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REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE _______ MINISTÉRIO PARA A COORDENAÇÃO DA ACÇÃO AMBIENTAL PLANO DE ACÇÃO PARA A PREVENÇÃO E CONTROLO ÀS QUEIMADAS DESCONTROLADAS 2008-2018 Aprovado pela 32ª Sessão do conselho de Ministros, 04 de Dezembro de 2007

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  • REPBLICA DE MOAMBIQUE _______

    MINISTRIO PARA A COORDENAO DA ACO AMBIENTAL

    PLANO DE ACO PARA A PREVENO E CONTROLO S QUEIMADAS DESCONTROLADAS

    2008-2018

    Aprovado pela 32 Sesso do conselho de Ministros, 04 de Dezembro de 2007

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    INDICE

    INDICE...................................................................................................................................................... I LISTA DAS TABELAS............................................................................................................................ II LISTA DE FIGURAS .............................................................................................................................. III ABREVIATURAS ................................................................................................................................... IV SUMRIO EXECUTIVO..........................................................................................................................V 1. INTRODUO ............................................................................................................................ 1 2. SITUAO DE QUEIMADAS NO PAS..................................................................................... 3

    2.1. IDENTIFICAO DAS PRINCIPAIS CAUSAS DE QUEIMADAS DESCONTROLADAS.............................. 7 3. FACTORES QUE DITAM A NECESSIDADE DA FORMULAO DO PLANO DE ACO. 10

    3.1. QUADRO LEGAL E INSTITUCIONAL ......................................................................................... 10 3.2. CONVENES INTERNACIONAIS ............................................................................................ 16

    4. PLANO DE ACO PARA A PREVENO E CONTROLO S QUEIMADAS DESCONTROLADAS ........................................................................................................................... 18

    4.1. VISO, MISSO E OBJECTIVOS ............................................................................................. 18 4.1.1. Viso.............................................................................................................................. 18 4.1.2. Misso .......................................................................................................................... 18 4.1.3. Objectivos ........................................................................................................................... 18

    4.2. ACES A REALIZAR A CURTO, MDIO E LONGO PRAZOS ...................................... 19 4.2.1 Aces Prioritrias a serem realizadas a curto prazo: 2008 -2012............................... 19 4.2.2. Aces prioritrias a serem realizadas a mdio prazo: 2012 - 2015 ............................ 20 4.2.3. Aces prioritrias a serem realizadas a longo prazo: 2015 - 2018 ............................. 22 4.2.4. Actividades permanentes: 2008 a 2018 ............................................................................. 23

    4.3. PAPEL DOS DIFERENTES INTERVENIENTES............................................................... 24 4.3.1. Instituies governamentais ......................................................................................... 24 4.3.2. Governo Provincial ....................................................................................................... 29 4.3.3. Governo Distrital ........................................................................................................... 30 4.3.4. Autoridade Comunitria................................................................................................ 31 4.3.5. Comunidades locais ..................................................................................................... 32 4.3.6. Sector privado............................................................................................................... 33 4.3.7 Instituies de investigao e pesquisa/ Universidades .............................................. 34 4.3.8 Organizaes No Governamentais e Sociedade civil/religiosos................................ 34

    4.4. METODOLOGIA PARA ELABORAO DO PLANO DE ACO..................................... 36 4.5. MECANISMOS DE ARTICULAO INSTITUCIONAL ..................................................... 43

    4.5.1 Arranjos Institucionais .................................................................................................. 43 4.6. O PAPEL DOS DIFERENTES INTERVENIENTES ........................................................... 44

    4.6.1. Instituies Provinciais ....................................................................................................... 44 4.6.2. Governo local...................................................................................................................... 44 4.6.3. Instituies de investigao e pesquisa. ............................................................................ 45 4.6.4. Sector privado..................................................................................................................... 45 4.6.5. Organizaes no governamentais.................................................................................... 45 4.6.6. Comunidades locais ........................................................................................................... 45

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    LISTA DAS TABELAS

    Tabela 1. rea queimada em Moambique durante os meses de Agosto e Outubro de 1990 .............. 4 Tabela 2. Situao de queimadas em 2001, 2002 e 2003...................................................................... 4 Tabela 3. Focos de queimadas nos meses de Junho a Setembro de 2006........................................... 6 Tabela 4. Matriz de actividades do Plano de Aco para Preveno e Controlo das Queimadas Descontroladas......................................................................................................................................37

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    LISTA DE FIGURAS

    Figura 1. Situao de queimadas descontroladas em Moambique em Agosto de 2006...................... 5 Figura 2. Situao de queimadas descontroladas em Moambique em Setembro de 2006 ................. 6 Figura 3. Queimadas podem ser provocadas pela produo de carvo ................................................ 8 Figura 4. Queimada para aumento de reas agrcolas........................................................................... 9

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    ABREVIATURAS CENOE Centro Nacional Operativo de Emergncia CITES Conveno Internacional das Espcies em Perigo de Extino CDS RN Centro de Desenvolvimento Sustentvel para os Recursos Naturais DNFFB Direco Nacional de Florestas e Fauna Bravia MCT Ministrio da Cincia e Tecnologia ME Ministrio da Energia MEC Ministrio de Educao e Cultura MF Ministrio das Finanas MINAG Ministrio da Agricultura MICOA Ministrio para a Coordenao da Aco Ambiental MPD Ministrio de Planificao e Desenvolvimento MITUR Ministrio do Turismo MJ Ministrio da Justia MINT Ministrio do Interior MMAS Ministrio da Mulher e Aco Social ONG Organizao No Governamental UNCED Conferncia das Naes Unidas sobre Ambiente e Desenvolvimento SADC Comunidade de Desenvolvimento da frica Austral UEM Universidade Eduardo Mondlane PARPA II Plano de Aco para Reduo da Pobreza Absoluta II

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    SUMRIO EXECUTIVO

    O Plano de Aco de Preveno e Controlo s Queimadas Descontroladas insere-se no Plano Quinquenal do Governo para o sector de Gesto Ambiental. Este documento faz, igualmente, parte do Plano Estratgico do MICOA para o perodo de 2005 a 2015 e enquadra-se na Estratgia Ambiental para o Desenvolvimento Sustentvel de Moambique. O Plano Estratgico e a Estratgia de Desenvolvimento Sustentvel preconizam para rea de proteco e gesto de recursos naturais, entre outras actividades, assegurar equidade no acesso, gesto e explorao racional de recursos naturais por forma a manter a sua capacidade funcional e produtiva para as geraes actuais e vindouras.

    Este documento mostra e reconhece a importncia vital sobre a necessidade de preservao dos recursos naturais para o desenvolvimento sustentvel no nosso pas. Prope aces multisectoriais para a reduo das queimadas descontroladas que constituem um dos grandes factores de destruio dos recursos naturais e contribuem para as mudanas climticas, devido emisso de gases com efeitos estufa.

    No nosso pas, as queimadas so praticadas com a finalidade de abertura de novas reas de cultivo, recuperao de pastos, afugentao de animais ferozes, ou ainda de obteno de peas de caa e criar acesso s vias de comunicao.

    As queimadas foram sempre feitas pelas comunidades rurais de forma controlada utilizando conhecimentos endgenos transmitidos pelos ancios de gerao em gerao.

    Nos ltimos tempos e de forma sistemtica, vemos o pas em chamas devido s queimadas descontroladas, devastando recursos naturais que so base da economia nacional. O pressuposto para o sucesso das aces preconizadas neste documento assenta no papel preponderante desempenhado pelas comunidades e pelas autoridades locais.

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    neste mbito que urge definir um plano visando o controlo das queimadas, tendo em conta a preservao dos recursos naturais para as necessidades actuais e das geraes vindouras. Assim, o MICOA preparou o presente Plano de Aco para a Preveno e Controlo s Queimadas Descontroladas, como um instrumento de orientao das aces a serem realizadas para reduzir os actuais nveis de queimadas descontroladas no pas contribuindo deste modo para a preservao dos recursos naturais e alivio a pobreza no pas.

    O Plano de Aco para a Preveno e Controlo s Queimadas Descontroladas em Moambique tem um horizonte temporal de 11 anos, de 2008 a 2018. Periodicamente, este documento poder ser revisto para adequar as aces especficas aos objectivos prioritrios a serem implementados pelos diversos sectores por forma a garantir o desenvolvimento sustentvel do Pas. O documento constitudo por 5 seces sendo: (i) Introduo, (ii) Situao das queimadas descontroladas no Pas, (iii) Factores que ditam a necessidade da formulao de um Plano, (iv) Plano de Aco e seu mecanismo de Implementao.

