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2 Município de Votorantim 01 de SeTeMBRO de 2017

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3Município de Votorantim01 de SeTeMBRO de 2017

ATOS DO PODER EXECUTIVO

LEI ORDINÁRIA N.º 2576, DE 28 DE AGOSTO DE 2017.Institui no Calendário Oficial do Município de Votorantim, o “Dia Municipal do Transportador Escolar”, e dá outras provi-dências.A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU, FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍ-PIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Município de Votorantim, o “Dia Municipal do Transportador Escolar”, a ser comemora-do anualmente no dia 1º de julho.Art. 2.° O “Dia Municipal do Transportador Escolar” deverá constar no Calendário Oficial do Município.Art. 3.º As despesas decorrentes com a aprovação desta Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no Orça-mento.Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 28 de agosto de 2017 – LIII ANO DE EMANCIPAÇÃO.

FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefei-tura Municipal de Votorantim, na data supra.

FABIO LUGARI COSTASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

LEIS ORDINÁRIASLEI ORDINÁRIA N.º 2577, DE 29 DE AGOSTO DE 2017.

Dispõe sobre denominação de próprio municipal – Praça Es-portiva “Francisco Rodrigues Benedito”.A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU, FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍ-PIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:Art. 1.º A praça localizada na confluência da Rua José Rai-mundo da Silva com a Rua Armando Amado dos Santos, no bairro Jardim Green Valley, passa a denominar-se Praça Es-portiva “Francisco Rodrigues Benedito”, constando nas placas indicativas a expressão: “Cidadão Emérito – ⃰ 18/11/1957 † 10/11/2009”.Art. 2.º As despesas decorrentes com a aprovação desta Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no Orça-mento.Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 29 de agosto de 2017 – LIII ANO DE EMANCIPAÇÃO.

FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefei-tura Municipal de Votorantim, na data supra.

FABIO LUGARI COSTASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETOSDECRETO N.º 5195, DE 18 DE AGOSTO DE 2017

Dispõe sobre suplementação de verba por Excesso de Arre-cadação da Prefeitura Municipal de Votorantim e dá outras providências.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍ-PIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FUNDAMENTO NO ART. 5º, INCISO I DA LEI MUNICIPAL N° 2525, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016,D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto na Prefeitura Municipal de Votorantim, cré-dito adicional suplementar no valor de R$ 16.718,23 (Dezes-seis mil, setecentos e dezoito reais e vinte e três centavos), na seguinte verba do orçamento vigente:SECRETARIA DE CIDADANIA E GERAÇÃO DE RENDAOutros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridíca02.13.18.08.244.0005-2.079.3.3.90.39 0037...R$ 16.718,23F.R. 05 – Recursos Federal Art. 2.º O crédito suplementar no valor de R$ 16.718,23 (Dezesseis mil, setecentos e dezoito reais e vinte e três cen-tavos), aberto pelo artigo 1º, será coberto com recurso pro-veniente do excesso de arrecadação no exercício, repasse fornecido pelo Convênio Federal através do Banco do Brasil agência 6931-0 C/C 29.154-4, Índice de Gestão Descentrali-zada - IGDBF até esta data.Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica-ção.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 18 de Agosto de 2017 – LIII ANO DA EMANCIPAÇÃO.

FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZAPREFEITO MUNICIPAL

Publicado no átrio da Secretaria de Administração da Prefei-tura Municipal de Votorantim, na data supra.

FABIO LUGARI COSTASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

(Republicado com correções)

DECRETO N.º 5197, DE 25 DE AGOSTO DE 2017.Dispõe sobre suplementação por anulação parcial de verbas da Prefeitura Municipal de Votorantim e dá outras providên-cias.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍ-PIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FUNDAMENTO NO ART. 5º, INCISO III DA LEI N° 2525, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016, D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto na Prefeitura Municipal de Votorantim, crédito adicional suplementar no valor de R$ 267.833,02 (du-zentos e sessenta e sete mil, oitocentos e trinta e três reais e dois centavos), nas seguintes verbas do orçamento vigente:SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOMaterial de Consumo02.05.01.04.122.0002.2.005.3.3.90.30.0059....R$ 5.000,00Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica02.05.01.04.122.0002.2.005.3.3.90.39.0062....R$ 13.000,00F.R. 01–Recursos TesouroSECRETARIA DE FINANÇASServiços de Terceiros – Pessoa Jurídica02.06.01.04.123.0021.2.006.3.3.90.39.0087....R$ 2.074,08F.R. 01–Recursos TesouroSECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOSServiços de Terceiros – Pessoa Jurídica02.09.01.15.451.0009.2.010.3.3.90.39.0160....R$ 80.000,00F.R. 01–Recursos TesouroSECRETARIA DE MEIO AMBIENTEServiços de Terceiros – Pessoa Jurídica02.10.01.18.541.0014.2.044.3.3.90.39.0176....R$ 3.570,11F.R. 01–Recursos TesouroSECRETARIA DE EDUCAÇÃOObras e Instalações02.11.01.12.361.0003.1.008.4.4.90.51.0183....R$ 42.751,38Obras e Instalações

02.11.17.12.365.0003.1.008.4.4.90.51.0305....R$ 60.649,80Material de Consumo02.11.19.12.243.0003.2.111.3.3.90.30.0333....R$ 2.787,65F.R 01-Recursos PrópriosSECRETARIA DE DESPORTOEquipamento e Material Permanente02.15.01.27.813.0006.1.001.4.4.90.52.0364....R$ 5.000,00F.R. 01–Recursos TesouroSECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA E GUARDA PATRI-MONIALOutros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica02.20.02.26.782.0017.2.054.3.3.90.39.0393...R$ 20.000,00Material de Consumo02.20.05.06.182.0016.2.050.3.3.90.30.0418....R$ 3.000,00F.R. 01–Recursos Tesouro

Art. 2.º O crédito suplementar no valor de R$ 267.833,02 (du-zentos e sessenta e sete mil, oitocentos e trinta e três reais e dois centavos), será coberto com recurso proveniente da anu-lação parcial de dotação, das seguintes verbas:SECRETARIA DE GOVERNOMaterial de Consumo02.02.01.04.122.0020.2.002.3.3.90.39.0010...R$ 18.000,00F.R. 01–Recursos TesouroSECRETARIA DE COMUNICAÇÃOServiços de Terceiros – Pessoa Jurídica02.04.01.04.131.0018.2.090.3.3.90.39.0051...R$ 20.000,00F.R. 01–Recursos TesouroSECRETARIA DE FINANÇASDespesas de Exercícios Anteriores02.06.01.04.123.0002.2.108.3.3.90.92.0097...R$ 2.074,08F.R. 01–Recursos TesouroSECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOSEquipamento e Material Permanente02.09.01.15.451.0009.1.001.4.4.90.52.0148...R$ 40.000,00Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica02.09.01.15.451.0009.2.108.3.3.90.39.0167...R$ 40.000,00F.R. 01–Recursos TesouroSECRETARIA DE MEIO AMBIENTEMaterial de Consumo02.10.01.18.541.0014.2.044.3.3.90.30.0173...R$ 7.200,00Serviços de Consultoria02.10.01.18.541.0014.2.044.3.3.90.35.0174...R$ 8.000,00Serviços de Terceiros – Pessoa Física02.10.01.18.541.0014.2.044.3.3.90.36.0175...R$ 18.370,11F.R. 01–Recursos TesouroSECRETARIA DE EDUCAÇÃOEquipamento e Material Permanente02.11.01.12.361.0003.1.001.4.4.90.52.0182...R$ 1.025,40Material de Consumo02.11.01.12.361.0003.2.012.3.3.90.30.0190...R$ 12.751,38Material de Consumo02.11.01.12.361.0003.2.108.3.3.90.30.0197...R$ 47,14Equipamento e Material Permanente02.11.02.12.365.0003.1.001.4.4.90.52.0200...R$ 30.000,37Material de Consumo02.11.02.12.365.0003.2.013.3.3.90.30.0209...R$ 1.323,99Material de Consumo02.11.02.12.365.0003.2.108.3.3.90.30.0216...R$ 2,00Equipamento e Material Permanente02.11.13.12.361.0003.1.001.4.4.90.52.0272...R$ 859,03Obras e Instalações02.11.13.12.361.0003.1.008.4.4.90.51.0273...R$ 8.790,40Material de Consumo02.11.13.12.361.0003.2.048.3.3.90.30.0279...R$ 10.000,00Equipamento e Material Permanente02.11.15.12.366.0003.1.001.4.4.90.52.0290...R$ 1.000,00Equipamento e Material Permanente02.11.17.12.365.0003.1.001.4.4.90.52.0304...R$ 10.000,00Material de Consumo02.11.17.12.365.0003.2.052.3.3.90.30.0311...R$ 30.000,00

Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica02.11.19.12.243.0003.2.111.3.3.90.39.0335...R$ 389,12F.R. 01–Recursos TesouroSECRETARIA DE DESPORTOMaterial de Consumo02.15.01.27.813.0006.2.025.3.3.90.30.0371...R$ 5.000,00F.R. 01–Recursos TesouroSECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA E GUARDA PA-TRIMONIALOutros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica02.20.05.06.182.0016.2.050.3.3.90.39.0420....R$ 3.000,00F.R. 01–Recursos TesouroArt. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica-ção.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 25 de Agosto de 2017 – LIII ANO DA EMANCIPAÇÃO.

FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZAPREFEITO MUNICIPAL

Publicado no átrio da Secretaria de Administração da Prefei-tura Municipal de Votorantim, na data supra.

FABIO LUGARI COSTASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO N.º 5198, DE 25 DE AGOSTO DE 2017.Dispõe sobre suplementação por anulação parcial de verbas da Prefeitura Municipal de Votorantim e dá outras providên-cias.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍ-PIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FUNDAMENTO NO ART. 5º, INCISO I DA LEI MUNICIPAL N° 2525, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016,D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto na Prefeitura Municipal de Votorantim, crédito adicional suplementar no valor de R$ 94.200,00 (no-venta e quatro mil e duzentos reais), nas seguintes verbas do orçamento vigente:SECRETARIA DE SAUDEOutras Despesas Variáveis – Pessoal Civil02.12.01.10.301.0004-2.024.3.3.90.16.0005...R$ 80.000,00Outros Serviços de Terceiros – P. Física02.12.01.10.301.0004-2.024.3.3.90.36.0009...R$ 14.200,00F.R. 01–Recursos TesouroArt. 2.º O crédito suplementar no valor de R$ 94.200,00 (no-venta e quatro mil e duzentos reais), será coberto com recur-so proveniente da anulação parcial de dotação, da seguinte verba:SECRETARIA DE SAUDEMaterial, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita02.12.01.10.301.0004-2.024.3.3.90.32 0008.......R$ 94.200,00F.R. 01–Recursos TesouroArt. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica-ção.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 25 de agosto de 2017 – LIII ANO DA EMANCIPAÇÃO.

FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZAPREFEITO MUNICIPAL

Publicado no átrio da Secretaria de Administração da Prefei-tura Municipal de Votorantim, na data supra.

FABIO LUGARI COSTASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO N.º 5199, DE 25 DE AGOSTO DE 2017. Dispõe sobre suplementação por anulação parcial de verbas da Prefeitura Municipal de Votorantim e dá outras providên-cias.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍ-PIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FUNDAMENTO NO ART. 5º, INCISO III DA LEI MUNICIPAL N° 2525, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016,D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto na Prefeitura Municipal de Votorantim, crédito adicional suplementar no valor de R$ 341.000,00 (tre-zentos e quarenta e um mil reais), nas seguintes verbas do orçamento vigente:

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMEN-TOVencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil02.03.01.04.122.0010.2.144.3.1.90.11.0025.....R$ 60.000,00F.R. 01–Recursos Tesouro

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOServiços de Terceiros – Pessoa Jurídica Intra Orçamentária02.05.01.04.122.0002.2.005.3.3.91.39.0065. . . . .R$ 85.000,00F.R. 01–Recursos Tesouro

SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOSOutras Despesas Variáveis – Pessoal Civil02.09.01.15.451.0009.2.010.3.1.90.16.0154. . . . .R$ 35.000,00F.R. 01–Recursos Tesouro

SECRETARIA DE EDUCAÇÃOIndenizações e Restituições02.11.11.12.365.0003.2.053.3.3.90.93.0265.....R$ 10.000,00F.R. 02–Recursos EstadualServiços de Terceiros – Pessoa Jurídica Intra Orçamentária02.11.13.12.361.0003.2.048.3.3.91.39.0283.....R$ 50.000,00Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Intra Orçamentária02.11.17.12.365.0003.2.052.3.3.91.39.0316.....R$ 75.000,00F.R. 02–Recursos Fundeb

SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA E GUARDA PA-TRIMONIALOutras Despesas Variáveis – Pessoal Civil02.20.04.06.181.0015.2.055.3.1.90.16.0405...R$ 26.000,00F.R. 02–Recursos Tesouro

Art. 2.º O crédito suplementar no valor de R$ 341.000,00 (tre-zentos e quarenta e um mil reais), será coberto com recurso proveniente da anulação parcial de dotação, das seguintes verbas:SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOVencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil02 .05.01.04.122.0002.2 .005.3 .1 .90.11.0055. . . .R$ 145.000,00F.R. 01–Recursos Tesouro

SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOSServiços de Terceiros – Pessoa Jurídica02.09.01.15.451.0009.2.010.3.3.90.39.0161....R$ 35.000,00F.R. 01–Recursos Tesouro

SECRETARIA DE EDUCAÇÃOMaterial de consumo02.11.09.12.243.0003.2.093.3.3.90.30.0242....R$ 10.000,00F.R. 02–Recursos EstadualVencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil02.11.13.12.361.0003.2.048.3.1.90.11.0275....R$ 50.000,00Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil02.11.17.12.365.0003.2.052.3.1.90.11.0307....R$ 75.000,00F.R. 02–Recursos Fundeb

SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA E GUARDA PA-TRIMONIALVencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil02.20.04.06.181.0015.2.055.3.1.90.11.0403...R$ 26.000,00F.R. 02–Recursos Tesouro

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 25 de Agosto de 2017 – LIII ANO DA EMANCIPAÇÃO.

FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZAPREFEITO MUNICIPAL

Publicado no átrio da Secretaria de Administração da Prefei-tura Municipal de Votorantim, na data supra.

FABIO LUGARI COSTASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

1

DECRETO N.º 5200, DE 30 DE AGOSTO DE 2017. Altera a redação do Decreto 3556, de 21 de fevereiro de 2007, na forma que menciona, e dá outras providencias. FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, CONSIDERANDO A EVOLUÇÃO NATURAL DOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE ATUALMENTE POSSIBILITA A OPORTUNIDADE DE MAIOR NÚMERO DE ESTAGIÁRIOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, BEM COMO O QUE CONSTA DA LEI Nº 1587/2001,

D E C R E T A : Art. 1.º Ficam criadas 20 (vinte) novas vagas para estágios de cursos de nível superior, na seguinte conformidade:

ÓRGÃO CURSOS NÍVEL Nº ESTAGIÁRIOS

SECRETARIA DE SAÚDE

Farmácia Superior 02 Enfermagem Superior 02 Medicina Veterinária Superior 01

SECRETARIA DE CULTURA,

TURISMO E LAZER

Pedagogia, Geografia, História, Letras, Psicologia, Filosofia, Análise de Sistemas, Turismo Administração, Hotelaria, Gastronomia, Artes Visuais, Artes Cênicas, Música, Dança, Comunicação Social ou Multimeios

Superior 15

Art. 2.º Permanecem inalteradas as demais disposições contidas no Decreto nº 3556, de 22 de março de 2007, e alterações. Art. 3.º As despesas decorrentes deste Decreto, correrão por conta de verbas consignadas no orçamento. Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 31 de agosto de 2017 – LIII ANO DE EMANCIPAÇÃO.

FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

Publicado no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra. FABIO LUGARI COSTA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

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4 Município de Votorantim 01 de SeTeMBRO de 2017

DECRETO N.º 5201, DE 28 DE AGOSTO DE 2017. Dispõe sobre o expediente nas repartições Públicas Munici-pais, da Administração direta e indireta, nas datas e na forma que menciona, e dá outras providências.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍ-PIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,CONSIDERANDO que no próximo dia 7 de setembro, se co-memorará o feriado da “INDEPENDÊNCIA DO BRASIL”;CONSIDERANDO que, tradicionalmente, os chamados “dias pontes”, como no caso do próximo dia 8 de setembro, são de pequeno movimento em relação aos serviços burocráticos e não emergenciais;CONSIDERANDO que os serviços públicos municipais, de urgência e emergência, não serão paralisados e a paralisa-ção dos demais serviços não acarretará prejuízo à população, D E C R E T A :Art. 1.º Fica declarado facultativo o ponto no dia 8 de setem-bro de 2017 (sexta feira), nas repartições públicas municipais, Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Município de Votorantim – AGERV, Fundação de Seguridade Social dos Funcionários Públicos do Município de Votorantim

e Companhia Municipal de Habitação Popular de Votorantim - COHAP. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às uni-dades e serviços abaixo relacionados, bem como seus res-pectivos servidores, a saber:I – os serviços que funcionam em regime de plantão;II – os serviços de vigilância, cemitério, coleta de lixo, limpeza pública, além de outros que não possam sofrer interrupção.Art. 2.º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica-ção.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 28 de agosto de 2017 – LIII ANO DA EMANCIPAÇÃO.

FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZAPREFEITO MUNICIPAL

Publicado no átrio da Secretaria de Administração da Prefei-tura Municipal de Votorantim, na data supra.

FABIO LUGARI COSTASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIASPORTARIA N.º 17284, DE 22 DE AGOSTO DE 2017.

FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNI-CÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LE-GAIS QUE LHE CONFEREM O ARTIGO 82, INCISO VI DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, O ARTIGO 9º, INCISO I DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E O ARTIGO 37, INCISO V DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, R E S O L V E :Art. 1.º EXONERAR BEATRIZ MAYRA MULLER DE ALMEI-DA, RG nº 48.713.555-6, do cargo público de provimento em comissão de Assessor II, Referência II, e NOMEÁ-LA no cargo público de provimento em comissão de Supervisor de Gabine-te - SENJ, Referência III, com vaga prevista na Lei Municipal

n° 2383, de 19 de dezembro de 2013, lotada na Secretaria de Negócios Jurídicos - SENJ, desta Prefeitura.Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-ção.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 22 de agosto de 2017 – LIII ANO DE EMANCIPAÇÃO.

FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefei-tura Municipal de Votorantim, na data supra.

FABIO LUGARI COSTASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

(Republicada com correções)

PORTARIA N.º 17286, DE 25 DE AGOSTO DE 2017. FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO O DISPOSTO NOS INCISOS I E II, DO ARTIGO 13, DA LEI Nº 1090, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI Nº 1950, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2007,

R E S O L V E : Art. 1.º DECLARAR ESTÁVEIS os funcionários abaixo nominados, ocupantes de cargos públicos de provimento efetivo desta Prefeitura, aprovados em estágio probatório:

MATR. NOME LOTAÇÃO/ SECRETARIA CARGO PROC.

Nº ESTÁVEL A PARTIR DE

13.989 EDMOND YOUSSEF JUNIOR SAÚDE MEDICO ESP UROLOGIA 708/17 23/06/2017 13.973 JEFITON CORDEIRO JUNIOR SAÚDE MEDICO PLANTONISTA 700/17 13/06/2017

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às respectivas datas de estabilidade constantes na tabela de que trata o artigo 1º. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 25 de agosto de 2017 - LIII ANO DE EMANCIPAÇÃO.

FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra. FABIO LUGARI COSTA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 17287, DE 25 DE AGOSTO DE 2017.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍ-PIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,R E S O L V E :Art. 1.º REMOVER ELPÍDIO CAVERSAN JÚNIOR, RG nº 23.916.992-X, ocupante de cargo público de provimento efeti-vo de Motorista, Padrão 09-A, lotado na Secretaria de Cidada-nia e Geração de Renda – SECI, para a Secretaria de Saúde - SESA, desta Prefeitura.Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-ção.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 25 de agosto de 2017 – LIII ANO DE EMANCIPAÇÃO.

FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefei-tura Municipal de Votorantim, na data supra.

FABIO LUGARI COSTASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 17288, DE 25 DE AGOSTO DE 2017.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MU-NICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO Nº 012/2016-SEED, EM CONFORMIDADE COM O EDITAL Nº 093/2017-SEED, BEM COMO O QUE CONSTA DO OFÍCIO Nº 1085/2017-SEED,R E S O L V E :Art. 1.º DESIGNAR GISLEINE APARECIDA DOMINGUES BEATO, RG nº 21.600.509-7, ocupante do cargo público de provimento efetivo de Professor de Educação Básica I, Pa-drão QM01-B, lotada na Secretaria de Educação – SEED, para exercer a função de Coordenador Pedagógico, Padrão QM03-A, desta Prefeitura, até 11 de novembro de 2017, em substituição a titular do cargo ELISA SILVA DOS SANTOS, afastada por motivo de licença para tratamento de saúde.Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-ção, retroagindo seus efeitos a 24 de agosto de 2017.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 25 de agosto de 2017 – LIII ANO DE EMANCIPAÇÃO.

FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefei-tura Municipal de Votorantim, na data supra.

FABIO LUGARI COSTASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 17289, DE 25 DE AGOSTO DE 2017.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍ-PIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO OFÍCIO SESA Nº 11/2017, R E S O L V E :Art. 1.º DESIGNAR MARIA DO CARMO VIEIRA MATTOS, RG nº 22.407.052 e PATRÍCIA DE ASSUNÇÃO LEITE, RG nº 29.675.346-4, para, no âmbito desta Prefeitura, exercerem a administração dos recursos a serem utilizados sob regime de adiantamento de despesas da Secretaria de Saúde – SESA.Art. 2.º A servidora Maria do Carmo Vieira Mattos será a titular da administração do recurso financeiro de que trata o artigo 1º, ficando a servidora Patrícia de Assunção Leite como su-plente para, quando necessário, substituir a titular.Parágrafo único. O recebimento do auxílio financeiro de que-bra de caixa de 10% (dez por cento), previsto na lei, somente será devido ao servidor quando o mesmo estiver manipulando de forma efetiva os respectivos recursos, fato esse que será informado ao Departamento de Recursos Humanos pelo Se-cretário da pasta.Art. 3.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publica-ção, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias nº 16804, de 16 de janeiro de 2017, e 16907, de 17 de fevereiro de 2017.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 25 de agosto de 2017 – LIII ANO DA EMANCIPAÇÃO.

FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefei-tura Municipal de Votorantim, na data supra.

FABIO LUGARI COSTASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 17290, DE 28 DE AGOSTO DE 2017.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍ-PIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PROCES-SO Nº 538/2017 – FUNDAÇÃO,R E S O L V E :Art. 1.º DESLIGAR, a partir de 1º de setembro de 2017, por

motivo de aposentadoria por tempo de contribuição, a ser con-cedida pela Fundação da Seguridade Social dos Funcionários Públicos do Município de Votorantim, APARECIDO FRANCIS-CO LOPES, RG nº 10.338.820, ocupante de cargo público de provimento efetivo de Motorista, Padrão 09-M, lotado na Se-cretaria de Serviços Públicos - SESP, desta Prefeitura.Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 28 de agosto de 2017 – LIII ANO DE EMANCIPAÇÃO.

FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefei-tura Municipal de Votorantim, na data supra.

FABIO LUGARI COSTASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 17291, DE 28 DE AGOSTO DE 2017.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍ-PIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PROCES-SO Nº 539/2017 – FUNDAÇÃO,R E S O L V E :Art. 1.º DESLIGAR, a partir de 1º de setembro de 2017, por motivo de aposentadoria por tempo de contribuição, a ser con-cedida pela Fundação da Seguridade Social dos Funcionários Públicos do Município de Votorantim, IVAN RIBEIRO, RG nº 12.224.185, ocupante de cargo público de provimento efetivo de Escriturário, Padrão 11-N, lotado na Secretaria de Adminis-tração - SEA, desta Prefeitura.Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 28 de agosto de 2017 – LIII ANO DE EMANCIPAÇÃO.

FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefei-tura Municipal de Votorantim, na data supra.

FABIO LUGARI COSTASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 17292, DE 28 DE AGOSTO DE 2017.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍ-PIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PROCES-SO Nº 489/2017 – FUNDAÇÃO,R E S O L V E :Art. 1.º DESLIGAR, a partir de 1º de setembro de 2017, por motivo de aposentadoria por invalidez, a ser concedida pela Fundação da Seguridade Social dos Funcionários Públicos do Município de Votorantim, JOSÉ TADEU VIEIRA CARDOSO, RG nº 14.443.692-9, ocupante de cargo público de provimento efetivo de Ajudante Geral, Padrão 02-J, lotado na Secretaria de Serviços Públicos - SESP, desta Prefeitura.Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 28 de agosto de 2017 – LIII ANO DE EMANCIPAÇÃO.

FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZAPREFEITO MUNICIPAL

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FABIO LUGARI COSTASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 17293, DE 28 DE AGOSTO DE 2017.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍ-PIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PROCES-SO Nº 536/2017 – FUNDAÇÃO,R E S O L V E :Art. 1.º DESLIGAR, a partir de 1º de setembro de 2017, por motivo de aposentadoria por tempo de contribuição, a ser concedida pela Fundação da Seguridade Social dos Fun-cionários Públicos do Município de Votorantim, MARISA DA SILVA CLEMENTE RAMOS, RG nº 22.847.921-6, ocupante de cargo público de provimento efetivo de Auxiliar de Saúde Bucal, Padrão 12-M, lotada na Secretaria de Saúde - SESA, desta Prefeitura.Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 28 de agosto de 2017 – LIII ANO DE EMANCIPAÇÃO.

FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZAPREFEITO MUNICIPAL

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FABIO LUGARI COSTASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 17294, DE 28 DE AGOSTO DE 2017.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍ-PIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PROCES-SO Nº 520/2017 – FUNDAÇÃO,R E S O L V E :Art. 1.º DESLIGAR, a partir de 1º de setembro de 2017, por motivo de aposentadoria por tempo de contribuição, a ser con-cedida pela Fundação da Seguridade Social dos Funcionários Públicos do Município de Votorantim, PEDRO DOMINGOS FERREIRA, RG nº 8.476.698, ocupante de cargo público de provimento efetivo de Motorista, Padrão 09-H, lotado na Se-cretaria de Serviços Públicos - SESP, desta Prefeitura.Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 28 de agosto de 2017 – LIII ANO DE EMANCIPAÇÃO.

FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefei-tura Municipal de Votorantim, na data supra.

FABIO LUGARI COSTASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 17295, DE 28 DE AGOSTO DE 2017.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍ-PIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,R E S O L V E :Art. 1.º REMOVER, EX-OFFÍCIO, WALTER BRANCO, RG nº 13.814.253, ocupante de cargo público de provimento efetivo de Motorista, Padrão 09-J, lotado na Secretaria de Obras e Urbanismo – SOURB, para a Secretaria de Serviços Públicos - SESP, desta Prefeitura.Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 28 de agosto de 2017 – LIII ANO DE EMANCIPAÇÃO.

FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefei-tura Municipal de Votorantim, na data supra.

FABIO LUGARI COSTASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 17296, DE 30 DE AGOSTO DE 2017. FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍ-PIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,R E S O L V E :Art. 1.º CONSTITUIR Comissão Especial de Planejamento e Execução do Concurso Público nº 001/2017 para o cargo de Inspetor da Guarda Civil Municipal.Art. 2.º Os membros que farão parte da comissão, sob a pre-sidência do primeiro, são os seguintes:ADRIANA DA SILVA BENTO – Diretor de Departamento de Recursos Humanos-SEA;CAROLINA LEITE BARASNEVICIUS – Procurador Jurídico; WESLEY DA SILVA CORDEIRO – Comandante da Guarda Civil Municipal; FABIO AUGUSTO ROMANO – Inspetor da Guarda Civil Mu-nicipal. Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-ção, revogando as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 30 de agosto de 2017 – LIII ANO DE EMANCIPAÇÃO.

FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefei-tura Municipal de Votorantim, na data supra.

FABIO LUGARI COSTASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 17297, DE 31 DE AGOSTO DE 2017.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍ-PIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, R E S O L V E :Art. 1.º EXONERAR, a pedido, JOSÉ LUIS BARASNEVÍ-CIUS, RG nº 6.185.721, do cargo público de provimento em comissão de Secretário de Saúde - SESA, Referência VII, lo-tado na Secretaria de Saúde - SESA, desta Prefeitura.Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 31 de agosto de 2017 – LIII ANO DE EMANCIPAÇÃO.

FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefei-tura Municipal de Votorantim, na data supra.

FABIO LUGARI COSTASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 17298, DE 31 DE AGOSTO DE 2017.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍ-PIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, R E S O L V E :Art. 1.º EXONERAR SANDRA PINESSO CIANFARANI, RG nº 9.695.230-1, do cargo público de provimento em comissão de Secretário de Cidadania e Geração de Renda - SECI, Re-ferência VII, lotada na Secretaria de Cidadania e Geração de Renda - SECI, desta Prefeitura.Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 31 de agosto de 2017 – LIII ANO DE EMANCIPAÇÃO.

FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefei-tura Municipal de Votorantim, na data supra.

FABIO LUGARI COSTASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 17299, DE 31 DE AGOSTO DE 2017.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍ-PIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, R E S O L V E :Art. 1.º EXONERAR ANTONIO PEDRO FERRAZ, RG nº 9.718.512, do cargo público de provimento em comissão de Chefe de Serviço de Acompanhamento de Projetos e Gestão de Convênios - SPD, Referência V, lotado na Secretaria de

Page 5: 2 Munic otorantim · LEI MUNICIPAL N° 2525, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016, D E C R E T A : Art. 1.º Fica aberto na Prefeitura Municipal de Votorantim, cré-dito adicional suplementar

5Município de Votorantim01 de SeTeMBRO de 2017Planejamento e Desenvolvimento - SPD, desta Prefeitura.Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-ção.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 31 de agosto de 2017 – LIII ANO DE EMANCIPAÇÃO.

FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefei-tura Municipal de Votorantim, na data supra.

FABIO LUGARI COSTASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 17300, DE 31 DE AGOSTO DE 2017.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNI-CÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LE-GAIS QUE LHE CONFEREM O ARTIGO 82, INCISO VI, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, O ARTIGO 9º, INCISO I, DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E O ARTIGO 37, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, R E S O L V E :Art. 1.º CESSAR, a partir de 05 de setembro de 2017, a de-signação de JOEL ANUNCIATO DA SILVEIRA JÚNIOR, RG nº 44.121.061-2, no cargo público de provimento em comissão de Diretor de Departamento de Ensino de Educação Bási-ca Nível II - SEED, Referência VI, constante da Portaria nº 16780, de 02 de janeiro de 2017, e DESIGNÁ-LO, na mesma data, no cargo público de provimento em comissão de Secre-tário de Cidadania e Geração de Renda - SECI, Referência VII, com vaga prevista na Lei Municipal n° 2383, de 19 de dezembro de 2013, lotado na Secretaria de Cidadania e Ge-ração de Renda - SECI, desta Prefeitura.Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-ção.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 31 de agosto de 2017 – LIII ANO DE EMANCIPAÇÃO.

FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefei-tura Municipal de Votorantim, na data supra.

FABIO LUGARI COSTASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 17301, DE 31 DE AGOSTO DE 2017.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍ-PIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ARTIGO 13 DO ES-TATUTO DA COMPANHIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO POPULAR DE VOTORANTIM - COHAP, INSTITUÍDO PELO DECRETO Nº 2623, DE 13 DE MARÇO DE 1996, ALTERADO PELO DECRETO Nº 2647, DE 31 DE JULHO DE 1996, R E S O L V E :Art. 1.º DEMITIR WILIAM ROBERTO DE SOUZA FERREI-RA, RG nº 6.021.392-9, do emprego público de Presidente da Companhia Municipal de Habitação Popular de Votorantim - COHAP. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-ção.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 31 de agosto de 2017 – LIII ANO DE EMANCIPAÇÃO.

FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefei-tura Municipal de Votorantim, na data supra.

FABIO LUGARI COSTASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 17302, DE 31 DE AGOSTO DE 2017.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍ-PIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ARTIGO 13 DO ES-TATUTO DA COMPANHIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO POPULAR DE VOTORANTIM - COHAP, INSTITUÍDO PELO DECRETO Nº 2623, DE 13 DE MARÇO DE 1996, ALTERADO PELO DECRETO Nº 2647, DE 31 DE JULHO DE 1996, R E S O L V E :Art. 1.º ADMITIR, a partir de 1º de setembro de 2017, AN-TONIO PEDRO FERRAZ, RG nº 9.718.512, para ocupar o emprego público de Presidente da Companhia Municipal de Habitação Popular de Votorantim - COHAP. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-ção.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 31 de agosto de 2017 – LIII ANO DE EMANCIPAÇÃO.

FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefei-tura Municipal de Votorantim, na data supra.

FABIO LUGARI COSTASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 17303, DE 31 DE AGOSTO DE 2017.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNI-CÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LE-GAIS QUE LHE CONFEREM O ARTIGO 82, INCISO VI DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, O ARTIGO 9º, INCISO I DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E O ARTIGO 37, INCISO V DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, R E S O L V E :Art. 1.º NOMEAR, a partir de 1º de setembro de 2017, WILIAM ROBERTO DE SOUZA FERREIRA, RG nº 6.021.392-9, para ocupar o cargo público de provimento em comissão de Secre-tário de Saúde - SESA, Referência VII, com vaga prevista na Lei Municipal n° 2383, de 19 de dezembro de 2013, lotado na

Secretaria de Saúde - SESA, desta Prefeitura.Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-ção.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 31 de agosto de 2017 – LIII ANO DE EMANCIPAÇÃO.

FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefei-tura Municipal de Votorantim, na data supra.

FABIO LUGARI COSTASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 17304, DE 31 DE AGOSTO DE 2017.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍ-PIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, R E S O L V E :Art. 1.º EXONERAR MARIA APARECIDA PEREIRA RIBEIRO VALENTIM, RG nº 8.427.760, do cargo público de provimento em comissão de Supervisor de Gabinete - SECI, Referência III, lotada na Secretaria de Cidadania e Geração de Renda - SECI, desta Prefeitura.Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-ção.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 31 de agosto de 2017 – LIII ANO DE EMANCIPAÇÃO.

FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefei-tura Municipal de Votorantim, na data supra.

FABIO LUGARI COSTASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 17305, DE 31 DE AGOSTO DE 2017.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍ-PIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, R E S O L V E :Art. 1.º CESSAR os efeitos da Portaria nº 17090, de 16 de maio de 2017, devendo a servidora DÉBORA MOREIRA DA SILVA, RG nº 30.904.702-X, retornar ao exercício do cargo público de provimento efetivo de Assistente Social, Padrão 16-B, lotada na Secretaria de Cidadania e Geração de Renda – SECI, desta Prefeitura.Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-ção.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 31 de agosto de 2017 – LIII ANO DE EMANCIPAÇÃO.

FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefei-tura Municipal de Votorantim, na data supra.

FABIO LUGARI COSTASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 17306, DE 31 DE AGOSTO DE 2017.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍ-PIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, R E S O L V E :Art. 1.º EXONERAR MARIA DE FÁTIMA CAMARGO, RG nº 14.440.989-6, do cargo público de provimento em comissão de Coordenador de Programas de Saúde - SESA, Referência V, lotada na Secretaria de Saúde - SESA, desta Prefeitura.Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-ção.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 31 de agosto de 2017 – LIII ANO DE EMANCIPAÇÃO.

FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefei-tura Municipal de Votorantim, na data supra.

FABIO LUGARI COSTASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 17307, DE 31 DE AGOSTO DE 2017.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍ-PIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO O QUE DISPÕE A LEI Nº 1499, DE 31 DE AGOSTO DE 2000, ALTERADA PELA LEI Nº 1552, DE 19 DE MARÇO DE 2001, E O QUE DETERMINA OS IN-CISOS I A IV DO ARTIGO 26 DA LEI 11947, DE 16 DE JU-NHO DE 2009, REGULAMENTADA PELA RESOLUÇÃO CD/FNDE N° 38, DE 16 DE JULHO DE 2009, BEM COMO O QUE CONSTA DO OFÍCIO Nº 0680/2017-SEED,R E S O L V E :Art. 1.º SUBSTITUIR membro do Conselho de Alimentação Escolar - CAE, constituído pela Portaria nº 15501, de 28 de agosto de 2014, alterada pelas Portarias nº 16196, de 16 de dezembro de 2015, 16473, de 29 de junho de 2016, e 17023, de 06 de abril de 2017, na seguinte conformidade:REPRESENTANTE DOS PAIS DE ALUNOS:TITULAR: ROBERTA DA SILVA MARTINEZ, RG. 28.126.130-1, por BRUNA MACIEL DE CAMARGO CASSOLA, RG nº 40.286.314-8.Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-ção, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 31 de agosto de 2017 – LIII ANO DE EMANCIPAÇÃO.

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FABIO LUGARI COSTASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

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PORTARIA N.º 17308, DE 31 DE AGOSTO DE 2017. FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO O QUE DISPÕE A LEI N.º 1704/03, ESPECIALMENTE SEUS ARTIGOS 4º E 5º,

R E S O L V E : Art. 1.º READAPTAR as funcionárias abaixo relacionadas, restringindo a quantidade e/ou tipo de tarefas ou, modificando o setor de trabalho das mesmas, ou, ainda, designando-as especialmente para o exercício de funções diversas às dos seus respectivos cargos, conforme segue:

PROCESSO Nº NOME CARGO LOTAÇÃO RESTRIÇÕES NOVA FUNÇÃO E/OU LOCAL DE

TRABALHO

769/14 MARLENE BICUDO FERREIRA DA ROCHA Aux. Serv. Gerais SECI Evitar atividades com esforço físico Auxiliar em serviços de leve

complexidade

1438/15 SOLANGE APARECIDA NUNES COELHO Escriturário SEF Evitar atividades que demandem

pressão ou muita concentração Serviços burocráticos internos, sem

atendimento direto ao público

1587/15 SUELI SEBASTIANA RODRIGUES DA LUZ Aux. Serv. Infantis SEED Evitar atividades repetitivas e contato

direto com crianças Auxiliar serviços administrativos de

leve complexidade

713/14 DIRCE FERREIRA MARIANO Merendeira SEED

Evitar atividades que demandem elevação de ombro e movimento

com joelho Auxiliar o inspetor de aluno

777/14 ANA LIGIA BORGES DO VALLE DA SILVA Aux. Serv. Infantis SEED Evitar esforços físicos Auxiliar nos serviços burocráticos e

ou auxiliar o inspetor de alunos

757/14 SILVANA DE CAMPOS TELES Inspetor de alunos SEED Evitar contato direto com crianças Auxiliar serviços burocráticos de leve

complexidade

715/14 MARIA INÊS TAVARES BALTAZER Atendente SESA Atividades sem esforço físico e ritmo

excessivo Serviços burocráticos internos

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 31 de agosto de 2017 – LIII ANO DE EMANCIPAÇÃO.

FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra. FABIO LUGARI COSTA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 17309, DE 31 DE AGOSTO DE 2017.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNI-CÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LE-GAIS QUE LHE CONFEREM O ARTIGO 82, INCISO VI DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, O ARTIGO 9º, INCISO I DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E O ARTIGO 37, INCISO V DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, R E S O L V E :Art. 1.º DESIGNAR, a partir de 05 de setembro de 2017, VANELLI PIRES AMARO, RG nº 43.196.520-1, ocupante de cargo público de provimento em comissão de Diretor de De-partamento de Ensino de Educação Básica Nível I – SEED, Referência VI, para responder interina e cumulativamente pela função de Diretor de Departamento de Ensino de Educação Básica Nível II – SEED, com vaga prevista na Lei Municipal n° 2383, de 19 de dezembro de 2013, sem fazer jus aos venci-mentos da função acumulada.Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 31 de agosto de 2017 – LIII ANO DE EMANCIPAÇÃO.

FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitu-ra Municipal de Votorantim, na data supra.

FABIO LUGARI COSTASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 17310, DE 31 DE AGOSTO DE 2017.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍ-PIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PROCES-SO Nº 549/2017 – FUNDAÇÃO,R E S O L V E :Art. 1.º DESLIGAR, a partir de 1º de setembro de 2017, por motivo de aposentadoria por tempo de contribuição, a ser concedida pela Fundação da Seguridade Social dos Funcio-nários Públicos do Município de Votorantim, LUCILENE BUE-NO GODOY, RG nº 14.927.027-6, ocupante de cargo público de provimento efetivo de Escriturário, Padrão 11-N, lotada na Secretaria de Saúde - SESA, desta Prefeitura.Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-ção.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 31 de agosto de 2017 – LIII ANO DE EMANCIPAÇÃO.

FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefei-tura Municipal de Votorantim, na data supra.

FABIO LUGARI COSTASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃODEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOSEXTRATO DO 2° (SEGUNDO) TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO N°. 082/2016Dispensa de licitação nº. 022/2016. Objeto: Gerenciamento, Operacionalização e Execução das Ações e Serviços de Saú-de nas Unidades Estratégia Saúde da Família: Jd. Tatiana e Green Valley. Contratante: Prefeitura Municipal de Votorantim. Contratada: NAEP – Núcleo de Atenção e Emancipação Psi-cossocial. Finalidade: Fica aditada a Cláusula Oitava, item 8.1, do contrato supracitado, prorrogando-se seu prazo de vigência por 12 (doze) meses, tendo início em 17/08/2017 e término em 16/08/2018. Valor: R$ 1.097.886,24 (um milhão, noventa e sete mil, oitocentos e oitenta e seis reais e vinte e quatro centavos). Dotação Orçamentária: Secretaria de Saúde. Tí-tulo: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Verba: Verba: 02.12.01.10.301.0004.2.063.3.3.90.39.00-0014. Verba: 02.12.02.10.301.0004.2.062.3.3.90.39.00-0028. Fundamento Legal: Artigo 57, inciso II da Lei 8666/93 e suas alterações posteriores. Votorantim, 16 de agosto de 2017. Fernando de Oliveira Souza - Prefeito Municipal.

EXTRATO DO 3° (TERCEIRO) TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO N°. 064/2016Modalidade: Tomada de Preços nº. 001/2016. Objeto: “Con-tratação de Empresa Especializada para Execução de Con-trole Tecnológico para pavimentação” Contratante: Prefeitura Municipal de Votorantim. Contratada: System Engenharia S/S Ltda - Epp. Finalidade: A prorrogação do prazo de execução será de 04 (quatro) meses, com início em 30/08/2017 e tér-mino em 29/12/2017. Fundamento Legal: Artigo 57, inciso I e II, da Lei 8666/93 e suas alterações posteriores. Votorantim, 29 de agosto de 2017. Fernando de Oliveira Souza - Prefeito Municipal.

EXTRATO DO CONTRATO Nº. 058/2017Modalidade: Pregão Presencial nº. 060/2017. Objeto: “Contra-tação de empresa especializada para prestação de serviços de instalação de película de controle solar veicular em ôni-bus, micro-ônibus e vans da Secretaria de Educação, com o fornecimento das películas e demais materiais necessários”. Contratada: FORTES E FORTES AUTO VIDROS LTDA – ME.

Valor Total: R$ 7.000,00 (Sete mil reais). Prazo de Vigência: 03 (três) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. Dotação Orçamentária: Secretaria de Educação. Tí-tulo: Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Verba: 02.11.13.12.361.0003-2.048.3.3.90.39.0282. Votorantim, 28 de Agosto de 2017. Fernando de Oliveira Souza – Prefeito Municipal.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 077/2017 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2017CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORAN-TIMCONTRATADA: PAPEX BRASIL COMERCIAL E INFORMÁ-TICA EIRELI.OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, visando a “Aquisição de material escolar para alunos da rede municipal de ensino”. VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses.LOTE 05: R$ 158.126,00 (Cento e cinquenta e oito mil, cento e vinte e seis reais). Votorantim, 25 de Agosto de 2017. Fernando de Oliveira Sou-za – Prefeito Municipal.

EXTRATO DO 1° (PRIMEIRO) TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO N°. 088/2016Modalidade: Tomada de Preços nº. 006/2016. Objeto: “Con-tratação de empresa especializada para execução de plano de drenagem das microbacias dos córregos do Cubatão e do Vidal, com atualização do estudo das áreas de risco do Muni-cípio de Votorantim com recursos do FEHIDRO” Contratante: Prefeitura Municipal de Votorantim. Contratada: MEP Consul-toria e Ambiental - EPP Finalidade: A prorrogação do prazo de execução será de 07 (sete) meses, com início em 19/08/2017 e término em 18/03/2018. A prorrogação do prazo de vigência será 07 (sete) meses, com início em 01/09/2017 e término em 31/03/2018. Fundamento Legal: Artigo 57, § 1º, inciso I e II, da Lei 8666/93 e suas alterações posteriores. Votorantim, 18 de agosto de 2017. Fernando de Oliveira Souza - Prefeito Municipal.

EXTRATO DO 2º (SEGUNDO) TERMO AO CONTRATO DE

Page 6: 2 Munic otorantim · LEI MUNICIPAL N° 2525, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016, D E C R E T A : Art. 1.º Fica aberto na Prefeitura Municipal de Votorantim, cré-dito adicional suplementar

6 Município de Votorantim 01 de SeTeMBRO de 2017LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº. 066/2016.Dispensa de Licitação nº. 017/2016. Objeto: Locação de imó-vel para as instalações do Centro de Atenção Psicossocial Infanto-Juvenil. Locatária: Prefeitura Municipal de Votorantim. Locador: João Alfredo Kriguer. Prazo de vigência 10 meses a partir de 28/08/2017. Valor total: R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais). Dotação Orçamentária: Secretaria de Saúde. Título: Outros Serviços de Terceiros–Pessoa Física. Verba: 02.12.01.10.301.0004.2.024.3.3.90.39.00-0009 Votorantim, 22 de agosto de 2017. Fernando de Oliveira Souza - Prefeito Municipal.

EXTRATO DO 8º (OITAVO) TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº. 039/2011.Dispensa de Licitação nº. 016/2011. Objeto: Locação de imóvel para a instalação da OSCIP Pró- Mulher. Locatária: Prefeitura Municipal de Votorantim. Locador: Maria Skif Oli-veira Campos. Prazo de vigência 26/09/2017 a 25/12/2017. Valor total: R$ 6.620,46 (Seis mil seiscentos e vinte reais e quarenta e seis centavos). Dotação Orçamentária: Secretaria de Cidadania e Geração de Renda. Título: Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. Verba: 02.13.01.08.244.0005-2.022.3.3.90.36.0010 Votorantim, 21 de Agosto de 2017. Fer-nando de Oliveira Souza - Prefeito Municipal.

EXTRATO DO CONTRATO Nº. 060/2017Modalidade: Pregão Presencial nº. 044/2017. Objeto: “Aqui-sição de Climatizadores de Ar para os Micro-Ônibus da Frota da Secretaria de Educação, com serviço de instalação”. Con-tratante: Prefeitura Municipal de Votorantim. Contratada: BNC SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA - EPP. Valor Total: R$ 35.839,74 (Trinta e cinco mil, oitocentos e trinta e nove reais e setenta e quatro centavos). Prazo de Vigência: 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato. Dotação Orçamentária: Secretaria de Educação. Título: Equi-pamento e Material Permanente. Verba: 02.11.13.12.361.0003-1.003.4.4.90.52 0272; 02.11.17.12.365.0003-1.001.4.4.90.52 0304. Título: Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurí-dica. Verba: 02.11.13.12.361.0003-2.048.3.3.90.39 0282; 02.11.17.12.365.0003-2.052.3.3.90.39 0315. Votorantim, 29 de Agosto de 2017. Fernando de Oliveira Souza – Prefeito.

EXTRATO DO CONTRATO Nº. 059/2017Modalidade: Convite nº. 004/2017. Objeto: “Contratação de empresa especializada para reforma de salas da Secretaria de Cidadania e Geração de Rendas”. Contratada: MAHAL SERVIÇOS EM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA - EPP. Valor To-tal: R$ 17.938,75 (Dezessete mil novecentos e trinta e oito reais e setenta e cinco centavos). Prazo de Vigência: 06 (seis) semanas, contados a partir da data de assinatura do contrato. Dotação Orçamentária: Secretaria de Cidadania e Geração de Rendas. Título: Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Verba: 02.13.01.08.244.0005-2.022.3.3.90.39.0012. Votorantim, 28 de Agosto de 2017. Fernando de Oliveira Sou-za – Prefeito Municipal.

EXTRATO DO 2° (SEGUNDO) TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO N°. 027/2017Modalidade: Dispensa de Licitação nº. 008/2017. Objeto: Con-tratação de empresa especializada em coleta manual e meca-nizada de resíduos sólidos domiciliares, comerciais, de feiras livres, de varrição, transporte e destino final em aterro devi-damente licenciado pelos órgãos competente”. Contratante: Prefeitura Municipal de Votorantim. Contratada: Sanepav Saneamento Ambiental Ltda. Finalidade: prorrogação do pra-zo de vigência, estabelecido na Cláusula Sexta, item 6.2, do contrato supracitado, por mais 58 (cinquenta e oito) dias, com início em 28/08/2017 e término em 25/10/2017. Fundamento Legal: Artigo 57, inciso II, da Lei 8666/93 e suas alterações posteriores. Votorantim, 25 de agosto de 2017. Fernando de Oliveira Souza - Prefeito Municipal.

EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CON-TRATO N° 061/2016Modalidade: Pregão Presencial nº 027/2016. Objeto: Contra-tação de empresa especializada para fornecimento de água mineral em galões de 20 litros. Contratante: Prefeitura Muni-cipal de Votorantim. Contratada: Eneida Valéria da Silva Aith - EPP. Fundamento Legal: Artigo 79, inciso II, II da Lei Federal 8.666/93. Votorantim, 07 de agosto de 2017. Fernando de Oli-veira Souza - Prefeito Municipal.

EXTRATO DO 13º (DÉCIMO TERCEIRO) TERMO DE ADITA-MENTO DO CONTRATO Nº. 080/2013Modalidade: Pregão Presencial nº. 060/2013. Objeto: Contra-tação de empresa especializada para prestação de serviço de fornecimento de refeições preparadas e acondicionadas em embalagens descartáveis aluminizadas (tipo marmitex) para os funcionários da Prefeitura Municipal de Votorantim. Contratante: Prefeitura Municipal de Votorantim. Contratada: Votoserv Refeições-Eireli-EPP. Aditamento: Fica aditada a Cláusula Terceira, item 3.3, do contrato supracitado, prorro-gando-se o prazo de vigência por mais 06 (seis) meses, ten-do início em 16/08/2017 e término em 15/02/2018. Valor: R$ 1.334.107,81(um milhão, trezentos e trinta e quatro mil, cento e sete reais e oitenta e um centavos). Dotação Orçamentá-ria: Secretaria de Administração. Título: Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Verba: 02.05.01.04.122.0002-2.005.3.3.90.39.0062. Dotação Orçamentária: Secretaria de Obras e Urbanismo. Título: Outros Serviços de Ter-ceiros – Pessoa Jurídica. Verba: 02.08.01.15.451.0008-2.008.3.3.90.39.0132. Dotação Orçamentária: Secretaria de Desporto. Título: Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Verba: 02.15.01.27.813.0006-2.025.3.3.90.39.0375. Dotação Orçamentária: Secretaria de Cultura. Título: Ou-tros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Verba: 02.14.01.13.392.0007-2.026.3.3.90.39.0351. Dotação Orça-mentária: Secretaria de Educação. Título: Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Verba: 02.11.01.12.361.0003-2.012.3.3.90.39.0194. Verba: 02.11.02.12.365.003-2.013.3.3.90.39.0213. Dotação Orçamentária: Secretaria de Meio Ambiente. Título: Outros Serviços de Terceiros – Pessoa

Jurídica. Verba: 02.10.01.18.541.0014-2.044.3.3.90.39.0176. Dotação Orçamentária: Secretaria de Cidadania e Geração de Renda. Título: Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Verba: 02.13.01.08.244.0005-2.022.3.3.90.39. 0012. Dotação Orçamentária: Secretaria de Planejamen-to e Desenvolvimento. Título: Outros Serviços de Ter-ceiros – Pessoa Jurídica. Verba: 02.03.01.04.122.0010-2.0043.3.3.90.39.0031 Dotação Orçamentária: Secretaria de Segurança Comunitária, Trâs. Tr. Título: Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Verba: 02.20.02.26.782.0017-2.054.3.3.90.39.0393. Verba: 02.20.05.06.182.0016 2.050.3.3.90.39.0420. Dotação Orçamentária: Secretaria de Saúde. Título: Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Verba: 02.12.01.10.301.0004.2.024.3.3.90.39.00-0010. Dotação Orçamentária: Secretaria de Governo. Títu-lo: Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Verba: 02.02.01.04.122.0020-2.002.3.3.90.39.0010. Dotação Orça-mentária: Secretaria de Comunicação. Título: Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Verba: 02.04.01.04.131.0018-2.004.3.3.90.39.0047. Dotação Orçamentária: Secretaria de Finanças. Título: Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Verba: 02.06.01.04.123.0021-2.006.3.3.90.39.0087. Dotação Orçamentária: Secretaria de Negócios Jurídicos. Título: Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Verba: 02.07.01.04.122.0022-2.007.3.3.90.39.0109. Dota-ção Orçamentária: Secretaria de Serviços Públicos. Títu-lo: Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Verba: 02.09.01.15.451.0009-2.010.3.3.90.39.0160. Fundamento Legal: art. 57, II, da Lei Federal 8.666/93 e alterações poste-riores. Votorantim,15 de agosto de 2017. Fernando de Oliveira Souza – Prefeito Municipal.

EXTRATO DE 3º TERMO ADITIVO CONTRATUAL - PROR-ROGAÇÃO.Contrato: 105/2014. Modalidade: Dispensa de Licitação nº 023/2014. Objeto: Prestação de Serviços de Publicidade pelo Sistema “on-line” nos respectivos cadernos do Diário Oficial do Estado de São Paulo. Contratante: Prefeitura Municipal de Votorantim. Contratada: Imprensa Oficial do Estado S/A – IMESP. Finalidade: Prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, contados de 09/09/2017 à 08/09/2018. Valor Total Estimado: R$ 200.00,00 (Duzentos mil reais). Dotação Orçamentária: Secretaria de Comunicação. Títu-lo: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Verba: 02.04.01.04.131.0018-2.090.3.3.90.39.0051. Fundamento Legal: artigo 57, inciso II da Lei 8666/93. Votorantim, 14 de agosto de 2017. Fernando de Oliveira Souza - Prefeito Mu-nicipal.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº. 005/2017OBJETO: “Contratação de Consultoria Técnica Especializada para Viabilização da Política de Investimento do Município junto às demais Esferas de Governo (Estadual e Federal), e Elaboração dos Respectivos Projetos Básicos de Engenharia e Arquitetura”Fernando de Oliveira Souza, Prefeito Municipal, conforme determina o Inciso VI do artigo 43, todos da Lei Federal 8.666/93, Homologa o processo licitatório na modalidade de Tomada de Preços nº. 005/2017 e Adjudica o seu objeto a se-guinte empresa: - INSTITUTO CAMPINAS DE ADMINISTRA-ÇÃO DE NEGÓCIOS E PROJETOS LTDA –EPP. Outrossim, determino a Secretaria responsável a elaboração do Contrato e à Secretaria de Finanças o respectivo Empenho Prévio. Vo-torantim, 30 de Agosto de 2017. Fernando de Oliveira Souza - Prefeito Municipal.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 063/2017OBJETO: “Aquisição de madeiras, batentes, madeirites, fo-lhas de portas e demais materiais necessários para a manu-tenção de próprios municipais”.Fernando de Oliveira Souza, Prefeito Municipal, conforme determina o Inciso VI do artigo 43, todos da Lei Federal 8.666/93, Homologa o processo licitatório na modalidade de Pregão nº. 063/2017 e Adjudica o seu objeto a seguinte em-presa: - MAX KATSURAGAWA NEUMANN PIEDADE - ME. Outrossim, determino ao Departamento de Licitação e Con-tratos a elaboração da Ata de Registro de Preços. Votorantim, 31 de Agosto de 2017. Fernando de Oliveira Souza - Prefeito Municipal.

