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  • EDITAL n. 07/2015-01 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO AGENTE CADASTRADOR

    OS SECRETRIOS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAO E DE POLTICAS E

    AES SOCIAIS E CIDADANIA, no uso de suas atribuies, e com fundamento nos artigos 292 e 293, Inciso I, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011, tornam pblico a realizao do Processo Seletivo Simplificado para contratao, por tempo determinado, de pessoal de nvel mdio para atuar como Agente Cadastrador em atividades de cadastramento de famlias, atravs da Secretaria Municipal de Polticas e Aes Sociais e Cidadania, no Cadastro nico do Governo Federal, nos termos e condies constantes neste Edital. 1. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 1.1. Este Processo Seletivo Simplificado destina-se seleo de pessoal, pelo prazo de 01 ano, na funo de Agente Cadastrador, para desempenhar atividades no Cadastro nico do Governo Federal. 1.2. A seleo objeto deste processo envolver as seguintes etapas: a) Avaliao Curricular, com base nos dados coletados no Anexo II; b) Avaliao de Ttulos, com base nos dados coletados no Anexo III; c) Avaliao da habilidade para digitao e conhecimentos bsicos de informtica. d) Entrevista Tcnica. 2. DAS FUNES, DOS REQUISITOS E DAS CONDIES 2.1. As funes objeto deste processo seletivo so as seguintes:

    Funo Vagas CH semanal

    PERODO DE CONTRATAO

    REMUNERAO

    Agente Cadastrador Ensino mdio completo, conhecimento em informtica bsica, com nfase em Excel e Internet e habilidade para digitao de dados no sistema de cadastramento

    48 02*

    40h 12 MESES R$ 1.200,00

    (*) Vagas previstas para pessoa portadora de deficincia. 2.2. Ao Candidato com deficincia, que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhes so facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituio Federal, observadas as disposies da Lei Federal n. 7.853, de 24 de outubro de 1989 e de conformidade com o Decreto Federal n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, assegurado o direito de inscrio para cargo deste Processo Seletivo Simplificado. 2.3. O quantitativo de reserva de vaga para candidato com deficincia, est discriminado no item 2.1. 2.4. O candidato que possui deficincia dever especific-la na Ficha de Inscrio. 2.5. O Candidato que possui deficincia dever entregar, no ato da inscrio, declarao de que possui deficincia, bem como Laudo Mdico original, atestando a espcie, o grau e o nvel da deficincia, com expressa referncia ao cdigo correspondente da Classificao Internacional de Doena CID. 2.6. Aos ocupantes das funes discriminadas no item 2.1 cabem s seguintes atribuies: - Executar atribuies de atendimento s pessoas, preenchimento e digitao de formulrios, em sistema informatizado, para cadastramento e recadastramento das famlias no Cadastro nico do Governo Federal; entrevistar; coletar dados e insero dos mesmos no Sistema do Cadastro nico. 3. DAS INSCRIES: 3.1. As inscries sero recebidas nos dias 18 e 19 de agosto de 2015, no horrio das 8 horas s 10h30min e das 13h30min s 16h30min, na Escola de Governo do Municpio de Campo Grande, localizado na Avenida Ernesto Geisel, n. 4.009 Bairro Amamba Campo Grande/MS.

