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Fls. N°., A.,-...... IAss.: \~ I . /:0. t~~ .;f ~C ~ ACORDO. CQLETIVQ DE TRABALHO. . f g ~~~b~C ~ i - '. 'Z- O~ ;\.O~p..\.. 0,1 . Por ~ste instrume~t~ particular, as ~artes aba,ixo n~minadas, estabel~~~G ~( ~/ as clausulas e as condlçoes que regerao o seu relacionamento, a...teor ~ estabeleciqo no art. 7° inciso XXVI e 8°, inciso 111da Constituição Federal, bem . \ como no art. 611 e seguintes da CLT. Consideradas as características específicas de relacionamento entre a empresa e os empregados e sendo feita avaliação global qo Acordo e de sua oportunidade ante a conjuntura que envolve as partes a teor do art. 7°, inciso XXVI da Constituição da República, é estabelecida a prevalência deste acordo sobre qualquer procedimento coletivo da categoria que tenha sido' ou que venha a / ser estipulado no futur.o e no período de vigência do aqui previs~o, 'pelo que resta inaplicável à espécie o art. 620 da Consolidação das Leis do Trabalho. Pelo presente instrumer]to em que são partes, de um lado, VQNPAR REFRESCQS S.A., sob CNPJ n.o 91.235.549/011-92, com sede na cidade de Antônio Carlos,. Estado de Santa Catarina, na Avenida João Frederico Martendal,' n.O 999, Centro, neste ato representada pelo seu representante legál, PAULO ROBERTO RIVERA, sob CPf 761.775.488-49 e de outro lado, o SINDICATO. DQS TRABALHADQRES DAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO, DA GRANDE FLQRIANÓPQLlS E VALE DO. RIO. TIJUCAS, registro sindical 'referência . processo n.o 46000.009347/95, de 24 de abril de 2002, e inscrita no cadastro geral de contribuintes do Ministério da Economia, Fazenda e planejamento, sob ( , n.o 80.673.478/0001-11,. comforo e sede na Rua General Vieira da Rosa, n.o 50, sala 02, Centro de Florianópolis, SC, neste-ato representada pelo seu presidente, ARLlNDO JOÃO BERTOTTI, sob CPF 344.448.079-20, firmam entre si o presente , acordo coletivo de trabalho nas cláusulas e condições que seguem, disciplinando ·as relações de trabalho entre a empresa e seus empregados, representados pelo citado sindicato: I ~- ," -1- ""' CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA E ABRANGÊNCIA O presente acordo coletivo de trabalho terá a vigência de 2 (dois) anos, a conta de 01.12.2007 à 30.11.2009, com exceção das cláusulas "2a e 3a cuja vigência ,será de 12 (doze) meses e ,abrangerá a todos os empregados da Empres. , acordante, inclusive os que forem contratados na vigência deste acordo

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Fls. N°., A.,-......

IAss.: \~ I

. /:0. t~~.;f ~C ~

ACORDO. CQLETIVQ DE TRABALHO. . f g ~~~b~C\~~ i- '. 'Z- O~ ;\.O~p..\..0,1

. Por ~ste instrume~t~ particular, as ~artes aba,ixo n~minadas, estabel~~~G ~( ~/as clausulas e as condlçoes que regerao o seu relacionamento, a...teor ~

estabeleciqo no art. 7° inciso XXVI e 8°, inciso 111da Constituição Federal, bem. \

como no art. 611 e seguintes da CLT.

Consideradas as características específicas de relacionamento entre a

empresa e os empregados e sendo feita avaliação global qo Acordo e de sua

oportunidade ante a conjuntura que envolve as partes a teor do art. 7°, inciso

XXVI da Constituição da República, é estabelecida a prevalência deste acordo

sobre qualquer procedimento coletivo da categoria que tenha sido' ou que venha a/

ser estipulado no futur.o e no período de vigência do aqui previs~o, 'pelo que resta

inaplicável à espécie o art. 620 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Pelo presente instrumer]to em que são partes, de um lado, VQNPAR

REFRESCQS S.A., sob CNPJ n.o 91.235.549/011-92, com sede na cidade de

Antônio Carlos,. Estado de Santa Catarina, na Avenida João Frederico Martendal,'

n.O 999, Centro, neste ato representada pelo seu representante legál, PAULO

ROBERTO RIVERA, sob CPf 761.775.488-49 e de outro lado, o SINDICATO.