CONVITE Nº 006/2017 – REABERTURA DE PRAZO - Objeto: “Contratação de Empresa Especializada para realizar Moni-toramento Online, através do acompanhamento Permanente da Imagem da Prefeitura de Votorantim em Veículo Online e Redes Sociais”Tendo em vista que o certame é exclusivo e uma das em-presas convidadas não se enquadra como ME ou EPP, fica determinado a prorrogação de prazo do mesmo. ENTREGA DOS ENVELOPES: 12/09/2017 até às 10:00 horasABERTURA DOS ENVELOPES: 12/09/2017 às 10:00 horasOs envelopes deverão ser entregues no SETOR DE PRO-TOCOLO da Prefeitura Municipal de Votorantim, e a abertura ocorrerá na Sala de Reuniões da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na Avenida 31 de Mar-ço, nº 327, Centro, Votorantim/SP.O edital retificado encontra-se disponível no site www.votoran-tim.sp.gov.br a partir do dia 31 de Agosto de 2017. Votorantim, 31 de Agosto de 2017. Fernando de Oliveira Souza - Prefeito.

EXTRATO DO CONTRATO Nº. 057/2017Modalidade: Pregão Presencial nº. 055/2017. Objeto: “Con-tratação de empresa especializada para prestação de servi-ço de implantação de programa relativo ao Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU, visando incentivar o contribuinte ao regular pagamento do tributo, através de ações de relaciona-mento”. Contratada: EXPERT COMUNICAÇÃO – BANCO DE IDEIAS LTDA. Valor Total: R$ 318.140,00 (trezentos e dezoi-to mil, cento e quarenta reais). Prazo de Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. Dotação Orçamentária: SECRETARIA DE GOVERNO Títu-

lo: Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica Verba: 02.02.01.04.122.0020-2.002.3.3.90.39 0010. Votorantim, 25 de Agosto de 2017. Fernando de Oliveira Souza – Prefeito Municipal.

AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 071/2017A Prefeitura Municipal de Votorantim-SP torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, sob o nº. 071/2017, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, visando a “Contratação de empresa especializada para ministrar cursos, oficinas e palestras desenvolvidos pela Secretaria de Cidadania e Ge-

ração de Renda”, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos. Os envelopes contendo as Propostas e Documentação deverão ser entregues ao Pregoeiro no início da sessão de Pregão, que ocorrerá as 09:00 horas do dia 15 de Setembro de 2017, na Sala de Reuniões da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na Avenida 31 de Março, nº 327, Centro, Votorantim/SP. A cópia do Edital e seus anexos estarão disponíveis aos interessa-dos, a partir do dia 01 de Setembro de 2017 através do site: www.votorantim.sp.gov.br, no link Licitação. Votorantim, 31 de Agosto de 2017. Fernando de Oliveira Souza - Prefeito Municipal.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

EDITAL 098 / 2017 - SEED CADASTRO EMERGENCIAL – Função-Atividade – PEB – I

PROJETO ESPECIAL: INTERLOCUTOR EM LIBRAS – LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS “Dispõe sobre a abertura de inscrições para o cadastro emergencial para Professor de Educação Básica I – Projeto Especial – Interlocutor em Libras – Língua Brasileira de Sinais”.

A Secretaria Municipal de Educação, torna público, pelo presente Edital, inscrições para o cadastro emergencial para Professor de Educação Básica I – Projeto Especial – Interlocutor em Libras – Língua Brasileira de Sinais para o ano letivo de 2017 (em consonância com Resolução SEED nº 002/ 2017). 1- Das disposições preliminares e das funções: 1.1 – A inscrição para o cadastro emergencial de que trata este Edital será realizada com a finalidade de selecionar e classificar os interessados em atuar como Professor de Educação Básica I – Projeto Especial – Interlocutor em Libras – Língua Brasileira de Sinais para o ano letivo de 2017. 1.2 – Os Professores selecionados, atuarão durante o ano de 2017, com alunos da rede municipal de ensino, apoiando o professor titular, na execução da aula, adaptando o currículo às necessidades do aluno. 1.3 - O Professor deverá: 1.3.1 - Participar das formações e/ ou cursos propostos pela equipe pedagógica da Secretaria de Educação de Votorantim, respeitada a carga horária de 27 horas ou 34 horas semanais; 1.3.2 - Ministrar aulas em consonância com as diretrizes emanadas das legislações educacionais vigentes e as incumbências previstas no artigo 13 da Lei Federal nº 9394/96 e ainda, em consonância com as orientações da equipe pedagógica da Unidade Escolar e da Secretaria Municipal de Educação de Votorantim; 1.3.3- Participar da HTPC (Hora de Trabalho Pedagógico Coletivo) e HTAD (Hora de Trabalho de Apoio Didático) na Unidade Sede de frequência junto aos demais docentes do ensino regular e equipe gestora. 1.4 – A remuneração do professor será a mesma prevista para o cargo/função de PEB I – Professor de Educação Básica I, constante na Lei 2107/09 e suas alterações, no grau e referência A, para uma jornada semanal de 27 horas/aula ou 34 horas/aula, incluído neste cômputo as aulas ministradas junto aos alunos em sala de aula e ainda, as formações propostas pela Unidade Escolar e Secretaria de Educação. 1.5 – O número de vagas e a chamada dos candidatos habilitados e classificados serão organizados pela Secretaria Municipal de Educação em consonância com os critérios previstos na Resolução SEED 002/2017.

2- Dos requisitos mínimos e das inscrições 2.1- O candidato a Professor de Educação Básica I para atuação no Projeto Especial – Interlocutor em Libras – Língua Brasileira de Sinais deverá: 2.1.2 - Ter formação em Licenciatura em Pedagogia (Nos termos da Lei Municipal nº 2107/09). 2.1.3 - Atuar na Educação Básica, há no mínimo, um ano (comprovado através de certidão/ declaração do órgão proponente ou registro em carteira, considerado como período solicitado o total de 365 dias de efetivo trabalho escolar) no serviço público ou privado; 2.1.4 - Ser portador de curso de especialização em Libras, na área da Educação, com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta horas) e/ou Curso de Aperfeiçoamento em Libras, na área da Educação, com duração mínima de 180 (cento e oitenta) horas e/ou extensão ou curso de atualização em Libras, com duração mínima de 30 (trinta) horas e ainda, demonstrar (através de prova prática) domínio na interpretação/conversação em Libras (Língua Brasileira de Sinais) 2.1.5- Ter sido aprovado no Concurso Público de Provas e Títulos nº 003/2015 ou Processo Seletivo 003/2016 2.1.6 - Ser Brasileiro nato ou naturalizado (em conformidade com a legislação vigente); 2.1.7 - Ser possuidor do CPF devidamente ativo e do Documento de Identidade (com foto, e ter até a data do ato da posse a idade de 18 (dezoito) anos completos); 2.1.8 - Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente edital; 2.1.9 - Possuir até a data do ato de posse os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes e exigidos no presente edital, e na legislação em vigor. 2.1.9 - Encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos. 2.1.10 - Conhecer e estar de acordo com as disposições contidas no presente edital e seus anexos, e estar de acordo com as disposições previstas em lei. 2.1.11 - Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da posse. 2.1.12 - Ter bons antecedentes, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone ou que o torne incompatível com o desempenho de suas funções. 2.1.13 - Se do sexo masculino, possuir até a data da assinatura do contrato, o Certificado de Dispensa do Serviço Militar ou Certificado de Reservista. 2.1.14 - Gozar de boa saúde física e mental. 2.1.15 - Não ter sofrido, no exercício de função ou cargo público, penalidade por prática de atos desabonadores. 2.1.16 - Não possuir impedimento legal para assumir a função-atividade, pois, uma vez apurada a incompatibilidade, o contrato tornar-se-á sem efeito. 2.1.17 - Não exercer qualquer cargo, emprego ou função pública de acumulação proibida. 2.1.18 - A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos, será solicitada por ocasião da contratação; 2.1.19 - A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação na inscrição do cadastro, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição. 2.2 – Das inscrições 2.2.1 - As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação nas datas e horários descritos no Anexo II, parte integrante deste Edital. 2.3 - No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente: 2.3.1 - Preencher Ficha de Inscrição; 2.3.2 - Entregar “Curriculum Vitae” com cópias simples (a serem autenticadas, junto ao original pelo receptor, no ato da inscrição) da documentação comprobatória anexada conforme exigência dos itens 2.1.2, 2.1.3, 2.1.4 e 2.1.5. 2.4 - Serão aceitos, no ato da inscrição, para fins de pontuação e classificação, as cópias (a serem autenticadas, junto ao original pelo receptor da Secretaria de Educação, no ato da inscrição) dos seguintes títulos e documentos: 2.4.1 - Tempo de serviço como Interlocutor em libras – 0,005 para cada dia de trabalho (máximo de 2,0 pontos) 2.4.2 - Curso de Extensão ou atualização na área da educação especial - carga horária mínima de 30h – 1,0 ponto para cada curso (máximo de dois cursos – 2,0 pontos) - desde que não utilizado como requisito mínimo. 2.4.3 - Cursos de aperfeiçoamento – carga horária mínima de 180 h – 2,0 pontos para cada curso (máximo de dois cursos – 4,0 pontos) - desde que não utilizado como requisito mínimo. 2.4.4 - Cursos de Especialização – carga horária mínima de 360 h – 3,0 pontos cada curso (máximo de dois cursos – 6,0 pontos) - desde que não utilizado como requisito mínimo. 2.5 - Os cursos, de que trata o item 2.4, deverão ser promovidos por instituições de ensino superior, devidamente credenciadas e reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC), ou ainda, promovidos por Secretarias Municipais, Estaduais ou Federais de Educação com a devida resolução do órgão proponente. 2.6 - Fica facultado, ao candidato, a apresentação dos títulos previstos no item 2.4. 2.7 - Será indeferida a inscrição do candidato que não apresentar documentação conforme os itens 2.1.2, 2.1.3, 2.1,4 e 2.1.5, ou não apresentar o currículo vitae; 2.8 - A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição do candidato, desde que verificadas falsidades de declarações ou irregularidades na documentação apresentada.

3 – Da inscrição e dos critérios de desempate: 3.1 - A seleção de caráter classificatório compreenderá análise de “Curriculum Vitae”, da documentação anexada (conforme especificações dos itens 2.1.2, 2.1.3, 2.1.4, 2.1.5, 2.4) e de uma prova prática. 3.2 - A prova prática valerá 10 pontos e consistirá em demonstração, por parte do candidato, de habilidades inerentes à interlocução em libras no contexto da educação básica. 3.2.1 - Em caso de empate na nota final, serão considerados os seguintes critérios para desempate: 3.2.2 - Maior Idade; 3.2.3 - Maior número de filhos menores de 18 anos (deverá apresentar cópias dos documentos no ato da inscrição)

4 - Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que fica à disposição no local das inscrições, e ainda publicado no JORNAL OFICIAL DO MUNICIPIO DE VOTORANTIM/ SP, bem como afixado em local de costume. 5 - Os casos omissos, neste edital, serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Projeto Especial, prevista na resolução SEED Nº002/2017. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, em 30 de agosto de 2017 – LII ANO DE EMANCIPAÇÃO.

TIAGO ANTONIO DE ARAÚJO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

Publicada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra.

ANEXO I FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Page 7: 2 Munic otorantim · LEI MUNICIPAL N° 2525, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016, D E C R E T A : Art. 1.º Fica aberto na Prefeitura Municipal de Votorantim, cré-dito adicional suplementar

7Município de Votorantim01 de SeTeMBRO de 2017

Nº. DE INSC. ____________________ NOME: ____________________________________________________________ DATA DE NASCIMENTO: _____________________________________________ ENDEREÇO: ________________________________________________________ ___________________________________________________________________ CIDADE: ___________________________________________________________ RG: ____________________________ CPF: ______________________________ EMAIL: _____________________________________________________________ Nº DE FILHOS MENORES: _____________________________________________ TERMO DECLARATÓRIO • Declaro estar ciente quanto às exigências constantes neste edital; • Declaro que as informações constantes na ficha de inscrição, no currículo entregue no ato da Inscrição para Cadastro emergencial e demais documentos (cópias de eventuais títulos) são verdadeiros; Votorantim, _______ de __________________________ de 2017 ________________________________ Assinatura do Inscrito ........................................................................................................................................ Protocolo de Inscrição- Cadastro Emergencial para Professor de Educação Básica I - PROJETO ESPECIAL – Interlocutor em Libras – Língua Brasileira de Sinais - 2017

Nome: __________________________________________________ Nº inscrição _________________ Votorantim......, de.................................. De 2017

_____________________________________ Responsável/SEED – Receptor da Inscrição

ANEXO II

CRONOGRAMA Descrição Data e Horário Local

Divulgação do Edital 01/09/2017 Jornal do Município de Votorantim

Inscrições 04, 05 e 06/09/2017 08h às 16h

Secretaria Municipal de Educação - Endereço: Av. Santo Antonio, 562- Barra Funda -Votorantim- SP

Publicação das inscrições deferidas e convocação para Prova Prática, na Secretaria

Municipal de Educação – SEED

11/09/2017 A partir das 15h

Secretaria Municipal de Educação - Endereço: Av. Santo Antonio, 562- Barra Funda -Votorantim- SP

Prova prática 12/09/2017 Período da manhã

Secretaria Municipal de Educação - Endereço: Av. Santo Antonio, 562- Barra Funda -Votorantim- SP

Resultado Preliminar 12/09/2017 15h

Secretaria Municipal de Educação - Endereço: Av. Santo Antonio, 562- Barra Funda -Votorantim- SP

Recursos 13/09/2017 08h às 12h

Secretaria Municipal de Educação - Endereço: Av. Santo Antonio, 562- Barra Funda -Votorantim- SP

Classificação Final 15/09/2017 Jornal do Município de Votorantim

Sessão de atribuição 18/09/2017

Secretaria Municipal de Educação - Endereço: Av. Santo Antonio, 562- Barra Funda -Votorantim- SP

SECRETARIA DE FINANÇASEDITAL DE PUBLICAÇÕES N°. 036/2017-DDFT/SEF

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, ATRAVÉS DA SEF - DDFT, COM FUNDAMENTO NO ART. 308, VI, CTM, INFORMA AOS INTERESSADOS ABAIXO ARROLA-DOS O QUE SEGUE

PROCESSO: 1334/2017 (APENSOS 1610/2016, 694/2016, 8172/2015, 1520/2015, 2776/2013 E 378/2014)ASSUNTO: IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVAINSCRIÇÃO CADASTRAL: 990990800240000010INTERESSADA: J. P. DE A. S. PREPARO: Nº 071/2017-SEFSITUAÇÃO: EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO SUSPENSA DE FORMA PRELIMINAR. SEGUE PARA APLICAÇÃO DO DIS-POSTO NO ART. 335-C, P.Ú. DA LEI 1602/01.

PROCESSO: 4247/2013 (APENSO 6636/2011)ASSUNTO: IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVAINSCRIÇÃO CADASTRAL: 8882INTERESSADA: S. A. L. ME. (D. S. LTDA. ME) PREPARO: Nº 069/2017-SEFSITUAÇÃO: EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO SUSPENSA DE FORMA PRELIMINAR. ONTRIBUINTE NÃO REINCIDENTE. SEGUE PARA APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 335-C,

P.Ú. DA LEI 1602/01.

PROCESSO: 1304/2013 (APENSOS 1303/2013 E 4828/2012)ASSUNTO: IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVAINSCRIÇÃO CADASTRAL: 16209INTERESSADA: T. M. E C. T. LTDA. EPP. PREPARO: Nº 070/2017-SEFSITUAÇÃO: EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO SUSPENSA DE FORMA PRELIMINAR. ONTRIBUINTE NÃO REINCIDENTE. SEGUE PARA APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 335-C, P.Ú. DA LEI 1602/01.

RESSALTE-SE QUE SE ENCONTRAM ENCARTADAS NOS RESPECTIVOS PROCESSOS TODAS AS MANIFESTAÇÕES PROFERIDAS, EM SUAS INTEGRALIDADES, AS QUAIS ES-TÃO DISPONÍVEIS AOS INTERESSADOS NA SEF – DDFT, DESDE QUE ABERTAS VISTAS AOS MESMOS.

VOTORANTIM, 01 DE SETEMBRO DE 2017.SECRETARIA DE FINANÇAS

DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

FUNCIONÁRIA RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:MITSY CÁCERES DA SILVA

EDITAL DE PUBLICAÇÕES N.º 066/2017 - FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS /DDFT/SEF A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, ATRAVÉS DA S.E.F./D.D.F.T., FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS, COM FUNDAMENTO NO ART. 308, VI, CTM, INFORMA AOS SUJEITOS PASSIVOS ABAIXO ARROLADOS O QUE SEGUE: ATO: AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA Nº 771/2017-FT/DDFT INFRATOR: I. B. A.– ME INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 23052 C. N. P. J.: 13.703.981/0001-85 INSCRIÇÃO ESTADUAL: 717.082.679/118 RAMO DE ATIVIDADE:INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA E COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA APARELHOS ELETROELETRÔNICO, INFORMÁTICA E COMUNICAÇÃO ENDEREÇO (ESTABELECIMENTO TRIBUTÁRIO): AV. REV. JOSE MANOEL DA CONCEIÇÃO, 898 MUNICÍPIO: VOTORANTIM/SP RELATO DA INFRAÇÃO – DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. CAPITULAÇÃO DA INFRAÇÕES E DAS MULTAS:1) DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS ENTREGUE FORA DO PRAZO REGULAMENTAR, REFERENTE AO MÊS DE SETEMBRO DE 2015, PRAZO DE ENTREGA PREVISTO NA LEGISLAÇÃO: DIA 20 DO MÊS SUBSEQUENTE AO DA COMPETÊNCIA), COM ATRASO SUPERIOR A 30 DIAS, CONFORME COMPROVAM OS RELATÓRIOS EMITIDOS PELO SISTEMA DE NFSE, DE USO DESTA MUNICIPALIDADE: RECIBO DE ENTREGA DE DECLARAÇÃO E COMPROVANTE DE DECLARAÇÃO DE ISS, EM ANEXO, QUE FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE AUTO.A) INFRAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 171, §§ 5º E 7º, DO CTM C/C ART. 12, “CAPUT”, DO DECRETO Nº 3333/04 E ALTERAÇÕES E DECRETO Nº 4738/2014.B) INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA PELA ENTREGA EM ATRASO DAS DECLARAÇÕES DE SERVIÇOS, COM PRAZO SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS, NO VALOR DE R$ 319,68 (TREZENTOS E DEZENOVE REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS)I, POR DECLARAÇÃO, CONFORME DISPOSTO NO ART. 281, II, “A”, ITEM 2, DO CTM. VALOR CONSTITUÍDO REFERENTE A 01 (UMA) DECLARAÇÃO.VALORES ATUALIZADOS EM CONFORMIDADE COM A REGRA PREVISTA NO ART. 345, “CAPUT” E §§ 1°, 4º E 5° DO CTM (UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO – UFM – CONFORME NOTAS EXPLICATIVAS).

ISS JUROS DE MORA MULTAS MORATÓRIAS PENALIDADES TOTAL 1 ------------- --------- ---------- R$ 319,68 R$ 319,68 TOTAL R$ 319,68

PROCESSO: 5168/2017 ATO: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 570/2017-FT/DDFT/SEF SUJEIÇÃO PASSIVA PROPRIETÁRIO: M. P. E. I. LTDA CNPJ: 11.117.882/0001-96 RESPONSÁVEL – ART. 149, § 2º, III E IV EM RELAÇÃO AOS SUBITENS 7.02, 7.03 E 7.17 DA LISTA DO ART. 144 E ART. 208, § 3º, CTM POSSUIDOR/TITULAR DA OBRA: G. S. DE M. CPF: 362.405.081-87 POSSUIDOR/TITULAR DA OBRA: D. P. R. CPF: 326.778.698-37 CONTRIBUINTE – ART. 208, “CAPUT”, CTM RESPONSÁVEL – ART. 149, § 2º, III E IV, CTM EM RELAÇÃO AOS SUBITENS 7.02, 7.03 E 7.17 DA LISTA DO ART. 144, CTM ENDEREÇO: AV. JOÃO LAUREANO – 378 – RIO ACIMA – VOTORANTIM/SP – CEP: 18.111-290 ENGENHEIRO: M. C. N. CONTRIBUINTE – ART. 149, “CAPUT”, CTM EM RELAÇÃO AOS SUBITENS 7.03 E 7.17 DA LISTA DO ART. 144, CTM RESPONSÁVEL - ART. 208, §2º, CTM E ART. 149, § 2º, VIII, CTM CREA/SP: 5060584496 - CPF: 160.184.288-06 OBS.: AS RESPONSABILIDADES CONSTITUÍDAS ATRAVÉS DESTA NOTIFICAÇÃO SÃO SOLIDÁRIAS E EM RELAÇÃO A TODOS OS SUJEITOS PASSIVOS ACIMA ELENCADOS, NOS TERMOS DO ART. 124, I, II, CTN. IMÓVEL DE INSCRIÇÃO CADASTRAL N.° 123612709310000030 ASSUNTO: LANÇAMENTO DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS, TAXAS DO PODER DE POLÍCIA E PREÇO PÚBLICO DECORRENTES DA APRESENTAÇÃO DE PROJETO E PEDIDO DE CONCESSÃO DE LICENÇA E EMISSÃO DE ALVARÁ PARA CONSTRUÇÃO DE RESIDÊNCIA DO IMÓVEL DE INSCRIÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA N.º 123612709310000030, SITUADO À RUA ARISTIDES GRECCO – QUADRA C – LOTE 20 – JARDIM NOVA VOTORANTIM – VOTORANTIM/SP, REGISTRADO NA MATRÍCULA 15.643 NO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE VOTORANTIM, ESTADO DE SÃO PAULO, SUBMETIDO À ANÁLISE DA ADMINISTRAÇÃO ATRAVÉS DO PROCESSO Nº 5168/2017. DADOS UTILIZADOS PARA O LANÇAMENTO: LOCAL DA OBRA: RUA ARISTIDES GRECCO – QUADRA C – LOTE 20 – JARDIM NOVA VOTORANTIM – VOTORANTIM/SP ÁREA DO TERRENO: 159,37 M² - ÁREA A CONSTRUIR: 50,00 M² - TESTADA: 7,00 ML FICAM VOSSAS SENHORIAS NOTIFICADOS A RECOLHER O MONTANTE DE R$ 433,33 (QUATROCENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS), DENTRO DO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS DA DATA DE RECEBIMENTO DESTA NOTIFICAÇÃO, SOB PENA DE APLICAÇÃO DAS SANÇÕES CABÍVEIS. O VALOR EXIGIDO REFERE-SE AOS TRIBUTOS E PREÇOS ABAIXO DESCRITOS, CONFORME SEGUE DEMONSTRADO:

DESCRIÇÃO BASE LEGAL VALOR EM

REAIS

TRIBUTO

ISS DE CONSTRUÇÃO CIVIL

ART.152, § 8º, I, TABELA A, DO CTM (RESIDENCIAL)

R$ 270,10 BASE DE CÁLCULO = R$ 5.401,92 ALÍQUOTA 5%

ISS DE ENGENHARIA (PROJETO)

ART.152, § 11 DO CTM (RESIDENCIAL) R$ 38,37 BASE DE CÁLCULO = R$ 767,39

ALÍQUOTA 5% TAXA DE FISCALIZAÇÃO,

LICENÇA E EXECUÇÃO DE OBRA CIVIL E SIMILARES

ART.211 - ITEM 01 - "A" DO CTM (EDIFÍCIOS E PRÉDIOS RESIDENCIAIS) R$ 47,67

PREÇO PÚBLICO

ALINHAMENTO DECRETO Nº 4271/11 E ALTERAÇÕES - TABELA IV - ITEM 01 R$ 56,00

ALVARÁ DECRETO Nº 4271/11 E ALTERAÇÕES - TABELA III - ITEM 3.4 R$ 21,20

VALOR TOTAL R$ 433,33

NOS TERMOS DO ART.152, §13 DO CTM*, OS TRIBUTOS E DEMAIS VALORES ORA CONSTITUÍDOS DEVEM SER RECOLHIDOS DE FORMA ANTECIPADA, QUANDO DA APRESENTAÇÃO DO PROJETO PARA ANÁLISE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PROCESSO: 3725/2017 ATO: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 514/2017-FT/DDFT/SEF SUJEIÇÃO PASSIVA PROPRIETÁRIO: S. E. I. V. A. II LTDA RESPONSÁVEL – ART. 149, § 2º, III E IV EM RELAÇÃO AOS SUBITENS 7.02, 7.03 E 7.17 DA LISTA DO ART. 144 E ART. 208, § 3º, CTM CNPJ: 20.259.900/0001-65 POSSUIDOR/TITULAR DA OBRA: E. S. M. CPF: 371.716.268-30 POSSUIDOR/TITULAR DA OBRA: A. V. L. M. CPF: 355.208.168-24 CONTRIBUINTE – ART. 208, “CAPUT”, CTM RESPONSÁVEL – ART. 149, § 2º, III E IV, CTM EM RELAÇÃO AOS SUBITENS 7.02, 7.03 E 7.17 DA LISTA DO ART. 144, CTM ENDEREÇO: RUA MANOEL PINHO, 35 – ARCHILA – VOTORANTIM/SP – CEP: 18.110-510 ARQUITETA: F. B. I. CONTRIBUINTE – ART. 149, “CAPUT”, CTM EM RELAÇÃO AOS SUBITENS 7.03 E 7.17 DA LISTA DO ART. 144, CTM RESPONSÁVEL - ART. 208, §2º, CTM E ART. 149, § 2º, VIII, CTM CAU: A32575-9 - CPF: 265.380.698-35 OBS.: AS RESPONSABILIDADES CONSTITUÍDAS ATRAVÉS DESTA NOTIFICAÇÃO SÃO SOLIDÁRIAS E EM RELAÇÃO A TODOS OS SUJEITOS PASSIVOS ACIMA ELENCADOS, NOS TERMOS DO ART. 124, I, II, CTN. IMÓVEL DE INSCRIÇÃO CADASTRAL N° 141248801600000020 ASSUNTO: LANÇAMENTO DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS – ISS, TAXAS DO PODER DE POLÍCIA E PENALIDADE DECORRENTE DA APRESENTAÇÃO DE PROJETO E PEDIDO DE CONCESSÃO DE LICENÇA E EMISSÃO DE ALVARÁ

Page 8: 2 Munic otorantim · LEI MUNICIPAL N° 2525, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016, D E C R E T A : Art. 1.º Fica aberto na Prefeitura Municipal de Votorantim, cré-dito adicional suplementar