  • 3.2. Para efetivao da inscrio o candidato dever entregar: a) a Ficha de Inscrio, conforme modelo constante do Anexo I, preenchida e acompanhada de uma cpia do documento oficial de identificao; b) o Currculo, conforme modelo constante do Anexo II, acompanhado das cpias dos documentos comprobatrios das habilitaes, cursos e eventos que declarar e os comprovantes de experincia profissional, com os respectivos originais, declarados no Anexo III. 3.3. O Currculo dever conter as seguintes informaes: a) nome completo do candidato, estado civil e nmero do RG e CPF; b) endereo residencial e nmero do telefone fixo e ou do celular; c) escolaridade, identificando os cursos de formao, de nvel mdio e superior; d) qualificao profissional: nome dos eventos, cursos avulsos ou seminrios que participou, informando durao e perodos de realizao, a partir de 2009; f) experincia profissional: identificando empregador ou entidade onde trabalhou e perodo(s) em que exerceu as funes informadas; 3.4. Ao entregar a Ficha de Inscrio, o candidato receber comprovante, devidamente autenticado, por membro ou representante da Comisso Organizadora do Processo Seletivo, como documento comprobatrio de sua inscrio. 3.5. Antes de efetuar a inscrio o candidato dever conhecer as normas estabelecidas neste edital, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a funo qual concorre. 3.6. A inscrio do candidato implica na aceitao s regras estabelecidas neste Edital e na legislao pertinente. 3.7. vedada a inscrio condicional, extempornea, por correspondncia, via postal, via FAX ou via correio eletrnico. 3.8. Aps a inscrio no sero aceitos pedidos para quaisquer alteraes. 3.9. As informaes prestadas na Ficha de Inscrio sero de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se Comisso Organizadora do Processo Seletivo o direito de excluir aquele que no preencher a ficha de inscrio, de forma completa, correta e legvel. 3.10. O candidato dever declarar, na ficha de inscrio que tem cincia e aceita, caso selecionado e convocado, entregar, por ocasio da contratao, os documentos comprobatrios dos requisitos exigidos para a funo. 3.11. A Ficha de Inscrio estar disponvel no endereo constante no item 3.1, e no endereo eletrnico: www.capital.ms.gov.br/SEMAD no campo SERVIOS/PROCESSOS SELETIVOS. 4. DA AVALIAO CURRICULAR 4.1. A anlise dos currculos ser feita pela Comisso Organizadora do Processo Seletivo, com a finalidade de avaliar o atendimento das condies do candidato para exercer a funo pretendida, com base nas informaes prestadas no Anexo II. 5. DA AVALIAO DE TTULOS 5.1. A avaliao dos ttulos apresentados pelos candidatos visa atribuir pontuao de capacitao e experincia profissional, conforme pontos constantes do Anexo III. 6. DA SELEO PARA PARTICIPAO NA PROVA PRTICA 6.1. A seleo de pessoal apto a participar da 2 Etapa (Prova Prtica) dar-se- com base na soma dos pontos obtidos pelo candidato na avaliao dos ttulos, em ordem decrescente. 6.1.1. Havendo empate, ser utilizado o critrio de maior idade para ordenamento dos candidatos com mesma pontuao. 6.2. A relao contendo os candidatos classificados nesta fase ser publicada no Dirio Oficial do Municpio - DIOGRANDE, e afixado no mural da Escola de Governo de Municpio de Campo Grande, Rua Ernesto Geisel, 4009 Amamba. 7. DA AVALIAO DA HABILIDADE PARA DIGITAO

  • 7.1. Sero convocados para avaliao da habilidade para digitao 2 (duas) vezes o nmero de vagas oferecidas no presente Edital. 7.2. Ser exigido do candidato comprovao de habilidade para operar o microcomputador, tipo PC, em ambiente Microsoft Windows, a ser realizada da seguinte forma: 7.3. O candidato dever digitar e formatar um texto utilizando o teclado com configurao ABNT2 e o mouse e, conforme o caso, utilizando smbolos e fontes disponveis, no tempo mximo de 15(quinze) minutos. 7.4. Os candidatos convocados recebero, antes de iniciar o seu teste, orientaes de como proceder nesta fase do Processo Seletivo Simplificado. 7.5. Ser considerado apto para a prxima fase o candidato que obtiver o menor nmero de erros, sendo considerado: - de 0 a 5 erros - at 5 minutos = timo; - de 5 a 15 erros - at 10 minutos = bom; - de 15 a 20 erros - at 15 minutos = regular; e - mais de 20 erros - mais de 20 minutos = insuficiente/desclassificado. 8. DA ENTREVISTA TCNICA 8.1. A Entrevista Tcnica tem como objetivo averiguar se o candidato possui as habilidades necessrias para o exerccio da funo e avaliar os seguintes aspectos profissionais: a) o perfil profissional para exercer a funo pblica; b) postura profissional; e c) o grau de conhecimento e de interesse em atuar no programa. 8.2. A Entrevista Tcnica ser realizada pela Secretaria Municipal de Polticas e Aes Sociais e Cidadania somente com os candidatos classificados na etapa anterior (Prova Prtica). 8.3. O desempenho do candidato na Entrevista Tcnica servir para concluir se o mesmo apto ou inapto para exercer as atribuies da funo. 8.4. Os candidatos devero apresentar-se para a Entrevista Tcnica no local, data e horrio informados no respectivo Edital de Convocao. 9. DA CONTRATAO 9.1. Os candidatos melhores classificados dentro do nmero de vagas e considerados aptos na etapa da Entrevista Tcnica sero convocados para contratao, por prazo determinado, na forma do artigo 292, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011, sob o regime jurdico administrativo, de conformidade com o disposto no artigo 1 da Lei n. 4.621, de 3 de abril de 2008, pelo Municpio de Campo Grande, com exerccio na Secretaria Municipal de Polticas e Aes Sociais e Cidadania. 9.2. No contrato constar, obrigatoriamente: a) a funo a ser desempenhada; b) o tempo de durao do contrato; c) as condies de renovao e de resciso; d) o valor e a forma de remunerao; e) os direitos e obrigaes do contratado; f) a jornada de trabalho. 9.3. Para a contratao o candidato dever comprovar: a) ter sido aprovado no Processo Seletivo, na forma deste Edital ; b) ser brasileiro nato ou naturalizado; c) ter, no mnimo, 18 (dezoito) anos completos, na data da contratao; d) estar em dia com as obrigaes eleitorais;

