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2-001 SESSÃO DE TERÇA-FEIRA, 3 DE JUNHO DE 2003 ___________________________ 2-002 PRESIDÊNCIA: INGO FRIEDRICH Vice-presidente (A sessão tem início às 09H02) 2-003 Izquierdo Rojo (PSE). (ES) Senhor Presidente, gostaria de esclarecer que apresentei uma pergunta sobre a guerra no Iraque para o período de perguntas ao Conselho. A pergunta dizia respeito às vítimas dessa guerra. Todavia, fui informada que a minha pergunta foi declarada não admissível, por ter sido considerada uma pergunta que visava obter informações estatísticas. Gostaria de deixar bem claro que a minha pergunta não se refere a estatísticas. Não tem nada a ver com estatísticas. A pergunta simplesmente diz respeito às vítimas da recente guerra no Iraque. Trata-se, sem dúvida, de uma questão de interesse parlamentar e político. Foi aplicado um critério burocrático inadequado. Posso demostrar que a minha pergunta não se prende, de forma alguma, com estatísticas, pelo que peço que, até à tarde de quarta-feira, se corrija este erro. Solicito ainda que se investiguem as razões que levaram à aplicação deste critério. Estou em crer que é mais um pretexto e não tanto a aplicação do Regimento. 2-004 Presidente. – Estamos, de facto, a verificar isto. O seu problema foi registado e receberá uma resposta. 2-005 Kinnock, Glenys (PSE). (EN) Senhor Presidente, a minha pergunta tem a ver com o título da resolução apresentada nos termos do nº 50 do Regimento sobre a Birmânia, título esse que é “Myanmar”. Gostaria de perguntar por que motivo decidiram agora os serviços do Parlamento chamar “Myanmar” à Birmânia. Esse é o termo utilizado pelo regime militar que governa o país, não por Aung San Suu Kyi, que mereceu o nosso Prémio Sakharov, e não é, nunca, usado pelo Presidente deste Parlamento. Ontem pudemos verificar isso mesmo. Solicito que se proceda à correcção e que voltemos a chamar a esse país Birmânia, que é o nome correcto. 2-006 Presidente. – Isto soa, realmente, muito convincente. Chamamos-lhe Birmânia e não qualquer outro nome. Isto vai ser corrigido. 2-007 Nogueira Román (Verts/ALE). (ES) Senhor Presidente, na qualidade de deputado deste Parlamento, participo geralmente no período de perguntas à Comissão e ao Conselho. Considero estes momentos uma oportunidade para manifestar opiniões e pedir contas a essas duas instituições da União Europeia. As perguntas que apresentei recentemente referentes à guerra no Iraque foram normalmente declaradas não admissíveis por conterem considerações. Uma delas referia-se ao facto de o Presidente do Governo espanhol, José María Aznar, ter ameaçado o México e o Chile com entraves a nível da associação com a União Europeia caso esses dois países não votassem a favor da famosa segunda resolução das Nações Unidas. Não se tratava, de forma alguma, de um juízo de valor. Era simplesmente uma constatação: o senhor José María Aznar fez essas ameaças. Todavia, a pergunta não foi considerada admissível. A pergunta que apresentei para esta sessão foi igualmente rejeitada. A pergunta referia-se a 13 mortes causadas pelas forças dos Estados Unidos durante uma manifestação numa cidade iraquiana. Dir-se-ia que estas questões são alvo de censura. A liberdade de expressão dos deputados deste Parlamento, que não visam senão a paz e a justiça, é assim coarctada. Desejo chamar a atenção para esta situação, porque considero que a questão não está a ser tratada de forma imparcial, e que não se está a respeitar a liberdade de expressão dos deputados deste Parlamento. Reiterarei esta minha opinião amanhã durante o período de perguntas ao Conselho. 2-008 Presidente. – O senhor deputado tem conhecimento de que estas perguntas estão sempre limitadas a um minuto. Cabe ao Presidente decidir se permite ou não uma pergunta. Transmitir-lhe-emos a sua preocupação e a sua crítica. 1 2-009 Orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros 2-010 Presidente. Segue-se na ordem do dia o relatório (A5- 0187/2003) do deputado Schmid, em nome da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, sobre a proposta de decisão do Conselho relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (COM(2003) 176 – C5-0180/2003 – 2003/0068(CNS)) 2-011 Vitorino, Comissão. – (EN) Senhor Presidente, é um prazer participar neste debate em nome da Comissão e, sobretudo, em nome da Comissária Anna Diamantopoulou, que pede desculpa por não estar aqui mas tem de estar presente numa reunião do Conselho dos Assuntos Sociais, no Luxemburgo. Chegámos agora à fase final do nosso esforço conjunto para dar novo rumo à Estratégia Europeia de Emprego. 1 Debate sobre casos de violações dos direitos do Homem, da democracia e do Estado de Direito (propostas de resolução apresentadas): ver acta.

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SESSÃO DE TERÇA-FEIRA, 3 DE JUNHO DE 2003 ___________________________

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PRESIDÊNCIA: INGO FRIEDRICH Vice-presidente

(A sessão tem início às 09H02)

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Izquierdo Rojo (PSE). – (ES) Senhor Presidente, gostaria de esclarecer que apresentei uma pergunta sobre a guerra no Iraque para o período de perguntas ao Conselho. A pergunta dizia respeito às vítimas dessa guerra. Todavia, fui informada que a minha pergunta foi declarada não admissível, por ter sido considerada uma pergunta que visava obter informações estatísticas. Gostaria de deixar bem claro que a minha pergunta não se refere a estatísticas. Não tem nada a ver com estatísticas. A pergunta simplesmente diz respeito às vítimas da recente guerra no Iraque. Trata-se, sem dúvida, de uma questão de interesse parlamentar e político. Foi aplicado um critério burocrático inadequado. Posso demostrar que a minha pergunta não se prende, de forma alguma, com estatísticas, pelo que peço que, até à tarde de quarta-feira, se corrija este erro. Solicito ainda que se investiguem as razões que levaram à aplicação deste critério. Estou em crer que é mais um pretexto e não tanto a aplicação do Regimento.

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Presidente. – Estamos, de facto, a verificar isto. O seu problema foi registado e receberá uma resposta.

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Kinnock, Glenys (PSE). – (EN) Senhor Presidente, a minha pergunta tem a ver com o título da resolução apresentada nos termos do nº 50 do Regimento sobre a Birmânia, título esse que é “Myanmar”. Gostaria de perguntar por que motivo decidiram agora os serviços do Parlamento chamar “Myanmar” à Birmânia. Esse é o termo utilizado pelo regime militar que governa o país, não por Aung San Suu Kyi, que mereceu o nosso Prémio Sakharov, e não é, nunca, usado pelo Presidente deste Parlamento. Ontem pudemos verificar isso mesmo. Solicito que se proceda à correcção e que voltemos a chamar a esse país Birmânia, que é o nome correcto.

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Presidente. – Isto soa, realmente, muito convincente. Chamamos-lhe Birmânia e não qualquer outro nome. Isto vai ser corrigido.

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Nogueira Román (Verts/ALE). – (ES) Senhor Presidente, na qualidade de deputado deste Parlamento, participo geralmente no período de perguntas à Comissão e ao Conselho. Considero estes momentos uma oportunidade para manifestar opiniões e pedir contas a essas duas instituições da União Europeia.

As perguntas que apresentei recentemente referentes à guerra no Iraque foram normalmente declaradas não admissíveis por conterem considerações. Uma delas referia-se ao facto de o Presidente do Governo espanhol, José María Aznar, ter ameaçado o México e o Chile com entraves a nível da associação com a União Europeia caso esses dois países não votassem a favor da famosa segunda resolução das Nações Unidas. Não se tratava, de forma alguma, de um juízo de valor. Era simplesmente uma constatação: o senhor José María Aznar fez essas ameaças. Todavia, a pergunta não foi considerada admissível. A pergunta que apresentei para esta sessão foi igualmente rejeitada. A pergunta referia-se a 13 mortes causadas pelas forças dos Estados Unidos durante uma manifestação numa cidade iraquiana. Dir-se-ia que estas questões são alvo de censura. A liberdade de expressão dos deputados deste Parlamento, que não visam senão a paz e a justiça, é assim coarctada. Desejo chamar a atenção para esta situação, porque considero que a questão não está a ser tratada de forma imparcial, e que não se está a respeitar a liberdade de expressão dos deputados deste Parlamento. Reiterarei esta minha opinião amanhã durante o período de perguntas ao Conselho.

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Presidente. – O senhor deputado tem conhecimento de que estas perguntas estão sempre limitadas a um minuto. Cabe ao Presidente decidir se permite ou não uma pergunta. Transmitir-lhe-emos a sua preocupação e a sua crítica.1

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Orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros

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Presidente. − Segue-se na ordem do dia o relatório (A5-0187/2003) do deputado Schmid, em nome da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, sobre a proposta de decisão do Conselho relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (COM(2003) 176 – C5-0180/2003 – 2003/0068(CNS))

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Vitorino, Comissão. – (EN) Senhor Presidente, é um prazer participar neste debate em nome da Comissão e, sobretudo, em nome da Comissária Anna Diamantopoulou, que pede desculpa por não estar aqui mas tem de estar presente numa reunião do Conselho dos Assuntos Sociais, no Luxemburgo. Chegámos agora à fase final do nosso esforço conjunto para dar novo rumo à Estratégia Europeia de Emprego. 1 Debate sobre casos de violações dos direitos do Homem, da democracia e do Estado de Direito (propostas de resolução apresentadas): ver acta.

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Todas as Instituições cooperaram para chegarmos a um compromisso positivo, agora plenamente consentâneo com as conclusões do Conselho Europeu, que incorpora a maioria das sugestões do Parlamento Europeu e que, embora menos ambicioso, está perto da proposta inicial da Comissão. As nossas ambições deviam reflectir a dimensão dos desafios que se nos deparam. Primeiro, o pleno emprego: para lá chegarmos temos de criar algo como 22 milhões de postos de trabalho, se queremos que a União a 25 Estados-Membros atinja a meta definida em Lisboa para 2010. No que diz respeito à qualidade e à produtividade, temos de garantir não só mais trabalho mas também melhor trabalho. Há que aplicar uma abordagem positiva à gestão da reestruturação económica e inverter o abrandamento do crescimento da produtividade. Quanto à coesão e à inclusão, temos de combater as desigualdades sociais crescentes e as disparidades regionais que se mantêm. É claro que este desafio será ainda mais estimulante numa União alargada. Só se garantirmos que todos os parceiros relevantes estão implicados de perto na estratégia de emprego e trabalham conjuntamente teremos sucesso. Quais são os principais elementos da reforma? Primeiro, a estabilidade. Com esta reforma temos de dar resposta aos desafios a curto prazo do abrandamento das nossas economias e de enfrentar os desafios a mais longo prazo. Um conjunto de orientações mais estável que cubra o período até 2010, com uma revisão intercalar em 2006, poderia ajudar-nos a dar resposta aos desafios tanto a breve como a mais longo prazo. Em princípio, tais orientações deviam manter-se inalteradas por um prazo de, no mínimo, três anos. Foi positivo, do mesmo modo, apresentar orientações mais dirigidas, mais simples e que visam resultados, concentrando-se num número limitado de grandes prioridades e estabelecendo claramente os resultados pretendidos. O facto de nos centrarmos mais em resultados que em processos significa que damos mais ênfase às metas e indicadores de medição dos progressos realizados. Recebemos um apoio significativo do Parlamento a este respeito. Embora pudéssemos ter sido mais ambiciosos, agrada-me que se mantenha um número razoável de metas bem determinadas. A ênfase nos resultados exige, também, que se dê mais importância às recomendações aos Estados-Membros. Ao simplificar as Orientações para o Emprego e as Orientações Gerais para as Políticas Económicas convém recordar as vantagens desta nova simplificação da coordenação da política de emprego e das orientações gerais de política económica. Temos de garantir que o calendário simultâneo para os dois grupos de orientações

fomenta a complementaridade e cria uma coordenação de políticas mais coerente a nível europeu. Passo agora às novas prioridades. Não vou falar de todas as orientações específicas, mas gostaria de referir os três desafios principais que visam resolver. Em primeiro lugar, há que promover a capacidade de adaptação de pessoas e empresas. A capacidade de adaptação exige um bom equilíbrio entre flexibilidade e segurança no mercado de trabalho. Exige, do mesmo modo, investimento no espírito empresarial e na ajuda a pessoas e empresas, de forma a lidarem melhor com os efeitos da reestruturação económica. Em segundo lugar, e para atingir o pleno emprego, temos de perceber de que forma podemos aumentar ainda mais a oferta de mão-de-obra. Temos de explorar mais eficazmente o potencial de todos os grupos da população. Temos de aumentar a participação das mulheres e dos trabalhadores mais velhos no mercado de trabalho. Temos de integrar plenamente os imigrantes no mercado de trabalho. Temos de transformar o trabalho não declarado em emprego regular. O apoio do Parlamento foi extremamente importante para se conseguir um acordo sobre este aspecto específico. Estamos, agora, a enviar um sinal muito claro de que queremos não só mais emprego mas também melhor emprego. Em terceiro lugar, o investimento em capital humano está, cada vez mais, no cerne da questão de criar mais e melhor emprego. É fundamental para mais emprego, mais produtividade e, ainda, mais inclusão. Impõe-se redireccionarmos recursos a favor do investimento em capital humano. Permitam-me, agora, que comente as posições deste Parlamento. Lamento que tenha tido de enfrentar dificuldades de calendário. Compreendo as vossas preocupações e sei que tanto o Conselho como a Comissão fizeram o possível para levar em consideração a vossa opinião. Apesar das dificuldades, as orientações revistas que estou hoje a apresentar reflectem em grande parte as posições do Parlamento. Na verdade, as vossas posições trouxeram um valor acrescentado considerável a vários domínios importantes. Primeiro, a referência à redução do desemprego. O Parlamento bateu-se ferozmente para incluir uma referência à necessidade de reduzir o desemprego. Concordo em que este passo é vital para mostrar aos cidadãos europeus que as presentes reformas pretendem resolver directamente os domínios que mais os preocupam. Apraz-me anunciar que, agora, temos essa referência nos parágrafos iniciais das orientações, embora o Parlamento fosse ainda mais longe e sugerisse uma nova meta em relação ao pleno emprego. O segundo domínio é o de um quarto grande objectivo relativo a igualdade de oportunidades. Como resultado da posição do Parlamento temos agora um conjunto de

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orientações mais forte, que confere maior importância à perspectiva do género. O texto revisto não inclui propriamente um quarto grande objectivo mas as orientações foram reforçadas em dois importantes domínios: primeiro, o texto introdutório torna claro que a igualdade de oportunidades e a igualdade de géneros são vitais para se avançar na direcção dos três objectivos; depois, dispomos agora de uma orientação específica mais completa que trata a igualdade de género como orientação. Quanto a dar mais importância à prioridade do espírito empresarial, a Comissão acolhe com agrado os comentários do Parlamento, que entende dever o âmbito das orientações relativas ao espírito empresarial ser ainda mais alargado, de forma a cobrir o apoio a todas as PME e não apenas às novas empresas. Esta proposta foi aceite. No que toca a um papel mais visível para os parceiros locais e regionais, as novas propostas reflectem melhor a importância de garantir uma participação mais estreita dos mesmos na estratégia para o emprego. Em consonância com o pedido do Parlamento, dispomos agora de uma orientação específica sobre as disparidades regionais que reconhece o papel crucial dos parceiros locais e regionais para lidar com as mesmas. Os debates sobre governança foram bastante difíceis. É óbvio que se trata de um ponto muito sensível para os Estados-Membros. Importa, contudo, salientar que o sucesso da nova Estratégia Europeia de Emprego depende, em última análise, de melhor execução e governança. Isto é ainda mais vital se tivermos em conta as necessidades dos novos Estados-Membros, que reconheceram sem rodeios como esta questão é fundamental. Também neste aspecto agradecemos profundamente o sólido apoio do Parlamento. As orientações expressam agora, claramente, a importante contribuição dos órgãos parlamentares para melhorar a governança e a estratégia de emprego. Apesar de não integrarem a vossa proposta de que os parlamentos nacionais aprovassem os planos de acção nacionais, reflectem, ainda assim, progressos significativos no sentido de garantir uma estratégia de melhor governança. Penso que, porque incorporam muitas das vossas expectativas, estas revisões reflectem agora as posições comuns das várias partes. As orientações revistas apresentam objectivos concretos, prioridades e metas e reforçam a execução e governança da estratégia como um todo. Constituem, assim, uma excelente base de apoio para as políticas de emprego nacional e de mercado de trabalho nos próximos anos.

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Presidente. − Muito obrigado, Senhor Comissário Vitorino.

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Schmid, Herman (GUE/NGL), relator. − (SV) Senhor Presidente, congratulo-me pelas palavras do Senhor Comissário Vitorino. O nosso trabalho pode ter resultados práticos, e isso é necessário. Há estagnação económica e os mercados de trabalho da EU acusam problemas de crescimento. Aumentam os antagonismos daí decorrentes relativos à “política correcta”, também observado neste Parlamento. Tentei, ao longo do meu trabalho como relator, apesar das dificuldades, unir o Parlamento sob uma política comum, cuja base era a estratégia de Lisboa, segundo a qual o desenvolvimento económico e tecnológico deve ser consentâneo com o trabalho de boa qualidade, cooperação entre as partes, produção e, em particular, solidariedade para com os segmentos populacionais vulneráveis. Apresentámos, neste contexto, uma série de propostas. Estou em condições de as sintetizar neste momento, dado que o Senhor Comissário Vitorino já se debruçou sobre algumas delas. Em primeiro lugar, propusemos que se dispensasse uma maior atenção ao desemprego. Isto é relevante, dado não ser suficiente aumentar simplesmente as taxas de emprego, como se faz em períodos de prosperidade. É diferente do combate ao desemprego. Pode haver acesso ao mercado de trabalho, ao mesmo tempo que o desemprego de longa duração se mantém. É, pois, necessário dispensar atenção a este domínio como uma medida importante de renovação. Em segundo lugar, colocámos a tónica no facto de, numa situação económica como a actual, serem necessários novos empregos e novas empresas, o que também requer, sem dúvida, iniciativas políticas. Apresentamos um programa sobre o espírito empresarial e sobre novos empregos, que é muito mais abrangente do que o contido nas orientações da Comissão. Simultaneamente, mantemos e sublinhamos a nossa exigência de qualidade, sustentabilidade e perspectiva de futuro. Em terceiro lugar, dispensamos uma maior atenção à perspectiva de igualdade do que a Comissão. Propomos, fundamentalmente, que a igualdade constitua um grande objectivo paralelamente aos outros três objectivos propostos pela Comissão. É óbvio que o Conselho não foi capaz de o adoptar até à data, mas devemos, obviamente, continuar a exercer pressão; esta não será a última vez que teremos essa oportunidade. Em quarto lugar, apresentámos exigências claras relativamente às estratégias de emprego regionais e locais. Congratulo-me por haver respostas claras a estas exigências, já que nos pareceram comprometidas por este elemento não ter figurado nas últimas orientações. Foi agora reintroduzida, o que é significativo, uma vez que é necessário ter a possibilidade de mobilizar pessoas e empresas da base para o topo, se pretendemos criar os 22 milhões de empregos a que o Senhor Comissário Vitorino aludiu.

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Por último, concordámos em recomendar que os parlamentos dos Estados-Membros adoptassem uma posição sobre os planos de acção nacionais. Poderão assim estar associados e coordenados com as políticas nacionais de criação de emprego. O problema até à data reside no facto de a política europeia de emprego não estar associada, ou integrada, nas políticas nacionais, o que redundou numa considerável falta de eficiência. Constato que o Conselho também não está preparado para isto. Talvez devêssemos apelar a alguns Estados-Membros para que, nalgum momento, suscitassem esta questão no Conselho. Terão, então, o apoio do Parlamento. Chegámos também a acordo relativamente a outras questões, facto de que podemos, julgo eu, orgulhar-nos. Houve nada menos do que 16 compromissos em comissão e reduzimos mais de 160 alterações para um número relativamente razoável. Seria uma desilusão se, depois de todos estes compromissos, o Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e dos Democratas Europeus ainda não se desse por totalmente satisfeito. Existe, com efeito, uma certa falta de acordo, facto que gostaria de comentar brevemente. Em primeiro lugar, o Grupo PPE-DE pretende reforçar o texto da Comissão sobre a imigração e sobre a mão-de-obra proporcionada pela imigração e opõe-se a que esta questão seja incluída nas orientações. Sim, trata-se de uma questão muito discutida em determinados Estados-Membros, mas não se pode fazer nada. Quer sejam países limítrofes à UE ou países numa posição particularmente exposta, todos os países europeus estão confrontados com uma realidade global que se traduz numa imigração crescente através das nossas fronteiras, fenómeno que devemos abordar num documento sobre a política de emprego. Oponho-me, por conseguinte, à alteração 62. Outro ponto em torno do qual há desacordo é a política fiscal. Há bastantes alterações sobre esta questão. Penso que os regimes fiscais têm um carácter marcadamente nacional. Ao manifestarmo-nos sobre esta questão, devemos exprimir-nos em termos gerais. É impossível apresentar propostas práticas sobre a política fiscal para 25 países. Oponho-me, por essa razão, à alteração 66 apresentada pelo Grupo PPE-DE, que é muito radical e exige uma redução geral da carga fiscal tanto para as pessoas singulares como para as pessoas colectivas em todos os Estados-Membros, mas que nada diz quanto à forma como a situação financeira deve ser considerada. No meu país, a Suécia, a redução da carga fiscal não é pertinente, mas reconheço que a situação é diferente na Alemanha e noutros países. Em conclusão, gostaria apenas, brevemente, de dizer que as alterações dos Liberais sobe as questões fiscais têm um carácter bastante diferente. São interessantes, mas muito drásticas. É uma questão de transferir a carga fiscal sobre o trabalho para o ambiente e para os bens de consumo. Penso que é algo que vale a pena, mas não

podemos adoptar qualquer decisão a este respeito neste tipo de documento. Em síntese, gostaria de dizer que, em geral, chegámos a acordo. É muito importante que tenhamos chegado a acordo sobre um documento para que tenhamos uma resposta a apresentar ao Conselho, que aguarda e que ouvirá o que vamos dizer hoje.

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Mann, Thomas (PPE-DE). – (DE) Senhor Presidente, existem demasiados Estados na União Europeia nos quais a economia está a estagnar e muitas áreas nas quais não foram implementadas reformas. O alargamento de 15 para, provavelmente, 25 Estados-Membros, no próximo ano, representa um desafio adicional para nós. A estratégia de Lisboa é ambiciosa e a sua implementação tem de atender a estas realidades. Por conseguinte, necessitamos de estabelecer outras prioridades no que diz respeito às orientações para as políticas de emprego europeias. Tal como o Senhor Comissário Vitorino já referiu, trata-se do aumento da taxa de emprego. Trata-se também do aumento do valor dos produtos e do nível de produtividade. Trata-se de reformas nos diversos sistemas fiscais e de prestações sociais – que constituem, realmente, questões dos Estados-Membros, Senhor Deputado Schmid –, sendo necessário preservar um equilíbrio entre flexibilidade e segurança. Trata-se da activação daqueles que estão dispostos a trabalhar e que são capazes de o fazer e de um maior envolvimento das partes locais e regionais interessadas. Trata-se, por fim, de intensificar a luta contra a economia paralela. O senhor deputado Herman Schmid estava disposto a adoptar muitas das alterações do meu grupo. Enquanto relator-sombra pelo Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e dos Democratas Europeus, agradeço-lhe a sua boa colaboração. As nossas propostas reflectem-se naquilo que constitui, agora, 16 compromissos exequíveis, incluindo aqueles que se referem à utilização de métodos de ensino e de formação para criação de postos de trabalho de elevada qualidade, ao aumento do nível de investimento nas empresas, às estratégias de aprendizagem ao longo da vida, em função das necessidades e capacidades das pessoas em questão, à redução das subvenções a sectores sem perspectivas de futuro e à criação de postos de trabalho em regiões com uma taxa de desemprego elevada. No entanto, alguns dos nossos pontos centrais estão ausentes nos sectores da criação de novas empresas, da política monetária e da tributação. Primeiro, um dos aspectos essenciais da abordagem da Estratégia Europeia de Emprego consiste no apoio prático à criação de empresas, o que vai mais longe do que procedimentos administrativos simplificados e implica o alargamento das redes de informação para aqueles que iniciam novos negócios. Para que estas sejam criadas – e, portanto, para que sejam criados novos empregos –, é necessário facilitar o acesso ao crédito em condições favoráveis, pelo que necessitamos de financiamentos de capitais

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próprios mais sólidos – domínio em que a União Europeia diverge nitidamente dos Estados Unidos. Se existir liquidez suficiente, a competitividade está garantida. Segundo, não podemos aceitar a tentativa renovada de marginalizar o Pacto de Estabilidade, do qual depende a confiança dos decisores económicos e dos consumidores na zona euro. Ele não pode ser posto de lado, ainda que, em determinados Estados-Membros, os Ministros tomem a liberdade de negociar excepções para as suas pastas. A consequência lógica de um desvirtuamento do Pacto de Estabilidade, que é tão importante, seria a perda de confiança dos cidadãos e o enfraquecimento do euro, o qual constitui, graças a Deus, uma moeda forte. Terceiro, devem existir incentivos legais para tornar o emprego mais atractivo para trabalhadores e empregadores. Isto deveria incluir a redução da carga fiscal sobre o trabalho, de tal forma que a criação de novos postos de trabalho acabe por ser menos dispendiosa, o que permitirá combater mais eficazmente a economia paralela, que está em expansão. Em suma, deveríamos trabalhar para a redução das cargas fiscais nos Estados-Membros – visto que é a este nível que estas são impostas – de tal modo que os cidadãos recuperem poder de compra e que as empresas possam, finalmente, voltar a ser mais empreendedoras. Espero sinceramente que estas alterações do Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e dos Democratas Europeus, que voltámos a debater ontem à noite, sejam aprovadas, hoje, pelo plenário, ao meio-dia. Só nesse caso, Senhor Deputado Herman Schmid, é que eu estarei em posição de recomendar aos meus colegas do Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e dos Democratas Europeus que aprovem este relatório – só nesse caso. (Aplausos)

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Andersson (PSE). − (SV) Senhor Presidente, Senhor Comissário, desejo iniciar a minha intervenção agradecendo ao senhor deputado Herman Schmid a sua excepcional cooperação construtiva que prevaleceu durante a preparação da presente proposta, que julgo ser importante. A política de emprego é importante no seu conjunto. Dispomos agora de um novo quadro de acção, que permite uma coordenação mais estreita com as orientações económicas, uma maior reflexão a longo prazo e mais concentrada no resultado da aplicação nos Estados-Membros. Concordamos plenamente com esta estratégica. Desejo salientar a importância de se colocar a estratégia do emprego ao nível das orientações económicas, para que tenham o mesmo peso no processo. Permitam-me que me pronuncie sobre os grandes objectivos. Abandonámos a estrutura de pilares. O facto de o pleno emprego constituir actualmente um objectivo é particularmente importante. É igualmente importante, como afirmou o senhor deputado Herman Schmid,

complementar o objectivo do emprego com um objectivo relativo ao desemprego. Muito embora sejam dois aspectos que andam muito próximos um do outro, não são a mesma coisa. O emprego pode aumentar, e, no entanto, manter-se uma elevada taxa de desemprego. Outro objectivo é o trabalho de boa qualidade. Futuramente, a Europa não competirá através do trabalho barato, mas através da qualidade dos seus produtos e serviços que formos capazes de produzir. E para isso precisamos de mão-de-obra com formação adequada. Formar os trabalhadores para tornar a Europa competitiva está claramente associado à formação ao longo de toda a vida. Uma terceira questão importante é a integração. Não é exclusivamente uma questão de integração entre regiões, visando uma taxa mais elevada de emprego – ou o pleno emprego – em toda a Europa, mas também uma questão de haver presentemente grupos que estão, em grande medida, excluídos do mercado de trabalho, designadamente pessoas portadoras de deficiências e cidadãos de outros países. Isto é significativo. Os aspectos da igualdade foram já referidos, e é importante que os enfatizemos. A estratégia anterior contava com um pilar específico para estes aspectos. De igual modo, é importante que os parlamentos nacionais estejam associados e que seja possível complementar os grandes objectivos comuns com objectivos nacionais. Permitam-me referir-me brevemente à falta de acordo. Precisamos de chegar a uma solução em comissão. Temos pontos de vista ligeiramente diferentes sobre flexibilidade e segurança, mas havemos de chegar a acordo a este respeito e concluir que precisamos de um equilíbrio. No que concerne à questão da fiscalidade, não partilho o ponto de vista do senhor deputado Mann. Veja-se o que se passa na União Europeia. Alguns dos países que registam a taxa de desemprego mais baixa e os mais elevados níveis de emprego têm também a mais pesada carga fiscal. Oferece-se-me dizer que a questão fiscal é mais complicada do que se infere da alteração do senhor deputado Mann. A taxa de emprego é determinada por um vasto número de factores. É simplista afirmar que, em termos gerais, reduzir os impostos constitui uma medida positiva para o emprego. A verdade é que não o é. Desejo, porém, dizer que votarei por forma a preservar a unidade nesta Câmara. O pior de tudo seria se o Parlamento não exprimisse o seu parecer agora que se lhe apresenta uma oportunidade para o fazer. Esta consideração guiará o sentido do meu voto.

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Attwooll (ELDR). – (EN) Senhor Presidente, gostaria de agradecer ao senhor deputado Schmid o árduo trabalho que desenvolveu e a forma como conseguiu

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chegar a um compromisso em todos os grupos políticos. O seu relatório tem o nosso apoio. Apesar de tudo, surgem-nos algumas preocupações. Em primeiro lugar, parece-nos que talvez tenha havido um trabalho demasiado pormenorizado quer no relatório quer em algumas alterações, antes do plenário. Depois, temos dúvidas quanto a algumas disposições sobre assistência aos filhos e conciliação de trabalho e vida familiar. Serão plenamente compatíveis com finanças públicas sólidas? Ao especificar o sector público não se estará a ignorar outras formas de atingir os mesmos objectivos, por exemplo, através dos parceiros sociais? Quanto às alterações apresentadas em plenário, pensamos que as alterações 65 e 66 podem enviar mensagens diferentes das pretendidas ao sugerir, respectivamente, uma redução de salários e uma abordagem igual para todos os casos. Preferimos a nossa alteração 58. Mas há aspectos positivos: aplaudimos as referências a pessoas com deficiências e esperamos que surja dentro em breve uma proposta de directiva horizontal. Apoiamos o objectivo de igualdade de géneros e reconhecemos, sobretudo, a necessidade de apoio especial para as mulheres que regressam ao trabalho. Acrescentaria a minha preocupação especial com a diferença de salários consoante o género, que ainda se mantém, e apelo a um esforço concertado para a ultrapassar. Finalmente, concordamos plenamente com a necessidade de todos os parceiros, incluindo os parlamentos dos Estados-Membros, estarem implicados. Alguns já estão e acolhemos positivamente a iniciativa de outros, como a Comissão para os Assuntos Europeus do Parlamento escocês, no sentido de participarem. Mas esta excepção devia ser regra. A procura de mais e melhor emprego é algo em que todos devíamos estar directamente empenhados.

2-017

Figueiredo (GUE/NGL). – Senhor Presidente, as políticas sociais e de emprego sofrem as consequências das políticas económicas. Daí que não tenha sentido um debate separado das orientações económicas, como lamentavelmente está a acontecer, apesar de todas as tentativas que o relator fez para que assim não fosse. As previsões da Primavera da Comissão prevêem que o crescimento do PIB em 2003 não irá além de 1% na zona euro, o que terá consequências negativas no emprego, que diminuirá 0,1%, e implicará um agravamento do desemprego que atingirá, em média, 8,8%. Esta situação deveria ser um alerta para alterar as políticas comunitárias e monetaristas, designadamente rever o Pacto de Estabilidade para dar toda a prioridade ao investimento público e a outras medidas de promoção do emprego e da inclusão social. Só que, em vez disso, insiste-se nas mesmas soluções, o que dificulta o

cumprimento de estratégias de emprego credíveis e de objectivos de inclusão social. Assim, embora mantendo as maiores dúvidas sobre o cumprimento de objectivos e metas que se propõem neste relatório, dadas as posições conhecidas do Conselho, da Comissão e da maioria dos governos dos Estados-Membros quanto à possibilidade de alteração das orientações económicas e a qualquer revisão do Pacto de Estabilidade para dar prioridade ao crescimento do emprego de qualidade e com direitos e à inclusão social, sublinho as propostas positivas, apesar de insuficientes, que visam melhorar a estratégia do emprego. Sublinho igualmente a insistência, junto dos Estados-Membros, na definição de metas nacionais quantificáveis a incluir no primeiro plano nacional de emprego que elaborem em conformidade com as novas orientações, a necessidade do seu debate nos parlamentos nacionais e a necessidade de contribuírem para a realização de melhores resultados, não apenas a nível da criação de emprego mas também da diminuição do desemprego, da igualdade de oportunidades e da inclusão social. No entanto, a realidade actual exigia muito mais. É necessário travar o crescimento acelerado do desemprego resultante de liberalizações e privatizações de sectores públicos fundamentais, de reestruturações e deslocalizações de multinacionais, de crescentes dificuldades e falta de apoio às micro, pequenas e médias empresas, de insistência no predomínio das políticas monetaristas e nas políticas restritivas que contraem investimentos públicos e impedem o crescimento do poder de compra dos trabalhadores, de reformados e de pensionistas, de aumento da idade da reforma, o que penaliza os trabalhadores e não liberta a criação de empregos para os jovens. Só que nem a maioria deste Parlamento nem o Conselho aceitam tais propostas. Pelo contrário! Na generalidade, insistem em políticas que agravam a actual situação, como se viu na sessão anterior durante o debate das orientações de política económica e se volta a repetir aqui quando se pretende ir um pouco mais além como o tentou o relator, o nosso colega Herman Schmid. Naturalmente que é positivo defender a melhoria das condições de trabalho, mas é pouco propor uma redução global de apenas 15% na taxa de acidentes profissionais e de 25% nos sectores de alto risco em todos os Estados-Membros, até 2010, sobretudo para um país como Portugal, que tem a maior taxa de acidentes de trabalho da União Europeia com uma média de um morto em cada dia de trabalho. Mas atingir estes objectivos implica não só empenhamento político como alterações substanciais nas políticas económicas e monetárias que, até ao momento, lamentavelmente ainda não conseguimos.

2-018

Lambert (Verts/ALE). – (EN) Senhor Presidente, gostaria de transmitir ao relator os parabéns do meu Grupo, pelo enorme trabalho que desenvolveu num

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espaço de tempo extremamente curto. Lamentamos, contudo, a falta de coordenação adequada dentro deste Parlamento com as Orientações Gerais para as Políticas Económicas e esperamos que essa falha possa, de futuro, ser colmatada. Acolhemos com agrado a tendência geral do relatório e as propostas da Comissão sobre a coordenação com outras estratégias da União Europeia, por exemplo, a inclusão social. No entanto, nota-se ao mesmo tempo que a importância da estratégia de sustentabilidade dentro deste pacote global é muito subestimada. Acolhemos com agrado, igualmente, a ênfase crescente dada no relatório ao papel das mulheres e a resposta da Comissão a este aspecto mas lamentamos que não tenha sido considerado um dos grandes objectivos. Agrada-nos, do mesmo modo, a importância crescente dada ao equilíbrio trabalho-vida. Todavia, os homens não o conseguirão enquanto às mulheres não for concedida verdadeira igualdade de tratamento no local de trabalho, o que inclui igualdade de salários. Simpatizamos com algumas observações feitas sobre o custo do emprego em termos de custos para os empregadores. Há que ter em conta, no entanto, que o nível de salários é também importante e estamos conscientes que em determinados Estados-Membros e em alguns países da adesão mesmo o salário mínimo nacional é, na verdade, um salário de pobreza. Os empregadores têm de pensar nesta dimensão e não apenas nos custos do emprego. Voltando à coordenação com outras políticas, um aspecto que deveria ser incluído é o das nossas políticas comerciais. Estamos a trabalhar para um sistema de comércio que, efectivamente, baixa os preços da produção e encoraja as empresas a deslocalizarem-se, em busca de vantagens concorrenciais. Assim, há que estudar os objectivos da nossa política comercial e a forma como se conjugam com a nossa política de emprego, porque não nos parece, de todo, que avancem na mesma direcção.

2-019

Berthu (NI). - (FR) Senhor Presidente, a proposta de orientações para as políticas de emprego que a Comissão apresentou para consulta ao Parlamento é um documento recheado de intenções piedosas: melhorar a taxa de emprego global, a das mulheres e a dos idosos, melhorar a qualidade e a produtividade do trabalho, reforçar a coesão social e a inserção no mercado de trabalho - tudo isto são generalidades que já ouvimos milhentas vezes, que não nos ensinam nada e que, decerto, também não ensinarão nada aos governos dos Estados-Membros. No entanto, a estratégia coordenada para o emprego poderia ter sido útil se se tivesse debruçado sobre os pormenores, se tivesse falado de problemas mais concretos e se tivesse estabelecido comparações entre os países – se tivesse chamado a atenção, por exemplo, para o facto de a taxa de desemprego dos países da zona

euro tender para os 9%, enquanto a dos países "não euro" está próxima dos 5%. Não haverá nenhuma conclusão a tirar? Mesmo no interior da zona euro, as diferenças são muito grandes. Sem falar do Luxemburgo, que é um caso à parte, vemos, num extremo, a Áustria com 4,2% ou a Irlanda com 4,5% e, no outro, a França com 9,3% e a Espanha com 11,9%. Face a estas disparidades, poderemos, na realidade, indicar orientações que se apliquem a todos sem cair na abstracção ou, mesmo, na artificialidade? Por mim, preferia ver mais respeito pelo espírito da coordenação aberta, que é o da diversidade, da troca de boas práticas, e que se falasse concretamente de experiências bem sucedidas que conviria difundir.

2-020

Bushill-Matthews (PPE-DE). – (EN) Senhor Presidente, seja-me permitido começar por felicitar a Comissão pelas suas palavras de abertura, com as quais concordo plenamente. As observações sobre melhor equilíbrio entre flexibilidade e segurança e a importância do espírito empresarial são temas relevantes para este debate e far-lhes-ei referência nos meus comentários finais. Começarei por contar uma pequena história sobre o Reino Unido que tem a ver com o que está em questão esta manhã. Antes de ser deputado, quando estava no ramo industrial, lembro-me perfeitamente de um grande retalhista cuja empresa estava a perder mercado e que entrou em desacordo a esse respeito com a sua agência de publicidade. A agência tinha uma mensagem muito simples: “Não está a gastar o suficiente em publicidade”; a mensagem era óptima, de modo que a empresa aumentou o montante financeiro destinado a publicidade. A empresa continuava a perder mercado e a agência de publicidade dizia: “Ainda não está a gastar o suficiente em publicidade.” Finalmente, a empresa teve uma inspiração e despediu a agência de publicidade. Moral da história: por vezes, quando temos um problema, não precisamos de repetir a mesma solução, precisamos é de várias soluções diferentes. É um problema destes que encontramos, neste momento, na UE e no Parlamento. Temos suficientes orientações para o emprego, o relatório da Comissão era moderadamente útil mas os Estados-Membros já sabem exactamente o que têm de fazer. O que falta é vontade política para o fazer. Não me parece que seja grande ajuda contribuirmos para tornar essas orientações mais pormenorizadas e prescritivas. Concordo com algumas observações do relator e louvo-o sinceramente pelo árduo labor que desenvolveu, pela preocupação que pôs no relatório e também pelo curto prazo em que conseguiu fazê-lo. Concordo, em particular, com as suas observações relativas à tributação, que é um assunto nacional e esperemos que assim continue por muito tempo. Contudo, algumas das suas conclusões mais prescritivas e a ideia de que “devia haver um envolvimento mais global dos parceiros sociais que não representam nem a maioria dos empregadores nem dos

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empregados” não me parece um passo interessante, mas antes um passo atrás. Finalmente, quanto à flexibilidade, segurança e espírito empresarial, registo que a Comissária não está presente porque se encontra noutra reunião muito importante, o Conselho “Emprego”. Espero que nessa reunião onde, entre outros assuntos, será discutida a Directiva "Trabalhadores Atípicos", a Comissão aproveite o ensejo para mostrar que quer promover uma mensagem diferente e não as velhas mensagens do costume e que também ela acredita no espírito empresarial e na flexibilidade e não pretende ficar presa ao passado. O dia de hoje é muito importante e espero que essa reunião siga a direcção que eu desejaria. Lamento dizer ao relator que, por muito que concorde com algumas das ideias subjacentes ao que diz, não podemos apoiar, hoje, o seu relatório global.

2-021

Hughes (PSE). – (EN) Senhor Presidente, também eu gostaria de agradecer ao relator o espantoso trabalho que desenvolveu em circunstâncias tão difíceis para nos apresentar, hoje, este relatório. Gostaria igualmente de agradecer ao Comissário as suas palavras e o esforço que a Comissão envidou para aceitar as alterações do Parlamento. Sei que o Conselho está a fazer o mesmo e está à espera que aprovemos, hoje, o nosso parecer, para poder avançar e adoptar o pacote relativo às Orientações para o Emprego. Contudo, tal pressupõe que aprovaremos hoje este relatório. Gostaria, a propósito, de lançar um apelo ao Grupo PPE-DE que, provavelmente, vai tentar vingar-se pela rejeição do relatório Thomas Mann na Cimeira da Primavera, há uns dois meses. Esse grupo afirmou que determinadas alterações são consideradas alterações-chave e, se forem rejeitadas hoje nesta Casa, o grupo votará no sentido de rejeitar todo o pacote “Orientações para o Emprego”. Seria um golpe muitíssimo prejudicial. Já adiámos o processo coordenado simplificado, que incluía as Orientações para o Emprego e de Política Económica. Espero que consigamos pôr de novo em marcha todo o exercício e que esse grupo retroceda na sua atitude temerária. As alterações vistas pelos seus membros como assumindo uma importância-chave estão a causar-nos algumas dificuldades. A alteração 64, por exemplo, diz respeito ao pacto de estabilidade e os colegas estão a dar enorme ênfase a este ponto. Isto é estranho, pois nem mesmo o deputado García-Margallo y Marfil, da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, confere tanta importância a esse aspecto no seu relatório sobre as Orientações Gerais para as Políticas Económicas. A alteração 66 exige uma redução da carga fiscal global sobre indivíduos e empresas. Alguns deputados já fizeram referência a esta alteração.

Trata-se de um ponto ideológico fundamental e está a causar dificuldades a alguns dos deputados do meu Grupo. A importância que os deputados do Grupo PPE-DE lhe dão sugere que estão decididos não a procurar o consenso mas antes a criar problemas à aprovação do presente pacote. Esta alteração sobre a redução global da carga fiscal é incompatível com a alteração que eles próprios apresentaram sobre o pacto de estabilidade e também interfere numa área de responsabilidade reservada aos próprios Estados-Membros. Não consigo acreditar que, caso essa alteração fosse rejeitada, o Grupo PPE-DE rejeitaria todo o pacote, mas o senhor deputado Mann garantiu-me que tal acontecerá. Espero que o Grupo volte atrás. Apelo relutantemente aos meus correligionários que se abstenham em relação à alteração 66, na esperança que passe – embora eu próprio não concorde com ela. Se esta estratégia falhar e se perder a alteração, eu voltaria a apelar ao Grupo PPE-DE para que recue e não rejeite o pacote. Ele não vale, sequer, a pena. A minha observação final, que considero bastante importante, refere-se à alteração 23 sobre a economia social. No mês passado referi, no debate sobre o Estatuto da Sociedade Cooperativa, que a economia social desapareceu do pacote Orientações para o Emprego. Espero que a possamos recuperar, como consequência desta alteração.

2-022

PTJensen (ELDR). – (DA) Senhor Presidente, vários oradores salientaram hoje que o problema do desemprego caminha, em muitos países, na direcção errada: está a aumentar. Esta situação deve-se à desfavorável conjuntura geral, mas também ao facto de não estarem a ser desenvolvidos esforços suficientes para promover a capacidade de adaptação ao mercado de trabalho. Acresce ainda o facto de que as exigências à capacidade de adaptação não irão diminuir ao longo dos próximos anos. A formação desempenha um papel importante neste processo e gostaria hoje de instar para que a política de emprego seja também vista no contexto das iniciativas tomadas em conjunto pelos Ministros da Educação da UE, na tentativa de estabelecer uma coordenação aberta da formação, tendo em vista a promoção da qualidade da mesma. Este aspecto seria muito relevante para a nossa competitividade a longo prazo. No Outono será, naturalmente, apresentado um relatório-síntese, que será debatido na Cimeira da Primavera de 2004. Estamos todos de acordo em que o objectivo é o do pleno emprego e que este objectivo não vai poder ser alcançado sem uma economia assente numa base saudável, em finanças públicas saudáveis, num clima favorável ao investimento e numa boa competitividade, sendo todos estes aspectos elementos-chave para a criação de emprego. São aspectos que não são contraditórios, contrariamente ao que pensam alguns membros deste Parlamento.

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Considero que o Conselho fez um bom trabalho na simplificação das orientações relativas às políticas de emprego. Era necessário fazê-lo. Muitas das orientações estavam interligadas sem que se tivesse tido verdadeiramente em conta o seu teor, o que, no caso de muitas orientações apenas significa que todo o processo se tornou mais difícil de entender e mais irrelevante. Gostaria, por isso, que o Parlamento tivesse usado de maior parcimónia em relação à quantidade de alterações, apesar dos nossos relatores terem feito um esforço grande para reduzir as questões a algo inteligível. Quantas mais directrizes forem introduzidas nas orientações relativas ao emprego, maior será o risco de serem consideradas irrelevantes. Temos de nos centrar no objectivo: mais emprego e mais postos de trabalho na Europa.

2-023

Bouwman (Verts/ALE). – (NL) Senhor Presidente, gostaria de fazer algumas observações sobre o que a senhora deputada Lambert disse. O facto de ser o Senhor Comissário Vitorino que está aqui, e não a Senhora Comissária Diamantopoulou deve-se à circunstância de esta estar a assistir a uma reunião do Conselho "Emprego, Política Social e Assuntos do Consumidor". O que também é positivo, já que hoje temos a votação, e é muito bom sabermos que o que já decidimos em comissão, e que esperamos seja aprovado hoje – e aqui queria juntar-me ao apelo lançado pelo senhor deputado Hughes ao Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e Democratas Europeus – está a ser discutido no Conselho, por forma a podermos vir a tomar novas decisões. Gostaria de chamar a atenção para vários aspectos. Primeiro, penso que a inserção em todas as outras políticas que estamos a pedir é muito importante e que ainda poderia ser mais alargada, porque acho que todo o ramo da igualdade, tal como constava anteriormente da Estratégia Europeia de Emprego, ainda deveria ser formulado como sendo uma espécie de objectivo. Gostaria também de apelar para o desenvolvimento de dois planos de acção. O primeiro é um plano de acção contra o desemprego. Todos sabem qual é o problema: o desemprego está a aumentar e a recessão está a crescer rapidamente, e está para durar – e é preciso fazer algo contra esta situação. Não há equilíbrio entre a estratégia de longo prazo para aumentar a participação no emprego, por exemplo, e a estratégia a curto prazo em diversas outras áreas. O segundo plano de acção é um plano de acção no sentido de melhorar a qualidade no trabalho e de aumentar a produtividade. A modernização da organização do trabalho, em especial, é uma necessidade urgente. A concluir, penso que é importante que tomemos inteiramente em conta as abordagens locais e regionais e o envolvimento dos parlamentos nacionais.

2-024

Della Vedova (NI). – (IT) Senhor Presidente, confesso que acredito pouco na utilidade deste tipo de documentos e penso que a situação que se está a criar

relativamente aos objectivos de Lisboa deveria fazer-nos reflectir. É fácil estar de acordo com a ideia de reduzir significativamente o desemprego até 2010: não acredito que haja um único cidadão europeu – de direita, de esquerda ou do centro – que possa votar contra tal ideia. É fácil estar de acordo com a ideia de que as políticas deverão contribuir para reduzir a pobreza para metade até 2010 – nessa ordem de ideias, até podíamos ter dito "abolir" a pobreza. Penso que é muito fácil chegar a acordo quanto a objectivos deste tipo. A dificuldade surge – e é uma dificuldade que não estamos a encarar de frente – no momento de definir as opções a fazer, de tomar decisões ou de exigir que sejam tomadas decisões específicas. Já foi dito que o emprego cresce quando cresce a economia – e demonstram-no uma série de recomendações que subscrevo inteiramente sobre a qualidade do emprego, a igualdade de direitos entre homens e mulheres, os postos de trabalho, etc. Dado que o mercado de trabalho e as políticas nesse domínio podem promover o crescimento económico e do emprego na Europa, é necessário introduzir flexibilidade e liberalização no sector do emprego e das agências de emprego. Quanto à pressão fiscal, é preciso tomar em consideração o peso das contribuições para os sistemas de pensões. Os jovens trabalhadores – alemães, italianos e europeus em geral – estão a pagar com o desemprego o financiamento de pensões demasiado generosas atribuídas a trabalhadores que se reformam cedo de mais.

2-025

Bastos (PPE-DE). – Senhor Presidente, Senhor Comissário, colegas, as políticas de emprego dos Estados-Membros devem centrar-se em prioridades claras tendo em conta o contexto económico actual, as exigências de uma União Europeia alargada e uma melhor concretização da estratégia de Lisboa. A educação ao longo da vida, o trabalho das pessoas mais idosas e a luta contra o trabalho não declarado são prioridades que devem ser destacadas como, aliás, o relator refere e bem. Apesar de salientar a importância de prioridades consensuais, este relatório faz uma abordagem menos adequada de alguns aspectos, a saber: Primeiro, o Pacto de Estabilidade: a aplicação da estratégia de emprego cabe aos Estados-Membros, que devem assegurar a afectação de recursos financeiros adequados respeitando a necessidade de solidez das finanças públicas em linha com as orientações gerais para as políticas económicas e com o Pacto de Estabilidade. O Pacto de Estabilidade é um instrumento essencial para garantir a boa gestão das finanças públicas dos Estados-Membros e assegurar o crescimento sustentável e o bom funcionamento da União Económica e Monetária. Assim, é imprescindível a referência ao Pacto e ao seu cumprimento no que respeita à estratégia europeia para o emprego. Segundo: a imigração como resposta à estratégia global de criação de empregos deve ser rigorosamente

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enquadrada. O recrutamento de trabalhadores imigrantes deve ser feito com critério. É necessário verificar se estão preenchidas as condições estabelecidas pela regulamentação aplicável em matéria de entrada, permanência e emprego para evitar uma imigração desordenada. A imigração clandestina para os Estados-Membros é alvo de regulamentações nacionais extremamente díspares e tem vindo a aumentar nestes últimos anos, reforçada pelo tráfico de seres humanos e pelas actividades dos passadores. Deve ficar ao critério de cada Estado-Membro definir o perfil de qualificações, bem como o número de trabalhadores que pretende recrutar com base nas necessidades do seu mercado de trabalho, na evolução demográfica e na sua capacidade de integração. Por outro lado, deve ser reforçado o combate ao trabalho não declarado, reduzindo os custos laborais e tornando a criação de postos de trabalho menos onerosa. Terceiro: a definição de metas, como, por exemplo, a redução do desemprego ou a participação das mulheres no mercado de trabalho, deve ser exigente mas realizável, e deve ter-se em conta o diferente ponto de partida dos vários Estados-Membros. Estas metas devem ser consideradas em termos de progressos a realizar e não de níveis a atingir. De outro modo, corremos o risco de se tornarem inaceitáveis e de serem mal concretizados nos planos nacionais de emprego. Finalmente, gostaria de felicitar o senhor comissário António Vitorino, que expressou muito bem a necessidade de equilíbrio entre a segurança e a flexibilidade como factores essenciais para a competitividade e a produtividade na Europa.

2-026

Ghilardotti (PSE). – (IT) Senhor Presidente, Senhor Comissário, também eu gostaria de agradecer à Comissão as suas propostas de orientações e ao senhor Comissário, as palavras que proferiu. Gostaria também de agradecer ao relator, pois considero que se empenhou, num período de tempo muito curto, para ter em consideração todas as sensibilidades presentes no Parlamento, sem, contudo, pôr em causa objectivos de qualidade. Gostaria de me concentrar em algumas observações. Se tivermos em conta a situação económica e a experiência adquirida nos últimos anos relativamente à estratégia europeia para o emprego, considero que a Comissão já procurou definir objectivos específicos nas suas propostas, objectivos que considero particularmente importantes porque coerentes com as recomendações feitas pela Comissão com base na avaliação dos planos nacionais de emprego. Creio, pois, que esta estratégia está a tornar-se cada vez mais específica. Para que as Instituições comunitárias possam reforçar esta tendência para medidas específicas, é necessário um apoio mais convicto de muitos Estados-Membros. A este propósito, gostaria de me concentrar em alguns pontos. A Comissão, o relator e a Comissão do Emprego

e dos Assuntos Sociais definiram precisamente alguns aspectos da comunicação da Comissão, como, por exemplo, a necessidade de investir na qualidade e em serviços para tornar o emprego feminino uma realidade. Em todos os países, e particularmente em alguns, este aspecto da situação laboral é muito problemático, na medida em que se verifica simultaneamente uma elevada taxa de inactividade e de desemprego. É possível melhorar esta situação através da formação das mulheres e dos serviços necessários para tornar o mercado favorável ao emprego feminino. As alterações aprovadas em comissão vão nesse sentido. Além disso, é necessária uma parceria mais eficaz a nível dos Estados-Membros que envolva os governos, os parlamentos nacionais e as entidades locais, cada um com os seus papéis específicos. Considero que estes são objectivos concretos. Trata-se de um ponto sobre o qual estamos todos de acordo, mas que não é compatível com reduções fiscais generalizadas, pois há que escolher um de dois caminhos: ou ter recursos para o investimento ou reduzir os impostos.

2-027

Grönfeldt Bergman (PPE-DE). − (SV) Senhor Presidente, o Tratado prevê a existência de orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros. Apesar de ter muitas reservas sobre a validade das orientações da UE, de nada adianta debater as razões que lhes são subjacentes neste momento. Passo, por esta razão, a centrar-me nas orientações que a Comissão propõe e, fundamentalmente, tecerei algumas observações sobre o relatório do senhor deputado Herman Schmid, tal como resulta da votação em comissão. A proposta da Comissão tem muitos aspectos positivos, embora até estes sejam demasiado circunstanciados. O debate em comissão contribuiu para que se acrescentassem ainda mais exigências e medidas pormenorizadas. Para que as orientações se venham a revelar de utilidade, devem ser firmemente implementadas nos respectivos Estados-Membros. É desprovido de sentido mencionar, como se faz na presente proposta, um número cada vez maior de medidas e objectivos pormenorizados. Actualmente, somos 15 Estados-Membros; amanhã, 25. Na minha óptica, as orientações comunitárias não têm nada a ver com a implementação de estruturas de acolhimento para pelo menos 33% de crianças com menos de três anos. À parte do facto negativo de ser demasiadamente circunstanciado, o relatório em apreço enferma da deficiência de incluir pontos sobre os quais tenho muitas dúvidas de que possam contribuir para aumentar o emprego. O relator afirma que a responsabilidade pela aplicação de uma política de emprego bem sucedida cumpre aos Estados-Membros. Isto é verdade. Enquanto os governos dos Estados-Membros não estiverem dispostos a tomar as medidas necessárias para reformar o mercado de trabalho, o emprego não poderá conhecer um aumento significativo. Estou a pensar principalmente em reformas que visem facilitar a contratação de

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pessoal, mas também a redução de pessoal. Lamentavelmente, uma pequena empresa só se aventura a contratar mais uma pessoa se os seus responsáveis souberem que, se for necessário, podem reduzir o número dos seus funcionários. A Alemanha é um exemplo do que acontece quando um mercado de trabalho rígido não é reformado. O desemprego conheceu um aumento muito considerável, em parte devido a uma legislação de trabalho rígida. É igualmente verdade que quanto mais se protelar a reforma dos mercados de trabalho, mais difícil a situação se torna. Talvez pareça estranho que, na qualidade de membro Moderado sueco nesta Câmara, passe a referir-me a um aspecto que foi recentemente mencionado pelo Ministro das Finanças britânico, mas vale a pena relembrar as suas palavras. Ele disse que para conferir um novo ímpeto à economia europeia são necessárias reformas estruturais, que é necessária uma maior liberalização do comércio e, fundamentalmente, uma liberalização dos mercados de trabalho através de menos regulação e de níveis de protecção do trabalho mais saudáveis. Presentemente, 13 milhões de pessoas na UE não têm trabalho. O Ministro das Finanças Gordon Brown afirmou que a flexibilidade não constituía uma ameaça para o pleno emprego, mas sim o pré-requisito para mais emprego. As orientações deviam, por conseguinte, ser mais abrangentes e concentrar-se em medidas que, conjuntamente com as orientações de política económica, levassem efectivamente a um crescimento económico e, consequentemente, a um maior número de pessoas empregadas e, assim, a recursos para domínios como a educação e os cuidados de saúde.

2-028

Crowley (UEN). – (EN) Senhor Presidente, gostaria, para começar, de felicitar o relator pelo trabalho de monta que desenvolveu para este relatório. Tendo em conta o curto prazo de que dispôs, seguiu uma abordagem bastante razoável e consensual no sentido de termos um parecer do Parlamento que possa ser apresentado na reunião do Conselho. É certo que, nos termos do Tratado, temos o direito de ser consultados e devíamos utilizar sempre estas oportunidades para apresentar as ideias que, na qualidade de representantes da União Europeia, pretendemos ver promovidas. Tenho dificuldades com alguns aspectos do relatório, sobretudo com a introdução de aspectos relacionados com o Pacto de Estabilidade e Crescimento. Não me parece necessário desenvolver aquilo que a Comissão já disse sobre o assunto. Em última análise, o nosso papel e o nosso objectivo deviam ser tentar criar mais e melhor emprego e garantir que as orientações, tal como estabelecidas, são mais precisas; que são flexíveis, no sentido de poderem dar resposta a novas oportunidades que surjam; e que se baseiem na competitividade, por forma a garantir que as empresas são encorajadas a contratar mais pessoal e a não deslocarem a sua

produção para o estrangeiro ou para fora da União Europeia. Uma das áreas-chave para criar mais postos de trabalho, se virmos bem o que se passa, tem sido criar finanças públicas sólidas, com um regime de tributação adequado, de forma a garantir que as pessoas são mais recompensadas pelo seu trabalho e que lhes é permitido manter no bolso uma parte mais substancial do dinheiro que ganharam, em lugar de serem penalizadas por trabalhar. Este princípio não se aplica apenas aos trabalhadores, aplica-se também às empresas que os empregam. Temos de garantir que o modelo de parceria social, que teve tanto sucesso para estabelecer a harmonia industrial, é mantido e reforçado. Temos também, neste Ano Europeu das Pessoas com Deficiência, de tomar em consideração essas pessoas, cerca de 70% das quais estão desempregadas. Devem ser promovidas novas medidas e investigação inovadoras para que as pessoas com deficiência possam ser integradas no mercado de trabalho. Recomendo à Assembleia que aprove este relatório e agradeço-lhe ter apoiado as alterações por mim apresentadas.

2-029

Weiler (PSE). – (DE) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, agradeço ao relator as suas propostas, que também são apoiadas pelo nosso grupo. Somos de opinião de que é necessário propor objectivos ambiciosos e medidas específicas pragmáticas, com abordagens novas e inovadoras e mais iniciativas locais e regionais – aspectos que foram todos contemplados no seu relatório. Há muito tempo que aprovámos resoluções exigindo uma maior participação dos parlamentos nacionais – não só os da Dinamarca e da Escócia, mas todos os da União Europeia. No entanto, o facto de a política europeia de emprego dar margem de manobra para objectivos e decisões nacionais constitui outro indicador da sua astúcia. O que gostaria de dizer à ilustre colega da Suécia é que é possível que o mercado de trabalho alemão necessite, realmente, de reforma, mas não existe um único Estado-Membro da União Europeia em que a eliminação da protecção contra os despedimentos tenha ajudado a criar empregos. Quero, contudo, dizer que existem dois pontos em relação aos quais criticamos os democratas-cristãos. Um deles, que já foi referido, é a alteração 62. A Comissão propôs a utilização da política de imigração para determinar como a potencial força de trabalho disponibilizada pela imigração é aproveitada. Penso que é necessário que os democratas-cristãos enfrentem este facto e que isto não seja levado, por assim dizer, ao absurdo, através de acordos bilaterais especiais entre os Estados-Membros, contando com o silêncio dos conservadores face a esta prática. Não podemos concordar com reduções de impostos generalizadas, e eu considero lamentável que esta alteração esteja a ser tratada como se fosse a mais importante. Os empresários europeus esperam algo diferente: colocam as suas

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expectativas numa segurança que permita planear a longo prazo, em trabalhadores qualificados, na melhor infra-estrutura possível, no apoio à ciência e à investigação, na eliminação de normas e regulamentos e nos investimentos. Estas medidas são necessárias e não podem ser alcançadas através de reduções de impostos generalizadas.

2-030

Koukiadis (PSE). – (EL) Senhor Presidente, a adopção das orientações para as políticas de emprego reveste-se de particular importância para o Parlamento, especialmente neste momento, em que a Comissão apresenta uma proposta revista que integra um número limitado de objectivos, destinados a constituir os pilares do modelo social europeu na nova economia. A esta luz, a aprovação em plenário do relatório em apreço por uma ampla maioria é, não apenas o único caminho, como também uma obrigação para com os cidadãos europeus cujos interesses representamos. A iniciativa tomada pela Comissão parece confirmar a prioridade à concorrência com base na qualidade, que está ligada à qualidade do emprego e à qualidade dos serviços públicos. A política de promoção, não simplesmente de mão-de-obra barata, mas de mão-de-obra cada vez mais barata, que as alterações propostas pelo PPE-DE pretendem introduzir, está votada ao fracasso, porque, ao mesmo tempo que acarreta uma redução gradual dos padrões de vida, favorece a sobrevivência de empresas de baixa produtividade e com pouco potencial de crescimento, como o relator, avisadamente, também salienta. Assim, em lugar de insistir na vinculação ao Pacto de Estabilidade, que cerceia as iniciativas no sentido da intervenção no mercado de trabalho e da adopção de medidas de modernização dos serviços públicos, sob pena de os mesmos acabarem por ser entregues de bandeja ao privado, devemos reclamar de modo firme outras orientações. Assim, devemos reclamar a máxima consonância com a Carta Europeia das Pequenas Empresas, que enfatiza a promoção das empresas baseadas no conhecimento e na inovação, e insistir na aproximação da política industrial às exigências do modelo social europeu. A política industrial, até à data, em vez de seguir essa via, tem marginalizado as questões ligadas ao emprego. Seria uma pena se o PPE-DE mantivesse as suas opções iniciais, que, em lugar de propiciarem a exploração da competitividade assente na qualidade, que é o trunfo da economia europeia, persistem na aposta no incremento da exploração da mão-de-obra barata. Para concluir, queria felicitar a Comissão, que está a dar uma ênfase particular a uma participação muito estreita e mais activa dos parlamentos nacionais e à mobilização das sociedades locais, com o inerente empenhamento no fomento do emprego, uma ideia que eu próprio defendi no passado. Desse modo, além de alargar as responsabilidades no domínio do emprego, lograremos

instaurar uma concorrência saudável entre as diversas regiões de um país, individualmente consideradas.

2-031

Pérez Álvarez (PPE-DE). – (ES) Senhor Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, desejo começar agradecendo ao senhor deputado Schmid o seu excelente trabalho. Gostaria de lhe agradecer igualmente o seu esforço para encontrar consensos, apesar de não estarmos todos de acordo sobre todos os aspectos. O Conselho Europeu de Lisboa fixou um objectivo estratégico para a União Europeia. A União deve converter-se na economia baseada no conhecimento mais competitiva e dinâmica do mercado; deve ser capaz de garantir um crescimento económico sustentável, com mais e melhores empregos e maior coesão social. O compromisso da União Europeia para com o emprego foi consolidado e reforçado em Estocolmo e em Barcelona, em 2001 e 2002, respectivamente. Por isso, num momento em que a economia europeia vive uma fase de estagnação e o alargamento está à porta, penso que é pertinente reiterar a vontade expressa em Lisboa e em Barcelona. Ambição que deverá ser adaptada à situação económica actual. Por outro lado, o direito de todos os cidadãos da União Europeia ao trabalho está consagrado na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, no seu artigo 15º. A actividade económica, o emprego e as condições favoráveis ao desenvolvimento não podem ser isolados e tratados como um compartimento estanque. Razão pela qual desejo insistir em certas ideias que se aplicariam transversalmente. Estou consciente das limitações de tempo e pretendo unicamente avançar algumas sugestões, dado que a senhora deputada Regina Bastos já frisou a necessidade de observar o Pacto de Estabilidade, de prosseguir a luta contra a imigração ilegal e, quando necessário, garantir a integração dos imigrantes legais. Estou a pensar em ideias concretas, como o compromisso de mais e melhores empregos. A flexibilidade e a estabilidade destes empregos não devem comprometer os direitos dos trabalhadores. Há ainda a ideia de tornar as políticas sociais, como a política dos acidentes no local de trabalho, horizontais. Refiro-me à cultura da prevenção e ao combate deste tipo de sinistralidade. Neste relatório figuram já compromissos concretos relativos à redução do número de acidentes no local de trabalho. Existem ainda as políticas para a igualdade de oportunidades. É importante ir mais longe do que as questões da remuneração e do acesso da mulher ao mercado de trabalho. Na minha opinião, é também essencial assegurar a conciliação da vida profissional com a vida familiar. Os parlamentos nacionais, as assembleias regionais, as autoridades nacionais e locais têm um papel a desempenhar aqui. Como afirmou o Senhor Comissário Vitorino, estão bem posicionadas também

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para explorar novas oportunidades de emprego, com a participação de todos os interlocutores.

2-032

Santini (PPE-DE). – (IT) Senhor Presidente, vou usar o tempo de uso da palavra atribuído aos senhores deputados Andria e Mantovani, que me pediram que comunicasse em seu nome que lamentam o facto de terem ficado retidos em Itália devido a greves e a outras questões graves desse tipo. Vou também procurar resumir brevemente as suas ideias. A classe dirigente europeia, e em particular o Parlamento Europeu, tem a seu cargo a tarefa de repensar o modelo da economia social de mercado, de o modernizar, de o reformular sem reduzir o compromisso social. A segurança dos postos de trabalho não pode continuar a procurar-se na afirmação de direitos adquiridos, devendo antes assentar nas capacidades, no empenhamento e na formação contínua. A diferenciação salarial, que tem vindo a ser consistentemente defendida, pelo menos no plano teórico, mas muitas vezes desrespeitada na prática, deve tornar-se um objectivo real do Parlamento, que deve indicar com clareza e determinação o percurso a seguir para a sua consecução. Este compromisso no sentido de uma reforma deve ser apoiado, em primeiro lugar, e, sobretudo, pelas partes activas, ou seja, por todas as componentes sociais, que deverão empenhar-se responsavelmente na promoção da formação, da inovação e da flexibilidade, sem, contudo, recuar no momento da concretização. O diálogo em torno da estrutura contratual deverá reforçar tanto o nível da empresa como a diferenciação salarial; quando o nível da empresa é reforçado, aumenta a produtividade e são valorizados os contributos individuais. É evidente que, para atingir estes objectivos, é necessário que, a par da contratação a nível nacional, haja também uma contratação a nível das empresas. Para garantir a segurança do emprego, é preciso, porém, sobretudo, como já foi recordado, relançar o investimento, qual ponta-de-lança, particularmente nas futuras iniciativas orientadas para os países da Europa Central e Oriental. Os co-empreendimentos (joint ventures) são outro elemento de relançamento das PME, as quais, não esqueçamos, asseguram, a nível europeu, mais de 90% dos postos de trabalho. Na aplicação da flexibilidade, é necessário zelar por que esta não se torne uma opção de facilidade para empresas que procurem nesta solução uma via para a criação de postos de trabalho atípicos como os contratos de colaboração, que, todavia, não dão garantias de futuro, sobretudo para os jovens. Abusando deste instrumento, corre-se o risco de criar futuras gerações de trabalhadores precários e sem segurança, mas também, e sobretudo, de criar condições para futuros reformados de baixos rendimentos, ou seja, para futuros reformados pobres. É preciso, portanto, evitar que a demagogia prevaleça nestas importantes reformas e procurar dar passos firmes, concretos e viáveis.

2-033

Sacrédeus (PPE-DE). − (SV) Senhor Presidente, também eu desejo associar-me aos agradecimentos endereçados ao senhor deputado Herman Schmid pelo trabalho construtivo que desenvolveu com este relatório. Gostaria de chamar a atenção do Senhor Comissário Vitorino para duas alterações em cuja elaboração o Grupo dos Democratas-Cristãos, e eu próprio, participámos. Prende-se com o desafio demográfico que, em Março de 2001, em Estocolmo, foi identificado como uma das questões mais importantes da União para o futuro. Estima-se que em 2050 a União Europeia contará com mais 40 milhões de reformados do que regista hoje e, por isso, menos 40 milhões de pessoas em idade activa. Isto figura na alteração 1, como uma parte importante do relatório do senhor deputado Herman Schmid. Gostaria de perguntar ao Senhor Comissário Vitorino como é que ele vê a crise nos regimes de pensões em relação ao desenvolvimento económico e à sobrevivência de áreas inteiras na União Europeia face a esta alarmante tendência demográfica. Congratulo-me por que algumas alterações, como sejam as alterações 28 e 38 relativas à reconciliação da vida familiar com a vida profissional, façam agora parte do relatório do senhor deputado Herman Schmid. Trata-se de uma questão de extrema importância, mas é inútil afirmar-se na alteração 43 que a reconciliação da vida profissional com a vida familiar se fará particularmente através de compromissos para disponibilizar serviços de cuidados a crianças. A questão devia ser colocada em termos de as crianças terem direito a passar mais tempo com os seus pais e não em termos de precisarmos de desenvolver uma forma de serviços de acolhimento para crianças que as obrigue a passar menos tempo com os pais. A alteração 9 é igualmente importante. Incide sobre a necessidade de reforçar a moral contributiva, sobre a igualdade de concorrência entre empresas e sobre intensificar a luta contra o trabalho não declarado. Permitam-me que termine fazendo a apologia da alteração 60, que coloca em evidência o valor da família, das empresas familiares e a passagem geracional. Se devemos fazer alguma coisa em prol da criação de empregos a longo prazo, é preciso resolver a questão de como essa passagem geracional deve ser feita.

2-034

Presidente. − Está encerrado o debate. A votação terá lugar hoje, às 11H30.

2-035

Acordos UE-EUA em matéria de cooperação judiciária penal e extradição

2-036

Presidente. − Segue-se na ordem do dia o relatório (A5-0172/2003) do deputado Mollar, em nome da Comissão das Liberdades e dos Direitos dos Cidadãos, da Justiça e dos Assuntos Internos, referente a uma proposta de

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recomendação do Parlamento Europeu à atenção do Conselho sobre os Acordos União Europeia - Estados Unidos da América em matéria de cooperação judiciária penal e de extradição ((INI)2003/2003).

2-037

Hernández Mollar (PPE-DE), relator. - (ES) Senhor Presidente, penso que no debate que mantivemos neste Parlamento a 14 de Maio afirmei que tínhamos percepção dos aspectos positivos e dos aspectos negativos do acordo que hoje debatemos. Julgo que a recomendação que hoje apresento, em nome da comissão que presido, dá conta, de forma clara, da nossa percepção. Em primeiro lugar, é importante que estes acordos constituam instrumentos para alargar o âmbito da protecção dos direitos fundamentais. O que deve ser consentâneo com o conceito que a Europa desenvolveu com base nas nossas constituições e na jurisprudência dos Tribunais do Luxemburgo e de Estrasburgo. A União Europeia não pode negociar com base em níveis que sejam inferiores aos que exige a si própria. Isto afigura-se-nos óbvio, e não podemos aceitar a extradição ou a assistência judicial penal sempre que haja o risco de pena de morte ou de um processo não equitativo. Este seria o caso dos tribunais militares. Em segundo lugar, estes acordos podem constituir uma oportunidade para as duas partes para melhorar os seus respectivos métodos e, inclusivamente, as suas legislações. Tal é o caso da questão da protecção de dados a aplicar-se nos dois lados do Atlântico. Em terceiro lugar, um acordo internacional é desprovido de sentido sem uma cláusula de reciprocidade entre as duas partes. Razão pela qual exigimos que se ponha termo, definitivamente, à situação dos cidadãos europeus que se encontram detidos na base de Guantánamo. O meu grupo não deseja condicionar a assinatura dos acordos a esta questão; contudo, deseja pronunciar-se veementemente a favor de que esta situação seja resolvida de imediato. Em quarto lugar, estes acordos devem constituir também uma oportunidade para reforçar a nossa legislação interna, tornando-a mais eficaz. Por esta razão, as normas já existentes entre os Estados-Membros devem ter prioridade. O mandado de detenção europeu é um bom exemplo. Estes acordos não deveriam entrar em competição com outros tratados relevantes, como é o do Tribunal Penal Internacional. Em quinto lugar, é necessário que acordos da importância dos assinados com os Estados Unidos sejam objecto de um acompanhamento tanto a nível do Conselho como da Comissão. Os acordos devem ser igualmente acompanhados a nível parlamentar por uma comissão mista composta por membros tanto do Parlamento Europeu como do Congresso dos Estados

Unidos. No interesse de ambas as partes, esta comissão deve ser constituída o quanto antes possível. Por último, passo a referir-me à questão mais sensível, a saber, o procedimento que nos foi anunciado pelo Conselho durante o último debate em sessão plenária. Não conseguimos encontrar uma resposta positiva para a nossa exigência de uma consulta formal entre as decisões sobre a assinatura e a ratificação dos acordos. Trata-se dos primeiros acordos internacionais da União Europeia que se baseiam simultaneamente no segundo e no terceiro pilares, pelo que se impõe a consulta regular ao Parlamento, justificada por numerosas razões. Uma das razões é porque esta consulta deve ser a regra para a adopção de actos que se inscrevem no terceiro pilar, incluindo aqueles actos que entram na categoria de acordos internacionais. Outra é porque o controlo parlamentar deste tipo de acordos é a regra em todos os Estados-Membros, pelo que deve, consequentemente, ser considerado um princípio comum, e a União Europeia deve tê-lo em conta, em conformidade com o artigo 6º do Tratado da União Europeia. Por todas estas razões consideramos que a consulta ao Parlamento é o único procedimento que respeitaria plenamente os princípios da democracia e do Estado de direito consagrados no nº 1 do artigo 6º do Tratado da União Europeia. Senhor Presidente, deixe-me colocar-lhe uma questão. Quando estamos a elaborar uma nova Constituição para a Europa, como podemos justificar aos cidadãos europeus que os acordos que afectam directamente os seus direitos humanos possam entrar em vigor sem o controlo do Parlamento Europeu? Consideramos que uma decisão do Conselho no sentido de consultar o Parlamento relativamente à ratificação dos acordos baseados nos artigos 24º a 38º seria perfeitamente consentâneo com o Tratado. Seria também perfeitamente adequado do ponto de vista da política institucional, como a Comissão já sugeriu. Senhor Presidente, confiamos que o Conselho "Assuntos Gerais" mude a sua atitude à luz destes argumentos. Seria no seu próprio interesse e no da União, no seu conjunto, mudar a sua atitude para evitar a criação de um grave défice democrático.

