225829913 193720712 Passo a Passo Para Elaboracao de Peticoes Trabalhistas Marco Antonio Rendiz

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  • Rua Henrique Schaumann, 270, Cerqueira Csar So Paulo SPCEP 05413-909 PABX: (11) 3613 3000 SACJUR: 0800 055 7688 De 2 a 6, das 8:30 s 19:30

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    ISBN 978-85-02-14857-4

    Redinz, Marco AntonioPasso a passo para elaborao de peties trabalhistas / Marco Antonio Redinz So Paulo : Saraiva, 2012.1. Direito processual do trabalho - Brasil. 2. Justia do trabalho - Brasil.3. Petio - Brasil. 4. Prtica forense - Brasil.I. Ttulo.07-10574 CDU-342

    ndice para catlogo sistemtico:1. Brasil : Peties trabalhistas : Direito processual do trabalho 347.923:331(81)2. Peties trabalhistas : Direito processual do trabalho Brasil 347.923:331(81)

    Diretor editorial Luiz Roberto CuriaGerente de produo editorial Lgia Alves

    Editor Roberto NavarroAssistente editorial Thiago Fraga

    Produtora editorial Clarissa Boraschi MariaPreparao de originais Ana Cristina Garcia / Bernardete de Souza Maurcio / Cntia da Silva Leito

    Arte e diagramao Linea EditoraReviso de provas Rita de Cssia Queiroz Gorgati / Ivani CazarimServios editoriais Camila Artioli Loureiro / Elaine Cristina da Silva

    Capa Fbio KatoProduo grfica Marli Rampim

    Produo eletrnica Ro Comunicao

    Data de fechamento da edio: 3-2-2012

    Dvidas?Acesse www.saraivajur.com.br

  • Nenhuma parte desta publicao poder ser reproduzida por qualquer meio ou forma sem a prvia autorizao daEditora Saraiva.

    A violao dos direitos autorais crime estabelecido na Lei n. 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Cdigo Penal.

  • minha querida me Mercedes, a quem dedico cada palavra e pgina destaobra, e cujo amor e afeto me acompanharo por toda a eternidade. minha famlia e aos muitos educadores e professores que procuram com oseu rduo e complexo trabalho contribuir para a formao de cidadoslivres e conscientes, imprescindveis para o crescimento e desenvolvimentodeste pas.

  • Agradecimentos

    A Deus, pela oportunidade da vida. minha famlia, pelo apoio. A todos aquelesque esto ao meu lado me acompanhando, orientando e compartilhando dospreciosos dias de minha existncia. E, principalmente, aos meus queridos alunos eex-alunos, que me inspiraram na elaborao desta obra.

  • Sumrio

    Agradecimentos

    Nota do Autor

    Introduo

    CAPTULO 1 Conhecendo o Exame da OABCAPTULO 2 Dicas Importantes para a 2 fase do Exame da OABCAPTULO 3 Material Necessrio para a Realizao da Prova Prtico-ProfissionalCAPTULO 4 Linguagem Jurdica Como Escrever DireitoCAPTULO 5 Compreendendo o Desenvolvimento da Petio InicialCAPTULO 6 Petio Inicial Trabalhista

    6.1 Requisitos da Petio Inicial Trabalhista6.1.1 O endereamento ou a designao do juiz titular da Vara do Trabalho ou do juiz dedireito a quem a petio inicial dirigida6.1.2 A qualificao individualizada e completa do autor (recla-mante)6.1.3 A individualizao do ru (reclamado)

    6.1.3.1 Sucesso de empregadores6.1.3.2 Grupo econmico6.1.3.3 Terceirizao de servios

    6.1.3.3.1 Responsabilidade da Administrao Pblica pelos encargostrabalhistas de suas empresas contratadas

    6.1.3.4 Responsabilidade solidria no caso de inadimplemen-to dos valoresdevidos ao trabalhador avulso

    6.1.3.5 Responsabilidade solidria no caso de inadimplemen-to dos valores devidosao trabalhador temporrio6.1.3.6 Responsabilidade pelo inadimplemento dos valores devidos ao trabalhadorno caso de contrato de empreitada e de subempreitada

    6.1.4 Breve exposio dos fatos de que resulte o dissdio6.1.4.1 Ateno no caso de reconhecimento de vnculo empregatcio

    6.1.5 O(s) pedido(s)6.1.5.1 Pedidos alternativos6.1.5.2 Pedidos sucessivos6.1.5.3 Pedidos simples6.1.5.4 Pedidos acumulados6.1.5.5 Reclamao trabalhista com pedido de concesso de medida liminar

  • 6.1.5.6 Reclamao trabalhista com pedido de antecipao de tutela6.1.6 O valor da causa6.1.7 Pedido de deferimento6.1.8 Local, data e assinatura do autor e representante

    6.2 Outros Requisitos Previstos no Cdigo de Processo Civil6.2.1 Os fundamentos jurdicos do pedido6.2.2 A indicao das provas6.2.3 O requerimento de citao do ru

    6.3 Estrutura da Petio Inicial Trabalhista pelo Rito Ordinrio Exerccio 1 Exerccio 2 Exerccio 3

    CAPTULO 7 Petio Inicial Trabalhista pelo Procedimento Sumarssimo7.1 Noes sobre Clculos Trabalhistas

    7.1.1 Salrio mensal7.1.2 Aviso prvio trabalhado (cumprido em servio)7.1.3 Aviso prvio no trabalhado (indenizado)7.1.4 Saldo de salrio7.1.5 Dcimo terceiro salrio integral ou gratificao natalina7.1.6 Dcimo terceiro salrio proporcional7.1.7 Frias anuais vencidas7.1.8 Frias proporcionais7.1.9 Frias em dobro7.1.10 1/3 constitucional7.1.11 Fundo de Garantia do Tempo de Servio FGTS7.1.12 FGTS sobre o saldo de salrio do ms da resciso7.1.13 FGTS sobre o dcimo terceiro salrio7.1.14 FGTS sobre o aviso prvio7.1.15 Multa de 40% do FGTS7.1.16 Indenizao do caput do art. 479 da CLT7.1.17 Horas extras7.1.18 Horas extras decorrentes da concesso parcial (reduo) ou da no concesso dointervalo intrajornada mnimo para descanso ou alimentao7.1.19 Horas extras decorrentes da no concesso do intervalo de 15 minutos antes do inciodo labor extraordinrio7.1.20 Horas extras decorrentes da reduo do intervalo interjornada7.1.21 Indenizao decorrente da supresso total ou parcial das horas extras prestadas comhabitualidade

  • 7.1.22 Adicional noturno7.1.23 Adicional de insalubridade7.1.24 Adicional de periculosidade7.1.25 Adicional de transferncia7.1.26 Descanso semanal remunerado (DSR) ou repouso semanal remunerado (RSR)7.1.27 Salrio-famlia7.1.28 Seguro-desemprego7.1.29 Multa do 8 do art. 477 da CLT7.1.30 Indenizao adicional do art. 9 da Lei n. 7.238/847.1.31 Multa do caput do art. 467 da CLT7.1.32 Ressarcimento de valores gastos com transporte coletivo pblico Vale-transporteno fornecido pelo empregador7.1.33 Dicas finais sobre clculos trabalhistas

    7.2 Distino Bsica entre Verbas de Natureza Salarial e Indenizatria7.3 Principais Distines entre o Rito Sumrio e o Procedimento Sumarssimo e suaAplicao Prtica no Exame da OAB7.4 Estrutura da Petio Inicial Trabalhista pelo Procedimento Sumarssimo

    Exerccio 4 Exerccio 5 Exerccio 6

    CAPTULO 8 Resposta do Ru8.1 Contestao ou Defesa8.2 Defesa Preliminar

    8.2.1 Inexistncia ou nulidade de citao8.2.2 Inpcia da petio inicial

    8.2.2.1 Como identificar na questo do Exame da OAB, para redao da peaprofissional de contestao, a preliminar de inpcia da petio inicial na hiptese emque h pedido mas no h causa de pedir (inciso I do pargrafo nico do art. 295 doCPC)

    8.2.3 Continncia8.2.4 Litispendncia8.2.5 Coisa julgada8.2.6 Conexo8.2.7 Incapacidade da parte, defeito de representao ou falta de autorizao8.2.8 Carncia da ao8.2.9 Excees

    8.3 Defesa de Mrito8.3.1 Defesa de mrito indireta

  • 8.3.1.1 Prescrio8.3.1.2 Decadncia

    8.3.2 Defesa direta de mrito propriamente dita8.4 Requisitos da Pea de Contestao8.5 Estrutura da Petio de Contestao ou Defesa

    Exerccio 7 Exerccio 8 Exerccio 9

    CAPTULO 9 Recurso Ordinrio9.1 Estrutura da Pea Processual de Recurso Ordinrio9.2 Estrutura da Primeira Pea do Recurso Ordinrio Petio de Interposio ou Pea deRosto9.3 Estrutura da Segunda Pea do Recurso Ordinrio Razes do Recurso9.4 Estrutura da Pea Processual de Recurso Ordinrio em Dissdio Coletivo9.5 Estrutura da Primeira Pea do Recurso Ordinrio em Dissdio Coletivo Petio deInterposio ou Pea de Rosto9.6 Estrutura da Segunda Pea do Recurso Ordinrio em Dissdio Coletivo Razes doRecurso

    Exerccio 10 Exerccio 11 Exerccio 12

    CAPTULO 10 Agravo de Instrumento10.1 Estrutura da Pea Processual do Agravo de Instrumento10.2 Estrutura da Primeira Pea do Agravo de Instrumento Petio de Interposio10.3 Estrutura da Segunda Pea do Agravo de Instrumento Razes do Recurso

    CAPTULO 11 Embargos de Declarao11.1 Estrutura da Pea Processual de Embargos de Declarao

    CAPTULO 12 Recurso de Revista12.1 Estrutura da Pea Processual de Recurso de Revista12.2 Estrutura da Primeira Pea do Recurso de Revista Petio de Interposio ou Peade Rosto12.3 Estrutura da Segunda Pea do Recurso de Revista Razes do Recurso

    CAPTULO 13 Agravo de Petio13.1 Estrutura da Pea Processual do Recurso de Agravo de Petio13.2 Estrutura da Primeira Pea do Agravo de Petio Petio de Interposio ou Peade Rosto

  • 13.3 Estrutura da Segunda Pea do Recurso Ordinrio Razes do Recurso

    CAPTULO 14 Outras Aes14.1 Ao de Cumprimento

    14.1.1 Estrutura da Petio Inicial da Ao de Cumprimento14.2 Ao de Consignao em Pagamento

    14.2.1 Estrutura da Petio Inicial da Ao de Consignao em Pagamento14.3 Inqurito para Apurao de Falta Grave.

    14.3.1 Estrutura da Petio Inicial do Inqurito para Apurao de Falta Grave14.4 Ao Rescisria

    14.4.1 Primeira Estrutura da Petio Inicial da Ao Rescisria14.4.2 Segunda Estrutura da Petio Inicial da Ao Rescisria (com Requerimento deBenefcio da Justia Gratuita)

    14.5 Mandado de Segurana14.5.1 Primeira Estrutura da Petio Inicial do Mandado de Segurana (com endereamentopara Tribunal Regional do Trabalho)14.5.2 Segunda Estrutura da Petio Inicial do Mandado de Segurana (com endereamentopara Vara do Trabalho)

    14.6 Ao Anulatria de Dbito Fiscal e Ao Anulatria de Auto de Infrao14.6.1 Estrutura da Petio Inicial da Ao Anulatria de Dbito Fiscal14.6.2 Estrutura da Petio Inicial da Ao Anulatria de Auto de Infrao