8 Município de Votorantim 01 de SeTeMBRO de 2017

PARA CONSTRUÇÃO DE RESIDÊNCIA DO IMÓVEL DE INSCRIÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA N.º 141248801600000020, SITUADO À RUA FLORINDA MARIA DE ALMEIDA – QUADRA A – LOTE 20 – RESIDENCIAL VALE AZUL II – VOTORANTIM/SP, REGISTRADO NA MATRÍCULA 13.753 NO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE VOTORANTIM, ESTADO DE SÃO PAULO, SUBMETIDO À ANÁLISE DA ADMINISTRAÇÃO ATRAVÉS DO PROCESSO Nº 3725/2017. DADOS UTILIZADOS PARA O LANÇAMENTO: LOCAL DA OBRA: RUA FLORINDA MARIA DE ALMEIDA – QUADRA A – LOTE 20 – RESIDENCIAL VALE AZUL II – VOTORANTIM/SP ÁREA DO TERRENO: 147,14 M² - ÁREA A CONSTRUIR: 176,99 M² - TESTADA: 7,00 ML FICAM VOSSAS SENHORIAS NOTIFICADOS A RECOLHER O MONTANTE DE R$ 1.441,40 (MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA E UM REAIS E QUARENTA CENTAVOS), DENTRO DO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS DA DATA DE RECEBIMENTO DESTA NOTIFICAÇÃO, SOB PENA DE APLICAÇÃO DAS SANÇÕES CABÍVEIS. O VALOR EXIGIDO REFERE-SE AOS TRIBUTOS E PREÇOS ABAIXO DESCRITOS, CONFORME SEGUE DEMONSTRADO:

DESCRIÇÃO BASE LEGAL VALOR EM

REAIS

TRIBUTO

ISS DE CONSTRUÇÃO CIVIL

ART.152, § 8º, I, TABELA A DO CTM (RESIDENCIAL)

R$ 1.155,30 BASE DE CÁLCULO = R$ 23.106,00 ALÍQUOTA 5%

ISS DE ENGENHARIA (PROJETO) ART.152, § 11 DO CTM (RESIDENCIAL)

R$ 135,82 BASE DE CÁLCULO = R$ 2.716,42 ALÍQUOTA 5%

TAXA DE FISCALIZAÇÃO, LICENÇA E EXECUÇÃO DE OBRA

CIVIL E SIMILARES

ART.211 - ITEM 01 - "B" DO CTM (EDÍCULAS) R$ 73,08

PREÇO PÚBLICO

ALINHAMENTO DECRETO Nº 4271/11 E ALTERAÇÕES - TABELA IV - ITEM 01 R$ 56,00

ALVARÁ DECRETO Nº 4271/11 E ALTERAÇÕES - TABELA III - ITEM 3.4 R$ 21,20

VALOR TOTAL R$ 1.441,40

NOS TERMOS DO ART.152, §13 DO CTM*, OS TRIBUTOS E DEMAIS VALORES ORA CONSTITUÍDOS DEVEM SER RECOLHIDOS DE FORMA ANTECIPADA, QUANDO DA APRESENTAÇÃO DO PROJETO PARA ANÁLISE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PROCESSO: 7788/2016 ATO: AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA Nº 829/2017-FT/DDFT INFRATOR: F. A. DE O. S. 12991878894 INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 20817 C.N.P.J.: 17.156.882/0001-81 RAMO DE ATIVIDADE: COMÉRCIO VAREJISTA DE VARIEDADES, DOCES, BOMBONS, E SEMELHANTES. ENDEREÇO: RUA LUIZ SCROSSOPPI, Nº 306 - MUNICÍPIO: VOTORANTIM/SP SÓCIO (RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO – ART.129 C/C ART.134, 135 E 137 DO CTN): F. A. DE O. S. C.P.F.: 129.918.788-94 ENDEREÇO: RUA LUIZ SCROSSOPPI, Nº 306 - MUNICÍPIO: VOTORANTIM/SP OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS – RELATO DAS INFRAÇÕES E DAS MULTAS. 1) NÃO COMUNICAR O ENCERRAMENTO DE SUAS ATIVIDADES DENTRO DO PRAZO LEGAL, COMUNICAÇÃO REALIZADA APÓS 60 (SESSENTA) DIAS DA SUA OCORRÊNCIA, REQUERIMENTO DE EMPRESÁRIO DATADO DE 16/08/2016, PEDIDO PROTOCOLIZADO EM 11/11/2016.A) INFRAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 184, “CAPUT” DO CTM.B) MULTA POR DEIXAR DE COMUNICAR O ENCERRAMENTO DE SUAS ATIVIDADES NO PRAZO REGULAMENTAR, SENDO R$ 319,69¹ (TREZENTOS E DEZENOVE REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS), CONFORME O ART. 282, INCISO I, ALÍNEA “C” DO CTM.VALORES ATUALIZADOS EM CONFORMIDADE COM A REGRA PREVISTA NO ART. 345, “CAPUT” E §§ 1º, 4º E 5º DO CTM (UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO – UFM – CONFORME NOTAS EXPLICATIVAS).

ISS JUROS DE MORA MULTAS MORATÓRIAS PENALIDADES TOTAL ------------- --------- ---------- R$ 319,69 R$ 319,69

TOTAL R$ 319,69

PROCESSO: 7788/2016 ATO: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 356/2017-FT/DDFT/SEF SUJEIÇÃO PASSI VA CONTRIBUINTE: F. A. DE O. S. 12991878894 (ART.16, I C/C ART.149 “CAPUT”, DO CTM) C.N.P.J.: 17.156.882/0001-81 ENDEREÇO: RUA PE. LUIZ SCROSSOPPI, Nº 306– VOTORANTIM/SP - CEP.: 18.119-013 SÓCIO RESPONSÁVEL (ART.129 C/C ART. 134, 135 E 137 DO CTN): F. A. DE O. S. RG: 23.532.663X- SSP/SP C- C.P.F.: 129.918.788-94 RESIDENTE E DOMICILIADO À RUA PE. LUIZ SCROSSOPPI, Nº 306– VOTORANTIM/SP PROCESSO N° 7788/2016 ASSUNTO: LANÇAMENTO DAS TAXAS DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA – TAXAS DE LICENÇA, RELATIVAS AO ANO DE 2014, EM VIRTUDE DO DESENQUADRAMENTO DO CONTRIBUINTE DO SIMEI – SIMPLES NACIONAL, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), EM 31/12/2013, POR ATO DA RECEITA FEDERAL. INCIDÊNCIA DO ART. 183, C/C ART.185, I, E ART.185-A, II, CTM. NÃO INCIDÊNCIA DA REGRA DE ISENÇÃO PREVISTA NO ART. 191-A, IV, CTM. FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADO A RECOLHER O MONTANTE DE R$ 1.380,23(MIL TREZENTOS E OITENTA REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS). O VALOR EXIGIDO REFERE-SE AOS TRIBUTOS ACIMA DESCRITOS, CONFORME SEGUE DEMONSTRADO: TRIBUTOS OBJETO DO LANÇAMENTO EXERCÍCIO 2014:

TIPO DO TRIBUTO VALOR ORIGINAL

VALOR ATUALIZADO

DISPOSITIVO LEGAL

TAXA DE LOCALIZAÇÃO R$ 123,71 R$ 152,54 ART.181, I, C/C ART.193 A 195 DO CTM TAXA DE LIC. DE FUNCIONAM. R$ 154,63 R$ 190,67 ART.181, II, C/C ART.196 A 202 DO CTM TAXA DE LICENÇA E PUBLICIDADE

R$ 61,85 R$ 76,26 ART.181, V, C/C ART.212 A 217 DO CTM

ALVARÁ R$ 34,63 R$ 42,70 DEC. 4639/2013 – TAB. III, ITEM 5.03 TOTAL: R$ 374,82 R$ 462,17

TRIBUTOS OBJETO DO LANÇAMENTO EXERCÍCIO 2015:

TIPO DO TRIBUTO VALOR ORIGINAL

VALOR ATUALIZADO

DISPOSITIVO LEGAL

TAXA DE LOCALIZAÇÃO R$ 127,34 R$ 152,53 ART.181, I, C/C ART.193 A 195 DO CTM TAXA DE LIC. DE FUNCIONAM. R$ 159,18 R$ 190,67 ART.181, II, C/C ART.196 A 202 DO CTM TAXA DE LIC. E PUBLICIDADE R$ 63,67 R$ 76,26 ART.181, V, C/C ART.212 A 217 DO CTM ALVARÁ R$ 35,65 R$ 42,70 DEC. 4829/2014 – TAB. III, ITEM 5.03 TOTAL: R$ 385,84 R$ 462,17

TRIBUTOS OBJETO DO LANÇAMENTO EXERCÍCIO 2016:

TIPO DO TRIBUTO VALOR ORIGINAL

VALOR ATUALIZADO

DISPOSITIVO LEGAL

TAXA DE LOCALIZAÇÃO R$ 140,21 R$ 152,54 ART.181, I, C/C ART.193 A 195 DO CTM TAXA DE LIC. DE FUNCIONAM. R$ 175,26 R$ 190,67 ART.181, II, C/C ART.196 A 202 DO CTM TAXA DE LIC. E PUBLICIDADE R$ 64,38 R$ 70,04 ART.181, V, C/C ART.212 A 217 DO CTM ALVARÁ R$ 39,20 R$ 42,64 DEC. 4940/2015 – TAB. III, ITEM 5.03 TOTAL: R$ 419,05 R$ 455,89

PROCESSO: 6851/2013 ATO: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 335/2017-FT/DDFT/SEF SUJEIÇÃO PASSIVA CONTRIBUINTE: A. S. G. L. (ART.16 E ART.182, “CAPUT” DO CTM) C.P.F.: 333.353.618-81 INSCRIÇÃO MUNICIPAL MOBILIÁRIA: 13717 ENDEREÇO: RUA ENÉAS DE CAMPOS, N.º 370 – VILA NOVA VOTORANTIM - VOTORANTIM

RAMO DE ATIVIDADE: CABELEIREIRO AUTÔNOMO ASSUNTO: LANÇAMENTO DO ISS FIXO PROPORCIONAL E DAS TAXAS DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA DO EXERCÍCIO DE 2013. FATO JURÍDICO TRIBUTÁRIO OCORRIDO NO EXERCÍCIO DE 2013. PROCESSO N° 6851/13 FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADA A RECOLHER O MONTANTE DE R$ 558,70 (QUINHENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E SETENTA CENTAVOS), DENTRO DO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS DA DATA DE RECEBIMENTO DESTA NOTIFICAÇÃO, SOB PENA DE APLICAÇÃO DAS SANÇÕES CABÍVEIS (CONFORME DISPOSTO NO ART. 348, CTM). O VALOR EXIGIDO REFERE-SE AOS TRIBUTOS ABAIXO DISCRIMINADOS, CONFORME SEGUE: EXERCÍCIO: 2013 ISS FIXO PROPORCIONAL AOS MESES DE JANEIRO, FEVEREIRO, MARÇO, ABRIL, MAIO, JUNHO, JULHO E AGOSTO DE 2013: R$ 406,87¹ – CONFORME ART. 157, TABELA, LINHA IV DO CTM TAXA DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO: R$ 76,27¹ – ART.181, II C/C ARTS.196 A 202, CTM TAXA DE LICENÇA DE HIGIENE E SAÚDE: R$ 75,56¹ – ART.181, VII C/C ARTS. 224 A 227, CTM TOTAL DAS TAXAS E ISS FIXO: R$ 558,70¹ ¹ VALORES ATUALIZADOS EM CONFORMIDADE COM A REGRA PREVISTA NO ART.345, “CAPUT” E §§1º A 5º, DO CTM (UFM/2013 = R$ 3,0822; UFM/2017 = R$ 4,0009). ATO: AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA Nº 798/2017-FT/DDFT/SEF INFRATOR: M.& M., A. A. LTDA EPP INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 23209 C.N.P.J.: 11.357.259/0003-72 INSCRIÇÃO ESTADUAL: RAMO DE ATIVIDADE: SERVIÇOS COMBINADOS DE ESCRITÓRIO E APOIO ADMINISTRATIVO ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO: RUA MONTE ALEGRE, Nº119 – SALA 04 – CENTRO - CEP: 18.110-065 - MUNICÍPIO: VOTORANTIM RELATO DA INFRAÇÃO – DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA CAPITULAÇÃO DA INFRAÇÃO E DA MULTA:1) DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS (TOMADOS E/OU PRESTADOS) ENTREGUE FORA DO PRAZO REGULAMENTAR, REFERENTE AO MÊS DE MARÇO DE 2015 (PRAZO DE ENTREGA PREVISTO NA LEGISLAÇÃO: DIA 20 DO MÊS SUBSEQUENTE AO DA COMPETÊNCIA), COM ATRASO SUPERIOR A 30 DIAS, CONFORME COMPROVAM OS RELATÓRIOS EMITIDOS PELO SISTEMA DE NFS-E, DE USO DESTA MUNICIPALIDADE: RECIBO DE ENTREGA DE DECLARAÇÃO E COMPROVANTE DE DECLARAÇÃO DE ISS (CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO NºSCQAWGRB), EM ANEXO, QUE FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE AUTO.A) INFRAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 171, §§ 5º E 7º, DO CTM C/C ART. 12, “CAPUT”, DO DECRETO Nº 3333/04 E ALTERAÇÕES E DECRETO Nº 4738/2014.B) INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA PELA ENTREGA EM ATRASO DAS DECLARAÇÕES DE SERVIÇOS, COM PRAZO SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS, NO VALOR DE R$ 319,67 (TREZENTOS E DEZENOVE REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS)I, POR DECLARAÇÃO, CONFORME DISPOSTO NO ART. 281, II, “A”, ITEM 2, DO CTM. VALOR CONSTITUÍDO REFERENTE A 01 (UMA) DECLARAÇÃO.I VALORES ATUALIZADOS EM CONFORMIDADE COM A REGRA PREVISTA NO ART. 345, “CAPUT” E §§ 1°, 4º E 5° DO CTM (UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO – UFM – CONFORME NOTAS EXPLICATIVAS).

ISS JUROS DE MORA MULTAS MORATÓRIAS PENALIDADES TOTAL 1 ------------- --------- ---------- R$ 319,67 R$ 319,67 TOTAL R$ 319,67

ATO: AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA Nº 800/2017-FT/DDFT/SEF INFRATOR: A. S. M. LTDA ME INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 17509 C.N.P.J.: 11.466.682/0001-49 INSCRIÇÃO ESTADUAL: RAMO DE ATIVIDADE: SERVIÇOS DE REBOQUE DE VEÍCULO ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO: AV. JOÃO LAUREANO, Nº81 – RIO ACIMA - CEP: 18.111-290 - MUNICÍPIO: VOTORANTIM RELATO DA INFRAÇÃO – DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA CAPITULAÇÃO DA INFRAÇÃO E DA MULTA:1) DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS (TOMADOS E/OU PRESTADOS) ENTREGUE FORA DO PRAZO REGULAMENTAR, REFERENTE AO MÊS DE MARÇO DE 2015 (PRAZO DE ENTREGA PREVISTO NA LEGISLAÇÃO: DIA 20 DO MÊS SUBSEQUENTE AO DA COMPETÊNCIA), COM ATRASO INFERIOR A 30 DIAS, CONFORME COMPROVAM OS RELATÓRIOS EMITIDOS PELO SISTEMA DE NFS-E, DE USO DESTA MUNICIPALIDADE: RECIBO DE ENTREGA DE DECLARAÇÃO E COMPROVANTE DE DECLARAÇÃO DE ISS (CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO NºSCRBQAUE), EM ANEXO, QUE FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE AUTO.A) INFRAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 171, §§ 5º E 7º, DO CTM C/C ART. 12, “CAPUT”, DO DECRETO Nº 3333/04 E ALTERAÇÕES E DECRETO Nº 4738/2014.B) INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA PELA ENTREGA EM ATRASO DAS DECLARAÇÕES DE SERVIÇOS, COM PRAZO INFERIOR A 30 (TRINTA) DIAS, NO VALOR DE R$ 182,27 (CENTO E OITENTA E DOIS REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS)I, POR DECLARAÇÃO, CONFORME DISPOSTO NO ART. 281, II, “A”, ITEM 1, DO CTM. VALOR CONSTITUÍDO REFERENTE A 01 (UMA) DECLARAÇÃO.I VALORES ATUALIZADOS EM CONFORMIDADE COM A REGRA PREVISTA NO ART. 345, “CAPUT” E §§ 1°, 4º E 5° DO CTM (UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO – UFM – CONFORME NOTAS EXPLICATIVAS).

ISS JUROS DE MORA MULTAS MORATÓRIAS PENALIDADES TOTAL 1 ------------- --------- ---------- R$ 182,27 R$ 182,27 TOTAL R$ 182,27

ATO: AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA Nº 801/2017-FT/DDFT/SEF INFRATOR: L. F. DE M. ME(EMPRESA INATIVA) INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 17680 C.N.P.J.: 11.506.903/0001-65 INSCRIÇÃO ESTADUAL: RAMO DE ATIVIDADE: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO. ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO: RUA JOÃO MACIEL, Nº182 – SALA 01 – PARQUE BELA VISTA - CEP: 18.110-580 - MUNICÍPIO: VOTORANTIM SÓCIO (RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO – ART.129 C/C ART.134, 135 E 137 DO CTN): LEONCIO FONGARO DE MEDEIROS C.P.F.: 219.750.758-38 ENDEREÇO: RUA HUMBERTO DE CAMPOS, Nº755 – CASA 23 – JARDIM ZULMIRA - CEP: 18.061-000 - MUNICÍPIO: SOROCABA RELATO DA INFRAÇÃO – DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA CAPITULAÇÃO DA INFRAÇÃO E DA MULTA:1) DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS (TOMADOS E/OU PRESTADOS) ENTREGUE FORA DO PRAZO REGULAMENTAR, REFERENTE AO MÊS DE MARÇO DE 2015 (PRAZO DE ENTREGA PREVISTO NA LEGISLAÇÃO: DIA 20 DO MÊS SUBSEQUENTE AO DA COMPETÊNCIA), COM ATRASO SUPERIOR A 30 DIAS, CONFORME COMPROVAM OS RELATÓRIOS EMITIDOS PELO SISTEMA DE NFS-E, DE USO DESTA MUNICIPALIDADE: RECIBO DE ENTREGA DE DECLARAÇÃO E COMPROVANTE DE DECLARAÇÃO DE ISS (CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO NºSCRBUEUE), EM ANEXO, QUE FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE AUTO.A) INFRAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 171, §§ 5º E 7º, DO CTM C/C ART. 12, “CAPUT”, DO DECRETO Nº 3333/04 E ALTERAÇÕES E DECRETO Nº 4738/2014.B) INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA PELA ENTREGA EM ATRASO DAS DECLARAÇÕES DE SERVIÇOS, COM PRAZO SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS, NO VALOR DE R$ 319,67 (TREZENTOS E DEZENOVE REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS)I, POR DECLARAÇÃO, CONFORME DISPOSTO NO ART. 281, II, “A”, ITEM 2, DO CTM. VALOR CONSTITUÍDO REFERENTE A 01 (UMA) DECLARAÇÃO.I VALORES ATUALIZADOS EM CONFORMIDADE COM A REGRA PREVISTA NO ART. 345, “CAPUT” E §§ 1°, 4º E 5° DO CTM (UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO – UFM – CONFORME NOTAS EXPLICATIVAS).

ISS JUROS DE MORA MULTAS MORATÓRIAS PENALIDADES TOTAL 1 ------------- --------- ---------- R$ 319,67 R$ 319,67 TOTAL R$ 319,67

ATO: AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA Nº 811/2017-FT/DDFT/SEF INFRATOR: LT M. E. ME INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 18445 C.N.P.J.: 13.169.824/0001-31 INSCRIÇÃO ESTADUAL: RAMO DE ATIVIDADE: CLÍNICA MÉDICA DE ENDOCRINOLOGIA. ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO: CHÁCARA DOS TURCOS, Nº440 – SALA 07 – RIO ACIMA - CEP: 18.110-000 - MUNICÍPIO: VOTORANTIM RELATO DA INFRAÇÃO – DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA CAPITULAÇÃO DA INFRAÇÃO E DA MULTA:1) DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS (TOMADOS E/OU PRESTADOS) ENTREGUE FORA DO PRAZO REGULAMENTAR, REFERENTE AO MÊS DE MARÇO DE 2015 (PRAZO DE ENTREGA PREVISTO NA LEGISLAÇÃO: DIA 20 DO MÊS SUBSEQUENTE AO DA COMPETÊNCIA), COM ATRASO INFERIOR A 30

Page 9: 2 Munic otorantim · LEI MUNICIPAL N° 2525, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016, D E C R E T A : Art. 1.º Fica aberto na Prefeitura Municipal de Votorantim, cré-dito adicional suplementar

9Município de Votorantim01 de SeTeMBRO de 2017

DIAS, CONFORME COMPROVAM OS RELATÓRIOS EMITIDOS PELO SISTEMA DE NFS-E, DE USO DESTA MUNICIPALIDADE: RECIBO DE ENTREGA DE DECLARAÇÃO E COMPROVANTE DE DECLARAÇÃO DE ISS (CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO NºSCRBSCWG), EM ANEXO, QUE FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE AUTO.A) INFRAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 171, §§ 5º E 7º, DO CTM C/C ART. 12, “CAPUT”, DO DECRETO Nº 3333/04 E ALTERAÇÕES E DECRETO Nº 4738/2014.B) INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA PELA ENTREGA EM ATRASO DAS DECLARAÇÕES DE SERVIÇOS, COM PRAZO INFERIOR A 30 (TRINTA) DIAS, NO VALOR DE R$ 182,27 (CENTO E OITENTA E DOIS REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS)I, POR DECLARAÇÃO, CONFORME DISPOSTO NO ART. 281, II, “A”, ITEM 1, DO CTM. VALOR CONSTITUÍDO REFERENTE A 01 (UMA) DECLARAÇÃO.I VALORES ATUALIZADOS EM CONFORMIDADE COM A REGRA PREVISTA NO ART. 345, “CAPUT” E §§ 1°, 4º E 5° DO CTM (UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO – UFM – CONFORME NOTAS EXPLICATIVAS).

ISS JUROS DE MORA MULTAS MORATÓRIAS PENALIDADES TOTAL 1 ------------- --------- ---------- R$ 182,27 R$ 182,27 TOTAL R$ 182,27

ATO: AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA Nº 814/2017-FT/DDFT/SEF INFRATOR: F. A. M. ME INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 18507 C.N.P.J.: 13.588.403/0001-45 INSCRIÇÃO ESTADUAL: 717.044.261.116 RAMO DE ATIVIDADE: PADARIAS, DOCERIAS, ROTESSIERI E SIMILARES. ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO: AV. PHILOMENA LOPES VASQUES, Nº750 – JARDIM ARCHILA - CEP: 18.111-420 - MUNICÍPIO: VOTORANTIM RELATO DA INFRAÇÃO – DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA CAPITULAÇÃO DA INFRAÇÃO E DA MULTA:1) DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS (TOMADOS E/OU PRESTADOS) ENTREGUE FORA DO PRAZO REGULAMENTAR, REFERENTE AO MÊS DE MARÇO DE 2015 (PRAZO DE ENTREGA PREVISTO NA LEGISLAÇÃO: DIA 20 DO MÊS SUBSEQUENTE AO DA COMPETÊNCIA), COM ATRASO SUPERIOR A 30 DIAS, CONFORME COMPROVAM OS RELATÓRIOS EMITIDOS PELO SISTEMA DE NFS-E, DE USO DESTA MUNICIPALIDADE: RECIBO DE ENTREGA DE DECLARAÇÃO E COMPROVANTE DE DECLARAÇÃO DE ISS (CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO NºSCQAZJYI), EM ANEXO, QUE FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE AUTO.A) INFRAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 171, §§ 5º E 7º, DO CTM C/C ART. 12, “CAPUT”, DO DECRETO Nº 3333/04 E ALTERAÇÕES E DECRETO Nº 4738/2014.B) INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA PELA ENTREGA EM ATRASO DAS DECLARAÇÕES DE SERVIÇOS, COM PRAZO SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS, NO VALOR DE R$ 319,67 (TREZENTOS E DEZENOVE REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS)I, POR DECLARAÇÃO, CONFORME DISPOSTO NO ART. 281, II, “A”, ITEM 2, DO CTM. VALOR CONSTITUÍDO REFERENTE A 01 (UMA) DECLARAÇÃO.I VALORES ATUALIZADOS EM CONFORMIDADE COM A REGRA PREVISTA NO ART. 345, “CAPUT” E §§ 1°, 4º E 5° DO CTM (UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO – UFM – CONFORME NOTAS EXPLICATIVAS).

ISS JUROS DE MORA MULTAS MORATÓRIAS PENALIDADES TOTAL 1 ------------- --------- ---------- R$ 319,67 R$ 319,67 TOTAL R$ 319,67

ATO: AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA Nº 816/2017-FT/DDFT/SEF INFRATOR: N. P. LTDA ME (EMPRESA INATIVA) INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 18708 C.N.P.J.: 13.928.906/0001-12 INSCRIÇÃO ESTADUAL: RAMO DE ATIVIDADE: SERVIÇOS DE PSICOLOGIA EM GERAL. PROMOÇÃO DE SAÚDE. ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO: RUA PAULA NEY, Nº94 – CENTRO - CEP: 18.110-045 - MUNICÍPIO: VOTORANTIM SÓCIO (RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO – ART.129 C/C ART.134, 135 E 137 DO CTN): NEUZA MALERBO CAPELA C.P.F.: 020.178.018-60 ENDEREÇO: RUA VIRGÍNIA BOMPANI SALVESTRINI, Nº279 – JARDIM GUARUJÁ - CEP: 18.050-614 - MUNICÍPIO: SOROCABA SÓCIO (RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO – ART.129 C/C ART.134, 135 E 137 DO CTN): TAIZA HARDER C.P.F.: 302.653.538-90 ENDEREÇO: RUA AUGUSTO LIPPEL, Nº1700 – APTO 34 – BLOCO – CAMPOLIM - CEP: 18.048-130 - MUNICÍPIO: SOROCABA RELATO DA INFRAÇÃO – DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA CAPITULAÇÃO DA INFRAÇÃO E DA MULTA:1) DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS (TOMADOS E/OU PRESTADOS) ENTREGUE FORA DO PRAZO REGULAMENTAR, REFERENTE AO MÊS DE MARÇO DE 2015 (PRAZO DE ENTREGA PREVISTO NA LEGISLAÇÃO: DIA 20 DO MÊS SUBSEQUENTE AO DA COMPETÊNCIA), COM ATRASO INFERIOR A 30 DIAS, CONFORME COMPROVAM OS RELATÓRIOS EMITIDOS PELO SISTEMA DE NFS-E, DE USO DESTA MUNICIPALIDADE: RECIBO DE ENTREGA DE DECLARAÇÃO E COMPROVANTE DE DECLARAÇÃO DE ISS (CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO NºSCRBSCZJ), EM ANEXO, QUE FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE AUTO.A) INFRAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 171, §§ 5º E 7º, DO CTM C/C ART. 12, “CAPUT”, DO DECRETO Nº 3333/04 E ALTERAÇÕES E DECRETO Nº 4738/2014.B) INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA PELA ENTREGA EM ATRASO DAS DECLARAÇÕES DE SERVIÇOS, COM PRAZO INFERIOR A 30 (TRINTA) DIAS, NO VALOR DE R$ 182,27 (CENTO E OITENTA E DOIS REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS)I, POR DECLARAÇÃO, CONFORME DISPOSTO NO ART. 281, II, “A”, ITEM 1, DO CTM. VALOR CONSTITUÍDO REFERENTE A 01 (UMA) DECLARAÇÃO.I VALORES ATUALIZADOS EM CONFORMIDADE COM A REGRA PREVISTA NO ART. 345, “CAPUT” E §§ 1°, 4º E 5° DO CTM (UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO – UFM – CONFORME NOTAS EXPLICATIVAS).