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Vitorino, Comissão. – (EN) Senhor Presidente, gostaria de começar por agradecer ao Parlamento e, em especial, ao senhor deputado Hernández Mollar, presidente da Comissão das Liberdades e dos Direitos dos Cidadãos, da Justiça e dos Assuntos Internos, o seu relatório sobre um assunto tão importante e tão sensível. Apraz-me que os projectos de acordo já não sejam considerados classificados e que o Parlamento tenha tido oportunidade

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de os apreciar ao mesmo tempo que decorre a apreciação pelos parlamentos nacionais dos Estados-Membros. Temos de reconhecer que estes acordos nos termos dos artigos 24º e 38º são negociados pelo Conselho. A Comissão não é o negociador destes acordos no palco externo. Assim, a Comissão participa neste debate porque está associada ao processo de negociação, mas é ao Conselho de Ministros que cabe a palavra final. Gostaríamos de manifestar o nosso apreço pelos esforços desenvolvidos pelas Presidências belga, espanhola, dinamarquesa e, agora, grega, no sentido de lançar estes acordos no seguimento da decisão do Conselho Europeu após os acontecimentos de 11 de Setembro de 2001. Com base nesta autorização e nas directrizes de negociação adoptadas no Conselho "Justiça e Assuntos Internos", a Comissão congratula-se pelo processo de consulta dever estar terminado a tempo de poder ser assinado pela União Europeia e pelos Estados Unidos da América durante a cimeira que se realizará no final deste mês. Em conformidade com a autorização dada pelo Conselho à Presidência para negociar os acordos com os Estados Unidos em Abril do ano passado, a Comissão deu apoio às negociações desde o início estando, por isso, numa posição privilegiada para avaliar as verdadeiras dificuldades que surgiram. Apercebemo-nos de que o papel da Comissão era ajudar a conseguir resultados positivos. Tal como o Parlamento no seu projecto de recomendação, a Comissão pensa que, numa série de aspectos cobertos por estes acordos, teriam sido preferíveis soluções mais firmes. Tive a oportunidade de travar um debate construtivo sobre numerosas preocupações do Parlamento na Comissão das Liberdades e Direitos dos Cidadãos, da Justiça e dos Assuntos Internos, juntamente com o Ministro da Justiça grego. O senhor Ministro também aprofundou numerosas dessas preocupações no debate em plenário do mês passado sobre os acordos UE-EUA. Permitam-me que refira que a representação dos Estados Unidos não se sentiu satisfeita com uma série de pontos de grande importância para esse país e a que a União Europeia se opôs ferozmente, tais como a extradição de cidadãos da União Europeia e os limites da excepção à extradição por delito político. Temos, agora, de proceder a uma avaliação global do resultado das negociações. Um dos critérios para tal avaliação é o valor acrescentado de um acordo da União em relação à situação actual, que se baseia em acordos bilaterais entre Estados-Membros e os Estados Unidos da América. A avaliação deverá levar devidamente em consideração o facto de se tratar, como referiu o Presidente, do primeiro acordo da União no domínio da Justiça e Assuntos Internos, que constituirá um precedente histórico.

Para além das incontestáveis vantagens que os acordos de extradição e auxílio mútuo judiciário penal com os Estados Unidos proporcionarão em termos de cooperação judiciária concreta em assuntos penais e de combate ao crime organizado e ao terrorismo, gostaria de chamar a atenção para o seguinte, tentando dar resposta a algumas das principais preocupações sentidas pelo Parlamento. No que se refere à protecção contra a pena de morte, o projecto de acordo de extradição foi buscar as mais rigorosas cláusulas contra a pena de morte que se encontram nos tratados bilaterais, quer se trate de acordos com um Estado-Membro quer com um país candidato. Significa isto que, no que diz respeito aos outros acordos bilaterais, esta disposição contra a pena de morte é mais forte no actual acordo da União Europeia do que em quase todos os demais. Acresce que permite invocar todo o tipo de motivos para uma recusa em conformidade com um tratado de extradição bilateral entre um Estado-Membro e os Estados Unidos, e abrirá a possibilidade de consulta caso os princípios constitucionais ou as decisões judiciais finais que vinculam um Estado demandado possam obstar à concretização de uma extradição. Esta medida, conjugada com referências específicas, nos considerandos, a direitos individuais, julgamento equitativo e a um tribunal imparcial, oferecem garantias bastantes. Insisto em que os Estados-Membros estejam obrigados pela Convenção Europeia dos Direitos do Homem e respectivos protocolos. Nada, nestes projectos de acordo, deveria levar a um decréscimo da observância destes compromissos internacionais. Estou profundamente convencido, igualmente, que a Convenção Europeia concordará em incluir a Carta dos Direitos Fundamentais na futura constituição, conferindo-lhe desse modo um estatuto juridicamente vinculativo e constitucional. Quanto ao artigo 10º do projecto de acordo de extradição e, em particular, à situação de um pedido de extradição que concorra com um mandado de detenção europeu, o Estado-Membro ao qual se depare esta situação de pedidos irreconciliáveis terá em consideração determinados critérios de modo a tomar uma decisão que corresponda em termos gerais ao enquadramento desse tipo de pedidos em situação de concorrência já disponíveis na decisão-quadro que cria o mandado de detenção europeu. Cabe ao Estado-Membro demandado a designação da autoridade competente. Pode tratar-se de uma autoridade judiciária, a menos que o tratado bilateral existente entre o Estado-Membro em questão e os Estados Unidos preveja uma autoridade executiva. Acresce que a redacção final do acordo muito recentemente trabalhado, na última sessão de negociação, foi melhorada no sentido em que salienta

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mais claramente que a decisão-quadro sobre o mandado de captura europeu pode ser alterada no contexto global de maior integração da União Europeia. Esta possibilidade poderá, por sua vez, levar a adaptar o acordo com os Estados Unidos na linha da evolução natural da legislação sobre o mandado de detenção europeu. Finalmente, no que diz respeito às medidas relativas a protecção de dados, a disposição mais importante no projecto de acordo de assistência jurídica mútua com os Estados Unidos é decalcada dos mais recentes textos europeus: a Convenção relativa ao auxílio judiciário mútuo em matéria penal entre os Estados-Membros da União Europeia de 2002 e a Convenção do Conselho da Europa relativa ao Cibercrime.

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PRESIDÊNCIA: SCHMID Vice-presidente

2-040

Coelho (PPE-DE). – Senhor Presidente, Senhor Comissário, caros colegas, os acordos que hoje discutimos são importantes e positivos, como, aliás, foi salientado, quer pelo senhor comissário quer pelo colega Hernández Mollar, que fez um excelente trabalho em nome da Comissão das Liberdades Públicas nesta matéria. É a primeira vez, como se sublinhou, que se celebram acordos de extradição e de cooperação judicial entre a União Europeia e um país terceiro. E é positivo que se estreite a cooperação entre os Estados Unidos e a União Europeia de forma a permitir um combate mais eficaz à criminalidade transfronteiras, bem como a protecção adequada das nossas sociedades democráticas, dos nossos valores comuns e dos nossos cidadãos. Junto a minha voz aos que criticam o secretismo que rodeou as negociações e ao facto de, excluindo este Parlamento, o Conselho ter tentado classificar como confidencial o texto dos acordos. Não se consegue compreender esta atitude quando se trata de algo que irá afectar directamente os direitos fundamentais dos nossos cidadãos. Felizmente, o Conselho recuou nessa classificação absurda e inaceitável. Estamos perante dois acordos com os quais estamos globalmente de acordo, mas há aspectos que é essencial assegurar. Em primeiro lugar, o tratamento a dar aos Estados Unidos, que nunca poderá ser idêntico ao reservado aos Estados-Membros da União Europeia no âmbito do mandado de captura europeu, uma vez que aqueles não estão sujeitos às leis comunitárias nem sequer à Convenção dos Direitos Humanos ou mesmo às regras europeias de protecção de dados; em segundo lugar, a primazia de um pedido de execução do mandado de captura europeu ou de um pedido de presença perante o Tribunal Penal Internacional sobre qualquer pedido de extradição para os Estados Unidos; em terceiro lugar, a garantia de que não poderá haver lugar à extradição para os Estados Unidos quando haja a possibilidade de aplicação de pena de morte ou quando o julgamento deva decorrer em tribunais de excepção ou militares; em

quarto lugar, a existência de uma referência explícita ao n° 1 do artigo 6°, do Tratado da União bem como à Carta Europeia dos Direitos Fundamentais; em quinto lugar, a exigência de previsões efectivas relativas à protecção de dados que sejam proporcionais e eficazes e que garantam, no mínimo, uma protecção equivalente à que é dada pela Convenção do Conselho da Europa. Espero que sejam feitas as necessárias salvaguardas desses aspectos nos acordos que serão assinados na Cimeira União Europeia-Estados Unidos da América, no dia 25 de Junho próximo.

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Terrón I Cusí (PSE). – (ES) Senhor Presidente, com efeito, estamos perante um acordo importante. É a primeira vez que a União Europeia, enquanto tal, negoceia um acordo com estas características. Abre-se assim um precedente. Penso que isso justifica plenamente as preocupações, que subscrevo, manifestadas pelo presidente da Comissão das Liberdades e dos Direitos dos Cidadãos, da Justiça e dos Assuntos Internos, no que diz respeito à forma como irão desenvolver-se as negociações e a aprovação do acordo. Considero que o senhor deputado Hernández Mollar fez um bom trabalho. Gostaria também de o felicitar pelas suas palavras, pelo que nos expôs. No que diz respeito ao conteúdo, penso que seria muito positivo celebrar um acordo com os Estados Unidos. Todavia, é impossível ignorar as diferenças entre os nossos dois sistemas. É impossível ignorar, principalmente, a existência da pena de morte. A reserva sobre a extradição é muito clara. Julgo que a situação concernente à assistência judicial é menos clara e, neste sentido, o artigo 9º é inadequado. Também não considero razoável que, nos termos do artigo 10º, um pedido de um Estado-Membro possa ter prioridade sobre um pedido de um país terceiro. Tenho dificuldades também relativamente à posição dos Estados Unidos sobre o Tribunal Penal Internacional. O mesmo se aplica a outros Estados europeus. Penso que no articulado do acordo deve ficar claro que um pedido do Tribunal Penal Internacional tem prioridade sobre um pedido de um país terceiro. Seria absurdo se assim não fosse, quando o mandado de busca e captura europeu tem prioridade, inclusivamente, sobre o pedido de um Estado-Membro. Por último, desejo reiterar a questão da oportunidade política de assinar o acordo sem colocarmos a situação de Guantánamo. Não creio que fosse sensato fazê-lo, pelo que vou apoiar que a sua assinatura fique condicionada à resolução de um problema que afecta muitos cidadãos europeus. Não temos actualmente a noção de quantos cidadãos europeus estão detidos em Guantánamo, com cidadãos de outros países do mundo. Considero a situação absolutamente inadmissível. Espero que os Estados-Membros e as instituições comunitárias façam, efectivamente, tudo o que estiver ao

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seu alcance. O habeas corpus é, de facto, um direito elementar, está consagrado em todas as convenções. Em termos políticos, não podemos simplesmente conceder um acordo privilegiado a um país terceiro que mantém pessoas nestas condições.

2-042

Ludford (ELDR). – (EN) Senhor Presidente, obviamente, faz sentido aplanar as dificuldades que decorrem da tentativa de fazer duas equipas de sistemas jurídicos diferentes trabalharem em conjunto para capturar criminosos e terroristas. É frequente, no domínio das forças de imposição da ordem e de informações, as diferentes agências terem inveja das respectivas regalias e prerrogativas, sentirem relutância em partilhar informação porque conhecimento equivale a poder, e as exigências burocráticas têm de ser avaliadas de uma forma crítica. Outra coisa muito diferente é justificar o desprezo pelas garantias jurídicas, pelos direitos dos réus e pelas preocupações com a privacidade em nome do combate ao terrorismo. Opomo-nos a estes acordos quer quanto à forma quer quanto ao fundo. Como já foi aqui referido, o grau de secretismo injustificado imposto pelo Conselho foi do mais escandaloso. É uma pena que o Conselho não se encontre presente. Não foi fornecida qualquer explicação credível. A única explicação possível é que o Conselho está a evitar prestar contas ao Parlamento. O facto de não ter havido consulta prévia ao Parlamento Europeu é uma vergonha, e a justificação para este défice democrático – que os acordos se situam mais no âmbito da política externa do que no da justiça – é muito pouco consistente. Espero, sinceramente, que a nova Constituição da UE impeça que isto volte a acontecer porque, de futuro, disporemos de acordos deste tipo. Gostaria que o público europeu compreendesse – compreenderá, um dia – que a verdadeira ameaça aos seus direitos vem não do Parlamento ou da Comissão – as Instituições comunitárias – mas dos poderes arrogantes e executivos mantidos em conspiração intergovernamental pelo Conselho. Espero que o Comissário Vitorino tenha razão quando afirma que o preâmbulo e o texto garantirão que nenhum cidadão ou residente europeu que seja extraditado poderá ser condenado à pena de morte e que nenhum Europeu ficará detido na Baía de Guantánamo sem culpa formada ou sem julgamento ou será presente a um tribunal militar que tenha poderes para decretar a pena de morte sem direito a recurso. Espero, do mesmo modo, que o tempo demonstre que as obrigações dos Estados-Membros perante o Tribunal Internacional não são postas em causa porque, se tal acontecesse, seria uma verdadeira afronta aos cidadãos europeus. Temos de resolver a situação dos Europeus na Baía de Guantánamo antes de ratificar este acordo. Não deposito no Conselho a mesma confiança que no Comissário Vitorino. Lamento que o Conselho não esteja, hoje, aqui, para poder ouvir as nossas objecções.

2-043

Buitenweg (Verts/ALE). – (NL) Senhor Presidente, o meu grupo político está seriamente preocupado com o acordo que o Conselho quer celebrar com os Estados Unidos. Os problemas resultantes de uma maior cooperação policial e judiciária estão a ser menosprezados por razões políticas. É claro que uma maior cooperação permite-nos apanhar criminosos com mais eficácia, e isso é bom. No entanto, tal cooperação tem de ser sujeita a condições rigorosas no que se refere aos direitos dos arguidos, já que, a não ser assim, a confiança das pessoas nas autoridades é prejudicada. Temos de assegurar que não fazemos grandes estragos no nosso Estado de direito para satisfazer o Oeste Selvagem. As minhas preocupações relativamente ao sistema jurídico dos Estados Unidos vão para além de excrescências como sejam a pena de morte e a Baía de Guantánamo. As minhas preocupações dizem respeito ao âmago do sistema americano. Mais de 92% das condenações baseiam-se em negociações judiciais. Quer isto dizer que, em mais de 92% dos casos, as provas não são examinadas, mas que as penas são negociadas com os arguidos, sendo estes movidos pelo medo de penas absurdamente severas. Não é um processo justo, pelo que saúdo a referência da resolução à Convenção Europeia dos Direitos do Homem, já que esta prevê um processo justo. Outro aspecto positivo do relatório do senhor deputado Hernández Mollar é o de que este salienta que há alternativas à extradição de nacionais europeus para os Estados Unidos, em especial no que diz respeito a crimes cometidos em território europeu. Os Estados Unidos limitam-se a transmitir as provas contra um suspeito ao Estado-Membro da UE competente, e depois podemos julgar os nossos cidadãos segundo as nossas próprias tradições, com as nossas próprias garantias, e as pessoas podem cumprir as suas penas perto de casa. Diria que isto é uma expressão de vontade no sentido de uma cooperação entre parceiros iguais.

2-044

Coûteaux (EDD). - (FR) Senhor Presidente, o relatório do senhor deputado Hernández Mollar está cheio de boas intenções e com certeza que iremos votar a favor. Contém também, todavia, uma ingenuidade muito curiosa. Como é possível concluir acordos jurídicos – ou apenas discutir direito – com um Estado – os Estados Unidos – que ignora e escarnece do direito, da própria noção de direito? Como podemos pensar em extraditar os nossos cidadãos para um país, um Estado, que não obedece, ou obedece cada vez menos, às mesmas convenções jurídicas que nós? É a questão que este relatório levanta. Porque, afinal, estamos a tratar com um Estado que aplica a pena de morte e para o qual estamos a considerar extraditar concidadãos; um Estado que não respeita os direitos humanos fundamentais, em particular no âmbito das leis antiterroristas; um Estado que recorre cada vez mais aos seus tribunais militares, de tal modo

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que poderemos chegar a ver naturais dos nossos países a serem julgados por um tribunal militar americano; um Estado cuja regulamentação relativa à transmissão de dados pessoais viola de modo flagrante as nossas leis. Tendo em conta o exposto, é lícito interrogarmo-nos por que aprovamos nós leis sobre este assunto, como aliás sobre muitos outros, se é para nos colocarmos à mercê de um Estado que as viola deliberadamente. Um Estado, enfim e sobretudo, que se comporta como no antigo tempo das tribos, raptando pessoas oriundas dos nossos países, aprisionando-as sem mesmo se dar ao trabalho de as inculpar – estou a pensar na Baía de Guantánamo, bem entendido, mas creio haver outros exemplos – e praticando mesmo, certamente, alguns casos de tortura, longe, infelizmente, da curiosidade dos jornalistas. De facto, estamos a tratar com um Estado que não respeita o direito e não temos de manter com ele, segundo a minha opinião, nenhum laço jurídico, ou pelo menos de natureza judiciária e penal. Duvido, no entanto, que a União Europeia seja capaz de adoptar uma atitude firme, pois foi ela que se colocou a si própria nesta armadilha e que mantém, em relação aos Estados Unidos, uma espécie de passividade que, um destes dias, acabará por nos arrastar para situações desastrosas. Já vemos, por sinal, despontar alguns exemplos disso.

2-045

Santini (PPE-DE). – (IT) Senhor Presidente, gostaria de felicitar o nosso presidente, o senhor deputado Hernández Mollar, pelas acrobacias que teve de fazer para poder apresentar este texto à Assembleia. Não foi uma tarefa fácil. Para se compreender a importância e, sobretudo, o alcance do acordo, é preciso não esquecer o que esteve na origem desta iniciativa. Não foi tanto a emoção imediata após o 11 de Setembro, mas antes a premência, na sequência daqueles trágicos acontecimentos, de criar uma rede de controlo e de luta contra as organizações terroristas que operam a nível mundial. Como refere a resolução aprovada em Dezembro de 2001 por este Parlamento, "qualquer acordo internacional em matéria de cooperação policial e judiciária assinado pela União Europeia e pelos seus Estados-Membros tem de respeitar integralmente a Convenção Europeia dos Direitos do Homem". A primeira preocupação – como já foi dito – é a de não permitir a extradição de prisioneiros que, nos Estados Unidos, correriam o risco de ser sujeitos à pena de morte. Ora, não pondo em causa este princípio, não vejo que outras preocupações possa haver. Parece-nos excessivo pretender, em todo o caso, condicionar a assinatura deste acordo a um compromisso de intervenção na situação dos detidos na base de Guantánamo. Podemos exigir clareza e transparência aos Estados Unidos relativamente ao que está a acontecer naquela base, mas é preciso não entravar o progresso de um acordo que tem um alcance muito maior, ou seja, que é do interesse da segurança mundial e não apenas da

segurança dos Estados Unidos. Por este motivo, votámos em comissão contra a alteração sobre Guantánamo, considerando que se trata de uma situação que poderá, se necessário, ser tratada separadamente. Quanto a acusar os Estados Unidos de serem um país em que não são respeitados os direitos humanos, tudo o que posso dizer é que não gostaria de ser o advogado de acusação. Temos de ter presente que os Estados Unidos foram a primeira verdadeira democracia na história da civilização mundial. Considero que algumas das apreciações aqui expressas devem ser consideradas como claramente tendenciosas. O acordo é um importante passo em frente na luta não só contra o terrorismo mas também contra a criminalidade financeira, contra as multinacionais do tráfico de droga, contra o branqueamento de capitais, contra o cibercrime e contra o tráfico de seres humanos. Trata-se de problemas aparentemente diferentes, mas, na realidade, têm em comum a necessidade premente de uma intervenção enérgica, atempada e incondicional.

2-046

Evans, Robert J.E. (PSE). – (EN) Senhor Presidente, o Senhor Comissário afirmou, no início do debate, que esta é uma matéria legislativa importante e sensível. Ninguém põe isso em causa. De igual modo, ninguém ousaria negar que, no clima que hoje se vive, se impõe uma forte cooperação internacional bem como uma troca de ideias, de pensamentos, de dados e de informações. Espero, porém, que o Conselho tome em consideração o relatório objecto do presente debate e não menospreze, pela utilização desta legislação, valores e práticas consagradas na União Europeia. O relator, senhor deputado Hernández Mollar, salientou que não podemos aceitar normas que sejam inferiores às que nós próprios exigimos na União Europeia. O senhor deputado Coûteaux corroborou estas ideias há minutos atrás. Penso que não estamos aqui a falar apenas dos Europeus: estamos também a pensar nos direitos fundamentais dos próprios cidadãos norte-americanos. Alguns deputados a esta Assembleia mantêm sérias reservas a este respeito, e daí a nossa apreensão em relação a determinados elementos destas peças legislativas. O Presidente Bush prometeu que os Estados Unidos defenderão sempre com firmeza o princípio da igualdade na justiça. Se tal é verdade, ele e outros deverão imediatamente pôr cobro à prática de execuções nos Estados Unidos. Ao longo dos últimos 25 anos, mais de 840 pessoas foram executadas na sequência de muitos dos assassínios perpetrados nos Estados Unidos. Os assassínios são cometidos igualmente por indivíduos de raça branca e indivíduos de raça negra. Contudo, o número de execuções de americanos de raça negra é cerca de quinze vezes superior ao dos de raça branca. Acontece frequentemente cidadãos de raça negra serem julgados perante júris compostos na sua totalidade por cidadãos brancos. Deve, pois, constituir para nós motivo de séria preocupação a extradição de quaisquer europeus

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para os Estados Unidos, e cumpre-nos pôr em causa, com acrescida veemência, todo um sistema jurídico norte-americano que permite uma tal situação. A segunda questão que aqui quero levantar tem a ver com a base de Guantánamo, em Camp Delta, uma espécie de goulag sob administração norte-americana para prisioneiros estrangeiros, que ali ficam detidos indefinidamente sem serem julgados. O senhor deputado Santini diz que devemos deixar esse assunto para outra altura. Senhor Deputado Santini, o seu Grupo PPE-DE votou em comissão contra a tomada em consideração desta questão, e o senhor representa o partido Democrata-Cristão. Analisei todos os aspectos relativos à base de Guantánamo e não me parece que se coadunem com quaisquer princípios cristãos ou democratas. Surpreende-me que o seu partido tenha votado contra este ponto em comissão, e espero que revejam a vossa posição quando voltarem a pronunciar-se, na votação de hoje.

2-047

Boogerd-Quaak (ELDR). – (NL) Senhor Presidente, há três questões fundamentais a que há que responder: será que este acordo torna a luta contra o crime mais eficaz, será que vai reforçar o Espaço Judicial Europeu e será que traz algum valor acrescentado no que diz respeito às garantias dos acusados? Em meu entender, ainda não é possível responder afirmativamente a estas perguntas. E isso deve-se, em parte, ao procedimento adoptado. O Senhor Comissário Vitorino disse que este é o primeiro acordo da União. É um marco, mas os marcos exigem um procedimento diferente. Discussões de bastidores, documentos confidenciais e falta de apreciação por parte do Parlamento Europeu e dos parlamentos nacionais – não é deste estofo que são feitos os marcos. A culpa desta situação é toda da Europa. O Conselho Justiça e Assuntos Internos merece categoricamente uma nota de “insuficiente”. Faz-nos pensar que aqui na Europa temos de lutar por direitos democráticos fundamentais como sejam o controlo parlamentar. O assunto do acordo também levanta muitas questões. Só por si isto não é nada de estranho, mas, uma vez que tais questões se levantam, temos de ter a possibilidade de as discutir. Por exemplo, quem é que, em última análise, toma as decisões sobre extradições: os juízes ou os ministérios dos Negócios Estrangeiros? Quem é que é extraditado? Como é que lidamos com o sistema de negociações judiciais? A senhora deputada Buitenweg debruçou-se especificamente sobre esta questão. Por exemplo, falta uma análise aprofundada do impacto da recente Lei da Segurança Interna sobre os dados fornecidos pela União ou pelas agências desta. Há o risco de se prejudicar o Tribunal Penal Internacional. Continua a não haver clareza no que diz respeito ao apoio jurídico ou à utilização de dados para outros fins. Depois há a questão de Guantánamo. Vários oradores – em especial o senhor deputado Hernández Mollar,

presidente da Comissão das Liberdades e dos Direitos dos Cidadãos, da Justiça e dos Assuntos Internos – referiram-se com propriedade a este assunto. Há, efectivamente, que fazer algo relativamente a isto. Em resumo, trata-se de um acordo que não pode adoptar-se à pressa. O Conselho começou muito a tempo, mas virou sistematicamente as costas quer aos parlamentos nacionais quer ao Parlamento Europeu, em contraste com os Estados Unidos, que, pelo menos, ainda consultam o Congresso. Será, pois, um marco? Ainda não.

2-048

PTKrarup (GUE/NGL). – (DA) Os acordos entre os EUA e a UE visam, na realidade, a integração do direito penal e do processo penal da UE e dos EUA, pelo menos uma parte significativa destes. Os acordos em causa deveriam ter levado qualquer político sério, especialista nesta matéria, a protestar. Estes acordos representam o actual ponto mais baixo do desenvolvimento da política de direito da UE. Nos países nórdicos, os especialistas julgavam que o ponto mais baixo tinha sido alcançado com as duas resoluções-quadro relativas ao Mandado de Captura Europeu e com as medidas de combate ao terrorismo, mas a situação está muito pior agora. Reparem que a única investigação especializada iniciada pelas instituições da UE relativamente a estas questões, que assumem uma importância crucial para a política de direito, foi objecto de críticas graves, na medida em que, no contexto dos direitos que são uma parte essencial da nossa base de valores democráticos, os actos jurídicos da UE violam um conjunto de princípios básicos em matéria de direito penal e do código do processo penal. Trata-se da denominada rede europeia de peritos independentes em matéria de direitos fundamentais, a qual apresentou, no dia 31 de Março deste ano, um relatório circunstanciado sobre o equilíbrio entre a liberdade e a segurança, como lhe chamam. Alguém, ligado às instituições comunitárias, deu alguma importância à crítica apresentada pelo grupo de peritos relativamente ao facto destes actos jurídicos comprometerem a segurança jurídica? De modo algum. Conforme referi, estes acordos agravam significativamente a situação. O sistema comunitário e os Estados-Membros irão agora, em primeiro lugar, aceitar a extradição de cidadãos dos Estados-Membros para serem julgados e cumprir pena nos EUA, que é uma “república das bananas” no que diz respeito à política de direito. Vários oradores referiram-se ao escândalo que se verifica em Guantánamo, onde se encontram detidos cidadãos da UE, sujeitos a maus-tratos e a condições que violam claramente o direito internacional e os princípios jurídicos fundamentais. É inconcebível que se possam celebrar acordos com uma “república das bananas” jurídico-política. Além disso, os serviços secretos americanos vão ser autorizados a operar no interior dos Estados-Membros. Esta situação

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foi precedida de um ano de negociações secretas e, citando o Conselho: “o interesse de proteger as negociações do Conselho estava acima do interesse do controlo democrático”. Será que podemos ir mais fundo do que isto? Remeto, de resto, para o parecer da minoria contido no relatório, para cuja elaboração também contribuí, em nome do GUE/NGL.

2-049

Maes (Verts/ALE). – (NL) Senhor Presidente, Senhor Comissário, lamento que o Conselho não esteja presente, porque é o Conselho que negoceia, e poderia, pelo menos, ouvir o que o Parlamento tem a dizer. É claro que há razões para lançar uma ofensiva contra o terrorismo internacional organizado e contra o crime organizado internacional através da cooperação. No entanto, a questão que se coloca a este Parlamento neste momento é a seguinte: será que as condições que devem reger essa cooperação foram satisfatoriamente preenchidas? Acho que o Parlamento – pela voz do presidente da comissão parlamentar, o senhor deputado Hernández Mollar, e pela de muitos colegas deputados – indicou as condições mínimas exigidas pelo Parlamento e que devem absolutamente ser preenchidas. Por exemplo, não deve haver cooperação com tribunais excepcionais ou militares e não deve haver extradição, se esta puder dar lugar a uma condenação à morte. Os parlamentos devem ser consultados sobre o procedimento a adoptar para a celebração do acordo e no que diz respeito ao controlo da aplicação deste. Ouvi várias questões e concordo inteiramente com as mesmas, por exemplo no que diz respeito ao unilateralismo mostrado pelos Estados Unidos na sua política externa, o qual pode dar origem a que também as extradições apresentem um carácter unilateral e a que os países da Europa tenham muito pouco a esperar em contrapartida.

2-050

Blokland (EDD). – (NL) Senhor Presidente, o relatório Hernández Mollar proporciona um excelente comentário sobre o conteúdo dos acordos de extradição e readmissão entre os Estados Unidos e a UE. O relatório apoia, e bem, os dois acordos, mas o tom da resolução é muito crítico relativamente aos Estados Unidos. É verdade que os sistemas jurídicos dos Estados-Membros da UE e dos Estados Unidos são diferentes, mas os Estados Unidos também são uma nação democrática que salvaguarda os direitos do Homem. O sentimento de superioridade moral que transpira desta resolução e também do presente debate é, por isso, inadequado. Por fim, gostaria de dizer algumas palavras sobre o controlo democrático, outro alvo de crítica na resolução. Os acordos têm de ser aprovados por todos os parlamentos nacionais antes de se poderem considerar ratificados. Se, vamos supor, o seu conteúdo contrariar os tratados bilaterais existentes entre cada Estado-Membro e os Estados Unidos ou se contrariar as convenções sobre direitos do Homem, tenho a certeza de

que os parlamentos nacionais serão capazes de exercer os seus direitos democráticos. Por isso, certamente haverá controlo.

2-051

Swiebel (PSE). – (NL) Senhor Presidente, o actual texto da resolução não deixa nada a desejar em matéria de clareza. A mensagem do Parlamento Europeu é a seguinte: os projectos de acordo não devem ser adoptados, a menos que o Conselho suprima alguns dos pontos que suscitam objecções fundamentais por parte do Parlamento. Continuo com esperança de que a Presidência tenha essas objecções em devida conta, já que, afinal, é obrigada a fazê-lo, com base na Convenção Europeia. É a primeira vez que a União Europeia enquanto tal celebra um acordo com um país terceiro sobre cooperação judiciária em matéria penal, mas está a dar um mau exemplo. No futuro, o Conselho deveria envolver os órgãos eleitos representativos dos Estados-Membros e o Parlamento Europeu nas negociações, numa fase anterior do processo. Os textos dos projectos de acordo foram mantidos em segredo demasiado tempo. É inadmissível, especialmente quando os direitos civis fundamentais parecem estar a ser descurados, com o pretexto da luta dos Estados Unidos contra a criminalidade. A constatação deste facto não tem nada a ver com qualquer sentimento de superioridade moral ou anti-americano. A administração da justiça nos Estados Unidos não prevê garantias suficientes em matéria de direitos dos arguidos. Os processos negociados, comuns em processos-crime, implicam que não está excluída a possibilidade de arguidos serem condenados apesar de estarem inocentes, nem de serem condenados com base em provas insuficientes. Esta situação é agudizada pela nova legislação e pelas novas práticas seguidas nos Estados Unidos desde o 11 de Setembro. Se a União Europeia pretende levar a sério a sua própria protecção jurídica, só deve celebrar estes dois acordos com os Estados Unidos quando estes passarem a incorporar as garantias exigidas pela grande maioria deste Parlamento. O Conselho tem de refazer o seu trabalho, e o facto de o Conselho ter, até agora, podido ter a liberdade de ignorar as posições do órgão representativo eleito é um exemplo da debilidade do sistema democrático na Europa – mas, é claro, nós não somos estúpidos.

2-052

Boumediene-Thiery (Verts/ALE). - (FR) Senhor Presidente, caros colegas, embora estes acordos sobre a cooperação judiciária e policial assumam a máxima importância não devem, no entanto, excluir o respeito pelos nossos valores. Gostaria de levantar duas questões. Sabendo que a pena de morte ainda existe nos EUA, mesmo que façamos um acordo que evite a sua execução, o problema persiste: a pena de morte está em contradição com os nossos valores. Assim, perante actos criminosos, estabelece-se uma hierarquia entre os cidadãos americanos, que não podem ser sujeitos à jurisdição do Tribunal Penal Internacional,

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e os cidadãos europeus, que podem ser extraditados para os EUA para aí serem submetidos às autoridades judiciárias americanas. Também esta discriminação é contrária aos nossos princípios. O caso dos prisioneiros da Baía de Guantánamo é a ilustração flagrante que os EUA não respeitam os direitos fundamentais, porquanto levaram esses homens a tribunais de excepção e violaram sistematicamente o seu direito à defesa. Estão sujeitos a tratamentos desumanos, degradantes, contrários ao direito internacional e à Declaração Universal dos Direitos do Homem. Nestas condições, pensam os colegas, sinceramente, que seja concebível que a União possa aceitar a extradição para os EUA de um indivíduo, seja qual for a sua nacionalidade? Em conclusão, que garantias temos nós que os EUA vão efectivamente respeitar um acordo concluído com a União, quando não respeitam as suas obrigações internacionais, desprezam o direito internacional e se consideram acima das leis e habilitados a tomar decisões unilaterais, como ficou provado com a sua agressão ao Iraque?

2-053

Sandbæk (EDD). – (DA) Senhor Presidente, os acontecimentos que ocorreram no dia 11 de Setembro foram muito trágicos e imperdoáveis. Ninguém deseja que se repitam, mas seria igualmente uma tragédia que esses acontecimentos fossem aproveitados para violar os direitos e garantias fundamentais do Homem e a segurança jurídica que normalmente protege os cidadãos da UE. Tal como foi salientado na opinião minoritária, e muito bem, não só contêm uma abordagem questionável ao combate ao terrorismo; os acordos irão transformar-se numa pista escorregadia em direcção à cooperação judiciária e penal e à extradição em geral. Segundo estes acordos, os cidadãos europeus que cometerem uma suposta transgressão, com um quadro penal de um ano no mínimo, poderão ser extraditados para os EUA, um país que, como muitos referiam, “pratica” a pena de morte. Não poderei, de forma alguma, apoiar o pensamento que está subjacente a estes acordos internacionais, pelo que irei votar contra o relatório, mas insto para que sejam apoiadas as alterações propostas pelo GUE/NGL.

2-054

Alavanos (GUE/NGL). – (EL) Senhor Presidente, quero dizer que é deveras exasperante a não comparência do Conselho a um debate como o presente, sobretudo tendo o Parlamento Europeu dado ao Conselho um aviso prévio na sessão anterior. Seria bom que a Comissão e o Conselho atentassem nos avisos do Parlamento Europeu, especialmente em questões desta importância. A única justificação aceitável para a ausência do Conselho seria, porventura, o seu Presidente em exercício estar trancado algures a ler o relatório anual de 2003 da Amnistia Internacional, que nos diz que a principal ameaça aos direitos humanos, hoje, reside nas medidas que têm vindo a ser adoptadas a nível

global pelos Estados Unidos, a pretexto dos acontecimentos de 11 de Setembro, com o propósito de minar e suprimir direitos democráticos e outros dos cidadãos. A questão que estamos a apreciar neste momento, a propósito dos acordos em matéria de cooperação judiciária e extradição é um caso de importação dos Estados Unidos de restrições de direitos, designadamente no que se refere à pena de morte. Os Estados Unidos exportam-nas para cá e nós, sem qualquer pejo e, desgraçadamente, pela mão de uma Presidência grega, importamo-las por via destes acordos. Queria pedir ao Senhor Comissário Vitorino que nos desse a sua opinião. Senhor Comissário, já que aqui está e enquanto não é eleito Secretário-geral da ΝΑΤΟ, por que motivo é que, em sua opinião, o texto do artigo 13º do acordo, que se refere à questão dos pedidos de extradição de pessoas que podem incorrer em pena de morte, reza: ‘o pedido de extradição poderá ser indeferido’ pela União Europeia aos Estados Unidos, e não ‘será indeferido’? Porquê? Por favor, explique-nos isso em termos que nós possamos compreender.

2-055

Vitorino, Comissão. - (EN) Senhor Presidente, no debate sobre este assunto, a Comissão actuou como um amicus curiae: não lhe coube directamente o papel de negociador, mas ajudou as sucessivas Presidências do Conselho nas respectivas negociações. Por conseguinte, limitar-me-ei a procurar clarificar algumas das questões aqui suscitadas e a manifestar a opinião da Comissão acerca das mesmas. Começarei pelo artigo 13º, e procurarei ser claro. O Acordo UE-EUA é um acordo bilateral que regula as relações entre a União Europeia e os Estados Unidos da América. Não regula as relações entre os Estados-Membros da União Europeia, nem as obrigações que estes têm de cumprir por força de outros instrumentos de direito internacional. Todos os Estados-Membros subscreveram a Convenção Europeia dos Direitos do Homem e o Protocolo específico anexo à mesma que proíbe a pena de morte. Significa isto que, em conformidade com as suas obrigações internacionais nos termos da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, os Estados-Membros recusarão a extradição nos casos em que o acusado possa vir a ser condenado à pena de morte. Isto não decorre de uma obrigação entre a União Europeia e os Estados Unidos da América. Decorre, sim, directamente da obrigação dos Estados-Membros de actuarem em conformidade com a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, com o referido Protocolo e, espero, com a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, que terá natureza constitucional e será juridicamente vinculativa após a sua inclusão no novo Tratado Constitucional da União Europeia.

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No que se refere ao Tribunal Penal Internacional, chamo a vossa atenção para o facto de que o artigo 10º do acordo não se aplica a este tribunal, isto porque o Tribunal Penal Internacional não é um estado e o artigo 10º regula apenas os critérios a serem utilizados em caso de pedidos de extradição concorrentes, relativos a uma mesma pessoa, por parte de um estado terceiro – como os Estados Unidos da América – e de um Estado-Membro da União Europeia. O artigo 10º não trata de pedidos emanados do Tribunal Penal Internacional. Por conseguinte, nada impede os Estados-Membros de decidirem como bem entenderem em relação a um pedido de extradição por parte do Tribunal Penal Internacional, independentemente de qualquer acordo bilateral com os Estados Unidos da América. Tratando-se do mandado de detenção europeu, enquanto tal, chego a estar de acordo com o Parlamento Europeu. No entanto, lamentavelmente, o Conselho não adoptou a proposta da Comissão em matéria de primazia do mandado de detenção europeu. É aí que reside o problema. Não se trata aqui, por enquanto, de uma situação em que o mandado de detenção europeu tem primazia total e completa sobre qualquer outro pedido de extradição. Essa situação não existe. A decisão-quadro sobre o mandado de detenção europeu já reconhece que, quando existe um pedido a coberto de um mandado de detenção europeu e, simultaneamente, um pedido de extradição por parte de um país terceiro, há todo um conjunto de critérios que terão de ser ponderados para decidir qual o pedido que tem primazia. Não iremos, pois, alterar o regime jurídico vigente na União Europeia. A Comissão lamenta que o Conselho não tenha reconhecido esta primazia no passado, quando adoptou o mandado de detenção europeu. Não existindo, por conseguinte, essa primazia, ela não pode ser afectada pelos termos de um acordo bilateral com os Estados Unidos. O que acauteladamente afirmámos foi que a possibilidade de, no futuro, a primazia do mandado de detenção europeu vir a ser reconhecida não poderá ser prejudicada nem condicionada por um acordo bilateral desta natureza. Existe uma disposição específica sobre a revisão deste tipo de acordo bilateral com os Estados Unidos, caso decidamos futuramente reconhecer a primazia do mandado de detenção europeu. Espero que, mais tarde ou mais cedo, o venhamos a fazer. Por último, no que diz respeito aos tribunais de excepção, devo dizer que a questão principal, do meu ponto de vista – e sempre o assinalei ao Parlamento Europeu –, não é a natureza do tribunal em si, não é a questão dos tribunais de excepção enquanto tais. Até mesmo alguns Estados-Membros da União Europeia possuem tribunais de excepção. A questão que se coloca é a de assegurar um processo equitativo e as necessárias garantias, de modo a que a extradição apenas seja concedida nos casos em que existam garantias de que o Estado-Membro requerente irá aplicar um processo equitativo. Os acordos contêm dois considerandos que tratam esta questão. O primeiro insiste na necessidade de

defender o respeito dos direitos fundamentais da pessoa humana e do primado do direito; o segundo refere-se às garantias e aos respectivos sistemas jurídicos que prevêem o direito de qualquer pessoa extraditada à realização de um julgamento equitativo. Acima de tudo, existe o artigo 16ºbis sobre a não derrogação, que, no seu nº 1, mantém, relativamente a qualquer questão não regulada por este acordo, todas as possibilidades de recusa previstas nos termos de qualquer acordo bilateral de extradição em vigor, e, no seu nº 2, exige se proceda a uma consulta sempre que os princípios constitucionais do Estado requerido possam constituir entraves à efectivação da sua obrigação de extraditar. Segundo a minha interpretação, tudo o que possa ser considerado um pedido de extradição a um tribunal onde os princípios de processo equitativo não são respeitados poderá impulsionar a aplicação deste artigo 16ºbis sobre a não derrogação. Por último, espero sinceramente que a futura Constituição contenha disposições específicas, não apenas sobre o processo de consulta do Parlamento Europeu relativamente a este tipo de acordos, que irão tornar-se mais frequentes no futuro, mas também no que respeita à competência do Tribunal de Justiça Europeu para garantir a plena conformidade destes acordos com a futura Constituição da União Europeia.

2-056

Presidente. − Está encerrado o debate. A votação terá lugar hoje, às 11H30.

2-057

Condições de entrada e de residência de nacionais de países terceiros para efeitos de estudos, de formação

profissional ou de voluntariado

2-058

Presidente. − Segue-se na ordem do dia o relatório (A5-0137/2003) da deputada Roure, em nome da Comissão das Liberdades e dos Direitos dos Cidadãos, da Justiça e dos Assuntos Internos, sobre a proposta da Comissão tendo em vista a adopção de uma directiva do Conselho relativa às condições de entrada e de residência de nacionais de países terceiros para efeitos de estudos, de formação profissional ou de voluntariado (COM(2002) 548 − C5-0502/2002 − 2002/0242(CNS)). Antes de darmos início ao debate, gostaria de vos pedir a todos que fossem muito rigorosos quanto ao tempo de uso da palavra, caso contrário teremos dificuldades em gerir o tempo no período de votações.

2-059

Vitorino, Comissão. − Senhor Presidente, Senhores Deputados, gostaria, em primeiro lugar, de começar por felicitar a relatora, a senhora deputada Martine Roure, pelo trabalho realizado e agradecer-lhe o excelente espírito de colaboração que demonstrou na preparação deste importante relatório.

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Com este texto, que completa as três outras propostas sobre o reagrupamento familiar, a imigração dos trabalhadores para fins de actividade económica e o estatuto dos residentes de longa duração, a Comissão dá por terminado o seu trabalho legislativo com vista a lançar as bases de uma política comum de imigração legal, uma vez que decidimos não apresentar uma proposta destinada a cobrir todas as pessoas que não são abrangidas pelas propostas anteriores. Congratulo-me pelo facto de o Parlamento ter dado resposta à Comissão adoptando tão rapidamente o presente relatório. A presente proposta visa as migrações para efeitos de formação dos nacionais de países terceiros. Trata-se de um tipo especial de imigração, na medida em que é temporária e limitada, em princípio, à duração da formação inscrevendo-se num contexto de enriquecimento recíproco, simultaneamente dos países de origem e dos países de acolhimento, para já não falar, naturalmente, do próprio migrante que dela beneficia directamente. Esta proposta integra a política de imigração mas deve também ser perspectivada no contexto da acção da Comunidade em matéria de educação. O nosso objectivo consiste claramente em favorecer as migrações para efeitos de formação, em especial acolhendo o maior número possível de estudantes nacionais de países terceiros no ensino superior. A proposta de directiva foi concebida neste espírito. As condições de admissão que prevê foram tornadas o mais objectivas possível de forma a garantir um tratamento rápido e fácil dos pedidos, ao mesmo tempo que são redigidas de forma clara e rigorosa para que os Estados-Membros possam lutar contra todas as tentativas de abuso. Trata-se também, penso, de uma proposta inovadora que se inscreve no contexto da internacionalização crescente do ensino, em especial no que se refere ao reconhecimento do direito à mobilidade dos estudantes para se deslocarem a outro Estado-Membro para prosseguirem os seus estudos depois de terem sido admitidos por um primeiro Estado-Membro da União Europeia. A proposta abrange também o sector da formação profissional, regulando as condições de acolhimento dos estagiários não remunerados, por exemplo dos que vêm seguir uma formação numa empresa. Vem completar, neste aspecto, a proposta de directiva sobre a admissão dos trabalhadores que abrange os estágios remunerados. Na sequência dos contactos estabelecidos com organizações não-governamentais, foram integradas na nossa proposta disposições relativas aos alunos do ensino secundário e à vinda de voluntários para a Comunidade Europeia. O objectivo consiste em facilitar os programas de intercâmbio de alunos do ensino secundário. A Comunidade tem o maior interesse em fomentar a descoberta da cultura por alunos que serão depois tentados a voltarem à Comunidade como estudantes do ensino superior. Foi igualmente acrescentada à proposta uma disposição para regulamentar a admissão dos voluntários, evitando que estes integrem um vazio jurídico. A Comissão não

perdeu de vista, como é evidente, as considerações sobre segurança pública. A proposta contém uma cláusula de ordem e de segurança públicas que proporcionará aos Estados-Membros a margem de manobra necessária para se precaverem, em especial contra a ameaça terrorista.

2-060

Roure (PSE), relatora. - (FR) Senhor Presidente, Senhor Comissário, caros colegas, à laia de introdução à minha intervenção, gostaria de agradecer vivamente a todos os relatores-sombra de todos os grupos. Graças ao nosso trabalho conjunto, podemos enviar um sinal positivo num domínio tão difícil. Agradeço também à Comissão o seu apoio, que apreciei particularmente. É essencial para os nossos países acolherem correctamente os estudantes estrangeiros, tal como é essencial ter uma política comum para esse acolhimento. Deste modo daremos um contributo positivo à formação de futuros quadros de países terceiros e reforçaremos a cooperação com esses países em matéria de formação para fazer face ao desafio da internacionalização do ensino. Com esta proposta de directiva podem conseguir-se importantes progressos que todos certamente apoiaremos. Fazemos notar que, finalmente, foi conferida uma base jurídica aos voluntários. Fazemos também notar que, com este instrumento, talvez possamos recuperar o nosso atraso relativamente aos Estados Unidos, onde as estadias no âmbito de programas de estudo são largamente encorajadas e facilitadas. Vamos dar início a uma estratégia que visa reforçar a cooperação com os países terceiros em matéria de ensino tal como é concebida, por exemplo, no programa Erasmus World. As votações em comissão permitiram fornecer precisões, algumas das quais passo a referir. Gosstaríamos que fossem incluídos na directiva os investigadores que já não são estudantes mas que não se encontram inseridos no âmbito de um trabalho remunerado. Sublinhemos por outro lado que desejámos reforçar a luta contra a "fuga de cérebros" do Sul para o Norte. O acolhimento de naturais de países terceiros para fins de estudo não deve traduzir-se num aumento da fuga de competências desses países. Desejaríamos também melhorar as garantias processuais e, consequentemente, propomos reduzir de 90 para 60 dias o prazo para comunicar aos requerentes as decisões sobre os pedidos de admissão ou de renovação. Propomos também uma maior flexibilidade no que diz respeito à autorização de residência para estudantes. Quando o programa de estudos é inferior a um ano mas superior a nove meses, como acontece com muitos programas, seria lamentável não conceder uma autorização de residência de um ano para oferecer aos estudantes, durante as férias que precedem ou que se seguem ao programa de estudos, a possibilidade de trabalharem para obterem parte dos recursos necessários

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à sua estadia, ou para completarem durante algumas semanas o conhecimento do país de acolhimento. A proposta de directiva concede aos estudantes e aos investigadores não remunerados a possibilidade de trabalharem um máximo de 10 a 20 horas por semana. Este direito é essencial para permitir aos naturais de países terceiros aumentarem os seus recursos para poderem viver decentemente. Aliás, no que diz respeito aos investigadores não remunerados, parece-me muito importante que os representantes sindicais sejam informados da sua situação específica para poderem controlar o respeito pelas disposições da directiva. A proibição de trabalhar durante o primeiro ano de estadia ou a anulação da autorização de trabalho em caso de progressos insuficientes nos estudos não se justificam e são de molde a favorecer o trabalho clandestino e a exploração destes estrangeiros. Em caso de progressão insuficiente certificada pelo estabelecimento de ensino, o Estado-Membro poderia eventualmente ter a possibilidade de reduzir o número de horas de trabalho de modo a que o estudante pudesse consagrar mais tempo ao estudo. Eis a razão pela qual a alteração apresentada nesse sentido me parece satisfatória. Notámos que alguns Estados-Membros mostravam preocupação pelas eventuais consequências do direito à mobilidade e do direito ao trabalho concedidos aos estudantes. Compreendo essas preocupações, mas encontramos respostas no próprio texto da proposta de directiva, nomeadamente no que diz respeito à mobilidade dos estudantes que está claramente definida, com as suas condições precisas, no artigo 7º. Assim, tratando-se da mobilidade de um estudante que queira mudar o seu estatuto de estudante para o de trabalhador migrante, a directiva proposta não se aplica. Esse estatuto, concedido por uma autorização de residência para fins de trabalho, é objecto do relatório Terrón i Cusí que aprovámos em sessão plenária em Fevereiro último. A mudança de estatuto de estudante para o de trabalhador migrante é evidentemente possível, mas nesse caso saímos do âmbito da directiva em apreciação. Salientamos que a Comissão está a favor tanto de uma política de abertura no que diz respeito à admissão de estudantes de países terceiros, de acordo com a vontade dos Estados-Membros, como de uma política de firmeza em relação às pessoas e às redes que abusam voluntariamente do sistema. Creio portanto, caros colegas, que devíamos aproveitar a ocasião para enviar uma mensagem forte ao Conselho, convidando-o a chegar rapidamente a acordo sobre esta importante questão, de modo a assegurar um acolhimento digno dos nossos Estados-Membros.

2-061

Oreja Arburúa (PPE-DE), relator de parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos e do Mercado Interno. - (ES) Senhor Presidente, em primeiro lugar desejo agradecer à relatora, senhora deputada Roure, o seu empenhamento e, em particular, o enorme esforço que

desenvolveu para chegar a um consenso entre todos os grupos políticos. Como foi já dito, esta iniciativa da Comissão vem completar outras que regulam a imigração por razões de trabalho, por conta própria ou não. Complementa ainda a directiva sobre o reagrupamento familiar, contribuindo, desta forma, para aproximar as legislações nacionais neste domínio, como se reconheceu no Conselho Europeu de Tampere. Os estudantes têm uma mobilidade cada vez maior, uma mobilidade incessante, e o intercâmbio de estudantes de países terceiros contribui, sem dúvida, para o nosso enriquecimento cultural. Seria, neste contexto, também vantajoso promover a deslocação de estudantes da União Europeia para países terceiros, muito embora não seja o objecto da presente directiva. Não há dúvidas de que é positivo para a Europa o facto de estudantes de países terceiros realizarem aqui parte dos seus estudos. Ganha, sem dúvida, a Europa, mas é igualmente importante assegurar que esses estudantes recebem a melhor formação para que possam contribuir positivamente para o desenvolvimento dos seus países de origem. Sempre que abordamos o tema da imigração dos países em desenvolvimento, afirma-se que a melhor fórmula de combater a imigração ilegal é a promoção do crescimento e do desenvolvimento. Razão pela qual partilho a preocupação da relatora. Penso que a União Europeia deve permitir a entrada de imigrantes para efeitos de estudos, mas é também fundamental que estes estudantes, uma vez formados, regressem aos seus países de origem, onde devem poder aplicar os conhecimentos aqui adquiridos. Não devemos contribuir para que os países em desenvolvimento percam o seu capital humano mais valioso. No que diz respeito às condições de entrada em apreço, designadamente as condições específicas para regular a imigração para efeitos de estudos ou de voluntariado, devemos ter em consideração as circunstâncias de cada Estado-Membro, como se afirma na proposta da Comissão. Solicita-se um sistema de controlo para ajudar a combater as redes de tráfego ilegal e de exploração no local de trabalho. Por conseguinte, apoio a proposta da Comissão de conferir aos Estados-Membros competência para ordenar a expulsão de um migrante por razões de ordem pública, ou para recusar a renovação de uma autorização de residência. A imigração para efeitos de estudos deve ser regulada de forma a evitar a existência de centros de estudos "fantasmas", que poderiam criar redes ilegais de imigração. Importa assegurar que os estabelecimentos de ensino superior ou profissional são legalmente reconhecidos, estes estabelecimentos devem poder garantir uma aprendizagem de qualidade aos alunos. No caso dos estagiários, é também importante garantir que possam ganhar experiência prática em centros especializados ou em empresas. Devemos velar por que as autorizações de

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entrada para estágios não remunerados não sejam posteriormente utilizadas para actividades económicas ilegais. Estes centros devem estar devidamente equipados. No tocante à autorização de residência, é, sem dúvida, positivo poder renovar a autorização de residência para o intercâmbio de estudantes uma vez preenchidas todas as condições, o que permitiria aos estudantes frequentar durante mais de um ano lectivo o mesmo estabelecimento de ensino. A duração da permanência poderia, inclusivamente, ser superior à duração dos estudos, mas, como afirmou a senhora deputada Roure, deve ser estabelecido um limite. O meu grupo apresentou uma alteração na qual se propõe que o tempo de permanência possa ser de um ano no caso em que os programas de estudos superiores tenham a duração de nove meses, que é, habitualmente, a duração de um ano lectivo. De igual modo, deveriam existir determinadas salvaguardas ou restrições aplicáveis aos estudantes que não apresentem progressos satisfatórios nos estudos. Caso contrário, estariam a abrir-se as portas àqueles estudantes cujo único objectivo é vir trabalhar; não estaria a incentivar-se o seu progresso nos estudos. Neste sentido, o meu grupo apresentou também uma alteração que permite aos Estados-Membros reduzir o tempo de trabalho dos estudantes caso estes não registem progressos suficientes nos estudos. A relatora incluiu no seu relatório várias alterações, que visam assegurar que esta directiva abrange os nacionais de países terceiros considerados investigadores não remunerados. Não sou contrário a esta ideia, mas talvez fosse adequado dispormos de uma iniciativa específica da Comissão a este respeito. Por outro lado, a investigação não remunerada poderia ser equivalente à formação profissional. (Aplausos)

2-062

Coelho (PPE-DE). – Senhor Presidente, Senhor Comissário, caros colegas, gostaria de começar por felicitar a senhora deputada Martine Roure pelo trabalho que desenvolveu e sublinhar aquilo que o colega Oreja Arburúa acabou de dizer no sentido de assegurar que os dispositivos que vamos aprovar se destinem ao seu objectivo real e não sejam mal aproveitados. Gostaria também de recordar a estratégia de Lisboa, aprovada no Conselho Europeu de 24 de Março de 2000, onde são equacionados os desafios para a União no âmbito de uma nova economia baseada no conhecimento. Já aí se referem as necessidades emergentes em matéria de ensino, de investigação e de formação, que não se devem confinar às fronteiras geográficas da União, ao mesmo tempo que é necessário assegurar que qualquer um destes sectores exerça no

mundo inteiro um poder de atracção à altura do extraordinário legado cultural e científico da Europa. Cabe, assim, à União Europeia e aos Estados-Membros aplicar políticas atractivas em relação aos estudantes provenientes de países terceiros. Saudamos, portanto, esta proposta, que é mais um passo no sentido de aproximar as legislações nacionais sobre as condições de entrada e de residência de nacionais de países terceiros, tendo como objectivo último a criação de um quadro jurídico completo que regule a sua admissão em função do objectivo da sua estadia. A internacionalização do ensino e o aumento da mobilidade de estudantes vai ao encontro do objectivo de desenvolvimento de uma educação de qualidade previsto no artigo 149° do Tratado da Comunidade e contribui para a promoção do entendimento inter-cultural, para o dinamismo dos sistemas de formação na Europa e para a procura de normas de elevada qualidade no ensino. Por todas estas razões, considero que a proposta da Comissão é bastante positiva. Trata-se de um passo em frente no reforço da cooperação com os países terceiros e no desenvolvimento desse ensino de qualidade. A admissão de nacionais de países terceiros para efeitos de estudos, de formação profissional ou de voluntariado tem como grande especificidade o facto de ser temporária e de ser independente da situação do mercado de trabalho do Estado de acolhimento.

2-063

Terrón I Cusí (PSE). – (ES) Senhor Presidente, é hoje consensual entre nós que poucos programas fizeram tanto, com tão pouco dinheiro, para promover o futuro da Europa como o programa Erasmus. Conferir a possibilidade a jovens de outros Estados de passar uma parte de sua formação na Europa deve ser um objectivo prosseguido por todos nós, porque todos beneficiaremos com isso. Todavia, penso que é crucial para o êxito destes programas a existência de normas claras, precisas e comuns. Desta forma evita-se que os estudantes se submetam a processos difíceis, que poderiam ser humilhantes. Os critérios que devem presidir à escolha de um estabelecimento para estudar ou para desenvolver um trabalho voluntário devem ser sempre a sua idoneidade ou excelência. A existência de facilidades de entrada ou de residência não deve influenciar a escolha. Necessitamos, naturalmente, de normas claras e de flexibilidade para permitir que um estudante possa ganhar dinheiro legalmente, em condições razoáveis, para a sua permanência. Exigimos princípios comuns, como a proposta da Comissão, proposta que considero muito útil. Reconhecemos que são necessárias restrições, principalmente para que estes estudantes regressem aos seus países e possam aplicar aí os conhecimentos adquiridos. Poderão ainda desenvolver as novas capacidades e visões numa experiência deste género.

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30 03/06/2003

Isto é também ainda mais importante. Isto não pode nem deve conseguir-se unicamente com normas rígidas. Atrevo-me a sugerir à Comissão que esta proposta seja inserida em futuras acções, ambiciosas e generosas, relativas aos países de origem desses estudantes. Deve haver um âmbito para a mobilidade, por exemplo, para optimizar as vantagens de que a União pode beneficiar com o acolhimento destas pessoas. Espero que não haja mais problemas ou motivos que impeçam o Conselho de adoptar esta proposta desta vez. Estou a pensar numa ameaça à segurança da Europa, por exemplo. A proposta deve ser adoptada pelo Conselho com celeridade. A senhora deputada Roure merece ser felicitada pelo seu trabalho. Recomendo este útil relatório à Câmara e peço o apoio para o mesmo de uma ampla maioria. Espero que isto se consiga desta vez, e que se abra, assim, um precedente.

2-064

Stirbois (NI). - (FR) Senhor Presidente, as propostas que nos são submetidas pretendem favorecer cada vez mais a entrada de imigrantes na União Europeia. O relatório mais eloquente nesse sentido é o último relativo ao direito ao reagrupamento familiar, o relatório Fourtou, no qual já nem se conseguia reconhecer a noção de família, de tal modo ela tinha sido alargada e desnaturada. A Comissão, no seu frenesim para fazer entrar os estrangeiros necessitados de todo o mundo numa Europa que se pretende respeitadora dos direitos humanos e com vocação humanista, para não dizer humanitária, está a programar a morte das nações pela técnica de submersão e asfixia. É forçoso, no entanto, reconhecer que este relatório, apesar de completar as medidas já apresentadas em matéria de imigração para fins de emprego e de reagrupamento familiar, não segue a mesma abordagem. Com efeito, é dirigido aos estudantes do ensino superior e outros níveis que querem vir estudar para a União. Contudo, é necessário neste caso determinar a duração da estadia, as modalidades de controlo dos estudos e os processos relativos à não renovação da autorização de residência para estudante. Esta permuta e esta forma de cooperação entre a Europa e países terceiros é, evidentemente, fonte de enriquecimento intelectual entre estudantes do país de origem e do país de acolhimento. No entanto, não deveríamos antes dirigir os nossos esforços para a ajuda ao desenvolvimento dos países menos favorecidos, de modo a permitir a esses países formarem eles próprios as suas elites e conservá-las, a fim de evitar o que, infelizmente para eles, é frequentemente uma fatalidade: a "fuga de cérebros"?

Isso pressupõe, evidentemente, uma verdadeira política de cooperação com os países terceiros desfavorecidos e uma total inversão da política migratória de Bruxelas. Infelizmente, estamos ainda muito longe disso.

2-065

Evans, Robert J.E. (PSE). – (EN) Senhor Presidente, este é sem dúvida um relatório muito oportuno. Sabemos como é importante a entrada, na União Europeia, de nacionais de países terceiros para efeitos de estudo durante períodos temporários, e que são enormes os benefícios e vantagens que daí advêm, tanto para o estudante como para o país de acolhimento. O número de estudantes envolvidos nestes intercâmbios a nível internacional é hoje maior do que nunca, e a procura continua a aumentar. Este facto deve merecer o apoio de todos os quadrantes, à excepção do orador anterior. Devemos, aliás, instituir medidas destinadas a assegurar que a União Europeia continue a ser um centro de excelência neste domínio. Felicito a senhora relatora pelo seu relatório, que, sem propor orientações e regulamentação excessivas, traça um amplo quadro destinado a encorajar os nacionais de países terceiros a usufruir dos melhores meios educacionais disponíveis nos Estados-Membros. A instauração de práticas comuns para facilitar o movimento de nacionais de países terceiros não pode deixar de ser uma medida positiva. Contudo, receio que determinados aspectos desta proposta sejam problemáticos para o meu país, o Reino Unido. Como os colegas sabem, o Reino Unido e a língua inglesa exercem um efeito de magnetismo num elevadíssimo número de estudantes, não apenas nos países da União Europeia mas em todas as partes do mundo. Sendo embora louvável e compreensível, este facto não deixa de suscitar determinados desafios, entre os quais se destacam os contidos nas propostas que hoje estamos a analisar e a forma como elas afectam o salário mínimo nacional no Reino Unido. A instituição do salário mínimo nacional constituiu um dos mais importantes passos em frente dados no Reino Unido desde 1997. No âmbito dessa medida, é exigido aos empregadores que não contratem nacionais de países terceiros a menos que lhes ofereçam as condições salariais normais para o trabalho em questão. Lamentavelmente, determinados aspectos deste relatório, respeitantes ao voluntariado, prejudicam a questão do salário mínimo no Reino Unido, a qual visa proteger os direitos, quer dos imigrantes quer dos trabalhadores britânicos, assegurando que as pessoas contratadas em regime de voluntariado, sem condições de serviço adequadas, não tirem o lugar a um trabalhador a tempo inteiro ou a tempo parcial. Estas preocupações aplicam-se especificamente no caso do Reino Unido. Nas suas linhas gerais, o presente relatório é equilibrado e razoável. Votarei a favor do mesmo, na esperança de que o Reino Unido venha a aderir futuramente, como se verificou em relação a outros casos.

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03/06/2003 31

2-066

Zrihen (PSE). - (FR) Senhor Presidente, Senhor Comissário, adoptarei uma abordagem técnica, mas permitam-me uma nota mais geral. A Europa de amanhã deve tornar-se local de partilhas, de encontros e de misturas. O que pode ser mais importante que conhecer o nosso vizinho, a sua cultura, a sua língua? Em todo o caso, é o que afirmamos todas as manhãs. Construímos, desde há cinquenta anos, uma Europa multicultural e não uma Europa com uma visão única. A nossa Europa de mistura de culturas, de línguas, de pessoas é possível graças à livre circulação e aos programas de estudos. Além disso, gostaríamos de construir uma Europa do conhecimento e de formação ao longo da vida. No entanto, uma Europa do conhecimento apenas se fará através de trocas, nomeadamente com países terceiros. Com efeito, como tão bem escreveu o Prémio Nobel Octávio Paz, "toda a cultura nasce da mistura, do encontro, do confronto; em contrapartida, é do isolamento que morrem as civilizações". Graças ao excelente relatório da senhora deputada Roure, temos o privilégio de permitir que a juventude do mundo inteiro venha à nossa velha Europa para aprender uma língua, estudar, aperfeiçoar-se, partilhar. Como tão bem salientou a senhora deputada, a partilha de conhecimentos é fonte de enriquecimento tanto para os imigrantes como para os países de origem e de acolhimento. Permitindo um acolhimento mais fácil, mais homogéneo de estudantes, investigadores e voluntários, permitimos também à Europa e aos nossos concidadãos enriquecerem-se e confrontarem os seus conhecimentos e experiências. Não podemos, então, fechar as portas às pessoas que desejam aprender, partilhar e compreender. Devem estar reunidas todas as condições para permitir a naturais de países terceiros virem à Europa para se formarem ou aperfeiçoarem-se, porque o conhecimento é a única coisa que aumenta quando a partilhamos.

2-067

Vitorino, Comissão. − Senhor Presidente, Senhores Deputados, sei que estamos atrasados para as votações e, por isso, vou ser muito sucinto: quero agradecer à senhora deputada Martine Roure o seu excelente relatório; exprimir a ideia de que a Comissão preferiria não incluir nesta directiva normas sobre os investigadores, na medida em que, com o meu colega Philippe Busquin, tencionamos apresentar, no Outono deste ano, uma proposta global sobre os investigadores de países terceiros na União Europeia; dizer que a Comissão retomará as propostas da senhora deputada relatora sobre o problema da fuga de cérebros, sobre a cláusula de stand still e sobre a diminuição de 90 para 60 dias do prazo de decisão; e, finalmente, encorajar o Parlamento a encontrar um amplo consenso que permita adoptar a alteração n° 37 sobre as condições de acesso ao trabalho.

2-068

Presidente. − Muito obrigado, Senhor Comissário Vitorino.

Está encerrado o debate. A votação terá lugar hoje, às 11H30.

***

2-069

PRESIDÊNCIA: PROVAN

Vice-presidente

2-070

Hume (PSE). – (EN) Senhor Presidente, intervenho para um ponto de ordem. Ontem, para viajar para Estrasburgo, saí de casa às 06H00. Apanhei um voo para Dublim, outro para Londres, outro para Paris e outro para Estrasburgo, tendo chegado às 18H00. A questão que pretendo levantar é que a Air France suprimiu as ligações directas do Reino Unido para Estrasburgo, o que significa que, hoje em dia, é extremamente difícil para os deputados do Reino Unido e da Irlanda deslocarem-se até aqui, a menos que tirem um dia inteiro para o fazer. Durante esse tempo, eu poderia fazer uma viagem de ida e volta à América! É chegado o momento, pois, de este Parlamento ponderar até que ponto pode assegurar o restabelecimento das ligações directas a Estrasburgo. Se o não puder fazer, terá de se transferir para outro local onde isso lhe seja possível e onde possa trabalhar de uma forma mais eficiente. (Aplausos)

2-071

Presidente. − Senhor Deputado Hume, a nível pessoal, aprecio grandemente os seus comentários, pois eu próprio me deparo com os mesmos problemas. Para agravar ainda mais a situação, esta semana fui mesmo obrigado a parar pela polícia, por excesso de velocidade a caminho daqui. (Risos) Tanto quanto sei, as autoridades de Estrasburgo estão presentemente a analisar o problema. Espero que este venha a ser resolvido a breve trecho. Penso que quanto maior a pressão exercida nesse sentido, tanto melhor será o desfecho desta situação.

2-072

Evans, Jonathan (PPE-DE). – (EN) Senhor Presidente, é para um ponto de ordem. Em relação à questão que acaba de ser levantada, gostaria de agradecer ao Presidente Cox em nome do meu grupo. Logo que a referida suspensão teve lugar, o senhor Presidente escreveu uma carta em nome do Parlamento, após ter recebido reclamações a este respeito por parte dos dirigentes dos três principais grupos políticos no Reino Unido. O trabalho que neste momento está a ser empreendido pelas autoridades de Estrasburgo, bem como pelas autoridades francesas, foi induzido pela rapidez de acção do Presidente.

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32 03/06/2003

A questão que gostaria de frisar, porém, é que estamos aqui reunidos num dia em que foi decretada uma greve nacional dos transportes aéreos em França. Olho o hemiciclo e constato que um grande número de deputados está ausente. A nossa legitimidade democrática, em termos dos votos que aqui declaramos em relação a questões importantes, tende necessariamente a ser menor se os deputados se vêem impedidos de participar no processo democrático devido a acções dessa natureza. Solicitar-lhe-ia, pois, que transmitisse ao Presidente um pedido desta Casa, no sentido de ser efectuado um estudo sobre o índice de presenças de deputados nas sessões aqui realizadas em ocasiões em que se verificam, lamentavelmente com uma frequência cada vez maior, greves ou outros conflitos laborais - os quais têm tornado infinitamente mais difícil a nossa tarefa enquanto representantes dos cidadãos europeus. (Reacções mistas)

2-073

Presidente. − Senhor Deputado Evans, pode crer que a sua mensagem será transmitida ao Presidente do Parlamento. Espero que possamos, no seio da Mesa, debruçar-nos sobre a questão.

2-074

Wurtz (GUE/NGL). - (FR) Senhor Presidente, embora considere legítimo que o senhor deputado Hume levante uma questão prática, a necessidade de melhorar as ligações aéreas, e apoie esse pedido, também acho escandaloso que um deputado ao Parlamento ponha em causa o direito à greve num país da União Europeia. Lembro que não é um caso particular da França. A 13 de Maio, e felicito-me por isso, a Áustria conheceu a primeira greve nacional em cinquenta anos, e pela mesma razão: a defesa das reformas. Portanto, se queremos colmatar o fosso de desconfiança que hoje existe entre as Instituições europeias e os cidadãos, não podemos seguir o mau exemplo do senhor deputado Evans. Pelo contrário, devemos mostrar-nos solidários com os nossos cidadãos.

2-075

Votações

2-076

Presidente. − Segue-se na ordem do dia o período de votações. Relatório (A5-0178/2003) da deputada Jackson, em nome da Comissão do Meio Ambiente, da Saúde Pública e da Política do Consumidor, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) nº 999/2001 no que se refere ao alargamento do período previsto para as medidas de transição. (COM(2003) 103 – C5-0068/2003 – 2003/0046(COD)) (O Parlamento aprova a resolução legislativa)

*** Relatório (A5-0161/2003) do deputado Westendorp y Cabeza, em nome da Comissão da Indústria, do Comércio Externo, da Investigação e da Energia, sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e a República do Chile (COM(2003) 82 – C5-0067/2003 – 2003/0035(CNS)) (O Parlamento aprova a resolução legislativa)

*** Relatório (A5-0149/2003) do deputado Schnellhardt, em nome da Comissão do Meio Ambiente, da Saúde Pública e da Política do Consumidor, sobre a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que revoga certas directivas relativas à higiene dos géneros alimentícios e às regras sanitárias aplicáveis à produção e à comercialização de determinados produtos de origem animal destinados ao consumo humano e altera as Directivas 89/662/CEE e 91/67/CE (COM(2000) 438 – C5-0379/2000 – 2000/0182(COD)) (O Parlamento aprova a resolução legislativa)

*** Relatório (A5-0148/2003) do deputado Gil-Robles Gil-Delgado, em nome da Comissão dos Assuntos Jurídicos e do Mercado Interno, sobre o projecto de decisão do Conselho que altera o artigo 23º do Estatuto do Tribunal de Justiça e a introdução das alterações adoptadas através da Decisão 2002/653/CE do Conselho, de 12 de Julho de 2002, com vista a prever a participação de Estados terceiros no processo prejudicial (6282/2003 – C5-0056/2003 – 2003/0804(CNS)) (O Parlamento aprova a resolução legislativa)

*** Relatório (A5-0166/2003) do deputado Oreja Arburúa, em nome da Comissão das Liberdades e dos Direitos dos Cidadãos, da Justiça e dos Assuntos Internos, sobre a proposta de decisão do Conselho que estabelece os critérios e as modalidades práticas da compensação dos desequilíbrios financeiros decorrentes da aplicação da Directiva 2001/40/CE do Conselho relativa ao reconhecimento mútuo de decisões de afastamento de nacionais de países terceiros (COM(2003) 49 – C5-0050/2003 – 2003/0019(CNS)) Antes da votação da proposta de recomendação:

2-077

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03/06/2003 33

Oreja Arburúa (PPE-DE), relator. - (ES) Senhor Presidente, desejo agradecer à Câmara o facto de ter rejeitado esta proposta de directiva, o que é consentâneo com a rejeição por parte da Câmara da proposta de directiva anterior, que lhe deu origem.

2-078

(O Parlamento aprova a resolução legislativa)

*** Relatório (A5-0147/2003) da deputada Wallis, em nome da Comissão dos Assuntos Jurídicos e do Mercado Interno, sobre o Décimo Oitavo Relatório anual da Comissão sobre o controlo da aplicação do direito comunitário (2000) (2000) COM (2001) 309 – C5-0506/2001 – 2001/2197(COS)) e sobre o Décimo Nono Relatório anual sobre o controlo da aplicação do direito comunitário (2001) – C5-0483/2002 – 2001/2197(COS)) (O Parlamento aprova a resolução)

*** Relatório (A5-0125/2003) da deputada Malliori, em nome da Comissão do Meio Ambiente, da Saúde Pública e da Política do Consumidor, sobre as implicações para a saúde da Directiva 93/42/CEE do Conselho de 14 de Junho de 1993 relativa aos dispositivos médicos (2001/2270(INI)) (O Parlamento aprova a resolução)

*** Relatório (A5-0192/2003) do deputado Belder, em nome da Comissão da Indústria, do Comércio Externo, da Investigação e da Energia, sobre a implementação da assistência macrofinanceira a países terceiros (2002/2265(INI)) (O Parlamento aprova a resolução)

*** Relatório (A5-0187/2003) do deputado Schmid, em nome da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, sobre a proposta de decisão do Conselho relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (COM(2003) 176 – C5-0180/2003 – 2003/0068(CNS)) Antes da votação da alteração nº 45:

2-079

Schmid, Herman (GUE/NGL), relator. − (SV) Senhor Presidente, quero propor uma alteração oral que foi negociada e debatida com os grupos políticos. Queremos substituir objectivos quantitativos em duas das cláusulas, ou seja, em vez de 50%, queremos que figure “redução significativa”. Isto consta também na lista de votações.

2-080

O Presidente declara não existirem objecções quanto à alteração oral. Antes da votação da alteração nº 64:

2-081

Schmid, Herman (GUE/NGL), relator. − (SV) Senhor Presidente, sobre o Pacto de Estabilidade. Os grupos travaram ontem um longo debate. O problema reside no facto de o cumprimento do Pacto de Estabilidade não ser vinculativo para todos os Estados-Membros. O que temos à nossa frente é, obviamente, um documento que contém orientações para 25 Estados-Membros. Desses 25, apenas 12 integram o Pacto de Estabilidade. Neste contexto, concordámos em fazer um aditamento à redacção do texto com o intuito de o tornar mais claro. A expressão “nos países da zona euro” devia figurar a seguir a “Pacto de Estabilidade”.

2-082

(O Parlamento aprova a resolução legislativa)

*** (A sessão, suspensa às 12H00 para reunir em sessão solene, é reiniciada às 12H55)

2-083

PRESIDÊNCIA: PROVAN Vice-presidente

2-084

Rack (PPE-DE). – (DE) Senhor Presidente, já foram feitas críticas, esta manhã, à forma como as greves paralisaram a vida em França. Se bem que, juntamente com a crítica, também tenha sido manifestada compreensão; não percebo como é possível que as greves em França constituam um motivo para que o ar condicionado nesta Câmara não funcione. Foi completamente impossível trabalhar durante toda a manhã nos escritórios que se encontram do lado do edifício virado ao sol. (Aplausos) Quanto à temperatura actual na sala, o sindicato, provavelmente, não permitiria que se trabalhasse sob estas condições. (Aplausos)

2-085

Presidente. − Tratarei de assegurar que o Colégio dos Questores tome conhecimento do que o senhor deputado acaba de referir.

2-086

Votações (continuação)

2-087

Relatório (A5-0137/2003) da deputada Roure, em nome da Comissão das Liberdades e dos Direitos dos Cidadãos, da Justiça e dos Assuntos Internos, sobre a proposta da Comissão tendo em vista a adopção de

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uma directiva do Conselho relativa às condições de entrada e de residência de nacionais de países terceiros para efeitos de estudos, de formação profissional ou de voluntariado (COM(2002) 548 – C5-0502/2002 – 2002/0242(CNS)) Antes da votação:

2-088

Roure (PSE), relatora. – (FR) Senhor Presidente, apenas uma precisão sobre a lista de votos. Peço que votemos contra as alterações 21 e 26 da comissão para podermos apoiar as alterações de compromisso apresentadas pelo Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e dos Democratas Europeus.

2-089

(O Parlamento aprova a resolução legislativa)

*** Relatório (A5-0193/2003) do deputado Rothley, em nome da Comissão dos Assuntos Jurídicos e do Mercado Interno, sobre a aprovação do Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu Antes da votação da alteração nº 4:

2-090

Rothley (PSE), relator. – (DE) Senhor Presidente, só quero esclarecer uma coisa no texto alemão. Em vez de “traduzidos”, deve ler-se “interpretados”. O termo tem de ser inserido em todas as versões do artigo 12º original.

