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CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS ISSN 1646-7027 N.º 17 4 de setembro de 2013 UNIDADES ORGÂNICAS Pág. 38 CÂMARA MUNICIPAL Pág. 5

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CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES

BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

ISSN 1646-7027

N.º 17 4 de setembro de 2013

UNIDADES ORGÂNICAS Pág. 38

CÂMARA MUNICIPAL Pág. 5

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Loures MUNICIPAL

BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

DIRETOR: Presidente da Câmara Municipal de Loures, Eng.º. Carlos Alberto Dias Teixeira PERIODICIDADE: Quinzenal PROPRIEDADE: Município de Loures EDIÇÃO ELETRÓNICA DEPÓSITO LEGAL n.º 148950/00 ISSN 1646-7027 COORDENAÇÃO, ELABORAÇÃO, LAYOUT E PAGINAÇÃO

GABINETE LOURES MUNICIPAL

Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011 Diário da República, 1.ª série, n.º 17, de 25 de janeiro de 2011

Toda a correspondência relativa a LOURES MUNICIPAL

deve ser dirigida a

CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES

LOURES MUNICIPAL BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

RUA MANUEL AUGUSTO PACHECO, 6 - 4º 2674 - 501 LOURES

TELEFONE: 21 115 15 82 FAX: 21 115 17 89

http://www.cm-loures.pt e-mail: [email protected]

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ÍNDICE

Pág. CÂMARA MUNICIPAL 17.ª Reunião Ordinária 5 VEREADORES - Despachos 37 UNIDADES ORGÂNICAS 38 Planeamento, Finanças e Logística 38 Planeamento e Gestão Urbanística 38 ANEXOS à PROPOSTA n.º 549/2013

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Loures MUNICIPAL

4 de SETEMBRO de 2013

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CÂMARA

MUNICIPAL

DELIBERAÇÕES

17.ª Reunião Ordinária, realizada em 4 de setembro de 2013

CONDECORAÇÕES MUNICIPAIS

CONDECORAÇÕES

DO MUNICÍPIO

PROPOSTA n.º 551/2013

Considerando que: O Conselho Municipal de Condecorações reuniu, em sessão extraordinária, no Passado dia 2 de setembro. Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal delibere a proposta de Condecorações Municipais, a atribuir a cidadãos que no exercício das suas funções de Bombeiros Voluntários manifestaram recentemente a sua elevada dedicação, abnegação, coragem e enorme respeito pela vida humana e pela defesa das populações.

Loures, 3 de setembro de 2013

O Presidente

(a) Carlos Teixeira

CONDECORAÇÕES DO MUNICÍPIO DE LOURES

2013

ATRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA

Medalha de Honra do Concelho • João Paulo Carriço (Comandante dos

Bombeiros Voluntários de Moscavide-Portela) • Manuel Silvestre Pedro Nunes (Subchefe dos

Bombeiros Voluntários de Loures) Medalha Municipal de Mérito e Dedicação • João Miguel Faria Alves (Bombeiro de 3.ª dos

Bombeiros Voluntários do Zambujal) • Pedro Miguel da Conceição Martins Oliveira

(Bombeiro de 2.ª dos Bombeiros Voluntários de Loures)

• Sérgio Filipe Cabeça Lopes (Bombeiro de 3.ª

dos Bombeiros Voluntários de Loures)

MEDALHA DE HONRA DO CONCELHO

João Paulo Carriço

Manuel Silvestre Pedro Nunes

No decurso do fogo florestal que flagrou na Serra do Caramulo, no passado dia 22 de agosto, e pertencendo a uma equipa do Distrito de Lisboa, enviada para ajudar as corporações de bombeiros locais, o Comandante Carriço e o Subchefe Nunes foram surpreendidos por uma alteração de direção do fogo, enquanto desciam a serra em questão. Sem água nas mangueiras e sem local seguro para fuga, recuaram, verificando contudo que outros seis bombeiros não o tinham feito e estavam em perigo de vida. Voltaram atrás, enfrentando elevado risco da sua integridade física e até da própria vida, na medida em que se encontravam cercados pelas chamas, conseguindo assim incentivar e transportar os seus camaradas, em risco, para zona segura, onde lhes foram ministrados cuidados e tratamentos necessários.

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Com esta conduta, os referidos bombeiros revelaram raras e excecionais qualidades humanitárias, de abnegação, coragem e respeito pela vida humana de outros, em detrimento da salvaguarda da sua própria vida. São o Comandante Carriço e o Subchefe Nunes exemplos notáveis de contributo cívico no exercício da sua atividade, a que devotam a própria vida, constituindo exemplo para todos os bombeiros de Loures e de Portugal.

MEDALHA MUNICIPAL DE MÉRITO E DEDICAÇÃO

João Miguel Faria Alves

Pedro Miguel da Conceição Martins Oliveira

Sérgio Filipe Cabeça Lopes

No decurso do fogo florestal que flagrou na Serra do Caramulo, no passado dia 22 de agosto do corrente ano, e pertencendo a uma equipa do Distrito de Lisboa, enviada para ajudar as corporações de bombeiros locais, os bombeiros mencionados foram surpreendidos por uma alteração de direção do fogo quando se preparavam para o combater. Sem que nada o fizesse prever e numa zona com alguma inclinação, rajadas de ventos com mudanças repentinas de direção fizeram com que as chamas os cercassem. Os momentos que se seguiram foram dramáticos. A distância a percorrer até zona segura era significativa, o cenário que os cercava era dantesco, e os minutos de terror no meio das chamas deixaram-nos com marcas significativas a nível físico. Conduzidos por camaradas para um local onde, em segurança, lhes foram ministrados cuidados e tratamentos necessários, foram de seguida conduzidos a uma unidade hospitalar para cuidados médicos especializados. Transportando no corpo e no espírito marcas do seu caráter corajoso, abnegado e de um profundo espírito de entrega à causa que tem por lema “Vida por Vida”, estes cidadãos Bombeiros Voluntários mantêm inabalável a vontade de continuar esta sua missão de dedicação extrema à defesa e segurança das populações, sendo exemplo merecedor de reconhecimento público. (Aprovada com 11 votos a favor, obtidos mediante escrutínio secreto)

APROVAÇÃO DE ATAS

Projeto de Ata da 15.ª Reunião Ordinária de Câmara Municipal, realizada em 24 de julho de 2013. (Aprovado por maioria) Projecto de Ata da 16.ª Reunião Ordinária de Câmara Municipal, realizada em 21 de agosto de 2013. (Aprovado por maioria)

COESÃO SOCIAL E HABITAÇÃO

Proposta de instituição do dia 10 de dezembro como Dia Municipal do Diálogo Intercultural.

PROPOSTA n.º 547/2013

Considerando que: O Departamento de Coesão Social e Habitação, no âmbito das suas competências e no desenvolvimento e prossecução dos seus objetivos, promove a integração, a mediação e a educação intercultural, assim como, o exercício de uma cidadania ativa; Foi aprovada, na reunião de Câmara de 3 de abril de 2013 (proposta 228/2013), a assinatura do protocolo entre a Câmara Municipal de Loures e o Alto Comissariado para a Integração e Diálogo Intercultural, I.P., no âmbito da candidatura do projeto “Territórios Invisíveis” à 3.ª edição da “Promoção da Interculturalidade a Nível Municipal”; O projeto “Territórios Invisíveis” prevê como uma das suas ações, a criação do Dia Municipal do Diálogo Intercultural; O dia 10 de dezembro assinala o Dia Internacional dos Direitos Humanos. Tenho a honra de propor que a Câmara Municipal de Loures, ao abrigo do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, e de acordo com as informações E/7590/2013 e E/39113/2013, delibere aprovar a instituição do dia 10 de dezembro como Dia Municipal do Diálogo Intercultural.

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Loures, 30 de agosto de 2013

A Vereadora

(a) Sónia Paixão (Aprovada por unanimidade)

RECURSOS HUMANOS

Proposta de emissão de parecer prévio favorável à celebração de contrato de prestação de serviços na modalidade de avença.

PROPOSTA n.º 527/2013

Considerando que: 1. Por força das normas emanadas da Lei n.º 66-

B/2012, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2013, mais concretamente do disposto no n.º 10 do seu artigo 75.º, no que respeita às autarquias locais, resulta que a celebração ou a renovação de contratos de aquisição de serviços, designadamente nas modalidades de tarefa e avença, ou cujo objeto seja a consultadoria técnica, e independentemente da natureza da contraparte, por parte das autarquias locais, carecem de parecer prévio vinculativo do órgão executivo, parecer esse que depende da verificação do disposto nas alíneas a), b) e c) do n.° 5 do referido artigo, ou seja:

i. Verificação do disposto no n.º 4 do artigo 35.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro e do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, com as respetivas alterações, bem como da verificação da inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial apto para o desempenho das funções subjacentes à contratação em causa;

ii. Verificação da existência de declaração de cabimento orçamental da respetiva despesa;

iii. Verificação do disposto no artigo 27.º da referida Lei do Orçamento do Estado para 2013, isto é, cumprimento da redução remuneratória dos contratos de aquisição de serviços que, em 2013, venham a renovar-se ou a celebrar-se com idêntico objeto e ou contraparte de contrato vigente em 2012, nos termos previstos no artigo 19.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, com as respetivas alterações.

2. Relativamente ao contrato a celebrar informa-se que:

a) Corresponde a necessidade/interesse

manifestado pelo respetivo serviço; b) O Departamento de Recursos Humanos, nos

termos legais aplicáveis resultantes da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, apurou do cumprimento dos imperativos legais pertinentes, assegurando-se, deste modo, o cumprimento da primeira parte da alínea a) do n.º 5 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, bem como o cumprimento, na parte que interessa, do ponto 1.1 do Despacho n.º 142/2011, do Sr. Presidente da Câmara, datado de 03/02/2011. No que respeita à verificação da inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial apto para o desempenho das funções subjacentes às contratações em causa, segunda parte da antedita alínea a) do n.º 5 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, foi tido em consideração o teor do Despacho n.º 5/2012, também do Sr. Presidente da Câmara, datado de 25/01/2012;

c) Foi tido em conta o previsto no artigo 19.º da

Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, com as respetivas alterações, norma aplicável por remissão do n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro;

d) A proposta de cabimento alusiva à despesa

decorrente da celebração do contrato foi formalizada;

e) O contrato de prestação de serviços

pretendido celebrar é o seguinte: Contrato, na modalidade de avença, a celebrar com Daniel Filipe Clemente Figueira de Araújo, pelo período de um ano, renovável por iguais e sucessivos períodos até um período máximo de vigência contratual de três anos, com início de produção de efeitos após a outorga e assinatura do mesmo, pelo preço mensal de € 1.500,00 (mil e quinhentos euros), a que acrescerá o IVA, e cujo objeto consiste na prestação de serviços para o apoio técnico ao Serviço Municipal de Proteção Civil, no âmbito dos estudos, projetos, planos e atividades de consultadoria técnica em matérias de arquitetura, edificação e urbanismo, designadamente: assessoria técnica no âmbito das áreas associadas à arquitetura na área do Município de Loures, na vertente de segurança e emergência; assistência e consultadoria técnica tendo em vista a identificação, a correção, a resolução, a monitorização e a respetiva

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implementação e gestão de sistemas de redução de insuficiências, dificuldades e anomalias no domínio da arquitetura, na área da emergência e segurança; apoio técnico inicial e suporte técnico a projetos de melhoria que visem a utilização de equipamentos e ferramentas em operações de segurança e de emergência; e disponibilidade permanente para acorrer a situações de calamidade e emergência do Município de Loures. 3. O procedimento tendente à aquisição dos

serviços já foi instruído, carecendo-se da emissão do parecer prévio favorável por parte da Câmara Municipal, para que possa ser tomada uma decisão de adjudicação e subsequentemente ser celebrado o respetivo contrato.

Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures, tendo em conta a satisfação dos pressupostos previstos no artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, delibere emitir parecer prévio favorável à celebração do contrato de prestação de serviços referido na alínea e) do considerando n.º 2 desta proposta, nos termos e com os fundamentos que dela constam. …

Loures, 29 de agosto de 2013

O Presidente da Câmara Municipal

(a) Carlos Teixeira

(Aprovada por maioria)

PLANEAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA

Proposta de aprovação da 10.ª alteração ao Orçamento para 2013 e Opções do Plano 2013-2016.

PROPOSTA n.º 538/2013

Considerando que: Existe necessidade de se proceder a reajustamentos nas classificações e dotações do Orçamento 2013 e Opções do Plano 2013-2016, nomeadamente:

- Nas rubricas de Pessoal; - Criar rubrica para Projeto “PROALV:

Enraiz’Arte”. Tenho a honra de propor: Para aprovação, a 10.ª Alteração ao Orçamento 2013 e Opções do Plano 2013-2016, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro. …

Loures, 27 de agosto de 2013

O Vereador

(a) Ricardo Leão

Resumo da Alteração

10.ª/2013

Orçamento Receita

Reforço Anulação (Un.: € ) 45.000,00 ---

Orçamento Extra-Plano

Reforço Anulação (Un.: € ) 893.187,16 983.408,14

Plano de Atividades Municipal

Reforço Anulação (Un.: € ) 53.370,98 8.150,00

Plano Plurianual de Investimento

Reforço Anulação (Un.: € ) 13.988,50 13.988,50

(Aprovada por maioria)

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PLANEAMENTO E GESTÃO URBANÍSTICA

Processo n.º 28.374/U/N/1967 João Protázio Nalha Proposta de receção definitiva das obras de urbanização e de cancelamento da caução existente (Alvará de Licença de Loteamento e de Obras de Urbanização n.º 17/90 - arranjo urbanístico de terrenos em Estrada Nacional 8, Pinheiro de Loures), nos termos das informações dos serviços.

PROPOSTA n.º 530/2013

Considerando: a informação técnica e o meu despacho … , tenho a honra de propor: Que o presente processo seja remetido a Reunião de Câmara para deliberar a receção definitiva das obras de urbanização e cancelamento da caução, relativos ao processo n.º 28.374/U/N/1967, em nome de João Protázio Nalha, sito na Estrada Nacional, 8, localidade de Pinheiro de Loures - Freguesia de Loures. …

Loures, 22 de agosto de 2013

O Vice-Presidente

(a) João Pedro Domingues

(Aprovada por unanimidade) Processo n.º 2772/L/OR/1974 Património – Empresa de Construções e Comércio, Lda. Proposta de receção provisória das obras de urbanização e de redução da caução existente para o valor de € 37.709,12 (Alvará de Loteamento n.º 12/79 - loteamento de terreno em Quintas do Património, Galego e Meirinho, Sacavém), nos termos das informações dos serviços.

PROPOSTA n.º 531/2013

Considerando: a informação técnica e o meu despacho … , tenho a honra de propor:

Que o presente processo seja remetido a Reunião de Câmara para deliberar a receção provisória das obras de urbanização e redução da caução, relativas ao processo n.º 2772/L/OR/1974, em nome de Património - Empresa de Construções e Comércio, Lda., sito na Quinta Património, Galego e Meirinho, localidade de Sacavém - Freguesia de Sacavém. …

Loures, 22 de agosto de 2013

O Vice-Presidente

(a) João Pedro Domingues

(Aprovada por maioria) Processo n.º 44.907/RC Associação de Moradores do Bairro das Areias Novo Proposta de libertação do valor total de caução (€ 2.400,00), no âmbito de processo de recuperação do Bairro das Areias Novo, Apelação, nos termos das informações dos serviços.

PROPOSTA n.º 532/2013

Considerando: a informação técnica e o meu despacho … , tenho a honra de propor: Que o presente processo seja remetido a Reunião de Câmara para deliberação da libertação do valor total da caução, no valor de € 2.400,00 (dois mil e quatrocentos euros), relativa ao processo n.º 44.907/RC, em nome de Associação de Moradores do Bairro das Areias Novo, sito no Bairro das Areias Novo - Freguesia de Apelação. …

Loures, 27 de agosto de 2013

O Vice-Presidente

(a) João Pedro Domingues

(Aprovada por unanimidade)

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ISENÇÃO DE TAXA

Processo n.º 61.477/IP/E/N Centro Social e Paroquial de São Saturnino Proposta de isenção do pagamento de taxa de apreciação, no valor de € 1.475,00, no âmbito de processo de construção de Centro de Dia e Lar para Idosos na Rua Bartolomeu da Cunha Robalo, 5 e 7, Freguesia de Fanhões, nos termos das informações dos serviços.

PROPOSTA n.º 529/2013

Considerando: as informações técnicas e o meu despacho … , tenho a honra de propor: que o presente processo seja remetido a Reunião de Câmara para deliberar a isenção da taxa, no valor de € 1.475,00 (mil quatrocentos e setenta e cinco euros), relativa ao processo n.º 61.477/IP/E/N, em nome de Centro Social e Paroquial de São Saturnino, sito na Rua Bartolomeu Cunha Robalo, 5 e 7, na freguesia de Fanhões. …

Loures, 22 de agosto de 2013

O Vice-Presidente

(a) João Pedro Domingues

(Aprovada por unanimidade)

EQUIPA MULTIDISCIPLINAR ÁREAS URBANAS DE GÉNESE ILEGAL

Processo n.º 36932/L/OR Administração Conjunta do Bairro Terra de Frades Proposta de aprovação do projeto de reconversão do Bairro Terra de Frades, Santa Iria de Azóia, na modalidade de operação de loteamento, respetivo quadro de ónus e condições, de aprovação dos projetos de infraestruturas e das condições para a conclusão das obras de urbanização e das condições para licenciamento de construção particular, nos termos das informações dos serviços.

PROPOSTA n.º 533/2013

Considerando: as informações técnicas … e o meu despacho … , tenho a honra de propor: que o presente processo seja remetido a Reunião de Câmara para deliberar sobre: 1. Aprovação do projeto de reconversão, na

modalidade de operação de loteamento, respetivo quadro de ónus e condições;

2. Aprovação de projetos de infraestruturas e das

condições para a conclusão das obras de urbanização;

3. Aprovação das condições para o

licenciamento de construção particular. No âmbito do processo em nome de Administração Conjunta do Bairro Terra de Frades, Bairro Terra de Frades, freguesia de Santa Iria de Azóia – processo n.º 36932/L/OR. …

Loures, 27 de agosto de 2013

O Vice-Presidente

(a) João Pedro Domingues

(Aprovada por unanimidade) Processo n.º 61331/LA/L/OR Administração Conjunta do Bairro dos Covões Proposta de aprovação do projeto de ordenamento urbano do Bairro dos Covões, Bobadela, na modalidade de operação de loteamento e respetivo quadro de ónus, de aprovação dos projetos de infraestruturas/análise de projetos e obras de urbanização e das condições para licenciamento de construções particulares, nos termos das informações dos serviços.

PROPOSTA n.º 534/2013

Considerando: as informações técnicas … e o meu despacho … , tenho a honra de propor:

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que o presente processo seja remetido a Reunião de Câmara para deliberar sobre: 1. Aprovação do projeto de ordenamento urbano,

na modalidade de operação de loteamento e respetivo quadro de ónus;

2. Aprovação de projetos de infraestruturas

/Análise de projetos e obras de urbanização; 3. Aprovação das condições para o

licenciamento de construções particulares. No âmbito do processo em nome de Administração Conjunta do Bairro dos Covões, Bairro dos Covões, freguesia de Bobadela - processo n.º 61331/LA/L/OR. …

Loures, 27 de agosto de 2013

O Vice-Presidente

(a) João Pedro Domingues

(Aprovada por unanimidade)

EDUCAÇÃO

AÇÃO SOCIAL ESCOLAR

Proposta de transferência de verbas para Agrupamentos de Escolas, no âmbito de auxílios económicos a alunos do 1.º Ciclo considerados carenciados – ano letivo de 2012-2013

PROPOSTA n.º 542/2013

Considerando que: A Proposta n.º 448/2012, deliberada na 24.ª Reunião de Câmara, de 05.09.2012, aprovou a transferência para os Agrupamentos de Escolas das verbas referentes aos auxílios económicos para 90% dos alunos do 1.º ciclo considerados integrados nos escalões 1 e 2 do abono de família correspondendo aos escalões A e B do Serviço de Apoio à Família, conforme previsto nas Normas do Serviço de Apoio à Família para o ano letivo 2012/2013 aprovadas em 22.08.2012;

A Proposta n.º 770/2012, deliberada na Reunião de Câmara de 19.12.2012, aprovou a transferência para os agrupamentos de escolas das verbas referentes aos auxílios económicos para o ano letivo 2012/2013 aos alunos do 1.º ciclo considerados carenciados integrados nos escalões 1 e 2 do abono de família e que decorreu da receção de processos de transferências, da entrega atualizada da declaração do escalão do abono de família e da recolocação de alunos nos escalões A e B do Serviço de Apoio à Família, decorrentes da reavaliação das comparticipações familiares, conforme previsto nas Normas do Serviço de Apoio à Família para o ano letivo 2012/2013; Torna-se ainda necessário proceder à atualização de alunos a apoiar no âmbito da atribuição de auxílios económicos, e que decorre de processos de transferências, da entrega atualizada da declaração dos escalões 1 e 2 do abono de família e da recolocação de alunos nos escalões A e B do Serviço de Apoio à Família, decorrentes da reavaliação das comparticipações familiares, conforme previsto nas Normas do Serviço de Apoio à Família para o ano letivo 2012/2013. Tenho a honra de propor: A transferência de verbas aos Agrupamentos de Escolas mencionados no quadro infra, tendo em conta o previsto na Lei n.º 5-A/2002, artigo 64.º, ponto 4, alínea d) e Despacho n.º 11886-A/2012, de 06.09.2012, no valor total de € 4.992,20 (quatro mil novecentos e noventa e dois euros e vinte cêntimos). Equipamento: Agrupamento de Escolas da Bobadela NIF: 600079694 N.º de Alunos: 8 Valor: € 366,40 Equipamento: Agrupamento de Escolas 4 de outubro NIF: 600085236 N.º de Alunos: 5 Valor: € 229,00 Equipamento: Agrupamento de Escolas de Camarate – D. Nuno Álvares Pereira NIF: 600074226 N.º de Alunos: 2 Valor: € 91,60

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Equipamento: Agrupamento de Escolas de Catujal-Unhos NIF: 600074757 N.º de Alunos: 9 Valor: € 412,20 Equipamento: Agrupamento de Escolas João Villaret NIF: 600079465 N.º de Alunos: 13 Valor: € 595,40 Subtotal: 37 Alunos / € 1.694,00 Equipamento: Agrupamento de Escolas n.º 1 de Loures NIF: 600079325 N.º de Alunos: 20 Valor: € 916,00 Equipamento: Agrupamento de Escolas General Humberto Delgado NIF: 600079899 N.º de Alunos: 12 Valor: € 549,60 Equipamento: Agrupamento de Escolas n.º 2 de Loures NIF: 600079929 N.º de Alunos: 2 Valor: € 91,60 Equipamento: Agrupamento de Escolas de S. João da Talha NIF: 600079341 N.º de Alunos: 9 Valor: € 412,20 Equipamento: Agrupamento de Escolas Eduardo Gageiro NIF: 600079767 N.º de Alunos: 17 Valor: € 778,60 Equipamento: Agrupamento de Escolas de Santa Iria de Azóia NIF: 600079007 N.º de Alunos: 12 Valor: € 549,60

Total: 109 Alunos / € 4.992,00 A presente proposta tem cabimento na: COE – A211 (2002) 0703/040802 CA – 94.2.1.2.01

Loures, 27 de agosto de 2013

O Vereador

(a) Ricardo Leão (Aprovada por unanimidade, com a ausência da Sr.ª Vereadora Maria Eugénia Coelho, por ser Diretora do Agrupamento de Escolas n.º 1 de Loures) Proposta de transferência de verbas para Agrupamentos de Escolas, no âmbito do Serviço de Apoio à Família – meses de janeiro, fevereiro e março de 2013.

PROPOSTA n.º 543/2013

Considerando que: A Lei n.º 159/99, de 14 de setembro, atribui um alargado leque de competências aos órgãos municipais, no que respeita à educação, em especial no âmbito do apoio e desenvolvimento de atividades complementares no ensino básico; Na execução daquele normativo, o legislador veio contemplar a atribuição de competências à Câmara Municipal, tendo em conta o mencionado nas alíneas a) e d) do n.º 4 do art.º 64.º e a alínea L) do ponto 1 do mesmo artigo, Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com a atual redação introduzida pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro. Tenho a honra de propor: No âmbito do Serviço de Apoio à Família, a transferência de verbas, aos Agrupamento de Escolas de Apelação, Bobadela e 4 de outubro com o objetivo de saldar o valor de comparticipação referente às refeições dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico a frequentarem as respetivas Escolas Básicas Integradas.

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N.º 17

BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

Loures MUNICIPAL

4 de SETEMBRO de 2013

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Entidade: Agrupamento de Escolas de Apelação N.º de Contribuinte: 600079198 Equipamento Educativo: Escola Básica Integrada de Apelação Ano letivo 2012/2013: € 3.574,32 Ano letivo 2011/2012: --- Total: € 3.574,32 Entidade: Agrupamento de Escolas de Bobadela N.º de Contribuinte: 600079694 Equipamento Educativo: Escola Básica Integrada de Bobadela Ano letivo 2012/2013: € 2.835,76 Ano letivo 2011/2012: --- Total: € 2.835,76 Entidade: Agrupamento de Escolas 4 de outubro N.º de Contribuinte: 600085236 Equipamento Educativo: Escola Básica Integrada de Bucelas Ano letivo 2012/2013: € 3.874,56 Ano letivo 2011/2012: € 102,57 Total: € 3.977,13 TOTAL: € 10.387,21 (dez mil trezentos e oitenta e sete euros e vinte e um cêntimos) O valor a transferir por Agrupamento Escolar é referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2013. No valor a atribuir à Escola Básica Integrada de Bucelas, está incluído o valor de € 102,57 referente a um acerto do ano letivo 2011/2012, conforme informação do Agrupamento e devido a um problema técnico, ao qual somos alheios. A presente proposta tem cabimento na: COE: 0703/0405010802 A97 (2004) CA : 94.2.1.2.01

Loures, 19 de julho de 2013

O Vereador

(a) Ricardo Leão (Aprovada por unanimidade)

Proposta de aprovação de Adenda ao Contrato-Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares dos alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, a vigorar no ano letivo de 2012-2013.

