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    QUADRO SINÓTICO – DIREITO TRIBUTÁRIOLIVRO: DIREITO TRIBUTÁRIO 24 ED. RIO DE JANEIRO. CAMPUS, 2009AUTOR: CLAUDIO BORBA

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    CAPÍTULO 1 - INTRODUÇÃO

    ● A existência do Estado se deve ao fato de que uma sociedade, para sobreviver, precisa se organizar e fazer com que certos o bjetivos sejamalcançados, ou ao menos, perseguidos incansavelmente.● A Constituição Federal determina, em seu art. 3º, quais são os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:  

     Art. 3º. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;II – garantir o desenvolvimento nacional;III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, idade e quaisquer outras formas de descriminação.  ● Para poder o Estado poder funcionar necessita estruturar-se, como qualquer empresa, ter patrimônio e desenvolver atividades financeiras,arrecadando recursos. Precisa também adequar receitas e despesas por meio de mecanismo sistemáticos de planejamento orçamentário.● Portanto, conforme ensina Aliomar Baleeiro, em Uma Introdução a Ciência das Finanças (Ed. Forense, Rio de Janeiro, p. 130), receita é:  “aentrada que, integrando-se ao patrimônio público sem quaisquer reservas, condições ou correspondência no passivo, vem acrescer o seu vulto,como elemento novo e positivo”. ● Essas receitas pode ser originárias ou derivadas, dependendo de serem obtidas da exploração do patrimônio de particulares ou do próprioEstado. 

    Ingresso Público

    → é todo aquele valor que entra para os cofres públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.importante não confundir ingresso público com Tarifa ou preço público.

    ● O ingresso público cria apenas uma relação jurídica do poder público para com o contribuinte;● A tarifa ou preço público criam duas relações jurídicas, a saber, do Poder Público para com a concessionária oupermissionária, exemplo: do usuário com a Terceira Ponte e desta com o Poder Público.

    Receitas PúblicasOriginárias

    → são aquelas obtidas pela exploração do próprio patrimônio da Administração (Poder Público), por meio da vendade bens ou serviços.● Neste caso, o Poder Público atua sem exercer o seu poder de soberania, não havendo, pois, obrigatoriedade no seupagamento pelo particular. Porque são bens do próprio Estado.Exemplo de patrimônio público são os previstos no art. 99 do Código Civil: os de uso comum do povo, tais como rios,mares, estradas, ruas e praças, edifícios, estatais, etc.

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    CAPÍTULO 1 - INTRODUÇÃO

    Receitas PúblicasDerivadas

    →  são as receitas para cuja auferidade o Estado aciona a sua condição de soberania, exigindo-as de formacompulsória, explorando financeiramente bens pertencentes ao patrimônio de particulares. São coercitivamente(obrigatoriamente ou compulsoriamente) impostas ao cidadãos, constituindo receitas obrigatórias de direito público.● Portanto, os tributos são ingresso públicos próprios derivados (receitas derivadas) que, para alguns doutrinadores,são definidos como:1) impostos;

    2) taxas;3) contribuições de melhoria.No entanto, para outros doutrinadores, acrescentam também:4) contribuições de melhoria;5) contribuições parafiscais ou especiais.ATENÇÃO: A Constituição Federal dispõe que são cinco os tributos existentes no Direito Tributário , os citadosacima.● O estudo das receitas tributárias ganhou tamanha importância e significado que acabou por fazer com que surgisse,por meio de uma especialização dentro do Direito Financeiro, um novo ramo de direito público, que é o nosso DireitoTributário.

    Direito Tributário Conceito: é um ramo do Direito Público com objeto, princípios e institutos próprios, mas que tem uma relação dedependência com os demais ramos, dada à unicidade do Direito. (Cláudio Borba).

    CAPÍTULO 2 – TRIBUTOS

    Definição

    ● Art. 3º CTN (Código Tributário Nacional). Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujovalor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada medianteatividade administrativa plenamente vinculada.