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    1. INTRODUO

    Em Moambique, as queimadas descontroladas constituem um dos problemas ambientais que preocupa toda a sociedade, agravado pelos ndices elevados de pobreza em que vive a maioria da populao rural e peri-urbana do pas.

    O problema de queimadas descontroladas est relacionado com prticas de actividades agrcolas imprprias, caa, necessidade de combustvel lenhoso principalmente em grandes aglomerados populacionais, questes scio-culturais, resultando na destruio da biodiversidade e dos habitats, na perda da fertilidade de solos, entre outros.

    A combinao de falta de recursos e a necessidade de satisfao das exigncias bsicas de sobrevivncia tm conduzido a utilizao indevida dos recursos naturais disponveis com implicaes graves para o ambiente provedor e dependente desses mesmos recursos.

    Na maioria dos pases do mundo, em particular da frica sub-Sahariana, as queimadas fazem parte do modo de vida das populaes rurais como meio de gesto da terra e dos recursos naturais. Muitas destas queimadas acabam tornando-se descontroladas, devido s propores que atingem, por desconhecimento das melhores prticas para o seu controlo e as vezes por simples negligncia dos seus autores.

    Moambique como na maioria dos pases tropicais, a rea florestal tende a diminuir a um rtmo relativamente acelerado, no s pelo aumento demogrfico, derrube para fins agro-pecurios, mas tambm devido prtica de queimadas descontroladas. As queimadas ocorrem anualmente em todo territrio nacional, durante o perodo seco e no incio das campanhas agrcolas e de caa.

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    As consequncias e impactos negativos das queimadas descontroladas constituem preocupao nacional e internacional por serem no s fontes de emisses de gases com o efeito estufa que contribuem para as mudanas do clima global, mas tambm fontes de degradao dos recursos naturais.

    Dado ao desconhecimento quase que generalizado da dimenso real do problema das queimadas descontroladas, causas e factores que as potenciam e sua magnitude, a falta de uma definio clara das responsabilidades inerentes aos vrios actores da sociedade e a ausncia de mecanismos que permitam a identificao de caminhos e solues para o problema, fez com que se elaborasse o presente Plano de Aco para a Preveno e Controlo s queimadas Descontroladas, com vista a traar directrizes para a preveno e controlo s queimadas no pas.

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    2. SITUAO DE QUEIMADAS NO PAS

    Os estudos realizados em 1990 pela ento DNFFB (actual Direco Nacional de Terras e Florestas), no qual o pas foi subdividido em trs regies (tabela 1), com base no nvel de ocorrncia de queimadas descontroladas revelam diferenas nos ndices de queimadas em cada uma das regies. As regies em causa so:

    Regio I, com maior ndice de queimadas descontroladas, inclui quase a totalidade das Provncias de Niassa, Tete e Manica, acrescida a parte ocidental de Cabo Delgado, Nampula, Zambzia e Sofala;

    Regio II, que engloba as partes centrais das Provncias de Cabo Delgado, Nampula, Zambzia e Sofala e as provncias do Sul do Save, Maputo, Gaza e Inhambane; e

    Regio III, a menos sujeita a queimadas descontroladas, que envolve toda a faixa costeira.

    De acordo com os mesmos estudos, estimou-se que entre 6 a 15 milhes de

    hectares (ha) de florestas eram queimados anualmente em Moambique e entre 9 a 15 milhes de ha de outras reas.

    Geralmente cerca de 90% de queimadas so resultados das actividades humanas e

    restantes 10% so geradas por causas naturais e desconhecidas. Nessa altura, em

    mdia, cerca de 40% do territrio nacional era queimado anualmente, ilustrando a

    gravidade desta prtica. Os resultados obtidos ao sul do Save (tabela 1) so aproximados a mdia nacional.

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    Tabela 1. rea queimada em Moambique durante os meses de Agosto e Outubro de 1990

    rea queimada Regio Superfcie (ha) (ha) (%)

    I 34400000 25318400 73 II 24800000 5406400 22 III 20800000 956800 5

    Total 80000000 31681600 100 Fonte: Taquidir (1996)

    Tabela 2. Situao de queimadas em 2001, 2002 e 2003

    ID Provncia 2001 2002 2003 1 Cabo Delgado 658 965 5605 2 Niassa 926 672 7386 3 Nampula 366 216 4407 4 Zambzia 385 220 5742 5 Tete 319 497 6306 6 Sofala 157 145 4865 7 Manica 207 229 4540 8 Gaza 55 113 797 9 Inhambane 47 11 812 10 Maputo 66 51 576 Soma 3206 3119 41036 Fonte: DNFBB (2005)

    Outros estudos recentes efectuados pelo MICOA, GTZ PRODER, revelam que as queimadas descontroladas em Moambique, so responsveis pela devastao de cerca de 30 milhes de hectares (ha) por ano. As principais causas dessas queimadas esto ligadas a aco do Homem constituindo 90% do total das queimadas efectuadas. Os mapas abaixo ilustram a situao de queimadas no pas nos meses considerados de pico em 2006.

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    Figura 1. Situao de queimadas descontroladas em Moambique em Agosto de 2006

    Fonte: CDS - Recursos Naturais

    Pontos de focos de queimadas

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    Figura 2. Situao de queimadas descontroladas em Moambique em Setembro de 2006

    Fonte: CDS - Recursos Naturais

    Tabela 3. Focos de queimadas nos meses de Junho a Setembro de 2006

    Provncias Junho Julho Agosto Setembro Total Niassa 530 900 2900 6000 10330 Cabo delgado 410 750 2200 3200 6560 Nampula 80 170 1000 3500 4750 Zambezia 50 510 7500 10500 18560 Manica 260 1550 4300 4900 11010 Sofala 330 1600 6300 5000 13230 Tete 290 1300 4500 4800 10890 Inhambane 10 170 900 1000 2080 Gaza 10 190 700 800 1700 Maputo Provncia 40 280 1000 500 1820 Total 2010 7420 31300 40200 80930

    Fonte : CDS Recursos Naturais

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    2.1. Identificao das principais causas de queimadas descontroladas

    So vrias causas que esto na origem das queimadas em Moambique desde as naturais at as que resultam da actividade humana.

    As causas naturais so os relmpagos e fascas que constituem principais focos. Quando ocorrem em locais de vegetao seca provocam incndios, devastando reas extensas. Estes casos registam-se com pouca frequncia (Moambiente, 2001).

    As queimadas constituem a prtica rural largamente utilizada para diferentes fins tais como: i) a limpeza de campos agrcolas (fig.3), ii) abertura de caminhos para facilitar a circulao das populaes, iii) visibilidade da mata, iv) caa, v) colheita de mel, e vi) produo de carvo (fig.4), vii) renovao das reas de pastagem, viii) reduo de material combustvel, ix) controlo de espcies vegetais indesejveis e x) controlo de pragas e doenas.

    A pobreza tida como sendo uma das causas fundamentais das queimadas descontroladas em Moambique, pois a populao das zonas rurais usa o fogo como o meio mais rpido e barato para a abertura dos campos para agricultura e limpeza dos arredores das residncias como forma de proteco contra os animais ferozes.

    As causas resultantes da actividade humana so as que se afiguram como sendo as mais graves.

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    Figura 3. Queimadas descontroladas podem ser provocadas pela m gesto do fogo durante a produo de carvo.

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    Figura 4: Queimada para o aumento de reas agrcolas

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    3. FACTORES QUE DITAM A NECESSIDADE DA FORMULAO DO PLANO DE ACO

    Baseando-se no objectivo fundamental deste documento que a apresentao do Plano de Aco para Preveno e Controlo as Queimadas Descontroladas em Moambique, que assenta na anlise do actual cenrio em termos de factores causadores, solues para a preveno e controlo, na proposta de medidas ou procedimentos que permitam encontrar sadas sustentveis para a mitigao do problema. Os factores que ditam a necessidade de formulao do Plano so discutidos de seguinte modo.

