinas e equipamentos, representação porta a porta e serviços.

Feira do Empreendedor 2015o jeito certo de chegar lá.

Catanduva, 16 de janeiro de 2015 - Edição nº 479 - Ano X

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ÔNIBUS

Catanduva, 16 de janeiro de 2015 - Edição nº 479 - Ano X

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FLAMingo

TErMinALruA PAráAv. São DoMingoS ruA São PAuLo ruA ProF.giorDAno MESTrinELLiruA oLíMPiAAv. MiguEL STéFAno Av. ELiAS nEChAr ruA CoroADoS ruA CriSTAiSruA ForMoSAruA AurorA Do norTEruA CoroADoSAv. MArAnguAPEruA ForMoSAruA grAMADoruA DiADEMAruA CorbéLiAruA LourEnço bETTiAv. MArAnguAPEruA joão ChiMELLoruA AurorA Do norTE ruA SErgiPE ruA ELiAS bAub ruA ELiAS nEChAr ruA MiguEL STéFAno Av. oLíMPiA ruA bEnEDiTo zAnCAnEr ruA SErgiPE ruA bEnEDiTo zAnCAnEr ruA CAjobi ruA PirACiCAbA ruA MinAS gErAiS ruA AMAzonAS Av São DoMingoSruA brASiLTErMinALnoSSo TETo/ vErToni

TErMinALruA xv DE novEMbro ruA MonTE AzuLruA iTAPEMAruA SAvério vErToniruA LAvíniAruA PEnáPoLiSAv PALMArESruA AnTônio giroLruA LAgoA rEALruA MASSAPéruA CASA novAruA SAnTo CriSToruA SAnTA bárbArA Do SuLAv PALMArESruA PiAuíruA AMériCAruA FLoriAnóPoLiSAv São DoMingoSruA brASiLTErMinALjuLiATTi DE CArvALho

TErMinALruA xv DE novEMbroruA jAboTiCAbALruA LAvíniAruA PEnáPoLiSAv PALMArESruA CAMPo ForMoSoruA CriSóPoLiS

ruA DEoLinDA bAnDEirA CALMinETTiruA LEvi TurinruA oLAvo SErPAruA PiTAnguEirASruA ESTânCiAruA PEnáPoLiSruA oLAvo SErPAruA guAribAruA PAuLiSTAruA CoLinAruA ESTânCiAruA guAribAruA AnTônio giroLruA novA grAnADAruA biriguiruA uruguAinAruA bAuruAv DAniEL SoubhiAruA AMériCAruA FLoriAnóPoLiSAv São DoMingoSruA brASiL TErMinALPAChá

TErMinALruA PAráAv. joSé néLSon MAChADo Av. São joSé Do rio PArDoruA CASCATA ruA PéroLA ruA nhAnDEArA ruA MoCoCAAv. FAnCiSCo AguDo roMão FiLho ruA CéSAr guzziruA buLgáriAruA oDiLon joSé DE LiMAruA ângELA DáMigo rAYMunDoruA joAnA PALMEirA DE LiMAruA jurACi Luiz DE LiMAruA MAnoEL MArTinEz uTrErAAv. éDEn boTTurAruA joSé MArTinSruA SEM noMEruA MAnoEL MArTinEz uTrErAruA CruzEiro Do SuLruA LA PAzruA SAn MArinoruA gLóriAAv. AirTon SEnnA ruA FrAnCiSCo AguDo roMão FiLho ruA iTAnhAéMruA PASTor joSé DuTrAAv. ThEoDoro roSA FiLhoAv. São DoMingoSruA brASiLTErMinAL

gAbriEL hErnAnDES viA DiSTriTo inDuSTriAL PEDro boSo

TErMinALAv. São DoMingoSruA 24 DE FEvErEiroruA ALAgoASruA ProF. giorDAno MiSTrEnELLiruA oLíMPiA roD CoM. PEDro MonTELEonEAv. oTávio ADAMi ruA PLAnALTinAruA gAMAruA LinhArES

