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XX 133 27/07/2012 * Os fiscais da lei não cumprem a lei de acesso às informações - p. 05 * Estado avalia ter Samu para viciados em drogas e álcool- p. 11 * Os juízes e a democracia - p. 21

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XX 133 27/07/2012

* Os fiscais da lei não cumprem a lei de acesso às informações - p. 05

* Estado avalia ter Samu para viciados em drogas e álcool- p. 11

* Os juízes e a democracia - p. 21

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Nesta quinta-feira (26), o juiz da 276ª Zona Eleitoral de Uberaba, Fabiano Rubin-ger Queiroz, rejeitou o registro de candi-datura de Vânia Célia Ferreira ao cargo de vice-prefeita pela coligação “O povo quer, o povo pode”. Com isso, o magistrado tam-bém indeferiu a candidatura de Fahim Mi-guel Sawan até que um recurso reforme a sentença ou a coligação peça a substituição da candidatura ao cargo no prazo de dez dias.

Na sentença publicada no mural do cartório, Rubinger lembra que o Ministério Público Eleitoral ofereceu impugnação ao registro da candidata “sob alegação de não-desincompatibilização, em tempo hábil, de seu cargo de diretora da Superintendência Regional de Ensino de Uberaba”. Em sua defesa, Vânia alegou que seu caso se en-quadrava na regra geral para afastamento de servidores públicos, ou seja, três meses an-tes das eleições. E, como prova, apresentou requerimento de dispensa do cargo de dire-tora com data de 4 de julho deste ano.

No entanto, a legislação eleitoral, por meio de sua Lei Complementar 64/20, pre-vê que é de competência do juiz eleitoral observar os prazos diferentes para desin-compatibilização de candidatos. Sendo que a necessidade para cargos de presidente da República, governador de Estado/Distrito Federal e seus vices é de quatro meses, e de até seis meses para diretores de órgãos

estaduais que pretendam disputar eleições para governador. “Sendo a Superintendên-cia Regional de Ensino um órgão estadu-al, não restam dúvidas de que, ocupando o cargo de diretora, a candidata deveria ter se desincompatibilizado em até quatro meses antes do pleito municipal”, revela Fabiano Rubinger.

No caso de Fahim Sawan, o magistrado entende que não há questões que o impos-sibilitem de concorrer ao cargo de prefeito, a não ser a impugnação de sua candidata a vice. “A quitação eleitoral deve ser aferida no momento do registro, sendo que a con-denação superveniente à pena de multa elei-toral não tem condão de afastar sua elegibi-lidade”, afirma. Ou seja, a condenação de propaganda extemporânea pelo TRE-MG, que gerou multa de R$5 mil, não serviu de impedimento para sua candidatura, basta completar a chapa que está sem vice-prefei-to.

Coligações. Dos 27 candidatos que pe-diram registro de candidatura pela coligação “Uberaba não pode parar”, representada pe-los partidos PT e PSL, até o dia 5 de julho, apenas 14 tiveram decisões favoráveis nesta quinta-feira (26) por parte do juiz eleitoral Fabiano Rubinger. Da coligação “Uberaba da nossa gente”, o magistrado aceitou o re-gistro de José Manuel Moacir e homologou a renúncia de Lourival de Oliveira Bessa.

Conamp Jornal da manhã - mG

Vânia Célia é impedida de ser vice e deixa Fahim sub judice

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Marcelo AulerO Ministério Público é conhe-

cido como o “fiscal da lei” por con-ta das atribuições que lhes foram dadas pela Constituição Federal de 1988. Uma de suas principais atribuições, portanto, é zelar pelo cumprimento de toda a legislação existente, desde que considerada constitucional.

E quando o próprio MP não cumpre a legislação existente, o que se deve fazer?

Isto acontece com relação à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527) que está em vigor desde 18 de novembro de 2011. Ela obriga os órgãos públicos a divulgarem a relação de seus servidores e os va-lores pagos a cada um deles. A pró-pria lei determinou que isto valeria seis meses após sua promulgação, ou seja, em maio passado. Mas, âmbito dos Ministérios Públicos,

isto ainda não acontece e deve de-morar a se tornar fato real.

Somente na sessão de quar-ta-feira (dia 25) é que o Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, responsável por normati-zar e regular as atividades de todos os MPs no país, aprontou o esboço de uma Resolução determinando aquilo que a lei manda fazer desde maio.

Como ficou decidido na sessão que a Resolução permanecerá em debate público por 15 dias, o texto final ainda demora a ficar pronto. Enquanto isto, todas as Procura-dorias - da República, Militar, do Trabalho, do Distrito Federal e Territórios, e de todos os estados -, mantém guardadas a sete chaves a folha de pagamento de seus mem-bros. Pelo que se fala, nelas exis-tem absurdos capazes de deixarem muitos de bocas abertas.

Conamp JB online - rJ

Os fiscais da lei não cumprem a lei de acesso às informações

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O delegado Juarez Go-mes da 4ª Delegacia de Po-lícia de Contagem, Região Metropolitana de Belo Ho-rizonte, concluiu o inquérito sobre a denúncia de racismo contra uma menina de 4 anos no Centro de Educação In-fantil Emília. Ele vai indiciar por injúria, Maria Pereira da Silva, acusada de invadir a escola e chamar a garota de “negra e preta horrorosa e feia”. Maria teria ficado in-satisfeita porque o neto dan-çou quadrilha com a menina negra. Ainda na tarde desta sexta-feira o delegado vai enviar o inquérito para a Jus-tiça.

O caso foi denuncia-do pela professora Denise Cristina Pereira Aragão, que pediu demissão da escola porque não houve posicio-namento da diretora, Joana

Reis Belvino. Denise rela-tou as ofensas para a mãe da menina, Fátima Viana Souza que procurou a polí-cia. Outra professora, Irlene Alves de Oliveira, também presenciou o episódio. To-das as envolvidas prestaram depoimento durante esta se-mana e a acusada negou os xingamentos.

O delegado esteve, des-de sempre, convicto da atua-ção por injúria, mesmo com a tentativa da defesa de Fá-tima Viana em provar crime de racismo. “A última teste-munha (Irlene) disse que no momento de destempero, a avó chegou a falar que todo preto tem que morrer mas essa frase não foi repetida pelas outras testemunhas”.

Com o indiciamento por injúria qualificada com utili-zação de elementos referen-

tes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, conforme o Có-digo Penal. A punição para Maria Pereira pode variar de um a três anos de prisão e multa. Somente a Justiça vai determinar se será necessária prisão ou se ela responderá em liberdade.

Segundo relatos da mãe da criança, a festa ju-nina aconteceu em 7 de ju-lho. Como tradicionalmente acontece nas escolas, a filha dançou quadrilha com um colega de sala. No dia 10, a avó do menino foi até a esco-la e ofendeu a garota. Muito abalada, a criança passou mal no outro dia, mas a mãe só fi-cou sabendo do caso quando a professora Denise Cristia-na comunicou à família.

estado de minas on line 27/07/2012

Mulher que xingou menina de “preta e horrorosa” pode pegar três anos de prisão por injúria

O delegado responsável pelo caso vai indiciar por injúria a avó que ofendeu a criança na escola. A pena para o crime pode variar de um a três anos de reculsão e multa. Somente a Justiça vai determinar se será necessária prisão

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