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DJ 4085 26/07/2017 D D i i á á r r i i o o d d a a J J u u s s t t i i ç ç a a REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO TOCANTINS SEÇÃO I TRIBUNAL DE JUSTIÇA CRIADO PELO ATO 02/89 DE 17/01/1989ANO XXIXDIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4085PALMAS, QUARTA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2017 (DISPONIBILIZAÇÃO) SEÇÃO I - JUDICIAL TRIBUNAL PLENO ............................................................... 1 2ª CÂMARA CÍVEL............................................................... 7 1º GRAU DE JURISDIÇÃO ................................................ 41 PUBLICAÇÕES PARTICULARES...................................... 60 SEÇÃO II ADMINISTRATIVA PRESIDÊNCIA ................................................................... 61 DIRETORIA GERAL ........................................................... 63 DIRETORIA FINANCEIRA ................................................. 71 DIVISÃO DE LICITAÇÃO, CONTRATOS E CONVÊNIOS . 74 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO..................... 75 CENTRAL DE COMPRAS .................................................. 88 SEÇÃO I JUDICIAL TRIBUNAL PLENO SECRETÁRIO: WAGNE ALVES DE LIMA Pauta PAUTA JUDICIAL 12ª SESSÃO ORDINÁRIA JUDICIAL Serão julgados na 12ª Sessão Ordinária Judicial, pelo Colendo Tribunal Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, em Palmas - TO, no dia 03 de agosto de 2017, quinta-feira, a partir das 14 horas, ou nas sessões posteriores quer ordinárias, quer extraordinárias, os feitos abaixo relacionados, assim como os adiados ou constantes de pautas já publicadas: 1-AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL - AC 0003247-40.2015.827.0000. ORIGEM: COMARCA DE ARAGUATINS. REFERENTE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO DO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE ARAGUATINS Nº. 5001128- 53.2012.827.2707. AGRAVANTE: REGINA LUCIA SANTOS LOPES. ADVOGADOS: SUELENE GARCIA MARTINS E OUTROS. AGRAVADO: MUNICÍPIO DE ARAGUATINS - TO. ADVOGADO: ANTONIO EDSON RODRIGUES GOMES PROCURADOR DE JUSTIÇA: JACQUELINE BORGES SILVA TOMAZ. RELATOR: DESEMBARGADOR EURÍPEDES LAMOUNIER-PRESIDENTE 2-AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL -AC 0003256-02.2015.827.0000. ORIGEM: COMARCA DE ARAGUATINS.

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DJ 4085 26/07/2017

DDiiáárriioo ddaa JJuussttiiççaa REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL – ESTADO DO TOCANTINS

SEÇÃO I TRIBUNAL DE JUSTIÇA

CRIADO PELO ATO 02/89 DE 17/01/1989–ANO XXIX–DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4085–PALMAS, QUARTA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2017 (DISPONIBILIZAÇÃO)

SEÇÃO I - JUDICIAL

TRIBUNAL PLENO ............................................................... 1

2ª CÂMARA CÍVEL ............................................................... 7

1º GRAU DE JURISDIÇÃO ................................................ 41

PUBLICAÇÕES PARTICULARES ...................................... 60

SEÇÃO II – ADMINISTRATIVA

PRESIDÊNCIA ................................................................... 61

DIRETORIA GERAL ........................................................... 63

DIRETORIA FINANCEIRA ................................................. 71

DIVISÃO DE LICITAÇÃO, CONTRATOS E CONVÊNIOS . 74

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ..................... 75

CENTRAL DE COMPRAS .................................................. 88

SEÇÃO I – JUDICIAL

TRIBUNAL PLENO SECRETÁRIO: WAGNE ALVES DE LIMA

Pauta

PAUTA JUDICIAL

12ª SESSÃO ORDINÁRIA JUDICIAL

Serão julgados na 12ª Sessão Ordinária Judicial, pelo Colendo Tribunal Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, em Palmas - TO, no dia 03 de agosto de 2017, quinta-feira, a partir das 14 horas, ou nas sessões posteriores quer ordinárias, quer extraordinárias, os feitos abaixo relacionados, assim como os adiados ou constantes de pautas já publicadas:

1-AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL - AC 0003247-40.2015.827.0000. ORIGEM: COMARCA DE ARAGUATINS. REFERENTE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO DO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE ARAGUATINS Nº. 5001128-53.2012.827.2707. AGRAVANTE: REGINA LUCIA SANTOS LOPES. ADVOGADOS: SUELENE GARCIA MARTINS E OUTROS. AGRAVADO: MUNICÍPIO DE ARAGUATINS - TO. ADVOGADO: ANTONIO EDSON RODRIGUES GOMES PROCURADOR DE JUSTIÇA: JACQUELINE BORGES SILVA TOMAZ. RELATOR: DESEMBARGADOR EURÍPEDES LAMOUNIER-PRESIDENTE

2-AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL -AC 0003256-02.2015.827.0000. ORIGEM: COMARCA DE ARAGUATINS.

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ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4085 PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2017 2

REFERENTE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO DO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE ARAGUATINS Nº. 5000570-47.2013.827.2707. AGRAVANTE: ORLENE RODRIGUES DA SILVA. ADVOGADOS: SUELENE GARCIA MARTINS E RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA AGRAVADO: MUNICÍPIO DE ARAGUATINS - TO. ADVOGADO: ANTONIO EDSON RODRIGUES GOMES PROCURADOR DE JUSTIÇA: RICARDO VICENTE DA SILVA. RELATOR: DESEMBARGADOR EURÍPEDES LAMOUNIER-PRESIDENTE 3-AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL- AC 0003986-13.2015.827.0000. ORIGEM: COMARCA DE ARAGUATINS. REFERENTE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO DO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE ARAGUATINS Nº. 5001343-29.2012.827.2707. AGRAVANTE: MARIA DE JESUS SOUSA DOS SANTOS LIMA. ADVOGADOS: RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA, RONEI FRANCISCO DINIZ ARAUJO E SUELENE GARCIA MARTINS. AGRAVADO: MUNICÍPIO DE ARAGUATINS - TO. ADVOGADO: ANTONIO EDSON RODRIGUES GOMES. PROCURADORA DE JUSTIÇA: LEILA DA COSTA VILELA MAGALHÃES. RELATOR: DESEMBARGADOR EURÍPEDES LAMOUNIER-PRESIDENTE 4-AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL- AP 0004539-60.2015.827.0000. ORIGEM: COMARCA DE ARAGUATINS. REFERENTE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO DO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE ARAGUATINS NUMERO: 5001059-21.2012.827.2707. AGRAVANTE: BERNARDINA PEREIRA RODRIGUES. ADVOGADOS: SUELENE GARCIA MARTINS, RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA E RONEI FRANCISCO DINIZ ARAUJO. AGRAVADO: MUNICÍPIO DE ARAGUATINS - TO. ADVOGADO: ANTONIO EDSON RODRIGUES GOMES. PROCURADOR JUSTIÇA: JOSÉ DEMÓSTENES DE ABREU. RELATOR: DESEMBARGADOR EURÍPEDES LAMOUNIER-PRESIDENTE 5-AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA - MS 0004327-68.2017.827.0000 (SAÚDE-CUSTEIO DAS DESPESAS COM VIAGEM PARA TRATAMENTO MÉDICO). ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS. AGRAVANTE: GLAUCIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA. ADVOGADA: LILIAN ABI JAUDI BRANDÃO. AGRAVADO: SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO TOCANTINS. PROCURADOR DO ESTADO: SÉRGIO RODRIGO DO VALE. PROCURADOR DE JUSTIÇA: FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA FILHO.

RELATORA: DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE. 6-AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA - MS 0010058-79.2016.827.0000 (CONCURSO PÚBLICO-NOMEAÇÃO). ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS. AGRAVANTE: HANNA MELHEM NETTO. ADVOGADO: PABLO ARAUJO MACEDO. AGRAVADO: GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS. PROCURADOR DO ESTADO: SÉRGIO RODRIGO DO VALE. PROCURADOR DE JUSTIÇA: FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA FILHO.

RELATORA: JUÍZA EDILENE PEREIRA DE AMORIM ALFAIX NATARIO (em substituição à Desa. ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE).

7-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA - MS 0012628-38.2016.827.0000 (CONCURSO PÚBLICO-QUADRO GERAL-NOMEAÇÃO). ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS. EMBARGANTE: ESTADO DO TOCANTINS PROCURADOR DO ESTADO: FREDERICO CEZAR ABINADER DUTRA. EMBARGADO: WILLIAM BRASIL RODRIGUES SOBRINHO. ADVOGADO: PABLO ARAUJO MACEDO.

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PROCURADOR DE JUSTIÇA: CLENAN RENAUT DE MELO PEREIRA. RELATOR: DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS. 8-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA - MS 0007538-83.2015.827.0000 (POLICIAL MILITAR-PROMOÇÃO). ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS. EMBARGANTE: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS PROCURADOR DE JUSTIÇA: CLENAN RENAUT DE MELO PEREIRA. EMBARGADO: UZIMAEL DA CRUZ LIMA. ADVOGADA: ELBA MARIA RABELO ALVES DA CRUZ. PROCURADOR DO ESTADO: SERGIO RODRIGO DO VALE. RELATOR: DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES. 9-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA - MS 0016679-92.2016.827.0000 (TRIBUTO-ICMS). ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS. EMBARGANTE: DROGARIA ROSÁRIO S/A. ADVOGADO: CARLOS CÉSAR MENDONÇA FILHO. EMBARGADO: SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO TOCANTINS. PROCURADOR DO ESTADO: SÉRGIO RODRIGO DO VALE. PROCURADOR DE JUSTIÇA: CLENAN RENAUT DE MELO PEREIRA. RELATOR: DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES. 10-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA - MS 0021368-82.2016.827.0000 (SAÚDE-MEDICAMENTOS). ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS. EMBARGANTE: 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TOCANTINÓPOLIS. PROMOTOR DE JUSTIÇA: CELSIMAR CUSTODIO SILVA. EMBARGADO: SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO TOCANTINS. PROCURADOR DO ESTADO: SÉRGIO RODRIGO DO VALE. PROCURADOR DE JUSTIÇA: CLENAN RENAUT DE MELO PEREIRA. RELATOR: DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES. 11-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES NO MANDADO DE SEGURANÇA - MS 0005103-05.2016.827.0000 (CONCURSO PÚBLICO-QUADRO GERAL-NOMEAÇÃO). ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS. EMBARGANTE: RIVALDO SOARES DO NASCIMENTO. ADVOGADO: PABLO ARAUJO MACEDO. EMBARGADOS: GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS E SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO TOCANTINS. PROCURADOR DO ESTADO: SÉRGIO RODRIGO DO VALE. PROCURADOR DE JUSTIÇA: FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA FILHO. RELATORA: JUÍZA EDILENE PEREIRA DE AMORIM ALFAIX NATARIO (em substituição à Desa. ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE). 12-MANDADO DE SEGURANÇA - MS 0002483-20.2016.827.0000 (TRIBUTO-ICMS). ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS. IMPETRANTE: JBJ AGROPECUARIA LTDA. ADVOGADO: FELIPE MELAZZO DE CARVALHO. IMPETRADO: SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO TOCANTINS. PROCURADOR DO ESTADO: HAROLDO CARNEIRO RASTOLDO. PROCURADOR DE JUSTIÇA: FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA FILHO. RELATORA: DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE. 13-MANDADO DE SEGURANÇA - MS 0006671-22.2017.827.0000 (CONCURSO PÚBLICO-NOMEAÇÃO). ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS. IMPETRANTE: IRAKTAN BELAS DOS SANTOS. ADVOGADO: PABLO ARAUJO MACEDO. IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS. PROCURADOR DO ESTADO: SÉRGIO RODRIGO DO VALE. PROCURADOR DE JUSTIÇA: CLENAN RENAUT DE MELO PEREIRA. RELATORA: DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE.

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14-MANDADO DE SEGURANÇA - MS 0007130-24.2017.827.0000 (CONCURSO PÚBLICO-NOMEAÇÃO). ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS. IMPETRANTE: GILBERTO SOUSA PINHO. ADVOGADO: PABLO ARAUJO MACEDO. IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS. PROCURADOR DO ESTADO: SÉRGIO RODRIGO DO VALE. PROCURADOR DE JUSTIÇA: CLENAN RENAUT DE MELO PEREIRA. RELATORA: DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE. 15-MANDADO DE SEGURANÇA - MS 0008343-65.2017.827.0000 (EMISSÃO DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO) ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS. IMPETRANTE: MENOR REPRESENTADA PELA GENITORA EBE TAVARES GOMES OLIVEIRA. DEFENSOR PÚBLICO: ARASSÔNIA MARIA FIGUEIRAS. IMPETRADA: SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO TOCANTINS. PROCURADOR DO ESTADO: SÉRGIO RODRIGO DO VALE. PROCURADOR DE JUSTIÇA: CLENAN RENAUT DE MELO PEREIRA. RELATORA: DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE.

16-MANDADO DE SEGURANÇA - MS 0000329-92.2017.827.0000 (CONCURSO PÚBLICO-DEFESA SOCIAL-CURSO DE FORMAÇÃO). ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS. IMPETRANTE: MARCOS NATAL ROCHA QUINTANILHA. ADVOGADA: LEILA CAROLINE COELHO RODRIGUES MALFATTI. IMPETRADO: SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO TOCANTINS E SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO TOCANTINS. PROCURADOR DO ESTADO: SÉRGIO RODRIGO DO VALE. PROCURADOR DE JUSTIÇA: FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA FILHO. RELATOR: DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES.

17-MANDADO DE SEGURANÇA - MS 0004030-61.2017.827.0000 (TRIBUTO-ICMS). ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS. IMPETRANTE: ORLANDO CORRÊA DA SILVA OMETTO. ADVOGADO): CARLOS DOMINGOS CREPALDI JUNIOR. IMPETRADO: SECRETÁRIO DA FAZENDA DO TOCANTINS. PROCURADOR DO ESTADO: SÉRGIO RODRIGO DO VALE. PROCURADOR DE JUSTIÇA: CLENAN RENAUT DE MELO PEREIRA. RELATORA: JUÍZA EDILENE PEREIRA DE AMORIM ALFAIX NATARIO (em substituição à Desa. ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE).

18-MANDADO DE SEGURANÇA - MS 0007292-19.2017.827.0000 (CONCURSO PÚBLICO-NOMEAÇÃO). ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS. IMPETRANTE: LILIANE MORAIS SANTOS DE ALENCAR ALVES. ADVOGADA: ELENICE FABRICIO SANTOS DA COSTA. IMPETRADOS: SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO TOCANTINS E GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS. PROCURADOR DO ESTADO: SÉRGIO RODRIGO DO VALE. PROCURADOR DE JUSTIÇA: CLENAN RENAUT DE MELO PEREIRA. RELATORA: JUÍZA EDILENE PEREIRA DE AMORIM ALFAIX NATARIO (em substituição à Desa. ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE)

19-MANDADO DE SEGURANÇA - MS 0006045-37.2016.827.0000 (SERVIDOR PÚBLICO-ENQUADRAMENTO FUNCIONAL). ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS. IMPETRANTE: ANTONIO JOSE DE SOUSA NETO. ADVOGADOS: GUSTAVO PROCHNOW WOLLMANN E MAURO JOSÉ RIBAS. IMPETRADO: SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO TOCANTINS. PROCURADOR DO ESTADO: SÉRGIO RODRIGO DO VALE. PROCURADOR DE JUSTIÇA: CLENAN RENAUT DE MELO PEREIRA. RELATOR: JUIZ ZACARIAS LEONARDO (em substituição ao Des. LUIZ GADOTTI).

20-MANDADO DE SEGURANÇA - MS 0007008-11.2017.827.0000 (CONCURSO PÚBLICO-NOMEAÇÃO). ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS. IMPETRANTE: ARLETTE GADOTTI FERNANDES PEREIRA.

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ADVOGADO: ALESSANDRO ROGES PEREIRA. IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS. PROCURADOR DO ESTADO: SÉRGIO RODRIGO DO VALE. PROCURADOR) DE JUSTIÇA: CLENAN RENAUT DE MELO PEREIRA. RELATOR: JUIZ ZACARIAS LEONARDO (em substituição ao Des. LUIZ GADOTTI). 21-MANDADO DE SEGURANÇA - MS 0007011-63.2017.827.0000 (CONCURSO PÚBLICO-NOMEAÇÃO). ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS. IMPETRANTE: MARISIANE BALESTRIN. ADVOGADO: ALESSANDRO ROGES PEREIRA. IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS. PROCURADOR DO ESTADO: SÉRGIO RODRIGO DO VALE. PROCURADOR DE JUSTIÇA: CLENAN RENAUT DE MELO PEREIRA. RELATOR: DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS. 22-MANDADO DE SEGURANÇA - MS 0017795-36.2016.827.0000 (CONCURSO PÚBLICO-NOMEAÇÃO). ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS. IMPETRANTE: ROSIANE REZENDE VIDAL. ADVOGADOS: ABEL CARDOSO DE SOUZA NETO, ROGÉRIO GOMES COELHO E BERNARDINO DE ABREU NETO. IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS. PROCURADOR DO ESTADO: SÉRGIO RODRIGO DO VALE. PROCURADOR DE JUSTIÇA: FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA FILHO. RELATOR: DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS. 23-MANDADO DE SEGURANÇA - MS 0018606-93.2016.827.0000 (SAÚDE-REALIZAÇÃO DE EXAME-BIÓPSIA). ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS. IMPETRANTE: 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE COLINAS DO TOCANTINS. PROMOTORES DE JUSTIÇA: THAÍS CAIRO SOUZA LOPES E LISSANDRO ANIELLO ALVES PEDRO. IMPETRADO: SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO TOCANTINS. PROCURADOR DO ESTADO: SÉRGIO RODRIGO DO VALE. PROCURADOR DE JUSTIÇA: CLENAN RENAUT DE MELO PEREIRA. RELATOR: JUIZ NELSO COELHO FILHO ( em substituição ao Des. MOURA FILHO). 24-MANDADO DE SEGURANÇA - MS 0007128-54.2017.827.0000 (CONCURSO PÚBLICO-NOMEAÇÃO). ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS. IMPETRANTE: SARAH SOUSA DO NASCIMENTO SILVA. ADVOGADO: RYAN DIÓGENES BRASIL MENDES ARRUDA. IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS. PROCURADOR DO ESTADO: SÉRGIO RODRIGO DO VALE. PROCURADOR DE JUSTIÇA: CLENAN RENAUT DE MELO PEREIRA. RELATORA: JUIZA CÉLIA REGINA REGIS. 25-MANDADO DE SEGURANÇA - MS 0007701-92.2017.827.0000 (SERVIDOR PÚBLICO-REENQUADRAMENTO FUNCIONAL). ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS. IMPETRANTE: AGNALDO PIRES LEAL. ADVOGADOS: AAHRÃO DE DEUS MORAES, ILA LEÃO AYRES KOSHINO, GABRIEL ANTÔNIO ALVES DE ARAÚJO. IMPETRADO: SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO TOCANTINS. PROCURADOR DO ESTADO: SÉRGIO RODRIGO DO VALE. PROCURADOR DE JUSTIÇA: CLENAN RENAUT DE MELO PEREIRA. RELATORA: JUIZA CÉLIA REGINA REGIS. 26-MANDADO DE SEGURANÇA - MS 0008950-78.2017.827.0000 (EMISSÃO DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MEDIO). ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS. IMPETRANTE: MENOR REPRESENTADA PELO PROCURADOR JOÃO LUCAS GONÇALVES DINIZ. ADVOGADO: IRINEU DERLI LANGARO. IMPETRADA: SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO TOCANTINS.. PROCURADOR DO ESTADO: SÉRGIO RODRIGO DO VALE. PROCURADOR DE JUSTIÇA: CLENAN RENAUT DE MELO PEREIRA. RELATORA: JUIZA CÉLIA REGINA REGIS.

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27-MANDADO DE SEGURANÇA - MS 0018361-82.2016.827.0000 (POLICIAL MILITAR-TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA). ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS. IMPETRANTE: WANDERLEY RODRIGUES DA SILVA. ADVOGADO: ANDERSON MENDES DE SOUZA. IMPETRADO: COMANDANTE-GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO TOCANTINS. PROCURADOR DO ESTADO: SÉRGIO RODRIGO DO VALE. PROCURADOR DE JUSTIÇA: CLENAN RENAUT DE MELO PEREIRA. RELATOR: DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES. 28-MANDADO DE SEGURANÇA - MS 0018394-09.2015.827.0000 (CONCURSO PÚBLICO-NOMEAÇÃO). ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS. IMPETRANTE: CAROLINE FERNANDES MARTINHO. ADVOGADAS: MAYSA FRANCO GOMES, ERICA DO VALE REIS E ANASTHÁCIA FERREIRA RODRIGUES DOS SANTOS. IMPETRADOS: SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO TOCANTINS E GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS. PROCURADOR DO ESTADO: FREDERICO CÉZAR ABINADER DUTRA. PROCURADOR DE JUSTIÇA: CLENA RENAUT DE MELO PEREIRA. RELATOR: DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES. 29-REVISÃO CRIMINAL - RVC 0007360-14.2017.827.9200 . ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS. REQUERENTE: FELISBERTO ALVES ALENCAR. ADVOGADOS: PAULO ROBERTO VIEIRA NEGRÃO E LUCAS ROCHA LOPES. REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS. PROCURADOR DE JUSTIÇA: MARCO ANTÔNIO ALVES BEZERRA. RELATOR: DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS REVISOR: JUIZ PEDRO NELSON DE MIRANDA COUTINHO (em substituição à Desa. JACQUELINE ADORNO). 30-REVISÃO CRIMINAL - RVC 0008642-42.2017.827.0000 . ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS. REQUERENTE: PAULO SÉRGIO PEREIRA DE BRITO. DEFENSOR PÚBLICO: MURILO DA COSTA MACHADO. REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS. PROCURADORA DE JUSTIÇA: ELAINE MARCIANO PIRES. RELATORA: DESEMBARGADORA MAYSA VENDRAMINI ROSAL. RELATORA: JUÍZA EDILENE PEREIRA DE AMORIM ALFAIX NATARIO (em substituição à Desa. ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE). 31-REVISÃO CRIMINAL - RVC 0010698-93.2017.827.9200 ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS. REQUERENTE: JOSE BONIFACIO DE ANDRADE LIMA. ADVOGADO: BERNARDINO COSOBECK DA COSTA. REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS PROCURADOR DE JUSTIÇA: JOSÉ DEMÓSTENES DE ABREU. RELATORA: DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE. REVISOR: DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES. 32-AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - 0009620-87.2015.827.0000 (DELIBERAÇÃO DA DENÚNCIA). ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS. REQUERENTE: ANTONIO CHRYSIPPO DE AGUIAR. ADVOGADO: ANDRE MARTINS ZARATIN. REQUERIDO: CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA. ADVOGADO: LEANDRO MANZANO SORROCHE. PROCURADOR DE JUSTIÇA: CLENAN RENAUT DE MELO PEREIRA. RELATORA: JUIZA CÉLIA REGINA REGIS. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, em Palmas, 26 de julho de 2017

THELMA GOMES DE MATOS

Secretária do Tribunal Pleno, em substituição

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ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4085 PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2017 7

2ª CÂMARA CÍVEL SECRETÁRIA: ORFILA LEITE FERNANDES

Pauta PAUTA Nº 25/2017 Serão julgados pela 2ª CAMARA CÍVEL do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, em Palmas-TO, em sua 25ª Sessão Ordinária de Julgamentos, aos 02 (dois) dias do mês de agosto do ano de 2017, quarta-feira, a partir das 14h (quatorze horas) na sala de sessão da 2ª Câmara Cível, ou nas sessões posteriores, os seguintes feitos: 01-AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - AI 0002404-07.2017.827.0000 ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS. REFERENTE: DECISÃO ANEXADA AO EVENTO 2 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE ARAGUAÍNA NUMERO: 0017196-30.2016.827.2706. AGRAVANTE: BANCO DA AMAZÔNIA S/A. ADVOGADO(A): JOSE FREDERICO FLEURY CURADO BROM/ELAINE AYRES BARROS. AGRAVADO: DIVINO MARTINS DOS SANTOS JUNIOR/A. K. FERNANDES CUNHA DOS SANTOS - ME. ADVOGADO(A): CARLOMAN JUNIOR CONCEIÇÃO ARAUJO/WERBERTY ARAUJO DE OLIVEIRA/WENDEL ARAÚJO DE OLIVEIRA RELATOR: DESEMBARGADOR MOURA FILHO 1ª Turma Julgadora DESEMBARGADOR MOURA FILHO RELATOR DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS VOGAL DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL 02-AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - AI 0015689-04.2016.827.0000 ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS. REFERENTE: DECISÃO ANEXADA AO EVENTO 2 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUÍZO DA 2ª VARA DA FAZENDA E REG. PÚBLICOS DE PALMAS NUMERO: 0035553-23.2015.827.2729. AGRAVANTE: ESTADO DO TOCANTINS. PROCURADOR(A) DO ESTADO: SÉRGIO RODRIGO DO VALE. AGRAVADO: HEUDY ALMEIDA DE SOUSA. ADVOGADO(A): HEUDY ALMEIDA DE SOUSA. PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA FILHO. RELATOR: JUIZ NELSON COELHO FILHO (em substituição ao Exmo. Sr. DESEMBARGADOR MOURA FILHO) 1ª Turma Julgadora JUIZ NELSON COELHO FILHO RELATOR DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS VOGAL DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL 03-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AI 0007397-93.2017.827.0000 ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS. REFERENTE: PROCEDIMENTO COMUM DO JUÍZO DA 1ª ESCRIVANIA CÍVEL DE CRISTALÂNDIA NUMERO: 0001633-66.2016.827.2715. AGRAVANTE: ESTADO DO TOCANTINS. PROCURADOR(A) DO ESTADO: SÉRGIO RODRIGO DO VALE. AGRAVADO: ANTONIO CAMPOS BARBOSA. DEFENSOR(A) PÚBLICO: MARY DE FATIMA FERREIRA DE PAULA. PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: JACQUELINE BORGES SILVA TOMAZ. RELATOR: JUIZ NELSON COELHO FILHO (em substituição ao Exmo. Sr. DESEMBARGADOR MOURA FILHO) 1ª Turma Julgadora JUIZ NELSON COELHO FILHO RELATOR DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS VOGAL DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL 04-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AI 0007507-92.2017.827.0000 ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS.

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REFERENTE: PROCEDIMENTO COMUM DO JUÍZO DA 1ª ESCRIVANIA CÍVEL DE MIRANORTE NUMERO: 0000149-46.2017.827.2726. AGRAVANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. ADVOGADO(A): MICHELLE CORRÊA RIBEIRO MELO. AGRAVADO: JOSE BATISTA DE CARVALHO. ADVOGADO(A): FERNANDO PATRICK SILVA DO NASCIMENTO/MARCOS FERREIRA DAVI. RELATOR: JUIZ NELSON COELHO FILHO (em substituição ao Exmo. Sr. DESEMBARGADOR MOURA FILHO) 1ª Turma Julgadora JUIZ NELSON COELHO FILHO RELATOR DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS VOGAL DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL 05-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AI 0008873-69.2017.827.0000 ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS. REFERENTE: PROCEDIMENTO COMUM DO JUÍZO DA 3ª VARA CIVEL DE PALMAS NUMERO: 0005777-07.2017.827.2729. AGRAVANTE: JOSÉ EDEILSON DO CARMO LOPES. ADVOGADO(A): HILTON PEIXOTO TEIXEIRA FILHO. AGRAVADO: BANCO BMG CARD SA. ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO. RELATOR: JUIZ NELSON COELHO FILHO (em substituição ao Exmo. Sr. DESEMBARGADOR MOURA FILHO) 1ª Turma Julgadora JUIZ NELSON COELHO FILHO RELATOR DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS VOGAL DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL 06-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AI 0011771-89.2016.827.0000 ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS. REFERENTE: PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZO DA 1ª VARA DA FAZENDA E REGISTROS PÚBLICOS DE GURUPI NUMERO: 0017886-45.2015.827.2722. AGRAVANTE: ESTADO DO TOCANTINS. PROCURADOR(A) DO ESTADO: SÉRGIO RODRIGO DO VALE. AGRAVADO: RAIMUNDO FERREIRA DUARTE. DEFENSOR(A) PÚBLICO: MARY DE FATIMA FERREIRA DE PAULA. PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: ELAINE MARCIANO PIRES. RELATOR: JUIZ NELSON COELHO FILHO (em substituição ao Exmo. Sr. DESEMBARGADOR MOURA FILHO) 1ª Turma Julgadora JUIZ NELSON COELHO FILHO RELATOR DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS VOGAL DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL 07-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AI 0000852-07.2017.827.0000 ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS. REFERENTE: PROCEDIMENTO COMUM DO JUÍZO DA 5ª VARA CIVEL DE PALMAS NUMERO: 0032388-31.2016.827.2729. AGRAVANTE: SEBASTIANA DA SILVA MARTINS. ADVOGADO(A): HILTON PEIXOTO TEIXEIRA FILHO. AGRAVADO: BANCO BMG CARD SA. RELATOR: JUIZ NELSON COELHO FILHO (em substutição ao Exmo. Sr. DESEMBARGADOR MOURA FILHO) 1ª Turma Julgadora JUIZ NELSON COELHO FILHO RELATOR DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS VOGAL DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL 08-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AI 0002326-13.2017.827.0000 ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS. REFERENTE: PROCEDIMENTO COMUM DO JUÍZO DA 4ª VARA DA FAZENDA E REG. PÚBLICOS DE PALMAS NUMERO: 0043277-44.2016.827.2729. AGRAVANTE: HISMAEL RUFO PINTO.

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ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4085 PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2017 9

DEFENSOR PÚBLICO: MARY DE FATIMA FERREIRA DE PAULA. AGRAVADO: ESTADO DO TOCANTINS. PROCURADOR(A) DO ESTADO: SÉRGIO RODRIGO DO VALE. PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: JOSÉ OMAR DE ALMEIDA JÚNIOR. RELATOR: JUIZ NELSON COELHO FILHO (em substutição ao Exmo. Sr. DESEMBARGADOR MOURA FILHO) 1ª Turma Julgadora JUIZ NELSON COELHO FILHO RELATOR DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS VOGAL DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL 09-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AI 0003613-11.2017.827.0000 ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS. REFERENTE: PROCEDIMENTO COMUM DO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE PORTO NACIONAL NUMERO: 0000595-16.2017.827.2737. AGRAVANTE: JULIANE MONTEIRO DOS SANTOS. ADVOGADO(A): HILTON PEIXOTO TEIXEIRA FILHO. AGRAVADO: BANCO BMG CARD SA. ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO. RELATOR: JUIZ NELSON COELHO FILHO (em substutição ao Exmo. Sr. DESEMBARGADOR MOURA FILHO) 1ª Turma Julgadora JUIZ NELSON COELHO FILHO RELATOR DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS VOGAL DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL 10-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AI 0004522-53.2017.827.0000 ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS. REFERENTE: PROCEDIMENTO COMUM DO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE ARAGUAÍNA NUMERO: 0018440-91.2016.827.2706. AGRAVANTE: MARQUES ANTONIO ALVES NONATO. ADVOGADO(A): HILTON PEIXOTO TEIXEIRA FILHO. AGRAVADO: BANCO BMG CARD SA. ADVOGADO(A): FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA. RELATOR: JUIZ NELSON COELHO FILHO (em substutição ao Exmo. Sr. DESEMBARGADOR MOURA FILHO) 1ª Turma Julgadora JUIZ NELSON COELHO FILHO RELATOR DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS VOGAL DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL 11-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AI 0004746-88.2017.827.0000 ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS. REFERENTE: PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZO DA 1ª VARA DA FAZENDA E REGISTROS PÚBLICOS DE GURUPI NUMERO: 0012343-27.2016.827.2722. AGRAVANTE: ESTADO DO TOCANTINS. PROCURADOR(A) DO ESTADO: SÉRGIO RODRIGO DO VALE. AGRAVADO: FUNDAÇAO UNIRG. ADVOGADO(A): VALDIVINO PASSOS SANTOS/NADIA BECMAM LIMA. PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: LEILA DA COSTA VILELA MAGALHÃES. RELATOR: JUIZ NELSON COELHO FILHO (em substutição ao Exmo. Sr. DESEMBARGADOR MOURA FILHO) 1ª Turma Julgadora JUIZ NELSON COELHO FILHO RELATOR DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS VOGAL DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL 12-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AI 0005569-62.2017.827.0000 ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS. REFERENTE: PROCEDIMENTO COMUM DO JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DE ARAGUAÍNA NUMERO: 0003358-83.2017.827.2706.

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ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4085 PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2017 10

AGRAVANTE: ALDEISA ALVES NOLETO. ADVOGADO(A): HILTON PEIXOTO TEIXEIRA FILHO. AGRAVADO: BANCO BMG CARD SA. ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO. RELATOR: JUIZ NELSON COELHO FILHO (em substutição ao Exmo. Sr. DESEMBARGADOR MOURA FILHO) 1ª Turma Julgadora JUIZ NELSON COELHO FILHO RELATOR DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS VOGAL DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL 13-AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0006280-04.2016.827.0000 ORIGEM:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS REFERENTE: AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR Nº 0000087-58.2016.827.2720 – 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GOIATINS-TO AGRAVANTES: ITAMAR GUIMARÃES SOUZA, ELBA RIBEIRO DE ARAÚJO E MANOEL RIBEIRO CAMPOS ADVOGADOS: ANTÔNIO BATISTA ROCHA ROLINS E FRANKLIN DIAS ROLINS AGARVADO: ECO BRASIL FLORESTAS S/A ADVOGADOS: EVANDRO FRANCISCO RICHTER PROCURADOR DE JUSTIÇA: JOSÉ DEMÓSTENES DE ABREU RELATOR: JUIZ NELSON COELHO FILHO (em substutição ao Exmo. Sr. DESEMBARGADOR MOURA FILHO) 1ª Turma Julgadora JUIZ NELSON COELHO FILHO RELATOR DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS VOGAL DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL

14-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AI 0006526-63.2017.827.0000 ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS. REFERENTE: PROCEDIMENTO COMUM DO JUÍZO DA 1ª VARA DA FAZENDA E REG. PÚBLICOS DE PALMAS NUMERO: 0006303-71.2017.827.2729. AGRAVANTE: ARACELLI MOTTA DINIZ. ADVOGADO(A): PABLO ARAUJO MACEDO. AGRAVADO: MUNICIPIO DE PALMAS - TOCANTINS. ADVOGADO(A): MARIANA DA COSTA RIBEIRO CAVALCANTI. PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: VERA NILVA ÁLVARES ROCHA. RELATOR: JUIZ NELSON COELHO FILHO (em substutição ao Exmo. Sr. DESEMBARGADOR MOURA FILHO)

1ª Turma Julgadora JUIZ NELSON COELHO FILHO RELATOR DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS VOGAL DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL

15-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AI 0006693-80.2017.827.0000 ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS. REFERENTE: PROCEDIMENTO COMUM DO JUÍZO DA 2ª VARA DA FAZENDA E REG. PÚBLICOS DE PALMAS NUMERO: 0013033-35.2016.827.2729. AGRAVANTE: KENNEDY BATISTA SILVA REGO. ADVOGADO(A): DIOGO VINÍCIUS FERREIRA DE ARAÚJO LIMA. AGRAVADO: MUNICIPIO DE PALMAS - TOCANTINS. ADVOGADO(A): BRUNO BAQUEIRO RIOS. PROCURADOR(A) DO ESTADO: SÉRGIO RODRIGO DO VALE. PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: JOSÉ OMAR DE ALMEIDA JÚNIOR. RELATOR: JUIZ NELSON COELHO FILHO (em substutição ao Exmo. Sr. DESEMBARGADOR MOURA FILHO)

1ª Turma Julgadora JUIZ NELSON COELHO FILHO RELATOR DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS VOGAL DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL

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16-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AI 0008437-13.2017.827.0000 ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS. REFERENTE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE DO JUÍZO DA 1ª ESCRIVANIA CÍVEL DE MIRANORTE NUMERO: 0000137-66.2016.827.2726. AGRAVANTE: IDÊ REGINA DE PAULA. ADVOGADO(A): ANISIO SILVA MARINHO. AGRAVADO: ROSANE APARECIDA GOMES HANSEN/DELSON HANSEN. ADVOGADO(A): LEANDRO RÓGERES LORENZI RELATOR: JUIZ NELSON COELHO FILHO (em substutição ao Exmo. Sr. DESEMBARGADOR MOURA FILHO) 1ª Turma Julgadora JUIZ NELSON COELHO FILHO RELATOR DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS VOGAL DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL 17-AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO - AP 0004865-49.2017.827.0000 ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS REFERENTE: DECISÃO EVENTO 2 - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA DO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TOCANTINÓPOLIS NUMERO: 0002437-90.2015.827.2740. AGRAVANTE: IVAIR MARTINS DOS SANTOS DINIZ. ADVOGADO(A): IVAIR MARTINS DOS SANTOS DINIZ. AGRAVADA: MARIA SONIA MOREIRA DE OLIVEIRA SILVA. ADVOGADO(A): RANGEL PIRES CINTRA. RELATOR: DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS. 2ª Turma Julgadora DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS RELATOR DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL 18-AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO - APREENEC 0007067-96.2017.827.0000 ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS. REFERENTE: DECISÃO EVENTO 9 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUÍZO DA 1ª VARA DA FAZENDA E REG. PÚBLICOS DE PALMAS NUMERO: 0016506-63.2015.827.2729. APELANTE: ESTADO DO TOCANTINS. PROCURADOR(A) DO ESTADO: SÉRGIO RODRIGO DO VALE. APELADO: RONIPERPERSON RIBEIRO DE SOUZA. ADVOGADO(A): RODRIGO DE CARVALHO AYRES. PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: MARCO ANTÔNIO ALVES BEZERRA. RELATOR: DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS. 2ª Turma Julgadora DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS RELATOR DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL

19-AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO - PET 0017971-15.2016.827.0000 APENSOS (00179711520168270000,00179711520168270000,00179711520168270000). ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS REFERENTE: DECISÃO EVENTO 115 - APELAÇÃO INTERPOSTO NOS AUTOS NO 0022966-66.2015.827.2729 AGRAVANTE: UNIMED PALMAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADOS: ARISTÓTELES MELO BRAGA E OUTROS AGRAVADOS: MARIA CAROLINA ZANGARINE BARBOSA E OUTROS ADVOGADA: PRISCILA COSTA MARTINS RELATOR: DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS.

2ª Turma Julgadora DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS RELATOR DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL

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ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4085 PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2017 12

20-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AI 0004769-34.2017.827.0000 ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS. REFERENTE: PROCEDIMENTO COMUM DO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE PORTO NACIONAL NUMERO: 0000276-93.2017.827.2722. AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SILVANÓPOLIS-TO. ADVOGADO(A): JOSÉ CANDIDO DUTRA JUNIOR/MARCOS PAULO FAVARO. AGRAVADO: MARIA JAREDI BOTELHO SILVA. DEFENSOR(A) PÚBLICO: MARY DE FATIMA FERREIRA DE PAULA. PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: JACQUELINE BORGES SILVA TOMAZ. RELATOR: DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS. 2ª Turma Julgadora DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS RELATOR DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL 21-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AI 0004838-66.2017.827.0000 ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS. REFERENTE: PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZO DA 1ª VARA DA FAZENDA E REGISTROS PÚBLICOS DE GURUPI NUMERO: 0011954-42.2016.827.2722. AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE GURUPI. ADVOGADO(A): MARCELO PREVEDELLO PIGATTO. AGRAVADO: GRACILENE TAVARES DE CARVALHO/ALICE TAVARES REIS. DEFENSOR(A) PÚBLICO: MARY DE FATIMA FERREIRA DE PAULA. PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: JOSÉ MARIA DA SILVA JÚNIOR. RELATOR: DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS.

2ª Turma Julgadora DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS RELATOR DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL

22-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AI 0006052-92.2017.827.0000 ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS. REFERENTE: MANDADO DE SEGURANÇA DO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE PORTO NACIONAL NUMERO: 0001343-48.2017.827.2737. AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FÁTIMA – TO. ADVOGADO(A): ZENO VIDAL SANTIN. AGRAVADO: LUZÉLIA BOTELHO DA SILVA COSTA/RAYANNE BARBOSA BRITO COSTA/ANDREIA MOURÃO NOLÊTO SERTÃO. ADVOGADO(A): SILVANIO COELHO MOTA/SILVANIO COELHO MOTA PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: VERA NILVA ÁLVARES ROCHA. RELATOR: DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS.

2ª Turma Julgadora DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS RELATOR DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL

23-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AI 0006131-71.2017.827.0000 ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS. REFERENTE: EXECUÇÃO FISCAL DO JUÍZO DA 1ª VARA DA FAZENDA E REG. PÚBLICOS DE PALMAS NUMERO: 5000570-54.2008.827.2729. AGRAVANTE: SELA MADEIREIRA E CONSTRUTORA LTDA - ME. DEFENSOR PÚBLICO: MARY DE FATIMA FERREIRA DE PAULA. AGRAVADO: ESTADO DO TOCANTINS. PROCURADOR(A) DO ESTADO: SÉRGIO RODRIGO DO VALE. PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: LEILA DA COSTA VILELA MAGALHÃES. RELATOR: DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS.

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ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4085 PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2017 13

2ª Turma Julgadora DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS RELATOR DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL 24-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AI 0007014-18.2017.827.0000 ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS. REFERENTE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE DO JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DE PORTO NACIONAL NUMERO: 0016138-54.2015.827.2729. AGRAVANTE: ANTONIA CELIA PIRES DE SOUSA. ADVOGADO(A): CARLOS CANROBERT PIRES. AGRAVADO: OSMAR LOPES RIBEIRO/JOSUÉ GONÇALVES LIMA/DEVAIR BISPO DE SOUZA/MARIA DA PAZ FERREIRA DA SILVA/MARIA CLAUDIA SOUSA GOMES/DARCI AYRES. PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: ELAINE MARCIANO PIRES/DIEGO NARDO. RELATOR: DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS. 2ª Turma Julgadora DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS RELATOR DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL 25-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AI 0007402-18.2017.827.0000 ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS. REFERENTE: PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZO DA 1ª VARA DA FAZENDA E REGISTROS PÚBLICOS DE GURUPI NUMERO: 0002972-05.2017.827.2722. AGRAVANTE: CLEONICE MOREIRA LIMA. DEFENSOR PÚBLICO: MARY DE FATIMA FERREIRA DE PAULA. AGRAVADO: ESTADO DO TOCANTINS. PROCURADOR(A) DO ESTADO: SÉRGIO RODRIGO DO VALE. PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: JOSÉ DEMÓSTENES DE ABREU. RELATOR: DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS. 2ª Turma Julgadora DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS RELATOR DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL 26-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AI 0007852-58.2017.827.0000 ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS. REFERENTE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE GURUPI NUMERO: 5001623-86.2011.827.2722. AGRAVANTE: OI MÓVEL S.A.. ADVOGADO(A): JOSUÉ PEREIRA DE AMORIM/ABDON DE PAIVA ARAÚJO/RAELLY CABRAL SENA PEREIRA. AGRAVADO: MIGUEL PERES ABREU. ADVOGADO(A): GEISIANE SOARES DOURADO. RELATOR: DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS. 2ª Turma Julgadora DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS RELATOR DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL 27-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AI 0008528-06.2017.827.0000 ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS. REFERENTE: PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZO DA 3ª VARA CÍVEL DE ARAGUAÍNA NUMERO: 0011139-64.2014.827.2706. AGRAVANTE: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA.. ADVOGADO(A): AILTON ALVES FERNANDES. AGRAVADO: MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA. ADVOGADO(A): EDESIO DO CARMO PEREIRA. RELATOR: DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS.