2-091

Presidente. − Os serviços estão cientes do problema, e tratarão de assegurar que seja utilizada a definição adequada. Os textos serão todos alinhados entre si. Antes da votação da alteração 10:

2-092

Rothley (PSE), relator. – (DE) Senhor Presidente, a aprovação da alteração 6 torna necessário proceder a uma correcção técnica no nº 1 do artigo 33º e no nº 1 do artigo 34º. Parto do princípio de que o plenário fica satisfeito com o facto de esta correcção técnica dever ser feita pela comissão competente quanto à matéria de fundo.

2-093

Presidente. − Posso assegurar-lhe de que os serviços linguísticos e jurídicos o farão. Antes da votação da alteração 23:

2-094

Miller (PSE). – (EN) Senhor Presidente, o meu nome figura entre os signatários da alteração 23. Não subscrevi essa alteração, nem a apoio. Votarei, pois, contra a mesma.

2-095

(O Parlamento aprova a decisão)

Presidente. – Como é do conhecimento da maior parte dos presentes, o Parlamento aprovou este texto nos termos do artigo 190º do Tratado. Enviarei o texto à Comissão para parecer. A votação sobre a proposta de resolução terá lugar após a recepção do parecer da Comissão, que em princípio nos será remetido amanhã de manhã. Senhor Deputado, as minhas felicitações por todo o trabalho que desenvolveu em torno desta matéria, ao longo de muitos anos. (Aplausos)

2-096

Cox (ELDR). – (EN) Senhor Presidente, também eu gostaria de felicitar o relator. Dispomos neste momento de uma maioria. A Casa esteve dividida, e os diferentes grupos tiveram oportunidade de dar a conhecer, de entre as opções disponíveis, a solução de sua preferência. Hoje vim votar com os meus colegas do Grupo ELDR. Afastei-me uma única vez dessa lista, manifestando assim o meu apoio às opções disponíveis. Lanço um forte apelo aos deputados a esta Assembleia para que, amanhã, ao votarmos com base no parecer da Comissão, o façamos de forma a obter o maior consenso possível. Estou consciente de que muitas pessoas têm sérias reservas quanto a determinados aspectos que a versão definitiva deste Estatuto irá porventura conter. No entanto, eu e o relator teremos de ir ao encontro de outras instituições, e teremos de ir fortalecidos com o peso desta Casa. Podemos ir com um “sim” ou podemos ir com um “não”, mas não pode haver um debate na base do “sim, mas …”. Peço-lhes que, de hoje para amanhã, reflictam sobre esta questão e que, amanhã, ao votarmos com base no parecer da Comissão, seja concedido aos que têm por missão representar esta Casa um mandato tão abrangente quanto possível para dizerem: “Eis as opções disponíveis; é isto o que propomos, e que conta com o apoio de uma vasta maioria do Parlamento”. É este o meu apelo – que reflictam até amanhã e que, amanhã, demos colectivamente o nosso apoio às opções disponíveis, pois é com base nelas que iremos trabalhar. (Aplausos)

2-097

*** Relatório (A5-0115/2003) da deputada Mann, em nome da Comissão da Indústria, do Comércio Externo, da Investigação e da Energia, sobre as zonas de comércio livre regionais e a estratégia comercial da União Europeia (2002/2044(INI)) (O Parlamento aprova a resolução legislativa)

***

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03/06/2003 35

Relatório (A5-0114/2003) do deputado Piétrasanta, em nome da Comissão da Indústria, do Comércio Externo, da Investigação e da Energia, sobre o relatório anual do programa Meda 2000 (COM(2001) 806 – C5-0524/2002 – 2002/2235(INI)) (O Parlamento aprova a resolução)

*** Relatório (A5-0172/2003) do deputado Hernández Mollar, em nome da Comissão das Liberdades e dos Direitos dos Cidadãos, da Justiça e dos Assuntos Internos, referente a uma proposta de recomendação do Parlamento Europeu à atenção do Conselho sobre os Acordos União Europeia - Estados Unidos da América em matéria de cooperação judiciária penal e de extradição (2003/2003(INI)) (O parlamento aprova a recomendação)

*** Presidente. – Estão encerradas as votações.

DECLARAÇÕES DE VOTO

2-098

- Relatório Oreja Arburúa (A5-0166/2003)

2-099

Berthu (NI), por escrito. – (FR) O Parlamento Europeu acaba de rejeitar a proposta de decisão do Conselho que tinha como objectivo estabelecer as modalidades práticas para a aplicação da directiva relativa ao reconhecimento mútuo, por parte dos Estados-Membros, das decisões que cada um deles pudesse ser levado a tomar para afastar nacionais de países terceiros. Felizmente, a nossa Assembleia estava a ser apenas consultada para parecer e esse projecto poderá, portanto, seguir finalmente o procedimento de adopção. Ele parece-nos, com efeito, absolutamente justificado, e o Parlamento está a procurar dar início a uma disputa muito pouco razoável. A maioria da nossa Assembleia pretendia que o parágrafo 3º do artigo 63º do Tratado CE não podia constituir uma base jurídica adequada: esse artigo evoca, com efeito, a adopção de medidas comuns para o repatriamento de pessoas em situação irregular, mas a disposição autorizaria medidas de fundo e não medidas de forma. Trata-se de uma distinção especiosa que a própria Comissão dos Assuntos Jurídicos e do Mercado Interno não pôde subscrever. Com efeito, o Parlamento mostra aqui a sua inclinação habitual pró-imigração: do que não gosta acima de tudo neste projecto é que possa facilitar o repatriamento de imigrantes ilegais. Como é óbvio, nós não o apoiamos.

2-100

Coelho (PPE-DE), por escrito. − Por uma questão de consistência com a posição anteriormente adoptada pelo Plenário do Parlamento Europeu, em 11 de Dezembro de

2000, onde foi rejeitada a iniciativa francesa que propunha a adopção de uma directiva relativa ao reconhecimento mútuo de decisões de afastamento de nacionais de países terceiros, a qual carecia de uma base jurídica, penso que não posso adoptar nenhuma outra posição que não seja igualmente a rejeição desta iniciativa. Como já acontecia em relação à própria Directiva, o que está em causa não é a substância ou o próprio conteúdo político da proposta, que considero ser até bastante positivo, pois visa introduzir critérios e modalidades práticas adequadas para a compensação de quaisquer desequilíbrios financeiros que possam resultar da aplicação da referida Directiva, isto é, o Estado Membro que emite a decisão de afastamento deve reembolsar o Estado Membro que a executa com base nos custos reais da operação (até um limite máximo dos custos, devendo ser razoáveis, comparáveis e equilibrados), que deverão cobrir os custos de transporte, administrativos e de alojamento. No entanto, dado que estamos perante uma iniciativa relativa à aplicação da Directiva 2001/40/CE, a qual foi rejeitada por carecer de base jurídica, logo, nos mesmos termos, não poderemos tomar outra atitude que não seja também a rejeição desta iniciativa.

2-100-500

Krarup e Schröder, Ilka (GUE/NGL), por escrito. – (EN) Apoiamos a proposta do relator no sentido de rejeitar a iniciativa. Fazemo-lo, porém, por razões muito diferentes. Consideramos errado os Estados-Membros expulsarem e afastarem do seu território nacionais de países terceiros. Trata-se de decisões tomadas sem ter em consideração as razões de natureza subjacente que obrigam as pessoas a fugir do seu próprio país. Não raras vezes, a adopção de tais medidas significa enviar as pessoas para países onde o assassínio, a tortura e os tratamentos desumanos são não apenas uma ameaça, mas a realidade nua e crua. Também não é segredo que, com alguma frequência, as pessoas com ordem de afastamento morrem vítimas das acções dos serviços de segurança. Os processos de expulsão e de afastamento dos Estados-Membros são frequentemente cruéis, desumanos e injustos. Além disso, os procedimentos de asilo na UE são muitas vezes indecentemente injustos e arbitrários, levando a que as taxas de reconhecimento variem grandemente de país para país. Nestas circunstâncias, e enquanto persistir em todo o mundo a ignomínia da exploração capitalista, da guerra e conflitos violentos e do desrespeito dos direitos do Homem, ninguém deve ser afastado da Europa e não deve haver qualquer reconhecimento mútuo de decisões de afastamento. Atendendo a tudo isto, exigimos a total suspensão de todas as decisões de afastamento, a imediata libertação

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de todas as pessoas sob detenção enquanto aguardam o repatriamento, e um direito de residência permanente para todos os imigrantes indocumentados.

2-101

Ribeiro e Castro (UEN), por escrito. − Acompanhei a orientação do relator que, embora concordando com o conteúdo substancial da proposta, propôs a sua rejeição com fundamento na base jurídica. Na verdade, o projecto de directiva não visa fundamentalmente o estabelecimento substantivo das condições de afastamento, mas diz respeito apenas ao reconhecimento mútuo de decisões de afastamento já adoptadas. Por outras palavras, não cobre especificamente as decisões de afastamento comunitárias com base numa norma adoptada nos termos do artigo 63º do Tratado CE, mas as decisões de afastamento adoptadas com base no direito nacional. Trata-se, assim, de uma directiva que trata da aplicabilidade de uma decisão e não de uma directiva que fixa o direito substantivo de afastamento. Ora, o invocado n.º 3 do artigo 63º do Tratado CE apenas admite o último e nada diz sobre o reconhecimento mútuo de decisões adoptadas com base no direito nacional.

2-102

- Relatório Wallis (A5-0147/2003)

2-103

Pasqua (UEN), por escrito. – (FR) No que se refere aos relatórios anuais, este documento não apresenta, no fundo, senão um interesse muito relativo. No entanto, como é da praxe, oferece a ocasião para se fazer publicamente o elogio servil do federalismo jurídico, no qual o juiz comunitário, diligente testamenteiro do projecto político dos Pais Fundadores, é uma peça-chave. Passemos por cima das inevitáveis felicitações dirigidas à Comissão, das lamentações sobre a competência limitada do Tribunal de Justiça em matéria de justiça e assuntos internos e da evocação dos grandes princípios, verdadeiras Tábuas da Lei do pensamento federalista, nos quais se baseia o governo dos juízes a nível europeu. Em contrapartida, referirei a necessidade de uma cooperação acrescida entre os parlamentos nacionais e o Parlamento Europeu e entre os respectivos deputados. Acrescentaria ainda que, infelizmente, o relatório não visa favorecer uma autêntica participação dos parlamentos na elaboração do direito comunitário, mas simplesmente reforçar o controlo da aplicação desse direito. É muito claro que, para o Parlamento Europeu, os parlamentos nacionais desempenham apenas um papel secundário: organizar o policiamento dissimulado dos seus próprios governos! Os democratas apreciarão…

2-104

Ribeiro e Castro (UEN), por escrito. − Votei contra este relatório por considerar que o mesmo nada diz de

novo, apenas sintetiza de modo evidentemente tendencioso uma visão do que é o direito comunitário e enuncia desejos expansionistas que, não sendo também novos, não deixam, ainda assim, de surpreender pela clareza com que são confessados. A relatora, no seu raciocínio, esquece em absoluto o princípio básico da intervenção do direito comunitário (quer a montante, quer a jusante): o princípio da subsidiariedade. E passa, deste modo, um atestado de menoridade aos operadores judiciários nacionais. Mais do que federalista, a visão da relatora é centralista. Relega as legislações e ordenamentos jurídicos nacionais para um limiar de menoridade inaceitável, cuidando que na aplicação universal do direito comunitário está a panaceia que tudo resolverá no espaço europeu. De assinalar ainda o papel menor que a relatora, lamentavelmente, confere aos Parlamentos Nacionais. Duvido sinceramente da bondade e interesse deste tipo de leitura da aplicação do direito comunitário, que realmente só serve para inverter a aplicação do princípio da subsidiariedade.

2-105

- Relatório Belder (A5-0192/2003)

2-106

Fatuzzo (PPE-DE). – (IT) Senhor Presidente, esta noite sonhei que os Ministros das Finanças italiano, francês, alemão e português, entre outros, me diziam: "Vê, Senhor Deputado Fatuzzo? Este relatório do senhor deputado Belder sobre a assistência macrofinanceira prevê a concessão de ajudas aos Estados que precisam de dinheiro para os seus orçamentos. Mas, então, ter um défice orçamental pode ser um facto positivo? Por que razão não fazemos o mesmo aqui, na Europa? Podemos premiar os Estados que tenham défice e intentar processos por infracção contra os Estados que consigam ter orçamentos equilibrados." Remeto a questão para o Parlamento.

2-107

Ribeiro e Castro (UEN), por escrito. − Apoiei este relatório, que revê a lógica até agora subjacente à Assistência Macro-Financeira da União Europeia (AMF) a países terceiros, a fim de propor uma sua abordagem mais estruturada e – sobretudo – para assegurar a legitimidade democrática e um fundamental princípio de responsabilidade. Com efeito, desconhece-se muitas vezes de que modo se processa a AMF, uma vez que esta entra directamente no orçamento do banco central do país beneficiário, e, para além disso, face ao carácter excepcional da AMF, esta deveria constituir um auxílio raro, de curta duração e não repetitivo, ao contrário do que acontece em vários países beneficiários. Também penso, por exemplo, que seria positivo tornar a AMF excepcional por natureza, e transformá-la, através de um dispositivo de vigilância apropriado, num sistema preventivo de crises e, tal como o relator, que felicito vivamente pela abordagem feita, creio que o processo de

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03/06/2003 37

decisão, o acompanhamento e a avaliação devem processar-se com a maior transparência.

2-108

- Relatório Schmid (A5-0187/2003)

2-109

Fatuzzo (PPE-DE). – (IT) Senhor Presidente, votei a favor do relatório do senhor deputado Schmid sobre as políticas de emprego, mas, na qualidade de representante do Partido dos Reformados e de todos os reformados, gostaria de salientar perante esta Assembleia – tão atenta às declarações de voto de todos os deputados, sem distinção, e, em particular, como sabemos e como também é patente, às minhas – que é possível equilibrar os orçamentos dos Estados e aumentar as pensões se conseguirmos administrar melhor o dinheiro que os trabalhadores e os cidadãos entregam ao Estado ao longo da sua vida laboral para o reaverem depois, quando forem mais velhos. Desperdiça-se demasiado, há demasiadas pessoas interessadas em receber dinheiro sem o merecerem. Se pusermos ordem nas nossas finanças poderemos ter menos contribuições e impostos, menos descontos e pensões mais elevadas.

2-110

Andersson, Färm, Hedkvist Petersen, Karlsson e Sandberg-Fries (EDD), por escrito. – (SV) Os Sociais-Democratas suecos apoiam a proposta para a estratégia de emprego. É importante para o Parlamento Europeu dar o seu apoio a esta estratégia. A proposta contém muitos aspectos positivos. Os aspectos relativos à igualdade, por exemplo, são colocados em evidência, são exigidas melhorias no mercado de trabalho para as pessoas portadoras de deficiências e o pleno emprego é considerado um grande objectivo. Uma proposta apresentada pelo Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e dos Democratas Europeus assenta na premissa de que uma redução geral dos impostos contribui para o emprego. Não comungamos desta ideia. A realidade mostra que não se estabelece qualquer relação entre carga fiscal e emprego. Todavia, decidimos não votar contra a presente proposta, optando antes pela abstenção. Fazemo-lo porque, caso esta proposta não seja aprovada, o Grupo PPE-DE votará contra o relatório. Se o relatório acabasse por não ser aprovado por causa disso, seria bem pior do que aprovar esta proposta individual. É essa a razão pela qual nos abstemos relativamente a este ponto.

2-111

Blak, Di Lello Finuoli, Frahm, Kaufmann, Krarup, Manisco, Markov, Marset Campos, Meijer, Miranda, Papayannakis, Schmid, Herman, Seppänen e Wurtz (GUE/NGL), por escrito. - (EN) Abstivemo-nos (votámos 0) em relação à alteração 66, apesar de sermos fortemente contra a mesma. Fizemo-lo por uma razão de

natureza táctica. O relator-sombra do Grupo PPE-DE declarou tratar-se de uma alteração fundamental e que, se a mesma fosse rejeitada, lhe seria impossível recomendar ao Grupo PPE-DE que votasse favoravelmente o relatório, no seu conjunto. Uma vez que consideramos existirem numerosos aspectos muito positivos neste relatório, abster-nos-emos de votar a referida alteração, a fim de salvar o relatório na votação final.

2-112

Moraes (PSE), por escrito. - (EN) Votei favoravelmente o relatório Schmid, pois considero que este apoia e dá um contributo positivo para se alcançar as três principais metas da ‘Estratégia Europeia de Emprego’, designadamente, o pleno emprego, o aumento da competitividade e uma maior inclusão social dos grupos marginalizados e desfavorecidos. Considero louvável a introdução, proposta no relatório, de uma quarta meta, nomeadamente, a integração da política de igualdade entre homens e mulheres na referida Estratégia. A execução das orientações relativas ao ‘método de coordenação aberta’ é a maneira correcta de avançar, já que envolve plenamente os parlamentos nacionais nos debates sobre os planos nacionais de emprego e na adopção dos mesmos. Isto tornará este relatório importante em círculos eleitorais como o meu, onde o desemprego está concentrado em pequenas bolsas de pobreza, em Londres, apesar de a taxa média de desemprego no Reino Unido ser baixa.

2-113

Patakis (GUE/NGL), por escrito. – (EL) Fomento da flexibilidade e de formas de trabalho atípicas, com vista a partilhar o desemprego, espírito empresarial, prolongamento da vida activa a pretexto do envelhecimento da população, pensões sustentáveis e aprendizagem ao longo da vida são as orientações básicas da Comissão para as políticas de emprego. Entretanto, procede-se a reduções, não meramente relativas, mas absolutas, de salários e ligam-se os mesmos à produtividade, introduzem-se cortes no Estado-Providência e na protecção social e promove-se a não aplicação nos locais de trabalho de regulamentos de segurança já de si inadequados. O desemprego aumenta de modo constante e já ultrapassa os 10%, não contando com o desemprego oculto. Esta situação, especialmente o grande número de desempregados de longa duração e as altas taxas de desemprego entre os jovens e as mulheres, que não têm acesso ao mercado de trabalho, está a dar origem a fenómenos agudos de pobreza e de exclusão social. A expressão “política de emprego” é perfeitamente enganadora. As medidas propostas são, essencialmente, dirigidas a reforçar a irresponsabilidade do grande capital, concedendo-lhe novos privilégios. Esta política

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representa uma escalada na ofensiva contra os direitos dos trabalhadores, visando agravar mais ainda a precaridade do trabalho e a generalização do recurso a mão-de-obra barata, sem direitos laborais, previdência, salariais ou sindicais, e o aumento dos lucros. Os trabalhadores não só rejeitam estas medidas, como vão reagir activamente e em massa contra as opções pró-monopolistas pelo endurecimento das formas de lutas utilizadas.

2-114

Paulsen e Olle Schmidt (ELDR), por escrito. − (SV) Acreditamos no princípio da subsidiariedade, segundo o qual as decisões devem ser tomadas o mais próximo possível daqueles que afectam. Razão pela qual promovemos activamente o tema de uma constituição para a União Europeia na qual a distribuição de responsabilidades seja clara para todos. Deve ficar perfeitamente claro para todos que a UE deve unicamente tratar as questões para as quais tem capacidade, designadamente as questões supranacionais. Todas as demais questões devem ser tratadas a nível local, regional ou nacional. A política social é um exemplo de um domínio em relação ao qual a UE deve ter unicamente competências limitadas, salvo no que diz respeito à liberdade de circulação das pessoas no interior da UE. Cada Estado-Membro deve ter a plena responsabilidade, bem como o direito, de decidir o seu próprio regime de segurança social. Os cuidados de saúde, as estruturas de cuidados de crianças e os cuidados com os idosos são exemplos claros de domínios que não são directamente supranacionais. O mesmo se aplica à política do mercado de trabalho. O que, contudo, não impede que os Estados-Membros cooperem e procedam à troca de ideias na esfera social. Ao mesmo tempo, desejamos salientar que partilhamos plenamente o compromisso do nosso colega, o senhor deputado Schmid, com a coesão social, a integração e, em particular, a igualdade.

2-115

Roure (PSE), por escrito. - (FR) A educação ao longo da vida, o trabalho, as pessoas idosas, eis alguns temas muito importantes em que insiste este relatório, e as estratégias para o emprego são essenciais. Queremos empregos em maior quantidade, mas também melhor adaptados. A luta contra a pobreza é fundamental. Não podemos aceitar, nos dias de hoje, que haja famílias que ainda vivam abaixo do limiar de pobreza. Trata-se de uma questão de solidariedade. Os objectivos a atingir têm de ser acessíveis. Temos de investir na qualidade dos serviços, de forma a que as mulheres possam conciliar a vida familiar com a vida profissional. Os Estados-Membros devem estar unidos por uma parceria mais eficaz. Para promover a participação das mulheres na vida social e no mercado de trabalho, há que definir uma série de acções concretas visando oferecer serviços que dêem resposta às necessidades da guarda das

crianças, mas também que permitam ajudar as famílias com outros dependentes. Há que investir nos serviços públicos, de forma a dar resposta às necessidades das famílias e da sociedade no seu conjunto, e é fundamental que todos os actores envolvidos participem na implementação da estratégia para o emprego. Além disso, a existência de serviços públicos eficientes exige impostos justos.

2-116

Vachetta (GUE/NGL), por escrito. - (FR) A Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais propõe-nos a aprovação do projecto de directiva do Conselho que define uma política global do emprego na União Europeia até 2010. Essa política insere-se na estratégia de Lisboa que visa fazer da Europa a economia do conhecimento mais competitiva e mais dinâmica do mundo, capaz de um crescimento económico sustentável acompanhado de uma melhoria quantitativa e qualitativa do emprego e de uma maior coesão social. As alterações introduzidas a esta resolução legislativa melhoram em certos aspectos o texto inicial, sobretudo no que respeita aos objectivos de igualdade homem-mulher e à tomada em linha de conta das qualificações e da formação profissional. Todavia, essas alterações não põem em causa a lógica liberal da redução da fiscalidade sobre as empresas e de flexibilidade do trabalho. Facto ainda mais importante, a resolução mantém o objectivo de se conseguir a nível comunitário, até 2010, um aumento de 5 anos da idade efectiva média da reforma, quando milhões de pessoas se manifestam em França e noutros países europeus contra essa lógica e a favor da salvaguarda dos seus sistemas de reforma. Por esta razão, não votei favoravelmente este relatório.

2-117

- Relatório Roure (A5-0137/2003)

2-118

Ribeiro e Castro (UEN), por escrito. − Sem prejuízo de aspectos menos pacíficos, concordo com a visão da Comissão, apoiada pela Relatora, segundo a qual esta forma de imigração constitui fonte de enriquecimento recíproco, tanto para os migrantes dela beneficiários, como para os Estados de origem e acolhimento. Contribui para a promoção do entendimento intercultural, o dinamismo dos sistemas de formação na Europa e a procura de normas de elevada qualidade no ensino. A partilha de informação e “melhores práticas” deve concretizar-se para além do território da União. A generalização do bem-estar, informação e qualidade de vida em que a União se empenha através, nomeadamente, dos vários acordos de associação e fundos para o desenvolvimento, encontram na formação de estudantes e investigadores um dos campos de acção privilegiados. De facto, pela sua especial natureza de contributo para o enriquecimento pessoal, desejavelmente revertendo a favor dos países de origem,

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03/06/2003 39

esta proposta deverá ser objecto de apreciação cuidada pelos Estados-Membros no quadro das respectivas políticas de imigração. É particularmente interessante o compromisso da União para a inserção profissional dos nacionais nos países de origem e a regulação do regime de voluntariado. Votei, finalmente, a favor do presente relatório face à adopção das emendas 36 e 37 que tornam muito mais equilibrado o regime previsto nos artigos 11 n.º1 e 18 n.º 2 ... (Declaração de voto encurtada nos termos do n° 1 do artigo 137° do Regimento)

2-119

- Relatório Rothley (A5-0193/2003)

2-120

Zimeray (PSE). - (FR) Senhor Presidente, caros colegas, quero recordar, em nome do conjunto dos meus colegas da delegação socialista francesa e em meu próprio nome, a nossa posição sobre o relatório relativo ao Estatuto dos Deputados. A actual conclusão do processo de alargamento torna a sua adopção urgente. Somos favoráveis aos princípios subjacentes a essa iniciativa, embora estejamos em desacordo com determinadas disposições referentes ao montante e à tributação da remuneração dos deputados. Era necessário melhorar a legibilidade do sistema de emolumentos dos deputados, mas o texto proposto não nos parece dar plena resposta a esse imperativo. Foi por isso que a delegação socialista francesa pretendeu modificar o texto votando favoravelmente a alteração 8 ao artigo 7º do projecto de estatuto, alteração essa que apresentou juntamente com outros grupos políticos. Na nossa perspectiva, uma implementação inteligente desse princípio implica que os emolumentos sejam adaptados às diferenças de nível de vida entre os Estados-Membros, embora algumas situações injustas devam ser corrigidas. Lamentamos que essa alteração não tenha sido aprovada. No contexto actual, um aumento dos emolumentos dos deputados do Parlamento Europeu corre o risco de ser extremamente mal recebido, neste momento em que está em causa a legitimidade das diferenças de remuneração entre as elites económicas e políticas e o resto da população.

2-121

Fatuzzo (PPE-DE). – (IT) Senhor Presidente, esta manhã, ao acordar, imaginei que era o senhor deputado Rothley e, dirigindo-me ao Parlamento no automóvel que temos à nossa disposição, pensei: "Gostaria de apresentar uma alteração ao meu relatório" – falava como se fosse o senhor deputado Rothley – "que atribua aos deputados ao Parlamento Europeu um subsídio que seja o dobro do que é auferido pelos juízes". Mas, chegado ao Parlamento, olhei para o espelho e vi que era o deputado Fatuzzo. Não tinha qualquer esperança de sucesso e, por isso, tive de me resignar e votar a favor: mais vale ser meio juiz do que não ser ninguém.

2-122

Breyer (Verts/ALE). – (DE) Senhor Presidente, gostaria, antes de mais, de lhe pedir que registe a seguinte correcção. Na realidade, queria votar a favor da alteração 8 relativa ao artigo 16º e não contra, porque, como é óbvio, sou a favor de uma ponderação diferenciada do custo de vida. Agora, para explicar realmente o meu voto, permitam-me que diga que sempre fui a favor de um Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, mas as razões pelas quais votei contra o relatório Rothley foram as seguintes: não posso compreender por que motivo não conseguimos, hoje, tornar transparentes as despesas efectivas de deslocação e garantir que estas sejam consideradas. Até agora, o Estatuto teve sempre de servir como pretexto para a inexistência de uma disposição deste tipo. Agora, queremos um Estatuto, mas estamos a rejeitar a transparência e a consideração dos custos reais. Considero isto desonesto; não podemos explicar isto aos cidadãos, que, quando viajam em serviço, só podem reclamar, obviamente, o reembolso dos custos reais. Também não penso que seja correcto que a idade de reforma não tenha sido substancialmente aumentada. (Aplausos) Existe, actualmente, na Alemanha, um debate precisamente sobre o aumento da idade de reforma para os cidadãos e penso que o mesmo se deveria aplicar a nós, como é óbvio. Além disso, também sou a favor de que paguemos os mesmos impostos que os nossos eleitores pagam, para não dar a impressão de que estamos a criar direitos especiais para os deputados desta Câmara. Foi por isso que tive de ir contra a minha intenção original e votar contra o Estatuto. Penso que o Parlamento ... (O Presidente retira a palavra à oradora)

2-123

Raschhofer (NI). – (DE) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, no essencial, não posso senão concordar com a senhora deputada Breyer. Há anos que nos esforçamos por encontrar uma solução para a questão dos vencimentos dos deputados ao Parlamento Europeu, e as opiniões podem ser muito divergentes, particularmente, quando se trata da questão de saber se o actual sistema nacional é preferível a um sistema aplicável em toda a UE. Contudo, o que a criação de um novo Estatuto não deve fazer, em circunstância alguma, é criar privilégios e novos regimes que não podem ser tornados compreensíveis para os cidadãos. Face ao debate em curso sobre a melhor forma de assegurar os sistemas europeus de pensões, as pessoas vão considerar que a ideia – contida no Estatuto e numa alteração – de reformar os deputados do Parlamento Europeu logo aos 60 ou aos 63 anos constitui uma provocação. Não é só no meu próprio país que se diz actualmente às pessoas que elas terão de trabalhar durante mais tempo; por outro lado, no Parlamento Europeu, a intenção é, manifestamente, assegurar aos políticos uma reforma antecipada, o que vai contra as exigências de uma política social. Não posso nem quero votar a favor de

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um Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu sob esta forma. O mesmo se aplica ao regime de reembolsos fixos de despesas. No futuro, o reembolso de despesas – de qualquer espécie – deve referir-se apenas àquelas que foram efectuadas de facto, devendo deixar de ser possível, em caso algum, obter reembolso de despesas adicionais. É indispensável que as regras para despesas de deslocação sejam transparentes e compreensíveis.

2-124

Wallis (ELDR). – (EN) Senhor Presidente, gostaria de fazer uma declaração de voto em nome do Grupo ELDR e a título da nossa votação final do relatório Rothley sobre o Estatuto dos Deputados, em relação ao qual o nosso grupo, na sua grande maioria, se absteve. Temos o maior respeito pelo senhor Presidente Cox, e a verdade é que o nosso grupo, sob a sua liderança, e desde então, sempre se bateu pela reforma. Pudemos ceder em relação a determinadas questões, mas há outras, de princípio, das quais não poderemos abrir mão. Abstivemo-nos, pois, em relação às seguintes questões: pretendíamos a reforma agora, não posteriormente, em data incerta; queríamos condições de igualdade para os nossos colegas dos Estados envolvidos no processo de adesão: se nós próprios aqui queremos ser tratados com igualdade, porquê oferecer-lhes condições menos favoráveis?; queríamos a opção do imposto nacional, estabelecendo assim a igualdade de tratamento entre nós e os cidadãos que representamos; e pretendíamos uma mensagem clara de que as despesas devem ser transparentes. Estas questões não mereceram o apoio da maioria desta Casa. O Parlamento tomou a sua decisão mas, na minha qualidade de deputada a esta Assembleia, não posso deixar de dizer, com pesar, que espero que o Conselho seja mais inflexível em relação a estas questões do que nós próprios fomos.

2-125

Andersen, Bonde, Frahm, Krarup, Sandbæk, Schmid, Herman, Seppänen e Sjöstedt (GUE/NGL), por escrito. - (EN) Como representantes eleitos dos Estados-Membros, os deputados ao Parlamento Europeu deveriam auferir salários e pagar impostos semelhantes aos dos deputados aos parlamentos nacionais. As tentativas de diferenciação entre os deputados ao Parlamento Europeu e os deputados aos parlamentos nacionais não ajudarão certamente ao reforço dos laços entre uns e outros, e os elevados aumentos salariais aliados ao pagamento de impostos comunitários contribuirão para afastar ainda mais os eleitores. Apoiamos fortemente quaisquer esforços no sentido de tornar o regime remuneratório e de subsídios mais transparente e consentâneo com normas contabilísticas assentes na prudência. Por outro lado, parece-nos hipócrita estabelecer leis em matéria de regulamentação empresarial quando não se é capaz de aplicar as mesmas normas a uma instituição que, em última análise, é financiada pelo dinheiro dos contribuintes.

Votámos contra o relatório Rothley devido à tentativa que aí é feita de, por um lado, criar a ideia de que os deputados ao Parlamento Europeu são simplesmente ‘Europeus’, totalmente afastados do seu contexto nacional, e, por outro, aumentar substancialmente os vencimentos, sem no entanto proceder a uma “limpeza” total do regime de subsídios, conforme resulta do artigo 27º.

2-126

Andersson, Eriksson, Färm, Hedkvist-Petersen, Karlsson e Sandberg-Fries (PSE), por escrito. − (SV) Os Sociais-Democratas suecos desejam justificar o seu voto contra o projecto de decisão contido no relatório sobre o Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu. Não podemos apoiar o projecto de Estatuto, na medida em que a nossa alteração 30 sobre os impostos nacionais foi rejeitada. Para nós, enquanto Sociais-Democratas suecos, é de extrema importância podermos manter os impostos nacionais, uma vez que esse é o sistema a que aderimos e que utilizamos. Para financiar a nossa política social comum, precisamos de um financiamento solidário através dos impostos sobre o rendimento. Pensamos, por conseguinte, que os Deputados ao Parlamento Europeu devem pagar os impostos nacionais nos seus países. Os representantes políticos eleitos devem observar as mesmas regras que qualquer outro cidadão. Outra questão fundamental é o tratamento do reembolso das despesas de viagem. Exigimos a elaboração de novas regras assentes em contas transparentes que possam ser facilmente controladas pelos cidadãos. Foi por isso que trabalhámos em prol de um sistema aberto e justo no que diz respeito ao reembolso de despesas. Actualmente, as despesas de viagem, entre outras, são pagas com base num montante fixo. Preconizamos um sistema que preveja um reembolso que tenha por base as despesas efectivas. Achamos também que os níveis salariais são fonte de polémica, na medida em que os novos níveis são muito elevados.

2-127

Berthu (NI), por escrito. - (FR) Sob a égide do novo nº 5 do artigo 190º do Tratado CE, introduzido pelo Tratado de Nice, a nossa Assembleia acaba de preparar um projecto de estatuto unificado dos deputados europeus, o qual deveria ser submetido a uma decisão do Conselho por maioria qualificada, e já não por unanimidade. O texto aborda um certo número de questões técnicas que, seja como for, era preciso resolver no âmbito da autonomia reconhecida ao Parlamento Europeu para organizar o seu bom funcionamento interno. Mas vai também muito mais longe ao apresentar um estatuto que uniformiza a nível europeu todos os aspectos da situação do deputado e corta os laços essenciais com o seu país de origem, nomeadamente no que respeita à remuneração.

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Já o dissemos cem vezes, o deputado europeu tem de ser pago - como acontece actualmente - pelos cidadãos do seu país, que o elegeram e que ele é suposto representar. A actual iniciativa do Parlamento Europeu corresponde implicitamente ao objectivo da criação de um super-Estado, onde os deputados representariam a União no seu conjunto e já não os países que os elegeram. Trata-se de uma mudança fundamental, embora sub-reptícia, de que mais uma vez os nossos eleitores não estão conscientes. Por honestidade para com eles, recusámo-nos a votar favoravelmente este projecto.

2-128

Corbey (PSE), por escrito. − (NL) Senhor Presidente, gostaria de formular duas observações a título de declaração de voto respeitante à minha votação sobre o Estatuto dos Deputados. Em primeiro lugar, penso que os nossos vencimentos deveriam ser iguais aos vencimentos dos deputados aos parlamentos nacionais. Considero-me um político neerlandês, e não um funcionário europeu. Foi por isso que votei a favor da alteração 8 e da alteração 5. Em segundo lugar, discordo de um aumento líquido do nosso vencimento de pelo menos 2 800 euros por mês. Esse montante seria ainda maior, se se tomasse uma decisão em favor da introdução de impostos europeus. Um aumento tão substancial é inadmissível – em especial, porque em todos os quadrantes se insiste em que a moderação salarial é absolutamente necessária para se manter o emprego.

2-129

Figueiredo (GUE/NGL), por escrito. - Aproveitando a passagem da decisão no Conselho sobre o "Estatuto do deputado ao PE" da unanimidade para a maioria qualificada (Tratado de Nice), o PE volta a insistir numa proposta com aspectos de que discordamos. Entre outros aspectos, discordamos da criação de um subsídio parlamentar mensal, igual para todos os deputados independentemente dos países que representam. Os deputados ao PE são eleitos em círculos nacionais. Logo, estão, e devem continuar a estar, vinculados a esses círculos. A criação de um subsídio parlamentar único insere-se numa concepção federalista do mandato de deputado ao PE, visando transformar o actual deputado nacional no PE no futuro "deputado europeu", visão de que discordamos. Por outro lado, como temos vindo a salientar, as realidades sociais dos países da UE são muito diferenciadas, tornando inevitável, com a concretização desta medida, a existência de situações de profunda desigualdade e disparidade relativamente a realidade salarial dos trabalhadores e de eleitos e titulares de cargos públicos em diversos países, como é o caso de Portugal, o que seria completamente incompreensível. Pelo que, o salário de um deputado ao PE deve ter por referência o salário dos deputados parlamentares

nacionais do país onde foi eleito. Daí o nosso voto contra.

2-130

Lulling (PPE-DE), por escrito. – (DE) Um dos aspectos mais controversos do Estatuto é aquele que diz respeito ao montante de remuneração envolvido e eu congratulo-me com o acordo que conseguimos obter nesta matéria. Trabalhei durante décadas no campo da igualdade entre homens e mulheres. A nossa palavra de ordem constante era ‘salário igual para trabalho igual’. A discriminação baseada na nacionalidade não é mais defensável do que a discriminação baseada no sexo. Aliás, do ponto de vista jurídico, o artigo 12º do Tratado CE proíbe qualquer discriminação baseada na nacionalidade. Embora, na sua jurisprudência, o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias tenha sido firme na adesão a este princípio, o facto de os deputados do Parlamento Europeu constituírem um caso especial significa que este não pôde ser aplicado neste caso. O montante da remuneração é uma questão controversa. Em comparação com o subsídio parlamentar actual, um dinamarquês consideraria 50% do vencimento de um juiz como sendo muito dinheiro, ao passo que outros ficariam a pensar por que motivo o trabalho de um deputado do Parlamento Europeu é suposto ter apenas metade do valor do trabalho de um juiz. Seja como for, não são os deputados do Parlamento Europeu que determinam o seu vencimento; é o Conselho de Ministros que tem de aprovar esta proposta. Além disso, este novo regime só se aplicará ao próximo Parlamento, portanto, aos nossos sucessores. No que diz respeito à pensão de aposentação, surpreendeu-me que o projecto de relatório propusesse que esta deve ser paga a partir do momento em que os deputados do Parlamento Europeu atingirem os 60 anos de idade. (Intervenção encurtada nos termos do artigo 137º do Regimento)

2-131

Meijer (GUE/NGL), por escrito. − (NL) O Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu tem vindo a ser, ao longo dos anos, assunto de dois debates completamente diferentes. Um deles, ao qual me associei, diz respeito ao modo como podemos pôr termo aos privilégios financeiros que fazem com que o eleitorado encare os deputados ao Parlamento Europeu com desconfiança. O outro diz respeito ao modo como a condição de deputado a esta Assembleia pode tornar-se mais atraente mediante vencimentos mais elevados, impostos menores e um nível muito elevado de protecção jurídica dos deputados. Sempre fui favorável a um vencimento uniforme para todos os deputados, desde que esse vencimento fosse significativamente inferior ao que se pratica em França, no Reino Unido e, em especial, na Alemanha e em Itália. Esse vencimento uniforme deve estar sujeito aos impostos nacionais, regionais e locais do Estado-Membro de residência, como acontece com os

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salários uniformes das pessoas que trabalham para empresas internacionais em diferentes países. A garantia do mesmo vencimento líquido mediante impostos europeus extremamente reduzidos é um privilégio totalmente supérfluo dos deputados ao Parlamento Europeu. Além disso, a imunidade só deve proteger a liberdade de expressão dos eleitos, e não deve dar origem a impunidade noutras matérias. O alargamento da União Europeia não deve afectar a diversidade política. A atribuição de um número ainda menor de lugares nesta Assembleia a cada Estado-Membro impede que os movimentos de menores dimensões estejam representados. Ao contrário de outros neerlandeses, sempre considerei que um estatuto é um meio para um fim, e nunca o objectivo principal. Uma vez que o documento final vai no sentido do oposto ao que defendi, não estou em condições de o apoiar.

2-132

Miller (PSE), por escrito. - (EN) Para o Grupo PSE, constituem motivo de preocupação alguns aspectos constantes na actual versão do relatório, a saber: Em relação à questão da tributação, somos de opinião que deve ser permitido aos Estados-Membros nivelarem o imposto pelas taxas nacionais. No tocante aos salários, o relatório do Comité de Sábios avançou uma fórmula que a maioria dos Estados-Membros e dos deputados ao Parlamento Europeu considerou aceitável. Não vemos, pois, razão para a mudança injustificada para um salário equivalente a 50% do de um juiz do Tribunal de Justiça. No que se refere às despesas, cremos firmemente que o Parlamento Europeu dispõe neste momento de uma oportunidade para corrigir anomalias de longa data, através da introdução de um sistema de reembolso de despesas de viagem efectivamente incorridas e comprovadas. A posição do relatório no tocante às imunidades implicaria alterações ao direito primário e, em nossa opinião, não é este o relatório mais indicado para tratar esse aspecto. Por último, em relação à questão da data de entrada em vigor do Estatuto dos Deputados, o Grupo PSE não pode, em circunstância alguma, aceitar uma eventual data de aplicação posterior a 2004. O Grupo PSE quer ir para a campanha eleitoral de 2004 com este assunto claramente resolvido. Atendendo a que o Parlamento Europeu acaba de votar favoravelmente uma data posterior a esse período, não poderemos manifestar o nosso apoio na votação final deste relatório.

2-133

Pasqua (UEN), por escrito. - (FR) Neste momento em que os povos europeus se encontram confrontados com tantas dificuldades - desemprego, insegurança, precariedade, etc. -, estou persuadido de que não irão apreciar com o seu justo valor a fúria do Parlamento Europeu em aprovar o seu estatuto uniforme dos deputados europeus.

Penso que se trata de uma preocupação perfeitamente secundária, que corresponde a motivos simultaneamente materiais e ideológicos. No que respeita ao aspecto material, não será com certeza necessário alongar-nos muito, mas considero indecente aproveitar esta ocasião para conceder aos deputados europeus toda uma série de regalias e privilégios exorbitantes. Quanto ao aspecto ideológico, ninguém é burro: o objectivo primeiro deste estatuto é o de desligar completamente o eleito do seu Estado de origem. Quando nós nos encontramos juridicamente neste Parlamento como representantes dos nossos povos respectivos, pretender-se-ia apresentar-nos como representantes de um mítico povo europeu, ou, por outras palavras, como desenraizados. Tudo isto se insere na lógica com base na qual este Parlamento aprovou recentemente um processo eleitoral uniforme, o princípio das circunscrições eleitorais transnacionais e os partidos políticos europeus. Este relatório prova mais uma vez que o eurofederalismo está bem longe da realidade dos povos.

2-134

Raschhofer (NI). – (DE) Há anos que nos esforçamos por encontrar uma solução para a questão dos vencimentos dos deputados do Parlamento Europeu e isto é um assunto acerca do qual as opiniões podem divergir. Tal pode acontecer, certamente, quando se trata da questão de saber se o actual sistema nacional é preferível a um sistema aplicável em toda a UE. Contudo, o que a criação de um novo Estatuto não deve fazer, em circunstância alguma, é criar privilégios e novos regimes que não podem ser tornados compreensíveis para os cidadãos. Face ao debate em curso sobre a melhor forma de assegurar os sistemas europeus de pensões, as pessoas vão considerar que a ideia – contida no Estatuto e numa alteração – de reformar os deputados do Parlamento Europeu logo aos 60 ou aos 63 anos constitui uma provocação. Não é só no meu próprio país que se diz actualmente às pessoas que elas terão de trabalhar durante mais tempo; por outro lado, no Parlamento Europeu, a intenção é, manifestamente, assegurar aos políticos uma reforma antecipada, o que vai contra as exigências de uma política social. Não posso nem quero votar a favor de um Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu sob esta forma. O mesmo se aplica ao regime de reembolsos fixos de despesas. No futuro, o reembolso de despesas – de qualquer espécie – deve referir-se apenas àquelas que foram efectuadas de facto, devendo deixar de ser possível, em caso algum, obter reembolso de despesas adicionais. É indispensável que as regras para despesas de deslocação sejam transparentes e compreensíveis.

2-135

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Ribeiro e Castro (UEN), por escrito. − A consagração de um Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu surge, à primeira vista, com justificações pacíficas: satisfazer uma necessidade de igualdade entre estes e conferir maior transparência face à opinião pública. Tais fitos conseguir-se-iam, segundo o relator, submetendo todos os deputados ao mesmo regime jurídico e financeiro, o que se consubstanciaria na fixação de uma remuneração única e na aplicação de um imposto comunitário. Ocorre, no entanto, que a adopção do Estatuto implica consequências de ordem substancial na própria concepção do mandato parlamentar, designadamente face aos nacionais do Estado que o elegeram – um aspecto que só aparentemente escapou por inteiro à atenção do relator. Um regime europeu único é: sujeitá-los a um regime fiscal diferente do aplicado aos cidadãos que lhes deram o voto; colocá-los na condição de representantes de um hipotético “povo europeu”; diminuí-los da qualidade de representantes dos seus povos, verdadeiros pares dos deputados ao parlamento nacional; desprendê-los um pouco mais dos laços nacionais e populares de pertença a um Estado-Membro. Por isso, sem prejuízo de várias votações favoráveis na especialidade, votei contra no final, querendo marcar de novo uma posição de princípio numa altura em que, por métodos autocráticos com epicentro na Convenção, parece querer fazer-se evoluir num sentido muito negativo a reforma institucional e o equilíbrio no quadro ... (Declaração de voto encurtada nos termos do n° 1 do artigo 137° do Regimento)

2-136

Sacrédeus, Wijkman (PPE-DE), por escrito. – (SV) Votámos hoje contra o relatório do Parlamento Europeu sobre um novo Estatuto dos Deputados, relatório este que, no entanto, foi aprovado por 294 votos a favor, com 171 votos contra e 59 abstenções. Na ausência de um regime de subsídios de viagem em que os reembolsos sejam feitos na base das despesas efectivamente incorridas, em lugar de, como actualmente, na base de um montante fixo, o novo Estatuto não resultará numa maior abertura. É certo que o Praesidium do Parlamento decidiu, em 29 de Maio último, estudar um novo regime de subsídios de viagem, mas isso continua a não resolver os problemas. A decisão no sentido do reembolso das despesas efectivamente incorridas deve ser aplicada automaticamente com a entrada em vigor do novo Estatuto dos Deputados. No futuro, gostaríamos, idealmente, que os níveis salariais dos deputados ao Parlamento Europeu fossem fixados de acordo com os níveis salariais praticados nos parlamentos nacionais.

Atendendo a que os deputados ao Parlamento Europeu residem nos respectivos Estados-Membros, e os representam, também a sua tributação deveria, de futuro, ser deduzida numa base nacional, a fim de ter em linha de conta o custo de vida e o dos regimes de segurança social nos diferentes países.

2-137

Saint-Josse (EDD), por escrito. - (FR) Desde a minha eleição para o Parlamento Europeu, ouvi falar muitas vezes do estatuto dos deputados. Penso que o nosso colega Rothley e o conjunto da Comissão dos Assuntos Jurídicos e do Mercado Interno lhe dedicaram muito tempo e energia, quanto a mim demasiado tempo e energia, na medida em que, tal como no que respeita ao estatuto dos partidos políticos europeus, tenho a sensação de que a questão é o dinheiro. Não são esses os grandes avanços democráticos que aproximarão a União Europeia dos cidadãos. Com efeito, qual é o sentido destas propostas que modificam um texto de valor jurídico superior e que serão portanto inaplicáveis? Qual é o objectivo desta tentativa de uniformização que cria um desfasamento entre os eleitos dos actuais quinze Estados-Membros, novos e antigos, e os dos dez Estados chamados a juntarem-se-nos dentro de um ano? Muitos pretendem um estatuto destinado a melhorar a imagem manchada pelos abusos de alguns. Infelizmente, nada neste estatuto pode ser considerado como uma melhoria efectiva da transparência. Em contrapartida, ao oferecermos aos representantes dos povos dos Estados um regime europeu diferente dos direitos nacionais, estaremos a cavar ainda mais o fosso que pretendemos colmatar. Foi por isso que votei contra este projecto de estatuto.

2-138

Walter (PSE), por escrito. – (DE) Declaro por este meio que votei a favor do relatório Rothley sobre o Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu porque considero essencial que exista, tão rapidamente quanto possível, um estatuto uniforme, com as mesmas condições de aplicação a todos os deputados do Parlamento Europeu. Isto significa também que são inaceitáveis grandes diferenças entre os vencimentos dos deputados dos vários Estados-Membros. No Parlamento Europeu, tal como em qualquer outro sítio, tem de existir, a médio prazo, um salário igual para trabalho igual. Sou também de opinião que é urgente criar transparência nos vencimentos – é inaceitável que os deputados do Parlamento Europeu tenham de usar o reembolso das despesas de deslocação como forma de ajustar os seus vencimentos.

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No entanto, eu não vou aproveitar-me das disposições deste regulamento. Assumi o meu lugar sob as condições que existiam à época e, da minha parte, continuarei a sujeitar-me a elas.

2-139

- Relatório Mann (A5-0115/2003)

2-140

Fatuzzo (PPE-DE). – (IT) Senhor Presidente, esta manhã, quando me dirigia ao Parlamento, sonhei que me tinha encontrado com o Primeiro-Ministro do Brasil, Inácio Lula da Silva, que me disse: "Senhor Deputado Fatuzzo, este Parlamento Europeu é um espanto, estas zonas de comércio livre regionais sobre as quais a senhora deputada Mann apresentou um projecto são um espanto, e exorto-o a votar a favor da proposta de resolução. É tão importante, para nós e para o mundo inteiro, que se alargue este processo relativo ao comércio livre que vocês, europeus, iniciaram, que eu já sonho com tornar-me o Romano Prodi do Mercosul". Dei então por mim a pensar se Romano Prodi, o Presidente da Comissão, é mesmo Romano Prodi ou se é Lula da Silva disfarçado de Romano Prodi. Mas, como sabe, Senhor Presidente, tratava-se de um sonho.

2-141

Berthu (NI), por escrito. - (FR) Votámos contra o relatório Mann, primeiro do que tudo porque apela à "comunitarização" completa da política comercial da União Europeia, o que seria prejudicial como afirmei no debate de ontem. Mas também rejeitamos este relatório devido à estratégia comercial que defende, quanto a nós errada pelo menos em dois pontos importantes. Em primeiro lugar, expõe muito claramente que o objectivo da abertura ao comércio internacional é o de conduzir a uma integração mundial, incluindo a "convergência regulamentar". Ora, embora seja possível aderir à ideia de uma intensificação das trocas proveitosa para todos, há que acrescentar também - coisa que não é dita no relatório - que cada país, ou cada zona regional, tem o direito de defender o seu modelo de sociedade. Em segundo lugar, é demasiado indulgente com a política comercial da União Europeia, nomeadamente com as suas aprovações generalizadas de zonas de livre-troca. Essas zonas são úteis se traduzirem a vontade de uma abertura controlada. Mas, na prática, no que respeita à Europa, são tão numerosas e confusas que ninguém conhece os seus efeitos reais e se tornam mais uma causa de descontrolo das nossas relações comerciais.

2-142

Boudjenah (GUE/NGL), por escrito. - (FR) Por detrás de uma estratégia comercial, prevalece uma certa concepção do mundo: liberalização pura das trocas, conduzindo ao agravamento das desigualdades, ou combate por um verdadeiro desenvolvimento? Ora, como reafirma o relatório Mann, a lógica que preside ao estabelecimento de zonas de livre-troca (ZLT) regionais tem por finalidade essencial assegurar à UE uma estabilidade política e económica com os países envolvidos (os "interesses

geopolíticos estratégicos") de forma a que nada venha entravar a sacrossanta livre circulação das mercadorias, dos serviços e dos capitais. Mas, e o acesso dos povos aos direitos fundamentais? E uma avaliação das consequências sociais, ambientais, culturais e económicas dessas liberalizações? E uma real cooperação em condições de igualdade e no respeito das especificidades de cada um dos parceiros? As regras da OMC não devem interferir com as relações - ainda privilegiadas - que a UE mantém com os seus parceiros. A UE não pode reduzir a sua política relativa a países e regiões inteiras à perspectiva das ZLT, como é por exemplo demasiadas vezes o caso no Mediterrâneo, quando é urgente estabelecer um verdadeiro diálogo político e construir cooperações económicas e sociais livres de qualquer concepção de domínio.

2-143

Figueiredo (GUE/NGL), por escrito. − Este relatório da Comissão da Indústria tem como objectivo central a utilização das zonas de comércio livre (ZCL) e dos acordos bilaterais como "cavalo de Tróia" para alcançar a liberalização do comércio mundial sob o domínio da OMC e da "Agenda de Doha", ou mesmo ultrapassar as suas ambições através da inclusão de objectivos políticos. Aí se lê que "...as limitações impostas pela necessidade de obter um consenso entre os membros da OMC complicam e atrasam as negociações multilaterais. Ao avançarem mais depressa do que o sistema global e ao partilharem os seus objectivos, as ZCL servem de catalisadores de mudança. Embora as zonas de comércio livre enfraqueçam o princípio não discriminatório do multilateralismo, desde que estejam conformes com as regras da OMC e as desenvolvam são incentivos e modelos complementares para as novas iniciativas a nível comercial...", apresentando a UE como modelo a seguir. Palavras, para quê? Defende ainda que só às instituições da UE cabe a competência exclusiva "em todos os domínios do comércio", assim como a "votação por maioria qualificada e a co-decisão aplicável a todas as questões comerciais", o que obviamente dificulta a possibilidade de Portugal poder vir a defender os seus interesses nacionais. Daí o voto contra.

2-144

Lucas (Verts/ALE), por escrito. - (EN) É muito importante a matéria de que trata este relatório. Daí que o Grupo Verts/ALE tenha sido um dos principais defensores da elaboração de um relatório de iniciativa da Comissão da Indústria, do Comércio Externo, da Investigação e da Energia sobre o tema da integração regional, sobretudo tendo em atenção os seus potenciais efeitos a nível do multilateralismo e o seu potencial contributo para os esforços tendentes a alcançar o desenvolvimento sustentável.

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Contudo, o título final e o âmbito de aplicação do relatório em análise são muito menos precisos do que havíamos previsto, e as conclusões nele contidas divergem significativamente das nossas. Embora tenham sido aprovadas algumas alterações que vão ao encontro das nossas preocupações, muitas outras não o foram, e uma grande parte do relatório continua a dar um apoio muito acrítico a uma integração económica cada vez mais global. Uma das mais importantes alterações por nós apresentadas faria depender a criação de qualquer zona de comércio livre (ZCL) de uma criteriosa avaliação prévia do impacto no plano da sustentabilidade, por forma a assegurar que as ZCL não agravem as desigualdades entre parceiros e a instituir regras obrigatórias visando a promoção da justiça social e da sustentabilidade. Atendendo a que esta alteração – e outras afins – não foram aprovadas, vimo-nos obrigados a abster-nos na votação deste relatório.

2-145

Ribeiro e Castro (UEN), por escrito. − Recordando o que se pode chamar “a actualidade ” dos acordos comerciais celebrados nestes últimos anos, a relatora salienta que estes são igualmente motivados pelo desejo de promover a estabilidade política, o que os torna, assim, parte integrante da política externa da União. Embora os benefícios destas zonas de comércio livre sejam incontestáveis, considero que, enquanto a OMC não esclarecer a situação, estas zonas evoluem num quadro de alguma indefinição jurídica, além de que importa sempre ter presente as potenciais consequências muito nefastas de uma estratégia “harmonizadora” nos países menos desenvolvidos, cuja capacidade de participação plena nas negociações comerciais é muitas vezes limitada e não pode ser sobrecarregada, se efectivamente desejamos resultados justos. Por isso, embora concordando na generalidade, creio que era importante definir uma orientação mais prudente e gradualista, razão por que tendia a abster-me na votação final. Porém, o resultado obtido quanto ao § 21 da proposta levou-me a votar contra. Nesta área tão sensível, era imperioso aceitar manter o procedimento de decisão consensualmente acordado em Nice, como se propunha na emenda 12. Ora, a maioria ao impor de novo o texto original, leva o Parlamento a teimar novamente numa linha que considero irrealista e inaceitável. Por isso, acabei votando contra.

2-146

- Relatório Piétrasanta (A5-0114/2003)

2-147

Alyssandrakis (GUE/NGL), por escrito. – (EL) O relatório sobre a cooperação euro-mediterrânica esconde uma vez mais a arrogância da atitude da União Europeia relativamente aos países do Mediterrâneo.

A Europa 'civilizada' pretende dar lições de democracia e de economia de mercado aos seus vizinhos 'não civilizados'. Está a converter-se no juiz de tudo, especialmente em se tratando de direitos humanos, numa altura em que uma enorme rede de fenómenos ditatoriais, repressão e estados policiais está em formação no seio da própria União Europeia. Dissemina a sua versão própria de terrorismo e impõe a inclusão de cláusulas especiais nos acordos de associação, quando não diz uma palavra que seja acerca do terrorismo de estado israelita. Prevalece-se da sua supremacia económica, não para prestar ajuda ao desenvolvimento dos países do Norte de África e do Médio Oriente, mas para ditar condições nos campos comercial e dos assuntos internos desses países. O relatório vai ao ponto de instar os países parceiros a adoptar políticas de convergência com o euro, ao mesmo tempo que faz pressão no sentido do desenvolvimento do sector privado. Apesar das declarações em contrário, nas relações euro-mediterrânicas, existiram e existem dois pesos e duas medidas. Elas foram e continuam a ser um meio de interferir nos assuntos internos dos países mediterrânicos, ao serviço dos interesses económicos, militares e políticos da União Europeia. Esta política será reforçada, já que, após o alargamento, as atenções da UE se virarão para o Mediterrâneo. Votando contra o presente relatório, o Partido Comunista da Grécia manifesta o seu apoio aos povos e à sua luta, que é a única via para o progresso.

2-148

Arvidsson, Cederschiöld, Grönfeldt Bergman, Stenmarck e Wachtmeister (PPE-DE), por escrito. – (SV) Nós, os deputados suecos do Grupo PPE-DE, somos favoráveis ao relatório sobre o relatório anual do programa Meda 2000. Cremos, porém, que a União Europeia, com os problemas de peso com que se depara para estabelecer uma estrutura orçamental fixa, não pode, no actual contexto económico, assumir o aumento de custos que esta actividade envolve.

2-149

Carlotti (PSE), por escrito. - (FR) Com o relatório do senhor deputado Piétrasanta, o Parlamento Europeu tem de pronunciar-se sobre o estado das relações entre a Europa e os seus parceiros mediterrânicos. Este relatório levanta questões de fundo subjacentes à parceria e dá respostas pertinentes que subscrevo, nomeadamente a necessidade de colocar a tónica na dimensão política da parceria euro-mediterrânica de forma a favorecer a democratização e a paz, o apoio às sociedades civis mediterrânicas, a integração sistemática da questão dos direitos humanos no acompanhamento, e a criação de uma verdadeira assembleia parlamentar euro-mediterrânica na próxima conferência ministerial Euromed em Nápoles, em Dezembro de 2003. Votarei favoravelmente este relatório de forma a dar um forte apoio à integração desses objectivos no programa

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MEDA. Mas trata-se de um programa actualmente insuficiente para resumir só por si as relações entre a UE e os seus parceiros mediterrânicos. Com efeito, não foi previsto até ao momento nenhum recurso complementar (para 2003, o plano de financiamento regional MEDA será dotado com 32 milhões de euros, e a "Facilidade Euro-mediterrânica de Investimento e Parceria", com 25 milhões de euros), quando a desproporção entre o esforço financeiro da Europa destinado aos dez novos Estados-Membros e o seu envolvimento a favor do Mediterrâneo é extraordinário, para não dizer escandaloso: 185 euros de ajuda por habitante para o Leste, contra meio euro por cabeça para o Mediterrâneo. (Declaração de voto encurtada por aplicação do nº 1 do artigo 137º do Regimento)

2-150

Ribeiro e Castro (UEN), por escrito. − Votei a favor deste excelente relatório. Como se sabe, o objectivo principal do MEDA, que em 1995 veio simplificar e congregar uma série dispersa de instrumentos, é o de "reformar as estruturas económicas e sociais e atenuar as consequências que possam resultar do desenvolvimento económico no plano social e do ambiente" na bacia do Mediterrâneo, com três enfoques: 1. Reforço da estabilidade política e da democracia; 2. Criação de uma zona de comércio livre; 3. Consideração da dimensão social e cultural. O programa MEDA constituiu-se, assim, no principal elemento da cooperação financeira da parceria euro-mediterrânica (por ajudas a fundo perdido da Comissão ou por outros instrumentos articulados com o BEI). Ora, os resultados alcançados pelo Programa MEDA I e os dois anos que leva já o MEDA II são de molde a confiar dever manter-se e até reforçar (como aponta o relator) este modelo de cooperação, substancialmente pelas mesmas razões que levaram já, em 2000, a prorrogar e relançar por mais cinco anos este programa de sucesso, via, por excelência, para alcançar os objectivos de sucessivos Conselhos Europeus - Lisboa (1992), Corfu (1994) e Essen (1994): reforçar a política mediterrânica da UE de modo a que a bacia mediterrânica se possa tornar uma zona de cooperação que garanta a paz, a segurança, a ... (Declaração de voto encurtada nos termos do n° 1 do artigo 137° do Regimento)

2-151

- Relatório Hernández Mollar (A5-0172/2003)

2-152

Berthu (NI), por escrito. - (FR) Os acordos União Europeia/Estados Unidos em matéria de cooperação judiciária penal e de extradição são extremamente necessários, sobretudo para lutar contra o terrorismo. Todavia, colocam pela primeira vez a questão da interpretação dos artigos 38º e 24º do Tratado UE,

introduzidos pelo Tratado de Nice, relativos à conclusão de acordos internacionais pela União Europeia nos domínios dos segundo e terceiro pilares. Esses artigos foram redigidos e adoptados com uma negligência culpável, apesar dos avisos que lancei no meu contra-relatório sobre o Tratado de Nice. Estamos agora a ver as consequências: os parlamentos nacionais possuíam antigamente o direito de ratificar tais convenções internacionais, mas hoje perderam-no sem que o Parlamento Europeu ganhasse pelo seu lado um direito equivalente. É um facto que os Estados se esforçam agora por recuperar um poder nacional de apreciação através da "reserva constitucional", que lhes dá a possibilidade de consultar os seus parlamentos nacionais. Mas trata-se de uma solução muito imperfeita. Estamos perante as consequências de tratados mal negociados. A Convenção deveria corrigir isso e reintroduzir a participação dos parlamentos nacionais. Infelizmente, parece querer avançar em sentido contrário.

2-153

Figueiredo (GUE/NGL), por escrito. − Trata-se de uma matéria da maior importância e que releva fundamentalmente da competência de cada país. Por isso mesmo, não é aceitável que o Conselho tenha desclassificado o texto dos dois projectos de Acordos com os EUA, apenas um mês antes da respectiva assinatura, aliás, os primeiros acordos entre a UE e um Estado terceiro. O significado político destes Acordos é tanto maior quando são firmados num momento em que são implementadas medidas "securitárias" que representam um perigo para a salvaguarda de direitos, garantias e liberdades dos cidadãos e quando os EUA mantêm em detenção centenas de pessoas na sua base militar de Guantánamo, sem acusação nem processo judicial, ou quando exigem de outros Estados a sua total imunidade perante o Tribunal Penal Internacional. A actual redacção dos Acordos levanta questões essenciais, como a extradição para um país onde se aplica a pena de morte e onde existe legislação que, ao abrigo da "luta contra o terrorismo", viola direitos fundamentais, ou como a protecção de dados pessoais, a retroactividade na sua aplicação ou a falta de controlo, nomeadamente das denominadas equipas conjuntas de investigação. A recomendação do PE, apesar de criticar aspectos do conteúdo dos Acordos, apoia as suas linhas centrais, pelo que votámos contra.

2-154

Korakas (GUE/NGL), por escrito. – (EL) A realização de um debate sobre esta questão poucos dias após a criminosa invasão do Iraque pelas forças britânicas e americanas constitui, por si só, uma provocação.

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03/06/2003 47

Ao abrigo deste acordo, a UΕ poderá entregar cidadãos dos seus Estados-Membros e dados pessoais a eles referentes, sem quaisquer restrições, à jurisdição dos EUA, podendo as autoridades americanas de prossecução penal agir como bem entenderem, sem estarem sujeitas a controlo democrático algum. Equipas euro-americanas de investigação conjunta operarão na União Europeia sem nenhum controlo, em violação das constituições nacionais e dos ordenamentos jurídicos internos. Trata-se de um acordo feito à custa dos cidadãos dos Estados-Membros da União Europeia. Não acarreta qualquer modificação do sistema jurídico dos EUA, como, por exemplo, a abolição da pena de morte ou a revogação das disposições discriminatórias da 'lei patriótica' que negam assistência jurídica aos indivíduos que não sejam cidadãos dos EUA, alterações a preceitos da legislação dos estados federados que sejam incompatíveis com o direito europeu ou a cessação do regime desumano de detenção de prisioneiros de guerra, cidadãos dos Estados-Membros da União Europeia incluídos, vigente em Guantánamo. Apelamos aos nossos povos para que organizem manifestações de massas contra um acordo perigoso, que, a pretexto de combater o terrorismo, levará a uma escalada na perseguição ao movimento anti-imperialista de base, pela extradição para os EUA dos seus militantes de vanguarda, juntamente com quaisquer outras pessoas que os EUA considerem suspeitas; para evitar a legalização do livre exercício de actividades pelos órgãos de prossecução penal dos EUA na UE e para impedir os respectivos governos de ratificar um acordo desta natureza.

2-155

Meijer (GUE/NGL), por escrito. − (NL) No passado, os países não extraditavam os seus nacionais. Hoje em dia, a União Europeia funciona como um Estado único, com garantias destinadas a impedir que as pessoas sejam condenadas por actos que são admitidos no seu país. As extradições da União Europeia para outros países fora desta vão ainda mais longe, e são pura e simplesmente perigosas. É sem dúvida o que acontece no caso de países com um sistema penal diferente, tais como os Estados Unidos da América, onde os prisioneiros de guerra são encerrados sem quaisquer direitos em campos não abrangidos pelo direito americano e onde o Tribunal Penal Internacional não é reconhecido. Não deixa de ter importância para nós, europeus, o facto de nesse país existir pena de morte e o facto de arguidos inocentes terem de admitir a sua culpa para poderem negociar uma redução das respectivas penas. Quem vive na Europa tem de estar protegido contra qualquer sujeição ao sistema americano. Quem quer que seja que não se desloque a esse país de livre vontade e por sua própria iniciativa deve dispor da garantia de que ninguém o obrigará a ir para lá. É por isso que rejeito o projecto de acordo sobre extradição e cooperação judiciária, debatido no Conselho Justiça e Assuntos Internos em 8 de Maio. Apoio as tentativas do relator no sentido de,

pelo menos, assumir uma posição contra os tribunais militares, contra o que se está a passar em Guantánamo e contra a discriminação de cidadãos europeus, e partilho inteiramente o ponto de vista do relator segundo o qual nenhuma modificação futura do acordo deveria ser feita fora do procedimento parlamentar normal.

2-156

Pasqua (UEN), por escrito. - (FR) Enquanto este acordo teria podido representar um verdadeiro avanço na luta contra a grande criminalidade e o terrorismo internacional, este Parlamento, pelo seu lado, crê ser útil sujeitar o seu apoio a condições extravagantes e considerações humilhantes para os Estados Unidos! As reservas no que respeita à ausência de controlo democrático ou a exigência de uma referência à Carta dos Direitos Fundamentais surgem quase como pitorescas relativamente às graves acusações lançadas contra os Estados Unidos. Pensamos que estamos a sonhar quando lemos que o sistema judiciário de alguns Estados dos Estados Unidos não oferece o mesmo nível de garantias que as medidas que o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem e a UE pretendem introduzir nos Estados-Membros da União Europeia! E que dizer das observações sobre o carácter inoportuno de um acordo com os Estados Unidos, quando vários cidadãos da União se encontram detidos na base de Guantánamo, sem qualquer legalidade e sem a mais pequena garantia em matéria de processo justo? Quando viver noutro mundo atinge tais proporções e conduz a tais absurdos - como identificar terroristas com simples detidos de direito comum? -, estamos perto da estupidez.

2-157

Ribeiro e Castro (UEN), por escrito. − Votei contra o relatório por considerar que o relator extravasou as competências atribuídas ao Parlamento Europeu pelos Tratados, procurando, através de métodos hermenêuticos que não subscrevo, alargar o número e o volume de matérias sujeitas a consulta. Na verdade, a leitura que faço do art. 21.º do Tratado da União Europeia diverge da assumida neste relatório, considerando que onde se lê “... principais aspectos e... opções fundamentais” da política externa e de segurança comum não deve entender-se “acordos concretos” e “países específicos”, por mais abrangentes que sejam os acordos ou por mais importante que se afigure a contraparte. Presumir que do silêncio da norma emane uma obrigação concreta para o Conselho e, que dessa alegada obrigação concreta, se obtenha uma regra geral de obrigatoriedade de consulta do Parlamento, corresponde a uma interpretação que, manifestamente, não posso acompanhar.

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48 03/06/2003

Considero que a tentativa de decalcar o modelo estadual para o nível comunitário não corresponde ao actual estado da União. A tentativa de reconhecer ao Parlamento Europeu competências similares às de um qualquer Parlamento Nacional carece de fundamento. Lamento ainda, muito particularmente, que a proposta de recomendação inicial tenha sucumbido a iniciativas mais ou menos panfletárias que em nada favorecem a conclusão dos acordos UE-EUA, fundamento e causa desta recomendação.

2-158

Presidente. − Está encerrado o período de votação. (A sessão, suspensa às 13H30, é reiniciada às 15H00)

2-159

PRESIDÊNCIA: J. PACHECO PEREIRA Vice-presidente2

2-160

Reforma da Política Agrícola Comum

2-161

Presidente. − Segue-se na ordem do dia a discussão conjunta dos seguintes relatórios: - A5-0197/2003, do deputado Cunha, em nome da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, sobre uma proposta de regulamento do Conselho que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo no âmbito da política agrícola comum e institui regimes de apoio aos produtores de determinadas culturas (COM(2003) 23 - C5-0040/2003 - 2003/0006(CNS)); - A5-0182/2003, do deputado Olsson, em nome da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n° 1257/1999 relativo ao apoio do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA) ao desenvolvimento rural e revoga o Regulamento (CE) n° 2826/2000 (COM(2003) 23 - C5-0041/2003 - 2003/0007(CNS)); - A5-0174/2003, do deputado Souchet, em nome da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, sobre uma proposta de regulamento do Conselho que estabelece a organização comum de mercado no sector dos cereais (COM(2003) 23 - C5-0042/2003 - 2003/0008(CNS)); - A5-0175/2003, do deputado Souchet, em nome da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, sobre uma proposta de regulamento do Conselho que institui uma organização comum de mercado no sector das forragens secas para as campanhas de comercialização de 2004/2005 a 2007/2008 (COM(2003) 23 - C5-0044/2003 - 2003/0010(CNS));

2 Aprovação da acta da sessão anterior: ver acta.

- A5-0183/2003, do deputado Bautista Ojeda, em nome da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, sobre uma proposta de regulamento do Conselho que estabelece a organização comum de mercado no sector do arroz (COM(2003) 23 - C5-0043/2003 - 2003/0009(CNS)); - A5-0177/2003, da deputada Jeggle, em nome da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, sobre uma proposta de regulamento do Conselho que institui uma imposição no sector do leite e dos produtos lácteos (COM(2003) 23 - C5-0046/2003 - 2003/0012(CNS)); - A5-0181/2003, da deputada Jeggle, em nome da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n° 1255/1999 que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos (COM(2003) 23 - C5-0045/2003 - 2003/0011(CNS)); - A5-0189/2003, da deputada Rodrígues Ramos, em nome da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, sobre a multifuncionalidade agrária e a reforma da Política Agrícola Comum (2003/2048(INI)).