PROPOSTA n.º 545/2013

Considerando que: A Lei n.º 159/99, de 14 de setembro, atribui um alargado leque de competências aos órgãos municipais, no que respeita à educação, em especial no âmbito do apoio e desenvolvimento de atividades complementares no ensino básico; Na execução daquele normativo, o legislador veio contemplar a atribuição de competências à Câmara Municipal, tendo em conta o mencionado nas alíneas a) e d) do n.º 4 do art.º 64.º e a alínea l) do ponto 1 do mesmo artigo, Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com a atual redação introduzida pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro; O Município de Loures, no âmbito do Despacho n.º 22251/05, de 25/10, do Ministério da Educação, apresentou candidatura ao Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares para os alunos do 1.º ciclo do Ensino Básico; A candidatura apresentada e o programa foram, à data, submetidos e aprovados pelo Executivo Municipal, considerando que os mesmos correspondiam aos interesses municipais; O programa de generalização do fornecimento de refeições escolares dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico, referente ao ano letivo 2012/2013, foi preenchido pelos serviços em outubro de 2012. Foram solicitados posteriormente pelo Ministério da Educação e Ciência 2 pedidos de esclarecimentos (no final de outubro de 2012 e ainda em abril de 2013), tendo o programa sido encerrado na última versão em maio de 2013; A DGEstE submete agora (no mês de julho de 2013) à consideração do Município a aceitação da Adenda correspondente ao ano letivo 2012/2013, que continua a corresponder aos interesses do Município. Tenho a honra de propor: Para aprovação, a Adenda ao Contrato-Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares dos alunos do 1.º ciclo do Ensino Básico a vigorar no ano letivo 2012/2013.

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4 de SETEMBRO de 2013

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Loures, 26 de agosto de 2013

O Vereador

(a) Ricardo Leão

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA, DIREÇÃO-GERAL

DOS ESTABELECIMENTOS ESCOLARES e

MUNICÍPIO DE LOURES

Contrato-programa relativo ao financiamento

do Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico

Ano letivo de 2012-2013

O Regulamento de Acesso ao Financiamento do Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, aprovado pelo Despacho n.º 18987/2009, de 6 de agosto, publicado no Diário da República n.º 158, de 17 de agosto, de acordo com o previsto no n.º 2 do seu artigo 4.º, prevê a atualização anual do valor da comparticipação do Ministério da Educação e Ciência. Considerando que a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares sucede, nas atribuições, à Direção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, conforme disposto na alínea c) do art.º 12.º do Decreto-Lei n.º 266-F/2012, de 31 de dezembro, procede-se nesta adenda à atualização do primeiro outorgante.

Adenda

Entre: Primeiro Outorgante: Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, com o número de identificação de pessoa coletiva n.º 600086020, representada por João Passarinho, Delegado Regional de Educação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, adiante designado como primeiro outorgante e Segundo Outorgante: Município de Loures, com o número de pessoa coletiva n.º 501294996, representado por Carlos Teixeira, Presidente da Câmara, adiante designado como segundo outorgante

é celebrada a presente adenda ao Contrato do Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, que se rege pelo disposto no Regulamento de acesso ao financiamento deste Programa, aprovado pelo Despacho n.º 22251/2005, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 205, de 25 de outubro, bem como pelo artigo 4.º do Despacho n.º 18987/2009, de 6 de agosto, publicado no Diário da República n.º 158, de 17 de agosto e, ainda, pela cláusula seguinte.

Cláusula única

A cláusula 3.ª do contrato-programa, no contexto do ano letivo 2012/2013, passa a ter a seguinte redação:

Comparticipação financeira

1. O primeiro outorgante compromete-se a

prestar apoio financeiro ao segundo outorgante através duma comparticipação correspondente a 50% do valor da refeição abatido do preço a pagar pelo aluno de acordo com a legislação em vigor, no valor de € 0,58 por aluno, num universo previsto de 6.739 alunos abrangidos, prevendo-se o valor máximo de financiamento de € 703.551,60.

2. O segundo outorgante compromete-se a

registar trimestralmente na aplicação informática disponibilizada pelo primeiro outorgante o número de refeições efetivamente servidas, por escola e por escalão, que servirá de base ao cálculo da comparticipação efetiva.

3. A transferência da verba referida na cláusula

anterior efetua-se conforme estabelecido na 4.ª cláusula do Contrato Programa, em 3 prestações, sendo calculado o valor da 1.ª e da 2.ª por estimativa do número de refeições servidas e calculado o valor da 3.ª prestação a partir da comparticipação por refeição inerente ao número total de refeições servidas no ano letivo, abatido dos valores transferidos nas prestações anteriores.

Aos 15 de abril de 2013

O Primeiro Outorgante

João Passarinho

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N.º 17

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4 de SETEMBRO de 2013

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O Segundo Outorgante

Carlos Teixeira

(Aprovada por unanimidade)

DESENVOLVIMENTO CURRICULAR EDUCATIVO

Proposta de aprovação da minuta do Acordo de Parceria, no âmbito do Programa de Enriquecimento Curricular nas Escolas do Primeiro Ciclo do Ensino Básico do Município de Loures, a celebrar com 13 Agrupamentos de Escolas e 37 Entidades Parceiras.

PROPOSTA n.º 539/2013

Considerando que: 1- A Lei n.º 159/99, de 14 de setembro, atribui

um alargado leque de competências aos órgãos municipais, no que respeita à educação, em especial no que se refere ao apoio ao desenvolvimento de atividades complementares no ensino básico;

2- O legislador veio contemplar a atribuição de

competências à Câmara Municipal para “...colaborar no apoio a projetos de interesse municipal, em parceria com outras entidades da administração central” e para «...deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes…”, alíneas h) do n.º 2 e a) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro:

3- O Despacho n.º 14460/2008, de 26 de maio,

com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 8683/2011, de 28 de junho, consigna as orientações para a implementação das atividades de animação e de apoio à família na educação pré-escolar e das atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico;

4- A adaptação dos tempos de permanência das

crianças nos estabelecimentos de ensino às necessidades das famílias, exige que esses tempos sejam pedagogicamente ricos e complementares das aprendizagens associadas à aquisição de competências básicas;

5- O Despacho n.º 14460/2008, antes referido, aprofunda o conceito de escola a tempo inteiro, através do regulamento de acesso ao financiamento do programa das atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico;

6- O Regulamento que define o regime de

acesso ao apoio financeiro do programa obriga as entidades, quaisquer que elas sejam, à apresentação de projetos em parceria com os Agrupamentos de Escolas, e à celebração de acordos de parceria, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes;

7- Dando cumprimento ao Decreto-Lei n.º

144/2008, de 28 de julho, em especial ao determinado no seu artigo 12.º, o qual estabelece o novo quadro de transferência de atribuições e competências para os Municípios em matéria de Educação, foi celebrado o contrato de execução entre o Ministério da Educação e a Câmara Municipal de Loures, em 16 de setembro de 2008, sendo que nos termos do número 1 da cláusula 3.ª do referido contrato de execução, o Município de Loures assume a competência como entidade promotora do Programa de Enriquecimento Curricular no 1.º ciclo do ensino básico;

8- O Despacho n.º 9265-B/2013, de 15 de julho,

de Sua Excelência o Ministro de Educação e Ciência, define o planeamento das Atividades de Enriquecimento Curricular no 1.º ciclo do Ensino Básico.

Tenho a honra de propor: A aprovação da minuta do Acordo de Parceria no âmbito do Programa de Enriquecimento Curricular nas Escolas do Primeiro Ciclo do Ensino Básico do Município de Loures, a ser celebrado com os 13 Agrupamentos de Escolas e as 37 entidades parceiras das Atividades de Enriquecimento Curricular, consignadas na seguinte listagem: Agrupamento de Escolas de Apelação - Associação de Pais do Agrupamento de

Escolas de Apelação (EB1/JI da Apelação) Agrupamento de Escolas da Bobadela - Associação de Pais e Encarregados de

Educação dos Alunos da Escola Básica 1 n.º 1 da Bobadela (EB1/JI n.°1 da Bobadela)

- Centro Popular Infantil Nascer do Sol (EB1 n.º 2 da Bobadela)

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4 de SETEMBRO de 2013

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- Associação de Pais/Encarregados de Educação da Escola do Ensino Básico do 1.º ciclo n.º 3 da Bobadela (EB1/JI da Bobadela)

- Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica Integrada da Bobadela (EBI da Bobadela)

Agrupamento de Escolas 4 de outubro - Clube de Futebol “Os Bucelenses” (EB1 da

Bemposta, EB1/JI de Vila de Rei e EBI de Bucelas)

Agrupamento de Escolas de Camarate - D. Nuno Álvares Pereira - A.E.C. - Associação Escola Comvida (EB1 n.º

1 de Camarate, EB1 n.º 2 de Camarate, EB1/JI de Fetais, EB1 n.º 4 de Camarate, EB1 n.º 5 de Camarate, EB1 n.º 6 de Camarate e EB1/JI da Quinta das Mós)

Agrupamento de Escolas n.º 1 de Loures - Centro Social Paroquial de S. Pedro de Lousa

(EB1/JI de Lousa e EB1/JI de Cabeço de Montachique)

- APEEFS - Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola EB1/JI da Fonte Santa (EB1/JI da Fonte Santa, EB1 do Tojalinho, EB1/Jl de A-dos-Cãos e EB1 da Murteira)

- Associação de Pais, Encarregados de Educação do Núcleo Escolar de Fanhões (EB1/JI de Fanhões e EB1 de Casaínhos)

- Bússola da Brincadeira - Associação de Pais (EB1/JI de Loures)

- Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola EB 1 Ciclo Jardim de Infância de Montemor (EB1/Jl de Montemor)

- Associação Dr. João dos Santos (EB1 n.º 2 de Loures)

Agrupamento de Escolas João Villaret - Associação de Pais e Encarregados de

Educação da Escola Primária n.º 3 de Loures (EB1/Jl Fanqueiro)

- Associação de Pais e Encarregados de Educação do 1.º Ciclo do Ensino Básico e Jardim de Infância do Infantado – Loures (EB1/JI do lnfantado)

- Associação de Pais e Encarregados de Educação do 1.º Ciclo do Ensino Básico e Jardim de Infância do Infantado – Loures (EB1/Jl do lnfantado)

- Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica n.º 1 de S. Julião do Tojal (EB1/JI S. Julião do Tojal)

- Associação de Reformados, Pensionistas e Idosos de S. Julião do Tojal (EB1 do Zambujal)

- Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Loures (EB1/JI de A-das-Lebres e EB1 da Manjoeira)

- Associação de Pais da Escola E.B.1, n.º 1 de Santo Antão do Tojal, Loures (EB1/JI n.º 1 de Santo Antão do Tojal)

Agrupamento de Escolas de Portela e Moscavide - Associação de Pais e Encarregados de

Educação da Escola EB1/Jardim de Infância da Portela (EB1/Jl da Portela)

- Junta de Freguesia de Moscavide (EB1 Dr. Catela Comes e EB1/JI Quinta da Alegria)

Agrupamento de Escolas Eduardo Gageiro - Associação de Pais e Encarregados de

Educação do Agrupamento de Escolas de Sacavém e Prior Velho (Atividades de Enriquecimento Curricular: Ensino do Inglês e Ensino da Música na EB1/JI de Sacavém, EB1 n.º 2 de Sacavém, EB1 n.º 3 de Sacavém e EB1/Jl do Prior Velho)

- Associação para o Desenvolvimento do Sport Grupo Sacavenense (Atividades de Enriquecimento Curricular de Atividade Física e Desportiva e Atividades Lúdico-Expressivas na EB1/JI de Sacavém, EB1 n.º 2 de Sacavém, EB1 n.º 3 de Sacavém e EB1/JI do Prior Velho)

Agrupamento de Escolas de Santa Iria de Azóia - “Sítio da Bela Vista” – Associação de Pais e

Encarregados de Educação (EB1/JI da Bela Vista)

- Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola EB1/Jl Alto da Eira (EB1/Jl do Alto da Eira)

- Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola 1.º Ciclo E.B. n.º 6 Valflores Santa Iria de Azóia (EB1/JI de Via Rara)

- A.E.C. – Associação Escola Comvida (EB1/Jl de Santa Iria de Azóia)

- Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola EB1 da Covina

- Associação de Pais da Escola EB1 de Santa Iria de Azóia n.º 5 (EB1/JI n.º 5 de Santa Iria de Azóia)

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N.º 17

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4 de SETEMBRO de 2013

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Agrupamento de Escolas de S. João da Talha - Associação de Pais e Encarregados de

Educação da Escola 1.º Ciclo do Ensino Básico n.º 4 de S. João da Talha (EB1 n.º 4 de S. João da Talha)

- Associação Pais e Encarregados de Educação da Escola EB1 n.º 1 São João da Talha (EB1/Jl n.º 1 de S. João da Talha)

- APEEEBN2SJT – Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica n.º 2 de S. João da Talha (EB1/JI n.º 2 de S. João da Talha)

- Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola E.B. 1 de Vale de Figueira (EB1/JI Vale Figueira)

Agrupamento de Escolas General Humberto Delgado - Associação de Pais e Encarregados de

Educação do Agrupamento General Humberto Delgado (EB1/Jl Santo António dos Cavaleiros e EB1/JI Quinta do Conventinho)

Agrupamento de Escolas de Santo António dos Cavaleiros - Associação “O Saltarico” (EB1/JI da

Flamenga) - Associação de Pais, Encarregados de

Educação e Amigos da Escola Primária de Santo António dos Cavaleiros (EB1/JI Fernando Bulhões)

- Associação Cantinho da Pequenada (EB1 de Frielas)

Agrupamento de Escolas do Catujal-Unhos - Associação de Pais e Encarregados de

Educação do Agrupamento de Escolas de Catujal-Unhos (EB1 n.º 1 de Unhos, EB1 n.º 3 de Unhos e EB1/JI de Unhos)

Loures, 27 de agosto de 2013

O Vereador

(a) Ricardo Leão

ACORDO DE PARCERIA

do Programa de Enriquecimento Curricular nas Escolas do Primeiro Ciclo

do Ensino Básico Público do Município de Loures

Dando cumprimento ao Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho, em especial ao determinado no seu artigo 12.º, o qual estabelece o novo quadro de transferência de atribuições e competências para os Municípios em matéria de Educação, foi celebrado o contrato de execução entre o Ministério da Educação e o Município de Loures, em 16 de setembro de 2008. Nos termos do número 1 da cláusula 3.ª do referido contrato de execução, o Município de Loures assume a competência de execução das Atividades de Enriquecimento Curricular, no 1.º ciclo do ensino básico. Assim, considerando o Despacho do Ministério da Educação e Ciência n.º 9265-B, de 15 de julho, que define novas orientações para a execução das atividades de animação e de apoio à família na educação pré-escolar e das atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico, entre o Município de Loures, adiante designado por Primeiro Outorgante ou Entidade Promotora, com sede na Praça da Liberdade, 2670-501, Loures, pessoa coletiva n.º 501294996, neste ato representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Exmo. Sr. Carlos Teixeira, o Agrupamento de Escolas de …………… adiante designado por Segundo Outorgante, com sede na …………., pessoa coletiva n.° ………… , neste ato representado pelo Diretor/ Presidente da Comissão Administrativa Provisória do Agrupamento, Exmo. Sr. …………… e a (entidade parceira) ……………….., adiante designada por Terceiro Outorgante ou Entidade Parceira, com sede na …………………. pessoa coletiva n.º ………… , neste ato representada pelo Presidente, Exmo. Sr. ………………… (e demais outorgantes...)

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É celebrado um Acordo de Parceria, adiante designado por “Acordo”, que é integrado pelas cláusulas seguintes:

Cláusula Primeira (Objeto)

1- O presente Acordo tem por objeto estabelecer

e regular a parceria entre os Outorgantes, visando a execução do Programa de Atividades de Enriquecimento Curricular, adiante designado “AEC”, de acordo com o Despacho n.º 9265-B, de 15 de julho, nas seguintes escolas básicas do 1.º ciclo do ensino básico, pertencentes ao Agrupamento:

EB1 nº….. de …………… EB1/JI ……………………. 2- As AEC destinam-se ao número de alunos

inscritos nas escolas em seguida identificadas, denominando-se as respetivas entidades parceiras:

EB1 n.º …… ……………….. (Entidade Parceira)

Conjunto de atividades N.º de alunos

Ensino do Inglês, Ensino da Música ou Atividade Física e Desportiva, Atividades Lúdico-Expressivas e Apoio ao Estudo

EB1/JI …… ……………….. (Entidade Parceira)

Conjunto de atividades N.º de alunos

Ensino do Inglês, Ensino da Música ou Atividade Física e Desportiva, Atividades Lúdico-Expressivas e Apoio ao Estudo

3- As AEC têm a seguinte duração semanal em

cada uma das escolas: EB1 n.º ……. Turma ___/__.º ano/ Regime Normal/ Duplo (indicar apenas o que se aplica)

Atividades Duração fixada

Ensino do Inglês 1.º e 2.º anos Ensino do Inglês 3.º e 4.º anos Ensino da Música Atividade Física e Desportiva Atividades lúdico-expressivas (____________)

Outras atividades (____________)

(Assinalar apenas a duração que se aplica) EB1/JI …… Turma ___/__.º ano/ Regime Normal/ Duplo (indicar apenas o que se aplica)

Atividades Duração fixada

Ensino do Inglês 1.º e 2.º anos Ensino do Inglês 3.º e 4.º anos Ensino da Música Atividade Física e Desportiva Atividades lúdico-expressivas (____________)

Outras atividades (____________)

(Assinalar apenas a duração que se aplica) As AEC têm lugar nos seguintes locais: Estabelecimento

de ensino Espaços escolares utilizados

Espaços não

escolares utilizados

EB1 n.º 1 … EB1/JI de ……. (Listar todas as escolas envolvidas e todos os espaços utilizados)

Cláusula Segunda (Princípios Orientadores)

1- As AEC desenvolvem-se de acordo com os

objetivos definidos no Projeto Educativo e Regulamento Interno do Agrupamento e constam do Plano Anual de Atividades, submetido ao Conselho Pedagógico e ao Conselho Geral.

2- As AEC são executadas nos termos da

legislação em vigor.

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Cláusula Terceira (Direitos e Obrigações

do Primeiro Outorgante)

São direitos e obrigações do Primeiro Outorgante: a) Prestar apoio financeiro ao Terceiro

Outorgante (e demais...) através de comparticipação financeira prevista, para este efeito, na legislação em vigor;

b) Transferir a comparticipação financeira,

referida na alínea anterior, em três tranches, cuja calendarização é definida em articulação com os Outorgantes;

c) Promover o acompanhamento e a avaliação

da execução do presente Acordo; d) Articular com os outros Outorgantes as

soluções adequadas para garantir a existência dos recursos humanos e de espaços necessários ao desenvolvimento das AEC, assegurando a boa prestação das mesmas, bem como as adequadas condições de funcionamento e segurança das instalações;

e) Reter o montante proporcional a uma ou mais

AEC, caso disponibilize esta oferta; f) Verificar, em qualquer momento, o

cumprimento do Acordo por parte do Terceiro Outorgante (e demais...), designadamente quanto à aplicação efetiva dos meios financeiros disponibilizados, assim como solicitar a apresentação de quaisquer documentos que a comprovem;

g) Recolher, junto do Terceiro Outorgante (e

demais...), e fornecer ao Ministério da Educação, a informação relativa ao perfil dos recursos humanos ao serviço dessa entidade no âmbito das AEC, designadamente os respeitantes às suas habilitações literárias e qualificações profissionais, bem como o número de alunos abrangidos por essas atividades.

Cláusula Quarta (Direitos e Obrigações

do Segundo Outorgante)

São direitos e obrigações do Segundo Outorgante: a) Organizar e coordenar as AEC em articulação

com todos os Outorgantes e de acordo com a distribuição de horários do corpo docente do Agrupamento de Escolas, de acordo com o disposto na cláusula segunda;

b) Assegurar o acompanhamento e supervisão da execução das AEC, garantindo os mecanismos necessários à respetiva avaliação, aferindo a qualidade na sua execução e o seu contributo para o sucesso educativo dos alunos;

c) Garantir que as condições de frequência das

atividades de enriquecimento curricular pelos alunos com necessidades educativas especiais constam do seu Programa Educativo individual;

d) Disponibilizar os recursos humanos

necessários para a prossecução das AEC, garantindo a supervisão dos alunos e manutenção do espaço escolar;

e) Participar ativamente no processo de seleção

e recrutamento com o Terceiro Outorgante (e demais...), os recursos docentes ao serviço dessa entidade no âmbito das AEC, designadamente os respeitantes às suas habilitações literárias e qualificações profissionais, bem como o número de alunos abrangidos por essas atividades;

f) Partilhar os recursos técnico-pedagógicos

(nomeadamente material didático e equipamentos) e espaços existentes, no conjunto de escolas do Agrupamento;

g) Definir os horários e a organização das

atividades em colaboração com o Terceiro Outorgante (e demais...) e submeter a planificação a Conselho Pedagógico e, quando devido, ao Conselho Geral;

h) Acionar o Seguro Escolar, nos termos legais,

caso ocorra algum incidente no âmbito das AEC, abrangendo a deslocação dos alunos nos casos em que as atividades se realizem em instalações exteriores ao espaço escolar;

i) Definir os espaços a ocupar para o fim

estabelecido, em articulação com o Primeiro e o Terceiro Outorgantes (e demais...);

j) Dar conhecimento aos outros Outorgantes, à

DGestE e aos Pais e Encarregados de Educação, sempre que seja necessária a substituição de uma atividade, a alteração do seu horário ou da carga horária, o seu local de funcionamento ou mesmo a inclusão de outra AEC;

k) Verificar, em qualquer momento, o

cumprimento do Acordo por parte do Terceiro Outorgante (e demais.,.).

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4 de SETEMBRO de 2013

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Cláusula Quinta (Direitos e Obrigações

do Terceiro Outorgante e demais...)

São direitos e obrigações do Terceiro Outorgante (e demais....): a) Articular, com o Primeiro e Segundo

Outorgantes, a organização e execução das AEC no 1.º ciclo do ensino básico;

b) Garantir que o valor mínimo das

remunerações dos professores afetos às atividades de enriquecimento curricular em horário completo não é inferior ao do índice 126 da carreira dos educadores e dos professores dos ensinos básico e secundário, quando possuem habilitação igual à licenciatura e ao índice 89 nos restantes casos, sendo calculado, para os casos de horários incompletos, um valor por hora letiva (tempo letivo de sessenta minutos) proporcional aos índices referidos;

c) Articular com o Segundo Outorgante, o

processo de seleção e recrutamento dos professores, garantindo a informação relativa ao perfil dos recursos humanos envolvidos nas AEC, designadamente os respeitantes às suas habilitações literárias e qualificações profissionais, bem como o número de alunos abrangidos por essas atividades;

d) Solicitar a anuência do Primeiro e Segundo

Outorgantes para a subcontratação de outra entidade responsável pela execução das AEC e, para este efeito, submeter-lhes o projeto relativo a essa prestação de serviços;

e) Definir os horários e a organização das

atividades em parceria com o Segundo Outorgante;

f) Responsabilizar-se pelos espaços a ocupar,

garantindo a sua utilização unicamente para o fim estabelecido;

g) Certificar que a comparticipação financeira,

definida na alínea b) da cláusula terceira, será afeta única e exclusivamente às AEC, comprovando-o no final de cada ano letivo através da entrega do Relatório especificado na alínea k);

h) Devolver a comparticipação atribuída pelo

Primeiro Outorgante, caso se verifique que a mesma não foi utilizada para os fins a que se destinava;

i) Assegurar a substituição dos professores e monitores das AEC na sua falta;

j) Garantir que a aquisição de equipamento ou

material, no âmbito do financiamento das AEC, será propriedade da Escola;

k) Entregar, ao Primeiro Outorgante, um relatório

de avaliação de execução das AEC no final do Ano Letivo 2013/2014 e inerente prestação de contas.

Cláusula Sexta (Obrigações Conjuntas)

Os Outorgantes obrigam-se a cooperar no sentido de garantir a boa realização do objeto deste Acordo.

Cláusula Sétima (Revisão do Acordo)

O presente Acordo deverá ser revisto por consenso entre os Outorgantes e sempre que ocorram motivos que o justifiquem, nomeadamente quando a revisão seja indispensável para adequar a parceria aos objetivos definidos.

Cláusula Oitava (Denúncia do Acordo)

O presente Acordo pode ser denunciado, por escrito, por qualquer um dos Outorgantes por falta que não lhes seja imputável, com a antecedência mínima de 90 (noventa) dias relativamente ao termo do prazo, desde que da denúncia não decorra a suspensão ou inviabilização das atividades em curso.