Av. oTávio ADAMiruA PAráTiruA bArrA LongAruA CArAibASruA iTorororuA CAiCArAruA biTo PiTTAruA boM rEPouSoAv PorTo novoAv. oTávio ADAMiruA CoLATinA ruA ArAguAri ruA CEiLAnDiA Av. oTávio ADAMi roD. CoM. PEDro MonTELEonEroD. WAShingTon LuiS Av. ALbErTo DoTTi roD. WAShingTon LuiS roD. CoM. PEDro MonTELEonE ruA FrAnCiSCo r. MADriD ruA AbELArDo roDriguES ruA joão ChiMELLo ruA AurorA Do norTE ruA SErgiPE ruA PirACiCAbA ruA bELéM ruA brASiL ruA rECiFE ruA AMAzonAS Av. São DoMingoS ruA brASiL TErMinALgAbriEL hErnAnDES

TErMinALAv São DoMingoSruA 24 DE FEvErEiroruA ALAgoASruA ProF. giorDAno MESTrinELLi Av oLiMPiA roD CoM. PEDro MonTELEonEAv. oTávio ADAMiruA PLAnALTinA ruA gAMA ruA LinhArES ruA oTávio ADAMi ruA PArATi ruA bArrA LongA ruA CArAibAS ruA iTororóruA CAiçArAruA biTo PiTAruA boM rEPouSo ruA iTororó Av. PorTo novo Av. oTávio ADAMi ruA PAuLo FiguEirEDo ( Ponte )ruA FrAnCiSCo r. MADriD ruA AbELArDo roDriguES ruA joão ChiMELLo ruA AurorA Do norTE ruA SErgiPE ruA PirACiCAbA ruA bELéM ruA brASiL ruA rECiFE ruA AMAzonAS Av. São DoMingoS ruA brASiL TErMinAL EuCLiDES / SoLo

TErMinAL

ruA xv DE novEMbro ruA bonSuCESSo Av. bArão DoS CoCAiS ruA PAToS DE MinASruA SAbAráruA giSLAinE C. PiroLAruA AnTônio ozAnAnruA AriCAnDuvAruA SEM noMEruA xv DE novEMbro Av. guiDo giroLruA São SEbASTiãoruA MonSEnhor ALbinoruA SErrA nEgrAAv. guiDo giroL (TrAvESSiA)ruA joSé SoArES CAMArgoruA xinguruA rio vErMELhoruA rio nEgroAv. FrAnSCiSCo AguDo roMão FiLhoruA ArirAnhAruA nATALruA AMériCAruA FLoriAnóPoLiSruA São DoMingoSruA brASiLTErMinALFIPA“FACULDADEDEMEDICINA”

TErMinALruA PArá ruA rECiFE Av. São viCEnTE DE PAuLA roD. ALFrEDo jorgE AbDo EnTrADA Do jD. oriEnTAL roD. ALFrEDo jorgE AbDo ruA EuCLiDES AnTunES ruA joão ALToMir borghiruA joão b. biAChini Av. robErTo bAnzi roD. ALFrEDo jorgE AbDo Av. São viCEnTE DE PAuLA ruA CArLoS rogérioruA PorTo EPiTáCioruA CASCATA ruA PorTo FELiz ruA iTArAré Av. orLânDiA Av. São viCEnTE DE PAuLA ruA CuiAbá ruA AMAzonAS Av. São DoMingoSruA brASiL TErMinALjD. ALPino

TErMinAL ruA PArá ruA rECiFE Av. São viCEnTE DE PAuLA ruA PirAjuí ruA SALTo ruA novAES ruA jALES ruA DuArTinA ruA igArAPAvAAv. hoLAMbrAruA juSSAriruA CATALãoruA iTAMArAjuAv hoLAMbrAruA SACrAMEnTo

ruA ATibAiA ruA MongAguá ruA CAMPoS Do jorDão ruA igArAPAvA ruA SAgrESruA CArDoSo ruA TAubATé ruA AnTônio gonCALvES DE viEirAAv. joSé néLSon MAChADo ruA brASiL ruA rECiFE ruA AMAzonAS Av. São DoMingoSruA brASiL TErMinAL jD. ALPino/FAFiCA