    14.7 Aes Possessrias14.7.1 Estrutura da Petio Inicial da Ao de Manuteno de Posse14.7.2 Estrutura da Petio Inicial da Ao de Reintegrao de Posse14.7.3 Estrutura da Petio Inicial da Ao de Interdito Proibitrio

    14.8 Ao Monitria14.8.1 Estrutura da Petio Inicial da Ao Monitria

    14.9 Habeas Corpus14.9.1 Estrutura da Petio Inicial de Habeas Corpus

    CAPTULO 15 Assuntos Importantes que Devem ser Observados na Elaborao das PeasTrabalhistas

    15.1 Espcies ou Tipos de Trabalhadores15.1.1 Empregado15.1.2 Trabalhador eventual15.1.3 Trabalhador autnomo15.1.4 Trabalhador temporrio15.1.5 Trabalhador avulso15.1.6 Trabalhador voluntrio

  • 15.1.7 Trabalhador domstico15.1.8 Estagirio

    15.2 Formas de Extino do Contrato de Trabalho15.2.1 Resciso do contrato de trabalho a prazo determinado pelo decurso/trmino do prazofixado15.2.2 Extino do contrato de trabalho por resciso antecipada do contrato por prazodeterminado15.2.3 Resciso do contrato de trabalho por prazo indeterminado por pedido de demisso doempregado15.2.4 Resciso do contrato de trabalho por resciso indireta ou despedida indireta15.2.5 Resciso do contrato de trabalho por prazo indeterminado por despedimento,despedida ou dispensa do empregado sem justa causa15.2.6 Resciso do contrato de trabalho por prazo indeterminado por despedida,despedimento ou dispensa do empregado com justa causa15.2.7 Resciso do contrato de trabalho por culpa recproca15.2.8 Resciso do contrato de trabalho por morte do empregado15.2.9 Resciso do contrato de trabalho por extino da empresa15.2.10 Resciso do contrato de trabalho por morte do empregador pessoa fsica

    CAPTULO 16 Aspectos Atuais Relacionados Nova Competncia da Justia do Trabalho16.1 Da Competncia em Razo da Matria

    16.1.1 Ao em que se pleiteia indenizao por dano moral16.1.2 Ao em que se pleiteia indenizao por dano moral decorrente de acidente detrabalho ou doena ocupacional16.1.3 Ao movida pelos herdeiros, sucessores ou dependentes do trabalhador falecido emque se pleiteia indenizao por acidente de trabalho16.1.4 Aes relativas a penalidades administrativas16.1.5 Ao de cobrana de honorrios advocatcios

    16.2 Da Competncia em Razo das Pessoas16.2.1 Tipos de trabalhadores que a Justia do Trabalho tem competncia para julgar suasquestes16.2.2 Tipos de trabalhadores que a Justia do Trabalho no tem competncia para julgarsuas questes

    16.3 Da Competncia em Razo do Lugar ou Territorial

    CAPTULO 17 Dicas Finais Como Desenvolver a Resposta das Questes Discursivas doExame da OAB

    17.1 Exerccios A a D Resposta dos exerccios A a D

    Respostas dos Exerccios 1 a 12

  • Espelho de Correo do Exerccio 1 Espelho de Correo do Exerccio 2 Espelho de Correo do Exerccio 3 Espelho de Correo do Exerccio 4 Espelho de Correo do Exerccio 5 Espelho de Correo do Exerccio 6 Espelho de Correo do Exerccio 7 Espelho de Correo do Exerccio 8 Espelho de Correo do Exerccio 9 Espelho de Correo do Exerccio 10 Espelho de Correo do Exerccio 11 Espelho de Correo do Exerccio 12

    Referncias

    Bnus Sistemtica, Pesquisa, Citao e Interpretao das Normas Jurdicas

  • Nota do Autor

    No existe satisfao maior para o professor do que ver os seus alunos venceremcada uma das etapas na qual os sonhos vo se tornando realidade.

    Muitas vezes vencer significa abdicar de muitas coisas, como o convvio momentneo depessoas que amamos, das horas de lazer das manhs ensolaradas.

    Mas a sensao de dever cumprido um importante sinal de que estamos no caminho certo.A todos aqueles que esto buscando a aprovao no Exame da OAB, desejo-lhes, fortemente,

    muito sucesso em sua vida profissional e pessoal.E que as palavras tica, respeito e solidariedade para com o prximo possam sempre fazer

    parte da vida de todos os profissionais que lidam com os bens mais importantes de todo serhumano, que so a vida e o patrimnio.

    A conquista de um deve se converter na conquista de toda a coletividade.

  • Introduo

    O presente livro resultado de muitos anos de trabalho, estudo, dedicao epesquisa como advogado e professor de disciplinas relacionadas com o Direito doTrabalho e o Processo do Trabalho, alm de ter sido membro da Banca Examinadorado Exame da OAB, Seo Esprito Santo (Exame 01/2000).

    Os assuntos foram organizados de forma que o candidato que optou pela prova prtico-profissional de Direito do Trabalho possa se preparar para a 2 fase do Exame da OAB.

    O livro destina-se principalmente a estudantes do Curso de Direito e advogados, e tem comoprincipal objetivo servir de instrumento para preparar o candidato para prestar o Exame daOrdem dos Advogados do Brasil (OAB), bem como servir de fonte de estudo e pesquisa paraestudantes e advogados.

    Inicialmente, relacionamos vrias informaes e dicas importantes sobre o Exame da Ordem,escritas de forma simples e direta.

    Aps, tratamos sobre a importncia da linguagem jurdica na redao de trabalhosadvocatcios.

    Mais adiante, abordamos de forma indita e inovadora o passo a passo na elaborao dasprincipais peas que normalmente so cobradas no Exame da Ordem, ou seja, a petio inicialtrabalhista, tanto pelo rito ordinrio quanto pelo sumarssimo, a contestao, o recursoordinrio, o recurso de revista, o agravo de instrumento, o agravo de petio, os embargos dedeclarao, alm de muitas outras peas igualmente importantes, como a Ao Anulatria deAuto de Infrao, a Ao Anulatria e Dbito Fiscal, e as Aes Possessrias, como a Ao deManuteno de Posse, a Ao de Reintegrao de Posse e a de Interdito Proibitrio. Na partealusiva ao procedimento sumarssimo, discorremos sobre a elaborao de clculos trabalhistas,mediante noes bsicas acompanhadas de vrios exemplos. Inclumos no estudo inmerasorientaes e dicas sobre a redao das peas, inclusive com exemplos e exerccios, algunsinditos e outros baseados em questes de Exames anteriores da OAB.

    Acreditamos que o presente material poder servir de importante ferramenta para o estudo,aperfeioamento e preparao para a to esperada aprovao na Ordem dos Advogados doBrasil, bem como de fonte de pesquisa e apoio para advogados e estudantes de Direito.

  • CAPTULO 1

    Conhecendo o Exame da OAB

    A seguir, relacionamos alguns dos principais questionamentos que estudantes ebacharis de Direito tm a respeito do Exame da OAB*.

    1. O que o Exame de Ordem? uma prova que visa avaliar os conhecimentos jurdicos bsicos e de prtica profissional do

    bacharel em Direito, que pretende exercer a advocacia. A aprovao no Exame de Ordem condio para a admisso no quadro de Advogados da Ordem.

    2. Quem pode prestar o Exame de Ordem?O bacharel em Direito, ainda que pendente sua colao de grau, formado em instituio

    regularmente credenciada. Tambm podem prestar o Exame os estudantes de Direito do ltimoano do curso ou do nono e dcimo semestres, aprovados em todas as matrias dos perodosanteriores.

    3. Quando deve ser realizado o Exame?Normalmente, o Exame ocorre trs vezes ao ano, em calendrio fixado pela Diretoria do

    Conselho Federal da OAB, realizado na mesma data e horrio oficial de Braslia, em todo oterritrio nacional, devendo o edital respectivo ser publicado com o prazo mnimo de 30 dias deantecedncia da data fixada para realizao da prova objetiva.

    4. O candidato pode escolher a localidade em que pretende se inscrever para fazer oExame?O candidato deve prestar o Exame de Ordem no Conselho Seccional da OAB da unidade

    federativa na qual concluiu o Curso de Graduao em Direito ou na sede do seu domiclioeleitoral. Mediante requerimento fundamentado, excepcionalmente, o candidato pode realizar asprovas em outra localidade, desde que seja autorizado pela Comisso de Estgio e Exame deOrdem do Conselho Seccional de origem.

    5. O Exame abrange quantas provas?O Exame da OAB abrange duas provas:1) Prova Objetiva, contendo 80 questes de mltipla escolha, com quatro opes cada (a, b,

    c, d), aplicada sem consulta, de carter eliminatrio, exigindo-se o mnimo de 50% de acertos

  • para o candidato submeter-se prova subsequente.2) Prova Prtico-Profissional, acessvel apenas aos aprovados na prova objetiva, composta

    de duas partes:a) redao de pea profissional, privativa de advogado;b) resposta a questes prticas, sob a forma de situao-problema.

    6. Qual a durao das provas?As duas provas, objetiva e prtico-profissional, tm durao de 5 horas cada uma.

    7. Qual a pontuao mnima para aprovao?Ser considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6,00 pontos na

    prova prtico-profissional. Anteriormente (Provimento n. 109/2005), a banca examinadorasomente podia atribuir notas em nmeros inteiros. Atualmente (Provimento n. 144/2011 doConselho Federal da OAB), vedado o arredondamento de nota. Isto significa que o candidatoque obtiver na prova prtica nota final de at 5,9 pontos ser considerado reprovado.

    8. O examinando pode escolher determinada disciplina?Sim, quando da inscrio para o Exame o candidato pode optar pela rea, dentro da qual far

    sua prova prtico-profissional, tanto na redao da pea profissional quanto na formulao dasquestes prticas, sob a forma de situaes-problema. As reas so as seguintes: DireitoAdministrativo, Direito Civil, Direito Penal, Direito do Trabalho, Direito Tributrio, DireitoEmpresarial e Direito Constitucional.

    9. So permitidas consultas durante as provas?Somente na prova prtico-profissional permitida consulta legislao, no comentada,

    sendo vedada a utilizao de livros de doutrina e obras que contenham formulrios e modelos.

    10. Quais so os critrios de avaliao que so utilizados pelos examinadores nacorreo da prova prtico-profissional do Exame de Ordem?Na prova prtico-profissional, os examinadores avaliam o raciocnio jurdico, a

    fundamentao e sua consistncia, a capacidade de interpretao e exposio, a correogramatical e a tcnica profissional demonstrada pelo candidato.

    11. O candidato aprovado na prova objetiva, que for reprovado na prova prtico-profissional, pode aproveitar o resultado anterior quando for repetir o Exame deOrdem?No, pois proibido o aproveitamento de resultado anterior, devendo o candidato repetir

    todo o exame novamente.

  • * Fonte: Provimento n. 144 da OAB, de 13 de junho de 2011, e o site do Conselho Federal da OAB (www.oab.org.br).

  • CAPTULO 2

    Dicas Importantes para a 2 fase do Exame daOAB

    Para que consiga obter xito na 2 fase do Exame da OAB imprescindvel que ocandidato esteja bem preparado. Alm de dedicao e disciplina no estudo, outroscuidados devem ser observados.

