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  • UECE PROGRAD CEV Universidade Estadual do Cear Pr-Reitoria de Graduao Comisso Executiva do Vestibular

    PROCESSO DE REVALIDAO DE DIPLOMA DE GRADUAO EXPEDIDOS POR ESTABELECIMENTO ESTRANGEIRO DE ENSINO SUPERIOR

    (Edital No 021/2015 Reitoria, de 25 de maio de 2015)

    Manual do Candidato

    (Disponibilizado no site da UECE www.uece.br)

    1. Perodo de Solicitao

    Preenchimento da Ficha de Solicitao: 29 de junho a 10 de julho 2015, somente pela internet.

    Pagamento da taxa de solicitao: 29 de junho a 10 de julho 2015. Entrega da documentao: 29 de junho a 13 de julho 2015

    2. Local da Entrega da Documentao Comisso Executiva do Vestibular da UECE, no Campus do Itaperi.

    3. Relao de Cursos da UECE Reconhecidos pelo Conselho Estadual de Educao do Cear

    Consulte o Anexo I do Edital.

    4. Taxa de Solicitao Consulte o item II.4 do Edital.

    5. Pagamento

    Por meio de boleto bancrio disponibilizado na internet, juntamente com a ficha de solicitao.

    6. Exigncias no Ato da Solicitao Consulte o item III do Edital.

    7. Resultado da Anlise dos Requerimentos de Solicitao Consulte o Cronograma de Eventos (Anexo II do Edital).

    8. Recurso Administrativo contra o INDEFERIMENTO do Requerimento de Solicitao Consulte o Cronograma de Eventos (Anexo II do Edital).

    9. Resultado do Recurso Administrativo Consulte o Cronograma de Eventos (Anexo II do Edital).

    OBS: Leia com ateno o Edital No 021/2015 Reitoria e a Resoluo No 3548/2013 CEPE, instrumentos normativos do Processo de Revalidao de Diplomas de Graduao Expedidos por Estabelecimento Estrangeiro de Ensino Superior.

    Fortaleza-CE, maio/2015

    Este Manual contm o Edital do Processo de Revalidao de Diplomas de Graduao Expedido

    por Estabelecimento Estrangeiro de Ensino Superior e seus Anexos.

  • Governo do Estado do Cear

    Sec re ta r i a da C i nc i a , Tecno l og i a e Educao Super i o r

    Un i ve rs i dade Es tadua l do Cea r -UECE

    Re i t o r i a

    EDITAL No 021/2015 REITORIA, DE 25 DE MAIO DE 2015

    PROCESSO DE REVALIDAO DE DIPLOMAS DE GRADUAO UECE 2015

    O Reitor da Universidade Estadual do Cear UECE, Professor Dr. Jos Jackson Coelho

    Sampaio, no uso de suas atribuies torna pblico que, no perodo de 29 de junho a 10 de

    julho 2015, sero recebidos os pedidos de solicitao de Revalidao de Diploma de

    Graduao, requeridos somente via internet, no site www.uece.br/cev, para o Processo de Revalidao de Diplomas de Graduao expedidos por estabelecimentos estrangeiros de Ensino Superior, em conformidade com o disposto no 2o do art. 48 da Lei n 9394/96, de 20/12/96; com o Regimento Geral da UECE, com a Resoluo n 08, de 04 de outubro de 2007, do Conselho Nacional de Educao e com a Resoluo N 3548/2013 de 31 de julho de 2013, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso da UECE.

    I - DA SOLICITAO

    Sero aceitas as solicitaes de interessados portadores de diplomas outorgados por Instituies de Ensino Superior estrangeiras, dentro do prazo estabelecido e em conformidade com as demais normas deste Edital.

    I.I Antes de fazer sua solicitao, o requerente dever ler atentamente este Edital e as demais informaes disponibilizadas pela Internet, no site www.uece.br/cev. O interessado deve ser brasileiro ou estrangeiro em situao legal no Brasil.