2-162

Cunha (PPE-DE), relator. – Senhor Presidente, Senhor Comissário, a minha voz não ajuda mas procurarei falar com clareza. A Comissão apresentou em Janeiro passado as suas propostas legislativas para uma nova reforma da PAC. Para além de ajustamentos importantes em alguns sectores, as principais inovações das propostas traduzem-se nas designadas dissociação e modelação das ajudas directas pagas aos produtores. Pela dissociação, pretende-se transformar as actuais ajudas numa ajuda única por exploração, que passaria a ser desligada dessas produções e respectivas quantidades. Daí em diante, os agricultores receberiam sempre esse montante, independentemente do que cultivassem no futuro e podiam, inclusivamente, não cultivar nada desde que mantivessem a terra em boas condições agronómicas. Pela modulação, pretende a Comissão aplicar uma taxa de redução das ajudas, que atingiria 19% em 2012; cerca de 2/3 das verbas assim libertadas iriam financiar futuras reformas e cerca de 1/3 ficaria reservado para reforço do segundo pilar da PAC - desenvolvimento rural -. Dessa redução de ajudas só ficariam isentos os agricultores que recebessem menos de 5 000 euros por ano. A proposta que agora se apresenta aqui ao plenário foi aprovada por larga maioria na Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, com base numa proposta de compromisso apresentada pelo relator e negociada com todos os grupos políticos. A essência deste compromisso, que se pretende passe a ser a posição do Parlamento Europeu, é a seguinte:

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em primeiro lugar, apoiar apenas uma dissociação parcial e gradual das ajudas directas mas limitada apenas ao sector das culturas aráveis e dos bovinos machos. Em consequência, todos os restantes prémios continuariam a ser atribuídos com base no modelo actual; em segundo lugar, apoiar uma modelação muito mais limitada, de apenas 6% nas regiões desfavorecidas e de 8% nas regiões não desfavorecidas, sendo que as receitas assim geradas se deverão destinar principalmente ao reforço do segundo pilar. Os agricultores que recebem menos de 7 500 euros ficariam também isentos da aplicação da modelação. Com esta posição o Parlamento Europeu pretende passar algumas mensagens políticas. A primeira é a de que apoia inequivocamente uma reforma da PAC que introduza maior racionalidade económica, que facilite a sua aplicação numa União Europeia alargada e que ajude a desbloquear as negociações no âmbito da Organização Mundial do Comércio. A segunda mensagem é a de que uma tal mudança se deve fazer com prudência e realismo. Na verdade, a nossa posição é que a dissociação total das ajudas, tal como proposta pela Comissão, parecendo um modelo interessante no plano teórico, apresenta na prática consideráveis riscos e desconhece a realidade da agricultura europeia, a grande instabilidade dos mercados, sempre a exigir instrumentos de gestão e de protecção na fronteira, e a enorme heterogeneidade da agricultura europeia com enormes diferenças de rendimento e de competitividade e, consequentemente, com impactos profundamente diferenciados na aplicação de um sistema dissociado de pagamentos. A terceira mensagem política é a de que os riscos de abandono da produção na sequência da introdução de um sistema dissociado de ajudas são particularmente sérios nas regiões desfavorecidas mais periféricas e de mais baixas produtividades e, portanto, menos competitivas. Daí que o Parlamento proponha uma taxa mais baixa de modulação nestas regiões, que não se aplique qualquer sistema dissociado nas regiões ultraperiféricas e que seja tida em conta a situação especial de todas estas regiões mais débeis, a fim de continuar a assegurar aos seus agricultores alternativas de produção. Em quarto lugar, o Parlamento pretende também dizer que não se justifica, nesta data, estar já a decidir uma taxa de redução tão elevada de ajudas para financiar futuras reformas da PAC. Isto porque não se conhecem nem os custos nem o calendário dessas reformas. Em quinto lugar, é também de salientar o empenho do Parlamento em apoiar o reforço do segundo pilar da PAC, particularmente com o financiamento de novas acções no âmbito da qualidade e da segurança dos alimentos. Por fim, também não será despiciendo lembrar que se propõe que, a partir de 2007, o futuro regime de ajudas

dissociadas deixe de ser baseado no critério histórico e que passe a ser baseado em dois grandes critérios: a superfície e o emprego de cada exploração. Para terminar, o Parlamento Europeu dá assim o seu contributo para uma adaptação da PAC às novas necessidades e realidades emergentes, mas fá-lo, porém, de forma a evitar ou a minimizar os riscos de abandono da produção, o aumento de desemprego e a geração de outros desequilíbrios graves em alguns sistemas agrícolas, designadamente nas regiões mais desfavorecidas e mais periféricas. Espera-se, pois, que o Conselho de Ministros da Agricultura, a quem cabe a decisão final, partilhe destas preocupações do Parlamento e obrigue a Comissão a alterar a sua proposta durante as negociações em curso. (Aplausos)

2-163

Olsson (ELDR), relator. – (SV) Senhor Presidente, Senhor Comissário, poucas coisas serão tão importantes no mundo do futuro como uma agricultura sustentável e amiga do ambiente. Desde o início que apoiei as ideias, de grande rasgo e visão, do Senhor Comissário Fischler quanto às propostas a apresentar sobre como devemos proceder à reforma da política agrícola europeia. Lamentavelmente, essas ideias deterioraram-se, e o processo de deterioração continua. Creio que foi de deterioração que se tratou quando o Presidente Chirac e o Chanceler Schröder acordaram num limite máximo, que antes deveria ter sido aplicado como limite mínimo, para os custos da política agrícola. Sou obrigado a reconhecer que, infelizmente, do meu ponto de vista, aquilo a que chegámos aqui no Parlamento não melhora a proposta, antes a exacerba. E preocupa-me que também os Ministros, quando se reunirem, a tornem ainda pior. Nem sequer os agricultores europeus parecem compreender o que é melhor para a defesa dos seus próprios interesses. A oposição à proposta da Comissão sobre a reforma da agricultura entre os agricultores, entre nós próprios aqui, no Parlamento Europeu, e entre os Ministros responsáveis pela agricultura deve ter a ver com o facto de não quererem, nenhuns deles, olhar a questão num contexto mais amplo. Não tenciono ir ao pormenor de nenhum dos relatórios, antes pretendo exactamente nesta minha intervenção traçar um cenário abrangente da situação. Temos de ter presente que a maior parte dos alimentos produzidos no mundo são-no a custos que os actuais baixos preços no mercado mundial não cobrem. Daí que a maioria dos agricultores nos países industrializados necessite de apoio financeiro para poder produzir alimentos, e os agricultores nos países em desenvolvimento necessitem de ser mais bem pagos pelos seus produtos. A ajuda à produção agrícola nos países industrializados leva a um aumento da produção, e os excedentes são exportados com a ajuda de subsídios. Isto reduz os preços no mercado mundial. Temos de mudar os sistemas, a fim de criar um mercado

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50 03/06/2003

mundial são. Seria possível elevar os preços no mercado mundial a um nível que permitiria à maioria dos agricultores produzir alimentos, e, nesse sentido, é bastante óbvio que todas as formas de ajuda que tendem a distorcer a concorrência devem ser suprimidas. A União Europeia não pode mudar esta situação por si só mas, juntamente com os Estados Unidos, deveríamos ser capazes de fazer muito neste domínio. As negociações no âmbito da OMC e a proposta da Comissão relativa à reforma agrícola são passos bem dados rumo a esse objectivo. Devemos recordar-nos, porém, de que o mundo não é tão simples assim. Mesmo com preços justos no mercado mundial, subsistiriam na Europa grandes áreas de agricultura de pequena dimensão que continuariam a não ser competitivas. Temos rigorosas exigências em matéria de ambiente e de bem-estar animal. Insistimos na segurança e qualidade dos produtos alimentares. Exigimos uma elevada protecção dos trabalhadores. Desejamos conservar a paisagem cultivada e os ambientes naturais e culturais, e queremos melhorar as condições sociais no meio agrícola. O mercado poderia, em teoria, pagar para que fossem tidos em conta valores como a qualidade. As nossas exigências poderiam ser financiadas através de ajudas directas da sociedade e, mais concretamente, pela UE quando contribuíssem de modo especial para o bem colectivo. A passagem dos elevados subsídios e dos preços em queda vertiginosa para uma actividade comercial e níveis de preços sãos só será conseguida, porém, através de uma mudança nos moldes em que as ajudas são presentemente concedidas, isto é, mediante a dissociação entre produção e apoio. É aqui que entra o meu relatório sobre o desenvolvimento rural. Infelizmente, havia muito poucos recursos quando a Comissão elaborou a sua proposta. Graças a colegas colaborantes e generosos no Parlamento, obtive uma pequena verba do senhor deputado Cunha e um certo montante de dinheiro da senhora deputada Jeggle, tendo conseguido, dessa forma, adicionar mais alguns recursos para o desenvolvimento rural. Isto porque a dissociação proposta coloca as regiões menos favorecidas numa situação de maior risco, e temos de lidar com os riscos quanto antes. Creio que o Parlamento avançou uma proposta de melhoria nesse aspecto. Senhor Presidente, Senhor Comissário, minhas senhoras e meus senhores, se, na UE, não modernizarmos a tempo o nosso arsenal de apoios à agricultura – isto é, transferindo a ajuda da Caixa Azul para a Caixa Verde, ou como lhe quisermos chamar –, as negociações no seio da OMC poderão, se efectivamente levarem a resultados que sejam encorajadores numa perspectiva global, privar-nos forçosamente das armas que utilizamos para proteger a agricultura europeia e o modelo agrícola europeu. Não teríamos, então, nada a que recorrer. Mais vale prevenir do que remediar. Isto é uma coisa que nós, europeus, também deveríamos reconhecer. Faço votos por que os Ministros da Agricultura, quando se reunirem na próxima semana para entabular negociações, se

compenetrem de que uma decisão fraca, ou a ausência de decisão, poderá resultar numa situação catastrófica para os agricultores, para o meio rural e também para os consumidores, que querem ver produtos alimentares de qualidade na Europa.

2-164

Souchet (NI), relator. - (FR) Senhor Presidente, Senhor Comissário, caros colegas, enquanto relator duplo, começaria por apresentar, se assim o entenderem, o relatório aprovado por larguíssima maioria pela nossa Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural sobre a reforma da OCM "Cereais", continuando em seguida com a apresentação do meu segundo relatório, também aprovado por larga maioria, dedicado à reforma da OCM "Forragens secas". Comecemos portanto pela OCM "Cereais". Na sua proposta de reforma, a Comissão Europeia, saindo completamente do âmbito da revisão intercalar da Agenda 2000, previa um verdadeiro desmantelamento do conjunto dos elementos constitutivos essenciais da OCM. Com efeito, quais são as propostas da Comissão? Em primeiro lugar, a redução - ou, para melhor dizer, a continuação da redução - do preço de intervenção, até atingir um preço inferior ao preço de custo, o que constitui uma abordagem simultaneamente anti-económica e não sustentável. Em seguida, a eliminação das majorações mensais. E depois, a eliminação da intervenção relativa ao centeio, a eliminação do preço mínimo da fécula de batata e a eliminação dos reembolsos à produção de amido. A Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural considerou que o desmantelamento da mais antiga e emblemática das organizações comuns de mercado não era nem oportuna nem justificada. Relativamente ao preço de intervenção, eu tinha proposto, enquanto relator, que fosse tida em conta a inflação, que se eleva a 25,5% desde a reforma de 1992, e que representa uma redução efectiva dos preços internos dos cereais, em termos reais, de 56%. O preço de intervenção dos cereais, recorde-se, constitui o índice do rendimento de centenas de milhares de agricultores. A nossa comissão não aceitou uma redução suplementar, que nada justifica, nem sequer a evolução das cotações mundiais, que a própria Comissão estima evoluírem em alta nos próximos anos. A ausência de redução dos preços recomendada pela nossa comissão não exige nenhuma compensação financeira e torna portanto desnecessária a degressão. No que respeita às majorações mensais, a nossa Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural quer recordar que as mesmas correspondem a um encargo económico e financeiro real - de armazenamento, incluindo a modernização dos silos e a sua adaptação às normas, nomeadamente em matéria de segurança - e que a sua eliminação equivaleria a uma redução suplementar, não compensada, do preço de intervenção. A coerência impunha portanto reservar o mesmo tratamento para as

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duas propostas da Comissão relativas ao preço de intervenção e às majorações mensais. Quanto ao centeio, relativamente ao qual existe um real problema de excedentes, propomos reduzir os montantes afectados à intervenção, de forma a que, no futuro, a cultura daquele cereal possa ser concentrada nas regiões onde constitui a última possibilidade antes do pousio e onde não existe nenhuma solução alternativa rentável. Quanto ao amido e à fécula de batata, temos dificuldade em compreender, Senhor Comissário, a fúria com que a Comissão Europeia pretende suprimir os dispositivos que permitem à indústria europeia lutar com armas iguais contra as importações. Trata-se de um verdadeiro presente aos produtores de amido dos países terceiros, sem que tenha sido obtida qualquer contrapartida por parte da União Europeia. As propostas da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural não apontam portanto no sentido das medidas negativas colocadas em cima da mesa pela Comissão, que não nos parecem traçar perspectivas de desenvolvimento positivas para o sector cerealífero. Vejamos agora, se assim o entenderem, a Organização Comum de Mercado (OCM) "forragens secas". Pela minha parte, nunca até hoje tinha visto uma exposição de motivos duma proposta da Comissão Europeia fundamentada numa argumentação tão fraca. Com efeito, baseando-se numa observação ultrapassada de um relatório do Tribunal de Contas, a Comissão Executiva tencionava pura e simplesmente suprimir essa OCM a partir da campanha de 2008-2009 com o argumento de que, e cito o relatório do Tribunal de Contas, "essa produção se baseia principalmente na utilização de combustíveis fósseis para a desidratação e, em alguns Estados-Membros, na utilização da irrigação". Que ligeireza e desenvoltura, Senhor Comissário, pôr em causa o futuro de uma fileira inteira a partir de uma base tão fraca! E não de uma fileira qualquer, uma fileira que fornece 15% das proteínas forrageiras produzidas na Comunidade, uma fileira que envolve 150 000 produtores e 500 000 hectares, uma fileira que, na sua vertente desidratação, se compõe de 350 unidades de transformação e acondicionamento das forragens, cuja maioria pertence aos agricultores sob a forma de cooperativas, e que não envolve menos de 15 000 empregos. Será que calculou, Senhor Comissário, o montante dos orçamentos públicos de desenvolvimento rural que seria necessário mobilizar para manter ligados à terra a actividade e os empregos que a eutanásia desta fileira destruiria? A nossa Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural não teve portanto dificuldade em convencer-se de que, no contexto de défice em proteínas forrageiras da União, seria perfeitamente irresponsável suprimir a ajuda às forragens secas. Se o nosso Parlamento aprovar o relatório que lhe propõe a sua Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, reafirmará assim claramente a posição que já tinha aliás aprovado no âmbito do relatório Stevenson, o qual pedia à

Comissão que se esforçasse por encontrar e aplicar rapidamente os meios necessários para diminuir esta pesada deficiência, esta dependência estratégica, este monstruoso défice em proteínas vegetais que atinge mais de 74% das nossas necessidades. Os Americanos, pelo seu lado - recordo-lhes -, não estiveram com meias medidas e não hesitaram em implementar, após os acordos de Blairhouse, uma ajuda directa à soja sem que a OMC com tal se preocupasse. Então, por que não nós também? A nossa Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural considerou também que o balanço ambiental das forragens secas não podia em caso algum limitar-se a uma vaga consideração estática sobre o consumo de combustíveis fósseis. Se suprimíssemos todas as actividades económicas que consomem combustíveis fósseis, o senhor teria vindo para Bruxelas a pé, Senhor Comissário. Em contrapartida, a luzerna, que representa mais de 80% da produção de forragem seca da União, apresenta qualidades excepcionais em dois domínios essenciais: a renovação dos solos e a economia de produtos fitossanitários. Além disso, não há nenhuma variedade de luzerna geneticamente modificada na Europa. Essa produção, que assegura às forragens produzidas uma perfeita rastreabilidade, substitui portanto importações que suscitam numerosas interrogações em matéria de OGM. Quanto à desidratação, a utilização de energia fóssil já foi significativamente reduzida durante os últimos anos. Mas é um facto que ainda há progressos a fazer. Assim, propomos, em acordo com o sector, a conclusão de "contratos de progresso" graças aos quais as unidades de desidratação poderão comprometer-se a melhorar a sua eficiência, o seu rendimento, o seu balanço energético. Parece-nos mais construtivo implementar, para esta fileira, dispositivos de ecocondicionalismo do que suprimir-lhes toda e qualquer ajuda. Por fim, a nossa comissão considerou que podem ser conseguidos por este sector, nesta fileira, outros progressos agronómicos e ambientais. É por isso que propomos a criação de um fundo de investigação financiado por uma taxa módica sobre as ajudas afectadas à fileira. Eis aquelas que nos parecem, Senhor Presidente, Senhor Comissário, as direcções positivas para que deveria apontar a Comissão Executiva, oferecendo assim a uma fileira particularmente sensível e estratégica uma perspectiva completamente diferente do que a da destruição, sem mais, de uma Organização Comum de Mercado (OCM) que conseguiu preservar até agora uma das raras fileiras de que dispõe a União em matéria de proteínas vegetais.

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Bautista Ojeda (Verts/ALE), relator. – (ES) Senhor Presidente, desejo agradecer aos membros da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural o apoio dado ao meu relatório sobre o arroz por uma tão vasta

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maioria. Gostaria também de lhes agradecer as alterações apresentadas ao relatório, que reuniram um grande consenso no seio da comissão. Senhor Comissário, os mercados abertos menos protegidos são também os mais vulneráveis. As zonas de produção tradicionais que são um reduto para a biodiversidade estão em risco. São ameaçadas pelas alterações climáticas, pelas secas prolongadas e pela considerável pressão exercida sobre as áreas húmidas e sobre os espaços protegidos pelo sector urbanístico e pelas próprias administrações. Os maiores e mais importantes habitats de aves na Europa encontram-se precisamente nestas zonas de produção de arroz tradicionais. É nossa responsabilidade preservá-los custe o que custar. A Comissão apresentou uma proposta de revisão da OCM no sector do arroz no quadro da revisão intercalar da Política Agrícola Comum. A proposta tem em conta os desequilíbrios provocados pelo aumento acentuado das importações e da produção interna, o que, conjuntamente com as restrições em matéria de restituições à exportação, originou grandes quantidades de excedentes. A situação tenderá a agravar-se a partir de 2006, em virtude da progressiva redução dos direitos aduaneiros suscitada pela aplicação do Programa "Tudo excepto Armas". A própria Comissão reconhece a dificuldade de quantificar o impacto desta iniciativa. Contudo, mantém que as existências de intervenção serão insustentáveis, devido às exportações dos países terceiros. Toda a filosofia da reforma da OCM proposta pela Comissão centra-se na eliminação da intervenção, sem ter em conta as especificidades deste tipo de cultura na Europa. Deve ainda ter-se em conta que as pequenas economias regionais dependentes de culturas como a do arroz estão mais ameaçadas do que nunca num mundo globalizado e liberalizado. É necessário reformar a OCM do arroz de tal forma que esta possa adaptar-se às novas condições de competitividade dos mercados. Deve, contudo, assegurar-se um rendimento condigno aos produtores. A reforma deve também ser compatível com um comércio justo a favor dos países menos desenvolvidos. Além disso, a União Europeia deve continuar a desempenhar um importante papel nos âmbitos paisagístico, social e ambiental. Nada disto figura na proposta da Comissão no que diz respeito à gestão do mercado, aos pagamentos específicos do arroz e à ajuda dissociada. Sem intervenção, sem protecção nas fronteiras e sem a garantia de qualidade e de segurança alimentar que exigimos aos nossos produtos, o sector desaparecerá. Com a sua proposta, a Comissão transfere para os produtores de arroz toda a responsabilidade de encontrar

soluções para a fome no terceiro mundo. Isto é injusto. Uma cultura como o arroz exige condições agroclimáticas especiais, pelo que tem de estar concentrada em zonas específicas. Se a monocultura desaparece nestas zonas, a seca, o abandono ou a salinização são inevitáveis. A Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural apoia, no seu relatório, a decisão da Comissão de reduzir o preço de intervenção do arroz com o objectivo de o equiparar aos preços mundiais. Por outro lado, a comissão rejeitou a proposta de criar um regime de armazenagem privada sempre que o preço do arroz for inferior ao preço de apoio efectivo. Surge, consequentemente, um novo conceito, o do preço de apoio efectivo, que é utilizado para o cálculo dos direitos pautais em conformidade com o sistema de preços máximos. Este é depois transferido para o sistema de gestão do mercado. Este preço não é um tipo de apoio para o produtor, pelo que difere, por exemplo, do preço de intervenção. É, antes, um sistema virtual que é usado para desencadear outra medida imprecisa e mal definida: refiro-me à armazenagem privada. Esta não funcionará. Não funcionou com outros sectores, e só agravará a situação financeira dos produtores, já de si precária, na medida em que estes terão de suportar as consequências de um maior capital imobilizado, bem como os elevados custos de manutenção e conservação do produto. Gostaria de comentar a medida especial de 120 euros, a rede de segurança proposta. Permitir que os preços estabilizem em torno dos 120 euros equivale a deixar que os produtores de arroz vão à falência. Neste sentido, deve manter-se a intervenção pública como mecanismo de regulação com um preço institucional que garanta a competitividade e o auto-abastecimento. No tocante à protecção nas fronteiras, o regime de trocas foi concebido para cumprir com os infelizes Acordos de Marráquexe neste sector. Consequentemente, prevê um sistema de preços máximos de importação. Desta forma, o preço de entrada do arroz descascado não seria superior a 180% ou 188% do preço de intervenção, conforme se tratasse de arroz Índica ou Japónica. Este sistema não tem em conta as despesas de transformação e descasque. Além disso, dá origem a que se importe para o mercado comunitário com menores direitos pautais o arroz de melhor qualidade e preço mais elevado. A Comissão pediu um mandato aos 15 Estados-Membros para poder negociar, no âmbito da Organização Mundial do Comércio, a substituição do actual sistema de direitos de importação variáveis por um sistema de taxas fixas, embora tudo indique não haver acordo. A Comissão da Agricultura é de opinião que seria oportuna a derrogação do sistema de preços máximos

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que conduziu à situação actual. Neste contexto, numerosas alterações ao relatório fazem referência à necessidade de estabelecer mecanismos de controlo adequados por forma a evitar possíveis irregularidades. Outras alterações dizem respeito à necessidade de garantir a origem do arroz importado e de evitar o dumping social e ambiental. Outras ainda incidem sobre evitar fenómenos sociais como o da triangulação e exigem procedimentos de tráfego e de rotulagem rigorosos que garantam a segurança alimentar. Por tudo o que foi exposto, a Comissão da Agricultura considera imperiosa a apresentação de um relatório de avaliação sobre as consequências das reduções pautais concedidas à iniciativa "Tudo excepto Armas". Relatório que deverá ter em conta as nossas preocupações e as economias dos países terceiros. Senhor Presidente, tenho as minhas reservas quanto a se o pagamento dissociado proposto pela Comissão é adequado às especificidades ambientais da cultura do arroz. Receio também que o abandono da cultura seja prejudicial ao ambiente nestas zonas. Necessitamos, além disso, de um sistema de penalizações proporcionais, que não seja progressivo, uma vez que os produtores de arroz são já injustamente penalizados comparativamente aos outros agricultores. Além disso, as zonas de referência devem ser as anteriores à proposta de reforma. Apoio a decisão do senhor deputado Cunha de considerar o arroz um caso especial, e de esta cultura não ser afectada pela dissociação.

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Jeggle (PPE-DE), relatora. – (DE) Senhor Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, quando as propostas legislativas da Comissão relativas à avaliação intercalar da Agenda 2000, bem como o calendário para a mesma, nos foram apresentadas, no início do ano, estávamos sob uma considerável pressão de tempo. Era suposto o Parlamento elaborar os seus pareceres até esta semana. A tarefa que tínhamos pela frente parecia quase exceder as nossas capacidades. Poucos de entre nós ousaram acreditar que iríamos consegui-lo. Enquanto relatora responsável pelos relatórios sobre a imposição no sector do leite e dos produtos lácteos e sobre a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos, posso afirmar, com grande satisfação, que o conseguimos e em conjunto. A cooperação, desde a fase inicial, envolvendo todos os grupos parlamentares, da qual fizemos experiência, particularmente, no sector do leite, acabou por ser um sucesso. Nos meus projectos de relatório, tive possibilidade de incluir, desde o início, as preocupações dos meus colegas do Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e dos Democratas Europeus, assim como as dos outros grupos, o que significa que houve um número razoável de alterações na Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural e que o resultado que os senhores deputados têm diante dos olhos é coerente e consistente. Por fim, o número

reduzido de alterações apresentadas no plenário prova o consenso generalizado que também se reflectiu no excelente resultado da votação na Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural. Trata-se de um excelente trabalho, pelo qual gostaria de agradecer muito sinceramente a todos os deputados desta Câmara que trabalharam comigo tendo em mente este objectivo, demostrando boa vontade, competência e disponibilidade para aceitar compromissos. Quero agradecer também ao secretariado da comissão, o qual constituiu um apoio valioso e fiel ao desempenho da minha tarefa, graças ao seu trabalho de coordenação nos bastidores. A Comissão apresentou um pacote legislativo para o sector do leite com que nos congratulamos muito, uma vez que inclui medidas, como, por exemplo, a da manutenção das quotas leiteiras até 2015. No entanto, para alcançar o seu objectivo de organizar o sector do leite em conformidade com as exigências da OMC, a Comissão está a oferecer instrumentos que são, no seu conjunto, muito problemáticos: novas reduções de preços, novo aumento das quotas e dissociação da produção leiteira dos prémios para os produtos lácteos. Quais seriam as consequências de um procedimento deste tipo? Se as reduções drásticas dos preços fossem implementadas, como planeado, a par do aumento das quotas, o regime de quotas leiteiras seria anulado na prática. Seriam especialmente as pequenas e médias fábricas de lacticínios em regiões desfavorecidas que considerariam praticamente impossível fazer frente à concorrência, fazendo a dissociação do sector o resto, de modo que a produção leiteira se deslocaria muito rapidamente de zonas de pastagem e regiões desfavorecidas para as chamadas zonas mais favorecidas. As consequências adversas em termos estruturais, sociais e ecológicos, nas regiões afectadas, não poderiam ser ignoradas. Ao querer tornar a produção leiteira na UE mais competitiva e mais eficaz, a Comissão faz propostas que frustram as suas próprias políticas estruturais e de desenvolvimento rural. Contudo, não faz sentido destruir, hoje, explorações e postos de trabalho, especialmente, em regiões desfavorecidas e estruturalmente débeis, quer isto seja feito por obediência antecipada à OMC, quer por motivos possivelmente ideológicos, visto que, no futuro, teremos de substituir ou criar novamente estes postos de trabalho, com grande esforço e elevados custos para os fundos públicos, utilizando programas destinados ao desenvolvimento rural... Portanto, se queremos evitar tais conflitos de interesses nesta área, é óbvia a necessidade de uma transição gradual. Sendo assim, escolhi uma outra abordagem, juntamente com a Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural. O nosso objectivo é manter uma produção leiteira sustentável e extensiva, sobretudo nas zonas de pastagem. O que é evidente é que, se deixar de existir produção leiteira em zonas de pastagem e em regiões desfavorecidas, será necessário um esforço público enorme para manter a paisagem no estado que todos nós conhecemos hoje, como um espaço apreciado

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de descanso e de férias. Isto faz com que a manutenção do regime de quotas leiteiras até 2015 seja correcta e decisiva, e – uma vez que queremos que as nossas políticas sejam credíveis – que não haja nenhuma antecipação daquilo que foi decidido no âmbito da Agenda 2000. As reduções de preços decididas na Agenda 2000, algumas das quais já foram implementadas, já nos deram um maior espaço de manobra na OMC. Inicialmente, este espaço de manobra deveria ter sido utilizado nas negociações. Se resultar destas negociações a necessidade efectiva de novas reduções de preços, os meus relatórios indicarão quais poderão ser os passos a dar neste sentido. Exigimos um nível mais elevado de compensação pelas reduções de preços, a fim de manter– pelo menos, até certo ponto – a igualdade de condições entre o sector do leite e o sector dos cereais. Os 50 cêntimos que foram propostos são claramente insuficientes. O argumento da OMC é irrelevante para o aumento das quotas, a não ser que a Comissão tivesse como objectivo explícito a utilização destas medidas para exercer uma pressão renovada sobre os preços. No entanto, nenhum representante da Comissão me colocou a questão nestes termos, pelo que insistimos num compromisso com os Estados-Membros que exigem quotas mais elevadas, através da introdução de um sistema flexível. Isto significa um “sim” ao aumento das quotas, mas tal deve depender da situação no mercado. Propomos uma abordagem gradual à dissociação. Neste momento, não deveria existir nenhuma. A Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural propõe uma reavaliação em 2008, depois de se ter ganho experiência de dissociação, re-associação ou simplificação em outros sectores. Nessa altura, estaremos em posição de ter alguma ideia dos efeitos e consequências prováveis, assim como de delinear o instrumento adequado. É importante, no que diz respeito a ambos os relatórios sobre o leite e produtos lácteos, que o resultado na votação no plenário seja tão bom como foi na Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural. Enviemos conjuntamente um sinal claro ao Conselho e à Comissão. A agricultura sustentável pode substituir muitas políticas ambientais, sociais e regionais. A União Europeia defende uma agricultura extensiva e sustentável, na qual a indústria de lacticínios ocupa, em muitas regiões da Europa, um lugar central. (Aplausos)

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Rodríguez Ramos (PSE), relatora. – (ES) Senhor Presidente, Senhor Comissário, em Junho último o Senhor Comissário apresentou-nos um documento sobre a reforma da PAC que estabelecia os objectivos que esta reforma devia perseguir: qualidade e segurança alimentar, reforço do desenvolvimento rural e métodos

de produção mais extensivos e compatíveis com o ambiente. Ninguém podia ser contrário a estes objectivos, mas somos hoje obrigados a dizer-lhe que os instrumentos que pretende utilizar não só são errados, por não serem válidos para atingir os objectivos propostos, como, o que é o mais grave, vão em direcção contrária. Um dos elementos-chave da sua reforma - a dissociação total das ajudas - pode ter efeitos perversos, caso não se consiga modificá-la. A dissociação total que nos propõe para determinados sectores como um instrumento capaz de definir um novo modelo de política agrícola não é viável se mantiver o critério das referências históricas para fixar a ajuda dissociada por exploração. As ajudas directas, como estão concebidas, correspondem à lógica do mercado e estão directamente ligadas aos níveis de produção e aos rendimentos atribuídos. De acordo com os dados que o Senhor Comissário facultou, em 2001, 5% dos agricultores europeus receberam 50% das ajudas directas. Não pode pedir-nos que aceitemos este enorme desequilíbrio na distribuição das ajudas que deverá sustentar a implementação de uma nova PAC. No sector herbáceo, um modelo relativamente ao qual nos propõe uma dissociação total, 3% das explorações agrícolas recebem 40% dos apoios. Se partíssemos desta base, se aceitássemos a manutenção desta situação, Senhor Comissário, estaríamos a mudar tudo para que tudo ficasse na mesma. Permita-me que lhe peça, mais uma vez, que altere os critérios de atribuição da ajuda dissociada; que utilize critérios multifuncionais para estabelecer uma verdadeira ajuda multifuncional por exploração. A multifuncionalidade agrícola significa que a agricultura contribui para a manutenção da população rural, criando emprego. Contribui igualmente para a preservação do ambiente, evitando o despovoamento e a desertificação do nosso território. Por estas razões, deveria introduzir o critério do território, o critério da superfície agrícola, o critério do emprego gerado e das vantagens ambientais da exploração agrícola, porque só assim estaremos em condições de falar de uma verdadeira ajuda multifuncional. De uma verdadeira dissociação da ajuda à produção, mas de uma verdadeira associação da ajuda aos produtores e às suas explorações. O próprio Comissário reconhece que esta proposta de dissociação gerará graves problemas em numerosas pequenas e médias explorações, em zonas mais desfavorecidas e menos produtivas. Se assim é, Senhor Comissário, altere-a, porque, a não fazê-lo, estaremos a excluir muitas explorações de pequena e média dimensão da União Europeia. Outro elemento fundamental desta reforma é a modulação. Em Junho saudei-a e apoiei-a. Reforcemos o

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desenvolvimento rural através de uma modulação significativa, transferindo fundos do primeiro para o segundo pilar. O que nos é hoje proposto na sequência do Conselho orçamental de Bruxelas de 24 e 25 de Outubro último - no qual o orçamento comunitário foi reduzido - é que apenas 6% da modulação sejam destinados ao desenvolvimento rural, afectando o restante ao financiamento de reformas sectoriais no primeiro pilar. É verdade, como o Senhor Comissário afirma, que se trata de um acordo do Conselho e que o Conselho tem, por isso, responsabilidade política, como a têm aqueles que, como o meu governo, aplaudiram este acordo e mentiram aos agricultores, dizendo-lhes que garantiam a suficiência orçamental até 2013. Não é verdade. Em 2008 colocar-se-ão problemas, como o Senhor Comissário reconheceu. Peço-lhe um pouco mais de rebeldia, um pouco mais de empenhamento, se, de facto, acredita que o desenvolvimento rural deve reforçar-se para criar uma PAC mais sustentável e mais justa. Digo "não" a uma modulação linear, que significaria que a redução das ajudas directas afectaria de igual modo todos os agricultores para financiar os buracos orçamentais do acordo de Bruxelas. E digo "não" a uma modulação que seja igual, sem distinguir entre zonas favorecidas e zonas desfavorecidas e que não tenha em conta o rendimento dos agricultores. E digo "não" a um tratamento que não distingue quem recebe 5 000 euros de quem recebe 50 000 ou mais. Não é justo, Senhor Comissário. Pelo exposto, peço encarecidamente que faça um esforço de flexibilidade, que não expulse do mercado as pequenas e médias explorações agrícolas. Estas garantem a viabilidade de uma rede rural que abrange mais de 80% do território rural europeu. Esta reforma, fundamentalmente, não traz coesão, não traz mais justiça social a uma política agrícola que dela tanto precisa. Peço-lhe que reflicta e que modifique esta proposta. (Aplausos)

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Drys, Conselho. – (EL) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, a 1 de Janeiro de 2003, quando o Governo grego assumiu a Presidência do Conselho, a reforma da política agrícola comum constituía uma das suas prioridades. Assim, as negociações tendo em vista encerrar esse dossier foram uma das principais preocupações da Presidência grega, em cooperação, naturalmente, com a Comissão Europeia e o Parlamento Europeu. O nosso Conselho discutiu as propostas da Comissão nas suas reuniões de Fevereiro, Março e Abril, com base nos questionários da Presidência, centrados em questões particularmente relevantes da reforma. A Presidência retirou conclusões positivas desse procedimento e decidiu imprimir outro ritmo às negociações mediante a criação de um Grupo de alto nível. A função desse grupo

era, fundamentalmente, preparar a crucial cimeira do Conselho de Ministros a realizar em Junho. O impulso no sentido de se chegar a um consenso saiu reforçado da reunião do Conselho de 26 e 27 de Maio, quando o Comissário Fischler e eu nos reunimos com cada um dos Ministros com o propósito de identificar problemas e possíveis soluções e alcançar um compromisso honesto. O Comissário e eu concluímos, com satisfação, que tínhamos o apoio da maioria dos Ministros no que dizia respeito ao nosso calendário. A maioria em causa está convencida de que, a conseguirmos o equilíbrio necessário quanto ao conteúdo do dossier, seremos capazes de capazes de tomar decisões antes do fim da Presidência grega, por outras palavras, até ao Conselho de Junho. Gostaria de chamar a atenção do Parlamento para o facto de os Ministros da Agricultura dos 10 Estados em vias de adesão haverem participado nas consultas tripartidas. O Parlamento Europeu é um actor particularmente relevante no processo conducente à formulação da futura política agrícola comum. A vossa resolução de Novembro de 2002 sobre a Comunicação da Comissão forneceu à Comissão indicações importantes para a definição da orientação das suas propostas legislativas. A opinião do Parlamento Europeu sobre as propostas legislativas da Comissão para a reforma da PAC é excepcionalmente relevante, sendo aguardada por todos com o mais vivo interesse. Quero passar a agradecer a todos os relatores, ao presidente da Comissão da Agricultura e, naturalmente, a todos os seus membros, que, num lapso de tempo tão curto, foram capazes de concluir o seu trabalho e votar relatórios genuinamente interessantes sobre o “pacote” de propostas da Comissão. A perseverança de que o Conselho Europeu e, em especial, o Conselho “Agricultura” deram provas permitirá ao Parlamento emitir na devida altura o seu parecer sobre as propostas da Comissão Europeia, habilitando assim o Conselho a tentar alcançar um compromisso honesto e sincero. Tal compromisso não ignorará o modelo agrícola europeu, assente em explorações familiares, nem a multifuncionalidade da agricultura nem, é claro, as necessidades das regiões menos favorecidas, conforme reiterou o Conselho Europeu de Bruxelas, em Outubro de 2002. Permitam-me, agora, que aborde as questões mais importantes que estão em causa no nosso esforço global. A primeira é a da dissociação. É ela que constitui, indubitavelmente, o núcleo central da reforma. É ela que está na origem das maiores dificuldades em se chegar a uma solução que seja aceite pela generalidade dos interessados. As abordagens variam de Estado-Membro para Estado-Membro, o que levou a que, até à data, já tivessem sido expressas reservas de fundo quanto a uma série de pontos concretos.

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Uma primeira questão é a da entrada em vigor do sistema. A tese da chamada dissociação parcial, defendida por determinados membros do nosso Conselho, é, também, particularmente importante. Embora uma abordagem desse tipo seja, em princípio, susceptível de vir a integrar um compromisso, não podemos esquecer que o termo “dissociação parcial” é objecto de várias interpretações divergentes. Houve, ainda, Estados-Membros que se manifestaram a favor da derrogação da dissociação para certos produtos, enquanto outros, em contrapartida, vinham defender a integração de mais produtos, para prevenir fenómenos de concorrência entre sectores de produção. A opinião do Parlamento Europeu neste ponto crucial auxiliar-nos-á, espero, a encontrar uma solução satisfatória. Segunda questão: a modulação. A maioria dos Estados-Membros manifestou reservas relativamente à fixação em 5000 euros do valor da franquia para a derrogação da obrigação de redução gradual dos apoios, enquanto outros desejam que se introduza uma escala intermédia, que possibilite uma aplicação mais progressiva de reduções graduais às unidades maiores e mais competitivas. Outras matérias em que há divergências de opinião entre os Estados-Membros são as da necessidade de salvaguarda dos pequenos e médios produtores, a aplicação de princípios de justiça social e o desejo de uma administração mais pragmática das explorações agrícolas. Não podemos olvidar que um dos propósitos da negociação é poupar recursos, que serão usados para financiar futuras reformas da organização comum de mercados. Ou seja, uma vez que os recursos afectos à agricultura são definitivos, o eventual aumento da franquia ou qualquer outra providência similar não deve pôr em causa o financiamento de futuras reformas nos campos dos lacticínios, do açúcar ou dos produtos mediterrânicos, nem o tecto financeiro estabelecido. A terceira questão é a da condicionalidade. A quase totalidade dos Estados-Membros vê com bons olhos esta medida, no plano dos princípios. O problema reside no facto de se considerar que se trata de uma empresa que envolve custos administrativos e financeiros excessivos e desproporcionados em relação ao objectivo perseguido. Por consequência, devemos concentrar os nossos esforços na busca de modos de restringir as solicitações ao absolutamente indispensável e na tomada de providências no sentido de assegurar uma maior flexibilidade da parte dos Estados-Membros, com a possibilidade de aplicação gradual do sistema proposto. Senhoras e Senhores Deputados, no quadro da política comunitária de desenvolvimento rural, foram propostas diversas medidas que visam dar uma resposta mais satisfatória às preocupações da sociedade no que se refere à protecção do ambiente, cumprimento das normas comunitárias pelo sector agrícola, melhoria do tratamento dispensado aos animais e elevação dos padrões de qualidade dos alimentos. A apologia de tais ideias pela Comissão suscitou amplo apoio.

Ao longo dos vários estádios da discussão das novas medidas, tornou-se claro que a reforma da política agrícola comum deve ser o ponto de partida para a simplificação da política de desenvolvimento rural da Comunidade. A nível sectorial, as propostas da Comissão Europeia carecem de aperfeiçoamento, para que o Conselho possa adoptá-las no quadro de um “pacote” global. Finalmente, a reforma da política agrícola comum tem de incluir medidas específicas para os jovens agricultores, que representam o futuro da agricultura europeia, bem como disposições específicas para regiões desfavorecidas, isoladas e críticas da União Europeia sobre as quais pesa actualmente o espectro do abandono das terras. Gostaria de abordar agora os aspectos financeiros das propostas de reforma da política agrícola comum. No Conselho, as discussões centraram-se no impacto financeiro esperado das medidas de mercado propostas e nas implicações financeiras dos elementos fundamentais das propostas de reforma, entre pagamentos associados, redução gradual e modulação. As previsões de despesas da Comissão demonstram que as medidas de modulação e de redução gradual são necessárias para garantir o cumprimento dos tectos financeiros fixados na Cimeira de Bruxelas, em Outubro de 2002. Enquanto Presidência, esforçar-nos-emos por assegurar que as soluções a adoptar não exorbitem do quadro financeiro definido para o orçamento comunitário. Senhoras e Senhores Deputados, Senhor Presidente, o nosso Conselho aceitou a ideia de que a actual conjuntura económica é tal, que necessitamos de ir um passo mais além no ajustamento da política agrícola comum. Todos temos de reconhecer que a política agrícola comum nunca foi uma realidade estática, tendo respondido sempre à evolução das circunstâncias adaptando os meios existentes e criando novos meios. Essas decisões fundaram-se sempre no método comunitário, que significa cooperação entre as Instituições e compromisso entre os Estados-Membros no âmbito do Conselho. Hoje, encontramo-nos numa fase crucial do processo global. Com o pragmatismo e a boa vontade de que tanto as Instituições como os Estados-Membros sempre deram prova, estou confiante em que seremos capazes de alcançar um acordo político nas próximas semanas. Quero asseverar-lhes, Senhoras e Senhores Deputados, que o Conselho, à semelhança dos cidadãos da Europa, aguarda as posições do Parlamento Europeu com o mais vivo interesse.

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Fischler, Comissão. – (DE) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, minhas senhoras e meus senhores, os relatórios dos senhores deputados Bautista Ojeda, Cunha, Jeggle, Olsson, Rodríguez Ramos e Souchet, assim como as propostas da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, representam, na minha opinião, uma prova verdadeiramente

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impressionante do empenho com que o Parlamento tenciona abordar os desafios urgentes que se colocam à agricultura europeia e ao futuro da Política Agrícola Comum. Por isso, gostaria que os meus agradecimentos fossem extensivos a todos. Penso que existe uma grande unanimidade entre o Parlamento, a Comissão e os Estados-Membros quando se trata de analisar o problema e de definir os nossos objectivos gerais. Não existe qualquer dúvida de que este consenso se baseia no denominador comum do modelo de uma agricultura multifuncional e sustentável, cuja preservação constitui uma grande preocupação para todos nós. Este modelo é o nosso programa. A Política Agrícola Comum tem de se orientar firmemente por objectivos económicos, sociais e ambientais, se pretende ser sustentável. Se compararmos estes objectivos com a realidade, a amplitude daquilo que ainda tem de ser feito torna-se manifesta. A função social da agricultura, o quadro económico global, a estabilidade das relações comerciais internacionais, a protecção do ambiente, a preservação das paisagens e, acima de tudo, a produção de alimentos de alta qualidade e seguros – todas estas coisas, em conjunto, constituem desafios que temos de vencer, no interesse dos agricultores e de todos os outros cidadãos da Europa. São estes os factores subjacentes às propostas de reforma apresentadas pela Comissão e hoje, aqui, em debate. Queremos adaptar os mecanismos de organização do mercado às futuras condições de oferta e de procura, a fim de evitar crises antes que elas se desenvolvam. Queremos efectuar pagamentos directos compatíveis com o mercado e com os nossos compromissos em termos de comércio internacional. Temos de oferecer aos agricultores a legítima expectativa de pagamentos adequados e de determinar os montantes a pagar em cada caso, com base em níveis históricos de ajuda. As expectativas da sociedade actual não podem ser ignoradas; temos de associar os pagamentos directos a critérios de protecção do ambiente e dos animais, de segurança alimentar e no trabalho. Queremos promover uma agricultura que produza uniformemente e garantir que as paisagens sejam preservadas, através da actividade agrícola e não de outra qualquer. Queremos acrescentar elementos aos instrumentos da política de desenvolvimento rural que garantam a qualidade e a protecção dos animais. Somos obrigados a introduzir a regressividade, de modo a garantir o financiamento de novas reformas, pelo que a modulação pode ajudar a intensificar a política de desenvolvimento rural. E, por último, mas igualmente importante, não queremos que as nossas reformas percam de vista a necessidade da coesão. Ao enumerar estes elementos, estou a pisar terreno que é, em grande medida, comum a todos nós. No entanto, não pretendo negar que existem diferenças – algumas delas, importantes – no que diz respeito à avaliação da situação e à escolha dos instrumentos apropriados. É

evidente que tenho consciência de que ainda temos de percorrer algum caminho até chegarmos a um acordo. Porém, tal como disse o presidente do Conselho da Agricultura, este é o caminho a seguir, tanto no Parlamento, como no Conselho dos Ministros da Agricultura. Ao olhar para os elementos concretos no relatório Cunha, tenho de reconhecer que ele contém muita matéria de reflexão e agradeço igualmente ao senhor deputado Cunha a sua afirmação clara da necessidade da reforma. Eu também sou favorável ao tratamento preferencial das regiões desfavorecidas, mas nem gostaria de rejeitar nem confirmar a ideia de que uma aplicação diferenciada das taxas de modulação seja o instrumento mais apropriado para o fazer. Existem igualmente argumentos razoáveis a aduzir a favor da não concessão de pagamentos ao rendimento da exploração para certos sectores de produção vulneráveis, como, por exemplo, a criação de vacas em aleitamento, de ovinos e de caprinos, sendo um desses argumentos a preservação da produção agrícola em regiões problemáticas. Temos, no entanto, de considerar os inconvenientes de um procedimento deste tipo, que incluem, por exemplo, o efeito de distorção para o mercado, resultante de ajudas associadas à produção, ou os constrangimentos que impedem os agricultores de fazerem aquilo que é economicamente mais sensato para as suas explorações. Existem também argumentos sólidos subjacentes à ideia de excluir frutas e produtos hortícolas da superfície elegível para o apoio, embora também tenhamos de garantir que não vamos, em geral, ao ponto de arriscar perder as vantagens da ajuda dissociada. Admiro as visões ambiciosas dos membros do Parlamento Europeu no que diz respeito ao desenvolvimento do espaço rural, patentes no relatório Olsson e nas respectivas alterações da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural. Concordo plenamente com o senhor deputado Olsson em que todos nós deveríamos esforçar-nos por evitar que as propostas sejam desvirtuadas. Isto torna-me céptico em relação à quantidade enorme de alterações propostas, bem como ao seu alcance. Na minha opinião, os pacotes de programas constituídos com base no Regulamento 1257 não deveriam ser completamente desfeitos a meio do período de programação. Acrescentaria que o quadro orçamental existente não permite alterações substanciais aos montantes e às taxas de ajuda. Por fim, a Comissão também tem de ter cuidado para que o pacote não perca a sua coerência global. O mesmo pode dizer-se das regras em matéria de ajudas estatais e das disposições relativas aos Fundos Estruturais. Não deveríamos esquecer que ainda nos espera o grande debate sobre a futura política estrutural. Quando a Comissão apresentar o terceiro relatório sobre a coesão, no fim deste ano, apresentará também as propostas

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relativas à nova política estrutural para o período posterior a 2006. Isto leva-me aos relatórios sobre organizações de mercado e gostaria de começar pelo relatório Souchet sobre os cereais e a fécula. A experiência dos últimos anos ensinou-nos que não prestámos muita atenção à evolução do mercado, na Agenda 2000. A nossa análise das perspectivas de longo prazo indica muito claramente que, sem novas alterações do apoio ao mercado, os produtores cerealíferos da UE não serão capazes de encontrar mercados adequados para os seus produtos. É isto que conta, em última análise. Este dilema é agravado ainda mais pelas mudanças da taxa de câmbio do euro em relação ao dólar. É por esta razão que temos, infelizmente, de reduzir os preços de intervenção em 5%, tal como estava previsto, e suspender as majorações mensais. Como é bem sabido, isto ainda envolve alguns problemas específicos – no caso do centeio, por exemplo, cujas existências de intervenção ascenderam a 5,3 milhões de toneladas, o que é mais do que a colheita num ano normal. Esta situação, já insustentável, pode muito bem piorar depois do alargamento em 2004. O mecanismo de intervenção é o primeiro responsável por estes excedentes estruturais, pelo que deveríamos resolver o problema de vez, em lugar de – como propõe a Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural – nos concentrarmos numa solução parcial, sob a forma da introdução de quantidades máximas indicativas nacionais. Na minha opinião, não existe qualquer alternativa para a abolição do regime de intervenção ao centeio. A manutenção das restituições à produção no sector do amido deixou de ser necessária do ponto de vista económico, visto que os preços de mercado corresponderão aos preços no mercado global. As medidas no sector dos cereais tornam questionável qualquer preço mínimo no sector concorrente da batata para fécula. Além disso, a manutenção de 50% de ajudas associadas à produção constituirá um incentivo económico suficiente para o cultivo de batata para fécula. Voltando às forragens secas, gostaria – para que a posição da Comissão se torne mais compreensível – de lhes lembrar a crítica vigorosa a que este regime foi sujeito em estudos independentes e no relatório do Tribunal de Contas, devido aos efeitos adversos para o ambiente. Não há dúvida de que as alterações que visam a utilização do regime de ajudas para a promoção do progresso tecnológico, especialmente para reduzir o consumo de energia, são interessantes, mas pergunto-me a mim próprio se faz, realmente, sentido fazer algo deste género no âmbito de medidas de apoio ao mercado. Será que os programas destinados ao desenvolvimento rural

não constituiriam o enquadramento mais adequado para tal projecto? Dada a importância social, económica e ecológica do sector do arroz, não gostaria de pôr em causa a necessidade de uma regulação do mercado para este sector, mas não há forma de fugir à necessidade de uma reforma radical, sem a qual acabaríamos por ter existências de intervenção enormes, as quais – para além dos custos daí resultantes para o orçamento comunitário – não conseguiríamos vender. Congratulo-me com o facto de a Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural partilhar, em princípio, esta opinião e apoiar a essência das propostas de solução apresentadas pela Comissão. Algumas das vossas alterações, como, por exemplo, o aumento dos volumes de importação e o reembolso de preços obrigatório, têm todo o meu apoio. Quanto às vossas outras propostas, apoio a sua orientação geral, mas não a formulação que escolheram. Estou, no entanto, convicto de que as orientações que me ofereceram me ajudarão nas negociações finais no Conselho. No que diz respeito ao regime de importação, qualquer alteração dos direitos aduaneiros consolidados para o arroz teria de ser negociada nos termos do artigo 28º do Acordo GATT. Para que tal aconteça, o Conselho teria, finalmente, de conceder um mandato à Comissão para esta conduzir negociações sobre este assunto. Além disso, na minha opinião, os direitos de importação para arroz com casca deveriam ser examinados separadamente. No entanto, a manter-se um mecanismo permanente de intervenção para o arroz – ainda que apenas a um nível de 150 euros por tonelada –, isto seria muito dispendioso. Estou, no entanto, aberto à possibilidade de testar um mecanismo único a um nível de preço que seja compatível com as condições esperadas no mercado e que impeça um novo crescimento de existências. Isto leva-me aos dois últimos relatórios da senhora deputada Jeggle, sobre a regulação do mercado. Constato que os membros da comissão recomendam a prorrogação do regime de quotas leiteiras até 2015, enquanto têm uma visão crítica da antecipação, de 2005 para 2004, das reduções de preços previstas na Agenda 2000, assim como de novas reduções dos preços de intervenção e do limite para o volume de intervenção para a manteiga. Estou, porém, convencido de que estes passos são necessários para tornar o sector do leite da UE mais competitivo. Uma vez que somos o maior exportador de produtos lácteos do mundo, também temos de permitir que a evolução nos mercados mundiais e as discussões na OMC influenciem as nossas decisões. É óbvio que o aumento das quotas leiteiras em 1%, respectivamente, nos anos 2007 e 2008, constitui outra questão sensível. Estudos independentes demonstraram que o aumento do consumo significa que os mercados são capazes de absorver estas quantidades adicionais. Por isso, estou convencido de que esta proposta é

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razoável. No entanto, se quiserem esperar, primeiro, que as mudanças aconteçam, a Comissão não impedirá uma discussão sobre este assunto. Contudo, sou céptico em relação às propostas de concessão de subsídios mais elevados, do seu aumento em zonas desfavorecidas, de diferenciação com base em normas de qualidade ou da fixação de preços em função dos custos de trabalho e de produção. Estou, porém, aberto às alterações relativas ao estatuto daqueles que comercializam os seus produtos em venda directa e à possibilidade de considerar em que medida os Estados-Membros podem adicionar às suas reservas nacionais uma parte da quota transferida. Partilho a opinião geral dos membros da comissão de que o sector do leite tem de continuar a ser lucrativo e de que os rendimentos dos produtores têm de ser garantidos. Posso também garantir-vos que vou examinar atentamente todas as propostas que apresentaram. Para terminar, gostaria de dizer algo sobre o relatório de iniciativa da senhora deputada Rodríguez Ramos, sobre a agricultura multifuncional e a reforma da PAC. Senhora Deputada Rodríguez Ramos, a senhora deputada afirmou que não se pode opor aos objectivos da reforma e isso já é alguma coisa. Todos nós queremos reforçar o desenvolvimento do espaço rural, precisamente nas regiões desfavorecidas, e é isso que está em causa nas dotações disponíveis, na utilização da sustentabilidade como um princípio orientador e no pagamento aos agricultores pela prestação de serviços sociais. Não é preciso dizer que temos de aplicar os fundos da forma o mais eficaz possível e do modo mais adequado aos nossos objectivos, mas também temos de prestar contas ao contribuinte por isto. O nosso conceito de desenvolvimento rural e a utilização da modulação para o reforçar constituem passos concretos no sentido do cumprimento dos objectivos que a senhora estabeleceu. Isto constitui uma recompensa mais do que adequada pela natureza multifuncional da agricultura. O que a senhora deputada está a exigir é uma redistribuição drástica das ajudas e eu não posso concordar com isso. Não estou convencido de que, deste modo, o sistema se tornasse automaticamente mais justo, mas compreendo que é uma necessidade dar uma atenção especial à coesão; foi por isso que incluímos um elemento de coesão na escolha da chave de distribuição dos recursos adicionais para o desenvolvimento rural que estarão disponíveis no futuro, e isto tem de ser mantido. Em suma, gostaria de vos agradecer muito sinceramente por tudo quanto fizeram e de acrescentar que aguardo ansiosamente os próximos contributos. Terei todo o prazer em responder às vossas questões no fim do debate. (Aplausos)

2-170

PRESIDÊNCIA: R. IMBENI Vice-presidente

Presidente. – Muito obrigado, Senhor Comissário. Efectivamente, serão muitos os contributos que irá ouvir, pois a lista dos oradores é muito longa. 2-171

Herranz García (PPE-DE), relatora de parecer da Comissão dos Orçamentos. – (ES) Senhor Presidente, o Parlamento Europeu procede hoje ao debate do que deveria ter sido uma simples revisão da Política Agrícola Comum, como previsto na Agenda 2000, aprovada pelos Quinze em Março de 1999. Todavia, o debate tem um alcance muito maior, devido às aspirações da Comissão Europeia, que pretendeu impor, sem ter em conta a vontade dos Estados-Membros e do Parlamento Europeu, uma reforma profunda da Política Agrícola Comum, porventura a maior de toda a sua história. Além do mais, pretendeu conferir a si própria prerrogativas que não lhe incumbem a nível orçamental. Esta semana o Parlamento deveria realizar, por um lado, um exercício de responsabilidade para com os próprios agricultores comunitários, cujos investimentos requerem um mínimo de estabilidade. E, por outro, deveria igualmente tentar preservar os seus poderes. Fui relatora de parecer da Comissão dos Orçamentos sobre esta reforma, o que me permitiu detectar algumas contradições contabilísticas na proposta da Comissão Europeia. A Comissão apresentou, por exemplo, uma proposta de modificação da organização comum de mercado no sector do leite – que não é senão uma reforma da reforma já adoptada na Agenda 2000 para este produto – cujos custos ascenderão em 2013 a 1 500 milhões de euros, valor que coincide nesse ano com o défice orçamental que a Comissão estima na sua ficha financeira. Felizmente, nos debates mantidos na Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural do Parlamento, a maioria dos grupos políticos manifestaram-se contra esta reforma, cujo elevado custo não se justifica de forma alguma, dado que as disposições adoptadas na Agenda 2000 ainda não entraram em vigor. Gostaria ainda de destacar que a decisão que adoptarmos hoje sobre a reforma da PAC terá repercussões que vão mais além das actuais perspectivas financeiras, pelo que se afigura oportuno tomar as necessárias precauções por forma a evitar uma redução dos poderes orçamentais do Parlamento. Todas as decisões que modificarem profundamente a Política Agrícola Comum a meio da Agenda 2000 deveriam ser revistas no quadro das próximas perspectivas financeiras, com o objectivo de impedir que se adoptem apressadamente medidas que nos comprometam para lá de 2006.

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Na minha óptica, não faz qualquer sentido, por exemplo, estabelecer actualmente, de forma definitiva e com percentagens rígidas, os fundos que serão transferidos para a categoria 1b após 2006, quando não tomámos uma decisão sobre as despesas não obrigatórias do orçamento agrícola para o próximo período de programação financeira. Tudo isto não serviria senão para criar hoje insatisfação entre os agricultores europeus, reduzindo as suas ajudas e não lhes dizendo em que se utilizaria esse dinheiro e de que forma. Reconheço que o texto foi melhorado no debate parlamentar, mas não suficientemente. Importa salientar que este texto não garante o desenvolvimento equilibrado da agricultura e da pecuária europeia, como também não garante o equilíbrio territorial das zonas rurais europeias. Este Parlamento não deveria transmitir mensagens desnecessárias e desencorajadoras aos agricultores europeus.

2-172

Fiori (PPE-DE), relator de parecer da Comissão da Indústria, do Comércio Externo, da Investigação e da Energia. – (IT) Senhor Presidente, os objectivos da Comissão são louváveis e certamente compreensíveis num quadro macroeconómico, mas é difícil estar de acordo com eles. A Comissão defende uma maior competitividade dos preços, mas também o respeito pelas solicitações da sociedade, ou seja, sustentabilidade e qualidade. É caso para nos interrogarmos sobre o que farão os agricultores europeus para satisfazer as solicitações da sociedade, que pede normas extremamente rígidas para os métodos de produção, garantias, segurança alimentar, etc., num momento em que eles se vêem obrigados a reduzir os preços e a conter os custos para poderem continuar a ser competitivos nos mercados mundiais. A Comissão defende a tese da simplificação. A análise das propostas revela, a meu ver, que se trata de medidas complexas que irão aumentar a burocracia em vez de a reduzir. Basta atentar num elemento das propostas – o regime dos direitos no quadro da dissociação – para se perceber o aumento dos custos que a burocracia acarretará para as nossas explorações agrícolas. Entrevejo um cenário pessimista – e espero sinceramente estar enganado –, que se pode resumir em três pontos muito simples. Em primeiro lugar, a proposta de redução dos preços, concomitantemente com a dissociação, conduzirá a um forte abandono da produção em muitas regiões e em muitos sectores, o que irá acelerar mudanças estruturais e provocar um êxodo das zonas rurais. Para além do seu impacto nas explorações agrícolas, a dissociação terá como consequência a fragmentação da cadeia agroalimentar, pondo em risco os postos de trabalho e repercutindo-se gravemente nas cooperativas agrícolas. Em segundo lugar, o mercado europeu será fortemente influenciado pelos principais exportadores mundiais, que, a nosso ver, não serão seguramente os países em desenvolvimento. Em terceiro lugar, as únicas medidas novas que vão ser adoptadas para ajudar os agricultores a aplicar normas mais severas

e a garantir a qualidade terão de ser financiadas pelos próprios agricultores, através de cortes no apoio que lhes é dado. Face a este cenário, não sei como é possível defender a reforma.

2-173

Goepel (PPE-DE). – (DE) Senhor Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, as alterações aprovadas na Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural – perto de oitocentas – tornaram claro até que ponto as propostas da Comissão para o futuro da Política Agrícola Comum são controversas para a Europa. O espectro vai desde uma rejeição completa até uma aprovação condicional. Mesmo assim, conseguimos formular um compromisso que a Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural conseguiu aprovar; isto implicou um esforço nunca visto, embora tenha de se admitir que foi feito sob uma grande pressão de tempo. Este compromisso representa, tal como escreveu um semanário alemão, um marco considerável no caminho para uma política agrícola que nos conduzirá até 2013. As negociações iminentes da OMC, o alargamento da UE, que estará concluído em breve, e um mandato para a avaliação da Agenda 2000 – eram estes os constrangimentos sob os quais a Comissão se encontrava quando, em Janeiro de 2003, e a pedido do Conselho, colocou as suas propostas à consideração do Parlamento. Se, nos relatórios que são agora apresentados à votação nesta Câmara, muitas coisas foram atenuadas, muitas outras acrescentadas, e algumas rejeitadas como actualmente impraticáveis, isso deveu-se, em última análise, à pressão daqueles que trabalham na agricultura, os quais é nossa função representar. Muitos críticos partiram do princípio de que, dada a existência no Conselho de opiniões adversas às propostas, neste momento, a Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural não teria possibilidade de chegar a uma solução razoável. É possível que o Conselho tivesse a esperança secreta de que o Parlamento – por falta de capacidade para o fazer ou, sobretudo, por causa da pressão do tempo – não chegasse a qualquer decisão, de modo que seria eventualmente esta Câmara, e não o Conselho, a travar uma reforma agrícola que é tão necessária. Posso dizer aos Ministros da Agricultura que estão muito enganados. Seja qual for o resultado da votação na quinta-feira, este não será vinculativo, uma vez que a agricultura ainda não está sujeita à co-decisão, uma situação que é de esperar que mude em breve. No entanto, o resultado desta votação enviará um sinal e impor-vos-á, enquanto Conselho – que, supostamente, deve tomar a decisão final –, a obrigação de encontrar os vossos próprios compromissos, antes do fim desta Presidência. Nós, no Parlamento, fizemos os nossos trabalhos de casa, e, falando em nome do meu grupo, apenas posso recomendar ao Conselho que actue de acordo com as propostas equilibradas desta Câmara. (Aplausos)

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2-174

Garot (PSE). – (FR) Senhor Presidente, Senhor Presidente em exercício do Conselho, Senhor Comissário, passámos de uma revisão intercalar da PAC da Agenda 2000 para uma reforma válida até 2013, ou, por outras palavras, para dez anos. Assim, não podemos errar nas nossas opções de fundo. Nesta perspectiva, Senhor Comissário, o senhor propôs dois objectivos fundamentais, a multifuncionalidade e a competitividade da agricultura, acompanhados, em segundo plano, pela vontade de reforçar as margens de manobra da União Europeia nas negociações da OMC. Gostaria, portanto, de apoiar, em nome do meu grupo, esta promoção de uma agricultura multifuncional destinada a dar resposta às expectativas da nossa sociedade e de salientar a adequação dos meios, a condicionalidade das ajudas e o reforço de acções no âmbito do segundo pilar. Gostaria, no entanto, de realçar que o relator, o senhor deputado Cunha, teve a ideia pertinente de acentuar a modulação das ajudas mais do que aprovar a vossa combinação degressão-modulação, complicada, administrativamente pesada e que deixaria poucos recursos para o pilar rural. No que respeita, entretanto, ao objectivo de competitividade, que acarreta, segundo o senhor, baixas de preços para os cereais e o leite, gostaria de recordar que a aplicação da multifuncionalidade vai traduzir-se globalmente num aumento dos custos de produção, enquanto, simultaneamente, as ajudas directas às explorações vão baixar nos quinze Estados-Membros. Neste contexto, seria, portanto, pelo menos imprudente seguir as suas recomendações, tanto mais que a noção de vocação exportadora da Europa agrícola tem, quanto a mim, de ser reenquadrada, de forma a ter em linha de conta o novo mercado de 450 milhões de consumidores que iremos ser em breve. Quanto à dissociação das ajudas – solução milagrosa para si, Senhor Comissário –, mais vale pensá-la de forma parcial e progressiva, a fim de colocar a União em melhor posição de negociação na OMC, mas também de poder estabelecer o balanço de uma primeira etapa antes de eventualmente ir mais longe. O meu grupo, o Grupo do Partido dos Socialistas Europeus, apresenta uma alteração nesse sentido, destinada a aplicar a dissociação a 50% relativamente às culturas arvenses e aos bovinos machos logo na sua primeira aplicação. É uma solução que concilia a audácia e a prudência e para a qual solicito o apoio de todos os meus colegas deputados. Por fim, como é legítimo repartir melhor pelos agricultores, pelas produções e pelas regiões as ajudas destinadas às explorações, o meu grupo apoia inteiramente a alteração 61 do relatório Cunha. Com efeito, essa alteração preconiza uma afectação das dotações multifuncionais segundo os critérios da superfície e do emprego a partir de 2007. Em suma, penso, Senhor Comissário, Senhor Presidente em exercício do Conselho, que apresentámos pareceres esclarecidos e judiciosos, à falta de podermos intervir em

co-decisão. Assim, para concluir, quero saudar o excelente relatório do senhor deputado Cunha, que constitui a base do debate, e os dos outros colegas relatores, que o complementam de forma coerente.

2-175

Olsson (ELDR). − (SV) Senhor Presidente, Senhor Comissário, Senhor Presidente em exercício do Conselho, intervenho para me pronunciar em nome do Grupo do Partido Europeu dos Liberais, Democratas e Reformistas. Na minha anterior intervenção, falei essencialmente em meu próprio nome, como relator. A diferença é, em si, marginal. Sou totalmente a favor da descentralização e gosto de ver fazer as coisas em pequena escala, mas quero dizer aos meus estimados colegas nesta Casa que, também no caso da agricultura, a globalização é um processo que já está em marcha. De nada serve enterrar a cabeça na areia, como a avestruz, e dizer que não demos por nada e que não queremos mudar nada. Ouvindo os meus colegas no Parlamento Europeu, chego à conclusão de que muitos deles se estão a comportar como a dita avestruz. O que é estranho é que, nesta Assembleia, as pessoas parecem ser tanto mais conservadoras quanto mais à esquerda se situam. Gostaria de fazer uma observação à posição do Senhor Comissário em relação à multifuncionalidade e à sustentabilidade. Como nós, membros do Grupo ELDR, aqui afirmámos, é fundamental que, a longo prazo, procedamos à desregulamentação da política agrícola. Mas por ora, e num futuro próximo, é importante assegurar o apoio a uma forma de agricultura que é multifuncional e sustentável. Isto é um assunto consensual entre nós. Estamos a procurar mudar os sistemas, por forma a termos algo em que nos possamos apoiar, estando o mundo como está. Senhor Presidente, desejo, evidentemente, agradecer a todos o imenso trabalho realizado. É extraordinário como conseguimos, na Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, lidar de forma satisfatória com todas estas alterações. Desejo também, enquanto representante do meu grupo, manifestar o nosso apoio ao compromisso constante no relatório do senhor deputado Cunha. Apoiamo-lo, pois ele é favorável ao princípio da dissociação. Trata-se de um ponto importante e, mesmo que não vejamos o fundo do túnel, faremos, ainda assim, alguns progressos. Ao Presidente em exercício do Conselho gostaria de dizer que, se agora tomámos uma decisão, lamento que não tenhamos também o direito de co-decisão. Penso, todavia, que o Conselho e o Presidente em exercício do Conselho devem fazer uso da oportunidade, que de facto existe, de, não concordando completamente com o Parlamento, avançarem mais um passo. Se o fizerem, certamente que responderão muito melhor aos meus interesses, e porventura também aos da Comissão.

2-176

Jové Peres (GUE/NGL). – (ES) Senhor Presidente, o meu grupo político considera inadmissível a proposta da Comissão para a reforma intercalar da Política Agrícola

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Comum. Estamos perante uma reforma da PAC que, até à data, não tem precedentes quanto à sua dimensão, que é mais uma reforma radical com restrições orçamentais na perspectiva do alargamento, e cuja proposta fundamental consiste no desmantelamento da organização dos mercados. Coincide com uma maior liberalização das trocas, com um aumento da concorrência norte-americana, resultante do aumento do apoio concedido através do Farm Bill e, em casos como o do arroz, do aumento das importações na sequência da aplicação da iniciativa "Tudo excepto Armas". As propostas da Comissão sobre a redução das ajudas e sobre as reformas das organizações comuns de mercado obrigarão ao reforço da competitividade, mas isso só poderá significar produções mais intensivas, que agravarão os riscos alimentares e o impacto ambiental. Com a sua proposta, a Comissão pretende melhorar a posição negocial da União Europeia na Organização Mundial do Comércio, antecipando-se a eventuais exigências. Todavia, numa negociação, fazer concessões prévias traduz-se, por vezes, em concessões duplas. O principal problema da proposta da Comissão é a dissociação. Caso esta viesse a aplicar-se, a actividade agrícola cessaria nas explorações e nas zonas menos produtivas. Confrontadas com preços de mercado mais reduzidos e com ajudas dissociadas da produção, as explorações com menor margem bruta decidiriam não fazer frente aos custos de produção. Nas zonas de menores rendimentos, paralelamente à actividade agrícola, desapareceriam as actividades económicas a ela associadas, criando-se dessa forma problemas sem precedentes de carácter económico, social, ambiental e de ordenamento do território. Não pode esperar-se que as ajudas ao desenvolvimento rural, com todas as suas limitações, consigam paliar estas lacunas. No meu entender, a dissociação é eticamente inadmissível. Consistiria numa mera remuneração pela posse da terra, pelo que, além da redução da actividade agrícola, conduziria a um processo especulativo no mercado da terra. Por outro lado, a concessão de ajudas baseadas na média das ajudas recebidas nos três últimos anos perpetuaria os desequilíbrios existentes entre explorações, sectores e regiões. Uma PAC baseada na dissociação seria contrária à coesão, na medida em que limitaria a concessão das ajudas a uma base histórica, fomentaria a inactividade nas zonas com dificuldades naturais e concentraria a actividade nas zonas com uma agricultura mais intensiva. Criar-se-iam problemas de despovoamento e de redução da actividade económica nas zonas mais desfavorecidas. Além disso, a dissociação encareceria a terra e fomentaria a especulação, criando um mercado dual de parcelas com direito a ajudas e parcelas sem esse direito. Tal facto dificultaria a instalação de jovens agricultores, criando uma situação delicada de reposição geracional. Aumentaria os custos e apenas permitiria a sobrevivência das explorações de maiores dimensões.

Todavia, seria bem recebido pelas explorações cujos proprietários se aproximam da idade da reforma, que veriam a possibilidade de receber ajudas reduzindo a actividade a um mínimo. Em suma, todos os aspectos negativos da proposta da Comissão se reduzem a um problema financeiro decorrente da intenção de realizar um alargamento sem um orçamento adicional. A proposta da Comissão beneficiaria a indústria alimentar e a distribuição, que poderão aumentar as suas margens de lucro comprando matérias-primas mais baratas. É muito improvável que os preços ao consumidor se reduzam, os consumidores não beneficiarão e as consequências serão absolutamente negativas para os agricultores e para a sociedade no seu conjunto. Não pode reduzir-se a protecção dos agricultores eliminando as fronteiras, exigir-lhes a produção de alimentos com um elevado nível de qualidade e de segurança alimentar, preservar o ambiente e manter vivo o tecido rural, sem os compensar adequadamente. É necessária uma compensação adequada que os estimule a manter as suas actividades, e não a abandoná-las. É necessário reequilibrar o apoio concedido aos diferentes tipos de explorações, sectores e regiões. A sociedade necessita de uma agricultura viva, com um número adequado de agricultores e de explorações capazes de garantir uma gestão do território equilibrada, com uma actividade económica variada e com produtos seguros para o consumidor. Mas, quanto a nós, lamentavelmente, as propostas da Comissão vão numa direcção diametralmente oposta.

2-177

Auroi (Verts/ALE). – (FR) Senhor Presidente, Senhor Presidente em exercício do Conselho, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, a revisão intercalar foi, apesar de tudo, uma grande aventura e foi óptimo que nós, membros da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, tenhamos conseguido chegar a uma possibilidade de compromisso que, quanto a mim, poderá satisfazer os agricultores. Pretendemos tornar as orientações políticas legíveis para todos, razão por que introduzimos no relatório Cunha um preâmbulo claro. Para nós, Grupo dos Verdes/Aliança Livre Europeia, o aspecto positivo desse compromisso é o facto de reforçar o desenvolvimento rural. A reforma superficial mas séria proposta hoje permite aos agricultores europeus manterem os aspectos positivos da multifuncionalidade, reforçando simultaneamente o desenvolvimento rural, permitindo o sistema de modulação passar do primeiro para o segundo pilares. Estou nomeadamente a pensar na alteração 12 ao artigo 44º. Esta proposta de modulação utiliza um critério territorial para a aplicação de diferentes percentagens tendo em conta as zonas desfavorecidas. Com efeito, como diz o

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relator na sua justificação, devemos ter como objectivo reforçar a estrutura das organizações de produtores. Além disso, esta alteração obriga os Estados a comprometerem-se no sentido do desenvolvimento rural, pois só receberão na sua totalidade os montantes do FEOGA-Garantia se se comprometerem num co-financiamento nacional obrigatório. Estou certa de que isso encorajará os Estados a financiarem correctamente todos os aspectos sociais, de qualidade alimentar e ambientais do desenvolvimento rural. Nesta perspectiva, o modelo dos contratos territoriais de exploração implementado pela França constituiu um excelente precursor. Note-se, pois é fundamental para o futuro, que os Estados-Membros podem utilizar esta modulação para financiarem a contribuição nacional destinada à instalação – tão necessária – de jovens agricultores. Da mesma maneira, os Estados podem decidir – e, quanto a nós, devem fazê-lo – financiar as indemnizações compensatórias concedidas às zonas desfavorecidas, assim como às zonas sujeitas a imposições ambientais ou às medidas agroambientais. Tudo isto sem prejuízo do montante global afectado pelo Estado ao segundo pilar. Este reforço do desenvolvimento rural aponta, portanto, no bom sentido por duas razões: a primeira é o facto de reforçar as boas práticas agrícolas, as práticas mais extensivas, que protegem a saúde do consumidor, respeitam o ambiente e a biodiversidade e produzem uma óptima mais-valia social; a segunda é o facto de proteger o mundo rural dos imprevistos do liberalismo comercial agressivo defendido pela OMC. Assim, as especificidades multifuncionais da agricultura europeia, ou a valorização dos produtos específicos desta ou daquela região, poderão continuar a ser remuneradas no âmbito do segundo pilar, o que protege melhor os pequenos produtores das zonas desfavorecidas. Acrescente-se a diferença de degressão dos pagamentos directos entre as zonas desfavorecidas (6%) e as outras zonas (8%). Para fazer sentido, este reforço do segundo pilar tem de preservar as quotas leiteiras, que mostraram a sua eficácia na salvaguarda da criação em montanha. Há também que proteger os pastos naturais, e mesmo encorajá-los, mas há também que continuar a apoiar as forragens e, de uma forma mais geral, as proteaginosas necessárias a uma criação sã e de qualidade – a luzerna citada pelo senhor deputado Souchet – e conservar os necessários dispositivos. Assim, as proteaginosas deveriam poder ser cultivadas em todas as terras congeladas, uma vez que a Europa é deficitária neste domínio e que a cultura de proteínas vegetais é benéfica quer para a qualidade dos solos quer para o ambiente e a qualidade da alimentação animal. Quanto à questão sensível da dissociação, havia que chegar a um meio-termo entre os defensores de uma dissociação total e aqueles que não a queriam de forma nenhuma. Penso que o compromisso de avançarmos um

passo de cada vez abre uma perspectiva aceitável para todos.

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Berlato (UEN). – (IT) Senhor Presidente, Senhor Comissário, a proposta legislativa da Comissão sobre a reforma da política agrícola comum contém elementos que consideramos preocupantes. A dissociação total, proposta pela Comissão, conduzirá a fenómenos generalizados de abandono da produção, sobretudo nas zonas desfavorecidas ou classificadas como marginais, e, só por si, não poderá constituir, de modo nenhum, uma resposta exaustiva à necessidade de uma substancial reforma da PAC. Ainda que permitindo, de facto, enfrentar com maior margem de manobra as negociações no âmbito da OMC, a dissociação total das ajudas à produção poderá conduzir, a prazo, ao desmantelamento de todos os mecanismos de gestão dos mercados. Consideramos que a reforma é necessária, mas deve ser feita com o devido respeito pelos objectivos estabelecidos nos Tratados e pelos princípios da qualidade, da defesa do ambiente e, sobretudo, do emprego. Com vista ao aumento do emprego, os Estados-Membros devem poder usar o emprego como critério para a atribuição de uma quota das ajudas directas atribuídas no âmbito do primeiro pilar. Em todo o caso, consideramos que a salvaguarda do nosso sistema agrícola e a promoção de um futuro de segurança e dignidade para os nossos agricultores devem continuar a ser objectivos prioritários, e esperamos que sejam precisamente estas prioridades a influenciar as negociações no âmbito da OMC, e não o contrário. Por todas estas razões, pensamos que é possível uma dissociação progressiva, vertical, das ajudas, a fim de limitar gradualmente a aplicação desta medida a alguns sectores. O alargamento da dissociação ao sector da pecuária, do arroz e do trigo duro é absolutamente prematuro, tendo em conta, inclusive, o carácter definitivo dessa medida. Não podemos, além disso, estar de acordo com as diferenças nas ajudas propostas e consideramos que os montantes libertados pela modulação devem ser destinados prioritariamente a garantir medidas de desenvolvimento rural que incluam também o apoio à qualidade, sem distinção entre zonas desfavorecidas e não desfavorecidas. Foram estas as principais razões que nos levaram a apresentar algumas alterações em nome do nosso grupo, alterações que espero que venham a ser aceites pela Assembleia. Apresentámos igualmente, em nome do Grupo UEN, algumas alterações tendentes à introdução de um sistema mais equilibrado de ajudas aos frutos de casca rija, sistema que, tendo em conta as diferentes situações de produção existentes na União, estabelece uma repartição mais justa da ajuda entre os diferentes Estados-Membros e um aumento da ajuda por hectare relativamente às propostas da Comissão.

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Apoiamos a introdução de um sector diferenciado para a pecuária, com o objectivo de preservar os métodos de criação tradicionais e a sua presença no território. Vamos apoiar com convicção todas as alterações verdadeiramente importantes que, tal como as que foram apresentadas pelo nosso grupo, visam instaurar um regime preferencial para os jovens agricultores tendente a facilitar o acesso das novas gerações às actividades produtivas. Por último, no que respeita ao sector do leite e dos produtos lácteos, consideramos desejável o fim do regime de quotas e pensamos que, decorridos 20 anos sobre a adopção do sistema provisório de quotas, é chegado o momento de assegurar uma transição adequada no sentido de dinâmicas normais de mercado mediante um processo seguro mas razoavelmente limitado no tempo. Consideramos, contudo, que o acordo de princípio alcançado à volta dos princípios cruciais da reforma pode ser um ponto de partida seguro para o futuro acordo no seio do Conselho.