TErMinAL ruA PArá ruA rECiFE Av. São viCEnTE DE PAuLA ruA PirAjuí ruA SALTo ruA novAiS ruA jALES ruA DuArTinA ruA igArAPAvA Av. hoLAMbrAruA juSSAriruA CATALãoruA iTAMArAjuAv hoLAMbrAruA SACrAMEnTo ruA ATibAiA ruA MongAguá ruA CAMPoS Do jorDão ruA igArAPAvA ruA SAgrESruA CArDoSo ruA TAubATé ruA AnTônio gonCALvES DE oLivEirAAv. CoM. AnTônio SToCCo “SEnTiDo SAíDA DACIDADE”roD. CESário joSé DE CASTiLho roD. WAShignTon LuiS (rETorno)CAMPoS FAFiCA roTATóriA CLubE DE CAMPo roD.CESário joSé DE CASTiLho Av. CoM. AnTônio SToCCo Av. joSé néLSon MAChADo ruA brASiL ruA rECiFE ruA AMAzonAS Av. São DoMingoSruA brASiL TErMinAL viLA CELSo

TErMinALruA PArá Av. joSé néLSon MAChADo Av. CoM. AnTônio SToCCo “SEnTiDo SAíDA DACIDADE”Av. CoM. AnTônio SToCCo “SEnTiDo CENTRO”ruA Dr. AnTônio gonçALvES DE oLivEirA ruA TAubATéruA CArDoSo ruA novAiSruA CubATãoruA PoçoS DE CALDASruA igArAPAvA (TrAvESSiA)

TRAJETOS

ÔNIBUS

Catanduva, 16 de janeiro de 2015 - Edição nº 479 - Ano X

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ALAMEDA oriEnTEruA DuArTinA ruA ourinhoSESTrADA DA jACubAruA ELiSEu MArDEgAnruA AnTônio ALonSo gArCiAAv. MiguEL CALiL ruA PirACAiAruA guiDo brógLiA ruA ALTAir Av. joSé néLSon MAChADo Av. São DoMingoS ruA brASiLTErMinALviLA EngráCiA

TErMinAL ruA PArá ruA MAnAuS ruA 24 DE FEvErEiroruA ArACAjuruA SAnToSruA MAnAuSruA MACAPá Av. DonA EngráCiA ruA joSé ChAb ruA joSé g ESPAnhA ruA gErALDo zirALDi ruA Eng.EDuArDo CoSTA nEToruA PAu brASiL ruA CASA brAnCA ruA oriEnTE novo ruA PEDrA vErMELhA ruA Dr. WALTEr PELizonAv. DonA EngráCiA ruA MACAPá ruA bELéM ruA brASiL ruA rECiFE ruA AMAzonAS Av. São DoMingoS ruA brASiLTErMinAL

kM 10

TErMinALruA PArá Av. CoM. AnTônio SToCCo roD.CESário joSé DE CASTiLho CLubE DE CAMPo ESTr. viCinAL Eng. WALTEr b. nori ruA bArrErinhA ruA bArro Duro ruA ExTrEMA ESTr. viCinAL Eng. WALTEr b. nori ruA Do CoMérCio kM 07 ESTr.viCinAL Eng. WALTEr b. nori – kM 10

ESTr.viCinAL Eng.WALTEr b.nori - kM 10ruA Do CoMérCio kM 07 ESTr.viCinAL Eng.WALTEr b.nori CLubE DE CAMPo roD.CESário joSé DE CASTiLho Av. CoM. AnTônio SToCCo Av joSé néLSon MAChADo ruA brASiL ruA rECiFE ruA AMAzonAS Av. São DoMingoS ruA brASiLTErMinAL

kM 10/FAFiCA

TErMinALruA PArá Av. CoM. AnTônio SToCCo roD.CESário joSé DE CASTiLho roD. WAShignTon LuiS (rETorno)CAMPoS FAFiCA roTATóriA CLubE DE CAMPo roD.CESário joSé DE CASTiLho ESTr. viCinAL Eng. WALTEr b. nori ruA bArrErinhA ruA bArro Duro ruA ExTrEMA ESTr. viCinAL Eng. WALTEr b. nori ruA Do CoMérCio kM 07 ESTr.viCinAL Eng. WALTEr b. nori – kM 10ESTr.viCinAL Eng.WALTEr b.nori - kM 10ruA Do CoMérCio kM 07 ESTr.viCinAL Eng.WALTEr b.nori CLubE DE CAMPo roD.CESário joSé DE CASTiLho Av. CoM. AnTônio SToCCo Av joSé néLSon MAChADo ruA brASiL ruA rECiFE ruA AMAzonAS Av. São DoMingoS ruA brASiLTErMinALAMÊnDoLA/AguDo roMão/CLubE DE CAMPo

