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26 DE OUTUBRO DE 2016 Produzido pela Comunicação Social

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26 DE OUTUBRO DE 2016 Produzido pela Comunicação Social

CAPAS DE JORNAIS: 26/10/2016

http://www.trf5.jus.br/murais/2904-Mural26-10-16.pdf

CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA

Jornal “A União”: Governo do Estado decreta ponto facultativo na sexta-feira

O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Administração, decretou ponto facultativo na próxima sexta-feira (28) por conta do Dia do Servidor Público Estadual. A portaria contempla tanto a administração direta quanto a indireta. Ficam preservados apenas os serviços essenciais.

A portaria, publicada no Diário Oficial do dia 21 de outubro, determina ainda que os veículos oficiais sejam recolhidos às suas repartições de origem ou ao Centro Administrativo após o término do expediente de amanhã e liberados uma hora antes do expediente da segunda-feira (31).

Qualquer liberação excepcional deve ser precedida de autorização do Gabinete Militar do Governador, excetuando-se ambulâncias, veículos de fiscalização das Secretarias da Receita, da Administração Penitenciária, da Segurança e Defesa Social, das Polícias Civil e Militar e do Gabinete Militar.

Justiça Federal

Na Justiça Federal na Paraíba, a comemoração será transferida para 31 de outubro. O expediente só volta dia 3, já que 1º e 2 de novembro, são feriados, de acordo com a Lei Orgânica da Justiça Federal. Caderno ‘Paraíba’ – Página 5 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Jornal Mural do TRF5 “TRF Hoje”: http://www.trf5.jus.br/murais/2904-Mural26-10-16.pdf Competição gastronômica JurisChef5 empolga servidores

Uma tarde de cores, aromas e sabores. Ontem (25), o Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 era só animação, durante a competição gastronômica JurisChef5 (Masterchef da 5ª Região), realizada no Restaurante O Porto (16º andar), como parte integrante da Semana do Servidor 2016. Vinte e dois servidores se dispuseram a demonstrar seus dotes culinários a um júri popular e outro técnico, bastante exigente: os especialistas Rafaela Laoz, que trabalhou com o chef paulistano Alex Atala, Rogério Maranhão, ex-dono de restaurante e pós-graduado em alta gastronomia; e Maria Lectícia Monteiro Cavalcanti, pesquisadora e autora de livros sobre gastronomia, com foco na culinária pernambucana. O presidente do TRF5, desembargador federal Rogério Fialho Moreira, os desembargadores federais Alexandre Costa Luna Freire e Ivan

Lira de Carvalho (convocado), a diretora- -geral do TRF5, Margarida Cantarelli, o juiz federal Bruno Teixeira também integraram o corpo de júri técnico.

Vencedores - A vencedora da categoria “salada” foi a “salada verde”, da servidora Benigna Perpétua. Em “cozinha regional” ganhou o prato “paixão nordestina”, um creme de abóbora com carne seca, feito por Rosilene Diniz. O “risoto de arroz negro com crustáceos”, de Andréa Guimarães, venceu a categoria “risoto”. E o “lombo de porco ao forno”, de William Siqueira, ganhou na categoria “mista”.

A “batalha do cachorro quente” foi vencida por Ricardo Cardoso. O júri técnico declarou empate na categoria bolo, mas o “bolo de banana com passas”, de Mônica Virgínia, ganhou o paladar do júri popular. A torta “banoffe”, feita por Maria das

Graças Reis, venceu em “tortas”. Já no quesito pudim, deu empate no júri técnico entre Érika do Ó e Marcone Campelo. Marcone ganhou no júri popular. Empate técnico também em sobremesas, mas o “brigadeirão”, de Rosane Albuquerque, caiu no gosto do júri popular.

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Juiz da 14ª Vara Federal emite nota sobre caso do senhor Antônio Alves na cidade de Patos

Após reportagem exibida no dia 22

de outubro, sobre o drama vivido pela família do senhor Antônio Alves da Silva, 36 anos, o Juiz Federal da 14ª Vara Federal – Seção Judiciária da Paraíba, Cláudio Girão Barreto, encaminhou nota ao Patosonline.com dando conta da tramitação da ação que pede auxílio junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) por

parte do cidadão que sofre com problemas renais crônicos. A matéria com o título “O drama familiar mudou de endereço, mas está

cada vez pior na cidade de Patos” mostra o problema vivido pela família de Antônio Alves da Silva, residente na Rua Francisco Alves de Queiroz, Jardim Queiroz. Antônio está passando por dificuldades desde que começou a ter problemas de saúde e vive com sua família dependendo de ajuda de terceiros para garantir a sobrevivência dos filhos e a dele próprio.

O magistrado, em sua nota, esclarece que a ação judicial movida pelo advogado de Antônio está na Vara Federal desde o dia 22 de agosto de 2016, e não em 2015 como mostra a matéria. O juiz esclarece que “desde então, já foram designadas perícias médica e social, sendo que a primeira foi realizada no dia 14 de outubro deste ano e aguarda a juntada do laudo médico, ao passo que a segunda está agendada e com o prazo de cumprimento em dia. O processo segue, portanto, o trâmite regular”.

Com a exposição do caso, Antônio e sua família tem recebido a solidariedade do povo da cidade de Patos enquanto aguarda a decisão judicial.

NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA

Supremo Tribunal Federal - STF Ministro determina suspensão de processos sobre restituição de ICMS em operações interestaduais

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou

a suspensão de todos os processos em trâmite que tratam da possibilidade de concessão de crédito de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) nos casos em que a operação tributada é proveniente de estado que concede, unilateralmente, benefício fiscal. A medida foi determinada pelo ministro em despacho no Recurso Extraordinário (RE) 628075, com repercussão geral reconhecida.

A suspensão de todos os processos, em âmbito nacional, até a decisão final do STF sobre a matéria foi implementada pelo relator com base no artigo 1.035, parágrafo 5º, do novo Código de Processo Civil.

Recurso

O RE questiona acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande

do Sul (TJ-RS) que considerou válida legislação que permite ao ente federado negar ao adquirente de mercadorias o direito ao crédito de ICMS destacado em notas fiscais, nas operações interestaduais provenientes de estados que concedem benefícios fiscais tidos como ilegais. A empresa recorrente busca no Supremo a reforma do acórdão para assegurar o direito ao creditamento integral do valor destacado na nota fiscal que acoberta a entrada do bem, bem como para permitir a utilização dos créditos que teriam deixado de ser aproveitados em razão das ilícitas vedações.

A repercussão geral do tema foi reconhecida pelo Plenário Virtual do STF em outubro de 2011, seguindo o entendimento do relator do recurso à época, ministro Joaquim Barbosa (aposentado). “A questão de fundo trazida nestes autos consiste em saber se os entes federados podem reciprocamente retaliarem-se por meio de sua autonomia ou, em sentido diverso, compete ao Poder Judiciário exercer as contramedidas próprias da atividade de moderação (checks and counterchecks)”, assentou o então relator em sua manifestação.

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2ª Turma rejeita denúncias contra ex-prefeito de Blumenau (SC)

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou as denúncias

formuladas pelo Ministério Público contra o deputado federal João Paulo Karam Kleinübing (PSD/SC), atualmente licenciado para exercer o cargo de secretário estadual de Saúde em Santa Catarina, acusado da suposta prática de crimes de responsabilidade e de dispensa de licitação fora dos critérios legais quando foi prefeito de Blumenau (SC). Por unanimidade, a Turma seguiu o voto do ministro Teori Zavascki, relator dos Inquéritos (Inq) 4101, 4102, 4106 e 4107, no sentido da rejeição da denúncia quanto a Kleinübing, e pela remessa dos autos ao juízo

da 2ª Vara Criminal de Blumenau (SC) para apreciação da peça acusatória em relação aos demais acusados, não detentores de foro por prerrogativa de função.