ISS JUROS DE MORA MULTAS MORATÓRIAS PENALIDADES TOTAL 1 ------------- --------- ---------- R$ 182,27 R$ 182,27 TOTAL R$ 182,27

ATO: AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA Nº 817/2017-FT/DDFT/SEF INFRATOR: C. DE P. E R. LTDA ME INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 18768 C.N.P.J.: 14.029.399/0001-48 INSCRIÇÃO ESTADUAL: RAMO DE ATIVIDADE: TRATAMENTO DE BELEZA E RELAXAMENTO EM GERAL ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO: AV. 27 DE MARÇO, Nº440 – SALA 04 – JARDIM DAS COLINAS - CEP: 18.112-490 - MUNICÍPIO: VOTORANTIM RELATO DA INFRAÇÃO – DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA CAPITULAÇÃO DA INFRAÇÃO E DA MULTA:1) DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS (TOMADOS E/OU PRESTADOS) ENTREGUE FORA DO PRAZO REGULAMENTAR, REFERENTE AO MÊS DE MARÇO DE 2015 (PRAZO DE ENTREGA PREVISTO NA LEGISLAÇÃO: DIA 20 DO MÊS SUBSEQUENTE AO DA COMPETÊNCIA), COM ATRASO SUPERIOR A 30 DIAS, CONFORME COMPROVAM OS RELATÓRIOS EMITIDOS PELO SISTEMA DE NFS-E, DE USO DESTA MUNICIPALIDADE: RECIBO DE ENTREGA DE DECLARAÇÃO E COMPROVANTE DE DECLARAÇÃO DE ISS (CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO NºSCRBRBQA), EM ANEXO, QUE FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE AUTO.A) INFRAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 171, §§ 5º E 7º, DO CTM C/C ART. 12, “CAPUT”, DO DECRETO Nº 3333/04 E ALTERAÇÕES E DECRETO Nº 4738/2014.B) INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA PELA ENTREGA EM ATRASO DAS DECLARAÇÕES DE SERVIÇOS, COM PRAZO SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS, NO VALOR DE R$ 319,67 (TREZENTOS E DEZENOVE REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS)I, POR DECLARAÇÃO, CONFORME DISPOSTO NO ART. 281, II, “A”, ITEM 2, DO CTM. VALOR CONSTITUÍDO REFERENTE A 01 (UMA) DECLARAÇÃO.I VALORES ATUALIZADOS EM CONFORMIDADE COM A REGRA PREVISTA NO ART. 345, “CAPUT” E §§ 1°, 4º E 5° DO CTM (UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO – UFM – CONFORME NOTAS EXPLICATIVAS).

ISS JUROS DE MORA MULTAS MORATÓRIAS PENALIDADES TOTAL 1 ------------- --------- ---------- R$ 319,67 R$ 319,67 TOTAL R$ 319,67

ATO: AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA Nº 820/2017-FT/DDFT/SEF INFRATOR: M. S. T. LTDA (EMPRESA INATIVA) INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 19468 C.N.P.J.: 14.787.181/0001-52 INSCRIÇÃO ESTADUAL: RAMO DE ATIVIDADE: ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO E SIMILARES. PREPARAÇÃO DE DOCUMENTOS E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS. ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO: AV. SÃO JOÃO, Nº1184 – JARDIM ICATÚ - CEP: 18.110-210 - MUNICÍPIO: VOTORANTIM SÓCIO (RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO – ART.129 C/C ART.134, 135 E 137 DO CTN): GERALDO ATHAIDE FILHO C.P.F.: 002.916.428-10 SÓCIO (RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO – ART.129 C/C ART.134, 135 E 137 DO CTN): MARIA ESTEVAM ATHAIDE ENDEREÇO: RUA DA PENHA, Nº500 – APTO 21 – CENTRO - CEP: 18.010-001 - MUNICÍPIO: SOROCABA

RELATO DA INFRAÇÃO – DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA CAPITULAÇÃO DA INFRAÇÃO E DA MULTA:1) DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS (TOMADOS E/OU PRESTADOS) ENTREGUE FORA DO PRAZO REGULAMENTAR, REFERENTE AO MÊS DE MARÇO DE 2015 (PRAZO DE ENTREGA PREVISTO NA LEGISLAÇÃO: DIA 20 DO MÊS SUBSEQUENTE AO DA COMPETÊNCIA), COM ATRASO SUPERIOR A 30 DIAS, CONFORME COMPROVAM OS RELATÓRIOS EMITIDOS PELO SISTEMA DE NFS-E, DE USO DESTA MUNICIPALIDADE: RECIBO DE ENTREGA DE DECLARAÇÃO E COMPROVANTE DE DECLARAÇÃO DE ISS (CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO NºSCRBVFWG), EM ANEXO, QUE FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE AUTO.A) INFRAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 171, §§ 5º E 7º, DO CTM C/C ART. 12, “CAPUT”, DO DECRETO Nº 3333/04 E ALTERAÇÕES E DECRETO Nº 4738/2014.B) INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA PELA ENTREGA EM ATRASO DAS DECLARAÇÕES DE SERVIÇOS, COM PRAZO SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS, NO VALOR DE R$ 319,67 (TREZENTOS E DEZENOVE REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS)I, POR DECLARAÇÃO, CONFORME DISPOSTO NO ART. 281, II, “A”, ITEM 2, DO CTM. VALOR CONSTITUÍDO REFERENTE A 01 (UMA) DECLARAÇÃO.I VALORES ATUALIZADOS EM CONFORMIDADE COM A REGRA PREVISTA NO ART. 345, “CAPUT” E §§ 1°, 4º E 5° DO CTM (UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO – UFM – CONFORME NOTAS EXPLICATIVAS).

ISS JUROS DE MORA MULTAS MORATÓRIAS PENALIDADES TOTAL 1 ------------- --------- ---------- R$ 319,67 R$ 319,67 TOTAL R$ 319,67

PROCESSO: 2414/2016 ATO: AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA Nº 836/2017-FT/DDFT/SEF DADOS DO INFRATOR EMPRESA: B . M . B . – M E INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 21213 C.N.P.J.: 10.251.051/0001-40 INSCRIÇÃO ESTADUAL: 717.063.521.112 RAMO DE ATIVIDADE: COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS. ENDEREÇO (ESTABELECIMENTO TRIBUTÁRIO): AV. GISELE CONSTANTINO, 1850 – LOJA 282 – PQ. BELA VISTA MUNICÍPIO: VOTORANTIM/SP SÓCIO(RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO – ART. 129 C/C ART. 134, 135 E 137 DO CTN): B. M. B. CPF: 389.963.728-38 ENDEREÇO: RUA JOSÉ JOAQUIM DE LACERDA, 923 – JD SOROCABANO MUNICÍPIO: SOROCABA/SP RELATO DA INFRAÇÃO – DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. CAPITULAÇÃO DAS INFRAÇÕES E DAS MULTAS: 1)DECLARAÇÕES DE SERVIÇOS NÃO ENTREGUES, REFERENTES AOS MESES DE SETEMBRO, OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO/2014, TOTALIZANDO 04 (QUATRO) DECLARAÇÕES NÃO ENTREGUES ATRAVÉS DO SISTEMA GEISWEB. A) INFRAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 171, §§ 5º E 7º, DO CTM C/C ART. 12, “CAPUT” E § 1º, DO DECRETO Nº 3333/04 E ALTERAÇÕES E COM OS ARTS. 3º E 4º DA RESOLUÇÃO Nº 004/04-SEF, ALTERADA PELO RESOLUÇÃO Nº 001/06-SEF E DEMAIS ALTERAÇÕES. B) INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA PELA NÃO ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS, NO VALOR DE R$ 532,80 (QUINHENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E OITENTA CENTAVOS)I, POR DECLARAÇÃO, CONFORME DISPOSTO NO ART. 281, II, “B”, DO CTM. VALOR CONSTITUÍDO REFERENTE A 01 (UMA) DECLARAÇÃO. 2) DECLARAÇÕES DE SERVIÇOS NÃO ENTREGUES, REFERENTES AO MESES DE JANEIRO A DEZEMBRO /2015, TOTALIZANDO 12 (DOZE) DECLARAÇÕES NÃO ENTREGUES ATRAVÉS DO SISTEMA GEISWEB. A) INFRAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 171, §§ 5º E 7º, DO CTM C/C ART. 12, “CAPUT” E § 1º, DO DECRETO Nº 3333/04 E ALTERAÇÕES E COM OS ARTS. 3º E 4º DA RESOLUÇÃO Nº 004/04-SEF, ALTERADA PELO RESOLUÇÃO Nº 001/06-SEF E DEMAIS ALTERAÇÕES. B) INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA PELA NÃO ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS, NO VALOR DE R$ 532,80 (QUINHENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E OITENTA CENTAVOS)I, POR DECLARAÇÃO, CONFORME DISPOSTO NO ART. 281, II, “B”, DO CTM. VALOR CONSTITUÍDO REFERENTE A 01 (UMA) DECLARAÇÃO. 3)DECLARAÇÕES DE SERVIÇOS NÃO ENTREGUES, REFERENTES AOS MESES DE JANEIRO, FEVEREIRO, MARÇO E ABRIL/2016, TOTALIZANDO 04 (QUATRO) DECLARAÇÕES NÃO ENTREGUES ATRAVÉS DO SISTEMA GEISWEB. A) INFRAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 171, §§ 5º E 7º, DO CTM C/C ART. 12, “CAPUT” E § 1º, DO DECRETO Nº 3333/04 E ALTERAÇÕES E COM OS ARTS. 3º E 4º DA RESOLUÇÃO Nº 004/04-SEF, ALTERADA PELO RESOLUÇÃO Nº 001/06-SEF E DEMAIS ALTERAÇÕES. B) INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA PELA NÃO ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS, NO VALOR DE R$ 532,80 (QUINHENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E OITENTA CENTAVOS)I, POR DECLARAÇÃO, CONFORME DISPOSTO NO ART. 281, II, “B”, DO CTM. VALOR CONSTITUÍDO REFERENTE A 01 (UMA) DECLARAÇÃO. VALORES ATUALIZADOS EM CONFORMIDADE COM A REGRA PREVISTA NO ART. 345, “CAPUT” E §§ 1°, 4º E 5° DO CTM (UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO – UFM – CONFORME NOTAS EXPLICATIVAS).

ISS JUROS DE MORA MULTAS MORATÓRIAS PENALIDADES TOTAL 1 ------------- --------- ---------- R$ 2.131,20 R$ 2.131,20 2 ------------- --------- ---------- R$ 6.393,60 R$ 6.393,60 3 ------------- --------- ---------- R$ 2.131,20 R$ 2.131,20 TOTAL R$ 10.656,00

ABRE-SE PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA PAGAMENTO E/OU PARCELAMENTO DA IMPORTÂNCIA EXIGIDA OU, AINDA, APRESENTAÇÃO DE DEFESA NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA (ARTS. 335 E SS, CTM). EXPIRADO REFERIDO PRAZO SEM QUE TENHA OCORRIDO QUALQUER MANIFESTAÇÃO OU ATO DO (S) SUJEITO (S) PASSIVO (S), O (S) MESMO (S) SERÁ (ÃO) DECLARADO (S) REVEL (ÉIS) E O DÉBITO FISCAL ENCAMINHADO PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. O NÃO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO/MULTA NA DATA ACIMA INDICADA ENSEJARÁ A APLICAÇÃO DOS ACRÉSCIMOS LEGAIS, INCIDENTE SOBRE O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE – ARTS.345 E 348, CTM. RESSALTE-SE QUE O INTEIRO TEOR DAS NOTIFICAÇÕES E OUTRAS COMUNICAÇÕES OFICIAIS ESTÁ DISPONÍVEL AO INTERESSADO NA SECRETARIA DE FINANÇAS – DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA.

VOTORANTIM, 01 DE SETEMBRO DE 2017 FUNCIONÁRIA RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

MITSY CÁCERES DA SILVA

EDITAL DE PUBLICAÇÕES N.º 067/2017 - FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS /DDFT/SEF A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, ATRAVÉS DA S.E.F./D.D.F.T., FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS, COM FUNDAMENTO NO ART. 308, VI, CTM, INFORMA AOS SUJEITOS PASSIVOS ABAIXO ARROLADOS O QUE SEGUE: PROCESSO: 4318/2017 ATO: AUTORIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO Nº 1258/2017 (APLICAÇÃO DO A.N. N° 001/16-SEF) SUJEITO PASSIVO E CREDOR: E. S. DE A. DE M. C P F / C N P J : 1 2 8 . 4 3 2 . 3 4 8 - 0 8 INSCRIÇÃO CADASTRAL: 034310000110005100 NATUREZA JURÍDICA DO OBJETO DE COMPENSAÇÃO: I P T U CRÉDITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 1.662,67 (UM MIL, SEISCENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS). DÉBITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 2.009,24 (DOIS MIL E NOVE REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS). SALDO REMANESCENTE A PAGAR:R$ 346,57 (TREZENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS). ATO: AUTORIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO Nº 1244/2017 (APLICAÇÃO DO A.N. N° 001/16-SEF) SUJEITO PASSIVO E CREDOR: T. C. F. C P F / C N P J : 3 3 7 . 6 9 5 . 0 6 8 - 7 1 INSCRIÇÃO CADASTRAL: 015281001012407100 NATUREZA JURÍDICA DO OBJETO DE COMPENSAÇÃO: I P T U CRÉDITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 97,46 (NOVENTA E SETE REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS). DÉBITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 113,06 (CENTO E TREZE REAIS E SEIS CENTAVOS). SALDO REMANESCENTE A PAGAR:R$ 15,60 (QUINZE REAIS E SESSENTA CENTAVOS). PROCESSO: 1650/2013 ATO: AUTORIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO Nº 1257/2017 (APLICAÇÃO DO A.N. N° 001/16-SEF) SUJEITO PASSIVO E CREDOR: J. D. R. C P F / C N P J : 0 2 0 . 7 0 2 . 2 3 8 - 0 9 INSCRIÇÃO CADASTRAL: 8455 NATUREZA JURÍDICA DO OBJETO DE COMPENSAÇÃO: TA X A S CRÉDITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 3.904,48 (TRÊS MIL, NOVECENTOS E QUATRO REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS). DÉBITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 4.015,37 (QUATRO MIL E QUINZE REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS). SALDO REMANESCENTE A PAGAR:R$ 110,89 (CENTO E DEZ REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS). ATO: AUTORIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO Nº 1240/2017 (APLICAÇÃO DO A.N. N° 001/16-SEF) SUJEITO PASSIVO E CREDOR: A. M. P. P. C P F / C N P J : 0 3 4 . 3 4 0 . 1 2 8 - 2 6 INSCRIÇÃO CADASTRAL: 072729035600000471 NATUREZA JURÍDICA DO OBJETO DE COMPENSAÇÃO: I P T U

Page 10: 2 Munic otorantim · LEI MUNICIPAL N° 2525, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016, D E C R E T A : Art. 1.º Fica aberto na Prefeitura Municipal de Votorantim, cré-dito adicional suplementar

10 Município de Votorantim 01 de SeTeMBRO de 2017

CRÉDITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 137,68 (CENTO E TRINTA E SET REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS). DÉBITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 158,72 (CENTO E CINQUENTA E OITO REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS). SALDO REMANESCENTE A PAGAR:R$ 21,04 (VINTE E UM REAIS E QUATRO CENTAVOS). ATO: AUTORIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO Nº 1245/2017 (APLICAÇÃO DO A.N. N° 001/16-SEF) SUJEITO PASSIVO E CREDOR: N. A. C P F / C N P J : 7 9 6 . 1 8 4 . 4 8 8 - 0 0 INSCRIÇÃO CADASTRAL: 123218600780000020 NATUREZA JURÍDICA DO OBJETO DE COMPENSAÇÃO: I P T U CRÉDITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 141,03 (CENTO E QUARENTA E UM REAIS E TRÊS CENTAVOS). DÉBITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 212,30 (DUZENTOS E DOZE REAIS E TRINTA CENTAVOS). SALDO REMANESCENTE A PAGAR:R$ 71,27 (SETENTA E UM REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS). ATO: AUTORIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO Nº 1246/2017 (APLICAÇÃO DO A.N. N° 001/16-SEF) SUJEITO PASSIVO E CREDOR: R. A. DA L. C P F / C N P J : 1 2 2 . 5 9 0 . 9 9 8 - 8 2 INSCRIÇÃO CADASTRAL: 074398006300000200 NATUREZA JURÍDICA DO OBJETO DE COMPENSAÇÃO: I P T U CRÉDITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 139,32 (CENTO E TRINTA E NOVE REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS). DÉBITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 160,92 (CENTO E SESSENTA REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS). SALDO REMANESCENTE A PAGAR:R$ 21,60 (VINTE E UM REAIS E SESSENTA CENTAVOS). ATO: AUTORIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO Nº 1249/2017 (APLICAÇÃO DO A.N. N° 001/16-SEF) SUJEITO PASSIVO E CREDOR: G. T. C P F / C N P J : 2 9 6 . 0 0 0 . 5 2 8 - 7 5 INSCRIÇÃO CADASTRAL: 033102067700000300 NATUREZA JURÍDICA DO OBJETO DE COMPENSAÇÃO: I P T U CRÉDITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 60,59 (SESSENTA REAIS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS). DÉBITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 69,68 (SESSENTA E NOVE REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS). SALDO REMANESCENTE A PAGAR:R$ 9,09 (NOVE REAIS E NOVE CENTAVOS). ATO: AUTORIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO Nº 1250/2017 (APLICAÇÃO DO A.N. N° 001/16-SEF) SUJEITO PASSIVO E CREDOR: K. J. N. R. C P F / C N P J : 4 0 9 . 2 1 3 . 4 7 8 - 9 8 INSCRIÇÃO CADASTRAL: 132525900010000010 NATUREZA JURÍDICA DO OBJETO DE COMPENSAÇÃO: I T B I CRÉDITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 1.311,62 (UM MIL, TREZENTOS E ONZE REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS). DÉBITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 1.311,62 (UM MIL, TREZENTOS E ONZE REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS). INEXISTÊNCIA DE SALDO A RESTITUIR OU A PAGAR. ATO: AUTORIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO Nº 1247/2017 (APLICAÇÃO DO A.N. N° 001/16-SEF) SUJEITO PASSIVO E CREDOR: G. T. C P F / C N P J : 2 9 6 . 0 0 0 . 5 2 8 - 7 5 INSCRIÇÃO CADASTRAL: 033102067700000300 NATUREZA JURÍDICA DO OBJETO DE COMPENSAÇÃO: I P T U CRÉDITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 267,47 (DUZENTOS E SESSENTA E SETE REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS). DÉBITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 307,59 (TREZENTOS E SETE REAIS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS). SALDO REMANESCENTE A PAGAR:R$ 40,12 (QUARENTA REAIS E DOZE CENTAVOS). ATO: AUTORIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO Nº 1248/2017 (APLICAÇÃO DO A.N. N° 001/16-SEF) SUJEITO PASSIVO E CREDOR: G. T. C P F / C N P J : 2 9 6 . 0 0 0 . 5 2 8 - 7 5 INSCRIÇÃO CADASTRAL: 052452038618014200 NATUREZA JURÍDICA DO OBJETO DE COMPENSAÇÃO: I P T U CRÉDITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 55,59 (INQUENTA E CINCO REAIS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS). DÉBITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 63,93 (SESSENTA E TRÊS REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS). SALDO REMANESCENTE A PAGAR:R$ 8,34 (OITO REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS). PROCESSO: 4457/2017 ATO: TERMO DE RECONHECIMENTO DE CRÉDITO Nº 062/2017-FT INSCRIÇÃO CADASTRAL: 141249903760000030. SUJEITO(S) PASSIVO(S) E CREDOR: E. C. G. C.N.P.J./C.P.F.: 357.551.528-02. NATUREZA E ORIGEM DO CRÉDITO: IPTU. PAGAMENTO DA PARCELA ÚNICA DO DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA Nº 4500054130 E PARCELAS EM DUPLICIDADE DO IPTU/2016 CARNÊ Nº 1016042043. (APLICAÇÃO DO ATO NORMATIVO Nº 001/16-SEF E ALTERAÇÃO). VALOR DO CRÉDITO A SER RESTITUÍDO – ATUALIZADO PARA O EXERCÍCIO DE 2017: R$ 262,33 (DUZENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS), CORRESPONDENTE A 65,3178 UFV*. * POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2018 APENAS, JUNTO AO LANÇAMENTO DO IPTU/2018. MANTIDA A TITULARIDADE DO IMÓVEL ATÉ A PRESENTE DATA. PROCESSO: 2588/2017 ATO: TERMO DE RECONHECIMENTO DE CRÉDITO Nº 059/2017-FT INSCRIÇÃO CADASTRAL: 023828034900000417. SUJEITO(S) PASSIVO(S) E CREDOR: J. A. C. DE L. C.N.P.J./C.P.F.: 021.229.558-64. NATUREZA E ORIGEM DO CRÉDITO: IPTU/TAXA LIXO. PAGAMENTO DA PARCELA Nº 01 DO CARNÊ DE IPTU Nº 1017003106. (APLICAÇÃO DO ATO NORMATIVO Nº 001/16-SEF E ALTERAÇÃO). VALOR DO CRÉDITO ORIGINAL: R$ 149,90 (CENTO E QUARENTA E NOVE REAIS E NOVENTA CENTAVOS). VALOR DO CRÉDITO A SER RESTITUÍDO – ATUALIZADO PARA O EXERCÍCIO DE 2017: R$ 149,90 (CENTO E QUARENTA E NOVE REAIS E NOVENTA CENTAVOS), CORRESPONDENTE A 37,4666 UFV. PROCESSO: 8495/2017 ATO: TERMO DE RECONHECIMENTO DE CRÉDITO Nº 061/2017-FT SUJEITO(S) PASSIVO(S) E CREDOR: FLÁVIA VERLANGIERI. C.N.P.J./C.P.F.: 068.526.378-91. NATUREZA E ORIGEM DO CRÉDITO: IPTU/TAXA LIXO. PAGAMENTO DAS PARCELASNºS 01 A 04 DO CARNÊ DE IPTU Nº 1017044917. (APLICAÇÃO DO ATO NORMATIVO Nº 001/16-SEF E ALTERAÇÃO). VALOR DO CRÉDITO ORIGINAL: R$ 364,01 (TREZENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E UM CENTAVO). VALOR DO CRÉDITO A SER RESTITUÍDO – ATUALIZADO PARA O EXERCÍCIO DE 2017: R$ 364,01 (TREZENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E UM CENTAVO), CORRESPONDENTE A 90,9822 UFV. PROCESSO: 1650/2017 ASSUNTO: CANCELAMENTO DE IM INSCRIÇÃO CADASTRAL: 19881 INTERESSADA: M. DOS S. F. DE P. ATO: NOTIFICAÇÃO Nº 437/2017-FT/DDFT/SEF SITUAÇÃO: REITERANDO A NOTIFICAÇÃO Nº 197/2017-FT/DDFT/SEF, FICA A PESSOA ACIMA NOTIFICADA A APRESENTAR, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, À FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA / SECRETARIA DE FINANÇAS, SOB PENA DE AUTUAÇÃO NOS TERMOS DA LEI, OS SEGUINTES DOCUMENTOS:RECIBO DE PROFISSIONAL AUTÔNOMO – SÉRIE A – DO Nº 001 AO 250. PROCESSO: 3030/2017 ASSUNTO: BLOQUEIO DE IM INSCRIÇÃO CADASTRAL: 22112 INTERESSADA: N. P. P. T. ME. ATO: NOTIFICAÇÃO Nº 438/2017-FT/DDFT/SEF SITUAÇÃO: FICA A EMPRESA ACIMA NOTIFICADA A APRESENTAR, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, À FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA / SECRETARIA DE FINANÇAS, SOB PENA DE AUTUAÇÃO E INDEFERIMENTO DO PEDIDO,OS SEGUINTES DOCUMENTOS:- COMPROVANTES DE ENTREGA DAS DECLARAÇÕES DE SERVIÇOS PRESTADOS E TOMADOS DOS MESES 07 A 12/2014, 01 A 12/2015, 01 A 12/2016.- COMPROVANTE DE ENTREGA DO LIVRO FISCAL DIGITAL DO EXERCÍCIO DE 2014. NA AUSÊNCIA DOS ITENS ANTERIORES, DECLARAÇÃO DE INATIVIDADE APRESENTADA TEMPESTIVAMENTE À RECEITA FEDERAL DO BRASIL DOS EXERCÍCIOS DE 2014, 2015 E 2016.

PROCESSO: 5552/2016 ASSUNTO: CANCELAMENTO DE IM INSCRIÇÃO CADASTRAL: 15964 INTERESSADA: I. I. M. S. LTDA. ME. ATO: NOTIFICAÇÃO Nº 340/2017-FT/DDFT/SEF SITUAÇÃO: FICA A PESSOA ACIMA NOTIFICADA A COMPARECER NESTA MUNICIPALIDADE, JUNTO À FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA / SECRETARIA DE FINANÇAS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, PARA APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS: COMPROVANTES ORIGINAIS DE PAGAMENTO DAS PARCELAS NºS 21 E 22 DO CARNÊ DE PARCELAMENTO Nº 4000055634. PROCESSO: 4776/2017 ASSUNTO: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA INSCRIÇÃO CADASTRAL: 19657 INTERESSADA: N. N. DE A. E E. ATO: CERTIDÃO Nº 092/2017-FT/DDFT/SEF SITUAÇÃO:CERTIFICA-SE A REQUERIMENTO DA EMPRESA ACIMA IDENTIFICADA, RELATIVAMENTE AO PROTOCOLO SOB Nº. 4776/2017, SOLICITANDO RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, QUE O PEDIDO FORA DEFERIDO QUANTO AOS IMPOSTOS MUNICIPAIS CONSIDERANDO A IMUNIDADE PRETENDIDA (IMUNIDADE SUBJETIVA), BEM COMO A CONDIÇÃO PESSOAL DA REQUERENTE (INSTITUIÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL), DE MODO QUE FAZ-SE INCIDIR O DISPOSTO NO ART.150, INCIDO VI, ALÍNEA “C” DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.INFORMA-SE, AINDA, QUE A IMUNIDADE CONCEDIDA FICA CONDICIONADA AO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART.150, §4º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PROCESSO: 10200/2014 ASSUNTO: CANCELAMENTO DE IM INSCRIÇÃO CADASTRAL: 15293 INTERESSADA: A. M. A. ME ATO: COMUNICADO Nº 047/2017-FT/DDFT/SEF SITUAÇÃO: COMUNICA-SE A EMPRESA ACIMA IDENTIFICADA CONFORME O REQUERIMENTO PROTOCOLIZADO NESTA PREFEITURA SOB Nº 10200/2014, SOLICITANDO “CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL”, RELATIVO À INSCRIÇÃO CADASTRAL Nº 15293, O PEDIDO FORA INDEFERIDO TENDO EM VISTA O DESCUMPRIMENTO DAS NOTIFICAÇÕES Nº 073 E 182/2015-FT/DDFT/SEF. DIANTE DO ACIMA EXPOSTO A INSCRIÇÃO PERMANECERÁ ABERTA, DEVENDO PARA CANCELÁ-LA INGRESSAR COM NOVO PEDIDO. ESTE PROCESSO SERÁ ENCAMINHADO AO ARQUIVO. PROCESSO: 847/2016 ASSUNTO: CANCELAMENTO DE IM INSCRIÇÃO CADASTRAL: 18254 INTERESSADA: G. P. S. LTDA. ME ATO: COMUNICADO Nº 206/2017-FT/DDFT/SEF SITUAÇÃO: COMUNICA-SE A EMPRESA ACIMA IDENTIFICADA, INSCRIÇÃO CADASTRAL Nº 18254, CONFORME O REQUERIMENTO PROTOCOLIZADO NESTA PREFEITURA SOB Nº 847/16, SOLICITANDO “BLOQUEIO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL”, O PEDIDO FORA INDEFERIDO TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DE DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA SEM PAGAMENTO E/OU PARCELAMENTO DOS MESMOS, DÉBITOS DE ISS JUNTO AO SIMPLES NACIONAL, NÃO ENTREGA DO LIVRO FISCAL DIGITAL DE 2014 (EXIGÊNCIA CONSTANTE NO DECRETO 3594/07 E ALTERAÇÕES). DIANTE DO ACIMA EXPOSTO O PROCESSO SERÁ ENCAMINHADO AO ARQUIVO. PROCESSO: 4952/2017 ASSUNTO: CANCELAMENTO DE GUIA DE ITBI INSCRIÇÃO CADASTRAL: 131437904290000010. INTERESSADO: W. P. ATO: COMUNICADO Nº 207/2017-FT/DDFT/SEF SITUAÇÃO: COMUNICA-SE, O CONTRIBUINTE ACIMA, QUECONFORME O REQUERIMENTO PROTOCOLIZADO NESTA PREFEITURA SOB Nº 4952/2017, SOLICITANDO CANCELAMENTO DE GUIA DE ITBI QUE, APÓS A DEVIDA ANÁLISE, PROCEDEMOS AO CANCELAMENTO DA DECLARAÇÃO DE ITBI Nº 19857, CONSEQUENTEMENTE CANCELADO O CRÉDITO TRIBUTÁRIO ENTÃO CONSTITUÍDO POR MEIO DA REFERIDA DECLARAÇÃO. RESSALTE-SE QUE O INTEIRO TEOR DAS NOTIFICAÇÕES E OUTRAS COMUNICAÇÕES OFICIAIS ESTÃO DISPONÍVEIS AO INTERESSADO NA SECRETARIA DE FINANÇAS – DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA.

