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CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS ISSN 1646-7027 N.º 18 18 de setembro de 2013 UNIDADES ORGÂNICAS Pág. 25 CÂMARA MUNICIPAL Pág. 5

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CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES

BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

ISSN 1646-7027

N.º 18 18 de setembro de 2013

UNIDADES ORGÂNICAS Pág. 25

CÂMARA MUNICIPAL Pág. 5

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Loures MUNICIPAL

BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

DIRETOR: Presidente da Câmara Municipal de Loures, Eng.º. Carlos Alberto Dias Teixeira PERIODICIDADE: Quinzenal PROPRIEDADE: Município de Loures EDIÇÃO ELETRÓNICA DEPÓSITO LEGAL n.º 148950/00 ISSN 1646-7027 COORDENAÇÃO, ELABORAÇÃO, LAYOUT E PAGINAÇÃO

GABINETE LOURES MUNICIPAL

Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011 Diário da República, 1.ª série, n.º 17, de 25 de janeiro de 2011

Toda a correspondência relativa a LOURES MUNICIPAL

deve ser dirigida a

CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES

LOURES MUNICIPAL BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

RUA MANUEL AUGUSTO PACHECO, 6 - 4º 2674 - 501 LOURES

TELEFONE: 21 115 15 82 FAX: 21 115 17 89

http://www.cm-loures.pt e-mail: [email protected]

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ÍNDICE

Pág. CÂMARA MUNICIPAL 18.ª Reunião Ordinária 5 UNIDADES ORGÂNICAS 25 Planeamento e Gestão Urbanística 25 NOTA RETIFICATIVA Edição Especial n.º 6, de 13 de setembro de 2013, pág. 32

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N.º 18

BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

Loures MUNICIPAL

18 de SETEMBRO de 2013

5

CÂMARA

MUNICIPAL

DELIBERAÇÕES

18.ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de setembro de 2013

APROVAÇÃO DE ATAS

Projeto de Ata da 2.ª Reunião Extraordinária de Câmara Municipal, realizada em 29 de agosto de 2013. (Aprovado por maioria) Projeto de Ata da 17.ª Reunião Ordinária de Câmara Municipal, realizada em 4 de setembro de 2013. (Aprovado por unanimidade)

DESCENTRALIZAÇÃO DE COMPETÊNCIAS

Eleição dos Órgãos das Autarquias Locais 29 de setembro de 2013

Proposta de celebração de protocolos adicionais com Juntas de Freguesia, para transferência de meios financeiros necessários ao pagamento de compensação aos membros das Mesas das Secções de Voto na eleição dos Órgãos das Autarquias Locais, a ter lugar no dia 29 de setembro de 2013.

PROPOSTA n.º 552/2013

Considerando que: No próximo dia 29 de setembro terá lugar a realização do ato eleitoral para a Eleição dos Órgãos das Autarquias Locais;

Por isso, deve ser paga a cada um dos membros das mesas de voto das freguesias do Município de Loures, nos termos do disposto nos artigos 9.º e 10.º da Lei n.º 22/99, de 21 de abril, uma compensação de € 76,32 (setenta e seis euros e trinta e dois cêntimos); O pagamento das despesas de compensação do desempenho das funções de membros das mesas não se encontra entre as competências atualmente delegadas nas Juntas de Freguesia, ao abrigo do Protocolo de Delegação de Competências do Município de Loures nas Juntas de Freguesia, obrigando, consequentemente, ao estabelecimento de Protocolos Adicionais; A celebração destes Protocolos Adicionais permite realizar a transferência das respetivas verbas para cada uma das Juntas de Freguesia, no montante total de € 71.740,80 (setenta e um mil, setecentos e quarenta euros e oitenta cêntimos). Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal, ao abrigo do art.º 28.º do Protocolo de Delegação de Competências do Município nas Juntas de Freguesia, aprovado através da Proposta n.º 824/2010, delibere aprovar a celebração de um Protocolo Adicional e a transferência, para as Juntas de Freguesia de Apelação, Bobadela, Bucelas, Camarate, Fanhões, Frielas, Loures, Lousa, Moscavide, Portela, Prior Velho, Sacavém, Santa Iria de Azóia, Santo Antão do Tojal, Santo António dos Cavaleiros, São João da Talha, São Julião do Tojal e Unhos, para pagamento da compensação pelo desempenho das funções de membros de mesa no ato eleitoral para a Eleição dos Órgãos das Autarquias Locais, que terá lugar no próximo dia 29 de setembro, dos montantes seguintes:

Freguesia Mesas Membros Valor a transferir

Apelação 5 25 € 1.908,00 Bobadela 8 40 € 3.052,80 Bucelas 7 35 € 2.671,20 Camarate 20 100 € 7.632,00 Fanhões 5 25 € 1.908,00 Frielas 2 10 € 763,20 Loures 28 140 € 10.684,80 Lousa 3 15 € 1.144,80 Moscavide 9 45 € 3.434,40 Portela 11 55 4197.60€ Prior Velho 5 25 € 1.908,00 Sacavém 16 80 € 6.105,60 Santa Iria de Azóia 15 75 € 5.724,00 Santo do Antão do Tojal 6 30 € 2.289,60 Santo António dos Cavaleiros

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105

€ 8.013,60

São João da Talha 15 75 € 5.724,00 São Julião do Tojal 4 20 € 1.526,40 Unhos 8 40 € 3.052,80

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N.º 18

BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

Loures MUNICIPAL

18 de SETEMBRO de 2013

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Loures, …………………

O Presidente da Câmara,

(a) Carlos Teixeira

PROTOCOLO DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS

DO MUNICÍPIO NAS JUNTAS DE FREGUESIA

Descentralização de Competências

Compensação aos Membros das Secções de Voto, nos termos dos Art.ºs 9.º e 10.º da Lei n.º 22/99, de 21 de abril. Introdução De acordo com o Constante no Protocolo referido em epígrafe, nomeadamente no texto do seu artigo 28.º (outros acordos), pode o Município delegar nas freguesias outras competências desde que se considere vantajoso para ambas as partes, devendo o Município transferir os meios financeiros necessários. Estão dentro do espírito deste acordo o pagamento das despesas de compensação do desempenho das funções de membros das mesas, na Eleição dos Órgãos das Autarquias Locais, de 29 de setembro de 2013. Âmbito É objetivo do adicional que agora se propõe que seja possível a Junta de Freguesia de __________ proceder ao pagamento do subsídio a cada membro de mesa, num total de ___ membros. Das obrigações da CML Efetuar a transferência da verba para pagamento da compensação aos membros de mesa, no valor de € ______________ Condições de Pagamento A totalidade com a assinatura do presente protocolo.

Das obrigações da Junta de Freguesia de _____________ Proceder ao pagamento da compensação aos membros de mesa no valor de € 76,32 (setenta e seis euros e trinta e dois cêntimos), a cada membro. Vigência Este adicional extingue-se automaticamente com o pagamento aos membros de mesa.

Loures, __ de setembro de 2013

Pela Câmara Municipal

Pela Junta de Freguesia de __________________ (Aprovada por unanimidade)

REGULAMENTOS MUNICIPAIS

Proposta de aprovação, após período de apreciação pública, e de submissão a deliberação da Assembleia Municipal, de alteração ao Regulamento de Taxas do Município de Loures.

PROPOSTA n.º 565/2013

Considerando: a informação técnica no registo E/77419/2013, de 31/07/2013 e o meu despacho nela exarado referente ao Projeto de Alteração ao Regulamento Municipal de Taxas. Tenho a honra de propor: que o presente assunto seja remetido a Reunião de Câmara para deliberar e submeter à Assembleia Municipal o Projeto de Alteração ao Regulamento Municipal de Taxas, após o prazo de apreciação pública. …

Loures, 10 de setembro de 2013

O Vice-Presidente

(a) João Pedro Domingues

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N.º 18

BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

Loures MUNICIPAL

18 de SETEMBRO de 2013

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ALTERAÇÕES AO REGULAMENTO DE TAXAS

DO MUNICÍPIO DE LOURES

É alterada no Capítulo II a alínea b) do artigo 23.º-B, no Capítulo III a alínea b) do artigo 58.º-B e no Capítulo V a alínea b) do artigo 68.º-B, todas respeitantes ao segundo momento do pagamento da taxa devida pela comunicação prévia com prazo, e são introduzidos no Capítulo III no artigo 58.º-A respeitante à mera comunicação prévia, o n.º 2 e o n.º 3 respeitantes ao alojamento local e aos estabelecimentos industriais tipo 3, bem como no Anexo I a respetiva fundamentação económico-financeira.

