2 Munic otorantim · A falta de pagamento de qualquer tributo, previsto neste código, ou preço,...

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2 Município de Votorantim 29 de SeTeMBRO de 2017

3Município de Votorantim29 de SeTeMBRO de 2017

ATOS DO PODER EXECUTIVO

LEIS COMPLEMENTARESLEI COMPLEMENTAR N.º 010, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017.

Altera a Lei Complementar nº 1602, de 13 de dezembro de 2001, e dá outras providências. FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE, SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1.º Os dispositivos da Lei 1602/01, e alterações, adiante indicados, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 144. (...) 1 – (...) 1.03 - Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres. 1.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres. (...) 1.09 - Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei no 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS). (...) 6 – (...) 6.06 - Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres. 7 – (...) 7.14 - Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios. (...) 11 – (...) 11.02 - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes. (...) 13 – (...) 13.04 - Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS. 14 – (...) 14.05 - Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer. (...) 14.14 - Guincho intramunicipal, guindaste e içamento. (...) 16 – (...) 16.01 - Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. 16.02 - Outros serviços de transporte de natureza municipal. 17 – (...) 17.24 - Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita). (...) 25 – (...) 25.02 - Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. (...) 25.05 - Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento. (...)” (NR). “Art. 146. O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXIII, quando o imposto será devido no local: (...) X - do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte, descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas para quaisquer fins e por quaisquer meios; (...) XIV - dos bens, dos semoventes ou do domicílio das pessoas vigiados, segurados ou monitorados, no caso dos serviços descritos no subitem 11.02 da lista anexa; (...) XVII - do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços descritos pelo item 16 da lista anexa; (...) XXI – do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 4.22, 4.23 e 5.09; XXII - do domicílio do tomador do serviço no caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito ou débito e demais descritos no subitem 15.01; XXIII - do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 10.04 e 15.09. (...) § 4.o Verificada a hipótese prevista no § 4º da LC 116/2003, acrescentado pela LC 157/2016, o imposto será devido pelo tomador ou intermediário do serviço estabelecido ou domiciliado neste Município.” (NR) “Art. 149. (...) § 2.º (...) XI – a pessoa jurídica tomadora ou intermediária de serviços, ainda que imune ou isenta, na hipótese prevista no § 4o do art. 3o da LC 116/2003. § 4.o No caso dos serviços descritos nos subitens 10.04 e 15.09, o valor do imposto é devido ao Município declarado como domicílio tributário da pessoa jurídica ou física tomadora do serviço, conforme informação prestada por este. § 5.o No caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito e débito, descritos no subitem 15.01, os terminais eletrônicos ou as máquinas das operações efetivadas deverão ser registrados no local do domicílio do tomador do serviço.” (NR) “Art. 151. (...) III – for obrigado, pela legislação local, a possuir inscrição municipal junto ao Cadastro Fiscal desta Prefeitura e não a possuir. (...)”(NR) “Art. 152. (...) § 11. (...)

USO DO BEM Valor do metro quadrado ou do metro linear da área a ser

construída; da área total do empreendimento a ser implantado ou da unidade(*) (expressos em reais)

1 –RESIDENCIAL 15,35 2 –COMERCIAL 17,59 3 –SERVIÇOS 13,18 4 –INSTITUCIONAL 19,80 5 –INDUSTRIAL 22,00 6 -LOTEAMENTOS E SIMILARES (infraestrutura, terraplenagem e congêneres)

1,87

7 -MUROS E CERCAS 0,75 8 -UNIDADES AUTÔNOMAS EM GERAL 29,85 9 -ANTENAS 298,54 10 -TUBULAÇÕES 1,49 11 -DESMEMBRAMENTOS E UNIFICAÇÃO DE LOTES E GLEBAS

0,98

12 - MUROS DE ARRIMO 1,30 (*) Itens 1, 2, 3, 4 e 5, valor do m² da área construída; Item 6 valor do m² da área total do empreendimento; Itens 7, 10 e 12 valor por metro linear; Itens 8 e 9 valor por unidade; Item 11 valor do m² da área do terreno do imóvel (...)

§ 13. Nos termos do disposto no §7º do art.150 da Constituição Federal, o imposto devido em virtude dos serviços descritos nos §§ 8º, 9º e 11 deste artigo, e com base nos valores ali expressos, deverá ser recolhido de forma antecipada, pelo proprietário da obra e/ou do imóvel, quando da apresentação do projeto à Administração Pública e respectivo pedido de concessão de licença. § 14. Em caso de não realização do fato gerador presumido, tendo ocorrido o pagamento do imposto incidente sobre a construção civil, nos exatos termos do parágrafo anterior, será o ISS restituído, mediante requerimento e comprovação da não realização da obra, bem como do efetivo pagamento, nos termos do regulamento. (...)” (NR) “Art. 157-A. O imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima estabelecida no caput, exceto para os serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista anexa a esta Lei Complementar.” “Art. 171. (...) § 7.º-C. Também, constitui o crédito tributário, relativo ao ISS, e deflagra as consequências previstas no § 7º-B, deste artigo, a escrituração dos serviços prestados através da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, desde que devidamente autorizada pelo Fisco Municipal. (...)” (NR) “Art. 208. (...) § 2.º O profissional responsável pela obra responde solidariamente com o proprietário de obras particulares. (...).” (NR) “Art. 277. (...) § 4.º (...) II - 10% (dez por cento), se dentro do prazo para interposição de recurso voluntário (defesa contra a decisão de 1ª instância administrativa) ou de pedido de reconsideração (em face da revisão dos atos administrativos). (...) § 5.º-A. Ocorrendo a denúncia automática do parcelamento, em face do inadimplemento, o débito será devido em sua integralidade, perdendo o interessado o desconto previsto nos incisos I, II e III do § 4º deste artigo. (...)” (NR) “Art. 297. (...) § 3.º Sobre o débito fiscal inscrito atualizado incidirá, multa e juros de mora, nos termos do art. 348, desta lei.”(NR) “Art. 348. A falta de pagamento de qualquer tributo, previsto neste código, ou preço, nos vencimentos fixados nos avisos de lançamentos, sujeitará o contribuinte ou o responsável, a partir do primeiro dia de atraso: (...) II - a cobrança de juros moratórios à razão de 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês, incidente de forma imediata, logo no 1º dia de atraso, sobre o valor do débito atualizado monetariamente. § 1.º Para os fins do inciso II do “caput” deste artigo, considera-se fração de mês o período correspondente entre o primeiro dia, a partir do vencimento do débito, até o último dia do mês vigente. § 2.º Os acréscimos previstos neste artigo serão aplicados, sem prejuízo do pagamento dos tributos e penalidades devidos.” (NR)

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o “caput” e sua tabela e os §§ 1º, 2º, 3º, 3º-B, 4º e 5º do art. 156, o inciso I do art. 308, e o parágrafo único do art. 328, todos do CTM. Art. 3.º Os valores expressos em reais constantes desta Lei aplicar-se-ão no exercício de 2017. Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da mesma, observado o disposto no art. 150, III, “c”, da Constituição Federal. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 28 de setembro de 2017 – LIII ANO DE EMANCIPAÇÃO.

FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra. FABIO LUGARI COSTA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

LEI COMPLEMENTAR N.º 011, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017.

Altera a Lei Complementar nº 1602, de 13 de dezembro de 2001, e dá outras providências.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍ-PIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE, SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:Art. 1.º Os dispositivos da Lei 1602/01, e alterações, adiante indicados, passam a vigorar com a seguinte redação:“Art. 244. (...)§ 2.º Aplica-se à base de cálculo as alíquotas abaixo estabele-cidas, levando-se em consideração a classificação da unidade de consumo constante da conta de energia elétrica:I – 6,5% (seis vírgula cinco por cento), para classificações residenciais; eII - para unidades classificadas como comerciais, industriais e prestadores de serviços:a) 7,5% (sete vírgula cinco por cento), para consu-mo mensal de até 100 Kw/h;b) 8% (oito por cento), para consumo mensal de 100,01 a 200 Kw/h;c) 8,5% (oito vírgula cinco por cento), para consu-mo mensal de 200,01 a 300 Kw/h;d) 9% (nove por cento), para consumo mensal de 300,01 a 500 Kw/h;e) 9,5% (nove vírgula cinco por cento), para consu-mo mensal de 500,01 a 1.000 Kw/h;f) 10% (dez por cento), para consumo mensal aci-ma de 1.000 Kw/h.§ 3.º Ficam isentos do pagamento da CIP os contribuintes cujo consumo mensal de energia elétrica não ultrapassar 100 kw/h, cujas unidades de consumo sejam classificadas como residenciais.” (NR)Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário, em espe-cial, o § 1º do art. 244, do CTM.Art. 3.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da mesma, observado o dis-posto no art. 150, III, “c”, da Constituição Federal.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 28 de setembro de 2017 – LIII ANO DE EMANCIPAÇÃO.

FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefei-tura Municipal de Votorantim, na data supra.

FABIO LUGARI COSTASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

LEI COMPLEMENTAR N.º 012, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017.

Altera a Lei Complementar nº 1602, de 13 de dezembro de 2001, e dá outras providências.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍ-PIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE, SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:Art. 1.º Os dispositivos da Lei 1602/01, e alterações, adiante indicados, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 236. A Taxa de Coleta de Lixo tem como fato gerador a utilização, efetiva ou potencial, dos serviços públicos de cole-ta e remoção, transporte e destinação final de lixo domiciliar, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.Parágrafo único. (...)II – a coleta de lixo de estabelecimentos comerciais, de pres-tação de serviços, industriais, institucionais e outros.(...)” (NR)“Art. 237. São contribuintes da Taxa de Coleta de Lixo os pro-prietários, titulares do domínio útil ou possuidores de imóveis localizados nas áreas atendidas pelo serviço público a que se refere o art. 236, desta lei.Parágrafo único. São, também, contribuintes da taxa de coleta de lixo as pessoas físicas ou jurídicas que ocupem:I – área pública para a realização de atividades comerciais, industriais, de prestação de serviços e outras, sujeitas ao poder de polícia administrativa, em caráter permanente ou temporário;II – área privada para a realização de atividades comerciais, industriais, de prestação de serviços e outras, sujeitas ao poder de polícia administrativa, em caráter temporário.” (NR)“Art. 238. A base de cálculo da taxa de coleta de lixo é o cus-to do serviço público de coleta, remoção, transporte e desti-nação final de lixo, e será rateado entre os contribuintes, de acordo com:I – a área construída, a natureza da ocupação e utilização dos imóveis, ou das áreas ocupadas;II - o número de economias autônomas existentes nos imó-veis, utilizados para fins comerciais e/ou de prestação de serviços;III – a quantidade estimada, por coleta, do volume de lixo pro-duzido pelo contribuinte.§ 1.º A natureza da ocupação e utilização dos imóveis será determinada pela classificação dos mesmos, conforme dados constantes do cadastro imobiliário do Município.§ 2.º Consideram-se economias autônomas existentes dentro de um mesmo imóvel, com um único registro junto ao cadas-tro imobiliário do Município, as unidades econômicas ou pro-fissionais, do tipo comercial e/ou de prestação de serviços, re-presentadas por lojas, boxes, salas e congêneres, ocupadas por pessoas diversas, sejam elas físicas ou jurídicas, onde se desenvolvam atividades sujeitas ao poder de polícia admi-nistrativa, ou seja, as existentes em imóveis que comportem empreendimentos do tipo shopping centers, galerias, condo-mínios empresariais etc.§ 3.º O valor da taxa de serviço de coleta de lixo, observado o disposto no § 5º deste artigo, será lançado de acordo com as disposições a seguir:I – para imóveis de uso residencial, R$ 14,33 (quatorze reais e trinta e três centavos) por mês;II – para imóveis de uso comercial ou de prestação de servi-ços, R$ 25,15 (vinte e cinco reais e quinze centavos) por mês;III – para imóveis de uso industrial:a) com área construída de até 100 m², R$50,32 (cinquenta reais e trinta e dois centavos), por mês;b) com área construída de 100,01 m² a 300 m², R$ 58,20 (cinquenta e oito reais e vinte centavos), por mês;

4 Município de Votorantim 29 de SeTeMBRO de 2017c) com área construída de 300,01 m² a 500 m², R$ 67,78 (sessenta e sete reais e setenta e oito centavos), por mês;d) com área construída de 500,01 m² a 750 m², R$ 79,54 (setenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos), por mês;e) com área construída de 750,01 m² a 1.000 m², R$ 97,65 (noventa e sete reais e sessenta e cinco centavos), por mês;f) com área construída de 1.000,01 m² a 2.000 m², R$ 140,56 (cento e quarenta reais e cinquenta e seis centa-vos), por mês;g) com área construída de 2.000,01 m² a 5.000 m², R$ 220,45 (duzentos e vinte reais e quarenta e cinco centa-vos), por mês;h) com área construída de 5.000,01 m² a 10.000 m², R$ 270,26 (duzentos e setenta reais e vinte e seis centa-vos), por mês;i) com área construída de 10.000,01 m² a 20.000 m², R$ 402,56 (quatrocentos e dois reais e cinquenta e seis centavos), por mês;j) com área construída de 20.000,01 m² a 30.000 m², R$ 536,87 (quinhentos e trinta e seis reais e oitenta e sete centavos), por mês;k) com área construída acima de 30.000 m², R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), por mês.IV - para áreas públicas ou privadas, neste último caso ape-nas em caráter temporário, ocupadas para a realização de atividades comerciais, industriais, de prestação de serviços e outras:a) com área ocupada de até 100 m², R$ 30,00 (trin-ta reais), por mês;b) com área ocupada acima de 100 m², R$ 50,00 (cinquenta reais), por mês.§ 4.º Caso o imóvel possua uso misto, a taxa de coleta de lixo será determinada pela rubrica individual de maior valor.§ 5.º O Poder Público estimará a quantidade de volume do lixo produzido pelos contribuintes, com base em dados fornecidos pelo setor responsável pela execução dos serviços públicos de coleta e destinação do lixo, de maneira que, verificado que o volume de lixo supera os 100 (cem) litros, por remoção, o

valor da taxa será multiplicado por:I – 02 (dois) quando o volume do lixo esteja acima de 100 (cem) litros e até 300 (trezentos) litros;II – 03 (três) quando o volume do lixo esteja acima de 300 (trezentos) litros e até de 600 (seiscentos) litros;III – 04 (quatro) quando o volume do lixo esteja acima de 600 (seiscentos) litros;§ 6.º Tratando-se de imóvel com ocupação e utilização de prestação de serviço, do tipo hospitalar, o valor mensal das taxas deverá observar o disposto na alínea “f”, do inciso III, do § 3º, deste artigo, independentemente de sua área construída.§ 7.º Tratando-se de imóvel apenas com ocupação e utiliza-ção comercial, do tipo hipermercado e/ou atacadista, o valor mensal das taxas deverá observar o disposto no inciso III, do § 3º, deste artigo, considerada, dessa forma, a área construí-da do imóvel, bem como as regras do § 5º deste artigo.§ 8.º Verificada a situação prevista no § 2º deste artigo o valor da taxa de coleta de lixo, prevista no inciso II, do § 3º, deste artigo, será multiplicada pelo número de economias autôno-mas existentes no local, devidamente apurada com base nos dados constantes do Cadastro Fiscal e/ou do Cadastro Imo-biliário do Município.§ 9.º No caso do inciso IV, do § 3º, deste artigo, o valor da taxa será cobrado pelo valor cheio, ainda, que o período da ocupação seja inferior a 30 (trinta) dias.”(NR)

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário, em espe-cial, o inciso II do art. 230, do CTM.Art. 3.º Os valores expressos em reais constantes desta Lei são válidos para o exercício de 2017.Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da mesma, observado o dis-posto no art. 150, III, “c”, da Constituição Federal.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 25 de setembro de 2017 – LIII ANO DE EMANCIPAÇÃO.

FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefei-tura Municipal de Votorantim, na data supra.

FABIO LUGARI COSTASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

LEIS ORDINÁRIASLEI ORDINÁRIA N.º 2581, DE 22 DE SETEMBRO DE 2017.Altera a Lei nº 2523, de 15 de dezembro de 2016 para ade-quação do CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE VO-TORANTIM - COMTUR à Lei Complementar Estadual nº 1261/2015 e dá outras providências.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍ-PIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:Art. 1.º A Lei Municipal nº 2523, de 15 de dezembro de 2016, para adequar o funcionamento do Conselho Municipal de Tu-rismo de Votorantim – COMTUR, à Lei Complementar Esta-dual nº 1261, de 29 de abril de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1.º O Conselho Municipal de Turismo - COMTUR é órgão colegiado deliberativo, consultivo e normativo, integrante da estrutura básica da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer, conjugação entre o Poder Público e a Sociedade Civil, para o assessoramento em questões referentes ao desenvol-vimento turístico do Município de Votorantim.Art. 2.º O Conselho Municipal de Turismo – COMTUR será composto por 21 (vinte e um) membros titulares e igual nú-mero de suplentes, sendo 07 (sete) membros representan-do o Poder Público e 14 (catorze) membros representando a sociedade civil, com mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução. Parágrafo único. Os representantes do Poder Público muni-cipal, titulares e suplentes, que não poderão ser em núme-ro superior a um terço do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, serão indicados pelo Prefeito Municipal.Art. 3.º O Conselho Municipal de Turismo – COMTUR fica assim constituído:I. Representantes do Poder Público:a) Dois representantes da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer (SECTUR) e respectivo suplente;b) Um representante da Secretaria de Meio Am-biente (SEMA) e respectivo suplente;c) Um representante da Secretaria de Educação (SEED) e respectivo suplente;d) Um representante da Secretaria de Mobilidade Urbana e Guarda Municipal (SEMU) e respectivo suplente;e) Um representante da Secretaria de Obras e Urbanismo (SOURB) e respectivo suplente;f) Um representante da Secretaria de Planejamento e Desen-volvimento (SPD) e respectivo suplente.II. Representantes da Sociedade Civil:a) Um representante do setor de agenciamento de viagens e receptivos turísticos com atuação no município e respectivo suplente;b) Um representante do setor de alimentos e bebidas com atuação no município e respectivo suplente;c) Um representante do setor dos meios de hospedagem com atuação no município e respectivo suplente;d) Um representante do setor de transportes públicos e turísti-cos com atuação no município e respectivo suplente;e) Um representante de entidades civis com envolvimento na preservação e educação relacionadas ao patrimônio natural com atuação no município e respectivo suplente;f) Um representante de entidades civis com envolvimento na preservação e educação relacionadas ao patrimônio cultural, produtores rurais, artistas e artesãos e lideranças religiosas com atuação no município e respectivo suplente;g) Um representante das organizadoras, promotoras e pres-tadoras de serviços para eventos com atuação no município e respectivo suplente;

h) Um representante do setor de esportes, lazer, recreação e entretenimento e respectivo suplente;i) Um representante dos guias de turismo regional e respec-tivo suplente;j) Um representante dos setores organizados da sociedade, tais como: agropecuária, indústria, comércio e profissionais autônomos com atuação no município e respectivo suplente;k) Um representante das associações relacionadas à cidada-nia e direitos humanos e respectivo suplente;l) Um representante do setor de ensino com atuação no muni-cípio e respectivo suplente;m) Um representante do Grupo Votorantim e respectivo su-plente;n) Um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e respectivo suplente.Art. 4.º As entidades e segmentos da sociedade civil acolhidos no Artigo 3º desta Lei indicarão os seus representantes, titular e suplente, por consenso dos pares, que tomarão assento no Conselho com mandato de dois anos, podendo ser reconduzi-dos por suas entidades e segmentos.§ 1.º Apenas poderão ser indicadas às cadeiras do conselho, pessoas de reconhecida formação e/ou atuação nos respecti-vos segmentos, com envolvimento na região.§ 2.º Na ausência de representantes de entidades e seg-mentos da sociedade civil, acolhidos no Artigo 3º desta Lei, o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR poderá indicar os representantes, desde que haja aprovação de dois terços dos seus membros.§ 3.º Os membros de que trata o § 2º deverão ser pessoas de reconhecido saber em suas especialidades e aquelas que, de forma patente, possam vir a contribuir com os interesses tu-rísticos da cidade poderão ser indicadas pelo Conselho Muni-cipal de Turismo – COMTUR para um mandato de dois anos, podendo ser reconhecidos por suas entidades e segmentos.§ 4.º Para todos os casos previstos no presente artigo, após o vencimento dos seus mandatos, os membros permanecerão em seus postos com direito a voz e voto enquanto não forem entregues, pelas entidades e segmentos, à Presidência do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR os ofícios com as novas indicações.Art. 5.º Compete ao Conselho Municipal de Turismo – COMTUR e aos seus membros:I. Formular e deliberar as diretrizes para a política municipal de turismo, inclusive para atividades prioritárias de ação do município em relação ao desenvolvimento do turis-mo;II. Deliberar os projetos ou planos de desenvolvi-mento de turismo elaborados pela administração municipal;III. Inventariar, diagnosticar e manter atualizado o cadastro de informações de interesse turístico do Município e orientar a melhor divulgação do que estiver adequadamente disponível;IV. Programar e executar debates sobre os temas de interesse turístico para a cidade e região, assegurando a participação popular;V. Manter intercâmbio com as diversas Entidades de Turismo do Município ou fora dele, sejam ou não oficiais, para um maior aproveitamento do potencial local;VI. Propor resoluções, instruções regulamentares ou atos necessários ao pleno exercício de suas funções, bem como modificações ou supressões de exigências administrati-vas ou regulamentares que dificultem as atividades de turismo em seus diversos segmentos;VII. Desenvolver programas e projetos de interesse turístico visando incrementar o fluxo de turistas ao município, respeitada a sua capacidade receptiva assim como seu patri-

mônio natural, histórico-cultural;VIII. Propor diretrizes de implementação do Turismo através de órgãos municipais e os serviços prestados pela ini-ciativa privada com o objetivo de prover a infraestrutura local adequada à implementação do Turismo em todos os seus seg-mentos;IX. Promover e divulgar as atividades ligadas ao Turismo do Município participando de feiras, exposições e eventos, bem como apoiar a Prefeitura na realização de feiras, congressos, seminários, eventos e outros, projetados para a própria cidade;X. Propor formas de captação de recursos para o desenvolvimento do Turismo no Município, emitindo parecer relativo a financiamento de iniciativas, planos, programas e projetos que visem o desenvolvimento da Indústria Turística em geral;XI. Participar da elaboração das normas de gestão dos prédios e estabelecimentos públicos de interesse do turis-mo assim como dos produtos turísticos;XII. Colaborar com a Prefeitura e suas Secretarias nos assuntos pertinentes, sempre que solicitado;XIII. Formar Grupos de Trabalho para desenvolver estudos em assuntos específicos, com prazo para a conclusão dos trabalhos e apresentação de relatório ao plenário;XIV. Sugerir medidas ou atos regulamentares referen-tes à exploração de serviços turísticos no município;XV. Estabelecer diretrizes para o trabalho coordena-do entre serviço público municipal e o prestado pela iniciativa privada e sociedade civil;XVI. Promover e deliberar sobre a celebração de con-vênios do COMTUR com órgãos e instituições públicos mistos ou privados, nacionais ou internacionais de turismo ou afins ou sugeri-los, quando for o caso;XVII. Indicar, quando solicitado, representantes para integrarem delegações do Município a congressos, conven-ções, reuniões ou quaisquer acontecimentos que ofereçam interesse à Política Municipal de Turismo;XVIII. Elaborar e aprovar o Calendário Turístico do Mu-nicípio;XIX. Monitorar o crescimento do Turismo no Municí-pio, propondo e deliberando medidas que atendam à sua ca-pacidade turística;XX. Analisar reclamações e sugestões encaminha-das por turistas e propor medidas pertinentes à melhoria da prestação dos serviços turísticos locais; XXI. Conceder homenagens às pessoas e instituições com relevantes serviços prestados na área de turismo;XXII. Elaborar e manter o seu Regimento Interno.Art. 6.º O Conselho Municipal de Turismo – COMTUR deve-rá eleger, entre seus membros, o Presidente e o Secretário Executivo com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução validada por eleição.Art. 7.º Obrigam-se os membros do Conselho Municipal de Tu-rismo – COMTUR a:I. Comparecer às reuniões quando convocados;II. Eleger o Presidente e Secretário Executivo do Conselho Municipal de Turismo, em votação pessoal e secreta; III. Levantar ou relatar assuntos de interesse turísti-co;IV. Opinar sobre assuntos referentes ao desenvolvi-mento turístico do Município ou da Região;V. Não permitir que sejam levantados problemas políticos partidários;VI. Constituir os Grupos de Trabalho para tarefas específicas, podendo contar com assessoramento técnico es-pecializado se necessário;VII. Cumprir esta Lei, o Regimento Interno e as deci-sões soberanas do COMTUR.VIII. Convocar, mediante assinatura de vinte por cen-to dos seus membros, assembleia extraordinária para exame ou destituição de membro, inclusive o Presidente, quando este Estatuto ou o Regimento Interno forem afetados.IX. Votar nas decisões do COMTUR.Art. 8.º O COMTUR reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por bimestre perante a maioria de seus membros, ou com qual-quer quórum trinta minutos após a hora marcada, podendo re-alizar reuniões extraordinárias ou especiais em qualquer data e em qualquer local.§ 1.º As decisões do COMTUR serão tomadas apenas com a presença de, no mínimo, 12 membros.§ 2.º As decisões do COMTUR serão tomadas por maioria simples de votos, exceto quando se tratar de alteração do Re-gimento Interno, caso em que serão necessários os votos da maioria absoluta e, ainda, nos casos previstos nos Parágrafo 2º do Artigo 4º e no “caput” do Artigo 13.

§ 3.º O suplente substituirá o titular em casos de impedimento ou ausência.Art. 9.º Perderá a representação o membro que faltar a 3 (três) reuniões ordinárias durante o ano.Parágrafo único. Em casos especiais, e por encaminhamen-to de um terço dos seus membros, o COMTUR poderá de-liberar, caso a caso, a reinclusão de membros desligados, mediante a aprovação em votação pessoal e secreta e por maioria absoluta.Art. 10. Por falta de decoro ou por outra atitude condenável, o COMTUR poderá desligar o membro infrator, em votação secreta e por maioria absoluta, sem prejuízo da sua entidade ou segmento que, assim, deverá iniciar a indicação de novo nome para a substituição no tempo remanescente do ante-rior.Art. 11. Os membros do COMTUR serão convocados com a antecedência de 07 (sete) dias, salvo motivo urgente devi-damente justificado, por ligação telefônica, correspondência eletrônica e redes sociais e as sessões do COMTUR serão devidamente divulgadas, inclusive na imprensa local, e aber-tas ao público que queira assisti-las.Art. 12. O COMTUR poderá ter convidados especiais, sem direito a voto, com a frequência que for desejável, sejam per-sonalidades ou entidades, desde que devidamente aprovado por maioria absoluta dos seus membros.Art. 13. O COMTUR poderá prestar homenagens a persona-lidades ou entidades, desde que a proposta seja aprovada, em votação secreta, por dois terços de seus membros ativos. Art. 14. A Prefeitura cederá local e espaço para a realização das reuniões do COMTUR, bem como cederá um ou mais funcionários e os materiais necessários que garantam o bom desempenho das referidas reuniões.Art. 15. Fica vedada a remuneração dos membros do COMTUR, sob qualquer forma, pelos trabalhos desenvolvi-dos em razão do cargo que ocupem no Conselho.Art. 16. Após a instalação do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias seus membros elaborarão o seu Regimento Interno que deverá ser publicado por decreto do Prefeito Municipal no prazo de 30 (trinta) dias.Art. 17. A instalação do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR e a composição de seus membros ocorrerão no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação desta lei.Art. 18. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência, “ad referendum” do Conselho.”

Art. 2.º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orça-mento.Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 22 de setembro de 2017 – LIII ANO DE EMANCIPAÇÃO.

FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefei-tura Municipal de Votorantim, na data supra.

FABIO LUGARI COSTASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

LEI ORDINÁRIA N.º 2582, DE 25 DE SETEMBRO DE 2017.Dispõe sobre denominação de próprio municipal – Espaço Cidadão “JOSÉ CARLOS DE CAMPOS”.A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU, FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍ-PIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:Art. 1.º O prédio público municipal localizado à Rua Alber-tina Nascimento, nº 225, esquina com a Avenida Vereador Newton Vieira Soares, Centro, passa a denominar-se Espaço Cidadão “JOSÉ CARLOS DE CAMPOS”, constando nas pla-cas indicativas a expressão: “Cidadão Emérito - * 18/09/1921 † 07/08/2017”. Art. 2.º As despesas decorrentes com a aprovação desta Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orça-mento.Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 25 de setembro de 2017 – LIII ANO DE EMANCIPAÇÃO.

FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefei-tura Municipal de Votorantim, na data supra.

FABIO LUGARI COSTASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

LEI ORDINÁRIA N.º 2583, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017. Altera a redação da Lei nº 2252, de 02 de dezembro de 2011, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU, FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1.º O artigo 10, da Lei nº 2252, de 02 de dezembro de 2011, alterado pela Lei nº 2552, de 07 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10. O Adicional de Especialização será concedido aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo e aos servidores ocupantes de cargo público de provimento em comissão, em razão dos conhecimentos adicionais adquiridos por meio dos cursos abaixo discriminados, nos seguintes percentuais: I – (...); (...). § 1º (...) (...) § 3.º Não fará jus ao adicional de que trata o inciso II deste artigo o servidor ocupante de cargo público de provimento efetivo ou o servidor ocupante de cargo público de provimento em comissão cujo requisito para ingresso seja formação em nível superior. § 4.º (...)” (NR) Art. 2.º Fica inserida a Seção II-A, ao Capítulo II, da Lei nº 2252, de 02 de dezembro de 2011, com a seguinte redação:

“Capítulo II DAS VANTAGENS PECUNIÁRIAS

(...) SEÇÃO II-A

DO AUXÍLIO EDUCAÇÃO Art. 10-A. Fica instituído auxílio educação aos servidores que comprovarem matrícula nos cursos que originam a gratificação prevista no artigo 10 desta Lei, a ser concedido, a partir do mês de início das aulas, no valor de 50% (cinquenta por cento) da mensalidade do curso, limitado em R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês. § 1.º O crédito do benefício será efetuado juntamente com o pagamento de remuneração mensal do servidor, independente da data de vencimento da mensalidade. § 2.º Em nenhuma hipótese será concedido auxílio educação de forma cumulativa. § 3.º Não sendo comprovado o pagamento da mensalidade ou a regular frequência, o benefício será suspenso imediatamente. § 4.º O servidor que já esteja matriculado em algum curso na data de publicação desta Lei e se enquadre no descrito no “caput” desse artigo, também terá direito ao benefício do auxílio educação. § 5.º A forma de comprovação de matrícula, frequência e pagamento das mensalidades serão disciplinados por Ato da Mesa Diretora.” (NR)

SEÇÃO III DA GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA

(...)” Art. 3.º Fica inserido o artigo 13-A, na Seção III, da Lei nº 2.252, de 02 de dezembro de 2011, com a seguinte redação: “Art. 13-A. Ao servidor público ocupante da função de confiança de Ouvidor será devida a gratificação no valor de 20% (vinte por cento) do vencimento do cargo efetivo que ocupa.”

Art. 4.º O Anexo II, da Lei nº 2.252, de 02 de dezembro de 2011, passa a ter a seguinte redação: “Anexo II

Quadro de Pessoal e Vencimentos Cargos Públicos de Provimento em Comissão QDE Denominação REF Vencimentos Requisitos 11 Assessor Parlamentar I R$ 3.136,80 Preferencialmente Ensino Superior Completo

10 Chefe de Gabinete Parlamentar I R$ 3.136,80 Preferencialmente Ensino Superior Completo e Conhecimento de Informática

01 Chefe de Gabinete da Presidência I R$ 3.136,80 Preferencialmente Ensino Superior Completo e Conhecimento de Informática

01 Assessor da Presidência II R$ 4.140,56 Ensino Superior Completo e Conhecimento de Informática

01 Coordenador de Serviços de Transporte e Manutenção III R$ 4.370,61

Preferencialmente Ensino Superior Completo, Conhecimento de Informática e CNH no

mínimo tipo B

01 Coordenador de Serviços de Compra Patrimônio e Almoxarifado III R$ 4.370,61 Ensino Superior Completo e Conhecimento

de Informática

01 Coordenador de Serviços de Administração de Pessoal III R$ 4.370,61 Ensino Superior Completo e Conhecimento

de Informática

01 Coordenador de Serviços de Informática III R$ 4.370,61 Ensino Superior Completo em qualquer área

relacionada à informática

01 Coordenador de Serviços de

Secretaria, Expediente Protocolo e Arquivo.

III R$ 4.370,61 Ensino Superior Completo e Conhecimento de Informática

01 Assessor de Comunicação IV R$ 3.664,88 Ensino Superior em Comunicação Social e com habilitação em Jornalismo

01 Consultor Jurídico V R$ 8.279,20 Ensino Superior em Direito, com registro na OAB

01 Diretor Geral V R$ 8.279,20 Ensino Superior Completo em Direito ou Administração

(NR)”

Art. 5.º O Anexo III, da Lei nº 2.252, de 02 de dezembro de 2011, passa a ter a seguinte redação:

“Anexo III Funções de Confiança

QDE Denominação Valor Requisitos

01 Assessor de Controle Interno

30% do vencimento do servidor designado

Ensino Superior Completo em uma das seguintes áreas: Direito, Economia, Administração ou Ciências Contábeis; ou curso técnico em Contabilidade, com registro no respectivo

órgão de classe.

01 Ouvidor 20% do vencimento

do servidor designado

Ensino Médio Completo

(NR)”

Art. 6.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento. Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 28 de setembro de 2017 – LIII ANO DE EMANCIPAÇÃO.

FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra. FABIO LUGARI COSTA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

5Município de Votorantim29 de SeTeMBRO de 2017

LEI ORDINÁRIA N.º 2583, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017. Altera a redação da Lei nº 2252, de 02 de dezembro de 2011, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU, FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1.º O artigo 10, da Lei nº 2252, de 02 de dezembro de 2011, alterado pela Lei nº 2552, de 07 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10. O Adicional de Especialização será concedido aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo e aos servidores ocupantes de cargo público de provimento em comissão, em razão dos conhecimentos adicionais adquiridos por meio dos cursos abaixo discriminados, nos seguintes percentuais: I – (...); (...). § 1º (...) (...) § 3.º Não fará jus ao adicional de que trata o inciso II deste artigo o servidor ocupante de cargo público de provimento efetivo ou o servidor ocupante de cargo público de provimento em comissão cujo requisito para ingresso seja formação em nível superior. § 4.º (...)” (NR) Art. 2.º Fica inserida a Seção II-A, ao Capítulo II, da Lei nº 2252, de 02 de dezembro de 2011, com a seguinte redação:

“Capítulo II DAS VANTAGENS PECUNIÁRIAS

(...) SEÇÃO II-A

DO AUXÍLIO EDUCAÇÃO Art. 10-A. Fica instituído auxílio educação aos servidores que comprovarem matrícula nos cursos que originam a gratificação prevista no artigo 10 desta Lei, a ser concedido, a partir do mês de início das aulas, no valor de 50% (cinquenta por cento) da mensalidade do curso, limitado em R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês. § 1.º O crédito do benefício será efetuado juntamente com o pagamento de remuneração mensal do servidor, independente da data de vencimento da mensalidade. § 2.º Em nenhuma hipótese será concedido auxílio educação de forma cumulativa. § 3.º Não sendo comprovado o pagamento da mensalidade ou a regular frequência, o benefício será suspenso imediatamente. § 4.º O servidor que já esteja matriculado em algum curso na data de publicação desta Lei e se enquadre no descrito no “caput” desse artigo, também terá direito ao benefício do auxílio educação. § 5.º A forma de comprovação de matrícula, frequência e pagamento das mensalidades serão disciplinados por Ato da Mesa Diretora.” (NR)

SEÇÃO III DA GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA

(...)” Art. 3.º Fica inserido o artigo 13-A, na Seção III, da Lei nº 2.252, de 02 de dezembro de 2011, com a seguinte redação: “Art. 13-A. Ao servidor público ocupante da função de confiança de Ouvidor será devida a gratificação no valor de 20% (vinte por cento) do vencimento do cargo efetivo que ocupa.”

Art. 4.º O Anexo II, da Lei nº 2.252, de 02 de dezembro de 2011, passa a ter a seguinte redação: “Anexo II

Quadro de Pessoal e Vencimentos Cargos Públicos de Provimento em Comissão QDE Denominação REF Vencimentos Requisitos 11 Assessor Parlamentar I R$ 3.136,80 Preferencialmente Ensino Superior Completo

10 Chefe de Gabinete Parlamentar I R$ 3.136,80 Preferencialmente Ensino Superior Completo e Conhecimento de Informática

01 Chefe de Gabinete da Presidência I R$ 3.136,80 Preferencialmente Ensino Superior Completo e Conhecimento de Informática

01 Assessor da Presidência II R$ 4.140,56 Ensino Superior Completo e Conhecimento de Informática

01 Coordenador de Serviços de Transporte e Manutenção III R$ 4.370,61

Preferencialmente Ensino Superior Completo, Conhecimento de Informática e CNH no

mínimo tipo B

01 Coordenador de Serviços de Compra Patrimônio e Almoxarifado III R$ 4.370,61 Ensino Superior Completo e Conhecimento

de Informática

01 Coordenador de Serviços de Administração de Pessoal III R$ 4.370,61 Ensino Superior Completo e Conhecimento

de Informática

01 Coordenador de Serviços de Informática III R$ 4.370,61 Ensino Superior Completo em qualquer área

relacionada à informática

01 Coordenador de Serviços de

Secretaria, Expediente Protocolo e Arquivo.

III R$ 4.370,61 Ensino Superior Completo e Conhecimento de Informática

01 Assessor de Comunicação IV R$ 3.664,88 Ensino Superior em Comunicação Social e com habilitação em Jornalismo

01 Consultor Jurídico V R$ 8.279,20 Ensino Superior em Direito, com registro na OAB

01 Diretor Geral V R$ 8.279,20 Ensino Superior Completo em Direito ou Administração

(NR)”

Art. 5.º O Anexo III, da Lei nº 2.252, de 02 de dezembro de 2011, passa a ter a seguinte redação:

“Anexo III Funções de Confiança

QDE Denominação Valor Requisitos

01 Assessor de Controle Interno

30% do vencimento do servidor designado

Ensino Superior Completo em uma das seguintes áreas: Direito, Economia, Administração ou Ciências Contábeis; ou curso técnico em Contabilidade, com registro no respectivo

órgão de classe.

01 Ouvidor 20% do vencimento

do servidor designado

Ensino Médio Completo

(NR)”

Art. 6.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento. Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 28 de setembro de 2017 – LIII ANO DE EMANCIPAÇÃO.

FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra. FABIO LUGARI COSTA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETOSDECRETO N.º 5212, DE 22 DE SETEMBRO DE 2017.

Dispõe sobre suplementação por anulação parcial de verbas da Prefeitura Municipal de Votorantim e dá outras providên-cias.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MU-NICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS E COM FUNDAMENTO NO ART. 5º, INCISO I DA LEI MUNICIPAL N° 2525, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016,D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto na Prefeitura Municipal de Votorantim, crédito adicional suplementar no valor de R$ 161.805,00 (cento e sessenta e um mil, oitocentos e cinco reais), nas seguintes verbas do orçamento vigente:SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMEN-TOOutros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica02.03.01.04.122.0010.2.144.3.3.90.39.0031....R$ 5.000,00F.R. 01–Recursos Tesouro

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOMaterial de Consumo02.05.01.04.122.0002.2.005.3.3.90.30.0059....R$ 3.030,00Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica02.05.01.04.122.0002.2.005.3.3.90.39.0062...R$ 11.000,00Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica02.05.01.04.122.0002.2.089.3.3.90.39.0069. . . .R$ 10.000,00F.R. 01–Recursos Tesouro

SECRETARIA DE FINANÇASServiços de Terceiros – Pessoa Jurídica02.06.01.04.123.0021.2.006.3.3.90.39.087.....R$ 8.000,00Indenizações e Restituições02.06.01.04.123.0021.2.006.3.3.90.93.090.....R$ 30.000,00F.R. 01–Recursos Tesouro

SECRETARIA DE NEGOCIOS JURÍDICOSMaterial de Consumo02.07.01.04.122.0022.2.007.3.3.90.30.0106....R$ 2.500,00Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica02.07.01.04.122.0022.0.047.3.3.90.39.0109....R$ 7.500,00F.R. 01–Recursos Tesouro

SECRETARIA DE EDUCAÇÃOEquipamento e Material Permanente

02.11.02.12.365.0003.1.001.4.4.90.52.0200....R$ 7.800,00F.R. 01–Recursos TesouroOutros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 02.11.13.12.361.0003.2.048.3.3.90.39.0282...R$ 15.000,00Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica02.11.17.12.365.0003.2.04.3.3.90.39.0315.....R$ 6.950,00F.R. 02–Recursos Fundeb

SECRETARIA DE DESPORTOOutros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica02.15.01.27.813.0006.2.089.3.3.90.39.0381...R$ 25,00Material de Consumo02.15.01.27.813.0006.2.108.3.3.90.30.0382...R$ 5.000,00F.R. 01–Recursos Tesouro

SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA E GUARDA PATRI-MONIALOutros Serviços de Terceiros – Pessoa Física02.20.02.26.782.0017.1.001.3.3.90.36.0392...R$ 50.000,00F.R. 01–Recursos Tesouro

Art. 2.º O crédito suplementar no valor de R$ 161.805,00 (cento e sessenta e um mil, oitocentos e cinco reais), será coberto com recurso proveniente da anulação parcial de dotação, das seguintes verbas:SECRETARIA DE GOVERNOMaterial de Consumo02.02.01.04.122.0022.2.108.3.3.90.30.014...R$ 10.000,00F.R. 01–Recursos Tesouro

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTOMaterial de Consumo02.03.01.04.122.0010.2.108.3.3.90.30.0022..R$ 5.000,00F.R. 01–Recursos Tesouro

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOMaterial de Consumo02.05.01.04.122.0002.2.108.3.3.90.30.0073..R$ 5.000,00Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica02.05.01.04.122.0002.2.108.3.3.90.39.0074..R$ 4.030,00F.R. 01–Recursos Tesouro

SECRETARIA DE FINANÇASServiços de Terceiros – Pessoa Jurídica02.06.01.04.123.0021.2.108.3.3.90.39.096...R$ 8.000,00F.R. 01–Recursos Tesouro

SECRETARIA DE NEGOCIOS JURÍDICOSSentenças Judiciais02.07.01.04.122.0022.0.047.3.3.90.91.099...R$ 10.000,00F.R. 01–Recursos Tesouro

SECRETARIA DE EDUCAÇÃOMaterial de Consumo02.11.13.12.365.0003.2.013.3.3.90.30.0209..R$ 7.800,00F.R. 01–Recursos TesouroMaterial de Consumo02.11.02.12.365.0003.1.001.3.3.90.30.0279..R$ 21.950,00F.R. 02–Recursos Fundeb

SECRETARIA DE DESPORTOMaterial de Consumo02.15.01.27.813.0006.2.025.3.3.90.30.0371..R$ 5.025,00F.R. 01–Recursos Tesouro

SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA E GUARDA PA-TRIMONIALOutros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica02.20.02.26.782.0017.1.001.3.3.90.39.0393..R$ 85.000,00F.R. 01–Recursos Tesouro

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica-ção.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 22 de setembro de 2017 – LIII ANO DA EMANCIPAÇÃO.

FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZAPREFEITO MUNICIPAL

Publicado no átrio da Secretaria de Administração da Prefei-tura Municipal de Votorantim, na data supra.

FABIO LUGARI COSTASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO N.º 5213, DE 25 DE SETEMBRO DE 2017.Dispõe sobre nomeação de membros do Conselho Municipal de Turismo de Votorantim (COMTUR) - biênio 2017/2019 e dá outras providências.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍ-PIO DE VOTORANTIM, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍ-PIO E, EM ESPECIAL, PELA LEI MUNICIPAL Nº 2523, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016, D E C R E T A : Art. 1.º Ficam nomeados como membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Turismo de Votorantim (COMTUR), para o Biênio 2017 - 2019, os seguintes representantes do Poder Público: I – LUIZ RENATO FERREIRA GONÇALVES (TITULAR) E JESSE JAMES DOS SANTOS (SUPLENTE), representantes indicados pela Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer;II – WESLEY CARLOS SILVA REBOLO DUARTE (TITULAR) E SANDRO OTÁVIO CANDIDO (SUPLENTE), representan-tes indicados pela Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer;III – ELIANE CRISTINA ALARCON DELLA PACCE (TITULAR) E EDSON LOCATELLI (SUPLENTE), representantes indica-dos pela Secretaria de Meio Ambiente. IV – YASMIN ALVES NAVARRO (TITULAR) E ALEXANDRE OLIVEIRA CASAGRANDE (SUPLENTE), representantes in-dicados pela Secretaria de Educação.V – VALDOMIRO LEOPOLDINO DA ROCHA (TITULAR) E MARIA APARECIDA WINKLER PEINADO (SUPLENTE), representantes indicados pela Secretaria de Obras e Urba-nismo;VI – MILTON BEZERRA FEITOZA (TITULAR) E ROBSON CÉSAR CONSERVANI (SUPLENTE), representantes indica-dos pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento;

VII – JOCELIN FABIANO WALTER (TITULAR) E AROLDO BATISTA (SUPLENTE), representantes indicados pela Secre-taria de Mobilidade Urbana.