DQS TRABALHADQRES DAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO, DA GRANDE

FLQRIANÓPQLlS E VALE DO. RIO. TIJUCAS, registro sindical 'referência

. processo n.o 46000.009347/95, de 24 de abril de 2002, e inscrita no cadastro

geral de contribuintes do Ministério da Economia, Fazenda e planejamento, sob( ,n.o 80.673.478/0001-11,. comforo e sede na Rua General Vieira da Rosa, n.o 50,

sala 02, Centro de Florianópolis, SC, neste-ato representada pelo seu presidente,

ARLlNDO JOÃO BERTOTTI, sob CPF 344.448.079-20, firmam entre si o presente,

acordo coletivo de trabalho nas cláusulas e condições que seguem, disciplinando

·as relações de trabalho entre a empresa e seus empregados, representados pelo

citado sindicato:

I

~- ," -1-

""'

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA E ABRANGÊNCIA

O presente acordo coletivo de trabalho terá a vigência de 2 (dois) anos, a conta

de 01.12.2007 à 30.11.2009, com exceção das cláusulas "2a e 3a cuja vigência

,será de 12 (doze) meses e ,abrangerá a todos os empregados da Empres.,acordante, inclusive os que forem contratados na vigência deste acordo

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CLÁUSULA SEGUNDA - DO REAJUSTE SALARIAL

IFIS 'N°1 JAS~.:(· . 3 =.

rF;0o(/;J~,,~ "96' \.

~ OR1/SC 7:; ~ O\:.\..€.Gp.C~A ~

\ ~ E.G\ONi,L C ,\1-- ~ I

Em 01 de dezembro de 2007, os salários dos empregados abrangidos 'l9.~I~' c. r )

,presente acordo, serão reajustados no percentual de 3,p% (três virgula seis por

cento) a incidir sobre 9s salários de 30 de novembro de 2007, resultante do

acordo coletivo anterior com as compensações cabíveis, ficando mantida a

composição salarial.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL

A partir de 1° de dezembro de 2007, aos trabalhadores abrangidos pelo presente

acordo, fica garantido o piso salarial no valor de R$510,00 (Quinhentos' e dez

reais).

PARÁGRAFO ÚNICO.-

Excluem-se da garantia estabelecida no "caput" desta cláusula os menores

aprendizes.

CLÁUSULA QUARTA - DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS

As horas extraordinárias, quando não compensadas serão remuneradas com

adicional de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da hora normal.

PARÁGRAFO PRIMEIRO

As horas extraordinárias prestadas em repouso semanal remunerado e feriados. )

serão remuneradas com adicional de 100% (cem por cento) sobre o valor da hora

normal.

PARÁGRAFO SEGUNDO

As horas extras serão computadas no período de 1° a 30 de cada -mês, sendo

satisfeitas no prazo legal para o pagamento do mês subsequente.

CLÁUSULA QUINTA - DO ADICIONAL NOTURNO

Durante a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho, as horas noturnas

trabalhadas no período compreendido entre 22:00 (vinte e duas) horas de um dia

e às 05:00 (cinco) horas do dia seguinte, serão remuneradas com o acréscimo de

30% (trinta por cento) sobre o valor da hora normal.

CLÁUSULA SEXTA- DO ARTIGO 621, DACLT

Os Empregados que exercem as funções de motorista vendedor, motorista

entregador, motorista transportador, motorista instalador, ajudante de motorista

entregador, pré-vendedor, promotor de .vendas e assistente merchadising

~-2-

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ov~ ffV{.

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executam atividades externas incompatíveis com a fixação de horário de trab' ~ Q~\..€-c;t\c~5 t,' , ~U~G\O~r-

. nos ~e~mos do Artigo 62 I, da Consolidação das leis do Tr~balho, passànd '~~ e;.r: /condl:çao a constar de seu contrato de Trabalho, sua Carteira de Trabalho e n

Registro de Empregados.

