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23 de Outubro de 2014 Unidos somos mais fortes ÚLTIMAS NOTÍCIAS PAGAMENTO DO “COMPLEMENTO DE RMNR” DOS TRABALHADORES DA PETROBRAS No dia 01/10/2014 foi julgado o mérito do Mandado de Segurança impetrado pelo Sindipetro-ES contra o ato do juiz da 8ª Vara do trabalho de Vitória/ES, que “Complemento da RMNR” para o dia 13/11/2014. O Tribunal Pleno, por maioria de votos (4 x 2), entendeu por bem cassar a deci- estabelecido na sentença, ou seja, prazo de cumprimento até 28/06/2014. No julgamento do Mandado de Segurança, o Pleno também cassou a liminar proferida pelo Desembargador José Luiz Serafini que determinava que a Petro- bras providenciasse o pagamento do “Complemento de RMNR” de forma corre- 25/08/14, 28/06/14, sob pena de multa diária de R$ 100,00 em favor de cada trabalhador. Ou seja, desde o dia 07/10/14, quando foi publicada a decisão do TRT, estamos diante do seguinte panorama: A sentença, que concedeu a liminar com prazo de cumprimento até 28/06/2014, volta a vigorar; A decisão liminar do Desembargador Serafini não se aplica mais (cumprimento em 25/08/14); A multa diária de R$ 500,00, em primeira abordagem, volta a vigorar desde 28/06/14 (podendo a critério de cada juiz que receber a execução individual, entender se ela cou ou não suspensa durante o trâmite do mandado de segurança); Não existe mais o prazo do dia 13/11/2014, pois ele foi excluído. do pagamento correto do “Complemento RMNR” desde já, ou seja, desde o dia 07/10/14, quando foi publicada a decisão do mandado de segurança. Suspensão de Segurança Apresentada pela Petrobras Em nota anterior, divulgamos que a empresa apresentou ao Judiciário medida jurídica de Suspensão de Segurança, que possuía pretensão de afastar a liminar no Mandado de Segurança do Sindipetro/ES concedida pelo Desembargador No entanto, no dia 22/10/14, o Tribunal Pleno deu provimento ao recurso apre- sentado pelo Sindipetro/ES e cassou a decisão do Presidente do Tribunal Regio- nal do Trabalho, que suspendia o cumprimento da tutela antecipada. Assim, não existe hoje nada que suspenda a tutela antecipada que foi concedida pelo juiz da 8ª Vara do Trabalho de Vitória/ES, de acerto do pagamento do “com- A empresa está acumulando um passivo de multa diária de R$ 500,00 por cada trabalhador. - - ques, o acerto da fórmula do “Complemento de RMNR”. Caso isso não ocorra, o Sindipetro/ES iniciará as execuções individuais, cobrando atuar em prol dos empregados que são sindicalizados. 3- 1- 2- 4- Fonte: FUP PETROBRAS TENTA NOVA MANOBRA JURÍDICA CONTRA PAGAMENTO CORRETO DA RMNR No dia 14 de outubro, a Petrobrás ingressou com Dissídio Colevo de Natureza Jurídica no TST, objevando unificar a interpretação da cláu- sula da RMNR, de modo a "virar o jogo" das principais ações colevas. Trata-se de disputar a interpretação da Cláusula da RMNR. Porém, ainda que ganhasse a ação, esse novo processo não teria efeito sobre as demais ações já em curso, como as do Sindipetro-ES contra Petrobrás e Transpetro. De acordo com o advogado do Sindipetro-NF, Dr. Normando, todo cui- dado é pouco, pois a disputa deve ser encarada com muita atenção. A ação foi distribuída para relatoria do Ministro Yves Gandra Marns Filho, que negou a liminar pretendida pela empresa e marcou audiência de conciliação para a próxima terça, 28 de outubro, às 9h, em Brasília. Não haverá acordo, mas estaremos presentes, enquanto assessores da FUP e do Sindipetro-ES, defendendo o estrito respeito ao conquistado nos julgamentos anteriores.