Nos inquéritos, o parlamentar era acusado das condutas previstas no artigo 89 da Lei 8.666/1993 (dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade) e no artigo 1º, inciso V, do Decreto-Lei 201/1967 (ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-Ias em desacordo com as normas financeiras pertinentes). O parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) foi pela rejeição da denúncia.

Segundo o ministro Teori, o STF tem decidido que, para a conduta tipificada no artigo 89 da Lei de Licitações, é indispensável a demonstração, já na fase de recebimento da denúncia, de elementos subjetivos consistentes na intenção de causar dano ao erário e obter vantagem indevida. “No caso, pelo que se colhe dos autos, não se encontra presente essa circunstância”, afirmou. “A documentação não demonstra, sequer de forma indiciária, a prática pelo acusado do delito previsto no artigo 1º, V, do Decreto-Lei 201/1967, porque, segundo consta, ele não figurou como ordenador das despesas em questão”. Todos os inquéritos tiveram a mesma solução, por tratarem de fatos semelhantes.

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Supremo autoriza extradição de cidadão chileno acusado de latrocínio

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, nesta

terça-feira (25), o pedido de Extradição (EXT 1452) formulado pelo governo do Chile contra seu cidadão Daniel Arturo Reyes Aranda. Ele é acusado de planejar e executar assalto a um carro-forte de uma empresa de segurança, que resultou no roubo de mais de 321 milhões de pesos chilenos e na morte de um dos vigilantes, em julho de 2015. O extraditando está preso no Brasil, no presídio de Santa Maria (RS).

O relator do caso no Supremo, ministro Celso de Mello, afirmou que o crime imputado a Daniel Aranda atende ao requisito da dupla tipicidade, ou seja, é punível pela legislação dos dois países, e o Estado-requerente dispõe de competência para processar e julgar o crime a ele imputado. Por esse motivo, o relator acolheu o parecer do Ministério Público Federal (MPF) pelo deferimento do pedido, porém com algumas restrições.

A primeira impõe que se promova a detração penal, ou seja, que se considere o período de tempo em que o extraditando ficar preso no Brasil para o desconto proporcional à eventual pena imposta a ele no Chile. Em segundo lugar, o ministro condicionou a entrega do extraditando ao compromisso, por parte do governo chileno, de cumprir o acordo diplomático multilateral firmado entre países do Mercosul e associados, que impede a aplicação da pena de prisão perpétua ou pena de morte. Caso Aranda seja condenado, a pena não pode ser superior a 30 anos, que é o máximo permitido pela legislação brasileira.

O ministro desconsiderou o pedido de Aranda de cumprir aqui eventual pena pelo crime de furto qualificado, delito pelo qual está sendo processado no Brasil e pelo qual está preso. Conforme a jurisprudência do STF, essa decisão é de competência privativa do presidente da República. “O Supremo Tribunal Federal, deferindo o pedido, autoriza o chefe do Poder Executivo a ordenar a

imediata efetivação extradicional, até mesmo com o prejuízo do processo penal brasileiro. Contudo, essa é uma prerrogativa do chefe de Estado, não compete ao Supremo Tribunal Federal impor esse condicionamento”, explicou o relator. A decisão de deferir a extradição com ressalvas foi unânime.

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Ministra Cármen Lúcia pede respeito ao Judiciário e defende harmonia entre os Poderes

A presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo

Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, abriu a sessão plenária do Conselho, na manhã desta terça-feira (25), exigindo respeito aos magistrados e ao Poder Judiciário. A ministra defendeu o equilíbrio entre os Poderes da República e disse que os juízes são essenciais para a democracia e o equilíbrio entre esses Poderes. Afirmou que quando alguém destrata um juiz, qualquer que seja o juiz, está destratando a ela própria. “Não é admissível aqui, fora dos autos, que qualquer juiz seja diminuído ou desmoralizado. Como eu disse, quando um juiz é destratado, eu também sou”, afirmou a ministra, no início da 240ª Sessão Ordinária do CNJ.

A presidente do Conselho e do Supremo lembrou que o CNJ e os demais órgãos do Poder Judiciário cumprem sua missão da melhor forma possível, sempre respeitando os demais poderes – Legislativo e Executivo –, que deveriam guardar o mesmo respeito em relação ao Judiciário. “Respeito nós devemos e guardamos com os Poderes e, evidentemente, exigimos de todos os poderes em relação a nós. O juiz brasileiro é um juiz que tem trabalhado pela República. Somos humanos, temos erros, por isso existe este CNJ, para fortalecer o Poder Judiciário, coerente com os princípios constitucionais, com as demandas e as aspirações do povo brasileiro”, disse a ministra. “Mas, por isso mesmo, nós nos comportamos com dignidade com relação à Constituição”, reforçou.

A ministra recorreu à Constituição Federal para lembrar da relevância da harmonia entre os Poderes da República e citou juízes brasileiros como essenciais para esse equilíbrio. “Numa democracia, o juiz é essencial, como são essenciais os membros de todos os outros poderes, repito, que nós respeitamos. Mas exigimos também o mesmo e igual respeito para que a gente tenha uma democracia fundada nos princípios constitucionais, nos valores que nortearam não apenas a formulação, mas a prática dessa Constituição”, ressaltou a presidente do CNJ e do STF.

Legalidade

A ministra Cármen Lúcia disse ainda que, numa convivência democrática

livre e harmônica, não há necessidade de qualquer tipo de questionamento que não seja no estreito limite da constitucionalidade e da legalidade. “Todas as vezes que um juiz é agredido, eu e cada um de nós juízes somos agredidos. O poder judiciário forte é uma garantia para o cidadão”, disse, completando: “Este Conselho Nacional de Justiça, como todos os órgãos do Poder Judiciário, está cumprindo a sua missão da melhor maneira sabendo que seus atos são questionáveis -- os meus no Supremo, o do juiz do Tribunal Regional do

Trabalho, o do juiz da primeira instância. Somos todos igualmente juízes brasileiros querendo cumprir nossas funções”, disse.

Em nome do respeito mútuo entre os poderes, a ministra Cármen Lúcia disse que espera “compreensão geral” e “respeito integral” ao Poder Judiciário, “o mesmo respeito que nós dedicamos a todos os órgãos da República”. Para a presidente do CNJ e do STF, essa é a condição para que os poderes sigam independentes, mas que busquem a harmonia em benefício do cidadão brasileiro. “Espero que isso não seja esquecido por ninguém, porque nós, os juízes, não temos esquecido disso”, reforçou a ministra.

Íntegra do discurso da ministra Cármen Lúcia na abertura da 240º sessão ordinária do CNJ

“Declaro aberta esta sessão do CNJ, órgão do Poder Judiciário brasileiro,

constitucionalmente constituído para o fim específico de não apenas velar e zelar pelas melhores práticas do Poder Judiciário, como para garantir a força, a independência e autonomia e o respeito do Poder Judiciário. Respeito que nós devemos e guardamos com os poderes e, evidentemente, exigimos de todos os poderes em relação a nós. O juiz brasileiro é um juiz que tem trabalhado pela República, como trabalhou pelo Império. Somo humanos, temos erros. Por isso existe este CNJ, para fortalecer o Poder Judiciário, coerente com os princípios constitucionais, com as demandas e as aspirações do povo brasileiro.