Capítulo II Administração Geral

Artigo 23.º - B Comunicação prévia com prazo

… a) b) No momento do deferimento tácito ou

expresso da comunicação - € 101,50

Capítulo III Urbanização e edificação

Artigo 58.º - A Mera comunicação prévia

1- … 2- Sem prejuízo do disposto no DL n.º 49/2011,

de 1 de abril, e da Portaria n.º 138/2012, de 14 de maio, pela mera comunicação prévia prevista naqueles diplomas legais, aplicável aos estabelecimentos de Alojamento Local são devidas, pelo requerente, no momento da comunicação, as seguintes taxas:

a) Integrado em moradia - € 130,00; b) Integrado em apartamento - € 110,00; c) Integrado em estabelecimento de

hospedagem - € 50,00. 3- Pela mera comunicação prévia aplicável aos

Estabelecimentos Industriais tipo 3 previstos no SIR - Sistema de Indústria Responsável é devida, pelo requerente, no momento da comunicação, a seguinte taxa - € 220,00.

Artigo 58.º - B Comunicação prévia com prazo

… a) … b) No momento do deferimento tácito ou

expresso da comunicação - € 169,50

Capítulo V Utilização e aproveitamento

do domínio municipal

Artigo 68.º - B Comunicação prévia com prazo

… a) b) No momento do deferimento tácito ou

expresso da comunicação - € 6,00

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N.º 18

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Loures MUNICIPAL

18 de SETEMBRO de 2013

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Anexo I

CAPÍTULO III

Urbanização e edificação

Custos totais função/ato/medida

Invest. Tempo médio

Benefício auferido

pelo particular

Critério incentivo/desincentivo

Valor da taxa Art.º

Ct PPI ¥

µ

ß

58.º-A … … … … … n.º 1 n.º 2

a) 60,66 30 0,0716 130,00 b) 60,66 25 0,0724 110,00 c) 60,66 15 0,0400 50,00

n.º 3 60,66 20 0,1814 220,00

Para o apuramento dos valores das taxas aqui em causa foram considerados os seguintes documentos: � O Balancete Analítico por centro de custos da

Câmara Municipal de Loures de janeiro a dezembro de 2009;

� A Demonstração de Resultados por funções

da Câmara Municipal de Loures de janeiro a dezembro de 2009 (consta do Relatório de Gestão de 2009);

� O total dos custos imputados à função

Ordenamento do Território a 31/12/2009 (consta do Relatório de Gestão de 2009);

� Valor médio do terreno/m2 no Município de

Loures (valor encontrado através de um levantamento, datado de 2007, para avaliação de imóveis em todas as freguesias do concelho de Loures, elaborado por um perito oficial);

� Orçamento e opções do Plano 2010/2013; � Anuário estatístico da região de Lisboa do

Instituto Nacional de Estatística (2008).

Custos diretos e indiretos com a função Ordenamento do Território a 31/12/2009: Código Descrição Custos

Ordenamento do território

61 CUSTOS DAS MERC.VENDIDAS E DAS MATÉR.CONSUM.

142.714,72 62 FORNECIMENTOS

E SERVIÇOS EXTERNOS

2.268.876,97 63 TRANSFER. SUBSÌDIOS

CORRENT. CONC. PREST. SOCIAIS

644.980,48 64 CUSTOS DE PESSOAL 4.268.194,00 65 OUTROS CUSTOS

E PERDAS OPERACIONAIS

30.870,14 66 AMORTIZAÇÕES 577.918,26 67 PROVISÕES 229.551,76 68 CUSTOS

E PERDAS FINANCEIRAS

233.167,80 69 CUSTOS

E PERDAS EXTRAORDINÁRIOS

902.420,48 TOTAL CUSTOS 9.298.694,61

(Aprovada por maioria) Esta deliberação carece de aprovação pela Assembleia Municipal

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N.º 18

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Loures MUNICIPAL

18 de SETEMBRO de 2013

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OBRAS, MOBILIDADE E ENERGIA

Processo n.º 51-R/DOM Via de Cintura da AML-Norte – Troços 16A e 17 – Rotunda 2 em Santo Antão do Tojal Proposta de aprovação do projeto de execução, nos termos das informações dos serviços.

PROPOSTA n.º 559/2013

Considerando o exposto na informação 16/DCEIEP/RC, de 9 de setembro de 2013 (51-R/DOM - Via de Cintura da AML-Norte - Troços 16A e 17 – Rotunda 2 em Santo Antão do Tojal, proponho a aprovação do seguinte ponto: Projeto de Execução. Integram esta proposta os elementos constantes do CD em anexo.

Loures, 10 de setembro de 2013.

O Vice-Presidente

(a) João Pedro Domingues

(Aprovada por unanimidade)

NOTA DA REDAÇÃO: As peças documentais referentes à Proposta supra encontram-se disponíveis, para eventual consulta, em suporte ótico, no Gabinete Loures Municipal.

PLANEAMENTO E GESTÃO URBANÍSTICA

Processo n.º 12.823/OCP/OR Galurbe – Investimentos Urbanos, SA Proposta de receção definitiva das obras de urbanização e de cancelamento da caução existente (alvará de licença de loteamento n.º 129/75, Quinta do Galeão, Camarate), nos termos das informações dos serviços.

PROPOSTA n.º 560/2013

Considerando: a informação técnica e o meu despacho … , tenho a honra de propor:

Que o presente processo seja remetido a Reunião de Câmara para deliberar a receção definitiva das obras de urbanização e cancelamento da caução, relativo ao processo n.º 12.823/OCP/OR, em nome de Galurbe - Investimentos Urbanos, SA, sito na Quinta do Galeão, localidade de Camarate - Freguesia de Camarate. …

Loures, 9 de setembro de 2013

O Vice-Presidente

(a) João Pedro Domingues

(Aprovada por maioria) Processo n.º 60.666/LA/L/N Maurício & Martinho Construções, Lda. Proposta de aprovação do projeto de loteamento em Rua das Cotovias, Santo Antão do Tojal, nos termos das informações dos serviços.

PROPOSTA n.º 563/2013

Considerando: a informação técnica e o meu despacho … , tenho a honra de propor: Que o presente processo seja remetido a Reunião de Câmara para deliberar a aprovação do projeto de loteamento, relativo ao processo n.º 60.666/LA/L/N, em nome de Maurício & Martinho Construções, Lda., sito na Rua das Cotovias, Freguesia de Santo Antão do Tojal. …

Loures, 9 de setembro de 2013

O Vice-Presidente

(a) João Pedro Domingues

(Aprovada por unanimidade)

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18 de SETEMBRO de 2013

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ISENÇÃO DE TAXAS

Processo n.º 57.197/CP/E/PE Associação de Moradores da Portela Proposta de isenção do pagamento de taxa referente a licença de obras, no valor de € 3.348,56, no âmbito de ampliação de anexos em parque desportivo, nos termos das informações dos serviços.

PROPOSTA n.º 562/2013

Considerando: as informações técnicas e o meu despacho … , tenho a honra de propor: que o presente processo seja remetido a Reunião de Câmara para deliberar a isenção de taxas, no valor de € 3.348,56 (três mil trezentos e quarenta e oito euros e cinquenta e seis cêntimos), relativo ao processo n.º 57.197/CP/E/PE, em nome de Associação de Moradores da Portela, sito no Parque Desportivo da Associação de Moradores da Portela, na freguesia de Portela. …

Loures, 9 de setembro de 2013

O Vice-Presidente

(a) João Pedro Domingues

(Aprovada por unanimidade, com a ausência do Sr. Vereador Miguel Matias por pertencer à Direção da Associação de Moradores da Portela) Proposta de isenção de pagamento de taxa devida por inspeção periódica de ascensor, no valor de € 241,00, nos termos das informações dos serviços.

PROPOSTA n.º 564/2013

Considerando: a informação técnica no registo E/80548/2013, de 09/08/2013 e o meu despacho nela exarado, referente ao pedido de isenção do pagamento de taxa de inspeção periódica do ascensor, em nome do IPTRANS - Instituto Profissional de Transportes/AEPTL - Escola Profissional da AEPTL.

Tenho a honra de propor: que o presente assunto seja remetido a Reunião de Câmara para deliberar a aprovação da isenção de taxa no valor de € 241,00, referente à inspeção periódica do ascensor. …

Loures, 12 de setembro de 2013

O Vice-Presidente

(a) João Pedro Domingues

(Aprovada por unanimidade)

PLANEAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA

Proposta de aprovação da 11.ª alteração ao Orçamento para 2013 e Opções do Plano 2013-2016.