CLÁUSULA SÉTIMA -I?O ARTIGO 62, 11DA CLT

Os Empregados exercentes dos cargos de Superintendente, Diretor,' Gerente,

Coordenador; Supervisor, Advogados e Analistas Comerciais, são -declarados

como cargos de confiança, nos termos da Artigo 62,11,·da Consolidação das Leis'

do Trabalho, estando dispensados de registrar horário de trabalho.

- CLÁUSULA OITAVA - 00 REGISTRO DE HORÁRIO~

Os demais empregados não abrangidos nas cláusulas sétima e oitava, registrarão

o início e o final de sua jornada de trabalho em cartão-ponto eletrônico. Os

intervalos não serão registrados, salvo n-as hipóteses em que o empregado não

gozar a integralidade do horário de intervalo previsto no seu contrato de trabalho.

PARÁGRAFO ÚNICO·

OS signatários reconhecem a validade e eficácia do acordo que institui o regime

compensatóriofirmado em 22 de Setembro de 2006, vigente até 31 de agosto de2008.

CLÁUSULA NONA - DO ABONO DE FALTAS AOS ESTUDANTES

Mediante comunicação prévia, por escrito,c de no mínimo quarenta e oito (48)

horas, será abonada ,a falta do empregado estudante, de todos os níveis, .

escolares, no dia ,da prova obrigatória, prática ou teórica, desde que coincidente

com o horário de trabalho e comprovada a sua realização no' mesmo prazo.

-3-

Fica garantido ao empregado que pedir demissão antes de completar 01 (um) ano..de serviço, desde que conte com, no mínimo, 06 (seis) meses de trabalho na. ,empresa, o pagamento de férias proporcionais, à razão de 1/12 (um doze avos)

pormêscomPleto;g

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS FÉRIAS PROPORCIONAIS

PARÁGRAFO ÚNICO

. Serão também abonadas as faltas do-empregado nos dias de'provas vestibulares,

mediante comunicação prévia de 72 (setenta e duas) horas e comprovada

formalmente a sua realização no mesmo prazo.

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~oQU fR"f<f;

'~ISC ~/!l Q~~ c.\P< ;.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:' DA DISPENSA DO AVISO PRÉVIO ~ \)~fo\'l"\..:. O empregado demitido sem justa causa, que no curso do aviso prévio, des~ .•.• c.. (

afastar-se do emprego, fica dispensado do cumprimento do mesmo, recebendo o

salário referente aos dias trabalhados:

PARÁGRAFO ÚNICOI

O mesmo se aplica ao empregado que pedir demissão, se comprovar que obteve

novo emprego, desde que garanta 15 (quinze) dias de trabalho no período de,'àviso prévio, se o empregador assim o desejar.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO POR JUSTA CAUSA

No caso .de rescisão do contrato de trabalho, por justa causa, a empresa

comunicará, por escritol ao empregado, contra recibo ou mediante assinaturá de'

duas testemunhas, indicando a motivação que determinou a rescisão contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS UNIFORMES,CALÇADOS E;- I

EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA

A empresa exig,indo o uso de uniformes, calçados e equipamentos d,e segurança

fica obrigada a fornecê-Ios sem ônús para o empregado. O fornecimento do

uniforrTle, calçados e equipamentos de segurança poderá ser regulamentado pela

empresa quanto ao t,Jso,restrições, conservação, reposição e devolução, no casode rescisão d.econtrato de trabalho.

(

-4-

PARÁGRAFO ÚNICO

Fica ressalvado o direito do empregado de cancelar, a qualquer tempo e por

escrito, a autorização para os descontos salariais antes especificados,.•. - 1 _

respeitadas as obrigaçqes já anteriormente assumidas pelo empregado.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS DESCONTOS AUTORIZADOS

Serão considerados válidos os descontos salariais, desde que previa, e1

expressamente autorizados pelo empregado, efetuados pelo empregador a título'--

de fundações, refeições, cesfa básica, cÓoperativas, previdência privada,

transporte, seguro de vida em grupo, farmácia, convênio com médicos~ dentistas,

ligações telefônicas particulares, clínicas, óticas, funerárias, hospitais, casas de.saúde e laboratórios; convênios com lojas; convênios para fornecimento de /

alimentação, seja através de supermercado ou por intermediação do SESC/SESI;I .

entre outros que porventura ocorram.