Mas por isso mesmo nós nos comportamos com dignidade com relação à Constituição. Nós juramos a Constituição, todos nós juízes brasileiros, e nesta Constituição, em seu artigo 2º, são os poderes independentes e harmônicos -- o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Numa democracia, o juiz é essencial, como são essenciais os membros de todos os outros poderes, repito, que nós respeitamos. Mas exigimos também o mesmo e igual respeito para que a gente tenha uma democracia fundada nos princípios constitucionais, nos valores que nortearam não apenas a formulação, mas a prática dessa constituição. Todas as vezes que um juiz é agredido, eu e cada um de nós juízes somos agredidos.

Não há a menor necessidade, numa convivência democrática livre e harmônica, de haver qualquer tipo de questionamento que não seja nos estreitos limites da constitucionalidade e da legalidade. O Poder Judiciário forte é uma garantia para o cidadão. Todos os erros jurisdicionais ou administrativos que eventualmente venham a ser praticados por nós juízes, humanos que somos, portanto sujeitos a erro. No caso jurisdicional, o Brasil é pródigo em leis que garantem que qualquer pessoa possa questionar e questione pelos meios recursais próprios usados. O que não é admissível aqui, fora dos autos, é que qualquer juiz seja diminuído ou desmoralizado. Como eu disse, quando um juiz for destratado, eu também sou. Qualquer um de nós juízes é.

Este Conselho Nacional de Justiça, como todos os órgãos do Poder Judiciário, está cumprindo a sua missão da melhor maneira, sabendo que seus atos são questionáveis -- os meus no Supremo, os do juiz do Tribunal Regional do Trabalho, os do juiz da primeira instância. Somos todos igualmente juízes brasileiros querendo cumprir nossas funções.

Eu espero que isso seja de compreensão geral, de respeito integral. O mesmo respeito que nós, do Poder Judiciário, dedicamos a todos os órgãos da República. Afinal, somos sim independentes, mas estamos buscando a harmonia

em benefício do cidadão brasileiro. Espero que isso não seja esquecido por ninguém. Porque nós, os juízes, não temos esquecido disso.“

Agência CNJ de Notícias

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2ª Turma invalida interceptações ilegais em ação penal contra Demóstenes Torres

Em decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal

acolheu parcialmente nesta terça-feira (25) o Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 135683, impetrado pela defesa do ex-senador Demóstenes Torres, e invalidou as interceptações telefônicas, realizadas no âmbito das operações Vegas e Monte Carlo, que serviram de base à denúncia contra ele em ação penal que corre no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO). O entendimento foi o de que Torres, à época senador da República, detinha foro por prerrogativa de função, e a manutenção das interceptações exigiria autorização do STF. Tanto as interceptações quanto as demais provas delas derivadas deverão ser retiradas do processo pelo TJ-GO, a quem compete verificar se remanesce motivo para o prosseguimento da ação com base em provas autônomas que possam sustentar a acusação.

O caso

As operações Vegas e Monte Carlo foram deflagradas pela Polícia Federal

em 2008 e 2009, tendo como objeto a exploração ilegal de jogos e como principal investigado Carlos Augusto Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira. As interceptações telefônicas, autorizadas pelo juízo de primeira instância, revelaram as relações de Cachoeira com diversos políticos, entre eles Demóstenes Torres, que, em 2012, foi indiciado no Inquérito 3430 no STF.

Com a cassação de seu mandato, naquele mesmo ano, o processo foi remetido à Justiça goiana. O TJ-GO, foro competente para julgar o caso em razão de Demóstenes Torres ser membro do Ministério Público de Goiás, recebeu a denúncia na qual se imputa ao ex-senador a prática dos crimes de corrupção passiva e advocacia administrativa (artigos 317 e 321 do Código Penal), e ele passou a responder à ação penal.

Desde o início das investigações, a defesa alega nulidade das interceptações, afirmando que houve usurpação da competência do Supremo. O argumento era o de que as interceptações telefônicas foram feitas sem a autorização do STF, foro competente para processar e julgar o então parlamentar. As tentativas de trancar a ação penal, porém, foram sucessivamente rejeitadas pelo TJ-GO e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

RHC

O RHC 135683 foi interposto contra decisão do Superior Tribunal de

Justiça (STJ) que julgou válidas as provas obtidas por meio da interceptação. Os defensores sustentavam que Demóstenes Torres “foi alvo de uma articulada e

estratégica teia investigativa ilegalmente promovida” pela Polícia Federal, Ministério Público Federal e juízo federal de primeiro grau, “com anuência e supervisão extraoficial do procurador-geral da República à época”. Alegavam que a investigação se dirigiu a ele a partir de uma descoberta fortuita, mas, em seguida, “prosseguiu por meses a fio” a fim de juntar provas que vieram a integrar a denúncia.

Relator

O relator do recurso, ministro Dias Toffoli, leu diversos trechos das

degravações das ligações interceptadas para demonstrar que, desde o início das investigações, em 2008, já havia indícios do possível envolvimento de políticos de expressão nacional – inclusive com a produção de relatórios à parte relativos a essas autoridades, com foro por prerrogativa de função – e que o Ministério Público tinha ciência desses fatos. Em alguns trechos, os relatórios sinalizam que a remessa do caso “atrapalharia as investigações”. Apesar desses indícios, somente em junho de 2009 é que a autoridade policial alertou sobre a competência processual do caso, resultando na remessa dos autos ao Supremo.

“Embora Demóstenes Torres não tenha sido o alvo direto das investigações, o surgimento de indícios de seu envolvimento tornava impositiva a remessa do caso para o STF”, afirmou o ministro. Para Toffoli, o prosseguimento das interceptações configurou “um modus operandi controlado, cujo intuito seria o de obter, por via oblíqua, mais indícios de envolvimento do então senador, sem autorização do STF”.

Usurpação

Os ministros que integram a Segunda Turma foram unânimes em

ressaltar a gravidade do caso. Para o ministro Teori Zavascki, trata-se de um caso clássico de usurpação de competência. “É lamentável que esses episódios ocorram, e não é a primeira vez”, afirmou. “Se temos constitucionalmente uma distribuição de competência, é preciso que isso seja realmente levado a sério”. Para Teori, este RHC é um exemplo que tem de ser levado em consideração. “Apesar das evidências robustas, as provas são ilícitas”, concluiu.

O ministro Ricardo Lewandowski, relator do inquérito contra Torres remetido ao TJ-GO, ressaltou que havia mais de mil páginas referentes às interceptações realizadas sem autorização do STF. “É uma situação intolerável, sob pena de desmoronarem as instituições”, avaliou. A invalidação das provas, a seu ver, sinaliza que o Supremo “não tolerará qualquer tipo de usurpação de sua competência”.

Para o ministro Celso de Mello, o caso revela um “quadro censurável de gravíssimas anomalias de índole jurídica”. Segundo o decano do STF, o caso é de patente desrespeito à ordem constitucional, e a decisão deve servir de referência aos agentes estatais. “Diante do possível cometimento, por um senador da República, de uma suposta prática delituosa, caberia à autoridade judiciária de primeira instância, sob cuja supervisão tramitava o procedimento de investigação, imediatamente, reconhecer sua falta de competência e determinar o encaminhamento dos autos ao STF”, destacou.

Superior Tribunal de Justiça - STJ

O presidente da Segunda Turma, ministro Gilmar Mendes, ressaltou que se trata de “um bom caso de abuso de autoridade”, no qual, conscientemente e por tempo indeterminado, se deixou que a investigação prosseguisse em relação a pessoas dotadas, à época, de prerrogativa de foro, sem a necessária autorização. “O caso transcende seu próprio objeto”, afirmou. “É fundamental que estejamos estabelecendo um precedente crítico em relação a abusos que se perpetram na seara da proteção dos direitos e garantias individuais, sendo o mais caro deles o direito à liberdade”.