PROPOSTA n.º 583/2013

Considerando que: Existe necessidade de se proceder a reajustamentos nas classificações e dotações do Orçamento 2013 e Opções do Plano 2013-2016, nomeadamente: - Encargos com a saúde; - Acordo de Colaboração “Biblioteca Municipal

de Sacavém”. Tenho a honra de propor: Para aprovação a 11.ª Alteração ao Orçamento 2013 e Opções do Plano 2013-2016, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro. Junta-se documentação relativa à alteração proposta.

Loures, 10 de setembro de 2013

O Vereador

(a) Ricardo Leão

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Resumo da Alteração

11.ª/2013

Orçamento Receita

Reforço Anulação (Un.: € ) 1.200.000,00 0,00

Orçamento Extra-Plano

Reforço Anulação (Un.: € ) 270.864,32 30.000,00

Plano de Atividades Municipal

Reforço Anulação (Un.: € ) 147.981,48 386.843,89

Plano Plurianual de Investimento

Reforço Anulação (Un.: € ) 1.293.045,42 95.047,33

(Aprovada por maioria)

LOGÍSTICA

Processo n.º 39643/DL/2013 Concurso público para aquisição continuada de combustíveis a granel e aquisição de combustíveis através de cartão eletrónico de abastecimento, por lotes Proposta de autorização para tipo e início de procedimento e de aprovação do caderno de encargos e programa de concurso, nos termos da informação dos serviços.

PROPOSTA n.º 580/2013

Considerando que: 1. É sentida a necessidade de dar continuidade à

aquisição continuada de combustíveis a granel e combustíveis em posto do fornecedor através de cartão eletrónico de abastecimento, destinados à frota municipal, conforme informação Gesdoc n.º E/15470/2013, e pelas razões dela constantes;

2. Com vista a assegurar a continuidade daquela

aquisição, foram elaboradas as peças do respetivo procedimento aquisitivo;

3. Nos termos da regra geral de escolha do procedimento (prevista no artigo 18.º do Código dos Contratos Públicos) bem como do valor máximo do benefício económico que pode ser obtido pelas entidades adjudicatárias com a execução dos contratos a celebrar, se mostra adequado adotar o procedimento do tipo concurso público, com publicação do anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, tudo em conformidade, designadamente com o previsto no artigo 16.º n.º 1, alínea b), artigos 17.º, 18.º e 20.º, n.º 1, alínea b), todos do Código dos Contratos Públicos;

4. O órgão competente para contratar é a

Câmara Municipal, uma vez que se estima que, tendo em conta os consumos e valores atuais do mercado, com a execução de todas as prestações que constituem o objeto dos contratos, o preço contratual a pagar pelo Município possa ser na ordem dos € 1.844.400,00 (um milhão oitocentos e quarenta e quatro mil e quatrocentos euros);

5. A respetiva despesa está prevista com as

classificações 0905 02010201 2013 A 36 e 0905 02010202 2013 A 37 e encontra-se cabimentada conforme proposta de cabimento número 1719/2013, não se produzindo efeitos financeiros no corrente ano;

6. Das peças do procedimento, em anexo, cuja

aprovação se propõe, destaca-se o seguinte: � O procedimento comporta o Lote 1 que diz

respeito a 1.110.000 L (um milhão e cento e dez mil litros) de gasóleo e 195.000 L (cento e noventa e cinco mil litros) de gasolina sem chumbo 95, a fornecer a granel;

� E comporta o Lote 2 que diz respeito a 45.000

L (quarenta e cinco mil litros) de gasóleo e 10.500 L (dez mil e quinhentos litros) de gasolina sem chumbo 95, em posto do fornecedor através de cartão eletrónico de abastecimento;

� Os contratos terão um prazo máximo de

vigência de 36 meses, e início de produção de efeitos após a atribuição de visto pelo Tribunal de Contas, verificando-se o termo dos mesmos com o decurso integral dos 36 meses de vigência, ou com a integral realização da despesa correspondente ao preço contratual, consoante o facto que se venha a verificar primeiro;

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18 de SETEMBRO de 2013

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� Opção pelo critério de adjudicação do mais baixo preço global nos dois lotes sujeitos a concurso;

� Instalação, no estado de novo, de hardware e

software/programa de gestão de consumos de combustível no posto de abastecimento de combustível do Município de Loures sito na Rua do Funchal (Oficinas Municipais de Loures), o qual dispõe de 3 bombas, duas de gasóleo e uma de gasolina, bem como a manutenção e assistência técnica de tal sistema durante todo o período de vigência contratual, com transmissão da propriedade do referido hardware para o Município de Loures no final do contrato e a promoção de ações de formação inicial aos utilizadores municipais do referido sistema;

� O procedimento é desenvolvido segundo os

ditames de uma contratação pública ambiental e socialmente responsável daí que incorpore critérios ambientais e sociais, designadamente tendo presente os compromissos assumidos pelo Município no âmbito dos projetos Building SPP (Criação de capacidade básica em compras públicas sustentáveis) e Landmark (Compras públicas mais justas e sustentáveis), nos quais o Município é parceiro, juntamente com outras entidades nacionais e internacionais.

Tenho a honra de propor que a Câmara Municipal delibere aprovar: A proposta para autorização do tipo e início de procedimento, o caderno de encargos e o programa do concurso, que se encontram em anexo, respeitantes ao procedimento aquisitivo do tipo concurso público, com publicitação no Jornal Oficial da União Europeia, ao abrigo do disposto nos artigos 16.º n.º 1, alínea b), 17.º, 18.º e 20.º, n.º 1, alínea b), todos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com vista à celebração de contratos para aquisição continuada, por lotes, de: a) combustíveis a granel – 1.110.000 L (um

milhão cento e dez mil litros) de gasóleo e 195.000 L (cento e noventa e cinco mil litros) de gasolina sem chumbo 95 – LOTE 1;

b) combustíveis em posto do fornecedor através

de cartão eletrónico de abastecimento – 45.000 L (quarenta e cinco mil litros) de gasóleo e 10.500 L (dez mil e quinhentos litros) de gasolina sem chumbo 95 – LOTE 2.

Loures, 10 de setembro de 2013.

O Vereador

(a) Ricardo Leão (Aprovada por maioria)

NOTA DA REDAÇÃO: As peças documentais supra referidas estão disponíveis, para eventual consulta, no Gabinete Loures Municipal.

COESÃO SOCIAL E HABITAÇÃO

Proposta de celebração de Acordo de Parceria entre o Município de Loures e OPTIKA – Carlos e Leonor Ótica Lda..

PROPOSTA n.º 582/2013

Considerando que: 1. A OPTIKA é uma empresa a operar em

Portugal na área dos Serviços de Ortóptica e Optometria, que realiza consultas e rastreios visuais, contribuindo assim para a melhoria da qualidade de vida daqueles que possuem qualquer tipo de défice visual;

2. A OPTIKA construiu uma oferta específica

enquadrada na sua política de responsabilidade social designada por OPTIKA SOCIAL, no âmbito da qual tem vindo a estabelecer parcerias e protocolos com diversas entidades públicas abrangendo, deste modo, os clientes socialmente mais fragilizados através da realização de consultas gratuitas e consequente aquisição de óculos a preço reduzido;

3. A importância da atuação conjunta do

Município de Loures e da OPTIKA, no exercício das suas atribuições, desenvolvendo relações de cooperação nos domínios e em áreas que possam ser potenciadas pela complementaridade de meios que cada uma disponha;

4. A promoção da saúde e a prevenção da

doença estão na base da intervenção da Autarquia, através de projetos e de ações que têm por objetivo contribuir para a melhoria da saúde e consequente qualidade de vida da população;

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N.º 18

BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

Loures MUNICIPAL

18 de SETEMBRO de 2013

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5. O estipulado no quadro de competências das autarquias locais, nomeadamente no previsto nas alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 64.º e artigo 67.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com a última redação em vigor, que aos municípios compete apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, projetos / atividades sociais e recreativas, culturais e educacionais de interesse municipal ou outras;

6. A saúde e ação social são também atribuições

dos municípios, de acordo com o consignado nas alíneas g) e h) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 159/99, de 14 de setembro, com a última redação em vigor.

Tenho a honra de propor: a celebração do Acordo de Parceria, em anexo, entre o Município de Loures e a OPTIKA Carlos e Leonor Ótica Lda., o qual define os termos da cooperação de cada outorgante na promoção e concretização de ações de mútuo interesse, nomeadamente na implementação de um serviço gratuito de rastreio visual destinado a munícipes socialmente fragilizados e economicamente carenciados, residentes na área do Município de Loures.