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23 de Outubro de 2014

Unidos somos mais fortes

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

PAGAMENTO DO “COMPLEMENTO DE RMNR”

DOS TRABALHADORES DA PETROBRAS

No dia 01/10/2014 foi julgado o mérito do Mandado de Segurança impetrado pelo Sindipetro-ES contra o ato do juiz da 8ª Vara do trabalho de Vitória/ES, que

“Complemento da RMNR” para o dia 13/11/2014.

O Tribunal Pleno, por maioria de votos (4 x 2), entendeu por bem cassar a deci-

estabelecido na sentença, ou seja, prazo de cumprimento até 28/06/2014.

No julgamento do Mandado de Segurança, o Pleno também cassou a liminar proferida pelo Desembargador José Luiz Serafini que determinava que a Petro-bras providenciasse o pagamento do “Complemento de RMNR” de forma corre-

25/08/14, 28/06/14, sob pena de multa diária de

R$ 100,00 em favor de cada trabalhador. Ou seja, desde o dia 07/10/14, quando foi publicada a decisão do TRT, estamos diante do seguinte panorama:

A sentença, que concedeu a liminar com prazo de cumprimento até 28/06/2014, volta a vigorar;

A decisão liminar do Desembargador Serafini não se aplica mais (cumprimento em 25/08/14);

A multa diária de R$ 500,00, em primeira abordagem, volta a vigorar desde 28/06/14 (podendo a critério de cada juiz que receber a execução individual, entender se ela ficou ou não suspensa durante o trâmite do mandado de segurança);

Não existe mais o prazo do dia 13/11/2014, pois ele foi excluído.

do pagamento correto do “Complemento RMNR” desde já, ou seja, desde o dia 07/10/14, quando foi publicada a decisão do mandado de segurança.

Suspensão de Segurança Apresentada pela Petrobras

Em nota anterior, divulgamos que a empresa apresentou ao Judiciário medida jurídica de Suspensão de Segurança, que possuía pretensão de afastar a liminar no Mandado de Segurança do Sindipetro/ES concedida pelo Desembargador

No entanto, no dia 22/10/14, o Tribunal Pleno deu provimento ao recurso apre-sentado pelo Sindipetro/ES e cassou a decisão do Presidente do Tribunal Regio-nal do Trabalho, que suspendia o cumprimento da tutela antecipada.

Assim, não existe hoje nada que suspenda a tutela antecipada que foi concedida pelo juiz da 8ª Vara do Trabalho de Vitória/ES, de acerto do pagamento do “com-

A empresa está acumulando um passivo de multa diária de R$ 500,00 por cada trabalhador.

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ques, o acerto da fórmula do “Complemento de RMNR”.

Caso isso não ocorra, o Sindipetro/ES iniciará as execuções individuais, cobrando

atuar em prol dos empregados que são sindicalizados.

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Fonte: FUP

PETROBRAS TENTA NOVA MANOBRA JURÍDICACONTRA PAGAMENTO CORRETO DA RMNR

No dia 14 de outubro, a Petrobrás ingressou com Dissídio Coletivo de Natureza Jurídica no TST, objetivando unificar a interpretação da cláu-sula da RMNR, de modo a "virar o jogo" das principais ações coletivas.

Trata-se de disputar a interpretação da Cláusula da RMNR. Porém, ainda que ganhasse a ação, esse novo processo não teria efeito sobre as demais ações já em curso, como as do Sindipetro-ES contra Petrobrás e Transpetro.

De acordo com o advogado do Sindipetro-NF, Dr. Normando, todo cui-dado é pouco, pois a disputa deve ser encarada com muita atenção.

A ação foi distribuída para relatoria do Ministro Yves Gandra Martins Filho, que negou a liminar pretendida pela empresa e marcou audiência de conciliação para a próxima terça, 28 de outubro, às 9h, em Brasília. Não haverá acordo, mas estaremos presentes, enquanto assessores da FUP e do Sindipetro-ES, defendendo o estrito respeito ao conquistado nos julgamentos anteriores.