Concluída iniciativa inédita para formadores em produção de conteúdo EaD

O curso Introdução ao Desenvolvimento de Conteúdo para EaD contou

com a participação de 29 magistrados formadores da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). A ação educacional foi realizada em formato de oficina, nos dias 20 e 21 de outubro. O juiz Thiago Colnago Cabral, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), considerou relevante a capacitação.

“A modalidade da Educação a Distância (EaD) exige uma atuação muito específica, muito particular. No que diz respeito à formação em construção de conteúdo, é fundamental a capacitação dos tutores e conteudistas”, afirmou o juiz.

Thiago Colnago ressaltou que, no caso dos tutores, a grande dificuldade é transformar uma docência prévia em conteúdo palatável, fácil de ser construído e acessado na modalidade EaD. “No curso Execução Penal, do qual participo, tenho essa percepção muito clara. À medida que os tutores foram alcançando uma capacidade melhor, sob o aspecto pedagógico, e à medida que o curso foi se tornando mais adequado a uma plataforma eletrônica, a participação dos magistrados foi aumentando”, observou.

Menor evasão

O juiz formador da Enfam observa que o curso Execução Penal tinha um

índice de evasão relativamente grande em edições anteriores, e a partir de uma remodelagem, houve queda substancial nesse índice, e a ação educacional passou a ser oferecida duas vezes por ano, distribuída em quatro turmas de 40 alunos cada.

“Essa capacitação que a Enfam faz tem também um aspecto multiplicador, pois esse formador que participa da atuação na Enfam replica os conhecimentos adquiridos na sua escola local. Isso dá uma eficiência muito maior para a formação desenvolvida e unifica a qualidade do que é ministrado”, concluiu Thiago.

Ferramenta EaD

Segundo o juiz Ricardo Chimenti, do Tribunal de Justiça de São Paulo

(TJSP), a educação a distância propicia o debate, por meio de fóruns de discussão, de chats e de outras ferramentas, entre colegas de todo o país. “A EaD oferece a possibilidade de compartilhamento dos métodos de trabalho que têm dado certo, de modo que eles possam, coletivamente, construir saídas para situações difíceis”, considerou.

Quanto à iniciativa de realizar a oficina de produção de conteúdo para EaD, Chimenti ressaltou que considera importante que os magistrados estejam vendo na Enfam o ambiente próprio para construir soluções de seus casos concretos. “É a Escola Nacional servindo de instrumento para que os magistrados possam superar dificuldades e melhorar a prestação dos serviços”, salientou o juiz.

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Tribunal sedia encontro da Agenda Ambiental na Administração Pública

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai sediar nesta quarta-feira (26) o 9º

Fórum e o 6º Prêmio da Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P). Promovido pelo Ministério do Meio Ambiente, por meio da Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental e do Departamento de Produção e Consumo Sustentáveis, o evento será realizado no auditório do tribunal, das 8h30 às 19h30.

O fórum busca disseminar informações, promover o diálogo sobre temas relevantes para a sustentabilidade na administração pública e reconhecer o mérito das iniciativas de órgãos e entidades que contribuem para a inserção de critérios socioambientais nas atividades do setor público.

O Prêmio A3P tem o objetivo de dar visibilidade às iniciativas de responsabilidade socioambiental implementadas na administração pública e reconhecer o mérito das atividades promovidas pelos órgãos públicos na prática da A3P.

As inscrições para o 9º fórum podem ser realizadas no site do Ministério do Meio Ambiente.

Premiações passadas

Para dar visibilidade às iniciativas bem-sucedidas de cunho

socioambiental implementadas pelos parceiros com termo de adesão formalizado, foi desenvolvido o Prêmio Melhores Práticas da A3P.

Já ocorreram cinco edições, em 2009, 2010, 2011, 2012 e 2014, com grande repercussão e receptividade por parte dos participantes.

A premiação é dividida em quatro categorias: Gestão de resíduos, Uso/Manejo sustentável dos recursos naturais, Inovação na gestão pública e Destaque da rede A3P.

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Cursos EaD sobre jurisprudência e organização do STJ recebem inscrições a partir desta quarta (26)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do programa Conexão

Cidadã, da Seção de Educação a Distância, abrirá inscrições a partir das 13h desta quarta-feira (26) para dois cursos online: Jurisprudência do STJ a seu Alcance, e STJ: história, competências e organização interna.

Os cursos são voltados para o público em geral e têm o objetivo de aproximar o STJ da sociedade, consolidando-o como Tribunal da Cidadania ao contribuir para a disseminação de conhecimentos.

O curso Jurisprudência do STJ a seu Alcance será dividido em cinco módulos, que tratarão de conceitos básicos até produtos disponibilizados pela Secretaria de Jurisprudência do tribunal.

Serão duas turmas, com 200 vagas em cada uma. Advogados e estudantes de direito terão preferência nas inscrições,que também obedecerão à ordem cronológica dos pedidos.

A outra capacitação, STJ: história, competências e organização interna, disponibilizará 200 vagas em turma única.

O curso abordará, entre outros temas, o histórico, a estrutura, as competências e os serviços administrativos do STJ.

As aulas ocorrerão no Portal de Educação a Distância do STJ. O primeiro curso vai de 14 de novembro a 9 de dezembro; o segundo, de 7 de novembro a 2 de dezembro. A carga horária de ambos os cursos é de 30 horas/aula. Será aprovado o aluno que alcançar no mínimo 70% dos pontos das atividades avaliativas.

As inscrições estarão disponíveis a partir das 13h desta quarta-feira (26) até as 19h de segunda (31).

Orientações técnicas

Para acessar o curso é necessário que o navegador de internet seja Google

Chrome ou Mozilla Firefox e tenha o plugin de execução de aplicativos Java (versão 6.0 ou superior). Além disso, recomenda-se que o leitor de arquivos PDF seja o Acrobat Reader e que o e-mail [email protected] esteja adicionado à lista de endereços confiáveis, caso se utilize algum tipo de anti-spam na caixa de correio.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected], pelos telefones (61) 3319-8392 ou 3319-9651 e ainda no Portal EaD

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Na falta de confiança, cliente pode revogar contrato de advocacia sem pagar multa

Mesmo existindo cláusula de irrevogabilidade do contrato estabelecido

entre advogado e cliente, não é possível estipular multa para as hipóteses de renúncia ou revogação unilateral do mandato, independentemente de motivação, respeitado o recebimento dos honorários proporcionais ao serviço prestado pelo profissional.

O entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi proferido ao julgar o recurso especial de um advogado contratado por dois clientes para atuar em inventário da família. Após seis anos de atuação, os clientes revogaram o contrato. O acordo tinha cláusula que previa multa de R$ 20 mil em caso de rescisão unilateral e injustificada por parte dos contratantes. O advogado então ajuizou ação de cobrança requerendo o pagamento da multa convencionada e dos honorários pelos serviços prestados.

No STJ, o advogado argumentou que a qualificação dos serviços advocatícios não exclui a exigibilidade da cláusula penal em razão da “força obrigatória dos contratos, não havendo falar em direito potestativo de rescindir o contrato”.

Direito potestativo

O relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, advertiu que os

artigos 44 e 45 do Código de Processo Civil de 1973 (CPC), correspondentes aos artigos 111 e 112 do atual CPC, estabelecem que o advogado tem direito potestativo de renunciar ao mandato e, ao mesmo tempo, tem o cliente de revogá-lo, “sendo anverso e reverso da mesma moeda, ao qual não pode se opor nem mandante nem mandatário”.