    Espécies de Tributo

    1) IMPOSTOS;2) TAXAS;3) CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA;4) EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS;5) CONSTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS OU ESPECIAIS

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    CAPÍTULO 2 – TRIBUTOS TAXAS

    ● Antes de estudarmos os artigos constitucionais e do CTN a respeito das taxas, é importante fazer uma distinção entre taxa (que é tributo) e as tarifas ou preços públicos (que não são tributos).● A taxa cria apenas uma relação jurídica do Poder Público para com o usuário, os preços públicos ou tarifas criamduas relações jurídicas, a saber, do Poder Público para com a concessionária ou permissionária do serviço público edestas com o usuário.● Estabelecidas as diferenças, a taxa com espécie de tributo está prevista no art. 145, II, da Constituição Federal:

    Art. 145. A União, os Estados, O Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:(...)II – Taxas, em razão do exercício do Poder de Polícia1 ou pela utilização, efetiva2  ou potencial3  de serviçospúblicos específicos4 e divisíveis5, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.(...)§2º. As taxas não poderão ter base de cálculo6 própria de impostos.

    Taxa de polícia

    ● Exercício regular do Poder de Polícia. (FISCALIZAÇ O)Exemplo:A fiscalização  que a Administração pública (Poder público) realiza em bares erestaurantes, inspecionando a higiene do local.● Poder de Polícia é chamado desta forma por causa do poder de fiscalização quepossui o poder público em qualquer atividade.ATENÇÃO: Concluímos que o FATO GERADOR   (o que ocasionou a taxa) foi o poder que a

    Administração Pública tem de fiscalização. EXEMPLO DE TAXA DE POLÍCIA:1) taxa de inspeção sanitária em bares e restaurantes (TIS); cobradas porvários Municípios dos estabelecimentos que possuem instalações sanitárias, comorestaurantes, bares e congêneres, pela fiscalização realizada pelo poder público nestasinstalações;2) taxa de obras em logradouros públicos (TOLP); cobrada das empreiteiras querealizam obras públicas pelo controle do Poder Público no que diz respeito aocumprimento do cronograma, das normas de segurança e de outros detalhescontratuais;2) taxa de alvará; cobrada em função da autorização que o Município concede paraque um estabelecimento possa se instalar em determinado local.

    1 Exercício de fiscalização do Poder Público, ou seja, Polícia Administrativa.2 Quando você de fato usa o serviço público. Exemplo: O comerciante paga a taxa de incêndio ao corpo de bombeiros, se depois ocorrer um incêndio o bombeiro for acionado, de fatovocê utilizou o serviço. Por isso, o serviço é efetivo.3 Se, a exemplo acima, você não precisou utilizar o serviço do corpo de bombeiro porque não houve um incêndio, o serviço estava a sua disposição, ou seja, é um serviço potencial.4 Você sabe pelo o que está pagando, citando o mesmo exemplo acima, você sabe que está pagando por uma certidão do corpo de bombeiros.5 Você encontra uma certidão do corpo de bombeiros em cada estabelecimento.6 Porque os serviços são calculados de acordo com o custo do serviço prestado.

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    CAPÍTULO 2 – TRIBUTOS

    TAXAS

    Taxa de Serviço

    ● Utilização de serviços públicos. ● FATO GERADOR (o que gerou o tributo). No caso da taxa de serviço é o serviçopotencial ou efetivo de serviço público específico e divisível.Exemplo de serviço público:A taxa do corpo de bombeiros. O serviço é potencial, ou seja, caso aja incêndio obombeiro será acionado e, também, efetivo, porque o mesmo bombeiro apagará o

    incêndio. Vale ressaltar que esta é a melhor forma de custear o serviço do corpo debombeiros, uma vez que se pagássemos apenas pela utilização efetiva do serviço, ouseja, quando houvesse a necessidade de fato de se apagar um incêndio, o preço seriamuito caro, o que tornaria uma empresa inviável. Enquanto que, os serviços sendocusteados por todos, o preço torna-se mais em conta.EXEMPLO DE TAXA DE SERVIÇOS:1) taxa para expedição de certidões;2) taxa de incêndio (TI); cobradas pelo Estados pelo serviço de ataque e prevençãoa incêndio.