    I.2 As solicitaes devero ser feitas exclusivamente pela Internet, por meio do preenchimento completo do Formulrio de Solicitao de Revalidao de Diploma de Graduao, que estar disponvel, das 08 horas do dia 29 de junho a 10 de julho 2015 at as 23h 59min do dia 10 de julho de 2015 (horrio de Braslia), em link especifico do site www.uece.br/cev ou do site principal, www.uece.br:

    I.3 O interessado dever ter em mos seus dados pessoais e os da instituio onde obteve o diploma, para o correto preenchimento do Formulrio de Solicitao.

    I.4 Preenchido o Formulrio de Solicitao, o requerente dever proceder impresso das pginas indicadas e providenciar a efetivao do pagamento da taxa de solicitao, conforme as instrues contidas no item II.3 letras a, b, c e d.

    I.5 de inteira responsabilidade do interessado acompanhar as atualizaes divulgadas nas pginas eletrnicas citadas no item II.1, bem como editais que venham a ser publicados pela UECE, nos citados endereos, antes da emisso do Parecer Conclusivo e do encerramento do processo acadmico-administrativo de revalidao de diplomas.

    I.6 A Universidade divulgar no site www.uece.br/cev de acordo com o anexo N II deste Edital: solicitao de atualizao das informaes, convocao para exames e provas, solicitao de documentos complementares para subsidiar a anlise ou o registro do diploma, conforme o caso, bem como solicitao de atendimento s demandas da Comisso Permanente de Revalidao do Curso em que o requerente pretende ter seu diploma revalidado.

    I.7 Caso sejam identificados dois ou mais requerimentos de solicitao de um mesmo interessado, considerar-se- vlido o mais recente, desde que devidamente efetivado o pagamento da taxa de solicitao. No haver ressarcimento de taxas, caso algum requerimento de solicitao anterior j tenha sido pago.

    I.8 O interessado poder proceder alterao de seu endereo para correspondncia na guia Acesse seus dados, no site do formulrio de solicitao, at as 23h 59nim do dia 10 de julho de 2015.

  • I.9 Caso o diploma do requerente se refira a curso inexistente na UECE, ou ainda no reconhecido, o interessado dever indicar, no campo do Formulrio de Solicitao relativo ao nome do curso ao qual se refere seu diploma, o curso da UECE que tenha maior equivalncia, quanto rea de conhecimento, com o que cursou no exterior. Essa escolha de inteira responsabilidade do requerente. A tabela com os 34 cursos ofertados pela UECE e reconhecidos pelo Conselho Estadual de Educao do Estado do Cear - CEE encontra-se no Anexo I desse Edital.

    I.10 Para informaes adicionais sobre a equivalncia entre os cursos, o requerente poder acessar a pgina da Pr-Reitoria de Graduao e consultar informaes sobre cada um dos cursos ofertados pela UECE, listados no respectivo Edital n 021/2015 de 25 de maio de 2015 de revalidao de diplomas.

    II - DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAO II.1 A ficha-requerimento de solicitao estar disponvel para preenchimento no site da CEV/UECE

    (www.uece.br/cev), nos dias indicados no prembulo deste Edital e no Cronograma que consta do Anexo II deste Edital.

    II.2 Aps o preenchimento via internet da ficha-requerimento de solicitao, os dados do candidato sero enviados automaticamente para o banco de dados da CEV/UECE e o candidato dever gerar e

    imprimir a ficha de solicitao e seus anexos e o boleto bancrio para pagamento da taxa de solicitao.

