2 stj ementa acórdão. expulsão estrangeiro c filho brasileiro, obrigação alimentar.[1]

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Superior Tribunal de Justiça HABEAS CORPUS 22.446 - RJ (2002/0058601-0) RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON R.P/ACÓRDÃO : MINISTRO HUMBERTO GOMES DE BARROS IMPETRANTE : DONATO ALVES FERREIRA E OUTRO IMPETRADO : MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA PACIENTE : LUÍS FRANCISCO CAQUARTA EMENTA HABEAS CORPUS - EXPULSÃO - ESTRANGEIRO COM FILHO BRASILEIRO - OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. A vedação a que se expulse estrangeiro que tem filho brasileiro atende, não apenas o imperativo de manter a convivência entre pai e filho, mas um outro de maior relevo, qual seja, do de manter o pai ao alcance da cobrança de alimentos. Retirar o pai do território brasileiro é dificultar extremamente eventual cobrança de alimentos, pelo filho. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, Prosseguindo no julgamento, por maioria, conceder a ordem de habeas-corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Humberto Gomes de Barros que lavrará o acórdão, vencidos os Srs. Ministros Eliana Calmon e Francisco Falcão. Os Srs. Ministros Paulo Medina, Luiz Fux e Garcia Vieira votaram com o Sr. Ministro Humberto Gomes de Barros. Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Franciulli Netto e Laurita Vaz. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Peçanha Martins. Brasília (DF), 11 de setembro de 2002 (Data do Julgamento). MINISTRO HUMBERTO GOMES DE BARROS Relator Documento: 541986 - EMENTA / ACORDÃO - Site certificado - DJ: 31/03/2003 Página 1 de 1

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Superior Tribunal de Justiça

HABEAS CORPUS Nº 22.446 - RJ (2002/0058601-0)

RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMONR.P/ACÓRDÃO : MINISTRO HUMBERTO GOMES DE BARROSIMPETRANTE : DONATO ALVES FERREIRA E OUTROIMPETRADO : MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA PACIENTE : LUÍS FRANCISCO CAQUARTA

EMENTA

HABEAS CORPUS - EXPULSÃO - ESTRANGEIRO COM FILHO BRASILEIRO - OBRIGAÇÃO ALIMENTAR.A vedação a que se expulse estrangeiro que tem filho brasileiro atende, não apenas o imperativo de manter a convivência entre pai e filho, mas um outro de maior relevo, qual seja, do de manter o pai ao alcance da cobrança de alimentos. Retirar o pai do território brasileiro é dificultar extremamente eventual cobrança de alimentos, pelo filho.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, Prosseguindo no julgamento, por maioria, conceder a ordem de habeas-corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Humberto Gomes de Barros que lavrará o acórdão, vencidos os Srs. Ministros Eliana Calmon e Francisco Falcão. Os Srs. Ministros Paulo Medina, Luiz Fux e Garcia Vieira votaram com o Sr. Ministro Humberto Gomes de Barros. Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Franciulli Netto e Laurita Vaz. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Peçanha Martins.

Brasília (DF), 11 de setembro de 2002 (Data do Julgamento).

MINISTRO HUMBERTO GOMES DE BARROS Relator

Documento: 541986 - EMENTA / ACORDÃO - Site certificado - DJ: 31/03/2003 Página 1 de 1