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ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4085 PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2017 14

2ª Turma Julgadora DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS RELATOR DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL 28-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AI 0009037-34.2017.827.0000 ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS. REFERENTE: PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZO DA 3ª VARA CÍVEL DE GURUPI NUMERO: 0009009-82.2016.827.2722. AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S/A. ADVOGADO(A): LUMA MAYARA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH. AGRAVADO: JOACIL ALVES JAPIASSU - ME. ADVOGADO(A): JAVIER ALVES JAPIASSÚ. RELATOR: DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS. 2ª Turma Julgadora DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS RELATOR DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL 29-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AI 0009236-56.2017.827.0000 ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS. REFERENTE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO JUÍZO DA 3ª VARA CIVEL DE PALMAS NUMERO: 0010860-04.2017.827.2729. AGRAVANTE: BANCO GMAC S/A. ADVOGADO(A): MARINOLIA DIAS DOS REIS. AGRAVADO: HERMELINDA DE O. BORGES. RELATOR: DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS. 2ª Turma Julgadora DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS RELATOR DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL 30-AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0010227-66.2016.827.0000 ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS REFERENTE: AÇÃO ORDINÁRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C NULIDADE E RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS Nº 0002996-22.2016.827.2737 – 2ª VARA CÍVEL DE PORTO NACIONAL/TO AGRAVANTE: ROBSON REBEOUÇAS INÁCIO ADVOGADO: THULYO CÉSAR SEVERINO BARROS AGRAVADO: SPE ORLA VILLE – SANTA HELENA QUATORZE EMPREENDIMENTOS RELATORA: DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE 3ª Turma Julgadora DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE RELATORA DESEMBARGADORA RONALDO EURÍPEDES VOGAL DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL

31-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AI 0001230-60.2017.827.0000 ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS. REFERENTE: PROCEDIMENTO COMUM DO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE PORTO NACIONAL NUMERO: 0000421-07.2017.827.2737. AGRAVANTE: LUAN RODRIGUES NETO. ADVOGADO(A): DOMÍCIO CAMELO SILVA. AGRAVADO: ITPAC PORTO NACIONAL – INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS PORTO LTDA. ADVOGADO(A): JOSUÉ PEREIRA DE AMORIM/DENYSE DA CRUZ COSTA ALENCAR. PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: MARCO ANTÔNIO ALVES BEZERRA. RELATORA: DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE.

3ª Turma Julgadora DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE RELATORA DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL

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ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4085 PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2017 15

32-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AI 0003645-16.2017.827.0000 ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS. REFERENTE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO JUÍZO DA 5ª VARA CIVEL DE PALMAS NUMERO: 0000805-91.2017.827.2729. AGRAVANTE: WESLEY BARROS COSTA. ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA. AGRAVADO: OMNI S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. ADVOGADO(A): PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS. RELATORA: DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE. 3ª Turma Julgadora DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE RELATORA DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL 33-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AI 0004081-72.2017.827.0000 ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS. REFERENTE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO JUÍZO DA 1ª VARA CIVEL DE PALMAS NUMERO: 0045525-80.2016.827.2729. AGRAVANTE: DELLATORRE E FERRAZ LTDA - ME. ADVOGADO(A): HÉLIO LUIS ZECZOKOWKI. AGRAVADO: BANCO JOHN DEERE S/A. ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA. RELATORA: DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE. 3ª Turma Julgadora DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE RELATORA DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL 34-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AI 0001506-91.2017.827.0000 - SEGREDO DE JUSTIÇA. ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS. REFERENTE: PROCEDIMENTO COMUM DO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA E REG. PÚBLICOS DE PALMAS NUMERO: 0039455-47.2016.827.2729. AGRAVANTE: M. P. E. ADVOGADO(A): ISABELA BENÍCIO SOARES VISCARDI. AGRAVADO: ESTADO DO TOCANTINS. PROCURADOR(A) DO ESTADO: SÉRGIO RODRIGO DO VALE. PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: JOSÉ DEMÓSTENES DE ABREU. RELATOR: DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES. 4ª Turma Julgadora DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES RELATOR DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL JUIZ NELSON COELHO FILHO VOGAL 35-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AI 0008290-84.2017.827.0000 APENSO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO – AI 0008292-54.2017.827.0000 ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS. REFERENTE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DO JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DE GURUPI NUMERO: 5000072-91.1999.827.2722. AGRAVANTE: NATALÍCIO SLONGO ADVOGADO(A): ISAIAS GRASEL ROSMAN AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S.A. ADVOGADO(A): EDERSON MARTINS DE FREITAS. RELATOR: DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES. 4ª Turma Julgadora DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES RELATOR DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL JUIZ NELSON COELHO FILHO VOGAL

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ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4085 PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2017 16

36-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AI 0008292-54.2017.827.0000 APENSO AOS AGRAVO DE INSTRUMENTO – AI 0008290-84.2017.827.0000 E AI 0008294-24.2017.827.0000 ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS. REFERENTE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DO JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DE GURUPI NUMERO: 5000073-76.1999.827.2722. AGRAVANTE: NATALÍCIO SLONGO ADVOGADO(A): ISAIAS GRASEL ROSMAN/ISAIAS GRASEL ROSMAN. AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S.A. ADVOGADO(A): EDERSON MARTINS DE FREITAS. RELATOR: DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES. 4ª Turma Julgadora DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES RELATOR DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL JUIZ NELSON COELHO FILHO VOGAL 37-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AI 0008294-24.2017.827.0000 APENSO AOS AGRAVO DE INSTRUMENTO – AI 0008290-84.2017.827.0000 E 0008292-54.2017.827.0000 ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS. REFERENTE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DO JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DE GURUPI NUMERO: 5000074-61.1999.827.2722. AGRAVANTE: NATALÍCIO SLONGO/NATALICIO SLONGO. ADVOGADO(A): ISAIAS GRASEL ROSMAN AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S.A. ADVOGADO(A): RUTE SALES MEIRELLES/EDERSON MARTINS DE FREITAS/RICARDO FASSINA. RELATOR: DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES.

4ª Turma Julgadora DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES RELATOR DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL JUIZ NELSON COELHO FILHO VOGAL

38-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AI 0008295-09.2017.827.0000 APENSO AOS AGRAVO DE INSTRUMENTO – AI 0008290-84.2017.827.0000, 0008292-54.2017.827.0000 E AI 0008294-24.2017.827.0000 ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS. REFERENTE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DO JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DE GURUPI NUMERO: 5000075-46.1999.827.2722. AGRAVANTE: NATALÍCIO SLONGO/NATALICIO SLONGO. ADVOGADO(A): ISAIAS GRASEL ROSMAN AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S.A. ADVOGADO(A): EDERSON MARTINS DE FREITAS/ARTUR MATOS DOS SANTOS JUNIOR/RICARDO FASSINA/RISELY PIRES MACIEL DIAS/RUTE SALES MEIRELLES. RELATOR: DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES.

4ª Turma Julgadora DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES RELATOR DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL JUIZ NELSON COELHO FILHO VOGAL

39-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AI 0008296-91.2017.827.0000 APENSO AOS AGRAVO DE INSTRUMENTO – AI 0008290-84.2017.827.0000, 0008292-54.2017.827.0000, AI 0008294-24.2017.827.0000 E AI 0008295-09.2017.827.0000 ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS. REFERENTE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DO JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DE GURUPI NUMERO: 5000076-31.1999.827.2722. AGRAVANTE: NATALÍCIO SLONGO/NATALICIO SLONGO. ADVOGADO(A): ISAIAS GRASEL ROSMAN AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S.A. ADVOGADO(A): EDERSON MARTINS DE FREITAS. RELATOR: DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES.

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ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4085 PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2017 17

4ª Turma Julgadora DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES RELATOR DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL JUIZ NELSON COELHO FILHO VOGAL 40-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AI 0008297-76.2017.827.0000 APENSO AOS AGRAVO DE INSTRUMENTO – AI 0008290-84.2017.827.0000, 0008292-54.2017.827.0000, AI 0008294-24.2017.827.0000, AI 0008295-09.2017.827.0000 E AI 0008296-91.2017.827.0000 ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS. REFERENTE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DO JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DE GURUPI NUMERO: 5000077-16.1999.827.2722. AGRAVANTE: NATALÍCIO SLONGO/NATALICIO SLONGO. ADVOGADO(A): ISAIAS GRASEL ROSMAN AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S.A. ADVOGADO(A): EDERSON MARTINS DE FREITAS. RELATOR: DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES.

4ª Turma Julgadora DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES RELATOR DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL JUIZ NELSON COELHO FILHO VOGAL

41-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AI 0008300-31.2017.827.0000 APENSO AOS AGRAVO DE INSTRUMENTO – AI 0008290-84.2017.827.0000, 0008292-54.2017.827.0000, AI 0008294-24.2017.827.0000, AI 0008295-09.2017.827.0000, AI 0008296-91.2017.827.0000 E AI 0008297-76.2017.827.0000 ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS. REFERENTE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DO JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DE GURUPI NUMERO: 5000078-98.1999.827.2722. AGRAVANTE: NATALÍCIO SLONGO/NATALICIO SLONGO. ADVOGADO(A): ISAIAS GRASEL ROSMAN AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S.A. ADVOGADO(A): EDERSON MARTINS DE FREITAS. RELATOR: DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES

4ª Turma Julgadora DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES RELATOR DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL JUIZ NELSON COELHO FILHO VOGAL

42-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AI 0008302-98.2017.827.0000 APENSO AOS AGRAVO DE INSTRUMENTO – AI 0008290-84.2017.827.0000, 0008292-54.2017.827.0000, AI 0008294-24.2017.827.0000, AI 0008295-09.2017.827.0000, AI 0008296-91.2017.827.0000, AI 0008297-76.2017.827.0000 E AI 0008302-98.2017.827.0000 ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS. REFERENTE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DO JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DE GURUPI NUMERO: 5000080-68.1999.827.2722. AGRAVANTE: NATALICIO SLONGO. ADVOGADO(A): ISAIAS GRASEL ROSMAN. AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S.A. ADVOGADO(A): EDERSON MARTINS DE FREITAS/RUTE SALES MEIRELLES. RELATOR: DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES

4ª Turma Julgadora DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES RELATOR DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL JUIZ NELSON COELHO FILHO VOGAL

43-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AI 0008303-83.2017.827.0000 APENSO AOS AGRAVO DE INSTRUMENTO – AI 0008290-84.2017.827.0000, 0008292-54.2017.827.0000, AI 0008294-24.2017.827.0000, AI 0008295-09.2017.827.0000, AI 0008296-91.2017.827.0000, AI 0008297-76.2017.827.0000, AI 0008302-98.2017.827.0000 E AI 0008303-83.2017.827.0000 ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS. REFERENTE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DO JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DE GURUPI NUMERO: 5000081-53.1999.827.2722. AGRAVANTE: NATALICIO SLONGO/NATALÍCIO SLONGO.

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ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4085 PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2017 18

ADVOGADO(A): ISAIAS GRASEL ROSMAN/ISAIAS GRASEL ROSMAN. AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S.A. ADVOGADO(A): EDERSON MARTINS DE FREITAS. RELATOR: DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES 4ª Turma Julgadora DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES RELATOR DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL JUIZ NELSON COELHO FILHO VOGAL

44-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AI 0008304-68.2017.827.0000 APENSO AOS AGRAVO DE INSTRUMENTO – AI 0008290-84.2017.827.0000, 0008292-54.2017.827.0000, AI 0008294-24.2017.827.0000, AI 0008295-09.2017.827.0000, AI 0008296-91.2017.827.0000, AI 0008297-76.2017.827.0000, AI 0008302-98.2017.827.0000, AI 0008303-83.2017.827.0000 E AI 0008303-83.2017.827.0000 ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS. REFERENTE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DO JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DE GURUPI NUMERO: 5000149-32.2001.827.2722. AGRAVANTE: NATALICIO SLONGO/NATALÍCIO SLONGO/PAULO OLDONI SLONGO. ADVOGADO(A): ISAIAS GRASEL ROSMAN AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S.A. ADVOGADO(A): EDERSON MARTINS DE FREITAS/RUTE SALES MEIRELLES. RELATOR: DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES

4ª Turma Julgadora DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES RELATOR DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL JUIZ NELSON COELHO FILHO VOGAL 45-AGRAVO DE INSTRUMENTO (PROCESSO ORIGINÁRIO SIGILOSO) - AI 0019552-65.2016.827.0000 APENSOS (00195526520168270000) APENSO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO – AI 0020019-44.2016.827.0000 ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS. REFERENTE: PROCESSO Nº 0022122-53.2014.827.2729 – JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA E REGISTROS PÚBLICOS DE PALMAS AGRAVANTE: RIVOLI SPA. ADVOGADO(A): JULIANA BEZERRA DE MELO PEREIRA. AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: JOSÉ OMAR DE ALMEIDA JÚNIOR. RELATOR: DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES

4ª Turma Julgadora DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES RELATOR DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL JUIZ NELSON COELHO FILHO VOGAL

46-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AI 0020019-44.2016.827.0000 APENSO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO – AI 0019552-65.2016.827.0000 ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS. REFERENTE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA DO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA E REG. PÚBLICOS DE PALMAS NUMERO: 5000224-48.2013.827.2723. AGRAVANTE: RIVOLI SPA. ADVOGADO(A): JULIANA BEZERRA DE MELO PEREIRA. AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: JOSÉ OMAR DE ALMEIDA JÚNIOR. RELATOR: DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES 4ª Turma Julgadora DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES RELATOR DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL JUIZ NELSON COELHO FILHO VOGAL

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ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4085 PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2017 19

47-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AI 0020022-96.2016.827.0000 APENSO AOS AGRAVOS DE INSTRUMENTO – AI 0019552-65.2016.827.0000 E AI 0020019-44.2016.827.0000 ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS. REFERENTE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA DO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA E REG. PÚBLICOS DE PALMAS NUMERO: 5001373-89.2012.827.2731. AGRAVANTE: RIVOLI SPA. ADVOGADO(A): JULIANA BEZERRA DE MELO PEREIRA. AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: JOSÉ OMAR DE ALMEIDA JÚNIOR. RELATOR: DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES 4ª Turma Julgadora DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES RELATOR DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL JUIZ NELSON COELHO FILHO VOGAL 48-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AI 0020023-81.2016.827.0000 APENSO AOS AGRAVOS DE INSTRUMENTO – AI 0019552-65.2016.827.0000, AI 0020019-44.2016.827.0000 E AI 0020022-96.2016.827.0000 ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS. REFERENTE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA DO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA E REG. PÚBLICOS DE PALMAS NUMERO: 5003102-98.2013.827.2737. AGRAVANTE: RIVOLI SPA. ADVOGADO(A): JULIANA BEZERRA DE MELO PEREIRA. AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: JOSÉ OMAR DE ALMEIDA JÚNIOR. RELATOR: DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES 4ª Turma Julgadora DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES RELATOR DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL JUIZ NELSON COELHO FILHO VOGAL 49-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AI 0004065-21.2017.827.0000 ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS. REFERENTE: PROCEDIMENTO COMUM DO JUÍZO DA 1ª VARA CIVEL DE PALMAS NUMERO: 0002065-09.2017.827.2729. AGRAVANTE: ARLETH CARNEIRO NEPOMUCENO. ADVOGADO(A): HILTON PEIXOTO TEIXEIRA FILHO. AGRAVADO: BANCO BMG CARD SA. RELATOR: DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES. 5ª Turma Julgadora DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES RELATOR JUIZ NELSON COELHO FILHO VOGAL DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS VOGAL 50-REEXAME NECESSÁRIO - REENEC 0011664-11.2017.827.0000 - SEGREDO DE JUSTIÇA. ORIGEM: COMARCA DE ARAGUAINA. REFERENTE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA DO JUIZO DO JUIZADO ESPECIAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE ARAGUAÍNA NUMERO: 0006590-40.2016.827.2706. REQUERENTE: M. M. V. REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: JOSÉ OMAR DE ALMEIDA JÚNIOR. REQUERIDO: ESTADO DO TOCANTINS. PROCURADOR(A) DO ESTADO: SÉRGIO RODRIGO DO VALE. PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: JOSÉ OMAR DE ALMEIDA JÚNIOR. RELATOR: DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS. 2ª Turma Julgadora DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS RELATOR DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL

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ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4085 PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2017 20

51-REEXAME NECESSÁRIO Nº 0014911-34.2016.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE PALMAS/TO REFERENTE: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA Nº 0013526-18.2015.827.2706 - JUÍZO DA 2ª VARA DA FAZENDA E REG. PÚBLICOS DE ARAGUAÍNA/TO REQUERENTE: FRANCILENE FERREIRA LIMA DEF. PÚBLICO: IRISNEIDE FERREIRA DOS SANTOS 1° REQUERIDO: ESTADO DO TOCANTINS PROC. ESTADO: SÉRGIO RODRIGO DO VALE 2° REQUERIDO: MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA/TO PROC. MUNICÍPIO: GUSTAVO FIDALGO VICENTE PROC. JUSTIÇA: JOSÉ DEMÓSTENES DE ABREU RELATORA: Desembargadora ÂNGELA PRUDENTE 3ª Turma Julgadora DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE RELATORA DESEMBARGADORA RONALDO EURÍPEDES VOGAL DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL 52-REEXAME NECESSÁRIO - REENEC 0001561-42.2017.827.0000 - SEGREDO DE JUSTIÇA. ORIGEM: COMARCA DE ARAGUAINA. REFERENTE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DO JUIZO DA 2ª VARA DA FAZENDA E REGISTROS PÚBLICOS DE ARAGUAÍNA NUMERO: 5010818-12.2012.827.2706. REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS ADVOGADO(A): ELAINE MARCIANO PIRES. REQUERENTES: O. M. A., L. DA S., J. C. R. E D. R. DE S. REQUERIDO: ESTADO DO TOCANTINS PROCURADOR(A) DO ESTADO: SÉRGIO RODRIGO DO VALE. REQUERIDO: MUNICÍPIO DE ARAGUAINA. ADVOGADO(A): GUSTAVO FIDALGO E VICENTE. RELATORA: DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE. 3ª Turma Julgadora DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE RELATORA DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL 53-REEXAME NECESSÁRIO - REENEC 0006850-53.2017.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE ARAGUAINA. REFERENTE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA DO JUIZO DA 1ª VARA DA FAZENDA E REGISTROS PÚBLICOS DE ARAGUAÍNA NUMERO: 0018254-68.2016.827.2706. REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: JOSÉ DEMÓSTENES DE ABREU REQUERIDA: CARMELITA ALVES CASTILHO. PROMOTORA DE JUSTIÇA: ARAINA CESAREA FERREIRA DOS SANTOS D`ALESSANDRO. REQUERIDO: MUNICÍPIO DE ARAGUAINA. ADVOGADO(A): GUSTAVO FIDALGO E VICENTE. RELATORA: DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE. 3ª Turma Julgadora DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE RELATORA DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL 54-REEXAME NECESSÁRIO - REENEC 0006004-36.2017.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE GURUPI. REFERENTE: PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZO DA 1ª VARA DA FAZENDA E REGISTROS PÚBLICOS DE GURUPI NUMERO: 0009457-89.2015.827.2722. REQUERENTE: JOAQUIM LOPES PAZ. ADVOGADO(A): FLÁSIO VIEIRA ARAÚJO/GRASIELA DA SILVA SUARTE DE PAULA. 1º REQUERIDO: ESTADO DO TOCANTINS PROCURADOR(A) DO ESTADO: SÉRGIO RODRIGO DO VALE.

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ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4085 PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2017 21

2ª REQUERIDA: FUNCAB - FUNDAÇÃO PROFESSOR CARLOS AUGUSTO BITTENCOURT. ADVOGADO(A): JEYMISON RICCHARLYS MARINHO NEVES. PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: JOSÉ MARIA DA SILVA JÚNIOR. RELATOR: DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES. 5ª Turma Julgadora DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES RELATOR DESEMBARGADOR MOURA FILHO VOGAL DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS VOGAL 55-APELAÇÃO - AP 0000781-05.2017.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE PEDRO AFONSO. REFERENTE: PROCEDIMENTO COMUM DO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE PEDRO AFONSO NUMERO: 0000251-18.2015.827.2733. APELANTE: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL. ADVOGADO(A): DAVID SOMBRA PEIXOTO. 1º APELADO: BANCO DO BRASIL S/A. ADVOGADO(A): /SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS 2º APELADOS: LEOIZA PAULINO TRANQUEIRA/JOSEMIR NERY DOS SANTOS ADVOGADO: RAIMUNDO FERREIRA DOS SANTOS RELATOR: JUIZ NELSON COELHO FILHO (em substituição ao Exmo. Sr. DESEMBARGADOR MOURA FILHO) 1ª Turma Julgadora JUIZ NELSON COELHO FILHO RELATOR DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS VOGAL DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL 56-APELAÇÃO - AP 0008394-13.2016.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE PALMAS. REFERENTE: PROCEDIMENTO SUMÁRIO DO JUÍZO DA 2ª VARA CIVEL DE PALMAS NUMERO: 0010560-47.2014.827.2729. APELANTE: BANCO ITAUCARD S/A. ADVOGADO(A): LUMA MAYARA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH. APELADO: EVANGELISTA PEREIRA DE BRITO. ADVOGADO(A): EDSON MONTEIRO DE OLIVEIRA NETO. RELATOR: JUIZ NELSON COELHO FILHO (em substituição ao Exmo. Sr. DESEMBARGADOR MOURA FILHO) 1ª Turma Julgadora JUIZ NELSON COELHO FILHO RELATOR DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS VOGAL DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL 57-APELAÇÃO - AP 0012774-79.2016.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE TAGUATINGA. REFERENTE: PROCEDIMENTO COMUM DO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA NUMERO: 0000440-15.2014.827.2738. APELANTE: MARIA ELISETE FERREIRA LIMA. DEFENSOR PÚBLICO: MARY DE FATIMA FERREIRA DE PAULA. 1º APELADO: ESTADO DO TOCANTINS. PROCURADOR(A) DO ESTADO: SÉRGIO RODRIGO DO VALE. 2º APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: ALCIR RAINERI FILHO. RELATOR: JUIZ NELSON COELHO FILHO (em substituição ao Exmo. Sr. DESEMBARGADOR MOURA FILHO) 1ª Turma Julgadora JUIZ NELSON COELHO FILHO RELATOR DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS VOGAL DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL 58-APELAÇÃO - AP 0012925-45.2016.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE PALMAS. REFERENTE: PROCEDIMENTO COMUM DO JUÍZO DA 5ª VARA CIVEL DE PALMAS NUMERO: 5000792-80.2012.827.2729.

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APELANTE: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A. ADVOGADO(A): HAMILTON DE PAULA BERNARDO/AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR. APELADO: JURAILDES PEREIRA DA SILVA. ADVOGADO(A): JOSE CARLOS DE SOUSA/HILTON PEIXOTO TEIXEIRA FILHO. RELATOR: JUIZ NELSON COELHO FILHO (em substituição ao Exmo. Sr. DESEMBARGADOR MOURA FILHO) 1ª Turma Julgadora JUIZ NELSON COELHO FILHO RELATOR DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS VOGAL DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL 59-APELAÇÃO - AP 0015184-13.2016.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE PALMAS. REFERENTE: PROCEDIMENTO COMUM DO JUÍZO DA 2ª VARA CIVEL DE PALMAS NUMERO: 0020139-19.2014.827.2729. APELANTE: ELIAS MELQUIADES DOS SANTOS. ADVOGADO(A): NASTAJA COSTA CAVALCANTE BERGENTAL. APELADO: SERASA S.A. ADVOGADO(A): GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI. RELATOR: JUIZ NELSON COELHO FILHO (em substituição ao Exmo. Sr. DESEMBARGADOR MOURA FILHO) 1ª Turma Julgadora JUIZ NELSON COELHO FILHO RELATOR DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS VOGAL DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL 60-APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO - APREENEC 0015404-11.2016.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE PALMAS. REFERENTE: MANDADO DE SEGURANÇA DO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA E REG. PÚBLICOS DE PALMAS NUMERO: 0017223-75.2015.827.2729. APELANTE: ESTADO DO TOCANTINS. PROCURADOR(A) DO ESTADO: SÉRGIO RODRIGO DO VALE. APELADO: VERONICA TEREZA CARVALHO COSTA. ADVOGADO(A): MAURO JOSÉ RIBAS. PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: JOSÉ DEMÓSTENES DE ABREU. RELATOR: JUIZ NELSON COELHO FILHO (em substituição ao Exmo. Sr. DESEMBARGADOR MOURA FILHO) 1ª Turma Julgadora JUIZ NELSON COELHO FILHO RELATOR DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS VOGAL DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL 61-APELAÇÃO - AP 0021223-26.2016.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE ARAGUAINA. REFERENTE: PROCEDIMENTO SUMÁRIO DO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE ARAGUAÍNA NUMERO: 5010602-17.2013.827.2706. APELANTE: A4 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. ADVOGADO(A): RAFAEL DALLA COSTA. APELADO: VIVIANE RIBEIRO FERREIRA DE MENEZES. ADVOGADO(A): EDUARDO DA SILVA CARDOSO. RELATOR: JUIZ NELSON COELHO FILHO (em substituição ao Exmo. Sr. DESEMBARGADOR MOURA FILHO) 1ª Turma Julgadora JUIZ NELSON COELHO FILHO RELATOR DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS VOGAL DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL 62-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - AI 0002100-08.2017.827.0000 ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS. REFERENTE: ACÓRDÃO ANEXADO AO EVENTO 28 - AÇÃO DECLARATÓRIA DO JUÍZO DA 1ª VARA DA FAZENDA E REG. PÚBLICOS DE PALMAS NUMERO: 0043434-17.2016.827.2729. EMBARGANTE: BFR - BRASIL FOODS S/A.

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ADVOGADO(A): DANIEL AUGUSTO DE SOUZA RIBEIRO. EMBARGADO: ESTADO DO TOCANTINS. PROCURADOR(A) DO ESTADO: SÉRGIO RODRIGO DO VALE. PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: LEILA DA COSTA VILELA MAGALHÃES. RELATOR: DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS. 2ª Turma Julgadora DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS RELATOR DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL 63-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - AI 0002803-36.2017.827.0000 ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS. REFERENTE: ACÓRDÃO ANEXADO AO EVENTO 26 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO JUIZO DA 3ª VARA CÍVEL DE ARAGUAÍNA NUMERO: 0022693-25.2016.827.2706. EMBARGANTE: SCANIA BANCO S.A.. ADVOGADO(A): KARINA RIBEIRO NOVAES. EMBARGADO: AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS GARIMPINHO LTDA - ME. ADVOGADO(A): CÉLIO ALVES DE MOURA. RELATOR: DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS. 2ª Turma Julgadora DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS RELATOR DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL 64-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (PROCESSO ORIGINÁRIO SIGILOSO) - AI 0003301-35.2017.827.0000 APENSOS (00033013520178270000). ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS REFERENTE: ACÓRDÃO ANEXADO AO EVENTO 22 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO Nº 0001077-85.2017.827.2729, 1a VARA CÍVEL DA COMARCA DE PALMAS - TO. EMBARGANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. ADVOGADO(A): MARINOLIA DIAS DOS REIS. EMBARGADO: FREDERICO TAVARES SILVA. ADVOGADO(A): RUBENS LUIZ MARTINELLI FILHO. RELATOR: DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS. 2ª Turma Julgadora DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS RELATOR DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL 65-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N o 0011683- 51.2016.827.0000 ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS. REFERENTE: ACÓRDÃO ANEXADO AO EVENTO 56 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000012-08.2001.827.2736 – 1ª VARA CÍVEL DE PONTE ALTA-TO EMBARGANTE: MAURICIO DE PAULA EDUARDO/JOSE CARLOS PEDREIRA DE FREITAS/FERNANDO LUIS CARDOSO BUENO/EUSTAQUIO JOSE COSTA/CLAUS ENBDEN/ADAM GETLINGER/MAURICIO FIGUEIREDO DE MAGALHAES. ADVOGADO(A): SANDALO BUENO DO NASCIMENTO. EMBARGADOS: VALMIR FRANCISCO DALMAGRO/PAULO CESAR DA SILVA SOUZA/LUIZ CARLOS REAMI/JORGE RATAJCZYK/ARTUR RODOLFO MULLER/JOÃO CARLOS RODRIGUES DE OLIVEIRA. ADVOGADO(A): AGÉRBON FERNANDES DE MEDEIROS. AGRAVADO: JÚLIO MOKFA ADVOGADO(A): JOSÉ OSÓRIO SALES VEIGA. RELATOR: DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS. 2ª Turma Julgadora DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS RELATOR DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL

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66-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO - APREENEC 0021178-22.2016.827.0000 - SEGREDO DE JUSTIÇA. ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS REFERENTE: ACÓRDÃO DO EVENTO 23 - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER Nº 0005112-25.2016.827.2729, JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE PALMAS-TO. EMBARGANTE: MUNICIPIO DE PALMAS - TOCANTINS. ADVOGADO(A): PÚBLIO BORGES ALVES. EMBARGADO: E. S. L. P. DEFENSOR PÚBLICO: MARY DE FATIMA FERREIRA DE PAULA. PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: MARCO ANTÔNIO ALVES BEZERRA. RELATOR: DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS. 2ª Turma Julgadora DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS RELATOR DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL

67-APELAÇÃO - AP 0001542-36.2017.827.0000 - SEGREDO DE JUSTIÇA. ORIGEM: COMARCA DE PALMAS. REFERENTE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO DO JUIZO DO JUIZADO ESPECIAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE PALMAS NUMERO: 0019518-51.2016.827.2729. APELANTE: I. M. DOS S. DEFENSOR PÚBLICO: MARY DE FATIMA FERREIRA DE PAULA. APELADO: MUNICIPIO DE PALMAS - TOCANTINS. ADVOGADO(A): PÚBLIO BORGES ALVES. PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: VERA NILVA ÁLVARES ROCHA. RELATOR: DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS.

2ª Turma Julgadora DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS RELATOR DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL

68-APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO - APREENEC 0002096-68.2017.827.0000 - SEGREDO DE JUSTIÇA. ORIGEM: COMARCA DE PALMAS. REFERENTE: PROCEDIMENTO COMUM DO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA E REG. PÚBLICOS DE PALMAS NUMERO: 0023688-03.2015.827.2729. APELANTE: D. A. B. ADVOGADO(A): CARLOS ANTÔNIO DO NASCIMENTO/JÉSSICA GOMES MARTINS. APELADO: ESTADO DO TOCANTINS PROCURADOR(A) DO ESTADO: SÉRGIO RODRIGO DO VALE. APELADO: FUNCAB - FUNDAÇÃO PROFESSOR CARLOS AUGUSTO BITTENCOURT. PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: JOSÉ OMAR DE ALMEIDA JÚNIOR. RELATOR: DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS.

2ª Turma Julgadora DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS RELATOR DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL

69-APELAÇÃO - AP 0003767-29.2017.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE GURUPI. REFERENTE: PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZO DA 3ª VARA CÍVEL DE GURUPI NUMERO: 0010871-25.2015.827.2722. APELANTE: BV FINANCEIRA S/A. ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI. APELADO: FRANCISCO DE ASSIS LUCIO COSTA. ADVOGADO(A): DIVINO DA SILVA LIRA. RELATOR: DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS.

2ª Turma Julgadora DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS RELATOR DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL

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70-APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO - APREENEC 0004059-14.2017.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE MIRACEMA DO TOCANTINS. REFERENTE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA DO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE MIRACEMA DO TOCANTINS NUMERO: 0002044-50.2014.827.2725. APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: VERA NILVA ÁLVARES ROCHA/JOSÉ OMAR DE ALMEIDA JÚNIOR. APELADO: ESTADO DO TOCANTINS. PROCURADOR(A) DO ESTADO: SÉRGIO RODRIGO DO VALE. RELATOR: DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS. 2ª Turma Julgadora DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS RELATOR DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL 71-APELAÇÃO - AP 0005884-90.2017.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE ARAGUACEMA . REFERENTE: PROCEDIMENTO COMUM DO JUÍZO DA 1ª ESCRIVANIA CÍVEL DE ARAGUACEMA NUMERO: 0000437-31.2015.827.2704. APELANTE: MUNICÍPIO DE CASEARA. ADVOGADO(A): RIVADÁVIA VITORIANO DE BARROS GARÇÃO. APELADO: EDITE ANTONIO DE SOUZA. ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA. PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: JOSÉ OMAR DE ALMEIDA JÚNIOR. RELATOR: DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS. 2ª Turma Julgadora DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS RELATOR DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL 72-APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO - APREENEC 0005923-87.2017.827.0000 - SEGREDO DE JUSTIÇA. ORIGEM: COMARCA DE PALMAS. REFERENTE: MANDADO DE SEGURANÇA DO JUIZO DO JUIZADO ESPECIAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE PALMAS NUMERO: 0001999-63.2016.827.2729. APELANTE: MUNICIPIO DE PALMAS - TOCANTINS. ADVOGADO(A): JULIO CESAR LIMA BATISTA FILHO. APELADOS: S. R. E R. DE F. R. DE M. ADVOGADO(A): ELISANGELA MARTINS PORTO NETTO PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: RICARDO VICENTE DA SILVA. RELATOR: DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS. 2ª Turma Julgadora DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS RELATOR DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL

73-APELAÇÃO - AP 0006536-10.2017.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE GURUPI. REFERENTE: PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZO DA 3ª VARA CÍVEL DE GURUPI NUMERO: 0002629-43.2016.827.2722. APELANTE: CNOVA COMERCIO ELETRONICO. ADVOGADO(A): LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA. APELADO: TATIANA GOMES MATOS. ADVOGADO(A): HELIO GOMES CARNEIRO. RELATOR: DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS.

2ª Turma Julgadora DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS RELATOR DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL

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ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4085 PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2017 26

74-APELAÇÃO - AP 0007991-10.2017.827.0000 - SEGREDO DE JUSTIÇA. ORIGEM: COMARCA DE PALMAS. REFERENTE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO DO JUIZO DO JUIZADO ESPECIAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE PALMAS NUMERO: 0011831-23.2016.827.2729. APELANTE: MUNICIPIO DE PALMAS - TOCANTINS. ADVOGADO(A): PÚBLIO BORGES ALVES. APELADOS: J. G. R. DE M. E H. G. R. DE M. DEFENSOR(A) PÚBLICO: MARY DE FATIMA FERREIRA DE PAULA. PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: JOSÉ MARIA DA SILVA JÚNIOR. RELATOR: DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS. 2ª Turma Julgadora DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS RELATOR DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL 75-APELAÇÃO - AP 0008194-69.2017.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE PALMAS. REFERENTE: CAUTELAR INOMINADA DO JUÍZO DA 2ª VARA CIVEL DE PALMAS NUMERO: 5005279-98.2009.827.2729. APELANTE: ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A): WALTER OHOFUGI JUNIOR/ANDRÉ RICARDO LEMES DA SILVA/LEONARDO AGUIRRA DE ANDRADE. APELADO: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC AR/TO. ADVOGADO(A): VINICIUS RIBEIRO ALVES CAETANO. RELATOR: DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS. 2ª Turma Julgadora DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS RELATOR DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL 76-APELAÇÃO - AP 0008467-48.2017.827.0000 - SEGREDO DE JUSTIÇA. ORIGEM: COMARCA DE PALMAS. REFERENTE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO DO JUIZO DO JUIZADO ESPECIAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE PALMAS NUMERO: 0009474-70.2016.827.2729. APELANTE: MUNICIPIO DE PALMAS - TOCANTINS. ADVOGADO(A): PÚBLIO BORGES ALVES. APELADOS: M. P. L. F. E G. L. R. DEFENSOR(A) PÚBLICO: MARY DE FATIMA FERREIRA DE PAULA. PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: RICARDO VICENTE DA SILVA. RELATOR: DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS. 2ª Turma Julgadora DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS RELATOR DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL 77-APELAÇÃO - AP 0008529-88.2017.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE NATIVIDADE. REFERENTE: EMBARGOS À EXECUÇÃO DO JUÍZO DA 1ª ESCRIVANIA CÍVEL DE NATIVIDADE NUMERO: 5000011-55.1998.827.2727. APELANTE: BANCO DA AMAZÔNIA S/A. ADVOGADO(A): FERNANDA RAMOS RUIZ/MAURICIO CORDENONZI/ALESSANDRO DE PAULA CANEDO/ELAINE AYRES BARROS/KEYLA MÁRCIA GOMES ROSAL. APELADO: ARTUBRAM DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA. ADVOGADO(A): HERALDO RODRIGUES DE CERQUEIRA. RELATOR: DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS. 2ª Turma Julgadora DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS RELATOR DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL

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ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4085 PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2017 27

78-APELAÇÃO - AP 0008998-37.2017.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE PALMAS. REFERENTE: PROCEDIMENTO COMUM DO JUÍZO DA 4ª VARA CIVEL DE PALMAS NUMERO: 5003121-07.2008.827.2729. APELANTE: GIROBIKE DISTRIBUIDORA DE PEÇAS PARA BICICLETAS LTDA. ADVOGADO(A): FRANCISCA FRANCEILHA ALVES FREITAS. APELADO: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO. ADVOGADO(A): LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR/MURILO SUDRÉ MIRANDA/WESLEY SILVESTRE XAVIER. RELATOR: DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS. 2ª Turma Julgadora DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS RELATOR DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL 79-APELAÇÃO - AP 0009017-43.2017.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE ARAGUAINA. REFERENTE: PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZO DA 3ª VARA CÍVEL DE ARAGUAÍNA NUMERO: 0016454-73.2014.827.2706. APELANTE: GELÇON QUEIROZ DE ALMEIDA. ADVOGADO(A): JOAO JOSE DUTRA NETO/ANDRE FRANCELINO DE MOURA. APELADO: ALLIANZ SEGUROS S.A.. ADVOGADO(A): JACÓ CARLOS SILVA COELHO. RELATOR: DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS. 2ª Turma Julgadora DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS RELATOR DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL 80-APELAÇÃO - AP 0009900-87.2017.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE GURUPI. REFERENTE: PROCEDIMENTO COMUM DO JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DE GURUPI NUMERO: 0002445-24.2015.827.2722. APELANTE: JOSÉ LEONARDO DOS SANTOS. ADVOGADO(A): LEODIANE MORAIS NOLETO GARCIA/SHIRLEY EVANGELISTA DE LIMA. APELADO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT. ADVOGADO(A): JACÓ CARLOS SILVA COELHO. RELATOR: DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS. 2ª Turma Julgadora DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS RELATOR DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL 81-APELAÇÃO - AP 0010296-64.2017.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE PORTO NACIONAL . REFERENTE: PROCEDIMENTO COMUM DO JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DE PORTO NACIONAL NUMERO: 0002416-26.2015.827.2737. APELANTE: ADRIANA CARNEIRO DE ARAUJO. ADVOGADO(A): LEONARDO DE MATOS BORGES. APELADO: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA.. ADVOGADO(A): AILTON ALVES FERNANDES. RELATOR: DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS.

2ª Turma Julgadora DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS RELATOR DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL

82-APELAÇÃO - AP 0010318-25.2017.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE ARRAIAS. REFERENTE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE ARRAIAS NUMERO: 0000318-55.2015.827.2709.

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ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4085 PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2017 28

APELANTE: ADEMIR TAVARES DOS SANTOS E CIA LTDA. ADVOGADO(A): MÁRCIO HENRIQUE DA SILVA SOUZA. APELADO: ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA.. ADVOGADO(A): ANTÔNIO MARCOS FERREIRA. RELATOR: DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS. 2ª Turma Julgadora DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS RELATOR DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL 83-APELAÇÃO - AP 0010495-86.2017.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE PORTO NACIONAL . REFERENTE: PROCEDIMENTO COMUM DO JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DE PORTO NACIONAL NUMERO: 0006838-10.2016.827.2737. APELANTE: SILDONY SANTARÉM PEREIRA COSTA. ADVOGADO(A): HILTON PEIXOTO TEIXEIRA FILHO/FLAUSE MARIA GOMES. APELADO: BANCO BMG CARD SA. ADVOGADO(A): FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA. RELATOR: DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS. 2ª Turma Julgadora DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS RELATOR DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL 84-APELAÇÃO - AP 0010787-71.2017.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE ARAGUAINA. REFERENTE: PROCEDIMENTO COMUM DO JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DE ARAGUAÍNA NUMERO: 0016614-64.2015.827.2706. APELANTE: REGINA LUCIA PEREIRA DE CARVALHO. ADVOGADO(A): JOSÉ ADELMO DOS SANTOS/LUCIANA ALVES DE SOUSA. APELADO: BRADESCO FINANCIAMENTOS. RELATOR: DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS. 2ª Turma Julgadora DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS RELATOR DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL 85-APELAÇÃO - AP 0015525-39.2016.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE PALMAS. REFERENTE: MANDADO DE SEGURANÇA DO JUÍZO DA 1ª VARA DA FAZENDA E REG. PÚBLICOS DE PALMAS NUMERO: 0001024-12.2014.827.2729. APELANTE: MUNICIPIO DE PALMAS - TOCANTINS. ADVOGADO(A): PÚBLIO BORGES ALVES. APELADO: FCF ESTACIONAMENTO LTDA. ADVOGADO(A): MURILO SUDRÉ MIRANDA/WESLEY SILVESTRE XAVIER. PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: ALCIR RAINERI FILHO. RELATOR: DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS. 2ª Turma Julgadora DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS RELATOR DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL 86-APELAÇÃO - AP 0021082-07.2016.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE FORMOSO DO ARAGUAIA. REFERENTE: PETIÇÃO DO JUÍZO DA 1ª ESCRIVANIA CÍVEL DE FORMOSO DO ARAGUAIA NUMERO: 0000894-18.2015.827.2719. APELANTE: EVERALDO DE OLIVEIRA.

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ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4085 PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2017 29

ADVOGADO(A): BRUNA FERNANDES DE SOUSA. APELADO: BRADESCO SAÚDE S/A. ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO. RELATOR: DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS. 2ª Turma Julgadora DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS RELATOR DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL 87-APELAÇÃO - AP 0021883-20.2016.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE PEDRO AFONSO. REFERENTE: BUSCA E APREENSÃO DO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE PEDRO AFONSO NUMERO: 5000065-51.2008.827.2733. APELANTE: BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S/A. ADVOGADO(A): MARINOLIA DIAS DOS REIS. APELADO: FRANCISCO DE FÁTIMA MIRANDA DOS SANTOS. ADVOGADO(A): RAIMUNDO FERREIRA DOS SANTOS. RELATOR: DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS. 2ª Turma Julgadora DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS RELATOR DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL 88-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - AI 0008599-42.2016.827.0000 APENSO AOS AGRAVOS DE INSTRUMENTO – AI 0008600-27.2016.827.0000 ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS. REFERENTE: ACÓRDÃO ANEXADO AO EVENTO 44 - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS, MATERIAIS E LUCROS CESSANTES Nº 0017190- 22.2014.827.2729 DA 3ª Vara Cível de Palmas - TO. EMBARGANTE: SANEATINS – COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS. ADVOGADO(A): TALYANNA BARREIRA LEOBAS DE FRANÇA ANTUNES/PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA E SILVA. EMBARGADA: APARECIDA ALENCAR MOREIRA. ADVOGADO(A): ALEXANDRE FANTONI DE MORAES. PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: ALCIR RAINERI FILHO. RELATOR: DESEMBARGADOR MOURA FILHO. RELATORA PARA O ACÓRDÃO: Desembargadora ÂNGELA PRUDENTE 3ª Turma Julgadora DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE RELATORA DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL 89- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - AI 0008600-27.2016.827.0000 APENSO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO – AI 0008599-42.2016.827.0000 E AI 0008601-12.2016.827.0000 ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS. REFERENTE: ACÓRDÃO ANEXADO AO EVENTO 43 - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS, MATERIAIS E LUCROS CESSANTES Nº 0017195- 44.2014.827.2729 DA 3ª Vara Cível de Palmas - TO EMBARGANTE: SANEATINS – COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS. ADVOGADO(A): TALYANNA BARREIRA LEOBAS DE FRANÇA ANTUNES/PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA E SILVA. EMBARGADA: CARLA CRISTINA VIEIRA DA SILVA ROSA. ADVOGADO(A): ALEXANDRE FANTONI DE MORAES. PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: ALCIR RAINERI FILHO. RELATOR: DESEMBARGADOR MOURA FILHO.