Art. 2.º Ficam nomeados como membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Turismo de Votorantim (COMTUR), para o Biênio 2017 - 2019, os seguintes cidadãos represen-tantes da Sociedade Civil: I – ANA CAROLINA VERGAL (TITULAR) E BEATRIZ RE-ZENDE LIMA (SUPLENTE), representantes do segmento de agenciamento turístico;II – GEOVÁ ALVES DE SOUZA (TITULAR) E HELVIDIO STANGE (SUPLENTE), representantes do segmento de ali-mentos e bebidas;III – MÁRCIO VITOR MARIA (TITULAR) E ANTONIO CAR-LOS DA SILVA FARIA (SUPLENTE), representante do seg-mento de meios de hospedagem;IV – ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA (TITULAR) E MU-RILLO DALGLES PENHA AMARAL (SUPLENTE), represen-tantes do segmento de meios de transporte;V – DAVI SANTOS GENESI (TITULAR) E GUSTAVO RAN-GEL GIL MIGUEL (SUPLENTE), representantes do segmento de patrimônio natural;VI – FRANCISCO VIEIRA DOS SANTOS (TITULAR) E JES-SICA CRISTIANE BATISTA (SUPLENTE), representantes do segmento de patrimônio cultural;VII – FLORDELIS DE FÁTIMA RODRIGUES DE OLIVEIRA (TITULAR) E MARIA APARECIDA SILVA (SUPLENTE), re-presentantes do segmento de espaços e organizadores de eventos;VIII – JULIO CESAR DE SOUZA MARTINS (TITULAR) E NI-VALDO TIRELLI DA SILVA (SUPLENTE), representantes do segmento de esportes, recreação e entretenimento;IX – RENE SAMPAIO VILLA (TITULAR) E JESLEY NUNES MACHADO (SUPLENTE), representantes do segmento de guias de turismo;X – ANA MARIA RODRIGUES (TITULAR) E ALEXANDRE DE OLIVEIRA PORTILHO (SUPLENTE), representantes do seg-mento de agropecuária, indústria e comércio;XI – PORTHOS RAPOSO VIDAL DE FARIA (TITULAR) E THIAGO GOMES DE OLIVEIRA (SUPLENTE), representante do segmento de cidadania e direitos humanos;XII – FELIPO LUIZ ABREU DE OLIVEIRA (TITULAR) E PAU-LO AIRES PIMENTA JUNIOR (SUPLENTE), representantes do segmento de educação;XIII – ALEXANDRE AUGUSTO FRATINI (TITULAR) E JOSÉ MÁRIO LACERDA DE CAMARGO (SUPLENTE), represen-tantes da OAB;XIV – THAÍS CRISTINA REIS GOMES (TITULAR) E EDILÉIA MARIA TEODORO ONGARO (SUPLENTE), representantes do Grupo Votorantim.

Art. 3.º Os serviços prestados em decorrência destas nomea-ções são considerados de relevante interesse público, razão pela qual o mandato dos conselheiros ora nomeados será exercido gratuitamente.Art. 4.º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria.Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 25 de setembro de 2017 – LIII ANO DA EMANCIPAÇÃO.

FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZAPREFEITO MUNICIPAL

Publicado no átrio da Secretaria de Administração da Prefei-tura Municipal de Votorantim, na data supra.

FABIO LUGARI COSTASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

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DECRETO N.º 5214, DE 25 DE SETEMBRO DE 2017. Regulamenta a Progressão Funcional prevista na Lei nº 1596/01 e suas alterações, e dá outras providências. FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO, EM ESPECIAL, O DISPOSTO NO ARTIGO 53, DA LEI 1596/01; CONSIDERANDO as alterações trazidas pelas Leis 2107/09 e 2543/17; CONSIDERANDO, finalmente, tudo o que consta no processo nº 7174/2017,

D E C R E T A : Art. 1.º A progressão funcional é a passagem do funcionário, ocupante de cargo efetivo de docência ou suporte pedagógico, a grau de retribuição mais elevado na classe a que pertence, a cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício no mesmo cargo, dentro dos quais deverão ser atendidos os seguintes requisitos: I. assiduidade; II. desempenho no trabalho, mediante avaliação, segundo parâmetros de qualidade do exercício profissional; III. disciplina; IV. Via não Acadêmica resultante da realização de ações pelo profissional de magistério no respectivo campo de atuação relacionadas aos Fatores de Atualização, Aperfeiçoamento e Produção Profissional; V. Via Acadêmica resultante da conclusão, pelo profissional do magistério de Cursos de Pós-Graduação realizados por Instituições de Ensino Superior, devidamente reconhecida. § 1.º Para a aferição do tempo de efetivo exercício e dos requisitos previstos nos incisos I a III do “caput” deste artigo, serão considerados os mesmos critérios e procedimentos já realizados para os fins de promoção, sendo que o desempenho no trabalho, para efeito de Progressão Funcional, será aferido com base nas avaliações de desempenho realizadas, fazendo jus a concorrer à Progressão Funcional, o funcionário que obtiver, na média das últimas 5 (cinco) avaliações anteriores à data base da progressão, 80% dos pontos possíveis no mínimo. § 2.º Para apuração dos requisitos para aquisição do direito a participar do Concurso de Progressão regulado por este decreto, será considerada a situação funcional do concorrente até 30 de setembro do ano em que ocorrer a progressão. § 3.º Considerar-se–á ano/período para aferição dos cursos previstos neste decreto, o período compreendido entre 01/10 a 30/09, iniciando–se no dia 01/10 do ano em que o interessado ingressou no cargo em que concorre à progressão. Art. 2.º A aferição do preenchimento dos requisitos estipulados nos incisos IV e V do artigo anterior serão feitos mediante apresentação de documentação que comprove conclusão de cursos de Entidades de Ensino Superior devidamente reconhecida e/ou pelas Secretarias de Educação Federal, Estadual e Municipal com a devida regularização do Órgão proponente, referentes à: I. Via não Acadêmica: a) Fator Atualização: cursos de extensão, de formação complementar e continuada, promovidos por entidades de reconhecida idoneidade, com duração igual ou superior a 30(trinta) horas, realizados pelos integrantes do quadro do magistério com objetivo de ampliação, aprimoramento e extensão de conhecimentos da Educação Básica, com duração mínima de 30 (trinta) horas – 0,5 (meio) ponto, no máximo 02 (dois) cursos por ano/período; b) Fator Aperfeiçoamento: todos os cursos promovidos por Entidades de reconhecida idoneidade com carga horária igual ou superior a 180 (cento e oitenta) horas, que visem ao aprofundamento de conhecimentos na área de educação, com duração mínima de 180 (cento e oitenta) horas – 3 (três) pontos, no máximo 01 (um) curso por ano/período; c) Fator Produção Profissional: publicação de projetos e pesquisas decorrentes de propostas pedagógicas das unidades escolares e programas de políticas públicas, desenvolvidas pelo município, nos respectivos campos de atuação, que tenham contribuído para a melhoria da prática docente em sala de aula, da coordenação, da gestão e da supervisão escolar, cuja divulgação e/ou implementação tenham se constituído em fatores de aprimoramento da qualidade de ensino, – 01(um) ponto a cada publicação, no máximo 01 (hum) por ano/período; d) Frequência aos dias trabalhados: 1) 02 (dois) pontos, quando não apresentar nenhuma falta de qualquer natureza durante cada ano de trabalho; 2) 01 (um) ponto quando apresentar até 06 (seis) faltas de quaisquer naturezas durante cada ano de trabalho. e) Dedicação exclusiva no cargo da Rede Municipal de Ensino: 1(hum) ponto para cada período de trabalho em que houve assinatura da declaração de exclusividade (máximo cinco períodos/ cinco pontos). II. Via Acadêmica: a) cursos de pós-graduação em nível de especialização com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas – 5 (cinco) pontos, no máximo 1 (um) curso por ano; b) portador do título de mestre – 10(dez) pontos; c) portador do título de doutor – 20(vinte) pontos. § 1.º Será vedada a atribuição cumulativa dos pontos a que se refere o inciso II, alínea “b” e “c”. § 2.º Em atendimento a Lei Municipal nº 2543/17, o interessado que concorrer à Progressão Funcional, após a conclusão do seu primeiro período aquisitivo de 5 anos ininterruptos, poderão apresentar títulos concluídos anteriormente ao ingresso no cargo em que estiverem concorrendo. § 3.º Na hipótese prevista no parágrafo anterior, serão considerados títulos nas condições previstas na alínea “b” do inciso I do art. 2º, e alíneas “a”, “b” e “c” do inciso II do Art. 2º e seu § 1º. § 4.º A aplicação de que trata a alínea “d” do art. 2º, levar-se-á em conta o período completo de 5 anos de trabalho ininterruptos no cargo, sendo observados se, em algum dos 5 anos/períodos (de 01/10 a 30/09), houve enquadramento em uma das situações especificadas nos itens 1 ou 2 da alínea “d” do art. 2º, considerando a pontuação apenas 1 (uma) vez. § 5.º Feita à apuração dos títulos, os pontos atribuídos serão consignados sob a denominação de “pontos-progressão”. § 6.º A cada 5 (cinco) pontos–progressão atribuídos nos termos do disposto nos incisos I e II do “caput”, deverá ocorrer o enquadramento do funcionário no grau imediatamente superior aquele em que o mesmo se encontra, conservando sua referência. § 7.º Os funcionários afastados para o exercício de cargo em comissão, no Município, serão avaliados para efeito de progressão funcional, nessa situação e, se for o caso, obterão a progressão funcional em seus cargos efetivos. Art. 3.º A abertura do concurso de progressão ocorrerá na primeira quinzena de outubro de cada ano, mediante a publicação de edital pela Secretaria de Educação, na Imprensa Oficial do Município, fixando período de inscrição dos interessados contados da data da publicação. § 1.º O concurso de progressão ficará a cargo da Secretaria de Educação, que designará uma comissão de funcionários, de no mínimo 05 (cinco) componentes, especialmente para coordenar o processo e aferir o preenchimento dos requisitos legais, pelos participantes, para obtenção da progressão. § 2.º A Secretaria de Administração, através do Departamento de Recursos Humanos, disponibilizará à Comissão de que trata o § 1º, todas as informações funcionais dos inscritos no concurso de progressão, relativas aos incisos de I a III do art. 1º. § 3.º Encerrado o prazo de inscrição, a Comissão de que trata o parágrafo anterior terá o prazo de 30 (trinta) dias para apuração do preenchimento ou não dos requisitos legais para a progressão, informando ao Secretário de Educação, através de lista nominal, os concorrentes classificados (que preencheram os requisitos para a progressão) e seus respectivos pontos-progressão e os participantes desclassificados (que não preencheram os requisitos necessários). § 4.º Uma vez ratificadas pelo Secretário de Educação, as listas referidas no § 3º consistirão o resultado oficial do concurso de progressão e serão divulgadas internamente na sede da Secretaria de Educação, sendo a lista de classificados encaminhada ao Prefeito para a concessão da progressão através de portaria. § 5.º É assegurado aos participantes, em qualquer fase do processo, o direito de petição prevista no art. 127 e seguinte, da Lei nº 1090/93 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Votorantim. Art. 4.º A progressão funcional será devida a partir do mês de dezembro do ano de sua concessão. Art. 5.º Os pedidos de inscrição deverão ser feitos por escrito, conforme modelo constante no anexo I e II, que deste é parte integrante, o qual deverá estar acompanhado de cópia autenticada dos títulos necessários à comprovação dos requisitos referentes aos incisos IV e V do art. 1º, ou cópia simples a ser autenticada no ato do protocolo do pedido pelo funcionário responsável, mediante exibição do original pelo interessado, além de outros documentos eventualmente exigidos no edital de abertura do concurso. § 1.º O anexo II refere-se às inscrições dos interessados em concorrer à progressão funcional que se enquadrem nas situações previstas no parágrafo 3º do inciso II do art. 2º. § 2.º O pedido de inscrição poderá ser feito por mandatário, caso em que deverá ser acompanhado de procuração escrita, específica para esse fim. Art. 6.º No que se refere à documentação prevista no art.2º deste decreto, serão aceitas declarações de conclusão desde que estas não ultrapassem, no máximo 1 (hum) ano – 365 dias - contados da data de conclusão do curso, sendo que, após este período serão aceitos somente certificados devidamente acompanhados de respectivo histórico escolar e/ ou diploma. Art. 7.º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento. Art. 8.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições contrárias, em especial o Decreto nº 4064, de 22 de outubro 2010. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 25 de setembro de 2017 – LIII ANO DA EMANCIPAÇÃO.

FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

Publicado no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra. FABIO LUGARI COSTA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

6 Município de Votorantim 29 de SeTeMBRO de 2017

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DECRETO N.º 5214, DE 25 DE SETEMBRO DE 2017. Regulamenta a Progressão Funcional prevista na Lei nº 1596/01 e suas alterações, e dá outras providências. FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO, EM ESPECIAL, O DISPOSTO NO ARTIGO 53, DA LEI 1596/01; CONSIDERANDO as alterações trazidas pelas Leis 2107/09 e 2543/17; CONSIDERANDO, finalmente, tudo o que consta no processo nº 7174/2017,

D E C R E T A : Art. 1.º A progressão funcional é a passagem do funcionário, ocupante de cargo efetivo de docência ou suporte pedagógico, a grau de retribuição mais elevado na classe a que pertence, a cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício no mesmo cargo, dentro dos quais deverão ser atendidos os seguintes requisitos: I. assiduidade; II. desempenho no trabalho, mediante avaliação, segundo parâmetros de qualidade do exercício profissional; III. disciplina; IV. Via não Acadêmica resultante da realização de ações pelo profissional de magistério no respectivo campo de atuação relacionadas aos Fatores de Atualização, Aperfeiçoamento e Produção Profissional; V. Via Acadêmica resultante da conclusão, pelo profissional do magistério de Cursos de Pós-Graduação realizados por Instituições de Ensino Superior, devidamente reconhecida. § 1.º Para a aferição do tempo de efetivo exercício e dos requisitos previstos nos incisos I a III do “caput” deste artigo, serão considerados os mesmos critérios e procedimentos já realizados para os fins de promoção, sendo que o desempenho no trabalho, para efeito de Progressão Funcional, será aferido com base nas avaliações de desempenho realizadas, fazendo jus a concorrer à Progressão Funcional, o funcionário que obtiver, na média das últimas 5 (cinco) avaliações anteriores à data base da progressão, 80% dos pontos possíveis no mínimo. § 2.º Para apuração dos requisitos para aquisição do direito a participar do Concurso de Progressão regulado por este decreto, será considerada a situação funcional do concorrente até 30 de setembro do ano em que ocorrer a progressão. § 3.º Considerar-se–á ano/período para aferição dos cursos previstos neste decreto, o período compreendido entre 01/10 a 30/09, iniciando–se no dia 01/10 do ano em que o interessado ingressou no cargo em que concorre à progressão. Art. 2.º A aferição do preenchimento dos requisitos estipulados nos incisos IV e V do artigo anterior serão feitos mediante apresentação de documentação que comprove conclusão de cursos de Entidades de Ensino Superior devidamente reconhecida e/ou pelas Secretarias de Educação Federal, Estadual e Municipal com a devida regularização do Órgão proponente, referentes à: I. Via não Acadêmica: a) Fator Atualização: cursos de extensão, de formação complementar e continuada, promovidos por entidades de reconhecida idoneidade, com duração igual ou superior a 30(trinta) horas, realizados pelos integrantes do quadro do magistério com objetivo de ampliação, aprimoramento e extensão de conhecimentos da Educação Básica, com duração mínima de 30 (trinta) horas – 0,5 (meio) ponto, no máximo 02 (dois) cursos por ano/período; b) Fator Aperfeiçoamento: todos os cursos promovidos por Entidades de reconhecida idoneidade com carga horária igual ou superior a 180 (cento e oitenta) horas, que visem ao aprofundamento de conhecimentos na área de educação, com duração mínima de 180 (cento e oitenta) horas – 3 (três) pontos, no máximo 01 (um) curso por ano/período; c) Fator Produção Profissional: publicação de projetos e pesquisas decorrentes de propostas pedagógicas das unidades escolares e programas de políticas públicas, desenvolvidas pelo município, nos respectivos campos de atuação, que tenham contribuído para a melhoria da prática docente em sala de aula, da coordenação, da gestão e da supervisão escolar, cuja divulgação e/ou implementação tenham se constituído em fatores de aprimoramento da qualidade de ensino, – 01(um) ponto a cada publicação, no máximo 01 (hum) por ano/período; d) Frequência aos dias trabalhados: 1) 02 (dois) pontos, quando não apresentar nenhuma falta de qualquer natureza durante cada ano de trabalho; 2) 01 (um) ponto quando apresentar até 06 (seis) faltas de quaisquer naturezas durante cada ano de trabalho. e) Dedicação exclusiva no cargo da Rede Municipal de Ensino: 1(hum) ponto para cada período de trabalho em que houve assinatura da declaração de exclusividade (máximo cinco períodos/ cinco pontos). II. Via Acadêmica: a) cursos de pós-graduação em nível de especialização com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas – 5 (cinco) pontos, no máximo 1 (um) curso por ano; b) portador do título de mestre – 10(dez) pontos; c) portador do título de doutor – 20(vinte) pontos. § 1.º Será vedada a atribuição cumulativa dos pontos a que se refere o inciso II, alínea “b” e “c”. § 2.º Em atendimento a Lei Municipal nº 2543/17, o interessado que concorrer à Progressão Funcional, após a conclusão do seu primeiro período aquisitivo de 5 anos ininterruptos, poderão apresentar títulos concluídos anteriormente ao ingresso no cargo em que estiverem concorrendo. § 3.º Na hipótese prevista no parágrafo anterior, serão considerados títulos nas condições previstas na alínea “b” do inciso I do art. 2º, e alíneas “a”, “b” e “c” do inciso II do Art. 2º e seu § 1º. § 4.º A aplicação de que trata a alínea “d” do art. 2º, levar-se-á em conta o período completo de 5 anos de trabalho ininterruptos no cargo, sendo observados se, em algum dos 5 anos/períodos (de 01/10 a 30/09), houve enquadramento em uma das situações especificadas nos itens 1 ou 2 da alínea “d” do art. 2º, considerando a pontuação apenas 1 (uma) vez. § 5.º Feita à apuração dos títulos, os pontos atribuídos serão consignados sob a denominação de “pontos-progressão”. § 6.º A cada 5 (cinco) pontos–progressão atribuídos nos termos do disposto nos incisos I e II do “caput”, deverá ocorrer o enquadramento do funcionário no grau imediatamente superior aquele em que o mesmo se encontra, conservando sua referência. § 7.º Os funcionários afastados para o exercício de cargo em comissão, no Município, serão avaliados para efeito de progressão funcional, nessa situação e, se for o caso, obterão a progressão funcional em seus cargos efetivos. Art. 3.º A abertura do concurso de progressão ocorrerá na primeira quinzena de outubro de cada ano, mediante a publicação de edital pela Secretaria de Educação, na Imprensa Oficial do Município, fixando período de inscrição dos interessados contados da data da publicação. § 1.º O concurso de progressão ficará a cargo da Secretaria de Educação, que designará uma comissão de funcionários, de no mínimo 05 (cinco) componentes, especialmente para coordenar o processo e aferir o preenchimento dos requisitos legais, pelos participantes, para obtenção da progressão. § 2.º A Secretaria de Administração, através do Departamento de Recursos Humanos, disponibilizará à Comissão de que trata o § 1º, todas as informações funcionais dos inscritos no concurso de progressão, relativas aos incisos de I a III do art. 1º. § 3.º Encerrado o prazo de inscrição, a Comissão de que trata o parágrafo anterior terá o prazo de 30 (trinta) dias para apuração do preenchimento ou não dos requisitos legais para a progressão, informando ao Secretário de Educação, através de lista nominal, os concorrentes classificados (que preencheram os requisitos para a progressão) e seus respectivos pontos-progressão e os participantes desclassificados (que não preencheram os requisitos necessários). § 4.º Uma vez ratificadas pelo Secretário de Educação, as listas referidas no § 3º consistirão o resultado oficial do concurso de progressão e serão divulgadas internamente na sede da Secretaria de Educação, sendo a lista de classificados encaminhada ao Prefeito para a concessão da progressão através de portaria. § 5.º É assegurado aos participantes, em qualquer fase do processo, o direito de petição prevista no art. 127 e seguinte, da Lei nº 1090/93 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Votorantim. Art. 4.º A progressão funcional será devida a partir do mês de dezembro do ano de sua concessão. Art. 5.º Os pedidos de inscrição deverão ser feitos por escrito, conforme modelo constante no anexo I e II, que deste é parte integrante, o qual deverá estar acompanhado de cópia autenticada dos títulos necessários à comprovação dos requisitos referentes aos incisos IV e V do art. 1º, ou cópia simples a ser autenticada no ato do protocolo do pedido pelo funcionário responsável, mediante exibição do original pelo interessado, além de outros documentos eventualmente exigidos no edital de abertura do concurso. § 1.º O anexo II refere-se às inscrições dos interessados em concorrer à progressão funcional que se enquadrem nas situações previstas no parágrafo 3º do inciso II do art. 2º. § 2.º O pedido de inscrição poderá ser feito por mandatário, caso em que deverá ser acompanhado de procuração escrita, específica para esse fim. Art. 6.º No que se refere à documentação prevista no art.2º deste decreto, serão aceitas declarações de conclusão desde que estas não ultrapassem, no máximo 1 (hum) ano – 365 dias - contados da data de conclusão do curso, sendo que, após este período serão aceitos somente certificados devidamente acompanhados de respectivo histórico escolar e/ ou diploma. Art. 7.º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento. Art. 8.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições contrárias, em especial o Decreto nº 4064, de 22 de outubro 2010. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 25 de setembro de 2017 – LIII ANO DA EMANCIPAÇÃO.

FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

Publicado no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra. FABIO LUGARI COSTA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

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ANEXO I Concurso de Progressão Funcional - Ano: ______ Para uso da SEED Protocolo nº

DADOS DO REQUERENTE Nome: Matrícula / nº Cartão Cargo efetivo: Endereço:______________________________________________________________________________Nº: Bairro: Cidade: CEP: Local de Trabalho: Data de ingresso: Telefones: res. ( ) Cel.( ) Trab.( ) Exerce cargo em comissão? S ( ) N ( ) Qual?

Período de 01/10/_____ a 30/09/_____

Nome do Curso Entidade Responsável

Carga horária Data da Conclusão

Para uso da SEED (Pontuação)

Extensão Extensão Pós Graduação (Latu Sensu/Stricto Sensu)

Aperfeiçoamento Dedicação Exclusiva Assiduidade

Período de 01/10/____ a 30/09/____

Nome do Curso Entidade Responsável Carga horária Data da Conclusão Para uso da SEED (Pontuação)

Extensão

Extensão

Pós Graduação (Latu Sensu/Stricto Sensu)

Aperfeiçoamento

Dedicação Exclusiva

Assiduidade

Período de 01/10/____ a 30/09/____

Nome do Curso Entidade Responsável Carga horária Data da Conclusão Para uso da SEED (Pontuação)

Extensão

Extensão

Pós Graduação (Latu Sensu/Stricto Sensu)

Aperfeiçoamento

Dedicação Exclusiva

Assiduidade

Período de 01/10/____ a 30/09/____

Nome do Curso Entidade Responsável Carga horária Data da Conclusão Para uso da SEED (Pontuação)

Extensão

Extensão

Pós Graduação (Latu Sensu/Stricto Sensu)

Aperfeiçoamento

Dedicação Exclusiva

Assiduidade

Período de 01/10/____ a 30/09/____

Nome do Curso Entidade Responsável Carga horária Data da Conclusão Para uso da SEED (Pontuação)

Extensão

Extensão

Pós Graduação (Latu Sensu/Stricto Sensu)

Aperfeiçoamento

Dedicação Exclusiva

Assiduidade

Declaro estar ciente quanto ao disposto nas Leis 1596/01, 2543/17 e ainda do Decreto nº 5214/2017. Visto da comissão Coordenadora do Processo

Votorantim_____ de outubro de ________

Ass. Requerente: DADOS DO PROCURADOR DO REQUERENTE (Quando for o caso)

Nome: RG: Est. Civil: Nac. Nat. Profissão: Endereço: Nº

Bairro: Cidade: CEP: Complemento:

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ANEXO I Concurso de Progressão Funcional - Ano: ______ Para uso da SEED Protocolo nº

DADOS DO REQUERENTE Nome: Matrícula / nº Cartão Cargo efetivo: Endereço:______________________________________________________________________________Nº: Bairro: Cidade: CEP: Local de Trabalho: Data de ingresso: Telefones: res. ( ) Cel.( ) Trab.( ) Exerce cargo em comissão? S ( ) N ( ) Qual?

Período de 01/10/_____ a 30/09/_____

Nome do Curso Entidade Responsável

Carga horária Data da Conclusão

Para uso da SEED (Pontuação)

Extensão Extensão Pós Graduação (Latu Sensu/Stricto Sensu)

Aperfeiçoamento Dedicação Exclusiva Assiduidade

Período de 01/10/____ a 30/09/____

Nome do Curso Entidade Responsável Carga horária Data da Conclusão Para uso da SEED (Pontuação)

Extensão

Extensão

Pós Graduação (Latu Sensu/Stricto Sensu)

Aperfeiçoamento

Dedicação Exclusiva

Assiduidade

Período de 01/10/____ a 30/09/____

Nome do Curso Entidade Responsável Carga horária Data da Conclusão Para uso da SEED (Pontuação)

Extensão

Extensão

Pós Graduação (Latu Sensu/Stricto Sensu)

Aperfeiçoamento

Dedicação Exclusiva

Assiduidade

Período de 01/10/____ a 30/09/____

Nome do Curso Entidade Responsável Carga horária Data da Conclusão Para uso da SEED (Pontuação)

Extensão

Extensão

Pós Graduação (Latu Sensu/Stricto Sensu)

Aperfeiçoamento

Dedicação Exclusiva

Assiduidade

Período de 01/10/____ a 30/09/____

Nome do Curso Entidade Responsável Carga horária Data da Conclusão Para uso da SEED (Pontuação)

Extensão

Extensão

Pós Graduação (Latu Sensu/Stricto Sensu)

Aperfeiçoamento

Dedicação Exclusiva

Assiduidade

Declaro estar ciente quanto ao disposto nas Leis 1596/01, 2543/17 e ainda do Decreto nº 5214/2017. Visto da comissão Coordenadora do Processo

Votorantim_____ de outubro de ________

Ass. Requerente: DADOS DO PROCURADOR DO REQUERENTE (Quando for o caso)

Nome: RG: Est. Civil: Nac. Nat. Profissão: Endereço: Nº

Bairro: Cidade: CEP: Complemento:

3

Telefones: res. ( ) Cel.( ) Trab.( ) SOLICITAÇÃO

Venho perante V. Sa. requerer inscrição no concurso de progressão de que trata a Lei nº 1596 de 30/11/2001 e o Decreto nº 5214/2017 para fins de aferição do preenchimento dos requisitos legais para tanto e sua final concessão. Para tanto, seguem em anexo as cópias dos títulos necessários à comprovação dos requisitos previstos nos incisos IV e V, do art. 1º, em atenção ao previsto no art. 2º, tudo do Dec.nº 5214/2017, conforme relação abaixo:

Visto da comissão Coordenadora do Processo Votorantim_____ de outubro de ______ Ass do requerente:________________________________

ANEXO II Concurso de Progressão Funcional - Ano: 2017 Para uso da SEED Protocolo nº

DADOS DO REQUERENTE Nome: Matrícula / nº Cartão Cargo efetivo: Endereço: Nº: Bairro: Cidade: CEP: Local de Trabalho: Data de ingresso: Telefones: res. ( ) Cel.( ) Trab.( ) Exerce cargo em comissão? S ( ) N ( ) Qual?

Nome do Curso Entidade Responsável Carga horária

Data da Conclusão

Para uso da SEED (Pontuação)

Declaro estar ciente quanto ao disposto nas Leis 1596/01, 2543/17 e ainda do Decreto nº 5214/2017. Visto da comissão coordenadora do processo: ____________________________________________

Votorantim_____ de outubro de 2017 Ass. Requerente:______________________________

DECRETO N.º 5215, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017.Altera o Decreto 2567, de 05 de abril de 1995, e dá outras pro-videncias. FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,E CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Licença para Tratamento de Saúde dos Funcionários Públicos Municipais, bem como a Licença por Motivo de Doença em pessoa da família, ambas instituídas pela Lei nº 1.090/93,D E C R E T A :Art. 1.º As licenças médicas concedidas pelo médico assistente do servidor público municipal, pelo período de 01 (um) a 03 (três) dias, não precisam ser validadas pelo Departamento de Medicina do Trabalho e devem ser protocoladas pelo funcionário, em até 48 (quarenta e oito) horas, após a concessão da licença, junto à chefia imediata que não aceitará licenças cujo prazo não tenha sido observado.Art. 2.º As licenças médicas concedidas por períodos superiores a 03 (três) dias, deverão ser comunicadas à chefia imediata e proto-coladas, pelo funcionário, junto ao Departamento de Medicina do Trabalho, impreterivelmente até 48 (quarenta e oito) horas, após o início do afastamento, quando o afastamento ocorrer em finais de semana ou feriado, fica prorrogado para o próximo dia útil.Parágrafo único. Nos casos de internação ou impossibilidade de locomoção o funcionário deve providenciar a comunicação por meio alternativo (familiar, etc.). A comunicação de que trata este artigo, deve ser procedida por escrito e acompanhada de atestado firmado pelo médico assistente do funcionário ou pelo hospital no qual o funcionário encontra-se internado. Art. 3.º As chefias, de todos os setores, em hipótese alguma re-ceberão atestados superiores a três dias, devendo orientar aos funcionários que devem entrar em contato com o Departamento de Medicina do Trabalho.Art. 4.º As licenças médicas que se referem o artigo 2º, só serão concedidas se atestadas pelo Médico do Trabalho dentro do prazo de vigência do atestado, caso contrário podem não ser aceitas, para fins de pagamento.Art. 5.º O funcionário que receber atestados médicos ao se utilizar do atendimento médico (público, privado credenciado ou não ao convênio), estará sujeito a reavaliação do mesmo pelo Departa-mento de Medicina do Trabalho.Art. 6.º No caso de atendimento em caráter de urgência ou emer-gência o funcionário deverá apresentar o atestado médico do Serviço de Pronto Socorro ou Pronto Atendimento, credenciado ou não, dentro do prazo do “caput” do artigo 1º.Art. 7.º Será considerado como prorrogação, a licença dada a par-tir do dia imediatamente posterior ao dia do fim da licença anterior.Parágrafo único. Havendo continuidade da doença, ainda que com breve retorno do funcionário às atividades, ainda assim a data de concessão do benefício será contada a partir do primeiro afasta-

mento, a critério do Departamento de Medicina do Trabalho.Art. 8.º No caso de necessidade de prorrogação da licença médi-ca, o funcionário deverá comparecer ao Departamento de Medici-na do Trabalho, para um novo exame médico pericial, até 01 (um) dia antes de findar sua licença atual.Art. 9.º As licenças por motivo de doença na família de até 03 (três) dias devem ser protocoladas pelo funcionário, em até 48 (quarenta e oito) horas, após a concessão da licença, junto à chefia imediata que não aceitará licenças cujo prazo não tenha sido observado. O requerimento para licença deverá estar acompanhado de atestado do médico assistente de seu familiar e a descrição da necessidade médica do funcionário ter de acompanhar o tratamento do familiar.Art. 10. Para as licenças família superiores a 03 (três) dias o fun-cionário deverá protocolar junto ao Departamento de Medicina do Trabalho, impreterivelmente até 48 (quarenta e oito) horas, após o início do afastamento o requerimento para licença, acompanhado de atestado do médico assistente de seu familiar e a descrição da necessidade médica do funcionário ter de acompanhar o tra-tamento do familiar, além de providenciar a comunicação à chefia imediata.Art. 11. O atestado que se refere o artigo anterior, deverá conter o C.I.D (Classificação Internacional de Doenças) de acompanhan-te e estar em nome do funcionário, além do CID da doença do familiar.Parágrafo único. Consultas médicas eletivas (agendadas) não se-rão reconhecidas como Licença família.Art. 12. A licença de que trata o artigo 12º será concedida, com remuneração integral, até um mês, e, após, com os seguintes descontos: 1/3, quando exceder um mês e prolongar-se até três meses; 2/3, quando exceder três e prolongar-se até seis meses; sem remuneração, a partir do sétimo mês até o prazo máximo de 24 meses, para somatória dos afastamentos serão considerados os últimos 24 meses. Parágrafo único. A licença de que trata este artigo não poderá ul-trapassar o prazo de vinte e quatro meses.Art. 13. Os prazos dispostos neste decreto, aplica-se no que cou-ber, também aos servidores comissionados e temporários.Art. 14. As despesas decorrentes deste Decreto correrão por con-ta de verba própria consignada no orçamento.Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 2567, de 05 de abril de 1995.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 28 de setem-

bro de 2017 – LIII ANO DA EMANCIPAÇÃO.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA

PREFEITO MUNICIPALPublicado no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura

Municipal de Votorantim, na data supra.FABIO LUGARI COSTA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

7Município de Votorantim29 de SeTeMBRO de 2017

PORTARIASPORTARIA N.º 17354, DE 22 DE SETEMBRO DE 2017.

FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍ-PIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO O QUE CONSTA NO OFÍCIO Nº 259/2017 – SESA,R E S O L V E :Art. 1.º SUBSTITUIR e INCLUIR membros na Comissão de Avaliação da Execução de Contratos do 3º setor, constituí-da pela Portaria nº 16995, de 31 de março de 2017, alterada pela Portaria nº 17086, de 15 de maio de 2017, na seguinte conformidade:SUBSTITUIR:- ADILSON DE ARO, Diretor de Depto. de Gestão Adminis-trativa – SESA, por- SÔNIA MIUKI NOMURA NAKANO, Farmacêutica.INCLUIR:- GLEIDSON WIDER ANDRADE, Diretor de Depto. de Audi-toria Médica – SESA.Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-ção, revogando as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 22 de setembro de 2017 - LIII ANO DE EMANCIPAÇÃO.

FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefei-tura Municipal de Votorantim, na data supra.

FABIO LUGARI COSTASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 17355, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNI-CÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LE-GAIS QUE LHE CONFEREM O ARTIGO 82, INCISO VI DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, O ARTIGO 9º, INCISO I DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E O ARTIGO 37, INCISO V DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, R E S O L V E :Art. 1.º NOMEAR BENEDITO ANTONIO FRANCISCO, RG nº 23.398.836-1, para ocupar o cargo público de provimento em comissão de Supervisor de Gabinete – SESP, Referência III, com vaga prevista na Lei Municipal n° 2383, de 19 de de-zembro de 2013, lotado na Secretaria de Serviços Públicos - SESP, desta Prefeitura.Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-ção.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 26 de setembro de 2017 – LIII ANO DE EMANCIPAÇÃO.

FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefei-tura Municipal de Votorantim, na data supra.

FABIO LUGARI COSTASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 17356, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍ-PIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PROCES-SO Nº 585/2017 – FUNDAÇÃO,R E S O L V E :Art. 1.º DESLIGAR, a partir de 1º de outubro de 2017, por mo-tivo de aposentadoria por idade, a ser concedida pela Funda-ção da Seguridade Social dos Funcionários Públicos do Mu-nicípio de Votorantim, DANIEL RIBEIRO DA COSTA, RG nº 8.143.185, ocupante de cargo público de provimento efetivo de Motorista, Padrão 09-L, lotado na Secretaria de Serviços Públicos - SESP, desta Prefeitura.Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-ção.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 26 de setembro de 2017 – LIII ANO DE EMANCIPAÇÃO.

FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefei-tura Municipal de Votorantim, na data supra.

FABIO LUGARI COSTASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 17357, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍ-PIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PROCES-SO Nº 609/2017 – FUNDAÇÃO,R E S O L V E :Art. 1.º DESLIGAR, a partir de 1º de outubro de 2017, por mo-tivo de aposentadoria por tempo de contribuição, a ser con-cedida pela Fundação da Seguridade Social dos Funcioná-rios Públicos do Município de Votorantim, SOLANGE MARIA THEODORO, RG nº 18.241.317-2, ocupante de cargo público de provimento efetivo de Professor de Educação Básica I, Padrão QM1-M, lotada na Secretaria de Educação - SEED, desta Prefeitura.Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-ção.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 26 de setembro de 2017 – LIII ANO DE EMANCIPAÇÃO.

FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefei-tura Municipal de Votorantim, na data supra.

FABIO LUGARI COSTASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 17358, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍ-PIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PROCES-SO Nº 612/2017 – FUNDAÇÃO,R E S O L V E :

Art. 1.º DESLIGAR, a partir de 1º de outubro de 2017, por mo-tivo de aposentadoria por tempo de contribuição, a ser conce-dida pela Fundação da Seguridade Social dos Funcionários Públicos do Município de Votorantim, BRASILIO VIEIRA, RG nº 13.660.951, ocupante de cargo público de provimento efe-tivo de Oficial Administrativo, Padrão 12-N, lotado na Secreta-ria de Serviços Públicos - SESP, desta Prefeitura.Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-ção.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 28 de setembro de 2017 – LIII ANO DE EMANCIPAÇÃO.

FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefei-tura Municipal de Votorantim, na data supra.

FABIO LUGARI COSTASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 17359, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNI-CÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LE-GAIS QUE LHE CONFEREM O ARTIGO 82, INCISO VI DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, O ARTIGO 9º, INCISO I DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E O ARTIGO 37, INCISO V DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, R E S O L V E :Art. 1.º NOMEAR AMANDA SANCHES DE CAMPOS, RG nº 41.650.243-X, para ocupar o cargo público de provimento em comissão de Assessor I, Referência I, com vaga prevista na Lei Municipal n° 2383, de 19 de dezembro de 2013, lotada na Secretaria de Serviços Públicos - SESP, desta Prefeitura.Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-ção.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 28 de setembro de 2017 – LIII ANO DE EMANCIPAÇÃO.

FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefei-tura Municipal de Votorantim, na data supra.

FABIO LUGARI COSTASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 17360, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍ-PIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, R E S O L V E :Art. 1.º EXONERAR, a partir de 02 de outubro de 2017, MAR-COS DE QUEIROZ, RG nº 25.676.812-2, do cargo público de provimento em comissão de Assessor II, Referência II, lotado na Secretaria de Educação – SEED, desta Prefeitura.Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-ção.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 28 de setembro de 2017 – LIII ANO DE EMANCIPAÇÃO.

FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefei-tura Municipal de Votorantim, na data supra.

FABIO LUGARI COSTASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 17361, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍ-PIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ARTIGO 110 DA LEI 1090/93 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLI-COS DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM), ALTERADA PELA LEI 1950/07,R E S O L V E :Art. 1.º CESSAR, a partir de 29 de setembro de 2017, os efei-tos da Portaria nº 16280, de 03 de fevereiro de 2016, que con-cedeu licença para tratar de interesses particulares a MARIA CLARA COIMBRA GARCIA, RG nº 33.563.290-7, ocupante de cargo público de provimento efetivo de Supervisor Escolar, Padrão QM5-B, devendo a citada servidora retornar ao cargo e funções de origem, na Secretaria de Educação – SEED, desta Prefeitura.Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-ção.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 28 de setembro de 2017 – LIII ANO DE EMANCIPAÇÃO.

FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefei-tura Municipal de Votorantim, na data supra.

FABIO LUGARI COSTASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 17362, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍ-PIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ARTIGO 13 DO ES-TATUTO DA COMPANHIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO POPULAR DE VOTORANTIM - COHAP, INSTITUÍDO PELO DECRETO Nº 2623, DE 13 DE MARÇO DE 1996, ALTERADO PELO DECRETO Nº 2647, DE 31 DE JULHO DE 1996, R E S O L V E :Art. 1.º DEMITIR, a partir de 29 de setembro de 2017, SILVIO FERNANDES, RG nº 14.436.748-8, do emprego público de Gerente Administrativo e Financeiro da Companhia Municipal de Habitação Popular de Votorantim - COHAP. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-ção.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 31 de agosto de 2017 – LIII ANO DE EMANCIPAÇÃO.

FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitu-ra Municipal de Votorantim, na data supra.

FABIO LUGARI COSTASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 17363, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍ-PIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, R E S O L V E :Art. 1.º EXONERAR, a partir de 02 de outubro de 2017, ADIL-SON DE ARO, RG nº 11.391.037-X, do cargo público de pro-vimento em comissão de Diretor de Departamento de Gestão Administrativa - SESA, Referência VI, lotado na Secretaria de Saúde – SESA, desta Prefeitura.Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 28 de setembro de 2017 – LIII ANO DE EMANCIPAÇÃO.

FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitu-ra Municipal de Votorantim, na data supra.

FABIO LUGARI COSTASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 17364, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ARTIGO 13 DO ES-TATUTO DA COMPANHIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO POPULAR DE VOTORANTIM - COHAP, INSTITUÍDO PELO DECRETO Nº 2623, DE 13 DE MARÇO DE 1996, ALTERA-DO PELO DECRETO Nº 2647, DE 31 DE JULHO DE 1996, R E S O L V E :Art. 1.º ADMITIR, a partir de 02 de outubro de 2017, ADIL-SON DE ARO, RG nº 11.391.037-X, para ocupar o emprego público de Gerente Administrativo e Financeiro da Compa-nhia Municipal de Habitação Popular de Votorantim – CO-HAP, com remuneração definida no item II do parágrafo 2º, artigo 9º, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 2647/96. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 28 de setembro de 2017 – LIII ANO DE EMANCIPAÇÃO.

FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefei-tura Municipal de Votorantim, na data supra.

FABIO LUGARI COSTASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 17365, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017. FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO O DISPOSTO NOS INCISOS I E II, DO ARTIGO 13, DA LEI Nº 1090, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI Nº 1950, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2007,

R E S O L V E : Art. 1.º DECLARAR ESTÁVEIS os funcionários abaixo nominados, ocupantes de cargos públicos de provimento efetivo desta Prefeitura, aprovados em estágio probatório:

MATR. NOME LOTAÇÃO/ SECRETARIA CARGO PROC.

Nº ESTÁVEL A PARTIR DE

13.981 ALINE COSTA NITATORI SAÚDE MEDICO CLINICO GERAL 707/17 22/06/2017 14.021 FERNANDO CERQUEIRA MIZOBUCHI SAÚDE MEDICO PLANTONISTA 745/17 19/07/2017 13.994 ANA GABRIELA LUCIO DA SILVA SAÚDE AUX DE ENFERMAGEM 799/17 29/07/2017 13.495 THAIS LUIZE CALDANHA EDUCAÇÃO PEB I 621/16 22/08/2016 13.997 SENIRA MARIANO DE FREITAS EDUCAÇÃO PEB I 495/17 02/02/2017 13.964 ILMA DE OLIVEIRA EDUCAÇÃO INSPETOR DE ALUNOS 672/17 18/03/2017 14.009 SIMONE AMARO DA SILVA EDUCAÇÃO AUX DE SERV INFANTIS 756/17 13/07/2017 14.017 CRISTIANE APARECIDA SASTRE EDUCAÇÃO AUX DE SERV INFANTIS 746/17 15/07/2017

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às respectivas datas de estabilidade constantes na tabela de que trata o artigo 1º. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 28 de setembro de 2017 - LIII ANO DE EMANCIPAÇÃO.

FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra. FABIO LUGARI COSTA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

8 Município de Votorantim 29 de SeTeMBRO de 2017

EDITAL N.º 111/2017 A Prefeitura Municipal de VOTORANTIM faz saber que fará realizar o Processo Seletivo nº 001/2017 visando à contratação por tempo determinado de professores para a rede municipal de ensino, o qual será regido pela Lei Municipal nº 1.596/2001 alterada pelas Leis Municipais 2.107/2009, 2.518/2016 e 2.543/2017 (Estatuto do Magistério Municipal de Votorantim/SP), e se processará de acordo com as instruções constantes neste Edital de Abertura de Inscrições e a legislação suplementar concernente à matéria. 1. DAS FUNÇÕES PÚBLICAS 1.1. As funções a serem providas, a quantidade de vagas, a remuneração básica, a carga horária máxima de trabalho, os requisi tos mínimos e o valor da inscrição são os seguintes:

Nº FUNÇÃO Nº de VAGAS

REMUNERAÇÃO BÁSICA CARGA HORÁRIA REQUISITOS MÍNIMOS VALOR da

INSCRIÇÃO

1 PEB I 10 +

CR

(1)

R$ 16,63 (hora/aula)

- Educação Infantil: 27 horas/aulas

semanais; - Ensino Fundamental:

35 horas/aulas semanais.

Curso de Graduação com licenciatura plena em Pedagogia ou Normal Superior com habilitações em Educação Infantil e Ensino Fundamental (anos iniciais).

R$ 19,80

2 PEB II – Educação Física

1 +

CR

(1)

R$ 17,27 (hora/aula)

- Jornada Inicial de 27 h/sem; - Jornada Completa de 40 h/sem.

Curso de graduação com licenciatura plena em Educação Física e possuir registro no CONFEF/CREF.

R$ 19,80

3 PEB II – Professor de Educação Especial - Classes Multifuncionais

1 +

CR

(1)

R$ 17,27 (hora/aula)

- Jornada Inicial de 27 h/sem; - Jornada Completa de 40 h/sem.

Curso de graduação com licenciatura plena em pedagogia com habilitação em Educação Especial, ou habilitações para o exercício da docência na Educação Básica e curso de Especialização em Educação Especial ou AEE (Atendimento Educacional Especializado) com o mínimo de 360 horas.

R$ 19,80

(1) C.R. = Cadastro de Reserva

1.2. A Prefeitura Municipal de VOTORANTIM estima convocar, durante o prazo de vigência do processo seletivo, a quantidade mínima de candidatos discriminada na coluna “N° de Vagas” do quadro constante do item 1.1 deste Edital, destinando-se o Cadastro de Reserva ao suprimento de eventuais vagas que surgirem durante a vigência do processo seletivo, de acordo com as necessidades da Administração. 1.3. Os candidatos classificados e habilitados neste processo seletivo poderão ser aproveitados para substituição em caráter eventual e/ou contratação para atuar em projetos da pasta. 1.4. O processo seletivo terá vigência até 31 de dezembro de 2018, sendo improrrogável. 1.5. As atribuições funcionais encontram-se descritas no Anexo I deste edital. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. São condições essenciais para a inscrição do candidato, ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de Lei, no caso de estrangeiro ou cidadão português a quem tenha sido deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal nº 70.436/72. 2.2. A inscrição deverá ser efetuada exclusivamente pela internet, no período de 29 de setembro a 23 de outubro de 2017, através do site www.publiconsult.com.br. 2.2.1. O candidato deverá acessar o PAINEL DO CANDIDATO, selecionar a guia JÁ SOU CADASTRADO ou QUERO ME CADASTRAR, neste caso, deverá preencher os campos relativos ao CADASTRAMENTO no site. Em seguida, o candidato deverá selecionar na guia INSCRIÇÕES ABERTAS, o Processo Seletivo nº 001/2017 da Prefeitura Municipal de VOTORANTIM, escolher o CARGO/EMPREGO/FUNÇÃO para o qual deseja se inscrever, e após finalizado o preenchimento dos dados, clicar na guia GERAR BOLETO, para visualizar, ou imprimir, o boleto referente ao pagamento da inscrição. 2.2.2. O pagamento do boleto de inscrição deverá ser efetuado até 24 de outubro de 2017 em qualquer agência bancária, através de internet banking, ou em estabelecimento autorizado a receber pagamento de documentos de compensação bancária (casas lotéricas, correios, etc.). 2.2.3. Efetivada a inscrição, não será permitida a alteração da função escolhida na ficha de inscrição, seja qual for o motivo alegado. 2.2.4. É vedada a devolução do valor de inscrição ou a sua transferência para terceiros. 2.2.5. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do formulário de inscrição. Em caso de dúvida para efetivar a inscrição, o candidato poderá entrar em contato com a empresa clicando no ícone “Fale Conosco – Suporte ao Candidato” do site www.publiconsult.com.br, ou através do telefone (15) 3219-3700, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 8h00 às 18h00. 2.3. O deferimento da inscrição estará condicionado ao correto preenchimento do requerimento de inscrição, ao pagamento e compensação do valor da inscrição. Não será aceito pagamento da inscrição por outros meios que não o pagamento do boleto bancário emitido especificamente para cada inscrição, nem pagamentos condicionais ou efetuados fora do prazo de vencimento do boleto. Serão indeferidas as inscrições cujos pagamentos não venham a ser compensados, por qualquer motivo (erro de digitação do candidato em pagamento efetuado por internet banking, erro de processamento ou falta de cumprimento da transferência no banco de origem do pagamento, pagamento efetuado fora do prazo, etc.). 2.3.1. Encerrado o prazo das inscrições, serão disponibilizados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de VOTORANTIM e nos sites www.votorantim.sp.gov.br e www.publiconsult.com.br, o Edital de Deferimento das Inscrições, contendo os anexos: Inscrições Deferidas – Geral (relação geral dos candidatos que tiveram as inscrições deferidas); Inscrições Deferidas – Portadores de Deficiência (relação dos candidatos portadores de deficiência que tiveram as inscrições deferidas); e Inscrições Indeferidas (relação dos candidatos que tiveram as inscrições indeferidas por não efetuarem o pagamento da inscrição ou por outro motivo especificado no edital). 2.3.2. Cabe ao candidato verificar no Edital de Deferimento das Inscrições se a sua inscrição foi confirmada, e caso não tenha sido, deverá dentro do prazo de recurso administrativo estabelecido no item 9 deste Edital, apresentar documentação comprobatória do pagamento da inscrição e providenciar junto ao banco ou estabelecimento em que efetuou o pagamento, a compensação do valor pago. 2.4. Amparado pela Lei Municipal nº 2.257/11 regulamentada pelo Decreto Municipal nº 4.479/2013, poderá pleitear a isenção de pagamento do valor de inscrição o candidato comprovadamente residente no Município de Votorantim, que: I - Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e II - For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, observado o limite de até 1 salário mínimo e ½ mensais, hoje equivalente a R$ 1.405,50 mensais. 2.4.1. O candidato que se enquadre em uma das situações descritas no item anterior e que quiser requerer a isenção do pagamento do valor de inscrição do processo seletivo deverá efetuar normalmente sua inscrição no site www.publiconsult.com.br, na forma estabelecida no item 2.2 deste Edital, deixando apenas de efetuar o pagamento do boleto bancário. 2.4.2. A seguir, deverá imprimir, preencher e assinar corretamente o formulário constante do Anexo III – Requerimento de Isenção do Pagamento do Valor de Inscrição, juntando os seguintes documentos: a) original e cópia do RG e CPF; b) original e cópia da carteira de cadastramento no CADÚNICO, com identificação do Número de Identificação Social – NIS; c) comprovante de residência no município de Votorantim (original e cópia da conta de água, luz, telefone ou IPTU em nome do candidato); no caso de comprovante de endereço em nome dos pais ou dos filhos, além do original e cópia do comprovante de residência, deverá apresentar original e cópia da certidão de nascimento; no caso de comprovante de endereço em nome do cônjuge, apresentar original e cópia da certidão de casamento; no caso de comprovante de endereço em nome de irmão, apresentar original e cópia da certidão de nascimento de ambos; se o candidato residir com outra pessoa que não as anteriormente indicadas e o comprovante de residência estiver em nome de outra pessoa, o candidato deverá apresentar junto com o original e cópia do comprovante de residência uma declaração com firma reconhecida em cartório, do candidato e do portador do comprovante de residência, atestando sua residência. d) original da Carteira de Trabalho e Previdência Social e cópia das páginas onde constem a foto; a identificação; a anotação de admissão e a página subsequente em branco; a última atualização salarial no valor máximo de R$ 1.405,50 mensais e a página subsequente em branco); e) original e cópia do último holerite ou recibo de pagamento no valor bruto máximo de R$ 1.405,50 mensais, contendo a identificação do empregador (nome ou razão social, CNPJ ou CPF, endereço); o trabalhador autônomo poderá comprovar os rendimentos através do original e cópia do carnê ou guias de contribuição do INSS; f) declaração, nos moldes do Anexo III, de que as informações prestadas são verdadeiras, sob pena de sofrer as sanções dispostas na legislação em vigor; 2.4.3. O "Requerimento de Isenção do Pagamento do valor de Inscrição", nos moldes do Anexo III deste Edital, juntamente com a documentação comprobatória de que atende às condições estabelecidas em lei, discriminada no item anterior, deverá ser protocolado até o dia 04 de outubro de 2017 no posto de atendimento instalado no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Votorantim, na Avenida 31 de março nº 327, Centro – Votorantim, das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 16:00 horas. As cópias apresentadas serão autenticadas pelo servidor público da Prefeitura de Votorantim que recepcionar a documentação, à vista dos seus originais. 2.4.4. Não serão considerados pedidos de isenção de pagamento do valor de inscrição solicitados fora do prazo; também não será aceita a entrega condicional ou complementação de documentos ou a retirada de documentos após o período de inscrição. 2.4.5. Caso o candidato utilize outro meio que não o estabelecido neste Edital terá indeferido seu requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição.

2.4.6. Todas as informações prestadas no Anexo III - Requerimento de Isenção do Pagamento do Valor de Inscrição e nas declarações firmadas são de inteira responsabilidade do candidato, assim como a idoneidade dos documentos encaminhados, tornando-se nulos todos os atos delas decorrentes em caso de irregularidade constatada, além de sujeitar o candidato às penalidades previstas em lei. 2.4.6.1. As informações prestadas e a documentação juntada poderão ser objeto de diligência por parte da Prefeitura Municipal de VOTORANTIM. 2.4.7. O candidato deverá, a partir das 18 horas do dia 11 de outubro de 2017, deverá verificar no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de VOTORANTIM ou nos sites www.votorantim.sp.gov.br e www.publiconsult.com.br, o resultado do requerimento da isenção do pagamento do valor de inscrição. 2.4.8. O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor de inscrição deferido terá automaticamente sua inscrição efetivada, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento. 2.4.9. O candidato que tiver o requerimento de isenção de pagamento do valor de inscrição indeferido, e ainda assim queira participar do processo seletivo, deverá acessar o PAINEL DO CANDIDATO no site www.publiconsult.com.br, selecionar o Processo Seletivo nº 001/2017 da Prefeitura Municipal de VOTORANTIM, clicar na guia GERAR 2ª VIA DO BOLETO e efetuar o pagamento do boleto bancário referente ao valor de inscrição até 24 de outubro de 2017, devendo observar o disposto no item 2.2 e seus subitens. 2.4.10. Será eliminado do processo seletivo o candidato que, não atendendo, à época de sua inscrição, aos requisitos legais, tenha obtido, com emprego de fraude ou qualquer meio que evidencie má fé, a redução do valor de inscrição de que trata a Lei Municipal nº 2.257/2011 regulamentada pelo Decreto nº 4.479/2013. A eliminação importará a anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis. 2.4.11. O candidato que apresentar documentação falsa ou inidônea para obter a isenção de pagamento do valor de inscrição prevista na legislação local, além das penalidades civis e criminais, ficará sujeito às seguintes sanções: a) exclusão do certame e pagamento de multa correspondente a 5 vezes o valor da inscrição, caso a irregularidade seja verificada antes da realização do certame; b) pagamento de multa correspondente a 10 vezes o valor da inscrição, caso a irregularidade seja verificada após a realização do certame; c) pagamento de multa correspondente a 5 vezes o salário base do cargo/emprego/função para o qual se inscreveu, caso o candidato tenha sido nomeado. 2.4.11.1 A penalidade pecuniária será inscrita em dívida ativa do Município, caso o infrator não efetue o pagamento dentro do prazo. 3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NAS FUNÇÕES PÚBLICAS 3.1. O candidato aprovado neste processo seletivo será contratado apenas se atender às seguintes exigências, a serem comprovadas por ocasião da contratação: a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de Lei, no caso de estrangeiro ou cidadão português a quem tenha sido deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal nº 70.436/72. b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; c) atender as condições, escolaridade e requisitos prescritos para a função, conforme item 1.1 deste Edital; d) gozar de saúde física e mental compatíveis com as funções a serem desempenhadas no exercício da função, comprovada em prévia inspeção médica oficial; e) estar quites com o Serviço Militar se for do sexo masculino; f) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral; g) estar com o CPF regularizado na Receita Federal; h) estar no gozo dos direitos civis e políticos; i) não registrar antecedentes criminais quando tenha sido condenado por crime doloso e se ficar configurado, através de estudo social, que o mesmo não se encontra totalmente recuperado para a vida em sociedade. j) Não ter sido demitido por ato de improbidade “a bem do serviço público” mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental; k) Não possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impossibilite acumulação de cargos, empregos e funções, ressalvados os casos contidos nas alíneas “a”, “b” e “c”, inc. XVI, do art. 37, da Constituição Federal, inclusive no que concerne à compatibilidade de horários; l) não ser aposentado por invalidez, não estar em idade de aposentadoria compulsória ou receber proventos de aposentadoria decorrentes dos artigos 40, 42 e 142, ressalvados os casos que permitam a acumulação dos proventos com a remuneração de cargos, empregos, funções, cargos eletivos e cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, na forma da Constituição Federal. 3.2. Os referidos requisitos são essenciais para a contratação, devendo o candidato, na ocasião da convocação, apresentar os documentos exigidos ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de VOTORANTIM. No caso do não cumprimento destas exigências, o candidato perderá o direito à contratação. 4. DA INSCRIÇÃO DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA e DA SOLICITAÇÃO DE PROVA ESPECIAL 4.1. Aos candidatos portadores de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição neste processo seletivo, desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com o efetivo desempenho das atribuições da função para o qual estejam sendo nomeados. 4.1.1. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99. 4.2. A pessoa portadora de deficiência participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 4.3. Em virtude da quantidade de vagas inicialmente ofertadas neste concurso público, não será efetuada reserva de vagas para portadores de deficiência. No entanto, assegura-se aos portadores de deficiência que serão destinadas 5% das vagas a serem providas através deste processo seletivo, exceto, para as funções que não possibilitem as suas contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída. 4.3.1. Os candidatos portadores de deficiência aprovados só serão convocados quando a aplicação do percentual de vagas legalmente destinadas (5%) sobre o número de vagas abertas para o respectivo emprego alcançar o índice mínimo de 1, ou seja, a cada fração de 19 candidatos nomeados, a 20ª vaga será destinada aos portadores de deficiência, obedecida a sua respectiva ordem de classificação. 4.3.2. Inexistindo candidatos portadores de deficiência, as vagas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência. 4.3.3. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção, segundo os padrões clinicamente estabelecidos. 4.3.4. Os candidatos que concorrerem na condição prevista neste item serão classificados em lista separada. 4.3.5. Havendo laudo médico oficial contrário à condição de deficiente, o candidato será excluído da listagem correspondente. 4.3.6. O candidato portador de deficiência que no ato da inscrição não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua inscrição. O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do processo seletivo, se confirmada tal ocorrência, em qualquer fase deste certame, sujeitando-se às consequências legais pertinentes à matéria. 4.4. O candidato que deseje se habilitar a concorrer às vagas deste processo seletivo como portador de deficiência deverá efetuar sua inscrição na forma determinada no item 2.2.1, declarando ser portador de deficiência e especificando o código da CID (Classificação Internacional da Doença) nos campos específicos do formulário de inscrição. Após, deverá remeter pelo correio, por SEDEX ou carta com AR (Aviso de Recebimento), LAUDO MÉDICO, expedido no máximo até 1 ano antes da abertura do período de inscrições, atestando a espécie, o grau e o nível da deficiência, com expressa referência ao código da CID correspondente, até o último dia útil de inscrição (24/10/2017), seguindo o modelo do envelope abaixo:

À PUBLICONSULT ACP Ltda. Rua Maria Lopes Monteiro, nº 31 - CEP 18095-530 - Sorocaba/SP. Ref.: Prefeitura Municipal de VOTORANTIM – Processo Seletivo nº 001/2017 Portador de Deficiência – LAUDO MÉDICO Nome completo: (preencher) - Nº de Inscrição: (preencher) CPF: (preencher) - Função: (preencher) -

4.4.1. Não será considerado o pedido de inscrição como portador de deficiência solicitado fora do prazo, valendo como comprovação de envio no prazo, a data de postagem no correio. Também não será aceita a entrega condicional ou complementação de documentos ou a retirada de documentos após o período de inscrição. 4.4.2. O candidato que não efetuar a remessa do Laudo Médico, ou que efetuá-la fora do prazo, poderá participar do processo seletivo desde que tenha efetuado o pagamento da inscrição, porém não concorrerá na condição de portador de deficiência, não podendo, posteriormente, alegar tal condição para reivindicar as prerrogativas constantes neste Edital. 4.4.3. Caso o período de inscrições seja prorrogado, o prazo para a remessa da documentação ficará automaticamente prorrogado por igual período, ou seja, até o último dia útil do término do novo prazo de inscrições. 4.5. O candidato que necessitar de tratamento diferenciado no dia da realização das provas (tempo adicional para realização das provas, prova com fonte ampliada, prova em Braille, intérprete de LIBRAS, ledor, sala com condições especiais de uso ou acesso, etc.) deverá declarar e especificar estas necessidades nos campos específicos do formulário de inscrição, ao efetuar seu cadastramento no site para o referido processo seletivo. 4.5.1. Os candidatos deficientes visuais deverão preencher, no formulário de inscrição, o pedido de confecção de prova em Braille ou ampliada, conforme o caso. Os candidatos que optarem por realizar a prova em Braille deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção, podendo ainda utilizar-se de soroban. 4.5.2. Aos deficientes visuais amblíopes serão oferecidas provas ampliadas com tamanho da letra correspondente à fonte Arial - 24. Os candidatos que não fizerem esse pedido não terão a prova preparada, independentemente do motivo alegado. 4.5.3. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, que deverá ser apresentada no dia da realização da prova objetiva ao Coordenador designado para o local de sua realização.

EDITAIS

9Município de Votorantim29 de SeTeMBRO de 2017

4.5.4. O candidato que não solicitar a prova especial ou condições especiais para realização da prova no prazo estabelecido no item anterior, não terá direito a realizar a prova adaptada às suas condições, reservando-se o direito de realizar a prova regular aplicada aos demais candidatos, independente do motivo alegado. 4.6. Após a realização das provas do processo seletivo, serão elaboradas duas listas de classificação, sendo uma geral, com todos os candidatos, e outra apenas com os candidatos portadores de deficiência classificados. 4.7. O candidato inscrito como portador de deficiência, quando da convocação para a nomeação, será submetido à perícia médica a fim de verificar a compatibilidade da sua deficiência com o exercício das atribuições da função ou da necessidade de equipamentos apropriados para o seu exercício. 4.7.1. O candidato convocado deverá, na data agendada para a perícia médica, comparecer com exames laboratoriais que comprovem a deficiência. 4.7.2. Caso se verifique a incompatibilidade entre a deficiência do candidato e as atividades a serem exercidas, o mesmo perderá o direito à nomeação. 4.7.3. Caso o candidato não tiver configurada a deficiência declarada (declarado não portador de deficiência após a perícia médica), será excluído da lista de classificação de deficientes passando a figurar somente na lista de classificação geral. 5. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO 5.1. O processo seletivo consistirá da aplicação de PROVA OBJETIVA, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os candidatos inscritos e de PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório, contando a pontuação apenas para os candidatos classificados na Prova Objetiva. 5.2. Estima-se a realização da PROVA OBJETIVA e a apresentação de documentos para a PROVA DE TÍTULOS para o dia 12 de NOVEMBRO de 2017, nos seguintes horários:

HORÁRIO FUNÇÕES 9h00 PEB I

14h00 PEB II – Educação Física; PEB II – Professor de Educação Especial - Classes Multifuncionais. 5.3. A confirmação oficial acerca da data, horário e local de realização das provas ocorrerá através do Edital de Convocação para as Provas a ser disponibilizado nos sites www.votorantim.sp.gov.br e www.publiconsult.com.br e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de VOTORANTIM, sendo ainda publicado de forma resumida no Jornal Imprensa Oficial do Município de VOTORANTIM disponível no site www.votorantim.sp.gov.br. 5.3.1. Os candidatos que informarem endereço eletrônico (e-mail) por ocasião das inscrições serão também comunicados por este meio, não se responsabilizando a empresa pelo não recebimento do correio eletrônico em virtude de bloqueios de antivírus, firewall, spam ou outros problemas relacionados a configurações de computadores ao funcionamento da internet. 5.3.2. A data prevista poderá ser alterada em função da quantidade de inscritos, da disponibilidade de locais para a realização das provas e de outros fatores supervenientes. 5.3.3. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento das informações acerca da data, horário e local de aplicação da prova. 6. DAS PROVAS OBJETIVAS 6.1. A Prova Objetiva visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao exercício da função. Essa prova será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, as quais serão elaboradas de acordo com o conteúdo programático constante do Anexo II deste Edital, sendo distribuídas e pontuadas na seguinte conformidade:

DISCIPLINAS Nº DE QUESTÕES PESO TOTAL DE PONTOS

POR DISCIPLINA TOTAL

Língua Portuguesa e Interpretação de Textos Matemática e Raciocínio Lógico-Quantitativo Legislação do Ensino Conhecimentos Pedagógicos e Específicos

5 5

10 20

2 2 2 3

10 10 20 60

100

6.1.1. A bibliografia referencial eventualmente indicada no Anexo II – Conteúdo Programático servirá como parâmetro para dirimir eventuais recursos sobre as questões, não se restringindo, porém, a aplicação das questões ao conteúdo da mesma, porém ao conteúdo programático indicado. Desta forma, o candidato poderá se preparar para as provas utilizando, além das indicações do conteúdo programático, qualquer bibliografia que trate de forma sistematizada os assuntos selecionados. 6.2. Na data determinada para a realização das provas os candidatos deverão se apresentar nos locais indicados, sendo aconselhável uma antecedência de 1 hora do horário determinado para o início das mesmas. Os portões serão fechados impreterivelmente no horário indicado para início das provas, indicado no item 5.2 deste Edital ou no Edital de Convocação para as Provas, prevalecendo este último em caso de alteração dos horários por motivos supervenientes. 6.2.1. Não serão admitidos nos locais de aplicação das provas, em nenhuma hipótese, os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para início das mesmas e para o fechamento dos portões. 6.3. O ingresso aos locais das provas será permitido apenas aos candidatos que estiverem munidos de documento de identidade original com foto, original do comprovante do pagamento do valor de inscrição com o respectivo boleto bancário e caneta esferográfica azul ou preta. O candidato deverá neste ato assinar a Lista de Presença que lhe será apresentada. Eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento deverão ser comunicados ao Fiscal de Prova para correção, o qual lavrará as alterações na Ata de Prova. O candidato que não assinar a Lista de Presença ou não apresentar a documentação requerida não poderá realizar a prova e consequentemente será desclassificado. 6.3.1. Entende-se por documento de identidade original: Carteiras e/ou cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade (OAB, CRM, CREA, CRC, etc.); Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação na forma da Lei nº 9.503/1997, não sendo admitido no recinto de realização das provas o candidato que não portá-lo. 6.3.2. Não serão aceitos: protocolos; cópia dos documentos citados, ainda que autenticada; boletim de ocorrência; ou quaisquer outros documentos não constantes do item 6.3.1. 6.3.3. Em casos excepcionais em que, por razões de falha de sistema de processamento de dados ou de compensação bancária, o nome do candidato não conste no Edital de Deferimento de Inscrições, o mesmo poderá ser admitido na sala para realizar a respectiva prova desde que esteja portando o documento de identidade na forma do item 6.3.1, e original do comprovante do pagamento da taxa de inscrição com o respectivo boleto; nestes casos, exclusivamente, a Equipe de Coordenação presente no local de realização das provas fará a verificação da documentação, e ao julgá-la regular, lavrará o respectivo Cartão de Resposta, apondo sua assinatura no verso do mesmo, e alocará o candidato em uma das salas para a realização da prova, devendo o Fiscal de Prova em que o candidato for alocado lavrar a ocorrência na Ata de Prova da respectiva sala. Referida documentação será objeto de diligência posterior, e constatada a não veracidade do documento de comprovação de pagamento da taxa de inscrição apresentado, o candidato será desclassificado do processo seletivo, sem prejuízo de eventuais ações civis e criminais decorrentes. 6.4. A duração da prova será de 3 horas, já incluído o tempo destinado ao preenchimento do Cartão de Respostas. O candidato somente poderá entregar a prova depois de 1 hora do seu início. 6.5. A inviolabilidade das provas será comprovada no local de sua realização, sendo escolhidos dois candidatos por local de realização das provas, no mínimo, para rompimento do lacre dos malotes, e um candidato por sala, no mínimo, para rompimento do lacre dos envelopes das provas, os quais lavrarão declaração neste sentido nos respectivos termos e atas. 6.6. O candidato deverá efetuar a conferência do Caderno de Provas antes de começar a resolução, verificando no cabeçalho se todas as folhas correspondem à função para a qual se inscreveu; a seguir deverá verificar se o mesmo possui 40 questões objetivas de múltipla escolha; por fim, o candidato deverá verificar se não há falha de impressão que prejudique a leitura do texto, gráficos ou ilustrações. Caso a prova não seja referente à função para a qual se inscreveu, ou o Caderno de Provas estiver incompleto ou possuir qualquer defeito, o candidato deverá solicitar ao Fiscal da Prova que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. 6.7. O candidato deverá, antes do preenchimento do Cartão de Respostas, efetuar a conferência dos seus dados impressos. Havendo divergência, deverá solicitar a substituição do material ao Fiscal de Prova, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. O candidato que utilizar o Cartão de Respostas de outro candidato será desclassificado. 6.8. O candidato deverá utilizar o rascunho do cartão de respostas no verso da página de instruções do Caderno de Provas para assinalar as suas respostas antes de transcrevê-las para o Cartão de Respostas de forma definitiva. O candidato deverá entregar, ao final da prova, o Caderno de Questões, juntamente com o Cartão de Respostas, levando consigo o rascunho do cartão de respostas para efetuar a conferência com o Gabarito da prova. 6.9. As questões da Prova Objetiva deverão ser respondidas no Cartão de Respostas, preenchendo-se totalmente o campo indicativo da letra correspondente à opção de resposta escolhida com caneta esferográfica azul ou preta. O Cartão de Respostas não poderá ser rasurado, amassado ou perfurado, caso contrário, as respostas serão anuladas. O Cartão de Respostas somente terá validade se estiver assinado pelo candidato no campo indicado. O candidato que não assinar o Cartão de Respostas ou que não o entregar ao final da prova será desclassificado. 6.10. Durante a realização da prova: a) não será admitida a permanência de candidatos sem camisa, camiseta ou similar, nem a utilização de óculos escuros, bonés, chapéus e similares. b) não será permitida nenhuma espécie de comunicação entre os candidatos, ou mesmo manifestações isoladas, exceto para chamar o Fiscal de Prova quando necessário. c) não será permitido o porte ou a consulta de nenhuma espécie de livro, revista, folheto ou qualquer compêndio, bem como qualquer espécie de anotação ou a utilização de outros meios ilícitos para a realização da prova, inclusive tentar visualizar a prova ou o Cartão de Respostas de outro candidato. d) não será permitido o uso de calculadora, notebook, tablet, telefone celular, fone de ouvido, relógio de pulso ou equipamentos similares a estes, bem como outros que, a juízo do Fiscal de Prova, possam ensejar prejuízos à isonomia entre os candidatos. e) os telefones celulares e similares deverão ter a bateria retirada ou serem desligados (inclusive despertador), acondicionados e lacrados no invólucro de segurança que será entregue pelo Fiscal de Prova; o telefone celular ou aparelho similar não poderá emitir

qualquer sinal sonoro durante a realização das provas; se tal ocorrer, o candidato será imediatamente desclassificado e retirado da sala. f) não será permitido ao candidato portar arma, fumar ou utilizar-se de bebida alcoólica ou substâncias ilegais. g) não será permitido ao candidato levantar-se, exceto no momento da entrega da prova; caso necessite utilizar o sanitário, deverá solicitar ao Fiscal de Prova, que designará um Auxiliar de Coordenação para acompanhá-lo, devendo durante o percurso manter-se em silêncio, podendo antes e depois da entrada no sanitário sofrer revista. h) a candidata que estiver amamentando deverá levar acompanhante responsável pela guarda da criança, não havendo prorrogação de horário da duração da prova para a candidata nesta situação. 6.11. Será excluído do processo seletivo o candidato que: a) praticar qualquer das condutas vedadas no item anterior, sendo-lhe retirada a prova e lavrada a circunstância de sua desclassificação na Ata de Prova. b) não comparecer para a realização da prova, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado. c) apresentar-se fora de local, data e/ou do horário estabelecidos no Edital de Convocação. d) não apresentar o documento de identificação conforme previsto neste Edital. e) não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas ou determinadas pelo Fiscal de Prova ou pelo Coordenador Geral. f) não devolver ao Fiscal de Prova, segundo critérios estabelecidos neste Edital, o caderno de provas, o cartão de respostas ou qualquer material de aplicação e de correção das provas. g) ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas e/ou cadernos de questões. h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos. i) tratar com descortesia ou de forma violenta os demais candidatos ou qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova. j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo. k) for constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter-se utilizado procedimentos ilícitos, sendo suas provas anuladas e automaticamente eliminado do processo seletivo. 6.12. Os dois últimos candidatos, no mínimo, a terminarem a prova em cada sala, permanecerão para atestar o fechamento do envelope contendo os cartões de respostas, devendo assinar no verso dos cartões de todos os candidatos, presentes e ausentes, bem como na Ata de Prova, e no lacre do envelope, juntamente com o Fiscal de Prova. Os cartões dos candidatos ausentes terão os campos de assinatura e respostas previamente inutilizados pelo Fiscal de Prova. 6.13. O candidato deverá lavrar na Ata de Prova eventual circunstância que considere irregular em relação ao evento da aplicação das provas, sendo este o instrumento para análise e deliberação em relação ao fato, não sendo considerado posterior recurso contra a aplicação da prova objetiva que não tiver respaldado pela prévia lavratura em ata. 6.14. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade. Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A Equipe de Coordenação responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do processo seletivo. 6.15. Por motivos de segurança o candidato deverá entregar, ao final da prova, o Caderno de Provas. É vedado, em virtude de reserva de direitos autorais, a divulgação e/ou reprodução total ou parcial por qualquer meio ou processo das questões aplicadas, sem autorização expressa da PUBLICONSULT Assessoria e Consultoria Pública Ltda, sob pena de responsabilização legal. 6.16. Eventuais casos omissos, situações e circunstâncias supervenientes referentes à aplicação das provas serão dirimidas pelo Coordenador Geral, que é a autoridade competente in loco para efetuar as gestões que julgar necessárias ao bom andamento dos procedimentos. 6.17. A partir das 18 horas do dia da aplicação das Provas Objetivas, o candidato poderá consultar o Gabarito e o Caderno de Provas no site www.publiconsult.com.br. 6.17.1. O Gabarito poderá ser acessado através do Painel do Candidato, na área de “EDITAIS E PUBLICAÇÕES” do respectivo processo seletivo. 6.17.2. O Caderno de Provas poderá ser acessado através do Painel do Candidato, na área de “ANEXOS” do respectivo processo seletivo, e ficará disponível para consulta exclusivamente durante o prazo de interposição de recursos contra questões e gabarito. 6.17.3. Não serão informados resultados por telefone ou outro meio de comunicação. 7. DA PROVA DE TÍTULOS 7.1. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, consistirá na apresentação, por parte do candidato, de títulos relacionados à área da Educação, sendo pontuados exclusivamente os títulos deferidos dos candidatos classificados na Prova Objetiva. 7.2. Os títulos serão entregues exclusivamente ao final da realização da Prova Objetiva, para o respectivo Fiscal de Prova. 7.2.1. Os títulos deverão ser apresentados através de cópia autenticada em cartório, sendo capeados com o formulário de protocolo de títulos (Anexo IV deste Edital), devidamente preenchido e assinado. 7.2.2. Os comprovantes da titulação deverão indicar a carga horária e apresentar direta relação com as atribuições da função para o qual se inscreveu o candidato. 7.2.3. Serão considerados para a Prova de Títulos apenas os certificados, comprovantes ou diplomas de conclusão de cursos expedidos por instituição de ensino autorizada ou reconhecida pelo Ministério da Educação. 7.2.4. Não serão aceitos comprovantes da titulação apresentados fora da data e dos moldes ora estipulados, não cabendo recurso ao candidato, nessa hipótese. 7.3. Os títulos apresentados serão pontuados da seguinte forma, caso deferidos:

CERTIFICADO OU DIPLOMA DE CONCLUSÃO PONTOS POR TÍTULO

Título de Pós-Graduação Lato Sensu (máximo de 1 título com carga horária mínima de 360 horas). 1 Título de Mestrado (máximo de 1 título). 3 Título de Doutorado (máximo de 1 título). 6

7.4. Os títulos apresentados serão avaliados e homologados pela Banca Examinadora do Processo Seletivo, coordenado por profissional da área pedagógica designados pela empresa organizadora. 7.5. O edital contemplando os títulos deferidos e indeferidos pela Comissão serão divulgados juntamente com a classificação provisória dos candidatos, nos sites www.publiconsult.com.br e www.votorantim.sp.gov.br, bem como no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de VOTORANTIM. 8. DA PONTUAÇÃO, DA CLASSIFICAÇÃO E DO DESEMPATE 8.1. A pontuação do candidato na Prova Objetiva será obtida através do somatório das notas obtidas em cada disciplina da prova; os pontos referentes a cada disciplina serão obtidos através da multiplicação da quantidade de respostas corretas pelo peso respectivo da disciplina, conforme o item 6.1 deste Edital, sendo CLASSIFICADO nesta fase do processo seletivo apenas o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 50 pontos. 8.1.1. O candidato que obtiver pontuação inferior a 50 pontos na Prova Objetiva, será DESCLASSIFICADO do processo seletivo e não figurará no Edital de Classificação Provisória, podendo, no entanto, consultar sua pontuação através do Edital de Candidatos Não Classificados, a ser divulgado na mesma ocasião, do qual constará apenas o número de inscrição dos candidatos e sua respectiva nota. 8.1.2. Será também DESCLASSIFICADO, o candidato assim considerado pelo Fiscal de Sala pelo descumprimento das disposições do Edital no dia da realização da prova e o candidato ausente. 8.2. A pontuação na Prova de Títulos será obtida pelo somatório dos pontos atribuídos aos títulos apresentados e deferidos, conforme o item 7.3 deste Edital. 8.2.1. Os pontos atribuídos na Prova de Títulos serão somados exclusivamente à pontuação obtida pelo candidato classificado na Prova Objetiva. 8.3. A CLASSIFICAÇÃO dos candidatos será obtida através da compilação, em ordem decrescente, da somatória da pontuação obtida pelos candidatos classificados na Prova Objetiva com a pontuação obtida na Prova de Títulos. 8.4. No caso de empate na CLASSIFICAÇÃO, será processado o DESEMPATE tendo preferência, sucessivamente, o candidato: a) com idade mais elevada, desde que igual ou superior a 60 (sessenta) anos, entre aqueles na mesma faixa etária e frente aos demais candidatos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003; b) que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Pedagógicos e Específicos; c) que obtiver a maior pontuação nas questões de Legislação do Ensino; d) que obtiver a maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa e Interpretação de Textos; e) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos; f) alistado como jurado pelo Presidente do Tribunal de Júri, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal; g) vencedor de sorteio público a ser realizado pela Comissão Fiscalizadora do Processo Seletivo, caso persista o empate após a aplicação dos critérios precedentes. 9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 9.1. Caberá recurso administrativo, nos dois dias úteis seguinte à data das respectivas divulgações, em relação: a) ao Edital de Abertura de Inscrições; b) ao Indeferimento de inscrições; c) à Prova Objetiva; d) à Classificação Provisória (incluindo análise de Títulos). 9.2. Os recursos administrativos deverão ser efetuados exclusivamente através do site www.publiconsult.com.br 9.2.1. Para interposição do recurso, o candidato deverá, no site referido, acessar o PAINEL DO CANDIDATO informando seu CPF e senha, selecionar o Processo Seletivo nº 001/2017 da Prefeitura Municipal de VOTORANTIM, e após clicar no link do recurso que será disponibilizado somente durante o prazo estabelecido no item 9.1. A partir daí, será aberto o formulário de recurso que deverá ser

10 Município de Votorantim 29 de SeTeMBRO de 2017

completado com os dados requisitados e, no qual deverão ser oferecidas as razões do recurso, de forma objetiva e devidamente embasadas. 9.2.2. O embasamento referente aos recursos da prova objetiva deverá referenciar a bibliografia eventualmente utilizada de forma completa (obra, autor, páginas), devendo-se, quando possível, disponibilizar o link para acesso das informações ofertadas, não sendo possível, no entanto, anexar arquivos de qualquer formato. 9.3. Serão indeferidos os recursos interpostos através de e-mail, fax ou por outras formas, meios e prazos estipulados neste Edital, bem como aqueles que não apresentarem fundamentação e embasamento. Serão considerados prejudicados os recursos que não corresponderem à fase recursal em curso, no momento da sua interposição. 9.3.1. O provimento de recursos interpostos dentro das especificações poderá, eventualmente, alterar a nota e/ou classificação inicial obtida pelos candidatos para uma nota e/ou classificação superior ou inferior; ou ainda acarretar a classificação e/ou desclassificação de candidatos em virtude da alteração das suas notas em relação à pontuação mínima exigida para a classificação. 9.3.2. Os pontos relativos às questões das provas objetivas, eventualmente anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova. As questões que, em virtude dos recursos apresentados, tiverem gabarito alterado, acarretarão o reprocessamento do resultado, podendo alterar a ordem de classificação provisória dos candidatos. 9.4. O edital contemplando o resultado das análises dos recursos será divulgado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de VOTORANTIM e nos sites www.votorantim.sp.gov.br e www.publiconsult.com.br, juntamente com o edital contendo eventuais retificações do resultado, se for o caso. 9.4.1. Na eventualidade do provimento de recursos alterarem as respostas originais das questões anteriormente divulgadas, ou de se verificar a necessidade de anulação de alguma questão, será publicado “Gabarito Oficial – Retificado após Recursos”, contemplando referidas situações. 9.4.2. O relatório analítico dos recursos de cada fase do processo seletivo, contendo as razões das deliberações da Banca Examinadora, ficará à disposição na Prefeitura Municipal de VOTORANTIM a partir da data de sua divulgação, para eventual consulta dos interessados. 10. DA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 10.1. Os candidatos classificados serão convocados a critério da Administração Municipal, conforme o número de vagas existentes e seguindo rigorosamente a ordem de classificação final, respeitando-se o limite das vagas destinadas aos candidatos com deficiência, na forma do Item 4 deste Edital. 10.2. A convocação para a sessão de atribuição de classes/aulas ocorrerá somente através de edital publicado no Jornal Imprensa Oficial do Município de VOTORANTIM disponível no site www.votorantim.sp.gov.br, sendo obrigação do candidato classificado acompanhar as publicações durante a validade do processo seletivo, não lhe cabendo qualquer reclamação posterior. 10.3. Como condição para a contratação, o candidato convocado deverá apresentar-se na data e local designado, munido dos documentos originais e respectivas cópias exigidas no ato da convocação, os quais deverão ser comprobatórios do atendimento dos requisitos previstos no item 3 deste Edital e ao suprimento de demais informações necessárias ao seu cadastro funcional. 10.3.1. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem a apresentação apenas das suas fotocópias, mesmo autenticadas. 10.4. O candidato formalmente convocado que não se apresentar no prazo determinado, ou que deixar de fornecer qualquer um dos documentos comprobatórios, perderá o direito à contratação, prosseguindo-se o chamamento dos demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória. 10.5. Somente será contratado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício da função, após submeter-se a exames médicos, de caráter eliminatório, a serem realizados por ocasião da nomeação por médico designado pela Administração. 10.5.1. O candidato cuja deficiência for considerada incompatível com o desempenho das funções será desclassificado. 10.6. A inexatidão das informações e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da contratação, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal. 10.7. Ao ser contratado, o candidato ficará sujeito às disposições do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Votorantim, ao Estatuto do Magistério Municipal de Votorantim e às demais normas regulamentadoras atinentes às contratações por tempo determinado. 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 11.1. O candidato, ao inscrever-se, estará aceitando todas as disposições estabelecidas neste Edital e na legislação vigente concernente à matéria, não podendo alegar desconhecimento de qualquer natureza. 11.2. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada antes da realização das provas, mediante a divulgação oficial do item atualizado. 11.2.1. São matérias de divulgação através do Jornal Imprensa Oficial do Município de VOTORANTIM (disponível no site www.votorantim.sp.gov.br): a) O edital de abertura de inscrições; b) Eventual modificação no edital de abertura de inscrições que implique em alteração nas condições de inscrição, preparação, aplicação ou participação nas provas por parte dos candidatos, as quais serão divulgadas através de edital de retificação; c) O edital de convocação para as provas; d) A classificação final dos candidatos aprovados: e) A homologação do processo seletivo por parte da autoridade competente. 11.2.2. Outras alterações de natureza meramente formal, relativas à retificação de erros ou lapsos que não impliquem nas circunstâncias anteriormente dispostas, serão efetuadas através da retificação do Edital de Abertura de Inscrições publicado nos sites www.votorantim.sp.gov.br e www.publiconsult.com.br. 11.3. A execução dos serviços técnicos referentes a este processo seletivo, incluindo a elaboração das provas, sua aplicação e correção, bem como a classificação dos candidatos aprovados, ficará sob responsabilidade da empresa Publiconsult Assessoria e Consultoria Pública Ltda, devidamente contratada para tal fim. 11.4. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, ad referendum do Prefeito do Município de VOTORANTIM. 11.5. Compete ao Prefeito Municipal a homologação do processo seletivo, que será publicada no Jornal Imprensa Oficial do Município de VOTORANTIM (disponível no site www.votorantim.sp.gov.br). 11.6. O presente edital estará disponível para consulta no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de VOTORANTIM, na Avenida 31 de março nº 327, Centro, bem como no site www.publiconsult.com.br, sendo ainda publicado no Jornal Imprensa Oficial do Município de VOTORANTIM (disponível no site www.votorantim.sp.gov.br).