VOTORANTIM, 01 DE SETEMBRO DE 2017. FUNCIONÁRIA RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

MITSY CÁCERES DA SILVA

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 345/2017-SEF/DDFT-FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/ Fiscalização de Posturas, com fundamento nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados abaixo relacionados, que a atividade desenvolvida se encontra de acordo com a licença emitida pela Administração Pública Municipal:

Nº AUTO DE VISTORIA

DATA DA VISTORIA CONTRIBUINTE I.M. ATIVIDADE

2252/2017 22/08/2017 D.E.I. 19847 STAND DE VENDAS 4928/2017 22/08/2017 S.G.H.S. 24443 DECORAÇÃO E PERSONALIZAÇÃO 1471/2017 22/08/2017 G.T.E. 17963 TRANSPORTE RODOVIÁRIO 37/2017 22/08/2017 I.P.T.L.E. 4146 COMÉRCIO PLÁSTICOS TÉCNICOS 52/2017 22/08/2017 I.S.C.I. 5133 SISTEMAS E CONTROLES INDUSTRIAIS

1197/2017 22/08/2017 H.P. 17149 PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS 1198/2017 22/08/2017 T.M.P. 17150 PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS 1206/2017 22/08/2017 M.P.N. 17172 PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS 1406/2017 22/08/2017 M.P. 17763 PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS 1869/2017 22/08/2017 A.M.V.F. 18983 ASSOCIAÇÃO MORADORES 3248/2017 22/08/2017 F.A.C. 21973 SERVIÇOS DE FOTOGRAFIA EM GERAL 4791/2017 22/08/2017 P.G.B. 24251 ATIVIDADES DE SONORIZAÇÃO 4983/2017 22/08/2017 A.A.O. 24516 ATIVIDADES DE CONTABILIDADE 5063/2017 22/08/2017 D.M.J. 24613 EDIÇÃO DE REVISTAS 5483/2017 22/08/2017 J.A.B.F. 25126 PROMOTOR DE VENDAS 2809/2017 22/08/2017 O.M. 21118 ACADEMIA MUSCULAÇÃO 3651/2017 22/08/2017 E.M.P.R. 22667 CABELEIREIRA 4850/2017 22/08/2017 J.C.M.U. 24334 SERVIÇOS DE USINAGEM 4877/2017 22/08/2017 M.E.V.S. 24378 COMÉRCIO COSMÉTICOS 582/2017 22/08/2017 O.M. 14631 MUSCULAÇÃO E COMÉRCIO ARTIGOS ESPORTIVOS 687/2017 22/08/2017 R.C.P. 15245 REPRESENTAÇÃO COMERCIAL 1350/2017 22/08/2017 J.B.M. 17584 SERRALHERIA 4312/2017 23/08/2017 S.E. 23600 COMÉRCIO ESQUADRIAS 4959/2017 23/08/2017 V.A. 24481 COMÉRCIO COSMÉTICOS 2162/2017 23/08/2017 C.A.B.C. 19661 ADMINISTRAÇÃO BENS E CONDOMÍNIOS 4277/2017 23/08/2017 C.H. 23551 CONDOMÍNIO PREDIAL 1646/2017 23/08/2017 S.S.A. 18413 COMÉRCIO ESQUADRIAS 2235/2017 23/08/2017 V.L.G.S. 19808 BAR 1323/2017 23/08/2017 J.R.L.G. 17500 COMÉRCIO PEÇAS E ACESSÓRIOS 631/2017 24/08/2017 T.M.F.C. 14904 PIZZARIA E RESTAURANTE 3971/2017 24/08/2017 D.R.R.I. 23134 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 4692/2017 23/08/2017 A.S. 24124 INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO 1082/2017 23/08/2017 R.T.C. 16755 TRANSPORTADORA 4243/2017 24/08/2017 D.M.C. 23504 CABELEIREIRA 1595/2017 23/08/2017 C.H. 18288 CONDOMÍNIO PREDIAL 2495/2017 23/08/2017 C.V. 20474 CONDOMÍNIO PREDIAL 2629/2017 23/08/2017 C.F. 20780 CONDOMÍNIO PREDIAL 4606/2017 23/08/2017 C.N.P.I. 24011 PROVEDOR ACESSO A INTERNET 5435/2017 24/08/2017 C.B.P. 25070 RECUPERAÇÃO MATERIAIS PLÁSTICOS 1322/2017 24/08/2017 E.G.J. 17499 COMÉRCIO EQUIPAMENTOS CONTRA INCÊNDIO 1580/2017 24/08/2017 M.A.P. 18234 SERVIÇOS DE PINTURA 2072/2017 24/08/2017 M.L.S. 19467 SERVIÇOS DE LAVANDERIA 3310/2017 24/08/2017 R.L.J.V. 22091 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PADARIA 5169/2017 25/08/2017 G.M.P.A. 24754 COMÉRCIO CESTAS BÁSICAS 5471/2017 25/08/2017 F.O.R. 25114 PROMOTOR DE VENDAS 3944/2017 25/08/2017 L.D.S.S. 23100 COMÉRCIO EQUIPAMENTOS PARA USO INDUSTRIAL 491/2017 25/08/2017 J.C.P.F. 14007 COMÉRCIO VAREJISTA DE FERRAGENS 1320/2017 25/08/2017 K.I.C.M. 17491 FABRICAÇÃO ESTRUTURAS METÁLICAS 1370/2017 25/08/2017 J.F.S.S. 17646 OFICINA MECÂNICA 1601/2017 25/08/2017 L.S.V. 18320 FABRICAÇÃO ARTIGOS SERRALHERIA 2971/2017 25/08/2017 M.M.O.R. 21429 PRODUÇÕES ARTÍSTICAS 61/2017 25/08/2017 T.L. 5524 TRANSPORTADORA

251/2017 25/08/2017 M.A.J.M.P. 11673 COMÉRCIO CESTAS BÁSICAS 5075/2017 25/08/2017 D.J.F. 24628 ACADEMIA MUSCULAÇÃO 2860/2017 25/08/2017 M.P.D. 21214 COMÉRCIO SUVENIRES E BIJUTERIAS 3265/2017 25/08/2017 A.C.T. 22004 IMPRESSÃO MATERIAL USO PUBLICITÁRIO 3970/2017 25/08/2017 R.A.A. 23133 ATIVIDADES CONSULTORIA 4910/2017 25/08/2017 L.C.P.E. 24421 COMÉRCIO ELETRODOMÉSTICOS 5357/2017 25/08/2017 N.A.R. 24979 MANICURE E PEDICURE 5512/2017 25/08/2017 A.T.L. 25161 INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ELEVADORES 3321/2017 25/08/2017 J.T.L. 22108 PRESTAÇÃO SERVIÇO ALVENARIA 4443/2017 25/08/2017 M.L.M.O.S. 23789 CABELEIREIRO 4713/2017 28/08/2017 C.A. 24153 CONDOMÍNIO PREDIAL 4588/2017 28/08/2017 C.L. 23987 MANUTENÇÃO REDES E COMPUTADORES 4739/2017 28/08/2017 A.D.M.P. 24186 COMÉRCIO EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS 5251/2017 28/08/2017 A.C.C. 24854 ATIVIDADES PAISAGÍSTICAS 5440/2017 28/08/2017 A.S.D.S.S.A. 25080 SERVIÇOS APOIO ADMINISTRATIVO 5437/2017 28/08/2017 J.R.N. 25075 FILMAGEM FESTAS E EVENTOS 5492/2017 28/08/2017 C.H.M.F. 25136 SERVIÇOS APOIO ADMINISTRATIVO 5485/2017 28/08/2017 L.H.S. 25128 COMÉRCIO EQUIPAMENTOS INFORMÁTICA 5484/2017 28/08/2017 R.M.C. 25127 EDIÇÃO DE CADASTROS 5459/2017 28/08/2017 E.Y.K. 25101 MARKETING DIRETO 5419/2017 28/08/2017 V.F.U. 25050 COMÉRCIO ROUPAS 5266/2017 28/08/2017 C.R. 24871 CONDOMÍNIO PREDIAL 4902/2017 28/08/2017 J.D.S. 24412 BARBEIRO 4677/2017 28/08/2017 F.D.A. 24107 SERVIÇOS APOIO ADMINISTRATIVO 4461/2017 28/08/2017 H.K. 23811 INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA 3788/2017 28/08/2017 C.J. 22886 CONDOMÍNIO PREDIAL 3696/2017 28/08/2017 E.F.S. 22753 COMÉRCIO COMPUTADORES E EQUIPAMENTOS 2935/2017 28/08/2017 C.L. 21362 CONDOMÍNIO PREDIAL 2163/2017 28/08/2017 C.G. 19662 CONDOMÍNIO PREDIAL 5537/2017 28/08/2017 A.P.C.J. 25188 TREINAMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL 5426/2017 28/08/2017 D.T.T. 25058 SUPORTE TÉCNICO 5400/2017 28/08/2017 C.G. 25027 CONDOMÍNIO PREDIAL 4813/2017 28/08/2017 R.G.V. 24282 COMÉRCIO MATERIAL ELÉTRICO 4370/2017 28/08/2017 M.R.M.T. 23687 EDIÇÃO DE JORNAIS 1733/2017 28/08/2017 C.T. 18628 CONDOMÍNIO PREDIAL 1732/2017 28/08/2017 C.I. 18626 CONDOMÍNIO PREDIAL 1542/2017 28/08/2017 C.O. 18146 CONDOMÍNIO PREDIAL 4485/2017 28/08/2017 J.C.A.X. 23846 REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO COMPUTADORES 5222/2017 28/08/2017 G.A.X. 24820 ATIVIDADES DE CONTABILIDADE 2438/2017 28/08/2017 C.A. 20296 CONDOMÍNIO PREDIAL 3299/2017 28/08/2017 C.M. 22069 CONDOMÍNIO PREDIAL 5071/2017 28/08/2017 L.R. 24621 PRODUÇÃO TEATRAL 4763/2017 28/08/2017 E.A.S. 24217 ENSINO DE MÚSICA, ARTE E CULTURA

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97.

Votorantim, 01 de setembro de 2017. DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

Page 11: 2 Munic otorantim · LEI MUNICIPAL N° 2525, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016, D E C R E T A : Art. 1.º Fica aberto na Prefeitura Municipal de Votorantim, cré-dito adicional suplementar

11Município de Votorantim01 de SeTeMBRO de 2017

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 345/2017-SEF/DDFT-FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/ Fiscalização de Posturas, com fundamento nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados abaixo relacionados, que a atividade desenvolvida se encontra de acordo com a licença emitida pela Administração Pública Municipal:

Nº AUTO DE VISTORIA

DATA DA VISTORIA CONTRIBUINTE I.M. ATIVIDADE

2252/2017 22/08/2017 D.E.I. 19847 STAND DE VENDAS 4928/2017 22/08/2017 S.G.H.S. 24443 DECORAÇÃO E PERSONALIZAÇÃO 1471/2017 22/08/2017 G.T.E. 17963 TRANSPORTE RODOVIÁRIO 37/2017 22/08/2017 I.P.T.L.E. 4146 COMÉRCIO PLÁSTICOS TÉCNICOS 52/2017 22/08/2017 I.S.C.I. 5133 SISTEMAS E CONTROLES INDUSTRIAIS

1197/2017 22/08/2017 H.P. 17149 PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS 1198/2017 22/08/2017 T.M.P. 17150 PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS 1206/2017 22/08/2017 M.P.N. 17172 PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS 1406/2017 22/08/2017 M.P. 17763 PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS 1869/2017 22/08/2017 A.M.V.F. 18983 ASSOCIAÇÃO MORADORES 3248/2017 22/08/2017 F.A.C. 21973 SERVIÇOS DE FOTOGRAFIA EM GERAL 4791/2017 22/08/2017 P.G.B. 24251 ATIVIDADES DE SONORIZAÇÃO 4983/2017 22/08/2017 A.A.O. 24516 ATIVIDADES DE CONTABILIDADE 5063/2017 22/08/2017 D.M.J. 24613 EDIÇÃO DE REVISTAS 5483/2017 22/08/2017 J.A.B.F. 25126 PROMOTOR DE VENDAS 2809/2017 22/08/2017 O.M. 21118 ACADEMIA MUSCULAÇÃO 3651/2017 22/08/2017 E.M.P.R. 22667 CABELEIREIRA 4850/2017 22/08/2017 J.C.M.U. 24334 SERVIÇOS DE USINAGEM 4877/2017 22/08/2017 M.E.V.S. 24378 COMÉRCIO COSMÉTICOS 582/2017 22/08/2017 O.M. 14631 MUSCULAÇÃO E COMÉRCIO ARTIGOS ESPORTIVOS 687/2017 22/08/2017 R.C.P. 15245 REPRESENTAÇÃO COMERCIAL 1350/2017 22/08/2017 J.B.M. 17584 SERRALHERIA 4312/2017 23/08/2017 S.E. 23600 COMÉRCIO ESQUADRIAS 4959/2017 23/08/2017 V.A. 24481 COMÉRCIO COSMÉTICOS 2162/2017 23/08/2017 C.A.B.C. 19661 ADMINISTRAÇÃO BENS E CONDOMÍNIOS 4277/2017 23/08/2017 C.H. 23551 CONDOMÍNIO PREDIAL 1646/2017 23/08/2017 S.S.A. 18413 COMÉRCIO ESQUADRIAS 2235/2017 23/08/2017 V.L.G.S. 19808 BAR 1323/2017 23/08/2017 J.R.L.G. 17500 COMÉRCIO PEÇAS E ACESSÓRIOS 631/2017 24/08/2017 T.M.F.C. 14904 PIZZARIA E RESTAURANTE 3971/2017 24/08/2017 D.R.R.I. 23134 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 4692/2017 23/08/2017 A.S. 24124 INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO 1082/2017 23/08/2017 R.T.C. 16755 TRANSPORTADORA 4243/2017 24/08/2017 D.M.C. 23504 CABELEIREIRA 1595/2017 23/08/2017 C.H. 18288 CONDOMÍNIO PREDIAL 2495/2017 23/08/2017 C.V. 20474 CONDOMÍNIO PREDIAL 2629/2017 23/08/2017 C.F. 20780 CONDOMÍNIO PREDIAL 4606/2017 23/08/2017 C.N.P.I. 24011 PROVEDOR ACESSO A INTERNET 5435/2017 24/08/2017 C.B.P. 25070 RECUPERAÇÃO MATERIAIS PLÁSTICOS 1322/2017 24/08/2017 E.G.J. 17499 COMÉRCIO EQUIPAMENTOS CONTRA INCÊNDIO 1580/2017 24/08/2017 M.A.P. 18234 SERVIÇOS DE PINTURA 2072/2017 24/08/2017 M.L.S. 19467 SERVIÇOS DE LAVANDERIA 3310/2017 24/08/2017 R.L.J.V. 22091 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PADARIA 5169/2017 25/08/2017 G.M.P.A. 24754 COMÉRCIO CESTAS BÁSICAS 5471/2017 25/08/2017 F.O.R. 25114 PROMOTOR DE VENDAS 3944/2017 25/08/2017 L.D.S.S. 23100 COMÉRCIO EQUIPAMENTOS PARA USO INDUSTRIAL 491/2017 25/08/2017 J.C.P.F. 14007 COMÉRCIO VAREJISTA DE FERRAGENS 1320/2017 25/08/2017 K.I.C.M. 17491 FABRICAÇÃO ESTRUTURAS METÁLICAS 1370/2017 25/08/2017 J.F.S.S. 17646 OFICINA MECÂNICA 1601/2017 25/08/2017 L.S.V. 18320 FABRICAÇÃO ARTIGOS SERRALHERIA 2971/2017 25/08/2017 M.M.O.R. 21429 PRODUÇÕES ARTÍSTICAS 61/2017 25/08/2017 T.L. 5524 TRANSPORTADORA

251/2017 25/08/2017 M.A.J.M.P. 11673 COMÉRCIO CESTAS BÁSICAS 5075/2017 25/08/2017 D.J.F. 24628 ACADEMIA MUSCULAÇÃO 2860/2017 25/08/2017 M.P.D. 21214 COMÉRCIO SUVENIRES E BIJUTERIAS 3265/2017 25/08/2017 A.C.T. 22004 IMPRESSÃO MATERIAL USO PUBLICITÁRIO 3970/2017 25/08/2017 R.A.A. 23133 ATIVIDADES CONSULTORIA 4910/2017 25/08/2017 L.C.P.E. 24421 COMÉRCIO ELETRODOMÉSTICOS 5357/2017 25/08/2017 N.A.R. 24979 MANICURE E PEDICURE 5512/2017 25/08/2017 A.T.L. 25161 INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ELEVADORES 3321/2017 25/08/2017 J.T.L. 22108 PRESTAÇÃO SERVIÇO ALVENARIA 4443/2017 25/08/2017 M.L.M.O.S. 23789 CABELEIREIRO 4713/2017 28/08/2017 C.A. 24153 CONDOMÍNIO PREDIAL 4588/2017 28/08/2017 C.L. 23987 MANUTENÇÃO REDES E COMPUTADORES 4739/2017 28/08/2017 A.D.M.P. 24186 COMÉRCIO EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS 5251/2017 28/08/2017 A.C.C. 24854 ATIVIDADES PAISAGÍSTICAS 5440/2017 28/08/2017 A.S.D.S.S.A. 25080 SERVIÇOS APOIO ADMINISTRATIVO 5437/2017 28/08/2017 J.R.N. 25075 FILMAGEM FESTAS E EVENTOS 5492/2017 28/08/2017 C.H.M.F. 25136 SERVIÇOS APOIO ADMINISTRATIVO 5485/2017 28/08/2017 L.H.S. 25128 COMÉRCIO EQUIPAMENTOS INFORMÁTICA 5484/2017 28/08/2017 R.M.C. 25127 EDIÇÃO DE CADASTROS 5459/2017 28/08/2017 E.Y.K. 25101 MARKETING DIRETO 5419/2017 28/08/2017 V.F.U. 25050 COMÉRCIO ROUPAS 5266/2017 28/08/2017 C.R. 24871 CONDOMÍNIO PREDIAL 4902/2017 28/08/2017 J.D.S. 24412 BARBEIRO 4677/2017 28/08/2017 F.D.A. 24107 SERVIÇOS APOIO ADMINISTRATIVO 4461/2017 28/08/2017 H.K. 23811 INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA 3788/2017 28/08/2017 C.J. 22886 CONDOMÍNIO PREDIAL 3696/2017 28/08/2017 E.F.S. 22753 COMÉRCIO COMPUTADORES E EQUIPAMENTOS 2935/2017 28/08/2017 C.L. 21362 CONDOMÍNIO PREDIAL 2163/2017 28/08/2017 C.G. 19662 CONDOMÍNIO PREDIAL 5537/2017 28/08/2017 A.P.C.J. 25188 TREINAMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL 5426/2017 28/08/2017 D.T.T. 25058 SUPORTE TÉCNICO 5400/2017 28/08/2017 C.G. 25027 CONDOMÍNIO PREDIAL 4813/2017 28/08/2017 R.G.V. 24282 COMÉRCIO MATERIAL ELÉTRICO 4370/2017 28/08/2017 M.R.M.T. 23687 EDIÇÃO DE JORNAIS 1733/2017 28/08/2017 C.T. 18628 CONDOMÍNIO PREDIAL 1732/2017 28/08/2017 C.I. 18626 CONDOMÍNIO PREDIAL 1542/2017 28/08/2017 C.O. 18146 CONDOMÍNIO PREDIAL 4485/2017 28/08/2017 J.C.A.X. 23846 REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO COMPUTADORES 5222/2017 28/08/2017 G.A.X. 24820 ATIVIDADES DE CONTABILIDADE 2438/2017 28/08/2017 C.A. 20296 CONDOMÍNIO PREDIAL 3299/2017 28/08/2017 C.M. 22069 CONDOMÍNIO PREDIAL 5071/2017 28/08/2017 L.R. 24621 PRODUÇÃO TEATRAL 4763/2017 28/08/2017 E.A.S. 24217 ENSINO DE MÚSICA, ARTE E CULTURA

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97.

Votorantim, 01 de setembro de 2017. DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

Tiago de Paiva Gonçalves FISCAL DE POSTURAS

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 346/2017-SEF/DDFT-FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/ Fiscalização de Posturas, com fundamento nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados, abaixo relacionados, que foi constatado que as atividades foram paralisadas, no endereço constante na licença emitida pela Administração Pública Municipal:

Nº AUTO DE VISTORIA

DATA DA VISTORIA CONTRIBUINTE I.M. ATIVIDADE

352/2017 29/08/2017 B.A.C. 12986 SERVIÇOS ENGENHARIA 5053/2017 22/08/2017 D.C.M. 24602 ASSISTÊNCIA PACIENTES NO DOMICILIO 1255/2017 23/08/2017 E.B.T.P.F.L.V. 17295 TRANSPORTADORA 2601/2017 22/08/2017 J.C.Q. 20728 FABRICAÇÃO DE LETREIROS 1516/2017 22/08/2017 C.C.S.S. 18093 LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS SEM CONDUTOR 3471/2017 23/08/2017 B.B.E. 22367 SERVIÇOS CONSTRUÇÃO CIVIL 945/2017 24/08/2017 E.C.A. 16187 PRESTAÇÃO SERVIÇO SAÚDE 3656/2017 24/08/2017 F.A.B. 22675 COMÉRCIO ROUPAS 4873/2017 24/08/2017 S.K.G. 24372 PROMOTOR DE VENDAS 4232/2017 24/08/2017 E.P.N.S. 23491 OFICINA MECÂNICA 3573/2017 23/08/2017 J.P.M. 22535 BAR 3746/2017 24/08/2017 E.M. 22824 INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA 4919/2017 25/08/2017 T.K. 24433 PROMOTOR DE VENDAS 3411/2017 25/08/2017 B.C.I. 22271 CALDEIRARIA INDUSTRIAL 5292/2017 25/08/2017 S.A.M.F. 24903 COMÉRCIO ROUPAS 4857/2017 25/08/2017 E.H.F. 24351 SERVIÇOS DE LAVAGEM 3942/2017 25/08/2017 T.S. 23097 CONFECÇÃO ROUPAS 2713/2017 25/08/2017 O.O.T.V. 20939 TRANSPORTADORA 5227/2017 28/08/2017 G.A.B. 24826 SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO 2161/2017 29/08/2017 N.A.E.P. 19657 REGULARIZAÇÃO ATIVIDADES SAÚDE 5328/2017 29/08/2017 A.A.K. 24948 MARKETING DIRETO

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97.

Votorantim, 01 de setembro de 2017. DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

Tiago de Paiva Gonçalves FISCAL DE POSTURAS

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 347/2017 - DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/ Fiscalização de Posturas, com fundamento nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados, abaixo relacionados que seriam vistoriados, encontravam-se fechados, não sendo possível a realização da vistoria do local.

Nº AUTO DE VISTORIA

DATA DA VISTORIA CONTRIBUINTE I.M. ATIVIDADE

1230/2017 28/08/2017 E.L.C. 17232 COMÉRCIO LIVROS 5338/2017 28/08/2017 C.L.R. 24958 FORNECIMENTO ALIMENTOS

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97.

Votorantim, 01 de setembro de 2017. DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

Tiago de Paiva Gonçalves FISCAL DE POSTURAS

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 348/2017-FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/DDFT/SEF A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/Fiscalização de Posturas, com fundamento nos artigos. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados, abaixo relacionados, que foram notificados a paralisarem as atividades por não possuírem inscrição municipal, ou seja, licença emitida pela Administração Pública Municipal.

Nº DA NOTIFICAÇÃO

DATA DA NOTIFICAÇÃO CONTRIBUINTE I. M. ATIVIDADE

71/2017 24/08/2017 C.M.G. NÃO POSSUI LAVANDERIA

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97.

Votorantim, 01 de setembro de 2017. DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

Tiago de Paiva Gonçalves Fiscal de Posturas

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 349/2017 -DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/ Fiscalização de Posturas, com fundamento nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos, abaixo relacionados, que o endereço dos mesmos é apenas para contatos comerciais e recebimento de correspondências.

Nº AUTO DE VISTORIA E CONSTATAÇÃO

DATA DO AUTO CONTRIBUINTE I.M. ATIVIDADE

255/2017 22/08/2017 I.B.R. 26024 OBRAS DE ALVENARIA 256/2017 22/08/2017 A.E. 25947 INSTALAÇÃO AR CONDICIONADO 257/2017 22/08/2017 N.M.R. 25971 SERRALHERIA 258/2017 24/08/2017 D.R.R.O. 26030 OBRAS DE ALVENARIA 259/2017 24/08/2017 L.V. 26040 BARBEIRO 260/2017 25/08/2017 M.H.N. 26048 PASTELARIA 261/2017 25/08/2017 A.M.P.M. 20046 OBRAS DE ALVENARIA 262/2017 28/08/2017 H.G. 26055 EDIÇÃO DE CADASTROS 263/2017 28/08/2017 M.S.G. 26051 PROFESSOR DE DANÇA 265/2017 29/08/2017 E.F.S.S. 26066 ASSISTÊNCIA PACIENTES 264/2017 29/08/2017 T.S.C.P. 26058 COMÉRCIO CALÇADOS

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97.

Votorantim, 01 de setembro de 2017. DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

Tiago de Paiva Gonçalves FISCAL DE POSTURAS

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

Tiago de Paiva Gonçalves FISCAL DE POSTURAS

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 346/2017-SEF/DDFT-FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/ Fiscalização de Posturas, com fundamento nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados, abaixo relacionados, que foi constatado que as atividades foram paralisadas, no endereço constante na licença emitida pela Administração Pública Municipal:

Nº AUTO DE VISTORIA

DATA DA VISTORIA CONTRIBUINTE I.M. ATIVIDADE

352/2017 29/08/2017 B.A.C. 12986 SERVIÇOS ENGENHARIA 5053/2017 22/08/2017 D.C.M. 24602 ASSISTÊNCIA PACIENTES NO DOMICILIO 1255/2017 23/08/2017 E.B.T.P.F.L.V. 17295 TRANSPORTADORA 2601/2017 22/08/2017 J.C.Q. 20728 FABRICAÇÃO DE LETREIROS 1516/2017 22/08/2017 C.C.S.S. 18093 LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS SEM CONDUTOR 3471/2017 23/08/2017 B.B.E. 22367 SERVIÇOS CONSTRUÇÃO CIVIL 945/2017 24/08/2017 E.C.A. 16187 PRESTAÇÃO SERVIÇO SAÚDE 3656/2017 24/08/2017 F.A.B. 22675 COMÉRCIO ROUPAS 4873/2017 24/08/2017 S.K.G. 24372 PROMOTOR DE VENDAS 4232/2017 24/08/2017 E.P.N.S. 23491 OFICINA MECÂNICA 3573/2017 23/08/2017 J.P.M. 22535 BAR 3746/2017 24/08/2017 E.M. 22824 INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA 4919/2017 25/08/2017 T.K. 24433 PROMOTOR DE VENDAS 3411/2017 25/08/2017 B.C.I. 22271 CALDEIRARIA INDUSTRIAL 5292/2017 25/08/2017 S.A.M.F. 24903 COMÉRCIO ROUPAS 4857/2017 25/08/2017 E.H.F. 24351 SERVIÇOS DE LAVAGEM 3942/2017 25/08/2017 T.S. 23097 CONFECÇÃO ROUPAS 2713/2017 25/08/2017 O.O.T.V. 20939 TRANSPORTADORA 5227/2017 28/08/2017 G.A.B. 24826 SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO 2161/2017 29/08/2017 N.A.E.P. 19657 REGULARIZAÇÃO ATIVIDADES SAÚDE 5328/2017 29/08/2017 A.A.K. 24948 MARKETING DIRETO

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97.