Cláusula Nona (Interpretação e Integração de Lacunas)

Quaisquer dúvidas sobre a interpretação e integração de lacunas do presente Acordo, serão decididas por consenso entre os Outorgantes.

Cláusula Décima (Entrada em Vigor e Duração)

1- O presente Acordo entra em vigor a partir da

data da sua assinatura. 2- O presente Acordo vigorará até ao final do

Ano Letivo 2013/2014.

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Loures, 16 de setembro de 2013.

O Primeiro Outorgante

(Presidente da Câmara Municipal de Loures)

O Segundo Outorgante

(Diretor do Agrupamento de Escolas de …….

O Terceiro Outorgante

(Entidade Parceira)

(e demais...) (Aprovada por unanimidade) Proposta de transferência de verbas, referentes ao pagamento da 1.ª tranche, a entidades dinamizadoras de atividades de enriquecimento curricular, no âmbito do Programa de Enriquecimento Curricular no 1.º Ciclo do Ensino Básico Público nas Escolas do Município de Loures – ano letivo de 2013-2014.

PROPOSTA n.º 540/2013

Considerando que: A Lei n.º 159/99, de 14 de setembro, atribuiu um alargado leque de competências aos órgãos municipais, no que respeita à educação, em especial no que concerne ao apoio ao desenvolvimento de atividades complementares no ensino básico; Na execução daquele normativo, o legislador veio contemplar a atribuição de competências às Câmaras Municipais para: “colaborar no apoio a projetos de interesse municipal, em parceria com outras entidades da administração central” e para “deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes...”, alíneas h) do n.º 2 e a) do n.º 4 do art.º 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro; Dando cumprimento ao Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho, em especial ao determinado no seu artigo 12.º, o qual estabelece o novo quadro de transferência de atribuições e competências para os Municípios em matéria de Educação, foi

celebrado o Contrato de Execução entre o Ministério da Educação e o Município de Loures, em 16 de setembro de 2008; Este Contrato de Execução, na sua 1.ª cláusula, alínea b), transfere para o Município de Loures a competência de prossecução das Atividades de Enriquecimento Curricular no 1.º ciclo do Ensino Básico; O Despacho n.º 9265-B, de 15 de julho, de sua Excelência o Ministro da Educação e Ciência, define o planeamento das Atividades de Enriquecimento Curricular no 1.º ciclo do Ensino Básico. Tenho a honra de propor: No âmbito do Programa de Enriquecimento Curricular, no 1.º ciclo do Ensino Básico Público, nas Escolas do Município de Loures, referente ao ano letivo 2013/2014, para aprovação, as transferências de verbas referentes ao pagamento da 1.ª tranche, às entidades dinamizadoras de Atividades de Enriquecimento Curricular, no total de 351.400,00 (trezentos e cinquenta e um mil e quatrocentos euros). A cabimentação e processamento das referidas transferências de verbas deverão ser efetuados conforme os quadros seguintes: Quadro 1

Entidade Contribuinte Verba

a transferir

Associação de Pais do Agrupamento de Escolas de Apelação

507650310

€ 9.250,00 Associação de Pais e Encarregados de Educação dos alunos da Escola Básica Integrada da Bobadela

509368212

€ 4.550,00 Associação de Pais Encarregados de Educação da Escola do Ensino Básico do 1.º Ciclo n.º 3 da Bobadela

504949853

€ 4.000,00 Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos da Escola Básica 1 n.º 1 da Bobadela

505293447

€ 2.850,00 Associação Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas Catujal-Unhos

502368845

€ 15.750,00 Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento General Humberto Delgado

505426390

€ 25.000,00 Associação de Pais e Encarregados de Educação do Núcleo Escolar de Fanhões

503965685

€ 5.550,00

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Associação de Pais e Encarregados de Educação do 1.º Ciclo do Ensino Básico e Jardim de Infância do Infantado – Loures

503845531

€ 14.400,00 Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Primária n.º 3 de Loures

503058793

€ 10.650,00

Associação de Pais da Escola E.B. 1, n.º 1 de Santo Antão do Tojal, Loures

504076116

€ 2.750,00 Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica n.º 1 de S. Julião do Tojal

505198908

€ 7.300,00 APEEFS – Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola EB1/JI da Fonte Santa

509065686

€ 17.850,00 Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola EB 1.º Ciclo Jardim de Infância de Montemor

507450701

€ 2.050,00 Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola EB1 Jardim de Infância da Portela

504927493

€ 13.000,00 Associação de Pais, Encarregados de Educação e Amigos da Escola Primária de Santo António dos Cavaleiros

503311740

€ 11.000,00 Bússola da Brincadeira Associação de Pais

509497810

€ 11.400,00

Sítio da Bela Vista Associação de Pais e Encarregados de Educação

508613418

€ 5.600,00 Associação de Pais da Escola EB1 de Santa Iria Azóia n.º 5

508384320

€ 4.300,00 Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola EB1/JI Alto da Eira

501926712

€ 8.000,00 Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola EB1 da Covina

507602838

€ 4.350,00 Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola 1.º Ciclo E.B. n.º 6 Valflores Santa Iria de Azóia

504447050

€ 7.000,00 Associação de Pais e Encarregados de Educação da EB1 n.º 1 S. João da Talha

508781256

€ 4.100,00 Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola do 1.º Ciclo do Ensino Básico n.º 4 de S. João da Talha

503389684

€ 11.400,00 APEEEBN2SJT Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica n.º 2 de S. João da Talha

509952330

€ 4.050,00 Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola E.B./J.I. de Vale de Figueira

508914965

€ 4.550,00 Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas de Sacavém e Prior Velho

504183397

€ 23.233,00 A.E.C. Associação Escola Comvida

508265339

€ 43.000,00

Clube de Futebol “Os Bucelenses” 501855521 € 9.150,00 Associação para o Desenvolvimento do Sport Grupo Sacavenense

509543707

€ 11.617,00

A verba total referente ao quadro 1 é de € 297.700,00 (duzentos e noventa e sete mil e setecentos euros) e deverá ser cabimentada e processada através da rubrica: 0702/04070105 A83 (2006). Quadro 2

Entidade Contribuinte Verba

a transferir

Centro Popular Infantil Nascer do Sol

501391509 € 4.000,00

Associação Cantinho da Pequenada

503666602

€ 3.750,00

Associação de Reformados, Pensionistas e Idosos de S. Julião do Tojal

503180360

€ 2.150,00 Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Loures

503903051

€ 2.700,00

Centro Social Paroquial de S. Pedro de Lousa

501683755

€ 6.750,00

Associação Dr. João dos Santos 503045020 € 5.500,00 Associação “O Saltarico” 501400206 € 13.300,00

A verba total referente ao quadro 2 é de 38.150,00 (trinta e oito mil, cento e cinquenta euros) e deverá ser cabimentada e processada através da rubrica: 0702/04070104 A83 (2006). Quadro 3

Entidade Contribuinte Verba

a transferir

Junta de Freguesia de Moscavide 506967050 € 15.550,00

A verba total referente ao quadro 3 é de € 15.550,00 (quinze mil quinhentos e cinquenta euros) e deverá ser cabimentada e processada através da rubrica: 0702/04050102 A83 (2006). …

Loures, 21 de agosto de 2013

O Vereador

(a) Ricardo Leão (Aprovada por unanimidade)

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PLANEAMENTO DA EDUCAÇÃO E GESTÃO DA REDE ESCOLAR

Proposta de transferência de verbas para Agrupamentos de Escolas, tendo por objetivo assegurar as condições físicas dos edifícios e equipamentos.

PROPOSTA n.º 541/2013

Considerando que: O Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho, descentraliza competências inerentes ao funcionamento da rede escolar do ensino básico e educação pré-escolar; O contrato de execução de transferência de competências no âmbito da educação foi estabelecido entre o Município de Loures e o Ministério da Educação em 16/09/2008; Atualmente a Autarquia assume as competências inerentes à gestão do parque escolar de dez das treze escolas básicas dos 2.º e 3.º ciclos e escolas básicas integradas (EBI Apelação, EBI Bucelas, EBI Bobadela, EB2,3 Luís Sttau Monteiro, EB2,3 João Villaret, EB2,3 General Humberto Delgado, EB2,3 Bartolomeu Dias, EB2,3 Santa Iria de Azóia, EB2,3 Jorge de Barros e EB2,3 Alto do Moinho) existentes no Concelho; No âmbito do mencionado contrato de execução são transferidas verbas pelo Ministério de Educação e Ciência para o Município, com vista à manutenção e conservação das referidas dez EB2,3/EBI; Na sequência do apoio financeiro atribuído aos agrupamentos escolares em anos anteriores (propostas aprovadas pelo executivo municipal em reunião de Câmara, n.ºs 641 de 19/08/2009, 591 de 08/09/2010 e 194 de 11/04/2012), os respetivos órgãos de gestão procederam a intervenções de conservação e manutenção dos equipamentos e edifícios sede, estando em vias de proceder a outras, no decorrer deste ano letivo. Tenho a honra de propor: No âmbito da Lei n.º 159/99, de 14 de setembro, e do Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho, que estabelecem o quadro de transferência de atribuições e competências para as Autarquias Locais;

A transferência de verba para os Agrupamentos de Escolas abaixo indicados, visando assegurar as condições físicas dos edifícios e equipamentos. Agrupamento de Escolas de Apelação NIF 600079198 € 4.000,00 (quatro mil euros) Agrupamento de Escolas da Bobadela NIF 600079694 € 4.000,00 (quatro mil euros) Agrupamento de Escolas 4 de outubro NIF 600085236 € 4.000,00 (quatro mil euros) Agrupamento de Escolas Catujal-Unhos NIF 600074757 € 4.000,00 (quatro mil euros) Agrupamento de Escolas General Humberto Delgado NIF 600079899 € 4.000,00 (quatro mil euros) Agrupamento de Escolas n.° 1 de Loures NIF 600079325 € 4.000,00 (quatro mil euros) Agrupamento de Escolas João Villaret NIF 600079465 € 4.000,00 (quatro mil euros) Agrupamento de Escolas Eduardo Gageiro NIF 600079767 € 4.000,00 (quatro mil euros) Agrupamento de Escolas de Santa Iria de Azóia NIF 600079007 € 4.000,00 (quatro mil euros) Agrupamento de Escolas de São João da Talha NIF 600079341 € 4.000,00 (quatro mil euros) A presente proposta tem cabimento na: COE – A64 (2004) 0704/0405010802 CA – 94.2.1.2.02

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Loures, 15 de julho de 2013

O Vereador

(a) Ricardo Leão (Aprovada por unanimidade, com a ausência da Sr.ª Vereadora Maria Eugénia Coelho, por ser Diretora do Agrupamento de Escolas n.º 1 de Loures) Proposta de transferência de verba para Agrupamento de Escolas, tendo por objetivo assegurar as condições físicas e de segurança de equipamento desportivo.

PROPOSTA n.º 544/2013

Considerando que: O contrato de execução de transferência de competências no âmbito da educação foi estabelecido entre o Município de Loures e o Ministério da Educação em 16/09/2008; Atualmente a Autarquia assume as competências inerentes à gestão do parque escolar de dez das treze escolas básicas dos 2.º e 3.º ciclos e escolas básicas integradas (EBI Apelação, EBI Bucelas, EBI Bobadela, EB 2,3 Luís Sttau Monteiro, EB 2,3 João Villaret, EB 2,3 General Humberto Delgado, EB 2,3 Bartolomeu Dias, EB 2,3 Santa Iria de Azóia, EB 2,3 Jorge de Barros e EB 2,3 Alto do Moinho) existentes no Concelho; No âmbito do mencionado contrato de execução, o Agrupamento de Escolas de S. João da Talha procedeu à contratação para fornecimento e montagem de equipamento desportivo da EB 2,3 Jorge de Barros que se encontrava em mau estado de conservação, pondo eventualmente em causa a segurança dos alunos não cumprindo com as normas e condições necessárias. Tenho a honra de propor: No âmbito da Lei n.º 159/99, de 14 de setembro, e do Decreto-Lei n.º 144/08, de 28 de julho, que estabelecem o quadro de transferência de atribuições e competências para as Autarquias Locais; A transferência de verba para o Agrupamento Escolar abaixo indicado, visando assegurar as condições físicas e de segurança do equipamento desportivo da EB2,3 Jorge de Barros.

Agrupamento de Escolas de São João da Talha NIF 600079341 € 3.340,83 (três mil, trezentos e quarenta euros e oitenta e três cêntimos) A presente proposta tem cabimento na: COE – A64 (2004) 0704/04.05.01.08.02 CA – 94.2.1.2.02

Loures, 15 de julho de 2013.

O Vereador

(a) Ricardo Leão (Aprovada por unanimidade)

CULTURA, DESPORTO E JUVENTUDE

APOIO AO ASSOCIATIVISMO

Proposta de transferência de verba tendo por objetivo a substituição de instrumentos musicais de Banda de Música.

PROPOSTA n.º 548/2013

Considerando que: A Banda Recreativa de Bucelas é uma entidade com um valiosíssimo património histórico musical, fundada em 21 de junho de 1863, comemorando os seus 150 anos de funcionamento no decurso deste ano, durante os quais se tornou indissociável da promoção e criação de hábitos a nível cultural junto da população da freguesia de Bucelas e do concelho de Loures; A Câmara Municipal de Loures reconhece a relevância desta entidade no panorama musical concelhio e a sua importância na formação de músicos, em vários escalões etários; A entidade indicou a necessidade de se apetrechar com instrumentos musicais que substituam os mais antigos e danificados, de modo a poder manter a qualidade da formação musical e da promoção cultural.

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Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures, ao abrigo do artigo 35.º do Regulamento Municipal de Apoios ao Associativismo, conjugado com as alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, aprove a transferência de € 1.910,00 (mil novecentos e dez euros) para a Banda Recreativa de Bucelas com o NIF 501083138, para a aquisição de instrumentos musicais.

Loures, 30 de agosto de 2013

O Vice-Presidente

(a) João Pedro Domingues (Aprovada por unanimidade)

DESPORTO

Proposta de aprovação da minuta de Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo a celebrar no âmbito do Programa Municipal Mais Formação para a época de 2012/2013, e posterior transferência de verbas para as associações.

PROPOSTA n.º 535/2013

Considerando que: Ao Município de Loures incumbem, entre outras, atribuições nos domínios dos Tempos Livres e Desporto, nomeadamente, no que concerne ao apoio a atividades desportivas de interesse municipal; É objetivo do Município o aumento da oferta de atividades desportivas que, pelos meios adequados, potenciem a melhoria de qualidade de vida das populações; O Município tem vindo a contribuir para a criação de condições facilitadoras da atividade das associações/clubes desportivos, bem como para a concretização dos respetivos projetos e iniciativas, de reconhecido interesse para a comunidade; O Programa Mais Formação, aprovado por deliberação do executivo municipal de 24 de agosto de 2011, traduz uma parceria entre a Autarquia e as Associações do Concelho, com o objetivo de comparticipar o esforço financeiro das coletividades que oferecem formação, na área desportiva, junto dos munícipes de Loures.

Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures se digne aprovar, ao abrigo da al. b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, em conjugação com o previsto no Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, a minuta dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo a estabelecer, no âmbito do Programa Municipal Mais Formação, para a época 2012/2013 e a posterior transferência das verbas, às associações abaixo discriminadas, por forma a cumprir o estabelecido na cláusula segunda desses mesmos contratos:

Clube Modalidade Valor

Associação de Moradores da Portela (fundada em 22 de maio de 1975, com o NIF 500742367)

Futsal € 762,00

Associação de Moradores da Portela (fundada em 22 de maio de 1975, com o NIF 500742367)

Ténis € 762,00

Associação de Moradores da Portela (fundada em 22 de maio de 1975, com o NIF 500742367)

Ginástica € 762,00

Atlético Clube de Moscavide (fundada a 25 de janeiro de 1980, com o NIF 501242228)

Basquetebol € 762,00

Associação de Moradores de Santo António Cavaleiros (fundada a 30 de junho de 1970, com o NIF 501116516)

Ginástica € 762,00

Associação de Moradores de Santo António Cavaleiros (fundada a 30 de junho de 1970, com o NIF 501116516)

Futsal € 762,00

Cooperativa “A Sacavenense” (fundada em 1900, com o NIF 500 004 862)

Karaté € 762,00

Acromix Camarate Clube (fundado em 2 de junho de 2007, com o NIF 508239699)

Ginástica € 762,00

Associação Cultural e Recreativa da Mealhada (fundada a 13 de janeiro de 1994, com o NIF 503536202)

Atletismo € 762,00

Associação Desportiva Bobadelense (fundada a 15 de março de 1975, com o NIF 501607692)

Karaté € 762,00

Associação Desportiva Bobadelense (fundada a 15 de março de 1975, com o NIF 501607692)

Futebol € 762,00

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ANALOR (fundada a 5 de março de 1987, com o NIF 501915818)

Ténis € 762,00

Grupo Sportivo de Loures (fundado a 13 de agosto de 1913, com o NIF 500131171)

Futebol € 762,00

Atlético Clube do Tojal (com o NIF 501279237)

Futebol € 762,00

Atlético Clube do Tojal (com o NIF 501279237)

Hóquei em Patins € 762,00

Casa do Povo de Bucelas (fundada a 27 de julho de 1960, com o NIF 500927359)

Ginástica € 762,00

Clube de Karaté de Loures (NIF 901822175)

Karaté € 762,00

Grupo Desportivo de São Julião do Tojal (fundada a 12 de julho de 2000, com o NIF 505002523)

Futsal € 762,00

Gimnofrielas (fundada a 5 de julho de 2009, com o NIF 509091270)

Ginástica € 762,00

G. D. R. Corações de Vale Figueira (fundado a 1 de setembro de 1947, com o NIF 501616977)

Ginástica € 762,00

Grupo Desportivo Águias de Camarate (fundado a 1 de agosto de 1950, com o NIF 501661379)

Kickboxing € 762,00

Grupo Desportivo Águias de Camarate (fundado a 1 de agosto de 1950, com o NIF 501661379)

Futebol € 762,00

Grupo Desportivo de São Domingos (fundado a 16 de novembro de 2000, com o NIF 505091208)

Atletismo € 762,00

G. M. R. Bemposta (fundado a 21 de janeiro de 1951, com o NIF 501140832)

Ginástica € 762,00

Infantado Futebol Clube (fundado a 17 de maio de 1995, com o NIF 503879991)

Futsal € 762,00

S. R. M. 1.º agosto Santa Iriense (fundada a 1 de agosto de 1893, com o NIF 501121587)

Ginástica € 762,00

S. R. M. 1.º agosto Santa Iriense (fundada a 1 de agosto de 1893, com o NIF 501121587)

Karaté € 762,00

S. R. M. 1.º agosto Santa Iriense (fundada a 1 de agosto de 1893, com o NIF 501121587)

Judo € 762,00

Sport Clube de Frielas (fundado a 5 de março de 1950, com o NIF 501420860)

Futebol € 762,00

Sport Clube Sanjoanense (fundado a 7 de agosto de 1949, com o NIF 501599100)

Futebol € 762,00

Sport Clube Sanjoanense (fundado a 7 de agosto de 1949, com o NIF 501599100)

Ginástica € 762,00

Sport Clube Sanjoanense (fundado a 7 de agosto de 1949, com o NIF 501599100)

Patinagem € 762,00

Sport Clube Sanjoanense (fundado a 7 de agosto de 1949, com o NIF 501599100)

Dança € 762,00

AMRT (fundada a 26 de agosto de 1993, com o NIF 503107344)

Basquetebol € 762,00

Associação Desportiva do Catujal (fundada a 19 de julho de 2006, com o NIF 507790162)

Artes Marciais € 762,00

Taekwondo Clube de S.A.C. (fundado a 3 de maio de 2011, com o NIF 505258030)

Taekwondo € 762,00

Clube de Futebol de Santa Iria (fundado a 22 de agosto de 1946, com o NIF 501372652)

Futebol € 762,00

Associação Desportiva Leões Apelaçonenses (fundado a 30 de março de 1982, com o NIF 501424539)

Atletismo € 762,00

Totais € 28.956,00

Loures, 18 de julho de 2013

O Vice-Presidente

(a) João Pedro Domingues

Contrato Programa de Desenvolvimento Desportivo

Programa Municipal “ + Formação ”

Apoio ao Centro de Formação Desportiva

de (modalidade)

Introdução

A promoção e o apoio ao desporto, consubstanciado na criação de condições de prática desportiva são uma das preocupações das Autarquias Locais, na prossecução dos interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas.

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BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

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4 de SETEMBRO de 2013

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Também pela sua proximidade com as populações, as Autarquias Locais, encontram-se bem posicionadas quanto à definição e aplicação de medidas que contribuam para estimular e apoiar o Associativismo Desportivo. Reconhece-se que os clubes/associações desportivas constituem a célula base do desenvolvimento desportivo local, enquanto importantes pólos dinamizadores da prática desportiva, desempenhado, deste modo, uma importante função social. Neste contexto, a Câmara Municipal de Loures, através da Divisão de Desporto e Juventude, pretende dotar as associações/clubes desportivos, com meios e recursos financeiros que permitam viabilizar a sua atividade e facilitar a concretização de projetos e iniciativas de interesse comunitário. Nesta conformidade, considera a Câmara Municipal de Loures que os apoios consignados no presente contrato, de modo transparente e eficiente, em coerência com os seus objetivos e em consonância com o ordenamento jurídico sobre esta matéria, contribuem para o estabelecimento de um clima de confiança e relacionamento institucional e conferem, também, à entidade beneficiária responsabilidades acrescidas, não só para com os seus associados, mas também, em relação à comunidade desportiva concelhia. Considerando que: • O _________________ é uma associação

desportiva sem fins lucrativos, com sede social na Freguesia de ______________, Concelho de Loures, teve os seus estatutos aprovados e publicados no Diário da República (Governo) em _____________________;

• Se trata de uma associação com ___ anos de

existência, sendo uma das mais representativas do Concelho de Loures, no que respeita à promoção do Desporto;

• O _________ movimenta cerca de _______

praticantes distribuídos por _____________ escalões (___________), pelo que é um dos clubes que mais praticantes de ___________, federados e não federados movimenta, no concelho de Loures;

• Esta associação tem registado nos últimos

anos assinaláveis resultados desportivos nomeadamente no escalão sénior.

Assim, entre O Município de Loures, contribuinte n.º 501294996, como 1.º outorgante, aqui representado pelo seu Presidente Eng.º Carlos Teixeira e O _____________, associação desportiva sem fins lucrativos com sede na freguesia de __________, contribuinte n.º __________, como 2.º Outorgante, aqui representado, por _____________ na qualidade de Presidente da Direção. É livremente acordado e reduzido a escrito o presente contrato, no âmbito do Programa Municipal de Apoio ao Desporto de Formação, tendo em vista o desenvolvimento da atividade desportiva no Concelho de Loures, nos termos do artigo 46º da Lei nº 5/2007, de 16 de julho, da alínea f) do nº1 do Artigo 13º e da alínea b) do nº 2 do Artigo 21º da Lei 159/99, de 14 de setembro, das alíneas a) e b) do artigo 64º e do Artigo 67º da lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela lei nº5-A/2002, 11 de janeiro e do regime na Lei nº5/2007, de 16 de janeiro, que rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula Primeira (Objeto)

O presente Contrato-Programa destina-se a regular a atribuição de uma comparticipação financeira por parte da Câmara Municipal de Loures, enquadrada no Programa Municipal “+Formação” - apoio à atividade regular do Centro de Formação.

Cláusula Segunda (Comparticipação Financeira)

Para o cumprimento do Contrato-Programa, o 1º outorgante compromete-se a conceder ao 2º outorgante, uma comparticipação financeira no valor global de € ________ (__________________ cêntimos), como medida de apoio à atividade regular do seu Centro de Formação de _____________.

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4 de SETEMBRO de 2013

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Cláusula Terceira (Pagamento da Comparticipação Financeira)

A comparticipação financeira a atribuir pelo 1º outorgante será disponibilizada em apenas uma tranche até ao final do mês de setembro de 2013.

Cláusula Quarta (Obrigações do 1.º Outorgante)

A Câmara Municipal de Loures obriga-se a acompanhar e controlar a execução do Contrato-Programa, nos termos do disposto nos artigos 46.º e 47.º da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto.

Cláusula Quinta (Obrigações do 2.º Outorgante)

O 2.º Outorgante compromete-se a: 1. Realizar as seguintes atividades: a) Manter em atividade o Centro de Formação de

__________ com o mínimo de _________ alunos;

b) Participar regularmente nas competições oficiais (sempre que existam) correspondentes a cada escalão etário no intervalo de idades dos alunos que frequentam o Centro de Formação;

c) Fazer prova da inscrição dos alunos no centro de formação através de impresso próprio fornecido pelo 1.º outorgante;

d) Colocar suporte publicitário alusivo ao Programa Municipal de Apoio ao Desporto de Formação nas instalações de treino e competição, sempre que fornecidos pelo 1.º outorgante.

2. Manter a situação regularizada perante as

finanças e segurança social; 3. Cumprir as obrigações contratuais e outras de

ordem legal a que esteja vinculado; 4. Apresentar o Relatório de Contas e Relatório

de Atividades.

Cláusula Sexta (Vigência)

O presente contrato vigora a partir da data da sua celebração e é válido para a época desportiva 2012/2013.

