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17/11/2011 211 XIX * MPMG negocia licitação pública para táxis em BH- p.04 * Senado aprova projeto que acaba com “indústria da multa” - p.8 * Delegado é condenado por obstrução do trabalho do MP - p.17

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17/11/2011211XIX

* MPMG negocia licitação pública para táxis em BH- p.04

* Senado aprova projeto que acaba com “indústria da multa” - p.8

* Delegado é condenado por obstrução do trabalho do MP - p.17

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Glória TupinambásBelo Horizonte deve ganhar um reforço de 500 táxis,

garante a BHTrans, que publica nas próximas semanas o edital de licitação para a permissão das placas, que vão se somar à frota de 5.961 veículos em circulação na capital. O processo será detalhado hoje pelo presidente da empresa, Ramon Victor César, o Ministério Público e o Sindicato In-termunicipal de Condutores Autônomos e Taxistas de Minas Gerais (Sincavir-MG).

Anteriormente, a BHTrans informou que a demanda pe-los serviços de táxi em BH seria de 1 mil veículos, com base em estudos e comparações feitos com São Paulo.

As licitações para táxis em BH são alvo de uma queda de braço de 11 anos entre a BHTrans e o MP, que entende, com base no artigo 175 da Constituição Federal e na Lei

8.987/1995, que, como todo serviço público, táxi só pode ser explorado mediante concessão por licitação. A PBH não concorda e essa divergência acarretou ações e recursos na Justiça.

A última disputa ocorreu em fevereiro, quando a 4ª Câ-mara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) indeferiu seis agravos de instrumento que requeriam a anula-ção da sentença assinada em 1º de junho de 2010 pelo juiz da 5ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal, Agostinho Gomes de Azevedo. Na ocasião, o magistrado determinou a abertura de licitação pela BHTrans, até 31 de dezembro, para a concessão das permissões na capital, onde apenas 287 placas de veículos que prestam o serviço foram licitadas. A BHTrans recorreu da decisão do TJMG, mas o recurso ainda não foi apreciado.

eStado de mINaS - oN LINe - 17.11.2011 NoVoS táXIS

BHTrans anuncia mais 500 placas

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Juiz se afasta do caso e indecisão continua

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Valquiria LopesA Polícia Civil vai apertar o cerco ao golpe do Seguro

Obrigatório (Dpvat). Para isso, centralizou em uma divisão especializada a investigação de estelionato ou apropriação in-débita do benefício pago a vítimas de acidente de trânsito ou a familiares em caso de morte. A partir de agora, as irregula-ridades relacionadas ao DPVAT deixam de ser apuradas nas delegacias de bairro e ficam concentradas no Departamento de Investigação de Crimes contra o Patrimônio.

A mudança, segundo o delegado Islande Batista, vai identificar e punir com mais rigor os envolvidos no delito. “O departamento só investiga casos em que o dano é igual ou superior a 120 salários mínimos (cerca de R$ 60 mil). En-tretanto, estamos mudando a logística porque há indícios de que o negócio envolve uma rede de pessoas aplicando golpes por todo o estado”, garante Batista. A decisão de centralizar a investigação foi recomendada pela Superintendência de In-vestigação e Polícia Judiciária da Polícia Civil.

A mudança ocorre depois que o Estado de Minas publi-cou série de reportagens denunciando esquemas de funerá-rias, advogados, empresas seguradoras e policiais civis liga-dos ao IML que aproveitam a dor de pessoas que têm parentes vítimas de acidentes para ficar com o seguro. As denúncias mostram como agentes infiltrados em hospitais e no Instituto Médico Legal (IML) aliciam familiares para se beneficiar de parte do seguro que pode ser requisitado gratuitamente por qualquer pessoa. Há casos em que os atravessadores ficam com todo o valor do benefício. O prêmio pode chegar a R$ 13,5 mil quando há óbito.