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EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 347/2017 - DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/ Fiscalização de Posturas, com fundamento nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados, abaixo relacionados que seriam vistoriados, encontravam-se fechados, não sendo possível a realização da vistoria do local.

Nº AUTO DE VISTORIA

DATA DA VISTORIA CONTRIBUINTE I.M. ATIVIDADE

1230/2017 28/08/2017 E.L.C. 17232 COMÉRCIO LIVROS 5338/2017 28/08/2017 C.L.R. 24958 FORNECIMENTO ALIMENTOS

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97.

Votorantim, 01 de setembro de 2017. DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

Tiago de Paiva Gonçalves FISCAL DE POSTURAS

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 348/2017-FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/DDFT/SEF A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/Fiscalização de Posturas, com fundamento nos artigos. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados, abaixo relacionados, que foram notificados a paralisarem as atividades por não possuírem inscrição municipal, ou seja, licença emitida pela Administração Pública Municipal.

Nº DA NOTIFICAÇÃO

DATA DA NOTIFICAÇÃO CONTRIBUINTE I. M. ATIVIDADE

71/2017 24/08/2017 C.M.G. NÃO POSSUI LAVANDERIA

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97.

Votorantim, 01 de setembro de 2017. DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

Tiago de Paiva Gonçalves Fiscal de Posturas

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 349/2017 -DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/ Fiscalização de Posturas, com fundamento nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos, abaixo relacionados, que o endereço dos mesmos é apenas para contatos comerciais e recebimento de correspondências.

Nº AUTO DE VISTORIA E CONSTATAÇÃO

DATA DO AUTO CONTRIBUINTE I.M. ATIVIDADE

255/2017 22/08/2017 I.B.R. 26024 OBRAS DE ALVENARIA 256/2017 22/08/2017 A.E. 25947 INSTALAÇÃO AR CONDICIONADO 257/2017 22/08/2017 N.M.R. 25971 SERRALHERIA 258/2017 24/08/2017 D.R.R.O. 26030 OBRAS DE ALVENARIA 259/2017 24/08/2017 L.V. 26040 BARBEIRO 260/2017 25/08/2017 M.H.N. 26048 PASTELARIA 261/2017 25/08/2017 A.M.P.M. 20046 OBRAS DE ALVENARIA 262/2017 28/08/2017 H.G. 26055 EDIÇÃO DE CADASTROS 263/2017 28/08/2017 M.S.G. 26051 PROFESSOR DE DANÇA 265/2017 29/08/2017 E.F.S.S. 26066 ASSISTÊNCIA PACIENTES 264/2017 29/08/2017 T.S.C.P. 26058 COMÉRCIO CALÇADOS

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97.

Votorantim, 01 de setembro de 2017. DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

Tiago de Paiva Gonçalves FISCAL DE POSTURAS

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 350/2017-DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS

A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/ Fiscalização de Posturas, com fundamento nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, V, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados abaixo relacionados, que foi constatado que paralisaram suas atividades, conforme protocolo de comunicação de encerramento das atividades.

Nº DA DILIGÊNCIA

DATA DA DILIGENCIA CONTRIBUINTE I.M. Nº DO

PROCESSO ATIVIDADE

354/2017 28/08/2017 I.F.S. 24369 5489/2017 ATIVIDADES PAISAGÍSTICAS 356/2017 28/08/2017 S.D. 23448 5346/2017 LANCHONETE 355/2017 28/08/2017 L.A.M. 19558 5435/2017 CONFECÇÃO DE ROUPAS 348/2017 24/08/2017 R.S.B. 19184 5354/2017 MINIMERCADO 347/2017 24/08/2017 J.C.R.C. 17945 5871/2017 COMÉRCIO EQUIPAMENTOS INFORMÁTICA 346/2017 24/08/2017 N.P.A.L. 22386 5348/2017 LANCHONETE 345/2017 24/08/2017 T.A.C.P. 24519 4675/2017 PROMOTOR DE VENDAS 344/2017 24/08/2017 A.A.M. 6340 4456/2017 INDÚSTRIA MECÂNICA 343/2017 23/08/2017 E.B.T.P.F.L.V. 17295 5193/2017 TRANSPORTADORA

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97.

Votorantim, 01 de setembro de 2017. DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

Tiago de Paiva Gonçalves FISCAL DE POSTURAS

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 351/2017-DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/ Fiscalização de Posturas, fundamento nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, V, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados abaixo relacionados, que foi constatado que paralisaram suas atividades, conforme protocolo de comunicação de encerramento das atividades.

Nº TERMO DE CONSTATAÇÃO

DATA DO TERMO CONTRIBUINTE I.M. Nº DO

PROCESSO ATIVIDADE

477/2017 23/08/17 E.B.T. 17295 5193/2017 TRANSPORTADORA 486/2017 24/08/17 A.A.M. 6340 4456/2017 INDÚSTRIA MECÂNICA 487/2017 24/08/17 T.A.C.P. 24519 4675/2017 PROMOTOR DE VENDAS 488/2017 24/08/17 N.P.A.L. 22386 5348/2017 LANCHONETE 489/2017 24/08/17 J.C.R.C. 17945 5871/2017 COMÉRCIO EQUIPAMENTOS INFORMÁTICA 490/2017 24/08/17 R.S.B. 19184 5354/2017 MINIMERCADO 492/2017 28/08/17 I.F.S. 24369 5489/2017 ATIVIDADES PAISAGÍSTICAS 493/2017 28/08/17 L.A.M. 19558 5435/2017 CONFECÇÃO DE ROUPAS 494/2017 28/08/17 S.D. 23448 5346/2017 LANCHONETE

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97.

Votorantim, 01 de setembro de 2017. DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

Tiago de Paiva Gonçalves FISCAL DE POSTURAS

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 352/2017-DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização / Fiscalização de Posturas, com fundamento nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, V, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados através de fiscalização de rotina, abaixo relacionados, foi constatado que os mesmos providenciaram a abertura da inscrição municipal e estavam funcionando regularmente nesta data.

Nº TERMO DE CONSTATAÇÃO

DATA DO TERMO CONTRIBUINTE I.M. ATIVIDADE

491/2017 25/08/17 M.T.S. 26104 SERVIÇOS ENCADERNAÇÃO E PLASTIFICAÇÃO 480/2017 24/08/17 R.R. 26047 COMÉRCIO ARTIGOS ILUMINAÇÃO 479/2017 24/08/17 J.C.S.Z. 25932 ATIVIDADES DE ESTÉTICA 478/2017 24/08/17 M.L. 26073 CONSERTO DE ROUPAS 476/2017 23/08/17 G.C.V.C. 26082 COMÉRCIO ROUPAS 475/2017 23/08/17 T.C. 26086 BAR 474/2017 23/08/17 L.M.A.B. 26043 COMÉRCIO ARTIGOS CAMA, MESA E BANHO 473/2017 23/08/17 C.P.B. 26011 COMÉRCIO ROUPAS 495/2017 28/08/17 T.A.F.G.S. 25833 FORNECIMENTO ALIMENTOS PREPARADOS 496/2017 28/08/17 A.C. 26107 COMÉRCIO BIJUTERIAS

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97.

Votorantim, 01 de setembro de 2017. DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

Tiago de Paiva Gonçalves FISCAL DE POSTURAS

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 353/2017 - DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS. A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/ Fiscalização de Posturas, com fundamento nos artigos. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados abaixo relacionados, que após notificados e/ou autuados, regularizaram suas atividades através da abertura/alteração da Inscrição Municipal.

Nº TERMO DE CONSTATAÇÃO

DATA DO TERMO CONTRIBUINTE I.M. ATIVIDADE

485/2017 24/08/2017 I.C.F. 23345 COMÉRCIO ROUPAS 484/2017 24/08/2017 A.R.M.P. 23401 CYBER CAFÉ 483/2017 24/08/2017 D.B.S. 23313 COMÉRCIO PEÇAS 482/2017 24/08/2017 S.P.M. 18758 CABELEIREIRA 481/2017 24/08/2017 V.P.F. 16598 DEPÓSITO GÁS E ÁGUA

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97.

Votorantim, 01 de setembro de 2017. DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

Tiago de Paiva Gonçalves FISCAL DE POSTURAS

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 354/2017 - DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS. A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/ Fiscalização de Posturas, com fundamento nos artigos. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados abaixo relacionados, que após notificados e/ou autuados, regularizaram suas atividades através da abertura/alteração da Inscrição Municipal.

Page 12: 2 Munic otorantim · LEI MUNICIPAL N° 2525, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016, D E C R E T A : Art. 1.º Fica aberto na Prefeitura Municipal de Votorantim, cré-dito adicional suplementar

12 Município de Votorantim 01 de SeTeMBRO de 2017

Nº DA

DILIGÊNCIA DATA DA

DILIGENCIA CONTRIBUINTE I.M. ATIVIDADE

349/2017 24/08/17 V.P.F. 16598 COMÉRCIO MATERIAIS ELÉTRICOS 350/2017 24/08/17 S.P.M. 15758 CABELEIREIRA 351/2017 24/08/17 D.B.S. 23313 COMÉRCIO PEÇAS 352/2017 24/08/17 A.R.M.P. 23401 CYBER CAFÉ 353/2017 24/08/17 I.C.F. 23345 COMÉRCIO ROUPAS

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97.

Votorantim, 01 de setembro de 2017. DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

Tiago de Paiva Gonçalves FISCAL DE POSTURAS

EDITAL DE PUBLICAÇÕES N.º 119/2017 - SCF/DDLC/SEF A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Seção de Cadastro Fiscal, Diretoria do Departamento de Lançamento e Cadastros - SEF, com fundamento nos arts. 162, §1º-A e 190, §2º e 308, todos do CTM, informa aos interessados abaixo arrolados o que segue:

ABERTURA/DESBLOQUEIO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL PROCESSO CONTRIBUINTE INSCRIÇÃO

MUNICIPAL SITUAÇÃO

4576/2017 RONALDO MIGUEL DA SILVA 03649762846 26118 DEFERIDO 5476/2017 MAIKON MARTINS MENDES 37474984857 26119 DEFERIDO 5694/2017 LEROS GREEN TECH INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. 26111 RETIRAR SENHA 5763/2017 MARIO LUIZ CARDOSO 00994744846 26096 DEFERIDO 5764/2017 VANIRA DOMINGUES CARDOSO 10732243840 26098 DEFERIDO 5962/2017 EURO IMPORTS DESIGN IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - ME 26109 RETIRAR SENHA 6089/2017 MARCOS FRANCO DE JESUS 16947850843 26092 DEFERIDO 6093/2017 VINICIUS DE FARIA PEDROSO 45199441809 26093 DEFERIDO 6095/2017 EDVALDO BARBOSA SILVERIO 10598335811 26094 DEFERIDO 6115/2017 CAROLINE GARGANTINI PATANE 40815576838 26091 DEFERIDO 6140/2017 WILLIAN DOS SANTOS FERREIRA 35278430869 26112 DEFERIDO 6143/2017 F L MAN UTENCAO E MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA - EPP 26116 RETIRAR SENHA 6163/2017 DECIO VANDERLEI PINTO 12301016838 26095 DEFERIDO 6165/2017 RODRIGO DE SOUZA SOARES 26100 DEFERIDO 6166/2017 VALTER CANDIDO NOGUEIRA 16205102862 26103 DEFERIDO 6168/2017 INSTITUTO EDUSA-EDUCAÇÃO E SAÚDE 26097 DEFERIDO 6171/2017 MARCELO TADEU SANCHES - ME 26104 RETIRAR SENHA 6173/2017 ELIANA PRISCILA VITORIA DE BRITO 41785220861 26105 DEFERIDO 6176/2017 ANA PAULA DE OLIVEIRA SILVA - ME 26117 RETIRAR SENHA 6187/2017 ALDINEIS ALEXANDRE 31859503802 26106 DEFERIDO 6197/2017 MARCELO ALVINO DA SILVA - ME 26110 RETIRAR SENHA 6202/2017 VIVIAN BRANCO MIWA 26101 DEFERIDO 6204/2017 PRISCILA SANTIAGO FERREIRA DOS SANTOS 06332423650 26099 DEFERIDO 6210/2017 RENATO MAGAROTI - ME 26102 RETIRAR SENHA 6211/2017 MARIO FELIPE DA SILVA 39523066811 26108 DEFERIDO 6228/2017 ANDRE CHAGAS 11035504898 26107 DEFERIDO 6233/2017 ROSIMEIRE RECHE RODRIGUES TRENTIN 11957108878 26120 DEFERIDO 6255/2017 ISAAC LOPES ALVES 01256731323 26115 DEFERIDO 6260/2017 FLOR DE LIZ LEITE DE OLIVEIRA 31261465890 26121 DEFERIDO 6261/2017 MARIA LUCIA DOS SANTOS SILVA 55257291649 26122 DEFERIDO 6289/2017 LUCIO ROSA CONSULTORIA EIRELI - ME 26114 RETIRAR SENHA 6303/2017 VIVIANE APARECIDA FERNANDES AFFONSO 27672059890 26113 DEFERIDO

ABRE-SE O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, A CONTAR DESTA PUBLICAÇÃO, PARA RETIRADA DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL E SENHA DE ACESSO AOS SERVIÇOS DISPONÍVEIS NO SITE. OS CARNÊS REFERENTES AOS TRIBUTOS E PREÇOS PÚBLICOS DEVIDOS SERÃO ENCAMINHADOS VIA CORREIO COM DATA DE VENCIMENTO CONFORME NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 668/2017 ANEXA A ESSE EDITAL

Votorantim, 01 de setembro de 2017. SEÇÃO DE CADASTRO FISCAL

DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E CADASTROS SECRETARIA DE FINANÇAS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 668/2017

IMPOSTO SOBRE SERVIÇO – ISS TAXAS DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA,

LICENÇA E FISCALIZAÇÃO - TLF PREÇO PÚBLICO EXERCÍCIO 2017

A Prefeitura Municipal de Votorantim, com fundamento nos arts. 161, “caput”, 162, “caput” e § 1º-A, e art. 190, todos da Lei 1602/01 e alterações – CTM (Código Tributário Municipal), notifica os sujeitos passivos (art. 149, “caput” c/c art. 157, “caput” e art. 182, todos do CTM) inscritos no Cadastro Fiscal deste Município, conforme relação anexa a esta notificação, do Lançamento das Taxas do Poder de Polícia Administrativa (Licença e Fiscalização) do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS fixo e do Preço Público, cujas incidências ocorreram na data do início da atividade (art. 162, §1º inciso II, e art. 185-A inciso II, ambos do CTM). Também informa que os respectivos carnês contendo os tributos devidos serão entregues de forma simples pelos Correios, observando-se os endereços de entrega constantes do Cadastro Mobiliário desta Prefeitura, bem como, que esses carnês encontrar-se-ão disponíveis no site da Secretaria de Finanças, no endereço www.sefvotorantim.sp.gov.br. Notifica, ainda, que o vencimento desses tributos (constituídos com base nos art. 157, “caput” e § 3º, c/c art. 165, § 5º, ar ts. 193 a 207 e arts. 212 a 227, CTM), acrescidos do valor relativo à emissão dos carnês, no montante de R$ 10,80 (Dez Reais e Oitenta Centavos) dar-se-á em 03/10/2017 e poderão ser recolhidos à vista ou de forma parcelada, sendo o valor mínimo de cada parcela R$ 60,01 (art. 165, §§ 4º e 5 º e art. 192, CTM), conforme demonstrativo abaixo: Parcela única com valor integral ou com desconto de 50% no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º, e também prazo máximo para impugnação do lançamento.

Vencimento em 03/10/2017

1ª parcela com valor integral ou com 40% de desconto no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º.

Vencimento em 03/10/2017

2ª parcela com valor integral ou com 40% de desconto no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º.

Vencimento em 03/11/2017

3ª parcela com valor integral ou com 40% de desconto no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º.

Vencimento em 04/12/2017

O não pagamento dos tributos, nos seus vencimentos, dará ensejo à incidência de multa e juros, nos termos da lei, bem como, se em 28 de dezembro de 2017 (último dia útil bancário) os sujeitos passivos não se apresentarem regulares para com o Fisco serão os débitos inscritos em Dívida Ativa, e, no caso de ISS, perderão, caso tenham sido contemplados, o benefício previsto no art. 6º da Lei 2099/09, devendo recolher o imposto pelo valor integral, devidamente atualizado, e acrescidos de multa e juros de mora contados a partir de 03/10/2017. Dessa forma, os sujeitos passivos que não receberem seus carnês via Correio deverão comparecer à Seção de Cadastro Fiscal, Diretoria de Lançamento e Cadastros - SEF para retirá-los ou imprimi-los pelo site da Secretaria de Finanças ou, ainda, se necessário, requerer 2.ª via através do setor de Protocolo da Prefeitura. Segue, relação das inscrições cadastrais com os respectivos valores correspondentes ao ISS, às TAXAS DECORRENTES DO EFETIVO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA – Licença e Fiscalização e ao PREÇO PÚBLICO. Não está considerado na relação anexa o benefício previsto no art. 6º da Lei 2099/09, estando o Imposto apurado pelo valor integral. Os respectivos descontos estarão computados, quando devidos, nos respectivos carnês.

Votorantim, 01 de setembro de 2017. KARINA ROSSINI DE FAVERI GONSALLES

Agente Fazendária DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

SEÇÃO DE CADASTRO FISCAL

DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E CADASTROS SECRETARIA DE FINANÇAS

INSCRIÇÃO MUNICIPAL

TAXA FUNCIO-

NAMENTO R$

TAXA HORÁRIO ESPECIAL

R$

TAXA LOCALI-ZAÇÃO

R$

TAXA PUBLI-CIDADE

R$

TAXA HIG.

SAUDE R$

EXPE-DIENTE

R$

ALVARÁ R$

TOTAL R$

12175 190,69 0,00 0,00 76,27 0,00 10,80 42,60 320,36

Inserir arquivo: (SEF) SCF.Edital.119-122.17.ANEXO.pdf

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº 120/2017 - SCF/DDLC/SEF A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Seção de Cadastro Fiscal, Diretoria de Lançamento e Cadastros - SEF, com fundamento no art. 308, inciso VI da Lei 1602/01 e alterações informa aos Contribuintes abaixo arrolados, o que segue:

ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL / DESENQUADRAMENTO DA SITUAÇÃO “MEI”

PROCESSO CONTRIBUINTE I.M. SITUAÇÃO 5233/2017 MÁRCIA REGINA DAS NEVES DA SILVA 05152118858 12175 DEFERIDO 6146/2017 JOSÉ ALBERTO DE SOUZA TERRA 98625217834 20490 DEFERIDO

EDITAL DE PUBLICAÇÕES N.º 119/2017 - SCF/DDLC/SEF A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Seção de Cadastro Fiscal, Diretoria do Departamento de Lançamento e Cadastros - SEF, com fundamento nos arts. 162, §1º-A e 190, §2º e 308, todos do CTM, informa aos interessados abaixo arrolados o que segue:

ABERTURA/DESBLOQUEIO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL PROCESSO CONTRIBUINTE INSCRIÇÃO

MUNICIPAL SITUAÇÃO

4576/2017 RONALDO MIGUEL DA SILVA 03649762846 26118 DEFERIDO 5476/2017 MAIKON MARTINS MENDES 37474984857 26119 DEFERIDO 5694/2017 LEROS GREEN TECH INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. 26111 RETIRAR SENHA 5763/2017 MARIO LUIZ CARDOSO 00994744846 26096 DEFERIDO 5764/2017 VANIRA DOMINGUES CARDOSO 10732243840 26098 DEFERIDO 5962/2017 EURO IMPORTS DESIGN IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - ME 26109 RETIRAR SENHA 6089/2017 MARCOS FRANCO DE JESUS 16947850843 26092 DEFERIDO 6093/2017 VINICIUS DE FARIA PEDROSO 45199441809 26093 DEFERIDO 6095/2017 EDVALDO BARBOSA SILVERIO 10598335811 26094 DEFERIDO 6115/2017 CAROLINE GARGANTINI PATANE 40815576838 26091 DEFERIDO 6140/2017 WILLIAN DOS SANTOS FERREIRA 35278430869 26112 DEFERIDO 6143/2017 F L MAN UTENCAO E MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA - EPP 26116 RETIRAR SENHA 6163/2017 DECIO VANDERLEI PINTO 12301016838 26095 DEFERIDO 6165/2017 RODRIGO DE SOUZA SOARES 26100 DEFERIDO 6166/2017 VALTER CANDIDO NOGUEIRA 16205102862 26103 DEFERIDO 6168/2017 INSTITUTO EDUSA-EDUCAÇÃO E SAÚDE 26097 DEFERIDO 6171/2017 MARCELO TADEU SANCHES - ME 26104 RETIRAR SENHA 6173/2017 ELIANA PRISCILA VITORIA DE BRITO 41785220861 26105 DEFERIDO 6176/2017 ANA PAULA DE OLIVEIRA SILVA - ME 26117 RETIRAR SENHA 6187/2017 ALDINEIS ALEXANDRE 31859503802 26106 DEFERIDO 6197/2017 MARCELO ALVINO DA SILVA - ME 26110 RETIRAR SENHA 6202/2017 VIVIAN BRANCO MIWA 26101 DEFERIDO 6204/2017 PRISCILA SANTIAGO FERREIRA DOS SANTOS 06332423650 26099 DEFERIDO 6210/2017 RENATO MAGAROTI - ME 26102 RETIRAR SENHA 6211/2017 MARIO FELIPE DA SILVA 39523066811 26108 DEFERIDO 6228/2017 ANDRE CHAGAS 11035504898 26107 DEFERIDO 6233/2017 ROSIMEIRE RECHE RODRIGUES TRENTIN 11957108878 26120 DEFERIDO 6255/2017 ISAAC LOPES ALVES 01256731323 26115 DEFERIDO 6260/2017 FLOR DE LIZ LEITE DE OLIVEIRA 31261465890 26121 DEFERIDO 6261/2017 MARIA LUCIA DOS SANTOS SILVA 55257291649 26122 DEFERIDO 6289/2017 LUCIO ROSA CONSULTORIA EIRELI - ME 26114 RETIRAR SENHA 6303/2017 VIVIANE APARECIDA FERNANDES AFFONSO 27672059890 26113 DEFERIDO

ABRE-SE O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, A CONTAR DESTA PUBLICAÇÃO, PARA RETIRADA DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL E SENHA DE ACESSO AOS SERVIÇOS DISPONÍVEIS NO SITE. OS CARNÊS REFERENTES AOS TRIBUTOS E PREÇOS PÚBLICOS DEVIDOS SERÃO ENCAMINHADOS VIA CORREIO COM DATA DE VENCIMENTO CONFORME NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 668/2017 ANEXA A ESSE EDITAL

Votorantim, 01 de setembro de 2017. SEÇÃO DE CADASTRO FISCAL

DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E CADASTROS SECRETARIA DE FINANÇAS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 668/2017

IMPOSTO SOBRE SERVIÇO – ISS TAXAS DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA,

LICENÇA E FISCALIZAÇÃO - TLF PREÇO PÚBLICO EXERCÍCIO 2017

A Prefeitura Municipal de Votorantim, com fundamento nos arts. 161, “caput”, 162, “caput” e § 1º-A, e art. 190, todos da Lei 1602/01 e alterações – CTM (Código Tributário Municipal), notifica os sujeitos passivos (art. 149, “caput” c/c art. 157, “caput” e art. 182, todos do CTM) inscritos no Cadastro Fiscal deste Município, conforme relação anexa a esta notificação, do Lançamento das Taxas do Poder de Polícia Administrativa (Licença e Fiscalização) do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS fixo e do Preço Público, cujas incidências ocorreram na data do início da atividade (art. 162, §1º inciso II, e art. 185-A inciso II, ambos do CTM). Também informa que os respectivos carnês contendo os tributos devidos serão entregues de forma simples pelos Correios, observando-se os endereços de entrega constantes do Cadastro Mobiliário desta Prefeitura, bem como, que esses carnês encontrar-se-ão disponíveis no site da Secretaria de Finanças, no endereço www.sefvotorantim.sp.gov.br. Notifica, ainda, que o vencimento desses tributos (constituídos com base nos art. 157, “caput” e § 3º, c/c art. 165, § 5º, ar ts. 193 a 207 e arts. 212 a 227, CTM), acrescidos do valor relativo à emissão dos carnês, no montante de R$ 10,80 (Dez Reais e Oitenta Centavos) dar-se-á em 03/10/2017 e poderão ser recolhidos à vista ou de forma parcelada, sendo o valor mínimo de cada parcela R$ 60,01 (art. 165, §§ 4º e 5 º e art. 192, CTM), conforme demonstrativo abaixo: Parcela única com valor integral ou com desconto de 50% no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º, e também prazo máximo para impugnação do lançamento.

Vencimento em 03/10/2017

1ª parcela com valor integral ou com 40% de desconto no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º.

Vencimento em 03/10/2017

2ª parcela com valor integral ou com 40% de desconto no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º.

Vencimento em 03/11/2017

3ª parcela com valor integral ou com 40% de desconto no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º.

Vencimento em 04/12/2017

O não pagamento dos tributos, nos seus vencimentos, dará ensejo à incidência de multa e juros, nos termos da lei, bem como, se em 28 de dezembro de 2017 (último dia útil bancário) os sujeitos passivos não se apresentarem regulares para com o Fisco serão os débitos inscritos em Dívida Ativa, e, no caso de ISS, perderão, caso tenham sido contemplados, o benefício previsto no art. 6º da Lei 2099/09, devendo recolher o imposto pelo valor integral, devidamente atualizado, e acrescidos de multa e juros de mora contados a partir de 03/10/2017. Dessa forma, os sujeitos passivos que não receberem seus carnês via Correio deverão comparecer à Seção de Cadastro Fiscal, Diretoria de Lançamento e Cadastros - SEF para retirá-los ou imprimi-los pelo site da Secretaria de Finanças ou, ainda, se necessário, requerer 2.ª via através do setor de Protocolo da Prefeitura. Segue, relação das inscrições cadastrais com os respectivos valores correspondentes ao ISS, às TAXAS DECORRENTES DO EFETIVO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA – Licença e Fiscalização e ao PREÇO PÚBLICO. Não está considerado na relação anexa o benefício previsto no art. 6º da Lei 2099/09, estando o Imposto apurado pelo valor integral. Os respectivos descontos estarão computados, quando devidos, nos respectivos carnês.

Votorantim, 01 de setembro de 2017. KARINA ROSSINI DE FAVERI GONSALLES

Agente Fazendária DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

SEÇÃO DE CADASTRO FISCAL

DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E CADASTROS SECRETARIA DE FINANÇAS

INSCRIÇÃO MUNICIPAL

TAXA FUNCIO-

NAMENTO R$

TAXA HORÁRIO ESPECIAL

R$

TAXA LOCALI-ZAÇÃO

R$

TAXA PUBLI-CIDADE

R$

TAXA HIG.