Loures, 13 de setembro de 2013

A Vereadora do DCSH

(a) Sónia Paixão

ACORDO DE PARCERIA

entre

a Câmara Municipal de Loures e a Optika

Entre o Município de Loures, com sede em Loures, na Praça da Liberdade, pessoa coletiva n.º 501294996, designada abreviadamente por Município ou 1.º outorgante, aqui representado pelo seu Presidente, Eng.º Carlos Teixeira, com poderes para o ato e a OPTIKA Carlos e Leonor Ótica, Lda., com sede em Santo António dos Cavaleiros, na Rua do Sol Nascente, 13 B, Flamenga, pessoa coletiva n° 503876704, designada por Optika ou 2.º outorgante, aqui representada pelo seu gerente Carlos Santos, com poderes para o ato

e considerando que: 1. A OPTIKA é uma empresa a operar em

Portugal na área dos Serviços de Ortótica e Optometria, que realiza anualmente consultas e rastreios visuais, contribuindo assim para a melhoria da qualidade de vida daqueles que possuem qualquer tipo de défice visual;

2. A OPTIKA construiu uma oferta específica

enquadrada na sua política de responsabilidade social designada por OPTIKA SOCIAL, no âmbito da qual tem vindo a estabelecer parcerias e protocolos com diversas entidades públicas abrangendo, deste modo, os clientes socialmente mais fragilizados através da realização de consultas gratuitas e consequente aquisição de óculos a preço reduzido;

3. A importância da atuação conjunta da Câmara

Municipal de Loures e da Optika, no exercício das suas atribuições, desenvolvendo relações de cooperação nos domínios e em áreas que possam ser potenciadas pela complementaridade de meios de que cada uma disponha;

4. As competências dos municípios na

informação e defesa dos direitos dos cidadãos e no apoio, pelos meios adequados, a atividades de interesse municipal, de natureza social, de acordo com o previsto nas alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 64.º e artigo 67.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com a última redação em vigor;

5. A saúde e ação social são também atribuições

dos municípios, de acordo com o consignado nas alíneas g) e h) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 159/99, de 14 de setembro, com a última redação em vigor;

estabelece-se o presente acordo de parceria nos termos exarados nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA Objetivo

As duas outorgantes subscrevem o presente acordo de parceria, que aceitam e se comprometem a cumprir, com o objetivo de implementar um serviço gratuito de rastreio visual destinado aos munícipes socialmente fragilizados e economicamente carenciados, residentes na área do Município de Loures.

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Loures MUNICIPAL

18 de SETEMBRO de 2013

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CLÁUSULA SEGUNDA Obrigações do Município

A primeira outorgante compromete-se a: a) promover a divulgação do presente Acordo de

Parceria junto de entidades terceiras; b) prestar o apoio logístico necessário, de acordo

com as suas possibilidades, ao bom desenvolvimento das atividades a realizar, em estreita articulação com os restantes serviços municipais e as diversas entidades sedeadas na área do Município de Loures;

c) garantir, através da ação coordenada entre a

Área de Promoção da Saúde, Serviço de Atendimento Social Integrado e/ou outras entidades públicas externas (escolas, centros de dia, lares), a avaliação prévia e posterior referenciação de cidadãos que revelem carência económica e social indispensável à transparência, equidade e justiça social no acesso ao benefício concedido pela Optika;

d) colaborar e participar, enquanto entidade

parceira e na medida das suas possibilidades, nas atividades desenvolvidas no âmbito deste acordo de parceria;

e) agendar reuniões semestrais de avaliação

sobre o trabalho desenvolvido.

CLÁUSULA TERCEIRA Obrigações da OPTIKA

A segunda outorgante compromete-se a: a) assegurar o serviço gratuito de rastreio visual

a munícipes socialmente fragilizados e economicamente carenciados, residentes na área do Município de Loures;

b) disponibilizar o equipamento técnico adequado

que permita avaliar a presença ou não de alterações visuais;

c) prestar o apoio técnico necessário, de acordo

com as possibilidades, ao bom desenvolvimento das atividades a realizar no âmbito deste acordo de parceria;

d) promover, acompanhar e avaliar o projeto, em

estreita articulação com o Município; e) participar nas reuniões semestrais de

avaliação do trabalho desenvolvido agendadas pelo Município;

f) colaborar e participar, enquanto entidade parceira e na medida das suas possibilidades, nas atividades desenvolvidas no âmbito deste acordo de parceria;

g) produzir e disponibilizar próteses visuais,

armações e lentes, pelo valor de € 14,00 (catorze euros), desde que estas não excedam as seguintes características técnicas:

Esférico - até 4 Cilíndrico - até 2

h) promover estudos de investigação na área da

Saúde Visual.

CLÁUSULA QUARTA Obrigações comuns

Cada parceiro deve divulgar adequadamente as ações a desenvolver no âmbito deste Acordo de Parceria, fazendo menção aos eventuais parceiros envolvidos nas mesmas.

CLÁUSULA QUINTA Revogação

O presente acordo pode ser revogado, por acordo expresso das partes.

CLÁUSULA SEXTA Denúncia

O presente acordo pode ser denunciado por qualquer dos outorgantes, com um aviso expresso e prévio de 30 dias úteis, invocando razões ponderosas, sem prejuízo de ficar assegurada a realização de eventuais atividades em curso e o direito de indemnização a que haja lugar por não cumprimento das obrigações assumidas pelas partes.

CLÁUSULA SÉTIMA Resolução

1. O incumprimento por qualquer das partes das

obrigações constantes no presente acordo, confere à parte lesada o direito à resolução do acordo, sem prejuízo de ficar assegurada a realização de eventuais atividades em curso e do direito a indemnização a que o referido incumprimento possa dar lugar.

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Loures MUNICIPAL

18 de SETEMBRO de 2013

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2. A resolução deverá ser notificada à parte faltosa, através de carta registada com aviso de receção, operando automaticamente a contar da data da sua receção.

CLÁUSULA OITAVA Revisão e modificação

O presente acordo pode ser total ou parcialmente modificado e revisto, por acordo expresso das partes, no que se mostre estritamente necessário, ou unilateralmente pelo primeiro outorgante devido a imposição legal ou ponderoso interesse público, ficando sempre sujeita a prévia comunicação à segunda outorgante.

CLÁUSULA NONA Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação, validade ou aplicação das cláusulas deste acordo serão resolvidas casuisticamente, por acordo expresso entre os seus outorgantes, segundo o princípio geral da interpretação mais favorável à prossecução do objetivo expresso na cláusula primeira.

CLÁUSULA DÉCIMA Vigência do Acordo

O presente acordo entra em vigor na data da sua assinatura e tem a duração de 1 (um) ano, considerando-se tácita e sucessivamente renovado por igual período de tempo, se não for denunciado por qualquer das partes com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias úteis, por carta registada com aviso de receção, sem prejuízo de ficar assegurada a realização de eventuais atividades em curso, caso seja possível. Feito em duplicado, em … de …………. de 2013, ficando um exemplar na posse de cada uma das Partes

MUNICÍPIO DE LOURES

Carlos Teixeira

OPTIKA

Carlos Santos (Aprovada por unanimidade)

CULTURA, DESPORTO E JUVENTUDE

CULTURA

Proposta de redução de 50%, até ao final de 2013, do preço de venda de Catálogos existentes nas lojas da Rede de Museus Municipais de Loures.

PROPOSTA n.º 579/2013

Considerando que: É importante incrementar a venda de materiais de divulgação disponíveis nas lojas da Rede de Museus Municipais de Loures; As anteriores estratégias de redução de preços produziram resultados positivos neste âmbito; Tenho a honra de propor: Ao abrigo da al. j) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, a redução de 50%, até ao final do ano de 2013, no preço dos catálogos existentes nas lojas dos Museus Municipais de Loures, por forma a incentivar a respetiva venda. Excetuam-se, atendendo aos preços já apelativos dos mesmos, os catálogos “Eduardo Gageiro – Rapaz de Sacavém, fotógrafo do mundo”, “As Linhas de Torres Vedras, um sistema defensivo” e “Guia Rota Histórica das Linhas de Torres”. …

Loures, 6 de setembro de 2013

O Vice-Presidente

(a) João Pedro Domingues

(Aprovada por unanimidade)

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DESPORTO

Proposta de aprovação do Regulamento da 5.ª Gala do Desporto referente à época desportiva de 2012-2013.