    II.3 Para requerer sua solicitao, o candidato dever cumprir as seguintes etapas:

    a) Preencher, via internet, a ficha-requerimento de solicitao, ger-la e imprimi-la at o dia 10 de julho 2015, para ser entregue, juntamente com toda a documentao constante do subitem III.1 abaixo, at o dia 13 de julho 2015 na Sede da Comisso Executiva do Vestibular da UECE, no Campus do Itaperi, Av. Silas Munguba (antiga Av. Ded Brasil), 1700, nesta Capital, no horrio das 8h as 12h e de 13h as 17h.

    b) Gerar e imprimir o boleto bancrio, at o dia 10 de julho 2015;

    c) Pagar o boleto bancrio, at o dia 13 de julho 2015. A UECE no se responsabilizar por eventuais problemas ou dificuldades que o requerente venha a ter para efetivar o pagamento, sendo recomendvel faz-lo com antecedncia.

    d) Entregar a documentao descrita no subitem III.1, na sede da CEV/UECE, at o dia 13 de julho 2015 - ltimo dia para entrega da documentao, conforme estabelecido neste Edital.

    II.4 Valor da taxa de solicitao para os diplomas dos cursos ofertados no anexo I deste Edital: R$ 800,00 (oitocentos Reais).

    II.5 A ficha-requerimento de solicitao impressa, acompanhada de toda a documentao constante do

    subitem III.1, poder, tambm, ser encaminhada via SEDEX, com data de postagem at 13 de julho 2015, para o seguinte endereo:

    Universidade Estadual do Cear Comisso Executiva do Vestibular Av. Silas Munguba, 1700 (antiga Av. Ded Brasil) Campus do Itaperi CEP 60.714-903 - Serrinha, Fortaleza, Cear

    III - DA DOCUMENTAO EXIGIDA

    III.1. O Requerente na revalidao de que trata este Edital dever anexar ao requerimento de que trata

    o subitem II. 2 retro a seguinte documentao:

    a) Cpias autenticadas da carteira de identidade, com foto, e do CPF, no caso de brasileiros ou naturalizados. No caso de estrangeiros, cpia autenticada da Carteira Permanente de Estrangeiro

    (RNE), ou comprovante de regularidade de permanncia no Pas, emitido pela Polcia Federal, nos termos da Lei n 6.815 de 19 de agosto de 1980, bem como cpia do CPF;

    b) Cpia autenticada do comprovante de endereo no Brasil em nome do requerente ou de seus familiares ou declarao registrada em cartrio informando o endereo do requerente no Brasil;

    c) Cpia autenticada, frente e verso, do Diploma a ser revalidado e de seu respectivo histrico escolar, os quais devero ser visados pela Autoridade Consular brasileira no Pas em que foi expedido.

    d) Cpia autenticada do Programa do Curso objeto do Diploma a ser revalidado que dever conter a durao do curso, o contedo programtico e a carga horria das disciplinas e a bibliografia, os

  • quais devero ser devidamente autenticados pela autoridade consular brasileira no Pas onde foi expedido o Diploma ou pela autoridade consular competente no Brasil.

    e) Cpia autenticada, frente e verso, do Histrico Escolar e do Certificado de Concluso do Ensino Mdio, caso tenha sido realizado no Brasil.

    f) No caso de concluso do Ensino Mdio nos Pases do MERCOSUL, a cpia autenticada, frente e

    verso, do Histrico Escolar e do Certificado de Concluso dever conter o visto da autoridade consular brasileira no Pas onde o documento foi expedido.

    g) Na hiptese de Concluso de Ensino Mdio em Pas diverso dos aludidos na alnea e, as cpias alm de devidamente visadas pela autoridade consular brasileira no pas onde o documento foi emitido ou visado pela autoridade consular competente no Brasil, devero, obrigatoriamente, ser acompanhadas pela correspondente equivalncia de estudos expedida pelo Conselho de Educao

    do Estado do Cear.

    h) Certificado de Proficincia em Lngua Portuguesa para Estrangeiros (CELPE-Bras), expedido pela Secretaria de Educao Superior, que poder ser acessada atravs do endereo eletrnico http://www.mec.gov.br/celpebras, ficando dispensados os Requerentes estrangeiros naturais de Pases cuja Lngua Oficial seja o Portugus.

    k) Comprovante do pagamento da Taxa Administrativa que dever ser paga atravs de boleto,

    constantes nos subitens II.3 letras a, b, c e d e II.4.