Cláusula Sétima (Resolução)

1. O não cumprimento por parte do 2.º

outorgante das cláusulas constantes no presente contrato, possibilita ao 1.º outorgante resolver o mesmo, necessitando para tal de notificar o 2.º outorgante da sua intenção, através de carta registada com aviso de receção no prazo de 30 dias;

2. No caso previsto no número anterior, fica o 2.º

outorgante obrigado à devolução das quantias já recebidas no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de receção da notificação de resolução do Contrato. Nas situações em que comprovadamente o clube não tenha condições de proceder à referida devolução, este ficará inibido de apresentar candidatura ao Programa Municipal “+ Formação” nos dois anos subsequentes.

Loures, ___ de _____________ de 2013

O MUNICÍPIO DE LOURES

O Presidente

_____________________________________ Carlos Alberto Dias Teixeira

____________________________

O Presidente

_____________________________________ (xxxxxxxxxxxxxxxxxx)

(Aprovada por unanimidade) Proposta de aprovação da minuta de Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo a celebrar com entidades participantes, no âmbito do Programa Desporto Mais, e posterior transferência de verbas cumprimento do estabelecido na Cláusula Segunda daquele contrato-programa.

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4 de SETEMBRO de 2013

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PROPOSTA n.º 536/2013

Considerando que: Ao Município de Loures incumbem, entre outras, atribuições nos domínios dos Tempos Livres e Desporto, nomeadamente, no que concerne ao apoio a atividades desportivas de interesse municipal; É objetivo do Município o aumento da oferta de atividades desportivas que, pelos meios adequados, potenciem a melhoria de qualidade de vida das populações; O Município tem vindo a contribuir para a criação de condições facilitadoras da atividade das associações/clubes desportivos, bem como para a concretização dos respetivos projetos e iniciativas, de reconhecido interesse para a comunidade; O Programa Desporto Mais traduz uma parceria de vários anos, entre a Autarquia e os Clubes do Concelho, com o objetivo de comparticipar o esforço financeiro a que estão obrigados os clubes que competem a nível nacional, incentivando, assim, esta participação. Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures se digne aprovar, ao abrigo da al. b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, em conjugação com o previsto no Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, a proposta de minuta de contrato-programa de desenvolvimento desportivo a estabelecer com as várias entidades participantes do Programa Desporto Mais, bem como a transferência das verbas abaixo discriminadas, por forma a cumprir o estabelecido na cláusula segunda desses contratos:

Clube Modalidade Valor Associação de Moradores da Portela (fundada em 22 de maio de 1975, com o NIF 500742367)

Futsal

€ 7.553,50

Atlético Clube de Moscavide (com o NIF 501242228)

Basquetebol

€ 7.553,50

Associação de Moradores de Santo António dos Cavaleiros (fundada a 30 de junho de 1970, com o NIF 501116516)

Futsal

€ 10.783,00

Grupo Sportivo de Loures (fundado em 1913, com o NIF 500131171)

Andebol

€ 4.532,10

Grupo Sportlvo de Loures (fundado em 1913, com o NIF 500131171)

Futsal

€ 10.243,00

Atlético Clube do Tojal (com o NIF 501279237)

Hóquei em Patins

€ 3.383,00

Totais € 44.048,10

Loures, 18 de julho de 2013

O Vice-Presidente

(a) João Pedro Domingues

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo

Programa Desporto Mais

Introdução

A promoção e o apoio ao desporto, consubstanciado na criação de condições de prática desportiva são uma das preocupações das Autarquias Locais, na prossecução dos interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas. Também pela sua proximidade com as populações, as Autarquias Locais, encontram-se bem posicionadas quanto à definição e aplicação de medidas que contribuam para estimular e apoiar o Associativismo Desportivo. Reconhece-se que os clubes/associações desportivas constituem a célula base do desenvolvimento desportivo local, enquanto importantes pólos dinamizadores da prática desportiva, desempenhando, deste modo, uma importante função social. Neste contexto, a Câmara Municipal de Loures, através da Divisão de Desporto e Juventude, pretende dotar as associações/clubes desportivos, com meios e recursos financeiros que permitam viabilizar a sua atividade e facilitar a concretização de projetos e iniciativas de interesse comunitário. Nesta conformidade, considera a Câmara Municipal de Loures que os apoios consignados no presente contrato, de modo transparente e eficiente, em coerência com os seus objetivos e em consonância com o ordenamento jurídico sobre esta matéria, contribuem para o estabelecimento de um clima de confiança e relacionamento institucional e conferem, também, à entidade beneficiária, responsabilidades

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acrescidas, não só para com os seus associados, mas também, em relação à comunidade desportiva concelhia. Considerando que: • ______________ é uma associação

desportiva sem fins lucrativos, com sede social na Freguesia de ______________, Concelho de Loures, teve os seus estatutos aprovados e publicados no Diário da República (Governo) série III n.º ____ ;

• Se trata de uma associação com __ anos de

existência, sendo uma das mais representativas do Concelho de Loures, no que respeita à promoção do Desporto em geral e do ____________ em particular;

• _____________ movimenta cerca de ___

praticantes distribuídos por todos os escalões etários, pelo que é um dos clubes que mais praticantes de ____________, federados e não federados, movimenta no concelho de Loures;

• Esta associação tem registado nos últimos

anos assinaláveis resultados desportivos quer na formação quer no escalão sénior.

Assim, entre o Município de Loures, contribuinte n.º 501294996, como 1.º outorgante, aqui representado pelo seu Presidente Eng.º Carlos Teixeira e o(a) ______________ , associação desportiva sem fins lucrativos com sede na freguesia de ____________ , contribuinte n.º ___________ , como 2.º Outorgante, aqui representado, por ___________ na qualidade de Presidente da Direção. É livremente acordado e reduzido a escrito o presente contrato, no âmbito do Programa Desporto Mais, tendo em vista o desenvolvimento da atividade desportiva no Concelho de Loures, nos termos do artigo 46.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de julho, da alínea f) do n.º 1 do Artigo 13.º e da alínea b) do n.º 2 do Artigo 21.º da Lei n.º 159/99, de 14 de setembro, das alíneas a) e b) do Artigo 64.º e do Artigo 67.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei

n.º 5-A/2002, 11 de janeiro e do regime na Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula Primeira (Objeto)

O presente Contrato-Programa destina-se a regular a atribuição de uma comparticipação financeira por parte da Câmara Municipal de Loures, enquadrada no Programa Desporto Mais - apoio à participação das equipas do Concelho de Loures nos Campeonatos Nacionais.

Cláusula Segunda (Comparticipação Financeira)

Para o cumprimento do Contrato-Programa, o 1.º outorgante compromete-se a conceder ao 2.º outorgante, uma comparticipação financeira no valor global de € ______ (___________), como medida de apoio à participação da sua equipa no campeonato nacional na modalidade de _________ para o escalão sénior.

Cláusula Terceira (Pagamento da Comparticipação Financeira)

A comparticipação financeira a atribuir pelo 1.º outorgante será disponibilizada até ao final do mês de setembro de 2013.

Cláusula Quarta (Obrigações do 1.º Outorgante)

A Câmara Municipal de Loures obriga-se a acompanhar e controlar a execução do Contrato-Programa, nos termos do disposto nos artigos 46.º e 47.º da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto.

Cláusula Quinta (Obrigações do 2.° Outorgante)

O 2.° Outorgante compromete-se a: 1. Realizar as seguintes atividades: a) Manter em atividade a modalidade desportiva

de ___________ em todos os escalões etários;

b) Participar regularmente nas competições oficiais correspondentes a cada escalão etário em funcionamento no clube, a nível distrital/regional ou nacional;

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4 de SETEMBRO de 2013

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c) Fazer prova da inscrição das suas equipas nos respetivos campeonatos quer distritais quer nacionais;

d) Fazer prova da inscrição de 25% de atletas oriundos dos escalões de formação do clube no campeonato nacional, sempre que o apoio tiver como referência a participação da equipa sénior nos referidos campeonatos;

e) Ostentar um dístico alusivo ao Município nos seus equipamentos de jogo em todos os escalões, sempre que fornecidos pelo 1.º outorgante.

2. Manter a situação regularizada perante as

finanças e segurança social; 3. Cumprir as obrigações contratuais e outras de

ordem legal a que esteja vinculado; 4. Apresentar o Relatório de Contas e Relatório

de Atividades.

Cláusula Sexta (Vigência)

O presente contrato vigora a partir da data da sua celebração e é válido para a época desportiva 2012/2013.

Cláusula Sétima (Resolução)

1. O não cumprimento por parte do 2.º

outorgante das cláusulas constantes no presente contrato, possibilita ao 1.º outorgante resolver o mesmo, necessitando para tal de notificar o 2.º outorgante da sua intenção, através de carta registada com aviso de receção no prazo de 30 dias.

2. No caso previsto no número anterior, fica o 2.º

outorgante obrigado à devolução das quantias já recebidas no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de receção da notificação de resolução do Contrato.

3. Nas situações em que comprovadamente o

clube não tenha condições de proceder à referida devolução, este ficará inibido de apresentar candidatura ao Programa Desporto Mais nos dois anos subsequentes.

Loures,… de …………. de 2013

O MUNICÍPIO DE LOURES

O Presidente Carlos Alberto Dias Teixeira

_________________________ O Presidente

(Aprovada por unanimidade) Proposta de revogação e substituição do Protocolo celebrado com o Sporting Clube de Portugal.

PROPOSTA n.º 537/2013

Considerando que: O Pavilhão Municipal Paz e Amizade constitui um equipamento municipal vocacionado para o desenvolvimento e promoção de atividades desportivas; A Câmara Municipal de Loures e o Sporting Clube de Portugal estabeleceram um protocolo que visa a promoção de uma política dinâmica de fomento do desporto, nas suas vertentes lúdica, cívica e formativa; O Futsal é uma modalidade desportiva com tradição em Portugal, cuja prática tem sido bem acolhida no Concelho de Loures; O Sporting Clube de Portugal manifestou interesse junto deste Município em contribuir para a promoção desta modalidade no Concelho de Loures, colocando-a ao serviço de objetivos cívicos e da formação desportiva do Concelho; O Sporting Clube de Portugal solicitou a realização dos jogos oficiais de Futsal da equipa sénior no Pavilhão Municipal Paz e Amizade. Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures, ao abrigo do artigo 67.º, conjugado com a alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, aprove a revogação e substituição do Protocolo celebrado com o Sporting Clube de Portugal. …

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4 de SETEMBRO de 2013

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Loures, 29 de agosto de 2013

O Vice-Presidente

(a) João Pedro Domingues

PROTOCOLO

Município de Loures

Sporting Clube de Portugal

Considerando que: É competência do Município de Loures apoiar e fomentar atividades desportivas ao nível do Município, nomeadamente na área da formação; O Município de Loures está empenhado em promover, em especial junto das camadas mais jovens da população, uma política dinâmica de fomento do desporto, nas suas vertentes lúdica, formativa e cívica; Os equipamentos desportivos do Município devem assumir, como vocação prioritária, o desenvolvimento e a prática de atividades desportivas, dimensionando-se, assim, o Pavilhão Paz e Amizade como um dos instrumentos fundamentais ao dispor do Município para a sua promoção; O Futsal é uma modalidade desportiva que vem despertando um interesse crescente na população portuguesa, sendo certo que a prática desta modalidade no Concelho de Loures tem aumentado anualmente e tem tido um acolhimento significativo junto da população juvenil, facto que não pode ser descurado e que poderá potencializar esta modalidade como um pólo dinamizador na captação/formação dos nossos jovens; O Sporting Clube de Portugal, na modalidade de Futsal, dispõe de um grupo de formação prestigiado e dos mais cotados a nível nacional; O Sporting Clube de Portugal manifestou interesse junto deste Município em contribuir e promover esta modalidade no Concelho de Loures, colocando-a ao serviço de objetivos cívicos e da formação desportiva da Juventude do Concelho; A disponibilização do Equipamento Municipal - Pavilhão Paz e Amizade - para a prática da modalidade de Futsal pelos escalões de formação do Sporting Clube de Portugal, encontra o seu

sustentáculo nos objetivos inerentes à promoção do desporto, contemplando, assim, o interesse público; Assim, no quadro da cooperação entre o Município de Loures e o Sporting Clube de Portugal, ficam devidamente salvaguardados os objetivos de formação específica dos jovens nesta modalidade, e os gerais, de promoção e valorização da imagem do concelho; OUTORGANTES 1.º - O Município de Loures, com sede na Praça da Liberdade, 2670 Loures, aqui devidamente representado pelo senhor Presidente da Câmara Municipal de Loures, Eng.º Carlos Alberto Dias Teixeira, doravante designada por PRIMEIRA OUTORGANTE e 2.º - Sporting Clube de Portugal, Associação Desportiva de Utilidade Pública, com sede no Estádio Alvalade XXI, freguesia do Lumiar, concelho de Lisboa, pessoa coletiva n.º 500766330, inscrita na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o n.º 6, aqui representada pelo senhor xxxxxxx, na qualidade de Presidente da Direção e pelo senhor xxxxxxx, na qualidade de membro do Conselho Diretivo com o pelouro das modalidades e com plenos poderes para o ato, doravante sempre e apenas designado por SEGUNDO OUTORGANTE É reciprocamente estabelecido e livremente aceite o presente PROTOCOLO, cujo conteúdo foi voluntariamente fixado pelas partes e consta das cláusulas seguintes, que ambos os outorgantes se obrigam a cumprir com diligência e boa fé:

CLÁUSULA PRIMEIRA (Objeto do Protocolo)

1. O presente Protocolo tem por objeto o

estabelecimento e a definição das condições de utilização do Pavilhão Paz e Amizade (equipamento municipal) pelas equipas de formação do segundo outorgante e dos direitos e deveres das entidades, ora outorgantes.

2. A celebração deste Protocolo permite, no

âmbito do princípio de cooperação, potenciar o desenvolvimento da modalidade de Futsal no Concelho de Loures e a extensão da sua prática a uma grande percentagem da comunidade juvenil.

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4 de SETEMBRO de 2013

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CLÁUSULA SEGUNDA (Deveres do Primeiro Outorgante)

Nos termos e para os efeitos do presente Protocolo, o PRIMEIRO OUTORGANTE obriga-se a: a) Garantir a disponibilidade de utilização das

instalações do Pavilhão Paz e Amizade, para os treinos das equipas de formação do segundo outorgante, de acordo com a seguinte calendarização semanal:

Terças-feiras entre as 19:30 e as 21:00 horas, quartas-feiras entre as 19:30 e as 21:00 horas, quintas-feiras entre as 19:00 e as 21:00 horas e sextas-feiras entre as 19:00 e as 20:30horas. b) Garantir a disponibilidade das instalações do

Pavilhão Paz e Amizade, ou outros, para a realização dos jogos oficiais das equipas de Futsal do SEGUNDO OUTORGANTE;

c) Ceder uma sala/arrecadação para funções de

secretariado e arrumos de material, necessários à prática da modalidade de Futsal pelo SEGUNDO OUTORGANTE.

CLÁUSULA TERCEIRA (Deveres do segundo outorgante)

São deveres do SEGUNDO OUTORGANTE, no âmbito do presente protocolo, os seguintes: a) Comunicar por escrito ao PRIMEIRO

OUTORGANTE, com a antecedência mínima de 30 dias, o calendário mensal - data e hora - dos jogos que pretende realizar no Pavilhão Paz e Amizade, obrigando-se o PRIMEIRO OUTORGANTE a permitir que o SEGUNDO OUTORGANTE comunique mudanças ao calendário depois de esgotado o aludido prazo, sempre que existam alterações imprevisíveis ao calendário, designadamente por imposição da entidade organizadora, e desde que haja disponibilidade do Pavilhão Paz e Amizade;

b) Assegurar a organização de toda a atividade

logística e de apoio operacional necessária à realização dos jogos, cuja responsabilidade total pertence ao SEGUNDO OUTORGANTE;

c) Custear todas as despesas inerentes e

necessárias à realização dos jogos de Futsal do segundo outorgante no Pavilhão Paz e Amizade;

d) Assumir a responsabilidade por eventuais danos que possam ocorrer no Pavilhão Paz e Amizade durante a utilização das instalações desportivas cedidas ao abrigo do presente Protocolo;

e) Proceder à manutenção anual do piso do

Pavilhão Paz e Amizade; f) Possibilitar e permitir, no máximo, duas visitas

anuais guiadas a cada instalação - Academia, em Alcochete e Estádio Alvalade XXI - a qualquer instituição sedeada no Concelho de Loures, desde que previamente agendadas e sujeitas à disponibilidade do SEGUNDO OUTORGANTE;

g) Autorizar estágios desportivos na Academia,

em Alcochete, às equipas do Concelho de Loures, mediante o pagamento das despesas inerentes à utilização dos espaços, que não sejam da responsabilidade do Sporting Clube de Portugal;

h) Atribuir 30 (trinta) entradas livres à Câmara

Municipal de Loures, para cada jogo do Campeonato da Super Liga Portuguesa de Futebol, durante as épocas de vigência do protocolo, sendo que vinte (20) dessas mesmas entradas livres se destinam aos Núcleos Sportinguistas de Bucelas e Sacavém. Os referidos ingressos deverão ser entregues na Divisão de Apoio à Presidência da Câmara Municipal de Loures;

i) Assegurar, anualmente, a participação da sua

equipa de Futsal Sénior, pelo menos numa competição promovida pelo Município de Loures, no caso de ser solicitada a sua participação, devendo o calendário ser definido até ao dia 15 de junho, anterior ao início da época desportiva, não podendo nunca esta competição colidir com as datas de jogos inseridos em competições oficiais e respetivas vésperas;

j) Permitir a entrada dos funcionários do primeiro

outorgante, nos jogos realizados no Pavilhão Paz e Amizade, sempre que devidamente identificados.

CLÁUSULA QUARTA (Direitos do Primeiro Outorgante

no âmbito da formação desportiva)

O PRIMEIRO OUTORGANTE tem direito a beneficiar da formação desportiva, cuja responsabilidade é do SEGUNDO OUTORGANTE, a qual se traduzirá nos seguintes termos:

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1.º Manter os Centros de Formação de Futsal criados ao abrigo dos anteriores protocolos.

2.º Os Centros de Formação de Futsal

desenvolverão, preferencialmente, a sua atividade nos sábados, da parte da manhã, no período compreendido entre as 09:00 e as 13:00 horas, aceitando-se a participação de todos os jovens entre os 5 e os 12 anos de idade, cuja separação será feita por escalões etários. Se não for possível, na Zona Oriental do Concelho, desenvolver-se a atividade aos sábados no período acima referido, esta desenvolver-se-á aos domingos, no mesmo período (9h00 - 13h00). A formação será ministrada por técnicos da segunda Outorgante e as principais valências desta entidade deverão incidir preferencialmente nas componentes educacional e formativa.

3.º Usufruir da manutenção (lavagem e

conservação) dos equipamentos de jogo do Centro de Formação de Futsal, ficando essa mesma tarefa a cargo do Sporting Clube de Portugal, que deverá manter em permanentes condições de utilização os referidos equipamentos.

4.º Promover dois workshops anuais tendo em

vista incentivar e dinamizar não só a formação desportiva dos jovens, mas igualmente dos agentes associativos do Concelho.

5.º Apoiar e cooperar com a atividade dos centros

de formação de Futsal do Concelho, nomeadamente ao nível do acompanhamento periódico da sua atividade e colaboração na elaboração do plano de atividades dos mesmos.

CLÁUSULA QUINTA (Direitos do Segundo Outorgante

no âmbito da formação desportiva)

Na duração efetiva da formação desportiva, o SEGUNDO OUTORGANTE tem direito a: 1.º Divulgação de todas as ações do Centro de

Formação e de outras ações de formação que venham a ser promovidas, cabendo ao PRIMEIRO OUTORGANTE assegurar a sua publicitação junto das camadas mais jovens da população, cujas idades se encontrem dentro dos limites dos escalões adequados, promovendo e organizando as respetivas inscrições.

2.º Cedência de um auditório no Concelho para ações de formação nesta modalidade, quando solicitado por escrito, no prazo de 30 dias a contar da data de formação, e desde que não colida com qualquer outra atividade já marcada.

CLÁUSULA SEXTA (Direitos do Primeiro Outorgante

no âmbito da Promoção Institucional do Concelho)

No âmbito da promoção institucional do Concelho, o PRIMEIRO OUTORGANTE tem direito a: 1.º Ter sempre reservado, no Pavilhão Paz e

Amizade, espaços de impacto visual apropriado, para inserção de publicidade institucional do Município.

NOTA: A publicidade a inserir pelo PRIMEIRO OUTORGANTE no Pavilhão Paz e Amizade não poderá colidir com publicidade a patrocinadores das equipas do SEGUNDO OUTORGANTE a colocar no mesmo pavilhão. Para o efeito deverá o SEGUNDO OUTORGANTE, no início de cada época desportiva dar conhecimento da identidade dos seus patrocinadores/parceiros, bem como alertar sempre que houver novos. 2.º Ter garantida a inserção do logótipo oficial da

Câmara Municipal de Loures nos equipamentos de jogo utilizados e vestidos pelos atletas de formação do Sporting Clube de Portugal, em posição e medidas a indicar pelo SEGUNDO OUTORGANTE, em todas as atividades desportivas em que estejam envolvidos.

3.º Ter garantida a existência do logótipo da

Câmara Municipal de Loures, para que o mesmo ocupe todo o círculo central do Pavilhão.

4.º Serão da responsabilidade do SEGUNDO

OUTORGANTE os custos inerentes à produção dos materiais publicitários referidos nos números 2.º e 3.º.

CLÁUSULA SÉTIMA (Direitos do Segundo Outorgante

no âmbito da Promoção Institucional do Concelho)

O SEGUNDO OUTORGANTE, no âmbito da promoção institucional do Concelho, tem direito a:

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1.º Utilizar o Pavilhão Paz e Amizade, sem pagamento de qualquer taxa ou outros custos de utilização, para a realização dos treinos e jogos protocolados,

CLÁUSULA OITAVA (Vigência e Denúncia)

1. O presente protocolo entra em vigor a partir da

data da sua assinatura e terá o seu termo em 1 de julho de 2015, podendo ser renovado por um período a estipular, desde que ambas as partes manifestem essa intenção, com antecedência mínima de sessenta (60) dias antes do final do período de vigência.

2. Qualquer dos outorgantes poderá resolver, por

escrito, o presente protocolo com base no incumprimento reiterado nas cláusulas nele estipuladas.

3. A resolução prevista nos números anteriores

não confere à outorgante denunciante direito a qualquer indemnização.

4. Nada mais foi acordado entre os outorgantes

no que concerne às matérias objeto do presente protocolo, para além do que ora estipulado fica nas correspondentes cláusulas, cuja alteração só será válida desde que reduzida a documento escrito e por todos os outorgantes assinado, com expressa menção de cada uma das cláusulas que sejam alteradas, eliminadas e aditadas.

5. Os OUTORGANTES obrigam-se a cumprir na

íntegra o presente protocolo, aceitando-o nos exatos termos constantes das cláusulas expressas.

6. O presente protocolo revoga expressamente e

substitui o protocolo celebrado entre os OUTORGANTES a 26 de setembro de 2011, sem prejuízo da plena manutenção dos centros de formação de Futsal já instituídos.

O presente protocolo é feito em duplicado, sendo assinado por ambas as outorgantes, que ratificam na totalidade o seu teor, ficando um exemplar na posse do PRIMEIRO OUTORGANTE e outro do SEGUNDO OUTORGANTE.

Loures, xx de xxxxxxx de 2013

Município de Loures

O Presidente da Câmara Municipal de Loures Carlos Alberto Dias Teixeira

Sporting Clube de Portugal

O Presidente do Conselho Diretivo

Sporting Clube de Portugal

O membro do Conselho Diretivo com o Pelouro das Modalidades

(Aprovada por maioria)

ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXAS

PROPOSTA n.º 546/2013

Considerando que: A Unidade de Igualdade e Cidadania, no âmbito das suas competências, acompanha e apoia as Entidades de Caráter Social e Religioso, no desenvolvimento da sua atividade; A Paróquia de Cristo-Rei da Portela, entidade sem fins lucrativos, com o NIF 501073329 realizou os seus tradicionais arraiais, nos dias 21, 22, 28 e 29 de junho; Foi solicitado apoio à autarquia, através do licenciamento e respetiva isenção de taxas aplicáveis (Licença de Divertimento Público e Licença Especial de Ruído); Nos termos do Regulamento de Taxas em vigor, o valor total das taxas a isentar é de € 376,00 (trezentos e setenta e seis euros), correspondentes a € 320,00 de Licença Especial de Ruído (n.º 1 do art.º 105.º, 16h x € 20,00 = € 320,00 e € 56,00 correspondente à Licença de Divertimento Público (art.º 112.º alínea b), 4 dias x € 14,00 = € 56,00). Tenho a honra de propor que a Câmara Municipal de Loures, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, e de acordo com o estipulado na alínea a) do n.º 1 do art.º 5.º do Regulamento de Taxas do Município de Loures, delibere aprovar a isenção total do pagamento das taxas devidas, no valor de € 376,00 (trezentos e

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setenta e seis euros) pelo licenciamento da atividade, decorrida nos dias 21, 22, 28 e 29 de junho de 2013, à Paróquia de Cristo-Rei da Portela.

Loures, 27 de agosto de 2013

A Vereadora

(a) Sónia Paixão (Aprovada por unanimidade)

PROTEÇÃO CIVIL

Proposta de atribuição de subsídio de vigia e alimentação para funcionamento do posto de vigia instalado no Cabeço de Montachique, durante a época de fogos florestais – 92 dias, de julho a setembro.