    Quem pode instituir astaxas?

    1) UNI O;2) ESTADOS;3) DISTRITO FEDERAL4) MUNICÍPIOSV. art. 80 do CTN

    CONCLUSÃO SOBRE ASTAXAS

    A)  as taxas  se caracterizam pela criação de um nexo direto de atenção entrecredor e devedor. Portanto, ao contrário dos impostos, o contribuinte sabeexatamente o motivo pelo qual está pagando, caracterizando um tributovinculado;

    B)  São criadas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios,conforme atribuições de cada um, resultando do exercício do poder de políciaou da prestação (efetiva ou potencial) de serviços públicos;

    C)  O seu fato gerador é, pois, uma interferência determinada da entidade estatalcredora da vida do contribuinte, ou seja, é uma contraprestação   aocontribuinte;

    D)  A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador  idênticos  aos quecorrespondem a impostos, nem ser calculadas em virtude do capital dasempresas (art. 145, §2º, da CF e art. 77, parágrafo único, do CTN. Istoporque o serviço deve ser calculado de acordo com seu gasto.

    ● as contribuições de melhoria estão previstas no art. 145, III, da Constituição Federal:   Art. 145 . A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:(...)III – contribuições de melhoria, decorrentes de obras públicas. 

    Histórico do TributoContribuições deMelhoria

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    CAPÍTULO 2 – TRIBUTOS CONTRIBUIÇÕES DEMELHORIA

    CONTRIBUIÇÕES DEMELHORIA

    Previsão do Tributo noCTN

    ● O nosso CTN (Código Tributário Nacional) dedicou os art. 81 e 82 a este tipoespecífico de tributo:

     Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo DistritoFederal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendocomo limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que

    da obra resultar para cada imóvel beneficiado.● Como podemos observar, a legislação brasileira impõe um limite máximo individual eum total para a cobrança, adotando como critério para o primeiro a valorização de cadaimóvel e para o segundo o custo da obra realizada. Ou seja, se houve uma valorizaçãodo imóvel de R$ 50.000,00, o tributo incidirá apenas no valor da valorização. Por outrolado, se a obra custar R$ 500.000.00 e o somatório da valorização for de R$1.000.000,00, o valor do tributo será reduzido por causa do custo da obra.

    Normas gerais dacontribuição de melhoria

    ● As contribuições de melhoria tem normas gerais para sua instituição reguladas peloDecreto-Lei nº. 195, de 24 de fevereiro de 1967, recepcionado pelos posterioressistemas constitucionais naquilo que não lhes foi conflitante.

    CONCLUSÕES DOTRIBUTOCONTRIBUIÇÕES DEMELHORIA

    A)  é instituído para fazer ao custo de obras públicas de que decorra valorizaçãodireta  e indireta  do imóvel (art. 1º do Decreto-Lei nº. 195/1967), tendocomo limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo devalor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado;

    B)  as contribuições de melhoria, como as taxas, também se revestem dacondição de competência comum às quatro (União, Estados, DF e Municípios)áreas tributantes e apresentam como característica principal a sua vinculaçãoa uma determinada atividade estatal, caracterizando também tributovinculado;

    C)  cada entidade (União, Estados, DF e Municípios) poderá instituí-la porobras públicas realizadas dentro das suas respectivas atribuições;

    D)  a contribuição de melhoria pode ser cobrada depois da obra pública realizadaou quando realizada em parte suficiente para valorizar determinado imóvel(art. 9º do Decreto-Lei nº. 195/1967.