VOTORANTIM, 28 de setembro de 2017 FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA

Prefeito do Município de VOTORANTIM

ANEXO I – ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS FUNÇÃO ATRIBUIÇÕES

PEB I PEB II – Educação Física PEB II – Professor de Educação

Especial - Classes Multifuncionais

Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino. Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino. Zelar pela aprendizagem dos alunos. Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento. Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade (Art. 13 da Lei Federal n º 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional)

ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

DISCIPLINAS COMUNS A TODAS AS FUNÇÕES:

Língua Portuguesa e Interpretação de Textos: Leitura e interpretação de textos literários e não literários – descrição, narração, dissertação, etc. Novo acordo ortográfico da Língua Portuguesa. Fonética: Encontros vocálicos – ditongo, tritongo, hiato. Encontros consonantais. Dígrafos. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas - monossílabas, dissílabas, trissílabas, polissílabas. Divisão silábica. Sílaba tônica. Classificação das palavras quanto ao acento tônico - oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas. Ortoepia. Prosódia. Ortografia. Acentuação Gráfica. Crase. Notações léxicas. Abreviatura, siglas e símbolos. Morfologia: Estrutura das palavras – raiz, radical, palavras primitivas e derivadas, palavras simples e compostas. Formação das palavras – derivação, composição, redução, hibridismos. Sufixos. Prefixos. Radicais. Classificação e flexão das palavras - substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, etc. Semântica: Significação das palavras – sinônimos e antônimos. Análise sintática - frase, oração e período. Termos Essenciais da Oração - sujeito, predicado. Termos integrantes e acessórios da oração - objeto direto, objeto indireto, complemento nominal, agente da passiva, adjunto adnominal, adjunto adverbial, aposto, vocativo, etc. Classificação das orações: principal, coordenadas, subordinadas, reduzidas, etc. Sinais de Pontuação – emprego da vírgula, ponto-e-vírgula, dois-pontos, ponto final, ponto de interrogação, ponto de exclamação, reticências, parênteses, travessão, aspas, colchetes, asterisco, parágrafo. Sintaxe de concordância – nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Sintaxe de colocação. Modos e tempos verbais, infinitivo, gerúndio e particípio. Bibliografia referencial: Novíssima Gramática da Língua Portuguesa - Domingos Paschoal Cegalla (Companhia Editora Nacional, 2007). Dicionário Houaiss de Sinônimos e Antônimos (Publifolha, 2011). Dicionário Online Michaelis (http://michaelis.uol.com.br). Acordo ortográfico da Língua Portuguesa (Senado Federal, 2013) (https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/508145/000997415.pdf?sequence=1). Sites para estudo do conteúdo: www.portugues.com.br, www.soportugues.com.br, www.brasilescola.com.br/portugues, www.conjugacao.com.br

Matemática e Raciocínio Lógico Quantitativo: Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão, proporção e progressões. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Equação do 1.º grau. Média, mediana e moda. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Coleta, organização e apresentação de dados. Análise combinatória: contagem, fatorial, permutações, arranjo, combinação. Probabilidade. Geometria plana: ponto, reta, posição relativa entre duas retas, distância entre ponto e reta; inequações do 1º grau; área de triângulos. Raciocínio lógico. Reconhecimento de sequências e padrões Compreensão de estruturas lógicas. Dedução. Conclusão. Princípios de contagem e probabilidade. Verificação da verdade dos argumentos. Bibliografia referencial: Matemática (1º ao 5º ano do Ensino Fundamental) – Imenes, Lellis e Milani, Editora Moderna. Matemática Completa (José Ruy Giovanni e outros – FTD Editora, 1ª edição, 2001). Matemática - Volume Único - Ensino Médio (Gelson Iezzi e outros – Atual Editora, 5ª edição, 2013). Raciocínio Lógico-Quantitativo – Augusto C. Morgado, Editora Campus/Elsevier. Lógica de Argumentação - Gyorgy Laszlo Gyuricsa, Yalis Editora. Sites para estudo do conteúdo: www.somatematica.com.br, www.matematiques.com.br, www.brasilescola.com.br/matematica. Legislação do Ensino: Constituição Federal, artigos 205 a 214 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm). Lei Federal nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e suas alterações (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm). Lei Federal nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, artigos 1º ao 6º, 53º a 59º, 83º a 85º (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm). Resolução CNE/CEB nº 4/2010 - Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica (http://portal.mec.gov.br/documentos/rceb004_10.pdf). Resolução CNE/CEB nº 5/2009 - Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=2298-rceb005-09&category_slug=dezembro-2009-pdf&Itemid=30192). Resolução CNE/CEB nº 7/2010 - Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos (http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/rceb007_10.pdf). Resolução CNE/CP Nº 1, de 17 de junho de 2004 - Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana - anexo o Parecer CNE/CP nº 3/04(http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/res012004.pdf). Lei Municipal 1.596/2001 alterada pelas Leis Municipais 2.107/09, 2.518/2016 e 2.543/2017 – Estatuto do Magistério Municipal de Votorantim (http://www.votorantim.sp.gov.br/portal/leis_decretos). Plano Municipal de Educação de Votorantim – Decênio 2015/2025 (http://www.votorantim.sp.gov.br/arquivos/23_plano__municipal_de_educacao_votorantim.pdf).

PEB I: Conhecimentos Pedagógicos e Específicos: Diferenças individuais: fatores determinantes e capacidades mentais. Desenvolvimento da inteligência. Estágios do desenvolvimento da criança. O processo de socialização. A teoria de Piaget sobre a linguagem e o pensamento da criança. Pensamento e palavra. Princípios e fundamentos dos referenciais curriculares. Desenvolvimento físico e motor. Necessidades básicas e desenvolvimento cognitivo. Desenvolvimento da linguagem. O processo de alfabetização. As estratégias de leitura. A criança e a resolução de problemas matemáticos. A Organização do tempo e do espaço na Educação Infantil. Desenvolvimento infantil e o brincar. Normas para utilização dos brinquedos. Diferentes culturas e a brincadeira. Jogos e suas características: pedagógicos, de raciocínio e psicomotor. Artes visuais e a exploração da imagem. Linguagem: formas de contar estórias. Corpo: dinâmicas/recreação. A qualidade na educação infantil. Proposta Pedagógica na Educação Infantil. Metodologias de Trabalho. Avaliação na Educação Infantil. Objetivos Gerais do Ensino Fundamental. Conteúdos. Autonomia. Diversidade. Interação e cooperação. Disponibilidade para a aprendizagem. Organização do tempo. Organização do espaço. Seleção de material. Bibliografia Referencial: BRASIL. Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva. Brasília, MEC/SEESP, 2008. (http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=16690-politica-nacional-de-educacao-especial-na-perspectiva-da-educacao-inclusiva-05122014&Itemid=30192). MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Volume 1 (http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/rcnei_vol1.pdf), BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Introdução aos Parâmetros Curriculares Nacionais. MEC/SEF, 1997 (http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/livro01.pdf). BRASIL. Ministério da Educação - MEC - Pacto Nacional da Alfabetização na Idade Certa; entendendo o pacto; quatro eixos de atuação: formação, materiais didáticos, avaliação, gestão-mobilização e controle social (http://pacto.mec.gov.br/o-pacto). BRASIL. Ministério da Educação - Educação integral: texto referência para o debate nacional. – Brasília, MEC/SECAD, 2009 (http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/cadfinal_educ_integral.pdf). Livros e Artigos: FERREIRO, Emília. Reflexões sobre alfabetização. 25. ed., São Paulo: Cortez, 2010. FERREIRO, Emília e TEBEROSKY, Ana. Psicogênese da Língua Escrita. POA, Artmed, 1986. FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. 43. ed., São Paulo: Paz e Terra, 2011. LA TAILLE, Yves. DANTAS, Heloisa e OLIVEIRA, Marta Kohl de. Piaget, Vygotsky, Wallon: teorias psicogenéticas em discussão. 24. ed. São Paulo: Summus, 1992. LERNER, Delia. Ler e escrever na escola: o real, o possível e o necessário. Porto Alegre: Artmed, 2002. SMOLE, K.; DINIZ, M.I. Ler e escrever e resolver problemas. Porto Alegre: Artes Médicas, 2001. SOLÉ, Isabel. Estratégias de leitura. Porto Alegre: Artmed, 1998. VYGOTSKY, Lev Semenovitch. Formação social da mente. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

PEB II – Educação Física: Conhecimentos Pedagógicos e Específicos: Os Parâmetros Curriculares Nacionais. Educação e Cidadania. Objetivos Gerais do Ensino Fundamental. A abordagem de questões sociais urgentes: os Temas Transversais. Conteúdos. Orientações Didáticas. Autonomia. Diversidade. Interação e cooperação. Disponibilidade para a aprendizagem. Organização do tempo. Organização do espaço. Seleção de material. Escola, adolescência e juventude. Tecnologias da comunicação e informação. Objetivos Gerais da Educação Física no Ensino Fundamental. Dimensões históricas da Educação Física. Dimensões filosóficas, antropológicas e sociais aplicadas à Educação e ao Esporte: lazer e as interfaces com a Educação Física, esporte, mídia e os desdobramentos na Educação Física; as questões de gênero e o sexismo aplicados à Educação Física; corpo, sociedade e a construção da cultura corporal de movimento. Dimensões biológicas aplicadas à Educação Física e ao Esporte: as mudanças fisiológicas resultantes da atividade física; nutrição e atividade física; socorros de urgência aplicados à Educação Física. A Educação Física no currículo da Educação Básica - significados e possibilidades: as diferentes tendências pedagógicas da Educação Física na escola; Educação Física escolar e cidadania; os objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na Educação Física escolar. Esporte e jogos na escola: competição, cooperação e transformação didático-pedagógica. Crescimento e desenvolvimento motor. Conhecimentos de técnicas e regras desportivas: atletismo, basquetebol, handebol, voleibol, futebol, futsal, natação, etc. Bibliografia referencial: Publicações Institucionais: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Parâmetros Curriculares Nacionais - 5ª a 8ª. Volume 1 - Introdução aos PCNs. Volume 8 – Educação Física. Volume 10 - Temas Transversais (MEC/SEF, 1998). (http://portal.mec.gov.br). Livros e Artigos: BARBANTI, Valdir J. Dicionário de Educação Física e Esporte (Manole, 2011). DAOLIO, Jocimar. Da Cultura do Corpo (Papirus, 1994). FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. 43. ed., São Paulo: Paz e Terra, 2011. FREIRE, João Batista. Educação de Corpo Inteiro: teoria e prática da Educação Física (Scipione, 1994). KISHIMOTO, Tizuko Morchida. Jogo, brinquedo, brincadeira e a educação. 13ª ed., São Paulo: Cortez, 2010. LA TAILLE, Yves. DANTAS, Heloisa e OLIVEIRA, Marta Kohl de. Piaget, Vygotsky, Wallon: teorias psicogenéticas em discussão. 24. ed. São Paulo: Summus, 1992. STIGGER, Marco Paulo. Educação Física, esporte e diversidade. Campinas: Autores Associados, 2005. Sites para estudo do conteúdo: sites de federações e confederações desportivas que contemplem técnicas e regras.

PEB II – Professor de Educação Especial - Classes Multifuncionais: Conhecimentos Pedagógicos e Específicos: Atendimento Educacional Especializado: Deficiência Física, Deficiência Mental, Deficiência Visual, Pessoa com Surdez. Distúrbios de Aprendizagem. Distúrbios da Comunicação. Materiais e recursos pedagógicos que podem ser utilizados para o trabalho na sala de recursos multifuncionais. Bibliografia Referencial: RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 4, DE 02 DE OUTUBRO DE 2009 - Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica (http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/rceb004_09.pdf). DELIBERAÇÃO CEE Nº 68/2007 - Fixa normas para a educação de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais, no sistema estadual de ensino (http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/cao_civel/aa_ppdeficiencia/aa_ppd_autismo/aut_legis/deliber_68_07.pdf). RESOLUÇÃO CNE/CEB nº 2/2001 - Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. BRASIL (http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/CEB0201.pdf). Publicações Institucionais - Ministério da Educação - Secretaria de Educação Especial: Atendimento Educacional Especializado: Pessoa com Surdez (http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/aee_da.pdf), Deficiência Física (http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/aee_df.pdf), Deficiência Mental (http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/defmental.pdf) e Deficiência Visual (http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/aee_dv.pdf). Avaliação para identificação das necessidades educacionais especiais http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/avaliacao.pdf). Declaração de Salamanca sobre Princípios, Políticas e Práticas na Área das Necessidades Educativas Especiais (http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/salamanca.pdf). Desenvolvendo competência para o atendimento às necessidades educacionais especiais de alunos surdos http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/alunossurdos.pdf). Desenvolvendo competência para o atendimento às necessidades educacionais especiais de alunos com deficiência física / neuromotora http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/alunosdeficienciafisica.pdf). Desenvolvendo competência para o atendimento às necessidades educacionais especiais de alunos com altas habilidades / superdotação (http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/altashabilidades.pdf). Desenvolvendo competência para o atendimento às necessidades educacionais especiais de alunos cegos e de alunos com baixa visão (http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/alunoscegos.pdf). Documento subsidiário à política de inclusão (http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/docsubsidiariopoliticadeinclusao.pdf). Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva (http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=16690-politica-nacional-de-educacao-especial-na-perspectiva-da-educacao-inclusiva-05122014&Itemid=30192). Programa Educação Inclusiva: Direito à Diversidade (http://portal.mec.gov.br/expansao-da-rede-federal/194-secretarias-112877938/secad-educacao-continuada-223369541/17434-programa-educacao-inclusiva-direito-a-diversidade-novo). Saberes e Práticas da Inclusão: Recomendações para a construção de escolas inclusivas (http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/const_escolasinclusivas.pdf). Livros e Artigos: CARVALHO, Roseta Elder. “Educação Inclusiva: do que estamos falando?” In: Revista Educação Especial, número 26, 2005 – p. 1-7. Universidade Federal de Santa Maria. Santa Maria, Brasil (http://www.redalyc.org/articulo.oa?id=313127396003). BIANCHETTI, Glucídio; FREIRE, Ida Mara. Um Olhar sobre a Diferença: Interação, Trabalho e Cidadania. 12. ed. Campinas: Papirus, 1998. FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. 43. ed. São Paulo: Paz e Terra, 2011. LA TAILLE, Yves. DANTAS, Heloisa e OLIVEIRA, Marta Kohl de. Piaget, Vygotsky, Wallon: teorias psicogenéticas em discussão. 24. ed. São Paulo: Summus, 1992. MANTONA, Maria Tereza Eglér; PRIETO, Rosângela; ARANTES, Valéria Amorim. Inclusão Escolar: pontos e

11Município de Votorantim29 de SeTeMBRO de 2017

contrapontos. 2 ed. São Paulo: SUMMUS, 2006. STAINBACK, S; STAINBACK, W. Inclusão: um guia para educadores. Tradução de Magda França Lopes. 1. Ed. Porto Alegre: Penso, 1999.

ANEXO III – REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DE INSCRIÇÃO À Publiconsult ACP Ltda - Processo Seletivo nº 001/2017 da Prefeitura Municipal de VOTORANTIM Nome / Inscrição RG: CPF: Função pretendida: Endereço Completo: Telefone: E-mail: Venho pelo presente requerer a isenção do pagamento do valor de inscrição no referido processo seletivo, pois encontro-me enquadrado na situação de candidato inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e sou membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, estando enquadrado no limite de até 1 salário mínimo e ½ mensais, hoje equivalente a R$ 1.405,50 mensais. Para tal, apresento nesta oportunidade: a) original e cópia do RG e CPF; b) original e cópia da carteira de cadastramento no CADÚNICO, com identificação do Número de Identificação Social – NIS; c) comprovante de residência no município de Votorantim (original e cópia da conta de água, luz, telefone ou IPTU em nome do candidato); no caso de comprovante de endereço em nome dos pais ou dos filhos, além do original e cópia do comprovante de residência, deverá apresentar original e cópia da certidão de nascimento; no caso de comprovante de endereço em nome do cônjuge, apresentar original e cópia da certidão de casamento; no caso de comprovante de endereço em nome de irmão, apresentar original e cópia da certidão de nascimento de ambos; se o candidato residir com outra pessoa que não as anteriormente indicadas e o comprovante de residência estiver em nome de outra pessoa, o candidato deverá apresentar junto com o original e cópia do comprovante de residência uma declaração com firma reconhecida em cartório, do candidato e do portador do comprovante de residência, atestando sua residência. d) original da Carteira de Trabalho e Previdência Social e cópia das páginas onde constem a foto; a identificação; a anotação de admissão e a página subsequente em branco; a última atualização salarial no valor máximo de R$ 1.405,50 mensais e a página subsequente em branco); e) original e cópia do último holerite ou recibo de pagamento no valor bruto máximo de R$ 1.405,50 mensais, contendo a identificação do empregador (nome ou razão social, CNPJ ou CPF, endereço); o trabalhador autônomo poderá comprovar os rendimentos através do original e cópia do carnê ou guias de contribuição do INSS;

DECLARO que tenho conhecimento do Edital de Abertura das Inscrições do Processo Seletivo nº 001/2017, e em especial que deverei, além de apresentar este requerimento, efetuar a minha inscrição para o referido processo seletivo no site www.publiconsult.com.br. DECLARO ter ciência de que a isenção do pagamento do valor de inscrição pleiteada dependerá da análise dos documentos que ora apresento para comprovar minha situação de enquadramento em face das disposições legais. DECLARO que as informações por mim prestadas para a obtenção do benefício da isenção do pagamento do valor de inscrição no referido processo seletivo são verdadeiras. DECLARO estar ciente de as informações prestadas e a documentação juntada poderão ser objeto de diligência por parte da Prefeitura Municipal de VOTORANTIM. DECLARO estar ciente dos termos da Lei Municipal nº 2.257/11 regulamentada pelo Decreto Municipal nº 4.479/2013, em especial de serei eliminado do processo seletivo caso, não atendendo, à época de sua inscrição, aos requisitos legais, tenha obtido, com emprego de fraude ou qualquer meio que evidencie má fé, a isenção de pagamento da taxa de inscrição de que trata a Lei Municipal nº 2.257/2011 regulamentada pelo Decreto nº 4.479/2013. A eliminação importará a anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis. DECLARO, por fim, estar ciente de que se apresentar documentação falsa ou inidônea para obter a isenção do pagamento do valor de inscrição prevista na legislação local, além das penalidades civis e criminais, ficarei sujeito às seguintes sanções: a) exclusão do certame e pagamento de multa correspondente a 5 vezes o valor da inscrição, caso a irregularidade seja verificada antes da realização do certame; b) pagamento de multa correspondente a 10 vezes o valor da inscrição, caso a irregularidade seja verificada após a realização do certame; c) pagamento de multa correspondente a 5 vezes o salário base do cargo/emprego/função para a qual se inscreveu, caso o candidato tenha sido nomeado.

VOTORANTIM, _____ de _________________ de 2017.

Assinatura:

ANEXO IV – FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULOS

Candidato: Nº Inscrição: Função:

PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU Nº DESCRIÇÃO (Entidade/Curso) (1)

MESTRADO

Nº DESCRIÇÃO (Entidade/Curso) (1)

DOUTORADO

Nº DESCRIÇÃO (Entidade/Curso) (1)

✓ A Prova de Títulos, de caráter classificatório, consistirá na apresentação, por parte do candidato, de títulos

relacionados à área da Educação, sendo pontuados exclusivamente os títulos deferidos dos candidatos classificados na Prova Objetiva.

✓ Os títulos serão entregues exclusivamente ao final da realização da Prova Objetiva, para o respectivo Fiscal de Prova.

✓ Os títulos deverão ser apresentados através de cópia autenticada em cartório, sendo capeados com o formulário de protocolo de títulos (anexo IV do Edital), devidamente preenchido e assinado.

✓ Os comprovantes da titulação deverão indicar a carga horária e apresentar direta relação com as atribuições da função para o qual se inscreveu o candidato.

✓ Serão considerados para a Prova de Títulos apenas os certificados, comprovantes ou diplomas de conclusão de cursos expedidos por instituição de ensino autorizada ou reconhecida pelo Ministério da Educação.

✓ Não serão aceitos comprovantes da titulação apresentados fora da data e dos moldes ora estipulados, não cabendo recurso ao candidato, nessa hipótese.

Assinatura do candidato: - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM - PROCESSO SELETIVO Nº 001/2017 FORMULÁRIO DE ENTREGA DE

TÍTULOS 12/NOV

2017

Candidato:

Inscrição: Função:

Quantidade de Títulos Entregues: ( ) Pós-Graduação ( ) Mestrado ( ) Doutorado ________________________

(Nome do Fiscal de Sala)

EDITAL N.º 034/2017 CONVOCAÇÃO

CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO (Concurso Público nº 001/16)

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM CONVOCA candidatos aprovados e classificados no Concurso Público nº 001/2016, para o cargo de Motorista, nos termos do Edital nº 028/2016, para a sessão de anuência e escolha de cargos disponíveis para ingresso no serviço público municipal, através de provimento de cargo público efetivo, na seguinte conformidade:

CARGO CANDIDATOS CONVOCADOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO Nº VAGAS

MOTORISTA 17º JULIO CESAR CAMPANELLI 18º FABIO AUGUSTO FRANGUELLI 01

LOCAL DA SESSÃO: Sala de Reuniões da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento, sita na Av. 3l de Março, nº 327, Centro – Votorantim/SP. DATA: 09/10/2017. HORÁRIO: 09h00.

DISPOSIÇÕES GERAIS: 1. A nomeação, posse e exercício dar-se-ão nos termos da Lei Municipal 1090/93, alterada pela Lei 1950/07; 2. A chamada seguirá rigorosamente a classificação final do concurso de forma seqüencial, nos termos do Edital nº 028/2016, bem como da legislação vigente; 3. Os candidatos convocados para os fins deste edital, durante a sessão, quando chamados para anuência e escolha de cargos, e não estiverem presentes, munidos de documento de identidade ou representados legalmente, através de mandatário portador de procuração específica com firma reconhecida, munido de cópia autenticada do documento de identidade do candidato representado e de seu documento de identidade original, automaticamente serão excluídos do processo de ingresso, dando-se prosseguimento à escolha na ordem de classificação.

Votorantim, 28 de setembro de 2017. FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃODEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

EXTRATO DO 8º (OITAVO) TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO N°. 110/2014Modalidade: Inexigibilidade de Licitação nº. 007/2014. Obje-to: Operacionalização da Gestão e Execução das Atividades e Serviços de Saúde no Hospital Municipal de Votorantim. Contratante: Prefeitura Municipal de Votorantim. Contratada: Instituto Moriah. Finalidade: Prorrogação do prazo de vigência contratual e reajuste dos preços contratados, através do IPC--FIPE - Índice de Preços ao Consumidor-SP, acumulado no período de 12 (doze) meses. Prazo de Vigência: 12 (doze) meses, com início em 24/09/2017 e término em 23/09/2018. Valor Total: Em decorrência do reajuste, no percentual de 2,205658%, o valor total atual do contrato passa, de R$ 12.072.225,92 (doze milhões setenta e dois mil duzentos e vinte e cinco reais e noventa e dois centavos) para R$ 12.388.497,95 (doze milhões trezentos e oitenta e oito mil quatrocentos e noventa e sete reais e noventa e cinco cen-tavos), o que corresponde a um acréscimo de R$ 266.272,03 (duzentos e sessenta e seis mil duzentos e setenta e dois reais e três centavos). Dotação Orçamentária: Secretaria de Saúde. Título: Outros Serviços de Terceiros de Pessoas Jurídicas. Verba: 02.12.01.10.301.0004.2.024.3.3.90.39.00-0010. Verba: 02.12.02.10.301.0004.2.118.3.3.90.39.00-0036. Fundamento Legal: artigo 57, inciso II, e artigo 65 § 8º, da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores. Votorantim, 22 de setembro de 2017. Fernando de Oliveira Souza - Prefeito Municipal.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 059/2017OBJETO: “Aquisição de materiais e equipamentos esporti-vos”. - Fernando de Oliveira Souza, Prefeito Municipal, con-forme determina o Inciso VI do artigo 43, todos da Lei Fede-ral 8.666/93, Homologa o processo licitatório na modalidade de Pregão nº. 059/2017 e Adjudica o seu objeto a seguinte empresa: - NONNE REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO DE MATERIAIS EIRELI – ME. – Lotes: 01, 03, 05, 07 e 08. Ou-trossim, determino ao Departamento de Licitação e Contratos a elaboração da Ata de Registro de Preços. Votorantim, 26 de Setembro de 2017. Fernando de Oliveira Souza - Prefeito Municipal.

EXTRATO DO 1ºTERMO DE ADITAMENTO AO CONTRA-TO Nº 095/2016. - Modalidade: Dispensa de Licitação de nº 027/2016. Processo de nº 6078/2016 PMV Objeto: Locação de Imóvel para abrigar Médica “Programa Mais Médicos”. Pra-zo: 12 (Doze) meses, tendo início no dia 16/09/2017 e térmi-no no dia 15/09/2018. Valor Total: R$ 13.200,00 (Treze mil e duzentos reais). Dotação Orçamentária: Secretaria de Saúde - Título: Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. Verba: 02.12.01.10.301.0004-2.024.3.3.90.36.00-0009 Contratante: Prefeitura Municipal de Votorantim. Locador: Dirce Ribeiro de Jesus. Votorantim, 15 de Setembro de 2017. Fernando de Oli-veira Souza- Prefeito Municipal.

EXTRATO DO 7º TERMO DE ADITAMENTO AO CONVÊNIO Nº 013/2012 Finalidade: Execução de ações de promoção de saúde e prevenção do abuso/ dependência de álcool e ou-tras drogas, dirigidos aos grupos populacionais em situação de vulnerabilidade como moradores de rua e usuários de drogas ilícitas, através da implantação e administração de uma unidade CAPS- AD Votorantim - Prazo de Vigência: de 27 de Setembro de 2017 à 31 de dezembro de 2017. Valor total R$ 188.451,92 (Cento e oitenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e noventa e dois centavos). Convenen-te: Prefeitura Municipal de Votorantim Conveniada: Núcleo de Atenção e Emancipação Psicossocial NAEP. Dotação Orça-mentária: Secretaria de Saúde Título: Outros Serviços de Ter-ceiros–Pessoa Jurídica Verba: 02.12.02.10.301.0004.2.070. 3.3.90.39.00-0031 Verba: 2.12.02.10.301.0004.2.118 .3.3.90.39.00-0036 Verba: 02.12.02.10.301.0004.2.121. 3.3.90.00-0042. Votorantim, 19 de Setembro de 2017. Fer-nando de Oliveira Souza- Prefeito Municipal.

REVOGAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 068/2017Objeto: “Aquisição de massa asfáltica CBUQ – Faixa D”.

A Prefeitura Municipal de Votorantim comunica a todos os in-teressados que o Pregão supracitado, foi REVOGADO, por solicitação da Secretaria de Serviços Públicos. Publique-se. Votorantim, 27 de Setembro de 2017. Fernando de Oliveira Souza – Prefeito.

EXTRATO DO CONTRATO Nº. 062/2017Modalidade: Pregão Presencial nº. 061/2017. Objeto: “Con-tratação de Empresa Especializada para Prestação de Servi-ços em Projeto Técnico Social nos PROAMES”. Contratante: Prefeitura Municipal de Votorantim. Contratada: MOBILIZA SERVIÇOS E TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI - EPP. Valor Total: R$ 117.000,00 (cento e dezessete mil reais). Prazo de Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. Dotação Orçamentária: Secretaria de Cidadania e Geração de Rendas. Título: Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Verba: 02.13.31.08.244.0005-2.135.3.3.90.39.060. Votorantim, 27 de setembro de 2017. Fernando de Oliveira Souza – Prefeito.

EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CON-VÊNIO Nº: 010/2016. Convenente: Prefeitura Municipal de Votorantim Conveniada: Associação de |Capoeira Ginástica Nacional. Finalidade: “Contratação da Associação de Capo-eira Ginástica Nacional para o desenvolvimento de oficinas nas Escolas em Tempo Integral” Do Distrato: Fica rescindido de comum acordo, entre as partes, o Convênio nº. 010/2016, a partir da data de assinatura deste termo. Fundamento: art. 79, II, § 1º da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores. Votorantim, 14 de setembro de 2017. Fernando de Oliveira Souza-Prefeito Municipal.

EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 104/2016.Modalidade: Dispensa de Licitação de nº 029/2016. Proces-so de nº 6199/2016 PMV Objeto: Locação de Imóvel para abrigar Médica Cubana“ Programa Mais Médicos”. Prazo: 12 (Doze) meses, tendo início em 06/10/2017 e término no dia 05/10/2018. Valor Total: R$ 10.800,00 (Dez mil e oito-centos reais). Dotação Orçamentária: Secretaria de Saúde - Título: Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Física. Verba: 02.12.01.10.301.0004-2.024.3.3.90.36-00-0009 Contratante: Prefeitura Municipal de Votorantim. Locador: Heloisa Helena Parri. Votorantim, 25 de Setembro de 2017. Fernando de Oli-veira Souza- Prefeito Municipal.

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2017A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM/SP, torna público para conhecimento dos interessados que realizará Chamamento Público visando o CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA PRESTAÇÃO DE SER-VIÇOS BANCÁRIOS DESTINADOS A ARRECADAÇÃO DE MULTAS DE TRÂNSITO E REPASSE À MUNICIPALIDADE E AO FUNSET, NOS PRAZOS E CONDIÇÕES IMPOSTAS PE-LAS PORTARIAS 95/2015 E 242/2015, DO DENATRAN, em conformidade com Edital e Anexos. Os envelopes contendo a Documentação de Habilitação, deverão ser entregues na Secretaria de Mobilidade Urbana e Guarda Patrimonial, locali-zada na Rua Eduardo Prado, nº 198 – Centro – Votorantim/SP, até o dia 23 de Outubro de 2017, até às 16h00. A sessão de abertura dos envelopes se dará no dia 24 de Outubro de 2017, às 09h00, no mesmo endereço. A cópia do Edital e seus ane-xos estarão disponíveis aos interessados, a partir do dia 29 de Setembro de 2017, através do site: www.votorantim.sp.gov.br, no link Licitação e/ou Edital físico de segunda à sexta-feira no horário das 9:00 hs às 16:00hs – na Secretaria de Mobilida-de Urbana e Guarda Patrimonial, localizada na Rua Eduardo Prado, nº 198 – Centro – Votorantim/SP. Não serão fornecidas cópias por e-mail. Votorantim, 28 de Setembro de 2017. Fer-nando de Oliveira Souza - Prefeito Municipal.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 072/2017OBJETO: “Contratação de Empresa para Fornecimento de Pão Frances de 50g, com Entregas Parceladas para Funcio-nários da Prefeitura de Votorantim”. Fernando de Oliveira Sou-za, Prefeito Municipal, conforme determina o Inciso VI do ar-

12 Município de Votorantim 29 de SeTeMBRO de 2017tigo 43, todos da Lei Federal 8.666/93, Homologa o processo licitatório na modalidade de Pregão nº. 072/2017 e Adjudica o seu objeto a seguinte empresa: - PADARIA PARQUE BELA VISTA LTDA. Outrossim, determino ao Setor de Contratos e Convênios a elaboração do Contrato e à Secretaria de Finan-ças o respectivo Empenho Prévio. Votorantim, 28 de Setem-bro de 2017. Fernando de Oliveira Souza - Prefeito Municipal.

AVISO DE RESULTADO DE ANÁLISE DE AMOSTRA - CHA-MADA PÚBLICA N.º 003/2017Objeto: “Aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para alimentação escolar”. A Comissão Especial de Avaliação, co-munica o resultado da análise das amostras dos itens classifi-cados no Chamamento Público n° 003/2017, conforme segue: A amostra do item 41 uva sem semente apresentada pela cooperativa CCPRA –Central de Cooperativas de Produção Rural e Abastecimento.Votorantim, 28 de Setembro de 2017. Márcio Rodrigues – Presidente.EXTRATO DO 2º (SEGUNDO) TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº. 057/2016Modalidade: Concorrência Pública nº. 012/2015. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de pavimentação e qualificação de vias urbanas no âmbito do Programa Pro-transporte. Contratante: Prefeitura Municipal de Votorantim. Contratada: Obragen Engenharia e Construções Ltda. Finalidade: A prorrogação do prazo de exe-cução será de 04 (quatro) meses, com início em 25/09/2017 e término em 24/01/2018. Ao prazo de vigência do contrato, será acrescido o prazo de 04 (quatro) meses, com início em 17/10/2017 e término em 16/02/2018. Fundamento Legal: Ar-tigo 57, inciso II, da Lei 8666/93 e suas alterações posteriores. Votorantim, 22 de setembro de 2017. Fernando de Oliveira Souza - Prefeito Municipal.

AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 079/2017A Prefeitura Municipal de Votorantim-SP torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, sob o nº. 079/2017, do tipo MENOR PREÇO POR PÁGINA, visando a “Contratação de empresa especializada no fornecimento de solução de execução, controle e gerenciamento de cópia e impressão mono (p/b), com suporte técnico manutenção e serviços cor-relatos, compreendendo a cessão de uso de equipamentos novos, sem uso anterior e em linha de produção, manuten-ção, fornecimento de materiais consumíveis, exceto papéis, como também a gestão de toda a impressão e cópias de do-cumentos, por meio de um sistema informatizado de gestão para a Prefeitura de Votorantim/SP”, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos. Os envelopes contendo as Propostas e Documentação deverão ser entregues ao Pre-goeiro no início da sessão de Pregão, que ocorrerá as 09:00 horas do dia 11 de Outubro de 2017, na Sala de Reuniões da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Voto-rantim, na Avenida 31 de Março, nº 327, Centro, Votorantim/SP. A cópia do Edital e seus anexos estarão disponíveis aos interessados, a partir do dia 29 de Setembro de 2017 através do site: www.votorantim.sp.gov.br, no link Licitação. Votoran-tim, 28 de Setembro de 2017. Fernando de Oliveira Souza - Prefeito Municipal.

AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 080/2017

A Prefeitura Municipal de Votorantim-SP torna público para conhecimento dos interessados a abertura do PREGÃO PRE-SENCIAL, sob o nº. 080/2017, do tipo MENOR PREÇO POR TONELADA, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS, visando a eventual “Aquisição de massa asfáltica CBUQ – Faixa D”, conforme especificações constantes no Edital e seus ane-xos. Os envelopes contendo as Propostas e Documentação deverão ser entregues ao Pregoeiro no início da sessão de Pregão, que ocorrerá as 09:00 horas do dia 16 de Outubro de 2017, na Sala de Reuniões da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na Avenida 31 de Março, nº 327, Centro, Votorantim/SP. A cópia do Edital e seus ane-xos estarão disponíveis aos interessados, a partir do dia 02 de Outubro de 2017 através do site: www.votorantim.sp.gov.br, no link Licitação. Não serão fornecidas cópias via e-mail. Votorantim, 28 de Setembro de 2017. Fernando de Oliveira Souza - Prefeito Municipal.

AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 081/2017A Prefeitura Municipal de Votorantim-SP torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação, na modalidade Pregão Presencial, sob o nº. 081/2017, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS, a preço fixo e passível de recomposição, visando a eventual “Contratação de empresa especializada para presta-ção de serviços de coleta, transporte e descarga de Líquidos Percolados (Chorume) gerados no Aterro Sanitário Municipal, em caminhão auto vácuo com tanque de capacidade de arma-zenamento mínima de 12m³, com fornecimento de combus-tível, incluindo motorista habilitado e operador treinado para carregamento/sucção e descarga”, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos. Os envelopes contendo as Propostas e Documentação deverão ser entregues ao Pre-goeiro no início da sessão de Pregão, que ocorrerá as 09:00 horas do dia 17 de Outubro de 2017, na Sala de Reuniões da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Voto-rantim, na Avenida 31 de Março, nº 327, Centro, Votorantim/SP. A cópia do Edital e seus anexos estarão disponíveis aos interessados, a partir do dia 03 de Outubro de 2017 através do site: www.votorantim.sp.gov.br, no link Licitação. Não serão fornecidas cópias via e-mail. Votorantim, 28 de Setembro de 2017. Fernando de Oliveira Souza - Prefeito Municipal.

AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 082/2017A Prefeitura Municipal de Votorantim-SP torna público para conhecimento dos interessados a abertura do PREGÃO PRE-SENCIAL, sob o nº. 082/2017, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS, a preço fixo e passível de recomposição, visando a eventual “Aquisição de luvas de látex descartáveis para abastecer as unidades escolares”, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos. Os envelopes contendo as Propostas e Docu-mentação deverão ser entregues ao Pregoeiro no início da sessão de Pregão, que ocorrerá as 09:00 horas do dia 18 de Outubro de 2017, na Sala de Reuniões da Secretaria de Ad-ministração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na Avenida 31 de Março, nº 327, Centro, Votorantim/SP. A cópia do Edital e seus anexos estarão disponíveis aos interessados, a partir do dia 03 de Outubro de 2017 através do site: www.votoran-tim.sp.gov.br, no link Licitação. Não serão fornecidas cópias via e-mail. Votorantim, 28 de Setembro de 2017. Fernando de Oliveira Souza - Prefeito Municipal.

SECRETARIA DE CIDADANIA E GERAÇÃO DE RENDA

Edital N° 110/2017 – SECILista de Inscritos em ordem de classificação no Programa Reintegrar nos termos do Edital 106/2017

1. Inguison Miguel Valentim 2. Gustavo Henrique Angelo3. Anderson de Araujo 4. Silvia Francine Ap de Oliveira5. Carlos Roberto dos Santos6. Nerci Faustino de Reda7. Daiane Barbosa Maciel 8. Helenice Candido Nascimento9. Ricardo Rodnei Rodrigues 10. Gentil Gil Prestes da Silva11. Wagner da Silva Cezar Junior 12. Fabio Reigado 13. Maria Irani dos Santos14. Maria Salete Miguel 15. Matheus Donizete Fernandes16. Henrique Rodrigues da Silva 17. Pedro Danilo Silveira 18. Daiane Antonio de Almeida19. Gabriela Carmona de Oliveira20. Vitória de Castro Montenor21. Alejando Henrique Paldini de Camargo22. Beatriz Milena Simões 23. Mauricio Aparecido de Barros24. Thiago David Marins25. Ana Luiza da Silva 26. Daniel dos Santos27. Rafael Dias Duarte 28. Julio Cesar da Silva Reserva 29. Adriano Roque O. da Cruz30. Robson Pedro de Melo31. Priscila Adriano32. Carina Omena Amorim33. Jean Carlos Miranda 34. Diego Rafael Pacheco Silva35. Marcelo Martins da Silva 36. Mayara Fernanda Trindade R. da Luz37. Carol Luiza de Moraes 38. Wesley Basto Sichoski

39. Josué Prestes Duarte 40. Karina Sorilho Ledesma41. Marcos Vinicius Cremer42. Alex Sampaio Martins 43. Laís Martins da Silva França44. Bruno Dias Duarte 45. Milena Cristina de Moraes46. Fernando Roberto Pires47. Abiel Elias Andrade48. Jenifer Paldini A. Santos49. Claudinei de Meira Souza50. Ronald José Gões Junior51. Taryk Augusto Vaz dos Santos52. Jessica Eduvirges Rodrigues Antonio53. Jonatas Poc Silva Neto54. Eliel Gonçalves Galdino55. Juey Bernadete Mesquita56. Daiana de Campos Silva57. Alan Roberto Sbranhes58. Ana Laura Galhard dos Santos59. Danilo Gomes Oliveira60. Janaina Marques da Silva61. Gildo L. Godoi Iranein62. Cleidiane de Souza Silva63. Priscila Martins da Silva64. Osmar Morete Filho65. Natani Gabriela Alves Araújo66. Solange Leme da Silva 67. Viviane de Toledo Gomes Cardoso68. Maria Rodrigues de Paula 69. Daniele dos Santos70. Osnira M de Lima71. Robson C Miranda72. João Batista Cirino 73. Elaine Gonçalves Pereira74. Fernanda Garcia Galhardo75. Sidnei Aparecido Cabral 76. Daniel Modesto77. Mario Ferreira78. Valmir Nogueira79. Jurandir Aparecido Botelho 80. Maria Lúcia dos Santos Garcia

81. Rogério Pereira de Oliveira82. Gislaine Gonçalves Correa 83. Fernando Alves da Silva84. Angela Maria dos Santos 85. Ana Paula B Omena 86. Maria Aparecida Santos87. Janes Maicon 88. Angela Maria Mesquita89. Kelly Ribeiro Paz90. Willer Lopes 91. Nilso Jorge Rosa92. Gilberto Farias Gomes93. Daiane Cristiane Soares Pires 94. Alessandro Vaz 95. Mauricio de Lima Ferreira 96. Carla Roberta Nogueira Pinto 97. Natanael Luiz Rodrigues98. Wagner Souza Couto99. Gentil Dias dos Santos100. Marisa de Jesus Pereira101. Abener Alves Batista102. José Alves da Rosa103. Marcos M. Penido104. Wilson de Queiroz Mendes105. Eliane Torres Gandra 106. Moises Simões de Carvalho 107. Dorival Teles de Ataide108. Juarez Miguel de Souza109. Claudinei Ap P Leite110. Alberto Furquim de Oliveira 111. Ana Maria Proença 112. Abimael Aguirre Vieira113. Vanderlei dos Santos Camargo 114. João Carlos dos Santos115. Novaldo Aparecido Garcia116. Eliana Paulino da Costa 117. Misael Ribeiro de Barros 118. Acacio Fernando Proença Cezar 119. Laura Aldine R de Camargo 120. Luana de C. R.Camargo121. Roselene Duarte Machado122. João Paulo Vidal Alves 123. Vanderson Franscisco de Sampaio124. Marcio de Jesus Ribeiro 125. Wildlize Ufartins Luccas 126. Bruno Felipe Melo Araujo127. José Roberto de Oliveira128. Vanessa Cação129. Marca Lucca Ferreira130. Ricardo Pereira Vieira

131. Evelizhe Viana Costa 132. Erinaldo José de Oliveira133. Débora Camila de Moraes134. Daniele G de Oliveira135. Leandro Gleidson dos Santos136. Roseli de Queiroz137. João Weslley Patrão dos Santos138. Paulo Eduardo Fonseca 139. Valquiria de Oliveira dos Santos140. Alexandre Paini de Faria 141. Eliane Aparecida Rodrigues 142. Marli Arnas da Cunha Pereira143. Gisele Mesquita de Oliveira 144. Marilene Pereira dos Santos145. Gleison Roberto Vieira146. Andreia Aparecida Leal 147. Telma de Agrela 148. Victor Fernandes 149. Jose Carlos Magarote150. Rafael Putzel 151. Francisco Gomes Garcia152. Gustavo Henrique Angelo153. Anderson de Araujo154. Silvia Francine Ap de Oliveira155. Rosa Maria Demetrio Marcos

1. Os eventuais recursos deverão ser apresentados no dia 29 de setembro e 02 de outubro de 2017 no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 ás 16h00, diretamente no CAT - Central de Atendimento ao Trabalhador, sita na Av. Moacir Oséias Guitte, nº. 51, Jardim Paraíso – Votorantim/SP.2. O resultado final do Programa Reintegrar (Ação Coletiva de Trabalho), será publicado no dia 06 de outubro de 2017, a partir das 9h00, em lista a ser afixado no CAT - Central de Atendimento ao Trabalhador, localizado na Av. Moacir Oséias Guitte, nº. 51, Jardim Paraíso – Votorantim/SP. e publicado no órgão de imprensa oficial do Município de Votorantim.3. As vagas serão preenchidas seguindo a classificação final, sendo que, a quantidade de vagas dependerá da disponibi-lidade orçamentária e planejamento interno da ação coletiva de trabalho desenvolvida pela Secretaria de Cidadania e Ge-ração de Renda.4. A convocação para inicio das atividades será feita pelo CAT, após a divulgação do resultado final. Havendo o des-cumprimento da legislação vigente por parte do candidato, o mesmo ficará impedido de integrar o programa.

Votorantim, 27 de setembro de 2017.Comissão Organizadora

Programa Reintegrar

SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E LAZER

REUNIÃO ORDINÁRIA n.º 06/201703/10/2017 – 19H

O Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural de Vo-torantim, Thiago Alixandre, convoca os conselheiros (titulares e suplentes) para se reunirem no dia 03 de outubro de 2017 às 19h, no auditório da sede da Secretaria de Cultura e Turismo, localizada na Avenida São João, 649, Jardim Icatu, para discu-tir sobre os seguintes assuntos:1) Leitura da ata da reunião anterior;2) Apresentação do edital do Fundo Municipal de Cultura;3) Informações sobre eleição de Presidente e Secretário do CMPC; 4) Tratativas para cadeiras vacantes do CMPC; 5) Próximo passos do CMPC.

Votorantim, 26 de setembro de 2017.Thiago Alixandre

Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural

CONVOCAÇÃO13ª REUNIÃO ORDINÁRIA

O Presidente do Conselho Municipal de Turismo, Sr. Alexandre de Oliveira Portilho, convoca todos os membros do COMTUR para participar da 13ª Reunião Ordinária do Conselho Munici-pal de Turismo, que acontecerá no dia 04 de outubro de 2017, às 19h, no auditório da sede da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer, localizada na Avenida São João, 649, Jardim Icatu – Votorantim/SP, para discutir sobre os seguintes assuntos:1. Alteração da Lei do COMTUR 2. Nomeação do COMTUR3. Entrega da candidatura ao MIT4. Feira de Artesanato5. Pronatec Voluntário

Votorantim, 26 de setembro de 2017.Alexandre de Oliveira Portilho

Presidente do Conselho Municipal de Turismo

SECRETARIA DE EDUCAÇÃOEDITAL Nº 108/2017 – SEED

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, através da comissão especial para estudos de casos de acúmulo de cargos do Magistério Público Municipal, constituída pela Portaria nº 16.777, de 02 de janeiro de 2017, torna público pelo presente Edital, resultado do processo de acúmulo de cargos para o ano de 2017. DEFERIDO:

Processo Docente RG 880/17 ALINE LÉIA EUFRÁSIO MACIEL 41.736.881-1 888/17 CARMELINA STABILE 30.350.967-3

Votorantim, 25 de setembro de 2017.

