2009 regulamento da-be-cre

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BE/CRE DA ESCOLA BÁSICA SOARES DOS REIS REGULAMENTO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE SOARES DOS REIS 1 I – DEFINIÇÃO II – ORGANIZAÇÃO III – OBJECTIVOS IV – NORMAS DE FUNCIONAMENTO 1. Normas Gerais 1.1. ACESSO 1.2. DIREITOS DO UTILIZADOR 1.3. DEVERES DO UTILIZADOR 2. Normas Específicas 2.1 UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO 2.2 REQUISIÇÃO DO ESPAÇO 2.3 ZONAS DA BE/CRE 2.3.1 ZONA DE TRABALHO TÉCNICO / ATENDIMENTO 2.3.2 ZONA DE LEITURA INFORMAL E LEITURA ÁUDIO 2.3.3 ZONA DE LEITURA/PRODUÇÃO MULTIMÉDIA 2.3.4 ZONA DE LEITURA VÍDEO 2.3.5 ZONA DE LEITURA IMPRESSA/PESQUISA E PRODUÇÃO GRÁFICA 2.4 UTILIZAÇÃO DO FUNDO DOCUMENTAL 2.4.1 LEITURA EM PRESENÇA 2.4.2 EMPRÉSTIMO PARA SALA DE AULA 2.4.3.LEITURA DOMICILIÁRIA IV – DISPOSIÇÕES FINAIS 2 2 3 3 3 3 4 4 5 5 6 6 6 6 7 8 9 9 9 9 10 11

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BE/CRE DA ESCOLA BÁSICA SOARES DOS REIS – REGULAMENTO

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE SOARES DOS REIS

1

I – DEFINIÇÃO II – ORGANIZAÇÃO III – OBJECTIVOS IV – NORMAS DE FUNCIONAMENTO

1. Normas Gerais 1.1. ACESSO 1.2. DIREITOS DO UTILIZADOR 1.3. DEVERES DO UTILIZADOR

2. Normas Específicas 2.1 UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO 2.2 REQUISIÇÃO DO ESPAÇO 2.3 ZONAS DA BE/CRE

2.3.1 ZONA DE TRABALHO TÉCNICO / ATENDIMENTO 2.3.2 ZONA DE LEITURA INFORMAL E LEITURA ÁUDIO 2.3.3 ZONA DE LEITURA/PRODUÇÃO MULTIMÉDIA 2.3.4 ZONA DE LEITURA VÍDEO 2.3.5 ZONA DE LEITURA IMPRESSA/PESQUISA E PRODUÇÃO GRÁFICA

2.4 UTILIZAÇÃO DO FUNDO DOCUMENTAL 2.4.1 LEITURA EM PRESENÇA 2.4.2 EMPRÉSTIMO PARA SALA DE AULA 2.4.3.LEITURA DOMICILIÁRIA

IV – DISPOSIÇÕES FINAIS

2 2 3 3 3 3 4 4 5 5 6 6 6 6 7 8 9 9 9 9 10 11

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I – DEFINIÇÃO

A Biblioteca Escolar/Centro de Recursos Educativos (doravante designada por BE/CRE) da Escola Básica de Soares dos Reis é constituída por um espaço amplo situado no bloco principal da Escola. Dispõe ainda de uma arrecadação situada no 1º andar do mesmo edifício.

Tem por finalidade a consulta e produção de documentos, em diferentes suportes, e encontra-se ao serviço de toda a comunidade escolar.

II – ORGANIZAÇÃO

A BE/CRE funciona de segunda a sexta-feira.

O horário será estabelecido no início de cada ano lectivo, de acordo com as disponibilidades de funcionamento da Escola e indo ao encontro das necessidades dos utilizadores.

Uma vez definido, será afixado nesse espaço, em local visível.

Qualquer alteração que possa vir a surgir, será dada a conhecer com 24 horas de antecedência, salvo por razões alheias à equipa.