    E)  embora o art. 81 do CTN o art. 81 do CTN estabeleça um valor máximo total aser cobrado de cada contribuinte, qual seja a valorização de seu imóvel, o art.12 do Decreto-Lei 195.1967 impõe um limite máximo de forma que a parcelaanual a ser paga não exceda 3% do valor fiscal do imóvel, forçando que acobrança seja dividida em quantos anos forem necessários para não

    ultrapassar este limite;F)  responde pela contribuição de melhoria o proprietário na época do lançamento

    do tributo e esta responsabilidade se transmite aos adquirentes e sucessores,a qualquer título, do domínio do imóvel (art. 8º do Decreto-Lei nº 195.1967).

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    CAP TULO 2 – TRIBUTOS

    CAPÍTULO 2 – TRIBUTOS

    IMPOSTOS 

    ● A constituição Federal cria a competência para instituir os impostos no seu art. 145, I: Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:I – Impostos;§1º sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica docontribuinte, facultando à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos,identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades

    econômicas do contribuinte.● na verdade, s grande maioria dos impostos no Brasil não é graduada de acordo com a capacidade econômica docontribuinte e, muito menos, tem caráter pessoal.● nos casos em que a incidência é direta e pessoal, é fácil identificar quais as pessoas que serão tributadas, como noimposto de renda; mas se o imposto é real e tem incidência indireta, como no IPI ou do ICMS, a transferência doônus financeiro para outra pessoa dificulta a graduação na medida exata à capacidade de contribuir.● Deste modo, o ICMS e  o IPI incidentes sobre determinado produto têm o mesmo valor quando tal produto éadquirido por alguém muito pobre ou muito rico.

    Características que

    diferencia os impostosdas taxas econtribuições demelhoria

    ● O art. 16 do CTN dispõe que ”Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fatogerador uma situação independente de qualquer atividade estatal  específica,relativa ao contribuinte“.● Pode-se concluir, portanto, que o imposto é um tributo não-vinculado  porexcelência, já que o seu fato gerador é uma situação independente de qualqueratividade estatal específica relativa ao contribuinte.

    EXEMPLO DE IMPOSTOS:II – IMPOSTO DE IMPOSTAÇÃO;IE – IMPOSTO DE EXPOSTAÇÃO;IR – IMPOSTO DE RENDA;IPVA – IMPOSTO DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO AUTOMOTOR;IPTU – IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO;IPI – IMPOSTO DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS;IOF – IMPOSTO DE OPERAÇÕES FINANCEIRAS;ICMS – IMPOSTO SOBRE A CIRCULAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS;ISS – IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS, ETC.

    Disposições Comuns a Taxas, Contribuições deMelhoria e Impostos

    ● Conforme podemos concluir no estudo das três espécies de tributos, as taxas econtribuições de melhoria caracterizam-se por haver um vínculo entre o fato gerador edeterminado serviço ou melhoria de imóvel como decorrente de obra pública realizada.● No caso do imposto é a ausência desse vínculo.  

    TAXAS VINCULADOCONTRIBUIÇ ES DEMELHORIA VINCULADO

    IMPOSTOS N O-VINCULADO

    ATENÇ O: quando se diz que o imposto  é tributo não-vinculado, o que se estáafirmando é que o fato gerador do imposto não se liga à atividade estatal específicarelativa ao contribuinte.

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    CAPÍTULO 2 – TRIBUTOS

    Natureza jurídica do tributo

    ● o fato de ser imposto, taxa ou contribuição de melhoria, é determinada pelo seu fatogerador, sendo irrelevante a destinação da receita e a sua denominação.● Tal determinação está prevista no art. 4º do CTN 

    EmpréstimosCompulsório

    Empréstimos

    Compulsório

    ● A art. 148 da Constituição Federal é que cria a competência para sua instituição pela União:  

     Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:I – para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;II – no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto noart. 150, III, b.Parágrafo Único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimos compulsório será vinculada à despesa quefundamentou sua instituição.