Maria de Fátima Rosa Machado Presidente da Comissão Especial de Acúmulo de Cargos

EDITAL N° 109/2017Secretaria de Educação

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, através da Secretaria de Educação, torna público que se encontram abertas as inscrições para o CONCURSO DE PROGRES-SÃO FUNCIONAL, conforme dispõe a lei n° 1596/01, alterada pela lei n° 2107/2009 e 2543/2017, Decreto n° 5214/2017 e Resolução n° 015/2017–SEED:I - Conforme dispõe o artigo 3º do Decreto 5214/2017, encon-tram-se abertas as inscrições para o concurso de Progressão Funcional nos dias 02,03,04,05,06,09,10, e 11 de outubro de 2017, das 09h00 às 16h00;II – As inscrições deverão ser realizadas na Secretaria de Educação, sito à Av. Santo Antonio, 562, Barra Funda – Vo-torantim;III – Os interessados deverão apresentar, no dia e local da inscrição:

• Ficha de inscrição conforme modelo constante no presente no Decreto 5214/2017;• Cópia autenticada dos títulos necessários à comprovação referentes aos incisos IV e V do artigo 1° do Decreto nº 5214/2017, ou cópia simples a ser autenticada no ato do protocolo do pedido pelo funcionário responsável, me-diante exibição do original pelo interessado;• O pedido de inscrição poderá ser feito por man-datário, caso em que deverá ser acompanhado de procura-ção, específica para esse fim. IV – Os casos não previstos neste edital serão resolvidos pela Comissão Especial constituída para coordenar o processo de Progressão Funcional da Secretaria de Educação.SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VOTO-

RANTIM, em 29 de setembro de 2017.TIAGO ANTONIO DE ARAÚJOSECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

13Município de Votorantim29 de SeTeMBRO de 2017

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RESOLUÇÃO N.º 015/2017 – SEED Dispõe sobre a regulamentação referente à Progressão Funcional prevista na Lei 1596, de 30 de novembro de 2001 e suas alterações pelas Leis 2107, de 18 de dezembro de 2009 e 2543 de 10/05/2017 e dá outras providências. TIAGO ANTONIO DE ARAÚJO, Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições e considerando o que dispõe o Decreto nº 5214, de 25 de setembro de 2017.

R E S O L V E : Art. 1.º Fica constituída a Comissão Especial para coordenar o processo de aferir o preenchimento dos requisitos legais, pelos participantes, para obtenção de Progressão Funcional, composta dos membros abaixo relacionados, sob Presidência do primeiro:

MARIA DE FÁTIMA ROSA MACHADO Assessor Jurídico - SEED EDSON SEGAMARCHI DOS SANTOS Supervisor de Ensino ELAINE DO CARMO ROCHA Supervisor de Ensino ÉLCIO MARIO PINTO Supervisor de Ensino DORISNEY COSTA RODRIGUES Supervisor de Ensino MARIANA CRISTINA PARRI RIBEIRO Supervisor de Ensino

Art. 2.º Compete à comissão de que trata o artigo 1º, tomar as providências necessárias para o correto cumprimento desta Resolução, servindo-se para tanto de assessoramento direto da Secretaria de Administração e Secretaria de Negócios Jurídicos. Art. 3.º Considera-se ano trabalhado o período aquisitivo estipulado nos termos do artigo 41, da Lei 1596/01, apurado até 30 de setembro do ano em que o funcionário concorrer ao processo de promoção. § 1º Considera-se período aquisitivo para aferição dos Títulos a fim de Progressão Funcional:

01/10/2012 30/09/2013 01/10/2013 30/09/2014 01/10/2014 30/09/2015 01/10/2015 30/09/2016 01/10/2016 30/09/2017

§ 2.º Aplica-se ao Regime de Dedicação Exclusiva o disposto do artigo 3º desta Resolução. Art. 4.º Para efeito de pontuação prevista no artigo 1º da Lei 2107/09, que altera o Art.50 da Lei 1596/01 e no Decreto nº 5214/2017, deverá ser firmado, anual e antecipadamente por todos interessados em concorrer a referida pontuação, Termo de Compromisso de Dedicação Exclusiva no cargo da Rede Municipal de Ensino, por escrito, através de Declaração, conforme modelo constante do ANEXO I que desta é parte integrante. § 1.º Fica estipulado o período de 02/10/2017 A 11/10/2017 para entrega, por parte dos interessados, do Termo de Compromisso de Dedicação Exclusiva, na sede da Secretaria Municipal de Educação: Avenida Santo Antonio, 562, Barra Funda, Votorantim/SP- Setor de Protocolo. § 2.º A aferição do não cumprimento dos itens previstos no Termo de Compromisso de Dedicação Exclusiva, firmado pelo candidato, através de Declaração, será de competência da Seção de Pessoal, da Secretaria de Educação. § 3.º Na observância do não cumprimento do disposto no Termo de Compromisso de Dedicação Exclusiva, a qualquer tempo, a Seção de Pessoal, da Secretaria de Educação, tornará o referido Termo sem efeito. Art. 5.º O Anexo I é parte integrante desta Resolução. Art. 6.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, em 29 de setembro de 2017.

TIAGO ANTONIO DE ARAÚJO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA NO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE VOTORANTIM Eu______________________________________________________, portador (a) do RG. nº_______________, exerço cargo de ___________________, titular de cargo efetivo, incluído em Jornada __________________ de Trabalho, DECLARO, optar pelo Regime de Dedicação Exclusiva, previsto no artigo 50, § 1º, inciso VIII da Lei 2107/09, e estar ciente dos critérios abaixo estabelecidos ao referido regime, sob as penas da Lei, a saber: - Não exercer outro cargo, função pública ou quaisquer outras atividades remuneradas nas esferas municipal, estadual e/ou federal; - Ter disponibilidade de atender convocações da SEED em outros períodos, que não o do cargo, para participar de atividades de formação continuada, inerentes as atribuições dos respectivos cargos, em quaisquer dias e horários da semana, exceto aos sábados, domingos e feriados, salvo os previstos no Calendário Escolar, sem exceder a carga horária semanal da jornada de trabalho referente ao seu cargo; - Igualmente, declaro ciência quanto ao fato de que esta declaração será anulada uma vez não atendida convocação da SEED, durante o período abaixo discriminado. Período aquisitivo: 01/10/17 à 30/09/18

Votorantim,____ outubro de 2017.

Assinatura do requerente

RESOLUÇÃO SME/SEED Nº 016/2017 Dispõe sobre a constituição da comissão responsável pelo planejamento e execução da 1ª Olimpíada de Matemática do Sistema Municipal de Educação de Votorantim.TIAGO ANTONIO DE ARAUJO, SECRETÁRIO DE EDUCA-ÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:Art. 1.º INSTITUIR comissão responsável pelo planejamento e execução da 1ª Olimpíada de Matemática do Sistema Munici-pal de Educação de Votorantim.Art. 2.º Os membros que farão parte da Comissão sob a presi-dência do primeiro, são os seguintes:• ROSÂNGELA DE ALMEIDA BARROS C. SANC-TIS – RG: 15.752.811-x – COORDENADOR PEDAGÓGICO.• GISELE FERNANDES GIMENES – RG: 23.280.194-0 - DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE PEDA-GOGIA.• ADRIANA CORREIA DE ARAÚJO BEZERRA – RG: 24.395.783-X - PROFESSOR ORIENTADOR DE OFICI-NA PEDAGÓGICA.• PATRICIA APARECIDA SBRANA – RG: 21.268.239-8 - PROFESSOR ORIENTADOR DE OFICINA PEDAGÓGICA.

• DANIELE MORAES O. BOVINO – RG: 42.334.463-8 - PROFESSOR ORIENTADOR DE OFICINA PEDAGÓGICA.• VIVIANE DAS GRAÇAS SANTOS GONÇAL-VES – RG: 27.331.592-3 – COORDENADOR PEDAGÓGI-CO.• REGINA SOUZA SANTOS VEIGA – RG: 18.324.132-0 – COORDENADOR PEDAGÓGICO.• LUÍS FERNANDO BEVILACQUA – RG: 24.160.070-4 – COORDENADOR PEDAGÓGICO.

Art. 3.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publi-cação, ficando revogadas as disposições em contrário.

SECRETARIO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, em 26 SETEMBRO DE 2017 – LII ANO DE

EMANCIPAÇÃO.TIAGO ANTONIO DE ARAÚJOSECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

Publicada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra.

FABIO LUGARI COSTASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

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RESOLUÇÃO N.º 015/2017 – SEED Dispõe sobre a regulamentação referente à Progressão Funcional prevista na Lei 1596, de 30 de novembro de 2001 e suas alterações pelas Leis 2107, de 18 de dezembro de 2009 e 2543 de 10/05/2017 e dá outras providências. TIAGO ANTONIO DE ARAÚJO, Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições e considerando o que dispõe o Decreto nº 5214, de 25 de setembro de 2017.

R E S O L V E : Art. 1.º Fica constituída a Comissão Especial para coordenar o processo de aferir o preenchimento dos requisitos legais, pelos participantes, para obtenção de Progressão Funcional, composta dos membros abaixo relacionados, sob Presidência do primeiro:

MARIA DE FÁTIMA ROSA MACHADO Assessor Jurídico - SEED EDSON SEGAMARCHI DOS SANTOS Supervisor de Ensino ELAINE DO CARMO ROCHA Supervisor de Ensino ÉLCIO MARIO PINTO Supervisor de Ensino DORISNEY COSTA RODRIGUES Supervisor de Ensino MARIANA CRISTINA PARRI RIBEIRO Supervisor de Ensino

Art. 2.º Compete à comissão de que trata o artigo 1º, tomar as providências necessárias para o correto cumprimento desta Resolução, servindo-se para tanto de assessoramento direto da Secretaria de Administração e Secretaria de Negócios Jurídicos. Art. 3.º Considera-se ano trabalhado o período aquisitivo estipulado nos termos do artigo 41, da Lei 1596/01, apurado até 30 de setembro do ano em que o funcionário concorrer ao processo de promoção. § 1º Considera-se período aquisitivo para aferição dos Títulos a fim de Progressão Funcional:

01/10/2012 30/09/2013 01/10/2013 30/09/2014 01/10/2014 30/09/2015 01/10/2015 30/09/2016 01/10/2016 30/09/2017

§ 2.º Aplica-se ao Regime de Dedicação Exclusiva o disposto do artigo 3º desta Resolução. Art. 4.º Para efeito de pontuação prevista no artigo 1º da Lei 2107/09, que altera o Art.50 da Lei 1596/01 e no Decreto nº 5214/2017, deverá ser firmado, anual e antecipadamente por todos interessados em concorrer a referida pontuação, Termo de Compromisso de Dedicação Exclusiva no cargo da Rede Municipal de Ensino, por escrito, através de Declaração, conforme modelo constante do ANEXO I que desta é parte integrante. § 1.º Fica estipulado o período de 02/10/2017 A 11/10/2017 para entrega, por parte dos interessados, do Termo de Compromisso de Dedicação Exclusiva, na sede da Secretaria Municipal de Educação: Avenida Santo Antonio, 562, Barra Funda, Votorantim/SP- Setor de Protocolo. § 2.º A aferição do não cumprimento dos itens previstos no Termo de Compromisso de Dedicação Exclusiva, firmado pelo candidato, através de Declaração, será de competência da Seção de Pessoal, da Secretaria de Educação. § 3.º Na observância do não cumprimento do disposto no Termo de Compromisso de Dedicação Exclusiva, a qualquer tempo, a Seção de Pessoal, da Secretaria de Educação, tornará o referido Termo sem efeito. Art. 5.º O Anexo I é parte integrante desta Resolução. Art. 6.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, em 29 de setembro de 2017.

TIAGO ANTONIO DE ARAÚJO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA NO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE VOTORANTIM Eu______________________________________________________, portador (a) do RG. nº_______________, exerço cargo de ___________________, titular de cargo efetivo, incluído em Jornada __________________ de Trabalho, DECLARO, optar pelo Regime de Dedicação Exclusiva, previsto no artigo 50, § 1º, inciso VIII da Lei 2107/09, e estar ciente dos critérios abaixo estabelecidos ao referido regime, sob as penas da Lei, a saber: - Não exercer outro cargo, função pública ou quaisquer outras atividades remuneradas nas esferas municipal, estadual e/ou federal; - Ter disponibilidade de atender convocações da SEED em outros períodos, que não o do cargo, para participar de atividades de formação continuada, inerentes as atribuições dos respectivos cargos, em quaisquer dias e horários da semana, exceto aos sábados, domingos e feriados, salvo os previstos no Calendário Escolar, sem exceder a carga horária semanal da jornada de trabalho referente ao seu cargo; - Igualmente, declaro ciência quanto ao fato de que esta declaração será anulada uma vez não atendida convocação da SEED, durante o período abaixo discriminado. Período aquisitivo: 01/10/17 à 30/09/18

Votorantim,____ outubro de 2017.

Assinatura do requerente

SECRETARIA DE FINANÇAS

14 Município de Votorantim 29 de SeTeMBRO de 2017

15Município de Votorantim29 de SeTeMBRO de 2017

16 Município de Votorantim 29 de SeTeMBRO de 2017

17Município de Votorantim29 de SeTeMBRO de 2017

18 Município de Votorantim 29 de SeTeMBRO de 2017

19Município de Votorantim29 de SeTeMBRO de 2017

20 Município de Votorantim 29 de SeTeMBRO de 2017

EDITAL DE PUBLICAÇÕES N.º 072/2017 - FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS /DDFT/SEF A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, ATRAVÉS DA S.E.F./D.D.F.T., FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS, COM FUNDAMENTO NO ART. 308, VI, CTM, INFORMA AOS SUJEITOS PASSIVOS ABAIXO ARROLADOS O QUE SEGUE: PROCESSO: 6376/2016 ATO: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 710/2017-FT/DDFT/SEF SUJEIÇÃO PASSIVA - ART. 86 DO CTM. CONTRIBUINTE (PROPRIETÁRIO): J. L. DA S. E/OU CPF: 041.795.678-90. ENDEREÇO: RUA JOAQUIM RODRIGUES GONÇALVES, Nº 100 – JD. PAULISTA – VOTORANTIM/SP – CEP: 18113-170. DADOS DO IMÓVEL: INSCRIÇÃO CADASTRAL: 035316018400000200. LOGRADOURO: RUA JOAQUIM RODRIGUES GONÇALVES, Nº 100, QUADRA E, LOTE P/25-AREA A – JARDIM PAULISTA – VOTORANTIM/SP. ZONEAMENTO: ZONA RESIDENCIAL POPULAR – ZMD3. ÁREA DO TERRENO: 132,50 M². - TESTADA PRINCIPAL: 5,00 M. USO: EDIFICADO. SITUAÇÃO: MEIO QUADRA. BENFEITORIA: MURO E PASSEIO. TOPOGRAFIA: NORMAL. FACE PAVIMENTADA: SIM. VALOR M2 FACE: 28,0872. ÁREA CONSTRUÍDA ACABADA: 89,97 M². SITUAÇÃO DA CONSTRUÇÃO: ACABADA. UTILIZAÇÃO: RESIDENCIAL. CLASSE: 1-RESID. HORIZONTAIS. TIPO: B. - EST. CONSERVAÇÃO: BOM. DADOS DO LANÇAMENTO: BASE DE CÁLCULO: VALOR VENAL DO IMÓVEL DE ACORDO COM O ARTS. 90 E 91, CTM E LEI Nº 1915/06, CONFORME SEGUE: 2016 - V.V.T.: R$ 11.495,63 V.V.P.: R$ 11.579,63 V.V.I.: R$ 23.075,26 ALÍQUOTA: 1,00% NOS TERMOS DO ART. 95, INCISO III, ALÍNEA “A”, CTM. INCIDÊNCIA: 1º DE JANEIRO DE CADA ANO, NOS TERMOS DO ART. 105, “CAPUT”, CTM. DESCRIÇÃO DO FATO JURÍDICO TRIBUTÁRIO – ARTS. 85 E 87, AMBOS DO CTM. SER PROPRIETÁRIO DE IMÓVEL URBANO EDIFICADO, EM 1º DE JANEIRO DO ANO DE 2016, SITUADO NO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, DE INSCRIÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA Nº 035316018400000200, CONFORME CONSTA DA MATRÍCULA NR. 20.269 E DO PROCESSO Nº 6376/2016 (ASSUNTO: REVISÃO DE IPTU - ÁREA CONSTRUÍDA). ASSUNTO: LANÇAMENTO DO IPTU DO EXERCÍCIO DE 2016, DO IMÓVEL LOCALIZADO NA ZONA URBANA DESTE MUNICÍPIO, DE PROPRIEDADE/POSSE DO SUJEITO PASSIVO, COM EDIFICAÇÃO, CONFORME DECISÃO Nº 210/2016-DDLC E COM BASE NOS DOCUMENTOS ENCARTADOS NOS AUTOS DO PROCESSO JÁ MENCIONADO. FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADA A RECOLHER O MONTANTE DE R$ 251,06 (DUZENTOS E CINQÜENTA E UM REAIS E SEIS CENTAVOS), DENTRO DO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS DA DATA DE RECEBIMENTO DESTA NOTIFICAÇÃO, SOB PENA DE APLICAÇÃO DAS SANÇÕES CABÍVEIS. O VALOR EXIGIDO, CONFORME ACIMA EXPLICITADO, REFERE-SE AO LANÇAMENTO DO IPTU DO EXERCÍCIO DE 2016, COM BASE NA PLANILHA DO ANEXO E TABELA EXPLICATIVA ABAIXO:

EXERCÍCIO IPTU APURADO IPTU ATUALIZADO PARA O EXERCÍCIO DE 2017 2016 R$ 230,75 R$ 251,06

TOTAL : R$ 251,06 TABELA EXPLICATIVA NO ANEXO (01 - UMA PLANILHA) PARTE DESTE DOCUMENTO.

UFM: VALORES ATUALIZADOS COM BASE NO ART. 345, §§ 4º E 5º, CTM: EXERCÍCIO DE 2016 – UFM 3,6773 – DECRETO Nº 4936/15; EXERCÍCIO DE 2017 – UFM 4,0009 – DECRETO Nº 5044/16. PROCESSO: 6376/2016 ATO: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 712/2017-FT/DDFT/SEF SUJEIÇÃO PASSIVA - ART. 86 DO CTM. CONTRIBUINTE (PROPRIETÁRIO): J. G. M. E/OU CPF: 796.126.108-78. ENDEREÇO: RUA JOAQUIM RODRIGUES GONÇALVES, Nº 96 – JARDIM PAULISTA – VOTORANTIM/SP – CEP: 18113-170. DADOS DO IMÓVEL: INSCRIÇÃO CADASTRAL: 035316018200000261. LOGRADOURO: RUA JOAQUIM RODRIGUES GONÇALVES, Nº 96, QUADRA E, LOTE P/25-AREA B – JARDIM PAULISTA – VOTORANTIM/SP. ZONEAMENTO: ZONA RESIDENCIAL POPULAR – ZMD3. ÁREA DO TERRENO: 132,50 M². - TESTADA PRINCIPAL: 5,00 M. USO: EDIFICADO. SITUAÇÃO: MEIO QUADRA. BENFEITORIA: MURO E PASSEIO. TOPOGRAFIA: NORMAL. FACE PAVIMENTADA: SIM. VALOR M2 FACE: 28,0872. ÁREA CONSTRUÍDA ACABADA: 133,24 M². SITUAÇÃO DA CONSTRUÇÃO: ACABADA. UTILIZAÇÃO: RESIDENCIAL. CLASSE: 1-RESID. HORIZONTAIS. TIPO: B. - EST. CONSERVAÇÃO: BOM DADOS DO LANÇAMENTO: BASE DE CÁLCULO: VALOR VENAL DO IMÓVEL DE ACORDO COM O ARTS. 90 E 91, CTM E LEI Nº 1915/06, CONFORME SEGUE: 2015 - V.V.T.: R$ 10.441,19 V.V.P.: R$ 15.575,76 V.V.I.: R$ 26.016,95 2016 - V.V.T.: R$ 11.495,63 V.V.P.: R$ 17.148,72 V.V.I.: R$ 28.644,35 ALÍQUOTA: 1,00% NOS TERMOS DO ART. 95, INCISO III, ALÍNEA “A”, CTM. INCIDÊNCIA: 1º DE JANEIRO DE CADA ANO, NOS TERMOS DO ART. 105, “CAPUT”, CTM. DESCRIÇÃO DO FATO JURÍDICO TRIBUTÁRIO – ARTS. 85 E 87, AMBOS DO CTM. SER PROPRIETÁRIO DE IMÓVEL URBANO EDIFICADO, EM 1º DE JANEIRO DO ANO DE 2015, SITUADO NO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, DE INSCRIÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA Nº 035316018200000261, CONFORME CONSTA DA MATRÍCULA NR. 20.270 E DO PROCESSO Nº 6376/2016 (ASSUNTO: REVISÃO DE IPTU - ÁREA CONSTRUÍDA). ASSUNTO: LANÇAMENTO COMPLEMENTAR DO IPTU DOS EXERCÍCIOS DE 2015 E 2016, DO IMÓVEL LOCALIZADO NA ZONA URBANA DESTE MUNICÍPIO, DE PROPRIEDADE/POSSE DO SUJEITO PASSIVO, COM EDIFICAÇÃO, CONFORME DECISÃO Nº 210/2016-DDLC E COM BASE NOS DOCUMENTOS ENCARTADOS NOS AUTOS DO PROCESSO JÁ MENCIONADO. FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADA A RECOLHER O MONTANTE DE R$ 98,70 (NOVENTA E OITO REAIS E SETENTA CENTAVOS), DENTRO DO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS DA DATA DE RECEBIMENTO DESTA NOTIFICAÇÃO, SOB PENA DE APLICAÇÃO DAS SANÇÕES CABÍVEIS. O VALOR EXIGIDO, CONFORME ACIMA EXPLICITADO, REFERE-SE AO LANÇAMENTO COMPLEMENTAR DO IPTU DOS EXERCÍCIOS DE 2015 E 2016, COM BASE NAS PLANILHAS DO ANEXO E TABELA EXPLICATIVA ABAIXO:

EXERCÍCIO IPTU APURADO IPTU LANÇADO NO EXERCÍCIO

DIFERENÇA DO IPTU ATUALIZADA PARA O EXERCÍCIO DE 2017

2015 R$ 260,18 R$ 218,97 R$ 49,35 2016 R$ 286,44 R$ 241,09 R$ 49,35

TOTAL : R$ 98,70 TABELA EXPLICATIVA NO ANEXO (02 - DUAS PLANILHAS) PARTE DESTE DOCUMENTO.

UFM: VALORES ATUALIZADOS COM BASE NO ART. 345, §§ 4º E 5º, CTM: EXERCÍCIO DE 2015 – UFM 3,3400 – DECRETO Nº 4828/14; EXERCÍCIO DE 2016 – UFM 3,6773 – DECRETO Nº 4936/15; EXERCÍCIO DE 2017 – UFM 4,0009 – DECRETO Nº 5044/16.

PROCESSO: 3596/2017 ATO: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 352/2017-FT/DDFT/SEF SUJEIÇÃO PASSIVA PROPRIETÁRIO: S. E. I. V. A. II LTDA RESPONSÁVEL – ART. 149, § 2º, III E IV EM RELAÇÃO AOS SUBITENS 7.02, 7.03 E 7.17 DA LISTA DO ART. 144 E ART. 208, § 3º, CTM CNPJ: 20.259.900/0001-65 POSSUIDOR/TITULAR DA OBRA: C. E. DA S. CPF: 157.780.408-22 POSSUIDOR/TITULAR DA OBRA: C. R. DA S. CPF: 298.306.238-40 CONTRIBUINTE – ART. 208, “CAPUT”, CTM RESPONSÁVEL – ART. 149, § 2º, III E IV, CTM EM RELAÇÃO AOS SUBITENS 7.02, 7.03 E 7.17 DA LISTA DO ART. 144, CTM ENDEREÇO: RUA LAZARA MARIA DA CONCEIÇÃO, 79 – FORNAZARI – VOTORANTIM/SP – CEP: 18.114-710 ENGENHEIRO: E. F. P. A. CONTRIBUINTE – ART. 149, “CAPUT”, CTM EM RELAÇÃO AOS SUBITENS 7.03 E 7.17 DA LISTA DO ART. 144, CTM RESPONSÁVEL - ART. 208, §2º, CTM E ART. 149, § 2º, VIII, CTM CREA/SP: 5069723923 - CPF: 320.711.728-76 OBS.: AS RESPONSABILIDADES CONSTITUÍDAS ATRAVÉS DESTA NOTIFICAÇÃO SÃO SOLIDÁRIAS E EM RELAÇÃO A TODOS OS SUJEITOS PASSIVOS ACIMA ELENCADOS, NOS TERMOS DO ART. 124, I, II, CTN. IMÓVEL DE INSCRIÇÃO CADASTRAL N° 141249902500000010 ASSUNTO: LANÇAMENTO DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS – ISS, TAXAS DO PODER DE POLÍCIA E PENALIDADE DECORRENTE DA APRESENTAÇÃO DE PROJETO E PEDIDO DE CONCESSÃO DE LICENÇA E EMISSÃO DE ALVARÁ PARA CONSTRUÇÃO DE RESIDÊNCIA DO IMÓVEL DE INSCRIÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA N.º 141249902500000010, SITUADO À RUA FLORINDA MARIA DE ALMEIDA – QUADRA B – LOTE 25 – RESIDENCIAL VALE AZUL II – VOTORANTIM/SP, REGISTRADO NA MATRÍCULA 15.254 NO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE VOTORANTIM, ESTADO DE SÃO PAULO, SUBMETIDO À ANÁLISE DA ADMINISTRAÇÃO ATRAVÉS DO PROCESSO Nº 3596/2017. DADOS UTILIZADOS PARA O LANÇAMENTO: LOCAL DA OBRA: RUA FLORINDA MARIA DE ALMEIDA – QUADRA B – LOTE 25 – RESIDENCIAL VALE AZUL II – VOTORANTIM/SP ÁREA DO TERRENO: 154,00 M² - ÁREA A CONSTRUIR: 159,00 M² - TESTADA: 7,00 ML FICAM VOSSAS SENHORIAS NOTIFICADOS A RECOLHER O MONTANTE DE R$ 1.302,73 (MIL, TREZENTOS E DOIS REAIS E SETENTA E TRÊS CENTAVOS), DENTRO DO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS DA DATA DE RECEBIMENTO DESTA NOTIFICAÇÃO, SOB PENA DE APLICAÇÃO DAS SANÇÕES CABÍVEIS. O VALOR EXIGIDO REFERE-SE AOS TRIBUTOS E PREÇOS ABAIXO DESCRITOS, CONFORME SEGUE DEMONSTRADO:

DESCRIÇÃO BASE LEGAL VALOR EM

REAIS

TRIBUTO

ISS DE CONSTRUÇÃO CIVIL

ART.152, § 8º, I, TABELA A DO CTM (RESIDENCIAL) R$ 1.037,87 BASE DE CÁLCULO = R$ 20.757,41 ALÍQUOTA 5%

ISS DE ENGENHARIA (PROJETO) ART.152, § 11 DO CTM (RESIDENCIAL)

R$ 122,02 BASE DE CÁLCULO = R$ 2.440,31 ALÍQUOTA 5%

TAXA DE FISCALIZAÇÃO, LICENÇA E EXECUÇÃO DE OBRA CIVIL E

SIMILARES

ART.211 - ITEM 01 - "B" DO CTM (EDÍCULAS) R$ 65,65

PREÇO PÚBLICO

ALINHAMENTO DECRETO Nº 4271/11 E ALTERAÇÕES - TABELA IV - ITEM 01 R$ 56,00

ALVARÁ DECRETO Nº 4271/11 E ALTERAÇÕES - TABELA III - ITEM 3.4 R$ 21,20

VALOR TOTAL R$ 1.302,73

NOS TERMOS DO ART.152, §13 DO CTM*, OS TRIBUTOS E DEMAIS VALORES ORA CONSTITUÍDOS DEVEM SER RECOLHIDOS DE FORMA ANTECIPADA, QUANDO DA APRESENTAÇÃO DO PROJETO PARA ANÁLISE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PROCESSO: 4337/2017 ATO: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 551/2017-FT/DDFT/SEF SUJEIÇÃO PASSIVA PROPRIETÁRIO: R. H. U. RESPONSÁVEL – ART. 149, § 2º, III E IV EM RELAÇÃO AOS SUBITENS 7.02, 7.03 E 7.17 DA LISTA DO ART. 144 E ART. 208, § 3º, CTM CPF: 099.247.848-04 POSSUIDOR/TITULAR DA OBRA: P. G. R. CPF: 265.284.048-79 POSSUIDOR/TITULAR DA OBRA: R. P. S. R. CPF: 314.605.898-74 CONTRIBUINTE – ART. 208, “CAPUT”, CTM RESPONSÁVEL – ART. 149, § 2º, III E IV, CTM EM RELAÇÃO AOS SUBITENS 7.02, 7.03 E 7.17 DA LISTA DO ART. 144, CTM ENDEREÇO: RUA LAILA GALLEP SACKER, 86 – BARRA FUNDA – VOTORANTIM/SP – CEP: 18.114-360 ARQUITETA: A. H. DE F. CONTRIBUINTE – ART. 149, “CAPUT”, CTM EM RELAÇÃO AOS SUBITENS 7.03 E 7.17 DA LISTA DO ART. 144, CTM RESPONSÁVEL - ART. 208, §2º, CTM E ART. 149, § 2º, VIII, CTM CAU: A95650-3 - CPF: 372.243.338-08 OBS.: AS RESPONSABILIDADES CONSTITUÍDAS ATRAVÉS DESTA NOTIFICAÇÃO SÃO SOLIDÁRIAS E EM RELAÇÃO A TODOS OS SUJEITOS PASSIVOS ACIMA ELENCADOS, NOS TERMOS DO ART. 124, I, II, CTN. IMÓVEL DE INSCRIÇÃO CADASTRAL N.° 134432803480000010 ASSUNTO: LANÇAMENTO DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS, TAXAS DO PODER DE POLÍCIA E PREÇO PÚBLICO DECORRENTES DA APRESENTAÇÃO DE PROJETO E PEDIDO DE CONCESSÃO DE LICENÇA E EMISSÃO DE ALVARÁ PARA CONSTRUÇÃO DE RESIDÊNCIA DO IMÓVEL DE INSCRIÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA N.º 134432803480000010, SITUADO À RUA JAMILE DE CARVALHO DEMARCHI – QUADRA B – LOTE 39 – JARDIM CRISTAL – VOTORANTIM/SP, REGISTRADO NA MATRÍCULA 3.697 NO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE VOTORANTIM, ESTADO DE SÃO PAULO, SUBMETIDO À ANÁLISE DA ADMINISTRAÇÃO ATRAVÉS DO PROCESSO Nº 4377/2017. DADOS UTILIZADOS PARA O LANÇAMENTO: LOCAL DA OBRA: RUA JAMILE DE CARVALHO DEMARCHI – QUADRA B – LOTE 39 – JARDIM CRISTAL – VOTORANTIM/SP ÁREA DO TERRENO: 140,00 M² - ÁREA A CONSTRUIR: 48,30 M² - TESTADA: 7,00 ML FICAM VOSSAS SENHORIAS NOTIFICADOS A RECOLHER O MONTANTE DE R$ 421,23 (QUATROCENTOS E VINTE E UM REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS), DENTRO DO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS DA DATA DE RECEBIMENTO DESTA NOTIFICAÇÃO, SOB PENA DE APLICAÇÃO DAS SANÇÕES CABÍVEIS. O VALOR EXIGIDO REFERE-SE AOS TRIBUTOS E PREÇOS ABAIXO DESCRITOS, CONFORME SEGUE DEMONSTRADO:

DESCRIÇÃO BASE LEGAL VALOR EM REAIS

TRIBUTO

ISS DE CONSTRUÇÃO CIVIL

ART.152, § 8º, I, TABELA A, DO CTM (RESIDENCIAL) R$ 260,91 BASE DE CÁLCULO = R$ 5.218,25 ALÍQUOTA 5%

ISS DE ENGENHARIA (PROJETO) ART.152, § 11 DO CTM (RESIDENCIAL)

R$ 37,07 BASE DE CÁLCULO = R$ 741,30 ALÍQUOTA 5%

TAXA DE FISCALIZAÇÃO, LICENÇA E EXECUÇÃO DE OBRA CIVIL E

SIMILARES

ART.211 - ITEM 01 - "A" DO CTM (EDIFÍCIOS E PRÉDIOS RESIDENCIAIS) R$ 46,05

PREÇO PÚBLICO

ALINHAMENTO DECRETO Nº 4271/11 E ALTERAÇÕES - TABELA IV - ITEM 01 R$ 56,00

ALVARÁ DECRETO Nº 4271/11 E ALTERAÇÕES - TABELA III - ITEM 3.4 R$ 21,20

VALOR TOTAL R$ 421,23

21Município de Votorantim29 de SeTeMBRO de 2017

NOS TERMOS DO ART.152, §13 DO CTM*, OS TRIBUTOS E DEMAIS VALORES ORA CONSTITUÍDOS DEVEM SER RECOLHIDOS DE FORMA ANTECIPADA, QUANDO DA APRESENTAÇÃO DO PROJETO PARA ANÁLISE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PROCESSO: 4324/2017 ATO: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 552/2017-FT/DDFT/SEF SUJEIÇÃO PASSIVA PROPRIETÁRIO: R. A. M. C. CPF: 262.657.128-88 PROPRIETÁRIO: A. M. J. CPF: 066.397.758-40 RESPONSÁVEL – ART. 149, § 2º, III E IV EM RELAÇÃO AOS SUBITENS 7.02, 7.03 E 7.17 DA LISTA DO ART. 144 E ART. 208, § 3º, CTM POSSUIDOR/TITULAR DA OBRA: R. A. B. CPF: 051.979.868-67 CONTRIBUINTE – ART. 208, “CAPUT”, CTM RESPONSÁVEL – ART. 149, § 2º, III E IV, CTM EM RELAÇÃO AOS SUBITENS 7.02, 7.03 E 7.17 DA LISTA DO ART. 144, CTM ENDEREÇO: RUA CICERA BERNARDINO DA SILVA, 73 – VILA PEDROSO – VOTORANTIM/SP – CEP: 18.117-600 ARQUITETA: A. H. DE F. CONTRIBUINTE – ART. 149, “CAPUT”, CTM EM RELAÇÃO AOS SUBITENS 7.03 E 7.17 DA LISTA DO ART. 144, CTM RESPONSÁVEL - ART. 208, §2º, CTM E ART. 149, § 2º, VIII, CTM CAU: A95650-3 - CPF: 372.243.338-08 OBS.: AS RESPONSABILIDADES CONSTITUÍDAS ATRAVÉS DESTA NOTIFICAÇÃO SÃO SOLIDÁRIAS E EM RELAÇÃO A TODOS OS SUJEITOS PASSIVOS ACIMA ELENCADOS, NOS TERMOS DO ART. 124, I, II, CTN. IMÓVEL DE INSCRIÇÃO CADASTRAL N.° 132448502440000040 ASSUNTO: LANÇAMENTO DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS, TAXAS DO PODER DE POLÍCIA E PREÇO PÚBLICO DECORRENTES DA APRESENTAÇÃO DE PROJETO E PEDIDO DE CONCESSÃO DE LICENÇA E EMISSÃO DE ALVARÁ PARA CONSTRUÇÃO DE RESIDÊNCIA DO IMÓVEL DE INSCRIÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA N.º 132448502440000040, SITUADO À RUA RAFAEL ALVES DA SILVA – QUADRA C – LOTE P/09 – ÁREA A – PARQUE SANTOS DUMONT – VOTORANTIM/SP, REGISTRADO NA MATRÍCULA 19.668 NO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE VOTORANTIM, ESTADO DE SÃO PAULO, SUBMETIDO À ANÁLISE DA ADMINISTRAÇÃO ATRAVÉS DO PROCESSO Nº 4324/2017. DADOS UTILIZADOS PARA O LANÇAMENTO: LOCAL DA OBRA: RUA RAFAEL ALVES DA SILVA – QUADRA C – LOTE P/09 – ÁREA A – PARQUE SANTOS DUMONT – VOTORANTIM/SP ÁREA DO TERRENO: 150,00 M² - ÁREA A CONSTRUIR: 51,85 M² - TESTADA: 5,00 ML FICAM VOSSAS SENHORIAS NOTIFICADOS A RECOLHER O MONTANTE DE R$ 430,51 (QUATROCENTOS E TRINTA REAIS E CINQUENTA E UM CENTAVOS), DENTRO DO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS DA DATA DE RECEBIMENTO DESTA NOTIFICAÇÃO, SOB PENA DE APLICAÇÃO DAS SANÇÕES CABÍVEIS. O VALOR EXIGIDO REFERE-SE AOS TRIBUTOS E PREÇOS ABAIXO DESCRITOS, CONFORME SEGUE DEMONSTRADO:

, BASE LEGAL VALOR EM REAIS

TRIBUTO

ISS DE CONSTRUÇÃO CIVIL

ART.152, § 8º, I, TABELA A, DO CTM (RESIDENCIAL) R$ 280,09 BASE DE CÁLCULO = R$ 5.601,79 ALÍQUOTA 5%

ISS DE ENGENHARIA (PROJETO) ART.152, § 11 DO CTM (RESIDENCIAL)

R$ 39,79 BASE DE CÁLCULO = R$ 795,79 ALÍQUOTA 5%

TAXA DE FISCALIZAÇÃO, LICENÇA E EXECUÇÃO DE OBRA CIVIL E

SIMILARES

ART.211 - ITEM 01 - "A" DO CTM (EDIFÍCIOS E PRÉDIOS RESIDENCIAIS) R$ 49,43

PREÇO PÚBLICO

ALINHAMENTO DECRETO Nº 4271/11 E ALTERAÇÕES - TABELA IV - ITEM 01 R$ 40,00

ALVARÁ DECRETO Nº 4271/11 E ALTERAÇÕES - TABELA III - ITEM 3.4 R$ 21,20

VALOR TOTAL R$ 430,51

NOS TERMOS DO ART.152, §13 DO CTM*, OS TRIBUTOS E DEMAIS VALORES ORA CONSTITUÍDOS DEVEM SER RECOLHIDOS DE FORMA ANTECIPADA, QUANDO DA APRESENTAÇÃO DO PROJETO PARA ANÁLISE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PROCESSO: 5360/2017 ATO: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 590/2017-FT/DDFT/SEF SUJEIÇÃO PASSIVA PROPRIETÁRIO: D. E. I. P. E C. LTDA RESPONSÁVEL – ART. 149, § 2º, III E IV EM RELAÇÃO AOS SUBITENS 7.02, 7.03 E 7.17 DA LISTA DO ART. 144 E ART. 208, § 3º, CTM CNPJ: 06.150.491/0001-33 POSSUIDOR/TITULAR DA OBRA: A. C. DE S. CPF: 021.226.888-07 POSSUIDOR/TITULAR DA OBRA: N. M. DE S. CPF: 020.681.568-90 CONTRIBUINTE – ART. 208, “CAPUT”, CTM RESPONSÁVEL – ART. 149, § 2º, III E IV, CTM EM RELAÇÃO AOS SUBITENS 7.02, 7.03 E 7.17 DA LISTA DO ART. 144, CTM ENDEREÇO: RUA MARIA BENEDITA VILASBÔAS ALBERGONI , 181 – REAL PARQUE – VOTORANTIM/SP – CEP: 18.117-673 ENGENHEIRO: M. C. N. CONTRIBUINTE – ART. 149, “CAPUT”, CTM EM RELAÇÃO AOS SUBITENS 7.03 E 7.17 DA LISTA DO ART. 144, CTM RESPONSÁVEL - ART. 208, §2º, CTM E ART. 149, § 2º, VIII, CTM CREA/SP: 5060584496 - CPF: 160.184.288-06 OBS.: AS RESPONSABILIDADES CONSTITUÍDAS ATRAVÉS DESTA NOTIFICAÇÃO SÃO SOLIDÁRIAS E EM RELAÇÃO A TODOS OS SUJEITOS PASSIVOS ACIMA ELENCADOS, NOS TERMOS DO ART. 124, I, II, CTN. IMÓVEL DE INSCRIÇÃO CADASTRAL N.° 134432801510000010 ASSUNTO: LANÇAMENTO DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS, TAXAS DO PODER DE POLÍCIA E PREÇO PÚBLICO DECORRENTES DA APRESENTAÇÃO DE PROJETO E PEDIDO DE CONCESSÃO DE LICENÇA E EMISSÃO DE ALVARÁ PARA CONSTRUÇÃO DE RESIDÊNCIA DO IMÓVEL DE INSCRIÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA N.º 134432801510000010, SITUADO À RUA DONIZETE FERREIRA LIMA – QUADRA B– LOTE 17 – JARDIM CRISTAL – VOTORANTIM/SP, REGISTRADO NA MATRÍCULA 3.675 NO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE VOTORANTIM, ESTADO DE SÃO PAULO, SUBMETIDO À ANÁLISE DA ADMINISTRAÇÃO ATRAVÉS DO PROCESSO Nº 5360/2017. DADOS UTILIZADOS PARA O LANÇAMENTO: LOCAL DA OBRA: RUA DONIZETE FERREIRA LIMA – QUADRA B– LOTE 17 – JARDIM CRISTAL – VOTORANTIM/SP ÁREA DO TERRENO: 140,00 M² - ÁREA A CONSTRUIR: 50,00 M² - TESTADA: 7,00 ML FICAM VOSSAS SENHORIAS NOTIFICADOS A RECOLHER O MONTANTE DE R$ 433,33 (QUATROCENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS), DENTRO DO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS DA DATA DE RECEBIMENTO DESTA NOTIFICAÇÃO, SOB PENA DE APLICAÇÃO DAS SANÇÕES CABÍVEIS. O VALOR EXIGIDO REFERE-SE AOS TRIBUTOS E PREÇOS ABAIXO DESCRITOS, CONFORME SEGUE DEMONSTRADO:

DESCRIÇÃO BASE LEGAL VALOR EM

REAIS

TRIBUTO

ISS DE CONSTRUÇÃO CIVIL

ART.152, § 8º, I, TABELA A, DO CTM (RESIDENCIAL) R$ 270,10 BASE DE CÁLCULO = R$ 5.401,92 ALÍQUOTA 5%

ISS DE ENGENHARIA (PROJETO) ART.152, § 11 DO CTM (RESIDENCIAL)

R$ 38,37 BASE DE CÁLCULO = R$ 767,39 ALÍQUOTA 5%

TAXA DE FISCALIZAÇÃO, LICENÇA E EXECUÇÃO DE OBRA CIVIL E

SIMILARES

ART.211 - ITEM 01 - "A" DO CTM (EDIFÍCIOS E PRÉDIOS RESIDENCIAIS) R$ 47,67

PREÇO PÚBLICO

ALINHAMENTO DECRETO Nº 4271/11 E ALTERAÇÕES - TABELA IV - ITEM 01 R$ 56,00

ALVARÁ DECRETO Nº 4271/11 E ALTERAÇÕES - TABELA III - ITEM 3.4 R$ 21,20

VALOR TOTAL R$ 433,33

NOS TERMOS DO ART.152, §13 DO CTM*, OS TRIBUTOS E DEMAIS VALORES ORA CONSTITUÍDOS DEVEM SER RECOLHIDOS DE FORMA ANTECIPADA, QUANDO DA APRESENTAÇÃO DO PROJETO PARA ANÁLISE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PROCESSO: 5685/2017 ATO: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 620/2017-FT/DDFT/SEF SUJEIÇÃO PASSIVA PROPRIETÁRIO: S. M. A. S. LTDA CNPJ: 03.362.865/0001-96 RESPONSÁVEL – ART. 149, § 2º, III E IV EM RELAÇÃO AOS SUBITENS 7.02, 7.03 E 7.17 DA LISTA DO ART. 144 E ART. 208, “CAPUT”, AMBOS DO CTM POSSUIDOR/TITULAR DA OBRA: M. F. N. CPF: 304.739.718-01 POSSUIDOR/TITULAR DA OBRA: A. Z. CPF: 298.342.028-06 CONTRIBUINTE – ART. 208, “CAPUT”, CTM RESPONSÁVEL – ART. 149, § 2º, III E IV, CTM EM RELAÇÃO AOS SUBITENS 7.02, 7.03 E 7.17 DA LISTA DO ART. 144, CTM ENDEREÇO: AV. ROGÉRIO CASSOLA, 842 – CASA F15 – ITAPEVA – VOTORANTIM/SP – CEP: 18.116-709 ENGENHEIRO: C. E. K. CREA/SP: 0601317457 - CPF: 048.143.068-08 ARQUITETA: M. L. A. - CAU: A15237-4 CONTRIBUINTE – ART. 149, “CAPUT”, CTM EM RELAÇÃO AOS SUBITENS 7.03 E 7.17 DA LISTA DO ART. 144, CTM RESPONSÁVEL - ART. 208, §2º, CTM E ART. 149, § 2º, VIII, CTM OBS.: AS RESPONSABILIDADES CONSTITUÍDAS ATRAVÉS DESTA NOTIFICAÇÃO SÃO SOLIDÁRIAS E EM RELAÇÃO A TODOS OS SUJEITOS PASSIVOS ACIMA ELENCADOS, NOS TERMOS DO ART. 124, I, II, CTN. IMÓVEL DE INSCRIÇÃO CADASTRAL N.° 133611903300000030 ASSUNTO: LANÇAMENTO DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS, TAXAS DO PODER DE POLÍCIA E PREÇO PÚBLICO DECORRENTES DA APRESENTAÇÃO DE PROJETO E PEDIDO DE CONCESSÃO DE LICENÇA E EMISSÃO DE ALVARÁ PARA CONSTRUÇÃO DE RESIDÊNCIA DO IMÓVEL DE INSCRIÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA N.º 133611903300000030, SITUADO À RUA 03 – QUADRA E4 – LOTE 07 – RESIDENCIAL ALPHAVILLE 03 – VOTORANTIM/SP, REGISTRADO NA MATRÍCULA 14.583 NO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE VOTORANTIM, ESTADO DE SÃO PAULO, SUBMETIDO À ANÁLISE DA ADMINISTRAÇÃO, ATRAVÉS DO PROCESSO Nº 5685/2017. DADOS UTILIZADOS PARA O LANÇAMENTO: LOCAL DA OBRA: RUA 03 – QUADRA E4 – LOTE 07 – RESIDENCIAL ALPHAVILLE 03 – VOTORANTIM/SP ÁREA DO TERRENO: 770,81 M² - ÁREA A CONSTRUIR: 435,50 M² - TESTADA: 27,96 ML FICAM VOSSAS SENHORIAS NOTIFICADOS A RECOLHER O MONTANTE DE R$ 4.523,67 (QUATRO MIL, QUINHENTOS E VINTE E TRÊS REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS), DENTRO DO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS DA DATA DE RECEBIMENTO DESTA NOTIFICAÇÃO, SOB PENA DE APLICAÇÃO DAS SANÇÕES CABÍVEIS. O VALOR EXIGIDO REFERE-SE AOS TRIBUTOS E PREÇOS ABAIXO DESCRITOS, CONFORME SEGUE DEMONSTRADO:

DESCRIÇÃO BASE LEGAL VALOR EM

REAIS

TRIBUTO

ISS DE CONSTRUÇÃO CIVIL

ART.152, § 8º, I, TABELA A DO CTM (RESIDENCIAL) R$ 3.529,39 BASE DE CÁLCULO = R$ 70.587,78 ALÍQUOTA 5%

ISS DE ENGENHARIA (PROJETO) ART.152, § 11 DO CTM (RESIDENCIAL)

R$ 334,20 BASE DE CÁLCULO = R$ 6.683,99 ALÍQUOTA 5%

TAXA DE FISCALIZAÇÃO, LICENÇA E EXECUÇÃO DE OBRA CIVIL E

SIMILARES

ART.211 - ITEM 01 - "A" DO CTM (EDIFÍCIOS E PRÉDIOS RESIDENCIAIS) R$ 415,21

PREÇO PÚBLICO

ALINHAMENTO DECRETO Nº 4271/11 E ALTERAÇÕES - TABELA IV - ITEM 01 R$ 223,67

ALVARÁ DECRETO Nº 4271/11 E ALTERAÇÕES - TABELA III - ITEM 3.4 R$ 21,20

VALOR TOTAL R$ 4.523,67

NOS TERMOS DO ART.152, §13 DO CTM*, OS TRIBUTOS E DEMAIS VALORES ORA CONSTITUÍDOS DEVEM SER RECOLHIDOS DE FORMA ANTECIPADA, QUANDO DA APRESENTAÇÃO DO PROJETO PARA ANÁLISE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PROCESSO: 5796/2017 ATO: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 632/2017-FT/DDFT/SEF SUJEIÇÃO PASSIVA PROPRIETÁRIO: M. E. S. LTDA. RESPONSÁVEL – ART. 149, § 2º, III E IV EM RELAÇÃO AOS SUBITENS 7.02, 7.03 E 7.17 DA LISTA DO ART. 144 E ART. 208, 3º DO CTM CNPJ: 07.512.840/0001-82 POSSUIDOR/TITULAR DA OBRA: W. M. CPF: 028.642.348-07 POSSUIDOR/TITULAR DA OBRA: F. M. V. M. CPF: 110.312.698-94 CONTRIBUINTE – ART. 208, “CAPUT”, CTM RESPONSÁVEL – ART. 149, § 2º, III E IV, CTM EM RELAÇÃO AOS SUBITENS 7.02, 7.03 E 7.17 DA LISTA DO ART. 144, CTM ENDEREÇO: RUA JOÃO ANTUNES VIEIRA, 130 – VALE DO SOL – VOTORANTIM/SP – CEP: 18.114-685 ARQUITETA: R. T. R. G. CONTRIBUINTE – ART. 149, “CAPUT”, CTM EM RELAÇÃO AOS SUBITENS 7.03 E 7.17 DA LISTA DO ART. 144, CTM RESPONSÁVEL - ART. 208, §2º, CTM E ART. 149, § 2º, VIII, CTM CAU: A184423-3 - CPF: 067.923.098-00 OBS.: AS RESPONSABILIDADES CONSTITUÍDAS ATRAVÉS DESTA NOTIFICAÇÃO SÃO SOLIDÁRIAS E EM RELAÇÃO A TODOS OS SUJEITOS PASSIVOS ACIMA ELENCADOS, NOS TERMOS DO ART. 124, I, II, CTN. IMÓVEL DE INSCRIÇÃO CADASTRAL N.° 123539803500000030 ASSUNTO: LANÇAMENTO DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS, TAXAS DO PODER DE POLÍCIA E PREÇO PÚBLICO DECORRENTES DA APRESENTAÇÃO DE PROJETO E PEDIDO DE CONCESSÃO DE LICENÇA E EMISSÃO DE ALVARÁ PARA CONSTRUÇÃO DE RESIDÊNCIA DO IMÓVEL DE INSCRIÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA N.º 123539803500000030, SITUADO À RUA SABINA MOREIRA DA SILVA – QUADRA B – LOTE 40 – VOTORANTIM PARK I – VOTORANTIM/SP, REGISTRADO NA MATRÍCULA 102.802 NO 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SOROCABA, ESTADO DE SÃO PAULO, SUBMETIDO À ANÁLISE DA ADMINISTRAÇÃO ATRAVÉS DO PROCESSO Nº 5796/2017. DADOS UTILIZADOS PARA O LANÇAMENTO: LOCAL DA OBRA: RUA SABINA MOREIRA DA SILVA – QUADRA B – LOTE 40 – VOTORANTIM PARK I – VOTORANTIM/SP ÁREA DO TERRENO: 200,00 M² - ÁREA A CONSTRUIR: 164,49 M² - TESTADA: 8,00 ML FICAM VOSSAS SENHORIAS NOTIFICADOS A RECOLHER O MONTANTE DE R$ 1.441,96 (MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA E UM REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS), DENTRO DO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS DA DATA DE RECEBIMENTO DESTA NOTIFICAÇÃO, SOB PENA DE APLICAÇÃO DAS SANÇÕES CABÍVEIS. O VALOR EXIGIDO REFERE-SE AOS TRIBUTOS E PREÇOS ABAIXO DESCRITOS, CONFORME SEGUE DEMONSTRADO:

DESCRIÇÃO BASE LEGAL VALOR EM REAIS

TRIBUTO

ISS DE CONSTRUÇÃO CIVIL

ART.152, § 8º, I, TABELA A, DO CTM (RESIDENCIAL) R$ 1.073,71 BASE DE CÁLCULO = R$ 21.474,13 ALÍQUOTA 5%

ISS DE ENGENHARIA (PROJETO) ART.152, § 11 DO CTM (RESIDENCIAL)

R$ 126,23 BASE DE CÁLCULO = R$ 2.524,57 ALÍQUOTA 5%

TAXA DE FISCALIZAÇÃO, LICENÇA E EXECUÇÃO DE OBRA CIVIL E

SIMILARES

ART.211 - ITEM 01 - "A" DO CTM (EDIFÍCIOS E PRÉDIOS RESIDENCIAIS) R$ 156,83

PREÇO PÚBLICO

ALINHAMENTO DECRETO Nº 4271/11 E ALTERAÇÕES - TABELA IV - ITEM 01 R$ 64,00

ALVARÁ DECRETO Nº 4271/11 E ALTERAÇÕES - TABELA III - ITEM 3.4 R$ 21,20

VALOR TOTAL R$ 1.441,96

22 Município de Votorantim 29 de SeTeMBRO de 2017

NOS TERMOS DO ART.152, §13 DO CTM*, OS TRIBUTOS E DEMAIS VALORES ORA CONSTITUÍDOS DEVEM SER RECOLHIDOS DE FORMA ANTECIPADA, QUANDO DA APRESENTAÇÃO DO PROJETO PARA ANÁLISE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PROCESSO: 1679/2017 ATO: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 661/2017-FT/DDFT/SEF SUJEIÇÃO PASSIVA PROPRIETÁRIO: M. A. J. CPF: 161.835.778-63 PROPRIETÁRIO: E. B. C. J. CPF: 264.695.908-70 RESPONSÁVEL – ART. 149, § 2º, III E IV EM RELAÇÃO AOS SUBITENS 7.02, 7.03 E 7.17 DA LISTA DO ART. 144 E ART. 208, § 3º, CTM POSSUIDOR/TITULAR DA OBRA: V. M. D. CPF: 268.027.938-73 POSSUIDOR/TITULAR DA OBRA: M. G. DE F. D. CPF: 332.350.448-84 CONTRIBUINTE – ART. 208, “CAPUT”, CTM RESPONSÁVEL – ART. 149, § 2º, III E IV EM RELAÇÃO AOS SUBITENS 7.02, 7.03 E 7.17 DA LISTA DO ART. 144 E ART. 208, § 3º, CTM ENDEREÇO: RUA TEREZA PÉCORA PEDROZA, 112 – VILA DOMINGUINHO – VOTORANTIM/SP – CEP: 18.114-220 TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES: R. L. C. CONTRIBUINTE – ART. 149, “CAPUT”, CTM EM RELAÇÃO AOS SUBITENS 7.03 E 7.17 DA LISTA DO ART. 144, CTM RESPONSÁVEL - ART. 208, §2º, CTM E ART. 149, § 2º, VIII, CTM CREA: 5064026991-SP - CPF: 418.820.618-70 OBS.: AS RESPONSABILIDADES CONSTITUÍDAS ATRAVÉS DESTA NOTIFICAÇÃO SÃO SOLIDÁRIAS E EM RELAÇÃO A TODOS OS SUJEITOS PASSIVOS ACIMA ELENCADOS, NOS TERMOS DO ART. 124, I, II, CTN. IMÓVEL DE INSCRIÇÃO CADASTRAL N.° 123517306750000040 ASSUNTO: LANÇAMENTO DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS, TAXAS DO PODER DE POLÍCIA E PREÇO PÚBLICO DECORRENTES DA APRESENTAÇÃO DE PROJETO E PEDIDO DE CONCESSÃO DE LICENÇA E EMISSÃO DE ALVARÁ PARA SUBSTITUIÇÃO DE PROJETO COM ACRÉSCIMO DE ÁREA E ALTERAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO DE CONSTRUÇÃO DE RESIDÊNCIA DO IMÓVEL DE INSCRIÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA N.º 123517306750000040, SITUADO NA RUA ANTONIO RIBEIRO – QUADRA G – LOTE 68 – VOTORANTIM PARK I – VOTORANTIM/SP, REGISTRADO NA MATRÍCULA 13.782 NO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE VOTORANTIM, ESTADO DE SÃO PAULO, SUBMETIDO À ANÁLISE DA ADMINISTRAÇÃO ATRAVÉS DO PROCESSO Nº 1679/2017 DADOS UTILIZADOS PARA O LANÇAMENTO: LOCAL DA OBRA: RUA ANTONIO RIBEIRO – QUADRA G – LOTE 68 – VOTORANTIM PARK I – VOTORANTIM/SP ÁREA DO TERRENO: 200,00 M² ÁREA ANTERIOR APRESENTADA: 41,00 M² (ALVARÁ 388/2017) ÁREA DE SUBSTITUIÇÃO: 45,35 M² - ACRÉSCIMO DE ÁREA: 4,34 M² - TESTADA: 8,00 ML FICAM VOSSAS SENHORIAS NOTIFICADOS A RECOLHER O MONTANTE DE R$ 122,67 (CENTO E VINTE E DOIS REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS), DENTRO DO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS DA DATA DE RECEBIMENTO DESTA NOTIFICAÇÃO, SOB PENA DE APLICAÇÃO DAS SANÇÕES CABÍVEIS. O VALOR EXIGIDO REFERE-SE AOS TRIBUTOS E PREÇOS ABAIXO DESCRITOS, CONFORME SEGUE DEMONSTRADO:

DESCRIÇÃO BASE LEGAL VALOR EM REAIS

TRIBUTO

ISS DE CONSTRUÇÃO CIVIL

ART.152, § 8º, I, TABELA A, DO CTM (RESIDENCIAL) R$ 23,44 BASE DE CÁLCULO = R$ 468,89 ALÍQUOTA 5%

ISS DE ENGENHARIA (PROJETO) ART.152, § 11 DO CTM (RESIDENCIAL)

R$ 34,79 BASE DE CÁLCULO = R$ 695,87 ALÍQUOTA 5%

TAXA DE FISCALIZAÇÃO, LICENÇA E EXECUÇÃO DE OBRA CIVIL E

SIMILARES

ART.211 - ITEM 01 - "A" DO CTM (EDIFÍCIOS E PRÉDIOS RESIDENCIAIS) R$ 43,23

PREÇO PÚBLICO

ALINHAMENTO DECRETO Nº 4271/11 E ALTERAÇÕES - TABELA IV - ITEM 01 R$ -

ALVARÁ DECRETO Nº 4271/11 E ALTERAÇÕES - TABELA III - ITEM 3.4 R$ 21,20

VALOR TOTAL R$ 122,67

NOS TERMOS DO ART.152, §13 DO CTM*, OS TRIBUTOS E DEMAIS VALORES ORA CONSTITUÍDOS DEVEM SER RECOLHIDOS DE FORMA ANTECIPADA, QUANDO DA APRESENTAÇÃO DO PROJETO PARA ANÁLISE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PROCESSO: 5426/2017 ATO: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 688/2017-FT/DDFT/SEF SUJEIÇÃO PASSIVA PROPRIETÁRIO: D. E. I. P. E C. LTDA RESPONSÁVEL – ART. 149, § 2º, III E IV EM RELAÇÃO AOS SUBITENS 7.02, 7.03 E 7.17 DA LISTA DO ART. 144 E ART. 208, § 3º, CTM CNPJ: 06.150.491/0001-33 POSSUIDOR/TITULAR DA OBRA: E. V. DE M. CPF: 375.451.798-89 POSSUIDOR/TITULAR DA OBRA: J. B. F. CPF: 417.512.388-14 CONTRIBUINTE – ART. 208, “CAPUT”, CTM RESPONSÁVEL – ART. 149, § 2º, III E IV, CTM EM RELAÇÃO AOS SUBITENS 7.02, 7.03 E 7.17 DA LISTA DO ART. 144, CTM ENDEREÇO: RUA JOSÉ DAMASCENO DE FREITAS, 116 – JARDIM SÃO LUCAS – VOTORANTIM/SP – CEP: 18.117-700 ARQUITETO: H. DE A. A. CONTRIBUINTE – ART. 149, “CAPUT”, CTM EM RELAÇÃO AOS SUBITENS 7.03 E 7.17 DA LISTA DO ART. 144, CTM RESPONSÁVEL - ART. 208, §2º, CTM E ART. 149, § 2º, VIII, CTM CAU: A119198-5 - CPF: 419.737.438-09 OBS.: AS RESPONSABILIDADES CONSTITUÍDAS ATRAVÉS DESTA NOTIFICAÇÃO SÃO SOLIDÁRIAS E EM RELAÇÃO A TODOS OS SUJEITOS PASSIVOS ACIMA ELENCADOS, NOS TERMOS DO ART. 124, I, II, CTN. IMÓVEL DE INSCRIÇÃO CADASTRAL N.° 134431804420000030 ASSUNTO: LANÇAMENTO DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS, TAXAS DO PODER DE POLÍCIA E PREÇO PÚBLICO DECORRENTES DA APRESENTAÇÃO DE PROJETO E PEDIDO DE CONCESSÃO DE LICENÇA E EMISSÃO DE ALVARÁ PARA CONSTRUÇÃO DE RESIDÊNCIA DO IMÓVEL DE INSCRIÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA N.º 134431804420000030, SITUADO À RUA DONIZETE FERREIRA LIMA – QUADRA A – LOTE 13 – JARDIM CRISTAL – VOTORANTIM/SP, REGISTRADO NA MATRÍCULA 3.638 NO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE VOTORANTIM, ESTADO DE SÃO PAULO, SUBMETIDO À ANÁLISE DA ADMINISTRAÇÃO ATRAVÉS DO PROCESSO Nº 5426/2017. DADOS UTILIZADOS PARA O LANÇAMENTO: LOCAL DA OBRA: RUA DONIZETE FERREIRA LIMA – QUADRA A – LOTE 13 – JARDIM CRISTAL – VOTORANTIM/SP ÁREA DO TERRENO: 149,28 M² - ÁREA A CONSTRUIR: 42,43 M² - TESTADA: 7,00 ML FICAM VOSSAS SENHORIAS NOTIFICADOS A RECOLHER O MONTANTE DE R$ 379,42 (TREZENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS), DENTRO DO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS DA DATA DE RECEBIMENTO DESTA NOTIFICAÇÃO, SOB PENA DE APLICAÇÃO DAS SANÇÕES CABÍVEIS. O VALOR EXIGIDO REFERE-SE AOS TRIBUTOS E PREÇOS ABAIXO DESCRITOS, CONFORME SEGUE DEMONSTRADO:

DESCRIÇÃO BASE LEGAL VALOR EM REAIS

TRIBUTO

ISS DE CONSTRUÇÃO CIVIL

ART.152, § 8º, I, TABELA A, DO CTM (RESIDENCIAL) R$ 229,20 BASE DE CÁLCULO = R$ 4.584,07 ALÍQUOTA 5%

ISS DE ENGENHARIA (PROJETO) ART.152, § 11 DO CTM (RESIDENCIAL)

R$ 32,56 BASE DE CÁLCULO = R$ 651,21 ALÍQUOTA 5%

TAXA DE FISCALIZAÇÃO, LICENÇA E EXECUÇÃO DE OBRA CIVIL E

SIMILARES

ART.211 - ITEM 01 - "A" DO CTM (EDIFÍCIOS E PRÉDIOS RESIDENCIAIS) R$ 40,45

PREÇO PÚBLICO

ALINHAMENTO DECRETO Nº 4271/11 E ALTERAÇÕES - TABELA IV - ITEM 01 R$ 56,00

ALVARÁ DECRETO Nº 4271/11 E ALTERAÇÕES - TABELA III - ITEM 3.4 R$ 21,20

VALOR TOTAL R$ 379,42

NOS TERMOS DO ART.152, §13 DO CTM*, OS TRIBUTOS E DEMAIS VALORES ORA CONSTITUÍDOS DEVEM SER RECOLHIDOS DE FORMA ANTECIPADA, QUANDO DA APRESENTAÇÃO DO PROJETO PARA ANÁLISE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ABRE-SE PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA PAGAMENTO E/OU PARCELAMENTO DA IMPORTÂNCIA EXIGIDA OU, AINDA, APRESENTAÇÃO DE DEFESA NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA (ARTS. 335 E SS, CTM). EXPIRADO REFERIDO PRAZO SEM QUE TENHA OCORRIDO QUALQUER MANIFESTAÇÃO OU ATO DO (S) SUJEITO (S) PASSIVO (S), O (S) MESMO (S) SERÁ (ÃO) DECLARADO (S) REVEL (ÉIS) E O DÉBITO FISCAL ENCAMINHADO PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. O NÃO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO/MULTA NA DATA ACIMA INDICADA ENSEJARÁ A APLICAÇÃO DOS ACRÉSCIMOS LEGAIS, INCIDENTE SOBRE O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE – ARTS.345 E 348, CTM. RESSALTE-SE QUE O INTEIRO TEOR DAS NOTIFICAÇÕES E OUTRAS COMUNICAÇÕES OFICIAIS ESTÁ DISPONÍVEL AO INTERESSADO NA SECRETARIA DE FINANÇAS – DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA.

VOTORANTIM, 29 DE SETEMBRO DE 2017 FUNCIONÁRIA RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

MITSY CÁCERES DA SILVA

*************************************************************************************************** EDITAL DE PUBLICAÇÕES N.º 073/2017 - FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS /DDFT/SEF

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, ATRAVÉS DA S.E.F./D.D.F.T., FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS, COM FUNDAMENTO NO ART. 308, VI, CTM, INFORMA AOS SUJEITOS PASSIVOS ABAIXO ARROLADOS O QUE SEGUE: PROCESSO: 6376/2016 ATO: AUTORIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO Nº 1283/2017 (APLICAÇÃO DO A.N. N° 001/16-SEF) SUJEITO PASSIVO E CREDOR: J. L. DA S. E OU C P F / C N P J : 0 4 1 . 7 9 5 . 6 7 8 - 9 0 INSCRIÇÃO CADASTRAL: 035316018400000200 NATUREZA JURÍDICA DO OBJETO DE COMPENSAÇÃO: I P T U CRÉDITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 358,07 (TREZENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E SETE CENTAVOS). DÉBITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 241,78 (DUZENTOS E QUARENTA E UM REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS). SALDO REMANESCENTE A RESTITUIR: R$ 116,29 (CENTO E DEZESSEIS REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS). PROCESSO: 6376/2016 ATO: TERMO DE RECONHECIMENTO DE CRÉDITO Nº 068/2017-FT/DDFT/SEF INSCRIÇÃO CADASTRAL: 035316018400000200. SUJEITO(S) PASSIVO(S) E CREDOR: J. L. DA S. C.N.P.J./C.P.F.: 041.795.678-90. NATUREZA E ORIGEM DO CRÉDITO: IPTU. PAGAMENTO EFETUADO ATRAVÉS DO CARNÊ DE IPTU Nº 1016012666. SALDO REMANESCENTE DA AUTORIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO Nº 1283, DE 13/09/2017. (APLICAÇÃO DO ATO NORMATIVO Nº 001/16-SEF E ALTERAÇÃO). VALOR DO CRÉDITO A SER RESTITUÍDO – ATUALIZADO PARA O EXERCÍCIO DE 2017: R$ 116,29 (CENTO E DEZESSEIS REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS), CORRESPONDENTE A 29,0659 UFV*. * POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2018 APENAS, JUNTO AO LANÇAMENTO DO IPTU/2018. MANTIDA A TITULARIDADE DO IMÓVEL ATÉ A PRESENTE DATA. PROCESSO: 1450/2015 ASSUNTO: RETIFICAÇÃO DE GUIA DE ITBI INSCRIÇÃO CADASTRAL: 0 4 2 5 8 0 0 0 0 5 0 0 0 0 0 1 4 7 INTERESSADA: M. E. E .P. ATO: NOTIFICAÇÃO Nº 455/2017-FT/DDFT/SEF SITUAÇÃO: FICA A PESSOA JURÍDICA ACIMA NOTIFICADA, REFERENTE À SOLICITAÇÃO DE “RETIFICAÇÃO DE GUIA DE ITBI”, PROTOCOLIZADA NESTA PREFEITURA SOB O Nº. 1450/2015, RELATIVO À TRANSAÇÃO DE ITBI Nº 5168, GUIA DE ITBI Nº 5018 (APARTAMENTO Nº 507, BLOCO 25, DO RESIDENCIAL SICÍLIA), ADQUIRENTES O SR. DOUGLAS MACIEL DE JESUS E SRA. SUELLEN ANDRADE LEITÃO, QUE RESTA REGULAR A DECLARAÇÃO E CONSEQUENTEMENTE A GUIA DE RECOLHIMENTO DO ITBI, VISTO QUE REFERIDA DECLARAÇÃO OCORREU JUNTO À INSCRIÇÃO-MÃE (INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 0 4 2 5 8 0 0 0 0 5 0 0 0 0 0 1 4 7 ) E NÃO JUNTO À UNIDADE AUTÔNOMA. NÃO HAVENDO, PORTANTO, NADA A RETIFICAR POR PARTE DA MUNICIPALIDADE. EM DECORRÊNCIA DAS PROVIDÊNCIAS ADOTADAS NOTIFICAMOS QUE O PROCESSO ESTÁ SENDO ENCAMINHADO PARA ARQUIVO. PROCESSO: 6258/2015 ASSUNTO: REGULAZRIZAÇÃO DE PARCELA INSCRIÇÃO CADASTRAL: 1 2 3 4 2 1 2 0 2 5 0 0 0 0 0 0 2 0 INTERESSADO: J. E. DA S. J. ATO: NOTIFICAÇÃO Nº 443/2017-FT/DDFT/SEF SITUAÇÃO: NOTIFICA-SE A PESSOA ACIMA IDENTIFICADA, EM RAZÃO DO REQUERIMENTO PROTOCOLIZADO NESTA PREFEITURA SOB O Nº 6258/2015, SOLICITANDO “DEVOLUÇÃO DE PAGAMENTO”, PROCESSADO SOB A FORMA DE RECONHECIMENTO DE INDÉBITO, TENDO EM VISTA O ATO NORMATIVO N° 001/2016-SEF, BEM COMO AS INFORMAÇÕES CONSTANTES DOS AUTOS, QUE, EM RAZÃO DO PAGAMENTO INDEVIDO DA PARCELA Nº03 DO CARNÊ DE IPTU Nº 1014030352, SERÁ RECONHECIDO O CRÉDITO DO CONTRIBUINTE NO VALOR ATUALIZADO PARA 2017 DE R$ 64,08 (SESSENTA E QUATRO REAIS E OITO CENTAVOS), CONDICIONADO A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS ABAIXO ELENCADOS E, TAMBÉM, O DIREITO À COMPENSAÇÃO ENTRE ESSE CRÉDITO E OS DÉBITOS DA MESMA NATUREZA JURÍDICA EM NOME DO REQUERENTE. FICA, PORTANTO, A PESSOA ACIMA NOTIFICADA A APRESENTAR JUNTO À FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA/SECRETARIA DE FINANÇAS, IMEDIATAMENTE, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO E O CONSEQUENTE ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, OS SEGUINTES DOCUMENTOS: - CARNÊ DE PARCELAMENTO DOS DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA, PARA EFETIVAÇÃO DA COMPENSAÇÃO ENTRE CRÉDITOS E DÉBITOS. INFORMA-SE, QUE PARA POSSÍVEL COMPENSAÇÃO DEVERÁ O INTERESSADO COMPARECER PESSOALMENTE OU CONSTITUIR PROCURADOR COM PODERES ESPECÍFICOS PARA TAL FIM, TENDO EM VISTA O CRÉDITO APURADO A FAVOR DO CONTRIBUINTE. RESSALTE-SE QUE O INTEIRO TEOR DAS NOTIFICAÇÕES E OUTRAS COMUNICAÇÕES OFICIAIS ESTÃO DISPONÍVEIS AO INTERESSADO NA SECRETARIA DE FINANÇAS – DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA.

VOTORANTIM, 29 DE SETEMBRO DE 2017. FUNCIONÁRIA RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

MITSY CÁCERES DA SILVA EDITAL DE PUBLICAÇÕES N°. 039/2017-DDFT/SEF

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, ATRAVÉS DA SEF - DDFT, COM FUNDAMENTO NO ART. 308, V, CTM, INFORMA AOS INTERESSADOS ABAIXO ARROLADOS O QUE SEGUE:

PROCESSO: 9200/2010 (APENSOS 8661/2010 E 1593/2010 – PMV).ASSUNTO: IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA.INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 10516.INTERESSADO(S): H. C. DE C. M. E A. I. LTDA. ME.PREPAROS: NºS 254/2011-DDF E 033/2011-DDF.ATOS: NL Nº 211/2010-FT E AIIM Nº 454/2010-FT.SITUAÇÃO: PROCESSO APTO PARA JULGAMENTO EM 1º INSTÂNCIA, IMPUGNAÇÃO TEMPESTIVA, EXIGIBILI-DA-DE DO CRÉDITO SUSPENSA DE FORMA PRELIMINAR. CONTRIBUINTE REINCIDENTE. ENCAMINHADO PARA APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 335-C, P.Ú., CTM.

PROCESSO: 9051/2010 (APENSO 7609/2010).ASSUNTO: IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA.INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 18050.INTERESSADO(S): R. G. 93105568891.PREPARO: Nº 018/2011-DDF.ATO: AIIM Nº 447/2010-FT.SITUAÇÃO: PROCESSO APTO PARA JULGAMENTO EM 1º INSTÂNCIA, IMPUGNAÇÃO TEMPESTIVA, EXIGIBILI-DA-DE DO CRÉDITO SUSPENSA DE FORMA PRELIMINAR. CONTRIBUINTE NÃO REINCIDENTE. ENCAMINHADO PA--RA APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 335-C, P.Ú., CTM.

PROCESSO: 8656/2010 (APENSOS 3352/2008 E 5346/2007).ASSUNTO: IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA.INSCRIÇÃO CADASTRAL: 053639002300000135.INTERESSADO(S): M. S. R.PREPARO: Nº 058/2011-DDF.ATO: NL Nº 157/2010-FT.

23Município de Votorantim29 de SeTeMBRO de 2017

SITUAÇÃO: PROCESSO APTO PARA JULGAMENTO EM 1º INSTÂNCIA, IMPUGNAÇÃO TEMPESTIVA, EXIGIBILI-DADE DO CRÉDITO SUSPENSA DE FORMA PRELIMINAR. CON-TRIBUINTE NÃO REINCIDENTE. ENCAMINHADO PA-RA APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 335-C, P.Ú., CTM.

PROCESSO: 8608/2010 (APENSO 6931/2010).ASSUNTO: IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA.INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 13076.INTERESSADO(S): A. P. M. DE V. LTDA.PREPARO: Nº 002/2011-DDF.ATO: AIIM Nº 418/2010-FT.SITUAÇÃO: PROCESSO APTO PARA JULGAMENTO EM 1º INSTÂNCIA, IMPUGNAÇÃO TEMPESTIVA, EXIGIBILI-DADE DO CRÉDITO SUSPENSA DE FORMA PRELIMINAR. CON-TRIBUINTE NÃO REINCIDENTE. ENCAMINHADO PA-RA APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 335-C, P.Ú., CTM.

PROCESSO: 8006/2010 (APENSO 733/2007 - PMV).ASSUNTO: IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA.INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 9982.INTERESSADO(S): B. E L.-R. S. J. DE V. LTDA. - ME.PREPARO: Nº 707/2010-DTRF.ATO: AIIM Nº 389/2010-FT.SITUAÇÃO: PROCESSO APTO PARA JULGAMENTO EM 1º INSTÂNCIA, IMPUGNAÇÃO TEMPESTIVA, EXIGIBILI-DADE DO CRÉDITO SUSPENSA DE FORMA PRELIMINAR. CON-TRIBUINTE NÃO REINCIDENTE. ENCAMINHADO PA-RA APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 335-C, P.Ú., CTM.

PROCESSO: 7555/2010.ASSUNTO: IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA.INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 14129.INTERESSADO(S): F. D. LTDA.PREPARO: Nº 702/2010-DTRF.ATO: NLCI Nº 094/2010-FT.SITUAÇÃO: PROCESSO APTO PARA JULGAMENTO EM 1º INSTÂNCIA, IMPUGNAÇÃO TEMPESTIVA, EXIGIBILI-DADE DO CRÉDITO SUSPENSA DE FORMA PRELIMINAR. CON-TRIBUINTE NÃO REINCIDENTE. ENCAMINHADO PA-RA APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 335-C, P.Ú., CTM.

PROCESSO: 7166/2010.ASSUNTO: IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA.INSCRIÇÃO MUNICIPAL: NÃO POSSUICNPJ: 51.810.398/0001-62INTERESSADO(S): I. E. E C. LTDA.PREPARO: Nº 703/2010-DTRF.ATO: NLCI Nº 087/2010-FT.SITUAÇÃO: PROCESSO APTO PARA JULGAMENTO EM 1º INSTÂNCIA, IMPUGNAÇÃO TEMPESTIVA, EXIGIBILI-DADE DO CRÉDITO SUSPENSA DE FORMA PRELIMINAR. CON-TRIBUINTE NÃO REINCIDENTE. ENCAMINHADO PA-RA APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 335-C, P.Ú., CTM.

PROCESSO: 6877/2010.ASSUNTO: IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA.INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 14447.INTERESSADO(S): F. DOS S. R. F. – ME.PREPARO: Nº 010/2012-DDF.ATO: NLCI Nº 148/2010-FT.SITUAÇÃO: PROCESSO APTO PARA JULGAMENTO EM 1º INSTÂNCIA, IMPUGNAÇÃO TEMPESTIVA, EXIGIBILI-DADE DO CRÉDITO SUSPENSA DE FORMA PRELIMINAR. CON-TRIBUINTE NÃO REINCIDENTE. ENCAMINHADO PA-A APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 335-C, P.Ú., CTM.

PROCESSO: 4040/2011.ASSUNTO: IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA.INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 16314.INTERESSADO(S): F. O. S. – ME.PREPARO: Nº 942/2011-DDF.ATO: GUIA DE MULTA Nº 12787.SITUAÇÃO: PROCESSO APTO PARA JULGAMENTO EM 1º INSTÂNCIA, IMPUGNAÇÃO TEMPESTIVA, EXIGIBILI-DADE DO CRÉDITO SUSPENSA DE FORMA PRELIMINAR. CON-TRIBUINTE NÃO REINCIDENTE. ENCAMINHADO PA-RA APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 335-C, P.Ú., CTM.

PROCESSO: 3980/2010 (APENSO 1573/2010).ASSUNTO: IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA.INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 17547.INTERESSADO(S): JMC R. C. LTDA. – ME.PREPARO: Nº 670/2010-DTRF.ATO: AIIM Nº 170/2010-FT.SITUAÇÃO: PROCESSO APTO PARA JULGAMENTO EM 1º INSTÂNCIA, IMPUGNAÇÃO TEMPESTIVA, EXIGIBILI-DADE DO CRÉDITO SUSPENSA DE FORMA PRELIMINAR. CON-TRIBUINTE NÃO REINCIDENTE. ENCAMINHADO PA-RA APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 335-C, P.Ú., CTM.

PROCESSO: 3598/2010 (APENSO 1930/2009).ASSUNTO: IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA.INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 14846.INTERESSADO(S): S. P. S. G. ÀS E. LTDA.PREPARO: Nº 202/2012-DTRF.ATO: AIIM Nº 158/2010-FT.SITUAÇÃO: PROCESSO APTO PARA JULGAMENTO EM 1º INSTÂNCIA, IMPUGNAÇÃO TEMPESTIVA, EXIGIBILI-DADE DO CRÉDITO SUSPENSA DE FORMA PRELIMINAR. CON-TRIBUINTE NÃO REINCIDENTE. ENCAMINHADO PA-RA APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 335-C, P.Ú., CTM.

PROCESSO: 2207/2009.ASSUNTO: IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA.INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 15181.INTERESSADO(S): C. R. & A. LTDA.

PREPARO: Nº 231/2010-DTRF.ATO: GUIAS DE MULTAS Nºs 6350, 6352, 6353, 6354, 6355, 6356, 6357, 6358, 6359, 6360, 6361, 6362, 6363, 6364, 6365, 6366, 6367, 6368, 6369, 6370, 6371, 6372, 6373, 6374, 6375, 6376, 6377, 6378, 6379, 6380, 6381, 6382, 6383, 6384, 6385, 6386, 6387, 6388, 6389, 6391, 6392, 6393, 6394, 6395, 6396, 6397, 6398, 6399, 6400, 6401, 6402, 6403, 6404, 6405, 6406, 6407, 6408, 6410, 6411, 6412, 6414, 6416, 6418, 6420, 6432, 6433, 6434, 6435, 6436, 6437, 6438, 6439, 6440, 6441, 6442, 6443 E 6444.SITUAÇÃO: PROCESSO APTO PARA JULGAMENTO EM 1º INSTÂNCIA, IMPUGNAÇÃO TEMPESTIVA, EXIGIBILI-DADE DO CRÉDITO SUSPENSA DE FORMA PRELIMINAR. CON-TRIBUINTE NÃO REINCIDENTE. ENCAMINHADO PA-RA APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 335-C, P.Ú., CTM.

PROCESSO: 469/2011 (APENSOS 470/2011 E 4659/2010).ASSUNTO: IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA.INSCRIÇÃO MUNICIPAL:14363.INTERESSADO(S): F. P. F. & CIA. LTDA.PREPARO: Nº 285/2011-DTRF.ATO:NL. Nº 308/2010-FT E AIIM Nº 599/2010-FT.SITUAÇÃO: PROCESSO APTO PARA JULGAMENTO EM 1º INSTÂNCIA, IMPUGNAÇÃO TEMPESTIVA, EXIGIBILI-DADE DO CRÉDITO SUSPENSA DE FORMA PRELIMINAR. CON-TRIBUINTE NÃO REINCIDENTE. ENCAMINHADO PA-RA APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 335-C, P.Ú., CTM.

PROCESSO: 9778/2014 (APENSO 9779).ASSUNTO: IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA.INTERESSADO(S): M. R. C. DE C. LTDA. EPP.PREPARO: Nº 078/2017-DDFT.ATO: GUIAS DE MULTAS Nº 22077, 22410, 22601, 22787, 22945, 22785 E 22946.SITUAÇÃO: IMPUGNAÇÃO RECEBIDA, PRELIMINAR--MENTE. TEMPESTIVA. EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO SUSPENSA. LEGITIMIDADE PROCESSUAL COMPROVADA CONFORME REQUISITOS DO ART. 335-B, DO CTM, BEM COMO ENCAMINHADO PARA APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART.335-C, DO CTM, OU SEJA, APRE-SENTAÇÃO DE RÉPLICA.

PROCESSO: 210/2015 (APENSOS 209/2015, 208/2015, 1747/2010–PMV, VOLUMES I, II E III).ASSUNTO: IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA.INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 15644.INTERESSADO(S):C. V. DO E. S. C.PREPARO: 079/2017-DDFT.ATO: AIIM Nº 390/2014 – FT E NLs Nºs 955/2014 e 956/2014 – FT.SITUAÇÃO: IMPUGNAÇÕES RECEBIDAS, PRELIMINAR--MENTE. TEMPESTIVAS. EXIGIBILIDADE DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS SUSPENSA. LEGITIMIDADE PROCESSUAL COMPROVADA CONFORME REQUISITOS DO ART. 335-B, DO CTM, BEM COMO ENCAMINHADOS PARA APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART.335-C, DO CTM, OU SEJA, APRE-SENTAÇÃO DE RÉPLICA.

PROCESSO: 9231/2011ASSUNTO: IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA.INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 9613.INTERESSADO(S): L. C. S/A.PREPAROS: Nº 080/2017-DDFT.ATOS:NLCI Nº 56/2011-FT.SITUAÇÃO: PROCESSO APTO PARA JULGAMENTO EM 1º INSTÂNCIA, IMPUGNAÇÃO TEMPESTIVA, EXIGIBILI-DADE DO CRÉDITO SUSPENSA DE FORMA PRELIMINAR. CON-TRIBUINTE NÃO REINCIDENTE. ENCAMINHADO PA-RA APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 335-C, P.Ú., CTM.

PROCESSO: 9068/2011 (APENSO 6343/2011).ASSUNTO: IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA.INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 18845.INTERESSADO(S): P. R. S. 39057690853.PREPAROS: Nº 081/2017-DDFT.ATOS:AIIM Nº 459/2011-FT.SITUAÇÃO: PROCESSO APTO PARA JULGAMENTO EM 1º INSTÂNCIA, IMPUGNAÇÃO TEMPESTIVA, EXIGIBILI-DADE DO CRÉDITO SUSPENSA DE FORMA PRELIMINAR. CON-TRIBUINTE NÃO REINCIDENTE. ENCAMINHADO PA-RA APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 335-C, P.Ú., CTM.

PROCESSO: 8194/2013 (APENSO 11826/2012).ASSUNTO: IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA.INSCRIÇÕES CADASTRAIS: 133128412270000060, 133128412470000060 E 133128412670000060.INTERESSADO(S): L. A. E E. LTDA.PREPAROS: Nº 082/2017-DDFT.ATOS: NLs Nºs 595/2013-FT, 596/2013-FT E 597/2013-FT.SITUAÇÃO: PROCESSO APTO PARA JULGAMENTO EM 1º INSTÂNCIA, IMPUGNAÇÃO TEMPESTIVA, EXIGIBILI-DADE DO CRÉDITO SUSPENSA DE FORMA PRELIMINAR. EN-CAMINHADO PARA APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 335-C, P.Ú., CTM.

RESSALTE-SE QUE SE ENCONTRAM ENCARTADAS NOS RESPECTIVOS PROCESSOS TODAS AS MANIFES--TAÇÕES PROFERIDAS, EM SUAS INTEGRALIDADES, AS QUAIS ESTÃO DISPONÍVEIS AOS INTERESSADOS NA SEF – DDFT, DESDE QUE ABERTAS VISTAS AOS MES-MOS.