    Para tanto, elaboramos as dicas a seguir:

    Antes da realizao do Exame da OAB: Separe com antecedncia todo o material que pretende levar para a 2 fase do Exame daOAB. Procure conhecer previamente o material que utilizar para responder s questes da provadiscursiva, como a Constituio Federal, a Consolidao das Leis do Trabalho CLT, oCdigo de Processo Civil CPC, o Cdigo Civil CC etc. Identifique as leis, dispositivos e assuntos mais importantes e marque o material utilizandoclipes coloridos, marcadores, post-it etc. Lembre-se de que proibido fazer anotaes nas leis e nos Cdigos, bem como levarmodelos de peas e fazer lembretes, exceo da simples remisso a artigos ou a lei. Estude o ndice alfabtico-remissivo da CLT e dos Cdigos, para conhecer as palavras-chave. Observe, principalmente, todas as alteraes recentes que tenham ocorrido na CLT,Smulas, Orientaes Jurisprudenciais e Precedentes Normativos do Tribunal Superior doTrabalho. Como grande parte dos Cdigos editada no incio do ano, muitas vezes taisalteraes somente sero includas nos Cdigos do ano seguinte. Para verificar as alteraesna CLT, consulte o site . Paraconsultar as atualizaes das Smulas, Orientaes Jurisprudenciais e PrecedentesNormativos do Tribunal Superior do Trabalho, consulte o site ou. No navegador daInternet digite o ano em localizar e veja todas as alteraes ocorridas. Aps, confirme seseus cdigos esto devidamente atualizados. Exemplo: em 2009 foi alterado o art. 830 daCLT e includa a OJ-SDI1-373.

    Durante a realizao do Exame da OAB:

    Comparea ao local designado com at uma hora de antecedncia do horrio de incio doExame.

  • Inicialmente, leia com bastante ateno todas as instrues que constam na prova. Leia atentamente as questes, e, se for permitido, grife as informaes importantes. Antes de iniciar a redao da resposta da questo da pea prtico-profissional, procureidentificar exatamente qual pea deve ser elaborada e principalmente qual a competnciajurisdicional. Se o problema informar que o reclamante j ajuizou a reclamao trabalhista,a pea provvel a ser redigida ser a contestao ou defesa; se constar que foi proferidasentena, o mais certo que a pea seja um recurso ordinrio. Tenha cuidado com a esttica. Procure redigir o texto das respostas com letra clara elegvel. Normalmente, obrigatria a utilizao de caneta esferogrfica de tinta preta,fabricada em material transparente. Fique atento, pois tanto na pea prtico-profissional quanto nas questes prticas, qualquerfragmento de texto da redao das respostas que ultrapassar a extenso mxima de linhasfornecida ser desconsiderado. Ser tambm desconsiderado o texto que no for escrito nasfolhas de texto definitivo, bem como o que ultrapassar as margens das folhas do caderno derespostas. Evite sujar as folhas do caderno de respostas. Se precisar, utilize um leno de tecido parao caso de suar as mos. Saiba que muitas vezes a resposta s 5 questes prticas, sob a forma de situaes-problema, encontra-se em um dispositivo legal ou at mesmo em uma Smula dajurisprudncia uniforme do Tribunal Superior do Trabalho. Logo, mantenha sempreatualizados os seus Cdigos. Ateno para a ortografia, uma vez que a escrita correta fundamental para a redao deum texto. Evite utilizar abreviaturas, como, por exemplo, no endereamento da ao trabalhista:Exmo. Sr. Dr.. No invente dados ao elaborar a resposta da pea processual, sob pena de anulao daprova decorrente de identificao. Mencione os fatos conforme constarem no Exame. Caso a questo no informe todos os dados para uma completa qualificao da parte, pode-se proceder da seguinte forma: (I) em relao ao nome da parte, nacionalidade, estado civil,profisso e endereo: pode-se fazer a qualificao colocando os dados que faltam entreparnteses. Exemplo 1: (nome completo), (nacionalidade), (estado civil), (profisso);Exemplo 2: Josu Bom Filho, (nacionalidade), (estado civil), bancrio; (II) em relao citao do endereo, pode-se utilizar entre parnteses a expresso endereo completo, ou,ainda, pode-se utilizar reticncias (...) aos dados que faltarem. Exemplo: residente naRua..., n. ..., Bairro..., Cidade..., Estado..., CEP.... Jamais utilize traos (__) (exemplo:residente na Rua ___, n. ___,) ou x (exemplo: residente na Rua xxx, n. xxx,), ouqualquer outro sinal grfico. J as reticncias (trs pontinhos) podem ser utilizadas, pois soum sinal de pontuao que significa supresso ou omisso voluntria de uma coisa quepoderia ou deveria ser dita (HOUAISS et al., 2001, p. 2445). Procure fazer a concluso de forma completa, convincente, utilizando o correto linguajarjurdico. Lembre-se de redigir os pedidos da pea processual de forma completa. Exemplos: friasproporcionais (3/12 avos) + 1/3 constitucional; dcimo terceiro salrio integral de 2010.

  • Evite desenvolver a pea em um rascunho, para no perder tempo. Procure responder inicialmente questo alusiva pea processual, respondendoposteriormente as outras questes discursivas. A questo da pea processual possui valorsuperior ao restante das questes. Ateno para o tempo, para que possa conseguir responder a todas as questes no prazoestipulado. Ao terminar a prova, procure fazer a leitura de toda a pea processual, conferindo osartigos, Smulas, Orientaes Jurisprudenciais, Precedentes Normativos, leis etc.,verificando se as citaes esto de acordo e se no h erros de ortografia e pontuao. Por fim, fique atento, pois qualquer meio de identificao do candidato na peaprofissional, como colocar pseudnimo, dar nomes s partes que no constam na questoetc., caso de anulao da avaliao, conforme orientao do Conselho Federal da OAB.

    IMPORTANTECuidado na identificao do tipo de pea processual para a resposta do problema proposto, pois, segundo as instrues dosltimos Exames da OAB, nos casos de propositura de pea inadequada o candidato poder receber nota zero na redao dapea profissional da questo.

  • CAPTULO 3

    Material Necessrio para a Realizao da ProvaPrtico-Profissional

    No dia da aplicao da prova prtico-profissional do Exame da OAB deve-se portar,no mnimo, os seguintes materiais:

    Uma Consolidao das Leis do Trabalho (CLT), devidamente atualizada, que contenha umdetalhado ndice alfabtico-remissivo. Um Vade Mecum atualizado que contenha, pelo menos, as seguintes normas: ConstituioFederal; Lei de Introduo ao Cdigo Civil; Cdigo Civil; Cdigo de Processo Civil. Um livro atualizado contendo os verbetes de Smula do Tribunal Superior do Trabalho,desde que no comentado.

    Nas provas, tem sido autorizada a utilizao dos seguintes materiais:

    Legislao no comentada, no anotada e no comparada. Cdigos. Leis de Introduo dos Cdigos. Instrues Normativas. ndice remissivo. Exposio de Motivos. Smulas. Enunciados. Orientaes Jurisprudenciais. Regimento Interno. Resolues dos Tribunais. Simples utilizao de marca texto, trao ou simples remisso a artigos ou a lei. Separao de cdigos por cores, marcador de pgina, post-it com remisso apenas a artigoou a lei, clipes ou similares.

    Para tanto, deve-se observar sempre e atentamente as informaes contidas no Edital deAbertura do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como as informaes que socolocadas no site da OAB.

  • OBSERVAONa prova prtico-profissional permitida consulta somente legislao, sem qualquer anotao ou comentrio. Portanto, terminantemente proibido manter, portar ou utilizar livros de doutrina e obras que contenham formulrios, modelos de petio,minutas, organogramas ou textos com instrues sobre como preparar uma petio, perguntas e respostas, perguntas, roteirosou rotinas de aes, bem como dicionrios, apostilas, cadernos, anotaes pessoais, resumos, manuscritos ou digitados,fotocpia de qualquer natureza, inseridas nas obras, nem material extrado da Internet, exceo das atualizaes de cdigos,leis e verbetes jurisprudenciais.

  • CAPTULO 4

    Linguagem Jurdica Como Escrever Direito

    Grande parte das peties elaboradas por advogados est repleta de citaes erepeties desnecessrias de textos de leis, doutrinas e principalmente dejurisprudncias.

    O que muitos profissionais do Direito ignoram que dificilmente o juiz ir ler integralmenteuma petio muito extensa e cheia de tais excessos.

    Assim, deve o advogado ater-se ao essencial para que possa alcanar os objetivospretendidos com tal trabalho jurdico, ou seja, defender os interesses de quem o contratou,procurando convencer o magistrado acerca dos direitos pretendidos por seu cliente.

    Outra questo no menos importante a frequente e exagerada utilizao de termos eexpresses latinas nas peties. Tantas so as repeties de locues como data venia (com adevida vnia; com o devido respeito) e ad argumentandum tantum (somente para argumentar),que acabam por prejudicar a clareza e objetividade do texto. Sem contar que algumasexpresses arcaicas e ultrapassadas como data venia maxima h muito j deveriam ter sidobanidas da redao de peas advocatcias, uma vez que em nada contribuem para a objetividadedo texto.

    Ademais, importante ressaltar a veemente necessidade de simplificao da linguagemjurdica para torn-la compreensvel por todas as pessoas, no somente a juzes e profissionaisdo direito, mas tambm ao jurisdicionado, formado muitas vezes por empresrios, donas decasa, estudantes e pessoas simples que tambm tm o direito de compreender o texto jurdicoque ser utilizado na defesa de seus interesses.

    O uso de um vocabulrio acessvel, claro, elegante e mais simples faz com que a sociedadese aproxime da Justia, uma vez que textos muito rebuscados e cheios de salamaleques tornam otrabalho jurdico um verdadeiro quebra-cabea mental.

    A utilizao de frases muito longas e repletas de palavras incompreensveis torna muitasvezes o texto jurdico prolixo, prejudicando o entendimento e trazendo dbias interpretaes,alm de dificultar a efetiva prestao da tutela jurisdicional pelo Estado, na grande e importantetarefa de fazer Justia.

    Como exemplos de textos de difcil compreenso, podemos destacar os seguintes:O vetusto vernculo manejado no mbito dos excelsos pretrios, inaugurado a partir da pea

    ab ovo, contaminando as splicas do petitrio, no repercute na cognoscncia dosfrequentadores do trio forense. (...) Hodiernamente, no mesmo diapaso, elencam-se osempreendimentos in judicium specialis, curiosamente primando pelo rebuscamento, ao revsdo perseguido em sua prima gnese. (...) Portanto, o hercleo despendimento de esforos para odesaforamento do juridiqus deve contemplar igualmente a Magistratura, o nclito Parquet,

  • os doutos patronos das partes, os corpos discentes e docentes do Magistrio das cinciasjurdicas (ARRUDO, 2010).

    Com espia no referido precedente, plenamente afincado, de modo consuetudinrio, porentendimento turmrio iterativo e remansoso, e com amplo supedneo na Carta Poltica, que nopreceitua garantia ao contencioso nem absoluta nem ilimitada, padecendo ao revs dostemperamentos constritores limados pela dico do legislador infraconstitucional, resulta demeridiana clareza, tornando despicienda maior perorao, que o apelo a este Pretrio secompadece do imperioso prequestionamento da matria abojada na insurgncia, tal entendidocomo expressamente abordada no Acrdo guerreado, sem o que estril se mostrar airresignao, inviabilizada ab ovo por carecer de pressuposto essencial ao desabrochar daoperao cognitiva (MACIEL, 2009).

    (...) o direito de reparao de autoaplicabilidade ou autorreparabilidade, em razo de que,as garantias inerentes pessoa humana como princpio de desenvolvimento do ser humano, nose poder haver prolongamento, pois o direito inviolvel, com a sua violao, a indenizaoser efetivamente de rigor. Assim, como direito de ir, vir e permanecer, calar-se ou no,manifestar-se ou no. Assim, o direito inviolvel a vida, se fizera-se presente a demandapresente (ACOMPANHAMENTO, 2009).