Para fazer o serviço, os representantes das empresas che-gam a oferecer facilidades como adiantamento do dinheiro para custear funeral e pagamento do valor que restaria à famí-lia. Para isso, o familiar assina procuração que dá direito ao recebimento do valor. Muitas vezes, no entanto, ele não sabe qual foi o total recebido. Apesar de não apresentar dados es-pecíficos sobre fraudes com o seguro, o delegado afirma que denúncias de pessoas lesadas ainda são incipientes. “Muita gente desconhece que tem direito a requerer o seguro e, por isso, cai no conto de aliciadores. Na hora do desespero, as pessoas assinam papéis e entregam documentos. Quando le-sadas, também não sabem que podem denunciar e receber o dinheiro”, afirma. Ele alerta que quem se sentir lesado deve procurar o departamento, na Avenida Nossa Senhora de Fáti-ma, 2.855. Mais informações pelo 3212-3002.NoVoS CaSoS

Só nesta semana, dois casos de apropriação indevida do seguro chegaram ao departamento. Em um deles, a auxiliar administrativa Geralda Aparecida Costa, de 55 anos, conta que foi abordada dentro de um hospital pelo representante de uma seguradora quando acompanhava o filho vítima de atro-pelamento. O acidente ocorreu em abril de 2007, na capital. “Passei um tempo sem mexer com isso porque estava desnor-teada, mas depois de dois anos procurei a empresa. Falaram que cobrariam 30% sobre o valor do seguro e que eu fica-

ria com o restante. Receberam o seguro, mas até hoje não vi nenhum centavo”, conta. Segundo Geralda, ela já acionou a Justiça, o Procon e a OAB. “Em uma das audiências judiciais, uma pessoa até tentou negociar meu pagamento, mas não re-cebi nada. Já descobri, inclusive, que existem pessoas lesadas em outras cidades de Minas”, disse.

O despachante Robson Lemos Castro, de 52, também diz ser vítima. “Quando meu filho morreu, nem sabia que tinha direito ao seguro. Quando informado, meses depois, dei en-trada, mas alguém já tinha recebido a quantia. Os documentos tinham assinaturas falsas, com reconhecimento em um cartó-rio de Sabará, onde não tenho firma reconhecida. Havia ainda procuração em nome de uma pessoa do Rio Grande do Sul de que nunca ouvi falar. Essas pessoas devem ser desmascara-das”, diz Castro.

Alerta contra os atravessadores

Mateus ParreirasDepois das denúncias de assédio a parentes de vítimas

para que os serviços fúnebres fossem feitos pela funerária que funciona dentro do complexo, o Hospital Municipal Odilon Behrens afixou folderes e cartazes informativos dentro da instituição. O material informa que a escolha da funerária é decisão dos parentes e que não há exclusividade no serviço. Isso, mesmo que a funerária que funciona dentro do hospital receba todos os óbitos e encaminhe aos médicos os documen-tos dos falecidos para o atestado de óbito.

No Instituto Médico Legal (IML) de Belo Horizonte foi retirada a cadeira onde os agentes de funerárias se sentavam, escorados nos portões abertos do departamento como se fos-sem porteiros. Eles aproveitavam a chegada de parentes e amigos de mortos, ainda abalados, para oferecer serviço fu-nerário e até adiantamento do Seguro Obrigatório (DPVAT).

Dentro da sala de acolhimento aos parentes de vítimas, onde é vedada a entrada de representantes de funerárias, os avisos em cartazes velhos foram substituídos por mensagens em TVs de plasma. Os textos ressaltam que o IML não tem convênio com nenhuma funerária e que o DPVAT é um se-guro que pode ser requisitado de graça, sem necessidade de advogados ou atravessadores.

Fontes nos hospitais públicos de BH e da região metropo-litana informaram que as investigações policiais e da Ordem dos Advogados do Brasil Minas Gerais (OAB-MG) fizeram com que a ação dos captadores de parentes de vítimas para escritórios que liberam o DPVAT e conseguem funerárias fi-casse mais restrita. “Foi uma correria no Hospital Regional de Contagem. Os rapazes das funerárias sumiram por uns dias lá de dentro”, disse uma dessas fontes. “Os agentes dos escri-tórios que ficavam na porta do Hospital de Pronto-Socorro desapareceram por uns dias. Os escritórios deles também co-meçaram a se mudar, durante o fim de semana, por medo de serem fechados”, informou outra pessoa ligada ao hospital.

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Cerco ao golpe do DPvat Polícia Civil centraliza denúncias e investigações de quadrilhas que enganam parentes

de vítimas de acidentes de trânsito, conforme EM mostrou em série de reportagens

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A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou um delegado por im-probidade administrativa. Motivo: obstrução do trabalho do Ministério Público no controle externo da Polícia Civil. Também foi condenado o chefe de Polícia à época dos fatos, 2007, por omissão. A de-cisão dos desembargadores, por maioria, foi toma-da em sessão do dia 20 de outubro.