VOTORANTIM, 29 DE SETEMBRO DE 2017.SECRETARIA DE FINANÇAS

DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

FUNCIONÁRIA RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:MITSY CÁCERES

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 376/2017-FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/DDFT/SEF A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/Fiscalização de Posturas, com fundamento nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados, abaixo relacionados, que a atividade desenvolvida encontra-se de acordo com a licença emitida pela Administração Pública Municipal.:

Nº AUTO DE VISTORIA

DATA DA VISTORIA CONTRIBUINTE I. M. ATIVIDADE

4785/2017 20/09/2017 M. B. M. EIRELI - ME 24245 Bar 4627/2017 20/09/2017 ARV A.C. LTDA - EPP 24037 Com. manutenção e reparação de ar condicionado 1634/2017 20/09/2017 A. H. P. SPE LTDA 18388 Loteamento de imóveis próprios 2427/2017 20/09/2017 E. R. P. R. V. - ME 20272 Com. de máq. e motores elétricos, automação res. 3399/2017 20/09/2017 J. P. E. Z. EIRELI - ME 22251 Prestação de serviços pintura em geral 0435/2017 20/09/2017 J. G. B. P. LTDA 13644 Adm. de alugueis imóveis, gestão de bens imob. 0436/2017 20/09/2017 J. A. B. P. LTDA 13645 Gestão de bens imobiliários por conta própria 0599/2017 20/09/2017 S. A. C. R. S. M. 14726 Inscrição eventual 1047/2017 20/09/2017 NL. A. B. LTDA 16632 Administração, locação de bens próprios e negócios 1172/2017 20/09/217 T. T. E. LTDA - EPP 17057 Transporte rodoviáiro de carga intermuncipal 1246/2017 20/09/2017 E. E. I. LTDA 17277 Lot. de imóveis prórprios, incorporação imobiliária 1861/2017 19/09/2017 U. F. I. C. P. M. LTDA - ME 18955 Serviços de usinagem, manutenção e reparação 0629/2017 21/09/2017 R. P. L. - ME 14893 Comércio de frutas e legumes, mercearia e açougue 5106/2017 21/09/2017 R. C. C. LTDA - ME 24673 Comércio de cosméticos, perfumaria e de hig. pess. 0160/2017 21/09/2017 C. V. P. B. LTDA - ME 9924 Comércio varejista de bicicletas e triciclos, peças 4912/2017 21/09/2017 C. G. V. S. 24424 Serviços domésticos 5210/2017 21/09/2017 R. B. S. 24806 Manicure e pedicure 1335/2017 22/09/2017 S. & S. D. V. LTDA - ME 17521 Drogaria, perfumaria e cosméticos 1859/2017 22/09/2017 M. R. A. O. 18950 Borracharia, comércio varejista de pneumáticos 3235/2017 22/09/2017 M. M. S. - ME 21940 Comércio de automóveis, camionetas, utilitários 3980/2017 22/09/2017 K. G. A. L. 23149 Salão de cabeleireiro 4052/2017 22/09/2017 D. L. T. 23230 Comércio e aluguel de vestuário, jóias e acessórios 4352/2017 22/09/2017 L. M. - ME 23664 Comércio de tintas, materiais para tinta e mat. const. 4825/2017 22/09/2017 S. C. V. LTDA - ME 24303 Comércio de vidros e obras de construção 0086/2017 22/09/2017 C. C. V. LTDA – ME 7291 Comércio de carnes, frios e laticínios 2206/2017 22/09/2017 A. C. R. J. - ME 19748 Lanchonete 0535/2017 25/09/2017 L. A. M. - ME 14317 Comércio de materiais para informática e serviços 0581/2017 25/09/2017 J. P. G. V. - ME 14628 Comércio de pneus e borracharia 0577/2017 25/09/2017 C. S. A. O. - ME 14624 Comércio de pneus, peças, serviços de instalação 0890/2017 25/09/2017 J. B. O. V. - ME 16009 Comércio de automóveis, camionetas e utilitários 1085/2017 25/09/2017 A. F. J. - ME 16760 Comércio de motos novas, usadas e automóveis 1126/2017 25/09/2017 S. V. A. M. - ME 16893 Serviços de manutenção e reparação mecânica 1541/2017 25/09/2017 F. R. P. - ME 18144 Fornecimento de alimentos preparados p/ empresas 2922/2017 25/09/2017 S. C. 21331 Serviços de manutenção e reparação mecânica 2984/2017 25/09/2017 D. S. LTDA - ME 21457 Doceria e confeitaria 3699/2017 25/09/2017 V. A. R. S. - ME 22756 Comércio de peças e acessórios para motocicletas 3952/2017 25/09/2017 U. U. D. C. LTDA - ME 23110 Comércio de sorvetes 4729/2017 25/09/2017 R. D. B. V. - ME 24173 Comércio de pneumáticos, câmaras de ar, peças 4749/2017 25/09/2017 N. R. F. L. - ME 24201 Vistoria automotiva 4367/2017 22/09/2017 R. B. T. 23684 Confecção sob medida, exceto roupas íntimas 3170/2017 25/09/2017 L. C. & CIA LTDA 21807 Comércio de produtos farmacêuticos, sem manip. 3174/2017 25/09/2017 N. P. 21816 Comércio de peças e acessórios novos p/ veículos 4405/2017 25/09/2017 F. C. 23731 Ensino de arte e cultura 4521/2017 25/09/2017 A. C. A. 23891 Serviços domésticos 2977/2017 22/09/2017 R. M. M. 21440 Promoção de vendas 4396/2017 22/09/2017 A. S. EIRELI - EPP 23718 Assessoria, consultoria, orientação e assistência 4502/2017 22/09/2017 M. A. M. 23866 Preparação de documentos e serv. administrativos 5241/2017 25/09/2017 N. A. P. C. 24843 Assistência a paciente em domicílio 3141/2017 25/09/2017 L. M. G. 21757 Bar 0549/2017 25/09/2017 V. S. L. C. - ME 14410 Comércio de material para construção 0854/2017 25/09/2017 V. & V. C. A. P LTDA - ME 15870 Comércio de peças para veículos automotivos 0931/2017 25/09/2017 C. M. O. M. LTDA - ME 16136 Comércio de peças para motocicletas e motonetas 1249/2017 25/09/2017 E. T. M. LTDA - ME 17284 Comércio de equipamentos eletrônicos e aparelhos 1523/2017 25/09/2017 A. D. 18109 Reparação e manutenção de eq. eletrônicos 1747/2017 26/09/2017 V. C. V. - ME 18673 Serviço adm. de rotina a empresa, serv. de recepção 2483/2017 26/09/2017 D. M. S. - ME 20433 Padaria e confeitaria 2856/2017 26/09/2017 G. C. T. G. I. LTDA - ME 21209 Comércio de gás liquefeito de petróleo, transporte 3365/2017 26/09/2017 S. C. P. EIRELI - ME 22185 Com. de produtos de cosméticos, perfumaria, 5026/2017 26/09/2017 S. R. S. F. – ME 24570 Comércio de hortifrutigranjeiros, escritório adm.

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97.

Votorantim, 29 de setembro de 2017. DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

Paulo Barreto Modesto Fiscal de Posturas

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 377/2017-FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/DDFT/SEF A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/Fiscalização de Posturas, com fundamento nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados, abaixo relacionados, que foi constatado que as atividades foram paralisadas, no endereço constante na licença emitida pela Administração Pública Municipal.:

Nº AUTO DE VISTORIA

DATA DA VISTORIA CONTRIBUINTE I. M. ATIVIDADE

4478/2017 20/09/2017 A. A. S. 23824 Banca de jornais 2202/2017 19/09/2017 R. P. R. 19735 Salão de cabeleireiro 0511/2017 21/09/2017 M. V. V. - ME 14126 Comércio de peças para veículos, desmanche 1721/2017 21/09/2017 N. G. P. V. - ME 18594 Comércio de peças para veículos, serv. de inst 3802/2017 21/09/2017 R. M. A. M. V. - ME 22903 Serv. de manutenção e reparação mecânica 2426/2017 21/09/2017 V. LTDA - EPP 20268 Com. de madeiras, artefatos, mat. de const. 1223/2017 21/09/2017 E. C. P. P. L. - ME 17221 Indústria de produtos saneante domissanitário 5191/2017 21/09/2017 C. M. P. M. 24787 Serviços domésticos 5296/2017 21/09/2017 G. F. P. G. 24907 Fornecimento de infra estrutura, apoio e assist

1346/2017 21/09/2017 P. I. P. E. LTDA - ME 17575 Compra, venda e importação de equipamentos de informática, salas de acesso

1302/2017 22/09/2017 H. G. L. 17453 Cabeleireira 1056/2017 22/09/2017 N. A. P. & CIA LTDA 16679 Comércio de automóveis, camionetas, 0779/2017 22/09/2017 U. V. V. LTDA - ME 15627 Comércio de automóveis, camionetas 0748/2017 22/09/2017 J. A. A. N. CIA. LTDA - ME 15516 Churrascaria 0238/2017 22/09/2017 A. M. O. L. - ME 11501 Bar e mercearia 2203/2017 25/09/2017 V. A. F. - ME 19737 Choperia com serviço completo

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97.

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24 Município de Votorantim 29 de SeTeMBRO de 2017

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 378/2017-DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS

A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/ Fiscalização de Posturas, com fundamento nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos fiscalizados, abaixo relacionados, sendo constatado o funcionamento fora do endereço autorizado pela administração pública municipal.:

Nº DA DILIGÊNCIA

DATA DA DILIGENCIA CONTRIBUINTE I. M. NOTIFICA

ÇÃO Nº ATIVIDADE

1195/2017 22/09/2017 E. V. S. - ME 17144 Comércio de animais vivos e alim. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97.

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EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 379/2017-FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/DDFT/SEF A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/Fiscalização de Posturas, com fundamento nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados, abaixo relacionados, que foram notificados a paralisar as atividades por não possuir inscrição municipal, ou seja, licença emitida pela Administração Pública Municipal.:

Nº DA NOTIFICAÇÃO

DATA DA NOTIFICAÇÃO CONTRIBUINTE I. M. ATIVIDADE

080/2017 22/09/2017 P. J. C. V. V. LTDA Não possui Comércio de veículos automotores 081/2017 22/09/2017 J. V. R. - ME Não possui Comércio de autos 082/2017 22/09/2017 K. C. V. A. Não possui Salão de cabeleireiro 016/2017 22/09/2017 H. D. S. S. Não possui Bar 017/2017 25/09/2017 J. X. F. Não possui Estacionamento 083/2017 25/09/2017 R. R. G. Não possui Bar e mercearia 084/2017 25/09/2017 N. M. R. Não possui Bar

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97.

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EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 380/2017-FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/DDFT/SEF A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/ Fiscalização de Posturas, com fundamento nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos fiscalizados, abaixo relacionados, que foi constatado que paralisaram suas atividades.

Nº DA DILIGÊNCIA

DATA DA DILIGENCIA CONTRIBUINTE I. M. PROCESSO

Nº ATIVIDADE

399/2017 19/09/2017 D. L. M. - ME 22114 5816/2017 Rep. comercial de laticínios 400/2017 19/09/2017 I. E. LTDA 16831 5720/2017 Serviço de engenharia civil 401/2017 19/09/2017 M. R. 16629 5928/2017 Transportadora 402/2017 19/09/2017 S. B. C. S/A 20440 5190/2017 Fornecimento de alimentos 414/2017 26/09/2017 V. G. S. S. 19293 6644/2016 Mercearia 404/2017 25/09/2017 P. P. C. C. LTDA 15815 6086/2017 Com. de artigos do vestuário 405/2017 25/09/2017 F. O. S. - ME 16314 5846/2017 Com. de artigos de armarinhos 406/2017 25/09/2017 M. A. LTDA - ME 17281 6555/2017 Mercado e açougue 407/2017 25/09/2017 R. F. P. F. - ME 24775 6585/2017 Com. de ferragens, ferramentas 408/2017 25/09/2017 P. P. - ME 13808 6484/2017 Com. de materiais, suprimentos 409/2017 25/09/2017 C. F. V. 25157 5976/2017 Estacionamento de veículos 410/2017 25/09/2017 M. P. S. V. - ME 16443 1564/2017 Com. de peças p/ máquinas 411/2017 25/09/2017 B. R. C. 23838 6036/2017 Atividades de ensino 412/2017 25/09/2017 M. S. S. 19318 6256/2017 Com. de eq. e sup de informática 413/2017 25/09/2017 A. C. J. O. 23994 6266/2017 Prep. de doc. em apoio adm.

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97.

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EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 381/2017-FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/DDFT/SEF A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/ Fiscalização de Posturas, com fundamento nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos fiscalizados, abaixo relacionados, que foram notificados e constatado que paralisaram suas atividades.:

Nº DA DILIGÊNCIA

DATA DA DILIGENCIA CONTRIBUINTE I. M. NOTIFICA-

ÇÃO Nº ATIVIDADE

415/2017 26/09/2017 O. J. C. Não tem 178/2017-FP Comércio de água mineral

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97.

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EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 382/2017-FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/DDFT/SEF A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização/ Fiscalização de Posturas, com fundamento nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados, abaixo relacionados, foi constatado que os mesmos providenciaram a abertura da inscrição municipal e estavam funcionando regularmente nesta data.:

Nº TERMO DE

CONSTATAÇÃO DATA DO TERMO CONTRIBUINTE I. M. ATIVIDADE

567/2017 26/09/2017 N. B. P. 23511 Consultório odontológico 566/2017 26/09/2017 T. S. I. - EPP 26183 Representante comercial de eq. de telecomunicação 565/2017 26/09/2017 A. M. P. S. LTDA 26199 Comércio de ferragens e ferramentas 552/2017 21/09/2017 V. C. EIRELI - ME 26158 Com. de calçados, artigos de viagem, vestuário e ac 551/2017 21/09/2017 Z. C. M. LTDA - ME 26177 Comércio de artigos do vestuário

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97.

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EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 383/2017-FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/DDFT/SEF

A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/Fiscalização de Posturas, com fundamento nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos fiscalizados, abaixo relacionados, que foi constatado a paralisação das atividades.:

Nº DO TERMO DE CONSTATAÇÃO

DATA DA CONSTATAÇÃO CONTRIBUINTE I. M. PROCESSO

Nº ATIVIDADE

548//2017 19/09/2017 M. R. - ME 16629 5928/2017 Transportadora 549/2017 19/09/2017 I. E. LTDA 16831 5720/2017 Serviços de engenharia civil 550/2017 19/09/2017 D. L. M. - ME 22114 5816/2017 Representante com. prod. de laticínio 547/2017 19/09/2017 S. B. C. S/A 20440 5190/2017 Fornecimento alimentos preparados 563/2017 26/09/2017 V. G. S. S. 19293 6644/2017 Mercearia 553/2017 25/09/2017 P. P. C. C. LTDA 15815 6086/2017 Comércio de artigos do vestuário 554/2017 25/09/2017 F. O. S. - ME 16314 5846/2017 Comércio de artigos de armarinhos 555/2017 25/09/2017 M. A. M. LTDA - ME 17281 6555/2017 Mercado e açougue 556/2017 25/09/2017 R. F. P. F. - ME 24775 6585/2017 Comércio ferragens, ferramentas 557/2017 25/09/2017 P. P. - ME 13808 6484/2017 Comércio de materiais, suprimentos 558/2017 25/09/2017 C. F. V. 25157 5976/2017 Estacionamento de veículos 559/2017 25/09/2017 M. P. S. V. - ME 16443 1564/2017 Comércio peças p/máquinas indust. 560/2017 25/09/2017 B. R. C. 23838 6036/2017 Atividades de ensino 561/2017 25/09/2017 M. S. S. 19318 6256/2017 Com. eq. e suprimentos de informática 562/2017 25/09/2017 A. C. J. O. 23994 6268/2017 Preparação de doctos em apoio ad.

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97.

Votorantim, 29 de setembro de 2017. DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

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Paulo Barreto Modesto Fiscal de Posturas

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 384/2017-FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/DDFT/SEF A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/Fiscalização de Posturas, com fundamento nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos fiscalizados, abaixo relacionados, que foram notificados e constatado a paralisação das atividades.:

Nº DO TERMO DE CONSTATAÇÃO

DATA DA CONSTATAÇÃO CONTRIBUINTE I. M. NOTIFICA-

ÇÃO Nº ATIVIDADE

564//2017 26/09/2017 O. J. C. Não tem 178/2016-FP Comércio de água mineral APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97.

Votorantim, 29 de setembro de 2017. DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

Paulo Barreto Modesto Fiscal de Posturas

EDITAL DE PUBLICAÇÕES N.º 131/2017 - SCF/DDLC/SEF A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Seção de Cadastro Fiscal, Diretoria do Departamento de Lançamento e Cadastros - SEF, com fundamento nos arts. 162, §1º-A e 190, §2º e 308, todos do CTM, informa aos interessados abaixo arrolados o que segue:

ABERTURA/DESBLOQUEIO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL

ABRE-SE O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, A CONTAR DESTA PUBLICAÇÃO, PARA RETIRADA DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL E SENHA DE ACESSO AOS SERVIÇOS DISPONÍVEIS NO SITE. OS CARNÊS REFERENTES AOS TRIBUTOS E DEMAIS VALORES SERÃO ENCAMINHADOS, VIA CORREIOS, COM DATA DE VENCIMENTO CONFORME NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 763/2017 ANEXA A ESSE EDITAL

Votorantim, 29 de setembro de 2017. SEÇÃO DE CADASTRO FISCAL

DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E CADASTROS SECRETARIA DE FINANÇAS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 763/2017

IMPOSTO SOBRE SERVIÇO – ISS TAXAS DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA,

LICENÇA E FISCALIZAÇÃO - TLF PREÇO PÚBLICO - EXERCÍCIO 2017

A Prefeitura Municipal de Votorantim, com fundamento nos arts. 161, “caput”, 162, “caput” e § 1º-A, e art. 190, todos da Lei 1602/01 e alterações – CTM (Código Tributário Municipal), notifica os sujeitos passivos (art. 149, “caput” c/c art. 157, “caput” e art. 182, todos do CTM) inscritos no Cadastro Fiscal deste Município, conforme relação anexa a esta notificação, do Lançamento das Taxas do Poder de Polícia Administrativa (Licença e Fiscalização) do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS fixo e do Preço Público, cujas incidências ocorreram na data do início da atividade (art. 162, §1º inciso II, e art. 185-A inciso II, ambos do CTM). Também informa que os respectivos carnês contendo os tributos devidos serão entregues de forma simples pelos Correios, observando-se os endereços de entrega constantes do Cadastro Mobiliário desta Prefeitura, bem como, que esses carnês encontrar-se-ão disponíveis no site da Secretaria de Finanças, no endereço www.sefvotorantim.sp.gov.br. Notifica, ainda, que o vencimento desses tributos (constituídos com base nos art. 157, “caput” e § 3º, c/c art. 165, § 5º, arts. 193 a 207 e arts. 212 a 227, CTM), acrescidos do valor relativo à emissão dos carnês, no montante de R$ 10,80 (Dez Reais e Oitenta Centavos) dar-se-á em 01/11/2017 e poderão ser recolhidos à vista ou de forma parcelada, sendo o valor mínimo de cada parcela R$ 60,01 (art. 165, §§ 4º e 5 º e art. 192, CTM), conforme demonstrativo abaixo:

Parcela única com valor integral ou com desconto de 50% no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º, e também prazo máximo para impugnação do lançamento.

Vencimento em 01/11/2017

1ª parcela com valor integral ou com 40% de desconto no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º.

Vencimento em 01/11/2017

2ª parcela com valor integral ou com 40% de desconto no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º.

Vencimento em 01/12/2017

O não pagamento dos tributos, nos seus vencimentos, dará ensejo à incidência de multa e juros, nos termos da lei, bem como, se em 28 de dezembro de 2017 (último dia útil bancário) os sujeitos passivos não se apresentarem regulares para com o Fisco serão os débitos inscritos em Dívida Ativa, e, no caso de ISS, perderão, caso tenham sido contemplados, o benefício previsto no art. 6º da Lei 2099/09, devendo recolher o imposto pelo valor integral, devidamente atualizado, e acrescidos de multa e juros de mora contados a partir de 01/11/2017. Dessa forma, os sujeitos passivos que não receberem seus carnês via Correio deverão comparecer à Seção de Cadastro Fiscal, Diretoria de Lançamento e Cadastros - SEF para retirá-los ou imprimi-los pelo site da Secretaria de Finanças ou, ainda, se necessário, requerer 2.ª via através do setor de Protocolo da Prefeitura. Segue, relação das inscrições cadastrais com os respectivos valores correspondentes ao ISS, às TAXAS DECORRENTES DO EFETIVO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA – Licença e Fiscalização e ao PREÇO PÚBLICO. Não está considerado na relação anexa o benefício previsto no art. 6º da Lei 2099/09, estando o Imposto apurado pelo valor integral. Os respectivos descontos estarão computados, quando devidos, nos respectivos carnês.

Votorantim, 29 de setembro de 2017. KARINA ROSSINI DE FAVERI GONSALLES

Agente Fazendária DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

SEÇÃO DE CADASTRO FISCAL DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E CADASTROS

SECRETARIA DE FINANÇAS

Inserir arquivo: (SEF) SCF.Edital.131-134.17.ANEXO.pdf

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº 132/2017 - SCF/DDLC/SEF A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Seção de Cadastro Fiscal, Diretoria de Lançamento e Cadastros - SEF, com fundamento no art. 308, inciso VI da Lei 1602/01 e alterações informa aos Contribuintes abaixo arrolados, o que segue:

ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL / DESENQUADRAMENTO DA SITUAÇÃO “MEI”

PROCESSO CONTRIBUINTE I.M. SITUAÇÃO 5722/2017 CASABELLA FRAGRANCIAS EIRELI 25586 DEFERIDO 6973/2017 NILVAN PEREIRA DE MELO 24859056817 24561 DEFERIDO

COMUNICA-SE QUE AS SOLICITAÇÕES REFERENTES AOS PROCESSOS E INSCRIÇÕES MUNICIPAIS ACIMA IDENTIFICADAS FORAM PROVIDENCIADAS E QUE OS CARNÊS COM OS TRIBUTOS E DEMAIS VALORES RELACIONADOS ÀS ALTERAÇÕES CADASTRAIS (ARTS. 183 E 185 DA LEI 1602/01-CTM) SERÃO ENCAMINHADOS, VIA CORREIOS, COM VENCIMENTO CONFORME NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 764/2017, ATRAVÉS DO EDITAL Nº 134/2017-SCF/DDLC/SEF DESTA PUBLICAÇÃO. NOS CASOS DE DESENQUADRAMENTO DA SITUAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), O LANÇAMENTO DOS TRIBUTOS E DEMAIS VALORES DO PRESENTE EXERCÍCIO, OCORRERÁ CONFORME NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 763/2017, ANEXA AO EDITAL Nº 131/2017-SCF/DDLC/SEF, TAMBÉM DESTA PUBLICAÇÃO.

PROCESSO CONTRIBUINTE INSCRIÇÃO MUNICIPAL SITUAÇÃO

3542/2017 DENISE RODRIGUES DE MIRANDA DA SILVA 30957209800 26208 DEFERIDO 6203/2017 RODRIGO DIAS DE MORAES 21732144893 26213 DEFERIDO 6305/2017 RENATO ROSSI SOCIEDADE DE ADVOGADOS 26211 RETIRAR SENHA 6342/2017 M.H. OTICAS LTDA - ME 26207 RETIRAR SENHA 6703/2017 BRYAN CAIQUE DE SOUZA DA SILVA 42592846816 26203 DEFERIDO 6768/2017 PIZZA DO CHEF DELIVERY LTDA - ME 26214 RETIRAR SENHA 6781/2017 SERVTEC SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME 26202 RETIRAR SENHA 6808/2017 AÇOS M R PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA 26199 RETIRAR SENHA 6837/2017 TALITA OLIVEIRA SANTOS ROGENSKI 34270482842 26197 DEFERIDO 6847/2017 SORAIA DONATO MENDES 70912823534 26198 DEFERIDO 6868/2017 ALEX SANDRO MARTINS DE JESUS 29815293826 26200 DEFERIDO 6878/2017 RC PRINTER IMPRESSOES LTDA - ME 26212 RETIRAR SENHA 6885/2017 DRIELLY MATOS LOPES 35849267859 26201 DEFERIDO 6938/2017 LENIZE DOS SANTOS BALDUINO DE ALMEIDA 35431707833 26209 DEFERIDO 6939/2017 EDMARA THOMAZ DE PONTES 30981607802 26210 DEFERIDO 6943/2017 VALTER GRANGEIRO 26205 DEFERIDO 6958/2017 MARCIA CRISTINA DUTRA VAZ 17731890856 26215 DEFERIDO 6968/2017 SHIRLEY CARDOSO DOS SANTOS DE CAMPOS 21501583883 26217 DEFERIDO 6969/2017 TATIANY DA SILVA PEDROZA 31996219880 26218 DEFERIDO 6970/2017 ELIAS CARNEIRO DA SILVA 09931452803 26216 DEFERIDO 6972/2017 TALITA PARREIRA DA COSTA 48291901830 26206 DEFERIDO 6975/2017 HELENO ELIAS LOPES 24314226820 26204 DEFERIDO 6989/2017 MAGUSSI COMERCIO LTDA - ME 26219 RETIRAR SENHA 7000/2017 CLAUDIA BATISTA DE LIMA FREITAS 22128674840 26221 DEFERIDO 7004/2017 LUCI HELENA MARIN FANZERES 39415678615 26222 DEFERIDO 7005/2017 ALINE COSTA 36516875898 26223 DEFERIDO 7006/2017 MARIA ROSANGELA DA SILVA 09486545898 26224 DEFERIDO 7017/2017 ELIDIA DIANA DE ALMEIDA 41325663824 26225 DEFERIDO 9683/2017 EXCED EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME 26220 RETIRAR SENHA

25Município de Votorantim29 de SeTeMBRO de 2017

EDITAL DE PUBLICAÇÕES N.º 131/2017 - SCF/DDLC/SEF A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Seção de Cadastro Fiscal, Diretoria do Departamento de Lançamento e Cadastros - SEF, com fundamento nos arts. 162, §1º-A e 190, §2º e 308, todos do CTM, informa aos interessados abaixo arrolados o que segue:

ABERTURA/DESBLOQUEIO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL

ABRE-SE O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, A CONTAR DESTA PUBLICAÇÃO, PARA RETIRADA DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL E SENHA DE ACESSO AOS SERVIÇOS DISPONÍVEIS NO SITE. OS CARNÊS REFERENTES AOS TRIBUTOS E DEMAIS VALORES SERÃO ENCAMINHADOS, VIA CORREIOS, COM DATA DE VENCIMENTO CONFORME NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 763/2017 ANEXA A ESSE EDITAL

Votorantim, 29 de setembro de 2017. SEÇÃO DE CADASTRO FISCAL

DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E CADASTROS SECRETARIA DE FINANÇAS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 763/2017

IMPOSTO SOBRE SERVIÇO – ISS TAXAS DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA,

LICENÇA E FISCALIZAÇÃO - TLF PREÇO PÚBLICO - EXERCÍCIO 2017

A Prefeitura Municipal de Votorantim, com fundamento nos arts. 161, “caput”, 162, “caput” e § 1º-A, e art. 190, todos da Lei 1602/01 e alterações – CTM (Código Tributário Municipal), notifica os sujeitos passivos (art. 149, “caput” c/c art. 157, “caput” e art. 182, todos do CTM) inscritos no Cadastro Fiscal deste Município, conforme relação anexa a esta notificação, do Lançamento das Taxas do Poder de Polícia Administrativa (Licença e Fiscalização) do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS fixo e do Preço Público, cujas incidências ocorreram na data do início da atividade (art. 162, §1º inciso II, e art. 185-A inciso II, ambos do CTM). Também informa que os respectivos carnês contendo os tributos devidos serão entregues de forma simples pelos Correios, observando-se os endereços de entrega constantes do Cadastro Mobiliário desta Prefeitura, bem como, que esses carnês encontrar-se-ão disponíveis no site da Secretaria de Finanças, no endereço www.sefvotorantim.sp.gov.br. Notifica, ainda, que o vencimento desses tributos (constituídos com base nos art. 157, “caput” e § 3º, c/c art. 165, § 5º, arts. 193 a 207 e arts. 212 a 227, CTM), acrescidos do valor relativo à emissão dos carnês, no montante de R$ 10,80 (Dez Reais e Oitenta Centavos) dar-se-á em 01/11/2017 e poderão ser recolhidos à vista ou de forma parcelada, sendo o valor mínimo de cada parcela R$ 60,01 (art. 165, §§ 4º e 5 º e art. 192, CTM), conforme demonstrativo abaixo:

Parcela única com valor integral ou com desconto de 50% no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º, e também prazo máximo para impugnação do lançamento.

Vencimento em 01/11/2017

1ª parcela com valor integral ou com 40% de desconto no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º.

Vencimento em 01/11/2017

2ª parcela com valor integral ou com 40% de desconto no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º.

Vencimento em 01/12/2017

O não pagamento dos tributos, nos seus vencimentos, dará ensejo à incidência de multa e juros, nos termos da lei, bem como, se em 28 de dezembro de 2017 (último dia útil bancário) os sujeitos passivos não se apresentarem regulares para com o Fisco serão os débitos inscritos em Dívida Ativa, e, no caso de ISS, perderão, caso tenham sido contemplados, o benefício previsto no art. 6º da Lei 2099/09, devendo recolher o imposto pelo valor integral, devidamente atualizado, e acrescidos de multa e juros de mora contados a partir de 01/11/2017. Dessa forma, os sujeitos passivos que não receberem seus carnês via Correio deverão comparecer à Seção de Cadastro Fiscal, Diretoria de Lançamento e Cadastros - SEF para retirá-los ou imprimi-los pelo site da Secretaria de Finanças ou, ainda, se necessário, requerer 2.ª via através do setor de Protocolo da Prefeitura. Segue, relação das inscrições cadastrais com os respectivos valores correspondentes ao ISS, às TAXAS DECORRENTES DO EFETIVO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA – Licença e Fiscalização e ao PREÇO PÚBLICO. Não está considerado na relação anexa o benefício previsto no art. 6º da Lei 2099/09, estando o Imposto apurado pelo valor integral. Os respectivos descontos estarão computados, quando devidos, nos respectivos carnês.

Votorantim, 29 de setembro de 2017. KARINA ROSSINI DE FAVERI GONSALLES

Agente Fazendária DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

SEÇÃO DE CADASTRO FISCAL DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E CADASTROS

SECRETARIA DE FINANÇAS

Inserir arquivo: (SEF) SCF.Edital.131-134.17.ANEXO.pdf

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº 132/2017 - SCF/DDLC/SEF A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Seção de Cadastro Fiscal, Diretoria de Lançamento e Cadastros - SEF, com fundamento no art. 308, inciso VI da Lei 1602/01 e alterações informa aos Contribuintes abaixo arrolados, o que segue:

ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL / DESENQUADRAMENTO DA SITUAÇÃO “MEI”

PROCESSO CONTRIBUINTE I.M. SITUAÇÃO 5722/2017 CASABELLA FRAGRANCIAS EIRELI 25586 DEFERIDO 6973/2017 NILVAN PEREIRA DE MELO 24859056817 24561 DEFERIDO

COMUNICA-SE QUE AS SOLICITAÇÕES REFERENTES AOS PROCESSOS E INSCRIÇÕES MUNICIPAIS ACIMA IDENTIFICADAS FORAM PROVIDENCIADAS E QUE OS CARNÊS COM OS TRIBUTOS E DEMAIS VALORES RELACIONADOS ÀS ALTERAÇÕES CADASTRAIS (ARTS. 183 E 185 DA LEI 1602/01-CTM) SERÃO ENCAMINHADOS, VIA CORREIOS, COM VENCIMENTO CONFORME NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 764/2017, ATRAVÉS DO EDITAL Nº 134/2017-SCF/DDLC/SEF DESTA PUBLICAÇÃO. NOS CASOS DE DESENQUADRAMENTO DA SITUAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), O LANÇAMENTO DOS TRIBUTOS E DEMAIS VALORES DO PRESENTE EXERCÍCIO, OCORRERÁ CONFORME NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 763/2017, ANEXA AO EDITAL Nº 131/2017-SCF/DDLC/SEF, TAMBÉM DESTA PUBLICAÇÃO.

PROCESSO CONTRIBUINTE INSCRIÇÃO MUNICIPAL SITUAÇÃO

3542/2017 DENISE RODRIGUES DE MIRANDA DA SILVA 30957209800 26208 DEFERIDO 6203/2017 RODRIGO DIAS DE MORAES 21732144893 26213 DEFERIDO 6305/2017 RENATO ROSSI SOCIEDADE DE ADVOGADOS 26211 RETIRAR SENHA 6342/2017 M.H. OTICAS LTDA - ME 26207 RETIRAR SENHA 6703/2017 BRYAN CAIQUE DE SOUZA DA SILVA 42592846816 26203 DEFERIDO 6768/2017 PIZZA DO CHEF DELIVERY LTDA - ME 26214 RETIRAR SENHA 6781/2017 SERVTEC SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME 26202 RETIRAR SENHA 6808/2017 AÇOS M R PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA 26199 RETIRAR SENHA 6837/2017 TALITA OLIVEIRA SANTOS ROGENSKI 34270482842 26197 DEFERIDO 6847/2017 SORAIA DONATO MENDES 70912823534 26198 DEFERIDO 6868/2017 ALEX SANDRO MARTINS DE JESUS 29815293826 26200 DEFERIDO 6878/2017 RC PRINTER IMPRESSOES LTDA - ME 26212 RETIRAR SENHA 6885/2017 DRIELLY MATOS LOPES 35849267859 26201 DEFERIDO 6938/2017 LENIZE DOS SANTOS BALDUINO DE ALMEIDA 35431707833 26209 DEFERIDO 6939/2017 EDMARA THOMAZ DE PONTES 30981607802 26210 DEFERIDO 6943/2017 VALTER GRANGEIRO 26205 DEFERIDO 6958/2017 MARCIA CRISTINA DUTRA VAZ 17731890856 26215 DEFERIDO 6968/2017 SHIRLEY CARDOSO DOS SANTOS DE CAMPOS 21501583883 26217 DEFERIDO 6969/2017 TATIANY DA SILVA PEDROZA 31996219880 26218 DEFERIDO 6970/2017 ELIAS CARNEIRO DA SILVA 09931452803 26216 DEFERIDO 6972/2017 TALITA PARREIRA DA COSTA 48291901830 26206 DEFERIDO 6975/2017 HELENO ELIAS LOPES 24314226820 26204 DEFERIDO 6989/2017 MAGUSSI COMERCIO LTDA - ME 26219 RETIRAR SENHA 7000/2017 CLAUDIA BATISTA DE LIMA FREITAS 22128674840 26221 DEFERIDO 7004/2017 LUCI HELENA MARIN FANZERES 39415678615 26222 DEFERIDO 7005/2017 ALINE COSTA 36516875898 26223 DEFERIDO 7006/2017 MARIA ROSANGELA DA SILVA 09486545898 26224 DEFERIDO 7017/2017 ELIDIA DIANA DE ALMEIDA 41325663824 26225 DEFERIDO 9683/2017 EXCED EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME 26220 RETIRAR SENHA

Prefeitura Municipal de Votorantim

INSCRIÇÃO MUNICIPAL

TAXA LOCALI-

ZAÇÃO(R$)

TAXA FUNCIONA-MENTO(R$)

TAXA AMBULAN-

TE (R$)

HORÁRIO ESPECIAL

(R$) I.S.S. (R$)

TAXA PUBLICI-DADE(R$)

TAXA OCUP.

SOLO(R$ ALVARÁ

TAXA HIG. E SAÚDE

(R$) TOTAL (R$)

Lançamento I.S.S/Taxas - Exercício de 2017

EXP. (R$)AVISO

26199 152,55 190,69 0,00 76,270,00 0,00 0,00 42,60 0,00 472,9110,80201700472126202 152,55 190,69 0,00 76,270,00 0,00 0,00 42,60 0,00 472,9110,80201700472226205 76,27 76,27 0,00 0,000,00 177,96 0,00 0,00 0,00 341,3010,80201700471526207 152,55 190,69 0,00 76,270,00 0,00 0,00 42,60 275,12 748,0310,80201700472326211 76,27 190,69 0,00 76,270,00 0,00 0,00 42,60 0,00 396,6310,80201700472426212 152,55 190,69 0,00 0,000,00 0,00 0,00 42,60 0,00 396,6410,80201700472526214 152,55 190,69 381,37 114,410,00 0,00 0,00 42,60 315,81 1.208,2310,80201700472626219 152,55 190,69 0,00 76,270,00 0,00 0,00 42,60 0,00 472,9110,80201700472726220 76,27 190,69 0,00 76,270,00 0,00 0,00 42,60 0,00 396,6310,802017004728

EDITAL DE PUBLICAÇÕES N.º 131/2017 - SCF/DDLC/SEF A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Seção de Cadastro Fiscal, Diretoria do Departamento de Lançamento e Cadastros - SEF, com fundamento nos arts. 162, §1º-A e 190, §2º e 308, todos do CTM, informa aos interessados abaixo arrolados o que segue:

ABERTURA/DESBLOQUEIO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL

ABRE-SE O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, A CONTAR DESTA PUBLICAÇÃO, PARA RETIRADA DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL E SENHA DE ACESSO AOS SERVIÇOS DISPONÍVEIS NO SITE. OS CARNÊS REFERENTES AOS TRIBUTOS E DEMAIS VALORES SERÃO ENCAMINHADOS, VIA CORREIOS, COM DATA DE VENCIMENTO CONFORME NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 763/2017 ANEXA A ESSE EDITAL

Votorantim, 29 de setembro de 2017. SEÇÃO DE CADASTRO FISCAL

DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E CADASTROS SECRETARIA DE FINANÇAS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 763/2017

IMPOSTO SOBRE SERVIÇO – ISS TAXAS DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA,

LICENÇA E FISCALIZAÇÃO - TLF PREÇO PÚBLICO - EXERCÍCIO 2017

A Prefeitura Municipal de Votorantim, com fundamento nos arts. 161, “caput”, 162, “caput” e § 1º-A, e art. 190, todos da Lei 1602/01 e alterações – CTM (Código Tributário Municipal), notifica os sujeitos passivos (art. 149, “caput” c/c art. 157, “caput” e art. 182, todos do CTM) inscritos no Cadastro Fiscal deste Município, conforme relação anexa a esta notificação, do Lançamento das Taxas do Poder de Polícia Administrativa (Licença e Fiscalização) do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS fixo e do Preço Público, cujas incidências ocorreram na data do início da atividade (art. 162, §1º inciso II, e art. 185-A inciso II, ambos do CTM). Também informa que os respectivos carnês contendo os tributos devidos serão entregues de forma simples pelos Correios, observando-se os endereços de entrega constantes do Cadastro Mobiliário desta Prefeitura, bem como, que esses carnês encontrar-se-ão disponíveis no site da Secretaria de Finanças, no endereço www.sefvotorantim.sp.gov.br. Notifica, ainda, que o vencimento desses tributos (constituídos com base nos art. 157, “caput” e § 3º, c/c art. 165, § 5º, arts. 193 a 207 e arts. 212 a 227, CTM), acrescidos do valor relativo à emissão dos carnês, no montante de R$ 10,80 (Dez Reais e Oitenta Centavos) dar-se-á em 01/11/2017 e poderão ser recolhidos à vista ou de forma parcelada, sendo o valor mínimo de cada parcela R$ 60,01 (art. 165, §§ 4º e 5 º e art. 192, CTM), conforme demonstrativo abaixo:

Parcela única com valor integral ou com desconto de 50% no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º, e também prazo máximo para impugnação do lançamento.

Vencimento em 01/11/2017

1ª parcela com valor integral ou com 40% de desconto no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º.

Vencimento em 01/11/2017

2ª parcela com valor integral ou com 40% de desconto no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º.

Vencimento em 01/12/2017

O não pagamento dos tributos, nos seus vencimentos, dará ensejo à incidência de multa e juros, nos termos da lei, bem como, se em 28 de dezembro de 2017 (último dia útil bancário) os sujeitos passivos não se apresentarem regulares para com o Fisco serão os débitos inscritos em Dívida Ativa, e, no caso de ISS, perderão, caso tenham sido contemplados, o benefício previsto no art. 6º da Lei 2099/09, devendo recolher o imposto pelo valor integral, devidamente atualizado, e acrescidos de multa e juros de mora contados a partir de 01/11/2017. Dessa forma, os sujeitos passivos que não receberem seus carnês via Correio deverão comparecer à Seção de Cadastro Fiscal, Diretoria de Lançamento e Cadastros - SEF para retirá-los ou imprimi-los pelo site da Secretaria de Finanças ou, ainda, se necessário, requerer 2.ª via através do setor de Protocolo da Prefeitura. Segue, relação das inscrições cadastrais com os respectivos valores correspondentes ao ISS, às TAXAS DECORRENTES DO EFETIVO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA – Licença e Fiscalização e ao PREÇO PÚBLICO. Não está considerado na relação anexa o benefício previsto no art. 6º da Lei 2099/09, estando o Imposto apurado pelo valor integral. Os respectivos descontos estarão computados, quando devidos, nos respectivos carnês.

Votorantim, 29 de setembro de 2017. KARINA ROSSINI DE FAVERI GONSALLES

Agente Fazendária DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

SEÇÃO DE CADASTRO FISCAL DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E CADASTROS

SECRETARIA DE FINANÇAS

Inserir arquivo: (SEF) SCF.Edital.131-134.17.ANEXO.pdf

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº 132/2017 - SCF/DDLC/SEF A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Seção de Cadastro Fiscal, Diretoria de Lançamento e Cadastros - SEF, com fundamento no art. 308, inciso VI da Lei 1602/01 e alterações informa aos Contribuintes abaixo arrolados, o que segue:

ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL / DESENQUADRAMENTO DA SITUAÇÃO “MEI”

PROCESSO CONTRIBUINTE I.M. SITUAÇÃO 5722/2017 CASABELLA FRAGRANCIAS EIRELI 25586 DEFERIDO 6973/2017 NILVAN PEREIRA DE MELO 24859056817 24561 DEFERIDO

COMUNICA-SE QUE AS SOLICITAÇÕES REFERENTES AOS PROCESSOS E INSCRIÇÕES MUNICIPAIS ACIMA IDENTIFICADAS FORAM PROVIDENCIADAS E QUE OS CARNÊS COM OS TRIBUTOS E DEMAIS VALORES RELACIONADOS ÀS ALTERAÇÕES CADASTRAIS (ARTS. 183 E 185 DA LEI 1602/01-CTM) SERÃO ENCAMINHADOS, VIA CORREIOS, COM VENCIMENTO CONFORME NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 764/2017, ATRAVÉS DO EDITAL Nº 134/2017-SCF/DDLC/SEF DESTA PUBLICAÇÃO. NOS CASOS DE DESENQUADRAMENTO DA SITUAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), O LANÇAMENTO DOS TRIBUTOS E DEMAIS VALORES DO PRESENTE EXERCÍCIO, OCORRERÁ CONFORME NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 763/2017, ANEXA AO EDITAL Nº 131/2017-SCF/DDLC/SEF, TAMBÉM DESTA PUBLICAÇÃO.

PROCESSO CONTRIBUINTE INSCRIÇÃO MUNICIPAL SITUAÇÃO

3542/2017 DENISE RODRIGUES DE MIRANDA DA SILVA 30957209800 26208 DEFERIDO 6203/2017 RODRIGO DIAS DE MORAES 21732144893 26213 DEFERIDO 6305/2017 RENATO ROSSI SOCIEDADE DE ADVOGADOS 26211 RETIRAR SENHA 6342/2017 M.H. OTICAS LTDA - ME 26207 RETIRAR SENHA 6703/2017 BRYAN CAIQUE DE SOUZA DA SILVA 42592846816 26203 DEFERIDO 6768/2017 PIZZA DO CHEF DELIVERY LTDA - ME 26214 RETIRAR SENHA 6781/2017 SERVTEC SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME 26202 RETIRAR SENHA 6808/2017 AÇOS M R PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA 26199 RETIRAR SENHA 6837/2017 TALITA OLIVEIRA SANTOS ROGENSKI 34270482842 26197 DEFERIDO 6847/2017 SORAIA DONATO MENDES 70912823534 26198 DEFERIDO 6868/2017 ALEX SANDRO MARTINS DE JESUS 29815293826 26200 DEFERIDO 6878/2017 RC PRINTER IMPRESSOES LTDA - ME 26212 RETIRAR SENHA 6885/2017 DRIELLY MATOS LOPES 35849267859 26201 DEFERIDO 6938/2017 LENIZE DOS SANTOS BALDUINO DE ALMEIDA 35431707833 26209 DEFERIDO 6939/2017 EDMARA THOMAZ DE PONTES 30981607802 26210 DEFERIDO 6943/2017 VALTER GRANGEIRO 26205 DEFERIDO 6958/2017 MARCIA CRISTINA DUTRA VAZ 17731890856 26215 DEFERIDO 6968/2017 SHIRLEY CARDOSO DOS SANTOS DE CAMPOS 21501583883 26217 DEFERIDO 6969/2017 TATIANY DA SILVA PEDROZA 31996219880 26218 DEFERIDO 6970/2017 ELIAS CARNEIRO DA SILVA 09931452803 26216 DEFERIDO 6972/2017 TALITA PARREIRA DA COSTA 48291901830 26206 DEFERIDO 6975/2017 HELENO ELIAS LOPES 24314226820 26204 DEFERIDO 6989/2017 MAGUSSI COMERCIO LTDA - ME 26219 RETIRAR SENHA 7000/2017 CLAUDIA BATISTA DE LIMA FREITAS 22128674840 26221 DEFERIDO 7004/2017 LUCI HELENA MARIN FANZERES 39415678615 26222 DEFERIDO 7005/2017 ALINE COSTA 36516875898 26223 DEFERIDO 7006/2017 MARIA ROSANGELA DA SILVA 09486545898 26224 DEFERIDO 7017/2017 ELIDIA DIANA DE ALMEIDA 41325663824 26225 DEFERIDO 9683/2017 EXCED EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME 26220 RETIRAR SENHA

COMUNICA-SE, AINDA, QUE OS REFERIDOS PROCESSOS FORAM ENCAMINHADOS A FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA DEMAIS PROVIDENCIAS, RESSALVADO AO ÓRGÃO PÚBLICO O DIREITO DE COBRAR QUAISQUER CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS POSTERIORMENTE APURADOS.