A BE/CRE está organizada em cinco espaços , correspondentes a diferentes actividades:

• ZONA DE TRABALHO TÉCNICO/ATENDIMENTO

• ZONA DE LEITURA INFORMAL E LEITURA ÁUDIO:

� Área de leitura de publicações periódicas e audição de CDs

� Cantinho dos jogos didácticos

� Área das Fantasias

• ZONA DE LEITURA/PRODUÇÃO MULTIMÉDIA:

� Área de utilização de computadores/Internet.

• ZONA DE LEITURA VÍDEO:

� Área de visualização de vídeos/DVDs

• ZONA DE LEITURA IMPRESSA/PESQUISA E PRODUÇÃO GRÁFICA:

� Área de trabalho em pequenos grupos

� Área de leitura individual

� Área para consulta de documentação.

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III – OBJECTIVOS

A BE/CRE pretende atingir, entre outros, os seguintes objectivos:

� Modernizar/actualizar o seu espaço de forma a que se constitua como um Centro de Recursos disponibilizando informação diversificada, capaz de estimular o trabalho pedagógico.

� Disponibilizar um fundo documental adequado às necessidades dos utilizadores e dos diferentes contextos pedagógicos.

� Contribuir para o desenvolvimento, nos alunos, de competências e hábitos de trabalho baseados na consulta, tratamento e produção de informação, tais como: seleccionar, analisar, criticar e utilizar documentos.

� Estimular, o prazer de ler e o interesse pela natureza, ciência, património,

arte e cultura.

� Promover condições que permitam a reflexão, o debate, a crítica e o convívio entre autores e leitores.

� Associar a leitura, os livros e a frequência da BE/CRE à ocupação lúdica dos tempos livres.

IV – NORMAS DE FUNCIONAMENTO

1. Normas Gerais

1.1. ACESSO Têm acesso à BE/CRE os professores, alunos e os assistentes operacionais do

Agrupamento. Podem ainda ter acesso à BE/CRE pessoas devidamente autorizadas pela

Directora, com conhecimento da professora bibliotecária. Os professores e os alunos das escolas do Agrupamento poderão visitar a BE/CRE,

mediante marcação prévia, junto da professora bibliotecária. Nestas actividades os alunos deverão estar sempre acompanhados pelo(s) respectivo(s) professor(es).

A utilização da BE/CRE implica, obrigatoriamente, a realização de uma actividade.

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1.2. DIREITOS DO UTILIZADOR

Todos os utilizadores têm os seguintes direitos:

� Usufruir dos serviços prestados pela BE/CRE nas condições previstas neste Regulamento.

� Obter, dos professores da Equipa ou da assistente operacional, os esclarecimentos necessários à correcta utilização dos equipamentos e serviços assim como ao acesso a documentos.

� Utilizar a caixa de sugestões colocada junto ao balcão de atendimento, para

apresentar propostas relativas a aquisições, funcionamento dos serviços, novas

actividades, etc.

� Consultar, em regime de livre acesso, toda a documentação impressa.

� Utilizar o material não livro, mediante prévia requisição.

� Requisitar documentos, obedecendo a normas específicas.

A Equipa da BE/CRE estará à disposição dos utilizadores para os orientar na busca

temática relativa aos trabalhos que pretendem realizar. Contudo, compete ao professor que solicitar determinada leitura ou tarefa, a indicação dos suportes (escritos, audiovisuais ou informáticos) necessários.

1.3. DEVERES DO UTILIZADOR

É dever de cada utilizador:

� Conhecer e respeitar as normas estabelecidas neste Regulamento.

� Fazer bom uso das instalações e dos equipamentos colocados à sua disposição.

� Cumprir o prazo de devolução dos documentos requisitados.

� Acatar e cumprir as penalizações que lhe forem aplicadas, nos termos do presente Regulamento.