    Assim, na elaborao do texto de uma petio ou mesmo de um parecer jurdico, oprofissional do Direito deve procurar escrever com clareza e objetividade, atentando semprepara a correta ortografia.

    Para tanto, a utilizao de palavras fceis tem o condo de simplificar o entendimento. Damesma forma, a redao de frases curtas facilita a compreenso do contexto.

    Outro cuidado importante criar o hbito de consultar os dicionrios para ter certeza de queempregou a correta ortografia, e para verificar se o significado da palavra utilizada estrealmente de acordo com o sentido pretendido.

    Roger Luiz Maciel (2008, p. 68), no texto Linguagem jurdica difcil escreverdireito?, orienta com espetacular simplicidade como se deve procurar fazer a redao de umafrase. Para o autor deve-se usar de cautela na construo da frase. Aqui outra tcnica simplespode ser usada com resultado sempre positivo. Trata-se do seguinte:

    REGRA DE BRONZE: frases curtas; REGRA DE PRATA: frases muito curtas; REGRA DE OURO: frases curtssimas.

    Assim, acreditamos que com a simplificao da linguagem, ao utilizar um vocabulrio diretoe objetivo, empregando palavras de fcil compreenso, frases curtas e concisas, o profissionaldo Direito conseguir no somente a ateno do juiz, que se sentir estimulado em ler seu textojurdico, mas atender principalmente a uma comunicao eficaz, e atingir um dos principaisobjetivos de sua profisso, que ser o intermedirio entre o jurisdicionado e os rgosresponsveis pela Justia.

  • CAPTULO 5

    Compreendendo o Desenvolvimento da PetioInicial

    Temos que partir do princpio de que, no geral, a petio inicial composta de umaestrutura bsica na qual, dependendo da situao, podero ser adaptadas as maisdiferentes espcies de aes, seja uma reclamao trabalhista, uma ao deconsignao em pagamento ou mesmo um mandado de segurana.

    Compreendendo isso ficar mais fcil entender a importncia de conhecer e assimilar estaestrutura bsica para poder desenvolver as muitas peas iniciais que podem ser utilizadas naprtica da advocacia, em especial a prtica jurdica trabalhista.

    comum o estudo das distintas espcies de aes de forma separada. O importante saberque na grande maioria h elementos bsicos que podero ser aplicados, e que, dependendo dasituao, haver somente a necessidade de adaptao s muitas espcies de aes previstas nalegislao.

    Vejamos, a seguir, quais so estes requisitos ou elementos bsicos que, no geral, fazem parteda estrutura das peas iniciais:

    Endereamento para o rgo jurisdicional perante o qual a ao ser processada

    Qualificao individualizada e completa do autor

    Individualizao do ru com a sua completa qualificao

    Exposio dos fatos que ensejaram a propositura da ao

    Fundamentos jurdicos dos pedidos

    Pedidos, nos quais sero informadas quais so as pretenses do autor

  • Requerimento de citao/notificao do ru

    Prvia indicao das provas

    Indicao do valor da causa

    Data e assinatura do advogado e do autor

    OBSERVAOA princpio no h a obrigatoriedade de articular na petio inicial trabalhista os fundamentos jurdicos do pedido, orequerimento de citao do reclamado e a indicao prvia das provas. Porm, para que ela possa ficar mais completa, sugere-se incluir tais elementos na redao das peas processuais trabalhistas, principalmente na prova prtico-profissional da OAB,na qual a fundamentao e consistncia so quesitos em que a pontuao normalmente expressiva.

    A seguir detalharemos, especificamente, o desenvolvimento da pea inicial trabalhista, tantopelo rito ordinrio quanto pelo sumarssimo.

    Mais adiante, abordaremos outras aes, bem como aquelas que podem ser aplicadassubsidiariamente ao processo do trabalho.

  • CAPTULO 6

    Petio Inicial Trabalhista

    A palavra petio tem origem no latim petitione, que significa pedido,requerimento.

    Juridicamente, petio o instrumento de que se vale o interessado para provocar aprestao da tutela jurisdicional do Estado. Assim, para que tenha incio o processo de cognioou de conhecimento, cabe ao interessado levar o seu conflito de interesses ao conhecimento dosrgos que compem a Justia do Trabalho, por meio da petio inicial, na qual dever articularquais so as suas pretenses, bem como os meios que pretende utilizar para demonstrar ecomprovar o seu direito.

    Pode-se conceituar petio inicial como o conjunto de elementos (requisitos), previstos nalegislao ordinria, que organizados de forma lgica e coerente retratam a pretenso da(s)parte(s) autora(s), mediante a qual, atravs de sua utilizao perante o Poder Judicirio,pretende-se obter a prestao da tutela jurisdional pelo Estado, para que seja solucionado oconflito de interesse e possa(m) ter acesso ao direito que no lhe(s) est sendo concedido poroutrem.

    A elaborao da petio inicial no Processo do Trabalho mais simples do que nas aes deDireito Civil e de Direito Comercial, visto que a quantidade de requisitos exigidos pelalegislao trabalhista menor.

    Segundo o professor Srgio Pinto Martins (2009, p. 239), a petio inicial uma das peasmais importantes do processo. dela que iro decorrer as demais consequncias do processo.Para isso, deve ser redigida cuidadosamente, de modo que, no s a parte contrria a entendaperfeitamente, como tambm o juiz ao proferir a sentena compreenda o que est sendopostulado pelo autor. Peties iniciais malfeitas geram contestaes ainda piores, e sentenasiguais, pois se o juiz no entende o que est na inicial e na defesa, ter dificuldades paraprolatar a deciso.

    Assim, na elaborao da pea inicial, deve-se utilizar uma redao clara, concisa, precisa e,principalmente, elegante, de modo que possa ser bem compreendido o que est sendo postuladopelo autor na ao.

    Para tanto, na segunda fase do Exame da OAB, devem-se observar os requisitos previstos no 1 do art. 840 da CLT. H, entretanto, o requisito do valor da causa em que dever serobservada a previso contida no Cdigo de Processo Civil, no inciso V do art. 282, bem comonos arts. 1 e 2 da Lei n. 5.584/70.

  • IMPORTANTEPode-se nominar a ao individual, no Processo do Trabalho, utilizando-se como sinnimas as expresses ReclamaoTrabalhista, Dissdio Trabalhista e Ao Trabalhista, dando-se preferncia primeira, pois a mais comum na prtica.

    No caso de reclamao trabalhista pelo rito sumarssimo, quando presentes os requisitos do art. 852-A e incisos I e II do art.852-B da CLT, pode-se empregar a seguinte nomenclatura: Reclamao Trabalhista pelo Procedimento Sumarssimo ouReclamao Trabalhista pelo Rito Sumarssimo. A primeira denominao est em conformidade com a Seo II-A do CaptuloIII do Ttulo X da CLT, que trata do Processo Judicirio do Trabalho, enquanto a segunda expresso est em conformidade como art. 1 da Instruo Normativa n. 27/2005 do TST.

    Porm, havendo pedido de pagamento de indenizao por danos morais (inciso X do art. 5 da CRFB), sugere-se nominar daseguinte forma: Reclamao Trabalhista cumulada com Ao de Indenizao por Danos Morais.

    Pode-se tambm nominar a ao trabalhista de Ao de Consignao em Pagamento (arts. 890 e s. do CPC), no caso emque o empregador pretende afastar a incidncia da multa aplicvel quando do atraso no pagamento das verbas rescisrias ( 8do art. 477 da CLT), visando resguardar o prazo previsto no 6 do art. 477 da CLT.

    E, no caso de dispensa de dirigente sindical, por justa causa, nas hipteses do art. 482 da CLT, no qual somente pode serdespedido mediante a apurao em inqurito judicial (art. 494 da CLT, 3 do art. 543 da CLT e Smula 379 do TST), sugere-se nominar a ao empregando-se a seguinte nomenclatura: Inqurito para Apurao de Falta Grave.

    No caso de o empregado postular a resciso indireta de seu contrato de trabalho, tendo em vista justa causa que o atingiu,praticada pelo empregador, nas hipteses das alneas do art. 483 da CLT, pode-se nominar a ao da seguinte forma:Reclamao Trabalhista com Pedido de Resciso Indireta do Contrato de Trabalho.

    Passemos agora ao estudo dos requisitos da petio inicial trabalhista.Na elaborao da referida pea inicial, quando do Exame da Ordem, observe atentamente as

    orientaes e dicas a seguir:

    6.1 Requisitos da Petio Inicial Trabalhista

    DICAAteno para a apresentao da prova. Evite borres e rasuras, pois podero influenciar na nota. Se preferir, faa um rascunhoantecipadamente, controlando o tempo de durao da prova. Normalmente, o Exame tem durao de 5 horas, tanto paraelaborar a pea processual quanto para responder s 5 questes-problema. Neste caso, preferencialmente, deve-se resguardar,pelo menos, 2 horas e 30 minutos para elaborar a pea e 30 minutos para responder a cada uma das questes.

    6.1.1 O endereamento ou a designao do juiz titular da Vara do Trabalho ou do juizde direito a quem a petio inicial dirigida o rgo jurisdicional perante o qual a demanda ser processada.Normalmente, o dissdio individual remetido para uma Vara do Trabalho, que o rgo de

    primeiro grau ou de primeira instncia da Justia do Trabalho. Podemos conceituar dissdioindividual como o conflito surgido nas relaes de trabalho entre o tomador de servios (quepode ser pessoa fsica ou jurdica) e o trabalhador lato sensu (que somente pode ser pessoafsica). Tambm so considerados dissdios individuais os conflitos surgidos entre sindicatos,entre sindicatos e trabalhadores e entre sindicatos e empregadores, nas aes que envolvamrepresentao sindical (inciso III do art. 114 da CRFB).

    A legislao prev que nos casos em que no h Vara do Trabalho a ao trabalhista poderser remetida aos juzos de direito (Justia Comum Estadual), de conformidade com o art. 112 daCRFB e o art. 668 da CLT. Porm, atualmente, o mais comum a jurisdio de uma Vara doTrabalho ser estendida, por meio de lei federal, para as localidades no servidas pela Justiado Trabalho.

  • Segundo o caput do art. 669 da CLT, a competncia dos juzes de direito, quando investidosna administrao da Justia do Trabalho, a mesma dos magistrados das Varas do Trabalho.

    Exemplos de endereamento: Excelentssimo Senhor Doutor Juiz da Vara do Trabalhode...; ou Excelentssimo Senhor Doutor Juiz do Trabalho da Vara do Trabalho de...; ouExcelentssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ... Vara Cvel da Comarca de...; ouExcelentssimo Senhor Doutor Juiz de Direito de uma das Varas Cveis da Comarca de... (asduas ltimas formas so utilizados no caso de a petio ser dirigida ao juiz de direito da JustiaComum Estadual investido na Jurisdio Trabalhista).

    Nas localidades em que houver mais de uma Vara do Trabalho haver um distribuidor (arts.713 e 714 da CLT). Neste caso, deve-se deixar um espao assinalado com reticncias para aposterior incluso do nmero da Vara do Trabalho. Exemplos: Excelentssimo Senhor DoutorJuiz da ... Vara do Trabalho de Vitria; Excelentssimo Senhor Doutor Juiz da ... Vara doTrabalho de Salvador; Excelentssimo Senhor Doutor Juiz da ... Vara do Trabalho de SoPaulo; Excelentssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ... Vara Cvel da Comarca deVitria.

    DICASA petio inicial deve ser dirigida ao juiz do trabalho e no ao juiz federal do trabalho, pois na Constituio Federal somenteexiste a primeira denominao, apesar de o juiz do trabalho ser um magistrado federal. Como exemplo, pode-se citar o incisoIII do art. 111 e o inciso II do art. 115 da CRFB que utilizam a expresso juzes do trabalho e no juzes federais do trabalho.