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Fls. N°.c-'Ass.: .

. :\.0 " ~"..•~

'0' c.e.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS COMPROVANTES DE PAGAMENTO f;; \)~~t~C\ÇI.O.-. \)~~ '\'\~~'

A empresa fornecerá envelopes ou recibos de pagamento de salário E( Gt('~~~G\O Iparcelas aos seus empregados, discrim~nando as parcelas salariais pagà's-,....:.• c r-

, respectivas do valor total e deduções da remuneração, assim como a contribuição·

para o fundo de garantia por'tempo de serviço.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS·HORAS DE TREINAMENTO

Considerando que o empregador proporciona aos seus empregados cursos de...

formação, aperfeiçoamento técnico-profissional e treinamento, sem qualquer ônus

financeiro para os mesmos, estes reconhecem que o tempo despendido em tais

atividades, fora do horário de trabalho, não constifui tempo à disposição da-empregadora para quaisquer efeitos legais.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO REEMBOLSO DA BQLSA DE ESTUDO DE

GRADUAÇÃO

A Empresa reembolsará aos empregados efetivos com co~trato de trabalho

vigente e que tenham seu requerimento de bolsa de estudo de graduação

aprovado 'conforme norma interna Bolsa de Estudos' de Graduação - Projeto

Retenção de Talentos.

PARÁGRAFO ÚNICO

.Os valores deste benefício não substituem ou complementam a remuneração

devida aos trabalhadores, nem constitui base de incidência de qualquer encargo

trabalhista ou previdenciaria, conforme estabelecido do art. 458 §2°, II da

CO[1solidaçào das Leis Trabalh{stas, normatizado pela Lei 10.243/2001 (OQU de- .

20.06.2001) e pelo artigo 28, parágrafo 9°, alínea, t, da Lei n.o 8.212/1991, de 24

de junho de 1~91 do Instituto Nacional de Seguridade Social.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA -DA ANTECIPAÇÃO DO 13° SALÁRIO

Ao empregado que entrar em gozo de férias, será concedida a antecipação

prevista na lei,

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO

. A empresa e o Sind,icato Profissional, desenvolverão esforços no se~tido de

aprimorar. as medidas de proteção ao trabalho, promovendo treinamentos e

esclarecendo os empregados, devendo as empresas, sempre que possível, adotar

as seguintes providências: _

.. ~+

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1~~~·~Lj5J

, &to' oOrl',"'';',

l"'f. .~

A) no primeiro dia de trabalho do empregado, efetuar o treinamento irl{}~·n~'~',\~~~\~qUiPamento~ de proteção, da~dO conheciment~ das áreas'. p~rigOS~ ~~i&.,'h\~tinsalubres e informando sobre os riSCOSdos eventuais agentes agressIvos de 'S,~"'~•• f: ("

posto de trabalho;

B) consultar o setor de medicina e segurança do trabalho da empresa, sobre a

utilizaç?o de E.P.1. ad~quado.

CLÁUSULA VI.GÉSIMA - DO REGIME ESPECIAL DE TRABALHO

Fica a empresa aU,torizada a implantar regime especial de horário de"trabalho de

seus empregados, podendo fixar jornada de 12 (doze) hpras diárias de trabalho,

seguidas de 36 (trintà e seis) horas de descanso. Adotaçjo o regime, somente"

serão consideradas extraordinárias as horas que excederem às 44 (quarenta e

quatro) horas semanais.,

PARÁGRAFO PRIMEIRO',Deverá se( observado o limite mensal de 220 (duzentas e vinte) horas

f·' ,

trabalhadas, mantida ajornada diária de 12 (doze) horas, seguido de descanso de

36 (trinta e seis horas). Adotado o regime, somente serão consideradas

extraordinárias as horas que excederem às 44 (quarenta e quatro) horassemanais.

PARÁGRAFO SEGUNDO

OS empregados terão direito a um intervalo de 01 (uma) hora durante a jornada

diária, intervalo este que não será computado na jornada total de trabalho.

PARÁGRAFO TERCEIRO "

O intervalo de 36 (trinta e seis) horas entre cada período de regime especial de

trabalho compensa o labor 'prestado em domingo$, e feriados, observada, assim, a

exigência legal de repQuso remunerado prevista na legislação trabalhista.,

PARÁGRAFO QUARTOI (

Os empregados submetidos ao regime especial de trabalho não terão computada

a hora noturna de forma reduzida.