TErMinALruA PArá ruA MAnAuS ruA MArAnhão ruA CEDrAL ruA São joão DA boA viSTA ruA PoTirEnDAbA Av. DEP. orLAnDo zAnCAnEr Av. PEDro bErçA ruA joão vALzAChiAv ProF gErALDo CorrÊAruA DrA Aniz buChALLA

ruA joão MArTonruA AMADor LonghiniroD. WAShignTon LuiS (rETorno) roD.CESário joSé DE CASTiLho roTATóriA CLubE DE CAMPo roD.CESário joSé DE CASTiLho Av. AnTônio SToCCoruA AnuAr PAChá ruA MArTinóPoLiS ruA boCAinA ruA guAruLhoS ruA Mogi DAS CruzES ruA 24 DE FEvErEiro Av. São DoMingoSruA brASiL TErMinALAMÊnDoLA/AguDo roMão/CLubE DE CAMPo/FAFiCA

TErMinALruA PArá ruA MAnAuS ruA MArAnhão ruA CEDrAL ruA São joão DA boA viSTA ruA PoTirEnDAbA Av. DEP. orLAnDo zAnCAnEr Av. PEDro bErçA ruA joão vALzAChiAv ProF. gErALDo CorrÊAruA Aniz buChALLAruA joão MArTonruA AMADor LonghiniroD. WAShignTon LuiS CAMPoS FAFiCA roTATóriA CLubE DE CAMPo roD.CESário joSé DE CASTiLho Av. AnTônio SToCCoruA AnuAr PAChá ruA MArTinóPoLiS ruA boCAinA ruA guAruLhoS ruA Mogi DAS CruzES ruA 24 DE FEvErEiro Av. São DoMingoSruA brASiL TErMinALAMÊnDoLA/AguDo roMão /jD. DoS CoquEiroS

TErMinALruA PArá ruA MAnAuS ruA MArAnhão ruA CEDrAL ruA São joão DA boA viSTA ruA PoTirEnDAbA Av. DEP. orLAnDo zAnCAnEr Av. PEDro bErçA

ruA joão vALzAChiAv ProF gErALDo CorrÊAruA DrA Aniz buChALLAruA AMADor LonghiniroD. WAShignTon LuiS (rETorno) roD.CESário joSé DE CASTiLho ESTr. viCinAL SEC.WALTEr b.nori ruA bArrErinhA ruA bArro Duro ruA ExTrEMA ESTr. viCinAL SEC. WALTEr b. noriruA iTAPErunAruA SErrAnóPoLiSruA jAPEriruA FLoriDAruA MirACEMAruA TAngAráruA jAPEriruA SErrAnóPoLiSruA iTAPErunAESTr. viCinAL SEC.WALTEr b. nori roTATóriA CLubE DE CAMPo roD.CESário joSé DE CASTiLho Av. AnTônio SToCCoruA AnuAr PAChá ruA MArTinóPoLiS ruA boCAinA ruA guAruLhoS ruA Mogi DAS CruzES ruA 24 DE FEvErEiro Av. São DoMingoSruA brASiL TErMinAL TArrAF

TErMinALruA xv DE novEMbroruA 7 DE SETEMbroAv. SiLvério MArChESoniAv. bErTho giovAnni SArgiruA 3 CorAçõESruA FArrouPiLhAruA rio briLhAnTEruA PAnorAMAruA LoAnDAruA ProF. C. iAFELiCEruA MirASSELvAruA roSA CruzruA ESMErALDAruA ALFEnASruA iPAnEMAruA DoS LírioSruA DAS AzALEiASruA iTAiPuruA TErESóPoLiSruA ESTrELA D´ALvAruA CASCATinhAruA PALMEirASruA PorECATu

ruA 12 DE ouTubroruA CAMPinASruA SAnTA CATArinAruA São PAuLoruA rio DE jAnEiroruA MArAnhão Av São DoMingoS ruA brASiL TErMinALSALLES /ThEoDoro