    Pargrafo primeiro: A documentao de que trata a presente Clusula dever ser entregue encadernada em espiral posta em envelope lacrado com a identificao do Requerente endereado

    Comisso Executiva do Vestibular da UECE Comisso de Revalidao de Diplomas Estrangeiros, o qual dever ser entregue no perodo estipulado no subitem II.3, letra a deste Edital. No sero aceitos envelopes entregues fora do prazo estipulado.

    Pargrafo segundo: A ausncia ou desconformidade de quaisquer documentos exigidos neste Edital

    acarretar o indeferimento do Requerimento sem a apreciao do mrito. No ser admitida qualquer incluso de documentos aps a entrega do envelope, ressalvada a apresentao de documentao complementar que porventura venha a ser indicada pela Comisso de Revalidao de Diplomas.

    Pargrafo terceiro: Toda a documentao em lngua estrangeira dever ser remetida com a respectiva traduo, efetivada por tradutor pblico juramentado e dever vir anexada logo aps o documento traduzido sob pena de no conhecimento do documento apresentado, exceto os documentos oriundos de pases que adotem o portugus ou o espanhol como lngua oficial.

    IV - DA COMISSO TCNICA E DA COMISSO ESPECFICA

    IV.I Os Procedimentos inerentes revalidao de Diplomas expedidos no Exterior de que trata este Edital ser coordenado por uma Comisso Tcnica, especialmente designada para esse fim.

    IV.II. Para fins de anlise da equivalncia necessria Revalidao dos Diplomas apresentados ser constituda Comisses Especficas, a qual ser composta por 03 (trs) professores da Universidade Estadual do Cear atuantes na rea do curso pretendido.

    Pargrafo primeiro: Objetivando resguardar a efetiva legalidade dos processos de revalidao, a Comisso Tcnica proceder anlise jurdica dos requerimentos e documentos apresentados, notadamente no tocante sua regularidade com as disposies deste Edital.

    Pargrafo segundo: Aps a anlise da Comisso Tcnica, os processos considerados regulares sero distribudos Comisso de revalidao.

    Pargrafo terceiro: Do indeferimento da Comisso Tcnica caber recurso prpria Comisso, o qual dever ser impetrado no prazo mximo de 05 (cinco) dias contados da data da cincia do

    indeferimento.

    IV.III. Para fins de aferio de equivalncia, compete, exclusivamente, Comisso de Revalidao

    examinar os documentos apresentados constantes do Envelope citado no subitem III.1, os quais sero avaliados atravs dos seguintes critrios:

    a) Verificao da afinidade de rea entre o Curso realizado no Exterior que pretende ser revalidado e o oferecido pela Universidade Estadual do Ceara;

  • b) Aferio da qualificao conferida pelo ttulo e adequao da documentao que o acompanha em relao ao Curso ministrado pela UECE considerando-se as disposies deste Edital bem como aquelas constantes da Resoluo CNE/CES n 08 de 04 de outubro de 2007 e Resoluo n 3548/2013, de 03 de junho de 2013 CEPE/UECE.

    c) Verificao da equivalncia total mediante o confronto da carga horria e dos contedos programticos do curso que se pretende a revalidao com o curso ofertado pela UECE.

    Pargrafo primeiro: A Comisso de Revalidao poder solicitar informaes ou documentao complementar que em seu entendimento se faa necessrio emitindo para tanto correspondncia

    ao interessado onde constar os documentos e informaes suscitados os quais devero ser entregues na Comisso Executiva do Vestibular, em envelope devidamente identificado, no prazo estipulado pela Comisso.

    Pargrafo segundo: Os integrantes da Comisso de Revalidao podero ser substitudos a qualquer tempo, em caso de impossibilidade de participao decorrente de caso fortuito ou de fora maior, por outros tcnicos e profissionais igualmente idneos, atuantes na mesma rea de conhecimento, mesmo que no sejam integrantes do corpo docente da Universidade Estadual do Cear.

