1979 – LEI DA IGUALDADE

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“(Lei da Igualdade) Foi naquela época, um diploma moderno e

progressista: introduziu os conceitos de salário igual para “trabalho de

valor igual”, de “discriminação indirecta” (pela referência ao estado civil

ou à situação familiar) e de “acção positiva” (permitindo um tratamento

preferencial em razão do sexo imposto pela necessidade de corrigir

uma desigualdade de facto); proibiu as represálias da entidade patronal

relativamente às trabalhadoras que reclamassem alegando

discriminação, atribuiu o ónus da prova à entidade patronal (…).

Tratava-se, então, de disposições de vanguarda, algumas das quais só

acolheriam consenso ao nível da União Europeia muito mais tarde.

In Maria do Carmo Nunes, “Igualdade de Oportunidades na Formação e no Emprego: Balanço de duas décadas de

políticas de acção”, Sociedade e Trabalho nº6

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1979 – LEI DA IGUALDADE1979 – LEI DA IGUALDADECriação da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (Decreto-Lei nº 392/79)

“Os jovens que então éramos, estávamos particularmente sensíveis à necessidade imperiosa de mudança e inovação e, por isso, acolhemos as transformações trazidas pela revolução de Abril, como um halo de esperança para tudo transformar no bom sentido.

Eu próprio, desde meados dos anos 60, era frequentador assíduo da Organização Internacional do Trabalho, onde vivi e aprendi as vantagens do diálogo tripartido e a sua importância para a concretização de transformações sociais significativas.

(…) Por tudo isto, o que o mesmo é dizer; pela existência duma experiência prévia acerca da temática, foi com particular entusiasmo, na qualidade de membro do Governo com tutela na área, que promovi a concretização dos princípios decorrentes do Decreto-lei nº392/79.

A CITE não iludiu as expectativas que conduziram á sua criação e, hoje, passados todos estes anos, há que convir que ela foi um marco histórico importante.”

Luís MoralesSecretário de Estado com a Tutela da CITE, à data da sua criação

In Maria do Carmo Nunes, “Igualdade de Oportunidades na Formação e no Emprego: Balanço de duas décadas de

políticas de acção”, Sociedade e Trabalho nº6

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“Houve, a partir de um determinado momento histórico, o 25 de Abril, uma vaga de fundo muito abrangente que tentou não só pôr Portugal a par do que se fazia em termos de movimentos sociais no resto da Europa e do mundo, mas mais do que isso, pô-lo à frente (…).Quer na união Europeia, quer no Conselho da Europa, quer na OIT, havia a vertente de preocupação pela igualdade de oportunidades e, depois, pela igualdade de tratamento, e foi isso que despoletou a atenção.

O diploma (Lei da Igualdade) podia ter saído e ter sido mais uma vez uma afirmação normativa do princípio, que tinha a importância que tinha, e que deixava larvar esse princípio, ou esperava que houvesse um acolhimento ou uma aculturação da sociedade a esse princípio…Não.

A opção encontrada foi muito importante, no sentido em que se procurou dotar a afirmação do princípio de “um braço armado”, chamemos-lhe assim. Não tinha “armação” quase nenhuma, mas era um órgão identificado (a CITE), com uma composição tripartida, e que tinha como missão impor – no sentido bom da palavra, pedagogicamente (era este o espírito e foi esse espírito que ela começou) – o princípio da igualdade no emprego.”

José Manuel PimentelEx-Director-Geral do trabalho e Primeiro Presidente da CITE

In Maria do Carmo Nunes, “Igualdade de Oportunidades na Formação e no Emprego: Balanço de duas décadas de

políticas de acção”, Sociedade e Trabalho nº6

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“Participar nas reuniões da CITE foi uma das tarefas que, com gosto

desempenhei na qualidade de Presidente da então Comissão da

Condição Feminina. Quase sem infraestruturas de apoio, a CITE lá

ia funcionando graças ao esforço (mesmo á “carolice”) de algumas

pessoas.”