    Faa o endereamento correto e sem abreviaturas, tendo em vista a vedao prevista no 1o do art. 169 do CPC.Na questo, para elaborao da pea profissional, em que no houver expressa meno do local da competncia

    jurisdicional, sugere-se utilizar reticncias. No Exame da OAB jamais invente tal dado. Exemplo: Excelentssimo SenhorDoutor Juiz da ... Vara do Trabalho de.... Pode-se complementar o endereamento com a indicao do estado da federaoonde estiver localizada a Vara do Trabalho. Neste caso, tambm podem ser utilizadas reticncias quando tal dado no constarexpressamente no enunciado da questo. Exemplo: Estado do....

    Entre o cabealho e a qualificao das partes, deixe um espao de 10 a 15 linhas. Preferencialmente, na prova da OAB,entre o endereamento e a qualificao do reclamante, escreva entre parnteses a palavra espao: (Espao). Exemplo:

    Excelentssimo Senhor Doutor Juiz da ... Vara do Trabalho de Vitria/ES- deixe uma linha em branco -

    Escreva entre parnteses: (Espao)- deixe uma linha em branco, e logo a seguir faa a qualificao do reclamante -

    Maria Longa, brasileira, solteira, trabalhadora domstica, residente e domiciliada na....Apesar de dificilmente ser cobrado no Exame da OAB, a ao trabalhista poder ser remetida para o juzo de direito nas

    questes que insinuarem acerca da inexistncia de Vara do Trabalho na localidade, bem como que a jurisdio trabalhista estsendo exercida por juiz de direito da Justia Comum Estadual.

    6.1.2 A qualificao individualizada e completa do autor (reclamante)O reclamante, autor ou requerente a parte que ajuza a ao trabalhista. Na redao da pea

    processual deve-se dar preferncia primeira nomenclatura (reclamante), utilizando as restantespara evitar a repetio do termo ao longo da pea processual.

    Segundo Amauri Mascaro Nascimento (2009a, p. 384), o vocbulo reclamante encontradoem 1939 num decreto-lei que organizou a Justia do Trabalho e passou a constar tambm dosmodelos que foram estabelecidos na ocasio, por uma portaria, e que passaram a ser utilizados

  • para maior facilidade das partes e do prprio servio estatal. Tal nomenclatura, inclusive, amais utilizada para designar a parte do polo ativo da reclamao trabalhista.

    No que diz respeito correta qualificao do reclamante, podem ser informados os seguintesdados: nome completo, nacionalidade, estado civil, profisso, domiclio ou endereo com CEP,alm de outros dados julgados convenientes para a sua identificao.

    aconselhvel mencionar pelo menos um documento de identificao (cdula de identidade,carteira de trabalho, carteira de motorista, carteira profissional ou passaporte). Tal dado, muitasvezes, utilizado na redao da petio inicial para evitar problemas com homnimos.

    Exemplo: Antnio Xavier Costa, brasileiro, casado, administrador, portador da Carteira deTrabalho e Previdncia Social n...., srie..., com endereo na Rua..., n. ..., Bairro..., Cidade...,Estado..., CEP..., vem, por meio de seu advogado infrassubscrito, com instrumento procuratrioanexo (documento n. ...), com escritrio profissional na Rua..., n. ..., Bairro..., Cidade...,Estado..., CEP..., onde recebe intimaes, ajuizar a presente Reclamao Trabalhista em facede....

    No caso de ao movida pelo esplio de empregado falecido, devidamente representadopelo inventariante (inciso V do art. 12 do CPC), pode-se proceder qualificao da seguinteforma: Esplio de Lucas Atade, representado pela inventariante Emenegarda Atade,(nacionalidade), (estado civil), (profisso), portadora da Carteira de Identidade RG n. ..., comendereo na Rua..., n. ..., Bairro..., Cidade..., Estado..., CEP..., vem...; ou VanderlinoAparecido da Silva, esplio representado por Marieta Helena da Silva, brasileira, viva,bancria, portadora da Carteira de Identidade RG n. 000.015, com endereo na Rua LimoLimoeiro, n. 02, Bairro Praia do Canto, Vitria, ES, CEP: 29.000-000, vem.... Em tais casos,as partes legtimas para pleitear direitos trabalhistas decorrentes da relao de trabalho so osherdeiros do trabalhador falecido, ou seja, a viva e filhos do de cujus. Com o inventrio emandamento o esplio possui legitimidade para figurar no polo ativo da ao, para reivindicarpedidos como reconhecimento do vnculo empregatcio, pagamento de saldo de salrio, avisoprvio, frias + 1/3 constitucional, 13 salrio, depsitos do FGTS etc. Caso o inventarianteainda no tenha prestado compromisso (art. 985 do CPC) o esplio dever ser representado emjuzo pelo administrador provisrio, de conformidade com o art. 986 do Cdigo de ProcessoCivil. Exemplo: Esplio de Luciano Boamorte, representado pelo administrador provisrioLuiz Boamorte, (nacionalidade), (estado civil), (profisso), portador da Carteira de IdentidadeRG n. ..., com endereo na Rua..., n. ..., Bairro..., Cidade..., Estado..., CEP..., vem....

    J na hiptese de viva e filhos que pleiteiam o pagamento de uma indenizao por danosmorais e materiais, decorrentes de acidente do trabalho, como se trata de direitospersonalssimos dos prprios herdeiros, sugere-se fazer a qualificao da viva e de cada umdos filhos da seguinte forma: Marieta Metusa, (nacionalidade), viva, (profisso), portadorada Carteira de Identidade RG n. ..., com endereo na Rua..., n. ..., Bairro..., Cidade..., Estado...,CEP..., e pelos filhos Maurcio Metusa, menor nascido no dia .../.../... (certido de nascimento,documento n. ...), e Miriam Metusa, menor nascida no dia .../.../... (certido de nascimento,documento n. ...), vm, por seu advogado, infra-assinado e devidamente constitudo, instrumentoprocuratrio anexo (documento 01), com escritrio profissional na Rua..., n. ..., Bairro...,Cidade..., Estado..., CEP..., onde recebe intimaes e notificaes, ajuizar a presente Ao deIndenizao por Danos Morais e Materiais, em face de...; Helena Sentinela, brasileira, viva,

  • bancria, portadora da Carteira de Identidade RG n. 549.103, com endereo na Avenida AfonsoPena, n. 1.000, Centro, Belo Horizonte, MG, CEP: 30130-000; e Leonardo Sentinela, menornascido no dia .../.../... (certido de nascimento, documento n. ...), e Luciana Sentinela, menornascida no dia .../.../... (certido de nascimento, documento n. ...). Na causa de pedir, deverser informado que o falecido era empregado da reclamada e esposo da primeira reclamante, ourequerente, bem como era pai dos reclamantes restantes (filhos). Em tais casos, havendo filhosmenores, a viva a representante legal dos menores, e tem legitimidade para propor ao deindenizao por danos morais e materiais contra a empresa, em decorrncia de acidente dotrabalho, de conformidade com o pargrafo nico do art. 12, combinado com os arts. 943 e1.784, todos do CC, visto que o direito indenizao transmite-se aos herdeiros.

    IMPORTANTENo h confundir esplio com herdeiros, visto que o esplio constitui a totalidade dos bens deixados pelo falecido, ou seja, aherana propriamente dita, representado em juzo, ativa e passivamente, pelo inventariante (inciso V do art. 12 do CPC) ou peloadministrador provisrio, caso o inventariante ainda no tenha prestado compromisso (arts. 985 e 986 do CPC).

    Quando so postulados direitos personalssimos dos prprios herdeiros, a ao no dever ser movida pelo esplio, maspelos herdeiros do empregado falecido. Porm, quando so postulados direitos decorrentes da relao de trabalho prestadapelo empregado falecido, na qual h inventariante, a ao dever ser movida pelo esplio do de cujus.

    Segundo a jurisprudncia, quando a viva e filhos propem, em nome prprio, ao de indenizao em decorrncia de atoilcito relacionado ao trabalho, que tem como consequncia a morte do marido e pai, o prazo de prescrio tem incio na datado bito do trabalhador, momento em que nasce o direito de agir (direito subjetivo).

    Tratando-se de menor de 18 anos a reclamao trabalhista ser feita por seus representanteslegais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justia do Trabalho, pelo sindicato, peloMinistrio Pblico Estadual ou curador nomeado em juzo (art. 793 da CLT). Neste caso, aqualificao poder ser procedida da seguinte forma: Ricardo Teobaldo, menor de 18 anos,brasileiro, solteiro, empacotador, portador da Carteira de Trabalho e Previdncia Social n. ...,srie..., assistido por seu genitor (ou por sua genitora), Senhor Esmeraldo Teobaldo (ouSenhora...), brasileiro, casado, marceneiro, portador da Cdula de Identidade RG n. ..., comendereo na Rua..., n. ..., Bairro..., Cidade..., Estado..., CEP..., vem, por seu advogado, infra-assinado e devidamente constitudo, instrumento procuratrio anexo (documento n. ...), comescritrio profissional na (endereo completo), onde recebe intimaes, ajuizar a presente....

    OBSERVAOHavendo menor necessria a interveno do Ministrio Pblico em razo do interesse do incapaz, de conformidade com oinciso I do art. 82 do CPC, devendo ser requerida a intimao do Ministrio Pblico para sua manifestao sobre o feito.

  • DICASNa qualificao das partes coloque os dados constantes da questo. Os dados que faltarem complemente com reticncias,como, por exemplo: inscrito no CPF n. ...; com endereo na Rua..., n. ..., Bairro..., Cidade..., Estado..., CEP.... Jamaisinvente dados como nomes e nmeros, alm daqueles fornecidos no problema, pois pode ser entendido como forma deidentificao da prova.

    No caso de dissdio individual plrimo, em que h mais de um reclamante, deve-se proceder qualificao completa de cadaum dos autores. Exemplo: Leopoldo Nogueira, brasileiro, casado, bancrio, portador da Carteira de Trabalho e PrevidnciaSocial n. ..., srie..., com endereo na Rua..., n. ..., Bairro..., Cidade..., Estado..., CEP...; e Almerinda Silva, brasileira,solteira, bancria, portadora da Carteira de Trabalho e Previdncia Social n. ..., srie..., com endereo na Rua..., n. ...,Bairro..., Cidade..., Estado..., CEP..., vm, por meio de seus advogados infrassubscritos.... Numa petio real, pode-seproceder da seguinte forma: colocar na petio Fulano de Tal e outros, devidamente qualificados na relao anexa (documenton. ...), vm, por meio de seu advogado e procurador.... Neste caso, deve-se anexar petio inicial a relao com aqualificao de cada uma das partes autoras.

    Comumente, ao citar a parte integrante da relao jurdica processual, no corpo da petio, emprega-se a letra inicial emmaiscula. Exemplo: Reclamante; Autor; Requerente; Demandante; a Reclamante exerceu a funo de balconista,percebendo como salrio ltimo a importncia de R$... (valor por extenso); o Reclamante foi dispensado com justa causaem.../.../....

    No h necessidade de indicao da data de nascimento do autor, tendo em vista que inexiste previso legal neste sentido.

    Como documento de identificao pode ser informado o nmero e srie da Carteira de Trabalho e Previdncia Social dotrabalhador ou mesmo o nmero da cdula de identidade. Exemplos: portador da Carteira de Trabalho e Previdncia Social n...., srie...; portador da Cdula de Identidade RG n. .... Mas, ateno, caso venha a citar o nmero do Cadastro PessoaFsica, CPF, deve-se empregar a expresso inscrito no CPF n. ... e no portador do CPF n. ....