    3.1. Quadro Legal e Institucional

    1) A Lei Fundamental A constituio da Repblica da Moambique de 2004 no seu Art. 90 preceitua:

    Todo cidado tem direito de viver num ambiente equilibrado e o dever de o defender. O estado e as autarquias locais, com a colaborao das associaes de defesa do ambiente, adoptam polticas de defesa do ambiente que velam pela utilizao racional de todos recursos naturais.

    A lei fundamental estabelece princpios fundamentais para utilizao racional dos recursos, para preveno de actos lesivos ao ambiente atravs de definio de aces concretas e responsabilizao para quem degrada o ambiente

    Estes princpios esto expressos nas Polticas de Terras, Ambiente, Florestas e Fauna Bravia. Sendo instrumento para a materializao destes princpios foram aprovados pela Assembleia da Repblica as Leis 19/97 e 20/97 ambos de 1 de Outubro, respectivamente a Lei da Terra e do Ambiente. Finalmente a Lei 10/99 de 7 de Julho, a Lei de Florestas e Fauna Bravia.

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    2) A Lei do Ambiente Lei n 20/97 de 1 de Outubro

    A materializao do direito do cidado, consagrados na constituio da Republica, de viver num ambiente equilibrado, passa necessariamente por uma gesto correcta do ambiente e seus componentes pela criao de condies propcias sade e ao bem estar das pessoas, ao desenvolvimento scio-econmico e cultural das comunidades e a preservao dos recursos naturais que as sustentam.

    3) Lei de Terras Lei n 19/97, de 1 de Outubro

    A Lei de Terra estabelece que a terra propriedade do Estado e o recurso mais importante e valioso de que o pas dispe e que serve como base para o desenvolvimento da economia. No mbito do licenciamento das actividades econmicas, a Lei estabelece, no artigo 20 a necessidade de proteco do meio ambiente. Adicionalmente, no artigo 24, reconhece o papel das comunidades locais na gesto dos recursos naturais com base na utilizao de normas e prticas costumeiras.

    Para operacionalizao da Lei de Terras foi aprovado o respectivo regulamento, atravs do Decreto 66/98 de 08 de Dezembro, que preconiza que os titulares do direito de uso e aproveitamento de terra devem usar a terra respeitando os princpios definidos na Constituio e demais legislao em vigor, e, no caso de exerccio de actividades econmicas, em conformidade com o plano de explorao e de acordo com o definido na legislao da respectiva actividade.

    4) A Lei de Florestas e Fauna Bravia Lei n 10/99 de 7 de Julho

    A Lei de Florestas e Fauna Bravia estabelece os princpios e normas bsicas sobre a proteco, conservao e utilizao sustentvel dos recursos florestais e faunsticos no quadro de uma gesto integrada para o desenvolvimento econmico e social do pas.

    A Legislao complementar a Lei de Florestas e Fauna Bravia, a Poltica e Estratgia de Desenvolvimento de Florestas e Fauna Bravia que atribui o papel `as

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    autoridades locais, o estado na fiscalizao, controlo e preveno de queimadas na sua rea de jurisdio.

    Ainda complementa essa Lei, o Regulamento da Lei de Florestas e Fauna Bravia, no seu Art 106, que probe o uso de queimadas de florestas, sob pena de responsabilidade civil, administrativa e criminal nos termos da Lei. Este regulamento delega as Direces Distritais de Agricultura a competncia para autorizar a derruba por meio de fogo, estabelecendo as regras de operao seguintes:

    i) Delimitar, por meio de aceiros, a rea objecto de derruba; ii) Salvaguardar as espcies ora exceptuadas de derruba, nos termos do

    artigo anterior; iii) Estabelecer uma equipa de extino do fogo, com o envolvimento das

    comunidades locais para preveno do seu alastramento; iv) Inventariar os recursos existentes e pagamento da taxa de abate relativa

    as espcies que necessariamente, sero atingidas pelo fogo.

    De notar que a Lei de Florestas e Fauna Bravia considera as queimadas descontroladas, como crime punido por pena de priso at 12 meses e multa correspondente, para quem puser fogo e por destruir total ou parcialmente a seara, mata ou floresta. A Lei de Floresta e fauna Bravia estabelece que a multa acompanhada de medidas de recuperao ou compensao obrigatria dos danos causados, sem prejuzo de outras sanes a que derem lugar.

    5) Estratgia Ambiental para o Desenvolvimento Sustentvel de Moambique, aprovada pela 9 Sesso do Conselho de Ministros, 24 de Julho de 2007

    Este instrumento tambm fornece orientaes gerais sobre aces a serem tomadas para o controlo s queimadas descontroladas e outras aces a serem desencadeadas para reduzir os actuais ndices.

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    6) Plano de Aco para a Reduo da Pobreza Absoluta (PARPA II), aprovada pelo Conselho de Ministros a 02 de Maio de 2006.

    O PARPA II para rea ambiental destaca como grandes prioridades a preveno da degradao de solos, gesto de recursos naturais, o controlo de queimadas descontroladas, capacitao institucional, reduo da poluio do ar, guas e solos, preveno e reduo dos efeitos das calamidades naturais, entre outros.

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    Quadro Institucional

    1) Ministrio para a Coordenao da Aco Ambiental (MICOA)

    O Ministrio para a Coordenao da Aco Ambiental (MICOA), criado pelo Decreto Presidencial n 2/94, de 21 de Dezembro, surge como forma de promover uma melhor coordenao de todos os sectores de actividade e incrementar uma correcta planificao e utilizao dos recursos naturais do pas, de forma duradoira e responsvel.

    O MICOA o rgo central do Aparelho do Estado que, de acordo com os princpios, objectivos e tarefas definidas pelo Conselho de Ministros, dirige a execuo da poltica do ambiente, coordena, assessora, controla e incentiva uma correcta planificao e utilizao dos recursos naturais do pas.

    No plano do desenvolvimento do sector, o MICOA tem os seguintes objectivos:

    Promover o desenvolvimento de forma sustentvel, no processo de utilizao dos recursos naturais, renovveis e no renovveis;

    Velar pela introduo de uma cultura de sustentabilidade no processo de tomada de decises em matria de gesto e uso dos recursos naturais, principalmente, na fase de planificao e explorao;

    Capacitar os diversos sectores, de modo a inclurem e observarem os princpios ambientais nas suas actividades, projectos e programas de trabalho;

    Normalizar, regular e fiscalizar, atravs de mecanismos legais apropriados, todas as actividades relacionadas com a explorao dos recursos naturais;

    Manter a qualidade do ambiente e proceder `a sua monitoria; Capacitar as comunidades locais no uso sustentvel dos recursos naturais,

    com vista a reduo gradual da pobreza;

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    Assegurar que as comunidades locais tenham acesso e direito ocupao e uso de terras frteis, gua e outros recursos bsicos para o sustento e desenvolvimento; e

    Estabelecer, manter e desenvolver relaes de cooperao a nvel regional e internacional com instituies congneres.

    2) Ministrio de Agricultura (MINAG)

    Este Ministrio foi criado pelo Decreto Presidencial Nr.13/2005 de 04 de Fevereiro. Uma das atribuies do Ministrio da Agricultura, na rea de recursos florestais e faunsticos : proteco, conservao e utilizao racional e sustentvel dos recursos florestais e faunsticos.

    Para o sucesso deste Plano de Aco espera-se do MINAG a adopo de prticas eficientes, rentveis e sustentveis de produo de carvo, de caa, colecta de mel e de afugentao de animais ferozes que no utilizem necessariamente o fogo como meio auxiliar. Espera-se tambm que produzam um instrumento complementar a legislao existente que estabelea o tipo de infraco e as respectivas medidas tendo em conta o valor da rea e do tamanho.

    3) Ministrio do Turismo

    Nas atribuies do Ministrio do Turismo, reala-se que compete a este Ministrio, orientar a gesto do patrimnio nacional faunstico, nas zonas de conservao tais como parques e reservas nacionais, as coutadas, os projectos de desenvolvimento e explorao de ecoturismo bem como programas comunitrios de conservao e explorao dos recursos faunsticos e florestais.

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    3.2. Convenes Internacionais

    O desenvolvimento das polticas governamentais, reflecte os objectivos e as prioridades consagradas na Agenda 21 aprovada na Conferncia das Naes Unidas sobre o Ambiente e Desenvolvimento (UNCED) realizada no Rio de Janeiro em 1992 e os Princpios a ela associados. Para alm da Agenda 21, a orientao das polticas tomou em considerao os princpios das seguintes convenes: (a) Conveno sobre a Biodiversidade (CBD), (b) Quadro sobre as Mudanas Climticas (UNFCCC), (c) Conveno Internacional sobre o Comrcio de Espcies em Perigo de Extino (CITES), (d) sobre o Combate a Seca e Desertificao (UNCCD), entre outras.