PROPOSTA n.º 584/2013

Considerando que: Ao Município de Loures incumbem, entre outras, atribuições nos domínios dos Tempos Livres e Desporto, nomeadamente, no que concerne ao apoio a atividades desportivas de interesse municipal; É objetivo do Município, incentivar a prática desportiva, contribuindo, assim, para potenciar a melhoria de qualidade de vida das populações; O Município tem vindo a colaborar na criação de condições facilitadoras da atividade das associações/clubes desportivos, bem como na concretização dos respetivos projetos e iniciativas, de reconhecido interesse para a comunidade; A visibilidade pública dos resultados desportivos alcançados pelos vários agentes (atletas, treinadores e equipas), em competições de caráter regional, nacional e internacional, constitui um importante fator de motivação neste domínio; A Gala do Desporto 2013 constitui um evento que pretende assinalar o reconhecimento público que a Câmara Municipal de Loures confere ao esforço e empenho das entidades e agentes desportivos que mais se notabilizaram em termos de resultados alcançados a nível nacional e internacional ou pelo serviço prestado ao desenvolvimento desportivo regional. Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures, no âmbito da al. b) do n.º 4 e da al. a) do n.º 7 do art. 64.º da Lei n.º 169/99, de 18/9, na sua redação atual, aprove o regulamento da 5.ª Gala do Desporto, a realizar em 5 de Outubro de 2013, referente à época desportiva 2012/2013. …

Loures, 16 de setembro de 2013

O Vice-Presidente

(a) João Pedro Domingues

Regulamento da Gala do Desporto 2013

A Gala do Desporto 2013 tem como objetivos o reconhecimento aos atletas, equipas e treinadores que se destacaram na época desportiva 2012/2013, e o incentivo à prática desportiva, estimulando o esforço e o empenho dos vários agentes desportivos. O Município de Loures pretende, na prossecução dos seus objetivos na vertente desportiva, agraciar em cerimónia pública, designada por Gala do Desporto, atletas, equipas e treinadores do concelho, em resultado das classificações obtidas na época desportiva 2012/2013, e também consagrar uma personalidade com o prémio carreira. O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com o disposto no artigo 64.º, n.º 4, alíneas a) e b), e artigo 53.º, n.º 2, alínea a), da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro.

Artigo 1.º (Gala do Desporto 2013)

A Gala do Desporto 2013 consiste numa cerimónia a realizar no mês de outubro do ano de 2013, que tem como objetivo destacar atletas, equipas e treinadores do Concelho de Loures em função das classificações obtidas na época desportiva 2012/2013, de acordo com os critérios definidos no presente regulamento.

Artigo 2.º Galardões e Distinções

a) O galardão a atribuir aos galardoados de

prestígio consiste numa peça de arte desenhada para o efeito (treinador do ano; atleta do ano; equipa do ano e prémio carreira).

b) A atribuição das restantes distinções é

baseada nas classificações desportivas obtidas nos quadros competitivos organizados no âmbito do sistema desportivo federado e/ou escolar, de acordo com o disposto na cláusula 3.ª.

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Loures MUNICIPAL

18 de SETEMBRO de 2013

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Artigo 3.º Atribuição de Distinções

1. As distinções serão atribuídas a atletas,

equipas e treinadores que obtenham as seguintes classificações:

a) Campeão Regional/Distrital. b) Classificação nos três primeiros lugares em

Campeonato Nacional. c) Classificação nos oito primeiros lugares em

Jogos Olímpicos, Campeonatos do Mundo ou da Europa e Taças do Mundo, em representação da Seleção Nacional e enquadrados pela respetiva Federação que deverá ser reconhecida como de utilidade pública desportiva.

d) Classificação nos três primeiros lugares em

competições de nível internacional, em representação da Seleção Nacional ou de clube, enquadrados pela respetiva federação que deverá ser reconhecida como de utilidade pública desportiva.

Artigo 4.º Categorias especiais

1. De entre os galardões atribuídos nas

diferentes categorias, atletas, equipas e treinadores, serão nomeados quatro candidatos, de entre os quais um júri de personalidades a convidar, distinguirá as seguintes categorias:

a) Atleta do ano época 2012/2013. b) Equipa do ano época 2012/2013. c) Treinador do ano época 2012/2013. 2. A comissão organizadora pode deliberar não

entregar qualquer um dos galardões previstos no n.º 1, caso considere que não se justifique tal entrega por inexistência de candidaturas com elevado grau de mérito.

Artigo 5.º Constituição do Júri

1. O júri será constituído por cinco

personalidades em representação de entidades e/ou em nome individual, pelo reconhecimento que obtiveram enquanto atletas, treinadores ou dirigentes.

2. As entidades representadas no júri são as seguintes:

a) Município de Loures b) Sistema Desportivo Nacional c) Comunicação social

Artigo 6.º Informação de atletas, equipas e treinadores

a galardoar

Os clubes com atletas, equipas e treinadores que tenham obtido classificações de acordo com o referido no art.º 2.º do presente regulamento deverão fazer chegar essa informação à Divisão de Desporto e Juventude da Câmara Municipal de Loures até ao dia 25 de setembro de 2013. Deverá ser preenchido um boletim de candidatura por época desportiva. Dessa informação deverá constar: a) Curriculum do atleta, equipa ou treinador. b) Contacto do diretor responsável pela

informação. c) Informação sobre os dias, horas e local de

treino do atleta, equipa ou treinador. d) Em caso de participação em competições de

nível internacional, prevista na alínea d) do Art.º 3.º, deverá ser anexa a declaração da respetiva Federação.

e) Nos títulos alcançados em competições de

âmbito regional ou nacional, deverá ser anexa declaração da respetiva Associação ou Federação organizadora.

Artigo 7.º Vigência

O presente regulamento destina-se a vigorar para a Gala do Desporto 2013. (Aprovada por unanimidade)

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Loures MUNICIPAL

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ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXAS E TARIFAS

PROPOSTA n.º 576/2013

Considerando que: A Sociedade Recreativa Musical 1.º de agosto Santa Iriense, associação da freguesia de Santa Iria de Azóia, com o NIF 501121587, realizou um Arraial, nos dias 28, 29 e 30 de junho de 2013; No âmbito desta iniciativa se verificou a necessidade de emissão de Licença Especial de Ruído (n.º 1 do artigo 105.º do Regulamento de Taxas e Licenças em vigor), no valor de € 400,00 (quatrocentos euros) e Licença de Realização de Divertimento Público (al. b) do artigo 112.º do Regulamento de Taxas e Licenças em vigor), no valor de € 42,00 (quarenta e dois euros); A entidade solicitou à Autarquia a emissão das respetivas licenças, bem como a isenção do seu pagamento. Tenho a honra de propor: Ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Municipal de Taxas em vigor, se delibere aprovar a isenção total do pagamento de taxas devidas pela Sociedade Recreativa Musical 1.º de agosto Santa Iriense, no âmbito da realização de Arraial, no montante de € 442,00 (quatrocentos e quarenta e dois euros). …

Loures, 5 de setembro de 2013

O Vice-Presidente

(a) João Pedro Domingues

(Aprovada por unanimidade)

PROPOSTA n.º 577/2013

Considerando que: A Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de São Julião do Tojal, NIPRC 501995795, realizou no dia 1 de junho de 2013, uma noite de fados, no âmbito das festas de Nossa Senhora do Cabo;

No âmbito desta iniciativa, se verificou a necessidade de emissão da Licença Especial de Ruído (n.º 1 do artigo 105.º do Regulamento de Taxas em vigor), no valor de € 120,00 (cento e vinte euros); A entidade solicitou à Autarquia a emissão da respetiva licença, bem como a isenção do pagamento de taxa. Tenho a honra de propor: Ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Municipal de Taxas e Licenças, em vigor, se delibere aprovar a isenção total do pagamento de taxa devida pela Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de São Julião do Tojal, no montante de € 120,00 (cento e vinte euros). …

Loures, 5 de setembro de 2013

O Vice-Presidente

(a) João Pedro Domingues

(Aprovada por unanimidade)

PROPOSTA n.º 578/2013

Considerando que: A Fábrica da Igreja Paroquial de São Silvestre (Comissão de Festas da Paróquia de São Silvestre), na freguesia de Unhos realizou nos dias 2, 3 e 4 de agosto de 2013, a Festa de Nossa Senhora do Rosário; No âmbito destas iniciativas, se verificou a necessidade de emissão da Licença Especial de Ruído (n.º 1 do artigo 105.º do Regulamento de Taxas em vigor), no valor de € 320,00 (trezentos e vinte euros) e da Licença de Realização de Divertimento Público (alínea c) do artigo 112.º do Regulamento de Taxas em vigor) no valor de € 45,00 (quarenta e cinco euros); A entidade solicitou à Autarquia a emissão das respetivas licenças, bem como a isenção do seu pagamento.