PARÁGRAFO QUINTO

O regime específico de trabalho adotado será válido inclusive em atividades

insalubres, independentemente da autorização a que alude o art. 60 da

Consolidação dÇlsLeis do Trabalho.

/~-6-

)

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~o VV t !f:~'~PARÁGRAFO SEXTO ('f:? QR1/S( ,t~~,

O trabalho em horário extraordinário não descaracteriza o regime de t~~G~~~i~ t. {f'Rt~ f /

ajustado. ',,,, •• ~r

CLÁUSULA' VIGÉSIMA PRIMEIRA - DOS PROMOTORES/REPOSITORES DE

VENDAS DE SUPERMERCADOS

Dada a especificidade do funcionamento de alguns sl:Jpermercados os

Promotores/Repositores de Ven~as de Supermercados poderão trabalhar aos

domingos, sem que isto enseje a aplicação da cláusula décima quarta, desde que,

garantido o correspondente gozo do repouso semanal em outro ,dia da semana.

PARÁGRAFO ÚNICO

Para os colaboradores (promotores/repositores de vendas de supermercados) é, , .

dada a garantia de que um dos repousos semanais, no mês, ocorra no domingo.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERViÇO

PARA OS EMPREGADOS CONTRATADOS PELA SUCEDIDA

Os empregados originariamente contratados pela sucedida Catarinense de

Refrigerantes Ltda. e que tenham complementado dez anos de serviço

ininterruptos por ocasião Qa sucessão trabalhista ocorrida em 06/01/1993, será

mántido o pagamento do adicional por tempo de serviço já satisfeitó pelasucedida'.

PARÁGRAFO PRIMEIRO

Este adicional por tempo de serviço é assegurado como direito personalíssimo já

titularizado por esses empregados, não se comunicando, portanto, aos

empregados admitidos após a sucessão na empresa, quando foi extinto este

benefício.

PARÁGRAFO SEGUNDO

O adicional é mantido a todos_ os empregados da sucedida Catarinense de

Refrigerantes Ltda. mesmo quando o implemento da condição temporal ocorra

após a sucessão.\

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DA CONCILIAÇÃO DE DIVERGÊNCIAS'

Havendo divergências entre os acordantes por motivo de aplicação das cláusulas

deste Ãcordo, comprometem-se as partes a discuti-Ias com o objetivo de 'procurar

um acordo, que será expresso em Termo Aditivo. Permanecendo, porém, a

-7-

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divergência, a dúvida será dirimida

qualquer das partes.

. VONPAR REFRESCOS S.A.

Paulo Roberto Rivera

CPF 761.775.488-49

6'Ô07'~~pelo Poder Judiciárib, por iniciativr~t?~.~{ ..ISC ~, ~ Of.l'éGt\ç.l~:t

, \~~~.f.G10~.~\..O~y ,.'/

•.•• c: ('

Antônio Carlos - SC, 20 de Dezembro de 2007. '

~;f~'CY

~DICATO DOS TRAB)LHADORESNAS JNDÚSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO

DA GRANDE FLORIANÓPOLlS E

VALE DO RIO TIJUCAS

Arlindo João Bertotti

CPF 344.448.079-20\.

TESTEMUNHAS: ~F'.1MAr1AvjLk~tL_

~llYuJ~CIf>F 63~ 2~8íY34- .Nome:

CPF

MII\IISTÉFUODO TRAlBIA!l..íHlOEEMIPIREGO

DELEGACIA REGIONAL EM SANTA CATARlNA

Nos termos do artigo 614, da CLT, defiro o pedido de

registro da presente co.nVençãO/ACOr~eti~ Trrjij)a!!wJAlterações, constante do processo n°. -O /Já -f2t.RegisfRld9e Arquivado na D~'lC, sob 01/: 'lX àsfls. ~ de hVIG n°. ~_ "

Florianópolis;.~qj Dj_, -,1~1 ,

-8- '

Edilene Fre"'~ilvest1l11SER~:T~SCMat. 0256304 SIAPE

J

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