    As conhecidas trs Convenes do Rio abordam a interaco entre os sistemas humanos e naturais. Esses sistemas, e os processos fsicos da biodiversidade, mudanas climticas e desertificao, esto intimamente interligados. Eles representam diferentes aspectos do mesmo desafio como assegurar a explorao sustentvel dos recursos naturais.

    1- A Conveno Sobre Diversidade Biolgica ratificada pela AR e publicada no dia 24 de Agosto de 94 Boletim Nr 34/94 procura proteger a riqueza da vida, incluindo genes, espcies e ecossistemas. A Biodiversidade providencia bens e servios, desde materiais de construo, alimentos, plantas medicinais e gua que podem aliviar a pobreza.

    A comunidade internacional faz uso dos instrumentos desenvolvidos pela Conveno mais concretamente em relao a colaborao na conservao e no uso sustentvel dos ecossistemas, incluindo florestas, recursos hdricos, zonas marinhas e costeiras, terras secas e sub-hmidas, e terras agrcolas.

    2- A Conveno Quadro sobre as Mudanas Climticas, ratificada pela AR no dia 24 de Agosto de 94 e publicada no Boletim Nr 34/94 tem como objectivo minimizar os impactos negativos do aquecimento global atravs do regresso aos nveis seguros de concentrao do gs com efeito de estufa.

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    Esta Conveno reconhece que o sistema climatrico um recurso partilhado cuja estabilidade pode ser afectada por emisses industriais ou outras de dixido de carbono (CO2) e outros gases de reteno de calor.

    Os Governos usam tambm a Conveno para lanar estratgias nacionais para lidar com emisses de gases com efeito de estufa e adaptao aos impactos previstos.

    3- A Conveno sobre o Combate a Seca e a Desertificao ratificada pela AR no dia 26 de Novembro de 1996 e publicada no Boletim da Republica Nr.20/96, reconhece que algumas das comunidades e ecossistemas mais vulnerveis do mundo esto localizados em zonas ridas e semi-ridas. A Conveno enfatiza a colaborao internacional e desenvolvimento de projectos participativos atravs da implementao de Programas Nacionais desenvolvidos atravs de consultas participativas nos pases afectados, partilhando ideias e melhores prticas com os pases vizinhos valorizando e protegendo o conhecimento tradicional das comunidades locais.

    4. Conveno das Naes Unidas sobre o Comrcio Internacional de espcies de Fauna e Flora ameaadas de extino (CITES). Moambique aderiu a CITES atravs da resoluo Nr 20/81, publicada no Boletim da Repblica Nr 52/81 de 30 de Dezembro. Esta conveno tem como objectivo proteger as populaes de espcies nativas ameaadas como resultado de sobre-explorao para o comrcio internacional.

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    4. PLANO DE ACO PARA A PREVENO E CONTROLO S QUEIMADAS DESCONTROLADAS

    4.1. Viso, Misso e Objectivos

    A viso, misso e objectivos que guiam o Plano de Aco de Preveno e Controlo as Queimadas Descontroladas em Moambique so:

    4.1.1. Viso

    Moambique deve reduzir os ndices actuais de 90.000 focos em 2006 de queimadas descontroladas para 10% em 2018 aliando a aplicao das tcnicas ambientalmente ss ao conhecimento tradicional para assegurar a conservao e o uso sustentvel dos recursos naturais.

    4.1.2. Misso

    Promover aces conducentes reduo dos ndices de queimadas descontroladas no pas aplicando investimentos adequados, responsabilizando os conselhos consultivos distritais na elaborao, aprovao, e implementao de planos e programas relativos a reduo de queimadas descontroladas nas suas reas de jurisdio atribuindo tarefas a todos intervenientes, em particular as Autoridades e Comunidades Locais.

    4.1.3. Objectivos Objectivo Geral

    O presente Plano de Aco tem como objectivo geral traar directrizes e plano de aco, para a preveno e controlo as queimadas no pas, contribuindo para a proteco e conservao dos recursos naturais com a finalidade de reverter a tendncia actual de queimadas descontroladas adequando `a realidade scio-econmica do pas.

  • 19

    O Plano de Aco define as aces prioritrias a serem realizadas nos prximos 11 anos, atribui responsabilidades e prope mecanismos de articulao entre os diferentes actores.

    4.2. ACES A REALIZAR A CURTO, MDIO E LONGO PRAZOS

    Para implementao do Plano de Aco de Preveno e Controlo s Queimadas descontroladas as aces sero realizadas em fases de acordo com a ordem de prioridades a saber: curto, mdio e longo prazos.

    4.2.1 Aces Prioritrias a serem realizadas a curto prazo: 2008 -2012

    Reduzir os ndices actuais para 30%

    i. Cada Conselho Distrital deve encontrar mecanismos locais de reduzir os ndices de queimadas na sua rea de actuao para pelo menos 30%. E a reduo dos ndices das queimadas deve constituir um dos indicadores do desempenho do governo Distrital e Provincial;

    ii. Aprovar um instrumento que visa legitimar a Autoridade Comunitria na tomada de medidas punitivas costumeiras;

    iii. Criar ou reactivar os Comits de Gesto dos recursos naturais com participao das autoridades, comunidades locais e ONG's, organizar as comunidades em conselhos locais de gesto comunitria;

    iv. Criar comits de arbitragem locais envolvendo as vrias sensibilidades locais;

    v. Divulgar e adaptar as experincias bem sucedidas das comunidades locais para outras comunidades;

    vi. Organizar programas e campanhas de sensibilizao e consciencializao

  • 20

    pblica sobre os males provocados pelas queimadas descontroladas;

    vii. Fazer levantamento das necessidades de formao vrios nveis sobre queimadas descontroladas;

    viii. Envolver as autoridades locais e as comunidades nas aces de formao e fiscalizao sobre queimadas;

    ix. As comunidades e/ou indivduos, organizaes fiscais e controladores de que melhor contribuirem na reduo de indices de queimadas sero candidatos ao prmio ambiental;

    x. Reforar o poder dos lderes comunitrios para agirem com segurana contra os infractores/autores de queimadas descontroladas (legitimando as autoridades ou lideres locais para serem eles prprios a determinar as punies ao nvel local); e

    xi. Continuar com a identificao das zonas com maior incidncia de queimadas, mapear e criar base de dados com informao georefernciada;

    4.2.2. Aces prioritrias a serem realizadas a mdio prazo: 2012 - 2015

    Reduzir os ndices de queimadas de 30% para 20%

    i. Continuar com a introduo nos currculas escolares matrias relacionadas com as queimadas em todos os nveis de ensino destacando os efeitos nocivos ao ambiente, a flora, fauna e infra-estruturas sociais e econmicas;

    ii. Formar formadores e lderes comunitrios sobre as causas, impactos e tcnicas de preveno e controlo as queimadas descontroladas;

  • 21

    iii. Adoptar prticas eficientes, rentveis e sustentveis de produo de carvo que evitem as queimadas descontroladas;

    iv. Incentivar as ONG's a desenvolverem capacidades ao nivel local, para que as comunidades possam resolver os problemas localmente, reduzindo os ndices das queimadas descontroladas;

    v. Desenvolver e divulgar outras tcnicas sustentveis de caa, colecta de mel e de afugentao de animais ferozes que no utilizem necessariamente o fogo como meio auxiliar;

    vi. Rever os mecanismos de colaborao com os rgos de justia sobre o tratamento a dar aos implicados na prtica de queimadas descontroladas;

    vii. Elaborar um instrumento complementar a legislao existente que estabelea o tipo de infraco e as respectivas medidas que sirvam de suporte para autoridades;

    viii. Criar um Centro Nacional de gesto e monitoria de queimadas que esteja ligado a rede regional;

    ix. Formular e implementar projectos locais de gesto comunitria de queimadas;

    x. Continuar a divulgao, adopo e replicao das experincias bem sucedidas das comunidades locais para outras comunidades; e

    xi. Integrar as queimadas descontroladas nos Planos de Actividades do Ministrio da Administrao Estatal, atravs do Instituto Nacional de Gesto das Calamidades (INGC) com vista a deteno e aviso prvio de modo a facilitar a tomada de medidas imediatas.