TErMinALruA PAráAv. São DoMingoSviADuTo CASTELo brAnCoruA CuriTibAAv. ALTo ArAguAiAruA CáCErESruA nAvirAiruA CáCErESruA bArrA Do gArçAruA APArECiDA Do TAboADoruA bAiTAPorãruA CáCErESruA CAArAPoAv. rio briLhAnTEruA CuriTibAruA CAPivAriruA SAnTA CATArinAruA 3 DE MAio ruA PinDorAMAruA goiASruA ibiráruA São PAuLoAv.São DoMingoSruA áLAMoruA TAMArEirASruA MAgnóLiAAv. São DoMingoSruA brASiLTErMinALnobLE

TErMinALruA PAráAv São DoMingoSviADuTo CASTELo brAnCoruA CuriTibAruA 03 DE MAioAv. virgíLio MASTroCoLAroDoviA joSé FErnAnDESruA SEM noME ( uSinA )roDoviA joSé FErnAnDESAv. virgíLio MASTroCoLAruA 14 DE AbriLruA PinDorAMAruA São PAuLoAv. São DoMingoSruA brASiLTErMinAL

CULTURA - TEATRO

Levantamento realizado pela Secretaria de Cultura aponta que em 2014, 52.387 mil pessoas estiveram no Teatro Municipal Aniz Pachá para acompanharem apresentações, solenidades, pa-lestras e formaturas.

no total, 30 palestras reuniram 10.380 pessoas, seguido por performances teatrais, musicais e de dança. “Trata-se de um número expressivo, que condiz com a população do município. o importante équeatendemosatodososrequisitosdesegurançaestipuladospelosórgãoscompetentes”,salientaosecretário de Cultura.

Este ano, a Prefeitura fará uma reforma ampla noprédio,cominvestimentodeR$3milhões.Inau-guradoem18dejaneirode1981,ohistóricoprédioterá rampas de acesso com declividade adequada paraaplatéiaeopalco,instalaçãodeplataformaelevatória na entrada, instalação de corrimões nos acessos, reforma dos banheiros e troca de piso do palcoedaplatéia.

Constaaindanoprojetoapinturageraldopré-dio, reforma de poltronas, adequações exigidas pelo CorpodeBombeiros,pinturaerevisãoelétricanoscamarins e outras instalações.

Com capacidade para 450 expectadores, o Tea-trorecebe,pormês,de15a20eventos,commédiade público que varia de 3,5 mil a 4 mil pessoas.

EM 2014, TEATRO RECEBEU PÚBLICO DE MAIS DE 52 MIL PESSOAS

Eventos por faixa etáriaEventos infantis – 29Totalizando 9.937 pessoas atendi-das no período

Eventos para adolescentes – 40Totalizando 11.229 pessoas atendi-das no período

Eventos para adultos – 94Totalizando 31.21 pessoas atendi-das no período

Apresentações

Apresentações externas Solenidades comemorativas

Palestras Formaturas/Colação de grau

DançasMusicaisTeatraisTeatrais

EscolaresSociais

Total

Quantidade

253438156

3024

163

Público

8.75110.0379.396230

2.0532.250

10.3809.290

52.387

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Serviço

Mais informações na Secretaria de Saúde, localizada na rua Pará, 255, ou pelo telefone (17) 3531-9300.

REPRESENTANTES DA COCAM REALIZAM VISITA MONITORADA NA ETE

ASuperintendênciadeÁguaeEsgotodeCatanduva(SAEC)realizoumais uma visita monitorada a Estação de Tratamento e Esgoto (ETE) com representantesdaempresaCocamCia.deCaféSolúveleDerivado.Avisitafoi realizada no último dia 14.