PROPOSTA n.º 528/2013

Considerando: Que para garantir uma continua vigilância sobre o Concelho durante a época de incêndios florestais - 01/07/2013 a 30/09/2013 - nomeadamente sobre as zonas em que se procedeu a ações de reflorestação, encontra-se instalado no Cabeço de Montachique um Posto de Vigia devidamente integrado na Rede Nacional de Vigia. Tenho a honra de propor: que seja atribuído um subsídio de vigia e alimentação de € 2,00/hora e € 4,25/turno e o funcionamento do posto 24 horas/dia (h/d) em turnos (t) de 8 horas; Durante a época de fogos florestais, 92 dias de julho a setembro, o encargo será de € 5.589,00. A verba acima referida deverá ser transferida para a Associação Humanitária dos Bombeiros do Zambujal. O encargo total deste subsídio tem cabimento na rubrica: 04.07.01.02 Plano 2011 A39

Loures, 29 de agosto de 2013

O Presidente da Câmara

(a) Carlos Teixeira (Aprovada por unanimidade)

SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE ÁGUA E SANEAMENTO DE LOURES

Proposta de aprovação dos Documentos de Prestação de Contas relativos ao 1.º semestre de 2013.

PROPOSTA n.º 549/2013

Considerando que: Por deliberação de 28 de agosto de 2013, o Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Loures aprovou os documentos de prestação de contas relativos ao 1.º semestre de 2013; Se torna necessário que aqueles documentos sejam, também, objeto de deliberação pela Câmara Municipal e pela Assembleia Municipal. Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures, ao abrigo da alínea e) do n.º 2 do artigo 64.º, para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 53.º, todos da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, delibere aprovar e submeter à Assembleia Municipal o Relatório de Gestão, o Balanço e Contas relativos ao 1.º semestre de 2013 dos Serviços Municipalizados de Loures. Junto a documentação de Prestação de Contas acima mencionada, anexa-se “Relatório do 1.º Semestre de Auditoria, emitido pela Sociedade de Revisores Oficiais de Contas – UHY & Associados, SROC, Lda..

Loures, 2 de setembro de 2013.

O Presidente da Câmara

(a) Carlos Teixeira

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(O Executivo tomou conhecimento dos Documentos de Prestação de Contas) Os Documentos de Prestação de Contas serão presentes à Assembleia Municipal NOTA DA REDAÇÃO: Para comodidade de consulta, os Documentos de Prestação de Contas relativos ao 1.º semestre de 2013 dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Loures encontram-se disponibilizados em Anexo nas páginas finais da presente edição. Proposta de aprovação da cedência de viatura a Associação de reformados, Pensionistas e Idosos.

PROPOSTA n.º 550/2013

Considerando que: - A Associação Unitária de Reformados,

Pensionistas e Idosos de Camarate, pessoa coletiva com o NIPC 501805613, com sede na Rua Avelino Salgado Oliveira, n.º 11, em Camarate, é uma instituição com cerca de 1300 associados que desenvolve um trabalho meritório nesta área geográfica do Município;

- Aquela Associação solicitou a cedência de

uma viatura para o desenvolvimento das suas atividades;

- Os Serviços Municipalizados de Loures têm na

sua propriedade uma viatura ligeira de marca Citroën, modelo Saxo 1.1, com a matrícula 30-86-SD;

- A referida viatura se encontra para abate; - Por deliberação de 28 de agosto de 2013,

tomada na sua 18.ª Reunião Ordinária, o Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Loures deliberou concordar com a cedência da mencionada viatura à Associação Unitária de Reformados, Pensionistas e Idosos de Camarate.

Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures, ao abrigo da alínea b) do n.º 4 da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, delibere aprovar a cedência da viatura de marca Citroën, modelo Saxo 1.1, com a matrícula 30-86-SD à Associação Unitária de Reformados, Pensionistas e Idosos de Camarate.

Loures, 3 de setembro de 2013

O Presidente da Câmara

(a) Carlos Teixeira (Aprovada por unanimidade)

VEREADORES

DESPACHO n.º 224/2013

de 30 de agosto de 2013

Lei n.º 68/2013 – alargamento do período normal de trabalho

Na sequência da publicação da Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, que estabelece o alargamento do período normal de trabalho para as oito horas por dia e quarenta horas por semana, e tendo em vista a sua operacionalização, determino que os horários em vigor na Câmara Municipal de Loures sejam alterados, a partir de 28 de setembro de 2013, nos seguintes termos: Horário rígido - fica definido o horário das 9h às 13h e das 14h às 18h; Nos horários que atualmente estão definidos com entrada às 8h e saída às 16h, o horário de saída passa para as 17 horas; Horário flexível - mantêm-se as plataformas fixas das 10h30 às 12h30 e das 14h30 às 16h30, devendo os trabalhadores cumprir quarenta horas de trabalho semanal, tendo por referência oito horas de trabalho diário no apuramento mensal; Horário por turnos - os dirigentes das Unidades Orgânicas devem apresentar ao DRH as propostas de reformulação dos horários, no prazo de 10 dias úteis, salvaguardando a realização de oito horas de trabalho diário; Horário de jornada contínua - os trabalhadores a usufruir desta modalidade de horário devem requerer, no prazo de 10 dias úteis, a continuação da mesma, identificando o horário pretendido, que terá de salvaguardar a realização de sete horas de trabalho contínuo diário.

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A falta de apresentação deste requerimento implicará a caducidade da autorização vigente, a partir de 28 de setembro de 2013; Outros horários - os dirigentes das Unidades Orgânicas devem apresentar, ao DRH, no prazo de 10 dias úteis, propostas que salvaguardem a realização de oito horas de trabalho diário. Com exceção dos horários de jornada contínua, mantém-se a obrigatoriedade do cumprimento do intervalo de descanso/refeição de duração mínima de uma hora e máxima de duas, e da prestação máxima de cinco horas de trabalho consecutivo. Nos horários de jornada contínua mantém-se a obrigatoriedade da realização de uma pausa não superior a trinta minutos, que para todos os efeitos se considera tempo de trabalho, e que não pode ser gozada no início ou no fim do período diário de trabalho.

Por subdelegação de competências

do Presidente da Câmara,

a Vereadora do Departamento de Recursos Humanos

(a) Sónia Paixão

UNIDADES ORGÂNICAS

PLANEAMENTO

FINANÇAS E LOGÍSTICA

Decisões tomadas pelo Sr. Vereador Ricardo Jorge Colaço Leão, ao abrigo das competências delegadas e subdelegadas pelo despacho n.º 103/2013, de 18 de abril de 2013, publicitado em L o u r e sL o u r e sL o u r e sL o u r e s MUNICIPAL, Edição Especial n.º 2 - 25 de Abril de 2013:

Data de despacho: 2013.08.01 Aprovação do Plano de Pagamentos do mês de agosto de 2013.

PLANEAMENTO E

GESTÃO URBANÍSTICA

AVISO

Alteração à Licença de Loteamento titulada pelo Alvará n.º 03/2010

Bairro da Areola Santa Iria de Azóia

Notificação dos proprietários dos lotes

Processo n.º 61.246/LA/L/OR

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação vigente, notificam-se todos os proprietários dos lotes constantes do Alvará de Loteamento titulado pelo alvará n.º 03/2010, emitido em 24 de julho de 2010, para o Bairro da Areola, em Santa Iria de Azóia, para, no prazo de 10 dias úteis, com 5 dias de dilação, com início a 16 de setembro de 2013 e termo a 4 de outubro de 2013, se pronunciarem, por escrito, sobre o projeto de alterações à licença de operação de loteamento, cujo procedimento corre termos na Câmara Municipal de Loures. O processo n.º 61.246/LA/L/OR poderá ser consultado no balcão de atendimento do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, sito na Rua Ilha da Madeira n.º 4, 2670, em Loures, todos os dias úteis durante as horas de expediente (das 8:30 às 16:00). Quaisquer observações, sugestões ou reclamações deverão ser dirigidas ao gestor de procedimento, Gastão Rodrigues, arquiteto, no Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística (DPGU), a entregar no balcão de atendimento do edifício supra identificado sito na Rua Ilha da Madeira, n.º 4, 2670, Loures, ou a enviar, por carta registada com aviso de receção, para aquela morada.

Loures, 2 de setembro de 2013

O Gestor de Procedimento

(a) Gastão Rodrigues

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ANEXOS À PROPOSTA n.º 549/2013

Relatório de Gestão,

Balanço e Contas,

Relatório Semestral de Auditoria

dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Loures

1.º Semestre de 2013

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Relatório do 1º Semestre de Auditoria

(Contas Não Aprovadas

pelo Conselho de Administração)

SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE LOURES

27 de Agosto de 2013

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ÍNDICE

1.ÂMBITO ............................................................................................................................................................... 3

2.PRINCIPAIS CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES .................................................................................................. 4

3.CONTABILIDADE PATRIMONIAL .......................................................................................................................... 6

BALANÇO

3.1 IMOBILIZADO CORPÓREO E INCORPÓREO ............................................................................................ 8

3.2 EXISTÊNCIAS ...................................................................................................................................... 14

3.3 CLIENTES C/C ..................................................................................................................................... 14

3.4 OUTROS DEVEDORES ......................................................................................................................... 16

3.5 DISPONIBILIDADES ............................................................................................................................. 17

3.6 ACRÉSCIMO DE PROVEITOS ................................................................................................................ 18

3.7 FUNDOS PRÓPRIOS ............................................................................................................................ 18

3.8 EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS ................................................................................................................ 19

3.9 FORNECEDORES C/C........................................................................................................................... 19

3.10 CÂMARA MUNICIPAL ....................................................................................................................... 20

3.11 FORNECEDORES DE IMOBILIZADO E OUTROS CREDORES .................................................................. 21

3.12 ESTADO E OUTROS ENTES PUBLICOS ................................................................................................ 21

3.13 ACRÉSCIMOS DE CUSTOS ................................................................................................................. 22

3.14 PROVEITOS DIFERIDOS ..................................................................................................................... 22

DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS

3.15 FORNECIMENTOS E SERVIÇOS EXTERNOS (FSE)................................................................................. 25

3.16 CUSTOS COM PESSOAL ..................................................................................................................... 27

3.17 OUTROS CUSTOS E PERDAS OPERACIONAIS ...................................................................................... 28

3.18 PROVISÕES PARA RISCOS E ENCARGOS............................................................................................. 29

3.19 CUSTOS EXTRAORDINARIOS ............................................................................................................. 29

3.20 VENDAS E PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS ............................................................................................... 29

3.21 PROVEITOS E GANHOS EXTRAORDINÁRIOS ....................................................................................... 30

4.MAPAS DE EXECUÇÃO ORÇAMENTAL .............................................................................................................. 31

5. ANÁLISE ECONÓMICA E FINANCEIRA .............................................................................................................. 33

6. NOTA FINAL ..................................................................................................................................................... 33

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1. ÂMBITO

O nosso trabalho foi efetuado com base nas Normas Técnicas e Diretrizes de Revisão/Auditoria emitidas pela

Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, nomeadamente pela Diretriz de Revisão e Auditoria 873 (DRA 873),

planeado de acordo com aquele objetivo, e consistiu:

Análise de cumprimento das disposições legais e estatuárias;

Análise de rácios;

Revisão sumária às principais rubricas que compõem a informação económica e financeira; e

Comparação dos valores orçamentados com os valores executados.

Para além dos objetivos previstos na DRA 873 e na Lei das Finanças Locais (Lei n.º2/2007 de 15 de Janeiro), e dado

que foi realizado um fecho intercalar das contas, realizamos também procedimentos de análise e validação das

principais rubricas de Balanço, Demonstração de Resultados e respetivos anexos.

Salientamos que não emitimos opinião sobre as contas dos Serviços Municipalizados Loures (SMAS), mas

sim uma análise económica e financeira tendo por base demonstrações financeiras intercalares que à

data ainda não foram aprovadas pelo conselho de administração, pelo que não devem ser consideradas

definitivas.

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2. PRINCIPAIS CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES

AJUSTAMENTOS ÀS CONTAS E CONCLUSÕES DE AUDITORIAS

1. Não se encontra atualmente refletido nas contas do SMAS o efeito da aplicação da Lei dos

Serviços Públicos Essenciais (Lei 12/2008) que estimamos ser de 21,7 milhões de euros, na

rubrica de clientes, implicando um ajustamento líquido de 5,6 milhões de euros.

2. O montante de 1,9 milhões de euros registados em outros devedores encontra-se em análise

pelos serviços, não estando ainda desagregado por entidade, o que impossibilita a sua

validação. Inclui-se nesta rubrica o montante incluindo cerca de 1,5 milhões euros, que

correspondem à contrapartida das faturas em conferência que deverão ser regularizadas até ao

final do ano.

3. À data não é reconhecido no ativo imobilizado do SMAS o valor das ampliações da rede

resultantes de operações de loteamento.

4. Existem diversos bens que se encontram em duplicado no imobilizado dos SMAS e da CM Loures,

no entanto esta situação está em fase de resolução faltando apenas a regularização de quatro

bens cujo montante se estima em 106 mil euros.

5. O montante de 7,7 milhões reconhecidos em proveitos diferidos, referente à comparticipação

dos ramais, deveria ser reconhecido como proveito no momento em que é recebido, dado não

ter a natureza de subsídio ao investimento.

6. Apesar de terem sido efetuados segundos pedidos de confirmação de saldos por parte dos SMAS

a entidades terceiras, foram obtidas poucas respostas pelo que não podemos à data validar os

respetivos saldos.

7. Os SMAS solicitaram uma análise jurídica ao montante especializado relativo a futuros encargos

com o Serviço Nacional de Saúde de 472 milhares de euros, pois não existe à data qualquer

comunicação da respetiva entidade a solicitar este montante, apesar da entrega deste

montante estar prevista na legislação em vigor.

8. Apenas no final do ano são realizadas ajustamentos a especializações, que não sejam de carácter

corrente ou de grande impacto para as demonstrações financeiras.

9. Foi deliberado em Fevereiro de 2013 na Assembleia Municipal de Odivelas a denúncia da

prestação de serviços existente com os SMAS, pelo que poderá estar em causa a continuidade

das operações de forma sustentável

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ANÁLISE ECONÓMICA E FINANCEIRA

1. Os fundos disponíveis ao abrigo da Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso são no mês

de Junho, positivos em 1,6 milhões de euros.

2. O valor da despesa sofreu uma redução de 5% relativamente ao período homólogo do ano

anterior, no entanto a redução da receita foi superior, cerca de 7%.

3. O efeito previsto dos ajustamentos por nós recomendados, nos pontos anteriores (2.1 e 2.2), não

permite realizar uma análise rigorosa à evolução das contas patrimoniais.

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3. CONTABILIDADE PATRIMONIAL

Os SMAS, para efeitos de prestação de contas semestrais, prepararam demonstrações financeiras que

incluem mapas patrimoniais e orçamentais, no entanto as mesmas ainda não foram aprovadas pelo

Conselho de Administração, pelo que os dados sobre os quais baseamos a nossa auditoria não devem ser

considerados como definitivos.

Nos próximos pontos apresentam-se as respetivas conclusões, em cada uma das áreas, desagregadas por

rubricas de Balanço e da Demonstração de Resultados.

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BALANÇO

No mapa seguinte apresentamos o balanço a 30 de Junho de 2013, expresso em euros, com

comparativos a 31 de Dezembro de 2012:

CÓDIGO EXERCICIOS CÓDIGO EXERCICIOS

DAS ACTIVO 2013 2012 DAS FUNDOS PRÓPRIOS E PASSIVO

CONTAS ACTIVO BRUTO AMORT./PROVIS ACTIVO LIQUIDO ACTIVO LIQUIDO CONTAS

IMOBILIZADO FUNDOS PROPRIOS

IMOBILIZAÇÕES INCORPOREAS 51 PATRIMÓNIO 12.032.052,18 12.032.052,18

432 DESPESAS I. DESENVOLVIMENTO 458.040,26 435.445,72 22.594,54 45.184,56 RESERVAS

433 PROPRIEDADE IND. E OUTROS DIREITOS 408.752,20 403.100,66 5.651,54 5.195,79 574 RESERVAS LIVRES-INVESTIMENTO 2.865.944,38 0,00

441/6 IMOBILIZAÇÕES EM CURSO 0,00 0,00 0,00 0,00 571 RESERVAS LEGAIS 1.721.077,74 1.543.619,88

866.792,46 838.546,38 28.246,08 50.380,35 577 RESER.TRANSFERÊNCIA DE ACTIVOS 429.193,66 429.193,66

IMOBILIZAÇÕES CORPÓREAS 59 RESULTADOS TRANSITADOS 20.832.780,94 20.809.370,75

421 TERRENOS E RECURSOS NATURAIS 994.950,29 0,00 994.950,29 994.950,29 88 RESULTADO LIQUIDO EXERCICIO 1.503.448,43 3.549.157,13

422 EDIFICIOS E OUTRAS CONSTRUÇÕES 74.064.720,33 42.549.256,31 31.515.464,02 32.684.623,79 39.384.497,33 38.363.393,60

423 EQUIPAMENTO BÁSICO 17.085.676,79 13.134.914,65 3.950.762,14 2.616.368,64 PASSIVO

424 EQUIPAMENTO DE TRANSPORTE 9.715.978,13 8.294.230,62 1.421.747,51 730.716,70 292 PROVISÕES PARA RISCOS E ENCARGOS 1.301.540,44 1.301.540,44

425 FERRAMENTAS E UTENSILIOS 375.216,69 351.774,77 23.441,92 22.232,29 1.301.540,44 1.301.540,44

426 EQUIPAMENTO ADMINISTRATIVO 3.321.245,17 2.724.156,80 597.088,37 619.784,98 DIVIDAS A TERCEIROS MÉDIO

429 OUTRAS IMOBILIZ. CORPÓREAS 1.054.991,41 886.276,39 168.715,02 192.358,53 E LONGO PRAZO

441/6 IMOBILIZAÇÕES EM CURSO 1.942.761,16 0,00 1.942.761,16 2.294.635,31 264 CÂMARA MUNICIPAL 954.488,90 1.269.136,82

448 ADIANTAM.P/CONTA IMOB.CORPÓREAS 0,00 0,00 0,00 0,00 954.488,90 1.269.136,82

108.555.539,97 67.940.609,54 40.614.930,43 40.155.670,53

DIVIDAS A TERCEIROS C.PRAZO

221 FORNECEDORES C/C 2.275.858,66 5.004.745,32

CIRCULANTE 228 FORN.FACT.REC. E CONFERÊNCIA 1.248.656,80 122.075,79

EXISTÊNCIAS 264 CÂMARA MUNICIPAL 0,00 14.555,89

36 MATÉRIAS PRIMAS SUB.CONSUMO 234.218,71 0,00 234.218,71 394.790,11 261 FORNECEDORES IMOBILIZADO C/C 861.170,09 308.304,54

35 PRODUTOS E TRABALHOS EM CURSO 0,00 0,00 0,00 0,00 24 ESTADO O. ENTES PUBLICOS 871.208,68 367.261,39

234.218,71 0,00 234.218,71 394.790,11 2686 CREDORES P/ DEP. DE GARANTIA 17.850,73 17.850,73

DIVIDAS DE TERCEIROS C. PRAZO 262/3/7/8 OUTROS CREDORES 104.595,45 34.813,12

213 UTENTES C/C 28.776.325,19 16.583.210,33 12.193.114,86 11.290.002,64 5.379.340,41 5.869.606,78

218 UTENTES COBRANÇA DUVIDOSA 424.472,63 421.358,47 3.114,16 0,00

24 ESTADO E O.ENTES PUBLICOS 0,00 0,00 0,00 0,00

262/7/8 OUTROS DEVEDORES 1.916.547,54 0,00 1.916.547,54 412.364,31

31.117.345,36 17.004.568,80 14.112.776,56 11.702.366,95

DEPÓSITOS EM INSTITUÇÕES FINANCEIRAS E CAIXA

12 DEPÓSITOS EM INSTITUÇÕES FINANCEIRAS 3.243.858,21 0,00 3.243.858,21 2.916.685,97

11 CAIXA 3.122,32 0,00 3.122,32 2.783,52

3.246.980,53 0,00 3.246.980,53 2.919.469,49

ACRÉSCIMOS E DIFERIMENTOS ACRÉSCIMOS E DIFERIMENTOS

271 ACRÉSCIMOS DE PROVEITOS 4.990.821,13 0,00 4.990.821,13 4.718.139,62 273 ACRÉSCIMOS DE CUSTOS 7.626.976,18 4.343.832,91

272 CUSTOS DIFERIDOS 0,00 0,00 0,00 0,00 274 PROVEITOS DIFERIDOS 8.581.130,18 8.793.306,50

4.990.821,13 0,00 4.990.821,13 4.718.139,62 16.208.106,36 13.137.139,41

TOTAL DE AMORTIZAÇÕES 68.779.155,92

TOTAL DE PROVISÕES 17.004.568,80

TOTAL DO ACTIVO 149.011.698,16 85.783.724,72 63.227.973,44 59.940.817,05 TOTAL FUNDOS PRÓPRIOS E DO PASSIVO 63.227.973,44 59.940.817,05

2013 2012

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3.1 IMOBILIZADO INCORPÓREO

FINAL FINAL

31-12-2012 30-06-2013 Valor %

IMOBILIZACOES INCORPOREAS

DESPESAS DE INSTALACAO - € - € - € 0,0%

DESPESAS DE INVEST. DESENVOLVIMENTO 458.040,26 € 458.040,26 € - € 0,0%

PROPRIEDADE INDUSTRIAL E OUTROS DIREITOS 541.315,82 € 408.752,20 € 132.563,62 €- -24,5%

IMOBILIZAÇÕES EM CURSO - € - € - € 0,0%

ADIANTAMENTOS POR CONTA DE IMOBILIZAÇÕES INCORPÓREAS - € - € - € 0,0%

999.356,08 € 866.792,46 € 132.563,62 €- -13,3%

TOTAL CUSTO 1.049.736,43 € 895.038,54 € 154.697,89 €- -14,7%

AMORTIZAÇÕES ACUMULADAS

DESPESAS DE INSTALACAO - € - € - € 0,0%

DESPESAS DE INVEST. DESENVOLVIMENTO 412.855,70 €- 435.445,72 €- 22.590,02 €- 5,5%

PROPRIEDADE INDUSTRIAL E OUTROS DIREITOS 536.120,03 €- 403.100,66 €- 133.019,37 € -24,8%

IMOBILIZAÇÕES EM CURSO - € - € - € 0,0%

ADIANTAMENTOS POR CONTA DE IMOBILIZAÇÕES INCORPÓREAS - € - € - € 0,0%

948.975,73 €- 838.546,38 €- 110.429,35 € -11,6%

VALOR LIQUIDO

DESPESAS DE INSTALACAO - € - € - € 0,0%

DESPESAS DE INVEST. DESENVOLVIMENTO 45.184,56 € 22.594,54 € 22.590,02 €- -50,0%

PROPRIEDADE INDUSTRIAL E OUTROS DIREITOS 5.195,79 € 5.651,54 € 455,75 € 8,8%

IMOBILIZAÇÕES EM CURSO - € - € - € 0,0%

ADIANTAMENTOS POR CONTA DE IMOBILIZAÇÕES INCORPÓREAS - € - € - € 0,0%

50.380,35 € 28.246,08 € 22.134,27 €- -43,9%

Variação - FINAL

O imobilizado incorpóreo líquido que totaliza aproximadamente 28 mil euros, corresponde

essencialmente a:

Estudo de remodelação esgotos da Freguesia de Loures (22.594,54 euros)

Plano diretor águas de Loures e Odivelas (5.651,54 euros)

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3.1 IMOBILIZADO CORPÓREO

FINAL FINAL

31-12-2012 30-06-2013 Valor %

CUSTO

IMOBILIZACOES CORPOREAS

TERRENOS E RECURSOS NATURAIS 994.950,29 € 994.950,29 € - € 0,00%

EDIFICIOS E OUTRAS CONSTRUCOES 73.934.636,97 € 74.064.720,33 € 130.083,36 € 0,18%

EQUIPAMENTO BASICO 15.628.753,48 € 17.085.676,79 € 1.456.923,31 € 9,32%

EQUIPAMENTO DE TRANSPORTE 9.609.978,02 € 9.715.978,13 € 106.000,11 € 1,10%

FERRAMENTAS E UTENSILIOS 370.025,83 € 375.216,69 € 5.190,86 € 1,40%

EQUIPAMENTO ADMINISTRATIVO 3.767.317,52 € 3.321.245,17 € 446.072,35 €- -11,84%

TARAS E VASILHAME - € - € - € 0,00%

OUTRAS IMOBILIZACOES CORPOREAS 1.063.218,46 € 1.054.991,41 € 8.227,05 €- -0,77%

105.368.880,57 € 106.612.778,81 € 1.243.898,24 € 1,18%

IMOBILIZAÇÕES EM CURSO 2.294.635,31 € 1.942.761,16 € 351.874,15 €- -15,33%

ADIANTAMENTOS POR CONTA DE INVESTIMENTOS FINANCEIROS - € - € - € 0,00%

2.294.635,31 € 1.942.761,16 € 351.874,15 €- -15,33%

TOTAL CUSTO 107.663.515,88 € 108.555.539,97 € 892.024,09 € 0,83%

AMORTIZACOES ACUMULADAS

INV/IMOVEIS - EDIFICIOS E OUTRAS CONSTRUCOES - € - € - € 0,00%

EDIFICIOS E OUTRAS CONSTRUCOES 41.250.013,18 €- 42.549.256,31 €- 1.299.243,13 €- 3,15%

EQUIPAMENTO BASICO 13.012.384,84 €- 13.134.914,65 €- 122.529,81 €- 0,94%

EQUIPAMENTO DE TRANSPORTE 8.879.261,32 €- 8.294.230,62 €- 585.030,70 € -6,59%

FERRAMENTAS E UTENSILIOS 347.793,54 €- 351.774,77 €- 3.981,23 €- 1,14%

EQUIPAMENTO ADMINISTRATIVO 3.147.532,54 €- 2.724.156,80 €- 423.375,74 € -13,45%

TARAS E VASILHAME - € - € - € 0,00%

OUTRAS IMOBILIZACOES CORPOREAS 870.859,93 €- 886.276,39 €- 15.416,46 €- 1,77%

67.507.845,35 €- 67.940.609,54 €- 432.764,19 €- 0,64%

VALOR LIQUIDO

TERRENOS E RECURSOS NATURAIS 994.950,29 € 994.950,29 € - € 0,00%

EDIFICIOS E OUTRAS CONSTRUCOES 32.684.623,79 € 31.515.464,02 € 1.169.159,77 €- -3,58%

EQUIPAMENTO BASICO 2.616.368,64 € 3.950.762,14 € 1.334.393,50 € 51,00%

EQUIPAMENTO DE TRANSPORTE 730.716,70 € 1.421.747,51 € 691.030,81 € 94,57%

FERRAMENTAS E UTENSILIOS 22.232,29 € 23.441,92 € 1.209,63 € 5,44%

EQUIPAMENTO ADMINISTRATIVO 619.784,98 € 597.088,37 € 22.696,61 €- -3,66%

TARAS E VASILHAME - € - € - € 0,00%

OUTRAS IMOBILIZACOES CORPOREAS 192.358,53 € 168.715,02 € 23.643,51 €- -12,29%

IMOBILIZAÇÕES EM CURSO 2.294.635,31 € 1.942.761,16 € 351.874,15 €- -15,33%

ADIANTAMENTOS POR CONTA DE INVESTIMENTOS FINANCEIROS - € - € - € 0,00%

40.155.670,53 € 40.614.930,43 € 459.259,90 € 1,14%

Variação - FINAL

Pela análise efetuada, verificámos que os aumentos de imobilizado estão devidamente suportados

documentalmente. Devido ao desfasamento temporal entre a conclusão física da obra e a inerente

comunicação aos Serviços Financeiros o controlo do imobilizado em curso não é totalmente eficaz,

porem. No segundo semestre já foram regularizados diversos itens do imobilizado em curso, pelo que no

final do ano é expectável que esta rubrica apresente valores mais reduzidos.