  • 22

    4.2.3. Aces prioritrias a serem realizadas a longo prazo: 2015 - 2018

    Reduzir os ndices de queimadas descontroladas de 20% para 10%

    i. Promover aces de investigao sobre queimadas descontroladas envolvendo instituies acadmicas e a elas relacionadas para dotarem tecnologias de gesto de queimadas;

    ii. Desenvolver capacidades humanas e materiais para a planificao e gesto das queimadas descontroladas;

    iii. Promover plantaes com espcies de rpido crescimento para abastecimento da indstria local em combustvel lenhoso;

    iv. Desenvolver parcerias entre as comunidades e outros intervenientes no controlo das queimadas, incluindo a capacitao dos diferentes grupos para a participao efectiva nesta actividade;

    vi. Promover a cooperao nacional e internacional na preveno e controlo s queimadas e estabelecer acordos bilaterais e multilaterais de assistncia mtua;

    vii. Paralelamente a situao das cidades, os incndios esto a devastar a economia nacional. Assim, dado ao aumento progressivo de incndios nas zonas urbanas e outros aglomerados populacionais, aliando-se ocorrncia de queimadas descontroladas florestais em todo pas importante comear-se a potenciar a criao de postos de bombeiros em todo pas, capacita-los e equip-los para o combate aos incndios;

    viii. Continuar a divulgao e adopo das experincias bem sucedidas das comunidades locais para outras comunidades; e

  • 23

    ix. Promover estudos bianuais de impactos, custos e benefcios econmicos resultantes de queimadas.

    4.2.4. Actividades permanentes: 2008 a 2018

    Instruir, capacitar e proibir de praticar as queimadas descontroladas;

    Tomar medidas punitivas costumeiras contra os que praticam as queimadas descontroladas, mediante autorizao da entidade competente;

    Denunciar os que praticam as queimadas descontroladas;

    Participao das comunidades nas campanhas de educao e sensibilizao pblicas com o seu saber e conhecimento tradicional;

    Incluir na avaliao de desempenho dos governos Provinciais e distritais a componente de queimadas como um dos indicadores;

    Apoiar e colaborar com autoridades locais no tratamento a dar aos que praticam as queimadas descontroladas;

    Candidatar para Prmio ambiental os que se distinguirem no combate s queimadas descontroladas;

    Por ano e cada Distrito dever apresentar ao Conselho Consultivo Distrital, o nmero de reas afectadas pelas queimadas descontroladas e os respectivos danos;

    Integrar a componente de queimadas descontroladas na planificao Distrital; Divulgar a previso do tempo em todos os nveis para se evitar queimar em

    momentos com temperaturas altas e/ou ventos fortes;

    Apostar na educao de estudantes para mudana de atitude em matrias de gesto de recursos naturais (florestas) para gerar riquezas;

    Desenvolver, promover e alargar fontes alternativas de energia domstica (painis solares, biogs, foges melhorados);

    Promover estudos bienais sobre os impactos resultantes das queimadas descontroladas;

    Implementar a Lei e Regulamento de Florestas e Fauna Bravia Prazo permanente; e

    Promover a investigao sobre tecnologias de gesto de queimadas descontroladas, incluindo o envolvimento de instituies acadmicas.

  • 24

    4.3. PAPEL DOS DIFERENTES INTERVENIENTES (INDICAO E RESPONSABILIZAO)

    O sucesso na implementao do Plano de Aco de Preveno e Controlo as Queimadas Descontroladas depender da participao de toda a sociedade, nomeadamente:

    I. Instituies governamentais directamente envolvidas a nvel central, provincial e local, sector privado, comunidades e ONGs;

    II. Instituies de pesquisa e investigao;

    III. Sector privado envolvido na formao das comunidades e na contribuio para atribuio do Prmio Ambiental;

    IV. Comunidades locais que so os principais beneficirios dos recursos naturais.

    4.3.1. Instituies governamentais

    O papel do governo no processo de implementao do Plano de Aco de preveno e controlo s queimadas descontroladas ser essencialmente de assegurar a formulao de polticas adequadas e coordenadas; adequar e implementar uma legislao actualizada, fiscalizar e envolver as comunidades locais na partilha de benefcios resultantes da utilizao dos recursos naturais. Estas funes sero cabalmente cumpridas com o estabelecimento de mecanismo de coordenao institucional funcional.

    A nvel central, as instituies do governo directamente ligadas a esta problemtica so: Ministrio para a Coordenao da Aco Ambiental (MICOA), Ministrio da Agricultura (MINAG), Ministrio do Turismo (MITUR), Ministrio da Administrao Estatal (MAE), Ministrio de Planificao e Desenvolvimento (MPD), Ministrio do Interior (MINT), Ministrio da Educao e Cultura (MEC), Ministrio de Energia (ME),

  • 25

    Ministrio de Cincia e Tecnologia (MCT), Ministrio da Mulher e Aco Social (MMAS), Ministrio de Transportes e Comunicaes atravs do Instituto Nacional da Meteorologia (INAM), entre outras.

    a) Ministrio para a Coordenao da Aco Ambiental (MICOA)

    Formar formadores e lderes comunitrios sobre as causas, impactos e tcnicas de preveno e controlo das queimadas descontroladas; Garantir a formulao e mecanismos funcionais de implementao de polticas adequadas e coordenadas; Criar um centro nacional de gesto e monitoria de queimadas que esteja ligado a rede regional; Criar ou reactivar (onde existem) os comits de gesto dos recursos naturais com participao das autoridades, comunidades locais e ONG's;. Organizar programas e campanhas de sensibilizao e consciencializao pblica sobre as queimadas descontroladas; Fazer levantamento das necessidades de formao vrios nveis sobre queimadas descontroladas; Envolver as autoridades locais e as comunidades nas aces de formao e fiscalizao sobre queimadas; Candidatar para o Prmio Ambiental as comunidades e/ou indivduos, organizaes fiscais e controladores de queimadas descontroladas para mudanas de comportamentos; Integrar na avaliao para a atribuio do Prmio Ambiental para as provncias e distritos a componente de queimadas descontroladas Continuar a identificar as zonas com maior incidncia de queimadas, mapear e criar base de dados com informao georefernciada; Divulgar e adaptar as experincias bem sucedidas das comunidades locais para outras comunidades; Incentivar s ONG's a desenvolverem capacidades para as comunidades resolverem os problemas localmente, com prioridade para mulheres e jovens, no sentido de reduzirem os ndices das queimadas descontroladas; Rever os mecanismos de colaborao com os rgos de justia sobre

  • 26

    o tratamento a dar aos implicados na prtica de queimadas descontroladas; Estabelecer Memorandum de Entendimento com o Ministrio da Educao e Cultura para envolvimento das Escolas na sensibilizao sobre queimadas descontroladas; Formular e implementar projectos locais de gesto comunitria de queimadas; Desenvolver parcerias entre as comunidades e outros intervenientes no controlo das queimadas, incluindo a capacitao dos diferentes grupos para a participao efectiva nesta actividade; e Promover estudos bienais de custos e benefcios econmicos resultantes de queimadas.

    b) Ministrio da Agricultura

    Criar (onde no existe) e organizar as comunidades locais em conselhos locais de gesto comunitria, Adoptar prticas eficientes, rentveis e sustentveis de produo de carvo que evitem as queimadas descontroladas Desenvolver tcnicas e prticas alternativas ao uso extensivo do fogo na agricultura que promovam a conservao do solo e da gua; Desenvolver e divulgar outras tcnicas sustentveis de caa, colecta de mel e de afugentao de animais ferozes que no utilizem necessariamente o fogo como meio auxiliar; Elaborar um instrumento complementar a legislao existente que estabelea o tipo de infraco e as respectivas medidas e que sirva de suporte para autoridades; Promover a agricultura de conservao e rotao de culturas como forma de melhorar a fertilidade de solos, reduzindo os indices de queimadas; e

    Promover plantaes com espcies de rpido crescimento para abastecimento da indstria local em combustvel lenhoso.

