2 SEMINÁRIO DE MODERNIZAÇÃO DOS PORTOS Lucia Cardoso - Diretora Geral do CRA FIEB, 17/08/2006.

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2 SEMINÁRIO DE MODERNIZAÇÃO

DOS PORTOS

Lucia Cardoso - Diretora Geral do CRA

FIEB, 17/08/2006

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Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMARH

SEMARHSEMARHSec. Meio Ambiente e Sec. Meio Ambiente e

Rec. HídricosRec. Hídricos

SEMARHSEMARHSec. Meio Ambiente e Sec. Meio Ambiente e

Rec. HídricosRec. Hídricos

CEPRAMCEPRAMConselho Estadual de Conselho Estadual de

Meio AmbienteMeio Ambiente

CEPRAMCEPRAMConselho Estadual de Conselho Estadual de

Meio AmbienteMeio Ambiente

CONERHCONERHConselho Estadual de Conselho Estadual de

Recursos HídricosRecursos Hídricos

CONERHCONERHConselho Estadual de Conselho Estadual de

Recursos HídricosRecursos Hídricos

SFCSFCSuperintendência de Superintendência de

Biodiversidade, Florestas e Biodiversidade, Florestas e Unidades de Conservação:Unidades de Conservação:

SFCSFCSuperintendência de Superintendência de

Biodiversidade, Florestas e Biodiversidade, Florestas e Unidades de Conservação:Unidades de Conservação:

CRACRACentro de Recursos Centro de Recursos

AmbientaisAmbientais

CRACRACentro de Recursos Centro de Recursos

AmbientaisAmbientais

CERBCERBCia. de Engenharia Cia. de Engenharia

Rural da BahiaRural da Bahia

CERBCERBCia. de Engenharia Cia. de Engenharia

Rural da BahiaRural da Bahia

SRHSRHSuperintendência de Superintendência de

Recursos HídricosRecursos Hídricos

SRHSRHSuperintendência de Superintendência de

Recursos HídricosRecursos Hídricos

SDSSDSSuperintendência de Políticas Superintendência de Políticas

para o Desenvolvimento para o Desenvolvimento SustentávelSustentável

SDSSDSSuperintendência de Políticas Superintendência de Políticas

para o Desenvolvimento para o Desenvolvimento SustentávelSustentável

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A Imagem Virtual não depende do Objeto Real

NEAMACRA - 23 Anos

LEGENDA

1. CRA

2. AUDITÓRIO

3. FINANCEIRO

4. PORTARIA

5. ATEND

6. NEAMA

RUA RIO SÃO FRANCISCO, 01SALVADOR-BA

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Painel 1: “IMPACTOS AMBIENTAIS”

Elementos para Discussão

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PRINCIPAIS IMPACTOS AMBIENTAIS ASSOCIADOS A IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE

PORTOS

DRAGAGEMCIRCULAÇÃO DE MARÉSSISTEMA VIÁRIOCONTROLE MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS PERIGOSASGERAÇÃO DE RESÍDUOSGERAÇÃO DE ELUENTESPLANO DE CONTINGÊNCIARISCOS AMBIENTAISELABORAÇÃO DO PGRS

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COMPETÊNCIA LICENCIATÓRIA

Com base no Decreto Federal Nº 4.983, o IBAMA elaborou um mapa contendo as

linhas de bases retas no litoral do Estado da Bahia, o qual define as poligonais do

espaço entendido comoáguas interiores e o mar territorial.

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COMPETÊNCIA LICENCIATÓRIA

EM ÁGUAS INTERIORES O LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE PORTOS É DO ESTADO

NO MAR TERRITORIAL DESDE QUE O EMPREENDIMENTO NÃO SEJA DE SIGNIFICATIVO

IMPACTO AMBIENTAL NACIONAL OU REGIONAL, O LICENCIAMENTO SERÁ DO ESTADO OU DO

MUNICÍPIO. Ex: MARINAS, PIERS, ATRACADOUROS, HOTÉIS, ETC.

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RESOLUÇÃO CONAMA N. 001, DE 23.01.86

Art. 2º - Dependerá de elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e da SEMA em caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como:

I - estradas de rodagem com 2 (duas) ou mais faixas de rolamento;

II - ferrovias;

III - portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos; ............

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SISTEMA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Modelo vigente desde 1981 – Lei Federal 6.938/81- Poucos avanços

- Responsabilidade sobre o IBAMA e OEMA’s

- Centrado no comando e controle

Surgimento do EIA/RIMA – Resolução CONAMA 001/86

- Subjetividade no conceito de significativo impacto ambiental

- Conflitos

- Baixa qualificação dos Estudos Ambientais

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Constituição Federal –1988

- Ação do Ministério Público

- Surgimento dos TAC’s

- Crise nos órgãos Ambientais

- Exigência dos Agentes Financeiros

- Sobrecarga dos Órgãos Ambientais

- Prazo para análise cada vez menores

- Carência do Micro e Pequeno Empreendedor

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Resolução CONAMA 237/97

-Conflito de competências

Surgimento das UC’s

- Zoneamento Ecológico Econômico

- Ocupação desordenada – uso de APP’s

- Conflito nas áreas urbanas

Licenças Renováveis

Prazos diferenciados nos Estados

- Compensação ambiental

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SISTEMA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Ações Pró-ativas dos OEMA’s

