27 de julho de 2011

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Ano I Número 17 Data 27.07.2011

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AnoI

Número17

Data27.07.2011

hoje em dia - p.7 - 27.07.2011

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PEDRO GROSSI Começa a valer hoje uma resolução da Agência Nacio-

nal de Saúde Suplementar (ANS) que regula a atividade dos planos de saúde no Brasil. A norma altera algumas regras de portabilidade e de transferência de carências entre as opera-doras privadas.

Passam a ter direito a mudança de operadora sem paga-mento de multa e com transferência de período de carência já cumprido clientes com contrato de adesão, isto é, com planos contratados por pessoa jurídica de caráter profissio-nal, classista ou setorial. O benefício já era concedido para clientes individuais desde 2009.

Também muda com a nova resolução o período de fide-lização exigido das operadoras. Reduz de dois para um ano a partir da segunda portabilidade. O prazo para solicitação do benefício passou de dois para quatro meses a partir do aniversário do contrato. “Ainda não é o ideal, mas já é um avanço. O direito da portabilidade deveria ser em todo o ano, e não apenas por quatro meses”, diz o advogado especialista em saúde e medicina, Julius Conforti.

A portabilidade também só será aceita para planos equi-valentes. Quem tem um serviço de enfermaria, por exemplo, só poderia exercer a portabilidade contratando um outro pla-no com o mesmo tipo de acomodação. Não são permitidas nem migrações para planos mais completos e, consequente-mente, mais caros.

Segundo comunicado no site da ANS, o diretor-presi-dente da instituição, Maurício Ceschin, disse que a mudan-ça aumenta a concorrência e beneficia o cliente. “A medida

aumenta o poder de decisão do consumidor, faz crescer a disputa por mercado e, em consequência, gera melhoria do atendimento”.

Migração. O aposentado João Paulo Rezende, 63, diz que acompanha diariamente as notícias do setor e estuda pe-dir uma portabilidade, depois de ter um reajuste, segundo ele, de mais de 100% em seu plano assim que mudou de faixa etária. O que o mantém na atual operadora é a relação que já criou com os médicos.

Já Carmem Antunes de Souza reclama que, apesar de ter 71 anos, só conseguiu autorização para consultar um ge-riatra após decisão judicial. Segundo ela, a falta de informa-ções é o que a impede de procurar outra prestadora de servi-ço. “Já estou há 15 anos na mesma operadora e quero mudar, mas tenho medo que aumentem muito a tarifa. Não sei como fazer para procurar um plano melhor e mais barato”, diz a costureira, que paga por mês R$ 530 pelo plano.

Migração tem casos especiais Antes de permitirem a portabilidade, as operadoras de

planos de saúde podem exigir uma fidelização de dois anos. A exceção prevista pela Agência Nacional de Saúde (ANS) é para clientes de empresas que estão prestes a fechar as por-tas. Neste caso, os consumidores podem mudar de operadora levando a carência já cumprida independentemente do tem-po de fidelização. Outra exceção é para clientes com carên-cia de problemas pré-existentes. Nesses casos, a fidelização é de três anos, dois pelo contrato e mais um pelo problema prévio. (PG)

novas regras.começa a valer hoje norma que aumenta poder de decisão do consumidor

Portabilidade de plano de saúde fica mais simples Cliente com contrato de adesão passa a ter direito a mudança de operadora

o tempo - p.10 - 27.07.2011

DA REDAÇÃO A Vigilância Sanitária interditou

um sacolão em Montes Claros, no Nor-te de Minas, suspeito de vender alimen-tos com embalagens roídas por ratos e com data de validade vencida, além de comercializar medicamentos sem autorização. Os agentes sanitários che-garam ao local, anteontem, após uma denúncia anônima de um consumidor, que comprou um alimento vencido no sacolão na última sexta-feira.

Após realizar uma vistoria no es-tabelecimento, localizado no bairro Santos Reis, na região Norte da cida-de, os agentes sanitários encontraram embalagens de arroz, farinha de trigo, pó de café, açúcar e enlatados roídas por ratos. Ao todo, foram apreendidos 300 kg de alimentos impróprios para o consumo.

Além disso, no local também fo-ram encontradas dezenas de cartelas de medicamentos analgésicos organizados em uma bancada e dentro de caixas de madeira que, segundo os agentes, eram vendidos livremente ao público.

De acordo com o coordenador da Vigilância Sanitária Municipal, José Osmando Mendes de Aquino, os agen-tes sanitários precisaram do apoio da Polícia Militar para vistoriar o local. Eles dedetizaram parte do sacolão, onde foram encontrados vários ratos. “Encontramos resistência do proprie-tário. Ele afirmou que estava tudo bem e não queria deixar a gente entrar”, contou.

Punição. Ainda de acordo com o coordenador, a Vigilância Sanitária

abriu um processo administrativo con-tra o proprietário do sacolão, que foi notificado das irregularidades e será multado em R$ 40 mil.

“Essa não é a primeira vez que o notificamos. Em pelos menos outras três ocasiões, fizemos vistorias no esta-belecimento e encontramos os mesmos problemas com os alimentos, além de bancadas de madeira com fungos”, in-formou. Anteriormente, o proprietário do sacolão pagou uma multa de R$ 5.000 por causa das irregularidades, que, segundo a Vigilância Sanitária, não foram corrigidas.

O responsável pelo estabelecimen-to não foi encontrado pela reportagem para comentar o assunto. Após o rece-bimento da notificação, ele terá 15 dias para providenciar as mudanças exigi-das e se adequar às normas da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa).

punição

R$ 40 mil é o valorda multa que o dono do sacolão

terá que pagar“Eu só vendia remédios comuns”A portaria 334 da Agência de Vi-

gilância Sanitária (Anvisa) estabelece que só farmácias com autorização da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (SVS/MS) podem vender e distribuir medicamentos.

Apesar disso, segundo o coordena-dor da Vigilância Sanitária de Montes Claros, José Osmando, o proprietário do sacolão informou que ele vendia apenas “analgésicos e esses remédios comuns, que todo mundo toma”.

montes claros.Vigilância Sanitária chegou ao local após uma denúncia

Sacolão que vendia remédio e alimento vencido é fechado Foram apreendidos 300 kg de comida imprópria para o consumo

o tempo - p.23 - 27.07.2011