RELATORA PARA O ACÓRDÃO: Desembargadora ÂNGELA PRUDENTE 3ª Turma Julgadora DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE RELATORA DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL

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ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4085 PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2017 30

90-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - AI 0008601-12.2016.827.0000 APENSO AOS AGRAVOS DE INSTRUMENTO – AI 0008600-27.2016.827.0000 E AI 0008599-42.2016.827.0000 ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS. REFERENTE: ACÓRDÃO ANEXADO AO EVENTO 43 - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS, MATERIAIS E LUCROS CESSANTES Nº 0017216- 20.2014.827.2729 DA 3ª Vara Cível de Palmas - TO. EMBARGANTE: SANEATINS – COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS. ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA E SILVA/TALYANNA BARREIRA LEOBAS DE FRANÇA ANTUNES. EMBARGADA: ELOINA SOARES DA SILVA. ADVOGADO(A): ALEXANDRE FANTONI DE MORAES. PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: ALCIR RAINERI FILHO. RELATOR: DESEMBARGADOR MOURA FILHO. RELATORA PARA O ACÓRDÃO: ANGELA PRUDENTE. 3ª Turma Julgadora DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE RELATORA DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL 91-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - AI 0008602-94.2016.827.0000 APENSO AOS AGRAVOS DE INSTRUMENTO – AI 0008600-27.2016.827.0000, AI 0008599-42.2016.827.0000 E 0008601-12.2016.827.0000 ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS. REFERENTE: ACÓRDÃO ANEXADO AO EVENTO 44 - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS, MATERIAIS E LUCROS CESSANTES Nº 0017248- 25.2014.827.2729 DA 3ª Vara Cível de Palmas - TO. EMBARGANTE: SANEATINS – COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS. ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA E SILVA/TALYANNA BARREIRA LEOBAS DE FRANÇA ANTUNES. EMBARGADO: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA. ADVOGADO(A): ALEXANDRE FANTONI DE MORAES. PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: ALCIR RAINERI FILHO. RELATOR: DESEMBARGADOR MOURA FILHO. RELATORA PARA O ACÓRDÃO: ANGELA PRUDENTE. 3ª Turma Julgadora DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE RELATORA DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL 92-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - AI 0008603-79.2016.827.0000 APENSO AOS AGRAVOS DE INSTRUMENTO – AI 0008600-27.2016.827.0000, AI 0008599-42.2016.827.0000, 0008601-12.2016.827.0000 E AI 0008602-94.2016.827.0000 ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS. REFERENTE: ACÓRDÃO ANEXADO AO EVENTO 44 - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS, MATERIAIS E LUCROS CESSANTES Nº 0017267- 31.2014.827.2729 DA 3ª Vara Cível de Palmas - TO. EMBARGANTE: SANEATINS – COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS. ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA E SILVA/TALYANNA BARREIRA LEOBAS DE FRANÇA ANTUNES. EMBARGADO: JOÃO MARGARIDA MARTINS. ADVOGADO(A): ALEXANDRE FANTONI DE MORAES. PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: ALCIR RAINERI FILHO. RELATOR: DESEMBARGADOR MOURA FILHO. RELATORA PARA O ACÓRDÃO: ANGELA PRUDENTE. 3ª Turma Julgadora DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE RELATORA DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL 93-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - AI 0008604-64.2016.827.0000 APENSO AOS AGRAVOS DE INSTRUMENTO – AI 0008600-27.2016.827.0000, AI 0008599-42.2016.827.0000, 0008601-12.2016.827.0000, AI 0008602-94.2016.827.0000 E AI 0008603-79.2016.827.0000 ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS. REFERENTE: ACÓRDÃO ANEXADO AO EVENTO 44 - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS, MATERIAIS E LUCROS CESSANTES Nº 0017278- 60.2014.827.2729 DA 3ª Vara Cível de Palmas - TO.

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ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4085 PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2017 31

EMBARGANTE: SANEATINS – COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS. ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA E SILVA/TALYANNA BARREIRA LEOBAS DE FRANÇA ANTUNES. EMBARGADA: MARIA JOSÉ LEITE DE SOUZA. ADVOGADO(A): ALEXANDRE FANTONI DE MORAES. PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: ALCIR RAINERI FILHO. RELATOR: DESEMBARGADOR MOURA FILHO. RELATORA PARA O ACÓRDÃO: Desembargadora ÂNGELA PRUDENTE 3ª Turma Julgadora DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE RELATORA DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL 94-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - AI 0008605-49.2016.827.0000 APENSO AOS AGRAVOS DE INSTRUMENTO – AI 0008600-27.2016.827.0000, AI 0008599-42.2016.827.0000, 0008601-12.2016.827.0000, AI 0008602-94.2016.827.0000 E AI 0008603-79.2016.827.0000 ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS. REFERENTE: ACÓRDÃO ANEXADO AO EVENTO 42 - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS, MATERIAIS E LUCROS CESSANTES Nº 0017207- 58.2014.827.2729 DA 3ª Vara Cível de Palmas - TO. EMBARGANTE: SANEATINS – COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS. ADVOGADO(A): TALYANNA BARREIRA LEOBAS DE FRANÇA ANTUNES/PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA E SILVA. EMBARGADO: CÍCERO RIBEIRO DA SILVA. ADVOGADO(A): ALEXANDRE FANTONI DE MORAES. PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: ALCIR RAINERI FILHO. RELATOR: DESEMBARGADOR MOURA FILHO. RELATORA PARA O ACÓRDÃO: Desembargadora ÂNGELA PRUDENTE 3ª Turma Julgadora DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE RELATORA DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL 95-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - AI 0008606-34.2016.827.0000 APENSO AOS AGRAVOS DE INSTRUMENTO – AI 0008600-27.2016.827.0000, AI 0008599-42.2016.827.0000, 0008601-12.2016.827.0000, AI 0008602-94.2016.827.0000, AI 0008603-79.2016.827.0000 E 0008605-49.2016.827.0000 ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS. REFERENTE: ACÓRDÃO ANEXADO AO EVENTO 37 - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS Nº 0017237-93.2014.827.2704 – 3ª VARA CÍVEL. EMBARGANTE: SANEATINS – COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS. ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA E SILVA/TALYANNA BARREIRA LEOBAS DE FRANÇA ANTUNES/LORRANA GARDÉS CAVALCANTE. EMBARGADA: FRANCISCA DA SILVA. ADVOGADO(A): ALEXANDRE FANTONI DE MORAES. PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: ALCIR RAINERI FILHO. RELATOR: DESEMBARGADOR MOURA FILHO. RELATORA PARA O ACÓRDÃO: Desembargadora ÂNGELA PRUDENTE 3ª Turma Julgadora DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE RELATORA DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL 96-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - AI 0008607-19.2016.827.0000 APENSO AOS AGRAVOS DE INSTRUMENTO – AI 0008600-27.2016.827.0000, AI 0008599-42.2016.827.0000, 0008601-12.2016.827.0000, AI 0008602-94.2016.827.0000, AI 0008603-79.2016.827.0000, 0008605-49.2016.827.0000 E AI 0008606-34.2016.827.0000 ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS. REFERENTE: ACÓRDÃO ANEXADO AO EVENTO 37 - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS, MATERIAIS E LUCROS CESSANTES Nº 0017242- 18.2014.827.2729 DA 3ª Vara Cível de Palmas - TO. EMBARGANTE: SANEATINS – COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS. ADVOGADO(A): TALYANNA BARREIRA LEOBAS DE FRANÇA ANTUNES/PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA E SILVA/LORRANA GARDÉS CAVALCANTE.

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ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4085 PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2017 32

EMBARGADA: FRANCISCA DAS CHAGAS VIEIRA DA SILVA. ADVOGADO(A): ALEXANDRE FANTONI DE MORAES. PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: ALCIR RAINERI FILHO. RELATOR: DESEMBARGADOR MOURA FILHO. RELATORA PARA O ACÓRDÃO: ANGELA PRUDENTE. 3ª Turma Julgadora DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE RELATORA DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL 97-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - AI 0008608-04.2016.827.0000 APENSO AOS AGRAVOS DE INSTRUMENTO – AI 0008600-27.2016.827.0000, AI 0008599-42.2016.827.0000, 0008601-12.2016.827.0000, AI 0008602-94.2016.827.0000, AI 0008603-79.2016.827.0000, 0008605-49.2016.827.0000, AI 0008606-34.2016.827.0000 E AI 0008607-19.2016.827.0000 ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS. REFERENTE: ACÓRDÃO ANEXADO AO EVENTO 38 - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS, MATERIAIS E LUCROS CESSANTES Nº 0017274- 23.2014.827.2729 DA 3ª Vara Cível de Palmas - TO. EMBARGANTE: SANEATINS – COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS. ADVOGADO(A): TALYANNA BARREIRA LEOBAS DE FRANÇA ANTUNES/PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA E SILVA. EMBARGADA: LUZIMAR RODRIGUES LIMA. ADVOGADO(A): ALEXANDRE FANTONI DE MORAES. PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: ALCIR RAINERI FILHO. RELATOR: DESEMBARGADOR MOURA FILHO. RELATORA PARA O ACÓRDÃO: Desembargadora ÂNGELA PRUDENTE 3ª Turma Julgadora DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE RELATORA DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL 98-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - AI 0008610-71.2016.827.0000 APENSO AOS AGRAVOS DE INSTRUMENTO – AI 0008600-27.2016.827.0000, AI 0008599-42.2016.827.0000, 0008601-12.2016.827.0000, AI 0008602-94.2016.827.0000, AI 0008603-79.2016.827.0000, 0008605-49.2016.827.0000, AI 0008606-34.2016.827.0000 E AI 0008607-19.2016.827.0000 ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS. REFERENTE: ACÓRDÃO ANEXADO AO EVENTO 39 - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS, MATERIAIS E LUCROS CESSANTES Nº 0017279- 45.2014.827.2729 DA 3ª Vara Cível de Palmas - TO. EMBARGANTE: SANEATINS – COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS. ADVOGADO(A): TALYANNA BARREIRA LEOBAS DE FRANÇA ANTUNES/PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA E SILVA. EMBARGADA: MARIA NECI GOMES DE SOUSA. ADVOGADO(A): ALEXANDRE FANTONI DE MORAES. PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: ALCIR RAINERI FILHO. RELATOR: DESEMBARGADOR MOURA FILHO. RELATORA PARA O ACÓRDÃO: ANGELA PRUDENTE. 3ª Turma Julgadora DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE RELATORA DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL 99-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - AI 0008611-56.2016.827.0000 APENSO AOS AGRAVOS DE INSTRUMENTO – AI 0008600-27.2016.827.0000, AI 0008599-42.2016.827.0000, 0008601-12.2016.827.0000, AI 0008602-94.2016.827.0000, AI 0008603-79.2016.827.0000, 0008605-49.2016.827.0000, AI 0008606-34.2016.827.0000, AI 0008607-19.2016.827.0000 E 0008610-71.2016.827.0000 ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS. REFERENTE: ACÓRDÃO ANEXADO AO EVENTO 39 - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS, MATERIAIS E LUCROS CESSANTES Nº 0017292- 44.2014.827.2729 DA 3ª Vara Cível de Palmas - TO. EMBARGANTE: SANEATINS – COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS. ADVOGADO(A): TALYANNA BARREIRA LEOBAS DE FRANÇA ANTUNES/PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA E SILVA. EMBARGADA: SANDRA CALDEIRA DOS SANTOS.

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ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4085 PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2017 33

ADVOGADO(A): ALEXANDRE FANTONI DE MORAES. PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: ALCIR RAINERI FILHO. RELATOR: DESEMBARGADOR MOURA FILHO. RELATORA PARA O ACÓRDÃO: Desembargadora ÂNGELA PRUDENTE 3ª Turma Julgadora DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE RELATORA DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL 100-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - AI 0008612-41.2016.827.0000 APENSO AOS AGRAVOS DE INSTRUMENTO – AI 0008600-27.2016.827.0000, AI 0008599-42.2016.827.0000, 0008601-12.2016.827.0000, AI 0008602-94.2016.827.0000, AI 0008603-79.2016.827.0000, 0008605-49.2016.827.0000, AI 0008606-34.2016.827.0000, AI 0008607-19.2016.827.0000, 0008610-71.2016.827.0000 E 0008611-56.2016.827.0000 ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS. REFERENTE: ACÓRDÃO ANEXADO AO EVENTO 36 - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS, MATERIAIS E LUCROS CESSANTES Nº 0017293- 29.2014.827.2729 DA 3ª Vara Cível de Palmas - TO. EMBARGANTE: SANEATINS – COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS. ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA E SILVA/TALYANNA BARREIRA LEOBAS DE FRANÇA ANTUNES. EMBARGADO: SEBASTIÃO FORTE FERREIRA NUNES. ADVOGADO(A): ALEXANDRE FANTONI DE MORAES. PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: ALCIR RAINERI FILHO. RELATOR: DESEMBARGADOR MOURA FILHO. RELATORA PARA O ACÓRDÃO: Desembargadora ÂNGELA PRUDENTE 3ª Turma Julgadora DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE RELATORA DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL 101-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - AI 0008614-11.2016.827.0000 APENSO AOS AGRAVOS DE INSTRUMENTO – AI 0008600-27.2016.827.0000, AI 0008599-42.2016.827.0000, 0008601-12.2016.827.0000, AI 0008602-94.2016.827.0000, AI 0008603-79.2016.827.0000, 0008605-49.2016.827.0000, AI 0008606-34.2016.827.0000, AI 0008607-19.2016.827.0000, 0008610-71.2016.827.0000, 0008611-56.2016.827.0000 E AI 0008612-41.2016.827.0000 ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS. REFERENTE: ACÓRDÃO ANEXADO AO EVENTO 37 - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS, MAT ERIAIS E LUCROS CESSANTES Nº 0017166-91.2014.827.2729 DA 3ª Vara Cível de Palmas - TO. EMBARGANTE: SANEATINS – COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS. ADVOGADO(A): TALYANNA BARREIRA LEOBAS DE FRANÇA ANTUNES/PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA E SILVA. EMBARGADA: FRANCISCA JOSEFA DA CONCEIÇÃO. ADVOGADO(A): ALEXANDRE FANTONI DE MORAES.

PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: ALCIR RAINERI FILHO. RELATOR: DESEMBARGADOR MOURA FILHO. RELATORA PARA O ACÓRDÃO: Desembargador ÂNGELA PRUDENTE 3ª Turma Julgadora DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE RELATORA DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL

102-APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 0005914-28.2017.827.0000 – SEGREDO DE JUSTIÇA ORIGEM: COMARCA DE GURUPI/TO REFERENTE: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA Nº 0001140-78.2015.827.2730 – 1ª ESCRIVANIA CÍVEL DE PALMEIRÓPLIS APELANTE: ESTADO DO TOCANTINS PROC. ESTADO: SÉRGIO RODRIGO DO VALE APELADA: W. A. L., D. A. L., A. A. L., representados por sua genitora A. L. S.

DEF. PÚBLICO: MARY DE FÁTIMA FERREIRA DE PAULA PROC. JUSTIÇA: LEILA DA COSTA VILELA MAGALHÃES RELATORA: Desembargadora ÂNGELA PRUDENTE

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ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4085 PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2017 34

3ª Turma Julgadora DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE RELATORA DESEMBARGADORA RONALDO EURÍPEDES VOGAL DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL 103-APELAÇÃO Nº 0006538-14.2016.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE NOVO ACORDO REFERENTE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000122-16.2010.827.2728 – 1ª ESCRIVANIA CÍVEL APELANTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: OSMARINO JOSÉ DE MELO APELADOS: LUCIJANE ALMEIDA MANSO E JOÃO VIEIRA CAMPOS RELATORA: Desembargadora ÂNGELA PRUDENTE 3ª Turma Julgadora DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE RELATORA DESEMBARGADORA RONALDO EURÍPEDES VOGAL DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL 104-APELAÇÃO Nº 0009807-27.2017.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE PALMAS/TO REFERENTE: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA Nº 500309-03.2013.827.2701 – 1ª ESCRIVANIA CÍVEL DE ALMAS APELANTE: ESTADO DO TOCANTINS PROC. ESTADO: SÉRGIO RODRIGO DO VALE APELADO: N. G. dos S. M. representada por seu genitor V. M. B. DEF. PÚBLICA: MARY DE FÁTIMA FERREIRA DE PAULA PROC. JUSTIÇA: JOSÉ MARIA DA SILVA JÚNIOR RELATORA: Desembargadora ÂNGELA PRUDENTE 3ª Turma Julgadora DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE RELATORA DESEMBARGADORA RONALDO EURÍPEDES VOGAL DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL 105-APELAÇÃO Nº 0013641-63.2015.827.9100 ORIGEM: COMARCA DE AURORA/TO REFERENTE: PROCESSO Nº. 5000094-65.2011.827.2711 – 1ª VARA CÍVEL 1º APELANTE: SEBASTIANA RABELO DA SILVA ADVOGADO: OSVAIR CANDIDO SARTORI FILHO 2º APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A AGÊNCIA DE COMBINADO TOCANTINS ADVOGADO: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS 1º APELADO: BANCO DO BRASIL S/A AGÊNCIA DE COMBINADO TOCANTINS

ADVOGADO: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS 2º APELADO: SEBASTIANA RABELO DA SILVA ADVOGADO: OSVAIR CANDIDO SARTORI FILHO RELATORA: Desembargadora ÂNGELA PRUDENTE 3ª Turma Julgadora DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE RELATORA DESEMBARGADORA RONALDO EURÍPEDES VOGAL DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL 106-APELAÇÃO Nº 0016560-68.2015.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE COLMÉIA REFERENTE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 5000066-25.2010.827.2714 – 2ª ESCRIVANIA CÍVEL APELANTE: MARIA APARECIDA DA SILVA ADVOGADOS: HELDER BARBOSA NEVES E OUTROS

APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROC. JUSTIÇA: MARCO ANTÔNIO ALVEZ BEZERRA RELATORA: Desembargadora ÂNGELA PRUDENTE

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ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4085 PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2017 35

3ª Turma Julgadora DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE RELATORA DESEMBARGADORA RONALDO EURÍPEDES VOGAL DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL 107-APELAÇÃO Nº. 0017526-94.2016.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE TAGUATINGA -TO REFERENTE: AÇÃO DE GUARDA E ALIMENTOS COM PEDIDO LIMINAR Nº 0001036-62.2015.827.2738 –1º VARA CÍVEL 1º APELANTE: J. J. D. S. (genitor) DEF. PÚBLICO: HUD RIBEIRO SILVA 2º APELANTE: M. J. D. S. (genitora) DEF. PÚBLICA: ALINE MENDES DE QUEIROZ PROC. JUSTIÇA: JOSÉ DEMÓSTENES DE ABREU RELATORA: Desembargadora ÂNGELA PRUDENTE 3ª Turma Julgadora DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE RELATORA DESEMBARGADORA RONALDO EURÍPEDES VOGAL DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL 108-APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO - APREENEC 0005793-97.2017.827.0000 - SEGREDO DE JUSTIÇA. ORIGEM: COMARCA DE PALMAS. REFERENTE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO DO JUIZO DO JUIZADO ESPECIAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE PALMAS NUMERO: 0003920-57.2016.827.2729. APELANTE: ESTADO DO TOCANTINS. PROCURADOR(A) DO ESTADO: SÉRGIO RODRIGO DO VALE. APELADA: L. S. L. S. DEFENSOR(A) PÚBLICO: MARY DE FATIMA FERREIRA DE PAULA. PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: ELAINE MARCIANO PIRES. RELATORA: DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE. 3ª Turma Julgadora DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE RELATORA DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL 109-APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO - APREENEC 0007767-72.2017.827.0000 - SEGREDO DE JUSTIÇA. ORIGEM: COMARCA DE ARAGUAINA. REFERENTE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA DO JUIZO DO JUIZADO ESPECIAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE ARAGUAÍNA NUMERO: 0016135-71.2015.827.2706. APELANTE: ESTADO DO TOCANTINS. PROCURADOR(A) DO ESTADO: SÉRGIO RODRIGO DO VALE. APELADO: F. DA L. P. APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: JOSÉ DEMÓSTENES DE ABREU. RELATORA: DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE. 3ª Turma Julgadora DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE RELATORA DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL 110-APELAÇÃO - AP 0020819-72.2016.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE PORTO NACIONAL . REFERENTE: EMBARGOS À EXECUÇÃO DO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE PORTO NACIONAL NUMERO: 0003811-53.2015.827.2737. APELANTE: MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL-TO. ADVOGADO(A): MARCOS AIRES RODRIGUES. APELADO: SEVERIANO FRANCISCO SOARES. ADVOGADO(A): ADRIANA PRADO THOMAZ DE SOUZA. PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: ELAINE MARCIANO PIRES.

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RELATORA: DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE. 3ª Turma Julgadora DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE RELATORA DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL 111-APELAÇÃO - AP 0020845-70.2016.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE PORTO NACIONAL . REFERENTE: EMBARGOS À EXECUÇÃO DO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE PORTO NACIONAL NUMERO: 0003815-90.2015.827.2737. APELANTE: MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL-TO. ADVOGADO(A): MARCOS AIRES RODRIGUES. APELADO: JOSÉ DE SOUZA PINTO. ADVOGADO(A): ADRIANA PRADO THOMAZ DE SOUZA. PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: ELAINE MARCIANO PIRES. RELATORA: DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE. 3ª Turma Julgadora DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE RELATORA DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL 112- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO - AP 0000862-56.2014.827.0000 ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS. REFERENTE: ACÓRDÃO ANEXADO AO EVENTO 59 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE QUITAÇÃO DO JUÍZO DA 1ª ESCRIVANIA CÍVEL DE GOIATINS NUMERO: 5000057-74.2012.827.2720. EMBARGANTES: TERESA CRISTINA REIS DE SÁ/RAIMUNDO NONATO BRASIL/NATHÁLIA REIS DE SÁ/CARLOS ALBERTO DE SÁ/ANA PAULA REIS DE SÁ. ADVOGADO(A): MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO. EMBARGADO: ESTADO DO TOCANTINS/ITERTINS - INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DO TOCANTINS. PROCURADOR(A) DO ESTADO: SÉRGIO RODRIGO DO VALE. PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: ALCIR RAINERI FILHO. RELATOR: DESEMBARGADOR HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO. 4ª Turma Julgadora DESEMBARGADOR HELVÉCIO MAIA NETO RELATOR DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL JUIZ NELSON COELHO FILHO VOGAL 113-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO - AP 0004252-34.2014.827.0000 ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS. REFERENTE: ACÓRDÃO ANEXADO AO EVENTO 45 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE QUITAÇÃO Nº 5000060.29.2012.827.2720, DA COMARCA DE GOIATINS/TO EMBARGANTES: SÉRGIO LUIS MEINERTZ E NORBERTO ULLMAN FILHO ADVOGADO: MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO 1º APELADOS: ESTADO DO TOCANTINS E ITERTINS PROC. ESTADO: SERGIO RODRIGO DO VALE EMBARGADO: ESTADO DO TOCANTINS E ITERTINS PROC. ESTADO: SERGIO RODRIGO DO VALE PROC. JUSTIÇA: ALCIR RAINERI FILHO RELATOR: Desembargador HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO 4ª Turma Julgadora DESEMBARGADOR HELVÉCIO MAIA NETO RELATOR DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL JUIZ NELSON COELHO FILHO VOGAL 114-APELAÇÃO - AP 0005518-51.2017.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE PALMAS. REFERENTE: PROCEDIMENTO COMUM DO JUÍZO DA 3ª VARA CIVEL DE PALMAS NUMERO: 0005871-86.2016.827.2729.

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ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4085 PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2017 37

APELANTE: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT. ADVOGADO(A): JACÓ CARLOS SILVA COELHO. APELADO: OLIVALDO PEREIRA DE SOUZA. ADVOGADO(A): DANILO MECENAS FERREIRA DOS SANTOS. RELATOR: DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES. 4ª Turma Julgadora DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES RELATOR DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL JUIZ NELSON COELHO FILHO VOGAL 115-APELAÇÃO - AP 0008274-33.2017.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE GURUPI. REFERENTE: PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZO DA 3ª VARA CÍVEL DE GURUPI NUMERO: 0009825-98.2015.827.2722. APELANTE: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT. ADVOGADO(A): JACÓ CARLOS SILVA COELHO. APELADO: DENISE SEVERO ALVES. ADVOGADO(A): LEODIANE MORAIS NOLETO GARCIA/SHIRLEY EVANGELISTA DE LIMA. RELATOR: DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES. 4ª Turma Julgadora DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES RELATOR DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL JUIZ NELSON COELHO FILHO VOGAL

116-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO Nº 0018280-70.2015.827.0000 ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS REFERENTE: EVENTO 78 DO EPROC - AÇÃO DE COBRANÇA (URV) DO JUÍZO DA 1ª VARA DA FAZENDA E REG. PÚBLICOS DE PALMAS NUMERO: 5005571-83.2009.827.2729. 1º EMBARGANTE: VALDEMIR PIRES DA COSTA e OUTROS ADVOGADO: MARCIO AUGUSTO MALAGOLI 2º EMBARGANTE: ESTADO DO TOCANTINS PROC. ESTADO: SÉRGIO RODRIGO DO VALE 1º EMBARGADO: ESTADO DO TOCANTINS PROC. ESTADO: SÉRGIO RODRIGO DO VALE 2º EMBARGADO VALDEMIR PIRES DA COSTA e OUTROS ADVOGADO: MARCIO AUGUSTO MALAGOLI RELATOR: DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES

5ª Turma Julgadora DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES RELATOR JUIZ NELSON COELHO FILHO VOGAL DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS VOGAL

117-APELAÇÃO - AP 0004636-26.2016.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE ARAGUAINA. REFERENTE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DO JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DE ARAGUAÍNA NUMERO: 5000094-71.1997.827.2706. APELANTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS. ADVOGADO(A): ANTONIO PIMENTEL NETO. APELADO: AMAZÔNIA CAÇA E PESCA LTDA. ADVOGADO(A): CÉLIO ALVES DE MOURA. RELATOR: DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES.

5ª Turma Julgadora DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES RELATOR JUIZ NELSON COELHO FILHO VOGAL DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS VOGAL

118-APELAÇÃO - AP 0005480-39.2017.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE GUARAÍ. REFERENTE: PROCEDIMENTO COMUM DO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE GUARAÍ NUMERO: 0003084-45.2015.827.2721.

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ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4085 PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2017 38

APELANTE: ESTADO DO TOCANTINS. PROCURADOR(A) DO ESTADO: SÉRGIO RODRIGO DO VALE. APELADO: SANDRELY DA SILVA SANTOS. DEFENSOR(A) PÚBLICO: MARY DE FATIMA FERREIRA DE PAULA. PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: JOSÉ DEMÓSTENES DE ABREU. RELATOR: DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES. 5ª Turma Julgadora DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES RELATOR JUIZ NELSON COELHO FILHO VOGAL DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS VOGAL 119-APELAÇÃO - AP 0016216-87.2015.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE PALMAS. REFERENTE: PROCEDIMENTO COMUM DO JUÍZO DA 1ª VARA DA FAZENDA E REG. PÚBLICOS DE PALMAS NUMERO: 5005329-22.2012.827.2729. APELANTE: WELLINGTON GONDIM DE OLIVEIRA. ADVOGADO(A): FÁBIO BARBOSA CHAVES/LEANDRO WANDERLEY COELHO. APELADO: ESTADO DO TOCANTINS. PROCURADOR(A) DO ESTADO: SÉRGIO RODRIGO DO VALE. PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: JOSÉ DEMÓSTENES DE ABREU. RELATOR: DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES. 5ª Turma Julgadora DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES RELATOR JUIZ NELSON COELHO FILHO VOGAL DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS VOGAL 120-APELAÇÃO - AP 0018987-38.2015.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE PALMAS. REFERENTE: PROCEDIMENTO COMUM DO JUÍZO DA 1ª VARA DA FAZENDA E REG. PÚBLICOS DE PALMAS NUMERO: 5035836-63.2012.827.2729. APELANTE: CLISTENES COSTA MOURA. ADVOGADO(A): RITA DE CÁSSIA AZEVEDO DE PAULA. 1º APELADO: ESTADO DO TOCANTINS. PROCURADOR(A) DO ESTADO: SÉRGIO RODRIGO DO VALE. 2º APELADO: JOAQUIM FRANCISCO FRANCO ADVOGADO(A): LEANDRO MANZANO SORROCHE/BRUNO ANDRINO CHIRICO.

PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: ELAINE MARCIANO PIRES. RELATOR: DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES. 5ª Turma Julgadora DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES RELATOR JUIZ NELSON COELHO FILHO VOGAL DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS VOGAL 121-APELAÇÃO - AP 0019135-49.2015.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE ARAGUAINA. REFERENTE: PROCEDIMENTO COMUM DO JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DE ARAGUAÍNA NUMERO: 5016954-88.2013.827.2706. APELANTE: IDEMAR CARDOSO DE BRITO. ADVOGADO(A): RANIELE MARIA OLIVEIRA DA SILVA E DUTRA/ADRIANA TAVARES DA SILVA LACERDA. APELADO: FONTES & GALVAO LTDA EPP.

ADVOGADO(A): CABRAL SANTOS GONÇALVES. RELATOR: DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES. 5ª Turma Julgadora DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES RELATOR JUIZ NELSON COELHO FILHO VOGAL DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS VOGAL

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ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4085 PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2017 39

122-APELAÇÃO Nº 0000117-08.2016.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE ARAGUAINA. REFERENTE: AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER Nº 0001212-74.2014.827.2706 APELANTE: CARMELITA PEREIRA DA SILVA ADVOGADO: MAYK HENRIQUE RIBEIRO DOS SANTOS APELADO: ESTADO DO TOCANTINS PROCURADOR DO ESTADO: SÉRGIO RODRIGO DO VALE POCURADORA DE JUSTIÇA: LEILA DA COSTA VIELA MAGALHÃES RELATOR: DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES 5ª Turma Julgadora DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES RELATOR JUIZ NELSON COELHO FILHO VOGAL DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS VOGAL 123-APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO – AP/REENEC Nº 0000190-77.2016.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE ARAGUAINA. REFERENTE: AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER Nº 5013363-21.2013.827.2706 APELANTE: ROSILENE PEREIRA DA LUZ ADVOGADO: MAYK HENRIQUE RIBEIRO DOS SANTOS APELADO: ESTADO DO TOCANTINS PROCURADOR DO ESTADO: SÉRGIO RODRIGO DO VALE POCURADOR DE JUSTIÇA: FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA FILHO RELATOR: DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES 5ª Turma Julgadora DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES RELATOR JUIZ NELSON COELHO FILHO VOGAL DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS VOGAL

124-APELAÇÃO Nº 0000223-67.2016.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE ARAGUAINA. REFERENTE: AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER Nº 0000525-97.2014.827.2706 APELANTE: JOÃO LUIS COELHO SILVA ADVOGADO: MAYK HENRIQUE RIBEIRO DOS SANTOS APELADO: ESTADO DO TOCANTINS PROCURADOR DO ESTADO: SÉRGIO RODRIGO DO VALE POCURADOR DE JUSTIÇA: FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA FILHO RELATOR: DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES

5ª Turma Julgadora DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES RELATOR JUIZ NELSON COELHO FILHO VOGAL DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS VOGAL

125-APELAÇÃO Nº. 0018506-75.2015.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE PALMAS REFERÊNCIA: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER Nº 0006638-95.2014.827.2729, 3ª VFRP APELANTE: ANA CLEIDE CONCEIÇÃO SANTOS LEMOS DEF. PÚBLICO: ARTHUR LUIZ PÁDUA MARQUES APELADO: MUNICÍPIO DE PALMAS/TO PROCURADOR: PÚBLIO BORGES ALVES POCURADOR DE JUSTIÇA: FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA FILHO RELATOR: DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES

5ª Turma Julgadora DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES RELATOR JUIZ NELSON COELHO FILHO VOGAL DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS VOGAL

126-AÇÃO RESCISÓRIA - AR 0015438-20.2015.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE 2ª INSTÂNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS. REFERENTE: REEXAME NECESSÁRIO DO GAB. DO DES. RONALDO EURIPEDES NUMERO: 5000022-34.2009.827.0000.

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REQUERENTE: JOSÉ ALAN LINS DE ALENCAR. ADVOGADO(A): NATHANAEL LIMA LACERDA. REQUERIDO: INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS. PROCURADOR(A) DO ESTADO: AGRIPINA MOREIRA INTERESSADA: ANNA CRISTINA TORRES FIUZA ADVOGADO: NATHANAEL LIMA LACERDA PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: JOSÉ MARIA DA SILVA JÚNIOR. RELATOR: DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS. 2ª Câmara Cível DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS RELATOR DESEMBARGADORA ÂNGELA PRUDENTE VOGAL DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL/PRESIDENTE JUIZ NELSON COELHO FILHO VOGAL

Intimação de Acórdão APELAÇÃO Nº 0017325-39.2015.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE ARAGUAÍNA - TO REFERÊNCIA: AÇÃO CÍVEL PÚBLICA Nº 0016271-05.2014.827.2706 APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS PROCURADOR DE JUSTIÇA: MARCO ANTÔNIO ALVES BEZERRA APELADO: VIVO S/A (TELEFONIA BRASIL S/A) ADVOGADO NÃO CONSTITUÍDO RELATOR: DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TELEFONIA. VÍCIOS DE QUALIDADE. MINISTÉRIO PÚBLICO. ABATIMENTO DE PREÇO. TUTELA INIBITÓRIA. INTERESSE SOCIAL RELEVANTE. CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE DA AÇÃO. ELEMENTOS DEMONSTRADOS. EXTINÇÃO SEM REOLUÇÃO DE MERITO. INADMISSIBILIDADE. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. - Restando demonstrado nos autos que o fim colimado pelo autor, em defesa de direitos individuais homogêneos, vem expressamente definido na legislação de regência como uma das obrigações a serem escolhidas pelo consumidor como reparação por possível vício de qualidade na prestação do serviço, não há que se falar em ausência de interesse processual que obste o conhecimento e prosseguimento da ação civil publica. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. ACÓRDÃO: Vistos e discutidos os presentes autos de Apelação nº 0017325-39.2015.827.0000 na sessão realizada em 19/07/2017, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES, a 5ª Turma da 2ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, por unanimidade de votos, DEU PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator que deste fica como parte integrante. Votaram acompanhando o voto do relator a Desembargadora Ângela Prudente e o Juiz Nelson Coelho Filho. Ausência justificada do Desembargador Marco Villas Boas. Representou a Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Jacqueline Borges Silva Tomaz. Palmas/TO, data certificada pela assinatura eletrônica. Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES – Relator. APELAÇÃO Nº 0013690-16.2016.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE COLINAS DO TOCANTINS - TO REFERENTE: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER Nº 5001894-54.2013.827.2713 APELANTE: LAURO SOUZA CRUZ DEFENSORA PÚBLICA: MARY DE FATIMA FERREIRA DE PAULA – DP90001684-1 APELADO: ANTÔNIO LUIZ BRITO MOREIRA ADVOGADO NÃO CONSTITUÍDO RELATOR: Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES EMENTA: APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO JUNTO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO ESTADUAL. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA. VENDAS SUCESSIVAS. APELADO. LEGITIMIDADE PASSIVA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 1. Em face do disposto no artigo 123, do Código de Trânsito Nacional, a cada venda, o novo comprador está obrigado legalmente em realizar a transferência do veículo. 2. Resultando incontroverso que o apelado adquiriu o veículo motocicleta tipo HONDA CG TITAN, RENAVAN nº 833763253, Placas MVX 8485, independente da intenção de transferi-lo a terceiros, veio ele a integrar a cadeia sucessória de vendas, respondendo solidariamente com todos os demais compradores, no que tange a obrigação de registro, descabendo assim cogitar de sua ilegitimidade para figurar no pólo passivo da lide. 3. Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO: Vistos e discutidos os presentes autos de Apelação nº 0013690- 16.2016.827.0000 na sessão realizada em 19/07/2017, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES, a 5ª Turma da 2ª Câmara

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Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, por unanimidade de votos, DEU PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator que deste fica como parte integrante. Votaram acompanhando o voto do relator a Desembargadora Ângela Prudente e o Juiz Nelson Coelho Filho. Ausência justificada do Desembargador Marco Villas Boas. Representou a Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Jacqueline Borges Silva Tomaz. Palmas/TO, data certificada pela assinatura eletrônica. Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES Relator. APELAÇÃO Nº 0004082-91.2016.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE PORTO NACIONAL - TO REFERENTE: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO Nº 5000500-08.2011.827.2737 APELANTE: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADA: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES – OAB/TO4258A APELADO: MÁRCIO CARVALHO DOS SANTOS ADVOGADO NÃO CONSTITUÍDO RELATOR: Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES EMENTA: APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. APLICAÇÃO DA SÚMULA 240 DO STJ. REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS. 1. No caso, a extinção da ação em razão da inércia depende da intimação pessoal da parte para dar andamento ao processo, prevalecendo-se, ainda, o entendimento de que a extinção do processo, por inércia do autor, depende de provocação do réu quando a relação processual foi angularizada, sendo aplicável a Súmula 240/STJ. 3. Sentença desconstituída para que o feito prossiga em seus ulteriores termos. 4. Apelo conhecido e provido. ACÓRDÃO: Vistos e discutidos os presentes autos de Apelação nº 0004082-91.2016.827.0000 na sessão realizada em 19/06/2017, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES, a 5ª Turma da 2ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, por unanimidade de votos, DEU PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator que deste fica como parte integrante. Votaram acompanhando o voto do relator a Desembargadora Ângela Prudente e o Juiz Nelson Coelho Filho. Ausência justificada do Desembargador Marco Villas Boas. Representou a Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Jacqueline Borges Silva Tomaz. Palmas/TO, data certificada pela assinatura eletrônica. Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES Relator.

1º GRAU DE JURISDIÇÃO

ARAGUAINA 1ª Vara da Família e Sucessões

INTIMAÇÃO AO(S) ADVOGADO(S) AUTOS Nº 5001103-82.2008.827.2706, chave: 425623382315 AÇÃO: INVENTÁRIO REQUERENTE:MARCELA CRYSTINE CORDEIRO BARBOSA. ADVOGADO(INTIMANDO): Julio Ayres Rodrigues, OAB/TO 361-A REQUERIDO:ESPOLIO DE OSMAR FRANCISCO BARBOS Objeto: TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA( EVENTO 38) SENTENÇA(PARTE DISPOSITIVA): “Sendo assim, DECLARO extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, II e III, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Após o transito em julgado dê-se a devida baixa. Publique-Se no diário. Registre-se. Intime-se apenas os procuradores vinculados. Araguaína -TO, 25 de julho de 2017 (ASS)Carlos Roberto de Sousa Dutra, Juiz Substituto”.