- Normas Técnicas

- Linhas de corte (isenção)

- Cartilhas de Orientação ao Empreendedor

- Informatização dos Processos

- Consulta via internet

- Estímulo ao Autocontrole Ambiental

- Capacitação Técnica

- Certificação de Qualidade

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SISTEMA DE LICENCIAMENTO AMBIENTALAções Pró-ativas das Empresas

- Responsabilidade ambiental

- Capacitação da Equipe Técnica

- Envolvimento das lideranças

- Diálogo com as ONG’s e com a vizinhança

- Preocupação com a imagem da empresa

- Certificação Ambiental

- Antecipação dos resultados

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SISTEMA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

INOVAÇÕES NA BAHIA

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LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO

FLUXOGRAMA SIMPLIFICADOREQUERIMENTO

DA LICENÇA

LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO?

PASSIVEL DE EIA / RIMA?

AUDIÊNCIAPRÉVIA LOCAL

ELAB. DO TERMO DE REFERENCIA

APROV. DO TRPELO CEPRAM

ELAB. DO EIA/RIMAP/ INTERESSADO

INSPEÇÃO TÉCNICA

PARECER TECNICOCONCLUSIVO

PARECER JURÍDICO

EMISSÃO DO CERT.DA LICENÇA

APRECIAÇÃO PELO CEPRAM

OU CRA

PUBLICAÇÃO DA RESOL. OU PORT.

NO DOE

APRESENTAÇÃO DO EIA/ RIMA AO CRA

AUDIÊNCIA PÚBLICA

SIM SIM

NÃO

ANÁLISE

TÉCNICA

ETAPA I

ETAPA I I I

ETAPA IV

ETAPA V

ETAPA I I

NÃO

CEPRAM: LL E LI/LO DE EMPREENDIMENTOS IRREGULARES

CRA: LS E LI/LO/ LA/LOA DE EMPREENDIMENTOS REGULARES

Requerimentoda Licença

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TERMO DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL - TRA

 

Pelo presente TERMO DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL, a (razão social) registrada no CNPJ/MF sob o nº , Inscrição Estadual nº , com sede (endereço), neste ato representada pelo (nome completo e função), a fim de instruir o Processo de licenciamento ambiental, o qual se regerá pelas cláusulas e condições ora estipuladas, com inteira submissão às disposições legais aplicáveis à espécie, em especial ao Decreto N° 7.967, de 5 de junho de 2001, que aprova o regulamento da Lei N° 7.799 de 7 de fevereiro de 2001 e a Resolução CEPRAM Nº 2983 de 28 de junho de 2002.

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COMISSÃO TÉCNICA DE GARANTIA AMBIENTALOBJETIVO:PERMANENTE AUTOFISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA EMPRESA.I - ANALISAR, AVALIAR E PRONUNCIAR-SE SOBRE O DESEMPENHO AMBIENTAL DA ATIVIDADE; II- ACOMPANHAR E OBSERVAR A LEGISLAÇÃO AMBIENTAL; III- COORDENAR A ELABORAÇÃO DOS ESTUDOS AMBIENTAIS NECESSÁRIOS PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE PROJETOS OU ATIVIDADES SOB A SUA RESPONSABILIDADE;IV- REALIZAR O ESTUDO AMBIENTAL DENOMINADO AUTO- AVALIAÇÃO PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL - ALA e o RTGA;V- ACOMPANHAR A LICENÇA AMBIENTAL DA ATIVIDADE;VI- PRONUNCIAR-SE PREVIAMENTE SOBRE OS CONDICIONANTES A SEREM ESTABELECIDOS PELO CRA OU PELO CEPRAM ;VII- COMUNICAR AO CRA, DE IMEDIATO, AS SITUAÇÕES ANORMAIS E/OU EMERGENCIAIS ; OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS.

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AUTO-AVALIAÇÃO PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL

COMO PARTE INTEGRANTE DO PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL, SOB A COORDENAÇÃO DA CTGA, AS EMPRESAS REALIZAM A SUA AUTO-AVALIAÇÃO PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL – ALA.• O CRA ELABORA O PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO, E DELIBERA DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS ESTABELECIDOS.

• O ALA É UTILIZADO NA FASE DA R.L.O OU DA L.A

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Declaração formulada pela organização que expresse os seus princípios e intenções em relação ao seu

desempenho ambiental e que estabeleça uma estrutura e cronograma para obtenção de seus objetivos e metas

ambientais.

Pré-requisito para o Requerimento da LO.

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Demonstrativo do desempenho ambiental da atividade ou empreendimento, divulgado na imprensa escrita, constituindo-se como pré-requisito para o requerimento da Renovação da Licença de Operação.

Pré-requisito para o Requerimento da RLO.Pré-requisito para o Requerimento da RLO.

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MUITO OBRIGADA!

[email protected]

CENTRO DE RECURSOS AMBIENTAIS - CRA

Rua Rio São Francisco, 01 - Monte Serrat

Salvador – Bahia – Brasil

 CEP: 40425-060

Tel.: (71) 3117-1202 Fax: (71) 3117-1315

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www.seia.ba.gov.br

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