    Os familiares de trabalhador falecido por causa de doena profissional podem pedir indenizao por danos morais na Justiado Trabalho. Como a transferncia dos direitos sucessrios est prevista no Cdigo Civil, no art. 1.784, em caso de falecimentodo titular da ao de indenizao (que tem natureza patrimonial), os sucessores tm legitimidade para propor a ao. Parte dadoutrina defende que o dano moral possui carter personalssimo, e que no se transmite com a herana, uma vez que apersonalidade desaparece com a morte do titular. Entretanto, outra parte da doutrina segue a teoria da transmissibilidade,segundo a qual os dependentes da vtima podem propor ao de reparao. Isto porque, se a Justia do Trabalho temcompetncia para julgar ao de indenizao por dano moral e material decorrente de infortnio do trabalho (doena ouacidente) movida por empregado, no caso do falecimento do trabalhador, o direito de ao pode ser exercido pelos seussucessores.

    Jamais utilize a expresso residente e domiciliado Rua Tal. O correto residente e domiciliado na Rua Tal.

    Cuidado, pois normalmente os textos das questes de provas trazem uma qualificao incompleta, deixando para ocandidato complement-la. Este detalhe faz parte da avaliao do raciocnio jurdico. Exemplos: (a) num problema que no citaqual a nacionalidade e o endereo do reclamante, pode-se fazer a qualificao da seguinte forma: Rodrigo Bomvivam,(nacionalidade), casado, bancrio, com endereo na Rua..., n. ..., Bairro..., Cidade..., Estado..., CEP...; (b) num problema queno cita qual o endereo do autor, pode-se fazer a qualificao da seguinte forma: Jos de Arimatia, brasileiro, solteiro,caminhoneiro, residente na Rua..., n. ..., Bairro..., Cidade..., Estado..., CEP...; (c) num problema que no cita qual o estadocivil da parte, pode-se fazer a qualificao da seguinte forma: Clarabela Boamorte, brasileira, (estado civil), trabalhadoradomstica, residente e domiciliada na Rua Castanheira, n. 100, Bairro Vila Madalena, CEP 29.000-000, nesta cidade....Porm, a qualificao jamais deve ser feita da seguinte forma: Leopogildo Vilaverde, (qualificao conforme o art. 282 doCPC). Neste caso, deve-se procurar redigir a pea profissional como se verdadeira fosse, pois isto o esperado pelosexaminadores do Exame da OAB, sendo que em uma petio real o advogado jamais ir fazer a qualificao da partesimplesmente fazendo remisso ao art. 282 do CPC.

    Ao citar o advogado como procurador, fazer meno de que est devidamente constitudo (procurao), e o endereocompleto do escritrio profissional onde receber intimaes (art. 39 do CPC). Exemplo: por seu advogado, infra-assinado edevidamente constitudo, instrumento procuratrio anexo (documento n. ...), com escritrio profissional na Rua..., n. ...,Bairro..., CEP..., nesta cidade, onde recebe intimaes. Mas, ateno, se houver pedido expresso de que as intimaes epublicaes sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicao em nome de outroprofissional constitudo nos autos nula, salvo se constatada a inexistncia de prejuzo (Smula 427 do TST).

  • IMPORTANTEA princpio, no h necessidade de citar o nome da me quando da qualificao do reclamante, a no ser no caso em que asnormas de Organizao Judiciria local contenham tal exigncia. Excepcionalmente, tal informao pode ser exigida pelo juzona hiptese prevista no art. 33 da Consolidao dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justia do Trabalho, na seguintesituao: na identificao das partes, salvo no caso de impossibilidade que comprometa o acesso Justia, o Juiz do Trabalhodeterminar s partes a apresentao das seguintes informaes: (a) no caso de pessoa fsica, o nmero da CTPS, RG ergo expedidor, CPF e PIS/PASEP ou NIT (Nmero de Inscrio do Trabalhador); (b) no caso de pessoa jurdica, o nmero doCNPJ e do CEI (Cadastro Especfico do INSS), bem como cpia do contrato social ou da ltima alterao feita no contratooriginal, constando o nmero do CPF do(s) proprietrio(s) e do(s) scio(s) da empresa demandada. Porm, no sendo possvelobter das partes o nmero do PIS/PASEP ou do NIT, no caso de trabalhador, e o nmero da matrcula no Cadastro Especficodo INSS CEI, relativamente ao empregador pessoa fsica, o juiz determinar parte que fornea o nmero da CTPS, a datade seu nascimento e o nome da genitora.

    A indicao do nome da me ser imprescindvel na hiptese em que o reclamante pleiteia na ao trabalhista a percepodo seguro-desemprego, quando a modalidade da dispensa for sem justa causa, visto que no Requerimento de Seguro-Desemprego consta tal exigncia, bem como quando o ex-empregado precisa se habilitar ao seguro-desemprego. Neste caso,sugere-se indicar tal dado quando da qualificao do autor.

    6.1.3 A individualizao do ru (reclamado)O reclamado, ru ou requerido a parte em face de quem se ajuza a reclamao trabalhista.

    Na redao da pea processual deve-se dar preferncia primeira nomenclatura (reclamado),utilizando as restantes para evitar a repetio do termo ao longo da pea inicial.

    Na qualificao, devem ser informados os seguintes dados: o nome da empresa e o endereocompleto com CEP, alm de outros dados julgados convenientes para a sua identificao.

    Exemplos: vem ajuizar Reclamao Trabalhista em face de Marcos Moura Veculos S/A,empresa sediada na Rua..., n. ..., Bairro..., CEP..., nesta cidade, pelos motivos de fato e razesde direito que passa a expor; em face da Padaria Po Branco S/A, pessoa jurdica de direitoprivado, com endereo na Rua..., n. ..., Bairro..., Cidade..., Estado..., CEP..., pelos motivos defato e razes de direito que a seguir passa a expor.

    Logo aps o nome pode-se complementar a qualificao do reclamado utilizando a seguinteexpresso: pessoa jurdica de direito privado, pessoa jurdica de direito pblico, ousimplesmente pessoa jurdica de..., no caso de dvida se uma pessoa jurdica de direitopblico ou privado.

    DICASNa hiptese de o reclamado ser pessoa fsica, qualifique-o com todos os dados semelhantes aos do reclamante (nomecompleto, nacionalidade, estado civil, profisso e endereo com CEP).

    Se o reclamado for pessoa jurdica, pode-se mencionar o nmero de inscrio no Cadastro Nacional da Pessoa Jurdica,CNPJ. Porm, se a questo no cita expressamente tal nmero, pode-se proceder na forma do seguinte exemplo: vem proporReclamao Trabalhista em face da Empresa Tal, devidamente inscrita no CNPJ n. ..., estabelecida na Rua..., n. ..., Bairro...,Cidade..., Estado..., CEP.... Assim, os dados que faltarem complemente com reticncias (pontilhados).

    Comumente, ao citar a parte integrante da relao jurdica processual, no corpo da petio, emprega-se a letra inicial emmaiscula. Exemplo: Reclamado; Ru; Requerido; Demandado; a Reclamada no procedeu ao pagamento das seguintesverbas rescisrias:...; a Requerida jamais procedeu ao pagamento das horas extras devidas ao Autor, na seguintequantidade....

    Porm, muitas vezes, na hiptese de litisconsrcio passivo, no uma tarefa fcil identificarcorretamente quem poder figurar no polo passivo da ao trabalhista, principalmente quandoenvolve sucesso de empregadores, terceirizao de servios etc. Outra dvida recorrente d-se

  • quando da identificao da responsabilidade do ru, se solidria ou subsidiria.Assim, quando da elaborao da pea inicial, na identificao e qualificao do reclamado,

    observe tambm as seguintes questes:

    6.1.3.1 Sucesso de empregadoresEm regra, a sucesso de empregadores ocorre quando da alterao da titularidade da unidade

    produtiva, com a continuidade da prestao de servio pelos empregados. Em tais casos, noocorre a extino da empresa, mas a alterao apenas de um dos sujeitos do contrato detrabalho.

    De conformidade com o art. 448 da CLT, a mudana na titularidade da propriedade daempresa ou na sua estrutura jurdica no afetar os contratos de trabalho dos respectivosempregados, que podem voltar-se contra o sucessor, mesmo que o antigo fosse inadimplente.

    E, de acordo a jurisprudncia, configurada a sucesso, aquele que sucedeu ao antigoempregador responde pelas dvidas trabalhistas do antigo empregador relacionadas aoscontratos de emprego, ainda que resultantes de relaes de trabalho extintas antes da sucesso.

    Assim, quando houver sucesso, o empregador sucedido transfere para o sucessor todas asobrigaes decorrentes do contrato de trabalho (arts. 10 e 448 da CLT). Em tais casos, areclamatria trabalhista deve ser sempre dirigida ao sucessor e no ao sucedido, a no ser naocorrncia de fraude ou simulao (art. 9 da CLT; inciso III do art. 932, arts. 933 e 942 doCC).

    Segundo Evaristo de Moraes Filho (1960, p. 254), mesmo para os contratos j rescindidospelo antigo empregador, inexistentes no momento do trespasse, fica privativamente responsvelo sucessor. Dvidas no pagas pelo sucedido, a antigos empregados ou aos poderes pblicos,tambm por elas torna-se responsvel o adquirente do negcio. Em suma: como se noocorresse a sucesso de empresa, por isso que o novo titular subentra ou subroga-se em todos osdireitos e obrigaes do seu antecessor. As relaes jurdicas passadas e presentes permanecemas mesmas, com todos os seus efeitos. Todos os dbitos constitudos antes da cesso, ao tempodo primitivo titular, passam para o patrimnio do novo titular. D-se uma sucesso em sentidoabsoluto. (...) Da o cuidado necessrio, perante o nosso direito, na aquisio de uma empresaou de um estabelecimento. necessrio (...) averiguar se h empregados dispensados h menosde dois anos ou se corre alguma ao contra a empresa.

    E, para Maurcio Godinho Delgado (2010), mesmo que no haja fraude, pormcomprometimento das garantias empresariais deferidas aos contratos de trabalho, incidiria aresponsabilidade subsidiria da empresa sucedida.

    Assim, alguns autores sustentam a ideia de subsidiariedade do sucedido, quando o sucessorno puder garantir a totalidade dos direitos do empregado. Isto se daria no caso de fraude ousimulao.

    Nesse mesmo sentido, para Rodrigo Dias da Fonseca (In SANTOS, 2009),A soluo, j dissemos, a lei nos fornece: no podendo conferir a responsabilidade solidria, que exigiria previso legal, que aincumbncia, na generalidade dos casos, seja da empresa sucedida, a qual beneficiou-se diretamente dos servios doempregado. Contudo, em proteo a este, na hiptese de no ter a sucedida idoneidade financeira responde o sucessor,subsidiariamente.

  • A subsidiariedade ocorre quando o devedor principal no tiver como suportar a execuo,ficando a cargo do devedor subsidirio a obrigao de proceder ao pagamento dos crditosdevidos ao(s) trabalhador(es), sendo-lhe assegurado por lei o ajuizamento de ao regressiva.

    No caso de sucesso envolvendo grupo de empresas ou grupo econmico, tanto a empresasucessora quanto a sucedida podero responder solidariamente, e no subsidiariamente, peloscrditos devidos aos trabalhadores ( 2 do art. 2 da CLT, para o caso de grupo econmico deempresas urbanas; e 2 do art. 3 da Lei n. 5.889/73, quando envolver grupo econmico deempresas rurais).

    DICA exceo da hiptese de simulao ou fraude na sucesso, a parte que deve figurar no polo passivo da ao trabalhista aempresa sucessora e no a sucedida.