A visita foi acompanhada pelo superintendente, pelo Diretor Adminis-trativo Marcos Murari, o gerente industrial Sidnei beraldi, pelo gerente de PlanejamentodeCustoseOrçamentosJoséRobertodaCostaGomeseoChefe de operações Dorival Amatuzi que puderam ver de perto, a estrutura da Estação Elevatória de Esgoto e da Estação de Tratamento de Esgoto de Catanduva.

na Estação de Tratamento de Esgoto os representantes da CoCAM co-nheceram todas as etapas do tratamento. Após ser bombeado para a ETE, oefluentepassapormaisumgradeamento,capazdereterospequenossólidos (cabelo, estopa, etc.), segue para o desarenador (caixa de areia) ondetodaaareiaéretiradaeapósisso,paraaslagoasdeaeraçãoondeoefluenteésubmetidoàagitaçãomecânica,ocorrendoàoxigenaçãodamistura, eliminando os gases indesejáveis e acelerando o processo de de-composição.Depoisdealgumtempo,oefluentesegueparaaslagoasdedecantação,ondeosresíduosficamdepositadosnofundoeaágua,livredos resíduos, vai de volta para o rio São Domingos.

Osaneamentobásico,alémdegarantirsaúdeedesenvolvimento,éfun-damental para a conservação das fontes de água limpa do planeta. A SAEC trabalharealizandoobrasquebeneficiamtodaapopulaçãodeCatanduva,distribuindoágua100%potável, realizandoacoletaeoafastamentodeesgotoeembreve,comoiníciodasoperaçõesdaETE,tratando100%doefluenteproduzidopelacidadeaumentandoaqualidadedevidadetodapopulação.

Serviço

Para que ocorra a participação popular no projeto são ministradas pa-lestras sobre educação ambiental, educação sanitária e educação para a saúde, explicando todos os benefícios que a ETE trará para a população. Alémdisso,sãorealizadasvisitasnaestaçãocomalunosdeescolaspúblicaseparticulares,alémdasempresaseacomunidadeemgeral.

os interessados em visitar a ETE ou que tenham interesse nas palestras, podementraremcontatocomaSAECpessoalmenteouatravésdotelefone(17)3531-0622.

A Estação de Tratamento de Esgoto de Catanduva, está localizada às margens da rodovia vicinal vicente Sanches, entre Catanduva e Catiguá em uma área de oito alqueires.

SAEC

QUALIDADE DE VIDA

PREfEITURA INICIA ATENDIMENTO OfTALMOLóGICO

A Prefeitura de Catanduva, por meio da Secretaria de Saúde deu início ao aten-dimento oftalmológico para os pacientes da rede Municipal de Saúde.

o prefeito de Catanduva, em apenas dois anos, vem conseguindo sanar duas grandes demandas de Saúde Pública: A Saúde Mental, com a inauguração do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS ii), que atende pessoas com transtornos mentais; eagorainiciao“mutirão”oftalmológicoquevemparaacabarcomafiladeespera,proporcionandoumatendimentoeficienteedequalidadeparatodaapopulação.

“Hojetemosaproximadamente4.668pacientesnafiladeesperaparaumaconsultacomespecialistaepossíveiscirurgias.O“mutirão”vemparaagilizaroprocessodeatendimentodessaspessoasque,muitasvezes,nãopodemesperarmuitotempo”,explica.

Mutirão

os atendimentos serão realizados em forma de mutirão, aos sábados no perío-do da manhã. no instituto dos olhos o atendimento começa amanhã (17), com 26 pacientesagendados.ComomutirãoaSecretariadeSaúdeesperaagilizarafiladeespera por atendimento.

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MEDIDA

Por determinação do Prefeito, não foi realizada a festa de final de ano na Avenida Theodoro Rosa Filho,

e agora, a decisão é de que não seja realizado o carnaval 2015

Prefeitura anuncia: não realizará Carnaval este ano; Dinheiro será utilizado na saúde

Embora a situação financeira da Prefeitura esteja confortável e os programas de investi-mentos e de serviços de qualidade mantidos, com recursos assegurados, o cenário econômi-co do país faz com que se tomem todas as pre-cauções para que Catanduva possa continuar a se desenvolver.

Neste sentido, no segundo semestre de 2.014, já foram implantadas várias medidas de corte de despesas e aprimoramento de controles que proporcionaram economias em eletricidade, manutenção de veículos, salários, entre tantos.

Por determinação do Prefeito, não foi realizada a festa de final de ano na Avenida Theodoro Rosa Filho, e agora, a decisão é de que não seja realizado o carnaval 2015.