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Codigo Designação 1993 1995 2007 2008 2010 2011 2012 2013 Total Geral

30160 EST TELEGT STA IRIA/BOBADELA 2.673,05 € 7.117,14 € 9.790,19 €

30420 PROJ LIG COND CAB.ROSA 5.904,25 € 18.996,50 € 32.791,09 € 231.788,19 € 289.480,03 €

30502 ASS. GEOLOGIA GEOTECNICA 26.288,07 € 26.288,07 €

30504 RES. PINTÉUS ZB PROJECTO 105.890,90 € 52.998,44 € 158.889,34 €

30505 R. ST MARIA LRS PROJECTO 4.950,00 € 30.274,01 € 35.224,01 €

30535 RES. AMOREIRA ZS PROJETO 3.655,99 € 3.655,99 €

30549 SUBST. CONDUTAS ODIVELAS 198.610,12 € 198.610,12 €

30556 SUBST. CONDUTAS LOURES 209.381,28 € 209.381,28 €

30559 RAMAIS LOURES ODIVELAS 58.178,75 € 66.289,57 € 124.468,32 €

30560 AUTOMAT TRATAM LOUSA ZB 1.601,44 € 4.984,08 € 6.585,52 €

30561 TELEGESTÃO-VÁLV. PRESSÃO 1.104,29 € 1.104,29 €

30564 BALNEÁRIOS JUNCAL 7CASAS 63.281,58 € 63.281,58 €

30565 REMODEL. DGETO FANQUEIRO 3.923,33 € 3.923,33 €

30566 E.E. PEDERNAIS - 2ºF - 18.390,77 € 18.390,77 €

30567 PARQUE RSU SACAVÉM 9.328,00 € 9.328,00 €

30569 REPAVIMENTAÇÃO EN8 LOUSA 5.735,48 € 5.735,48 €

30570 IMP. PINT. RES. MAROITAS 13.433,91 € 13.433,91 €

35275 REDE AGUAS RESID/PLUV 88.452,16 € 57.239,12 € 145.691,28 €

35277 RAMAIS AG R/REDE LRS ODIVELAS 146.279,97 € 57.366,27 € 203.646,24 €

35278 REDE BºV.GRANDE/BºC.SILV 69.871,41 € 83.610,13 € 153.481,54 €

35279 COLECTORES RIBAS-FANHÕES 36.736,82 € 108.445,19 € 145.182,01 €

Total Mapa de Controlo de Imob.em curso 2.673,05 € 7.117,14 € 5.904,25 € 18.996,50 € 169.920,06 € 407.168,79 € 779.003,20 € 434.788,31 € 1.825.571,30 €

Outros Administração direta 117.189,86 €

Total Geral 1.942.761,16 €

Não nos foi possível obter um mapa com o levantamento de toda a rede dos SMAS e a sua valorização,

tendo-se porém constatado que os aumentos da rede efetuados pelos privados, por exemplo no âmbito

de operações de loteamento, não são registados pelos SMAS, pelo que será expectável que o património

dos SMAS se encontre significativamente subvalorizado.

À data existem diversos bens que constam no inventário dos SMAS e que também foram inventariados

pela CM Loures, tendo sido no ano de 2010 e 2012, regularizados diversos bens, sendo esperado que

durante o ano de 2013 sejam regularizados os restantes.

Importa referir que o critério utilizado para a depreciação dos bens é o do CIBE exceto para os bens

anteriores a 2000 que utilizam as taxas contantes no Decreto Regulamentar n.º 2/90, no entanto a

utilização dos duodécimos não é consistente para todas as classes de bens.

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Analisando as variações ocorridas no imobilizado bruto temos o seguinte mapa:

Rubricas Saldo Inicial Aumentos Abates Transferências Saldo Final

De imobilizações corpóreas:

Terrenos e recursos naturais 994.950,29 € - € - € - € 994.950,29 €

Edi fícios e outras construções 73.934.636,97 € 40.704,18 € 43.770,79 € 133.149,97 € 74.064.720,33 €

Equipamento bás ico 15.628.753,48 € 1.066.545,48 € 274.344,94 € 664.722,77 € 17.085.676,79 €

Equipamento de transporte 9.609.978,02 € 764.630,04 € 658.629,93 € - € 9.715.978,13 €

Ferramentas e utens íl ios 370.025,83 € 5.190,86 € - € - € 375.216,69 €

Equipamento administrativo 3.767.317,52 € 86.461,22 € 535.031,76 € 2.498,19 € 3.321.245,17 €

Taras e vas i lhame - € - € - € - € - €

Outras imobi l i zações corpóreas 1.063.218,46 € 625,78 € 8.852,83 € - € 1.054.991,41 €

Imobi l i zações em curso 2.294.635,31 € 448.496,78 € - € 800.370,93 €- 1.942.761,16 €

Adiantamentos por conta de imobi l i zações corpóreas - € - € - € - € - €

Total 107.663.515,88 € 2.412.654,34 € 1.520.630,25 € 0,00 €- 108.555.539,97 €

O mapa apresentado referente às variações do imobilizado corpóreo, encontra-se devidamente

parametrizado de acordo com as regras da DGAL e corresponde à análise por nós efetuada aos

documentos de suporte das variações de imobilizado.

Interessa porém referir que durante o corrente exercício, já se procedeu ao abate de diversos bens,

nomeadamente contadores de água, contentores e viaturas.

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Apresenta-se no quadro seguinte uma análise por amostragem às principais de imobilizado no

primeiro semestre

IMOBILIZADO

Conta Descrição Conta Num. Item Fiscal Utiliz Aquisição Data Doc. Tipo Doc. Nº.Doc. Terceiro Descrição Doc.

4222 CONSTRUÇÕES DIVERSAS 12218 3E10499 01-02-2013 12.682,02 € 31-12-2012 INT M201212OG00014 Obras Internas Obras internas de Saneamento

4222 CONSTRUÇÕES DIVERSAS 13032 3E10499 01-03-2013 1.153,31 € 31-03-2013 INT M201303OG00004 Obras Internas Obras internas de Saneamento

4222 CONSTRUÇÕES DIVERSAS 13035 3E10499 01-03-2013 1.693,92 € 31-03-2013 INT M201303OG00007 Obras Internas Obras internas de Saneamento

4222 CONSTRUÇÕES DIVERSAS 13074 3E10499 01-04-2013 8.000,00 € 01-03-2013 Ft 13400032 COBA - Consultores de engenharia e Ambiente, S.A.Honorarios correspondente as l igações externas e arranjo do espaço do

reservatorio exterior de caneças ZB - Odivelas

4232 EQUIPAMENTO BÁSICO-MAQ. E EQUIP. 13042 1100302 01-03-2013 51,00 € 05-02-2013 Ft 2/2013 TecniambAquis ição de Caixa Subterranea de tampa negra. Ft quantidade de

96unidades

4232 EQUIPAMENTO BÁSICO-MAQ. E EQUIP. 13042 1100302 01-03-2013 51,00 € 05-02-2013 Ft 2/2013 TecniambAquis ição de Caixa Subterranea de tampa negra. Ft quantidade de

96unidades

4232 EQUIPAMENTO BÁSICO-MAQ. E EQUIP. 13042 1100302 01-03-2013 51,00 € 05-02-2013 Ft 2/2013 TecniambAquis ição de Caixa Subterranea de tampa negra. Ft quantidade de

96unidades

4232 EQUIPAMENTO BÁSICO-MAQ. E EQUIP. 13068 1040399 01-04-2013 766,02 € 07-03-2013 Ft 201300027 CegelecForneciemento e insta lação a parametrização de medidor de nivel para o

reservatorio de Santa Iria da Azoia

4232 EQUIPAMENTO BÁSICO-MAQ. E EQUIP. 13077 1170501 01-04-2013 793,35 € 04-03-2013 Ft 100 Res i tul Aquis ição de contentor carga papel 3200lts ; Ft tem 81 unidades deste tipo

4232 EQUIPAMENTO BÁSICO-MAQ. E EQUIP. 13079 1170501 01-04-2013 651,90 € 04-03-2013 Ft 100 Res i tul Aquis ição de contentor carga vidro 3200lts ; Ft tem 81 unidades deste tipo

4232 EQUIPAMENTO BÁSICO-MAQ. E EQUIP. 13079 1170501 01-04-2013 651,90 € 04-03-2013 Ft 100 Res i tul Aquis ição de contentor carga vidro 3200lts ; Ft tem 81 unidades deste tipo

4232 EQUIPAMENTO BÁSICO-MAQ. E EQUIP. 13083 1170501 01-05-2013 816,71 € 22-03-2013 Ft 126 Res i tul Aquis ição de contentor RSU 3200lts ; Tota l de unidades 81

4232 EQUIPAMENTO BÁSICO-MAQ. E EQUIP. 13083 1170501 01-05-2013 816,71 € 22-03-2013 Ft 126 Res i tul Aquis ição de contentor RSU 3200lts ; Tota l de unidades 81

4232 EQUIPAMENTO BÁSICO-MAQ. E EQUIP. 13083 1170501 01-05-2013 816,71 € 22-03-2013 Ft 126 Res i tul Aquis ição de contentor RSU 3200lts ; Tota l de unidades 81

4232 EQUIPAMENTO BÁSICO-MAQ. E EQUIP. 13105 1170501 01-05-2013 - € 06-05-2013 INF. I/9231/2013 Diversos

De acordo com o protocolo ass inado com a ValorSul foram cedidos

diversos contentores associados a di ferentes a lvaras . Os contentores

estão apenas cedidos ao SMAS sendo da propriedade da Valor Sul . Neste

caso encontram se loca l i zados na Ramada, Lidl e Construções Coelho e

Sara iva

4232 EQUIPAMENTO BÁSICO-MAQ. E EQUIP. 13105 1170501 01-05-2013 - € 06-05-2013 INF. I/9231/2013 Diversos

De acordo com o protocolo ass inado com a ValorSul foram cedidos

diversos contentores associados a di ferentes a lvaras . Os contentores

estão apenas cedidos ao SMAS sendo da propriedade da Valor Sul . Neste

caso encontram se loca l i zados na Ramada, Lidl e Construções Coelho e

Sara iva

4232 EQUIPAMENTO BÁSICO-MAQ. E EQUIP. 13120 1170501 01-06-2013 793,35 € 08-04-2013 Ft 138 Res i tul Aquis ição de contentor carga papel 3200lts ; Ft tem 80 unidades deste tipo

4232 EQUIPAMENTO BÁSICO-MAQ. E EQUIP. 13120 1170501 01-06-2013 793,35 € 08-04-2013 Ft 138 Res i tul Aquis ição de contentor carga papel 3200lts ; Ft tem 80 unidades deste tipo

4232 EQUIPAMENTO BÁSICO-MAQ. E EQUIP. 13120 1170501 01-06-2013 793,35 € 08-04-2013 Ft 138 Res i tul Aquis ição de contentor carga papel 3200lts ; Ft tem 80 unidades deste tipo

4232 EQUIPAMENTO BÁSICO-MAQ. E EQUIP. 13121 1170501 01-06-2013 793,35 € 08-04-2013 Ft 138 Res i tulAquis ição de contentor carga plastico 3200lts ; Ft tem 80 unidades deste

tipo

4232 EQUIPAMENTO BÁSICO-MAQ. E EQUIP. 13121 1170501 01-06-2013 793,35 € 08-04-2013 Ft 138 Res i tulAquis ição de contentor carga plastico 3200lts ; Ft tem 80 unidades deste

tipo

4232 EQUIPAMENTO BÁSICO-MAQ. E EQUIP. 13122 1170501 01-06-2013 651,90 € 08-04-2013 Ft 138 Res i tul Aquis ição de contentor carga vidro 3200lts ; Ft tem 81 unidades deste tipo

4232 EQUIPAMENTO BÁSICO-MAQ. E EQUIP. 13122 1170501 01-06-2013 651,90 € 08-04-2013 Ft 138 Res i tul Aquis ição de contentor carga vidro 3200lts ; Ft tem 81 unidades deste tipo

4232 EQUIPAMENTO BÁSICO-MAQ. E EQUIP. 13129 1170501 01-06-2013 501,23 € 07-05-2013 Ft 5889 OVO Solutions Aquis ição de Contentor de papelão de 2500lts azul quantidade da Ft. 22

4232 EQUIPAMENTO BÁSICO-MAQ. E EQUIP. 13133 1170501 01-06-2013 891,75 € 09-05-2013 Ft 198 Res i tulAquis ição de Contentores de carga latera l RSU de 3200lts ; Ft tem o tota l de

341 unidades

4232 EQUIPAMENTO BÁSICO-MAQ. E EQUIP. 13133 1170501 01-06-2013 891,75 € 09-05-2013 Ft 198 Res i tulAquis ição de Contentores de carga latera l RSU de 3200lts ; Ft tem o tota l de

341 unidades

4232 EQUIPAMENTO BÁSICO-MAQ. E EQUIP. 13133 1170501 01-06-2013 891,75 € 09-05-2013 Ft 198 Res i tulAquis ição de Contentores de carga latera l RSU de 3200lts ; Ft tem o tota l de

341 unidades

4232 EQUIPAMENTO BÁSICO-MAQ. E EQUIP. 13133 1170501 01-06-2013 891,75 € 09-05-2013 Ft 198 Res i tulAquis ição de Contentores de carga latera l RSU de 3200lts ; Ft tem o tota l de

341 unidades

4232 EQUIPAMENTO BÁSICO-MAQ. E EQUIP. 13133 1170501 01-06-2013 891,75 € 09-05-2013 Ft 198 Res i tulAquis ição de Contentores de carga latera l RSU de 3200lts ; Ft tem o tota l de

341 unidades

4232 EQUIPAMENTO BÁSICO-MAQ. E EQUIP. 13133 1170501 01-06-2013 891,75 € 09-05-2013 Ft 198 Res i tulAquis ição de Contentores de carga latera l RSU de 3200lts ; Ft tem o tota l de

341 unidades

4232 EQUIPAMENTO BÁSICO-MAQ. E EQUIP. 13133 1170501 01-06-2013 891,75 € 09-05-2013 Ft 198 Res i tulAquis ição de Contentores de carga latera l RSU de 3200lts ; Ft tem o tota l de

341 unidades

4232 EQUIPAMENTO BÁSICO-MAQ. E EQUIP. 13133 1170501 01-06-2013 891,75 € 09-05-2013 Ft 198 Res i tulAquis ição de Contentores de carga latera l RSU de 3200lts ; Ft tem o tota l de

341 unidades

4232 EQUIPAMENTO BÁSICO-MAQ. E EQUIP. 13133 1170501 01-06-2013 891,75 € 09-05-2013 Ft 198 Res i tulAquis ição de Contentores de carga latera l RSU de 3200lts ; Ft tem o tota l de

341 unidades

4232 EQUIPAMENTO BÁSICO-MAQ. E EQUIP. 13133 1170501 01-06-2013 891,75 € 09-05-2013 Ft 198 Res i tulAquis ição de Contentores de carga latera l RSU de 3200lts ; Ft tem o tota l de

341 unidades

4232 EQUIPAMENTO BÁSICO-MAQ. E EQUIP. 13133 1170501 01-06-2013 891,75 € 09-05-2013 Ft 198 Res i tulAquis ição de Contentores de carga latera l RSU de 3200lts ; Ft tem o tota l de

341 unidades

4232 EQUIPAMENTO BÁSICO-MAQ. E EQUIP. 13133 1170501 01-06-2013 891,75 € 09-05-2013 Ft 198 Res i tulAquis ição de Contentores de carga latera l RSU de 3200lts ; Ft tem o tota l de

341 unidades

4232 EQUIPAMENTO BÁSICO-MAQ. E EQUIP. 13134 1170501 01-06-2013 793,35 € 09-05-2013 Ft 199 Res i tulAquis ição de Contentores de carga latera l de plastico de 3200lts ; Ft tem o

tota l de 59 unidades

4232 EQUIPAMENTO BÁSICO-MAQ. E EQUIP. 13134 1170501 01-06-2013 793,35 € 09-05-2013 Ft 199 Res i tulAquis ição de Contentores de carga latera l de plastico de 3200lts ; Ft tem o

tota l de 59 unidades

4232 EQUIPAMENTO BÁSICO-MAQ. E EQUIP. 13136 1170501 01-06-2013 651,90 € 10-05-2013 Ft 202 Res i tulAquis ição de Contentores de carga latera l de vidro de 3200lts ; Ft tem o

tota l de 58 unidades

4232 EQUIPAMENTO BÁSICO-MAQ. E EQUIP. 13136 1170501 01-06-2013 651,90 € 10-05-2013 Ft 202 Res i tulAquis ição de Contentores de carga latera l de vidro de 3200lts ; Ft tem o

tota l de 58 unidades

4241 EQUIPAMENTO DE TRANSPORTE/VIATURAS 13070 2020704 01-04-2013 184.498,77 € 28-02-2013 Ft 1/145 Soma - Grupo Auto Sueco Aquis ição de Pesado 4x2 para transporte de Lixo - Matr. 96-NM-90

4241 EQUIPAMENTO DE TRANSPORTE/VIATURAS 13071 2020704 01-04-2013 184.498,77 € 01-03-2013 Ft 1/146 Soma - Grupo Auto Sueco Aquis ição de Pesado 4x2 para transporte de Lixo - Matr. 96-NM-93

4241 EQUIPAMENTO DE TRANSPORTE/VIATURAS 13072 2020704 01-04-2013 184.498,77 € 02-03-2013 Ft 1/147 Soma - Grupo Auto Sueco Aquis ição de Pesado 4x2 para transporte de Lixo - Matr. 96-NM-94

4241 EQUIPAMENTO DE TRANSPORTE/VIATURAS 13116 2020101 01-05-2013 14.500,00 € 27-05-2013 Ft 72 NFM Motores Aquis ição de 12 viaturas Ligeiras SMART

4241 EQUIPAMENTO DE TRANSPORTE/VIATURAS 13116 2020101 01-05-2013 14.500,00 € 27-05-2013 Ft 72 NFM Motores Aquis ição de 12 viaturas Ligeiras SMART

4241 EQUIPAMENTO DE TRANSPORTE/VIATURAS 13116 2020101 01-05-2013 14.500,00 € 27-05-2013 Ft 72 NFM Motores Aquis ição de 12 viaturas Ligeiras SMART

4261 EQUIP.ADM.-MAT. DE INFORMÁTICA 13021 1010199 01-02-2013 7,60 € 31-01-2013 Ft 2013068 Global One, Lda. Aquis ição de usb flasdrive 8GB

4261 EQUIP.ADM.-MAT. DE INFORMÁTICA 13024 1010199 01-02-2013 484,41 € 22-01-2013 Ft 2013040 Global One, Lda. Aquis ição de Aparelho informatico Cisco, Ft com 5 unidades

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Pela amostragem realizada, verifica-se que todos os bens estavam devidamente suportados

documentalmente, tendo os principais aumentos de imobilizado sido realizados no âmbito da

manutenção de redes de água, contentores e aquisição de viaturas ligeiras e pesadas.

Imobilizado em curso

o Esta rubrica compreende cerca de 1,9 milhões de euros e foi sujeita a diversas regularizações

durante o ano de 2013. Solicitámos aos serviços um mapa com o controlo das obras em curso e

sua expectativa para a conclusão das obras, no entanto por motivos de reorganização dos

serviços não foi possível aferir para a totalidade das obras o seu grau de execução física.

Tipo Designação 1993 1995 2007 2008 2010 2011 2012 2013 Total Geral Observações

Aguas 30160 EST TELEGT STA IRIA/BOBADELA 2.673,05 7.117,14 - - - - - - 9.790,19 € Setembro - Transferência p/ 43

Aguas 30420 PROJ LIG COND CAB.ROSA - - 5.904,25 18.996,50 32.791,09 231.788,19 - - 289.480,03 € 4º trimestre 2013 - ARP e Conta

Obra por elaborar

Aguas 30502 ASS. GEOLOGIA GEOTECNICA - - - - 26.288,07 - - - 26.288,07 € EM CURSO

Aguas 30504 RES. PINTÉUS ZB EMPREIT. - - - - 105.890,90 52.998,44 - - 158.889,34 € 4º Trimestre 2013 - ARP e Conta

Obra por elaborar

Aguas 30505 R. ST MARIA LRS PROJECTO - - - - 4.950,00 30.274,01 - - 35.224,01 € Projeto concluído. Empreitada em

fase de adjudicação.

Aguas 30535 RES. AMOREIRA ZS PROJETO - - - - - 3.655,99 - - 3.655,99 € EM CURSO

Aguas 30549 SUBST. CONDUTAS ODIVELAS - - - - - - 198.610,12 - 198.610,12 € 4º trimestre 2013 - ARP e Conta

Obra por elaborar

Aguas 30556 SUBST. CONDUTAS LOURES - - - - - - 209.381,28 - 209.381,28 € 4º trimestre 2013 - ARP e Conta

Obra por elaborar

Aguas 30559 RAMAIS LOURES ODIVELAS - - - - - - 58.178,75 66.289,57 124.468,32 € Ano 2014

Aguas 30560 AUTOMAT TRATAM LOUSA ZB MED.CAUDAL - - - - - - 1.601,44 4.984,08 6.585,52 € EM CURSO

Aguas 30561 TELEGESTÃO-VÁLV. PRESSÃO - - - - - - 1.104,29 - 1.104,29 € EM CURSO

Outros 30564 BALNEÁRIOS JUNCAL 7CASAS - - - - - - - 63.281,58 63.281,58 € Agosto 2013 - ARP e Conta Obra

aprovados

Outros 30565 REMODEL. DGETO FANQUEIRO - - - - - - - 3.923,33 3.923,33 € Setembro 2013 - ARP e Conta Obra

por elaborar

Aguas 30566 E.E. PEDERNAIS - 2ºF - - - - - - - - 18.390,77 18.390,77 € 4º trimestre 2013 - ARP e Conta

Obra por elaborar

Outros 30567 PARQUE RSU SACAVÉM - - - - - - - 9.328,00 9.328,00 €

3º Trimestre 2013 - ARP elaborado

/ R.P. e Conta Obra por elaborar e

aprovar

Outros 30569 REPAVIMENTAÇÃO EN8 LOUSA - - - - - - - 5.735,48 5.735,48 € 3º Trimestre 2013 - ARP elaborado

/ Conta de Obra por elaborar

Aguas 30570 IMP. PINT. RES. MAROITAS - - - - - - - 13.433,91 13.433,91 € Setembro 2013 - ARP elaborado /

Conta Obra por elaborar e aprovar

Aguas Res iduais 35275 REDE AGUAS RESID/PLUV - - - - - 88.452,16 57.239,12 - 145.691,28 € Agosto 2013 - ARP e Conta Obra

aprovados

Aguas Res iduais 35277 RAMAIS AG R/REDE LRS ODI - - - - - - 146.279,97 57.366,27 203.646,24 €

4º Trimestre 2013 - ARP elaborado /

R.P. e Conta Obra por elaborar e

aprovar

Aguas Res iduais 35278 REDE BºV.GRANDE/BºC.SILV - - - - - - 69.871,41 83.610,13 153.481,54 €

Setembro 2013 - ARP elaborado /

R.P. aprovada / Conta Obra por

elaborar e aprovar

Aguas Res iduais 35279 COLECTORES RIBAS-FANHÕES - - - - - - 36.736,82 108.445,19 145.182,01 € 4º Trimestre 2013 - Execução fís ica

concluída

2.673,05 € 7.117,14 € 5.904,25 € 18.996,50 € 169.920,06 € 407.168,79 € 779.003,20 € 434.788,31 € 1.825.571,30 €

117.189,86 €

1.942.761,16 €

Total Mapa de Controlo de Imob.em Curso

Outros Não Identificados

Total Geral

o Os aumentos registados nesta rubrica compreendem entre outros: condutas de ligação a

reservatórios, a execução e substituição de ramais.

o As transferências registadas nesta rubrica são referentes às obras concluídas, ou a obras que

foram desreconhecidas do imobilizado.

o As diferenças apuradas entre o mapa de controlo das obras em curso e os valores registados na

contabilidade, são essencialmente referentes a obras internas realizadas por administração

direta.