    V - DO PROCESSO DE ANLISE E REVALIDAO

    V.I A Comisso Tcnica proceder, inicialmente, a conferncia da documentao constante dos

    envelopes entregues pelos interessados excluindo, de pronto, os pedidos cuja documentao encontre-se incompleta, ilegvel ou em desconformidade com o requerido por este Edital;

    V.2. Aps a verificao da pertinncia dos documentos a Comisso Tcnica remeter os processos deferidos para a Comisso Especfica que proceder ao exame necessrio aferio da equivalncia considerando os aspectos previstos no item IV.III, alneas a, b e c retro.

    V.3. Verificada a equivalncia total entre o curso ofertado e o curso cuja revalidao pretendida emitir a Comisso Especfica parecer conclusivo relativo revalidao do Diploma pela Universidade Estadual do Cear;

    V.4. Havendo dvidas acerca da total equivalncia dos estudos realizados no exterior ao correspondente na Universidade Estadual do Cear, poder a Comisso de Revalidao solicitar Parecer de

    Instituio de Ensino Especializada na rea de conhecimento na qual foi obtido o ttulo ou designar um Parecerista ad hoc para a realizao da anlise da equivalncia entre os cursos.

    V.5. Aps o exame da equivalncia, se esta no se demonstrar evidente ou estiver incompleta, a

    Comisso Especfica determinar, nos termos deste Edital, que o interessado proceda a realizao de estudos complementares e/ou realizao de provas e exames;

    V.6. Os requerimentos cuja equivalncia total, notadamente no tocante carga horria e grade curricular, auferir percentuais inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) da fixada para o Curso equivalente na UECE, sero indeferidos de pronto;

    V.7. Na hiptese da Equivalncia Curricular, considerando-se carga horria e grade curricular, atingir percentual igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) da fixada para o curso equivalente na UECE a Comisso Especfica notificar o interessado, atravs de correspondncia ou email, acerca da necessidade de complementao de estudos a serem realizados na prpria Universidade ou em outra Instituio que ministre curso correspondente, em consonncia com as disposies do pargrafo terceiro do artigo 7 da Resoluo N 08, de 04 de outubro de 2007, CNE/CES e da Resoluo n 3548/2013, de 03 de julho de 2013, CEPE;

    V.8. A necessidade de realizao de Estudos Complementares ser exarada pela Comisso Especfica

    atravs de parecer conclusivo elencando as disciplinas e procedimentos complementares que devero ser realizados cabendo Pr-Reitoria de Graduao - PROGRAD a coordenao e fiscalizao dos procedimentos a serem adotados;

    V.9. Aps a realizao dos estudos complementares descritos no item V.7. e, persistindo dvidas acerca da equivalncia poder a Comisso Especfica convocar o interessado para realizao de exames e provas, em consonncia com as disposies da Resoluo n 3548/2013, de 03 de julho de 2013, CEPE.

  • VI - SER ELIMINADO DO PROCESSO DE REVALIDAO O CANDIDATO QUE:

    a) Deixar de cumprir qualquer uma das etapas previstas neste Edital ou deixar de atender s solicitaes da Comisso Especfica;

    b) No realizar com xito a complementao de estudos eventualmente prevista;

    c) Apresentar qualquer documento ou informao falsa ou inconsistente com a verdade dos fatos.

    d) Os requerimentos cuja equivalncia total, notadamente no tocante carga horria e grade curricular,

    auferir percentuais inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) da fixada para o curso equivalente na UECE, sero indeferidos de pronto.

    VII - DO PARECER CONCLUSIVO DA COMISSO ESPECFICA

    VII.I A Comisso Especfica ter o prazo de at 06 (seis) meses, contados a partir do primeiro dia til

    aps o trmino do prazo de recebimento dos Requerimentos, para emitir o Parecer circunstanciado sobre os pedidos de revalidao formulados, podendo o referido prazo ser prorrogado mediante a devida justificativa.