� Preencher os impressos necessários à utilização de todo e qualquer tipo de equipamento e/ou fundo documental.

� Apresentar a identificação (cartão da Escola ou do Clube dos Amigos da BE/CRE) sempre que solicitado.

� Colocar no balcão de atendimento, ou entregar à assistente operacional, os documentos consultados.

� Cumprir o prazo estipulado para a devolução das requisições.

� Acatar as indicações que forem transmitidas por um elemento da Equipa ou pela assistente operacional.

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� Chamar a atenção da assistente operacional ou de um membro da Equipa da BE/CRE, para os estragos que encontre em qualquer documento ou equipamento.

� Manter em bom estado de conservação os documentos que lhe são facultados. Os utilizadores são responsáveis por qualquer estrago, que não resulte do seu uso normal, nos equipamentos, documentos e suportes de informação, enquanto estiverem sob a sua responsabilidade. A perda de um documento ou os danos causados implicam a sua reposição ou o pagamento do seu valor.

Sempre que algum dos elementos da Equipa presencie uma atitude susceptível de

danificar propositadamente os equipamentos, poderá inibir o prevaricador da sua utilização momentânea, dando conhecimento do sucedido à Directora do Agrupamento.

2. Normas Específicas

2.1 UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO

Ao entrar na BE/CRE, o utilizador deve:

� Desligar o telemóvel ou pô-lo no modo de silêncio;

� Deixar o seu material (mochilas, casacos, guarda-chuvas, bonés ou gorros…) à entrada, em prateleiras e/ou cabides destinados a esse efeito;

� Manter consigo, unicamente, o material mínimo necessário à consulta ou ao trabalho a realizar (caderno ou bloco de apontamentos e lápis ou esferográfica). Não é permitido o uso de objectos cortantes, materiais próprios para pinturas (marcadores ou canetas de feltro, lápis de cor, etc.), correctores, colas ou vernizes;

� Dirigir-se ordeiramente ao balcão de atendimento, preencher a ficha de Registo das Presenças, e indicar à assistente operacional quais os serviços de que pretende usufruir.

Enquanto se mantiver neste espaço, deve respeitar as seguintes normas:

� Manter o silêncio na zona destinada à leitura individual e trabalhar com o menor ruído possível na zona multimédia;

� Não consumir alimentos nem bebidas; � Não utilizar telemóvel;

� Não alterar o posicionamento do equipamento e do fundo documental.

Antes de sair, deve:

� Deixar limpo e arrumado o espaço que ocupou;

� Entregar, no balcão de atendimento, o material utilizado;

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� Registar, na ficha de Registo das Presenças, a hora de saída.

2.2 REQUISIÇÃO DO ESPAÇO

Qualquer professor poderá requisitar a BE/CRE para a realização de actividades. Para isso, deverá fazer reserva do espaço, em impresso próprio, com a

antecedência mínima de 24 horas, especificando a actividade, período de utilização, zona pretendida, equipamento e apoio necessários.

O professor deve assumir a orientação e o enquadramento dos alunos. Deve,

também responsabilizar-se por eventuais danos causados, assim como pela manutenção da organização e limpeza do espaço.

Dependendo da actividade a realizar e sempre que a equipa o considere necessário,

a BE/CRE poderá ficar encerrada aos outros utilizadores. 2.3 ZONAS DA BE/CRE 2.3.1 ZONA DE TRABALHO TÉCNICO / ATENDIMENTO

Esta zona comporta um balcão de atendimento onde deve estar, permanentemente, uma assistente operacional que controlará o acesso e prestará todos os esclarecimentos.

O utilizador da BE/CRE deve dirigir-se ao balcão de atendimento para:

� Assinalar, no registo de presenças, a hora de entrada e de saída; � Requisitar o equipamento que deseje utilizar; � Adquirir impressões ou fotocópias.

Durante os intervalos das aulas, de forma a não congestionar os serviços, só é permitida a entrada de alunos para requisitar ou devolver documentos.