Vara Especializada no Combate à Violência Contra a Mulher EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos: n.º 0011225-30.2017.827.2706 Requerido: JOAQUIM ARCANJO DE OLIVEIRA VITIMA: MARIA GENY NUNES DE OLIVEIRA EDITAL DE INTIMAÇÃO: INTIMAR a vitima MARIA GENY NUNES DE OLIVEIRA, da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo dispositivo segue transcrito: “Ante o exposto, com fundamento no artigo 22 da Lei n° 11.340/2006, DEFIRO as medidas protetivas de urgência postuladas pela requerente e, por conseguinte, DETERMINO ao requerido : a) o seu imediato afastamento do imóvel do casal, estando autorizado a retirar apenas seus pertences de uso pessoal. Em caso de resistência, o Senhor Oficial de Justiça está desde já autorizado a usar a força policial. O meirinho deve reconduzir a vítima e seus dependentes ao imóvel após o afastamento do requerido; b) No curso deste procedimento ou até ulterior determinação judicial, o requerido deve manter uma distância mínima de 200 (duzentos) metros do imóvel onde reside a

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requerente; c) Está também proibido de se aproximar da vítima, seus familiares e testemunhas, devendo manter destes uma distância mínima de 200 (duzentos) metros, ainda que seja em lugar público; d) Está proibido ainda de manter contato com a ofendida e testemunhas por qualquer meio de comunicação; e) Está proibido de frequentar determinados lugares, normalmente procurados pela ofendida, como o local de trabalho dela, igreja, feira, casa de amigos, clubes, eventuais supermercados próximos à residência da vítima, a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida. INDEFIRO o pedido de suspensão de visitas paternas, pois não há filhos em comum. Da mesma forma, indefiro o pedido de alimentos provisionais, tendo em vista a não comprovação do binômio necessidade/possibilidade, sem prejuízo de que a requerente ingresse com ação própria no juízo cíve competente. Fica o requerido advertido de que o descumprimento das medidas acima impostas poderá implicar, em último caso, na decretação de sua prisão preventiva, nos termos do art. 282, § 4º, do Código Instrumental “Penal.” Antonio Dantas de Oliveira Junior, Juiz de Direito. EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos: n 0011229-67.2017.827.2706 Requerido: M. W. A. DA C. Vítima: B. F. DA S. EDITAL DE INTIMAÇÃO: INTIMADO(A)(s): o acusado : M. W. A. DA C., da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo dispositivo segue transcrito: “Ante o exposto, com fundamento no artigo 22 da Lei n° 11.340/2006, DEFIRO as medidas protetivas de urgência postuladas pela requerente e, por conseguinte, DETERMINO ao requerido : a) o seu imediato afastamento do imóvel do casal, estando autorizado a retirar apenas seus pertences de uso pessoal. Em caso de resistência, o Senhor Oficial de Justiça está desde já autorizado a usar a força policial. O meirinho deve reconduzir a vítima e seus dependentes ao imóvel após o afastamento do requerido; b) No curso deste procedimento ou até ulterior determinação judicial, o requerido deve manter uma distância mínima de 200 (duzentos) metros do imóvel onde reside a requerente; c) Está também proibido de se aproximar da vítima, seus familiares e testemunhas, devendo manter destes uma distância mínima de 200 (duzentos) metros, ainda que seja em lugar público; d) Está proibido ainda de manter contato com a ofendida e testemunhas por qualquer meio de e) Está proibido de frequentar determinados lugares, normalmente procurados pela ofendida, como o local de trabalho dela, igreja, feira, casa de amigos, clubes, eventuais supermercados próximos à residência da vítima, a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida; f) Fixo os alimentos provisionais para A. J. A. DA S. no valor de 40% do salário mínimo vigente, devidos a partir da intimação, a serem depositados pelo requerido em conta bancária indicada pela requerente no ato da notificação. INDEFIRO o pedido de suspensão de visitas paternas, pois não há notícias de violência em desfavor da infante. Fica o requerido advertido de que o descumprimento das medidas acima impostas poderá implicar, em último caso, na decretação de sua prisão preventiva, nos termos do art. 282, § 4º, do Código Instrumental Penal.” Antonio Dantas de Oliveira Junior, Juiz de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos: n 5005716-72.2013.827.2706 Requerido: LUIS ANTONIO RIBEIRO Vítima: Luana Sousa Silva EDITAL DE INTIMAÇÃO: INTIMAR o acusado LUIS ANTONIO RIBEIRO, da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo dispositivo segue transcrito: Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na denúncia para CONDENAR LUÍS ANTÔNIO RIBEIRO , brasileiro, solteiro, contador, natural de Uberaba/MG, nascido aos 25.04.1974, filho de Antônio Eustáquio Ribeiro e de Irene Paula Ribeiro, inscrito CPF n.° 530.209.441 - 04, residente na Rua 5 5, Qd. 16, Lt. 11, n° 961, Setor Nova Araguaína, Araguaína/TO , como incurso nas sanções do artigo 129, § 9º, c/c artigo 61, II, alínea “a”, todos do Código Penal, aplicando - se o disposto no art. 7º, inciso I, da Lei 11.340/06 ; e para, com base no art. 107, IV, do Código Penal, DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE com relação ao crime de ameaça, ante a prescrição evidenciada.” Antonio Dantas de Oliveira Junior, Juiz de Direito.v

EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos: n. 0021191-85.2015.827.2706 Requerido: CLEBER RODRIGUES SALDANHA Vítima: Ednilsa dos Santos Dias EDITAL DE INTIMAÇÃO: INTIMADO (A)(s): a vitima Ednilsa dos Santos Dias, da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo dispositivo segue transcrito: "Ante o exposto, com base no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, julgo improcedente o pedido formulado na denúncia para ABSOLVER CLEBER RODRIGUES SALDANHA , brasileiro, solteiro, mecânico, natural de Araguatins - TO, nascido aos 21/06/2015, filho de Antônio Lima Saldanha e de Irma Rodrigues Saldanha, CPF nº. 918.854.931 - 34, residente na Rua 31 de Julho, nº. 35, atrás da loja Couro Norte, Setor Dom Orione, podendo ser encontrado ainda em seu local de trabalho Oficina Giro, St. Entroncamento, Araguaína/TO , da imputação prevista nos artigos 129, § 9º c/c o art. 61, II, alínea “a”, todos do Código Penal, aplicando - se o disposto no art. 7º, inciso I, II e V , da Lei 11.340/06.” Antonio Dantas de Oliveira Junior, Juiz de Direitov

EDITAL DE CITAÇÃO Autos: n.º 0008078-93.2017.827.2706 Requerido: JOSÉ PINHEIRO DE JESUS JUNIOR

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VITIMA: Poliane Galvão Ferreira EDITAL DE CITAÇÃO: CITAÇÃO do requerido JOSÉ PINHEIRO DE JESUS JUNIOR para no prazo de 10 (dez) dias, apresente defesa escrita e, querendo, rol de testemunhas, na ação em que MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS denuncia JOSÉ PINHEIRO DE JESUS JUNIOR como incurso nas sanções dos artigo 147 do Código Penal c/c artigo 61, inciso II, alíneas “a” e “f” do Código Penal, c/c art. 7º, incisos II e V da Lei 11.340/06. Tomando conhecimento desde já, o referido acusado, da existência da mencionada ação penal, sob pena de revelia. Caso o acusado não ofereça defesa no prazo de dez dias, ou se citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por dez dias. Se for o caso, o juiz oportunamente arbitrará honorários advocatícios. A qualquer momento o acusado poderá constituir advogado e ele poderá oficiar nos autos recebendo o processo no estado em que se encontrar. OBSERVAÇÃO: Fica intimado também que se estiver solto ou se for solto na instrução processual, deverá informar ao Juízo sobre quaisquer mudanças de endereço, para fins de adequada intimação e comunicação oficial. Se procedente a acusação, a sentença fixará valor mínimo à reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido (art. 387, IV do CPP) cabendo-lhe manifestar-se a respeito no prazo de resposta. Antônio Dantas de Oliveira Junior, Juiz de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos: n.º 0000383-93.2014.827.2706 Requerido: GERALDO PEREIRA DA LUZ VITIMA: LUCILENE RODRIGUES DA COSTA EDITAL DE INTIMAÇÃO: INTIMAR O REQUERIDO: GERALDO PEREIRA DA LUZ, da r. sentença a seguir parcialmente transcrita: “Ante o exposto , com base no art. 386, inciso VII, do Códi go de Processo Penal, julgo improcedente o pedido formulado na denúncia para ABSOLVER GERALDO PEREIRA DA LUZ , da imputação da infração penal prevista no artigo 129, § 9º, do Código Penal, observando - se as disposições da Lei 11.340/2006. Antônio Dantas de Oliveira Junior, Juiz de Direito. EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos: n.º 0018029-48.2016.827.2706 Requerido: L. S. DA S. S VITIMA: M. O. B. - G. O. B. - G. K. O. B. EDITAL DE INTIMAÇÃO: INTIMAR O REQUERIDO: L. S. DA S. S, da r. sentença a seguir parcialmente transcrita: “Ante o exposto, com base no artigo 107, inciso IV, do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de L. S. DA S. S., pelo delito tipificado no art. 140, caput , do Código Penal.” Antônio Dantas de Oliveira Junior, Juiz de Direito. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS EDITAL DE CITAÇÃO Autos: n.º 0011225-30.2017.827.2706 Requerido: JOAQUIM ARCANJO DE OLIVEIRA VITIMA: MARIA GENY NUNES DE OLIVEIRA EDITAL DE CITAÇÃO: CITAÇÃO do requerido JOAQUIM ARCANJO DE OLIVEIRA para no prazo de 10 (dez) dias, apresente defesa escrita e, querendo, rol de testemunhas, formulado por MARIA GENYNUNES DE OLIVEIRA em face de JOAQUIM ARCANJO DE OLIVEIRA, ao qual imputa a prática de fatos que, em tese, caracterizam violência doméstica de que trata a Lei nº 11.340/06 Tomando conhecimento desde já, o referido acusado, da existência da mencionada ação penal, sob pena de revelia. Caso o acusado não ofereça defesa no prazo de dez dias, ou se citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por dez dias. Se for o caso, o juiz oportunamente arbitrará honorários advocatícios. A qualquer momento o acusado poderá constituir advogado e ele poderá oficiar nos autos recebendo o processo no estado em que se encontrar. OBSERVAÇÃO: Fica intimado também que se estiver solto ou se for solto na instrução processual, deverá informar ao Juízo sobre quaisquer mudanças de endereço, para fins de adequada intimação e comunicação oficial. Se procedente a acusação, a sentença fixará valor mínimo à reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido (art. 387, IV do CPP) cabendo-lhe manifestar-se a respeito no prazo de resposta. Antônio Dantas de Oliveira Junior, Juiz de Direito. EDITAL DE CITAÇÃO Autos: n.º 0006243-41.2015.827.2706 Requerido: PEDRO LUIZ DO NASCIMENTO JUNIOR VITIMA: SANDRA LÚCIA BARBOSA DA SILVA EDITAL DE CITAÇÃO: CITAÇÃO do requerido PEDRO LUIZ DO NASCIMENTO JUNIOR para no prazo de 10 (dez) dias, apresente defesa escrita e, querendo, rol de testemunhas, na ação em que MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS denuncia PEDRO LUIZ DO NASCIMENTO JUNIOR como incurso nas sanções artigos 129, § 9º, e art. 147, c/c art. 69, todos do Código Penal , aplicando-se o disposto no art. 7º, inciso II, da Lei 11.340/06 .. Tomando conhecimento desde já, o referido acusado, da existência da mencionada ação penal, sob pena de revelia. Caso o acusado não ofereça defesa no prazo

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de dez dias, ou se citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por dez dias. Se for o caso, o juiz oportunamente arbitrará honorários advocatícios. A qualquer momento o acusado poderá constituir advogado e ele poderá oficiar nos autos recebendo o processo no estado em que se encontrar. OBSERVAÇÃO: Fica intimado também que se estiver solto ou se for solto na instrução processual, deverá informar ao Juízo sobre quaisquer mudanças de endereço, para fins de adequada intimação e comunicação oficial. Se procedente a acusação, a sentença fixará valor mínimo à reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido (art. 387, IV do CPP) cabendo-lhe manifestar-se a respeito no prazo de resposta. Antônio Dantas de Oliveira Junior, Juiz de Direito. EDITAL DE CITAÇÃO Autos: n.º 0008078-93.2017.827.2706 Requerido: JOSÉ PINHEIRO DE JESUS JUNIOR VITIMA: Poliane Galvão Ferreira EDITAL DE CITAÇÃO: CITAÇÃO do requerido JOSÉ PINHEIRO DE JESUS JUNIOR para no prazo de 10 (dez) dias, apresente defesa escrita e, querendo, rol de testemunhas, na ação em que MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS denuncia JOSÉ PINHEIRO DE JESUS JUNIOR como incurso nas sanções dos artigo 147 do Código Penal c/c artigo 61, inciso II, alíneas “a” e “f” do Código Penal, c/c art. 7º, incisos II e V da Lei 11.340/06. Tomando conhecimento desde já, o referido acusado, da existência da mencionada ação penal, sob pena de revelia. Caso o acusado não ofereça defesa no prazo de dez dias, ou se citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por dez dias. Se for o caso, o juiz oportunamente arbitrará honorários advocatícios. A qualquer momento o acusado poderá constituir advogado e ele poderá oficiar nos autos recebendo o processo no estado em que se encontrar. OBSERVAÇÃO: Fica intimado também que se estiver solto ou se for solto na instrução processual, deverá informar ao Juízo sobre quaisquer mudanças de endereço, para fins de adequada intimação e comunicação oficial. Se procedente a acusação, a sentença fixará valor mínimo à reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido (art. 387, IV do CPP) cabendo-lhe manifestar-se a respeito no prazo de resposta. Antônio Dantas de Oliveira Junior, Juiz de Direito. EDITAL DE CITAÇÃO Autos: n.º 0006388-97.2015.827.2706 Requerido: CLEIDIANO NASCIMENTO LIMA VITIMA: LAZARA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA EDITAL DE CITAÇÃO: CITAÇÃO do requerido CLEIDIANO NASCIMENTO LIMA para no prazo de 10 (dez) dias, apresente defesa escrita e, querendo, rol de testemunhas, na ação em que MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS denuncia CLEIDIANO NASCIMENTO LIMA como incurso nas sanções dos artigos 129, § 9º, e 147 do Código Penal, c/c arts. 69 e 61, inc. II, alínea “a”, do Código Penal e art. 7º, I e II da Lei 11.340/06. Tomando conhecimento desde já, o referido acusado, da existência da mencionada ação penal, sob pena de revelia. Caso o acusado não ofereça defesa no prazo de dez dias, ou se citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por dez dias. Se for o caso, o juiz oportunamente arbitrará honorários advocatícios. A qualquer momento o acusado poderá constituir advogado e ele poderá oficiar nos autos recebendo o processo no estado em que se encontrar. OBSERVAÇÃO: Fica intimado também que se estiver solto ou se for solto na instrução processual, deverá informar ao Juízo sobre quaisquer mudanças de endereço, para fins de adequada intimação e comunicação oficial. Se procedente a acusação, a sentença fixará valor mínimo à reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido (art. 387, IV do CPP) cabendo-lhe manifestar-se a respeito no prazo de resposta. Antônio Dantas de Oliveira Junior, Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO Autos: n.º 0011150-59.2015.827.2706 Requerido: WILLIAN CESAR ZACARIAS VITIMA: ÂNGELA MARIA SILVA ARAÚJO EDITAL DE CITAÇÃO: CITAÇÃO do requerido WILLIAN CESAR ZACARIAS para no prazo de 10 (dez) dias, apresente defesa escrita e, querendo, rol de testemunhas, na ação em que MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS denuncia WILLIAN CESAR ZACARIAS como incurso nas sanções dos 147 , do Código Penal c/c art. 61, inc. II, alínea “a”, do Código Penal e art. 7º, inciso II, da Lei 11.340/06. Tomando conhecimento desde já, o referido acusado, da existência da mencionada ação penal, sob pena de revelia. Caso o acusado não ofereça defesa no prazo de dez dias, ou se citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por dez dias. Se for o caso, o juiz oportunamente arbitrará honorários advocatícios. A qualquer momento o acusado poderá constituir advogado e ele poderá oficiar nos autos recebendo o processo no estado em que se encontrar. OBSERVAÇÃO: Fica intimado também que se estiver solto ou se for solto na instrução processual, deverá informar ao Juízo sobre quaisquer mudanças de endereço, para fins de adequada intimação e comunicação oficial. Se procedente a acusação, a sentença fixará valor mínimo à reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido (art. 387, IV do CPP) cabendo-lhe manifestar-se a respeito no prazo de resposta. Antônio Dantas de Oliveira Junior, Juiz de Direito

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Juizado Especial da Infância e Juventude INTIMAÇÃO AO(S) ADVOGADO(S) Ação Civil Pública nº 0012461-17.2017.827.2706 Requrente: MINISTÉRIO PÚBLICO Requerido (s): ESTADO DO TOCANTINS Procurador:SÉRGIO RODRIGO DO VALE-OAB-TO-547 Intime-se o Estado do Tocantins, via Diário da Justiça para, no prazo de 72 (setenta e duas)horas apresentar manifestação prévia.(a)Herisberto e Silva Furtado caldas-Juiz de Direito.

ARAGUATINS 1ª Escrivania Criminal

EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Autos de Ação Penal nº 0000221-95.2014.827.2707 Denunciado: ALCIDES PEREIRA LEITE A Doutora Nely Alves da Cruz, MM. Juíza de Direito Criminal, nesta Comarca de Araguatins, Estado do Tocantins, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem, ou dele tiver conhecimento, que neste Juízo corre seus trâmites legais, uma Ação Penal supra, que a Justiça Pública move contra o denunciado: ALCIDES PEREIRA LEITE, brasileiro, pedreiro, convivente em união estável, nascido aos 28/07/1974, natural de Tocantinópolis/TO, filho de Antônio Pereira da Silva e Maria da Consolação Leite, residente na rua C, n° 568, Araguatins/TO; É o presente para INTIMÁ-LO, a comparecer perante este Juízo, na sala das audiências do Fórum local no dia 15/08/2017, às 13h30mn, para a realização da audiência de Instrução e Julgamento, oportunidade que será submetido ao interrogatório. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Araguatins, Estado do Tocantins, aos vinte e seis dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete (26/07/2017). Eu, (Neide de Sousa Gomes Pessoa), Escrivã Substituta, lavrei o presente. Dr. Nely Alves da Cruz- Juíza de Direito Criminal. EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Autos de Ação Penal nº 50000139-52.2009.827.2707 Denunciados: ROBSON SALMO PORTO e JOSÉ AUGUSTO ALVES ROCHA A Doutora Nely Alves da Cruz, MM. Juíza de Direito Criminal, nesta Comarca de Araguatins, Estado do Tocantins, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem, ou dele tiver conhecimento, que neste Juízo corre seus trâmites legais, uma Ação Penal supra, que a Justiça Pública move contra os denunciados: JOSÉ AUGUSTO ALVES ROCHA: brasileiro, inspetor de segurança, natural de Marabá=PA, nascido aos 19/01/1962, filho de Raimundo Fudaxo Alves da Rocha e Raimunda Aklves Rocha, residente na Rua José Cursino, s/nº, Bairro Laranjeiras, Marabá-PA; ROBSON SALMO PORTO: brasileiro, vigilante, natural de Barra Bugres-MT, nascido aos 01/08/1973, filho de Orizan Mardem Porto e Aparecida Felix da Silva, residente na Rua 07, Qd. 35, Lt01, Itacaiunas, Marabá-PA,. É o presente para INTIMÁ-LO, a comparecer perante este Juízo, na sala das audiências do Fórum local no dia 12/09/2017, às 08h30mn, para a realização da audiência de Instrução e Julgamento, oportunidade que será submetido ao interrogatório. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Araguatins, Estado do Tocantins, aos vinte e cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete (25/07/2017). Eu, (Neide de Sousa Gomes Pessoa), Escrivã Substituta, lavrei o presente. Dr. Nely Alves da Cruz- Juíza de Direito Criminal. EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Autos de Ação Penal nº 0000476-19.2015.827.2707 Denunciado: CARME LUCIA RODRIGUES DA SILVA A Doutora Nely Alves da Cruz, MM. Juíza de Direito Criminal, nesta Comarca de Araguatins, Estado do Tocantins, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem, ou dele tiver conhecimento, que neste Juízo corre seus trâmites legais, uma Ação Penal supra, que a Justiça Pública move contra o denunciado: CARMEM LÚCIA RODRIGUES DA SILVA, brasileira, natural de Araguatins/TO, nascida aos 27/12/1980, filha de Eugênia Rodrigues da Silva, residente na Rua Dom Orione, n°1753, Nova Araguatins, nesta cidade,. É o presente para INTIMÁ-LO, a comparecer perante este Juízo, na sala das audiências do Fórum local no dia 06/07/2017, às 15h30mn, para a realização da audiência de Instrução e Julgamento, oportunidade que será submetido ao interrogatório. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Araguatins, Estado do Tocantins, aos vinte e cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete (25/07/2017). Eu, (Neide de Sousa Gomes Pessoa), Escrivã Substituta, lavrei o presente. Dr. Nely Alves da Cruz- Juíza de Direito Criminal. EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Autos de Ação Penal nº 0000303-58.2016.827.2707 Denunciado: SAMUEL OLIVEIRA PEREIRA A Doutora Nely Alves da Cruz, MM. Juíza de Direito Criminal, nesta Comarca de Araguatins, Estado do Tocantins, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem, ou dele tiver conhecimento, que neste Juízo corre seus trâmites legais, uma Ação Penal supra, que a Justiça Pública move contra o denunciado: SAMUEL OLIVEIRA PEREIRA, brasileiro,

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solteiro, estudante, nascido aos 22/08/1996, natural de Araguatins/TO, filho de José Aparecido Xavier Pereira e de Silvaneth Oliveira Neves, residente e domiciliado no Povoado Cabanas, Zona Rural, Araguatins/TO. É o presente para INTIMÁ-LO, a comparecer perante este Juízo, na sala das audiências do Fórum local no dia 06/09/2017, às 13h30mn, para a realização da audiência de Instrução e Julgamento, oportunidade que será submetido ao interrogatório. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Araguatins, Estado do Tocantins, aos quatorze dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete (14/07/2017). Eu, (Neide de Sousa Gomes Pessoa), Escrivã Substituta, lavrei o presente. Dr. Nely Alves da Cruz- Juíza de Direito Criminal. EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Ação Penal nº 0000377-49.2015.827.2707 Denunciados: MARIA ZILDA DOS SANTOS e FABIO PEREIRA DOS SANTOS A Doutora Nely Alves da Cruz, MM. Juíza de Direito Criminal desta Comarca de Araguatins, Estado do Tocantins, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos os que o presente Edital com prazo de vinte (20) dias virem, ou dele tiver conhecimento, que neste Juízo corre seus trâmites legais, os autos de Ação Penal nº 0000377-49.2015.827.2707, chave do processo nº 592338117315, que a Justiça Pública move contra os denunciados: FABIO PEREIRA DOS SANTOS; brasileiro, união estável, natural de Araguatins-TO, nascido aos 13/11/1993, filho de Raimundo Viana dos Santos e Maria Fátima Pereira dos Santos e Maria de Fátima Pereira dos Santos, residente na Rua 02, s/nº, Vila Cidinha, nesta cidade; MARIA ZILMA DOS SANTOS, brasileira, lavradora, união estável, nascida aso 26/12/1978, natural de São Sebastião do Tocantins, filha de Luzia dos Santos, residente na Rua 02, s/nº, Vila Cidinha, nesta cidade., a comparecerem perante a este Juízo na sala das audiências do Fórum local, no dia 05/09/2017, às 15h30mn, a fim de serem inquiridos na audiência de Instrução e Julgamento, oportunidade em que serão submetidos ao interrogatório,. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Araguatins, Estado do Tocantins, aos quatorze dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete (14/07/2017). Eu,__ (Neide de Sousa Gomes Pessoa), Escrivã Substituta, lavrei o presente.

AUGUSTINÓPOLIS 1ª Escrivania Criminal

EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O Doutor JEFFERSON DAVID ASEVEDO RAMOS, Meritíssimo Juiz de Direito Titular desta Comarca de Augustinópolis, Estado do Tocantins, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Serventia Criminal tramitam os autos da Medida Protetiva de Urgência (Lei Maria da Penha) nº 0001008-18.2014.827.2710, figurando como acusado CLEBER DOS SANTOS SILVA, brasileiro, união estável, autônomo, nascido aos 20/10/1978, natural de Ipixuna – PA, filho de Maria Angélica e de Altino dos Santos, residente na Rua São Vicente, nº 168, Bairro Boa Vista, Esperantina - TO, atualmente em lugar incerto e não sabido, conforme certidão do Senhor Oficial de Justiça lançada no evento 26. O acusado acima nominado encontra-se denunciado nestes autos, como incursos nas sanções do Artigo 147 do Código Penal, c/c a Lei n° 11.340/06. Por Decisão, o MM Juiz de Direito da Comarca de Augustinópolis aplica as medidas protetivas de urgência que obriga o agressor a afastamento do lar, domicilio ou local de convivência com a ofendida, nos termos do art. 22, inciso II, da Lei 11.340/06 e via de consequência, determinando: 1. Proibição da aproximação da requerente e seus familiares, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor; 2. Proibição de frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida; 3. Proibição do contato com a requerente por qualquer meio de comunicação; 4. Afastamento do lar; 5. Não consumir bebida alcóolica. Não sendo possível intimá-lo pessoalmente, INTIMO-O pelo presente edital da procedência das medidas protetivas de urgência formuladas, as quais vigorarão até quando persistirem os motivos que as ensejaram. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e especialmente ao acusado, é expedido o presente edital que será publicado no lugar de costume na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Augustinópolis, Estado do Tocantins, aos vinte e cinco de julho de dois mil e dezessete (25/07/2017). Elaborado por mim, RICARDO LIMA AMORIM, Técnico Judiciário, matricula 352548. JEFFERSON DAVID ASEVEDO RAMOS. Juiz de Direito.

2ªVara Cível de Família e Sucessões EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS Assistência Judiciária O Doutor JEFFERSON DAVID ASEVEDO RAMOS, Juiz de Direito desta Comarca de Augustinópolis, Estado do Tocantins, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos que o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo se processam os autos da Ação de Ação de Alimentos (processo nº 0005015-82.2016.827.2710), tendo como requerentes Y.R.M.e A.A.R.M., representados por sua genitora JOYCE RODRIGUES CARVALHO, e como requerido ANDRÉ DA SILVA MORAIS, sendo o presente para INTIMAR a requerente JOYCE RODRIGUES CARVALHO, brasileira, estando atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito, alertando que a ausência de manifestação no prazo estabelecido ocasionará a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, III, do Código Processo Civil. E para que ninguém alegue ignorância, mandou expedir o presente Edital

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ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4085 PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2017 47

que será publicado no Diário da Justiça do Estado e afixado no átrio do Fórum local. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Augustinópolis-TO, aos 26 de julho de 2017. Eu, RAIMUNDA DA SILVA PEREIRA, Técnica Judiciária que digitei. JEFFERSON DAVID ASEVEDO RAMOS, Juiz de Direito.

COLINAS

1ª Vara de Família, Sucessões, Infância e Juventude EDITAL DE CITAÇÃO BOLETIM EXPEDIENTE N.059/2017 – EDITAL DE CITAÇÃO N.054/2017 - Prazo: 60 (sessenta) dias. AUTOS. 0000603-65.2017.827.2713. O Excelentíssimo Senhor, Doutor Jacobine Leonardo, Meritíssimo Juiz de Direito, titular da Vara de Família, Sucessões, Infância e Juventude desta Comarca de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou conhecimento tiverem que por esta Escrivania Judicial da Vara de Família, Sucessões, Infância e Juventude, se processam os autos da AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO, registrada sob o n. 0000603-65.2017.827.2713, através deste CITA-SE da requerida DEUZAMAR OLÍMPIA DE SOUSA, brasileira, casada, RG e CPF/MF, não informados, atualmente residindo em endereço incerto e não sabido, de todos os termos da presente ação, para que no prazo de sessenta dias, findos os quais, ter-se-à o prazo de quinze dias para contestar a presente ação, movida por ALBERTO CURSINO, Colinas do Tocantins, aos trinta dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete (20.07.2017). Eu, Pollyanna Kalinca Moreira, Técnico Judiciário, digitei. Colinas do Tocantins, aos vinte e um dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete (21.07.2017). Eu, (Pollyanna Kalinca Moreira), Técnica Judiciária, digitei e conferi BOLETIM EXPEDIENTE N.037/2017 – EDITAL DE CITAÇÃO N.033/2017 - Prazo: 15 (quinze) dias. AUTOS 0003215-10.2016.827.2713. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou conhecimento tiverem que por esta Escrivania Judicial da Vara de Família, Sucessões, Infância e Juventude, se processam os autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, registrada sob o n. 0003215-10.2016.827.2713, através deste CITA-SE CLEITON PEDROSA DA SILVA, brasileiro, RG e CPF ignorados, atualmente residindo em endereço incerto e não sabido, para pagar o débito pretérito, no prazo de quinze, acrescido de custas, advertindo-o de que o não pagamento do débito implicará em multa de dez por cento e honorários de advocatícios de dez por cento. Tudo nos termos do r. despacho proferido no evento 04, movida por A. L. da .S, representada por sua mãe, MAIARA APARECIDA DA SILVA LAVES, Colinas do Tocantins, aos vinte e cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete (25.05.2017). Eu, (Pollyanna Kalinca Moreira), Técnico Judiciário, digitei. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS BOLETIM EXPEDIENTE N.057/2017 – EDITAL DE CITAÇÃO N.057/2017 - Prazo: 30 (trinta) dias. AUTOS 0004971-54.2016.827.2713. BOLETIM EXPEDIENTE N.060/2017 – O Excelentíssimo Senhor, Doutor Jacobine Leonardo, Meritíssimo Juiz de Direito, titular da Vara de Família, Sucessões, Infância e Juventude desta Comarca de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou conhecimento tiverem que por esta Escrivania Judicial da Vara de Família, Sucessões, Infância e Juventude, se processam os autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, registrada sob o n. 0004971-54.2016.827.2713, através deste CITA-SE CITA-SE DIVINO ARLAN DA SILVA ANDRADE, brasileiro, motorista, convivendo em união estável, RG n. 641.046 SSP/TO, CPF n. 958.695.061-15, atualmente residindo em endereço incerto e não sabido, de todos os termos da presente ação, para, no prazo de três dias, pagar a dívida, sob pena de penhora de bens e protesto da decisão judicial, movida por A. F. DA S. A., e A. G. DA S. A., representados por sua mãe CLAUDIANE ROSA DA SILVA LEOCADIO, Colinas do Tocantins, aos vinte e cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete (25.07.2017). Eu, (Antonio Rodrigues de Sousa Neto), Técnico Judiciário, digitei e conferi.

DIANÓPOLIS Juizado Especial Cível e Criminal

SENTENÇA AUTOS Nº 0000854-74.2017.827.2716 RECLAMANTE: ADIMIRÇO FERNANDES SILVA ME ADVOGADA: EDNA DOURADO BEZERRA TO2456 RECLAMADO: CARINA EUSTAQUIA DE SOUZA PRATES SENTENÇA: “...Sendo assim, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, tendo como fundamento o art. 200 do NCPC. Determinando seu arquivamento, após as formalidades legais. P.R.I. Dianópolis/TO, data conforme o evento.. Jocy Gomes de Almeida, Juiz de Direito”. AUTOS Nº 0001114-54.2017.827.2716 RECLAMANTE: ADIMIRÇO FERNANDES SILVA ME ADVOGADA: EDNA DOURADO BEZERRA TO2456 RECLAMADO: LUCIENE FERREIRA NASCIMENTO

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ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4085 PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2017 48

SENTENÇA: “...Sendo assim, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, tendo como fundamento o art. 200 do NCPC. Determinando seu arquivamento, após as formalidades legais. P.R.I. Dianópolis/TO, data conforme o evento.. Jocy Gomes de Almeida, Juiz de Direito”.

Autos nº 0000480-58.2017.827.2716 Reclamante: ROMARIO SOARES ROSA Advogado: JADE SOUSA MIRANDA (DP) DP9082981 Reclamado(a): CLEIBIA PEREIRA LOPES BARBOSA VITOR LOPES BARBOSA, DEMIR SENTENÇA: “...De outra parte, julgo o processo com resolução do mérito com base no art. 487, inciso III, alíena "b", do Novo Código de Processo Civil c/c parágrafo único do art. 22 da Lei 9.099/95. Aguarde-se por 30 dias após o decurso do prazo para quitação do débito , nada requerendo o credor, arquive-se. P.R.I.Dianópolis/TO, data conforme o evento. Jocy Gomes de Almeida, Juiz de Direito”.

FORMOSO DO ARAGUAIA 1ª Escrivania Criminal

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS Edital de Citação e Intimação Com Prazo de 15 Dias Ação Penal Nº 0000248-08.2015.827.2719 Réu: Eliziania Dourado O Doutor Luciano Rostirolla, Meritíssimo Juiz de Direito da Comarca de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, na forma da Lei, etc. FAZ Saber a todos quanto o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que tramitam neste Juízo e Serventia correspondente aos autos em epígrafe, ficando por este meio devidamente CITADO o acusado: Eliziania Dourrado, brasileira, convivente, nascida aos 30/01/1988, natural de Araguaçú-TO, filho de João Dourado e Maria Elza de Jesus, inscrito no RG. Nº 4.769-141 e CPF. Nº 042.509.361-12, estando em lugar incerto e não sabido do inteiro teor da denúncia, bem como Intimá-lo, para no PRAZO DE DEZ (10) DIAS, responder á acusação, objeto da denúncia, por escrito e através de defensor ou constituído, onde poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interessa á sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo suas intimações quando necessário. Não apresentada, conforme á resposta no prazo legal, ou se o acusado citado não constituir defensor, será nomeado defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos pelo prazo legal, conforme preceitua o artigo 396-A, § 2º do CPP, a fim de ser qualificado e interrogado e, se ver processar nos autos da Ação Penal em epígrafe, que contra si move a Justiça Pública, por incurso nas sanções previstas no artigo 121 § 2º, IIc/c Art. 14, Inciso II, ambos do Código Penal. Até final julgamento, sob pena de revelia, entregando, embora não seja pedida, contrafé do presente edital. Para conhecimento de todos é passado o presente edital, cuja 2ª via fica afixada no local de costume. Dado e Passado nesta cidade e Comarca de Formoso do Araguaia,TO, aos 25 de julho de 2017. Luciano Rostirola, Juiz de Direito. Eu, Edimê Rosal Campelo Martins. Técnica Judiciária,digitei o presente.

GURUPI 2ª Vara Cível

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS O Doutor NILSON AFONSO DA SILVA, meritíssimo Juiz de direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Gurupi, no exercício de suas atribuições legais etc. Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Escrivania do 2º Cível, processam-se os autos n.º 5000565-48.2011.827.2722, Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais em Decorrência de Acidente de Trânsito requerida por DOMINGOS DA COSTA DIAS em face de REFRIGERANTES IMPERIAL LTDA, JOÃO BATISTA POYER e ISIDORO DOS SANTOS MIGUEL, e, por este meio CITA o requerido João Batista Poyer, brasileiro, engenheiro empresário, inscrito no CPF sob o nº 158.094.129-04, atualmente em lugar incerto ou não sabido, dos termos da ação supra para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de confissão e revelia, ficando advertido de que não sendo contestada a ação presumir-se-ão como verdadeiros os fatos narrados pelo autor na inicial, nos termos dos artigos 334 e 344 do CPC. E para que ninguém alegue ignorância, mandou que fosse expedido o presente edital e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de julho do ano de 2017. Eu ___, Nilton de Sousa Figueira, Técnico Judiciário de 1ª Instância, digitei e subscrevo.

MIRACEMA 1ª Vara Cível

EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS EDITAL DE LEILÃO/PRAÇA E INTIMAÇÃO Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será(ão) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) penhorado(s), na seguinte forma:PRIMEIRO LEILÃO: dia 18 de agosto de 2017, a partir das 09h00min, por preço igual ou superior ao da

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ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4085 PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2017 49

avaliação.SEGUNDO LEILÃO: dia 18 de agosto de 2017, a partir das 10h00min, pelo maior lanço oferecido, exceto o preço vil (60% do valor da avaliação).LOCAL: Átrio do Fórum sito na Praça Mariano de Holanda Cavalcante, nº. 802, Miracema do Tocantins/TO e simultaneamente através do site www.dmleiloesjudiciais.com.br. PROCESSO: Autos nº. 5000382-68.2011.827.2725 de EXECUÇÃO FISCAL em que é exequente PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS e executada VALDEZ FERREIRA ARAUJO – ME e VALDEZ FERREIRA ARAUJO BEM(NS): Um imóvel urbano, parte do lote nº. 03, Quadra 85, com área total de 16,12m², sito à Rua Maranhão, na cidade de Miracema do Tocantins/TO. Obs.: Local de pouco valor comercial. Imóvel matriculado sob nº. 6.417 no Cartório do 1º Ofício de Miracema do Tocantins/TO.(RE)AVALIAÇÃO: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), em 09 de outubro de 2015. *Avaliação sujeita a atualização até a data da alienação por índice oficial de apuração da correção.DEPOSITÁRIO: VALDEZ FERREIRA ARAUJO, Travessa Pedro Teixeira, 333 Centro e/ou Rua Maranhão, 2377, Centro, Miracema do Tocantins/TO. ÔNUS: Eventuais constantes na matrícula imobiliária.LEILOEIRO: DANYLLO DE OLIVEIRA MAIA, JUCETINS nº. 2016.05.0017.COMISSÃO DO LEILOEIRO: Havendo acordo, a comissão devida será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo executado. Em caso de arrematação, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. Em havendo extinção por pagamento, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito ou da avaliação – o que for menor – a ser pago pelo executado.***Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. DA ARREMATAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega, excetuando-se as obrigações Propter Rem (v.g. cotas condominiais). O arrematante de bem imóvel receberá a coisa livre de tributos de âmbito municipal (IPTU e contribuições de melhoria), cujo fato imponível tenha ocorrido em data anterior à alienação judicial. Referidos tributos serão sub-rogados no preço ofertado pelo licitante, nos termos do artigo 130 do CTN; para os bens imóveis a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI pelo arrematante (artigo 703 do CPC) – e custas processuais (Item 6.7.11 do Provimento 36/2002 TJ-TO). O arrematante de veículo não estará sujeito ao pagamento de débitos anteriores à data da alienação judicial. As despesas de arrematação, comissão de leiloeiro e demais despesas ficarão por conta do arrematante, inclusive as custas da expedição da carta de arrematação (tabela de custas da Corregedoria do TJ/TO). DA ENTREGA DOS BENS: Após comprovação de pagamento do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro, mediante a apresentação dos documentos que comprovem a condição de Arrematante, a entrega do(s) bem(ns) será imediata. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça e/ou ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão. **Os bens móveis penhorados poderão ter sido removidos para depósito particular, e as custas referentes à remoção, avaliação, guarda e conservação do(s) mesmo(s), bem como outras despesas relacionadas ao processo, serão descontadas na prestação de contas do leilão realizado, deduzindo-se do produto da alienação judicial. FORMAS DE PAGAMENTO: À VISTA: A arrematação far-se-á com depósito à vista. PARCELAMENTO: Lances à vista sempre terão preferência sobre os lances parcelados. O interessado deverá avisar ao Leiloeiro no início do leilão sobre seu interesse em dar o lance à vista. Se houver lance à vista os lances parcelados serão impedidos. Caso não haja ofertas à vista será facultado oferecimento de lances parcelados. O parcelamento será permitido para imóveis e veículos conforme art. 895 do CPC (Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015), sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem no caso de imóveis ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos.LEILÃO NAS MODALIDADES PRESENCIAL E ELETRÔNICO: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou poderá ofertar lanços pela Internet, através do site www.dmleiloesjudiciais.com.br, a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste edital, encerrando-se na mesma data e horário do leilão presencial, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços ofertados e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão garantir seu ato com sinal de 20% (vinte por cento) do respectivo valor ofertado pelo bem, depositando-o em 24 horas.ADVERTÊNCIAS: Na primeira data indicada, o(s) bem(ns) poderá(ão) ser arrematado(s) pelo maior lanço acima da avaliação. Não havendo licitantes ou ofertas nessas condições na primeira data, na segunda data o(s) bem(ns) poderá(ão) ser arrematado(s) por qualquer lanço, excetuando-se o lanço vil (CPC, arts. 891).Para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca da Miracema do Tocantins, Estado do Tocantins.Miracema do Tocantins/TO, 17 de julho de 2017.ANDRÉ FERNANDO GIGO LEME NETTO - Juiz de Direito EDITAL DE LEILÃO/PRAÇA E INTIMAÇÃO Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será(ão) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) penhorado(s), na seguinte forma:PRIMEIRO LEILÃO: dia 18 de agosto de 2017, a partir das 09h00min, por preço igual ou superior ao da avaliação.SEGUNDO LEILÃO: dia 18 de agosto de 2017, a partir das 10h00min, pelo maior lanço oferecido, exceto o preço vil (60% do valor da avaliação).LOCAL: Átrio do Fórum sito na Praça Mariano de Holanda Cavalcante, nº. 802, Miracema do Tocantins/TO e simultaneamente através do site www.dmleiloesjudiciais.com.br. PROCESSO: Autos nº. 5000047-25.2006.827.2725 de EXECUÇÃO FISCAL em que é exequente INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS

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ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4085 PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2017 50

RENOVÁVEIS-IBAMA e executada TEREZINHA PEREIRA DE SOUSA.BEM(NS): Um imóvel urbano vago, denominado Lote nº. 09, da Quadra 76, na Rua Osvaldo Vasconcelos, Centro, Miracema do Tocantins/TO, com área total de 809,97m², possuindo os limites e confrontações descritos na matrícula. Benfeitorias: Uma casa de aproximadamente 150,00m², feita de tijolo maciço (tijolinho), toda rebocada e telhado em madeira cerrada e telha de barro, tipo biplan. Imóvel matriculado sob nº. 4.399, no Cartório de Registro de Imóveis de Miracema do Tocantins/TO.(RE)AVALIAÇÃO: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em 28 de setembro de 2015.*Avaliação sujeita a atualização até a data da alienação por índice oficial de apuração da correção.DEPOSITÁRIO: TEREZINHA PEREIRA DE SOUSA, Rua Francisco de Assis, 1400, Setor Universitário, Miracema do Tocantins/TO.ÔNUS: Eventuais constantes na matrícula imobiliária.LEILOEIRO: DANYLLO DE OLIVEIRA MAIA, JUCETINS nº. 2016.05.0017.COMISSÃO DO LEILOEIRO: Havendo acordo, a comissão devida será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo executado. Em caso de arrematação, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. Em havendo extinção por pagamento, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito ou da avaliação – o que for menor – a ser pago pelo executado.***Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente.DA ARREMATAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega, excetuando-se as obrigações Propter Rem (v.g. cotas condominiais). O arrematante de bem imóvel receberá a coisa livre de tributos de âmbito municipal (IPTU e contribuições de melhoria), cujo fato imponível tenha ocorrido em data anterior à alienação judicial. Referidos tributos serão sub-rogados no preço ofertado pelo licitante, nos termos do artigo 130 do CTN; para os bens imóveis a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI pelo arrematante (artigo 703 do CPC) – e custas processuais (Item 6.7.11 do Provimento 36/2002 TJ-TO). O arrematante de veículo não estará sujeito ao pagamento de débitos anteriores à data da alienação judicial. As despesas de arrematação, comissão de leiloeiro e demais despesas ficarão por conta do arrematante, inclusive as custas da expedição da carta de arrematação (tabela de custas da Corregedoria do TJ/TO). DA ENTREGA DOS BENS: Após comprovação de pagamento do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro, mediante a apresentação dos documentos que comprovem a condição de Arrematante, a entrega do(s) bem(ns) será imediata. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça e/ou ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão.**Os bens móveis penhorados poderão ter sido removidos para depósito particular, e as custas referentes à remoção, avaliação, guarda e conservação do(s) mesmo(s), bem como outras despesas relacionadas ao processo, serão descontadas na prestação de contas do leilão realizado, deduzindo-se do produto da alienação judicial.FORMAS DE PAGAMENTO: À VISTA: A arrematação far-se-á com depósito à vista.PARCELAMENTO: Lances à vista sempre terão preferência sobre os lances parcelados. O interessado deverá avisar ao Leiloeiro no início do leilão sobre seu interesse em dar o lance à vista. Se houver lance à vista os lances parcelados serão impedidos. Caso não haja ofertas à vista será facultado oferecimento de lances parcelados. O parcelamento será permitido para imóveis e veículos conforme art. 895 do CPC (Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015), sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem no caso de imóveis ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos.LEILÃO NAS MODALIDADES PRESENCIAL E ELETRÔNICO: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou poderá ofertar lanços pela Internet, através do site www.dmleiloesjudiciais.com.br, a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste edital, encerrando-se na mesma data e horário do leilão presencial, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços ofertados e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão garantir seu ato com sinal de 20% (vinte por cento) do respectivo valor ofertado pelo bem, depositando-o em 24 horas.ADVERTÊNCIAS: Na primeira data indicada, o(s) bem(ns) poderá(ão) ser arrematado(s) pelo maior lanço acima da avaliação. Não havendo licitantes ou ofertas nessas condições na primeira data, na segunda data o(s) bem(ns) poderá(ão) ser arrematado(s) por qualquer lanço, excetuando-se o lanço vil (CPC, arts. 891).Para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca da Miracema do Tocantins, Estado do Tocantins.Miracema do Tocantins/TO, 17 de julho de 2017.ANDRÉ FERNANDO GIGO LEME NETTO.Juiz de Direito. EDITAL DE LEILÃO/PRAÇA E INTIMAÇÃO Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será(ão) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) penhorado(s), na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: dia 18 de agosto de 2017, a partir das 09h00min, por preço igual ou superior ao da avaliação.SEGUNDO LEILÃO: dia 18 de agosto de 2017, a partir das 10h00min, pelo maior lanço oferecido, exceto o preço vil (60% do valor da avaliação).LOCAL: Átrio do Fórum sito na Praça Mariano de Holanda Cavalcante, nº. 802, Miracema do Tocantins/TO e simultaneamente através do site www.dmleiloesjudiciais.com.br. PROCESSO: Autos nº. 0002204-07.2016.827.2725 de CARTA PRECATÓRIA CÍVEL em que é exequente SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO TOCANTINS e executada ALIAMAD SILVA BUCAR BEM(NS): 01 (uma) Motocicleta marca/modelo Honda/NX-4 Falcon, ano/modelo 2002, à gasolina, vermelha, placa MVR-5201, renavam 775274372, conservada, apresentando como defeito apenas