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Mathieu (EDD). – (FR) Senhor Presidente, Senhor Presidente em exercício do Conselho, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, apenas disponho de dois minutos de tempo de uso da palavra, pelo que vou direito ao assunto, e compreenderá sem dúvida, Senhor Comissário Fischler, que dois minutos para lhe dizer tudo o que penso da sua proposta – que constitui, de facto, uma revisão total da PAC – é realmente muito pouco tempo. Que dizer da dissociação que nos impõe? Até os Estados Unidos abandonaram essa ideia. Poderíamos reflectir sobre o assunto. Seja ela total ou parcial, fixa ou regressiva, conduzirá, em primeiro lugar, a uma clivagem entre os agricultores e os cidadãos, em segundo lugar a um aumento do peso administrativo, para não falar das auditorias que o senhor acrescentou, e, em terceiro lugar, a uma especulação fundiária. Onde estão as transferências dos direitos? É a terceira vez que lhe faço esta pergunta e o senhor continua sem me responder. Talvez hoje tenha mais sorte. Que dizer da ausência de perspectivas de futuro, não só para os jovens mas também para os nossos agricultores já instalados? Que dizer do seu silêncio sobre a preferência comunitária e a protecção nas fronteiras? Que dizer da falta de informações sobre o impacto das suas propostas? Os estudos foram lançados muito tardiamente. Que dizer da dispersão que o senhor nos permitiu relativamente às zonas intermédias e às zonas desfavorecidas? Que dizer da eco-condicionalidade e destas 38 directivas, algumas das quais da responsabilidade dos Estados? Que dizer das 1 200 alterações apresentadas? O seu número é prova de que a sua proposta não satisfez ninguém, apesar da boa vontade dos relatores, a quem felicito. Senhor Comissário, a sua proposta desespera os agricultores. O senhor foi completamente surdo aos seus pedidos. Eles não precisam da assistência social, são

homens e mulheres que querem pura e simplesmente viver decentemente do seu trabalho e da sua produção. (Aplausos)

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Martinez (NI). – (FR) Senhor Presidente, Senhor Comissário Fischler, o senhor tem um enorme talento, antes de mais na embalagem perfeita que deu à sua reforma. O senhor chama-lhe revisão intercalar, mas é de facto uma liquidação intercalar. E justifica-a com frases feitas populares, a que não ouso chamar populistas: o bem-estar dos animais, o desenvolvimento forçosamente sustentável, a qualidade dos alimentos ou a protecção do ambiente. Ora, na prática, o desenvolvimento rural não será sustentável porque os jovens não vão instalar-se nessas zonas. Quanto à qualidade, será a da alimentação mundial, pelos preços da qual vamos alinhar-nos. Mas a montagem técnica da sua PAC 2004 é também muito talentosa. O senhor apresenta-a como uma novidade graças à dissociação. Ora, já em 1992 tínhamos dissociado os rendimentos rurais dos preços agrícolas, e agora dissociamos as ajudas directas da própria produção agrícola. No fundo, resumindo a reforma: remuneramos a foice e também o cabo. E até quando é que vamos pagar essas ajudas directas dissociadas, parcialmente dissociadas, moduladas, controladas, auditadas, "eco-condicionadas"? É aí que o senhor demonstra muito talento, ou até um talento supremo, maquiavélico. A PAC tem agora 40 anos. O seu objectivo é que ela dure mais 10 anos, até 2013-2014, e todas as curvas acabam em 2014. Em 2013, os agricultores que têm agora 50 anos estarão na sua maioria na reforma. Entretanto, estão tranquilos por mais 10 anos. E, se estiverem tranquilos durante 10 anos, vão ser pagos durante 10 anos, excepto os jovens. Não possuem nenhuma razão para se manifestarem! E, se não se manifestarem, não há perturbações nos campos. Se não houver perturbações nos campos, os Franceses, que são os principais opositores à reforma, não têm nenhuma razão para não a votarem favoravelmente. E os próprios Estados Unidos, em Cancun, aceitarão com o grupo dos Quinze a sua reforma, porque representa um adiamento. Como prova, eliminou-se da própria constituição europeia a distinção entre despesas obrigatórias e não obrigatórias. Por conseguinte, o Parlamento terá a última palavra sobre as despesas agrícolas, e aqui existe uma maioria ultraliberal. Assim, aqui, antes de 2013, a maioria eliminará as ajudas directas dissociadas, parcialmente dissociadas, moduladas ou não moduladas. E os camponeses europeus serão eliminados porque estarão num mercado onde os agricultores americanos serão bombardeados com financiamentos. Então, restar-nos-á, Senhor Comissário, uma agricultura de opereta, forçosamente austríaca. Eis a razão pela qual, Senhor Comissário, o senhor é a pessoa ideal, o senhor é o homem certo no lugar certo, o senhor é a Imperatriz Sissi da agricultura.

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Drys, Conselho. – (EL) Senhor Presidente, muito obrigado pela compreensão com que recebeu o meu pedido, e obrigado a todos os senhores deputados ao Parlamento Europeu. Como é do vosso conhecimento, os controladores do tráfego aéreo estão em greve e o avião em que tenho de regressar a Atenas tem de levantar voo até às 17H30. Vou tentar fazer algumas observações em resposta aos comentários muito criteriosos feitos por todos os senhores deputados e pelos relatores e porta-vozes. Posso garantir-vos que registei todas as vossas propostas com um particular interesse e que as levarei em conta na proposta de compromisso que apresentaremos ao Conselho de Ministros da Agricultura a realizar no Luxemburgo a 11 e 12 de Junho. Suscitaram-me particular interesse as vossas criteriosas propostas relativas às repercussões da dissociação total, mormente nas pequenas e médias explorações, e às repercussões que a mesma pode ter sobre as explorações de regiões ultraperiféricas e desfavorecidas, sendo esse o motivo que me leva a pensar que o Conselho irá dedicar particular interesse a essas propostas. No que se refere à modulação, quero assegurar-vos que irei ponderar seriamente o limite proposto pelo senhor deputado Cunha, que é ligeiramente mais elevado do que o proposto pela Comissão, mas, naturalmente, trata-se de uma matéria que será debatida também no Conselho de Ministros da Agricultura. Termino com a questão da condicionalidade. Creio que todos os ministros pretendem uma maior transparência no pagamento de subsídios. Pretendem que o dinheiro dos contribuintes europeus seja bem aplicado, no que toca ao desenvolvimento de explorações agrícolas, à produção de bens de qualidade, a produtos saudáveis para os cidadãos europeus e, é claro, para os nossos clientes, e é por isso que desejamos que os procedimentos de pagamento sejam tão simples quanto possível. Dito isto, Senhor Presidente, resta-me agradecer uma vez mais a vossa delicadeza. Asseguro-lhes que a Presidência tomará todas as medidas ao seu dispor para que se chegue a um compromisso honesto e sincero para uma nova agricultura, dinâmica e eficiente, no Conselho de Ministros da Agricultura de 11 e 12 de Junho.

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Presidente. – Muito obrigado, Senhor Presidente em exercício do Conselho. Estou certo de que os seus colegas lhe farão chegar, ainda que de modo sucinto, os pareceres expressos durante a sua ausência do debate.

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Schierhuber (PPE-DE). – (DE) Senhor Presidente, Senhor Comissário, Senhor Presidente em exercício do Conselho, Senhoras e Senhores Deputados, posso garantir ao senhor deputado Martinez que me orgulho muito da política agrícola austríaca e daquilo que foi

alcançado por essa política e pelos agricultores, assim como pelas pessoas que vivem nas zonas rurais. Permitam-me que comece por agradecer muito sinceramente a todos os relatores pelo trabalho que fizeram. Gostaria igualmente de estender os meus sinceros agradecimentos a todos os colaboradores desta Câmara, assim como aos da Comissão. Sem eles, não teria sido possível chegar, num tão curto período de tempo, a estes compromissos, que foram aprovados por esmagadora maioria na Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural. Todos nós sabemos que existe uma estreita ligação entre a agricultura e o espaço rural e as pessoas que ali vivem e trabalham, que as zonas rurais constituem um espaço de descontracção para a nossa sociedade industrial e contribuem para a diversidade cultural e biológica. Por conseguinte, o desenvolvimento do espaço rural tem de significar mais do que a garantia da produção alimentar, pois o modelo europeu da política agrícola, que está empenhado numa agricultura extensiva e multifuncional, coloca-nos grandes exigências. O primeiro pilar, que regulamenta a organização de mercado e fornece incentivos à produção, possui uma ligação estreita com o segundo pilar, que inclui as políticas em matéria das estruturas agrícolas e do desenvolvimento rural. É, por isso, muito importante que se mantenha um equilíbrio e uma harmonia constantes entre estes dois instrumentos, em vez de serem aplicados de forma contraproducente. Os objectivos e instrumentos para o espaço rural podem ser planeados a nível central, mas têm de produzir efeito a nível regional. As zonas rurais da Europa são muito diferentes entre si, têm diferentes características, vantagens e também problemas. Isto significa que, em muitas áreas, é imprescindível que o programa destinado ao desenvolvimento rural, enquanto instrumento, possua o cunho das regiões às quais se aplica. Além disso, é necessário que as regiões estejam profundamente motivadas e envolvidas. Embora a proposta da Comissão e o relatório representem dois passos importantes na direcção correcta, creio que seria desejável que o segundo pilar fosse reforçado de uma forma ainda mais nítida e que as zonas rurais fossem, assim, desenvolvidas de forma sustentável. Não vejo nenhuma explicação compreensível para a necessidade de redefinição de critérios objectivos exigida pelo relatório; penso que a definição já é perfeitamente adequada. O desenvolvimento rural integrado não tem de se restringir apenas às estruturas agrícolas, visto que a preservação e o funcionamento do espaço rural dependem da existência de uma infra-estrutura que funcione. É igualmente necessário ter o maior cuidado possível na distribuição de fundos, visto que, quando se apoiam as infra-estruturas de novas actividades económicas, é necessário ter o cuidado de assegurar que os fundos

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financeiros do FEOGA sejam atribuídos apenas a agricultores. Permitam-me que conclua afirmando que uma agricultura extensiva e sustentável constitui a garantia da continuação da produção em todas as regiões. Por exemplo, um agricultor austríaco assegura três postos de trabalho nos sectores a montante e a jusante e nós também sabemos, à medida que o alargamento progride, que a agricultura não irá esgotar os recursos orçamentais da UE; pelo contrário, a política regional necessita de recursos muito superiores. (Aplausos contidos)

2-184

Kindermann (PSE). – (DE) Senhor Presidente, gostaria de me referir sobretudo ao relatório do senhor deputado Cunha. Quanto aos outros relatórios, queria apenas mencionar a questão da aplicação do regime de intervenção ao centeio. De acordo com as propostas da Comissão, a intervenção deveria ser abolida sem qualquer substituição. Por isso, apoio a proposta relativa à intervenção, com as alterações que nós, na comissão, introduzimos no relatório Souchet. No futuro, deve continuar a existir a possibilidade de compensação para certas superfícies específicas, cujas características naturais não permitam senão um número limitado de alternativas económicas. Permitam-me, contudo, que volte ao relatório Cunha, que aprovo plenamente. Este inclui elementos que nós, social-democratas, exigimos repetidamente, como, por exemplo, a necessidade tanto da modulação como da condicionalidade, assim como aspectos relacionados com a protecção dos animais. O preâmbulo ao artigo 1º reflecte as prioridades desta Câmara: assegurar os rendimentos dos agricultores e, simultaneamente, apoiar a protecção do ambiente e o emprego nas zonas rurais. O que considero importante nesta questão é o facto de o Parlamento defender vigorosamente que se inicie a dissociação entre as ajudas e a produção; no entanto, no texto votado na comissão, esta afirmação é ainda muito discreta e vaga. Na minha opinião, é aqui que temos de optar por uma formulação que torne claras as nossas exigências. Foi por isso que o Grupo do Partido dos Socialistas Europeus apresentou alterações que propõem que a dissociação se inicie, em 2005, a 50% e, depois da apresentação de um relatório da Comissão, em 2007, aumente progressivamente e seja alargada a outros sectores. Isto é particularmente importante, uma vez que, no âmbito das propostas de compromisso, chegámos a acordo quanto a uma dissociação parcial de apenas dois sectores. Apesar de nos congratularmos, certamente, com a introdução da dissociação, não deveríamos perder de vista as perspectivas do longo prazo. Por isso, espero que as alterações 126 e 127 do Grupo do Partido dos Socialistas Europeus venham a ser aprovadas, visto que permitirão ao Parlamento enviar ao Conselho uma mensagem mais enfática.

Permitam-me que termine referindo-me ainda a um outro aspecto importante, o das matérias-primas renováveis. Estas oferecem aos agricultores, em muitas regiões, um grande potencial de culturas alternativas viáveis, tendo, simultaneamente, um efeito positivo para o meio ambiente. A possibilidade de a nossa alteração – ao contrário da proposta da Comissão – continuar a permitir a utilização de superfícies retiradas da produção para o cultivo de matérias-primas renováveis constitui algo com que muito me congratulo. (Aplausos)

2-185

Pesälä (ELDR). – (FI) Senhor Presidente, Senhor Comissário, temos em mãos um grande programa de reforma, que é, neste momento, inevitável. A nossa comissão apresentou, num espírito de cooperação positiva, um considerável número de alterações à proposta da Comissão. Essas alterações contribuirão para aperfeiçoar a reforma com o objectivo de a tornar benéfica para os agricultores. Como o limite mínimo para a modulação é aumentado para 7 500 euros e às zonas desfavorecidas é dispensado um tratamento especial, a agricultura na União poderá também manter-se nas regiões mais pobres: no Norte, no Sul e nas zonas de montanha. Devem ter-se em consideração as condições desfavoráveis na distribuição dos fundos afectados ao desenvolvimento rural, o que levou o meu grupo a apresentar uma alteração com a qual se propõe que o número de zonas desfavorecidas passe a figurar entre os critérios de distribuição. Não devemos antecipar-nos na questão da produção de leite se a situação do mercado não o exige. Devemos ter presente que a produção de leite se reveste de uma importância particular nas zonas desfavorecidas, e nestas zonas os preços reduzidos podem constituir uma séria ameaça à motivação para produzir. Senhor Comissário, na Finlândia o centeio é um produto especial. O centeio de elevada qualidade é ali utilizado no fabrico de alimentos funcionais. A Comissão deve também ter em linha de conta circunstâncias deste tipo. Para nós, o centeio não é meramente uma cultura menor utilizada para rações para animais, mas um apetitoso alimento que faz parte do nosso pequeno-almoço diário e um ingrediente básico da nossa cultura gastronómica tradicional.

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Fiebiger (GUE/NGL). – (DE) Senhor Presidente, os relatores e os membros da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural tiveram uma difícil tarefa, rever no sentido positivo as propostas da Comissão para uma reforma da política agrícola, propostas mal pensadas e despropositadas. Refiro-me especificamente aos sectores dos cereais, das forragens secas e do leite, bem como às reduções no apoio da regressividade e à dissociação total dos pagamentos directos. No que diz respeito ao alargamento, particularmente, é positivo que a maioria dos membros da comissão apoiem a minha proposta no sentido de permitir, no caso do centeio, uma intervenção

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limitada no tempo para as superfícies agrícolas em que não exista qualquer alternativa ao seu cultivo. No entanto, considerando todos os aspectos, estou insatisfeita, especialmente porque a pressão do tempo foi tão grande que as votações em série não produziram um resultado conclusivo. Além disso, considero errado, por princípio, que a maioria mostre uma solidariedade tão constante com a Comissão no caminho para a dissociação e a liberalização total. Quero dizer claramente que, para mim, o que está em causa não é uma autarquia primitiva, mas sim uma política agrícola cuja prioridade é uma orientação para que o mercado interno ofereça oportunidades cada vez maiores à regularização. As exportações deveriam ser limitadas a produtos agrícolas finais e as importações deveriam ser sujeitas a uma protecção externa especial que não levante obstáculos aos países em vias de desenvolvimento, não impedindo, ao mesmo tempo, o mercado para produtos baratos dos grandes países exportadores dos produtos agrícolas não-multifuncionais, como, por exemplo, os EUA ou o Grupo Cairns. Sem esta condição prévia, não se pode manter uma agricultura multifuncional universal na União Europeia. Todos nós deveríamos ter consciência disso. Para terminar, gostaria de mencionar mais dois motivos importantes para rejeitar o relatório Cunha. Primeiro, sou contra a transformação dos fundos destinados à modulação numa espécie do segundo Fundo de Coesão. Estes meios deveriam ser utilizados no interesse do desenvolvimento rural em cada Estado-Membro. Segundo, considero um erro o facto de a dissociação ser prematuramente implementada. Por isso, é óbvio que um pagamento por superfície regionalizado é muito mais gradual. A proposta do senhor deputado Cunha, no entanto, é quase impossível de concretizar.

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PRESIDÊNCIA: DAVID MARTIN Vice-presidente

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Graefe zu Baringdorf (Verts/ALE). – (DE) Senhor Presidente, Senhor Comissário, o Parlamento Europeu demonstrou que está disposto a assumir as suas responsabilidades. Espero que a Convenção aprove, agora, tanto a forma como o conteúdo daquilo que foi decidido em conjunto e que não sejam apresentadas demasiadas excepções no Conselho. Poderia compreendê-lo se as excepções a todas as decisões acabassem por chegar à Comissão, mas o Parlamento tem de estar envolvido em todas as decisões. O trabalho que temos diante dos olhos nem sempre foi fácil. A análise foi boa, adquiriram-se novas perspectivas, que se reflectem no nosso preâmbulo, mas a implementação foi um tanto difícil. No que diz respeito à questão do processo de auditoria, por exemplo, exigimos a introdução da assessoria de empresas; isto foi compreendido como se quiséssemos

atar as mãos às empresas. Tomemos a questão da protecção externa qualificada, que deveria assegurar a multifuncionalidade; a Comissão não a divulgou suficientemente. Também foi cometido um erro muito grave no que diz respeito à modulação diferenciada e à reafectação no segundo pilar, na medida em que, primeiro, os montantes movimentados foram pouquíssimos e, segundo, é óbvio que não é suposto proceder-se à dissociação no segundo pilar, o qual actua como um mecanismo de compensação para tipos de agricultura difíceis ou ameaçados. As propostas de dissociação – assunto a que voltarei mais tarde – deviam ter sido feitas imediatamente. Não se trata, por exemplo, de apoiar todo o sector do centeio, mas sim tipos específicos de culturas em determinadas regiões, e é precisamente isto que pode acontecer no segundo pilar. Além disso, não foram apresentadas quaisquer propostas para o abandono do regime de intervenção e de subvenções à exportação. Enquanto, no caso do leite, os senhores tomaram o caminho antigo, no que diz respeito ao centeio, provaram como a reforma pode ser brutal. As questões foram ambas mal equacionadas e deveria pensar-se num abandono integrado, de acordo com um calendário estabelecido, com restrições de quantidade e não com reduções de preços. A dissociação também é um campo difícil. Muitos não o compreenderam; muitos compreenderam-no e utilizaram-no para atingir os seus próprios fins. Os senhores voltaram a minar completamente a possibilidade de maior liberdade no estabelecimento de preços em função dos subsídios, recuando imediatamente quando a indústria de batata para fécula disse: “mas, nesse caso, não receberemos mais matérias-primas”. A razão para estas matérias-primas deixarem de estar disponíveis deveria ter sido discutida mais minuciosamente e questionada de forma mais agressiva. Por que razão teme a indústria do leite que uma dissociação do prémio para o leite signifique que determinadas regiões acabarão por ser esquecidas? Embora todos estejam a dizer, agora, que a produção do leite nestas regiões desfavorecidas deve ser garantida – e é garantida actualmente? –, os fundos mantêm-se inalterados. Se isto tivesse sido mais divulgado, as associações que defendem os interesses destas indústrias teriam tido menos oportunidade de causar problemas. Por fim, o segundo pilar tem de se tornar o componente central da reforma agrícola. Nesta questão, a Comissão também é demasiado contida e cautelosa. É possível que tenham pensado que não existem fundos suficientes disponíveis e que não existem os instrumentos necessários, mas também isto é resultado de uma omissão por parte da Comissão. Espero que, neste Outono, haja um debate entre o Parlamento e a Comissão para que possamos aperfeiçoar os conteúdos do segundo pilar e, depois, tornar claro que este pode e deve constituir o componente central da dissociação.

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Hyland (UEN). – (EN) Senhor Presidente, as propostas da Comissão com vista a uma reforma intercalar da política agrícola comum suscitaram um debate muito complexo. A apresentação de 1 200 alterações reflecte a enorme divergência de pontos de vista que existe no seio da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural deste Parlamento. As tentativas por parte da Comissão de introduzir a reforma prematuramente – e, no caso do leite, desnecessariamente –, deram azo a insegurança e apreensão entre a comunidade agrícola. O nosso objectivo imediato deve ser o restabelecimento da confiança dos agricultores no processo político e a salvaguarda da integridade da política agrícola comum, sem a qual a agricultura da União Europeia não poderá sobreviver. Não me é possível, no tempo de uso da palavra de que disponho, fazer aqui uma avaliação das propostas. Limitar-me-ei, pois, a afirmar que o status quo não é uma opção. O requisito de base deverá ser uma margem de lucro sustentável para os agricultores, e necessitamos de garantias de que, qualquer que seja o desfecho das negociações da OMC, será prevista uma adequada protecção dos agricultores no âmbito das mesmas. Se bem que, aparentemente, esteja a surgir um certo grau de consenso em torno da questão da dissociação, mantenho algumas reservas quanto às implicações da mesma, a longo prazo, para uma agricultura comunitária orientada para o comércio. Pergunto – e não é a primeira vez que o faço – o que acontecerá após a dissociação se o previsto aumento de preços no mercado não se vier a concretizar.

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Andersen (EDD). – (DA) Senhor Presidente, as ajudas comunitárias à agricultura discriminam os países em vias de desenvolvimento, os novos Estados-Membros da UE, o meio ambiente e a ecologia. As grandes unidades de produção intensiva conseguem as maiores ajudas, em prejuízo do ambiente e do bem-estar animal. Através dos regimes de retirada de terras, os agricultores são pagos para não fazer nada, uma medida que promove o cultivo de terrenos marginais. O consumidor acaba por pagar duas vezes: paga o apoio através dos impostos e paga os preços artificialmente altos ao comprar bens de consumo diário. A reforma do apoio comunitário à agricultura torna-se, consequentemente, mais necessária do que nunca. O Movimento-de-Junho considera que a única forma real de pôr termo à discriminação será através da criação de condições equitativas, reduzindo as ajudas à agricultura com vista à sua eliminação completa. A redução terá de ser planeada de forma a proporcionar condições equitativas, tanto para a produção convencional como para a produção biológica. Este aspecto poderia ser conseguido através do estabelecimento de um limite máximo de 70% para o apoio por hectare, objectivo que poderia ser conseguido através da eliminação das ajudas mais elevados para as

culturas de proteínas e pela promoção da produção extensiva, fixando o limite máximo em 0,5 animais por hectare. Esta medida iria ainda permitir a eliminação das ajudas à retirada de terras e as medidas complementares. As reduções deverão limitar o desenvolvimento estrutural artificial, através do qual as grandes unidades de produção intensiva conseguem obter os maiores apoios. Este aspecto poderia ser conseguido através do estabelecimento de um limite máximo de 150 hectares e de 75 animais para poder beneficiar da ajuda. As reduções deverão igualmente promover melhores condições para os animais. Este aspecto poderia ser conseguido através de uma eliminação progressiva das ajudas ao leite em pó magro destinado aos vitelos criados em confinamento, bem como pela eliminação progressiva das ajudas à horrenda exportação de animais vivos para países terceiros. Seria ainda possível criar melhores condições para os países em vias de desenvolvimento através da eliminação progressiva das ajudas à produção de açúcar e das ajudas directas à exportação. Finalmente, terá de ser assegurada a igualdade de condições entre os países da UE. Em vez de aumentar para 100% as ajudas aos novos Estados-Membros em 2013, os antigos Estados-Membros deveriam sofrer um redução de 25% das ajudas em 2013.

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Della Vedova (NI). – (IT) Senhor Comissário, penso que tem razão quando afirma que estamos, finalmente, a debater a reforma da PAC, mas a sua reforma não é a reforma de que precisamos, sobretudo se quisermos que o seu impacto seja reduzido, como parece pretender o Parlamento. A sua reforma não vai até ao fundo da questão da PAC, que consiste no facto escandaloso de a União Europeia continuar – e pretender continuar no futuro – a destinar metade do seu orçamento a subsídios e a medidas de protecção do mercado agrícola, protegendo um sector que representa 2% do PIB da União Europeia. Fala-se constantemente dos objectivos de Lisboa, de tornar a economia da União Europeia a economia baseada no conhecimento mais competitiva do mundo até 2010. Como é que é possível pensarmos que este objectivo pode ser alcançado, quando metade do nosso orçamento se destina a proteger e a subsidiar as produções agrícolas? A reforma da PAC não pode assentar nos interesses dos agricultores; deve centrar-se nos interesses da União Europeia, nos interesses de todos os cidadãos e de todos os consumidores, que estão a pagar o leite 70% mais caro do que pagariam num mercado aberto livre de subsídios; que estão a pagar a carne 220% mais cara, enquanto os seus parentes argentinos estão a morrer de fome ou, se não estão a morrer, estão a sofrer os efeitos de uma recessão económica porque os estamos a impedir de exportar a sua carne para a Europa; que estão a pagar o açúcar 90% mais caro, enquanto Moçambique não consegue recuperar a sua economia devido ao proteccionismo europeu.

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É significativo o exemplo da Nova Zelândia, apesar de ser um país pequeno. Após a eliminação total dos subsídios e do proteccionismo agrícola, aumentou o contributo da agricultura para o PIB, aumentou o emprego, em particular dos jovens agricultores, e aumentou a qualidade. Podemos debater a protecção do ambiente e das regiões periféricas e de montanha; mas se continuarmos a pretender que metade do orçamento comunitário seja destinado a proteger e a subvencionar a produção e a exportação dos produtos agrícolas europeus, o melhor é mudar de assunto. Negamos a possibilidade de chegar a um entendimento sobre os grandes acordos comerciais da OMC e, sobretudo, continuamos a prejudicar os cidadãos, os consumidores e os contribuintes europeus. É esta a verdade, e a reforma tendente a desmantelar a PAC deve ser agendada para o mais brevemente possível.

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Mayer, Xaver (PPE-DE). – (DE) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, permitam-me que comece por fazer uma pequena observação geral. Gostaria de exprimir aqui o nosso agradecimento especial às senhoras e aos senhores do secretariado da comissão, aos nossos colaboradores e aos colaboradores nos grupos parlamentares. Todos eles estiveram sob uma enorme pressão de tempo. Tenho de agradecer em particular ao senhor relator para cereais e forragens secas, ao nosso colega francês, o senhor deputado Dominique Souchet, pelos seus dois relatórios sólidos e equilibrados, do ponto de vista prático, e, sobretudo, pela colaboração verdadeiramente extraordinária e transparente, bem como pela coordenação estreita para além dos limites dos grupos, logo desde o início. Nem sempre é isto que se passa nesta Câmara. Nós, nesta Câmara – e deveríamos, realmente, ver isto – consideramo-nos os representantes eleitos da população e compreendemos as condições de trabalho específicas de uma forma mais exacta e também muito mais clara do que os outros – incluindo a Comissão. Permitam-me que volte agora brevemente ao relatório do senhor deputado Souchet sobre o tema dos cereais. Consideramos desnecessária a redução do preço de intervenção que foi proposta. Dez anos de reduções contínuas do preço de intervenção deixaram-no quase ao nível do preço mundial. Até mesmo as majorações mensais – Senhor Comissário, eu sei que disse: “sim, mas” –, em última análise, contribuem para uma melhor distribuição ao longo do ano. É óbvio que, hoje, foram aqui feitas muitas sugestões – pelas quais estamos gratos – relativas à situação proposta no sector do centeio. A alteração nº 28 – refiro esta alteração em particular – também contém uma medida para limitar excedentes. Prevê oportunidades para o crescimento do consumo a vários níveis, por um lado, e a restrição do cultivo do centeio a zonas agrícolas limitadas – tal como a senhora deputada Fiebiger já sublinhou, é aqui que reside a questão mais importante, de uma forma geral.

No que diz respeito à fécula de batata, que é, obviamente, regulamentada pela organização de mercado no sector dos cereais, planeamos a manutenção fundamental das restituições à produção. Chegaremos, não obstante, a uma dissociação ou a uma dissociação parcial progressiva. No que diz respeito ao relatório sobre forragens secas, Senhor Comissário, penso que a abolição total do regime relativo às forragens secas é incompreensível. Há muitas explorações em terrenos de pastagem para as quais as instalações cooperativas de desidratação mantidas por agricultores constituem um apoio precioso, que dá um contributo importante para o abastecimento com forragens ricas em minerais. O senhor deputado Goepel já chamou a atenção para o facto de todos nós termos visto o perigo de a discussão desta reforma estar a acontecer num momento muito próximo das questões da OMC, bem como da discussão das futuras estruturas da UE alargada. De facto, o debate actual, bem como esta conclusão, são vitais. Demonstrámos que cumprimos as nossas responsabilidades no que diz respeito à co-determinação. (Aplausos)

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Lavarra (PSE). – (IT) Senhor Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, também eu parto do princípio de que não era, de facto, um dado adquirido que conseguiríamos votar no Plenário. Estamos aqui devido a uma decisão responsável da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural do Parlamento Europeu, que deu mostra de grande empenhamento e se dotou de um método capaz de gerir mais de 1 000 alterações e de alcançar um razoável equilíbrio no conjunto das suas propostas. Precisamente devido a essa capacidade, que espero que venha a ser confirmada amanhã pelo voto da Assembleia, estou certo de que o Senhor Comissário e o Conselho prestarão mais atenção ao trabalho do Parlamento. Considero que os relatórios são equilibrados, em particular o relatório do senhor deputado Cunha. Salientámos a necessidade da reforma, e àqueles que se lhe opõem com argumentos de vários tipos eu diria apenas que bloqueá-la não irá defender a PAC – acabará, sim, por lhe retirar legitimidade social. Por isso nos empenhámos na introdução de alterações capazes de evitar o risco de ajudas dissociadas, que se tornariam medidas assistenciais ou levariam ao abandono das produções. Consideramos que a dissociação parcial é o caminho certo que devemos empreender. Finalmente, seja-me permitido chamar a atenção da Presidência e do Senhor Comissário para a nossa decisão de manter inalterado o apoio ao trigo duro, e espero também que seja dada uma atenção especial tanto às OCM que estão a terminar como a este pacote – azeite, tabaco, frutos e produtos hortícolas – a fim de evitar que se utilizem as poupanças feitas com as

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decisões que vamos tomar apenas em benefício de alguns sectores, ou seja, do leite e do açúcar, e, portanto, a fim de evitar que se acentuem os desequilíbrios entre países produtores.

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Mulder (ELDR). – (NL) Senhor Presidente, também eu gostaria de agradecer a todos os relatores. No que diz respeito à dissociação, também apoio as propostas da Comissão em grande medida, mas qualquer regra tem as suas excepções, e gostaria de referir duas destas. Não deveria acontecer que produtos agrícolas tais como legumes, fruta, flores, etc. que não eram subvencionados no passado passassem agora a ser indirectamente subvencionados. Em meu entender, o regulamento deveria, por conseguinte, prever uma excepção. A segunda excepção deveria aplicar-se à fécula de batata. Penso que os 50% de dissociação propostos pela Comissão não bastam e que se deveriam manter 75%, a fim de evitar consequências sociais inaceitáveis. Também eu sou a favor de que o pagamento de prémios passe a estar dependente do cumprimento de requisitos ambientais, mas quais são estes requisitos? São muito vagos. Se todos os Estados-Membros observassem a directiva relativa aos nitratos, a política agrícola seria muito simples, mas, como treze dos quinze Estados-Membros não cumprem as normas ambientais, deveríamos estabelecer parâmetros mais claros. Gostaria de fazer uma terceira observação sobre o orçamento em geral. Não sei quais são os custos dos relatórios que vamos votar, mas as propostas actuais implicam que o orçamento já seja extremamente apertado. O que vai fazer a Comissão quando forem apresentadas propostas de reforma para o açúcar, para os legumes e para os frutos, para o azeite e para o tabaco? Poderemos então contar com novas reduções, com novos padrões de redução? É esta a pergunta que gostaria de dirigir à Comissão.

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Patakis (GUE/NGL). – (EL) Senhor Presidente, as recentes propostas da Comissão sobre a reforma da PAC não se limitam a recomendar uma revisão correctiva, intercalar; dão o golpe de misericórdia na pequena e média agricultura, reduzindo a qualidade e a competitividade da produção agrícola e destruindo o ambiente. Com medidas duras e forçadas, que nenhum dos relatórios que estamos a debater revoga (limitam-se a dourar a sua lógica destrutiva com alterações anódinas sobre questões individuais), a agricultura comunitária está a alinhar pelas condições existentes no chamado mercado globalizado e, com o Senhor Comissário Fischler a afirmar “porque eu digo que é assim”, os agricultores estão a passar de produtores a homens de negócios, como ele costuma dizer, por outras palavras, estão a tornar-se presa das leis do mercado, dos importadores e das multinacionais da indústria alimentar.

A dissociação das ajudas à produção e o pagamento directo do apoio ao rendimento, a modulação com a redução gradual e a degressão do apoio para além dos 5 000 euros por exploração e o facto de se tornar a ajuda dependente do rigoroso cumprimento das normas ambientais, a chamada eco-condicionalidade, estão a tornar a já desastrosa PAC num mecanismo para liquidar os agricultores, com alterações radicais ao mapa produtivo do espaço rural. As propostas analgésicas do senhor deputado Cunha como, por exemplo, o método da dissociação parcial, por outras palavras, tornar a dissociação gradual em vez de universal, com menos produtos no primeiro ano em vez de todos os produtos, não invalidam nada do que se disse acima e, a médio prazo, terão os mesmos resultados catastróficos na economia rural. O objectivo da reforma da PAC é economizar recursos da agricultura para outras políticas – UEM, PESC e outras – e orientar a agricultura para o mercado em termos de pura concorrência, sem critérios sociais, de desenvolvimento ou ambientais, como é exigido pelos mecanismos da OMS e pelas pressões por parte dos EUA. A referência à protecção ambiental, constantemente repetida, está a ser utilizada como álibi para reduzir a produção agrícola. Um exemplo típico desta hipocrisia está na cedência às pressões por parte dos EUA no sentido de autorizar e utilizar organismos geneticamente modificados, com repercussões adversas imprevisíveis no ambiente e na saúde pública. A famosa multi-funcionalidade da agricultura, com os recursos a serem reatribuídos ao segundo pilar para um suposto desenvolvimento rural, mais não é do que um pretexto muito fraco para esconder o objectivo pretendido de marginalizar o mundo rural e alterar o seu papel social e ambiental. A implementação destas propostas não deixa qualquer margem para o desenvolvimento da economia rural, leva ao reajustamento forçado das explorações, ao desaparecimento da produção em pequena escala e a um aumento do número de rendeiros, tanto nos novos Estados-Membros como nos já existentes, aumenta os lucros das multinacionais e reforça a exploração dos países em desenvolvimento e das suas populações Os relatórios do Parlamento não se limitam a não conseguir organizar-se e a não se afastar da política desastrosa da Comissão; pelo contrário, lançam achas para essa fogueira. Como a luta dos agricultores vai no sentido não de ataviar as reformas anti-agricultura, mas de as abolir, vamos votar contra estas propostas. Colocamo-nos do lado dos agricultores e apoiamo-los na sua luta proactiva, que é a única forma de garantir a sua sobrevivência e de proteger a qualidade dos produtos, os consumidores e o ambiente.

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Wyn, Eurig (Verts/ALE). – (EN) Senhor Presidente, neste Parlamento, temos debatido a PAC com

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frequência, e alongadamente. Espero que, desta vez, consigamos chegar a alguns resultados conclusivos. Estou certo de que, nesse aspecto, falo em nome de toda a comunidade agrícola. Sou oriundo de um país, o País de Gales, onde o rendimento de alguns dos nossos agricultores, em particular nas regiões menos favorecidas, que representam 80% da nossa nação, chega actualmente a ser de apenas 6 000 euros anuais. Isto numa altura em que as grandes superfícies que recebem os seus produtos estão a registar os maiores lucros de sempre. Esta é uma situação totalmente insustentável. O elevado número de alterações aos relatórios apresentadas em comissão põe em evidência os pontos de vista contraditórios que existem em torno desta questão tão sensível. Não podemos permitir uma situação em que um pequeno número dos grandes Estados-Membros determine a futura configuração da agricultura europeia, em detrimento de uma decisão mais representativa e democrática. As regiões e nações de menor peso na União Europeia, que se debatem com problemas endémicos associados ao êxodo dos jovens das comunidades rurais, das pequenas explorações agrícolas familiares e das regiões menos favorecidas, deveriam também participar nas importantes decisões que estão a ser tomadas. A actual tendência geral para a dissociação parcial debilita o que poderia ter sido um passo arrojado por parte da Comissão. Esta poderia, pelo menos, ter providenciado o mecanismo necessário para os Estados-Membros, e, o que também é importante, as nações e regiões dentro deles, canalizarem o apoio para as suas próprias prioridades através de “envelopes” nacionais. Para isso, e tal como já aqui foi referido por outros colegas, é fundamental que as regiões gozem de representação democrática no Conselho de Ministros, e que a Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural possa participar no processo de co-decisão. O meu problema relativamente a alguns dos actuais regimes de apoio à pecuária e ao novo regime de dissociação é que o resultado seria uma situação de desigualdade para numerosos sectores, bem como um acréscimo da burocracia e dos obstáculos que se colocam aos produtores que desejem orientar a sua produção para o mercado. Se isto significa que, para encontrar trabalho, as pessoas terão de abandonar as pequenas explorações familiares nas regiões menos produtivas, corre-se o risco de ver minados os próprios alicerces em que foram edificadas estas comunidades rurais. Sei que este é um cenário que o Senhor Comissário faz questão de evitar. Tendo debatido amplamente esta questão com os agricultores no País de Gales, constato que o que eles pretendem é, indiscutivelmente, que haja políticas mais simples e mais orientadas para o mercado, capazes de restabelecer a rentabilidade da actividade agrícola.

2-197

Van Dam (EDD). – (NL) Senhor Presidente, Senhor Comissário, se determinado instrumento é excessivo para o seu objectivo, há que o ajustar, mas o objectivo tem de ser o objectivo certo. O Senhor Comissário Fischler propõe que se dissociem as ajudas à produção. Abandonou a luta em prol do modelo agrícola europeu no âmbito da OMC antes mesmo de essa luta ter começado. Desse modo, está a ir além do objectivo. A dissociação total pode, sem dúvida, servir a causa da liberalização das trocas comerciais, mas não serve a política agrícola europeia. Noutros continentes, a dissociação enquanto instrumento fracassou. Será que devemos repetir tal erro? O senhor deputado Cunha tem razão quando chama a nossa atenção para a grande diferença que há entre a teoria económica, que provavelmente é muito racional, e a aplicação prática, que comporta muitos riscos. Os agricultores europeus não deveriam ser, mais uma vez, vítimas de experiências económicas concebidas nas salas de estratégia de Bruxelas. A dissociação não funciona em locais onde não há mercados internos estáveis. Os planos da Comissão não contêm quaisquer medidas destinadas a promover a estabilidade. Referiria, por exemplo, a protecção nas fronteiras contra grandes flutuações dos preços no mercado mundial e a regulação da produção no mercado interno Certamente, também eu veria com agrado o fim do regime de intervenção e dos subsídios à exportação; mas não através de uma redução estrutural dos preços, antes mediante restrições da produção. A política rural salienta a multifuncionalidade da agricultura na União Europeia. É por isso que uma proporção substancial da modulação proposta deveria reforçar este segundo pilar. Tal como resulta com evidência da minha alteração, é de toda a justiça que um Estado-Membro que realize poupanças tenha a possibilidade de utilizar esse dinheiro para o desenvolvimento rural no seu território.

2-198

Souchet (NI). – (FR) Senhor Presidente, ao aceitar entrar, embora com um certo número de reservas, na lógica da dissociação proposta pela Comissão Europeia, o relatório Cunha convida-nos a dar um primeiro passo na direcção errada. Porquê? Porque a dissociação, ao introduzir um corte radical entre a remuneração do agricultor e o acto da produção, transformaria as ajudas directas em rendas ligadas à terra, fixas no seu montante, constituindo uma espécie de imposto negativo dificilmente justificável aos olhos dos cidadãos e dos contribuintes, aumentando o valor fundiário de uma forma indevida e antieconómica, e tornando, portanto, mais difícil o acesso à profissão de agricultor e a instalação dos jovens. A dissociação teria também consequências negativas para a localização regional das culturas e constituiria, portanto, um factor de mudança de localização e não de ordenamento do território. A dissociação tem por objectivo confesso favorecer a nossa posição negocial na OMC, mas não entendemos como é

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que o anúncio de uma reforma antes das negociações nos poderia conferir mais peso. Por fim, ao suprimirmos toda e qualquer relação entre a produção e a ajuda pública, estamos a prescindir de toda e qualquer medida de orientação e controlo dos mercados, que constituem a base de todas as nossas OCM. Assim, há que renunciar a essa ideia louca e inútil da dissociação. A dissociação total seria um erro total, e a dissociação parcial um erro parcial. A dissociação parcial representaria um compromisso incompreensível, um monstro burocrático e um sistema insustentável. Tornaria ainda mais complexa uma PAC que é urgente simplificar. Criaria um novo cursor, o cursor da taxa de dissociação, que muitas mãos não deixariam de deslocar no sentido da dissociação total em detrimento da nossa agricultura, da nossa independência e da nossa segurança alimentar.

2-199

Ayuso González (PPE-DE). – (ES) Senhor Presidente, os principais elementos desta reforma são a dissociação das ajudas e a modulação; as duas medidas combinadas terão um impacto muito considerável na evolução das zonas desfavorecidas, e isso é para nós motivo de preocupação. De acordo com os estudos realizados, no meu país poderíamos assistir ao abandono de um milhão e meio de hectares de cereais, metade dos quais se situam na minha região, Castela-La Mancha, uma das zonas com rendimentos mais baixos no conjunto da União Europeia. A dissociação total das ajudas afigura-se-me uma decisão precipitada, principalmente se se tiver em conta o precedente dos Estados Unidos, que introduziram esta medida em 1996, medida que está a custar ao país milhares de milhões de dólares em ajudas de emergência para paliar as perdas dos agricultores. Além do mais, a Comissão Europeia ainda não esclareceu perante este Parlamento qual será o funcionamento do complicado sistema de direitos que idealizou. As negociações com a OMC são o pretexto invocado, mas uma dissociação parcial modesta seria suficiente para conseguir uma margem de manobra nessas negociações. Concordamos em que é necessário reforçar o desenvolvimento rural, mas os agricultores europeus jamais entenderão qualquer redução que não reverta a favor desse mesmo desenvolvimento. Neste sentido, deveria eliminar-se a redução das ajudas que a Comissão propõe para fazer frente a outras necessidades financeiras. Também não faz sentido tomar hoje decisões com base em cálculos e em estimativas que poderiam alterar-se nos próximos anos. No que diz respeito ao sector do arroz, importa dizer que este sector é o que sai mais prejudicado com esta reforma. Uma queda do preço de intervenção da ordem dos 50%, como a Comissão propõe, sem uma compensação integral, paralelamente às repercussões do

Acordo "Tudo excepto Armas", comprometerá a produção comunitária. Muito embora devamos apoiar os compromissos contraídos pela União Europeia com esses países, é igualmente necessário encontrar uma solução para muitos países da Europa. A actual organização comum de mercado no sector do arroz contém elementos perversos, em particular o regime de penalizações por ultrapassar as superfícies máximas garantidas. No caso do arroz estas sanções são exponenciais, o que pode dar azo a penalizações até 50%, por se ultrapassar o limite apenas em 8%, contrariamente ao sector dos cereais, no qual as penalizações são proporcionais à ultrapassagem. Penso que resolver esta questão e estabelecer uma ajuda que compense integralmente a redução do preço garantido são duas das exigências que o sector do arroz dirige a este Parlamento, à Comissão e ao Conselho, exigências que devem ser tidas em conta. Gostaria de reiterar o meu pleno apoio ao relatório do senhor deputado Bautista Ojeda, que insta, ainda, o Conselho de Ministros da União Europeia a adoptar a proposta da Comissão para negociar direitos pautais fixos na Organização Mundial do Comércio. Desejo, naturalmente, felicitar todos os relatores que participaram nesta série de relatórios.

2-200

Kinnock (PSE). – (EN) Senhor Presidente, para mim – que não sou membro da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural –, é deveras surpreendente o facto de, neste debate, não ter sido praticamente tomado em consideração o impacto destas propostas nos produtores e mercados dos países em desenvolvimento. Por conseguinte, a minha intervenção poderá parecer algo esotérica no contexto do que aqui tenho estado a ouvir esta tarde. Como é possível esta importante questão, fundamental para Cancun, e as suas implicações para os países em desenvolvimento terem sido tão marginalizadas neste debate? Na minha qualidade de membro da Comissão para o Desenvolvimento e a Cooperação e da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE, estou em posição, evidentemente, de afirmar que as políticas agrícolas presentemente seguidas na Europa estão em contradição directa com as políticas de desenvolvimento rural assumidas pela UE em relação aos países em desenvolvimento. Nesta conformidade, o debate deveria, forçosamente, reflectir a necessidade de avaliar o impacto destas reformas na prossecução dos objectivos de erradicação da pobreza assumidos pela UE bem como dos nossos objectivos de desenvolvimento sustentável relativamente aos países mais pobres do mundo. Para estes países, os subsídios à agricultura na UE representam, anualmente, uma perda de 50 mil milhões de dólares americanos em exportações agrícolas não realizadas.

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Ouvimos hoje a declaração – muito fraca – do G8 sobre o comércio e a reforma. Esperávamos que ela incluísse, pelo menos, uma moratória sobre os subsídios à exportação e a suspensão dos apoios internos que, em minha opinião e na de muitos outros, mais não são do que subsídios encobertos. Tratemos não apenas de avaliar o que, supostamente, é melhor para os agricultores e produtores europeus. É tempo de, pelo menos, nos mostrarmos dispostos a tomar em consideração, nas nossas decisões, as populações dos continentes muito mais pobres do que o nosso. Exorto a Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, bem como outras que se preocupam, com razão, com os cidadãos e os agricultores europeus, a olharem a problemática da agricultura no mundo numa perspectiva muito mais abrangente.

2-201

Procacci (ELDR). – (IT) Senhor Presidente, Senhor Comissário Fischler, senhores representantes do Conselho, Senhoras e Senhores Deputados, permitam que comece por agradecer aos relatores pelo seu excelente trabalho. Cumpre-me salientar que, globalmente, não podemos deixar de apoiar a reforma a médio prazo da política agrícola comum, tendo em conta as restrições financeiras que nos impusemos até 2013 e considerando também os novos desafios do alargamento. Todavia, alguns aspectos são, para nós, causa de perplexidade. Em primeiro lugar, não conhecemos as propostas para todos os sectores e, por conseguinte, não conhecemos o quadro global. Em segundo lugar, uma vez aprovado o princípio da dissociação, a Comissão pode aplicá-lo como entender. Por isso temos de procurar, sobretudo, tranquilizar os nossos agricultores. Exorto, pois, o Conselho a regular este mecanismo o mais rigorosamente possível, protegendo as diferentes áreas de produção e, sobretudo, o rendimento dos agricultores. Outro elemento da proposta da Comissão que me preocupa muito é o incentivo ao emprego. A proposta de Julho fazia referência ao critério das unidades de trabalho; esse critério desapareceu depois e nós procurámos reintroduzi-lo com as alterações, pois consideramo-lo necessário. O risco de a passagem das ajudas à produção a ajudas ao rendimento não incentivar o cultivo dos campos poderá ser, em parte, afastado com esta decisão. O nosso empenho deve, pois, ser total relativamente a estes aspectos da reforma, assim como à qualidade, pois incentivar a qualidade permitirá fazer da nossa agricultura uma agricultura capaz de competir nos mercados.

2-202

Figueiredo (GUE/NGL). – Senhor Presidente, as propostas da Comissão não servem os interesses da agricultura e poderão ter sérias consequências para a agricultura familiar e os pequenos e médios agricultores se entretanto não forem revistos alguns dos seus pressupostos essenciais. É que, em vez de corrigir os presentes desequilíbrios na distribuição das ajudas entre países, produções e produtores e dar particular atenção à especificidade de países como Portugal, visa,

fundamentalmente, garantir o congelamento do orçamento comunitário no âmbito do processo de alargamento e dar mais um passo na liberalização do sector agrícola a nível mundial, tendo em conta as próximas negociações da Organização Mundial do Comércio. Um dos seus princípios básicos é estabelecer as ajudas com base em referências históricas dos últimos anos e assumir a sua desvinculação da produção o que, desde logo, beneficia os maiores produtores e os países de agricultura mais avançada e condena os mais atrasados, os pequenos e a agricultura familiar à sua actual situação. Assim, além de acelerar o processo de concentração da produção e da terra, irá tornar permanentes as actuais desigualdades na distribuição das ajudas, em que Portugal é amplamente prejudicado, fomentar o absentismo produtivo e a especulação no mercado das terras agrícolas, promover a concorrência desleal entre produções com e sem direito a ajuda e criar novos condicionalismos à entrada no sector, nomeadamente aos jovens agricultores. Não podemos aceitar que se passe de uma política de apoio à produção para uma política de "assistencialismo" social. Queremos uma outra reforma da PAC e lamentamos que não se tenha aproveitado esta revisão intercalar para o fazer. São positivas algumas alterações que a Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural aprovou mas a maioria é negativa. Entre as mais preocupantes está o relatório do colega Arlindo Cunha, que se aproxima perigosamente da proposta do senhor comissário Franz Fischler. De facto, não só não avança com uma verdadeira proposta de modulação, como aceita a desvinculação das ajudas da produção para alguns pagamentos das culturas arvenses e bovinos. Ora, o que importava é que se defendessem instrumentos de regulação de mercado que garantam a manutenção de um preço justo e remuneratório da produção agrícola, que se garantisse o princípio da preferência comunitária protegendo o mercado interno, que se promovesse a segurança dos consumidores e a soberania alimentar tendo em conta as condições e as especificidades portuguesas. Iremos continuar a lutar por estes objectivos.

2-203

Nogueira Román (Verts/ALE). – Senhor Presidente, Senhor Comissário, na minha intervenção quero defender uma reforma da PAC que não esqueça de novo as regiões da União que contam com condições climáticas e ambientais e tradições agrárias particularmente apropriadas para um desenvolvimento rural multifuncional, que têm uma agricultura com pequenas e médias explorações familiares, baseadas na terra e nos pastos, que têm uma grande capacidade para a produção de leite e que, por carecerem da quota leiteira necessária desde a sua entrada na Comunidade, sofreram uma modernização Malthusiana, que levou ao desaparecimento de dezenas de milhares de explorações. Estas regiões, nem sequer recebem hoje praticamente

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subvenções à produção, de maneira que também não receberiam as ajudas dissociadas. Pertencem a Estados onde existe um grande défice entre o consumo e a produção leiteira. Falo da Galiza, mas não me refiro apenas ao meu país, falo de países que necessitam de um incremento da sua quota leiteira, que satisfariam o seu mercado interno sem pôr em questão os equilíbrios europeus. Espero que não sejam de novo ignorados nesta reforma da PAC.

2-204

Daul (PPE-DE). – (FR) Senhor Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, têm hoje de pronunciar-se sobre os diferentes projectos de relatório relativos à reforma intercalar da Política Agrícola Comum. Não vou intervir sobre a matéria de fundo, mas, enquanto presidente da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, não posso ignorar as observações, ou mesmo as críticas, que alguns dos senhores serão tentados a fazer relativamente ao procedimento escolhido para a aprovação desses diferentes relatórios. Infelizmente, o nosso tempo era muito apertado e eu sou o primeiro a lamentá-lo. O objectivo da Presidência do Conselho era o de receber o parecer do Parlamento até ao final de Junho. Os prazos que nos foram concedidos eram muito curtos. Assim, optámos por dar resposta a esse pedido, de forma a que não se pudesse dizer que o princípio de uma consulta ao Parlamento Europeu apenas atrasa as discussões em curso. Com efeito, neste momento em que a reflexão sobre a evolução das Instituições europeias incide precisamente na competência da nossa Assembleia, qualquer atraso no processo de consulta teria podido ser interpretado como a impossibilidade de os deputados tomarem um dossier em braços e sobre ele se pronunciarem nos prazos definidos. Eis a razão pela qual adoptámos, no seio da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, um procedimento que permitisse respeitar simultaneamente o calendário que nos era imposto pela Presidência do Conselho, preocupada em fazer avançar o dossier, e os direitos de expressão e alteração dos membros da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural. Conseguimo-lo graças ao trabalho notável do pessoal da comissão, mas também dos coordenadores. Pareceu-me necessário, Senhor Presidente, esclarecer as razões que nos levaram a adoptar um método de trabalho ditado pela urgência da situação e a acelerar os trabalhos, respeitando simultaneamente o direito de expressão dos nossos colegas. Pela minha parte, considero que este método é fruto de um compromisso obtido graças à vontade dos membros da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural de preservarem as disposições essenciais em matéria de gestão dos mercados agrícolas previstas pela Política Agrícola Comum, permitindo, simultaneamente, evoluir em direcção a uma agricultura mais preocupada com o interesse geral.

Senhor Presidente em exercício do Conselho, cabe-lhe agora tomar as decisões mais correctas a fim de garantir um rendimento decente e um futuro às nossas famílias de agricultores.

2-205

Campos (PSE). – Senhor Presidente, Senhor Comissário, começo por lhe manifestar a minha profunda desilusão com esta reforma da Política Agrícola Comum e quero confrontar a sua consciência, Senhor Comissário, com as injustiças, a discriminação que faz na política junto dos agricultores e também na protecção à desertificação e à descredibilização da própria União. Vamos às injustiças: o senhor comissário é responsável por cerca de sete milhões de agricultores na Comunidade. Só três milhões e meio é que têm direito a ajudas directas – estamos a falar de três milhões e meio –; desses três milhões e meio de agricultores, 52% recebem somente 4,5% das ajudas. É ou não é uma profunda injustiça? No meu país, cem agricultores – os maiores cem – recebem mais do que 60% dos agricultores do meu país. Confronto a sua consciência com esta injustiça. Depois ela é discriminatória, Senhor Comissário! Duas produções, que representam 21% da produção da Comunidade, cereais e bovinos, absorvem 60% das ajudas, isto é 21% da produção come 60% de todas as ajudas. Acho, Senhor Comissário, que isto é uma atitude discriminatória! E ainda mais porque são as duas produções mais desertificadoras. O senhor comissário contribui com esta política, ao não se opor, à evolução enorme do desemprego na própria União, porque só beneficia aquilo que desemprega e não beneficia as produções que empregam. A terceira questão é a descredibilização, porque as instituições têm a obrigação de defender os mais fracos. Oh! Senhor Comissário, faço política provavelmente há tantos anos quantos o senhor a faz! Mas a função fundamental das instituições é defender os mais fracos e o senhor põe-se na posição de defender somente os mais fortes. Porque é que o senhor desistiu do tecto? Até os americanos, que têm empresas duzentas vezes maiores, têm um tecto de 350 mil euros e o senhor, que inicialmente o tinha, concluiu que era excessivo porque não devia ultrapassar os 100 mil euros, o senhor desiste. O senhor e este Parlamento vão ficar na história por serem profundamente injustos, discriminatórios e descredibilizarem a própria política. (Aplausos)

2-206

Böge (PPE-DE). – (DE) Senhor Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, no ano passado, era importante manter a confiança na Agenda 2000. Hoje estamos a tratar do futuro desenvolvimento da política agrícola comum após 2006, tendo em conta o direito comercial internacional, com a devida

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participação dos países candidatos. Gostaria de salientar que o momento é oportuno para tomarmos uma decisão séria e sustentável sobre o futuro da política agrícola comum. Contudo, Senhor Comissário, o paralelismo das decisões no domínio agrícola, por um lado, e a prossecução das negociações com a Organização Mundial do Comércio, por outro, assumem um papel importante neste contexto. Só será possível conciliar razoavelmente estas duas vertentes se a Comissão se mantiver firme em relação ao pacote global das questões em negociação no âmbito da OMC e não permitir qualquer dispersão a este nível. Face ao exposto, gostaria de dizer que os comentários da senhora deputada Kinnock relativamente à avaliação da política agrícola correspondem a uma avaliação da política agrícola tal como existia há 20 anos. Se conseguirmos atingir um equilíbrio no domínio da política para o desenvolvimento e todos os países industrializados se comprometerem a respeitá-lo, não teremos qualquer motivo para nos ocultarmos por detrás dos outros. Senhor Comissário, V. Ex.ª sempre defendeu, acertadamente, que apenas as empresas saudáveis do ponto de vista económico podem ser sustentáveis a longo prazo. O conceito de sustentabilidade não necessita de ser continuamente actualizado, já que se encontra devidamente definido e estabelecido a nível internacional na Agenda 21. Por isso, a questão que se nos coloca hoje é a de rever as propostas da Comissão no sentido de as tornar, na medida do possível, mais práticas e mais maneáveis, procedendo simultaneamente às adaptações necessárias, sem que estas impliquem demasiadas exigências para as empresas e para as pessoas. No que respeita à simplificação da política agrícola, bem como às 38 directivas citadas e à possibilidade de os Estados-Membros as aplicarem em termos administrativos, gostaria que fossem envidados ainda mais esforços no sentido de evitar situações de dificuldade excepcional, de modo a que a simplificação da política agrícola europeia também respeite plenamente o princípio básico da não-discriminação.

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Fruteau (PSE). – (FR) Senhor Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, poderá a União Europeia continuar surda às expectativas da sociedade, profundamente marcada pelas crises alimentares a que estivemos sujeitos nestes últimos anos? Será normal que 80% das ajudas agrícolas sejam reservadas apenas a 20% dos agricultores? Poderá a Europa isentar-se seriamente de uma reflexão aprofundada sobre uma política que representa praticamente metade do seu orçamento, no exacto momento em que se prepara para acolher dez novos países? Tinha toda a razão, Senhor Comissário, em preferir o movimento ao statu quo, a antecipação ao esperar para ver. A sua reforma é corajosa, pois preconiza, através da dissociação, uma ruptura com perspectiva de conceder incentivos à produção. É ambiciosa na medida em que

procura reforçar o carácter multifuncional da agricultura europeia. É pertinente em termos das futuras negociações na OMC e do próximo alargamento da Europa. Mas receio que seja também injusta, por se inspirar exclusivamente na situação da Europa continental e não ter suficientemente em linha de conta a diversidade das situações regionais, nomeadamente no que respeita à produção nas regiões ultraperiféricas. Essas regiões ainda não atingiram o objectivo inicial da PAC, a saber, uma certa auto-suficiência agrícola. Os seus mercados estão longe de estar saturados. Precisam de medidas de incitamento destinadas a desenvolver as suas explorações. Se fossem aplicadas mecanicamente às regiões ultraperiféricas, as medidas propostas constituiriam, sem dúvida, um travão ao dinamismo que pudemos testemunhar nestes últimos anos. Não se trata de colocar as regiões ultraperiféricos dentro de uma redoma, trata-se apenas de ter em linha de conta as suas situações específicas. A base jurídica já existe, com o nº 2 do artigo 299º. Falta agora a vontade política. A Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural do Parlamento assumiu as suas responsabilidades ao adoptar, em 21 de Maio, uma alteração por mim proposta com vista a garantir que as regiões ultraperiféricas não sejam sujeitas à aplicação automática, sistemática da reforma. Cabe agora à Comissão e ao Conselho assumirem as suas. Evidentemente que temos de retirar as lições da história e de adaptar a nossa política agrícola aos desafios do séc. XXI, mas seria intolerável que, em nome de princípios generosos, esta reforma dobrasse a finados pelos agricultores mais frágeis da União.

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Sturdy (PPE-DE). – (EN) Senhor Presidente, constato, com alguma preocupação, que estive a olhar para um documento algo diferente daquele que o resto do Parlamento parece ter estado a analisar. Concordo francamente com os pontos de vista do Senhor Comissário a respeito da dissociação, e dou-lhes o meu inteiro apoio. É importante simplificar os procedimentos, evitar a dissociação parcial e eliminar a burocracia. Devemos optar pela dissociação total. É a forma de assegurar, de uma vez por todas, que os fundos chegarão ao agricultor, e que este os receberá. Eis um objectivo que, seguramente, está por trás dos princípios defendidos pelo Senhor Comissário. Um dos problemas inerentes à política agrícola comum com que sempre nos debatemos é o facto de o financiamento ir parar às multinacionais, como as grandes superfícies, em lugar de, efectivamente, beneficiar o agricultor. O que a senhora deputada Kinnock aqui disse em relação ao facto de as pessoas mais pobres não receberem o financiamento é totalmente verdade. Uma declaração recentemente proferida no Reino Unido deixou claro que, em termos de rendimentos, os agricultores britânicos estão praticamente na cauda da Europa: são os terceiros a contar do fim. Esperemos, pois, que o apoio financeiro chegue àqueles que dele necessitam.

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Tenho uma pergunta a fazer ao Conselho. O Conselho quer a reforma por causa do alargamento ou por causa da OMC? Não pactuem com os EUA, pois a lei agrícola norte-americana é claramente contrária aos princípios que nós, na União Europeia, defendemos. Os Estados Unidos não têm qualquer interesse ou preocupação com a UE. Gostaria de colocar três breves questões ao Senhor Comissário, às quais espero ele me possa responder, se não hoje, certamente numa data posterior. Trata-se de problemas associados ao período de referência (2002) indicado no relatório da Comissão. Se está previsto aumentar as reservas nacionais relativas a um único pagamento à agricultura, isto é, o referente a pedidos adicionais, de 1% para 3% da dotação total, de onde virão esses recursos? O sector das frutas e produtos hortícolas debate-se com problemas de monta. Onde vamos buscar recursos para apoiar produções como, por exemplo, a da batata rica em fécula? O Senhor Comissário abordou brevemente esta questão. Espero que possa confirmar o que aqui mencionou. Por último, no que se refere à questão da produção de biocombustíveis nas terras retiradas à produção agrícola, estou ciente de que o Senhor Comissário mudou a sua opinião a esse respeito. Espero que mantenha esta sua posição, favorável à produção de biocombustíveis nas terras retiradas da produção.

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Izquierdo Rojo (PSE). – (ES) Senhor Presidente, as propostas da Comissão sobre a dissociação total e a modulação são devastadoras para muitos sectores e territórios. Por exemplo, na Andaluzia e noutras regiões de Espanha, essa dissociação total pode vir a revelar-se muito prejudicial. A regressividade, por seu turno, representa uma transferência de fundos da agricultura mediterrânica para a continental. No que diz respeito à coesão social, poderíamos ir de mal a pior. A PAC, Senhor Comissário, tem proporcionado rendimentos agrícolas escandalosos a meia dúzia de pessoas que, por vezes, nem sequer são agricultores. Estes efeitos socialmente perniciosos deveriam ter sido corrigidos nesta reforma. Mas não, longe disso, estas propostas pretendem conferir um carácter permanente a esses desequilíbrios sociais e, além disso, Senhor Presidente, esquecem-se das agricultoras e das trabalhadoras do campo, que tanto contribuem para a agricultura europeia. No que diz respeito às zonas mais desfavorecidas, o Senhor Comissário diz-nos sim, sim, sim, mas depois as suas propostas dizem-nos não, não, não. As zonas mais desfavorecidas devem ser alvo de um tratamento especial tendo em conta o impacto que sobre elas terá a dissociação total das ajudas. Se isto não se fizer com políticas activas de mercados e com a distribuição dos produtos agrícolas, teremos de

fazer frente aos gravíssimos danos que a passividade e a eliminação das culturas provocarão. No que respeita à modulação, sugiro-lhe, Senhor Comissário, que se considere o que possa ser competência regional nos Estados-Membros onde a agricultura recai no seu âmbito. Por último, passo a referir-me ao "como" e ao "quando" da reforma. Relativamente ao "como" das negociações, a Espanha corre o risco de ficar isolada e de perder, devido às posições extremas de bloqueio do seu Ministro da Agricultura, que deveria corrigir esses erros de negociação tão graves. No tocante ao "quando", há uma certa precipitação e, a continuarmos a trabalhar com esta pressa, muito brevemente teremos de proceder à reforma da reforma.

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Santini (PPE-DE). – (IT) Senhor Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, uma proposta de reforma, ainda que abrangente, não poderá nunca satisfazer toda a multiplicidade de sistemas agrícolas presentes na Europa. Por isso era inevitável que o debate fosse vivo e mesmo dissonante em função das diferentes sensibilidades dos deputados. Passando de imediato à questão que me interessa, gostaria de dizer que sou oriundo de uma região de montanha e, neste debate, quero exprimir a opinião daqueles que vivem e trabalham em regiões de montanha. Consideramos positiva a transição do mercado – por outras palavras, da produção – para as explorações, e consideramos também positiva a proposta de transferir para o desenvolvimento rural as poupanças obtidas através da modulação. Apesar das muitas hesitações em tratar os problemas das regiões de montanha, apesar de as regiões de montanha não serem nunca referidas nesta reforma, podemos dizer que há uma esperança que se vislumbra no horizonte. Finalmente, e pela primeira vez, a multifuncionalidade, irrenunciável para certas zonas periféricas desfavorecidas, é tratada com seriedade. A multifuncionalidade foi desde sempre praticada nas zonas de montanha, onde se pede aos agricultores que, concomitantemente com a sua actividade primária, controlem o desenvolvimento da floresta, canalizem os cursos de água, cuidem do bem-estar dos animais e zelem pelo ambiente, em prol do agroturismo e do turismo. Este facto implica também o maior cuidado para garantir a qualidade dos produtos típicos e dos produtos de nicho, que desde há algum tempo estão a ter grande sucesso e alguma rentabilidade no mercado. Também este facto pode contribuir para convencer alguns jovens a não abandonarem a montanha. Mas não basta: a multifuncionalidade agrícola traz valor acrescentado para a colectividade e, por isso, é justo remunerá-la adequadamente. Não são suficientes os prémios ridículos para as colheitas: é necessário um rendimento

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complementar fixo e digno para aqueles que trabalham na montanha e prestam estes serviços em benefício de todos. De outro modo, o êxodo já em curso continuará e o despovoamento das montanhas será a sua inevitável consequência.

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Kreissl-Dörfler (PSE). – (DE) Senhor Comissário, Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, congratulo-me com as decisões adoptadas pela Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, embora não tenha dúvidas de que, em muitas áreas, elas não vão suficientemente longe. Tendo já passado pela mesma experiência com o relatório sobre a febre aftosa, também gostaria de felicitar os membros da comissão pelo imenso trabalho realizado. É um trabalho duro, mas necessário para se poder chegar a um acordo. Muito daquilo que se tem negociado ainda não foi, todavia, aplicado. Além disso, muitas das propostas do Comissário Franz Fischler – que, a meu ver, apontam no sentido certo e merecem o meu apoio em muitos aspectos – ainda não foram aplicadas na íntegra em todas as áreas, o que é lamentável. O Senhor Comissário, aliás, tem consciência disso. Não podemos, no entanto, continuar a esmiuçar e a retomar tudo de novo, pois, em última análise, só podemos negociar o conjunto de tópicos como um pacote. É evidente que a Organização Mundial do Comércio existe e, no seu âmbito, estamos obrigados a cumprir determinadas regras. Se consideramos os governos que, entre 1986 e 1994, participaram nas negociações na ronda de Marraquexe e na ronda do Uruguai e quais deles acabaram por assinar os acordos no final de 1993 ou 1994, verificamos que houve abstenções em muitas áreas. Mesmo sendo originário da Alta Baviera, concordo, naturalmente, que é errado aumentar as quotas leiteiras. Além disso, existem muitas outras intervenções a nível dos preços que têm de ser reajustadas – e o centeio é uma delas –, uma vez que não se pode remexer tudo de uma vez ou de um dia para o outro, pois isso não resultará. Também gostaria de deixar claro que sou a favor da coesão na União Europeia e da transferência de fundos para as regiões e os países mais desfavorecidos, a fim de os ajudar a melhorar a sua situação. Não compreendo, porém, por que razão, por exemplo, as verbas cortadas em muitas explorações pertencentes a um grupo superior devem retornar à Comissão para serem reafectadas a outras regiões. A maior parte das verbas deveria ser utilizada no âmbito dos dois pilares, de acordo com o princípio da subsidiariedade, nas regiões de onde o dinheiro provém. Caso contrário – há que dizê-lo com toda a frontalidade –, muitos estarão, na realidade, a pagar duas vezes. As reformas propostas pelo Comissário Franz Fischler são necessárias e seriam necessárias mesmo sem a adesão dos 10 países candidatos e sem a Organização Mundial do Comércio, pois ninguém nesta Assembleia irá afirmar seriamente que o sistema, tal como tem sido gerido até à data, é justo. Isso não é verdade. A

dissociação nas mais variadas áreas – e os senhores sabem tão bem quanto eu que ela um dia será generalizada, é apenas uma questão de tempo – traduzir-se-á em mais justiça. Contudo, isso não servirá de nada se cada um retirar a sua região e disser que não deverá ser feito nada aqui nem acolá. Isso não ajudará a resolver os problemas. Gostaria ainda de dizer algumas palavras sobre os países em desenvolvimento: estou realmente satisfeito por, entretanto, terem sido descobertos. A iniciativa «Tudo excepto armas» não matará ninguém nem custará nada. Contudo, temos de ver quais são os países que tentam vender algo do pouco que produzem por precisarem de outros bens essenciais. Temos de analisar esta situação. A União Europeia colocou, durante décadas, os seus excedentes a preços dumping no mercado mundial, empurrando-os para os países em desenvolvimento, e privou, assim, muitos agricultores dos seus meios de subsistência. Também devemos ter em conta este aspecto.

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Maat (PPE-DE). – (NL) Senhor Presidente, pelo que nos toca, o Senhor Comissário Fischler vai ficar na história como o Comissário da dissociação. Se, para garantir um acordo bem sucedido na OMC, tivermos de escolher uma de duas hipóteses, é de optar pela dissociação, e não pela redução de preços. Se o Conselho e a Comissão ouviram com atenção, hão-de ter compreendido que foi este o sentido preconizado pelo Parlamento. A delegação do CDA (Democratas-Cristãos) no Parlamento Europeu foi muito feliz ao contribuir para se alcançar um compromisso sobre o relatório Cunha, que inclui vários pontos que eram importantes para nós e que salientámos através de alterações. Em primeiro lugar, a retirada da produção. Em nosso entender, deveria ser possível fazer rotação, e a decisão deveria caber ao agricultor, em vez de ser imposta por dez anos. Em segundo lugar, as terras que tenham sido objecto de dissociação e nas quais outros produtos possam ser cultivados não devem de modo algum ser utilizadas para cultivar produtos livres, incluindo as batatas de consumo e os legumes. O CDA apresentou uma alteração nesse sentido, alteração que foi aprovada pelo Grupo do Partido Popular Europeu (Democrata-Cristão) e Democratas Europeus. O nosso terceiro ponto, que é um pouco mais controverso, é que acolhemos com agrado o aumento do limite por exploração agrícola sobre a qual se efectua a dissociação, de 5 000 para 7 500 euros, mas, em nosso entender, é pouco. Os Democratas-Cristãos Europeus deveriam proteger a família e, em nosso entender, o referido tecto deveria ser de 10 000 ou 15 000 euros. Com efeito, os membros do CDA, juntamente com os seus colegas britânicos, apresentaram uma alteração no sentido da passagem desse tecto para 10 000 euros e foi apresentada uma alteração dos membros espanhóis

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propondo um montante de 15 000 euros. Vamos apoiar essas duas alterações. Relativamente ao sector do leite e dos produtos lácteos e à reforma, apoiamos o relatório Jeggle e, em parte com base numa alteração do CDA, decidimos em favor de uma dissociação muito menos extensa e também em favor de uma mudança. Em nosso entender, deveríamos começar por alcançar 5%, aguardar um acordo a nível da OMC e, eventualmente, implementar o Acordo de Berlim na sua totalidade. Os que pensam que o sector do leite e dos produtos lácteos deveria ser objecto de reforma – e aqui dirijo-me especialmente à senhora deputada Kinnock – deveriam compreender que, desde 1983, a União Europeia renunciou a 5% do mercado global e que a produção não beneficiou os países em desenvolvimento, mas sim outros países ricos. Afirmar que devemos reduzir mais a política europeia para o sector do leite e dos produtos lácteos sem ter em consideração os efeitos de tal redução é algo que revela um socialismo de poltrona. Uma forma simplista de socialismo de poltrona. Sou a favor de qualquer discussão sobre cooperação para o desenvolvimento, desde que tal discussão se faça com base nos acordos que a Europa celebrou com os 48 países mais pobres e depois de apreciarmos as implicações para os agricultores europeus e para os agricultores dos países em desenvolvimento. Se não conseguirmos proceder desse modo, os agricultores europeus vão ser alvos parados em toda a discussão sobre a cooperação para o desenvolvimento. Na minha qualidade de deputado a este Parlamento, recuso-me a participar nisso.

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Folias (PPE-DE). – (EL) Senhor Presidente, Senhor Comissário, gostaria também de poder dizer Senhor Ministro, Senhor Presidente em exercício do Conselho, mas, infelizmente, está ausente. Gostaria de começar por felicitar todos os relatores que trabalharam sobre esta importante questão que estamos a debater hoje, mas principalmente o senhor deputado Cunha pelo seu magnum opus, que não lhe invejo de forma nenhuma. Não gostaria de estar na sua pele, mas felicito-o por aquilo que conseguiu produzir. Permitam-me que vos transmita a ansiedade e a incerteza dos agricultores gregos, causadas pelo facto de os produtos mediterrânicos não estarem incluídos na reforma da PAC, e a sua ansiedade relativamente àquilo que irá emergir da segunda parte, da segunda ronda de negociações, quando debatermos os produtos mediterrânicos, depois da ronda de Cancun da Organização Mundial do Comércio. Estamos preocupados. Estamos muito preocupados e espero que se venha a concluir que não temos razões para isso. Mas, até lá, vamos estar preocupados. Consideramos que o limite de 5 000 euros é muito baixo. Tem que ser aumentado drasticamente, se quisermos, de facto, obter melhorias na produção e na

monitorização de todas as condições prévias necessárias para melhorar as perspectivas do sector agrícola. Gostaria também de exprimir a convicção de que as zonas insulares desfavorecidas – que, no meu país em especial, estão particularmente expostas – e as zonas montanhosas de toda a União Europeia devem receber um tratamento especial. Temos que ter o cuidado de manter estas populações nas suas aldeias, nas suas zonas agrícolas, em vez de os transformarmos em habitantes das cidades no desemprego. Apoio a perspectiva de tornar a produção agrícola um negócio. No entanto, quero ver como é que os agricultores se vão transformar em homens de negócios. Finalmente, todos nós, obviamente, nos congratulamos com o alargamento da União Europeia a 10 novos Estados-Membros, mas aquilo que eu gostaria era que não fossem só os agricultores da União Europeia a ser chamados a pagar a factura do alargamento.

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PRESIDÊNCIA: PUERTA Vice-presidente

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Doyle (PPE-DE). – (EN) Senhor Presidente, há duas questões a destacar no que se refere à reforma intercalar que estamos a debater. Uma delas relaciona-se com os pormenores daquilo que se está a propor e a outra com a oportunidade. A dissociação é um princípio fundamental e é bastante revolucionário em si mesmo. Embora envolva riscos e benefícios, estou firmemente convencida de que as propostas no sentido da dissociação parcial representam um risco muito maior sem a perspectiva de uma diminuição da regulamentação. Cuidado com as várias opções em termos de processos de dissociação! A própria proposta do nosso colega Arlindo Cunha, relativa à dissociação das ajudas a favor dos bovinos machos mas não das vacas em aleitamento teria de ser acompanhada, no meu país, a Irlanda, de um aviso em matéria de saúde, já que iria fazer cair em flecha o preço dos vitelos e dos animais desmamados. Cuidado com as propostas de dissociação parcial! Temos de estar mais orientados para o mercado para simplificarmos a carga regulamentar e beneficiarmos, também, das negociações no âmbito da OMC. Contudo, não estou convencida quanto ao segundo aspecto, apesar das afirmações feitas pelo Senhor Comissário em muitas ocasiões de que temos agido inteligentemente no que se refere à OMC. Veja-se o que aconteceu na última série de negociações do GATT: agindo com integridade, a UE trocou os nossos direitos agrícolas por outras áreas não agrícolas. Demos garantias de acesso aos mercados que a UE respeitou e, em troca, não nos foram dadas quaisquer garantias relativas ao mercado. Com efeito, os Estados Unidos têm-se servido do 11 de Setembro para introduzir o maior aumento de ajudas internas desde há décadas, enquanto, na UE, restringimos a nossa produção, e, quando voltaram à mesa das negociações,

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os Estados Unidos levavam uma mensagem clara de que iriam continuar a agir do mesmo modo. Atenção, consumidores! Nada do que disseram nem nenhuma das afirmações de Stuart Harbinson me dá qualquer segurança de que iremos beneficiar do facto de termos agido com integridade. Na verdade, foi-nos transmitida uma mensagem clara de que iria ser o contrário. Que probabilidade há de a redução das tarifas de importação se manter a um nível de cerca de 36% e não a um nível mais próximo dos 60% propostos? Muito pouca. Ainda não foi tomada uma decisão e, antecipando-nos à conferência de Cancun, estamos a jogar com a parte crítica da política económica da Europa, a PAC. O Senhor Comissário está a correr grandes riscos, e algumas pessoas diriam até que está a agir irresponsavelmente no que se refere à oportunidade das suas propostas. A modulação de 5 000 euros é inaceitável, mesmo com promessas de um maior investimento no desenvolvimento rural. Roubar a um Manuel pobre para pagar ao Joaquim é uma inversão da política de Robin Hood e é, no mínimo, perverso. Introduzir a degressão para apoiar – pelo menos no caso da Irlanda – uma nova organização comum do mercado dos produtos lácteos, isto é, pagamentos não dissociados para o sector do leite, não é lógico, dado o princípio indiscutível de que a dissociação é o grande esteio da reforma intercalar. Cada país tem a sua própria lista de casos especiais, quer se trate de jovens agricultores, de questões relacionadas com doenças, de questões relacionadas com o regime de reforma antecipada, de direitos de sucessão ou daqueles que fizeram grandes investimentos nos anos de referência. Há que cuidar de todas estas pessoas. Temos o dever de velar pelos interesses dos agricultores do mundo em desenvolvimento, dever que podemos e devemos cumprir se quisermos criar condições equitativas a nível mundial, mas, como legisladores europeus, temos esse dever, principalmente, para com os agricultores e para com o futuro de uma agricultura sustentável na UE, o maior produtor agrícola e a maior economia do mundo.