    Por precauo, quando houver dvida da ocorrncia ou no de fraude ou simulao sugere-se trazer ao polo passivo da aotanto o sucessor quanto o sucedido, deixando ao juzo a tarefa de examinar e decidir pela manuteno ou excluso dosucedido da ao, caso a ltima hiptese seja expressamente requerida pelo sucedido em sua pea de defesa.

    IMPORTANTESegundo a jurisprudncia trabalhista, em razo da finalidade e dos critrios de constituio da CIPA, os seus membros estoligados ao estabelecimento patronal. Assim, o empregado eleito a cargo de direo da CIPA tem direito garantia de emprego(inciso I do art. 10 do ADCT da Constituio da Repblica). Ocorrendo a sucesso trabalhista, a Justia do Trabalho podedeclarar nula a dispensa e condenar as empresas, sucessora e sucedida, a reintegrar ou a pagar uma indenizao equivalenteao perodo da garantia de emprego, visto que, em tais casos, o trabalhador no pode ter o seu contrato de trabalho rescindidopor iniciativa do empregador, a no ser por justa causa ou motivos disciplinares, tcnicos, econmicos e financeiros.

    6.1.3.2 Grupo econmicoCaracteriza-se sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas,

    personalidade jurdica prpria, estiverem sob a direo, controle ou administrao de outra,constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econmica. Neste caso,tais empresas sero, para os efeitos da relao de emprego, solidariamente responsveis aempresa principal e cada uma das subordinadas ( 2 do art. 2 da CLT).

    O grupo econmico de empresas rurais est previsto no 2 do art. 3 da Lei n. 5.889/73.Segundo a jurisprudncia, com o cancelamento da Smula 205 do TST, no mais se faz

    necessria a participao das empresas integrantes do grupo econmico na fase deconhecimento do processo. Assim, mesmo que alguma empresa do grupo no tenha participadoda relao jurdica processual, poder vir a ser responsabilizada quando da execuo dasentena, visto que codevedora da parte exequente.

    Nesse mesmo sentido, colacionamos, a seguir, algumas decises do Egrgio TribunalRegional do Trabalho da 2 Regio, So Paulo:

    EMENTA: GRUPO ECONMICO. DESNECESSRIA A PARTICIPAO DAS EMPRESAS DO GRUPO NA FASEDE CONHECIMENTO. CANCELAMENTO DA SMULA N. 205 DO TST. Irrelevante o fato das empresas integrantesdo grupo econmico no terem participado da fase de conhecimento com o cancelamento da Smula 205 do C. TribunalSuperior do Trabalho, por meio da Resoluo n. 121/2003, permitindo-se alcanar empresas e, obviamente seus scios e ex-scios, que no tenham participado da relao jurdica inicial (TRT/SP 2 R., 12 T., Ac. 20080576715, Rel. JuzaDesembargadora Federal do Trabalho Dra. Vnia Paranhos, j. 26-6-2008, DOE/SP, 11-7-2008).

    EMENTA: Empresa que compe Grupo econmico. Desnecessidade de figurar na relao processual na fase de

  • conhecimento. Tratando-se de responsabilidade patrimonial relativa a grupo econmico, plenamente possvel que a empresa aele pertencente ingresse na relao processual, j na fase de execuo. A empresa integrante do grupo econmico, nessahiptese, no figura como parte, mas sim como responsvel patrimonial. O ordenamento jurdico lhe assegura, nessa condio,a faculdade de opor Embargos de Terceiro, atravs do qual se garante o pleno exerccio do contraditrio e da ampla defesa(TRT/SP 2 R., 6 T., Ac. 20080493410, Rel. Juza Desembargadora Federal do Trabalho Dra. Ivani Contini Bramante, j.3-6-2008, DOE/SP, 13-6-2008).

    EMENTA: AGRAVO DE PETIO. Grupo econmico. Para prosseguimento da execuo contra empresa do mesmo grupoeconmico, no necessrio que esta tenha participado do processo na fase de conhecimento. Agravo de Petio no provido(TRT/SP 2 R., 9 T., Ac. 20071100908, Rel. Juiz Desembargador Federal do Trabalho Dr. Davi Furtado Meirelles, j. 10-12-2007, DOE/SP, 1-2-2008).

    Independentemente do cancelamento da Smula 205 do TST, nas hipteses em que ficarconfigurado o grupo econmico, a reclamatria trabalhista pode ser direcionada a todas asempresas do grupo. Neste caso, deve-se requerer a condenao solidria destas empresas. NoExame da OAB, sugere-se proceder na qualificao individualizada e completa de todas asempresas integrantes do grupo econmico e requerer a sua condenao solidria aos crditosdevidos ao trabalhador.

    IMPORTANTEFaa a qualificao individualizada e completa de cada uma das empresas reclamadas, que fazem parte do grupo econmico,citando como primeira r a empresa empregadora do reclamante, na qual foi estabelecido o vnculo jurdico, e em seguida asrestantes. Exemplo: Empresa A, pessoa jurdica de direito privado, estabelecida na Rua..., n. ..., Bairro..., Cidade...,Estado..., CEP...; Empresa B, pessoa jurdica de direito privado, estabelecida na Rua..., n. ..., Bairro..., Cidade..., Estado...,CEP...; e Empresa C, pessoa jurdica de direito privado, estabelecida na Rua..., n. ..., Bairro..., Cidade..., Estado..., CEP....No pedido, requerer a condenao solidria das empresas que fazem parte do grupo econmico ao pagamento dos crditostrabalhistas devidos ao reclamante. Exemplo: Requer o Reclamante seja acolhido o pedido de condenao solidria dasReclamadas ao pagamento do valor de R$... (extenso), atualizado desde 10-12-2007, com incidncia de juros de mora ecorreo monetria.

    Segundo o pargrafo nico do art. 275 do CC, no importar renncia da solidariedade a propositura da ao pelo credorcontra um ou alguns devedores. Caso a ao seja proposta somente contra um devedor (empregador), os outros codevedores(empresas que fazem parte do grupo econmico) podero vir a ser responsabilizados quando da execuo da sentena.

    6.1.3.3 Terceirizao de serviosNo h regulamentao legal especfica acerca da terceirizao. No entanto, a Smula 331 do

    TST dispe a respeito da terceirizao.Nos casos em que a terceirizao for lcita, a responsabilidade principal da empresa

    prestadora de servios. No entanto, a empresa tomadora de servios responde de formasubsidiria.

    Porm, quando a terceirizao for ilcita, ou seja, fora das hipteses admitidas na Smula331 do TST, pode-se postular o reconhecimento do vnculo de emprego com o tomador e,sucessivamente (art. 289 do CPC), caso no seja reconhecida a ilicitude da terceirizao, acondenao da empresa prestadora de servios, e subsidiariamente do tomador de servios, aopagamento das obrigaes trabalhistas no cumpridas pela empregadora.

    Caso fique comprovado que a contratao do trabalhador foi irregular, mediante empresainterposta, pelo princpio da isonomia, os empregados terceirizados tm direito s mesmasverbas trabalhistas legais e normativas asseguradas queles contratados pelo tomador dosservios, desde que esteja presente a igualdade de funes (Orientao Jurisprudencial 383 daSubseo de Dissdios Individuais I do TST). Como exemplo pode-se citar a situao que

  • envolve trabalhador terceirizado para desempenhar atividade de limpeza nas instalaes dobanco, mas que na prtica acabou fazendo atividades tpicas de bancrio, como, por exemplo, osservios de processamento de envelopes dos caixas eletrnicos. Em tal caso, apesar de ter sidocontratado por outra empresa (terceirizada), pode pleitear na Justia do Trabalho os mesmosdireitos assegurados aos empregados do banco. Caso sua ao trabalhista seja julgadaprocedente far jus aos mesmos salrios e benefcios pagos categoria dos bancrios, inclusiveas vantagens previstas em instrumentos coletivos (acordos e convenes coletivas da categoria).

    Segundo a Smula 331 do TST, a terceirizao ser considerada lcita na hiptese decontratao de servios de vigilncia (Lei n. 7.102/83), de conservao e limpeza, bem como ade servios especializados ligados atividade-meio do tomador, desde que inexistente apessoalidade e a subordinao direta, alm da contratao de trabalhador temporrio, na formada Lei n. 6.019/74.

    A premissa da responsabilizao subsidiria da tomadora de servios advm do CdigoCivil, utilizado como fonte subsidiria do Direito do Trabalho (pargrafo nico do art. 8 daCLT), o qual estabelece que aquele que causar prejuzo a outrem, por ao ou omissovoluntria, negligncia ou imprudncia, tem o dever de repar-lo (segundo o art. 186 combinadocom o art. 927, ambos do CC). Isto porque, ao contratar empresa terceirizada para a execuode atividade-meio, a empresa contratante tem a obrigao de fiscalizar o fiel cumprimento dasobrigaes trabalhistas devidas pela empresa contratada, sob pena de vir a ser responsabilizadasubsidiariamente, em decorrncia da culpa in eligendo e in vigilando, principalmente por setratar de crdito de natureza alimentar.

    Na hiptese de execuo frustrada contra o devedor principal (empresa de prestao deservios), o responsvel subsidirio (tomador de servios) imediatamente passa a responderpelo dbito que est sendo executado a favor do trabalhador. No entanto, para ser ressarcidodos valores despendidos quando do pagamento do valor devido ao trabalhador, o tomadorpoder ajuizar ao regressiva contra o devedor principal.

    Segundo o item VI da Smula 331 do TST a responsabilidade subsidiria do tomador deservios dever abranger todas as verbas decorrentes da condenao, porm somente aquelasreferentes ao perodo da prestao laboral.

    IMPORTANTEFaa a qualificao individualizada e completa de cada uma das empresas reclamadas, que fazem parte do grupo econmico,citando como primeira r a empresa empregadora do reclamante, na qual foi estabelecido o vnculo jurdico, e em seguida asrestantes. Exemplo: Empresa A, pessoa jurdica de direito privado, estabelecida na Rua..., n. ..., Bairro..., Cidade...,Estado..., CEP...; Empresa B, pessoa jurdica de direito privado, estabelecida na Rua..., n. ..., Bairro..., Cidade..., Estado...,CEP...; e Empresa C, pessoa jurdica de direito privado, estabelecida na Rua..., n. ..., Bairro..., Cidade..., Estado..., CEP....No pedido, requerer a condenao solidria das empresas que fazem parte do grupo econmico ao pagamento dos crditostrabalhistas devidos ao reclamante. Exemplo: Requer o Reclamante seja acolhido o pedido de condenao solidria dasReclamadas ao pagamento do valor de R$... (extenso), atualizado desde 10-12-2007, com incidncia de juros de mora ecorreo monetria.

    Segundo o pargrafo nico do art. 275 do CC, no importar renncia da solidariedade a propositura da ao pelo credorcontra um ou alguns devedores. Caso a ao seja proposta somente contra um devedor (empregador), os outros codevedores(empresas que fazem parte do grupo econmico) podero vir a ser responsabilizados quando da execuo da sentena.

  • OBSERVAOSe ficar comprovado que a empresa contratada no idnea, existe a possibilidade de a tomadora ser responsabilizada pelasobrigaes por culpa in eligendo, isto , pela m escolha da prestadora de servios. Por outro lado, poder vir a ficarcaracterizada a culpa in vigilando quando ficar comprovado que durante o exerccio especfico das atividades contratadas otomador beneficiou-se do labor dos obreiros, bem como no cumpriu com a sua obrigao legal de fiscalizar a prestadora deservios com relao aos deveres trabalhistas (registro da CTPS, recolhimento das contribuies previdencirias, depsitos doFGTS etc.). Isto no significa que haver subordinao dos empregados da prestadora de servios em relao tomadora,porm esta dever tomar alguns cuidados, visto que, ao escolher essa forma de contratao para a operacionalizao de suasatividades, assume o risco de responder pelos danos causados aos trabalhadores.