    VII.2 Os requerentes so cientes que a revalidao dos Diplomas somente ser efetuada quando o Candidato houver cumprido todos os requisitos acadmicos prescritos para a graduao no curso da Universidade Estadual do Cear, bem como haver atendido a todas as diligncias e recomendaes exaradas pela Comisso Especfica e pela Pr-Reitoria de Graduao - PROGRAD.

    VII.3. Depois de cumpridas todas as etapas previstas a Comisso Especfica elaborar Relatrio circunstanciado, elencando os procedimentos adotados, os resultados de cada etapa bem como o resultado final dos procedimentos, relatrio este que ser submetido Pr-Reitoria de Graduao para conhecimento e manifestao a qual encaminhar o feito ao Conselho de Ensino, Pesquisa e

    Extenso da UECE - CEPE para que seja procedida a apreciao e deliberao pertinente concesso ou indeferimento da revalidao solicitada.

    VII.4. Da deciso denegatria de revalidao caber recurso ao Conselho Diretor da FUNECE, no prazo de 10 (dez) dias contados da data de cincia da deciso sob pena de precluso. Esgotadas as possibilidades de recurso no mbito da Universidade, poder o requerente impetrar recurso junto

    Cmara de Educao Superior do Conselho Nacional de Educao, no prazo de 10 (dez) dias contados da cincia, exclusivamente nos casos de erro de fato ou de direito.

    VII.5. Concludo o Processo com aprovao pela Comisso Especfica o Diploma a ser revalidado dever ser apostilado e seu termo de apostila devidamente assinado pelo Magnfico Reitor da Universidade Estadual do Cear, procedendo-se subsequentemente, conforme previsto na legislao para os ttulos conferidos por Instituies de Ensino Superior brasileiras, ser registrado em livro prprio.

    VIII - DAS DISPOSIES GERAIS

    VIII.1 Os casos omissos sero resolvidos pelo Conselho Diretor, ouvido o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso da UECE - CEPE cujas decises so soberanas e definitivas.

    REITORIA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEAR, em Fortaleza, 25 de maio de 2015.

    Prof. Dr. Jos Jackson Coelho Sampaio

    Reitor

  • ANEXO I DO EDITAL 021/2015 - REITORIA, DE 25 DE MAIO DE 2015

    RELAO DE CURSOS DA UECE RECONHECIDOS PELO CONSELHO DE EDUCAO DO ESTADO DO

    CEAR - CEE PARA OS QUAIS ADMITE-SE A SOLICITAO DE REVALIDAO DE DIPLOMA DE GRADUAO EXPEDIDO POR ESTALELECIMENTO ESTRANGEIRO DE ENSINO SUPERIOR

    Unidade Cdigo Curso

    CENTRO DE

    CINCIAS E

    TECNOLOGIA

    CCT

    005-1-1 Geografia-Bacharelado

    005-2-3 Geografia-Licenciatura Plena

    014-1-1 Cincias da Computao-Bacharelado

    019-2-2 Fsica-Bacharelado

    019-1-2 Fsica-Licenciatura Plena

    020-1-2 Matemtica-Licenciatura Plena

    021-1-2 Qumica-Licenciatura Plena

    CENTRO DE

    CINCIAS

    DA SADE

    CCS

    003-1-1 Enfermagem-Bacharelado

    011-1-1 Nutrio-Bacharelado

    018-1-2 Cincias Biolgicas-Licenciatura Plena

    018-2-2 Cincias Biolgicas-Bacharelado

    023-1-1 Educao Fsica-Licenciatura Plena

    CENTRO DE

    HUMANIDADES

    CH

    004-1-1 Filosofia Bacharelado

    004-2-1 Filosofia Licenciatura

    006-1-3 Histria-Licenciatura Plena

    010-2-1 Msica-Licenciatura Plena

    007-2-1 Bacharelado em Msica com habilitao em Piano

    007-5-1 Bacharelado em Msica com habilitao em Flauta Transversa

    010-4-1 Bacharelado em Msica Popular com habilitao em Saxofone

    010-5-1 Bacharelado em Msica com habilitao em Composio

    026-1-1 Letras/Portugus/Literatura-Lic. Plena

    026-2-1 Letras/Ingls Licenciatura Plena

    026-3-3 Letras/Francs Licenciatura Plena 026-4-3 Letras/Espanhol-Licenciatura Plena