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N.º 18

BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

Loures MUNICIPAL

18 de SETEMBRO de 2013

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Tenho a honra de propor: Ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do Artigo 5.º do Regulamento Municipal de Taxas e Licenças em vigor, se delibere aprovar a isenção total do pagamento de taxas devidas pela Fábrica da Igreja Paroquial de São Silvestre (Comissão de Festas da Paróquia de São Silvestre), no âmbito da Festa de Nossa Senhora do Rosário, no montante de € 365,00 (trezentos e sessenta e cinco euros). …

Loures, 3 de setembro de 2013

O Vice-Presidente

(a) João Pedro Domingues

(Aprovada por unanimidade)

PROPOSTA n.º 566/2013

Considerando que: O PNR - Partido Nacional Renovador, Núcleo de Loures, com o NIF 501558080, realizou uma reunião, no dia 8 de agosto de 2013, na sala polivalente da Biblioteca Municipal José Saramago; A utilização da sala polivalente da Biblioteca Municipal José Saramago, de acordo com a tabela de tarifas em vigor, prevê o pagamento por hora de € 18,00 (dezoito euros), IVA incluído à taxa legal em vigor; A ocupação teve a duração de duas horas, correspondendo a um valor total de € 36,00 (trinta e seis euros), com IVA incluído, à taxa legal em vigor. O PNR - Partido Nacional Renovador, Núcleo de Loures, solicitou a isenção do pagamento de tarifas relativas à utilização acima indicada. Tenho a honra de propor: Ao abrigo da alínea d) do ponto 9 do quadro normativo da Biblioteca Municipal José Saramago, em conjugação com a al. b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, a isenção do pagamento de tarifas ao PNR – Partido Nacional Renovador, Núcleo de

Loures, no valor total de € 36,00 (trinta e seis euros), com IVA incluído, à taxa legal em vigor. …

Loures, 3 de setembro de 2013

O Vice-Presidente

(a) João Pedro Domingues

(Aprovada por unanimidade)

PROPOSTA n.º 567/2013

Considerando que: A Associação Desportiva e Cultural do Catujal, coletividade da Freguesia de Unhos, fundada em 2006, com o NIF 507790162, realiza nos dias 1 e 2 de novembro de 2013, a iniciativa Open de Portugal em Kickboxing, no Pavilhão José Gouveia; A utilização do Pavilhão José Gouveia, de acordo com a tabela de tarifas em vigor, prevê o pagamento por hora, de segunda a sexta-feira, no período noturno, de € 9,22 (nove euros e vinte e dois cêntimos), e ao fim de semana, no período diurno, de € 9,22 (nove euros e vinte e dois cêntimos) e no período noturno de € 10,53 (dez euros e cinquenta e três cêntimos), sem IVA incluído; A ocupação terá a duração de 21 horas, correspondendo a um valor total de € 248,65 (duzentos e quarenta e oito euros e sessenta e cinco cêntimos) IVA incluído à taxa legal em vigor. Tenho a honra de propor: Ao abrigo do artigo 12.º do Regulamento de Utilização do Pavilhão José Gouveia em conjugação com a al. b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, a isenção do pagamento de tarifas de utilização do Pavilhão José Gouveia, à Associação Desportiva e Cultural do Catujal, no valor total de € 248,65 (duzentos e quarenta e oito euros e sessenta e cinco cêntimos), IVA incluído à taxa legal em vigor. …

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BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

Loures MUNICIPAL

18 de SETEMBRO de 2013

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Loures, 10 de setembro de 2013

O Vice-Presidente

(a) João Pedro Domingues (Aprovada por unanimidade)

PROPOSTA n.º 568/2013

Considerando que: A Associação Desportiva e Cultural do Catujal, coletividade da Freguesia de Unhos, fundada em 2006, com o NIF 507790162, realiza nos dias 8 e 9 de novembro de 2013, a iniciativa 6.º Torneio de Taekwondo, no Pavilhão da EB 2,3 do Alto do Moinho; A utilização do Pavilhão da EB 2,3 do Alto do Moinho, de acordo com a tabela de tarifas em vigor, prevê o pagamento por hora, de € 13,23 (treze euros e vinte e três cêntimos), não se aplicando a este valor a taxa de IVA; A ocupação terá a duração total de 21 horas, correspondendo a um valor total de € 277,83 (duzentos e setenta e sete euros e oitenta e três cêntimos). Tenho a honra de propor: Ao abrigo da al. b) do n.º 4 do art.º 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, a isenção do pagamento de tarifas de utilização do Pavilhão da EB 2,3 do Alto do Moinho, à Associação Desportiva e Cultural do Catujal, respeitante ao 6.º Torneio de Taekwondo, no valor total de € 277,83 (duzentos e setenta e sete euros e oitenta e três cêntimos). …

Loures, 10 de setembro de 2013

O Vice-Presidente

(a) João Pedro Domingues

(Aprovada por unanimidade)

PROPOSTA n.º 569/2013

Considerando que: O Taekwondo Clube de Santo António dos Cavaleiros, coletividade da Freguesia de Santo António dos Cavaleiros, fundada a 3 de maio de 2001 com o NIF 505258030, realiza as 4.ªs Jornadas de Arbitragem de Taekwondo, no dia 15 de setembro de 2013, na sala polivalente da Biblioteca Municipal José Saramago; A utilização da sala polivalente da Biblioteca Municipal José Saramago, com equipamento audiovisual, de acordo com a tabela de tarifas em vigor, prevê o pagamento por hora de € 7,50 (sete euros e cinquenta cêntimos) IVA incluído à taxa legal em vigor, ao qual acresce um euro por hora, em horário de fim de semana; A ocupação terá a duração de quatro horas, correspondendo a um valor total de € 34,00 (trinta e quatro euros), com IVA incluído, à taxa legal em vigor; O Taekwondo Clube de Santo António dos Cavaleiros solicitou a isenção do pagamento de tarifas relativas à utilização acima indicada. Tenho a honra de propor: Ao abrigo da alínea d) do ponto 9 do quadro normativo da Biblioteca Municipal José Saramago, em conjugação com a aI. b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, a isenção do pagamento de tarifas, ao Taekwondo Clube de Santo António dos Cavaleiros, no valor total de € 34,00 (trinta e quatro euros), com IVA incluído, à taxa legal em vigor. …

Loures, 6 de setembro de 2013

O Vice-Presidente

(a) João Pedro Domingues

(Aprovada por unanimidade)

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N.º 18

BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

Loures MUNICIPAL

18 de SETEMBRO de 2013

21

PROPOSTA n.º 570/2013

Considerando que: O Atlético Clube do Tojal, da freguesia de São Julião do Tojal, constituído em 1953, com o NIF 501279237, realizou o Torneio Internacional de Loures em Hóquei em Patins, nos dias 7, 8 e 9 de junho de 2013, no Pavilhão Paz e Amizade; A utilização do Pavilhão Paz e Amizade, de acordo com a tabela de tarifas em vigor, prevê o pagamento por hora, de segunda a sexta-feira, no período diurno, de € 7,91 (sete euros e noventa e um cêntimos) e no período noturno de € 9,22 (nove euros e vinte e dois cêntimos), bem como ao fim de semana, no período diurno de € 9,22 (nove euros e vinte e dois cêntimos) e no período noturno de € 10,53 (dez euros e cinquenta e três cêntimos), IVA não incluído; A ocupação teve a duração de cinquenta e sete horas, correspondendo a um valor de € 684,29 (seiscentos e oitenta e quatro euros e vinte e nove cêntimos), com IVA incluído, à taxa legal em vigor. Tenho a honra de propor: Ao abrigo do artigo 12.º do Regulamento de Utilização do Pavilhão Paz e Amizade, em conjugação com a aI. b) do n.º 4 do art.º 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, a isenção do pagamento de tarifas de utilização, ao Atlético Clube do Tojal, no valor total de € 684,29 (seiscentos e oitenta e quatro euros e vinte e nove cêntimos), com IVA incluído, à taxa legal em vigor. …

Loures, 5 de setembro de 2013

O Vice-Presidente

(a) João Pedro Domingues

(Aprovada por unanimidade)