Os preços dos serviços prestados pela Biblioteca (impressões, fotocópias…) serão fixados, anualmente, pela Directora do Agrupamento.

2.3.2 ZONA DE LEITURA INFORMAL E LEITURA ÁUDIO

O utilizador da BE/CRE pode permanecer nesta zona para ler/consultar, em acesso directo, revistas ou jornais, podendo dialogar de forma a não perturbar o funcionamento da BE/CRE .

Nesta zona, é permitida a utilização do material áudio, devendo os utentes servir-se

dos auriculares /auscultadores.

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Só poderão ser utilizados os documentos e material áudio da BE/CRE. As

excepções serão autorizadas, caso a caso, pelo professor responsável. De forma a evitar ruídos perturbadores do bom funcionamento deste espaço, os

alunos só poderão utilizar os jogos didácticos (após a respectiva requisição) na zona do refeitório. Assim sendo, este serviço não está disponível durante a hora de almoço.

2.3.3 ZONA DE LEITURA/PRODUÇÃO MULTIMÉDIA

O utilizador deve solicitar, à assistente operacional, o uso do computador, informando-a sobre o trabalho que pretende desenvolver e apresentando o seu cartão de aluno ou o cartão do Clube dos Amigos da BE/CRE.

No Registo das Presenças, indica o número do computador que lhe é atribuído e a

hora de início do trabalho. Os computadores só poderão ser usados por um utilizador de cada vez e o lugar

atribuído pela funcionária tem de ser respeitado. Cada aluno terá o equipamento à sua disposição por um período máximo de 40

minutos, se for associado do Clube dos Amigos da BE/CRE, e de 20 minutos se não for associado. Esta limitação horária poderá, no entanto, ser alterada, em função da quantidade de pessoas em espera.

Os elementos da Equipa da BE/CRE, ou a assistente operacional de serviço,

podem interromper a utilização, se motivos prioritários o exigirem ou caso se verifique uma utilização não recomendada.

A utilização deste equipamento tem como objectivo a consulta de material

multimédia, a pesquisa na Internet (unicamente para fins pedagógicos), a realização de trabalhos escolares e a auto-aprendizagem.

A utilização lúdica deste material está sujeita a disponibilidade. Os utilizadores estão proibidos de alterar configurações, gravar aplicações/software

no disco rígido, fazer downloads para o disco rígido, introduzir passwords, consultar arquivos, imagens ou informação de conteúdo moralmente ofensivo e frequentar salas de conversação (“chatrooms”).

Os utilizadores podem gravar em suportes próprios os trabalhos que realizarem no

computador. Qualquer trabalho gravado no disco rígido será apagado. A Escola não se responsabiliza por possíveis danos causados nos suportes

informáticos dos utilizadores. A impressão dos documentos poderá ser solicitada no balcão de atendimento,

mediante pagamento prévio.

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Terminadas as tarefas, os utilizadores devem ter o cuidado de: fechar o(s) programa(s), mantendo o equipamento ligado; deixar a mesa arrumada; dar conhecimento ao funcionário que terminou o trabalho e marcar a hora de saída no Registo das Presenças.

O utilizador será responsabilizado pela infracção a estas normas, da qual possam

resultar danos no sistema: uso indevido ou descuidado, desconfiguração, alteração de ficheiros, instalação de software, fecho repentino do computador, etc.

Qualquer anomalia, verificada durante a utilização dos equipamentos, deve ser

registada.

2.3.4 ZONA DE LEITURA VÍDEO

A utilização do equipamento próprio (televisor, leitor de VHS e DVD, leitor de DVD e auriculares) tem por objectivo a consulta de material audiovisual/multimédia e carece de inscrição prévia.