  • 27

    c) Ministrio do Turismo

    Monitorar e fiscalizar as actividades tursticas Garantir a implementao de iniciativas de reduo de queimadas descontroladas ao nvel das reas de conservao em parceria com as comunidades e outros intervenientes.

    d) Ministrio da Administrao Estatal

    Reforar os poderes dos lderes comunitrios para agir contra os que praticam queimadas descontroladas (permitindo que sejam eles a determinem as punies localmente); Aprovar um instrumento que visa legitimar a Autoridade Comunitria na tomada de medidas punitivas costumeiras; Incluir na avaliao dos Governos Provincial e Distrital a componente de queimadas como um dos indicadores de desempenho; Desenvolver capacidades humanas e materiais para gesto das queimadas descontroladas; Montar um sistema de aviso prvio sobre queimadas que possa permitir tomada de aces imediatas; e Integrar as queimadas e operacionalizar o sistema de aviso prvio atravs do INGC (CENOE).

    e) Ministrio de Planificao e Desenvolvimento

    Integrar a componente de queimadas descontroladas no processo de Planificao Nacional;

    f) Ministrio do Interior

    Potenciar a instalao de postos de bombeiros funcionais em todo pas, capacit-los e equip-los para o controlo s queimadas para fazer face aos incndios nas zonas rurais e nos centros urbanos.

  • 28

    g) Ministrio da Educao e Cultura

    Continuar com a introduo nos currculos educacionais, contedos relacionados com queimadas em todos os nveis de ensino no abrangidos destacando os efeitos nocivos ao ambiente, a flora, fauna, infra-estruturas sociais e econmicas; Apostar na educao de estudantes para uma mudana de atitude em matrias de gesto de recursos naturais para gerar riquezas.

    h) Ministrio de Energia

    Desenvolver, promover e alargar as fontes alternativas de produo de energia;.e Massificar e expandir o uso do gs natural, carvo mineral, paineis solares, foges e fornos melhorados ao nvel nacional para reduzir a presso sobre os recursos florestais.

    i) Ministrio de Cincia e Tecnologia

    Promover investigao sobre queimadas descontroladas envolvendo instituies acadmicas para dotarem tecnologias de gesto de queimadas.

    j) Ministrio da Mulher e Aco social

    Promover a participao activa da mulher na implementao e fiscalizao das polticas que protege os recursos naturais na qualidade de detentor e maior beneficirio desses recursos; e Reforar o papel da mulher na preveno e controlo das queimadas descontroladas no pas.

    k) Ministrio dos Transportes e Comunicaes (Instituto Nacional de Meteorologia).

    Divulgar as previses sazonais sobre as condies climatricas para auxiliar

  • 29

    na preditabilidade da ocorrncia das queimadas mais danosas; e Divulgar a previso do tempo em todos nveis para evitar queimar nos dias de

    temperaturas altas e/ou ventos fortes reduzindo deste modo as grandes perdas devido as queimadas aceleradas pelas condies climatricas.

    l) Outras Instituies (Ministrio dos Negcios Estrangeiros e Cooperao).

    Promover a cooperao regional e internacional na preveno e controlo s queimadas, celebrar acordos bilaterais e multilaterais de assistncia mtua.

    4.3.2. Governo Provincial

    O Governo Provincial tem a responsabilidade de integrar as actividades propostas em torno de queimadas nos planos de desenvolvimento da provncia,

    Estabelecer metas de cada distrito para reduo de queimadas descontroladas;

    Incluir na avaliao de desempenho dos governos distritais a componente de queimadas como um dos indicadores; e

    Propor outras alteraes necessrias de acordo com a realidade provincial.

    Contudo para a sua efectivao requer maior capacidade e financiamento adicional.

  • 30

    4.3.3. Governo Distrital

    A nvel local o Administrador e Conselho Consultivo do Distrito constitui o veculo principal para a fiscalizao, controlo e preveno de queimadas descontroladas na sua rea de jurisdio. Esses rgos iro desempenhar o maior papel na implementao deste Plano de Aco, cabendo a este nvel o reforo do papel do Conselho Consultivo:

    a) Administrador Distrital

    Proibir queimadas descontroladas na sua rea de jurisdio;

    Propor metas para cada Posto Administrativo e submeter para aprovao pelo Conselho Consultivo Distrital tendo em conta a situao real de cada Posto e Localidade;

    Instruir os lderes comunitrios ou autoridade tradicionais a tomar medidas pertinentes de acordo com as regras costumeiras para reduzir os ndices de queimadas nas suas reas de actuao;

    Ter conhecimento e ser informado sobre as regras costumeiras utilizadas pelos lderes comunitrios ou autoridades tradicionais durante a tomada de medidas para reduzir os ndices de queimadas nas suas reas de actuao;

    Utilizar como um dos indicadores de desempenho do seu Chefe do Posto Administrativo o ndice de reduo de queimadas descontroladas; Propor iniciativas que ajudem a mudana de atitudes dos cidados do seu distrito em relao as queimadas descontroladas e degradao ambiental em geral; e

    Apresentar ao Conselho Consultivo o nmero das reas queimadas por ano e os danos causados ao distrito.

  • 31

    b) Conselho Consultivo Distrital

    Proibir queimadas descontroladas na sua rea de jurisdio;

    Analisar e Aprovar as metas propostas pelo Administrador para a reduo de queimadas descontroladas para cada Posto Administrativo e Localidade;

    Analisar e a aprovar as regras costumeiras utilizadas pelos os lderes comunitrios ou autoridade tradicionais durante a tomada de medidas para reduzir os ndices de queimadas nas suas reas de actuao;

    Analisar e aprovar as iniciativas que ajudem a mudana de atitudes dos cidados do seu distrito em relao as queimadas descontroladas e degradao ambiental em geral; e

    Criar comits de arbitragem locais envolvendo as vrias sensibilidades locais;

    Integrar a componente de queimadas no processo de planificao distrital;

    Instituir e participar nas campanhas de educao e sensibilizao pblicas sobre queimadas descontroladas;

    Assegurar que as comunidades se beneficiem e sejam envolvidas na gesto dos recursos naturais; e

    Supervisionar as actividades a serem realizadas na sua rea de jurisdio.

    4.3.4. Autoridade Comunitria

    As Autoridades Comunitrias podero tomar as medidas que julgarem convenientes em funo de cada caso, devendo ficar claro que no permitido o recurso violncia. Das aces propostas destacam-se as seguintes:

  • 32

    Proibir queimadas descontroladas na sua rea de jurisdio;

    Tomar medidas punitivas costumeiras contra os que praticam as queimadas descontroladas, mediante autorizao da entidade competente;

    Participar nas campanhas de educao e sensibilizao pblicas sobre queimadas descontroladas;

    Participar na planificao e programao das actividades que visem o maneio ordenado de recursos na sua rea de influncia;

    Participar nas actividades de monitoria, fiscalizao, reabilitao de reas degradadas fornecendo o conhecimento tradicional;

    Divulgar e replicar medidas locais bem sucedidas na punio dos infractores a outras reas apoiando deste modo o governo Distrital no cumprimento das metas para reduo de queimadas descontroladas;

    Garantir a participao efectiva das comunidades nas aces de preveno e controlo as queimadas descontroladas; e

    Canalizar os incentivos recebidos pelo bom desempenho nos programas de preveno e controlo s queimadas descontroladas as comunidades locais.

    4.3.5. Comunidades locais

    As comunidades locais jogam um papel importante na implementao deste Plano de Aco, como principais utilizadoras dos recursos naturais.

    So proibidas de provocar queimadas descontroladas em todo territrio nacional;

    Devem combater as queimadas descontroladas na sua rea de residncia;

  • 33

    A mulher e jovens devem desempenhar o papel de relevo na preveno e controlo das queimadas descontroladas e na mudana de atitudes e comportamentos das comunidades em particular das crianas na sua rea de actuao;

    Devem conhecer as medidas que seu lder tradicional estipulou para os actores de vrios males que afectam a sua rea de residncia;

    Devem ser envolvidas activamente nas aces de preveno e controlo s queimadas descontroladas;

    As comunidades devem ser envolvidas na capacitao e devero se beneficiar de oportunidades de emprego;

    Organizarem-se em conselhos/comits locais de gesto comunitria;

    Devem denunciar os infractores que provocam queimadas descontroladas as estruturas competentes; e

    Devem contribuir com seu saber e conhecimento para a reduo do ndice de queimadas.