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Keppelhoff-Wiechert (PPE-DE). – (DE) Senhor Presidente, Senhor Comissário, esta tarde ouvimos muitas intervenções sobre o financiamento da política agrícola da UE. Em minha opinião, a situação nos últimos anos tem sido, globalmente, muito mais favorável aos consumidores do que aos agricultores. Não me canso de dizer que a percentagem das despesas que os cidadãos da União Europeia afectam à alimentação tem vindo a baixar continuamente nas últimas décadas. Existem números claros que indicam que aqueles que, há décadas atrás, gastavam 40% do seu rendimento em alimentação, actualmente gastam aproximadamente 14%, o que significa, portanto, que os alimentos não são futilidades supérfluas e que, com o apoio da UE, os agricultores produzem esses alimentos e conservam o património paisagístico provavelmente de

forma muito mais barata do que o fariam as quintas municipais. A minha ideia do modelo agrícola europeu mantém-se inalterada desde há anos. Gostaria que os agricultores da União Europeia continuassem a desempenhar o seu duplo papel que consiste em produzir produtos de elevada qualidade e em cuidar e preservar a paisagem cultural. Por isso, considero que devemos realmente aproveitar o debate sobre a política agrícola comum para assegurar que esta tarefa possa ser cumprida a longo prazo em zonas difíceis, não apenas na Alemanha, mas em todas as regiões da Europa. As suas propostas foram hoje amplamente debatidas, Senhor Comissário, mas, se bem entendi, há um ou outro aspecto em relação ao qual o senhor se manifestou aberto a aceitar compromissos, nomeadamente no que respeita à dissociação. Os especialistas em agricultura do meu grupo político exigem uma clara distinção entre a produção vegetal e animal. Por isso, considero eminentemente importantes o desenvolvimento contínuo e consistente da política agrícola comum, assim como a política de mercado no sector do leite baseada em quantidades. Senhor Comissário, estou convencida de que chegou a altura de tomarmos uma decisão – como o senhor sempre defendeu. Os relatórios do Parlamento estão disponíveis e estou muito interessada em saber o que o Conselho fará com eles. Deveríamos aproveitar efectivamente este capital de negociação. Por último, gostaria de o encorajar a aceitar as nossas sugestões. Se lutarmos todos juntos, alcançaremos os melhores resultados para a agricultura, e eu sou uma pessoa que gostaria realmente de o defender lá fora. (Aplausos) Não consigo imaginar qual seria o seu interesse em iniciar algo que não satisfaz as nossas necessidades. (Aplausos)

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Parish (PPE-DE). – (EN) Senhor Presidente, felicito a Comissão pelas suas propostas radicais em matéria de dissociação. Receio que as propostas que o Parlamento está a apresentar sejam demasiado tímidas e penso que devíamos optar pela via da dissociação. Se o fizermos parcialmente, então, que o façamos sector por sector, e não por um processo de dissociação horizontal abrangendo todos os sectores. O senhor deputado Cunha sabe que, na minha opinião, essa parte da proposta é uma loucura. Os agricultores precisam de uma orientação clara para saberem qual o rumo a seguir. É necessária uma decisão do Conselho de Ministros para que os agricultores possam planear o seu futuro. O que não queremos é uma mistura total de processos de dissociação. Se é necessário velarmos pelos interesses das zonas

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desfavorecidas, há formas de o fazer. Não é necessário que o façamos com subvenções à produção. O regime de dissociação que o Senhor Comissário apresentou irá ajudar-nos nas negociações da OMC. Irá também ajudar-nos a lidar com o alargamento. Há que admitir que muitos dos países candidatos teriam grande dificuldade em introduzir os regimes de subvenção da produção que temos. De que serve pedir-lhes para introduzirem esses regimes se, um ou dois anos depois, voltarmos a modificar todo o sistema? Temos de enfrentar a realidade de que, com 25 Estados-Membros, iremos ter uma política agrícola diferente daquela que temos com os actuais 15. É por esta razão que temos de pensar cuidadosamente naquilo que fazemos. Também é necessário assegurar que, quando a Europa for participar nas negociações da OMC, sejamos capazes de defender os nossos interesses e enfrentar não só os Estados Unidos, mas também os países do Terceiro Mundo. Temos de apoiar os nossos agricultores, mas não à custa do comércio do Terceiro Mundo. As propostas que a Comissão apresentou irão ajudar-nos a apoiar a agricultura europeia e os agricultores europeus e a garantir a boa aplicação do dinheiro dos contribuintes europeus, que por vezes ficam esquecidos.

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Fischler, Comissão. − (DE) Senhor Presidente, Senhores Deputados, minhas Senhoras e meus Senhores, antes de mais gostaria de agradecer a todos pelos seus contributos, que, embora bastante críticos em alguns aspectos, foram construtivos e sempre pertinentes. Gostaria de assegurar a todos aqueles que salientaram a importância de dotar o Parlamento Europeu de competências de co-decisão no domínio da política agrícola que podem contar com o pleno apoio da Comissão e também com o meu apoio pessoal nesta matéria. Qualquer pessoa que esteja envolvida na política europeia sabe que é necessário fazer compromissos, no interesse de uma causa comum e para se poder alcançar uma decisão comum. Os compromissos devem, contudo, pautar-se por critérios e esses critérios são a substância da reforma que importa preservar. A Comissão não pode, nem pretende, afastar-se deste princípio. Em relação a muitos pontos, porém, tem vindo a debater-se, há já algum tempo, a possibilidade de adaptar as propostas da Comissão. Estes pontos incluem, por exemplo, a concentração dos requisitos de condicionalidade nas principais disposições, com o intuito de melhorar a praticabilidade administrativa, um aumento moderado da parte das verbas libertadas mediante a aplicação dos requisitos de condicionalidade que permanece nos Estados-Membros, o prolongamento do tempo de preparação para a instalação do sistema de assessoria agrícola, com uma participação inicialmente voluntária que, só mais tarde, deverá tornar-se obrigatória, uma maior flexibilidade dos

Estados-Membros no que se refere ao pagamento de adiantamentos de pagamentos directos, um tratamento flexível das situações de extrema dificuldade e dos problemas no cálculo e na atribuição do pagamento único por exploração, bem como a opção de os Estados-Membros excluírem determinados tipos de frutos da superfície elegível para o pagamento, a manutenção da retirada de carácter rotativo com a possibilidade de cultivar matérias-primas renováveis nas terras em pousio, o adiamento da dissociação dos prémios por vaca leiteira no interesse de uma simplificação administrativa, ou ainda uma taxa de co-financiamento mais flexível para medidas agro-ambientais e um aumento temporário dos montantes de ajuda atribuídos às regiões com condicionantes ambientais específicas. Mas há outros pontos em que o debate exigirá ainda maiores esforços para se poderem alcançar soluções. A Presidência irá, certamente, envidar esses esforços, em conjunto com a Comissão, especialmente na reunião do Conselho da próxima semana. Estes pontos incluem, entre outros, os vários aspectos da dissociação dos pagamentos directos. Também aqui haverá certamente margem de manobra, mas, uma vez mais, impõe-se atingir os objectivos básicos da dissociação. Estes consistem em simplificar a nossa política de apoio, em evitar estímulos desnecessários à produção, em promover a actividade empresarial orientada para o mercado e, por último, em evitar distorções do comércio. Não devemos, sobretudo, esquecer que a dissociação significa que, em relação aos subsídios concedidos, os agricultores acabarão por ficar com o dobro do dinheiro do que acontece no sistema antigo, como ainda recentemente foi, uma vez mais, comprovado pela OCDE. (Aplausos) Entre os importantes temas que carecem ainda de um debate aberto contam-se igualmente o tratamento das regiões ultraperiféricas ou dos departamentos ultramarinos. Também aqui é crucial salvaguardar os princípios básicos. Estes incluem, evidentemente, a necessidade de ter em atenção as características especiais destas regiões e os objectivos dos regulamentos POSEI. Gostaria de mencionar igualmente o desejo manifestado por muitas partes no sentido de um reforço ainda mais direccionado dos dois pilares da política agrícola comum. Não vos surpreenderá que eu esteja particularmente aberto às ideias que visam reforçar estes dois pilares mais do que o inicialmente previsto. Gostaria de retomar, muito brevemente, a questão da dissociação, uma vez que muitos dos senhores deputados fizeram referência a uma dissociação parcial: considero problemática a ideia de introduzir a dissociação gradualmente durante um período mais longo ou de dissociar apenas uma determinada percentagem de cada medida de apoio. Estas formas mistas de uma dissociação parcial acabam por se

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traduzir numa combinação das desvantagens do sistema actual com a negação das vantagens do novo sistema. Por isso, convém ter muito cuidado. As desvantagens específicas do sistema actual prendem-se, sobretudo, com a falta de liberdade de decisão dos agricultores no que toca às suas explorações. Outras desvantagens residem no facto de os agricultores terem de suportar os custos de uma maior e mais complexa burocracia e, sobretudo, de lhes ser negada a liberdade empresarial. Permitam-me ainda uma última palavra sobre a questão dos preços de intervenção, que foi alvo de muitas críticas por parte dos senhores deputados, que perguntaram por que razão queremos ou precisamos, afinal, de uma medida que assegure o equilíbrio do mercado durante os próximos anos, nomeadamente durante os próximos 10 anos. A razão principal é a de que, se compararmos as previsões de mercado que serviram de base para a Agenda 2000 com as previsões agora publicadas pelos mesmos institutos, como, por exemplo, o instituto Fabri, constatamos que esses institutos tiveram de reduzir drasticamente as suas expectativas assaz positivas de então. Assim, por exemplo, têm de admitir uma redução de 14% para o trigo, de 10% para a cevada, de 16% para o milho, de 37% para a manteiga e de mais de 30% para o leite em pó desnatado. Mas como é que então nos basta uma redução de 5% do preço de intervenção? Isso só é possível porque, já na altura, fomos bastante mais prudentes do que nos sugeriam as previsões, o que nos permite agora adoptar uma abordagem mais moderada. Se, no entanto, não tomássemos qualquer medida, o resultado seria um novo desequilíbrio do mercado, que implicaria nada mais nada menos do que uma pressão para baixar os preços. Por último, a questão dos produtos mediterrânicos: gostaria de deixar bem claro que na próxima semana, quando for altura de tomar uma decisão no Conselho, iremos pressionar o Conselho da Agricultura a emitir, juntamente com a Comissão, uma declaração que garanta que os produtos mediterrânicos serão tratados em pé de igualdade e avaliados em conformidade no caso de serem adoptadas novas medidas.

2-219

Presidente. − Muito obrigado, Senhor Comissário Fischler. Está encerrado o debate. A votação terá lugar na quinta-feira.

2-220

Período de perguntas (Comissão)

2-221

Presidente. − Segue-se na ordem do dia o período de perguntas (B5-0097/2003). Examinaremos as perguntas dirigidas à Comissão.

Lamento que este período de perguntas, pelo lugar que ocupa na ordem do dia, comece sempre, ou quase sempre, com atrasos. Hoje começamos com 30 minutos de atraso, o que nos obriga a ser o mais céleres possível. Conto com a cooperação de todos os colegas.

Primeira parte

2-222

Presidente. − Pergunta nº 22, do deputado Stavros Xarchakos, substituído pelo deputado Folias (H-0317/03)

Objecto: Medidas contra o vírus mortal da "SARS" O vírus mortal da "SARS" criou preocupação compreensível em todo o mundo. Que medidas imediatas de prevenção contra este vírus propôs a Comissão aos Estados-Membros, se é que já o fez?

2-223

Byrne, Comissão. − (EN) A Comissão tomou, por sua própria iniciativa, um papel de liderança para responder ao surto da síndrome respiratória aguda (SRA). Tal como afirmou recentemente o Conselho sobre a SRA, que se reuniu em 6 de Maio de 2003, foram tomadas medidas através da rede da UE para a vigilância epidemiológica e controlo das doenças transmissíveis na Comunidade, que funciona no quadro da Decisão Nº 2119/1998/CE. Esta rede proporciona uma base eficaz para a troca rápida de informações dentro da UE e para a coordenação de respostas, em que a EFTA e os países candidatos participaram plenamente em colaboração com a OMS. Na sua sessão extraordinária sobre a SRA, o Conselho concordou, em linhas gerais, com a orientação definida pela Comissão com a ajuda do Comité da Rede. Embora a aplicação de medidas de protecção da saúde caiba às autoridades dos Estados-Membros, as orientações relativas a acções imediatas e futuras irão incidir nas seguintes questões: detecção rápida de todos os casos suspeitos de SRA através de uma vigilância eficaz; protecção das pessoas que apresentem risco de infecção através do isolamento eficaz dos doentes com SRA nos hospitais, incluindo medidas de protecção do pessoal médico e de enfermagem; especial atenção a prestar às viagens de avião, que têm sido um importante factor de propagação da SRA, nomeadamente através de um exame normalizado dos passageiros que abandonam as zonas afectadas, de avisos a bordo aos passageiros e de um sistema de informação eficaz nos portos de entrada das zonas afectadas; sensibilização dos profissionais e do público, e comunicação e partilha de informação com outros países, em particular com os países do EEE e da EFTA, os países em vias de adesão e os países candidatos, e a OMS. Deve igualmente ser desenvolvida a cooperação com outros parceiros, tais como as companhias aéreas e as entidades que organizam eventos com grandes concentrações de pessoas. O Conselho tomou nota, também, da intenção da Comissão de apresentar uma proposta tendo em vista a

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criação de um Centro Europeu para a Prevenção e Controlo das Doenças.

2-224

Folias (PPE-DE). – (EN) Gostaria de agradecer ao Senhor Comissário, em nome do senhor deputado Xarchakos, que não pôde estar presente por razões alheias à sua vontade.

2-225

Presidente. − Pergunta nº 23, do deputado Lennart Sacrédeus (H-0314/03)

Objecto: Violação dos direitos humanos em Cuba Em Março do corrente ano foram presos 78 membros da oposição em Cuba. Julgamentos sumários, sem possibilidade de uma defesa digna ou da presença de pessoas independentes foram realizados em Abril, após o que os oposicionistas foram sentenciados a penas de prisão de 15 a 28 anos. Essas penas estão agora a ser cumpridas em condições quase desumanas, em células de isolamento ou juntamente com criminosos graves, frequentemente longe das suas terras de origem, o que impossibilita a visita de membros da família. Estas circunstâncias constituem uma clara violação dos direitos humanos. Tendo em conta a recentemente aberta delegação da Comissão em Havana e a exigência do Tratado de Cotonou de cumprimento dos direitos humanos, pergunto o que é que a Comissão tenciona fazer para que os presos políticos em Cuba sejam libertados? Que esforços desenvolve a Comissão para que o tratamento dado aos presos políticos em Cuba seja melhorado e para que estes sejam mudados para prisões mais perto dos seus locais de origem? Que tenciona fazer a Comissão para apoiar os presos e as suas famílias?

2-226

Byrne, Comissão. − (EN) A recente detenção de um grande número de dissidentes, os julgamentos injustos e as penas arbitrárias e excessivas impostas aos detidos, bem como a execução de três cidadãos cubanos acusados de terem sequestrado um ferry cubano provocaram uma reacção imediata, firme e constante por parte da União Europeia. A Comissão tem apoiado plena e activamente as acções empreendidas nesse contexto. A Comissão, em conjunto com os Estados-Membros, condenou vigorosamente as referidas detenções numa declaração publicada em 26 de Março de 2003, na sequência da qual a UE fez uma diligência em Havana, exortando as autoridades cubanas a autorizarem a libertação imediata dos prisioneiros. Em 18 de Abril, a UE fez uma segunda diligência em Havana, na sequência da declaração dos ministros dos Negócios Estrangeiros de 14 de Abril. Recentemente, foram acordadas novas medidas, entre as quais se incluem restrições a visitas de alto nível. Em 30 de Abril, a Comissão decidiu adiar a análise do pedido de adesão de Cuba ao Acordo de Cotonou, dando desse modo a entender que os acontecimentos recentes não são conducentes à cooperação entre a União Europeia e Cuba. Em 16 de Maio, as autoridades cubanas decidiram retirar o seu pedido. A Comissão está preocupada com o tratamento dado aos prisioneiros e crê que as autoridades cubanas deviam

convidar a Cruz Vermelha Internacional a visitá-los a fim de assegurar que estão a ser tratados de uma forma humana.

2-227

Sacrédeus (PPE-DE). − (SV) Senhor Presidente, desejo agradecer ao Senhor Comissário Byrne a sua resposta. Cerca de 60 das 75 pessoas condenadas e feitas prisioneiras em Cuba na sequência de julgamentos sumários receberam penas de prisão superiores a 20 anos. Estas pessoas sentem, muito simplesmente, que as suas vidas estão ameaçadas. Há várias décadas que não eram proferidas em Cuba sentenças tão rigorosas quanto estas. A minha pergunta suplementar ao Senhor Comissário prende-se com a questão de saber como poderemos dar seguimento aos protestos, em termos de actuação política concreta. Será que podemos actuar no seio da comunidade internacional – no âmbito das Nações Unidas –, procurando persuadir a Cruz Vermelha a agir? Poderemos actuar através das igrejas, ou de qualquer outro meio? Será possível exercer pressão sobre o regime cubano através de sanções de vária ordem? A nossa preocupação aqui é em relação a pessoas que tiveram de pagar um preço muito elevado a bem da democracia.

2-228

Byrne, Comissão. − (EN) Tal como acabo de referir, a opinião da Comissão é que a Cruz Vermelha Internacional deve ser convidada a analisar a situação e a comunicar os resultados dessa análise. Além disso, a UE está a planear fazer uma nova diligência, que está prevista para o princípio de Junho, mas ainda não se chegou a acordo sobre o texto. Resumindo, o que se passa é que a Comissão está a acompanhar atentamente esta questão e a exercer as pressões que lhe é possível exercer para influenciar a situação em causa.

2-229

Alyssandrakis (GUE/NGL). – (EL) Senhor Comissário, as pessoas a quem a União Europeia chama activistas dos direitos humanos não são mais do que agentes dos Estados Unidos da América, como foi demonstrado nos tribunais cubanos. Além disso, os próprios americanos admitiram que estão a dar-lhes dezenas de milhões de dólares para fomentarem a oposição interna em Cuba. Qual o país que não se protegeria contra a conspiração externa? Em todo o caso, gostaria de ouvir os seus comentários, Senhor Comissário, sobre as actividades do Sr. Cason e do seu gabinete, em Cuba. Gostaria também de ouvir os seus comentários sobre a mensagem do Presidente Bush no dia 20 de Maio, prometendo liberdade para Cuba, e os seus comentários sobre o facto de os Estados Unidos não terem punido os piratas do ar que forçaram os aviões a irem para Cuba. E, finalmente, o que pensa sobre a detenção, pelos Estados Unidos, de cinco patriotas cubanos que mal

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puderam ver 80% da sua acusação, dado esta ser, supostamente, confidencial?

2-230

Byrne, Comissão. − (EN) A questão que aqui está em causa esta noite é a das violações – violações extremamente graves – dos direitos humanos em Cuba. As questões que o senhor deputado refere, quer possam ser confirmadas quer não, não justificam as violações de direitos humanos que foram identificadas e confirmadas. Entre elas incluem-se a execução dos três indivíduos em questão na sequência de julgamentos muito sumários, em circunstâncias que são geralmente consideradas pela comunidade internacional e pela Comissão em particular como sendo altamente insatisfatórias.

2-231

Presidente. − Por não se encontrar presente o seu autor, a pergunta nº 24 caduca.

2-232

Segunda parte

Perguntas dirigidas ao Comissário Monti

Presidente. − Pergunta nº 25, do deputado Ward Beysen (H-0315/03)

Objecto: Comércio paralelo Terá a Comissão conhecimento de que o comércio paralelo legal de medicamentos na UE, processo que permite aos governos dos Estados-Membros e pacientes europeus pouparem milhões de euros todos os anos, é permanentemente objecto de ameaças? Terá a Comissão considerado a possibilidade de recorrer ao artigo 82º enquanto base jurídica para fazer com que os fabricantes dos produtos farmacêuticos respeitem as regras do mercado único?

2-233

Monti, Comissão. – (IT) A pergunta do senhor deputado não só é de inegável interesse, como é também de grande actualidade. A questão é, sem dúvida, interessante, pois os obstáculos ao comércio paralelo de produtos farmacêuticos são, desde há muito, fonte de preocupação para a Comissão, que já no passado intentou numerosos processos sobre essa matéria e que continua a fazê-lo no presente. Particularmente no sector da concorrência, estão actualmente a ser investigados muitos casos, a pedido tanto de laboratórios farmacêuticos como de denunciantes. A questão é também, como eu disse, de grande actualidade. A Comissão dispõe, como se sabe, de dois instrumentos jurídicos para poder intervir: os artigos 81º e 82º. No que respeita ao artigo 81º, ainda há alguns dias o Dr. Antonio Tizzano, Advogado-geral do Tribunal de Justiça, apresentou as suas conclusões sobre o processo Bayer, relativo ao comércio paralelo de um produto daquela empresa. Não gostaria de entrar nos detalhes desta causa ou das conclusões do Advogado-geral, que respeitam a uma questão jurídica muito específica. As

conclusões não vão, contudo, ao encontro das teses defendidas pela Comissão naquela causa. O acórdão do Tribunal será emitido dentro de alguns meses, sem prejuízo, em todo o caso, das outras decisões da Comissão relativas a questões diferentes das que estão em causa no caso Bayer, como, por exemplo, a decisão adoptada pela Comissão no dia 8 de Maio de 2001 relativa ao sistema de duplos preços praticado pela empresa Glaxo. Quanto ao artigo 82º, é precisamente nesta linha que a Comissão está a trabalhar neste momento. Levanta-se uma série de questões novas, em particular no que respeita à definição dos mercados e das práticas abusivas. Além disso, no passado mês de Fevereiro, a Comissão Helénica da Concorrência, que é a autoridade grega responsável em matéria de concorrência, submeteu ao Tribunal de Justiça uma questão prejudicial. Tal questão visa determinar em que medida a recusa, por parte de uma empresa farmacêutica em posição dominante, de fornecer um grossista com o fim de acabar com o comércio paralelo pode constituir uma prática abusiva proibida pelo artigo 82º do Tratado CE. A Comissão deverá, como sempre, transmitir o seu parecer ao Tribunal nas próximas semanas, mas o Tribunal precisará provavelmente ainda de muitos meses para produzir o seu acórdão.

2-234

Beysen (NI). – (NL) Senhor Presidente, agradeço ao Senhor Comissário a sua extensa resposta a algo que é, na verdade, um problema muito actual e que, tal como o Senhor Comissário muito bem salientou, suscita muita preocupação. Em meu entender, o artigo 82º é, na verdade, a única base jurídica que podemos utilizar, e espero que a situação seja clarificada no futuro próximo, já que as grandes fusões no sector farmacêutico quase sempre dão origem a grandes cortes de postos de trabalho. Além disso, a prática actual é muito prejudicial para o consumidor. Gostaria, por isso, de obter o mais rapidamente possível uma resposta mais pormenorizada à pergunta que lhe dirigi.

2-235

Monti, Comissão. − (EN) Concordo com o senhor deputado em que se trata de um assunto importante e também urgente. Vou dizer-lhe, em breves palavras, o que tencionamos fazer. Tal como referi, a nossa prioridade, de momento, é concluir o nosso contributo para o Tribunal de Justiça relativamente ao pedido de despacho preliminar grego – o que deverá acontecer até meados de Junho –, pedido que se relaciona com o procedimento a adoptar em relação a 30 casos que estão a aguardar decisão na Comissão. Estou certo de que o senhor deputado compreenderá que não posso indicar datas precisas. Está neste momento em curso a apreciação em conformidade com o artigo 82º. Seja como for, posso assegurar ao senhor deputado que a Comissão adoptará a sua posição

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– seja ela positiva ou negativa – sobre os sistemas de quotas de fornecimento até ao final do ano.

2-236

Rübig (PPE-DE). – (DE) Senhor Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, na área farmacêutica, a Internet tem contribuído para um desenvolvimento completamente novo a que temos vindo a assistir nos últimos tempos, na medida em que os produtos medicinais são comercializados através da Internet em toda a Europa. Ainda assim, continuamos a ter restrições territoriais aplicáveis às farmácias. Como perspectiva V. Ex.ª o futuro desenvolvimento nesta área?

2-237

Monti, Comissão. − (EN) Todo o problema suscitado pelo papel crescente do comércio através da Internet diz respeito a aspectos relacionados com o mercado interno e a concorrência. Trata-se de um desafio positivo que as autoridades têm de enfrentar, dados os benefícios que uma maior utilização da Internet traz para os consumidores, e atendendo, também, à necessidade permanente de assegurar que não haja uma evasão aos princípios em que assenta a ordem jurídica da Comunidade, qualquer que seja a tecnologia adoptada para realizar transacções.

2-238

Presidente. − Muito obrigado, Senhor Comissário Monti, pela sua cooperação com o Parlamento esta tarde. Passamos agora aos 20 minutos destinados às perguntas dirigidas à Senhora Comissária Reding.

Perguntas dirigidas à Comissária Reding

2-239

Presidente. − Pergunta nº 26, do deputado Bernd Posselt (H-0301/03)

Objecto: Línguas minoritárias De que modo está a preparar a Comissão o alargamento da UE a Leste no que diz respeito à protecção e à promoção das línguas minoritárias, e que papel desempenharão nessa reflexão as minorias linguísticas cujas línguas constituem, noutros Estados-Membros da UE, línguas de grande divulgação?

2-240

Reding, Comissão. – (FR) Senhor Presidente, em resposta ao senhor deputado Posselt, gostaria de dizer que a definição de línguas minoritárias e regionais utilizada pela Comissão Europeia é a que foi estabelecida pelo Conselho da Europa na sua Carta Europeia das Línguas Regionais e Minoritárias. Entende-se por línguas regionais ou minoritárias, e cito: "as línguas tradicionalmente utilizadas por uma parte da população de um Estado que não sejam dialectos das línguas oficiais desse Estado". Esta definição engloba, portanto, as línguas que são minoritárias num país mas maioritárias noutro. No que respeita às línguas minoritárias e regionais no seio da União, a Comissão financia o Gabinete Europeu para as Línguas Menos Divulgadas, assim como os centros de investigação Mercator. No seu programa de

trabalho para 2003-2004, está previsto realizar, para os futuros países da União, acções de informação sobre a política europeia nos domínios em causa. Estão a ser organizados encontros sobre o assunto, como, por exemplo, a Conferência de Bolzano de 26 e 27 de Maio sobre o tema "Boas práticas na promoção da diversidade linguística numa Europa alargada". O Gabinete Europeu para as Línguas menos Divulgadas começou também a preparar a constituição, a nível dos novos Estados-Membros, de comités nacionais representativos das minorias linguísticas, à imagem dos comités desse tipo que já existem nos quinze Estados-Membros da actual União. Diga-se que os futuros Estados beneficiam já das mesmas possibilidades que os Quinze no que respeita às línguas minoritárias e regionais, a saber, o financiamento de iniciativas pelos programas existentes. Alguns dos programas envolvidos – SOCRATES, LEONARDO DA VINCI – estão, aliás, abertos ao conjunto dos países da adesão. Por fim, o estudo Euromosaico sobre a produção e a reprodução dos grupos linguísticos minoritários no seio da União Europeia será alargado aos novos Estados-Membros. Os novos Estados foram também convidados a participar nas consultas públicas lançadas pela Comissão no âmbito da elaboração do plano de acção para a diversidade linguística e a aprendizagem das línguas, plano que será apresentado ao Conselho e ao Parlamento em Julho, e também no âmbito da análise da nova geração de programas LEONARDO, SOCRATES e JUVENTUDE. Todas as minorias linguísticas, incluindo aquelas cuja língua é maioritária em outros Estados-Membros da União alargada, puderam participar nessas consultas.

2-241

Posselt (PPE-DE). – (DE) Senhor Presidente, Senhora Comissária, antes de mais gostaria de agradecer a sua excelente resposta, muito pormenorizada e concreta, e dirigir-lhe uma pergunta adicional. Não tenha a certeza se poderá responder-me agora ou talvez apenas por escrito, depois deste período de perguntas. Os Estados-Membros apoiam as minorias nos países candidatos. Assim, por exemplo, com o acordo dos países visados, a Alemanha apoia as minorias alemãs na Polónia e na República Checa. Agora surgiram rumores nestes países de que, pelo menos em parte, estes apoios prestados por outro Estado-Membro passarão a ser ilegais após a adesão à União Europeia. Na verdade, não consigo compreender esta situação, pelo que quis perguntar-lhe especificamente o que se passa, uma vez que esta questão está a deixar as pessoas extremamente preocupadas. Será possível que a promoção de línguas minoritárias por outros Estados-Membros seja ilegal na UE?

2-242

Reding, Comissão. − (DE) Senhor Presidente, neste aspecto, posso assegurar ao senhor deputado Posselt que a União não irá intervir em projectos que, de acordo com o princípio da subsidiariedade, recaem no âmbito de

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competências dos Estados-Membros. Assim sendo, não tenho qualquer explicação para a origem desta discussão, pois se um Estado-Membro quiser, de alguma forma, ajudar um outro Estado-Membro ou um país terceiro e quiser realizar projectos culturais nesse Estado-Membro, isso apenas diz respeito ao Estado-Membro e a União não deverá interferir. Pelo contrário, fico contente por os Estados-Membros organizarem inúmeros projectos culturais nos seus países vizinhos.

2-243

Evans, Robert J.E. (PSE). – (EN) Foi com grande interesse que ouvi a resposta da Senhora Comissária e a sua definição de línguas, que esta Assembleia conhece bem. Apoio inteiramente a ideia de se prestar assistência financeira às línguas minoritárias e menos faladas, e, tal como muitos colegas, conheço os programas educacionais e o trabalho da Mesa. Mas, como a senhora Comissária sabe, o respeito pela língua de outras pessoas, o respeito por essas pessoas e pela sua cultura e costumes, ajudam a promover a integração das comunidades em causa. Neste contexto, gostaria de pedir à Senhora Comissária que, pelo menos, considerasse, eventualmente através de um estudo ou de um inquérito, a possibilidade de apoiar uma reformulação da definição de modo a incluir outras línguas, talvez de origem não europeia, mas que muitas pessoas continuam a falar e a utilizar, línguas que são menos conhecidas em muitos Estados da UE – o urdu, o hindi, o bengali e o tâmil, para referir apenas algumas. Sei que se trata de uma sugestão significativa, mas receio que se não considerarmos, pelo menos, essa possibilidade, estaremos a enviar uma mensagem de divisão a muitas comunidades de minorias étnicas numa altura em que a integração é tão importante. Com efeito, estaríamos a dizer que as línguas faladas, em alguns casos, por umas escassas centenas de pessoas – e concordo que se apoiem essas línguas – são mais importantes para a UE do que outras que são faladas por centenas de milhares de pessoas. Gostaria de saber se a Senhora Comissária está disposta a considerar esta ideia.

2-244

Reding, Comissão. − (EN) Em resposta ao senhor deputado, gostaria de dizer que toda a acção comunitária relacionada com línguas visa a inclusão e não a exclusão. Ainda não definimos claramente quais são as línguas porque, no programa de acção que irei apresentar em Julho deste ano, gostaríamos de mencionar todas as línguas faladas na União Europeia alargada. Veremos se será possível incluir as línguas de comunidades migrantes como as que o senhor deputado Evans referiu. Em qualquer caso, essas línguas não são excluídas por nenhum dos nossos textos.

2-245

Ebner (PPE-DE). – (DE) Senhor Presidente, no que respeita à aprendizagem de outras línguas para além das línguas oficiais, ou seja, às línguas regionais, às línguas minoritárias e também à questão das línguas dos

migrantes que acabou de ser levantada, creio que estas áreas devem, de facto, manter-se separadas, com as línguas oficiais e as línguas regionais e minoritárias de um lado, e as línguas dos migrantes do outro lado. Pedia à Senhora Comissária que partilhasse connosco a sua opinião sobre esta matéria, também à luz do programa que foi lançado a propósito do Ano Europeu das Línguas e que continha definições muito claras. A meu ver, e tendo em conta que os recursos disponíveis são limitados – a Senhora Comissária necessita de muito mais recursos para esta área de actividade do que aqueles de que dispõe actualmente –, é essencial estabelecer algum tipo de prioridades.

2-246

Reding, Comissão. − (DE) Senhor Presidente, é evidente que o senhor deputado tem toda a razão: nós nunca teremos verbas suficientes para fazer tudo. Contudo, durante o Ano Europeu das Línguas não demos apenas a palavra às línguas oficiais, mas facilitámos também a atribuição de fundos às línguas efectivamente faladas num determinado território, nos casos em que isso nos foi solicitado pelas associações ou pelos cidadãos. Temos de estar muito atentos ao que se passa nas nossas escolas e na sociedade em geral. Nas nossas escolas, a língua materna é, inevitavelmente, a língua oficial, a primeira língua. Sempre defendi que devemos tentar ensinar duas línguas estrangeiras para além da língua de base, e isto é algo que mereceu a aprovação dos Chefes de Estado e de Governo. Este é um ponto. O outro ponto é o respeito pelo multiculturalismo e pela diversidade cultural na nossa sociedade, e creio que, em certas regiões, as línguas faladas pelos migrantes também fazem parte deste ambiente cultural. Esta é a realidade que importa ter em conta quando se realizam análises e se sujeita a diversidade linguística a um estudo académico. No entanto, a meu ver, a prioridade continuará a ser o apoio às línguas tradicionais e a promoção do multilinguismo nas nossas escolas.

2-247

Presidente. − Pergunta nº 27, do deputado Joan Vallvé (H-0306/03)

Objecto: Violência nos estádios de futebol Tendo em conta a Decisão do Conselho, de 25 de Abril de 2002, relativa à segurança por ocasião de jogos de futebol com dimensão internacional (2002/348/JAI3) e a Resolução do Parlamento Europeu, de 9 de Abril de 2002, sobre o mesmo assunto (P5_TA(2002)0148) que legitima a existência de diferentes selecções de diferentes nações dentro de um Estado (Considerando 4 bis. “(…) as equipas nacionais de futebol não representam necessariamente as mesmas entidades que os Estados-Membros, e deveriam ser tidas em consideração as diferentes tradições e culturas futebolísticas existentes nos Estados-Membros representados no futebol internacional por mais de uma equipa nacional”; Considerando 4 ter. “(…) se bem que seja fundamental manter a ordem pública nos jogos de futebol com dimensão internacional, os apoiantes da equipa nacional de um Estado-Membro não deveriam ser discriminados com base no comportamento dos apoiantes de outra equipa nacional do mesmo Estado-Membro”),

3 JO L 121 de 8.5.2002, p. 1.

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Considerando que a filosofia defendida pelo Parlamento constitui o reconhecimento de facto de que o desporto é uma manifestação da cultura, uma expressão da vida e da maneira de ser dos cidadãos de uma sociedade, e de que, por conseguinte, deve existir, Não considera a Comissão que, face ao problema da violência nos estádios de futebol, o facto de as selecções representarem diferentes identidades culturais no seio de um mesmo Estado poderia contribuir para diminuir as tensões nos estádios?

2-248

Reding, Comissão. – (FR) Senhor Presidente, em resposta à pergunta do senhor deputado Vallvé, a Comissão diria que não emite parecer sobre questões que escapam às suas competências. Ora, a União Europeia, neste momento, não dispõe – ainda não dispõe, aliás, uma vez que a Convenção está a trabalhar nesse sentido – de competências directas em matéria de organização do desporto. A este respeito, o Tribunal de Justiça recordou repetidas vezes que as organizações desportivas dispõem de uma larga margem de autonomia quanto à forma como organizam as suas competições. Como o senhor deputado referiu na sua pergunta, a posição oficial da União Europeia no que respeita à segurança por ocasião de desafios de futebol reveste-se de uma dimensão internacional e encontra-se expressa na Decisão do Conselho de 25 de Abril de 2002. Nesse documento, não é feita qualquer referência à questão levantada na pergunta.

2-249

Vallvé (ELDR). – (FR) Senhor Presidente, agradeço à Senhora Comissária a sua resposta e a sua análise do futuro do desporto na União Europeia. Como sabe, a União compreende Estados nações, mas também Estados multinacionais. Em alguns destes últimos Estados, algumas nações podem ter equipas nacionais, como é o caso da Escócia e do País de Gales. Em contrapartida, não é esse ainda o caso da Catalunha. O nosso desejo era o de, no futuro, ver as nossas selecções nacionais participarem em competições oficiais. É por isso que lhe agradecemos, Senhora Comissária, a sua resposta, e pensamos que, no futuro, a União Europeia, na sua preocupação de reconhecer as identidades culturais que existem em toda a Europa, irá permitir a essas culturas manifestarem-se através do desporto.

2-250

Reding, Comissão. – (FR) Senhor Presidente, o senhor deputado Vallvé está a par do meu interesse pela diversidade cultural na União e pela grande riqueza que essa diversidade confere a todos os Europeus. A Catalunha, com a sua língua, a sua história, a sua grande cultura, participa, evidentemente, nessa tradição de diversidade cultural.

Quanto ao desporto, não posso, infelizmente, alongar-me mais do que aquilo que já fiz, pois cabe às organizações desportivas, cuja autonomia a União reconhece através do Tribunal de Justiça, resolver as questões levantadas pelo senhor deputado.

2-251

Moraes (PSE). – (EN) Embora não tenha um fotógrafo presente como o senhor deputado Vallvé, tenho uma questão importante a levantar sobre a violência nos desafios de futebol. Poderá a Senhora Comissária dizer-me qual é a última posição relativamente à questão da violência racista organizada nos desafios de futebol? O meu país, a Inglaterra, irá em breve disputar um desafio de futebol contra um país candidato e corre o risco de ser excluído do evento em questão devido ao racismo dos seus adeptos. Embora saiba que esta questão está sob a alçada da UEFA e que não se trata de um assunto que diga respeito directamente à Comissão, no contexto do aumento da violência racista nos desafios de futebol nacionais e regionais, que é violência organizada – muitas vezes, com origem na extrema-direita, mas nem sempre –, gostaria de perguntar se a Comissão poderá, pelo menos, apresentar uma declaração sobre esse aumento de violência porque, tal como disse o orador anterior, o desporto é uma expressão da cultura e do estilo de vida dos países da União Europeia. Preocupa-me, em particular, essa expressão de cultura por parte dos países candidatos, onde o racismo nos desafios de futebol irá aumentar.

2-252

Reding, Comissão. − (EN) O senhor deputado tem razão. É chocante ver como uma coisa que devia ser uma expressão de alegria é desvirtuada, tornando-se uma expressão de rejeição de outros seres humanos. Foi por essa razão que, com a ajuda do Parlamento Europeu, a Comissão decidiu declarar 2004 o Ano Europeu da Educação pelo Desporto. Gostaríamos de discutir este fenómeno nas escolas, nos clubes e na sociedade em geral, e de falar sobre os verdadeiros valores do desporto, que têm a ver com agir em conformidade com as regras e reconhecer o outro, com as pessoas estenderem a mão e não com cerrarem o punho. Gostaria que, durante esse ano, todos os Europeus – incluindo os deputados do Parlamento Europeu – se empenhassem em transmitir essa mensagem aos jovens dos nossos Estados-Membros, numa Europa alargada.

2-253

Mayol i Raynal (Verts/ALE). – (FR) Senhor Presidente, agradeço à Senhora Comissária a sua resposta à pergunta do meu colega Vallvé. Gostaria também de juntar a minha voz ao seu pedido relativo a essas selecções nacionais, embora tenha compreendido a sua mensagem, Senhora Comissária. No que respeita à diversidade cultural, este Parlamento aprovou diversas resoluções, uma das quais me é

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particularmente cara, a de 1989 que reconhece à língua catalã um papel um pouco especial entre as línguas minoritárias e que pediu à Comissão que publicasse um certo número de textos fundamentais na nossa língua, o catalão. O meu antecessor neste cargo, o senhor deputado Gorka Knörr, actualmente vice-presidente do parlamento basco – que estou a substituir por essa mesma razão –, tinha levantado a questão basca. Porque é que o catalão goza de um mini-estatuto de língua reconhecida e porque é que com o basco não pode acontecer o mesmo? Nestas condições, e neste preciso momento em que as autoridades espanholas encerraram o único jornal basco, o Egunkaria, gostaria de lhe perguntar a razão dessa diferença de estatuto entre o basco e o catalão.

2-254

Presidente. − Senhora Comissária, esta pergunta não é complementar à pergunta sobre a violência nos estádios de futebol; não tem qualquer relação com ela.

2-255

Presidente. − Pergunta nº 28, da deputada Theresa Zabell (H-0328/03)

Objecto: Artigo relativo ao desporto no futuro Tratado Pode a Comissão Europeia indicar de que forma conseguiu que fosse incluído um artigo relativo ao desporto no futuro Tratado da UE? As notícias que referem a luta contra dopagem no desporto são cada vez mais preocupantes e o desportista está cada vez mais desamparado. Que informações pode a Comissão fornecer sobre o novo código mundial? Qual a sua opinião sobre esse código?

2-256

Reding, Comissão. – (FR) Senhor Presidente, também em política surgem por vezes boas notícias, e penso que esta é uma delas, pelo menos na óptica dos trabalhos desenvolvidos na Convenção. Com efeito, a inclusão no seu projecto de Tratado constitucional de uma competência comunitária em matéria de desporto está neste momento a ser abordada pela Convenção. No seguimento da proposta da presidência da Convenção de introduzir tal competência a título dos domínios de acções de apoio, a Comissão, pela voz dos seus representantes, os Senhores Comissários Barnier e Vitorino, tomou a iniciativa de submeter à Convenção um projecto de artigo, para a redacção do qual os meus serviços e eu própria contribuímos largamente. O projecto de Tratado constitucional, tal como é neste momento proposto, retoma nos seus princípios o projecto da Comissão e inclui a competência em matéria de desporto no capítulo V da Parte III do Tratado, domínio em que a União pode decidir conduzir uma acção de coordenação, de complemento ou de apoio: educação, formação profissional, juventude e desporto. O desporto foi, portanto, acrescentado. Nesse artigo, os nºs 1 e 2 são especificamente dedicados ao desporto e a proposta satisfaz-me plenamente pois, com esse artigo, a União conduz acções de encorajamento do desporto na

sua função social e educativa, sem qualquer harmonização das disposições legislativas e regulamentares dos Estados-Membros. Assim, se esse novo artigo acabar por ser introduzido no Tratado, dará também resposta às perguntas anteriores. A segunda parte da pergunta refere-se ao novo Código Mundial Anti-Dopagem. Como sabem, a Comissão saúda todos os esforços desenvolvidos em matéria de luta contra a dopagem. Todavia, não existe uma solução única ou miraculosa que permita resolver o problema. E o Código Mundial Anti-Dopagem poderá contribuir, embora em conjunto com outras acções, para combater o flagelo. Esse Código constitui um instrumento repressivo, concentrado no desporto de alto nível. Todavia, temos de perceber que a luta contra a dopagem deveria também ser alargada ao sector amador e visar as questões ligadas à prevenção, à educação e à investigação. A Comissão quer salientar que as questões abrangidas pelo Código não relevam da sua competência directa, mas acompanha de muito perto esses desenvolvimentos e continuará a fazê-lo de forma rigorosa. Os Estados-Membros apoiam o Código, e a Comissão, que não possui uma posição oficial dado que se trata de uma questão intergovernamental, reforça os seus esforços sobretudo nos domínios da educação, da prevenção e da legislação em matéria de alimentos desportivos. Estabelecemos, portanto, uma complementaridade: ajudamos os Estados-Membros a chegarem a acordo. Realizou-se, aliás, em Bruxelas – antes da grande reunião de Copenhaga sobre dopagem – uma reunião dos Ministros do Desporto organizada pela Comissão, para que a Europa pudesse falar em uníssono. Mas, nestas matérias, são os Ministros que falam e não a Comissão.

2-257

Zabell (PPE-DE). – (ES) Obrigada, Senhora Comissária, pela sua resposta. Desejo felicitá-la pelo seu bom trabalho, porque considero extremamente importante introduzir o desporto no futuro Tratado da União Europeia. Afigurava-se bastante difícil, mas tudo indica que irá conseguir-se. Tranquiliza-me a informação que me facultou, porque tomei conhecimento de algumas propostas de organizações desportivas internacionais que, efectivamente, não me tranquilizaram nada relativamente à inclusão do desporto no futuro Tratado, entre outros aspectos porque, devido à dificuldade que encerrava, corríamos o risco de acabar por nada conseguir. No que diz respeito à luta contra a dopagem, tenho a impressão de que, com a criação da Agência Mundial Anti-Dopagem, passou a haver menos controlo nesta área do que havia anteriormente. Gostaria de ouvir a opinião da Senhora Comissária sobre este tema e saber se considera que é necessário, antes, reactivar a luta

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contra a dopagem a nível europeu e, se possível, a nível mundial.

2-258

Reding, Comissão. – (FR) Senhor Presidente, a senhora deputada congratula-se, tal como eu, com a sensatez dos membros da Convenção, que introduziram de facto o desporto no projecto de Tratado, tendo assim em linha de conta aquilo que a União e o Parlamento têm vindo há anos a dizer sobre o assunto. Há anos que falamos da dimensão social, da dimensão educativa do desporto. Foram essas dimensões que foram incluídas no projecto de Tratado, e não, felizmente, as exigências exageradas de alguns organismos desportivos. A sensatez dos membros da Convenção levou portanto a melhor sobre as exigências de algumas organizações desportivas. Gostaria de agradecer aqui a todos os desportistas e a todas as organizações desportivas, incluindo o Presidente do Comité Olímpico Internacional, que nos ajudaram durante anos na luta pelo objectivo da inserção desse artigo no Tratado. Gostaria também de agradecer aos membros da Convenção, aos deputados do Parlamento Europeu e a todos os políticos nacionais que participaram nesse esforço. Quanto à Agência Mundial Anti-Dopagem (AMAD), levanta alguns pequenos problemas, pois, entre outras coisas, não se baseia no direito internacional e, por conseguinte, acontece o mesmo com as suas propostas. A Agência é um organismo de direito privado, o que não facilita as coisas. Quanto aos controlos, não sei se há menos do que antes. Ouço dizer um pouco por todo o lado que há demasiados, que todos fazem controlos a torto e a direito e que mais valia concentrá-los e agir com lógica e em conformidade com as legislações nacionais. Até lá, muitos problemas terão ainda de ser resolvidos. Não basta um código da Agência Mundial Anti-Dopagem. É necessária uma modificação ou uma adaptação das legislações nacionais. Imaginemos que um organismo desportivo condena um desportista a dois anos de suspensão, que esse desportista recorre perante um tribunal nacional e que a legislação desse Estado não cumpre o código da Agência Mundial Anti-Dopagem. O desportista será absolvido e estaremos então no caos mais completo, e ainda com mais incerteza do que antes. Penso que deveríamos, enfim, procurar um equilíbrio, reformar as legislações nacionais sobre dopagem e procurar que a União desencadeie uma acção complementar em matéria de educação e prevenção.

2-259

Ebner (PPE-DE). – (DE) Senhor Presidente, fico satisfeito por saber que a Senhora Comissária está a empenhar-se nesta área e felicito-a por isso. Relativamente à questão da dopagem, tenho uma pergunta muito específica: é frequente ouvir-se dizer, quando ocorrem casos de dopagem, que os atletas não estavam esclarecidos sobre o conteúdo dos produtos.

Uma medida bastante simples que se poderia adoptar – embora deva admitir que o seu efeito não é absolutamente seguro – consiste em identificar os produtos de dopagem no rótulo, colocando talvez um ponto vermelho ou um traço vermelho na embalagem, de modo a advertir especificamente para o conteúdo e para os riscos associados à dopagem. Poderá a Senhora Comissária tomar medidas nesse sentido?

2-260

Reding, Comissão. − (DE) Senhor Presidente, o senhor deputado Ebner tem razão. Somos responsáveis pela rotulagem dos medicamentos. Já falei com o meu colega, o Comissário David Byrne, sobre as formas possíveis de rotular os medicamentos, a fim de prevenir a ingestão inadvertida dessas substâncias – muito embora, como todos nós sabemos, este tipo de coisas não aconteçam de forma totalmente inadvertida. Também sabemos, contudo, que não são apenas os medicamentos que causam problemas, mas também os aditivos alimentares, pelo que toda esta questão é bastante complexa. No entanto, se quisermos controlar a dopagem na Europa, precisamos de uma lista completa dos medicamentos e aditivos em causa, e essa lista terá então de ser distribuída, em colaboração com as associações desportivas, a todos os desportistas. Por isso, considero extremamente importante que se faculte informação não só aos profissionais da medicina desportiva, mas também aos atletas. Gostaria de salientar, porém, que este problema não se cinge apenas aos atletas profissionais. Realizámos, por exemplo, um estudo sobre ginásios, o qual revelou que até os jovens, sobretudo rapazes entre os 15 e os 17 anos, ingerem substâncias proibidas, porque já viram os mais velhos fazê-lo e porque tais substâncias estão livremente disponíveis em alguns desses ginásios. Trata-se, claramente, de uma questão de saúde pública e, nesse sentido, creio que se requer mais acção política do que aquela que se tem verificado até à data.

2-261

Flemming (PPE-DE). – (DE) Senhor Presidente, Senhora Comissária, soube hoje que a França proibiu o râguebi. Eu não tenho nada contra. A minha questão, porém, é a seguinte: considera que o pugilismo é realmente um desporto que deve ser promovido e que contribui especialmente para a moral e os valores éticos dos jovens?

2-262

Reding, Comissão. − (DE) Senhor Presidente, eu tenho, com certeza, os meus desportos favoritos e devo dizer que o pugilismo não é um deles. A França proibiu o râguebi? Para mim, isso é uma novidade. Tenho de confirmar essa informação e verificar quais as razões que levaram a França a tomar essa decisão e qual foi a ideia subjacente. Quanto ao resto – e esta é a mensagem que deverá ser transmitida no âmbito do Ano Europeu da Educação pelo Desporto –, creio que o desporto dá prazer, une as pessoas e os povos e deve procurar soluções para os problemas sociais. O desporto não deveria constituir, ele próprio, um problema social.

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2-263

Presidente. − Muito obrigado pela sua colaboração, Senhora Comissária.

Perguntas dirigidas à Comissária Diamantopoulou

2-264

Presidente. − Pergunta nº 29, do deputado Alexandros Alavanos (H-0293/03)

Objecto: Aplicação, pela Grécia, da Directiva 1999/70/CE do Conselho O Decreto Presidencial 81/2003 transpõe, nove meses após o último prazo, a Directiva 1999/70/CE4 para o Direito grego. No seu artigo 5º, o Decreto Presidencial exclui todos os trabalhadores pagos "por dotações do orçamento do Estado ou do orçamento de uma pessoa jurídica de direito público destinados, de acordo com o orçamento, a trabalho a tempo determinado" bem como inúmeros outros trabalhadores do sector privado. Dado que estas excepções, principalmente no sector público, tiveram a oposição dos parceiros sociais (parecer 79/2002 do Comité Económico e Social) por entrarem em plena contradição com o campo de aplicação da Directiva e, nomeadamente, não evitarem o abuso do recurso a contratos a tempo determinado, pergunta-se à Comissão se o parágrafo do nº 5 do Decreto Presidencial acima transcrito é compatível com a letra e o espírito da Directiva 1999/70/CE e se, nos termos do artigo 126º do Tratado, tenciona processar a Grécia por transposição incorrecta da Directiva 1999/70/CE .

2-265

Diamantopoulou, Comissão. – (EL) Senhor Presidente, a Grécia transpôs de facto a directiva e muito recentemente notificou a Comissão sobre a legislação de implementação. A Comissão está actualmente a avaliar a transposição e tomará uma decisão após cuidadosa análise do dossiê. No entanto, é perfeitamente claro que, ao abrigo da cláusula 5 da directiva, os Estados-Membros têm que estabelecer um enquadramento para evitar os abusos decorrentes da utilização de sucessivos contratos a termo certo. A directiva dá aos Estados-Membros uma série de opções relativamente à aplicação desta cláusula. Têm que introduzir pelo menos uma das seguintes medidas: razões objectivas que justifiquem a renovação dos contratos a termo certo, duração total máxima dos contratos e número de renovações. Uma primeira leitura do decreto presidencial revela que o Artigo 5º prevê o acima mencionado e estipula expressamente que a renovação dos contratos de trabalho a termo certo é permitida se justificada por uma razão objectiva, e são dados exemplos de razões objectivas. Claro que são os próprios Estados-Membros quem determina o que significa a expressão “razões objectivas”. No entanto, as medidas introduzidas têm que ser medidas adequadas para evitar os abusos. Por exemplo, o argumento de que o trabalho no sector público é, de per se, uma razão objectiva para sucessivos e ilimitados contratos a termo certo é inaceitável. Tem que haver uma justificação objectiva baseada na natureza do objecto.

4 JO L 175 de 10.7.1999, p. 43.

Como afirmei, a Comissão tenciona chegar a uma avaliação da transposição da legislação de implementação e tomar então quaisquer medidas necessárias.

2-266

Alavanos (GUE/NGL). – (EL) Senhor Presidente, agradeço a resposta da Senhora Comissária e compreendo a sua posição, dado que ela própria é grega. Como a Senhora Comissária compreendeu, a questão não diz respeito a razões objectivas e a critérios de implementação, diz respeito ao âmbito da directiva. Tomei nota daquilo que afirmou sobre o sector público, mas gostaria de lhe perguntar: quando é que a Comissão pensa que terá concluído a sua avaliação do âmbito da directiva e daquilo que eu considero serem isenções inaceitáveis ao sector público e a certas indústrias? Há um caos jurídico na Grécia. Já existem sentenças de tribunais de primeira instância em Patras e em Larissa e do tribunal de recurso de Creta, que aplicam a directiva e não aplicam o Decreto Presidencial. Gostaria de perguntar à Senhora Comissária se poderá fazer uma estimativa de quando poderemos dispor deste parecer da Comissão.

2-267

Diamantopoulou, Comissão. – (EL) Aquilo que estamos a tentar fazer é apresentá-lo o mais depressa possível. Tudo o que lhe posso dizer é que recebemos a legislação há 10 dias. Existem procedimentos legais, mas também existem procedimentos internos das comissões. Creio que conseguiremos apresentar a nossa avaliação antes do Verão.

2-268

Presidente. − Pergunta nº 30, do deputado Paul Rübig (H-0302/03)

Objecto: Bilhete de identidade europeu destinado a idosos Actualmente, os idosos são pessoas activas, dinâmicas e que gostam de viajar – não só no próprio país, como também por toda a Europa. A introdução de um bilhete de identidade europeu destinado a idosos seria, por conseguinte, pertinente e desejável. Um bilhete de identidade desta natureza permitiria, por exemplo, adquirir os bilhetes de entrada em instalações públicas, museus e eventos a preços reduzidos, em toda a Europa, o que apoiaria e favoreceria a mobilidade, ao mesmo tempo que contribuiria para a aceitação da União Europeia. Assim, uma harmonização a este nível favoreceria igualmente o contacto e a comunicação entre os diferentes Estados-Membros. Considera a Comissão haver a possibilidade ou a necessidade de introduzir um bilhete de identidade europeu destinado a idosos?

2-269

Diamantopoulou, Comissão. – (EL) Senhor Presidente, há vários anos atrás, em 1989, a Comissão emitiu uma recomendação dirigida aos Estados-Membros relativa à introdução do bilhete de identidade europeu destinado a idosos (com mais de 60 anos). A recomendação da Comissão envolvia, na altura, a possibilidade de acesso

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pelos cidadãos idosos a todos os recursos proporcionados por decisão dos Estados-Membros aos seus próprios idosos, desde museus e actividades culturais a transportes gratuitos subsidiados. Claro que os obstáculos técnicos à introdução deste cartão se revelaram muito consideráveis. Até à data foram efectuadas três análises de custo/benefício, descrevendo os sistemas que existem e as limitações a que estão sujeitos, assim como os obstáculos encontrados em numerosos Estados-Membros. O relatório final do último estudo efectuado foi apresentado a um grupo de contacto de representantes dos Estados-Membros para as políticas dirigidas aos idosos e à associação de organizações de idosos. Nenhum Estado-Membro nem nenhuma das organizações pan-europeias de idosos deste grupo ao qual foi apresentado o estudo final subscreveu a ideia de um tal cartão ou as propostas contidas no relatório. Consequentemente, a Comissão não considera viável a introdução de um bilhete de identidade para idosos na União Europeia.

2-270

Rübig (PPE-DE). – (DE) Senhor Presidente, Senhora Comissária, Senhora Deputada Flemming, Senhoras e Senhores Deputados, o bilhete de identidade para idosos também se pretendia, efectivamente, como símbolo do enorme poder de compra de que gozam os idosos na Europa. Todos nós temos conhecimento das greves que estão a decorrer a propósito da reforma do sistema de pensões. Creio que o modelo das melhores práticas também poderia aplicar-se neste caso. Deveríamos demonstrar quais as reformas exemplares que alcançaram o objectivo com maior eficácia. Por isso, gostaria de perguntar o seguinte: tem a Comissão qualquer ideia de como promover, no futuro, o poder dos idosos enquanto consumidores, com a ajuda de melhores práticas e de padrões de referência?

2-271

Diamantopoulou, Comissão. – (EL) Senhor Presidente, neste preciso momento, não é fácil dar uma resposta à questão de saber se existem políticas globais para reforçar a intervenção do poder de compra dos cidadãos idosos. Há consumidores. Sabemos que uma vasta secção da população europeia é constituída por reformados e reformados abastados. Estas pessoas têm, de facto, mobilidade a nível europeu e participam no consumo, mas a questão era muito específica e dizia respeito à necessidade de um cartão. É uma ideia simpática. Concordo consigo que este tipo de cartão facilitaria ainda mais a mobilidade dos reformados, mas uma ideia tem também que ser assumida por aqueles que serão chamados a aplicá-la e por aqueles que serão chamados a desfrutar das suas vantagens. Neste preciso momento, vemos que não há qualquer propensão para esta ideia, quer por parte dos Estados-Membros quer por parte das organizações de idosos. Obviamente, se existir qualquer movimento nesse sentido, também nós actuaremos em conformidade, mas não me parece que a

Comissão tenha qualquer possibilidade de agir neste momento.

2-272

Flemming (PPE-DE). – (DE) Senhora Comissária, a idade avançada é o futuro da Europa e, assim o espero, de todos nós aqui presentes. Eu já consegui atingir a meta, pois já tenho setenta anos. Estou também muito orgulhosa pelo facto de a União Europeia ter a única Constituição no mundo que prevê, no artigo 13.º do Tratado de Amesterdão, uma proibição da discriminação em razão da idade. Contudo, esta proibição já não está prevista no projecto da Convenção. A pergunta que lhe dirijo é a seguinte: vê alguma possibilidade de, nesta fase, se poder ainda exercer influência no sentido de tal proibição de discriminação única no mundo, que actualmente existe na Europa, poder ser igualmente incluída na nova Constituição ?

2-273

Diamantopoulou, Comissão. – (EL) Tanto o texto apresentado neste preciso momento à Convenção como a Carta dos Direitos Fundamentais mantêm inalterada a redacção relativa à questão da discriminação com base na idade. É precisamente a mesma redacção que tínhamos no Artigo 13º. Não foi alterada. É um elemento da Carta dos Direitos Fundamentais e diz respeito a idade, raça, religião e sexo. Não houve alterações aos sectores a que se refere a área de discriminação.

2-274

Presidente. − Pergunta nº 31, do deputado Michl Ebner (H-0304/03)

Objecto: Desemprego dos jovens O desemprego dos jovens constitui um fenómeno que importa levar a sério, o qual, sendo embora objecto de atenção particular na União Europeia, requer que lhe seja ainda conferida uma maior importância na sequência da adesão de 10 novos Estados-Membros no contexto do alargamento a leste. No futuro, os Estados-Membros da União Europeia serão confrontados com um afluxo de jovens à procura de emprego oriundos dos novos Estados-Membros, o que fará aumentar as suas próprias taxas de desemprego. Estará a União Europeia habilitada a fazer face a este afluxo iminente? Terão já sido elaborados projectos concretos a este respeito? Que tipo de ajuda presta a Comissão Europeia e que objectivos visa?

2-275

Diamantopoulou, Comissão. – (EL) Naturalmente que a Comissão Europeia analisou as perspectivas e os problemas específicos relativos ao desemprego juvenil na Europa alargada. O primeiro ponto refere-se ao medo de vagas de imigrantes. Normalmente, são os trabalhadores mais jovens que se deslocam. Os estudos que efectuámos mostram que a mobilidade com origem nos 10 futuros Estados-Membros em direcção à actual União Europeia dos 15 será relativamente limitada. Estima-se que haverá um surto nos primeiros anos, que atingirá as 250 000 pessoas por ano, metade das quais serão trabalhadores, mas que esta mobilidade da mão-de-obra começará a

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decair no final da década, reduzindo-se para menos de 100 000 pessoas. Claro que estes estudos incluem sempre um número significativo de previsões. No entanto, são bastante convincentes, se pensarmos que tiveram em conta todas as condições prevalecentes em cada um dos Estados-Membros. Da mesma forma, a anterior experiência de alargamento na Europa e os estudos sobre o fenómeno da imigração sugerem que os jovens trabalhadores migrantes dos novos Estados-Membros tendem a migrar para as zonas mais ricas dos seus próprios países, para as grandes cidades onde as taxas de desemprego são relativamente mais baixas e onde existem perspectivas relativamente boas de encontrar trabalho. Os jovens destes países tendem a optar, em primeiro lugar, pelas suas próprias cidades e pelas suas próprias zonas mais desenvolvidas, em vez de optarem por partir para outro país. E é tudo quanto ao estudo do fenómeno dos fluxos de imigração. O segundo ponto diz respeito às disposições transitórias relativas à livre circulação de trabalhadores decidida a nível europeu. Como sabem, existe um acordo sobre a livre circulação de trabalhadores durante os primeiros dois anos. No seguimento da adesão, cada Estado-Membro pode decidir sobre a livre circulação, mas pode também adiá-la durante cinco anos. Trata-se da regra 5 + 2. O terceiro ponto refere-se à estratégia para o emprego, à aplicação de políticas em que a União Europeia tem um valor acrescentado. Relativamente a este ponto, devemos dizer que tem havido aqui, nos últimos três anos, uma cooperação entre a Comissão Europeia e cada um dos Estados-Membros candidatos, em que, essencialmente, estamos a tentar apoiar a criação de planos de acção individualizados para combater o desemprego. Estão a ser feitos esforços consideráveis para incluir a redução da taxa de abandono escolar, que é um problema grave em muitos destes países, e para prepará-los de forma a que, com a nova geração de Fundos Estruturais, haja um investimento óptimo em recursos humanos. Assim, repito que a minha resposta inclui três categorias básicas de questões: os fluxos de imigração e o estudo do fenómeno com possíveis previsões; o enquadramento institucional, tal como foi estabelecido a nível europeu; e a aplicação de políticas de emprego.

2-276

Ebner (PPE-DE). – (DE) Senhor Presidente, Senhora Comissária, gostaria que aprofundasse mais a última parte dos seus comentários informativos, especialmente no que respeita à utilização dos Fundos Estruturais no domínio da educação. V. Ex.ª referiu especificamente a questão do abandono escolar. Creio que seria muito importante que a União Europeia centrasse as suas atenções, de maneira especial, na educação e na formação, para que os jovens dos países candidatos à adesão tenham a possibilidade de dispor de

oportunidades de emprego adequadas nos seus países. Seria igualmente importante, não só em termos psicológicos, como também para a atitude básica nesses países, que os jovens vissem que têm uma oportunidade na Europa e que a Europa lhes garante essa oportunidade. Por essa razão, pergunto-me se seria possível, em termos financeiros, lançar medidas especiais através dos Fundos Estruturais.

2-277

Diamantopoulou, Comissão. – (EL) Senhor deputado Ebner, nesta fase, está a decorrer uma primeira ronda de debates sobre a próxima geração de Fundos Estruturais. O debate também se prende com as áreas para as quais o financiamento dos recursos europeus deve ser dirigido e com as prioridades dos sectores que têm que ser financiados. Existe um amplo acordo relativamente a ter que ser dada uma elevada prioridade aos recursos humanos. Sem um investimento significativo em recursos humanos, haverá problemas com a capacidade de absorção dos fundos, mesmo para os projectos, mesmo para o apoio às empresas. Assim, o debate está a ser dirigido, em larga medida, para o facto de os países candidatos terem que preparar, como aliás já o estão a fazer, as estruturas com as quais serão capazes de financiar a estratégia de emprego, as infra-estruturas dos seus sistemas educativos e as reformas necessárias. Tudo isto é muito importante para o seu desenvolvimento. Não me parece que, com o acordo que já existe, possam ser salvaguardados recursos significativos para os novos países.

2-278

Bushill-Matthews (PPE-DE). – A Senhora Comissária sabe que fez de mim um homem muito feliz hoje, mas espero que também tenha feito outras pessoas muito felizes! Estou a falar do trabalho do Conselho do Luxemburgo de hoje e da directiva relativa aos trabalhadores atípicos, que não foi para a frente. Isto é verdadeiramente importante para as oportunidades de emprego dos jovens. Muitos jovens e estudantes dependem do trabalho temporário para poderem trabalhar entre os períodos do ano escolar e irão, portanto, ficar tão satisfeitos como eu pelo facto de não se terem feito hoje quaisquer progressos. A pergunta que quero fazer à Senhora Comissária é se está realmente disposta a considerar – e estou apenas a pedir-lhe para considerar, e não para assumir um compromisso – a possibilidade de dizer “adeus”, e não “até à vista”, a esta directiva. Em caso afirmativo, isso não só me irá tornar mais feliz, como irá também tornar mais felizes muitos jovens.

2-279

Diamantopoulou, Comissão. − (EN) Senhor Deputado Bushill-Matthews, aceita o rótulo de “encantador provocador”? (Risos) É verdade que hoje não fomos muito bem-sucedidos. No entanto, como sabe, a directiva relativa ao trabalho por

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conta de agências de trabalho temporário trata de um assunto muito difícil e complexo. O conceito fulcral dessa directiva é a necessidade de encontrar um equilíbrio entre a flexibilidade e a segurança. Não estou de modo algum pronta a dizer “adeus”. Tal como declarei hoje na minha conferência de imprensa, trata-se de um “até à vista” e não de um “adeus”. Por conseguinte, pode contar com uma nova fase de negociações sobre a directiva em causa.

2-280

Lage (PSE). – Senhor Presidente, permita-me que entre neste muito interessante debate e refira que concordo com as respostas dadas pela senhora comissária. Todavia, penso que o problema do desemprego dos jovens na Europa é quase uma falsa questão visto que, se formos capazes de intensificar o crescimento económico da Europa, vamos proporcionar emprego e vamos precisar de muitos jovens e por isso, os jovens dos países que agora aderem, que possam vir concorrer no mercado do trabalho dos actuais quinze, são um bem e não um problema. Poderá, sim, existir um problema nos países donde saem. Tudo dito numa palavra: é o crescimento económico que tem o papel decisivo na capacidade de absorver os jovens e esse crescimento e desenvolvimento económicos devem ser uma preocupação de todos. Os jovens imigrantes são sempre um bem. O senhor deputado Bushill-Matthews sabe bem como a contribuição dos jovens portugueses e dos imigrantes portugueses foi decisiva para a grande prosperidade que tem neste momento o seu país, o Luxemburgo.

2-281

Diamantopoulou, Comissão. – (EL) Concordo inteiramente consigo, só preciso de lhe dar alguns números. Para atingir o objectivo do pleno emprego em 2010, temos que criar 22 milhões de postos de trabalho para os 25 novos países, de forma a chegarmos a uma taxa de desemprego em toda a Europa da ordem dos 3,5% ou 4%. Será isto viável? Como o senhor muito correctamente afirmou, desde que as taxas de crescimento sejam atingidas e as reformas acordadas sejam aplicadas, dispomos de estatísticas passadas que mostram que conseguimos criar 5 milhões de postos de trabalho nos 15 países, num período de apenas quatro anos. Assim, uma combinação de crescimento e de reformas pode, de facto, produzir o resultado desejado. O meu segundo comentário é que, obviamente, o problema está nos países de onde provêm os imigrantes. Temos o fenómeno da fuga de cérebros, o facto de estes países estarem a perder recursos humanos, as pessoas mais inteligentes e mais vivas, na sua fase mais dinâmica, e é muito importante para estes países manterem esses recursos humanos. É também por essa razão que a nossa abordagem, especialmente no que se refere aos Fundos Estruturais, é investir nos recursos humanos, especialmente nestas idades.

2-282

Presidente. − Pergunta nº 32, do deputado Roy Perry (H-0316/03)

Objecto: Aplicação incorrecta da Directiva relativa à manutenção dos direitos dos trabalhadores no que diz respeito aos professores do ensino superior britânicos O Reino Unido declarou, numa carta endereçada à Comissão, a sua exclusão do âmbito de aplicação do nº 2 do artigo 3º da Directiva 77/187/CEE5, relativa à manutenção dos direitos dos trabalhadores porque, no Reino Unido, os contratos colectivos são considerados juridicamente não aplicáveis. Apesar do impacto considerável do facto de o Reino Unido não aplicar plenamente a directiva e da aplicação incorrecta do direito comunitário pelos tribunais britânicos, a Comissão continua a recusar tomar quaisquer medidas no sentido de resolver o problema. Como se explica que a Comissão não tenha tomado medidas contra o referido Estado-Membro quando o mesmo declara sem efeito o nº 2 do artigo 3º da Directiva relativa à manutenção dos direitos dos trabalhadores e um congelamento de salário e de carreira de 10 anos foi imposto aos professores de ensino superior que invocaram a protecção da directiva em causa?

2-283

Diamantopoulou, Comissão. − (EN) Posso assegurar-lhe que a Comissão está plenamente ciente da importância e gravidade das questões relacionadas com a queixa sobre a suposta aplicação incorrecta da Directiva 77/187/CEE na sequência da transferência dos estabelecimentos de ensino superior de Inglaterra e do País de Gales para o sector privado, na década de 1990. Com efeito, este caso está na origem de uma correspondência constante com os serviços da Comissão desde 1996. O senhor deputado sabe, provavelmente, que a análise jurídica da Comissão difere da dos queixosos. Segundo as informações de que dispomos, o Reino Unido transpôs agora correctamente a Directiva 77/187/CEE para a legislação nacional. Assim sendo, os diferendos relacionados com a aplicação incorrecta passaram a ser, em princípio, da competência dos tribunais nacionais. Por conseguinte, os serviços da Comissão sublinharam em várias ocasiões ao longo dos anos que os tribunais nacionais são a instância jurídica competente no que se refere às questões levantadas pelo caso em causa. Há que recordar a este respeito que os queixosos recorreram efectivamente aos tribunais nacionais, mas sem êxito. Quanto ao carácter juridicamente vinculativo dos contratos colectivos no Reino Unido, gostaria de frisar que se trata também de uma questão de interpretação do direito inglês, que exige frequentemente uma apreciação dos factos. A directiva, e em particular o nº 3 do artigo 3º, não obriga um Estado-Membro a modificar o carácter jurídico dos contratos colectivos. Por outro lado, mesmo que os contratos colectivos não sejam juridicamente vinculativos no Reino Unido, nada impede que o sejam se forem incorporados num contrato de trabalho,

5 JO L 61, de 5.3.1977, p. 26.

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passando, desse modo, a fazer parte integrante das condições contratuais. Determinar se é isso ou não que se passa é normalmente uma questão complexa, que exige uma apreciação dos factos. Ao contrário da conclusão a que chegou o Employment Appeal Tribunal (tribunal de recurso para questões de trabalho) no caso da queixa em causa, houve um acórdão recente sobre a aplicação de um contrato colectivo vinculativo desse tipo ao Serviço Nacional de Saúde. No seu acórdão, o Tribunal de Justiça Europeu reconheceu explicitamente que compete aos tribunais nacionais determinarem, em caso de necessidade, se os benefícios decorrentes de um contrato colectivo vinculam a transferência e, portanto, também a pessoa transferida, nos termos do nº 2 do artigo 3º. Por conseguinte, um contrato colectivo não aplicável antes da transferência também não o será depois da transferência.

2-284

Perry (PPE-DE). – (EN) Agradeço-lhe por ter permitido que esta pergunta fosse chamada. Ouvi com interesse aquilo que a Senhora Comissária disse, mas sabe muito bem que a sua resposta não é consolação nenhuma para muitos docentes do Reino Unido que partiram do princípio de que lhes iriam ser garantidos os mesmos direitos que tinham no seu emprego anterior. Estavam convencidos de que, nos termos da directiva relativa aos direitos adquiridos, haveria alguma esperança de os seus direitos serem protegidos. O resultado foi que aqueles que decidiram invocar esses direitos ficaram com os salários congelados durante dez anos – dez anos sem qualquer esperança de uma promoção na carreira – e perderam os seus direitos de pensão. Poderá a Senhora Comissária dizer-nos esta tarde se considera que eles têm razão em concluir que a directiva relativa aos direitos adquiridos – que pensavam que os iria proteger – é uma lei europeia totalmente inútil?

2-285

Diamantopoulou, Comissão. − (EN) O senhor deputado sabe muito bem que estão em causa duas questões muito diferentes: em primeiro lugar, a transposição da directiva e a forma como avaliamos essa transposição e, em segundo lugar, a sua aplicação. Tem havido milhares de páginas de correspondência sobre esta questão ao longo de muitos anos. No que se refere à transposição, existe já uma decisão jurídica segundo a qual a transposição é aceitável, e não há qualquer problema com o Governo do Reino Unido. Relativamente ao segundo problema, a aplicação, compete aos tribunais nacionais decidirem se a lei está a ser aplicada correctamente ou não, e já há uma decisão dos tribunais nacionais, pelo que a Comissão não pode ir mais longe.

2-286

Howitt (PSE). – Agradeço à Senhora Comissária o que acaba de dizer sobre a aplicação por parte do Governo britânico. Eu próprio já tenho sido abordado sobre casos semelhantes relacionados, especialmente, com a exclusão dos direitos de pensão da protecção plena da directiva relativa aos direitos adquiridos, como foi o caso de uma empresa de Boreham Wood, no meu círculo eleitoral. Gostaria de saber se a Senhora Comissária, pensando no futuro, poderá aprender algumas lições com a questão levantada pelo meu colega e por mim, tendo em vista futuras revisões da directiva, ainda que pareça não ser possível fazer mais nada nos termos das regras actualmente vigentes.

2-287

Diamantopoulou, Comissão. − (EN) Não, não está nada previsto em termos de alterações à directiva em causa.