Salomão lembrou que a própria OAB reconhece que “os mandatos judiciais não podem conter cláusula de irrevogabilidade por contrariar o dever de o advogado renunciar a eles caso sinta faltar a confiança do mandante”.

Segundo o relator, só se pode falar em cláusula penal, no contrato de prestação de serviços advocatícios, “para as situações de mora e/ou inadimplemento e, por óbvio, desde que os valores sejam fixados com razoabilidade, sob pena de redução”, conforme indicam os artigos 412 e 413 do Código Civil.

Essência

Para o ministro, a possibilidade de revogar ou renunciar mandato,

inclusive, faz parte da relação entre advogado e cliente. “Não seria razoável exigir que a parte permanecesse vinculada à outra, mantendo íntima e estreita relação, por temor de ser obrigada a pagar a multa, devendo esta ficar restrita aos casos de mora ou inadimplemento do cliente ou do seu patrono”, afirmou.

Salomão disse que a essência da atividade advocatícia está na confiança existente entre cliente e advogado, e a cláusula penal restringe a liberdade do profissional, ao mesmo tempo em que constrange o cliente a “entregar seus interesses (bens, honra ou até a liberdade) nas mãos de quem não mais seja digno de sua estima”.

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Trânsito da sentença condenatória não cria novo prazo prescricional

Ao rejeitar o recurso de uma rede de distribuição de derivados de

petróleo, os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

afirmaram que o trânsito em julgado da sentença condenatória não gera nova pretensão de direito material.

Com esse entendimento, os ministros decidiram que a sentença não estabelece um direito material novo, apenas marca temporalmente a interrupção de um prazo prescricional para a pretensão já exercida na data da propositura da ação.

No recurso analisado, a parte autora ingressou com ação em 1992 para cobrar danos materiais contra a rede de postos de combustível, pela utilização indevida de imóvel. A sentença condenatória transitou em julgado em 2005.

Exceção de pré-executividade

Diante da tentativa de execução do julgado, a empresa condenada alegou

exceção de pré-executividade, por entender que, como a sentença era de 2005, o caso deveria ter as regras de prescrição regidas pelo Código Civil de 2002.

Na data de ajuizamento da ação, 1992, o Código Civil vigente, de 1916, previa a prescrição de 20 anos para o caso. Já o Código Civil de 2002 prevê a prescrição trienal (artigo 206, parágrafo 3º).

Para a empresa recorrente, a partir do trânsito em julgado surgiria uma nova pretensão para a parte vencedora, a pretensão executória, cujo prazo prescricional seria regido pelo código vigente nesse momento – no caso, o de 2002, com prescrição de três anos.

Mesmo prazo

Apesar de considerar ambas as teses defendidas “interessantes” do ponto

de vista jurídico, a ministra relatora do recurso no STJ, Nancy Andrighi, explicou que a sentença condenatória não é um fato capaz de gerar novação jurídica para determinar uma nova contagem dos prazos.

“O momento em que nasce a pretensão de reparação civil (teoria da actio nata) é o critério para definir a legislação do prazo prescricional aplicável à hipótese”, afirmou a ministra.

Para a magistrada, o prazo prescricional para a pretensão do cumprimento de sentença é o mesmo da pretensão da ação de conhecimento. “Não há uma nova pretensão executiva que surge na data do trânsito em julgado da sentença condenatória”, concluiu.

A ministra destacou que a Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal (STF) também deve ser aplicada ao caso. A súmula diz que “prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação".

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Negado pedido de indenização de cooperativa impedida de vender leite por problema sanitário

Em decisão unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça

(STJ) negou pedido de indenização de danos morais e materiais feito por uma cooperativa de produtores rurais impedida de vender leite pelo Ministério de

Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), após a fiscalização detectar problemas sanitários.

A cooperativa alegava, em ação movida contra a União, que teve prejuízo de pelo menos R$ 2,54 milhões ao ser impedida de comercializar seus produtos, depois que a fiscalização do Mapa apontou contaminação do leite UHT com riscos à saúde pública.

Segundo a recorrente, houve demora por parte dos agentes de inspeção em coletar e enviar o material para análise dos laboratórios oficiais, o que teria paralisado a produção e comercialização dos produtos por cerca de 78 dias.

Gravidade

Na Segunda Turma do STJ, especializada em direito público, a relatoria do

caso coube ao ministro Herman Benjamin. No voto, o ministro afastou os argumentos apresentados pela cooperativa, mantendo assim decisões anteriores da Justiça Federal.

Para o relator, a atuação do Mapa, “tendo em vista a gravidade dos problemas detectados na produção do leite UHT”, está de acordo com a lei e teve o objetivo de proteger a saúde da população.

Herman Benjamin ressaltou que a responsabilidade objetiva do Estado depende da configuração de violação a direito pelo ato estatal, de que resulte dano real, específico e anormal, a justificar o dever de reparação.

“No caso dos autos, de acordo com a descrição dos fatos na origem, é possível afastar o nexo causal entre a ação fiscalizatória referida na inicial e os danos alegados, porquanto não é absoluto o direito ao exercício de qualquer atividade econômica, havendo limites na Constituição e no ordenamento jurídico que devem ser respeitados”, afirmou.

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Participantes do seminário sobre 50 anos do CTN já podem obter certificado

Já estão disponíveis os certificados de participação no seminário Os 50

Anos do Código Tributário Nacional, realizado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF).

Para acesso e impressão do certificado, basta entrar na página do CJF, clicar no ícone Emissão de Certificado, preencher corretamente os campos do formulário de pesquisa com CPF (sem traço ou ponto), nome completo e data de nascimento no formato dd/mm/aaaa.

Por fim, é preciso responder à ficha de avaliação de reação presente no ícone em PDF. O certificado será gerado automaticamente e pode ser salvo em local da preferência do usuário.

A validação do documento pode ser feita pelo ícone Validação de Certificado, também na página do conselho. É necessário inserir o código que se encontra no canto esquerdo do certificado para a obtenção do espelho, comprovando assim que foi emitido pelo CEJ/CJF.

Conselho da Justiça Federal - CJF

Atraso nas contribuições ao INSS por parte do empregador não prejudica direito de empregada doméstica Conheça os temas representativos da Turma Nacional de Uniformização no portal do CJF

O recolhimento tardio de contribuições a cargo do empregador não implica prejuízo de ordem previdenciária à segurada empregada doméstica (tema 29).

Este é apenas um dos mais de 150 temas representativos da controvérsia firmados pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU).

Os temas representativos são orientadores para os Juizados Especiais Federais de todo o País, que devem adotá-los em processos que versem sobre a mesma questão de direito. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Turma Nacional firma tese sobre incidência de fator previdenciário no cálculo da aposentadoria de professores O processo foi analisado como representativo da controvérsia, para que o mesmo entendimento seja aplicado a casos semelhantes

A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) firmou a tese que incide o fator previdenciário na aposentadoria por tempo de serviço de professor quando o segurado não possuir tempo suficiente para concessão do benefício anteriormente à edição da Lei n.º 9.876/99, que introduziu o fator.

A decisão aconteceu na sessão do dia 20 de outubro, em Brasília, no julgamento de um pedido de incidente de uniformização movido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra acórdão da Turma Recursal de Pernambuco que dera provimento ao recurso de um professor, julgando procedente o pedido para excluir a incidência do fator previdenciário de sua aposentadoria.