Milton Salatino, então delegado de Homicídios de Trânsito da Capital, teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de três anos; foi proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefí-cios ou incentivos fiscais, pelo mesmo prazo; e de-verá pagar multa equivalente a três vezes o valor da sua remuneração. Já o delegado Pedro Carlos Ro-drigues, que era chefe de Polícia, recebeu a pena de multa equivalente a uma vez sua remuneração.

De acordo com o MP, no dia 14 de fevereiro de 2007, a promotora de Justiça Tatiana de Oliveira D’Ávila compareceu à Delegacia de Trânsito para fazer o controle externo. No entanto, teria sido im-pedida por Salatino. A promotora, então, expediu ofícios ao chefe de Polícia e ao corregedor-ceral, noticiando o fato e informando a nova data que compareceria à Delegacia, a fim de que fosse asse-gurado o ato.

Na data marcada, 1º de março do mesmo ano, a representante do MP veio acompanhada do promo-tor Nilson de Oliveira Rodrigues Filho, e mais uma vez não conseguiu realizar o controle. Não estavam presentes nenhum representante da chefia de Polí-cia ou da corregedoria.

Na primeira instância, em setembro de 2010, o juiz Flavio Mendes Rabello condenou o titular da Delegacia de Homicídios de Trânsito e o chefe de Polícia por improbidade administrativa. Para o juiz, Salatino descumpriu a Constituição Federal, que dispõe sobre o controle externo da atividade policial pelo MP. Ambos recorreram ao Tribunal de Justiça.

os argumentos e os fundamentosPedro Rodrigues, o chefe de Polícia, alegou

que não teve intenção de retardar ou não atender a solicitação da Promotoria. Afirmou que sua ação foi motivada apenas por seu entendimento quanto à lei. Já Milton Salatino defendeu ter restringido o acesso somente a documentos que não diziam respeito à atividade fim da Polícia.

Na avaliação do desembargador Nelson Anto-nio Monteiro Pacheco, deve ser mantida a conde-

nação dos réus. Citando a sentença do juiz Flavio Rabello, destacou que Salatino possui histórico de ‘‘abusiva e acintosa resistência ao controle exter-no’’, tendo inclusive sido alvo de sindicância por ato semelhante ocorrido em 2003.

A desembargadora Matilde Chabar Maia tam-bém entendeu que o ato dos réus configura impro-bidade administrativa. Para ela, as testemunhas ouvidas confirmam que Salatino impediu a atuação do MP, pois exigiu que fossem especificados quais inquéritos e termos circunstanciados pretendiam examinar. Também não admitiu a verificação dos livros de registros de uso obrigatórios, pois inter-pretava como inspeção interna, apesar de a verifi-cação desses livros estar prevista nos artigos 8º e 9º da Portaria nº 273/2001, editada pela Chefia e Corregedoria-Geral de Polícia.

A respeito de Pedro Carlos Rodrigues, salien-tou que ele não determinou ‘‘qualquer orientação no sentido de assegurar a realização do ato de con-trole externo, embora tenha tomado ciência dos ofícios nesta esteira expedidos pela Promotora de Justiça Tatiana’’. Dessa forma, entendeu como cla-ra sua omissão.

Sobre a configuração da improbidade, o de-sembargador Nelson Pacheco apontou que o dolo, necessário para a configuração do delito, está carac-terizada na intenção de Salatino de deliberadamen-te evitar o controle externo. Também entendeu ser deliberado o ato do chefe de Polícia no sentido de evitar esclarecimentos sobre a atitude ilegal do seu subordinado. Assim, a pena arbitrada na sentença foi mantida.

a divergênciaO relator do recurso, desembargador Rogério

Gesta Leal, que ficou vencido, entendeu que ne-nhum dos réus deveria ser responsabilizado. Para ele, houve apenas uma divergência entre a promo-tora e o então delegado da Delegacia de Trânsito sobre o controle externo exercido pelo MP. Enten-deu que o réu ‘‘apenas buscou delimitar a atuação do agente do Ministério Público de acordo com o que entendia ser o controle externo’’.

Em relação ao chefe de Polícia, Leal conside-rou que ele adotou as medidas necessárias, no âm-bito administrativo, para apurar a conduta de seu subordinado. Com informações da Assessoria Im-prensa do TJ-RS.

Revista Consultor Jurídico, 14 de novembro de 2011

CoNSuLtoR juRídICo - SP - CoNamP - 16.11.2011

Delegado é condenado por obstrução do trabalho do MP

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