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ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4085 PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2017 51

a partida elétrica (bateria descarregada). Obs.: Localizada na Rua Eusébia Teixeira, 238, Setor Rodoviário, Miracema do Tocantins/TO. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais), em 08 de dezembro de 2015.*Avaliação sujeita a atualização até a data da alienação por índice oficial de apuração da correção.DEPOSITÁRIO: ALIAMAD SILVA BUCAR, Rua 08, Jardim Flamboyant I, Miracema do Tocantins/TO.ÔNUS: Consta impedimento judicial; Outros eventuais constantes no Detran/ES. LEILOEIRO: DANYLLO DE OLIVEIRA MAIA, JUCETINS nº. 2016.05.0017.COMISSÃO DO LEILOEIRO: Havendo acordo, a comissão devida será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo executado. Em caso de arrematação, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. Em havendo extinção por pagamento, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito ou da avaliação – o que for menor – a ser pago pelo executado.***Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente.DA ARREMATAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega, excetuando-se as obrigações Propter Rem (v.g. cotas condominiais). O arrematante de bem imóvel receberá a coisa livre de tributos de âmbito municipal (IPTU e contribuições de melhoria), cujo fato imponível tenha ocorrido em data anterior à alienação judicial. Referidos tributos serão sub-rogados no preço ofertado pelo licitante, nos termos do artigo 130 do CTN; para os bens imóveis a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI pelo arrematante (artigo 703 do CPC) – e custas processuais (Item 6.7.11 do Provimento 36/2002 TJ-TO). O arrematante de veículo não estará sujeito ao pagamento de débitos anteriores à data da alienação judicial. As despesas de arrematação, comissão de leiloeiro e demais despesas ficarão por conta do arrematante, inclusive as custas da expedição da carta de arrematação (tabela de custas da Corregedoria do TJ/TO). DA ENTREGA DOS BENS: Após comprovação de pagamento do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro, mediante a apresentação dos documentos que comprovem a condição de Arrematante, a entrega do(s) bem(ns) será imediata. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça e/ou ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão.**Os bens móveis penhorados poderão ter sido removidos para depósito particular, e as custas referentes à remoção, avaliação, guarda e conservação do(s) mesmo(s), bem como outras despesas relacionadas ao processo, serão descontadas na prestação de contas do leilão realizado, deduzindo-se do produto da alienação judicial.FORMAS DE PAGAMENTO: À VISTA: A arrematação far-se-á com depósito à vista.PARCELAMENTO: Lances à vista sempre terão preferência sobre os lances parcelados. O interessado deverá avisar ao Leiloeiro no início do leilão sobre seu interesse em dar o lance à vista. Se houver lance à vista os lances parcelados serão impedidos. Caso não haja ofertas à vista será facultado oferecimento de lances parcelados. O parcelamento será permitido para imóveis e veículos conforme art. 895 do CPC (Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015), sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem no caso de imóveis ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos.LEILÃO NAS MODALIDADES PRESENCIAL E ELETRÔNICO: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou poderá ofertar lanços pela Internet, através do site www.dmleiloesjudiciais.com.br, a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste edital, encerrando-se na mesma data e horário do leilão presencial, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços ofertados e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão garantir seu ato com sinal de 20% (vinte por cento) do respectivo valor ofertado pelo bem, depositando-o em 24 horas. ADVERTÊNCIAS: Na primeira data indicada, o(s) bem(ns) poderá(ão) ser arrematado(s) pelo maior lanço acima da avaliação. Não havendo licitantes ou ofertas nessas condições na primeira data, na segunda data o(s) bem(ns) poderá(ão) ser arrematado(s) por qualquer lanço, excetuando-se o lanço vil (CPC, arts. 891).Para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca da Miracema do Tocantins, Estado do Tocantins.Miracema do Tocantins/TO, 20 de julho de 2017.ANDRÉ FERNANDO GIGO LEME NETTO Juiz de Direito. EDITAL DE LEILÃO/PRAÇA E INTIMAÇÃO Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será(ão) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) penhorado(s), na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: dia 18 de agosto de 2017, a partir das 09h00min, por preço igual ou superior ao da avaliação. SEGUNDO LEILÃO: dia 18 de agosto de 2017, a partir das 10h00min, pelo maior lanço oferecido, exceto o preço vil (60% do valor da avaliação). LOCAL: Átrio do Fórum sito na Praça Mariano de Holanda Cavalcante, nº. 802, Miracema do Tocantins/TO e simultaneamente através do site www.dmleiloesjudiciais.com.br. PROCESSO: Autos nº. 5001033-66.2012.827.2725 de EXECUÇÃO FISCAL em que é exequente UNIÃO - FAZENDA NACIONAL e executada VALDEZ FERREIRA ARAUJO e VALDEZ FERREIRA ARAUJO – ME. BEM(NS): Um lote urbano, situado na Rua Maranhão, ao lado do nº. 2377, centro, em Miracema do Tocantins/TO, devidamente desmembrado do lote 03, quadra 85, com área de 8,06m², sendo 1,55 metros de frente, 10,51 metros na lateral esquerda, 10,40 metros na lateral direita, dentro dos seguintes limites e confrontações: Norte, parte remanescente do lote nº. 03, Sul, lote nº. 04, Leste, parte remanescente do lote nº. 03 e lote nº. 04, oeste Rua Maranhão. Benfeitorias: Muro na lateral do lote 03. Obs.: O imóvel se encontra localizado na região central da cidade, próximo aos bancos

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ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4085 PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2017 52

e órgãos públicos, com rua pavimentada, água, luz e internet. Imóvel matriculado sob nº. 6.417, no Cartório de Registro de Imóveis de Miracema do Tocantins/TO. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 800,00 (oitocentos reais), em 17 de dezembro de 2015. *Avaliação sujeita a atualização até a data da alienação por índice oficial de apuração da correção. DEPOSITÁRIO: VALDEZ FERREIRA ARAUJO, Travessa Pedro Teixeira, 333, Centro, Miracema do Tocantins/TO. ÔNUS: Consta penhora nos autos nº. 5000035-11.2006.827.2725, em favor da União – Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Cível de Miracema do Tocantins/TO; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.LEILOEIRO: DANYLLO DE OLIVEIRA MAIA, JUCETINS nº. 2016.05.0017. COMISSÃO DO LEILOEIRO: Havendo acordo, a comissão devida será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo executado. Em caso de arrematação, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. Em havendo extinção por pagamento, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito ou da avaliação – o que for menor – a ser pago pelo executado. ***Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. DA ARREMATAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega, excetuando-se as obrigações Propter Rem (v.g. cotas condominiais). O arrematante de bem imóvel receberá a coisa livre de tributos de âmbito municipal (IPTU e contribuições de melhoria), cujo fato imponível tenha ocorrido em data anterior à alienação judicial. Referidos tributos serão sub-rogados no preço ofertado pelo licitante, nos termos do artigo 130 do CTN; para os bens imóveis a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI pelo arrematante (artigo 703 do CPC) – e custas processuais (Item 6.7.11 do Provimento 36/2002 TJ-TO). O arrematante de veículo não estará sujeito ao pagamento de débitos anteriores à data da alienação judicial. As despesas de arrematação, comissão de leiloeiro e demais despesas ficarão por conta do arrematante, inclusive as custas da expedição da carta de arrematação (tabela de custas da Corregedoria do TJ/TO). DA ENTREGA DOS BENS: Após comprovação de pagamento do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro, mediante a apresentação dos documentos que comprovem a condição de Arrematante, a entrega do(s) bem(ns) será imediata. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça e/ou ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão. **Os bens móveis penhorados poderão ter sido removidos para depósito particular, e as custas referentes à remoção, avaliação, guarda e conservação do(s) mesmo(s), bem como outras despesas relacionadas ao processo, serão descontadas na prestação de contas do leilão realizado, deduzindo-se do produto da alienação judicial. FORMAS DE PAGAMENTO: À VISTA: A arrematação far-se-á com depósito à vista. PARCELAMENTO: Lances à vista sempre terão preferência sobre os lances parcelados. O interessado deverá avisar ao Leiloeiro no início do leilão sobre seu interesse em dar o lance à vista. Se houver lance à vista os lances parcelados serão impedidos. Caso não haja ofertas à vista será facultado oferecimento de lances parcelados. O parcelamento será permitido para imóveis e veículos conforme art. 895 do CPC (Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015), sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem no caso de imóveis ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos. LEILÃO NAS MODALIDADES PRESENCIAL E ELETRÔNICO: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou poderá ofertar lanços pela Internet, através do site www.dmleiloesjudiciais.com.br, a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste edital, encerrando-se na mesma data e horário do leilão presencial, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços ofertados e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão garantir seu ato com sinal de 20% (vinte por cento) do respectivo valor ofertado pelo bem, depositando-o em 24 horas. ADVERTÊNCIAS: Na primeira data indicada, o(s) bem(ns) poderá(ão) ser arrematado(s) pelo maior lanço acima da avaliação. Não havendo licitantes ou ofertas nessas condições na primeira data, na segunda data o(s) bem(ns) poderá(ão) ser arrematado(s) por qualquer lanço, excetuando-se o lanço vil (CPC, arts. 891). Para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca da Miracema do Tocantins, Estado do Tocantins.Miracema do Tocantins/TO, 17 de julho de 2017. ANDRÉ FERNANDO GIGO LEME NETTO Juiz de Direito.

PALMAS Diretoria do Foro

Portaria PORTARIA Nº 130/2017 A Excelentíssima Senhora FLÁVIA AFINI BOVO, Juíza de Direito Diretora do Foro, em substituição, desta Comarca de Palmas, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições e na forma da lei etc... CONSIDERANDO os dispostos nas Resoluções nº 71, de 31 de março de 2009, e nº 152, de 06 de julho de 2012, ambas do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o regime de Plantão Judiciário em 1º e 2º graus de jurisdição;

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ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4085 PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2017 53

CONSIDERANDO a Resolução nº 12/2012, de 01 de outubro de 2012, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, que disciplina o Plantão Judiciário de 1º e 2º graus no âmbito do Poder Judiciário Tocantinense; CONSIDERANDO a necessidade de promover alterações da Escala do Plantão Judicial instituída através da Portaria nº 208/2016; CONSIDERANDO que conforme disposto na Resolução nº 12/2012 do Tribunal de Justiça deste Estado, a Escala do Plantão deverá ser formulada no sistema de revezamento semanal, a qual iniciará às 18 horas da sexta-feira e encerará às 18 horas da sexta-feira seguinte. RESOLVE: Art. 1º alterar a Portaria nº 208/2016, para o fim de registrar que o plantão judicial do período de 28 de julho de 2017 a 04 de agosto de 2017, será cumprido pelo Juiz Jordan Jardim, servidora Karoline Lima de Souza e oficial de justiça Luciene de S. Americano; Art. 2º os plantões serão exercidos pelo Douto Magistrado que se encontra respondendo pela Unidade Judiciária escalada e seu respectivo Escrivão ou aquele que as suas vezes o fizer. Art. 3º nos casos de suspeição, impedimento, impossibilidade ou ausência do Magistrado plantonista, o plantão será exercido pelo Magistrado designado para o plantão imediatamente subseqüente, com superveniente compensação. Art. 4º a critério da Diretoria do Foro, a Escala de Plantão poderá ser modificada, por meio de requerimentos justificados. Publique-se atentando-se para o parágrafo único do art. 2º da Resolução CNJ nº 71/2009, com as modificações efetuadas pela Resolução nº 152/2012. Registre-se. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Palmas-TO, GABINETE DO JUIZ DIRETOR DO FORO, aos vinte e quatro (24) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e dezessete (2017).

Flávia Afini Bovo Juíza Diretora do Foro

2ª Vara Criminal ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS AUTOS Nº 5041154-90.2013.827.2729 Juízo da 2ª Vara Criminal de Palmas AÇÃO PENAL - Procedimento Ordinário Acusado (a): LUIS GUSTAVO DE SOUSA FINALIDADE: ODETE BATISTA DIAS ALMEIDA em substituição automática (PORTARIA Nº 3474, de 28 de junho de 2017, publicada no Diário da Justiça nº 4065, de 28 de junho de 2017). – do Juízo da 2ª Vara Criminal de Palmas da Comarca de Palmas/TO, no uso das suas atribuições legais, etc. FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou conhecimento tiverem, que, por esse meio, INTIMA o(a) acusado(a) LUIS GUSTAVO DE SOUSA, brasileiro, solteiro, estudante, nascido em 26 de março de 1993, R.G. Nº 908.311 SSP-TO, filho de Adelio Pereira de Sousa Júnior e de Valdelici Luiz da Silva Sousa,com prazo de 60 (sessenta) dias, a fim de cientificar-lhe da SENTENÇA proferida nos autos da AÇÃO PENAL n.º 5041154-90.2013.827.2729 cujo resumo/teor segue transcrito: "Os presentes autos referem-se a uma ação penal cujo processo foi suspenso nos termos do artigo 89, e parágrafos, da Lei nº 9.099/95. Na Carta de Fiscalização devolvida a este juízo criminal está certificado o cumprimento integral das condições impostas ao beneficiário. O Nobre Representante do Ministério Público, após visualizar as informações pertinentes ao cumprimento das condições suspensivas, posicionou-se pela declaração de extinção da É o relatório, decido: Seguindo-se à análise das peças em exame, é correto afirmar que o incursado satisfez, integralmente, as condições que lhe foram impostas quando da aceitação do benefício do “sursis processual”, consoante se extrai do “Termo de Suspensão Condicional do Processo”. Deste modo, não havendo dúvida de que o obrigado cumpriu satisfatoriamente as condições que resultaram na homologação do “sursis” processual, é de se acolher o valorável posicionamento do Ilustre Promotor de Justiça no sentido de ser declarada extinta a punibilidade até então subsistente. Portanto, com fulcro no artigo 89, parágrafo 5º, da Lei nº 9.099/95, declaro - por meio desta sentença - extinta a punibilidade que até agora prevalecia em desfavor do denunciado, cuja qualificação se encontra na denúncia. Intimem-se; transitada em julgado, efetuem-se as baixas pertinentes." Palmas - TO, 06.07.2017 . FRANCISCO DE ASSIS GOMES COELHO - Juiz de Direito.” Palmas, 26/07/2017. Eu, YARA COELHO DURÃES, digitei e subscrevo. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS AUTOS Nº 5001488-92.2007.827.2729 Juízo da 2ª Vara Criminal de Palmas AÇÃO PENAL - Procedimento Ordinário Acusado (a): ERNANDE DOS SANTOS NASCIMENTO FINALIDADE: A juíza de direito ODETE BATISTA DIAS ALMEIDA – do Juízo da 2ª Vara Criminal de Palmas da Comarca de Palmas/TO, no uso das suas atribuições legais, etc. FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou conhecimento tiverem, que, por esse meio, INTIMA o(a) acusado(a) ERNANDE DOS SANTOS NASCIMENTO, brasileiro, solteiro, pintor, nascido aos

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ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4085 PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2017 54

23.04.1987, natural de São Mateus do Maranhão-MA, inscrito no CPF nº 023.874.061-76, filho de Francisco Nascimento e Maria José dos Santos, com prazo de 60 (sessenta) dias, a fim de cientificar-lhe da SENTENÇA proferida nos autos da AÇÃO PENAL n.º 5001488-92.2007.827.2729 cujo resumo/teor segue transcrito: “SENTENÇA EXTINTIVA DE PUNIBILIDADE/PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA Cuida-se ação penal instaurada em desfavor de Amarildo de Freitas Naves e Ernande dos Santos Nascimento, a qual, após o seu trâmite normal e respectivo julgamento de mérito, desaguou na prolação da sentença condenatória integrante do “evento 1 – SENT5”. Por força dessa sentença, Amarildo de Freitas Naves restou condenado a 05 (cinco) anos, 09 (nove) meses e 03 (três) dias de reclusão, e 20 (vinte) dias multa; e Ernande dos Santos Nascimento em 05 (cinco) anos, 09 (nove) meses e 03 (três) dias de reclusão, e 20 (vinte) dias multa. Com relação ao sentenciado Amarildo de Freitas Naves, o feito se encontra aguardando julgamento de Recurso de Apelação, o qual já foi remetido ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, consoante informação contida no “evento 33”. Sendo assim, e com base na certidão integrante do “evento 15 - CERT”, a referida sentença condenatória (evento 1 – SENT) transitou em julgado com pertinência a Ernande dos Santos Nascimento. Em razão desse trânsito em julgado, expediu-se mandado de prisão de Ernande dos Santos Nascimento, conforme se verifica do “evento 20”. [...] No caso tela, e valendo-me também do conteúdo informado na certidão inserta no “evento 35”, vislumbro a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva com relação ao sentenciado Ernande dos Santos Nascimento, pois, consoante o § 1°, do artigo 110 do Código Penal, “(...) a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação, ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada (...)”. Com base na pena em concreto - 05 (cinco) anos, 09 (nove) meses e 03 (três) dias de reclusão, e 20 (vinte) dias multa - aplicada a Ernande dos Santos, a prescrição se operaria em 12 (doze) anos a teor do que dispõe o art. 109, inciso III, do Código Penal; porém, em razão de que à época do fato o sentenciado era menor de 21 (vinte e um anos) anos (consoante denúncia de evento 1 – INIC23, nascido aos 23.04.1987), o lapso prescricional inerente é contado pela metade (artigo 115 do CP), ou seja, no caso em exame a prescrição ocorre em 6 (seis) anos. Logo, é de se afirmar que a prescrição da pretensão executória concretizou-se, haja vista que - contando-se da data do trânsito em julgado (21.02.2011) para o Ministério Público - já transcorreu lapso superior a 06 (seis) anos. Deste modo, com fundamento na combinação dos artigos 107, IV; 109, inciso III; 110 e artigo 115, todos do Código Penal - e não havendo dúvida do transcurso do lapso prescricional para tanto previsto - declaro, por meio desta sentença, extinta a punibilidade em razão da evidenciada ocorrência de prescrição da pretensão executória condizente com as sanções impostas, em concreto, ao processado em evidência. Por conseguinte, determino a expedição - com urgência - de CONTRAMANDADO À ORDEM PRISIONAL então resultante do trânsito em julgado da sentença condenatória acima especificada. Também com urgência, recolha-se o mandado de prisão expedido em desfavor de Ernande dos Santos Nascimento (evento 20) e, ainda, proceda-se à respectiva baixa no sistema do “BNMP”. Após o trânsito em julgado, efetue-se o arquivamento e procedam-se às baixas inerentes, mas de forma exclusiva a Ernande dos Santos Nascimento. Palmas/TO, 22.06.2017. FRANCISCO DE ASSIS GOMES COELHO - Juiz de Direito.” Palmas, 25/07/2017. Eu, JOCYLEIA SANTOS FALCÃO, digitei e subscrevo. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS AUTOS Nº 5021891-09.2012.827.2729 Juízo da 2ª Vara Criminal de Palmas AÇÃO PENAL - Procedimento Ordinário Acusado (a): CLÁUDIO ALBERTO RODRIGUES DE SOUSA FINALIDADE: A juíza de direito ODETE BATISTA DIAS ALMEIDA, em substituição automática na 2ª Vara Criminal de Palmas (PORTARIA Nº 3474, de 28 de junho de 2017, publicada no Diário da Justiça nº 4065, de 28 de junho de 2017), no uso das suas atribuições legais, etc. FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou conhecimento tiverem, que, por esse meio, INTIMA o(a) acusado(a) CLÁUDIO ALBERTO RODRIGUES DE SOUSA, brasileiro, união estável, mecânico, filho de Raimundo Nonato de Sousa Rodrigues e de Ana Rita Rodrigues de Sousa, nascido em 08/10/1975, na cidade de Canto do Buriti– PI, com prazo de 60 (sessenta) dias, a fim de cientificar-lhe da SENTENÇA proferida nos autos da AÇÃO PENAL n.º 5021891-09.2012.827.2729 cujo resumo/teor segue transcrito: “[...] Seguindo-se à análise das peças em exame, é correto afirmar que o incursado satisfez, integralmente, as condições que lhe foram impostas quando da aceitação do benefício do “sursis processual”, consoante se extrai do “Termo de Suspensão Condicional do Processo”. Deste modo, não havendo dúvida de que o obrigado cumpriu satisfatoriamente as condições que resultaram na homologação do “sursis” processual, é de se acolher o valorável posicionamento do Ilustre Promotor de Justiça no sentido de ser declarada extinta a punibilidade até então subsistente. Portanto, com fulcro no artigo 89, parágrafo 5º, da Lei nº 9.099/95, declaro - por meio desta sentença - extinta a punibilidade que até agora prevalecia em desfavor do denunciado, cuja qualificação se encontra na denúncia. [...] Palmas/TO, 06/07/2017. FRANCISCO DE ASSIS GOMES COELHO - Juiz de Direito.” Palmas, 25/07/2017. Eu, DOMINIQUE FALCÃO MARTINS, digitei e subscrevo.

3ª Vara Criminal ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS AÇÃO PENAL – PROCEDIMENTO ORDINÁRIO AUTOS Nº 0008684-52.2017.827.2729 ACUSADO: SIMONE LIRA DA SILVA

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ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4085 PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2017 55

FINALIDADE: O juiz de Direito Rafael Gonçalves de Paula, Juiz de Direito titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas/TO, no uso das suas atribuições legais, etc. FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por esse meio, CITA e INTIMA, COM O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, os acusados SIMONE LIRA DA SILVA, brasileira, união estável, lavradora, nascida aos 12 de outubro de 1986, natural de Igarapé Grande-MA, filha de Manoel Lopes das Silva e Maria Alves Lira, nos autos da AÇÃO PENAL Nº 0008684-52.2017.827.2729, pelos motivos a seguir expostos: “Consta dos autos de inquérito policial que na manhã do dia 16 de dezembro de 2016, nos estabelecimentos comerciais denominados “Loja do Jeans” e “Loja Radical Modas”, ambas localizadas no Jardim Aureny III, Região Sul desta Capital, a denunciada, em companhia da adolescente infratora Laisse Moreira dos Santos, menor de dezoito anos, voluntariamente e com total consciência da ilicitude de seus atos, em concurso de agentes, e de forma continuada, subtraiu e tentou subtrair para si: várias peças de roupas (conforme Auto de Exibição e Apreensão e Termos de Restituição anexados ao evento 1 dos autos de IP), em prejuízo dos estabelecimentos comerciais vítimas acima descritos. Ao praticar estes crimes em companhia da adolescente Laisse Moreira dos Santos, menor de dezoito anos, a denunciada facilitou a corrupção da menor Exsurge dos autos investigatórios que a denunciada, em companhia da adolescente infratora identificada alhures, foi às empresas vítimas já com o escopo de praticar furtos. Apurou-se que naquela manhã (16/12/16), a inculpada e sua comparsa (adolescente), inicialmente foram à “Loja do Jeans” e, após adentrarem à empresa e escolher as peças que pretendia subtrair (duas calças e uma camiseta), deixaram o local sem pagar pelas mercadorias. Ato contínuo, não satisfeitas com o crime até então praticado, a denunciada e sua comparsa foram à “Loja Radical Modas” e, utilizando-se do mesmo modus operandi, após escolherem as peças de roupas que pretendiam furtar (três calças), tentaram deixar o local sem pagar pelas mercadorias. Ocorre que, desconfiando da atitude suspeita da inculpada e da adolescente, o proprietária da “Loja Radical Modas”, pediu para verificar a bolsa que a adolescente levava consigo. Naquele instante, foi encontrado, dentro daquela bolsa, uma calça de propriedade da loja vítima. A Guarda Metropolitana foi acionada e compareceu ao local. Ao serem informados do ocorrido, os agentes apreenderam a adolescente infratora e prederam o denunciada, as quais foram conduzidas à Delegacia de Polícia para os procedimentos de praxe. Na DEPOL, enquanto aguardavam para prestar declarações, a denunciada e a adolescente foram revistadas, ocasião em que se constatou que cada uma ainda vestia, por baixo de suas vestes, uma calça jeans furtada da “Loja Radical Modas”. A inculpada confessou a autoria delitiva. Destarte, materialidade e autoria delitivas encontram-se devidamente demonstradas nos autos pelo Auto de Exibição e Apreensão, confissão, e demais provas coligidas aos Autos de IP. Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS, por seu órgão de execução, denuncia SIMONE LIRA DA SILVA, já devidamente qualificado, como incurso nas penas do artigo 155, §4°, inciso IV, do Código Penal, artigo 155, § 4º, inciso IV, c/c artigo, 14, inciso II, e artigo 244-B do ECA, na forma dos artigos 69, 70, e 71, caput’s, ambos do Código Penal, brasileiro. Requer, seja a presente autuada e recebida. determinando-se a citação da denunciada para oferecer defesa escrita no prazo de 10 (dez) dias, em seguida proceda-se à designação de dia e hora para audiência de instrução, interrogatórios e julgamento, ouvindo-se nesta, as testemunhas abaixo arroladas, prosseguindo o feito até final decisão condenatória, nos termos do artigo 394 e seguintes do Código de Processo Penal. Requer, ainda, seja fixado em sentença valor mínimo reparatório para as vítimas, nos termos do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, devendo aquelas serem intimadas para acompanharem os termos do feito, inclusive devendo constar dos mandados de intimação a advertência para que, se quiserem, forneçam ao processo os comprovantes de gastos e de todos os prejuízos derivados da conduta ilícita ora em comento, nos termos do art. 201, do CPP. Palmas, 27 de março de 2017. ANDRÉ RAMOS VARANDA 1º Promotor de Justiça da Capital” DECISÃO: Processo nº 0008684-52.2017.827.2729 Recebo a denúncia, por preencher os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal e não se apresentar evidente qualquer das hipóteses do art. 395 do mesmo diploma. O andamento deste processo observará as regras previstas no Manual de Procedimentos Penais do Estado do Tocantins, instituído pelo Provimento nº 12/2012-CGJUS/TO, publicado no Diário da Justiça nº 2941, de 21/08/2012, pp. 78/85. O processo será remetido à SECRIM para cumprimento dos seguintes atos: a) citar a acusada para apresentar sua resposta, por escrito, por meio de advogado (prazo de 10 dias) ou Defensor Público (prazo de 20 dias); b) comunicar o recebimento da denúncia ao Instituto de Identificação da SSP/TO, para registro na Rede INFOSEG, nos termos dos itens 7.4.1, inciso IV, e 7.16.1, inciso II, do Provimento nº 02/2011-CGJUS; c) remeter o processo ao Distribuidor para expedição e anexação da certidão de antecedentes da acusada. Desde logo, a escrivania deste juízo pode promover a BAIXA DEFINITIVA do inquérito policial ao qual este processo está relacionado. Tendo como fundamento a parte inicial do art. 156 do Código de Processo Penal, consigno meu entendimento de que cabe às partes produzirem as provas de seu interesse, salvo aquelas que não puderem ser obtidas sem pronunciamento judicial, a exemplo das certidões de antecedentes de outras comarcas e aquelas destinadas à comprovação de eventual reincidência. Será dada ciência ao Ministério Público quanto ao conteúdo desta decisão. INFORMAÇÕES E ADVERTÊNCIAS: 1. O endereço da Defensoria Pública é Quadra 502 Sul, Av. Teotônio Segurado, Paço Municipal, ao lado do Fórum, Palmas/TO, CEP: 77021-654, telefone: (63) 3218-6752; 2. Estando atualmente em lugar incerto ou não sabido, fica(m) o(s) mesmo(s) CITADO(S) dos termos da presente ação e INTIMADO(S) a responder(em) à acusação, por escrito e através de advogado, no prazo de 10 (dez) dias, podendo na resposta arguir preliminares e alegar tudo o que interesse às suas defesas, oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas (Art. 396-A, CPP) até o máximo de 8 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário; 3. O prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído (Art. 396, parágrafo único, CPP); 4. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la (§ 2º, art. 396-A, CPP); 5. A não apresentação da Defesa Preliminar implicará na aplicação do art. 366 do Código de Processo Penal: “Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o prazo prescricional podendo o Juiz determinar a produção das provas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312”. Para o conhecimento de todos é

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passado o presente edital, cuja 2ª via fica afixada no local de costume, bem como será publicado no Diário da Justiça. DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarca de Palmas/TO, 21 de julho de 2017. Eu, Joyce Martins Alves Silveira, mat. 191251, digitei e subscrevo. ERRATA No cabeçalho do Edital de Citação e Intimação com prazo de 15(quinze) dias – publicado no Diário da Justiça nº. 4083 PALMAS-TO, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2017, Página 48, onde se lê: “ACUSADO: JOSÉ GONÇALVES DE ALMEIDA e FRANCISCA DE SOUSA MORAIS”. LEIA-SE: SIMONE LIRA DA SILVA

Vara Especializada no Combate à Violência Contra a Mulher EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA AUTOS DE AÇÃO PENAL Nº 0029497-08.2014.827.2729 DENUNCIADO: JOSÉ RICARDO ALVES DE ALMEIDA O juiz de Direito titular desta Vara Especializada no combate à Violência Domestica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Palmas – TO faz saber a todos que, tramita neste Juízo o auto de Ação Penal Nº 0029497-08.2014.827.2729 , tendo como Réu: JOSÉ RICARDO ALVES DE ALMEIDA, brasileiro, união estável, auxiliar de serviços gerais, natural de Guarulhos/SP, inscrito no CPF sob o n° 019.743.571-80, nascido aos 19/05/1988, filho de Maria Aparecida de Souza Alves, como o denunciado encontra-se atualmente em local incerto e não sabido, fica INTIMADO pelo presente edital, da sentença proferida conforme dispositivo final a seguir transcrito: “(...) Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal formulada na denúncia, motivo pelo qual ABSOLVO o(a)(s) acusado(a)(s) no que diz respeito à conduta delituosa que lhes(s) fora imputada, por não considerar existente prova suficiente para condenação e nos termos do CPP, art. 386, VII. Sem custas, já que havida absolvição. Ausente a figura do defensor dativo, sem honorários. NESTE MOMENTO, ACUSAÇÃO E DEFESA RENUNCIAM AO PRAZO RECURSAL. Frente a renúncia ao prazo recursal, determino a intimação da vítima e havido o trânsito em julgado sem alteração, fica autorizado o levantamento do eventual valor depositado a título de fiança e comunicação junto aos órgãos próprios de informações criminais, no que couber. Fica esta sentença publicada em audiência, saindo os presentes intimados. Registra-se em pasta própria para tal finalidade. Intimem-se vítima(s) ou representante(s) legal(is) e denunciado. Providencie-se o necessário e ultimadas as providências, arquivem-se os autos. Palmas, 23/02/2017,ANTIÓGENES FERREIRA DE SOUZA. “JUIZ DE DIREITO” E, para que não se alegue ignorância, é expedido o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça e afixado no local de costume. Palmas -TO, aos 08 de junho de 2017. Eu, Juliene Lemes Pedreira Maya, Técnica Judiciária, digitei. ANTIÓGENES FERREIRA DE SOUZA- Juiz de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO SENTENÇA COM PRAZO DE 60 DIAS ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA AUTOS DE AÇÃO PENAL Nº 0015888-55.2014.827.2729 DENUNCIADO: WELISTONE PEREIRA DA SILVA O juiz de Direito titular desta Vara Especializada no combate à Violência Domestica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Palmas – TO faz saber a todos que, tramita neste Juízo o auto de Ação Penal Nº 0015888-55.2014.827.2729, tendo como Réu: WELISTONE PEREIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro,atleta profissional, natural de Miracema do Tocantins-TO, nascido em 12.09.1994, com 19 anos, filho de Maria do Socorro Pereira da Silva, portador do RG 1212423 SSP/TO e inscrito no CPF sob o n°. 057.510.541-05,como o denunciado encontra-se atualmente em local incerto e não sabido, fica INTIMADO pelo presente edital, da sentença/acórdão proferida conforme dispositivo final a seguir transcrito: “(...)Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal formulada na denúncia, motivo pelo qual CONDENO o acusado em epígrafe, tão somente como incurso nas penas do Código Penal, artigo 129, § 9º, na modalidade dos artigos 5º e 7º da Lei nº 11.340/2006. Fica ABSOLVIDO relativamente ao delito de ameaça (CP, art. 147), por não considerar existente prova suficiente para a condenação e nos termos do CPP, art. 386, VII. Individualização da(s) pena(s). Atento aos comandos dos artigos 59 e 68, ambos do Código Penal, passo à dosimetria da pena, nos termos dos fundamentos que seguem: 1ª fase: Na falta da indicação especificada de elementos pela acusação, a respeito das circunstâncias judiciais que reputa desfavoráveis e a fim de ensejar a elevação da pena -base, não há margem para valoração aferindo as modulares com utilização de simples expressões genéricas, irrelevantes e abstratas, bem como inerentes e vinculadas ao tipo penal. Assim, nesta primeira fase, diante da preponderância de circunstâncias judiciais favoráveis, utilizo da pena-base no patamar mínimo e fixo a pena-base em 03 (três) meses de detenção. 2º Fase: Eventual ATENUANTE não merece consideração nas hipóteses de fixação da pena no patamar mínimo (Súmula 231 do STJ). As AGRAVANTES do art. 61, inciso II, letras e) e f) não podem ser aplicadas em se tratando de condenação nos moldes do CP, art. 129, §9º —sob pena de caracterização de bis in idem. Sem alteração da pena nesta fase. 3º Fase: Inexistem minorantes ou majorantes a serem levadas em consideração, razão pela qual fica nesta última fase mantida a pena supracitada —razão pela qual torno-a definitiva em 03 (três) meses de detenção DA PENA CONCRETA FINAL Condenado o acusado, fixo-lhe a pena concreta final como conseqüência da dosimetria supracitada, resultando no total de 03 (três) meses de detenção. Do cumprimento da pena concreta final. Considerando a preponderância de circunstâncias judiciais favoráveis, a pena corporal deverá ser cumprida inicialmente em regime aberto (CP, art. 33, §3º), via estabelecimento adequado a ser indicado pelo Juízo de

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Execuções Penais. Tenho por incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos prevista no CP, art. 44. Tal medida não seria adequada, tampouco socialmente recomendável para a prevenção e repressão envolvendo ilícitos apenados com aplicação da Lei 11.340/06 (STJ–HC 290650). Por outro lado, concedo o benefício da suspensão condicional da pena pelo período de dois anos —com fulcro no Código Penal, art. 77. Nos moldes do Código Penal, artigos 78 e 79, fica relegado ao Juízo da Execução o estabelecimento das condições a serem observadas (STJ –REsp 69740). Do mesmo modo, a detração e/ou intercorrências outras ficarão a cargo do Juízo da Execução, no que couber (Lei 7.210/84, art. 66, III). Entendo ausentes motivos para decretação da prisão preventiva, razão pela qual fica concedido o direito de apelar em liberdade. Deixo de fixar valor mínimo para fins de reparação de danos (CPP, art. 387, IV), eis que ausente discussão nos autos a respeito com instauração do contraditório e ampla defesa —bem como ante a inexistência de elementos para apuração. Tudo sem prejuízo da possibilidade de discussão em ação própria e juízo diverso. Condeno aqui o acusado ao pagamento das custas processuais, reservada a possibilidade de ser postulada a isenção ou suspensão da execução, nos termos da lei e diretamente no Juízo da Execução. Disposições finais Respeitada eventual alteração pela instância superior, oportunamente e se concretizado o trânsito em julgado —deverá a Serventia adotar as seguintes providências, adequando-as ao resultado:?? Expedição de Mandado(s) de Prisão ou Alvará(s) de Soltura, no que couber (e respectivos cadastramentos); ?? Havendo bem(ns) apreendido(s), adoção das medidas legais ou normativas a respeito e, surgindo qualquer intercorrência ou dúvida, lançar conclusão sob certificação; ?? Inscrição do nome do condenado no rol dos culpados; ?? Comunicação à Justiça Eleitoral, para os fins do previsto no artigo 15, III da Constituição da República Federativa do Brasil; ?? Inscrição e/ou comunicação junto aos órgãos próprios de informações criminais; Expedição das guias de execução penal, inclusive custas, com encaminhamento ao Juízo de Execuções Penais competente. Fica esta sentença publicada quando da sua inserção no sistema virtual. Registre-se em pasta própria para tal finalidade. Intimem-se Ministério Público, Assistência da vítima e Defesa, bem como pessoalmente, vítima(s) ou representante(s) legal(is) e o(s) acusado(s), no que couber. Providencie-se o necessário e ultimadas as providências, arquivem-se os autos. Juiz de Direito (assinatura digital ao fim do documento, do lado esquerdo).” E, para que não se alegue ignorância, é expedido o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça e afixado no local de costume. Palmas -TO, aos 07 de julho de 2017. Eu, Juliene Lemes Pedreira Maya, Técnica Judicial, digitei. ANTIÓGENES FERREIRA DE SOUZA - Juiz de Direito. EDITAL DE INTIMAÇÃO SENTENÇA COM PRAZO DE 60 DIAS ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA AUTOS DE AÇÃO PENAL Nº 0012727-37.2014.827.2729 DENUNCIADO: MAX WILLIAN MIRANDA DE MORAES O juiz de Direito titular desta Vara Especializada no combate à Violência Domestica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Palmas – TO faz saber a todos que, tramita neste Juízo o auto de Ação Penal Nº 0012727-37.2014.827.2729, tendo como Réu: MAX WILLIAN MIRANDA DE MORAIS, brasileiro, união estável, mecânico, natural de Campo Grande/MS, nascido em 15/08/1991, com vinte e dois anos de idade, portador do RG n° 815.293 2ª via SSP/TO e inscrito no CPF sob o n° 032.574.761-08, filho de Leonardo de Morais e Marcia Miranda Cabrera, como o denunciado encontra-se atualmente em local incerto e não sabido, fica INTIMADO pelo presente edital, da sentença/acórdão proferida conforme dispositivo final a seguir transcrito: “(...)Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal formulada na denúncia, motivo pelo qual CONDENO o acusado em epígrafe, tão somente como incurso nas penas do Código Penal, artigo 129, § 9º (relativamente ao episodio da data de 07/06/2012), na modalidade dos artigos 5º e 7º da Lei nº 11.340/2006. Individualização da(s) pena(s) Atento aos comandos dos artigos 59 e 68, ambos do Código Penal, passo à dosimetria da pena, nos termos dos fundamentos que seguem: 1ª fase : Na falta da indicação especificada de elementos pela acusação, a respeito das circunstâncias judiciais que reputa desfavoráveis e a fim de ensejar a elevação da pena - base, não há margem para valoração aferindo as modulares com utilização de simples expressões genéricas, irrelevantes e abstratas, bem como inerentes e vinculadas ao tipo penal. Assim, nesta primeira fase, diante da subsistência de circunstâncias judiciais favoráveis, utilizo da pena -base no patamar mínimo e fixo a pena-base em 03 (três) meses de detenção. 2º Fase : Eventual ATENUANTE não merece consideração nas hipóteses de fixação da pena no patamar mínimo (Súmula 231 do STJ). As AGRAVANTES do art. 61, inciso II, letras e) e f) não podem ser aplicadas em se tratando de condenação nos moldes do CP, art. 129, §9º —sob pena de caracterização de bis in idem. Sem alteração da pena nesta fase. 3º Fase: Inexistem minorantes ou majorantes a serem levadas em consideração, razão pela qual fica nesta última fase mantida a pena supracitada —razão pela qual torno -a definitiva em 03 (três) meses de detenção. DA PENA CONCRETA FINAL Condenado o acusado, fixo-lhe a pena concreta final como conseqüência da dosimetria supracitada, resultando no total de 03 (três) meses de detenção. Do cumprimento da pena concreta final Considerando a preponderância de circunstâncias judiciais favoráveis, a pena corporal deverá ser cumprida inicialmente em regime aberto (CP, art. 33, §3º), via estabelecimento adequado a ser indicado pelo Juízo de Execuções Penais. Tenho por incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos prevista no CP, art. 44. Tal medida não seria adequada, tampouco socialmente recomendável para a prevenção e repressão envolvendo ilícitos apenados com aplicação da Lei 11.340/06 (STJ –HC 290650). Por outro lado, concedo o benefício da suspensão condicional da pena pelo período de dois anos —com fulcro no Código Penal, art. 77. Nos moldes do Código Penal, artigos 78 e 79, fica relegado ao Juízo da Execução o estabelecimento das condições a serem observadas (STJ –REsp 69740). Do mesmo modo, a detração e/ou intercorrências outras ficarão a cargo do Juízo da Execução, no que couber (Lei 7.210/84, art. 66, III). Entendo ausentes

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motivos para decretação da prisão preventiva, razão pela qual fica concedido o direito de apelar em liberdade. Deixo de fixar valor mínimo para fins de reparação de danos (CPP, art. 387, IV), eis que ausente discussão nos autos a respeito com instauração do contraditório e ampla defesa —bem como ante a inexistência de elementos para apuração. Tudo sem prejuízo da possibilidade de discussão em ação própria e juízo diverso. Condeno aqui o acusado ao pagamento das custas processuais, reservada a possibilidade de ser postulada a isenção ou suspensão da execução, nos termos da lei e diretamente no Juízo da Execução. Disposições finais Respeitada eventual alteração pela instância superior, oportunamente e se concretizado o trânsito em julgado —deverá a Serventia adotar as seguintes providências, adequando-as ao resultado:?? Expedição de Mandado(s) de Prisão ou Alvará(s) de Soltura, no que couber (e respectivos cadastramentos); ?? Havendo bem(ns) apreendido(s), adoção das medidas legais ou normativas a respeito e, surgindo qualquer intercorrência ou dúvida, lançar conclusão sob certificação; ?? Inscrição do nome do condenado no rol dos culpados; ?? Comunicação à Justiça Eleitoral, para os fins do previsto no artigo 15, III da Constituição da República Federativa do Brasil; ?? Inscrição e/ou comunicação junto aos órgãos próprios de informações criminais; Expedição das guias de execução penal, inclusive custas, com encaminhamento ao Juízo de Execuções Penais competente. Fica esta sentença publicada quando da sua inserção no sistema virtual. Registre-se em pasta própria para tal finalidade. Intimem-se Ministério Público, Assistência da vítima e Defesa, bem como pessoalmente, vítima(s) ou representante(s) legal(is) e o(s) acusado(s), no que couber. Providencie-se o necessário e ultimadas as providências, arquivem-se os autos. Juiz de Direito (assinatura digital ao fim do documento, do lado esquerdo).” E, para que não se alegue ignorância, é expedido o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça e afixado no local de costume. Palmas -TO, aos 12 de julho de 2017. Eu, Juliene Lemes Pedreira Maya, Técnica Judicial, digitei. ANTIÓGENES FERREIRA DE SOUZA - Juiz de Direito.

PARAÍSO 2ª Vara Cível, Família e Sucessões

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS Autos: 0000653-37.2017.827.2731 – chave: 502295421117 Natureza: AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS, GUARDA DE MENOR E ALIMENTOS Requerente(s): FRANCISCA WILMA NEIDE DE LIMA e GABRIEL BUENO DE LIMA Advogado(a)(s): JOSÉ ETERNO NUNES VIANA TO6563 Requerido(a)(s): FABIO BUENO DE MORAES FINALIDADE(S): Citar o requerido, FABIO BUENO DE MORAIS, “vulgo Engomadinho”, brasileiro, solteiro, não vivendo em união estável, autônomo (compra e venda de carros), filho de Pedro Bello de Moraes e Maria Madalena Bueno, natural de Rio Verde/GO, portador do RG nº 1149408- SSP-TO, inscrito no CPF nº 526.137.392-15 residente e domiciliada em EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 (QUINZE) DIAS Autos nº: 0000653-37.2017.827.2731 – chave: 502295421117 Natureza: AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS, GUARDA DE MENOR E ALIMENTOS Requerente(s): FRANCISCA WILMA NEIDE DE LIMA e GABRIEL BUENO DE LIMA Advogado(a)(s): JOSÉ ETERNO NUNES VIANA TO6563 Requerido(a)(s): FABIO BUENO DE MORAES FINALIDADE(S): Citar o requerido, FABIO BUENO DE MORAIS, “vulgo Engomadinho”, brasileiro, solteiro, não vivendo em união estável, autônomo (compra e venda de carros), filho de Pedro Bello de Moraes e Maria Madalena Bueno, natural de Rio Verde/GO, portador do RG nº 1149408- SSP-TO, inscrito no CPF nº 526.137.392-15 residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido; DESPACHO: “DEFIRO O PLEITO (ev. 28). CITE-SE a parte requerida nos moldes já determinados, por Edital, observando-se ainda o disposto no artigo 256 e seguintes, do CPC. Vencido o prazo sem que tenha havido contestação espontânea, nomeie-se um dos Defensores Públicos que atuam junto a este Juízo curador especial, a quem os autos deverão seguir com vista, para patrocinarem sua defesa, no prazo legal. Apresentada a contestação, dê-se vista à parte autora, para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias. Havendo pedido, designe o cartório data e horário para a realização da audiência de instrução, expedindo-se se o necessário para intimação das partes, advogados, DP e testemunhas, se houverem. Não havendo, tornem os autos conclusos para prolação de sentença. Cumpra-se. Paraíso do Tocantins, 10 de julho de 2017. GERSON FERNANDES AZEVEDO. Juiz de Direito respondendo. Portaria n° 3.309 de 19/06/2017 - DJ 4.059, de 20/06/2017. E para que torne-se conhecimento de todos e ninguém possa alegar intolerância determinou o MM Juiz a publicação do presente no placar do Fórum local e no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade e comarca de Paraíso do Tocantins/TO, 24 de julho de 2017. Eu, Camilo Dácio Nolêto, Servidor Público, matrícula nº 154846, digitei. GERSON FERNANDES AZEVEDO Juiz de Direito (respondendo – Portaria n° 3.309 de 19/06/2017 - DJ 4.059, de 20/06/2017)lugar incerto e não sabido; DESPACHO: “DEFIRO O PLEITO (ev. 28). CITE-SE a parte requerida nos moldes já determinados, por Edital, observando-se ainda o disposto no artigo 256 e seguintes, do CPC. Vencido o prazo sem que tenha havido contestação espontânea, nomeie-se um dos Defensores Públicos que atuam junto a este Juízo curador especial, a quem os autos deverão seguir com vista, para patrocinarem sua defesa, no prazo legal. Apresentada a contestação, dê-se vista à parte autora, para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias. Havendo pedido, designe o cartório data e horário para a realização da audiência de instrução, expedindo-se se o necessário para intimação das partes, advogados, DP e testemunhas, se houverem. Não havendo, tornem os autos conclusos para prolação de sentença. Cumpra-se. Paraíso do Tocantins, 10 de julho de 2017. GERSON FERNANDES AZEVEDO. Juiz de Direito respondendo. Portaria n° 3.309 de 19/06/2017 - DJ 4.059, de 20/06/2017. E para que torne-se conhecimento de todos e ninguém possa alegar intolerância determinou o MM Juiz a publicação do presente no placar do Fórum local e no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade e comarca de Paraíso do Tocantins/TO, 24 de julho de 2017. Eu, Camilo Dácio Nolêto, Servidor Público, matrícula nº 154846, digitei. GERSON FERNANDES AZEVEDO Juiz de Direito (respondendo – Portaria n° 3.309 de 19/06/2017 - DJ 4.059, de 20/06/2017)

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ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4085 PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2017 59

1ª Vara Criminal INTIMAÇÃO AO(S) ADVOGADO(S) Ficam as partes abaixo identificadas, intimadas dos atos processuais abaixo relacionados: AUTOS: 0004268-35.2017.827.2731 – CARTA PRECATÓRIA Deprecante: Juízo da Vara Única da Comarca de Mondai-SC Deprecado: Juízo da 1ª Vara Criminal de Paraíso do Tocantins-TO Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO Acusado: Rogério Feistler Advogados: DR. JERRY ALBERTI – OAB/SC 19.055 e DR. JAIR ALBERTI – OAB/SC 27.607 INTIMAÇÃO: Intimo V. Sª para audiência de inquirição de testemunha a realizar-se em 31.07.2017 às 14h30.

