1º Encontro Nacional da ANAUNI para o CONSULTIVO

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1º Encontro Nacional da 1º Encontro Nacional da ANAUNI para o CONSULTIVO ANAUNI para o CONSULTIVO - Tema: Tema: O papel das Consultorias Jurídicas e NAJs O papel das Consultorias Jurídicas e NAJs na viabilização de políticas públicas: novas na viabilização de políticas públicas: novas perspectivas sobre o controle da juridicidade dos perspectivas sobre o controle da juridicidade dos atos da Administração atos da Administração

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1º Encontro Nacional da ANAUNI para o CONSULTIVO. Tema: O papel das Consultorias Jurídicas e NAJs na viabilização de políticas públicas: novas perspectivas sobre o controle da juridicidade dos atos da Administração. 1. Competência (Lei Complementar nº 73/93) - PowerPoint PPT Presentation

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- Tema:Tema: O papel das Consultorias Jurídicas e O papel das Consultorias Jurídicas e NAJs na viabilização de políticas públicas: NAJs na viabilização de políticas públicas: novas perspectivas sobre o controle da novas perspectivas sobre o controle da juridicidade dos atos da Administraçãojuridicidade dos atos da Administração

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O papel das Consultorias Jurídicas e O papel das Consultorias Jurídicas e NAJs na viabilização de políticas NAJs na viabilização de políticas públicaspúblicas

1. Competência (Lei Complementar nº 73/93)1. Competência (Lei Complementar nº 73/93)

- elaborar estudos e preparar informações, - elaborar estudos e preparar informações, por solicitação de autoridade competente;por solicitação de autoridade competente;

- assistir a autoridade assessorada no - assistir a autoridade assessorada no controle interno da legalidade controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem por ela administrativa dos atos a serem por ela praticados ou já efetivados, e daqueles praticados ou já efetivados, e daqueles oriundos de órgão ou entidade sob sua oriundos de órgão ou entidade sob sua coordenação jurídica; ecoordenação jurídica; e

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1. Competência (Lei Complementar nº 73/93)1. Competência (Lei Complementar nº 73/93)

- fixar a interpretação da Constituição, das - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser uniformemente seguida normativos a ser uniformemente seguida em suas áreas de atuação e coordenação em suas áreas de atuação e coordenação quando não houver orientação normativa quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União;do Advogado-Geral da União;

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2. Momentos de atuação2. Momentos de atuação

– Avaliação prévia das políticas públicasAvaliação prévia das políticas públicas

– Implantação das políticas públicasImplantação das políticas públicas

– Controle da execução e defesa das políticas Controle da execução e defesa das políticas públicaspúblicas

3. Atuação da Advocacia Consultiva da 3. Atuação da Advocacia Consultiva da Política ExternaPolítica Externa

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2.1 Avaliação prévia das políticas públicas2.1 Avaliação prévia das políticas públicas

Acompanhamento na elaboração da Acompanhamento na elaboração da política pública setorialpolítica pública setorial– Participação em oficinas, reuniões, Participação em oficinas, reuniões,

grupos de trabalho.grupos de trabalho.– Controle prévio da legalidade dos atos a Controle prévio da legalidade dos atos a

serem praticados.serem praticados.

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2.1 Avaliação prévia das políticas públicas2.1 Avaliação prévia das políticas públicas

Orientação do administrador público na Orientação do administrador público na consecução dessas políticas, através de consecução dessas políticas, através de consultorias jurídicas.consultorias jurídicas.– Realização de estudos e pareceres.Realização de estudos e pareceres.

Assessoramento jurídico na elaboração dos Assessoramento jurídico na elaboração dos atos necessários à normatização da política atos necessários à normatização da política públicapública– Parecer nº AC 51/2006.Parecer nº AC 51/2006.

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2.2 Implantação das políticas públicas2.2 Implantação das políticas públicas

Elaboração de manifestação jurídica formal Elaboração de manifestação jurídica formal sobre os atos administrativos e normativos sobre os atos administrativos e normativos propostos.propostos.

Acompanhamento do processo legislativo.Acompanhamento do processo legislativo.– Manifestação sobre as propostas de Manifestação sobre as propostas de

alteração do texto normativo.alteração do texto normativo.– Manifestação na fase de aprovação pelo Manifestação na fase de aprovação pelo

Presidente da RepúblicaPresidente da República

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2.2 Implantação das políticas públicas2.2 Implantação das políticas públicas

Manifestação Manifestação a posteriori a posteriori sobre o texto sobre o texto normativo.normativo.– constitucionalidade e legalidade.constitucionalidade e legalidade.– dúvidas quanto à interpretação.dúvidas quanto à interpretação.

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2.3 Controle da execução e defesa das 2.3 Controle da execução e defesa das políticas públicaspolíticas públicas

Controle interno da legalidade dos atos a Controle interno da legalidade dos atos a serem praticados ou já efetivadosserem praticados ou já efetivados– órgão e entidades vinculadasórgão e entidades vinculadas

Participação em Câmaras de Conciliação e Participação em Câmaras de Conciliação e Arbitramento da Advocacia-Geral da União.Arbitramento da Advocacia-Geral da União.

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2.3 Controle da execução e defesa das 2.3 Controle da execução e defesa das políticas públicaspolíticas públicas

Acompanhamento dos processos junto ao Acompanhamento dos processos junto ao Tribunal de Contas da União e ao Poder Tribunal de Contas da União e ao Poder Judiciário. Judiciário. – Interlocução com o DEAEX/CGU e GEPACInterlocução com o DEAEX/CGU e GEPAC

Elaboração de subsídios à defesa judicial e Elaboração de subsídios à defesa judicial e extrajudicial.extrajudicial.– Interlocução entre consultivo e Interlocução entre consultivo e

contencioso.contencioso.

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O papel das Consultorias Jurídicas e O papel das Consultorias Jurídicas e NAJs na viabilização de políticas NAJs na viabilização de políticas públicaspúblicas

3. Atuação da Advocacia Consultiva na 3. Atuação da Advocacia Consultiva na Política ExternaPolítica Externa

Acordos internacionaisAcordos internacionais– Participação nas negociaçõesParticipação nas negociações– Elaboração de minutasElaboração de minutas– Orientação jurídica ao órgão setorialOrientação jurídica ao órgão setorial– Acompanhamento do processo Acompanhamento do processo

legislativolegislativo– ExecuçãoExecução

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3. Atuação da Advocacia Consultiva na 3. Atuação da Advocacia Consultiva na Política ExternaPolítica Externa

MERCOSULMERCOSUL– SUBGRUPOS DE TRABALHOSUBGRUPOS DE TRABALHO

SGTnº1: ComunicaçõesSGTnº1: Comunicações SGTnº5: TransporteSGTnº5: Transporte SGTnº6: Meio AmbienteSGTnº6: Meio Ambiente SGTnº8: AgriculturaSGTnº8: Agricultura SGTnº9: EnergiaSGTnº9: Energia SGTnº10: Assuntos Trabalhistas, Emprego e SGTnº10: Assuntos Trabalhistas, Emprego e

Previdência SocialPrevidência Social SGTnº11: SaúdeSGTnº11: Saúde

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Obrigado pela atenção!Obrigado pela atenção!

Rafael Magalhães FurtadoRafael Magalhães Furtado

Advogado da UniãoAdvogado da União

Consultoria Jurídica do Ministério dos Transportes Consultoria Jurídica do Ministério dos Transportes [email protected] [email protected]

Tel. (61) 3311-7144 / 3311-7146Tel. (61) 3311-7144 / 3311-7146