Existem três postos, sendo dois de cariz recreativo e o outro para visualização

exclusiva de materiais didácticos. O utilizador deverá seleccionar os documentos audiovisuais, mediante o acesso

directo às caixas/capas expostas. Seguidamente, deverá apresentar a embalagem no balcão de atendimento,

juntamente com o seu cartão, e preencher uma requisição. Só podem ser visionados DVDs, CDs ou cassetes VHS que pertençam à BE/CRE. O utilizador receberá um par de auscultadores e deverá ocupar o lugar que lhe for

designado pela funcionária, não estando autorizado a alterá-lo. O equipamento está disponível para dois utilizadores em simultâneo. Os utilizadores disporão de um período máximo de 40 minutos, se forem

associados do Clube dos Amigos e de 20 minutos se não forem associados. Esta limitação horária poderá, no entanto, ser alterada, em função da quantidade de pessoas em espera.

A manipulação do material audiovisual/multimédia deverá ser feita de forma a que o

mesmo se mantenha em perfeitas condições de utilização, (ex.: não manusear a parte prateada dos CDs). Os utentes são responsáveis pela conservação do material utilizado.

É expressamente proibido utilizar este equipamento para efectuar qualquer tipo de

gravações. Uma vez terminada a tarefa, o utilizador deve rebobinar as cassetes de vídeo ou

retirar o DVD, entregar o material no balcão de atendimento e registar a hora de saída no Registo das Presenças.

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Os professores da Equipa da BE/CRE ou as assistentes operacionais poderão

interromper a utilização se motivos prioritários o exigirem ou caso se verifique uma utilização não recomendada.

Os documentos audiovisuais só são passíveis de empréstimo domiciliário a

professores e assistentes operacionais.

2.3.5 ZONA DE LEITURA IMPRESSA/PESQUISA E PRODUÇÃO GRÁFICA

Nesta zona, os utilizadores podem consultar todo o fundo documental impresso existente nas estantes. Destinando-se a trabalho individual ou em pequenos grupos, é exigido silêncio, de forma a permitir uma maior concentração dos utilizadores.

Para facilitar a procura do documento, o utilizador deve informar-se, no balcão de

atendimento, das normas seguidas na arrumação do fundo documental (CDU – Classificação Decimal Universal).

2.4 UTILIZAÇÃO DO FUNDO DOCUMENTAL 2.4.1 LEITURA EM PRESENÇA

Entende-se por leitura em presença aquela que é efectuada exclusivamente nos espaços de livre acesso da BE/CRE, dentro do seu horário de funcionamento.

O acesso ao fundo documental é livre e o utilizador pode retirar e levar qualquer livro/documento para a mesa de leitura/trabalho, sem necessidade de preencher uma requisição.

Toda a documentação existente está organizada de acordo com a CDU1 e enquanto o acervo não estiver todo tratado e informatizado, será a indicação do assunto, na prateleira, que servirá de orientação à pesquisa dos utilizadores.

Após a leitura/consulta, os documentos não podem ser colocados nas prateleiras, devendo ser deixados no balcão de atendimento.

1 A Classificação Decimal Universal (CDU) é um esquema internacional de classificação de documentos. Baseia-se no conceito de que todo o conhecimento pode ser dividido em 10 classes principais, e estas podem ser infinitamente divididas numa hierarquia decimal. Cada conceito é traduzido por uma notação numérica ou alfanumérica (Ex. Ao conceito geral Educação corresponde a notação numérica 37).

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2.4.2 EMPRÉSTIMO PARA SALAS DE AULA

Qualquer tipo de material (livro, vídeo, áudio, jogos, fantasias, fantoches, …) poderá ser requisitado para utilização na sala de aula.

O professor deverá fazer a respectiva requisição, em impresso próprio, com a antecedência de 24horas.

Na hora prevista para a sua utilização, o professor, ou alguém por ele designado, deverá levantar o material.

A BE/CRE dispõe de cestos para o transporte.

O material requisitado deverá ser devolvido imediatamente após a sua utilização.