À TNU, o INSS afirmou que há divergência entre julgados da própria Turma Nacional e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o qual firmou que a Emenda Constitucional nº 18/81 institui que o trabalho como professor passou a ser considerado como de tempo comum, ensejando apenas aposentadoria por tempo de contribuição, ainda que com redução no número mínimo de anos exigido, sendo-lhe aplicável, portanto, o fator previdenciário.

Segundo o juiz federal Frederico Augusto Leopoldino Koehler, relator do processo, o entendimento consagrado pela TNU, por ocasião do julgamento do PEFILEF 5008433-18.2013.4.04.7205, era o de que não incidia o fator previdenciário no cálculo do salário de benefício da aposentadoria do professor.

“A TNU vinha mantendo esse entendimento de forma reiterada. Porém, em contrariedade à posição da TNU, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem entendendo que incide o fator previdenciário na aposentadoria por tempo de serviço do professor quando o segurado não possuir tempo suficiente para concessão do benefício anteriormente à edição da Lei n. 9.876/99”, destacou o magistrado em seu voto.

Na avaliação de Koehler, que ressalvou seu entendimento pessoal, deve prevalecer a jurisprudência atual do STJ, segundo a qual há a incidência do fator previdenciário na aposentadoria por tempo de serviço de professor, salvo se o segurado tiver cumprido os requisitos para aposentação em data anterior à Lei que o instituiu, a Lei n.º 9.876/99, não havendo que se falar em inconstitucionalidade do art. 2° da referida lei.

Diante da análise do relator, o Colegiado da TNU, por maioria, seguiu a tese do juiz federal, deu parcial provimento ao incidente e reviu o seu posicionamento. A TNU, portanto, solicitou que o processo retorne à Turma Recursal de origem para que seja adequado ao entendimento firmado na Turma Nacional, conforme determina a Questão de Ordem n. 20 da TNU. O processo foi analisado como representativo da controvérsia, para que o mesmo entendimento seja aplicado a casos semelhantes. Processo: 0501512-65.2015.4.05.830765.20 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Não há incidência da contribuição do Plano de Seguridade Social (PSS) sobre a Gacen A decisão é da Turma Nacional de Uniformização, que se reuniu em sessão no dia 20 de outubro

Não incide a contribuição para o Plano de Seguridade Social (PSS) do servidor público federal sobre a totalidade das importâncias pagas a título de gratificação de atividade de combate e controle de endemias (Gacen), em razão da isenção tributária reconhecida no art. 4º, §1º, VII, da Lei nº 10.887/04, que exclui da base da contribuição as parcelas remuneratórias pagas em decorrência do local de trabalho.

A tese foi reafirmada pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), na sessão do dia 20 de outubro, no julgamento do pedido de servidor público da Fundação Nacional da Saúde (Funasa) contra decisão da Turma Recursal do Ceará que deu provimento ao recurso da União Federal para reconhecer a incidência da contribuição previdenciária sobre a Gacen.

Instituída em 2008 pela Lei n.º 11.784, a Gacen é devida aos titulares dos empregos e cargos públicos que, em caráter permanente, realizem atividades de combate e controle de endemias, em área urbana ou rural, inclusive em terras indígenas e de remanescentes quilombolas, áreas extrativistas e ribeirinhas.

No recurso à TNU, o servidor solicitou o reconhecimento da natureza indenizatória da verba gratificação e, consequentemente, que ela não integre a base de cálculo para incidência do PSS. Para demonstrar a divergência, apontou

julgado da Turma Recursal do Estado do Acre, que teve entendimento diferente do da turma cearense em caso semelhante.

O juiz federal Frederico Augusto Leopoldino Koehler, relator do processo, esclareceu que se trata de uma vantagem pecuniária devida exatamente em função de certas atividades que são prestadas em determinados locais, mas que não consiste, nem possui, natureza jurídica de qualquer espécie de indenização. “Além disso, o fato gerador da gratificação não é apenas em função do trabalho prestado, mas, sim, em decorrência de sua prestação em um específico local ou zona, em caráter permanente”, explicou o magistrado.

A Gacen é devida, de acordo com o relator, inclusive, nos afastamentos considerados de efetivo exercício, quando percebida por um período igual ou superior a 12 meses, devendo ainda ser reajustada na mesma época e na mesma proporção da revisão geral da remuneração dos servidores públicos. “Esses são fatos suficientes, para afastar qualquer caráter indenizatório ou compensatório que se queira atribuir à mencionada gratificação”, esclareceu o magistrado.

Na avaliação do juiz federal, além disso, o aspecto remuneratório da vantagem sobressai-se também na circunstância de ela se incorporar "aos proventos de aposentadoria e às pensões dos servidores que a ela fazem jus", o que não é possível nas verbas de caráter eminentemente indenizatório.

=“A Gacen não possui natureza jurídica de qualquer espécie de indenização, contudo é inegável sua natureza vencimental, de modo que deve ser excluída da base de cálculo da contribuição social do servidor público, em razão da norma isentiva contida no art. 4º, §1º, VII, da Lei nº 10.887/2004”, avaliou Koehler.

Dessa forma, o Colegiado da TNU reafirmou a tese de que não incide a contribuição para o plano de seguridade social do servidor público federal (PSS) sobre a totalidade das importâncias pagas a título de gratificação de atividade de combate e controle de endemias (GACEN), instituída pela Medida Provisória nº 431/2008, convertida na Lei nº 11.784/2008, em razão da isenção tributária que se reconhece com fundamento no art. 4º, §1º, VII, da Lei nº 10.887/04, que exclui da base da contribuição "as parcelas remuneratórias pagas em decorrência do local de trabalho". Processo: 0506547-44.2012.4.05.8102

Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5

Repetitivo definirá prazo após intimação por oficial de Justiça ou carta de ordem, precatória ou rogatória

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Napoleão Nunes Maia Filho determinou a afetação à Corte Especial de três recursos que discutem o termo inicial para contagem do prazo recursal nos casos em que a intimação for feita por oficial de Justiça ou por carta de ordem, precatória ou rogatória sob o Código de Processo Civil de 1973.

Com a afetação, o colegiado, formado pelos 15 ministros mais antigos do tribunal, definirá se o prazo deve ser contado a partir da data da juntada aos autos do mandado cumprido, conforme estabelece o artigo 241, incisos II e IV, do CPC/73, ou se a partir da própria intimação, nos termos do artigo 242, caput, do mesmo código.

O tema foi cadastrado com o número 379 no sistema dos repetitivos. Os processos afetados substituem o REsp 1.150.159, que teve sua afetação cancelada.

Em um dos recursos representativos da controvérsia, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) busca a modificação de acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que considerou intempestivos embargos de declaração interpostos pela autarquia. O INSS pede o estabelecimento da contagem de prazo nos termos do artigo 241, II, do CPC.

Recursos repetitivos

O novo Código de Processo Civil (CPC/2015) regula no artigo 1.036 o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.

No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Refere-se aos processos: REsp 1632777; REsp 1632508; REsp 1632497

Com informações da Secretaria de Comunicação Social do STJ

Postada em 25/10/2016 às 14:01h

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Visitas

O presidente do TRF5, desembargador federal Rogério Fialho, recebeu, nesta terça, em seu gabinete, a comissão de direito sindical da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional PE. Em seguida, recepcionou o superintendente do Banco do Brasil em PE, Jefferson Armando.

Postada em 25/10/2016 às 21:08h

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Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Programa Via Legal aborda assaltos a cargas no Brasil

O Via Legal desta quarta-feira (26) vai falar sobre os frequentes assaltos a

cargas por todo o Brasil. Em uma rodovia de Pernambuco, uma quadrilha foi capturada após fazer o motorista refém e roubar um veículo dos Correios, que transportava uma grande quantidade de produtos eletrônicos. Os quatro criminosos foram condenados pela Justiça Federal, mas a insegurança nas estradas ainda é uma constante entre os caminhoneiros.