SAUDE R$

EXPE-DIENTE

R$

ALVARÁ R$

TOTAL R$

12175 190,69 0,00 0,00 76,27 0,00 10,80 42,60 320,36

Inserir arquivo: (SEF) SCF.Edital.119-122.17.ANEXO.pdf

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº 120/2017 - SCF/DDLC/SEF A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Seção de Cadastro Fiscal, Diretoria de Lançamento e Cadastros - SEF, com fundamento no art. 308, inciso VI da Lei 1602/01 e alterações informa aos Contribuintes abaixo arrolados, o que segue:

ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL / DESENQUADRAMENTO DA SITUAÇÃO “MEI”

PROCESSO CONTRIBUINTE I.M. SITUAÇÃO 5233/2017 MÁRCIA REGINA DAS NEVES DA SILVA 05152118858 12175 DEFERIDO 6146/2017 JOSÉ ALBERTO DE SOUZA TERRA 98625217834 20490 DEFERIDO

Prefeitura Municipal de Votorantim

INSCRIÇÃO MUNICIPAL

TAXA LOCALI-

ZAÇÃO(R$)

TAXA FUNCIONA-MENTO(R$)

TAXA AMBULAN-

TE (R$)

HORÁRIO ESPECIAL

(R$) I.S.S. (R$)

TAXA PUBLICI-DADE(R$)

TAXA OCUP.

SOLO(R$ ALVARÁ

TAXA HIG. E SAÚDE

(R$) TOTAL (R$)

Lançamento I.S.S/Taxas - Exercício de 2017

EXP. (R$)AVISO

26097 76,27 190,69 0,00 0,000,00 0,00 0,00 42,60 0,00 320,3610,80201700468126100 76,27 76,27 0,00 0,000,00 222,49 0,00 0,00 0,00 385,8310,80201700468226101 76,27 76,27 0,00 0,000,00 495,79 0,00 0,00 0,00 659,1310,80201700468526102 76,27 190,69 0,00 0,000,00 0,00 0,00 42,60 0,00 320,3610,80201700468626104 76,27 190,69 381,37 114,410,00 0,00 0,00 42,60 0,00 816,1410,80201700468726109 152,55 190,69 0,00 76,270,00 0,00 0,00 42,60 0,00 472,9110,80201700469426110 76,27 190,69 0,00 76,270,00 0,00 0,00 42,60 0,00 396,6310,80201700468926111 152,55 298,74 597,48 0,000,00 0,00 0,00 42,60 0,00 1.102,1710,80201700469026114 76,27 190,69 0,00 76,270,00 0,00 0,00 42,60 0,00 396,6310,80201700469126116 76,27 190,69 0,00 0,000,00 0,00 0,00 42,60 0,00 320,3610,80201700469226117 152,55 190,69 0,00 76,270,00 0,00 0,00 42,60 275,12 748,0310,802017004693

COMUNICA-SE QUE AS SOLICITAÇÕES REFERENTES AOS PROCESSOS E INSCRIÇÕES MUNICIPAIS ACIMA IDENTIFICADAS FORAM PROVIDENCIADAS E QUE OS CARNÊS COM OS TRIBUTOS E PREÇOS PÚBLICOS DEVIDOS RELACIONADOS ÀS ALTERAÇÕES CADASTRAIS (ARTS. 183 E 185 DA LEI 1602/01-CTM) SERÃO ENCAMINHADOS, VIA CORREIOS, COM VENCIMENTO CONFORME NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 669/2017, ATRAVÉS DO EDITAL Nº 122/2017-SCF/DDLC/SEF DESTA PUBLICAÇÃO. NOS CASOS DE DESENQUADRAMENTO DA SITUAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), O LANÇAMENTO DOS TRIBUTOS E PREÇOS PÚBLICOS DO PRESENTE EXERCÍCIO, OCORRERÁ CONFORME NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 668/2017, ANEXA AO EDITAL Nº 119/2017-SCF/DDLC/SEF, TAMBÉM DESTA PUBLICAÇÃO. COMUNICA-SE, AINDA, QUE OS REFERIDOS PROCESSOS FORAM ENCAMINHADOS A FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA DEMAIS PROVIDENCIAS, RESSALVADO AO ÓRGÃO PÚBLICO O DIREITO DE COBRAR QUAISQUER CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS POSTERIORMENTE APURADOS.

Votorantim, 01 de setembro de 2017. SEÇÃO DE CADASTRO FISCAL

DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E CADASTROS SECRETARIA DE FINANÇAS

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº 121/2017 - SCF/DDLC/SEF A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Seção de Cadastro Fiscal, Diretoria de Lançamento e Cadastros - SEF, com fundamento no art. 308, inciso VI da Lei 1602/01 e alterações informa aos Contribuintes abaixo arrolados, o que segue:

CANCELAMENTO/BLOQUEIO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL

PROCESSO CONTRIBUINTE INSCRIÇÃO MUNICIPAL SITUAÇÃO

4119/2017 DIRCE BENEDITA RENZIS - ME 10269 DEFERIDO 4187/2017 PANIFICADORA E CONFEITARIA IRMÃOS DOMINGUES LTDA ME 11076 DEFERIDO 4263/2017 TRANSPORTE BASAGLIA LTDA - ME 19048 DEFERIDO 4564/2017 R PERUSSI GESTÃO EM TREINAMENTO LTDA. 15383 DEFERIDO 4774/2017 CAMILA RENATA FERREIRA DA SILVA 38723838841 21434 DEFERIDO 4782/2017 PERCIO TONY DE CAMPOS RIBEIRO 16374 DEFERIDO 4782/2017 PERCIO TONY DE CAMPOS RIBEIRO 16374 DEFERIDO 4805/2017 ERICA BRACA CAVALCANTE 26469590870 18283 DEFERIDO 4836/2017 ELIAS AMARAL DE ALMEIDA 23733 DEFERIDO 4878/2017 AIL ALVES VIEIRA 37026722816 24024 DEFERIDO 4915/2017 EDUARDO LIMA DA SILVA 29423794807 25138 DEFERIDO 5190/2017 SODEXO DO BRASIL COMERCIAL LTDA 20440 DEFERIDO 5346/2017 SVPP DOCES LTDA - EPP 23448 DEFERIDO 5348/2017 NATANAEL PIRES DE ARRUDA LANCHONETE - ME 22386 DEFERIDO 5354/2017 RAFAEL DA SILVA BORGES 38023498819 19184 DEFERIDO 9156/2015 GUILHERME ANTONIO GOMES 38126644885 21072 DEFERIDO

COMUNICA-SE QUE OS CANCELAMENTOS/BLOQUEIOS DAS INSCRIÇÕES MUNICIPAIS ACIMA, COM SITUAÇÃO “DEFERIDO”, FORAM PROVIDENCIADOS E QUE AS EMPRESAS, EXCETO “MEI”, COM BAIXA JURÍDICA NO PRESENTE EXERCÍCIO, DEVERÃO RECOLHER INTEGRALMENTE O VALOR DO CARNÊ DE TAXAS DE LICENÇA 2017, (ARTIGOS 185, 185A E 190 DA LEI 1602/2001 – CTM). AOS PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS/LIBERAIS, HAVENDO A NECESSIDADE, SERÁ LANÇADO CARNÊ COM VALOR PROPORCIONAL, REFERENTE AO ISS (IMPOSTO SOBRE SERVIÇO), DO PERÍODO EM ATIVIDADE, ACRESCIDO DE DEMAIS TRIBUTOS E PREÇOS PUBLICOS E SERÁ ENCAMINHADO AO ENDEREÇO DA RESIDÊNCIA DE FORMA SIMPLES, VIA CORREIOS, COM VENCIMENTO CONFORME NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 623/2017, ATRAVÉS DO EDITAL Nº 122/2017-SCF/DDLC/SEF DESTA PUBLICAÇÃO. COMUNICA-SE TAMBÉM QUE OS REFERIDOS PROCESSOS FORAM ENCAMINHADOS A FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA DEMAIS PROVIDÊNCIAS, RESSALVADO AO ÓRGÃO PÚBLICO O DIREITO DE COBRAR QUAISQUER CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS POSTERIORMENTE APURADOS. A BAIXA DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL NÃO IMPLICA EM ATESTADO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS DO CONTRIBUINTE E NÃO EXIME A RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DOS SEUS TITULARES, SÓCIOS E ADMINISTRADORES DE DÉBITOS POR VENTURA EXISTENTES.

Votorantim, 01 de setembro de 2017. SEÇÃO DE CADASTRO FISCAL

DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E CADASTROS SECRETARIA DE FINANÇAS

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº 122/2017 SCF/DDLC/SEF A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Seção de Cadastro Fiscal, da Diretoria de Lançamento e Cadastros – SEF, com fundamento nos arts. 162, §1º-A e 190, §2º, ambos do CTM, informa aos interessados abaixo arrolados o que segue:

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 669/2017 IMPOSTO SOBRE SERVIÇO – ISS

TAXAS DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA, LICENÇA E FISCALIZAÇÃO – TLF

PREÇO PÚBLICO EXERCÍCIO 2017

A Prefeitura Municipal de Votorantim, com fundamento nos arts. 161, “caput”, 162, “caput” e § 1º-A, e art. 190, todos da Lei 1602/01 e alterações – CTM (Código Tributário Municipal), notifica os sujeitos passivos (art. 149, “caput” c/c art. 157, “caput” e art. 182, todos do CTM) inscritos no Cadastro Fiscal deste Município, conforme relação anexa a esta notificação, do Lançamento das Taxas do Poder de Polícia Administrativa (Licença e Fiscalização), do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS fixo e do Preço Público, referente às alterações cadastrais e cancelamentos de Inscrição Municipal (constituídos com base nos art. 190, 192, 194 e 200 § 1º, CTM e arts. 183 e 185 da Lei 2258/11). Também informa que os respectivos carnês, contendo os tributos devidos, serão entregues de forma simples pelos Correios, observando-se os endereços de entrega constantes do Cadastro Mobiliário desta Prefeitura e o vencimento desses tributos dar-se-á em 03/10/2017. O não pagamento da PRIMEIRA parcela dentro do prazo estabelecido ou o atraso de 92 (noventa e dois) dias em quaisquer parcelas, nos termos do artigo 8º, Lei 1719/03 e alterações, implicará no cancelamento automático do parcelamento e remessa para inscrição em Dívida Ativa e/ou execução do saldo remanescente, independentemente de qualquer aviso ou notificação. Abaixo, relação das inscrições cadastrais com os respectivos valores correspondentes ao ISS, às TAXAS DECORRENTES DO EFETIVO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA e PREÇO PÚBLICO:

PROCESSO: 4782/2017 INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 16374 CONTRIBUINTE: P. T. C. R. ASSUNTO: CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL

AVISO

TAXA LOCALI- ZAÇÃO

R$

TAXA FUNCIONA-

MENTO R$

TAXA HORÁRIO ESPECIAL

R$

ISS R$

TAXA PUBLICI-

DADE R$

ALVARA R$

TAXA HIG. E SAUDE

R$

EXPE-DIENTE

R$

TOTAL R$

7000038197 0,00 88,48 0,00 361,30 0,00 0,00 0,00 23,33 473,11

Votorantim, 01 de setembro de 2017. KARINA ROSSINI DE FAVERI GONSALLES

Agente Fazendária DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

SEÇÃO DE CADASTRO FISCAL DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E CADASTROS

SECRETARIA DE FINANÇAS

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13Município de Votorantim01 de SeTeMBRO de 2017

Notas abreviativas adotadas nas publicações ofi-ciais, constantes deste Jornal, da Secretaria de Finanças: Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM; Autorização de Compensação – AC; Au-torização para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF; Mandado de Procedimento de Fiscaliza-ção – MPF; Termo de Início de Ação Fiscal – TIAF; Termo de Encerramento de Ação Fiscal – TEAF; Notificação de Lançamento – NL; Notificação de Lançamento e Constituição de Infração – NLCI; Auto de Lacração – AL; Auto de Apreensão – AA; Auto de Vistoria – AV; Termo de Liberação de Bens Apreendidos – TLBA; Inscrição Cadastral – IC; Inscrição Municipal – IM; Tomada de Preços – TP; Unidade Fiscal do Município – UFM; Fiscalização de Tributos – FT; Fiscalização de Posturas – FP; Dívida Ativa – DA; Seção de Cadastro Fiscal – SCF; Seção de Cadastro Imobiliário – SCI; Seção de Contribuição de Melhoria, ITBI e Arrecadação – SCMIA; Seção de Dívida Ativa – SDA; Execução Fiscal – EF; Serviço de Fiscalização – SF; Dire-toria de Departamento de Lançamento e Cadas-tros – DDLC; Diretoria de Tributação, Receita e

Fiscalização – DTRF; Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária – DDFT; Secretaria de Finanças – SEF; Secretaria de Obras e Urbanis-mo – SOURB; Secretaria de Negócios Jurídicos – SENJ; Atos Diversos – AD (atos originários de órgãos diversos da SR); Gabinete do Prefeito – GP; Constituição Federal – CF; Código Tributário Nacional – CTN; Código Tributário Municipal – CTM (Lei 1602/01 e alterações); Lei de Posturas Municipais – LPM (Lei 1903/06 e alterações); Lei da Planta Genérica – LPG (1915/06 e alterações); Lei Complementar – LC; Decreto – DEC.; Resolu-ção – RES; Instrução Normativa – IN; Prefeitura Municipal de Votorantim – PMV; Diário Oficial do Município – DOM.; Câmara Municipal – CM; Poder Judiciário – PJ; Processo – PR; Crédito Tributário – CT; Imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISS; Imposto sobre a propriedade predial e terri-torial urbana – IPTU; Imposto sobre a transmissão de bens imóveis – ITBI; Contribuição de melhoria – CM; Taxas do poder de polícia (taxas de licença) – TL; Taxas de serviços públicos – TS; Contribuição de iluminação Pública - CIP.

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO

A Prefeitura Municipal de Votorantim – Estado de São Paulo, nos termos da Lei Federal nº 9.452/97 notifica os partidos políticos, sindicatos e entidades empresariais a liberação dos seguintes recursos do Governo Federal:

Termo de

Compromisso Ano de

Contratação Programa/ Ação Valor

0352774-99 2011 PAC 2 - Urb. Assentamentos Precários - Apoio a

Urbanização de Assentamentos Precários Bairros Itapeva - Vila Garcia e Votocel

R$ 13.107,21

CARLOS EUGENIO GARCIA LAINO SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO

E DESENVOLVIMENTO

SECRETARIA DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

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14 Município de Votorantim 01 de SeTeMBRO de 2017

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15Município de Votorantim01 de SeTeMBRO de 2017

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16 Município de Votorantim 01 de SeTeMBRO de 2017

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17Município de Votorantim01 de SeTeMBRO de 2017

ATOS DO PODER LEGISLATIVOEXTRATO DO 1º TERMO DE ADITAMENTO CONTRATU-AL. Processo Administrativo nº 10/16 Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM. Contratada: LIZ SERVIÇOS ONLINE LTDA. Assinatura do contrato: 22 de agosto de 2017. Objeto: Cessão de uso de software para gerenciamen-to, divulgação e publicação dos atos oficiais de efeito externo e acesso a pesquisa a banco de dados via internet. Prazo: O contrato fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 22 (vinte e dois) de agosto de 2017. Demais cláu-sulas e condições do contrato originário permanecem inalte-radas. Votorantim, 22 de agosto de 2017. Bruno Martins de Almeida - Presidente da Câmara Municipal de Votorantim.

EXTRATO DE CONTRATO. Proc. 13/17. Pregão Presencial nº 05/17. Contratante: Câmara Municipal de Votorantim/SP. Contratada: Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Au-tomotores Ltda. Objeto: Aquisição de 04 (quatro) veículos novos (0 km) para compor a frota da Câmara Municipal. Valor do contrato: R$ 209.326,00 (Duzentos e nove mil e trezentos e vinte e seis reais). Recursos orçamentários: 4.4.90.52.48 – Equipamentos e Material Permanente – Veículos Diversos. Prazo: Entrega em 30 (trinta) dias. Data assinatura contrato: 9 de agosto de 2017. Bruno Martins de Almeida-Presidente da Câmara Municipal de Votorantim.

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. PROCESSO nº 19/17. MODALIDADE: CARTA CONVITE nº 001/17. TIPO: Menor Preço Global. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, no uso de suas atribuições legais, RE-SOLVE: Com fundamento no artigo 43, VI, da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, bem como artigo 24, e, artigo 26, XXIII, da Resolução 03/13 da Câmara Municipal de Votorantim, conforme o que consta no processo licitatório nº 19/2017, ADJUDICAR e HOMOLOGAR o procedimento licitatório na Modalidade Carta Convite nº 001/17, tipo me-nor preço global, cujo objeto é “Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de substituição total do telhado do prédio principal da Câmara Municipal de Votorantim, localizada no Boulevard Antonio Festa, 88, Centro, Votorantim/SP”, empresa VENCEDORA INCRETE PISOS E CONSTRUÇÕES EIRELI ME, inscrita no CNPJ 07.425.147/0001-72, proposta vencedora com menor preço no valor de: R$ 132.062,96 (Cento e trinta e dois mil e ses-senta e dois reais e noventa e seis centavos). Ao Sr. Diretor Geral para providenciar a confecção do respectivo contrato e posterior Nota de Empenho junto à Contabilidade. Votoran-tim, 17 de agosto de 2017.

EXTRATO DE CONTRATO. PROCESSO nº 19/17. MODA-LIDADE: CARTA CONVITE nº 001/17. TIPO: Menor Preço Global. Contratante: Câmara Municipal de Votoranti/SP. Contratada: Increte Pisos e Construções Eireli ME. Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de substituição total do telhado do prédio principal da Câmara Municipal de Votorantim, localizada no Boulevard Antonio Festa, 88, Centro, Votorantim/SP. Valor do contrato: R$ 132.062,96 (Cento e trinta e dois mil e sessenta e dois reais e noventa e seis centavos). Recurso orçamentário: 4.4.90.51.00 – Obras e Instações. Prazo: Conclusão em no

máximo 02 (dois) meses após ordem de início dos serviços. Data assinatura contrato: 21 de agosto de 2017. Bruno Martins de Almeida-Presidente da Câmara Municipal de Votorantim.

HOMOLOGAÇÃO. PROCESSO nº 05/17. MODALIDADE: PRE-GÃO PRESENCIAL Nº 06/17. TIPO: Menor Preço Global. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Com fundamento no ar-tigo 43, VI, da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, bem como artigo 24, e, artigo 26, XXIII, da Resolução 03/13 da Câmara Muni-cipal de Votorantim, conforme o que consta no processo licitatório nº 05/2017, HOMOLOGAR o procedimento licitatório na Modalidade Pregão Presencial nº 06/17, tipo menor preço global, cujo objeto é “Aquisição de equipamentos de informática: 10 (dez) Notebooks modelo padronizado conforme Termo de Referência para uso da Câmara Municipal de Votorantim/SP”, empresa VENCEDORA M.M.SA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA EPP, inscrita no CNPJ 00.831.787/0001-33, proposta vencedora com menor preço no valor de: R$ 30.200,00 (Trinta mil e duzentos reais). Ao Sr. Diretor Geral para providenciar a confecção do respectivo contrato e posterior Nota de Empenho junto à Contabilidade. Votorantim, 17 de agosto de 2017.

EXTRATO DE CONTRATO. PROCESSO nº 05/17. MODALI-DADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/17. TIPO: Menor Pre-ço Global. Contratante: Câmara Municipal de Votorantim/SP. Contratada: M.M.SA Comercio e Representações LTDA EPP. Objeto: Aquisição de equipamentos de informática: 10 (dez) Notebooks modelo padronizado conforme Termo de Referência para uso da Câmara Municipal de Votorantim/SP. Valor do con-trato: R$ 30.200,00 (Trinta mil e duzentos reais). 4.4.90.52.35 – Equipamentos e materiais permanentes/equipamentos de processamento de dados. Prazo: Entrega em 30 (trinta) dias da assinatura do contrato. Assinatura do contrato: 18 de agosto de 2017. Bruno Martins de Almeida-Presidente da Câmara Mu-nicipal de Votorantim.

PORTARIA Nº 41/17.Dispõe sobre exoneração de servidor.A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,RESOLVE:Art. 1º - EXONERAR, a pedido, a partir de 01 de setembro de 2017, a Sra. MIRIAM PIRES DE CAMARGO VIEIRA, RG nº 29.867.358-7, ocupante de cargo público de provimento em comissão de Chefe de Gabinete da Presidência, Referência I, desta Câmara Municipal.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 31 de agosto de 2017.

BRUNO MARTINS DE ALMEIDAPresidente

LUIZ CARLOS DOS SANTOS1º Secretário

ADEILTON TIAGO DOS SANTOS2º Secretário

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Votorantim, na data supra.

CLAUDIO TOLEDO DE CAMARGODiretor Geral

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE VOTORANTIM.

Agência Reguladora de Serviços Públicos

Delegados do Município de Votorantim

AGERV - Agência Reguladora dos Serviços Delegados do Município de Votorantim

Avenida Celso Miguel dos Santos, nº 108 · Vossoroca · Votorantim · SP CEP 18.116-000 · CNPJ 15.384.256/0001-17 · Fone (15) 3247.1835 · Ouvidoria (15) 3243.5636

www.agerv.com.br

RESOLUÇÃO 010, de 29 de agosto de 2017.

Altera a Resolução nº. 006, que regulamenta e disciplina a Tarifa Social para os usuários dos serviços de abasteci-mento de água e esgotamento sanitário e dá outras pro-vidências.

A AGERV - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Município de Votorantim, com base na competência que lhe foi atribuída pela Lei Municipal nº 2.202, de 14 de abril de 2011, e no uso de suas atribuições legais;

Considerando que, em reunião realizada pela Diretoria Executiva foi decidida a alteração dos critérios para a concessão da Tarifa Social, com o objetivo de ampliar a concessão do benefício;

Considerando reunião realizada com a Secretaria de Cidadania e Geração de Renda da Prefeitura de Votorantim, com o objetivo de alinhar o benefício da tarifa social com o preconizado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e demais políticas de as-sistência social vigentes;

Considerando, finalmente, o objetivo desta Agência Reguladora, em instalar e dis-por sobre a Tarifa Social, com o objetivo de equilibrar os interesses da Concessionária e da população de baixa renda e vulnerável;

RESOLVE:

Art. 1º. A Resolução nº. 006 passará a vigorar com a se-guinte redação:

"Art. 2º. Terá direito à Tarifa Social o cliente que, mediante prévio cadastramento e avaliação da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados de Votorantim - AGERV, atenda aos seguintes critérios:

I. Ser cliente residencial com ligação independente e consumir, mensalmente, até 10 m³ de água.

II. (...)

III. O Requerente ou o titular da conta deverá estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou ser beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Agência Reguladora de Serviços Públicos

Delegados do Município de Votorantim

AGERV - Agência Reguladora dos Serviços Delegados do Município de Votorantim

Avenida Celso Miguel dos Santos, nº 108 · Vossoroca · Votorantim · SP CEP 18.116-000 · CNPJ 15.384.256/0001-17 · Fone (15) 3247.1835 · Ouvidoria (15) 3243.5636

www.agerv.com.br

IV. O Requerente deverá comprovar que está inscrito no CadÚnico, seja como titular ou como integrante de composição familiar de beneficiário, demons-trando o vínculo familiar.

§1º. Não se aplica o benefício no caso de ligação única que abasteça vários imóveis, quando um deles não preencher todos os requisitos.

(...)

Art. 5º. (...)

V. Apresentar qualquer alteração no CadÚnico que o impeça de continuar re-cebendo os benefícios.

(...)

Art. 7º. (...)

(...)

IV. Comprovante de Inscrição no CadÚnico do titular da conta, seja como titular ou integrante de composição familiar de beneficiário ou compro-vante de inscrição no Benefício de Prestação Continuada - BPC.

(...)

§6º - Compete à Agência Reguladora o encaminhamento, mensal, de rela-tório informando a regularidade dos beneficiários da Tarifa Social em rela-ção a sua inscrição no CadÚnico para a Concessionária Águas de Votoran-tim.

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu-blicação.

Votorantim, 29 de agosto de 2017.

ANTÔNIO CARLOS DOMINGUES DA CRUZ

DIRETOR PRESIDENTE

JOSÉ AIRTON PEREIRA DE GÓES

DIRETOR TÉCNICO OPERACIONAL

FÁBIO RAMOS MEDEIROS

DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO

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18 Município de Votorantim 01 de SeTeMBRO de 2017

Agência Reguladora de Serviços Públicos

Delegados do Município de Votorantim

AGERV - Agência Reguladora dos Serviços Delegados do Município de Votorantim

Avenida Celso Miguel dos Santos, nº 108 · Vossoroca · Votorantim · SP CEP 18.116-000 · CNPJ 15.384.256/0001-17 · Fone (15) 3247.1835 · Ouvidoria (15) 3243.5636

www.agerv.com.br

IV. O Requerente deverá comprovar que está inscrito no CadÚnico, seja como titular ou como integrante de composição familiar de beneficiário, demons-trando o vínculo familiar.

§1º. Não se aplica o benefício no caso de ligação única que abasteça vários imóveis, quando um deles não preencher todos os requisitos.

(...)

Art. 5º. (...)

V. Apresentar qualquer alteração no CadÚnico que o impeça de continuar re-cebendo os benefícios.

(...)

Art. 7º. (...)

(...)

IV. Comprovante de Inscrição no CadÚnico do titular da conta, seja como titular ou integrante de composição familiar de beneficiário ou compro-vante de inscrição no Benefício de Prestação Continuada - BPC.

(...)

§6º - Compete à Agência Reguladora o encaminhamento, mensal, de rela-tório informando a regularidade dos beneficiários da Tarifa Social em rela-ção a sua inscrição no CadÚnico para a Concessionária Águas de Votoran-tim.

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu-blicação.

Votorantim, 29 de agosto de 2017.

ANTÔNIO CARLOS DOMINGUES DA CRUZ

DIRETOR PRESIDENTE

JOSÉ AIRTON PEREIRA DE GÓES

DIRETOR TÉCNICO OPERACIONAL

FÁBIO RAMOS MEDEIROS

DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

ATOS DA FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VOTORANTIM

PORTARIA 228 DE 29 DE AGOSTO DE 2017WILSON MENNA, PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA SE-GURIDADE SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES,Resolve,Conceder Pensão por Morte, com proventos integrais, a dependente Sirley Baccini de Oliveira, RG 6.097.984 e CPF334.615.718/06, do servidor aposentado José Miguel de Oliveira RG 5.405.123 e CPF 585.207.918/91, que faleceu em 21/07/2017, conforme processos nº 548/2017.Artigo 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a data da concessão do benefício.

Votorantim, 29 de agosto de 2017.Wilson Menna

Presidente

RESULTADO DA ABERTURA E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2017.OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DA SEDE DA FUNDAÇÃO DA SE-GURIDADE SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM”. A CPL comunica que após análise dos documentos de habilitação solicitados no edital, verificou-se que a empresa Shop Signs Obras e Serviços LTDA não apresentou o percentual de atestado de capacidade técni-ca operacional (04.03.030 - DIVISÓRIA DE GESSO ACARTO-NADO) exigido no 6.4, “b.1”; a empresa Construtora Brasfort LTDA não apresentou o percentual de atestado de capacida-de técnica operacional (16.02.066 - PISO DE CONCRETO FCK=25 MPA) exigido no 6.4, “b.1”; L & T Empreendimentos e Construções apresentou caução menor que ao exigido no item 6.3.1; Atlântica Construções Comércio e Serviços EIRELI apresentou caução menor que ao exigido no item 6.3.1, de-claradas INABILITADAS, sendo as demais empresas HABILI-TADAS. Abre-se prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação. Publique-se. Votorantim, 30 de Agosto de 2017. Carolina Leite Barasnevicius – Presidente da CPL.

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20 Município de Votorantim 01 de SeTeMBRO de 2017