2-288

Presidente. − Muito obrigado, Senhora Comissária Diamantopoulou. Estando esgotado o tempo atribuído ao Período de Perguntas à Comissão, às perguntas nºs 35 a 55 serão dadas respostas por escrito.6 Está encerrado o Período de Perguntas. (A sessão, suspensa às 19H50, é reiniciada às 21H00)

2-295

PRESIDÊNCIA: PODESTÀ Vice-presidente

2-296

Transferência transfronteiras de OGM's

2-297

Presidente. − Segue-se na ordem do dia a recomendação para segunda leitura (A5-0154/2003), em nome da Comissão do Meio Ambiente, da Saúde Pública e da Política do Consumidor, referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao movimento transfronteiriço de organismos geneticamente modificados [15546/1/2002 − C5-0081/2003 − 2002/0046(COD)] [Relator: deputado Sjöstedt].

2-298

Sjöstedt (GUE/NGL), relator. – (SV) Obrigado, Senhor Presidente. A negociação bem sucedida do Protocolo de Cartagena, em 2000, constituiu um êxito significativo para a União Europeia. Foi também um êxito para todos aqueles de entre nós que pugnamos por que o comércio livre se processe num contexto de preocupação pelo ambiente e de respeito pelos consumidores. O Protocolo define as condições por que se deve reger o comércio mundial de produtos contendo organismos geneticamente modificados. Até à data, o Protocolo já foi ratificado por 49 países. Falta apenas um país

6 Ver Anexo "Período de Perguntas'.

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proceder à sua ratificação para o Protocolo entrar em vigor. O projecto de lei que agora vamos debater estabelece as regras da UE a que deve obedecer o movimento transfronteiriço de organismos geneticamente modificados. Ao adoptar estas regras, a União Europeia cumpre com os requisitos definidos no Protocolo de Cartagena. Estas novas regras surgem na altura certa, e poderão mesmo servir igualmente de modelo e inspiração aos Estados que, neste momento, estão a trabalhar na sua própria regulamentação. Comparadas com a proposta apresentada pela Comissão, as regras que iremos aprovar amanhã são um pouco mais claras e rigorosas. Situam-se mais na linha do que está definido no Protocolo, chegando mesmo a ir mais longe do que este em determinadas matérias. No Parlamento, centrámos a nossa atenção no reforço de determinados aspectos-chave da proposta. Fizemos questão de assegurar que as regras e as definições não sejam mais brandas do que o disposto no Protocolo e que o consentimento expresso do país de importação seja sempre exigido antes de a exportação ter lugar. O projecto de lei é agora absolutamente inequívoco a este respeito, e explica ainda que a ausência de resposta por parte do país importador não deverá jamais ser interpretada como um ‘consentimento tácito’. A legislação do país de importação deverá ser sempre respeitada. A proposta deixa claro que não poderá ser exportado, a partir da União Europeia, nada que não seja permitido no interior desta, e salienta que terá de haver muita transparência, inclusivamente mediante a informação do público sobre a exportação a efectuar. A proposta é também inequívoca quanto ao facto de as responsabilidades deverem ser claramente distribuídas, sendo sempre da incumbência do exportador garantir que o país importador seja notificado da exportação. Em traços gerais, o documento que iremos aprovar significa que o Parlamento Europeu obteve uma audição para cerca de 80% do que pretendíamos ver tratado em primeira leitura. Também debatemos esta proposta com o Conselho de Ministros. O COREPER já aprovou o documento que iremos aprovar amanhã. Desta forma, poderemos evitar o procedimento de conciliação e a regulamentação estará pronta quando o Protocolo entrar em vigor, na sua totalidade. Isto foi possível graças a um apreciável grau de consenso entre o Conselho de Ministros e o Parlamento Europeu. Houve também uma vontade inequívoca de alcançar um compromisso e, entre os grupos políticos, um desejo partilhado de trabalhar com celeridade. Isto verificou-se na sequência de uma cooperação muito construtiva por parte dos relatores-sombra, a quem aproveito para agradecer – a todos e a cada um individualmente. Trabalhámos também em estreita colaboração, primeiramente, com a Presidência dinamarquesa, e, depois, com a Presidência grega. Também elas são merecedoras dos nossos agradecimentos, assim como o são aqueles com responsabilidades nesta matéria na Direcção-Geral do

Ambiente da Comissão, que nos deram uma ajuda inestimável. Ao aprovarmos estas regras, demonstramos que, na óptica da União Europeia, as considerações de natureza ambiental e o respeito pela legislação dos países em desenvolvimento são conceitos fundamentais quando se trata do comércio mundial de produtos contendo organismos geneticamente modificados. Impõe-se assumir esta posição, precisamente neste momento em que os Estados Unidos estão a exercer pressão no sentido de as questões desta natureza serem resolvidas no âmbito da Organização Mundial do Comércio. Assistimos recentemente a exemplos de como este país praticou o dumping de géneros alimentícios produzidos a partir de OGM em países que, na sua própria legislação interna, não permitem alimentos dessa natureza. Isto mostra muito claramente quão importante é a União Europeia adoptar, desde já, regras que evidenciem uma abordagem mais responsável, credível e de longo prazo destas tão complexas e controversas questões.

2-299

Wallström, Comissão. – (SV) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, gostaria de começar por agradecer em sueco ao relator, senhor deputado Sjöstedt, o seu excelente trabalho em torno de tão complexa matéria. Este é um assunto de grande importância, não apenas para nós, Europeus, mas também para o resto do mundo, sobretudo os países em desenvolvimento.

2-300

Wallström, Comissão. − (EN) Senhor Presidente, a proposta que estamos a debater hoje está ligada à recente ratificação, pela Comunidade Europeia, do Protocolo de Cartagena sobre a Biossegurança. A finalidade geral deste acordo das Nações Unidas, tal como já aqui foi dito, é estabelecer normas comuns para regular o movimento transfronteiriço de organismos geneticamente modificados com vista a proteger a biodiversidade e a saúde humana a nível mundial. A União Europeia tem de cumprir as suas obrigações internacionais, o que significa transpor para a sua legislação as disposições do Protocolo de Cartagena sobre a Biossegurança. É este o objectivo da proposta que aqui estamos a debater hoje. A Comissão já manifestou as suas reservas quanto a alguns aspectos políticos deste procedimento, nomeadamente porque a posição comum acordada em primeira leitura vai muito além do disposto no Protocolo de Cartagena no que respeita a um número considerável de questões. Apesar destas reservas, a Comissão está disposta a cooperar com base no pacote de propostas de compromisso aqui apresentado hoje, a fim de aumentar as probabilidades de se chegar a acordo em segunda leitura. Por conseguinte, num espírito de compromisso, a Comissão não se irá opor ao pacote. A Comissão continua, porém, a pensar que teria sido talvez melhor seguir mais de perto as disposições do Protocolo, a fim

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de não impor um encargo excessivo aos exportadores comunitários. No entanto, a Comissão considera que é importante avançar rapidamente a fim de a legislação de execução ser adoptada antes de o Protocolo entrar em vigor. Isso irá acontecer em breve, como disse o senhor deputado Sjöstedt, uma vez que 49 países já o ratificaram e, para o Protocolo entrar em vigor, é necessário serem depositados 50 instrumentos de ratificação. Gostaria de sublinhar que a União Europeia desempenhou um papel fundamental nestas negociações desde o início. Lembro-me disso perfeitamente pois foi este o primeiro assunto de que me ocupei quando fui nomeada Comissária. Temos de enviar um sinal claro de que tencionamos honrar os nossos compromissos e estar em posição de aplicar integralmente o Protocolo assim que este entrar em vigor, o que deverá acontecer dentro de alguns meses. A Comissão está em posição de apoiar o pacote de alterações apresentadas para aprovação ao Parlamento como parte de um compromisso. O pacote é constituído pelas alterações 19 a 26. Permitam que apresente algumas breves observações sobre algumas das alterações desse pacote, a fim de ilustrar a posição da Comissão. A alteração 19 reconhece efectivamente a necessidade de respeitar a Parte ou não-Parte de importação a que pode ser aplicado o quadro regulamentar, em conformidade com o Protocolo. Isto está de acordo com a posição assumida em numerosas ocasiões pela Comissão em instâncias internacionais, posição que consiste em respeitar o direito dos países a uma escolha livre fundamentada no que se refere aos OGM. A Comissão pode, portanto, aceitar a alteração 19. Pode aceitar as alterações 24 a 26 relativas a um melhor acesso do público a informações sobre o movimento transfronteiriço de OGM, o que está de acordo com o quadro geral de acesso a informação ambiental por parte do público e com a Directiva 2001/18/CE relativa à libertação deliberada no ambiente de organismos geneticamente modificados. As alterações 21 e 22 impõem a obrigação de aguardar o consentimento expresso, prévio e por escrito, antes de se proceder à exportação de OGM. A Comissão considera que isto vai além do Protocolo de Cartagena sobre a Biossegurança e é esta, também, a única alteração do pacote relativamente à qual a Comissão teve sérias reservas. No entanto, a Comissão pode aceitar ambas as alterações como parte do compromisso geral. Para concluir, gostaria de dizer que o Parlamento trabalhou rapidamente e com transparência, em estreita colaboração com a Comissão e com o Conselho. Gostaria, portanto, de agradecer mais uma vez ao relator, senhor deputado Sjöstedt, pelo esforço que desenvolveu.

2-301

Sommer (PPE-DE). – (DE) Senhor Presidente, Senhora Comissária, Senhoras e Senhores Deputados, também eu gostaria de começar por agradecer muito sinceramente ao nosso relator, senhor deputado Sjöstedt, a sua colaboração, que foi positiva e justa. No entanto, devo agradecer igualmente à Comissão, à Presidência dinamarquesa e, em particular, evidentemente, à Presidência grega, que trabalhou com grande empenho para conseguir um compromisso entre o Parlamento e o Conselho. Estamos todos muito interessados em evitar o processo de conciliação para este relatório, que, afinal, se ocupa da transposição do Protocolo de Cartagena sobre a Biossegurança e da protecção da diversidade biológica, um tema que interessa particularmente a todos nós. A União Europeia foi efectivamente um importante protagonista nas negociações sobre o Protocolo de Cartagena. Isto significa que é muito importante agora transpor o Protocolo rapidamente para a legislação comunitária, de modo a enviarmos um sinal político claro de que o nosso empenhamento se mantém. A principal prioridade do projecto que estamos a apreciar é encontrar uma solução para a questão das exportações de OGM vivos para países terceiros, o que ainda não conseguimos fazer até agora. Quanto a este aspecto, a viabilidade tem de ser o principal imperativo. Temos de conseguir legislação realista que possa ser aplicada na prática. É por esta razão que me congratulo pelo facto de o Conselho não ter incorporado no regulamento várias alterações propostas em primeira leitura, como, por exemplo, a alteração sobre a inclusão das ajudas. Essas alterações visavam intervir em processos legislativos pendentes através do presente relatório sobre a transposição do Protocolo de Cartagena. Por “processos legislativos pendentes” entendo a legislação sobre géneros alimentícios e alimentos para animais geneticamente modificados e a sua rotulagem e rastreabilidade. Debatemos e votámos este assunto em segunda leitura, na comissão, apenas há duas semanas. A diferença entre o número de votos a favor e contra foi muito pequena; há uma grande divergência de opiniões e ainda estamos para ver qual será o resultado final da votação em plenário, em Julho. Por conseguinte, seria um grande erro tentar prever o resultado. A votação do regulamento sobre a responsabilidade ambiental, em primeira leitura, também acaba de ser realizada. Não sabemos ainda, de modo algum, qual será a decisão final sobre essa questão. Por conseguinte, era necessário rejeitar qualquer afirmação sobre a questão da responsabilidade no que respeita à rastreabilidade dos OGM e às ajudas no presente relatório sobre o movimento transfronteiriço daqueles organismos. Estas questões não têm nada a ver com a transposição do Protocolo de Cartagena para a legislação comunitária. No entanto, as alterações em causa propostas em primeira leitura também não chegaram à segunda leitura.

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Congratulo-me pelo facto de o Conselho ter decidido adoptar, em princípio, as minhas alterações sobre as isenções ao sistema de notificação e informação para OGM em trânsito e em sistemas fechados. Estas isenções são efectivamente necessárias para assegurar que não haja impedimentos à investigação. O Conselho também tornou claro que o chamado procedimento de consentimento prévio fundamentado previsto no Protocolo de Cartagena apenas se deve aplicar a primeiros movimentos. Por outro lado, é introduzida uma isenção ao procedimento de informação para exportações de OGM para um país terceiro se esse país terceiro já tiver autorizado a importação dos mesmos OGM provenientes de outro país. Estas disposições sobre isenções são necessárias, uma vez que o procedimento de consentimento prévio fundamentado, como procedimento de informação neste caso, não garante um reforço da segurança e iria simplesmente dificultar desnecessariamente o movimento transfronteiriço. Penso que o relatório em debate, com todos os compromissos que propusemos, é um relatório positivo e viável, e peço a todos que votem favoravelmente todas as alterações de compromisso. Isso irá colocar-nos no rumo certo e permitir-nos-á evitar o processo de conciliação.

2-302

Lund (PSE). – (DA) Senhor Presidente, gostaria também de dizer um grande obrigado ao senhor deputado Sjöstedt pelo notável trabalho que desenvolveu com vista à execução do Protocolo de Cartagena sobre a Biossegurança na Europa. O senhor deputado Sjöstedt demonstrou uma grande abertura e um grande desejo de alcançar resultados, mas considero também que tanto a Comissão como o Conselho, quer durante a Presidência dinamarquesa quer durante a Presidência grega, contribuíram de forma muito positiva, permitindo-nos, desse modo, evitar um debate moroso em Comité de Conciliação. Conseguimos agora alcançar um elevado nível de protecção relativamente às regras aplicáveis à exportação dos OGM a partir da UE. Considero que os países em desenvolvimento, em especial, ficaram devidamente protegidos. Estão numa situação de poderem fazer uma escolha real aquando da importação de produtos à base de OGM, embora seja de prever que irão ser sujeitos a um marketing muito agressivo por uma parte da indústria. A grande maioria das alterações propostas pelo Parlamento foi aceite, o que significa que o Protocolo de Cartagena vai poder entrar em vigor sem alterações que o enfraqueçam por razões de ordem política – pelo contrário, a formulação do Protocolo sai reforçada em alguns aspectos. Refiro-me, por exemplo – e considero ser este o aspecto mais relevante –, ao facto de que não poderá ocorrer nenhuma exportação de OGM sem o consentimento expresso do país importador. Não basta que não haja uma reacção, esta situação não poderá ser

considerada como um acordo tácito. É necessária a existência de um acordo expresso, aspecto que considero absolutamente crucial nestas negociações. Em minha opinião, o resultado contribui de forma significativa para a globalidade deste conjunto de regras relativas aos OGM que estará brevemente pronto, e que se destina a proteger a nossa saúde, mas, acima de tudo, a proteger a biodiversidade, apesar de ter sido aberto o caminho para a manipulação genética dos produtos da natureza. Esta é, contudo, uma contribuição positiva para o quadro global.

2-303

Evans, Jillian (Verts/ALE). – (EN) Senhor Presidente, também eu gostaria de agradecer ao relator o excelente trabalho que realizou sobre esta questão, que nos permitiu chegar a acordo em segunda leitura. Numa altura em que os OGM são tema de um intenso debate, não só na Europa mas no mundo inteiro, é vital que consigamos chegar a acordo, pelo menos, sobre alguns aspectos do regulamento. Entre os pontos mais importante deste relatório referem-se a necessidade de consentimento expresso, prévio e por escrito, do país importador antes de poder dar-se qualquer movimento de OGM, o que obriga a Comissão a disponibilizar notificações de exportação ao público e os Estados-Membros a impedirem o movimento transfronteiriço acidental de OGM – estando este último aspecto relacionado com o tema de um importante debate que decorre neste momento, a coexistência. O assunto que aqui estamos a discutir é a aplicação do Protocolo de Cartagena, que abrange a exportação de OGM para países fora da UE. Tal como foi referido por outras pessoas, o Protocolo entrará em vigor quando for ratificado por 50 países. Fiquei contente por ouvir a Senhora Comissária dizer que 49 países, e também a Comunidade Europeia, já o fizeram. Como oito Estados-Membros têm estado a aguardar a adopção deste regulamento, uma votação favorável amanhã irá levar quase directamente à entrada em vigor do Protocolo de Cartagena. Este irá ter um impacto significativo, em particular nos países mais pobres, permitindo-lhes decidir se querem ou não aceitar OGM, que é precisamente a possibilidade de escolha que desejamos que todas as pessoas tenham, incluindo aquelas que dependem de ajuda.

2-304

Flemming (PPE-DE). – (DE) Senhor Presidente, Senhora Comissária, congratulo-me muito sinceramente pelo facto de se ter conseguido uma posição comum entre o Conselho, a Comissão e o Parlamento. Teria sido muito triste se não tivéssemos conseguido chegar a um consenso sobre uma questão tão importante. Tal como o senhor deputado Lund já mencionou, de início o Conselho acordou por unanimidade em que seria necessário os exportadores obterem aprovação do país importador antes de procederem ao primeiro

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movimento transfronteiriço. No entanto, a fim de ir ao encontro da posição da Comissão, o Conselho e o Parlamento votaram, depois, a favor de essa aprovação ser obrigatoriamente dada por escrito antes do primeiro movimento transfronteiriço de um OGM. O Parlamento, o Conselho e a Comissão conseguiram também chegar a um consenso relativamente aos documentos de notificação dos exportadores. O exportador é obrigado a manter, durante um período mínimo de cinco anos, um registo da notificação e o aviso de recepção da autoridade competente do país importador. É também obrigado a enviar uma cópia dos referidos documentos à autoridade competente do Estado-Membro de que foi exportado o OGM e à Comissão. Seguidamente, a Comissão tornará públicos esses documentos em conformidade com os regulamentos europeus sobre o acesso a informação de carácter ambiental. Este novo consenso entre o Conselho, o Parlamento Europeu e a Comissão irá, creio, permitir que o público se mantenha permanentemente informado sobre tudo o que se passa. Estou plenamente convencida de que estas disposições serão eficazes. Espero sinceramente que este novo regulamento europeu permita superar grande parte da desconfiança do público em relação aos OGM.

2-305

Bowe (PSE). – (EN) Senhor Presidente, tal como todas as outras pessoas, saúdo este relatório. Não devemos subestimar a importância do passo em frente que iremos dar amanhã ao votarmos este relatório no Parlamento. Todos os países da UE passarão a estar em conformidade com o Protocolo de Cartagena e poderão proceder à sua ratificação. As ratificações levarão o Protocolo a entrar em vigor. Depois disso, haverá outros países do mundo que se apressarão a ratificá-lo, a fim de assegurarem a sua presença na primeira conferência das partes, a realizar em Abril próximo, que tornará o Protocolo de Cartagena uma realidade em termos de um sistema de comércio internacional. Saúdo estes progressos. Trata-se de um avanço excelente. Mostra-nos como poderemos introduzir a nova tecnologia da modificação genética. Estaremos em posição de a controlar e utilizar, de lançar os produtos no mercado e de dar às pessoas possibilidade de escolha, onde quer que se encontrem no mundo, sejam ricas ou pobres. Saúdo este relatório porque nos mostra o caminho a seguir. Falta apenas uma última peça no puzzle da legislação da UE para se poder implementar o controlo e utilização adequados de OGM, nomeadamente, a rastreabilidade na legislação em matéria de rotulagem, que esperamos apresentar ao Parlamento no próximo mês. É esta a via pragmática e sensata a adoptar. Trata-se de uma via que nos permite utilizar as novas tecnologias e implementá-las para benefício de todos. Espero que

possamos aprender com o que vamos fazer amanhã quando nos ocuparmos de outra legislação no próximo mês.

2-306

Breyer (Verts/ALE). – (DE) Senhor Presidente, também eu desejo prestar, muito sinceramente, homenagem ao relator. Este regulamento representa um grande êxito. Significa que os oito Estados-Membros que ainda não ratificaram o Protocolo de Cartagena poderão agora iniciar esse processo. O Protocolo irá, portanto, entrar em vigor muito em breve, assinalando o princípio de uma nova era na legislação internacional em matéria de ambiente, uma era de legislação internacional em matéria de tecnologia genética. O Protocolo de Cartagena sobre a Biossegurança é o primeiro tratado internacional que regula a tecnologia genética, e fá-lo explícita e exclusivamente. Esperamos que as vozes que ainda se levantam para contestar que existe qualquer diferença entre organismos geneticamente modificados e organismos criados por meios convencionais se calem finalmente. Esta Assembleia melhorou grandemente o regulamento que estamos a debater em muitos aspectos, frequentemente num espírito de colaboração exemplar com o Conselho. Em muitos aspectos, o regulamento vai além daquilo que o próprio Protocolo de Cartagena prescreve. O facto de todos os grupos apoiarem o compromisso a que se chegou é, portanto, animador e um sinal de esperança quanto à implementação de futuros acordos ambientais. (Aplausos)

2-307

Scheele (PSE). – (DE) Senhor Presidente, Senhora Comissária, Senhoras e Senhores Deputados, vejo-me neste momento perante a tarefa muito difícil, se não impossível, de encontrar algo de novo para dizer. Já se disse aqui tudo, mas nem todos o fizemos. Irei, portanto, seguir o exemplo de todas as outras pessoas e expressar os meus sinceros agradecimentos ao relator pelo seu bom trabalho e pela sua cooperação positiva. Gostaria também de o felicitar pelo excelente trabalho que realizou sobre a matéria de fundo, bem como a grande sensibilidade que manifestou durante as negociações, o que nos permitiu encontrar uma solução de compromisso entre os grupos parlamentares e entre as Instituições europeias. Julgo que isso é absolutamente vital. Já se disse aqui repetidas vezes que a rápida entrada em vigor do Protocolo de Cartagena é, naturalmente, uma questão que interessa particularmente a todos. No entanto, não quero perder a oportunidade que me é dada de manifestar o meu grande pesar pelo facto de o maior exportador de organismos geneticamente modificados, a saber, os Estados Unidos, ir mais uma vez ficar de fora quando se trata de uma questão tão importante, em que regulamentos multilaterais mundiais são essenciais. Vemo-nos perante o importante desafio político de

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convencer os nossos homólogos dos Estados Unidos da necessidade de regulação desta matéria. A posição comum também representa um grande êxito. Relativamente à matéria de fundo, o Conselho subscreveu quase 70% da posição adoptada pelo Parlamento em primeira leitura. Constato, com satisfação, especialmente na qualidade de relatora para os géneros alimentícios e alimentos para animais geneticamente modificados, que existe nesta área como que uma tradição, que leva o Conselho a seguir, dum modo geral, a posição do Parlamento. Espero que a votação de amanhã represente um importante passo no sentido da ratificação do Protocolo de Cartagena.

2-308

Presidente. − Está encerrado o debate. A votação terá lugar amanhã, quarta-feira, às 12H00.

2-309

Teor de enxofre dos combustíveis navais

2-310

Presidente. − Segue-se na ordem do dia o relatório (A5-0151/2003) do deputado De Roo, em nome da Comissão do Meio Ambiente, da Saúde Pública e da Política do Consumidor, sobre a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 1999/32/CE no que respeita ao teor de enxofre dos combustíveis navais [COM(2002) 595 − C5-0558/2002 − 2002/0259(COD)].

2-311

Wallström, Comissão. − (EN) Em primeiro lugar, gostaria de agradecer ao relator, senhor deputado de Roo, o seu relatório sobre a proposta da Comissão relativa ao teor de enxofre dos combustíveis navais. Sei que o senhor deputado apenas assumiu a função de relator em finais de Março, pelo que gostaria de louvar a sua eficiência e, aliás, exortar o Conselho a seguir o seu exemplo. A finalidade da proposta da Comissão é reduzir as emissões de dióxido de enxofre e de partículas por parte dos navios. Estas emissões estão directamente relacionadas com o teor de enxofre dos combustíveis navais, que é actualmente, em média, de 2,7%, ou seja, 27 000 partes por milhão (ppm), em contraste com o fuelóleo dos veículos rodoviários, que está sujeito a um novo limite de enxofre de 10 ppm. Por conseguinte, propomos dois novos limites de enxofre para os combustíveis navais: um limite de 1,5% para todos os navios no mar Báltico, no mar do Norte e no canal da Mancha, que são as zonas de controlo de emissões de enxofre internacionalmente acordadas; o mesmo limite de 1,5% para os navios de passageiros com partida ou destino em qualquer porto da União Europeia; e um limite de 0,2% para os navios atracados em portos da UE. Estes limites permitirão obter reduções significativas das emissões e visam reduzir a acidificação no Norte da

Europa, bem como melhorar a qualidade do ar nos portos e nas zonas costeiras. Entre os benefícios para a saúde humana refira-se a possibilidade de poupar anualmente 2 000 anos de vida graças à melhor qualidade do ar. A proposta é eficaz em termos de custos, já que os benefícios são superiores aos custos na proporção de 2 para 1. É também prática e exequível, e foi concebida de modo a permitir que os navios obtenham combustível adequado e o utilizem em condições de segurança, bem como a assegurar uma aplicação eficaz nos portos. Um aspecto importante, dado que a navegação é uma indústria global, é que o principal elemento da proposta está em conformidade com normas acordadas a nível internacional e estipuladas na Convenção sobre a Poluição do Ar da Organização Marítima Internacional, ou seja, no Anexo VI da Convenção MARPOL. Ao preparar esta proposta, a Comissão trabalhou em estreita colaboração com a indústria e com partes interessadas de ONG, a fim de assegurar que o resultado fosse ambicioso em termos ambientais, além de viável em termos políticos e práticos. Iremos considerar as alterações apresentadas pelo Parlamento tendo presente o mesmo objectivo.

2-312

De Roo (Verts/ALE), relator. – (NL) Senhor Presidente, Senhora Comissária, Senhoras e Senhores Deputados, gostaria de começar por agradecer aos relatores-sombra, o senhor deputado Goodwill, por parte dos Democratas-Cristãos, o senhor deputado Langen, por parte dos Socialistas, e a senhora deputada Thors, por parte dos Liberais. Trabalhámos bem em conjunto. A questão do enxofre nos combustíveis navais pode parecer técnica e enfadonha, mas é muito importante em termos quer da acidificação quer da saúde pública. Em 2010, a quantidade de enxofre originada pelos navios de alto mar será quase tão elevada quanto a que é originada por todos os recursos terrestres combinados. Isto deve-se ao facto de já termos trabalhado muito no que se refere ao domínio terrestre. Referimo-nos às grandes chaminés das fábricas e das centrais eléctricas, mas também aos automóveis. Dentro de alguns anos, estaremos perto de 10 ppm, em contraste com os 27 000 ppm dos navios de alto mar. Quase 3 000 vezes mais do que os automóveis. A acidificação continua a ser um grande problema. No meu país, os Países Baixos, por exemplo, só 10% do ambiente está protegido contra a acidificação, donde 90% não está protegido. Ainda há heathland a transformar-se em prados, e há ecossistemas sensíveis que continuam ameaçados de destruição. É por essa razão que me agrada muito ter conseguido um compromisso com todos os grupos políticos que vai muito além daquilo que a Comissão Europeia propõe. Com efeito, sugerimos a introdução de um limite de 0,5% em duas etapas. Só assim enfrentaremos o problema da acidificação com a devida seriedade.

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A outra razão pela qual queremos ir tão longe é a saúde pública. Os navios de alto mar emitem partículas negras carcinogéneas que o vento transporta a 50 ou 100 quilómetros, ou até a centenas de quilómetros – aspecto que a Comissão descurou. É por isso que pensamos que a proposta de redução dos níveis de enxofre para 1,5% é demasiadamente modesta. Exortaria a Senhora Comissária Wallström a debruçar-se sobre esta questão e a adoptar a proposta do Parlamento Europeu. Desse modo, limparemos esses navios de alto mar de uma só vez, em vez de tomarmos meias medidas. Como é que vamos chegar a esse limite de 0,5%? Na verdade, é um objectivo ambicioso. É possível uma redução do teor de enxofre de 3% para 1,5% sem custos incomportáveis no caso das refinarias de petróleo. Reduzir ainda mais esse teor, para 0,5%, é tecnicamente viável, mas custará, sem dúvida, o triplo, e os armadores acabarão por ter de suportar esses custos adicionais. Tal como a Senhora Comissária afirmou há pouco, a indústria naval é muito competitiva. Por essa razão, é especialmente gratificante que uma empresa como a P&O já tenha equipado um dos seus grandes ferries com um catalisador que custou a módica quantia de 1,5 milhões de euros. É um equipamento que vai reduzir o enxofre em 95%, as partículas carcinogéneas em 80% e as emissões de NOx entre 10% e 20%. O dispositivo em causa é conhecido por eco-silencer, já que também reduz muito o nível de ruído. Em meu entender, esta técnica de purificação funciona muito bem. Já em 1982 havia na Noruega um navio equipado com tal dispositivo, o primeiro do seu género. No entanto, aditámos às alterações do Parlamento uma cláusula segundo a qual se deveria previamente efectuar um ensaio, a fim de assegurar que o sistema funciona realmente bem. Se esse teste der bons resultados, gostaríamos de avançar, inclusivamente, no sentido de um regime de troca de emissões, por forma a ser possível que as empresas equipem os seus navios com um novo sistema deste tipo uns após os outros, e não todos ao mesmo tempo. Se todos tivessem de ser equipados ao mesmo tempo, ou se todos adoptássemos o limite de 0,5% para o combustível naval, seria uma operação muito mais dispendiosa. Um regime de troca de emissões como o que referimos é mais barato. Em resumo, a ecologia e a economia vão de mãos dadas. É por isso, Senhora Comissária Wallström, que a exortaria a considerar novamente a questão e a juntar-se ao Parlamento na redução do nível para 0,5%. Uma última razão pela qual é importante fazer algo relativamente às referidas partículas é que, segundo muitos estudiosos do clima, tais partículas também têm efeitos adversos sobre o clima. Todos os navios de alto mar juntos representam 20% dessas partículas. É um aspecto que também deveria ser tomado em consideração. É uma terceira razão pela qual deveríamos ir além dos 1,5% e chegar aos 0,5%.

2-313

Lange (PSE), relator de parecer da Comissão da Indústria, do Comércio Externo, da Investigação e da Energia. – (DE) Senhor Presidente, Senhora Comissária, nas discussões que mantivemos na Comissão da Indústria, concentrámo-nos especialmente nas várias opções técnicas que existem para reduzirmos o teor de enxofre dos combustíveis navais. Também aqui começámos por considerar o impacto real de tal redução. Podemos visualizar a situação em termos muito práticos. Se visitarmos qualquer porto da União Europeia – tomemos Hamburgo como exemplo – e nos sentarmos no cais, temos de um lado autocarros que cumprem o limite das normas Euro 4 e que agora praticamente não produzem emissões de partículas, e, do outro lado, temos os navios – batelões, talvez –, cujas emissões de partículas se vêem efectivamente à vista desarmada. Há, aqui, nitidamente algo que está errado, em termos técnicos. Por conseguinte, justifica-se o reforço das medidas adoptadas relativamente à navegação. Em Hamburgo, por exemplo, 80% das emissões de dióxido de enxofre e cerca de 20% das emissões de partículas provêm actualmente da navegação, embora haja, evidentemente, muito menos navios no mar do que veículos e camiões nas estradas. Se pensarmos que os navios são substituídos com relativamente pouca frequência e que os motores são produtos de longa duração, é difícil conseguir grandes resultados a curto prazo com a tecnologia dos gases de escape para motores diesel. Por conseguinte, estamos a concentrar-nos na tecnologia destinada a reduzir o teor de enxofre dos combustíveis navais. Esta tecnologia tem um impacto directo, e o senhor deputado de Roo já nos apresentou os números: estes combustíveis contêm, normalmente, 2,7% de enxofre, em contraste com 0,0001% no caso dos combustíveis rodoviários. É nítido que existem grandes potencialidades nesta área. É necessário chegarmos a acordo sobre o nível de redução que temos de alcançar. O que se pretende é impor um limite de 0,5% de enxofre aos combustíveis navais, a fim de se alcançar uma redução real das emissões de dióxido de enxofre e de partículas. Discutimos longamente qual seria a forma sensata de realizar esse objectivo, e acabámos por optar por esta abordagem em duas fases, que oferece a possibilidade de evolução. Peço, também, à Senhora Comissária que aceite esta abordagem em duas fases, de modo a conseguirmos finalmente alcançar o limite de 0,5%. Trata-se de uma abordagem que, como vê, conta com o apoio de uma grande maioria desta Assembleia. Seria, naturalmente, melhor se pudéssemos avançar com base num consenso internacional nesta área, porque, como é evidente, os navios não se reabastecem de combustível apenas na União Europeia. Contudo, como a Senhora Comissária sabe, a Convenção MARPOL é, ela mesma, um navio pesado com pouca margem de manobra. Na minha opinião – e as negociações sobre as outras questões pertinentes para o ambiente e a segurança confirmam-no –, se a União Europeia for o

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motor nesta matéria, a Convenção MARPOL começará também a andar para a frente. Por outras palavras, se adoptarmos esta medida no sentido de um limite de 0,5%, penso que isso nos trará a possibilidade de conseguirmos acordos mais fortes sobre este limite a nível internacional. Do nosso ponto de vista, não se trata apenas de decidir sobre uma tecnologia específica. Se for possível reduzir as emissões de dióxido de enxofre e de partículas de outra forma que não seja reduzir o teor de enxofre, é evidente que saudaremos essa outra solução. A finalidade é reduzir as emissões. Não nos compete decidir sobre a forma de o fazer. Como tal, sou também a favor de se examinarem tecnologias alternativas e, se essa análise produzir os resultados certos, devemos implementá-las também. Por conseguinte, também deixámos aberto o caminho para tecnologias alternativas. A questão dos custos foi, naturalmente, um importante aspecto que a Comissão da Indústria levou em conta. O combustível com baixo teor de enxofre é, evidentemente, mais caro. No entanto, tal como a experiência no Báltico tem demonstrado, o fuelóleo com baixo teor de enxofre tem a vantagem de exigir menos trabalho de manutenção e de aumentar o rendimento do combustível, pelo que o custo adicional de utilizar fuelóleo de baixo teor de enxofre é em certa medida compensado por economias de custos. Penso, portanto, que, para bem do ambiente e também da economia, o objectivo deve ser o limite de 0,5%. Penso estarmos no caminho certo e devemos percorrê-lo juntos.

2-314

Goodwill (PPE-DE). – (EN) Senhor Presidente, tal como foi referido pelo senhor deputado Lange, fizemos enormes progressos em termos da redução das emissões dos veículos rodoviários utilizando tecnologias melhores, conversores catalíticos e motores de combustão pobre, e fornecendo combustível melhor – o combustível diesel de dez partes por milhão previsto nas normas Euro 4. Ao mesmo tempo, temos o problema de saber o que fazer com os resíduos das refinarias de petróleo, porque estamos a extrair o enxofre do combustível utilizado por veículos rodoviários, um combustível que contém 26 000 partes por milhão de enxofre. Portanto, como é evidente, exportamos para o Terceiro Mundo. O petroleiro Prestige transportava óleo pesado, com elevado teor de enxofre, da Estónia para Singapura, mas o resto é utilizado, em grande parte, na navegação, causando no mar a poluição que evitamos em terra. No termos do Anexo VI da Convenção MARPOL, concordámos em reduzir o teor de enxofre para 1,5% em zonas marítimas sensíveis, nomeadamente, no canal da Mancha, no mar do Norte e no mar Báltico. Mesmo este pequeno avanço irá custar mil milhões de euros por ano, um custo que, em última análise, será suportado pelos

consumidores que compram produtos expedidos por navio. A parte fácil é conseguir esse resultado mediante a utilização de crude ou mistura de lotes de baixo teor de enxofre. A segunda fase proposta pelo senhor deputado de Roo será mais dispendiosa, e será necessário calcular cuidadosamente os seus custos antes de avançarmos com ela. Há, evidentemente, uma outra abordagem possível, que consiste não em considerar apenas o combustível, como nos automóveis, mas sim em utilizar tecnologias de limitação das emissões, os chamados “purificadores de água do mar”, e congratulo-me pelo facto de o compromisso prever ensaios desta nova tecnologia. Neste preciso momento, dois ferries da P&O que efectuam serviços na rota de Dover/Calais, uma ligação importante entre a velha e a nova Europa, estão a ser submetidos a importantes transformações na Alemanha. Um deles, o Pride of Kent, está a ser equipado com um conversor, o Eco-Silencer, e o navio irmão, o Pride of Canterbury, não está a ser submetido ao mesmo processo, embora tenha sido adaptado para vir a sê-lo numa data futura. Estou seguro de que estes ensaios irão demonstrar que os benefícios de se utilizar esta tecnologia são muito superiores ao que se preconiza na directiva, na medida em que irão permitir uma redução de 95% das emissões de dióxido de enxofre, em comparação com a redução de 40% que é possível obter utilizando o combustível. Trata-se de uma grande melhoria em relação ao Anexo VI da Convenção MARPOL, e irá trazer o benefício adicional de permitir reduzir as emissões de partículas em 80% e uma redução substancial da poluição pelo óxido de azoto. Devemos debruçar-nos sobre as preocupações ambientais manifestadas pela senhora deputada Thors, em particular, os efeitos de lançar este ácido sulfúrico diluído no mar de certas zonas portuárias, bem como a forma de eliminarmos os resíduos armazenados sem causar danos ao ambiente. Gostaria de agradecer ao senhor deputado de Roo e, evidentemente, à senhora deputada Hautala, que começou este relatório, bem como aos outros relatores, a forma construtiva como conseguimos negociar um acordo no Parlamento.

2-315

Thors (ELDR). − (SV) Senhor Presidente, Senhora Comissária, não tenho por hábito agradecer aos meus colegas relatores, mas desta vez quero agradecer ao senhor deputado de Roo, bem como a todos os meus colegas, a sua construtiva colaboração. Trabalhámos de uma forma aberta e construtiva. Procedi partindo do princípio de que queremos, efectivamente, melhorar a situação ambiental nos Estados costeiros. Ao analisarmos, hoje, a proposta da Comissão e o Anexo VI da Convenção MARPOL, damo-nos conta – e vão nesse sentido informações que recebi – de que este último deverá entrar em vigor num

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futuro bastante próximo, já que 47,57% da arqueação bruta a nível mundial a ele está vinculada. Não posso deixar de referir, porém, que é lamentável um tão grande número de Estados-Membros da UE, incluindo o país que melhor conheço, ainda não terem ratificado o referido Anexo. Creio que este exemplo relacionado com a MARPOL põe em evidência que a proposta da Comissão não foi, porventura, tão ambiciosa quanto teríamos desejado e que, por conseguinte, teremos de ir mais longe. Quando nos reunimos para tomar uma medida no âmbito do sector marítimo, temos, hoje em dia, como aqui afirmou o senhor deputado Lange, a possibilidade de conseguir fazer muito no plano internacional. No seu conjunto, os países da UE e os países candidatos possuem uma frota tão vasta que, frequentemente, conseguimos, no seio da OMI, fazer adoptar as nossas próprias regras como regras efectivas daquela organização. Encaro, pois, também à luz desse facto a directiva em apreço e as melhorias que estamos a procurar introduzir. É dentro deste espírito que devemos trabalhar em conjunto. Temos falado muitíssimo acerca dos novos métodos de redução, uma matéria em relação à qual o senhor deputado Goodwill disse que me mostrei ansiosa. Na verdade, quero que a Comissão pondere, honestamente, e numa perspectiva abrangente, as futuras consequências ambientais. É muito possível que os referidos métodos sejam melhores para uma determinada vertente ambiental, mas piores para outra. Necessitamos de sistemas de acompanhamento de largo espectro, em diferentes ecossistemas e em diferentes tipos de água. Há que analisar as consequências na sua globalidade. Por último, cumpre-me referir que o nosso grupo irá solicitar a votação em separado das alterações 20 e 21, a fim de clarificar eventuais aspectos mais obscuros. Além disso, o nosso grupo votará contra essas mesmas alterações, pois não considera possível a sua aplicação.

2-316

Moreira da Silva (PPE-DE). – Senhor Presidente, Senhora Comissária, começo por felicitar o colega Alexander de Roo pelo seu excelente relatório e pela sua capacidade de compromisso com os relatores-sombra. Começo por dizer que, de acordo com os dados da Agência Europeia do Ambiente, para reduzirmos as emissões de dióxido de carbono, é essencial apostarmos no transporte por via marítima. Mas esta aposta no transporte por via marítima para resolver o problema das alterações climáticas não pode ser feita à custa da acidificação pelas emissões de dióxido de enxofre. Parece-me, pois, inaceitável que os esforços que foram feitos em terra para reduzir as emissões de dióxido de enxofre não tenham sido seguidos no mar e, por isso, aplaudo a excelente iniciativa da Comissão, embora me pareça que deve ser mais ambiciosa. Em primeiro lugar, com limites máximos de teor de enxofre mais baixos, pelo que apoio plenamente o teor

de 0,5%; em segundo lugar, alargando as zonas com o objectivo de reduzir as emissões de dióxido de enxofre a outras zonas para além daquelas previstas na Convenção Marpol – e para isso é essencial que a Comissão se bata na Convenção Marpol para o alargamento também ao Mediterrâneo, ao Noroeste atlântico e ao Mar Negro da redução destas emissões; e, em terceiro lugar, parece-me importante que aquilo que estamos a fazer nas alterações climáticas para reduzir os custos económicos do cumprimento do Protocolo de Quioto também possa ser aplicado para o problema da acidificação. Se vamos conseguir reduzir em 1 300 milhões de euros o custo do cumprimento do Protocolo de Quioto na Europa, também deveria ser aplicado um regime idêntico de comércio de emissões de dióxido de enxofre para podermos baixar o custo do cumprimento desses objectivos.

2-317

Wallström, Comissão. − (EN) Senhor Presidente, a Comissão analisou cuidadosamente as alterações propostas. Podemos aceitar três quartos dessas alterações na íntegra, em parte ou em princípio. A maior parte delas apresentam esclarecimentos úteis e aumentam a qualidade da proposta, como foi aqui referido esta noite pelos oradores. As alterações que não podemos aceitar, ou que aceitamos apenas em parte, dizem respeito a três questões principais. A primeira e mais importante questão refere-se à proposta de alargamento a uma zona marítima mais vasta de limites mais restritos para o teor de enxofre dos combustíveis navais. O relatório propõe uma abordagem por fases, começando com o limite de 1,5% estabelecido na proposta da Comissão e passando depois a um limite mais restrito de 0,5% numa segunda fase. As fases posteriores deverão também alargar a área onde os navios têm que obedecer a estes limites, em todas as zonas económicas exclusivas e em todos os mares territoriais da União Europeia. A alteração 20 contradiz este quadro e vai ainda mais longe, propondo que o limite de 0,2% de enxofre para os navios ancorados seja alargado às 12 milhas dos mares territoriais de todos os Estados-Membros da UE. Consideramos que estes novos limites alargados são prematuros. Não duvido de que daí decorram benefícios ambientais. Mas estes benefícios não foram quantificados, como também o não foram os custos, que poderão ser significativos. Ao contrário das regras normais da economia, quanto mais combustível pobre em enxofre for necessário, mais caro isso se torna. Isso acontece porque as refinarias têm que investir mais e mais em tecnologia de dessulfuração para aumentarem a sua capacidade. As novas fases propostas ultrapassam também a zona de controlo de emissões de enxofre até 1,5% acordada internacionalmente no mar Báltico, no mar do Norte e

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no Canal da Mancha, mas os Estados-Membros são livres de propor a designação de novas zonas de controlo das emissões de enxofre à Organização Marítima Internacional e de negociar limites de combustível mais restritos para essas zonas. O transporte marítimo é uma indústria global. Uma vez que existe este mecanismo de política internacional, consideramos que ele deve ser utilizado como primeiro recurso. No entanto, se a imposição de limites mais restritos se tornar necessária e não for possível chegar a uma solução a nível internacional, a cláusula de revisão da proposta dá à Comissão o direito de tomar medidas, posteriormente, a nível da UE. A segunda questão refere-se à compensação ou comercialização de emissões. O conceito de comercialização de emissões para os poluentes atmosféricos convencionais não está actualmente bem desenvolvido a nível da UE, mesmo para fontes de emissões estacionárias terrestres. Para fontes de emissão móveis marítimas (navios), consideramos também que a ideia é um pouco prematura. A comercialização não é permitida ao abrigo do Anexo VI da Convenção MARPOL. Outra preocupação é que as emissões de poluentes atmosféricos provenientes de navios tenham impactos a nível regional ou local, aos quais os regimes de comercialização possam não ser suficientemente sensíveis. É muito difícil ver de que forma e por que entidade um qualquer regime poderia ser administrado e aplicado. Dito isto, estamos a considerar activamente a comercialização de emissões e outros instrumentos económicos como possíveis complementos de uma futura regulamentação. Por esta razão, podemos aceitar a alteração 44 em princípio, o que exige à Comissão a análise de uma gama de instrumentos económicos e a apresentação posterior de um relatório ao Parlamento e ao Conselho. A última questão refere-se às exigências à Comissão. As alterações 32 e 44 propõem-se antecipar a data do relatório de 2010 da Comissão sobre a implementação da directiva. Exigem também à Comissão que apresente novas propostas, com um relatório, para rever os limites ao teor de enxofre dos combustíveis ou para introduzir instrumentos económicos. A Comissão considera que 2007 ou 2008 seria demasiado cedo para apresentar um relatório sobre a implementação da directiva, dado que alguns dos limites propostos não entrarão em vigor antes de 2008. Consideramos também que é prematuro determinar o conteúdo do relatório e exigir que seja acompanhado de propostas legislativas. Embora possamos aceitar as alterações 30 e 40, em princípio, consideramos que são também demasiado prescritivas em relação às actividades da Comissão. Sabem como somos sensíveis

em relação a estas coisas. Em cada um destes casos, propomos uma redacção alternativa. Finalmente, apenas algumas palavras relativamente às possibilidades oferecidas pelos sistemas de depuração de gases de exaustão. Os limites mais restritos ao teor de enxofre dos combustíveis propostos no relatório de hoje estão associados à possível utilização de tecnologia de sistemas de depuração de gases de exaustão (ou scrubbing), como meio alternativo de cumprimento, o que é permitido ao abrigo da Convenção MARPOL. Desde que não haja emissão de efluentes prejudiciais em águas fechadas, a proposta da Comissão inclui já uma cláusula de revisão para permitir a utilização de sistemas de depuração no futuro. A tecnologia parece oferecer potenciais benefícios, reduzindo as emissões de dióxido de enxofre, de óxidos de azoto e de partículas. Poderá também custar menos do que a troca de combustíveis para os navios que navegam frequentemente em mares da UE. Por outro lado, é muito importante provar que esta tecnologia não tem qualquer impacto negativo no ambiente marítimo, de forma a que não nos limitemos a substituir um problema ambiental por outro, como também foi sublinhado. Se passarem nos ensaios no mar, consideramos que os sistemas de depuração podem ser, de facto, considerados uma alternativa aos combustíveis de baixo teor de enxofre, e não só no que se refere ao limite de 0,5% proposto para a segunda fase. Assim, estamos receptivos a propostas do Parlamento para um novo texto sobre os sistemas de depuração. Gostaria de entregar uma listagem que resume a posição da Comissão sobre todas as alterações propostas7. Gostaria também de agradecer a todos os senhores deputados ao Parlamento Europeu os seus interessantes contributos.

2-318

Presidente. − Muito obrigado, Senhora Comissária Wallström. Está encerrado o debate. A votação terá lugar amanhã, quarta-feira, às 12H00.

2-319

Sector das pescas

2-320

Presidente. − Segue-se na ordem do dia a discussão conjunta: - do relatório (A5-0168/2003) do deputado Hudghton, em nome da Comissão das Pescas, sobre a proposta de regulamento do Conselho relativo à conservação dos recursos da pesca através de determinadas medidas técnicas de protecção dos juvenis de organismos marinhos [COM(2002) 672 − C5-0026/2003 − 2002/0275(CNS)]; 7 Posição da Comissão sobre as alterações: ver Anexo.

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- do relatório (A5-0165/2003) do deputado Stevenson, em nome da Comissão das Pescas, relativo à gestão do esforço de pesca no que respeita a determinadas zonas e recursos de pesca comunitários e que altera o Regulamento (CEE) nº 2847/93 [COM(2002) 739 − C5-0030/2003 − 2002/0295(CNS)]; - do relatório (A5-0162/2003) do deputado Fava, em nome da Comissão das Pescas, sobre a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre o plano de acção para compensar as consequências sociais, económicas e regionais da reestruturação do sector das pescas da União Europeia [COM(2002) 600 − C5-0073/2003 − 2003/2039(INI)].

2-321

Hudghton (Verts/ALE), relator. – (EN) Quando o representante da Comissão apresentou pela primeira vez este relatório à Comissão das Pescas, afirmou que o tema era tão técnico (e até mesmo rotineiro) que o poderíamos até considerar aborrecido. Discordo. Conceber e implementar medidas técnicas destinadas a proteger e conservar peixes juvenis tem uma importância vital a longo prazo para a indústria das pescas, assim como para o objectivo de conseguir a sustentabilidade nas pescas. Se as medidas técnicas não forem bem sucedidas, ou forem vistas como não sendo equitativamente distribuídas entre nações com actividade piscatória ou entre tipos de pesca numa zona específica, então o seu objectivo último não terá sido atingido. O calendário para esta proposta específica, no seguimento do Conselho "Pescas" de Dezembro e das suas decisões sobre a reforma da PCP e as medidas provisórias para a recuperação das reservas de bacalhau, constitui uma oportunidade para a Comissão e o Conselho recuperarem alguma da credibilidade de que actualmente muito carecem, pelo menos entre as nações com actividade piscatória do Norte, como a Escócia e a Irlanda. As alterações que foram aprovadas em sede de comissão – e que, segundo espero, serão amanhã ratificadas por toda a Assembleia – incluem duas que se limitam a corrigir referências inexactas no texto da Comissão. Das outras, a alteração 2 procura garantir que o Conselho receba uma proposta para as regras detalhadas relativas às condições em que podem ser utilizadas combinações de malhagem de redes. Trata-se de uma área que, como o Senhor Comissário sabe, causou grandes dificuldades no âmbito do actual regulamento. É pouco provável que uma reformulação unilateral, por parte da Comissão, de regras tão importantes ajude a restaurar qualquer espécie de confiança no processo. A alteração 4 aborda outra anomalia, do meu ponto de vista inaceitável, nomeadamente a disposição que

permitiria aos pescadores que utilizam as malhas mais pequenas na pesca industrial da galeota menor, por exemplo, reterem pescado que não apresenta o tamanho mínimo legal. A ideia de que é de alguma forma aceitável trazer para terra pescado abaixo do tamanho mínimo legal, desde que não seja vendido para consumo humano, é absolutamente impossível de justificar perante aqueles que estão no sector do peixe branco, que utilizam as malhas de maiores dimensões e que sofrem cortes draconianos nas quotas e no número de dias no mar. Uma série de alterações que se perderam em sede de comissão foram de novo apresentadas pelo meu grupo. Espero todo o vosso apoio para a sua inclusão amanhã. A proposta de criação dos conselhos consultivos regionais, que foi acordada, ainda que numa forma mais diluída, como parte da reforma da PCP, proporciona um fórum ideal em que as partes interessadas se podem envolver, de forma a aproveitarem a experiência existente. Se os CCR não tiverem um trabalho significativo para fazer, rapidamente serão olhados como não tendo qualquer utilidade. Da mesma forma, para que as medidas técnicas sejam apoiadas e aplicadas pelos pescadores, é essencial que estes aceitem como adequadas as medidas específicas. Parece-me que esta proposta constitui a oportunidade ideal para atingir estas duas finalidades importantes: o envolvimento significativo dos peritos através dos CCR e, consequentemente, uma maior probabilidade de conseguir que as medidas técnicas sejam eficazes e adequadas a uma zona de pesca específica. Outras alterações abordam a questão da capacidade dos Estados-Membros de tomar medidas, relativamente às suas próprias frotas, que ultrapassem o mínimo exigido pelos regulamentos da UE. A actual versão das medidas técnicas prevê isso mesmo. A meu ver, é inexplicável que esta disposição tenha de certa forma desaparecido da nova proposta sem uma adequada justificação. É óbvio que se a conservação é o objectivo e são utilizadas medidas técnicas, deveria ser permitido a cada Estado-Membro individualmente procurar atingir benefícios adicionais, se assim achar necessário. Esta disposição deveria também poder ser aplicada pelos Estados-Membros às suas frotas em águas fora das águas comunitárias. O desafio que actualmente a gestão das pescas comunitárias enfrenta é, de certa forma, o de recuperar duma grande crise de confiança. Na Escócia, esta crise existe seguramente, o que fez com que o meu próprio partido, o SNP, um partido pró-europeu, se tenha empenhado numa campanha a favor do abandono da PCP, tal como está actualmente formulada. Esta semana, vai ser apresentada no Parlamento de Westminster uma proposta de lei apelando à retirada do Reino Unido da PCP.

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A menos que haja em breve uma mudança drástica de atitude, estas manifestações de desagrado relativamente ao processo irão continuar a verificar-se. Espero que a Comissão compreenda que tem que tomar a iniciativa, mudando a atitude actual do “nós é que sabemos”, que pode conduzir a este tipo de ressentimento. A actual proposta, que não menciona uma única vez os Conselhos Regionais, é inaceitável. Espero que esta omissão possa ser corrigida. Espero que amanhã o Parlamento apoie todas as alterações. Espero que a Comissão compreenda também que há necessidade de mudar, e de mudar para melhor, a forma como as coisas são feitas.

2-322

Stevenson (PPE-DE), relator. – (EN) Senhor Presidente, estamos todos bem cientes nesta Assembleia de que muitos milhares de pescadores, transformadores e trabalhadores auxiliares têm atravessado grandes dificuldades em resultado das propostas de recuperação das reservas de bacalhau aprovadas pelo Conselho em Dezembro último. As frotas de peixe branco irlandesa e britânica, em particular, foram das mais duramente atingidas, tendo sido forçadas a deixar em terra as suas embarcações durante metade de cada mês e tendo sofrido reduções de quota de mais de 50% nos dias em que podem pescar. Estas medidas provisórias estão em vigor desde 1 de Fevereiro deste ano e até agora nem um único cêntimo de compensação foi pago àqueles que foram afectados por estes cortes. Foi salutar notar que o próprio Comissário Fischler viu necessidade de apelar aos Estados-Membros para cumprirem as suas responsabilidades e se candidatarem à ajuda do orçamento das pescas. O Senhor Comissário afirmou que dos 3,7 mil milhões de euros do orçamento de 2006, apenas 3% foram destinados à ajuda sócio-económica, apesar das óbvias dificuldades sentidas por muitos pescadores. Na verdade, no Reino Unido este número é de 0%, o que constitui uma acusação vergonhosa ao Governo britânico. A sua incapacidade de se candidatar a esta ajuda ou até mesmo de apresentar propostas para a ajuda de emergência de 150 milhões de euros aprovada em Março por uma vasta maioria desta Assembleia equivale a uma traição nua e crua ao nosso sector das pescas em tempo de dificuldades. Não admira que mais de 230 pescadores do Reino Unido se tenham candidatado ao abate das suas embarcações. Mas uma desactivação a esta escala, para além dos 20% que abateram as suas embarcações no ano passado, poderia fazer com que a frota britânica de peixe branco descesse a um nível abaixo da massa crítica necessária para dar apoio aos trabalhadores portuários, ao pessoal auxiliar e aos transformadores de quem os outros pescadores dependem. Se eles desaparecerem, toda a indústria entrará em colapso. E é neste contexto que tenho que expressar a minha surpresa pela posição da Comissão relativamente à Irish Box. Parece-me um absoluto paradoxo que a Comissão

possa, por um lado, apoiar um regime tão draconiano para permitir a recuperação das reservas de bacalhau e de outros peixes brancos, e, simultaneamente, apelar ao efectivo desmantelamento da Irish Box. A Irish Box é uma das mais importantes zonas de desova e reprodução das águas europeias. É de importância vital enquanto recurso de conservação, como numerosos estudos científicos demonstraram. No entanto, a Comissão parece estar pronta a aceitar o argumento de que o acesso restrito a esta zona é, de certa forma, uma discriminação. Temos que ser muito claros quanto a isto. Claro que há acesso restrito à Irish Box. É por isso que é uma zona de conservação. Mas as frotas irlandesa, britânica, francesa e espanhola pescam na Irish Box há anos. Eu sei bem que os nossos amigos espanhóis não estão satisfeitos com as actuais disposições que restringem o acesso a apenas 40 dos seus arrastões. No entanto, vale a pena notar que os 40 arrastões espanhóis que pescam nesta zona em qualquer altura são todos enormes embarcações de mais de 25 metros, frequentemente com o tamanho de dois barcos locais irlandeses. O problema é que há mais 120 grandes arrastões espanhóis à espera, mesmo a sul da Irish Box, ansiosos por obter acesso, mas não vejo centenas de arrastões gregos ou italianos a exigir esse acesso! Vale também a pena notar que esta mesma proposta de regulamento do Conselho para as águas ocidentais abriria completamente a zona económica exclusiva de 200 milhas à volta dos Açores. Mais uma vez, esta é uma zona de grande sensibilidade, que deu apoio a gerações de pescadores locais portugueses, que muitas vezes enfrentavam os fortíssimos ventos do Atlântico em pequenos barcos de madeira abertos. Abrir simplesmente estas águas aos arrastões gigantes vindos de Espanha ou de outros países seria catastrófico, tanto para a conservação das reservas de peixe como para a manutenção dos postos de trabalho da frágil frota açoriana. Não podemos permitir que isso aconteça. Estou ao lado dos meus colegas espanhóis de muitas formas. Trabalhei arduamente para obter compensações para os prejuízos causados pelo petroleiro Prestige. Apoiei os acordos internacionais com países terceiros que tão benéficos e importantes são para as frotas andaluza e galega. Mas não posso ficar indiferente perante a destruição de zonas de conservação importantes em volta dos Açores e na Irish Box, simplesmente porque os nossos amigos espanhóis, e apenas eles, querem capturar mais peixe nestas águas. Aceitar este argumento seria ir contra a política de conservação. A nossa tarefa enquanto parlamentares e a minha tarefa enquanto presidente da Comissão das Pescas é a de garantir a recuperação das reservas de pesca. Assim, exorto a Assembleia a aceitar as alterações ao relatório Stevenson apresentadas pelo Grupo UEN e outros e, em particular, a alteração 20, que apela para que a Irish Box seja mantida por um período

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de 10 anos, com uma revisão pelo CIEM e pelo CCTEP no final desse período, para determinar se a política de acesso restrito tem contribuído para se atingirem os objectivos do plano de recuperação do bacalhau na reconstituição das reservas de peixe branco ameaçadas.

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Fava (PSE), relator. – (IT) Senhor Comissário, tal como muitos outros deputados, acredito na função social e cultural – para além de económica – das pescas, em especial da pesca de pequena escala, pelo seu potencial relativamente aos processos de coesão económica e social, sobretudo nas regiões mais isoladas e periféricas. Por isso acolhemos favoravelmente o plano de acção da Comissão tendente a obviar às consequências sociais negativas da reforma deste sector e apoiamos a ideia de fazer face a tais consequências negativas mediante um plano de medidas de compensação. Dito isto, são vários os elementos desta proposta da Comissão que suscitam perplexidade, visto que, por exemplo, os dados de referência apresentados não estão actualizados, datando de 2000. Três anos decorreram desde então e a própria Comissão reconhece que a avaliação é muito teórica. Impõe-se um debate sério e aprofundado sobre o modelo a adoptar: se o da pesca industrial, que implica uma frota composta por um pequeno número de grandes embarcações modernas e económicas, ou o da pesca de pequena escala, com muitas pequenas e médias embarcações, a qual, embora sendo a solução menos rentável, assegura certamente mais postos de trabalho. Finalmente, é necessária uma versão actualizada do plano de acção da Comissão, que, em alguns pontos, deveria ter sido actualizado à luz das conclusões do Conselho "Pescas" de Dezembro de 2002. Além disso, Senhor Comissário, alguns pontos da proposta são pouco convincentes. Por exemplo, o Mediterrâneo é completamente ignorado. A Comissão não tem em consideração a sua especificidade, atendendo apenas a algumas zonas do mar do Norte e do mar Báltico. Isso corresponde a uma penalização cultural devida a uma velha presbiopia que tem caracterizado o próprio processo de integração europeia: a nossa Europa continua voltada apenas para o Norte. Foi isso que aconteceu ao longo dos muitos anos de construção da política agrícola comum e é isso que está também a acontecer agora com a política comum da pesca. Mas isso constitui um risco, sobretudo em vésperas da abertura, em 2010, da zona de comércio livre do Mediterrâneo, que fará deste mar uma importante zona de intercâmbio social, económico, humano e político para que temos de estar preparados. Outro ponto importante respeita à perda de postos de trabalho. A Comissão, ao que parece, prevê a perda de 12 000 postos de trabalho, a recuperar num período de quatro anos. Essa previsão parece-nos optimista, pois subestima os efeitos da reforma, não tendo em conta os efeitos induzidos nos sectores afins, os estaleiros navais e as indústrias transformadoras. Calcula-se que só o sector da transformação europeu emprega cerca de

100 000 trabalhadores. A previsão da Comissão não tem em conta, sobretudo, o facto de a reconversão ser bastante improvável para trabalhadores como os do sector das pescas, que, particularmente em algumas zonas da Europa, têm um baixo nível de escolarização e trabalham em zonas atingidas por uma elevadíssima taxa de desemprego. É uma ilusão pensarmos que é possível recuperá-los e reconvertê-los para outros mercados de trabalho, sobretudo no caso da Espanha, da Grécia, da Itália e de Portugal. Além disso, em muitos países, não há estruturas adequadas de protecção social e os pescadores correm o risco de se tornarem trabalhadores descartáveis, cidadãos supérfluos; outro risco implícito é o da desertificação social, cultural e económica de muitas partes da União. Haveria que concentrar a ajuda na pesca de pequena escala, visto que metade dos pescadores trabalham actualmente na pesca de pequena escala e corresponde a 75% das embarcações. É verdade que o volume de capturas é muito baixo, mas, do ponto de vista do emprego, a pesca de pequena escala desempenha uma função fundamental. A Comissão reconhece que os incentivos financeiros a favor da pesca de pequena escala não serviram de muito, reconhece a necessidade de outras medidas, embora estas não possam ser tomadas de imediato, e fala apenas de perspectivas a longo prazo. Estas considerações levantam a questão de saber que recursos investir para mitigar as consequências socioeconómicas desta reforma. Não concordamos com a reprogramação dos Fundos Estruturais, pois pensamos que eles devem ser utilizados para outras prioridades. O facto de 80% das regiões envolvidas serem regiões dos Objectivos 1 e 2 significa que os Fundos Estruturais são hoje necessários e estratégicos para dar resposta a prioridades que não podem ser confundidas com o projecto contido nesta resolução. Na nossa opinião, é preciso criar um fundo ad hoc, uma medida que poderia, inclusivamente, ser provisória, a fim de concretizar os planos de recuperação. Um último ponto, respeitante às mulheres. O facto de 22% da força de trabalho ser constituída por mulheres não está de modo algum reflectido no plano de acção da Comissão. Aprovamos, globalmente, as conclusões a longo prazo, mas consideramos que conviria reformular algumas partes do plano de acção e analisar mais atentamente as consequências económicas e sociais desta reforma.

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Fischler, Comissão. − (DE) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, gostaria de começar por agradecer aos senhores deputados Hudghton, Stevenson e Fava pelos relatórios que apresentaram sobre as nossas propostas. Irei debruçar-me primeiro sobre o relatório do senhor deputado Hudghton. Como sabe, a proposta da Comissão abrange uma parte considerável do regulamento sobre medidas técnicas. O senhor deputado disse haver pouco interesse por se tratar

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de uma proposta tão técnica. É verdade, mas não há outra alternativa: uma proposta sobre medidas técnicas tem de ser muito técnica. Além disso, devido aos problemas com as unidades populacionais de bacalhau e pescada, foram adoptados vários regulamentos da Comissão e do Conselho que complementam ou alteram o regulamento sobre as medidas técnicas. Por conseguinte, um dos principais objectivos da nossa proposta é reunir todas essas disposições, que estão dispersas por muitos regulamentos separados, num único regulamento, de modo a facilitar a sua aplicação. No entanto, também aproveitámos esta proposta para introduzir uma série de elementos novos. Há três questões a referir neste contexto: em primeiro lugar, queremos harmonizar as disposições relativas a espécies isoladas que são capturadas com redes de arrasto de diferentes malhagens em todas as águas comunitárias do nordeste do Atlântico. Queremos, de futuro, evitar um tipo de situação em que um navio de pesca que estava, por exemplo, a pescar no golfo da Biscaia e deseja continuar a pescar a sul da Irlanda esteja sujeito a condições de captura diferentes. A harmonização será também extensiva às águas do Skagerrak e do Kattegat, onde actualmente se aplicam disposições diferentes. Em segundo lugar, as regras devem aplicar-se também a navios com menos de 12 metros, a fim de garantir uma melhor protecção dos juvenis de pescada. Em terceiro lugar, queremos alterar as disposições relativas à classificação das capturas a fim de reduzir as devoluções. Propomo-nos, igualmente, estabelecer as regras pormenorizadas em regulamentos da Comissão, no que se refere, por exemplo, à composição percentual das capturas no caso de navios de pesca que levam a bordo redes de arrasto com duas malhagens diferentes, ou às dimensões físicas e tempos de imersão das redes fixas. Relativamente à sua pergunta sobre os conselhos consultivos regionais, Senhor Deputado Hudghton, como sabe, voltámos a introduzir esses conselhos como parte da reforma e estão também incluídos no regulamento de base. O regulamento de base afirma que os conselhos consultivos podem ser consultados. Não podemos alterar algo que está previsto como uma possibilidade no regulamento de base e torná-lo obrigatório num regulamento secundário; há obstáculos jurídicos que nos impedem de o fazer. No entanto, posso dizer-lhe que nós próprios temos um enorme interesse em assegurar que os conselhos consultivos regionais sejam consultados tanto quanto possível. Ora, é verdade que as medidas técnicas só por si deixaram de ser suficientes – como todos sabemos – para garantir a sustentabilidade da pesca. Durante mais de uma década, os cientistas têm vindo, portanto, a exigir também a gestão do esforço de pesca a fim de permitir a aplicação de uma política de conservação sustentável. É isso, precisamente, que pretendemos alcançar com a nossa proposta sobre as águas ocidentais, de que se ocupa o relatório do senhor deputado Stevenson. Como sabem, as disposições especiais

relativas ao acesso à Irish Box por parte de navios espanhóis e portugueses e ao acesso às águas costeiras portuguesas deixaram de ter uma base jurídica a partir de 1 de Janeiro de 2003. No entanto, como os regulamentos pertinentes de 1995 não estabeleciam uma data limite para as águas ocidentais, temos de eliminar a incerteza jurídica que existe em relação a esta matéria. Estamos, portanto, a propor um novo regulamento para substituir os regulamentos existentes prevendo o seguinte: queremos restringir o esforço de pesca nas subzonas CIEM das águas ocidentais para todos os Estados-Membros de uma forma não discriminatória. Propomo-nos definir o esforço de pesca de modo a tomar em consideração a redução das oportunidades de pesca desde 1995 e o esforço de pesca efectivo entre 1998 e 2002. Desejamos, também, limitar o esforço de pesca no que se refere às espécies pelágicas e queremos novas restrições para o acesso às águas das regiões ultraperiféricas. Penso que ninguém deve criar aqui um cenário de ameaça nem ficar alarmado com a eventualidade de uma Armada Invencível. Tal como temos vindo a verificar nos últimos meses, não se trata, de modo algum, de uma realidade desse tipo. Não devemos esquecer que a finalidade é restringir o esforço de pesca em geral, e a questão da estabilidade relativa é um aspecto a considerar neste contexto. Por conseguinte, não é correcto agir como se os navios de pesca espanhóis estivessem a pescar todo o peixe que há no mar. Gostaria que uma coisa ficasse clara: a proposta que estamos a apreciar baseia-se exclusivamente em informação científica, o que não foi o caso com a antiga Irish Box. Gostaria agora de passar brevemente ao relatório do senhor deputado Fava, que se ocupa do plano de acção para compensar as consequências sociais, económicas e regionais da reestruturação do sector das pescas da União Europeia. Procurámos, em consulta com os Estados-Membros, avaliar as perdas de emprego potenciais e a necessidade de recursos financeiros destinados a atenuar as repercussões socioeconómicas. Realizámos reuniões nos Estados-Membros – uma em Setembro passado, outra em Abril – e também consultámos o sector da pesca, as partes interessadas, em Janeiro. O relatório do senhor deputado Fava contém quinze recomendações que posso subscrever, em linhas gerais, por estarem de acordo com as orientações gerais da política comum da pesca e apoiarem os objectivos a longo prazo do nosso plano de acção. Esta foi uma exposição inicial e terei, evidentemente, todo o prazer em responder, no fim, às vossas perguntas.

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Dührkop Dührkop (PSE), relator de parecer da Comissão dos Orçamentos. – (ES) Senhor Presidente, intervenho na qualidade de porta-voz da Comissão dos Orçamentos para os assuntos da pesca e cumpre-me, em

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primeiro lugar, felicitar o relator, senhor deputado Fava, sobre cujo relatório me vou pronunciar em particular, pela excelente qualidade do mesmo. Permitam-me assinalar que a política comum da pesca é financiada quase inteiramente a título do orçamento da União Europeia. No entanto, a PCP não chega a perfazer sequer 1% do total desse orçamento, sendo financiada pelo Instrumento Financeiro de Orientação das Pescas (IFOP), pelo Fundo Regional e pelo Fundo Social. O plano de acção em apreço destina-se a atenuar as consequências a curto prazo, para os pescadores e para o sector das pescas, resultantes de medidas de conservação e protecção, através da reprogramação do IFOP no respeitante a medidas sociais e de uma análise de todas as ajudas existentes, mas prevê igualmente a eventual atribuição de fundos suplementares. Gostaria de agradecer ao relator e à Comissão das Pescas o facto de terem incorporado na proposta de resolução os seguintes pontos levantados pela Comissão dos Orçamentos: O primeiro ponto salienta que não é provável que as alterações do Conselho às propostas iniciais da Comissão no sentido da reforma da PCP, adoptadas na sua reunião de 16 a 22 de Dezembro de 2002, contribuam para facilitar a execução desta reforma nem a prevista reprogramação de 611 milhões de euros do IFOP. O segundo assinala que os recursos financeiros disponíveis na rubrica 2 das Perspectivas Financeiras, destinados ao sector das pescas e às zonas dependentes da pesca, se podem estimar em 28 mil milhões de euros para o período de 2000-2006. Por último, sublinha-se que a concessão de financiamentos comunitários suplementares destinados a medidas de compensação por eventuais perdas só é possível se tais financiamentos forem compatíveis com o limite máximo fixado na rubrica 2 das Perspectivas Financeiras ou através de um recurso ao instrumento de flexibilidade definido no artigo 24º do Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999.

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Miguélez Ramos (PSE). – (ES) Senhor Presidente, em primeiro lugar, desejo felicitar os relatores dos três relatórios que aqui estamos a tratar esta noite, os senhores deputados Fava, Stevenson e Hudghton, e gostaria igualmente de dizer ao senhor deputado Hudghton que concordo com muitas das observações que proferiu durante a sua intervenção. Desejo também condenar a atitude de presunção da Comissão, que toma decisões nas costas do sector, bem como a ausência de comunicação entre a comunidade científica e os pescadores, e concordo com o senhor deputado quando este afirma que nada disto contribui para promover uma imagem de credibilidade da Europa junto dos nossos cidadãos.

O tempo de que dispomos para este debate é limitado, e são muito importantes os assuntos tratados nos três relatórios. Limitar-me-ei, pois, a fazer um breve comentário em relação a cada um deles. Sou de opinião que estes três relatórios, sobretudo quando debatidos assim, em conjunto, põem em evidência a forma contraditória como a Comissão apresenta as suas propostas relativas à reforma da PCP. O relatório do senhor deputado Fava sobre o plano de acção para compensar as consequências sociais, económicas e regionais da reestruturação do sector das pescas da União Europeia chama a atenção para a necessidade de a UE abordar com suficientes recursos financeiros e sem tantas incertezas o problema das perdas, sobretudo em termos de emprego, que esta reforma da PCP irá causar nas regiões dependentes da pesca. A Comissão das Pescas solicita a atribuição de fundos suplementares para mitigar as consequências desta reforma. À Comissão cabe assegurar que seja mantida a estrutura socioeconómica das referidas regiões. Será menos dispendioso apoiar a manutenção do tecido socioeconómico existente do que assistir de braços cruzados ao seu desaparecimento e procurar, depois, criar outras actividades económicas de substituição, em relação às quais estas regiões – e concordo com o que aqui disse o senhor deputado Stevenson – teriam sérias dificuldades, já que se encontram situadas em zonas periféricas e padecem de carências em termos de formação profissional, novas tecnologias, infra-estruturas e acesso aos mercados. O Senhor Comissário sabe bem que cada posto de trabalho a bordo de uma embarcação gera 4 a 5 empregos em terra, e que, por conseguinte, o desaparecimento da actividade da pesca causaria graves perturbações no tecido socioeconómico destas regiões. No tocante ao relatório relativo à gestão do esforço de pesca no que respeita a determinadas zonas e recursos de pesca, sou de opinião que, ao elaborarmos propostas de resolução, nós, membros deste Parlamento, devemos ter em conta a realidade. E a realidade é que o período transitório que se seguiu à adesão de Espanha e de Portugal terminou. A PCP já de si contém excepções suficientes para ainda estar a restabelecer e a perpetuar aquelas que, a seu tempo, constituíram meros mecanismos de transição. Senhor Deputado Stevenson, este regime de excepção, que terminou, não é um favor que se troca por outro. Se alguém o levou a pensar que era assim, lamento-o, pois a verdade é que aquele terminou. Trata-se de uma questão de base jurídica e terminou, e isto não se troca por nada. O senhor ajudou-nos em Marrocos; nós ajudá-lo-emos tanto quanto pudermos, mas o regime de excepção terminou. Por último, o meu grupo apoia a proposta da Comissão relativa à protecção dos juvenis. Na base do desejável equilíbrio entre a frota e os recursos, terá de haver

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medidas técnicas correctas e eficazes. O excessivo desmantelamento de embarcações que alguns pretendem é antieconómico e anti-social e poderá conduzir-nos a uma situação, dentro de alguns anos, em que tenhamos conseguido ter suficientes quantidades de pescado mas não disponhamos nem dos navios nem dos pescadores para as capturar. Em relação, concretamente, à Irish Box, creio que tomar por base o período de 1998-2002 para medir o esforço de pesca é demasiado pouco, é vergonhoso. No que diz respeito aos conselhos consultivos regionais, trata-se de uma medida que merece o meu apoio, mas, falando sinceramente, gostaria que a Comissão nos esclarecesse sobre se todos os Estados-Membros se encontram actualmente em condições de igualdade para instituir este novo elemento. Gostaria de saber se nos encontramos todos em pé de igualdade nesta matéria, pois, não sendo assim, estaríamos a criar uma nova fonte de disparidade, de tratamento desigual e de injustiça, e a informação que recebi do sector no meu país é que não nos encontramos todos em situação de igualdade. (Aplausos)

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Vermeer (ELDR). – (NL) Senhor Presidente, senhores relatores, muito obrigado pelos vossos contributos e esforços, ainda que eu suponha que o senhor deputado Stevenson não esteja muito satisfeito por o seu nome ser associado a este relatório. Há uma razão para isso. Relativamente ao relatório Hudghton, gostaria de dizer que é crucial que no futuro se envolvam verdadeiramente os conselhos consultivos regionais para que os conhecimentos científicos e práticos, combinados, estejam tão próximos das pescas quanto possível, proporcionando-nos, assim, informação e permitindo que a questão seja abordada a partir de um ponto de vista mais europeu. Gostaria de fazer alguns comentários sobre o relatório Fava. É claro que atravessamos tempos difíceis. Tem de haver cortes importantes, como foi decidido pelo Conselho "Pescas" em Dezembro de 2002. Há um plano no sentido de atenuar o impacto social e económico negativo da reestruturação, que é necessária e inevitável. É particularmente infeliz e lamentável para as pessoas por ela afectadas. Atribuo grande importância à implementação do plano com a maior eficácia possível, esforço que deveria contar com os recursos necessários. Em meu entender, é importante que o próprio sector se envolva nos planos necessários para oferecer novas oportunidades às pessoas afectadas. O dinheiro, só por si, não pode oferecer uma solução estrutural a longo prazo. Nos últimos anos, foram sistematicamente concedidos subsídios ao sector da pequena pesca, que enfrentava momentos difíceis, mas desse dinheiro não resultou um sector de pequena pesca a funcionar bem. Assim, se se disponibilizarem recursos, deverá ser com a intenção de que o sector possa, em última análise, ajudar-se a si próprio e tomar o futuro nas suas mãos. Já

tive oportunidade, no passado, de apresentar alterações nesse sentido. O que é crucial é uma mudança estrutural, que ofereça alternativas. Os Estados-Membros também têm um papel importante a desempenhar, não só através da atribuição de subsídios, mas também modificando a política seguida, estabelecendo novas tarefas e criando novas oportunidades para o sector na sociedade. Acho que deveríamos, na verdade, retirar ensinamentos desta experiência, e espero que consigamos manter uma política equilibrada.