    4.3.6. Sector privado

    O papel deste sector baseia-se no compromisso de incorporar as prescries e regulamentos ambientais propostos pelo governo, aceitao de responsabilidade social e ambiental adaptando voluntariamente medidas de minimizao dos impactos e o desenvolvimento de actividades econmicas que suportam a conservao e uso sustentvel dos recursos naturais.

    O sector privado deve contribuir para a economia nacional e local atravs da participao no desenvolvimento de projectos que envolvem a comunidade, na formao das comunidades e na contribuio para o Prmio Ambiental para os mais

  • 34

    empenhados na reduo de queimadas descontroladas no pas.

    4.3.7. Instituies de investigao e pesquisa/ Universidades

    O papel destas instituies que incluem universidades, institutos de investigao e/ou pesquisa e outros ser de apoiar o governo e fornecer evidencias e propostas de medidas de mitigao dos danos provocados pelas queimadas descontroladas; e

    Pesquisar e divulgar novas tcnicas alternativas a realizao de queimadas que no sejam dispendiosas para as comunidades locais.

    4.3.8. Organizaes No Governamentais (ONGs) e Sociedade civil/religiosos

    Capacitar e educar as comunidades a cumprir com os objectivos deste Plano de Aco atravs da implementao de projectos e programas especficos;

    Desenvolver capacidades tcnicas a nvel local assistindo as comunidades rurais, a organizarem-se para resolverem os problemas relacionados com a prtica de queimadas de forma controlada;

    Educar as comunidades principalmente membros das diversas confisses religiosas a gerir de forma sustentvel os recursos naturais, em particular a evitar queimadas descontroladas; e

    Atribuir o grande papel aos dirigentes das confisses religiosas para liderar a educao dos crentes para evitar queimar de forma descontrolada.

  • 35

    PLANO DE ACO

  • 36

    4.4. METODOLOGIA PARA ELABORAO DO PLANO DE ACO

    A metodologia utilizada para a elaborao deste Plano baseou-se na recolha de informao bibliogrfica existente, compilao de dados facultados pelas Direces Provinciais para a Coordenao de Aco Ambiental (DPCAs), Centro de Desenvolvimento Sustentvel para Recursos Naturais para alm da informao constante na ento estratgia de preveno e combate as queimadas descontroladas e desmatamento.

    O plano de aco foi tambm produzido com base nas experincias acumuladas pelos tcnicos do Departamento de Conservao de Recursos Naturais da Direco Nacional de Gesto Ambiental deste Ministrio sobre a problemtica de queimadas descontroladas.

    O Plano de Aco para a Preveno e Controlo as Queimadas Descontroladas visa promover e direccionar aces a serem levadas a cabo, em todo o territrio nacional, com vista a prevenir, mitigar e controlar as queimadas descontroladas

    As principais caractersticas deste plano so destacadas na matriz abaixo que indica aco ou actividade a realizar, a instituio responsvel pela execuo, prazos, os resultados esperados, os indicadores e os custos estimados.

  • 37

    Tabela 4:Matriz de actividades do Plano de Aco para Preveno e Controlo das Queimadas Descontroladas

    Actividades /Aces a realizar

    Instituio responsvel

    Prazos Resultados Esperados Indicadores Custo estimado (USD)

    Formar formadores e lderes comunitrios sobre as causas, impactos e tcnicas de preveno e controlo das queimadas descontroladas.

    MICOA (Lder) MINAG ONGs

    Curto prazo

    2008 2012

    Treinados formadores e lderes comunitrios

    25 Indivduos/provncia 50.000

    Criar um centro nacional de gesto e monitoria de queimadas que esteja ligado a rede regional

    MICOA (Lder) MINAG Instituies do ensino superior

    Curto prazo

    2008 2012

    Criado o centro nacional Um centro nacional 50.000

    Criar ou reactivar (onde existem) os comits de gesto dos recursos naturais com participao das autoridades e comunidades locais e ONG's.

    MICOA (Lder) MINAG

    ONG's

    Curto prazo

    2008 2012

    Criados ou Reactivados os comits de gesto de recursos naturais

    Pelo menos 128 Comits de gesto de recursos naturais criados em todo pas

    10.000

    Organizar programas e campanhas de sensibilizao pblica

    MICOA (Lder) MINAG ONG's

    Curto prazo

    2008 2012

    Organizadas campanhas/programas de sensibilizao sobre

    5 campanhas /10 anos e programas anuais

    200.000

  • 38

    sobre as queimadas descontroladas;

    Governos locais rgos de informao

    queimadas

    Fazer levantamento das necessidades de formao vrios nveis

    MICOA (Lder) MINAG ONG's

    Curto prazo

    2008 2012

    Alistadas necessidades de formao

    Nmero de necessidades de formao providenciado

    15.000

    Candidatar para Prmio ambiental as comunidades e/ou indivduos, organizaes fiscais que evidenciarem na reduo de ndices de queimadas

    MICOA (Lder) ONG's MINAG Governos locais

    Prazo permanente

    2008 2018

    criados prmios para os mais empenhados na preveno de queimadas

    50 bicicletas/ano

    50 rdios/ano 10 painis solares/ano Utenslios de produo

    100.000

    Continuar a identificar as zonas com maior incidncia de queimadas, mapear e criar base de dados com informao georefernciada.

    MICOA (Lder) MINAG ONG's rgos locais

    Curto prazo

    2008 2012

    Identificadas e mapeadas zonas com maior incidncia de queimadas e criada base de dados

    Criada uma base de dados por provncia e uma nacional Apresentao de mapas actualizados anualmente

    55.000

    Incentivar `as ONG's a desenvolverem capacidades para as comunidades resolverem os problemas localmente,

    MICOA (Lder) MINAG Governos provinciais Congregaes religiosas

    Mdio prazo

    2012 2015

    Atribudos certificados de bom desempenho atravs do Premio ambiental

    Um certificado/provncia de actuao para 1, 2 e 3 lugar

    10.000

  • 39

    Desenvolver parcerias entre as comunidades e outros intervenientes no controlo das queimadas.

    MICOA (lder) MINAG ONG's Sector privado Congregaes religiosas

    Mdio prazo

    2012 2015

    Desenvolvidas as parcerias entre as comunidades e outros intervenientes

    Nmero de parcerias assinadas 5.000

    Formular e implementar projectos locais de gesto comunitria de queimadas;

    MICOA (Lder) MINAG MITUR MMAS Governos distritais e ONG's

    Mdio prazo

    2012 2015

    Projectos formulados e implementados pelas comunidades locais

    2 projectos p/ provncia/ano 20 projectos por ano em 10 anos

    300.000

    Rever os mecanismos de colaborao com os rgos de justia sobre o tratamento a dar aos implicados na prtica de queimadas.

    MICOA (Lder) MINT MIJ MMAS

    Curto prazo

    2008 2012

    Revisto e reforado mecanismo de colaborao com os rgos de justia e controlo da legalidade para tratamento a ter com

    autores de queimadas

    20.000

    Criar (onde no existem) e organizar as comunidades locais em conselhos locais de gesto comunitria

    MICOA (Lder) MINAG Governos distritais

    Curto prazo

    2008 2012

    Criados os conselhos locais funcionais de gesto comunitria de recursos naturais

    3 no mnimo por distrito 10.000

    Adoptar prticas eficientes, rentveis e sustentveis de

    MINAG (Lder) MICOA

    Curto prazo

    2008 2012

    Adoptadas e divulgadas as prticas sustentveis de

    Nmero de prticas inovativas de produo de carvo

    35.000

  • 40

    produo de carvo

    ME ONG's Comunidades locais

    produo de carvo

    Desenvolver tcnicas e prticas alternativas ao uso extensivo do fogo que promovam a conservao do solo e da gua; caa , colecta de mel, etc

    MINAG (Lder) ONG's MCT Instituies de pesquisa e investigao, MCT

    Mdio prazo

    2012 2015

    Desenvolvidas as tcnicas e prticas de uso de fogo

    Nmero de tcnicas e prticas alternativas do uso do fogo

    50.000

    Elaborar um instrumento complementar a legislao existente que estabelea o tipo de infraco e as respectivas medidas

    MINAG (Lder) MIJ MAE

    Mdio prazo

    2012 2015

    Elaborado o instrumento complementar

    Uma directriz sobre tipo de penas estabelecidas para diferentes casos

    15.000

    Promover plantaes com espcies de rpido crescimento para abastecimento da indstria local em combustvel lenhoso