    ANTES DE ESTUDARMOS O TRIBUTO EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO É IMPORTANTE QUE SEJA FEITO UMBREVE COMENTÁRIO DO ART. 150, III, B e C DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     Art. 150. sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao DistritoFederal e aos Municípios:III – Cobrar Tributos:(...)b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicado a lei que os instituiu ou aumentou;c) antes de decorridos noventa dias  da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou,

    observado o disposto na alínea b;● Portanto, salvo algumas exceções que iremos analisar posteriormente, um tributo só poderá ser exigido no exercícioseguinte ao da publicação da lei que o instituiu.● Deverá respeitar também no mínimo 90 dias da data de sua publicação até o exercí cio financeiro seguinte.Exemplo:O tributo foi criado no dia 01 de dezembro de 2009, ou seja, a lei diz que poderá ser o tributado a partir do exercíciofinanceiro seguinte, dia 01 de janeiro de 2010. No entanto, não respeitou os 90 dias mínimo para sua instituição, poislevou apenas 31 dias para o tributo entrar em vigência. Desta forma, o tributo não poderá ter vigência porque teráque esperar no mínimo 90 dias.VOLTANDO AGORA AO TRIBUTO EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS:ATENÇÃO: Os Empréstimos Compulsórios, conforme determina os arts. 148 e 150 da Constituição Federal, só sãosubmetidos a estes princípios quando instituídos por motivo de investimento público  de caráter urgente  e derelevante interesse nacional, ou seja, obedece aos princípios da noventena (no mínimo 90 dias para sua vigência) eda anterioridade (exercício financeiro seguinte).● Ao contrário dos Impostos, taxas, e contribuições de melhoria para os quais a destinação da receita é irrelevante,no caso dos empréstimos compulsórios, a aplicação dos recursos terá que ser vinculada aos motivos que geraram asua instituição.ATENÇÃO: no caso de guerra externa ou sua iminência, poderão ser instituídos tanto empréstimos compulsóriosquanto impostos extraordinários.● Finalmente, o parágrafo único do art. 148 da Constituição determina que a aplicação dos recursos está vinculada aomotivo que gerou a sua instituição. Dessa forma, a lei complementar instituidora do empréstimo compulsório quedetermine aplicação diversa será inconstitucional.

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    CAPÍTULO 2 – TRIBUTOS

    CAPÍTULO 2 - TRIBUTOS

    ContribuiçõesParafiscais

    ● Segundo a definição de Rubens Gomes de Souza, “correspondem ao emprego das finanças públicas com objetivosextrafiscais, não visando precipuamente à obtenção de receitas, mas objetivando regular ou modificar a distribuiçãoda riqueza nacional, equilibrar os níveis de preços de utilidades ou de salários, bem como outras finalidadeseconômicas ou sociais semelhantes”. ● A doutrina denomina essas contribuições de parafiscais ou especiais. ● Essas contribuições estão divididas em quatro tipos: (a rts. 149 e 149-A da Constituição Federal)

    ATENÇÃO:Somente a União poderá instituir contribuições parafiscais em geral, só cabendo aos Estados, Distrito Federal eMunicípios, conforme art. 149, §1º, da Constituição Federal, instituir contribuições sociais em benefício dos seusservidores, para o regime de previdenciário de que trata o art. 40 da mesma Carta Magna.● Como regra as contribuições parafiscais deverão ser instituídas por lei ordinária e deverão respeitar os princípios daLegalidade (o tributo deverá estar previsto em lei); irretroatividade (não poderá ser cobrado tributo de tempospassados) e anterioridade (o tributo tem vigência no exercício financeiro seguinte).

    Função dos tributos

    Fiscal → quando seu principal objetivo é a arrecadação de recursos financeiros para o Estado.

    Extrafiscal→ quando seu objetivo principal é a interferência no domínio econômico, buscando umefeito diverso da simples arrecadação de recursos financeiros.

    Parafiscal→ quando seu objetivo é a arrecadação de recursos para custeio de atividades que, emprincípio, não integram funções próprias do Estado, mas este as desenvolve através de

    entidades específicas.