O professor deve responsabilizar-se pelo material requisitado.

2.4.3 LEITURA DOMICILIÁRIA

Podem ser requisitados para leitura domiciliária, mediante a apresentação de identificação, todos os livros, à excepção de: enciclopédias, dicionários, obras em vários volumes, documentos raros e exemplares de consulta frequente.

Os trabalhos dos alunos, revistas e periódicos só podem ser consultados na

BE/CRE. A requisição de livros para leitura domiciliária faz-se em impresso próprio por um

prazo de 5 dias para os livros de literatura e de 3 dias para as outras obras. Os associados do Clube dos Amigos da BE/CRE usufruem do dobro do tempo

Só pode ser requisitada uma obra de cada vez. Os professores, para preparação de

actividades pedagógico-didácticas, poderão requisitar até 3 documentos. Um utilizador não poderá requisitar novo documento, enquanto tiver outro na sua

posse. Os alunos do 5º ano só poderão usufruir deste serviço, após terem participado na

sessão de apresentação da BE/CRE. A requisição domiciliária de material audiovisual e software educativo não está

disponível para os alunos. É permitida a professores, por um prazo máximo de 2 dias e a assistentes operacionais, quando sócios do Clube dos Amigos da BE/CRE. Todos os associados deste Clube têm direito ao dobro do tempo anteriormente estipulado.

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Os documentos, cuja utilização esteja a ser necessária em sala de aula, não poderão ser requisitados para leitura domiciliária.

Findo o prazo da requisição, caso não haja outro utilizador interessado na obra, o

utilizador poderá proceder à sua renovação, devendo para o efeito, apresentar-se com a obra na BE/CRE.

Caso o(s) documento(s) não seja(m) entregue(s) na data estipulada, o utilizador fica

sujeito ao pagamento de 50 cêntimos por cada obra e dia em atraso. A perda ou dano de um documento implica o pagamento do seu valor ou a

reposição de um exemplar igual e em bom estado. Enquanto tal não se verificar, esse utilizador não poderá usufruir de leitura domiciliária.

Os utilizadores responsáveis por devoluções feitas fora de prazo ou por danos em

livros emprestados poderão ser impedidos de beneficiar do serviço de leitura domiciliária. A equipa da BE/CRE poderá solicitar a antecipação da devolução de qualquer obra

sempre que o considere necessário. É autorizada a requisição domiciliária para as férias de Natal, Carnaval e Páscoa.

Durante esses períodos, o prazo das requisições será alargado. Todas as obras requisitadas deverão ser devolvidas até ao dia 5 de Junho. A partir

dessa data, não são permitidas mais requisições domiciliárias.

IV – DISPOSIÇÕES FINAIS

A dinamização da BE/CRE terá em conta as linhas orientadoras do Projecto Educativo do Agrupamento e estará contemplada no seu Plano Anual de Actividades.

A equipa responsável pelo funcionamento da BE/CRE procurará imprimir a todo o espaço uma dinâmica através de actividades de animação pedagógica e de funcionamento que permitam o desenvolvimento integral de todos os seus utentes.

O leitor que tente retirar publicações da BE/CRE sem prévia requisição, será

objecto de procedimento disciplinar e suspensão de todos os direitos de empréstimo de publicações, enquanto decorrer o processo disciplinar.

Qualquer situação omissa será resolvida pela professora bibliotecária e/ou pela

Directora do Agrupamento.

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A falta de cumprimento das regras mencionadas neste regulamento, pode conduzir ao impedimento da utilização da BE/CRE, sendo, de tal facto, dado conhecimento ao Encarregado de Educação e à Directora do Agrupamento.

Vila Nova de Gaia, Setembro de 2009

A Professora Bibliotecária / Coordenadora da Equipa A Directora

______________________ _________________________

(Dr.ª Ana Maria Peres Mocho) (Dr.ª Maria Manuela Vieira Machado)