PROPOSTA n.º 571/2013

Considerando que: A CDU - Coligação Democrática Unitária, concelhia de Loures, com o NIF 500940673, realiza uma atividade, no dia 11 de setembro de 2013, no Pavilhão José Gouveia; A utilização do Pavilhão José Gouveia, de acordo com a tabela de tarifas em vigor, prevê o pagamento por hora diurna de € 22,63 (vinte e dois euros e sessenta e três cêntimos) e por hora noturna de € 28,02 (vinte e oito euros e dois cêntimos), IVA não incluído; A ocupação terá a duração de catorze horas, correspondendo a um valor de € 426,16 (quatrocentos e vinte e seis euros e dezasseis cêntimos), com IVA incluído, à taxa legal em vigor; A CDU - Coligação Democrática Unitária, concelhia de Loures, solicitou a isenção do pagamento de tarifas relativas à utilização acima indicada. Tenho a honra de propor: Ao abrigo do artigo 12.º do Regulamento de Utilização do Pavilhão José Gouveia, em conjugação com a aI. b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro. na sua redação atual, a isenção do pagamento de tarifas à CDU - Coligação Democrática Unitária, concelhia de Loures, no valor total de € 426,16 (quatrocentos e vinte e seis euros e dezasseis cêntimos), com IVA incluído, à taxa legal em vigor. …

Loures, 6 de setembro de 2013

O Vice-Presidente

(a) João Pedro Domingues

(Aprovada por unanimidade)

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N.º 18

BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

Loures MUNICIPAL

18 de SETEMBRO de 2013

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PROPOSTA n.º 572/2013

Considerando que: A Associação Desportiva e Cultural do Catujal, com o NIF 507790162, realizou o Estágio Treino da Seleção Nacional de Kickboxing, no Pavilhão Desportivo do Agrupamento de Escolas EB 2,3 do Alto do Moinho, no dia 13 de julho de 2013; A utilização do Pavilhão Desportivo do Agrupamento de Escolas EB 2,3 do Alto do Moinho, de acordo com a tabela de tarifas em vigor, prevê o pagamento por hora, de € 13,23 (treze euros e vinte e três cêntimos); A ocupação teve a duração total de dez horas, correspondendo a um valor de € 132,30 (cento e trinta e dois euros e trinta cêntimos). Tenho a honra de propor: Ao abrigo da aI. b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, a isenção do pagamento de tarifas de utilização, à Associação Desportiva e Cultural do Catujal, no valor total de € 132,30 (cento e trinta e dois euros e trinta cêntimos). …

Loures, 5 de setembro de 2013

O Vice-Presidente

(a) João Pedro Domingues

(Aprovada por unanimidade)

PROPOSTA n.º 573/2013

Considerando que: A Associação de Planadores de Santa Iria de Azóia, associação sedeada na freguesia de Santa Iria de Azóia, fundada em 1994 e com o NIF 503165310, realizará no dia 24 de novembro de 2013, o Encontro de Aeromodelismo Indoor 2013, no Pavilhão Desportivo do Agrupamento de Escolas de Santa Iria de Azóia; A utilização do Pavilhão Desportivo do Agrupamento de Escolas de Santa Iria de Azóia, conforme previsto na Tabela de Tarifas em vigor, pressupõe o pagamento por hora de € 11,90 (onze

euros e noventa cêntimos), no período diurno e € 13,23 (treze euros e vinte e três cêntimos), no período noturno; A ocupação terá a duração total de nove horas, do que resulta um valor total a cobrar de € 107,76 (cento e sete euros e setenta e seis cêntimos); A entidade solicitou a isenção do pagamento de tarifas relativas à utilização acima indicada. Tenho a honra de propor: Ao abrigo da al. b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, a isenção do pagamento de tarifas à Associação de Planadores de Santa Iria de Azóia, no valor total de € 107,76 (cento e sete euros e setenta e seis cêntimos). …

Loures, 3 de setembro de 2013

O Vice-Presidente

(a) João Pedro Domingues

(Aprovada por unanimidade)

PROPOSTA n.º 574/2013

Considerando que: A Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola EB 2,3 Luís de Sttau Monteiro, com o NIF 502711833, realiza nos dias 23 de outubro e 19 de novembro de 2013, concertos musicais, no Cineteatro de Loures; A utilização do Cineteatro de Loures, conforme previsto na Tabela de Tarifas em vigor, pressupõe o pagamento por hora diurna de € 6,70 (seis euros e setenta cêntimos) e por hora noturna de € 7,90 (sete euros e noventa cêntimos), IVA incluído; A ocupação terá a duração total de sete horas, do que resulta um valor total a cobrar de € 48,10 (quarenta e oito euros e dez cêntimos), IVA incluído à taxa legal em vigor; A entidade solicitou a isenção do pagamento de tarifas relativas à utilização acima indicada.

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N.º 18

BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

Loures MUNICIPAL

18 de SETEMBRO de 2013

23

Tenho a honra de propor: Ao abrigo da al. b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro. na sua redação atual, em conjugação com o n.º 2 do artigo 10.º do Quadro Normativo de cedência e utilização do Cineteatro de Loures, a isenção do pagamento de tarifas à Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola EB 2,3 Luís de Sttau Monteiro, no valor de € 48,10 (quarenta e oito euros e dez cêntimos), IVA incluído à taxa legal em vigor. …

Loures, 3 de setembro de 2013

Q Vice-Presidente

(a) João Pedro Domingues

(Aprovada por unanimidade)

PROPOSTA n.º 575/2013

Considerando que: O ACES Loures Odivelas - Núcleo de Apoio a Crianças e Jovens em Risco de Loures, realizará o Encontro “Famílias Multidesafiadas”, no dia 28 de novembro de 2013, na sala polivalente da Biblioteca Municipal José Saramago; A utilização da sala polivalente da Biblioteca Municipal José Saramago, de acordo com a tabela de tarifas em vigor, prevê o pagamento por hora de € 18,00 (dezoito euros), IVA incluído à taxa legal em vigor; A ocupação terá a duração de oito horas, correspondendo a um valor total de € 144,00 (cento e quarenta e quatro euros), com IVA incluído, à taxa legal em vigor; O ACES Loures Odivelas - Núcleo de Apoio a Crianças e Jovens em Risco de Loures solicitou a isenção do pagamento de tarifas relativas à utilização acima indicada. Tenho a honra de propor: Ao abrigo da alínea d) do ponto 9 do quadro normativo da Biblioteca Municipal José Saramago, em conjugação com a al. b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na sua

redação atual, a isenção do pagamento de tarifas ao ACES Loures Odivelas - Núcleo de Apoio a Crianças e Jovens em Risco de Loures, no valor total de € 144,00 (cento e quarenta e quatro euros), com IVA incluído, à taxa legal em vigor. …

Loures, 3 de setembro de 2013

O Vice-Presidente

(a) João Pedro Domingues

(Aprovada por unanimidade)

SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE ÁGUA E SANEAMENTO DE LOURES

Proposta de aprovação da minuta de contrato a celebrar entre os Serviços Municipalizados de Loures e a sociedade Constrope - Congevia - Engenharia e Construção, S.A., decorrente da adjudicação, no âmbito do Concurso Público n.º 30/2012, da Empreitada de Construção do Reservatório de Santa Maria, no Casal do Covão, em Loures.

PROPOSTA n.º 553/2013

Considerando que: Na sequência de proposta dos Serviços Municipalizados de Loures, a Câmara Municipal de Loures, na sua 15.ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de julho de 2013, deliberou aprovar a adjudicação da Empreitada de Construção do Reservatório de Santa Maria, no Casal do Covão, em Loures, à sociedade Constrope – Congevia – Engenharia e Construção, S.A.; Aprovada a adjudicação, mostra-se agora necessária a aprovação, por parte da Câmara Municipal de Loures, da Minuta de Contrato a celebrar uma vez que o preço contratual da proposta adjudicada determina a redução a escrito do mesmo. Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo do disposto na alínea d) do número 7 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro e do artigo 98.º do Código dos Contratos Públicos,

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N.º 18

BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

Loures MUNICIPAL

18 de SETEMBRO de 2013

24

aprovar a Minuta de Contrato a celebrar entre os Serviços Municipalizados de Loures e a sociedade Constrope – Congevia – Engenharia e Construção, S.A., decorrente da adjudicação, no âmbito do Concurso Público n.º 30/2012, da Empreitada de Construção do Reservatório de Santa Maria, no Casal do Covão, em Loures.