Votorantim, 29 de setembro de 2017. SEÇÃO DE CADASTRO FISCAL

DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E CADASTROS SECRETARIA DE FINANÇAS

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº 133/2017 - SCF/DDLC/SEF A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Seção de Cadastro Fiscal, Diretoria de Lançamento e Cadastros - SEF, com fundamento no art. 308, inciso VI da Lei 1602/01 e alterações informa aos Contribuintes abaixo arrolados, o que segue:

CANCELAMENTO/BLOQUEIO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL

PROCESSO CONTRIBUINTE INSCRIÇÃO MUNICIPAL SITUAÇÃO

1564/2017 MARCOS PEREIRA DA SILVA VOTORANTIM - ME 16443 DEFERIDO 6215/2017 RICARDO LUIS NUNES PEREIRA 20018 DEFERIDO 6226/2017 ANTONIO DEMETRIO RODRIGUES 20126 DEFERIDO 6264/2017 ROBERTO BORTOLLI 14731 DEFERIDO 6307/2017 VIVIANE APARECIDA FERNANDES AFFONSO 17081 DEFERIDO 6356/2017 EDINIRA COSTA DE ALMEIDA - ME 16857 DEFERIDO 6458/2017 LETICIA LUANA COSTODIO DE OLIVEIRA 39804012863 25814 DEFERIDO 6484/2017 PRISCILA PREGNOLATTO - ME 13808 DEFERIDO 6485/2017 ROMEU FULCO NETO 05639677813 25317 DEFERIDO 6538/2017 ESTEVÃO DE SOUZA LAURIANO 45136825820 23154 DEFERIDO 6555/2017 MERCADO E AÇOUGUE MOTA LTDA - ME 17281 DEFERIDO 6585/2017 RFC DE FARIA PROJETOS E FERRAMENTAS - ME 24775 DEFERIDO 6593/2017 ESTER APARECIDA ALVES DE QUEIROZ 05803170801 24932 DEFERIDO 6644/2017 VALDIRENE GONÇALVES DOS SANTOS DA SILVA 19293 DEFERIDO 6708/2017 RODOLFO NOGUEIRA 17301 DEFERIDO 6712/2017 HUGO FERREIRA DE LIMA 23848 DEFERIDO 6735/2017 ANDRE ROBERTO NUNES 29074470840 24554 DEFERIDO 6767/2017 FELIPE SOARES CASSETTARI 31559869801 25030 DEFERIDO 6788/2017 KAIQUE FONSECA 41040464858 25981 DEFERIDO 6819/2017 GILZETE CAMARA IDELFONSO 09760143860 21436 DEFERIDO 6921/2017 BRYAN CAIQUE DE SOUZA DA SILVA 42592846816 23199 DEFERIDO 6979/2017 GISELE FERREIRA PEREIRA GOMES 30088363805 24907 DEFERIDO 8105/2016 ALDAIR JOSÉ BARBOSA - ME 14821 DEFERIDO

COMUNICA-SE QUE OS CANCELAMENTOS/BLOQUEIOS DAS INSCRIÇÕES MUNICIPAIS ACIMA, COM SITUAÇÃO “DEFERIDO”, FORAM PROVIDENCIADOS E QUE AS EMPRESAS, EXCETO “MEI”, COM BAIXA JURÍDICA NO PRESENTE EXERCÍCIO, DEVERÃO RECOLHER INTEGRALMENTE O VALOR DO CARNÊ DE TAXAS DE LICENÇA 2017, (ARTIGOS 185, 185A E 190 DA LEI 1602/2001 – CTM). AOS PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS/LIBERAIS, HAVENDO A NECESSIDADE, SERÁ LANÇADO CARNÊ COM VALOR PROPORCIONAL, REFERENTE AO ISS (IMPOSTO SOBRE SERVIÇO), DO PERÍODO EM ATIVIDADE, ACRESCIDO DE DEMAIS TRIBUTOS E PREÇOS PUBLICOS E SERÁ ENCAMINHADO AO ENDEREÇO DA RESIDÊNCIA DE FORMA SIMPLES, VIA CORREIOS, COM VENCIMENTO CONFORME NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 764/2017, ATRAVÉS DO EDITAL Nº 134/2017-SCF/DDLC/SEF DESTA PUBLICAÇÃO. COMUNICA-SE TAMBÉM QUE OS REFERIDOS PROCESSOS FORAM ENCAMINHADOS A FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA DEMAIS PROVIDÊNCIAS, RESSALVADO AO ÓRGÃO PÚBLICO O DIREITO DE COBRAR QUAISQUER CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS POSTERIORMENTE APURADOS. A BAIXA DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL NÃO IMPLICA EM ATESTADO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS DO CONTRIBUINTE E NÃO EXIME A RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DOS SEUS TITULARES, SÓCIOS E ADMINISTRADORES DE DÉBITOS POR VENTURA EXISTENTES.

Votorantim, 29 de setembro de 2017. SEÇÃO DE CADASTRO FISCAL

DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E CADASTROS SECRETARIA DE FINANÇAS

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº 134/2017 SCF/DDLC/SEF A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Seção de Cadastro Fiscal, da Diretoria de Lançamento e Cadastros – SEF, com fundamento nos arts. 162, §1º-A e 190, §2º, ambos do CTM, informa aos interessados abaixo arrolados o que segue:

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 764/2017 IMPOSTO SOBRE SERVIÇO – ISS

TAXAS DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA, LICENÇA E FISCALIZAÇÃO – TLF

PREÇO PÚBLICO - EXERCÍCIO 2017 A Prefeitura Municipal de Votorantim, com fundamento nos arts. 161, “caput”, 162, “caput” e § 1º-A, e art. 190, todos da Lei 1602/01 e alterações – CTM (Código Tributário Municipal), notifica os sujeitos passivos (art. 149, “caput” c/c art. 157, “caput” e art. 182, todos do CTM) inscritos no Cadastro Fiscal deste Município, conforme relação anexa a esta notificação, do Lançamento das Taxas do Poder de Polícia Administrativa (Licença e Fiscalização), do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS fixo e do Preço Público, referente às alterações cadastrais e cancelamentos de Inscrição Municipal (constituídos com base nos art. 190, 192, 194 e 200 § 1º, CTM e arts. 183 e 185 da Lei 2258/11). Também informa que os respectivos carnês, contendo os tributos devidos, serão entregues de forma simples pelos Correios, observando-se os endereços de entrega constantes do Cadastro Mobiliário desta Prefeitura e o vencimento desses tributos dar-se-á em 01/11/2017. O não pagamento da PRIMEIRA parcela dentro do prazo estabelecido ou o atraso de 92 (noventa e dois) dias em quaisquer parcelas, nos termos do artigo 8º, Lei 1719/03 e alterações, implicará no cancelamento automático do parcelamento e remessa para inscrição em Dívida Ativa e/ou execução do saldo remanescente, independentemente de qualquer aviso ou notificação. Abaixo, relação das inscrições cadastrais com os respectivos valores correspondentes ao ISS, às TAXAS DECORRENTES DO EFETIVO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA e PREÇO PÚBLICO: PROCESSO: 6708/2017 INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 17301 CONTRIBUINTE: R. N. ASSUNTO: CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL

AVISO

TAXA LOCALI- ZAÇÃO

R$

TAXA FUNCIONA-

MENTO R$

TAXA HORÁRIO ESPECIAL

R$

ISS R$

TAXA OCUP.SOLO

R$

ALVARA R$

TAXA HIG. E SAUDE

R$

EXPEDIENTE R$

TOTAL R$

7000038417 0,00 53,39 0,00 90,77 0,00 0,00 0,00 10,80 154,96 PROCESSO: 6264/2017 INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 14731 CONTRIBUINTE: R. B. ASSUNTO: CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL

AVISO

TAXA LOCALI- ZAÇÃO

R$

TAXA FUNCIONA-

MENTO R$

TAXA HORÁRIO ESPECIAL

R$

ISS R$

TAXA OCUP.SOLO

R$

ALVARA R$

TAXA HIG. E SAUDE

R$

EXPEDIENTE R$

TOTAL R$

7000038418 0,00 42,68 0,00 99,58 0,00 0,00 0,00 16,84 159,10

Votorantim, 29 de setembro de 2017. KARINA ROSSINI DE FAVERI GONSALLES

Agente Fazendária DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

SEÇÃO DE CADASTRO FISCAL DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E CADASTROS

SECRETARIA DE FINANÇAS

COMUNICA-SE, AINDA, QUE OS REFERIDOS PROCESSOS FORAM ENCAMINHADOS A FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA DEMAIS PROVIDENCIAS, RESSALVADO AO ÓRGÃO PÚBLICO O DIREITO DE COBRAR QUAISQUER CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS POSTERIORMENTE APURADOS.

Votorantim, 29 de setembro de 2017. SEÇÃO DE CADASTRO FISCAL

DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E CADASTROS SECRETARIA DE FINANÇAS

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº 133/2017 - SCF/DDLC/SEF A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Seção de Cadastro Fiscal, Diretoria de Lançamento e Cadastros - SEF, com fundamento no art. 308, inciso VI da Lei 1602/01 e alterações informa aos Contribuintes abaixo arrolados, o que segue:

CANCELAMENTO/BLOQUEIO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL

PROCESSO CONTRIBUINTE INSCRIÇÃO MUNICIPAL SITUAÇÃO

1564/2017 MARCOS PEREIRA DA SILVA VOTORANTIM - ME 16443 DEFERIDO 6215/2017 RICARDO LUIS NUNES PEREIRA 20018 DEFERIDO 6226/2017 ANTONIO DEMETRIO RODRIGUES 20126 DEFERIDO 6264/2017 ROBERTO BORTOLLI 14731 DEFERIDO 6307/2017 VIVIANE APARECIDA FERNANDES AFFONSO 17081 DEFERIDO 6356/2017 EDINIRA COSTA DE ALMEIDA - ME 16857 DEFERIDO 6458/2017 LETICIA LUANA COSTODIO DE OLIVEIRA 39804012863 25814 DEFERIDO 6484/2017 PRISCILA PREGNOLATTO - ME 13808 DEFERIDO 6485/2017 ROMEU FULCO NETO 05639677813 25317 DEFERIDO 6538/2017 ESTEVÃO DE SOUZA LAURIANO 45136825820 23154 DEFERIDO 6555/2017 MERCADO E AÇOUGUE MOTA LTDA - ME 17281 DEFERIDO 6585/2017 RFC DE FARIA PROJETOS E FERRAMENTAS - ME 24775 DEFERIDO 6593/2017 ESTER APARECIDA ALVES DE QUEIROZ 05803170801 24932 DEFERIDO 6644/2017 VALDIRENE GONÇALVES DOS SANTOS DA SILVA 19293 DEFERIDO 6708/2017 RODOLFO NOGUEIRA 17301 DEFERIDO 6712/2017 HUGO FERREIRA DE LIMA 23848 DEFERIDO 6735/2017 ANDRE ROBERTO NUNES 29074470840 24554 DEFERIDO 6767/2017 FELIPE SOARES CASSETTARI 31559869801 25030 DEFERIDO 6788/2017 KAIQUE FONSECA 41040464858 25981 DEFERIDO 6819/2017 GILZETE CAMARA IDELFONSO 09760143860 21436 DEFERIDO 6921/2017 BRYAN CAIQUE DE SOUZA DA SILVA 42592846816 23199 DEFERIDO 6979/2017 GISELE FERREIRA PEREIRA GOMES 30088363805 24907 DEFERIDO 8105/2016 ALDAIR JOSÉ BARBOSA - ME 14821 DEFERIDO

COMUNICA-SE QUE OS CANCELAMENTOS/BLOQUEIOS DAS INSCRIÇÕES MUNICIPAIS ACIMA, COM SITUAÇÃO “DEFERIDO”, FORAM PROVIDENCIADOS E QUE AS EMPRESAS, EXCETO “MEI”, COM BAIXA JURÍDICA NO PRESENTE EXERCÍCIO, DEVERÃO RECOLHER INTEGRALMENTE O VALOR DO CARNÊ DE TAXAS DE LICENÇA 2017, (ARTIGOS 185, 185A E 190 DA LEI 1602/2001 – CTM). AOS PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS/LIBERAIS, HAVENDO A NECESSIDADE, SERÁ LANÇADO CARNÊ COM VALOR PROPORCIONAL, REFERENTE AO ISS (IMPOSTO SOBRE SERVIÇO), DO PERÍODO EM ATIVIDADE, ACRESCIDO DE DEMAIS TRIBUTOS E PREÇOS PUBLICOS E SERÁ ENCAMINHADO AO ENDEREÇO DA RESIDÊNCIA DE FORMA SIMPLES, VIA CORREIOS, COM VENCIMENTO CONFORME NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 764/2017, ATRAVÉS DO EDITAL Nº 134/2017-SCF/DDLC/SEF DESTA PUBLICAÇÃO. COMUNICA-SE TAMBÉM QUE OS REFERIDOS PROCESSOS FORAM ENCAMINHADOS A FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA DEMAIS PROVIDÊNCIAS, RESSALVADO AO ÓRGÃO PÚBLICO O DIREITO DE COBRAR QUAISQUER CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS POSTERIORMENTE APURADOS. A BAIXA DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL NÃO IMPLICA EM ATESTADO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS DO CONTRIBUINTE E NÃO EXIME A RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DOS SEUS TITULARES, SÓCIOS E ADMINISTRADORES DE DÉBITOS POR VENTURA EXISTENTES.

Votorantim, 29 de setembro de 2017. SEÇÃO DE CADASTRO FISCAL

DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E CADASTROS SECRETARIA DE FINANÇAS

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº 134/2017 SCF/DDLC/SEF A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Seção de Cadastro Fiscal, da Diretoria de Lançamento e Cadastros – SEF, com fundamento nos arts. 162, §1º-A e 190, §2º, ambos do CTM, informa aos interessados abaixo arrolados o que segue:

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 764/2017 IMPOSTO SOBRE SERVIÇO – ISS

TAXAS DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA, LICENÇA E FISCALIZAÇÃO – TLF

PREÇO PÚBLICO - EXERCÍCIO 2017 A Prefeitura Municipal de Votorantim, com fundamento nos arts. 161, “caput”, 162, “caput” e § 1º-A, e art. 190, todos da Lei 1602/01 e alterações – CTM (Código Tributário Municipal), notifica os sujeitos passivos (art. 149, “caput” c/c art. 157, “caput” e art. 182, todos do CTM) inscritos no Cadastro Fiscal deste Município, conforme relação anexa a esta notificação, do Lançamento das Taxas do Poder de Polícia Administrativa (Licença e Fiscalização), do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS fixo e do Preço Público, referente às alterações cadastrais e cancelamentos de Inscrição Municipal (constituídos com base nos art. 190, 192, 194 e 200 § 1º, CTM e arts. 183 e 185 da Lei 2258/11). Também informa que os respectivos carnês, contendo os tributos devidos, serão entregues de forma simples pelos Correios, observando-se os endereços de entrega constantes do Cadastro Mobiliário desta Prefeitura e o vencimento desses tributos dar-se-á em 01/11/2017. O não pagamento da PRIMEIRA parcela dentro do prazo estabelecido ou o atraso de 92 (noventa e dois) dias em quaisquer parcelas, nos termos do artigo 8º, Lei 1719/03 e alterações, implicará no cancelamento automático do parcelamento e remessa para inscrição em Dívida Ativa e/ou execução do saldo remanescente, independentemente de qualquer aviso ou notificação. Abaixo, relação das inscrições cadastrais com os respectivos valores correspondentes ao ISS, às TAXAS DECORRENTES DO EFETIVO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA e PREÇO PÚBLICO: PROCESSO: 6708/2017 INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 17301 CONTRIBUINTE: R. N. ASSUNTO: CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL

AVISO

TAXA LOCALI- ZAÇÃO

R$

TAXA FUNCIONA-

MENTO R$

TAXA HORÁRIO ESPECIAL

R$

ISS R$

TAXA OCUP.SOLO

R$

ALVARA R$

TAXA HIG. E SAUDE

R$

EXPEDIENTE R$

TOTAL R$

7000038417 0,00 53,39 0,00 90,77 0,00 0,00 0,00 10,80 154,96 PROCESSO: 6264/2017 INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 14731 CONTRIBUINTE: R. B. ASSUNTO: CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL

AVISO

TAXA LOCALI- ZAÇÃO

R$

TAXA FUNCIONA-

MENTO R$

TAXA HORÁRIO ESPECIAL

R$

ISS R$

TAXA OCUP.SOLO

R$

ALVARA R$

TAXA HIG. E SAUDE

R$

EXPEDIENTE R$

TOTAL R$

7000038418 0,00 42,68 0,00 99,58 0,00 0,00 0,00 16,84 159,10

Votorantim, 29 de setembro de 2017. KARINA ROSSINI DE FAVERI GONSALLES

Agente Fazendária DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

SEÇÃO DE CADASTRO FISCAL DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E CADASTROS

SECRETARIA DE FINANÇAS

Notas abreviativas adotadas nas publicações oficiais, cons-tantes deste Jornal, da Secretaria de Finanças: Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM; Autorização de Com-pensação – AC; Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF; Mandado de Procedimento de Fiscalização – MPF; Termo de Início de Ação Fiscal – TIAF; Termo de Encerramento de Ação Fiscal – TEAF; Notificação de Lan-çamento – NL; Notificação de Lançamento e Constituição de Infração – NLCI; Auto de Lacração – AL; Auto de Apre-ensão – AA; Auto de Vistoria – AV; Termo de Liberação de Bens Apreendidos – TLBA; Inscrição Cadastral – IC; Inscrição Municipal – IM; Tomada de Preços – TP; Unidade Fiscal do Município – UFM; Fiscalização de Tributos – FT; Fiscalização de Posturas – FP; Dívida Ativa – DA; Seção de Cadastro Fis-cal – SCF; Seção de Cadastro Imobiliário – SCI; Seção de Contribuição de Melhoria, ITBI e Arrecadação – SCMIA; Se-ção de Dívida Ativa – SDA; Execução Fiscal – EF; Serviço de Fiscalização – SF; Diretoria de Departamento de Lançamento e Cadastros – DDLC; Diretoria de Tributação, Receita e Fis-

calização – DTRF; Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária – DDFT; Secretaria de Finanças – SEF; Secretaria de Obras e Urbanismo – SOURB; Secretaria de Negócios Jurídicos – SENJ; Atos Diversos – AD (atos originários de órgãos diversos da SR); Gabinete do Prefeito – GP; Constitui-ção Federal – CF; Código Tributário Nacional – CTN; Código Tributário Municipal – CTM (Lei 1602/01 e alterações); Lei de Posturas Municipais – LPM (Lei 1903/06 e alterações); Lei da Planta Genérica – LPG (1915/06 e alterações); Lei Comple-mentar – LC; Decreto – DEC.; Resolução – RES; Instrução Normativa – IN; Prefeitura Municipal de Votorantim – PMV; Diário Oficial do Município – DOM.; Câmara Municipal – CM; Poder Judiciário – PJ; Processo – PR; Crédito Tributário – CT; Imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISS; Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU; Impos-to sobre a transmissão de bens imóveis – ITBI; Contribuição de melhoria – CM; Taxas do poder de polícia (taxas de licen-ça) – TL; Taxas de serviços públicos – TS; Contribuição de iluminação Pública - CIP.

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO

A Prefeitura Municipal de Votorantim – Estado de São Paulo, nos termos da Lei Federal nº 9.452/97 notifica os partidos políticos, sindicatos e entidades empresariais a liberação dos seguintes recursos do Governo Federal:

Termo de Compromisso

Ano de Contratação Programa/ Ação Valor

0351028-34 2011 PAC 2 - Construção de 03 Barragens no Bairro Jataí para Contenção às Inundações R$ 1.512,79

0351028-34 2011 PAC 2 - Construção de 03 Barragens no Bairro Jataí para Contenção às Inundações R$ 201.394,84

CARLOS EUGENIO GARCIA LAINO SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO

E DESENVOLVIMENTO

26 Município de Votorantim 29 de SeTeMBRO de 2017

SECRETARIA DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

27Município de Votorantim29 de SeTeMBRO de 2017

28 Município de Votorantim 29 de SeTeMBRO de 2017

29Município de Votorantim29 de SeTeMBRO de 2017

SECRETARIA DE SAÚDE

RESOLUÇÃO N.º 002/2017 – SESA Designa e credencia a Equipe Técnica de Vigilância Sanitária do Município de Votorantim. WILIAM ROBERTO DE SOUZA FERREIRA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E CONSIDERANDO O QUE DISPÕE A PORTARIA Nº 8490, DE 10 DE ABRIL DE 1996,

R E S O L V E : Art. 1.º DESIGNAR e credenciar membros da Equipe Técnica de Vigilância Sanitária do Município de Votorantim, abaixo elencados, conforme prevê o § 3º do art. 96, da Lei Estadual nº 10083/98, sob a coordenação do primeiro:

NOME CPF FUNÇÃO HORAS SEMANAIS

CREDENCIAL NO

EVELYN NESTORI CHIOZZOTTO 122.740.458-10 MÉDICO VETERINÁRIO 04 001- 09/ETVISA ALCIDES PIRES DE CAMARGO 002.861.528-00 FISCAL SANITÁRIO 40 014 -11/ETVISA ANDREIA LYRA DE SOUZA SILVA 220.134.978-90 BIÓLOGA 40 022-17/ETVISA GENIVALDO ALVES DE MOURA

150.635.078-08 COORDENADOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

40 009 -09/ETVISA

GUILHERME DE FREITAS 100.926.318-86 ENGENHEIRO CIVIL 04 021-17/ETVISA JOSÉ CARLOS DE SOUZA 026.998.298-11 FISCAL SANITÁRIO 40 018 -17/ETVISA JUÇARA KERBAUY MALHEIRO CARDOSO 047.676.538-27 MÉDICO 04 004 -13/ETVISA MARCELO BITTENCOURT 071.950.328-09 CIRURGIÃO DENTISTA 04 015 -13/ETVISA MARCUS EIDER MARSOM 264.487.288-05 MÉDICO 04 019 -17/ETVISA MICHELE LARA DE ALMEIDA 392.129.228-05 FISCAL SANITÁRIO 40 017-17/ETVISA PATRICIA Mª DA SILVA DOS SANTOS 338.266.898-01 FISCAL SANITÁRIO 40 010 -11/ETVISA SONIA MIYUKI NOMURA NAKANO 129.643.628-40 FARMACÊUTICO 06 012- 09/ETVISA VIVIANE APARECIDA DE PAULA 322.618.788-00 ENFERMEIRO 06 020 -17/ETVISA

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, em 18 de setembro de 2017 – LIII ANO DE EMANCIPAÇÃO.

WILIAM ROBERTO DE SOUZA FERREIRA SECRETÁRIO DE SAÚDE

Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra. FABIO LUGARI COSTA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO (Republicada com correções)

SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOSEDITAL Nº 004/2017

NOTIFICAÇÃO N°: 2509/2017 – SEFIS / SESPINFRATOR: J. L. PINSCRIÇÃO DO IMÓVEL: 061380008200000100LOCAL DA INFRAÇÃO: Lote: Área: 04, à Rua: Paschoal Je-ronimo Fornazari, nº 3156, Bairro: Fornazari – Votorantim- SPMOTIVO DA PUBLICAÇÃO:“proprietário não encontrado após 3 tentativas de visita”Infringindo a Lei de Posturas 1903/06, como dispõe os Artigos mencionados abaixo:Abre-se prazo de 15 (quinze) dias para fazer a limpeza da

propriedade, mantendo – a isenta de mato, detrito, entulho, lixo ou qualquer outro material nocivo á saúde pública, confor-me Art. 49 e sujeito ao Art. 57.Obs.: O inteiro teor da notificação está disponível na SESP – Secretaria de Serviços Públicos, Setor de Fiscalização de Posturas à Av. Moacir Oséias Guitti, 51 – fundos no Jardim Paraíso em Votorantim – SP, contatos:telefone (15) 3353-8645 ou e-mail [email protected]

Votorantim, 27 de setembro de 2017.Vagner Cristiano Pires Amaro

Fiscal de PosturasSEFIS / SESP

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

1

RESOLUÇÃO Nº 04, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017. Altera a Resolução nº 4, de 30 de novembro de 2011 e a Resolução nº 6, de 14 de novembro de 2013, e dá outras providências. BRUNO MARTINS DE ALMEIDA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal em Sessão realizada em 26/09/2017, aprovou, e ele promulga a seguinte Resolução: Art. 1º O artigo 5º da Resolução nº 6, 14 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º Os cargos de provimento em comissão de Coordenador de Serviços de Secretaria, Expediente, Protocolo e Arquivo e Coordenador de Serviços de Informática são de livre nomeação, podendo ser ocupados por servidores efetivos ou não da Câmara Municipal de Votorantim. (NR)”. Art. 2º Fica revogado o Parágrafo único do art. 5º da Resolução nº 6, de 14 de novembro de 2013, que alterou o inciso II do art. 5º da Resolução nº 4, de 30 de novembro de 2011, voltando a sua redação original. Art. 3º O Anexo II da Resolução nº 4, de 30 de novembro de 2011, alterada pela Resolução nº 6, de 14 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ QDE Denominação REF. Vencimentos Requisitos

11 Assessor Parlamentar I R$ 3.136,80 Preferencialmente Ensino Superior Completo

10 Chefe de Gabinete Parlamentar I R$ 3.136,80 Preferencialmente Ensino Superior Completo e Conhecimento de Informática

01 Chefe de Gabinete da Presidência I R$ 3.136,80 Preferencialmente Ensino Superior Completo e Conhecimento de Informática

01 Assessor da Presidência II R$ 4.140,56 Ensino Superior Completo e Conhecimento de Informática

01 Coordenador de Serviços de Transporte e Manutenção III R$ 4.370,61

Preferencialmente Ensino Superior Completo, Conhecimento de Informática e

CNH no mínimo tipo B

01 Coordenador de Serviços de Compra Patrimônio e Almoxarifado III R$ 4.370,61 Ensino Superior Completo e Conhecimento

de Informática

01 Coordenador de Serviços de Administração de Pessoal III R$ 4.370,61 Ensino Superior Completo e Conhecimento

de Informática

01 Coordenador de Serviços de Informática III R$ 4.370,61 Ensino Superior Completo em qualquer área relacionada à informática

01 Coordenador de Serviços de Secretaria, Expediente Protocolo e Arquivo. III R$ 4.370,61 Ensino Superior Completo e Conhecimento

de Informática

01 Assessor de Comunicação IV R$ 3.664,88 Ensino Superior em Comunicação Social e com habilitação em Jornalismo

01 Consultor Jurídico V R$ 8.279,20 Ensino Superior em Direito, com registro na OAB

01 Diretor Geral V R$ 8.279,20 Ensino Superior Completo em Direito ou Administração

(NR)” Art. 4º Fica revogado o Anexo II-A da Resolução nº 4, de 30 de novembro de 2011, alterada pela Resolução nº 6, de 14 de novembro de 2013. Art. 5º As despesas decorrente desta Resolução correrão por conta de verba própria consignada no Orçamento. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Votorantim, 26 de Setembro de 2017. BRUNO MARTINS DE ALMEIDA

Presidente Publicada na Secretaria da Câmara Municipal, na data supra.

CLAUDIO TOLEDO DE CAMARGO Diretor Geral

RESOLUÇÃO Nº 05, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017.Institui a Ouvidoria da Câmara Municipal de Votorantim, e dá outras providências.BRUNO MARTINS DE ALMEIDA, PRESIDENTE DA CÂ-MARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal em Sessão realizada em 26/09/2017, aprovou, e ele promulga a seguinte Resolução:Art. 1º Fica instituída a Ouvidoria da Câmara Municipal de Votorantim, como meio de interlocução com a sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o recebimento de solicitações, informações, reclamações, sugestões, críticas, elogios e quaisquer outros encaminhamentos re-lacionados às suas atribuições e competências.Art. 2º São canais de comunicação da Ouvidoria o Ser-viço de Informação ao Cidadão, em atenção à Lei Fede-ral nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e o “Colabora Cidadão”, que a partir desta Resolução passa a ser um canal único e centralizado.Art. 3º Compete à Ouvidoria da Câmara Municipal de Vo-torantim:I - receber, analisar, encaminhar e acompanhar as mani-festações da sociedade civil dirigidas à Câmara Municipal;II - organizar os canais de acesso do cidadão à Câmara Municipal, simplificando procedimentos;III - orientar os cidadãos sobre os meios de formalização de manifestações dirigidas à Ouvidoria;IV - fornecer informações, material educativo e orientar os cidadãos quando as manifestações não forem de compe-tência da Ouvidoria da Câmara Municipal;V - responder aos cidadãos e entidades quanto às provi-dências adotadas em face de suas manifestações;VI - auxiliar a Câmara Municipal na tomada de medidas necessárias à regularidade dos trabalhos ou sanar viola-ções, ilegalidades e abusos constatados; e,VII - auxiliar na divulgação dos trabalhos da Câmara Mu-nicipal, dando conhecimento dos mecanismos de partici-pação social.Art. 4º A Ouvidoria da Câmara Municipal, diretamente vinculada à Mesa Diretora, será dirigida por um Ouvidor, designado pelo Presidente da Câmara Municipal.§ 1º As atividades de competência do Ouvidor serão reali-zadas por servidor detentor de cargo em provimento efeti-vo, pertencente ao quadro permanente de pessoal da Câ-mara Municipal de Votorantim, o qual, uma vez designado, passará a exercer a função de confiança de Ouvidor.§ 2º O servidor designado para ocupar a função de Ou-vidor deverá ter como formação mínima ensino médio completo. § 3º O servidor ocupante da função gratificada de Ouvidor poderá ser destituído do cargo a qualquer momento pelo Presidente da Câmara Municipal.§ 4º Não poderá ser escolhido para exercer as atividades inerentes a Ouvidoria o servidor que tenha sido, nos últi-mos 5 (cinco) anos:I – responsabilizado por atos julgados irregulares, pelo Tribunal de Contas do Estado ou pelo Poder Judiciário;II – punido por ato lesivo ao patrimônio público, em pro-cesso disciplinar, por decisão da qual não caiba recurso na espera administrativa, em qualquer esfera de governo;III – condenado em processo criminal por crime contra o

Patrimônio, ou contra a Administração Pública, ou contra o Sistema Financeiro Nacional, ou condenado por impro-bidade administrativa.§ 5º O servidor integrante da Ouvidoria que incorrer em uma das penalidades previstas no parágrafo anterior fica-rá automaticamente destituído da função.Art. 5º Quando a demanda envolver assuntos técnicos e específicos, a Ouvidoria, após a análise do seu teor, a encaminhará ao setor competente, para esclarecimentos a respeito do que foi solicitado.Art. 6º São atribuições do Ouvidor: I - exercer suas funções com independência e autonomia, visando garantir o direito de manifestação dos cidadãos; II - recomendar a correção de procedimentos administrativos;III - sugerir, quando cabível, a adoção de providências ou apuração de atos considerados irregulares ou ilegais; IV - determinar, de forma fundamentada, o encerramento de manifestações; V - manter sigilo, quando solicitado, sobre os dados dos usuários dos serviços da Ouvidoria;VI - promover estudos e pesquisas objetivando o aprimo-ramento da prestação de serviços da Ouvidoria; VII - solicitar à Presidência da Câmara o encaminhamen-to de procedimentos às autoridades competentes; VIII - solicitar informações quanto ao andamento de pro-cedimentos iniciados por ação da Ouvidoria; IX - elaborar relatório trimestral e anual das atividades da Ouvidoria para encaminhamento à Mesa Diretora, dispo-nibilizando-os para conhecimento dos cidadãos;X - incentivar e propiciar aos servidores da Ouvidoria oportunidades de capacitação e aperfeiçoamento de suas atividades;XI - propor ao Presidente da Câmara Municipal a celebra-ção de convênios ou parcerias com entidades afins e de interesse da Ouvidoria;XII - propor ao Presidente da Câmara Municipal a elabo-ração de palestras, seminários e eventos técnicos com temas relacionados às atividades da Ouvidoria.Art. 7º A Ouvidoria encaminhará resposta ao cidadão no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do rece-bimento da manifestação, informando as providências e encaminhamentos adotados. Parágrafo único. O prazo mencionado no “caput” po-derá ser prorrogado de acordo com a complexidade do assunto, sendo o cidadão devidamente informado sobre a prorrogação.Art. 8º A Câmara Municipal garantirá o acesso do cidadão à Ouvidoria por meio de canais de comunicação ágeis e eficazes, tais como: I - acesso exclusivo à Ouvidoria por meio de página ele-trônica da Câmara Municipal na rede mundial de compu-tadores, contendo formulário específico para o registro de manifestações;II – telefone; III - serviço de atendimento pessoal;IV - recebimento de manifestações por meio de correio, fax ou outro meio identificado para esse fim. Art. 9º. A Câmara Municipal assegurará recursos huma-nos, estruturais e financeiros necessários ao desempe-nho das atividades da Ouvidoria.Art. 10. Caso necessário a Mesa Diretora da Câmara

30 Município de Votorantim 29 de SeTeMBRO de 2017Municipal poderá baixar Atos para a melhor execução da presente Resolução.Art. 11. As despesas decorrentes desta Resolução corre-rão por conta de verba própria consignada no Orçamento. Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.Votorantim, 26 de Setembro de 2017. BRUNO MARTINS DE ALMEIDAPresidentePublicada na Secretaria da Câmara Municipal, na data supra.CLAUDIO TOLEDO DE CAMARGODiretor Geral

EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITAMENTO CONTRATU-

AL DE VALOR. Processo Administrativo nº 18/16. Contratan-te: CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM. Contratada: LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI EPP. Assinatura do Aditamento: 20 de Setembro 2017. Obje-to: Prestação de serviços de administração, gerenciamento e controle de aquisição de combustíveis, óleo lubrificante e filtros da frota da Câmara Municipal de Votorantim. Valor: O valor do contrato terá reajuste de 20% (vinte por cento) e passará dos atuais R$ 43.419,07 (Quarenta e três mil e quatrocentos e dezenove reais e sete centavos) para R$ 52.102,88 (Cinquenta e dois mil e cento e dois reais e oiten-ta e oito centavos) anual. Demais cláusulas e condições do contrato originário permanecem inalteradas. Votorantim, 20 de Setembro de 2017. Bruno Martins de Almeida - Presiden-te da Câmara Municipal de Votorantim.

RGF – ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a")

DESPESA COM PESSOAL

Set/2016 a Ago/2017

DESPESA EXECUTADAS

R$ 1

LIQUIDADAS

( a )

CAMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIALDEMONSTRATIVO DA DESPESAS COM PESSOAL

PERIODO:Set/2016 a Ago/2017

VOTORANTIM - PODER LEGISLATIVO

DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 4.896.917,73 Pessoal Ativo 4.711.269,31 Pessoal Inativo e Pensionistas 0,00 Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF) 185.648,42DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF)(II) 0,00 Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 0,00 Decorrentes Decisão Judicial e Exercícios Anteriores 0,00 Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 0,00 Convocação Extraordinária (Inciso II, & 6º, art. 57 da CF) 0,00

DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I-II) 4.896.917,73

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE A RCL

-RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V) 282.180.704,44

(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais(V)(§13,art.166 da CF) 0,00

= RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA (VI) 282.180.704,44

DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (IV) = (IIa + IIb) 4.896.917,73 1,74

LIMITE MÁXIMO (VI) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 16.930.842,27 6,00

LIMITE PRUDENCIAL (VII) = (0,95 x VI) (parágrafo único do art.22 da LRF) 16.084.300,15 5,70

LIMITE DE ALERTA (VIII) = (0,90 x VI) (inciso II do § 1º do art.59 da LRF) 15.237.758,04 5,40

Nota: 1 - Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restosa pagar não-processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:

a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não-processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por

força inciso II do art.35 da Lei 4.320/642 - A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores, nostermos do Art. 29-A da Lei 101/2000

BRUNO ALMEIDA MARTINS

PRESIDENTE CONTADOR CRC-1SP129463-O-7

VALDEMIR DE ASSIS VIEIRA

CONTROLE INTERNO

SILVIO APARECIDO ALESI

FONTE: SCPI - Contabilidade [8.21.16.2212], CAMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM Portaria Nº 403 de 2016

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE VOTORANTIM.

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM – AGERV

CONVOCAÇÃOO Conselho Consultivo da AGERV, CONVOCA todos os seus membros à comparecerem no dia 04/10/2017, as 09:00 hs, em nossa sede situada à Av. Celso Miguel dos Santos, nº 108, Vossoro-ca - Votorantim; para reunião com a seguinte pauta: - Alteração requisitos para a Tarifa Social; - Apresentação novo Diretor Presidente.

Votorantim, 25 de setembro de 2017ANTONIO CARLOS DOMINGUES DA CRUZ

Diretor Presidente - AGERV

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

ATOS DA FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VOTORANTIM

PORTARIA 229Wilson Menna, Presidente da Fundação da Seguridade Social dos Funcionários Públicos do Município de Votoran-tim, no uso de suas atribuições,Resolve,Conceder Pensão por Morte, com proventos integrais, a dependente Gabriela Vitória Bárbara da Silva, RG 49.650.787-4 e CPF 465.074.058/41, do ex servidor aposentado João Rosa da Silva RG 11.753154-6 e CPF 002.992.028/01, que faleceu em 13/10/2013, conforme processo nº483/2017.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data da concessão do benefício.Votorantim, 22 de setembro de 2017WILSON MENNAPRESIDENTE

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕESCOMUNICADO DE ABERTURA E JULGAMENTO DE PRO-POSTA FINANCEIRA DA CONCORRÊCIA PÚBLICA Nº 01/2017OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIA--LIZADA PARA CONSTRUÇÃO DA SEDE DA FUNDAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLI-COS DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM ”

A Comissão Permanente de Licitação, designada pela Porta-ria nº. 219 de 19 de Abril de 2017, composta pelos servidores: Carolina Leite Barasnevicuis, Presidente, Lucimar Bezerra Feitoza, membro e Paulo Sérgio Alves dos Santos, membro, informa que foram analisados os envelopes de Proposta Fi-nanceira e conforme documento elaborado pela Secretaria de Obras e Urbanismo foram desclassificadas as seguintes empresas, a empresa Cauá Engenharia e Comércio LTDA foi desclassificada por apresentar alguns valores unitários acima dos da planilha base, conforme item 8.3.3 do Edital, quais sejam códigos 01.01.001, 01.03.001, 08.02.005, 08.08.090, 08.17.080, 09.07.006, 16.05.052, S/C EXECUÇÃO DE SIS-TEMA DE DRENAGEM PARA AR CONDICIONADO TIPO SPLIT – EXCETO EQUIPAMENTOS, S/C PLATAFORMA

PARA PPNE CONFORME NORMA DE ACESSIBILIDADE 2 PARADAS CAPACIDADE DE MÍNIMA 350 KG, COMPLETA. A empresa Precisão Comercial e Construtora LTDA – EPP foi desclassificada por excluir itens da planilha, conforme item 8.3.5 do Edital e por apresentar composição de BDI com valores em desacordo com o acórdão, conforme item 7.2.6 do Edital. As empresas DCA Engenharia e Construções EIRELI – EPP e Damo Engenharia e Construções LTDA fo-ram desclassificadas por apresentarem composição de BDI com valores em desacordo com acórdão conforme item 7.2.6 do Edital. E as demais empresas estavam de acordo com o exigido no Edital e foram classificadas conforme or-dem: 1º)Construdaher Construções e Serviços LTDA – CNPJ 03.802.330/0001-99, valor global de R$1.088.887,02, 2º)Imprej Engenharia – CNPJ 50.559.772/0001-36, valor global de R$1.097,599,50, 3º)Ney Costa Engenharia e Constru-ções LTDA – CNPJ 10.756.291/0001-04, valor global de R$ 1.099.413,06, 4º)Parc Projetos e Construção Civil Eireli ME – CNPJ 07.309.144/0001-73, valor global de R$1.112.273,96, 5º)Civil Sorocaba Engenharia e Construções LTDA – CNPJ 68.093.376/0001-21, valor global de R$1.118.089,50, 6º)Casagrande Prestadora de Serviços & Construções LTDA – CNPJ 05.592.745/0001-00, valor global de R$1.135.000,00, 7º)P.S. Engenharia Construção e Comércio LTDA – CNPJ 43.235.050/0001-60, valor global de R$1.147.775,86. Os eventuais recursos poderão ser apresentados em até 05 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado da proposta financeira, junto a comissão de licitação da Fundação da Se-guridade na Rua: José Herrera Higuera, 258, Jardim Icatu, Votorantim-SP. Após o prazo de recurso será dado o direito de preferencia para as Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte conforme item 8.2 do Edital. Publique-se.

Carolina Leite BarasneviciusPresidente – CPL

Lucimar Bezerra FeitozaMembro - CPL

Paulo Sérgio Alves dos SantosMembro - CPL

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO CMDCA Nº. 01/2017Convoca Eleição dos representantes da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Crian-ça e do Adolescente (CMDCA) de Votorantim/SP – Biênio 2017/2019.O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adoles-cente de Votorantim – SP, no uso de suas atribuições le-gais conferidas pela Lei Municipal nº 846 de 26 de dezem-bro de 1990 e em consonância com a Lei Federal nº 8069 de 13 de julho de 1990, CONVOCA os representantes das entidades não governamentais de atendimento, promoção e de defesa dos direitos da criançae do adolescente, com abrangência municipal, comprova-damente constituído há mais de 01 (um) ano, para parti-ciparem da eleição dos representantes da sociedade civil para compor o CMDCA – Biênio 2017/2019.Art. 1º – A eleição dos representantes da sociedade civil que integrarão o Conselho Municipal dos Direitos da Crian-ça e do Adolescente do Município de Votorantim – SP, bi-ênio 2017/2019, será realizada no dia 03 de outubro de 2017, às 14h00min na sala do terceiro setor, na Secretaria de Cidadania e Geração de Renda, com endereço na Ave-nida Moacir Oseias Guitti, nº 51, Jardim Paraiso.DA INSCRIÇÃO DAS ENTIDADES CANDIDATAS À ELEI-ÇÃOArt. 2º – A inscrição se dará no dia da eleição com a apre-sentação dos seguintes documentos:I – Estatuto Social da Entidade;II – Ata de posse da atual diretoria;III – CNPJ;IV – Ata de constituição da organização.DOS ELEITORESArt. 3º – São eleitores aptos a participarem da Eleição, os representantes de todas as Entidades e Organizações da sociedade civil de atendimento, promoção e de defesa dos direitos da criança e do adolescente, do município de Vo-torantim/SP.DAS VAGASArt. 4º – Poderão concorrer à eleição para compor o CMD-CA, para o biênio 2017/2019, os representantes das Enti-dades e Organizações de atendimento, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, não governamen-tais, do município de Votorantim, devidamente inscritas e regulares junto ao CMDCA, sendo 05 (cinco) vagas.§1º – Para cada vaga, corresponderá um membro titular e um membro suplente.§2º – Somente poderão concorrer às vagas as entidades que estiverem legalmente constituídas, inscritas e regula-res junto ao CMDCA de Votorantim e estejam devidamente representadas no dia da Eleição.DOS VOTANTESArt. 5º – Terão direito a votar e ser votado:I – Um Representante de cada entidade habilitada, que

esteja presente na data e horário estabelecidos e devida-mente credenciado para a eleição, bem como, devidamente inscrito e regular junto ao CMDCA;Parágrafo Único: Cada membro poderá representar uma única entidade.DA REALIZAÇÃO DA ELEIÇÃOArt. 6º – A Eleição dos Representantes da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será coordenado pelo CMDCA.Art. 7º – A Secretária executiva do CMDCA deverá registrar em ata todos os procedimentos da Eleição.Art. 8º – A Eleição terá início com a inscrição das entida-des candidatas a eleição. Em seguida, após a apreciação e deferimento das candidaturas, serão expostos os proce-dimentos de escolha dos representantes da sociedade civil que comporão o CMDCA para o biênio 2017/2019.Art. 9º – Após breve apresentação das Entidades, os votan-tes se reunirão pelo prazo máximo de dez minutos, defini-rão um coordenador (a) para o trabalho e farão o processo de escolha dos representantes da sociedade civil para com-porem o CMDCA no biênio 2017/2019.Art. 10 – Quando o segmento da Sociedade Civil tiver um único candidato, será eleito por simples aclamação.Art. 11 – O coordenador escolhido apresentará aos pre-sentes o nome dos representantes da sociedade civil que irão compor o CMDCA no biênio 2017/2019 definidas pelo grupo, sendo o resultado registrado em ata e assinado por todos os presentes.DA PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOSArt. 12 – O resultado final da Eleição será divulgado em edital no Diário Oficial do Município de Votorantim no prazo de até 15 (quinze) dias.DA POSSEArt. 13 – A posse dos novos membros do Conselho Munici-pal dos Direitos da Criança e do Adolescente dar-se-á pelo Prefeito Municipal, ou por quem o mesmo designar, após a divulgação dos nomes dos representantes eleitos.Art. 14 – Após a posse, os membros titulares do CMDCA elegem a Diretoria do Conselho.Art. 15 – As Entidades que não se fizerem presentes na posse através de seus representantes e não apresentarem justificativa por escrito endereçada ao CMDCA perderão o direito a participar do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Votorantim - SP, biênio 2017/2019.DAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 16 – A função de membro de Conselho é considerada de interesse público relevante e não remunerado.Art. 17 – Em caso de omissão deste Edital, as questões serão resolvidas pelo CMDCA, sem prejuízo de edição de novos editais e resoluções por parte do CMDCA de Voto-rantim - SP.

Votorantim – SP, 25 de setembro de 2017.LUCIANE FERNANDES CONEGERO

Presidente CMDCA

31Município de Votorantim29 de SeTeMBRO de 2017

32 Município de Votorantim 29 de SeTeMBRO de 2017