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Amortizações

Analisámos as amortizações geradas pelo software informático, não tendo sido detetadas diferenças

materialmente relevantes, no entanto importa referir que os bens anteriores a 2002, são

amortizados de acordo com as taxas previstas no DL 2/90 e não pelo Código CIBE.

3.2 EXISTÊNCIAS

FINAL FINAL

31-12-2012 30-06-2013 Valor %

MERCADORIAS - € - € - € 0,0%

PRODUTOS ACABADOS E INTERMÉDIOS - € - € - € 0,0%

SUBPRODUTOS, DESPERDICIOS, RESIDUOS E REFUGOS - € - € - € 0,0%

PRODUTOS E TRABALHOS EM CURSO - € - € - € 0,0%

MATERIAS PRIMAS, SUBSIDIÁRIAS E DE CONSUMO 394.790,11 € 234.218,71 € 160.571,40 €- -40,7%

ADIANTAMENTOS P/ CONTA DE COMPRAS - € - € - € 0,0%

REGULARIZACAO DE EXISTENCIAS - € - € - € 0,0%

PROVISÕES PARA DEPRECIAÇÃO DE EXISTENCIAS - € - € - € 0,0%

394.790,11 € 234.218,71 € 160.571,40 €- -40,7%

Variação - FINAL

No que se refere ao apuramento do custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas

(CMVMC) este é explicado pelo seguinte quadro.

MOVIMENTOS Existências iniciais ComprasRegularização de

existênciasExistências finais Custos do Exercicio

MERCADORIAS 6.435.448,67 € - € - € 6.435.448,67 €

MATÉRIAS-PRIMAS,SUBSIDIÁRIAS E DE

CONSUMO394.790,11 € 316.308,95 € - € 234.218,71 € 476.880,35 €

Total 394.790,11 € 6.751.757,62 € - € 234.218,71 € 6.912.329,02 €

Validámos as compras de matérias-primas por amostragem, tendo verificado que se referem

essencialmente à compra de água à EPAL. No entanto e embora o seu valor não seja material, não é

considerado pelos SMAS o valor da água que se encontra nos reservatórios.

À data não foi possível obter o inventário detalhado das existências com referência a 30 de Junho,

apenas no final do ano as contagens serão acompanhadas pela nossa equipa de trabalho, pelo que só

com a prestação de contas anual será possível validar esta rubrica.

Refira-se ainda que apenas no final do ano são demonstradas contabilisticamente as perdas de água da

rede.

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3.3 CLIENTES C/C

FINAL FINAL

31-12-2012 30-06-2013 Valor %

CLIENTES C/C 27.237.046,54 € 28.776.325,19 € 1.539.278,65 € 5,7%

PROV. PARA COBRANÇAS DUVIDOSAS 16.962.992,87 €- 17.004.568,80 €- 41.575,93 €- 0,2%

VALOR LIQUIDO 10.274.053,67 € 11.771.756,39 € 1.497.702,72 € 14,6%

Variação - FINAL

Para análise desta rubrica, solicitámos aos serviços um ficheiro com o registo de todas as faturas em

dívida a 30 de Junho de 2013, tendo em seguida agrupado o ficheiro por data de pagamento, para

possibilitar a análise da dívida já vencida.

Ano Dívida

1990 351,95€

1994 770,50€

1996 450.839,75€

1997 511.766,84€

1998 532.024,30€

1999 557.554,91€

2000 574.719,30€

2001 563.115,43€

2002 695.194,74€

2003 829.911,09€

2004 1.088.009,41€

2005 1.035.379,79€

2006 1.216.630,40€

2007 1.265.161,43€

2008 1.706.979,79€

2009 2.763.362,93€

2010 1.900.954,40€

2011 1.962.116,08€

2012 4.071.858,82€

2013 6.577.186,16€

Total Geral 28.303.888,02€

Por confronto do mapa anterior, com os valores registados na contabilidade e tendo em conta o disposto

na Lei dos Serviços Públicos Essenciais (Lei n.º12/2008, de 26 Fevereiro), que estipula a prescrição do

direito ao recebimento após seis meses da prestação do serviço, verifica-se que é necessário um

ajustamento às contas dos SMAS, devendo o total da dívida registada ser corrigida em cerca de 21,7

milhões de euros e anulada a provisão para clientes de cobrança duvidosa. Este ajustamento terá um

reflexo negativo no endividamento líquido do município.

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Total contabilidade 29.200.797,82€

Valor provis ionado (regras POCAL) 17.004.568,80€

Valor l íquido 12.196.229,02€

Dívida mapa faturação 28.303.888,02€

Dívida anterior a 01-03-1999 421.358,47€

Total dívida 28.725.246,49€

Dívida com antiguidade superior a seis meses 21.726.701,86€

Tota l de dívida não prescri ta 6.998.544,63€

5.197.684,39€

Dados contabilidade

Dados mapa de faturação

Diferença entre valor líquido contabilístico e dívida não prescrita (valor a

ajustar)

Para efeitos de validação da faturação emitida pelos SMAS será efetuado no final do ano, à semelhança

do ano anterior, um teste com base numa listagem obtida do sistema informático com toda a faturação

por contador referente aos consumos de 2013.

Importa referir que à data existe uma diferença em montantes brutos de 476 mil euros entre os dados

da faturação e os registados na contabilidade, estando este montante em análise para eventual

regularização na contabilidade, sendo que o ajustamento por nós apurado já inclui este montante.

3.4 OUTROS DEVEDORES

FINAL FINAL

31-12-2012 30-06-2013 Valor %

OUTROS DEVEDORES 412.364,31 € 1.915.349,19 € 1.502.984,88 € 364,5%

PROV. PARA COBRANÇAS DUVIDOSAS O.DEVEDORES - € - € - € 0,0%

TOTAL 412.364,31 € 1.915.349,19 € 1.502.984,88 € 364,5%

Variação - FINAL

Esta rubrica possui um saldo de 1,9 milhões de euros, pela informação obtida, este saldo compreende

cerca de 1,5 milhões de euros referentes à contrapartida das faturas em receção e conferência que irá

estar reconhecido em custos ou imobilizado até à conclusão da prestação de contas de 2013, sendo o

restante saldo referente essencialmente a montantes decorrentes do sistema informático de faturação

relativa a serviços. Esta situação encontra-se em análise pelos SMAS e deverá ser corrigida ainda durante

o ano de 2013.

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3.5 DISPONIBILIDADES

FINAL FINAL

31-12-2012 30-06-2013 Valor %

DEPOSITOS À ORDEM 2.916.685,97 € 3.243.858,21 € 327.172,24 € 11,2%

DEPOSITOS A PRAZO - € - € - € 0,0%

OUTROS DEPOSITOS BANCARIOS - € - € - € 0,0%

2.916.685,97 € 3.243.858,21 € 327.172,24 € 11,2%

CAIXA 2.783,52 € 3.122,32 € 338,80 € 12,2%

2.783,52 € 3.122,32 € 338,80 € 12,2%

TOTAL 2.919.469,49 € 3.246.980,53 € 327.511,04 € 11,2%

Variação - FINAL

Para validação da rubrica de depósitos à ordem, verificámos as conciliações bancárias e analisámos os

extratos bancários, sendo que apenas no final do ano serão efetuados pedidos de confirmação externos

às entidades bancárias.

Apresenta-se no seguinte quadro, o resumo das conciliações bancárias, onde se constata que existem

diversos valores pendentes e devidamente justificados, assim:

CONTAB CONTA BANCO CONTABILIDADE CR C + CR B + DR C - DR B - CONT BANCO

1211 CGD 19536/330 364.017,74 € - € 1.214,57 € 6,97 € - € - € 365.225,34 €

1212 MONTEPIO GERAL 160-100000004-3 2.838,89 € - € 16.892,38 € - € - € - € 19.731,27 €

12141 BCP 083.08.16662.4 28.685,62 € - € 1.014,01 € 13,50 € - € - € 29.686,13 €

12142 BCP 083.08.0031006.7 28.744,25 € - € 25.294,09 € 10.081,79 € - € - € 43.956,55 €

1216 C.C.A.M. 40012057149 1.470.223,70 € - € 1.029.125,03 € - € - € - € 2.499.348,73 €

1217 BPI 95.379.407.001.001 1.349.348,01 € - € 649.066,32 € - € - € - € 1.998.414,33 €

Total 3.243.858,21 € Total 4.956.362,35 €

Notas:

Após análise das reconciliações bancárias dos meses de Junho e Julho de 2013, constatámos que a

maioria dos movimentos em aberto é referente a créditos em conta reconhecidos pelo banco no mês de

Julho de 2013, tendo sido realizados no final do mês de Junho 2013.

Importa ainda salientar que existem alguns valores em aberto com antiguidade significativa em

apreciação pelos serviços e em fase de regularização, nomeadamente de 2008 (8.311,34 euros), 2009 (28

euros), 2010 (132,06 euros) e de 2012 (a débito - 1.431,98 euros e a crédito - 755,14 euros)..

Obtivemos a folha de caixa, relativa ao dia 30 de Junho e verificámos que o seu valor se encontra

corretamente inscrito, sendo coincidente com o constante na contabilidade.

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3.6 ACRÉSCIMO DE PROVEITOS

FINAL FINAL

31-12-2012 30-06-2013 Valor %

ACRESCIMOS DE PROVEITOS 4.718.139,62 € 4.990.821,13 € 272.681,51 € 5,8%

CUSTOS DIFERIDOS - € - € - € 0,0%

4.718.139,62 € 4.990.821,13 € 272.681,51 € 5,8%

Variação - FINAL

O valor desta rubrica refere-se a água, tarifas de águas residuais e tarifas de resíduos sólidos, cuja

faturação ocorreu em Julho, mas cujos períodos de consumo eram anteriores, tendo sido acrescidos

como proveitos do primeiro semestre.

3.7 FUNDOS PRÓPRIOS

Designação Saldo Inicial AumentosIncorporação de

ImobilizadoDiminuições

Abate ao

Imobilizado

Transferência do

resultado de 2012Saldo Final

Património 12.032.052,18 € - € - € - € - € - € 12.032.052,18 €

Reservas legais 1.543.619,88 € - € - € - € - € 177.457,86 € 1.721.077,74 €

Reservas Transf. Ativos 429.193,66 € - € - € - € - € 2.865.944,38 € 3.295.138,04 €

Resultados trans i tados 20.809.370,75 € 23.410,19 € - € 505.754,89 € - € 505.754,89 € 20.832.780,94 €

Resultado l íquido 3.549.157,13 € 1.503.448,43 € - € - € - € 3.549.157,13 €- 1.503.448,43 €

TOTAL 38.363.393,60 € 1.526.858,62 € - € 505.754,89 € - € - € 39.384.497,33 €

As variações registadas em Fundos Próprios resultam essencialmente da aplicação do Resultado

Líquido de 2012 e de regularizações de acréscimos e diferimentos de anos anteriores.

A variação em Reservas Legais de 177 457,86€ por aplicação de 5% do lucro do Exercício de 2012

em Reservas Legais.

Aumento de 2 865 944,38€ por aplicação do lucro do Exercício de 2012 na conta Reservas de

Investimento.

Aumento de 505 754,89€ por aplicação do remanescente do lucro do Exercício de 2012 em

Resultados Transitados.

Aumento de 23 410,19€ na rubrica de Resultados Transitados que no Exercício de 2012 foram

estimados em excesso na conta 2739, em Acréscimos e Diferimentos.

A aplicação do resultado de 2012 está de acordo com a ata de aprovação de contas e com o ponto

2.7.3 do POCAL.

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3.8 DIVIDAS A TERCEIROS MÉDIO LONGO PRAZO

Esta rubrica refere-se ao empréstimo contraído ao BPI pela CM Loures e cujo pagamento é da

responsabilidade dos SMAS. Este montante foi validado pelo mapa dos empréstimos da CM Loures e

pelos extratos bancários.

3.9 FORNECEDORES C/C E FORNECEDORES EM FATURAS EM RECEPÇÃO E CONFERÊNCIA

FINAL FINAL

31-12-2012 30-06-2013 Valor %

FORNECEDORES C/C 5.004.745,32 € 2.275.858,66 € 2.728.886,66 €- -54,5%

FORNECEDORES - FATURAS EM REC. E CONF. 122.075,79 € 1.248.656,80 € 1.126.581,01 € 922,9%

TOTAL 5.126.821,11 € 3.524.515,46 € 1.602.305,65 €- -31,3%

Variação - FINAL

Para análise desta rubrica, efetuamos circularização direta a fornecedores por amostragem, solicitando

que nos enviassem o saldo para com o SMAS.

Apesar de não termos obtido todas as respostas dos fornecedores, as confirmações obtidas foram

devidamente conciliadas pelos SMAS e as diferenças correspondem essencialmente a faturas cuja

receção apenas ocorreu no segundo semestre de 2013.

Pelo trabalho efetuado, verificámos que os serviços procedem ao controlo efetivo dos valores em dívida

apenas no fecho de contas, pelo que nas contas intercalares os montantes são registados pela sua

receção, realizando-se acréscimos e diferimentos somente para as grandes rubricas.

Relativamente à variação ocorrida em faturas em receção e conferência, importa salientar que esta

ocorre sobretudo pela alteração de procedimentos no registo das previsões dos custos com águas

residuais e tratamento de resíduos sólidos, que atualmente são considerados em acréscimos de custos e

apenas transferidos para fornecedores em receção em conferência com a emissão das respetivas faturas.

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3.10 CÂMARA MUNICIPAL

Abordamos neste ponto, os saldos entre a CM Loures e o SMAS, sendo que à data as duas entidades

realizaram uma conciliação de saldos, tendo detetado diferenças que deverão ser regularizadas a curto

prazo.

Cl ientes 345.632,05 €

Utentes 108.193,88 €

Outros Devedores 674.016,28 €

Juros a receber 2.155,34 €

Outros acréscimos de proveitos 723.717,12 €

Total 1.853.714,67 €

Outros Acréscimos de Custos 1.778.585,99 €

Fornecedores 80.686,13 €

Total 1.859.272,12 €

DIFERENÇA 5.557,45 €

PASSIVO DOS SMAS

CM Loures

SMAS

De acordo com a informação dos serviços, a diferença de 5.6 mil euros é essencialmente referente a uma

fatura não rececionada pelos serviços, estando este montante ainda em conferência.

Fornecedores c/c 208.926,40 €

Fornecedores c/com acordo de pagamento 2.059.884,56 €

Fornecedores fact rec. Conf. 338.109,81 €

Fornecedores acordos de pagamento 498.608,81 €

Fornecedores imob c/c 10.764,97 €

Fornecedores imob c/c recep e conf. 1.063,95 €

Acréscimos de custos água 44.919,10 €

Outros acréscimos de proveitos 167.992,63 €

Total 3.330.270,23 €

Saldo Cl ientes 3.256.200,15 €

Total 3.256.200,15 €

DIFERENÇA 74.070,08 €

ATIVO DOS SMAS

CM Loures

SMAS

Está atualmente a decorrer um trabalho conjunto dos serviços da CM Loures e dos SMAS para regularizar

as diferenças entre as duas entidades, tendo sido já identificados os documentos que totalizam as

diferenças de saldos.

No que se refere à divida de longo prazo dos SMAS à CM Loures, esta é referente ao empréstimo do BPI

contratado pela CM Loures cujo pagamento é da responsabilidade dos SMAS, sendo o montante

(954.488,90 euros) coincidente entre as duas entidades.

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3.11 FORNECEDORES DE IMOBILIZADO E OUTROS CREDORES

FINAL FINAL

31-12-2012 30-06-2013 Valor %

FORNECEDORES DE IMOBILIZADO, C/C 304.698,97 € 569.487,89 € 264.788,92 € 86,9%

FORNC.IMOBIL.-CREDORES-FACTORING 2.031,49 € 52.928,74 € 50.897,25 € 2505,4%

FORNECEDORES IMOBILIZADO - RECEPÇÃO CONFERÊNCIA 1.574,08 € 238.753,46 € 237.179,38 € 15067,8%

ADIANTAMENTOS A FORNECED.DE IMOB. - € - € - € 0,0%

308.304,54 € 861.170,09 € 552.865,55 € 179,3%

Variação - FINAL

À semelhança do ponto anterior, foram enviadas cartas de circularização por amostragem para

fornecedores, solicitando que nos enviassem o saldo para com os SMAS, tendo sido o resultado da

circularização sido semelhante à dos fornecedores conta corrente.

3.12 ESTADO E OUTROS ENTES PUBLICOS

FINAL FINAL

31-12-2012 30-06-2013 Valor %

RETENCAO DE IMP. SOBRE O RENDIMENTO 72.590,20 € 183.841,52 € 111.251,32 € 153,3%

IMPOSTO S/ O VALOR ACRESCENTADO 32.887,61 € 79.636,20 € 46.748,59 € 142,1%

IVA - A PAGAR 38.622,05 € 79.636,20 € 41.014,15 € 106,2%

RESTANTES IMPOSTOS 5,00 € 55,00 € 50,00 € 1000,0%

CONTRIBUICOES PARA A SEG. SOCIAL 261.393,66 € 587.483,56 € 326.089,90 € 124,8%

OUTRAS CONTRIBUIÇÕES 384,92 € 20.192,40 € 19.807,48 € 5145,9%

372.995,83 € 871.208,68 € 498.212,85 € 133,6%

Variação - FINAL

Verificámos que os montantes retidos com os processamentos de salários, são os que constam nas

declarações entregues às finanças (atual Autoridade Tributária e Aduaneira), CGA e Seg. Social. Estas

declarações foram entregues e liquidadas dentro dos prazos legais e obtivemos certidões de dívida

regularizada perante a Segurança Social e Finanças.

Verificámos ainda as declarações de IVA com o montante inscrito na contabilidade, tendo também

realizado testes ao apuramento do IVA, não tendo sido encontradas situações relevantes.

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3.13 ACRÉSCIMOS DE CUSTOS

FINAL FINAL

31-12-2012 30-06-2013 Valor %

ACRESCIMOS DE CUSTOS

REMUNERACOES A LIQUIDAR 1.870.822,78 € 1.782.715,74 € 88.107,04 €- -4,7%

OUTROS ACRESCIMOS DE CUSTOS 2.167.911,02 € 5.844.260,44 € 3.676.349,42 € 169,6%

4.038.733,80 € 7.626.976,18 € 3.588.242,38 € 88,8%

Variação - FINAL

O valor das remunerações a liquidar com funcionários dos SMAS e foi por nós testado, considerando os

limites impostos pela Lei do Orçamento de Estado de 2013, inclui:

Custo das férias não gozadas de anos anteriores.

Custo das férias de 2013 a gozar em 2014.

Custo do subsídio de férias de 2013 a ser liquidado em 2014.

Os Outros acréscimos de custos, incluem essencialmente valores referentes a débitos da EDP acrescidos

em anos anteriores que ainda não foram pagos nem existe fatura de suporte, à compra de água à EPAL, a

débitos dos municípios de Loures e Odivelas relativos às tarifas de águas residuais e a encargos previstos

com o Serviço Nacional de Saúde que de acordo com a interpretação dos serviços poderá ser solicitada

aos SMAS, embora até à data não tenha existido qualquer comunicação neste sentido, pelo que deve

este acréscimo ser revisto até ao final do ano.

Dado não termos obtido à data do nosso trabalho respostas suficientes à nossa circularização, não nos é

possível validar esta rubrica.

DESCRIÇÃO VALOR

Acréscimo referente a Câmara Municipal de Loures 1.776.430,65 €

Acréscimo referente a Câmara Municipal de Odivelas 1.554.210,56 €

CTT 140.661,10 €

EDP 266.907,52 €

EPAL Junho 1.228.040,79 €

Faturas de pequenos fornecedores 2.438,82 €

SNS 2013 1ºSemestre 200.743,50 €

SNS 2010 (Regularização em estudo) 471.154,00 €

Valorsul (faturas referente ao mês de Junho 2013) 203.673,50 €

TOTAL GERAL 5.844.260,44 €

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3.14 PROVEITOS DIFERIDOS

FINAL FINAL

31-12-2012 30-06-2013 Valor %

PROVEITOS DIFERIDOS

SUBSIDIOS PARA INVESTIMENTO 8.793.306,50 € 8.581.130,18 € 212.176,32 €- -2,4%

OUTROS PROVEITOS DIFERIDOS - € - € - € 0,0%

8.793.306,50 € 8.581.130,18 € 212.176,32 €- -2,4%

Variação - FINAL

Nesta rubrica encontram-se os subsídios recebidos e que são diferidos em função da vida útil dos bens

para os quais são afetos.

Os SMAS para além dos subsídios recebidos, também, diferem o valor faturado aos particulares para

construção de novos ramais de águas, reconhecendo o proveito em função da amortização dos ramais.

Dado que não existe uma relação no cadastro dos bens a identificar os ramais em função do seu

financiamento, não nos é possível validar a taxa de imputação das receitas provenientes dos ramais, em

proveitos e verificar se os bens financiados ainda se encontram no património dos SMAS.

Na conta de gerência do ano de 2010, foi alterada a política contabilística de reconhecimento das verbas

atribuídas pela CM de Loures, como transferências de capital, sendo as mesmas reconhecidas

diretamente em resultados de exercícios anteriores, pelo facto de não estarem diretamente relacionadas

com o financiamento dos ativos. Em nossa opinião, esta política contabilística também deveria ser

aplicada ao valor da comparticipação dos ramais, dado que na substância da operação, não se trata de

um financiamento dos ramais, mas sim da obrigatoriedade do pagamento dos mesmos para aceder a um

serviço pago.

Se tivesse sido aplicado o critério correto para o reconhecimento das comparticipações dos ramais,

seriam anulados de proveitos diferidos aproximadamente 7,7 milhões de euros e o resultado líquido

seria diminuído em cerca de 354 milhares de euros.