Aliado à preocupação sobre a política do país, que acaba diminuindo muito os valores repassados pelos Governos Estadual e Federal aos municípios, como vem ocorrendo nos últi-mos meses, tendo a Prefeitura que colocar seus recursos próprios até para pagar os salários dos Professores, que sempre foram pagos com os recursos necessários, somado à necessidade de investimentos em áreas estratégicas de Saúde e Educação, o Prefeito comunica a sua decisão responsável, de precaução e todo o cuidado. A previsão é que em 2016 a programação ocorra normalmente.

INVESTIMENTOS

Com pagamento de salários de funcionários adiantado, compromissos em dia, e o grande montante de investimento em creches, estação de tratamento de esgoto, anel viário, ponte, distrito industrial, reforma de escolas, praças, en-tre outros, Catanduva manterá o grande montante de investimentos previstos para esse ano.

PRIORIDADE: SAÚDE

Com a situação emergencial de controle da DENGUE, a Prefeitura está montando um laboratório dentro da UPA para que o atendimento, que hoje demora a ser realizado nos hospitais da Fundação Padre Albino, junto com as suas próprias demandas; com isso, o atendimento será muito mais rápido.

O fornecimento de remédios se encontra regularizado, apenas com falta de quatro dos 219 itens fornecidos. A ordem é que esse atendimento seja pleno e constante.

Com as medidas tomadas em tempo pelo Prefeito, Catanduva tem condições de investir, mas nesse cenário de Brasil, é preciso priorizar, e a prioridade será a saúde dos catanduvenses.

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Prefeitura de Catanduva inicia nebulização noturna em oito bairros

A pulverização, de acordo com o secretário de Saúde, será utilizada para eliminar mosquitos adultos

que possam estar contaminados, auxiliando as ações de visitações

A Prefeitura de Catanduva, por meio da Secretaria de Saúde e Equipe Municipal de Combate ao Aedes aegypti (EMCAa), deu início a mais um recurso no combate à Dengue: a nebulização noturna. De início, oito bairros serão contemplados com início sempre às 18 horas.

Após levantamento e ma-peamento das áreas e setores da cidade, foi dada prioridade, neste período inicial, em áreas com maior incidência de casos.

A pulverização, de acordo com o secretário de Saúde, será utilizada para eliminar mosquitos adultos que possam estar conta-minados, auxiliando as ações de visitações que se intensificaram nas residências.

Mas ainda é fundamental a conscientização e eliminação de criadouros pela população, já que a pulverização atinge somente mosquitos adultos.

“É muito importante manter portas e janelas abertas, retirar bebedouros e comedouros de ani-mais, assim como manter pessoas alérgicas em cômodos fechados”, explica.

Confira a programação dos bairros16/01/15 - sexta- feiraParque Flamingo, Parque Ipiranga, Jardim Ipanema, Vila Paulista, Paque Industrial, Jardim Del Rey, Agudo Romão II, Vila Engracia, Martani, Jardim Santa Paula, Residencial Isabela Jardim Cury.

19/01/15 – segunda -feiraCentro, Jardim Brasil, Parque Iracema, Vila Amendola, Vila Juca Pedro, Jardim Aeroporto

20/01/15 - terça- feira Agudo Romão I, Vila Santo Antonio, Jardim Belém, Jardim do Lago, Vila Maria Jorge.

21/01/15 - quarta-feiraResidencial Primavera, Vila Celso, Vila Soto, Cecap I, Jardim America, Parque Iracema, San Remo e Jardim Irradiação.

22/01/15 - quinta-feiraVila Regina, São Francisco, Jardim Santa Rosa, Jardim Bela Vista, Parque Gloria I, II, III e IV,

Nos dias 14 e 15, a nebulização foi realizada nos bairros: Jardim Borgonovi, Vila Mota, Higienópolis, Vila Lunardeli, Jardim Sales, Vila Bela, Jardim do Bosque Colina do Sol, Antonio Zacaro, Solo Sagrado I, Jardim Santa Rosa, Bom Pastor, Vertoni, Vila Alexandria, jardim Moreschi, Jardim São Domingos, Nosso Teto, Jardim Esperança, Nova Catanduva e Gloria V.