  • e) estar quite com as obrigaes do servio militar, para candidato do sexo masculino; f) gozar de boa sade fsica e mental, conforme atestado mdico passado por mdico inscrito no CRM-MS; g) no ocupar cargo ou funo na Administrao Pblica Municipal, Estadual ou Federal, inclusive em suas autarquias, fundaes, empresas pblicas ou sociedades de economia mista. 9.4. O contrato ser firmado pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, observando-se o perodo de vigncia do Programa ao qual o trabalho objeto deste Edital esteja vinculado. 10. DA DOCUMENTAO PARA ASSINAR O CONTRATO 10.1. Os candidatos aptos contratao devero apresentar uma cpia e respectivo original, quando couber, dos seguintes documentos: a) Registro Geral de Identificao, carteira de identidade ou equivalente; b) inscrio no Cadastro de Pessoa Fsica CPF/MF; c) ttulo de eleitor; d) comprovante de quitao eleitoral da ltima eleio; e) cadastramento no PIS/PASEP; f) uma foto 3x4; g) comprovante de residncia; h) certido de nascimento ou casamento; i) certido de nascimento dos filhos dependentes; j) comprovante de escolaridade exigida para o cargo; k) certificado militar, quando couber; l) atestado mdico, comprovando que goza de boa sade fsica e mental; m) declarao de bens; n) declarao de acumulao de cargos; e o) cpia da folha que consta a foto e qualificao civil da Carteira de Trabalho-CTPS. p) Comprovante de conta-corrente ativada em instituio bancria. 11. DA COMISSO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO 11.1. A Comisso Organizadora do Processo Seletivo, objeto deste Edital, ser designada pelo Secretrio Municipal de Administrao, e ficar instalada no Pao Municipal - Avenida Afonso Pena, n. 3.297 Centro. 12. DISPOSIES FINAIS 12.1. O candidato ser responsvel pela exatido e atualizao dos dados constantes em sua ficha de inscrio. 12.2. Os documentos referentes ao processo seletivo/PMCG ficaro sob a guarda da Secretaria Municipal de Administrao. 12.3. A classificao formalizada para este Processo Seletivo Simplificado tem validade por um ano, contado da data da sua divulgao no Dirio Oficial do Municpio de Campo Grande - DIOGRANDE. 12.4. Os casos omissos e as dvidas, que surgirem na interpretao deste Edital, sero resolvidos pela Comisso Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

    CAMPO GRANDE/MS, 13 AGOSTO DE 2015.

    WILSON DO PRADO Secretrio Municipal de Administrao

  • JANETE BELINI DOLIVEIRA Secretria Municipal de Polticas e Aes Sociais e Cidadania