PEIXE 1ª Escrivania Cível

EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS ASSISTENCIA JUDICIÁRIA Nº DO PROCESSO: 0001448-68.2016.827.2734 e Chave nº695964126416 AÇÃO: AÇÃO POPULAR Requerente: JOSE AUGUSTO BEZERRA Requerido: MUNICÍPIO DE PEIXE-TO A MM. Juíza de Direito em Substituição ANA PAULA ARAÚJO AIRES TORIBIO, da 1ª Vara Cível e Juizado Especial Cível da Comarca de Peixe, Estado do Tocantins, na forma da lei etc. FINALIDADE: DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado(s) de que, nos termos dos artigos 7º, II e artigo 9º da Lei Nº4717/65, fica assegurado a qualquer cidadão bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90(noventa) dias da ultima publicação feita, promover o prosseguimento da ação. DESPACHO: Vistos etc., Ante a desistência da presente ação formulada pelo autor (evento7), proceda-se ao cumprimento das providências do art. 9º c.c art. 7º inciso II da Lei n. 4.717/65. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Formoso do Araguaia/TO, 29 de dezembro de 2016. Luciano Rostirolla Juiz de Direito Plantonista. E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e, publicado na forma da lei. Peixe-TO, 25 de Julho de 2017.(Ass) Ana Paula Araújo Aires Toríbio – Juíza de Direito em Substituição(Port. 22/2016 Presidência).

2ª Cível Escrivania de Família, Sucessões Infância e Juventude

EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS A Doutora Maria Celma Louzeiro Tiago, Juíza de Direito em substituição nesta Comarca de Peixe/TO, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este meio fica INTIMADA a Requerida CLERIS MARIA RANDIN SCHERER, que se encontra em local incerto, da parte conclusiva da SENTENÇA exarada no evento 48, da Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária nº 0001204-42.2016.827.2734, proposta por BANCO BRADESCO S/A, a seguir transcrita: "Vistos. (...)As partes entabularam acordo, coforme petição contida no evento 46. Tendo em vista serem as partes capazes e o objeto lícito para surtir os seus efeitos no mundo jurídico HOMOLOGO o acordo pactuado no evento 29 e por consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro nos Art. 200 e Art. 487, III, "b" ambos do Novo Código de Processo Civil. Cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus patronos. Dispensa-se o pagamento das custas remanescentes, se houver, vez que as partes transigiram antes da sentença, inteligência do §3º do Art. 90 do NCPC. (...) Peixe, 14/07/16. (ass) Maria Celma Louzeiro Tiago. Juíza de Direito em Substituição." Para que ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado no Diário da Justiça do Estado e afixada uma via no placar do Fórum local. Peixe, 24 de julho de 2017. Eu, LLSP - Técnica Judiciária, digitei o presente.

PORTO NACIONAL Central de Execuções Ficais

EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE: 30 (TRINTA) DIAS Por ordem, o DR. VALDEMIR BRAGA DE AQUINO MENDONÇA, MM Juiz de Direito Substituto da Central de Execuções Fiscais da Comarca de Porto Nacional-TO, na forma da Lei... Determina a INTIMAÇÃO da parte executada JOSEFA MARIA DOS SANTOS BARBOSA - CPF/CNPJ N° 212.217.582-68, bem como da pessoa jurídica JOSEFA MARIA DOS SANTOS BARBOSA - CPF/CNPJ N° 03.766.102/0001-20, por estar atualmente em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento do teor da sentença proferida nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - Autos: 5000089-43.2003.827.2737 - (Nº Antigo: 2011.0004.4791-5). que tem como parte Exequente O ESTADO DO TOCANTINS, a seguir transcrita: “[...]ANTE O EXPOSTO, estando satisfeita a obrigação pelo pagamento. HOMOLOGO O PEDIDO DE EXTINÇÃO FORMULADO PELA

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ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4085 PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2017 60

EXEQUENTE, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil, o que faço para julgar extinta a obrigação referente à(s) CDA(s) que acompanha(m) a presente inicial. Havendo constrição judicial de bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias, observando-se no caso de penhora via BACENJUD que o(s) respectivo(s) alvará(s) deverá(ão) ser expedido(s) conforme requerido pela Exequente, e, no caso de ausência de requerimento da Fazenda Pública, deverá ser expedido em favor da parte executada. Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada. Ante o princípio da causalidade e considerando que o executado deu causa ao ajuizamento da ação, condeno-o ao pagamento das custas processuais, inclusive finais, salvo o eventual deferimento dos benefícios da justiça gratuita, além dos honorários advocatícios já fixados. Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in a/bis, certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias, adotem-se as providências com relação às custas finais e arquivem-se os autos. Sentença válida se inserida na data da assinatura eletrônica. Intime-se e cumpra-se. Porto Nacional-TO, data certificada pelo sistema. Valdemir Braga de Aquino Mendonça Juiz de Direito substituto". E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado na forma da lei (Art. 80, IV da Lei 6.830/80). Eu , Juliana Maia Bezerra, que digitei. Porto Nacional-TO, 25 de julho de 2017. (as) Zakio de Cerqueira e Silva - Técnico Judiciário.

TAGUATINGA 1ª Escrivania Cível

INTIMAÇÃO ÀS PARTES AUTOS N.º: 0001552-48.2016.827.2738 - AÇÃO: DE ALIMENTOS Requerente: K.C.S. rep. Por sua genitora MARCIA CUNHA FERREIRA Advogado: Defensoria Pública do Esatado do Tocantins Requerido: Marcelo Ferreira de Souza FINALIDADE: INTIMAR O REQUERIDO DA SENTENÇA (EVENTO 29). “Em face da autocomposição da lide, homologo o acordo e DECLARO EXTINTO o processo, com resolução do mérito (CPC, art. 487, III). Sem custas e honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas legais. P.R.I.. Taguatinga, 30 de março de 2017. (ass) GERSON FERNANDES AZEVEDO, Juiz de Direito”.

PUBLICAÇÕES PARTICULARES

GURUPI

2ª VARA CÍVEL

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS. O Doutor NILSON AFONSO DA SILVA, meritíssimo Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Gurupi, no exercício de suas atribuições legais etc. Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Escrivania do 2º Cível, processam-se os autos n.º 0001674-75.2017.827.2722, de Ação Execução requerida por BANCO BRADESCO S.A. em face de DOGLES MIGUEL DOS SANTOS e DOGLES MIGUEL DOS SANTOS - ME, e, por este meio CITA de os executados atualmente em lugar incerto ou não sabido, para no prazo de 03 (três) dias proceder ao pagamento da importância de R$ 52.081,79 (cinquenta e dois mil e oitenta e um reais e setenta e nove centavos) acrescida dos acessórios e cominações legais, sob pena de não o fazendo lhes serem penhorados de seus bens tantos quantos cheguem e bastem para garantir o valor do débito, e, querendo, no prazo de quinze (15) dias embargar a ação. E para que ninguém alegue ignorância, mandou que fosse expedido o presente edital e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete. Eu Walber Pimentel de Oliveira – Técnico Judiciário de 1ª Instância, digitei e subscrevo. Nilson Afonso da Silva Juiz de Direito CERTIDÃO: Certifico haver afixado cópia do presente edital no Placard do Fórum local. Data supra. Adailton Lima Marinho Técnico Judiciário de 1ª Instancia

PALMAS

2ª VARA CÍVEL

Edital de Citação Prazo: 20 (vinte) dias Autos N°: 0022271-15.2015.827.2729 – Chave: 712340262615 Ação: Monitoria – Valor da Causa R$ 48.983,44 Requerente: Banco Bradesco S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva – OAB/TO4867A Requerido: M.A.B. Oliveira Auto Posto Ltda e outro Finalidade: Citar as partes requeridas M.A.B Oliveira Auto Posto Ltda, inscrita no CNPJ sob o n° 07.209.183/0001-07 e Marcus Antonio Borges Oliveira, inscrito no CPF n° 700.488.961-01, atualmente em lugar incerto e não sabido, para os termos da ação supramencionada bem como para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de face do título indicado na inicial

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ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4085 PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2017 61

R$ 48.983,44 (quarenta e oito mil, novecentos e oitenta e três reais e quarenta e quatro centavos), acrescido apenas de correção monetária contada da inadimplência e juros de 1% ao mês contados da citação, ou oferecer embargos, sob pena de, não havendo pagamento ou embargos constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (Art. 701, § 2° do NCPC). Cientificando-se de que, caso haja pagamento sem embargos, ficará isenta de custas, e os honorários advocatícios serão devidos à ordem de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (art. 701, NCPC). Despacho: “Defiro a busca de endereço da parte contrária nos sistemas de que dispõe a Escrivania. Caso o(s) endereço(s) encontrado(s) seja(m) diverso(s) daquele(s) já informado(s) nos autos, cumprir a determinação inicial da citação nele(s). Sendo idêntico(s) ao(s) já informado(s), caso haja pedido e seja o caso, defiro a citação editalícia, advertindo a parte requerente que caso comprovado que alegou dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadas da citação por edital, incorrerá em multa de 05 (cinco) vezes o salário mínimo, revertida em beneficio do citando (art. 258, NCPC). 1 Citar a parte requerida por edital com prazo de 20 (vinte) dias (art. 257,III, NCPC), para, no prazo indicado na Decisão inicial, querendo, apresentar resposta quanto aos fatos alegados na inicial, sob pena de revelia (art. 238 e ss, e 344, NCPC). Em caso de não comparecimento da parte, nomeio como curador especial para defender os interesses do(s) requerido(s) citado(s) por edital, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins,nos termos do art. 72, II do NCPC. 2 Intimar o curador da presente nomeação, concedendo-lhe vistas ao processo pelo prazo legal (art. 186, NCPC). (ass) Luís Otávio de q. Fraz- Juiz de Direito”. Sede do Juízo: 2ª Vara Cível, AV. Teotônio Segurado, Paço Municipal, Palácio Marques São João da Palma. Telefone n° (063) 3218-4511. Palmas- TO, 02 de março de 2017.

3ª VARA CÍVEL

EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS O Doutor PEDRO NELSON DE MIRANDA COUTINHO, Meritíssimo Juiz de Direito da 3ª Vara Cível, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e 3ª Vara Cível tramitam a Ação de PROCEDIMENTO COMUM nº 5013296-84.2013.827.2729 proposta por BANCO DA AMAZÔNIA S/A em desfavor de MARIA FERNANDA DA CONCEIÇÃO ESTEVÃO LOGO inscrito no CPF nº 028.293.458-86, atualmente em lugar incerto ou não sabido, para que tome(m) conhecimento da presente ação e, querendo, apresente(m) defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela autora na inicial. Para que não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital com o prazo de 30 (trinta) dias, que será afixado no placard do Fórum local, bem como será publicado no Diário da Justiça. FICAM ADVERTIDOS os requeridos de que lhes será nomeado curador em caso de revelia. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Palmas, Estado do Tocantins, aos 21 do mês de Junho de dois mil e dezessete (21.05.2017). Eu, Karla Francischini, Escrivã Judicial da 3ª Vara Cível, o fiz digitar e subscrevo. PEDRO NELSON DE MIRANDA COUTINHO Juiz de Direito

SEÇÃO II – ADMINISTRATIVA

PRESIDÊNCIA Decreto Judiciário

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 216, de 26 de julho de 2017

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 12, § 1º, inciso VI, do Regimento Interno desta Corte, resolve exonerar, a pedido e a partir de 26 de julho de 2017, Bárbara Verônica Martins Bezerra da Silva, do cargo de provimento em comissão de Assessora Jurídica de 1ª Instância.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER Presidente

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 217, de 26 de julho de 2017

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 12, § 1º, inciso VI, do Regimento Interno desta Corte, resolve exonerar, a pedido e a partir da data de publicação deste ato, Daniel Thoma Isomura do cargo de provimento em comissão de Conciliador dos Juizados Especiais e nomeá-lo para o cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico de 1ª Instância.

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ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4085 PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2017 62

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER Presidente

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 215, de 25 de julho de 2017

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 12, § 1º, inciso VI, do Regimento Interno desta Corte, e considerando o contido nos Processo SEI nº 17.0.0000014848-2, resolve nomear, a partir da data de publicação deste ato, Dhiogo Rodrigo de Oliveira, para o cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico de 1ª Instância.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER Presidente

Portarias PORTARIA Nº 3978, de 26 de julho de 2017

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 12, § 1º, inciso III, do Regimento Interno desta Corte, considerando a solicitação contida no sistema eGESP, bem como o disposto na Portaria nº 2365/2017 - PRESIDÊNCIA/ASPRE, de 10 de maio de 2017;

RESOLVE:

Art. 1º Art. 1º Ficam interrompidas as férias do magistrado Rodrigo da Silva Perez Araújo, por necessidade do serviço e a partir do dia 29/7/2017, relativas ao exercício de 2016 e concedidas para ocorrer entre 13/7 e 11/8/2017, para serem usufruídas no período de 6 a 19/11/2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 26 de julho de 2017.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER Presidente

PORTARIA Nº 3979, de 26 de julho de 2017

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 12, § 1º, inciso III, do Regimento Interno desta Corte, e considerando o disposto na Portaria nº 4899/2016 - PRESIDÊNCIA/ASPRE, de 22 de novembro de 2016;

RESOLVE:

Art. 1º Art. 1º Ficam interrompidas as férias do magistrado Antiógenes Ferreira de Souza, por necessidade do serviço e a partir do dia 29/7/2017, relativas ao exercício de 2017 e concedidas para ocorrer entre 17/7 e 15/8/2017, para serem usufruídas no período de 8 a 25/1/2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 26 de julho de 2017.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER

Presidente

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ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4085 PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2017 63

Termo de Homologação TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 53, de 26 de julho de 2017

PROCESSO SEI Nº 16.0.000018585-3 INTERESSADO: DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS ASSUNTO: HOMOLOGAÇÃO DE CERTAME LICITATÓRIO - PREGÃO ELETRÔNICO 004/2017-SRP

Cuidam os autos sobre procedimento licitatório por meio do Pregão Eletrônico nº 004/2017, com vistas a contratação de empresa para prestação de serviços especializados (laboratório), sob demanda, de diagnóstico por perícia na área de identificação humana por DNA, pelo período de 12 (doze) meses.

Tendo em vista que a licitação em referência foi realizada de acordo com as disposições da Lei 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006, IN 6/2013, Decretos Federais 3.555/2000 e 6.204/2007, Decreto Judiciário 136/2014 e Portaria 674/2012 do Poder Judiciário Tocantinense e, subsidiariamente, da Lei 8.666/93, bem assim os fundamentos expendidos no Parecer nº 1183/2017 da Controladoria Interna (evento 1593528), e no Parecer nº 1188/2017 da Assessoria Jurídico-Administrativa da Diretoria Geral (evento 1595945), acolho a sugestão proposta pelo Senhor Diretor-Geral Substituto, por meio do Despacho nº 45779/2017 (evento 1595951), oportunidade em que ADJUDICO e HOMOLOGO o certame, nos termos da Ata da Sessão 01 do Pregão Eletrônico nº 004/2017, Resultado por fornecedor e DECISÃO nº 2830 / 2017 - PRESIDÊNCIA/DIGER/ASJUADMDG (eventos 1513181, 1513176 e 1581540), para que produza seus efeitos legais à empresa DNA VIDA E EXAMES DE PATERNIDADE E DIAGNÓSTICOS MOLECULARES LTDA-ME, CNPJ n.º 10.814.997/0001-77, itens 1 e 2, no valor de R$ 379.000,00

(trezentos e setenta e nove mil reais).

Publique-se.

Após, retornem-se os autos a ASPRE, para que se proceda a inserção da decisão de recurso (1581540), da decisão de adjudicação e da presente Homologação do certame no sistema COMPRASNET.

Por fim, encaminhem-se os autos à DCC para elaboração da Ata de Registro de Preço, coleta de assinaturas, publicação do extrato e demais medidas pertinentes.

Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER Presidente

DIRETORIA GERAL Portarias

PORTARIA N° 3973/2017 - PRESIDÊNCIA/DIGER/SEEXDIGER, de 25 de julho de 2017 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Judiciário nº 116/2015 e de acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida na Autorização de Viagem nº 21740/2017, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Fernanda Pontes Alcantara, Técnico Judiciário de 1ª Instância / Assessor Técnico de Desembargador, Matricula 352077, o valor de R$ 1.047,92, relativo ao pagamento de 4,50 (quatro e meia) diárias, cujo valor unitário é R$ 281,36, descontado o valor de R$ 218,20, conforme determina o art. 20 da Resolução 34/2015, por seu deslocamento de Palmas/TO para Araguaína/TO, no período de 1 a 05/08/2017, com a finalidade de ministrar as atividades da Pós-Graduação Lato Sensu em Prática Judiciária na Comarca. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Carlos Henrique Drumond Soares Martins Diretor Geral em substituição

PORTARIA N° 3972/2017 - PRESIDÊNCIA/DIGER/SEEXDIGER, de 25 de julho de 2017 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Judiciário nº 116/2015 e de acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida na Autorização de Viagem nº 21739/2017, RESOLVE:

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ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4085 PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2017 64

Art. 1º Conceder ao servidor Danillo Lustosa Wanderley, Analista Judiciário de 2ª Instância / Assistente de Suporte Técnico, Matricula 187237, o valor de R$ 270,73, relativo ao pagamento de 1,50 (uma e meia) diária, cujo valor unitário é R$ 253,22, descontado o valor de R$ 109,10, conforme determina o art. 20 da Resolução 34/2015, por seu deslocamento de Palmas/TO para Gurupi/TO, no período de 26 a 27/07/2017, com a finalidade de troca dos discos do servidor de arquivo, conforme SEI 17.0.000018524-8. Art. 2º Conceder ao servidor Juarez dos Santos Brandão, Técnico Judiciário de 2ª Instância, Matricula 352638, o valor de R$ 270,73, relativo ao pagamento de 1,50 (uma e meia) diária, cujo valor unitário é R$ 253,22, descontado o valor de R$ 109,10, conforme determina o art. 20 da Resolução 34/2015 , por seu deslocamento de Palmas/TO para Gurupi/TO, no período de 26 a 27/07/2017, com a finalidade de troca dos discos do servidor de arquivo, conforme SEI 17.0.000018524-8. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Carlos Henrique Drumond Soares Martins Diretor Geral em substituição

PORTARIA N° 3971/2017 - PRESIDÊNCIA/DIGER/SEEXDIGER, de 25 de julho de 2017 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Judiciário nº 116/2015 e de acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida na Autorização de Viagem nº 21741/2017, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor Yuri Anderson Pereira Jurubeba, Técnico Judiciário de 2ª Instância / Chefe de Gabinete de Desembargador, Matricula 352012, o valor de R$ 1.047,92, relativo ao pagamento de 4,50 (quatro e meia) diárias, cujo valor unitário é R$ 281,36, descontado o valor de R$ 218,20, conforme determina o art. 20 da Resolução 34/2015, por seu deslocamento de Palmas/TO para Araguaína/TO, no período de 1 a 05/08/2017, com a finalidade de ministrar as atividades da Pós-Graduação Lato Sensu em Prática Judiciária na Comarca. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Carlos Henrique Drumond Soares Martins Diretor Geral em substituição

PORTARIA N° 3970/2017 - PRESIDÊNCIA/DIGER/SEEXDIGER, de 25 de julho de 2017 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Judiciário nº 116/2015 e de acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida na Autorização de Viagem nº 21738/2017, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao Magistrado Marcelo Eliseu Rostirolla, Juz1 - Juiz de Direito de 1ª Entrância, Matricula 352452, o valor de R$ 523,96, relativo ao pagamento de 1,50 (uma e meia) diária, cujo valor unitário é R$ 422,04, descontado o valor de R$ 109,10, conforme determina o art. 20 da Resolução 34/2015. Conceder ainda, de acordo com os parágrafos 1º, 2º e 3º do Art. 6º da Instrução Normativa nº 004/2007, o pagamento de Ajuda de Custo no valor de R$ 65,36, por seu deslocamento de Itacajá/TO para Comarca de Colinas do Tocantins/TO, no período de 25 a 26/07/2017, com a finalidade de realizar audiências/sentenças/decisões e atendimentos na vara criminal, conforme processos SEI números 17.0.00003392-8 e 17.0.000008672-0. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Carlos Henrique Drumond Soares Martins Diretor Geral em substituição

PORTARIA N° 3969/2017 - PRESIDÊNCIA/DIGER/SEEXDIGER, de 25 de julho de 2017 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Judiciário nº 116/2015 e de acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida na Autorização de Viagem nº 21737/2017, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Glacielle Borges Torquato, Analista Judiciário de 2ª Instância / Chefe de Gabinete da Corregedoria-geral da Justiça, Matricula 261650, o valor de R$ 1.047,92, relativo ao pagamento de 4,50 (quatro e meia) diárias, cujo valor unitário é R$ 281,36, descontado o valor de R$ 218,20, conforme determina o art. 20 da Resolução 34/2015,

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ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4085 PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2017 65

por seu deslocamento de Palmas/TO para Gurupi/TO, no período de 1 a 05/08/2017, com a finalidade de ministrar as atividades da Pós-Graduação Lato Sensu em Prática Judiciária na Comarca.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Carlos Henrique Drumond Soares Martins Diretor Geral em substituição

PORTARIA N° 3968/2017 - PRESIDÊNCIA/DIGER/SEEXDIGER, de 25 de julho de 2017

O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Judiciário nº 116/2015 e de acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida na Autorização de Viagem nº 21736/2017, RESOLVE:

Art. 1º Conceder à Magistrado Fabio Costa Gonzaga, Juz3 - Juiz de Direito de 3ª Entrância, Matricula 290739, o valor de R$ 1.680,98, relativo ao pagamento de 4,50 (quatro e meia) diárias, cujo valor unitário é R$ 422,04, descontado o valor de R$ 218,20, conforme determina o art. 20 da Resolução 34/2015. Conceder ainda, de acordo com os parágrafos 1º, 2º e 3º do Art. 6º da Instrução Normativa nº 004/2007, o pagamento de Ajuda de Custo no valor de R$ 155,70, por seu deslocamento de Guaraí/TO para Comarca de Palmas/TO, no período de 1 a 05/08/2017, com a finalidade de ministrar atividades da Pós-Graduação Lato Sensu em Prática Judiciária na Comarca.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Carlos Henrique Drumond Soares Martins Diretor Geral em substituição

PORTARIA N° 3967/2017 - PRESIDÊNCIA/DIGER/SEEXDIGER, de 25 de julho de 2017

O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Judiciário nº 116/2015 e de acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida na Autorização de Viagem nº 21735/2017, RESOLVE:

Art. 1º Conceder à Magistrada Aline Marinho Bailão Iglesias, Juz1 - Juiz de Direito de 1ª Entrância, Matricula 259630, o valor de R$ 1.680,98, relativo ao pagamento de 4,50 (quatro e meia) diárias, cujo valor unitário é R$ 422,04, descontado o valor de R$ 218,20, conforme determina o art. 20 da Resolução 34/2015. Conceder ainda, de acordo com os parágrafos 1º, 2º e 3º do Art. 6º da Instrução Normativa nº 004/2007, o pagamento de Ajuda de Custo no valor de R$ 307,80, por seu deslocamento de Novo Acordo/TO para Comarca de Gurupi/TO, no período de 1 a 05/08/2017, com a finalidade de ministrar atividades da Pós-Graduação Lato Sensu em Prática Judiciária na Comarca. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Carlos Henrique Drumond Soares Martins Diretor Geral em substituição

PORTARIA N° 3966/2017 - PRESIDÊNCIA/DIGER/SEEXDIGER, de 25 de julho de 2017 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Judiciário nº 116/2015 e de acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida na Autorização de Viagem nº 21717/2017, RESOLVE: Art. 1º Conceder à Lígya da Silva Pereira, Colaborador Eventual, o valor de R$ 126,61, relativo ao pagamento de (0,5) meia diária, cujo valor unitário é R$ 253,22, por seu deslocamento de Axixá/TO para Sítio Novo/TO, no dia 27/07/2017, com a finalidade de realizar avaliação social no âmbito do processo 0000414-90.2017.827.2712, conforme determinação judicial. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Carlos Henrique Drumond Soares Martins Diretor Geral em substituição

PORTARIA N° 3965/2017 - PRESIDÊNCIA/DIGER/SEEXDIGER, de 25 de julho de 2017 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Judiciário nº 116/2015 e de acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida na Autorização de Viagem nº 21719/2017, RESOLVE:

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ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4085 PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2017 66

Art. 1º Conceder à Clícia Maria Alves Pereira, Colaborador Eventual, o valor de R$ 126,61, relativo ao pagamento de (0,5) meia diária, cujo valor unitário é R$ 253,22, por seu deslocamento de Axixá/TO para Sítio Novo/TO, no dia 27/07/2017, com a finalidade de realizar avaliação psicológica no âmbito do processo 5000119-75.2011.827.2712, conforme determinação judicial. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Carlos Henrique Drumond Soares Martins Diretor Geral em substituição

PORTARIA N° 3964/2017 - PRESIDÊNCIA/DIGER/SEEXDIGER, de 25 de julho de 2017 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Judiciário nº 116/2015 e de acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida na Autorização de Viagem nº 21720/2017, RESOLVE: Art. 1º Conceder à Maria Adenilda da Silva, Colaborador Eventual, o valor de R$ 126,61, relativo ao pagamento de (0,5) meia diária, cujo valor unitário é R$ 253,22, por seu deslocamento de Araguatins/TO para Augustinópolis/TO, no dia 27/07/2017, com a finalidade de realizar avaliação psicológica no âmbito do processo 0002815-39.2015.827.2710, conforme determinação judicial. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Carlos Henrique Drumond Soares Martins Diretor Geral em substituição

PORTARIA N° 3963/2017 - PRESIDÊNCIA/DIGER/SEEXDIGER, de 25 de julho de 2017 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Judiciário nº 116/2015 e de acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida na Autorização de Viagem nº 21721/2017, RESOLVE: Art. 1º Conceder à Eudiram Câmara Gomes, Colaborador Eventual, o valor de R$ 126,61, relativo ao pagamento de (0,5) meia diária, cujo valor unitário é R$ 253,22, por seu deslocamento de Paraíso/TO para Marianópolis/TO, no dia 28/07/2017, com a finalidade de realizar avaliação social no âmbito do processo 0004310-84-2017-827-2731, conforme determinação judicial. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Carlos Henrique Drumond Soares Martins Diretor Geral em substituição

PORTARIA N° 3962/2017 - PRESIDÊNCIA/DIGER/SEEXDIGER, de 25 de julho de 2017 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Judiciário nº 116/2015 e de acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida na Autorização de Viagem nº 21722/2017, RESOLVE: Art. 1º Conceder à Lígya da Silva Pereira, Colaborador Eventual, o valor de R$ 126,61, relativo ao pagamento de (0,5) meia diária, cujo valor unitário é R$ 253,22, por seu deslocamento de Axixá/TO para Sítio Novo/TO, no dia 28/07/2017, com a finalidade de realizar avaliação social no âmbito do processo 0000933-02.2016.827.2712, conforme determinação judicial. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Carlos Henrique Drumond Soares Martins Diretor Geral em substituição

PORTARIA N° 3961/2017 - PRESIDÊNCIA/DIGER/SEEXDIGER, de 25 de julho de 2017 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Judiciário nº 116/2015 e de acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida na Autorização de Viagem nº 21727/2017, RESOLVE:

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ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4085 PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2017 67

Art. 1º Conceder à Morrana Aires Cirqueira Neres, Colaborador Eventual, o valor de R$ 126,61, relativo ao pagamento de (0,5) meia diária, cujo valor unitário é R$ 253,22, por seu deslocamento de Dianópolis/TO para Conceição do Tocantins/TO, no dia 28/07/2017, com a finalidade de realizar avaliação psicológica no âmbito do processo 0001718-15.2017.827.2716, conforme determinação judicial.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Carlos Henrique Drumond Soares Martins Diretor Geral em substituição

PORTARIA N° 3960/2017 - PRESIDÊNCIA/DIGER/SEEXDIGER, de 25 de julho de 2017

O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Judiciário nº 116/2015 e de acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida na Autorização de Viagem nº 21729/2017, RESOLVE:

Art. 1º Conceder à Morrana Aires Cirqueira Neres, Colaborador Eventual, o valor de R$ 126,61, relativo ao pagamento de (0,5) meia diária, cujo valor unitário é R$ 253,22, por seu deslocamento de Dianópolis/TO para Taipas/TO, no dia 29/07/2017, com a finalidade de realizar avaliação psicológica no âmbito do processo 0001718-15.2017.827.2716, conforme determinação judicial.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Carlos Henrique Drumond Soares Martins Diretor Geral em substituição

PORTARIA N° 3959/2017 - PRESIDÊNCIA/DIGER/SEEXDIGER, de 25 de julho de 2017 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Judiciário nº 116/2015 e de acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida na Autorização de Viagem nº 21730/2017, RESOLVE: Art. 1º Conceder a Hytalo Mangela de Sousa Faria, Colaborador Eventual, o valor de R$ 126,61, relativo ao pagamento de (0,5) meia diária, cujo valor unitário é R$ 253,22, por seu deslocamento de Araguaína/TO para Aragominas/TO, no dia 30/07/2017, com a finalidade de realizar avaliação psicológica no âmbito do processo 0020636-34.2016.827.2706, conforme determinação judicial. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Carlos Henrique Drumond Soares Martins Diretor Geral em substituição

PORTARIA N° 3958/2017 - PRESIDÊNCIA/DIGER/SEEXDIGER, de 25 de julho de 2017 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Judiciário nº 116/2015 e de acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida na Autorização de Viagem nº 21732/2017, RESOLVE: Art. 1º Conceder à Valéria Ribeiro Moura, Colaborador Eventual, o valor de R$ 126,61, relativo ao pagamento de (0,5) meia diária, cujo valor unitário é R$ 253,22, por seu deslocamento de Augustinópolis/TO para Vila São Francisco, Zona Rural, Esperantina/TO, no dia 31/07/2017, com a finalidade de realizar avaliação social no âmbito do processo 5000263-89.2010.827.2710, conforme determinação judicial. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Carlos Henrique Drumond Soares Martins Diretor Geral em substituição

PORTARIA N° 3956/2017 - PRESIDÊNCIA/DIGER/SEEXDIGER, de 25 de julho de 2017 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Judiciário nº 116/2015 e de acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida na Autorização de Viagem nº 21715/2017, RESOLVE:

Page 68: 26/07/2017 DDiiáárriioo ddaa JJuussttiiççaawwa.tjto.jus.br/diario/diariopublicado/2922.pdf · advogados: ricardo de sales estrela lima, ronei francisco diniz araujo e suelene

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4085 PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2017 68

Art. 1º Conceder à Dilea Gomes de Lima, Colaborador Eventual, o valor de R$ 126,61, relativo ao pagamento de (0,5) meia diária, cujo valor unitário é R$ 253,22, por seu deslocamento de Paraíso/TO para Marianópolis/TO, no dia 26/07/2017, com a finalidade de realizar avaliação pedagógica no âmbito do processo 0004310-84.2017.827.2731, conforme determinação judicial. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Carlos Henrique Drumond Soares Martins Diretor Geral em substituição

PORTARIA N° 3955/2017 - PRESIDÊNCIA/DIGER/SEEXDIGER, de 25 de julho de 2017 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Judiciário nº 116/2015 e de acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida na Autorização de Viagem nº 21713/2017, RESOLVE: Art. 1º Conceder à Ana Cláudia Alves Cavalcante, o valor de R$ 126,61, relativo ao pagamento de (0,5) meia diária, cujo valor unitário é R$ 253,22, por seu deslocamento de Axixá/TO para Sítio Novo/TO, no dia 26/07/2017, com a finalidade de realizar avaliação pedagógica no âmbito do processo 5000119-75.2011.827.2712, conforme determinação judicial. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Carlos Henrique Drumond Soares Martins Diretor Geral em substituição

PORTARIA N° 3954/2017 - PRESIDÊNCIA/DIGER/SEEXDIGER, de 25 de julho de 2017 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Judiciário nº 116/2015 e de acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida na Autorização de Viagem nº 21714/2017, RESOLVE: Art. 1º Conceder à Lidiane Ribeiro da Silva, Colaborador Eventual, o valor de R$ 126,61, relativo ao pagamento de (0,5) meia diária, cujo valor unitário é R$ 253,22, por seu deslocamento de Dianópolis/TO para Almas/TO, no dia 25/07/2017, com a finalidade de realizar avaliação psicológica no âmbito do processo 0000364-05.2014.827.2701, conforme determinação judicial. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Carlos Henrique Drumond Soares Martins Diretor Geral em substituição

PORTARIA N° 3953/2017 - PRESIDÊNCIA/DIGER/SEEXDIGER, de 25 de julho de 2017 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Judiciário nº 116/2015 e de acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida na Autorização de Viagem nº 21718/2017, RESOLVE: Art. 1º Conceder à Ana Cláudia Alves Cavalcante, Colaborador Eventual, o valor de R$ 126,61, relativo ao pagamento de (0,5) meia diária, cujo valor unitário é R$ 253,22, por seu deslocamento de Axixá/TO para Sítio Novo/TO, no dia 25/07/2017, com a finalidade de realizar avaliação pedagógica no âmbito do processo 0000933-02.2016.827.2712, conforme determinação judicial. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Carlos Henrique Drumond Soares Martins Diretor Geral em substituição

PORTARIA N° 3952/2017 - PRESIDÊNCIA/DIGER/SEEXDIGER, de 25 de julho de 2017 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Judiciário nº 116/2015 e de acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida na Autorização de Viagem nº 21710/2017, RESOLVE:

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ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4085 PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2017 69

Art. 1º Conceder à Ana Cláudia Alves Cavalcante, Colaborador Eventual, o valor de R$ 126,61, relativo ao pagamento de (0,5) meia diária, cujo valor unitário é R$ 253,22, por seu deslocamento de Axixá/TO para Povoado Olha D' Água de Coco, Sítio Novo/TO, no dia 24/07/2017, com a finalidade de realizar avaliação pedagógica no âmbito do processo 0000628-81.2017.827.2712, conforme determinação judicial. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Carlos Henrique Drumond Soares Martins Diretor Geral em substituição

PORTARIA N° 3951/2017 - PRESIDÊNCIA/DIGER/SEEXDIGER, de 25 de julho de 2017 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Judiciário nº 116/2015 e de acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida na Autorização de Viagem nº 21711/2017, RESOLVE: Art. 1º Conceder à Márcia Rodrigues de Sousa, Colaborador Eventual, o valor de R$ 126,61, relativo ao pagamento de (0,5) meia diária, cujo valor unitário é R$ 253,22, por seu deslocamento de Dianópolis/TO para Taipas/TO, no dia 24/07/2017, com a finalidade de realizar avaliação social no âmbito do processo 0001718-15.2017.827.2716, conforme determinação judicial. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Carlos Henrique Drumond Soares Martins Diretor Geral em substituição

PORTARIA N° 3950/2017 - PRESIDÊNCIA/DIGER/SEEXDIGER, de 25 de julho de 2017 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Judiciário nº 116/2015 e de acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida na Autorização de Viagem nº 21716/2017, RESOLVE: Art. 1º Conceder à Maria Odete Alves de Oliveira, Colaborador Eventual, o valor de R$ 126,61, relativo ao pagamento de (0,5) meia diária, cujo valor unitário é R$ 253,22, por seu deslocamento de Axixá/TO para Sítio Novo/TO, no dia 25/07/2017, com a finalidade de realizar avaliação social no âmbito do processo 0000628-81.2017.827.2712, conforme determinação judicial. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Carlos Henrique Drumond Soares Martins Diretor Geral em substituição

PORTARIA N° 3949/2017 - PRESIDÊNCIA/DIGER/SEEXDIGER, de 25 de julho de 2017 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Judiciário nº 116/2015 e de acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida na Autorização de Viagem nº 21712/2017, RESOLVE: Art. 1º Conceder à Clícia Maria Alves Pereira, Colaborador Eventual, o valor de R$ 126,61, relativo ao pagamento de (0,5) meia diária, cujo valor unitário é R$ 253,22, por seu deslocamento de Axixá/TO para Sítio Novo/TO, no dia 25/07/2017, com a finalidade de realizar avaliação psicológica no âmbito do processo 0000414-90.2017.827.2712, conforme determinação judicial. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Carlos Henrique Drumond Soares Martins Diretor Geral em substituição

PORTARIA N° 3947/2017 - PRESIDÊNCIA/DIGER/SEEXDIGER, de 24 de julho de 2017 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Judiciário nº 116/2015 e de acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida na Autorização de Viagem nº 21655/2017, RESOLVE:

Page 70: 26/07/2017 DDiiáárriioo ddaa JJuussttiiççaawwa.tjto.jus.br/diario/diariopublicado/2922.pdf · advogados: ricardo de sales estrela lima, ronei francisco diniz araujo e suelene

ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4085 PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2017 70

Art. 1º Conceder à Magistrado Grace Kelly Sampaio, Juz3 - Juiz de Direito de 3ª Entrância, Matricula 75252, o valor de R$ 3.634,67, relativo ao pagamento de 4,50 (quatro e meia) diárias, cujo valor unitário é R$ 844,07, descontado o valor de R$ 163,65, conforme determina o art. 20 da Resolução 34/2015. Conceder ainda, de acordo com os parágrafos 1º, 2º e 3º do Art. 6º da Instrução Normativa nº 004/2007, o pagamento de Ajuda de Custo no valor de R$ 852,30, por seu deslocamento de Comarca de Colinas/TO para Belém/PA, no período de 3 a 07/08/2017, com a finalidade de participar do Seminário sobre Direito Sistêmico-Constelação familiar com foco na resolução de conflitos judiciais visando a a excelência na prestação dos serviços oferecidos. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Carlos Henrique Drumond Soares Martins Diretor Geral em substituição

PORTARIA N° 3942/2017 - PRESIDÊNCIA/DIGER/SEEXDIGER, de 24 de julho de 2017 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Judiciário nº 116/2015 e de acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida na Autorização de Viagem nº 21731/2017, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Ana Beatriz de Oliveira Pretto, Diretor da Escola Judiciária, Matricula 352518, o valor de R$ 3.042,09, relativo ao pagamento de 3,50 (três e meia) diárias, cujo valor unitário é R$ 900,34, descontado o valor de R$ 109,10, conforme determina o art. 20 da Resolução 34/2015, acrescido de R$ 202,58 referente a Taxa de Embarque, totalizando o valor de R$ 3.244,67, por seu deslocamento de Palmas/TO para Brasília/DF, no período de 9 a 12/08/2017, com a finalidade de acompanhar como auxiliar direto a Desembargadora Etelvina Maria Sampaio Filipe na viagem nº 21726, para participarem do VII Congresso Jurídico de Saúde Suplementar e da reunião COPEDEM, conforme SEI 17.0.000022960-1. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Carlos Henrique Drumond Soares Martins Diretor Geral em substituição

PORTARIA N° 3941/2017 - PRESIDÊNCIA/DIGER/SEEXDIGER, de 24 de julho de 2017 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Judiciário nº 116/2015 e de acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida na Autorização de Viagem nº 21734/2017, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor Carlos Cavalcante de Abreu, Editor de Imagem, Matricula 353575, o valor de R$ 72,06, relativo ao pagamento de (0,5) meia diária, cujo valor unitário é R$ 253,22, descontado o valor de R$ 54,55, conforme determina o art. 20 da Resolução 34/2015, por seu deslocamento de Palmas/TO para Paraíso/TO, no dia 25/07/2017, com a finalidade de manutenção em equipamento de áudio e vídeo no Tribunal do Júri na Comarca. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Carlos Henrique Drumond Soares Martins Diretor Geral em substituição

PORTARIA N° 3940/2017 - PRESIDÊNCIA/DIGER/SEEXDIGER, de 24 de julho de 2017 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Judiciário nº 116/2015 e de acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida na Autorização de Viagem nº 21733/2017, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor Lindomar José da Cunha, Chefe de Serviço, Matricula 352230, o valor de R$ 921,29, relativo ao pagamento de 4,50 (quatro e meia) diárias, cujo valor unitário é R$ 253,22, descontado o valor de R$ 218,20, conforme determina o art. 20 da Resolução 34/2015, por seu deslocamento de Palmas/To para Pedro Afonso, Guaraí, Colméia e Arapoema/TO, no período de 25 a 29/07/2017, com a finalidade de manutenção predial nas Comarcas. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Carlos Henrique Drumond Soares Martins Diretor Geral em substituição

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ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4085 PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2017 71

PORTARIA N° 3939/2017 - PRESIDÊNCIA/DIGER/SEEXDIGER, de 24 de julho de 2017

O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Judiciário nº 116/2015 e de acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida na Autorização de Viagem nº 21708/2017, RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao servidor Carlos Cavalcante de Abreu, Editor de Imagem, Matricula 353575, o valor de R$ 72,06, relativo ao pagamento de (0,5) meia diária, cujo valor unitário é R$ 253,22, descontado o valor de R$ 54,55, conforme determina o art. 20 da Resolução 34/2015, por seu deslocamento de Palmas/TO para Paraíso, no dia 24/07/2017, com a finalidade de vistoria nos equipamentos de áudio e vídeo do Tribunal do Júri da Comarca.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Carlos Henrique Drumond Soares Martins Diretor Geral em substituição

PORTARIA N° 3938/2017 - PRESIDÊNCIA/DIGER/SEEXDIGER, de 24 de julho de 2017

O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Judiciário nº 116/2015 e de acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida na Autorização de Viagem nº 21724/2017, RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao servidor Weverton José França de Moraes, Técnico Judiciário de 2ª Instância, Matricula 152558, o valor de R$ 253,22, relativo ao pagamento de 1,00 (uma) diária, cujo valor unitário é R$ 253,22, descontado o valor de R$ 0,00, conforme determina o art. 20 da Resolução 34/2015 pela prorrogação da viagem com deslocamento de Comarca de Palmas/TO para Taguatinga/TO, no período de 21 a 22/07/2017, com a finalidade de concluir a demanda, conforme Portaria 3767 da viagem nº 21581.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Carlos Henrique Drumond Soares Martins Diretor Geral em substituição

PORTARIA N° 3937/2017 - PRESIDÊNCIA/DIGER/SEEXDIGER, de 24 de julho de 2017

O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Judiciário nº 116/2015 e de acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida na Autorização de Viagem nº 21726/2017, RESOLVE:

Art. 1º Conceder à Desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe, Des, Matricula 10977, o valor de R$ 2.704,48, relativo ao pagamento de 2,50 (duas e meia) diárias, cujo valor unitário é R$ 1.125,43, descontado o valor de R$ 109,10, conforme determina o art. 20 da Resolução 34/2015, acrescido de R$ 202,58 referente a Taxa de Embarque, totalizando o valor de R$ 2.907,06, por seu deslocamento de Palmas/TO para Brasília/DF, no período de 9 a 11/08/2017, com a finalidade de participar do “VII Congresso Jurídico de Saúde Suplementar”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Carlos Henrique Drumond Soares Martins Diretor Geral em substituição

DIRETORIA FINANCEIRA Edital de intimação com prazo de 15 dias

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO DE DÉBITOS PROCESSUAIS FINAIS

Em cumprimento à Portaria nº 2.230, de 2016, a Diretoria Financeira do Tribunal de Justiça NOTIFICA as partes relacionadas neste ato para que recolham, no prazo de 15 (quinze) dias, os valores correspondentes aos débitos processuais finais de custas judiciais e/ou taxa judiciária. No caso de não pagamento, os débitos serão levados a protesto, conforme prevê o artigo 5º, do Provimento nº 5, de 2016. O recolhimento deverá ser efetivado por meio da emissão de Documento de Arrecadação do Judiciário – DAJ, obtido no endereço eletrônico www.tjto.jus.br/custasfinais devendo para tanto informar: 1. O número do CPF ou CNPJ da parte; e 2. O respectivo número do processo judicial. Contato para informações ou esclarecimento de dúvidas: (63) 3218-4449 e (63) 3218-4419, ou pelo e-mail: [email protected]. AGÁCIO DA SILVA BARROS 014.929.851-04 5000051-89.2006.827.2716 R$ 372,50

AGROPECUARIA SUCUPIRA LTDA 05.587.059/0001-41 5000906-85.2013.827.2728 R$ 129,00

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ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4085 PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2017 72

ALCIDES FERREIRA FERNANDES 180.270.401-91 0003327-94.2016.827.2707 R$ 318,70

ALCIDES FERREIRA FERNANDES 180.270.401-91 0003326-12.2016.827.2707 R$ 228,87

ALESSANDRO MIRANDA BARBOSA 800.337.331-04 0003182-90.2016.827.2722 R$ 32,50

ANDRADE E MORAIS LTDA - ME 37.418.662/0001-96 5000400-16.2002.827.2722 R$ 1.220,65

AUGUSTINHO FERREIRA DE LIMA 340.753.219-91 0010553-21.2015.827.2729 R$ 138,50

BRAVOX COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA 08.809.068/0003-90 5004212-93.2012.827.2729 R$ 33,50

CHRISTIANO TATICO BORGES 625.278.191-68 0000543-50.2016.827.2706 R$ 57,00

CONSTRUTORA BELO MONTE LTDA - ME 07.950.662/0001-71 0011782-22.2014.827.2706 R$ 27,50

CREUZA FARIAS COELHO - ME 01.747.914/0001-83 5003270-91.2013.827.2740 R$ 128,00

DENISSON MELO DA SILVA 036.965.506-04 5010134-87.2012.827.2706 R$ 28,50

DIVINO OLIVEIRA DOS SANTOS 484.846.871-04 5010941-04.2013.827.2729 R$ 143,30

DJANDIRA MIKAELLE PEREIRA SALLES 770.236.091-72 0027799-64.2014.827.2729 R$ 139,00

DU PONT DO BRASIL S/A 61.064.929/0048-32 5027839-29.2012.827.2729 R$ 21,00

ELIANO CAMARA DIAS - ME 14.338.653/0001-90 0000472-98.2015.827.2733 R$ 123,00

ELIEZER RODRIGUES DE SOUSA 853.374.551-68 0025208-95.2015.827.2729 R$ 470,50

FRANCISCO DAS CHAGAS JANUARIO MACHADO 060.406.603-17 0034631-79.2015.827.2729 R$ 59,50

FRANKLIN MENDES DA SILVA 032.776.731-62 0003743-02.2015.827.2706 R$ 39,50

GLAUCIA PEREIRA DE ARAUJO 854.397.621-91 0022803-10.2015.827.2722 R$ 26,30

IRANI ALVES LEOCADIO - ME 02.160.857/0001-02 5000134-71.2003.827.2729 R$ 338,47

ISAIAS DA SILVA BARBOSA 207.382.263-00 5035231-20.2012.827.2729 R$ 141,00

JANNAINA TEODORO MOREIRA CAMARGOS 908.184.741-49 5002157-59.2013.827.2722 R$ 109,00

JOAO DOMINGOS DA SILVA - ME 38.140.448/0001-83 5009867-80.2011.827.2729 R$ 101,00

JOSE DOMINGOS SILVA DE SENA 336.804.693-49 5011394-96.2013.827.2729 R$ 120,50

JOSE GENIVALDO DALTIO 757.041.457-87 5000268-35.2002.827.2729 R$ 103,50

JOSE ROSA DO NASCIMENTO 219.397.641-49 0003610-22.2014.827.2729 R$ 156,00

LILIAN BERNARDES DE CASTRO 623.556.861-49 0025858-45.2015.827.2729 R$ 132,00

LOURENCO CADORE 162.828.760-87 0001249-37.2016.827.2737 R$ 166,61

LUIZ CARLOS RODRIGUES LESSA 225.035.955-53 0003743-02.2015.827.2706 R$ 45,00

LUMA SARAIVA MACIEL 030.673.651-94 5000861-54.2013.827.2737 R$ 92,46

MARCEU JOSE DE FREITAS 193.050.281-87 0003005-74.2016.827.2707 R$ 21,50

MARIA ANTONIA RODRIGUES DE SOUSA 784.658.261-53 5001189-36.2012.827.2731 R$ 1.178,13

MARINETE DA ROCHA COELHO 556.182.351-53 5000025-47.2004.827.2721 R$ 245,85

MICHELL SAID RIBEIRO MAHMUD 014.376.521-31 5000906-85.2013.827.2728 R$ 129,00

MÚCIO NASCIMENTO BORGES 330.606.301-00 5000078-81.2007.827.2734 R$ 46,00

OFICINA DO ADSON SERVICOS DE MANUTENCAO DE VEICULOS LTDA - ME

02.316.094/0001-38 5000150-65.2001.827.2706 R$ 36,25

OSMAR PIRES DA SILVA JUNIOR 014.683.571-90 5002353-81.2013.827.2737 R$ 50,00

RAIMUNDO CLESIO RODRIGUES XAVIER DA SILVA 157.545.453-04 5005864-19.2010.827.2729 R$ 35,50

RAIMUNDO LOPES TORRES 355.598.881-68 5000037-55.2009.827.2731 R$ 517,31

RAIMUNDO NASCIMENTO PINHEIRO BARROS 354.681.301-49 5000073-23.2006.827.2725 R$ 153,00

RAIMUNDO NONATO MACHADO DE SOUSA 014.999.851-18 0001563-31.2016.827.2721 R$ 110,50

RECANORTE RECAPAGEM E SERVICOS DE PNEUS LTDA - ME

04.168.297/0001-50 5000127-21.2004.827.2737 R$ 153,50

THAINA GONDIM SILVA 007.618.551-65 5007771-58.2012.827.2729 R$ 105,50

TRAJANO PEREIRA NETO 507.992.901-49 5001465-10.2011.827.2729 R$ 26,50

WCR COMÉRCIO DE SORVETES E BEBIDAS NATURAIS LTDA

10.712.509/0001-10 0012398-25.2014.827.2729 R$ 133,50

Denyo Rodrigues Silva Diretor Financeiro em Substituição

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO DE DÉBITOS PROCESSUAIS FINAIS Em cumprimento à Portaria nº 2.230, de 2016, a Diretoria Financeira do Tribunal de Justiça NOTIFICA as partes relacionadas neste ato para que recolham, no prazo de 15 (quinze) dias, os valores correspondentes aos débitos processuais finais de custas judiciais e/ou taxa judiciária. No caso de não pagamento, os débitos serão levados a protesto, conforme prevê o artigo 5º, do Provimento nº 5, de 2016. O recolhimento deverá ser efetivado por meio da emissão de Documento de Arrecadação do Judiciário – DAJ, obtido no endereço eletrônico www.tjto.jus.br/custasfinais devendo para tanto informar: 1. O número do CPF ou CNPJ da parte; e 2. O respectivo número do processo judicial. Contato para informações ou esclarecimento de dúvidas: (63) 3218-4449 e (63) 3218-4419, ou pelo e-mail: [email protected]

4 ELEMENTOS ENGENHARIA E ARQUITETURA EIRELI 10.767.635/0001-72 0014907-55.2016.827.2729 R$ 118,50

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ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4085 PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2017 73

A C DA COSTA e CIA LTDA 37.418.266/0001-69 5000885-92.2002.827.2729 R$ 326,80

ADAILTON SERAFIM RIBEIRO 760.771.791-91 0000579-32.2015.827.2705 R$ 794,19

ADALBERTO BARBOSA DA SILVA – ME 06.309.554/0001-51 0014591-76.2015.827.2729 R$ 105,00

ADRIANO SOARES DE CARVALHO 679.856.373-20 5027124-50.2013.827.2729 R$ 140,00

AIRTON HENRIQUE ROESE 395.241.089-68 5013773-44.2012.827.2729 R$ 102,00

ALDENOR BARBOSA DE SOUZA 643.168.741-87 0028871-52.2015.827.2729 R$ 133,00

AMARILDO GONCALVES PEREIRA 370.041.741-15 5011734-74.2012.827.2729 R$ 131,50

AMELIA NATAL DA CRUZ 163.166.901-00 0015457-84.2015.827.2729 R$ 122,00

ANA PAULA ALVES LIMA CAMARCO 009.032.001-80 0021856-67.2016.827.2706 R$ 43,00

ANDRE ARAUJO DA SILVA BIZERRA 983.081.141-72 0022860-07.2015.827.2729 R$ 580,66

ARAGUAIA COMBUSTIVEIS LTDA 09.010.776/0002-48 0005636-90.2014.827.2729 R$ 519,20

ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS 05.437.257/0001-29 5000210-71.1998.827.2729 R$ 5.036,62

AURIMAR MARTINS DA SILVA 772.336.381-87 0001577-67.2015.827.2715 R$ 123,00

BELTRAO e RIBEIRO LTDA – ME 03.865.989/0001-94 0026459-85.2014.827.2729 R$ 112,50

BERNARDA SOUZA RODRIGUES 904.521.781-34 0007220-61.2015.827.2729 R$ 107,50

BOM TEMPO CONSTRUTORA LTDA – ME 25.083.213/0001-55 5000881-45.2008.827.2729 R$ 314,49

CASA DE CARNES E MERCEARIA BRITO LTDA – ME 03.753.752/0001-11 5000363-89.2007.827.2729 R$ 260,97

CELSO VIEIRA MARQUES 088.012.151-34 5002564-02.2012.827.2722 R$ 141,59

CLEUZA MARIA DOS SANTOS 618.645.521-15 5003676-88.2011.827.2706 R$ 166,00

CONSTRUTORA BEZERRA DE CASTRO LTDA – ME 03.211.041/0001-15 0012399-10.2014.827.2729 R$ 195,00

DISTRIBUIDORA BASIC DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA – ME

07.410.008/0001-75 5000472-36.2011.827.2706 R$ 137,30

DISTRIBUIDORA DE LIVROS SOLIVROS LTDA 26.637.058/0001-34 5000353-90.2002.827.2706 R$ 737,51

DIVINO BISPO LEANDRO 233.709.801-00 0002136-79.2015.827.2729 R$ 107,50

DULCIMAR LIMA COSTA 597.157.901-00 0034187-80.2014.827.2729 R$ 139,00

EDVALDO MARCOLINO DA SILVA 150.970.051-04 5000145-12.2008.827.2734 R$ 977,61

EMSA EMPRESA SUL AMERICANA DE MONTAGENS S A 17.393.547/0001-05 5036175-22.2012.827.2729 R$ 23.026,08

EUVALDO COELHO DE SOUSA 305.216.532-15 0030832-62.2014.827.2729 R$ 86,90

EVANDRO CESAR CAMPELO BEZERRA 084.884.011-91 5009386-20.2011.827.2729 R$ 182,75

GEANNYNO BEZERRA DIAS 895.604.421-04 0019392-70.2016.827.2706 R$ 105,50

GEORGIOS FILIPAKIS 177.950.360-15 5000963-49.2012.827.2725 R$ 2.558,83

GERALDO FRANCISCO DE MORAIS 061.098.531-00 5002087-61.2011.827.2706 R$ 52,00

GILVAN SOUSA LINO 417.925.561-87 0035819-10.2015.827.2729 R$ 457,70

GUSTAVO SOUSA DE OLIVEIRA 015.031.601-14 0021954-80.2016.827.2729 R$ 245,71

HELENA CREUZA MACHADO DE CASTRO PONTES - ME 03.700.578/0001-49 5002630-63.2009.827.2729 R$ 225,41

HERCULES DE AQUINO GOMES 397.703.111-20 5000886-96.2010.827.2729 R$ 155,50

IAMAR ROSANI RODRIGUES SANTOS 305.032.561-53 5006635-94.2010.827.2729 R$ 52,50

INOVATEC CONSTRUTORA LTDA 08.319.217/0001-70 5038643-22.2013.827.2729 R$ 33,50

IRMA LIDIA SEILERT 494.749.366-68 0029281-47.2014.827.2729 R$ 89,00

JACINTO RIBEIRO DE FARIAS 779.683.281-87 5002277-23.2009.827.2729 R$ 139,00

JANISLEY ALVES DE ALMEIDA 596.475.231-49 0003207-19.2015.827.2729 R$ 101,00

JAYME DE SENA FERREIRA 815.530.481-72 0020403-02.2015.827.2729 R$ 133,00

JOAO CLEBER SOUZA PINTO 387.030.761-72 5001563-63.2009.827.2729 R$ 180,68

JOAO FERREIRA DE ASSIS 025.214.741-34 0034128-92.2014.827.2729 R$ 105,50

JOAO TARGINO FERREIRA 263.645.144-72 5000315-09.2002.827.2729 R$ 111,50

JOAQUIM PAULO SARAIVA 188.968.801-06 0027025-97.2015.827.2729 R$ 127,13

JOEL XAVIER DE CAMARGO 808.316.801-72 0018990-17.2016.827.2729 R$ 45,50

JOSE PEREIRA DO NASCIMENTO 081.992.561-68 5023147-84.2012.827.2729 R$ 155,32

JOSELAINE QUELI FIAMETTI 939.087.689-34 5005530-77.2013.827.2729 R$ 33,50

JULIO ALVES CARVALHO 159.514.131-68 5002096-22.2009.827.2729 R$ 139,50

LETO MOURA LEITAO 038.867.191-20 0000777-63.2016.827.2728 R$ 170,00

LILIAN BERNARDES DE CASTRO 623.556.861-49 0025858-45.2015.827.2729 R$ 132,00

LINDOLFO PEDRO GONCALVES NETO 01.276.303/0001-02 5001123-33.2010.827.2729 R$ 163,18

LUIS PEREIRA DA SILVA FILHO 337.069.561-87 5015752-41.2012.827.2729 R$ 107,50

MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. 61.074.175/0001-38 5001312-74.2011.827.2729 R$ 5.991,81

MARCELIO BEZERRA MAYA 263.996.79168 5031884-42.2013.827.2729 R$ 91,00

MARIA GARDENIA CHAVES PEREIRA 925.160.683-87 0005220-94.2014.827.2706 R$ 23,30

MATEUS BARROS MATOS 066.811.891-13 0019210-70.2015.827.2722 R$ 364,00

MC COBRANCA LTDA – ME 07.020.031/0001-53 5002854-35.2008.827.2729 R$ 22,05

MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA 04.124.922/0006-76 5000529-93.2007.827.2706 R$ 1521,96

NAYANA DE SOUSA ALMEIDA 019.178.051-01 0002964-75.2015.827.2729 R$ 93,50

NORTESAT SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA – ME 00.260.472/0001-83 5000724-72.2008.827.2729 R$ 255,18

PAULO GILBERTO DE LIMA BRITO 023.792.468-40 5002224-76.2008.827.2729 R$ 98,00

PAULO ROBERTO MATEUS SOARES 004.407.991-55 0000461-84.2014.827.2707 R$ 204,45

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ANO XXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4085 PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2017 74

PAULO RODRIGUES DO AMARAL – ME 37.379.328/0001-70 5030305-59.2013.827.2729 R$ 335,84

PAZAN COMERCIO e CONFECCOES DE ROUPAS LTDA – EPP 04.292.234/0005-34 0005943-79.2015.827.2706 R$ 192,50

PEDROCINA PEREIRA MARIA 913.179.911-68 5029791-09.2013.827.2729 R$ 136,00

REAL EXPRESSO LIMITADA 25.634.551/0067-64 5000429-35.2012.827.2716 R$ 90,50

RENATO SOARES ROCHA 779.290.981-68 0030839-20.2015.827.2729 R$ 135,00

RICARDO JESUS DE OLIVEIRA 850.910.901-00 5030377-46.2013.827.2729 R$ 63,00

ROYALTINS EQUIPAMENTOS E MATERIAL PARA ESCRITORIO LTDA

33.209.651/0001-45 5000172-03.2000.827.2725 R$ 201,30

SELVAT SERVICOS DE ELETRIFICACAO LTDA 00.919.816/0001-13 0012757-44.2014.827.2706 R$ 32,50

SOALGO SOCIEDADE DE ARMAZENS GERAIS LIMITADA - ME 02.601.318/0005-87 5000090-60.2008.827.2702 R$ 188,95

TEDDY MAGNO ARAUJO FRAZAO 01.141.299/0004-00 5000216-78.2003.827.2737 R$ 1.130,87

VALDIRENE AMANCIO ROCHA 016.658.731-16 0029791-89.2016.827.2729 R$ 90,00

VERA LUCIA ZENSQUE FALCHIONE 025.662.368-60 5000145-73.2007.827.2725 R$ 38,50

WANDERLEY NUNES VIEIRA JUNIOR 532.346.001-63 5014832-67.2012.827.2729 R$ 105,50

WELSON COSTA LEITE 013.621.241-76 5012319-29.2012.827.2729 R$ 136,43

WILTON DA SILVA MACEDO 188.405.822-15 0014997-63.2016.827.2729 R$ 159,88

Denyo Rodrigues Silva Diretor Financeiro em Substituição

DIVISÃO DE LICITAÇÃO, CONTRATOS E CONVÊNIOS Apostila

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 349/2016 PROCESSO 16.0.000019671-5 CREDENCIANTE: Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. CREDENCIADA: Fernanda Tallyta Soares Gomes OBJETO: Fica alterado o Termo de Credenciamento nº 349/2016, firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e Fernanda Tallyta Soares Gomes, em virtude da solicitação da Credenciada, quanto à mudança da cidade para prestação de serviços na especialidade de serviço social: De: Núcleo Regional de Atendimento Multidisciplinar de Tocantinópolis, Comarca de Araguatins e cidade de Araguatins; Para: Núcleo Regional de Atendimento Multidisciplinar de Tocantinópolis, Comarca de Axixá do Tocantins e cidade de Axixá do Tocantins. DATA DA ASSINATURA: 25 de julho de 2017.

Extrato de Termo Aditivo

EXTRATO DE TERMO ADITIVO PROCESSO 15.0.000002403-9 TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 124/2015 CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins CONTRATADA: Schneider Electric IT Brasil Indústria e Comércio de Equipamentos Eletrônicos - Ltda OBJETO DO TERMO ADITIVO: Prorrogação da vigência do Contrato nº 124/2015 por mais 12 (doze) meses, ou seja, pelo período de 31/08/2017 a 31/08/2018, perfazendo um total de 36 (trinta e seis) meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE GESTORA: 050100 – Tribunal de Justiça CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0501.02.126.1145.2249 NATUREZA DE DESPESA: 33.90.30 / 33.90.39 FONTE DE RECURSO: 0100 DATA DA ASSINATURA: 25 de julho de 2017.

Extrato da Ata de Registro de Preços

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 94/2017 AUTOS ADMINISTRATIVOS 16.0.000033364-0 PREGÃO PRESENCIAL - SRP: Nº 26/2017 ORGÃO GERENCIADOR: Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. FORNECEDOR REGISTRADO: N Z Fit Studio Ltda – ME. OBJETO DA ATA: Registro de preços visando à contratação futura de serviços de nutricionista e educador físico para realização das atividades relativas ao Programa Judiciário na Medida aos servidores, magistrados e seus dependentes nas cidades de Gurupi e Araguaína.

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VIGÊNCIA: A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do extrato no Diário da Justiça. DATA DA ASSINATURA: 25 de julho de 2017.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 95/2017 AUTOS ADMINISTRATIVOS 17.0.000011829-0 PREGÃO ELETRÔNICO - SRP: Nº 22/2017 ORGÃO GERENCIADOR: Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. FORNECEDOR REGISTRADO: Coperson Áudio e Vídeo – Ltda. OBJETO DA ATA: Registro de preços visando à contratação futura de solução de gravação e transmissão via streaming das sessões plenárias, das câmaras cível e criminal e dos eventos realizados no auditório do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. VIGÊNCIA: A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do extrato no Diário da Justiça. DATA DA ASSINATURA: 25 de julho de 2017.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Edital

EDITAL DE CREDENCIAMENTO

(Tradutor Público Juramentado)

OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS - TRADUTORES PÚBLICOS JURAMENTADOS, AUTÔNOMOS, PESSOAS FÍSICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRADUÇÃO DE TEXTOS/DOCUMENTOS, CARTAS ROGATÓRIAS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO TOCANTINS. REQUISITANTE: Diretoria Administrativa 1 - PREÂMBULO O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS comunica aos interessados que fará realizar credenciamento de profissionais - Tradutores Públicos juramentados, autônomos, pessoas físicas, conforme a demanda do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, autorizada nos autos do processo nº 17.0.000019505-7, de acordo com os termos e condições a seguir estabelecidos. 2 - JUSTIFICATIVA 2.1. O Presente Projeto Básico destina-se a estabelecer os critérios para o Credenciamento de profissionais - Tradutores Públicos juramentados, autônomos, pessoas físicas, para atender as necessidades do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, no tocante à tradução dos documentos judiciais constantes nos Processos Nacionais e Internacionais, que envolvam interesses de nacionais que residem ou residiram no exterior, tendo em vista a missão deste Poder em garantir a cidadania por intermédio da distribuição de uma justiça célere, segura e eficaz. Desta feita, temos que os documentos irão instruir processos judiciais específicos em trâmite junto ao Poder Judiciário Tocantinense. Assim, o intuito é a tradução de cartas rogatórias para o vernáculo estrangeiro e vice-versa e versão de documento estrangeiro para o vernáculo português (brasileiro), em conformidade com os critérios legais extraídos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c Decreto 13.609, de 21 de outubro de 1943. 2.2. Com efeito, dentre as funções desempenhadas pelo Poder Judiciário do Estado do Tocantins, destaca-se principalmente a de instrução de processos judiciais para imposição de sanções judiciais, por infrações à ordem econômica, a qual, em alguns casos, envolve a persecução de pessoas físicas e jurídicas localizadas no exterior. A Citação/Intimação de estrangeiros acerca da existência de atos judiciais envolve a adoção de uma série de procedimentos próprios de cooperação jurídica internacional que demandam a tradução de documentos para a língua do país respectivo. Trata-se de um requisito sem o qual o país requerido pode recusar a cooperação na execução da medida, prejudicando, com isso, a instrução processual. 2.3. Em suma o Credenciamento de profissionais juramentados, autônomos, pessoa física, proporcionará ao Poder Judiciário do Estado do Tocantins maior agilidade em suas ações judiciais e maior desenvolvimento por parte de seus integrantes para apresentação de itens que exijam o correto entendimento de posições de entidades estrangeiras, permitindo assim o bom andamento das atividades jurisdicionais, considerando ainda que o objeto constitui-se em uma necessidade de natureza frequente, em razão das constantes demandas deste Poder, não sendo possível definir a quantidade exata em razão de sua natureza e peculiaridade, sendo de mérito a adoção do Credenciamento. 2.4. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre o profissional, e a Administração, vedando-se qualquer relação entre este que caracterize pessoalidade e subordinação direta. 3 - DA INSCRIÇÃO 3.1. Os interessados poderão solicitar o Credenciamento, a partir do primeiro dia útil, após a publicação deste Edital no Diário da Justiça e no Jornal do Tocantins, desde que cumpridos todos os requisitos e, enquanto esteja vigente o Edital de Credenciamento.

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3.2. Poderão credenciar-se os profissionais com idade mínima de 21 anos, que comprovem matrícula na Junta Comercial de alguma das unidades da Federação. 3.3. A documentação de que trata o item 4, deverá ser encaminhada pelo profissional, por intermédio do e-mail [email protected], no prazo de 5 (cinco) dias corridos, após finalizado o requerimento da inscrição, contato: (63) 3218-4453. 4 - DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA O CREDENCIAMENTO 4.1 A documentação exigida para fins de habilitação e credenciamento, deverá obrigatoriamente ser autenticada em Cartório nos itens mencionados, de, no mínimo: 4.1.1. Carteira de Identidade - RG; (autenticada em cartório) 4.1.2. Cadastro de Pessoa Física - CPF; (autenticada em cartório) 4.1.3. PIS/PASEP; 4.1.4. Certidão de cadastro na Junta Comercial; 4.1.5. Certidões negativas criminais expedidas pelas Justiças Estadual e Federal; 4.1.6. Certidões negativas criminais de 1ª instância; 4.1.7. Certidão negativa da Justiça Militar da União (STM); 4.1.8. Certidão negativa da Justiça Militar Estadual; 4.1.9. Certidão negativa de Débitos Tributários - SEFAZ; 4.1.10. Declaração de que tem pleno conhecimento e concorda com as regras estabelecidas no Edital 4.1.11. Comprovante de residência atualizado nos últimos três meses; 4.1.12. Carteira/Identidade de Matrícula expedida pela Junta Comercial. (autenticada em cartório). 4.2. No que tange à documentação para inscrição no credenciamento, o Formulário de Inscrição, as Certidões, bem como o modelo da Declaração, poderão ser emitidas via Link, dentro do Menu CIDADÃO/CREDENCIAMENTO, no site do Tribunal de Justiça wwa.tjto.jus.br. 5 - DO CREDENCIAMENTO 5.1. É vedado o credenciamento de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, inclusive, de Magistrado ou de Servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento do Poder Judiciário, ressalvados os casos em que o credenciamento se der após a realização de teste seletivo, de acordo com a Resolução nº. 7/2005, do Conselho Nacional de Justiça. 5.2. Finalizado o prazo da inscrição, caberá à Divisão de Contratos e Convênios, responsável pelo gerenciamento do credenciamento dos profissionais, a análise da documentação apresentada e a respectiva habilitação, observando a natureza do trabalho a ser realizado. 5.3. Após a habilitação, a Divisão de Contratos e Convênios coletará as assinaturas no Termo de Credenciamento padronizado e providenciará sua publicação que terá vigência de 60 (sessenta) meses. 5.4. O profissional habilitado receberá 1 (uma) via do Termo de Credenciamento, após a assinatura pelo representante da Administração e a publicação de seu extrato. 5.5. As determinações judiciais ou administrativas para a realização de tradução juramentada de carta rogatórias serão encaminhadas à Diretoria Geral, que indicará responsável pela emissão de ordem de serviços aos respectivos profissionais. 5.5.1 Serão organizadas listas de credenciados ordenadas por localidade e por data e hora da inscrição, que ficarão disponíveis no site do Tribunal de Justiça do Tocantins. 5.5.2 A organização da lista obedecerá ao contido no item 5.5.1, que servirá como critério para distribuição das demandas. 5.5.3 A ordem de serviço será emitida para o profissional credenciado, escolhido na forma do item 5.5.1, só podendo receber nova ordem, após, esgotada a lista de credenciados, ressalvada a hipótese contida no item 5.6.1. 5.6 Os credenciados cumprirão exclusivamente os atos determinados pelo Poder Judiciário do Estado do Tocantins, após o recebimento da respectiva ordem de serviço. 5.6.1 Poderão ser emitidas ordem de serviços adicionais ao mesmo profissional sem observância do prescrito no item 5.5.1, desde que devidamente motivado, nos casos em que seja necessária a complementação de um mesmo serviço, evidenciado o prejuízo no resultado do processo, ou em caso de impedimento ético-profissional estabelecido pela Junta Comercial do respectivo estado. 6. DO IDIOMA, DO TIPO E DO QUANTITATIVO ESTIMADO DE LAUDAS 6.1. A contratação em tela observará as seguintes especificações e quantitativos: 6.1.1. Quantidade anual estimada de laudas e idiomas para tradução juramentada sendo português x idioma x português:

ITEM Tipo Idioma Quantidade Estimada

1 Tradução juramentada Alemão 100

2 Tradução juramentada Árabe 50

3 Tradução juramentada Coreano 50

4 Tradução juramentada Espanhol 100

5 Tradução juramentada Flamengo 50

6 Tradução juramentada Francês 100

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7 Tradução juramentada Hindu 50

8 Tradução juramentada Holandês 50

9 Tradução juramentada Inglês 100

10 Tradução juramentada Italiano 100

11 Tradução juramentada Japonês 50

12 Tradução juramentada Malaio 50

13 Tradução juramentada Mandarim 50

14 Tradução juramentada Sueco 50

15 Tradução juramentada Tailandês 50

7 - DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, DO PRAZO, DO LOCAL E DO HORÁRIO DE ENTREGA 7.1. Os serviços consistem na tradução dos documentos indicados pelo Credenciante, sendo cartas rogatórias para o vernáculo estrangeiro e a versão de documento estrangeiro para o vernáculo português (brasileiro), observando as seguintes premissas: 7.1.1. Os serviços deverão ser cobrados por lauda, tradução "folha por folha", considerando-se uma lauda: a) 25 (vinte e cinco) linhas digitadas; e/ou b) 1000 (mil) caracteres contados eletronicamente pelo processador de texto Microsoft Word, descontados os espaços em branco; 7.1.2. O texto deverá ser entregue devidamente revisado sem custo adicional; 7.1.3. Caso o texto seja objeto de reclamação ou devolução por parte do Ministério das Relações Exteriores, do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça e/ou pelas autoridades estrangeiras, este deverá ser refeito sem custo adicional ao Poder Judiciário do Estado do Tocantins. 7.1.4. Os serviços deverão ser entregues conforme o seguinte padrão de lauda: a) 25 (vinte e cinco) linhas e/ou 1000 (mil) caracteres, contados eletronicamente pelo processador de texto, descontados os espaços em branco. b) Os trabalhos deverão ser configurado no tamanho A4, em formato retrato e transformado em PDF; quando do envio, no tamanho máximo de 3 MB (Mega Bytes) por documentos. 7.1.5. O TJ/TO efetuará o pagamento somente do quantitativo de laudas efetivamente entregues. 7.2. A tradução deverá ser realizada através do conteúdo contido nos documentos a serem disponibilizados ao Tradutor Juramentado, via e-mail informado pelo Credenciado, sendo que estes servirão para instruir processos judiciais específicos em trâmite junto ao Poder Judiciário Tocantinense. 7.3. A apresentação gráfica da tradução juramentada, tanto quanto possível, deve ser semelhante à do texto ou documento original. 7.4. Para a realização dos serviços o profissional deverá observar os procedimentos e normativas do Sindicato Nacional dos Tradutores-SINTRA, da Junta Comercial do Estado, onde seja matriculado, ou ainda, da Junta Comercial de Brasília, para os casos em que o Credenciado seja a ela matriculado. 7.5. O prazo para a execução dos serviços será de, no máximo, 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de entrega/recebimento da nota de empenho. O referido prazo poderá ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente se o vencimento cair em feriado, em dia em que não há expediente no âmbito do Credenciante ou em dia em que o expediente é encerrado antes do horário normal. 7.6. O Credenciante poderá prorrogar o prazo de entrega, se o Credenciado expuser, em até 02 (dois) dias úteis antes do encerramento deste prazo, os motivos que impossibilitam o cumprimento, incluindo caso fortuito e força maior, e a justificativa apresentada for aceita. 7.7. Os documentos serão disponibilizados ao Credenciado, preferencialmente, por meio digital por intermédio do e-mail disponibilizado pelo Credenciado/Tradutora (o). 7.8. As versões dos textos devidamente traduzidos deverão ser enviadas por intermédio do e-mail [email protected] e também na modalidade física, via Correios, com porte pago pelo Credenciante, para Diretoria Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, localizada no Edifício-sede do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, localizada no Palácio da Justiça Rio Tocantins, Praça dos Girassóis, s/n, Centro, CEP 77.001-002, Palmas-TO. 8 - DA REQUISIÇÃO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 8.1. Os serviços de tradução juramentada poderão ser prestados em qualquer unidade da federação, conforme requisição do Credenciante, observadas as normativas do Sindicato Nacional dos Tradutores-SINTRA e da Junta Comercial, sede da matrícula do Credenciado. 8.2. Os serviços serão requisitados formalmente, conforme a demanda do Credenciante, constando da ordem de serviços a identificação da parte beneficiária, acompanhada da documentação ser traduzida, observada a legislação pertinente. 8.3. Em havendo mais de um profissional habilitado/credenciado na mesma localidade, a convocação dos tradutores para a prestação dos serviços será procedida de forma rotativa, por ordem de credenciamento homologado, ou seja, o primeiro credenciado será convocado, e assim sucessivamente. 8.4. Será automaticamente excluído do rodízio o credenciado que não mantiver atualizada, durante a vigência do credenciamento, a documentação exigida.

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9 - DAS OBRIGAÇÕES DO TRADUTOR JURAMENTADO CREDENCIADO 9.1. Caberá a cada um dos futuros Credenciados, além das responsabilidades resultantes do Edital, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores: 9.1.1. Responsabilizar-se pela observância de leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto; 9.1.2. Atender prontamente às requisições do Tribunal de Justiça, inerente ao objeto do Edital e seus anexos; 9.1.3. Prestar formalmente as informações e os esclarecimentos solicitados pelo Credenciante; 9.1.4. Responsabilizar-se por todas as despesas com taxas, encargos e demais despesas necessárias à perfeita execução dos serviços; 9.1.5. Assumir inteira responsabilidade técnica e operacional, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outro profissional a responsabilidade por problemas na prestação do serviço; 9.1.6. Manter em absoluto sigilo todos os aspectos técnicos advindos do Credenciamento, não sendo permitida a divulgação seja ela para qualquer fim; 9.1.7. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao Tribunal de Justiça ou a terceiros, por ação ou omissão no fornecimento do serviço, objeto deste credenciamento; 9.1.8. Manter, durante o prazo de validade do Edital, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, em conformidade com art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93, incluindo a atualização de documentos de controle da arrecadação de tributos e contribuições federais e outras legalmente exigíveis; 9.1.9. Responder pelos danos causados diretamente ao Credenciante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante; 9.1.10. Efetuar a execução do objeto da contratação, dentro dos parâmetros e prazos estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica; 9.1.11. Acatar as orientações do Credenciante, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas; 9.1.12. Comunicar ao gestor do Credenciante, no prazo máximo de 02 (dois) dias que antecedam o prazo de vencimento da entrega dos serviços, os motivos que impossibilitam o seu cumprimento; 9.1.13. Atender prontamente quaisquer exigências do representante do Credenciante inerente ao objeto deste Projeto Básico; 9.1.14. Comunicar ao Credenciante, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários; 9.1.15. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem subcontratar qualquer parte a que está obrigada(o), sem prévio consentimento, por escrito, do Credenciante; 9.1.16. Acatar as orientações do Contratante, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;9.1.17. Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços objeto deste Projeto Básico, sem prévia autorização do Credenciante; 9.1.18. Executar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos pelo Credenciante; 9.1.19. Iniciar a prestação dos serviços imediatamente após o recebimento da ordem de serviço, ou recebimento da Nota de Empenho; 9.1.20. Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Credenciamento em que se verificarem irregularidades no seu fornecimento; 9.1.21. Garantir a fiel execução da ordem de serviço a ser firmada, realizando regulamente o objeto do presente Credenciamento. 9.2. Na execução dos serviços de tradução de carta rogatória, o futuro profissional Credenciado terá, ainda, de cumprir, por força do Credeciamento a ser celebrado com o Credenciante, as seguintes obrigações: 9.2.1. Entregar a tradução em documento digital (em específico, via e-mail), no prazo e nos moldes definidos no item 7.5; e também na modalidade física, via Correios, sendo o porte pago pelo Credenciante. 9.2.2. Efetuar a tradução “folha a folha”; 9.2.3. Resguardar o sigilo das informações contidas nos documentos, sob pena da aplicação das penalidades legais cabíveis; 9.2.4. Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer, prioritariamente e exclusivamente à sua custa e risco, no total ou em parte e dentro de um prazo não superior à metade do previsto originalmente, os serviços executados com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições ou recusados pelo Credenciante, decorrentes de culpa do Credenciado, inclusive por emprego de mão de obra, pelos acessórios ou materiais impróprios ou de qualidade inferior, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nos serviços recebidos pelo Credenciante, mas cujas irregularidades venham a surgir dentro do prazo de recebimento provisório e do definitivo; 9.2.5. Identificação do tradutor juramentado que realizou o serviço, conforme Anexo “B”, em versão no idioma Língua Portuguesa e em versão no idioma da tradução almejada; 9.2.6. Não utilizar as informações confidenciais a que tiver acesso, para gerar benefício próprio exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro, ou para o uso de terceiros. 9.2.7. Não efetuar nenhuma gravação ou cópia de documentação confidencial a que tiver acesso; 9.2.8. Não apropriar-se para si ou para outrem de material confidencial e/ou sigiloso que tenha a ser disponível;

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9.2.9. Não repassar o conhecimento das informações confidenciais, responsabilizando-se por todas as pessoas que vierem a ter acesso às informações, por seu intermédio, e obrigando-se, assim, a ressarcir a ocorrência de qualquer dano e/ou prejuízo oriundo de uma eventual quebra de sigilo das informações fornecidas. 10 - DAS OBRIGAÇÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CREDENCIANTE 10.1. Habilitar o candidato apto ao credenciamento; 10.2. Emitir Ordem de Serviço ao credenciado; 10.3. Colocar à disposição do Credenciado todas as informações necessárias à execução dos serviços de tradução de documentos/textos, carta rogatórias. 10.4. Promover o acompanhamento e a fiscalização da prestação dos serviços, com vistas ao seu perfeito cumprimento, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ao Credenciado as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas. 10.5. Atestar a execução do objeto deste Credenciamento por meio de servidor especificamente designado. 10.6. Efetuar o pagamento dos serviços com observância do preço e das condições estabelecidas neste Projeto Básico. 10.7. Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e normas legais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto; 10.8. Proporcionar todas as facilidades para que o prestador de serviço possa efetuar a tradução dos textos, com observância do prazo, do local e do horário previsto; 10.9. Receber os serviços de acordo com as disposições deste Projeto Básico; 10.10. Comunicar imediatamente ao profissional toda e qualquer incorreção apresentada com o objeto entregue; 10.11. Prestar quaisquer esclarecimentos que venham ser formalmente solicitados pelo profissional e pertinente ao objeto; 10.12. Zelar pelo bom andamento do presente Projeto Básico, dirimindo quaisquer dúvidas que porventura existam; 10.13. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a execução; 10.14. Processar e liquidar a fatura correspondente, através de Ordem Bancária, desde que não haja fato impeditivo imputado ao Credenciado; 10.15. Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte do profissional autônomo, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação do serviço; 10.16. Acompanhar e fiscalizar a execução do serviço, através de um representante da Administração do Credenciante, por intermédio da Diretoria Administrativa, nos termos do art. 67 da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o mesmo; 10.17. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Credenciado, desde que atinentes ao objeto do Credenciamento; 10.18. Estabelecer rotinas inerentes ao gerenciamento do credenciamento. 11 - DO DESCREDENCIAMENTO 11.1. O presente credenciamento tem caráter precário, sendo que, a qualquer momento, o CREDENCIADO pode solicitar o descredenciamento, caso não tenha mais interesse, desde que: a) O Credenciado não tenha trabalho pendente de entrega ao Credenciante. 11.1.1. A solicitação de descredenciamento por si só não gere para as parte ônus ou direito a qualquer tipo de indenização. 11.2. O Credenciado que desejar iniciar o procedimento de descredenciamento deverá solicitá-lo mediante aviso escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis. 11.3. O Credenciante pode, a qualquer momento, solicitar um descredenciamento se: a) O CREDENCIADO não atender, por 2 (duas) vezes, ao controle de qualidade; b) Após haver confirmado recebimento de mensagem/requisição da Diretoria Geral, solicitando a execução de um serviço, o CREDENCIADO deixar de executá-lo; c) O CREDENCIADO se recusar, por 2 (duas) vezes, a receber a notificação para realizar serviço de tradução juramentada; d) O CREDENCIADO que não mantiver atualizada, durante a vigência deste Edital, a documentação exigida. 11.4. A recusa no recebimento da ordem de serviço pelo credenciado, em que pese justificada, faz com que, o mesmo só receba nova ordem de serviço após, esgotada a lista de credenciados. 11.5. O não-cumprimento das disposições mencionadas neste Edital poderá acarretar o descredenciamento do credenciado, garantido o contraditório e a ampla defesa e sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis. 11.6. Fica facultada a defesa prévia do credenciado, a ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação de descredenciamento. 11.7. Uma vez iniciado o procedimento de descredenciamento pela Diretoria Geral, a execução do serviço será repassada ao próximo CREDENCIADO da "fila", ainda que esteja em andamento o Processo de descredenciamento, inclusive na fase de apresentação de contraditório. 12 - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 12.1. Os serviços de tradução de documentos serão recebidos por servidor designado pelo Credenciante, via e-mail [email protected], que procederá à conferência e verificação do quantitativo de laudas efetivamente apresentadas, sua conformidade com as especificações constantes neste Projeto Básico e da legislação de regência. 12.2. Caso não haja qualquer impropriedade explícita, a prestação do serviço será recebida pelo Credenciante, via emissão recibo de prestação de serviços, para posterior apresentação de Nota Fiscal pelo tradutor Credenciado, para fins de pagamento.