Loures, 9 de setembro de 2013

O Presidente da Câmara

(a) Carlos Teixeira

CONTRATO DE EMPREITADA N.º __

CP 30/2012 - Empreitada de Construção do Reservatório de Santa Maria no Casal do Covão, em Loures

Aos __ dias do mês de _________ de dois mil e treze, na Sede dos Serviços Municipalizados de Loures, sita na Rua Ilha da Madeira n.º 2, em Loures, encontrando-se presentes, em representação dos Serviços Municipalizados, o Senhor Ricardo Jorge Colaço Leão, Vogal do Conselho de Administração, a seguir designado como Primeiro Outorgante, no uso de competência delegada, conferida por deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados, de 02.01.2013 e em representação de Constrope - Congevia, Engenharia e Construção, S.A., pessoa coletiva n.º 502828110, a seguir designado por Segundo Outorgante a ___________________________ portador do C.C. n.º ___________ com validade até __________ emitido pela República Portuguesa, na qualidade de _______________ daquela Empresa, com poderes para por ela se obrigar, como foi verificado pela Certidão Permanente subscrita em _____________ e válida até ____________, pessoas cujas identidades foram legalmente reconhecidas, lavra-se o presente contrato de empreitada. O presente contrato foi precedido de Concurso Público, nos termos do disposto na alínea b) do artigo 19.º, Decreto-Lei 18/2008, de 20 de janeiro, conforme Aviso de Abertura publicado no Diário da República, II Série, n.º 214, de 06.11.2012 e é celebrado na sequência da adjudicação conferida por deliberação do Conselho de Administração de 17.07.2013, aprovada pela Câmara Municipal de Loures em 24.07.2013 e da aprovação da minuta de contrato de __ - __ - 2013 do Conselho de Administração destes Serviços e de __ - __ - 2013 da Câmara Municipal de Loures, nos termos e condições das cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA

Os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Loures, como Primeiro Outorgante e Constrope - Congevia, Engenharia e Construção, S.A., como Segundo Outorgante acordam entre si, por esta forma uma empreitada, nos termos e condições deste contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA

O presente contrato tem como objeto a execução da Empreitada de Construção do Reservatório de Santa Maria, no Casal do Covão, em Loures, nos termos constantes do processo de concurso e do Segundo Outorgante.

CLÁUSULA TERCEIRA

A execução do contrato terá início após fiscalização prévia do Tribunal de Contas, mantendo-se em vigor por 300 dias.

CLÁUSULA QUARTA

1- O encargo global do contrato é de € 477.317,00 (quatrocentos e setenta e sete mil, trezentos e dezassete euros), valor a que acresce IVA, à taxa legal em vigor.

2- Para efeitos de pagamento, o Segundo

Outorgante deve apresentar ao Primeiro Outorgante a correspondente faturação, com uma antecedência de 60 dias, em relação à data do respetivo vencimento.

CLÁUSULA QUINTA

Para exato e pontual cumprimento de todas as obrigações legais e contratuais advenientes do presente contrato, ao abrigo do artigo 89.º do CCP, foi entregue pelo Segundo Outorgante, uma garantia bancária, emitida pelo Banif - Banco Internacional do Funchal, S.A., com o n.º 11114 no montante de € 23.865,85 (vinte e três mil oitocentos e sessenta e cinco euros e oitenta e cinco cêntimos), correspondente a 5% do preço contratual de acordo com o estabelecido no programa de concurso e caderno de encargos.

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N.º 18

BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

Loures MUNICIPAL

18 de SETEMBRO de 2013

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CLÁUSULA SEXTA

Fazem parte do presente contrato e a eles se recorrerá quando necessário o processo de concurso e a Proposta que foi apresentada pelo Segundo Outorgante.

CLÁUSULA SÉTIMA

Em tudo o omisso ou que suscite dúvidas no presente contrato, reger-se-á pela lei geral aplicável aos contratos administrativos, bem como pelo regime jurídico contido no Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro.

CLÁUSULA OITAVA

Convencionou-se, por acordo entre as partes, que para a resolução de todos os litígios decorrentes do presente contrato será competente o Tribunal da Comarca de Loures, com renúncia expressa a qualquer outro.

CLÁUSULA NONA

(classificação orçamental da dotação por onde será satisfeita a despesa inerente ao contrato)

CLÁUSULA DÉCIMA

O Primeiro e Segundo Outorgantes declaram aceitar o presente contrato nos termos e condições acordadas, de que têm total conhecimento e a cujo cumprimento se obrigam reciprocamente. O presente contrato é feito em duplicado, destinando-se um exemplar a cada Outorgante, sendo constituído por 4 folhas, todas rubricadas pelos referidos Outorgantes, com exceção da última que por todos vai ser assinada, depois de a todos ser lido em voz alta.

O Primeiro Outorgante

O Segundo Outorgante (Aprovada por unanimidade)

UNIDADES ORGÂNICAS

PLANEAMENTO E

GESTÃO URBANÍSTICA

AVISO

Alteração à Licença de Loteamento titulada pelo Alvará n.º 16/1979

Urbanização do Infantado Loures

Notificação dos proprietários dos lotes

Processo n.º 60.946/LA/L/N

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação vigente, notificam-se todos os proprietários dos lotes constantes do Aditamento n.º 1 ao Alvará de Licença de Loteamento n.º 16/1979 – 2.ª Fase, emitido em 24 de novembro de 1988, para a Urbanização do Infantado, em Loures, para, no prazo de 10 dias úteis, com 5 dias de dilação, com início a 23 de setembro de 2013 e termo a 11 de outubro de 2013, se pronunciarem, por escrito, sobre o projeto de alterações à licença de operação de loteamento, cujo procedimento corre termos na Câmara Municipal de Loures. O processo n.º 60.946/LA/L/N poderá ser consultado no balcão de atendimento do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, sito na Rua Ilha da Madeira n.º 4, 2670, em Loures, todos os dias úteis durante as horas de expediente (das 8:30 às 16:00). Quaisquer observações, sugestões ou reclamações deverão ser dirigidas ao gestor de procedimento, Helena Ramos, arquiteta, no Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística (DPGU), a entregar no balcão de atendimento do edifício supra identificado sito na Rua Ilha da Madeira, n.º 4, 2670, Loures, ou a enviar, por carta registada com aviso de receção, para aquela morada.

Loures, 16 de setembro de 2013

O Gestor de Procedimento

(a) Helena Ramos

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N.º 18

BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

Loures MUNICIPAL

18 de SETEMBRO de 2013

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AVISO

Processo n.º 60.946/LA/L/N

Alteração à Licença de Loteamento titulada pelo Alvará n.º 16/1979 – 2.ª Fase

Urbanização do Infantado

Loures

Consulta Pública

João Pedro de Campos Domingues, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Loures, torna público, no âmbito das competências que lhe foram subdelegadas pelo despacho n.º 103/2010, de 18/04, do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Loures, que submete a consulta pública, pelo período de 15 dias úteis, com 5 dias de dilação, com início a 23 de setembro de 2013 e termo a 18 de outubro de 2013, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 27.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação vigente, a alteração ao Aditamento n.º 1 ao Alvará de Licença de Loteamento n.º 16/1979 – 2.ª Fase, emitido em 24 de novembro de 1988, para a Urbanização do Infantado, em Loures. O processo n.º 60.946/LA/L/N poderá ser consultado no balcão de atendimento do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, sito na Rua Ilha da Madeira, n.º 4, 2670, em Loures, todos os dias úteis durante as horas de expediente (das 8:30 às 16:00). Quaisquer observações, sugestões ou reclamação deverão ser apresentadas, até ao termo do prazo fixado para a consulta, por escrito, dirigidas ao Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística (DPGU), a entregar no balcão de atendimento do edifício supra identificado sito na Rua Ilha da Madeira, n.º 4, 2670, Loures, ou a enviar, por carta registada com aviso de receção, para aquela morada.

Loures, 16 de setembro de 2013

O Vereador do Pelouro do Urbanismo

(a) João Pedro Domingues

NOTA RETIFICATIVA

Edição Especial n.º 6, de 13 de setembro de 2013

Sob o subtítulo “Planeamento e Gestão Urbanística” surge, na pág. 32, na Proposta n.º 434/2013, aprovada na 16.ª Reunião Ordinária de Câmara Municipal, realizada em 21 de agosto de 2013 e na 4.ª Sessão Ordinária de Assembleia Municipal, realizada em 12 de setembro de 2013, surge erradamente indicada, por lapso dos serviços, a localização da parcela de terreno alvo de Declaração de Interesse Público Municipal para efeitos de execução de posto de combustíveis líquidos low cost e recurso a energias renováveis, lavagem de viaturas e área comercial de apoio. Assim, onde se lê «…a localizar em São Roque, Freguesia de Santo Antão do Tojal.» deverá ler-se «… a localizar em Casal do Letrado, Loures.».