2-328

Figueiredo (GUE/NGL). – Senhor Presidente, a presente proposta de regulamento relativa à gestão das águas do Atlântico sofreu importante revés com a apresentação, no último Conselho de Pescas, de uma proposta de compromisso da actual Presidência da União que, em nome da não discriminação entre Estados-Membros e invocando o fim do período de transição da integração plena de Portugal e de Espanha na Política Comum de Pescas, pretende eliminar a divisão entre as suas zonas de pesca, dificultando a tomada de medidas para controlar o esforço de pesca e pondo em causa a garantia da sustentabilidade dos recursos nas águas portuguesas. Esta proposta significaria a liberalização do acesso à zona entre as 12 e as 200 milhas da zona económica exclusiva por parte das embarcações espanholas, com a criação de uma grande zona de pesca sem fronteiras, o que, tendo em conta a dimensão da frota espanhola, não só teria efeitos devastadores sobre os recursos pesqueiros, com consequências graves para os pescadores portugueses, como inviabilizaria as medidas de conservação de recursos postas em prática pelo Estado português. Daí a importância da manutenção da divisão das subzonas de pesca estatísticas CIEM IX e X e das divisões CECAF. E não se pode afirmar que se trata de discriminação entre Estados. A discriminação existe quando se querem considerar iguais situações que são diferentes e específicas, como é o caso das pescas portuguesas. Por isso, é preciso ter em conta o regime específico de acesso às águas de Portugal e da Espanha, por parte dos respectivos navios, sem data limite. Por último queria ainda referir a situação específica das regiões ultraperiféricas e a necessidade de manter as derrogações existentes de acesso à sua zona económica exclusiva, como previsto no presente relatório.

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McKenna (Verts/ALE). – (EN) Senhor Presidente, em primeiro lugar, as medidas técnicas: desde 1985 que existe uma disposição no regulamento das medidas técnicas para permitir aos Estados-Membros a imposição de medidas mais restritivas aos seus próprios pescadores nas águas da UE. Não podiam fazê-lo a outros pescadores, mas apenas aos seus. Agora, a Comissão propôs a eliminação desta disposição no regulamento revisto. Levantámos esta questão inúmeras vezes na Comissão das Pescas e a Comissão diz que esta

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disposição é redundante, que o artigo 10º do novo regulamento de base permite aos Estados-Membros aplicarem medidas mais restritivas às suas embarcações. Este direito é limitado às suas próprias águas, pelo menos foi isso que a Comissão disse em Janeiro, quando quase forçou a Suécia a explorar as esgotadas reservas de bacalhau do mar Báltico e do mar do Norte. Assim, se esta disposição for eliminada do regulamento das medidas técnicas, como a Comissão propõe, os Estados-Membros não poderão impor medidas mais restritivas fora das suas próprias águas. Gostaria que a Comissão me informasse sobre a razão pela qual considera agora que tal situação é indesejável, ao fim de quase vinte anos. Não será isso contraditório com pretender persuadir os Estados-Membros a serem mais responsáveis e, se de facto o forem, permitir-lhes que o sejam? Há aqui muita hipocrisia. Gostaria de lhes pedir que apoiem as alterações do senhor deputado Hudghton, que, na verdade, levariam o regulamento de volta ao ponto que ele originalmente pretendia. Relativamente à Irish Box, não faz qualquer sentido, numa zona de desova e reprodução, aumentar o número de navios que a ela têm acesso, ou seja, abrir a Irish Box. Se a Comissão quer ser consistente na procura duma abordagem mais ecológica e sustentável às pescas, não deverá certamente fazê-lo. Há também alguma hipocrisia da parte deste Parlamento relativamente ao CIEM, uma vez que no que se refere às reservas de bacalhau, nem mesmo a Comissão vai tão longe quanto o CIEM gostaria. Parece que algumas pessoas só querem aceitar os conselhos do CIEM quando isso lhes convém. Não podemos permitir que aquilo que se pretende para a Irish Box vá por diante. É absolutamente contrário aos objectivos de conservação e à pesca sustentável e não há qualquer justificação para isso. Gostaríamos de ver a nossa alteração apoiada amanhã, durante a votação.

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Ó Neachtain (UEN). – (EN) Senhor Presidente, a Irish Box é uma zona biologicamente sensível. Não é uma questão política. Lamento que a Comissão tenha, desde o início, escolhido a opção da questão política. Na minha opinião, a abordagem da Comissão a todo este problema é uma negação das suas responsabilidades no que se refere à conservação e à sustentabilidade das unidades populacionais e uma receita para gerar conflitos. Foram recentemente relatadas disputas entre pescadores espanhóis e irlandeses e a destruição de artes de pesca dentro da Irish Box, o que deve ser visto como um desenvolvimento novo e preocupante. Na Irlanda, não só os pescadores, mas também o público em geral, consideram a Irish Box uma séria fonte de preocupação. A questão é vista como um dos grandes Estados-

Membros a usar tácticas arruaceiras para impor a sua vontade em detrimento de pequenas nações, como a Irlanda ou Portugal. O povo da Irlanda pergunta-se se esta será uma antevisão daquilo que está para vir, no que às pequenas nações diz respeito, na Europa pós-Convenção. Partilho das preocupações do povo irlandês. Permitam que reitere e sublinhe que a zona conhecida como Irish Box é uma zona rica em pescado, com uma elevada concentração de peixes juvenis e de áreas de desova. É essencial que a UE imponha restrições ao esforço de pesca nesta zona. É fundamental que a Irish Box continue a ser uma zona biologicamente sensível. É inacreditável que a Comissão não seja capaz de apresentar nenhum dos relatórios científicos específicos que utilizou na preparação desta proposta. Também é inacreditável que a Comissão omita toda e qualquer referência ao carácter biologicamente sensível da Irish Box na sua actual proposta. Temos que nos interrogar sobre o porquê destes factos. Permitam que recorde à Comissão que o Regulamento (CE) nº 1275/94, do Conselho, reconhece especificamente a sensibilidade biológica da Irish Box e que, ainda assim, a Comissão quebrou este importante laço. Na proposta revista da Comissão, diplomaticamente referida como o compromisso do Conselho – aquele sobre o qual não estamos a ser consultados –, a natureza biologicamente sensível da Irish Box está de volta. Hoje, é não só a Irish Box, mas também as águas portuguesas que estão a ser atacadas. Amanhã serão as águas das Shetland e, depois, só Deus sabe. Sei que este Parlamento leva muito a sério a conservação das reservas de peixe. Sei que leva a sério a sustentabilidade das reservas. Foi por isso que apresentei alterações em plenário que abordam estas duas questões. Não é exagero afirmar que o futuro de toda a indústria de pesca da Irlanda e a sobrevivência de todas as comunidades costeiras irlandesas podem depender do vosso apoio. Peço, pois, o vosso apoio às minhas alterações em plenário.

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Paisley (NI). – (EN) Senhor Presidente, os pescadores irlandeses, tanto do Norte como do Sul, cujas águas territoriais são as do mar da Irlanda, olham com consternação para aquilo que está a acontecer à sua indústria. Não há dúvida de que esta questão da Irish Box é essencial. Já aqui foram mencionados todos os sacrifícios feitos pelos pescadores, mas agora todos esses sacrifícios parecem ter sido em vão, porque a Comissão resolveu tomar uma opção diferente e diz que aquela tem de deixar de ser uma zona protegida. É chegada a altura de esta Assembleia encarar o facto de os pescadores do Norte e do Sul da Irlanda, pela primeira vez na história, se terem unido para enfrentar este problema específico. Trata-se dum problema grave,

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um problema que está a fazer com que pessoas que eram a favor do Parlamento Europeu se virem contra ele. Trata-se duma questão grave, e espero que esta noite o Senhor Comissário a leve mesmo muito a peito. Os pescadores pretendem uma revisão fundamental do actual sistema de quotas, pretendem uma revisão das políticas de imobilização, pretendem uma revisão da direcção tomada pela Política Comum das Pescas, pretendem uma revisão da melhor forma de conseguir uma adequada recuperação do bacalhau e de outras reservas de peixe. Estas são questões que têm que ser enfrentadas, que não podem ser afastadas. Apelo ao Senhor Comissário para que venha à Irlanda, tanto do Norte como do Sul, ouvir em primeira mão os pescadores e que aja a favor deles e do futuro desta indústria. (Aplausos)

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Varela Suanzes-Carpegna (PPE-DE). – (ES) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, Senhor Comissário, estou desiludido com este debate, que mais parece uma contenda de interesses nacionais, e em que tenho escutado muito pouco sobre a Europa, antes ouvindo uma defesa da conservação dos recursos que corresponde inteiramente aos interesses individuais de cada uma das partes. Creio que a Comissão tem um importante papel a desempenhar na defesa dos interesses europeus. Cada um está a puxar a brasa à sua sardinha, e não é isso o que se pretende. Gostaria de felicitar os três relatores, ou melhor, os quatro, gostaria de felicitar o senhor deputado Ó Neachtain, pois foi ele que elaborou o relatório – o nome do senhor deputado Stevenson figura agora apenas como presidente, apesar do facto de as alterações apresentadas ao plenário provirem do Grupo UEN, embora tenham sido subscritas igualmente por deputados com interesses nacionais. Não direi nada a respeito do relatório do senhor deputado Fava, pois é um relatório que todos vamos aceitar e em relação ao qual, segundo creio, existe pouca controvérsia. Relativamente aos relatórios do senhor deputado Hudghton e do senhor deputado Stevenson, quero aqui dizer que dou o meu apoio ao texto emanado da Comissão das Pescas, que é a nossa comissão especializada e competente. O que posteriormente sair das políticas no plenário já é outra questão. Apoiamos o relatório do senhor deputado Hudghton. Gostaria apenas de referir que, no que toca à questão dos conselhos consultivos regionais, concordo com ele quando frisa que são de natureza consultiva. Importa escutar as regiões, devemos escutar os sectores. Já o afirmámos aqui no Parlamento, e isto já foi dito no Conselho, mas são o Parlamento e o Conselho, evidentemente, que terão a última palavra, pois as

consultas são obrigatórias, mas existe uma política comum e órgãos europeus comuns que têm de tomar estas decisões após escutar os sectores em todas as regiões. Em relação ao relatório Stevenson, há dois princípios fundamentais: em primeiro lugar, a conservação dos recursos; em segundo lugar, a igualdade entre os Estados-Membros. São dois princípios que a Comissão tem de assumir. Somos escrupulosamente respeitadores das medidas de conservação. Queremos uma política da pesca verdadeiramente sustentável, uma pesca responsável, com todas as medidas que sejam necessárias, incluindo a proibição de pescar. Se há zonas em que há reprodução, de juvenis e de peixe de repovoamento, não deve haver qualquer actividade pesqueira, ninguém pesca. É esta a forma de criar zonas de repouso biológico sãs. Há que tornar isto absolutamente claro. Estas zonas sensíveis devem, pois, ser sensíveis. Mas este princípio tem de ser conjugado com o segundo princípio, que é, necessariamente, o princípio comunitário da não discriminação de nenhum Estado por razões de nacionalidade. Nessa conformidade, todas estas medidas de conservação devem ser tomadas de modo a afectar todos por igual, não de uma forma que tenda a beneficiar uns e a prejudicar outros; isso seria uma medida anticomunitária, que acabaria no tribunal, neste caso, no Tribunal de Justiça. Espero que isso não seja necessário para que os Estados-Membros que chegaram ao termo do seu período transitório de 17 anos – o mais longo período transitório na história da União Europeia –, e que durante esses 17 anos viram restringidos os seus próprios direitos, tenham agora o direito de aceder em condições de igualdade. As medidas de conservação devem, pois, afectar todos. Como o Senhor Comissário bem sabe, existem medidas que consistem em limitar os TAC, os dias de pesca, a capacidade das frotas, todas elas medidas técnicas selectivas. Existem numerosas medidas, mas devem, evidentemente, ser aplicadas a todos por igual. É discriminatório, Senhor Comissário, pois o período que se pretende utilizar como período de referência é o de 1998-2002, anos durante os quais havia dois Estados – Espanha e Portugal – cujos direitos estavam restringidos ou limitados. Por conseguinte, estes países não estarão em igualdade de condições se tomarmos o referido período como período de referência. Somos, logicamente, contra as alterações que irão ser apresentadas amanhã pelo Grupo UEN e pelo Grupo dos Verdes/Aliança Livre Europeia, pois acreditamos que existem outras formas de conservar os recursos sem discriminar determinados Estados. Por último, Senhor Comissário, gostaria que nos esclarecesse sobre se estamos a debater a primeira proposta que o senhor apresentou ou a proposta que já se encontra no Conselho e em relação à qual existe um acordo, como alguns colegas aqui assinalaram. Sendo

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este o caso, solicito que o Parlamento seja novamente consultado; não sendo, faremos valer todos os direitos de que goza esta Casa para que possa sê-lo. Em qualquer dos casos, as decisões políticas aprovadas neste Parlamento terão de ser respeitadas, mas insisto em que aquilo que aqui foi hoje debatido foi, deploravelmente para a pesca, um enredado de interesses nacionais, e isto é algo que eu, na minha qualidade de deputado ao Parlamento Europeu, gostaria de não ter presenciado. E a Comissão não está a exercer o papel de liderança que lhe compete em termos de uma conservação de recursos nas zonas sensíveis da Europa que afecte por igual todos e cada um dos Estados-Membros.

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Stihler (PSE). – (EN) Senhor Presidente, gostaria também de subscrever aquilo que já foi dito sobre o conceito de conselhos consultivos regionais. Eles são essenciais no estabelecimento dum diálogo com todos os sectores interessados. No entanto, gostaria de me concentrar naquilo que é agora chamado o “relatório Stevenson”. Gostaria de agradecer ao senhor deputado Ó Neachtain todo o seu trabalho sobre aquilo que era originalmente o seu relatório. Lamento que tenha tido que retirar o seu nome do relatório, mas compreendo também que não tinha outra opção. A proposta do Conselho pretende implementar um novo regime para o esforço de pesca nas águas atlânticas e um sistema de gestão do esforço de pesca relativamente a certas áreas e recursos de pesca comunitários. No entanto, por um lado, poderá parecer que a proposta procura um instrumento de gestão para garantir que não há aumento dos esforços de pesca, mas, por outro lado, a questão do acesso dos navios espanhóis àquilo que é conhecido como a “Irish Box” é matéria de grave preocupação. Toda a questão se centra no acesso à Irish Box – as águas a 50 milhas da costa irlandesa. Esta área é uma importante zona de desova, rica em peixes juvenis, uma área biológica sensível que merece ser protegida. Assim, é fundamental que a UE restrinja o esforço de pesca na Irish Box, de forma a que as gerações futuras ainda possam vir a desfrutar duma pesca sustentável. A Irish Box foi especificamente reconhecida como uma zona de sensibilidade biológica. No entanto, este relatório, tal como está, em vez de aplicar a política do desenvolvimento sustentável, iria abrir esta zona sensível à sobre-exploração. Como se pode ler numa nota do Irish Examiner, a principal preocupação dos pescadores é que as reservas de peixe sejam dizimadas se a frota espanhola tiver acesso sem restrições à Irish Box. Até mesmo o Ministro da Marinha irlandês exprimiu a sua frustração pelo facto de não conseguir que a Comissão Europeia dê o seu parecer sobre o estatuto jurídico da Irish Box. Segundo sei, houve

alguma comunicação nesta matéria e existe uma tentativa de compromisso sobre a mesa, embora os ministros irlandês e espanhol estejam em posições diametralmente opostas. Também eu partilho as preocupações dos meus colegas irlandeses de que, como o senhor deputado Ó Neachtain afirmou no Irish Examiner, muito em breve essas águas possam estar completamente desprovidas de peixe. Assim, gostaria de pedir aos meus colegas que reconheçam a importância das zonas protegidas em áreas cientificamente sensíveis. Parece-me que esta não é só uma questão de Norte contra Sul. Os meus colegas de Portugal também prezam a sensibilidade das zonas protegidas, especialmente no que se refere aos Açores. Se queremos ser honestos relativamente a uma política comum das pescas, penso que as zonas protegidas são um importante instrumento de gestão, no reconhecimento das áreas biologicamente sensíveis. Não se trata de discriminação. Longe disso. Trata-se de garantir uma pesca sustentável para as gerações futuras. Espero que os colegas apoiem as alterações propostas, em particular a alteração 20, garantindo assim que a perspectiva do senhor deputado Ó Neachtain é integralmente contemplada neste relatório. (Aplausos)

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Attwooll (ELDR). – (EN) Senhor Presidente, o nosso empenhamento relativamente à sustentabilidade leva-nos a apoiar integralmente as alterações 20 a 30 ao relatório Stevenson. Temos que garantir uma protecção adequada a zonas de desova e reprodução sensíveis como a Irish Box. A sustentabilidade requer também a utilização de medidas técnicas como referido no relatório Hudghton, mas estas são mais eficazes quando têm o apoio integral daqueles que estão envolvidos nas actividades de pesca. Na verdade, os pescadores podem tornar-se pioneiros nesta área, como aconteceu na Escócia com o pano de malha quadrada. Assim, subscrevemos inteiramente o envolvimento dos conselhos consultivos regionais nas decisões sobre medidas técnicas e ficamos a aguardar uma rápida criação destes conselhos. Finalmente, no que se refere ao relatório Fava e à sustentabilidade da indústria das pescas, a desactivação poderá ser boa para os recursos marinhos, mas se as frotas forem reduzidas em excesso, a indústria não conseguirá pura e simplesmente sobreviver. Mesmo com um nível moderado de redução, os efeitos sobre as comunidades já são graves e a ajuda é urgente. Ainda hoje ouvimos dizer que a Comissão declarou que aquilo que parecia ser um acordo absolutamente sensato na Escócia, relativamente às quotas, não é compatível com as normas do mercado comum. Quantos mais golpes deverão as nossas comunidades piscatórias sofrer para que a fé no projecto europeu se perca por completo? Quando vemos aquilo que lhes está a acontecer, até os mais empenhados de entre nós

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poderão começar a ter dúvidas. Temos que agir tendo em vista a sustentabilidade dos recursos e da indústria e as comunidades. Se não o fizermos, poderá ser demasiado tarde sob todos os aspectos. (Aplausos)

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Gorostiaga Atxalandabaso (NI). – (EN) Senhor Presidente, há um terreno comum nestes três relatórios. Por diferentes razões, nenhum deles é optimista relativamente às propostas da Comissão para o sector das pescas. Globalmente, as propostas da Comissão mantêm a abordagem tradicional de ignorar os benefícios obtidos a partir do conhecimento e da experiência dos pescadores. Consequentemente, a confiança na capacidade da Comissão de implementar uma política de pescas comunitária bem sucedida está no seu nível mais baixo. O senhor deputado Fava mencionou que a Comissão reconhece que as medidas de ajuda a favor da pesca de pequena escala não tiveram êxito e que não está planeada qualquer acção imediata para a proteger, apesar de este tipo de pesca empregar 44% dos pescadores da União Europeia. Os conselhos consultivos originalmente previstos no Livro Verde da política comum das pescas estão um pouco abandonados, apesar de a necessidade destes conselhos regionais ser mais urgente do que nunca, enquanto abordagem diferente da política governamental dos Estados-Membros. Relativamente a este aspecto, permitam que dê um exemplo esclarecedor dos últimos dias. Toda a frota de pesca do Golfo da Biscaia ficou esta semana no porto, devido à significativa redução das possibilidades de pesca globais provocadas pela poluição trazida pelo naufrágio do Prestige. As autoridades espanholas prometeram um relatório científico sobre as consequências deste naufrágio. Até à data, não foi feito qualquer levantamento científico ou biológico directo das zonas de pesca. As autoridades espanholas afirmam, e cito, “que no se puede establecer una relación causal entre el vertido del 'Prestige' y la escasez de capturas” (que não se pode estabelecer uma relação de causa e efeito entre o derrame do Prestige e a escassez de capturas). É de certa forma frustrante e lamentável que a Comissão, nas suas propostas, ignore aquilo que o Senhor Comissário Fischler afirmou em Londres, ao dirigir-se aos pescadores: “tornem-se intervenientes de parte inteira no processo de gestão das pescas”. Na verdade, uma excelente mensagem.

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Cunha (PPE-DE). – Senhor Presidente, estamos perante um debate bastante difícil, que há que encarar com espírito democrático mas que é sensível para todas as partes envolvidas. Naturalmente há que respeitar os princípios da sustentabilidade na exploração dos recursos do mar, baseados em critérios científicos – estamos todos de acordo com isso –, mas também haverá

que aplicar o princípio da não discriminação, ainda que este tenha que ser devidamente cruzado e complementado com o princípio, também importante, da estabilidade relativa. Queria agradecer aos colegas que, juntamente com a colega Ilda Figueiredo, votaram a favor da minha alteração sobre o acesso às águas na região dos Açores. De facto, como já aqui foi referido, trata-se de uma situação muito delicada, com um equilíbrio biológico muito difícil, e há que ter muitíssimo cuidado no acesso a essas águas uma vez que o peixe está concentrado numa pequeníssima parte das mesmas, nos picos mais altos do mar. Em segundo lugar, queria também apoiar a intenção da Comissão, expressa nesta proposta de relatório, de manter o regime específico no que respeita ao acesso às águas entre Portugal e Espanha, que foi, aliás, decidido em 1995, de comum acordo entre os dois países, e que teve o apoio da Comissão e do Conselho. Esperamos que esse regime possa continuar, pois constitui a melhor forma de manter uma pesca responsável e um clima de paz na comunidade piscatória entre os dois países.

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Casaca (PSE). – Senhor Presidente, Senhor Comissário, caro presidente da Comissão das Pescas e querido amigo Struan Stevenson, caros colegas, dirijo-vos a palavra numa hora que é particularmente difícil para a região autónoma dos Açores, como já aqui foi dito. Mas é-o também para todos aqueles que acreditam no desenvolvimento sustentável e na necessidade de inverter a lógica da sobreexploração dos recursos pesqueiros e da exterminação das espécies, que está a conduzir os nossos oceanos e, com eles, as comunidades piscatórias à catástrofe! A proposta inicial da Comissão para as águas ocidentais bem como o relatório Stevenson vão ambos no sentido de continuar e reforçar a legislação existente de protecção aos recursos das águas ocidentais portuguesas. No entanto, com enorme surpresa nossa – como já aqui foi dito pela nossa colega Ilda Figueiredo – acabámos de constatar que o Conselho se apresta a desmantelar toda a protecção existente. A actual posição do Conselho é um convite ao saque e à devastação nas águas ocidentais, espezinha os relatórios científicos que concluem pela necessidade urgente de restringir, em vez de alargar, o acesso às águas, ignora as posições e os interesses das comunidades piscatórias e conduzirá inevitavelmente, se vier a ser aprovada, a uma catástrofe sem precedentes. Senhor Comissário, gostaria de lhe lembrar a resposta que o senhor me deu à pergunta parlamentar quanto à validade dos actuais regulamentos. Dizia então o senhor comissário, na pergunta n° 26: "A Comissão tem um entendimento claro da validade dos Regulamentos 685 e 2027. Enquanto não forem alterados ou revogados pelo legislador comunitário, as normas estabelecidas pelos regulamentos continuarão a ser aplicáveis." Foi o contrário o que o senhor acabou aqui de dizer!!! Não

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consigo entender como é que muda totalmente a sua opinião em apenas três meses!! E também gostaria de esclarecer o seguinte: as normas de adesão de Portugal e de Espanha às Comunidades terminaram em 1995. Não estamos em nenhum período transitório !!! Houve uma nova regulamentação aprovada em 1995 para valer depois disso, com o acordo de todos !!! E é isso que agora se quer dinamitar, se quer pôr em causa para devastar as águas portuguesas. Isso é absolutamente inadmissível!!! E gostaria de terminar dizendo que igualdade entre quem é completamente diferente é uma intrujice, não é igualdade nenhuma! Nós queremos a igualdade entre aquilo que é igual, não queremos uma pretensa igualdade que serve apenas de capa a uma política de destruição dos nossos recursos. E, por isso mesmo, queria apoiar o senhor relator e apelar a todos para votarmos amanhã a favor da alteração n° 20 neste relatório. (Aplausos)

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Lisi (PPE-DE). – (IT) Senhor Presidente, gostaria de me centrar no relatório Fava e de fazer depois um breve comentário sobre este debate tão fascinante relativo à Irish Box. Senhor Comissário, gostaria de lhe pedir que clarificasse, se possível, alguns pontos relativos ao relatório do senhor deputado Fava, visto que o senhor declarou estar substancialmente de acordo com as propostas nele contidas. No relatório do senhor deputado Fava – que amanhã nós iremos apoiar – salienta-se que os dados em que se baseiam as vossas propostas não estão actualizados e que, por conseguinte, não são particularmente fiáveis: estão subavaliados os 12 000 postos de trabalho que, a julgar pelas previsões, se perderão, e a prevista reconversão profissional dos trabalhadores é virtualmente impossível, dado o nível de escolaridade das pessoas envolvidas. Tudo isso foi também afirmado hoje pelo senhor deputado Fava, e, no entanto, o Senhor Comissário diz que está substancialmente de acordo. Não consigo perceber essa sua opinião favorável ao relatório, tendo em conta as propostas apresentadas. Por outro lado, a Comissão dos Orçamentos afirma que não há dinheiro suficiente e que as restrições existentes excluem a hipótese de recursos adicionais. Pois bem, se o Senhor Comissário, com a sua imaginação, conseguir vislumbrar uma solução qualquer, ficaríamos, de facto, muito felizes. Eu proporia – e tenho curiosidade em conhecer a sua opinião –, tendo em conta estas dificuldades orçamentais, que se devolvesse alguma responsabilidade aos Estados-Membros – é isso que vamos propor noutro relatório –, permitindo, por exemplo, que apliquem também no âmbito das pescas a regra de minimis, uma regra que o senhor muito bem conhece, visto que é também aplicada no domínio da agricultura.

Quanto ao outro tema em discussão, confesso estar um pouco desiludido com o debate. Os tons excessivamente nacionalistas levam-me a pensar, de facto, que deixou de ter sentido uma política comum da pesca. Quando se fala de mar português, de mar irlandês ou de mar espanhol, fica claro que tais atitudes deixam pouca margem para discussão. Em momentos de reais dificuldades como este – estou a pensar nos sérios problemas com que se defrontam os pescadores e as suas famílias –, a única referência segura é o direito. Respeitando a legislação, será possível conciliar a sustentabilidade ambiental com os direitos, com os Tratados e com os acordos. É essa a nossa única garantia para não nos desviarmos para políticas nacionais e para continuarmos a levar por diante uma política comum neste sector.

2-339

Pérez Álvarez (PPE-DE). – (ES) Senhor Presidente, vou falar quase exclusivamente sobre a manutenção da Irish Box, questão que põe em evidência os pólos de opinião que dividem partes claramente definidas. Apesar disto, a Comissão das Pescas do Parlamento Europeu havia conseguido aprovar um relatório que, em minha opinião, conjuga claramente os interesses das diferentes partes, já que, por um lado, responde à preocupação da maioria de proteger da pesca irresponsável as zonas sensíveis, e, por outro, insiste na necessidade de eliminar toda e qualquer discriminação infringida às frotas comunitárias de qualquer Estado-Membro. A manutenção da Irish Box não tem justificação, nem do ponto de vista científico nem do ponto de vista jurídico. Consiste numa concessão política feita a um país há 18 anos atrás, a fim de tornar possível chegar a acordo sobre a adesão de Espanha e de Portugal à União Europeia. A limitação do acesso a uma zona de pesca não pode ser prolongada indefinidamente, sobretudo se afecta uma frota específica. Diversas sentenças proferidas indicam claramente que as regras em matéria de igualdade de tratamento previstas na legislação comunitária não apenas proíbem explicitamente a discriminação por razões de nacionalidade, como também proíbem qualquer forma dissimulada de discriminação mediante a aplicação de critérios de diferenciação que, na prática, tenham o mesmo efeito. O período transitório que se seguiu à adesão de Espanha à União Europeia terminou em Dezembro de 2002, pelo que, a partir de Janeiro do ano em curso, todas as restrições deveriam ter desaparecido. Do ponto de vista científico, qualquer medida com vista à conservação dos recursos é justificada, contanto que não seja discriminatória. No caso da Irish Box, as medidas defendidas por alguns vão ainda mais longe do que as iniciativas recentemente lançadas para proteger as unidades populacionais de bacalhau, uma espécie cuja situação não tem comparação com a do tamboril, da pescada ou do peixe-galo na Irish Box.

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No Acto de Adesão de Espanha e Portugal à União Europeia consta explicitamente a decisão de eliminar todas as restrições de acesso às águas comunitárias a partir de Dezembro de 2002. Em termos legais, por razões de hierarquia legislativa que todos, desde o perito em questões jurídicas até ao leigo em matéria de direito, entendem, os Regulamentos de 94 e 95 não podem substituir o Acto de Adesão. Todas as zonas de pesca consideradas sensíveis devem, sem excepção, ser protegidas e tratadas da mesma forma através de medidas de natureza técnica, inclusive a proibição de pescar, mas sem discriminação. Senhor Presidente, aqueles que, como eu, vão amanhã votar contra a alteração 20 querem recursos de pesca sustentáveis, mas também a igualdade para todos os Estados-Membros, sem a discriminação de nenhum deles, e é na Europa que estamos a apostar.

2-340

Doyle (PPE-DE). – (EN) Senhor Presidente, dirijo as minhas observações apenas ao relatório Stevenson. Não tenho qualquer problema com os outros dois. O Senhor Comissário quer obrigar os bancos do meu país a resolverem o seu problema de excesso de tonelagem nas águas da UE, levando a frota de pesca irlandesa à bancarrota. Sim, é a esse ponto que vai acabar por chegar, mas questiono-me seriamente se este é um método que devêssemos sequer contemplar nesta fase. Se reduzirmos o esforço de pesca de tal forma que os pescadores não consigam honrar os seus legítimos compromissos financeiros, não haverá futuro para eles. Sim, provavelmente conseguirá atingir o seu objectivo, mas a que preço para esta importantíssima indústria? Volto à questão da Irish Box. É verdade, Senhor Comissário, que não há necessidade de pintar o quadro do regresso da Armada Espanhola. Neste preciso momento, há 40 navios-fábrica espanhóis na Irish Box. Actualmente, é-lhes permitida a entrada. A questão aqui é saber se mais 120 navios devem ter acesso a esta zona biologicamente muito sensível, isto é, não só os 40 que já lá estão, mas três ou quatro vezes mais. Não há discriminação contra a frota espanhola. Ela está lá neste momento, assim como as frotas francesa, belga e irlandesa. Mas o actual número de navios espanhóis captura mais peixe na Irish Box do que todo o esforço de pesca irlandês é capaz. Há algo de errado com um sistema que permite que isso aconteça nas águas costeiras irlandesas. Estas águas não serão nossas, nesse sentido? Aceito que o próprio nome de “Irish Box” é emotivo, mas esta é uma questão para a qual tem que haver equidade. Se basearmos a nossa discussão e o nosso debate nos pareceres dos nossos cientistas, no CIEM e noutros que insistem que para existir conservação temos que restringir o esforço de pesca nesta zona, nestas áreas de desova e reprodução particularmente sensíveis, se

seguirmos essa linha, teremos que ser absolutamente consistentes e restringi-lo de facto. Não podemos dizer aos franceses, aos belgas e aos irlandeses: “não, têm que restringir o vosso esforço” e, simultaneamente, dizer efectivamente aos espanhóis “podem aumentar o vosso esforço quatro vezes”. Não há nisso qualquer equidade. Não se pretende aqui discriminar os espanhóis. Para se ficar do lado do argumento científico, há que haver algum rigor científico e há que ser consistente e justo com todos.

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Fischler, Comissão. − (DE) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, em primeiro lugar, os meus agradecimentos por todos os vossos contributos para o debate. Escutei atentamente os vossos argumentos e gostaria agora de apresentar algumas observações sobre as várias alterações propostas. Irei começar pelo relatório Hudghton. Nas alterações 1 e 3, o senhor deputado chama a atenção para erros de remissão da nossa proposta. Agradeço-lhe que o tenha feito. Iremos, evidentemente, corrigir esses erros. Quanto à alteração 2, preferimos estabelecer as disposições sobre a utilização de combinações de redes rebocadas de mais do que uma categoria de malhagem num único regulamento da Comissão, já que isso oferece mais opções para discussão e consulta técnica com os peritos dos Estados-Membros. A alteração 4 diz respeito à pesca industrial, em que se verificam inevitavelmente capturas acessórias de peixe sem o tamanho mínimo e de outras espécies – é verdade. No entanto, devo recordar neste contexto que, neste sector da pesca, são permitidas capturas acessórias até um limite máximo de 5%, e os controlos realizados, principalmente, pelo CIEM, têm revelado que, na prática, as capturas acessórias são consideravelmente inferiores a esse limite de 5%. As alterações 5, 8 e 10 sobre os conselhos consultivos regionais, tal como já referi, são redundantes neste regulamento, na minha opinião. O novo regulamento-quadro já afirma que consultaremos esses organismos regionais nos casos em que uma proposta envolva um aspecto regional. As alterações 6 e 7 são redundantes porque o seu conteúdo já está incluído no novo regulamento-quadro sobre a política comum da pesca. Posso aceitar a alteração 9, na medida em que considero admissível a referência ao novo regulamento-quadro. Por último, gostaria apenas de esclarecer um aspecto, porque o senhor deputado Varela Suanzes-Carpegna perguntou se me estava a referir à primeira ou à segunda proposta da Comissão. Há apenas uma proposta da Comissão. Há também o relatório sobre a proposta e a minha declaração. Aquilo a que o senhor deputado se refere é, talvez, um documento informal que a Presidência grega apresentou para discussão, mas que não é uma proposta da Comissão.

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Permitam que passe agora ao relatório Stevenson. As propostas dizem respeito às águas ocidentais. Tenho todo o prazer em aceitar as alterações 2 a 5, na medida em que estão inteiramente de acordo com os objectivos contidos na nossa proposta. No entanto, não posso aceitar a alteração 6 porque iria eliminar o considerando em que se indica o conceito de base subjacente à nossa proposta de regulamento, nomeadamente, assegurar que não haja um aumento dos níveis globais do esforço de pesca nas águas ocidentais e que esse esforço seja calculado com base no esforço de pesca efectivamente exercido até à data naquelas pescarias. Posso aceitar a alteração 10, em princípio, embora o sítio certo para o texto em causa sejam os considerandos, e não a parte dispositiva do regulamento. Não me parece que a alteração 17 seja necessária, na medida em que salvaguardamos o controlo do esforço de pesca através de outras disposições da proposta. A inclusão de uma cláusula sobre alterações ao sistema é, no entanto, aceitável, pelo que aceito a alteração 19. Infelizmente, vejo-me obrigado a rejeitar as alterações 20 a 29. Chegado a este ponto, gostaria de tornar bem claro que a Irish Box é algo que pertence ao passado. Não é possível um recuo. O livre acesso às águas para além da zona de 12 milhas é um princípio fundamental da política comum da pesca. Pode ser restringido se as medidas de conservação das unidades populacionais o exigirem. No entanto, essas restrições terão depois de se aplicar igualmente e sem discriminação a todos os Estados-Membros. A alteração 30 diz respeito à estabilidade relativa. Este princípio já está incorporado no novo regulamento-quadro relativo à política comum da pesca, pelo que não é necessário voltar a incluí-lo aqui. Relativamente às regiões ultraperiféricas, posso aceitar as alterações 8 e 13, na medida em que devemos também restringir o acesso a outras unidades populacionais além do atum e das espécies conexas, a fim de protegermos mais eficazmente os interesses dos pescadores locais. No entanto, não é necessário isto aplicar-se a toda a zona das 200 milhas. Temos de analisar este aspecto em mais pormenor. No que se refere às espécies pelágicas, devo, infelizmente, rejeitar as alterações 11, 12, 14, 15, 16 e 18. Caso venham a surgir problemas de ordem prática devido à migração de unidades populacionais entre as várias zonas ou subzonas CIEM, será possível alargar o nível máximo de esforço de pesca admissível, sem qualquer dificuldade, a várias subzonas ou a todas as águas ocidentais, em vez de se proceder a uma aplicação por subzona. No entanto, não podemos resolver problemas potenciais deste tipo suprimindo totalmente do regulamento as espécies pelágicas. Contudo, tenho o prazer de aceitar a alteração 1, que altera o texto de modo a fazer referência ao novo regulamento-quadro sobre a política comum da pesca. O mesmo se aplica à alteração 7, sobre estudos científicos e biológicos, bem como à alteração 9, sobre os sistemas de controlo por satélite.

Chego, assim, ao relatório Fava, sobre o nosso plano de acção destinado a atenuar as repercussões sociais. Relativamente ao nº 11 da resolução, sobre a inclusão do emprego e das condições de saúde e segurança no trabalho, devo referir que esses objectivos já são contemplados na política comum da pesca. Terei todo o prazer em aceder ao solicitado no nº 5 da sua resolução, na medida em que podemos sempre actualizar o plano de acção quando um Estado-Membro nos informar de consequências socioeconómicas de um eventual plano futuro de recuperação de unidades populacionais ou de um eventual plano de gestão plurianual. Já fizemos o que se pede no nº 13 sobre a consulta aos Estados-Membros e ao sector da pesca. Relativamente aos nºs 7, 8 e 9 gostaria de dizer que lembrei aos Estados-Membros, no Conselho “Pesca” de 26 de Maio, que deviam fornecer à Comissão, até 15 de Junho do ano em curso, informações pormenorizadas e precisas sobre os fundos suplementares necessários para fazer face às consequências socioeconómicas dos planos de recuperação da unidade populacional do bacalhau. Até à data, apenas o Reino Unido forneceu dados mais precisos, mas este país referiu que está a procurar suprir as necessidades financeiras adicionais com fundos nacionais. Contudo, nenhum outro Estado-Membro forneceu dados até à data. Pedi, igualmente, aos Estados-Membros que nos informassem sobre se desejam rever o planeamento original dos seus programas, e como o tencionam fazer, com vista a potenciar o apoio a medidas socioeconómicas. Sem informação dos Estados-Membros, teremos todos – a Comissão, tal como Parlamento – dificuldade em satisfazer o que se solicita na resolução deste ano do Parlamento Europeu. Não conseguiremos, também, convencer as autoridades orçamentais da necessidade de disponibilizar um montante de 150 milhões de euros de fundos suplementares através do instrumento de flexibilidade a fim de atenuar a crise no sector do atum branco se não nos forem apresentados quaisquer pedidos nesse sentido por parte dos Estados-Membros.

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Hudghton (Verts/ALE), relator. – (EN) Senhor Presidente, gostaria de pedir a clarificação das observações do Senhor Comissário relativamente aos conselhos consultivos regionais. Na sua declaração anterior afirmou que os CCR tinham sido criados no regulamento de base, que podiam ser consultados, mas que não havia uma obrigação geral e que, na verdade, não havia obstáculos jurídicos a isso. Agora, afirma que os conselhos consultivos regionais serão consultados quando uma proposta tiver um aspecto regional. Em geral, a quem cabe a prerrogativa de decidir quando e sobre o quê serão os CCR consultados? Em particular, aceita que as medidas técnicas, para serem significativas, devem ser adaptadas às regiões e que, por consequência, existe um aspecto regional? Assim, serão ou não

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consultados os conselhos regionais relativamente a este relatório de medidas técnicas?

2-343

Casaca (PSE). – Agradeço-lhe muito, Senhor Presidente, mas penso que o senhor comissário tem que nos dizer o que é que é verdade: se aquilo que afirmou na resposta à pergunta n° 26 – que diz que os regulamentos estão em vigor –, ou se aquilo que acabou de afirmar há pouco, ou seja que os regulamentos já não estão em vigor. O senhor comissário não pode deixar de clarificar a situação e de dizer qual é a verdade, se é a sua afirmação anterior ou aquilo que agora mesmo afirmou.

2-344

Fischler, Comissão. − (DE) Senhor Presidente, em primeiro lugar, gostaria de responder à pergunta do senhor deputado Hudghton sobre os conselhos consultivos regionais. A questão de saber se será útil e necessário, ou se será considerado necessário, consultar tal organismo será determinada pela situação em causa. Aquilo que eu frisei foi o seguinte: o regulamento de base prevê a possibilidade de consultar os conselhos consultivos regionais, pelo que não é possível um instrumento secundário transformar essa possibilidade numa consulta obrigatória. No entanto, posso prometer solenemente, em nome da Comissão, que consultaremos sempre, naturalmente, o conselho consultivo pertinente, caso exista, sempre que haja um aspecto regional numa proposta sobre uma região do mar. Afinal, nós próprios estamos interessados em obter a maior quantidade possível de informações claras e pormenorizadas com vista a uma aplicação profícua das medidas técnicas. Com respeito às observações do senhor deputado Casaca digo sim, aquilo que foi dito na resposta continua, evidentemente, a aplicar-se. No entanto, é importante que tenha em conta um aspecto: o senhor deputado disse que a disposição do Tratado de Adesão permanece automaticamente em vigor. Talvez a tradução não tenha sido inteiramente correcta. Não é de modo algum possível isso acontecer, pois a disposição do Tratado de Adesão, como se sabe, já expirou. Mais precisamente, a situação actual é a seguinte: de acordo com o Serviço Jurídico da Comissão, a base jurídica expirou, mas é necessária legislação para revogar também a disposição pertinente do regulamento. Esta disposição não caduca espontaneamente. No entanto, segundo uma opinião do Serviço Jurídico do Conselho, o facto de a base jurídica ter expirado significa que a disposição pertinente do regulamento também deixa de ter força jurídica. Por conseguinte, existem dois pareceres jurídicos diferentes relativamente a esta questão. Como é lógico, na resposta que lhe dei informei-o do parecer jurídico da Comissão.

2-345

Presidente. − Muito obrigado, Senhor Comissário. Está encerrada a discussão conjunta.

A votação terá lugar amanhã, quarta-feira, às 12H00.8 (A sessão é suspensa às 11H00)

2-346

Anexo – Posição da Comissão

2-347

Relatório De Roo (A5-0151/2003) A Comissão pode aceitar as seguintes 34 alterações, no todo, em parte ou em princípio: 1-10, 15-19, 21, 23, 24, 27-29, 30, 31, 33-41, 43 e 44. A Comissão não pode aceitar as seguintes 10 alterações: 11-14, 20, 22, 25, 26, 32 e 42.

2-289

Anexo – Sessão solene

2-290

Presidente. – Gostaria de começar a minha intervenção desta tarde repetindo, na presença do Senhor Presidente Bouteflika, a quem dou hoje as boas-vindas a esta Assembleia, aquilo que afirmei ontem na abertura desta sessão parlamentar. Senhor Presidente, expressei então, e volto a fazê-lo hoje em meu nome e em nome de todos os deputados desta Assembleia, o nosso sincero pesar às vítimas dos sismos violentos que mataram mais de 2 000 pessoas, causaram ferimentos em mais de 9 000 pessoas e destruíram zonas extensas no seu país apenas há duas semanas. Gostaria de manifestar o nosso especial apreço aos serviços de salvamento e aos numerosos voluntários. Agradecemos-lhes os esforços corajosos que fizeram para salvar vidas. Saudamos, em particular, a solidariedade demonstrada pela União Europeia sob a forma de ajuda humanitária no valor de 1 milhão de euros, que a Comissão Europeia decidiu, na quinta-feira passada, conceder às vítimas destes acontecimentos devastadores. Peço aos colegas que se levantem e guardem um minuto de silêncio, como sinal do nosso mais profundo respeito pelos que morreram e da nossa solidariedade para com as suas famílias. (A Assembleia, de pé, guarda um minuto de silêncio) Senhor Presidente Bouteflika, é uma grande honra e um privilégio para nós dar-lhe hoje as boas-vindas ao Parlamento Europeu. V. Exa. está aqui como primeiro Presidente da República Democrática e Popular da Argélia a dirigir a palavra a esta Assembleia. Trata-se de uma ocasião de particular significado para nós, e, espero, também para V. Exa.

8Ordem do dia da próxima sessão: ver Acta

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A Argélia é um país da maior importância para a União Europeia e um protagonista fundamental na bacia do Mediterrâneo. No plano político, a sua estabilidade é essencial para toda a região. No plano económico, a Argélia é um importante parceiro comercial da União Europeia, e a nossa interligação e interdependência estão a aumentar. Parte da nossa história – política, económica e cultural – é comum e constitui os alicerces das relações especiais que hoje florescem bilateralmente entre a Argélia e a União Europeia. As relações UE-Argélia foram elevadas para um novo plano quando, em Outubro passado, esta Assembleia deu parecer favorável à celebração de um Acordo de Associação com a Argélia. Manifestámos, então, o nosso desejo de apoiar um quadro tendo em vista uma cooperação e um desenvolvimento mutuamente benéficos no futuro. O nosso apoio e o nosso parecer favorável não foram incondicionais, mas também não impusemos mais condicionalismos ao nosso apoio do que aqueles que impomos a acordos semelhantes com outros Estados. Como Parlamento Europeu e como uma União Europeia de valores, atribuímos a maior importância ao respeito pelos princípios democráticos e pelos direitos fundamentais, expressos no artigo 2º do Acordo de Associação. Por conseguinte, apoiamos todas as medidas que o Senhor Presidente e o seu país adoptarem no sentido da consolidação da democracia e do Estado de direito, de uma protecção adequada dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, incluindo os das minorias. Esperamos que, futuramente, a pena de morte venha a ser abolida. Esperamos que se venha a dar a descentralização do processo de decisão e que o poder civil se torne independente do poder militar. Julgo falar em nome de todos os deputados aqui presentes hoje ao manifestar a esperança de que V. Exa. venha a preparar o terreno para um “roteiro” próprio susceptível de fazer sair a Argélia de um estado de emergência que dura há doze anos. A Assembleia reconhece e agradece a V. Exa., pessoalmente, a diligência que tem demonstrado, desde o primeiro dia em que assumiu a presidência, na defesa de uma via de reformas, de reconciliação nacional, de desenvolvimento e de interligação internacional. Contamos com o seu empenhamento constante para conseguir superar esses enormes desafios. Desde 11 de Setembro de 2001, a luta contra o terrorismo tornou-se uma das grandes prioridades internacionais, uma prioridade que o Senhor Presidente também assumiu há já algum tempo. O Parlamento Europeu condena todas as manifestações de terrorismo e apoia os esforços empreendidos para o combater. Concordo inteiramente com a sua afirmação de Dezembro último de que, neste novo contexto internacional, o nosso objectivo a curto, médio e longo prazo tem de ser o desenvolvimento de uma cultura de tolerância e de diálogo entre as civilizações, como

solução a longo prazo. Estamos inteiramente de acordo com esse ponto de vista e queremos trabalhar consigo no sentido da sua concretização. Esta receita de tolerância e diálogo também se aplica ao desafio que o Médio Oriente representa. Esperamos sinceramente que as novas possibilidades proporcionadas pelo roteiro do Quarteto venham, finalmente, abrir caminho à coexistência pacífica entre os Palestinianos e Israel. Como sabe, Senhor Presidente, a UE está a sofrer uma grande transformação com vista a tornar-se uma União Europeia abrangendo verdadeiramente todo o continente, alargando-se não só para Leste, mas também para o Mediterrâneo. Esta nova paisagem é o pano de fundo para uma nova definição e um novo debate, da nossa parte, sobre as nossas relações com os nossos vizinhos. Com esta política de “uma Europa mais alargada” e a política relativa aos nossos “novos vizinhos”, que estamos a debater e a analisar activamente, temos de promover, no plano político e económico, uma interdependência mais significativa como meio de promover a estabilidade, a segurança e o desenvolvimento sustentável, em conjunto com um círculo de amigos de que a Argélia é um elemento fulcral. Ousamos ainda esperar que os nossos vizinhos também se sintam, eles próprios, animados a promover e usufruir de relações próximas, pacíficas e de cooperação entre si. Nunca é de mais sublinhar a importância de trabalharmos em conjunto no sentido de uma zona mediterrânica em paz consigo mesma e animada pelos valores da democracia e do respeito pelos direitos humanos. Para esta Assembleia isto é mais do que um desejo. É mais até do que uma esperança. É uma necessidade. Trabalhamos com vista à sua concretização. Espero que no próximo semestre, durante a Presidência italiana da União Europeia, consigamos definir em pormenor as condições necessárias para estabelecermos uma parceria a nível parlamentar e para criarmos uma assembleia parlamentar euro-mediterrânica, um lugar em que se reúnam parlamentares em pé de igualdade, mas uma parceira para o futuro. (Aplausos)

2-291

Alocução de Abdelaziz Bouteflika, Presidente da República Argelina Democrática e Popular

2-292

Bouteflika, Presidente da República Democrática e Popular da Argélia. – (FR) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, com a vossa permissão, gostaria antes de mais de agradecer ao Senhor Presidente Pat Cox pelo seu amável convite, pela qualidade do acolhimento que reservou à minha delegação e a mim próprio e pelas palavras que teve a amabilidade de dirigir a mim e ao povo

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argelino, que traduzem a intensidade dos laços que nos unem aos povos europeus. Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, dirijo-me a vós neste momento em que o povo argelino continua a dedicar-se a apagar as sequelas do sismo assassino que acaba de o enlutar, a tratar as feridas e os traumatismos da catástrofe, a reconstruir as ruínas e a restituir vida às cidades e aldeias destruídas. Quero afirmar a nossa profunda gratidão pelas demonstrações de solidariedade e simpatia que o Parlamento Europeu nos testemunhou, assim como pelas ajudas de todos os tipos que foram imediatamente encaminhadas para os locais do sinistro pelos países europeus. Essa atitude espontânea de solidariedade foi extremamente reconfortante para o povo argelino, e em seu nome, em nome das famílias atingidas, gostaria de manifestar aqui de novo os nossos sentimentos de vivo reconhecimento a todos aqueles que estiveram do nosso lado durante aquela dura prova. Senhor Presidente, em 22 de Abril de 2002, em Valência, Espanha, a Argélia e a União Europeia selaram entre si, através da assinatura solene do seu Acordo de Associação, uma relação nova e duradoura para um futuro de solidariedade e cooperação. Esse Acordo consagra uma ligação económica real da Argélia à União Europeia e representa uma ilustração da nossa preocupação constante e partilhada pelos nossos parceiros europeus de fundar as nossas relações nos valores essenciais de respeito mútuo, de prosperidade partilhada e de amizade. O compromisso que assumimos em conjunto nessa ocasião abre largas perspectivas ao aprofundamento do diálogo político entre a Argélia e a União Europeia e ao serviço de uma parceria global que pretendemos à medida das nossas expectativas. Não terá sido premonitório o facto de o Tratado de Roma ter sido assinado pela França quando ainda exercia uma soberania plena e completa sobre a Argélia, já no seu terceiro ano de guerra de libertação nacional e no entanto dividida em três departamentos franceses? Houve na altura algum país signatário do Tratado de Roma que tenha tido o bom gosto e a presença de espírito de colocar reservas em benefício do nosso país ocupado e em luta de libertação nacional? Este compromisso corresponde à orientação permanente do meu país no sentido de uma cooperação privilegiada com a Europa, como é disso testemunha a aposta feita pela Argélia no sentido de tornar a Europa, desde o início dos anos setenta, o seu grande mercado energético. Para isso, a Argélia enveredou desde muito cedo, através da construção dos gasodutos por Itália e Espanha, por essa via de cooperação a longo prazo com a Europa, manifestando assim um acto fundamental de confiança na construção europeia e nas perspectivas futuras de cooperação com o continente europeu.

Eis a importância que o meu país atribui desde sempre à promoção do diálogo político e da parceria económica com a União Europeia, e não posso deixar de me congratular com o facto de a assinatura do nosso Acordo de Associação ter vindo reforçar a nossa convicção. Temos mantido tradicionalmente com a União Europeia uma concertação política regular, um diálogo profundo e construtivo, caracterizado pelo intercâmbio de numerosas delegações de partidos políticos e de deputados que contribuem para a instauração de um clima de compreensão nas nossas relações, através de uma vontade mútua de melhor nos conhecermos e de melhor cooperarmos. Senhor Presidente, neste período conturbado das relações internacionais, a região euro-mediterrânica encontra-se confrontada com desafios extremamente importantes de diferentes tipos, que podem agravar os factores de instabilidade e as linhas de fractura entre as duas margens do Mediterrâneo. A margem sul do Mediterrâneo é o ponto fraco da Europa, como salientava em tempos um eminente dirigente do séc. XX. Foi precisamente para fazer face a essa situação e nos precaver contra esses perigos que lançámos em conjunto, há já sete anos, o processo pioneiro de Barcelona, ao qual deveriam associar-se todos os países mediterrânicos. Esse processo continua a constituir, para a Argélia, um quadro de referência estratégico, assim como um fórum incontornável de diálogo político e cooperação, mas também um instrumento pertinente de promoção da estabilidade e da segurança em toda a bacia mediterrânica. Devido aos seus objectivos e às acções previstas, suscitou grandes esperanças no seio dos povos da margem sul da bacia mediterrânica. Essas esperanças assumem actualmente um significado ainda mais importante, neste momento em que o alargamento da União Europeia ao Leste da Europa pode distrair as preocupações dos países europeus do Sul para o Leste, deslocando assim o centro de interesse objectivo do processo de Barcelona. Pela minha parte, continuo persuadido de que o alargamento da Europa deveria constituir uma fonte de inspiração política preciosa para imaginar conceitos audaciosos de cooperação entre a Europa e os países do Sul do Mediterrâneo, apaziguando assim os medos legítimos de um risco de "distanciação" da Europa relativamente aos seus vizinhos do Sul. É tudo uma questão de equilíbrio, e estou certo de que a União Europeia saberá conciliar essas diferentes exigências que, não o esqueçamos, condicionam também a estabilidade e a segurança do continente europeu. Não é um facto que, por duas vezes, o meu país se viu envolvido, sem o querer, em duas guerras mundiais tendo a Europa como teatro principal, e que, depois de Sedan, a Argélia participou em todas as guerras da

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França? O projecto euro-mediterrânico em que nos lançámos sem reticências implica, da parte de todos, um comprometimento total na concretização dos objectivos enunciados pela Declaração de Barcelona. Nesta perspectiva, a nossa iniciativa tem de ter em linha de conta os interesses do conjunto dos parceiros e de dar resposta às nossas múltiplas preocupações. Tem, por isso, de ser global, equilibrada e multidimensional. Senhor Presidente, a emergência do novo contexto de mundialização permitia-nos esperar que o crescimento e o desenvolvimento seguiriam o mesmo ritmo. Os países do Sul aceitaram numerosos sacrifícios, muitas vezes contrariados, para aderirem a essa evolução da economia mundial e se adaptarem a esta nova situação feita de ajustamentos dolorosos e de impactos sociais pesados de assumir. Temos agora de reconhecer que as perspectivas anunciadas apenas se fizeram sentir até agora nos países mais ricos. A fractura entre os países ricos e os países pobres está a alargar-se cada vez mais. É neste momento fonte de miséria, fonte de violência, fonte de intolerância, acompanhadas de outros flagelos sociais como o êxodo rural e as migrações. No âmbito da implementação da zona euro-mediterrânica de comércio livre, fomos obrigados a proceder, em prazos relativamente curtos, a profundas mutações do nosso sistema económico e social, o que representa um desafio enorme e provoca grandes convulsões nas nossas estruturas sociais e económicas. Só podemos esperar ter êxito nessas transformações se o Acordo de Associação permitir fornecer à economia argelina, já atingida por reformas realizadas na última década, os meios necessários a uma inserção progressiva e harmoniosa na economia mundial, assim como um valor acrescentado que lhe confira toda a sua credibilidade, nomeadamente em termos de aumento dos fluxos de investimentos europeus. Apesar das dificuldades que acabo de mencionar, a Argélia desencadeou um vasto programa de relançamento económico dotado de um envelope financeiro de sete mil milhões de dólares durante um período de 4 anos. Esse esforço é pouco mais que suficiente relativamente à importância das reformas iniciadas. A contribuição da União Europeia é absolutamente necessária nesta fase específica, nomeadamente através de um envolvimento contínuo dos fluxos de investimento. Infelizmente, as medidas financeiras de acompanhamento afectadas à parceria euro-mediterrânica no âmbito do programa MEDA estão longe de corresponder às ambições ostentadas. São disso testemunho os envelopes orçamentais concedidos à Argélia a título da primeira e sobretudo da segunda fatia do programa bilateral MEDA.

Senhor Presidente, estes últimos doze anos representaram um terrível pesadelo para o povo argelino, que, ao mesmo tempo que sofreu as violências de um terrorismo particularmente cruel, teve ainda de fazer face aos desastres da natureza, à seca durante vários anos, às inundações, a vários tremores de terra, o último dos quais acaba de devastar a região de Argel. Embora a solidariedade internacional se tenha manifestado espontânea e generosamente por ocasião das duas últimas catástrofes naturais, o povo argelino viveu, em contrapartida, com o sentimento de ter sido abandonado à sua sorte durante todo o tempo em que esteve sujeito às extorsões, às destruições, aos massacres de um terrorismo que, para cúmulo da crueldade, se escondia por detrás de motivações religiosas. O mundo desenvolvido levou muito tempo a compreender a ameaça que representava esse fenómeno, que usurpava uma respeitabilidade ideológica e se reclamava da democracia junto da opinião pública europeia a fim de adquirir o direito de destruir a sociedade argelina. Essas organizações terroristas conseguiram mesmo asilo e liberdade de acção em algumas capitais europeias, onde os massacres na Argélia continuavam a dar lugar a interrogações e dúvidas que demonstram uma ignorância total da situação interna do país e das ameaças que representavam para o resto do mundo. Só depois dos atentados de 11 de Setembro de 2001 nos Estados Unidos é que a percepção mundial mudou e o terrorismo pôde ser visto como um flagelo internacional contra o qual havia que desencadear uma luta sem tréguas e à escala também mundial. Penso poder afirmar que, simultaneamente, a situação na Argélia foi mais bem compreendida e os sacrifícios suportados pelo povo argelino foram mais apreciados na sua justa medida. O terrorismo ameaça os próprios fundamentos da sociedade humana civilizada. É urgente pôr definitivamente um ponto final a essa cultura niilista do terror. Todavia, é fundamental atacar em profundidade não só as suas manifestações, mas sobretudo as suas causas, as suas raízes e tudo o que o alimenta. O nosso mundo não construirá nada de sólido nem duradouro se não visar resoluta e prioritariamente esse objectivo. Ora, a miséria gera a violência, e se não fizerem guerra à pobreza, será esta a fazer-vos guerra, e nunca apreciaremos plenamente a felicidade de um mundo pacificado e seguro. Após doze anos de luta, a situação a nível da segurança está a melhorar consideravelmente no nosso país, mas dá ainda lugar às medidas de vigilância e protecção impostas pelos actos isolados de violência que se manifestam esporadicamente. A política de concórdia civil e de reconciliação nacional que pus em prática desde o início do meu mandato contribuiu largamente para apaziguar as tensões sociais e reduziu a violência terrorista ao seu nível mais baixo. Esta já não constitui actualmente um factor de impedimento do relançamento da actividade e do crescimento económicos nem um obstáculo ao investimento nacional ou estrangeiro.

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Da mesma maneira, a vida política retoma os seus direitos e o último ano conheceu momentos importantes através da organização das eleições legislativas, da realização de eleições locais – ambos os processos caracterizados por uma transparência cristalina e total – e da alteração constitucional que permitiu elevar o Amazigh ao nível de língua nacional. A nossa vontade de instaurar um Estado de direito respeitador das regras da democracia, respeitador do pluralismo político, foi mais uma vez reforçada por estes avanços democráticos. O Governo argelino continua persuadido de que o aprofundamento do processo democrático e a aceleração das reformas económicas e sociais permitirão a emergência, o reforço de uma sociedade civil capaz de dar a sua contribuição para o desenvolvimento da sociedade argelina, no respeito dos direitos e dos deveres de cada um. Neste contexto, a atitude conjunta dos poderes públicos tende a privilegiar sistematicamente o diálogo, a concertação, transformando-o num instrumento de regulação política e social, mas também num poderoso factor de promoção do necessário consenso político e social. Nesta abordagem baseada no diálogo, os problemas económicos e sociais, bem como as numerosas reivindicações sociais que são deles corolário, assumem um lugar especial devido às enormes limitações que pesam sobre uma economia nacional em mutação e em plena abertura para a economia de mercado. Não é nada fácil passar de uma economia dirigida para uma economia liberal, tal como não é fácil passar do dirigismo político para a abertura democrática. Pior ainda, a economia de mercado, tal como a democracia, relevam de uma cultura que não se decreta. A outro nível, a consolidação do Estado de direito passa também por uma reforma da educação, das estruturas do Estado e da justiça. Neste contexto, a revisão do código penal e do código do processo penal a que a Argélia se lançou visa dar mais garantias no que respeita à independência da justiça e à liberdade da imprensa, com que continuamos a preocupar-nos firmemente, pretendendo assim reforçar a ética e a deontologia das profissões com elas relacionadas. No nosso país, demasiado Estado constitui um desvio. Pelo contrário, o enfraquecimento do Estado leva à catástrofe e à anarquia. A questão dos direitos humanos faz parte das nossas primeiras preocupações. Insere-se nas nossas iniciativas com vista à consolidação de um Estado de direito. Estamos conscientes das nossas imperfeições nesta área, mas todos sabemos que o respeito dos direitos humanos em qualquer sociedade exige uma longa aprendizagem, que conduz a uma verdadeira cultura dos direitos humanos. Dedicamo-nos seriamente a isso, e dedicamo-nos com perseverança. A criação da Comissão Nacional Consultiva de Promoção e Protecção dos Direitos do Homem corresponde a essa preocupação fundamental e

ilustra a nossa vontade de irmos mais longe nesse campo. O Acordo de Associação que nos liga agora à Comunidade Europeia vai permitir-nos multiplicar os contactos e os intercâmbios com os países europeus, e estou convencido de que isso levará a um reforço das tendências democráticas no nosso país, assim como a uma maior abertura à cultura dos direitos humanos. Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, será este o local, será esta a altura? Penso que sim e faço-o de boa fé. É portanto com dolorosa emoção que evoco de novo a memória das vítimas do drama que o nosso país viveu, assegurando às suas famílias, perante vós, o pesar do povo argelino pela sua dor. A comunidade internacional mostrou também a sua simpatia e a sua solidariedade para com elas. Imediatamente após o terrível terramoto que fez tremer várias províncias, ou wilayas, do país, pedi às autoridades argelinas que fossem mobilizados sem demora todos os meios civis e militares para fazer face a essa catástrofe nacional. Logo no dia seguinte, o Conselho de Ministros tomou as decisões de urgência que se impunham e que o governo pôs logo em prática. Foi assim que o exército nacional popular, o corpo de segurança, a protecção civil, o corpo médico e paramédico, a Sonelgaz, a companhia das águas argelina e os outros grandes serviços públicos, com um enorme sentido do dever, mobilizaram todos os seus meios humanos e materiais disponíveis e conjugaram os seus esforços para sanarem a situação dramática, a situação trágica com que o país se encontrava brutalmente confrontado. Quero saudar especialmente perante vós o formidável esforço de solidariedade nacional que se manifestou espontaneamente em todo o país, da parte de todos os cidadãos e nomeadamente dos jovens, que fizeram questão em levar aos seus irmãos em desespero o apoio de toda a nação. Quero também salientar a imensa solidariedade internacional, que denota a consideração de que goza actualmente a Argélia no estrangeiro e a estima em que têm o povo argelino. Todos os países, grandes e pequenos, ricos e menos ricos, a quem manifesto a minha gratidão, para além das chamadas telefónicas e das mensagens de condolências e sentimentos que me enviaram, manifestaram a sua disponibilidade para qualquer ajuda material de que o meu país tivesse necessidade e a sua calorosa e fraterna solidariedade através de gestos concretos, a que toda a população argelina foi particularmente sensível. A este respeito, gostaria de prestar uma homenagem especial a todas as equipas de socorro especializadas dos países irmãos, dos países amigos, que, ao lado dos elementos do exército nacional popular, da protecção civil e das equipas médicas argelinas, realizaram um

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trabalho admirável, um trabalho notável e nos deram uma contribuição altamente apreciada nesses difíceis momentos. Esta extraordinária cadeia de solidariedade nacional e internacional foi especialmente bem transmitida pela mobilização da grande maioria dos meios de comunicação social, que tudo fizeram para assegurar, neste caso, um verdadeiro serviço público, pondo à disposição das famílias dos sinistrados os seus meios de comunicação e difusão. Nestas graves circunstâncias, não posso deixar de realçar que o Estado fez o seu dever, o governo assumiu as suas responsabilidades, as instituições e os serviços públicos desempenharam o seu papel e os agentes civis e militares do Estado, das colectividades locais, dos estabelecimentos e das empresas públicas cumpriram a sua missão. Pela minha parte, tenciono zelar pessoalmente pelo bom desenrolar das operações de assistência às vítimas e pela aplicação das medidas de todos os tipos tomadas nesta matéria, bem como assegurar-me de que todas as instituições do país se manterão mobilizadas nesse sentido. Por fim, gostaria de dirigir o meu pensamento às populações sinistradas, que enfrentaram esta terrível prova com uma coragem e uma dignidade exemplares, dizendo-lhes a partir desta tribuna – os senhores são disso testemunhas – que assumiremos a reconstrução das zonas afectadas pelo sismo. O povo argelino demonstrou mais uma vez que a solidariedade não é uma palavra vã e que encontrará em si próprio a força e a capacidade de ultrapassar mais esta adversidade. (Aplausos) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, perante a Europa, o continente africano está à procura de uma via para sair do seu estado de subdesenvolvimento, e, à imagem do continente europeu, tenta concretizar a sua unidade através de uma melhor coordenação dos seus esforços e de uma melhor exploração dos seus recursos. Esse ambicioso empreendimento irá repousar num vasto programa económico conhecido agora por NEPAD e que os dirigentes africanos apresentaram mais uma vez aos Chefes de Estado e de Governo do G8 na sua reunião de Évian. Estou a falar desta questão porque conheço o interesse dos Europeus por tudo o que diz respeito a África e a simpatia de que sempre deram mostras face aos esforços dos Africanos para participarem na evolução do mundo. O desenvolvimento, a que chamámos o "novo nome da paz", sofreu durante longo tempo em África o peso inibidor de egoísmos persistentes mais do que o entusiasmo generoso de uma concepção dinâmica da interdependência entre as nações. As décadas ditas perdidas para os países em desenvolvimento sucederam-se; o espectro da pobreza, da fome e das epidemias generalizadas esteve sempre presente em África.

Os países africanos aprenderam muito com os seus fracassos e os seus erros, nas suas opções económicas e sociais e relativamente à aplicação de programas de ajustamento estrutural particularmente limitativos. Foi, portanto, como conclusão de um percurso rico em ensinamentos que surgiu a aposta de uma integração africana efectiva, concebida como um empreendimento de longo fôlego, complexa e multidimensional e apoiada por uma cooperação do mundo externo. Essa aposta é possível porque a África procedeu corajosamente a uma revolução das mentalidades, de forma a assegurar um futuro democrático, pacífico e próspero. A decisão da Cimeira de Argel da Organização de Unidade Africana, que estabelece uma doutrina africana de desqualificação e rejeição das mudanças anticonstitucionais de regimes políticos, foi uma decisão histórica, que marca uma etapa importante na evolução de África. Dentro do mesmo espírito, a Nova Parceria para o Desenvolvimento de África (agora conhecida por NEPAD) define novos modos de operar baseados nos esforços especificamente africanos plenos de responsabilidade e solidariedade, como a Revisão pelos Pares, que consiste num sistema em que cada Chefe de Estado africano sujeita voluntariamente a sua acção interna à apreciação serena e rigorosa dos seus pares. A arquitectura institucional da União Africana comporta, pelo seu lado, disposições tendentes a que a natureza e o funcionamento democrático dos poderes públicos nacionais se encontrem prevenidos contra os atentados e as perversões, de forma a que a acção africana comum corresponda a normas que ninguém pode transgredir. Neste contexto, é extremamente importante tornar efectivamente a mundialização numa oportunidade para o desenvolvimento dos países do Sul, através da estimulação de formas inovadoras de parceria, susceptíveis de desencadear uma dinâmica de crescimento e desenvolvimento sustentável. Deste ponto de vista, a mundialização, que se manifesta por uma notável contracção do espaço e do tempo, tem de poder humanizar-se, tem de poder democratizar-se. Pois, à falta de favorecer uma justa participação de todos os actores nos grandes movimentos da história contemporânea, a mundialização comporta intrinsecamente o risco de dar livre curso a forças violentas e hostis à coesão das sociedades nacionais e também à coesão da sociedade internacional. Os trágicos acontecimentos de 11 de Setembro de 2001, que elevaram o horror ao paroxismo, ilustram a situação bem real de que, no mundo de hoje e de amanhã, não poderá existir um santuário de segurança e prosperidade num ambiente de vulnerabilidade, desordem e miséria. Quando o debate internacional oculta preocupações legítimas para consagrar factos consumados, quando a lógica das relações de força leva a melhor sobre a compreensão mútua, quando a voz da razão é abafada ou ignorada na cena internacional, os terroristas descobrem uma fonte inesgotável nas injustiças, decepções e frustrações que os povos vivem no quotidiano.

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Fundamentalmente, a resposta aos fenómenos de violência reside numa sã regulação das relações internacionais e na promoção dos direitos humanos, na sua indivisibilidade e na sua universalidade, à escala mundial. Tal obra pressupõe que a comunidade internacional abandone as práticas de antanho e se abra a novos horizontes na procura de um destino qualitativamente melhor para a espécie humana. Tal obra pressupõe também que a África receba justamente a sua parte dos benefícios do crescimento da economia mundial e se torne um centro de atracção para os fluxos de capitais e de tecnologias que lhe fazem cruelmente falta, para assumir a sua responsabilidade primordial no seu próprio desenvolvimento e para contribuir para os grandes equilíbrios da comunidade internacional em gestação. Queremos acreditar que a reunião de Évian amplificou esta mensagem e que o G8 confirmou a sua fé na recuperação de África e renovou a sua determinação em dar-lhe todo o apoio no melhor interesse de todos. A Argélia faz parte dos alguns países africanos que estiveram na origem do NEPAD, e a sua acção na cena política africana reflecte o papel fundamental que é o seu em assumir e resolver problemas que se levantam no nosso continente. Esboça-se neste momento uma nova dinâmica em África no que respeita à resolução de conflitos, ao aprofundamento dos processos democráticos, à melhoria da governação, ao reforço das capacidades institucionais, ou ainda a uma melhor responsabilização pela dimensão humana do desenvolvimento. A um nível mais restrito, trabalhamos com os nossos outros parceiros da África do Norte para dar corpo à União do Magrebe Árabe, a que a Argélia preside neste momento. Pela minha parte, tenho pessoalmente fé no futuro da UMA. Investi na sua reformulação em bases sãs e sólidas, e não desespero de poder dentro em breve reunir uma cimeira que permita relançar a cooperação sub-regional. A Argélia continua a defender esse objectivo, que não poderá ser hipotecado pela resolução da questão do Sara Ocidental, a qual releva definitivamente da aplicação da legalidade internacional e da aplicação do plano de resolução da ONU, a quem continuamos a dar todo o nosso apoio. Neste caso, o papel da ONU continua a ser central e a realização do referendo de autodeterminação continua a ser incontornável. Os recentes desenvolvimentos ocorridos na região tão sensível e devastada do Médio Oriente interpelam-nos a todos com insistência devido às pesadas ameaças que representam para a estabilidade e a segurança na região e para a paz no mundo. Privado dos seus direitos mais elementares, o povo palestiniano continua a sofrer os tormentos de uma ocupação brutal e que já durou demasiado e a pagar um pesado tributo à intransigência de Israel e à sua teimosia

sistemática em se opor a qualquer tentativa de paz, a última das quais, o "roteiro de paz", suscitou da sua parte nada mais nada menos do que catorze grandes reservas, que arruínam a substância deste "roteiro", no entanto bem modesta. É mais que tempo de a comunidade internacional, sobretudo o Conselho de Segurança das Nações Unidas, chegar a acordo e aceitar as legítimas reivindicações do povo palestiniano de dispor enfim do seu Estado independente... (Aplausos) ... no âmbito do respeito dos direitos de todos os povos da região de viverem em paz e segurança. Esperamos que a intransigência inaceitável e as repetidas exigências de Israel não façam fracassar esta última tentativa de solução que representa o "roteiro de paz" do Quarteto, apesar da timidez do seu conteúdo. É também tempo de os territórios sírios e libaneses que continuam sob ocupação israelita serem evacuados e devolvidos às suas legítimas soberanias. A situação no Iraque constitui também uma fonte de grande preocupação no mundo árabe. A Argélia sempre defendeu, nesta matéria, o estrito respeito do direito e da legalidade internacional. Considera hoje que a estabilização política do Iraque passa pelo restabelecimento da soberania daquele país... (Aplausos) ... e que a comunidade internacional, representada pelas Nações Unidas, tem de ser efectivamente implicada em qualquer processo de reabilitação política e de reconstrução do Iraque. (Aplausos) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, tentei apresentar-lhes um quadro da situação na Argélia e de algumas questões, tanto internas como internacionais, que nos preocupam. Preocupei-me em fazer compreender melhor a realidade argelina, que, de resto, os deputados europeus podem apreciar por si mesmos deslocando-se ao nosso país, onde são sempre bem-vindos, onde ficaremos contentes por os receber, onde ficaremos muito contentes em ouvir as suas observações e sobretudo os seus conselhos. Esses intercâmbios, que, para além de uma amizade já estabelecida, se fundam numa base de confiança mútua, impõem-se agora mais do que nunca, neste momento em que estamos ligados por um Acordo de Associação que reforça a nossa solidariedade. Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, deixem-me agradecer-lhes mais uma vez o acolhimento que nos reservaram, à minha delegação e a mim mesmo, e por terem tido a amabilidade de prestar atenção à minha intervenção. Deste tribuna, direi, se me permitirem, que também o meu país "é feito de êxitos alcançados ou de infortúnios exemplares". Reverdejarão um dia, num sobressalto nacional e de reconciliação dos Argelinos consigo próprios, os prados da esperança, enquanto os pomares se cobrirão novamente de flores. Os ventos da

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adversidade e da discórdia nacional serão vencidos. Inevitavelmente, graças a Deus. Graças à tenacidade do povo argelino, temperado no sofrimento como o aço. E, num mundo cada vez mais independente e cada vez mais solidário, graças à ajuda e ao apoio da comunidade internacional. (Vivos aplausos)

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Presidente. – Senhor Presidente, agradeço-lhe a sua visita oficial ao Parlamento Europeu. Uma visita sem paralelo, como já salientei, e que constitui, portanto, uma estreia. Agradeço-lhe o seu discurso apaixonante, que nos emocionou e que ouvimos com o maior interesse. Caros colegas, está terminada a nossa sessão solene.

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INDICE SESSÃO DE TERÇA-FEIRA, 3 DE JUNHO DE 2003 ..............................................................................5 Orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros .......................................................5 Acordos UE-EUA em matéria de cooperação judiciária penal e extradição....................................17 Condições de entrada e de residência de nacionais de países terceiros para efeitos de estudos, de formação profissional ou de voluntariado ...............................26 Votações .....................................................................32 Votações (continuação).............................................33 Reforma da Política Agrícola Comum ....................48 Período de perguntas (Comissão) ............................81 Transferência transfronteiras de OGM's ...............93 Teor de enxofre dos combustíveis navais................98 Sector das pescas .....................................................102 Anexo – Posição da Comissão ................................116 Anexo – Sessão solene .............................................116 Alocução de Abdelaziz Bouteflika, Presidente da República Argelina Democrática e Popular .........117