    IMPORTANTEFaa a qualificao individualizada e completa de cada uma das empresas reclamadas, citando como primeira r a empresaempregadora do reclamante (empresa prestadora de servios), que a devedora principal, e como segunda reclamada aempresa tomadora de servios, que responde na ao de forma subsidiria. Neste caso, se o devedor principal no tiver comosuportar a execuo, ficar a cargo do devedor subsidirio proceder ao pagamento das obrigaes. Exemplo: EmpresaPrestadora de Servios S/A, pessoa jurdica de direito privado, estabelecida na Rua..., n. ..., Bairro..., Cidade..., Estado...,CEP...; e Empresa Tomadora de Servios Ltda., pessoa jurdica de direito privado, estabelecida na Rua..., n. ..., Bairro...,Cidade..., Estado..., CEP.... No pedido, requerer a condenao da empresa prestadora de servios (1 Reclamada), esubsidiariamente da empresa tomadora de servios (2 Reclamada), ao pagamento dos crditos trabalhistas devidos aoreclamante.

    6.1.3.3.1 Responsabilidade da Administrao Pblica pelos encargos trabalhistas desuas empresas contratadas

    Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a Smula 331, inserindo o item V,dispondo da seguinte forma:

    Os entes integrantes da administrao pblica direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condies do itemIV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigaes da Lei n. 8.666/93, especialmente na fiscalizaodo cumprimento das obrigaes contratuais e legais da prestadora de servio como empregadora. A aludida responsabilidadeno decorre de mero inadimplemento das obrigaes trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada(destacamos).

    Tal alterao na jurisprudncia predominante do Tribunal Superior do Trabalho vem aoencontro do atual entendimento do Supremo Tribunal Federal quanto responsabilizaosubsidiria do ente pblico, tendo em vista a deciso proferida pelo Supremo no julgamento daAo Declaratria de Constitucionalidade (ADC) n. 16, ajuizada pelo governador do DistritoFederal, na qual foi declarada a constitucionalidade do 1 do art. 71 da Lei n. 8.666/93 (Leide Licitaes e Contratos), que prev que a inadimplncia de contratado pelo Poder Pblico emrelao a encargos trabalhistas, fiscais e comerciais no transfere Administrao Pblica aresponsabilidade por seu pagamento, nem pode onerar o objeto do contrato ou restringir aregularizao e o uso das obras e edificaes, inclusive perante o Registro de Imveis(BRASIL, 2011c).

    Assim, de conformidade com a deciso proferida pelo Supremo Tribunal Federal, aresponsabilidade subsidiria dos rgos pblicos no dever ser baseada na responsabilidadeobjetiva, mas depender da efetiva comprovao de culpa do rgo pblico contratante naescolha e fiscalizao da empresa contratada (terceirizada).

    Desta forma, o Supremo Tribunal Federal no afastou a possibilidade de o ente pblico vir aser responsabilizado subsidiariamente pelo pagamento dos dbitos trabalhistas da empresa

  • prestadora de servios, na hiptese em que ficar comprovada a existncia de culpa in eligendoe/ou in vigilando. Porm, para o STF a inadimplncia dos encargos trabalhistas de umcontratado pelo poder pblico para prestar servios no transfere automaticamente ao governo(Unio, Estados e Municpios) a responsabilidade do pagamento.

    Com isto, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redao da Smula 331, no sentido deque os entes que integram a Administrao Pblica Direta e Indireta somente iro respondersubsidiariamente na hiptese em que houverem participado da relao processual e constaremdo ttulo executivo judicial, bem como quando ficar evidenciado que houve omisso culposa nodever de fiscalizar o cumprimento das obrigaes contratuais e legais pela empregadora, aempresa de prestao de servios (terceirizada).

    Para o Tribunal Superior do Trabalho, a responsabilidade subsidiria no ir decorrer domero inadimplemento das obrigaes trabalhistas assumidas pela empresa contratada de formaregular, mas da efetiva comprovao de sua conduta culposa no cumprimento das obrigaesconstantes da Lei de Licitaes, em especial da obrigao de fiscalizar o cumprimento dasobrigaes contratuais e legais da empresa de prestao de servios empregadora.

    Como exemplo, pode-se citar a ao trabalhista movida por trabalhador contra seuempregador (empresa de prestao de servios) e contra o Municpio (tomador dos servios),na qual ficou comprovado judicialmente que o contrato celebrado entre os reclamados continhaclusula em que os pagamentos do tomador de servios empresa terceirizada estavamcondicionados efetiva comprovao mensal dos recolhimentos previdencirios e dosdepsitos fundirios (FGTS) de seus empregados. Nesse caso, constatado pelo juzo de 1 graua existncia de diferenas dos depsitos de FGTS e de recolhimentos previdencirios dotrabalhador, bem como que o tomador de servios no apresentou provas efetivas defiscalizao, restar cabalmente comprovado que o Municpio no acompanhou devidamente aexecuo do contrato, devendo responder subsidiariamente pelo cumprimento de tais obrigaespatronais descumpridas pela empresa terceirizada, tendo em vista que foi diretamentebeneficiado com a fora de trabalho do empregado.

    6.1.3.4 Responsabilidade solidria no caso de inadimplemento dos valores devidosao trabalhador avulso

    Considera-se trabalhador avulso a pessoa fsica que presta servios sem vnculoempregatcio a inmeras empresas, mediante a intermediao do sindicato da categoria ou dorgo Gestor de Mo de Obra, OGMO. A Constituio Federal concede igualdade de direitosao avulso e ao trabalhador com vnculo empregatcio (inciso XXXIV do art. 7).

    A Lei n. 8.630/93 dispe sobre o trabalhador avulso no setor porturio, enquanto a Lei n.12.023/2009 trata sobre o trabalhador avulso em atividades de movimentao de mercadoriasem geral.

    Basicamente, a diferena existente entre o avulso porturio e o avulso que trabalha comatividades de movimentao de mercadoria se d em relao ao local da prestao de servio, ede quem faz a intermediao com o tomador de servios ou cliente.

    Em geral, o trabalhador avulso que exerce atividades de movimentao de mercadoriastrabalha fora da rea dos portos, e sua contratao depende da intermediao obrigatria dosindicato da categoria, por meio de acordo ou conveno coletiva de trabalho para execuo

  • das atividades (art. 1 da Lei n. 12.023/2009). J o avulso porturio trabalha no mbito dasinstalaes porturias, e depende da intermediao do rgo Gestor de Mo de Obra, OGMO(inciso I do art. 18 da Lei n. 8.630/93).

    De acordo com o inciso III do art. 4 da Lei n. 12.023/2009, o trabalhador avulso tem direitoao repouso semanal remunerado, aos depsitos do Fundo de Garantia por Tempo de Servio, aodcimo terceiro salrio, s frias remuneradas mais 1/3 constitucional, ao adicional de trabalhonoturno e ao adicional de trabalho extraordinrio.

    Segundo o inciso III do art. 5 da Lei n. 12.023/2009, a entidade sindical tem o dever derepassar aos trabalhadores avulsos, no prazo mximo de 72 horas teis, contadas a partir do seuarrecadamento, os valores devidos e pagos pelos tomadores do servio, relativos remunerao pelos servios prestados. Nesse caso, havendo descumprimento de tal regra, osdirigentes da entidade sindical podero ser responsabilizados, pessoal e solidariamente, peloscrditos devidos ao trabalhador avulso ( 1 do art. 5).

    Ainda de conformidade com o art. 8 da Lei n. 12.023/2009, as empresas tomadoras dotrabalho avulso respondem solidariamente pela efetiva remunerao do trabalho contratado eso responsveis pelo recolhimento dos encargos fiscais e sociais, bem como das contribuiesou de outras importncias devidas Seguridade Social, no limite do uso que fizerem do trabalhoavulso intermediado pelo sindicato.

    E, de acordo com o 2 do art. 19 da Lei n. 8.630/93, o rgo Gestor de Mo de Obra(OGMO) responde, solidariamente, com os operadores porturios, pela remunerao devida aotrabalhador porturio avulso, no caso de seu inadimplemento. No mesmo sentido, prev o 4do art. 2 da Lei n. 9.719/98, ao dispor que tanto o operador porturio quanto o rgo gestor demo de obra so solidariamente responsveis pelo pagamento dos encargos trabalhistas, dascontribuies previdencirias e demais obrigaes, inclusive acessrias, devidas SeguridadeSocial, arrecadadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social INSS, sendo vedada ainvocao do benefcio de ordem.

    Segundo alguns julgados, a lei faculta ao trabalhador porturio ajuizar a reclamao contra orgo gestor da mo de obra e contra o operador porturio, solidariamente, ou contra um ououtro, individualmente, sem que isso importe em renncia solidariedade (pargrafo nico doart. 275 do CC). Neste caso, ainda que o operador porturio ou o rgo gestor de mo de obrano tenham participado da relao jurdica processual, podero vir a ser responsabilizadosquando da execuo da sentena, visto que so codevedores da parte exequente.

    IMPORTANTEFaa a qualificao individualizada e completa do tomador de servios (1 reclamado) e do sindicato da categoria, na pessoado seu presidente (2 reclamado), para o caso de trabalho avulso em atividades de movimentao de mercadorias em geral (Lein. 12.023/2009). No pedido, requerer a condenao solidria do primeiro (tomador de servios) e segundo (sindicato)reclamados, aos crditos devidos ao trabalhador avulso. Exemplo de qualificao do sindicato: Sindicato dos Trabalhadores...,entidade civil de direito privado, representado pelo seu presidente, Sr. ..., com endereo na Rua..., n. ..., na Cidade de...,CEP:....

    Faa a qualificao individualizada e completa do tomador de servios (1 reclamado), do rgo Gestor de Mo de Obra,OGMO (2 reclamado), e do operador porturio (3 reclamado), no caso do trabalho avulso em instalaes porturias (Lei n.8.630/93). No pedido, requerer a condenao solidria do primeiro (tomador de servios), segundo (OGMO) e terceiro (operadorporturio) reclamados, aos crditos devidos ao trabalhador avulso.

  • 6.1.3.5 Responsabilidade solidria no caso de inadimplemento dos valores devidosao trabalhador temporrio

    Segundo o art. 16 do Decreto n. 73.841/74, que regulamenta a Lei n. 6.019/74, considera-setrabalhador temporrio aquele contratado por empresa de trabalho temporrio (empresa delocao de mo de obra temporria), para prestao de servio destinado a atender necessidade transitria de substituio de pessoal regular e permanente ou a acrscimoextraordinrio de tarefas de outra empresa (empresa tomadora de servio).

    No caso de falncia da empresa de trabalho temporrio, a empresa tomadora ou cliente solidariamente responsvel pelos dbitos trabalhistas e previdencirios, no tocante ao perodoem que o trabalhador esteve sob suas ordens (art. 16 da Lei n. 6.019/74). Em tal caso, mesmoque o tomador de servios no tenha participado da relao jurdica processual, poder vir aser responsabilizado quando da execuo da sentena, visto que codevedor da parteexequente, no havendo falar em renncia solidariedade (pargrafo nico do art. 275 do CC).

    De conformidade com o art. 12 da Lei n. 6.019/74 o trabalhador temporrio possui osseguintes direitos: jornada de trabalho de 8 horas, remuneradas as excedentes, no superiores aduas, com acrscimo de 20%; frias proporcionais; repouso semanal