Confira esta e outras reportagens no programa Via Legal, que vai ao ar às

21h (horário de Brasília), na TV Justiça. Assista também pela internet, no www.youtube.com/ProgramaViaLegal.

Postada em 25/10/2016 às 21:09h

CNJ decide por aposentadoria compulsória a desembargador do Amapá

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por unanimidade, decidiu pela aposentadoria compulsória do desembargador Constantino Augusto Tork Brahuna, ex-corregedor geral de Justiça do Amapá, que se encontrava afastado do cargo desde 2014, quando o CNJ abriu um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para investigar sua conduta. A aposentaria compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, é a pena máxima prevista na Lei Orgânica da Magistratura (Loman).

O desembargador foi acusado de vazar informações de processos sigilosos em curso no Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJAP), interferir na atuação de magistrados, adotar medidas de retaliação a juízas e editar atos que poderiam dificultar investigações em curso no tribunal, entre elas um processo envolvendo o seu filho, que atua como advogado.

De acordo com o voto apresentado pelo relator do processo, o conselheiro Fernando Mattos, o desembargador utilizou-se do privilégio do cargo de corregedor-geral de Justiça para ter acesso a processo criminal sigiloso, no qual era apurado crime de lavagem de dinheiro e que tinha entre os investigados o seu filho. Conforme o voto, o magistrado tentou interferir na atividade jurisdicional de duas magistradas e, como forma de retaliação ao depoimento que proferiram à Corregedoria Nacional de Justiça sobre os fatos, as designou para comarcas do interior do estado.

Pena máxima - O conselheiro Fernando Mattos acolheu parcialmente as acusações feitas ao magistrado e, pela gravidade dos fatos, decidiu pela pena de aposentadoria compulsória. “As condutas são graves e denotam total incompatibilidade com o exercício da magistratura. O Poder Judiciário não pode admitir a permanência de agentes descompromissados com o interesse público e que utilizem o poder inerente ao cargo para satisfazer interesses pessoais”, ressaltou o conselheiro em seu voto. Interceptações telefônicas – O desembargador também foi acusado de vazamento de informações de processo sigiloso e tentativa de interferência na atuação de uma juíza, para forçá-la ao indeferimento de um pedido de interceptação telefônica em um processo no qual o filho do desembargador também veio a ser investigado. “Pelas gravações apresentadas, vemos que o desembargador fez com a juíza uma verdadeira sabatina e tentou dissuadi-la da decisão que determinou a intercepção telefônica”, disse o conselheiro Fernando Mattos. O conselheiro considerou ainda, em seu voto, os indícios de que o desembargador, diante da recusa de uma juíza substituta ao pedido de alterar a decisão proferida pela juíza titular, adotou medida de retaliação, cancelando as férias por ela previamente agendadas. Para o conselheiro Gustavo Alkimin é "falta grave a atuação do magistrado, na condição de corregedor, provocar constrangimento e induzir o juiz a julgar dessa ou daquela maneira". Agência CNJ de Notícias

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CNJ institui concurso de sentenças emblemáticas em Direitos Humanos

A presidente do Supremo Tribunal Federal

(STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),

ministra Cármen Lúcia, assinou, nesta terça-feira

(25/10), durante a 240ª Sessão Plenária do

Conselho, a portaria e o edital para realização do

primeiro “Concurso Nacional de Pronunciamentos

Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos”. O concurso será realizado em

parceria com o Ministério da Justiça e Cidadania e a Secretaria Especial de

Direitos Humanos. Participaram da solenidade o ministro Alexandre de Moraes e

a secretária especial de Direitos Humanos, Flávia Piovesan.

De acordo com a ministra Cármen Lúcia, o objetivo é promover a

premiação de juízes ou órgãos do Poder Judiciário que tenham proferido

decisões simbólicas no sentido da efetividade dos direitos humanos, que

ocorrem em todos os ramos da Justiça, mas que muitas vezes não têm

repercussão na sociedade. A ministra ressaltou que a premiação não será em

dinheiro. “É apenas para dar esse realce e a sinalização do papel do Poder

Judiciário, num estado democrático de direito, que tem uma Constituição cujo

ponto central é exatamente o da dignidade da pessoa humana e dos direitos

fundamentais”, disse a presidente do CNJ.

Na opinião do ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, o Poder

Judiciário forte é a garantia da sociedade da aplicação integral dos direitos

fundamentais. “Nada mais justo a criação de um prêmio para incentivar cada vez

mais as decisões no tema de direitos humanos”, afirmou o ministro Moraes.

Segundo ele existem importantes exemplos de decisões fundamentadas no

princípio da dignidade da pessoa humana, na valorização do trabalho, e no

combate ao preconceito, e a divulgação que será dada por meio deste prêmio vai

fazer chegar à população a aplicação prática dos direitos humanos. “De nada

adiantaria termos essa completa declaração de direitos humanos na Constituição

se não tivéssemos um órgão independente para interpretar, aplicar e fazer

cumprir suas decisões”, disse o ministro Moraes.

Categorias da premiação – A previsão, segundo a secretária especial de Direitos

Humanos, Flávia Piovesan, é que o prêmio envolva 13 categorias, como os

direitos da criança e do adolescente, pessoa idosa, mulheres, população negra,

imigrantes e refugiados, população lésbica, gay, bissexual, travesti, transexual,

população em privação de liberdade, combate ao tráfico e ao trabalho escravo.

“Sabemos que as cortes, no estado de direito, têm como papel fomentar a cultura

e a consciência de direitos, a supremacia constitucional. E é nesse sentido essa

iniciativa pioneira, que visa ao fortalecimento da cultura de direitos humanos no

Poder Judiciário, para uma prestação jurisdicional efetiva e orientada pelos

parâmetros constitucionais e tratados internacionais”, disse Piovesan.

Por Luiza Fariello - Agência CNJ de Notícias

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Aberto processo disciplinar contra desembargador de São Paulo

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu nesta terça-feira (25/10) Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Luiz Beethoven Giffoni Ferreira. A decisão, por maioria de votos, foi tomada na 240ª Sessão Ordinária do Conselho em relação à sindicância 0006161-41.2009.2.00.0000, que envolve irregularidades na condução da ação de falência da empresa Petroforte.

A instauração do processo foi proposta pela então corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, relatora da sindicância em junho de 2015, no início do julgamento da ação, por considerar “fortes evidências” de desrespeito aos princípios jurídicos. Os fatos apontados referem-se ao período em que o

desembargador atuava como juiz da 18ª Vara Civel da Comarca de São Paulo, onde tramitou o processo de falência.

Entre as irregularidades constantes na sindicância, estão a quebra de segredo de Justiça e sigilo de documentos internacionais; a utilização de prova ilegítima em documento apócrifo e em língua estrangeira; a omissão ou negligência do juiz ao deixar de decidir sobre o sumiço de bens móveis arrecadados; a intimidação de advogados em despachos e decisões judiciais e informações falsas prestadas em correição parcial.

No julgamento desta terça-feira, houve voto vista divergente do conselheiro Bruno Ronchetti pela prescrição de nove infrações apontadas pela sindicância. De acordo com entendimento do CNJ, lembrou o conselheiro, o cálculo da prescrição punitiva administrativa deve observar o prazo de cinco anos, nos termos da Resolução 135, do CNJ. No ano passado, a Corregedoria havia reconhecido prescrição do prazo de investigação para as outras 24 acusações.

