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  • Medida CHEQUE-FORMAO_10_2015

    Medida CHEQUE-FORMAO| Portaria n. 229/2015, de 3 de agosto

    Objetivos

    Incentivo formao profissional, constituindo-se como um instrumento potenciador da criao e da manuteno do emprego e do reforo da qualificao e empregabilidade.

    Destinatrios

    Beneficirios diretos Idade

    Ativos empregados, independentemente do nvel de qualificao

    Igual ou superior a

    16 anos

    Desempregados, inscritos no IEFP, I.P. h, pelo menos, 90 dias consecutivos, detentores do nvel 3 a 6

    de qualificao, de um Plano Pessoal de Qualificao (PPQ), emitido por um Centro para a Qualificao

    e o Ensino Profissional (CQEP) e do Plano Pessoal de Emprego (PPE) emitido por este Instituto.

    Quem pode apresentar candidatura

    Os ativos empregados e os desempregados As entidades empregadoras, relativamente aos seus trabalhadores, sendo consideradas para este efeito, as pessoas coletivas ou

    singulares de direito privado, com ou sem fins lucrativos

    Formalizao e apresentao de candidaturas

    O Cheque-Formao tem um regime de candidatura aberta. A apresentao das candidaturas efetuada atravs do portal Netemprego, em www.netemprego.gov.pt.

    Apoios financeiros

    Cada beneficirio pode usufruir do apoio por um perodo de 2 anos, tendo como referncia a data de submisso da primeira candidatura deferida. Todos os apoios so pagos por transferncia bancria, ao titular da candidatura que tem de ser, simultnea e comprovadamente, o titular da conta.

    Beneficirios Durao mxima da formao a apoiar

    Valor do apoio

    Ativos empregados 50 horas 4/hora, num montante mximo de 175, sendo que o apoio no pode exceder 90% do valor total da ao de formao, comprovadamente pago.

    Desempregados 150 horas Um mximo de 500 correspondente ao valor total da ao de formao, comprovadamente pago.

    Nota: Os apoios a conceder no contemplam as despesas com aes de formao frequentadas antes do incio da vigncia ou da data de submisso da candidatura.

    Apoios sociais aos desempregados

    Aos apoios financeiros mencionados pode acrescer bolsa de formao, subsdio de refeio e despesas de transporte, desde que solicitados em sede de candidatura e se no forem atribudos pela entidade formadora.

    Apoios Valor mximo Comparticipao

    Bolsa de formao

    O valor mensal a pagar calculado em funo do n. de horas de formao frequentadas, de acordo com a seguinte frmula1:

    Vbp = Nhf x Vb x 12 (meses) 52 (semanas) x 30 (horas) IEFP, I.P.

    Subsdio de refeio A atribuir nos dias em que o perodo de formao seja a 3 horas.

    Despesas de transporte2 Reembolso do montante proporcional ao custo das viagens realizadas em transporte coletivo, reportado aos dias de frequncia da formao.

    1 Vbp = valor mensal da bolsa de formao a pagar; Vb = valor da bolsa (35% do IAS); Nhf = n. de horas de formao frequentadas pelo formando 2 Ttulos mensais ou dirios de transporte

    Nota: Os referidos apoios sociais, a atribuir em conformidade com o estabelecido na Portaria n. 60-A/2015, de 2 de maro, s sero pagos no final do processo, com a entrega dos respetivos comprovativos de frequncia e concluso da ao.

    Pagamento dos apoios

    O pagamento de 50% do valor comprovadamente pago para efeitos de frequncia da formao aprovada ser efetuado no prazo de 5 dias teis a contar da data de entrega dos documentos de suporte, nomeadamente do Termo de aceitao.

    O processamento do valor remanescente ser efetuado no prazo de 10 dias teis, aps apresentao dos comprovativos da frequncia da formao e da cpia do certificado de qualificaes ou de formao profissional.

    Nota: A no entrega dos referidos documentos, at 2 meses aps o termo da formao, implica a restituio dos apoios recebidos.