Tipo de Financiamento Obtido Valores Recebidos Val.acum. 2012 Val. 1º Sem 2013 Acumulado 2013 Saldo 2013

Ramais Agua 8.062.246,98 3.972.886,93 177.158,83 4.150.045,76 3.912.201,22

Ramais Saneamento 7.496.251,88 3.565.861,24 176.523,02 3.742.384,26 3.753.867,62

Outros 42.397,82 39.747,82 1.324,93 41.072,75 1.325,07

Comparticipação PORLVT 575.124,53 539.179,33 17.972,64 557.151,97 17.972,56

PO GL 790.281,80 790.281,80 0,00 790.281,80 0,00

Contratos Programa 222.849,31 208.921,21 6.964,04 215.885,25 6.964,06

Espaços Verdes 77.131,44 77.131,40 0,00 77.131,40 0,04

Fundo Coesão 1.367.636,22 476.756,19 34.190,91 510.947,10 856.689,12

Progr.Reconver. urbanistica Odivelas(FEDER) 34.146,49 968,92 1.067,08 2.036,00 32.110,49

Totais Gerais 18.668.066,47 9.671.734,84 415.201,45 10.086.936,29 8.581.130,18

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DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS

No mapa seguinte apresentamos a demonstração de resultados a 30 de Junho de 2013, expresso em

euros, com comparativos de 30 de Junho de 2012:

Código

de contas

POCAL1º Semestre 2013 1º Semestre 2012

Custos e Perdas

61 Custos das mercadorias vendidas e das matérias consumidas:

Mercadorias 6.435.448,67 6.781.892,48

Matérias 476.880,35 392.900,79

6.912.329,02 7.174.793,27

62 Fornecimentos e serviços externos 10.797.398,63 11.249.421,06

Custos com o pessoal:

641 + 642 Remunerações 7.199.969,26 6.947.711,87

643 a 648 Encargos Sociais 1.993.948,63 1.529.528,52

9.193.917,89 8.477.240,39

63 Transferências concedidas e prestações sociais 0,00 0,00

65 Outros Custos e Perdas Operacionais 487.766,19 254.400,15

66 Amortizações do exercício 1.953.898,84 1.892.632,74

67 Provisões do exercicio 633.052,27 616.758,69

( A ) 29.978.362,84 29.665.246,30

68 Custos e perdas financeiras 7.780,84 23.946,11

( C ) 29.986.143,68 29.689.192,41

69 Custos e Perdas Extraordinárias 220.134,06 1.849.975,79

( E ) 30.206.277,74 31.539.168,20

88 Resultado Líquido do Exercício 1.503.448,43 1.933.489,13

Proveitos e Ganhos

71 Vendas e Prestações de Serviços 30.613.094,34 32.313.691,47

72 Impostos e Taxas 354.991,08 237.478,82

73 Proveitos Suplementares 30.770,09 31.062,47

74 Transferências e Subsídios Correntes Obtidos:

742 + 743 Outras 0,00 0,00

75 Trabalhos Para a Propria Entidade 0,00 0,00

( B ) 30.998.855,51 32.582.232,76

78 Proveitos e Ganhos Financeiros 7.343,87 2.435,90

( D ) 31.006.199,38 32.584.668,66

79 Proveitos e Ganhos Extraordinários 703.526,79 887.988,67

( F ) 31.709.726,17 33.472.657,33

Resultados Operacionais:( B ) - ( A ) 1.020.492,67 2.916.986,46

Resultados Financeiros:( D - B ) - ( C - A ) -436,97 -21.510,21

Resultados Correntes:( D ) - ( C ) 1.020.055,70 2.895.476,25

Resultado Liquido do Exercício:( F ) - ( E ) 1.503.448,43 1.933.489,13

Exercícios

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3.15 FORNECIMENTOS E SERVIÇOS EXTERNOS (FSE)

JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO TOTAL

62211 ELECTRICIDADE 106.284,84 € 55.189,22 € 101.860,75 € 104.991,29 € 68.047,48 € 37.238,95 € 473.612,53 €

62212 COMBUSTIVEIS 29.824,83 € 8.812,05 € 3.161,40 € 150.422,88 € 320.929,47 € 111.141,98 € 624.292,61 €

62214 OUTROS FLUIDOS 1.966,64 € 1.773,97 € 1.789,06 € 1.108,94 € 2.627,24 € 651,59 € 9.917,44 €

62215 FERRAMENTAS/UTENSILIOS DESG.RAPIDO 287,59 € 1.515,42 € 1.136,35 € 682,66 € 150,63 € 3.195,27 € 6.967,92 €

62216 LIVROS E DOCUMENTACAO TECNICA 58,47 € 325,56 € - € 121,18 € 131,47 € 63,34 € 700,02 €

62217 MATERIAL DE ESCRITORIO - € 590,05 € 105,89 € 45,84 € 197,35 € 587,95 € 1.527,08 €

62219 RENDAS E ALUGUERES 14.529,74 € 13.760,02 € 31.044,37 € 42.409,77 € 15.983,83 € 28.405,13 € 146.132,86 €

62221 DESPESAS DE REPRESENTACAO 677,45 € 551,45 € 61,28 € 694,93 € 439,50 € 477,80 € 2.902,41 €

62222 COMUNICACAO 102.581,16 € 79.142,39 € 109.827,02 € 66.433,74 € 102.608,16 € 65.431,60 € 526.024,07 €

62223 SEGUROS 5.500,00 € 30.556,41 € - € 1.899,94 € - € 30.458,90 € 68.415,25 €

62226 TRANSPORTES DE PESSOAL 33,50 € - € - € 142,75 € 421,00 € 440,95 € 1.038,20 €

62227 DESLOCACOES E ESTADAS - € - € - € 200,70 € 946,62 € - € 1.147,32 €

62231 CONTENCIOSO E NOTARIADO 3.424,96 € 3.180,44 € 3.548,07 € 7.403,43 € 9.637,84 € 5.081,41 € 32.276,15 €

62232 CONSERVACAO E REPARACAO 20.982,20 € 29.393,75 € 150.258,85 € 88.620,62 € 149.205,33 € 141.154,26 € 579.615,01 €

62233 PUBLICIDADE E PROPAGANDA 281,62 € 1.363,38 € 3.093,75 € 12.992,52 € 3.245,11 € 17.971,34 € 38.947,72 €

62234 LIMPEZA HIGIENE E CONFORTO 553,80 €- 446,50 € 33.200,46 € 623,13 € 16.164,60 € 16.502,20 € 66.383,09 €

62235 VIGILANCIA E SEGURANCA 5.255,19 € 581,81 € 9.541,31 € 1.298,93 € 5.419,33 € 4.876,12 € 26.972,69 €

62236 TRABALHOS ESPECIALIZADOS 106.764,35 € 68.429,71 € 105.566,65 € 120.767,67 € 85.091,90 € 122.986,75 € 609.607,03 €

62290 ENCARGOS COM A COBRANCA 5.640,47 € 8.352,77 € 11.925,69 € 3.651,21 € 9.525,60 € 4.975,93 € 44.071,67 €

62298 OUTROS FORNECIMENTOS E SERVICOS 1.267.624,52 € 1.224.838,57 € 1.251.088,31 € 1.263.915,40 € 1.286.304,38 € 1.243.076,38 € 7.536.847,56 €

1.671.163,73 € 1.528.803,47 € 1.817.209,21 € 1.868.427,53 € 2.077.076,84 € 1.834.717,85 € 10.797.398,63 €

0% -9% 19% 3% 11% -12%

1.628.159,62 € 1.595.488,59 € 2.180.536,28 € 1.798.864,87 € 2.120.560,35 € 1.925.811,35 € 11.249.421,06 €

3% -4% -17% 4% -2% -5% -4%

TOTAL

VARIAÇÃO MENSAL

TOTAL 30/06/2012

VARIAÇÃO ANO ANTERIOR

CONTA/DESCRIÇÃO

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Pela amostragem efetuada nesta rubrica, verificámos que todos os documentos de despesa se

encontravam devidamente justificados, verificando que por norma estão apensos ao processo da

despesa: a evidência de cabimento, compromisso, respetiva requisição/nota de encomenda e indicação

do pagamento.

Dado que o SMAS elabora especializações mensais para os principais custos, a análise mensal das

variações dos custos é devidamente sustentada nos registos contabilísticos.

Atendendo a importância que os outros Fornecimentos e Serviços Externos possuem na estrutura de

custos, desagregamos os mesmos no seguinte quadro:

JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO TOTAL

6229811 CONSUMOS DE LABORATORIO - € 1.621,04 €- - € 13,20 € - € 9.274,06 € 7.666,22 €

6229812 JORNAIS E REVISTAS 205,92 € - € - € - € - € - € 205,92 €

6229813 PNEUS - € - € - € - € 37.991,49 € 856,99 € 38.848,48 €

6229819 OUTROS - € 18,79 € 225,40 € - € - € 64,78 € 308,97 €

6229821 PORTAGENS E ESTACIONAMENTOS 310,00 € 70,90 € - € 50,80 € 953,75 € 310,00 € 1.695,45 €

6229822 CURSOS FORMAÇAO/CONGRESSOS/SEMINA. 120,00 € 1.227,00 € 5.475,00 € 1.066,41 € 300,00 € 400,00 € 8.588,41 €

6229824 CUSTOS SANEAMENTO ALTA(021/026) 1.036.182,32 € 1.036.182,32 € 1.039.422,84 € 1.044.222,80 € 1.041.607,12 € 1.041.607,12 € 6.239.224,52 €

6229825 VALORSUL 229.025,41 € 187.737,70 € 205.965,07 € 216.447,13 € 205.271,47 € 189.985,85 € 1.234.432,63 €

6229828 OUTROS 1.780,87 € 1.222,90 € - € 2.115,06 € 180,55 € 577,58 € 5.876,96 €

1.267.624,52 € 1.224.838,57 € 1.251.088,31 € 1.263.915,40 € 1.286.304,38 € 1.243.076,38 € 7.536.847,56 €

CONTA/DESCRIÇÃO

TOTAL

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3.16 CUSTOS COM PESSOAL

JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO TOTAL

642 REMUNERAÇÕES DO PESSOAL 1.142.785,91 € 1.112.358,26 € 1.101.653,31 € 1.121.509,65 € 1.112.133,79 € 1.609.528,34 € 7.199.969,26 €

643 PENSOES 35.032,87 € 2.095,29 € 1.459,78 € 1.459,78 € 1.459,78 € 14.134,35 € 55.641,85 €

645 ENCARGOS SOBRE REMUNERAÇOES 199.274,05 € 207.506,22 € 204.187,17 € 206.810,68 € 204.853,60 € 324.698,99 € 1.347.330,71 €

646 SEGUROS DE ACIDENTES TRABALHO D.PRO 167,33 € 59.924,59 € 828,85 € 6.816,06 € 44.730,08 € 336,09 € 112.803,00 €

647 ENCARGOS SOCIAIS VOLUNTARIOS 1.529,96 € 16.742,22 € 9.575,66 € 17.773,86 € 12.627,40 € 15.830,30 € 74.079,40 €

648 OUTROS CUSTOS COM PESSOAL 88.302,30 € 7.983,07 € 20.042,37 € 47.200,83 € 8.500,86 € 232.064,24 € 404.093,67 €

1.467.092,42 € 1.406.609,65 € 1.337.747,14 € 1.401.570,86 € 1.384.305,51 € 2.196.592,31 € 9.193.917,89 € TOTAL

CONTA/DESCRIÇÃO

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Realizámos nesta rubrica um teste ao processamento de salários, tendo por base uma seleção aleatória

de 25 funcionários e tendo sido verificados, entre outros, os seguintes procedimentos:

Procedimento Conclusões

Validação do Ordenado Base Correto

Validação das Horas extra e faltas Correto

Validação dos descontos: CGA, Seg. Social, Sindicatos, e outros. Correto

Contabilização nas rubricas adequadas Correto

Reconhecimento dos encargos da entidade Correto

Liquidação dos vencimentos Correto

Liquidação dos descontos e encargos da entidade Correto

Especialização dos acréscimos com férias, subsídio de férias e férias não gozadas. Correto

Realizámos, ainda, uma verificação analítica tendo-se constatado que todos os meses se encontram

processados e contabilizados, sendo devidamente reconhecidos os encargos da entidade.

3.17 OUTROS CUSTOS E PERDAS OPERACIONAIS

Esta rubrica refere-se essencialmente à taxa de resíduos hídricos cobrados pela EPAL, que totaliza 364

mil euros, o que corresponde a 75% do saldo.

FINAL FINAL

30-06-2013 30-06-2012 Valor %

OUTROS CUSTOS E PERDAS OPERACIONAIS 487.766,19 € 254.400,15 € 233.366,04 € 44,9%

IMPOSTOS E TAXAS 13.199,51 € 3.075,07 € 10.124,44 € 76,1%

O.CUSTOS/PERDAS OPERAC-QUOTIZAÇOES 930,00 € 930,00 € - € 0,0%

TAXA DE CONTROLO QUALIDADE ÁGUA 14.382,84 € 14.795,41 € 412,57 €- -1,4%

TAXA DE RECURSOS HÍDRICOS 363.692,56 € 235.599,67 € 128.092,89 € 27,0%

TAXA DE GESTÃO RESIDUOS SÓLIDOS 95.561,28 € - € 95.561,28 € 0,0%

487.766,19 € 254.400,15 € 233.366,04 € 44,9%

Variação - FINAL

3.18 PROVISÕES PARA RISCOS E ENCARGOS

O montante registado nesta rubrica é referente ao acréscimo das provisões com clientes em função dos

critérios previstos no POCAL, não tendo porém sido tomado em conta a da Lei dos Serviços Públicos

Essenciais (Lei 12/2008), conforme já mencionado.

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Apenas no final do ano serão apurados os montantes relativos às provisões para processos judiciais em

curso, pelo que nenhum ajustamento foi realizado no corrente semestre.

3.19 CUSTOS EXTRAORDINÁRIOS

Inclui-se essencialmente nesta rubrica o montante de 220 mil de euros, tendo havido uma redução

significativa em relação ao 1º semestre de 2012, sendo que no semestre homologo tinha sido criadas

provisões para indeminizações referentes a estimativas de encargos judiciais.

FINAL FINAL

30-06-2013 30-06-2012 Valor %

CUSTOS E PERDAS EXTRAORDINARIOS 220.134,06 € 1.849.975,79 € 1.629.841,73 €- -19,5%

PERDAS EM EXISTENCIAS - € - € 5.699.354,47 €- -100,0%

MULTAS E PENALIDADES 525,00 € 240,00 € 285,00 € 31,1%

AUMENTOS DE AMORTIZAÇÕES - € - € 3.667,55 €- -100,0%

CORRECCOES RELATIVAS A EXERCICIOS ANTERIORES 186.906,53 € - € 343.830,06 €- -64,8%

OUTROS CUSTOS E PERDAS EXTRAORDINARIAS 32.702,53 € 1.849.735,79 € 1.817.033,26 €- -86,0%

220.134,06 € 1.849.975,79 € 1.629.841,73 €- -19,5%

Variação - FINAL

3.20 VENDAS E PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO TOTAL

7112 PRODUTOS ACABADOS E INTERMEDIOS 1.432.050,24 € 1.352.636,41 € 1.412.292,90 € 1.529.876,62 € 1.667.117,28 € 1.566.400,48 € 8.960.373,93 €

7117 DEVOLUÇAO DE VENDAS 10.756,52 €- 10.124,37 €- 15.324,50 €- 46.533,94 €- 9.447,93 €- 16.050,79 €- 108.238,05 €-

7121 PRESTAÇOES DE SERVIÇOS-AGUA 696.320,62 € 666.982,86 € 682.940,84 € 707.264,41 € 717.611,78 € 674.626,52 € 4.145.747,03 €

7122 SANEAMENTO 1.715.111,10 € 1.631.936,77 € 1.689.575,10 € 1.762.054,73 € 1.837.049,07 € 1.877.889,68 € 10.513.616,45 €

7123 RESIDUOS SOLIDOS 1.198.526,01 € 1.180.390,99 € 1.213.990,41 € 1.269.426,58 € 1.351.249,91 € 1.269.885,49 € 7.483.469,39 €

7124 OUTRAS PRESTAÇOES DE SERVIÇOS 5.007,50 € 5.621,50 € 5.386,90 € 6.514,20 € 4.501,70 € 4.888,30 € 31.920,10 €

7127 DEVOLUÇÕES DE SERVIÇOS PRESTADOS 56.169,28 €- 56.975,69 €- 69.732,28 €- 87.108,93 €- 62.414,34 €- 81.393,99 €- 413.794,51 €-

4.980.089,67 € 4.770.468,47 € 4.919.129,37 € 5.141.493,67 € 5.505.667,47 € 5.296.245,69 € 30.613.094,34 €

0% -4% 3% 5% 7% -4%

5.008.984,02 € 5.743.090,75 € 5.313.143,03 € 5.273.769,31 € 5.670.186,22 € 5.304.518,14 € 32.313.691,47 €

-1% -17% -7% -3% -3% 0% -5%

CONTA/DESCRIÇÃO

TOTAL 30/06/2012

TOTAL

VARIAÇÃO MENSAL

VARIAÇÃO ANO ANTERIOR

Verificámos que os montantes reconhecidos como proveitos, são relevados contabilisticamente tendo

por base a aplicação informática de faturação.

Para validação desta rubrica, solicitámos aos serviços um mapa com toda a faturação emitida detalhada

por consumidor, no entanto esta informação não nos foi facultada inviabilizando o seu teste.

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3.21 PROVEITOS E GANHOS EXTRAORDINÁRIOS

FINAL FINAL

30-06-2013 30-06-2012 Valor %

PROVEITOS E GANHOS EXTRAORDINARIOS 703.526,79 € 887.988,67 € 184.461,88 €- -7,1%

GANHOS EM EXISTENCIAS - € - € 2.546,13 €- -100,0%

GANHOS EM IMOBILIZACOES 829,50 € 1.393,50 € 564,00 €- -24,8%

BENEFICIOS DE PENALIDADES CONTRATUAIS 86.294,24 € 128.662,54 € 42.368,30 €- -21,1%

REDUÇÃO DE AMORTIZAÇÕES E PROVISÕES - € - € 724.734,39 €- -100,0%

CORRECOES RELATIVAS A EXERCICIOS ANTERIORES 37.947,35 € 201.087,84 € 163.140,49 €- -73,4%

OUT. PROV. E GANHOS EXTRAORDINARIOS 461.687,78 € 471.667,41 € 9.979,63 €- -0,8%

REEMBOLSO E RESTITUIÇÕES 116.767,92 € 85.177,38 € 31.590,54 € 14,2%

703.526,79 € 887.988,67 € 184.461,88 €- -7,1%

Variação - FINAL

Esta rubrica que tem o saldo de 704 Milhares de euros, é essencialmente composta pela imputação dos

subsídios ao investimento que totalizam cerca de 415 mil euros e representam cerca de 58% do total

deste tipo de proveitos, estando analisados no ponto 3.14 deste relatório.

Os restantes montantes incluem essencialmente benefícios e penalidades contratuais (86 mil euros),

vendas/tarifas de anos anteriores (38 mil euros) e reposições abatidas aos pagamentos (116 mil euros).

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4. MAPAS DE EXECUÇÃO ORÇAMENTAL

A análise dos dados constantes nos mapas orçamentais é efetuada a quando da análise dos mapas

patrimoniais, pois o nosso procedimento de escolha dos documentos, pela rubrica 251 e 252 permite-

nos verificar o valor da receita cobrada e despesa paga.

DESPESA

Código DESCRIÇÃO EXERCÍCIO EXERCÍCIOS

FUTUROS TOTAL

3 4 5 6 7 8= 3 - 4 9= 3 -7 10 = 4 - 7 11 = 7/3 * 100

01 Despesas com pessoal 19.630.232,00 9.538.935,66 0,00 9.538.935,66 8.975.117,84 10.091.296,34 10.655.114,16 563.817,82 45,7

02 Aquisição de bens e serviços 53.074.001,00 26.947.804,82 0,00 26.947.804,82 17.986.918,69 26.126.196,18 35.087.082,31 8.960.886,13 33,89

03 Juros e outros encargos 41.446,00 7.062,75 0,00 7.062,75 7.062,75 34.383,25 34.383,25 0,00 17,04

04 Tranferências correntes 600.756,00 541.754,89 0,00 541.754,89 541.754,89 59.001,11 59.001,11 0,00 90,18

06 Outras despesas correntes 1.872.301,00 674.503,80 0,00 674.503,80 603.497,49 1.197.797,20 1.268.803,51 71.006,31 32,23

75.218.736,00 37.710.061,92 0,00 37.710.061,92 28.114.351,66 37.508.674,08 47.104.384,34 9.595.710,26 37,38

07 Aquisição de bens de capital 9.836.956,00 4.010.554,52 0,00 4.010.554,52 2.163.341,68 5.826.401,48 7.673.614,32 1.847.212,84 21,99

10 Passivos financeiros 630.001,00 314.647,92 0,00 314.647,92 314.647,92 315.353,08 315.353,08 0,00 49,94

11 Outras despesas de capital 2,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2,00 2,00 0,00 0,00

10.466.959,00 4.325.202,44 0,00 4.325.202,44 2.477.989,60 6.141.756,56 7.988.969,40 1.847.212,84 23,67

85.685.695,00 42.035.264,36 0,00 42.035.264,36 30.592.341,26 43.650.430,64 55.093.353,74 11.442.923,10 35,70

SALDOCOMPROMISSOS POR

PAGAR

GRAU DE EXECUÇÃO

ORÇAMENTAL DAS

DESPESAS

TOTAL DE DESPESAS CORRENTES

TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL

DIFERENÇAS DOTAÇÃO NÃO

COMPROMETIDA

TOTAL DESPESAS CORRENTES/CAPITAL

CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICADOTAÇÕES CORRIGIDAS

COMPROMISSOS ASSUMIDOS

DESPESAS PAGAS

Como se pode observar a despesa com pessoal e as aquisições de bens e serviços, são as principais

componentes da despesa realizada.

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RECEITA

PREVISÕES

CORRIGIDAS

RECEITAS POR COBRAR

NO INÍCIO DO ANO RECEITAS LIQUIDADAS RECEITA BRUTA RECEITA LIQUIDA

LIQUIDAÇÕES

ANULADAS

REEMBOLSOS

RECEITAS COBRADAS

BRUTAS

REEMBOLSOS

RESTITUIÇÕES

RECEITA COBRADA

LÍQUIDA

RECEITA POR COBRAR

NO FINAL DO ANO

GRAU DE

EXECUÇÃO

ORÇAMENTAL DAS

RECEITAS

Códigos DESCRIÇÃO 3 4 5 6 7 8 10= 7- 8 11=4+5-6-7 11= 7 / 3 * 100

04 Taxas, multas e outras penalidades 1.575.266,00 € 143.835,53 € 727.335,62 € 727.335,62 € 727.335,62 € - € 556.423,36 € - € 556.423,36 € 314.747,79 € 35,32

05 Rendimentos da propriedade 16.001,00 € - € 9.637,01 € 9.637,01 € 9.637,01 € - € 7.578,41 € - € 7.578,41 € 2.058,60 € 47,36

06 Transferências correntes 2,00 € - € - € - € - € - € - € - € - € - € 0,00

07 Venda de bens e serviços correntes 80.656.498,00 € 27.168.461,17 € 36.516.632,81 € 36.516.632,81 € 36.516.632,81 € - € 29.968.444,63 € - € 29.968.444,63 € 33.716.649,35 € 37,16

08 Outras receitas correntes 466.205,00 € - € 176.222,47 € 176.222,47 € 176.222,47 € - € 161.210,64 € - € 161.210,64 € 15.011,83 € 34,58

TOTAL DE RECEIRAS CORRENTES 82.713.972,00 € 27.312.296,70 € 37.429.827,91 € 37.429.827,91 € 37.429.827,91 € - € 30.693.657,04 € - € 30.693.657,04 € 34.048.467,57 € 37,11

09 Venda de bens de investimento 301.021,00 € 968,07 €- 934,10 € 934,10 € 934,10 € - € 588,10 € 203,60 € 384,50 € 622,07 €- 0,20

10 Transferências de capital 50.002,00 € - € 18.643,78 € 18.643,78 € 18.643,78 € - € 18.643,78 € - € 18.643,78 € - € 37,29

12 Passivos financeiros 3,00 € - € - € - € - € - € - € - € - € - € 0,00

13 Outras receitas de capital 2,00 € - € - € - € - € - € - € - € - € - € 0,00

16 Saldo da Gerência Anterior - € - € - € - € - € - € - € - € - € 0,00

TOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL 351.028,00 € 968,07 €- 19.577,88 € 19.577,88 € 19.577,88 € - € 19.231,88 € 203,60 € 19.028,28 € 622,07 €- 5,48

TOTAL RECEITAS CORRENTES/CAPITAL 83.065.000,00 € 27.311.328,63 € 37.449.405,79 € 37.449.405,79 € 37.449.405,79 € - € 30.712.888,92 € 203,60 € 30.712.685,32 € 34.047.845,50 € 36,97

CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA

A receita dos SMAS é essencialmente composta pela venda de bens e serviços, sendo todas as outras

receitas de carácter meramente residual.

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5. ANÁLISE ECONÓMICA E FINANCEIRA

FUNDOS DISPONIVEIS

Com a entrada em vigor da Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso (Lei n.º 8/2013, de 21 de

Fevereiro - LCPA) e respetiva regulamentação pelo Decreto de Lei n.º 127/2013 de 21 de Junho, tornou-

se obrigatório para todos os municípios apurarem o montante de fundos disponíveis e apenas

comprometerem nova dívida quando estes são positivos, com as devidas exceções previstas no referido

Decreto de Lei.

Com base nesta nova legislação e no manual de procedimentos publicado pela DGAL, o SMAS apurou os

seus fundos disponíveis, que em Junho de 2013, conforme declaração enviada à DGAL, eram positivos

1,6 milhões de euros.

Refira-se ainda que de acordo com a legislação em vigor deverá ser publicada na internet a seguinte

informação:

Declarar que todos os compromissos plurianuais existentes a 31 de dezembro do ano anterior se

encontram devidamente registados na base de dados centrais de encargos plurianuais;

Identificar, em declaração emitida para o efeito e de forma individual, todos os pagamentos e

recebimentos em atraso existentes a 31 de dezembro do ano anterior;

Conforme já mencionado, deverá existir uma alteração à norma de controlo interno, ou criação de um

manual de procedimentos, para incluir as novas exigências deste recente quadro legislativo.

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DESPESA E RECEITA

EQUILÍBRIO ORÇAMENTAL

De acordo com as regras de equilibro orçamental, a despesa corrente tem que ser obrigatoriamente

suportada por receita corrente.

12/2011 06/2012 12/2012 06/2013

RECEITA CORRENTE 64.095.573,73 € 33.140.802,12 € 68.451.911,21 € 37.429.827,91 €

DESPESA CORRENTE 60.082.415,45 € 31.147.716,09 € 62.639.058,06 € 28.114.351,66 €

SALDO 4.013.158,28 € 1.993.086,03 € 5.812.853,15 € 9.315.476,25 €

SALDO/DESPESA 6,68% 6,40% 9,28% 33,13%

Esta regra foi cumprida no corrente semestre, porém quando comparada homologamente ou com o final

do exercício anterior existe uma melhoria deste indicador.

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RÁCIOS DE LIQUIDEZ E DE ESTRUTURA

Pela nossa análise aos saldos a receber de clientes, verifica-se que deverá existir um ajustamento líquido

aos valores a receber de clientes no valor 5,6 milhões de euros, conforme referido no ponto 3.2.

Dado que este montante é significativo e deverá afetar o resultado de anos anteriores, não

apresentamos rácios de estrutura e de liquidez, pois estariam significativamente afetados por este

ajustamento.

OUTROS ASSUNTOS

Em Fevereiro de 2013 foi deliberado pela Assembleia Municipal de Odivelas a denúncia da prestação de

serviços existente com os SMAS, situação que poderá provocar enormes dificuldades estruturais nos

SMAS, pois a adaptação da organização a uma área geográfica de dimensões significativamente

inferiores, obriga a uma redução da estrutura que não será imediata.

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6. NOTA FINAL

Agradecemos a colaboração que nos foi prestada por todos os funcionários dos Serviços Municipalizados

de Loures, no desenvolvimento do nosso trabalho.

Lisboa, 27 de Agosto de 2013

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António Tavares Oliveira

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