A posição de Ronchetti, apesar de acompanhada por outros quatro conselheiros, foi vencida por argumentos contrários de que haveria características de crime nas infrações apontadas na sindicância, e não somente administrativas, o que deveria suscitar investigação mais ampla em forma de PAD.

A presidente do CNJ, ministra Cármen Lucia, acompanhou o voto da então relatora pela instauração do PAD, ao ponderar que, “pela gravidade dos fatos e pelas circunstâncias, convém que prevaleça o voto da relatora”. O conselheiro Norberto Campelo, em seu voto favorável à abertura de PAD, considerou que há contornos criminais nos itens apontados, que sugerem enquadramento em corrupção passiva. “Os fatos devem ser apurados porque há possibilidade real que haja ilícito penal”.

Além do voto da ministra Cármen Lucia, a instauração do PAD já detinha cinco votos de conselheiros da composição anterior do CNJ durante a apreciação do caso no ano passado, mais os votos favoráveis dos conselheiros Norberto Campelo e Luiz Allemand manifestados nesta terça-feira. Foram vencidos os votos dos conselheiros Bruno Ronchetti, Daldice Santana, Gustavo Alkmin, Carlos Eduardo Dias e Lélio Bentes.

Na sessão do CNJ do último dia 18, o desembargador já foi alvo da abertura de processo de revisão disciplinar para apurar sua conduta também em relação ao processo de falência das empresas Petroforte e Mapping. Esse processo é resultante da Reclamação Disciplinar nº 5701-83.2011.2.00.0000, que denuncia a existência de laços de amizade do desembargador com o advogado dos autos e nomeação irregular da síndica da massa falida. Agência CNJ de Notícias

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Adoção Internacional: estrangeiros buscam irmãos e crianças mais velhas

Quatro irmãos com idades entre 3 e 13 anos, que vivem em abrigos no

Distrito Federal, aguardam ansiosos o início da convivência com seus futuros

pais adotivos, a quem conhecem apenas por vídeos e cartas. A diferença é que,

concluído o processo de adoção, as crianças, assim como outras sete que estão na

mesma situação no DF, partem para a Itália, nacionalidade de sua nova família.

Desde março, quando o Cadastro Nacional de Adoção (CNA) da Corregedoria

Nacional de Justiça do CNJ passou a incluir pretendentes estrangeiros, já foram

habilitados 285 candidatos de outras nacionalidades.

O número é pequeno se comparado com os

37.831 candidatos brasileiros atualmente inscritos

no CNA. No entanto, a adoção por casais estrangeiros,

principalmente italianos, tem sido a melhor saída

encontrada pelas varas de infância para a adoção de

crianças mais velhas e grupos de irmãos. Em 2015,

um casal francês adotou um grupo de três irmãos do Distrito Federal, sendo dois

com nove anos e o outro com oito. Em 2012, um casal italiano adotou dois

irmãos com idades de 13 e 7 anos.

Grupos de irmãos - A adoção de crianças brasileiras por pais estrangeiros ocorre

somente quando não for encontrada uma família brasileira disponível para

acolher o menor. Foi exatamente o que ocorreu no caso do grupo de quatro

irmãos - com idades de 3, 5, 11 e 13 anos. De acordo com Thaís Botelho Corrêa,

secretária-executiva da Comissão Distrital Judiciária de Adoção (CDJA) da Vara

de Infância e Juventude do Distrito Federal (VIJ-DFT), no Brasil só foram

encontradas famílias que queriam adotar os dois irmãos mais novos, enquanto a

família italiana, já habilitada no cadastro, mostrou interesse em adotar os quatro

irmãos. “Tentamos a adoção internacional para evitar a perda do vínculo entre os

irmãos”, conta Thaís.

Atualmente a VIJ-DFT está preparando onze crianças brasileiras que

vivem em abrigos no DF, cujo poder familiar já foi destituído, para adoção por

famílias italianas. No caso dos quatro irmãos, a genitora é usuária de drogas, vive

em situação de rua, e ninguém da família biológica se interessou pelas crianças.

De acordo com Thaís Corrêa, antes de conhecer as crianças, os futuros pais

enviam uma mochila pelo correio que contém cartas, vídeos geralmente de

apresentação da cidade estrangeira, dentre outros objetos, para iniciar o contato.

Perfil dos estrangeiros - Entre 2000 e 2016, a VIJ-DT realizou 33 adoções

internacionais, sendo 23 para casais italianos, e o restante de nacionalidade

francesa, americana, australiana e alemã. Segundo Thaís Corrêa, a maioria dos

casais estrangeiros têm entre 40 e 50 anos, não conseguiram ter filhos biológicos

e possuem renda elevada. No entanto, há exceções em relação à situação

econômica: um casal europeu , por exemplo, economizou durante dez anos para

conseguir vir ao Brasil concluir o processo de adoção, já que, em média, são

gastos R$ 35 mil com despesas de viagem, hospedagem e documentos.

Regras - O artigo 31 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece a

colocação da criança em família substituta estrangeira como medida excepcional,

cabível somente para fins de adoção. Além disso, o país de acolhida precisa,

assim como o Brasil, ser signatário da Convenção Relativa à Proteção das

Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, de 29 de maio de

1993, conhecida como Convenção de Haia. Apenas esses países poderão

trabalhar com o Brasil nos moldes estabelecidos pelo ECA.

Identificação cultural - A maioria dos casos de adoção internacional de crianças é

feita por italianos. Dos 16 organismos estrangeiros credenciados junto à

Autoridade Central Administrativa Federal (Acaf), 13 são da Itália. O principal

motivo alegado para isso é a identificação cultural dos italianos com o povo

brasileiro, mas existem outros fatores de estímulo. Um deles é que o governo

italiano permite seis meses de licença remunerada, em caso de adoção

internacional, e possibilidade de extensão para um ano com metade da

remuneração. Ainda há casos em que casais conseguem licença do trabalho por

dois anos, mas sem remuneração.

Adoção internacional mais rápida – Atualmente o Ministério da Justiça realiza

uma consulta pública - até o dia 4 de novembro - para rever os procedimentos de

adoção de crianças e adolescentes. Em relação à adoção internacional, a proposta

estabelece que na ausência de pretendentes habilitados residentes no país com

perfil compatível e interesse na adoção da criança inscrita no cadastro, será

realizado o encaminhamento imediato do menor à adoção internacional,

independentemente de decisão judicial. Atualmente, é necessária autorização

judicial para este procedimento. “ Toda inciativa para tentar melhorar o processo

de adoção no Brasil é bem-vinda, como este anteprojeto apresentado pelo

Ministério da Justiça. As políticas públicas relacionadas a adoção merecem toda a

atenção por tratarem da infância e adolescência brasileiras. Vamos aguardar o

resultado da consulta pública, mas de antemão, saliento a importância de se

ouvir os juízes e advogados, já que atuam diretamente nos processos de adoção e

sabem no dia-a-dia quais são as reais necessidades de mudanças.”, disse o

corregedor nacional de Justiça do CNJ, ministro João Otávio de Noronha.

Saiba mais sobre adoção internacional:

http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/81164-cnj-servico-entenda-como-

funciona-a-adocao-internacional

http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/62029-italianos-lideram-a-lista-de-

pretendentes-a-adocao-de-criancas-brasileiras

DEMAIS MATÉRIAS DO SETOR JURÍDICO

Consultor Jurídico - CONJUR

http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/81236-livro-personalizado-auxilia-no-

processo-de-adocao-internacional

Por Luiza Fariello - Agência CNJ de Notícias

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