Joana de Barros Baptista

Ex-Presidente da Comissão da Condição Feminina e Ex-Alta Comissária

para a Igualdade e a Família

In Maria do Carmo Nunes, “Igualdade de Oportunidades na Formação e no Emprego: Balanço de duas décadas de

políticas de acção”, Sociedade e Trabalho nº6

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19821982Lei Constitucional considera a maternidade e paternidade como valores sociais eminentes e introduz o conceito de paternidade (Lei Constitucional nº 1/82)

19841984Lei da protecção da maternidade e da paternidade consagra a possibilidade de o pai gozar a licença de maternidade em vez da mãe (Lei nº 4/84)

19951995Emissão pela CITE de parecer prévio ao despedimento das trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes (Lei nº 17/95)

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1999 - LEI DE PROTECÇÃO DE 1999 - LEI DE PROTECÇÃO DE MATERNIDADE E DA PATERNIDADEMATERNIDADE E DA PATERNIDADE

“Em 1999, aquando da revisão da lei de protecção de maternidade

e da paternidade, foi atribuído ao pai um estatuto de natureza

igual àquele de que a mãe já beneficiava: o direito a uma

licença por paternidade de 5 dias integralmente paga pela

segurança social ou pelo Estado tratando-se de funcionário

público, em vez de 2 dias de falta justificada suportados pela

entidade patronal, como até aí acontecera. Os homens

quando são pais passaram, por esse facto, a gozar de uma

visibilidade no mercado de trabalho que os associa também à

reprodução e não apenas à produção, como ditava o velho

paradigma do seu papel de género no mundo laboral.”Maria do Céu Cunha Rêgo

Ex-Presidente da CITE e Ex-Secretária de Estado da Igualdade

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1999/20001999/2000

Prémio Igualdade é QualidadePrémio Igualdade é Qualidade

20042004

As competências da CITE passaram a estar previstas no diploma que regulamenta o Código do Trabalho ( Lei nº 35/2004)

20092009

Revisão do Código do Trabalho (Lei nº 7/2009)Novas regras da parentalidade previstas na Lei

Protecção Social na parentalidade (Decretos-Leis nº 89/2009 e nº 91/2009)

A CITE E O FUTURO…..

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1980 – 19851980 – 1985 José  Pimentel

1985 – 1987 1985 – 1987 Maria Eugénia Cosmeli

1987 – 19921987 – 1992 Adelaide Lisboa  

1992 – 19971992 – 1997 Manuela Campino

1997 –1997 – 20022002 Maria do Céu da Cunha Rêgo 

2002 – 20042002 – 2004 Josefina Leitão

2005 – 20062005 – 2006 António Lucas

2006 – 20092006 – 2009 Fátima Duarte

2009 - …2009 - … Catarina Marcelino

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Maria do  Carmo Nunes Maria Luísa Nunes Joana de Barros Baptista Leonor Beleza Alice

Carvalho Dias Rocha Luís Mesquitela Luís Morales Ana Vale Firmino Ramos Falcão Gert

Schosser Dulce Teixeira de Sousa Daniel Soares de Oliveira Aurora Fonseca Maria Helena

Adegas Carlos Camelo Costa Cabral Maria João Dias Nuno de Carvalho Rui Silveira

Maria José Cortes José Manuel Franco de Matos Archer de Carvalho Arlindo Gameiro

Maria Helena de Sousa Carlos Blanco de Morais Elisa Damião Amélia Patrício Regina

Tavares da Silva Gertrudes Pascoalinho Aristides Andrade Mendes Nuno Guedes Vaz Joaquim

Pina Pessoa Fernandes Jorge Manuel Silva e Sousa Avelino Mendes de Almeida Maria Isabel

Teixeira da Silva Wanda  Guimarães José Conceição Bento Pedro Manuel Mendes de Almeida

João Salvador Maria do Céu da Cunha Rêgo Dulce Cristina Isabel  Almeida Figueiredo

Cristina Ferreira da Costa Lígia Gonçalves Ana Vieira Lucinda Manuela Dâmaso Cidália Silva

Bravo Lígia Amâncio Maria Alexandra Mesquita Conceição Brito Lopes Odete Filipe Vitor

Carvalho Luzia Carvalho Dulce Batista Helena Carrilho Gertrudes Jorge Cidália Sílvia

Bravo Fatima Duarte Sofia Martins Maria Eugénia de Almeida Santos Teresa  Vieira da Silva

Irene Rodrigues da Silva Maria Margarida Taveira de Sousa João Aleixo Maria Batista Viegas

José Alberto Leitão Helena Leal Sofia Baião Horta Ana Paula Viseu António Vergueiro

Maria de Fátima Martins Soraia Duarte Maria Alice Botão Anibal da Silva Rêgo Paula

Alexandra Almeida da Cunha Alves Ana Cristina Fernandes Silva Germana Maria Silva Isabel

Figueira

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