    026-6-1 Letras/Portugus-Bacharelado

    026-7-3 Letras/Ingls Bacharelado

    017-1-1 Cincias Sociais Bacharelado 017-2-1 Cincias Sociais Licenciatura 027-1-2 Psicologia/Bacharelado

    CENTRO DE

    ESTUDOS

    SOCIAIS

    APLICADOS

    CESA

    001-1-1 Administrao Bacharelado

    013-1-1 Servio Social Bacharelado

    016-1-3 Cincias Contbeis Bacharelado

    CENTRO DE

    EDUCAO

    CED

    012-1-1 Pedagogia-Licenciatura Plena

    FACULDADE DE

    MEDICINA

    VETERINRIA

    FAVET

    009-1-1 Medicina Veterinria

  • ANEXO II DO EDITAL No 021/2015 REITORIA, DE 25 DE MAIO DE 2015

    CRONOGRAMA DE EVENTOS DO PROCESSO DE REVALIDAO DE DIPLOMA DE

    GRADUAO EXPEDIDO POR ESTABELECIMENTO ESTRANGEIRO DE ENSINO SUPERIOR

    Os requerentes devero estar atentos s seguintes datas e horrios de Braslia:

    De 29 de junho a 10 de julho 2015.

    Perodo de solicitao, via internet, no site www.uece.br/cev, de Revalidao de Diplomas de Graduao Expedidos por Estabelecimentos Estrangeiros de Ensino Superior.

    De 29 de junho a 13 de julho 2015.

    Entrega da ficha de solicitao de revalidao juntamente com toda a documentao constante do subitem III.1 deste Edital, na Sede da Comisso Executiva do Vestibular da UECE, no Campus do

    Itaperi, Av. Silas Munguba, 1700, (antiga Av. Ded Brasil), nesta Capital, no horrio das 8h as 12 e de 13h 17h.

    De 29 de junho a 13 de julho 2015.

    Envio, via SEDEX, com data de postagem at 13 de julho de 2015, para o seguinte endereo:

    Universidade Estadual do Cear Comisso Executiva do Vestibular, Av. Silas Munguba, 1700, (antiga Av. Ded Brasil), Campus do Itaperi. CEP 60.714-903 - Serrinha, Fortaleza - Cear.

    De 29 de junho a 13 de julho 2015. Perodo para a efetivao do pagamento do Boleto

    Bancrio referente solicitao de Revalidao de Diploma de Graduao.

    A confirmar

    Solicitao de atualizao das informaes, convocao para exames e provas, solicitao de documentos complementares para subsidiar a

    anlise ou o registro do diploma, conforme o caso,

    bem como solicitao de atendimento s demandas da Comisso Permanente de Revalidao do curso em que o requerente pretende ter seu diploma revalidado.

    A confirmar

    Divulgao no site www.uece.br/cev, do resultado final das solicitaes de Revalidao de Diplomas aprovados pelo Conselho de Pesquisa e Extenso da UECE CEPE.

    A confirmar Recurso Administrativo contra o INDEFERIMENTO do Requerimento de Solicitao de Revalidao.

    A confirmar Resultado do Recurso Administrativo.

    Obs: Os requerentes devero acompanhar a sua solicitao de Revalidao de Diplomas

    de Graduao Expedidos por Estabelecimento Estrangeiro de Ensino Superior pelo site

    www.uece.br/cev tendo em mos o nmero do seu CPF, data de nascimento e nmero do

    pedido.