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12.3. O translado dos documentos na modalidade física, via Correios terão porte pago pelo Tribunal de Justiça/Credenciante, devendo o Credenciado contactar à Divisão de Correspondência do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, para os procedimentos de praxe, [email protected]. Contato: (63) 3218-4415. 13 - DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO 13.1. O empenho será estimativo, sendo que o profissional credenciado efetuará o pagamento somente do quantitativo de horas efetivamente prestadas. 13.2. O profissional credenciado deverá, obrigatoriamente, apresentar Nota Fiscal, correspondente aos serviços prestados. 13.3. O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins por intermédio do gestor do credenciamento reserva-se o direito de não atestar a nota fiscal para o pagamento, se os dados constantes da mesma estiverem em desacordo com os dados do profissional ou, ainda, se o serviço prestado não estiver em conformidade com as especificações apresentadas neste Projeto Básico, ficando o pagamento suspenso até a regularização. 13.4. O atesto do gestor na nota fiscal é condição indispensável para o pagamento desta. 13.5. O pagamento será efetuado, por lauda de documento traduzido, mediante crédito em conta-corrente do Credenciado, por ordem bancária, em até 30 (trinta) dias, contados da entrega da Nota Fiscal de prestação de serviços (momento em que o credor está adimplente com a obrigação firmada perante o TJ/TO), sendo que, recaindo sobre dias não úteis, o termo final será prorrogado para o dia útil subsequente. 13.6. Caso o tradutor Credenciado seja registrado como profissional autônomo, deverá apresentar cópia do comprovante de quitação do ISS autônomo e da respectiva GPS - Guia de Recolhimento da Previdência Social, para que não seja efetuada a retenção do Imposto sobre Serviços - ISS e da contribuição relativa ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS. 13.7. Os valores pagos obedecerão à tabela vigente de emolumentos da Junta Comercial do Estado da matricula do Credenciado e, nos casos onde não a houver, será utilizada a Tabela de Emolumentos da Junta Comercial de São Paulo - SP. 13.8. Nenhum pagamento será efetuado ao Credenciado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária. 13.9. Todos os atos inerentes ao presente processo obedecerão às regras concernentes ao Sistema de Eletrônico de Informação do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins - SEI. 13.10. Valor estimado para o exercício 2017 será R$ 44.780,00 (quarenta e quatro mil e setecentos e oitenta reais), utilizando-se com referência a pesquisa realizada nas tabelas das Juntas Comerciais dos estado de São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Maranhão, Acre, Pernambuco, Brasília, Rio de Janeiro, Goiás e Espírito Santo. A previsão estimada será de 1000 laudas/documentos para o período, conforme item 6.1.1. 14 - DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA 14.1. Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tal não tenha concorrido de alguma forma o Credenciado, haverá incidência de atualização financeira sobre o valor devido, pela variação acumulada do Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna (IGP-DI), coluna 2, publicado pela Fundação Getúlio Vargas, ocorrida entre a data final prevista para o pagamento até a data de sua efetiva realização. 15 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 15.1. A despesa para a execução do objeto deste Edital correrá à conta da Dotação Orçamentária consignada, a saber: Recurso: Atividade: Natureza da Despesa: Fonte de Recursos: 16 - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 16.1. Qualquer pessoa poderá solicitar à Presidência do Tribunal de Justiça do Tocantins, esclarecimentos, providências ou ainda manejar pedido de impugnação a este Edital de credenciamento, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste, a quem competirá decidi-lo. 16.2. Acolhida a impugnação ao ato convocatório, será designada nova data para a retificação desse procedimento. 16.3. O interessado no credenciamento, cuja habilitação à contratação for considerada inepta poderá interpor recurso no prazo de cinco dias úteis, a contar da ciência da decisão, assegurada a ampla defesa e o contraditório. 17 - DOS RECURSOS 17.1. O candidato cujo requerimento não for habilitado poderá interpor recurso no prazo de cinco dias úteis, a contar da ciência da decisão, assegurada a ampla defesa e o contraditório. 18. DA VIGÊNCIA 18.1. O Credenciamento terá vigência a partir da publicação do seu extrato no Diário da Justiça, perdurando seus efeitos enquanto houver interesse da Administração, durante o período de 60 (sessenta) meses. 19. DAS PENALIDADES 19.1 Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, o Credenciado ficará sujeito, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, execução parcial ou inexecução da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: a) advertência; b) multa de:

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b.1) 0,3 % (três décimos por cento) ao dia sobre o valor contratado, no caso de atraso na execução do objeto, limitado a trinta dias; b.2) 10,0 % (dez por cento) sobre o valor contratado, no caso de atraso na execução do objeto por período superior ao previsto na alínea “b.1”, ou em caso de inexecução parcial da obrigação assumida; b.3) 20,0 % (vinte por cento) sobre o valor contratado, no caso de inexecução total da obrigação assumida; c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Poder Judiciário do Estado do Tocantins, pelo prazo de até dois anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 19.2. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de pagamentos eventualmente devidos pelo Credenciante ao Credenciado ou cobrado judicialmente. 19.3. O valor da multa aplicada, tanto compensatória quanto moratória, deverá ser recolhido ao Fundo Especial de Modernização e Aprimoramento do Poder Judiciário - FUNJURIS, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação. 19.4. As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d" poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa. 19.5. As penalidades previstas nas alíneas "c" e "d" também poderão ser aplicadas ao Credenciado que tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento de tributos, praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos do Credenciamento ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração. 19.6. A aplicação das penalidades acima enumeradas não afasta a possibilidade de a Administração apresentar denúncia ou queixa de tradutor (a) juramentado à Junta Comercial, onde o Credenciado for inscrito, nos termos do Decreto nº 13.609/1943. 19.7. Antes da ocasional aplicação de qualquer sanção administrativa, será assegurado ao futuro contratado tido por faltoso o direito ao contraditório e à ampla defesa; 20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 20.1. Nenhuma indenização será devida aos proponentes pela elaboração de proposta e/ou apresentação de documentos relativos a este Credenciamento. 20.2. Os profissionais credenciados são tradutores juramentados, autônomos e seu credenciamento não gera nenhum direito imediato ou futuro de contratação, tão somente o habilita a atender a atividade profissional de prestação de serviços de tradução de documentos/textos, cartas rogatórias, sem vínculo empregatício, cujos pagamentos deverão ser feitos mediante a apresentação dos documentos mencionados no item 13 deste Edital. 20.3. Os credenciados ficam sujeitos à responsabilização civil, penal e administrativa pelos atos que, nessa condição, praticarem. 20.4. Os casos não regulamentados por este Edital serão apreciados pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. 20.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 20.6. Faz parte integrante deste Edital os Anexo "A", "B"e "C".

Palmas, 25 de julho de 2017.

_________________________________________ Carlos Henrique Drumond Soares Martins

Diretor Administrativo

ANEXO “A” MODELO DE RECIBO

Aos ________ dias do mês de __________________ do ano de ____________, este GESTOR, encerrou os trabalhos de análise para fim de RECEBIMENTO DEFINITIVO, previsto na Nota de Empenho nº _____/______, do Processo nº _____________. Tendo assim procedido, este Gestor conferiu o (s) serviço (s) apresentado (s) e atesta, juntamente com o Profissional, o RECEBIMENTO DEFINITIVO. Palmas, _____ de ________________ de _______. ________________________________________________________. Gestor ________________________________________________________. Representante do Profissional

ANEXO “B” DECLARAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO TRADUTOR

Eu, , Tradutor (a), CERTIFICO, por este meio, a exatidão da Tradução para o Idioma _________, que fiz do [NOME DO DOCUMENTO TRADUZIDO], a pedido da Diretoria Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.

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ANEXO “C”

MINUTA DE ORDEM DE SERVIÇO N.º XXX/2016 Esta ordem de serviço refere-se a serviço de tradução juramentada, conforme dados abaixo:

Arquivo:

Setor requisitante:

Quantidade estimada de laudas do documento original

Idioma original:

Idioma a ser traduzido:

Valor unitário da lauda:

Valor total estimado:

Prazo para execução do serviço:

Vincula-se esta ordem de serviço às regras, obrigações e deveres contidos no Edital de Credenciamento nº........../2017.

MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº ___/20__ PROCESSO 17.0.000019505-7

TERMO DE CREDENCIAMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS E _______PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRADUÇÃO DE TEXTOS/DOCUMENTOS , CARTAS ROGATÓRIAS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO TOCANTINS. Pelo presente Instrumento e na melhor forma de direito, o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 25.053.190/0001-36, com sede na Praça dos Girassóis, s/nº, centro, em Palmas/TO, neste ato representado por seu Presidente, o Excelentíssimo Senhor Desembargador _______, ____, _______, portador do RG nº. ____ - SSP/__, inscrito no CPF/MF sob nº. _____, residente e domiciliado nesta Capital, doravante designado CREDENCIANTE, e do outro lado, o(a) Sr(a) ______, inscrito(a) portador(a) do RG nº _______/SSP/______, inscrito no CPF/MF sob o nº _______, residente e domiciliado (a) na __________, doravante designado(a) CREDENCIADO(A), tem entre si, justo e avençado o presente Credenciamento, amparado pelo Edital de Credenciamento nº ___/20__ e, subsidiariamente no que couber pela Lei nº. 8.666/1993, e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 1.1. Constitui objeto do presente Termo de Credenciamento de profissional autônomo, juramentado, devidamente matriculado em Junta Comercial, para prestação de serviços de tradução de textos/documentos, cartas rogatórias, serviço considerado essencial para o desenvolvimento das atividades do Poder Judiciário do Estado do Tocantins. 1.2. O credenciamento citado na subcláusula 1.1 obedecerá ao estipulado neste Termo, bem como as especificações técnicas, forma de execução de acordo com as disposições dos documentos adiante enumerados, constantes do Processo Administrativo 17.0.000019505-7 do CREDENCIANTE, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste, no que não o contrariarem. São eles: 1.2.1. O Edital de Credenciamento nº___ /20__ ; e 1.2.2. A documentação fornecida pelo(a) CREDENCIADO(A). 1.3. Os serviços ora credenciados foram objeto de procedimento de Credenciamento, de acordo com o disposto no art. ______ da Lei 8.666/93, conforme edital e processo administrativo acima citado. CLÁUSULA SEGUNDA – DO IDIOMA, DO TIPO E DO QUANTITATIVO ESTIMADO DE LAUDAS: 2.1. A contratação em tela e a quantidade anual estimada de laudas e idiomas para tradução juramentada sendo português x idioma x português , deverá observar as seguintes especificações e quantitativos:

ITEM Tipo Idioma Quantidade Estimada

1 Tradução juramentada Alemão 100

2 Tradução juramentada Árabe 50

3 Tradução juramentada Coreano 50

4 Tradução juramentada Espanhol 100

5 Tradução juramentada Flamengo 50

6 Tradução juramentada Francês 100

7 Tradução juramentada Hindu 50

8 Tradução juramentada Holandês 50

9 Tradução juramentada Inglês 100

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10 Tradução juramentada Italiano 100

11 Tradução juramentada Japonês 50

12 Tradução juramentada Malaio 50

13 Tradução juramentada Mandarim 50

14 Tradução juramentada Sueco 50

15 Tradução juramentada Tailandês 50

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, DO PRAZO, DO LOCAL E DO HORÁRIO DE ENTREGA: 3.1. Os serviços consistem na tradução dos documentos indicados pelo CREDENCIANTE, sendo cartas rogatórias para o vernáculo estrangeiro e a versão de documento estrangeiro para o vernáculo português (brasileiro), observando as seguintes premissas: 3.1.1. Os serviços deverão ser cobrados por lauda, tradução "folha por folha", considerando-se uma lauda: a) 25 (vinte e cinco) linhas digitadas e/ou; b) 1000 (mil) caracteres contados eletronicamente pelo processador de texto Microsoft Word, descontados os espaços em branco; 3.1.2. O texto deverá ser entregue devidamente revisado sem custo adicional; 3.1.3. Caso o texto seja objeto de reclamação ou devolução por parte do Ministério das Relações Exteriores, do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça e/ou pelas autoridades estrangeiras, este deverá ser refeito sem custo adicional ao CREDENCIANTE; 3.1.4. Os serviços deverão ser entregues conforme o seguinte padrão de lauda: a) 25 (vinte e cinco) linhas e/ou 1000 (mil) caracteres, contados eletronicamente pelo processador de texto, descontados os espaços em branco; b) Os trabalhos deverão ser configurado no tamanho A4, em formato retrato e transformado em PDF; quando do envio, no tamanho máximo de 3 MB (Mega Bytes) por documentos. 3.1.5. O CREDENCIANTE efetuará o pagamento somente do quantitativo de laudas efetivamente entregues. 3.2. A tradução deverá ser realizada através do conteúdo contido nos documentos a serem disponibilizados ao Tradutor Juramentado, via e-mail informado pelo CREDENCIADO (A), sendo que estes servirão para instruir processos judiciais específicos em trâmite junto ao CREDENCIANTE. 3.3. A apresentação gráfica da tradução juramentada, tanto quanto possível, deve ser semelhante à do texto ou documento original. 3.4. Para a realização dos serviços o profissional deverá observar os procedimentos e normativas do Sindicato Nacional dos Tradutores-SINTRA, da Junta Comercial do Estado, onde seja matriculado, ou ainda, da Junta Comercial de Brasília, para os casos em que o CREDENCIADO (A) seja a ela matriculado. 3.5. O prazo para a execução dos serviços será de, no máximo, 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de entrega/recebimento da nota de empenho. O referido prazo poderá ser prorrogado para o 1º (primeiro) dia útil subsequente se o vencimento cair em feriado, em dia em que não há expediente no âmbito do CREDENCIANTE ou em dia em que o expediente é encerrado antes do horário normal. 3.6. O CREDENCIANTE poderá prorrogar o prazo de entrega, se ao CREDENCIADO (A) expuser, em até 02 (dois) dias úteis antes do encerramento deste prazo, os motivos que impossibilitam o cumprimento, incluindo caso fortuito e força maior, e a justificativa apresentada for aceita. 3.7. Os documentos serão disponibilizados ao CREDENCIADO (A), preferencialmente, por meio digital por intermédio do e-mail disponibilizado pelo CREDENCIADO (A)/Tradutor (a). 3.8. As versões dos textos devidamente traduzidos deverão ser enviadas por intermédio do e-mail [email protected] e também na modalidade física, via Correios, com porte pago pelo CREDENCIANTE, para Diretoria Administrativa do CREDENCIANTE, localizada no Edifício-sede do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, localizada no Palácio da Justiça Rio Tocantins, Praça dos Girassóis, s/n, Centro, CEP 77.001-002, Palmas-TO. CLÁUSULA QUARTA QUARTA – DA EXECUÇÃO, REQUISIÇÃO DOS SERVIÇOS: 4.1. Os serviços de tradução juramentada poderão ser prestados em qualquer unidade da federação, conforme requisição do CREDENCIANTE, observadas as normativas do Sindicato Nacional dos Tradutores-SINTRA e da Junta Comercial, sede da matrícula do CREDENCIADO (A). 4.2. Os serviços serão requisitados formalmente, conforme a demanda do CREDENCIANTE, constando da ordem de serviços a identificação da parte beneficiária, acompanhada da documentação ser traduzida, observada a legislação pertinente. 4.3. Em havendo mais de um profissional habilitado/CREDENCIADO (A) na mesma localidade, a convocação dos tradutores para a prestação dos serviços será procedida de forma rotativa, por ordem de credenciamento homologado, ou seja, o primeiro credenciado será convocado, e assim sucessivamente. 4.4. Na hipótese de ser requerida expressamente, tradução em caráter de urgência, os emolumentos poderão ser acrescidos de 50% (cinquenta por cento). Consideram-se funções de tradução exercidas em caráter de urgência, quando forem executadas à proporção de mais de 2 (duas) laudas de 25 (vinte e cinco) linhas por dia útil transcorrido entre a solicitação inicial e a data em que estiver à disposição do CREDENCIANTE.

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4.5. Será automaticamente excluído do rodízio o CREDENCIADO (A) que não mantiver atualizada, durante a vigência do credenciamento, a documentação exigida. 4.6. Poderão ser emitidas ordem de serviços adicionais ao mesmo profissional sem observância do prescrito no tem 5.5.1, do Edital de Credenciamento, desde que devidamente motivado, nos casos em que seja necessária a complementação de um mesmo serviço, evidenciado o prejuízo no resultado do processo, ou em caso de impedimento ético-profissional estabelecido pela Junta Comercial do respectivo estado. CLÁUSULA QUINTA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS: 5.1. Os serviços de tradução de documentos serão recebidos por servidor designado pelo CREDENCIANTE, via e-mail [email protected], que procederá à conferência e verificação do quantitativo de laudas efetivamente apresentadas, sua conformidade com as especificações constantes neste Termo e no Edital de Credenciamento e da legislação de regência. 5.2. Caso não haja qualquer impropriedade explícita, a prestação do serviço será recebida pelo CREDENCIANTE, via emissão recibo de prestação de serviços, para posterior apresentação de Nota Fiscal pelo tradutor CREDENCIADO (A), para fins de pagamento. 5.3. O translado dos documentos na modalidade física, via Correios terão porte pago pelo CREDENCIANTE, devendo o CREDENCIADO (A) contactar à Divisão de Correspondência do CREDENCIANTE, para os procedimentos de praxe, [email protected]. Contato: (63) 3218-4415. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6.1. A despesa com a execução do objeto deste Termo de Credenciamento correrá à conta da Dotação Orçamentária consignada: Unidade Gestora: Classificação Orçamentária: Natureza de Despesa: Fonte de Recursos: 6.2. A alteração de rubrica orçamentária, quando necessária, será efetuada mediante termo de apostilamento. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO: 7.1. O empenho será estimativo, sendo que o CREDENCIANTE efetuará o pagamento somente do quantitativo de laudas efetivamente apresentadas. 7.2. O profissional deverá, obrigatoriamente, apresentar Nota Fiscal, correspondente aos serviços prestados. 7.3. O CREDENCIANTE por intermédio do gestor deste Termo de Credenciamento reserva-se o direito de não atestar a nota fiscal para o pagamento, se os dados constantes da mesma estiverem em desacordo com os dados do (a) CREDENCIADO (A) ou, ainda, se os serviços prestados não estiverem em conformidade com as especificações apresentadas neste Termo e no Edital de Credenciamento, ficando o pagamento suspenso até a regularização. 7.4. O atesto do gestor na nota fiscal é condição indispensável para o pagamento. 7.5. O pagamento será efetuado, por lauda de documento traduzido, por meio ordem bancária em conta-corrente do (a) CREDENCIADO (A), em até 30 (trinta) dias, contados da entrega da Nota Fiscal de prestação de serviços (momento em que o credor está adimplente com a obrigação firmada perante o CREDENCIANTE), sendo que, recaindo sobre dias não úteis, o termo final será prorrogado para o dia útil subsequente. 7.6. Caso o tradutor CREDENCIADO (A) seja registrado como profissional autônomo, deverá apresentar cópia do comprovante de quitação do ISS autônomo e da respectiva GPS - Guia de Recolhimento da Previdência Social, para que não seja efetuada a retenção do Imposto sobre Serviços - ISS e da contribuição relativa ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS. 7.7. Os valores pagos obedecerão à tabela vigente de emolumentos da Junta Comercial do Estado da matricula do CREDENCIADO (A) e, nos casos onde não a houver, será utilizada a Tabela de Emolumentos da Junta Comercial de São Paulo - SP. 7.8. Nenhum pagamento será efetuado a(o) CREDENCIADO(A)enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária. 7.9. Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tal não tenha concorrido de alguma forma o (a) CREDENCIADO(A), haverá incidência de atualização financeira sobre o valor devido, pela variação acumulada do Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna (IGP-DI), coluna 2, publicado pela Fundação Getúlio Vargas, ocorrida entre a data final prevista para o pagamento até a data de sua efetiva realização. 7.10. Todos os atos inerentes ao presente processo obedecerão às regras concernentes ao Sistema de Eletrônico de Informações - SEI do CREDENCIANTE. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CREDENCIADO(A): 8.1. O(A) CREDENCIADO(A) obriga-se a: 8.1.1. Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto deste Credenciamento; 8.1.2. Atender prontamente às requisições do CREDENCIANTE, inerente ao objeto deste Termo, em conformidade com as condições aqui estabelecidas e no Edital de Credenciamento e seus Anexos; 8.1.3. Prestar formalmente as informações e os esclarecimentos solicitados pelo CREDENCIANTE; 8.1.4. Responsabilizar-se por todas as despesas com taxas, encargos e demais despesas necessárias à perfeita execução dos serviços;

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8.1.5. Assumir inteira responsabilidade técnica e operacional, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outro profissional a responsabilidade por problemas na prestação dos serviços; 8.1.6. Manter em absoluto sigilo todos os aspectos técnicos advindos do Credenciamento, não sendo permitida a divulgação seja ela para qualquer fim; 8.1.7. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao CREDENCIANTE ou a terceiros, por ação ou omissão no fornecimento do serviço, objeto deste Credenciamento; 8.1.8. Manter, durante o prazo de validade do Edital, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, em conformidade com art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93, incluindo a atualização de documentos de controle da arrecadação de tributos e contribuições federais e outras legalmente exigíveis; 8.1.9. Responder pelos danos causados diretamente ao CREDENCIANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo CREDENCIANTE; 8.1.10. Efetuar a execução do objeto da contratação, dentro dos parâmetros e prazos estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica; 8.1.11. Acatar as orientações do CREDENCIANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas; 8.1.12. Comunicar ao gestor do CREDENCIANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias que antecedam o prazo de vencimento da entrega dos serviços, os motivos que impossibilitam o seu cumprimento; 8.1.13. Manter durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas; 8.1.14. Atender prontamente quaisquer exigências do representante do CREDENCIANTE inerente ao objeto deste Instrumento; 8.1.15. Comunicar ao CREDENCIANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários; 8.1.16. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem subcontratar qualquer parte a que está obrigada(o), sem prévio consentimento, por escrito, do CREDENCIANTE; 8.1.17. Acatar as orientações do CREDENCIANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas; 8.1.18. Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços objeto deste Termo sem prévia autorização do CREDENCIANTE; 8.1.19. Executar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos pelo CREDENCIANTE; 8.1.20. Iniciar a prestação dos serviços imediatamente após o recebimento da ordem de serviço, ou recebimento da Nota de Empenho; 8.1.21. Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Credenciamento em que se verificarem irregularidades no seu fornecimento; 8.1.22. Garantir a fiel execução da ordem de serviço a ser firmada, realizando regulamente o objeto do presente Credenciamento. 8.2. Na execução dos serviços de tradução de carta rogatória, o futuro profissional CREDENCIADO (A) terá, ainda, de cumprir, por força do Credenciamento a ser celebrado com o CREDENCIANTE, as seguintes obrigações: 8.2.1. Entregar a tradução em documento digital (em específico, via e-mail), no prazo e nos moldes definidos no Item 3.5 deste Termo; e também na modalidade física, via Correios, sendo o porte pago pelo CREDENCIANTE. 8.2.2. Efetuar a tradução “folha a folha”; 8.2.3. Resguardar o sigilo das informações contidas nos documentos, sob pena da aplicação das penalidades legais cabíveis; 8.2.4. Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer, prioritariamente e exclusivamente à sua custa e risco, no total ou em parte e dentro de um prazo não superior à metade do previsto originalmente, os serviços executados com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições ou recusados pelo CREDENCIANTE, decorrentes de culpa do CREDENCIADO (A), inclusive por emprego de mão de obra, pelos acessórios ou materiais impróprios ou de qualidade inferior, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nos serviços recebidos pelo CREDENCIANTE, mas cujas irregularidades venham a surgir dentro do prazo de recebimento provisório e do definitivo; 8.2.5. Identificação do tradutor juramentado que realizou o serviço, conforme Anexo “B” do Edital de Credenciamento, em versão no idioma Língua Portuguesa e em versão no idioma da tradução almejada; 8.2.6. Não utilizar as informações confidenciais a que tiver acesso, para gerar benefício próprio exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro, ou para o uso de terceiros. 8.2.7. Não efetuar nenhuma gravação ou cópia de documentação confidencial a que tiver acesso; 8.2.8. Não apropriar-se para si ou para outrem de material confidencial e/ou sigiloso que tenha a ser disponível; 8.2.9. Não repassar o conhecimento das informações confidenciais, responsabilizando-se por todas as pessoas que vierem a ter acesso às informações, por seu intermédio, e obrigando-se, assim, a ressarcir a ocorrência de qualquer dano e/ou prejuízo oriundo de uma eventual quebra de sigilo das informações fornecidas. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE: 9.1. O CREDENCIANTE obriga-se a: 9.1.1. Habilitar o candidato apto ao credenciamento; 9.1.2. Emitir Ordem de Serviço ao CREDENCIADO (A);

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9.1.3. Colocar à disposição do CREDENCIADO (A) todas as informações necessárias à execução dos serviços de tradução de documentos/textos, carta rogatórias; 9.1.4. Promover o acompanhamento e a fiscalização da prestação dos serviços, com vistas ao seu perfeito cumprimento, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ao CREDENCIADO (A) as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas; 9.1.5. Atestar a execução do objeto deste Credenciamento por meio de servidor especificamente designado; 9.1.6. Efetuar o pagamento dos serviços com observância do preço e das condições estabelecidas neste Instrumento; 9.1.7. Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e normas legais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto deste Termo; 9.1.8. Proporcionar todas as facilidades para que o prestador de serviço possa efetuar a tradução dos textos, com observância do prazo, do local e do horário previsto. 9.1.9. Receber os serviços de acordo com as disposições deste Termo e do Edital de Credenciamento; 9.1.10. Comunicar imediatamente ao (a) CREDENCIADO (A) toda e qualquer incorreção apresentada com os serviços entregues; 9.1.11. Prestar quaisquer esclarecimentos que venham ser formalmente solicitados pelo profissional e pertinente ao objeto deste Termo; 9.1.12. Zelar pelo bom andamento do presente Credenciamento, dirimindo quaisquer dúvidas que porventura existam; 9.1.13. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a execução; 9.1.14. Processar e liquidar a fatura correspondente, por meio de Ordem Bancária, desde que não haja fato impeditivo imputado ao CREDENCIADO (A); 9.1.15. Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte do CREDENCIADO (A), bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação do serviço. 9.1.16. Acompanhar e fiscalizar a execução do serviço, através de um representante da Administração do CREDENCIANTE, por intermédio da Diretoria Administrativa, nos termos do art. 67 da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o mesmo; 9.1.17. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CREDENCIADO (A), desde que atinentes ao objeto do Credenciamento; e 9.1.18. Estabelecer rotinas inerentes ao gerenciamento deste Credenciamento. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 10.1. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, o(a) CREDENCIADO(A) ficará sujeito(a), no caso de atraso injustificado, assim considerado pelo CREDENCIANTE, execução parcial ou inexecução da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: a) Advertência; b) multa de: b.1) 0,3 % (três décimos por cento) ao dia sobre o valor contratado, no caso de atraso na execução do objeto, limitado a 30 (trinta) dias; b.2) 10,0 % (dez por cento) sobre o valor contratado, no caso de atraso na execução do objeto por período superior ao previsto na alínea “b.1”, ou em caso de inexecução parcial da obrigação assumida; b.3) 20,0 % (vinte por cento) sobre o valor contratado, no caso de inexecução total da obrigação assumida; c) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Poder Judiciário do Estado do Tocantins, pelo prazo de até 2 (dois) anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 10.2. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de pagamentos eventualmente devidos ao(à) CREDENCIADO(A), cobrados administrativamente ou judicialmente. 10.3. O valor da multa aplicada, tanto compensatória quanto moratória, deverá ser recolhido ao Fundo Especial de Modernização e Aprimoramento do Poder Judiciário - FUNJURIS, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação. 10.4. As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d" poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa. 10.5. As penalidades previstas nas alíneas "c" e "d" também poderão ser aplicadas ao(à) CREDENCIADO(A) que tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento de tributos, praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos do Credenciamento ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração. 10.6. A aplicação das penalidades acima enumeradas não afasta a possibilidade de a Administração apresentar denúncia ou queixa de tradutores e intérprete ao SINTRA ou Junta Comercial, nos termos do Decreto nº 13.609/1943 e da Lei nº 12.319/2010. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO DESCREDENCIAMENTO: 11.1. O presente Credenciamento tem caráter precário, sendo que, a qualquer momento, o(a) CREDENCIADO(A) ou o CREDENCIANTE podem solicitar o descredenciamento, caso não tenha mais interesse, desde que: a) O CREDENCIADO (A) não tenha trabalho pendente de entrega ao CREDENCIANTE. 11.2. A solicitação de descredenciamento por si só não gera para o CREDENCIADO (A), ônus ou direito a qualquer tipo de indenização. 11.3. O(A) CREDENCIADO(A) que desejar iniciar o procedimento de descredenciamento deverá solicitá-lo mediante aviso escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis. 11.4. O(A) CREDENCIADO(A) pode, a qualquer momento, solicitar um descredenciamento se:

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a) O(A) CREDENCIADO(A) não atender, por 2 (duas) vezes, ao controle de qualidade; b) Após haver confirmado recebimento de mensagem/requisição da Diretoria Geral, solicitando a execução de um serviço, o(a) CREDENCIADO(A) deixar de executá-lo; c) O(A) CREDENCIADO(A) se recusar, por 2 (duas) vezes, a receber a notificação para realizar um serviço de tradução e interpretação de Libras de forma injustificada;; d) O(A) CREDENCIADO(A) que não mantiver atualizada, durante a vigência deste Termo a documentação exigida neste Instrumento e no Edital de Credenciamento; 11.5. A recusa no recebimento da ordem de serviço pelo CREDENCIADO (A), em que pese justificada, faz com que, o mesmo só receba nova ordem de serviço após, esgotada a lista de credenciados. 11.6. O não-cumprimento das disposições mencionadas neste Edital poderá acarretar o descredenciamento do CREDENCIADO (A), garantido o contraditório e a ampla defesa e sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis. 11.7. Fica facultada a defesa prévia do CREDENCIADO (A), a ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação de descredenciamento. 11.8. Uma vez iniciado o procedimento de descredenciamento pela Diretoria Geral, a execução do serviço será repassada ao próximo CREDENCIADO (A) da "fila", ainda que esteja em andamento o Processo de descredenciamento, inclusive na fase de apresentação de contraditório. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO: 12.1. O presente Termo fica vinculado aos autos 17.0.000019505-7 e _____________. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS: 13.1. Este Termo de Credenciamento, inclusive os casos omissos, regula-se pelo art. 25 da Lei Federal nº 8.666/1993, em conformidade com os critérios legais extraídos do artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990, da Lei Federal nº 7.210 de 11 de julho de 1984 e Lei Federal nº 11.340 de 07 de agosto de 2006, bem como dos artigos 139, 145, 339 e 421 do Código de Processo Civil. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA: 14.1. O presente Termo de Credenciamento terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados a partir da publicação resumida do extrato no Diário Eletrônico da Justiça. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO: 15.1. A publicação resumida deste Termo de Credenciamento, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo CREDENCIANTE, nos termos do parágrafo único do artigo 61 de Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS VEDAÇÕES: 16.1. É vedado ao(à) CREDENCIADO(A), delegar ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os serviços objeto deste Termo de Credenciamento. 16.2. É vedado o credenciamento de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, inclusive, de Magistrado ou de Servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento do Poder Judiciário, ressalvados os casos em que o credenciamento se der após a realização de teste seletivo, de acordo com a Resolução nº. 7/2005, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES: 17.1. O presente Termo de Credenciamento poderá receber Termos Aditivos que ajustem, acréscimos ou retiradas de serviços existentes, com reajustes ou não de remuneração. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DISPOSIÇÕES FINAIS: 18.1. Nenhuma indenização será devida aos proponentes pela elaboração de proposta e/ou apresentação de documentos relativos a este Credenciamento. 18.2. Sem prejuízo das disposições contidas no Capítulo III da Lei n° 8.666/93, o Edital e a proposta do CREDENCIADO (A) serão partes integrantes deste Termo de Credenciamento. 18.3. A não observância dos subitens 8.1.2, 8.1.3 e 8.1.4 do item 8.1 da Cláusula Oitava. sujeitará os profissionais às penalidades estabelecidas no Item 19 do Edital de Credenciamento. 18.4. O(A) CREDENCIADO(A) e profissional autônomo(a) e seu credenciamento não gera nenhum direito imediato ou futuro de contratação, tão somente o habilita a atender a atividade profissional de prestação de serviços, sem vínculo empregatício, cujos pagamentos deverão ser feitos mediante a apresentação dos documentos mencionados no Item 13 do Edital de Credenciamento. 18.5. (A) Os CREDENCIADOS(A) ficam sujeitos à responsabilização civil, penal e administrativa pelos atos que, nessa condição, praticarem. 18.6.. Os casos não regulamentados por este Termo e pelo Edital de Credenciamento serão apreciados pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO: 19.1. Para dirimir todas as questões oriundas do presente Termo de Credenciamento fica eleito o Foro de Palmas - TO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, lavrou-se o presente Termo que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas Partes, por meio de assinatura eletrônica, utilizando-se do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, para que produza seus efeitos.

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CENTRAL DE COMPRAS Extrato

EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO PROCESSO: 16.0.000025921-0 PREGÃO PRESENCIAL – SRP nº. 42/2016 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº. 135/2016 NOTA DE EMPENHO: 2017NE00487 CONTRATANTE: Fundo Especial de Modernização e Aprimoramento do Poder Judiciário. CONTRATADA: Real Distribuidora EIRELI - ME CNPJ: 20.486.642/0001-50 OBJETO: Empenho referente à aquisição de material de expediente (caneta para escrever em CD/DVD, cor azul – 2.000 und, e cor preta – 2.000 unidades; clips em metal nº. 2/0 caixa com 100 unidades – 500 caixas; clips nº. 3/0 cx com 100 unidades – 2.000 caixas; clips nº. 8/0 caixa com 25 unidades – 1.000 caixas, cola bastão 36 gramas – 600 unidades, entre outros) visando suprir as demandas do Poder Judiciário do Estado do Tocantins. VALOR TOTAL: R$ 56.374,50 (Cinquenta e seis mil trezentos e setenta e quatro reais e cinquenta centavos). Unidade Gestora: 060100-FUNJURIS. Classificação Orçamentária: 0601.02.122.1145.4204 Natureza de Despesa: 33.90.30 - Subitem: 17 Fonte de Recursos: 0240 DATA DA EMISSÃO: 20 de julho de 2017.

EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO PROCESSO: 17.0.000019836-6 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO NOTA DE EMPENHO: 2017NE00386 CONTRATANTE: Tribunal de Justiça CONTRATADO: Connect on Marketing de Eventos Ltda - ME. CNPJ/CPF: 13.859.951/0001-62. OBJETO: Empenho referente à participação da servidora Paula Jorge Catalan Maia no curso sobre elaboração de planilhas de orçamento de obras – SINAPI Avançado, a se realizar nos dias 27 e 28 de julho de 2017, na cidade de Salvador/BA, com carga horária de 16 (dezesseis) horas/aulas, considerando tratar-se de matéria de interesse da Controladoria Interna. VALOR TOTAL: R$ 1.356,00 (Um mil e trezentos e cinquenta e seis reais). Unidade Gestora: 050100-TJTO Classificação Orçamentária: 0501.02.128.1145.2174 Natureza de Despesa: 33.90.39 - Subitem: 48 Fonte de Recursos: 0100 DATA DA EMISSÃO: 25 de julho de 2017.

EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO PROCESSO: 17.0.000019836-6 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO NOTA DE EMPENHO: 2017NE00381 CONTRATANTE: Tribunal de Justiça CONTRATADO: Connect on Marketing de Eventos Ltda - ME. CNPJ/CPF: 13.859.951/0001-62. OBJETO: Empenho referente à participação de 03 (três) servidores deste Tribunal de Justiça: João Carlos Sarri Júnior, Luciano Moura e Dorvely Sobrinho Costa, no curso sobre elaboração de planilhas de orçamento de obras – SINAPI Avançado, a realizar-se nos dias 27 e 28 de julho de 2017, na cidade de Salvador/BA, com carga horária de 16 (dezesseis) horas/aulas. VALOR TOTAL: R$ 6.604,00 (Seis mil e seiscentos e quatro reais). Unidade Gestora: 050100-TJTO Classificação Orçamentária: 0501.02.128.1145.2174 Natureza de Despesa: 33.90.39 - Subitem: 48 Fonte de Recursos: 0100 DATA DA EMISSÃO: 21 de julho de 2017.

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ANOXXIX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4085 PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2017 89

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRESIDENTE Des. EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER JUIZ (A) AUXILIAR DA PRESIDÊCIA Dr. ADRIANO GOMES DE MELO OLIVEIRA Dr. ESMAR CUSTÓDIO VÊNCIO FILHO

CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DANILO GUIMARÃES DE SOUZA IZIDORO VICE-PRESIDENTE Des. JOSÉ DE MOURA FILHO

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA Des. HELVÉCIO B. MAIA NETO JUIZ (A) AUXILIAR DA CORREGEDORIA Dr. OCÉLIO NOBRE DA SILVA Drª. ROSA MARIA RODRIGUES GAZIRE ROSSI

TRIBUNAL PLENO Des. EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER (Presidente) Des. AMADO CILTON ROSA Des. JOSÉ DE MOURA FILHO Des. LUIZ APARECIDO GADOTTI Des. MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS Desª. JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Desª. ÂNGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE Des. RONALDO EURÍPEDES Des. HELVÉCIO B. MAIA NETO Desª. MAYSA VENDRAMINI ROSAL Desª. ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE Des. JOÃO RIGO GUIMARÃES Juíza CÉLIA REGINA REGIS

JUIZA CONVOCADA Juíza CÉLIA REGINA REGIS (Des. AMADO CILTON) Secretário: WAGNE ALVES DE LIMA Sessões: 1ª e 3ª quintas-feiras do mês (14h00)

1ª CÂMARA CÍVEL Desª. JACQUELINE ADORNO (Presidente) ADALBERTO AVELINO DE OLIVEIRA (Secretário) Sessões: quartas-feiras (14h00)

1ª TURMA JULGADORA Des. AMADO CILTON/ Juíza CÉLIA R. REGIS (Relatora) Des. LUIZ APARECIDO GADOTTI (Vogal) Desª. JACQUELINE ADORNO (Vogal)

2ª TURMA JULGADORA Des. LUIZ APARECIDO GADOTTI (Relator) Desª. JACQUELINE ADORNO (Vogal) Desª MAYSA VENDRAMINI ROSAL (Vogal)

3ª TURMA JULGADORA Desª. JACQUELINE ADORNO (Relatora) Desª MAYSA VENDRAMINI ROSAL (Vogal) Desª. ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE (Vogal)

4ª TURMA JULGADORA Desª MAYSA VENDRAMINI ROSAL (Relatora) Desª. ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE (Vogal) Des. AMADO CILTON / Juíza CÉLIA R. REGIS (Vogal)

5ª TURMA JULGADORA Desª. ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE (Relatora) Des. AMADO CILTON / Juíza CÉLIA R. REGIS (Vogal) Des. LUIZ APARECIDO GADOTTI (Vogal)

2ª CÂMARA CÍVEL Des. JOÃO RIGO GUIMARÃES (Presidente) ORFILA LEITE FERNANDES, (Secretária) Sessões: quartas-feiras, às 14h00.

1ª TURMA JULGADORA Des. MOURA FILHO (Relator) Des. MARCO VILLAS BOAS (Vogal) Desª. ÂNGELA MARIA R .PRUDENTE(Vogal)

2ª TURMA JULGADORA Des. MARCO VILLAS BOAS (Relator) Desª. ÂNGELA MARIA R .PRUDENTE (Vogal) Des. RONALDO EURÍPEDES (Vogal)

3ª TURMA JULGADORA Desª. ÂNGELA MARIA R .PRUDENTE (Relatora) Des. RONALDO EURÍPEDES (Vogal) Des. JOÃO RIGO GUIMARÃES (Vogal)

4ª TURMA JULGADORA Des. RONALDO EURÍPEDES (Relator) Des. JOÃO RIGO GUIMARÃES (Vogal) Des. MOURA FILHO (Vogal)

5ª TURMA JULGADORA Des. JOÃO RIGO GUIMARÃES (Relator) Des. MOURA FILHO (Vogal) Des. MARCO VILLAS BOAS (Vogal)

1ª CÂMARA CRIMINAL Des. RONALDO EURÍPEDES (Presidente) WANDELBERTE RODRIGUES OLIVEIRA (Secretário) Sessões: Terças-feiras (14h00)

1ª TURMA JULGADORA Des. MOURA FILHO (Relator) Des. MARCO VILLAS BOAS (Revisor) Desª. ÂNGELA MARIA R .PRUDENTE(Vogal)

2ª TURMA JULGADORA Des. MARCO VILLAS BOAS (Relator) Desª. ÂNGELA MARIA R .PRUDENTE (Revisora) Des. RONALDO EURÍPEDES (Vogal)

3ª TURMA JULGADORA Desª. ÂNGELA MARIA R .PRUDENTE (Relatora) Des. RONALDO EURÍPEDES (Revisor) Des. JOÃO RIGO GUIMARÃES (Vogal)

4ª TURMA JULGADORA Des. RONALDO EURÍPEDES (Relator) Des. JOÃO RIGO GUIMARÃES (Revisor) Des. MOURA FILHO (Vogal)

5ª TURMA JULGADORA Des. JOÃO RIGO GUIMARÃES (Relator) Des. MOURA FILHO (Revisor) Des. MARCO VILLAS BOAS (Vogal)

2ª CÂMARA CRIMINAL Desª. MAYSA VENDRAMINI ROSAL (Presidente) SECRETÁRIA: MARIA SUELI DE S. AMARAL CURY (Secretária) Sessões: Terças - feiras, às 14h00.

1ª TURMA JULGADORA Des. AMADO CILTON/ Juíza CÉLIA R. REGIS (Relatora) Des. LUIZ APARECIDO GADOTTI (Revisor) Desª. JACQUELINE ADORNO (Vogal)

2ª TURMA JULGADORA Des. LUIZ APARECIDO GADOTTI (Relator) Desª. JACQUELINE ADORNO (Revisora) Desª MAYSA VENDRAMINI ROSAL (Vogal)

3ª TURMA JULGADORA Desª. JACQUELINE ADORNO (Relatora) Desª MAYSA VENDRAMINI ROSAL (Revisora) Desª. ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE (Vogal)

4ª TURMA JULGADORA Desª MAYSA VENDRAMINI ROSAL (Relatora) Desª. ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE (Revisora) Des. AMADO CILTON / Juíza CÉLIA R. REGIS (Vogal)

5ª TURMA JULGADORA Desª. ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE (Relatora) Des. AMADO CILTON /Juíza CÉLIA R. REGIS (Revisora) Des. LUIZ APARECIDO GADOTTI (Vogal)

CONSELHO DA MAGISTRATURA Des. EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER Des. MOURA FILHO Des. HELVÉCIO B. MAIA NETO Des. JOÃO RIGO GUIMARÃES Desª. MAYSA VENDRAMINI ROSAL

Secretária: RITA DE CÁCIA ABREU DE AGUIAR Sessões: 1ª e 3ª quintas-feiras do mês, 09h00.

COMISSÃO DE DISTRIBUIÇÃO, COORDENAÇÃO E SISTEMATIZAÇÃO

Des. EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER Des. MOURA FILHO Des. HELVÉCIO B. MAIA NETO Des. JOÃO RIGO GUIMARÃES (Suplente)

Sessão de distribuição: Diariamente às 16h00 em sessões públicas.

COMISSÃO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO Desª. MAYSA VENDRAMINI ROSAL Des. RONALDO EURÍPEDES Desª. ÂNGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE Des. JOÃO RIGO GUIMARÃES (Suplente)

COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA E DOCUMENTAÇÃO Desª. JACQUELINE ADORNO Desª. ÂNGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE Desª. MAYSA VENDRAMINI ROSAL Des. JOÃO RIGO GUIMARÃES (Suplente)

COMISSÃO DE REGIMENTO E ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA Des. MARCO VILLAS BOAS Desª. JACQUELINE ADORNO Des. RONALDO EURÍPEDES Desª. MAYSA VENDRAMINI ROSAL (Suplente)

COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO Des. EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER Des. MOURA FILHO Des. HELVÉCIO B. MAIA NETO Des. JOÃO RIGO GUIMARÃES (Suplente)

OUVIDORIA Desª. ÂNGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE

ESMAT DIRETOR GERAL DA ESMAT DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS 1ª DIRETORA ADJUNTA: Desª. ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE 2º DIRETOR ADJUNTO: Juiz JOSÉ RIBAMAR M. Jr 3º DIRETOR ADJUNTO: Juiz WELLINGTON MAGALHÃES DIRETORA EXECUTIVA

ANA BEATRIZ DE O. PRETTO

DIRETORIAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DIRETOR GERAL FRANCISCO ALVES CARDOSO FILHO DIRETOR ADMINISTRATIVO CARLOS HENRIQUE DRUMOND SOARES MARTINS DIRETORA FINANCEIRO MARISTELA ALVES REZENDE DIRETORA DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL VANUSA BASTOS DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO MARCO AURÉLIO GIRALDE DIRETOR JUDICIÁRIO FRANCISCO DE ASSIS SOBRINHO DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS JULIANA ALENCAR WOLNEY CAVALCANTE AIRES DIRETOR DE INFRA-ESTRUTURA E OBRAS JOÃO CARLOS SARRI JUNIOR CONTROLADOR INTERNO SIDNEY ARAUJO SOUSA

Divisão Diário da Justiça

JOANA P. AMARAL NETA

Chefe de Serviço

KALESSANDRE GOMES PAROTIVO

Chefe de Serviço

Expediente: segunda à sexta-feira, das 08h às 11h / 13h às 18h

Diário da Justiça Praça dos Girassóis s/nº.

Palmas, Tocantins - CEP 77.015-007 Fone/Fax: (63)3218.4443

www.tjto.jus.br