    MINAG (Lder) ONG's MICOA

    Longo prazo

    2015 2018

    Restabelecido programa de plantaes exticas para abastecer indstria local

    Instalados programas ocupando mais de 5.000 hectares em cada Provncia

    200.000

    Monitorar e fiscalizar as actividades tursticas

    MITUR (Lder) MINT MICOA ONG's

    Prazo Permanente

    2008 2018

    Monitoradas e fiscalizadas as actividades tursticas

    Reduzidas queimadas nas reas de conservao em mais de 90%

    20.000

  • 41

    Governos e comunidades locais

    Potenciar a instalao de postos de bombeiros em todo pas, capacit-los e equip-los para o controlo s queimadas;

    MINT(Lder) MF Governos locais

    Longo prazo

    2015 2018

    Instalados postos de bombeiros no pas

    10 postos de bombeiros em todo pas

    05 500 000

    Desenvolver capacidades humanas e materiais para a planificao e gesto das queimadas descontroladas

    MAE (Lider) MICOA MINAG ONG's MINT

    Longo prazo

    2015 2018

    Desenvolvidas as capacidades humanas e equipadas as provncias

    4 tcnicos por provncia

    1.computador/2 tcnicos treinados; 1 computador equipado com GIS por Distrito

    300.000

    Integrar no CENOE para aviso prvio sobre queimadas para permitir tomada de medidas imediatas.

    MAE (Lder) Governos locais MICOA

    Curto prazo

    2008 2012

    Montado um sistema de aviso prvio que recebe e divulgue informao para gestor central

    Um sistema de aviso prvio 45.000

    Continuar a introduzir contedos relacionados com queimadas em todos os nveis de ensino destacando os seus efeitos nocivos

    MEC (Lder) MICOA MINAG ONGs

    Mdio prazo

    2012 2015

    Concludo a introduo dos contedos relacionados com as queimadas em todos nveis

    Todos estudantes do Ensino Secundrio Geral e Universitrio conhecem o assunto e divulgam.

    40.000

  • 42

    Desenvolver, promover e divulgar as fontes alternativas de produo de energia

    ME (Lder) Instituies de investigao ONG's Congregaes religiosas Governos locais

    Prazo permanente

    2008 2018

    Desenvolvidas e divulgadas as fontes alternativas de energia

    Fontes alternativas de energia desenvolvidas e comunidades a utiliz-las.

    150.000

    Promover investigao sobre queimadas descontroladas envolvendo instituies acadmicas, para dotarem tecnologias modernas de gesto de queimadas.

    MCT (Lder) Instituies Acadmicas, ONG's

    Prazo

    permanente 2008 2018

    Instituies de Investigao dotadas de tecnologias modernas de gesto de queimadas

    Nmero de tecnologias fornecidas pelas Instituies de Investigao em uso pelo pblico

    80.000

    Promover estudos bienais de custo/benefcios de queimadas

    MICOA (Lder) Instituies de pesquisa e investigao

    Prazo permanente

    2008 2018

    Publicado estudo sobre custos e benefcios de queimadas

    Pelo menos uma pesquisa feita 12.000

    TOTAL

    Total:

    2.072.785,00 (USD) 52.000.000,00 (Mt)

  • 43

    4.5. MECANISMOS DE ARTICULAO INSTITUCIONAL

    A implementao efectiva do presente Plano de Aco, assenta em primeiro lugar, na responsabilizao de vrias instituies, a nvel nacional, provincial e local significando que uma coordenao entre os diferentes nveis ser imprescindvel. tambm importante para o sucesso deste que os diferentes sectores da sociedade moambicana sejam considerados e includos na sua aplicao nomeadamente o sector privado, ONGs e a sociedade civil em geral. O Ministrio para a Coordenao da Aco Ambiental (MICOA) dever orientar a coordenao das actividades de implementao e garantir a integrao dos vrios sectores, atravs da Direco Nacional de Gesto Ambiental (DNGA).

    4.5.1. Arranjos Institucionais

    Por forma a garantir a integrao dos sectores acima referidos, o MICOA atravs da DNGA dever assegurar a coordenao para a implementao deste Plano de Aco.

    A DNGA no mbito da coordenao para a implementao deste Plano de Aco tem a funo de avaliar as actividades referentes sua implementao e monitorar as responsabilidades atribudas a cada instituio.

    Os sectores abrangidos na implementao do presente Plano de Aco, devero incluir nos seus planos as seguintes actividades:

    Identificao e actualizao das reas de aco prioritrias definidas na estratgia e identificar a necessidade de projectos especficos a serem canalizados ao GEF;.

    Definio dos prazos e cronograma de actividades para garantir a implementao da estratgia;

    Coordenao das actividades de implementao (incluindo a canalizao dos pedidos de fundos aos diferentes mecanismos de financiamento);

    Coordenao das actividades de monitoria das actividades propostas;

  • 44

    Promoo das campanhas de sensibilizao e educao pblica a diferentes nveis;

    Promoo da investigao de acordo com as prioridades definidas na estratgia; e

    Articulao das actividades reflectidas no Plano de Aco com as actividades dos outros planos de aco existentes no pas.

    No entanto, para assegurar a efectiva implementao das actividades propostas no presente documento vai requer uma ateno e considerao especial aos custos relativos capacitao tcnica, disponibilidade de fundos e um papel importante nos aspectos de coordenao.

    4.6. O PAPEL DOS DIFERENTES INTERVENIENTES

    4.6.1. Instituies Provinciais

    O governo provincial ter a responsabilidade de integrar as actividades propostas, nos planos de desenvolvimento da provncia e propor as alteraes necessrias de acordo com a realidade da provncia. Para o efeito, requerer maior capacidade e financiamento adicional para acatar com as novas actividades.

    4.6.2. Governo local (incluindo a autoridade comunitria).

    Para o governo local implementar este Plano de Aco dever ser dotado de infra-estruturas, recursos humanos e financeiros que actualmente so alocados a nvel Distrital. Assim, o papel deste governo atravs dos conselhos consultivos Distritais ser:

    Instituir e participar nas campanhas de educao e sensibilizao pblicas; Desenvolver planos de preveno s queimadas nas zonas com maior ndice;

    e

    Assegurar a participao das comunidades na preveno as queimadas descontroladas.

  • 45

    4.6.3. Instituies de investigao e pesquisa.

    O papel da comunidade cientfica, atravs das instituies de investigao fundamental para a implementao do Plano de Aco devido grande falta de informao fundamentada com base cientfica. A comunidade cientfica dever fornecer evidncias cientficas sobre os impactos reais, benefcios, custos econmicos e causas de ponto de vista scio - cultural da actividade de queimadas e medidas para reduzir os ndices actuais das queimadas descontroladas de modo a alcanar os objectivos expostos neste Plano.

    4.6.4. Sector privado

    O papel deste sector centra-se basicamente no compromisso de incorporar na sua agenda de trabalho as prescries e regulamentos ambientais propostos pelo governo, a aceitao da responsabilidade social e ambiental adoptando voluntariamente medidas de minimizao dos impactos e o desenvolvimento de actividades econmicas que suportam a conservao e uso sustentvel dos recursos naturais.

    4.6.5. Organizaes no governamentais

    Muitos dos esforos que tm sido levados a cabo em Moambique no mbito da conservao e uso sustentvel dos recursos naturais, capacitao, educao e treinamento so efectuados pelo governo em coordenao com as ONGs. As ONGs iro continuar a desempenhar um papel preponderante no cumprimento dos objectivos do Plano de Aco, atravs da implementao de projectos e programas especficos e funcionaro como agentes de monitoria independentes, providenciando informao ao governo.

    4.6.6. Comunidades locais

    As comunidades locais jogam um papel importante na implementao deste Plano de Aco, pois so as principais utilizadoras dos recursos naturais dos quais dependem para a sua sobrevivncia (alimentao, medicina, energia, rendimento).

  • 46

    Atravs dos comits de gesto comunitria dos recursos naturais, as comunidades devero ser envolvidas nas actividades de monitoria, fiscalizao, implementao das actividades contidas no Plano de Aco bem como no fornecimento do conhecimento tradicional para controlo de queimadas.

    Contudo, para operacionalizao deste Plano de Aco, um esprito cooperativo por parte dos indivduos envolvidos na implementao e sentido de responsabilidade individual e colectiva para alm da considerao em relao a transversalidade da problemtica de queimadas.